GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS Teotonio Brandão Vilela Filho SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE Rogério Auto Teófilo SECRETÁRIADE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO Maria Cícera Pinheiro SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE ESPORTE Jorge VI Lamenha Lins SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA José Neilton Nunes Alves Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ângela Maria Costa dos Santos Diretoria de Desenvolvimento do Ensino Médio Maria Aparecida dos Santos SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTES E DESPORTO ESCOLAR Luiz Antônio Camargo Ribas Diretoria de Desporto Escolar Maria Luíza Oliveira de Lima Março 2010 ELABORAÇÃO GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO FÍSICA DE ALAGOAS (GEPEF/AL) - DDEM/SEE Profa. Prof. Profa. Prof. Profa. Prof. Profa. Profa. Prof. Profa. Profa. Prof. Profa. Profa. Profa. Profa. Profa. Profª Esp.ADRIANA MARIA DE VASCONCELOS PEREIRA LEMOS Esp.CLAUDIO JOSÉ MELO VILARINS Esp. CARLOS ALBERTO C AVALCANTE DE SANTA ROSA CARLOS ALBERTO PEREIRA SANTANA Esp.CLEONE MESSIAS BARBOSA Esp.EMANUEL LIMA LINS Esp.FÁTIMA MARIA PINTO COSTA Esp.GIANNI SANTOS SOUTO Esp.JOSÉ EDNOR DE ALMEIDA COSTA Esp.KILMA DE FARIAS RIBEIRO Esp.LAUDICÉA EURIDICE IVO – Coordenadora GEPEF/AL Esp. MAURÍCIO LEMOS ALBUQUERQUE MARIA APARECIDA CORDEIRO VILELA Esp.MARIA ANGÉLICA PEIXOTO DA ROCHA MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO SANTOS MARIA DO SOCORRO DE SENA MONTEIRO Esp. MARIA TEREZA MENDES F. FILHA Esp. ZULEIDE DOS SANTOS LIMA ASSESSORIA TÉCNICA PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL Profa. Esp. ANGELA MARIA MARINHO DE ARAÚJO LOBO ASSESSORIA TÉCNICA PEDAGÓGICA DO ENSINO MÉDIO Profa. Esp. LAUDICÉA EURIDICE IVO ASSESSORIA TÉCNICA PEDAGÓGICA DA DIRETORIA DE ESPORTO EDUCACIONAL Profa. Esp. ADRIANA MARIA DE VASCONCELOS PEREIRA LEMOS Prof. Esp. CLAUDIO JOSÉ MELO VILARINS REVISÃO Profa. Esp. SÔNIA VIEIRA DE FARIAS REVISÃO FINAL Profa. Ms. MARIA DO CARMO CUSTÓDIO DE MELO SILVEIRA Profa. Ms. MARTA BETÂNIA MARINHO SILVA APRESENTAÇÃO O Documento Norteador para a Intervenção Pedagógica da Educação Física nas escolas da rede estadual de ensino conforme referenciais curriculares, que ora apresentamos é um dos resultados do caminho evolutivo traçado pela Educação Física Escolar na rede pública no estado de Alagoas. Desde o ano de 2000, os documentos que embasam as ações do componente na educação básica primam pela construção coletiva, assim, como neste caso. Aportado pelo documento preliminar elaborado pelo GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO FÍSICA DE ALAGOAS (GEPEF/AL) - DDEM/SEE e referendado pelas discussões, encaminhamentos e propostas dos participantes dos MiniFóruns realizados nas 15 Coordenadorias de Ensino, equipes técnicas da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE), Conselho Estadual de Educação (CEE) e Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (SINTEAL) a construção desse Documento objetiva o entendimento das especificidades, orientações e da organização pedagógica de uma Educação Física inserida e vinculada ao Projeto Político Pedagógico de cada escola, respeitando sua autonomia, particularidades e diversidades. O reconhecimento da capacidade de potencializar aspectos importantes e insubstituíveis do desenvolvimento humano através da Educação Física Escolar constitui-se em estratégia educacional privilegiada. Para que tenhamos uma educação cidadã e de qualidade, não podemos esquecer a contribuição da Educação Física e é nesse direcionamento que o Documento Norteador aponta. . Laudicéa Euridice Ivo Coordenadora GEPEF/AL ....................................... PRESSUPOSTOS.................................................................................5 A Educação Física............... 05 5......... 28 iv ........1 Princípios fundamentais para a intervenção pedagógica................................... 06 5......................................... DE 4 DE JULHO DE 2006....................................4 A Educação Física e as representações sociais.... ORIENTAÇÕES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS............................. DE 21 DE OUTUBRO DE 1969............................................................................................. 09 7... 14 ANEXOS...............................................................................................................793.................................................... OBJETIVO.................... 21 ANEXO V: PARECER CEE/AL Nº 189/2007............................................................... 04 4...............4 Eixos Estruturadores............................................................ 16 ANEXO I: LEI No 10.......................... CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................. 06 5................................................................................................................................................... 18 ANEXO III: LEI Nº 6...044..............................2 O corpo e a Educação Física...................................................................................................................................... ética e cidadania..................................................................... 04 3................................................................................................ PRINCÍPIOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS............... 17 ANEXO II: DECRETO-LEI Nº 1... FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA............................ 11 8....................................... DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003................................. 01 2.... 07 5... 26 ANEXO VII: PARECER CEE/AL Nº 215/2007..... 12 9...3 Princípios fundamentais para o Esporte Educacional.................3 A Cultura Corporal de Movimento..............................................................................................................739......... 02 2..... 03 2............ 09 6........... 01 2..................................................................................................................... 20 ANEXO IV: PARECER CEE/AL Nº 170/2006............... DA INDISPENSABILIDADE DE UMA EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO............................................... FUNDAMENTAÇÃO LEGAL................................ REFERÊNCIAS............. 01 2.............................................................................1 Conceitos e Concepção...................... 27 ANEXO VIII: ORIENTAÇÃO ÀS UNIDADES ESCOLARES DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DE ALAGOAS.....................SUMÁRIO 1............................... 03 2...................................2 Princípios do trabalho pedagógico em Educação Física................................... 24 ANEXO VI: PARECER CEE/AL Nº 214/2007............ 07 5....................... visando a uma Educação Física de qualidade e significativa para a Rede Estadual. filosóficos. fundamentos legais. 1997. É no homem diretamente que a Educação Física encontra sua razão de ser (SANTIN. 141 – Centro – Maceió / AL. p. 2.CEP 57020-210 DOCUMENTO NORTEADOR PARA A INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CONFORME REFERENCIAIS CURRICULARES A Educação Física encontra seu fundamento básico no antropológico. nem pelas teorias psicológicas. respeitando suas particularidades e diversidades. PRESSUPOSTOS 2. principalmente nas crianças e adolescentes. ou mais precisamente pelo HUMANO. conhecimentos e orientações didático-pedagógicas que norteiem o desenvolvimento dos Referenciais Curriculares de Educação Física vinculados ao Projeto Político Pedagógico de cada escola. OBJETIVO Apresentar pressupostos. conjuntamente com os domínios cognitivos e sociais. 