Escrita Fiscal[1]

March 28, 2018 | Author: Leandro Messias Alves | Category: Taxes, Government, Politics, Economies, Finance (General)


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É expressamente proibido cópia, reprodução parcial, reprografia, fotocópia ou qualquer forma de extração de informações deste sem prévia autorizaçãodos autores conforme legislação vigente. Janeiro/2010 2 Índice 1-) NOÇÕES BÁSICOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO ____________________________3 1.1-) COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA __________________________________________________ 7 2-) ENQUADRAMENTO DOS CONTRIBUINTES ______________________________8 2-1) F E D E R A L _________________________________________________________________ 8 2.1.1-) Lucro-Presumido: __________________________________________________________________8 2.1.2-) Lucro-Real: ________________________________________________________________________9 2.1.3-) Lucro Arbitrado ___________________________________________________________________9 2.1.4-) Simples Nacional ___________________________________________________________________9 2.2-) 2.3-) E S T A D U A L____________________________________________________________ 10 M U N I C I P A L ___________________________________________________________ 13 3- ) CÁLCULOS DE TRIBUTOS E FORMAS DE RECOLHIMENTO_______________14 3.1-) ASPECTOS BÁSICOS ICMS / IPI / ISS _________________________________________ 14 3.2-) ICMS (alíquotas)_____________________________________________________________ 16 3.3-) IPI __________________________________________________________________________ 22 3.4-) PIS/PASEP / COFINS – Não-Cumulativo _______________________________________ 26 3.5-) PIS/PASEP / COFINS – Cumulativo ___________________________________________ 29 3.6-) IRPJ e CSLL no Lucro Presumido ____________________________________________ 38 3.7-) ISS – Prestação de Serviço___________________________________________________ 43 3.8- ) Simples Nacional ___________________________________________________________ 44 4-) DOCUMENTOS FISCAIS _____________________________________________50 5-) OBRIGAÇÕES ACESSÓRIOS _________________________________________69 7-) OPERAÇÕES E EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS__________________________114 3 1-) NOÇÕES BÁSICOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Direito Tributário é um ramo do direito administrativo que estuda os princípios e as regras aplicadas ao exercício do poder de tributos do Estado Democrático de Direito. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória. e sim para a toda a comunidade. resultante da imposição. disciplinando direito. Leis Complementares Leis Ordinárias. interesse. (Prefeitura construiu uma Praça próxima de um terreno particular e valoriza o local do particular). Medidas Provisórias. Poder Contribuinte Originário: Constituição Federal Emenda Constitucional. aos costumes. etc). arrecadação e fiscalização dos tributos. a atividade da Administração Pública que. à higiene. Estados e Municípios e o Distrito Federal podem. à ordem.Estados . taxa de inspeção sanitária. 1 Considera-se poder de polícia. II. IPI. Resoluções no Senado Federal Convênios Firmados Atos.Pessoa Física . regula a prática de ato ou abstenção de fato. Em outro conceito podemos dizer que Direito Tributário é a disciplina da relação entre o Tesouro Público e o contribuinte. instituir os tributos de sua competência.Exemplo de impostos: ICMS. IPVA TAXAS – Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de polícia1 e os serviços específicos e divisíveis (coleta de lixo. RECEBE Sujeito Ativo .União . .Municípios PAGA Sujeito Passivo . Tratados e Convenções Internacionais. à disciplina da produção e do mercado.Distrito Federal . por Lei. em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. instruções Normativos. O benefício não é individual. Essa competência é dada pela Constituição Federal. instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (artigo 3º da CTN) A União. em razão de interesse público referente à segurança. CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA – São aquelas instituídas em razão de valorização do particular. em função da realização de uma obra pública. licenciamento de veículos. assim divididos: IMPOSTOS – Serve para atender as necessidades gerais da Coletividade. que não constitua sanção de ato ilícito.Pessoa Jurídica Divisão de espécies de Tributos: Os tributos são divididos em 5 espécies. IE. Exemplo : IRPF. ICMS. COFINS e etc. da CF88 c/c art. Classificações De Tributos: DIRETOS e INDIRETOS. Impostos Residuais da União (art. pelo produtor. VII. 1. Imposto sobre Grandes Fortunas (art. Há 04 (três) tributos federais exigem criação por LEI COMPLEMENTAR: 1. IRPJ. seus elementos criados deverão conter obrigatoriamente é Alíquota. DIRETOS. mas o ônus fica transferido para outrem. Fato Gerador. I. 154. CF) 2. § 4º. CF) 4. 195. Contribuições Previdenciárias Novas (art. A lei apta a instituir ou aumentar um tributo é LEI ORDINÁRIA ou Medida Provisória. Distrito Federal. e Municípios a instituírem tributos que são: 1. são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é suportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para terceiros. e são considerados tributos de responsabilidade pessoal. INDIRETOS.1) Princípios Gerais do Direito Tributário A Constituição Federal de 1988 determina alguns princípios que impedem a União. Os impostos diretos incidem sobre o patrimônio e a renda. IPVA e etc. ISS. IPTU. Base de Cálculo. LEGALIDADE (Art. Sujeito Passivo. 153. os interesses de categorias profissionais e o custeio da seguridade social e educacional. CONTRIBUIÇÕES – Que objetivam a regulamentação da economia. são aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação tributária é transferida para terceiros ficando sujeito passivo obrigado a recolher o respectivo valor. ITR.4 EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS – São instituídos visando atender as calamidades públicas ou guerra externa e investimento público relevante para o interesse nacional. EXCEÇÕES : Tributos majorados por Ato do Executivo – Função Regulatória (têm caráter extrafiscal – regulam a econômia ou o mercado do país) Imposto de Importação .vendedor ou prestador de serviço. CF) 3. 148. Exemplo : IPI. Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre a produção e a circulação de bens e serviços e são repassados para o preço. I. 97 do CTN) Os entes tributantes só poderão criar ou aumentar um tributo por meio de LEI. Empréstimos Compulsórios (art. 150. Multa. Estados. 177. da CF88) Trata-se de regra constitucional introduzida pela EC 42/03 . a. por igual período Tributo criado ou majorado por MP somente será devido no ano seguinte ao da conversão da MP em Lei (art. Segundo essa nova regra. ANTERIORIDADE OU EFICÁCIA DIFERIDA (Art. III. Lei anterior Fato Gerador (posterior) . c. IE. 62. IOF e IR 3. § 2º. LEMBRE: Onde a Lei Complementar versar. Isso foi feito para não pegar contribuinte de surpresa e garantir a Segurança Jurídica. além de observar o exercício financeiro seguinte. CF88) ICMS – Combustíveis (art. CF88). Imposto Extraordinário de Guerra 4. Empréstimo compulsório 2. • IMPOSTO DE RENDA Exercício seguinte sem 90 dias. Fixação de base de cálculo do IPVA e do IPTU 4. e o pagamento do tributo. fruto da conversão da MP. 3. CTN) Os entes tributantes não podem cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os aumentou ou criou.da CF88 c/c art. 149. III. 144. c/c art. é necessário também observar se da data que instituiu ou majorou o tributo já decorreram 90 dias. Porém são exceções: 1. que intermediará a lei. 150. MEDIDAS PROVISÓRIAS Podem ser usadas para instituição ou majoração de tributos desde que não sejam matérias reservadas a Lei Complementar Têm validade por 60 (sessenta) dias e podem ser reeditadas 01 só vez. II. 155. III. que acrescentou esse princípio. 150. b. § 4º. Exercício Financeiro é o interregno entre 1º janeiro e 31 de dezembro.5 Imposto de Exportação Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) CIDE – Combustíveis (art.da CF88) Os entes tributantes não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei. ANTERIORIDADE MÍNIMA (Art. 150. §4º. a Medida Provisória não irá disciplinar. obedecendo o prazo de 90 dias. IRRETROATIVIDADE (Art. II. CF88) 2. b. §2º. IV. por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. Os tributos federais devem conter a mesma alíquota em todo o território nacional. proibida qualquer distinção em razão de ocupação funcional ou função por eles exercida. CF88) É vedado aos entes tributantes estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens. 145. Multa não é tributo. 150. 19. II. IV. 150. Quanto mais se ganha. 153. I. Apregoa a graduação de incidência quanto aos impostos pessoais. a capacidade civil do sujeito passivo ou mesmo a licitude do ato. 9. I. UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA (Art. Em razão desse princípio derivam os Princípios da Interpretação Objetiva ou Princípio da Cláusula Non Olet (arts. ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. §3º. V. LIBERDADE DE TRÁFEGO DE PESSOAS E BENS (Art. que são destinados a promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. 7.da CF88) É um sub-princípio que reforça o princípio da ISONOMIA. 150. por exemplo. no IPTU e IR. c/c art. II.6 5. §2º. III. 155. IGUALDADE (Art. com o fito de promover a justiça fiscal. I. existe exceção. NÃO-CUMULATIVIDADE (Arts. CF88) Visa evitar o efeito cascata dos tributos. pois a atenuação existe para os incentivos fiscais. VEDAÇÃO DE CONFISCO (Art. no tocante à fixação de alíquotas diferenciadas. Esse é o fundamento constitucional da progressividade de alíquotas que encontramos. . 154. 6. CF88) É vedado aos entes tributantes utilizar tributo com efeito de confisco. CF88) Obriga a UNIÃO a instituir tributos federais de forma uniforme no Brasil. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA (Art. mais se paga. 118 c/c 126 do CTN) • • Todos que realizarem o fato gerador pagarão o Tributo Não se avalia a nulidade do ato jurídico. 151. É o judiciário que irá definir no caso concreto se um tributo está ou não sendo utilizado como meio de confisco. Porém. compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviço com o montante cobrado anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. logo cabe ou não a aplicação do princípio da vedação de confisco 8. Confisco é a tributação excessiva ou exacerbada. § 1º. Ex: Zona Franca de Manaus (área de livre comércio) 10. CF88) Os entes tributantes não podem instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Imposto sobre operações Financeiras ITR . IR . é o caso do IPI e do ICMS. 2 . o Simples Nacional não é um imposto ou contribuição.Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ITCMD . COFINS e PIS/Pasep observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo. Quanto mais a necessidade de um produto menor será sua alíquota . diesel e suas correntes. O Sistema Tributário de Arrecadação divide-se em três esferas: Federal. relativo as Contribuições Previdenciárias CSLL .Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes.Imposto de Renda II . IPI. mas é uma forma simplificada de recolhimento de tributos.Imposto sobre Importação IOF . óleos combustíveis (fuel-oil).CPP para a Seguridade Social nos termos do inciso VI do artigo 13 dessa LC. querosene de aviação e outros querosenes. SELETIVIDADE (ARTS 155 §§6º e 2º incisos II. Contribuição Patronal Previdenciária .Contribuição Social sobre o Lucro Líquido SIMPLES NACIONAL2 – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Competência ESTADUAL ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação IPVA. Competência MUNICIPAL Conforme artigo 12 e 13 da Lei Complementar 123/06 o Simples Nacional abrange os seguintes impostos e contribuições: IRPJ. 1. . III CF) Tem a condição de selecionar os bens tributários aplicando-lhes alíquotas difeirentes de acordo com seu grau de essencialidade.Imposto Territorial Rural INSS . inclusive o derivado de gás natural e de nafta.Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.1-) COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA Competência FEDERAL IPI – Imposto Produtos Industrializados PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cide Combustíveis . gás liquefeito de petróleo (GLP). e o ICMS. e álcool etílico combustível.Instituto Nacional do Seguro Social. observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo. O recolhimento desses tributos que o SN abrange exclui a incidências de imposto e contribuições nos termos do § 1º do artigo 13 da mesma LC. ISS.7 10. CSLL . Portanto. Estadual e Municipal. sendo definitiva a tributação pelo lucro presumido relativa aos 2 (dois) primeiros trimestres (Lei nº 11. mesmo que a empresa tenha prejuízo na sua atividade deve pagar o IRPJ e a CSSL nos quatro trimestres do ano em que optou pelo presumido. código Lucro Presumido.033.000. 8º).00 (quarenta e oito milhões). art. b) que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.” 2-) ENQUADRAMENTO DOS CONTRIBUINTES De acordo com a LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 2-1) F E D E R A L 2.(Artigo 13 Lei 9. A opção pelo Lucro Presumido se dá mediante o pagamento da DARF. NOTAS: Excepcionalmente. em relação ao 3º (terceiro) e ao 4º (quarto) trimestres-calendário de 2004. a pessoa jurídica submetida ao lucro presumido poderá apurar o Imposto de Renda com base no lucro real trimestral. 517).1-) Lucro-Presumido: O Lucro Presumido é uma forma de recolhimento tributário que o sujeito passivo poderá escolher desde que esteja dentro de algumas regras: a)a pessoa jurídica cuja receita bruta total. (artigo 13 da Lei 9. possui a competência tributária para instituir todos os tributos de competência dos estados e municípios. . ocorrida a partir do segundo trimestre do ano-calendário. no ano-calendário seja igual ou inferior a R$ 48.637/02) .8 ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza NOTA: “O Distrito Federal. de 2004. fusão ou cisão.718/98 com nova Redação dada pela Lei 10.718/98) As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas atividades ou que resultarem de incorporação. de acordo com a constituição Federal.000. poderão manifestar a sua opção por meio do pagamento da primeira ou única quota relativa ao trimestre de apuração correspondente ao início de atividade (RIR/1999. sendo que durante o ano-calendário não pode alterar a opção para o Lucro Real. Assim. art.1. 249/95) Nota: qualquer pessoa jurídica poderá escolher esse regime tributário se assim lhe convier. desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal. Empresas que usufruíram de benefícios fiscais relativos a isenção ou redução de impostos. Lei 9. 2.1. cooperativas de crédito. Contribuintes que auferiram rendimentos ou ganho de capital e lucros provenientes do exterior.1. Contribuintes que prestaram serviços de assessoria creditícia. no ano-calendário seja superior ao limite de R$ 48. Empresas que efetuaram pagamento mensal do imposto de renda pelo regime de Estimativa.4-) Simples Nacional A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio da internet. o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado. corretoras de títulos de câmbio.3-) Lucro Arbitrado: Fica responsável pela tributação com base no lucro arbitrado. Quando conhecida a receita bruta. crédito imobiliário. gestão de créditos.2-) Lucro-Real: O “Lucro Real” é uma forma de recolhimento de tributário que a pessoa jurídica que aufira receita bruta total. financiamento e investimentos. sendo irretratável para todo o ano-calendário . de arrendamento mercantil. o contribuinte que : De acordo com a Receita Federal do Brasil o arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte. (arts.000. e. Regra geral são empresas cuja atividade exercida seja banco comercial. empresas de seguro privadas e capitalização e entidades de previdência privada aberta (as sociedades corretoras de seguros não se enquadram como “empresas de seguros privados”).00 (quarenta e oito milhões). 247 547 do RIR/1999. 2.000.9 2.1. outros bancos. É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido. mercadológica e enquadra-se como factoring. conforme o caso. distribuidoras de títulos e valores mobiliários. autorizadas pela legislação tributária. de investimento. caixas econômicas. sociedades de crédito. o empresário.000.000. automaticamente. acesse o link: http://www8. ou a ela equiparada.Por prazos .Por Atividade Econômica . devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.400. não ultrapassar 240.receita. A ME que no ano-calendário.2. O cálculo do ICMS corresponde às operações de Entradas (Créditos).fazenda. automaticamente. exceder 240. no ano-calendário seguinte.00 (duzentos e quarenta mil reais).00 de receita bruta anual passa. em cada anocalendário. qualquer contribuinte do ICMS poderá enquadrar-se como RPA. em cada anocalendário.00 (Dois milhões e Quatrocentos Mil Reais). a pessoa jurídica. conforme o caso.000.Por debito tributário . no anocalendário seguinte. à condição de EPP. Fonte: Resolução CGSN nº 04/2007. ou seja.000. ou a ela equiparada. aufira.gov. A EPP que no ano-calendário.Outras Hipóteses Para maiores informações. No caso das EPP. Lei Complementar 123/06 O ingresso da ME e da EPP no Simples Nacional se dá por um dos seguintes modos: . receita bruta superior a R$ 2. menos as Saídas (Débitos). considera-se. à condição de ME. receita bruta igual ou inferior a R$ 240. Estão obrigados a enquadrar-se como RPA os contribuintes de ICMS que auferirem durante o ano ou no ano-calendário anterior.Data de efeito da opção Observadas as limitações abaixo elencadas. Assim.2-) E S T A D U A L 2.Inclusão judicial .000.400. .Por opção .00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2. a pessoa jurídica.Por quadro de Sócios . desde que: No caso das ME. aufira.000. A responsabilidade tributária Estadual dos contribuintes enquadrados como RPA é o ICMS.Por Natureza Jurídica .10 Somente a pessoa jurídica que se enquadrar no conceito de ME ou de EPP é que poderá optar pelo Simples Nacional.br/SimplesNacional 2. o empresário.00 de receita bruta anual passa. estão vedadas ao ingresso no Simples Nacional: .1-) RPA – REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO (COMÉRCIO): Para um contribuinte do ICMS enquadrar-se como RPA não existe qualquer tipo de condição. receita bruta superior a R$ 240.Excesso de Receita Bruta .00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).Inclusão administrativa (de ofício) . conferindo-a a terceiro.o devido pelas operações próprias e o devido pelas operações subseqüentes anteriores à ocorrência do fato gerador. de 13. calcular o ICMS que chamamos de imposto retido por substituição. A Constituição determina ainda que cabe à lei complementar dispor sobre a Substituição Tributária do ICMS (art. sorvetes etc. e não àquele que esteja realizando a operação/prestação. conforme o caso. encontra-se o DIFERIMENTO. então.11 2. Nesse sentido. em seu art. A Substituição Tributária é um regime por meio do qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou às prestações é atribuída a outro contribuinte. refrigerantes. encontra-se a Substituição Tributária dos serviços de transportes. querendo garantir o recolhimento do ICMS até o consumidor final. o contribuinte substituto necessita saber qual foi o último preço de venda a ser praticado na cadeia de comercialização e. Nessa espécie.09. de 10. A Substituição Concomitante caracteriza-se pela atribuição da responsabilidade pelo pagamento do ICMS a outro contribuinte. O instituto da Substituição Tributária surgiu quando os Estados verificaram que existiam muitos revendedores para determinadas mercadorias e poucos fabricantes. Na Substituição Tributária “para frente”. mas que possui vinculação indireta com aquele que deu causa ao fato. para alguns produtos. instituíram. ou seja. concomitante à ocorrência do fato gerador. 155. “b”). a Lei Complementar nº 87. Nessa espécie. § 7º. cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente. mas a legislação o dispensa de recolhimento. o sujeito passivo recolhe os dois impostos . Existe a Substituição Tributária “para trás”.2. 150. por exemplo.2.1993. ao importador ou ao distribuidor. XII. Para tanto. Os governos estaduais.1-) Substituição Tributária A Constituição Federal estabelece. a lei altera a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária. • • Contribuinte substituto é aquele que a legislação determina como responsável pelo recolhimento do imposto. caso não se realize o fato gerador presumido. pois atribui ao substituto a obrigação. Contribuinte substituído é aquele que dá causa ao fato gerador. assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga. de cigarros. . foi aprovado o Convênio ICMS nº 81. atribuindo ao fabricante. Para disciplinar as normas gerais a serem observadas nesses acordos entre os Estados. que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos. o recolhimento do imposto das operações subseqüentes a serem realizadas pelos revendedores até o consumidor final. dispôs que a adoção do regime de Substituição Tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados. na qual o legislador atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em relação às operações anteriores. § 2º. que não aquele que praticou o fato gerador diretamente.1996. o regime de Substituição Tributária.09. (a partir de 01/04/2008) 6) produtos de limpeza. caso não houver. 54. (a partir de 01/05/2008) 14) materiais de construção e congêneres. A Lei nº 12. (a partir de 01/02/2008) 5) ração animal. os Estados querem garantir do comerciante o pagamento antecipado do ICMS da sua operação seguinte. (a partir de 01/02/2008) 3) produtos de perfumaria.785/2007 instituiu a possibilidade de aplicação do regime de Antecipação Tributária na Lei do ICMS do Estado de São Paulo (Lei nº 6. e a Lei nº 12. 54. (a partir de 01/04/2008) 9) autopeças. através do Decreto nº 52. Esses produtos estão sujeitas a substituição tributária das classificações existentes no regulamento do ICMS/SP pelos Decretos nºs 52. (a partir de 01/04/2008) 13) produtos da indústria alimentícia. a base de cálculo definida em convênio ou protocolo que trata da substituição tributária.12 Esse preço de venda final será utilizado como base de cálculo da Substituição Tributária (operações subseqüentes). 52. os estabelecimentos comerciais que possuirem mercadorias sem a Substituição Tributária deverão efetuar o levantamento do estoque existente no dia imediatamente anterior a vigência do regime e calcular o ICMS de Substituição Tributária dessas mercadorias.105/09. (a partir de 01/02/2008) 8) produtos fonográficos. (a partir de 01/04/2008) 12) papel. elétricos. o artigo 426-A que dispõe sobre o recolhimento do ICMS por antecipação e substituição tributária numa mesma operação. ou. (a partir de 01/02/2008) 4) produtos de higiene pessoal. (a partir de 01/05/2009) 21) Produtos de papelaria (a partir de de 01/05/2009) 22) Artefatos de uso domésticos (a partir de 01/05/2009) 23) Materiais elétricos (a partir de 01/05/2009) 24) Produtos eletrônicos.364/07.921/08. na aquisição de mercadorias de outros Estados pelo contribuinte paulista sem a retenção do imposto estadual. foi acrescentado ao Regulamento do ICMS de São Paulo.338/09. 52. mediante aplicação de margem de lucro. eletroeletrônicos e eletrodomésticos (a partir de 01/06/2009) Obs:. (a partir de 01/04/2008) 10) pilhas e baterias.681/2007 inseriu no regime de Substituição Tributária os seguintes produtos: 1) medicamentos (a partir de 01/02/2008) 2) bebidas alcoólicas.515/2007. Essa obrigatoriedade aplica-se ao contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) ou sujeito às normas do .374/1989).804/08. eletromecânicos e autom. Portanto. ressalvada a hipótese de enquadramento de ofício realizada pela Secretaria da Fazenda. Conforme determina a legislação estadual. O contribuinte sujeito passivo por substituição tributária deverá solicitar alteração de seus dados cadastrais a fim de informar essa condição ao Fisco.251/09. Poderá ser o preço sugerido pelo fabricante. 54. (a partir de 01/05/2008) 15) Produtos de colchoaria ( a partir de 01/04/2009) 16) Ferramentas (a partir de 01/04/2009) 17) Bicicletas (a partir de 01/04/2009) 18) Instrumentos Musicais (a partir de 01/04/2009) 19) Brinquedos (a partir de 1º de Maio de 2009) 20) Máquinas e aparelhos mecânicos. Na Antecipação e Substituição Tributária. (a partir de 01/04/2008) 11) lâmpadas elétricas. na falta do estabelecimento. permissão ou concessão.13 Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que seja: a) fabricante ou importador de mercadorias cujas operações estejam sujeitas à substituição tributária.] § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização..” O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou.3-) M U N I C I P A L 2.1-) PRESTADORES DE SERVIÇOS Contribuintes São contribuintes do ISSQN os prestadores dos serviços constantes da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003. preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.. Alíquotas Conforme definido em legislação Federal.3. 2. ainda que estes não constituam atividade preponderante do prestador.] “Art. 1º [. b) não varejista e receba mercadorias cujas operações estejam sujeitas à substituição tributária nas hipóteses previstas no inciso III do art. exceto nas . 