ECONOMICIDADE EM LICITAÇÕES ECONTRATOS ADMINSTRATIVOS – OBRAS E ENGENHARIA _______________________________________________________________________ Este material didático destina-se. O material didático fornecido pela ECG/TCE-RJ tem caráter meramente educativo e não vinculas as decisões do Tribunal de Contado do Estado do Rio de Janeiro. ao uso interno da ECG/TCE-RJ. (Deliberação TCE nº 243/07) . exclusivamente. sendo o respectivo conteúdo de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor. . PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ECONOMICIDADE EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – OBRAS e ENGENHARIA AUTOR Maria Clara Martins Costa Edição Junho/2014 . . dentre outros A ECONOMICIDADE EM OBRAS PÚBLICAS Abrange os seguintes aspectos: Político/Estratégico Legal/Formal Técnico/Operacional 1 . formais. técnicos. sociais. 70 da Constituição Federal É um conceito muito amplo e envolve aspectos legais. econômicos. morais e éticos.Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA A ECONOMICIDADE EM OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 2014 A ECONOMICIDADE O princípio da ECONOMICIDADE encontra-se expresso no art. financeiros. Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA O CONTROLE CONTROLE EXTERNO CONTROLE INTERNO O INTERESSE PÚBLICO Obras e serviços necessários Licitações livres de vícios e que promovam a livre concorrência entre as empresas Obras e serviços realizados a preços de mercado (contratação vantajosa) Obras e serviços de qualidade ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DE UMA OBRA Escolha da obra Preparação do Edital de Licitação e seus anexos Construção da obra ou execução dos serviços Recebimento do objeto concluído 2 . ” Regulamentada no Estado do Rio de Janeiro.07.Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA AS LICITAÇÕES NO BRASIL São regidas pelas seguintes leis: Federal nº 8. aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital.520. a chamada “Lei das Licitações” (normas para licitações e contratos da Administração Pública) Lei Federal nº 10.666. de 16. 4º . de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais.2002.93. Parágrafo único.722/2012).” LEI FEDERAL Nº 12. 3 . de 17. a chamada “Lei do RDC” (institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas) Lei LEI FEDERAL Nº 10.09. da Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014.06. bem como locações imobiliárias e alienações em geral.462 O RDC é uma nova “modalidade de licitação” aplicável exclusivamente às licitações e contratos para realização (Art. de 21. para os fins e efeitos deste artigo. de 04.“O pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.08. 1º.2002: Art.462.863. das obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino (Lei 12. para aquisição de bens e serviços comuns: Art.2011. por meio de especificações usuais no mercado.688/2012). 1º): dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. “Consideram-se bens e serviços comuns.520 Modalidade de Licitação denominada Pregão. a chamada “Lei do Pregão” (licitação para aquisição de bens e serviços comuns) Lei Federal nº 12. pelo Decreto Estadual nº 31. das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (Lei 12. §4o. quando da aplicação do RDC. e Recursos 4 . das obras e serviços de engenharia para construção.666 (§2o. Preparatória. Publicação.666.462 Casos previstos (resumidamente): Limites para Termos Aditivos (inciso II.581/2011 e no 8.080/2013 e Decreto Estadual no 43. VI.980/2014. Art.462 Regimes de execução (Art. Habilitação. IV. 1º. IV.937/2012. Julgamento.745/2012). 8): Empreitada por preço unitário. 47) Nas eventuais lacunas jurídicas. Art. 39) Sanções administrativas. 9) Procedimentos para habilitação (Art. V.666/93 de forma analógica (Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro interpretada) LEI FEDERAL Nº 12. § 2o “A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8. Contratação integrada I. III.Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA LEI FEDERAL Nº 12. não se pode descartar a aplicação da Lei 8. Empreitada integral.” LEI FEDERAL Nº 12. Empreitada por preço global. 