Estatuto e Regimento Geral Da Uepb

March 27, 2018 | Author: Aslan Ezequiel | Category: United Nations Security Council, University, Statutory Law, Academia, Science


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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBAE S T A T U T O E R E G I M E N T O G E R A L Com as modificações indicadas nas Resoluções/UEPB/CONSUNI ESTATUTO 1/97, DE 17-1-97, 3/97, DE 30-5-97 14/97, DE 27-6-97 15/97, DE 27-6-97 17/97, DE 27-9-97 REGIMENTO GERAL 04/97, DE 30-5-1997 02/98, DE 17-2-1998 01/99, DE 23-2-1999 01/2001, DE 7-3-2001 Av. das Baraúnas, 351 - Campus Universitário – Bodocongó - Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www.uepb.edu.br (83) 3315-3300 1 UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA A s t e r í s c o (*) Art. 00 Texto em preto Texto em azul Texto em verde Texto em vermelho L E G E N D A Houve modificação Houve modificação no número do artigo; o texto permaneceu sem modificação. Redação original (sem modificação) Redação dos dispositivos alterados Redação dos dispositivos revogados Redação dos dispositivos incluídos Av. das Baraúnas, 351 - Campus Universitário – Bodocongó - Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www.uepb.edu.br (83) 3315-3300 2 UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA ESTATUTO 7 TÍTULO I — DA UNIVERSIDADE, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS ................... 7 TÍTULO II — DA ESTRUTURA DA UNIVERSIDADE 8 CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 8 CAPÍTULO II — DA ASSEMBLÉIA UNIVERSITÁRIA 11 CAPÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DOS NÍVEIS DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO 11 SEÇÃO I — DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO 11 SEÇÃO II — DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ...... 13 SEÇÃO III — DO CONSELHO CURADOR 15 SECÃO IV — DA AUSÊNCIA OU IMPEDIMENTOS DO PRESIDENTE E DO VICEPRESIDENTE 16 SEÇÃO V — DA REITORIA 16 CAPÍTULO IV — DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL E DE SEU NÍVEL DE DIREÇÃO ADMINISTRATIVA E COORDENAÇÃO 20 SEÇÃO I — DO CENTRO SEÇÃO II — DO DEPARTAMENTO SEÇÃO III — DO COLEGIADO DE CURSO 21 21 22 SEÇÃO IV — DA AUSÊNCIA OU IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE E DO VICEPRESIDENTE DE COLEGIADOS 22 SEÇÃO V — DA DIRETORIA DO CENTRO SEÇÃO VI — DA CHEFIA DO DEPARTAMENTO SEÇÃO VII — DA COORDENAÇÃO DE CURSO 22 24 24 SEÇÃO VIII — DA COORDENAÇÃO DAS CLÍNICAS 25 SEÇÃO IX — DA DIRETORIA DAS ESCOLAS TÉCNICAS 25 Av. das Baraúnas, 351 - Campus Universitário – Bodocongó - Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www.uepb.edu.br (83) 3315-3300 3 ... CERTIFICADOS E TÍTULOS HONORÍFICOS 28 28 28 29 30 TÍTULO V — A COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II — DO CORPO DOCENTE CAPÍTULO III — DO CORPO DISCENTE CAPÍTULO IV — DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 30 TÍTULO VI — DA ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA 31 TÍTULO VII — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS .... DA PESQUISA E DA EXTENSÃO 27 CAPÍTULO I — DO ENSINO CAPÍTULO II — DA PESQUISA CAPÍTULO III — DA EXTENSÃO TÍTULO IV — 27 27 27 DOS DIPLOMAS..UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA CAPÍTULO V — DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPLEMENTAR E DE SEU NÍVEL DE DIREÇÃO 25 CAPÍTULO VI — DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E DE SEUS NÍVEIS DE EXECUÇÃO 26 CAPÍTULO VII — DAS COMISSÕES 26 TÍTULO III — DO ENSINO...36 CAPÍTULO II — DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DELIBERATIVOS .......Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www..36 SEÇÃO I — DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA SUPERIOR ....uepb.....edu.. das Baraúnas. 351 .36 SEÇÃO II — DOS CONSELHOS DE CENTRO SEÇÃO IV — DOS COLEGIADOS DE CURSO 36 39 4 Av.....Campus Universitário – Bodocongó .32 REGIMENTO GERAL 36 36 36 TÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II — DA ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE CAPÍTULO I — DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE .br (83) 3315-3300 .... . 46 SEÇÃO IV — DA DIRETORIA DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS..UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA CAPÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO SEÇÃO I — DA REITORIA SEÇÃO II — DA DIRETORIA DO CENTRO SEÇÃO III . 351 ...DA CHEFIA DO DEPARTAMENTO SEÇÃO IV — DA COORDENAÇÃO DE CURSO SEÇÃO V — DA COORDENAÇÃO DAS CLÍNICAS 41 41 41 42 43 44 CAPÍTULO IV — DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES 45 SEÇÃO I — DA DIRETORIA DO MUSEU DE ARTE 45 45 SEÇÃO II — DA DIRETORIA DA BIBLIOTECA CENTRAL SEÇÃO III — DA DIRETORIA DA EDITORA UNIVERSITÁRIA.uepb. das Baraúnas.. 50 SEÇÃO I — DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO II — DO CONCURSO VESTIBULAR 50 50 51 SEÇÃO III — DO APROVEITAMENTO DOS ESTUDOS SEÇÃO IV — DA MATRÍCULA SEÇÃO V — DA TRANSFERÊNCIA 52 53 CAPÍTULO III — DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR.....br (83) 3315-3300 5 . 46 46 46 46 46 47 49 SEÇÃO V — DA DIRETORIA DA CRECHE TÍTULO III — DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO CAPÍTULO I — DO ENSINO DE GRADUAÇÃO SEÇÃO I — NORMAS GERAIS SEÇÃO II — CURRÍCULOS E PROGRAMAS SEÇÃO III — DA EXECUÇÃO CURRICULAR CAPÍTULO II — DA ADMISSÃO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO .edu.........Campus Universitário – Bodocongó .. 54 Av.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. INDICADOR RESOLUÇÕES QUE INDICAM ALTERAÇÕES NO REGIMENTO GERALERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO... das Baraúnas....edu..68 RESOLUÇÕES QUE INDICAM ALTERAÇÕES NO ESTATUTOERRO! NÃO DEFINIDO..... Av.. 351 . CERTIFICADOS E DIGNIDADES UNIVERSITÁRIAS 61 TÍTULO V — DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II — DO CORPO DOCENTE CAPÍTULO III — DO CORPO DISCENTE 62 62 63 65 CAPÍTULO IV — DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 65 TÍTULO VI — DO REGIME DISCIPLINAR TÍTULO VII — DOS RECURSOS 65 67 TÍTULO VIII — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ...br (83) 3315-3300 6 ..Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www.Campus Universitário – Bodocongó .UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA CAPÍTULO IV — DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO SEÇÃO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO II — DO MESTRADO SEÇÃO III — DO DOUTORADO 56 58 59 60 56 SEÇÃO IV — DA PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” CAPÍTULO V — DA PESQUISA CAPÍTULO VI — DA EXTENSÃO 60 60 TÍTULO IV — DOS DIPLOMAS..uepb. Campus Universitário – Bodocongó . Art. de modo a contribuir para o progresso científico e cultural da Região e do País. a difusão e o desenvolvimento das ciências. de 18 de março de 1988. 7º A Universidade. pesquisa e extensão.uepb.UEPB. substituta da Universidade Regional do Nordeste. com atuação em todo o Estado da Paraíba. PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art.202. 351 . administrativa e de gestão financeira e patrimonial. é uma instituição de nível superior de ensino. de acordo com os princípios democráticos e numa visão crítica da sociedade. Art. das Baraúnas. através das atividades de ensino. 6º A Universidade obedecerá ao princípio de indissociabilidade entre ensino. pesquisa e extensão. regulamentada pelo Decreto nº 12.830. Av. entidade autárquica estadual. na forma prevista na legislação vigente. Art.PB. 5º Pela natureza plural da Universidade. Art. de acordo com a legislação em vigor. de 16 de outubro de 1992. criada pela Lei nº 4. Art. pesquisa e extensão. sendo portanto vedadas quaisquer formas de discriminação. de acordo com a legislação vigente e conforme o Decreto nº 16.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA ESTATUTO TÍTULO I — DA UNIVERSIDADE.404. submetidos à aprovação do Conselho Estadual de Educação e à homologação do Governo do Estado e complementados pelas Resoluções dos seus órgãos de deliberação superior. 3º A organização e o funcionamento da Universidade Estadual da Paraíba são disciplinados pelo seu Estatuto e Regimento Geral.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. tem por objetivos fundamentais: I A preservação. das letras e das artes em todas as suas formas de expressão. nos termos da legislação em vigor. de pesquisa e extensão.edu. 2º A Universidade goza de autonomia didático-científica. 1º A UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA .977. 4º É garantida a liberdade de ensino. de 30 de março de 1994. pesquisa e extensão. modificado pelo Decreto nº 14. Parágrafo Único. de 11 de outubro de 1987. A UEPB submeterá à apreciação e aprovação do Conselho Estadual de Educação as matérias referentes ao ensino. vinculada à Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Paraíba e tem sede e foro na cidade de Campina Grande . instituída pela Lei Municipal nº 23. de 15 de março de 1966. Art.br (83) 3315-3300 7 . será livre a expressão de idéias. Órgãos de Apoio Administrativo.uepb. responsável pelo estímulo e intercomplementaridade das atividades acadêmicas.edu. Comissões. é a menor fração da estrutura universitária para efeito da organização didático-científica e administrativa. de acordo com a sua natureza. incluídos entre os órgãos da Administração Setorial e disciplinados por Regimento próprio. da amplitude do campo de conhecimento específico e da observância do princípio da não-duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes e dos seguintes critérios: Av. 9º A Universidade adota a organização multicampi com unidades localizadas em várias cidades do Estado. com ensino de 1º e 2º graus. de campo de estágio para alunos de 3º grau.Compõem a estrutura universitária: I II III IV V VI Assembléia Universitária. Art. III A prestação de serviços à comunidade sob a forma de cursos. l0 . Art. Art. situados nos Campi Universitários da Instituição. 12 As unidades referidas no artigo anterior cumprem uma função complementar dentro da estrutura da Universidade através do desenvolvimento de ensino profissionalizante servindo. Art. Órgãos de Administração Suplementar. respectivamente nos Municípios de Lagoa Seca (PB) e Catolé do Rocha (PB). consultorias. 11 Integram a Universidade as Escolas Técnicas “Escola Agrícola Assis Chateaubriand” e a “Escola Agrotécnica de Catolé do Rocha”. Órgãos de Administração e Coordenação Setorial.Campus Universitário – Bodocongó . compreendendo disciplinas afins e compondo-se de pessoal docente nele lotado. Art. 351 . 13 O Departamento.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA II A formação profissional. 8º A estrutura básica da Universidade compreende os Departamentos agrupados em Centros. Parágrafo Único A criação de Departamento dependerá de proposta fundamentada. assistências técnicas e de outras iniciativas.br (83) 3315-3300 8 . Órgãos de Administração Superior. TÍTULO II — DA ESTRUTURA DA UNIVERSIDADE CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. das Baraúnas.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. edu. das Baraúnas. Art.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA I Reunião de disciplinas pertinentes a uma área específica do saber. b) Departamento de História e Geografia.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. 16 Cada Campus pode abrigar um ou mais Centros ou apenas Escola Técnica de 2º Grau.uepb. localizado na cidade de Campina Grande. ensino e extensão são desenvolvidas por área. Av. d) Departamento de Filosofia e Ciências Sociais. com seus respectivos Departamentos: I Centro de Ciências Sociais Aplicadas: a) Departamento de Administração e Ciências Contábeis. Art. pesquisa e extensão e as áreas fundamentais do conhecimento. c) Departamento de Letras e Artes. c) Departamento de Comunicação Social. II Centro de Educação: a) Departamento de Educação. compreende os seguintes Centros. 18 O Campus I. onde se desenvolvem as atividades de ensino. utilizados e a disponibilidade de instalações e equipamentos. de pesquisa e de extensão e aquelas próprias das suas Escolas Técnicas de 2º grau. Art. efetivamente. 351 . 17 As atividades permanentes de pesquisa. b) Departamento de Ciências Jurídicas. Art. d) Departamento de Serviço Social.Campus Universitário – Bodocongó . considerando-se Campus da Universidade cada uma das bases físicas. em Campi onde estão localizados os Centros. 14 Os Centros organizados com estruturas e métodos de funcionamento que preservem a unidade de suas funções de ensino. III Existência de infra-estrutura básica que assegure o desenvolvimento de linhas de pesquisa associadas ao ensino e à implementação de atividades extensionais. 15 Sem prejuízo da unidade de patrimônio e administração. III Centro de Ciências e Tecnologia: a) Departamento de Física. a UEPB adota a organização multicampi. Art. sem prejuízo da universalidadade de conhecimentos do campo correspondente. II Densidade de recursos humanos a serem. vedada a duplicação de meios para finalidades idênticas ou equivalentes. compõem-se de Departamentos.br (83) 3315-3300 9 . integradas. os Departamentos e as Escolas Técnicas de 2º grau. c) Departamento de Farmácia e Biologia. outros Campi no Estado. localizado na cidade de Monteiro.edu. 23 O Campus VI. Art. das Baraúnas. b) Departamento de Enfermagem. e) Departamento de Odontologia. Art. c) Departamento de Matemática e Estatística. II Nível de Gerência e Assessoria Superior. 24 A Universidade poderá implantar. cujas funções são exercidas através dos seguintes níveis: I Nível de Direção Administrativa Superior. Art. f) Departamento de Psicologia. VI Nível de Apoio Administrativo Superior. compreende a Escola Agrotécnica e Centro de Educação e Humanidades. localizado na cidade de João Pessoa. localizado na cidade de Guarabira. Art. compreende a Escola Agrícola Assis Chateaubriand.br (83) 3315-3300 10 . e desenvolve-se mediante a ação desses Órgãos. 20 O Campus III. IV Centro de Ciências Biológicas e da Saúde: a) Departamento de Educação Física. Av. compreende o Centro de Humanidades. localizado na cidade de Lagoa Seca. Letras e Educação. Art. IV Nível de Direção e Coordenação Setorial. VII Nível de Apoio Administrativo. quando assim for necessário para uma atuação mais efetiva no desenvolvimento da Paraíba e da Região. Art. compreende o Centro de Turismo e Serviço Público. 19 O Campus II. além da Assembléia Universitária e Comissões. 21 O Campus IV. Art. III Nível de Assessoria Especial Superior. 22 O Campus V. localizado na cidade de Catolé do Rocha.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA b) Departamento de Química. 25 A estrutura organizacional da Universidade compreende.Campus Universitário – Bodocongó . de conformidade com legislação vigente.uepb. V Nível de Direção Administrativa Suplementar. compreende o Centro de Educação.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. os Órgãos de Deliberação e Coordenação Setorial e de Apoio Administrativo. 351 . composto dos Departamentos de História e Geografia. d) Departamento de Fisioterapia. Pesquisa e Extensão . de coordenação.uepb. formada pelos seus segmentos docente. O Reitor poderá contar com a Assessoria de um Conselho Técnico-Administrativo . III pelo Pró-Reitor de Administração e Finanças. é constituída pela comunidade universitária. sem necessidade de quórum qualificado. b) Conselho de Ensino. além dos seus próprios regimentos. é constituído: I pelo Reitor. de gestão administrativa e financeira no âmbito da política geral da Universidade. SEÇÃO I — DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Art. discente e técnico-administrativo.CONSUNI. de jurisdição.CONSEPE. reunir-se-á quando convocada pelo Reitor. 27 Os órgãos de deliberação e administração superior. apreciações e sugestões a respeito das atividades da Universidade. 29 O Conselho Universitário . A Assembléia Universitária. de planejamento. c) Conselho Curador. 28 Aos Órgãos de Deliberação e Administração Superior compete funções normativas. II pelo Vice-Reitor.