IGREJA DE DEUS NO BRASIL PADRÃO DE ESTATUTO PARA IGREJAS LOCAIS CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Constituição, Duração e Fins Artigo 1º. A Igreja de Deus no Brasil – _________________________ é uma organização religiosa, evangélica, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com sustento, propagação e governo próprios, sede e foro na Rua (endereço completo, cidade e CEP) ‐ e é composta de número ilimitado de membros, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo ou condição social, crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, que aceitam como única regra de fé e prática a Bíblia Sagrada, e funcionará por tempo indeterminado, organizada e mantida de acordo com as disposições constitucionais e legais da Igreja de Deus no Brasil ‐ IDB. Artigo 2º. A Igreja de Deus no Brasil – _____________________, doravante denominada IGREJA LOCAL é filiada a Supervisão Regional da Igreja de Deus no Brasil ‐ Região________________ e, através desta, à Igreja de Deus no Brasil ‐ IDB, com sede e foro em Brasília, DF, entidades às quais está subordinada, doutrinária e eclesiasticamente. § 1º. A representação da IGREJA LOCAL na Supervisão Regional e na Assembleia Regional de Ministros da IDB é feita através dos Ministros, nos termos da Constituição da IDB. § 2º. A IGREJA LOCAL sujeitar‐se‐á às decisões tomadas pela Assembléia Nacional de Ministros, pelo Conselho Executivo Nacional, pelo Superintendente Nacional, pela Assembleia Regional de Ministros, pelo Conselho Executivo Regional, pelo Supervisor Regional, pelo Supervisor de Distrito, todos da Igreja de Deus no Brasil (IDB), pelo Conselho Deliberativo, pela Assembleia Local da Igreja e pela Diretoria Local da Igreja, conforme apresentados pelos Ensinos, Disciplina e Governo da Igreja de Deus no Brasil, doravante denominados pela sigla EDGID. Artigo 3º. A IGREJA LOCAL adota a forma de governo da Igreja de Deus no Brasil (IDB), estabelecida neste Estatuto, bem como na Constituição da Igreja de Deus no Brasil, no EDGID e tem como princípios doutrinários os expostos na Confissão de Fé da IDB. Artigo 4º. A IGREJA LOCAL tem por fim: I ‐ adorar a Deus e propagar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo; II ‐ promover os princípios da fraternidade cristã; III ‐ administrar seu patrimônio; IV ‐ fundar, administrar e custear estabelecimentos educativos e obras de ação social; V ‐ superintender, através de seus órgãos competentes, as obras desenvolvidas pelos departamentos internos e congregações. 1 CAPÍTULO II Dos Bens e Rendimentos Artigo 5º. Compete exclusivamente ao Conselho Deliberativo: a) Deliberar sobre alienação e venda de bens imóveis. 2 . e por todos os direitos reais e pessoais que possua ou venha a possuir.IGREJA DE DEUS NO BRASIL Parágrafo único: É princípio da IGREJA LOCAL não fazer parte. b) Deliberar sobre cisão ou dissolução da Igreja Local. SEÇAO ÚNICA Da Competência do Conselho Deliberativo Artigo 7º. Parágrafo único: O Conselho Deliberativo será reunido sempre que for convocado pelo Superintendente Nacional ou pelo Supervisor Regional. de organizações heréticas ou de movimentos que fujam aos ensinamentos bíblicos. § 2º É vedado à Diretoria da Igreja Local. O Patrimônio Social da IGREJA LOCAL é constituído por todos os bens móveis de sua propriedade. CAPÍTULO III Do Conselho Deliberativo Artigo 6º. e Regional. do Regulamento Geral da IDB e do EDGID. quando houver. bem como pelo Superintendente Nacional da IDB. legado ou qualquer outra forma mansa e pacífica. adquiridos por compra. de sociedade secreta. O Conselho Deliberativo da Igreja Local é constituído pelo Pastor Titular. vender. 1 Secretário‐ Tesoureiro da Igreja Local pelos Supervisores Distrital. § 1º Todos os bens imóveis adquiridos pela Igreja Local deverão ter seus registros em nome da IDB firmados pelo Superintendente Nacional. na forma dos Estatutos. doar e permutar qualquer imóvel da IDB. doação. pelo 1º Secretário‐Tesoureiro Regional. Territorial. c) Autorizar formalmente a alteração dos estatutos das Igrejas Locais. por si e por seus membros. sob pena de nulidade. Pelo 1º Secretário‐Tesoureiro Nacional. de acordo com a Constituição da Igreja de Deus no Brasil. com autorização formal do Supervisor Distrital. b) Eleger e destituir os membros da Diretoria Local. convocada pelo Supervisor Distrital. Artigo 10. o Estatuto. e) Tratar dos