1º: [. Porém. § 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. tendo em vista que a norma cita em seu art.. Como vimos anteriormente. as alíquotas do ISSQN podem variar entre 2% e 5% (Emenda Constitucional 37/2002). com o pagamento de tarifa. no local do domicílio do prestador. O cálculo do ISS é o valor do serviço prestado multiplicado pelo percentual de alíquota aplicada para tal serviço. ambos do Regulamento do ICMS. 264 ou no item 3 do § 6° do art. cada município definirá a correspondente alíquota para o tipo de serviço.. o ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços. Base de Cálculo A base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço. 426-A. Responsável Tributário O Responsável Tributário é aquele definido em LC 116/03 onde poderá ser tomador ou o próprio prestador. mesmo em caráter temporário. sendo irrelevantes para sua caracterização as denominações de sede. Os municípios e o Distrito Federal.Na saída da mercadoria do estabelecimento contribuinte ou no início da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.Na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. filial.) CÁLCULOS DE TRIBUTOS E FORMAS DE RECOLHIMENTO 3. de competência dos Municípios. quando o imposto será devido no local onde foi prestado. . com ou sem estabelecimento fixo. mediante lei.14 hipóteses previstas nos incisos I a XXII do artigo 3º da Lei Complementar 116/03. IPI .. escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. segurança ou monitoramento de bens e pessoas.É o prestador de serviços.É qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações relativas a circulação de mercadorias ou preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual e comunicação.Quando ocorre a prestação de serviços. etc 3. palcos. por empresa ou profissional autônomo. ICMS . Serviço de limpeza. Fornecimento de mão-de-obra. ISS . IPI É qualquer pessoa jurídica que execute operações de industrialização. ISS . poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa (artigo 6º da Lei Complementar 116/03). ICMS . agência sucursal. Fato Gerador : Motivo da Incidência do Tributo. Considera-se estabelecimento prestador de serviços o local onde são exercidas. coberturas e outras estruturas de uso temporário. a lei atribui a obrigação de recolher o imposto. Construção civil.1-) ASPECTOS BÁSICOS ICMS / IPI / ISS Contribuinte : É a pessoa física ou jurídica que por ter relação direta com o fato gerador. de modo permanente ou temporário. as atividades de prestação de serviços. Demolição. Alguns exemplos de serviços : Cessão de andaimes. Vigilância. é considerada como usuário final. ou seja. O cálculo dos tributos que utilizam o princípio da não-cumulatividade é composto pelos débitos subtraindo os créditos. ICMS . Nota: NÃO CONTRIBUINTE: É a pessoa física. não recolher/pagar duas ou mais vezes pelo mesmo tributo. podendo variar de 2 a 5% conforme Emenda Constitucional nº 33/2002.A base de cálculo do IPI é o valor do produto. ao passo que a pessoa física é considerada consumidor final. não sujeitos a inscrever-se no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda Estadual. mais as despesas acessórias (frete e seguro) menos descontos incondicionais. utilizado para cálculo de Tributos. associações de classe. resultando assim o tributo para o recolhimento. órgãos governamentais. ou seja. No caso de mercadoria recebida do exterior.15 Base de Cálculo: Conjunto de Valores. sociedade civil e construtoras.As alíquotas do IPI e suas respectivas classificações fiscais constam na TABELA DE INCIDÊNCIA – TIPI. Decreto 6. o momento da apuração do valor do imposto a ser pago.006 de 28 de dezembro de 2006. Não-Cumulatividade – Efetiva-se a não-cumulatividade. IPI . A não-cumulatividade serve para não haver bi-tributação.A alíquota serviços prestados é estabelecida conforme Lei Municipal. ISS . IPI .Para estabelecimento de comercialização e industrialização integra a base de cálculo o valor dos produtos. ISS – É o valor do serviço prestado. mais o valor do frete e das demais despesas acessórias. o Imposto de Importação também integra a base de cálculo. Quando se destinar a uso e/ou consumo próprio ou ativo imobilizado do destinatário o IPI integra a base de cálculo do ICMS. Quando a pessoa jurídica adquire mercadoria para uso e/ou consumo próprio (uso na manutenção e conservação). Débitos Créditos Se os Débitos Se os Créditos = = > > a pagar / recolher (devedor) a compensar (credor) Créditos Débitos = = a pagar a compensar = = Saídas Entradas . Alíquota: Percentual aplicado sobre a base de cálculo. As entradas/recebimentos geram um crédito e as saídas ou prestações de serviços geram um débito. .. ou seja.................................7%..... PIS e a COFINS das empresas de tributação pelo LUCRO REAL.. aplica-se a alíquota da operação original...689........ compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores.... 12%..... O cálculo do ICMS é: Débitos ...2.........95) 0............................91 ( 4.1-) ICMS (identificação da base de cálculo) As empresas enquadradas no regime RPA para recolhimento do icms obedecem ao principio da não-cumulatividade.no caso de importação aplica-se a alíquota interna. CENTRO-OESTE e no Estado do ESPÍRITO SANTO....... obedecem os critérios da não-cumulatividade.....12% Quando se tratar de retornos e devoluções.............. 3... Operações ou Prestações Interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados da regiões NORTE.....Créditos Se os Débitos Se os Créditos > > Créditos Débitos = = a pagar a compensar No exemplo abaixo teremos : Exemplo de ICMS a Pagar Débitos Operações de Saídas Créditos Operações de Entradas Saldo Credor do período anterior 19........ 18% ou 25% .448.... IPI ....... 12%...... 3.... pelo mesmo ou outro Estado ou Distrito Federal.....16 Nos tributos que iremos estudar podemos dizer que o ICMS.......12% Operações INTERESTADUAIS para NÃO-CONTRIBUINTES: Utilizar a alíquota interna do produto........00 ......7% Operações ou Prestações Interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste........... NORDESTE.......... 18% ou 25% Todas Notas Fiscais de ENTRADAS de operações INTERESTADUAIS com destino ao Estado de SÃO PAULO – SP a alíquota será de......2-) ICMS (alíquotas) Para calculo do ICMS as empresas enquadradas como RPA utilizam as seguintes alíquotas internas e interestaduais: Operações ou Prestações Internas – verificar a alíquota interna do produto: 7%. 000.000.00 ( 5.00 (ICMS a Compensar) .000.00 ( 7.00 (ICMS a recolher) Exemplo de ICMS a Compensar Débitos Operações de Saídas Créditos Operações de Entradas Saldo Credor do período anterior SALDO CREDOR / COMPENSAR 10.17 SALDO DEVEDOR / PAGAR 14.000.00) ( 1.758.000.500.00) 4.500.96 (ICMS a recolher) Exemplo de ICMS a Pagar COM CRÉDITO ANTERIOR Débitos Operações de Saídas Créditos Operações de Entradas Saldo Credor do período anterior SALDO DEVEDOR / PAGAR 25.00) 19.00 1.000. . Sendo devedor / recolher preencher o valor a pagar nos campos 09 e 14 se o mesmo for pago até o dia do vencimento.18 Figura: Modelo Impresso pelo Sistema de Escrita Fiscal : G5 PHOENIX O CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DA GARE DE ICMS é 046-2. Só devemos preencher a GARE-ICMS quando após apurar as operações de Entradas e Saídas o resultado for DEVEDOR / RECOLHER. ..........................................................80 Resumo das Operações Saídas – DÉBITO DE ICMS.....12% Valor do ICMS (Crédito)......................................................................................................................................................R$ 28.......................20 Entradas – CRÉDITO DE ICMS............................................. 1º) Entradas de Mercadorias (Compras) 10 Camisetas à R$ 10.......................12% Valor do ICMS (Crédito)................ que posteriormente revendeu tais produtos para o Estado de São Paulo............................. comprou mercadorias no estado de Santa Catarina.... totalizando-se uma NF de Valor Total / Valor Contábil de.........00 Alíquota da Nota Fiscal de Santa Catarina ................00 2º) Saídas de Mercadorias (Vendas) 02 Camisetas à R$ 20................................................................... que posteriormente revendeu tais produtos para o Estado de São Paulo.....................................R$ 7............................................R$ 100.....R$ 4.........................00 Alíquota da Nota Fiscal de Santa Catarina ........R$ 7...........................20 Resumo das Operações Saídas – DÉBITO DE ICMS.................................................R$ 100................R$ 12.....R$ 40...........00) SALDO DEVEDOR / ICMS À PAGAR...............80 Entradas – CRÉDITO DE ICMS........................................................00 Alíquota Interna do Estado de São Paulo.................................................00 2º) Saídas de Mercadorias (Vendas) 08 Camisetas à R$ 20...................00 Alíquota Interna do Estado de São Paulo......19 Exemplificaremos abaixo cálculos de ICMS para RPA : Exemplo do Cálculo do ICMS à Pagar: Empresa Revendedora de Roupas situada no Estado de São Paulo....... totalizando-se uma NF de Valor Total / Valor Contábil de.............................................................R$ 28..................................... totalizando-se uma NF de Valor Total/Valor Contábil de .................80 Exemplo do Cálculo do ICMS CREDOR: Empresa Revendedora de Roupas situada no Estado de São Paulo............................................................................................ .............................................. 1º) Entradas de Mercadorias (Compras) 10 Camisetas à R$ 10....................................00 cada........00 cada............................................................... comprou mercadorias Estado de Santa Catarina....................00) SALDO CREDOR / ICMS À COMPENSAR..............................R$ 16.......................18% Valor do ICMS (Débito)...................R$ 160......................................................................................................................................................(R$ 12...00 cada....................................................00 cada.............18% Valor do ICMS (Débito)...(R$ 12...................... totalizando-se uma NF de Valor Total/Valor Contábil de ...............................R$ 12................80 ............ O saldo credor pode ocorre esporadicamente O crédito acumulado é resultante da aplicação de alíquotas do ICMS diversificadas na saída de mercadorias (alíquota das entradas maior que das saídas). substituição tributária. O crédito acumulado transferível é calculado com base no custo das mercadorias produzidas o que não se deve confundir com o saldo credor a ser compensado no período seguinte.3-) Créditos nas compra de Ativo imobilizado (CIAP) Como foi explicado anteriormente. que transferem a titularidade. sem implicações de ordem patrimonial . Deverão ser utilizadas na sua atividade industrial e/ou comercial ou de prestação de serviços. Todo o procedimento para apuração e transferência do crédito acumulado do ICMS encontrase disciplinado pela Portaria CAT nº 53/96 e nos artigos 71 a 73 do RICMS/00-SP. relativamente a mercadoria entrada ou a prestação de serviço recebida. segundo o valor constante no documento fiscal escriturado/lançado no livro Registro de Entradas (sem direito a crédito do imposto). em razão de operações ou prestações por ele realizadas. tais como remessa para conserto. regulares e tributadas pelo ICMS. O valor do crédito a ser apropriado. em cada período de apuração. será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito.20 3. ou seja. para industrialização.2. devem ser computados apenas os valores das saídas que afiguram caráter definitivo. para esse fim.2. emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco" inclui o crédito referente as mercadorias destinadas ao ativo permanente. saídas amparadas pelo diferimento do ICMS. sendo a carga tributária das entradas maior que das saídas. Ao contribuinte do ICMS enquadrado no Regime Periódico de Apuração – RPA.2-) Saldo Credor e Crédito Acumulado do ICMS Quando uma empresa possui mais créditos do que débitos de ICMS. devendo ser desconsideradas as saídas provisórias. pois o crédito do ICMS que ora "anteriormente cobrado por este ou outro Estado. constituem simples deslocamentos físicos. pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período. o princípio da não-cumulatividade. ou seja. acompanhada de documento fiscal hábil. Para fins de apuração dos valores das operações de saídas e prestações. ou não o sendo. as saídas ou prestações que tiverem destinado mercadorias ou serviços ao exterior e as operações ou prestações isentas ou não-tributadas com previsão legal de manutenção de crédito. haja expressa previsão/autorização regulamentar para o crédito fiscal ser mantido. como também o valor correspondente ao diferencial de alíquota (aquisições de ativo permanente em operações interestaduais) recolhido na forma regulamentar (artigo 117 do RICMS). é permitido transferir o crédito acumulado do ICMS para seus fornecedores na aquisição de insumos e bens do ativo permanente (limitado a 30% no caso de bens do ativo permanente). isenção ou não-incidência. as quais não reduzem estoques. 3. equiparandose às tributadas. quando o montante de crédito do imposto for superior ao débito o resultado será saldo credor ou a compensar no livro Registro de Apuração do ICMS. .00 = 28..000.. R$ 1...... R$ 20.000..12 Ou então [(1 .000......50 ..21 Exemplificando a) valor do ICMS constante do documento fiscal ...... Obs: Na compra de bens para o ativo imobilizado registramos a nota fiscal no livro Registro de Entradas sem crédito do ICMS e do IPI... Para o crédito de cada parcela deverá ser emitida nota fiscal de entrada com CFOP 1. R$ 13. O crédito do ICMS poderá ser efetuado em 48 parcelas.00 c) valor Total de saídas ou prestações (d + e + f).00 e) valor das saídas ou prestações isentas ou não-tributadas.....50 .. [ R$ 15....604 Aquisição de ativo imobilizado.00 f) valor das saídas ou prestações tributadas (c ..00 g) cálculo do valor a que tem direito o contribuinte a título de crédito do ICMS relativo à entrada ou aquisição de ativo permanente. conforme a seguinte sugestão de equação matemática { [ (a + b) / 48] .. R$ 5.000. R$ 2..12 NOTA: Poderia se creditar do valor do ICMS integralmente de aquisição para o ativo imobilizado de Fornecedores industrial relacionados nos itens do § 3º do artigo 29 das Disposições Transitórios – DDTT do RICMS/SP até o dia 31 de Dezembro de 2009.00 b) valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquota.. R$ 600..00) : R$ 20...00] } = = {R$ 37. 0...00)) / 48] x 1...00 + R$ 13..d ..75} = R$ R$ 28. mesmo destacado na nota fiscal....00] } = = {R$ 37.000..00 : R$ 20.(5..000.00 d) valor das saídas ou prestações destinadas ao exterior .000..e). [ (d+ f) : c] } = valor do ICMS a ser lançado como crédito no RAICMS { [ (R$ 600.000.200..00) / 48] . .00 / 20....000.200.000. [ (R$ 2..00 + R$ 1.800...000.. 2009. – antes da saída do produto da repartição que processar o despacho.00) 0. da Nomenclatura Comum do Mercosul NCM. a partir de 01. Débitos Operações de Saídas Créditos Operações de Entradas Saldo Credor do período anterior SALDO DEVEDOR / PAGAR ( 1. – nos prazos previstos para o recolhimento pelo contribuinte substituído. para os produtos em geral. no caso dos responsáveis como contribuinte substituto. até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. que segue a mesma metodologia do ICMS. são: . despachados com isenção do imposto ou com pagamento de tributos nas condições previstas na legislação aduaneira.092. o prazo de recolhimento do IPI será: – no ato do pedido de autorização da venda de produtos trazidos do exterior a título de bagagem.para os produtos classificados no código 2402.82 . A seguir o cálculo do IPI.3-) IPI O IPI obedece aos mesmos critérios da NÃO-CUMULATIVIDADE.134. Os prazos de recolhimento do IPI.00 9. nos casos de importação.20. .22 3.82 10.00.até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.05. Se o dia do vencimento não for dia útil. Para as seguintes operações.042. considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Acondicionamento ou Reacondicionamento Que importe em alterar a apresentação do produto. 3 Insumos – Combinação dos fatores de produção (matéria-prima. . peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma. o acabamento. alterar o funcionamento. renove ou restaure o produto para utilização. exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado. ou por outro. a industrialização é qualquer operação que modifique a natureza.3. o acabamento ou a aparência do produto. Renovação ou Recondicionamento Que.23 Figura: Modelo Impresso pelo Sistema de Escrita Fiscal : G5 PHOENIX 3. horas-trabalhadas. ainda que em substituição da original. o funcionamento. aperfeiçoar ou. Assim. a apresentação ou a finalidade do produto. salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria.1 Indústria ou Equiparada a Indústria São considerados contribuintes INDUSTRIAIS aqueles que comercializarem produtos cuja industrialização haja sido executada no próprio estabelecimento. pois há cinco modalidades: Transformação Que. ainda que sob a mesma classificação fiscal. Beneficiamento Que importe em modificar. Montagem Que consista na reunião de produtos. mediante a remessa dos “insumos”3 necessários. ou o aperfeiçoe para consumo.. energia consumida. de qualquer forma. a utilização. da empresa ou de terceiros. etc) que entram na produção de determinada quantidade de bens ou serviços. pela colocação da embalagem. importe na obtenção de espécie nova. exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários. .00 2º) Saídas de Produtos Acabados (Vendas) – Empresa Y........20..... Veremos adiante alguns exemplos de cálculo de IPI.........................R$ 525.....01 de alíquota do IPI de 15%..... ...................25 Kg.....00 4 Lei nº 4..........24 Equiparação à Indústria São considerados contribuintes EQUIPARADO A INDÚSTRIA os estabelecimentos importadores. sendo R$ 3...........................00........... ou seja................. Importação é a aquisição produtos estrangeiros para o mercado nacional... constituídas nos termos da Lei nº 5............... totalizando-se uma NF de Valor Total/Valor Contábil de... de 1966.......................... ... Exemplo do Cálculo do IPI a Pagar: Empresa Industrial que comprou matéria-prima da Empresa X........ de pasta de papel................ acrescenta-se à responsabilidade tributária do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados....... de 16 de dezembro de 1971.... para estabelecimentos industriais ou revendedores.....................000 Kgs do produto Blocos e Chapas...........................12% Valor do IPI (Crédito).............. totalizando-se uma NF de Valor Total/Valor Contábil de..... e Decreto-lei nº 34..........R$ 300................R$ 2..........1... 2º..... O cálculo do IPI se resume no seguinte : Operações de Entradas (Créditos)...... Para as empresas consideradas Indústria ou Equiparada a Indústria..... efetuou os processos de industrialização e vendeu os seus produtos acabados para a Empresa Y. importação é quando o produto tem origem do exterior com destino para o Brasil.. ...........764....00 Alíquota de IPI......................................... alteração 1º...... sendo R$ 0......10................ por opção4........ inciso IV.................... os: -Estabelecimentos comerciais que derem saídas a bens de produção..... menos as Operações de Saídas (Débitos).......... que se dedicarem a venda em comum de bens de produção..502...................15% Valor do IPI (Débito).... de 1964....500.............................. e -As cooperativas........... recebidos de seus associados para comercialização.............00 de alíquota do IPI de 12%.. 4º..500. de código de NCM Nomenclatura Comum do Mercosul 4812.... Equiparam-se a estabelecimento industrial... art...................................................... Filtrantes...........00 Alíquota de IPI.......000 pacotes do produto Fraldas Descartáveis de código de NCM Nomenclatura Comum do Mercosul 6209. art.50 cada pacote.......R$ 3........... 1º) Entradas de Matéria-Prima(Compras) – Empresa X................................... ....................500 pacotes do produto Fraldas Descartáveis de código de NCM Nomenclatura Comum do Mercosul 6209........25 Kg...........R$ 525...............................20.......................................................00) _________ SALDO CREDOR / IPI À COMPENSAR...................................... totalizando-se uma NF de Valor Total/Valor Contábil de.........................................................................................R$ 300..........................00 Alíquota de IPI..............................50 cada pacote..................................................................15% Valor do IPI (Débito)............ efetuou os processos de industrialização e vendeu os seus produtos acabados para a Empresa Y.....R$ 262............................... de pasta de papel....................................00..............................................00 de alíquota do IPI de 12%..............R$ 37.00 2º) Saídas de Produtos Acabados (Vendas) – Empresa Y......10................... 1º) Entradas de Matéria-Prima(Compras) – Empresa X......................................00 Alíquota de IPI...................................... sendo R$ 0.000 Kgs do produto Blocos e Chapas.......................................(R$ 300...................50 Entradas – CRÉDITO DE IPI........................ Filtrantes................(R$ 300........................50 .......................01 de alíquota do IPI de 15%..................12% Valor do IPI (Crédito).... ..........................................R$ 2.............50 Resumo das Operações Saídas – DÉBITO DE IPI..00 Entradas – CRÉDITO DE IPI.......................... ....R$ 1.............................................................. de código de NCM Nomenclatura Comum do Mercosul 4812......................R$ 225.....R$ 262...............500.................. totalizando-se uma NF de Valor Total/Valor Contábil de.. sendo R$ 3....750.......................................................25 Resumo das Operações Saídas – DÉBITO DE IPI..................00 Exemplo do Cálculo do IPI CREDOR: Empresa Industrial que comprou matéria-prima da Empresa X........................................00) _________ SALDO DEVEDOR / IPI À PAGAR......... 6%).4-) PIS/PASEP / COFINS – Não-Cumulativo A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. Mercadorias adquiridas de terceiros para revenda. de 2003. Energia elétrica aplicada no processo produtivo. Insumos. Serviço de transporte referente aos produtos adquiridos para aplicação no processo produtivo ou para revenda. das vendas canceladas. das reversões de provisões e das recuperações de créditos baixados como perdas. Combustíveis e lubrificantes para consumo no processo produtivo ou revenda. é o valor do faturamento mensal. 3. bem como o transporte de mercadorias saídas do estabelecimento. independentemente de sua denominação ou classificação contábil. são.26 Principais créditos: É permitido o crédito do imposto referente à aquisição de: Matéria-prima. do ICMS. dos descontos incondicionais concedidos. dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido. com a incidência não-cumulativa. que tenham sido computados como receita. assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Material de embalagem. Devoluções e retornos. decorrentes da venda de bens do ativo permanente. Na compra de material para uso e/ou consumo próprio registramos a nota fiscal no livro Registro de Entradas sem crédito do ICMS e do IPI. 10 da Lei nº 10. Há exceções à aplicação dessas alíquotas como em regimes especiais. As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. do IPI. Serviços de telecomunicações referente ao uso relacionado ao processo produtivo em percentual equivalente às exportações. mesmo destacado na nota fiscal. das receitas de revenda de bens em que a contribuição já foi recolhida pelo substituto tributário. e das receitas não-operacionais. que tenha o remetente como tomador de serviço. dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição. Produtos intermediários. das receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa. que não representem ingresso de novas receitas.833. com a incidência nãocumulativa. quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. de um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento (1. . constantes do art. respectivamente.65%) e de sete inteiros e seis décimos por cento (7. Podem ser excluídos do faturamento quando tenham integrado valores: das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero). alíquotas concentradas e alíquotas reduzidas. encargos de depreciação e amortização de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros utilizados nas atividades da empresa. COFINS.727/2008. bens recebidos em devolução.. aquisição dos produtos sujeitos as alíquotas diferenciadas de que trata o § 1º do art. art. 2º.564. 