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA CAPÍTULO II — DA ASSEMBLÉIA UNIVERSITÁRIA Art. de acordo com a legislação vigente e com a natureza de cada um. como Presidente. sem caráter deliberativo. Av.Campus Universitário – Bodocongó . Art. constituído pelos Assessores Superiores.br (83) 3315-3300 11 . GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO Art. Parágrafo Único. para discussões.CONSUNI. como Vice-Presidente. Parágrafo Único. presidida pelo Reitor ou por seu substituto.CONAD. II Pela Reitoria. CAPÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DOS NÍVEIS DE DIREÇÃO. com sua composição e funcionamento definidos neste Estatuto e no Regimento Geral. órgão de deliberação coletiva superior em matéria de política geral da Universidade. Diretores e Coordenadores Setoriais da Instituição.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. são constituídos: I Pelos Conselhos Deliberativos Superiores: a) Conselho Universitário . para as solenidades de colação de grau. 351 . 26 A Assembléia Universitária. das Baraúnas. de concessão de títulos honoríficos ou qualquer outra de natureza semelhante.edu. de implementação. VII por 1 (um) representante do corpo docente de cada Centro. pelo menos. Av. para um mandato 1 (um) ano. IV aprovar a proposta orçamentária. V conferir títulos honoríficos.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA IV pelo Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento. aprovar e emendar o Estatuto e os Regimentos. Parágrafo incluído pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/15/97. ressalvada a competência de outro Conselho. § 1º Os representantes do corpo docente serão escolhidos no âmbito de cada Centro e os do corpo técnico-administrativo. IX criar Núcleos e grupos culturais. VIII aprovar convênios com órgãos públicos e privados. § 5º . 2º e 3º deste artigo poderão ser substituídos ou reconduzidos a 1 (um) mandato consecutivo. II elaborar. das Baraúnas. para um mandato de 2 (dois) anos. IX por 5 (cinco) representantes do corpo discente. VI pelos Diretores das Escolas Técnico-Profissionalizantes. 351 .br (83) 3315-3300 12 . em matéria de sua competência. Cursos e Campi. § 3º Os representantes da comunidade serão indicados pelo Conselho Universitário. X por 2 (dois) representantes da comunidade. criar e conceder prêmios destinados a recompensar e estimular o desempenho acadêmico. VIII. § 2º Os representantes do corpo discente serão indicados pelo grupo representativo do segmento. X exercer outras atribuições de sua competência não especificadas neste Estatuto.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www.Todos os representantes de que tratam os incisos VII. XI pelo último ex-Reitor da Universidade que tenha cumprido. a abertura de crédito e a prestação de contas anual do Reitor. VI versar sobre matéria de interesse geral da Universidade. todos para um mandato de 2 (dois) anos.uepb. V pelos Diretores de Centro. Art. III criar. extinguir e transformar Centros. VII prolatar decisões em recursos interpostos. de 27-6-97.Campus Universitário – Bodocongó . 2/3 (dois terços) do mandato de Reitor. pelo conjunto da categoria.IX e X serão escolhidos ou indicados com seus respectivos suplentes. Departamentos. 30 Ao CONSUNI compete: I formular a política geral da Universidade. § 4º Todos os representantes de que tratam os parágrafos 1º. VIII por 5 (cinco) representantes do corpo técnico-administrativo.edu. Escolas Técnico-Profissionalizantes. é composto: *MODIFICADA PELA RESOLUÇÃO CONSUNI 24/2005 pelo Reitor. e. 32 O Conselho de Ensino. sendo um de cada Centro.br (83) 3315-3300 I II III IV V VI VII 13 . pelo Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários. Art. § 2º os representantes dos coordenadores de curso de graduação serão indicados por seus pares de cada centro para um mandato de 2 (dois) anos. por convocação da mesma autoridade ou a requerimento de 1/3 de seus membros. das Baraúnas. X por 1 (um) representante do corpo docente de cada Centro.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. para um mandato de 2 (dois) anos. por convocação do Presidente. pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação. de 27-6-97. órgão de deliberação coletiva superior em assuntos didático-científicos. Pesquisa e Extensão . extraordinariamente. SEÇÃO II — DO CONSELHO DE ENSINO. § 1º os representantes dos corpos docente e técnico-administrativo serão escolhidos no âmbito de cada Centro. pelo Vice-Reitor. O CONSUNI poderá dividir-se em Câmaras. como Vice-Presidente.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Parágrafo Único. XI por 5 (cinco) representantes do corpo discente.CONSEPE. 351 . VIII por 1 (um) representante dos Coordenadores dos Cursos de PósGraduação.edu. § 1º A presença às reuniões do CONSUNI tem prioridade sobre qualquer outra atividade acadêmica e as faltas não justificadas podem levar ao afastamento do Conselho e ao impedimento do exercício de função na Administração Central ou Setorial § 2º Reunir-se-á o CONSUNI com a presença da maioria de seus membros e deliberará pelo voto majoritário dos presentes. XII por 2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo. por 5 (cinco) representantes de Coordenadores de Curso de Graduação. como Presidente. IX por 1 (um) representante dos Coordenadores das Escolas Técnico-Profissionalizantes.uepb. 31 O CONSUNI reunir-se-á ordinariamente a cada mês. PESQUISA E EXTENSÃO Art. sendo um de cada Centro. com atribuições de caráter consultivo ou deliberativo.Campus Universitário – Bodocongó . Av. XIII por 2 (dois) representantes da comunidade. Parágrafo incluído pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/15/97. pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa. pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis. propor ao CONSUNI a criação. Art.edu.br (83) 3315-3300 14 . IX . reforma e emenda do Regimento Geral da Universidade e dos demais Regimentos previstos neste Estatuto.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www.estabelecer os currículos plenos dos cursos. 351 . XII . III . XIV . XII. vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes.Campus Universitário – Bodocongó . pesquisa e extensão. II . § 6º Todos os representantes de que tratam os parágrafos anteriores deste artigo poderão ser substituídos ou reconduzidos a 1 (um) mandato consecutivo. das Baraúnas. para um mandato de 1 (um) ano. extinção e incorporação de cursos e criação.reconhecer títulos obtidos em instituições de ensino de nível superior do País ou do exterior. VIII . Parágrafo incluído pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/15/97. § 5º os representantes da comunidade serão indicados pelo Conselho de Ensino. § 4º os representantes do corpo discente serão indicados pelo grupo representativo do segmento. VI .fixar diretrizes para o Concurso Vestibular.dispor sobre as representações que lhe forem submetidas. XI . pesquisa e extensão. IV . extinção e incorporação de cursos.regulamentar a extensão universitária.aprovar planos experimentais de aprendizagem. XII serão escolhidos ou indicados com seus respectivos suplentes. em matéria de sua competência. de 27-6-97. ouvido o Pró-Reitor de Ensino de Graduação. extinção de departamento.contribuir com o CONSUNI para a formulação da política geral da Universidade em matéria de ensino. Av. pelo CONSUNI. IX.uepb. XVI . V . VII . no que lhe competir.opinar junto ao CONSUNI sobre a criação. X .aprovar os programas gerais de ensino.fixar diretrizes e prioridades de pesquisa. § 7º Todos os representantes de que tratam os incisos VII. XV . XI. 33 Compete ao CONSEPE: I . consoante as normas do Conselho de Educação competente. XIII .prolatar decisões em recursos interpostos. Pesquisa e Extensão. VIII. para um mandato de 1 (um) ano.exercer outras atribuições de sua competência não previstas neste Estatuto. X.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA § 3º os representantes dos coordenadores de curso de pós-graduação serão indicados por seus pares para um mandato de 2 (dois) anos.propor ao CONSUNI reformas e emendas neste Estatuto.opinar sobre matéria de sua competência quando se tratar de aprovação.regulamentar a matrícula e o regime escolar dos alunos. extraordinariamente. sendo 1(um) representante do CONSUNI e 1 (um) representante do CONSEPE. é composto: I por 2 (dois) professores. vedada a recondução para mandato consecutivo. das Baraúnas. com atribuições de caráter consultivo ou deliberativo. § 2º Todos os membros do Conselho Curador poderão ser substituídos ou reconduzidos a 1 (um) mandato consecutivo. órgão de deliberação coletiva superior em matéria orçamentária. de 27-6-97. indicado pelos seus pares. por convocação do Presidente.uepb. IV por 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo. § 2º Reunir-se-á o CONSEPE com a presença da maioria de seus membros e deliberará pelo voto majoritário dos presentes.edu. Parágrafo incluído pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/15/97. § 1º A presença às reuniões do CONSEPE tem prioridade sobre qualquer outra atividade acadêmica e as faltas não justificadas podem levar ao afastamento do Conselho e ao impedimento do exercício de função na Administração Central ou Setorial. escolhido pelos seus pares. 36 O Presidente do Conselho Curador será eleito por seus pares. escolhido pelo seus pares. SEÇÃO III — DO CONSELHO CURADOR Art. indicado pelo Conselho Curador. Art. 351 . VI por 1 (um) representante da comunidade.Campus Universitário – Bodocongó . dentre os professores representantes do CONSUNI e do CONSEPE. O CONSEPE poderá dividir-se em Câmaras. V por 1 (um) representante da Secretaria da Educação e Cultura.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Parágrafo Único. que será de 1 (um) ano. exceto o do representante do corpo discente.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. indicados pelos respectivos Conselhos. indicado pelo titular da pasta. 34 O CONSEPE reunir-se-á ordinariamente a cada mês. e. por convocação da mesma autoridade ou a requerimento de 1/3 de seus membros. § 1º O mandato dos membros do Conselho referidos neste artigo será de 2 (dois) anos. Av. II por 1 (um) representante do corpo docente.br (83) 3315-3300 15 . fiscal e financeira. III por 1 (um) representante do corpo discente. 35 O Conselho Curador. para mandato de 2 (dois) anos. Art. Campus Universitário – Bodocongó . Art. SECÃO IV — DA AUSÊNCIA OU IMPEDIMENTOS DO PRESIDENTE E DO VICEPRESIDENTE Art.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. independentemente do tempo restante de mandato. No caso de vacância do cargo de Reitor. em suas faltas ou impedimentos. das Baraúnas. sem direito a voto.edu. III aprovar acordos e convênios que acarretam despesas. IV opinar sobre a prestação de contas anual do Reitor para aprovação pelo CONSUNI. quem estiver no exercício da reitoria ou. Art. 38 O Conselho Curador reunir-se-á. V acompanhar a execução orçamentária. se ausente.uepb. participar de reuniões do Conselho Curador. 37 Ao Conselho Curador compete: I apreciar a proposta orçamentária para aprovação pelo CONSUNI. Av. SEÇÃO V — DA REITORIA Art. Parágrafo Único. Reunir-se-á o Conselho Curador com a presença da maioria de seus membros e deliberará pelo voto majoritário dos presentes. exercerá a presidência dos Órgãos de Deliberação Superior de que tratam as seções I e II deste Capítulo. quando convocado pelo presidente ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo Único.br (83) 3315-3300 16 . VI fixar anualmente taxas. assumirá o cargo o Vice-Reitor. será exercida pelo Reitor e. o Presidente e o Vice-Presidente. órgão executivo e coordenador da Administração superior da Universidade. 40 A Reitoria. 39 Ausentes ou impedidos. o membro mais antigo do Conselho. 351 . conjuntamente. Art. pelo ViceReitor. O Reitor ou seu representante legal pode.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Parágrafo Único. ordinariamente. 41 O Reitor e o Vice Reitor serão integrantes do quadro de professores da Universidade em efetivo exercício de suas atividades e exercerão os cargos em regime de tempo integral e dedicação exclusiva. II apreciar proposta de abertura de crédito adicional para aprovação pelo CONSUNI. emolumentos e outras contribuições devidas à Universidade. § 2º Nos casos de vacância. que deverão ser escolhidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. VII executar e fazer cumprir as decisões dos órgãos de Deliberação da Universidade e expedir as normas complementares que se fizeram necessárias.Campus Universitário – Bodocongó . Av.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art. 42 O Reitor e o Vice-Reitor. IV submeter ao Conselho Curador e ao CONSUNI a proposta orçamentária e a prestação de contas da Universidade. IX firmar contratos. entendendo-se vagos os cargos respectivos. 351 . Art. VIII conferir os graus universitários correspondentes aos títulos profissionais. serão nomeados pelo Governador do Estado de acordo com a legislação em vigor. III exercer o poder disciplinar. escolhidos em lista tríplice pelo CONSUNI e pelo CONSEPE. II convocar e presidir as reuniões do CONSUNI e do CONSEPE e presidir as reuniões dos demais Colegiados a que comparecer excetuando-se as do Conselho Curador. § 3º Nas hipóteses deste artigo. no período imediato. termos de ajuste entre a Universidade e entidades públicas ou privadas. 44 O Reitor e o Vice-Reitor têm mandato de 4 (quatro) anos. 43 Nas faltas ou impedimentos simultâneos do Reitor e do Vice -Reitor e nos casos de vacância dos cargos de Reitor e Vice-Reitor. das Baraúnas.uepb. VI adotar. o membro do Conselho Universitário mais antigo no magistério Superior da Universidade. caso permaneçam os motivos ensejadores da substituição. convênios. Art. científicos. vedada a recondução para o mesmo cargo.edu. “ad referendum” do Conselho competente. temporariamente. o Conselheiro que exercer outra atividade ou ocupar cargo de direção ou representação deverá dele afastar-se para poder assumir a Reitoria. administrativos ou de natureza disciplinar. 45 São atribuições do Reitor: I administrar e representar a Universidade. Art. V lotar os titulares de cargos do quadro de pessoal da Universidade. § 1º A substituição de que trata este artigo não poderá exceder 60 (sessenta)dias. em reunião conjunta.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. as providências de caráter urgente. o CONSUNI será imediatamente convocado para que se inicie o processo de escolha dos novos ocupantes. assumirá a Reitoria. necessárias à solução de problemas didáticos.br (83) 3315-3300 17 . acordos. § 1º O veto. as decisões dos Órgãos de Deliberação Coletiva Superior até 5 (cinco) dias após a reunião em que tiverem sido tomadas.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA X prover os cargos. submetendo à sua aprovação. 47 O mandato do Reitor é considerado extinto antes do término se ocorrer qualquer dos seguintes casos: I morte. desaprovação ou emenda a Resolução expedida. III destituição por ato do Governador do Estado. XII baixar Resoluções referentes às decisões dos Órgãos de Deliberação Coletiva Superior. XVI requisitar pessoal docente ou técnico-administrativo a outras instituições para prestar serviços à Universidade na forma da lei e deste Estatuto. II renúncia. XVI administrar as finanças da Universidade e determinar a aplicação dos seus recursos.uepb. observada a legislação em vigor. devidamente justificado pelo Reitor. funções e empregos. de conformidade com o orçamento aprovado e os fundos instituídos. o Reitor convocará o Conselho Competente. Parágrafo Único.Campus Universitário – Bodocongó . mediante proposta de 2/3 (dois terços) dos membros do CONSUNI e do CONSEPE em reunião conjunta. alunos ou funcionários.edu. Art. parcial ou totalmente. para estudo de problemas específicos.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. de caráter permanente ou temporário. no prazo de 15 (quinze) dias. exonerar. além de conceder aposentadoria. XV encaminhar aos Órgãos de Deliberação Coletiva Superior competente reclamações ou recursos de professores. XI submeter ao CONSUNI o relatório das atividades da Universidade no exercício anterior. 46 O Reitor poderá vetar. será submetido à votação secreta do respectivo Conselho. XIII instituir comissões especiais. nos casos de procedimento incompatível com a dignidade do cargo. XVII desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo de Reitor. não especificadas neste Estatuto. Ao exercer a atribuição especificada no inciso VI deste artigo. dispensar e demitir servidores. no prazo máximo de 15 (quinze) dias.br (83) 3315-3300 18 . Av. 351 . Art. destituir. das Baraúnas. § 2º O veto somente será rejeitado por ( dois terços) da totalidade dos membros do Conselho. 