35) Contratos (Art. Contratação por tarefa. 14) Dispensa e Inexigibilidade de Licitação (Art. 12): I. II. Alterada pela Lei nº 12. criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da LF nº 8. III.462 das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei 12. Fases do RDC (Art. Regulamentada pelos Decretos Federal no 7. II. Apresentação das propostas ou lances. ou V. Art. ampliação e reforma de unidades de atendimento socioeducativo e estabelecimentos penais. exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei. possibilidade de execução com diferentes metodologias. LEI FEDERAL Nº 12. Preços estimados como teto de contratação (inciso III do Art. 12). 24). exceto nos critérios de julgamento por maior desconto e melhor técnica (Art. 18): Menor preço ou maior desconto. Técnica e preço.462 Principais novidades instituídas (continuação): Contratação integrada (Art. ou V. 9) para obras e serviços de engenharia. 4º). Busca da vantajosidade ampla função regulatória (inciso III do Art. admitida a presencial. Inversão de fases. Modos de disputa aberto. 27). LEI FEDERAL Nº 12. objeto deverá contemplar uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica. fechado e combinado (Art. Fase recursal única após a habilitação (Art. anteprojeto. Orçamento sigiloso. 15). II. justificativa técnica e econômica para a escolha. Prazo diferenciado de publicidade do ato convocatório em função dos critérios de julgamento (Art.462 Principais novidades instituídas (continuação): Solicitação de amostra na pré-qualificação ou fase de julgamento ou lances e não na fase de habilitação (inciso II do Art. como regra (Art. Melhor técnica ou conteúdo artístico. 6º).Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA LEI FEDERAL Nº 12. ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.462 As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica. 4º). Principais novidades instituídas: Padronização de objetos. 13) Critérios de julgamento (Art. editais e contratos (incisos I e II do Art. IV. (Art. 5 . 7º). Maior retorno econômico. 16). III. Maior oferta de preço. I. Catálogo eletrônico de padronização. moralidade. impessoalidade. 4º).666/93 A Administração direta e indireta de todas as esferas de governo estão subordinadas a esta “Lei das Licitações” (art. 1º. 17). LEI FEDERAL Nº 12.462 Principais novidades instituídas (continuação): Lances intermediários (§§ 1º e 2º do Art. Contratos de eficiência contrato de risco (Art. 4 do Decreto justificar seu uso Participação de consórcios: inciso I. 11). 10). 29 da Lei): Pré-qualificação permanente. 14 da Lei admitida Art. Negociação de propostas (Art. julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos (art. 3º) Regula as contratações e supre as possíveis lacunas das Leis 10. Art. probidade administrativa. 26). Art.462 6 .) em conformidade com os princípios básicos da legalidade. condições de pagamento e antecipação (inciso IV do Art.462 Procedimentos Auxiliares (Art. igualdade. vinculação ao instrumento convocatório.520 e 12. 51 do Decreto quando permitida inciso LEI FEDERAL Nº 8. Sistema de Registro de Preços. Cadastramento. Art. §º único. 23)... 4 da Lei admitido inciso IX.Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA LEI FEDERAL Nº 12. Algumas incongruências (???) Parcelamento do objeto: IV. Parágrafo Único) Destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração (. publicidade. Condições de mercado semelhantes ao setor privado. Contratação simultânea para serviços (Art. Remuneração variável da Contratada em função do atendimento às metas fixadas no Edital (Art. IX. atender aos requisitos do art. inc.666/93: Exigência de PROJETO BÁSICO aprovado e disponível para os licitantes (§ 2º. para caracterizar a obra ou serviço (.9º. 6º. memória de cálculo de quantitativos. I) Deve ser aprovado pela autoridade competente (art. levantamentos e/ou quaisquer outros elementos necessários à perfeita caracterização. § 2º.. com nível de precisão adequado. 