D.O._30-01-2007 - marcio

March 21, 2018 | Author: marckson_si | Category: Constitutional Amendment, Retirement, Budget, Constitution, Human Resource Management


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DIÁRIO OFICIALdo Estado de Mato Grosso ANO CXVI - CUIABÁ Terça Feira,30 de Janeiro de 2007 Nº 24523 PODER EXECUTIVO ATO Nº 289/2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 91939/2006, da Secretaria de Estado de Educação, resolve aposentar, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais os Arts. 36, 71, ambos da Lei Complementar nº. 50, de 01.10.98, regulamentada pelo Decreto nº. 1280, de 12.04.2000, com as alterações pela Lei Complementar nº. 206, de 29.12.2004, c/c o Art. 20, da Lei Complementar nº. 104, de 22.01.2002 e as disposições do Decreto nº. 2816, de 14.12.98, com subsídio integral, no valor de R$ 1.356,24 (um mil trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e quatro centavos), contando com 25 (vinte e cinco) anos, 09 (nove) meses e 12 (doze) dias de serviços prestados, assim discriminados. AO ESTADO: 16 (dezesseis) anos, 05 (cinco) meses e 09 (nove) dias, períodos de 22.02.88 a 28.02.92, 09.03.92 a 18.12.92 e 01.03.93 a 11.12.2006. AVERBADOS: 09 (nove) anos, 04 (quatro) meses e 03 (três) dias, conforme períodos, função exercida e local de trabalho, relacionados na Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, constante do Processo nº 0.361.842-0/2003, apenso, fls. 19/30-SAD, a Sr.ª ADEILDE ARAÚJO DOS SANTOS BERBET, RG nº. 2.113.074-5/SSP-PR, CPF nº. 349.362.389-53, Título de Eleitor nº. 101679318/56, Matrícula nº. 303500018, no cargo efetivo de Professor, Classe “B”, Nível “06”, nomeada pelo Decreto nº. 2.841, de 10.05.93- D.O. de 10.05.93 (40 horas), transposta para o cargo de Professor da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, com jornada única de 30 (trinta) horas aulas semanais de trabalho (Subsídio constante do ANEXO I, da LC nº 206/04), promovida de nível, conforme Portaria nº. 03/SEDUC/00426/2004, de 21.10.2004- D.O. de 21.10.2004, lotada na Secretaria de Estado de Educação/Escola Estadual “ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO”, município de Jangada/MT. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2007. “...com subsídio no valor de R$ 1.636,17 (um mil seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), proporcional a 25 (vinte e cinco) anos e 03 (três) meses e 03 (três) dias de serviços prestados, assim discriminados. NA CORPORAÇÃO: 23 (vinte e cinco) anos, 09 (nove) meses e 08 (oito) dias, período de 07.05.82 a 03.01.2006. AVERBADOS: 01 (um) ano e 06 (seis) meses, de acordo com o BCG nº 1.454, de 17.12.99 – Exército Brasileiro = 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, BCG nº 1.568, de 08.06.00 – Licença Prêmio não gozadas no qüinqüênio de 07.05.92 a 06.05.97 = 180 (cento e oitenta) dias e BCG nº 2.302, de 27.06.03 – Licença Prêmio não gozada no qüinqüênio de 07.05.87 a 06.05.92 = 180 (cento e oitenta) dias. Registros constantes na Certidão de Tempo de Serviço nº 043/DARH-3/2006...” LEIA - SE: “...com subsídio no valor de R$ 2.050,31 (dois mil cinqüenta reais e trinta e um centavos), proporcional a 29 (vinte e nove) anos, 10 (dez) meses de serviços prestados, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 24 (vinte e quatro) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias, períodos de 06.04.79 a 11.02.80 e 07.05.82 a 31.05.2006. AVERBADOS: 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 17 (dezessete) dias, conforme BCG n° 544, de 26.03.96 – Empresa Privada, conforme Certidão expedida pelo INSS = 1.052 (um mil e cinqüenta e dois) dias, BCG nº 1.454, de 17.12.99– Exército Brasileiro = 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, BCG nº 1.568, de 08.06.00– Licença Prêmio não gozada no qüinqüênio de 07.05.92 a 06.05.97= 180 (cento e oitenta) dias e BCG nº 2.302, de 27.06.03 = Licença Prêmio não gozadas no qüinqüênio de 07.05.87 a 06.05.92 = 180 (cento e oitenta) dias. Registros constantes na Certidão de Tempo de Serviço nº 318/DARH-3/2006...” Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2007. ATO Nº 291/2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 65647/2006, da Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 7.110, de 26.08.2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Transferência “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, do Sr. AGRIPINO PEREIRA DA SILVA, Cabo – PM, RG nº 875.678/PMM/MT, procedendo-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “...com subsídio no valor de R$ 1.570,72 (um mil quinhentos e setenta reais e setenta e dois centavos), proporcional a 24 (vinte e quatro) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias de serviços prestados, assim discriminados. NA CORPORAÇÃO: 23 (vinte e três) anos, 07 (sete) meses e 13 (treze) dias, período de 12.08.76 a 15.08.79 e 14.08.84 a 07.03.2005. AVERBADOS: 06 (seis) meses, conforme BCG nº 2466, de 04.03.2004- Licença Prêmio não gozada no qüinqüênio de 91/96, = 180 (cento e oitenta) dias. Registros ATO Nº 290/2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 206559/2006, da Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 10.117/2006, de 31.05.2006, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Transferência para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, do Sr. ADÃO BENEDITO DE OLIVEIRA, Cabo – PM, RG nº 873.477/PMM/MT, procedendo-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Blairo Borges Maggi Governador do Estado Silval da Cunha Barbosa Vice Governador Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Administração SAD CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO-CPA CEP 78050970-Cuiaba-Mato Grosso CNPJ(MF)03.507.415/0004-97 FONE/FAX: (65) 3613-8000 SUPERINTENDÊNCIA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO E-mail: [email protected] Visite nosso Portal: www.iomat.mt.gov.br Acesse o Portal E-Mato Grosso www.mt.gov.br Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ........................................................................................ Carlos Brito de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil ......................................................................................................................................... Antônio Kato Secretário-Chefe da Casa Militar .......................................................................................................... Orestes Teodoro de Oliveira Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral ............................................................ Yênes Jesus de Magalhães Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................................................Waldir Júlio Teis Secretário-Auditor Geral do Estado ............................................................................................................... Sírio Pinheiro da Silva Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural ............................................................................ Manoel Antônio Rodrigues Palma Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Minas e Energia ......................................... Alexandre Herculano C. de S. Furlan Secretária de Estado de Trabalho Emprego, Cidadania e Assist. Social ................................................ Terezinha de Souza Maggi Secretário de Estado de Desenvolvimento de Turismo ........................................................................................ Pedro Jamil Nadaf Secretário de Estado de Infra-Estrutura .................................................................................................. Vilceu Francisco Marchetti Secretário de Estado de Educação .......................................................................................................................... Luiz Antônio Pagot Secretário de Estado de Administração ................................................................................... Geraldo Aparecido de Vitto Júnior Secretário de Estado de Saúde .................................................................................................................................. Augustinho Moro Secretário de Estado de Comunicação Social ......................................................................................................... José Carlos Dias Procurador-Geral do Estado .................................................................................................... João Virgílio do Nascimento Sobrinho Secretário de Estado do Meio Ambiente ............................................................................................ Luís Henrrique Chaves Daldegan Secretário de Estado de Esportes e Lazer ............................................................................................. José Joaquim de Souza Filho Secretário de Estado de Cultura ........................................................................................................... João Carlos Vicente Ferreira Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia .............................................................................................. Francisco Tarquínio Daltro Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos .......................................................................................... Cloves Felíco Vettorato Secretária Extraordinária de Apoio às Políticas Educacionais ............................................................ Flávia Maria Barros Nogueira GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao - Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital - Clique aqui para verificar a assinatura Página 2 constantes na Certidão de Tempo de Serviço nº 1398/DARH-6...” Diário Oficial Te r ç a F e i r a , 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 ATO Nº 295/2007. LEIA - SE: “...com subsídio no valor de R$ 1.701,62 (um mil setecentos e um reais e sessenta e dois centavos), proporcional a 26 (vinte e seis) anos, 08 (oito) meses e 01 (um) dia de serviços prestados, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 24 (vinte e quatro) anos e 20 (vinte) dias, períodos de 12.08.76 a 15.08.79 e 14.08.84 a 26.08.2005. AVERBADOS: 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 11 (onze) meses, conforme BCG nº 2.466, de 04.03.04 - Licença Prêmio não gozada no qüinqüênio de 18.08.91 a 11.08.96= 180 (cento e oitenta) dias e BCG nº 2.784, de 27.06.05 = Empresa Privada, conforme Certidão expedida pelo INSS = 771 (setecentos e setenta e um) dias. Registros constantes na Certidão de Tempo de Serviço nº 136/DARH-3/2006...” Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 116721/2006, da Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 9.960/2006, de 23.05.2006, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária, da Srª BENEDITA ELISA DE SOUZA, RG nº 179.546/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “...lotada na Secretaria de Estado de Educação/Escola Estadual “Dr. FENELON MULLER”, nesta Capital. LEIA - SE: “...lotada na Secretaria de Estado de Educação/Escola Estadual “PRESIDENTE MÉDICI”, nesta Capital. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2007. ATO Nº 292/2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2316/2005, da Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 11.633/2006, de 06.11.2006, referente a Aposentadoria por Invalidez, do Sr. ALDO ASSUNÇÃO DA CUNHA, RG nº 811/CRC/MT, procedendo-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “...nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003...” LEIA - SE: “...nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 – D.OU de 16.12.98, c/c o Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003...” Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2007. ATO Nº 296/2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25734/2005, da Secretaria de Estado de Administração, resolve retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 11.272/2006, de 18.09.2006, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Aposentadoria Voluntária do Sr. BENEDITO MÁRIO DA SILVA, RG nº 180.683/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “...com subsídio no valor de R$ 1.387,69 (um mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos) contando com 34 (trinta e quatro) anos, 03 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias de serviços prestados, assim discriminados: AO ESTADO: 31 (trinta e um) anos, 04 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias, período de 05.02.75 a 26.06.2006...” LEIA - SE: “...com subsídio no valor de R$ 1.468,33 (um mil quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e tres centavos), contando com 31 (trinta e um) anos, 09 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias, de serviços prestados, assim discriminados: AO ESTADO: 28 (vinte e oito) anos, 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias, período de 05.02.75 a 31.12.2003...” Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2007. ATO Nº 293/2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 58963/2005, da Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 11.331/2006, de 26.09.2006, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária, do Sr ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA, RG nº 0182538-0/SJMT, para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato, porém, com subsídio no valor de R$ 480,73 (quatrocentos e oitenta reais setenta e três centavos). Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2007. ATO Nº 297/2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0.360.413-6/2004, da Secretaria de Estado de Administração, resolve retificar, em parte, o Ato Governamental de 28.01.2003, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Aposentadoria Voluntária da Sra. CREUZA ROSA DE JESUS, RG nº 293.892/SSP-MT, para considerá-la aposentada nos termos do referido Ato, porém, com subsídio no valor de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais). Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2007. ATO Nº 294/2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0.253.684-8/2002, da Secretaria de Estado de Administração, bem como os termos da Súmula nº 473, do STF, resolve Tornar sem efeito, a partir de 01.09.2006, o Ato Governamental de 04.06.2003, com as alterações pelo Ato Governamental nº 6.458/2005, de 11.07.2005, publicado no Diário Oficial da mesma data referente a Aposentadoria Voluntária, da Srª. BENEDITA BALBINA PEREIRA CARDOSO, RG nº 035.079/SSP-MT, tendo em vista a concessão adiantada do benefício. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2007. ATO Nº 298/2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 98851/2005, da Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 11.664/2006, de 07.11.2006, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Compulsória, da Srª ELIZABETH ARACY RONDON AMARANTE, RG nº 01044963-5/SSP-RJ, para considerá-la aposentada nos termos do referido Ato, porém, com subsídio no valor de R$ 758,24 ( setecentos e cinqüenta e oito reais e vinte e quatro centavos). GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao - Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital - Clique aqui para verificar a assinatura Te r ç a F e i r a , 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial ATO Nº 303/2007. Página 3 ATO Nº 299/2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0.356.450-9/2002, da Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental de 28.02.2003, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária, da Srª EURÍDICE GOMES DA SILVA, RG 250.784/SSP-MT, para considerá-la aposentada, nos termos do referido Ato, porém, com proventos no valor de R$ 334,69 (trezentos e trinta e quatro reais sessenta e nove centavos). Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 206532/2006, da Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 11.649/2006, de 06.11.2006, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Transferência para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, do Sr GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA, RG nº 874.167/PM-MT, CABO/PM, procedendo-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “...NA CORPORAÇÃO: 25 (vinte e cinco) anos, 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias, períodos de 01.06.79 a 14.04.71 e de 26.11.82 a 28.03.2006...” LEIA - SE: “...NA CORPORAÇÃO: 25 (vinte e cinco) anos, 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias, períodos de 01.06.79 a 14.04.81 e 26.11.82 a 28.03.2006...” Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2007. ATO Nº 300/2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 41980/2005, da Secretaria de Estado de Educação, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 5.653/2005, de 03.05.2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária, da Srª EVA MARQUES NERY, RG nº 850.320/SSP-MT, para considerá-la aposentada nos termos do referido Ato, porém, na Classe “A”, Nível “10”, com subsídio no valor de R$ 1.053,49 (um mil cinqüenta e três reais e quarenta e nove centavos). Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2007. ATO Nº 304/2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 11512/2006, da Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 8.603/2006, de 30.01.2006, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria por Invalidez, do Sr JOÃO ANTONIO DOS SANTOS, RG nº 741.538/SSP-MT, para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato, porém, com proventos no valor de R$ 343,70 (trezentos e quarenta e três reais e setenta centavos). Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2007. ATO Nº 301/2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 109462/2005, da Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 11.665/2006 de 07.11.2006, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Transferência para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, do Sr. FELISBERTO FÉLIX DA COSTA, CABO– BM, RG nº 000.178/CBM/MT, procedendo-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “...NA CORPORAÇÃO: 28 (vinte e oito) anos, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias, período de 16.05.73 a 20.10.2005...” LEIA - SE: “...NA CORPORAÇÃO: 28 (vinte e oito) anos, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias, período de 04.08.77 a 20.10.2005...” Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2007. ATO Nº 305/2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0.350.924-9/2002, da Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental de 11.12.2002, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria por Invalidez, do Sr JOAQUIM EUGÊNIO DE MORAES, RG nº 204.707/SSP-MT, para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato, porém, com o CPF correto de nº 103.221.671-91. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2007. ATO Nº 302/2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0.433.942-8/2004, da Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental de 01.02.2002, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Transferência para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, do Sr. FERNANDO AUGUSTO SANTIAGO, RG nº 870.860/PMMT, procedendo-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “...com subsídio no valor de R$ 1.126,66 (um mil cento e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), proporcional a 26 (vinte e seis) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de serviços prestados, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: período de 01.07.75 a 16..04.2001. AVERBADOS: 01 (um) ano e 20 (vinte) dias, do seguinte modo: BCG nº 122, de 02.07.85, referente a contagem em dobro, de férias não gozadas nos exercícios de: 79, 80, 81, e 82 = 206 dias – BCG nº 1056, de 30.04.98, referente a contagem em dobro de férias não gozadas nos exercícios de 95 e 96 = 120 dias. – BCG nº 1056, de 30.04.98, referente a contagem em dobro de Licença Prêmio não usufruídas no período de 01.07.75 a 30.06.85 = 060 dias ...” LEIA - SE: “...com subsídio no valor de R$ 1.832,51 (um mil oitocentos e trinta e dois reais e cinqüenta e um centavos), proporcional a 28 (vinte e oito) anos, 08 (oito) meses e 29 (vinte e nove) dias de serviços prestados, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 26 (vinte e seis) anos, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias, período de 01.07.75 a 02.02.2002. AVERBADOS: 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias, da seguinte forma: BCG nº 122, de 02.07.85 = Férias não gozadas nos exercícios de 79, 80, 81 e 82 – 206 dias, BCG nº 1056, de 22.04.98 – Férias não gozadas nos exercícios de 95 e 96 = 120 dias e Licença Prêmio não gozadas no qüinqüênio de 75/85 = 120 dias, BCG nº 2264, de 02.05.93= Licença Prêmio não gozadas nos qüinqüênios de 85/90 e 90/95 = 360 dias. Registros constantes da Certidão de Tempo de Serviço nº 1694/DARH-6/2004, fls. 62-SAD...” Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2007. ATO Nº 306/2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0.389.523-8/2003, da Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental de 01.12.2003, com as alterações pelo Ato Governamental nº 11.588/2006, de 31.12.2006, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária, do Sr JOSÉ ANTONIO PEREIRA DA SILVA, RG nº 0.178.271-1/SSP-MT, para considerá-lo aposentado nos termos dos referidos Atos, porém, com subsídio integral, no valor de R$ 2.140,00 (dois mil cento e quarenta reais). Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2007. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao - Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital - Clique aqui para verificar a assinatura .2003.2003.2005. 01.. contando com 37 (trinta e sete) anos. procedendo-se da seguinte forma: ATO Nº 309/2007..2004..653.12. de 07. 11. e tendo em vista o que consta do Processo nº 503/2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. ATO Nº 311/2007.08. inciso III. RG nº 0136998-9/SSP-MT.nos termos do Art. períodos de 01.67 a 31. no valor de R$ 390. 03.329.2003.255/2005.. redação dada pela Emenda Constitucional nº 41.918.887. de 01.. no uso de suas atribuições legais.362.590/2006..74 e 04. em Cuiabá – MT. da Constituição Federal. Diário Oficial Te r ç a F e i r a . § 1º. do Sr.69. referente à Aposentadoria Voluntária da Srª NOEMIA ALVES DE MENEZES RG nº 276. ONDE SE LÊ: “.75 a 22. o Ato Governamental nº. 01.Clique aqui para verificar a assinatura O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO..06. ATO Nº 312/2007. da Emenda Constitucional nº 41.73 a 28. da Constituição Federal.03.02.311-49.12.SE: “.2005.com subsídio no valor de R$ 1. 01.68 a 31.U de 16.OU de 16. inciso I. redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 – D. redação dada pela Emenda Constitucional nº 41. da Constituição Federal. 40.093/SSP-MT. resolve Retificar.74.nos termos do Art..10.12.” LEIA .. o Ato Governamental nº 7. inciso I.10.68. o Ato Governamental nº 11. § 2º. RG nº 114. referente a Aposentadoria por Invalidez. dA Srª MARCOLINA FERREIRA DOS REIS.11..08. procedendo-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “.. de 11.98. da Secretaria de Estado de Administração.03.08. resolve Retificar. no uso de suas atribuições legais.. com subsídio calculado pela média contributiva. de 19.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .. resolve retificar. com subsídio no valor de R$ 6. assim discriminados: AO ESTADO: 34 (trinta e quatro) anos. com as alterações pelo Ato Governamental nº 11. 01.” Palácio Paiaguás. publicado no Diário Oficial da mesma data.2005.329.com subsídio no valor de R$ 1. publicado no Diário Oficial da mesma data. ATO Nº 310/2007..05 (um mil seiscentos e cinqüenta e três reais e cinco centavos). da Srª MATILDE CARDOSO ROCHA. do Sr.12. períodos de 01..05 (quatrocentos e setenta e dois reais e cinco centavos). em parte. da Secretaria de Estado de Administração. com subsídio no valor de R$ 489. da Casa Civil do Governo..2006. e tendo em vista o que consta do Processo nº 14640/2005 da Secretaria de Estado de Administração. publicado no Diário Oficial da mesma data. 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de serviços prestados.com subsídio no valor de R$ 1.. 40.” Palácio Paiaguás. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO.73 (um mil oitocentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos). 30 de janeiro de 2007. ATO Nº 313/2007.66 a 31.12.com subsídio no valor de R$ 1. de 15.nos termos do Art.11.” Palácio Paiaguás.98. 30 de janeiro de 2007. referente a Aposentadoria por Invalidez.491/SSP-MT. da Secretaria de Estado de Administração. procedendo-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “. 01. RG nº 1022531-5/SJ-MT. porém.2002. Palácio Paiaguás. procedendo-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “. e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 37653/2006 e 0. § 1º.09.671/2006.. resolve Retificar.028/2006. e tendo em vista o que consta do Processo nº 0.12.. redação dada pela Emenda Constitucional nº 41. no uso de suas atribuições legais. RG nº 0187563-9/SSP-MT.2006.12.. da Constituição Federal. referente a Aposentadoria Voluntária.SE: “.O. ambos da Secretaria de Estado de Administração.00 (trezentos e noventa reais). em parte. de 19. inciso I da Constituição Federal. de 18. referente a Aposentadoria Voluntária. alínea “b”. 30 de janeiro de 2007.09. e tendo em vista o que consta do Processo nº 0. 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias. de 31. em Cuiabá – MT. (cargo em comissão – Nível DAS02/direito adquirido) da Lei Complementar nº 04. da Srª NEUZETE SOARES CAMPOS..nos termos do Art. resolve Retificar.836. § 1º.. o Ato Governamental de 12.12. nos termos da Lei nº 10. 40. em parte. resolve Retificar. § 1º.86 (seis mil quatrocentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos). 03 (três) meses e 21 (vinte e um) dias de serviços prestados. referente a Aposentadoria por Invalidez.74 a 14..90. 06 (seis) meses e 16 (dezesseis) dias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO.SE: “. publicado no Diário Oficial da mesma data. e tendo em vista o que consta do Processo nº 177353/2006. publicado no Diário Oficial da mesma data. redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 – D. inciso I.75 a 11. 03.. de 17.10.03. do Sr JOSÉ SANTARINO DE MATOS. em Cuiabá – MT..” LEIA .nos termos do Art.66 a 31. 220.2003.. MARCIO ALVES CARVALHO..09.” LEIA . O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO.10. da Constituição Federal.67. redação dada pela Emenda Constitucional nº 41.. referente a Aposentadoria Voluntária..67 a 31. em parte.03..723/2005. MARCOS AMORIM DA SILVA.12.12. para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato. de 19.. em Cuiabá – MT.299-6/2004.431. 40. em parte. RG nº 266. porém.409-9/2003.06.03. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 01.12. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . em parte. com subsídio no valor de R$ 472. de 19.SE: “.2006. 3º..02.74 11.03.29 (três mil trezentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos).765/2006.03.nos termos do Art.68 a 31.66. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. no uso de suas atribuições legais.. no uso de suas atribuições legais.74 a 14.. em parte. 40. resolve Retificar. inciso I.29 (um mil trezentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos).23 (quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos). de 19.” ...12. em Cuiabá – MT. no valor de R$ 404. publicado no Diário Oficial da mesma data. em Cuiabá – MT.. § 1º. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO..” LEIA .66.69. no uso de suas atribuições legais.67. procedendo-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “.” Palácio Paiaguás.03.. 30 de janeiro de 2007.2003. com o CPF correto de nº 206.440.12.167-0/2002. de 18.68. c/c o Art. com subsídio integral. o Ato Governamental nº 11. contando com 35 (trinta e cinco) anos. publicados no Diário Oficial da mesma data.2005.40 (quatrocentos e quatro reais e quarenta centavos). 11. 30 de janeiro de 2007.SE: “.73 a 28. equivalente a 90% (noventa por cento) da remuneração. com a exclusão da “vantagem do Art. Palácio Paiaguás.Página 4 ATO Nº 307/2007. 40. o Ato Governamental de 19.03.69 a 3112. o Ato Governamental nº nº 8. da Secretaria de Estado de Administração.06.” LEIA . § 1º.03.2006. já Descontados: 02 (dois) anos de Licença para Trato de Interesse Particular.12.348.74 e 04. 30 de janeiro de 2007.2003.69 a 31.03. no uso de suas atribuições legais.374/SSP-MT. para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato.12.08. e tendo em vista o que consta do Processo nº 4533/2005. assim discriminados: AO ESTADO: 32 (trinta e dois) anos. ATO Nº 308/2007. procedendo-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “. c/c o Art. de 19. com o nome correto de RONNEY CARDOSO DO ESPÍRITO SANTO. representante da empresa contratada.01. 112.. 05 (cinco) meses e 05 (cinco) dias de serviços prestados...98. AVERBADOS..SE: “. publicado no Diário Oficial da mesma data. em Cuiabá – MT. referente a Aposentadoria Voluntária.” LEIA .11. e tendo em vista o que consta do Processo nº 42671/2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. alínea “b”..2003. em Cuiabá – MT.957-2/2004. de 18. 30 de janeiro de 2007.acrescidos dos Arts.515/2006.2006. Contratada Objeto : Prorroga por igual período.05. assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 26 (vinte e seis) anos..2006. RG nº 389. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. ATO Nº 315/2007. o Ato Governamental nº 11. procedendo-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “. redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 – D. resolve Retificar.224/ SSP-MT. referente a Aposentadoria Voluntária. com subsídio integral. da Secretaria de Estado de Administração.12. pelo período de oito horas diárias. 30 de janeiro de 2007.2005. o Ato publicado no Diário Oficial de 14. de 19. Nível “11”. ERRATA Valor Dotação Orçamentária Fundamento legal Vigência Data Assinam ATO Nº 317/2007. resolve Retificar.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . encomendas e protocolo por duas motocicletas.12.00 (dois mil e vinte e três reais). referente a Aposentadoria por Invalidez.. RONEY CARDOSO DO ESPÍRITO SANTO..728/SSP-MT. no uso de suas atribuições legais.U de 16.. VALDIR AFONSO PEREIRA..05.11. em parte. : Lei n° 8.98.. ATO Nº 318/2007.O. do Sr.2003. de 07. para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. § 1º. alínea “a”.. todos da Lei Complementar nº GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . da Secretaria de Estado de Administração.E. do Sr. resolve Retificar. da Emenda Constitucional nº 41. o Ato Governamental nº 10.. da Constituição Federal.91 (dois mil quarenta e três reais e noventa e um centavos). na Classe “A”.12. para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato. Elemento de Despesa 3390. proporcional a 29 (vinte e nove) anos. redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 – D.O. procedendo-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “.64 (um mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos). 8 ONDE SE LÊ Dotação Orçamentária: . em Cuiabá – MT. expedida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres – MT. 40. com as alterações pelo Ato Governamental nº 5.023.12. 04 (quatro) meses e 18 (dezoito) dias. da Srª ROSA MARIA DESIDÉRIO. no uso de suas atribuições legais.nos termos do Art..12.SE: “.. : 14/01/2007 a 13/01/2008. do Sr. da Secretaria de Estado de Administração. 110.08. e tendo em vista o que consta do Processo nº 178176/2006. e tendo em vista o que consta do Processo nº 243869/2006.. Palácio Paiaguás.2005. porém. RG nº 1175306-4/SSP-MT. OSMAR DA COSTA MARQUES FILHO. 13 de janeiro de 2007. : Cuiabá/MT.2006.” Palácio Paiaguás. inciso III.. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. 30 de janeiro de 2007. da Constituição Federal. inciso II e 115. 40. publicado no Diário Oficial da mesma data. de 15.3900 – Fonte 100 – Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral/SEPLAN ou por outra equivalente consignada no orçamento de 2007 para custeio de despesa desta natureza.2005.00 (trinta e cinco mil novecentos e setenta reais) : Projeto/Atividade 2007 9900 – Elemento de Despesa 3390. SECRETARIAS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2006/SEPLAN/MT Contratante : Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN : Agilize Serviços de Entrega e Transporte Rodoviários Ltda . de 07.acrescido dos Arts. Palácio Paiaguás. pág. publicado no Diário Oficial da mesma data.425.98 e os termos da decisão judicial. em Cuiabá – MT.970..Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e Nelson Coutinho.. publicado no Diário Oficial da mesma data. em Cuiabá – MT. e tendo em vista o que consta do Processo nº 92843/2005.. 110. da Emenda Constitucional nº 41.nos termos do Art.3900. o Ato Governamental nº 11. : Yênes Jesus de Magalhães . no uso de suas atribuições legais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO.nos termos do Art. de 15.. 30 de janeiro de 2007. conforme valores constantes do 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 002/2005/SAD/MT. de segunda a sexta-feira. referente a Aposentadoria por Invalidez.682/2006. período de 01.11. RG nº 010.2003. com subsídio no valor de R$ 2.834/2006.680/2006. 40..229. em Cuiabá – MT.922/PMMT.10.. com subsídio no valor de R$ 2.. RG nº 13089/ SSP-MT. redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 – D. referente a transferência para a Inatividade. em parte. a partir de 14/01/2007. Elemento de Despesa 3390. de 25.nos termos do Art.79 a 04. resolve Retificar. 6º. inciso I e 115. todos da Lei Complementar nº 231.O.79 a 27.043.12.. publicado no Diário Oficial da mesma data. porém.666/93 e suas alterações. da Secretaria de Estado de Administração. no valor de R$ 1.U de 16. em parte. período de 01. VENANCIO FERNANDES DOS REIS. inciso I.12. 08 (oito) meses e 14 (quatorze) dias.U de 16. nos autos de nº 229/2001.12. § 1º. da Constituição Federal.12. assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 26 (vinte e seis) anos. 231. inciso I.O. e tendo em vista o que consta do Processo nº 0. § 1º.. 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de serviços prestados. no uso de suas atribuições legais.” LEIA . RG nº 876. da Secretaria de Estado de Administração.951/2005.3700.Te r ç a F e i r a .. 30 de janeiro de 2007. Cabo-PM. 30 de janeiro de 2007. assinado pelo Presidente do IPEMAT. proporcional a 29 (vinte e nove) anos. 112. 3º. compreendidas entre as 08:00h e as 12:00h e das 14:00h às 18:00h.Clique aqui para verificar a assinatura EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2005/SEPLAN/MT Publicado no D. mediante Reserva Remunerada. o Ato Governamental nº 11.” Palácio Paiaguás..2006.2006. de 23/01/2007. de 04.” LEIA .. .08. ATO Nº 314/2007. a vigência do Contrato nº 001/2006/SEPLAN de prestação de serviços de coleta e entrega de documentos. AVERBADOS: 03 (três) anos e 17 (dezessete) dias.” Palácio Paiaguás. no uso de suas atribuições legais. em parte. inciso I.. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial Página 5 Palácio Paiaguás. LEIA-SE Dotação Orçamentária: . em parte.. inciso III. do Sr.ME ATO Nº 316/2007. oriunda do Pregão nº 003/2005/SAD/MT : R$ 35..SE: “. resolve Retificar. 211. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO .374.857.50 63.485.36 30.479.987.916.38 58.53 1.03 40.06) SÍRIO PINHEIRO DA SILVA Auditor Geral do Estado (documento original assinado) GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO .224.782.70% R$ 1.54% 78.966.85 9.56 6.332.08 107.022.653.89 581.866.546.72 40.64 8.81 297.259.439.289.792.453.836.01% 5.421.508.209.98 170.00 273.645.619.26 (39.10 63.72% 71.05 12.041.085.560. art.01% 0.149.591.00 240.17 (700.65 13.017.460.44 100.00 da Previsão de Receita e Fixação de Despesa com a LOA.00 6.07 134.24% 0.335.573.335.14 81.00 4.00 1.89 1.59 72.00 SALDO A LIQUIDAR (a-e) 5.00 352.650.83 25. art.00 50.125.178.591.650.980.59 891.90 60.171.380.80 46.774.353.92 72.783.89% 7.00 3.66% 100. 52.796.32 607.276.00 301.00 79.663.158.39% 48.424.457.040.670.371.19 9.604.365.522.00 13.773.23 34.504.689.18 1.572.016.958.77% 44.470.15 1.91 979.548.766.47 81.073.000.945.464.625.423.74 6.123.734.290. no uso de suas atribuições.817.341.00% 8.11% 18.16 61.431.55 9.97 Até o Bimestre (c) 230.00 1.941.26% 0.6º BIMESTRE/2006 LRF.52 17.00 19.23% 86.00% 91.149.521.878.00% 1.109.351.000.879.543.801.207.Anexo II FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA(a) 231.854.721.00 1.099.00 15.688.672.79 166.220.292.348.07 2.870.521.62 3.935.00% 93.346.166.87 72.932.00 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .000.03) 43.711.68 728. e considerando o disposto nos artigos 54 e 55.67 24.224.00 43.849.75 %(e/total e) 4.340.516.199.20 493.05 2.223.649.265. OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.89 1.00 240.50% 44.851.918.94) (137.196.090.18 308.72% 0.608.35 15.63 306.00 8.Página 6 Diário Oficial PORTARIA Nº 002 DE 30 DE JANEIRO DE 2007.95 37.450.717.587.566.125.00 373.59% 44.01) (4.521.449.550.00% 0.07% 76.606.152.860.01% 1.31 1.590.00 101.430 de 29/12/05.345.34% 6.28 261.250.064.766.26% 3.060.48 316.26 14.183.083.93 11.652.00 154.064.00 13.62 28.806.856.431.31% 93.994.00 DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre (b) 59.28 2.616.106.010.76 345.000.254.747.041.024.356.550.00 301.33 2.00 198.422.00% 0.00% 97.448.356.303.38 1.162.107.237.408.487.00 2.380.335.888.30 51.258.136.101.017.02 6.74 333.00% 52.Anexo I R$ 1.253.05% 4.92) 45.31 34.175.918.00 355.080.378.05 182.46% 80.605.513.38 126.837.20% 0.925.000.024.15 27.674. Lei Nº 8.000. de 04 de maio de 2000.52 61.520.60 16.02% 0.184.88% 0. ao Trabalhador Assistência aos Povos Indígenas Telecomunicações Transporte Aéreo DEFESA NACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA Administração Geral Tecnologia da Informação Comunicação Social Policiamento Defesa Civil Informação e Inteligência Custodia e Reintegração Social 192.13 296.000. A diferença correspondente à R$: 2.58 446.12.08% 0.48% 0.825.365.859.692.485.823.132.00 3.01% 0.121.000.824.212.419.46 34.572.00 1.450.325.675.000.449.035.49 60.763.11 3.O.095.944.241.00 516.00 3.251.521.110.36 No Bimestre (d) 98.792.253.59 67.10 97.52 7.68 728.809.616.84 10.00 115.21 134.48 311.470.86 28.570.72 11.00 FONTE: SIAF * Os valores do FUNDEF estão sendo expurgados em Impostos e Transferências Intergovernamentais.256.723.32 1.00% 0.08 485.634.47 13.08 264.099.228.52.367.332.692.058.273. refere-se ao orçamento de investimento da MT Fomento.40 119.03% 0.628.715.288.080.71 2.426.777.67 6.52 67.85 1.63 664.00 4.484.E.145.00% 0.593.16% 0.469.00 339.10 6. Judicial e Extrajudicial Administração Geral Tecnologia da Informação Formação de Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO Planejamento e Orçamento Administração Geral Administração Financeira Controle Interno Normalização e Fiscalização Tecnologia da Informação Ordenamento Territorial Formação de Recursos Humanos Administração de Receitas Comunicação Social Proteção e Benef.25 8.021.77% 24.833.00 1.379.00 51.66 820.314.921.54% 0.00 33.00 50.119.36 29.742.333.548.078.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .420.953.945.49 14.841.929.619.938.08 107.77 306.971.99% 0.104.955.04 347.803.270. 1° Autorizar a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.31 891.87 30.67 2.00 7.72% 94.917.765.04% 0.335.094.354.736. inciso I.92 44.278.029.585.000.00 100.295.99% 86.054.108.44 57.633.438.92 532.83% 0.01% 0.86 28.000.01% 0.615.10 7.37 1.96 22.080.587.676.00 628.00 1.55% 0.00 421.372.240.00 2.921.941.817.00 858.75 112.00 307.48% 0.375.00 540.05 12.047.000.00% 79.00% 0.87 739.95 749.447. referente ao sexto bimestre do exercício de 2006.063.023.18 107.122.00 6.518.60 705.28 707.001.26 1.25 LEGISLATIVA Ação Legislativa Contre Externo Administração Geral Tecnologia da Informação Formação de Recursos Humanos Comunicação Social JUDICIÁRIA Ação Judiciária Administração Geral Tecnologia da Informação ESSENCIAL A JUSTIÇA Defesa da Ordem Jurídica Represent.306.457.000.04 35.00 3.231.284.325. Art.626.99 332.00 154.00% 5.156.05 56.40 104.090.44 318.00 1.69 218.00 375.348.11 34.160.68% 41.871.121.59 6. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6° Bimestre do exercício de 2006.01 19.254.386.669.138.6º BIMESTRE/2006 LRF. da Lei Complementar n°101.598.00 14.787. alinea “c” .00 67.616.009.82 14.38% 80.00 23.295.436. de 28.85 1.Clique aqui para verificar a assinatura . 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.994.993.667.00 5.00 38.00% 0.916.92 132.111.69% 23.989.00 311.99% 0.645.027.443.009.61% 0.02% 0.789.04 333.92 532.71 415.00% 0.48 1. alinea “a” e “b” do inciso II e § 1º.65% 37.89% 97.409.983.327.02% 0.386.770.00 106.160.37 321.304.752.02 6.00 4.00 1.387.81 197.00 120.958.75 27.421.431.507.19 5. Te r ç a F e i r a . FAZENDA E AUDITOR GERAL.043.00 116.579.063.71 5.71 1.854.05% 0.00 67.30 2.286.200.288.692.645.70 3.355.220.31% 0.00 2.145.164.00 31.58 11.000.62 28.655.00 160.81 192.00% 6.019.36% 83.00 872.486.65 63.727.550.761.00 1.178.42% 99.271.969.121.259.190.991.026.698.357.26% 54.808.20 496.87 739.338.62 2.076.12% 0.414.51% % (e/a) 97.866.53 1.844.19 19.925.524. RESOLVEM: Art.077.855.46 417.89 8.226.311.423.561.288.520.286. inciso II.177.48 35.546.022.983.38 3.854.595.48% 86.66% 84.00 303.931.01% 0. YÊNES JESUS DE MAGALHÃES Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (documento original assinado) Secretários de Estado de Fazenda em Substituição Legal (Portaria nº 150/06/GSF-SEFAZ – D.00 3.55 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) 226.13% 79.458.81 283.350.675.206.00 11.680.00 61.44 315.974.89 2.142.00 102.290.00 14.00 288.00% 91.82 14.90 205.985.11 3.047.14 2.61% 0.062.35% 93.46% 0.127.576.632.838.604.134.741. 062.50 2.36 266.502.74% 0.833.063.025.539. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 RELAÇÕES EXTERIORES ASSISTÊNCIA SOCIAL Administração Geral Tecnologia da Informação Assistência ao Idoso Assistência ao Portador Deficiência Assistência a Criança e ao Adolesc.355.00 7.874.65% 68.852.576.91% 77.40 52.56% 0.00 287.00% 82.00 7.87 1.556.769.282.000.543.971.736.476.41 206.10% 96.00 1.384.61) (25.91 10.87 3.15 2.234.68 1.83% 0.357.050.215.375.12% 0.649.094.00 4.00% 0.00 854.641.647.670.41 3.08% 0.00% 0.316.45% 57.520.00 5.42 628.12 1.61 4.250.00 141.085.00 4.12% 0.163.15 900.60 301.761.43 70.867.372.662.657.00% 0.00% 7.35 900.479.195.91 205.00 4.322.563.449.17% 35.11 125.967.052.362.81% 90.500.452.142.44% 81.062.02% 62.514.64 97.055.00 1.247.193.94 8.77% 88.40 329.71% 0.326.897.00 3.234.077.24 6.47% 66.00 6.618.00 2.485.886.17 73.690.991.00 32.82% 10.557.932.00 102.93% 0.193.96 105.355.483.156.811.113.80% 95.774.863.298.891.262.942.013.00 577.369.094.23 4.932.00 70.433.07 4.994.063.36% 0.618.00 628.725.893.471.026.00 2.00 5. Artíst.092.52 14.00 13.033.00 25.57 23.120.015.788.237.973.228.07 558.844.970.179.756.000.216.98% 52.050.96 1.770.710.089.66 59.565.346.42 195.42 628.934.85 538.02% 79.05% 1.49 4.601.093.00 8.77 22.587.00 32.882.21 2.882.396.645.484.947.00 10.504.89 4.10 794.324.78 25.234.74 2.704.740.848.189.00 2.737.855.50 218.83 5.18 222.441.00 122.25 48.075.00% 0.193.960.64 3.896.924.933.32 904.96 65. e Arque.59 65.249.06 4.70 4.70 412.18 1.91% 0.08% 0.07 127.980.441.351.43 2.66 1.947.541.76 569.00 835.270.85 537.06 5.571.148.092.271.74 2.895.240.00 26.53 20.587.647.28 10.337.847.324.280.01 1.100.460.525.000.755.801.784.347.82 3.05 236.48 50.513.06% 0.094.02% 0.45 0.00 8.055.12 4.873.29% 53.228.255.00 169.73 2.858.207.41 (900.779.94 3.00 12.251.536.37 1.584.734.547.233.141.953.00 45.318.58% 74.00% 89.16 158.00 617.25 2.823.00 5.812.789.504.27 128.569.159.64 131.002.898.300.00 16.035.53 3.97 515.00 515.456.592.292.637.734.01% 9.269.65 13.59 11.665.00 130.619.83 1.00 628.351.777.22% 0.90 65.636.515.375.638.56% 76.158.79% 10.00 1.000.00 3.492.899.000.08% 0.97% 0. Assistência Comunitária PREVIDÊNCIA SOCIAL Administração Geral Administração Financeira Previdência do Regime Estatutário SAÚDE Planejamento e Orçamento Administração Geral Normalização e Fiscalização Tecnologia da Informação Formação de Recursos Humanos Comunicação Social Assistência ao Portador Deficiência Atenção Básica Assistência Hospit.93 21.00 3.064.74) 13.01 20.285.758.503.154.80% 98.628.09 40.28) (2.356.100.729.00 7.955.00 16.74% 80.10 30.00 62.00 2.760.434.91% 93.60 231.00 1.73 6.00 237.17 18.00 8.860.37 515.228.995.951.449.86% 0.575.00 17.00 11.46 4.553.437.09 131.983.284.00% 0.813.00% 79.104.186.704.882.348.022.00 64.882.00 4.72 2.663.22% 0.280.032.508.66 91.37 65.427.45 1.00 776.489.640.422.02) (11.12 28.13 573.00 241.557.404.645.587.28 12.460.00 1.060.065.033.202.241.874.008.66 4.460.07% 0.50 51.666.796.40 979.108.610.160.278.276.25 3.489.700.058.361.00 19.47 478.00 5.00% 0.643.056.499.00 431.00 13.393.612.00 108.10 542.12 289.23 1.757.940.86 117.128.880.00 65.925.25 1.01 6.852.073. URBANISMO Infra-estrutura Urbana Preservação e Conservação Ambiental Transporte Aéreo HABITAÇÃO Empregabilidade Habitação Rural Habitação Urbana SANEAMENTO Saneamento Básico Urbano GESTÃO AMBIENTAL Administração Geral Normalização e Fiscalização Tecnologia da Informação Formação de Recursos Humanos Comunicação Social Defesa Civil Preservação e Conserv.223.094.852.269.96 (225.49 5.261.43% 59.064.00% 54.85 2.785.92 1.36 3.911.258.048.477.305.33 12.800.968.891.060.20 411.03% 0.460.48 3.000.230.09 41.28% 0.61 114.75 4.198.72 14.14 187.93 1.126.525.35 485.03 330.00 2.59 8.848.432.35 900.71 (405.194.573.723.00 2.968.00 6.70 (3.845.75% 0.53 632.179.465.52% 36.409.224.00 45.73 159.106.531.92% 0.00 65.90 594.405.00% 0.203.219.80% 95.00 711.39 6.002.51 720.88 451.354.975.879.485.21% 0.985.372.037.06 40.967.306.00 7.36 711.00 448.40 84.46 15.662.00 119.463.807.149.153.11 10.82 31.395.44 240.00 6.58 142.00 60.60 51.104.00 1.721.00% 67.00 39.17% 72.75 4.084.60 51.20 49.100.07% 0.52 41.305.474.90 (81.932.03 7.03 484.276.07% 0.948.499.005.21 24.074.00% 12.678.499.39 6.267.752.15% 0.468.632.939.832.393.00 59.00 897.00 44.00 641.982.098.38 635.097.74 15.859.560.16% 1.00% 0.317.84 273.30% 90.85 2.00 8.644.848.306.628.19% 44.790.68) 167.00 38.101.44% 71.379.149.900.00 1.00 24.825.42 2. Cient.02% 0.904.356.00 411.737.593.900.767.947.213.85 348.00 1.196.749.255.68 357.815.35 143.070.00) 268.48 3.00 29.109.800.60 4.00 209.364.144.47 375.84 128.05% 0.060.36 6.81 3.660.570.962.01% 0.765.737.241.000.00 14.57 1.754.090.19) (97.56 12.97 (375.99 37.95 5.21 3.96% 80.37 715.094.000.163.16 74.36% 60.32% 26.11 2.872.754.63 13.451.74 14.626.45% 82.781.230.772.366.615.031.737.81 11.373.501.740.40 34.11 11.57 28. Ambiental Controle Ambiental Recuperação de Áreas Degradadas Recursos Hídricos CIÊNCIA E TECNOLOGIA Administração Geral Tecnologia da Informação Comunicação Social Ensino Profissional Ensino Superior Desenvolvimento Científico Difusão Conhec.565.434.387.90 236.993.20 14.48 272.13 1.232.28% 9.81 115.54% 52.164.886.347.89 1.732.940.912.994.290.00 6.65% 82.00% 0.647.55 606.974.380.42 2.881.659.195.00 2.36 13.53 3.903.53% 52.691.52 48.60 466.700.983.605.32 1.43 4.419.700.14 1.00 3.591.36 19.00% 0.49 8.936.424.34 82.512.00% 100.273.077.209.951.24 49.949.05% 0.19 8.658.365.507.159.00 314.56% 3.148.759.10 541.083.643.548.00 174.804.273.419.045.01 153.587.970.838.825.974.82 3.00 179.450.218.00 14.465.494.53 12.587.00 992.985.00 900.933.00 3.06 3.611.194.876.413.631.050.781.925.66 48.876.00% 0.177.36 63.849.904.00 2.643.093.81) (117.75 2.147.212.860.00 161.234.00 593.26% 0.00% 0.585.234.015.77% 68.486.772.295.00 155.00 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .11 38.448.26 2.202.584.00 28.00 1.28 2.491.775.405.90 7.122.00 2.249.00 306.52% 45.202.65 9.40 659.763.773.927.029.52% 74.00 130.511.200.143.703.38% 0.00 1.682.178.16 (2.00 13.87 128.847.082.01 480.165.916.079.08 2.015.994.127.459.55% 100.84 1.814.00% 83.46 (2.Clique aqui para verificar a assinatura .749.00 25.869.790.35 3.790.628.033.849.872.00 740.583.00 461.05% 0.00% 0.00% 42.659.336.270.780.460.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .866.933.35 11.84 145.50 33.991.69% 10.767.73 3.373.00 714.484.971.350.00% 0.977. Difusão Cultural DIREITOS DA CIDADANIA Administração Geral Direitos Individuais.70 11.76% 35.365.49 5.040.17 48.37% 99.53% Página 7 2.797.818.502.371.158.938.220.68 (1.00 77.32 904.00% 0.703.514.39 54.53 53.00 366.57 74.100.329.564.10% 44.660.00% 0.41 10.079.06% 64.259.246.00 249.34 685. e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica TRABALHO Administração Geral Tecnologia da Informação Formação de Recursos Humanos Relações de Trabalho Empregabilidade Fomento ao Trabalho EDUCAÇÃO Administração Geral Administração Financeira Tecnologia da Informação Comunicação Social Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Profissional Ensino Superior Educação de Jovens e Adultos Educação Especial Outros Encargos CULTURA Administração Geral Tecnologia da Informação Formação de Recursos Humanos Patrimônio Histórico.449.236.17 2.27) 38.988.775.00 748.050.557.390.007.00 1.771.572.00 275.556.67 14.00 79.00% 0.50 51.18 1.616.65 9.00 3.35 2.05 14.73 35.55 136.705.74 3.231.369.683.973.881.64 101.00 101.774.65 101.00% 0.91% 0.47 153.932.08 1.95 34.62 41.00 629.00% 0.612.122.20 79.00 Diário Oficial 6.00% 200.29% 86.215.00 249.207.121.48 49.52 10.985.403.862.08 69.00 228.05% 80.900.745.00 3.80 5.58 484.68% 8.34% 30.07% 0.01% 0.845.043.838.163.691.000.00 6.880.642.007.00% 0.084.990.01 4.339.64% 80.902.587.386.746.725.00 88.204.866.686.833.22 103.00 3.24% 0.64 220.55 1.858.570.242.028.440.825.00 1.431.234.737.002.724.979.376.39 4.530.00) (75.751.02% 0.00% 0.00 4.659.154.580.00 4.903.790.00 3.994.245.27% 53.77 21.364.28 (12.98 1.363.371.00 903.01% 0.126.339.333.00 177.Te r ç a F e i r a .669.592.800.18 6.10 0.620.843.272.93 59.00% 0.893.00% 0.555.672.506.75 7.171.13) 8.409.120.642.08 5.00 9.647.860.891.04% 0.958.280.303.00% 0.066.117.00 20.00 63.579.724.435.62 9.812.19 164.88 2.784.00 7.606.00 619.25 10.00% 0.20 107.551.007.518.795.01% 4.556.536.274.506.558.233.55% 92.228.00 228.392.72 50.666.00 364.02 262.338.593.53 632.662.405.228.18 167.83 2.23 235.08% 0.754.62% 7.41 39.00 7.00 251.147.60% 0.00 50.683.09% 0.008.00) 234.60 1.599.00 4.43 53.06% 0.405.016.13) (900.87 139.36 4.00 1.319.091.612.86 22.00 47.794.51% 0.366.05 236.10 127.060.00 6.00 48.760.533.195.00 900.12 289.00) 61.513.322.105.06% 89.00 17.870.00 2.45% 65.963.568.378.227.01% 0.416.00% 9.06% 0.255.00 19.584.353.730.254.849.72 51.64 45.99 2.74 1.00 814.465.098.18 160.896.82 2.773.206.00 3.945.00 5.921.74) 114.703.900.24 28.344.770.004.90 236.422.465.31 20.00 1.152.00 310.40 1.458.00 271.00 50.878.94% 0.84 48.951.100.36 3.88 2.513.120.290.00 2.861.575.492.960.300.24 71.104.484.69% 38.962.08 563.00 542.276.42 23.837.954.917.05 3.763.365.678.828.062.73 980.750.45 494.711.900.091.72 14.84 48.92 18.921.846.00 135.276.257.259.868.27 1.891.00) (75.91 4.254.858.00 70.65 304.829.72 8.674.929.367.197.20 250.08 11.258.81 4.03% 0.729.57 4.66 13.84 573.304.118.012.54 18.888.00 310.065.826.234.58% 13.87% 39.31% 58.31 2.600.11% 0.580.00 602.36 2.417.793.658.905.457.07 2.230.93 68.545.418.76 55.824.66 2.255.820.01% 0.17% 45.189.405.44 14.330.00 7.465.604.00 11.72 34.898.258.033.373.88% 0.074.058.278.517.92 3.51 600.862.848.205.695.647.530.118.35 143.999.36 15.654.128.400.60 1.66 91.54 1.13 27.76% 39.561.00% 0.994.00 0.656.947.990.917.03 62.851.64% 93.325.571.685.320.960.578.887.752.000.112.138.52 2. Coletivos e Difus.00 531.36 754.00 46.670.802.214.012.04 111.031.01% 0.00 459.47 4.00 1.202.86 160.35% 78.641.694.491.42 14.27 794.142.09 65.564.329.09 839.702.61 1.220.900.00 53.90 2.350.435.00 128.00 812.58 2.56) 434.41 2.198.155.47 1.158.908.00 15.495.070.311.221.72 808.29 533.73 2.301.040.968.09% 51.418.84 145.275.78% 16.82 725.426.528.000.665.13% 0.00% 79.450.530.112.22 4.659.773.11 4.568.114.286.625.27% 0.19% 0.61 2.817.281.47% 64.932.974.29 97.91 301.390.930.16 14.991.00 51.756.00% 0.07% 0.00 7.00 641.86 3.51 1.295.74 561.52 60.659.585.14 405.869.39% 90.00 252.00 2.00 53.75 1.60 484.52 41.904.633.15 70.00 24.55% 97.529.01 39.14 1.80% 32.192.88% 0.32 5.421.78 1.262.949.37 116.781.93% 0.000.820.04% 0.00 25.560.113.255.00 1.08% 0.586.14 44.00 2.625.251.403.570.043.465.816.00 112.161.80 209.91 15.841.936.00 99.872.61 3.01% 87.09% 0.479.59 3.428.156.64 6.28) 1.134.295. Tecnológico AGRICULTURA Planejamento e Orçamento Administração Geral Tecnologia da Informação Formação de Recursos Humanos Comunicação Social Fomento ao Trabalho Preservação e Conserv.09 105.288. Ambiental 13.22 607.05 10.00 53.217.564. 125.681.159.647.10 7.651.150.06% 0.00% 0.534.87 3.10 2.00 1.97 4.584.00 244.00 1.00 23.998.936.00% 82.01% 0.15 54.602.08 574.659.535.745.00 63.00 3.863.20 424.853.111.307.205.62 2.815.41 882.00 10.201.65 598.00 980.00 20.00 13.00 30.00 279.202.23% 0.307.00 3.188.01% 0.32 18.106.328.000.51 26.349.43 106.67 (13.40 22.348.076.607.331.00 575.97% 0.533. art.987.10% 0.618.00% 12.352.79 3.00 15.00 7.00 506.858.72 46.639.413.00 103.466.409.00 120.00 45.07 3.368.437.709.20 (6.307.00% 0.01% 0.919.589.432.534.199.00 303.00% 0.47 99.00% 0.10% 82.039.194.00% 4.286.00 612.68% 32.00 276.47 1.272.653.53% 0.172.00 1.39 97.330.00 604.318.04% 0.828.649.81 161.277.00 17.225.436.62% 51.263.53 235.05% 75.00 572.241.637.573.096.00 2.491.00% 0.08 6.000.57 19.949.01% 0.00 717.62 1.073.636.00 345.210.81 161.189.00 10.469.76 10.15% 56.00 1.04% 100.35% 0.650.383.52 (2.246.00% 0.227.62% 0.845.00% 100.91 1.00 1.00 385.885.00 23.00 595.361.014.513.001.245.00% 0.11% 90.979.00% 88.36 02/06 419.00% 84.285.13 17.00% 0.76 (9.602.60 75.44 447.805.554.475.96 1.696.571.482.000.652.26 63.00% 0.00 4.49 10.93 3.15 378.57 22.115.209.057.79 13.28 773.062.120.579.328.484.01 964.855.50 56.00 27.464.199.01% 0.65 7.979.098.44 34.34% 99.511.96 448.073.278.00 28.50 37.40 62.009.47 99.185.77 3.60% 63.024.85 174.172.630.62% 89.963.60 7.157.531.450.170.27 60.00 1.878.038.00 796.106.172.491.128.634.310.99 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES 03/06 476.00% 0.921.00 1.976.00% 0.806.849.00 Diário Oficial 420.161.839.83 6.00% 0.079.75 20.00 5.715.178.56 1.00% 0.00 713.055.321.18% 57.00 4.42% 13.626.492.418.00 6.09 2.83 3.683.743.16% 0.64% 46.511.83 64.544.106.455.00 Te r ç a F e i r a .061.636.00% 0.984.83 61.00 15.02 939.31% 0.289.074.00 290.00 2.00 39.379.00 9.489.241.93 3.00 8.11 12.64 (12.905.863.39 97.11 4.00 20.23% 81.424.45 697.191.71% 99.456.77 94.390.00 287.09% 55.44% 90.00 38.833.38 101.363.002.00 266.29 288.655.178.00 1.00 10.81 905.470.27% 78.20 12.91 277.988.72 25.565.672.23 261.260.00% 0.043.014.060.200.049.00% 76.50% 0.102.417.256.00 670.34) (66.116. Tecnológico Promoção da Produção Vegetal Promoção da Produção Animal Defesa Sanitária Vegetal Defesa Sanitária Animal Abastecimento Extenção Rural Irrigação Reforma Agrária Promoção Industrial Energia Elétrica Transporte Aéreo ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA Administração Geral Tecnologia da Informação Formação de Recursos Humanos Comunicação Social Infra-estrutura Urbana Preservação e Conserv.715.471.43% 31.662.31 14.715.04% 0.297.00 37.551.99% 10.698.395.127.849.580.00 131.00 44.511.68 1.53 4.096.039.01% 0.509.962.136.034.50 256.00 90.787.284.816.40 38.289.900.974.37% 0.25% 71.215.35 179.709.620.033.136.625.112.717.98% 0.00 553.000.246.69 36.608.618.736.065.260.10% 0.79 400.987.28 15.50 443.698.301.723.076. Ambiental Reforma Agrária Colonização Transporte Aéreo INDÚSTRIA Administração Geral Tecnologia da Informação Formação de Recursos Humanos Comunicação Social Promoção Industrial Mineração Normalização e Qualidade Comércio Comércio Exterior COMÉRCIO E SERVIÇOS Administração Geral Tecnologia da Informação Normalização e Qualidade Promoção Comercial Comércio Exterior Turismo COMUNICAÇÕES Administração Geral Comunicação Social ENERGIA Administração Geral Tecnologia da Informação Conservação de Energia Energia Elétrica Petróleo TRANSPORTE Administração Geral Tecnologia da Informação Formação de Recursos Humanos Comunicação Social Infra-estrutura Urbana Preservação e Conserv.22 663.388.858.01 108.626.31% 83.29% 0.217.00% 0.229.200.928.959.15 3.562.067.74 12.00 22.35% 14.27 32.600.58 415.75 494.030.90 5.021.682.236.480.01% 0.83 255.00 17.01% 0.179.946.00 997.361.606.904.106.575.170.478.986.459.000.07 289.990.150.00 17.550.794.476.480.656.419.36 19.450.39 06/06 463.14% 0.858.400.057.44 359.00 38.20) 283.85 203.10 348.00 5.01% 0.05 220.151.430.457.00 28.719.200.092.311.00% 0.594.720.915.648.702.43 05/06 505.00 2.00 21.160.10 7.70 3.238.00% 0.18 1.01 225.21 517.692.00 R$ GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .482.64 27.124.968.605.00 59.25 217.02 17.333.166.839.40 (138.321.00 89.35 219.25 23.168.814.301.565.517.00 17.00 98.973.736.03% 0.901.397.564.151.547.600.783.15 54.83% 81.776.60 9.289.386.031.62 2.631.471.388.662.000.32% 0.737.23 5.289.47) 10.87 260.709.63) 398.00 1.00 18.20 2.00 6.00 46.40% 73.89 16.444.71 19.534.559.789.559.934.49) 51.51 16.00 3.338.06% 0.993.61 423.849.80 5.00% 0.882.78 317.196.56 58.562.000.49 10.701.01 679.106.104.527.866.019.50 2.92 2.246.226.20 1.00 7.39% 36.740.402.424.119.00 8.00% 0.800.482.22 74.35% 0.066.816.816.288.00 ESPECIFICAÇÁO 01/06 RECEITA CORRENTE (I) Receita Tributária ICMS IPVA Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuição Receita Patrimonial 469.000.24% 99.108.263.211.73 254.319.00 53.909.74 141.01% 0.214.89 16.75 250.280.01% 0.799.416.917.84 20.00 226.78 5.87 623.00 289.297.315.355.585.219.034.78 16.963.00% 53.00 7.294.393.812.875.13 236.00 584.226.06% 0.03% 0.00 798.00 56.597.00 19.20 4.19 289.155.37 07/06 509.166.881.591.01% 0.439.968.074.00 2.00 1.905.02 19.079.58 924.14 19.19 169.075.53 7.901.50 50.842.794.263.779.80 32.00% 0.292.73 1.263.11 3.39% 70.468.96 242.75 14.892.156.00 6.106.70 71.762.368.931.35% 56.00 560.00 32.845.00 670.00 93.02 5.95 83.643.544.00 12.515.00% 0.721.84% 0.927.656.00% 0.86 993.91% 79.273.47 1.600.674.773.46 443.540.270.794.382.00 4.00% 0.959.566.04 276.591.21 802.415.534.836.354.996.132.485.286.10% 0.372.00% 0.362.547.00 35.40 5.00 294.262.021.07 04/06 490.10 2.11% 16.575.232.87 104.432.985.322.683.420.35% 0.51 829.65 16.00 2.29 3.65 70.936.622.095.469.000.21 15.71 1.487.85 2.832.975.06% 100.191.72 5.00 89.27 416.384.656.00% 87.00 1.174.00 54.00 1.73 136.450.49 366.00 399.451.00 358.855.00 28.565.00% 0.298.773.00 4.444.354.885.926.208.293.22 122.844.872.22 73.26 5.Clique aqui para verificar a assinatura .00% 27.657.744.678.905.391.90 217.29 2.622.939.00 120.93 261.00 705.80 3.308.86 5.607.862.565.923.00 100.087.058.622.114.312.83% 54.55 15.387.00 3.00 41.44% 0.Anexo III 1.728.121.906.26 7.503.715.010.025.07% 0.568.469.416.713.58% 92.30 4.20 12.00 1.00 11.243.914.004.57 4.04 227.885.312.00 3.764.00 1.09% 92.60 95.541.04 564.10 270.000.98 5.99 387.184.95 22.269.82 5.626.35) 29.790.210.76 10.41 83.388.60 8.166.968.000.29 3.553.00 900.600.878.00 15.00% 0.17 162.15 54.469.00% 0.000.709.076.698.261.748.25 1.00 180.351.00 24.71 384.00 1.844.00 15.867.004.81 905.828.58 5.308.876.559.75 354. Ambiental Transporte Aéreo Transporte Rodoviário DESPORTO E LAZER Administração Geral Tecnologia da Informação Formação de Recursos Humanos Desporto de Rendimento Desporto Comunitário ENCARGOS ESPECIAIS Serviço da Dívida Interna Serviço da Dívida Externa Transferências Outros Encagos Especiais RESERVA DE CONTIGÊNCIA Reserva de Contingência RESERVA DO RPPS TOTAL 693.913.02% 28.20 34.79 0.686.939.00% 0.620.560.989.85 (72.06 18.06 1.836.41 13.00 15.560.311.451.482.143.20) 284.00% 0.00 1.96 2.976.709.382.779.294.56 777.450.28 598.44 67.405.208.196.89% 94.02 44.44 1.11 7.00 2.633.00 4.921.54 18.960.236.70 5.544.889.46% 95.49 400.84% 81.00 31.200.799.544.00 226.24% 89.77% 37.01 251.21 1.674.911.680.450.971.241.53 15.00 76.783.00% 4.26% 69.599.899. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 406.00 90.32% 0.433.731.170.565.14 20.45 523.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .872.82% 38.829.00 313.805.944.47 23.173.566.00 840.73% 68.766. inciso I .476.560.392.77 122.00% 0.00 647.441.892.31% 1.801.242.00 98.87 6.05 14.633.411.00 560.00) 8.054.458.29 23.952.98 214.40 38.61% 62.664.226.26 7.53 30.86 FONTE: SIAF GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO .434.39 165.86 3.629.00) 6.609.669.631.780.500.170.690.026.16 20.807.00 1.00 997.632.101.286.00 15.65 376.342.01 225.97 20.719.155.52 17.00) 13.210.647.603.61 17.10% 0.228.523.964.699.00 335.538.78% 0.000.53 484.76 5.00 10.415.401.103.468.683.87 3.222.13 17.07 243.69 3.56 637.736.878.310.632.00 3.76 11.00% 96. 53.00 2.00 5.00 44.00 19.163.914.369.554.000.890.088.938.01 30.870.00 15.114.00 1.475.36% 0.077.772.72 5.00 9.05 2.53 5.00% 76.23 60.00 23.555.72 5.08 72.407.484.636.987.41 8.82 5.354.268.227.65 138.29 191.087.914.658.800.13 15.Página 8 Controle Ambiental Desenvolvimento Científico Difusão Conhec.098.238.029. Cient.17 937.00 17.717.806.263.73% 0.91 277.136.42 309.485.338.149.181.00% 0.00% 0.52 20.718.422.65 138.030.79 94.106.017.626.275.215.074.00 54.00 51.174.594.00 3.06% 0.866.976.670.198.374.562.19% 0.878.913.178.61 776.393.698.35 5.869.383.48% 82.28 (11.331.059.78 317.348.925.58% 16.18 1.874.16 24.210.743.576.514.717.659.90 2.00 705.715.063.04 415.00% 77.926.68% 0.347.36 357.006.142.750.727.424.00 6.80 3.50 186.00 6.87 4.676.265.108.62 (533.89 412.166.126.121.156.401.517.925.25 286.537.00 259.514.674.49% 28.50 443.00 1.195.336.866.168.46 2.989.00 3.12 7.37% 0.85 174.657.357.800.540.27 32.31 3.533.247.292.57 141.887.476.00 13.787.194.105.09 121.333.166.226.129.480.00% 0.917.00% 0.44 12.28 364.6º BIMESTRE/2006 LRF.272.459.44 447.968.00 917.690.00 28.539.558.00 630.610.686.00% 0.323.100. 52 125.880.13 133.758.970.531.231.19 27. Dedução da Receita para Formação do FUNDEF RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II) 486.41 378.066.323.750.26 366.00 80.436.795.471.523.50 11.86 217.209.156.082.818.168.230.247.195.495.408.84 1.246.407.26 18.58 14.842.6º BIMESTRE/2006 LRF.00 3. *** Nota Técnica nº 244/2006 – GEANC/CCONT .117.726.616.073.073.741.843.562.64 4.388.576.274.76 70.119.39 2.174.72 37.473.057.395.266.44 75.91 31.754.588.750.50 683.23 295.932.611.48 11.789.448.673.48 16.849.234.037.664. ínciso II – V RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA 174.895.286.687.400.64 168.70 136.48 5.932.707.991.958.953.938.257.27 309.00 RECEITAS CORRENTES (I) Receitas de Contribuições Pessoal Civil Contribuição de Servidor Ativo Civil Contribuição de Servidor Inativo Civil Contribuição de Pensionista Civil Pessoal Militar Contribuição de Militar Ativo Contribuição de Militar Inativo Contribuição de Pensionista Militar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciário entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS (III) Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Contribuição Patronal Ativo Civil Contribuição Patronal Inativo Civil Contribuição Patronal Pensionista Civil 174.339.332.073.26 62.805.41 875.69 77.43 1.64 2.541.88 143.819.97 6.89 61.14 155.244.204.041.305.049.57 1.45 351.757.47 61.138.11 12.768.00 3.213.46 488.181. refere-se ao desconto previdenciário em folha de pagamento de servidor ativo.67 62.441.48 474.359.975.43 40.060.953.07 73.990.657.578.00 44.302.621.538.58 374.23 2.575.437.12 1.42 52.89 18.228.526.293.435.160.26 10.424.61 75.00 172.450.783.162.444.246.895.19 40.444.861.619.935.280. registrar somente a parte da contribuição para o plano da seguridade social que é paga pelos próprios servidores.79 Exercício atual até o bimestre 164.32 19. Item 5 .612.090.889.052. P/ Custeio Pensões Militares Compensação Financeira entre Regimes Previd.603.657.038.748.11 339.246.442.02 156.345.176.03 171.12 10/06 505.986.980.639.980.69 16.042.015.87/1996 Transferência do FUNDEF Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Transferências Constitucionais e Legais Contrib.095.066.65 355.58 14.55 3.807.91 23.898.421.799.15 972.01 110.073.269.42 4.63 41.821.05 11.49 285.85 260.44 79.278.591.365.335.524.561.365.592.027.42 110.119.93 18.022.47 2.686.978.106.50 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES 09/06 494.informamos que a linha relativa à contribuição previdenciária do servidor.219.633.Parte do FPE Transferência da LC.91 15.44 140.513.755.70 20.02 292.79 138.789.09 135.17 7.537.35 135.16 11.130.639.698.93 1.538.236.365.303.53 365.31 28.955.856.141.391.53 907.964.775.073.435.096.189.00 305.637.122.639.353.57 1.742.705.980.818.276.49 360.61 16.051.977.18 167.300.36 269.50 124.254.86 342.40 6.852.97 15.STN.52 40.362.675.210.903.Parte do FPE Transferência da LC.372.15 306.802.51 19.089.62 10.16 130.70 467.676.990.93 869.33 10.67 145.066.31 31. inativo e pensionista.342.826.322.365.066.Clique aqui para verificar a assinatura .657.07 78.986.63 765.150.013.56 4. Art.748.34 Página 9 18.329.74 74.206.072.207.484.073.369.182.313.679.157.290.95 2.428.538.963.62 39.86 17.465.76 3.949.623.93 14.67 10.432.768.57 125.228.146.74 21..17 3.489.639.806.36 83.267.759.00 174.623.738.191.878.588.39 155.256.056.31 29.986.027.49 27.779.372.156.83 19.085.936.686.316.806.827.78 10.588.00 1.657.619.87/1996 Transferência do FUNDEF Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes **** DEDUÇÕES (II) Transferências Constitucionais e Legais Contrib.403.62 104.066.706.974.59 163.569.829.729.434.56 28.119.02 5.Te r ç a F e i r a .730.18 14.63 13.435.854.50 18.005.230.00 1.800.00 1.15 7. 14 de fevereiro de 2006.061.77 168.605. Social Servidor * e ** Servidor Patronal Contribuições de Outras Entidades Contrib.067.148.015.13 101.352.97 400.63 378.00 3.817.75 Exercício anterior até o bimestre 179.54 6.48 824.56 64.352.452.01 290.18 11/06 559.643.120.145.353.457.39 121.975.404. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO .988.44 57.35 558.938.75 19.41 21.66 8.583.64 Fonte: SIAF De acordo com a 5º edição atualizada do manual de elaboração do relatório resumido da execução orçamentária.539.06 110.391.22 1.352.333.30 31.00 673.58 122.271.980.461.57 1.435.917.054. 53.65 187.624.02 751.255.59 455.653.434.365.553.735.62 62.309.716.614.00 3.073.70 1.745.862.00 174.828.574.00 - GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .082.661.228.111.373.980.00 174.52 17.828.100.187.434.187. constante do Anexo III (Demonstrativo da Receita Corrente Líquida) do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.925.94 60.304.795.77 14.350.307.214.686.991.00 673.837.290.65 37.55 2.512.561.952.35 28.124.72 350.228.143.289.48 82.90 127.880.77 17.872.893.628.979.03 56.827.83 2.768.58 11.35 317.80 605.526.539.678.712.18 15.404.207.72 175.15 75.215.365.510.237.93 13.00 3.190.78 9.18 38.13 11.207.80 363.260.066.22 13.65 4. Social Servidor * e ** Servidor Patronal Contribuições de Outras Entidades Contrib.75 513.421.022.103.Plano Seg.973.387.448.563.997.843.73 10.066.782.890.77 64.263.31 30.398.18 38.082.659.830.638.402.164.292.538.996.58 12.677.17 36.198.082.09 367.54 26.644.393.17 6.006.43 15.80 62.543.399.54 319.966. Dedução da Receita para Formação do FUNDEF RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II) ESPECIFICAÇÁO 08/06 RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária ICMS IPVA Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuição Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita Serviços Transferências Correntes Cota .378.953.973.495.91 28.707.976.623.63 77.590.304.265.98 2.538.38 76.651.00 1.00 80.553.62 14.066.054.421.946.350.330.00 174.843.264.49 312.510.435.56 11.686.179.774.17 7.38 76.Plano Seg.263.37 424.44 6.773.231.02 130.136.686.328.246.062.378.155.50 825.64 4.123.08 1.00 507.162.449.990.04 17.39 183.535.981.233.040.809.194.176.31 11.393.669.111.23 78.408.520.986.435.109.985.083.737.628.41 11.43 2.719.57 297.390.169.31 34.588.141.546.450.621.372.94 14.639.26 1.19 309.472.396.163.553.64 1.355.352.379.404.23 136.919.082.898.141.00 3.667.22 44.585.450.566.660.664.377.442.667.63 69.023.05 17.676.435.729.706.140.331.52 33.58 40.444.588.028..621.544.415.487.842.353.490.29 13.234.525.073.575.80 11.84 136.217.017.899.220.821.473.48 972..417.781.544.00 44.23 6.10 132.022.228. P/ Custeio Pensões Militares Compensação Financeira entre Regimes Previd.515.47 113.817.448.770.43 Diário Oficial 5.02 14.947.65 11.724.796.39 14.00 68.155.67 1.842.00 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre 19.00 44.00 26.110.05 28.84 14.739.00 3.139.152.061.434.52 37.34 19.31 279.614.14 135.10 115.31 28.33 26.257.315.756. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Receita Agropecuária Receita Industrial Receita Serviços Transferências Correntes Cota .80 3.64 13.404.68 R$ 1.843.365.81 11.36 2.035.97 157.32 85.884.352.31 65.688.089.99 12.10 10.223.573.809.785.210.01 43.376.80 14.25 70.91 2.22 65.71 342.46 17.00 314.23 15.605.76 127.11 105.214.399.65 131.23 4.93 11.508.198.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .91 214.52 37.795.939.97 RCL PERÍODO 5.432.04 39.200.30 29.035.623.474.953.305.421.84 12.266.396.271.484.42 31.00 172.096.33 40.385.279.00 3.10 10.58 15.955.42 12/06 591.721.183.934.257.303.174.46 13.075.535.400.066.819.709.296.334.82 368.50 62.117.00 44.50 219.647.23 6.419.39 1.504.668.50 11.614. 308.217.910.401.00 (1.254.817.00 3.176.899.Clique aqui para verificar a assinatura .786.78 2.791.227.880.133.597.010.082.454.45 164.070.238.718.32 SALDO Em 31 de Out 2006 (b) Em 31 de Dez 2006 (c) R$ 1.45 164.470.039.900.285.45 3.363.00 166.485.955.370. art 53.464.424.531.402.504.443.38 Exercício anterior até o bimestre 381.00 5.93 (7.337.171.273.627.57 148.006.843.00 (608.295.777.89 3.32 1.00 148.222.82 13.771.899.00 2.10 10.481.56 Exercício Anterior 5.437.00 13.00 97.84 54.00 178.12 7.00) SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS Caixa Bancos Conta Movimento Investimentos MÊS ANTERIOR 22.313.910.017.754.83 440.78 586.89 172.568.22 1.823.00 177.596.437.00 10.880.948.417.090.179.000. (VIII)=(VI-VII) PASSIVOS RECONHECIDOS (IX) DÍVIDA FISCAL LIQUIDA PREVIDENCIÁRIA (VIII-IX) SALDO Em 31 de Out 2006 (b) Em 31 de Dez 2006 (c) - FONTE: SIAF * O valor do Resultado Nominal da LDO.959.899.12 373.6º BIMESTRE/2006 LRF.292.770.000.327.76) 4.00 2.41 772.790.197.200.68 (181.385.01 4.00 168.760.41 38.00 170.004.45 3.732.00 2.06 170.189.940.00 177.516.793.893.795.300.09 95.63 5. foi alterado para centavos.900.57 92.50 Exercício atual até o bimestre 168.40 4.772.493.890.381.76 186.425.611.220.92 391.773.079.16 1.076.95) 4.522.959.432.333.567.122.279.520. para fazer analise.134.00 100.606. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 21.00 177.254.610.769.Página 10 Pessoal Militar Contribuição Patronal Ativo Militar Contribuição Patronal Inativo Militar Contribuição Patronal Pensionista Militar Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil Contribuição Patronal Ativo Civil Contribuição Patronal Inativo Civil Contribuiçaõ Patronal Pensionista Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal Ativo Militar Contribuição Patronal Inativo Militar Contribuição Patronal Pensionista Militar REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT (IV) OUTROS APORTES AO RPPS (V) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIA (VI)=(I+II+III+IV+V) Diário Oficial 177.777.706.00) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre 168.74 63.25 1.562.531.38 1.197.697.408.431.947.161.80 754.40 1.458.33 746.361.00 178.498.842.194. inciso III .93 160.20 - PERÍODO DE REFERÊNCIA Exercício 33.651.00 Te r ç a F e i r a .954.534.370.72 4.00 7.181.637.046.679.00 10.00 65.923.39 7.081.558.94 7.33 303.90 ESPECIFICAÇÃO No Bimestre (c-b) RESULTADO NOMINAL 160.27 (1.358.849.000.829.087.478.344.120.00 178.308.285.959.462.84 7.42) DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA* VALOR (13.656.272.Anexo VI ESPECIFICAÇÃO Em 31 de Dez 2005 (a) DIVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Ativo Disponível Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (III)=(I-II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÃO (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LIQUIDA (III+IV-V) 5.213.462.134.00 690.908.945.94 13.887.781.256.27 PERÍODO REFERENCIA Jan a Dez (c-a) (358.745.884.304.18) 4.545.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .20 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA 170.222.289. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .833.412.592.732.031.541.00 76.622.653.27) REGIME PREVIDENCIÁRIO ESPECIFICAÇÃO Em 31 de Dez 2005 (a) DIVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIO (VI) DEDUÇÕES (VII) Ativo Disponível Investimentos (-) Restos a Pagar Processados DIV.18 - FONTE: SIAF GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO .562.30 1.337.900.527.30 310.236. LIQUIDA PREVIDENC.52 313.218.51 ADMINISTRAÇÃO (VII) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL (VIII) Pessoal Civil Aposentadorias Pensões Outros Beneficios Previdenciários Pessoal Militar Reformas Pensões Outros Beneficios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre o RPPS e RGPS Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS e RGPS RESERVA DO RPPS (IX) TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (X)=(VII+VIII+IX) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI)=(VI-X) 700.651.229.014. CONSOL. 40 19.93 613.845.73 6.355.599.447.561.71 17.30 197.376. inciso V .696.899.539.738.773.254.00 17.50 65.90 346.24 500. o valor publicado equivocadamente é R$: 178.451.533.922.152.508.850.560.115.736.992.256.000.Anexo VII RECEITAS PRIMÁRIAS R$ 1.53 2.833.10 Até o Bimestre do ano anterior 4.926.553.567.410.58 43.626.884.335.169.336.11 VALOR 604.908.75 41.834.586.98 - (56.531.720.285.591.66 2.860.272.383.700.391.464.550.48 200.60 1.408.771.195.482.635.763.82 DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO ATUALIZADA No Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre 4.249.67 340.637. devido erro na fórmula. art.950.820.820.798.330.951.503.389.22 1.95 21. 53.24 33. art.140.46 286.339.77 161.552.288.656.78 564. consequentemente.58 14.31 120.49 15.371.Vlrs Mobiliarios e Serviços Financeiros.98 Página 11 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO .03 13.724.31 4.00 567.257.61 8.04 61.24 905.341.84 166.210.384.795.00 686.01 14.642.790.320.384.762.95 2.786.694.326.334.139.064.33 5.XVIII) SALDO DO EXERCÍCIOS ANTERIORES DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA*** 5.76 4.513.652.15 1.71 42.07 61.763.75 267.951.654.Clique aqui para verificar a assinatura .851.706.39 44.035.465.960.079.895.012.202.31 2.497.250.828.450.62 1.71 25.58 307.203.00 127.139.064.87 1.676.413.06 548.31 1.900.71 450.379.83 155.582.89 4.711.399.742.208.011.84 5.529.03 396.056.029.30 605.697.936.963. ***** Na publicação do 2º Bimestre o valor de Outras Receitas Tributárias.139.658.263.00 5.35 56.308.760.142.798.573.066.726.146.426.316.301.Resultado Primário (I-II) RESTOS A PAGAR PAGOS RESULTADO PRIMÁRIO (VII .147.00 1.755.147.486.942.034.155.992.70 17.125.403.598.367.03 494.215.804.75 373.072.84 5.817.417.00 FONTE: SIAF * Os valores do FUNDEF estão sendo expurgados no ICMS e em Outras Transferências Correntes ** Aplicações Financeiras corresponde à Rec.76 16.365.28 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Cancelados Pagos A Pagar R$ 1.402.11 7.982.05 5.614.497.837.13 3.759.885.61 1.866.563.779.005.189.339.523.090.94 109.680.54 2.169.405.00 38.562.480.348.138.299.310.90 82.00 272.230.995.176.020.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .87 5.422.064.585.575.82 765.48 304.014.87 11.993.614.685.757.91 121.247. foi alterado para centavos.526.00 154. SOCIAL FUNDAÇÃO MEIO AMBIENTE Em 31 dezembro de 2005 139.034.506.93 3.346.040.488.57 8.)Deduções ao FUNDEF* Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes Receitas de Capital(II) (-)Operações de Crédito(III) (-)Amortização de Emprestimos(IV) (-) Alienação de Bens(V) Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II-III-IV-V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I+VI) 5.57 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Cancelados Pagos A Pagar Inscritos Em 31 dezembro de 2005 99.57 33.840.37 313.00 154.080.546.00 39.77 1.932.301.00 125.980.41 28.626.6º BIMESTRE/2006 LRF.197.615.217.342.451.542.86 113.377.512. o valor total de Receita Tributária é R$ 96.614.141.497. na coluna “Até Bimestre” foi lançado equivocadamente.00 3.60 2.154.710.381.21 564.659.337.557.86 DESPESAS CORRENTES(VIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Despesas Correntes**** Transferencias Constitucionais e Legais Demais Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII-IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) Investimentos Inversões Financeiras (-) Concessão de Empréstimos (XII) (-) Aquis de Titulo de Capital já Integralizado (XIII) Demais Inversões Financeira Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(XV) = (XI-XII-XIII-XIV) RESERVA CONTINGENCIA(XVI) RESERVA DO RPPS (XVII) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X+XV+XVI+XVII) III .49 1.736.258.00 560.331.00 24.633.20 513. o valor correto é R$ 8.609.694.993.778.35 79.128.535.80 15.455.97 2.170.450.442.147.514.050.614.380.153.651.782.901.260.64 1.205.214.286.100.027.383.575.045.087.135.175.243.802.435.92 8.459.309.951.902.402.00 9.078.58 129.60 39.971.015.30 691.529.70 5. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO .772.343.138.805.648.14 289.046.484.78 84.37 353.02 1.03 19.02 4.66) - 448.97 225.077.275.901.422.50 75. inciso III .689.59 513.255.38 12.216.258.102.166.800.576.799.91 657.13 13.00 23.062.530.31 2.960.00 390. para fazer analise.00 3.496.) Aplicações Financeiras** Transferências Correntes FPE Outras Transferências Correntes ( .63 993.236.992.00 5.116.17 507.052.931.00 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .00 Até Bimestre do ano anterior 5.902.469.18 127.383.443.452.655.055.447.550.37 14.40 837.83 4.85.927.567.486.00 637.626.705.514.319.927.679.636.643.892. 53.024.28 65.813.153.00 35.907.638.370.83 168.441.71 738.947.86 1. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial PREVISÃO ATUALIZADA No Bimestre RECEITAS REALIZADAS Até Bimestre 5.891.459.86 298.6º BIMESTRE/2006 LRF.56.224.033.01 179.941.436.00 428.402.Anexo IX PODER/ÓRGÃO Inscritos Exercícios Anteriores PODER EXECUTIVO CASA CIVIL FUNDAÇÃO PROM.914.663.78 318.91 7.36 1.487.244.418.57 209.026.465.119.135.626.58 16.088.606.94 2.295.00 1.10 993.592.055.96 77.00 143.194.00 369.242.318.124.24 30.015.687.585.48 42.159.36 5.97 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) Receita Tributária***** ICMS ( .678.52.869.08 161.96 142.Te r ç a F e i r a .944.00 10.275.504.20 2.00 365.269.996.00 7.00 177.00 108.418.00 405.384.710.27 4.00 168.635.692.79 34.826.00 756.043.371.32 875.81 323. *** O valor do Resultado Primário da LDO.53 4.66 22.16 367.360.643.205.048.678.616.290.23.04 21.415.00 6.64 327.797.315.189.210.06 500.060.470.612.222.835.725.416.456. **** Na publicação do 1º Bimestre o valor correto para Outras Despesas Correntes é R$ 178.687.44 673.55 543.152.173.667.155.930.07 1.47 122.00 2.423.155.606.274.447.592.555.831.744.295.941.700.00 4.43 42.102.578.299.190.154.016.88 - 606.321.210.771.)Deduções ao FUNDEF* IPVA ITCD IRRF Outras Receitas Tributárias***** Receita de Contribuição Receita Previdênciária Outras Contribuições Receita Patrimonial liquida Receita Patrimonial ( .443.680.902.189.03 396.137. 095.898.75 578.713.086.045.70 138. DESEV.71 1.38 51.500.995.497.674.961.62 89.184.00 204.424.823.22 42.599.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .712.890.380.534.65 20.505.127.457.82 6.82 39. RECONT.431.PESQUISA AGROPECUARIA FDO.753.214.59 7.042.250.753.391.Clique aqui para verificar a assinatura .274. PESQUISA AGRÍCOLA FDO.84 81.61 91. CONST.152.377.589.824.35 5.863.16 3.476.890.557.674.78 3.998.16 970.012.441.75 578.28 2. AGRÁRIO DO ESTADO DE MT FDO.009.79 28.023.148. IND.97 7.83 14.207.55 232.91 3.30 967.61 73.82 97.291. COMUNICAÇÃO SOCIAL SEC.62 227.19 3.773. D.208.ADMINISTRAÇÃO IOMAT IPEMAT MT SAUDE ESCOLA DE GOVERNO FDO.330.057. DESENV.702.364. ESPORTE E LAZER FDO. CIDAD.40 15.31 1.00 544.97 235.75 28.03 54.012.343.739.148.987.591.357.77 220.92 360.782.24 95.85 259.357.24 106.71 225.47 35.75 3.791.845.63 3.19 1.00 336.334.000.43 68.54 558.865.25 122. SEG.92 7.404.20 38.858.559.50 118.559.148.665.00 202.51 112.391.43 68.44 596.228.00 661.934.386.613.554.006.404. DE EST.404.599.712.96 96.04 24.10 9.000.34 381.72 558.618.497.995.51 3.977.924.749.46 12.101.668.11 85.213.880. CIEN.77 52.601.95 497.30 106.35 1.987.84 225.JURÍDICOS DEFENS.505.16 1.98 985.72 20.15 1.760.60 97. DESPORTIVO MT SEC.92 3. COMERCIAL SEC.03 4.646.823.884.554.44 6.637.224. ESTADO PLANEJAMENTO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS AGÊNCIA MATOGROSSENSE DE FOMENTO SEC.80 693.702.170.016. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 28.28 163.057.043.24 42.534.908.012.605. SUPERIOR SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE FUND. TEC.482. DE ESTADO DE EDUCAÇÃO FUNDO ESTADUAL EDUCAÇÃO SEC.00 209.05 111.ESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MT SECRETARIA EST.76 818.925. PUBLICOS DELEG FDO. SUPERVISÃO-SEPLAN PODER LEGISLATIVO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DIRET.413. COMP.470.034.431.255. LESADOS FDO.84 81.939.768.59 129.862.179.890.72 30.43 823.767.143.992.GERAL DO ESTADO FDO.577.314.60 693.72 558.00 17.11 57.00 560.018.925.401.587.656.39 1.C.789.REGUL.79 1.09 34.95 7.50 303.753.486. COM.677.760.56 1.572.77 147.95 39.618. SUPERVISÃO-SEFAZ REC.352.851.81 129.78 204.95 7.46 8.22 360. APOIO AO CAFÉ SEC.958.07 2.578. LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FDO APOIO JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO PROC.28 368.GÁS FUNDO DESEV.602. MINERAÇÃO JUNTA COMERCIAL ESTADO MT INST.599.97 661.947.337.18 5.02 887.578.06 95. SERV.16 317.28 894.30 500.599.89 18.92 21.30 12.484.20 311.73 5.35 1.13 53.00 2.59 325.009.997.83 14.59 325.458. SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR POLÍCIA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS DEPTO ESTADUAL TRANSITO FDO ESTADUAL DE SEGURANCA PÚBLICA FDO PENITENC.12 21.39 396.789.23 27.50 12.304.670.21 24.51 704.714.841.97 235.473.443.485. DE EST.779.356.91 1.090. GEST.132.67 381.884.356.68 818.48 181. SOCIAL CASA MILITAR AUDITORIA GERAL DE ESTADO GAB.302.602.50 12.92 28.79 1.736. METRO. UNIVERSIDADE ESTADO MT FUNDAÇÃO AMPARO PESQUISA CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL REC.00 4.036.35 561.34 5.00 661. FDO PARLAM.05 111.62 7.817.00 2.867.997.833.213. AQUINO CORRÊA FUNDO ESTADUAL SAÚDE SEC.476.00 135.77 147.97 661.203.146.473.98 985.299.973.208.244.65 20.045.368.67 11. IND.939.23 27.213.737. INST.688.753.54 15. SIST.PESSOAL MT SEC.946.65 134.91 18.04 24.334.436.731.67 111.955.54 42.92 21.80 127.497.667.938.63 3.898.343.958.91 1.613.152.531. ENS.40 3.736.386.00 80.367.54 8.819.922.46 Te r ç a F e i r a .05 557.22 332.364.911. APERF SERV.75 139.712.80 757.24 15.72 26.65 11.65 134. INFRA . ESTADO DE CULTURA FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO A CULTURA MT SEC.436.504.334.129.Página 12 AG.800.62 3.695.37 56.656.011.630.25 122.08 6.77 220.864.782.599.317.56 570.386.977.56 1.736.858.828.ESTADO DE MT FREBOM-FUNDO REEQ. DESENV.708. DEFESA AGROPECUARIA EMP.863.62 7. DE ESTADO DE FAZENDA FUNGEFAZ SEC.594.71 225.00 5.486.93 6.668.17 128. CORPO BOMBEI SEC.880.38 9.78 469.942.364.619.370.92 7.79 497.EST.470.83 41.072.194.095.884.00 4.18 941.60 2.GERAL DE JUSTIÇA FDO APOIO MINISTÉRIO PUBLICO TOTAL - Diário Oficial 146.754.00 426.41 69.737.763. PÚBLICA DO ESTADO SEC. R. FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR SEC.789.995.629.055.476.364.38 305.442.48 150.947.40 3.601.143.71 7.866.82 6. DE EMPREGO E TRAB.75 4.971.470. MINERAÇÃO MT .98 2.71 1.593. SUPERVISÃO-SAD REC.123.96 93.820.016.18 822.853.41 306.78 FONTE: SIAF GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .51 836.96 91. ESTADO DESENV.890.087.19 3.867. EST.457.574.08 6.528.428.585.59 6.343.12 21. MAT.28 204.817.000.77 696.27 15.867.81 3.948.93 634.601.428.80 16.027.92 129. DO VICE .59 129.207.28 2.46 12.572.924.36 6.749.595.00 10.503.49 6.000.25 421.46 147.78 469.442.974.934.16 297.18 76.GOVERNADOR PROC. ESTADUAL ASS.972.29 60.630.02 19.22 65.19 1.009.88 2.476.862.790.601.79 1.386.30 447.883.592.867.722. QUAL.40 15.610.94 141.752. DE ESTADO DE SAÚDE FUND.27 25.148. IND.72 6. TURISMO MT SECRETARIA EST. RURAL INTERMAT INST.177.204.321.457.132.531.255.179.728.00 544.18 891.864.48 7. FUNDO DE AVAL DE MT FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR FUNDO DE INFÂNCIA ADOLESC.595.010.34 1.794.634.72 52.62 227.97 7.061.368.51 747.48 7.665. 450.104.105.342.82 578.00% 0.513.773.918.743.140.36% 0.747.944.137.583.810.215.324.00 3.Te r ç a F e i r a .825.31 353.67 VALOR Aplicação Mínima <2005>(e) 785.00% 0.513.31% RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS ( I ) Receitas de Impostos Receita Resultante de ICMS ICMS Parcela de Receita Resultante do ICMS Destinada à Formação do FUNDEF ( II ) Receita Resultante de Outros Impostos ITCD IPVA IRRF Dívida Ativa do ITCD.87 2.522.402.88 10.II ) DESPESAS COM ENSINO POR VINCULAÇÃO 3.217.L. Art.70 3.043.551.336.550.900.77% VINCULADAS ÁS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS ( VII ) Despesas com Ensino Fundamental ( VIII ) Despesas com Ensino Médio Outras Despesas com Ensino VINCULADAS AO FUNDEF NO ENSINO FUNDAMENTAL ( IX ) Pagamento dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental ( X ) Outras Despesas com Ensino Fundamental VINCULADAS Á CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO FINANCIADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO FINANCIADAS COM OUTROS RECURSOS VINCULADOS Á EDUCAÇÃO TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO ( XI ) PERDA/GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF [ se II > IV ] = PERDA NAS TRANSFERENCIAS DO FUNDEF ( XII ) [ se II < IV ] = GANHO NAS TRANSFERENCIAS DO FUNDEF DEDUÇÕES DA DESPESA PARCELA DO GANHO/COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF APLICADA NO EXERCÍCIO ( XIII ) RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIOSEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA DE RECURSOS PRÓPRIOS * Despesas com Ensino Fundamental ( XIV ) Outras Despesas com Ensino 452.00 428.674.00 3.00% 0.00 363.12 23.663.66 24.685.00 3.551.851.381.400.247.585.646.021.00 54.41 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO GANHO / COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( XV ) TOTAL ( XVI ) CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS À EDUCAÇÃO RP DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINORP DE DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL COMPENSAÇÃO DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS EM <EXERCÍCIO> MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (XVII) ENSINO FUNDAMENTAL (XVIII) TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS P/ FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL ( XIX) = [( VII + IX + XII ) .452.00% 0.040.420.918.941.00 541.093.14 2.00 726.838.04 39.47 44.533.513.646.278.810.655.45 65.737.62 1.724.00 829.00 9.232.72 -Anexo X RECEITAS R$ 1.95% 126.021.999.363.301.265.599.00 1.572.( X / IV) § 5° DO ARTIGO 60 DO ADCT DA CF / 88 SALDO FINANCEIRO DO FUNDEF Em 31 de dezembro de 2005 54.652.00 125.641.501.440.132.085.Clique aqui para verificar a assinatura .411.538.810.20 Página 13 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO .02 67.451. 27.301.138.83 163. Juros de Mora e Outros Encargos do ITCD.335.944.969.225.( XIII + XIV + XV+XVIII )] / ( I x 0.88 3.538.231.15 848.[(XIX-XVII)/I] CAPUTDO ARTIGO 212 DA CF / 88 MÍNIMODE 60 % DAS DESPESAS COM MDE NO ENSINO FUNDAMENTAL .00 54.66% 81.07% 99.473.897.00 363.902.00 5.473.749.014.( XVI ) ] TABELA DE CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS ** MÍNIMO DE 25 % DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO .592.040.83 8.402.00 74.685.75 356.083.285.143.502.385.501.086.482.319.00 363.00 22.69 9.965.00 108.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .36% 96.394/96.502.97 350.00 1.469.027.00 726.00% 90.517.462.213.97 % (f / e) 96.00 22.604.37% 97.414.755.760.875.66 4.518.55 62.28 65.93 153.838.37% 82.040.00 3.44 23.981.00 131.03% ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO 96.25 ) CAPUT DO ARTIGO 60 DO ADCT DA CF / 88 MÍNIMO 60 % DO FUNDEF NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL .747.00% 0.473.54 285.04% 81.29% 95.74 7.6º BIMESTRE/2006 LEI 9.703.517.92 9.944.868.45 568.05 Aplicação Apurada em <2005> (f) 875.856.110.00 19.471.37% 82.513.02 Até o bimestre (f) 108.511.00% 0.080.198.47% Em 31 de dezembro de 2006 40.20% 85.81 212.110.301.230.002.00 5.857.30 2.724.00 3.517.48% 99.599.00% 0.70% 98.89% 82.97 10.725.256.021.466.585.83% 60.327.225.75 121.657.965.576.637.43 4.79 22.397.725.461.969.00 3.06 % (d/c) 91.517.872.517.17% 83.867.778.00 3.00 363.444.512.00% 112.517.291.83% 0.301.831.941.361.063.00 363.839.213.671.00 13.447.737.730.00 3.184.557.092.447.513.03 65.968.013.50 10.190.279.645.13% 96.633.20 513.00 352.758.427.853.399.831.592.438.773.336.506.887.64 8.745.875.316.720.MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO .00 428.570.397.14 350.517.545.62 152.00 DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS EMPENHADA No Bimestre 79.77% 120.513.05 RESTOS A PAGAR Inscritos em 31 de dezembo de <2005> 47.00 9.00 131.379.55% 98.778.00% 0.00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (C) 462.92 121.085.158.00 265.13 24.22 22.245.543.324.81 23.516.508.00 363.166.209.009.08 804.00% 94.C.00 124.22 150.98% 91.399.75% 82.388.795.349.901.526.658.80 69.86 392.08% 44.174.45 65.795.03 Até o Bimestre (b) 3.933.55 428.245.09 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre 590.874.240.02 VALOR 905.00% 0.319. IPVA e IRRF Multas.74 62.00 % (b/a) 89.302.00 363.279.13 287.064.35% 123.17 3.00 108.127.38 362.00 8.91% 0.499.785.090.888.00 352.42 71.30% 112.208. n°87/96 (85%) Cota-Parte IPI-Exportação Parcela das Transferencias Destinadas à Formação do FUNDEF ( II ) Cota-Parte da IOF-Ouro ( 100%) (-) Transferencias Constitucionais RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO ( III ) Transferencias Multigovernamentais do FUNDEF (IV) Transferencias de Recursos ao FUNDEF ( V) Complementação da União ao FUNDEF Transferencias do FNDE Transferencias do Salário-Educação Outras Transferências do FNDE Transferência de Convênios Destinadas a Programas de Educação Receita de Operações de Crédito destinada à Educação Outras Receitas Vinculadas á Educação TOTAL DAS RECEITAS ( VI ) = ( I + III .126.31 6.977.388.652.543.247. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA(a) 3.233.319.135.65 .00 541.135.54 588.787.363.743.215.162.496.381.517.251.919.19 650.941.724.[( VIII + IX + XII ) .513.022.919.871.36 Até o Bimestre (d) 423.91 819.83% Cancelados <2006> (g) 303.04 4.37 360.867.62% 123.152.83 155.00 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .517.770.57 DEPESAS EMPENHADA No Bimestre 19.043.381.556. IPVA e IRRF e da Dívida Ativa Receitas de Transferencias Constitucionais e Legais Cota-parte FPE (85%) Transferencias Financeiras ICMS-Desoneração .58 869.00 97.561.23 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO POR SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA(e) 112.00 125.00 423.867.857.440.38% 102. 147.755.273.24 81.15 (74.24) (80.301.09 278.941.198.77-Anexo XVI 1.358.Anexo XI RECEITAS Receitas de Operações de Crédito (I) DESPESAS Despesas de Capital (-) Incentivo Fiscais a Contribuinte (-) Incentivo Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II) APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (I-II) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) PREVISÃO ATUALIZADA (a) No Bimestre RECEITAS REALIZADAS No Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (d) Até o Bimestre (b) - R$ 1.723. DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Despesas Correntes dos Regimes de Previdência Regime Geral da Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) - DESPESAS LIQUIDADAS (d) - SALDO A REALIZAR (c-d) - SALDO FINANCEIRO A APLICAR EXERCICIO ANTERIOR (e) 12.450.41 848.39 2.152.223.00 3.027.152.249.42 129.027. art.585.476.124.39) 6.064.113.00 REPASSE RECEBIDO PARA COBERTURA DE DÉFICIT DO RPPS (e) FONTE: EM PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES.007.250.Página 14 ENSINO PROFISSIONAL ENSINO SUPERIOR EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EDUCAÇÃO ESPECIAL OUTRAS SUBFUNÇÕES TOTAL DAS DESPESAS Diário Oficial 13.045.12 4.00 SALDO A REALIZAR(a-b) SALDO A REALIZAR(c-d) - FONTE: SIAF GOVERNO DE MATO GROSSO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODE DE REFERENCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006 .340.468.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . 53.20 153. 53.824.40 72.02 1.152.00 3.363.198.58 DO EXERCICIO (f)=(b-c) 84.00 829.Clique aqui para verificar a assinatura .710.Anexo XIV R$ 1.941.673.610.371.00 RECEITAS RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) 9.24 SALDO ATUAL (e+f) 96.372.630.208.24) (74.027.687.918.582.00 3. inciso I .340. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO DE REFERENCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006 . art.836.00% 59.00% 93.250.250.6º BIMESTRE/2006 LRF.82 FONTE: SIAF GOVERNO DE ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA LIQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERENCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006 .956.00 2.687.098.411.00 705.98 3.447.00 9. §1°.73 4.299.06 0.6º BIMESTRE/2006 LRF.250.Anexo XIII EXERCÍCIO REPASSE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (a) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Valor (b) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Valor (c) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO Valor (d) = (a+b-c) R$ 1.499.00 1.414.287.655.641. inciso II .672.372.96% 0.850.6º BIMESTRE/2006 LRF.319.24 SALDO A REALIZAR (a-b) (74. inciso III .875.098.85 84.99 804.252.366.16% 94.00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 3. art.370.830. 53.687.875. § 1º.75% - R$ RECEITAS LÍQUIDAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) Impostos Multas.51 708. § 1°.124.88 % (b/a) 89.598.340.271. Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . GOVERNO DE MATO GROSSO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO DE REFERENCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006 .00 RECEITAS PREVISÃO INICIAL 3.98% 83.36 6.24 84.747.098.00 RECEITAS REALIZADAS Até o bim (b) 3.156. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 11.882.6º BIMESTRE/2006 ADCT.582.802.00 RECEITAS REALIZADAS (b) 84.00 9.24) DESPESAS APLIC.747.576.610.00% 95. ** Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício/2006.302.00 8.225.93 674.art.80 2.00 Te r ç a F e i r a .027.392.09% 0.77% Fonte: SIAF * Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculado a educação deverão ser informadas somente no RREO do último bimestre do exercício.941.439.813.166. 852.00 13.00 441.968.738.00% 99.752.47 869.00 257.906.66 12.00 208.441.59 RESTOS A PAGAR Inscritos em 31 de dezembro de <2005> 26.817.092.00% 0.32 2.138.706.879.140.73% 0.00% FONTE: SIAF * Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.773.00% 86.00 1.061.906.90 0% 4.548.00% 100.856.32 2.218.01% 0.32 2.109.293.00 9.00 662.180.243. 22 e 28 – Anexo XVII R$ 1.371.515.160.32 395.439.50 7.844.00 791.00 DOTAÇÃO ATUALIZADA 37.95% 0.00 259.33% 0.00 DESPESAS CONTRATADAS EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) <EC + 1> <EC + 2> <EC + 3> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9> TOTAL DAS DESPESAS RECEITA (RCL) CORRENTE LÍQUIDA 4.243.00% 90.590.469.207.00 3.00 847.09 251.00 432.936.067.522.00 9.751.295.854.00 441.81 398.489.599.00% 0.05% 0. (e) % (e)/desp.706.84% 100.349.272.795.330.92 207.346.021.24 398. (d) % (d/c) 93.00 48.00 9.056.685.817.00% 0.179.675.96 14.27% 7.00 DESPESAS EMPENHADAS até o bim (i) 30.697.00 384.289.856.497.852.578.593.968.27% DESPESAS COM SAÚDE DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-)DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE: Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde .906.593.809.00 188.795.856.890.856.00 1.250.00% 1.13 RP DE DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE COMPENSAÇÃO DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS EM <Exercício> (VI) 371.906.00% 0.939.905.420.545.00 1.00 9.371.78% 47.856.905.42 28. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Receitas de Transferências Constitucionais e Legais (-) Transferências Constitucionais e legais TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) Da União para o Estado Dos Municípios para o Estado Demais Estados para o Estado Outras Receitas do SUS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS (-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEF TOTAL Diário Oficial 662.065.57 PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS -LIMITE CONSTITUCIONAL 12% [(V-VI)/I)] * DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição Outras Subfunções TOTAL (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde-SUS Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos (-)RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA DE RECURSOS PRÓPRIOS ** TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DOTAÇÃO INICIAL 43.00 398.000.89 189.065.647.00 441.00 485.515.62% 22.955.00% 63.905.81 51.795.862.12.198.436.590.401.988.00 50.10% 47.00 112.685.229.079.00 199.969.280.388.19 2.218.969.905.64 0% - - - - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) - FONTE: SIAF GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .6º BIMESTRE/2006 Lei nº 11.817.545.205.00 30.296.968.593.973.856.469.905.73% 1. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS CONTRATADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006 .10% 89.817.00 9.00 439.906.856.977.66 Página 15 119.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .371.773.585.436.423.00 9.00 9.10 1.19 2.207. arts.43% 85.28% Cancelados em <2006> (h) 4.817.388.253.2004.153.856.417.906.844.34 0.905.438.00% 90.487.00 439.00 50.680.00 3.00 429.939.456.33% 29.32 395.330.853. de 30.590.43% 99.207.550.00 34.906.00 1.00 201.978.419.817.00 13.856.332.021.00 9.07% 29.073. ** Essa Linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.906.00 102.593.58 14.50 7.73% 0.856.417.705.93% 0.00 108.32 2.15% 0.955.SUS Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos (-) RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA DE RECURSOS PRÓPRIOS TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (V) 439.00 429.882.552.00% 24.065.18 % (i / total i) 7.00 9.354.00 9.18 CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE Aplicação Mínima em <2005> (f) Aplicação Apurada em <2005> (g) 387.852.810.10% 0.00 30.00 1.00 411.862.00 13.680.86 175.592.00 13.999.saúde 100.964.727.50 DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS até o bim.906.275.251.48 88.73% 0.074.423.00% 0.00% 0.780.946.00 9.64% 100.906.182.37 2.00 432.00% 0.00 208.00% 0.061.00 1.00 1.Clique aqui para verificar a assinatura .916.00 9.862.906.00% 0.207.856.856.76% DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesas) DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS até o bim.180.548.73% 0.00 32.906.Te r ç a F e i r a .689.24% DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Social Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DECAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL (IV) 389.946.371. 702.54 Valor apurado até o bimestre PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA*** Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias ( I ) Despesas Previdenciárias ( II ) Resultado Previdenciário ( I .250.826.222.50 Resultado Apurado até o Bimestre (b) (358.971.388.707.773.203.87 150.651.539.663.89 13.550.21% Limites Constituicional Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício 25% 60% 60% Saldo a Realizar 35º Exercícios % Aplicado até bimestre 27.043.105.360.00 5.977.714.Clique aqui para verificar a assinatura .855.441.94 209.419.244.364.00 6.855.087.893.129.06 558.867.92 7.652.702.412.00 Resultado Nominal Resultado Primário 2713.132.50 21.476.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .497.47% Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manuteção e desenvolvimento do ensino .487.295.331.773.38 661.00 6.105.86 Até o bimestre 4.043.790.298.03 21.043.497.Anexo XVIII No bimestre 6.222.76 170.38 1.562.855.285.058.RCL Receita Corrente Liquida RECEITAS/ DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias ( I ) Despesas Previdenciárias ( II ) Resultado Previdenciário ( I .890.177.476.92 7.MDE 181.625.00% VALOR APURADO NO EXERCÍCIO CORRENTE % Aplicado até o bimestre 12.782. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO .740.652.148.DESPESAS Dotação Inicial Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Superavit Orçamentário DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas RECEITA CORRENTE LIQUIDA .46 109.78 30.323.090.00 6.946.11 3.00 5.868.343.043.651.38 % em Relação à Meta(b/a) No bimestre 6.181.043. 48 .972.550.349.388.II) Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Repasse da Contribuição Patronal ( III ) Receitas Previdenciárias ( VI ) Despesas Previdenciárias ( V ) Resultado Previdenciário ( IV .081.00 6.285.285.651.257.789.28 42.03 12.349.02 5.218.79 Até o bimestre 6.60 Previsão Inicial da Receita Previsão Atualizada da Receita Receitas Realizadas Saldos de Exercicíos Anteriores Deficit Orçamentário R$ 1.946.97 7.40) Até o bimestre 5.48 111.94 12.728.457.88 Cancelado até o bimestre Pagamento até o bimestre Saldo No bimestre 924.38 172.MDE Mínimo Anual de 60% das Despesas com MDE no Ensino Fundamental Mínimo Anual de 60% do FUNDEF na Remuneração dos Professor do Ensino Fundamental RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL*** Receita de Operação de Crédito Despesas de Capital Líquida Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DE PPP’S CONTRATADAS*** Total das Despesas / RCL(%) GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .890.801.II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias ( III ) Despesas Previdenciárias ( IV ) Resultado Previdenciário ( III .360.194.213.160.741.386.899.529.760.135.97 7.386.03 13.18 Exercícios em Referência Valor apurado até o bimestre 84.686.72 42.189.89 1.936.863.285.890.344.V) Repasse Recebido para Cobertura de Déficit do RPPS ( VI ) RECEITA DA ALIENAÇAO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS*** Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Resursos da Alienação de Ativos DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇO PÚBLICOS DE SAÚDE** Valor apurado até o bimestre 395.464.736.194.00 5.244.93 12.364.469.Página 16 Diário Oficial BALANÇO ORÇAMENTÁRIO .222.197.24 Limite Constitucional Anual % Mínimo a Aplicar no Exercício 12.349.432.260.04 356.134.081.884.146.027.75 99.260.855.575.148.06 Inscrição No bimestre 7.504.6º BIMESTRE/2006 LRF.845.71 661.39 336.760.48 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO .890.04% 81.285.657.291.62 3.89 1.64 Até o bimestre 1.IV) RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO* Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO(a) (13.331.03 12.24) 209.027.215.75 21.340.129.72% 74.589.098.432.51 60.079. Art.86 Até o bimestre 6.48 56.855.39 7.043.343.02 924.867.RECEITAS Te r ç a F e i r a .28 73.855.78 293.54 44.42) 448.27) 604.154.65 504.285.740.79 (31.790.93 Valor apurado até o bimestre 905.160.034.592.00 30.00 MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público TOTAL DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO .863.75 207.732.767.28% 10º Exercícios 20º Exercícios Saldo a Realizar (74.647.83% 62.18 139.657.454.471.00 1. 33 765.380.386.262.955.64 91.632.114.37 130.3º QUADRIMESTRE/2006 LRF.29 4.495.18 § 1ºda LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.51 R$ 1.12 27.20 da LRF) .97 301.2000 Insufuciência Financeira Outras Obrigações DÍV.56 4.042.310.115.12.427.102.49 777.792.749.47 2.34 245.641.270.95 2.370.02 131.583.83 440.539.928.20 2.762.49 16.02 5.058.051.49% Até o 3º Quadrimestre 5. foram alterados para centavos.504.523.745.206.318.614.Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.97 4.23 4. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.953.866.894. alínea “a” .277. Divulga o Relatório de Gestão Fiscal do 3° Quadrimestre do exercício de 2006. da Lei Complementar n°101.028.10 5.002.691.076.16 19.30% 5.83 854.713. de 04 de maio de 2000.47.<49%> LIMITE PRUDENCIAL (§ único.663.Anexo II ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA .92 391.652.217.531.948.03 1.647.752.010.05 544.483.19 856.742.416.<46. no uso de suas atribuições.27 1.33 746.554.099.720.936.79 4.774.522.493.856.419.83 18.164.18 2.970.19§ 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesa com Exercício Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)1 Contribuições Patronais TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE .213.978.545.070. OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.90 245.820.419.652.346. inciso I.495.55%> DESPESAS EMPENHADAS JANEIRO/2006 A DEZEMBRO/2006 1.680.370.966.773.06) SÍRIO PINHEIRO DA SILVA Auditor geral do Estado (documento original assinado) GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO .62 21.24 132. ** ANEXO SEMESTRAL .90 1. para fazer analise.180.537.505.04% 96.991.001.33 8. *** Anexos a serem publicados apenas no encerramento do exercício.68 181.752.084.55 1. YÊNES JESUS DE MAGALHÃES Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (documento original assinado) Secretários de Estado de Fazenda em Substituição Legal (Portaria nº 158/06/GSF-SEFAZ-D.00 FONTE: SIAF 1 Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal.229.3º QUADRIMESTRE/2006 LRF.725.TDP (IV) = (I.488.RCL (V) % TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE .371.001.60 1. e considerando o disposto nos artigos 54 e 55.55% 100. LÍQUIDA (DCL)=(I-II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA .447.006.627.621.781.692.PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA:JANEIRO A DEZEMBRO/ 2006 .936.179.82 245.592.858. CONSOLID.523.49 198.193.417.00 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .477.85 89.DC (I) Dívida Mobiliária Dívida Contratual Precatórios Posteriores a 5. 1° Autorizar a publicação do Relatório de Gestão Fiscal.017.142.RCL % da DC sobre a RCL % da DCL sobre a RCL SALDOEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre 5.346.30 4.079.921.468.899.434.788.642.E de 28.514.698.035.O.264.485.76 1.959.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .984.074. RESOLVEM: Art.284.I I + III) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA .877. art. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2006 .279. 55.TDP sobre a RCL (IV / V) * 100 LIMITE MÁXIMO (inciso II.282.483.33 4.41 772.5.454.001.546.34 851.763. O valor foi publicado equivocadamente devido erro de fórmula.779.92 422.083.03 7.280.289.431.191.786. referente ao terceiro quadrimestre do exercício de 2006.314.13% SALDO DO EXERCÍCIO DE 2006 Até o 2º Quadrimestre 5. art. PORTARIA Nº 003 DE 30 DE JANEIRO DE 2007.742.94 1.982.71 281.72% 2.20 779.658.458.346.290.974.165.89 1.69 18.452.627. Art.09 1.731.296.759.161.004.350. FAZENDA E AUDITOR GERAL.43 292.146.638.33 190.Clique aqui para verificar a assinatura .169.47 4.947. * Na publicação do 1º Quadrimestre o valor correto da Despesa Bruta com pessoal é 1.77 4.639.682.01 92.304.191.238.23 282.242.66 1.647.879.402.883.734.057.071.631.22% 100.97 310. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial Página 17 FONTE: SIAF * Os valores das Metas Fiscais do Resultado Nominal e Primário da LDO.5.139.90 134.589.66 93.81 18.15 245.97 302.841.22 5.003.536.799.64 848.97 299.79 4.037.04 283.988.770.68% 111.64 126.832.133.63 1.82 188.097. alínea “b” .377.710.2000 (inclusive) Operações de Crédito inferiores a 12 meses Parcelamento de Dívidas De Tributos De Contribuições Sociais Previdenciárias Demais Contribuições Sociais Do FGTS Outras Dívidas DEDUÇOES (II) Ativo Disponível Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC Precatórios anteriores a 5.442.300. alínea “c” art.16 5.001.307.17 1.26% R$ 1.55.Te r ç a F e i r a .760.740.314. inciso I.Anexo I DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art.878.372.01 193.64 40. art.950.22 da LRF) . 598.107.11 353. EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) Externas Internas POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA (II) TOTAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA .360.960.643.647.322.64 0.487.RCL % das OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNAS E EXTERNAS sobre a RCL % das OPERAÇÕES DE CRÉDITOS POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA sobre a RCL LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS .78 147.102.431.42 174.862.55.<22%> CONTRAGARANTIAS GARANTIAS EXTERNAS (I) Aval ou fiança em operações de crédito Outras garantias GARANTIAS INTERNAS (II) Aval ou fiança em operações de crédito Outras garantias TOTAL CONTRAGARANTIAS (I + II) SALDO EXERCICIO ANTERIOR SALDO DO EXERCICIOS 2006 Até o 1. Cepromat Recursos a Receber Depositos Judiciais SUBTOTAL INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) TOTAL INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO E DE EXECÍCIO ANTERIORES (III)*** VALOR 958.º Quadrimestre 4.143.323.847.SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 958.86 309.11% 972.º Quadrimestre 4.49 PASSIVO VALOR 811.955.13% 852.895.594.117.011.872.RCL % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL .862.862. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 8.446.960.53 4.88 1.980.951.811.30 43.00% 0.04 8.17 Despesas a Pagar 543.217.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .995.748.960.º Quadrimestre Até o 3.06 R$ 1.53 3.895.§ Iº . inciso I.48 GARANTIAS SALDO EXERCICIO ANTERIOR Até o 1.280.862.082. 55.454.196.935.85 138.051.00 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .51 10.862.18 Consignações .55.239.72 Outras Obrigações Financeiras 343.46 Credores Diversos .561.873.609.28 FONTE: SIAF GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2006 .18 Restos a Pagar Processados .960.99 4.70 R$ 1. alínea “a” .7 32.592.40. Orçamentárias Despesas a Pagar .084.546.02 0. art.598. art.53 4.416.53 4.862.663.Anexo V ATIVO ATIVO FINANCEIRO Disponibilidade Financeira Caixa Bancos Conta Arrecadação Contas Especial Contas Movimento Conta Única-Recursos Ordinarios Conta Movimento* Aplicações Financeiras Agentes Pagadores Numerarios em Trânsito Outras Disponibilidades Financeiras Diversas Entidades Devedoras Prefeituras Devedoras Diversos Responsáveis Despesas a Regularizar Cheques em Cobrança Adiantamento de Férias Despesas a Proc.045.73 13.48 30.862.419.64 0.451.16 Até o 3.84 958.18 958.960.53 4.Anexo IV.960.669.00% 707.53 4.647.960.96 TOTAL 811.Clique aqui para verificar a assinatura .084.959.056.004.609.Anexo III SALDO DO EXERCICIO 2005 Até o 2.672.99 Te r ç a F e i r a .477. alinea “d” e inciso III alinea “c” .028.558.Do Exercício** De Exercício Anteriores 47.936.54 108.892.61 187.355.419.960.163.53 4.609.Despesas de Diversas Origens 390.<16%> LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA <7%> RECEITA REALIZADA Até o Quadrimestre 4.770. art.960.301.301.279.163.53 4.00 EXTERNAS (I) Aval ou fiança em operações de crédito Outras garantias INTERNAS (II) Aval ou fiança em operações de crédito Outras garantias TOTAL (I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA .º Quadrimestre 4.53 4.Restit.53 4.939.80 8.918.00 FONTE: SIAF GOVERNO DE ESTADO DE MATO GROSSO .11% 941.301.56 R$ 1.06 597.960.389.96 SUBTOTAL .422.355.70 0. inciso III.862.936.862.381.609.862.960.3º QUADRIMESTRE/2006 LRF.034.PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2006 .301.391.295.819.67) 45.151.53 4.217.3º QUADRIMESTRE/2006 LRF.375.265.12 1.672.743.53 4.Cepromat 24.inciso I.521.3º QUADRIMESTRE/2006 LRF.629.º Quadrimestre - FONTE: SIAF GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS ORÇAMENTOS FISCALE DA SEGURIDADE FISCAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2006 .06 (142.Página 18 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <200%> Diário Oficial 8.226.495.11% 941.839.862.244.960.º Quadrimestre Até o 2.96 PASSIVO FINANCEIRO 390.96 117.954.24 0. Rec.862.09 552.751. alínea “c” e art. 39 188.584.795.18 52.783.82 (14.291.818.16 (82.047.228.73 723.15 35.91) 7.36 2.820.798.615.232.738.64 23.15 29.47 96.682.00) 15.252.051.Do Exercício *** O valor de Restos a Pagar Não Processados de Exercícios Anteriores é: R$: 42.18 (389.888.45 31.997.280.TOTAL Página 19 30.045.63) (5.028. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial REGIME PREVIDENCIÁRIO VALOR PASSIVO .60) 3.92 66. alínea “b” .503.72 (61.395.425.603.561.05 (3.93) (32.703.312.85) 5.531.479.528.94) 717.481.31) (2.09 4.OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Regime Previdenciário2 .49 378.289.73 251.313.75 327.89 53.56 16.828. inciso III.387.38 (258.59 63.81 1.582.062.077.69) 6..49 (8.348.43 (2.17 1.613.323.18) (3.79 28.781.737.41 (664.646.213.Regime Previdenciário está sendo expurgado da conta Restos a Pagar Processados .81 2.06 1.270.998.890.80 (97.87 863.383.97 5.43 209.830.15 894.991.SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI) .970.808.69 SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II-III) ATIVO ATIVO DISPONÍVEL Regime Previdênciário1 INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V) TOTAL INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII) SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI .95) (16.458.106. Comercio Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública Policia Militar Policia Civil Corpo de Bombeiros Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral Secretaria de Estado de Saúde Secretaria de Estado de Trabalho . conforme consta no Anexo VI.51 - GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .796.559.63) (4.336.58 574.527.140.56 258.09 3.046.32 76.966.78) 43.Anexo VI ÓRGÃO Processados Inscritos Exercícios Anteriores ADMINISTRAÇÃO DIRETA Casa Civil Casa Militar Auditoria Geral de Estado Gabinete do Vice Governador Procuradoria Geral do Estado Defensoria Pública Do Estado Secretaria de Estado de Administração Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural Secretaria de Estado de Comunicação Social Secretaria de Estado de Educação Secretaria de Estado de Esporte e Lazer Secretaria de Estado de Fazenda Secretaria de Estado de Industria.015.34 4.371.60 94.90 591.08) (2.70 2.726.65) (23.461.90 38.359.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .89 3.999.760.97 597.053.361. De Servs.622.81 3.098.15 979.996.497.38 (2.391.545.66 56.253.59) (768.026..89 14.229.267.28.205.73 7. Públ.67 (1.917.960.237.619.97 147.01) 304.861.385.418.314.52 2.456.584.72 1.807. Emprego e Cidadania Secretaria de Estado de Cultura Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso Secretaria de Estado de Infra-Estrutura Secretaria de Estado de Ciencia.79 13.91) (8.560.576. Tecnologia e Educação Secretaria de Estado de Meio Ambiente Recursos sob a supervisão da SAD Recursos sob a supervisão da SEFAZ Recursos sob a supervisão da SEPLAN Tesouro do Estado ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundação de Promoção Social Fundação Estadual do Meio Ambiennte Fundação de Amparo a Pesquisa Agência Estadual de Regul.533.565.647.437.559. Do Estado de MT Fundo Contitucional de Reconstituição de Bens Lesados Fundo Estadual de Assistencia Social Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso Instituto de Assistencia a Saúde dos Servidores do Estado Escola de Governo do Estado de Mato Grosso Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso Empresa Matogrossense de Pesq.656.123.887.556.00 375.66 56.443.81 885.41 64.404.321.397.84 1.549.267.62 38.181.124.33 4.341.707.497.65 324.266.117.050.434.143.406.081.86) 4.153.694.756.315.48) 1.03 886. Téc.625.956.96) 1.184.91 500.58 756.255.878.866.701.563.56 148.579.363.239.740.487.099.531.86) (4.682.40 987.268.214.59 1.87 77.139.330.958.062.97 1.463.98 408.VII) - - FONTE: SIAF * O valor de Ativo Disponível .226.592.857.144.883.12) (84.097. e Extensão Rural Fundo Agrario do Estado de Mato Grosso Fundo de Pesquisa Agricola Fundo de Apoio a Cultura do Café Fundo Estadual de Educação Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT Fundo de Gestão Fazendária Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Instituto Metrologia e Qualidade de Mato Grosso Companhia Matogrossense de Mineração Companhia Matogrossense de Gas Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial Departamento Estadual de Transito Fundo Estadual de Segurança Pública 894.459.883.00 92.21. art.429.56 19.505. Assist.43 208.Regime previdenciário está sendo expurgado da conta Disponibilidade Financeira .938.480.583.10) (625.630.646. GOVERNO DE ESTADO DE MATO GROSSO .00 65.PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2006 .79 3.56 383.95 182.275.59 6.399.Conta Única ** O valor de Obrigações Financeiras .426.613. e do Exercício R$: 74.760.474.296.644.418.41 948.759.044.Te r ç a F e i r a .3º QUADRIMESTRE/2006 LRF.067.860.95 40.907.610.486.411.00 137.559.37) (3.624.555.06 5.06 1.76 24.57 1.79 7.56) 2.Clique aqui para verificar a assinatura .585.17) (32.667.11 1.886.391.48 206.58) 51.034.480.26 156.20 348.817.82 97.913.176.183.07 2.294.00 Do Exercício RESTOS A PAGAR Suficiência/Insuficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados Não Processados Inscritos Do Exercício Não Inscritos por Insuficiência Financeira RS 1.57 19.75 148.195.48 (8.287.75) (89.272.025.291.382.36 396.00 129. 55.725.407.55 290.65 424.258.43) (323.11 297.670.228.539.393.315. 603.571.322.55% R$ 1.07 147. RESOLVEM: Art.752.06 10. Divulga o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado do 3° Quadrimestre do exercício de 2006.51 VALOR 4.29 2.584.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .589.Página 20 Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Centro de Processamento de Dados Agencia de Fomento do Estado de Mato Grosso Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Correa Fundo Estadual de Saúde Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso Fundo para Infancia e Adolescencia Fundo Estadual de Defesa do Consumidor Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador Fundo Partilhado de Investimentos Sociais Fundo Estadual de Cultura do Estado de Mato Grosso Fundação da Universidade do Estado de Mato Grosso Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnologia de Mato Grosso Fundo Estadual de Educação Profissional Fundo Estadual do Meio Ambiente Reserva de Contingência TOTAL DESTINAÇÃO DE RECURSOS Diário Oficial 426.439.485.452.44 3.00 2.799.305.488.00% % SOBRE A RCL 100.21 % SOBRE A RCL 16.375.53 972.98 1.20 da LRF) Limite Prudencial (§ único.763.650. da Lei Complementar n°101.062.44 6.084. referente ao terceiro quadrimestre do exercício de 2006.10 33.727.95 2.17) (366.862.00% SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 147.446.53 39.552.873.669.235.18 % SOBRE A RCL 0.346.244. art.41 3.488.65) 10. no uso de suas atribuições.114.266.960.335.40 853. De Crédito por Antec.30 8.078.382.61 3.087.76 3.02 30.26% 200.66 264.PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/ 2006 .627.Anexo VII DESPESA COM PESSOAL Total da Despesa Líquida com Pessoal para fins de Apuração do Limite .80 108.431.00 1.21 - Processados Inscritos Exercícios Anteriores < Identificação das Destinações de Recursos > TOTAL Do Exercício Suficiência/Insuficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados Não Processados Inscritos Do Exercício Não Inscritos por Insuficiência Financeira FONTE: SIAF GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO .546. OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.414.322. e considerando o disposto nos artigos 54 e 55.28 VALOR 4.165.169.00% 7.057.584.00% 46. Da Receita RESTOS A PAGAR* VALOR 1.258.576.362.86 309. De Crédito Internas e Externas Limite Definido p/ Senado Federal para Op.143.33 264.E de 28. 48 . Art.397. 22 da LRF) DÍVIDA Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal GARANTIAS DE VALORES Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITOS Operações de Créditos Internas e Externas Operações de Créditos por Antecipação da Receita Limite Definido p/ Senado Federal para Op.717.222.35 3.56 1.88 74.34 429.942.446.01 618.00 1.563.11% 22. FAZENDA E AUDITOR GERAL.961. 1° Autorizar a publicação do Relatório de Gestão Fiscal Consolidado.3º QUADRIMESTRE/2006 LRF.563.415. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. de 04 de maio de 2000.825.72% 49.06 13.295.839.188.TDP Limite Máximo (inciso I.130.92 7.116.00 Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos FONTE: SIAF *Anexo a ser publicado apenas no encerramento do exercício. YÊNES JESUS DE MAGALHÃES Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (documento original assinado) Secretários de Estado de Fazenda em Substituição Legal (Portaria nº 158/06/GSF-SEFAZ-D.12.06 VALOR 707.445.00 309.Clique aqui para verificar a assinatura .48 Te r ç a F e i r a .355.18 RESTOS A PAGAR 10.751. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 (545.00% % SOBRE A RCL 40.067. art.41 512.821.525.56 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 74.683.000.691.084. ART.974.006.332.O. PORTARIA Nº 004 DE 30 DE JANEIRO DE 2007.034. II e III.06) SÍRIO PINHEIRO DA SILVA GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .69 1. 49 43.16 1.39 R$ 1.Anexo V ATIVO ATIVO FINANCEIRO Disponibilidade Financeira Caixa Bancos Conta Arrecadação Contas Especial Contas Movimento Conta Única-Recursos Ordinarios Conta Movimento* Aplicações Financeiras Agentes Pagadores Numerarios em Trânsito Outras Disponibilidades Financeiras Diversas Entidades Devedoras Prefeituras Devedoras Diversos Responsáveis Despesas a Regularizar Cheques em Cobrança Adiantamento de Férias Despesas a Proc.24 552.748.98 VALOR 1.64 53.15 1.79 185.<49%> LIMITE PRUDENCIAL (§ único.72 Outras Obrigações Financeiras 419.842.3º QUADRIMESTRE/2006 LRF.47 Consignações Despesas de Diversas Origens 499.787.794.13 191.405.857.Cepromat 55.55%> DESPESAS EMPENHADAS JANEIRO/2006 A DEZEMBRO/2006 2.951.130.217.189. alínea “c” art.242.586.18 2.488.680.41 527.643.84 1.431.46 109.OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Regime Previdenciário2 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI) .895.00 FONTE: SIAF 1 Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal.88 1.33 517.130.647.95 2. GOVERNO DE ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2006 .936.51 10.803.Te r ç a F e i r a .51 R$ 1.939.94 151.75 Credores Diversos .42 174.851.057. 55.346.011. Orçamentárias .627.487. art.680.82 219.037.12 PASSIVO VALOR 944.592.06 (142.94 SUBTOTAL SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 1.495.551.071.22 da LRF) .65 Despesas a Pagar 575.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .49 36.372.333.49% 2.883. 55.3º QUADRIMESTRE/2006 LRF.012.275.680. inciso III.271.616.67) 6. art. inciso I.I I + III) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA .196. art.452.00 REGIME PREVIDENCIÁRIO ATIVO ATIVO DISPONÍVEL Regime Previdênciário1 INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V) TOTAL INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII) SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI .865.458.TDP sobre a RCL (IV / V) * 100 LIMITE MÁXIMO (inciso II.752.18 § 1ºda LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.409.83 4.<46.17 34.189. Cepromat Recursos a Receber Depositos Judiciais SUBTOTAL INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) TOTAL INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO E DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (III)*** SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II-III) 1.165.79 40.15 30.102.114.532.TOTAL - FONTE: SIAF * O valor de Ativo Disponível .793.130.452. Rec.855.Clique aqui para verificar a assinatura . alínea “a” .587.865.559.946.419.19§ 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesa com Exercício Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)1 Contribuições Patronais TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE .20 da LRF) .Regime Previdenciário está sendo expurgado da conta Restos a Pagar Processados .646.94 13.130.133.951.107.66 4.Anexo I DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art.94 TOTAL 944.370.Restit.326.Do Exercício GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .452.697.327.680.Do Exercício* .47 Restos a Pagar Processados .562.819.125.259.RCL (V) % TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE .452.587.011.Despesas a Pagar .Conta Única ** O valor de Obrigações Financeiras .78 668.271.De Exercício Anteriores 79.531.409.13 27.770.672. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial Auditor geral do Estado (documento original assinado) Página 21 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/ 2006 .327.TDP (IV) = (I .775.93 160.Regime previdenciário está sendo expurgado da conta Disponibilidade Financeira .655.779.644.474.62 41. alínea “a” .757.94 PASSIVO FINANCEIRO 499.364.VII) VALOR PASSIVO .11 353. 825.857.613.176.545.315.78) 43.434.39 188.966.560.144.644.229.222.678.95 40.573.56 383.3º QUADRIMESTRE/2006 LRF.415.917.09 4.17) (366.16 (82.72 1.00 1. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 *** O valor de Restos a Pagar Não Processados de Exercícios Anteriores é: R$: 42.393.66 66. art. Públ.275.97 597.539.855.237.579.83 22.23 1.00 37.94) 717.034.48 (8.549.474.56) 2.426.15 979.28.448.760.974. Comercio Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública Policia Militar Policia Civil Corpo de Bombeiros Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral Secretaria de Estado de Saúde Secretaria de Estado de Trabalho .78 14.287.888.60 94.505.956.65 424..397.61 - (51.99 258.497.91) 15.796.323.81 3.707.395.958.437.081.486.08 21.Clique aqui para verificar a assinatura .94) 22.966.942.143.87 863.255.53 39.583.49 (8.497.667.907. Do Estado de MT Fundo Contitucional de Reconstituição de Bens Lesados Fundo Estadual de Assistencia Social Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso Instituto de Assistencia a Saúde dos Servidores do Estado Escola de Governo do Estado de Mato Grosso Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso Empresa Matogrossense de Pesq.00 375.64 6.62 38.725.15 Do Exercício RESTOS A PAGAR Suficiência/Insuficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados Não Processados Inscritos Do Exercício Não Inscritos por Insuficiência Financeira RS 1.58 756.71 21.00 - 38.41 (664.153.66 56.585.78 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundação de Promoção Social Fundação Estadual do Meio Ambiente Fundação de Amparo a Pesquisa Agência Estadual de Regul.051.561.916.437.95) (16.48 206.400.99 5.361.12) (84.646.123.15 35.651.571.140.334.795.55 290.599.23 4.647.621.330.77 1.228.11 1.429.382.062.998.657.20 348.458.06 1.759.183.76 24.028.43) (323.56 2.32 76.262.267.232.480.41 948.798.087.56 19.878.63) (4.07 2.582.556.70 2.970.84 1.79 7.738.188.887.692.91) (8.226.644.228.258.756.726.650.621.630.391.67 (1. De Servs.93 2.527.099.97 1.456.996.267.678.808.37) (3.009.437.85) 5.062.06 1.565.97 5.938.341.636.130. e do Exercício R$: 108.305.239.830..91) 7.385.59 6.82 97.Página 22 Diário Oficial Te r ç a F e i r a .95 182.443.828.624. Téc.636.619.79 28.807.861.701.418.06 5.315.143.878.77 14.781.253.883.89 3.555.10 33.025.86) 4.404.067.72 7.270.480.73 251.406.38 (2.411.97 147.43 (2.559.418.117.57 1.71 2.18 987.52 2.35 3.250.252.460.00 65.06 52.08) (2.026.383.10) (625. alínea “b” .097.348.47 96.205.93) (32.57 9.58 574.48) 1.027.213.06 (1.740.559.463.181.429.43 209.046.17) (32.73 7.09 3.64 4.58) (545.31) (2. GOVERNO DE ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2006 .00 2.81 885.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .124.559.053.027.56 148.622.960.66 56.18 (389.45 31.576.89 14.195.75 327.737. inciso III.03 886.625.00 137. conforme consta no Anexo VI.28.821.866.49 378.336.166.112.83 71.82 (14.34 4.214.886.41 64.96) 1.143.17 1.425.59) (768.90 38.65) (23.8 (97.431.33 4.666.89 53.69) 6.91 500.448.997.65) 10.18) (3. Tecnologia e Educação Secretaria de Estado de Meio Ambiente Recursos sob a supervisão da SAD Recursos sob a supervisão da SEFAZ Recursos sob a supervisão da SEPLAN Tesouro do Estado PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa de Mato Grosso Tribunal de Contas de Mato Grosso PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça 894.139.60) 3.106.592.783.585.90 591.79 3.047.528. e Extensão Rural Fundo Agrario do Estado de Mato Grosso Fundo de Pesquisa Agricola Fundo de Apoio a Cultura do Café Fundo Estadual de Educação Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT Fundo de Gestão Fazendária Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Instituto Metrologia e Qualidade de Mato Grosso Companhia Matogrossense de Mineração Companhia Matogrossense de Gas Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial Departamento Estadual de Transito Fundo Estadual de Segurança Pública Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Centro de Processamento de Dados Agencia de Fomento do Estado de Mato Grosso Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Correa Fundo Estadual de Saúde Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso Fundo para Infancia e Adolescencia 29.670.08 6.65 324. 55.75) (89.966.124.818.01) 304.280.71 2.124.59 63.883.313.407.688.610.64 237.429.11 297.86) (4.703.314.382.79 13.694.15 894.688.531.999.459. Assist.015.63) (5.603.682.34 429.Anexo VI ÓRGÃO Processados Inscritos Exercícios Anteriores ADMINISTRAÇÃO DIRETA Casa Civil Casa Militar Auditoria Geral de Estado Gabinete do Vice Governador Procuradoria Geral do Estado Defensoria Pública Do Estado Secretaria de Estado de Administração Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural Secretaria de Estado de Comunicação Social Secretaria de Estado de Educação Secretaria de Estado de Esporte e Lazer Secretaria de Estado de Fazenda Secretaria de Estado de Industria.615. Emprego e Cidadania Secretaria de Estado de Cultura Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso Secretaria de Estado de Infra-Estrutura Secretaria de Estado de Ciencia.294.781.031.81 1.75 148.00 129.045.077.399.098.878.26 156.508.820.890.688.487.334.87 77.292.991.656.481.00 122.59 1.43 13.050.391.321.05 (3.613.36 2.682.584.431.860.062.781.585.235.503.291.913.387.98 - - GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .36 396.359.38 (258.51 10.479.531.533.98 408.646.73 723.94) (1. 258. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Conta Corrente de Crédito Tributário constituído por Notificação/Auto de Infração – Sistema CC/NAI – que tem por objetivo o controle eletrônico dos créditos tributários decorrentes de NAI. de 11 de dezembro de 2003.328.271. no uso de suas atribuições legais.Anexo VII DESPESA COM PESSOAL Total da Despesa com Pessoal para fins de Apuração do Limite .99 185.542. Art.44 6.89 Página 23 - Não Processados Inscritos Do Exercício Não Inscritos por Insuficiência Financeira < Identificação das Destinações de Recursos > TOTAL FONTE: SIAF GOVERNO DE ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DOS LIMITES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: ATÉ O 3º QUADRIMESTRE DE 2006 .525. originárias de acordo de parcelamento celebrado eletronicamente.55% RS 1.06 10.668.266.41 512. seus pagamentos e parcelamentos. o IPVA e o ITCD.49% 49.165.322.74 429. constantes do Sistema de Arrecadação Estadual.603.683.281.02 17.83 2.169.426.328. art.592.44 3.404.92 7.078.187. CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem recursos tecnológicos mais avançados.46 12.573.752.075. 22 da LRF) DÍVIDA Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal GARANTIAS DE VALORES Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITOS Operações de Créditos Internas e Externas Operações de Créditos por Antecipação da Receita Limite Definido p/ Senado Federal para Op.573.00 1.951.51 VALOR % SOBRE A RCL % SOBRE A RCL % SOBRE A RCL 53.218. 48 . de 23 de novembro de 2000. serão controlados. art.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .364. De Crédito por Antec.057.332.971.346.92) 30.961.46 49.414. após respectiva denúncia.72 30. ART.426.854.000.373. constantes do Sistema de Arrecadação Estadual. o preconizado nos artigos 447 e 546 a 561 do Regulamento do ICMS.406. neste Estado.99 723.717. no Sistema CC/NAI.067. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .727.0 618.3º QUADRIMESTRE/2006 LRF.281. e nos artigos 35 e 49 do Regulamento do ITCD. decorrentes da lavratura de NAI.946.Te r ç a F e i r a .31 (8. mediante confronto entre os valores incluídos no acordo com os pagamentos de cada parcela.519. II – as parcelas devidas a cada mês.72 558.519.TDP Limite Máximo (inciso I.030. D E C R E T A: CAPÍTULO I DO SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTA CORRENTE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO – SISTEMA CC/NAI Art.20 da LRF) Limite Prudencial (§ único.944. especialmente: I – os montantes dos créditos tributários.40 957. aprovado pelo Decreto nº 1. bem como com os pagamentos correspondentes. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO.702.40 12. em virtude da ausência de registro de pagamento no Sistema de Arrecadação Estadual.833.88 957.271. bem como da remessa das respectivas peças para inscrição em dívida ativa.552.488.15 VALOR VALOR % SOBRE A RCL SUFICIÊNCIA/INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 108.250.76 3.445.95 2.589. Da Receita RESTOS A PAGAR Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos FONTE: SIAF INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 185. CONSIDERANDO o disposto na legislação que rege o ICMS. De Crédito Internas e Externas Limite Definido p/ Senado Federal para Op.78 3.33 264.116.04 49.114. Parágrafo único Serão também controlados no Sistema CC/NAI os montantes dos créditos tributários decorrentes de NAI e incluídos em acordos de parcelamento.977.362.488. e CONSIDERANDO que a realização da justiça fiscal passa pela celeridade e efetividade no recebimento do crédito tributário constituído por Notificação/Auto de Infração.702.693.627.693.00 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PORTARIA Nº 008/2007-SEFAZ Institui o Sistema Eletrônico de Conta Corrente de Crédito Tributário.04 108.02 558.763.80 160. encaminhados para inscrição em dívida ativa.125.00% 46. II e III.833.65 309. de 6 de outubro de 1989.89 VALOR 2.854.56 1.576.41 3.865. para pagamento do crédito tributário decorrente de NAI.15 RESTOS A PAGAR Processados Inscritos Exercícios Anteriores Do Exercício Suficiência/Insuficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados 1. em especial.364.Clique aqui para verificar a assinatura .102.69 1.23) 17. 2o Observado o disposto nesta portaria.07 (8.397.66 264.40 853. constituído por Notificação/Auto de Infração – Sistema CC/NAI – e dá outras providências.326. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Fundo Estadual de Defesa do Consumidor Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador Fundo Partilhado de Investimentos Sociais Fundo Estadual de Cultura do Estado de Mato Grosso Fundação da Universidade do Estado de Mato Grosso Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnologia de Mato Grosso Fundo Estadual de Educação Profissional Fundo Estadual do Meio Ambiente Reserva de Contingência PODER LEGISLATIVO Diretoria Gestora do Extinto FAP Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo PODER JUDICIÁRIO Fundo de Apoio ao Judiciário MINISTÉRIO PÚBLICO Fundo de Apoio do Ministério Público TOTAL DESTINAÇÃO DE RECURSOS Diário Oficial 426.80 21.94 21.439. aprovado pelo Decreto nº 2. mediante o confronto dos respectivos valores com os valores confessados pelo contribuinte. no artigo 30 do Decreto nº 1. nos controles fazendários voltados para a realização dos valores dos créditos tributários decorrentes de Notificação/Auto de Infração.865.250.02 723. contado da data da ciência da NAI ou da data da ciência do Termo de 60% (sessenta por cento) do Retificação da NAI valor da multa b) ICMS c) ICMS Falta de recolhimento do imposto lançado nos livros fiscais do contribuinte. Art. até o 10º (décimo) dia. o pagamento à vista ou o parcelamento do valor do crédito tributário. inclusive diferença de A partir do 11º (décimo primeiro) dia. § 2o Para efeitos do disposto neste artigo. para fatos geradores ocorridos a partir de Retificação da NAI. § 3o O montante do crédito tributário constante do demonstrativo de que trata o parágrafo anterior somente será válido para pagamento da quota única ou da primeira parcela na data da consulta. contado da data da ciência da decisão da multa monocrática (primeira instância) d) ICMS e) ICMS Falta de recolhimento do imposto lançado nos livros fiscais do contribuinte. o momento da ocorrência do fato gerador.br.