25). por tratar de um dos mais preciosos recursos humanos que é o corpo. mas pelo próprio homem. deve ser entendida como um dos direitos fundamentais de todas as pessoas e possibilita o desenvolvimento das dimensões motoras e afetivas. 1. mas esse antropológico não é fornecido pelas teorias antropológicas. É o humano que sustenta e alicerça a Educação Física.GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Rua Barão de Alagoas.1 Conceitos e Concepção A Educação Física é caminho privilegiado de Educação e.1 1 Grifo nosso . por seus valores. conceituais. um ser integral. Conforme Jean-Yves Leloup. um rebanho e um pastor. uma guerra e uma paz. o psicossomático. ginásticas e práticas da aptidão física. 2004).]. dança e atividades rítmicas/expressivas. reproduzir e transformar as formas culturais do exercício da motricidade humana. social e espiritual. O corpo é uma razão em ponto grande. 2. emocional. quero dar meu parecer. A Educação do Ser Integral é uma metodologia de educação pautada em valores humanos fundamentada na visão holística do ser. o desejo. mas também ter consciência de que “somos um corpo” numa perspectiva cultural. que contempla o bem-estar psicossomático. 2000. 2 O ramo científico da ecologia humana tem como objeto de estudo a relação do ser humano com o seu ambiente natural. Partindo da definição de saúde da OMS (Organização Mundial de Saúde). lutas/artes marciais e práticas alternativas (BETTI. ele tem por finalidade introduzir e integrar o aluno no âmbito da Cultura Corporal de Movimento.. 2002). O entendimento da Educação Física como atividade curricular pressupõe não só “dominar ou conhecer o corpo”. e o cuidar inclui todas as dimensões manifestadas de nossa essência: o corpo. . 51).2 O corpo e a Educação Física Aos que desprezam o corpo. é um ser multidimensional. tais como jogos. social. p. Quero dizer uma coisa aos que menosprezam o corpo: desprezam aquilo a que devem a sua estima (NIETZSCHE. visando formar o cidadão para que possa usufruir. compartilhar. [. vemos que o ser humano.2 Como componente curricular obrigatório da Educação Básica. humana e política (Referencial Curricular de Educação Física para o Ensino Fundamental do Estado de Alagoas.. mas simplesmente despedirem-se do seu próprio corpo e. a razão. ficarem mudos. por conseguinte. produzir. objetivando o favorecimento das leis que regem a vida e a harmonização das dimensões da totalidade individual. o psicossomático-noético e o do Ser Integral. quatro são os pressupostos básicos que implicam quatro formas diferentes de abordagem do ser humano: o somático. mental.. social. uma multiplicidade com um único sentido. [. O que devem fazer não é mudar de preceito. portanto.]. antropologicamente. ambiental e cósmico (espiritual). físico.. a subjetividade e a intuição. numa visão ecológica humana profunda2. as sensações. a ginástica e a dança e que expressa um sentido/significado nos quais se interpenetram. o papel do professor de Educação Física é fundamental da mesma maneira que a consideração com o conhecimento histórico e culturalmente produzido. 2. considere-se também que diversas abordagens devem contemplar uma articulação entre as diferentes teorias psicológicas. Essa tendência é que norteia os Referenciais Curriculares do Estado de Alagoas. 2. a Educação Física trata do conhecimento de uma área denominada Cultura Corporal. Essência e existência. afetivas e políticas. a Educação Física precisa envolver tendências que tenham enfoques mais psicológicos (Psicomotricista. e aquele vivenciado pelos participantes do processo.. Desenvolvimentista e Construtivista) e os biológicos como o da Saúde Renovada e também as que contemplem enfoques mais sociológicos e políticos (Crítico-Superadora. cognitivas. biológicos ou ainda aos recreacionistas. "aquilo que resta quando já não resta mais nada. sociais.4 A Educação Física e as representações sociais Nas representações sociais.3 O Ser Integral Ser o que somos e não o que estamos sendo é o desafio. sociológicas e filosóficas para que proporcionem uma ampla visão da área e não mais de práticas vinculadas apenas aos modelos esportivos. Deve-se conceber o aluno como um ser integral observando os pressupostos do ensino e da aprendizagem.. a intencionalidade/objetivos do homem e as intenções/objetivos da sociedade. "sem mesclar e sem separar" (CREMA. Somos a Vida Una. uma representação social é um senso comum que se tem sobre um determinado tema. Nessa concepção pedagógica.". avaliando e enfatizando as dimensões psicológicas. as lutas. dialeticamente. 2002). No entanto. podemos encontrar os conceitos científicos da forma que foram aprendidos e internalizados pelas pessoas. Assim.3 A Cultura Corporal de Movimento Mediante teorização crítica e pressuposto inspirado no materialismo histórico e dialético da Concepção Pedagógica Crítico-Superadora. configurada em termos corporais como o jogo. fugindo dos modelos tradicionais/esportivistas. em que se . o esporte. 2004). PCN) (DARIDO. Segundo Moscovici (1976). sem abandonar seu objeto de estudo que é o movimento3. Deve-se. equidade. como sendo meio eficaz para a conquista de um estilo de vida ativo. responsabilidade.5 A Educação Física. tanto a 3 Grifo nosso . a Educação Física deve estimular e promover a construção de condições físicas. no qual a disciplina era vista na escola muitas vezes apenas como “apêndice esportivo”. científicas e culturais que levem à conquista de uma vida digna e saudável para todos. então. ideológicas. para a formação integral de alunos/cidadãos. Esses valores e essas atitudes precisam e devem ser ensinados na escola. não-violência. sem a devida importância dentro do contexto social. Como elemento essencial para uma democracia social complexa por natureza. construindo valores e princípios compatíveis com as necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano contribuindo assim. modificar o imaginário social estabelecido anteriormente.4 incluem também os preconceitos. pois. e evidenciar a promoção de uma educação efetiva e permanente para a saúde. Nesse sentido. O aprendizado e o desenvolvimento de ações e princípios de respeito. igualdade. trazendo para o debate diversas propostas. ética e cidadania O conjunto de princípios ou padrões de conduta que regulam as relações dos seres humanos com o mundo em que vivem seria. cognitivas. FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA A Educação Física adota a “práxis” como pressuposto filosófico. a Educação Física ressignifica sua evolução através de “princípios organizadores” que regulam suas relações educacionais e curriculares através de conceitos e concepções renovadas estabelecidas numa visão humanística e social. 3. e a melhor forma de ensiná-los é estimulando reflexões e vivências na prática. solidariedade. justiça. segundo Araújo (2007). 2. psíquicas. ideologias e características específicas das atividades cotidianas (sociais e profissionais) das pessoas (DOISE et al. saberes ou sua função na sociedade. não mais evidenciando a supremacia da prática (ação) sobre a teoria (conhecimento). um dos significados da ética e/ou moral. o uso do diálogo nas mais diferentes situações e o comprometimento com o que acontece na vida da comunidade e do país são o aprender a ser cidadão ou cidadã. 1992). Lei Nº 11. art. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. §3º. Parecer CEB Nº 4. e do art. que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Lei Estadual Nº 6. 32 e 87 da Lei Nº 9. que disciplina a prática de Educação Física na Rede Pública Estadual de Ensino. com as alterações decorrentes da Lei Nº 10. 