40. quantificação e valoração do objeto O PROJETO BÁSICO Deve ser desenvolvido pelo corpo técnico da Administração ou por empresa contratada (por meio de processo licitatório) os quais não poderão participar da construção (art.Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA ASPECTOS DA LEI DAS LICITAÇÕES Art. 7º. II e III) É um anexo do edital de licitação. I) Existência de ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS com COMPOSIÇÃO de todos os custos unitários (§ 2º. orçamento detalhado em planilhas. inc.. da Lei nº 8. I. inc. inc. 12 e incisos. cronogramas.. II) Vedada a inclusão de serviços SEM PREVISÃO DAS QUANTIDADES (§ 4º) O PROJETO BÁSICO (Art. memorial descritivo. II). inclusive na questão da licença ambiental 7 .. 7º da Lei nº 8.) que possibilite a avaliação do custo da obra. inc. § 2º. fazendo dele parte integrante (art. inc.666/93 e alíneas) É responsável pela definição e avaliação do objeto “Conjunto de elementos necessários e suficientes.” É constituído de plantas (desenhos). tais como: EMOP. SBC.927 37. em lajotas M² 9. anexando-as à planilha Utilizar ITENS DE INSUMOS apenas quando for indispensável SISTEMA DE CUSTOS UNITÁRIOS O que é: Relação de itens de insumos (materiais. agrupados por categoria (Transporte. etc. pavimentação 1.262.00 3 Base de brita corrida M³ 6.00 734.82 192.565.28 119. Elaboração de composições analíticas próprias.) Apresentam os custos unitários de todos os itens (insumos e serviços) atualizados mensalmente 8 .08 4 Paviment. Alvenaria. Estrutura.860.840 0.59 OS ITENS DE PLANILHA Os ITENS DE SERVIÇO englobam materiais. TOTAIS 1 Placa de identificação UN 15 104.924.Km 17. equipamentos e mão-de-obra necessários à sua execução e podem ser especificados: Utilização de um Sistema de Custos Unitários disponibilizado no mercado.85 M² 200 49.39 2 Recomp.30 9. SCO da FGV. etc.50 372.80 6 Concreto colorido M³ 437 274.UNIT.Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA EXEMPLO DE PLANILHA ESTIMADA (I0 – 03/2017) ORÇAMENTO DA OBRA XYZ IT SERVIÇO UN QUANT P. PINI.444 29. mão-de-obra e equipamentos) e serviços com composições detalhadas. Instalações.860.572.22 3.36 7 Administração local UN 100 345.160.72 PREÇO TOTAL: 34.50 5 Transporte T.205. SINAPI. SICRO. dentre as opções oferecidas.00 R$ 0.24 R$ 5.20 R$ 0.00 R$ 15. tipo de caminhão. forma e profundidade de escavação.(CP) H 0.00 R$ 0.80 Cal hidratada kg 3. DE SUPERFÍCIE CORRIDA.30 COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE ITEM DE SERVIÇO ALVENARIA DE TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS 10 × 20 × 20cm.00 Cimento CP II Kg 54.135 R$ 7.52 Cimento CP II 32 Kg 4.95 R$ 7.65 Servente H 1.017 R$ 30.135 R$ 7.62 Areia lavada m3 0.04 R$ 9.51 Pedreiro H 0.(CI) H 0.00 R$ 0. aquelas necessárias à realização do objeto.jan/2006 Tijolo un 23 R$ 0.00 R$ 6. ATÉ 3m DE ALTURA .64 Pedreiro H 0.50 Caminhão basc.19 Caminhão basc.80 Brita nº 1 e 2 M³ 0.61 Custo total do item: R$ 19.106 R$ 18.60 R$ 1.01 Custo total do item: R$ 49.15 R$ 30.95 Carpinteiro de forma H 0.01 R$ 5. EM PAREDES DE 10cm.03 R$ 5.00 R$ 0.Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA SISTEMA DE CUSTOS UNITÁRIOS Como utilizar: Escolher.17 R$ 0. tipo de tijolo e altura das paredes.12 R$ 5. etc.14 R$ 4. desde que justificadas e demonstradas Atenção na escolha de itens que podem ter uma variação substancial de valor pela alteração na descrição (Ex: velocidade de transporte.50 R$ 5. para a data de referência considerada na elaboração da planilha estimada (I0) Podem ser feitas alterações nas composições existentes.59 R$ 4.71 9 .95 Servente H 3.20 R$ 10.56 R$ 0.97 Betoneira 320 l (CP) H 0.00 R$ 0.) COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE ITEM DE SERVIÇO Recomposição de pavimentação de rua/m² (I0) Areia grossa M³ 0. de insumos e serviços.155 R$ 32.62 R$ 0.42 R$ 49. barracão. mestres. o quantitativo necessário à boa execução do objeto As quantidades planilhadas devem ser compatíveis com as necessidades da obra Quantidades superdimensionadas também acarretam contratações antieconômicas A COLUNA DAS “UNIDADES” A unidade caracteriza a quantidade que cada item apresenta na planilha: 223. encarregados. 