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . caberá. serão exibidas as opções admitidas na legislação. automaticamente. o valor do crédito tributário será fracionado por fato gerador e por infração. será consolidado na data do requerimento eletrônico. poderão ser obtidos no endereço eletrônico www. quando disponível. ainda. Art. resultar a aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória. automaticamente. a data da efetivação do pagamento. 11 Serão disponibilizadas no Sistema CC/NAI as opções oferecidas ao contribuinte para pagamento em quota única ou parcelamento. em consonância com a legislação pertinente. contado da data da ciência da decisão monocrática Z E R O estimativa (exceto o declarado na GIA-ICMS Eletrônica. Art. pertinente a determinado fato gerador. inclusive. 8o O contribuinte poderá requerer. a fim de demonstrar a parcela impugnada e aquela não incluída na discussão administrativa.gov. no mesmo requerimento eletrônico. a data da ciência da NAI e a data da efetivação do pagamento da quota única ou da primeira parcela. no âmbito da SEFAZ. Art. os juros de mora e as penalidades aplicáveis à espécie. § 1o O contribuinte será identificado por seu nome ou razão social. inserida a identificação do respectivo Contabilista. bem como o percentual correspondente e o valor devido.609. número de inscrição estadual. o contribuinte deverá acessar o Sistema CC/NAI e selecionar a opção desejada. para fatos geradores ocorridos a partir Retificação da NAI valor da multa de 1o de janeiro de 2002) Demais hipóteses Até o 30o (trigésimo) dia. de 28 de dezembro de 2001. serão exibidos. conforme o caso. o crédito tributário será recomposto. o contribuinte. observada a correção monetária do imposto devido. deverá informar a data da ciência da NAI. desde a data da protocolização da NAI. será disponibilizado no Sistema CC/NAI o demonstrativo do montante do crédito tributário relativo a cada opção legalmente admitida na data do pedido. 9o O montante do crédito tributário. para a caracterização da data da ciência da NAI. os valores do tributo. à vista do documento comprobatório. em nome do contribuinte. considerados a espécie do tributo.mt.sefaz. até o 30º (trigésimo) dia. serão observados os critérios previstos no artigo 18 da Lei nº 7. inclusive diferença de Do 11º (décimo primeiro) dia. na data da consulta. bem como os percentuais assinalados. mencionando-se. em função da data correta. de 30 de dezembro de 1998. nos termos da legislação pertinente a cada espécie de tributo. contado da data da ciência da decisão monocrática da multa de 1o de janeiro de 2002) (instância única) Demais hipóteses Do 31º (trigésimo primeiro) dia.Página 24 o Diário Oficial CAPÍTULO II DA INSERÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO SISTEMA CC/NAI Te r ç a F e i r a . 14 O crédito tributário decorrente da NAI poderá ser pago em quota única. com ou sem redução de penalidade. em nome do contribuinte. contado da data da ciência da NAI ou da data da ciência do Termo 20% (vinte por cento) do valor estimativa (exceto o declarado na GIA-ICMS Eletrônica. Parágrafo único Na hipótese deste artigo. também. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Art. após sua inserção no Sistema próprio do PAT. conforme segue: I – quando o crédito tributário for decorrente de infrações verificadas em relação à legislação pertinente ao ICMS: Tributo a) ICMS Infração Data da efetivação do pagamento Percentual de redução Falta de recolhimento do imposto lançado nos livros fiscais do contribuinte. indicados também o período de ocorrência do fato gerador e o vencimento da obrigação infringida. 13 Fica vedada a inclusão. Parágrafo único Serão também informadas. no sistema relativo ao PAT. § 2o O contribuinte acessará o Sistema CC/NAI por intermédio do Contabilista credenciado junto à Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ como responsável pela respectiva escrita fiscal. Art. contado da data da ciência da decisão monocrática Z E R O (primeira instância) f) ICMS II – quando o crédito tributário for decorrente de infrações verificadas em relação à legislação pertinente ao IPVA: Tributo Infração Data da efetivação do pagamento Percentual de redução GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . informado como devido pelo contribuinte no Sistema CC/NAI. inclusive diferença de Até o 10o (décimo) dia. além do período em que ocorreu o fato gerador e o vencimento. CAPÍTULO III DO PAGAMENTO EM QUOTA ÚNICA E DO PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO SISTEMA CC/NAI Seção I Das Disposições Preliminares Art. que ficará sujeita a confirmação. é responsável solidário com o mesmo pelas obrigações principal e acessórias delas decorrentes.098. § 1o Todos os serviços inerentes ao Sistema CC/NAI serão disponibilizados no mesmo endereço eletrônico mencionado no caput. a correção monetária. fracionado por infração e por fato gerador. vinculado a cada infração descrita em NAI. bem como o PAT correspondente. 3 Os lançamentos constantes no Sistema CC/NAI. Art.Clique aqui para verificar a assinatura . o valor da UPFMT em vigor na data da inserção e a respectiva conversão em moeda corrente. de acordo com o estatuído no artigo 18-C da Lei nº 7. o valor do crédito tributário lançado será. decorrentes das decisões proferidas no processo administrativo tributário. respeitado o disposto nos §§ 1o e 2o deste artigo. de crédito tributário constituído por mais de uma NAI. ainda. para pagamento da quota única ou da primeira parcela. Seção II Do Pagamento em Quota Única Art. Art. § 1o Para fins do disposto no caput. 5o Na hipótese de a infração consistir em descumprimento da obrigação principal. 6o Quando. § 1o Em havendo mais de uma opção para pagamento ou parcelamento pertinente à infração e ao respectivo fato gerador. decorrente de cada fato gerador e de cada infração exarada na NAI. serão exibidas as respectivas base de cálculo e correção monetária. § 3o O Contabilista que prestar informações e declarações no Sistema CC/NAI. em virtude da infração apontada. até a data da sua remessa para inscrição em dívida ativa. contado da data da ciência da NAI ou da data da ciência do Termo de 60% (sessenta por cento) do estimativa (exceto o declarado na GIA-ICMS Eletrônica. respeitadas as espécies do tributo e o tipo da infração. com a exclusão de eventuais reduções no montante do crédito tributário. Parágrafo único Para os fins do disposto no caput. bem como a recomposição dos valores dos juros e das penalidades. se houver. as alterações promovidas no montante do crédito tributário. 10 Quando solicitado no Sistema CC/NAI. com os respectivos benefícios cabíveis. número de inscrição no CNPJ ou CPF. para fatos geradores ocorridos a partir (instância única) de 1o de janeiro de 2002) Demais hipóteses A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia. Art. se a penalidade for expressa em UPFMT. § 2o Nas informações pertinentes ao contribuinte será. Art. o endereço correspondente. eletronicamente. 12 Incumbe ao contribuinte indicar o fato gerador da infração que desejar incluir no acordo para pagamento em quota única ou parcelamento. se for o caso. § 2o Constatada divergência entre a data da ciência da NAI informada pelo contribuinte e aquela inserida no sistema próprio do PAT. § 2º O requerimento eletrônico poderá ser formalizado independentemente da fase em que se encontrar o respectivo PAT. 7o Quando houver apresentação de defesa parcial no PAT próprio. bem como das retificações efetuadas no controle da legalidade do lançamento. ao contribuinte informar a de seu interesse. § 1o Para os fins do disposto neste artigo. no Sistema CC/NAI pelo sistema relativo ao PAT. 4o Uma vez registrada a protocolização da NAI no sistema pelo qual é monitorado o Processo Administrativo Tributário – PAT. conforme o caso. será indicada a respectiva quantidade. prosseguindo-se na cobrança de diferenças apuradas. contado da data da ciência da NAI ou da data da ciência do 20% (vinte por cento) do valor Termo de Retificação da NAI. contado da data da ciência da NAI ou da data da ciência do Termo de De 7 (sete) a 36 (trinta e seis) parcelas Retificação da NAI h) ICMS i) ICMS 20% (vinte por cento) do valor da multa Falta de recolhimento do imposto lançado nos Qualquer tempo. após o decurso dos prazos fixados nas alíneas anteriores De 2 (duas) a 36 (trinta e seis) Z E R O parcelas j) ICMS De 2 (duas) a 36 (trinta e seis) Z E R O parcelas II – quando o crédito tributário for decorrente de infrações verificadas em relação à legislação pertinente ao IPVA: Tributo a) IPVA Infração Todas Data da efetivação do pagamento da primeira parcela Qualquer tempo Quantidade de parcelas Até 6 (seis) parcelas Percentual de redução ZERO III – quando o crédito tributário for decorrente de infrações verificadas em relação à legislação pertinente ao ITCD: Tributo a) ITCD Infração Todas Data da efetivação do pagamento da primeira parcela Qualquer tempo Quantidade de parcelas Até 6 (seis) parcelas Percentual de redução ZERO Parágrafo único Em relação ao disposto neste artigo. se for o caso. até a data da sua efetivação. contado da data da ciência da NAI ou da data da ciência do Termo de 5 (cinco) ou 6 (seis) parcelas Retificação da NAI f) ICMS g) ICMS 30% (trinta por cento) do valor da multa 20% (vinte por cento) do valor da multa Falta de recolhimento do imposto lançado nos Até o 10o (décimo) dia.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . contado da data da ciência da NAI ou da data da ciência do Termo 50% (cinqüenta por cento) do de Retificação da NAI valor da multa III – quando o crédito tributário for decorrente de infrações verificadas em relação à legislação pertinente ao ITCD: Tributo a) ITCD b) ITCD c) ITCD Infração Todas (fatos geradores ocorridos até 18. contado da data da ciência da NAI ou da data da ciência do Termo de Retificação De 7 (sete) a 36 (trinta e seis) parcelas livros fiscais do contribuinte. inclusive. III – totalidade ou fração do crédito tributário pertinente a um ou mais fatos geradores relativos a cada infração. bem como os percentuais assinalados. relativamente a cada fato gerador e a cada infração. até o primeiro dia útil seguinte. respeitadas as espécies do tributo e o tipo da infração.2002) Todas Todas Percentual de redução 70% (setenta por cento) do valor da multa Até o 30o (trigésimo) dia. inclusive diferença de estimativa (exceto o declarado na GIA-ICMS Eletrônica. com a exclusão da redução da multa e prosseguimento na cobrança de eventuais diferenças. para fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2002) Demais hipóteses Até o 30o (trigésimo) dia. inclusive diferença da NAI de estimativa (exceto o declarado na GIA-ICMS Eletrônica. feriado ou dia em que não houver expediente normal na repartição fiscal. § 1o O DAR-1/AUT deverá ser impresso pelo contribuinte. o termo de acordo para pagamento em quota única e o DAR-1/AUT correspondentes. se admitida na legislação. a data da efetivação do pagamento da primeira parcela. contado da data da ciência da NAI ou da data da ciência do Termo de 3 (três) ou 4 (quatro) parcelas Retificação da NAI o d) ICMS e) ICMS 40% (quarenta por cento) do valor da multa 30% (trinta por cento) do valor da multa Falta de recolhimento do imposto lançado nos Até o 10 (décimo) dia. contado da data da ciência da NAI ou da data da ciência do Termo de 2 (duas) parcelas Retificação da NAI b) ICMS c) ICMS 50% (cinqüenta por cento) do valor da multa 40% (quarenta por cento) do valor da multa Falta de recolhimento do imposto lançado nos Até o 10o (décimo) dia. § 5o Serão cancelados os pedidos formulados eletronicamente quando não houver o pagamento da quota única. 15 As reduções indicadas no artigo anterior poderão ser aplicadas ao pagamento em quota única. quando admitidos na legislação tributária. II – totalidade ou fração do crédito tributário pertinente a uma ou mais infrações.Te r ç a F e i r a . § 4° Ainda que em atraso. com ou sem redução da penalidade. para fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2002) Demais hipóteses Até o 30o (trigésimo) dia. inclusive diferença da NAI de estimativa (exceto o declarado na GIA-ICMS Eletrônica. contado da data da ciência da decisão multa monocrática (primeira instância) A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia. Art. para fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2002) Demais hipóteses Até o 30o (trigésimo) dia. contado da data da ciência da NAI ou da data da ciência do Termo 50% (cinqüenta por cento) do de Retificação da NAI valor da multa Do 31º (trigésimo primeiro) dia. a aplicação da redução da multa correspondente. contado da data da ciência da NAI ou da data da ciência do Termo de Retificação 2 (duas) parcelas livros fiscais do contribuinte. contado da data da ciência da NAI ou da data da ciência do Termo de Retificação 5 (cinco) ou 6 (seis) parcelas livros fiscais do contribuinte. no Sistema CC/NAI. para fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2002) Demais hipóteses Até o 30o (trigésimo) dia. não sendo disponibilizado para impressão. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 a) IPVA b) IPVA c) IPVA Falta de recolhimento do imposto Falta de recolhimento do imposto Demais hipóteses Diário Oficial A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia. no Sistema CC/NAI. contado da data da ciência da NAI ou da data da ciência Z E R O do Termo de Retificação da NAI Qualquer tempo ZERO Data da efetivação do pagamento Qualquer tempo Página 25 Até o 30o (trigésimo) dia. automaticamente. Parágrafo único Incumbe ao contribuinte informar o valor que deseja pagar em quota única. 18 As reduções indicadas no inciso I do artigo anterior poderão ser aplicadas aos acordos de parcelamento. contado da data da ciência da decisão monocrática Z E R O (primeira instância) d) ITCD Todas Parágrafo único Quando o termo final previsto nas alíneas dos incisos do caput recair em sábado. conforme segue: I – quando o crédito tributário for decorrente de infrações verificadas em relação à legislação pertinente ao ICMS: Tributo a) ICMS Infração Data da efetivação do pagamento da primeira parcela Quantidade de parcelas Percentual de redução 50% (cinqüenta por cento) do valor da multa Falta de recolhimento do imposto lançado nos Até o 10o (décimo) dia. contado da data da ciência da NAI ou da data da ciência do 20% (vinte por cento) do valor da Termo de Retificação da NAI. em qualquer das seguintes hipóteses: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . até o 30º (trigésimo) dia. Art. § 2o O pagamento da quota única deverá ser efetuado na data em que for gerado o DAR-1/AUT respectivo. o pagamento do crédito tributário em quota única implica a confissão irretratável do débito fiscal e renúncia expressa a qualquer defesa ou recurso administrativos ou judiciais. será observado o preconizado no parágrafo único do artigo 14.Clique aqui para verificar a assinatura . 17 O crédito tributário decorrente da NAI poderá ser parcelado. exclusivamente. inclusive diferença da NAI de estimativa (exceto o declarado na GIA-ICMS Eletrônica. a quantidade de parcelas pretendida. contado da data da ciência da NAI ou da data da ciência do Termo de Retificação 3 (três) ou 4 (quatro) parcelas livros fiscais do contribuinte.12. em qualquer das seguintes hipóteses: I – totalidade do crédito tributário decorrente da NAI. após o decurso dos prazos fixados nas alíneas anteriores livros fiscais do contribuinte. § 3o O pagamento efetuado após o prazo fixado no parágrafo anterior implicará a recomposição do crédito tributário. bem como a desistência dos já interpostos. 16 Uma vez informados os valores de cada fato gerador e de cada infração para pagamento em quota única e escolhido o critério aplicável às hipóteses. fica assegurada. Seção III Do Parcelamento Art. inclusive diferença da NAI de estimativa (exceto o declarado na GIA-ICMS Eletrônica. Art. domingo. ficando o termo de confissão registrado. para fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2002) Demais hipóteses Qualquer tempo. serão gerados. deverá ser aposta a assinatura em todas. atenderá o modelo constante do Anexo Único. local e assinatura do contribuinte. II – 2a (segunda) via – contribuinte. por meio do endereço eletrônico www. na via destinada à GCCF/CGAR. o respectivo vencimento e a demonstração do crédito tributário confessado. c) o respectivo endereço. b) a respectiva inscrição estadual e no CNPJ. Art. instruído com o DAR-1/AUT. quando o mandato for constituído por instrumento particular. 21 O contribuinte poderá ter. VI – a identificação da infração. o valor de cada uma não poderá ser inferior ao montante equivalente a 3 (três) UPFMT. § 2o A obtenção do DAR-1/AUT e o pagamento da 1a (primeira) parcela não configuram deferimento do pedido. referente à 1a (primeira) parcela. ficando o crédito tributário remanescente sujeito à inscrição em dívida ativa. conforme exarado na referida NAI e alterações decorrentes do respectivo PAT. § 1o Efetuado eletronicamente o pedido. cabendo ao contribuinte indicar apenas o número da NAI e o fato gerador da infração que desejar parcelar. bem como indicada a quantidade de parcelas pretendidas. em consonância com o disposto no artigo 78. III – totalidade do crédito tributário pertinente a cada fato gerador relativo a cada infração. na forma estampada no artigo anterior. exclusivamente. § 1o A apresentação do requerimento implica a confissão irretratável do crédito tributário e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativos ou judiciais. o contribuinte deverá protocolizar em Agência Fazendária da SEFAZ. uma vez emitido o pedido. Art. bem como desistência dos já interpostos. 20 A formulação eletrônica do requerimento consistirá em mero ato preparatório para autorização do parcelamento. deverá estar devidamente acompanhado do respectivo instrumento procuratório. III – 3a (terceira) via – Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte. simultaneamente. que terão a seguinte destinação: I – 1a (primeira) via – GCCF/CGAR.Página 26 Diário Oficial Te r ç a F e i r a . pelo primeiro malote posterior à data do respectivo deferimento.sefaz. IV – o nome e telefone do Contabilista responsável pela respectiva escrituração fiscal. o contribuinte obterá. respeitados os limites estabelecidos na legislação pertinente a cada tributo. § 4° Quando o Termo de Confissão de Crédito Tributário e Pedido de Parcelamento – NAI for composto de mais de uma folha. inclusive a primeira. que indicará: a) nome. ou. e. em qualquer caso. 23 O Termo de Confissão de Crédito Tributário e Pedido de Parcelamento – NAI. no prazo de 3 (três) dias úteis. c) aceitação de parcelas adicionais. deverá também ser reconhecida a firma do contribuinte nele assinalada. § 2o A impressão dos documentos mencionados no caput é de responsabilidade do contribuinte. constante de cada NAI. Art. § 1o Todas as informações constantes do Termo de Confissão de Crédito Tributário e Pedido de Parcelamento – NAI serão geradas automaticamente. a opção desejada. § 2o O requerimento será gerado em 3 (três) vias. pelo mesmo meio. § 2º Incumbe ao contribuinte informar o fato gerador pertinente a cada infração que desejar incluir no pedido de parcelamento. arrolados nos quadros que integram os incisos do artigo 17. modelo do requerimento a ser protocolizado na Agência Fazendária de seu domicílio tributário. contados da data da solicitação eletrônica. poderá ser anexada ao pedido cópia autenticada do instrumento procuratório. § 1° Quando o Termo referido no caput for firmado por mandatário.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . V – o pedido de parcelamento. incluídos no pedido eletrônico de parcelamento. efetuadas até a data da solicitação do pedido eletrônico. referentes a valor residual. VII – a data limite de validade dos cálculos. no caso de os valores pagos serem insuficientes para quitação da totalidade dos débitos confessados. o número de parcelas pretendidas. bem como a desistência dos já interpostos. firma ou razão social. ainda. se houver. acompanhado do comprovante do respectivo pagamento. com a aplicação da penalidade cominada à espécie. que conterá: I – a numeração seqüencial do documento. o requerimento obtido na forma do artigo 23. um parcelamento pertinente a cada fato gerador relativo a cada infração. bem como a quantidade de parcelas pretendidas e. Seção IV Do Termo de Confissão de Crédito Tributário e Pedido de Parcelamento . § 3° Na hipótese do § 1° deste artigo. § 2° A não protocolização do pedido. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 I – totalidade do crédito tributário decorrente da NAI. serão obtidos. d) ciência de que a interrupção do pagamento implicará a denúncia do acordo. II – totalidade ou fração do crédito tributário pertinente a uma ou mais infrações. 22 Para a formalização do acordo para parcelamento. a 3a (terceira) via será remetida à Agência Fazendária a que estiver subordinado o estabelecimento. o fato gerador da obrigação. lotado na Gerência de Conta Corrente Fiscal da Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública – GCCF/CGAR. se houver. § 2° Em substituição à apresentação do documento original.609. sujeitará o contribuinte ao cancelamento da solicitação eletrônica do respectivo acordo. da Lei nº 7. apor sua assinatura. II – o número da NAI. a data da respectiva lavratura. ainda. Art. no prazo fixado no caput. bem como o DAR-1/AUT para pagamento da 1a parcela. emitido eletronicamente.gov. III – a identificação do contribuinte. cadastrada em seu nome. escolhido o critério aplicável às hipóteses. quando admitidos na legislação tributária.Clique aqui para verificar a assinatura . com o respectivo reconhecimento GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . quando admitidos na legislação tributária. conferindo poderes para o reconhecimento da dívida e celebração do acordo de parcelamento. 19 Uma vez informados os fatos geradores de cada infração. o número de inscrição no CPF ou do Registro Geral da respectiva Cédula de Identidade. 24 e 25. devendo. serão automaticamente gerados pelo Sistema CC/NAI o modelo do requerimento de que trata o artigo 23 e o DAR-1/AUT relativo à 1a (primeira) parcela. de competência de integrante do Grupo TAF.mt. ora aprovado. em relação a fração do crédito tributário pertinente a determinado fato gerador relativo a cada infração. Art.br. § 1o. no Sistema CC/NAI.NAI Art. bem como o número do PAT correspondente. de 28 de dezembro de 2001. § 1o Sem prejuízo da observância dos limites de parcelas. a respectiva firma ser reconhecida em Cartório competente. § 1o Fica vedada a concessão de parcelamento. VIII – a expressa declaração de: a) confissão do crédito tributário e de renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial. b) ciência de que os Documentos de Arrecadação para recolhimento das parcelas. IX – a data. § 3o Na hipótese de protocolização do Termo de Confissão de Crédito Tributário e Pedido de Parcelamento – NAI fora do domicílio tributário do contribuinte. 24 O Termo de Confissão de Crédito Tributário e Pedido de Parcelamento – NAI poderá ser assinado pelo representante legal do contribuinte ou seu mandatário. ficando a sua efetivação condicionada ao atendimento ao disposto nos artigos 22. 25 O servidor responsável pela Agência Fazendária. haverá geração de nova parcela adicional. pelo malote seguinte. com os valores dos acréscimos legais recompostos. inclusive. juros moratórios e multas. e posterior retorno a GCCF/CGAR para. Art. § 4o Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior. observando-se. Art. devendo eventuais diferenças ser acrescidas ao saldo devedor e rateadas entre as parcelas remanescentes. implicará a recomposição do crédito tributário. Art. a GCCF/CGAR efetuará a sua baixa no controle eletrônico do parcelamento e. o servidor responsável pela Agência Fazendária deverá: I – devolver a 2ª (segunda) via ao contribuinte. Art. ou não. a GCCF/CGAR analisará o processo e deferirá ou indeferirá aqueles que. gerada automaticamente pelo Sistema CC/NAI. distribuindo-se. porém. até a data da sua efetivação. não dispensando. Art. 33 Encerrado o acordo. o processo contendo a 1ª (primeira) via e cópia do comprovante do pagamento da 1ª (primeira) parcela. II – não estiver acompanhado do respectivo instrumento procuratório. será observado o disposto no artigo seguinte. no prazo fixado. comprovando a respectiva protocolização. § 4º Deferido o pedido. após o seu vencimento. até o vencimento da 2a (segunda) parcela. na forma indicada no parágrafo anterior. Art. a partir do primeiro dia útil do quarto mês subseqüente ao do vencimento da parcela não paga. sucessivamente. desde que utilize único DAR/1-AUT para pagamento do valor total do crédito tributário remanescente.Te r ç a F e i r a . Art. a Agência Fazendária remeterá o processo à GCCF/CGAR. correção monetária. o processo será devolvido à Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte. Parágrafo único Na hipótese de protocolização do Termo de Confissão de Crédito Tributário e Pedido de Parcelamento – NAI fora do domicílio tributário do contribuinte. § 2° Indeferido o pedido. independentemente de qualquer comunicação expressa. II – encaminhar à GCCF/CGAR. Art. § 2o Serão cancelados os requerimentos formulados eletronicamente quando não houver o pagamento da 1a (primeira) parcela. III – conservar arquivada a 3ª (terceira) via do referido Termo. § 3° Sanadas as irregularidades previstas neste artigo. § 1o O pagamento de parcela. serão utilizadas para quitar as vincendas. os pedidos de parcelamento apresentados nos termos desta portaria. CAPÍTULO IV DA INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO. deferir. observado o disposto no artigo 163 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5. sem a aplicação de eventuais reduções. III – não estiver acompanhado do comprovante do pagamento da 1ª (primeira) parcela. § 2o Para fins do disposto neste artigo. as providências necessárias para efetivação da denúncia do acordo. a GCCF disponibilizará o DAR-1/AUT para pagamento da 3ª (terceira) parcela. § 1o Quando o acordo de parcelamento contiver crédito tributário pertinente a mais de uma infração. a distribuição proporcional entre o valor do principal. uma vez recepcionado o Termo de Confissão de Crédito Tributário e Pedido de Parcelamento – NAI e formalizado o processo correspondente. enquanto não pago o valor residual. apondo sua assinatura. Parágrafo único A GCCF/CGAR adotará. DO REPARCELAMENTO E DA DENÚNCIA DO PARCELAMENTO CONCEDIDO Seção I Da Interrupção do Pagamento e do Reparcelamento Art. 28 O DAR-1/AUT para pagamento das parcelas subseqüentes. após análise prévia. § 2º Não será considerado cumprido o acordo. o valor recolhido de cada parcela será utilizado para quitação da correspondente ao fato gerador mais antigo. se for o caso. o servidor do Grupo TAF. para. 29 As parcelas do acordo serão pagas dentro dos prazos abaixo fixados: I – 1a (primeira) parcela – na data em que forem gerados o requerimento e o DAR-1/AUT relativo à 1a (primeira) parcela. em relação ao parcelamento autorizado. de 25 de outubro de 1966). se for o caso. § 5º A disponibilização do DAR-1/AUT para pagamento da 3ª (terceira) parcela. promoverá o arquivamento do mesmo. e prosseguimento na cobrança de eventuais diferenças. 26 Ressalvada a hipótese de indeferimento sumário. responsável pela análise do pedido. nos termos da legislação vigente. juros e multas. observado o disposto nos parágrafos do artigo anterior.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 de firma. se for o caso. de qualquer parcela subseqüente à 1ª (primeira) ensejará a denúncia do parcelamento autorizado. § 1o Em sendo o pagamento da parcela adicional de que trata o caput também intempestivo. a qual deverá ser paga até o último dia útil do mesmo mês. a 3ª (terceira) via será remetida à Agência Fazendária a que estiver subordinado o estabelecimento. decorrente do atraso. efetuado após o prazo fixado no caput. 31 O contribuinte interessado na quitação integral das parcelas vincendas de acordo de parcelamento ou reparcelamento celebrado poderá fazê-lo. ficando o saldo remanescente sujeito à inscrição em dívida ativa. pelo servidor responsável pela Agência Fazendária. deverá informar seu nome. a observância do disposto no § 3o deste artigo. § 2o Em havendo crédito tributário pertinente a infrações com idêntico período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. II – 2a (segunda) e demais parcelas – até o último dia útil do primeiro mês subseqüente ao da solicitação eletrônica do parcelamento e assim. implica deferimento tácito do pedido. Art. seu representante legal ou seu mandatário. aguardando saneamento. § 6º A não disponibilização do DAR-1/AUT relativo à 3ª (terceira) parcela caracteriza o indeferimento tácito do pedido. o pedido que: I – não estiver assinado pelo contribuinte. para ciência do resultado ao mesmo. 35 Enquanto não efetivada a denúncia. lotados na GCCF/CGAR. 27 Caberá aos integrantes do Grupo TAF. respectivamente. após informar sua quitação no respectivo processo. atenderem ou não os requisitos para concessão do parcelamento. até a conclusão do acordo. até a quitação do crédito tributário. bem como o instrumento procuratório. ainda que sejam estas em valor superior. § 1° Será indeferido. o valor recolhido entre o montante do imposto devido. proporcionalmente. Parágrafo único As parcelas porventura recolhidas em duplicidade. com a exclusão da redução da multa.NAI para inscrição em dívida ativa. Diário Oficial Página 27 Seção V Das Disposições Gerais relativas ao Processo de Confissão de Crédito Tributário e de Pedido de Parcelamento Solicitado Eletronicamente no Sistema CC/NAI Art. independentemente de campo específico. 32 Na hipótese de pagamento da última parcela do acordo. 30 Os valores efetivamente pagos de cada parcela serão objeto de imputação para abatimento do total do crédito tributário parcelado. e assim sucessivamente. sumariamente. ao assinalar a respectiva decisão. sempre. o respectivo processo será mantido na Agência Fazendária. será observado o que segue: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . será disponibilizado eletronicamente no curso de cada mês. § 3º No caso de indeferimento. encaminhar o Termo de Confissão de Crédito Tributário e Pedido de Parcelamento . terá prioridade a quitação daquele a que corresponder o maior valor.Clique aqui para verificar a assinatura . 34 A falta de pagamento. formalizará o respectivo processo. matrícula e a data. correção monetária. ao receber o Termo de Confissão de Crédito Tributário e Pedido de Parcelamento – NAI. § 1º Recebido o pedido da Agência Fazendária. será acrescida parcela adicional para recolhimento do valor residual do crédito tributário. quando for o caso.172. encaminhar o Termo de Confissão de Crédito Tributário e Pedido de Parcelamento – NAI para inscrição em dívida ativa. Parágrafo único Os documentos exigidos no inciso II poderão ser substituídos por extratos obtidos do sistema pelo qual é monitorado o Processo Administrativo Tributário. IV – a identificação do contribuinte. bem como o número do PAT correspondente. o número de inscrição no CPF ou do Registro Geral da respectiva Cédula de Identidade. ainda que na forma de anexos. caso verifique inconsistência nos valores apontados no extrato. do Gerente de Conta Corrente Fiscal da Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública. exclusivamente o saldo do acordo de parcelamento. Parágrafo único Fica instituído. ainda. do montante pago e do saldo a pagar remanescente. § 1° Para os fins do acordo de parcelamento de que trata esta portaria. ainda que por meio de chancela eletrônica.sefaz. 38 Fica instituído. ainda. 37 Uma vez denunciado acordo de parcelamento. o crédito tributário poderá ser quitado. 36 Constatada a falta de pagamento de qualquer parcela. o Termo de Reenvio de Crédito Tributário (Sistema CC/NAI) para Inscrição em Dívida Ativa. celebrado eletronicamente. no âmbito da SEFAZ. IV – o nome e telefone do Contabilista responsável pela respectiva escrituração fiscal. a data da respectiva lavratura. em decorrência do acordo denunciado. c) o respectivo endereço. Seção II Do Extrato do Saldo Remanescente de Parcelamento em Atraso (Sistema CC/NAI) Art. o Extrato de Saldo Remanescente de Parcelamento em Atraso (Sistema CC/NAI). VI – a demonstração crédito tributário confessado. ainda. o Gerente de Conta Corrente Fiscal da Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública. ainda.mt. Parágrafo único Do demonstrativo do crédito tributário constará a imputação das parcelas efetivamente pagas. firma ou razão social. VII – a data limite de validade dos cálculos. relativa(s) ao acordo de parcelamento. b) tenha sido efetivado o pagamento do valor correspondente a. b) a respectiva inscrição estadual e no CNPJ. instruído com os seguintes documentos: I – Termo de Confissão de Crédito Tributário e Pedido de Parcelamento – NAI. II – o número do acordo de parcelamento a que se refere. Parágrafo único Fica instituído. com exclusão de eventual redução de penalidade. o número de parcelas autorizadas e o número de parcelas pagas. compreendendo. c) o respectivo endereço. já reparcelado. o número de parcelas autorizadas e o número de parcelas pagas.Página 28 Diário Oficial Te r ç a F e i r a . desde que. Art. XIII – a assinatura. munido com documentos comprobatórios dos pagamentos. V – a identificação da infração e o fato gerador da obrigação. cujo crédito tributário decorrente foi objeto de parcelamento. VIII – a observação de que se trata de extrato para simples conferência. a GCCF/CGAR fará o encaminhamento do saldo remanescente para inscrição em dívida ativa. III – o número da NAI. XI – a declaração de que. após a denúncia do acordo de parcelamento. VII – a data limite de validade dos cálculos. no mesmo endereço. quando for o caso. atendido o disposto no inciso I deste artigo. acompanhado. no âmbito do Sistema CC/NAI. obrigatoriamente. que indicará: a) nome. Art. cumulativamente: a) o valor do crédito tributário seja recomposto. 50% (cinqüenta por cento) da quantidade total de parcelas inicialmente deferida. efetiva a respectiva denúncia a indisponibilidade eletrônica do DAR/1-AUT referente à parcela não recolhida. II – o número do acordo de parcelamento a que se refere. XII – a intimação para o contribuinte comparecer à Agência Fazendária de seu domicílio tributário. II – via da NAI e. os procedimentos previstos nos artigos 38 e 39. o qual deverá conter: I – a data de expedição do extrato. se for o caso. bem como o número do PAT correspondente. ou. bem como o número do PAT correspondente. Art. c) o respectivo endereço. observados. desde que atendidas as exigências previstas no artigo 35 e na legislação pertinente. decorrente de crédito tributário confessado no Sistema CC/NAI. 39 O Termo de que trata o artigo anterior será. 40 Na hipótese de devolução pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Termo de Remessa de Acordo de Parcelamento Denunciado (Sistema CC/NAI) para Inscrição em Dívida Ativa. conforme o disposto nos quadros que integram os incisos do artigo 17 e no § 1° do artigo 19. cujo crédito tributário decorrente foi objeto de parcelamento. após as providências exigidas. a que se refere o caput. em nome do estabelecimento. ou. com a informação que serão finalizadas as providências necessárias à remessa do crédito tributário para inscrição em dívida ativa.Clique aqui para verificar a assinatura . § 3o A GCCF/CGAR poderá expedir o extrato de que trata o artigo anterior. as datas da respectiva solicitação eletrônica do parcelamento e da denúncia.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . VIII – o termo de remessa. se for o caso. se houver. no âmbito do Sistema CC/NAI. respeitados o limite máximo de parcelas e o seu valor mínimo. conforme previsão legal. obtido no endereço eletrônico www. a data da solicitação eletrônica do parcelamento. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 I – será admitido o reparcelamento desde que o valor do crédito tributário seja recomposto. III – o demonstrativo da imputação mencionado no parágrafo único do artigo anterior. as datas da respectiva solicitação eletrônica do parcelamento e da denúncia. enquanto não efetivada a inscrição em dívida ativa. expedirá Termo de Reenvio de Crédito Tributário (Sistema CC/NAI) para Inscrição em Dívida Ativa. § 2° Enquanto não efetivada a remessa do saldo remanescente para inscrição em dívida ativa. o número de inscrição no CPF ou do Registro Geral da respectiva Cédula de Identidade. inclusive. o número de inscrição no CPF ou do Registro Geral da respectiva Cédula de Identidade. II – poderá ser concedido novo reparcelamento em relação a acordo. o número de parcelas autorizadas e o número de parcelas pagas. que indicará: a) nome. no âmbito do Sistema CC/NAI. desde que atendidos os requisitos mencionados no artigo 35. ainda que por meio de chancela eletrônica. IV – a identificação do contribuinte. para possibilitar ao contribuinte oportunidade de regularização do crédito tributário em atraso. que deu origem ao acordo denunciado. III – o número da NAI. V – a identificação da infração e do fato gerador da obrigação. o Termo de Remessa de Acordo de Parcelamento Denunciado (Sistema CC/NAI) para Inscrição em Dívida Ativa. X – a data do último pagamento. a data da respectiva lavratura. de parcela(s) pendente(s) de pagamento. firma ou razão social. a data e o número do Termo de Remessa antecedente à PGE. a quantidade inicial de parcelas deferida. será admitido o seu reparcelamento. ainda. II – o número da NAI. sendo facultada a celebração de reparcelamento. se houver. se houver. b) a respectiva inscrição estadual e no CNPJ. firma ou razão social. o qual deverá conter: I – o seu número seqüencial. VI – a demonstração crédito tributário confessado. do instrumento procuratório correspondente. respeitada. por meio de DAR-1/AUT. a GCCF/CGAR poderá expedir Extrato de Saldo Remanescente de Parcelamento em Atraso (Sistema CC/NAI). cópia dos termos de retificação e ou decisões administrativas que a alteraram. IX – a data da expedição e a assinatura. pelo menos. a data da respectiva lavratura. Seção III Da Denúncia e da Remessa do Saldo Remanescente de Parcelamento (Sistema CC/NAI) para Inscrição em Dívida Ativa Art. III – a identificação do contribuinte.br.gov. o qual deverá conter: I – o seu número seqüencial. que indicará: a) nome. b) a respectiva inscrição estadual e no CNPJ. IX – a informação de existência. decorrente de parcelamento ou reparcelamento. o número do acordo de parcelamento a que se refere. ou. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . do Gerente de Conta Corrente Fiscal da Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública. ainda que denunciado o acordo. no período que anteceder a respectiva remessa para inscrição em dívida ativa. do montante pago e do saldo a pagar remanescente. VII – a data limite de validade dos cálculos. 78. c) aceito a(s) parcela(s) adicional(is).1995. _______________________________________________________________ contribuinte GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . DECLARO que: a) sou devedor dos valores acima demonstrados. VIII – o termo de reenvio. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO TERMO DE CONFISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E PEDIDO DE PARCELAMENTO (NAI) Número: Contribuinte: Endereço: Município: Contador: CEP: NAI nº: Data da lavratura: Inscrição Estadual: Processo nº: CNPJ/CPF: Bairro: Fone: Fone: O contribuinte em epígrafe. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso. conforme exarado na referida NAI e alterações decorrentes do respectivo PAT. d) estou ciente de que a interrupção do pagamento poderá implicar a denúncia do acordo.Te r ç a F e i r a . dos já interpostos.Clique aqui para verificar a assinatura . quando admitido na legislação tributária.APÓS ESSA DATA SERÃO RECOMPOSTOS DECLARAÇÃO Em conformidade com a legislação vigente.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . no endereço www. VI – a demonstração crédito tributário confessado. UPFMT % de redução Valor c/ redução Valor da UPFMT Valor Multa % de redução Valor c/ redução Total Total da Infração VALORES VÁLIDOS ATÉ___/____/____ . de 28/12/2001. ainda que por meio de chancela eletrônica. § 1°. 38 e 40. bem como desistindo. de 4 de setembro de 2003.02. pelas infrações adiante descritas. no caso de os valores pagos serem insuficientes para quitação da totalidade do crédito tributário confessado.268. 43 Revogam-se as disposições em contrário. produzindo efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2007. IX – a data da expedição e a assinatura. relativos ao crédito tributário decorrente da NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO – NAI acima indicada. referente(s) ao(s) valor(es) residual(is).sefaz. de 25 de janeiro de 2007. a GCCF/CGAR poderá utilizar os modelos a que se referem os artigos 33-A. Art. aplicável ao caso. em consonância com o disposto no art.br.609/2001. 41 Enquanto não disponibilizados no Sistema CC/NAI o extrato e os termos de que tratam os artigos 36. exceto em relação às NAI relativas ao IPVA e ao ITCD.mt. do montante pago e do saldo a pagar remanescente. 25 e 26-A do Decreto nº 1. ficando o crédito tributário sujeito a inscrição em dívida ativa. serão obtidos. ____________________________. em Cuiabá – MT. de 25/01/2007. do Gerente de Conta Corrente Fiscal da Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública. renunciando expressamente a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial. inclusive a primeira.gov. de 20. efetuadas até a presente data. Art. CUMPRA-SE. cujo crédito tributário decorrente foi objeto de parcelamento. decorrentes da NAI indicada e alterações que lhe foram promovidas até esta data. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial Página 29 V – a identificação da infração e do fato gerador da obrigação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. com aplicação da penalidade cabível à espécie. especialmente a Portaria nº 13/95-SEFAZ. em _____ (______) parcelas. promovidas as adequações necessárias para identificação da origem do crédito tributário pendente de pagamento. no valor total de R$ _______________ (______________________________ ______________________): DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Infração: Fato gerador Vencimento Imposto Valor % de redução Valor c/ redução índice Correção Monetária Valor % de redução Valor c/ redução % Valor Juros de Mora % de redução Valor c/ redução % Valor Multa % de redução Valor c/ redução Total Total da Infração Infração: Fato gerador Venci-mento Base de Cálculo Original índice Base de Cálculo Corrigida Valor % Valor Multa % de redução Valor c/ redução Total Total da Infração Infração: Fato gerador Venci-mento inicial Qtde. exclusivamente. 42 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ______ de ________________ de 200___. com o presente. REQUER PARCELAMENTO dos valores abaixo demonstrados. da Lei n° 7. amparado no disposto na Portaria nº 008/2007-SEFAZ. cujos efeitos terão início em 1o de julho de 2007. b) estou ciente de que os DAR para pagamento das parcelas. dentro do prazo acima mencionado. apresentada pelo contribuinte. FAZENDÁRIO – MAT. Lt-01 Quadra 03 . FAZENDÁRIO – MAT. aprovado pelo Decreto nº 1. Fica também o contribuinte cientificado que. Fl.034-1 C. Laércio Maria .198.379-8 13.324. Fica também o contribuinte cientificado que. com redução de 60% (sessenta por cento) ou parcelado com os benefícios previstos no inciso II do artigo 47 da Lei 7. 74. Faz.Município e Comarca de Cuiabá – MT livro nº 742.328.328. nas operações internas e de importação com veículos automotores novos.713-91 RG 94002120591 SSP/CE 97025023155 SSP/CE Apresentaram junto a esta Agência Fazendária. Inciso I da Lei 7. no uso de suas atribuições legais. o contribuinte cientificado que. especialmente o Termo de Opção pelo Regime de Substituição Tributária e de Renúncia de Crédito/Transferência conforme Escritura Pública de Declaração Unilateral de Vontade lavrada em: 12 de Janeiro de 2007. Estado de Mato Grosso Secretaria da Fazenda GCAD/CGOR Averbação – Credenciamento Processos003787-001/2007 Port. ESTABELECIMENTO Irene de Castro-Me I.509. Agência Fazendária de Marcelândia. E. por sistema eletrônico de processamento de dados dos livros fiscais.Vila Esperança Marcelândia-Mt. 02 Lv 001/2007 Cuiabá MT:25/01/2007 Ass. ARAÚJO CPF 365.437-3 13.E. 13. resolve: COMUNICAR Que o estabelecimento abaixo identificado está credenciado como beneficiário da redução de base de cálculo. de 21/09/99. 168.Resp. em especial o artigo 1º. ORDEM 01 02 03 04 05 06 CONTRIBUINTE ADMIR DE OLIVEIRA ALVES ALUÍZIO NEY DE MAGALHÃES AYRES ARY CAETANO RODRIGUES CLÁUDIO CAVALCANTI GIANNI PUGLISI EURIPEDES BORGES OLIVEIRA JOSÉ LOURENÇO DE CASTRO E OUTRO INSC. de acordo com o disposto na Portaria nº 030/2002-SEFAZ.151. conforme dispõe o Art.J.Clique aqui para verificar a assinatura . 3 – O descumprimento das normas constantes do referido Regulamento ou de qualquer outra disposição contida na legislação tributária implicará o cancelamento automático do credenciamento ora concedido.E. Estado de Mato Grosso Secretaria da Fazenda GCAD/CGOR Averbação – Credenciamento Processo:002496-001/2007 Port. 05. com redução de 60% (sessenta por cento) ou parcelado com os benefícios previstos no Inciso II do Artigo 47 da Lei nº 7. observadas as regras contidas nos Capítulos I a III do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS e na Portaria nº 080/99-SEFAZ-MT. ESTADUAL 13.209.330-1 13. para recolher ou impugnar o crédito tributário exigido no prazo de 30 (TRINTA) dias a partir da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.327.429-1 13. 38 incisos I e II parágrafo 1º e 2º da Lei nº 7.187.195-5 C. ANO 2007 N° ORD.: Josafa Rodrigues Jacob Coordenador Geral Substituto de Informações Sobre Outras Receitas AGENCIA FAZENDÁRIA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT RELAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS QUE OPTARAM PELA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO PRESTAÇÃO COM DIFERIMENTO (ANEXO I DA PORTARIA N 079/ 2000 – SEFAZ) EM ATENDIMENTO A PORTARIA N 057/2001. Adão B. atendendo aos dispositivos do § 19 do art. Coordenadoria Geral de Informações Sobre Outras Receitas. para recolher ou impugnar o crédito tributário exigido no prazo de 30 (TRINTA) dias a partir da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. de 30/04/2002. observada a nova redação introduzida pelo Decreto n° 7.447-2 13.606-9 13. no horário das 12:00 às 18:00 h.Gerente Fazendário Substituto AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE RONDOLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente. de fabricação Nacional e importado. FIRMA – ALFA MADEIRAS LTDA – NAI Nº 16762001000008200611 – I.619-4 13.150. Considerando o disposto no § 4° do art 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS. Sousa .326. inciso I.Ger.944. sito à Rua Aruanã.020.326.477-3 13.N.331.937.Gerente Fazendário Substituto AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE MARCELÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente. 26 da Portaria 114/2002. com redução de 60% (sessenta por cento) ou parcelado com os benefícios previstos no inciso II do artigo 47 da Lei 7. em Cuiabá – MT 26 de Janeiro de 2007.Gerente Fazendária TERMO DE RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL DE MICROPRODUTOR RURAL – TDI AGÊNCIA FAZENDÁRIA: VÁRZEA GRANDE-MT TDI Nº 021/2006 Várzea Grande. em Cuiabá – MT 25 de Janeiro de 2007. no prazo acima mencionado. 11 de Janeiro de 2007. sito ao DISTRITO INDUSTRIAL/POSTO FISCAL CAATUVA – S/N.040-8 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . WILSON DOS SANTOS OLIVEIRA – GER.: Josafa Rodrigues Jacob Coordenador Geral Substituto de Informações Sobre Outras Receitas Cocalinho-MT. implicará na Lavratura de Termo de Revelia e remessa do processo à unidade incumbida da centralização e controle de PAT.330.320. Considerando a informação constante do processo acima indicado. no uso de suas atribuições legais. 3 – O descumprimento das normas constantes do referido Regulamento ou de qualquer outra disposição contida na legislação tributária implicará o cancelamento automático do credenciamento ora concedido. ainda.241.944. 38 incisos I e II parágrafo 1º e 2º da Lei nº 7. apresentada pelo contribuinte. fica(m) Intimado(s) o(s) proprietário(s) ou representante(s) legal(is) da firma abaixo relacionada por se encontrar em lugar incerto e não sabido. junto ao Cartório 6º Serviços Notarial e Registro de Imóveis . 13. o crédito tributário poderá ser pago com a multa proposta nesta peça. o crédito tributário poderá ser pago com a multa proposta nesta peça. a comparecer à Agência Fazendária de RONDOLÂNDIA. implicará na lavratura do Termo de Revelia e remessa do processo ao Órgão incumbido da centralização e controle do PAT que promoverá a análise da legalidade do lançamento efetuado e encaminhará posteriormente para inscrição em Dívida Ativa.509. dentro do prazo acima mencionado. de 27 de Abril de 2006 e acatando as condições estabelecidas no citado artigo 52.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .893-49 717.889/0001-20 1 – Fica o estabelecimento acima indicado informado que está obrigado à apresentação da GIA-ICMS Eletrônica. fica intimado o proprietário ou representante legal da firma abaixo relacionada por se encontrar em lugar incerto e não sabido. por sistema eletrônico de processamento de dados dos livros fiscais. 93. FIRMA – MADEIREIRA RONDOLANDIA COM. 02 Lv 001/2007 Cuiabá MT 26/01/2007 Ass. o contribuinte à emissão de documentos fiscais e escrituração.006. 13.N.634-8 13. Centro.P./ Dec: Artigo 52 do RICMS Averbado: Fl.331. WILSON DOS SANTOS OLIVEIRA – GER. dentro do prazo acima mencionado. conforme dispõe o Art. Considerando o disposto no § 4° do art 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS. RAZÃO SOCIAL: WILSON CÉSAR JOSE DA SILVA NAI Nº: 38538001100014200620 INSC.848/0001-04 LUCAS COMINO REDIVO MARIO VILELA JUNIOR RENER DAMACENA SILVIO RODRIGUES BICAS Aparecida M França Soares . e alterações.424 de 28/12/2005. 81780010 AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE RONDOLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente. junto ao Cartório Serviços Notariais e Registrais – Município e Comarca de Colíder – MT livro nº 026A. de 6 de outubro de 1989.609/01.766.098/98. o crédito tributário poderá ser pago com a multa proposta nesta peça.Página 30 Diário Oficial 06 07 08 09 Te r ç a F e i r a . elencado nos incisos II. observada a nova redação introduzida pelo Decreto n° 7. 090.765-4 1 – Fica o estabelecimento acima indicado informado que está obrigado à apresentação da GIA-ICMS Eletrônica. 6º e 7º da referida Lei. AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE RONDOLÂNDIA 24/01/2007. de 30/04/2002. do artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS. ESTABELECIMENTO Tauro Motors Veículos Importados Ltda I. Acyr Sant’ana de Hollanda .EM ATENDIMENTO A PORTARIA 057/2001.629-5 ENDEREÇO – ESTRADA DA CASTANHAL – S/N – ZONA RURAL – RONDOLÂNDIA/MT O não cumprimento deste. Considerando a informação constante do processo acima indicado. LTDA NAI Nº 16762001000003200612 – I. José Eduardo Leite .159-5 ENDEREÇO – ESTRADA DA CASTANHAL – S/N – ZONA RURAL – RONDOLÂNDIA/MT O não cumprimento deste. IND. para recolher ou impugnar o Crédito Tributário exigido no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. 2 – Obriga-se.e. 38. e alterações. Fl. elencado no inciso I.331. nas operações internas e de importação com veículos automotores novos.773-2 13. AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE RONDOLÂNDIA 24/01/2007.AAF AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE COCALINHO-MT RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE OPTARAM PELO TERMO DE OPÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO COM DIFERIMENTO DO ICMS (ANEXO I DA PORTARIA Nº 079/00SEFAZ). de 6 de outubro de 1989. documentos comprobatórios que exploram atividade rural em área com extensão igual/inferior a 100 hectares. no prazo legal supra mencionado.e. ESTADUAL: 131685716 ENDEREÇO: Av Principal S. implicará na lavratura do Termo de Revelia e remessa do processo ao Órgão incumbido da centralização e controle do PAT que promoverá a análise da legalidade do lançamento efetuado e encaminhará posteriormente para inscrição em Dívida Ativa. 29 de Janeiro de 2007.J. no município de Marcelândia/MT. §§ 5º. O não atendimento. de acordo com o disposto na Portaria nº 030/2002-SEFAZ. 13. observadas as regras contidas nos Capítulos I a III do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS e na Portaria nº 080/99-SEFAZ-MT. que promoverá o saneamento e encaminhamento do processo para inscrição em Dívida Ativa. 2 – Obriga-se.609/01. Fica também. a comparecer à Agência Fazendária de RONDOLÂNDIA./ Dec:: Artigo 52 do RICMS Averbado: Fl. conforme dispõe o Art.609/01 com as alterações inseridas pela Lei n. Reconheço que os Microprodutores Rurais abaixo mencionado: NOME CARLOS ANTONIO TAVORA ARAÚJO GARDENIA PONTES D. 81780010 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS COMUNICADO CG0R Nº 010/2007 PROCESSO Nº 002496-001/2007 VALIDADE: 25/01/2008 O COORDENADOR GERAL DE INFORMAÇÕES SOBRE OUTRAS RECEITAS. de 21/09/99. no horário das 08:00 às 16:00.P.756-3 13. fica intimado o proprietário ou representante legal da firma abaixo relacionada por se encontrar em lugar incerto e não sabido. no horário das 08:00 às 16:00. a comparecer(em) à Agência Fazendária de Marcelândia. resolve: COMUNICAR Que o estabelecimento abaixo identificado está credenciado como beneficiário da redução de base de cálculo. 8. de 27 de Abril de 2006 e acatando as condições estabelecidas no citado artigo 52. do artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS. 11 de dezembro de 2.N. no prazo legal supra mencionado.052-7 13.098/98. Coordenadoria Geral de Informações Sobre Outras Receitas. de fabricação Nacional e importado.Resp. especialmente o Termo de Opção pelo Regime de Substituição Tributária e de Renúncia de Crédito/Transferência conforme Escritura Pública de Declaração Unilateral de Vontade lavrada em: 24 de Janeiro de 2007.330. 01 02 03 04 05 CONTRIBUINTE CELIA REGINA TRAVAGINI ELIANA FERREIRA DA SILVA ANTUNES JOAQUIM OLINTO PRATA RESENDE JOAQUIM OLINTO PRATA RESENDE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS INSCRIÇÃO 13.330. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 13.318. aprovado pelo Decreto nº 1. E.098/98.644-3 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS COMUNICADO CG0R Nº 009/2007 PROCESSO Nº: 003787-001/2007 VALIDADE: 24/01/2008 O COORDENADOR GERAL DE INFORMAÇÕES SOBRE OUTRAS RECEITAS. sito ao DISTRITO INDUSTRIAL/POSTO FISCAL CAATUVA – S/N. ainda. o contribuinte à emissão de documentos fiscais e escrituração. submetendo-se ao regime normal de apuração do ICMS.E INSCRICAO NOME -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13034370-6 E ALVES DA SILVA MADEIRAS 334 90614487.E.E.Te r ç a F e i r a .E.R.6 MOT N.E.8 PAGINA: 1 MOT N.E.E.E.E MUNICIPIO .ME 334 90614492. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA COORDENADORIA GERAL DE IN FORMAÇÕES DO ICMS GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ECONOMICO FISCAIS Página 31 Notificação de Desenquadramento – NERE Nº 001/2007 Nos termos do inciso III do artigo 83 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 1944. a partir do mês de referência janeiro/2007.AGUA BOA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N.0 MOT N.E.R.65005 .R.2 MOT N.E MUNICIPIO .E.2 13190493-0 A BARBOSA DE OLIVEIRA EMBALAGENS MOT N.R.3 MUNICIPIO .--------------------------------------------------------------------------------------------13214529-4 ALGOFIO LTDA-ME 334 90614500. de 06.R.CACERES -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N.E GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . conforme consta das NERE individualizadas em campo próprio. João Carlos Folch .E.CAMPO VERDE -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N.R.E INSCRICAO NOME -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13172752-4 ANA APARECIDA EGUES .BARRA DO GARCAS -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N.E.E INSCRICAO NOME MOT N.10.70009 .Clique aqui para verificar a assinatura .Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .R.E.E.ALTA FLORESTA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N.R.E INSCRICAO NOME -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13144407-7 BONI & CIA LTDA 334 90614491. ficam os contribuintes abaixo relacionados NOTIFICADOS: a) Do seu desenquadramento do regime de estimativa fixa.E -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13029571-0 IND COM RODOS VASSOURAS LUXOLAR LTD 334 90614469.2 MOT N.Gerente de Informações Economico Fiscais CONTRIBUINTES DESENQUADRADOS A PARTIR DE 01/01/2007 MUNICIPIO .ARAPUTANGA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N. c) Que as NERE de desenquadramento individualizadas remetidas por AR e retornadas a esta Superintendência se encontrarão à disposição para retirada nas Agências Fazendárias de seus domicílios.R.89.R. b) Que relativamente ao segundo semestre de 2006 deverá apresentar GIA-ICMS semestral normal.BARRA DO BUGRES -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N.60003 .E MUNICIPIO .R.10006 .R.15008 .R. d) Que a partir de janeiro/2007 deverão apresentar GIA-ICMS mensal.E MUNICIPIO .E.E 334 90614494.72001 .6 MUNICIPIO .E INSCRICAO NOME -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13176198-6 JACYR ZANCHET & CIA LTDA 334 90614493.E INSCRICAO NOME -------------------------------------.E INSCRICAO NOME -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13135824-3 GULA S IND COM DE PROD ALIMENTICIOS 334 90614472.40002 .R. Cuiabá-MT. 30 de janeiro 2007. 3 334 90614479.E -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13238485-0 DINAMICA .CUIABA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N.E.90000 .Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .DOM AQUINO -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N.E.E.100005 .R.E.2 MUNICIPIO .E.R.R.9 MUNICIPIO .CARLINDA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N.E.0 PAGINA: 2 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .E INSCRICAO NOME MOT N.E -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13184220-0 PEDREIRA CORREGO DAS PEDRAS LTDA 334 90614504.CASTANHEIRA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N.R.R.IND E COM DE ARTEFATOS D 334 90614503.E -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13166674-6 MARCOS SCHMITT 334 90614506.4 334 90614466.4 MUNICIPIO .E.E INSCRICAO NOME MOT N.5 334 90614482.R.E -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13191854-0 RENOBRAS INDUSTRIA QUIMICA LTDA 334 90614496.R.E -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13131599-4 PLACAUTO INDUSTRIA E COM DE PLACAS 334 90614470.E INSCRICAO NOME MOT N.R.E.E.E.5 13140211-0 TRAEL TRANSFORMADORES ELETRICOS LTD 334 90614505.6 13163853-0 MODA NO ATACADO CONFECCOES LTDA 13175897-7 MIX AMAZONIA COMERCIAL INDUSTRIAL 13189163-4 M F MOLINARI 334 90614481.5 13150282-4 K L INDUSTRIA E COM DE CONFECCOES L 334 90614474.R.8 MUNICIPIO .R.R.CAMPO NOVO DO PARECIS Diário Oficial MOT N.0 13168623-2 ANTONIL GOMES DA COSTA .Clique aqui para verificar a assinatura .E.0 Te r ç a F e i r a .JUINA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N.108006 .E.E 90614489.GUARANTA DO NORTE -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N.R.E INSCRICAO NOME MOT N.E.E.E -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13195302-8 T SALVI & CIA LTDA 334 90614497.74004 .ME 13185617-0 CARROCERIAS CENTRO OESTE LTDA 13195834-8 PERFIL INDUSTRIA COMERCIO LTDA 334 90614477.Página 32 MUNICIPIO .5 334 90614507.R.133000 .77003 .5 MUNICIPIO . 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13076265-2 JOAO L KOHLER MARCENARIA MAT CONSTR 334 MUNICIPIO .81000 .E INSCRICAO NOME MOT N.E INSCRICAO NOME MOT N.E INSCRICAO NOME MOT N.R. R.RONDONOPOLIS -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N.257001 .E.E -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13197158-1 E L PAS & CIA LTDA 334 90614467.R.ME 334 90614499.E -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13192975-5 ROSSI MOVEIS TUBOLAR E ACESSORIOS L 334 90614508.171000 .9 334 90614488.R.E.E -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13165536-1 BRAVO & BRAVO LTDA 334 90614485.E INSCRICAO NOME MOT N.207004 .RIBEIRAO CASCALHEIRA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N.PRIMAVERA DO LESTE -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N.E.9 13165083-1 IRACELY BORGES DA SILVA PINHEIRO 334 90614476.R.1 13206467-7 ALUMASTER ESQUADRIAS DE ALUMINIO LT 334 90614502.R.220000 .213004 .E.SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N.SORRISO -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N.E.2 13204951-1 INDUSTRIA COM PROD ALIM NOGUEIRA LT 334 90614498.E -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13181845-7 EDNA ZIMERMANN BARGERI 334 90614478.Clique aqui para verificar a assinatura .E.R.210005 .R.9 MUNICIPIO .1 13133538-3 DEABOX ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA 334 90614471.TANGARA DA SERRA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N.NOVA MUTUM -----------------------------------------------------------------------------------------------------------INSCRICAO NOME MOT N.3 334 90614501.Te r ç a F e i r a .260002 .R.E INSCRICAO NOME MOT N.7 MUNICIPIO .E.E.R.6 13054382-9 ESTRUTURAL LAJES LTDA 13096026-8 MONTAK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 13153234-0 J A BISCARO DA SILVA 13182782-0 WALTENCYR R SANTIAGO 334 90614483.R.E INSCRICAO NOME MOT N.9 334 90614475.E.8 334 90614490.E.8 3 PAGINA: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .E INSCRICAO NOME MOT N.R.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .5 MUNICIPIO .E INSCRICAO NOME MOT N.E.E -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13209518-1 LIDIA LORENZETTI 334 90614509.5 MUNICIPIO .E.5 MUNICIPIO .E. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial INSCRICAO NOME MOT N.R.E.E -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13198542-6 ZELINA PINHEIRO DE GODOI & CIA LTDA 334 90614468.R.R.E INSCRICAO NOME MOT N.E Página 33 MUNICIPIO .4 MUNICIPIO .7 13208480-5 MARILZA DA SILVA JACOB BENI .E -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13029322-9 ZOPELLETO & ZOPELLETO LTDA 13056910-0 IOLINDO MASSIGNAN 334 90614486. E.6 13151467-9 FRIGO DE OLIVEIRA E SANTOS LTDA 334 90614484.7 13144703-3 VITAL ALIMENTOS LTDA 334 90614473.R.1 13211652-9 M DA SILVA BARBOSA 334 90614510.E.E ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 13122666-5 REGINA APARECIDA ZANUTTO LEPRE 334 90614480.E INSCRICAO NOME MOT N.R.R.TERRA NOVA DO NORTE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ INSCRICAO NOME MOT N.VARZEA GRANDE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ INSCRICAO NOME MOT N.Página 34 Diário Oficial Te r ç a F e i r a .E. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 MUNICIPIO .E ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 13191672-6 BALAN¦AS E TRONCOS NELORE LTDA ME 334 90614495.0 PAGINA: 4 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .E INSCRICAO NOME MOT N.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .263001 .275000 .Clique aqui para verificar a assinatura .7 MUNICIPIO .R.E. Te r ç a F e i r a . em Cuiabá-MT. 017/07 PROCESSO: 54. a) Paulo da Silva Costa II – Planejamento e Orçamento.SINDEC DA VIGÊNCIA: de 30/11/2006 a 31/12/2007 ASSINAM: TEREZINHA DE SOUZA MAGGI. podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. 059/06.236. independentemente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Em tudo o mais ficam perfeitamente ratificadas as demais disposições do Convenio nº 169/06.SEJUSP nº 293717/2006. CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPIO DE CLAUDIA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONVÊNIO Nº 169/06 FUNDAMENTO: Este Termo decorre da autorização constante do processo nº 49.059-8/06. 346/2006 SETECS PARTES: Secretaria de Estado de Trabalho. a Cláusula Sexta – Da Vigência – do Convênio referenciado passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA”. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento é de 120 (Cento e vinte) dias. a) Mariângela Tóti Vilela VII – Desenvolvimento Organizacional. ao qual se integra este Termo Aditivo.167/0001-07. firmado com a Prefeitura Municipal de CUIABÁ. 30 de janeiro de 2007. art. a) João Antunes Maciel Neto III – Gestão de Pessoas.088/0001-05.817-1/06. à vista do que consta o processo nº.” RATIFICAÇÃO: Em tudo mais ficam perfeitamente ratificada as demais disposições do Convênio nº. PROCESSO . 20. 001/2005. 059/06 PROCESSO: 45.433-1/04. na forma da Instrução Normativa SEPLAN/ SEFAZ/ AGE.2. Cidadania e Assistência Social . Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses. CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPIO DE NOVA MUTUM EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 059/06 o prazo de 150 (Cento e cinqüenta) dias. Vanessa Rosin. a) Getulio Moura da Costa VI – Controle Interno. a quantidade de 15. Prazo de Execução: Início em 08/01/07 e seu término em 08/05/07. com anuência do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FUNECOM e a prefeitura Municipal de Rondonópolis/MT. visando à conservação Rodovias não Pavimentadas localizadas no Município de Primavera do Leste. CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA MUNICÍPIO DE CUIABÁ GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . C U M P R A . 371/04 o prazo de 120 (Cento e vinte) dias. quadro de pessoal e complexidade das atividades desenvolvidas. 5º da Lei Complementar nº 264. previstas na Cláusula Sexta do Convênio nº 169/06. SIGNATÁRIOS: CÉLIO WILSON DE OLIVIERA (Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública). OBJETO: Implantação do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor . quantidades de projetos e atividades. OBJETO: O Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP.1 – OBRIGAÇÕES DA SINFRA 2. art. a Cláusula Sexta – Da Vigência – do Convênio referenciado passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA”. I – Contábil e Financeiro. Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FUNDECON e Adilton Domingos Sachetti. conforme projeto básico. DATA DE ASSINATURA : 12/12/06. Cidadania e Assistência Social. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência original do convênio acima. para compor a Equipe Interna do Núcleo de Administração Sistêmica da SINFRA. tendo em vista o atraso ocorrido no repasse financeiros a essa entidade. 08 de Janeiro de 2007. RETIFICAÇÃO: Em decorrência do aditamento supra. Fundamento Legal: art.974. PROCESSO . RESOLVE: Art. através do Fundo Estadual de Segurança Pública. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio fica prorrogada por 145 (Cento e quarenta e cinco) dias. com a finalidade de executar todas as atividades sistêmicas no âmbito do Poder Executivo Estadual. obedecendo à relação de rodovias constante do Projeto Básico. passando a ser contada da data de sua assinatura até 20 de Maio de 2007. Para cumprimento do presente Termo. 45.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . caberá à ASSOCIAÇÃO a responsabilidade de execução dos serviços de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas. Considerando o conjunto de órgão que compõem o núcleo. para atender o objeto e ratificar as demais cláusulas do Convênio original não abrangida neste instrumento. c/ § 2º da Lei nº 8. a) Euzalém Barbosa Gonçalves Art. RETIFICAÇÃO: Em decorrência do aditamento supra. abaixo relacionadas. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2. recursos orçamentários. inciso II. ADITAMENTO: Pelo presente Termo Aditivo adita-se ao Convênio nº. nº.1.219. e o Município de Conquista d’ Oeste – MT CNPJ 04. atendendo a solicitação formulada pelo convenente indicado. passando o término da vigência para o dia 31/03/2007. Fornecer à ASSOCIAÇÃO. 001/2005. Emprego. atendendo a solicitação formulada pelo convenente indicado.236. OBJETO: O Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP. de dezembro de 2006.2 – OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO 2. Objetivando a pavimentação de vias urbanas localizadas na ASSOCIAÇÃO. a) Marco Danilo Rodrigues do Prado V. arcando com outros custos operacionais e administrativos de utilização de suas máquinas e operadores. GOVERNO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SETOR DE CONTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO Contrato aditado: 075/2004 Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SEDUC Contratada: SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. “O prazo de vigência deste instrumento é de 380 (Trezentos e oitenta) dias contados a partir da data de assinatura do Convênio.345-4/06 OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por objeto o estabelecimento de Cooperação Técnica e Parcerias entre as partes.1.666/93. 17. resolve celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado de prorrogação de Vigência. 17.” RATIFICAÇÃO: Em tudo mais ficam perfeitamente ratificada as demais disposições do Convênio nº.Clique aqui para verificar a assinatura EXTRATO DO TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONVENENTES: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. 371/04. a) Thalita de Carvalho IV – Gestão Patrimonial. DATA DE ASSINATURA : 23/12/06. com início em 21/11/2006. 1º Instituir Equipe Interna para implantar o Núcleo de Administração Sistêmica na Secretaria de Estado de Infra-Estrutura.1. Emprego. considerando o art. Art. Emprego.S E : SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. e.688/0001-56. VALIDADE: Este termo terá validade na data de sua assinatura. e o Município de Primavera do Leste – MT CNPJ 01. nº. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.SETECS/MT. podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. 57. CNPJ 04. através do Fundo Estadual de Segurança Pública.000 (QUINZE MIL) de óleo combustível (Diesel) para a Conservação Rodoviária da Malha Não Pavimentada. à vista do que consta o processo nº. contados a partir da data de sua assinatura. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO EXTRATO DO TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONVÊNIO Nº 009/2006 CONVENENTES: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CNPJ 04.Gestão de Aquisições. resolve celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado de prorrogação de Vigência.817-1/06 FUNDAMENTO DO TERMO: Este Termo decorre da autorização do Senhor Secretário de Estado de Infra-Estrutura. no uso de suas atribuições legais. Cidadania e Assistência Social/SETECS e a Prefeitura Municipal de Canarana/MT.SEJUSP nº 314698/2006. para atender o objeto e ratificar as demais cláusulas do Convênio original não abrangida neste instrumento. Secretária de Estado de Trabalho. que faz parte integrante deste Termo. com base na memória de cálculo dos dias de atraso na liberação das parcelas (Prorrogação “de ofício”). “O prazo de vigência deste instrumento é de 1011 (Mil e onze) dias contados a partir da data de assinatura do Convênio. 2. ao qual se integra este termo. Prefeito Municipal de Rondonópolis. 371/04 PROCESSO: 20. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 2º Designar 01 (um) servidor de cada área de atuação. relacionadas no Projeto Básico.433-1/04 FUNDAMENTO DO TERMO: Este Termo decorre da autorização do Senhor Secretário de Estado de Infra-Estrutura. CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA GRANDE PRIMAVERA DO LESTE EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVENIO Nº. Cuiabá. . ADITAMENTO: Pelo presente Termo Aditivo adita-se ao Convênio nº.167/0001-07. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO CONVÊNIO Nº 026/2005/FESP Página 35 PORTARIA/SINFRA Número : 007/07 Entrada em vigor: 30/01/07 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA. 72/2006 PARTES: Secretaria de Estado de Trabalho. ao qual se integra este Termo Aditivo. LUIZ ANTONIO PAGOT Secretario de Estado de Educação EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. SIGNATÁRIOS: CÉLIO WILSON DE OLIVIERA (Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública). que dispõe sobre a criação e organização dos 12 (doze) Núcleos de Administração Sistêmica. na forma da Instrução Normativa SEPLAN/ SEFAZ/ AGE. Cumpra-se.159-34. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – CNPJ – MF Nº 04. Secretária de Estado de Trabalho. EXTRATO DO TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONVÊNIO Nº 325/2006. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. Portaria Nº 009/2007/GBSES O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. em Cuiabá. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO – INTERMAT PORTARIA Nº 029/2007 O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT. Agrop .09.Página 36 Diário Oficial Te r ç a F e i r a .966.Tec. -Designar os servidores abaixo indicados para comporem a respectiva Comissão Processante: Presidente: RITA DE CASSIA ARRUDA E SILVA . Emprego. Publicada. RESOLVE: 1. de 28 de dezembro de 2006.09.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . Emprego. do artigo 56. OBJETO: Prorrogação do Convênio nº 325/2006. 4. Registrada. º 034/2005. Adm.041.203.1992. ZÓZIMO WELLINGTON CHAPARRAL FERREIRA – Prefeito Municipal de Barra do Garças CPF nº353.SINFRA. Cidadania e Assistência Social – SETECS e a Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia. de 22. DECIO COUTINHO Presidente . Cumpra-se.MT.MF Nº. abaixo relacionados. do Regimento Interno. 06. Publicada. 329750/2006 e 6772/2007 RESOLVE: INOME ADMIR DA SILVA TAVARES FRANCISVAL BASTOS FAEL ALESSANDRO BENEDITO DE OLIVEIRA BELLO Conceder credenciamento aos profissionais abaixo discriminados: CADASTRO 003/2007 004/2007 005/2007 VALIDADE 24/01/2008 24/01/2008 24/01/2008 I- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Membro. Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT.CONSTITUIR COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.. aprovado pelo Decreto nº 1. admitida a sua prorrogação por igual prazo.108. por 120(cento e vinte) dias. AFONSO DALBERTO Presidente do INTERMAT PORTARIA SINDICANCIA N.Flor.Def.187. Cuiabá/MT. 2º Designar os servidores de cada área de atuação. 1º Instituir Equipe Interna para implantar o Núcleo de Administração Sistêmica na Secretaria de Estado de Saúde. . do Regimento Interno. do Título V. Registrada. publicado no Diário Oficial do Estado de 18/07/2006.041.389/0001-61 e a AEB – ASSOCIAÇÃO DE ESPINHA BÍFIDA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CNPJ .441. DECIO COUTINHO Presidente PORTARIA SINDICANCIA N. consoante a Cláusula Terceira do Convênio nº 325/2006.Flor. do Regimento Interno. com início em 02/05/2006. SIGNATÁRIO: AUGUSTINHO MORO .Clique aqui para verificar a assinatura DECIO COUTINHO Presidente PORTARIA N. Def. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI. do Título V. Cidadania e Assistência Social .551-49 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO EX OFÍCIO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONVÊNIO N. DA JUSTIFICATIVA: Atendendo a solicitação formulada pelo Convenente acima indicado e. publicada no diário oficial de 25/01/07. do Capítulo I.966.Agrop. quantidades de projetos e atividades.Assist. Onde se lê: SIGNATÁRIOS: AUGUSTINHO MORO – Secretário de Estado de Saúde CPF nº 557. e Considerando o art.Secretário de Estado de Saúde/MT – CPF n.966.041.Def. PARTES: Secretaria de Estado de Trabalho.1992. Processo: 0. CUMPRA-SE. DATA DE ASSINATURA: 30/01/2007. Publicada. 29 de janeiro de 2007. 2. com a finalidade de executar todas as atividades sistêmicas no âmbito do Poder Executivo Estadual. para apurar possíveis irregularidades na Unidade Regional de Supervisão de Rondonopolis .º 43/2006. Publicada. 3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA do Termo de Cooperação n. tendo em vista o atraso ocorrido no repasse financeiros a essa entidade.321-68 Leia-se: SIGNATÁRIOS: AUGUSTINHO MORO – Secretário de Estado de Saúde CPF nº 557. Cidadania e Assistência Social/SETECS e a Prefeitura Municipal de Jaciara/MT. página 23.529. DA VIGÊNCIA: 01/01/2007 até 30/04/2007. do artigo 56. com início da vigência em 30/01/2007 e com término em 29/09/2007. ASSINAM: TEREZINHA DE SOUZA MAGGI.Matricula 795750013 Membro : MARCIA BENEDITA MARTINS – Tec.º 006/2007 Cuiabá de 29 de janeiro de 2007. Data de Assinatura: 26/01/2007. para compor a Equipe Interna do Núcleo Saúde: I – Contábil e Financeiro: a) Inês Portela Rocha b) Ester da Conceição Silva Reis II – Planejamento e Orçamento: a) Ingrid Botelho Saldanha Handell b) Josinete Regina Albuquerque Fonseca III – Gestão de Pessoas: a) Silvia Aparecida Tomaz IV – Gestão Patrimonial: a) Jorge Augusto Pissini Galceran IIPublicada. no uso de suas atribuições legais. tendo em vista o atraso ocorrido no repasse dos recursos financeiros a essa Entidade por 243 (duzentos e quarenta e três) dias. do artigo 56. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (INDEA/MT). Registrada. que dispõe sobre a criação e organização dos 12 (doze) Núcleos de Administração Sistêmica. Registrada. envolvendo o Técnico de Defesa Agropecuária e Florestal ANTONIO JOÃO MOREIRA CALAÇA – matricula 795030010. 43/2006 PARTES: Secretaria de Estado de Trabalho. RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria n° 003/07 de 19/01/07 publicado no Diário Oficial de 25/01/07. de 22. do Capítulo I.1992. para apresentar o resultado dos trabalhos.º 004/2007 Cuiabá de 29 de Janeiro de 2007 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (INDEA/MT). Art. passando o término da vigência para o dia 31/05/2007. Registrada. a contar da data de publicação. aprovado pelo Decreto nº 1. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. de 22. até 29/10/2007. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (INDEA/MT). TERMO DE RETIFICAÇÃO do EXTRATO DO TERMO CONVÊNIO Nº 029/2006. Secretaria de Estado de Infra-Estrutura . Cumpra-se.º 557. 25 de janeiro de 2007. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência original do convênio acima. no uso de suas atribuições legais..º 005/2007 Cuiabá de 29 de Janeiro de 2007 V – Gestão de Aquisição: a) Carlos José de Campos VI – Controle Interno: a) Walter Correa da Costa VII – Desenvolvimento Organizacional: a) Mario Sergio Viana Art. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência original do Convênio acima. R E S O L V E: Art. 264. a Técnica de Defesa Agropecuária e Florestal RITA DE CASSIA ARRUDA E SILVA – Matricula 795750013 .385/0001-24. aprovado pelo Decreto nº 1. Emprego.SETECS/MT e a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura .Matrícula 796530017 3. do Capítulo I. 149/2006 SETECS PARTES: Secretaria de Estado de Trabalho. A Comissão tem 30 (trinta) dias.159-34. MARCIA VALOES SOARES – Prefeito Municipal de Barra do Garças CPF nº 568. Emprego. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI. Cidadania e Assistência Social e Vilceu Francisco Marcheti. 5º da Lei Complementar nº. e considerando os Processos nº 330189/2006. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI. DA VIGÊNCIA: de 31/12/2006 até o dia 31/12/2007. RESOLVE: Incluir na Portaria nº 002/07 de 02/01/07. recursos orçamentários.Agrop. quando as circunstâncias o exigirem. quadro de pessoal e complexidade das atividades desenvolvidas. Considerando o conjunto de órgãos que compõem o núcleo. do Título V.09. ainda.159-34.Matrícula 795160011 Secretário: WALNETE DIAS . quando deverá ser encaminhada a respectiva Prestação de Contas a este Órgão.228-9. Cumpra-se. Te r ç a F e i r a , 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: 23/07/2001 Página 37 22/07/2006 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO N.° 024/2005 OBJETO: Prorrogação da vigência do presente Convênio. VIGÊNCIA: Prorrogar até a data de 15/05/2007 CONVENENTE: DETRAN/MT CONVENIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO N.° 012/2007 OBJETO: Prestação de Serviços Educacionais através de desconto no valor da mensalidade. VIGÊNCIA: vigência até a data de 31/12/2007 VALOR: Sem reflexo financeira CONVENENTE: DETRAN/MT CONVENIADO: UNIRONDON GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SECITECCENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DE MATO GROSSO – CEPROTEC/MT PORTARIA Nº 02/2007/CEPROTEC/MT, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. O PRESIDENTE DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar 153, de 09 de janeiro de 2004. RESOLVE: Art. 1º Recompor a Portaria 019/2006/CEPROTEC/MT, de 19 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial de 20/09/2006, designando servidores para comporem a equipe técnica do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso – CEPROTEC/MT, responsáveis pelas licitações nas modalidades Concorrência, Tomada de preço e Convite, para aquisições/contratações de bens e serviços comuns: Comissão Permanente de Licitação: Fábio Vieira Alves – Presidente Adriano Helder Dantas Silveira – Membro Janaina Martha da Silva Arruda – Membro Constantino Dias da Cruz Neto – Suplente Indiamara Conci – Suplente Vandersézar Casturino – Membro Cynara Vilela Moraes – Membro Carlos Pereira Sousa – Membro Clóvis dos Anjos Gomes Jardim – Membro João Gonçalves Lopes – Membro Gilda Fátima Brun Golin - Membro Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Cuiabá, 30 de janeiro de 2007. EVENTOS DE PESSOAL SECRETARIAS Secretaria de Estado de Administracao PORTARIA N. 03/SAD/00045/2007 DE: 30/01/2007 O Secretario de Estado de Administracao no uso de suas atribuicoes que lhes sao conferidas por lei, Resolve: CONCEDER Evento: 115002/1210 - LICENCA PREMIO - CONCESSAO Processo Numr.: 248578/2006 NOME........: (114930015) ADAO ALVES DE ALMEIDA Em..........: 16/01/2007 Qtde Dias T S Data de Inicio Data Termino 90 05/05/2000 04/05/2005 Processo Numr.: 304454/2006 NOME........: (952110016) ADELIA DE JESUS FONTOURA Em..........: 16/01/2007 Qtde Dias T S Data de Inicio Data Termino 90 03/09/2001 02/09/2006 Processo Numr.: 304444/2006 NOME........: (417570015) ADMA ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA Em..........: 16/01/2007 Qtde Dias T S Data de Inicio Data Termino GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao - Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital - Clique aqui para verificar a assinatura 3628/2005 (854480013) ADMILSON BATISTA DO NASCIMENTO 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 07/02/2000 06/02/2005 299573/2006 (435070010) ARSENIO SOARES DE OLIVEIRA 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 17/08/2001 16/08/2006 272218/2006 (956840019) ARY JUNIOR PAULA DE ALMEIDA 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 24/09/2001 23/09/2006 236010/2006 (238990010) CARLOS DE JESUS PINTO 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 18/09/2001 17/09/2006 317786/2006 (961760010) CATARINA NERCI AGUILERA 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 12/11/2001 11/11/2006 317794/2006 (426590023) CELIA APARECIDA MATTOSO 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 12/07/2000 11/07/2005 317791/2006 (944450016) CLAUDIO DUARTE DA SILVA 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 13/06/2001 12/06/2006 271641/2006 (235720011) CLEONICE SILVA ARAUJO 26/01/2007 Data de Inicio Data Termino 30/06/2001 29/06/2006 244496/2006 (750910054) CLEUZA DE OLIVEIRA E SILVA 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 04/09/2001 03/09/2006 317802/2006 (434480010) DALME JUREMA PEREIRA DA SILVA 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 01/08/1999 31/07/2004 324620/2006 (954620011) DEIJANIRA FRANCISCA PODADEIRO 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 04/09/2001 03/09/2006 258469/2006 (954600010) DELVAN ALVES CARDOSO 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 04/09/2001 03/09/2006 317806/2006 (420220020) DEOCLIDES DELIBERALI 17/01/2007 Data de Inicio Data Termino 05/11/2001 04/11/2006 325419/2006 (422560014) DIRCE BRANDAO DA SILVA 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 15/08/1998 14/08/2003 172435/2006 (115690018) DOMINGOS SAVIO PINTO 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 09/06/2001 08/06/2006 298371/2006 (167320017) EDIS NUNES DE ASSIS 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 31/01/1999 30/01/2004 285287/2006 (956870015) EDSON RIBEIRO 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 24/09/2001 23/09/2006 307065/2006 (956450016) EDUARDO NOGUEIROL DOS SANTOS 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 10/10/2001 09/10/2006 306995/2006 (905860012) ELENI DA SILVA ALCANTARA 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 21/09/2000 20/09/2005 243799/2006 (237940019) EVA GONCALVES DE LIMA 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 14/08/2001 13/08/2006 287572/2006 (803240015) EVANILDES DIAS DE OLIVEIRA ARAUJO Página 38 Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 Processo Numr.: NOME........: Em..........: Qtde Dias T S 90 17/01/2007 Diário Oficial Data de Inicio Data Termino 15/01/2002 14/01/2007 291429/2006 (955160014) GEANES NOGUEIRA DA SILVA 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 04/09/2001 03/09/2006 291438/2006 (944680011) GILMAR XAVIER 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 13/06/2001 12/06/2006 294533/2006 (1280015) IVANIL ANGELA DE LIMA 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 16/11/2001 15/11/2006 304688/2006 (211540013) JOAO BATISTA PEREIRA DE BARROS 18/01/2007 Data de Inicio Data Termino 17/07/2000 16/07/2005 307057/2006 (954830016) KEILA GIANI SILVA LIMA 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 05/09/2001 04/09/2006 304638/2006 (951760017) LIDIANE ALVES LEITE 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 04/09/2001 03/09/2006 304621/2006 (957520018) LIDIMAR DAMAS DE FREITAS 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 09/10/2001 08/10/2006 198646/2006 (86110012) LINDOMAR ALVES CAMARA 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 24/03/2000 23/03/2005 299642/2006 (666420033) LUCIA MARIA DE MELO 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 05/09/2001 04/09/2006 260524/2006 (239100018) MARCIA VIEIRA DE OLIVEIRA 11/01/2007 Data de Inicio Data Termino 11/09/2001 10/09/2006 262714/2006 (958610010) MARCIO MOREIRA DOS SANTOS 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 24/09/2001 23/09/2006 239213/2006 (958950016) MARCOS MARCELO ALFONSO MORAIS 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 24/09/2001 23/09/2006 266752/2006 (953340015) MARIA DA GLORIA PEREIRA FARIAS 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 04/09/2001 03/09/2006 36061/2006 (168820013) MARIA DA GLORIA PEREIRA DOS SANTOS 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 02/03/1999 01/03/2004 239371/2006 (238810011) MARIA DE LURDES PEREIRA ALVES 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 18/09/2001 17/09/2006 164254/2006 (417220014) MARIA FERREIRA VIEIRA 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 31/05/1998 30/05/2003 273317/2006 (832480010) MARIA INES PAROLIN 12/01/2007 Data de Inicio Data Termino 28/02/1999 27/02/2004 258884/2006 (142250023) MARIA JOSE TAVARES DE MELLO SANTOS 15/01/2007 Data de Inicio Data Termino 15/10/2001 14/10/2006 266739/2006 (953400018) MARIA JOSE GONCALVES DE MELO 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 04/09/2001 03/09/2006 258360/2006 (954960017) MARIA LUZIA DA CRUZ RODRIGUES 16/01/2007 Data de Inicio Data Termino 04/09/2001 03/09/2006 Te r ç a F e i r a , 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Processo Numr.: 106314/2006 NOME........: (54780012) MARIA ODETE SILVA E SOUZA Em..........: 16/01/2007 Qtde Dias T S Data de Inicio Data Termino 90 01/03/2001 28/02/2006 Processo Numr.: 304649/2006 NOME........: (952570017) MARIA ROSA TERRES CHAVES Em..........: 16/01/2007 Qtde Dias T S Data de Inicio Data Termino 90 13/09/2001 12/09/2006 Processo Numr.: 299656/2006 NOME........: (955910013) MARILZA JOSE DA SILVA Em..........: 16/01/2007 Qtde Dias T S Data de Inicio Data Termino 90 14/09/2001 13/09/2006 Processo Numr.: 253032/2006 NOME........: (956710018) MARINEIDE DE OLIVEIRA FERREIRA SANCHES Em..........: 16/01/2007 Qtde Dias T S Data de Inicio Data Termino 90 24/09/2001 23/09/2006 Processo Numr.: 242818/2006 NOME........: (586170154) MARLON TAVARES ROLDAO Em..........: 16/01/2007 Qtde Dias T S Data de Inicio Data Termino 90 26/09/2001 25/09/2006 Processo Numr.: 258343/2006 NOME........: (491200048) NADIR LUCIO Em..........: 13/12/2006 Qtde Dias T S Data de Inicio Data Termino 90 20/02/2000 19/02/2005 PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE. Secretaria de Estado de Administracao, em Cuiaba, 27 de Janeiro de 2007. Geraldo Aparecido De Vitto Junior Secretario de Estado de Administracao Secretaria de Estado de Administracao PORTARIA N. 03/SAD/00046/2007 DE: 30/01/2007 O Secretario de Estado de Administracao no uso de suas atribuicoes que lhes sao conferidas por lei, Resolve: RETIFICAR, referenciando Evento: 115029/1210 - RETIFICACAO DE LICENCA PREMIO - CONCESSAO Processo Numr.: 291736/2006 NOME........: (583220010) SILVIA LIDIA ALBUQUERQUE DE SIQUEIRA Em..........: 24/01/2007 Qtde Dias T S Data de Inicio Data Termino 90 03/10/1995 02/10/2000 PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE. Secretaria de Estado de Administracao, em Cuiaba, 27 de Janeiro de 2007. Geraldo Aparecido De Vitto Junior Secretario de Estado de Administracao Secretaria de Estado de Administracao PORTARIA N. 03/SAD/00047/2007 DE: 30/01/2007 O Secretario de Estado de Administracao no uso de suas atribuicoes que lhes sao conferidas por lei, Resolve: LOTAR Evento: 163007/1660 - LOTACAO DE SERVIDOR Processo Numr.: 19676 NOME........: (815650019) MARCIA MARIA NUNES NERY DE SOUZA A Partir de.: 01/02/2007 Unidade Adm.: 60488 - HOSPITAL REGIONAL DE CACERES (SES) Orgao Origem: 50800 - SAD Processo Numr.: 336079 NOME........: (819410012) SOLANE MARIA PELIZON REZENDE A Partir de.: 01/02/2007 Unidade Adm.: 5614 - DELEGACIA REGIONAL DE ALTO ARAGUAIA (PJC) Orgao Origem: 50200 - SETECS PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE. Secretaria de Estado de Administracao, em Cuiaba, 27 de Janeiro de 2007. Geraldo Aparecido De Vitto Junior Secretario de Estado de Administracao Secretaria de Estado de Administracao PORTARIA N. 03/SAD/00048/2007 DE: 30/01/2007 O Secretario de Estado de Administracao no uso de suas atribuicoes que lhes sao conferidas por lei, Resolve: CONCEDER Evento: 657000/6297 - LICENCA-PREMIO POR ASSIDUIDADE DOS PROFIS. DA EDUC. BASICAProcesso Numr.: 224913/2006 NOME........: (123700019) ALZIRA GOMES MARIAN Em..........: 13/12/2006 Qtde Dias T S Data de Inicio Data Termino 90 03/01/1998 02/01/2003 Processo Numr.: 261630/2006 NOME........: (37880012) MARIA DE LOURDES GOMES Em..........: 06/01/2007 Qtde Dias T S Data de Inicio Data Termino GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao - Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital - Clique aqui para verificar a assinatura Te r ç a F e i r a , 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial Página 39 90 01/03/2000 28/02/2005 Processo Numr.: 48910/2005 NOME........: (878180010) ROSILENE MARIA TESSARI Em..........: 16/01/2007 Qtde Dias T S Data de Inicio Data Termino 90 14/03/2000 13/03/2005 Processo Numr.: 135877/2006 NOME........: (941160017) SILVANEIDE CAMILO SOCORRO Em..........: 16/01/2007 Qtde Dias T S Data de Inicio Data Termino 90 05/04/2001 04/04/2006 Processo Numr.: 201329/2006 NOME........: (959070010) SOLANGE PEREIRA FREITAS SILVA Em..........: 16/01/2007 Qtde Dias T S Data de Inicio Data Termino 90 30/07/2001 29/07/2006 PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE. Secretaria de Estado de Administracao, em Cuiaba, 27 de Janeiro de 2007. Geraldo Aparecido De Vitto Junior Secretario de Estado de Administracao Policia Judiciaria Civil PORTARIA N. 03/PJC/00013/2007 DE: 30/01/2007 O Diretor Geral da Policia Judiciaria Civil no uso de suas atribuicoes que lhes sao conferidas por lei, Resolve: APLICAR Evento: 162000/2496 - SUSPENSAO PREVENTIVA DE POLICIAL CIVIL Processo Numr.: 003/07/CGPJC/MT NOME........: (957740018) FRANCISCO PIANA GONCALVES A Partir de.: 01/02/2007 Ate 02/02/2007 Processo Numr.: 335/06/CGPJC/MT NOME........: (238820017) NEY DILSON BARRETO A Partir de.: 01/02/2007 Ate 28/02/2007 Processo Numr.: 305/06/CGPJC/MT NOME........: (234440015) SILVIA DO ROCIO SLOMINSKI A Partir de.: 01/02/2007 Ate 15/02/2007 PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE. Policia Judiciaria Civil, em Cuiaba, 27 de Janeiro de 2007. Jose Lindomar Costa Diretor Geral da Policia Judiciaria Civil Processo Numr.: 0.317.695-1 NOME........: (971080011) ELIZABETH ALVES DOS SANTOS A Partir de.: 03/11/2006 Ate 17/11/2006 Processo Numr.: 0.318.196-2 NOME........: (940830019) ENIO SANTANA DA SILVA A Partir de.: 16/11/2006 Ate 30/11/2006 Processo Numr.: 0.318.076-9 NOME........: (583380018) ERNESTINA SERAFINA DE ARRUDA SILVA A Partir de.: 12/12/2006 Ate 08/01/2007 Processo Numr.: 0.317.664-1 NOME........: (931620015) IARA SILVIA CASOTTI A Partir de.: 16/10/2006 Ate 14/11/2006 Processo Numr.: 0.318.122-7 NOME........: (1204780010) IRACEMA DIAS VIEIRA A Partir de.: 14/12/2006 Ate 19/12/2006 Processo Numr.: 0.318.123-6 NOME........: (1180800017) JAIME VIEIRA DE ARAUJO A Partir de.: 18/12/2006 Ate 21/12/2006 Processo Numr.: 0.318.195-3 NOME........: (945080018) LEILA CONCEICAO ANTUNES DA CRUZ A Partir de.: 06/11/2006 Ate 10/11/2006 Processo Numr.: 0.318.074-1 NOME........: (1141460014) MANOELITA PEREIRA DE OLIVEIRA A Partir de.: 19/12/2006 Ate 25/12/2006 Processo Numr.: 0.318.192-6 NOME........: (944010016) MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA A Partir de.: 22/11/2006 Ate 29/11/2006 Processo Numr.: 0.318.072-3 NOME........: (637540018) ROSALIA RAMOS BISPO A Partir de.: 18/12/2006 Ate 01/01/2008 Processo Numr.: 0.318.190-8 NOME........: (945980019) SEBASTIAO ALCIDES FERREIRA A Partir de.: 18/11/2006 Ate 17/12/2006 Processo Numr.: 0.318.125-4 NOME........: (987710010) VALDA GOMES PEREIRA SCHWEGER A Partir de.: 12/12/2006 Ate 10/01/2007 Processo Numr.: 0.318.188-3 NOME........: (1104990021) VERA LUCIA YAMAVAKI A Partir de.: 27/11/2006 Ate 01/12/2006 PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE. Secretaria de Estado de Saude, em Cuiaba, 27 de Janeiro de 2007. Augustinho Moro Secretario de Estado de Saude Secretaria de Estado de Saude PORTARIA N. 03/SES/00053/2007 DE: 30/01/2007 Secretaria de Estado de Saude PORTARIA N. 03/SES/00052/2007 DE: 30/01/2007 O Secretario de Estado de Saude no uso de suas atribuicoes que lhes sao conferidas por lei, Resolve: DEFERIR Evento: 110000/1104 - LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE Processo Numr.: 0.317.696-0 NOME........: (900420014) ALTIDE FRANCISCA DE ASSIS NASCIMENTO A Partir de.: 01/11/2006 Ate 05/11/2006 Processo Numr.: 0.317.456-4 NOME........: (427420016) ANA MARIA CORREA A Partir de.: 29/11/2006 Ate 28/12/2006 Processo Numr.: 0.318.071-4 NOME........: (809000016) ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO A Partir de.: 19/12/2006 Ate 01/02/2007 Processo Numr.: 0.318.127-2 NOME........: (1032100017) APARECIDA DE JESUS CARDOSO A Partir de.: 13/11/2006 Ate 12/12/2006 Processo Numr.: 0.317.354-7 NOME........: (424210010) AURI ROBERTO DE SOUZA A Partir de.: 21/11/2006 Ate 10/12/2006 Processo Numr.: 0.318.201-3 NOME........: (961040033) CLAUDIA MARIA DIAS MOREIRA A Partir de.: 29/11/2006 Ate 27/01/2007 Processo Numr.: 0.318.119-3 NOME........: (1188980014) CLELUZETE NOGUEIRA ALVES A Partir de.: 18/12/2006 Ate 01/01/2007 Processo Numr.: 0.317.663-2 NOME........: (583230032) CLEUDES TEREZINHA FIORI MAIER A Partir de.: 02/10/2006 Ate 01/11/2006 Processo Numr.: 0.317.668-7 NOME........: (406190020) DIRLEI MARIA BANASZEWSKI A Partir de.: 09/11/2006 Ate 08/12/2006 Processo Numr.: 0.317.697-9 NOME........: (1249320019) DORIS GAVALGNI A Partir de.: 30/10/2006 Ate 28/11/2006 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao - Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital - Clique aqui para verificar a assinatura O Secretario de Estado de Saude no uso de suas atribuicoes que lhes sao conferidas por lei, Resolve: PRORROGAR, referenciando Evento: 110124/1104 - PRORROGACAO DE LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE Processo Numr.: 0.318.117-5 NOME........: (1189050010) AUXILIADORA APARECIDA BORGES RIBEIRO CARDOSO Em..........: 21/12/2006 Data Evento.: Final - 04/01/2007 Processo Numr.: 0.318.202-2 NOME........: (944810012) CLARICE GOMES PROENCA Em..........: 01/11/2006 Data Evento.: Final - 30/12/2006 Processo Numr.: 0.318.069-9 NOME........: (948560010) IRACILDA MARIA DE BARROS Em..........: 17/12/2006 Data Evento.: Final - 14/02/2007 Processo Numr.: 0.318.073-2 NOME........: (447150014) JUAREZ FALCAO DE BARROS Em..........: 11/12/2006 Data Evento.: Final - 08/02/2007 Processo Numr.: 0.317.665-0 NOME........: (469710020) LURDES EUSTAQUIO DE SOUZA Em..........: 09/11/2006 Data Evento.: Final - 08/03/2007 Processo Numr.: 0.310.499-0 NOME........: (406680035) MARLI INES LEMAINSKI Em..........: 31/08/2006 Data Evento.: Final - 29/10/2006 Processo Numr.: 0.317.667-8 NOME........: (678840024) NEUZA LOPES GOMES Em..........: 10/11/2006 Data Evento.: Final - 08/01/2007 PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE. Secretaria de Estado de Saude, em Cuiaba, 27 de Janeiro de 2007. Augustinho Moro Secretario de Estado de Saude 27 de Janeiro de 2007. nos termos do art... fls.Clique aqui para verificar a assinatura apresentada.: 17/11/2006 Ate 14/02/2007 Processo Numr.Instituto de Terras do Estado de em Cuiaba.. 03/INTERMAT/00002/2007 Mato Grosso Coordenadoria de Aquisições Governamentais/SAD DE: 30/01/2007 O Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuicoes que lhes sao conferidas por lei.666/93 e alterações posteriores. fls.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . 30 de janeiro de 2007.555-4 OBJETO: Locação de imóvel para manutenção da assistência ambulatorial especializada.www. REGISTRADA. Cuiabá-MT.. 29 de Janeiro de 2007. 0.. LICITAÇÃO ALCI DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente da Comissão Permanente de Licitação SECRETARIAS ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Ratifico a dispensa do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2007/SAD CREDENCIAMENTO: das 08h30m (oito horas e trinta minutos) às 08h45m (oito horas e quarenta e cinco minutos) do dia 12 de fevereiro de 2007.... da Lei 8..mt. Resolve: DEFERIR Evento: 110000/1104 . 27 de Janeiro de 2007. PROCESSO n. da Lei 8. Augusto Carlos Patti do Amaral Presidente do Inst. marcado para ser realizado no dia 02/02/2007. Coordenadoria de Aquisições Governamentais/SAD AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO Nº 004/2007/SAD A Coordenadoria de Aquisições Governamentais SAG/SAD vem a público divulgar que o Edital de Pregão nº 004/2007/SAD. AUGUSTINHO MORO Secretario de Estado de Saúde. considerando a orientação exposta no Parecer da Assessoria Jurídica n. VALOR MENSAL: R$ 6000. a Saude dos Servidores MT Administrativo.: 21/12/2006 Ate 19/01/2007 PUBLICADA. 24.: S/N NOME. conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I do .Inst.. entre outros. onde funciona o CERMAC . CUMPRA-SE.. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .. da Secretaria de Estado de Administração. de Assist.: (70080011) LEONEL ATAIR SIQUEIRA 20/12/2006 Ate 29/12/2006 S/N (797100016) WALDEZ CLEMENTINO DA SILVA FRAGA 05/12/2006 Ate 02/02/2007 DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2007 RECONHEÇO a contratação por meio de Dispensa de Licitação.. Informamos que o conteúdo do Adendo encontra-se publicado no site www. Bloco III. de Assist. e no Parecer da Procuradoria Geral do Estado n. Cuiabá. que houve a inclusão do Quarto Adendo.666/93 e alterações posteriores.mt..00 (Seis mil reais)..sad.: A Partir de..Página 40 Diário Oficial edital.: 9319/2007 NOME.(Link: Portal de Aquisições).: S/N NOME. cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de material permanente. 30 de janeiro de 2007..: (796930015) JOAO CARLOS CORREA DE CERQUEIRA A Partir de.. utensílios para cozinha. Cuiabá . MT SAUDE . Centro Político O Presidente do Inst. MT SAUDE ..sad. 570/SGA/2006. Cuiabá-MT. de Assist. conforme edital e seus anexos..Mato Grosso. link: portal de aquisições. mobiliários escolares. 03/MT SAUDE/00001/2007 DE: 30/01/2007 ..LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE Processo Numr.Instituto de Terras do Estado de PORTARIA N. 51 a 65 dos autos. Afonso Dalberto Mato Grosso. INTERESSADO: CID IMOVEIS LTDA. 3390-39 FONTE: Recursos Destinados ao Desenvolvimento das Ações n.: A Partir de. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Te r ç a F e i r a . Resolve: DEFERIR Evento: 110000/1104 . situada à Av Transversal I.. Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso Cuiabá-MT. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO: às 08h45m (oito horas e quarenta e cinco minutos) do dia 12 de fevereiro de 2007. inciso X.gov. REGISTRADA. 73 a 79. 126.: NOME.LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE Processo Numr..Telefone: (0**65)3613-3676 ou Fax: (0**65)3613-3700 LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DISPUTAS: Auditório.br ... 29 de Janeiro de 2007. inciso X. a Saude dos Servidores MT PORTARIA N. INTERMAT . a Saude dos Servidores MT. PUBLICADA. para atender aos Órgãos do Poder Executivo Estadual. DESPESA: serviços de terceiros com pessoa juridica n..: Processo Numr. INTERMAT ..sendo: mobiliários. que está fundamentado no artigo 24. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 OBJETO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO: Registro de preços para futura e ADMINISTRAÇÃO INDIRETA eventual aquisição de material hospitalar. em Cuiaba.. de Assist.gov. Palácio Paiaguás. 020/AJL/SES/MT/2006. a Saude dos Servidores MT no uso de suas atribuicoes que lhes sao conferidas por lei. . para atender aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual. CUMPRA-SE.br.: (833580019) CLOVIS GONCALVES DE CAMPOS A Partir de.276.Inst. eletro-eletrônicos. 30 (trinta) dias de férias individuais. a partir desta data. conforme Processo nº 00636501/2006. a partir do dia 07. Publicada.2005 a 06.77 (-) Despesa não Computadas (art. art. conforme Processo nº 000423-01/2007. para serem gozados a partir do dia 1º. Cuiabá.74 Do Exercício 8. da Lei Complementar nº 27/93. Conceder ao Dr. 30 (trinta) dias de férias individuais.02. referente ao exercício de 1995. Conceder à Drª ANNE KARINE LOUZICH HUGUENEY. no uso das suas atribuições legais. art 37 da CF) (%) FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO POR LEI ESPECÍFICA E REVISÃO GERAL ANUAL sobre a RCL (V) TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL.252. Procuradora de Justiça. Promotor de Justiça. Inativos e Pensionistas com Recurso de Arrecadação de Contribuição Previdenciária .07. Procuradora de Justiça.00%> 88. portadora do RG nº 29.01.938. Registrada. 1º . Conceder ao Dr. 1º .2007 e 03 (três) dias a partir do dia 02. a partir de 1º/02/2007.518-80.04.044.Criar e Instalar a Promotoria de Justiça na Comarca de ITAÚBA. JOÃO BATISTA DE ALMEIDA.2007. art. publicada no Diário da Justiça de 23. regulamentada pela Resolução nº 10/94-CPJ.04.02.02. considerando o artigo 6º do Ato Administrativo nº 306/2005-PGJ RESOLVE: Suspender. MARCOS HENRIQUE MACHADO.02.2007. Promotor de Justiça. para que seja considerado o gozo da licença prêmio acima mencionada. Promotor de Justiça.1998.: 000128-01/2007 e 000222-01/2007. Promotor de Justiça.554.192.2007. RESOLVE: Nomear ADRIANA RUZZANTE GAGLIARDI ROCHA.2007. II e III art. Conceder ao Dr.506.506. que concedeu à Drª VIVIEN THOMAZ ILITY. Conceder à Drª LAÍS GLAUCE ANTONIO DOS SANTOS. Paulo Roberto Jorge do Prado Procurador-Geral de Justiça Ato Administrativo nº 002/2007-PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Publicado.02. Conceder à Drª NAUME DENISE NUNES ROCHA MÜLLER. conforme Processo nº 000419-01/2007.2006 a 19. Considerando ainda.148. 30 de janeiro de 2007.Anexo I R$ DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA JAN/2006 A DEZ/2006 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL(I) 81.12. alínea “a” – Anexo V VALOR PASSIVO VALOR ATIVO DISPONÍVEL 17. Paulo Roberto Jorge do Prado Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 52/2007-PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.02.51 TOTAL 26. RESOLVE: Art. Conceder ao Dr. Retificar.2007.01.229. Publicado. Promotora de Justiça. inciso III.65 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesa com Exercício Anteriores 4. MARCIA BORGES S. conforme Processo nº 000416-01/2007. Colégio de Procuradores de Justiça.037.2006 (recesso forense).2007. Registrada.1995 a 03.01.74 . no uso de suas atribuições legais e.2008.<%> FONTE: SIAF ( 1 ) Obs. da Procuradoria Geral de Justiça. para que sejam gozados oportunamente. Cumpra-se.2007. 30 (trinta) dias de férias individuais. 30 (trinta) dias de férias individuais.910.01. conforme Processo nº 000266-01/2006. Paulo Roberto Jorge do Prado Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 042/2007-PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. referentes ao exercício de 2004/2005.10.3º QUADRIMESTRE ATIVO LRF. referente ao quinquênio de 30. em parte. referente ao exercício de 2004/2005. GUSTAVO DANTAS FERRAZ. Publicada. através da Portaria 028/2007-OE.2006. conforme Processo nº 000154-01/2007. para serem gozados a partir do dia 22. 30 de janeiro de 2007.3º QUADRIMESTRE LRF.02. em comissão.10. através da Portaria 028/2007-OE.2005.011.68 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA . Cumpra-se. 71 da LRF) .097.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .2007. RESOLVE: Conceder ao Dr. para serem gozados a partir do dia 19. NILTON CÉSAR PADOVAN.12.938. SÍLVIA GUIMARÃES.02. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial Página 41 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ATO N° 019/2007-PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.23 Conta Movimento 17. 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde.21 Inativos com Recursos Vinculados ( 1 ) 17.02. Conceder à Drª VIVIEN THOMAZ ILITY.938. para que sejam gozados oportunamente. 23 de janeiro de 2007. Paulo Roberto Jorge do Prado Procurador-Geral de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2006 .958.23 Disponibilidade Financeira Depósitos de Diversas Origens Caixa Restos a Pagar Processados 8.74 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 8. a título de prêmio por assiduidade.RCL (III) 4. titular da 11ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.2007 e 23 a 27.00 Subtotal 8.490. no uso das suas atribuições legais. PAULO FERREIRA ROCHA. Promotora de Justiça. art. publicada no Diário da Justiça de 23.636-2-SSP/SP e do CPF nº 284. alínea “a” .07. RESOLVE: Revogar a Portaria nº 48/2007-PGJ que designou a Dra. conforme Processo nº 000203-01/2007. Registrado. VI da LRF.2007. para serem gozados da seguinte forma: 15 (quinze) dias a partir do dia 02.2007 e 15 (quinze) dias a partir do dia 30. Cuiabá. para serem gozados da seguinte forma: 15 (quinze) dias a partir do dia 05.044.097.23 Bancos 17. 04 (quatro) dias de 03 a 06.Criar e Instalar a Promotoria de Justiça na Comarca de NOVO SÃO JOAQUIM. Colégio de Procuradores de Justiça. a partir do dia 31 de janeiro de 2007. sendo 30 (trinta) para gozo a partir do dia 1º. Promotora de Justiça.44 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO(art. a Portaria nº 02/2007-PGJ. 55.2007 e 30 (trinta) dias para serem gozados da seguinte forma: 15 (quinze) dias a partir do dia 09. 26 de janeiro de 2007. que concedeu férias à Dra. 30 (trinta) dias de férias coletivas. remanescentes do quinquênio de 04. referente ao exercício de 2004. MARCELO DOS SANTOS ALVES CORRÊA. MARCELO DOS SANTOS ALVES CORRÊA. Cuiabá. referente ao exercício de 2004/2005.01. no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n° 8. Promotor de Justiça. CRC-MT 03299/0-0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2006 . a partir do dia 1º de fevereiro de 2007. para serem gozados a partir do dia GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .02. conforme Processo nº 006259-01/2006.art. art. a fixação da data de instalação da Comarca de ITAÚBA.12. Cuiabá. para serem gozados a partir do dia 1º.<1.282.2007. 30 (trinta) dias de férias individuais.973. Cumpra-se.(V) LIMITE PERMITIDO (art. 1ª Entrância.766. referente ao exercício de 2002/2003. conforme Processo nº 000023-01/2007. 30 (trinta) dias de férias individuais. Promotor de Justiça.80 FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO POR LEI ESPECÍFICA E REVISÃO GERAL ANUAL (inciso X. nos termos do artigo 2°. CLÁUDIO CESAR MATEO CAVALCANTE.09. no uso de suas atribuições legais e.18 § 1ºda LRF) (II) TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I+II) 81.2007. 12 (doze) dias de férias compensatórias. Promotor de Justiça. inciso I.03. e 03 (três) dias de 12 a 14. Cumpra-se. referente ao plantão de 20.NACO. no uso de suas atribuições legais. Promotora de Justiça. NATANAEL MOLTOCARO FIÚZA.68 Pessoal Ativo 83. Conceder ao Dr.03.2007. Promotora de Justiça.2007. LEANDRO VOLOCHKO.02.955. 55. para coadjuvar os trabalhos das Procuradorias de Justiça.044. para serem gozados a partir do dia 21. 1ª Entrância. da Lei Complementar n° 59/99.2006. conforme Processo nº 000126-01/2007.23 Insuficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar não Processados (I) 17. para serem gozados a partir do dia 19.938. nível MP-CNE-V. Cuiabá. 30 de janeiro de 2007.<2. para serem gozados a partir do dia 05.22 da LRF) .11.047.20 da LRF) . Conceder ao Dr. 30 (trinta) dias de férias coletivas. o gozo de 30 (trinta) dias de licença. para serem gozados nos seguintes períodos: 05 (cinco) dias de 12 a 16. Conceder à Drª JANUÁRIA DORILEO BULHÕES.044.2007.310. Promotor de Justiça. CAMPOS FURLAN. Bacharel em Direito. 60 (sessenta) dias de férias individuais.320. WAGNER CEZAR FACHONE. conforme Laudo de Inspeção de Saúde – Perícia Médica/MT. RESOLVE: Conceder ao Dr.392. a título de prêmio por assiduidade. referente ao exercício de 2004/2005. 19. Considerando o que consta dos autos do processo protocolado neste Órgão sob o nº 000469-01/2007 (GEDOC). referente ao plantão de 20. a Portaria nº 375/2006-PGJ. com início previsto para 04.12.392.00 9. Paulo Roberto Jorge do Prado Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 035/2007-PG O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. Considerando as diposições contidas na Resolução nº 010/2003-CPJ do e.56 Pessoal Inativo e Pensionistas 20. com efeitos retroativos ao período de 21. Paulo Roberto Jorge do Prado Procurador-Geral de Justiça Ato Administrativo nº 001/2007-PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Cuiabá. conforme Processos nºs. Cuiabá. conforme Processo nº 000409-01/2007. Promotor de Justiça. Publique-se.Clique aqui para verificar a assinatura 1º. Conceder ao Dr. nos termos do artigo 2°.19§ 1º da LRF) 22. RESOLVE: Art.2007. nos termos do artigo 2°. 90 (noventa) dias de licença. para exercer. lotando-a no Núcleo de Ações de Competência Originária .23 Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar não Processados (II) TOTAL 8. Promotora de Justiça. 18 (dezoito) dias de férias compensatórias. nos termos do artigo 83. Promotor de Justiça. da Lei Complementar n° 59/99.04.02. conforme Processo nº 000259-01/2007. Paulo Roberto Jorge do Prado Procurador-Geral de Justiça Departamento Financeiro Leuza Maria Batista Menezes Diretora Geral Lydia Bett Correia Chefe do CT.109.74 9. para serem gozados a partir do dia 05. Considerando o que consta dos autos do processo protocolado neste Órgão sob o nº 000468-01/2007 (GEDOC).2007 e 15 (quinze) dias a partir do dia 04. Registrada. no uso de suas atribuições legais.2000.74 De Exercícios Anteriores Contas Vinculadas Outras Obrigações Financeiras Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades Financeiras ATIVO REALIZÁVEL Entidades Credoras Subtotal 26.2007. com efeitos a partir do dia 1º. de 07 de dezembro de 2004. conforme Processo nº 000187-01/2007.282.2007. referente ao exercício de 2002/2003. 06 (seis) dias de 20. 90 (noventa) dias de licença. Considerando ainda. Cumpra-se.936. a fixação da data de instalação da Comarca de NOVO SÃO JOAQUIM. inciso II. conforme Processo nº 000353-01/2007.2006.08.2007. 18 (dezoito) dias de férias compensatórias.12. referente ao quinquênio de 09. referente ao exercício de 1999. Cumpra-se. 29 de janeiro de 2007. Conceder ao Dr. para serem gozados a partir do dia 04. conforme Processo nº 000277-01/2007.73 LIMITE PRUDENCIAL (§ único. referente ao exercício de 2004/2005. Registrada.64 % TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL SOBRE A RCL (IV) = (I+II) / (III) 1.90%> 83.297. Considerando as diposições contidas na Resolução nº 010/2003-CPJ do e. 29 de janeiro de 2007.83% LIMITE LEGAL (inciso I. 37 da CF (<%>) = (IV) .109.2005 a 06. Registrado.01. referente ao plantão de 20 a 31.02. conforme Processo nº 000187-01/2007.554.02.647. da Lei Complementar n° 59/99.072.910.044.2007. Conceder à Drª ALESSANDRA GONÇALVES DA SILVA GODOI.2007. conforme Processo nº 000366-01/2007.938.2001 a 29.12.01.192.047. deduzido o aumento previsto no inciso X. 30 (trinta) dias de férias individuais. referente ao exercício de 2000.282. por necessidade de serviço.419. Paulo Roberto Jorge do Prado Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 51/2007-PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. Conceder ao Dr.047.312.11.Te r ç a F e i r a .837. o cargo de Oficial de Gabinete. a título de prêmio por assiduidade. 30 (trinta) dias de férias individuais.2008.2000 a 08. Procurador de Justiça.616. com o fito de auxiliar os trabalhos efetuados pelo Núcleo Estadual de Execução Penal.Dr.00 RESTOS A PAGAR Inscritos Suficiência antes da Processados Não Processados Exercícios Anteriores Insuficiência Do Exercício Do Exercício Pagar Não Processados R$ 17. Marcos Rondon Silva – Defensor Público do Estado. em conformidade com o art. III. 55.00 INCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII) 0. em seu artigo 11. terças-feiras.Procurador da Defensoria Pública. para exercer a função de Coordenador do Núcleo Estadual de Execução Penal e para atuarem juntamente em referido Núcleo. III. na função de Coordenador. a assistência jurídica. ambas dotadas de alto grau de sensibilização pública. .938. Estevam Vaz Curvo Filho – Defensor Público do Estado. CONSIDERANDO a necessidade de ser adotada pela Defensoria Pública uma metodologia uniforme de atendimento à população carcerária. para o qual compete.º 146/2003. no uso de suas atribuições institucionais.616.23 14. sem prejuízo de suas funções: . inciso III. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir do dia 07 de fevereiro de 2007. no uso de suas atribuições institucionais.º 0029/2007/DPG A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.00 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Regime Previdenciário Regime Previdenciário Insuficiência antes da Inscrição em Suficiência antes da Inscrição Restos a Pagar não Processados (V) 0. em conformidade com o art.DESIGNAR o membro da Defensoria Pública do Estado abaixo relacionado. Cuiabá/MT. notadamente a dirigir. à Defensoria Pública.º 0030/2007/DPG A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.Dr.616. .148. Tânia Regina de Matos – Defensora Pública do Estado.O Núcleo Estadual de Execução Penal. Artigo 2º . coordenar e organizar as atividades da Instituição. Parágrafo único – As diretrizes traçadas pela Coordenadoria Administrativa de Execuções Penais serão também direcionadas ao trabalhos do Núcleo Estadual de Execução Penal. Art. CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um processo de gestão de conhecimento a partir de dados e informações coletados nos atendimentos prestados junto as unidades prisionais.00 Processados (VI) TOTAL 0. vêm crescendo a cada dia em importância e se tem tornado pauta obrigatória nas discussões atinentes a Segurança Pública e Política Criminal.938. conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.CRIAR a Coordenadoria Administrativa de Execuções Penais.º 028/2006/GDPG. para o qual compete.º 0028/2007/DPG A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONSIDERANDO a criação do Núcleo Estadual de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado. no uso de suas atribuições institucionais. e que a Constituição Federal atribui a missão de prestá-la. Cleide Regina Ribeiro Nascimento – Defensora Pública do Estado. § 3º da Lei Complementar n. notadamente a dirigir.966. CONSIDERANDO que a Lei de Execuções Penais elenca como direito do preso. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Não Inscritos por Inscrição em Restos a VALOR PASSIVO VALOR ATIVO DISPONÍVEL 0.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . servindo como base para o atendimento prestado por este.044. Conciliação e Proposituras de Iniciais de Cuiabá (03 vezes na semana: segundas-feiras. (original assinado) HELYODORA CAROLYNE ALMEIDA ROTINI Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA N. superintender. ao lado de outros. coordenar e organizar as atividades da Instituição.º 0031/2007/DPG A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. com prejuízo de suas funções em relação à Portaria n.Procurador da Defensoria Pública. 1º . André Renato Robelo Rossignolo.23 14. a quantos dela necessitem.73 0. Vilas Boas Biancardini .Dr.181.51 8.º 028/2006/GDPG.00 TOTAL 0. .51 0. superintender. para oficiar junto ao órgão de atuação respectivo: Defensor Público Órgão de Atuação 1ª Defensoria de Jaciara 2ª Defensoria de Jaciara 3ª Defensoria de Jaciara (02 vezes na semana: quintas-feiras e sextas-feiras) RUTH SANDRA DE OLIVEIRA BRITO RODRIGUES 4ª Defensoria de Atendimento ao Público. CONSIDERANDO que os temas relacionados ao Sistema Prisional. .044. . a exemplo das demais unidades da federação. 1º .Fica designado para atuar perante a supramencionada Coordenadoria Administrativa. superintender. dentre outros. nos seus incisos I. § 3º da Lei Complementar n.00 Te r ç a F e i r a . para o qual compete.938. bem como a de orientar a atuação de seus membros.° 050/2006/GDPG. sendo esta implantada na Sede da Defensoria Pública do Estado. IX.437. bem como a de orientar a atuação de seus membros.51 151 240 TOTAL 0.78 Suficiência após a Inscrição em Restos a Pagar Não Processado (IV) = (II – III) ATIVO Diário Oficial 3.78 Déficit Superavit Fonte : Balancetes Mensais DEFIN/PGJ e SIAF/SEFAZ Paulo Roberto Jorge do Prado Leuza Maria Batista Menezes Procurador-Geral de Justiça Diretora Geral Chefe do Departamento Financeiro CT. Artigo 4º .966. Air Praeiro Alves – Defensor Público do Estado. Em Cuiabá.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Anexo VI Lydia Bett Corrêa DESTINAÇÃO DE RECURSOS RESTOS A PAGAR Inscritos Suficiência antes da Não Inscritos por Processados Não Processados Inscrição em Restos a Insuficiência Financeira Exercícios Anteriores Do Exercício Do Exercício Pagar Não Processados 100 8. 44. a assistência jurídica. para oficiar junto ao órgão de atuação respectivo: Defensor Público MUNIR ARFOX Órgão de Atuação 1ª Defensoria de Chapada dos Guimarães (02 vezes na semana: quintas-feiras e sextas-feiras) Art. coordenar e organizar as atividades da Instituição.Dra. em seu artigo 11. Maria Luziane Ribeiro Brito – Defensora Pública do Estado.00 ÓRGÃO Financeira PGJ TOTAL 0. CONSIDERANDO a necessidade de ser adotada pela Defensoria Pública metodologia uniforme de atendimento à população carcerária. 29 de janeiro de 2007. além das atribuições necessárias para a execução dos trabalhos a atuação perante os presídios e as varas de execução penal. bem como a de orientar a atuação de seus membros. CONSIDERANDO que a Lei de Execuções Penais elenca como direito do preso.Clique aqui para verificar a assinatura . bem como de postulação de seus direitos junto às instâncias administrativas e judiciais competentes.148. os Defensores Públicos abaixo relacionados. RESOLVE: Artigo 1º . IX. Artigo 2º . RESOLVE: Artigo 1º .00 em Restos a Pagar não 0. Cuiabá/MT.78 8. como membros auxiliares.616. Djalma Sabo Mendes Júnior .º 146/2003. Artigo 3º . à Defensoria Pública. em seu artigo 11.966. tem.3º QUADRIMESTRE LRF.966.DESIGNAR o Defensor Público do Estado .CRC-MT 03299/0-0 Leuza Maria Batista Meneze Diretora Geral Chefe do Departamento Lydia Bett Corrêa DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA N. RESOLVE: Art.938. bem como a de orientar a atuação de seus membros. conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.Dr. III e IX.Dra. . revogando-se as disposições em contrário.A Coordenadoria Administrativa de Execuções Penais tem por atribuição criar e implantar o atendimento da Defensoria Pública à população carcerária a partir de bases instaladas nas diversas unidades prisionais do Estado de Mato Grosso.Dr. CONSIDERANDO o notório aumento da população carcerária experimentado pelo Estado de Mato Grosso. Parágrafo único .437.966. notadamente a dirigir. superintender.148. Marcos Rondon Silva.00 8.DESIGNAR o membro da Defensoria Pública do Estado abaixo relacionado.616.23 14.148.044. revogando-se as disposições em contrário.º 146/2003). alínea “b” .78 17.Dr. e que a Constituição Federal atribui a missão de prestá-la. Artigo 3º . através da Resolução n° 002/2007/DPG. 2º .437. nos seus incisos I. sem prejuízo de suas atribuições. revogando-se as disposições em contrário. nos seus incisos I.Dra. o Defensor Público do Estado . III e IX.Dra. coordenar e organizar as atividades da Instituição. .437. para o qual compete. com prejuízo de suas funções em relação à Portaria n. (original assinado) HELYODORA CAROLYNE ALMEIDA ROTINI Defensora Pública-Geral do Estado GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .044.00 0. RESOLVE: Art. nos seus incisos I. conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n. sem prejuízo de suas atribuições.00 Fonte : Balancetes Mensais DEFIN/PGJ e SIAF/SEFAZ Paulo Roberto Jorge do Prado Procurador-Geral de Justiça Financeiro CT. Silvio Jéferson de Santana . valendo-se de metodologia gerencial a ser construída e replicada para permitir o atingimento da qualidade necessária nos serviços executados.437. .23 14. a quantos dela necessitem. bem como de postulação de seus direitos junto às instâncias administrativas e judiciais competentes.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .A Procuradora da Defensoria Pública -Dra.Página 42 Inscrição em Restos a Pagar não Processados (III) 14. bem como a implementação e execução das diretrizes traçadas pela Coordenadoria Administrativa de Execução Penal.º 146/2003).CRC-MT 03299/0-0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2006 . Danielle P. em seu artigo 11.Dr.Procuradora da Defensoria Pública. art. 29 de janeiro de 2007.51 17. CONSIDERANDO que experiências no âmbito da execução penal vividas pela Defensoria Pública têm demonstrado uma maior efetividade de atendimento à população carcerária a partir de bases implantadas na unidade prisional. Edson Jair Weschter – Procurador da Defensoria Pública. Danielle Pereira Vilas Boas Biancardini exercerá a função de membro auxiliar. conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n. no uso de suas atribuições institucionais. CONSIDERANDO o notório aumento da população carcerária experimentado pelo Estado de Mato Grosso.178.Dr.º 146/2003). 44. quartasfeiras) PORTARIA N.º 146/2003). notadamente a dirigir. 29 de janeiro de 2007 (original assinado) HELYODORA CAROLYNE ALMEIDA ROTINI Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA N.REVOGAR a Portaria n.78 17. 2º .RCL (III) TOTAL DA DESP.Anexo I DÍVIDA Dívida Consolidada líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal GARANTIA DE VALORES Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas e Externas Operações de Crédito por antecipação da Receita Limite definido p/Senado Federal p/ op. 29 de janeiro de 2007. na Comarca de Cuiabá.mt. Art. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ILMAN RONDON LOPES SUPERVISORA FINANCEIRA CRC-MT-008131/0-1 LUCYMAR KIYOMI ONO DIRETORA GERAL SÉRGIO DIAS BATISTA VILELLA DIRETOR DO DEPTO.68 54. 19.º 146/2003). 20 da LRF) .70% FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO POR LEI ESPECÍFICA E REVISÃO GERAL ANUAL (Inciso X.COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE LIMITE LEGAL (incisos I. art.64 5. 72 da LRF) Fonte: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO FINANCEIRO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIÓDO DE REFERENCIA JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006 QUADRIMESTE SETEMBRO A DEZEMBRO 2006 .DESIGNAR o membro da Defensoria Pública do Estado abaixo relacionado. 29 de janeiro de 2007.919.65% 265. terças-feiras e sextas-feiras). III. 71 da LRF) Limite Legal (inciso I. 4º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.6% LIMITE PRUDENCIAL (§ único.76 38. Cuiabá/MT. § 1º da LRF) ( .65% 5.30 2. conforme especificações e quantidades do item 14 deste edital. em seu artigo 11.563. art. nos seus incisos I. JOSÉ JURANDIR DE LIMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DES. art. III. terças-feiras e quartas-feiras).) Despesas de Exercícios Anteriores ( . IX.666.54 4.80 % SOBRE A RCL DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA VALOR 249. OBJETO DA LICITAÇÃO: é a Aquisição/fornecimento de materiais permanentes – ar condicionado. Art.defensoriapublica. conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n. oficiar três vezes na semana (segundas-feiras. 4º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação. 1º Nomear a Procuradora da Defensoria Pública . notadamente a dirigir.351. superintender. (original assinado) HELYODORA CAROLYNE ALMEIDA ROTINI Defensora Pública-Geral do Estado DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO Nº. por antec.ERRATA LRF.gov. 22 da LRF) Limite Permitido (art.092. 3º . RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO: às 15h00m do dia 12 de Fevereiro de 2007.876.ERRATA LOURDES SOARES DA SILVA CRC-MT -002013/0-0 DES.º 146/2003). alinea “a” . Em Cuiabá.39 265. 37 da CF) § DA FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO POR LEI ESPECÍFICA E REVISÃO GERAL ANUAL sobre a RCL (V) 18. 54. (original assinado) HELYODORA CAROLYNE ALMEIDA ROTINI Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA N.178.876. do total da Despesa com Serviços de Terceiros (art.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .608.JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006 QUADRIMESTRE SETEMBRO A DEZEMBRO/2006 .Dra. para oficiar junto ao órgão de atuação respectivo: Defensor Público ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO Órgão de Atuação 1ª Defensoria de Rosário Oeste (02 vezes na semana: quartas-feiras e quintas-feiras) Art.304.° 018/2005. somente em relação ao atendimento do agressor. RESOLVE: Art.050-970.647. 20 da LRF) LRF. 3º . (original assinado) HELYODORA CAROLYNE ALMEIDA ROTINI Defensora Pública-Geral do Estado Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz Subdefensor Público-Geral do Estado Ordenador de Despesas PODER JUDICIÁRIO Total da Despesa com Serviços de Terceiros Limite. André Renato Robelo Rossignolo. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial PORTARIA N.283. Por antec. art.) Inativos com Recursos Vinculados REPASSE PREVIDENCIARIOS AO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Contribuição Patronais TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I + II)PARA FINS DE AQ. coordenar e organizar as atividades da Instituição. conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n. deverá ainda. situada na Avenida Transversal I – Bloco C3 – Palácio Paiaguás – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT. revogando-se as disposições em contrário.O Defensor Público do Estado. revogandose as disposições em contrário.mt. art.435. da Receita Limite definido p/Senado Federal p/op. 30 de Janeiro de 2007.386.70% 6% ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DO FINANCEIRO RELATÓRIO GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO DE REFERÊNCIA . LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DISPUTAS: Sala de Pregões nº 002 da Secretaria de Estado de Administração.932.936.54 251.136. 001/2007/Defensoria Pública CREDENCIAMENTO: das 14h30m às 15h00m do dia 12 de Fevereiro de 2007.728. Bloco Seplan. no uso de suas atribuições institucionais. para o qual compete.40 249. AQUISIÇÃO DO EDITAL: www. Anexo VIII DESPESAS COM PESSOAL Total da Despesa Líquida com Pessoal nos 12 últimos Meses Limite Prudencial (§ único. junto à 1ª e 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Em Cuiabá. somente em relação a designação do Dr.REVOGAR a Portaria n.919. 1º .932.20 % SOBRE A RCL 5. Art.20 251.702.386. junto ao Núcleo Estadual de Execução Penal. II e III.877.Te r ç a F e i r a . Art.178.gov.563.563. para o qual compete. calculado com Base no Exercício de 1999. DANIELLE PEREIRA VILAS BOAS BIANCARDINI.524. art. no uso de suas atribuições institucionais.Clique aqui para verificar a assinatura . inciso I. art. Cuiabá/MT .FINANCEIRO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . superintender.CEP: 78. coordenar e organizar as atividades da Instituição.Rua T.O Defensor Público do Estado. em seu artigo 11. deverá ainda. para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Centro Político Administrativo. da Comarca de Cuiabá. IX. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária ( . 22 da LRF). Art. bem como a de orientar a atuação de seus membros. s/nº.72 36.668.DO LIMITE RECEITA CORRENTE LÍQUIDA . bem como a de orientar a atuação de seus membros.sad.) Decorrentes de Decisão Judicial ( .54 246.386. 29 de janeiro de 2007.5.39 15.br (website Licitações) Telefone: (65) 3613-3409 ou 3613-3408 / Fax: (65) 3613-3402 Endereço: Defensoria Pública do Estado . nos seus incisos I. 55.78 VALOR 249. revogando-se as disposições em contrário.br www. oficiar três vezes na semana (segundas-feiras.º 0032/2007/DPG A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. II e III. Em Cuiabá.º 033/2007/DPG RESOLVE: Página 43 Art. da Receita RESTOS A PAGAR Valor apurado nos respectivos demonstrativos SERVIÇOS DE TERCEIROS VALOR VALOR % SOBRE A RCL VALOR % SOBRE A RCL VALOR % SOBRE A RCL VALOR %SOBRE A RCL DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionista Despesas não Computadas (art.419. notadamente a dirigir. para atuar na função de Coordenador do Núcleo Especializado de Execução Penal da Defensoria Pública de Cuiabá-MT.511. 638.282.19 FINANCEIRAS Depósitos Restos a Pagar Processados Do Exercicio 482.: Receita Corrente Liquida Preliminar ANTÔNIO CARLOS R. FIGUEIREDO Gerente de Divisão Financeira do FAP MARINA KLIPPEL DE AZEVEDO Contador CRC/MT N° 2.23 Não Inscritos por Insuficiência Financeira 0 85.921.416.<%> FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO POR LEI ESPECÍFICA E REVISÃO GERAL ANUAL (inciso X.º 050/2006. art.AL/MT) (-) Inativos e pensionistas com recursos de contrib.50 Despesas não Computadas (art.23 SUBTOTAL 482. art. Adm.III) ATIVO ATIVO DISPONÍVEL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JAN/2006 a DEZ/2006 LRF. deduzido o aumento previsto no inciso X.282. 19. § 1º da LRF) (II) TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA . Comércio e Representação Ltda.921.54 0. FIGUEIREDO Gerente de Divisão Financeira do FAP MARINA KLIPPEL DE ZEVEDO Contador CRC/MT N° 2.18 0 85.Clique aqui para verificar a assinatura .282.(V) DES.(<%>) = (IV) .055. 71 da LRF) . 57 da CF) Outras Despesas não Computadas (art. art. Processo SAD n.<%> OBS: Receita Corrente Líquida Preliminar Diário Oficial 249.13 - ANTÔNIO CARLOS R. 0 504. 18.647.416.23 VALOR 85. ao valor por litro (gasolina comum) de: R$ 2.416.. inciso I. Comércio e Representação Ltda.638.Anexo V ATIVO ATIVO DISPONÍVEL Disponibilidade Financeira Caixa Bancos 567.64 0.638.19 INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) TOTAL 567.19 Conta Movimento Contas Vinculadas Aplicações Financeiras 567. Ativos 303.419.23 0 Do Exercício Não Processados Do Exercício RESTOS A PAGAR Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados Não Inscritos por Insuficiência Financeira R$ Mil ESTADO DE MATO GROSSO .936. Nota: Não há nada a declarar.921. art. FINANCEIRO PODER LEGISLATIVO Outras Disponibilidades Financeiras SUBTOTAL 567. Ata Termo de Registro de Preços n.22 0 504.84 Capital ADM.055. neste representada pela Mesa Diretora.282.(V) LIMITE PERMITIDO (art. art.<%> LIMITE PRUDENCIAL (§ único.015. § 6º.677.19 - (-) Convocação Extraordinária (inciso II. art.20 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. R$ 2.284.19 De Exercícios Anteriores Outras Obrigações Financeiras VALOR PASSIVO VALOR 482. alínea “a” .(<%>) = (IV) .<%> FONTE: Balancetes mensais. 29 de janeiro de 2007.96 TERMO DE ADESÃO A Assembléia Legislativa de Mato Grosso.RCL (III) % do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL sobre a RCL (IV) = (I+II) / ((III) LIMITE LEGAL (incisos I. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 DES.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . alínea “b” .22 Previdenciário SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI) TOTAL 21. 55.23 INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V) Regime Previdenciário VALOR PASSIVO OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Regime 21.Anexo VI ÓRGÃO Inscritos Processados Exercícios Anteriores PODER LEGISLATIVO DIRETORIA GESTORA DO EXTINTO FUNDO DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR OBRIGACÕES PATRONAIS TOTAL DESTINAÇÃO DE RECURSOS 0 482.99 Interior ADM.386.015. 37 da CF .055.921.19 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II .921.96 ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO FIGUEIREDO Gerente de Divisão Financeira do FAP MARINA KLIPPEL DE AZEVEDO Contador CRC/MT Nº 2.01/02 .inciso I e II da Res. inciso III. 55. previdênciária dos Serv. 55. SIAF/MT Obs.18 TOTAL FONTE: Balancetes mensais e SIAF/MT. Cuiabá.77 (-) Produto de arrecadação IRRF incidente s/ remuneração dos Servidores 579. alínea “a” .PODER LEGISLATIVO DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO a DEZEMBRO/2006 LRF.º 322554/2006.638.563.Página 44 LIMITE PERMITIDO (art. deduzido o aumento previsto no inciso X.921. 