26.394. e dá outras providências. dispondo sobre a duração mínima de 9 (nove) anos para o ensino fundamental. 29.793.739 de 04 de julho de 2006. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. teoricamente balizadas (Referencial Curricular de Educação Física para o Ensino Fundamental do Estado de Alagoas. Lei Nº 9. 4. que altera a redação dos arts. e Lei Nº 10. que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A Educação Física tem estabelecido sua legalidade da seguinte forma: Lei de Diretrizes e Bases Nº 9. atitudes. que altera a redação do art. que dispõe sobre a regulamentação do profissional de Educação Física e cria seus respectivos Conselhos.394 de 20 de dezembro de 1996. 2002). 26. O sentido da práxis não significa a mera prática pela prática. de 29 de janeiro de 1998. de 7 de abril de 1999.5 prática como a teoria são partes da ação social humana. 30. de 6 de fevereiro de 2006. 92 da Lei Nº 9. Resolução CNE/CEB Nº 1. resultando na inter-relação dinâmica e complexa em que uma “tenciona” a outra. de 24 de março de 1998. de 20 de dezembro de 1996.394/96. ao tempo em que estabelece uma perspectiva dialógica. favorecendo sua unicidade e indissociabilidade que norteia e dá sustentabilidade à intervenção pedagógica da disciplina.615.274. mas um conjunto de posturas. Lei do Conselho Federal de Educação Física Nº 9. de 1º de dezembro de 2003. ou seja. §3º como componente curricular obrigatório.696 de 1º de setembro de 1998. formas de pensar e agir ações ou intervenções deliberadas. Atualizada até 15 de maio de 2003.672 de 15 de maio de 2003. . Parecer CEE/AL Nº 215/2007. Parecer CEE/AL Nº 170/2006. Resolução CNE/CEB Nº 1. respeitando sua flexibilidade pedagógica e sua autonomia. Parecer CEE/AL Nº 214/2007. de acordo com a legislação vigente no Sistema Estadual de Ensino.1 Princípios fundamentais para a intervenção pedagógica A Educação Física também possui princípios curriculares fundamentais que pressupõem saber comunicar. que dispõe sobre a habilitação legal à docência em Educação Física. que trata do entendimento sobre a impossibilidade das aulas de Educação Física serem separadas entre “práticas e teóricas” e da participação dos alunos nas aulas. que altera o artigo 10 da Resolução CNE/CEB Nº 3/98. 5. quando ocorrer a não oferta da carga horária constante na Matriz Curricular da escola. adotando os Referenciais Curriculares do Ensino Fundamental e Médio. . problematizar. superar e criar respostas no ambiente escolar. que dispõe sobre a reposição de carga horária do componente curricular Educação Física. intervir.Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. de 3 de abril de 2002. elaborados pela SEE/AL. Parecer CEE/AL Nº 189/2007. de 16 de agosto de 2006. Resolução CNE/CEB Nº 4. de 27 de outubro de 2005 e Resolução CNE/CEB Nº 4. Resolução CNE/CEB Nº 1. como documentos de orientação curricular para as escolas. Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.6 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. de 5 de julho de 2000. PRINCÍPIOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS 5. Resolução Nº 2 de 11 de setembro de 2001 – CEB/CNE . que garante sua oferta de maneira universalizada no Sistema Estadual de Ensino de Alagoas. Essa participação deve ser indiferenciada.3 Princípios fundamentais para o Esporte Educacional TOTALIDADE Fortalecimento da unidade do homem (consigo. o pensamento e a intuição como elementos indissociáveis desta mesma unidade. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE É preciso considerar o outro numa relação de totalidade. autoestima e autossuperação. raça ou gênero (SILVA. tendo em vista o contexto uno e diverso no qual está inserido. 1999): PRINCÍPIO DA INCLUSÃO A Educação Física é um direito básico do aluno não apenas como um direito formal e sim como participação plena. PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE A Educação Física deve oferecer uma diversidade de atividades. favorecendo o desenvolvimento do processo de autoconhecimento. . propiciando amplo contato com a cultura. não como objeto. independente de suas prévias capacidades físicas ou intelectuais. pois ele deve ter acesso às vivências que ela oferece. observando o conhecimento das fases de desenvolvimento motor e cognitivo e as características e interesses dos alunos. Tudo isso visando à preservação de sua individualidade em relação às diversas outras individualidades. com o outro e com o mundo). considerando a emoção. incluindo em seu programa o maior número possível de práticas corporais. 2004).2 Princípios do trabalho pedagógico em Educação Física A Educação Física deve seguir os seguintes princípios pedagógicos gerais (BETTI.7 5. a sensação. 5. ao incidir sobre suas variações e combinações das escolhas dos conteúdos da Cultura Corporal de Movimento. mas como sujeitos humanos. autonomia e liberdade do homem. a verificar as fronteiras e as profundidades do próprio eu” (BARBIERI. condição física) dos atores sociais envolvidos. EMANCIPAÇÃO Busca da independência.8 CO-EDUCAÇÃO Concepção da Educação que. no encontro entre dois alunos. a explorar todos os cantos e frestas da experiência consciente. oportunizando. a testar os limites exteriores. considerando a heterogeneidade (sexo. fundamentada no potencial cooperativo e no sentimento comunitário de cada um dos participantes do processo. parceria e confiança mútua. pelos quais o aluno “é encorajado a despertar. favorecendo seu comprometimento. fundamentado nos princípios de co-gestão. a procurar o significado. compreender e aceitar os como elementos constitutivos do processo de co-evolução do homem. idade. nível socioeconômico. PARTICIPAÇÃO Valorização do processo de interferência do homem na realidade na qual está inserido. compartilhar sucessos e insucessos. fundamentando-se nas experiências vividas de cada um dos participantes. a indagar. tendo em vista o processo de organização social decorrente do exercício de seus direitos e responsabilidades. de forma a fortalecer as habilidades em perseverar. 1998). os laços de solidariedade. da capacidade de discernir criticamente e elaborar genuinamente as suas próprias razões de existir. como co-autor dessa mesma realidade. . assim. co-responsabilidade e integração. tem. a se tornar autônomo. o seu alicerce. como processo unitário de integração e modificação recíproca. COOPERAÇÃO União de esforços no exercício constante da busca do desenvolvimento de ações conjuntas para a realização de objetivos comuns. assim. estreitando. propiciando o gerenciamento das questões de seu interesse. e. o desenvolvimento por intermédio da criatividade e da autenticidade. estruturando a ação pedagógica apoiada na ação e reflexão. fundamentando-se nos princípios da educação transpessoal. de forma a resgatar e preservar a sua identidade cultural. 6. . EJA. por docente licenciado nessa disciplina em todos os níveis e modalidades de ensino da educação básica. b) seja ministrada. 