EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

March 20, 2018 | Author: marc10oceanbluestar | Category: Equity (Finance), Balance Sheet, Profit (Economics), Investing, Financial Accounting


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EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - RESULTADOS NÃO REALIZADOSConsideram-se não realizados os lucros ou os prejuízos decorrentes de negócios entre a sociedade investida e a sociedade investidora. Da mesma forma, consideram-se não realizados os lucros ou os prejuízos decorrentes de negócios entre a sociedade investida e sociedade coligada ou controlada da sociedade investidora, devendo ser excluídos do valor do patrimônio líquido, quando: a) os lucros ou os prejuízos que estejam incluídos no resultado de uma coligada ou de uma controlada e correspondidos por inclusão ou exclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial da sociedade investidora; b) os lucros ou os prejuízos estejam incluídos no resultado de uma coligada ou de uma controlada e correspondidos por inclusão ou exclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial de outras sociedades coligadas ou controladas. Os lucros e os prejuízos, assim como as receitas e as despesas decorrentes de negócios que tenham gerado simultânea e integralmente efeitos opostos nas contas de resultado das sociedades coligadas ou controladas, não serão excluídos do valor do patrimônio líquido. AJUSTE DO INVESTIMENTO NO BALANÇO PATRIMONIAL O valor do investimento na data do balanço deverá ser ajustado ao valor de patrimônio líquido, mediante lançamento da diferença a débito ou a crédito da conta de investimento (art. 388 do RIR/99), observando-se o seguinte: 1 - Os lucros ou dividendos, distribuídos pela coligada ou controlada deverão ser registrados pelo contribuinte como diminuição do valor de patrimônio líquido do investimento, e não influenciarão as contas de resultado; 2 - Quando os rendimentos referidos em 1 acima forem apurados em balanço da coligada ou controlada levantado em data posterior à da última avaliação, deverão ser creditados à conta de resultados da investidora, e não serão computados na determinação do lucro real; 3 - No caso do procedimento 2, acima, se a avaliação subseqüente for baseada em balanço ou balancete de data anterior à da distribuição, deverá o patrimônio líquido da coligada ou controlada ser ajustado, com a exclusão do valor distribuído. Exemplo: Considerando-se que, em 31 de dezembro de 2002, a empresa "A" (investidora) e a empresa "B" (investida) apresentaram a seguinte situação: Empresa "A": Valor contábil do investimento na Empresa "B" R$ 600.000,00. Empresa "B": Capital social Reservas de capital Reservas de lucros Lucro do exercício Soma R$ 500.000,00 R$ 600.000,00 R$ 900.000,00 R$ 700.000,00 R$ 2.700.000,00 1 EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL A equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida. será lançado na parte "A" do livro de apuração do lucro real como item de exclusão do lucro líquido do exercício para fins de determinação do lucro real.PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NA EMPRESA "B" (Investimento) C . Contabilmente. O valor do investimento.00 R$ 210.00. portanto. No balanço patrimonial da companhia.000. a contrapartida do ajuste do valor do investimento avaliado pelo método de equivalência patrimonial transitará pelo balanço de resultados aumentando. em conseqüência. Observe-se também que se a empresa for tributada pelo lucro presumido.000. 30% (trinta por cento) de R$ 700. ou seja.000. será lançado na parte "A" do livro de apuração do lucro real como item de adição do lucro líquido do exercício para fins de determinação do lucro real.O valor contábil do investimento da empresa "A".00 R$ 810.00 CONTRAPARTIDA DO AJUSTE NA CONTA DE INVESTIMENTOS De acordo com o artigo 389 do RIR/99. OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO VALOR DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO Estão obrigadas a proceder à avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido as participações societárias relevantes em: 2 .000.00. e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício. pela variação do ajuste na conta "Participação Societária na Empresa "B":" D . a contrapartida do ajuste do valor do patrimônio líquido. Como a empresa "A" detém 30% (trinta por cento) do capital social da empresa "B". em 31 de dezembro. passará a ser R$ 2.00. Com base nos dados do exemplo. por aumento ou redução no valor do patrimônio líquido do