2º.6% (Cofins) e 1.833/2003. encargos de depreciação e amortização de máquinas.. art. consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica aluguéis de prédios.028.201 VC – 1. 24). §§ 1º e 1º-A.108 VC . tributada pela modalidade não cumulativa. etc.637/2002. 3º das Lei nº. b) a vedação ao crédito prevista na alínea "b" do inciso I do art. adquiridas a partir de 1º.8.09 (900. produtora ou fabricante.062. vale-transporte.485/2002.00) IPI 367. adquiridos ou fabricados para locação a terceiros. quando o ônus for suportado pelo vendedor. Lei nº 10. armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda.101 VC – 93.694.05.2004.101 VC . utilizados nas atividades da empresa.00 IPI 7.59 IPI – 9. 2º da Lei nº 10. exceto em relação ao pagamento de que trata a Lei nº 10. 24): a) o crédito será o valor das contribuições devidos pelo vendedor em decorrência dessa operação. art.03 e 87. valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica.09 112.20 9.828.922 VC . No exemplo abaixo temos:: Faturamento de Saídas CFOP 5.000. exceto em relação às mercadorias e aos produtos sujeitos a substituição tributária e àqueles aos quais se aplicam alíquotas específicas.80 IPI . máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica.04 da TIPI. exceto de optante pelo Simples Nacional. não se aplica nessa hipótese.1.623.38 CFOP 5..20 8.734.833/2003. inclusive sob a forma de vapor.74 .35 = = = = = = = 85.285. IPI. equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado. conservação e manutenção (Lei 11.03 8.00 CFOP 6. inclusive combustíveis e lubrificantes.10.) os que forem de valor a pagar inferior a R$ 10.898/2009.637/2002. art. bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.833/2003 por pessoas jurídicas produtoras ou fabricantes desses produtos de outra pessoa jurídica importadora. energia elétrica e energia térmica.00. a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos. fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza.9. 2º. calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7.65% (Contribuição para o PIS/Pasep). cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior. sobre os valores: bens adquiridos para revenda. devido pelo fabricante ou importador. vale-refeição ou vale-alimentação. art.00 IPI – 100.27 Dos Créditos Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados.317.828.594.279.285.66 112. conforme a Lei nº 10. ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.25 Sub-total VC – 121..20 CFOP 6. para revenda no mercado interno ou para exportação (Lei nº 11.051.83 Faturamento Bruto CFOP 1. Cálculos Ao calcular os impostos FEDERAIS (seja PIS. §§ 1º e 1ºA e Lei nº 10. este deverá ser acumulado para o próximo recolhimento do respectivo tributo. ao concessionário.10. 28 Total do Faturamento Líquido SAÍDAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS = = 111.385,09 7.605,50 TOTAL Entradas CFOP 1.101 CFOP 2.101 Sub-total Total VC – 28.710,00 VC - 2,900,00 VC – 31.610,00 IPI – 731,00 IPI – 261,00 IPI – 992,00 = = = = = 118.990,59 27.979,00 2.639,00 30.618,00 30.618,00 Total do Faturamento Líquido ENTRADAS PIS Não-Cumulativo (LUCRO REAL) Código de recolhimento do DARF Alíquota SAÍDAS ENTRADAS RESULTADO 88.372,59 6912 x 1,65% = = = = = 30.618,00 x 1,65% 119.890,59 (31.518,00) 88.372,59 1.458,14 a recolher COFINS Não – Cumulativo (LUCRO REAL) Código de recolhimento do DARF Alíquota SAÍDAS ENTRADAS RESULTADO 88.372,59 5856 x 7.6% = = = = 119.890,59 (31.518,00) 88.372,59 6.716,31 a recolher x 7.6% DARFs PIS e COFINS – NÃO CUMULATIVOS ( LUCRO REAL ) 29 3.4.1-)_Apuração do PIS e COFINS Não-Cumulativos Figuras: Modelo Impresso pelo Sistema Escrita Fiscal : G5 PHOENIX 30 3.5-) PIS/PASEP / COFINS – Cumulativo BASE DE CÁLCULO A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS cumulativos corresponde ao faturamento. O faturamento corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Podem-se deduzir da Receita Bruta total, os seguintes valores: Exportações; As vendas canceladas; Os descontos incondicionais concedidos (descontos comerciais); As devoluções de vendas; O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; O ICMS Substituição Tributária; As reversões de provisões; As recuperações de créditos baixados como perdas; O resultado positivo dos investimentos avaliados pelo método de equivalência patrimonial; Os dividendos derivados de investimentos avaliados pelo método de custo; O resultado positivo derivados de investimento objeto de Sociedade em Conta de Participação – SCP; e O ganho de capital decorrentes das vendas de bens do ativo permanente. NOTA: A Lei 11.941/09 revogou o § 1º do artigo 3º da Lei 9718/1998 na qual explanava o entendimento de receita bruta, ficando agora, a base de cálculo do Pis e da Cofins somente o faturamento, visto que outras receitas, como financeiras, não entram mais na base de cálculo do Pis e da Cofins cumulativo. ALÍQUOTAS Em regra geral, para apuração do PIS/PASEP e da COFINS cumulativos, aplicar-seá as seguintes alíquotas sobre a receita bruta total, considerando as deduções: a) b) 0,65% para o PIS – Código da Receita - 8109; 3% para a COFINS – Código da Receita - 2172. 025/69 10 VALOR TOTAL ATENÇÃO . e) Campo 05 – Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo. 1. ou encargos do DL 1. Se o dia do vencimento for dia não útil antecipar o vencimento. (artigos 10 da lei 10. d) Campo 04 – Código da receita que está sendo paga. j) Campo 10 – Soma dos campos 07 a 09. i) Campo 09 – Valor dos juros de mora. f) Campo 06 – Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAA.Nome e Telefone do contribuinte.637/2002 e 11 da lei 10. k) Campo 11 – Autenticação do agente arrecadado Vja modelo abaixo: 02 PERIODO DE APURAÇÃO MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEEITA FEDERAL DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS 03 NÚMERO DO CPF OU CNPJ 04 CODIGO DA RECEITA DARF 05 NÚMERO DE REFERENCIA 06 DATA DE VENCIMENTO 07 VALOR DO PRINCIPAL 08 VALOR DA MULTA 01 NOME DA EMPRESA / TELEFONE 09 VALOR DOS JUROS E OU ENCARGOS DL. h) Campo 08 – Valor da multa. b) Campo 02 – Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA.833/2003 DARF O Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF. deve ser preenchido com os seguintes dados: a) Campo 01 . c) Campo 03 – Número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.025/69.31 PERIODICIDADE E PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento do PIS/PASEP e da COFINS deverá ser efetuado até o vigésimo quinto dia do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. g) Campo 07 – Valor do principal da receita. os valores mensais que representam o faturamento de suas atividades próprias.Não incluir nos cálculos: a) As reversões de provisões.Excluir dos valores acima: a) As exportações. Ocorrendo tal situação. e) O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. incidentes sobre a receita bruta total são eminentemente simples. outras receitas. o sujeito passivo deverá: I . d) Receita proveniente de aluguéis de imóveis II . f) O ICMS Substituição Tributária. adicione esse valor ao tributo de mesmo código de períodos subseqüentes. O período de apuração é mensal. c) Os descontos incondicionais concedidos (descontos comerciais). tais como: a) Venda de produção própria.Levantar.Considerar. . 11 AUTENTICAÇÃO BANCARIA (Somente nas 1º e 2º vias) APURAÇÃO Os cálculos para apurarão do PIS/PASEP e da COFINS. na base de cálculo. d) As devoluções de vendas. também totalizando os lançamentos. c) Prestação de serviços de qualquer natureza. c) Vendas de sucata.00. (Pessoa Jurídica Optante pelo Lucro Presumido) b) Indenizações. até que o total seja igual ou superior a R$ 10. Para tanto. através dos registros contábeis ou fiscais. IV . cumulativos.32 É vedado o recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cujo valor total seja inferior a R$ 10. totalizando os lançamentos no mês de apuração. tais como: a) Receitas financeiras. b) As vendas canceladas.00. III . b) Revenda de mercadorias adquirida de terceiros. 258.00 230.00 500.00 (111.) Despesas Operacionais Despesas com Vendas Despesas Administrativas Despesas Financeiras Receitas Financeiras ( .00) 1.00) ( = ) Receita Líquida de Vendas ( .00 25.200.700.) Deduções da Receita Bruta Vendas canceladas Devoluções de vendas Descontos incondicionais concedidos IPI ICMS ICMS .500.00 (1.200. c) O resultado positivo dos investimentos avaliados pelo método de equivalência patrimonial.000.960.106.00 100.00 . d) Os dividendos derivados de investimentos avaliados pelo método de custo.00 1.000.00 300.000. e f) O ganho de capital decorrentes das vendas de bens do ativo permanente Como exemplo.000.200.200.000.00 136.000.00) (97.000.742.727.33 b) As recuperações de créditos baixados como perdas.00) (104.00 3.000.000.00 150.00) (20.000.000.00) 30.) Outros Resultados Operacionais Dividendos avaliados pelo método de custo Resultado positivo avaliado pela equivalência patrimonial Resultado positivo em investimento em SCP Indenizações Vendas de sucata 25.742.000.067.00) (50.00 ( = ) Resultado do Exercício Antes dos Tributos 161.00) (4.558.000.000.00) (1.00) 3.00 43.000.000. suponha os seguintes valores extraídos dos documentos contábeis e fiscais: COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPÉIS DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 31 DE JANEIRO DE 2.000.) Custos das Mercadorias Vendidas ( = ) Lucro Bruto ( .300.00 33.00 400.451.197. e) O resultado positivo derivados de investimento objeto de Sociedade em Conta de Participação – SCP.00) (659.000.00) (384.00 482.350.200.100.0X0 Receita Bruta de Vendas De produtos no mercado nacional De produtos para o exterior De mercadorias no mercado nacional De mercadorias para o exterior De serviços no mercado nacional De serviços para o exterior De alugueis de imóveis ( .816.942.642.00 (1.00 1.00) (15.Substituição tributária ISS (5.816.00 ( = ) Lucro Operacional ( + ) Resultados não Operacionais Ganho de capital na venda de ativo imobilizado 25.00 30. ) Deduções da Receita Bruta Vendas canceladas Devoluções de vendas Descontos incondicionais concedidos IPI ICMS .000.) Exportações Receita Bruta de Vendas no Mercado Interno ( .00 30.00 230.00 30.00 100.00) (50.000.65% ....00 410..00 .000.000.00 18......00 500..000..197.000.... da seguinte forma: COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPÉIS APURAÇÃO DO PIS/PASE E DA COFINS EM 31 DE JANEIRO DE 2.00 ( .876.00 2...Sobre Base de Cálculo 2.00) (4...00 2.85 86.00) (97.100.34 Dos valores extraídos do demonstrativo anterior...Substituição tributária (5.00 300..00 3.000.727..200.300.00 Total ....000..00 230.000..000.000..000......0X0 Receita Bruta de Vendas De produtos no mercado nacional De produtos para o exterior De mercadorias no mercado nacional De mercadorias para o exterior De serviços no mercado nacional De serviços para o exterior De alugueis de imóveis 1.000...000..000.200..000..307..200....727.00 400..000.Alíquota de 3% ..00) Receita Líquida de Vendas no Mercado Interno ( + ) Receitas Financeiras ( + ) Indenizações ( + ) Vendas de sucata 2.Sobre Base de Cálculo COFINS .00 150..466.Alíquota de 0..00) (104...900..00 150..900...900..876. apura-se o PIS/PASEP e a COFINS....000..00 1.200..00) (260.00 (1..699...00 30..900...200.....466.00) 2. Resumo da Receita Bruta Total ( + ) Receita Líquida de Vendas no Mercado Interno ( + ) Receitas Financeiras ( + ) Indenizações ( + ) Vendas de sucata ( = ) Base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS PIS/PASEP . 307. até que o total seja igual ou superior a R$ 10.85 08 VALOR DA MULTA 01 NOME DA EMPRESA / TELEFONE CIA BRASILEIRA DE PAPEIS FONE: 5555.699.00.35 veja preenchimento dos DARF’S.00.000. 09 VALOR DOS JUROS E OU ENCARGOS DL.5555 ATENÇÃO É vedado o recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cujo valor total seja inferior a R$ 10. Ocorrendo tal situação. 09 VALOR DOS JUROS E OU ENCARGOS DL.85 11 AUTENTICAÇÃO BANCARIA (Somente nas 1º e 2º vias) 02 PERIODO DE APURAÇÃO MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEEITA FEDERAL DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS 31/01/20X0 03 NÚMERO DO CPF OU CNPJ 00.000/000100 2172 DARF 04 CODIGO DA RECEITA 05 NÚMERO DE REFERENCIA 06 DATA DE VENCIMENTO 25/02/20X0 07 VALOR DO PRINCIPAL 86. até que o total seja igual ou superior a R$ 10.000.5555 ATENÇÃO É vedado o recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cujo valor total seja inferior a R$ 10. PIS/PASEP e COFINS.699. adicione esse valor ao tributo de mesmo código de períodos subseqüentes.00. adicione esse valor ao tributo de mesmo código de períodos subseqüentes.025/69 10 VALOR TOTAL 86. 1. 1.00 11 AUTENTICAÇÃO BANCARIA (Somente nas 1º e 2º vias) .025/69 10 VALOR TOTAL 18. Ocorrendo tal situação. respectivamente: 02 PERIODO DE APURAÇÃO MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEEITA FEDERAL DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS 31/01/20X0 03 NÚMERO DO CPF OU CNPJ 00.307.000/000100 8109 DARF 04 CODIGO DA RECEITA 05 NÚMERO DE REFERENCIA 06 DATA DE VENCIMENTO 25/02/20X0 07 VALOR DO PRINCIPAL 18.00.00 08 VALOR DA MULTA 01 NOME DA EMPRESA / TELEFONE CIA BRASILEIRA DE PAPEIS FONE: 5555. 310.115.521.444.220.320.00 43.00 182.00 30.684.00 475.329.200.378.00 .300.00) (69.000.00 322.994.00) (12.200.243.42 (105.000.894.00 32.800.0X0 Receita Bruta de Vendas De produtos no mercado nacional De produtos para o exterior De mercadorias no mercado nacional De mercadorias para o exterior De serviços no mercado nacional De serviços para o exterior De alugueis de imóveis ( .654.00 253.42 (1.300.000.00) 1.159.36 EXERCÍCIOS Dados os valores do demonstrativo abaixo.500.300.00) (16.300.00 120.00 ( = ) Lucro Operacional ( + ) Resultados não Operacionais Ganho de capital na venda de ativo imobilizado 32.) Outros Resultados Operacionais Dividendos avaliados pelo método de custo Resultado positivo avaliado pela equivalência patrimonial Resultado positivo em investimento em SCP Indenizações Vendas de sucata 25.00 1.) Custos das Mercadorias Vendidas ( = ) Lucro Bruto ( .300.00 3.000.565.000.58) ( = ) Receita Líquida de Vendas ( .121.450.00) 2.437.00 235.00) (73.460.00 33.00) (378.00) (21.42 850.00) 50.Substituição tributária ISS (13.00 (1.430.350.300.678.) Deduções da Receita Bruta Vendas canceladas Devoluções de vendas Descontos incondicionais concedidos IPI ICMS ICMS .000.300.480. calcule o PIS/PASEP e a COFINS de forma cumulativa e preencha os DARF’S: COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPÉIS DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2.00 ( = ) Resultado do Exercício Antes dos Tributos 526.00 422.450.) Despesas Operacionais Despesas com Vendas Despesas Administrativas Despesas Financeiras Receitas Financeiras ( .00) (1.58) (55.42 493.00) (627. ......................... Resumo da Receita Bruta Total ( + ) Receita Líquida de Vendas no Mercado Interno ( + ) Receitas Financeiras ( + ) Indenizações ( + ) Vendas de sucata ( = ) Base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS PIS/PASEP ..Substituição tributária _____________________ _____________________ _____________________ _____________________ _____________________ _____________________ Receita Líquida de Vendas no Mercado Interno ( + ) Receitas Financeiras ( + ) Indenizações ( + ) Vendas de sucata _____________________ _____________________ _____________________ _____________________ Total .) Deduções da Receita Bruta Vendas canceladas Devoluções de vendas Descontos incondicionais concedidos IPI ICMS .......37 Apure o PIS/PASEP e a COFINS: COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPÉIS APURAÇÃO DO PIS/PASE E DA COFINS EM 28 DE FEVEREIRO DE 2..............Alíquota de 3% ...Alíquota de 0.Sobre Base de Cálculo COFINS ..0X0 Receita Bruta de Vendas De produtos no mercado nacional De produtos para o exterior De mercadorias no mercado nacional De mercadorias para o exterior De serviços no mercado nacional De serviços para o exterior De alugueis de imóveis _____________________ _____________________ _____________________ _____________________ _____________________ _____________________ _____________________ _____________________ ( .......) Exportações Receita Bruta de Vendas no Mercado Interno ( ........65% ..Sobre Base de Cálculo _____________________ _____________________ _____________________ _____________________ _____________________ _____________________ _____________________ _____________________ _____________________ _____________________ ....... 00.38 Preencha os DARF’S ABAIXO: 02 PERIODO DE APURAÇÃO MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEEITA FEDERAL DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS 03 NÚMERO DO CPF OU CNPJ 04 CODIGO DA RECEITA DARF 05 NÚMERO DE REFERENCIA 06 DATA DE VENCIMENTO 07 VALOR DO PRINCIPAL 08 VALOR DA MULTA 01 NOME DA EMPRESA / TELEFONE 09 VALOR DOS JUROS E OU ENCARGOS DL.025/69 10 VALOR TOTAL ATENÇÃO É vedado o recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cujo valor total seja inferior a R$ 10. adicione esse valor ao tributo de mesmo código de períodos subseqüentes. 11 AUTENTICAÇÃO BANCARIA (Somente nas 1º e 2º vias) . até que o total seja igual ou superior a R$ 10. 11 AUTENTICAÇÃO BANCARIA (Somente nas 1º e 2º vias) 02 PERIODO DE APURAÇÃO MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEEITA FEDERAL DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS 03 NÚMERO DO CPF OU CNPJ 04 CODIGO DA RECEITA DARF 05 NÚMERO DE REFERENCIA 06 DATA DE VENCIMENTO 07 VALOR DO PRINCIPAL 08 VALOR DA MULTA 01 NOME DA EMPRESA / TELEFONE 09 VALOR DOS JUROS E OU ENCARGOS DL. até que o total seja igual ou superior a R$ 10.00. adicione esse valor ao tributo de mesmo código de períodos subseqüentes. 1.025/69 10 VALOR TOTAL ATENÇÃO É vedado o recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cujo valor total seja inferior a R$ 10. Ocorrendo tal situação.00. 1.00. Ocorrendo tal situação. observado o seguinte: a) as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração. o IR devido no 1o.000. e de 1% no mês de pagamento.0 8.0 32. O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.0 32.00.15. acumulada mensalmente. sujeitase à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento). calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento. trimestre/20XX deverá ser pago até 30. com os seguintes códigos: 2089 – IRPJ 2372 . A parcela do lucro presumido que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20. da Lei 9. se paga no prazo) será acrescido de juros SELIC. mensais e sucessivas. apurado em conformidade com a Legislação. locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis) Percentuais (%) 8. b) nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1. poderá ser pago em até 3 quotas iguais. O IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. pagará o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido à alíquota de 15% (quinze por cento) e 9% ( nove porcento) respectivamente sobre o lucro presumido.00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.0 8. Os coeficientes fixados pelo art. 518) Revenda de combustíveis Serviços de transporte (exceto o de carga) Serviços de transporte de cargas Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) Serviços hospitalares Intermediação de negócios Administração. Utiliza-se o DARF normal (cor preta). então o vencimento deve ser antecipado). c) o valor de cada quota (excluída a primeira.000.0 .0 1. art.20XX (se este dia não houver expediente bancário.39 3.6-) IRPJ e CSLL no Lucro Presumido A pessoa jurídica tributado no Lucro Presumido.CSLL Na hipótese do IRPJ ou CSLL ser superior a R$ 2.00.000. Assim.6 16.04.249/95 relativo ao IRPJ para a aplicação sobre a receita bruta da atividade são: Atividades Atividades em geral (RIR/1999.0 32. exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. devendo.00 ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto. 12% (doze por cento) as demais atividades. a diferença será paga com os acréscimos legais. no código 2089. apurada em relação a cada mês transcorrido. em cada trimestre. etc. mesmo com receita bruta anual de até R$120. 519. até o último dia útil do mês subseqüente aquele em que ocorrer o excesso. locação ou cessão de bens imóveis. imóveis. Receitas por atividades a) prestação de serviços em geral. o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido será de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/1999. Nota: Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços.000. inclusive as creches. §§ 6o e 7o). Esta diferença deve ser paga em quota única.) e as de representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios. Após este prazo. 519. O exercício de profissões legalmente regulamentadas. será aplicada o porcentual sobre a Receita Bruta conforme a tabela abaixo (art. aplicar o percentual de 32% (trinta e dois por cento) (ADN Cosit no 22. art. inclusive serviços hospitalares e de transporte Obs: No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade . art. c) administração. até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso. b) intermediação de negócios.00 (cento e vinte mil reais). portanto. As atividades de corretagem (seguros. sem acréscimos (RIR/1999. cuja receita bruta anual não ultrapassar R$120. por meio de Darf separado. exceto serviços hospitalares e de transporte.000.000. de 2000). como as escolas. A base de cálculo da CSLL.40 . A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual reduzido cuja a receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$120. móveis e direitos de qualquer natureza. § 4º).00 (cento e vinte mil reais). não podem aplicar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido.88 e 89 da IN SRF 390/2004): Aplicação porcentual 32% (trinta e dois por cento). 000.00 x 12%) R$ 150.000. Exemplos: IRPJ Faturamento (atividade em Geral) no 1º trimestre: 1.00 + R$ 4. e de 8% (oito por cento) quando houver emprego de materiais.250.500.000.000.000.00 do lucro presumido menos R$ 60.00 CSLL Faturamento (atividade em Geral) no 1º trimestre: 1.250.000. em qualquer quantidade (ADN Cosit no 6.000. de 1997).00 .000.000.00 Lucro Presumido ( 1.00 no 1º trimestre de 2009: a) IRPJ á alíquota normal = R$ 100.00 b) IRPJ Adicional = R$ 100.250.00 Lucro Presumido (1.000 = R$ 19.41 O Caso da Contrução Civil O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do lucro presumido na atividade de prestação de serviço de construção civil é de 32% (trinta e dois por cento) quando houver emprego unicamente de mão-de-obra.00 (R$ 20.000.00 x 8%) R$ 100.000.000.00 Valor a Recolher (a+b) = R$ 15.00 x 15% = R$ 15.000.00 x período de apuração de 3 meses) x 10% = R$ 4.000.00 x 9% = R$ 13.250.00 no 1٥ Trimestre de 2009 a) CSLL à alíquota = R$ 150. .. CÁLCULO 160............354.65% 10......00 = 202..600.334...600..100.........000...00 3% 20.270................ ALÍQUOTA 15% .....100.50 BASE DE CÁLCULO DO IRPJ .............802.270.....18 BASE DE CÁLCULO DO CSLL ..300..500.....VENC ATÉ O DIA 25 DO MÊS SEGUINTE RECEITAS VENDAS SERVIÇOS APLICAÇÕES FINANCEIRAS BASE DE CALCULO DO PIS ALÍQUOTA COFINS A RECOLHER JAN 350..CODIGO 2372 .....COFINS .....00 % 8% 32% 100% 100% B......00 1..CODIGO 8109 .........334....00 491.......APURAÇÃO MENSAL .....605.................00 0....00 3% 14.......200..00 80.00 20.....200..200..000......800..00 FEV 438...00 64..CSLL PIS .500.00 18...........200...70 COFINS .140....00 64.....334...CODIGO 2089 .....600..65% 4......363....400.00 25.......42 Exemplo com os tributos Pis Cofins IRPJ e CSLL: CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS PELO LUCRO PRESUMIDO: PIS .30 20...............100..65% 3.........422..000........................611..00 491........422..........200.......200.........200..00 TOTAIS 1..........00 9% 28...10 TOTAIS 1.000.600.00 3% 48.......748.....APURAÇÃO MENSAL ..00 IRPJ .......192......00 68..00 64..APURAÇÃO TRIM .......334.......800....00 671..00 MAR 546..........422...800...00 1.. CÁLCULO 106.............00 68..00 39..00 ...00 100.........242..APURAÇÃO TRIM ...65% 2.00 0...00 448.00 671..500.00 ) ..00 32......60....00 64.............VENC ATÉ O DIA 25 DO MÊS SEGUINTE RECEITAS VENDAS SERVIÇOS APLICAÇÕES FINANCEIRAS BASE DE CALCULO DO PIS ALÍQUOTA PIS A RECOLHER JAN 350...........400. CSLL A RECOLHER ......00 213... ....00 18..100.......270..00 % 12% 32% 100% 100% B......VENC ATÉ O ÚLTIMO DIA DO TRIM SEGUINTE RECEITAS VENDAS SERVIÇOS APLICAÇÕES FINANCEIRAS GANHOS DE CAPITAL VALOR 1....142.500....270..... IRPJ A RECOLHER .....00 25.00 315.............422.611..800.364.40 MAR 546..500.... CSLL .00 23.800...195..00 0.100...00 64....IRPJ .192.00 213.00 262..........00 0..........200.000.VENC ATÉ O ÚLTIMO DIA DO TRIM SEGUINTE RECEITAS VENDAS SERVIÇOS APLICAÇÕES FINANCEIRAS GANHOS DE CAPITAL VALOR 1.CODIGO 2172 ....00 213..300...00 20..300...760........00 80..464.917...20 59. ALÍQUOTA ....00 32.00 100... ALÍQUOTA ADICIONAL DE 10% SOBRE ( 262.....00 23..20 FEV 438.00 64.....00 23...300..00 23...500......00 213..100......476.......00 448.............800..00 3% 13.. .............00 38...........................VENC ATÉ O ÚLTIMO DIA DO TRIM SEGUINTE RECEITAS VENDAS SERVIÇOS APLICAÇÕES FINANCEIRAS GANHOS DE CAPITAL BASE DE CÁLCULO DO IRPJ .......000.........000................000.....VENC ATÉ O DIA 25 DO MÊS SEGUINTE RECEITAS VENDAS SERVIÇOS APLICAÇÕES FINANCEIRAS BASE DE CALCULO DO PIS ALÍQUOTA PIS A RECOLHER COFINS .....CODIGO 8109 ..CODIGO 2372 ................................... ALÍQUOTA ...00 5.........00 5.............CODIGO 2089 ..........000..000.............00 6.. CÁLCULO VALOR % B...... ALÍQUOTA 15% ................000....00 MAR 600.................... IRPJ e CSLL..................00 FEV 510.APURAÇÃO MENSAL ................000........... CSLL .......000... conforme demonstrativo abaixo: RECEITA BRUTA TOTAL RECEITAS VENDAS SERVIÇOS APLICAÇÕES FINANCEIRAS GANHOS DE CAPITAL TOTAIS PIS .........000...CODIGO 2172 ....00 10....................00 20........00 55.......................00 TOTAIS ..........000........................43 Exercício: Calcular os tributos federais: PIS/PASEP..APURAÇÃO TRIM .VENC ATÉ O ÚLTIMO DIA DO TRIM SEGUINTE RECEITAS VENDAS SERVIÇOS APLICAÇÕES FINANCEIRAS GANHOS DE CAPITAL BASE DE CÁLCULO DO CSLL .......................................... VALOR % B...................................000...APURAÇÃO MENSAL ................ ALÍQUOTA ADICIONAL DE 10% SOBRE IRPJ A RECOLHER .................00 88.....000.................................. CSLL A RECOLHER ... COFINS............ CÁLCULO JAN FEV MAR TOTAIS JAN FEV MAR TOTAIS JAN 400....APURAÇÃO TRIM .......VENC ATÉ O DIA 25 DO MÊS SEGUINTE RECEITAS VENDAS SERVIÇOS APLICAÇÕES FINANCEIRAS BASE DE CALCULO DO PIS ALÍQUOTA COFINS A RECOLHER IRPJ .......00 15........................... 00 125.00 125. sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário. Nesse caso.00 x 5% ISS DEVIDO do código 01040 = = Prestação de Serviços 5% = = 2.105.44 3. deverá reconhecer a base de cálculo mensal pelo regime de competência.) Simples Nacional O reconhecimento da base de cálculo mensal é realizado segundo o regime de competência ou o regime de caixa. antes de iniciar a primeira apuração do anocalendário correspondente. obrigatoriamente.7-) ISS – Prestação de Serviço ISS Base de Cálculo Alíquota Prestações de Serviços Código de Serviço 01040 2.00 Prestações de Serviços Código de Serviço 01732 1. reconhecida segundo o regime de competência. disponível no Portal do Simples Nacional na internet.500.28 3. servirá para compor a receita dos últimos doze meses. Obs: A empresa ME ou EPP. optar por um desses dois regimes de reconhecimento. além de reconhecer a receita bruta mensal por esse regime. optante pelo Simples Nacional.500. deverá. a partir de 01/01/2009.105. pois são: . a base de cálculo de cada mês. receita de aplicações financeiras etc).50 x 5% ISS DEVIDO do código 01732 = = 1. A pessoa jurídica.50 55. deverá verificar qual Anexo pertence a atividade da mesma.8. O valor devido mensal do Simples Nacional será calculado exclusivamente mediante a utilização do aplicativo PGDAS. com o objetivo de determinar a alíquota.28 55. A pessoa jurídica deverá formalizar a opção a cada ano-calendário. Quando a pessoa jurídica optar pelo regime de caixa. Inicialmente. b) receita bruta mensal que será tributada por dentro do Simples Nacional. deve-se classificar a receita bruta mensal da pessoa jurídica em dois grupos: a) receita bruta mensal que será tributada por fora do Simples Nacional (ganhos de capital. sendo. Na apuração da receita bruta mensal.D. então. classificar a parte da receita que esteja sujeita às seguintes especificidades: • fora do campo de incidência. primeiramente. classifica-se a receita bruta mensal da pessoa jurídica que será tributada por dentro do Simples Nacional por estabelecimento (matriz e. Tributação monofásicas de Pis e da Cofins. A alíquota é determinada localizando-se na tabela correspondente ao tipo de receita. • devolução de mercadorias. • retenções na fonte. (instituídas pelos Estados. não será admitida a dedução das seguintes receitas: • • • • • • Não incidência tributária exceto imunidades. Distrito Federal e Municípios. na forma definida nas legislações dos respectivos entes federados. Em caso de início de atividades. as filiais). • antecipação com encerramento da tributação do ICMS. Determinação das Alíquotas Para a determinação da alíquota é necessário. Esta é a soma das receitas brutas mensais de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica nos 12 meses que antecedem o período de apuração. se existirem. a partir de 1º de julho de 2007. artigo 18 da LC123/06 Serviços elencados no § 5º .) • substituição tributária do IPI. as receitas acima poderão está sujeita a desconsideração de alíquota do tributo da tabela do Anexo da atividade da empresa optante pelo Simples Nacional. PIS. artigo 18 da LC123/06 Posteriormente. inclusive imunidade. Diferencial de Alíquota. • isenção do ICMS ou do ISS. conforme o caso.45 Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Comércio Indústria Serviços e Locação de Bens e Móveis Serviços elencados no § 5º . se apurar a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao período de apuração reconhecida pela regime de competência. Cofins. a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao período de apuração é determinada seguindo as seguintes regras: . Agora. • exigibilidade suspensa. ICMS e ISS.C. a soma dos percentuais dos tributos constantes na faixa dessa receita bruta. para cada tipo (Anexo) de receita bruta mensal. • cancelamento de notas fiscais. a faixa da receita bruta total acumulada da pessoa jurídica nos 12 meses anteriores ao período de apuração reconhecida pelo regime de competência. Alíquota zero Isenções do IPI Pis e Cofins Mercadoria e/ou serviços vendidos e não pagos Obs: Porém. 00 OUT R$ 150. calcular o valor da relação ( r): r = Folha de Salários incluídos encargos (nos 12 meses anteriores ao período de apuração) / Receita Bruta (nos 12 meses anteriores ao período de apuração – reconhecida pelo regime de competência) 2. tendo como receitas totais mensais (reconhecidas pelo regime de competência) os valores constantes da tabela abaixo.680 Para determinar a alíquota relativa ao Anexo V é necessário: 1. será a receita do mês de apuração (reconhecida pleo regime de competência) multiplicada por 12 (doze) Quando a pessoa jurídica tiver menos 12 meses do inicio de atividade.15% = Cofins + 0.00 JAN R$200.00 NOV R$50. identificar a alíquota no Anexo V.00 DEZ R$100.28% = INSS + 2.38% = IRPJ + 0. SET R$ 200.27% = Pis/Pasep + .46 • No mês de início de atividade.000. somar a alíquota identificada no Anexo V com o percentual do ISS do Anexo IV correspondente à mesma faixa de receita bruta.38% = CSLL + 1. sendo neste caso 0. • • • • 1º localizar a tabela na qual se enquadra a receita bruta acumulada 12 últimos meses 2º como no caso de revenda de mercadoria para mercado interno e sem ST 3º tabela utilizada é Anexo I – Comércio Alíquota 8. Veja fórmula a seguir: . menor será a alíquota do Anexo V e menor será o valor devido do Simples Nacional. será calculada a média aritmética das receitas brutas mensais (reconhecidas pelo regime de competência) multiplicado por 12 (doze) • Exemplo 1: pessoa jurídica que não está em início de atividade cuja receita bruta operacional dos 12 meses anteriores ao período de apuração seja igual a R$650.00 e cuja receita bruta operacional do mês seja decorrente somente da revenda de mercadorias sem substituição tributária do ICMS e todas as vendas sejam para o mercado interno.28% ( é soma dos porcentuais dos tributos constantes na faixa de receita bruta.00 A receita bruta total será igual à média aritmética dos valores correspondentes aos meses de setembro/2007 a janeiro/2008 multiplicado por 12: Média aritmética = (200+150+50+100+200)/5 = R$140 Receita bruta operacional = 140 x 12 = R$1. 3. Quanto maior for a folha de pagamento.82% = ICMS Exemplo 2: pessoa jurídica iniciou suas atividades em setembro/2007 e deseja efetuar a apuração do mês de fevereiro/2008. maior será " r ". 30 0.000.80% Receita Bruta em 12 meses (em R$) Até 120.25=< (r) 0.50% 15.25 0.30) Somando-se 10.000.00 As alíquotas serão aplicadas. As faixas dos valores do fator “r”.70% e (r) < 0. obtém-se a alíquota final de 12.00 Receita Bruta (em 12 meses): R$ 120.47%.47% ( 0.00% Fonte: Anexo V da Lei Complementar 123/06 .00.30=< (r) 0.25 = Fator “r” Com r = 0.40 r>=0.25 < 0.40 Aplicando a fórmula: 30. serão: r < 0.000.000.35 0.20 13.35 9.10 0.47 Exemplo: Folha de salários incluídos os encargos (em 12 meses): R$ 30.00. dependendo do valor do fator “r” calculado conforme fórmula acima.20=< (r) 0.25 11.40 8.10=< (r) 0.10 <= r < 0.35=< (r) (r)<0.30 <= r < 0.000. TABELA V-A 0.20 0.10 e (r) < 0.70% e (r) < 0.82% e (r) < 0.40 8.00 / 120.35 <= r < 0.20 <= r < 0.15=< (r) 0.97% e (r) < 0.25<= 0.47% e (r) < 0.15 17.25 <= r < 0.15 0.00 (r) >= 0. localiza-se no Anexo V a alíquota de 10.47 % com o percentual do ISS no Anexo IV correspondente à receita bruta acumulada nos últimos 12 meses de 2.30 10.000.15 <= r < 0.25 e receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração = R$ 120.00 = 0. centro-oeste e espírito santo . Atividade operacional: Prestadora de Serviço Municipal Tributos:_____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Enquadramento: Lucro Presumido Atividade: Prestadora de Serviço Interestadual Tributos_____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Enquadramento : Lucro presumido Atividade: Indústria ou Equiparada a Indústria : Tributos:_____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Enquadramento: Simples Nacional Atividade: Comercio Tributos:_____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ 7-) As empresas que são consideradas contribuintes do ISS.operações interestaduais para não-contribuintes .48 Exercícios 5-) Qual o conceito de Indústria e Equiparada a Indústria? 6-) Quais tributos das seguintes empresas tem a responsabilidade de pagamento. sendo : Enquadramento: Lucro Real.operações interestaduais com contribuintes da região norte. nordeste. qual a Base de Cálculo do imposto? 8-) Para as empresas consideradas como Comércio. contribuintes do ICMS nas operações de Saída qual alíquota aplica-se a: .operações internas . ou seja.operações interestaduais com contribuintes da região sul e sudeste . 6% .49 Calcule os seguintes Tributos Federais: Pis – Lucro Presumido Cofins – Lucro Presumido Pis – Lucro Real Cofins – Lucro Real IRPJ – Lucro Presumido CSLL.00 <<< 0.65% 7.65% 3% 1.000.Lucro Presumido >>> Incluindo a Receita de Prestação de Serviços no valor de R$ 10. 50 4-) DOCUMENTOS FISCAIS Temos diversos tipos de documentos fiscais. 2a via . 1a e 4a vias seguem com a mercadoria em operação interna. nota fiscal de transporte de passageiros. tais como: nota fiscal. ou quantas séries necessárias.Destinatário/Remetente.M. Itens 1 e 2 . tendo a seguinte destinação: • • • • 1a via . DESTINAÇÃO DAS VIAS Deverão ser confeccionadas no mínimo em 4 (quatro) vias.Fisco Origem. conhecimento de transporte multimodal de cargas. ainda.Fisco Destino.). .Fixa ou Arquivo Fiscal. Os documentos fiscais e seus respectivos modelos estão previstos no artigo 124 do Regulamento do ICMS do estado de São Paulo. 1a. nota fiscal de prestação de serviços. Havendo mais de uma série. 4a via . Parágrafo 1. 3a e 4a vias seguem com a mercadoria em operação interestadual. manifesto de cargas. criar séries para operações internas (dentro do estado) e outra para operações interestaduais e exterior. esta deverá ser impressa imediatamente abaixo do número de ordem da nota fiscal.S.C. conhecimento de transporte ferroviário de cargas. 3a via . Poderá.R.I. em ordem crescente a partir de 1 (Artigo 188. Nota Fiscal: O Ajuste SINIEF nº 07/2005 instituiu a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 que irá substituir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A (Portaria CAT nº 104/2007 e alterações posteriores). Nesses modelos são vedadas as utilizações de subséries. Somente poderão ser usadas séries designadas por números arábicos. ordem de coleta de carga. etc. conforme a situação tributária da mercadoria. desde que autorizadas pelo Fisco Estadual e ainda. destinando uma exclusivamente para operações de saídas e outra para entradas. conhecimento de transporte rodoviário de cargas. O emitente poderá usar duas séries. 51 MODELOS DE NOTAS FISCAIS . 52 NOTA FISCAL – Modelo 1 (Inciso I e o § 3° do artigo 124 do RICMS/SP) FORMATO 21cm X 28 cm . 53 NOTA FISCAL – Modelo 1-A (Inciso I e o § 3° do artigo 124 do RICMS/SP) 54 FORMATO 31,5 cm X 24,5 cm NOTA FISCAL DE SERVIÇOS 55 NOTA FISCAL / CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - Modelo 6 (a que se refere o inciso V e o § 3° do artigo 124) TAMANHO NÂO INFERIOR A 9,0 cm X 15,0 cm, EM QUALQUER SENTIDO 8 cm X 21. EM QUALQUER SENTIDO .56 NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO – Modelo 21 (a que se refere o inciso XVIII e o § 3° do artigo 124) TAMANHO NÃO INFERIOR A 14.0 cm. 57 CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (Inciso VII e o § 3° do artigo 124) . porém. c) a NF-e deverá conter um "código numérico". modelo 55. que é destinada aos contribuintes do ISS. o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente. por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. A Nota Fiscal Eletrônica .ICP-Brasil. . deverá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal. devendo ser reiniciada quando atingido esse limite. observadas as seguintes formalidades: a) o arquivo digital da NF-e deverá ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language). será utilizada para substituir a nota fiscal em papel e sua validade jurídica será garantida pela assinatura digital do emitente. do Ajuste Sinief nº 7/2005. Há. b) a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999. contendo o CNPJ do estabelecimento emitente ou da matriz. Fundamentação: Cláusula 2ª do Ajuste Sinief nº 7/2005. A NF-e impressa não terá validade visto que sua existência é apenas digital. A emissão da NF-e pressupõe o credenciamento do contribuinte para esse fim. Fundamentação: Cláusula 1ª.999. tem como objetivo de substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel. que pode ser lido por qualquer software. certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira . . § 1º. com assinatura digital. A NF-e deverá ser emitida com base no leiaute estabelecido em Ato Cotepe. Essa nota fiscal não se confunde com aquelas previstas na legislação de alguns Municípios. conforme veremos adiante. a fim de garantir a autoria do documento digital. portanto. número e série da NFe. juntamente com o CNPJ do emitente. Estados que estão publicando normas relacionando os contribuintes credenciados (credenciamento de ofício) quando pertencentes aos setores obrigados à utilização da NF-e. Fundamentação: Cláusula 3ª do Ajuste Sinief nº 7/2005. ao mesmo tempo. pelos contribuintes do IPI ou ICMS. d) a NF-e deverá ser assinada pelo emitente. instituída pelo Ajuste Sinief nº 07/2005. os contribuintes obrigados à emissão da NF-e deverão solicitar o seu credenciamento. simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo. que comporá a "chave de acesso" de identificação da NF-e. mesmo que esses estabelecimentos não tenham solicitado o referido credenciamento. por estabelecimento e por série.58 Nota Fiscal eletrônica – Modelo 55 A implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico a Nota Fiscal eletrônica – NF-e. modelo 1 ou 1-A.999. Regra geral.NF-e. A NF-e. Para trânsito a NF-e será representada pelo DANFE (Documento Auxiliar da NF-e). gerado pelo emitente. Aplica-se na SAÍDA 5.101 6. originada de encomenda para entrega futura Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.101 7.000 6.117 6. sem transitar pelo estabelecimento do adquirente Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para .102 6.105 5106 GRUPO 6 6.103 5.111 6.106 GRUP O 7 7.109 5.Estadual CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações Os códigos fiscais de operações são atribuídos para ENTRADAS e SAÍDAS.123 6. recebida anteriormente em consignação mercantil Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.112 6. por conta e ordem do adquirente.116 6.119 5. que não deva por ele transitar Venda de produção do estabelecimento.112 5. em venda à ordem Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente.104 5.000 Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado Saídas ou Prestações de Serviços para Outros Estados Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior CFOP – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO GRUPO 5 5.105 7.118 5. destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. efetuada fora do estabelecimento Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.106 6.59 Detalhes sobre ICMS – Âmbito Estadual . em venda à ordem Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização.105 6.110 6.122 6. destinada a não contribuinte Venda de produção do estabelecimento.102 5.116 5.114 6.107 6.118 6.123 7.101 5. Venda de produção do estabelecimento.119 6.102 DESCRIÇÃO DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Venda de produção do estabelecimento Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (comercialização/revenda).000 7.115 6.109 6.111 5.104 6. em venda à ordem Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário. efetuada fora do estabelecimento.120 6.113 6. Venda de produção do estabelecimento.115 5. que não deva por ele transitar Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. conforme previsto no Anexo V do RICMS/SP.103 6.108 5.114 5.110 5.113 5.117 5. destinada a não contribuinte Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.122 5.120 5. destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. 352 6. etc) Retorno de bem do ativo imobilizado de terceiro.151 5.410 5.209 5.351 5.155 6. modelo.667 7. Devolução de compra ou bem para o ativo-imobilizado.210 7. Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback" Transferência de produção do estabelecimento. na condição de contribuinte substituto Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária.353 5.402 6.352 5. Transferência de bem do ativo-imobilizado.408 5.201 7.155 5.901 5.352 5.553 7.553 6.667 5.152 5.401 5. Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (comercialização/revenda) Transferência de produção do estabelecimento.902 6.405 5.152 6. Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda 7.156 6.551 5.201 6.552 5.555 6.667 6.156 5. por conta e ordem do adquirente.127 5.202 6.202 7.553 5. em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.902 7.352 6.410 5.401 6.557 5. sem transitar pelo estabelecimento do adquirente Industrialização efetuada para outra empresa. que não deva por ele transitar Devolução de compra para industrialização. que não deva por ele transitar Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.411 5.353 6.210 5.552 6.551 6.6. recebido para uso no estabelecimento.351 6.206 industrialização.411 6. Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento (molde.60 5.551 7.557 6.124 5.403 6.556 5.404 5.209 6. na condição de contribuinte substituto Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Remessa para industrialização.210 6.206 .556 7. Devolução de compra de material de uso ou consumo.408 6.901 6. cujo imposto já tenha sido retido anteriormente Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.554 5.402 5.125 6.206 5.556 6.202 5.125 7. ou produção rural Devolução de compra para comercialização Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial.124 6.403 6. na condição de contribuinte substituído Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.211 .555 5. Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.201 5.151 6.208 5.208 6.554 6. Transferência de material de uso ou consumo Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final. Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização Devolução de compra para utilização na prestação de serviço Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback" Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial. Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Venda de ativo-imobilizado. Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração.902 1.201 2.911 5. Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial.151 2.000 2.557 2.949 Remessa em bonificação. Transferência de material para uso ou consumo.913 6. garantia.910 6. 3. Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.352 3.201 3. Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.912 2.903 2.352 2. Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo. Entrada para industrialização por encomenda.915 6. Entrada de amostra-grátis. etc) Aplica-se na ENTRADA 1.556 GRUPO 3 3.61 5.202 3.916 5. Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (comercialização/revenda).353 3. produtos intermediários e embalagem) Compra para comercialização ou revenda.401 1. locação.352 1.303 2. Remessa de amostra grátis Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.202 2. Compra de mercadoria pra uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária. Retorno de vasilhame ou sacaria.406 1.910 2.903 1.000 3.921 5.913 2.916 6.403 2.353 1.302 1. Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura Outras saídas não especificadas (remessa e retorno de teste. Devolução de venda de produção do estabelecimento.000 Entradas ou Aquisições de Serviços do Estado Entradas ou Aquisições de Serviços de Outros Estados Entradas ou Aquisições de Serviços do Exterior CFOP – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO GRUPO 1 1.101 1.124 2.557 1. Transferência de bem do ativo-imobilizado.556 2.551 1.922 6.553 1.552 1.102 2. Compra para o ativo-imobilizado.910 .913 1.152 2.910 1. Compra de material para uso ou consumo.910 5.551 3.102 1.920 6. Industrialização efetuada por outras empresas.915 2.901 2.902 2. Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.916 3.912 5.202 1.252 2.551 2.915 5.949 7. Remessa de vasilhame ou sacaria. Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.913 5.553 3.302 2. doação ou brinde.912 1.556 1.916 GRUPO 2 2.124 1.406 2.553 2.101 3.920 5. Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração.922 5.353 2.403 1.152 1.151 1. Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. Transferência para comercialização.201 1.915 1. Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo. Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto.252 1. Devolução de venda de bem adquirido para o ativo-imobilizado. Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial.303 1.912 6. Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial.102 DESCRIÇÃO DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Compra para industrialização (aplicação processo produtivo – insumos.901 1. Transferência para industrialização.911 6. Entrada de bonificação. doação ou brinde. matéria-prima.921 6. Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.911 1.949 6.552 2.911 2.101 2.401 2. 925 Entrada de vasilhame ou sacaria.925 1.921 1.931 2.933 3.922 1.923 1.920 2.933 1.932 1.930 2. etc.931 2. em venda à ordem Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria.62 1.932 2. locação.920 1. garantia.921 2. Retorno de vasilhame ou sacaria Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente. 1.924 1.923 2.949 2. pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária Outras entradas não especificadas Teste.926 1.922 2. quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.924 2. quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria.949 3.949 . CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA O código de situação tributária é composto de três dígitos.TRIBUTAÇÃO PELO ICMS Tributada integralmente Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária Com redução da base de cálculo Isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária Isenta Não-tributada Suspensão Diferimento ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária Com redução da base de cálculo e com cobrança de ICMS por substituição tributária Outras . onde o 1º dígito indica a origem da mercadoria. TABELA “A” – ORIGEM DA MERCADORIA 0 1 2 Nacional Estrangeira – importação direta Estrangeira – adquirida no mercado interno 00 10 20 30 40 41 50 51 60 70 80 90 TABELA B . efeitos a partir de 01/01/2001. com base na Tabela A e os dois últimos dígitos à forma de tributação pelo ICMS.63 CST . Redação dada pelo Comunicado CAT 132/00. com base na Tabela B. porém tal mercadoria. “O IPI incide na saída do estabelecimento industrial de produtos que nele foram submetidos à operação de industrialização. pois quando ocorrer a sua saída a operação será tributada do IPI. bem como na saída de produtos adquiridos de terceiros. . para industrialização ou revenda. com destino a outros estabelecimentos.00). o valor de IPI deverá ser lançado acredito. porém tal. INDÚSTRIA Por sua vez a Indústria deve lançar a NF com o valor destacado de ICMS. será produto de revenda. O IPI não incide nas operações em que saem do estabelecimento industrial mercadorias revendidas a consumidores finais sem terem sido submetidas a processo de industrialização no dito estabelecimento” (Fonte: Solução de Consulta nº 12 de 12/02/2003). conseqüentemente valor de IPI deverá constar em OBSERVAÇÕES no Registro de Entradas (Exemplo IPI = R$ 100. produto não será utilizado no processo de industrialização e sim para revenda.64 Entrada (Comércio compra de Indústria) Quando uma empresa NÃO-CONTRIBUINTE do IPI adquire alguma mercadoria na qual veio destacado na NF o valor do IPI deveremos proceder da seguinte forma : COMÉRCIO Deve lançar a NF com o valor destacado de ICMS. Não foi previsto formulário próprio de carta de correção. compete ao remetente ou destinatário. tampouco. de imposto indevidamente pago por destaque a maior em documento fiscal e dispõe sobre os pedidos de restituição ou compensação do ICMS. • Crédito automático na escrita fiscal . desde que o erro não esteja relacionado com (Ajuste SINIEF01/07”): I . • Recuperação do imposto destacado a maior A Portaria CAT 83/91 estabelece o limite para utilização. na hipótese de constatar qualquer erro nesse sentido.65 CARTA DE CORREÇÃO Através do Ajuste SINIEF 01/2007 foi criada a carta de correção a nível nacional. não revogou o artigo 63. o parágrafo 3º reconhecendo a aplicação do uso da carta de correção. Esta comunicação será feita por troca de correspondência." (NR). III . como crédito. pelo valor do destaque devidamente corrigido. quantidade. vejamos quais as providências que devem ser adotadas (fonte: artigo 61. inciso VII do RICMS. portanto.264. a Portaria CAT 83/91. Esse formulário pode ser desenvolvido conforme a necessidade do emitente.801 de 09/05/2007 incorporou no Regulamento do ICMS ao artigo 183. diferença de preço.612/87 e 27. Apresentando diferença a maior de preço ou quantidade. de 12/07/79 da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Decreto 26. § 5º do RICMS/2000 e Resposta à Consulta nº 13. § 5º do RICMS/2000. "§ 3º Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal.as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo.a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário. nem. alíquota. Notemos. bem como servirá de suporte para a recuperação do imposto pago indevidamente em razão do destaque a maior no documento fiscal. valor da operação ou da prestação. No estado de São Paulo o Decreto 51. II . estabelece que se o imposto for destacado a maior do que o devido o excedente não poderá ser apropriado como crédito (pelo destinatário). que possibilitará a comprovação da regularização efetuada. tanto por parte do remetente quanto por parte do destinatário.a data de emissão ou de saída. em relação ao constante no documento fiscal. ou seja. comunicar a outra parte para que este proceda ao creditamento do imposto de forma correta. o decreto incorporando a carta de correção.412/87): • Providências pelo remetente: Tendo em vista que o artigo 61. tomando como referência o valor desse índice no primeiro dia do mês da ocorrência do pagamento indevido (art. • Valor do imposto acima de 50 UFESPs Somente com autorização expressa pelo Fisco. até a importância correspondente a 50 UFESPs em função de cada documento fiscal. de que não utilizou como crédito da quantia pleiteada. Modelo Impresso pelo Sistema de Escrita Fiscal : G5 PHOENIX . 