5. proteção e valorização das raízes e heranças culturais. independentemente de termos e circunstâncias dos alunos. Normal. considerando a singularidade inerente aos diversos mundos culturais. fazendo parte de um currículo longitudinal ao longo da passagem desses alunos pelas escolas. no processo de construção do coletivo. como também na Educação Profissional e suas formas). ampliando-se no Ensino Médio para a preparação do mundo do trabalho. Médio. como sinergias constitutivas do todo. Fundamental. Educação do Campo.4 Eixos Estruturadores Ludicidade Corporeidade Sensibilidade Criticidade Criatividade As competências. Educação Indígena. DA INDISPENSABILIDADE DE UMA EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO Para que tenhamos uma Educação Física de qualidade nas escolas.9 REGIONALISMO Respeito. é indispensável que: a) seja cumprida sua obrigatoriedade no ensino básico em seus níveis e modalidades (Infantil. Educação Especial. conforme legislação. surgidos da relação intrínseca entre seus elementos. as habilidades e os procedimentos definem-se também segundo a concepção de que o processo de formação do aluno desenvolve-se para a cidadania crítica na Educação Básica. o) possibilite para todos os alunos uma variedade considerável de experiências e convivências na realização das atividades físicas e no conhecimento de sua corporeidade. f) os espaços pedagógicos devem ser definidos conforme as opções metodológicas do professor. . d) seja dotada de instalações equipadas de meios e materiais didático-esportivos adequados. não podendo a disciplina afastar-se de seu objeto que é o movimento. quadra. Lutas e Jogos e Brincadeiras. em instalações compatíveis com as condições climáticas e de espaço diversificados adequados. participação igualitária em atividades com a devida adequação dos conteúdos e metodologias vinculadas ao Projeto Político Pedagógico. procedimental e atitudinal. pistas) e outros constantes em seu planejamento. n) propicie. área verde. conforme a Cultura Corporal de Movimento: Ginástica. sala de vídeo. vespertino e noturno). e) sejam respeitadas as metodologias e os espaços físicos definidos pelo professor (sala de aula. m) tenha práticas esportivas e jogos em seu conteúdo sob a forma de Esporte Educacional. Esporte. a interdisciplinaridade e a contextualização. l) utilize as dimensões dos conteúdos: conceitual. a disciplina localiza-se na Área de Linguagens. ajustada às condições da população escolar e as faixas etárias. i) integre-se com as outras disciplinas na composição do currículo escolar. área de lazer. Dança. entendendo que o conhecimento acontece mediante a ação educativa do ensino-aprendizagem. Códigos e suas Tecnologias. p) garanta aos alunos do curso noturno. h) como componente curricular. g) seja realizada dentro de horários propícios. através do Esporte Educacional. piscinas.10 c) seja cumprida a legislação pertinente no quantitativo mínimo semanal de duas aulas nos turnos de funcionamento da escola (matutino. k) tenha seus conteúdos trabalhados. e como tal deve-se articular com as demais áreas do conhecimento. ginásio. favorecendo a inclusão. pátio. j) utilize procedimentos metodológicos que contemplem a transversalidade. laboratórios: informática e ciências. estimulando a participação ativa dos alunos em atividades esportivas ao longo da sua vida. conhecimentos das regras e fundamentos das diversas modalidades do conteúdo Esporte. biblioteca. O planejamento das atividades deve ser aberto.11 q) utilize a sistemática de avaliação da aprendizagem. A organização das aulas deve romper com as características dos modelos tradicionais de estruturação em partes. deverá seguir o Referencial Curricular desse nível do Ensino Médio. respeitar e desfrutar da pluralidade de manifestações da Cultura Corporal de Movimento. desde que as escolas atendam a esse princípio e /ou o adéque a sua realidade. conforme a concepção da disciplina e a do sistema educacional público estadual. dignidade e solidariedade. As intervenções pedagógicas devem ter como ponto de partida a prática social dos indivíduos e do professor (que pode ser igual ou diferente). 7. adotando atitudes de respeito mútuo. Na ação pedagógica. a disciplina deverá seguir o princípio da inclusão e da Educação Física Adaptada. s) no ensino da Escola Normal. bem como o caráter de terminalidade. que condiciona sua dinâmica processual e impõe um direcionamento pragmático à . Eleger a cidadania como eixo norteador significa entender que a Educação Física na escola é responsável pela formação de alunos que sejam capazes de participar de atividades corporais. aprendizagem e de convívio social que emergem no decorrer das aulas e das atividades vinculadas à Educação Física. éticos e estéticos que substancia princípios humanistas e democráticos. na qual os alunos possam ser estimulados a agir como sujeitos ativos. t) na Educação Especial. para que possa ocorrer a efetiva assimilação crítica dos conteúdos científicos e culturais. u) norteie-se através da Proposta Pedagógica para a Educação Básica de Jovens e Adultos e suas Orientações Curriculares. ORIENTAÇÕES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS A Educação Física. no sentido dos fins da educação nacional. e continuamente reelaborado em função da dinâmica dos conflitos e das dificuldades de ensino. observando suas especificidades. deve ser entendida como uma disciplina curricular de enriquecimento cultural fundamental à formação da cidadania dos alunos. para conhecer. incluindo a ênfase ao contínuo processo de ação-reflexão-ação. o professor deve ter em vista o processo de problematização e instrumentalização. r) seja realizada prioritariamente no horário regular das aulas. morais. valorizar. calcada num processo de socialização de valores sociais. bem como suas Orientações Curriculares. não havendo. original e autêntico. esses alunos. com fins de participação nas Olimpíadas Escolares. como também à obrigatoriedade da disciplina como componente curricular. Os alunos amparados legalmente deverão participar das aulas conforme estabelece a Sistemática de Avaliação da Rede de Ensino do Estado de Alagoas. a escola poderá estabelecer parcerias. socialização . Jogos. com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer. A organização das aulas deve contemplar os princípios da unicidade e indissociabilidade. obedecendo ao princípio da inclusão. continuam obrigados a participarem das aulas. Ela deve ser vista em suas possibilidades de integração. Festivais Esportivos e outros deverá garantir um tempo pedagógico desvinculado das aulas de Educação Física. 8.12 consecução de objetivos considerados imediatos (geralmente definidos em termos comportamentais e subordinados a condições e a critérios rígidos e uniformes de desempenho). separação entre aula teórica e aula prática. de acordo com o parecer CEE/AL Nº 189/2007 e da Resolução CNE/CES Nº 07. desde que aprovadas pelo Conselho Escolar. porém incluído e distribuído na carga horária do professor. assegurando a prioridade da Educação Física como componente da base nacional comum. Eventos Esportivos. portanto. não sendo apenas uma ferramenta multidisciplinar ou instrumento de desenvolvimento ou desempenho fora de si mesma. e o parecer CEE/AL Nº 170/2006. CONSIDERAÇÕES FINAIS Por possuir um saber próprio. de suas temáticas e da avaliação. praticado no sistema de ensino e em formas assistemáticas de educação. servindo apenas como tempo e espaço para lazer e/ou divertimento e alienação. Campeonatos. A escola que optar pelo Esporte Educacional. O desporto educacional. Portanto. partilhando experiências equiparadas às outras disciplinas curriculares. Caso não possua os espaços físicos adequados para as atividades do Esporte Educacional e aulas de Educação Física. a hipercompetitividade de seus praticantes. a Educação Física adquire lugar dentro da escola. deverá evitar a seletividade. apesar da dispensa das atividades motoras. Portanto. estruturação do conhecimento.13 e agente de transformação como decorrência de suas ações na formação de uma cidadania crítica. capacidade para a tarefa pedagógica. sem distinção de qualquer condição humana e sem perder de vista a formação integral das pessoas. a Educação Física deve-se constituir invariavelmente na busca pela qualidade. demonstrando iniciativa. Essa transformação deve começar pela organização interna. empenho. . contribuindo para o desenvolvimento de estilo de vida ativa e saudável e para a melhoria da qualidade de vida da população. conteúdo da disciplina e posicionamento do profissional da área. 2006. ______. Brasília: UNB. Maceió/AL. BRASIL.1998. BRASIL. Códigos e suas Tecnologias. Secretaria Executiva de Educação.Brasília – 2007.MEC – Brasília -2002. Ética e Cidadania: Construindo valores na Escola e na Sociedade . Códigos e suas Tecnologias – MEC. 2004. ______.Brasília – 2004.