50 . Redação dada pela Resolução/UEPB/CONSUNI/1/97. h Procuradoria Geral. c Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.Assessoria das Pró-Reitorias. e . Art. d . j . (*) f Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.uepb. b Pró-Reitoria de Administração e Finanças. Av. 49 Ao Vice-Reitor também se aplica o disposto no artigo 47 deste Estatuto.Assessoria Financeira. f .UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art. que lhe sejam delegadas pelo Reitor. Art.Assessoria de Comunicação.br (83) 3315-3300 19 . d Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa. e Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários. das Baraúnas.Assessoria de Intercâmbio Universitário. i .Assessoria da Prefeitura Universitária.Assessoria dos Campi do Interior. c . (*) II . II exercer atividades de supervisão e de coordenação administrativa na Universidade.edu.Assessoria para Assunto do Ensino Básico. b . g . g Chefia de Gabinete. i Superintendência de Recursos Humanos. de 17-1-97: f Pró-Reitoria de Integração e Desenvolvimento Estadual.A Reitoria.Assessoria dos Programas Institucionais de Capitação Docente .Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www.Assessoria da Superintendência de Recursos Humanos.PICD. 48 Compete ao Vice-Reitor: I substituir o Reitor em suas faltas e impedimentos.Assessoria Jurídica.Assessoria da Comissão Permanente do Concurso Vestibular.Órgãos de Gerência e Assessoramento: a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento. h . l . 351 .Assessoria Especial Superior: a . mediante ação do nível de Direção Administrativa Superior. j Prefeitura Universitária.Campus Universitário – Bodocongó . é composta dos seguintes órgãos de Gerência e Assessoria Superior e de Assessoria Especial Superior: I . além das regimentais que lhes são cometidas. b . 51 A estrutura funcional dos órgãos de que trata o artigo anterior será definida no Regimento Geral e seu funcionamento disciplinado no Regimento da Reitoria ou em regimentos próprios.Subprocuradoria Jurídica.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Redação dada pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/15-97.Pró-Reitoria Adjunta de Administração e Finanças.Pró-Reitoria Adjunta de Ensino de Graduação. de 27-6-97: II . 53 Os Órgãos de Deliberação e de Administração Setorial.Pró-Reitoria Adjunta de Pós-Graduação e Pesquisa.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. g . f .br (83) 3315-3300 20 .Pró-Reitoria Adjunta de Extensão e Assuntos Comunitários. com estrutura e funcionamento definidos no Regimento Geral e nos seus próprios regimentos são constituídos: I Pelos Órgãos de Deliberação Setorial: a Conselho de Centro.Assessoria da Superintendência de Recursos Humanos. de acordo com a legislação vigente. Coordenação de Clínica. c Colegiado de Curso. d .edu. CAPÍTULO IV — DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL E DE SEU NÍVEL DE DIREÇÃO ADMINISTRATIVA E COORDENAÇÃO Art. 351 . c . e .Pró-Reitoria Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento.Campus Universitário – Bodocongó . b Assembléia Departamental. Art. Av.Assessoria Especial Superior: a . Diretoria da Escola Técnica.uepb. 52 Todos os titulares dos órgãos a que se refere o artigo 50 são designados pelo Reitor e poderão ter atribuições por este delegadas. h . Art.Assessoria de Comunicação. Chefia de Departamento. II Pelos Órgãos de Administração Setorial: a b c d e Diretoria de Centro. Coordenação de Curso. das Baraúnas. na forma prevista no Regimento Geral. IV pela representação do corpo técnico-administrativo. 59 Os Departamentos se aglutinarão em Centros. II A Diretoria. financeiros e disciplinares. como órgão executivo.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA SEÇÃO I — DO CENTRO Art. VI por 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo escolhido pelos servidores lotados no Centro. como Vice-Presidente. órgão deliberativo do Departamento. congregando-os para o fim de uma reunião de esforços para os objetivos comuns da área do conhecimento. administrativos. 55 São órgãos de administração do centro: I O Conselho de Centro. de 27-696: II pelo Diretor Adjunto. III pela representação do corpo discente.br (83) 3315-3300 . como Presidente. (*) II pelo Vice-Diretor. V por 2 (dois) representantes do corpo discente escolhidos dentre os alunos ligados àquela área de conhecimento.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. 58 O Departamento se constitui na primeira instância deliberativa sobre assuntos didáticos.edu. Art. 60 composto: A Assembléia Departamental. IV pelos Coordenadores de Curso. das Baraúnas. científicos. SEÇÃO II — DO DEPARTAMENTO Art. com atribuições definidas no Regimento Geral. 351 . Art. é I pelo Chefe e pelo Subchefe. como Vice-Presidente. III pelos Chefes de Departamentos. como órgão deliberativo.uepb. Redação dada pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/14/97. 56 O Conselho de Centro. 21 Av. na forma prevista no Regimento Geral. Art. é composto: I pelo Diretor.Campus Universitário – Bodocongó . Art. 54 O Centro é um órgão da administração setorial com funções deliberativas e executivas. encarregado de gerir os Departamentos que o compõem. 57 Reunir-se-á o Conselho de Centro ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos seus membros. Art. II pelo pessoal docente nele lotado. III por representantes dos docentes dos Departamentos que ministram disciplinas no curso.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário ou por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros. Na composição do Colegiado de Curso o maior número de representantes do corpo docente será de professores responsáveis pelo magistério das disciplinas do currículo mínimo da graduação. assumirá a Presidência o seu membro mais antigo no magistério superior da UEPB. na forma estabelecida no Regimento Geral.uepb. ordinariamente. SEÇÃO IV — DA AUSÊNCIA OU IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE E DO VICEPRESIDENTE DE COLEGIADOS Art. Parágrafo Único. o Presidente e o Vice-Presidente de Colegiado da Administração Setorial. 63 Os Cursos de graduação e pós-graduação têm um Colegiado constituído: I pelo Coordenador. 66 A Diretoria do Centro.edu. Parágrafo Único. escolhidos na forma regimental. conjuntamente. fiscaliza e superintende as atividades do Centro. nos termos definidos no Regimento Geral. Av. SEÇÃO V — DA DIRETORIA DO CENTRO Art. 61 Reunir-se-á o Departamento. 62 O Colegiado de Curso é órgão deliberativo e integrador das atividades didático-científicas relacionadas com o curso. das Baraúnas. o Vice-Presidente exercerá a presidência. II pelo Subcoordenador. SEÇÃO III — DO COLEGIADO DE CURSO Art. (*) Art. obedecidas as normas pertinentes. 64 A competência do Colegiado será definida no Regimento Geral. IV pela representação discente. como Vice-Presidente. 67 O Diretor e o Vice-Diretor.Campus Universitário – Bodocongó . é órgão executivo que coordena. serão nomeados pelo Reitor.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art. Ausentes ou impedidos.br (83) 3315-3300 22 . 65 Nas ausências ou impedimento do Presidente de Colegiado da Administração Setorial. 351 . exercida pelo Diretor. Art. Art. como Presidente. uepb. 70 As atribuições do Diretor e do Diretor Adjunto serão definidas no Regimento Geral. ainda atribuições que lhe forem cometidas pelo Regimento Geral. 68 O Diretor e o Vice-Diretor terão mandato de 2 (dois) anos.Campus Universitário – Bodocongó . § 2º Nas faltas ou impedimentos simultâneos do Diretor e do Vice-Diretor. (*) Art.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA § 1º O Vice-Diretor substitui o Diretor em sua faltas e impedimentos. 67 O Diretor e o Diretor Adjunto. (*) Art. 70 Regimento Geral. assumirá a Diretoria o professor. Art. mais antigo no magistério superior da UEPB.edu. de 27-6-97: Art. serão nomeados pelo Reitor. do quadro efetivo e lotado no Centro. 69 O Diretor e o Diretor Adjunto serão professores do quadro efetivo da Universidade. do quadro efetivo e lotado no Centro. obedecidas as normas pertinentes. § 3º Nos casos de vacância. com as devidas adaptações. Art. deverá ser a respeitado o procedimento previsto para os cargos de Reitor e Vice-Reitor. Redação dada pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/14/97. exercendo. assumirá a Diretoria o professor. 69 O Diretor e o Vice-Diretor serão professores do quadro efetivo da Universidade. ainda atribuições que lhe forem cometidas pelo Regimento Geral § 2º Nas faltas ou impedimentos simultâneos do Diretor e do Diretor Adjunto. Av. das Baraúnas. As atribuições do Diretor e do Vice-Diretor serão definidas no Redação dada pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/14/97. em efetivo exercício de suas atividades e exercerão os cargos em regime de tempo integral e dedicação exclusiva. em efetivo exercício de suas atividades e exercerão os cargos em regime de tempo integral e dedicação exclusiva.br (83) 3315-3300 23 . § 1º O Diretor Adjunto substitui o Diretor em sua faltas e impedimentos.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. 351 . 68 O Diretor e o Diretor Adjunto terão mandato de 2 (dois) anos. (*) Art. sendo permitida uma recondução. de 27-6-97: Art. exercendo. sendo permitida uma recondução. mais antigo no magistério superior da UEPB. Geral. Art. Art. Art. Art. 78 Os titulares da Coordenação e da Subcoordenação serão professores integrantes do quadro da Universidade no exercício do magistério de disciplinas do curso.edu. Art. 77 O Coordenador e o Subcoordenador. 72 O Chefe e o Subchefe do Departamento serão nomeados pelo Reitor. exercida pelo Coordenador. sendo permitida uma recondução e exercerão suas funções em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva.br (83) 3315-3300 24 .uepb. é o órgão executivo responsável pela coordenação das atividades didático-pedagógicas dos cursos de graduação e de pós-graduação. consoante o que dispõe o Regimento Geral. além de fiscalizá-las atendidas as normas pertinentes. § 2º Nas faltas ou impedimentos simultâneos do Chefe e do Subchefe. 73 O Chefe e o Subchefe terão mandato de 2 (dois) anos. § 3º Nos casos de vacância. § 1º O Subchefe substitui o Chefe em suas faltas e impedimentos e opera como coadjuvante nas funções da Chefia. Art. serão nomeados pelo Reitor. mais antigo no magistério superior da UEPB. obedecidos os critérios estabelecidos no Regimento Geral.Campus Universitário – Bodocongó . 76 A Coordenação de Curso. das Baraúnas. será respeitado o procedimento previsto para os cargos de Reitor e Vice-Reitor.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. do quadro efetivo e lotado no Departamento. 71 A Chefia do Departamento é órgão básico da administração setorial e coordenará todos as atividades do Departamento. sendo permitida um recondução. 75 As atribuições do Chefe e do Subchefe serão definidas no Regimento SEÇÃO VII — DA COORDENAÇÃO DE CURSO Art. assumirá a Chefia o professor. 74 O Chefe e o Subchefe serão professores do quadro efetivo da Universidade em efetivo exercício de suas atividades e exercerão seus cargos em regime de tempo integral e dedicação exclusiva.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA SEÇÃO VI — DA CHEFIA DO DEPARTAMENTO Art. Art.79 O Coordenador e o Subcoordenador têm mandato de 2(dois) anos. Av. com as devidas adaptações. mediante ação do Nível de Coordenação Setorial. atendidas as normas pertinentes. 351 . V Diretoria da Creche-Escola. terá sua estrutura e funcionamento definidos em Regimento próprio. 80 Nas faltas ou impedimento simultâneos do Coordenador e do Subcoordenador do Curso. Equipara-se as Clínicas o Escritório Modelo das SEÇÃO IX — DA DIRETORIA DAS ESCOLAS TÉCNICAS Art. com funcionamento definidos no Regimento Geral ou em regimento próprio. cultural. do quadro efetivo. Art. assumirá a Coordenação o professor do Curso. 351 . Parágrafo Único A estrutura das Escolas Técnicas obedecerá à legislação atinente à espécie. Parágrafo Único respectivas unidades de ensino. 82 A Coordenação de Clínicas será disciplinada no Regimento Geral. II Diretoria da Biblioteca Central. IV Diretoria do Centro de Processamento de Dados. 84 Os Órgãos da Administração Suplementar de caráter executivo destinados à prestação de serviços da natureza técnica. exercidas pelo Diretor. 83 A Diretoria das Escolas Técnicas. Parágrafo Único Nos casos de vacância.Campus Universitário – Bodocongó .Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. CAPÍTULO V — DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPLEMENTAR E DE SEU NÍVEL DE DIREÇÃO Art. Av.edu. III Diretoria da Editora Universitária. são os seguintes: I Diretoria do Museu de Artes. 81 A Coordenação de Curso de Pós-Graduação e Extensão será prevista no Regimento Geral. assistencial.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art.uepb. será respeitado o procedimento previsto para os cargos de Reitor e Vice-Reitor. considerada unidade executiva da Administração Setorial. vinculados à Reitoria. com as devidas adaptações.br (83) 3315-3300 25 . das Baraúnas. que seja mais antigo no magistério superior da UEPB. SEÇÃO VIII — DA COORDENAÇÃO DAS CLÍNICAS Art. § 1º O Vice-Diretor substitui o Diretor em suas faltas ou impedimentos. III Comissão Permanente do Concurso vestibular . vinculados à Administração Superior e Setorial. IV Secretarias de Nível de Apoio Administrativo.CPPTA.uepb. III Secretarias dos Campi Universitários de Nível de Apoio Administrativo. § 3º O Diretor e o Vice-Diretor exercerão o cargo pelo período estipulado CAPÍTULO VI — DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E DE SEUS NÍVEIS DE EXECUÇÃO Art. vinculadas á Reitoria. são constituídos por: I Secretarias de Apoio Administrativo II Chefias de Setores de Nível de Apoio Administrativo. VIII Comissão do Fórum de Debates “Lopes de Andrade”.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art. Segurança e Medicina do Trabalho. com estrutura e funcionamento definidos no Regimento Geral e no Regimento da Reitoria ou em Resoluções emanadas de Conselhos Superiores. II Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo . 86 O Diretor e o Vice-Diretor serão nomeados pelo Reitor. pelo Reitor. 351 .br (83) 3315-3300 26 . VII Comissão de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão. com funcionamento definido no Regimento da Reitoria ou regimentos próprios. das Baraúnas. são as seguintes: I Comissão Permanente de Pessoal Docente .Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. exercendo ainda atribuições que lhe forem cometidas pelo Regimento próprio ou da Reitoria. assumirá a Diretoria um servidor designado pelo Reitor. 85 Os órgãos de que trata o artigo anterior terão a sua administração exercida ao Nível de Direção Administração Suplementar. § 2º Nas faltas ou impedimentos simultâneos do Diretor e do Vice-Diretor.edu.Campus Universitário – Bodocongó .CPPD. IV Comissão de Licitação. VI Comissão de Acumulação de Cargos e Vencimentos. Art. CAPÍTULO VII — DAS COMISSÕES Art.COMVEST. 88 As comissões. V Comissão de Higiene. Av. 87 Os órgãos de Apoio Administrativo. obedecem ao estabelecido em lei. Av. neste diploma e no Regimento Geral. 89 O Ensino consiste em uma das atividades básicas da Universidade. sem perda dos aspectos universais. 93 Em seu orçamento. políticos e culturais do povo brasileiro. regional. 90 Outras modalidades de curso poderão ser criadas.uepb. 351 . DA PESQUISA E DA EXTENSÃO CAPÍTULO I — DO ENSINO Art. sem prejuízo dos provenientes de outras fontes. buscando novos conhecimentos e contributos para o aprimoramento dos níveis sociais. intelectual e profissional do aluno. CAPÍTULO II — DA PESQUISA Art. Art. 91 Critérios de admissão. Art. Art.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Parágrafo Único Os membros das Comissões são designados pelo Reitor ou de acordo com a legislação em vigor.Campus Universitário – Bodocongó . com vistas às conveniências didáticas e científicas ou às peculiaridades do mercado de trabalho. pesquisas. II extensão.br (83) 3315-3300 27 . econômicos. CAPÍTULO III — DA EXTENSÃO Art.edu. a juízo dos Órgãos de Deliberação Coletiva Superior competentes. das Baraúnas. difusão cultural e serviços prestados à comunidade. TÍTULO III — DO ENSINO. matrícula. 92 A pesquisa na Universidade tem função indissociável do ensino e objetiva despertar e desenvolver as potencialidades do pensamento. III pós-graduação.