investimento.000. assim desdobrados: Participação societária na empresa "B" Ajuste ao valor de patrimônio líquido Soma R$ 600.000. não será computada na determinação do lucro real. por sua vez.000.000. sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada. o ajuste da conta de investimento foi de R$ 210. a empresa "A" (investidora) poderá fazer o seguinte lançamento contábil. Quando o resultado da equivalência patrimonial for credor. o lucro líquido do período.700.00 x 30% = R$ 810.00 O acréscimo ao patrimônio líquido da empresa "B" refere-se ao lucro apurado em 31 de dezembro de 2002 no valor de R$ 700.000. os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial. será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social. eventual ajuste credor da equivalência patrimonial não integrará a receita bruta para fins de cálculo do IRPJ e CSLL devidos pela forma presumida. Quando o resultado da equivalência patrimonial for devedor.00.RECEITA DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (Resultado) R$ 210. de modo permanente. o custo de aquisição deverá ser desdobrado em subcontas distintas da conta que registrar o valor contábil do investimento. c) sociedades coligadas de que a sociedade investidora participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social. 3 . AVALIAÇÃO DO INVESTIMENTO POR OCASIÃO DE AQUISIÇÃO . preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. no País e no exterior. IV .sociedades que estejam sob controle comum. é titular de direitos de sócio que lhe assegurem. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E COMPANHIAS ABERTAS A Resolução CMN 3. Para efeito de determinar a relevância do investimento. diretamente ou através de outras controladas.controlada a sociedade na qual a controladora. sem controlá-la. em: I . sujeito à avaliação pelo valor de patrimônio líquido. serão computados como parte do custo de aquisição os saldos de créditos da companhia contra as coligadas e controladas. e .619/2008 dispõe sobre critérios aplicáveis na avaliação de investimentos em coligadas e controladas e determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem avaliar pelo método da equivalência patrimonial os investimentos.sociedades controladas.coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.404/1976 (Lei das S/A).a) sociedades controladas. Conceito de Influência Significativa Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida. Veja maiores detalhes no tópico ÁGIO E DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida. b) sociedades coligadas sobre cuja administração a sociedade investidora tenha influência. II .sociedades integrantes do conglomerado econômico financeiro. III .coligadas.ÁGIO OU DESÁGIO Quando da aquisição de investimento em sociedade controlada ou coligada. De acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 243 da Lei 6. quando participarem com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante ou detiverem influência significativa em sua administração. sem controlá-la. consideramse: . Da mesma forma. não serão excluídos do valor do patrimônio líquido. APURAÇÃO DO VALOR DO INVESTIMENTO O valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado. b) os lucros ou os prejuízos estejam incluídos no resultado de uma coligada ou de uma controlada e correspondidos por inclusão ou exclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial de outras sociedades coligadas ou controladas.As instituições que detenham investimentos que não possam mais ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial devem considerar o valor contábil do investimento na data-base 31 de dezembro de 2008. 388 do RIR/99).404/1976. os dividendos recebidos por conta de lucros que já tiverem sido reconhecidos por equivalência patrimonial. ou com outras sociedades coligadas à companhia. ou até 60 (sessenta) dias. c) no caso de companhia aberta. O valor do investimento será determinado mediante a aplicação. antes da data do balanço da investidora. devendo ser excluídos do valor do patrimônio líquido. RESULTADOS NÃO REALIZADOS Consideram-se não realizados os lucros ou os prejuízos decorrentes de negócios entre a sociedade investida e a sociedade investidora. assim como as receitas e as despesas decorrentes de negócios que tenham gerado simultânea e integralmente efeitos opostos nas contas de resultado das sociedades coligadas ou controladas. observando-se o seguinte: 4 . mediante lançamento da diferença a débito ou a crédito da conta de investimento (art. como novo valor de custo para fins de mensuração