Área Linguagens. Maceió/AL. Secretaria Executiva de Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais 1ª . Maceió/AL. Secretaria Executiva de Educação. ______.8ª séries – Educação Física – Ensino Fundamental. Esporte Educacional: uma possibilidade de restauração do humano por intermédio da educação pelo esporte. Maceió/AL. Secretaria Executiva de Educação. 2002. ______. Referencial Curricular de Educação Física para o Ensino Fundamental do Estado de Alagoas.14 REFERÊNCIAS ALAGOAS. ______. ______.4ª séries – Educação Física – Ensino Fundamental. ______.MEC – Brasília -1997.MEC. César. Secretaria de Educação do Estado de Alagoas. 2003. Orientações Curriculares para o Ensino Médio: Linguagens. Referencial Curricular Escola Normal Nível Médio Estado de Alagoas. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio. BARBIERI. 1998. 2003. Sistemática de Avaliação da Aprendizagem. Maceió/AL.MEC – Brasília . Parâmetros Curriculares Nacionais 5ª . . Proposta Pedagógica para a Educação Básica de Jovens e Adultos do Estado de Alagoas. Caderno de Sugestões Curriculares . O princípio de inclusão em Educação Física escolar: um estudo exploratório no município de São João Del-Rei. Júnior Venditti Rubens. Teoria e Prática: Uma Relação Dinâmica e Contraditória. SANTIAGO.com>. Encontro com professores de Educação Física do Estado de Alagoas. Suraya Cristina. Rio de Janeiro/RJ: Guanabara e Koogan. Mauro et al./2008. 08 . Código de Ética do Profissional de Educação Física –CONFEF . CREMA Roberto. Alcides José. In: Motrivivência Educação Física – Teoria e Prática. Disponível em:<www. Leandro Gilberto. 2004. São Paulo: UNESP. Carta Brasileira de Educação Física. Ana Patrícia da. 2003. RIO DE JANEIRO. v. DARIDO. p. Et alli. Sistematização epistemológica da Educação Física brasileira: concepções pedagógicas Critico-Superadora e CríticoEmancipatória. Pedagogia Cidadã: Cadernos de Formação – Educação Física. . 2002. Silvio Sanches.Santa Catarina: Ijuí.efdesportes. 2004. BETTI. 2004. GAMBOA. n. 2004. ______.15 BUSSO. Educação Física e Temas Transversais Possibilidades de Aplicação. Suraya Cristina. Educação Física na Escola – Implicações para a prática pedagógica. Antigos e Novos Terapeutas: Abordagem Transdisciplinar em Terapia. dez. Educação Física como prática Corporal. 2006./ago.Rio de Janeiro-2003. Leonea. Irene Conceição Andrade. Conselho Federal de Educação Física – CONFEF. SCAGLIA. Petrópolis/RJ: Vozes. São Paulo/SP: Mackenzie.Rio de Janeiro-2000. n. mai. SILVA. Rio de Janeiro/RJ. Ano 07. 1995.2. 2005.CONFEF.Motriz. Universidade Federal do Rio de Janeiro Revista Motriz . São Paulo/SP: Scipione. FREIRE.141-141.10. João Batista. Rio Claro. DARIDO. Acesso em: 01/fev. RANGEL. 2002. Intervenção do Profissional de Educação Física-CONFEF. Maceió/AL. ANEXO . que tenha prole. IV .394. 2º .[. DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003. de 20 de dezembro de 1996.O § 3º do art. em situação similar. estiver obrigado à prática da educação física. que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional". LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristóvam Ricardo Cavalcante Buarque .que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.044.amparado pelo Decreto-Lei nº 1.] § 3º . Altera a redação do art.(VETADO) Art.maior de trinta anos de idade. de 20 de dezembro de 1996. e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. II .17 ANEXO I Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10. 26.que estiver prestando serviço militar inicial ou que. passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .394.793.(VETADO) VI .A educação física. 182º da Independência e 115º da República.. Brasília. de 21 de outubro de 1969. 92 da Lei nº 9." (NR) Art. III . 1º . sendo sua prática facultativa ao aluno: I . V . §3º. é componente curricular obrigatório da educação básica.Esta Lei entra em vigor no ano letivo seguinte à data de sua publicação. integrada à proposta pedagógica da escola. 1º de dezembro de 2003.. 26 . 26 da Lei nº 9. e do art. sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. caracterizados por: a) incapacidade física relativa. asma. b) ocorrência isolada ou esporádica. pericardites. o regime excepcional de classes especiais. DECRETAM: Art 1º São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino. incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares. CONSIDERANDO que a legislação admite. Art 2º Atribuir a êsses estudantes. infecções. DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR . afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas. cartide. em casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia). embora se encontrando o aluno em condições de aprendizagem. atendendo a que tais características se verificam. na proporção mínima exigida em lei. de outro. de um lado. como compensação da ausência às aulas. exercício domiciliares com acompanhamento da escola. . de 13 de dezembro de 1968. nefropatias agudas ou subagudas. etc. OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA. combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5. entre outros. usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16. portadores de afecções congênitas ou adquiridas. CONSIDERANDO que condições de saúde nem sempre permitem freqüência do educando à escola.18 ANEXO II Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 1. traumatismo ou outras condições mórbitas. DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível. bem como o da educação peculiar dos excepcionais. determinando distúrbios agudos ou agudizados. Dispõe sôbre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.044. e CONSIDERANDO que a Constituição assegura a todos o direito à educação. desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes. de 14 de outubro de 1969. o da equivalência de cursos e estudos. afecções reumáticas. para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado. em cada caso. 148º da Independência e 81º da República. Art 4º Será da competência do Diretor do estabelecimento a autorização. à autoridade superior imediata.19 Art 3º Dependerá o regime de exceção neste Decreto-lei estabelecido. Brasília. 21 de outubro de 1969. AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Tarso Dutra . do regime de exceção. revogadas as disposições em contrário. de laudo médico elaborado por autoridade oficial do sistema educacional. Art 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. DE 4 DE JULHO DE 2006. duas aulas semanais por turma. Art. em todos os níveis e modalidades de ensino da educação básica. em Maceió. de 10 de janeiro de 2006. DISCIPLINA A PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 3º Revoga-se a Lei Estadual nº 6. Parágrafo único.685. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES. 4 de julho de 2006. anos ou ciclos da educação básica e será desenvolvida por professor portador de licenciatura específica na respectiva disciplina.739. Art. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Deverão ser ministradas. . 1º A Educação Física integra a proposta pedagógica das escolas da rede pública estadual de ensino e é componente curricular obrigatório de todas as séries. o exercício da docência dessa disciplina na rede pública estadual de ensino. 