37 da CF .560.96 0 21. cujo objetivo é o fornecimento de combustíveis para esta Casa de Leis.2. JOSÉ JURANDIR DE LIMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOURDES SOARES DA SILVA CONTADORA CRC-002013/0-0 SÉRGIO DIAS BATISTA VILELLA DIRETOR DO DEPTO.282. Deputado José Geraldo Riva -1º Secretário da ALMT TOTAL 567.53 4.078. art. 22 da LRF) .Anexo I DESPESA COM PESSOAL R$ Mil DESPESA LIQUIDADA jan/2006 a dez/2006 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas 6. fornecidos pela Empresa ADM.22 85.PODER LEGISLATIVO DIRETORIA GESTORA DO EXTINTO FUNDO DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO a DEZEMBRO/2006 LRF.282.282. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ILMAN RONDON LOPES SUPERVISORA FINANCEIRA CRC-MT-008131/0-1 LUCYMAR KIYOMI ONO DIRETORA GERAL TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL .23 0 Do Exercício Não Processados Do Exercício 0 Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados 85.18 RESTOS A PAGAR Inscritos Processados Exercícios Anteriores Remuneração Pessoal Inativo 0 504.771/O-2 ESTADO DE MATO GROSSO .771/0-2 5. art.771/0-2 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . Inciso III.778.º 056/2006.96 R$ Mil 0 OBRIGAÇÕES 567. 20 da LRF) . adere ao Pregão n. 71 da LRF) . II e III.677.23 0 0 0 0 0 85.53 TOTAL INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII) DÉFICIT FONTE: Balancetes mensais e SIAF/MT Nota: SUPERÁVIT 85. 37 da CF) % da FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO POR LEI ESPECÍFICA E REVISÃO GERAL ANUAL sobre a RCL (V) TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL. § 1º da LRF) (-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária (-) Decorrentes de Decisão Judicial (-) Despesas de Exercícios Anteriores (-) Inativos com Recursos Vinculados 5. Comércio e Representação Ltda.00 Te r ç a F e i r a . art. Clique aqui para verificar a assinatura .Te r ç a F e i r a .Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial Página 45 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . 1. 649. 42 0. 055.FAP Balancetes m ensa is da ALM T.º 007/JCN/2007 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.34 VALOR VALOR VALOR INSC RIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO P ROCESS ADOS 0. 26 de de janeiro de 2007. JOS É RIVA Ordenador de Despesas LUIZ M ÁR CIO B ASTOS POMM OT Secr etá rio de Planejamento Orç. NOTIFICO o Prefeito Municipal de Várzea Grande.ANEXO VI ( LRF . relativo a Representação face TRIBUNAL DE CONTAS ESTADO DE MATO GROSSO Nos termos do inciso III. da Lei Complementar nº 11/91 (Lei Orgânica . 839.179. Rui César Costa Balan para que no prazo máximo de 10 (dez) dias.067.º 02/2002 (Regimento Interno .68 % DÍVIDA Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por R esolução do Sena do F ederal GAR ANTIAS DE VALORES Tota l das Garantia s Limite Definido por R esolução do Sena do F ederal OP ERAÇÕES DE C RÉDITO Opera ções de Cr édito Inte rna s e Externas Opera ções de Cr édito por Antec ipaç ão da Receita Limite Definido pelo Senado Federa l para Opera ções de C rédito Internas e Externas Limite Definido pelo Senado Federa l para Opera ções de C rédito por Ante cipa ção da Rec eita R $ 1. 3x1 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .00 0. 25 de janeiro de 2007 Conselheiro José Carlos Novelli Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Secretaria do Pleno.º 009/ALC/2007 Nos termos do inciso III.00 VALOR 76. 250. NOTIFICO a Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nortelândia – PREVINORTE. 00 0. 839. II e III. Visto: Marilza Maria de Oliveira Confessor – Secretária-Geral do Tribunal Pleno em exercício. compareça ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. da Resolução n.00 0. Dep. relativo a Representação face a inadimplência da remessa mensal do APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas referente aos meses de janeiro a julho de 2006. 23 589.908.768.68 R ES TOS A PAGAR Valor Apurado nos Dem onstrativos respectivos F ONTE: Balancetes m ensa is da ALM T.TCE) .00 6. a fim de tratar do Processo Nº 14.282.71 RESTOS A P AGAR Suficiência antes da Insc riç ão em Re stos a P agar Nã o Processa dos 589. relativo a Representação pelo não envio das informações referentes ao Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC. do artigo 195. 83 89. 00 Não P roc essa dos Insc ritos Nã o Inscr itos por Do Exercício Insuficiência Financeira ADMINISTRAÇÃO DIRETA Asse mbléia Le gislativa do Esta do de Ma to Grosso ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Instituto de Segurida de Social dos Servidores do P oder Le gislativo MT Diretoria Gestora do Extinto Fundo de Assistê nc ia Par lam enta r TOTAL 0. 585.00 0. 20 da LR F) .085. CRC -MT 005889/O-6 CLES SO B AR ROS DE AR RUDA CR C-M T 007810/O-5 TRIBUNAL DE CONTAS TRIBUNAL DE CONTAS ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. dos meses de janeiro a agosto de 2006. do artigo 26.23 763. combinado com o inciso III.00 504.00 0. Sr.TCE) . do artigo 195. da Lei Complementar nº 11/91 (Lei Orgânica . JOSÉ R IVA Ordenad or de Desp esas LUIZ MÁR CIO BASTOS POMM OT Secretário de Planejament o Orç.00 % SOBR E A RC L % SOBR E A RC L % SOBR E A RC L SUFIC IÊNC IA ANTES DA INSCR IÇÃO EM RES TOS A PAGAR NÃO PROCES SADOS 763. 636. 044. 00 0. Digitado por: Júlio Flávio Candia.00 1. NOTIFICO o Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Nova Mutum .067. e Finanças AFRÂNIO MONTEIRO DA SILVA JR . a fim de tratar do Processo Nº 13.TDP Limite Má xim o (inc isos I.558.Clique aqui para verificar a assinatura .º 02/2002 (Regimento Interno . 055. da Resolução n. Processa dos Inscritos Exercícios Anteriores Do Exercício 0. Obs.TCE).TCE) . 25 de janeiro de 2007 Conselheiro José Carlos Novelli Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.Anexo VII DESP ES A COM PESSOAL Tota l da Despesa com Pessoa l pa ra f ins de apur ação do Limite .1.282. 55. a fim de tratar do Processo Nº 13. 227. 42 504.71 0. 83 Não P roc essa dos Insc ritos Nã o Inscr itos por Do Exercício Insuficiência Financeira 0. 735. Sr.00 4.77 1. 2006.23 763.73 1. inc iso III.71 % SOBR E A RC L 1. art.TCE).48 74. do artigo 26.77 % Limite Prudencial (parágrafo único. 636.00 0.00 1. do artigo 26.ALM T Pagame nto Inativos e Pensionistas Dez/2006 .908. para que no prazo máximo de 10 (dez) dias. 23 0.00 4.51 0. 18 0.P ODER LEGISLATIVO RELATÓR IO DE GESTÃO FIS CAL DEMONST RATIVO DOS RES TOS A PAGAR OR ÇAMENTOS FISC AL E DA S EGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2006 A DEZEMB RO/2006 ÓRGÃO Processa dos Inscritos Exercícios Anteriores Do Exercício Te r ç a F e i r a .ISSS PL Pagame nto Pe ssoal Inativo Dez/2006 . Sra.TCE). da Resolução n. Murilo Domingos .867-9/2006. e Finanç as AF RÂNIO MONTEIRO DA SILVA JR. do artigo 195. do ISSS PL e do FAP . da Lei Complementar nº 11/91 (Lei Orgânica . a línea "b") RESTOS A P AGAR Suficiência antes da Insc riç ão em Re stos a P agar Nã o Processa dos R$ 1. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 RGF . Gabinete da Presidência.Exerc íc io de 2006. a rt.Gerência de Registro e Publicação. C RC -M T005889/ O-6 CLESSO B ARR OS DE AR RUDA CR C-M T 0078/O-5 ESTADO DE MATO GROSSO .00 0. Gabinete da Presidência.00 0. em Cuiabá.97 78. em Cuiabá.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . compareça ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. a rt.Exerc íc io 2006. para que no prazo máximo de 10 (dez) dias.876-29/2006. 00 0. do ISSS PL e do FAP . 044.: R eceita Corre nte Líquida parcial fornecida pela SEFAZ-M T. 00 0. Visto e Conferido por: Júlio Flávio Candia .00 0. 22 da LRF) . 00 DESTINAÇ ÃO DE RECURS OS F olha de F olha de F olha de TOTAL F ONTE: Pagame nto Se rvidores Ativos e Deputa dos Dez/2006 . 18 6.558. em Cuiabá.908.51 89. 750. combinado com o inciso III.º 02/2002 (Regimento Interno . art.867-3/2006. 585. 735.º 008/ALC/2007 Nos termos do inciso III.97 85. Sônia Silva Oliveira .00 0. 00 Dep. combinado com o inciso III. compareça ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 750.97 85. 48 . 00 0. 00 0.00 0.Página 46 Diário Oficial ES TADO DE M ATO GROSS O .PODER LEGIS LATIVO ASS EM BLÉIA LEGISLATIVA R ELATÓR IO DE GES TÃO FISC AL DEMONST RAT IVO DOS LIMITES ORÇ AMENTOS FISCAL E DA S EGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2006 A DEZEM BR O/2006 LR F. da Resolução n. combinado com o inciso III.968-2/2006. 30 de janeiro de 2007 Conselheiro José Carlos Novelli Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Secretaria do Pleno. a fim de tratar do Processo Nº 5.TCE). Mauro Keller . em Cuiabá. 26 de de janeiro de 2007. em comissão. Júlio César Pinheiro para que no prazo máximo de 10 (dez) dias.356-7/2006 e outros Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 – balancetes dos meses de janeiro a dezembro.Exercício de 2005.278-6/2006 e outros ATO Nº 008 /2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. compareça ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. NOTIFICO o Prefeito Municipal de Ponte Branca.955-1/2006 e outros Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 – balancetes dos meses de janeiro a dezembro.TCE) .Gerência de Registro e Publicação. Gabinete da Presidência. 24 de janeiro de 2007 Conselheiro Antônio Joaquim Relator PAUTA PARA JULGAMENTO Nº 001/2007 Julgamentos designados para a Sessão Ordinária do dia 06 de fevereiro de 2007 .Clique aqui para verificar a assinatura . combinado com o inciso III. Secretaria do Pleno. do artigo 195. a fim de tratar do Processo Nº5. Cumpra-se. Digitado por: Júlio Flávio Candia. durante o impedimento do titular. Sr. de Assistente da Secretaria de Controle Externo da Quinta Relatoria. em Cuiabá. Registre-se.203-5/2006 e outros Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 – balancetes dos meses de janeiro a dezembro. 25 de janeiro de 2007 Conselheiro José Carlos Novelli Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Secretaria do Pleno.Exercício de 2005. da Resolução n.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . Sr. Gestor REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS 06– Processos nºs 5. compareça ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.162-4/2006. da Resolução n. em Cuiabá. Gabinete da Presidência.Te r ç a F e i r a .041-0/2006 e outros Interessado FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 – balancetes dos meses de janeiro a dezembro. Nível TCDGA-6. combinado com o inciso III. Gabinete da Presidência. Gabinete da Presidência. Gestor GILBERT SOUZA DE LIMA Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS 08– Processos nºs 3.01 a 06. Visto: Hildete Nascimento Souza – Secretária-Geral do Tribunal Pleno TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTAD O DE MATO GROSSO CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS NOVELLI Nos termos do inciso III. do artigo 26. 29 de janeiro de 2007 Conselheiro José Carlos Novelli Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . Marcelo Antônio Almeida Fanaia de Vasconcelos.º 02/2002 (Regimento Interno . relativo aos Relatórios da LRF Cidadão . Gestor EUDES TARCISO DE AGUIAR Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS 07– Processos nºs 4. Jurani Martins da Silva . em gozo de férias. NOTIFICO o ex-Presidente da Câmara Municipal de Rondolândia.TCE) .432-1/2006. RESOLVE: NOMEAR FRANCISCO BIANCARDI OLIVEIRA. em Cuiabá. Manoel Messias de Oliveira para que no prazo máximo de 10 (dez) dias.º 02/2002 (Regimento Interno . compareça ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. para que no prazo máximo de 10 (dez) dias. 01– Processos nºs Interessado Assunto Gestor Relator 10. Visto e Conferido por: Júlio Flávio Candia . do artigo 195. 30 de de janeiro de 2007.TCE). no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso XV do artigo 24 do Regimento Interno .TCE) . da Lei Complementar nº 11/91 (Lei Orgânica . em Cuiabá. Gestor FERNANDO SCHROETER Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS 04– Processos nºs 7. em Cuiabá. combinado com o inciso III. 29 de janeiro de 2007 Conselheiro José Carlos Novelli Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.184-2/2006 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAMPINÁPOLIS Tomada de Contas relativas ao exercício de 2005 ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS 3x1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS NOVELLI 02– Processos nºs 3.TCE) . em Cuiabá.TCE).Gerência de Registro e Publicação. a fim de tratar do Processo Nº 4.590-6/2006 e outros Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE ACORIZAL Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 – balancetes dos meses de janeiro a dezembro. Publique-se. da Resolução n. da Resolução nº 02/2002 (Regimento Interno .992-6/2006 e outros Interessado INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 – balancetes dos meses de janeiro a dezembro. no período de 08.TCE).º 010/ALC/2007 Nos termos do inciso III. do artigo 195. Visto e Conferido por: Júlio Flávio Candia . Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas. NOTIFICO o Presidente da Agência Municipal de Habitação Popular de Cuiabá. Gabinete da Presidência. relativo aos relatórios da LRF Cidadão . compareça ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.Gerência de Registro e Publicação. 23 de janeiro de 2007. Gestor JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA SILVA Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS 05– Processos nºs 4. Sr. Visto: Marilza Maria de Oliveira Confessor – Secretária-Geral do Tribunal Pleno em exercício. Visto e Conferido por: Júlio Flávio Candia . Sr.TCE).º 02/2002 (Regimento Interno .º 011/AJ/2007 3x1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 014/JCN/2007 Nos termos da Lei Complementar nº 269/2007 (LEI ORGÂNICA.02.458-0/2006.727-4/2006. 25 de janeiro de 2007 Conselheiro José Carlos Novelli Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 0013/JCN/2007 Nos termos da Lei Complementar nº 269/2007 (LEI ORGÂNICA . do artigo 195. Valdir Campagnolo . Gestor EDSON DE SOUZA AZEVEDO Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS 09– Processos nºs 3. Sr. em Cuiabá. combinado com o inciso III.TCE) . a fim de tratar do Processo Nº 1.Resolução nº 002/2002. Gabinete da Presidência. referente a Toma da de Contas exercício de 2005. NOTIFICO o Prefeito Municipal de Itanhangá. do artigo 195.2007. compareça ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Digitado por: Júlio Flávio Candia. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial Página 47 a inadimplência da remessa mensal do APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas referente aos meses de abril a julho de 2006. no Plenário “Conselheiro BENEDICTO VAZ DE FIGUEIREDO”. NOTIFICO o Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste. do artigo 26. da Lei Complementar nº 11/91 (Lei Orgânica . Digitado por: Júlio Flávio Candia. Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI Presidente TRIBUNAL DE CONTAS ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 012/JCN/2007 Nos termos da Lei Complementar nº 269/2007 (LEI ORGÂNICA.660-9/2006 e outros Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 – balancetes dos meses de janeiro a dezembro. relativo as Contas Anuais . em Cuiabá.Terça-Feira. deste Tribunal.Exercício de 2005. Visto: Marilza Maria de Oliveira Confessor – Secretária-Geral do Tribunal Pleno em exercício. com início às 14:30 horas (catorze horas e trinta minutos). 3x1 TRIBUNAL DE CONTAS ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. em Cuiabá. para que no prazo máximo de 10 (dez) dias. para exercer o cargo. a fim de tratar do Processo Nº 16. 26 de de janeiro de 2007.º 02/2002 (Regimento Interno . Gestor PEDRO BORGES DE OLIVEIRA Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS 03– Processos nºs 3. para que no prazo máximo de 10 (dez) dias. afetando a exatidão das contas e comprovando a ausência de controle.303-0/2005.569. no valor de R$ 327.666/93.60 (um real e sessenta centavos) e de R$ 75. em confronto com artigo 21 da Lei nº 8. seiscentos e três reais e noventa e nove centavos). caracterizando despesas impróprias à atividade da Câmara. no montante de R$ 18.487-7/2006 Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP Assunto Consulta Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS ACÓRDÃO Nº 3.871. setecentos e quarenta e cinco reais e um centavo) e o registro contábil no exercício. combinado com o artigo 93 do Decreto-Lei nº 200/1967. Celso Fontes .118.666/93. SADNOEL ALVARES MARÇAL CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS Te r ç a F e i r a . devendo ser registrado como Conta de Interferência. para conhecimento. etc. quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) entre o IRRF retido da folha de pagamento. VALTER ALBANO. Gestor MARIA IZAURA DIAS ALFONSO Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS 12– Processos nºs 3.531. no valor de R$ 9. ainda. cento e setenta e nove reais) por meio de reembolso.666/93. da Consultoria de Estudos. liquidação e pagamento.344. no valor R$ 2. de forma a comprometer o bom e regular emprego do erário. o valor de R$ 760. no prazo de 15 (quinze) dias. oitocentos e cinqüenta e um reais e trinta e seis centavos). novecentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos). em detrimento ao disposto nos artigos 62 a 64 da Lei nº 4.período de 10-12-2005 a 31-12-2005. nos termos do Decreto Lei nº 200/1967.557-1/2006. infringindo o parágrafo único. relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.Presidenta: Mariana Petronília de A.S. no valor de R$ 16. cuja forma de gratificação não foi constatada na Resolução nº 230/2002.54 (quinhentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos) referente a D.23 (onze mil. 12) nos procedimentos licitatórios constatou-se a ausência da abertura do processo administrativo. gestão do sr. 14. 7. Mariana Petronília de Arruda Pereira .487-7/2006.Página 48 Interessado Assunto Gestor Relator Diário Oficial FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAMPO VERDE Contas anuais relativas ao exercício de 2005 – balancetes dos meses de janeiro a dezembro. com início no mesmo horário.398-4/2005.80 (quatrocentos e nove mil. difere do elaborado pela Câmara. a seguir discriminadas: 1) Presidente: Celso Fontes – (1º-1-2005 á 9-12-2005): 1) divergência de R$ 1.397-3/2005. enquadrandose em ato de improbidade. Normas e Avaliação. da Câmara de Poconé. 8.85 (vinte e dois mil. no valor de R$ 3. no valor de R$ 20. equivalente a 352. nos termos do artigo 74 da Constituição Federal e artigos 75 e 76 da Lei nº 4.920-9/2006. seiscentos e trinta reais e vinte e três centavos) . 7) ausência da comprovação dos assuntos de maior complexidade que motivaram a contratação de “Consultor Jurídico”.145-9/2006. comprometendo a exatidão das contas. face às irregularidades. 05 a 14-TC. alíneas “b” e “c”.em confronto com a Resolução nº 230/2002. em detrimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.662. com o Parecer nº 4. 34) pagamentos de multas de trânsito. Relator CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM ACÓRDÃO Nº 3. 10. 26. Vistos.período de 1º-1-2005 a 9-12-2005 e da sra.02 (setecentos e sessenta mil. 23) ausência de controle de almoxarifado e combustível.348-1/2005. nos termos do artigo 89 do Decreto Lei nº 200/67.067. 410-3/2006. 31) pagamento à empresa “Elo Controladoria e Informática Ltda-ME”.87 UPFs/MT. comprometendo a correta aplicação do erário.054. inciso III. 18) não houve a indicação sucinta do objeto da licitação do Convite 001/05. no valor de R$ 38.C 02.887/2004 . 11.41(trinta e sete mil. 17) ausência de verificação do cumprimento do § 3°. 11.843. os autos originais para a Procuradoria Geral do Estado para execução do débito. 1.02 (setecentos e sessenta mil. nos termos do artigo 93 do Decreto-Lei nº 200/1967.666/93. disposto no inciso IX artigo 10 da Lei nº 8. poderá este ser suplementado.E-01. visto que se trata de despesa paga pela Seguridade Social . poderá haver alteração do orçamento por redução da respectiva receita frustrada e se.900.64 (trezentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos).637-0/2005.202/2006 da Procuradoria de Justiça.322-2/2006 e outros Interessado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 – balancetes dos meses de janeiro a dezembro. no total de R$ 760. artigo 195 da Constituição Federal. 9) não foi comprovado mediante documento o destino do notebook Acer 3002CI e também não foi apresentado para identificação. primeiramente. e os casos de rescisão. oitocentos e cinqüenta e seis reais e seis centavos).520-3/2006 e outros Interessado FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE ALTO ARAGUAIA Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 – balancetes dos meses de janeiro a dezembro.262-7/2005. desobedecendo as suas fases normais de empenho. sem aprovação prévia. 29) empenho de despesas de caráter continuado “a posteriori”.200.60 (um mil. que deverão ser recolhidas. referentes à transmissão ao vivo das sessões ordinárias da Câmara.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . VIII e XI do artigo 55 da Lei nº 8666/93. Conhecimento da consulta – responder ao consulente com a remessa do Parecer nº 123/2006. 25) despesas referentes à substituição de servidores. contrariando o artigo 38 da Lei nº 8. 16) ausência da estimativa de preço nos procedimentos licitatórios.396-6/2005.320/64. nos termos do artigo 93 do Decreto Lei nº 200/67. alíneas “b” e “c” da Resolução nº 02/2002 . 8) o valor gasto com folha de pagamento ultrapassou o limite de 70%. caso ocorrer o recebimento de receitas não previstas no orçamento anual. 13.3) não foram descontadas do subsídio dos vereadores as parcelas referentes ao INSS.99 (nove mil.Adjunto Administrativo da Câmara. acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4. 19. da Consultoria de Estudos. bem como do inteiro teor do voto do Relator.07 (um mil. inciso III. 14. por unanimidade. após transcorrido o prazo de defesa sem nenhuma manifestação. sem anexar o comprovante da matéria divulgada.A – 03.74 (dez mil.677-7/2005. combinado com o artigo 156. 22.não foi detectada cláusula indicando o crédito pelo qual ocorrerá a despesa. alíneas “b” e “c” da Lei Complementar nº 11/1991.958-1/2005. Processos nºs 4. com fulcro no artigo 20. onde o valor contratado totalizou R$ 19.152-0/2005. 27) despesas excessivas com combustível e mal comprovadas. 15) ausência da indicação do tipo da licitação nos procedimentos licitatórios. em transferências financeiras recebidas-grupo independente da execução orçamentária o valor de R$ 760. além do valor de R$ 564. nos processos licitatórios. referente ao total empenhado. os senhores conselheiros UBIRATAN SPINELLI e JÚLIO CAMPOS. noventa e seis centavos) comprometendo a exatidão das contas. no caso de ocorrer frustração de receitas de convênio.42 UPFs/MT. Processo nº 12.00 (dezenove mil e duzentos reais) ao ano. arquivem-se os autos conforme Instrução Normativa nº 01/2000. por motivos alheios à vontade da Administração. 6) pagamento indevido de FGTS no valor de R$ 508. 33) pagamento de despesas com publicidade. da Câmara Municipal de Poconé.488. VISTO/CONFERIDO: HILDETE NASCIMENTO SOUZA Secretária Geral do Tribunal Pleno GYSELDA NUNES DA CUNHA Técnico Instrutivo e de Controle TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS NOVELLI PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. em detrimento ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal. orçamentária.270. por unanimidade. inciso XIII. comprometendo a correta aplicação do erário. duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos). não estão devidamente autuados. encaminhando-se ao consulente fotocópia do Parecer nº 123/2006.871. a fim de que tome as medidas judiciais cabíveis.balancetes dos meses de janeiro a dezembro.511. sr.842.06 (setecentos e sessenta mil. com base nos incisos XI e XII do artigo 254 do Regimento Interno do Tribunal. no valor de R$ 10. oitocentos e setenta e um reais e dois centavos) em Receita Extra-orçamentária. no valor de R$ 9. 2 . no balanço geral. em aplicar a multa pedagógica no valor correspondente a 50 UPFs/MT ao gestor Celso Fontes (período 1º-1-2005 a 9-12-2005).A. oitocentos e quarenta e três reais e um centavo). quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). da Lei Complementar nº 11/1991.851. ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas. justificadamente. para após.000. 19) não foi constatada justificativa no termo aditivo do contrato de locação do imóvel da Câmara. em desacordo com o Decreto Federal nº 3000/99. 30) despesas impróprias à administração pública. levando em consideração que os agentes políticos não administraram na sua plenitude. realizadas no primeiro semestre de 2005. 35) pagamento de despesas sem a contraprestação do serviço.36 (três mil.745. oitocentos e setenta e um reais e dois centavos). conforme determina o artigo 23 da Lei nº 8.341-9/2006 e outros Interessado INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABÁ Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 – balancetes dos meses de janeiro a dezembro.não foi detectada cláusula indicando os casos de rescisão. 5) na demonstração das Variações Patrimoniais foi registrado. 18. no valor de R$ 22. financeira.320/64. no valor R$ 934. infringindo a alínea “j” do inciso I do artigo 12 da Lei nº 10. 7) na demonstração da Dívida Flutuante ocorreram os registros Inscrição de Restos a Pagar referente a 2001 e Baixa dos Valores R$ 1.666/93. contrariando o artigo 45 da Lei nº 8. empenhadas indevidamente na dotação 339036. equivalente a 7. como serviços especiais de telefone celular pagos à empresa VIVO. e não contêm a indicação do recurso próprio para a despesa. no valor de R$ 11. 13.052-1/2005. Normas e Avaliação e do Voto do Relator.00 (um mil.564-4/2006 e 1. nos termos do artigo 89 do Decreto-Lei nº 200/67.período de 1º-1-2005 a 9-12-2005 e da sra. de acordo com as normas que regulam a parte contábil. 9. serem encaminhadas cópias de todo o processo à Procuradoria Geral de Justiça. cento e dezoito reais e setenta e quatro centavos) e o valor registrado contabilmente.429/1992. 16.35 (duzentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos). Celso Fontes . no valor de R$ 659. _______________________________________________________________________________________ 3. em detrimento ao disposto no artigo 60 da Lei nº 4.920-9/2006.246. recebe o valor de R$ 1. Gestor JURACY CÂNDIDO XAVIER Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS ________________________________________________________________________________ Em caso de impedimento legal para a realização da Sessão Ordinária do dia 06 de fevereiro de 2007 – Terça-Feira os julgamentos acima serão na Sessão subseqüente ou Extraordinária. nos termos do artigo 89 do Decreto-Lei nº 200/1967.00 (dezesseis mil reais).68 (dezoito mil. operacional e patrimonial. relatados e discutidos os autos do Processo nº 12. duzentos e setenta reais). fato que causou um prejuízo ao erário de R$ 14. trezentos e quarenta e quatro reais e sete centavos) de salário contratual.500. devendo ser ressarcido ao erário.145/2006: Ementa: Consulta formulada pelo secretário municipal de finanças e Orçamento. cinqüenta e quatro reais e quarenta e um centavos).01 (vinte mil.666/93.artigo 20. conforme preceitua a Lei 8. 8. 1. uma vez que.Com aplicação de multas aos gestores. seja providenciada a inscrição dos agentes políticos no Cadastro de Inadimplentes perante esta Corte de Contas. 4) diferença de R$ 1. estabelecido pelo § 1º do artigo 29-A da Constituição . 10) retenção de encargos sociais de forma diferenciada a fornecedores distintos. VII. Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 . 10) o servidor Benedito Norberto da Silva .556. em desobediência ao disposto no artigo 93 do Decreto Lei nº 200/67.965-2/2005. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO CUIABÁ. sendo correto no grupo resultante da execução orçamentária. conforme dispõe o artigo 38 da Lei 8.31 (quinhentos e oito reais e trinta e um centavos). tendo como fonte. Participaram do julgamento os senhores conselheiros: UBIRATAN SPINELLI. Gestores NUREMBERG BORJA DE BRITO (período: 03-01-2005 à 14-10-2005) REGINALDO CONCEIÇÃO AMORIM (período: 15-10-2005 à 28-12-2005) DILEMÁRIO DO VALE ALENCAR (período: 29-12-2005 à 31-12-2005) Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS 11– Processos nºs 4. do artigo 38 da Lei de Licitações.545-8/2005 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO GARÇAS/ Interessada . VALTER ALBANO e ALENCAR SOARES. JOSÉ EDUARDO FARIA RELAÇÃO Nº 162/2006 Acórdãos e Pareceres lidos em Sessão Ordinária do dia 12 de dezembro de 2006. equivalente a 8. 2) registro incorreto no Balanço Financeiro. Contas Irregulares .21 (quatrocentos e dez mil. 19. em parte. em desacordo com a Portaria STN nº 339/2001.35 (trinta e oito mil. devendo remeter.41 (um mil. quinhentos e trinta e um reais e cinqüenta e sete centavos) em cancelamento de Restos a Pagar.666/93. 11) horas-extras concedidas sem motivo e critérios para sua concessão. Mariana Petronília de Arruda Pereira .74 UPFs/MT. foi lançado o valor liquidado de R$ 409. alíneas “b” e “c” da Resolução nº 02/2002.320/64. 4) no balanço financeiro foi contabilizado indevidamente em Transferências Financeiras Recebidas. 2) Diferença de R$ 1. no valor de R$ 221. 13) não foi apresentada comprovação de que os convites foram afixados em mural. em julgar IRREGULARES as contas do exercício de 2005. ou adiantamento.período de 9-12-2005 a 31-12-2005.00 (um mil reais). 9) contratação de prestadores de serviços.90 (setenta e cinco reais e noventa centavos). no montante de R$ 2. trezentos e quatorze reais e sessenta e um centavos): 5) as despesas com salário família foram empenhadas indevidamente como despesas da Câmara Municipal. infringindo a Portaria STN nº 339/2001 e comprometendo a exatidão das contas.496-7/2005.500-7/2005. 3) no balanço financeiro ocorreu lançamento incorreto das Transferências Financeiras Recebidas. 20) não foi constatado processo licitatório para os serviços de radiofusão.052-1/2005.00 (seiscentos e cinqüenta e nove mil e quinhentos reais). inciso III.630. cuja admissão deve se efetuar através de cargo comissionado “Assessor Jurídico”. 17.57 (dois mil. com recursos próprios.00 (quatorze mil e novecentos reais). 6) omissão de registro na Demonstração das Variações Patrimoniais das aquisições e saídas (material de consumo) do almoxarifado da Prefeitura.01 (dois mil. operações de créditos. conforme estabelecido nos incisos V e VIII do artigo 55 da Lei nº 8. 15. Participaram do julgamento os senhores conselheiros: ARY LEITE DE CAMPOS.00 (nove mil.Clique aqui para verificar a assinatura Processos nºs e onze reais e quarenta e nove centavos) entre o INSS retido nas folhas de pagamento.INSS – E-24. nos procedimentos licitatórios. combinado com o artigo 156. combinado com o artigo 2º.49 (um mil.320/64.61 (vinte e dois mil.839-0/2005. a origem dos recursos.411/2005 e. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 10– Processos nºs 4. 32) pagamentos de despesas com serviços de telecomunicações sem controle adequado. 8.819-1/2005. quinhentos e cinqüenta e seis reais e vinte e um centavos). quinhentos GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . constante às fls. sem a contraprestação do serviço. em conhecer da presente consulta. 21) Contrato 004/05 . conforme estabelecido nos incisos VI. sem lei autorizativa . 8) omissão de registro no patrimônio do aparelho celular nº 9972-3685 e do aparelho celular nº 9973-1670. incorretamente. nos termos do artigo 89 do Decreto Lei nº 200/67. 24) despesas com pagamentos de juros de INSS e FGTS por atraso. EM 30 DE JANEIRO DE 2007. conforme levantamento. ANTONIO JOAQUIM.623-8/2005. ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas. ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 14) ausência do parecer jurídico. no valor de R$ 1. Pereira (9/12/2005 a 31/12/2005): 1) o balanço orçamentário. ferindo o princípio da economicidade.31 (novecentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos). no mérito. que indaga se.96 (quatorze reais. 28) despesas referentes à prestação de serviços sem a exigência de retenção de IR e ISS pela Câmara.856. bem como ao Presidente do INSS e ao Relator das Contas de 2006. 22) Contrato 007/05 . acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo. Astério Venceslau Gomes. ao invés da 319004 no valor de R$ 37.603. Vistos. o valor de R$ 14. Após as anotações de praxe. Por fim. uma vez que não foram constatados funcionários celetistas na Câmara. ocorrendo discricionariedade na retenção dos encargos. 26) realização irregular de despesas no valor de R$ 1. sessenta e sete reais e quarenta e um centavos) entre o valor constante na folha de pagamento dos servidores e vereadores e o valor de R$ 410. no valor de R$ 22. JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES.314.663-0/2005.179. Mariana Petronília de Almeida Pereira (período de 9-12-2005 a 31-12-2005). Ausentes. da Lei Complementar nº 11/1991. gestão do Sr. oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos). protocolados e numerados. causando prejuízos aos cofres municipais. 750-1/2006.923.146/2006: Ementa: Julgamento das contas relativas ao exercício de 2005. desobedecendo a forma prevista na Resolução nº 230/2002.000. inciso III.869/2006 da Procuradoria de Justiça. e a 20 UPFs/MT à gestora sra. em desacordo com o artigo 96 da Lei nº 4.911-7/2005. comprometendo a exatidão das contas. conforme preceitua o artigo 212 da Constituição Estadual. determina que. com a remessa do comprovante a este Tribunal. com ressalva – artigo 20.309-6/2005.840-3/2005. cancelando-se a multa que foi imposta ao sr. Relator CONSELHEIRO JÚLIO CAMPOS ACÓRDÃO Nº 3. visto que as contas estão com registros contábeis evidenciados de forma satisfatória a movimentação dos recursos financeiros. em receber o Recurso de Reconsideração. Processos nºs Processos nºs Processos nºs 14. da Resolução nº 002/2002. 19. as contas da Câmara Municipal de Nova Brasilândia. 16. com autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) das despesas. de 18. a título de orientação. setenta mil. 400.149/2006: Ementa: Recurso de Reconsideração interposto pelo sr. no prazo de 15 (quinze) dias. da Câmara Municipal de Cáceres. Recebimento . devendo.546-8/2005. obedeceram aos limites legais estabelecidos.548. remeter o comprovante do recolhimento a esta Corte de Contas.981. Vencidos. 17. 18.754/2006. 16.00 Arrecadadas R$ 8.726. com ressalva . teve seu Orçamento estimado pela Lei Municipal n° 395/2004.556. conforme Instrução Normativa nº 01/2000.147-5/2005. 485-5/2006 e 1.849-0/2006 Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES Assunto Contas anuais referentes ao exercício de 2005 . da Constituição Federal. 94.balancetes dos meses de janeiro a dezembro. Participaram do julgamento os senhores conselheiros: ARY LEITE DE CAMPOS.24 0. Contas Regulares. 15. do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia.861-5/2006. 6. VALTER ALBANO e JÚLIO CAMPOS. da Lei Complementar nº 11/1991. em julgar REGULARES.6338/2005.artigo 20.9559/2005. recomendando-se à atual gestão a adoção de medidas cabíveis. subsistindo em suas contas anuais 01 (uma) impropriedade que não representa ato lesivo ao patrimônio público. gestão do presidente. com ressalva. 17. JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES. por unanimidade. Normas e Avaliação.00 (dez milhões. § 2º.387. tudo. Normas e Avaliação. novecentos e cinqüenta reais). no prazo de 15 (quinze) dias.726.836-7/2005. em parte. Geraldo Martins Silva. de fls.10 (oito milhões.990-4/2006 Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA Assunto Consulta Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS ACÓRDÃO Nº 3151/2006: Ementa: Consulta efetuada pelo sr. da Resolução nº 02/2002. Relator CONSELHEIRO VALTER ALBANO PARECER Nº 138/2006: Ementa: Contas anuais do exercício de 2005. 9.Clique aqui para verificar a assinatura SPINELLI. 15. Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA Assunto Contas anuais referentes ao exercício de 2005 . 1.32 (75. conforme Instrução Normativa nº 01/2000. em julgar REGULARES. 1. relatados e discutidos os autos do Processo nº 4. UBIRATAN SPINELLI. 122-8/2006. gestão do sr. da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim. da referida lei complementar. gestão do senhor Antônio Augusto Jordão. Após as anotações de praxe. conforme Instrução Normativa nº 01/2000. 4857-7/2002.728-8/2005. justificadamente. também. Vistos. após. com recursos próprios.523-5/2005.Contas anuais relativas ao exercício de 2005 . ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas. Não conhecimento da consulta . a Prefeitura de Novo São Joaquim.381-9/2005. aplicando-se-lhe a multa de 50 UPFs/MT. justificadamente. inciso II da Resolução nº 002/2002. combinado com o artigo 156.9901/2005. remeta-se ao consulente fotocópia do Parecer nº 137/2006.541-1/2005. 12. As receitas efetivamente arrecadadas totalizaram R$ 8. sobre aposentadorias de ocupantes de cargos de Diretor Escolar e das funções de Magistério. aos cofres públicos do FUNDECONTAS. com o disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal. com imposição de multa ao gestor. Participaram do julgamento os senhores conselheiros:ARY LEITE DE CAMPOS. inciso III da Constituição Federal. 9. a serem recolhidas. ________________________________________________________________________________ 4. com base no artigo 20. 144-9/2006. inciso II da Lei Complementar nº 11/91. gestão do presidente. face ao encaminhamento intempestivo das informações do sistema APLIC. UBIRATAN SPINELLI. encaminhando-lhe fotocópia do Parecer nº 142/CT/2006 da Consultoria de Estudos. 28. Hélio Cruz da Silva. com base no inciso II.168-7/2005 .113-0/2006. 10.63) Participação % Arrec.00 1. 471-5/2006. nos termos do artigo 20. em conhecer da presente consulta e responder ao consulente. em parte. acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo. parágrafo único. combinado com o artigo 210.514-9/2006. relativas ao exercício de 2005. Hélio Cruz da Silva. 12. VALTER ALBANO. portanto. Participaram do julgamento os senhores conselheiros: UBIRATAN SPINELLI. relatados e discutidos os autos do Processo nº 3. Normas e Avaliação. 19. contados a partir da publicação desta decisão. da Lei Complementar nº 11/1991.415. combinado com o artigo 2º. Sérgio Bastos Santos. da Procuradoria de Justiça. sr.237-0/2005.696-0/2006.425-9/2005.12.068-4/2005.Te r ç a F e i r a .068-3/2005. Após as anotações de praxe.000. Jaqueline Maria Jacobsen e o técnico instrutivo e de controle Clodoaldo Estevão Ferraz. da Lei Complementar nº 11/1991. em não conhecer da presente consulta.134-9/2005.199/2006 da Procuradoria de Justiça. 6.825-3/2006 . orçamentários e patrimoniais. Geraldo Martins Silva. e. remetendo-se os respectivos comprovantes a este Tribunal dentro deste prazo. o valor correspondente a 1. Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANà Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 . sr. Remessa de cópia do acórdão ao presidente do INSS para conhecimento.cancelamento da multa.086-9/2005. após efetuar análise do processo. da Resolução nº 02/2002. com o Parecer nº 4. sr.00 145. conforme preceitua o artigo 212 da Constituição Estadual. ANTONIO JOAQUIM.3819/2005.574-7/2005.00 0. que votaram acompanhando Parecer do Ministério Público. inciso XIII. deste Tribunal. relatados e discutidos os autos do Processo nº 4. Relator CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM ACÓRDÃO Nº 3.075. artigo 41 da Lei Complementar nº 11/1991 e artigo 157. 14. encaminhe-se todo o processado ao órgão de origem para arquivamento. com ressalva. inciso II. novecentos e oitenta e um reais e dez centavos).balancetes dos meses de janeiro a dezembro e comunicação referente ao atraso do repasse do mês de dezembro. Wilson Massahiro Kishi. § 1º. dando-se-lhe a devida quitação. proceder a anotação do nome do referido gestor da Câmara Municipal de Aripuanã. ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas. para reformar. a multa de 48 UPFs/MT. Participaram do julgamento os senhores conselheiros: UBIRATAN SPINELLI. com os dados extraídos dos balancetes mensais e Balanço Geral. relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.balancetes dos meses de janeiro a dezembro .405-7/2005.410-6/2005. da Lei Complementar nº 11/1991.840-5/2005.832. Vistos. 3. o senhor conselheiro VALTER ALBANO. conforme artigo 22 da citada lei complementar. do artigo 156 da Resolução nº 002/2002. sra. que lhe impôs multa. Processos nºs 6. conforme preceitua o artigo 212 da Constituição Estadual.378-0/2005.686-2/2005. Clarice Zocche. com o advento da Lei nº 11. 2. presidente da Câmara Municipal de Cáceres. de acordo.artigo 20. no prazo 15(quinze) dias. Pelo que consta do Processo n° 6.002-9/2005. relatados e discutidos os autos do Processo nº 4. com ressalva. com ressalva. 10. 13. no exercício de 2005.147/2006: Ementa: Julgamento das contas anuais referentes ao exercício de 2005. visando a prevenir a ocorrência de falhas detectadas nos presentes autos nos exercícios subseqüente.903-5/2005.caso concreto. Vistos. em parte.779-4/2005.286-6/2005.Contas Regulares. c/c o artigo 156.153/2006: EMENTA: Consulta formulada pela diretora executiva do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Campo Novo do Parecis. inciso III.63 Diferenças R$ 311. acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4. sobre a possibilidade de se contratar prestador de serviço. nos termos artigo 20. para conhecimento e providências. combinado com o inciso II do artigo 156 da Resolução nº 02/2002.9344/2006. 08 a 16-TC e do inteiro teor do Voto do Relator. 13. aplicar ao sr.676-1/2005. inciso II. 12. conforme Instrução Normativa nº 01/2000.248. Relatório da LRF Cidadão 1º bimestre 2005. por unanimidade. Após a baixa na Subsecretaria de Assuntos Técnicos. do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia. 16.491. após o recolhimento do valor acima citado. referente a incidência ou não da contribuição previdenciária sobre as horas-extras.199-4/2005.843-9/2005.627-6/2005. VALTER ALBANO e ALENCAR SOARES.96 169.1991. UBIRATAN SPINELLI.928-0/2006.928-0/2006 (2 volume). 11. acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo em parte com o Parecer nº 4. 7. 27. tendo em vista o artigo 4º da Lei nº 10. relatados e discutidos os autos do Processo nº 4.133-2/2005. conforme preceitua o artigo 212 da Constituição Estadual. Recomendação de adoção de providências ao gestor .782-6/2005. 8. A auditora pública externa. dentro do mesmo prazo. em julgar REGULARES. Participaram do julgamento os senhores conselheiros ARY LEITE DE CAMPOS.148/2006: Ementa: Julgamento das contas anuais relativas ao exercício de 2005. para conhecimento. JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES. o senhor conselheiro JÚLIO CAMPOS. ainda. elaborou o relatório de auditoria e análise da defesa onde foram relacionadas 11 (onze) impropriedades.990-4/2006.883/2006. da Câmara Municipal de Nova Brasilândia . em julgar REGULARES.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . que deverá recolher aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas. 19. nos termos do inciso II do artigo 20 da Lei Complementar nº 11/91. com as seguintes distribuições por fonte: Fontes Receitas Correntes Receita Tributária Receita Patrimonial Receita de Serviço Previstas R$ 8. da Lei Complementar nº 11. 395/2004.gestão do sr. VALTER ALBANO e ALENCAR SOARES.778-2/2005.apenso Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 . gestão do sr.070. as contas do exercício de 2005.22 309. no Cadastro de Inadimplentes perante este Tribunal. Decorrido o prazo sem a devida comprovação do recolhimento da multa. prefeito municipal de Colniza. justificadamente. acompanhando o voto do Conselheiro Relator e contrariando o Parecer nº 4. inciso II. Dispensa da multa proposta pela Procuradoria de Justiça e imputação da glosa ao gestor. inciso II.152/2006: EMENTA: Julgamento das contas anuais do exercício de 2005.reforma parcial da decisão recorrida . Remessa ao consulente do Parecer nº 137/2006 da Consultoria de Estudos.754/2006. aos cofres do município. Vistos. Zózimo Wellington Chaparral Ferreira. recomendando ao atual gestor que sejam tomadas as medidas necessárias. 388/2004. ANTONIO JOAQUIM. Zózimo Wellington Chaparral Ferreira.934-4/2006 e 14. a decisão constante do Acórdão nº 1. ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas. 6. constante do Processo nº 14. 28. 13. combinado com o artigo 156. Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas. 12. Imposição de multa ao gestor. inciso XIII. UBIRATAN SPINELLI. conforme preceitua o artigo 212 da Constituição Estadual. durante o exercício de 2005. ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas. com recursos próprios. mediante licitação.035. ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas. sob pena de as contas do exercício de 2006. ________________________________________________________________________________ _______ 4.provimento . já existindo.194-0/2005. com ressalva . em R$ 10. arquivem-se os autos. Contas Regulares.355-1/2005. 11. 478-2/2006. c/c o artigo 156. Relator CONSELHEIRO JÚLIO CAMPOS ACÓRDÃO Nº 3.163-0/2005. conforme competência prevista na Lei nº 8.301/2006 face ao disposto no artigo 40. por unanimidade.78 533. 17. as contas da Câmara Municipal de Aripuanã. inciso II. da Constituição Estadual. Participaram do julgamento os senhores conselheiros: ARY LEITE DE CAMPOS. Ausente. com ressalva. Wilson Massahiro Kishi.048. da Resolução nº 02/2002. em razão de ter recebido subsídio a maior no exercício ora examinado. da Lei Complementar nº 11/1991. combinado com inciso II. referente à decisão do Acórdão nº 1. Após as anotações de praxe. de 18-12-1991. dar-lhe provimento. 19. e. o senhor conselheiro ANTONIO JOAQUIM. Leis nºs 315/2001. em dispensar a multa proposta no Parecer nº 4.131-5/2005. e. Determina-se que seja encaminhada cópia do Acórdão ao Relator das contas do exercício de 2006 e ao Presidente do INSS.834/2006 da Procuradoria de Justiça.519-9/2006. bem como de outros documentos físicos e eletrônicos remetidos a esta Corte pelo jurisdicionado. 28.1459/2006. Vistos. do artigo 20 da Lei Complementar nº 11/1991. contudo. 15. 8. a fim de prevenir a ocorrência das falhas detectadas. 10. de fls. inciso XIII. Vistos.balancetes dos meses de janeiro a dezembro . profissional concursado para exercer tal mister.690/2006 da Procuradoria de Justiça. Florisvaldo Ribeiro da Silva. da Consultoria de Estudos. 6.523-2/2005. por se tratar de caso concreto. A título de orientação. por unanimidade.balancetes dos meses de janeiro a dezembro. da Câmara Municipal de Cáceres. sem inspeção “in loco”. 9. determinando ao sr. VALTER ALBANO. Geraldo Martins Silva. 6.00 843.696-0/2006 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS Assunto Consulta Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS ACÓRDÃO Nº 3. nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa nº 02/2005.632-4/2005.994/2006. do valor da glosa referente ao subsídio recebido a maior.68 75. os senhores conselheiros UBIRATAN SPINELLI e ANTONIO JOAQUIM. ANTONIO JOAQUIM. à atual gestão a adoção das recomendações presentes no voto do Relator e no Relatório de Auditoria e de medidas necessárias à correção das impropriedades remanescentes a fim de evitar a sua reincidência. deste Tribunal. ao recolhimento. para conhecimento. 8. 102 e 103-TC. relatados e discutidos os autos do Processo nº 13. combinado com o artigo 2º. Emissão de Parecer Prévio conforme preceitua o artigo 31. da Procuradoria de Justiça. Condicionamento da Regularidade das contas. da Lei Complementar nº 11. JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES. 18. no mesmo prazo. acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4. devolvam-se os autos à origem. aos cofres municipais. ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas. ANTONIO JOAQUIM. Resolução nº 09/2004 .517/2006 da Procuradoria de Justiça. Wilson Massahiro Kishi. ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas. por unanimidade. Relator CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM ACÓRDÃO Nº 3. face à obediência a todos os limites legais e constitucionais. Responder à consulente. Relator CONSELHEIRO ALENCAR SOARES ACÓRDÃO Nº 3150/2006: Ementa: Julgamento das contas anuais referentes ao exercício de 2005. gestão do presidente.LOA.287-6/2005. 4.482-6/2006.377-0/2005.861-5/2006. por maioria.909-7/2006 Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA Assunto Recurso de Reconsideração da decisão do Acórdão nº 1. 5. 300.99 Processo nº Interessada Processos nºs . gestão do sr.078-0/2005. arquivem-se os autos.apenso. inciso II.408-4/2005.411/2005 e Resolução nº 01/2006. Normas e Avaliação e do Voto do Relator. Ausente. 13. 14. que recolha. Ausente.866-3/2005. acompanhando o voto do Conselheiro Relator.016-6/2005.82 UPFs/MT. 1. para desempenhar os serviços contábeis. referentes aos meses de janeiro a dezembro. Processo nº 13.846-3/2005. inciso II. quinhentos e quarenta e oito mil. Observa-se que os créditos adicionais abertos. determinando-se.514-9/2006. 24. as contas do exercício de 2005. gestão do presidente. VALTER ALBANO e ALENCAR SOARES. serem julgadas irregulares. inciso II. Florisvaldo Ribeiro da Silva.96) (24.175-2/2005.062/2006 da Procuradoria de Justiça.754/2006 .032-0/2005. no quadro de pessoal da prefeitura. 17. 30. combinado com o artigo 2º.balancetes dos meses de janeiro a dezembro. 16.855-9/2005.378-9/2005. 15.242-1/2005.825-3/2006 – apenso. Vistos.136-0/2006. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Assunto Diário Oficial Página 49 ARAGUAIA Contas anuais relativas ao exercício de 2005 .434-1/2005. deste Tribunal. combinado com o artigo 2º.950.46 6. 10.887/2004 e demais legislações vigentes. sr. encaminhar os autos à Procuradoria Geral de Estado para a execução do débito. referentes ao exercício de 2005. acompanhando o voto do conselheiro relator e contrariando o Parecer nº 3. Participaram do julgamento os senhores conselheiros: ARY LEITE DE CAMPOS. nos exercícios subseqüentes. da Câmara Municipal de Aripuanã. da Lei Complementar nº 11/1991. c/c o inciso VIII do artigo 254 da Resolução nº 02/2002. com a remessa do Parecer nº 142/CT/2006 da Consultoria de Estudos. por unanimidade. UBIRATAN GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . 91 Limite mínimo Situação % 60. pela emissão do PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim.00 0.000.10 Diário Oficial 147.000.00 1.290-3/2005 e 300. deste Tribunal de Contas. em 31. As receitas arrecadadas no exercício de 2005 totalizaram o valor líquido.175. 54 e 63 da Lei Complementar nº 101/2000. combinado com o artigo 56. e Leis nº 288/2001.400.Página 50 Transferências Correntes Outras Receitas Receitas de Capital Transferências de Capital Total das Receitas 7. 5. exclusivamente. combinado com o artigo 210. nos termos da Lei nº 4.00 300. seiscentos e noventa e quatro mil.06 0. combinado com o artigo 75 da Constituição Federal.846-5/2005.00 794.146. estadual e federal.70% (um vírgula setenta por cento) da receita. 400.Receita base (art.00 2.041. duzentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos) representando 12.57 24. para que utilize as estatísticas e indicadores do presente processo como base inicial do sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Estadual e Municipal.74 (seiscentos e setenta e sete mil.997. 212 CF)= R$ Descrição Ensino (“caput” artigo 212 da C.548. oitocentos e oitenta e cinco reais e oito centavos). Por tudo o mais que dos autos consta.87 0.00 329.000.34 0.824.293. sendo devidamente registrada em 28/06/2005. com ressalva.63 22.409-7/2005. a Câmara Municipal de Novo São Joaquim.521. Pela análise dos autos observa-se também que: Foram encaminhados a esta Casa os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.12. conforme a seguinte distribuição por função: Funções Legislativa Judiciário Administração Assistência Social Previdência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Urbanismo Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Indústria Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos especiais Reserva de contingência TOTAL Despesa Autorizada (R$) 547. 2) Arquivamento.33 % sobre Despesa Autorizada 5. opinou pela emissão Parecer Prévio Favorável. deste Tribunal de Contas. c) O aprimoramento do sistema de controle interno da Prefeitura.00 Despesa Realizada (R$) 509.702.320/1964.55 1.702.000.424. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Gastos com Saúde (ADCT da CF) . do total dos recursos.207.783-5/2005.272. 12. baseia-se. UBIRATAN SPINELLI. 50.00 46.375. “b” e § 3º.916-0/2005.801. § 2º.25 1. duzentos e noventa e três reais e onze centavos).00 198.221.87% (vinte e um vírgula oitenta e sete por cento). correspondendo a 143.492.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .334.845.33 (oito milhões.434-9/2005.00 1.91% (sessenta vírgula noventa e um por cento).54% (cento e quarenta e três vírgula cinqüenta e quatro por cento). 8.280. Houve na Lei Orçamentária Municipal a autorização para a abertura de créditos adicionais no valor de 25% do total da despesa fixada.210. 18.98 29. o inciso III. A dívida pública registrada.694. acompanhando o voto do Conselheiro Relator e acolhendo o Parecer nº 4.000. que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal: a) A devida atenção na execução do orçamento evitando déficit que venham a comprometer as contas públicas.675. quatrocentos e noventa e dois mil reais).595.691.00 90. conforme demonstrado: Receita Total (líquida da contribuição FUNDEF) = R$ 8.309. fixado pela alínea “b”. da Lei Complementar n° 101/2000.50 120. nos termos do § 2º.101.292.565. deduzido o FUNDEF. duzentos e sete reais e trinta e três centavos). que estimou a receita e fixou a despesa do Município para o exercício financeiro de 2005. Relator CONSELHEIRO ALENCAR SOARES PARECER Nº 139/2006: Ementa: Balanço Geral do exercício de 2005. ________________________________________________________________________________ 5. JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES. conforme demonstrado: Descrição Contratação no exercício Despesas com amortização. Todos os créditos adicionais abertos durante o exercício de 2005 foram com prévia autorização legislativa e com a indicação dos recursos correspondentes. III. Recomendação de adoção de providência ao gestor.06 229. foi protocolada neste Tribunal fora do prazo estabelecido pelo artigo 207 da Constituição Estadual combinado com inciso I do artigo 190 da Resolução nº 02/2002.691.51 0. através do Parecer nº 4.00 4.23 36.28 0.92 O Município aplicou nas ações e serviços públicos de saúde o equivalente a 21.11 (dois milhões.67% (treze vírgula sessenta e sete por cento).409.00 11.90 84.95 161.balancetes dos meses de janeiro a dezembro. 2. constituindo-se de dívidas flutuante e fundada e a disponibilidade financeira foi de R$ 616. em cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com artigo 43 e artigo 46 da Lei n.44 Situação regular regular O Município aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o equivalente a 26. Gastos com Ensino (CF/ADCT) . Encaminhamento.68 1.855.950. O Ministério Público. do artigo 31. duzentos e vinte e um mil. 16. sr. da Resolução nº 02/2002. do art.390/2006. do artigo 210.500.24 4. 30.00 10.00 8.412. das segundas vias dos documentos mencionados no parágrafo único.Receita base = R$ % sobre a Receita Base 21.00 0.76 8. de acordo com o estabelecido no § 5º. do total da receita proveniente de impostos municipais e transferências.179. 401/2004 e LRF .00 0.06% A despesa total com pessoal do Executivo municipal foi de 41. das obrigações financeiras de curto prazo.Cidadão . sr. José Pereira da Silva. todos da Constituição Federal. nesta Corte. 14.882.878-1/2005.79% (doze vírgula setenta e nove por cento). Por fim. § 1º.855.00% 44.00 780.500.848.36% 41.000. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal que estabelece o mínimo de 15% (quinze por cento).80 3.51 4. da lavra do dr. que o Município observou as determinações constantes da Resolução nº 43 do Senado Federal que regulamenta os limites de contratação e amortização de juros e encargos das operações de crédito no exercício. oitocentos e cinqüenta e sete mil. tendo como coresponsável o técnico em contabilidade.2098/2005-apenso.51 Limite mínimo % 25 15 5. determina.000. 23.85 (dezesseis milhões.207. Parecer Prévio conforme preceitua o artigo 31. oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos). as seguintes medidas: A despesa realizada foi R$ 8.79 0. gestão do prefeito municipal.000.00 125.2005 e atendem aos princípios fundamentais da contabilidade previstos pela Lei Federal nº 4.700.00 7. José Eduardo Faria.00 95.00 10.00% 60. recomendando-se ao Poder Legislativo de Novo São Joaquim.00 23. Antônio Augusto Jordão.424/1996.89 85.30% 3. artigo 47.32 8.06 473.208-0/2006 e 2.320/64 e aos termos da Lei Complementar nº 101/2000.00 regular Foi gasto na remuneração dos profissionais do magistério o valor correspondente a 60.00 120. do total da Receita Corrente Líquida.06 677.00 Arrecadada R$ 18.056.981. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. gestão do sr.03 247. do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159.500.000. da Constituição do Estado de Mato Grosso.00 14.272. Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 .100/O-5-TC. excluídos os restos a pagar não processados.166.00 0.00 223. do artigo 60. da Lei n° 9.760-3/2005.05 136.00 1.47 3. Participaram da votação os senhores conselheiros: ARY LEITE DE CAMPOS.69 143.78 24.37 377.000.209-8/2006.155. Constata-se que a Prefeitura Municipal de Alto Taquari realizou despesas dentro do limite destes créditos orçamentários autorizados resultando na existência de uma economia orçamentária no valor de R$ 177.98 1. do artigo 77.78 4.00 2.71 % sobre a Receita Base 60. 4.32 473.500.783-5/2005.74 % da Receita Total 5.210.99 0.00 (quinze milhões. Parecer prévio favorável à aprovação das contas.05 0.857.51% (dezenove vírgula cinqüenta e um por cento).000. Receita recebidas do FUNDEF 1.39 0. exercício de 2005.00 % 96.86 1.000.228.809. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.981.20 19. da Receita total arrecadada.700.000.904.071. Comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas verifica-se um resultado orçamentário deficitário equivalente a 1.181. da Constituição Federal. da Resolução n° 02/2002.18 0.271. no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e do artigo 7º. inciso III. do artigo 157.00 0. Lairto João Sperandio.950.840.000.565. da Resolução nº 02/2002. no âmbito do controle externo. cumprindo com os artigos 52. cento e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) apresentando a seguinte distribuição por fonte: Fonte Receitas Correntes Receitas Tributárias Receita de Contribuição Receita Patrimonial Prevista R$ 16. dos recursos recebidos por conta do FUNDEF.86 2. do artigo 60.785-1/2005.000.64 0.151-9/2006.683.42 3.100.000.44 % limite máximo 16. e a despesa autorizada comparada à despesa realizada demonstra uma economia orçamentária de 13.87 Te r ç a F e i r a .565.12.45 143.136.490. b) A implementação de mecanismos que efetivamente inscreva e recuperem créditos inscritos em dívida ativa.00 300.000. e tendo em vista o que dispõe o artigo 41. ainda.000. artigo 41 da Lei Complementar nº 11. vez que representam a posição dos atos e fatos registrados até 31. para cumprimento ao disposto no § 2º. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .68 5.48 2. Constata-se.79 0. foi de R$ 2.39 Aplicação na Valorização dos Profissionais do Magistério 775. no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 31. da Prefeitura Municipal de Alto Taquari. verifica-se insuficiência na arrecadação de 15.00 500.68 1. deste Tribunal. de R$ 16.00 90.00 50. do inc. da Resolução nº 02/2002. 13.375.478. DECIDE.30% (quarenta e um vírgula trinta por cento). O Orçamento municipal estimou a receita e fixou a despesa no valor total de R$ 15.00 55. d) A realização de concurso público.548.995-8/2005.68 7.F) Ensino fundamental (art.44 Situação regular As receitas próprias totalizaram R$ 677.06) 1. do artigo 26 e inciso III.10 Receitas Próprias Receita Própria Imposto Taxa Dívida Ativa Tributária Total Valor (R$) 512.099-2/2002.037. inscrito no CRC-MT sob o nº 6.070.694.694. A Lei Municipal nº 401/2004.42 1. 20. juros e demais encargos anuais Dívida consolidada líquida (*) Valor realizado R$ 95.968.801.00 0.2005.070. da Constituição do Estado e artigo 159.781-2/2005.17 % sobre a RCL 1.639.320.00 0.Clique aqui para verificar a assinatura .189-2/2005. 8. 387/2004.963.270-0/2005.00 10. de 18/12/91 e artigo 157.000. da Constituição Federal e aos incisos II e III.390/2006. do artigo 157. à aprovação das contas anuais. da Lei Complementar nº 11/91.95 1.73 (seiscentos e dezesseis mil. e artigo 71. mediante julgamento singular.00 131.55 (120. da Lei Complementar 101/2000. 10.96 2. não ultrapassando o limite máximo de 54% (cinqüenta e quatro por cento). da lavra do ilustre procurador de Justiça.08 (cento e setenta e sete mil. e aumentem a arrecadação da receita própria de acordo com o disposto no artigo 11 da Lei Complementar nº 101/2000.1º bimestre.54 5. dr. e foi processada sob o nº 5.60% da RCL TOTAL DESPESAS COM PESSOAL Executivo (Limite máximo 54%) Legislativo (Limite máximo 6%) 8.320/1964. Recomendação de providências ao gestor. de acordo com o artigo 212 da Constituição Federal/1988. 5.582.943.11% (quinze vírgula onze por cento).075.00 situação regular regular regular 1) Encaminhamento de cópia deste relatório e voto à Consultoria Técnica deste Tribunal de Contas.00 1.683. I.54 100 Total Aplicado R$ 1.000.00 71.82 0.662.00 Processos nºs Com relação aos limites constitucionais o Município apresentou os seguintes resultados: Total de Despesas com Pessoal do Município Receita Corrente Líquida Limite legal .953. 60 ADCT) % sobre a Receita Base 26.997.87 Limite mínimo % 15 5.00 100 Comparando a receita estimada com a efetivamente arrecadada. em cumprimento ao inciso II do artigo 167 da Constituição Federal.415.136.165.00 204.292.77 100.05 4. E no ensino fundamental o correspondente a 19.249. da Constituição Estadual.750. ressalvando o fato de que a manifestação. por unanimidade. ora exarada.99 21.885. José Eduardo Faria.20% (vinte e seis vírgula vinte por cento).000. ANTONIO JOAQUIM. de acordo com os temos do inciso III. combinado com o artigo 210.00 8. 2) Arquivamento.684-9/2005. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.755.17 969.604. de fl. constata-se que o município de Alto Taquari no exercício de 2005 possui um alto grau de dependência das transferências governamentais (Estado e União).00 Diário Oficial 0. 12.00 2.75 2.766.09 Descrição Ensino (“caput” art.359. que estabelece uma aplicação mínima de 15% desses recursos no ensino fundamental. por unanimidade. nesta Corte. conforme demonstrado: Receita Própria Impostos IPTU IRRF ISSQN ITBI Taxas Contribuição de Melhoria Multa/Juros de Mora/Correção Monetária sobre Tributos Dívida Ativa Tributária Multa/Juros de Mora/Correção Monetária sem Dívida Ativa Tributária Total Receita Própria Receita Total (líquida da contribuição FUNDEF) (%) da Receita Tributária própria s/Receita Total Arrecadada 1. 41 da Lei Complementar n. as seguintes medidas: 1) Encaminhamento de cópia do relatório e voto à Consultoria Técnica deste Tribunal de Contas. pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Alto Taquari/MT.165.000.00 2. face à existência de uma economia orçamentária e de resultado de execução superavitário.00 20.11 5.06 3. gestão dos prefeitos municipais.00 1.71 1.371. 101/2000 que determina o comprometimento máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.110.00 376.870.054.15 95.000.00 422.25 0.29 613.60 473.998. Participaram da votação os senhores conselheiros: ARY LEITE DE CAMPOS.37 118.07% da arrecadação dos impostos no valor total de R$ 15.57 0.24 3.319.00) 15.00 3.80 2.00 20.000.24 88.829.período 14-02-2005 a 31-12-2005.00 DESPESA REALIZADA 753.50 Descrição Poder Executivo Poder Legislativo Despesa . que corresponde à 18.23 % sobre a Receita Base 26.41 235.99 % sobre a Receita Base 18. 212 CF)= R$ 15.542-3/2006. que as despesas empenhadas estiveram dentro dos limites de créditos autorizados.459-2/2005 (3 volumes). Mauro Delfino César.78 Página 51 Fonte doc.266-0/2005. 240-TC Obedeceu aos limites estabelecidos pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº.133.51 395. Lei nº 825/2001.000. A amortização de juros e encargos das operações de crédito estão de acordo com os limites previstos nas Resoluções ns.89 16.998.24 0.Te r ç a F e i r a .00 115.576.00 60. Mauro Delfino César.000.773. devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº 005372/0-1. 9. a ações na manutenção e desenvolvimento de ensino e do ensino fundamental público (art.580.177. ao limite máximo de 60% dos recursos do FUNDEF na remuneração e valorização dos profissionais do magistério do ensino fundamental (§ 5º do art.812. visto que foram cumpridos todos os limites legais e constitucionais relativos a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal (inc.99 100 Analisando o Balanço Orçamentário do Município verifica-se que houve superávit na execução orçamentária do exercício de 2005.00 84. setecentos e noventa e sete reais e treze centavos).37 1.Clique aqui para verificar a assinatura .00 283.242.R$ 7. De fl. Osmar Resplandes de Carvalho .13 (cento e trinta e dois mil. A Comissão Técnica desta Corte de Contas.168-3/2005. que determina a aplicação mínima de 60% do recurso do FUNDEF na valorização dos profissionais do Magistério. para que utilize as estatísticas e indicadores do presente processo como base inicial do sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Estadual e Municipal.99.000.318. conforme demonstrado a seguir: Receita Corrente Líquida =R$ 16.492.724. e.285.143-0/2005.84 380. pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas do exercício financeiro de 2005 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari.797.857.000.08 Limite mínimo 25 15 regular Situação regular Analisando a distribuição por fontes da receita pública.00 252.257-0/2005. referentes ao exercício de 2005.00 15.000. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL BRUTO (-) Contribuição p/o FUNDEF TOTAL LÍQUIDO 0. à Câmara Municipal para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal e dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado do artigo 159 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal. 258-TC O Município aplicou em despesas com ações e serviços públicos de saúde. através do Parecer n. 15.170-5/2005. inciso II do artigo 71 combinado com artigo 75 da Constituição Federal.000.00 18.040. fl.58 305.966. 11.00 1.735-0/2006. 60 da CF e art. Gastos com Valorização e Remuneração do Magistério . auditor público externo e Adelson Augusto Gastos com Pessoal (LRF) .76 3.07 Limite mínimo % 15 Situação regular No exercício de 2005. representando as transferências correntes 86.00 0. Prefeito providências contidas no relatório de auditoria e no voto do Relator. no âmbito do controle externo. e Antônio Rodrigues da Silva . 5.000.857.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . 19.00 0.00 1.646. 1. da Constituição Estadual.10) 16.621.000.492.000. e oito centavos).000.Receita base (art.12 86.47 0.08 (cento e setenta e sete mil.R$ 6. a fim de evitar a reincidência das falhas . da Prefeitura Municipal de Poxoréo.532.01 % RCL realizada 42.577.63 1.469.000.76% em relação ao total bruto da receita arrecadada (R$ 18. gestão do sr.618.00 0. 77 do ADCT) e relativo ao duodécimo do respectivo Poder Legislativo Municipal (art.50 21.00 11. composta pelos servidores Vander da Silveira Melo. inciso I do art.86 962.04 89. subsistindo em suas contas anuais 10 (dez) impropriedades que não representaram atos de gestão ilegítimos ou ilegais capazes de ensejar injustificável dano ao erário municipal e à sociedade. 256-TC Cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei 9. 9. 