assuntos disciplinares dos membros da Igreja local. em segunda e última convocação. devendo retornar somente após votada a proposta em questão. o Presidente deverá entregar a presidência ao substituto legal.IGREJA DE DEUS NO BRASIL CAPÍTULO IV Da Assembleia Local Artigo 8º. inciso II. o voto de desempate nas Assembléias Locais. Artigo 9º. salvo nos casos especiais prescritos no Artigo 59. do Conselho Deliberativo. SEÇAO ÚNICA Da Competência da Assembleia Local Artigo 12. Parágrafo Único ‐ As Assembléias ordinárias ou extraordinárias da Igreja Local. Artigo 11. A Assembléia Local se instala. Cabe a quem preside. o Regulamento Geral da IDB e o EDGID. Compete à Assembléia Local: a) Cumprir o Estatuto. que lhes forem apresentados pela Diretoria Local. A Assembléia Local reúne‐se ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sempre que. A Assembleia da Igreja local. c) Eleger os membros do Conselho Fiscal Local. deliberando por maioria simples dos presentes. defender ou contrariar uma proposta. ou Pastor Titular autorizado por um dos seus superiores. o Regulamento Geral da IDB as decisões das Assembléias Nacional e Regional de Ministros. dos Conselhos Executivos Nacional e Regional. trinta minutos depois. exceto o Pastor Titular e Co‐Pastor nomeados pelo Supervisor Regional. funciona e delibera validamente com o mínimo de dois terços dos membros da Igreja Local em primeira convocação. d) Aprovar os relatórios gerais da Igreja Local. só poderão ser presididas pelo Pastor Titular. do Código Civil Brasileiro. com qualquer número. Regional ou Superintendente. 3 . e parágrafo único. é constituída pelos membros locais. Parágrafo Único ‐ Ao sugerir. o EDGID e a legislação brasileira. Parágrafo Único ‐ O Supervisor Regional fará. i) Estabelecer critérios e limites para o pastor titular para compra e venda de bens em nome da igreja local. quando julgar necessário. os membros elegíveis e outros aspectos relacionados à Diretoria Local atenderão ao prescrito no EDGID e Regulamento Geral da IDB. b) 1º Secretário‐Tesoureiro Local. c) 2º Secretário‐Tesoureiro Local. CAPÍTULO IV Da Nomeação do Pastor Titular Artigo 13. § 2o O modo de eleição. d) Conselheiros Locais. O Pastor Titular é nomeado pelo Supervisor Regional. de acordo com o que determina o Regulamento Geral da IDB e o EDGID. proposto pela Diretoria Local. A Igreja Local será dirigida e administrada por uma Diretoria Local. g) Deliberar sobre o Orçamento Anual. § 1o O Co‐Pastor. 4 . desde que regularmente nomeado. CAPÍTULO V Da Administração Local Artigo 14.IGREJA DE DEUS NO BRASIL f) Deliberar sobre o parecer e recomendações do Conselho Fiscal Local. na Igreja Local que o tiver. a avaliação do trabalho e atuação do Pastor Titular. h) Deliberar sobre assuntos gerais de interesse da igreja local proposto pela Diretoria Local. que será assim constituída: a) Pastor Titular. terá lugar na composição da Diretoria Local. § 3º É expressamente vedado aos membros da Diretoria Local prestar aval ou endossos em favor de terceiros em nome da IDB. c) Nomear e destituir os Presidentes dos Departamentos. público ou particular e nas relações com terceiros. é eleita pela Assembléia Local. entidades de economia mista e perante qualquer órgão administrativo. junto às repartições federais e municipais. autarquias. considerando as diretrizes superiores. f) Presidir as reuniões da Diretoria Local. onde houver este. SUB‐SEÇÃO I Da Competência Específica dos Órgãos da Diretoria Local Artigo 17. financeiros e espirituais da Igreja Local sob a orientação e coordenação do Pastor Titular. b) Cuidar juntamente com sua Diretoria Local da administração da Igreja Local entregue à sua autoridade. Compete à Diretoria Local: a) Gerir todos os negócios e interesses administrativos. em juízo e fora dele.IGREJA DE DEUS NO BRASIL SEÇÃO I Da Eleição e Mandato da Diretoria Local Artigo 15. e) Dirigir a execução dos programas e atividades sociais. b) Elaborar o plano de ação anual. empresas públicas. Comitês e outros órgãos da Igreja Local. exceto o Pastor Titular e o co‐pastor. o Regulamento Geral da IDB as decisões superiores. d) Representar a Igreja Local. 