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. Parágrafo Único As pesquisas prioritárias são as realizadas em campo de interesse da realidade local. e é ministrada nas seguintes modalidades de curso: I graduação. através da qual se objetiva a formação cultural. a Universidade consignará recursos destinados às atividades de pesquisa. 94 A extensão assume a forma de cursos. organização e funcionamento dos cursos de que trata o artigo 89 deste Estatuto. têm seus critérios definidos no Plano de Cargos e Salários dos Corpos Docente e Técnico-Administrativo.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. 351 . c Curso Técnico-Profissionalizante. II Certificado de Pós-Graduação “lato sensu”: Especialização e Aperfeiçoamento.edu. 95 Em seu orçamento.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art. TÍTULO IV — DOS DIPLOMAS. b Pós-Graduação “stricto sensu”. 98 O corpo docente será lotado em Departamento e nas Escolas Agrícolas. 99 A admissão de servidores far-se-á mediante concurso público de provas. III Certificado de: a Extensão. ou de provas e títulos. discente e técnico-administrativo. previstas no Regimento Geral. c Professor emérito. CERTIFICADOS E TÍTULOS HONORÍFICOS Art. sem prejuízo dos provenientes de outras fontes. IV Títulos Honoríficos: a Doutor “honoris causa”: b Professor “honoris causa”. Art. Art. Av.br (83) 3315-3300 28 . das Baraúnas. b Aproveitamento em disciplinas isolada. Art.uepb. d Medalha de mérito universitário TÍTULO V — A COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 100 A lotação. promoção e transferência de servidores.Campus Universitário – Bodocongó . 96 A Universidade conferirá na forma de seu Regimento Geral: I Diploma de: a Graduação. 97 A comunidade universitária é constituída pelos corpos docente. e o corpo técnico-administrativo nas diversas unidades administrativas da Universidade. a Universidade consignará recursos destinados às atividades de extensão. Art. das Baraúnas.de 30-5-97: I .Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. restaurante universitário. através de órgãos próprios. assistência social aos membros da comunidade universitária. residência universitária e outros. a Universidade adotará como legislação própria aos servidores o Estatuto do Servidor Civil do Estado da Paraíba e demais legislação pertinentes.br (83) 3315-3300 29 . tais como. assistência jurídica. Art. 101 A dispensa de servidores dar-se-á a pedido ou por justa causa. 107 O corpo docente da Universidade compreende os professores integrantes da carreira do magistério superior e do magistério de primeiro e segundo graus.uepb.Campus Universitário – Bodocongó . 104 O regime de trabalho dos servidores da Universidade é o seguinte. discente e técnico Administrativo.edu. 103 A Universidade poderá prestar. II assistente: III adjunto.Pessoal docente — T-20. de acordo com a legislação pertinente em vigor. tempo integral ou dedicação exclusiva II Pessoal Técnico-Administrativo — 30 (trinta) horas semanais. Art. Art. 102 O Regimento Geral estabelece normas disciplinares para os corpos docente.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art. Art. com 6 (seis) horas diárias em um único expediente. creche-escola. 106 No que couber e não esteja estabelecido neste Estatuto e no Regimento Geral. IV titular Av. Art. Parágrafo Único A dispensa por justa causa é precedida de inquérito administrativo. 108 A carreira docente é constituída das seguintes classes: I auxiliar de ensino. nos termos da legislação vigente. por tempo determinado. conforme a legislação em vigor.20 ou dedicação exclusiva: Redação dada pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUN/03/97. judiciária e à saúde. assegurado ao servidor amplo direito de defesa. 105 A Universidade poderá contratar pessoal especializado para serviços técnicos ou consultorias para atendimento a necessidades específicas. de acordo com a legislação pertinente à espécie: (*) I Pessoal Docente — T . 351 . CAPÍTULO II — DO CORPO DOCENTE Art. Campus Universitário – Bodocongó . Art. 109 O Regimento Geral e outras normas específicas estabelecem preceitos gerais pertinentes a: I provimento nas várias classes de carreira do magistério. se distribuem nas classes de: Auxiliar. Art. 110 A Universidade fomentará. III admissão por prazo determinado. das Baraúnas. § 2º . 112 O corpo discente da Universidade é constituído de todos os alunos regulamente matriculados em seus diversos cursos. igualmente com 4 (quatro) níveis para cada uma delas.br (83) 3315-3300 30 .UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA § 1º Exceto a de professor titular. na forma disposta no Regimento Geral. 113 A Universidade manterá monitorias para os alunos que se submeterem a provas de seleção. 351 . V regime de trabalho e todos os deveres e vantagens.edu. II contratação inicial.Os professores das Escolas Técnicas. Art.uepb. Art.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. obedecidos os critérios do Regimento Geral e de seus próprios Regimentos. Art. Revogado pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/17/97. a capacitação de seu corpo docente. de 27-6-97. regulamentados por estatutos próprios por eles elaborados de acordo com a legislação vigente. os Centros Acadêmicos (Cas) e os Grêmios Estudantis. IV transferência. CAPÍTULO III — DO CORPO DISCENTE Art. sobre o que o que disporá o Regimento Geral. cada classe compreende quatro níveis designados pelos números de um (1) a quatro (4). 111 A Universidade poderá contratar professores visitantes. como atividade permanente e sistemática. 114 O corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Central dos Estudantes (DCE). plano de cargos e carreiras e demais normas pertinentes. CAPÍTULO IV — DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. subordinados ao regime jurídico único. Av. 115 O corpo técnico-administrativo compreende os servidores das atividadesmeios. remoção e afastamento. Assistente e Adjunto. Art.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. Av. 118 Para organização da proposta orçamentária anual. ampliação de instalações ou custeio de determinados serviços. Parágrafo Único Em casos de doações ou legados com encargos. observado o limite constitucional. b) retribuição por prestação de serviços. Parágrafo Único O servidor designado para substituir o outro servidor fica obrigado a cumprir a carga horária do substituído.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art. 351 . visando `melhor qualificação funcional de seu corpo técnico-administrativo. em casos de afastamento de servidores previstos em lei. com atividades permanentes e sistemáticas.uepb. TÍTULO VI — DA ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA Art. a Universidade poderá recebê-los se compreendidos em suas finalidades e podendo ser cobertos. compreendendo: a) recursos diretamente arrecadados pelos diversos órgãos da Universidade. financeiramente. a Reitoria fará previsão de suas receitas e despesas para o exercício considerado. das Baraúnas. d) recursos advindos de subvenções. devidamente discriminadas e justificadas. Art. e) rendas extraordinárias e eventuais.edu. para a constituição de fundos especiais. desde que não ultrapasse o período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.Campus Universitário – Bodocongó . doações e auxílios de pessoas físicas e jurídicas ou de convênios e acordos celebrados com a União.br (83) 3315-3300 31 . 120 A Universidade poderá receber doações ou legados. c ) rendas de convênios e acordos. com ou sem encargos. pelo bens recebidos. com Estados e Municípios. inclusive. ouvidos os responsáveis pelos diversos órgãos da estrutura administrativa da Universidade. Art. 116 Cabe à Universidade promover programas de treinamentos e aperfeiçoamento. 119 Os recursos financeiros da Universidade são provenientes de: I dotação do Governo do Estado da Paraíba. conforme a legislação pertinente em vigor. II outras fontes. determinar a sua substituição temporária por outro servidor. 117 A Universidade poderá. Art. 121 Para realização dos seus objetivos. Art. estatutárias. Art. implicando em punição com falta a quem não comparecer sem justificação. das Baraúnas. 123 A Universidade poderá utilizar-se dos serviços de uma fundação de apoio ao ensino. considerar-se-á eleito o mais antigo na Instituição. 125 É proibida a acumulação de cargos comissionados. havendo empate. vinculados à Reitoria. 126 Os cargos e funções comissionados serão exercidos em tempo integral. previstas na legislação vigente. instalar e incorporar outras unidades de ensino superior e de ensino técnico. de acordo com a legislação vigente. o mais idoso.br (83) 3315-3300 32 . 130 Nas eleições da Universidade.Campus Universitário – Bodocongó . Art. 131 A investidura em qualquer cargo e a matrícula em qualquer curso implicam compromisso tácito do investido e do matriculado de respeitarem as disposições legais. Art.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA TÍTULO VII — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. a Universidade poderá criar. Art. com composição e funcionamento definidos em seus regimentos. coadjuvada pelo Assessor Jurídico. 124 Nenhum servidor poderá ser titular de mais de um colegiado. distribuídos em grupos de direção e gerência superior. à pesquisa e à extensão. aprovado pelo CONSUNI. Art. Art.edu. 129 A Universidade poderá criar e manter grupos culturais de teatro. com funcionamento definido em seus regimentos. 127 As reuniões dos colegiados e aquelas convocadas pelos dirigentes para tratamento de assuntos importantes para Instituição terão prioridade sobre qualquer outra atividade. 133 Haverá cargos e funções de confiança. regimentais e normas outras em vigor na Universidade. tendo em vista a flexibilização de suas atividades. 132 A estrutura funcional da Universidade será composta de cargos e funções estabelecidas em quadro de carreira. 128 A Universidade poderá organizar Núcleos que envolvam atividades interdisciplinares de ensino. 351 . os quais estarão vinculados aos Departamentos e às Pró-Reitorias correspondentes. Art. dança. Art. 122 A representação judicial e notarial da Universidade será exercida pela Reitoria através da Procuradoria Geral.uepb. Art. coral e outros. vedada também a lotação em mais de um Departamento. e entre os de igual antigüidade.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. de acordo com este Estatuto e na forma da legislação em vigor. Av. assessoramento. direção setorial e apoio. pesquisa ou extensão. Art. salvo em caso previsto na legislação. (*) V . Pró-Reitorias.Coordenadores de Curso de 2º grau e Vice-Diretor de NDC 6 .Vice-Reitor II NÍVEL DE GERÊNCIA E ASSESSORIA SUPERIOR NGS 1 . Intercâmbio Universitário. Comissão do Concurso Vestibular.Diretor Adjunto de Escola.Campus Universitário – Bodocongó .PICD. Superintendência de Recursos Humanos.edu.NÍVEL DE DIREÇÃO SUPLEMENTAR Av.Pró-Reitores. NDC 4 . Prefeitura Universitária.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art. das Baraúnas.uepb.Diretor de Centro. IV . NDC 6 . 134 Cada cargo e função de confiança será identificado por símbolo e nível.NÍVEL DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO SETORIAL (*) NDC 1 . Assessor da Superintendência de Recursos Humanos e Subprocurador.Chefes de Departamentos NDC 3 .Diretores de Escolas NDC 4 . Jurídico da Reitoria. III NÍVEL DE ASSESSORIA ESPECIAL SUPERIOR (*) NAE 1 . na seguinte ordem: I NÍVEL DE DIREÇÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR: NDAS 1 . de 27-6-97: NAE 1 . Procurador Geral. NDC 3 .Coordenador de Curso.Assessores de : Campi do Interior e do Ensino Técnico..Chefe de Departamento.Coordenadores de Clínicas e Escritório Modelo Escola Redação dada pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/15/97. Redação dada pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/15/97. Comunicação. Prefeito Universitário e Superintendente de Recursos Humanos.Diretores de Centro.Diretor de Escola. Finanças e Programa Institucional de Capacitação Docente .Pró-Reitores Adjuntos. Assessor de Comunicação.Diretor Adjunto de Centro. NDC 5 . 351 .Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. Chefe de Gabinete do Reitor. NDC 5 .br (83) 3315-3300 33 . NDC 2 . de 27-6-97: NDC 1 .Reitor NDAS 2 . Integração com o Ensino Básico.Vice-Diretores de Centros e Coordenador de Curso. NDC 2 . Restaurante.Campus Universitário – Bodocongó . Contabilidade. Biblioteca Central. 351 . Art. Tesouraria.edu. 138 Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. CrecheEscola e Centro de Processamento de Dados – CPD Redação dada pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/15/97. Art. Editora Universitária. respeitada a indicação natural dos atuais Diretores e Vice-Diretores de Faculdades para as Chefias e Subchefias correlatas. Arquitetura. Órgãos de Deliberação Superior.Diretor do Museu. Assessorias Especiais.Secretário da Reitoria e Secretário dos Órgãos de Deliberação Superior. Patrimônio e Secretários dos Campi NAS 4 . 136 O Reitor fará a designação dos Diretores e Vice-Diretores dos Centros e dos Chefes e Subchefes dos Departamentos.br (83) 3315-3300 34 . Pró-Reitorias. Art. Obras. Campina Grande. 137 Universitário. depois de aprovado pelo Conselho Estadual de Educação e homologado por Decreto do Governo do Estado. Operações Financeiras. NAS 2 . Serviços Gerais. de 27-6-97: V NÍVEL DE APOIO ADMINISTRATIVO SUPERIOR NAS 1 . Inciso revogado pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/15/97. 27 de fevereiro de 1996 Av. de 27-6-97.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA NDS 1 . Superintendência de Recursos Humanos. Convênios. Prefeitura. Comissões. 135 As remunerações dos cargos em comissão e funções de confiança são as constantes da tabela em vigor. Mecanografia.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Art. Vigilância. tempo necessário a efetivação das reformas previstas e implantação definitiva dos Centros ora instituídos findo o qual respeitar-se-ão as normas gerais de indicação previstas no Regimento Geral e em normas específicas. NAS 3 . Protocolo.Secretário dos Órgãos de Deliberação Superior. Empenho. Parágrafo Único Esta designação temporária e emergencial será pelo prazo de 4 (quatro) meses. ViceReitor.Secretário da Reitoria . Almoxarifado. Procuradoria Geral. Centro de Processamento de Dados e Centros.Chefe de Setores de Pessoal.uepb. Compras. das Baraúnas. VI . Audiovisual. Protocolo.NÍVEL DE APOIO ADMINISTRATIVO SUPERIOR E SETORIAL NAS 1 .Secretários de Unidades da Administração Superior: Reitor. EM 30-3-96. DE 17-1-97 3/97.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. DE 27-6-97 17/97.br (83) 3315-3300 35 . E REPUBLICADO EM 15-5-96. DE 27-6-97 15/97. 351 .Campus Universitário – Bodocongó . DE 27-9-97 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Av.edu.uepb. das Baraúnas. FEITAS AS MODIFICADAS INDICADAS NAS RESOLUÇÕES/UEPB/CONSUNI: 1/97. DE 30-5-97 14/97.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. 3º O Conselho Universitário . didático-científico e disciplinar. III Órgãos Suplementares.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www.edu. setores e serviços da Universidade Estadual da Paraíba. Órgãos de Deliberação Coletiva Superior. SEÇÃO II — DOS CONSELHOS DE CENTRO Art.Campus Universitário – Bodocongó . com a composição definida no Estatuto têm as seguintes atribuições. Parágrafo Único Os Órgãos de Deliberação Coletiva Superior. das Baraúnas.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA REGIMENTO GERAL TÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. respeitadas as disposições constantes da legislação aplicável. 2º A Administração da Universidade compreende: I Órgãos Colegiados Deliberativos. II Órgãos de Execução. unidades. CAPÍTULO II — DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DELIBERATIVOS SEÇÃO I — DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA SUPERIOR Art.uepb.CONSEPE e o Conselho Curador. Av.br (83) 3315-3300 36 . 351 . 1º O presente Regimento Geral disciplina as atividades comuns aos vários órgãos. nos planos administrativo. os Centros e as Escolas Técnicas terão regimentos próprios. a Reitoria. do Estatuto e do Regimento. aprovados pelos órgãos competentes e nos quais serão disciplinadas suas atividades específicas. o Conselho de Ensino.CONSUNI. 4º Os Conselhos de Centro. Pesquisa e Extensão . TÍTULO II — DA ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE CAPÍTULO I — DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE Art. têm sua composição e suas atribuições definidas no Estatuto e funcionarão na forma do que dispuser o seu Regimento. em todos os assuntos de sua competência. e como Órgão consultivo da Diretoria do Centro. Art.