212 da CF e art.85 Fonte doc. Recomendação de adoção de providências ao gestor.873/2006 da lavra do procurador de Justiça dr.73 2.00 214.00 0.913. § 2º. 22.51 23.85 8.00 1.000.56 65. inciso III. artigo 41 da Lei Complementar nº 11. 40/2001 e 43/2001 e 20/2004 do Senado Federal.000.424/96) Descrição Gastos com remuneração do Magistério 650.405. juros e demais encargos Dívida Consolidada Líquida Valor (R$) 0.72 % 4.40 1.00 0.Ensino Fundamental (ADCT/CF.00 600.53 3.258. Encaminhamento. Por fim. acompanhando o voto do Conselheiro Relator e acolhendo o Parecer n.85 0.940.059. 02/2002.000. tendo como co-responsável o contador Euzébio Oly Medeiros de Oliveira. Lairto João Sperandio.000.724. 7. 4.00 996.000. no valor de R$ 132.767.352.336. das segundas vias dos documentos mencionados no parágrafo único do artigo 157 da Resolução n° 02/2002 deste Tribunal de Contas.09 % da RCL realizado 0. c/c o § 4º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.245. 157 da Resolução n.990. 210 da Constituição Estadual e art. 60 ADCT) Despesa – R$ 4.00 90. Lei nº 935/2004.00 2.864.604. setecentos e vinte e quatro mil. determina.18 99.204-0/2005 e 300.76 0. Atendeu.00 0.21 0.000. da Constituição Federal. Gastos com Ensino (CF/ADCT) .83 0. Constata-se que o Município não contraiu dívida fundada no exercício em análise.00 90.604.452. O Ministério Público. de fl.00 100 11.135-0/2005.319.48 16. em obediência ao princípio do equilíbrio entre receita e despesa. 212 CF) Ensino fundamental (art. de 18/12/91 e artigo 157.27 16.00 212.618.433. da Resolução nº 02/2002. 17.00 0.000. 255-TC Aplicou no Ensino o percentual mínimo da receita proveniente de impostos e transferências estadual e federal estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal e cumpriu o disposto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.48 (um milhão.331.000.57 332. sob a gestão do sr.288.990.00 3.43% (oito vírgula quarenta e três por cento) do total líquido da receita arrecadada. portanto.00 118.170.590-3/2005.00 0. oitocentos e oitenta e cinco reais.840.822.675.237-3/2005-apenso PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉO Contas anuais referentes ao exercício de 2005 . 29-A da CF). no uso da competência atribuída pelo § 1º do artigo 31.293.654-0/2005. trezentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos).85 0.368.000.02 264. quatrocentos e vinte mil.00 (2.R$ % sobre a Receita Base Limite mínimo % 60 regular Situação Fonte doc. srs. o montante de R$ 2.248.420.982.000.43% Fonte doc.00 199.00 0.83 18. 19 e 20 da LRF Máximo % 54 6 Situação regular regular GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . 8. às ações e serviços públicos de saúde (art. 128-7/2006. novecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos) representando o percentual de 8.000. ao disposto no inciso III. recomendando-se à Câmara Municipal que determine ao sr.R$ 2.66 0.840. Gastos com Saúde (ADCT da CF) Receita base R$ 15.69 % Limite máximo sobre a RCL 16.00 4. as despesas realizadas atingiram o valor de R$ 16. também. Observa-se.822.380-6/2005.000.00 222.477.00 2.67 74.342.00 0. 11/1991 combinado com inciso III do artigo 26 e inciso III do art.09 Despesa .822.022-4/2002. As receitas próprias municipais arrecadadas no exercício de 2005 totalizaram o valor de R$ 1.83 1.00 15.165.balancetes dos meses de janeiro a dezembro.72 (dezesseis milhões. UBIRATAN SPINELLI e VALTER ALBANO Ausentes.00 525.000.145. 60 da ADCT). Emissão de Parecer Prévio conforme preceitua o artigo 31.48 0.424/96). 101/2000-LRF). 4. Relatório da LRF/Cidadão 1º bimestre Descrição Dívida Contraída no exercício Amortização.942.363-0/2005.Lei nº 9.71 5.81 0.16 24.000. 400.95).63 615.000.099.00 1. Lei nº 952/2004.368.00 43.58 0. Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas. apresentando a seguinte distribuição por função: DESPESA POR FUNÇÃO Legislativa Administração Assistência Social Segurança Pública Indústria Saúde Educação Cultura Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Judiciária Reserva de Contingência Transportes Desporto e Lazer Comércio e Serviços Encargos Especiais Energia TOTAL DESPESA FIXADA 930.37 0.00 17.95 (2.000.703. III alínea b do 20 da Lei Complementar n.420.66 Limite arts.885.423.165. Lairto João Sperandio.00 30.49 431.424/96.034. ________________________________________________________________________________ Processos nºs 4.00 1. no exercício de 2005.48 1.770. obtendo-se uma economia orçamentária de R$ 177.328.000.09 273.00 0. 5.000.período de 03-01-2005 a 13-02-2005. 50. 14.921. DECIDE.50 120 Situação legal legal legal Interessada Assunto Limites Legais e Constitucionais Relator CONSELHEIRO UBIRATAN SPINELLI PARECER Nº 140/2006: Ementa: Contas anuais do exercício de 2005.873/2006 de lavra do ilustre procurador dr.48% e as Transferências de Capital 2.00 30. ainda.09.00 370.00 162.618.881.319.00 169. 7º da Lei n.00 17. justificadamente os senhores conselheiros ANTONIO JOAQUIM e JÚLIO CAMPOS.60 0.000.95 Despesa .538. novecentos e nove reais e vinte e sete centavos).00 2.00 2.14 % 95. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.64 0.909. quatrocentos e trinta e seis mil.24-TC).00 0.537.00 480.R$ 4.831. 783/786-TC). Os créditos adicionais abertos.Ensino Fundamental (ADCT/CF . com Ressalvas.68 456.58 1.424/1996.532.411.00 4. 36-TC) Atendeu.000.2006 (fl.R$ 1. 19 e 20 da LRF máximo 54 6 60 situação regular regular regular Fonte: Anexo 11 (fls.700.70 Descrição Despesa R$ Gastos com remuneração do Magistério 872.524. após vistoria “in loco”. às fls.28 % Receita Base 15. por unanimidade.65 25.000. teve seu Orçamento estimado pela Lei Municipal nº 952. obedeceram aos limites legais estabelecidos.32 78.58 3.061.21 Limite arts.95 1. sob a gestão dos srs.53 2.06 489.89 Descrição Dívida contraída no exercício Amortização. O Ministério Público.00 0.2004 (Lei Orçamentária Anual – LOA).00 regular Fonte: Anexo 10 (fls. em R$ 14. representando 5.881. 101/2000 que determina o comprometimento máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.20 2.877.032.R$ 13.084.000.00 2.032.700.229.436. Foram encaminhados a esta Casa os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.563. e Antônio Rodrigues da Silva . Osmar Resplandes de Carvalho .388. o inciso III do artigo 26 e inciso III do artigo 157 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal de Contas. Gastos com Saúde (ADCT da CF) – Receita base = R$ 9. operacional e patrimonial.14 (quatorze milhões. da lavra do douto procurador de Justiça do Estado.903.382. trezentos e oitenta e dois mil reais) para a Administração Direta e R$ 820.747.000. técnico instrutivo e de controle. trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos). observa-se também que: As disponibilidades de caixa foram depositadas em banco oficial.39 0.00 0.170-5/2005.000.433. de 05 de maio de 2000. Pela análise dos autos. Gastos com Ensino (CF/ADCT) – Receita base (art.00 145.572.00 1. cumprindo o artigo 209 da Constituição Estadual. juros e demais encargos Dívida consolidada líquida Valor-R$ 1. as despesas realizadas pelo Poder Executivo Municipal atingiram o montante de R$ 13.882/2006 (fls.00 30. durante o exercício de 2005. 54 e 63 da Lei Complementar nº 101/2000.21 0. combinado com o artigo 56 da Lei Complementar nº 101.00 495.Lei nº 9.30 0.172.98 2.00 155. opinou pela emissão de Parecer Prévio Favorável.728.436. 197/199-TC) As receitas próprias totalizaram R$ 813. duzentos e dois mil reais). financeira.000.08 0. digno representante nesta Egrégia Corte de Contas.200.000.424/1996) – Contribuição ao FUNDEF = R$ 1. baseia-se.00 13. 499/541-TC.63% da Receita total arrecadada. Por tudo o mais que dos autos constam.Página 52 Diário Oficial Descrição Poder Executivo Poder Legislativo Município Te r ç a F e i r a .897.00 4.000. s/ a RCL % Situação 16 regular 11. Pelo que consta do Processo nº 5. tendo como co-responsável o contador Gerson Januário de Amorim – CRC 001823/06-MT. publicado no DOE de 15. o município de Poxoréo.115. exercício de 2005.00 0.00 Realizada . artigo 47 da Constituição do Estado de Mato Grosso. conforme Edital n.00 133.º 001/2006.18 4. e artigo 71.376. pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Poxoréo.00 11.63 39.00 14.42 7.815.807.00 (oitocentos e vinte mil reais) para a Administração Indireta.16 24. sendo: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .48 % Receita Base Limite mínimo % 25 15 Situação regular regular Fonte: Anexo 13 Aplicou no Ensino o percentual mínimo de 25% da receita proveniente de impostos e transferências estadual e federal.23 568. que estabelece uma aplicação mínima de 15% desses recursos no ensino fundamental. à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Poxoréo. acompanhando o voto do Conselheiro Relator e acolhendo o Parecer nº 4.38 Limite mínimo % 15 Situação regular Fonte: Anexo 13 (fls.59 0.64 0.00 706. no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida.00 66.72 0. com a seguinte distribuição por função: Funções Legislativa Administração Segurança Pública Assistência Social Previdência Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Indústria Comércio e Serviços Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL Fixada .28 3. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Figueiredo. 212 CF) Ensino fundamental (art. ao disposto no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.00 377.483.35 0.680.537.75 728.65%. Osmar Resplandes de Carvalho e Antônio Rodrigues da Silva.02.490.307.000.03 0.62 313.99 282.000.12. conforme demonstrado: Dívida.00 790.08 % da RCL realizada 12.00 200. 227-TC) O Município cumpriu com todos os limites constitucionais.33 0. Mauro Delfino César.000.00 13. apresentou relatório circunstanciado dos atos e fatos ocorridos na execução contábil.00 950.500. Mauro Delfino César.601.00 35.760.58 % RCL realizada 35.000.24 0. em consonância.759. que determina a aplicação mínima de 60% do recurso do FUNDEF na valorização dos profissionais do Magistério.394.48 1.32 0. quinhentos e trinta e sete reais e quatorze centavos). sendo: RCL = R$ 13.854.52 5. As receitas efetivamente arrecadadas totalizaram R$ 14.00 40.269.233. 60 ADCT) 2.00 13.700.900.00 0.00 193. As contas foram colocadas à disposição dos contribuintes. cumprindo com os artigos 52.R$ 728.483.00 118.238.00 Realizada .830.66 46. no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 31.501.000. exercício 2005.86 10.00 5.00 100 Obedeceu aos limites estabelecidos pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº. cumprindo o disposto no § 3º do artigo 164 da Constituição Federal. Gastos com Valorização e Remuneração do Magistério .00 950. 212 CF) = R$ 9. mediante Parecer nº 4.00 100.820.89 Despesa .000.880.70 11.000.00 0.441. realizada no referido município.36 5.000.R$ 12.00 (quatorze milhões. combinado com o artigo 75 da Constituição Federal. ressalvando o fato de que a manifestação.512.00 0.786.30 25.R$ % sobre a Receita total líquida da contribuição do FUNDEF Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Multa e juros de mora sobre tributos Dívida Ativa Tributária Multa e juros de mora da dívida ativa tributária 681.00 0.45 23.48 Descrição Despesa R$ Ensino (“caput” art.000.560.347.00 0. ora exarada.000.000.238.28 2.000.00 5.585.990.031.401.490.14 Receita Própria Valor .33 21. DECIDE.58 10.784.398.800. . recomendando-se ao Poder Legislativo Municipal que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal: a institucionalização do controle interno da Administração de tal forma.97 2. para o exercício de 2005. portanto.00 1. com excesso na arrecadação de 1.046.49 % Receita Base Limite mínimo % 60 Situação Fonte: Anexo 10 (fls.00 40.16 81.54 88. 104/105-TC) No decorrer do exercício.64 669.86 220.419.88 301. § 1º. e tendo em vista o que dispõe o artigo 41 da Lei Complementar nº 11/91.430.09 3.00 140. que faz parte dos autos. O município de Poxoréo observou as determinações constantes da Resolução nº 43 do Senado Federal que regulamenta os limites de contratação e amortização de juros e encargos das operações de crédito no exercício.500.97 1. sendo R$ 13.20 0.81 Limite max.41 0.000. que permita o conhecimento seguro dos Fonte: Anexo 13 (fls.000.período 14-02-2005 a 31-12-2005.96 0. vez que representam a posição dos atos e fatos registrados até 31-12-2005. com o disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal.04 1.36 0.767.91 0. estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal e cumpriu o disposto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.17 60.831.45 18.00 (treze milhões.00 100 Cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei nº 9.000.00 0.48 Descrição Cálculo conforme a CF Despesa .00 85. conforme demonstrado: Receita total arrecadada (líquida da contribuição do FUNDEF) = R$ 14.66 0. portanto.39 0. exclusivamente.69 (treze milhões.69 % 5.50 regular 120 regular Fonte: Anexo 16 (fls.347. 104/105-TC) Fonte: Anexo 10 (fls.398.519.461.00 285.895. 200/226-TC) Fontes Receitas Correntes Receitas Tributárias Receitas de Contribuição Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienações de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL Prevista .00 600.96 4.00 128.27 (oitocentos e treze mil.882/2006 da lavra do ilustre procurador de Justiça dr.280.202.36 2.000.00 380.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .000.880.436.499.809.00 669.28 310. Banco do Brasil.66 0.388.519.00 535.88 130. trezentos e noventa e oito mil.R$ 726. de 08. verifica-se um resultado superavitário equivalente a 7.778.999.299.19%. orçamentária.914.00 0.período de 03-01-2005 a 13-02-2005. com a seguinte distribuição por fonte: Gastos com Pessoal (LRF) – RCL = R$ 13.537.Clique aqui para verificar a assinatura resultados obtidos com a gestão do erário.05 0. gestão dos srs.746. 36-TC) Comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas.00 0. ________________________________________________________________________________ 4. ANTONIO JOAQUIM. _______________________________________________________________________________________ Processos nºs 4.242.000. durante o exercício de 2005.255.471.91 0. juntamente com os vereadores do município de Alto Boa Vista.000. exclusivamente. 17. conforme Instrução Normativa nº 01/2000.024. em consonância.28 520.341. Os créditos adicionais abertos.056-7/2005. 9.297.89 25.05 0.444. VALTER ALBANO.00 (vinte e seis milhões.67 1.190. ANTONIO JOAQUIM. dando-se-lhe quitação plena.455. com base no Termo de Cooperação Técnica nº 17/2006.200.839/1. 10. UBIRATAN SPINELLI.136. Relator CONSELHEIRO VALTER ALBANO ACÓRDÃO Nº 3. 6.973.387-2/2005.000. c/c o artigo 156.5553/2005.00 1.19 1.80 20.00 1. da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres.balancetes dos meses de janeiro a dezembro. trezentos e sessenta e cinco mil e vinte e quatro reais e treze centavos). 24.23 966.00 Realizada . Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 . 1. ANTONIO JOAQUIM.736-7/2005.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . da Procuradoria de Justiça. acompanhando o voto do conselheiro VALTER ALBANO. conforme artigo 22. no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida.00 1. por unanimidade.67 231. e nos termos do inciso II. da Lei Complementar nº 11/91.089. da Lei Complementar nº 11/91.165/2006: Ementa: Denúncia formulada pelo Deputado Estadual José Carlos Junqueira de Araújo (Zé Carlos do Pátio). portanto. foi efetuada a notificação de praxe do gestor. Procedência em parte – aplicação de multa ao gestor. 154/158-TC) No decorrer do exercício. 14.322.998-6/2005.58 822. inciso II.155.283.00 350.300.756. da Lei Complementar nº 11/91.000. do artigo 20.00 6.33 . 300. nesta Corte. Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas. conforme preceitua o artigo 212 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .426-2/2005.91 138.19 85.22 1.565. 2004 e 2006.10 6.000. a Prefeitura de Barra do Bugres para o exercício de 2005.936. da Resolução nº 02/2002.167/2006: Ementa: Julgamento das contas anuais relativas ao exercício de 2005. ressalvando o fato de que o julgamento se baseou.10 1.46 233.385.626-4/2006 (5 volumes).720.R$ 25. em 30 de janeiro de 2007.24 497. sr. UBIRATAN SPINELLI.002-0/2004. Mário César Barbosa.00 5. As receitas efetivamente arrecadadas totalizaram R$ 26. da Resolução nº 02/2002. quinhentos e setenta e cinco mil.985-0/2005.626. dos exercícios de 2000. Remessa de cópia dos autos aos Conselheiros Relatores das contas de 2000. 19. combinado com o artigo 210 da Constituição Estadual. 9.376. inciso II. combinado com o artigo 156.099-5/2005.33 489. a ser recolhida.354. 18.00 1.000.720.00 140. gestão do presidente.22 3. artigo 41 da Lei Complementar nº 11.00 65. 2003. 30.00 265.608-0/2005. 6. com o disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal. para as providências cabíveis. com ressalva.00 795. de 18/12/91 e artigo 157. sr.328-5/2006.76 15.970. que analisadas pela equipe resultaram na permanência de 54 (cinqüenta e quatro) irregularidades. após vistoria “in loco”.artigo 20. maior atenção ao prazo constitucional no repasse das dotações ao Poder Legislativo.36 63.000. inciso I. Presidiu o julgamento o sr.51 -2. gestão do sr.757. sobre possíveis irregularidades contábeis e financeiras. da Procuradoria de Justiça.574.749-9/2006. 27.00 2. 1. do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso.00 1.000.000.60 % 105.000. Lopes de Figueiredo – ambas técnico instrutivo e de controle. Pelo que consta do Processo nº 2. 2003. c/c o artigo 156. Mário César Barbosa.166/2006: Ementa: Julgamento das contas anuais relativas ao exercício de 2005.586-2/2005.05 Fonte: Anexo 10 (fls. JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES.365.8742/2005.15 295. que apresentou suas justificativas.100.000. da Constituição Federal.527.00 40.196-1/2005.032.275. vice-presidente. Relatório da LRF – Cidadão – 1º bimestre.444-2/2005. 2004 e 2006 e à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. determina.02 4. Ausente.026. ressalvando o fato de que o julgamento se baseou.24 24. 16. combinado com o artigo 2º. VALTER ALBANO e ALENCAR SOARES.balancetes dos meses de janeiro a dezembro e Leis nºs 1.925-TC.096-0/2005-apenso . elaborou relatório de fls. 797-8/2006 e 13. Interessado INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO Assunto Contas anuais referentes ao exercício de 2005 . 11.00 550. para. gestão do prefeito municipal sr.45 612.00 20. 30.00 0.198.R$ 1.000.173.R$ % sobre a Receita total líquida da contribuição do FUNDEF Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Multa e Juros de Mora Sobre Tributos Dívida Ativa Tributária Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa Tributária 1. para as providências necessárias.656-8/2005. maior atenção aos prazos de remessa de documentos definidos pelo Tribunal de Contas e legislações pertinentes. conforme preceitua o artigo 212 da Constituição Estadual. 150.85 4. 103-1/2006 e 2. em julgar REGULARES as contas do exercício de 2005.10 30. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial Página 53 maior atenção com as exigências da Lei n. da Lei Complementar nº 11/91.600.96 5.00 461.00 739. justificadamente o senhor conselheiro presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI.03 1. contudo.000. 2) Arquivamento.13 (vinte e cinco milhões. § 2º. Encaminhe-se cópia integral do presente processo aos Conselheiros Relatores das contas anuais do município de Alto Boa Vista. 16. 22. Ana Carla Luz Borges Leal Muniz.543. acompanhando o voto do Conselheiro Relator e contrariando o Parecer nº 2. 8.362-5/2006 Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA Assunto Denúncia Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS ACÓRDÃO Nº 3.607-8/2005.213. Conferido/Visto: HILDETE NASCIMENTO SOUZA Secretária Geral do Tribunal Pleno ELAINE SILVA MOURA Técnico Instrutivo e de Controle TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS NOVELLI PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso.000. 8.00 747.300. Participaram do julgamento os senhores conselheiros ARY LEITE DE CAMPOS.300.231-6/2001 e 36-1/2003-apenso.784.000. bem como à Procuradoria-Geral de Justiça. Jeane Souza Menezes Silva e Tânia Cristina C. 2. duzentos e noventa e sete mil. duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). 13.922.235. por unanimidade.575.51 16.00 Realizada . com ressalva . 5.763-8/2005.000.63 1.120-9/2005. sr. 13. em conhecer da presente denúncia e.026-3/2005.balancetes dos meses de janeiro a maio de julho a dezembro .374/2006.589-0/2005. 17.584. Após as anotações de praxe. da citada lei complementar.000. JOSÉ EDUARDO FARIA RELAÇÃO Nº 163/2006 Fontes Prevista . JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES.R$ 1.358-5/2005.400. ________________________________________________________________________________ Cuiabá. da Secretaria de Estado de Educação.968-3/2006 (2 volumes). conforme demonstrado: Receita total arrecadada (líquida da contribuição do FUNDEF) = R$ 26.029. 30. nos termos do artigo 20. inciso II.026. no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida quanto aos atos e fatos registrados. combinado com o artigo 2º. da Resolução nº 02/2002.239. ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas (Lei nº 8. Participaram do julgamento os senhores conselheiros: ARY LEITE DE CAMPOS. em julgar Regulares. ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas. 3) Encaminhamento à Câmara Municipal para cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal e nos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e artigo 159 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal.232. Encaminhamento de cópia do relatório e voto do Relator à Consultoria Técnica deste Tribunal de Contas. onde após.28 0.00 66.71 0.00 -2.462. aplicar a multa no valor de 20 (vinte) UPFs/MT ao prefeito municipal de Alto Boa Vista. quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos).385.1430-2/2006 (02 volumes).70 5.98 26.794-1/2005.º 8.97 5.74% da Receita total arrecadada. Jair Mariano. 15. julgá-la procedente.92 4. com a seguinte distribuição por função: Funções Legislativa Administração Assistência Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Indústria Comércio e Serviços Comunicações Energia Transporte Desporto e Lazer Fixada . arquivem-se os autos conforme Instrução Normativa nº 01/2000 .10 Processos nºs . JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES. Relator CONSELHEIRO UBIRATAN SPINELLI PARECER Nº141/2006: Ementa: Contas anuais do exercício de 2005. conselheiro VALTER ALBANO. gestão da sra.239.328-0/2005. representando 8. composta pelas servidoras Marley Ferreira Leite Bruno – auditor público externo. das segundas vias dos documentos mencionados no parágrafo único do artigo 157 da Resolução n° 02/2002 deste Tribunal de Contas.161-0/2005.532/2004. as contas anuais da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso. no âmbito do controle externo.01 4.36).80 0. obedeceram aos limites legais estabelecidos.741.00 609.752-7/2005.28 22.805-3/2006 Interessada SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Assunto Contas anuais referentes ao exercício de 2005 .239.047.000. 18. conforme Termo de Cooperação Técnica nº 17/2005. devendo ser juntado o comprovante do recolhimento aos autos.360-1/2005. setecentos e vinte reais).775.411.381/2002 e 1.723. conforme dispõe o artigo 21 da citada lei complementar. Alaor Ferreira do Santos e Raimundo Gomes da Silva.00 1.76 7.411/2005).871-1/2005 (2 volumes).369-0/2005.810.51 1. Por fim.000.92 0. 12. ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas. inciso II. combinado com o inciso II do artigo 156 da Resolução nº 02/2002.93 2.12 0. Contas Regulares.000. ANTONIO JOAQUIM.815. 12.00 0.008. com recursos próprios. no prazo de 15 (quinze) dias. gestão da sra. com base nos incisos XI e XII do artigo 254 do Regimento Interno desta Corte.26 268.307.00 95.736-7/2005.80 22. Participaram do julgamento os senhores conselheiros: UBIRATAN SPINELLI.00 24. ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas.60 (vinte e seis milhões. Jair Mariano.54 0.527.artigo 20. inciso I.84 100 Acórdãos e Parecer lidos em Sessão Extraordinária do dia 14 de dezembro de 2006.60 Receita Própria Valor . por unanimidade. exclusivamente. inciso I.953. no mérito. para que utilize as estatísticas e indicadores do presente processo como base inicial da Constituição Estadual. da Lei Complementar nº 11/91. no mesmo prazo.00 0. e contrariando o Parecer nº 4. Aniceto de Campos Miranda. da Resolução nº 02/2002.12 0.62 0. pertencentes ao corpo técnico da Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria.579-0/2005. foi ressaltado que o valor da Receita difere do apurado (R$ 26.90 0. Após as anotações de praxe.489.78 1. Ana Carla Luz Borges Leal Muniz. 15. 81-TC) As receitas próprias totalizaram R$ 2. as seguintes medidas: 1. Emissão de Parecer Prévio conforme preceitua o artigo 31.00 480.534.00 4.25 3.58 13.00 0. 2.164.510/2004.878.704-8/2005.720.00 65. inciso I. realizada no referido município.826/2006. em R$ R$ 26. conforme Termo de Cooperação Técnica nº 17/2006.642.717.303/2001.00 1.356-6/2005. dando-se-lhe quitação plena. Processo nº 12. as despesas realizadas pelo Poder Executivo Municipal atingiram o montante de R$ 25.000.913/2006 da Procuradoria de Justiça. 11.000.06 1. Relator CONSELHEIRO JÚLIO CAMPOS ACÓRDÃO Nº 3. 1. acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4.155. quanto aos atos e fatos registrados até 31-12-2005.20 1. trezentos mil.Te r ç a F e i r a . Contas Regulares . exercício de 2005.18 % 4.R$ 27. A Comissão Técnica desta Corte de Contas.9591/2005.666/93 e normas constitucionais pertinentes.000.Clique aqui para verificar a assinatura Receitas Correntes Receitas Tributárias Receitas de Contribuição Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Dedução da Receita Corrente Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital TOTAL Fonte: Anexo 10 (fls. 1.394. teve seu Orçamento bruto estimado pela Lei Municipal nº 1. com as seguintes distribuições por fonte: Processos nºs do sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Estadual e Municipal.98 75.520. em parte. 10. Remessa de cópia dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.842.191-1/2005 e 400.78 (dois milhões. da Lei Complementar nº 11/1991. inciso III.532/2004. contra o prefeito municipal. ________________________________________________________________________________ 3.10 2.00 0.031. Participaram do julgamento os senhores conselheiros ARY LEITE DE CAMPOS.621-1/2005. arquivem-se os autos.8. 065. do financiamento contratado com o Banco BNDES. noventa e nove reais e trinta centavos) entre o valor apurado pelas folhas de pagamento – R$ 313. 30) Realização de despesa junto à firma CONSTRUTEM – MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA sem licitação. opinou pela emissão de Parecer Contrário a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres. 28) Autorização de despesas para concessão de adiantamentos a servidores. digno representante nesta Egrégia Corte de Contas. em confronto com as prescrições da Lei Complementar nº 101/2000 e. portanto. 3) Emissão cheques de baixo valor para pagamento de despesas e também de tributos municipais.527. bem como. credor Rede CEMAT S. quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos) e o registrado no Demonstrativo da Dívida Flutuante – R$ 308.024. equivalente a 3.99 Descrição Despesa R$ Ensino (“caput” art.31 1.390. 17-TC. inciso XI da mesma lei. em especial. da Prefeitura. assim. contrariando o artigo 7º. Aniceto de Campos Miranda e que fosse encaminhado cópia de todo processado ao ilustre representante do Ministério Público da Comarca de Barra do Bugres. DECIDE.1585 a 1589-TC. ordem de fornecimento sem assinatura do responsável pelo recebimento das mercadorias.1623 a 1627 TC.915. às fls. credor Brasil Telecom S.42 % Receita Base Limite mínimo % 15 Situação regular Fonte: Anexo 13 Atendeu..429/92.429/92 -E-16.1603 a 1612 TC-E-39.578. inclusive com publicação no jornal “O Estado de Mato Grosso”. § 2º. em desobediência aos princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública . 21) NE n° 06103/2000. ao disposto no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. 22 da Lei nº 8.73 % Receita Base Limite mínimo % 60 Situação irregular Não cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei n. fls. fls.1647 e 1648 TC. conforme estabelecem os artigos 3º e incisos da Lei nº 8. e onerando o erário municipal.320/64.532. pela não juntada do respectivo comprovante aos autos dos certames.487.429/93. 35) Ausência de transcrição da ata de abertura da licitação. TOTAL: R$ 3. e ausência de identificação da assinatura do responsável pelo recebimento do pagamento.13 0.30-E-11.28 748.000.1645 e 1646 TC. 22) NE n° 06116/2000. incisos I. caracterizando a situação vedada pelo art.50 regular 120 regular Fonte: Anexo 16 (fls. Total: R$18. e tendo em vista o que dispõe o artigo 41 da Lei Complementar nº 11/91.Ensino Fundamental (ADCT/CF . 37 da C.72 54 6 60 Limite arts. sendo que o valor recebido em 2005 foi de R$ 75.320/64. por unanimidade.10 44. O Ministério Público. vez que representam a posição dos atos e fatos registrados até 31. vez que os atos administrativos constatados nos autos. contrariando normas do Sistema Financeiro Brasileiro. sendo esse inexistente no Plano de Cargos da Prefeitura-E-01. mediante Parecer nº 4. 32) Realização de processo licitatório sem indicação do valor previsto para o comprometimento do orçamento público e nem a indicação sucinta do recurso disponível.20 Descrição Despesa R$ Gastos com remuneração do Magistério 1. Gastos com Ensino (CF/ADCT) – Receita base (art. conforme demonstrado: Dívida.365. 20) NE n° 04291/00. e o resultado da execução desrespeitando os limites e metas de resultado entre receitas e despesas.134. que é um dos princípios básicos da licitação. 23-TC) Comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas.030.539.666/93.56 10. 10) Contabilização a menor no total de R$134. 34) Comprovantes de entrega dos Convites. docs. configurando ato de improbidade administrativa. combinado com o artigo 56 da Lei Complementar 101/2000.292.58 385. sendo que possui também contas arrecadadoras de tributos no SICREDI e Bradesco. 14) A Lei nº 1.992. 43 da Lei nº 8.00 Diário Oficial 208.F.799. § 2º da Lei nº 8.98 difere do registrado no Balanço Patrimonial que registra o valor de R$ 3.Página 54 Encargos Especiais Previdência Reserva de Contingência TOTAL 334. sem a comprovação da aplicação regular do erário. ressalvando o fato de que a manifestação. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . sendo: Gastos com Pessoal (LRF) – RCL = R$ 24.540.00 24. 101/2000 que determina o comprometimento máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo. 33) Não comprovação do cumprimento da publicidade dos Convites exigida no § 3º do art. impedindo de se confirmar o cumprimento da exigência contida no § 1º do art. contrariando o artigo 37 incisos II e IX da Constituição Federal-E-01.A. 12) O saldo de créditos da Dívida Ativa apurado pela equipe no valor de R$ 2.51 0. da lavra do douto procurador de Justiça do Estado. no valor de R$ 298.04 Limite máx.666/93.474. caracterizando ato de improbidade administrativa. inciso I da Constituição do Estado de Mato Grosso. trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). II e § 5º. 27) Realização de despesas sem atender as exigências contidas nos artigos 58 e 64 da Lei 4. O fato contrariou os artigos 104 e 105 da Lei 4320/64-E-33.90-E-21.509.30 (cinco mil.147.00. As contas foram colocadas à disposição dos contribuintes.103. 10 da Lei nº 8. n° 04969/2000.786.55%. referente a anuidade de Marcelo Robson dos Santos Dias.529/2004 autoriza contratar servidores para o cargo de engenheiro civil. as formalidades exigidas no “caput” do artigo 38 da Lei nº 8. Docs.666/93. 36) Propostas dos licitantes sem comprovação do cumprimento do sigilo das propostas. 4) O registro da Receita de IPTU constante do BDT do dia 10/01/2006 diverge do constante nos Dam’s apresentando uma diferença de R$ 455. inciso XI da Lei nº 8. lançados a menor no Anexo 10 – consolidado. nos termos do inciso IX do art.907/2006 (fls.2005.465. baseia-se. inciso XI da Lei nº 8. sem regulamentação. tendo como co-responsável o contador João Augusto Seconello TC CRCSP Nº 88054/O-T-O. Gastos com Saúde (ADCT da CF) – Receita base = R$ 16. docs.82 1. José Eduardo Faria. 2) Na tesouraria da Prefeitura constatou-se a ocorrência de várias situações comprometendo o regular controle das finanças municipais´-E-39.872. cumprindo o disposto no § 3º do artigo 164 da Constituição Federal. docs. docs. da observância do caráter competitivo do certame.666/93.00 100 Te r ç a F e i r a . n°05354/2000.428.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .A.1554 a 1584-TC. ausência de documento que comprove a identificação do qual ônibus foi abastecido. letra da data na NF n° 060 difere da letra que preeencheu o restante da nota.55 Descrição Dívida contraída no exercício Amortização. referente ao convênio nº 338/04 – Assistência Social-E-33. portanto. n°04985/2000. por ocasião do empenho e da ordem de pagamento. apresentando uma diferença de R$ 556. nos termos do inciso IX do artigo 10 da Lei nº 8. cumprindo o artigo 209 da Constituição Estadual. 39) Não aplicação do percentual mínimo de 60% na remuneração e valorização dos profissionais do magistério no Ensino Fonte: Anexo 13 (fls. Aniceto de Campos Miranda.666/93.14 3. nos termos do art. 25) NE n° 04917/2000. 7) Divergência de valores entre a Conciliação Bancária do dia 31/12/2005 e o Balanço Financeiro apresentando uma diferença de R$ 133. contrariando o inciso XXI do art. 17) Encaminhamento da Lei Orçamentária Anual fora do prazo estabelecido no inciso I do artigo 190 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas-E-42.666/93. cujo somatório ultrapassou o limite daquela modalidade. às fls.. no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 31. 19 e 20 da LRF Situação regular regular regular Fonte: Anexo 11 (fls.1634 e 1644 TC.55 Descrição Poder Executivo Poder Legislativo Município Despesa – R$ 10.1628 e 1633 TC.424/96. pois. o que é vedado pelo § 5º do artigo 23 da Lei nº 8. 46-E-27. pela emissão do PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres.12. 10. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.453. s/ a RCL % Situação 16 regular 11.21 Descrição Despesa R$ Cálculo conforme a CF 4. impossibilitando confirmar o cumprimento do prazo mínimo de 05 dias úteis estabelecido no artigo 21.21 0.666/93. exclusivamente. § 1º e artigo 71 combinado com o artigo 75 da Constituição Federal.460.974-TC).693.07 % Receita Base Limite mínimo % 25 15 Situação regular regular Aplicou no Ensino o percentual mínimo de 25% da receita proveniente de impostos e transferências estadual e federal estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal e cumpriu o disposto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.600.080.E-24. exercício de 2005. Total da despesa: R$ 27. nos termos do art.00 1. que determina a aplicação mínima de 60% do recurso do FUNDEF na valorização dos profissionais do Magistério. Pela análise dos autos observa-se também que: Os recursos financeiros da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres foram movimentados através de bancos oficiais (Banco do Brasil e CEF).159/169-TC) Obedeceu aos limites estabelecidos pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº.000. exercício de 2005.º 4. 5) Valores elevados no caixa-E-39.053.84 % RCL realizada Máximo % 41.424/96) – Contribuição ao FUNDEF = R$ 2. sob a gestão do Sr.84E-39. representando ato de improbidade administrativa. 15) A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos contratou inúmeros “diaristas” (138) para realizarem diversas tarefas. para fins de deslocamento em viagem. acolhendo o Parecer n. contrário ao artigo 65. 9) Valores dos recursos de convênio da Educação apresentam divergências entre os constantes nos extratos bancários e os registrados no comparativo da receita.967. circulação de 20 a 26/03/2006. Lei Federal n. formalidade prevista no art. pelas seguintes irregularidades que deverão merecer a apreciação e o julgamento individualizado pela Câmara Municipal de Barra do Bugres.682.666/93. nos termos do artigo 210 da Constituição Estadual: 1) Ausência de registro na Demonstração da Dívida Fundada na Demonstração das Variações Patrimoniais. ferindo o princípio da Economicidade. para as providências que julgar necessárias.Lei Federal nº 4.04 9.045.591. 8) Divergência de valores do disponível registrado nos Balanços Financeiros e Patrimonial apresentando uma diferença de R$ 133. comprovante de despesa em papel não oficial.08 21. 16) Diferença de R$ 5. nos termos do artigo 38. representando ato de improbidade administrativa.099. aponta sobre a possibilidade da tipicidade do Ato de Improbidade Administrativa.99-E-33. pagamento ao Conselho Regional de Educação Física. Gastos com Valorização e Remuneração do Magistério . 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Foram encaminhados a esta Casa os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal. 13) Ausência de registro do cancelamento da dívida ativa na Demonstração das Variações Patrimoniais-E-33.00. ora exarada. 43.960-2. sendo: RCL = R$ 24. 26) Liberação da verba pública. despesa indevida.429/93..88 2. contabilização em rubricas incorretas-E-33. 23) NE n° 01303/2000. § 2º e incisos da Lei nº 8.013. inciso IV da Lei nº 8. 6) Existência de cheques pré-datados recebidos de contribuintes nos cofres da tesouraria. 60 ADCT) 4.907/2006 da lavra do ilustre procurador de Justiça dr.147.842. a quilometragem do veículo e a quantidade do combustível.916.E-33. exigindo a realização de tomada de preço.69 (trezentos e oito mil. 29) Realização de despesa para pagamento de acréscimo dos serviços. juros e demais encargos Dívida Consolidada Líquida Valor-R$ 75.00 25.34 28.28-E-33.046. 212 CF) = R$ 17. 54 e 63 da Lei Complementar nº 101/2000. as contratações não foram precedidas de formalização contratual e de autorização legislativa. Total da despesa: R$ 232. verifica-se um resultado superavitário. 18) NEs n°05250/2000.000. condição “sine qua non” para a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. pagamento das despesas com telefonia sempre após o vencimento. às fls. de forma circunstanciada. cuja liberação ilegal de verba pública representa ato de improbidade adminstrativa. 10.88 26.00.º 9. originadas de diversos convites. Valor: R$ 14.28-E-33. fls. o inciso III do artigo 26 e inciso III do artigo 157 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal de Contas. e onerando o erário municipal. 212 CF) Ensino fundamental (art. 2. 37) Ausência de projeto básico nos autos dos processos de licitação.492. 97-TC) O Município não cumpriu com todos os limites constitucionais. 24) NE n° 05781/2000.666/93-E-11.183.268. cumprindo com os artigos 52. 23. às fls.050.E-33. nos termos do inciso XI do art.º 8.428. pagamento das despesas com energia elétrica após o vencimento.435.484.Lei nº 9. 19) NE n° 04728/2000.872. 38) Fracionamento de convites para objetos da mesma natureza.97. O município de Barra do Bugres observou as determinações constantes da Resolução nº 43 do Senado Federal que regulamenta os limites de contratação e amortização de juros e encargos das operações de crédito no exercício. gestão do Sr.Clique aqui para verificar a assinatura .55E-10.365. 10 da Lei nº 8. Por tudo o mais que dos autos consta. no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida.41 (trezentos e treze mil. sem a estrita observância das normas pertinentes. sem data e sem carimbo de identificação das empresas convidadas.429/92.62 3. sendo que 105 “diaristas” trabalharam por período superior a 3 meses de forma irregular. à fl.00 250.37. ferindo o princípio da Economicidade. que estabelece uma aplicação mínima de 15% desses recursos no ensino fundamental. § 1º da Lei nº 8666/93. às fls. José Eduardo Faria.666/93 e.31 % da RCL realizada 0. artigo 47. o que representa liberação de verba pública.49 58. 11) Valores referentes à receita de IPTU e outras taxas p/ prestação de Serviços. NF n° 0572 sem data de emissão. descumprindo.00 209. 31) Realização de despesas com aquisição de materiais de construção.774. cujo somatório de seus valores caracteriza o caso de “tomada de preços”. da Lei nº 8. 753. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial Página 55 Fundamental. superior ao desempenho obtido no exercício de 2.320/64.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .000.564-1/2005.LDO 455. baseada em informações obtidas “in loco”.116 a 3. cento e trinta reais e vinte e oito centavos).apenso .426. Joacir Geralde do Nascimento e Joassis Tereso de Arruda. Wilson Pereira dos Santos.001.143/2001. 848-6/2002.00 % do Orçamento Inicial 100 27. das segundas vias dos documentos mencionados no parágrafo único do artigo 157 da Resolução n° 02/2002 deste Tribunal de Contas.320/64-E-33.00 62.429/92-E-21. apresentam-se os valores arrecadados. sem processo licitatório. seiscentos e cinqüenta e sete reais e vinte e oito centavos).00 Realizada (B) 510. Por fim.248-5/2005. 45) Ausência de remessa de informes Aplic referentes aos meses de janeiro a dezembro/2005.00 4. da Lei nº 4. 16. Presidiu a votação o sr. demonstram que as alterações orçamentárias obedeceram os limites estabelecidos pela Lei Orçamentária e nas leis posteriores.000.468. a quantia de R$ 18. foi verificada uma economia orçamentária de R$ 34. Recomendação de adoção de providências ao gestor . que possam permitir um acompanhamento efetivo dos programas constante das peças de planejamento. em seu artigo 6º. Com relação às Receitas Próprias Municipais. R$ 479.721/2005 e Relatórios da LRF . 51) Realização de despesa com LUIZ CARLOS FERRAZ para contratação de serviços mecânicos especializados. taxa de atendimento.do confronto entre as Receitas arrecadadas e as Despesas realizadas pela Administração apurou-se um superávit orçamentário de R$ 35.00 (dezoito milhões. da Constituição Estadual-E-42. exige a aplicação de multa ao ordenador da despesa.000.113. as quais podem ser sintetizadas da seguinte maneira: Especificação Orçamento Inicial + Créditos Adicionais ( .155.00 42.00 (trezentos e vinte e três milhões.21 515. 23. Do total da receita.63 323.285.849-0/2004. referente a N. Nº 14306/2005.000. cento e trinta mil reais) para a Seguridade Social.36.130.E-12.800.00 (quatrocentos e setenta e nove milhões.666/93 e não comprovação do pagamento da despesa ao credor devido.20 4.000.826. na data de 23/01/2003.37 (trinta e quatro milhões.655.5766/2005.969.80 0. O Balanço Geral do exercício de 2005 da Prefeitura Municipal de Cuiabá apresentou-se com todos os anexos exigidos no artigo 101 da Lei nº 4. 53) Contratação de 105 trabalhadores em caráter continuado. cuja ocorrência. seiscentos e cinqüenta e dois mil reais) foi destinado ao Orçamento Fiscal e R$ 192.000.28 (quinhentos e dezesseis milhões.046-7/2005. taxa média de escolaridade e taxa de abandono. quatrocentos e trinta e três mil e setecentos reais) e R$ 35.00 18. O quadro a seguir demonstra a posição final das autorizações para as alterações orçamentárias.E.000. elaborou o relatório de auditoria onde foram relacionadas 50 irregularidades.000. sendo protocolizada neste Tribunal sob nº 23. Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 .713.051. A equipe técnica desta Casa. 47) Controle interno ineficiente contrariando os artigos 75 e 76 da Lei 4320/64.247-TC e 3.320/64-E-41.000. Especificação Autorização inicial na LOA Autorização em Leis posteriores Autorização Final Valor R$ 103.849. e sem formalização de contratos Total pago: R$ 123. sendo que a presente GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .63 5. conforme Relação 093/2005.F. artigo 191 da Constituição Estadual artigo 74 da Constituição Federal e a Lei Complementar. da Prefeitura Municipal de Cuiabá.686. sem autorização legislativa exigida pelo inciso IX do artigo 37 da C. da C.429/92. verifica-se que foram arrecadadas o montante de R$ 115. foram ainda sancionadas as Leis de nºs 4767/2005 e 4805/2005. resultando na permanência de 28 irregularidades.16 10.040. artigo 60.109. 208.388.782. 300. a necessidade de se adotar medidas.F-E-02.009.700.714. 5º e 6º bimestres a este Tribunal fora do prazo legal.156.00 436. A Lei Orçamentária. 1. duzentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos). nos termos do inciso III do art.F.195. 254. pois atingiu em 2005. deste Tribunal-E42. autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais.000.782.28 27.120. No decorrer do exercício.077. Ausente. cento e trinta reais e vinte e oito centavos). 46) Pagamento efetuado a prestadores de serviços sem retenção de IRRF contrariando o artigo 157.000.00 140. contrariando o inciso IX do artigo 37.Destaca-se que na LDO não foram estabelecidas metas para o Resultado Nominal e montante da dívida pública. consequentemente.Alterações Orçamentárias Das alterações orçamentárias . Receitas RECEITAS CORRENTES Tributárias IPTU IRRF ITBI ISSQN Taxas Contribuição de melhoria Contribuições Orçada (A) 484.083.680. 14. 4.97 12. o registro de um superávit de arrecadação no valor de R$ 1.80 59.782. nos termos do art. demonstra um desempenho positivo.65 Variação (C=B-A) 26. após efetuar análise do processo das presentes contas anuais.948.956. Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas. JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES.28 (um milhão.00 36. estimou a Receita e fixou a Despesa. portanto.000.11 2. 1º do Decreto Lei nº 201/67 e ato de improbidade administrativa. 1.o Plano Plurianual para o quadriênio 2002-2005 foi instituído pela Lei nº 4143/2001. 26.657. protocolizado nesta Casa sob nº 848-6/2002.435.16 2. inc.000.28 Resultado Nominal e montante da dívida pública .20 66. 252. fora do prazo estabelecido no art.63 1. tais como: taxa de aprovação ideal.28 (um milhão.00 142. 44) Encaminhamento dos balancetes dos meses de junho. que foi estabelecido pela Lei nº 4. 38-8/2006.00 (cento e noventa e dois milhões.28 (cento e quinze milhões. oitocentos e setenta e quatro mil.992.92 320. representando o percentual de 22.456.97.00 9. conforme Termo de Cooperação Técnica nº 17/2006. inciso I da Constituição Federal – Total pago – R$ 45. Nº 101/2000-E-39).582. 251.8036/2005.Durante o exercício de 2005 ocorreram alterações orçamentárias. 50) Declaração de inexigibilidade nº 008 para aquisição de equipamentos junto à firma TORK OESTE COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.00 Realização R$ 504. cento e cinquenta e cinco mil. em 29 de janeiro de 2007.719.023. 101 da lei 4. Lei nº 4.661. setecentos e oitenta e dois mil reais).564.93% (seis vírgula noventa e três por cento) do total da Receita arrecadada.00 -5.233.O Anexo de Metas Fiscais da LDO previu como resultado primário.211 a 1. com Edson Medeiros. foi concedido ao ordenador de despesas prazo para apresentação de documentos e justificativas. Conferido/Visto: HILDETE NASCIMENTO SOUZA Secretária Geral do Tribunal Pleno TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS NOVELLI PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. Este fato reforça. outubro. no valor de R$ 4.Alterações Orçamentárias Realizadas Os valores constantes da tabela. 13.652. cento e cinqüenta e cinco mil. sendo registrado através de julgamento singular. prestação de contas anuais veio acompanhada dos documentos exigidos no artigo 151 da Resolução nº 02/2002.552. gestão do prefeito municipal. Lei nº 4.638. sr.083. mediante abertura de créditos adicionais suplementares.a análise da arrecadação da receita global do município de Cuiabá.184-9/2005 e 400-292-0/2005 .-E-10. deste Tribunal .671. 10.)Anulações de dotações = Orçamento Final Valor R$ 515.82 20. exigidos pelo artigo 101.565.00.130.400.64 Fonte: Balanço Geral do Município 2005 .92 -1.849-0/2004 e registrada através de julgamento singular. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias/CF.233. agosto.00-E-10. o montante de R$ 516.470. § 1º.004 que teve um resultado orçamentário deficitário da ordem de R$ 17. A atual estrutura de planejamento econômica-financeira do Município está determinada pelas seguintes normas: Plano Plurianual .534.000. Na apuração da Gestão Fiscal.243. oitocentos e vinte e seis mil reais) tem como origem recursos do tesouro e R$ 35.874. sem documento hábil para comprovar a inviabilidade da competição prevista no inciso I do artigo 26 da lei 8666/93. para que utilize as estatísticas e indicadores do presente processo como base inicial do sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Estadual e Municipal. art. JOSÉ EDUARDO FARIA RELAÇÃO Nº 164/2006 Acórdãos e Pareceres lidos em Sessão Extraordinária do dia 19 de dezembro de 2006. 40) Contabilização da receita originada do Salário Educação.66 0.98 0. 6. Metas Fiscais: Resultado Primário . 10 da Lei nº 8.671. e inciso XI do art. submetida à análise da equipe técnica. No quadro a seguir.566. artigo 41.400. setembro.64 27.077.937. Emissão de Parecer Prévio conforme preceitua o artigo 31.156. o que impossibilitou a Relatoria de fazer análises comparativas. setecentos e oitenta dois mil reais).00 (trinta e cinco milhões.721/2005.753.969. o que representa crime de responsabilidade do Prefeito. em rubrica indevida. embora já ressarcido o valor principal aos cofres públicos. 42) Divergências de valores entre os registros encaminhados via Sistema LRF Cidadão e os do Orçamento e Balanço Geral impossibilitando certificar a exatidão dos registros contábeis e.130. I.E-42. representando o crime previsto no artigo 89 do mesmo diploma legal.21 140. 9.710. TOTAL: R$ R$ 26. 52) Pagamento de despesas com locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e a Casa Transitória. 4º.26% (vinte e dois vírgula vinte e seis por cento) do total líquido da Receita arrecadada.000. 110. cuja omissão contraria o artigo 60 caput e parágrafo único da Lei nº 8.762-0/2006.950. § 2º.849. Assegurando direito constitucional ao contraditório. sem utilização da finalidade contratada. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias estão compreendidas as prioridades da administração municipal que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2005.352.950.00 39.00 (cento e três milhões. com os respectivos percentuais atingidos nas principais fontes de receitas.000. novembro e dezembro. o montante de R$ 323.782. 11. no âmbito do controle externo.550. utilizando-se como fonte de recursos a anulação de dotações. Do Resultado Orçamentário .11 13. cento e vinte mil. fora das hipóteses previstas no artigo 26 da Lei nº 8666/93. que é extraída do confronto entre as Receitas Fiscais Líquidas menos as Despesas Fiscais Líquidas. sem licitação. Participaram da votação os senhores conselheiros: ARY LEITE DE CAMPOS. porém. ambas em R$ 515.81-E-02. Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS PARECER Nº 145/2006 : Ementa: Contas anuais do exercício de 2005. que expôs as suas conclusões nos relatórios às fls. ainda. 41) Encaminhamento dos Relatórios da LRF -3º.00 9.20 0. nesta Corte. Lei Orçamentária Anual . conforme ilustra a tabela a seguir: Especificação Receitas Fiscais Despesas Fiscais Resultado Primário Previsão .00 % do Orçamento Inicial 20 7. conforme exigido pelo § 5º.29 % Realiz.16 602. Lei de Diretrizes Orçamentárias . / Prev. 54) Não-formalização de contrato para a realização dos serviços de reforma e ampliação do prédio da Polícia Militar da Cohab Nhambiquara e Distrito de Assari. recursos de outras fontes. esses indicadores não foram contemplados na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005. restritos à área educacional. 2) Arquivamento.881.00 10. setecentos e cinquenta e três reais e dez centavos).433.00 (três milhões. o senhor conselheiro presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI. vice-presidente. seiscentos e setenta e um mil reais).35 Sobre a Receita realizada% 98. correspondendo a 6.285. da Lei Complementar nº 11/1991 e artigo 157.000. contrariando o inciso XXI do art. como exigido pelo art.000.468-0/2005. constatou-se que o Município superou o Resultado Primário previsto na LDO.155. Lei nº 4.Cidadão / 1º bimestre . novecentos e cinqüenta e seis mil reais). O relatório técnico de Auditoria destacou que o PPA elaborado pela Prefeitura Municipal de Cuiabá apresentou metas que continham alguns indicadores. combinado com o artigo 210 da Constituição Estadual. R$ 1.130. da Resolução nº 02/2002.balancetes dos meses de janeiro a dezembro.257.605/2004. que representa 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada. representando o crime previsto no artigo 89 do mesmo diploma legal.542.as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005 foram instituídas pela Lei nº 4. inciso III. para as providências que entender necessária. 3) Encaminhamento de cópia integral dos autos ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.00 96.F. 37 da C.88 101. contrariando a Instrução Normativa nº 02/2003. 10 da lei 8.43 104. especificadas nos artigos 1º ao 40.00 (quinhentos e quinze milhões. pela prestação de serviços em reformas em diversos prédios da Prefeitura.966.844.00 0. setecentos e dezenove mil. Total pago ilegalmente: R$ 40. contrariando o inciso XXI do art. novecentos e cinqüenta reais). da Constituição Federal.92 8. conselheiro VALTER ALBANO.000. 49) Pagamento a BENEDITO DA SILVA FILHO.542. demonstrado naqueles anexos.00 (quinhentos e quinze milhões. 5. sendo a defesa apresentada.10 (dezessete milhões.28 100 Cuiabá.Clique aqui para verificar a assinatura Fonte: Balanço Geral do Município 2005 . respectivamente. cento e treze reais e trinta e sete centavos).o Orçamento Anual para o exercício em análise.751.605/2004. 253.004-2/0005. 18. cento cinqüenta e seis mil e quatrocentos reais). 19.832-6/2005.385-6/2005. 48) Declaração de inexigibilidade nº 006 para contratação de serviços de transporte de pacientes para tratamento de saúde do assentamento Antônio Conselheiro. autorizou o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares em até R$ 103.631.896.09 444.91 1.640. 37 da C. 43) Contratação de inúmeros servidores para cargos que não possui características de excepcionalidade.493. Do valor do orçamento da despesa. nos termos do inciso XI do art.09 Processos nºs .368. todos do Regimento Interno deste Tribunal.481-3/2005.Te r ç a F e i r a .E12. oitocentos e oitenta e um mil.65 (trinta e cinco milhões. no exercício de 2005.000.606-0/2005. frente a uma previsão de R$ 515.00 7.00 (trinta e cinco milhões. Comportamento da Receita . composta pelos servidores: Aluísio Siqueira Matta.43 7. ANTONIO JOAQUIM.854-2/2006 (05 volumes). cento e trinta reais e vinte e oito centavos) acima da Receita estimada. da demonstração dos resultados do exercício. determina.610.680. novecentos e trinta e sete mil. nos valores de R$ 3. as seguintes medidas: 1) Encaminhamento de cópia deste relatório e voto à Consultoria Técnica deste Tribunal de Contas. comprometendo a exatidão do resultado dos exercício 2005. 4) Encaminhamento a Câmara Municipal para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal e aos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 159 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal. contrariando a Instrução Normativa 03/2004.000. Em relação a despesa fixada e a despesa executada. a esta Corte de Contas. novecentos e noventa e dois mil. caracterizando o ato de improbidade administrativa previsto no inciso XI do art. justificadamente.Frisa-se.152-TC. Gestemar Coelho de Brito e João Antônio Fernandes Ferreira. 782.899. 3) Encaminhamento de todo o processado à Câmara Municipal de Cuiabá.00 24. § 1º.00 217.171-6/2005. do ADCT GASTOS COM SAÚDE . superior ao estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.27 Limite mínimo % 60 Situação regular Fonte: Anexo 6 do Balanço Geral e Folhas de Pagamento .899.00 0. 11.60 0.960. enquanto as do Poder Legislativo não devem ser superior a 6% (seis por cento). 14.46 102. da Constituição Federal.40 0.566. 12. e tendo em vista o que dispõe o artigo 41 da Lei Complementar nº 11/1991.03 0.00 0.824. o que representa 41.802.372. gestão do sr.42% (vinte e cinco vírgula quarenta e dois por cento) do total das receitas arrecadadas com impostos e transferências.14 7.345.00 1.763. Emissão de Parecer Prévio. que dispõe sobre o FUNDEF.00 103.85 2.988.75 0.115.00 -19.00 86.77 0.782. FPM.573.967. recomendando-se ao Poder Legislativo de Cuiabá.04 0.85 72.12.000. representando 20.24 16. 11.515.00 0.87 O artigo 212 da Constituição Federal estabelece que o Município aplicará na manutenção e desenvolvimento do ensino. pela emissão do PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá. foram remetidos dentro dos prazos estabelecidos. opinou pela emissão de Parecer Prévio Favorável.42 19.906/2006 da lavra do ilustre procurador de Justiça.113.318.566.000.04 64.00 32.00 6. combinado com o artigo 210 da Constituição Estadual.82 53. 22.081-4/2006 (2 volumes).713. no § 1º do artigo 209 da Constituição Estadual e.00 0.192-4/2005.77 38.08 0.540.477-1/2005.960.276. nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.844-7/2005.222.16 14. juros e demais encargos anuais 14.85 Dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério .00 0. ou seja o montante de R$ 10. Tabela17 Aplicação Ensino Valor aplicado 76.157.82 1. acompanhando o voto do Conselheiro Relator e acolhendo o Parecer nº 4.444.694.56 10.00 10. da Constituição do Estado de Mato Grosso.540.833.00 11.000.115.12 1. 12.000.00 18.733. Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE Assunto Contas anuais referentes ao exercício de 2005 .00 516.15 76.554-6/2005 e 300.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .214.795.00 0. § 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .00 132.185. que da Receita base acima citada. trezentos e seis reais e noventa e oito centavos). Participaram da votação os senhores conselheiros UBIRATAN SPINELLI.918.000.982.84 21.44 3.63 (quatrocentos e oitenta e um milhões.408.000.886.274. atingiu. Nelson Lehrbach.903.00 0.984.000.23 1. setecentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos).38 0.44 -349.906/2006.00 550.(B) 16. VALTER ALBANO.21 677. no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 31.094.00 7. 16. no artigo 30 da Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43/2001 e 20/2004. determina.27 2.940.00 5.000. visto que.000. 11. o Município aplicou R$ 58. 3.85 fundamental Fonte: Balanço Geral do Município /2005 Gastos com valorização e remuneração do Magistério . conforme disposto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.00 % de aplicação 76.sendo receita base: R$ 47. José Eduardo Faria. vez que representam a posição dos atos e fatos registrados até 31. no exercício de 2005. artigo 47. compreendida a proveniente de transferências.645.441-4/2005-apenso. ainda.00 495.78 9.000.000.77 Diário Oficial 3.00 Transferências 55. oitocentos e noventa e três reais).13 151.41 20.146.938. Conforme demonstrado na tabela 17.027.000. Como demonstrado na tabela 20 dos autos.00 31.593. tendo como co-responsável o sr.306.00 59.145.646.00 130. de fls.90 regular Fonte: Balanço Geral do Município /2005 Gastos com Pessoal A Despesa total com Pessoal do Poder Executivo.00 51. as despesas de pessoal do Poder Executivo incorridas nos últimos 12 meses não devem ultrapassar 54% (cinqüenta e quatro por cento).85 Valor aplicado na finalidade 36.457.862. determina que os recursos do FUNDEF.90% (vinte vírgula noventa por cento) da receita base. portanto.00 69. Para o Poder Legislativo. 3891/2002 e 25. ANTONIO JOAQUIM.183. 2) Arquivamento.53 0. Leis nºs 185/2001 e 217/2002-PPA. 400.01 0.00 95.138.814.98 (sessenta e três milhões. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Tabela 18 Total Receita FUNDEF 47.000.303.03 43.Clique aqui para verificar a assinatura .00 51.845-5/2005.50 120.425.00 515.920. Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas. o inciso III do artigo 26 e inciso III do artigo 157 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal de Contas. serão utilizados pelos Municípios assegurados. para cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal e nos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e artigo 159 da Resolução 02/2002.169-4/2005.00 0.(A) 13.36 402.76 333. artigo 71.137. deste Tribunal. 15% (quinze por cento) deverão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.17 843. 18.28 18. quinhentos e sessenta e seis mil.85.956.17 19.27 25 15 regular regular E n s i n o 58. ora exarada.00 682. bem como o resultado da execução apresenta-se de acordo com os limites e metas de resultado entre receitas e despesas.65 0. artigo 60.656. 9. JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES. setecentos e oitenta dois mil reais) em comparação com a despesa realizada de R$ 481.000.030.188.sendo receita base R$ 302. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.92 205.73 % (seis vírgula setenta e três por cento).862.00 481.84 47.269. Assim sendo. Conforme relatório técnico. amortização. na forma prevista no artigo 60. o montante acumulado de R$ 207. anualmente.00 1. que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas necessárias à correção das falhas identificadas nos autos. de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes: Por fim.00 0.418. ressalvando o fato de que a manifestação.35 0. no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da Receita resultante de impostos.27 -9.182.000.090.096-4/2005.00 17. exclusivamente.00 10. conforme tabela a seguir: Tabela19 Aplicação Valor aplicado % da Aplicação Receita Base sobre Limite Mínimo Receita Base) 15 % (sobre Situação -16.183.306.394.283.146. Eder Galiciani. na ordem de R$ 47.000.000.130.00 1.247.412.240-0/2005.886.96 % da Aplicação sobre receita Limite mínimo (sobre Receita Situação base Base) % 25.130.71 10.00 100 Te r ç a F e i r a .24 Gasto com Educação . IPI e Lei Complementar nº 87/1996.00 0.00 23.092.115. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .165-TC.377.44 0.646.00 1. referentes ao exercício de 2005.000.Base constitucional: § 5º.979. ao dispositivo legal.589. o total destes gastos consumiu 2. no montante de R$ 515.73 16.320/1964.03% (dois vírgula zero três por cento) da RCL.00 25.35 -25.94 0.00 27. no exercício de 2005.85 foram referentes à contribuição de 15% (quinze por cento) retida do montante das Transferências do ICMS. dr. demonstra uma economia orçamentária de 6. por unanimidade.093.462.00 1.65 Limite legal % 54 6 60 Situação legal regular regular regular Fonte: Balanço Geral do Município /2005 Pela análise dos autos observa-se também que: O Balanço Geral.074.000. à aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Cuiabá.00 0.00 0.00 26.782. O artigo 7º da Lei nº 9424/1996. nesta Corte. que os Relatórios de que tratam os artigos 52 e 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal foram todos remetidos a este Tribunal.28 Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Amortizações de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL A despesa autorizada. no artigo 143 da Resolução nº 02/2002.157.71 (duzentos e sete milhões. Lei nº 242/2004.000.000.134.194.556. combinado com o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000. combinado com o artigo 75 da Constituição Federal.63 % sobre a receita realizada 3.191. 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos Profissionais do Magistério.84 16.44 200.65 6.00 0.21 Poder Executivo Legislativo Município Valor Liquidado no Exercício 207. inciso III. sr.00 0.00 358. Relatório da LRF-Cidadão 1º bimestre Relator CONSELHEIRO UBIRATAN SPINELLI PARECER Nº 146 /2006 : Ementa: Contas anuais do exercício de 2005 da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde.29 19. inscrito no CRCMT sob o nº MT 006148/0-0.025.00 (dez milhões.00 515.42 O relatório técnico demonstrou que o Município aplicou em despesas com ações e serviços públicos de saúde o montante de R$ 63.85 773. bem como o saldo da dívida consolidada líquida do exercício examinado. índice este.27% (dezenove vírgula vinte e sete por cento) da Receita respectiva.931.balancetes dos meses de janeiro a dezembro.sendo receita base: R$ 302.880.08 37.555.144-5/2005.00 1.544.158 a 3.030.929-2/2005.155. Lei nº 249/2004. Destaca-se. Verifica-se. da Resolução nº 02/2002.35 1.89 0.925.020.18 0.00 4.844.00 Realizada .000.000. Wilson Pereira dos Santos.35 2.899.55 0.01 0.81 3.785. segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Remessa de cópia Processos nºs Conforme dados do relatório técnico. cento e quarenta e seis mil.00 7.00 99.537.155.017. dr.937. oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos).962.62 2.354.00 0. 25.238. o que contraria o disposto no artigo 1º da Instrução Normativa nº 02/2005.886.45 0.35 0.377. § 2º.893. respectivamente.86 0.2004 e atendem aos princípios fundamentais da contabilidade previstos pela Lei Federal nº 4.000. o que corresponde a 19.170-8/2005.00 100 Ações e Serviços Públicos 63.00 19. a despesa aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino alcançou. os percentuais em relação à RCL de ambos os Poderes demonstram que a Administração Pública Municipal encontra-se dentro do limite de gasto.247.62% (quarenta e um vírgula sessenta e dois por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL). para que utilize as estatísticas e indicadores do presente processo como base inicial do sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Estadual e Municipal.000.113. artigo 41 da Lei Complementar nº 11/1991 e artigo 157.000.000.000.626.062.46 6.763.616.00 0.899. Tabela20 RCL: R$498.645.000.15 0. 30. DECIDE.03 0. José Eduardo Faria.573.000.263.578.893.Página 56 Patrimoniais Serviços Transferências Correntes FPM ICMS IPVA FUNDEF SUS Outras Correntes 1. carga inicial.28 31.544.00 1.FUNDEF.307.795. a contratação.437. bem como os informes referentes aos meses de janeiro a dezembro/2005.71 % da RCL 41.307.432.000.000.00 1. as seguintes medidas: 1) Encaminhamento de cópia deste relatório e voto à Consultoria Técnica deste Tribunal de Contas.377.000.744.00 41. a determinação constitucional.171.20 Dívida consolidada líquida (*) 380. a Prefeitura Municipal de Cuiabá não encaminhou as informações do APLIC. conforme demonstrativo abaixo: Descrição Contratação no exercício Valor Realizado % Sobre a RCL % Limite Situação R$ 20.276.000. portanto.07 7.827. 30.604.00 317.316-6/2005.15 -6. relativas ao exercício de 2005. pelo menos.245.ADCT da Constituição Federal. no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida.558.868. em seu Parecer nº 4. 5. com ressalva. sessenta e dois mil.551.568-8/2002-apenso. 14.545-9/2006.451.19 0. Por tudo o mais que dos autos consta. bem como os balancetes dos meses de janeiro a dezembro.66 4.000.627.186-0/2005.976.48 0.00 (quinhentos e quinze milhões. O Ministério Público Estadual.98 de Saúde 20. gestão do prefeito municipal.22 Máximo 6.93 20. baseia-se. das segundas vias dos documentos mencionados no parágrafo único do artigo 157 da Resolução n° 02/2002 deste Tribunal de Contas.649.377. referente ao orçamento. cento e oitenta e três mil. conforme preceitua o artigo 31. A tabela 18 dos autos demonstra que o total gasto com a remuneração dos profissionais do magistério ultrapassou o limite mínimo de 60% (sessenta por cento) atendendo.000.00 0. obedeceram aos limites determinados. conforme a seguinte distribuição por função: Funções da Despesa Legislativa Judiciária Essencial a Justiça Administração Segurança Pública Assistência Social Previdência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Direito da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Industria Comércio e Serviços Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva Contingência TOTAL Fixada LOA . 3. da lavra do ilustre procurador de Justiça.301.00 0.062.00 1. cumprindo.899. no âmbito do controle externo.740.87 0.00 regular regular regular Despesas com amortização. especificadamente.43 31.783. com encaminhamento de cópia de todo processado ao ilustre Representante do Ministério Público da Comarca. vez que os atos administrativos.486.45 0. no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 31.Receita base = R$ 4. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.105. 201/205-TC) As receitas próprias totalizaram R$ 524.E 41.256.73 % Receita Base 19. com a seguinte distribuição por função: Funções Legislativo Administração Assistência Social Previdência Social Saúde Educação Urbanismo Saneamento Agricultura Transportes Desporto e Lazer Habitação TOTAL Fixada .00 2.00 0.B 05. 19) divergência entre as informações enviadas via sistema LRF . teve seu Orçamento estimado pela Lei Municipal nº 249/2004.00 1.000.320/1964 e parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 101/2000 .69 1.50 Situação regular regular Fonte: Anexo 16 (fls. artigo 191 da Constituição Estadual. As contas foram colocadas à disposição dos contribuintes. baseia-se.57 0.68 Limite artigos 19 e 20 da LRF máximo 54 6 60 situação regular regular regular Obedeceu aos limites estabelecidos pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. no exercício de 2005.00 Realizada . Banco do Brasil. do artigo 29-A.00 2. onde após foi efetuada a notificação de praxe do gestor.000. Excetuando o balancete mensal de novembro/2005.31 0.000. sendo: RCL = R$ 6. 217-TC) O Município não cumpriu com todos os limites constitucionais.53 16. Gastos com Valorização e Remuneração do Magistério .90 % 95.58 Limite máximo s/ a RCL % 16 11.000. 10) inconsistência nos valores informados a título de Restos a Pagar Cancelados . apontam sobre a possibilidade da tipicidade do Ato de Improbidade Administrativa e a instauração de procedimentos por incorrer o senhor Prefeito em crime de responsabilidade e de improbidade de Ação Civil Pública com fundamento no Decreto Lei nº 201/1967.676. gestão do sr. 20) ausência de implantação do sistema de controle interno exigido pelo artigo 74 da Constituição Federal. exercício 2005. 4) resultado da arrecadação orçamentária deficitário em R$ 202. do percentual mínimo de 60% dos 25% da receita de impostos. verifica-se um resultado deficitário equivalente a 6.00 87.31 Fonte: Anexo 10 (fls.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .00 entre o valor constante no orçamento inicial e aquele apresentado no Balanço Geral Consolidado concernente à previsão de receita e fixação da despesa.000.00 70. ausente de justificativa legal (autorização).44 16.479. por unanimidade.72 0. da Constituição Federal . 14) não-aplicação. artigo 47. Resolução TCE nº 02/2002. sendo: Gastos com Pessoal (LRF) .110. 16) transferência de recursos da conta corrente específica do FUNDEF à conta corrente diversa.44 25 15 Página 57 Limite mínimo% Situação regular irregular dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.24 0.720. setecentos e noventa e três reais e cinqüenta e quatro centavos).62 9.672.503. 6) resultado de execução orçamentária deficitário.E 39.000. ora exarada.650.783.048.68 20.654.000.000.30 100 Fonte: Anexo 13 (fl. às fls. porém.00 60.34 %.000.E 39.00 264.139.R$ 241. nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967 .87 142.000.99 0.00 % sobre a Receita total líquida da contribuição do FUNDEF 4. referentes ao exercício de 2005. acompanhando o voto do Conselheiro Relator e acolhendo o Parecer nº 4.00 365.967. vez que representam a posição dos atos e fatos registrados até 31-12-2005. conforme Termo de Cooperação Técnica nº 17/2006 .00 170. § 2º.F 07.55 5.865.00 1.00 0. informes mensais do APLIC e LRF foram encaminhados com atraso. 8) divergência nos registros contábeis acerca do saldo do exercício anterior contabilizado e aquele apresentado no Balanço Financeiro/2005 Consolidado . em desobediência aos princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública .00 10. comprometendo os artigos 41 e 75 a 77 da Lei nº 4.00 2. auditora pública externa.393.754.267.41 46.00 450. 18) ausência de cumprimento dos prazos de encaminhamento de documentos e informações ao TCE/MT.41%. representando 6. § 1º e artigo 71 combinado com o artigo 75 da Constituição Federal. Foram encaminhados a esta Casa os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal. passível de pena.95 0.42 594.Lei nº 9.E 39.Clique aqui para verificar a assinatura .000. que analisadas pela auditora resultaram na permanência de 24 (vinte e quatro) irregularidades.00 (8.380. conforme Edital.CRC-MT 005479/08.00 0. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . Instrução Normativa nº 03/2004 (APLIC) e Instrução Normativa nº 02/2003 (LRF-Cidadão) . ao disposto no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. em total desrespeito aos §§ 1º e 2º do artigo 172 da Resolução nº 02/2002.42 0.R$ 2.126. tendo como co-responsável o técnico contábil.473.90 (sete milhões.53 Descrição Poder Executivo Poder Legislativo Município Despesa . para as providências que julgar necessárias. cumprindo o disposto no § 3º do artigo 164 da Constituição Federal.90 138. exclusivamente.460.E 39.Demonstrativo da Dívida Flutuante .artigos 2º e 3º da Lei nº 8.000.455.Lei Orgânica do TCE/MT . estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal.424/1996. onde ficou demonstrada a inexatidão dos registros contábeis da receita. 21) atraso no encaminhamento de balancetes da Prefeitura ao Legislativo referentes a 08 (oito) meses e balanço geral. 12) irregularidades na despesa contraída junto ao Auto Posto Estradeiro LTDA.906.50 6.95 50.33 % Receita Base 34.85 Descrição Gastos com remuneração do Magistério Despesa R$ PREJUDICADO % Receita Base PREJUDICADO Limite mínimo % 60 Situação PREJUDICADO Não cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei nº 9.00 25. 2) ausência de leis autorizando abertura de créditos adicionais. exercício de 2005.000.612. mediante Parecer nº 4.24 0. tais como: abertura de crédito adicional extraordinário indevidamente utilizado em despesas comuns.671.00 8.06 87.200. inciso II.03 45.R$ 7.320/1964. no valor de R$ 446. pela emissão do PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde.00 12.00 (oito milhões de reais).E 39. 7) inconsistência nas informações constantes no Anexo 16 .R$ 5.00 -503.000.00 170. balanço geral.75. o inciso III do artigo 26 e inciso III do artigo 157 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal de Contas. Constituição Federal.671. juros e demais encargos 40.994.00 362. da lavra do douto procurador de Justiça do Estado. e o resultado da execução desrespeitando os limites e metas de resultado entre receitas e despesas. recebida à c/c nº 7931-6/BB.49 0. orçamentária.793. descumprindo o artigo 208 e § 1º do artigo 209 da Constituição Estadual.956.424/1996 .354.967.00 8.24 104. oitocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos). Pela análise dos autos.00 8. dr.857.89 Receita Tributária Própria Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Multa e juros de mora sobre tributos Dívida Ativa Tributária Multa e juros de mora da dívida ativa tributária Valor . comprometendo o disposto nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal e artigos 46 e 47 da Constituição Estadual.890/2006 da lavra do ilustre procurador de Justiça.44 1.82 19.73 12. 5) divergência de R$ 170. cumprindo o artigo 209 da Constituição Estadual. Nelson Lehrbach. Pelo que consta do Processo nº 12.B 02.artigo 61. quatrocentos e setenta e três mil.086.000. pelas seguintes irregularidades que deverão merecer a apreciação e o julgamento individualizado pela Câmara Municipal de Nova Monte Verde.A 07.E 42 e E 40. financeira.615.889.68 5.558.600. operacional e patrimonial.064.172. combinado com o artigo 56 da Lei Complementar 101/2000.368TC).21 3.650.20 5.890/2006 (fls.98 0. 22) despesas realizadas ausentes Fonte: Anexo 10 (fls.889.00 206.666/1993.Receita base (artigo 212 da CF) = R$ 4. conforme demonstrado: Dívida. sr. O Ministério Público. na manutenção do desenvolvimento do ensino fundamental.11 % RCL realizada 43.573.65 2.Ensino Fundamental (ADCT/CF .28 7.731.871. 212 CF) Ensino fundamental (art. artigo 60 e alterações . dr.000.63 0. contrariando o parágrafo único do artigo 208 da Constituição Estadual de Mato Grosso e artigo 209 da mesma lei.05 1. publicado no D. peças de planejamento.00 0.94 474. portanto.298.75 inexistiram procedimentos licitatórios .192-4/2005. As receitas efetivamente arrecadadas totalizaram R$ 7. cumprindo com os artigos 52.558. Nelson Lehrbach. no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida.000.439.2 e 2. que determina o comprometimento máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.532. 20-TC) e documentos fls.986.00 Realizada .999.15 (oito milhões.799.666. observa-se também que: As disponibilidades de caixa foram depositadas em banco oficial. decretos ausentes de assinatura do Prefeito e especificação do recurso utilizado. a Prefeitura de Nova Monte Verde.00 1. com insuficiência na arrecadação de 0.00 220.361/1.000.666/93.92 173.903.642. e tendo em vista o que dispõe o artigo 41 da Lei Complementar nº 11/91. O município de Nova Monte Verde observou as determinações constantes da Resolução nº 43 do Senado Federal. artigos 75 e 76 da Lei Federal nº 4.12 2.503. quinhentos e cinqüenta e oito reais e quinze centavos). que regulamenta os limites de contratação e amortização de juros e encargos das operações de crédito no exercício.714. sem inspeção in loco. que determina a aplicação mínima de 60% do recurso do FUNDEF na valorização dos profissionais do Magistério.00 412.661.422.45 108.3 do relatório técnico.000.48 % da RCL realizada 2.41 2. decretos incompletos. opinou pela emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde.15 50. todos os demais balancetes/2005. em R$ 8. gestão do sr.871. as despesas realizadas pelo Poder Executivo Municipal atingiram o montante de R$ 8.024. DECIDE.034. 3) créditos adicionais eivados de irregularidades. 83/85 e 87-TC Aplicou no Ensino o percentual mínimo de 25% da receita proveniente de impostos e transferências estadual e federal.R$ 299. configurada falta grave.18 -637.01 0. inciso I da Constituição do Estado de Mato Grosso. não cumpriu o disposto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.00 992.00) 100 Gastos com Ensino (CF/ADCT) .320/1964.473.Lei Federal nº 4. conforme demonstrado: Receita total arrecadada (líquida da contribuição do FUNDEF) = R$ 7.86 992.887. 60 ADCT) Despesa R$ 1.404. como prevista no artigo 215 da Constituição Estadual. nos termos do artigo 210 da Constituição Estadual: 1) sonegação de informações e documentos ao Tribunal de Contas. de 10-3-2006 (fl.70 Limite mínimo % 15 Situação regular Fonte: Anexo 13 (fl.RCL = R$ 6. ADCT. que faz parte dos autos.63% da Receita total arrecadada. em confronto com as prescrições da Lei Complementar nº 101/2000 e.881.654.97 12. 13) divergência no registro da Demonstração das Variações Patrimoniais .00 2. inciso VI. Por tudo o mais que dos autos constam.424/96) . 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial Descrição Ensino (“caput” art. novecentos e sessenta e sete mil.Contribuição ao FUNDEF = R$ 1.366. artigo 37 da Constituição Federal.O.02 79.683.57 0. com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% das despesas. sendo que referente ao valor de R$ 406. descumprindo o artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000 e artigo 169 da Constituição Federal . 114/117-TC) No decorrer do exercício.35 45. José Eduardo Faria.R$ 351. da Lei Complementar nº11/1990 .R$ 942.656. como foi exigido no artigo 101 da Lei nº 4. descumprindo o item 08 do artigo 145 do Regimento Interno do Tribunal de Contas e caracterizando o descumprimento do artigo 215 da Constituição Estadual .39 459. que aliada à sonegação de informações.548.064. 372 a 470-TC.860. A análise técnica destas contas anuais ficou sob a responsabilidade da servidora Valesca Olavarria de Pinho.54 (quinhentos e vinte e quatro mil.382. constatados nestes autos. demonstrando inconsistência nos documentos.35 0.000.00 5.48 120 regular Valor-R$ 187. prejudicou a análise dos itens 2. em especial.50 1. comprometendo a consistência dos mesmos.53 Descrição Dívida contraída no exercício Amortização. prejudicando a demonstração dos resultados do exercício. 43-TC) Comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas. José Eduardo Faria.E 40. inciso VI.E.47 Fonte: Anexo 13 (fls. caracterizando crime de responsabilidade do Prefeito Municipal.320/1964.15 % 3.10. Leis nºs 282 e 283/2005.E 10. que estabelece uma aplicação mínima de 15% desses recursos no ensino fundamental.38 1. artigo 61. 15) contabilização a menor referente a receita do PNAT.650. ressalvando o fato de que a manifestação.047. 43-TC) Atendeu.243.605.219. 1.Te r ç a F e i r a .17 Dívida consolidada líquida 651. que após efetuar análise do processo.47 Descrição Cálculo conforme a CF Despesa . com a seguinte distribuição por fonte: Fontes Receitas Correntes Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Alienação de Bens Amortização de empréstimos Transferências de Capital TOTAL BRUTO Deduções FUNDEF (-) TOTAL LÍQUIDO Prevista . 17) transferência de recursos à Câmara em data posterior aquela determinada em lei.E 42.24 8.000. 9) diferença evidenciada na contabilização da receita da CIDE. 36-TC). 11) divergência entre os Anexos 17 e 10 acerca dos valores recolhidos referentes à parcela servidor. da Lei Complementar nº 11/1990 e artigo 172 do Regimento Interno deste Tribunal .030.42 0.352. que apresentou suas justificativas. elaborou o relatório circunstanciado dos atos e fatos ocorridos na execução contábil. Lei Federal nº 8. 54 e 63 da Lei Complementar nº 101/2000. contrariando o artigo 3º da Lei nº 9.449.385. Gastos com Saúde (ADCT da CF) .00 8. Elson Amantino Maciel . constando inclusive nome de outro Município.Cidadão e as constantes dos processos .00 0. 54 e 63 da Lei Complementar nº 101/2000.664.00 0.00 (dezenove milhões e setenta e sete mil reais) para a Administração Direta e R$ 1. contrariando os artigos 2º e 3º da Lei nº 8. Por fim. Gastos com Valorização e Remuneração do Magistério – Ensino Fundamental (ADCT/CF-Lei 9.55%(quinze vírgula cinqüenta e cinco por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 156.578. As receitas efetivamente arrecadadas pela Prefeitura totalizaram o valor de R$ 17. portanto.205-0/2005.377. artigo 41 da Lei Complementar nº 11.354.10 18.400. Gastos com Saúde (ADCT da CF) Foi aplicado em despesas com ações e serviços públicos de saúde em 2005 o montante de R$ 1.42 65.00 1. o inciso III do artigo 26 e inciso III do artigo 157 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal de Contas.388. os percentuais constitucionais aplicados pelo Prefeito: Gastos com Pessoal Em 2005.9490/205. verifica-se um resultado deficitário equivalente a R$ 780.03 164.00 30.000.888.716. 13.154-7/2005-apenso. conforme demonstrado: Receita Própria Imposto Taxa Contribuição de Melhoria Multa e juros de mora sobre tributos Dívida Ativa tributária Multas e juros de mora da dívida ativa VALOR R$ 1. contrariando os incisos I.733.916.136.362.28 319.86 1. alínea “b” e § 3º da Constituição Federal.000.842.151.161.205-0/2005.42 186.08 2. totalizando R$ 1.00 210. cumprindo com os artigos 52.70 (setecentos e oitenta mil trezentos e cinqüenta e dois reais e setenta centavos). Celso Paulo Banazeski.45 0.911.347.709.30 130.85 30.199.000.47 2. 60 ADCT) DESPESA R$ 3. combinado com o artigo 75 da Constituição Federal. recomendando-se à Câmara Municipal que determine ao Prefeito a adoção de medidas saneadoras referentes às falhas técnicas apontadas nos autos. considerar prejudicada a preliminar levantada pelo conselheiro JÚLIO CAMPOS. Vencido na preliminar o senhor conselheiro JÚLIO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .00 4.207. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. no mérito. representando 13.06 89.305.193. e Leis nºs 1. 3) Arquivamento.639. que equivale a 15. correspondente a 44. DECIDE. no âmbito do controle externo.93 (um milhão setecentos e setenta e quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos).66 3. Portanto.586.50 120 Situação Regular Regular Dívida consolidada líquida Seguem abaixo.115.00 30. no valor de R$ 20.O.728-0/2005.00 (vinte milhões duzentos e setenta e três mil e quatrocentos reais) em comparação com a despesa realizada de R$ 18.00 383. Ausentes.23 2.283.744-3/2006 (3 volumes).72 % 7. DECIDE. Foram encaminhados a esta Casa os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.00 3.44 289. § 1º.800. 2) Encaminhamento de cópia integral dos autos ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.799.48 14.00 384.43 % 10.00 2.926.241.765.666/1993. perfazendo R$ 20.13 Constata-se que o município observou as determinações constantes da Resolução nº 43 do Senado Federal.65 0.30 1.27 0. Pela análise dos autos. Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 – balancetes dos meses de janeiro a dezembro.106.424/1996.825.00 20. artigo 37 da Constituição Federal. da Prefeitura Municipal de Colíder.561-8/2005. gestão do sr.00 155.09 0. sendo efetivamente aberto no exercício o montante de R$ 6.36 % (sobre receita total líq.E 42.35 33.52 4.484.27 (dois milhões seiscentos e noventa mil novecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos).118. inciso I.11 216.424/96) O montante aplicado com a remuneração dos profissionais do magistério foi de 63% (sessenta e três por cento) dos recursos do FUNDEF.000.03 1.09 100 de processo licitatório.000.52 Pagamento (C) 668.000.675-6/2006. no sentido de excluir item de denúncia do presente processo às fls.997. gestão do sr.472.637/2004 e LRF .791/2006. 400. referentes ao exercício de 2005.00 0.077. Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas.371.00 20.15 ( seis milhões quatrocentos e nove mil duzentos e sete reais e quinze centavos).466.976. obedeceram aos limites legais estabelecidos.Página 58 Diário Oficial Funções Transporte Reserva Contingência Indústria Desporto e Lazer TOTAL Te r ç a F e i r a . Recomendação de adoção de providências ao gestor.409.986.00 0.713.10 149.940.520.00 0.92 % da RCL realizada 0. cumprindo.009-9/2005 e 300. opina pela emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Colíder. demonstra uma economia orçamentária de 9.43 (dezoito milhões trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos). tendo como co-responsável o contador Jair Frasson CRC/MT 2513/0-8.328.044. por maioria.347.00 1.346.38 Caixa Econômica 1. 4) Encaminhamento à Câmara Municipal para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal e aos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e artigo 159 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal. 6. Decreto-Lei nº 201/1967.39 1.00 150.364/2001.70 % SOBRE A RECEITA 27. observa-se também que as disponibilidades de caixa foram depositadas em banco oficial (Banco do Brasil).000. Receita Corrente Líquida = R$ 16.574.61 (dois milhões trezentos e oitenta e quatro mil quinhentos e sete reais e sessenta e um centavos). da Resolução nº 02/2002. Da contribuição do FUNDEF) 10. instituído nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.724. Gastos com Ensino (CF/ADCT) DESCRIÇÃO Ensino (art.71 0. determina.482. que representa R$ 10.04 223. da Constituição Federal. as seguintes medidas: 1) Encaminhamento de cópia do relatório e voto à Consultoria Técnica deste Tribunal de Contas.871. codificada conforme Instrução Normativa nº 02/2002.191.60 92.400.273.00 1.371. o disposto no artigo 77 do ADCT.558.429/1992 e codificado pela Instrução Normativa nº 02/2006-TCE .995. ainda. Participaram da votação os senhores conselheiros ANTONIO JOAQUIM e VALTER ALBANO. a Prefeitura Municipal de Colíder no exercício de 2005.39 4. 14.25 1.724.362.55 233.00 Realizada R$ 1.00 REALIZADA R$ 15.927. portanto.196.68 0.34.25 SITUAÇÃO Regular Regular As receitas próprias totalizaram o valor de R$ 2.73 % 90.15% (quarenta e quatro vírgula quinze por cento) do total da Receita Corrente Líquida.440-7/2004.420.509.89 486. efetuando recomendações. que estabelece uma aplicação mínima de 15% desses recursos no ensino fundamental.36 23.566.94 130.709. para que utilize as estatísticas e indicadores do presente processo como base inicial do sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Estadual e Municipal. 17. JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES. José Eduardo Faria.17 18.647.33 9.81 12.990-0/2005.80 9. cumprindo o artigo 9º da Lei nº 9. obedeceu aos limites estabelecidos pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000 que determina o comprometimento máximo de 54% (cinqüenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida para o Poder Executivo.965.400. Emissão de Parecer Prévio conforme preceitua o artigo 31.73 352.291. através do Parecer nº 4.06 3.00 (um milhão cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais) para a Administração Indireta.80 30.00 2.16 0. Foi. 1.798.00 851.283.76 0.56 % (treze vírgula cinqüenta e seis por cento) do total da receita arrecadada. em consonância. atendendo ao artigo 7º da Lei nº 9.56 1.106.616. Celso Paulo Banazeski.94 220.97 13.00 0. Na forma regimental.79 1.582.690.Cidadão – 1º bimestre Relator CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM Revisor CONSELHEIRO JÚLIO CAMPOS PARECER Nº 147/2006: Ementa: Contas anuais do exercício de 2005.212.76 Descrição Dívida contraída no exercício Amortização.03 A despesa autorizada. Por tudo mais que dos autos consta. atendendo desta forma o disposto no artigo 212 da Constituição Federal e cumpriu o disposto no artigo 60 do ADCT.948.424/1996.35 0.214.Clique aqui para verificar a assinatura .575-5/2005.44 398.084-9/2005. II e III dos artigos 179 e 180 da Resolução nº 02/2002 .00 145.499.421.170.00 514. 23) irregularidades em concurso público municipal já apuradas pela CPI instituída pelo Poder Legislativo com recomendação de encaminhamento ao Ministério Público.05 0.22 1. 986-5/2002. 158-9/2006.293.00 680.00 361.000.67 5.36 12.700.00 750. gestão do sr.047.765.00 17. a douta Procuradoria de Justiça. A Lei Orçamentária autorizou o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Despesa fixada. 3. a despesa total com pessoal foi de R$ 7.70 3.00 (vinte milhões duzentos e setenta e três mil quatrocentos reais).678. Lei nº 8. em R$ 19.866. criado o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF. os senhores conselheiros ARY LEITE DE CAMPOS.639. 3) Encaminhamento à Câmara Municipal para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal e aos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 159 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal.38 5. e tendo em vista o que dispõe o artigo 41 da Lei Complementar nº 11/91.10 2. o percentual mínimo das receitas provenientes de impostos municipais e transferências federais.091. para que utilize as estatísticas e indicadores do presente processo como base inicial do sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Estadual e Municipal.00 1.852-0/2005.945.50 2.197.196. relativas ao exercício de 2005.73 (dezessete milhões quinhentos e oitenta e dois mil quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos).RITC.349.00 4.59 2.380. determina.09-TC).048.784.238.96 Processos nºs Dívida Fundada P a r c e l a m e n t o 1.9 Com base no quadro acima.00 (dez milhões cento e trinta e seis mil e setecentos reais).630. Foi instituído o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério pela Lei Municipal nº 370/1998.472.176.774.00 715.000.400.34 0. para as providências que entender necessárias. com déficit de arrecadação no valor de R$ 2.273. por maioria. com as seguintes distribuições por fonte: FONTE Receitas Correntes Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Transferências de capital Outras Receitas capital TOTAL PREVISTA R$ 16. 2) Arquivamento.E de 14/02/2006 (fl.00 2. e artigo 71.02 Saldo para o Exercício Seguinte (A+B-C) Dívida Dívida Flutuante Restos a Pagar INSS Previdência Outras Soma – A 334. Por fim. pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas do exercício de 2005.00 180. justificadamente.74 3.804.602/2004.582. 1.481. depreende-se que o Prefeito do Município aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino. 19. Pelo que consta do Processo nº 3. “caput” CF) Ensino Fundamental (art.00 0.108.40 4. combinado com o artigo 56 da Lei Complementar 101.166. acompanhando o voto do conselheiro JÚLIO CAMPOS. nesta Corte. 27.167.399.175.937.00 12.74 100 Comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas. encargos juros e Valor-R$ demais 161.14 203. durante o exercício de 2005.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .00 334.000. 24) ausência de encaminhamento a este Tribunal de Contas de informações e documentos acerca do concurso público realizado e apurado irregularidades pela CPI instituída pelo Legislativo Municipal.300.00 40.00 475.400.5260/2005.43 2. cumprindo o artigo 209 da Constituição Estadual.376. conforme Edital publicado no D.919.84 Sanemat Soma – B TOTAL (A+B) 2.84 108.273.00 Realizada R$ 926.55 218. da Constituição Estadual.670.00 166.555.294.634.42 2. 1.690. da Prefeitura Municipal de Colíder.987.000.788-1/2005. as seguintes medidas: 1) Encaminhamento de cópia do relatório e voto do Relator à Consultoria Técnica deste Tribunal de Contas. a situação é a que segue: Saldo do Exercício Anterior (A) Movimento no Exercício Inscrição (B) 2.424/1996. 26.10 0.00 5. das segundas vias dos documentos mencionados no parágrafo único do artigo 157 da Resolução n° 02/2002 deste Tribunal de Contas.825.222.18 0. 212. com o disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal.466.85 (sete milhões duzentos e noventa e três mil setecentos e onze reais e oitenta e cinco centavos). de 5 de maio de 2000.34 161.068. Observa-se que os créditos adicionais abertos.106.300.23 2.43% (nove vírgula quarenta e três por cento) conforme a seguinte distribuição por função: Funções Legislativa Essencial à Justiça Administração Segurança Pública Assistência Social Previdência Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Comércio e Serviços Comunicações Fixada R$ 858.010. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Fixada R$ 2. caracterizando irregularidade de natureza grave. § 2º. 11. Comparando a dívida da Prefeitura em 31/12/2004 com a de 31/12/2005. artigo 47 da Constituição do Estado de Mato Grosso.00 60. deste Tribunal. (1515 a 1529-TC).352. conforme Termo de Cooperação Técnica nº 17/2006.919.90 319.667.52 INSS 355.295.382.400. de 18/12/91 e artigo 157. 10.516.547. cumprindo o disposto no § 3º do artigo 164 da Constituição Federal.424. e fixando a despesa em igual valor.673.273.84 552.62 73. inciso III.013.403-3/2005.050. no âmbito do controle externo.711.507. 16.57 0. 158 e 159. nesta Corte.741. e no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 31.877.384.486.15 0. 8.500.00 2.00 156.487.000. teve seu Orçamento estimado pela Lei Municipal nº 1.637/2004. combinado com o artigo 210.099.40 % Limite máximo s/a RCL 11. das segundas vias dos documentos mencionados no parágrafo único do artigo 157 da Resolução n° 02/2002 deste Tribunal de Contas. As contas foram colocadas à disposição dos contribuintes.E 10. subscrito pelo ilustre Procurador dr.42 1.153. Jaime Marques Gonçalves.863.09 21. que regulamenta os limites de contratação e amortização de juros e encargos das operações de créditos. 3.19 8.500. com exclusão do IRRF. que regulamenta os limites de contratação e amortização de juros e encargos das operações de créditos no exercício.782. Portanto.00 315.291. A equipe técnica desta Casa.473.043.38 (um milhão.81% 22.283.196-2/2005 .093 a 3290-TC.47 674.326-1/2004.932. com a exclusão do IRRF. pela emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas do exercício de 2005. As receitas efetivamente arrecadadas totalizaram o valor de R$ 16.00 55. novecentos e doze reais e noventa e quatro centavos). novecentos e oitenta e quatro mil. e 157 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal de Contas. com a seguinte distribuição por fonte: FONTE Receitas Correntes Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operação de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital TOTAL PREVISTA R$ 15. sr. trezentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos).529. setecentos e sessenta mil.252.50 ----5. com o disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal. ainda.04 Multas e juros de mora da dívida 3.37 (oito milhões. Gastos com Valorização e Remuneração do Magistério . seiscentos e vinte e cinco mil.074.089-5/2002.54 Lim.06 25. o percentual mínimo das receitas provenientes de impostos municipais e transferências federais.738.20 % 3.41 12. cumprindo o artigo 9º da Lei nº 9.6908/2005.980. que votaram pela emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas. a douta Procuradoria de Justiça.287. ainda. 1.930. Emissão de Parecer Prévio conforme preceitua o artigo 31. Recomendação de adoção de providências ao gestor . Participaram da votação os senhores conselheiros ARY LEITE DE CAMPOS.045. § 2º da Constituição Federal.692.238.004.388-5/2005. em seu Parecer nº 4. quatro mil.264. 846-0/2002.721.134. da Constituição Estadual.69 0.37 2. Relator CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM Revisor CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS PARECER Nº 148/2006: Ementa: Contas anuais do exercício de 2005.912. 6.058-5/2005.372-1/2005.37 Valor R$ 419. quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos). Analisados os documentos. inciso I.299.718. recomendando-se que a Câmara Municipal determine ao sr.343.673-5/2006.09 0.960-TC.87 ----3.938-9/2005. UBIRATAN SPINELLI.454.90 ----458.balancetes dos meses de janeiro a dezembro. 10.000-0/2005.32% (dezessete vírgula trinta e dois por cento) do produto da arrecadação dos impostos.489.59 % (sobre receita total líquida da contribuição do FUNDEF) 4.801.360.00 5. Kruger. obedeceu aos limites estabelecidos pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 que determina o comprometimento máximo de 54% (cinqüenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida para o Poder Executivo. artigo 41 da Lei Complementar nº 11/1991 e artigo 157.601. Notificado. posteriormente foram juntados novos documentos às fls.94 ----17. criado o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF. § 2º. instituído nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.620.155/2004.869 e 3. conforme demonstrado: Descrição Dívida contraída no exercício Amortização.258. e artigo 71.49 0. combinado com o artigo 75 da Constituição Federal. da Constituição Estadual.78 (dezessete milhões. Foi designado o senhor conselheiro ARY LEITE DE CAMPOS para redigir o Parecer como Revisor.950.442.30 4.968/2006. no âmbito do controle externo.232-2/2006. alínea “b” e § 3º da Constituição Federal.688.05 ----378. inciso XI. VALTER ALBANO.312-4/2005-apenso.110-0/2006. para que utilize as estatísticas e indicadores do presente processo como base inicial do sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Estadual e Municipal.692. quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos).565.47 0.000. Emissão de Parecer Prévio conforme preceitua o artigo 31.161. e tendo em vista o que dispõem os artigos 210.Ensino Fundamental (ADCT/CF .Cidadão / 1º bimestre . 50. DECIDE.890.412. 3795 a 3. através de leis específicas. 17.444-0/2005.873 a 3. seiscentos e setenta mil. novecentos e oitenta mil.50% 120% Situação regular regular regular Gastos com Pessoal Em 2005. gestão do prefeito municipal.98 ------------1.94 REALIZADA R$ 16.760.10 3. 214-3/2006.000. Vencidos o Conselheiro Relator e o Conselheiro Valter Albano. no montante de R$ 13. 11. às fls.245-9/2005. demonstra um excedente orçamentário de 31.00 1.70 43. Pela análise dos autos. os técnicos desta Corte. gestor não enviou o quadro referente ao mesmo. cumprindo o disposto no § 3º do artigo 164 da Constituição Federal.00 ------------100 Processos nºs Do confronto da Receita arrecadada com a Despesa realizada.980.38 0. para redigir o parecer como Revisor. trezentos e vinte e oito mil. à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães.000.16 Página 59 % ----0.000.48 0. § 1º.50 ----25. correspondente a 46. 54 e 63 da Lei Complementar nº 10/2000.93 437.595-7/2005. 15.415-9/2005 e 300.61 % 100 7.2950/2005. depreende-se que o Prefeito do Município aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino. que representa R$ 4.46 ativa A despesa autorizada. oitocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). da Procuradoria de Justiça da lavra do dr.000. 16. obedeceram aos limites legais estabelecidos.026-4/2005. artigo 47 da Constituição do Estado de Mato Grosso. Relatório da LRF . acompanhando o voto do conselheiro Ary Leite de Campos e de acordo. 400.17 29.350. uma vez que o sr.94 (um milhão. 11. com autorização para a abertura de créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa fixada.00 15. Observa-se que os créditos adicionais abertos durante o exercício de 2005. sr. o montante de R$ 1. inciso I.138-1/2006.41 3. inicialmente elaborou o Relatório de fls. 3. nesta Corte.213-3/2005.92 2. Na forma regimental.981-7/2005. Lei nº 097/2004 e Relatórios da LRF . juros e demais encargos Dívida consolidada líquida Valor 61. cumprindo. da Prefeitura Municipal de Paranatinga. Vencidos no mérito o senhor Conselheiro Relator e o senhor conselheiro VALTER ALBANO.16 %RCL Realizada 0. trezentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos).78 38.727. Lei nº 039/2001.424/1996.95 (cinco milhões.618.094-6/2005.670.980. 2. 9.balancetes dos meses de janeiro a dezembro. conforme demonstrado: RECEITA PRÓPRIA Imposto Taxa Contribuição de Melhoria Multa e juros de mora sobre tributos Dívida Ativa tributária 469. Gastos com Ensino (CF/ADCT) Descrição Ensino (artigo 212.10 ----4. Prefeito a adoção de medidas cabíveis de forma a evitar a reincidência das falhas técnicas constatadas nas presentes contas .150/2004. Mauro Delfino César.346. oitocentos e um real e trinta e oito centavos).738-3/2004.912. 3) Encaminhamento à Câmara Municipal para cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal e aos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e artigo 159 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal. 11.782.47% (quarenta e nove vírgula quarenta e sete por cento) dos recursos do FUNDEF. com ressalva.008-8/2005. Foi designado o conselheiro JÚLIO CAMPOS. Pelo que consta no Processo nº 6. conforme determina os artigos 156.80 5.13 945.93 ----------------13.619.972.00 170.489. subscrito pelo ilustre procurador.00 917. 2) Arquivamento. Giovani de A. Observa-se que não há a possibilidade de efetuar o quadro da dívida flutuante.79 ----100 CAMPOS. trezentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos). Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas.61 1. 400. sendo que.612-2/2005. devendo. 2.00 ------------16. Mauro Delfino César.660.534.89 ----0.912. da Constituição Federal.385-4/2006.84 (nove vírgula oitenta e quatro por cento) do total da receita arrecadada. Por tudo o mais que dos autos consta. não atendendo o artigo 7º da Lei nº 9.20 49.88 (quatro milhões. sr.57 1. 7.707.40 76.30 7. 3.000.72% Situação regular regular Com base no quadro acima. Posteriormente.00 REALIZADA R$ 629.990.19 ----2. das segundas vias dos documentos mencionados no parágrafo único do artigo 157 da Resolução n° 02/2002 deste Tribunal de Contas.576. no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 31. Gastos com Saúde (ADCT da CF) Foi aplicado em despesas com ações e serviços públicos de saúde em 2005. que votaram pela emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas .3025/2005.399. com excesso de arrecadação no valor de R$ 1. JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES.956 a 3.Lei nº 9.502. 1.000.9971/2005.00 434.120.000. Por fim.774. Leis nºs 979/2001. Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 .581-4/2005.65 726.39 1.582.00 307. teve seu Orçamento estimado pela Lei Orçamentária Anual nº 1. por maioria. 3220 a 3794-TC. JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES.424/1996) O montante aplicado com a remuneração dos profissionais do magistério foi de 49. gestão do prefeito municipal. portanto. as seguintes medidas: 1) Encaminhamento de cópia do relatório e voto do Relator à Consultoria Técnica deste Tribunal de Contas.67 (um milhão.797. do Regimento Interno . Foi instituído o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério. setecentos e noventa e sete mil. todavia.678.35 2.63 12.47 520.58 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . 30. que estabelece uma aplicação mínima de 15% (quinze por cento) desses recursos no ensino fundamental. Gilberto Schwarz de Mello. tendo como co-responsável o contador.00 ----167.370-5/2005 e 300.512.912.692.98% (trinta e um vírgula noventa e oito por cento). ser aplicada a multa descrita no artigo 254. estimando a receita em R$ 15. da Resolução nº 02/2002. inciso III. após efetuar análise do presente processo de contas anuais.00 ----2.61 (dezesseis milhões.489.86 1. gestão do sr. seiscentos e noventa e dois mil. conforme distribuição por fonte a seguir: FUNÇOES Legislativa Essencial à Justiça Administração Segurança Pública Assistência Social Previdência Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Comércio e Serviços Ciência e Tecnologia Comunicações Energia Transporte -----40. esse valor foi alterado para R$ 8.954-TC.800. setecentos e sete mil. Foi.459. combinado com o artigo 210.625. quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos).94 (quinze milhões. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.94 593.328. composta pelos servidores Vander da Silveira Melo .00 3. combinado com o artigo 210 da Constituição Estadual. 15. 13.762-3/2005.956. 23.00 --------25. que equivale a 17. Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas.auditor público externo e Adelson Augusto Figueiredo . 19. 18. duzentos e noventa e um mil. inciso III. 3961 a 3977-TC). a despesa total com pessoal do Poder Executivo foi de R$ 7.021-2/2005.677. 12. emitiram relatório acerca das irregularidades. da Resolução nº 02/2002. em consonância.99 1. com fulcro no § 1º do artigo 71.50 4.424/1996. Recomendação de adoção de providências ao gestor. 18. Foram encaminhados a esta Casa os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal. o gestor apresentou justificativas às fls. Participaram da votação os senhores conselheiros: ARY LEITE DE CAMPOS.43 0. a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães.Te r ç a F e i r a .842.534. Relator CONSELHEIRO UBIRATAN SPINELLI PARECER Nº 149/2006 : Ementa: Contas anuais do exercício de 2005.Clique aqui para verificar a assinatura . 41 da Lei Complementar nº 11/1991. Lei nº 064/2004. 1. VALTER ALBANO. duzentos e oitenta e sete mil. dr.100. devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº 8920/0-1. Gilberto Schwarz de Mello.984. novecentos e doze reais e noventa e quatro centavos).000. da Resolução nº 02/2002.técnico instrutivo e de controle.74 % sobre a Receita 26. 20.555/2004. 3.000. opina pela emissão de Parecer Prévio Favorável. 5.78 REALIZADA R$ ----141. determina.424/1996. seiscentos e sessenta reais e trinta e sete centavos).500.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .00 FIXADA R$ 562. s/a RCL % 16% 11. onde constataram a permanência de 92 (noventa e duas) irregularidades. 6.249-1/2005. UBIRATAN SPINELLI.631. A Comissão Técnica desta Corte de Contas. da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães.18% (quarenta e seis vírgula dezoito por cento) do total da Receita Corrente Líquida. sob a gestão do prefeito municipal. artigo 41 da Lei Complementar nº 11/1991 e artigo 157.873. sem inspeção Processos nºs As receitas próprias totalizaram o valor de R$ 1. no exercício de 2005.00 150. 158 e 159.383.214.00 15. Constata-se que o Município observou as determinações constantes da Resolução 43 do Senado Federal.357. em parte. portanto. atendendo desta forma o disposto no artigo 212 da Constituição Federal e cumpriu o disposto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães.Cidadão/ 1º bimestre 2005.968/2006 (fls.983. 1.94 847. observase também que as disponibilidades de caixa foram depositadas em banco oficial (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal). 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial FUNÇOES Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva Contingência TOTAL FIXADA R$ 131. quarenta e cinco reais e dezessete centavos).75 15.92 716.388. houve movimentação no Banco Bradesco sem a devida lei autorizativa.93 11. 18. representando 9.508.94 (treze milhões.54 987. sendo efetivamente aberto no exercício o montante de R$ 5.71 2.838.912.000.apenso Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 . com o Parecer nº 4. em comparação com a despesa realizada de R$ 17. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento.17 (um milhão. sr.000. caput da CF Ensino Fundamental (artigo 60 do ADCT) Despesa R$ 2.349.15 205. com fulcro no § 1º do artigo 71 do Regimento Interno. combinado com o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000.984.22 81. referentes ao exercício de 2005.26 17. cumprindo com artigos 52.31 (sete milhões. verificou-se no exercício em exame um déficit equivalente a R$ 1.45 1.561. Gilberto Schawarz de Mello.222. 24. 13. o disposto no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.981-7/2006 (07 volumes). max. 020.603. para que utilize as estatísticas e indicadores do presente processo como base inicial do sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Estadual e Municipal: 2) Arquivamento. novecentos e cinqüenta e dois mil e trinta e três reais e quarenta centavos).07 0.00 11.R$ 723. 1.00 3.566-6/2005. da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio. Jussara Alves Moreira.00 62.178. § 2º da Constituição Federal.85 0.00 17.701.476.00 751. novecentos e onze mil.00 % Receita Base 60. 10.00 29.50 Situação regular regular Fonte: Anexo 16 (fl.642-0/2006.2005.500.00 1. de 18/12/91 e artigo 157. 299/346-TC. no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 31. Despesa R$ 2. sendo: Gastos com Pessoal (LRF) .745.00 0. obedeceram aos limites legais estabelecidos.256.40 Receita Tributária Própria Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Multa e Juros de Mora Sobre Tributos Dívida Ativa Tributária Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa Tributária Valor .911. ANTONIO JOAQUIM.256. elaborou o relatório que faz parte dos autos.00 5.583. cumprindo o artigo 209 da Constituição Estadual.20 1.00 764.214. 3) Encaminhamento à Câmara Municipal para cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal e nos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e artigo 159 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal.25 23.427.00 7.26 4.maior atenção aos prazos de remessa de informações/documentos definidos pelo Tribunal de Contas e legislações pertinentes.534.546. Foram encaminhados a esta Casa os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.546. Silvaldo Pereira dos Santos .55 Realizada . 11.000. As contas foram colocadas à disposição dos contribuintes.995.897. 8. Fonte: Anexo 10 (fls.15 0.508. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 44.31 (dezessete milhões. quinhentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos).40 (dezesseis milhões.00 0.926/2006 (fls.100.599.75 Limite máx. 29.558-7/2005.00 584.00 6. Emissão de Parecer Prévio conforme preceitua o artigo 31. 157/162-TC) As receitas próprias totalizaram R$ 1.33 773.590.08 Limite Mínimo % 15 Situação regular Fonte: Anexo 13 (fl. 319/354-TC.363.23% (oito vírgula vinte e três por cento) da Receita total arrecadada.32 53.85 4.978.033.R$ 697. 14. da Resolução nº 02/2002. sr.226.556-4/2005. Por tudo o mais que dos autos consta. foi efetuada a notificação de praxe do gestor.725. em consonância. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento. das segundas vias dos documentos mencionados no parágrafo único do artigo 157 da Resolução n° 02/2002 deste Tribunal de Contas.911. Lei nº 165/2001.00 % da RCL Realizada % 0.43 84. as despesas realizadas pelo Poder Executivo Municipal atingiram o montante de R$ 17.855.433. cumprindo o disposto no § 3º do artigo 164 da Constituição Federal.39 26.433.91 Descrição Gastos com remuneração do Magistério Despesa R$ 1. 13.00 539.00 0.500.Clique aqui para verificar a assinatura .340.88 146.483.415.368-0/2005.760. verifica-se um resultado deficitário. O Ministério Público. combinado com o artigo 210 da Constituição Estadual.546. 212 da CF) Te r ç a F e i r a .00 12.795. com o disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal.40 % 92. exercício de 2005. artigo 41 da Lei Complementar nº 11.00 5.55 Realizada .00 0. com ressalva.259.150.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . gestão do sr.64 430.CRC 006413/0-0 MT.Página 60 Diário Oficial Município Descrição Ensino (“caput” art.80 0.00 0. 21-TC) Aplicou no Ensino o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita proveniente de impostos e transferências estadual e federal estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal e cumpriu o disposto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.60 % sobre a Receita total líquida da contribuição do FUNDEF 6. 75/79-TC) No decorrer do exercício.79 Descrição Dívida contraída no exercício Amortização. Gastos com Saúde (ADCT da CF) . combinado com o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000.00 823.427.29 123. com as seguintes distribuições por fonte: Fontes Receitas Correntes Receitas Tributárias Receitas de Contribuição Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital (Deduções do FUNDEF) TOTAL Prevista .71 (um milhão.195-0/2001. Pela análise dos autos observa-se também que: Os recursos financeiros da Prefeitura Municipal de Paranatinga foram movimentados através de banco oficial (Banco do Brasil).122.00 121. sr.45 0.69 % RCL realizada 41.96 Limite mínimo % 60 Situação regular Fonte: Anexo 10 (fls.00 0. Clarismar Negrisoli Couto Garcia e pela técnica instrutiva e de controle. 19 e 20 da LRF Máximo % 54 6 Situação regular regular 3.662. trezentos e noventa e cinco mil. determina.733.24 14. JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES .590. exclusivamente. conforme demonstrado: Receita total arrecadada (líquida da contribuição do FUNDEF) = R$ 16.00 718.33 741. 21-TC) Comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas.342.00 2. Consoante o disposto no artigo 149 e § 3º do artigo 176 da Resolução n.436.546.00 Fonte: Anexo 06 e folhas de pagamento Cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei nº 9.00 0. 16.882. Participaram da votação os senhores conselheiros ARY LEITE DE CAMPOS. Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas.200.172.01 0.246-4/2005. tendo como coresponsável o contador. 30.52 0.741.570.33 Fonte: Anexo 11 (fls.431-0/2005.46 0.Contribuição ao FUNDEF = R$ 1. José Odil da Silva.00 8. As receitas efetivamente arrecadadas totalizaram R$ 16.071-7/2005.048-3/2004. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. em R$ 14.270. sr.00 4.48 0. a Prefeitura de Paranatinga para o exercício de 2005. cujo trabalho resultou no Relatório de Auditoria constante às fls.00 0. onde após.952. 02/2002.25) 14. Lei nº 226/2004.533. 6.86 17.106.529. § 1º e artigo 71 combinado com o artigo 75 da Constituição Federal. 21-TC) Atendeu.35 10.Lei nº 9. 400. 54 e 63 da Lei Complementar nº 101/2000.87 4.R$ 1.83 Descrição Cálculo conforme a C.90 0. DECIDE.55 3. mediante Parecer nº 4. pelo voto de desempate do Presidente.852-4/2005.926/2006 da lavra do ilustre procurador de Justiça.83 Despesa R$ 3.612.400.451.00 0.63 789. Anexo 13 (fl. José Odil da Silva. da lavra do douto procurador de Justiça do Estado.38 150.95 0. inciso III.34 % Receita Base 19.100.451.392.31 % 4.97 847.98 6.967-2/2005. ressalvando o fato de que a manifestação.86 7.00 0. 106-TC) O Município cumpriu com todos os limites constitucionais.753.952.366. Os créditos adicionais abertos.R$ 6.245-8/2005.10 7. que analisadas pela equipe técnica resultaram no saneamento de 12 (doze) das 16 (dezesseis) irregularidades.00 14. Relator CONSELHEIRO ALENCAR SOARES PARECER Nº 150/2006: Ementa: Contas anuais do exercício de 2005.87 148. artigo 47 da Constituição do Estado de Mato Grosso. conforme demonstrado: Dívida.00 0.236-5/2005.00 535.27 Dívida consolidada líquida 2.992.balancetes dos meses de janeiro a dezembro.45 60 regular in loco. sob a gestão do sr.33 722.837.529. Pelo que consta do Processo nº 7.23 0.844. sra. Mauro Delfino César. conforme Edital de Publicação S. que estabelece uma aplicação mínima de 15% (quinze por cento) desses recursos no ensino fundamental.24 144.200. que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal: 1. as seguintes medidas: 1) Encaminhamento de cópia deste relatório e voto à Consultoria Técnica deste Tribunal de Contas.93 1. Gastos com Ensino (CF/ADCT) .046. ao disposto no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.475.776.668.883. Lei nº 244/2004. durante o exercício de 2005. que permita o conhecimento seguro dos resultados obtidos com a gestão do erário e 2.55 1.92 1.000.78 Limite arts. opinou pela emissão de Parecer Prévio Favorável.44 341. F. 19. 13.12. digno representante nesta Egrégia Corte de Contas.334-9/2005.395. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento.667. o inciso III do artigo 26 e inciso III do artigo 157 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal de Contas.447. baseia-se.319-1/2004. e tendo em vista o que dispõe o artigo 41 da Lei Complementar nº 11/91.213-3/2005.00 23.101.15 1.094.19 0. Recomendação de adoção de providências ao gestor.952.000.87 4. dr.00 16.078.911.94 120 regular Valor . 300.663.00 (869.00 0.000. documento de fl.00 337. com a seguinte distribuição por função: Funções Legislativa Administração Segurança Pública Assistência Social Previdência Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Indústria Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais TOTAL Fixada . novecentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos).55 4.969. Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 .340.418. VALTER ALBANO e ALENCAR SOARES que votaram pela emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas . vez que representam a posição dos atos e fatos registrados até 31.51 113.913.890.00 3. ora exarada. que determina a aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) do recurso do FUNDEF na valorização dos profissionais do Magistério. F.168.103.00 36. VALTER ALBANO.00 50.Receita base (artigo 212 da CF) = R$ 10.Ensino Fundamental (ADCT da CF .00 100 6.00 0.21 81. portanto.55 (quatorze milhões.00 1.79 Descrição Poder Executivo Poder Legislativo Despesa . acompanhando o voto do Conselheiro Relator e acolhendo o Parecer nº 4.65 4.00 0.47 0. cumprindo com os artigos 52.251. juros e demais encargos 125. s/ a RCL % 16 11.RCL = R$ 15.67 1. que apresentou suas justificativas.R$ 15.00 1. exercício de 2005.00 100 Fonte: LRF-Cidadão.67 2.663. pela emissão do PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Paranatinga.424/1996) . no âmbito do controle externo. teve seu Orçamento estimado pela Lei Municipal nº 097/2004.840.02 8.289. 24. gestão do prefeito municipal. representando 8. às fls.73% (dois virgula setenta e três por cento) O município de Paranatinga observou as determinações constantes da Resolução nº 43 do Senado Federal que regulamenta os limites de contratação e amortização de juros e encargos das operações de crédito no exercício.546. no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida. 17. 163/188-TC) Obedeceu aos limites estabelecidos pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 que determina o comprometimento máximo de 54% (cinqüenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida para o Poder Executivo e 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo. Mauro Delfino César. quinhentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).858.033.R$ 00.947-8/2005. extraindo dados dos balancetes mensais e outros documentos remetidos a esta Corte pelo jurisdicionado.00 6. à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Paranatinga. sendo que possui também conta arrecadadora de tributos no banco Bradesco. foi assegurado ao prefeito municipal de Campos de Júlio.622.175.200.43 2.483. 150. A equipe designada para efetuar o exame das contas da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio referentes ao exercício financeiro de 2005 foi composta pela auditora pública externa sra.668.200.424/1996. quatrocentos e vinte e sete mil. Relatórios da LRFCidadão 1º bimestre. nesta Corte.630.90 0.66 % Receita Base 32.16 24.611.000. Gastos com Valorização e Remuneração do Magistério .R$ 14.911. 001/2006. equivalente a 2.740-0/2006 (02 volumes).47 0.73 0. o direito constitucional à ampla Processos nºs GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . portanto. Vencidos os senhores conselheiros ANTONIO JOAQUIM.39 Limite Mínimo % 25 15 Situação regular regular Ensino fundamental (artigo 60 ADCT) Fonte: Anexo 13 (fl. Por fim. 14-TC. recomendando-se ao Poder Legislativo de Paranatinga. sendo: RCL = R$ 15.a institucionalização do controle interno da Administração de tal forma.43 2. 637-640-TC).835.033.226.Receita base = R$ 10.657. Opinou. 4.419. ao disposto no inciso III. às ações e serviços público de saúde (artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal) e relativo ao duodécimo do respectivo Poder Legislativo Municipal (artigo 29-A da Constituição Federal). para que utilize as estatísticas e indicadores do presente processo como base inicial do sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Estadual e Municipal.124.406.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .00 140.00 100 Analisando o Balanço Orçamentário do Município verifica-se que houve superávit na execução orçamentária do exercício de 2005.95 980.20 759.35 0.00 representa a Dívida Consolidada Líquida e R$ 255.190. 60 ADCT) 2.000.69 representa a Dívida Flutuante vencível em curto prazo. conforme demonstrado a seguir: Receita Corrente Líquida =R$ 10. face à existência de uma economia orçamentária e de um resultado de execução orçamentário superavitário. em cumprimento ao mandamento constitucional federal contido no artigo 74. cento e noventa e cinco mil. encargos juros e Valor (R$) 0.195. que estabelece uma aplicação mínima de 15% desses recursos no ensino fundamental.72 201. 2.41 180.00 10.282. A amortização de juros e encargos das operações de crédito estão de acordo com os limites previstos nas Resoluções nºs 40/2001 e 43/2001 e 20/2004 do Senado Federal.228.000.43 2. 4. JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES.00 % da RCL realizado 0.600. 12.61 0.11).911. pela emissão de PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT.Te r ç a F e i r a .00 2. 8. DECIDE.00 113.681.14 Limite arts.73 19.651.392.850.595.000.98 104.00 281.71 4.756.000.698.50 120 Situação legal legal legal Atendeu. das segundas vias dos documentos mencionados no parágrafo único do artigo 157 da Resolução n° 02/2002 deste Tribunal de Contas.26 0. Participaram da votação os senhores conselheiros ARY LEITE DE CAMPOS.000. duzentos e treze reais e cinqüenta e três centavos) representando o percentual de 7.203.83 9.000.000.627-7/2005 e 3.11 (1. tendo como co-responsável o contador Jorcedi Hahn.895.106-7/2006.000. sob a gestão do sr. e tendo em vista o que dispõe o artigo 41 da Lei Complementar nº 11/91.00 Realizada R$ 674.00 17. quatrocentos e cinco mil.44 64. Todos os créditos adicionais abertos durante o exercício de 2005 foram com prévia autorização legislativa e com a indicação dos recursos correspondentes.451.541-5/2005. principalmente. 19. em cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com artigos 43 e 46 da Lei nº 4.10 Despesa .006.78 5.68% Aplicou no Ensino o percentual mínimo da receita proveniente de impostos e transferências estadual e federal estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal e cumpriu o disposto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.98 0.Ensino Fundamental (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal .066-1/2005. Gastos com Ensino Descrição Ensino (“caput” art. Constatase que a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio realizou despesas dentro do limite destes créditos orçamentários autorizados resultando na existência de uma economia orçamentária no valor de R$ 1.823.00 150.975-6/2005- .03 100. representando as transferências correntes 86.00 20.739.000. portanto. 350/1045-TC.032.10 0.967.68% (sete vírgula sessenta e oito por cento) do total líquido da receita arrecadada.87 Despesa . 13.30 23. apresentando a seguinte distribuição por função: Funções Legislativa Reserva de Contingência Administração Energia Assistência Social Previdência Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Saneamento Agricultura Transporte Indústria Desporto e Lazer Encargos Especiais Habitação Gestão Ambiental TOTAL Fixada R$ 838.24 576.00 125. recomendando-se à Administração Municipal a adoção das providências contidas no relatório de auditoria e no voto do Relator fim de evitar a reincidência das falhas e.00 127. ainda. que determina a aplicação mínima de 60% do recurso do FUNDEF na valorização dos profissionais do Magistério. VALTER ALBANO.00 0. Houve na lei orçamentária municipal a autorização para a abertura de créditos adicionais no valor de 30% do total da despesa fixada. trezentos e noventa e dois reais). orçamentárias da Administração Pública”.938.01 Descrição Poder Executivo Poder Legislativo Despesa .027.02 1.446.803.10 2. da lavra do ilustre procurador de Justiça. As receitas próprias municipais arrecadadas no exercício de 2005 totalizaram o valor de R$ 869. determina.00 12.30 9.769.450. José Eduardo Faria. UBIRATAN SPINELLI.793.02 5. trezentos e dezenove mil.319.319.905/2006. no âmbito do controle externo.448-3/2005.00 (um milhão.00 demais 45.00 11.000.600.24 1. José Odil de Souza face ao “sistema de controle interno ineficaz. 2) Arquivamento.31 0. no valor de R$ 1. R$ 0.061.43 defesa vindo o mesmo apresentar esclarecimentos e documentos acostados às fls.320/1964.77 % sobre a Receita Base 29. cinqüenta e oito reais).10 2.00 202. cento e vinte e quatro mil.000.141.86 12.00 350.101.000.R$ % sobre a Receita Base Limite mínimo 60 regular Situação Cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei 9. 1. acompanhando o voto do Conselheiro Relator e contrariando o Parecer n.00 2. 23. contrariando as normas financeiras. Dívida Consolidada Líquida Processos nºs Quanto ao pagamento das obrigações assumidas no exercício e em exercício anteriores. pelo encaminhamento de cópia de todo o processado ao Ministério Público local para providências que entender necessárias. através do Parecer n.681.01 7.950.27 0. que as despesas empenhadas estiveram dentro dos limites de créditos autorizados.424/1996).69.00 160.701.160. alínea b do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000-LRF).000. c/c o § 4º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.00 146.437. quatrocentos e dezenove reais e um centavo) apresentando a seguinte distribuição por fontes: Fontes Receitas Correntes Receitas Tributárias Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Alienação de Bens Transferências de Capital TOTAL BRUTO (-) Contribuição para o FUNDEF TOTAL LÍQUIDO Prevista R$ 13.930.00 11.600.67 % RCL realizada 33.000.354.000.881. em cumprimento ao inciso II do artigo 167 da Constituição Federal.01 28. referente ao exercício de 2005. 10.905/2006 da Procuradoria de Justiça.236. o inciso III do artigo 26 e inciso III do artigo 157 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal. e ainda. seiscentos mil e quatrocentos e cinqüenta reais).00 797.00 4.11 0.10 Descrição Gastos com remuneração do Magistério 544.00) 11.08 278.R$ 3. as despesas realizadas atingiram o valor de R$ 10.01 (onze milhões.00 17.24 2.450.00 20. 3. nesta Corte.319. 6.671. verifica-se GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .74 80.419.500. vinte e sete reais e um centavo).Lei nº 9. sob a gestão do sr.65 0.946.500.83 2. subsistindo em suas contas anuais 08 (oito) impropriedades que se referem à falhas do sistema de controle interno. dr.90 97.419. 152-0/2006.79 7. a adoção de medidas corretivas a fim de institucionalizar um sistema de controle interno eficiente.419.000.00 13.12 % sobre a Receita Base 17. 19 e 20 da LRF máximo 54 6 situação regular regular Obedeceu aos limites estabelecidos pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº.000. Constata-se que o Município encerrou o exercício sem saldo de dívida fundada.450.57 1.40 143. de R$ 11. no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 31.45 0.54 0. conforme demonstrado: Receita Própria Impostos IPTU IRRF ISSQN ITBI Taxas Contribuição de Melhoria Multa/Juros de Mora/Correção Monetária sobre Tributos Dívida Ativa Tributária Multa/Juros de Mora/Correção Monetária sem Dívida Ativa Tributária TOTAL RECEITA PRÓPRIA RECEITA TOTAL (líquida da contribuição FUNDEF) (%) da Receita Tributária própria s/Receita Total Valor Arrecadado R$ 685.681.123. também.000.07 Limite mínimo 15 Situação regular No exercício de 2005. constata-se que o município de Campos de Júlio no exercício de 2005 possui um alto grau de dependência das transferências governamentais (Estado e União).00 0.058.248. 16.00 1.749.538.43 0. As receitas arrecadadas no exercício de 2005 totalizaram o valor líquido. quatrocentos e cinco mil.213.393-7/2005. 3) Encaminhamento à Câmara Municipal para cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal e nos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e artigo 159 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal.00 410.625-8/2005.50 579.000.075.79% em relação ao total bruto da receita arrecadada (R$ 12. ao limite máximo de 60% dos recursos do FUNDEF na remuneração e valorização dos profissionais do magistério do ensino fundamental (§ 5º do artigo 60 da Constituição Federal e artigo 7º da Lei nº 9.26 869.00 Arrecadada R$ 12.25 11.00 Limite máximo sobre a RCL % 16.00 2.913.607.90 49. em obediência ao princípio do equilíbrio entre receita e despesa. deduzido o FUNDEF.85 10. combinado com o artigo 56 da Lei Complementar 101.10) 11. em caso de reincidência.213.00 418.620.195.058.00 101.350/0-9.032.165. aplicação de sanções regimentais – multa pecuniária.451.91 7. de 05 de maio de 2000.00 1.934. 212 CF) Ensino fundamental (art.00 101.5500/2005.04 133.00 60. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial que o Município possui suficiência financeira: Descrição Saldo disponível em 31/12/2005 (-) Restos a pagar processados do exercício e exercícios anteriores (-) Outras obrigações financeiras (=) Suficiência financeira Página 61 Valor (R$) 1. José Eduardo Faria.71 76. capaz de garantir o envio tempestivo de todos os processos e informações obrigatórios a este Tribunal de Contas e a exatidão nos registros contábeis dos demonstrativos do Balanço Geral e dos relatórios gerados através do Sistema LRF-Cidadão e Sistema-APLIC.Contribuição ao FUNDEF = R$ 1.721. e artigo 71.405.92 285.000.231.55 2.84 Limite mínimo % 25 15 regular Situação regular Analisando a distribuição por fontes da receita pública.00 (um milhão.09 112.259. A Dívida Pública do Município em 31/12/2005 apresentou saldo de R$ 255.00 15.00 % 6. obtendo-se uma economia orçamentária de R$ 1. ao cumprimento de todos os limites legais e constitucionais relativos a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal (inciso III.69 210. estando presentes falhas de formalização.01 % 106. não representando atos de gestão ilegítimos ou ilegais capazes de ensejar injustificável dano ao erário municipal e à sociedade.00 0.84 1. sob pena de.585.401.Clique aqui para verificar a assinatura 4.500.668.050.00 1.858.405.37 Despesa .R$ 1.91 Descrição Dívida Contraída no exercício Amortização. artigo 47 da Constituição do Estado de Mato Grosso.500.00 0.01 792.858.18 235.00 (dez milhões. Observa-se.505.000.500. 14.881. a ações na manutenção e desenvolvimento de ensino e do ensino fundamental público (artigo 212 da Constituição Federal e artigo 60 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal).603. O Ministério Público.12 255. combinado com o artigo 75 da Constituição Federal.R$ 2.362. as seguintes medidas: 1) Encaminhamento de cópia do relatório e voto do Relator à Consultoria Técnica deste Tribunal de Contas.768. Gastos com Saúde (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal) Receita base R$ 9.00 565. 18. Desse saldo.424/1996.00 (onze milhões.01 (um milhão. pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas relativas ao exercício financeiro de 2005 da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio. O Orçamento municipal estimou a receita e fixou a despesa no valor total de R$ 11.185.61 2.621.00 (1. cinqüenta e oito reais).67 231. § 1º.03 (12. José Odil da Silva.362.00 60.319.00 60. 101/2000 que determina o comprometimento máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.001.90 444.392.951-6/2005.771.53 (oitocentos e sessenta e nove mil.716-3/2006.037-5/2005. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.469.000. Aplicação dos Recursos do FUNDEF Gastos com Valorização e Remuneração do Magistério .774-3/2005. do ilustre procurador dr. Por fim.9364/2005. no artigo 191 da Constituição Estadual.443.693-5/2005. inscrito no CRC/MT 6.424/96) .050.000.03) 100 Limites legais e constitucionais Gastos com Pessoal (LRF) – RCL = R$ 11.53 11.739.351.508. Lei nº 9. 101/2000 que determina o comprometimento máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo. 7) cheques devolvidos sem a devida provisão de fundos.13 % 95.85 6.43.951. combinado com o artigo 56 da Lei Complementar 101/2000.320/64-E-35.00 100.00 Realizada . equivalente a 1796 UPFs/MT no Anexo 15. portanto.A.966. de 18/12/91 e artigo 157. exclusivamente.R$ 4. na conta Amortização da Dívida.00 8.07.275.388.08 % RCL realizada 46.00 378.R$ 567. 6) diversas irregularidades na movimentação e saldo da dívida.09 685.00 2. Pela análise dos autos observa-se também que: As disponibilidades de caixa foram depositadas em banco oficial. 60 ADCT) Despesa R$ 1.000.267.00 0. 400.00 2.74 32. seiscentos e vinte e dois mil. no exercício de 2005.500. exercício de 2005. em confronto com as prescrições da Lei Complementar nº 101/2000 e. da Constituição Federal.00 43.00 2.16 Descrição Cálculo conforme a D.09 % 3.200. elaborou o relatório que faz parte dos autos.412. DECIDE. em desobediência aos princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública . cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais). resultante da Execução Orçamentária correspondente.000. 5) o saldo patrimonial Consolidado/2005 apurado.12. sem inspeção in loco.31 0. que determina a aplicação mínima de 60% do recurso do FUNDEF na valorização dos profissionais do Magistério.41 0. 18 e 123/140-TC) Comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas. Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas. ocasionando pagamento de juros e multa sobre saldo devedor e taxas sobre devolução.66 27.412. apresentando um débito que não foi esclarecido no demonstrativo. exercício de 2005.12.09 (dez milhões. em especial.44 117.879.684.Página 62 Interessada Assunto Diário Oficial Descrição Poder Executivo Poder Legislativo Município Te r ç a F e i r a .15 365.26 191. contrariando o art.462. 141-TC GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .00 245. duzentos e seis reais e treze centavos). José Serafim Borges. sob a gestão do Sr.08 1. 212 CF) = R$ 6.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida. 406/2004.379.CRC/MT .174.424/96) – Contribuição ao FUNDEF = R$ 1.04 444. 6.320/64. 271/317-TC. 59/60-TC) As receitas tributárias próprias totalizaram R$ 744. e cumpriu o disposto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. contrariando o artigo 74 CF/88-E-30 e E-39. Mauro Delfino César. 212 CF) Ensino fundamental (art.002 0. 