2º É reservado ao professor de Educação Física com licenciatura.20 ANEXO III ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR LEI Nº 6. aos não portadores do diploma de licenciatura em Educação Física. vespertino e noturno) de funcionamento da escola. Fica proibida a docência na disciplina Educação Física na rede pública estadual de ensino. 118º da República. ajustadas às faixas etárias e às condições da população escolar em cada um dos turnos (matutino. LUIS ABILIO DE SOUSA NETO Governador Publicada no DOE de 05 de julho de 2006. Parágrafo único. no mínimo. II – DO MÉRITO: O Referencial Curricular elaborado vai ao encontro da concepção de que a Educação Física no currículo escolar é um componente educativo que integra teoria e prática. e deve ser compreendido enquanto Cultura Corporal. 26. ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar. RELATOR (A): CONSª SANDRA LÚCIA DOS SANTOS LIRA PARECER Nº 170/2006 CÂMARA OU COMISSÃO CEB APROVADO EM 16/05/2006 PROCESSO Nº 567/2004. integrada à proposta pedagógica da escola. 26. por meio da Lei Nº 10.793/2003 que altera a LDB Nº 9394/96 no Art. sendo facultativa nos cursos noturnos”. passando a ter a seguinte redação: “§ 3º. em seu texto original dizia: “§ 3º. Programa do Ensino Médio da Secretaria Executiva de Educação Alagoas. 27 /2004. (grifo nosso).maio de 2002)como para o Ensino Médio. §3º. Poço. o mesmo §3º do Art. Maceió/AL Fone/Fax: 3231-2701 INTERESSADO: Programa de Ensino Médio UF: AL ASSUNTO: Consulta sobre interpretação da Lei Nº 10. por meio do OF. de 10/08/2004. Posteriormente.044 de 21/10/1969.793/03. encaminha consulta ao Conselho Estadual de Educação de Alagoas sobre a interpretação da Lei Nº 10. 26 da LDB foi modificado. Nº. A alteração da LDB pela Lei Nº 10. o Congresso Nacional aprovou nova alteração no §3º do Art. e deixou bem claro que sua .21 ANEXO IV ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Praça da Maravilha.CEE/AL I . 87. que antes tornava facultativa a prática aos alunos do turno noturno de forma genérica. Em dezembro de 2003. § 3º. Nº 9394/96. redefinido os critérios para “a prática facultativa do aluno”.HISTÓRICO: O PROEM/SEE-AL.793 de 1º dezembro de 2003. é componente curricular da Educação Básica. da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. sendo facultativa nos cursos noturnos”. da LDB. inclusive reestabelecendo critérios anteriormente definidos pelo Decreto-Lei Nº 1. é componente curricular obrigatório da Educação Básica.793/2003 tornou mais precisa a norma.que alterou o Art. integrada à proposta pedagógica da escola. a Lei Nº 10.A educação física. O Art.26 da LDB.A educação física. §3º quanto à prática do componente curricular Educação Física na Educação Básica. A SEE/AL elaborou um Referencial Curricular para o componente Educação Física tanto para o Ensino Fundamental (Proposta Pedagógica em Educação Física para o Ensino Fundamental. ajustando-se às faixas etárias s e às condições da população escolar. 26.328 de 12/12/2001. para garantir a inclusão do (a) estudante é preciso que a SEE/AL dote as unidades escolares de condições físicas adequadas. disponibilidade de tempo. e estabelece tratamento excepcional para os que apresentem problemas de saúde que os incapacitem de comparecer às aulas. E a conclusão é que não há incompatibilidades. As alterações no texto da LDB no §3º do Art. O Referencial Curricular da Educação Física nos documentos para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio e. Cabe à escola inseri-los com alternativas viáveis e adequadas. podem escolher como fazêlo. adultos (maiores de 30 anos). cuidados com filhos e estudos já são maduros o suficientes para efetuar escolhas sobre suas vidas. conforme laudo médico. Desta forma. mas facultativa. como compensação da ausência às aulas.Atribuir a êsses estudantes. mas por ela pode optar. interesses.22 prática não é obrigatória. equipamentos e corpo docente suficiente para ampliar a oferta da Educação Física. agrupar os estudantes de formas diversificadas.agora independente do turno em que freqüenta a escola . poderá ser ofertada enquanto exercício domiciliar. e ai entra o papel da Proposta Curricular de Educação Física e da Proposta Pedagógica da escola. e estabelece: “Art.26 indicam que os legisladores tanto optaram por afirmar a Educação Física como componente curricular obrigatório da Educação Básica. em todos os turnos em que funciona.044 de 21/10/1969.pode optar por sua prática. de sorte que tenham a oportunidade de escolher e participar das atividades de Educação Física. inclusive a Educação Física. com filhos. Obviamente tal público não terá disponibilidade semelhante à das crianças e jovens que não têm responsabilidade de adultos. o que significa que deve ser ofertada a todos os alunos da escola . 2º. é necessário modificar a organização do trabalho pedagógico atual. horários e locais compatíveis. Ou seja. A nova legislação foi bastante incisiva e específica compreendendo que adultos que conciliam atividades de trabalho. Outro aspecto é a revalorização do Decreto-Lei Nº 1.da questão da freqüência mínima obrigatória do educando à escola . em comum acordo com o tratamento médico prescrito. . sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. Havendo opções realmente acessíveis. prestando serviços militar. Para garantir a inclusão deste estudante que não está obrigado à prática.793/2003. estes estudantes poderão exercer o direito de escolha e ter acesso à prática da Educação Física como um componente formativo de sua cidadania. exercício domiciliares com acompanhamento da escola. apontam para uma Educação Física integrada ao conjunto da Proposta Pedagógica da Escola. Se estiverem desobrigados não estão impedidos.044 de 21/10/1969.” Isto significa que a escola deverá ofertar exercícios domiciliares e acompanhamento aos alunos com problema de saúde e que a estes é facultativa a prática da Educação Física. e ainda que seja desejável que incorporem a prática das atividades físicas como um componente de manutenção de sua saúde e bem estar psíquico. aos estudantes que estejam inseridos no mundo do trabalho (jornada igual ou superior a seis horas). etc. desde que o estabelecimento de ensino possa ofertar tal acompanhamento. Ora. conforme a natureza do problema identificado. essa regra vale para todo o processo pedagógico. em coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais para essas etapas do ensino. respeitando critérios como idade. e sim. ou aqueles que possuam problemas comprovados de saúde nos termos do Decreto-Lei Nº 1. nem os mesmos interesses. a prática da Educação Física pode ser fundamental para o restabelecimento da saúde do (a) estudante e. posto que este instrumento legal não trata da prática da Educação Física. trabalhando de forma interdisciplinar. bem como definiram que o estudante que já possui responsabilidades da vida adulta . Ao que parece o PROEM pretende esclarecer se há incompatibilidade entre o Referencial Curricular da Educação Física adotado pela rede estadual de ensino e a Lei Nº 10. que devem ser integradas. com objetivos de inclusão social e formação para a cidadania. para entender as especificidades e necessidades diferenciadas desse público e oferta-lhes atividades. que alterou o que alterou o Art. interesses. equipamentos e professores habilitados para oferecerem diversificadas alternativas que atendam às especificidades dos diversos públicos da Educação Básica. Nº 9394/96. planejar alternativas para o atendimento domiciliar de estudantes nos termos do Decreto-Lei Nº 1.23 A SEE/AL deve. etc.044 de 21/10/1969. LINDIZAY LOPES JATUBÁ SECRETÁRIA EXECUTIVA .793 de 1º de dezembro de 2003. respeitando-se sua flexibilidade pedagógica e sua a autonomia.psicológico. socioeconômico e cultural. CONSª MARIA GORETE RODRIGUES DE AMORIM LOPES PRESIDENTE CEB/CEE/AL ÂNGELA MARCIA DOS SANTOS ASSESSORA TÉCCNICA DA CEB/CEE/AL SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CEE. respeitando critérios como idade. e o Referencial Curricular da Educação Física para o Ensino Fundamental. também. S. da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.