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA I elaborar. para cada período letivo. pesquisa e extensão.edu.uepb.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. 5º Os Departamentos são Colegiados Deliberativos de nível de direção setorial superior em matéria de ensino. fundamentadamente. com antecedência de. Parágrafo Único Nenhum Departamento poderá ser constituído com menos de 20 (vinte) professores. VII apreciar e aprovar o plano de atividades. diretrizes estabelecidas pelos colegiados IX exercer todas as demais atribuições que se incluem. das Baraúnas. III funcionar como órgão Deliberativo dos Centro. proposta de afastamento ou destituição do Diretor do Centro. IV pronunciar-se sobre remoção de professores e servidores técnicoadministrativos. para aprovação pelo CONSUNI. 2/3 (dois terços) dos respectivos membros. que instruirão sobre as disciplinas oferecidas e seus horários. 351 . levando-se em conta. 6º A Distribuição da Carga Horária dos professores será feita a partir das informações dos Coordenadores de Curso. 30 (trinta) dias do início do semestre letivo. SEÇÃO III — DOS DEPARTAMENTOS Art. no âmbito de sua competência. pelo menos. de acordo com os planos dos Departamentos. de maneira expressa ou implícita. VI apreciar e aprovar o relatório anual do Diretor. Av. VIII fazer cumprir as superiores. também. II promover a articulação das atividades dos Departamentos e a compatibilização dos respectivos planos de trabalho. suas outras atribuições departamentais. a critério do Conselho Universitário. salvo situação excepcional de interesse da Universidade. por votação de.Campus Universitário – Bodocongó . emendar e reformar o Regimento do Centro. para se aferir se é compatível o número de professores e o número de horas de aula.br (83) 3315-3300 37 . V promover perante o CONSUNI. Parágrafo Único Os Departamentos dirão de sua disponibilidade de docentes aos Coordenadores de Curso. pelos menos. Campus Universitário – Bodocongó . indicados na forma do artigo anterior. uma ata. 9º Cada Departamento poderá ter um Câmara Departamental composta por 7 (sete) professores. 1 (um) representante dos estudantes e 2 (dois) dos servidores técnico-administrativos. § 1º A freqüência às reuniões de Assembléia Departamental. devendo ser registradas as presenças e computadas as faltas não justificadas.br (83) 3315-3300 38 . § 2º As reuniões aqui tratadas se realizarão (1) uma vez por mês. a critério da Assembléia Departamental.uepb. 7º Os professores se reunirão em Assembléia Departamental. que será submetida à apreciação e aprovação do colegiado na reunião subseqüente e assinada pelos que dela participaram. 12 A lotação e a relotação de professores será feita por ato do Reitor. foro competente para as decisões colegiadas. Art. Av. 351 . ouvidos os Departamentos interessados. IV opinar sobre pedidos de afastamento de docentes para fins de capacitação ou prestação de assistência técnica a outras instituições. Art. pesquisa e extensão aos docentes. Art. indicados pelo seus pares no âmbito do Centro. escolhidos pelos membros daquele Colegiado.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art. 8º Cada Departamento terá 3 (três) representantes estudantis indicados pelo Centro Acadêmico correspondente. 11 Os Departamentos se reunirão com a presença da maioria de seus membros em efetivo exercício do magistério e decidirão por maioria simples dos presentes. das Baraúnas. atribuindo encargos de ensino. para efeito de desconto na folha de pagamento. com atribuição para analisar e decidir sobre processos de menor relevância acadêmica e de caráter mais formal e administrativo. Art. é obrigatória. Art. 10 De cada reunião da Assembléia Departamental será lavrada. e 2 (dois) representantes dos servidores técnicoadministrativos.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. em livro próprio. 13 São atribuições dos Departamentos: I elaborar os planos de trabalho do Departamento. Art.edu. II estabelecer os programas e propor aos Colegiados de Curso os critérios das disciplinas do Departamento. III propor aos Colegiados de Curso os pré-requisitos das disciplinas. após solicitação do Coordenador do Curso e escolha do Departamento. VII propor ao Diretor do Centro a contratação de Docentes. mediante aprovação de. 351 . X apreciar e aprovar relatório anual do Chefe do Departamento. VI apreciar os planos de trabalho do pessoal docente. § 2º Os demais Departamentos serão representados: I 1 (um) representante dos que concorram com mais de 1 (uma) disciplina. das Baraúnas. propostos para cada período letivo.uepb. de função eminentemente acadêmica.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. 14 O planejamento e coordenação didática de cada Curso de Graduação e de Pós-Graduação serão feitos por um colegiado constituído por representantes dos docentes dos Departamento que ministram disciplinas no Curso e de 1 (um) representante dos alunos. II 3 (três) representantes do que contribuam com o maior número de disciplinas.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA V indicar. § 3º Os representantes de que trata o parágrafo anterior serão nomeados pelo Diretor do Centro para o mandato de 1 (um) ano.edu.Campus Universitário – Bodocongó . são Órgãos Deliberativos dos Cursos em matéria que compreenda a qualidade do ensino e Av. os representantes do Departamento nos Colegiados de Curso. 15 Os Colegiados de Curso. XI desempenhar outras tarefas de sua competência não especificadas neste Regimento. indicado pelo Centro Acadêmico respectivo. IX representar junto ao Conselho de Centro e propor. pelos menos 2/3 ( dois terços) dos docentes o afastamento ou a destituição do Chefe do Departamento. § 1º Os Departamentos que ofereçam apenas 1 (uma) disciplina ao Curso não terão representantes no Colegiado.br (83) 3315-3300 39 . VIII selecionar e indicar candidatos a monitorias e estabelecer-lhes os planos de trabalho. para designação do Diretor do Centro. SEÇÃO IV — DOS COLEGIADOS DE CURSO Art. Art. IX representar ao órgão competente. 17 As reuniões do Colegiado são obrigatórias devendo ser comunicadas ao Chefe do Departamento correspondente as faltas não justificadas para desconto na folha de pagamento. para aprovação do CONSEPE. 19 Compete ao Colegiado de Curso: I fixar diretrizes e compatibilizar objetivos gerais e específicos das disciplinas que integram o Curso.br (83) 3315-3300 40 .Campus Universitário – Bodocongó . representar aos respectivos Departamentos sobre conveniência de serem substituídos docentes. VIII apreciar as recomendações dos Departamentos e requerimentos dos docentes. das Baraúnas.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www.uepb. a cujo Departamento a disciplina esteja vinculada. Art. de acordo com o previsto no Estatuto. para o fim de organização do conteúdo programático do curso. V solicitar ao Diretor do Centro. 351 . IV orientar. 18 Cada colegiado de Curso terá um Coordenador e um Subcoordenador. Av. quando do interesse deste. III integrar os planos elaborados pelos Departamentos. relativos ao ensino de várias disciplinas. no caso de infração disciplinar. as providências adequadas à melhor utilização das instalações e do material e ao melhor aproveitamento do pessoal. sobre assuntos de interesse do Curso. incluindo currículos e programas e a solução dos problemas de ordem acadêmica que envolvam os alunos.edu. 16 Os Colegiados de Curso se reunirão com a presença da maioria de seus membros e decidirão por voto majoritário dos presentes. II recomendar aos Departamentos modificações de programas para fins de compatibilização. VI elaborar o currículo do curso e suas alterações com indicação dos prérequisitos e dos créditos das disciplinas que o compõem.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA seu desenvolvimento. Art. Art. VII decidir os recursos e representações dos alunos sobre matéria didáticopedagógica. Art. coordenar e fiscalizar as atividades do curso e. Art. SEÇÃO II — DA DIRETORIA DO CENTRO Art. é exercida pelo Reitor e. Art. 21 O Reitor poderá delegar ao Vice-Reitor parte de suas atribuições executivas.promover a integração do ensino.uepb. Av.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www.Poderão os Pró-Reitores desempenhar. na qualidade de membro nato. atividades executivas que lhes sejam especificamente delegadas pelo Reitor. na área administrativa.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA X . da pesquisa e da extensão. órgão superior executivo da Universidade. podendo exercer o voto de qualidade. 22 A designação dos Pró-Reitores implicará delegação do Reitor para supervisão e coordenação das áreas que lhe sejam afetas. o CONSUNI. o qual complementará as disposições desta Seção. Parágrafo Único . ambos escolhidos e nomeados na forma do Estatuto da UEPB. CAPÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO SEÇÃO I — DA REITORIA Art.Campus Universitário – Bodocongó . 24 O Diretor e o Diretor Adjunto do Centro serão nomeados pelo Reitor dentre professores integrantes da carreira do magistério superior. XI apreciar e aprovar o relatório do Coordenador sobre as atividades desenvolvidas em cada período letivo. em regime de tempo integral e dedicação exclusiva. 25 Ao Diretor do Centro compete: I supervisionar. 23 Os Serviços da Reitoria e o pessoal necessário aos seus diversos órgãos serão especificados no seu Regimento. XII desempenhar outras atribuições inerentes ao seu funcionamento.br (83) 3315-3300 41 . não especificadas neste Regimento. 351 . III convocar e presidir as reuniões do Conselho de Centro. ainda. pelo Vice-Reitor.edu. 20 A Reitoria. das Baraúnas. coordenar e fiscalizar as atividades do Centro e de suas dependências. Art. II integrar. no interesse do curso. Art. em suas faltas e impedimentos. junto ao Colegiado de Curso. no mês de janeiro de cada ano. bem como o plano de atividades para o novo período.uepb. coordenar e fiscalizar as atividades do Departamento. V exercer poder disciplinar. II representar o Departamento no Conselho de Centro. após aprovação. IX designar os representantes dos Departamentos.DA CHEFIA DO DEPARTAMENTO Art. na qualidade de membro nato. não especificadas neste Regimento. representando ao Reitor no caso em que as penalidades devam ser por este aplicadas. medida que se imponha em matéria de competência do Conselho de Centro.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA IV solicitar contratação de servidores e distribuí-los com os diferentes órgãos do Centro.Campus Universitário – Bodocongó . SEÇÃO III . X apresentar ao Conselho de Centro. assim como as instruções determinações do Reitor. VI cumprir e fazer as disposições do Estatuto. deste Regimento Geral e do Regimento do Centro. III exercer o poder disciplinar na forma deste Regimento e nos limites de sua competência. no caso em que as penalidades ultrapassem esses limites Av. para posterior envio à Reitoria.edu. em caso de urgência. na forma da legislação e deste Regimento.br (83) 3315-3300 42 . VII executar e fazer executar as deliberações dos Departamentos e dos órgãos de deliberação coletiva superior da Universidade. submetendo seu ato à apreciação deste na primeira reunião subseqüente. 351 . nomeado na forma do Estatuto da UEPB superintender. representando ao Diretor do Centro.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. XI adotar. XII desempenhar as demais atribuições inerentes ao seu cargo. VIII entender-se com os órgãos superiores da Universidade a respeito de todos os assuntos de interesse do Centro. relatório das atividades do Centro referentes ao ano anterior. das Baraúnas. 26 compete: I Ao Chefe do Departamento. em regime de tempo integral e dedicação exclusiva. em substituição. X desempenhar outras tarefas inerentes à sua função e não especificadas neste Regimento. semestralmente. 29 São atribuições do Coordenador de Curso: I convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso II cumprir fazer cumprir as determinações do Colegiado. pesquisa e extensão entre os docentes em exercício. na primeira reunião subseqüente. sendo. de acordo com os planos de trabalho aprovados. IX apresentar. V indicar. nomeado na forma do Estatuto. VII cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da UEPB e deste Regimento as decisões do Departamento e dos órgãos deliberativos da Universidade. dentre os professores do Departamento. lotado no Departamento. relatório circunstanciado das atividades do Departamento.br (83) 3315-3300 43 .Campus Universitário – Bodocongó . das Baraúnas. os que devem exercer tarefas docentes. ao Departamento. Art. 28 O Coordenador e o Subcoordenador de Curso serão nomeados pelo Reitor. Av. VI coordenar e fiscalizar as atividades do pessoal docente e administrativo. 27 Ao Subchefe. por sua vez.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. exercendo as atribuições daí decorrentes.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA IV propor ao Departamento a distribuição das tarefas de ensino. substituído em suas faltas e impedimento. particularmente quanto à freqüência e assiduidade. na Universidade. competirá substituir o chefe. submetendo seu ato à ratificação do Departamento. Parágrafo Único Os Coordenadores e Subcoordenadores de Curso de Graduação.edu. dentre professores integrantes da carreira do magistério. SEÇÃO IV — DA COORDENAÇÃO DE CURSO Art. Art.uepb. após aprovação. em caso de urgência. pelo professor mais antigo no magistério superior. respondendo pelo desenvolvimento global do Departamento. VIII adotar. 351 . providências indispensáveis do âmbito departamental. para posterior envio ao diretor do Centro. Pós-Graduação e Extensão serão integrantes da carreira do magistério superior. VII fiscalizar a apuração da freqüência. aos sistemas de pré-requisitos e créditos das disciplinas. podendo ser reconduzido para 1 (um) mandato consecutivo. em cada período. V exercer a coordenação das matrículas no âmbito do Curso e em colaboração com o setor competente da UEPB. representando. em matéria de competência ao Colegiado do Curso. em casos de urgência. após apreciação do Colegiado. ao Diretor do Centro e ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação ou ao de PósGraduação e Pesquisa ou ao de Extensão. aos horários das aulas e à lista de ofertas de disciplinas. Av.edu. SEÇÃO V — DA COORDENAÇÃO DAS CLÍNICAS Art. para um mandato de 2 (dois) anos. a observância do regime escolar. das Baraúnas. ao fim de cada período letivo.uepb. no âmbito do Curso. medidas que se imponham. X solicitar aos Departamentos a indicação de docentes para ministrar disciplinas no Curso. IX apreciar.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. 30 O Coordenador de Clínica será nomeado pelo Diretor do Centro. na primeira reunião subseqüente. VI acompanhar. dentre os professores lotados no Departamento que ofereça o maior número de disciplinas do curso. 351 . XII adotar. XI elaborar. submetendo seu ato à ratificação deste. após homologação do Colegiado. enviando-o. XIII exercer outras tarefas inerentes à sua função e não especificadas neste Regimento.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA III elaborar o plano de atividades de cada período letivo e apresentá-lo ao Colegiado até 15 (quinze) dias antes do início do período escolar. VIII elaborar e encaminhar aos Departamentos interessados. ouvido o professor responsável pela disciplina. relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. conforme o caso. os processos de adaptação e aproveitamento de estudos. quando necessário. ao Diretor do Centro. de acordo com as diretrizes e objetivos gerais e específicos do curso.br (83) 3315-3300 44 .Campus Universitário – Bodocongó . IV promover a supervisão e avaliação didática do Curso que lhe esteja afeto. da assiduidade e do regime escolar dos alunos. as propostas relativas ao currículo do curso e suas alterações. 31 Compete ao Coordenador de Clínica: I II supervisionar os trabalhos da Clínica.uepb. VIII desempenhar outras atribuições de sua competência não definidas neste Regimento. 