Breve Introdução ao Estudo da Dogmática Jurídica Características da Dogmática Jurídica A dogmática jurídica é o método de observar, analisar e atuar peranteo Direito segundo orientações cujos pressupostos são provados de forma cognitiva ou são levantados por experiências reais geradas por casos concretos ocorridos anteriormente. Há, ainda, a possibilidade de a orientação ser fundamentada em valores e princípios gerais do Direito. Preocupa-se, portanto, a dogmática, em orientar a ação e possibilitar uma decisão, sempre calcada em premissas estabelecidades, pressupostos válidos conforme a lógica, experiência concreta ou valores fundamentais do Direito. Estes pressupostos só serão modificados conforme o que está instituído nas normas constitucionais, ou mesmo, superiores à norma incidente, adotando a formalidade estabelecida para que este fen ômeno ocorra. Com isso, a dogmática pretende instaurar uma sociedade juridicamente segura, retirando parte da área de decisão do operador do Direito, que deve agir de maneira a respeitar os limites do que foi imposto pela legislação. A interpretação do jurista, desta maneira, ocorre sobre e conforme a norma em vigor. Nesta mesma linha de pensamento está o renomado jurista João Maurício Adeodato: "A dogmática jurídica preocupa-se com possibilitar uma decisão e orientar a ação, estando ligada a conceitos fixados, ou seja, partindo de premissas estabelecidas. Essas premissas ou dogmas estabelecidos (emanados da autoridade competente) são, a priori, inquestionáveis. No entanto, conformadas as hipóteses e o rito estatuídos na norma constitucional ou legal incidente, podem ser modificados de tal forma a se ajustarem a uma nova realidade. A dogmática, assim, limita a ação do jurista condicionando sua operação aos preceitos legais estabelecidos na norma jurídica, direcionando a conduta humana a seguir o regulame nto posto e por ele se limitar, desaconselhando, sob pena de sanção, o comportamento contra legem. Mas não se limita "a copiar e repetir a norma que lhe é imposta, apenas depende da existência prévia desta norma para interpretar sua própria vinculação" (ADEODATO, 2002, p. 32) Segundo o exímio autor Miguel Reale, a interpretação dogmática do jurista é o momento máximo de aplicação da Ciência do Direito, é ³quando o jurista se eleva ao plano teórico dos princípios e conceitos gerais indispensáveis à interpretação, construção e sistematização dos preceitos e institutos de que se compõe." (REALE, 2003, p.322) A dogmática jurídica possui funções típicas da tecnologia, como ensina Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Suas premissas básicas devem ser tomadas de modo não-problemático, pois somente assim poderá criar as condições para a ação, ou seja, a decidibilidade de conflitos juridicamente definidos. (FERRAZ JÚNIOR, 1990) A aproximação frente à tecnologia encontrase em dois motivos principais: a adoção de uma post ra não-problemática em face a seus u pressupostos e a adoção de uma função voltada para a decidibilidade dos casos concretos. Desta forma, o saber jurídico-dogmático pretende alcançar a estabilidade social, conferindo segurança jurídica, pois condiciona a solução dos conflitos de forma a causar a menor perturbação social possível. Conforme o mesmo autor, as funções essenciais do saber dogmático são as seguintes: função pedagógica, função de desencargo e função institucionalizante. A função pedagógica consiste na modelagem da visão dos juristas no que diz respeito a determinados conflitos sociais. Desta forma, há certa padronização da resposta jurídica ao ocorrer determinado fato jurídico. O Estado ± que detém o monopólio da coerção para resolução dos litígios ± transmite confiança à sociedade de que existe resposta e de que maneira ela ocorre após determinado fato jurídico. A teoria zetética do Direito. conforme as diferentes situaçãoes. sempre envolverá uma questão de decidibilidade sobre a legalidade posta. predominando a decidibilidade. A dogmática procura a ação. evita que a imposição legalista estatal se torne obsoleta. problemática. como já vimos. tem como fundamento o questionamento de pressupostos. Ao contrário. se as respostas são enfatizadas. mas de legitimar a flexibilidade na decisão. a dogmática. é caracterizado pela libertação que sofre o Direito de parâmetros imutáveis e duradouros. A função da dogmática consiste em prever conseqüências pragmáticas para todos os casos concretos.