§3º. de sorte a incluir a maioria dos estudantes nas práticas da Educação Física Escolar. o Sistema Estadual de Ensino de Alagoas adota o Referencial Curricular da Educação Física para o Ensino Médio. nosso voto é o seguinte: 1. III . A Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica em todos os turnos e funcionamento da escola e sua oferta deve ser universalizada. 3. 16 de maio de 2006. 5. aptidões . CONSª SANDRA LÚCIA DOS SANTOS RELATORA IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Básica acompanha o voto da Relatora. elaborados pela SEE/AL. na perspectiva da formação da cidadania. 6. As redes de ensino públicas e privada que compõem o Sistema Estadual de Ensino de Alagoas devem dotar as unidades escolares de condições físicas. 4. 2.044 de 21/10/1969. Para assegurar a integração da Educação Física à Proposta Pedagógica da Escola. adaptando a organização existente às necessidades dos estudantes. em Maceió aos 15 de setembro de 2006. Os dirigentes das Secretarias de Educação das redes públicas e os dirigentes dos estabelecimentos de ensino da rede privada deverão planejar opções para o atendimento domiciliar dos estudantes nos termos do Decreto-Lei Nº 1. É o nosso Parecer.M.VOTO DA RELATORA: Diante do exposto. Maceió/AL. considerando-os de forma geral em seu contexto físico. condições de saúde .J Maceió/AL. 16 de maio de 2006.disponibilidade de tempo. As redes públicas e privada que compõem o Sistema Estadual de Ensino de Alagoas devem promover a Formação Continuada dos Professores de Educação Física para que estejam aptos a desenvolver o que propõe o Referencial Curricular adotado com flexibilidade e. É obrigatório que o Sistema Estadual de Ensino de Alagoas adote integralmente a Lei Nº 10. como documentos de orientação curricular para as escolas do Sistema.26. sobretudo. solicita parecer do CEE/AL quanto à aspectos específicos da docência em Educação Física. etc). sobre a docência em Educação Física no sistema Estadual de Ensino de Alagoas. que norteia atualmente a disciplina e estão contidos nos referenciais Curriculares de Educação Física dos Ensinos Fundamental e Médio do estado de Alagoas”. 87. . além da ingerência na autonomia metodológica de docentes. aptidões. no uso de suas atribuições. tornando-se. o PROEM. de acordo com a realidade de cada unidade escolar (espaço físico escolar. CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA APROVADO EM 11/09/2007 PROCESSO CEE/AL Nº 278/2007 I . abaixo apresentados: a) Entendimento da impossibilidade das aulas de Educação física serem separadas “práticas e teóricas”. em casos específicos. UF: AL II . através do Ofício nº 014/2007. Poço. Profª Maria Vitória Viana Teixeira. devem dotar as unidades escolares de condições físicas. de 04 de julho de 2006 e no Parecer CEE /AL 170/2006. equipamentos e professores habilitados para oferecerem diversificadas alternativas que atendam às especificidades dos diversos públicos da Educação Básica. PARECER Nº 189/2007. alunos que residem em localidades de difícil acesso. preferencialmente no turno de estudo do aluno e. essencial que a natureza deste trabalho traduza-se na compreensão desses dois conceitos mediante os princípios e fundamentos teórico-filosóficos e metodológicos contidos na concepção da Cultura corporal do Movimento. de 31 de março de 2004.RELATÓRIO: A Gerente do Programa de Ensino Médio – PROEM-SEEE/AL. Compreendendo que “a disciplina Educação Física fundamenta-se nas concepções de corpo e movimento.CEE/AL. respaldado também nos princípios contidos na Resolução CNE/CES 07. ao reafirmar que: As redes de ensino pública e privada que compõem o Sistema Estadual de Ensino de Alagoas.24 ANEXO V ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Praça da Maravilha.739. realiza consulta ao CEE/AL. respeitando critérios como idade. devem acontecer. interesses.VOTO DA RELATORA: Diante do exposto e considerando o que preceitua o Parecer 170/2006 . portanto. no turno contrário. b) Entendimento de que a realização das aulas de Educação Física. conforme tem ocorrido. na Lei Estadual 6. condições econômicas dos alunos. Maceió/AL Fone/Fax: 3231-2701 INTERESSADO: Programa de Ensino Médio ASSUNTO: Consulta sobre a docência em Educação Física RELATOR (A): CONSª MARIA GORETE RODRIGUES DE AMORIM LOPES. contribuindo para a descontinuidade e prejuízo das atividades e dos conteúdos abordados. em 11/09/2007 CONSª MARIA GORETE RODRIGUES DE AMORIM LOPES PRESIDENTE CEB/CEE/AL . conforme preceitua a Resolução CNE/CES 07/2004. as equipes docentes deverão ter a sensibilidade de integrar esses aspectos do comportamento humano. da análise crítica da realidade social. a teoria não está desintegrada da prática. condições de saúde. Maceió/AL. deve ser desenvolvido por profissional habilitado. As aulas de Educação Física deverão ocorrer em turno e horário que possibilitem a participação efetiva dos alunos. ou seja. quando concebe que “ao trabalhar a relação inseparável entre conhecimento. somos de parecer que: 1. etc. de sorte a incluir a maioria dos estudantes nas práticas da Educação Física.25 disponibilidade de tempo. da indissociabilidade teoria-prática.. formação humana. as condições de acesso à escola e condição sócio. Considerando o que dispõe as Diretrizes Curriculares da Educação Básica. art 5º. discutindo-os e comparando-os numa atitude crítica. estabelecidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e integrantes no Projeto Político Pedagógico da Escola. resgate/ampliação e enriquecimento cultural das pessoas para o aumento das possibilidades de adoção de um estilo de vida fisicamente ativa e saudável. linguagem e afetos. Considerando que a disciplina Educação Física compõe a área de conhecimento de Linguagens. 3. com condições de exercer autonomia didática e fazer escolhas metodológicas responsáveis e condizentes com os princípios da educação para a formação humana. não se fragmentam e os princípios teórico-filosóficos que fundamentam a prática não se constituem em conteúdos distintos. Este é o nosso Parecer: Maceió.econômica dos alunos. A disciplina Educação Física deve ser desenvolvia tendo como base os princípios da abordagem interdisciplinar dos conhecimentos. 11/09/2007. Sendo componente curricular da Educação Básica. dentro da perspectiva e da riqueza da diversidade da grande nação brasileira”. devendo ser considerado prioritariamente. construtiva e solidária. códigos e suas tecnologias. 2. onde o movimento do corpo e mente. CONSª MARIA GORETE RODRIGUES DE AMORIM LOPES RELATORA III – CONCLUSÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Básica acompanha o voto da Relatora. como mais uma forma de expressão humana. alínea “i”. na perspectiva da formação da cidadania. 2. art19. S.º 131/2007. 