1º da Portaria CAT nº 83/91. do valor do imposto indevidamente pago em razão do destaque a maior em documento fiscal. pelo destinatário do documento fiscal. com declaração sobre a sua não-utilização ou seu estorno.66 O contribuinte poderá creditar-se. Esse crédito só poderá ser efetuado à vista de autorização firmada pelo destinatário do documento fiscal. independentemente de autorização. 1º da Portaria CAT 83/91). A restituição ou a compensação do imposto depende de declaração firmada. Demais exigência para restituição ou compensação do imposto deve ser consultada a Portaria CAT nº 83/91. devendo tal documento ser conservado pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/2000 e § 2º do art. Em caso de indeferimento. Para obter esta autorização é necessário acessar o site do Posto Fiscal Eletrônico www. à análise do atendimento de todas as exigências contidas na Portaria CAT 32/96. porém. 5 Convênio ICMS – 142/02 de 13 de Dezembro de 2002.br”. ao executar o processo de autorização/pedido de uso junto ao Posto Fiscal.sp. por contribuinte ou contabilista.SEPD para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais. é solicitado algumas informações a saber : Exemplo: Linguagem de Programação Gerenciador de Banco de Dados Sistema Operacional Processador Memória RAM Delphi Btrieve Windows XP 24 MB RAM PROCEDIMENTOS: Preencher o Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados . eletronicamente.sp. no endereço “http://pfe. por meio do formulário eletrônico “Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados – SEPD”. a impressão de alguns registros no qual informaremos abaixo.gov . por contribuinte ou contabilista. O Pedido será acolhido e deferido de plano. quando se tratar de Pedido de Alteração de qualquer das informações do pedido originalmente cadastrado e acolhido. Em todas as circunstâncias. disponível no Posto Fiscal Eletrônico . na redação da Portaria CAT 92/02. quando se tratar de Pedido de Cessação Total do Uso dos Livros e Documentos relacionados no pedido originalmente cadastrado e acolhido. disponível no PFE.67 Pedido de Uso de Impressão de Documentos Fiscais Esta autorização serve para ter validade. utilizando-se da opção “Cessação de Uso”. “Autorizações/AIDF/Alterações/SEPD.br Normalmente.SEPD. já forem usuários do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados . “Autorizações/AIDF/Alterações/SEPD. uma via do pedido será impressa e entregue pelo requerente / declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado. Os contribuintes que. em formulário eletrônico. Os dados para seu preenchimento serão extraídos do pedido anteriormente autorizado por meio de formulário em papel. . na data de vigência de Janeiro de 20035 da Portaria CAT 92/02.gov. deverão informar essa condição e identificá-los em seu pedido no momento do preenchimento de sua autorização. por contribuinte ou contabilista. na Pasta: “Autorizações/AIDF/Cadastro/SEPD.pfe.fazenda.fazenda. na pasta “Autorização/AIDF/Cadastro/SEPD”.PFE da Secretaria da Fazenda. o Fisco dará ciência ao interessado no prazo de 30 dias da entrega do pedido. condicionando-se. quando se tratar de Pedido Inicial. Contribuintes que se utilizem de serviços de terceiros. utilizando-se da opção “Alterar”. deveriam RENOVAR seu pedido. etc. Livros Fiscais que podem ser emitidos pelo Sistema Eletrônico de Processamento de Dados -SEPD: Registro de Entradas Registro de Saídas Registro de Controle da Produção e do Estoque Registro de Inventário Registro de Apuração do ICMS Livro de Movimentação de Combustíveis O contribuinte deverá manter o registro fiscal na forma estabelecida na Portaria CAT 32/96. Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas. às aquisições e aos serviços prestados e/ou tomados a qualquer título e realizados no exercício de apuração (Sintegra registros 54 e 75 além dos demais exigidos pela Portaria CAT nº 32/96).68 Fica dispensado da autorização aqui tratada. na redação da Portaria CAT 92/02. para emissão de outros documentos fiscais ou escrituração de Documentos fiscais que podem ser emitidos pelo Sistema Eletrônico de Processamento de Dados -SEPD:livros fiscais. ser utilizado para solicitação de autorização para emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico de dados (exemplo: nota fiscal modelo 1 ou 1-A.) . o contribuinte que. O SEPD poderá ainda. com relação às operações. use exclusivamente equipamento Emissor de Cupom Fiscal e não seja usuário do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados – SEPD. P.M.S.I.C. ART. 345 E DO R..C.I.I.I.I.I.P. ART. 204 E 211 DO ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS CONFECCIONADOS R.204 E 205 DO CONTRIBUINTES DO I.I.I. ART.S.M.S. ART.I.C.M.P.M. 212 e 224 R. 345 E 365 ALGUNS CONTRIBUIES DO I.I. 345 E 357 DO R. DOCUMENTOS 6 ART. CONTRIBUINTES DO I.I.P.I. QUE UTILIZAM ART. PROCESSAMENTO DE DADOS. CONTRIBUINTES DO I.I. 7 P-7 8 9 ART.I.I. ART.S.I.P.C. ART. 204. 224 R. INDUSTRIAL OU EQUIPARADO À DO ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS SUJEITOS AO I.I.M.M.I.M.I. 345 E 359 INDUSTRIAIS.C.C.M.M. E I.I. 345 E 368 POR GRÁFICAS E LAVRATURA PELO FISCO DE TERMOS DE OCORRÊNCIAS.I.I..P.I. E I. .M.P.P. ART. DO 367 ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.S.I.C.I.I.: ART.P.P.I. 345 E 367 FISCAIS PARA TERCEIROS OU USO PRÓPRIO.I. 204 R. 224 R. E 530 DO CONTRIBUINTES DO I. PROCESSAMENTO DE DADOS. 204 E 205 DO R.M.C.S.C.C. 345 E 354 DO R.S.M.I.C. ART. ART. 370 DO ESCRITURAÇÃO DOS SALDOS FINAIS DOS ESTOQUE POR DO PROCESSAMENTO DE DADOS.S.S.C.I.S. DO R.CM.I. 204 E 210 DO ESTABELECIMENTOS QUE CONFECCIONAM R.M. SIMULTANEAMENTE.S.M.M.M.M. DO R. E 214 DO ESCRITURAÇÃO DOS SALDOS FINAIS DOS ESTOQUES.. R..M. INDUSTRIAIS OU EQUIPARADOS À 4 5 ART. ART.P. E 530 DO CONTRIBUINTES DO I.I. E I. SIMULTANEAMENTE. e I.C. ART. 204 E 209 DO R.S.C.M. DO R. DO R.M.P.C. E I.I..I. REGISTRO DE APURAÇÃO DO I.I.C.I. 345 R.69 5-) OBRIGAÇÕES ACESSÓRIOS 5.S. 204 e 213 R.S. MODELO 1 1-A P-1/P1A 2 2-A P-2/P2A 3 BASE LEGAL QUEM UTILIZA ART.P.C.C. 345 e DO R. ART. 204 E 205 DO CONTRIBUINTES DO I.S.I. 204 E 212 R.S. ART.I.M. R.P.S.S.1-) Livros Fiscais MODELOS DE LIVROS FISCAIS LIVRO FISCAL REGISTRO DE ENTRADAS REGISTRO DE ENTRADAS REGISTRO DE ENTRADAS REGISTRO DE SAÍDAS REGISTRO DE SAÍDAS REGISTRO DE SAÍDAS REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO DE ESTOQUE REGISTRO DE SELO DE CONTROLE REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS RIGISTRO DE INVENTÁRIO REGISTRO DE INVENTÁRIO REGISTRO DE APURAÇÃO DO I. ART.C. ART.S.S. 204 E 207 DO ESTABELECIMENTOS R.S.M.C.S. ART. 204 E 206 DO R.C.P.S..C. QUE UTILIZAM ART.. 70 TIPOS E MODELOS DE LIVROS E REGISTROS .MANUAIS E ELETRÔNICOS Registro de Entradas Modelo 1 . 71 Registro de Entradas Modelo 1-A . 72 Registro de Entradas Modelo Eletrônico Figura: Modelo Impresso pelo Sistema Escrita Fiscal : G5 Phoenix . 73 Continuação do Registro de Entradas. Figura: Modelo Impresso pelo Sistema Escrita Fiscal : G5 Phoenix . 6 74 Registro de Saídas Modelo 2 6 Modelo Impresso pelo Sistema Escrita Fiscal : G5 Phoenix . 75 Registro de Saídas Modelo 2-A . 76 Registro de Saídas Modelo Eletrônico Figura: Modelo Impresso pelo Sistema Escrita Fiscal : G5 Phoenix . 77 Continuação do Registro de Saídas Figura: Modelo Impresso pelo Sistema Escrita Fiscal : G5 Phoenix . 78 Continuação do Registro de Saídas Figura: Modelo Impresso pelo Sistema Escrita Fiscal : G5 Phoenix . 79 Livro de Registro de Apuração de Icms Manual . 80 Continuação do Livro de Registro de Apuração de Icms Manual . 81 Registro de Apuração de ICMS Eletrônico Figura: Modelo Impresso pelo Sistema Escrita Fiscal : G5 Phoenix . 82 Continuação do Registro de Apuração de ICMS Eletrônico Figura: Modelo Impresso pelo Sistema Escrita Fiscal : G5 Phoenix . 83 Livro de Registro de Apuração de IPI Manual . 84 Continuação Livro de Registro de Apuração de IPI Manual . 85 Registro de Apuração do IPI 1ª Quinzena Eletrônico Figura: Modelo Impresso pelo Sistema Escrita Fiscal : G5 Phoenix . 86 Continuação do Registro de Apuração de IPI 1ª Quinzena Figura: Modelo Impresso pelo Sistema Escrita Fiscal : G5 Phoenix . Estes valores devem ser compostos conforme o encerramento do Balanço Patrimonial da época. contendo o saldo final destes valores nestas respectivas datas.87 Registro de Inventário Conforme artigo 221 do RICMS. se o Balanço Patrimonial da empresa encerrar semestralmente no exercício calendário. Matérias-Primas. ou seja. o Registro de Inventário MODELO 7. sendo os valores de Mercadorias. Produtos Intermediários. Materiais de Embalagens. Figura: Modelo Impresso pelo Sistema Escrita Fiscal : G5 Phoenix . este registro deve ser escriturado semestralmente. destina-se aos valores compostos na empresa. sendo no mês de JUNHO e DEZEMBRO. Produtos Manufaturados e Produtos em Fabricação. 88 MODELOS DE LIVROS E REGISTROS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MANUAIS E ELETRÔNICOS Livro de Registro de Prestação de Serviço Manual Modelo 51 . 89 Modelo 53 . 90 Modelo 56 . 91 Livro de Registro de Prestação de Serviço Modelo 51 Eletrônico Figura: Modelo Impresso pelo Sistema Escrita Fiscal : G5 Phoenix . 92 Livro de Registro de Prestação de Serviço Modelo 53 Eletrônico Figura: Modelo Impresso pelo Sistema Escrita Fiscal : G5 Phoenix . 93 Livro de Registro de Prestação de Serviço Modelo 56 Eletrônico Figura: Modelo Impresso pelo Sistema Escrita Fiscal : G5 Phoenix . em se tratando de Nota Fiscal emitida em decorrência de entrada de mercadoria. modelo 1 ou 1-A. serão indicados. de sua aquisição ou desembaraço aduaneiro ou. conforme segue: 1 .colunas sob o título "Codificação": a) coluna "Código Contábil": o mesmo código que o contribuinte. de mercadoria no estabelecimento ou de serviço por este tomado . ainda. 5 . em ordem cronológica das entradas efetivas de mercadoria no estabelecimento ou. a qualquer título. b) coluna "Código Fiscal": o Código Fiscal de Operações e Prestações. bem como o nome do emitente e seus números de inscrição. ou. utilizar no seu plano de contas contábil. 4 . .coluna "Data da Entrada": a data da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento ou a data da sua aquisição ou do desembaraço aduaneiro na hipótese do § 1º.Serão também escriturados os documentos fiscais relativos a aquisição de mercadoria que não transitar pelo estabelecimento adquirente. estadual e no CNPJ.colunas sob o título "Documento Fiscal": a espécie. .Os registros serão feitos por operação ou prestação.Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações com Crédito de Imposto": . na hipótese do parágrafo anterior. nas colunas próprias.colunas sob os títulos "ICMS .coluna "Procedência": sigla do outro Estado onde estiver localizado o estabelecimento emitente. os do remetente. eventualmente. o livro Registro de Entradas. 6 . a data da utilização do serviço. 3 .coluna "Valor Contábil": o valor total constante no documento fiscal. ainda. desdobrados em tantas linhas quantas forem as alíquotas do imposto e as naturezas das operações ou prestações. em lugar dos dados do emitente.2-) Escrituração Fiscal Da escrituração do Livro de Entrada Conforme artigo 214 do RICMS/SP dispõe que.94 5. 2 .Os registros serão feitos documento por documento. segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações. a série e subsérie. destina-se à escrituração da entrada. dos serviços tomados. o número de ordem e a data da emissão do documento fiscal correspondente à operação ou prestação. b) coluna "Imposto Creditado": o valor do imposto creditado. 9 . os documentos fiscais relativos a: 1 .IPI.colunas sob os títulos "IPI . quando se tratar de entrada de mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tiver sido beneficiada com isenção do IPI ou estiver amparada por não-incidência9. se consignada no documento fiscal. c) coluna "Imposto Creditado": o valor do imposto creditado.95 a) coluna "Base de Cálculo": o valor sobre o qual incidir o imposto. ocorrendo a hipótese.Valores Fiscais" e "Operações com Crédito do Imposto":8 a) coluna "Base de Cálculo": o valor sobre o qual incidir o IPI. bem como. deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados . quando for o caso. se consignada no documento fiscal. bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo.colunas sob os títulos "IPI . b) coluna "Alíquota": a alíquota do imposto aplicada sobre a base de cálculo referida na alínea anterior. se consignada no documento fiscal. deste ou de outro Estado. 8 . O uso desses campos será quando o contribuinte estiver sujeito ao IPI . por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento. 10 . . será utilizado o Livro de Registro de Entrada Modelo 1. quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado que não confira ao estabelecimento destinatário ou ao tomador do serviço crédito do imposto. deduzida a parcela do IPI. e a sua destinação: As operações que ampara por não-incidência estão dispostas nos termos do artigo 7º do RICMS/SP Neste caso.544/02.colunas sob os títulos "ICMS .coluna "Observações": informações diversas. ou quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado sem lançamento do imposto por ocasião da respectiva saída ou prestação.Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto": a) coluna "Isenta ou Não Tributada": o valor da operação ou prestação. está amparado nos termos do artigo 378 do Decreto 4.544/02 9 A não-incidência do IPI corresponde aos produtos com a notação “NT” (não-tributados) relacionados na TIPI e não se ampara nos termos do artigo 2º do Decreto 4. b) coluna "Outras": o valor da operação ou prestação. quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência7. 7 . segundo a sua origem. Assim. quando se tratar de entrada de mercadoria que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do IPI ou quando se tratar de entrada de mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tiver sido beneficiada com suspensão do recolhimento do IPI. b) coluna "Outras": o valor da operação. deduzida a parcela do IPI.mercadorias.Poderão ser lançados englobadamente.Valores Fiscais" e "Operações sem Crédito do Imposto": a) coluna "Isenta ou Não Tributada": o valor da operação. o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo. no último dia do período de apuração. 8 7 . modelo 2 ou 2-A. poderá escriturar os documentos correspondentes à aquisição de mercadorias ou aos serviços tomados. 2 . em relação às operações e prestações interestaduais realizadas no período. segundo as datas de emissão dos documentos fiscais. o livro Registro de Saídas. . .Os registros serão feitos em ordem cronológica. exceto pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados b) para integração no ativo imobilizado. elaborar demonstrativo por Estado de origem da mercadoria ou de início da prestação de serviço.serviços de comunicação tomados. com desdobramento em tantas linhas quantas forem as alíquotas aplicadas às operações ou prestações de mesma natureza. "outras" e o valor do imposto pago por substituição tributária. totalizando-os segundo a natureza da operação ou prestação e a alíquota aplicada. contendo os totais do valores escriturados nas colunas "valor contábil". conforme segue: . deverá o estabelecimento. . pelos totais diários. . essa circunstância será mencionada. sendo permitido o registro conjunto dos documentos de numeração seguida da mesma série e subsérie.Os registros serão feitos nas colunas próprias. inexistindo documento a escriturar. sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 117 do RICMS/SP.96 a) para uso ou consumo. .A escrituração do livro deverá ser encerrada no último dia do período de apuração.Relativamente ao parágrafo anterior. exceto se o tomador dos serviços for usuário de sistema eletrônico de processamento de dados 3 . indicando-se na coluna "Observações" o valor total correspondente à diferença de imposto devida a este Estado.serviços de transporte tomados. "base de cálculo". a qualquer título. Da escrituração do Livro de Saída Conforme artigo 215 do RICMS/SP dispõe que. .Após a escrituração de que trata o parágrafo anterior.Será também escriturado o documento fiscal relativo à transmissão de propriedade de mercadoria que não transitar pelo estabelecimento. serão totalizados segundo a alíquota interna aplicável. observado o disposto no inciso II do artigo 136 do RICMS/SP. destina-se à escrituração da saída de mercadoria. para efeito de lançamento global no último dia do período de apuração. condicionada ao não-aproveitamento de créditos fiscais.O estabelecimento prestador de serviço de transporte que optar por redução da tributação. ou da prestação de serviço . indicado na coluna "observações". de acordo com o Código Fiscal de Operações e Prestações. os documentos fiscais relativos a operações ou prestações originadas ou iniciadas em outro Estado. quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência10. se consignada no documento fiscal. 2 .colunas sob o título "Documento Fiscal": a espécie. c) coluna "Imposto Debitado": o valor do imposto debitado.colunas sob os títulos "IPI . se consignada no documento fiscal. O uso desses campos será quando o contribuinte estiver sujeito ao IPI .Valores Fiscais" e "Operações sem Débito do Imposto": a) coluna "Isenta ou Não Tributada": o valor da operação. será utilizado o Livro de Registro de Saída Modelo 2. utilizar no seu plano de contas contábil. 7 .97 1 .colunas sob os títulos "ICMS . b) coluna "Outras": o valor da operação ou prestação. os números de ordem. inicial e final.IPI. 4 . 5 . deduzida a parcela do IPI.colunas sob o título "Codificação": a) coluna "Código Contábil": o mesmo código que o contribuinte.544/02. b) coluna "Imposto Debitado": o valor do imposto debitado. o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo. 6 . a série e subsérie.Valores Fiscais" e "Operações com Débito do Imposto":11 a) coluna "Base de Cálculo": o valor sobre o qual incidir o IPI.colunas sob os títulos "IPI . b) coluna "Alíquota": a alíquota do imposto aplicada sobre a base de cálculo referida na alínea anterior. quando se tratar de mercadoria cuja saída tiver sido beneficiada com isenção do IPI ou amparada por 10 11 As operações que ampara por não-incidência estão dispostas nos termos do artigo 7º do RICMS/SP Neste caso. quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto. bem como. por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento.Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações com Débito do Imposto": a) coluna "Base de Cálculo": o valor sobre o qual incidir o imposto.colunas sob os títulos "ICMS . Assim. eventualmente. e a data da emissão dos documentos fiscais.coluna "Valor Contábil": o valor total constante nos documentos fiscais. está amparado nos termos do artigo 381 do Decreto 4. ocorrendo a hipótese. b) coluna "Código Fiscal": o Código Fiscal de Operações e Prestações.Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto": a) coluna "Isenta ou Não Tributada": o valor da operação ou prestação. deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados . . 3 . elaborar demonstrativo. ou seja. Imunidade – é uma limitação da competência tributária dos entes federativos determinada pela Constituição Federal. emitirão. Distinção entre NÃO-INCIDÊNCIA. . por Estado de destino da mercadoria ou da prestação do serviço. deverá o estabelecimento.coluna "Observações": informações diversas. em relação a cada estabelecimento. 12 A não-incidência do IPI corresponde aos produtos com a notação “NT” (não-tributados) relacionados na TIPI e não se ampara nos termos do artigo 2º do Decreto4.98 imunidade ou não-incidência12. possuidores de inscrição única abrangendo mais de um estabelecimento. separando as realizadas com contribuintes daquelas com não-contribuintes.A escrituração do livro deverá ser encerrada no último dia do período de apuração. modelo 18. .544/02. indicado na coluna "observações". e o valor do imposto cobrado por substituição tributária. o Resumo de Movimento Diário . Não-Incidência – É a situação na qual o acontecimento fático não corresponde à descrição legal com perfeição. inexistindo documento a escriturar. IMUNIDADE e ISENÇÃO. essa circunstância será mencionada. 8 .Os prestadores de serviço de transporte de passageiro.É um favor fiscal. deduzida a parcela do IPI. a ocorrência deverá ser indicada na coluna "Observações". contendo os totais dos valores escriturados nas colunas "valor contábil". se consignada no documento fiscal. Isenção . ocorrendo a hipótese. o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo. como auxiliar de escrituração do livro Registro de Saídas.RMD. em relação às operações e prestações interestaduais realizadas no período. "base de cálculo". .Na hipótese do inciso III ou IV do artigo 182 do RICMS/SP. .Após a escrituração de que trata o parágrafo anterior. Pode ser entendida como uma limitação do campo de incidência do tributo. bem como. nas linhas correspondentes aos registros do documento fiscal original e do complementar. b) coluna "Outras": o valor da operação. quando se tratar de mercadoria cuja saída do estabelecimento tiver sido beneficiada com suspensão do recolhimento daquele imposto. . previsto no artigo 174 do RICMS/SP. concedida pelo próprio ente federativo que detém a competência tributária. Pode se dizer que no mundo dos fatos não ocorreu o fato gerador previsto na lei instituidora do tributo. a lei desobriga o sujeito passivo da obrigação tributária de pagar o tributo. Outras situações não previstas Coluna Outras Fonte: Pra o Registro de Saídas Artigo 381 do RIPI – Decreto 4.99 ICMS COLUNAS Quando tiver como amparo legal: Isenção Imunidade Não-incidência Parcela referente a redução da base de cálculo.590/2000. Diferimento Suspensão Compras para ativo-fixo Compras para uso e/ou consumo próprio.544/2002 . Coluna Outras Fonte: Para o Registro de Saídas Artigo 215 § 3º do RICMS – Decreto 45. Coluna Isenta/não-tributada Fonte: Para o Registro de Entradas Artigo 214 § 3º do RICMS – Decreto 45.490/2000. IPI COLUNAS Quando tiver como amparo legal: Isenção Imunidade Não-incidência Não-tributada Coluna Isenta/não-tributada Fonte: Para o Registro de Entradas Artigo 378 do RIPI – Decreto 4.544/2002 Suspensão Alíquota Zero Compras para ativo-fixo Compras para uso e/ou consumo próprio. no Livro de Registro de Saídas abaixo: ICMS CFOP VALOR CONTÁBIL BASE DE CÁLCULO DÉBITO DO IMPOSTO ISENTAS OU NÃO TRIBUT. OUTRAS BASE DE CÁLCULO IPI DÉBITO DO IMPOSTO ISENTAS OU NÃO TRIBUT. no Livros de Registro de Entradas abaixo: ICMS CFOP VALOR CONTÁBIL BASE DE CÁLCULO DÉBITO DO IMPOSTO ISENTAS OU NÃO TRIBUT. OUTRAS ICMS CFOP VALOR CONTÁBIL BASE DE CÁLCULO DÉBITO DO IMPOSTO ISENTAS OU NÃO TRIBUT. OUTRAS . que o(a) Professor(a) solicitar.100 Exercícios de escrituração Fiscal Pede-se: Escriture as Notas Fiscais de Saídas. OUTRAS ICMS CFOP VALOR CONTÁBIL BASE DE CÁLCULO DÉBITO DO IMPOSTO ISENTAS OU NÃO TRIBUT. OUTRAS ICMS CFOP VALOR CONTÁBIL BASE DE CÁLCULO DÉBITO DO IMPOSTO ISENTAS OU NÃO TRIBUT. OUTRAS BASE DE CÁLCULO IPI CRÉDITO DO IMPOSTO ISENTAS OU NÃO TRIBUT. OUTRAS BASE DE CÁLCULO IPI DÉBITO DO IMPOSTO ISENTAS OU NÃO TRIBUT. OUTRAS Escriture as Notas Fiscais de Entradas. OUTRAS BASE DE CÁLCULO IPI CRÉDITO DO IMPOSTO ISENTAS OU NÃO TRIBUT. OUTRAS BASE DE CÁLCULO IPI CRÉDITO DO IMPOSTO ISENTAS OU NÃO TRIBUT. OUTRAS ICMS CFOP VALOR CONTÁBIL BASE DE CÁLCULO DÉBITO DO IMPOSTO ISENTAS OU NÃO TRIBUT. que o(a) Professor(a) solicitar. OUTRAS BASE DE CÁLCULO IPI DÉBITO DO IMPOSTO ISENTAS OU NÃO TRIBUT. . cindida ou resultante da cisão ou fusão Mais informações sobre o EFD consultar: Ajuste SINIEF 2/2009 .04. de 03. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) compõe-se da totalidade das informações. para todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI. incorporação ou cisão.EFD foi instituída por meio do Convênio ICMS nº.2009. 2.DOU 08. para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos seguintes livros fiscais: a) Registro de Entradas. b) Registro de Saídas. necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. em meio digital. Assim. Ao contribuinte obrigado à EFD fica vedada a escrituração dos livros em discordância com o disposto no Ajuste SINIEF. bem como outras de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil . 143. mediante requerimento dirigido às administrações tributárias das unidades federadas. conjunto de contribuintes ou setores econômicos. de forma irretratável. em meio digital.101 5.EFD Integrante do SPED. tornando a utilização facultativa aos demais. d) Registro de Apuração do IPI.04. a partir de 1º de janeiro de 2009. e) Registro de Apuração do ICMS. bem como outras de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). mediante celebração de Protocolo ICMS. c) Registro de Inventário. ou b) indicar os contribuintes obrigados à EFD.RFB". A dispensa concedida poderá ser revogada a qualquer tempo por ato administrativo da unidade federada em que o estabelecimento estiver inscrito. a EFD "compõe-se da totalidade das informações. a Escrituração Fiscal Digital .2. de 15 de dezembro de 2006.1) Escrituração Fiscal Digital . O contribuinte que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la. A EFD será obrigatória. necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. No caso de fusão. Conforme conceitua o Ajuste SINIEF nº. a obrigatoriedade se estende à empresa incorporadora. as administrações tributárias das unidades federadas e da RFB poderão: a) dispensar a obrigatoriedade para alguns contribuintes. Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital (EFD).2009. mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional. ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal . conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda. III . modelo 2. na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda.REDF é o conjunto de informações armazenadas eletronicamente na Secretaria da Fazenda que correspondem aos dados do documento fiscal informados pelo contribuinte emitente. Esse benefício é de 30% do ICMS efetivamente recolhido a cada mês pelo estabelecimento fornecedor.solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança. Do Registro Eletrônico de Documento Fiscal .utilizar os créditos para reduzir o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores . inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS .NFVC-“Online”. proporcionalmente ao valor de sua compra.Nota Fiscal de Venda a Consumidor. após sua emissão por contribuinte paulista. pois será distribuído a todos os compradores. A NFP destina-se às empresas do varejo.REDF: I .Cupom Fiscal. modelo 2. A pessoa física ou jurídica que adquirir mercadorias. modelo 1 e cupom fiscal ou eletrônicos (NF-e ou NFonline) nas vendas para consumidor final. II . permitindo a emissão de documentos fiscais convencionais. modelo 1 ou 1-A. .102 5. IV .REDF: Os documentos fiscais a seguir indicados deverão. II . A pessoa física ou jurídica que receber os créditos. O disposto acima não se aplica à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” .3) Nota Fiscal Paulista O Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. poderá: I .utilizar os créditos em outras finalidades. dado o nome de Nota Fiscal Paulista instituído pela Lei 12. de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.transferir os créditos para outra pessoa física ou jurídica que conste na base de dados da Secretaria da Fazenda. modelo 2. bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de fornecedor localizado no Estado de São Paulo. O Registro Eletrônico de Documento Fiscal .685/07 tem como objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias. fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado. bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil. III .IPVA do exercício seguinte.Nota Fiscal. 103 O Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF: I - será considerado via adicional do documento fiscal que lhe deu origem, desde que, cumulativamente: a) o respectivo documento fiscal tenha sido emitido por contribuinte em situação regular perante o Fisco, nos termos do artigo 59, § 1º, 4, do Regulamento do ICMS; b) tenha decorrido o prazo para a sua eventual retificação ou cancelamento; II - ficará armazenado na Secretaria da Fazenda, no mínimo pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS; III - deverá ser cancelado somente quando tiver ocorrido o cancelamento do documento fiscal que lhe deu origem. contribuinte emitente deverá observar os prazos previstos no Anexo I para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais Os contribuintes paulistas obrigados à implementarem o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – REDF estão elencados no Anexo III da Portaria CAT nº 85/07 com alterações posteriores. Para maiores informações acesse o portal a Nota Fiscal Paulista no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Link: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/ 104 5.4-) Declarações obrigatórias São várias as declarações que devem ser entregues, pois dependem de tipo de atividade, enquadramento tributário, faturamentos e etc. Há algumas principais.. Vejamos a seguir: Esfera Federal DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (inclusive a imunes e isentas) DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Obs:Todas essas declaração e outras mais, estão disponível seus aplicativos com suas informações detalhadas no sitio da Secretaria da Receita Federal. 13.2-) DIPI – Declaração de Imposto de Produtos Industrializados Os contribuintes do IPI optantes pelo LUCRO PRESUMIDO ou pelo LUCRO REAL, deverão apresentar informações referente ao IPI (antiga DIPI) na DIPJ Para que o sistema gere o relatório ou efetue a integração desses dados junto da DIPJ, será necessário escriturar as notas e as informações na tela da DIPI . Exemplo: DIPI Código da Mercadoria = Código do Produto = 1111 N.C.M = Nomenclatura Comum do Mercosul = 7318.1500 Descrição do Produto = Parafusos Base = Base de Cálculo de IPI do produto IPI = Valor do IPI do produto Isento = Valor de ISENTO ou OUTRAS quando não for tributado Com estas informações o sistema gerará os relatórios e um arquivo a ser importado na DIPJ, com os demais dados necessários. 105 Figura: Modelo Impresso pelo Sistema Escrita Fiscal : G5 Phoenix Esfera Estadual: Guia de Informação e Apuração do ICMS ( GIA) Uma das principais obrigações acessórias a ser cumprida pelos contribuintes do ICMS do Regime Periódico de Apuração – RPA é a entrega das informações fiscais através da Guia de Informações e Apuração do ICMS – GIA. Vamos visualizar algumas fichas com preenchimentos da GIA. 106 1º ficha: Identificação do contribuinte Observação: Esta ficha deverá ser preenchida com os dados cadastrais do contribuinte. . 2. .107 2ª Ficha: Lançamento de CFOP Observações: 1. com detalhamento por CFOP e de acordo com o resumo constante no livro de apuração do livro fiscais. Os valores totais dos créditos e débitos do período de apuração serão transportados automaticamente pelo programa da CONTMATIC para a ficha a ficha de apuração. Esta ficha deverá ser preenchida com os valores totais apurados no período de apuração (mês). Esta ficha deverão ser discriminados os valores das entradas interestaduais. por Estado de origem das mercadorias. .108 3ª FICHA: Entrada Interestaduais Observações: 1. Esta ficha será habilitada quando houver lançamento de valores nos CFOPs correspondentes a operações interestaduais. 2. . 2. Esta ficha será habilitada quando houver lançamento de valores nos CFOPs correspondentes a operações interestaduais . por Estado de origem das mercadorias. Nesta ficha deverá ser discriminados os valores das saídas interestaduais.109 4ª ficha: Saídas Interestaduais Observações: 1. 6º Ficha: Guia de Arrecadação Estadual – CARE-ICMS .110 5º Ficha: Ficha de apuração do ICMS Observação: Esta ficha será demonstrada os valores de entrada e saída. que representa a apuração do ICMS. 111 Observação: Após a apuração do ICMS. será habilitado à opção para impressão da GARE-ICMS. quando o saldo for devedor. conforme o modelo apresentado . vendas. com exterior. que foi instituída através da Resolução CGSN nº 33. temos no âmbito federal a DASN – Declaração Anual do Simples Nacional. Sintegra – Arquivos Magnéticos O Sintegra . Obrigatoriedade de entrega Este arquivo deve ser entregue pelos contribuintes usuários de processamento eletrônico de dados conforme definidos no artigo 1º da Portaria CAT 32/96 .o contribuinte que utiliza equipamento emissor de cupom fiscal que tenha condições de gerar arquivo magnético quando conectado a outro computador.896. entradas. Assim.DSN-SP . os serviços prestados por escritório contábil). de 11/04/2008 (DOE-SP de 12/04/2008) cujas regras foram disciplinadas pela Portaria CAT nº 50. de 11/04/2008 (DOE-SP de 12/04/2008). descreve que se aplica também ao contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte . . Neste arquivo o contribuinte deverá informar as operações realizadas sob quaisquer CFOP sejam elas internas (dentro do estado de São Paulo).112 DECLARAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL No âmbito estadual há a . a saber: . devem enviar os arquivos diretamente para as Unidades Federadas com as quais realizaram operações (cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95. Tipo de arquivo a ser entregue Interestadual: Os contribuintes paulistas que realizaram operações com outras Unidades Federadas e que ainda não foram notificados a entregar arquivos ao Sintegra-SP. devoluções.Declaração do Simples Nacional de São Paulo: instituída pelo Decreto nº 52. Por outro lado. de 17/03/2008. compras.o contribuinte que emite documento fiscal e / ou escritura livro fiscal com equipamento de informática (computador e/ou impressora).Convênio ICMS 57/95.o contribuinte que mesmo não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio. saídas. .Sistema de Informações sobre Operações interestaduais com Mercadorias e Serviços (.. atualizado pelo Convênio ICMS 69/02). cuja mesma alterou a Resolução CGSN nº 10/2007 que trata das obrigações acessórias das empresas do Simples Nacional.) . interestaduais.“Simples Nacional” o que antes não era obrigatório para micro empresas ME e empresas de pequeno porte EPP. etc. transferências.é uma obrigação acessória na qual deve ser entregue através de arquivo magnético conforme disposições da Portaria CAT 32/96 e alterada pela Portaria CAT 92/2002. O § 7º do artigo 4º da Portaria CAT 32/96 foi alterada com Redação dada ao parágrafo pelo artigo 1º da Portaria CAT 108/07. utilize serviços de terceiros com essa finalidade (por exemplo. Totalidade das Operações: Deverá entregar um arquivo com a totalidade das operações o contribuinte paulista notificado. Este arquivo deverá ser transmitido somente para a Secretaria da Fazenda do .. 113 Estado de São Paulo que ficará encarregada de repassar as informações das operações interestaduais às demais Secretarias de Fazenda. exceto se o volume de dados impedir a geração do mesmo. Todos estes dados devem estar informados num único arquivo. . hipótese em que o Sintegra/SP deve ser contatado para fornecer orientação. série e a data de emissão. TRANSFERÊNCIA. bem como a base legal “Operação realizada conforme artigo 129 § 2º.922 Sem destaque do ICMS e com IPI.118. 6.923 Sem destaque do ICMS e do IPI. inciso VII do RIPI – Mercadoria faturada com a nota fiscal de Simples Faturamento nº xxx. série e a data de emissão da nota fiscal de remessa por conta e ordem.116 Com destaque do ICMS e sem destaque do IPI.116 ou 6. Constar na NF: “Operação realizada conforme artigo 129 do RICMS e artigo 333. ADQUIRENTE EMITE NOTA FISCAL DE VENDA. se devido. alínea “a” do RICMS e artigo 333.922 ou 6. 5. ETC. Constar na NF: “Operação realizada conforme artigo 129 do RICMS e artigo 333. inciso VII do RIPI”.118 ou 6.120 NATUREZA DE OPERAÇÃO: REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. CNPJ e Inscrição Estadual do adquirente originário. alínea “a” do RICMS e artigo 333.120 OU 6. de xx/xx/xx”. se devido.923 ou 6.119 Com destaque do ICMS e IPI. bem como a base legal: “Operação realizada conforme artigo 129. Nessa nota fiscal deve constar o número. DESTINATÁRIO NATUREZA DE OPERAÇÃO: SIMPLES FATURAMENTO CFOP 5.119. . CFOP 5.114 7-) OPERAÇÕES E EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS NATUREZA DE OPERAÇÃO: VENDA À ORDEM CFOP 5. inciso VII do RIPI”. Nessa nota fiscal deve constar o número. endereço. § 2º. inciso VI do RIPI”. CFOP 5. ADQUIRENTE NATUREZA DE OPERAÇÃO: REMESSA DE ENTREGA FUTURA CFOP 5. 490/00.S.P.M. • I.490/00 4) 30.544/02. Inciso X.544/02.: Não incide conforme Artigo 5o.M. Decreto 45. Decreto 45.C. 7) RETORNO DE EMPRÉSTIMO DE MATERIAL DE ATIVO-FIXO (OPERAÇÃO INTERNA).: Suspenso conforme Artigo 319.I. Inciso XI Decreto 4. Decreto 45.544/02. • I. essa circunstância deverá ser mencionada no documento fiscal.: • I. • I.I.C.P. • I.: I.P.: Não incide conforme Artigo 5o.115 AMPAROS LEGAIS NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS Quando o imposto não for destacado na nota fiscal.490/00.544/02.C. Decreto 4. RETORNO DE DEMONSTRAÇÃO (OPERAÇÃO INTERNA) I.S.I. 9) RETORNO DE EMPRÉSTIMO DE ATIVO FIXO (INTERESTADUAL).I. • I.: Não incide conforme Artigo 7o.P.: Não incide conforme Artigo 5o.M. Inciso XIV. Parágrafo 2º do Decreto 45.: Não incide conforme Artigo 7o.P. • I. 3) DEMONSTRAÇÃO (OPERAÇÃO INTERNA).I. • I. 31. 186 DO RICMS) 1) REMESSA PARA CONSERTO. Decreto 45.: Não incide conforme Artigo 5o. beneficiada por isenção.: Suspenso conforme Artigo 319. Inciso XIV.C.M.M. Inciso XIV. • I.I.: Não incide conforme Artigo 7o.C.P.S.I.C. • I. Inciso XI.544/02. Decreto 45.544/02. com indicação do dispositivo pertinente da legislação.: Não incide conforme Artigo 7o.I. diferimento. Decreto 45. Inciso XI . Decreto 4.P. • I.490/00. Inciso XI. . não-incidência.S.490/00.M.M.S 6) EMPRÉSTIMO DE MATERIAL DE ATIVO-FIXO (OPERAÇÃO INTERNA). Decreto 4.S.: Não incide conforme Artigo 7o.P. • I. (ART.490/00. • I.C. suspensão. • I. Decreto 4.P. Inciso XI.490/00.M. 5) DEMONSTRAÇÃO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL).: • I. 2) RETORNO DE CONSERTO.S. 8) EMPRÉSTIMO DE MATERIAL DE ATIVO-FIXO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL).: Não incide conforme Artigo 5o.: Não incide conforme Artigo 5o. Inciso XI. Inciso IX. Decreto 4.I.S.C. 490/2000. Inciso VI Decreto 4. retalho. • I.M. • I.: Não incide conforme Artigo 7o. • I.P.C.544/02.092/96.M. 17) SUCATA .S.S. aparas de papéis.M. • I. cacos de vidro. (Fonte: art. papel usado.: Não constitui fato gerador conforme Artigo 37.M.: Suspenso conforme Convênio no 34/90.: Suspenso conforme Artigo 42. Parágrafo 1º.P.M. Item XII.: Suspenso conforme Artigo 402.544/02.I.C.M.: Suspenso conforme Artigo 327.544/02.P. • I. sucata de borracha.P.490/00. 116 11) REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL) • I. (OPERAÇÃO ESTADUAL).C. 15) REMESSA DE MOLDES (OU MODELOS) PARA ESTABELECIMENTO.: Diferido conforme Artigo 392 do Decreto 45.: Suspenso Conforme Artigo 42.P. • I.: Não-tributado conforme Decreto 2. 13) RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL). 16) USO FORA DO REMESSA DE MOLDES (OU MODELOS) PARA USO FORA DO ESTABELECIMENTO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL). alínea “b” Decreto 4.I.I. Decreto 4.I.490/00. alínea “a” Decreto 4.C. Decreto 4. • I.: Suspenso conforme Artigo 402. Inciso XIV.S.C. Decreto 45. Somente sucata de metais.I. 12) RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO (OPERAÇÃO INTERNA).: Não incide conforme Artigo 7o.S.P.544/02. alínea “b” Decreto 4.C.OPERAÇÃO DE VENDA. Inciso IX Decreto 45. Item 2 Decreto 45.• I.P.S.490/00. Inciso II.S.490/00. • I.490/00.S. fragmento ou resíduo de plástico cuja operação seja interna e destinada à comercialização ou industrialização. Inciso VI. Inciso VII. . Inciso VII. alínea “a” Decreto 4.490/00 e Convênio 6/99.S.: Suspenso conforme Artigo 42.M.C. • I.S. do Decreto 45.: Suspenso conforme Artigo 327 do Decreto 45.: Suspenso conforme Artigo 42. • I. 10) REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (OPERAÇÃO INTERNA). • I.: Suspenso conforme Convênio no 34/90.C. • I. Parágrafo 1º.P.C.M.544/02. • I. Item XII.544/02.M.I. 14) LOCAÇÃO DE BENS DO ATIVO-FIXO.I.544/02. 392 do RICMS) • I.I.: Suspenso conforme Artigo 42. • I.: Suspenso conforme Artigo 42. Item 2 do Decreto 45. Transferência de Ativo Fixo • I.: R$ .. Inciso V.: Não-tributado conforme T. Inciso V do Decreto 45.490/00..544/02.P..M.C.. • I.I.I. 21) TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO DA MESMA EMPRESA: 1. • I. item 1. Registro DECEX nº .S.M.C. 3. • I.M.. Inciso XiV do Decreto 45. Valores que seriam devidos à Fazenda numa operação em mercado interno: I. 22.P.: 2.S. Não-incidência conforme artigo 7o. Inciso I do Decreto 4.P.C.: Não-incidência conforme Artigo 7o.P. 4. • I.....490/00.M. ..P.. alínea “a” do Decreto 45.P. Inciso XV do Decreto 45..I..C.I.M. • I. • I.P. Inciso XI do Decreto 4.: Suspenso conforme Artigo 42.S. 20) VENDA A EMPRESAS REEXPORTADORAS OU “TRADING”.: Imunidade Tributária conforme Artigo 18..I..: Suspenso conforme Artigo 42.P.S.C.I.. • I.M.C.C.: Não-incidência conforme artigo 7o..S.I.490/00.P.. • I.: Isento conforme Artigo 82 .490/00. De materiais de uso e/ou consumo próprio • • I. I..544/02. do Decreto 45.490/00.M. Parágrafo 1o.544/02.: Não-incidência conforme artigo 7o.. alínea “a” do Decreto 4.. • I...I..: Diferido conforme Artigo 392 Decreto 45. De materiais de industrialização ou comercialização: • I. Inciso II do Decreto 4..C.. REMESSA PARA LOCAÇÃO • I. Não-tributado conforme artigo 37. Transferência de sucatas (operação interestadual) • I.117 18) REMESSA E RETORNO DE VASILHAME.S. 19) EXPORTAÇÃO.M. Inciso X Decreto 4.S.. Registro na Secretaria da Fazenda nº .C. Inciso IX do Decreto 45.092/96.: Não-tributado conforme Artigo 6 o .544/02. Inciso II. • I.: Suspenso conforme Artigo 42. Inciso XI do Decreto 4.I.544/02.M. Decreto 2. Inciso I e II do Anexo I.: Suspenso conforme Artigo 42.I.: Não-incidência conforme Artigo 7o.P.: R$ .. Inciso V.S. I..544/02.490/00.. Anotar no corpo da nota fiscal: Operação realizada conforme decreto-lei 1894/81. alínea “a” do Decreto 4.490/00...544/02.S.I. Suspenso conforme artigo 42.I.P.P.S.S.C. Não-incidência conforme artigo 7o. Suspenso conforme artigo 42. • I.M.S.C.M. • I. Inciso III do Decreto 45.544/02.I. Não-incidência conforme artigo 7o . Inciso III do Decreto 4.544/02.I. RETORNO SIMBÓLICO DE ARMAZENAGEM (OPERAÇÃO INTERNA) • I.118 23. BASE DE CÁLCULO DO I. Inciso III do Decreto 45.490/00. Suspenso conforme artigo 42. Não-tributado conforme artigo 37.S.490/00. Não-incidência conforme artigo 7o . RETORNO DE MERCADORIA DEPOSITADA (OPERAÇÃO INTERNA) • I. Isento conforme artigo 33. Inciso II. Inciso III do Decreto 4. 25.P. REMESSA PARA ARMAZENAGEM (OPERAÇÃO INTERNA) • I. Suspenso conforme artigo 42. resultará no valor do imposto.I.490/00.S. Não-incidência conforme artigo 7o .P. 26. RETORNO DE LOCAÇÃO • I.C.P. 27. RETORNO DE MERCADORIA DEPOSITADA (OPERAÇÃO INTERESTADUAL) • • I. . REMESSA E RETORNO PARA EXPOSIÇÃO FEIRA • I. Suspenso conforme artigo 42.M.544/02. Inciso III do Decreto 4.S.S.S. Anexo I. 30. Inciso I do Decreto 45.M.544/02.544/02.C.M.I.C. • I. • I.490/00.M.C. Inciso II do Decreto 4.P. 24. Suspenso conforme artigo 42. REMESSA PARA ARMAZENAGEM (OPERAÇÃO INTERESTADUAL) • I.P.544/02.M. Letra “a” do Decreto 4. • I. • I.C. Inciso III do Decreto 4.M. 29.C.490/00.I.M. Inciso III do Decreto 4. inciso XIV do Decreto 45. 28.544/02. do Decreto 45.I.C. I.S. Não incidência conforme artigo 7º. VENDA DE ATIVO-IMOBILIZADO • I.: é o valor que serve de base para calcular o imposto e que multiplicado pala alíquota. Inciso X do Decreto 45.490/00. COMPOSIÇÃO DO TOTAL DA NOTA FISCAL COMPÕE O VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL: VALOR TOTAL DOS PRODUTOS + VALOR TOTAL DO IPI + DESPESAS ACESSÓRIAS + ICMS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (-) DESCONTO INCONDICIONAL. INCONDICIONAL USO e/ou CONSUMO PRÓPRIO VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL ATIVO-FIXO VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL IMPORTAÇÃO VALOR TOTAL DA NOTA (+) PIS e COFINS (+) MONTANTE DO ICMS. . Insumos. Produtos Intermediários e Material de Embalagem) BASE DE CÁLCULO VALOR DOS PRODUTOS + DESPESAS ACESSÓRIAS (-) DESCONTO INCONDICIONAL ADQUIRIDOS DE TERCEIROS VALOR DOS PRODUTOS + PARA DESPESAS ACESSÓRIAS (COMERCIALIZAÇÃO/REVENDA ) DESC.119 APLICAÇÃO DO PRODUTO PROCESSO PRODUTIVO (Matéria-prima. pois São Paulo está localizado na região Sudeste.120 ALÍQUOTAS DO ICMS UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE TO SP ALÍQUOTA 7% 7% 7% 7% 7% 7% 7% 7% 7% 7% 12% 7% 7% 7% 7% 7% 7% 12% 12% 7% 7% 7% 12% 12% 7% 7% 18% ESTADO ACRE ALAGOAS AMAZONAS AMAPÁ BAHIA CEARÁ DISTRITO FEDERAL ESPÍRITO SANTO GOIÁS MARANHÃO MINAS GERAIS MATO GROSSO DO SUL MATO GROSSO PARÁ PARAÍBA PERNAMBUCO PIAUÍ PARANÁ RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO NORTE RONDÔNIA RORAIMA RIO GRANDE DO SUL SANTA CATARINA SERGIPE TOCANTINS SÃO PAULO Quando a mercadoria é enviada a NÃO-CONTRIBUITE DO ICMS (pessoas físicas. a alíquota do ICMS a ser aplicada deve ser a alíquota interna. Quando o estado de São Paulo recebe mercadoria de outra Unidade de Federação a alíquota atribuída deve ser 12%. associações de classe. . órgãos governamentais. sociedade civil). 118 DATA DE EMISSÃO J.916 CNPJ / CPF 669.0 DADOS ADICIONAIS RESERVADO AO FISCO Nº.001. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL ENTR. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 1. DESTINATÁRIO MINICÍPIO M A R C A NÚMERO 1 PLACA VEÍCULO / UF CNPJ / CPF ADD-2020 UF SP INSCRIÇÃO ESTADUAL PESO LÍQUIDO PESO BRUTO 01 Avulso 10. ENDEREÇO 67.EST.200. FISCAL 3229-3030 SIT.200. SP 669.0 10.00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC. Nº.TRIB.00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL NOSSO CARRO ENDEREÇO QUANTIDADE ESPÉCIE FRETE POR CONTA 1.000. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE . UNID.200. inciso IX do Decreto 45. ICMS: Não-incide conforme artigo 7º. EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA. VL.110 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR UNITÁRIO VALOR DO IPI Motor trifásico 0 90 PC 01 1.001.TRIB.544/02.DE CONTROLE DO FORMULÁRIO IPI: Não-incide conforme artigo 5º. 000.00 VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP.Somente podemos enviar para conserto bens de nosso uso e/ou consumo próprio ou de ativo imobilizado. 123 MUNICÍPIO FONE / FAX Jardim Europa UF 18046-001 INSCRIÇÃO ESTADUAL São Paulo DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CLAS. QUANT.222/0001-03 INSC.011 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR . INSCRIÇÃO ESTADUAL REMESSA PARA CONSERTO DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL 5.00 1. Moreira Ltda.200.SUBST. TRIB.814558/0002-62 BAIRRO / DISTRITO CEP 13 / 13 / 09:30 / / DATA DE SAÍDA HORA DA SAÍDA/EMTRADA Rua Noruega.ICMS SUBST. inciso XI do Decreto 4.490/00.ICMS SUBST. 011 DATA SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60.121 Remessa para conserto .001. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 1. EMITENTE 2.111. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL 669.554 CNPJ / CPF DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL DATA DE EMISSÃO J.544/02. ICMS: Não-incide conforme artigo 7º. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR DO IPI Macaco hidráulico AF-6663/1 0 90 PC 01 150.00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL RETIRA (O PRÓPRIO) ENDEREÇO QUANTIDADE ESPÉCIE FRETE POR CONTA 1.118 INSC.TRIB. inciso IX do Decreto 45.122 EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA. Moreira Ltda.0 DADOS ADICIONAIS RESERVADO AO FISCO Nº. REMESSA DE BEM DO ATIVO-IMOBILIZADO uso/fora est.TRIB. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000. 012 DATA ENTR.00 150.001.ICMS SUBST.110 SIT.000. ENDEREÇO 67. DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR . DESTINATÁRIO MINICÍPIO MARCA NÚMERO 2 PLACA VEÍCULO / UF CNPJ / CPF DDI-6768 UF SP INSCRIÇÃO ESTADUAL PESO BRUTO PESO LÍQUIDO 01 Avulso 30.490/00. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº. . QUANT.00 VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP.EST.814558/0002-62 BAIRRO / DISTRITO CEP 13 / 13 / 11:15 / / DATA DE SAÍDA HORA DA SAÍDA/EMTRADA Rua Noruega.