´ (FERRAZ JR. de interpretar o que foi estabelecido. a dúvida. A função da dogmática não é de aprisionar o arbítrio do juiz ao dogma. servindo como guia do jurista perante o litígio. A função social da Dogmática Jurídica A própria teoria dogmática percebe que deve haver uma constante reformulação de seus conceitos. A zetética busca o processo de fundamentação. A zetética se faz de questionamentos infinitos. inicia-se uma investigação jurídica. Para este processo. ³Para entendermos a Dogmática Jurídica comtemporânea. que criam e aplicam a legislação. hipotética. é necessário que se explicite as diferenciações básicas. adquire-se uma postura crítica. orienta a ação dentro dos limites estabelecidos pela norma em vigor para a interpretação do operante. justificação e questionamento. sem retirar a interpretação necessária para cada caso concreto. a especulação explícita e infinita. pois seu estudo vincula a oposição entre norma e realidade. promovendo a quebra de dogmas. desta forma. Preocupa-se com o questionamento dos significados. a dogmática tem finitude. Seja qual for o objeto observado. Este. 84-85) A lei positivada é a problemática da dogmática. a dogmática. para facilitar o entendimento da correlação funcional entre a dogmática jurídica e a teoria zetética do Direito. que há dois métodos de investigação: questionamentos e respostas. No primeiro caso. no outro. Enquanto a função da dogmática é ressalvar as opiniões e o próprio ato de opinar. de forma a delinear o problema central dela. Trata-se da legitimação das decisões através da institucionalização dos poderes do Estado. Assim. temos a zetética. portanto. a ação.. A dogmática não . perquirindo o que é e não o que deve ser.A função de desencargo indica ao operador do Direito algumas soluções possíveis para determinado conflito. A zetética não tem reserva em perquirir. A função institucionalizante diz respeito à concepção e sustentação de uma tradição jurídica comum e segura para quem lida com as leis. além de informativa. enquanto à zetética importa a especulação. 1998. apresentando uma tendência a um certo formalismo e institucionalização da mudança e da adaptação através de procedimentos cambiáveis. O zetético é a dissolução das opiniões. é diretiva. sentir dúvida. Se os questionamentos são mais enfatizados em relação às respostas. são exauridas as dúvidas. Quando um jurista se depara com um caso concreto litigioso. por sua vez. então. A zetética é informativa. conforme os procedimentos formais adequados. por sua vez. é necessário reconhecer que ela nasce pelo fenômeno da positivação. Tércio Sampaio Ferraz Júnior entende a positivação do Direito como característica fundamental da dogmática e responsável pela mutabilidade que a ciência jurídica possui. a da zetética é transformar o conceito em dúvida. afetando materialmente o próprio caso concreto. p. já a dogmática almeja respostas. O processo normativo. de maneira a solucionar uma problemática com a menor perturbação possível. de premissas materialmente invariáveis. p. as transformações dos dogmas devem ocorrer sob a ótica da formalidade. A partir do momento em que o questionamento dissolve o que é tido como certo. É através dela que o jurista pode cumprir a vontade do legislador. de forma a respeitar o princípio republicano da divisão dos poderes. o jurista completo é aquele atento tanto às questões