32 O Diretor do Museu de Artes será nomeado pelo Reitor.edu. CAPÍTULO IV — DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES SEÇÃO I — DA DIRETORIA DO MUSEU DE ARTE Art. SEÇÃO II — DA DIRETORIA DA BIBLIOTECA CENTRAL Art. será um profissional qualificado e terá sob sua responsabilidade. além da Biblioteca Central. VI proporcionar meios para a melhor atuação de professores e alunos e para o bom atendimento da clientela. responsabilizando-se pelo acervo artístico e por todos os eventos que ali sejam realizados. das Baraúnas. dentre os servidores da UEPB ou dentre pessoas de comprovada competência.br (83) 3315-3300 45 . do Departamento e do Curso e as disposições estatutárias e regimentais. zelar pelos equipamentos III cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor do Centro. nomeado pelo Reitor. Av. 33 O Diretor do Museu de Artes é o seu administrador. 34 O Diretor da Biblioteca Central. 351 .Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. V requisitar o material necessário às atividades. o Departamento e o Curso. IV atribuir tarefas aos servidores técnico-administrativos sob sua direção e exigir seu cumprimento. terá sob sua direção servidores destacados para prestar serviço naquele setor e a eles conferirá atribuições burocráticas e técnicas.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art. Art. VII manter perfeito intercâmbio e entrosamento entre a Clínica. as Bibliotecas Setoriais.Campus Universitário – Bodocongó . 38 O Centro de Processamento de Dados (CPD) será dirigido por um técnico nomeado pelo Reitor. 42 Os cursos de graduação se destinam à formação de profissionais mediante a concessão de graus acadêmicos e serão abertos a candidatos portadores de escolarização completa de nível médio ou equivalente. a administração da Editora e as atribuições da Diretoria e do Conselho.edu. Art. em estreita relação com todos os setores. 351 . SEÇÃO V — DA DIRETORIA DA CRECHE Art. 39 O CPD será responsável pelos serviços de informática da Universidade.uepb.Campus Universitário – Bodocongó .Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. Art. em sua primeira idade. 35 Caberá ao Diretor da Biblioteca Central zelar pelo acervo bibliográfico. distribuir tarefas e tudo o mais que lhe disser respeito. TÍTULO III — DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO CAPÍTULO I — DO ENSINO DE GRADUAÇÃO SEÇÃO I — NORMAS GERAIS Art. Art. quer administrativos. consoante o que dispuser regimento próprio.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art. SEÇÃO III — DA DIRETORIA DA EDITORA UNIVERSITÁRIA. por nomeação do Reitor. classificados em concurso vestibular. 37 O Regimento Interno disporá sobre política e o conselho editorial. organizar catálogos. 36 A Editora Universitária terá um Diretor. Art. quer científicos e terá suas atribuições definidas em regimento próprio. funcionará como Pré-Escola para atender aos filhos dos funcionários da UEPB. das Baraúnas. SEÇÃO IV — DA DIRETORIA DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS. 40 O Diretor da Creche exercerá suas funções mediante nomeação do Reitor.br (83) 3315-3300 46 . Art. ficandolhe agregada a Gráfica da Universidade. 41 A Creche. cujo regimento definirá as atribuições da Diretoria e as demais normas pertinentes às atividades ali desenvolvidas. Av. SEÇÃO II — CURRÍCULOS E PROGRAMAS Art.br (83) 3315-3300 47 . Art.edu. pelo mercado de trabalho. 44 A criação de cursos de graduação obedecerá aos seguintes critérios: I nenhum curso será instituído sem prévia comprovação de sua viabilidade. 351 . Av. 45 A Universidade. Parágrafo Único Para efeito do que dispõe este artigo. através do CONSUNI.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art. a disciplina cuja obtenção dos créditos correspondentes seja exigida para inscrição em outra disciplina. caso não permaneçam válidos os motivos que justificaram sua criação. respeitados os prazos máximo e mínimo fixados pelo CONSEPE. II Licenciado. II a viabilidade será estudada sob os seguintes aspectos principais: a) capacidade de absorção. dos profissionais que se pretende formar. Parágrafo Único A extinção do curso se efetivará progressivamente. 43 Serão concedidos os seguintes graus: I Bacharel. Art. b) como pré-requisito. b) capacidade técnica demonstrada em termos de disponibilidade de recursos materiais e humanos indispensáveis à administração do curso. c) compatibilidade dos objetivos do curso com os planos a nível nacional ou regional de expansão de vagas da Universidade. Parágrafo Único Os graus referidos neste artigo serão obtidos após conclusão de cursos regulares. com base em normas do Conselho de Educação competente. poderá extinguir cursos.uepb. ART. 46 O Currículo de cada curso abrangerá uma seqüência ordenada de disciplinas. 47 O controle de integralização curricular será feito pelo sistema de créditos. consumando-se com a graduação dos alunos que estiverem cursando.Campus Universitário – Bodocongó . o conjunto de estudos e atividades programadas para serem desenvolvidas num período letivo com uma carga horária e número de créditos prefixados. entender-se-á: a) como disciplina. das Baraúnas. cuja integralização dará direito ao correspondente diploma ou certificado.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. edu. ouvido o colegiado de Curso respectivo.49 Em todos os currículos serão fixados os números mínimos de créditos a serem obtidos pelos alunos.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art. ouvido o Departamento correspondente. observada a legislação pertinente.disciplinas complementares. Art. por proposta do respectivo Colegiado. 51 O CONSEPE estabelecerá o número mínimo de créditos para cada curso. Art. os alunos deverão ser orientados por professores. 52 No ato da matrícula. é livre ao aluno a escolha de um número mínimo delas. 48 Crédito é a unidade de mensuração do trabalho escolar do aluno. quanto à carga de créditos a que poderão atender. 53 Os currículos plenos dos cursos de graduação compreenderão: I . II .Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. 54 A organização curricular obedecerá às normas do Conselho de Educação competente e do CONSEPE. § 1º As disciplinas de currículo mínimo são as correspondentes às matérias fixadas pelo Conselho de Educação competente para as várias modalidades de curso e terão caráter obrigatório. 351 . Art. Art. indispensáveis à formação básica e profissional. observadas as seguintes diretrizes gerais: I não poderá ser omitida do currículo pleno qualquer disciplina constante do mínimo fixado pelas normas pertinentes. Art. § 2º Serão complementares as disciplinas acrescidas ao currículo mínimo e poderão ser: I obrigatórias. das Baraúnas. cujos créditos sejam necessários à integralização da carga horária do curso na forma estabelecida pelo CONSEPE.br (83) 3315-3300 48 . para se habilitarem ao recebimento do grau respectivo. assim como o número mínimo de créditos por disciplina. II optativas.disciplinas do currículo mínimo. Art.Campus Universitário – Bodocongó . 50 Na fixação dos créditos de cada disciplina será considerado 1 (uma) unidade de crédito o correspondente a 15 (quinze) horas de aula.uepb. aquelas que se destinam a proporcionar cultura geral ou a complementar conhecimentos específicos. § 3º Do elenco de disciplinas optativas constantes do currículo pleno do curso. as que forem consideradas pelo CONSEPE. no período letivo e satisfeitas as exigências preestabelecidas pelo CONSEPE. Av. Art. admitindo-se. as complementares obrigatórias e as optativas. a critério do Departamento.uepb. a qual se incorporará ao anunciado da disciplina. 55 O programa de cada disciplina será elaborado pelo professor ou grupo de professores que a ministrar. Parágrafo Único Cada programa obedecerá a uma ementa dos temas nele incluídos. contudo. excluído o tempo reservado a exames finais. poderão ser desenvolvidas atividades curriculares em regime intensivo. 58 No intervalo dos períodos letivos. 60 Será organizado semestralmente o Calendário Escolar. ao Departamento aprovar o plano de ensino de cada disciplina. sem justa causa. elaborado pelo professor ou grupo de professores que a ministrar. 56 respectivo. 57 A execução curricular far-se-á em 2 (dois) períodos de 90 (noventa) dias de duração de trabalhos escolares efetivos. deixar de cumprir o plano de ensino em sua totalidade. SEÇÃO III — DA EXECUÇÃO CURRICULAR Art. levar-se-ão em conta a amplitude da matéria. que a denominação geral de uma matéria venha a ser explicitada em disciplinas. V no desdobramento das disciplinas. com aprovação do Departamento respectivo. Art. na forma prevista nas normas em vigor. 59 Será responsabilizado. Art. III o ensino das disciplinas do currículo mínimo não poderá ocupar menos de 75% (setenta e cinco por cento) do tempo útil determinado para a duração do curso. para efeito de sua inclusão em lista de ofertas. contendo a programação estabelecida para o período letivo. o docente que. das Baraúnas. seus objetivos e a necessidade de compatibilização com o regime semestral.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA II será preservada a nomenclatura oficial do currículo mínimo. Av. igualmente. IV a estrutura curricular distinguirá as disciplinas do currículo mínimo. as disciplinas serão codificadas na forma estabelecida pelo CONSEPE. Art. Os objetivos de cada disciplina serão definidos pelo Departamento Parágrafo Único Cabe.br (83) 3315-3300 49 . Art. 351 .Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. VI para o fim de controle acadêmico.Campus Universitário – Bodocongó .edu. uepb. 62 Poderá ainda ocorrer o ingresso em curso de graduação nos casos de: I matrícula por transferência prevista em lei e neste Regimento Geral.Currículos e Programas. 63 O Concurso Vestibular destina-se a classificar candidatos.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Parágrafo Único A elaboração do Calendário Escolar será coordenada pela Pró-Reitoria de ensino de Graduação.br (83) 3315-3300 50 . Art. Av.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. mediante convênio cultural do Brasil com outros países. tendo em vista o grau de prioridade dos cursos e planos de expansão da Universidade. e Seção III .Campus Universitário – Bodocongó .edu. III ingresso de alunos estrangeiros. de 23-2-99. Art. ouvidos os órgãos responsáveis pela programação acadêmica e com aprovação do CONSEPE. revogadas pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI /01/99. CAPÍTULO II — DA ADMISSÃO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO SEÇÃO I — DISPOSIÇÕES GERAIS Art. até o limite de vagas previamente fixadas. e a verificar o seu preparo e aptidão para os estudos superiores. anualmente. após concluída a classificação dos candidatos ao concurso vestibular. normas para a realização do Concurso Vestibular. sem ultrapassar este nível de complexidade. II admissão de candidato já diplomado em curso superior. na hipótese de existência de vagas. Art. Seções II . das Baraúnas. 64 O Concurso Vestibular abrangerá os conhecimentos comuns às diversas formas de ensino de segundo grau. 61 A admissão aos cursos de graduação ministrados pela UEPB far-se-á mediante classificação em concurso vestibular. critérios: Parágrafo Único Na fixação de vagas serão observados os seguintes I expansão seletiva de matrículas. 65 O CONSEPE estabelecerá.Da Execução Curricular. 351 . SEÇÃO II — DO CONCURSO VESTIBULAR Art. no prazo de matrícula. Art. II as disciplinas cursadas pelo aluno mas não constantes como obrigatórias do currículo pleno. até a convocação para matrícula. Art.br (83) 3315-3300 51 . SEÇÃO III — DO APROVEITAMENTO DOS ESTUDOS Art. compreendendo-se nessa competência todos os atos concernentes à sua realização.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA II capacidade de absorção de candidatos pelos cursos. desde a publicação dos editais de inscrição. para fins de atribuição de critérios. das Baraúnas. Art. sendo considerada nula a classificação do candidato que. Art. poderão ser equiparadas às de natureza optativa. 71 Quando a Universidade firmar convênio com instituição privada ou com outra instituição de ensino para realização do Concurso Vestibular. Art.Campus Universitário – Bodocongó . 70 Competirá à Comissão Permanente do Concurso Vestibular a execução do concurso. 351 .Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. de acordo com as exigências por eles estabelecidas. Art. Av. não apresentar a documentação exigida. serão observados os seguintes critérios: I as disciplinas cursadas pelo aluno e que constem do currículo do curso serão computadas para efeito de integralização de créditos.edu. 73 Para os fins do disposto no artigo anterior.uepb. divulgação oficial dos resultados finais. 67 A matrícula dos candidatos classificados será efetuada no prazo fixado pelos órgãos competentes. 68 Não será permitida a matrícula condicional. para os fins previstos neste Regime. a qual escolherá as comissões encarregadas das provas e avaliará seus resultados. 69 O Reitor designará a Comissão Permanente do Concurso Vestibular. a dispensa de disciplinas já cursadas pelo aluno em curso de graduação e pósgraduação reconhecido ou autorizado. 72 Considera-se aproveitamento de estudos. dispensada qualquer adaptação obrigatória. este reger-se-á pelas normas estabelecidas no convênio. classificação dos candidatos. Art. 66 Os resultados do Concurso Vestibular serão válidos apenas para o período a que se destina. Parágrafo Único Entende-se por disciplina cursada aquela em que o aluno logrou aprovação. Campus Universitário – Bodocongó . (Suprimido pela Resolução UEPB/CONSUNI/4/97. na instituição para a qual o aluno se transfere. 76 Não será permitido ao aluno o cancelamento em qualquer das disciplinas constantes de seu plano de estudo.uepb. de 30-5-97) Art. das Baraúnas. objetivando o aproveitamento dos estudos. Art. Art.edu. § 1º . Art. 77 Antes de decorrido 1/3 (um terço) do semestre letivo. Art.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA III as disciplinas obrigatórias do currículo pleno. 351 . a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação determinará a anulação da matrícula. no período fixado no Calendário Escolar. adquirindo a condição de integrante de seu corpo discente. 80 Será jubilado o aluno que não integralizar o currículo pleno de seu curso no limite máximo estabelecido pela legislação pertinente. obrigando-se aos deveres e beneficiando-se dos direitos estabelecidos na legislação em vigor. Art. embora não constem do currículo mínimo. 79 Sempre que for verificada irregularidade que contrarie a legislação em vigor. 74 Considera-se matrícula o ato pelo qual o aluno se vincula a um dos cursos oferecidos pela Universidade.A equivalência.No início de cada semestre letivo o aluno efetivará sua matrícula no curso. o aluno poderá requerer à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação o trancamento de sua matrícula.br (83) 3315-3300 52 . § 2º .Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. SEÇÃO IV — DA MATRÍCULA Art. 78 É permitida a substituição de disciplinas até 8 (oito) dias após o início do semestre letivo. a imediata substituição requerida. Parágrafo Único . Av. fora do prazo fixado no Calendário Escolar. 75 A matrícula em curso de graduação far-se-á na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação. O pedido de substituição de disciplina será dirigido ao Coordenador do Curso. será julgada pelo Departamento ao qual pertença a disciplina. comunicando a ocorrência ao órgão central de controle acadêmico. Parágrafo Único. que decidirá sobre a solicitação e providenciará.A não efetivação da matrícula em quatro semestres consecutivos implicará desligamento do aluno da Universidade. caso a defira. serão por ele integralmente cumpridas. Parágrafo Único Não será permitido o trancamento de matrícula em mais de 3 (três) semestres letivos consecutivos ou 4 (quatro) intercalados. para outras instituições de ensino superior. das Baraúnas. na forma prevista neste Regimento. revogada pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI /01/99. as presentes normas de matrículas. respeitado o disposto na legislação pertinente. II obtenção de créditos das disciplinas pré-requisitos. 81 Aos alunos portadores de diploma de graduação superior. admitidos por força de convênio cultural do Brasil com outros países. 83 O processo de matrícula obedecerá a normas elaboradas pela PróReitoria de Ensino de Graduação. em curso de graduação. aprovadas pelo CONSEPE.edu. (*) Art.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. Art. acompanhado de documento oficial. de acordo com os parâmetros fixados pelo CONSEPE.uepb. atendidas as demais exigências estabelecidas no respectivo convênio.br (83) 3315-3300 53 . 