87. em cumprimento à legislação nacional em vigor. seja de oferta para crianças. de acordo.PROEM ASSUNTO: Consulta sobre habilitação legal à docência em Educação Física RELATORA: Maria Gorete Rodrigues de Amorim Lopes PARECER Nº 214/2007 CÂMARA OU COMISSÃO CEB APROVADO EM 11/09/2007 PROCESSO N. ao que se pode a CEB-CEE/AL. Maceió/AL. componente curricular obrigatório do Núcleo Comum da Educação Básica. profissional que atuará na referida disciplina deverá estar devidamente habilitado para exercer a prática docente. conforme estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e Ensino Médio. No ato de autorização.RELATÓRIO: A Srª Maria Vitória Viana Teixeira.CEE UF: AL I . Maceió/AL Fone (082) 3231-1102 FAX (082) 3231-2701 INTERESSADO: Programa de Ensino Médio . jovens ou adultos. esclarece: 1. reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos da Educação Básica.L Maceió. a resolução 051/2002 CEE/Al. em 11/09/2007 CONSª MARIA GORETE RODRIGUS DE AMORIM LOPES PRESIDENTE DA CEB/CEE/AL . II . nos termos da Resolução CEB/CNE nº 2 de 26/06/97. inciso I. CONSª MARIA GORETE RODRIGUS DE AMORIM LOPES RELATORA III – CONCLUSÃO DA CÂMARA: A Câmara de Educação Básica acompanha o voto da Relatora. Sendo Educação Física. Poço. estabelece que o pessoal docente seja apresentado pela instituição escolar com seu respectivo “Diploma de conclusão de curso de Licenciatura Plena ou de outros Cursos de graduação combinado com formação Pedagógica Especial. então gerente do PROEM-SEEE/AL. tanto quanto o profissional que atue em outro componente curricular constante na Matriz Curricular da Escola. realiza consulta ao CEE/AL sobre a documentação exigida para o exercício da docência em Educação Física na Educação Básica.M. desde que emitido por instituições com credenciamento especial” Este é o Parecer.VOTO DA RELATORA: Diante do exposto e em atendimento. com a legislação vigente no Sistema Estadual de Ensino. 11/09/2007. alínea “a” .26 ANEXO VI ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Praça da Maravilha. em atendimento ao que se pede. 11/09/2007. com total apoio da SEEE/AL: 1. Observe o parecer 618/2003 CEE/AL. Apresente o planejamento da reposição de carga horária da disciplina Educação Física e dos demais componentes não ofertados.VOTO DA RELATORA: Diante do exposto. 2.394/96 em relação à dias letivos e carga horária mínima por ano letivo. 26 da LDB 9.º 279/2007.27 ANEXO VII ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Praça da Maravilha.394/96. S. CONSª MARIA GORETE RODRIGUS DE AMORIM LOPES RELATORA PRESIDENTE DA CEB/CEE/AL . caso esta não tenha sido devidamente ofertada. à Secretaria Estadual de Educação e do Esporte.º 215/2007 CÂMARA OU COMISSÃO CEB APROVADO EM: 11/09/2007 PROCESSO N. visando reposição da carga horária mínima do componente curricular Educação Física. art. e. PARECER N. orienta as unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino que não ofertam de forma regular todos os componentes curriculares. para apreciação do setor responsável. que garantam o que estabelece a Lei 9. antes do seu desenvolvimento. a CEB-CEE/AL esclarece: Considerando que o Parecer 618/03 CEE/AL. realiza consulta ao CEE/AL sobre a reposição de carga horária da disciplina Educação Física. II . caso não haja nenhuma alternativa no Parecer 618/2003 adequada à realidade dos alunos da escola.RELATÓRIO: A Srª Maria Vitória Viana Teixeira. art. quando ocorrer a não oferta da carga horária constante na Matriz Curricular da escola.PROEM UF: AL ASSUNTO: Consulta sobre reposição de carga horária do componente curricular Educação Física RELATORA: Maria Gorete Rodrigues de Amorim Lopes. 1º da Lei Estadual nº 6. então gerente do PROEM – SEEE/AL.J. se for o caso. Considerando que a disciplina Educação Física é componente curricular de oferta obrigatória na Educação básica. nº 87 – Poço Maceió/AL Fone (082) 3231-1102 FAX (082) 3231-1201 INTERESSADO: Programa de Ensino Médio .CEE I . Organize outras formas de reposição de carga horária e conteúdos curriculares não trabalhados da disciplina Educação Física. no que se refere a escolha de uma das opções apresentadas. determinamos que a escola.M. de um determinado curso ou série. bem como direito do aluno concluir a Educação Básica com qualidade.739/2006. É o Parecer. a optarem por alternativas apresentadas de oferta. conforme preceitua o parágrafo 3º. Maceió. conforme estabelece o Parágrafo Único. 3. especialmente pela ausência de professores em determinadas áreas. Fone: 3315-1266 ORIENTAÇÃO ÀS UNIDADES ESCOLARES DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DE ALAGOAS Com o fito de uma maior organização por parte das unidades escolares do sistema estadual de ensino. Profª. DOCUMENTO – Declaração ou outro documento que comprove a prestação de serviço militar inicial. em situação similar. devendo inclusive ser informado aos professores de Educação Física e ser registrado no diário de classe. DOCUMENTO – cópia e original do RG.394-96. Assim mediante os que expressam os incisos do parágrafo 3° da Lei n° 10. Inciso II – aluno/a maior de trinta anos de idade.793/2003 sejam solicitados do/a educando/a os seguintes documentos: Inciso I – Cumpre jornada de trabalho igual ou superior a seis horas. sejam requeridos documentos comprobatórios de sua situação e seja preenchida uma ficha conforme modelo (anexo) que deverão ficar arquivados na pasta individual.28 ANEXO VIII ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEEE SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL DIRETORIA DE GESTÃO ESCOLAR GERÊNCIA DE LEGISLAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DO ENSINO Rua Barão de Alagoas. Inciso III – aluno que estiver prestando serviço militar ou que. §3° e do artigo 92 da Lei n° 9. Maria José Alves Costa Gerente de Legislação e Normatização do Ensino . quanto à documentação requerida ao/a educando/a para cumprimento do que preconiza a Lei n° 10.793/2003 que altera a redação do artigo 26. para um eficaz controle pela unidade de ensino. DOCUMENTO – Laudo médico emitido por médico credenciado no CRM (Conselho Regional de Medicina). estiver obrigado à prática de educação física. que dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica. orientamos que para os/as educandos/as amparados/as pela lei supra. Documento – cópia e original da certidão de nascimento dos/as filhos/as GLNE. em Maceió. 141. OBS: Caso de trabalho informal deve ser apresentada declaração do empregador com n° do RG e CPF do mesmo autenticado em cartório. VI – aluno/a que tenha prole. 12 de março de 2009. IV – alunos/a amparado/o pelo Decreto-Lei n° 1. MS. emitido pelo órgão competente.044. de 21 de outubro de 1969. no que pertine à vida escolar do/a educando/a. DOCUMENTO: Cópia e Original da Carteira de Trabalho/Contrato de trabalho (para conferir com o original). Centro – 57020-210 . ) Inciso VI – Tem prole DOCUMENTO: Cópia da certidão de nascimento dos/as filhos/as (original para conferir). DOCUMENTO: Cópia da carteira de trabalho/contrato de trabalho (original para Conferir) ou Declaração do empregador com n°.044. ( . ( ) Inciso II – É maior de trinta anos de idade DOCUMENTO: Cópia do RG (original para conferir) ( ) Inciso III – Está prestando serviço militar inicial ou situação similar DOCUMENTO: Declaração ou outro documento que comprove a prestação de Serviço militar. ( ( ) Inciso IV – Está amparado pelo Decreto-Lei n°. DOCUMENTO: Laudo Médico emitido por médico credenciado no CRM (Conselho Regional de Medicina). de 21 de outubro de 1969. que dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica. do RG e CPF do mesmo e autenticado em cartório. emitido pelo órgão competente.793/2003 VOCÊ ESTÁ AMPARADO PARA A DISPENSA DAS ATIVIDADES MOTORAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA.29 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE ESCOLA:__________________________________________________________________ NOME DO ALUNO/A:_______________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ________ / _____________ / _______________ FILIAÇÃO: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ ANO/SÉRIE _____ ANO LETIVO _______ TURMA _____ TURNO_____ ASSINALE ABAIXO EM QUAL CRITÉRIO DA LEI N°. ANEXANDO DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA: ) Inciso I – Cumpre jornada de trabalho igual ou superior a seis horas. 10. 1.
Report "Doc norteador da Educação Física na rede estadual de ensino de Alagoas"