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 150.001.00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC.0 30. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60.SUBST. 5. TRIB. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 150.ICMS SUBST. UNID.012 IPI: Suspenso conforme artigo 42º. FISCAL 3229-3030 SP 669.111. EMITENTE 2.001. inciso XII do Decreto 4. VL. 123 MUNICÍPIO FONE / FAX Jardim Europa UF 18046-001 INSCRIÇÃO ESTADUAL São Paulo DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CLAS. VL.490/00. SP 100.123 EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA.949 669.118 CNPJ / CPF 71.00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL O PRÓPRIO ENDEREÇO QUANTIDADE ESPÉCIE FRETE POR CONTA 1.TRIB.0 10. EMITENTE 2.EST.000.001. DESTINATÁRIO MINICÍPIO MARCA NÚMERO 2 PLACA VEÍCULO / UF CNPJ / CPF BBA-9997 SP UF PESO LÍQUIDO INSCRIÇÃO ESTADUAL PESO BRUTO 02 PEÇAS 10.118 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI 10:00 VALOR DO IPI VALOR UNITÁRIO Carrinho hidráulico 0 90 PC 02 250.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 500. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE.013 IPI: Não-incide conforme artigo 5º. QUANT. 013 DATA ENTR.00 VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP. 100 MUNICÍPIO FONE / FAX TAQUARA UF 14003-005 INSCRIÇÃO ESTADUAL 17/xx/xx HORA DA SAÍDA/EMTRADA JUNDIAÍ DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CLAS.485.00 500. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 500. ICMS: Não-incide conforme artigo 7º.544/02.056/0001-21 BAIRRO / DISTRITO CEP DATA DE EMISSÃO MODELAÇÃO POPULAR LTDA ENDEREÇO 17/xx/xx DATA DE SAÍDA RUA BOA VISTA. TRIB. REMESSA EM LOCAÇÃO DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL 5. FISCAL 3424-1099 SIT.ICMS SUBST.111. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60.SUBST.TRIB.00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC.115. DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR .ICMS SUBST. inciso IX do Decreto 45. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº.202. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA. .0 DADOS ADICIONAIS RESERVADO AO FISCO Nº. UNID. inciso XI do Decreto 4. 00 800. QUANT.001. EMITENTE 2.0 DADOS ADICIONAIS Segue para acondicionar mercadorias para transporte.124 Vasilhame. IPI: Não-tributado conforme artigo 6º inciso I do Decreto 4. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE. renovação ou aperfeiçoar para o consumo.SUBST. FISCAL SIT. . montagem.111.ICMS SUBST. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60. inciso I e II do Anexo I do Decreto 45.00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC.490/00 RESERVADO AO FISCO Nº. DESTINATÁRIO MINICÍPIO MARCA NÚMERO 1 PLACA VEÍCULO / UF CNPJ / CPF DDS-9966 SP UF PESO LÍQUIDO INSCRIÇÃO ESTADUAL PESO BRUTO 100 Peças 50. 014 DATA ENTR. UNID.00 VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC. VL.115 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI 11:00 VALOR DO IPI VALOR UNITÁRIO Bombonas de plástico 0 40 PC 100 8.0 50. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 800. 13004-001 INSCRIÇÃO ESTADUAL 17/xx/xx HORA DA SAÍDA/EMTRADA Campinas DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS SP 244. inclusive sacaria tem como finalidade acondicionar mer cadorias para facilitar o transporte.118 CNPJ / CPF 61.870/0001-00 BAIRRO / DISTRITO CEP DATA DE EMISSÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL Nosso carro ENDEREÇO QUANTIDADE ESPÉCIE FRETE POR CONTA 1. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000. Há suspensão do ICMS e do IPI e o prazo de retorno é de 180 dias.ICMS SUBST.220. ICMS: Isento conforme artigo 82. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº. recipiente ou embalagem.110.920 669.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 800. beneficiamento. Remessa para industrialização: operação caracterizada quando vai sofrer algum processo de transformação.TRIB. EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA.544/02.582. REMESSA DE VASILHAME DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO 5. 400 MUNICÍPIO FONE / FAX UF Brilhante 3225-1999 CLAS.014 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR . ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA. TRIB.EST.000. 17/xx/xx DATA DE SAÍDA Rua Jaguaré.TRIB. 001. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 460.110 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI 09:20 VALOR DO IPI VALOR UNITÁRIO 00-7010 Chapa de aço 4 mm 7208. VL.901 CNPJ / CPF 669.00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC. 015 DATA ENTR.000.00 VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP.125 O ICMS dá tratamento de benefício diferenciado entre operação interna e interestadual EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA.ICMS SUBST. devemos tomar cuidado em obter informação do cliente quanto a sua aplicação. RESERVADO AO FISCO Nº. ICMS: Suspenso conforme artigo 402.TRIB.118 DATA DE EMISSÃO J.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC. Moreira Ltda.001.015 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR .25. o IPI integra a base de cálculo do ICMS. DESTINATÁRIO MINICÍPIO MARCA NÚMERO 1 PLACA VEÍCULO / UF CNPJ / CPF ADD-4499 SP UF PESO LÍQUIDO INSCRIÇÃO ESTADUAL PESO BRUTO 01 Avulso 200.ICMS SUBST. EMITENTE 2. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº. pois quando se destinar para uso e/ou consumo próprio ou para ativo-fixo / ativo imobilizado.0 DADOS ADICIONAIS Segue para tratamento térmico. Venda de mercadoria de produção do estabelecimento ou adquirida/recebida de terceiros: Quando o produto é tributado do IPI. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE.00 PC 01 460. § 1º.0 200. QUANT.SUBST. ENDEREÇO 67.001.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 460.00 460.TRIB. 123 MUNICÍPIO FONE / FAX Jardim Europa UF 18046-001 17/xx/xx HORA DA SAÍDA/EMTRADA INSCRIÇÃO ESTADUAL São Paulo DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CLAS. SP 669. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA.00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL Nosso carro ENDEREÇO QUANTIDADE ESPÉCIE FRETE POR CONTA 1. IPI: Suspenso conforme artigo 42.111. UNID. FISCAL 3329-3030 SIT. inciso VI do Decreto 4.490/00. item 2 do Decreto 45.814. TRIB.558/0002-62 BAIRRO / DISTRITO CEP 17/xx/xx DATA DE SAÍDA Rua Noruega. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000. REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL 5.EST.544/02. . ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI 300.115 PESO BRUTO 30. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE.10 8483.099/0001-15 BAIRRO / DISTRITO CEP 17 / 18 / 11:15 / / DATA DE SAÍDA HORA DA SAÍDA/EMTRADA Rua Pará.000.00 DADOS ADICIONAIS Aplicação: Revenda Peso de caixa vazia = 10.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC. 345 QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA SP PESO LÍQUIDO 116.00 0 00 0 00 PC PC 10 10 10.TRIB.00 18 18 5 12 5.112.118 DATA DE EMISSÃO Indústrias Melo Ltda.TRIB.101 CNPJ / CPF 669. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60.00 24.00 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 29. TRIB.0 Caixa 3.300.00 VALOR DO FRETE 54.EST.ICMS SUBST.443/0001-89 INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Adamantina. FISCAL 3266-2299 SIT.00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL 329.ICMS SUBST.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 300. VL. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº. UNID.0 kg RESERVADO AO FISCO Nº. DESTINATÁRIO MINICÍPIO 1 São Paulo NÚMERO PLACA VEÍCULO / UF ADD-6664 UF SP 60.20.000.00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC.001. ENDEREÇO 45.016 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR .00 200.126 EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA. QUANT.00 VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP.0 3.239.00 CNPJ / CPF Chega Logo Ltda ENDEREÇO FRETE POR CONTA 1.40.400.111.453.SUBST. EMITENTE 2. 016 DATA ENTR. VENDA DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL 5. 22 MUNICÍPIO FONE / FAX Vila Eucalipto UF 04725-100 INSCRIÇÃO ESTADUAL São Paulo DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CLAS. SP 116.112 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR UNITÁRIO VALOR DO IPI 59-4200 59-5000 Engrenagem Mancal 8483.400.00 100.00 20.200. . DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000. 000.115 PESO BRUTO 10 Caixa 510.118 DATA DE EMISSÃO Indústrias Melo Ltda.017 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR . EMITENTE 2.00 18 18 12 15 1. 22 MUNICÍPIO FONE / FAX Vila Eucalipto UF 04725-100 INSCRIÇÃO ESTADUAL São Paulo DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CLAS.44 VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP.099/0001-15 BAIRRO / DISTRITO CEP 17 / 18 / 11:15 / / DATA DE SAÍDA HORA DA SAÍDA/EMTRADA Rua Pará.400.429.0 660. TRIB. VENDA DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL 5. 017 DATA ENTR. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60.112. FISCAL 3266-2299 SIT.96 1.00 15. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº.00 VALOR DO FRETE 4.EST.SUBST. UNID.222. DESTINATÁRIO MINICÍPIO 1 São Paulo NÚMERO PLACA VEÍCULO / UF AXX-4442 SP UF 60.90 8511.10.112 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR UNITÁRIO VALOR DO IPI 00-6020 00-9901 Rolamento de esfera Dínamo 8482. QUANT.96 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL 27. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA.453.127 EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA.ICMS SUBST.608. SP 116.00 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 3. VL.000.111.TRIB.239.0 DADOS ADICIONAIS Aplicação: Insumos RESERVADO AO FISCO Nº. ENDEREÇO 45.102 CNPJ / CPF 669. .350.96 CNPJ / CPF Chega Logo Ltda.830. 345 QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA SP PESO LÍQUIDO 116.443/0001-89 INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Adamantina. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000.TRIB.001.400.00 9.50.10 0 00 0 00 PC PC 400 200 39. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI 24.02 45.608. ENDEREÇO FRETE POR CONTA 1.00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC.608.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC.200.872. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE.ICMS SUBST.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 24. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000.0 10. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº.00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL 345.10 PC 02 150. .12. VL.112 SIT.443/0001-89 INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Adamantina.ICMS SUBST.ICMS SUBST. ENDEREÇO FRETE POR CONTA 1.239.128 EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA.200. 22 MUNICÍPIO FONE / FAX Vila Eucalipto UF 04725-100 INSCRIÇÃO ESTADUAL São Paulo DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CLAS.00 VALOR DO FRETE 62.112.TRIB. INSCRIÇÃO ESTADUAL VENDA DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL 5.400. ENDEREÇO 45. FISCAL 3266-2299 SP 116.400.EST. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR DO IPI 59-4259 Corrente de transmissão 7315.018 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR .10 VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP.118 DATA DE EMISSÃO Indústrias Melo Ltda.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 345.001.00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC. TRIB. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60.000. DESTINATÁRIO MINICÍPIO 1 São Paulo NÚMERO PLACA VEÍCULO / UF ADD-6664 SP UF 60. QUANT. 018 DATA ENTR. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI 300.453. 345 QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA SP PESO LÍQUIDO 116.SUBST.TRIB. UNID.00 CNPJ / CPF Chega Logo Ltda.099/0001-15 BAIRRO / DISTRITO CEP 23 / 23/ / 17:15 / DATA DE SAÍDA HORA DA SAÍDA/EMTRADA Rua Pará. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA.00 300. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE.00 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 45.111.115 PESO BRUTO 02 Caixas 10.00 18 15 45.101 CNPJ / CPF 669. EMITENTE 2.0 DADOS ADICIONAIS Aplicação: Uso e/ou consumo próprio RESERVADO AO FISCO Nº.222/0001-03 INSC. TRIB.200.00 8412.200.00 7 7 7 5 12 0 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE.00 49. FISCAL SIT.118 DATA DE EMISSÃO Indústria e Comércio Alvorada Ltda. 345 QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA SP PESO LÍQUIDO 116.00 12.00 VALOR DO FRETE 4.222/0002-94 BAIRRO / DISTRITO CEP 23 / 23 / 13:30 / / DATA DE SAÍDA HORA DA SAÍDA/EMTRADA Rua Uruguaiana.0 DADOS ADICIONAIS IPI: Suspenso conforme artigo 42. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 68.ICMS SUBST. RESERVADO AO FISCO Nº.EST. 440 MUNICÍPIO FONE / FAX UF Nazaré 3345-2239 CLAS. 42005-001 INSCRIÇÃO ESTADUAL Salvador DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS BA VALOR UNITÁRIO 240.239. mesmo quadro societário. inciso X do Decreto 4.SUBST. ou seja. Não se aplica essa operação entre estabelecimentos do mesmo grupo.00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL Chega Logo Ltda.443/0001-89 INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Adamantina.0 6. porém com CNPJ básico e razão social diferente. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI 68. . ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA.774.112.001. UNID.115 PESO BRUTO 12 Caixas 6. TRIB.200.00 12. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº.00 VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP.000. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60.40.000. QUANT.111.200.10 8483.00 7.ICMS SUBST.TRIB.111.129 Operação de transferência somente pode ser praticada entre estabelecimentos da mesma empresa.000.115 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR DO IPI 59-4200 59-5000 59-3050 Engrenagem Mancal Cilindro hidráulico 8483.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC.31. EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA.90 0 00 0 00 0 00 PC PC PC 500 1. EMITENTE 2.151 CNPJ / CPF 669. VL.00 246.019 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR .20. com o mesmo CNPJ básico e a mesma razão social. 019 DATA ENTR.544/02. ENDEREÇO FRETE POR CONTA 1. DESTINATÁRIO MINICÍPIO 1 São Paulo NÚMERO PLACA VEÍCULO / UF CNPJ / CPF GPA-3030 SP UF 60.00 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 68.000.000 200 14.180. ENDEREÇO 60. TRANSFERÊNCIA DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL 6.116.200. 42800-000 INSCRIÇÃO ESTADUAL João Pessoa DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS PB VALOR UNITÁRIO 425.ICMS SUBST.00 630. VENDA DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL 6. FISCAL SIT.00 7 7 5 0 112. ENDEREÇO FRETE POR CONTA 1.TRIB.200.00 KG KG 1. ENDEREÇO 32.02 VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP.111. VL.000.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC.112. TRIB.15.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 2.550.115 PESO BRUTO 10 Amarrados 1. QUANT.239.404 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR DO IPI 00-7010 00-7050 Chapa de aço 3mm Chapa de estanho 7209. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60.102 CNPJ / CPF 669.EST. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000.256.00 Outras R$ 630.0 1. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA. 345 QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA SP PESO LÍQUIDO 116.200 300 1.TRIB.130 EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA.0 DADOS ADICIONAIS Aplicação: Matéria-prima Base de cálculo para IPI: R$ 2.443/0001-89 INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Adamantina.SUBST.550.886. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI 2. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº.125.80 .020 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR .001.256.118 DATA DE EMISSÃO Indústria e Comércio Mauá Ltda. 16 MUNICÍPIO FONE / FAX UF Cocada 3242-2020 CLAS. 020 DATA ENTR.00 VALOR DO FRETE 202.00.ICMS SUBST.10 2.88 2.00 8404.886.80 CNPJ / CPF Chega Logo Ltda. DESTINATÁRIO MINICÍPIO 1 São Paulo NÚMERO PLACA VEÍCULO / UF DDA-4649 SP UF 60.00 RESERVADO AO FISCO Nº. .80 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL 2.916/0003-26 BAIRRO / DISTRITO CEP 27 / 27 / 13:35 / / DATA DE SAÍDA HORA DA SAÍDA/EMTRADA Rua Acarajé.998. EMITENTE 2.116.00 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 112.00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC. UNID. 500. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº.50.TRIB. UNID. inciso II do Decreto 4. RESERVADO AO FISCO Nº.ICMS SUBST.00 300. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA.118 DATA DE EMISSÃO Martin Phyladelpha Ltd. EX VALOR UNITÁRIO ISENTO VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR DO IPI 59-7000 59-5050 59-5000 59-3000 Regulador de Voltagem Polia Mancal Caixa de câmbio 8511.443/0001-89 INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Adamantina.200.80.111.00 8708.101 CNPJ / CPF 669.00 FRETE POR CONTA 1. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE. Demonstração: essa operação tem por objetivo a remessa de mercadoria com fins de comercialização. ENDEREÇO ADD-8889 SP UF 60.20 8483.220.00 21.112.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 139.00 87.115 PESO BRUTO 01 Container 16.100.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC.00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC.111.40. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000. VL.00 1 São Paulo MARCA NÚMERO PLACA VEÍCULO / UF CNPJ / CPF TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS Chega Logo Ltda.785.00 175.20.500 12 75.00 NOME / RAZÃO SOCIAL 50.220.0 19.490/00.00 12. ICMS: Não incidência conforme artigo 7º. QUANT. 345 QUANTIDADE ESPÉCIE SP PESO LÍQUIDO 116.10 8483. 021 DATA ENTR.00 1.100. Washington.SUBST.EST. FISCAL SIT.90 0 90 0 90 0 90 0 90 PC PC PC PC 4 500 2.00 30.000. ENDEREÇO 11. VENDA DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL 7. inciso V do Decreto 45. PIS e COFINS.001. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60. IPI. 2.246 MUNICÍPIO Los Angeles – USA DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CLAS. EMITENTE 2.544/02. . TRIB.00 VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP.239. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 950.TRIB.000.131 Quando se trata de operação para o exterior. há incentivos fiscais não havendo tributação do ICMS.00 DADOS ADICIONAIS IPI: Imunidade tributária conforme artigo 18.111/0001-91 BAIRRO / DISTRITO FONE / FAX UF CEP INSCRIÇÃO ESTADUAL 27 / 27 / 09:00 / / DATA DE SAÍDA HORA DA SAÍDA/EMTRADA Avda.021 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR . DESTINATÁRIO MINICÍPIO 140.ICMS SUBST. EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA.420. 222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC. uma unidade.022 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR .0 DADOS ADICIONAIS RESERVADO AO FISCO Nº.200. ENDEREÇO FRETE POR CONTA 1. Há tratamento diferenciado do ICMS entre operação interna e interestadual. EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA.52 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL 406.EST.112. . O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE.118 DATA DE EMISSÃO Indústria e Comércio Patriarca Ltda. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA.912 CNPJ / CPF 669. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI 362.443/0001-89 INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Adamantina.0 3. 022 DATA ENTR. e sim. ENDEREÇO 71. 900 MUNICÍPIO FONE / FAX UF Gaúcho 3297-1212 CLAS.115 PESO BRUTO 01 Avulso 3. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000.TRIB.70 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 43. DEMONSTRAÇÃO DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL 6. 94200-001 INSCRIÇÃO ESTADUAL Porto Alegre DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS RS VALOR UNITÁRIO 090/462559 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR DO IPI 59-4000 Mancal 8483. não enviamos cinco carrinhos hidráulicos da mesma espécie.954/0001-89 BAIRRO / DISTRITO CEP 27/ 27 / 09:05 / / DATA DE SAÍDA HORA DA SAÍDA/EMTRADA Rua Lavapés.001.70 12 12 43.22 CNPJ / CPF Chega Logo Ltda. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº.463.111.70 362.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 362.00 0 00 PC 01 362.SUBST. 345 QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA SP PESO LÍQUIDO 116. VL.ICMS SUBST.000. DESTINATÁRIO MINICÍPIO 1 São Paulo NÚMERO PLACA VEÍCULO / UF AXX-7775 SP UF 60. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60. EMITENTE 2.20. FISCAL SIT.ICMS SUBST. QUANT.TRIB.132 Nessa operação envia-se mercadoria com quantidade suficiente para demonstração.70 VALOR DO FRETE 43.239. isto é.52 VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP.52 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC. UNID. TRIB. 023 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR .133 Venda de ativo imobilizado: essa operação não é tributada do ICMS. SP 669. VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL 5.500.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC.118 DATA DE EMISSÃO J. IPI. 345 QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA SP PESO LÍQUIDO 116.500. EMITENTE 2. inciso XIV do Decreto 45.443/0001-89 INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Adamantina. QUANT.SUBST.500. PIS e COFINS.ICMS SUBST. ICMS: Não-incidência conforme artigo 7º.115 PESO BRUTO 01 Avulso 200.0 DADOS ADICIONAIS Operação não caracterizada industrialização.490/00.001.EST.551 CNPJ / CPF 669. UNID. RESERVADO AO FISCO Nº. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60.200.001. TRIB.239.00 VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP. ENDEREÇO 67.558/0002-62 BAIRRO / DISTRITO CEP 27 / 27 / 09:15 / / DATA DE SAÍDA HORA DA SAÍDA/EMTRADA Rua Noruega. FISCAL 3229-3030 SIT. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº. 123 MUNICÍPIO FONE / FAX Jardim Europa UF 18046-001 INSCRIÇÃO ESTADUAL São Paulo DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CLAS. .110 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR UNITÁRIO VALOR DO IPI Torno horizontal marca XGH 0 90 PC 01 1.00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC.111. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE.00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL Chega Logo Ltda.00 1.500. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000.000.TRIB. VL.001.112.814.TRIB. 023 DATA ENTR. DESTINATÁRIO MINICÍPIO 1 São Paulo NÚMERO PLACA VEÍCULO / UF CNPJ / CPF BBC-3455 SP UF 60. Moreira Ltda.0 200. EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 1. ENDEREÇO FRETE POR CONTA 1.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 1.ICMS SUBST. 00 3. ENDEREÇO 45.ICMS SUBST.200. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº.EST. EMITENTE 2.10.TRIB.0 DADOS ADICIONAIS Erro no valor do ICMS RESERVADO AO FISCO Nº. ENDEREÇO FRETE POR CONTA 1.00 VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP.90 0 00 PC 100 30.00 CNPJ / CPF Chega Logo Ltda. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000.000. FISCAL 3266-2299 SIT. Sp 116.000. QUANT. 024 DATA ENTR. UNID.115 PESO BRUTO 01 Caixa 60.00 VALOR DO FRETE 640. DESTINATÁRIO MINICÍPIO 1 São Paulo NÚMERO PLACA VEÍCULO / UF MCP-2811 SP UF 60.360.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC.TRIB.111.453.400.239.0 70.000.024 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR .00 18 12 360.00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL 3. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE. 22 MUNICÍPIO FONE / FAX Vila Eucalipto UF 04725-000 INSCRIÇÃO ESTADUAL São Paulo DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CLAS.SUBST. 345 QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA SP PESO LÍQUIDO 116. VL. .102 CNPJ / CPF 669.00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC.400.134 EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI 3.443/0001-89 INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Adamantina.118 DATA DE EMISSÃO Indústrias Melo Ltda.001.ICMS SUBST. VENDA DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL 5. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 3.099/0001-15 BAIRRO / DISTRITO CEP 27 / 27 / 09:45 / / DATA DE SAÍDA HORA DA SAÍDA/EMTRADA Rua Pará.000. TRIB.00 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 360.112.112 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR UNITÁRIO VALOR DO IPI 00-6020 Rolamento de esfera 8482. ICMS SUBST.400.099/0001-15 BAIRRO / DISTRITO CEP 27 / 27 / 09:45 / / DATA DE SAÍDA Rua Pará.00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL 105.ICMS SUBST.000. 345 QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA SP PESO LÍQUIDO 116. DESTINATÁRIO MINICÍPIO 1 São Paulo NÚMERO PLACA VEÍCULO / UF ACL-9925 SP UF 60.EST. .112 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI UNID.00 CNPJ / CPF Chega Logo Ltda. 22 MUNICÍPIO FONE / FAX Vila Eucalipto UF 04725000 INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SAÍDA/EMTRADA São Paulo DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CLAS.200. 