5 . SEÇÃO II Da Competência da Diretoria Local Artigo 16. A Diretoria Local. ativa e passivamente. Compete ao Pastor Titular: a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto. podendo ser reeleita. o EDGID e a legislação brasileira. para um mandato de dois anos. a compra. venda e a alienação de imóveis em nome da IDB. movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com o Pastor Titular. sem autorização expressa em ata registrada do Conselho Deliberativo. SUB‐SEÇÃO II Das Ausências ou Impedimentos do Pastor Titular Artigo 18. na execução dos programas e atividades sociais da Igreja Local. Compete ao 1º Secretário‐Tesoureiro Local: a) Organizar e manter em ordem todos os serviços de secretaria e arquivo da Igreja Local. Parágrafo Único ‐ É vedado ao Pastor Titular. Nas ausências ou impedimentos do Pastor Titular. em nome da Igreja Local. j) Convocar e presidir. m) Compor o Conselho Deliberativo. i) Comprar e vender. 6 . ao EDGID e à legislação brasileira. as reuniões da Assembléia Local. l) Direito de veto nas decisões da Assembléia Local e Diretoria Local. conforme critérios e limites determinados pela Assembléia Local. Artigo 19. havendo co‐pastor este assumirá interinamente cabendo ao Supervisor Regional efetivá‐lo ou nomear um outro substituto. d) Abrir. com autorização do Supervisor Distrital. e) Remeter ao Supervisor Regional o Relatório Estatístico e Financeiro mensal. SUB‐SEÇÃO III Da competência dos Secretários‐Tesoureiros e Conselheiros Locais. h) Tratar de assuntos de interesse da Igreja Local. movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto ou separadamente com o 1º Secretário‐Tesoureiro Local em nome da IGREJA.IGREJA DE DEUS NO BRASIL g) Abrir. k) Orientar e supervisionar o trabalho dos departamentos locais. b) Secretariar e redigir as atas das reuniões da Diretoria Local e Assembléias locais c) Gerir as finanças da Igreja Local de conformidade com as orientações e determinações do Pastor Titular. contrárias ao Regulamento Geral da IDB às decisões superiores. IGREJA DE DEUS NO BRASIL f) Compor o Conselho Deliberativo. § 2º O mandato do Conselho Fiscal Local será coincidente com o mandato da Diretoria Local. Compete aos Conselheiros Locais: a) Cuidar dos interesses da Igreja Local e dos membros nos assuntos de competência da Diretoria Local. Compete ao 2º Secretário‐Tesoureiro Local: a) Colaborar com o 1º Secretário‐Tesoureiro Local no desempenho de suas funções. Compete ao Conselho Fiscal Local: a) Examinar os livros de escrituração da Igreja Local e seus respectivos órgãos e departamentos locais. § 1º O membro eleito com maior número de votos. b) Substituir o 1º Secretário‐Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos. Artigo 20. em 31 de dezembro. até o seu término. Artigo 24. no mínimo. será o Presidente. O Conselho Fiscal Local é constituído. Anualmente. acompanhado das respectivas demonstrações contábeis e encaminhados à Supervisão Regional. será levantado e encerrado o Balanço Patrimonial da Igreja Local. seus suplentes. sendo os três seguintes mais votados. § 3º Em caso de vacância o mandato será assumido pelo respectivo suplente. CAPÍTULO VI Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis Artigo 22. Artigo 21. c) Cumprir o que estabelece o EDGID. 7 . b) Exercer funções específicas conforme designação do Pastor Titular. CAPÍTULO VII Conselho Fiscal Local Artigo 23. por três membros eleitos pela Assembléia Local. seus bens ficarão pertencendo à parte que permanecer filiada a IDB. c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria Local. revogando‐se as disposições em contrário. e as Leis da República Federativa do Brasil. Somente poderão ser eleitas para cargos de diretorias locais. d) Encaminhar. aprovado pela reunião extraordinária da Igreja de Deus no Brasil ‐ ___________________. Na hipótese de desfiliação de todos os membros ou de dissolução da Igreja Local. mês e ano. a coisa julgada e o ato jurídico perfeito. ressalvados o direito adquirido. com a presente redação. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos segundo as Sagradas Escrituras. pessoas presentes na respectiva eleição. em plena comunhão com a Igreja Local e que se encontrem em pleno gozo de seus direitos políticos e civis. o EDGID. 