351 . mediante requerimento devidamente protocolado. organizar a lista das que pretende cursar. Av. não será concedido qualquer privilégio. feita junta à Coordenação do Curso. aplicar-se-ão. Art. de 23-2-99 SEÇÃO V — DA TRANSFERÊNCIA Art. inscrição em disciplinas que não perfaçam o termo mínimo ou que ultrapassem o termo máximo de créditos por semestre. devendo o aluno. 82 A matrícula de alunos estrangeiros. A efetivação da matrícula far-se-á no período fixado no Calendário Art. Seção IV . no que couber. 83 O processo de matrícula obedecerá a normas elaboradas pela PróReitoria de Ensino de Graduação. comprovando a oferta da vaga. observadas as seguintes prescrições: I não se permitirá. Art. Novo texto dado pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/4/97. admitido mediante dispensa do Concurso Vestibular. ressalvadas as exceções previstas em lei.Da Matrícula. 86 É nula a matrícula em disciplina que não constante do currículo pleno do curso em que o aluno esteja matriculado. Art. 87 A Universidade concederá transferência a alunos regularmente matriculados nos seus cursos de graduação. assistido por orientador.Campus Universitário – Bodocongó .UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Parágrafo Único. além do aproveitamento de estudos. 85 Escolar. 84 Haverá um matrícula por disciplina. Não será computado no prazo de integralização de curso o período correspondente ao trancamento de matrícula. de 30-5-97: Art. na forma deste Regimento. UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art. 88 A Universidade aceitará transferência de estudantes oriundos de outras instituições de ensino superior nacionais reconhecidas ou autorizadas, ou estrangeiras, para cursos de graduação correspondentes ou afins, sempre que se registrarem vagas, atendidas prioritariamente as mudanças internas dos seus próprios alunos, obedecida a legislação vigente. § 1º Consideram-se cursos afins aqueles que se desenvolvem de um tronco comum de matérias e conduzem a uma habilitação profissional, incluída na mesma área de conhecimentos. § 2º Quando o número de candidatos for superior ao de vagas o preenchimento destas far-se-á através de exame de seleção promovido pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação. Art. 89 Para aplicação do artigo anterior, consideram-se como vagas as que resultam de morte, transferência, jubilação, desligamento da Universidade, mudança interna ou de aplicação deliberada pelos órgãos competente. Art. 90 O requerimento de mudança interna deverá ser dirigido à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, no prazo fixado no Calendário Escolar. Art. 91 Tanto nos casos de mudança interna como nos de transferência, a PróReitoria de Ensino de Graduação ouvirá, previamente, o Coordenador do curso pretendido. Art. 92 Deferido o pedido pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação, será o processo encaminhado ao Coordenador do Curso pretendido, para as providências necessárias. CAPÍTULO III — DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Art.93 - A verificação do rendimento escolar far-se-á ao longo do período letivo, em cada disciplina, compreendendo: I apuração de freqüência às atividades didáticas; II avaliação do aproveitamento escolar. § 1º Entende-se por freqüência às atividades didáticas o comparecimento do aluno às aulas teóricas e práticas, aos estágios supervisionados, aos exercícios de aplicação e de trabalhos escolares supervisionados, previstos e realizados na programação da disciplina. § 2º A avaliação de que trata o inciso II deste artigo deve ser considerada como acompanhamento contínuo do desempenho das atividades escolares do aluno, como resultado final do processo ensino-aprendizagem. Av. das Baraúnas, 351 - Campus Universitário – Bodocongó - Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www.uepb.edu.br (83) 3315-3300 54 UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art. 94 Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver: I 75% (setenta e cinco por cento) da freqüência às atividades didáticas respectivas programadas para o período letivo; II nota igual ou superior a 5 (cinco) na disciplina, no período letivo correspondente. § 1º Não haverá abono de faltas, ressalvados os casos previstos na legislação específica. § 2º O aproveitamento escolar será expresso por nota compreendida entre 0 (zero) e 10 (dez) atribuída a cada verificação parcial e ao exame final. Art. 95 O aproveitamento escolar deverá refletir o acompanhamento contínuo do desempenho do aluno em todas as atividades didáticas, avaliado através de exercício de verificação. § 1º Consideram-se exercício de verificação os exercícios escolares, como parte integrante das horas de aula exigidas por disciplina, e o exame final. § 2º Entende-se por exercícios escolares as atividades didáticas, devidamente individualizadas, que permitam avaliação contínua do aluno, ao longo do período letivo, conforme as peculiaridades das disciplinas. § 3º O número de exercício escolares por disciplina será de 3 (três), ressalvado os estágios supervisionados, cuja regulamentação está prevista em Resolução específica. § 4º O aluno que não comparecer a um dos exercícios escolares programados terá direito a apenas um exercício de reposição por disciplina, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício escolar a que não compareceu. Art. 96 Será considerado aprovado, com dispensa de exame final, o aluno que tenha cumprido o mínimo de freqüência exigida nas atividades didáticas e cuja média aritmética das notas obtidas nos exercícios escolares seja igual ou superior a 7 (sete). § 1º O exame final constará de prova escrita, após o encerramento, do período letivo, abrangendo o conjunto do conteúdo programático da disciplina. § 2º Terá direito ao exame final o aluno que tiver obtido o mínimo de 4 (quatro) na média dos exercícios escolares. § 3º O aluno que não atingir o mínimo de 4 (quatro) na média dos exercícios escolares terão média obtida como nota final do período. Art. 97 Terá direito a segunda chamada o aluno que, não tendo comparecido ao exame final, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico. Av. das Baraúnas, 351 - Campus Universitário – Bodocongó - Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www.uepb.edu.br (83) 3315-3300 55 UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA § 1º O candidato a exame de segunda chamada, por si ou por procurador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o exame a que não compareceu, poderá requerê-lo à Coordenação do Curso que comunicará o fato ao professor da disciplina. § 2º A época da realização do exame de segunda chamada será fixada pelo professor da disciplina, se possível, de comum acordo com o aluno. Art. 98 É permitida a revisão de prova, mediante requerimento ao Chefe do Departamento, onde estiver lotada a disciplina e a ser feita pelo professor respectivo, sendo o prazo para tal requerimento de 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da data da publicação do resultado e computando-se esse prazo em dias úteis. § 1º Mantida a nota, o inconformado aluno terá direito à revisão por comissão de professores designada pelo Chefe do Departamento, conforme nomeado caput deste artigo. § 2º O professor revisor ou a comissão revisora, conforme disposto neste artigo, terá que proceder à revisão também no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da data do recebimento do processo correspondente. § 3º Não haverá recurso da revisão promovida pela comissão referida no parágrafo primeiro deste artigo. Art. 99 Em cada disciplina será aprovado o aluno que obtiver média ponderada igual ou superior a 5 (cinco), atribuindo-se peso 6 (seis) à média dos exercícios escolares e peso 4 (quatro) à nota do exame final, ressalvado o disposto no artigo 95 deste Regimento. Parágrafo Único. No cálculo da média dos exercícios escolares e da média final, serão desprezadas as frações menores que 0,05 (cinco centésimos) e aproximadamente para 0,1 (um décimo) as iguais ou superiores. Capítulo III -Da Verificação do Rendimento Escolar, do Título III - Do Regime Didático-Científico: Revogado pela Resolução UEPB/CONSUNI/01/2001, de 7-3-2001. CAPÍTULO IV — DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO SEÇÃO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 100 Os cursos de pós-graduação serão regulados pelo CONSEPE, obedecidas as diretrizes deste Regimento Geral. Art. 101 A criação dos cursos referidos no artigo anterior será precedida de projeto, o qual, obrigatoriamente, constará de: I objetivo do curso; II autorização do Departamento ou órgão envolvido em cada caso, quanto à utilização de seu pessoal, equipamentos, instalações e material; III organização e regimento de funcionamento do curso; Av. das Baraúnas, 351 - Campus Universitário – Bodocongó - Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www.uepb.edu.br (83) 3315-3300 56 Parágrafo Único. Art. na forma da Legislação em vigor.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. acompanhada dos respectivos “curriculum vitae” e da carga horária semanal que por eles será dedicada ao curso. III os cursos deverão oferecer elenco variado de disciplinas. 102 A Pós-Graduação “stricto sensu” será ministrada sob a forma de cursos regulares. 351 . II cada curso terá áreas de concentração que constituirão o objeto principal de estudos e um domínio conexo representado por disciplinas não pertinentes as áreas de concentração. desde que estes apresentem afinidades com o setor de estudos a ser desenvolvido. VII número de vagas e critérios para o seu preenchimento. a que serão admitidos graduados por instituição de ensino superior e se destinam à formação de docentes e pesquisadores de alto nível científico e cultural. Art. Art. consideradas necessárias ou convenientes à formação desejada. O CONSEPE poderá suspender o funcionamento de qualquer curso por inobservância das normas constantes deste Regimento Geral e da legislação pertinente. discriminadas em obrigatórias e facultativas para cada opção. ficarão na dependência de credenciamento pelo Conselho Federal de Educação. Os cursos de Mestrado e Doutorado. V relação completa dos professores que lecionarão no curso. VIII data de início do curso. obedecidas as exigências relativas a préAv. Parágrafo Único. VI indicação dos recursos financeiros para atender às necessidades do curso. 104 Na organização dos cursos de pós-graduação serão observadas as seguintes prescrições: I o mesmo curso poderá receber candidatos provenientes de cursos de graduação diversos.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA IV disciplinas oferecidas. IV os programas de trabalho caracterizar-se-ão pela flexibilidade.br (83) 3315-3300 57 . a fim de que o candidato possa exercer opção.uepb. para efeito de validade nacional dos respectivos diplomas.edu. 103 A Pós-Graduação “stricto sensu” compreenderá o mestrado e o doutorado.Campus Universitário – Bodocongó . inclusive no que se refere a bolsa de estudo e remuneração do pessoal docente. deixandose liberdade de iniciativa ao aluno. das Baraúnas. VII nos regulamentos dos cursos de pós-graduação devem ser definidos. III ser aprovado na defesa da dissertação de que trata o inciso anterior. Art. obrigatoriamente. o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências: I perfazer o número de créditos necessários à diplomação. 109 A expedição do diploma ficará condicionada à homologação do relatório final do orientador pela Coordenação do Curso. 351 . 106 Será de 2 (dois) e de 3 (três) anos a duração mínima e máxima dos cursos de Mestrado. área ou matéria a que se refere. capacidade de sistematização e pesquisa bibliográfica.br (83) 3315-3300 58 . o professor orientador do candidato. 105 O Mestrado será qualificado pelo curso de graduação.Campus Universitário – Bodocongó .edu. Art. sempre que possível portadores do título de Doutor ou Livre Docente. IV ser aprovado em prova para verificação de conhecimento de uma língua estrangeira. objetivos e prazo de duração do curso.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA requisitos e limites de crédito e assegurando-se a assistência de um professor orientador.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. d) sistema de avaliação de critérios de aproveitamento de estudos. b) organização e regime didático-científico. nos casos em que comportarem. c) requisitos para inscrição. 108 A dissertação será examinada por 3 (três) especialistas. das Baraúnas. e do qual deverão constar: Av. II apresentar dissertação em que revele domínio do tema escolhido. V as atividades dos cursos incluirão seminários. SEÇÃO II — DO MESTRADO Art. trabalho de pesquisa e. Art. entre outros aspectos: a) natureza. Art.uepb. fixados pelo CONSEPE. entre os quais. atividades de laboratório. VI os cursos de pós-graduação deverão observar as prescrições dos órgãos mentores da política nacional de capacitação do pessoal docente. 107 Para obter o grau de Mestre. Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. Ciências Humanas. Art. desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador nos diferentes ramos do saber. ampla e profunda. Art. Art.Campus Universitário – Bodocongó . Art. 115 Cada candidato ao doutoramento registrará seu plano de tese na coordenação do curso.edu. III o resultado da defesa da dissertação. o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências: I perfazer um mínimo de créditos necessários fixados pelo CONSEPE. 117 A expedição do diploma ficará condicionada à homologação. II apresentar tese que constitua contribuição significativa para o progresso do seu campo de estudo. 113 Para obter o grau de Doutor. SEÇÃO III — DO DOUTORADO Art. 111 Os doutorados acadêmicos serão designados pelas áreas de Ciências. Filosofia. 112 Será de 3 (três) e de 4 (quatro) anos a duração mínima e máxima dos cursos de doutorado. das Baraúnas. III ser aprovado na defesa da tese de que trata o inciso anterior. deverá figurar o professor orientador do candidato. do trabalho. pelo Colegiado do Curso. ainda que provisório.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA I o número de créditos totalizados pelo candidato. 110 O doutorado tem por finalidade proporcionar formação científica ou cultural. dele devendo constar o título. contendo ainda a aprovação do professor orientador do doutorando. entre os quais. Letras e Artes e os doutorados profissionais se denominam segundo o curso de graduação correspondente.uepb.br (83) 3315-3300 59 . seu conteúdo analítico e a indicação sucinta dos métodos e processos empregados em sua elaboração. 116 Cada candidato deverá apresentar ao Colegiado do Curso pelo menos 6 (seis) exemplares de sua tese . do qual deverão constar: Av. IV ser aprovado em prova para verificação de conhecimento de duas línguas estrangeiras de interesse da área de concentração. do relatório final do orientador. necessariamente. 114 A tese será examinada por uma comissão de 5 (cinco) professores indicados pela Coordenação do Curso e Portadores de título de doutor ou Livre Docente. Art. 351 . Art. II as disciplinas em que foi aprovado. Art. 119 Os cursos de especialização e aperfeiçoamento se destinam a formar especialistas em domínios científicos e técnicos e poderão assumir a forma de estágio em residência médica. CAPÍTULO V — DA PESQUISA Art. Os estágios ou residências serão realizados nas disciplinas que disponham de condições mínimas para oferecer oportunidade de aprimorar conhecimentos científicos e capacitar tecnicamente os interessados. com o número de vagas em cada Departamento. como função indissociável do ensino e da extensão. de acordo com as normas em vigor.Campus Universitário – Bodocongó .uepb. das Baraúnas. e com o fim de ampliar conhecimentos e contribuir para o desenvolvimento da cultura. Art. Parágrafo Único.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA I o número de créditos totalizados pelo candidato. Parágrafo Único.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. a pesquisa ou a extensão.121 A Universidade desenvolverá a pesquisa nas diversas modalidades. III o resultado da defesa da tese. Art. serão organizados de acordo com Resolução do CONSEPE e conforme a legislação em vigor. II as disciplinas em que foi aprovado. CAPÍTULO VI — DA EXTENSÃO Av. Serão estimuladas de todas as formas possíveis as atividades de Art.br (83) 3315-3300 60 . cabendo ao CONSEPE estabelecer as diretrizes e prioridades. 