futura e de determinação do seu valor recuperável. em contrapartida desses investimentos. e contabilizar. Os lucros e os prejuízos. com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. com observância das normas da Lei 6. sobre o valor de patrimônio líquido da investida. b) se corresponder. incluindo o ágio ou o deságio não amortizado. AJUSTE DO INVESTIMENTO NO BALANÇO PATRIMONIAL O valor do investimento na data do balanço deverá ser ajustado ao valor de patrimônio líquido. quando: a) os lucros ou os prejuízos que estejam incluídos no resultado de uma coligada ou de uma controlada e correspondidos por inclusão ou exclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial da sociedade investidora. comprovadamente. consideram-se não realizados os lucros ou os prejuízos decorrentes de negócios entre a sociedade investida e sociedade coligada ou controlada da sociedade investidora. No valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia. ou por ela controladas. no máximo. na mesma data. e o custo de aquisição somente será registrada como resultado do exercício: a) se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou controlada. A diferença entre o valor do investimento apurado pelo método da equivalência. da porcentagem de participação no capital da coligada ou controlada. a ganhos ou perdas efetivos. R$ 600.000.000.000.000. Participação: 30%. deverão ser creditados à conta de resultados da investidora.No caso do procedimento 2. e não influenciarão as contas de resultado.00 Soma do Patrimônio Líquido .----------------------------------------R$ 810.00 x 30% = R$ 810.Participação Societária .000.000.00 Soma .00 Lucro do exercício . não será computada na determinação do lucro real. o lucro líquido do período.000.000.00 O acréscimo ao patrimônio líquido da empresa "B" refere-se ao lucro apurado em 31 de dezembro no valor de R$ 700. em 31 de dezembro. Como a empresa "A" detém 30% (trinta por cento) do capital social da empresa "B".Quando os rendimentos referidos em 1 acima forem apurados em balanço da coligada ou controlada levantado em data posterior à da última avaliação.00 Reservas de lucros .000.R$ 210.000. a empresa "A" (investidora) e a empresa "B" (investida) apresentaram a seguinte situação: Empresa "A": Valor contábil do investimento na Empresa "B" R$ 600. Exemplo: Considerando-se que. mediante o seguinte lançamento: D . deverá o patrimônio líquido da coligada ou controlada ser ajustado. Empresa "B": Capital social .00 CONTRAPARTIDA DO AJUSTE NA CONTA DE INVESTIMENTOS De acordo com o artigo 389 do RIR/99.Empresa "B" (Investimentos) C .000.00 O valor contábil do investimento da empresa "A". por aumento ou redução no valor do patrimônio líquido do investimento. ou seja.R$ 900.R$ 700. 5 . em 31 de dezembro.00.Receita de Equivalência Patrimonial (Resultado) R$ 210. 3 .00. 30% (trinta por cento) de R$ 700. o ajuste da conta de investimento foi de R$ 210.R$ 500. a contrapartida do ajuste do valor do patrimônio líquido.R$ 600. em conseqüência.00 Ajuste ao valor de patrimônio líquido .000.000.Os lucros ou dividendos distribuídos pela coligada ou controlada deverão ser registrados pelo contribuinte como diminuição do valor de patrimônio líquido do investimento.00. 2 .700. Contabilmente. por sua vez. a contrapartida do ajuste do valor do investimento avaliado pelo método de equivalência patrimonial transitará pelo balanço de resultados aumentando. passará a ser R$ 2.000.700. com a exclusão do valor distribuído. se a avaliação subseqüente for baseada em balanço ou balancete de data anterior à da distribuição. e não serão computados na determinação do lucro real.1 .00.R$ 2.00. assim desdobrados: Participação societária na empresa "B" . acima.000.00 Reservas de capital . dos seguintes fatores: a) alienação parcial do investimento. entre outros. o registro dessa perda será feito em conta própria de despesa não operacional.00 Número de ações possuídas . d) aquisição de ações próprias. conforme o caso. c) renúncia do direito de preferência na subscrição de aumento de capital. CAPITAL A INTEGRALIZAR O artigo 182 da Lei 6.404/1976 . Quando a alteração no percentual de participação no capital social da sociedade investida corresponder a um ganho. por ocasião da aplicação do método de equivalência patrimonial.dispõe que a parcela do capital a integralizar não compõe o patrimônio líquido das sociedades.10. para cancelamento ou tesouraria. nem no cálculo da participação percentual nem no valor do patrimônio líquido. quando a alteração do percentual no capital da sociedade