8 . Artigo 25. Artigo 31. dia.IGREJA DE DEUS NO BRASIL b) Examinar o balancete anual apresentado pelo 1º Secretário‐Tesoureiro Local opinando a respeito. por escrito. o Estatuto e Regimento Interno da IDB. O Conselho Fiscal Local reúne‐se de acordo com o Regimento Interno dos Conselhos Fiscais da IDB. Artigo 30. CAPÍTULO VII Das Disposições Finais e Transitórias Artigo 27. a Constituição da IDB. O Conselho Fiscal Local poderá solicitar assessoramento de técnicos e peritos para aprovação das peças contábeis. entra em vigor nesta data. Artigo 29. seus bens incorporar‐se‐ão à IDB. Este Estatuto. Artigo 26. Em caso de cisão da Igreja Local. parecer à Assembléia Local. Artigo 28. __________________. vem com o devido respeito e acatamento requerer que seja registrado o Estatuto Social da Organização Religiosa acima. Nestes Termos pede Deferimento. conforme ata de fundação realizada em _________________. ________________________________ 9 .IGREJA DE DEUS NO BRASIL AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO ___OFÍCIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. (qualificação). ____ de __________de 20___. buscando através da entidade a confraternização de todos. falando ainda os demais membros.membros suplentes do Conselho Fiscal: Sr. Territorial. o objetivo. não havendo mais nada a acrescentar.. Foi esclarecido pelo presidente da Assembleia. Sr. a importância. com a presença dos sócios fundadores ao final assinado e conforme relação em anexo para tratarem dos assuntos em pauta: 1º fundação da organização religiosa Igreja de Deus no Brasil _________________________ filiada à Supervisão Regional da Igreja de Deus no Brasil – Região ______________.. membros da diretoria: Sr.IGREJA DE DEUS NO BRASIL MODELO DE ATA DE FUNDAÇÃO ATA DE FUNDAÇÃO DA IGREJA DE DEUS NO BRASIL – _________________ Aos ____________ dias do mês de _______ de dois mil ________ (____/____/20____). segundo secretário‐tesoureiro: Sr. Sr. o Sr. acreditando que todos estão dando um passo fundamental para o crescimento do evangelho no bairro em que estará situada.. A diretoria fica responsável pela parte administrativa e registros legais nos órgãos competentes quanto a sua legalidade e o Conselho Fiscal fica responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos financeiros. após a leitura. para que todos os membros tenham verdadeiros representantes na condução da administração da Igreja. O senhor presidente colocou em votação o primeiro item da pauta – Fundação da Organização Religiosa Igreja de Deus no Brasil – _____________________. o Sr.. Sr. e que na administração fará de tudo. Distrital) da Igreja de Deus no Brasil – Região____________. após apresentação do processo eletivo foi composta a chapa assim constituída: Diretoria conforme prevê o Estatuto ora aprovado: primeiro secretário‐tesoureiro: Sr. às ____ horas em primeira convocação. Após a qualificação da chapa ._________________(qualificar o Pastor) na função de Pastor Titular. 4º Eleição da 1ª diretoria e eleição do Conselho Fiscal e posse. __________. membros do Conselho Fiscal: Sr. ___ de ________ de 20____. artigo por artigo. Iniciaram‐se os trabalhos sob a presidência do Bispo___________________________ ‐ Supervisor (Regional. . no sentido de termos coragem para trabalhar. Sr. . Presidente da assembleia determinou que fosse feito a leitura do estatuto social. Sr. teve início a assembleia geral extraordinária de fundação da organização religiosa Igreja de Deus no Brasil __________________________. o Supervisor (Regional. Passando para o item 2º da pauta – apresentação e aprovação do estatuto social. sendo a diretoria e o Conselho Fiscal aclamados unanimemente pelos membros presentes. Presidente da Assembleia colocou em votação. com endereço na rua_________________. Presidente colocou em votação o segundo item da pauta. bem como que a diretoria e o Conselho Fiscal tomam posse nesta mesma data. que foi aprovado unanimemente. o Sr. Foi explicado que o Pastor Titular indicado faz parte da diretoria. 3º Posse do Pastor titular. membros suplentes da diretoria: Sr. 2º Apresentação e Aprovação do estatuto social. Sr. os benefícios para todos com a criação da organização religiosa. . filiada à Supervisão Regional da Igreja de Deus no Brasil – Região ______________que foi aprovado por todos os presentes. Nada mais a discutir foi encerrada a Assembleia que vai devidamente assinada por mim e pelos demais fundadores. 10 .. Territorial ou Distrital) empossou o Pr. Passando para o 3º item da pauta – posse do Pastor titular. que designou para lavrar a presente ata o senhor____________________.. Passando para o 4º item da pauta – Eleição da 1ª Diretoria e Conselho Fiscal Local e posse. apresentação e aprovação do estatuto social.