78.547. demonstrativas dos valores estimados ADMINISTRAÇÃO LOCAL (EMOP) Este item contempla os elementos necessários ao funcionamento do canteiro de obras: Mão de obra: engenheiros da obra (parcial ou total). tais como: “ur” (unidade de referência). materiais de escritório e limpeza.Km”. etc. devendo ser acompanhadas das composições detalhadas. vigias e almoxarifes Veículos de uso da obra Computadores. instalações provisórias. 13. Certas unidades não traduzem a previsão de quantidades determinada em lei.0 “T. “gl” (global).0 “m²”.0 “UN”. tapumes e placa da obra 10 . “vb” (verba). energia. telefone e outros Não contempla: tapume. para cada serviço.Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA AS QUANTIDADES PLANILHADAS É o Projeto Básico que fornece. LOCAL CONFORME MÉTODO DA EMOP Exemplo: -custo total dos itens listados na planilha de administração local = R$ 100.00 (56.00 -percentual determinado = 5%. temos: R$ 100.895. para obter a quantidade a ser colocada na planilha orçamentária EXEMPLO DE CÁLCULO DA ADM.00 -determinação da quantidade do orçamento= R$ 5.32 R$ 2. deverá ser dividido pelo custo do item 05.2 Encarregado H 528 (176h x 3m) R$ 48.0900-0 QUANTIDADE 50 EXEMPLO DE CÁLCULO DA ADM.40 Subtotal da Administração Local (para 3 meses de obra): 1.503.100.3 Veículo obra H 297 (99h x 3m) R$ 54.000.21 R$ 15.100.0900-0 = R$ 100.00 x 0.00 Total da Administração Local (para 3 meses de obra): R$ 56.00 R$ 59.100. H 264 (88h x 3m) R$ 60. LOCAL CONFORME MÉTODO DA EMOP Item 1: Administração Local 1.000.16 R$ 25. então.0900-0.05)/100.000.000.727.00/R$ 100.44 1.05 = R$ 5. então.4 Diversos UR 29 R$ 100.827. o item exemplificado ficará do seguinte modo na planilha: CÓD IGO 05.900.48 1.32x0.1 Arq/Eng resp.00 -valor publicado no Boletim Mensal de Custos do item 05.00 = 50 UR Assim.Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA CÁLCULO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL (EMOP) Para os insumos relativos à mão de obra e veículos existem itens específicos no Catálogo EMOP O valor total para as despesas complementares pode ser estimado em 5% do montante relativo ao somatório da mão de obra e veículos da Administração Local Esse total da despesas complementares.827.20 R$ 15.428.32 11 . basicamente: Transporte.) Por sua natureza. faz parte dos custos diretos e compreende. etc.Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO Despesas feitas para preparar (50%) e desativar (50%) a infra-estrutura da obra: Para obras no perímetro urbano costumam ser desprezíveis Utilizada em obras de grande vulto e distantes dos centros urbanos (estradas. hidrelétricas. carga e descarga de equipamentos Transporte. para auxiliar cálculo dos custos OS PREÇOS: Os valores estimados/contratados devem ser compatíveis com os preços de mercado para garantir a economicidade da contratação FÓRMULA DA CONTRATAÇÃO VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PREÇOS compatíveis com os preços de mercado + QUANTIDADES compatíveis com a boa execução do objeto = CONTRATAÇÃO VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO 12 . viagens e hospedagem de pessoal O Sistema EMOP possui relação de peso dos equipamentos. para o I0 da planilha Pesquisa de mercado (documentada) consultando.Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA PREÇO DE MERCADO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PREÇO DE MERCADO CUSTOS DIRETOS = + BDI CUSTOS DIRETOS Despesas diretas necessárias para a realização de uma determinada obra ou serviço Custos que ficam. para proporcionar o perfeito conhecimento do objeto licitado e cumprir o preceito legal. apoiadas nos dois quesitos anteriores 13 . que deverão constar do Edital. normalmente. no mínimo. agregados ao produto: Materiais Utilização empregados das ferramentas e equipamentos Mão-de-obra com encargos sociais Administração local OS CUSTOS DIRETOS Obtenção do custo de mercado: Utilização de Sistemas de Custos Unitários disponibilizados no mercado. três empresas Elaboração de composições próprias. tipo de objeto.Bonificação ou Lucro Despesas Indiretas . o cálculo do correspondente preço de mercado é : CD x BDI = PM 14 . ISS) Despesas Financeiras Seguros Diversos/Outros Impostos EXEMPLO PRÁTICO Considerando que o custo direto de um insumo ou serviço seja R$ 12. os seguintes elementos: Lucro Administração Central (COFINS. normalmente. PIS. etc.Despesas indispensáveis à realização dos serviços mas que. tais como: administração central. COMPOSIÇÃO DO BDI (B + DI) Constam.Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA BDI – BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS ou LCI – LUCRO E CUSTOS INDIRETOS Benefício . valor da obra ou serviço. não ficam a eles incorporados.00/m² e que o BDI adotado seja de 15%. impostos e outros Apresenta-se sob a forma de percentual a ser acrescido aos custos diretos Varia de acordo com o porte da empresa. normalmente. 927 37. X) Global Unitário (em obras. 40. 6º.77 Recomp.72 PREÇO TOTAL: 34.683.85 M² 200 56.Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA PLANILHA COM BDI DESTACADO IT SERVIÇO UN 1 Placa de identificação 2 QUANT C. UNIT TOTAIS UN 15 90.86 PREÇO TOTAL: 736.55 9.389.840 0.444 29.80 6 Concreto colorido M³ 437 274.00 735.51 104.50 5 Transporte T.39 2 Recomp.927 32. pavimentação 1.69 11.20 CUSTO TOTAL: 30.19 3. em lajotas M² 9.VIII e alíneas) Empreitada por preço global por preço unitário Empreitada integral Empreitada Tarefa MAIS USUAIS 15 .338.82 192. é sempre associado ao global) CRITÉRIO DE JULGAMENTO (art.61 T.22 3. inc.860. em lajotas 323.47 5 Transporte 6 Concreto colorido 7 Administração local M² 9.87 UN 100 305.520. inc.092.262.719.30 1.00 3 Base de brita corrida M³ 6.860.666/93) : CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS (art.92 4 Paviment.Km 17.565.UNIT TOTAIS 1 Placa de identificação UN 15 104.Km 17.172.160.444 25.924. 40. pavimentação M² 200 49.198.50 372.27 PLANILHA COM BDI INCLUÍDO NOS ITENS IT SERVIÇO UN QUANT V. VII) : Global (utilizado Por itens nas licitações de obras) REGIME DE EXECUÇÃO (art.00 640.572.228.840 0.93 167.41 BDI = 15% 96.28 119.59 NÃO CONFUNDIR (Lei nº 8.025.36 7 Administração local UN 100 345.60 M³ 437 238.08 4 Paviment.361.00 3 Base de brita corrida M³ 6. inciso X. o valor limite estabelecido UNITÁRIO: É opcional (vem sendo exigido cada vez mais. quando itens contratados por valores muito abaixo dos preços de mercado são excluídos ou drasticamente reduzidos. tornando superfaturada uma contratação que.666) Determina.Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA REGIMES DE EXECUÇÃO Empreitada por preço global Execução por preço certo e total Projeto preciso. com ou sem materiais Empreitada integral Execução integral. apenas. na época da licitação. enquanto aqueles que foram pactuados por valores excessivos são acrescidos.666/93) GLOBAL: É obrigatório (art. apresentava-se como a mais vantajosa 16 . 48. contratado assume o risco da execução Entrega em condições de utilização CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS Elemento obrigatório em editais (art. para evitar alterações Empreitada por preço unitário Execução por preço certo de unidades determinadas Quantidades sujeitas a alteração Tarefa Execução de pequenos trabalhos. por preço certo Contratação de mão-de-obra. rompendo o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato. para prevenir o “jogo de planilha”) e não dispensa o critério GLOBAL Determina parâmetros limitadores para os valores unitários “JOGO DE PLANILHA” Pode ocorrer como consequência dos aditamentos contratuais. da Lei nº 8. II da Lei nº 8. 40. 76 Adit.35 7.064.717.51 “JOGO DE PLANILHA” – Exemplo Prático It Qt. Totais Unit.45 Cont. 4. Unit.48 12.922.00 Est.637. Estimados Est./ Cont.00 16. Cont.45 COM O ADITAMENTO. Totais Qt.895 B 631 C 83 Totais: Preços Estim. 14. Adit.637.85 16.77 1.91 Totais: 4.637.00 3.637.60 4. Est.85 9. 14./ Cont.Aditivo Totais com R$ estim.034.85 4.637. A 1. Totais Preços Contrat. O VALOR FICOU ACIMA DO MERCADO 17 . Totais A 1.391. 14.85 631 4.637.91 658 11.45 Est.Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA “JOGO DE PLANILHA” – Exemplo Prático Preços Qt.60 8.76 Adit.717.391.746. Preços Contrat.35 4.929. Est.664. 6.35 7.66 5.664.00 747.60 8.51 13.76 “JOGO DE PLANILHA” – Exemplo Prático It Qt.746.60 4. Totais após T.60 4.279.60 8.00 B 631 7.48 12.85 17.637. 18.00 520 2.064./ Totais Cont.392.637.35 4.895 6.664.717.66 Totais: Est.279.00 747.746.279. Preços Estim.60 7. It Preços Contratados Unit.48 12. Adit.391.00 747.35 4.00 B 631 7.034. Unit. Totais Qt.00 520 2. 17. Unit.45 4.637.77 1. Aditivo A 1.895 6.85 C 83 9.77 1. Totais após T.00 16. 18.91 658 11. Unit.85 17.85 C 83 9.392.369.85 631 4.00 Cont.35 7. com as devidas justificativas. definindo como e quando se dará o reajustamento: Como fazer: Determinar qual índice setorial específico será adotado (Ex: Famílias EMOP. XI). do total estimado LEMBRETES SOBRE TERMOS ADITIVOS CRITÉRIO DE REAJUSTE Deve constar do Edital de Licitação de obras cujo prazo de consecução for superior a 12 meses (art. se é a data da aprovação da proposta ou a do orçamento a que essa proposta se referir 18 .666/93 permite alterações contratuais. para mais ou para menos. 40. 65 da Lei nº 8. Os § 1º e 2º determinam os limites de acréscimos ou supressões: para para obras.Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA TERMOS ADITIVOS O art. INCC) Quando fazer: Especificar a data base considerada. serviços ou compras: até 25% reforma de edifício ou equipamento: até 50% ATENÇÃO! Resolução nº 361/91 do CONFEA estabelece que o nível de precisão do PROJETO BÁSICO é 15%. inc. consiste de 3 Catálogos e 1 Boletim mensal.Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA EXECUÇÃO CONTRATUAL A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado (art. 73 da Lei nº 8.666/93) REFLEXÕES O princípio da economicidade não foi incluído na Constituição Federal por capricho dos constituintes e sim para ser observado.: 01.666/93): Visitas regulares à obra para observar a qualidade de materiais e serviços e controlar o cronograma Acompanhar as medições e atestar as notas fiscais Solucionar dúvidas. 19 . Catálogo de Composição de Serviços . codificados de maneira a permitir a utilização do Boletim Mensal de Custos (código com 9 números e 1 dígito ex. 67 da Lei nº 8.001. não tem o direito de desperdiçá-los e nem de usá-los em benefício próprio. justificando-as Anotações de todas as ocorrências no Diário de Obra Relatórios detalhados periódicos e as-built Recebimento da obra (art. conforme abaixo: Catálogo de Referência . por gerir recursos que não lhe pertencem. O controle não foi criado para punir e sim para zelar pelo bom uso do patrimônio público. solicitar refazimentos.12ª Edição É o Catálogo que contém a relação detalhada das quantidades de materiais. ANEXO Sistema de Custos da EMOP O Sistema de Custos Unitários da EMOP. equipamentos e mão-deobra necessários à determinação dos custos unitários dos serviços descritos no Catálogo de Referência. Os objetivos legítimos a serem perseguidos pela Administração Pública são aqueles que vão ao encontro dos interesses da sociedade. A Administração Pública. aprovar etapas. analisar projetos e autorizar modificações indispensáveis.13ª Edição É o Catálogo que contém as descrições dos serviços (itens de serviços) usuais em orçamentos.0001-0). 20 . codificados de maneira a permitir a utilização do Boletim Mensal de Custos (código com 5 números). de interesse na execução dos orçamentos das obras. Equipamentos.5ª Edição É o Catálogo que contém as descrições dos insumos (itens elementares).Economicidade em Licitações e Contratos da Administração Pública: OBRAS e ENGENHARIA ANEXO Catálogo de Materiais. Mão-de-obra e Serviços . os custos elementares dos insumos descritos no Catálogo de Materiais e os índices de custos ("famílias de reajustamento") utilizados na atualização ou regressão dos custos unitários dos serviços orçados e/ou contratados. Boletim Mensal de Custos Contém os custos unitários dos serviços descritos no Catálogo de Referência.
Report "ECG - Licitacoes Contratos - Obras e Engenharia.pdf"