dogmáticas. a especulação excessiva impossibilita a justiça. Pregar a crítica e o não seguimento da lei pelo operador jurídico é atentar contra a estabilidade dos poderes e a legitimidade estatal para impor coerção. a segurança jurídica. Os dogmas são concretos até que sejam submetidos a questionamentos que busquem justificações e fundamentações. tendo na decidibilidade o ápice da liberdade do jurista.. pois a legalidade supõe a padronização das reações. progressivo e contínuo atrapalha a decisão e a ação. no intento de. Por isto. causa incerteza. as incertezas geradas pela complexidade das relações pessoais são controladas pela dogmática. (FERRAZ JR. 98) Conclusão Por fim. temse uma modificação do que é o Estado considera um dever ser. O questionamento ininterrupto dos pressupostos imobiliza o sistema. Trazidas a um grau de menor pertubação social. quanto às zetéticas. viabilizando a separação dos poderes. a certeza do que é permitido ou proibido. através do poder competente para tanto. ³a Dogmática se estabelece como um instrumento mediador entre a generalidade das normas e a singularidade dos casos concre tos.consiste na inegabilidade dos seus pressupostos fundamentais. se adequar a mudanças e orientar a ação dos fatos sociais ao longo do tempo de forma adequada. que cumpre uma função social.´. mas depende deles para movimentar o sistema. então. . 1998. O interminável questionamento. por isso é necessário o respeito à dogmática. relacionandoo que é ou não juridicamente possível. Segundo Tércio Sampaio Ferraz Júnior. com. Considerações Introdutórias Acerca da Dogmática Jurídica. Função social da dogmática jurídica. Uberaba/MG.asp?id=5691>. p 39-51. São Paulo: Atlas. São Paulo. ano 8. 14 set. São Paulo: Ed.asp?id=533> Acesso em: 26 nov. n. Jus Navigandi.br/index.com. In: _________. . Carlos Mário da silva. 2008. FERRAZ JR.com. WILHER. Temas de direito público. Teresina. Introdução ao estudo do Direito.br/ doutrina/texto. Disponível em: http://www. Introdução ao estudo do direito: técnica. Lições Preliminares de Direito.boletimjuridico. 205p DUARTE. dominação. p. Boletim Jurídico. A Hermenêutica como pressuposto para uma melhor formação dos alunos.php?option=com_content&view=article&catid=81:sociedad e&id=65:mito-conscientizacao-social&Itemid=864 Acesso em: 26 nov. 434. 2002.REFERÊNCIA Referência Bibliográfica ADEODATO. Portal Jurídico Investidura. menos dogmática. p. Cap. João Maurício.421. 85-93. Gustavo Holanda. Tércio Sampaio. 2008. 26 mai. Belo Horizonte: Del Rey. 3. Disponível em: <http://www. p. FERRAZ JR. Tercio Sampaio. Ética e retórica. Tércio Sampaio. a. Miguel.uol. 1998. Mais zetética. p. São Paulo: Ed. Saraiva. 1994. nº 116. Saraiva. REALE. Acesso em: 26 nov. VELLOSO. 1994. 322. 2004. 1990. Ciência dogmática do direito e seu estatuto teórico. Disponível em: <http://jus2. Ícaro de Souza. 32. 2003.investidura. Sao Paulo: Revista dos Tribunais.br/doutrina/texto. DIAS. 3. 2008. decisão. Vítor.. O mito da conscientização social. FERRAZ JR. Editora Atlas. 2008. Daí a nomenclatura das disciplinas Filosofia do Direito. às disciplinas que. Filosofia. Embora seja um especialista em questões dogmáticas é também em certa medida. A zetética jurídica.APÊNDICE Teoria zetética do direito Zetética significa: perquerir. em tela ocupa-se completamente delas. são tidas como auxiliares da ciência jurídica. .. O jurista. indagar. etc. História. por isso dizemos q ue as investigações são infinitas. um especialista nas questões zetéticas. Atropologia... Lógica jurídica. tendo por objeto não apenas o direito. nas mais diferentes discriminações. A investigação zetética tem como sua característica principal a abertura constante para o questionamento dos objetos do estudo em todas as direções. Sociologia do Direito. Zetética são investigações que tem por objeto o direito no âmbito da Sociologia. etc. Ciência Política. corresponde. Psicologia.