351 . Os cursos referidos neste artigo.122 pesquisa. com a finalidade específica de preparar seu pessoal docente. SEÇÃO IV — DA PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” Art.edu. 120 A Universidade poderá organizar cursos de especialização e aperfeiçoamento visando o ensino.123 A Universidade terá uma programação geral de pesquisa que atenda aos reclamos da comunidade e às suas próprias necessidades. isolada ou conjuntamente. 118 Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são abertos à matrícula dos candidatos diplomados em cursos de graduação. Art. CERTIFICADOS E DIGNIDADES UNIVERSITÁRIAS Art. mediante aprovação do CONSUNI. observar-se-á o seguinte: I o diploma conterá.126 Os serviços de extensão serão prestados à comunidade sob as mais diversas formas de trabalho compatíveis com os objetivos da Universidade.128 Os programas de extensão serão aprovados pelo CONSEPE e sua execução será coordenada pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários. Art.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. 124 A extensão far-se-á através de cursos e serviços e será realizada conforme programas específicos. resultarem na integração da Universidade com setor ou setores da comunidade local ou regional. Av. TÍTULO IV — DOS DIPLOMAS.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art. no anverso. o título geral correspondente ao curso. Art. II as novas habilitações. III de doutorado. especificando-se no verso as habilitações.127 Os cursos e serviços de extensão serão planejados e executados por iniciativa da Universidade ou solicitação dos interessados. considerando-se como tais os que.O ato coletivo de colação de grau dos diplomados será realizado em sessão solene de Assembléia Universitária.uepb. Art. adicionais ao título já concedido. serão igual mente averbadas no verso.130 Os diplomas relativos a cursos de graduação conferirão títulos especificados em cada currículo e serão assinados pelo Reitor. Art. Art. hora e local previamente designados pelo Reitor que presidirá a sessão. pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação e pelo graduado. 351 .131 . Parágrafo Único.br (83) 3315-3300 61 . II de mestrado. à escolha do estudante.Campus Universitário – Bodocongó . expedindo os diplomas correspondentes: I de graduação. das Baraúnas. complementarem à atividade de ensino e pesquisa. em dia.129 A Universidade conferirá os seguintes graus. dispensando-se a expedição de novo diploma. Art.edu.125 Os cursos de extensão serão oferecidos ao público com o propósito de divulgar conhecimentos e técnicas de trabalho. No caso do Curso de Graduação que comporta duas ou mais habilitações sob o mesmo título. § 1º Os títulos de Doutor “honoris causa” e Professor “honoris causa” serão conferidos a personalidades nacionais ou estrangeira. § 2º O título de Professor Emérito será concedido aos professores aposentados.Campus Universitário – Bodocongó .135 O ato de investidura em qualquer cargo ou função importa no compromisso formal de respeitar o Estatuto.132 Os certificados de cursos técnico-profissionalizantes.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. de especialização e aperfeiçoamento serão emitidos de acordo com as normas específicas. de conclusão de cursos de extensão. Art. sob prévia audiência do CONSUNI: I Doutor “Honoris Causa” . § 4º A Universidade somente poderá conferir título de Doutor “honoris causa” quando tiver em funcionamento curso de nível equivalente.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art.edu. TÍTULO V — DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. II Professor “Honoris Causa” .134 A comunidade Universitária é constituída pelos corpos docente. das Baraúnas. cujos serviços ao ensino ou à pesquisa forem considerados de excepcional relevância. 351 . Av. Art. da criação literária e artística e da tecnologia. realizações ou trabalhos tenham contribuído para o aperfeiçoamento dos setores ensino ou da pesquisa. discente e administrativo e a pessoas estranha à Universidade. § 3º A Medalha de Mérito Universitário será concedida a membros dos corpos docente. para distinguir profissionais de altos méritos e personalidades eminentes. da ciência.br (83) 3315-3300 62 . cujas descobertas. IV Medalha de Mérito Universitário. discente e técnico-administrativo.uepb.A Universidade outorgará os seguintes títulos honoríficos. que se tornem credores da dignidade por serviços prestados. III Professor Emérito. § 5º Os títulos honoríficos de que trata este artigo serão concedidos mediante proposta do Reitor e serão entregues em sessão solene da Assembléia Universitária. de aproveitamento em disciplina isolada. da especulação filosófica. este Regimento Geral e as demais normas pertinentes.133 . bem assim administração universitária.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art. Art. obedecida a legislação em vigor. para desempenho do magistério superior. Av.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. das Baraúnas. pesquisa e extensão ou ocupem posições administrativas na qualidade de professor. abrangendo atividades de preparação e administração de aulas em disciplinas. com prazo determinado. II professor de ensino de 1º e 2º graus. Assistente.edu. Art.137 O corpo docente da Universidade Estadual da Paraíba é composto pelos profissionais de nível superior que exerçam atividades de ensino. § 3º .139 O pessoal docente compreende: I professor de ensino superior. 140 Constituem classes docentes da carreira de professor: I II III IV Auxiliar de Ensino. O concurso de que trata este artigo será regulamentado pelo CONSEPE.142 Poderá haver contratação. organização e execução de trabalhos de pesquisa e extensão.Campus Universitário – Bodocongó .Os cargos do magistério relacionam-se a campos específicos de conhecimento.141 A admissão de professores será feita por ato do Reitor.138 O pessoal docente será contratado com base na legislação específica. Art. à vista do resultado obtido do competente processo de concurso público. 351 . Art.uepb. em casos de substituição previstos em normas específicas. § 2º . através de resolução. § 1º .A lotação de cargos de magistério será feita por Departamento. Parágrafo Único. Titular.As Escola Técnicas terão lotação própria.136 As atribuições do pessoal da Universidade não fixadas em lei ou no Estatuto serão estabelecidas neste Regimento Geral e nas demais normas da UEPB. áreas de estudo no ensino e trabalhos de pesquisa e extensão. Adjunto. CAPÍTULO II — DO CORPO DOCENTE Art. Art.br (83) 3315-3300 63 . abrangendo atividades de ensino de graduação e pós-graduação. Redação dada pela Resolução/UEPB/CONSUNI/02/98.149 A Universidade poderá contratar professor visitante e consultor.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www.Campus Universitário – Bodocongó . sendo esta a única forma de acesso a essa classe. simultâneos ou não. 147 A Universidade promoverá. O remanejamento será formalizado em Portaria do Reitor. os candidatos aprovados.143 A ascensão funcional dos docentes dar-se-á em obediência aos seguintes critérios básicos a serem definidos pelo CONSEPE: I . das Baraúnas. oportunamente. a ascensão para Assistente ou Adjunto. se for o caso. inclusive estrangeiro. 351 . será encaminhado ao Reitor.144 A carreira do magistério inicia-se com o professor auxiliar de ensino de quem se exigirá. ao qual só poderão concorrer portadores do título de Doutor ou Livre Docente. conforme as normas gerais já estabelecidas. respectivamente. que tenham título de Especialista ou de Mestre. o concurso público para professor titular. diploma de graduado. Parágrafo Único. pesquisa. pelo menos. que autorizará a mudança pretendida.uepb. o processo. extensão e assessoramento. Parágrafo incluído pela Resolução/UEPB/CONSUNI/02/98. assim considerados por normas da UEPB. A prerrogativa de que trata o caput deste artigo será conferida também aos aprovados em concurso para professor assistente e que tenham o título de Mestre.147 Universidade promoverá. de 17-2-98: Art.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art.148 Qualquer docente da Universidade poderá ser remanejado de um para outro Departamento.145 Nos concursos para Auxiliar de Ensino. de 17-2-98: Art.titulação. para desenvolver programas de ensino. Fica resguardado aos professores do quadro o direito de ascender à classe de Titular por transcurso de tempo. logo que admitidos. podendo eles pleitear ascensão a classe de adjunto. (*) Art. de acordo com a legislação e as normas vigente. ao qual só poderão concorrer os portadores de título de doutor ou livredocente ou de 'notório saber'.br (83) 3315-3300 64 . o concurso para professor titular. depois da tramitação normal. Art. Art. ouvidos os respectivos Departamentos e. Av. poderão requerer. Art. Parágrafo único.146 À vista da comprovação da titulação protestada. Parágrafo Único. Art. os Centro interessados. III desempenho acadêmico. oportunamente.edu. II tempo efetivo do magistério. de pesquisa e extensão. podendo ser remanejados a pedido ou por necessidade de serviço.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA CAPÍTULO III — DO CORPO DISCENTE Art. Art. Art. nas Escolas Técnicas. conforme disposto no Estatuto. Art. Parágrafo Único O remanejamento de que trata este artigo é atribuição do Reitor. l51 A Universidade reconhecerá como grupo representativo do corpo discente o Diretório Central dos Estudantes . mediante concurso público. Art. demonstrem capacidade de auxiliar os membros do magistério superior em atividades técnico-didáticas.158 Os servidores técnico-administrativos terão lotação definida em ato do Reitor.Campus Universitário – Bodocongó . tempo de serviço e desempenho funcional.157 Na promoção funcional do pessoal técnico-administrativo levar-se-ão em conta os critérios de titulação.152 O Corpo discente terá representantes com direito a voz e voto nos órgãos colegiados da Universidade.154 O corpo técnico-administrativo compreende todo pessoal de apoio envolvido nas atividades-meios.155 A admissão será feita por ato do Reitor.uepb.156 A Universidade valorizará o pessoal técnico-administrativo e providenciará. Av. das Baraúnas. de acordo com a legislação e outras normas em vigor. que poderá delegar essa competência à Superintendência de Recursos Humanos. por todos os meios possíveis os instrumentos de promoção de sua qualificação. no âmbito da Universidade e um Centro Acadêmico. CAPÍTULO IV — DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. e os Grêmios Estudantis. Art.edu. Art.br (83) 3315-3300 65 . no âmbito dos cursos. mediante prova de seleção.153 As funções de monitor serão exercidas por alunos que. TÍTULO VI — DO REGIME DISCIPLINAR Art. 351 .DCE. Art.159 O regime disciplinar tem por finalidade assegurar o adequado funcionamento da Universidade.150 O corpo discente da Universidade é constituído pelos alunos matriculados nos diversos cursos. para fins didáticos. Art. 351 .Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. II inutilização de documentos da Universidade. a outro discente ou a servidor da Universidade. repreensão. VII prática de ato incompatível com o decoro ou a dignidade da vida universitária. de acordo com a gravidade do ato cometido.162 O pessoal discente é passível das seguintes sanções disciplinares: I II III IV advertência verbal.161 O regime disciplinar dos docentes e do pessoal técnico-administrativo está previsto na Lei Complementar nº 39. § 4º . Art. de 26 de dezembro de 1985. a personalidade do agente e os danos que provocarem à Universidade.160 Na aplicação de penas.br (83) 3315-3300 66 . sem prejuízo da atribuição de nota ou conceito desclassificatório. suspensão.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art. exclusão. V ofensa de qualquer natureza ou agressão a docente.uepb. Art. os antecedentes do estudante e a hierarquia da pessoa ofendida. feita a necessária avaliação. VI desacato a dirigente da Universidade. Av.As penas disciplinares não constarão o histórico escolar do aluno. III dano material ao patrimônio da Universidade. IV perturbação do andamento normal dos trabalhos escolares ou administrativos. das Baraúnas.Campus Universitário – Bodocongó . § 2º Para as faltas configuradas no inciso III. no recinto de qualquer unidade escolar ou administrativo.163 Incorrerão nas penas cominadas neste título os alunos que cometerem as faltas seguintes: I improbidade na execução de atos ou trabalhos escolares. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado da Paraíba. § 3º A reincidência em faltas previstas nos incisos I a III ou prática de infração capitulada nos incisos IV a VI importarão na penas de suspensão de 1 (um) até 90 (noventa) dias. mas serão registradas no seu assentamento. como conseqüência da falta. a pena de repreensão será acumulada com a de indenização pelo dano causado. considerar-se-ão a natureza e a gravidade da infração.edu. § 1º As faltas constantes dos incisos I e II serão punidas com a pena de advertência verbal. ou da exclusão. no caso do inciso I. Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. V do CONSEPE para o CONSUNI. mediante ato escrito.Campus Universitário – Bodocongó . para cumprimento da decisão proferida.edu. a aplicação da penalidade será atribuição do Reitor e precedida de inquérito.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Art.168 O recurso não terá efeito suspensivo.br (83) 3315-3300 67 .uepb. a aplicação da pena disciplinar será comunicada por escrito ao aluno culpado.167 Será de 5 (cinco) dias o prazo para interposição de recursos previstos no artigo anterior. deverá a instância superior decidir a respeito no prazo de 30 (trinta) dias. a contar da data da publicação do ato ou ciência da decisão. III do Conselho de Centro para o CONSUNI ou para o CONSEPE. Art. pelo interessado. será o processo devolvido à autoridade ou órgão recorrido. conforme a natureza da matéria. IV do Reitor para o CONSUNI ou para o CONSEPE. Av. Art. § 1º Concluído o inquérito. conforme a natureza da matéria.166 Das decisões de autoridades ou órgãos da Universidade caberá pedido de reconsideração para a própria autoridade ou órgão ou interposição de recurso para a instância imediatamente superior.169 Julgado o recurso. das Baraúnas. § 2º A duração do inquérito não poderá ser superior a 30 (trinta) dias. II do Coordenador de Curso para o Colegiado de Curso e deste para o Conselho de Centro. na forma seguinte: I do Chefe do Departamento para a Assembléia Departamental e desta para o Conselho de Centro. por estrita argüição de ilegalidade. Art. com a indicação dos motivos que a determinaram. Art. Parágrafo Único. 351 . Recebido o recurso. TÍTULO VII — DOS RECURSOS Art. com audiência de testemunhas e ampla garantia de defesa ao indiciado.164 As penas de advertência verbal e repreensão serão aplicadas pelo Chefe do Departamento correspondente.165 Nos casos de suspensão e de exclusão. E REPUBLICADO EM 15-5-96.170 A Universidade promoverá. DE 17-2-98 01/99.Campina Grande (PB) CEP 58109-753 www. DE 23-2-99 01/2001.172 O disposto no artigo 146 aplicar-se-á aos docentes admitidos a partir da data da vigência deste Regimento Geral. Serviços e Órgãos que devam reger-se por Regimentos Próprios promoverão sua elaboração. depois de aprovado pelo Conselho Estadual de Educação e homologado por Decreto do Governo do Estado. Campina Grande.edu. os Centros.174 Este Regimento Geral entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. a capacitação do seu pessoal docente e técnico-administrativo. como atividade permanente e sistemática. DE 7-3-2001 Av. 26 de fevereiro de 1996 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. Art. a avaliação sistemática de seu desempenho acadêmico. de 17-2-98. 351 . para exame e aprovação do CONSUNI.uepb. administrativo e social. Art. EM 30-3-96. Artigo revogado pela Resolução/UEPB/ CONSUNI/02/98.UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA TÍTULO VIII — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. Art.171 A Universidade fomentará. DE 30-5-97 02/98.Campus Universitário – Bodocongó . das Baraúnas.br (83) 3315-3300 68 .173 Dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da vigência deste Regimento Geral. a Reitoria. FEITAS AS MODIFICAÇÕES INDICADAS NAS RESOLUÇÕES/UEPB/CONSUNI 04/97. permanentemente.
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