025 DATA ENTR. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 5.TRIB.TRIB.490/00.239.0 DADOS ADICIONAIS ICMS: Suspenso conforme artigo 319 do Decreto 45. ENDEREÇO 45.10 0 00 PC 01 100.135 EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA. VALOR UNITÁRIO VALOR DO IPI 59-4200 Engrenagem 8483.115 PESO BRUTO 01 Caixa 200.00 100.00 VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP.912 CNPJ / CPF 669. ENDEREÇO FRETE POR CONTA 1. FISCAL 3266-2299 SIT. DEMONSTRAÇÃO DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL 5.111.112. TRIB.400. EMITENTE 2. RESERVADO AO FISCO Nº.001.0 220. VL.443/0001-89 INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Adamantina.40.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 100.453.118 DATA DE EMISSÃO Indústrias Melo Ltda.00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA.00 5 5. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº.025 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR . QUANT.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC.SUBST. Sp 116. 136 EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA.40.60 _______________________ 3. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI 3. FISCAL 3266-2299 SIT.00 35.40.200.SUBST. UNID.00 700.200. 345 QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA SP PESO LÍQUIDO 116.112.239.00 1.0 DADOS ADICIONAIS Aplicação: Revenda 870.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 3. VENDA DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL 5.150.90 8483. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000.99.00.50 CNPJ / CPF Chega Logo Ltda.655.00 1.ICMS SUBST.118 DATA DE EMISSÃO Indústrias Melo Ltda.00 12.00 1.20 RESERVADO AO FISCO Nº.111.00 170.102 CNPJ / CPF 669. Sp 116.000. 026 DATA ENTR.00 1.112 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR UNITÁRIO VALOR DO IPI 00-4200 00-5000 00-5050 00-3055 00-4200 Engrenagem Prensa para comprimir Revolver “Touro” calibre 38 Termômetro industrial Eixo pinhão 8483.00 x 25% = R$ 250.400.000.099/0001-15 BAIRRO / DISTRITO CEP 27 / 27 / 09:45 / / DATA DE SAÍDA HORA DA SAÍDA/EMTRADA Rua Pará.00 350. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA.50 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL 3.19.00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC.00 80.453.443/0001-89 INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Adamantina.00 x 18% = R$ 156.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC.000. ENDEREÇO 45.001. QUANT.00 x 12% = R$ 153.00 18 12 25 12 18 5 0 45 15 5 8.150.10 0 00 0 00 0 00 0 00 0 00 PC PC PC PC PC 10 01 01 02 02 17.00 40. TRIB.00 450.20 VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP.026 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR .0 220.280.00 = R$ 560. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60.ICMS SUBST.00 9025. DESTINATÁRIO MINICÍPIO 1 São Paulo NÚMERO PLACA VEÍCULO / UF ACL-9925 SP UF 60.400.20 9302.60 1.200.00 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 505.TRIB. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE . VL.TRIB. EMITENTE 2.150.50 .EST.00 1. 22 MUNICÍPIO FONE / FAX Vila Eucalipto UF 04725-000 INSCRIÇÃO ESTADUAL São Paulo DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CLAS.10 8462.115 PESO BRUTO 01 Caixa 200.00 VALOR DO FRETE 560.000. ENDEREÇO FRETE POR CONTA 1. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE.902 CNPJ / CPF 669. DESTINATÁRIO MINICÍPIO 1 São Paulo NÚMERO PLACA VEÍCULO / UF CNPJ / CPF PPA-4545 sp UF 60.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC.001.118 DATA DE EMISSÃO DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL Fábrica Polar Ltda.96 VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP. VL.220.00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL Chega Logo Ltda.SUBST.544/02.443/0001-89 INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Adamantina.200. EMITENTE 2. FISCAL SIT. § 1º. Retorno total de sua nota fiscal nº 300.ICMS SUBST.00 220. .00 Mão-de-obra aplicada: R$ 198.TRIB. ENDEREÇO 33. INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA PARA OUTRA EMPRESA 5. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº. de 21 / Matéria-prima aplicada: R$ 22.0 DADOS ADICIONAIS ICMS: Suspenso conforme artigo 402. item 2 do Decreto 45. QUANT.00 VALOR DO FRETE 3.400.25.00 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 220.00 RESERVADO AO FISCO Nº. UNID.111. TRIB.TRIB. 027 DATA ENTR.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 22.00 Para mão-de-obra aplicada: ICMS diferido conforme artigo 403 do RICMS/SP / no valor de R$ 480.124 / 5.490/00 IPI: Suspenso conforme artigo 42 item VI alínea “b” do Decreto 4.0 16. 345 QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA SP PESO LÍQUIDO 116.00 18 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC. 32 MUNICÍPIO FONE / FAX UF jujuba 3325-9090 CLAS.137 EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA.112.00 0 00 PC 04 55.EST. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60.027 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR .000. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI 220. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000.119 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR DO IPI VALOR UNITÁRIO 00-7020 Chapa de aço 7208.205.239. ENDEREÇO FRETE POR CONTA 1. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA.403/0001-26 BAIRRO / DISTRITo CEP 29 / 29 / / / DATA DE SAÍDA HORA DA SAÍDA/EMTRADA Rua China. 04573-002 INSCRIÇÃO ESTADUAL São Paulo DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS SP 115.ICMS SUBST.115 PESO BRUTO 04 Avulso 16. 111. Isentas: R$ 18.00 CNPJ / CPF Chega Logo Ltda.97 0 20 Pc 02 35.001. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº.122.500.200.00 70.00 VALOR DO FRETE 6.239.669. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60.00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC.000. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA. FISCAL SIT.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 51. 028 DATA ENTR.00 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 3.ICMS SUBST. 345 QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA SP PESO LÍQUIDO 116. VENDA DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / Razão Social 6.TRIB.72 VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP.101 CNPJ / CPF 669. TRIB.443/0001-89 INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Adamantina.138 EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA. UNID.500. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI 70.500.118 DATA DE EMISSÃO Turbinas Hidráulicas Ltda.159.0 20. QUANT.331.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC.000.0 DADOS ADICIONAIS Aplicação: Insumos ICMS: Base de cálculo reduzida conforme Convênio ICMS 52/91 e 1/2000. .TRIB.112.799/0001-62 BAIRRO / DISTRITO CEP 29 / 30 / / / DATA DE SAÍDA HORA DA SAÍDA/EMTRADA Rua Bonjour. DESTINATÁRIO MINICÍPIO 1 São Paulo NÚMERO PLACA VEÍCULO / UF LMC-1010 SP UF 60.000. VL.80. 95410-000 INSCRIÇÃO ESTADUAL Caxias do Sul DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS RS VALOR UNITÁRIO 096/1583593 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR DO IPI 59-1818 Válvula de ferro 8481.00 12 4 3. ENDEREÇO 73. 690 MUNICÍPIO FONE / FAX UF Caxias 3322-1596 CLAS.028 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR .EST. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000.115 PESO BRUTO 02 Avulso 20.SUBST. EMITENTE 2. ENDEREÇO FRETE POR CONTA 1.00 RESERVADO AO FISCO Nº.000.00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL 73.ICMS SUBST. 59-1820 Sistema gerenc.00 7 7 15 15 75. 029 DATA ENTR. 399 MUNICÍPIO FONE / FAX UF Atlântico 3244-1010 CLAS.000.192.029 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR .443/0001-89 INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Adamantina.112. VENDA DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL 6. TRIB.50 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC.ICMS SUBST.00 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 2. ENDEREÇO BHH-6698 SP UF 60.00 NOME / RAZÃO SOCIAL 250. QUANT.111. 345 QUANTIDADE ESPÉCIE SP PESO LÍQUIDO 116.000.00 FRETE POR CONTA 1.000.500.162.101 CNPJ / CPF 669. VL.000. .00 500. DESTINATÁRIO MINICÍPIO 75. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº.750.0 20.0 DADOS ADICIONAIS Aplicação: Processo Produtivo.034 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR DO IPI UNID.412.002. RESERVADO AO FISCO Nº.00 412. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE.SUBST. FISCAL SIT.997.50 1 São Paulo MARCA NÚMERO PLACA VEÍCULO / UF 578.EST.TRIB. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA.00 0 00 PC 20 25.80. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60. EMITENTE 2.200. EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI 500.50 CNPJ / CPF TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS Chega Logo Ltda.239. 42120-000 INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SAÍDA/EMTRADA salvador DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS BA VALOR UNITÁRIO 240.139 Esta nota fiscal consta frete e seguro.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC. de informação IPI sobre despesas acessórias 8517. Completar o exercício.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 502.854/0001-79 BAIRRO / DISTRITO CEP 29 / 30 / / / DATA DE SAÍDA Rua Pacífico.TRIB.50 VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP.ICMS SUBST.118 DATA DE EMISSÃO Maringá Equipamentos S/A ENDEREÇO 35.115 PESO BRUTO 02 Caixas 20.001.000.00 VALOR DO FRETE 35. 001. Amostra Grátis são mercadorias destinadas à distribuição.00 18 12 210.030 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR .118 CNPJ / CPF DATA DE EMISSÃO Rolamentos Pagé Ltda. FISCAL 3255-1151 SP 115.00 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 210.112.750.750. ENDEREÇO 43.00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC.00 CNPJ / CPF Chega Logo Ltda. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº.EST. 030 DATA ENTR.20.00 VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP.00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL 1. TRIB.TRIB.SUBST.00 1. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA.00 VALOR DO FRETE 315. por estar em desacordo do pedido devemos efetuar a devolução EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE. VL. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60.0 27. EMITENTE 2.119.90 0 00 PC 50 35.750.220.115 PESO BRUTO 01 Caixa 25. QUANT.200. Essa operação está isenta da tributação do ICMS e do IPI.5 DADOS ADICIONAIS Material recebido com sua nota fiscal nº 5590. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI 1. DESTINATÁRIO MINICÍPIO 1 São Paulo NÚMERO PLACA VEÍCULO / UF MCP-2811 UF SP 60. de 30 / / e que estamos devolvendo-lhes por estar em desacordo com nosso pedido (Devolução Parcial) RESERVADO AO FISCO Nº.025 MUNICÍPIO FONE / FAX Papagaio UF 04120-001 INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SAÍDA/EMTRADA São Paulo DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CLAS.628/0002-90 BAIRRO / DISTRITO CEP 30 / 30 / / / DATA DE SAÍDA Rua Araras. 345 QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA SP PESO LÍQUIDO 116.443/0001-89 INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Adamantina.113 SIT.ICMS SUBST. UNID.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 1.202 669.111. DEVOLUÇÃO DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL 5.239.000.604.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR DO IPI 59-1002 Rolamento cônico 8482. 1. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000.ICMS SUBST. ENDEREÇO FRETE POR CONTA 1.960. .TRIB.140 A Indústria e Comércio Alvorada adquiriu mercadoria de Rolamentos Pagé. não integrados ao ativo imobilizado.490/00. SP 115. TRIB.118 DATA DE EMISSÃO Rolamentos Pagé Ltda. combinado com o artigo 8º do Decreto 45.00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC.ICMS SUBST.220.119.911 CNPJ / CPF 669.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC. Remessa de bens para uso fora do estabelecimento: Saídas de moldes.628/0002-90 BAIRRO / DISTRITO CEP 30 / 30 / / / DATA DE SAÍDA Rua Araras. gabaritos. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 12. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº.111. . chapelonas.032 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR .113 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR DO IPI UNID. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA. DESTINATÁRIO MINICÍPIO MARCA NÚMERO 1 PLACA VEÍCULO / UF CNPJ / CPF UF PESO LÍQUIDO INSCRIÇÃO ESTADUAL PESO BRUTO 01 Caixa 0. 032 DATA ENTR. inciso III do Decreto 4.141 Para aplicação desse benefício devemos seguir alguns critérios: indicação no produto “AMOSTRA GRÁTIS”.00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL Via Sedex ENDEREÇO QUANTIDADE ESPÉCIE FRETE POR CONTA 1. AMOSTRA GRÁTIS DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL 5. modelos e estampos. a quantidade não deve exceder a 20% do conteúdo da apresentação comercial.TRIB.EST. QUANT. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60. VL. Os produtos da indústria farmacêutica somente devem destinar-se exclusivamente a médicos.544/02. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000.000.00 VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP. matrizes.025 MUNICÍPIO FONE / FAX Papagaio UF 04120-001 INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SAÍDA/EMTRADA São Paulo DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CLAS. VALOR UNITÁRIO 59-3002 Rolamento cônico (protótipo) 0 40 PC 01 12. EMITENTE 2. 1.TRIB. EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA.12 DADOS ADICIONAIS ICMS: Isento nos termos do artigo 3º do Anexo I. padrões. dentistas e veterinários. IPI: Isento conforme artigo 51.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 12.604. FISCAL 3255-1151 SIT. RESERVADO AO FISCO Nº.SUBST.1 0.00 12.ICMS SUBST.001. ENDEREÇO 43. 142 para fornecimento de trabalho fora do estabelecimento fica suspenso do ICMS e do IPI. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA.485. REMESSA DE MOLDE DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL 5.001.ICMS SUBST.0 10. VL. DESTINATÁRIO MINICÍPIO MARCA NÚMERO 2 PLACA VEÍCULO / UF CNPJ / CPF BBA-9997 SP UF PESO LÍQUIDO INSCRIÇÃO ESTADUAL PESO BRUTO 02 PEÇAS 10.111. Prazo de retorno 180 dias.EST.544/02. 033 DATA ENTR.202.554 CNPJ / CPF 669. TRIB. Venda de mercadoria adquirida de terceiros enviada para destinatário que aplicará no seu uso e/ou consumo próprio. FISCAL 3424-1099 SIT. SP 100. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 500. ICMS: Suspenso conforme artigo 327 do Decreto 45.00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL O PRÓPRIO ENDEREÇO QUANTIDADE ESPÉCIE FRETE POR CONTA 1. porém deverá ser estornado o crédito da entrada. EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA. RESERVADO AO FISCO Nº. EMITENTE 2.115.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC. 100 MUNICÍPIO FONE / FAX TAQUARA UF 14003-005 INSCRIÇÃO ESTADUAL 30/xx/xx HORA DA SAÍDA/EMTRADA JUNDIAÍ DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CLAS.00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC. IPI: Suspenso conforme artigo 42.033 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR .056/0001-21 BAIRRO / DISTRITO CEP 30/xx/xx DATA DE SAÍDA RUA BOA VISTA.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 500.000.118 DATA DE EMISSÃO MODELAÇÃO POPULAR LTDA ENDEREÇO 71. Nesse caso não há tributação do IPI.TRIB.SUBST. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº. item XII do Decreto 4.00 500.ICMS SUBST. VALOR UNITÁRIO Molde em forma de aço 0 50 PC 02 250. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE.0 DADOS ADICIONAIS Segue para fundir peças devendo retornar ao local de origem.00 VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP. QUANT.490/00. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000. Completar a emissão da nota fiscal com CFOP e consultar amparos legais. .TRIB. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60.118 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI 10:00 VALOR DO IPI UNID. 00 VALOR DO FRETE 253. VALOR UNITÁRIO 00-8000 00-6010 00-6300 Macaco hidráulico Rolamento cônico Visor de nível de óleo 8425. TRIB.410. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI 1.118 DATA DE EMISSÃO MODELAÇÃO POPULAR LTDA ENDEREÇO 71.ICMS SUBST. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60. EMITENTE 2.115.485.SUBST.TRIB.00 750.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 1. .143 EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA.200 (ESTORNAR O IPI) RESERVADO AO FISCO Nº. VENDA DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL 5.00 8482.00 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 1.00 600.118 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI 10:00 VALOR DO IPI UNID. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA.42.80 VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP.0 DADOS ADICIONAIS APLICAÇÃO: USO E/OU CONSUMO PRÓPRIO IPI: Não-tributado conforme artigo 193. FATURADO COM A NOTA FISCAL Nº 1. 100 MUNICÍPIO FONE / FAX TAQUARA UF 14003-005 INSCRIÇÃO ESTADUAL 30/xx/xx HORA DA SAÍDA/EMTRADA JUNDIAÍ DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CLAS.00 18 18 18 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC.202. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº.90 0 00 0 00 0 00 PC PC PC 05 20 12 150.544/02. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000. 034 DATA ENTR.000.90 9026.TRIB.EST.102 CNPJ / CPF 669.410.10. DESTINATÁRIO MINICÍPIO MARCA NÚMERO 2 PLACA VEÍCULO / UF CNPJ / CPF BBA-9997 SP UF PESO LÍQUIDO INSCRIÇÃO ESTADUAL PESO BRUTO 02 PEÇAS 10.00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL O PRÓPRIO ENDEREÇO QUANTIDADE ESPÉCIE FRETE POR CONTA 1. QUANT. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE.034 DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR . A nota fiscal de devolução deve ser emitida com os mesmos valores e tributação da nota fiscal original.00 60. SP 100.056/0001-21 BAIRRO / DISTRITO CEP 30/xx/xx DATA DE SAÍDA RUA BOA VISTA. VL.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC.00 30.0 10.111.001. FISCAL 3424-1099 SIT.ICMS SUBST.90.410.00 5. alínea “f” do Decreto 4. Inciso I. 200. FISCAL 3435-2222 SIT.SUBST. RESERVADO AO FISCO Nº.00 VALOR DO FRETE 99.19 0 00 PC 02 250. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI 500. 345 QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA SP PESO LÍQUIDO 116.000.00 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 50.TRIB.117.00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL 550.239. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO (Fazer estorno de débito na apuração) DADOS DA AIDF E DO ESTABELECIMENTO IMPRESSOR 000. O CANHOTO É PARTE INTEGRANTE DA NOTA FISCAL EM SEU TRANSPORTE.115 PESO BRUTO 01 Caixa 30.ICMS SUBST.112.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 550.118 DATA DE EMISSÃO INDÚSTRIA DE MOTORES PENHA S/A ENDEREÇO 56. . VL.111.0 33. 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº 035 DATA ENTR.00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC. QUANT.144 / EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA.443/0001-89 INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Adamantina.575/0001-43 BAIRRO / DISTRITO CEP 30 / 30 / / / DATA DE SAÍDA Rua Abaeté.0 DADOS ADICIONAIS Mercadoria recebida com sua nota fiscal nº 6500 de 29/xx/xx e que ora estamos devolvendo-lhes por ter sido enviada em excesso ao solicitado (Devolução Parcial). DESTINATÁRIO MINICÍPIO 1 São Paulo NÚMERO PLACA VEÍCULO / UF MCP-2811 UF SP 60.000. DEVOLUÇÃO DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME 5.00 VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP. UNID.00 500.035 CANHOTO DA NOTA FISCAL COM DATA DO RECEBIMENTO E ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR . ENDEREÇO FRETE POR CONTA 1.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC.TRIB.000. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60.00 CNPJ / CPF Chega Logo Ltda.118 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR DO IPI VALOR UNITÁRIO 59-1002 Motor trifásico 8501. TRIB.ICMS SUBST. EMITENTE 2.556 CNPJ / CPF 669. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA.00 18 10 50. 300 MUNICÍPIO FONE / FAX UF 01256-000 INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SAÍDA/EMTRADA São Paulo DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CLAS. SP 669.10.001.EST. 145 Emissão de Nota de Fiscal de venda pela Empresa optante do Simples Nacional de concessão de crédito do ICMS nos termos do artigo 23 da Lei Complementar 123/06 alterada pela 128/08 EMITENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVORADA LTDA-ME. ENDEREÇO: NOGUEIRA PADILHA, 2320 MUNICÍPIO: SÃO PAULO ESTADO: SP FONE/FAX: 3435-2222 CEP: 18020-000 NATUREZA DE OPERAÇÃO CFOP NOTA FISCAL Nº. 037 DATA ENTR. SAÍDA LIMITE P/EMISSÃO 00/00/00 CNPJ: 60.111.222/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC.EST.SUBST.TRIB. REVENDA DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME 5.102 CNPJ / CPF 669.000.001.118 DATA DE EMISSÃO INDÚSTRIA DE MOTORES PENHA S/A ENDEREÇO 56.117.575/0001-43 BAIRRO / DISTRITO CEP 30 / 30 / / / DATA DE SAÍDA Rua Abaeté, 300 MUNICÍPIO FONE / FAX UF 01256-000 INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SAÍDA/EMTRADA São Paulo DADOS DO PRODUTO CÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CLAS. FISCAL 3435-2222 SIT. TRIB. UNID. QUANT. SP 669.000.000.118 VALOR TOTAL ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR DO IPI VALOR UNITÁRIO 59-1002 Motor trifásico 8501.10.19 0 00 PC 02 250,00 500,00 CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE CÁLC.ICMS SUBST.TRIB. VL.ICMS SUBST.TRIBUTÁRIA VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 500,00 VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO OUTRAS DESP. ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 500,00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL Chega Logo Ltda. ENDEREÇO FRETE POR CONTA 1. EMITENTE 2. DESTINATÁRIO MINICÍPIO 1 São Paulo NÚMERO PLACA VEÍCULO / UF CNPJ / CPF MCP-2811 UF SP 60.239.443/0001-89 INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Adamantina, 345 QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA SP PESO LÍQUIDO 116.200.112.115 PESO BRUTO 01 Caixa 30,0 33,0 DADOS ADICIONAIS I - Documento emitido por ME ou EPP optante pelo simples nacional II - Não gera direito a crédito fiscal de ISS e de IPI . III - “Permite o aproveitamento do Crédito de ICMS no Valor R$. 6,25 , Correspondente à Alíquota de 1,25 %, nos Termos do Artigo 23 da LC 123”. RESERVADO AO FISCO Nº. DE CONTROLE DO FORMULÁRIO 000.036 146 Exercícios 1-) Quando falamos de COMPRA, estamos falando de ____________________, no qual as operações de ICMS/IPI (PIS e COFINS Não Cumulativos) gera-se um ______________________. 2-) Quando falamos de VENDA, estamos falando de _______________________, no qual as operações de ICMS/IPI (PIS e COFINS Não Cumulativos) gera-se um ______________________. Nº 3 1-) Os CFOP´s Códigos Fiscais de Operações dividem-se em quantos grupos? Explique cada um. 2-) Qual a característica principal da empresa para avaliarmos no momento de escriturar uma nota fiscal? 3-) Uma empresa X(sendo indústria), vende seus produtos acabados para : a) Indústria b) Comércio Como devemos proceder quanto ao lançamento do IPI na aquisição? 4-) Pode ocorrer operações de TRANSFERÊNCIA em qualquer tipo de empresa? 5-) Ao emitir uma nota fiscal de DEVOLUÇÃO quais critérios devo obedecer? 6-) Na venda de ATIVO IMOBILIZADO devo destacar o ICMS / IPI ? 7-) Quando adquiro mercadorias para USO E CONSUMO como devo proceder quanto ao ICMS / IPI caso esteja destacado na nota fiscal ? 8-) Mercadoria destinadas para CONSERTO, como proceder quanto ao ICMS/IPI? 147 9-) Em operações de DEMONSTRAÇÃO como proceder quanto ao ICMS / IPI na : REMESSA : RETORNO : 10-) Quando efetuamos a operação de VENDA à ORDEM? 11-) Para operações de EXPORTAÇÃO há um incentivo fiscal. Qual seria este incentivo fiscal ? 12-) O que não corrige a carta de correção, prevista no Ajuste SINIEF 1/2007? 13-) Por qual ou quais motivos devemos efetuar PEDIDO DE USO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS junto ao PFE ? 14-) Quais são os impostos e contribuições que integram no Simples Nacional? 1999.gov. 2. 2000.sp.receita. ed. São Paulo : Saraiva. Hugo de Brito. 6. ed. ed. São Paulo : Dialética. 3.sp. São Paulo : Dialética. SANTOS.prefeitura. LEDNICK JUNIOR. Norberto. 2003. 2003. ed.fazenda. MELO. São Paulo : Dialética. ed.gov. MACHADO.br www. Paula Duarte. Adolfo. José Eduardo Soares de.br . MELO. 2001.br www. Curso de Direito Tributário. Aspectos Teóricos e Práticos do ISS.gov. 8. São Paulo : Decisão Multi Eventos. 2.sintegra.fazenda. 2. SILVEIRA. ARAÚJO. Manual de Emissão de Notas Fiscais ICMS/IPI. www. Sebastião Guedes de. Deoclécio Duarte. Aspectos Fundamentais do ICMS. 1996. ICMS/SP e IPI Escrituração Fiscal – Teoria e Prática. ICMS Teoria e Prática. José Eduardo Soares de.148 15-) Bibliografia CARVALHO. São Paulo : IOB – Thomson. SILVEIRA.gov.br www. Paulo de Barros. ed.
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