investida corresponder a uma perda.50% Empresa "B" (investida): 6 .Quando o resultado da equivalência patrimonial for credor.140.440 Porcentagem de participação .Lei das Sociedades por Ações . eventual ajuste credor da equivalência patrimonial não integrará a receita bruta para fins de cálculo do IRPJ e CSLL devidos pela forma presumida. Observe-se também que se a empresa for tributada pelo lucro presumido. o valor correspondente é excluído ou adicionado ao lucro líquido do período para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social. Exemplo: Considerando-se as seguintes situações na empresa "A" (investidora) e na empresa "B" (investida). Por outro lado. uma vez que.R$ 19. O ganho ou a perda decorrente de variação na porcentagem de participação da sociedade investidora no capital social da sociedade coligada ou controlada não traz nenhum reflexo tributário. essa parcela do capital ainda não integralizada não deve ser computada. o valor respectivo será registrado em conta própria de receita não operacional. ALTERAÇÃO NO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE INVESTIDORA NO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE INVESTIDA A alteração no percentual de participação da sociedade investidora no capital social da sociedade investida poderá decorrer. cujo investimento é avaliado pelo método de equivalência patrimonial: Empresa "A" (investidora): Valor contábil do investimento . Quando o resultado da equivalência patrimonial for devedor. e) outros eventos que possam resultar em variação na porcentagem de participação. será lançado na parte "A" do livro de apuração do lucro real como item de adição do lucro líquido do exercício para fins de determinação do lucro real. pela sociedade investida. Assim sendo. será lançado na parte "A" do livro de apuração do lucro real como item de exclusão do lucro líquido do exercício para fins de determinação do lucro real. b) reestruturação de espécie e classe de ações do capital social. 440.00 47. No caso de a sociedade investidora optar pela avaliação dos investimentos pelo método de equivalência patrimonial.644.904.00 x 15.00 30.Empresa "B" (Investimentos) C .80 Total 38. totalmente subscrito pela empresa "A".280.00 Número de ações do capital .00 30. em balanço intermediário.400.00 8.20% = R$ 2.120.00 19.400.20 % Patrimônio Líquido da Cia Participação da Cia "A" "B" Anterior Atual Anterior Atual 50% 65.Resultados em Participações Societárias (Resultado) R$ 2.00 11. no valor de R$ 9. resultando.80.644.20% Capital 20.00 Reservas 17.400.00 17. a participação da empresa "A" no capital da empresa "B" passará a ser de: número de ações possuídas x 100/ número de ações do capital = % de participação (19.140.880 A empresa "B" efetuou um aumento de capital mediante subscrição de 9.764. ou seja: R$ 17. que corresponde a: Aumento de capital mediante subscrição de 9.700. 7 .00 10.20.880.20% .80 AVALIAÇÃO DO INVESTIMENTO COM BASE EM BALANÇO INTERMEDIÁRIO DA SOCIEDADE INVESTIDA A avaliação do investimento com base no método de equivalência patrimonial em balanço intermediário é facultativa.120 ações.80 O valor do ganho também poderá ser obtido mediante aplicação do acréscimo percentual sobre o valor das reservas da empresa "B".Participações .000 ações = 65.000. deve avaliar todos os investimentos em sociedade coligada ou controlada que estejam sujeitos à avaliação pelo valor de patrimônio líquido.644.R$ 20.880.344. num acréscimo de R$ 11.400.560.120. GANHO OU PERDA DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DO INVESTIMENTO EM SOCIEDADE COLIGADA OU CONTROLADA O ganho ou perda de capital na alienação de investimento em sociedade coligada ou controlada corresponderá à diferença verificada entre o preço cobrado na venda da participação e o seu valor contábil.80.R$ 9.00.80 Itens Conforme podemos constatar no quadro acima.00 Reservas . portanto.00 19.120 ações .80 Contabilização: D .904. sem ágio. Na forma do exemplo proposto. o valor contábil do investimento da empresa "A" passou a ter um saldo de R$ 30.R$ 2.R$ 17.00 Aumento do investimento em decorrência da variação do percentual de 50% para 65.Capital .560 ações x 100)/ 30.400. 00 foi excluído da conta de investimentos porque esse mesmo valor foi incluído nessa conta através de anterior débito de equivalência patrimonial. 25 da Lei nº 9. c) saldo da provisão para a cobertura de perdas que tiver sido computada na determinação do lucro real. nesse caso.00 O valor de R$ 80. por sua vez. pelo método da equivalência patrimonial deverão ser computados na determinação do lucro real (art. é necessária para que o ganho ou a perda de capital na alienação ou liquidação da participação societária seja corretamente apurado.000. no montante de R$ 80. A avaliação do investimento.000. 385 do RIR/99): a) valor de patrimônio líquido pelo qual o investimento está registrado na escrituração contábil.000.Empresa "B" (Investimentos) R$ 80. levantado na data da alienação ou liquidação ou até 30 (trinta) dias. ainda que tenha sido amortizado na escrituração comercial da sociedade investidora.00.00 CONTRAPARTIDA DO AJUSTE DO VALOR DO INVESTIMENTO EM SOCIEDADE COLIGADA OU CONTROLADA COM SEDE NO EXTERIOR Os resultados da avaliação dos investimentos em sociedade coligada ou controlada com sede no Exterior. quando a sociedade investidora recebe lucros ou dividendos da sociedade coligada ou controlada.Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) C .Dividendos a Receber (Ativo Circulante) C .Participações . poderá fazer o lançamento contábil do seguinte modo: D . A sociedade coligada ou controlada. no máximo. 388 do RIR/99). Exemplo: Considerando-se que a empresa "B" (investida) credite dividendos à empresa "A" (investidora).249/95) 8 . Assim. b) ágio ou deságio na aquisição do investimento. BAIXA DO INVESTIMENTO EM SOCIEDADE COLIGADA OU CONTROLADA A baixa de investimento relevante e influente em sociedade coligada ou controlada deve ser precedida da avaliação pelo valor de patrimônio líquido.Dividendos Propostos (Passivo Circulante) R$ 80. a contrapartida do valor recebido será a própria conta de investimentos da sociedade investidora. com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação da coligada ou controlada. O lançamento contábil poderá ser feito pela empresa "A" (investidora) do seguinte modo: D . antes dessa data.O valor contábil do investimento será obtido pela soma algébrica dos seguintes valores (art.000. LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS PELA SOCIEDADE COLIGADA OU CONTROLADA Os lucros ou dividendos distribuídos pela sociedade coligada ou controlada deverão ser registrados pela sociedade investidora como diminuição do valor do patrimônio líquido do investimento e não influenciarão as contas de resultado (§ 1º do art. pois o investimento não deve ser baixado (a não ser que a respectiva participação seja integralmente alienada ou liquidada).000.000. PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO Há situações que. na investidora.Empresa “XYZ” – Equivalência (Investimentos) R$ 200. Nesta situação.00. 25 da Lei nº 9. de forma que o valor contábil do investimento seja anulado.(-) Participação Societária .Saldo Devedor) R$ 200. Mas. diminuindo-se o valor do investimento. será apresentada como segue: Investimentos Empresa “XYZ” (Conta Sintética) Participação Societária (Conta Analítica . o procedimento contábil. Os prejuízos e perdas decorrentes dessas operações não poderão ser compensados com os lucros auferidos no Brasil (§ 4º do art.Equivalência (Conta Analítica .00 9 . Por exemplo: Participação Societária . sugere-se criar uma conta redutora da conta investimento respectivo. na Investidora “A”. o valor de seu Patrimônio Líquido passe a ser negativo. até que este esteja “zerado”.00 O saldo das contas de investimentos.R$ 1.O mesmo tratamento se aplica. relativas à participação societária na empresa “XYZ”.000. é registrar normalmente a equivalência patrimonial. conta Empresa “XYZ” .Despesa de Equivalência Patrimonial (Resultado) C .00 (-) Participação Societária .249/95).Empresa Alfa – Equivalência (Investimentos) Exemplo: Passivo a Descoberto da Investida “XYZ” .000.000.000.Empresa Alfa (Investimentos) (-) Participação Societária .R$ 200.00 Participação da Investidora “A” na Investida “XYZ” . em face de prejuízos acumulados apurados pela coligada ou controlada.000. qualquer parcela a título de investimento negativo. Lançamento contábil na investidora: D .000. acarretando um “Passivo a Descoberto” (quando o Balanço Patrimonial passa a apresentar valor total com obrigações para com terceiros superior ao dos ativos).Saldo Credor) R$ 200. em sociedades coligadas ou controladas com sede no Exterior.70% Participação negativa . para fins de controle.00 x 70% = R$ 700. veja o tópico “Patrimônio Líquido”.R$ 1. portanto. à contrapartida da amortização do ágio ou deságio na aquisição e os ganhos de capital derivados de investimentos. não se registrando.00 Valor contábil registrado do Investimento.000. Para maiores detalhes sobre tal apresentação.
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