4) o saldo patrimonial do exercício em exame é divergente do registrado pela Prefeitura. As contas foram colocadas à disposição dos contribuintes.485.659.07 Descrição Gastos com remuneração do Magistério 892.067.3) os valores corrigidos da dívida com o INSS fornecidos pelo auto atendimento do INSS não apresentam documentações acessíveis que comprovem o valor apresentado de R$ 117. mediante Parecer nº 4.149.00 10. em consonância. às fls. permanecendo a reincidência desde 2003.54 0.00 4.00 10. Pelo que consta do Processo nº 3.00 3.10 4. equivalente a 0. Relator CONSELHEIRO UBIRATAN SPINELLI PARECER Nº 152/2006: Ementa: Contas anuais do exercício de 2005. no Balanço Patrimonial Consolidado. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 apenso.854. contrariando os artigos 83 a 106 da Lei 4.549.500.16 Descrição Ensino (“caput” art.º 9.00 231. O Ministério Público.951. conforme Anexo 16.981. Lei Federal n. extraindo dados e informações dos balancetes mensais. as despesas realizadas pelo Poder Executivo Municipal atingiram o montante de R$ 10.000.71.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO Contas anuais relativas ao exercício de 2005 . ressalvando o fato de que a manifestação. 535/540-TC).Consolidado.R$ 9. do balanço geral e de outros documentos físicos e eletrônicos remetidos a esta Corte pelo jurisdicionado.031.849.073.37 444.44 281. pelas seguintes irregularidades que deverão merecer a apreciação e o julgamento individualizado pela Câmara Municipal de Porto Esperidião.Ensino Fundamental (ADCT/CF .5) o saldo apresentado na Dívida Fundada está inconsistente e sem transparência.217. inciso I da Constituição do Estado de Mato Grosso. 6.000. ora exarada.097.500. 6. § 2º.399.76 21. foi efetuada a notificação de praxe do gestor. 54 e 63 da Lei Complementar nº 101/2000.149. com insuficiência na arrecadação de 3. no montante de R$ 28.743. 2) contabilização incorreta das Receitas Extra-Orçamentárias.58 0.744.583.302.78 1.44 2.80 2. 59/60-TC) No decorrer do exercício.000. opinou pela emissão de Parecer Prévio Favorável.845. Por tudo o mais que dos autos consta.70.666/93. a Prefeitura de Porto Esperidião para o exercício de 2005. com ressalva à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião.372.899/2006 da lavra do ilustre procurador de Justiça dr. Banco do Brasil.04 10.2) o saldo de R$ 22.399. com a seguinte distribuição por função: Funções Legislativa Judiciária Administração Assistência Social Previdência Social Saúde Educação Urbanismo Saneamento Agricultura Transporte Cultura Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência Gestão Ambiental Habitação TOTAL Fixada .47 Despesa R$ % Receita Base 48.594.105.70 83. e o resultado da execução desrespeitando os limites e metas de resultado entre receitas e despesas.20 % Receita Base 28.206.435. Remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça com base no termo de Cooperação Técnica nº 017/2006.13 30.15 4. oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).00 141. em R$ 11. verifica-se um resultado superavitário.00 2.710.33 Limite arts.86 561. combinado com o artigo 210 da Constituição Estadual. 10-TC.146.500.18 Limite mínimo % 25 15 Situação regular regular Fonte: Anexo 10 (fls. cumprindo com os artigos 52. juros e demais encargos Dívida consolidada líquida Valor-R$ 0.28 % Receita Base 22.32.951. gestão do prefeito municipal sr.01 289. sendo: RCL = R$ 10. José Serafim Borges.10 UPFs/MT.32 Descrição Dívida contraída no exercício Amortização.149.545.Lei Federal nº 4.08 84.º 8.4) as deduções da dívida do INSS-Empresa. § 1º e artigo 71 combinado com o artigo 75 da Constituição Federal.622.710. em R$ 1.930.20 2.969.00 85.70 Receita Própria Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Multa e Juros de Mora Sobre Tributos Dívida Ativa Tributária Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa Tributária Valor . no valor de R$ 1.57 0.91 % sobre a Receita total líquida da contribuição do FUNDEF 5. 103 da Lei 4. o inciso III do artigo 26 e inciso III do artigo 157 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal de Contas.259-4/2005-apenso .balancetes dos meses de janeiro a dezembro e Leis nºs 394/2004.128.399.899/2006 (fls. 83 da Lei 4. ou 1. sendo: Gastos com Pessoal (LRF) – RCL = R$ 10.00 451. composta pelas servidoras Rita Maria Pinto da Silva – auditor público externo e Elenil Ferreira da Silva – auxiliar de controle externo.424/96. alterando todos os valores dos diversos Demonstrativos Contábeis (Anexos 11. Emissão de Parecer Prévio conforme preceitua o artigo 31.00 75. inciso III.44 (setecentos e quarenta e quatro mil. equivalente a 54. nº 16/2005 Despesa R$ 1.406.949.320/64-E-35. da Resolução nº 02/2002. artigo 41 da Lei Complementar nº 11.00 225.000. equivalente a 41. apresentado nos autos.105. 303/304-TC Atendeu. Mauro Delfino César.00 Limite máx.500. cumprindo o artigo 209 da Constituição Estadual.681. 6. portanto.94 0. 59/60-TC) Aplicou no Ensino o percentual mínimo de 25% da receita proveniente de impostos e transferências estadual e federal estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal.618.36 0.51 36.67 0. 13. vez que representam a posição dos atos e fatos registrados até 31.39 225.13 (dez milhões. Foram encaminhados a esta Casa os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.00 189. conforme demonstrado: Receita total arrecadada (líquida da contribuição do FUNDEF) = R$ 10.068.320/64-E-33 e E-38.78 --0. baseia-se.20 61.00 0. por unanimidade. Gastos com Saúde – Receita base = R$ 6.19 UPFs/MT. conforme demonstrado: Dívida. s/ a RCL % 16 11. equivalente a 861UPFs/MT está confuso.336.00 310. contrariando o art.000.997. com as seguintes distribuições por fonte: O Município não cumpriu com todos os limites constitucionais.865.24 5.656.910.710. equivalente a 46. 15 e 16). apresenta divergência de R$ 1.00 1.00 11.00 8.76. conforme Edital de publicação à fl.79 11. 14. que analisadas pela equipe técnica resultaram no saneamento de 01 (uma) das 16 (dezesseis) irregularidades.00 Realizada . nos termos do artigo 210 da Constituição Estadual: 1) não-envio do Anexo 13 (Balanço Financeiro) exercício de 2005-E-42.000. contrariando o artigo 124 da Lei 4320/64-E-33.00 245.357.00 0. efetuadas nas arrecadações federais. após efetuar análise do presente processo de contas anuais. obedeceram aos limites legais estabelecidos.149. Os créditos adicionais abertos. da lavra do douto procurador de Justiça do Estado. contrariando Fonte: Anexo 10 (fls.R$ 419. equivalente a 4.01 8.966.67 3.673.28 0.50 120 Situação regular regular regular Fonte: Anexo 16 (fls.15 100 Fonte: Anexo 06 e folhas de pagamento Não cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei n.168. não apresenta uma contabilidade transparente.00 142. quatrocentos e doze reais e nove centavos). sendo que essa importância não foi contabilizada.85 1.R$ 440.791 UPF/MT.000.775.409.255.622.750.690.202. contrariando os artigos 75 e 76 da Lei 4. que apresentou suas justificativas.27% da Receita total arrecadada.27). 3) divergência na Disponibilidade Financeira 2005 nos Anexos 13 e 14 .00 % da RCL realizada 0.552.000.12 1.65.71 UPFs/MT (UPF dez/2005 = R$ 26.927.000.12 26.998. da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião. que estabelece uma aplicação mínima de 15% desses recursos no ensino fundamental.000.40 1.893.R$ 10. digno representante nesta Egrégia Corte de Contas.Clique aqui para verificar a assinatura .265. Relatório da LRF – Cidadão – 1º bimestre. no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 31.000. teve seu Orçamento estimado pela Lei Municipal nº 406/2004.76 2. com o disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal.500. Gastos com Ensino (CF/ADCT) – Receita base (art.008870/P-2.07 UPFs/MT.00 (onze milhões.08 Limite mínimo % 60 Situação irregular Fontes Receitas Correntes Receitas Tributárias Receitas de Contribuição Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Transferências de Capital TOTAL Prevista .21 Fonte: Dados às fls. Gastos com Valorização e Remuneração do Magistério . O município de Porto Esperidião observou as determinações constantes da Resolução nº 43 do Senado Federal que regulamenta os limites de contratação e amortização de juros e encargos das operações de crédito no exercício. pela emissão do PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião.800.242.034.000. As receitas efetivamente arrecadadas totalizaram R$ 10.30 UPFs/MT a menor do registrado pela Prefeitura.acompanhando o voto do Conselheiro Relator e contrariando o Parecer 4. 6.855. INSS-JRS/MULTAS e INSSPARC-AD. durante o exercício de 2005.56 49.448.03 0.28 Limite mínimo 15 Situação regular Fonte: Anexo 10 (fls.000. representando 7.1) não ficou caracterizada a amortização de R$ 47.206.00 100 Fonte: Anexo 11 e 13 (fls.448.15.00 0.665.08 Despesa .587.000.84 13.223.03 13.2005.00 11.46 3.149. 19 e 20 da LRF Máximo % 54 6 60 situação regular regular regular Fonte: Anexo 02 e documentos (fls. A Comissão Técnica desta Corte de Contas. onde após. 123/140-TC) Obedeceu aos limites estabelecidos pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº. equivalente a 20.137-0/2005 e 300.826.320/64-E-33.49 258.01 1. José Serafim Borges tendo como co-responsável a contadora Eliza Ignez Fazolo Fernandes . setecentos e dez mil.225.00 0.627-7/2005.00 0. 8) divergência na contabilização da Receita.264.323.13 1.00 2.95%. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.00 1.320/64-E-33. gestão do Sr.82%.79 105. artigo 47. contrariando os artigos 83 e 85 da Lei 4.00 1.000. e tendo em vista o que dispõe o artigo 41 da Lei Complementar nº 11/91.200. cumprindo o disposto no § 3º do artigo 164 da Constituição Federal. foram na importância de R$ 533. ao disposto no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. 8. da lavra do dr.00 11. 3) abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização (Grave – F05).621-6/2005. 212 CF) Ensino fundamental (art.A 01 e E-35. 60 ADCT) % sobre a Receita Base 25.0707/2005.16 3.83 462.2): a) a existência de saldo de restos a pagar não processados do exercício de 2002. do artigo 20.020.000.40 0.536. Por fim. 13) encaminhamento da LDO.905.SCI.999.076. 18.429-0/2006.86% do total da Receita Corrente Líquida. para que utilize as estatísticas e indicadores do presente processo como base inicial do sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Estadual e Municipal.00 0.275. Remessa de cópia dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.587.097.E-02.14 5. cumprindo com os artigos 52.32% da Receita total arrecadada. ANTONIO JOAQUIM. O Ministério Público. artigo 157 da Lei 4320/64-E-39.87 0.00 491.87 3.41 270. do artigo 60. JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES. A dívida pública registrada.587. José Eduardo Faria.12 100.733-3/2002 e 5.72% das obrigações financeiras de curto prazo.286. 101/2000. da Constituição do Estado de Mato Grosso. da Lei Complementar 101. 4) Encaminhamento. referente à movimentação de pessoal. 28. Comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas verifica-se um resultado orçamentário deficitário equivalente a 2. 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159.09 10.10 2. e em especial.000.649.42 15. do inciso III.00 13.00 20.277.686.352.00 263. Gastos com Saúde (ADCT da CF) .429. juros e demais encargos 265.00 Processos nºs Dívida Consolidada Líquida (*) 1. 5) os saldos iniciais e finais da conta bancária do Regime Próprio de Previdência (corrente/investimentos) não estão identificados de forma individualizada nos demonstrativos contábeis (Balanços Financeiro e Patrimonial) da Prefeitura (Grave – F21). foram admitidos 167 servidores sem concurso público.500.000. LOA e balancetes dos meses de março e dezembro fora do prazo legal-E-42. e a despesa autorizada comparada à despesa realizada demonstra uma insuficiência orçamentária de 4.00 540. com autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 40% das despesas. Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas.1865/2005.274.195.17.588.902.046.459-3/2006. 891/2001 e 991/2004.676.60% da RCL Total Despesas com Pessoal Executivo (Limite máximo 54%) Legislativo (Limite máximo 6%) 12. durante o exercício de 2005.930.894-1/2005. o inciso III. da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste.82 543.617-4/2005.43 4.000.837/2006. combinado com o artigo 75 da Constituição Federal. 2) aplicação de apenas 14.320/64.40 Limite 25 15 mínimo % Situação regular regular O Município aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o equivalente a 25.Clique aqui para verificar a assinatura . contrariando o art.80 53.75 5. e as constantes no processo-E-41. novecentos e noventa e nove mil.09 12.080.424/1996.98 (14.88 4. Por tudo o mais que dos autos consta.57 16. em R$ 13.69 42. Gastos com Ensino (CF/ADCT) .53 672.75 2.92 258.831-5/2005. bem como demonstrando que as contratações temporárias foram as únicas formas de admissão em 2005. 60. 7º. III. para as providências que entender necessária.47 72.86 Com relação aos limites constitucionais o Município apresentou os seguintes resultados: Total de Despesas com Pessoal do Município em R$ Receita Corrente Líquida Limite Legal .87 43. combinado com o artigo 56. via Sistema LRF-Cidadão.152.000. no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 31.60 281. inciso III. uma vez que o valor corresponde a 0. Receita recebidas FUNDEF R$ 3.499.428. contrariando o art.074.600. 15) não foi enviada a esta Corte de Contas a Lei Municipal de criação do Sistema de Controle de Contas .11 887.98 (765. estadual e federal.021. acompanhando o Voto do Conselheiro Relator e contrariando o Parecer nº. Paulo Neris de Assunção. ainda.11 1. gestão do sr. Emissão de Parecer Prévio conforme preceitua o artigo 31.00 3.19 0.303.228.29 0.Te r ç a F e i r a . 1. que o Município observou as determinações constantes da Resolução nº 43 do Senado Federal que regulamenta os limites de contratação e amortização de juros e encargos das operações de crédito no exercício.700. 14. duzentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos).413. Roberto Carlos de Figueiredo e Valdenir Fereira Mendes.5642/2005. a Câmara Municipal para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal e aos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 159 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal.26 87. 212 CF)= R$ 7.17 77. conforme demonstrado: Receita Total (líquida da contribuição FUNDEF) = 14. nesta Corte.893.00 1.85 727. todos da Constituição Federal. 77.43 % 60.00) (752.461. com o disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal.50 120.82% dos recursos recebidos por conta do FUNDEF.58 (um milhão.86 2. 10. inscrito no CRC-MT sob o nº.565.17 (quatorze milhões.19 16.19 2.015. Descrição Ensino (“caput” art.12% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art.04 (sete milhões. opinou pela emissão de Parecer Prévio Favorável.00 1. Zeno José Andrade Gonçalves.127.173.68 61.302.76 1.82 a L i m i t e Situação mínimo % 60 irregular Foi gasto na remuneração dos profissionais do magistério o valor correspondente a 58. 300.173.773. 3) Encaminhamento de cópia integral dos autos ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. c/c o inciso III do art. 2) Arquivamento.719-8/2006 (02 volumes). não ultrapassando o limite máximo de 54% fixado pela alínea “b”.06 415. combinado com o artigo 210 da Constituição Estadual. ora exarada.49 582. VALTER ALBANO.00) e aos Restos a Pagar de 2004 não processados (R$ 380.631. pelas seguintes irregularidades que deverão merecer a apreciação e o julgamento individualizado pela Câmara Municipal de Rosário Oeste.00 Despesa Realizada (R$) 523. I.600. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-B-04. teve seu Orçamento estimado pela Lei Municipal n° 991/2004. conforme a seguinte distribuição por função: FUNÇÕES Legislativa Administração Assistência Social Previdência Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Habitação Agricultura Despesa Autorizada (R$) 487.57 0. José Eduardo Faria.02 540. após efetuar análise do processo e. excluídos os restos a pagar não processados. E no Ensino Fundamental o correspondente a 16.46.94 O Município aplicou nas ações e serviços públicos de saúde o equivalente a 14.348-7/2005. 83 da Lei 4. 400. quarenta e seis mil.000. 15. nos termos do artigo 210.000. no exercício de 2005.10. Participaram da votação os senhores conselheiros: ARY LEITE DE CAMPOS.00 63.00 58.00 Regular regular regular Despesas com amortização.461. Pela análise dos autos observa-se também que: Foram encaminhados a esta Casa os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal. com ressalva.00 80. verifica-se excesso na arrecadação de 7%. nos termos do § 2º.81 % da Receita Total 4.947. conforme Termo de Cooperação Técnica nº 17/2006.51 14. 9) divergência dos dados levantados mês a mês.2005. de acordo com o art.459-3/2005. do artigo 157.000. da Constituição Estadual: 1) aplicação de apenas 58.561. Relator CONSELHEIRO VALTER ALBANO PARECER Nº 153/2006: Ementa: Contas anuais do exercício de 2005.235. tendo como co-responsável o contador sr.995. através do Parecer nº 4. da Lei Complementar n° 101/2000.837/2006. contrariando o § 5º do art.961-3/2005.03 3. DECIDE. do ADCT/CF que estabelece o mínimo de 15%. baseia-se. ainda.04 % sobre a Receita Base 14.128. Constata-se. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial FUNÇÕES Comércio e Serviços Transporte Desporto e Lazer Encargos especiais Reserva contingência TOTAL Despesa Autorizada (R$) 6. e artigo 71.119.765.084. deste Tribunal de Contas. cento e vinte e sete mil.000.38 12. novecentos e trinta mil. trezentos e três reais e quatro centavos). c) os procedimentos contábeis realizados GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .127.89 anuais 4.808. 87.984.69 (quatorze milhões.206.046. do art.922.715/98-E-29.826.275.769. conforme Termo de Cooperação nº 17/2006.066. em desconformidade com os artigos 70 e 74 da Constituição Federal. determina.000.32 340.784. b) o Demonstrativo da Dívida Flutuante informa baixas de valores referentes aos Restos a Pagar de 2003 (R$ 33.09) (355. 7º.40% do total dos recursos.123.82% na remuneração e valorização dos profissionais do magistério (Gravíssima B04). seiscentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos).32 A despesa realizada foi de R$ 14.28) Participação % Arrec.00 0.686.00 158. André Luiz de Campos Baracat. exercício de 2005.49 58.620.12 Limite mínimo % 15 Situação irregular As receitas próprias totalizaram R$ 887.274.62 29.274.963. Total Aplicado 1. correspondendo a 96. em desacordo com os temos do inc.09 % sobre Despesa Autorizada 3.12 0. 11) diferença de R$ 4.20 9.070.826.00 de 100. em desacordo.100.12% em gastos com ações e serviços públicos de saúde (Gravíssima – B 03). 60. Observa-se que os créditos adicionais abertos.69 Despesa Realizada (R$) 130.00 45. Zeno José Andrade Gonçalves. não obedeceram aos limites legais estabelecidos.12.balancetes dos meses de janeiro a dezembro. as seguintes medidas: 1) Encaminhamento de cópia deste relatório e voto à Consultoria Técnica deste Tribunal de Contas. § 2º da Constituição Federal.90 77.492. com as seguintes distribuições por fonte: Fontes Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Patrimonial Receita de Serviço Transferências Correntes Outras Receitas Receitas de Capital Operações de Crédito Transferências de Capital Total das Receitas Previstas R$ 12. apresentado pelo Balanço Patrimonial de 2005. da Lei n° 9. da Resolução nº 02/2002. do art.48 8.000.60 5.00 169. 12.408-9/2005. artigo 47.77) 75.89 661. 12) aplicação de tão-somente 48.01 2.66%.00 526. 13.752.647.83 A despesa total com pessoal do Executivo municipal foi de 42.57% do total da receita proveniente de impostos municipais e transferências.369.32 UPFs/MT.542.012. do ADCT/CF e do art.080.51) (13.212.00 323. “b” e § 3º. Os auditores públicos externo.10. foi de R$ 7.26 4.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .66 585.930. de 05 de maio de 2000.320/64-E-34. no exercício.57 7. artigo 41 da Lei Complementar nº 11/1991 e artigo 157.55 3.00 13.127. sessenta e seis reais e oitenta e um centavos) representando 6.351. 95 da Lei 4.Receita base = R$ 7. Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 .89 14. em desacordo com o estabelecido no § 5º.50 1.Receita base (art.500. das segundas vias dos documentos mencionados no parágrafo único do artigo 157 da Resolução n° 02/2002 deste Tribunal de Contas. a Prefeitura de Rosário Oeste. do artigo 26 e inciso III.310.84 0.127.69 do Aplicação na Valorização dos Profissionais % sobre do Magistério R$ Receita Base 1.89 113.89 Arrecadadas R$ 12.11 31.91%.068-8/2005. 14) divergências entre as informações enviadas.00 4.280.066. pela emissão do PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste.00 1.184. exclusivamente. conforme demonstrado: Descrição Contratação e atualização no exercício Valor % sobre a % limite Situação Realizado R$ RCL máximo 962.105.416.87 Página 63 % sobre Despesa Autorizada o art.686. constituindo-se de dívidas flutuante e fundada e a disponibilidade financeira foi de R$ 1. uma vez que.000.046.963. 4. no saldo de bens móveis e imóveis registrados e os levantados.91) 59. em 31.580-3/2005.088. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.31 6.17 Diferenças R$ (153. baseada em informações obtidas “in loco”.19.351. elaborou o relatório de auditoria onde foram relacionadas 21 (vinte e uma) impropriedades. cinqüenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). Comparando a receita estimada com a efetivamente arrecadada.055. 212 da Constituição Federal. ressalvando o fato de que a manifestação.91 15.81 (oitocentos e oitenta e sete mil.47 100. correspondente a 166. os saldos iniciais dessas contas apresentavam valores menores que os valores baixados.00 2. da lavra do ilustre procurador de Justiça dr. no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida e por ter desrespeitado as prescrições da Lei Complementar nº. no âmbito do controle externo.784.08% com a remuneração e valorização dos profissionais do magistério – ensino fundamental.51) (918. 30.470. gestão do prefeito municipal. 8. e tendo em vista o que dispõe o artigo 41.648.050. quatrocentos e sessenta e um mil. 4) leis municipais definiram abertura de crédito de forma genérica sem citar a respectiva fonte (Grave – F 04). do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.51 13.930.015. As receitas efetivamente arrecadadas totalizaram R$ 14. 6) o confronto das informações dos Anexos 14 e 17 revela as seguintes situações (item 7.563-7/2005.220.076. 54 e 63 da Lei Complementar nº 101/2000.055. Receita Própria Imposto Taxa Contribuição Iluminação Pública Dívida Ativa Tributária Total Valor (R$) 569.05 0. da Resolução nº 02/2002. 2º da Lei 9. porém. 6. 10) apropriação a menor para o PASEP. § 1º. seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos). da Lei Complementar nº 11/91.419.303-9/2005.25).85 75.032. 5. 26.232/O-4.89 (treze milhões. Relatório da LRF Cidadão 1º bimestre 2005 e Leis nºs 986/2004.02 1. portanto.686. Pelo que consta do Processo n° 5.00 10.614.95% da receita. sr. 8) apenas um servidor da comissão permanente de licitação era efetivo.70 0.00 800. O Plano Plurianual foi aprovado pela Lei nº 1770/2001.88 ( setenta e oito mil.sendo: retenção para o FUNDEF: R$ 2.859.243. 400.992. sendo a defesa apresentada.03 0. 21/2005.732.344.00 0. amortização. composta pelas servidoras Gleice Néia da Guia Magalhães Ramos.620. Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES Assunto Contas anuais referentes ao exercício de 2005 – balancetes dos meses de janeiro a dezembro.00 0.300. o Município aplicou o valor de R$ 5.000.920/2005. 16.238.00 0. da Prefeitura Municipal de Cáceres.90 0. no âmbito do controle externo.803-0/2004. h) o Contrato n° 43/2005 apresentou erro no cálculo do preço ajustado entre as partes.500. Participaram da votação os senhores conselheiros ARY LEITE DE CAMPOS.98 0.00 Realizado % sobre a RCL 20.000.698.500. 33/2005. verifica-se resultado deficitário na execução orçamentária de R$ 78.351-5/2005.000. Relator CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM Revisor CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS PARECER Nº 154/2006: Ementa: Contas anuais do exercício de 2005.101.00 29. gestão do prefeito municipal. 2 ) Arquivamento. 17) do confronto entre os rendimentos de aplicações financeiras registradas no Anexo 10 e nos extratos de rendimentos. correspondendo ao porcentual de 6.76 % (doze vírgula setenta e seis por cento).00 5.84 22.00 7.00 0.Página 64 Diário Oficial Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Amort.801.00 0.978. sem qualquer justificativa para tal procedimento (Grave – E33).02 Fontes Receitas Correntes Receitas Tributárias Receita de Contribuição Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Transferências do Estado Transferências da União Outras Receitas R$ 46. Contingência Previdência Social TOTAL PREVISTA R$ 2.148-1/2005.33 encargos anuais Gastos com Pessoal .18 0.599.267.92 (três milhões.232.592. representando 16. seiscentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos) representando 58. em cumprimento aos artigos 2º e 7º da Lei 9. ISS. Quanto as alterações orçamentárias ocorridas no exercício.96 % 4.314. seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos) representando 26. porém retificado. Denuncia.000.794.074. Pelo que consta do Processo n° 11.00 0.19 872.000.00 REALIZADA R$ 1.00 7.16 % (cinqüenta e oito vírgula dezesseis por cento) da Receita Corrente Líquida.79 7.00 700. a contratação.712-6/2005. com autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento). A Lei de Diretrizes Orçamentárias. 1.533.00 183.855.925. b) Convite n° 45/2005 .77 Descrição Contratação no exercício Valor R$ 0.00 1.42 0. Os referidos instrumentos foram registrados neste Tribunal mediante julgamento singular. 461-8/2006 (2 volumes).634.71 0.729.00 6.00 0.000.057.461. 002/2005 e 004/2005 em jornal diário de grande circulação no Estado.855.40 0. Recomendação de adoção de providências ao gestor.918. 34/2005 e 35/2005.04 % (sessenta e oito vírgula zero por cento) da receita do FUNDEF. com as seguintes distribuições por fonte: Processos nºs Comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas. 12) vícios insanáveis na Carta-Convite nº 009/2005 (Grave – E14).769. duzentos e setenta e cinco mil.700.117.00 0.311.00 0.472.000.16 0. 85.794.49 (seis milhões.19 16.00 0.608. no montante de R$ 50. e) Contradição entre a cláusula terceira e a oitava dos Contratos n° 39/2005 e n° 40/2005.622.71 0.215.00 16.41 9. Agricultura Educação Cultura Energia e Rec. Gastos com saúde – sendo receita base: R$ 25.00 0.215. equivalente ao percentual de 0.39 16. para as providências que entender necessária.52 4.441. noventa e dois mil.377. Relatório da LRF Cidadão – 1º Bimestre .00 2.216-7/2006 (18 volumes). elaborou o relatório de auditoria onde foram relacionadas 102 irregularidades. E ainda.96 47.762.46 0.00 2.32 11.701.957.70 (cinco milhões.FUNDEF) 7. Receita Própria Imposto (IPTU.00 0.00 310.169. 24/2005. ANTONIO JOAQUIM. 14) impropriedades em licitação nos convites n° 42/2005 e 45/2005.219. conforme demonstrativo abaixo: RCL: R$ 45. 20/2005.622. que expôs as suas conclusões nos relatórios às fls.85 % ( vinte vírgula oitenta e cinco por cento) dessa receita.00 11.380. de 23 de dezembro de 2004.00 0.22 0. 4) Encaminhamento à Câmara Municipal para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal e aos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e artigo 159 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal.49 1. conforme acordo de Cooperação Técnica nº 17/2006. Gastos com Valorização e Remuneração do Magistério .95 0. 1. foi aprovada pela Lei nº 1897/2004.00 0. 8. 19.926.55 (vinte e seis milhões. 11) vícios insanáveis na Tomada de Preços nº 004/2005 (Grave – E14).00 1.320/64.61 % (seis vírgula sessenta e um por cento) da receita estimada.3465/2005. inciso III.89 (sete milhões. b) as demonstrações financeiras apresentadas pela única empresa a participar da licitação são de 2002 e 2003 – sendo que o correto seria do último exercício social (no caso em tela o exercício de 2004).00 178. nesta Corte.00 0. tem-se uma diferença de R$ 877.75 0.38 5. trezentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos).35 2. Já no ensino fundamental. c) fragmentação de despesa (Grave – E11).00 (cinquenta milhões. com relação aos Restos a Pagar do exercício de 2004.00 Realizada . 32/2005.919. não foi prevista pela LDO-2005 e LOA-2005.00 3. demonstra uma economia orçamentária de 12.00 3. cento e noventa reais) em comparação com a despesa realizada de R$ 43. as seguintes medidas: 1) Encaminhamento de cópia do relatório e voto à Consultoria Técnica deste Tribunal de Contas.897/2004.24 395. c) irregularidade nos atestados de capacidade técnica.00 % GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .00 0.232.700.275.90 1.500.00 2.00 49. a) empresa vencedora não apresentou as certidões negativas do INSS e de regularidade fiscal (Grave – E17).304.005.529-3/2005.926. 6.00 0.00 15. via créditos adicionais suplementares.00 0. Ricardo Luiz Henry.44 (oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).620. § 2º. da Resolução nº 02/2002. apareceu nesse mesmo Anexo. bem como.000. os serviços de contabilidade revelaram que o Balanço Patrimonial dessa entidade não demonstrou corretamente os resultados gerais do exercício de 2005 (Grave – E33) 7) apropriação a menor para o PASEP no valor de R$ 39.00 0.877-3/2005 (2 volumes).917.470-7/2005.305. d) Ao incluir obrigações impróprias no Passivo Financeiro da Prefeitura.08 4.516.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .489.048-2/2005apenso. seiscentos e vinte e dois reais e oito centavos).000.00 0.00 310.492-1/2005 (2 volumes).00 0. sr.471.699.00 35. d) contradição entre o Convite n° 24/2005 e o respectivo Contrato n° 43/2005.00 (quarenta e nove milhões. As receitas efetivamente arrecadadas totalizaram R$ 43.00 0. 37 da CF/88).71 0.779.Clique aqui para verificar a assinatura . após efetuar análise do processo das presentes contas anuais. a) veículos não adaptados para o transporte de alunos conforme CNT.094. Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas.95 0.08 0. Por fim. para o quadriênio de 2002/2005.344. frente à norma contábil pública inserida nos arts.Locação de veículo com preço superior ao de mercado (Grave – E14 e E15). estão incorretos. duzentos e trinta e dois mil. g) não atendimento ao princípio da eficiência (art. quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos) atingindo 20. Emissão de Parecer Prévio conforme preceitua o artigo 31. combinado com o artigo 210 da Constituição Estadual. obedeceram aos limites determinados no artigo 30 da LRF.71% (Grave – E 29).190. submetida à análise da equipe técnica.495-TC. a) Convite n° 42/2005 .395-TC e 12.000.604.37 764. 18) na Carta-Convite nº 008/2005 as declarações de recebimento dos convites não têm o carimbo das empresas.00 1. oitenta e nove mil.800.Lei nº 1770/2001. a Prefeitura Municipal de Cáceres.00 99.764.46 % sobre a receita total (. quinhentos e noventa e nove mil. das segundas vias dos documentos mencionados no parágrafo único do artigo 157 da Resolução n° 02/2002 deste Tribunal de Contas.333.586. trezentos e quatro reais e oitenta e oito centavos).07 % (vinte e seis vírgula zero sete por cento) da receita proveniente de impostos e transferências estadual e federal. Gastos com Educação – sendo receita base: R$ 25.424/1996. quatrocentos e oitenta e nove mil.48 449.117-3/2005 (2 volumes) e 16.18 % (zero vírgula dezoito por cento). como manda o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. no exercício de 2005. duzentos e quarenta e um mil. Lei nº 1.03 25.08 (quarenta e três milhões.547. 13. JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES Quanto as receitas próprias do município. na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 6.094. e Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43/2001 e 20/2004. como valor positivo de restabelecimento de Restos a Pagar daquele ano.00 0.87 0.500. estas totalizaram R$ 7. 14.75 2. 11.86 0.424/1996.00 0.248.42 59. f) falta de clareza nos respectivos contratos dos convites mencionados. teve seu Orçamento estimado pela Lei Municipal n° 1920/2004.44 120 regular regular % limite Situação máximo 16 regular Despesas com amortização. Jacilda Rosa Dias e Wilcy Martins Monteiro. 22/2005.08).54 0.00 43. conforme a seguinte distribuição por função: Função da despesa Legislativa Judiciária Administração e Plan.951.005.300.000. para que utilize as estatísticas e indicadores do presente processo como base inicial do sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Estadual e Municipal. O Município aplicou no exercício de 2005.925.200-4/2005-apenso. UBIRATAN SPINELLI. 21. seiscentos e vinte mil.47 0.69 1.148-1/2005.115.00 43.93 17.046-3/2005 e 300.00 2. 887-7/2002. ITBI e IRRF) Taxa Contribuição de Melhoria Dívida Ativa Tributária TOTAL Valor em R$ 3.00 908.448.R$ 43. 17.00 398.07 0. registrado no Anexo 17 (original). 16) a ação governamental denominada “Construção e Manutenção dos Postos de Saúde (Função: 10 e Sub-Função 302)” disposta no PPA-2002/2005. artigo 41 da Lei Complementar nº 11/1991 e artigo 157.00 25.27 0. baseada em informações obtidas “in loco”.00 0.00 100 no Anexo 17 (original) e no retificado.500.956.889.00 0.00 0.00 28.500.58 A despesa autorizada.27 0.710. novecentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos).919. 89 e 92 da Lei Federal n° 4.Locação de veículo contrariando o princípio da eficiência (Grave – E15).089. b) itinerário não especificado.24 0. 11.500.06 376. novecentos e vinte e cinco mil reais). 9) não houve publicação dos editais das Tomadas de Preços nºs 001/2005.00 5.25 25.96 (quarenta e três milhões.000.925.848.233. de Empréstimos Transferências de Capital Transferências do Estado Transferências da União Outras Receita de Capital Transferências de Pessoas TOTAL Te r ç a F e i r a .759-0/2005 (2 volumes).35 188. determina. 20) o atestado de capacidade técnica da empresa vencedora da TP nº 002/2005 foi emitido pela própria Prefeitura de Rosário Oeste.86 1.50 Dívida consolidada líquida (*) 20.007. 10.906-3/2005 (2 volumes). seiscentos e noventa e oito mil. 15. foi concedido ao ordenador de despesas prazo para apresentação de documentos e justificativas. o saldo da divida consolidada líquida do exercício examinado.00 862. da Constituição Federal.00 49.46 ( sete milhões. juros e demais 786.328.00 172.00 35. 15) a LOA e a LDO foram encaminhadas intempestivamente ao TCE/MT: em 16 de fevereiro de 2005 (Grave – E42).47 receita base do FUNDEF : R$ 11.36 representando 0.978.43 0.61 1.79 810. 12. 13) impropriedades em licitação nos convites n°s 19/2005. Conforme dados do relatório técnico.092.864. resultando na permanência de 52 irregularidades.554. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 1. 19) a Prefeitura de Rosário Oeste utiliza o procedimento de encaminhar o comprovante de recebimento do convite já preenchido. constata-se que foram obedecidos os limites fixados na LOA e nas leis autorizativas. Minerais Urbanismo e Habitação Comércio e Serviços Saúde Saneamento Assistência Social Transporte Gestão Ambiental Desporto e Lazer Trabalho Encargos Especiais Operações Especiais Res.16 0. trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). o valor negativo de saldo final dos Restos a Pagar de 2003 (R$ -889. 3) Encaminhamento de cópia integral dos autos ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.000.13 12.00 0.00 0.58 % (dezesseis vírgula cinquenta e oito por cento) da Receita total líquida da contribuição do FUNDEF.000. quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) representando 68. Assegurando direito constitucional ao contraditório. cumprindo o disposto no artigo 212 da Constituição Federal.174.955.209.87 0.00 100 5.371. apresentando um déficit de arrecadação no valor de R$ 3.00 81. em R$ 49.000.972.00 961.00 10.67 0.Os gastos com pessoal do Poder Executivo de Cáceres atingiu o valor de R$ 26.68 O Município de Cáceres aplicou na remuneração dos Profissionais do magistério do ensino fundamental o montante de R$ 7.91 38. A equipe técnica desta Casa.00 0.462. combinado com o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 9.780-6/2005 (2 volumes).02.933.398.92 1.00 0.00 66. 10) impropriedades específicas da Tomada de Preços nº 001/2005.000.698.00 2.500.830-9/2006. 27.500.311.241. 2) Arquivamento.507.00 0. que votaram pela emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas.159.229.319-9/2005.350.70 8. com a seguinte distribuição por função: Funções Legislativa Administração Segurança Pública Assistência Social Previdência Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Comunicações Comércio e Serviços Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL Fixada .00 2. para o exercício de 2005.333. 88 e 89-TC) No decorrer do exercício.241.00 0.000.299.00 0.16 151.800.32 0.20% (três vírgula vinte por cento) da Receita total arrecadada.326.827. O município de Salto do Céu observou as determinações constantes da Resolução nº 43 do Senado Federal. determinar o desapensamento dos processos que versam sobre as denúncias e solicitação de auditoria. 8.943/2006-TC.000.09 0.957.42 1.Anexo 13 (doc.774.18 Limite mínimo % 25 15 Situação Irregular Regular Fonte: Anexo 13 Não aplicou no Ensino o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita proveniente de impostos e transferências estadual e federal estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal.90 151. 737-TC) Comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas.19 0.00 100 Fonte: Anexo 11 (fls.933.598. Remessa dos autos a Procuradoria Geral de Justiça conforme acordo de Cooperação Técnica nº 17/2006 .0980/2005.32 Limite Mínimo% 60 Situação Irregular Fonte: Anexo 10 (fls. após efetuar análise do processo.291-8/2005. da lavra do ilustre Procurador de Justiça.00 6. 30. vez que representam a posição dos atos e fatos registrados até 31-12-2004 e atendem aos princípios fundamentais da contabilidade previstos pela Lei Federal nº 4.799.20 4.127.23 1.800. duzentos e setenta e cinco mil.163-9/2005. José Eduardo Faria. Emissão de Parecer Prévio conforme preceitua o artigo 31. foi efetuada a notificação de praxe do gestor.11 0.000. representada pelas servidoras Rita Maria Pinto da Silva .903.000.60 % Receita Base 18.034.R$ 5.245-2/2004.88%.00 1.50 441.00 0. A equipe técnica desta Corte de Contas. portanto.Receita base = R$ 3.065. Fonte: Anexo 10 (fls.30 0. 88/89-TC) As receitas próprias totalizaram R$ 167.00 5. José Antônio da Silva.179.993-1/2005. Relatório da LRFCidadão/1º bimestre . que apresentou suas justificativas. sob o nº 3770-TC.22 0.736. pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Cáceres. juntamente com os respectivos relatórios técnicos. opinou pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL.00 5.64 0. e artigo 71.63 1. para que utilize as estatísticas e indicadores do presente processo como base inicial do sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Estadual e Municipal.00 0.654. Lei nº 257/2004.423. Foi designado o sr. por unanimidade.89 0.320/64. Conselheiro ARY LEITE DE CAMPOS.000. 3) Encaminhamento à Câmara Municipal. oitocentos e oito reais e quarenta e quatro centavos).21 0.913. sendo: RCL = R$ 5.846.Te r ç a F e i r a .00 194. do balanço geral e de outros documentos físicos e eletrônicos.R$ 5.R$ 1.161.000.78 0. § 1º.228.520. trezentos e cinqüenta reais e noventa e cinco centavos).331-1/2005. artigo 41 da Lei Complementar nº 11.933. 293-3/2006. em preliminarmente.50 120 Situação regular regular regular Processos nºs 4. sendo: Gastos com Pessoal (LRF) .228.964-6/2005. Pelo que consta do Processo nº 4.00 67. 12.59 2. 6. extraindo dados e informações dos balancetes mensais. que regulamenta os limites de contratação e amortização de juros e encargos das operações de crédito no exercício. às fls. sr. superior ao estabelecido no inciso III do artigo 77 dos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. decide.647.933.00 0. Por fim. Gastos com Valorização e Remuneração do Magistério .95 19.00 138. JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES.424/1996. quinhentos e sessenta e sete mil.295.98 0. conforme demonstrado: Receita total arrecadada (líquida da contribuição do FUNDEF) = R$ 5.663-9/2006 (03 volumes). no mérito. nesta Corte.15 2. duzentos e vinte e oito mil. Pinheiro Bacca. remetidos a esta Corte pelo jurisdicionado.626-7/2005.00 67.00 100 Fonte: Anexo 16 (fl. 435-9/2002.00 0. índice este.apenso .84 27. 90/111-TC) Obedeceu aos limites estabelecidos pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.04 % (dezoito vírgula zero quatro por cento) da receita base.043. da Prefeitura Municipal de Cáceres.11 Descrição Gastos com remuneração do Magistério 362.00 0.10 0. 90 a 111 e Balanço Financeiro .837.58 2. Prefeito a adoção das medidas cabíveis à correção das falhas técnicas com as constatadas nestes autos.00 1.R$ % sobre a Receita total líquida da contribuição do FUNDEF Fonte: Anexo 10 (fls. 4. fl. no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 31.00 (cinco milhões e oitocentos mil reais).5334/2005.00 Realizada .02 0. 212 CF) = R$ 3. elaborou o relatório que faz parte dos autos. as seguintes medidas: 1) Encaminhamento de cópia do relatório e voto à Consultoria Técnica deste Tribunal de Contas.00 0.00 419. novecentos e trinta e três mil reais e cinqüenta e um centavos).077. O Ministério Público Estadual.00 0. para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal e dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e artigo 159 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal. de 05 de maio de 2000.360.95 % 5.00 10. 10. Lei nº 261/2004.903. determina. com fulcro no § 1º do artigo 71.00 300.00 0.96 0.51 (cinco milhões.800.00 292. bem como o resultado da execução apresenta-se de acordo com os limites e metas de resultado entre receitas e despesas. no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida.000.800. Donatila V. juros e demais encargos Dívida consolidada líquida Valor-R$ 0. acompanhando o voto do conselheiro ARY LEITE DE CAMPOS. Gastos com Saúde (ADCT da CF) .904. conselheiro VALTER ALBANO.00 0.47 0.44 (cento e sessenta e sete mil. em seu Parecer nº 4.balancetes dos meses de janeiro a dezembro.68 % RCL realizada 36.00 5.000. remetendo-os à Procuradoria Geral de Justiça. o inciso III do artigo 26 e inciso III do artigo 157 da Resolução nº 02/2002.00 5. o sr. ressalvando o fato de que a manifestação.808. inciso III. o município de Salto do Céu.275. combinado com o artigo 56 da Lei Complementar 101. que determina a aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) do recurso do FUNDEF na valorização dos profissionais do Magistério.29 93. com o disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal.157-5/2005 e 300.14 748.211. e de acordo com o Parecer nº 4. que analisadas pela equipe técnica resultaram no saneamento de 03 (três) das 26 (vinte e seis) irregularidades. Participaram da votação os senhores conselheiros: ARY LEITE DE CAMPOS.67 0.00 438.00 160. Os créditos adicionais.00 13.51 Descrição Poder Executivo Poder Legislativo Município Despesa .00 Página 65 O relatório técnico demonstrou que o Município aplicou em despesas com ações e serviços públicos de saúde o montante de R$ 4.00 5. no mérito. Relator CONSELHEIRO UBIRATAN SPINELLI PARECER Nº 155/2006: Ementa: Contas anuais do exercício de 2005 da Prefeitura Municipal de Salto do Céu. com a seguinte distribuição por fonte: Fontes Receitas Correntes Receitas Tributárias Receitas de Contribuição Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienações de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL Prevista .36 0. acompanhando o voto do Conselheiro Relator. após. 400. Gastos com Ensino (CF/ADCT) . da Resolução nº 02/2002.92 1. onde. 15. Lei nº 231/2001.228.626.22 1.15 % da RCL realizada 0. em consonância.30 0.374.RCL = R$ 5.00 22.624. por maioria.723-0/2006.846. Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU Assunto Contas anuais referentes ao exercício de 2005 . 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Multa e juros de mora sobre tributos Dívida Ativa Tributária Multa e juros de mora da dívida ativa tributária 151.30 10.30 2.985-9/2005. combinado com o artigo 75 da Constituição Federal.00 1.95 (cinco milhões. devidamente inscrita no Conselho Regional de Contabilidade.Contribuição ao FUNDEF = R$ 720. deste Tribunal de Contas.00 0.361.72 18. obedeceram aos limites legais estabelecidos. representando 18.961.933.670.84 2.00 0. as despesas realizadas pelo Poder Executivo Municipal atingiram o montante de R$ 5.831. das segundas vias dos documentos mencionados no parágrafo único do artigo 157 da Resolução n° 02/2002 deste Tribunal de Contas.44 0. recomendando-se à Câmara Municipal que determine ao sr. e tendo em vista o que dispõe o artigo 41 da Lei Complementar nº 11/91.248.116. conselheiro Relator ANTONIO JOAQUIM e o sr.26 0.00 262.45 Despesa R$ % Receita Base 50.228. 18.49 408.Lei nº 9.00 0. § 2º. abertos durante o exercício de 2005.00 251.554.51 % 100 3. nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.00 1.677.00 0.766. 20.40 Descrição Ensino (“caput” artigo 212 da CF) Ensino fundamental (artigo 60 do ADCT) Despesa R$ 817. oitocentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos).878. representando 3.00 0.06 36. Ricardo Luiz Henry.12 % Receita Base 20.890. ora exarada. à aprovação das contas.228.R$ 308. exercício de 2005. 88 e 89-TC) Não cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei nº 9. combinado com o artigo 210.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .933.00 0.00 0.943/2006 da Procuradoria de Justiça.42 Limite maximo s/ a RCL % 16 11.87 0.Clique aqui para verificar a assinatura .072. gestão do prefeito municipal.559.00 1.Receita base (art. VALTER ALBANO.90 39. UBIRATAN SPINELLI. cumpriu o disposto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. 1306 a 1354-TC.000. As receitas efetivamente arrecadadas totalizaram R$ 5.49 Limite artigos 19 e 20 da LRF Máximo % 54 6 60 Situação Regular Regular Regular Fonte: Anexo 11 (fls. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. de 18/12/91 e artigo 157.01 0.04 0.350.00 10. verifica-se um resultado deficitário equivalente a 0.77 (quatro milhões.16 3.228.533.114. 20. sem inspeção in loco.11 0. evitando a reincidência. contudo.60 Limite mínimo % 15 Situação Regular GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .313. que determina o comprometimento máximo de 54% (cinqüenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida para o Poder Executivo e 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo.00 0. no âmbito do controle externo.00 0.00 11.424/96) . 111A-TC) O Município não cumpriu com todos os limites constitucionais.00 19. Por tudo o mais que dos autos consta.00 87. baseiase.275.LOA) em R$ 5. Vencidos.077.00 75.51 161.00 64.04 8.51 Receita Tributária Própria Valor . da Constituição Federal. dr. comunicando-se esta decisão ao denunciante e. do Regimento Interno.78 2. que estabelece uma aplicação mínima de 15% (quinze por cento) desses recursos no ensino fundamental. teve seu Orçamento estimado pela Lei Municipal nº 261/2004 (Lei Orçamentária Anual .53 0.00 0.40 Descrição Cálculo conforme a CF Despesa R$ 726.000. Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas.000.933.500.51 Descrição Dívida contraída no exercício Amortização.00 5.421. tendo como co-responsável a contadora sra.00 0.00 5.35 25.482-3/2005.280-2/2005 . 13.auditor público externo e Elenil Ferreira da Silva – auxiliar de controle externo.00 241. gestão do sr.38 120. 1.Ensino Fundamental (ADCT/CF .174. conforme demonstrado: Dívida.R$ 294.038. 15.394.18 0. DECIDE.00 28.00 8. da Constituição Estadual.83 26.00 Realizada . artigo 47 da Constituição do Estado de Mato Grosso.215.000.289.957.567.964-6/2005.500. exclusivamente. para redigir o Parecer como Revisor. em 30 de janeiro de 2007. Inciso III. 22 da LRF) .416.balancetes dos meses de janeiro a dezembro. Após as anotações de praxe.11 . no âmbito do controle externo.86 FONTE: SIAF ¹ Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal. inciso I.32% (cinqüenta vírgula trinta e dois por cento).E 21. da Resolução nº 02/2002. incorrerá em desobediência à Instrução Normativa nº 002/06 . relativas ao exercício de 2005. 3) Arquivamento. conforme preceitua o artigo 212 da Constituição Estadual.49 UPFs dezembro/2005 .13 (fls. 27. As contas foram colocadas à disposição dos contribuintes.885. Banco¨do Brasil S. de R$ 720. 15.90 . da Câmara Municipal de Tangará da Serra. 12. o senhor conselheiro ALENCAR SOARES .996/2006 da Procuradoria de Justiça pela emissão do PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Salto do Céu. encaminhando-se-lhes fotocópias. 19.880. sem justificar e caso não justificada essa ausência de transparência e sonegação de informação. da Lei Complementar nº 11/1991. 4.38 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 55.95 Restos a Pagar Processados VALOR 3. 187-2/2006 e 1.320/1964.926. da Lei Complementar nº 11/1991. 17) O valor recebido na conta corrente nº 58.709. o inciso III do artigo 26 e inciso III do artigo 157 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal de Contas. ao disposto no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. ANTONIO JOAQUIM. inciso XIII. Nota: 1. da Resolução nº 02/2002. da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal.E 33. 54 e 63 da Lei Complementar nº 101/2000. 10. nos termos do inciso II do artigo 20 da Lei Complementar nº 11/1991.Lei Federal nº 4. justificadamente. por unanimidade.E 02. nos termos do artigo 210 da Constituição Estadual: 1) Saldo de R$ 427.922/2006 da Procuradoria de Justiça.E 33. da lavra do douto procurador de Justiça do Estado. Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS ACÓRDÃO Nº 3. das segundas vias dos documentos mencionados no parágrafo único do artigo 157 da Resolução n° 02/2002 deste Tribunal de Contas. Por tudo o mais que dos autos constam.572.198-1/2005.15. com ressalva. 737-TC) Diário Oficial Te r ç a F e i r a . 13) Ausência de Lei autorizativa atualizada dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito . 26.17% 51. Conferido/Visto: HILDETE NASCIMENTO SOUZA Secretária Geral do Tribunal Pleno ESTADO DE MATO GROSSO . inciso I. Amauri Paulo Cervo.95 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)¹ Contribuições Patronais 2.118.62 equivalente a 7.035-9/2005.88 equivalente a 2. e não-oficial. José Antônio da Silva. da Secretaria de Estado de Saúde. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. da Constituição do Estado de Mato Grosso. determinando-se ao atual gestor a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou falhas técnicas identificadas nos autos.527-0/2006. 105-TC . por unanimidade. taxas sobre saldo devedor . gestão dos srs. demonstradas no confrontamento dos valores apresentados nos extratos bancários com os valores contabilizados. artigo 47. 14) Diferença do PASEP empenhado e pago . 12.930-1/2006. determina. gestão dos srs.16 UPFs . relativas ao exercício de 2005. Agência nº 2536-4. combinado com o artigo 56 da Lei Complementar 101/2000.968. inciso II.381. 4) Ausência de contabilização das deduções do INSS . na importância de R$ 800.R$ 495.365.5283/2005.832. 18. inciso II.180/2006: Ementa: Julgamento das contas anuais referentes ao exercício de 2005. em especial.E 33. dando-se-lhe quitação plena. de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.Parcelamento ADM.período de 1º-8-2005 a 31-12-2005.E 38 e E 40. 20) Ausência de Comprovantes do INSS (guias) . Foram encaminhados a esta Casa os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.dezembro/2005 .999. dando-se-lhes a quitação devida. exercício de 2005. 16) Não-atendimento ao artigo 212 da Constituição Federal com relação a limite mínimo do Ensino.78 entre o levantamento efetuado na folha de pagamento de R$ 303.B 02. nos termos do artigo 20.70 Processos nºs EDSON LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Coordenador de Orçamento e Finanças em Substituição CRC MT 006683/O-6 JOSÉ CARLOS NOVELLI Conselheiro Presidente Processos nºs ESTADO DE MATO GROSSO .647. em desobediência aos princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública . § 1º e artigo 71 combinado com o artigo 75 da Constituição Federal.996/2006 (fls.Anexo V ATIVO DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Caixa Bancos R$ 1. Marcos Henrique Machado . combinado com o artigo 156.23 % LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único. no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida.483-3/2005. 19.274.759. combinado com o artigo 2º.1499 a 1505-TC). 12) Ausência da relação dos servidores contratados e comissionados .Participaram do julgamento os senhores conselheiros UBIRATAN SPINELLI.E 31.PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/06 A DEZEMBRO/06 LRF.79 equivalente a 18. contrariando o artigo 83 da Lei nº 4320/1964 e Instrução Normativa nº 02/2006 . publicado no Diário Oficial do Estado de 15-2-2006 (fl.796. 3) Reincidência da diferença. alínea “a” . 11.II + III) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA . 14. art. § 1º da LRF) (II) 12. 17. gestão do presidente. da Lei Complementar nº 11/1991.623.1564/2005.193-3/2005. conforme artigo 22 da citada lei complementar. e o contabilizado no Anexo 11 na dotação vencimentos e vantagens fixas .TDP sobre a RCL (IV / V * 100) LIMITE MÁXIMO (incisos I. Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA.11. pelas seguintes irregularidades que deverão merecer a apreciação e o julgamento individualizado pela Câmara Municipal de Salto do Céu.572. justificadamente. DECIDE.25 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE . 107-4/2006 e 1. que foi de R$ 610.A. art.320/1964. ressalvando o fato de que a manifestação. Após as anotações de praxe.685-1/2005.492-2/2005. combinado com o artigo 2º.7193/2005.02 Pessoal Inativo e Pensionistas 14. gestão do sr. 5) Falta de disponibilidade financeira para honrar pagamento das dívidas a curto e longo prazo . para que utilize as estatísticas e indicadores do presente processo como base inicial do sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Estadual e Municipal.578. conforme voto do Relator e Relatório de auditória.944. Pela análise dos autos observa-se também que: As disponibilidades de caixa foram depositadas em bancos oficiais. Relator CONSELHEIRO VALTER ALBANO ACÓRDÃO Nº 3.713. II e III. Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 . apontada no relatório do exercício de 2004 . no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida. 2) Houve divergência no disponível de R$ 203.E 39. 16. JÚLIO CAMPOS .E 33 e E 38.E 39.FUNDEF de R$ 314. Participaram da votação os senhores conselheiros ANTONIO JOAQUIM e VALTER ALBANO.555.421.E 33. 9) Houve divergências nos valores FPM . do artigo 156. ressalvando o fato de que o julgamento se baseou. Recomendação de adoção de providências ao atual gestor ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas.19) Divergência de R$ 10. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Atendeu.936.00 DESPESA LIQUIDADA jan/2006 a dez/2006 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 63.887.RCL (V) 4.62 53. equivalente a 4. O Ministério Público.846.525/2006 da Procuradoria de Justiça.Anexo I DESPESA COM PESSOAL R$ 1.21% 54.TDP (IV) = (I . Contas Regulares .ACORDAM os senhores GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . 7. José Antonio da Silva. exclusivamente.454. 55. as seguintes medidas: 1) Encaminhamento de cópia do Relatório e voto do Conselheiro Relator à Consultoria Técnica deste Tribunal de Contas. contrariando o artigo 7º da Lei nº 9. Cuiabá. 11) Divergência no número de servidores admitidos e demitidos .E 3. em julgar REGULARES. com ressalva .E 39.8040/2005. combinado com inciso I. e tendo em vista o que dispõe o artigo 41 da Lei Complementar nº 11/91. Contas Regulares.108-4/2006 (04 volumes).669.R$ 134. ANTONIO JOAQUIM.balancetes dos meses de janeiro.023-6. VALTER ALBANO. JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES.547. inciso I.252.506-4/2005. 20 da LRF) . 7) Registro de cheques devolvidos nos extratos bancários . acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4. sr. para as providências que entender necessárias. art.E 30.período de 1º-1-2005 a 31-7-2005 e Augustinho Moro . combinado com o artigo 156. exclusivamente.507-2/2005. 14. CRC/MT 006353/0-0. as contas da Secretaria de Estado de Saúde. conforme artigo 21 da citada lei complementar. Participaram do julgamento os senhores conselheiros ARY LEITE DE CAMPOS.11 é maior que o contabilizado na rubrica. por unanimidade. sr. 8) Pagamento de juros e multas.624.PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2006 A DEZEMBRO/2006 LRF. Por fim. 2) Encaminhamento de cópia integral dos autos ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.E 39.período de 1º-8-2005 a 31-12-2005.R$ 110.E 41. sra. efetuadas nas arrecadações federais.292-9/2005.419.E 32 e E 38. vez que representam satisfatoriamente a posição dos atos e fatos registrados até 31-12-2005. portanto. deste Tribunal. Vera Lúcia Alves Silva. nesta Corte. JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES.R$ 27.E 42. cumprindo o artigo 209 da Constituição Estadual. fl. exercício 2005.artigo 20.Página 66 Fonte: Anexo 13 (fl.Empresa e INSS . art. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.Ausente.artigo 20. combinado com o artigo 156.49.27 e o Balanço Financeiro 2004 . diferença de R$ 56. 13. inciso I.070. 10. cumprindo com os artigos 52.00. 15) Ausência de Termo de Transferência e Inventário Físico dos Bens . conforme Edital nº 005/2006. Amauri Paulo Cervo. exercício de 1996. sob a gestão do sr. a menor. dr.182.751. baseia-se. conforme Instrução Normativa nº 01/2000 .R$ 134. 10) Ausência de concurso público nas admissões em 2005 .828. Ausentes. acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4. os senhores conselheiros ARY LEITE DE CAMPOS. em julgar REGULARES as contas da Câmara Municipal de Tangará da Serra.período de 1º-1-2005 a 31-7-2005 e Augustinho Moro .772-8/2006 Interessada SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Assunto Contas anuais relativas ao exercício de 2005 .94 equivalente a 40. março a dezembro . 6.A 01 e E 35.361.00 VALOR PASSIVO OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Depósitos 310. 21) Descumprimento dos prazos de encaminhamento dos documentos e informações ao TCE/MT . às prescrições da Lei Complementar nº 101/2000 e. da Resolução nº 02/2002.490.R$ 1.186-2/2005. no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 31. ocorrendo assim uma divergência de R$ 110. SICREDI. da Lei Complementar nº 11/1991. Marcos Henrique Machado .06 UPFs/MT (Dez/2005). digno representante nesta Egrégia Corte de Contas.252.424/1996 . 19. José Eduardo Faria.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .179/2006: Ementa: Julgamento das contas anuais relativas ao exercício de 2005. 168-TC). tendo como co-responsável a contadora. arquivem-se os autos.B 01. inciso II. CCR Noroeste MT.95 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 12. opinou pela emissão de Parecer Prévio Contrario à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Salto do Céu.754-0/2005.166.1. no Demonstrativo da Dívida Fundada . vez que representam a posição dos atos e fatos registrados até 31-12-2005.95% .91. conforme preceitua o artigo 212 da Constituição Estadual. gestão do presidente.759. 4.Clique aqui para verificar a assinatura conselheiros do Tribunal de Contas. 6) Divergência de saldo do Balanço Financeiro do início do exercício .E 33. aplicou apenas 20. 18) A porcentagem aplicada no FUNDEF foi de 50.E 33. 22) Divergência nos Informes LRF-Cidadão e dados constantes das contas anuais . inciso I da Lei Complementar nº 11/1991. inciso II.320-1/2005.737-7/2005. § 1º da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. UBIRATAN SPINELLI. 4) Encaminhamento à Câmara Municipal para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal e nos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e artigo 159 da Resolução nº 02/2002 deste Tribunal.40 Pessoal Ativo 48. ora exarada.52 da conta Restos a Pagar.860.1. acompanhando o voto do Conselheiro Relator e acolhendo o Parecer nº 4.182.09 UPFs/MT e FUNDEF . 921 a 938-TC).910-5/2005. 17. e 23) Ausência da Lei Municipal de Criação do Sistema de Controle Interno-SCI . arquivem-se os autos nos termos da Instrução Normativa nº 01/2000 .14 UPFs .727-9/2005. atendendo aos princípios fundamentais da contabilidade aplicada à Administração Pública – Lei Federal nº 4. 8.64 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE . mediante Parecer nº 4.61 .209. alínea “a” . A falta de manifestação no mencionado prazo presumir-se-á aceito pelo notificado.416. SIAF/MT Nota: 0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI) 0 TOTAL 0 TOTAL 0 3.336-0 AI-35.256-8 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA/CUIABÁ/MT EDITAL/SRP/MT nº 001/2007 Pelo presente Edital.III) 310.Clique aqui para verificar a assinatura .365.95 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 3. aprovado pelo Decreto nº 3048 de 06/03/1999 e legislação posterior.Te r ç a F e i r a . para solver os respectivos débitos . IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA CNPJ-03.868. para fins de Cobrança Judicial.PODER LEGISLATIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2006 A DEZEMBRO/2006 REGIME PREVIDENCIÁRIO ATIVO VALOR PASSIVO DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Caixa 0 Depósitos Bancos 0 Restos a Pagar Processados Conta Movimento Do Exercicio Contas Vinculadas De Exercícios Anteriores Aplicações Financeiras Outras Obrigações Financeiras Outras Disponibilidades Financeiras VALOR LRF. Presidente 3. inciso III.95 Não Inscritos por Insuficiência Financeira 0 0 TOTAL FONTE: Balancete mensais e SIAF/MT Nota: 0 3.365. por se encontrar em lugar incerto e ignorado.90 0 310. nos termos dos artigos 231 e 285 do Código de Processo Civil.260/0001-35 IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA CNPJ-03.796.006683/O-6 Cons.868. Presidente JOSÉ CARLOS ÓRGÃOS FEDERAIS INTERESSADO NºDÉBITO DESP.796.260/0001-35 IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA CNPJ-03.95 SUBTOTAL 3.95 DESTINAÇÃO DE RECURSOS RESTOS A PAGAR Inscritos Processados Exercícios Anteriores 0 Do Exercício 0 0 Não Processados Do Exercício 0 0 Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados 310.534. fica o contribuinte abaixo identificado. a contar do 1º (primeiro) dia útil após a publicação deste .260/0001-35 AI-35.260/0001-35 AI-35.868.416.260-6 NFLD-35.90 0 Página 67 310.365.90 0 ESTADO DE MATO GROSSO .868. sito á Av.2360/0001-35 IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA CNPJ-03.DECISÓRIO IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA CNPJ-03.534.006683/O-6 Cons.796.90 0 310.365.534.90 TOTAL 3.365.CRC MT . art.868.534.416. os débitos lançados.948.485. intimado a comparecer a Unidade de Atendimento da Secretaria da Receita Previdenciária em Cuiabá.534.95 Do Exercício Não Processados Do Exercício Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados R$ 1.796.416. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Conta Movimento Contas Vinculadas Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades Financeiras Diário Oficial 3. julgados procedentes ou apresentar Recurso nos termos do artigo 243 do Regulamento da Previdência Social.258-4 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .VII) DÉFICIT FONTE: Balancetes mensais.868.868.95 310.534.335-1 AI-35. dentro do prazo de 15 (quinze) dias.95 SUPERÁVIT EDSON LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA NOVELLI Coordenador de Orçamento e Finanças em Substituição CRC MT .485.416.Anexo VI ÓRGÃO RESTOS A PAGAR Inscritos Processados Exercícios Anteriores PODER LEGISLATIVO Tribunal de Contas 0 3. como verdadeiro.534.416.260/0001-35 IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA CNPJ-03. o que ensejará no encaminhamento dos respectivos processos á Procuradoria Especializada do INSS..534.260/0001-35 IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA CNPJ-03. Getúlio Vargas.365.00 0 Não Inscritos por Insuficiência Financeira 0 0 INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V) TOTAL INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII) SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI . alínea “b” .948.95 Do Exercicio De Exercícios Anteriores Outras Obrigações Financeiras SUBTOTAL INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) TOTAL INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II .257-6 NFLD-35.90 EDSON LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS NOVELLI Coordenador de Orçamento e Finanças em Substituição . 55.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .796.254-1 TERMO DE TRÂNSITO EM JULGADO E INCLUSÃO NO CADIM TERMO DE TRÂNSITO EM JULGADO E INCLUSÃO NO CADIM TERMO DE TRÃNSITO EM JULGADO E INCLUSÃO NO CADIM TERMO DE TRÂNSITO EM JULGADO E INCLUSÃO NO CADIM TERMO DE TRÂNSITO EM JULGADO E INCLUSÃO NO CADIM TERMO DE TRÂNSITO EM JULGADOE INCLUÃO NO CADIM TERMO DE TRÂNSITO EM JULGADO E INCLUSÃO NO CADIM TERMO DE TRÂNSITO EM JULGADO E INCLUSÃO NO CADIM AI-35.259-2 NFLD-35. 553 2º andar.260/0001-35 IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA CNPJ-03.868.796. sagrou-se vencedora a empresa COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS KRUPINSKI LTDA. Viação e Serviços Urbanos.Petrobrás ITEM 11 12 13 14 15 16 Coordenador Geral Educador Social Monitor Instrutor Auxiliar de Serviços gerais Consultor CARGO VAGAS 01 03 02 02 01 01 Secretaria Municipal de Ação Social Departamento de Ação Social ITEM 17 Assistente Social CARGO VAGAS 01 Apiacás – MT. Contratada: Duralex Sistemas S/C Ltda. Aripuanã. 46 do Dec.Presidente da Comissão de Licitação Asplemat/DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE MUNICIPAL DA MULHER CORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON – BARRA DO GARÇAS – MT Proc. na modalidade de MULTA (art. da Decisão Administrativa proferida nos autos supra em data de 31/07/2006. acarretará a inscrição do débito em DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL pelo PROCON de Barra do Garças/MT. sagrou-se vencedora a empresa FAOS COMBUSTIVEIS LTDA.TOMADA DE PREÇO Nº 001/2007 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ. 56 da Lei 8.TOMADA DE PREÇO Nº 002/2007 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ. Aripuanã. Costa – ME Objeto: Realização de Exames Laboratoriais Aditivo de prazo: 60 dias Data: 29/12/2006 Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 060/2006 Contratado: Francisco Marino Fernandes & Cia ltda Objeto: Recuperação de Pavimento com Lama Asfáltica Aditivo de prazo: 90 dias Data: 01/11/2006 DMT/DO Secretaria Municipal de Ação Social Projeto Vivendo Com Arte . nos dias 01 e 02 do mês de fevereiro do corrente ano. 30 de janeiro de 2007. 12 de janeiro de 2007 Drª SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE COORD. 54 de Dec. Objeto: Manutenção de um Website. do Estado e da União e em Jornais de grande circulação.600. que pela documentação constante dos autos.828/001-18 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICADA à empresa mencionada. torna público para conhecimento dos interessados que. Aditivo de Prazo: 12 meses a partir de 01/01/2007 até 31/12/2007. Objeto: Aquisição de Medicamentos para o Posto de Saúde Aditivo de prazo: 50 dias Data: 29/12/2006 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 140/2006 Contratado: Construtora e Prestadora de Serviços Bidi& Bidinho Ltda Objeto: Construção de Ponte sobre o córrego do almoço Aditivo de prazo: 15 dias Data: 07/12/2006 Segundo Termo Aditivo ao Contrato 140/2006 Contratado: Construtora e Prestadora de Serviços Bidi& Bidinho Ltda Objeto: Construção de Ponte sobre o córrego do almoço Aditivo de prazo: 15 dias Data: 22/12/2006 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 143/2006 Contratado: Carlos Alberto Borges Fraga – ME Objeto: Aquisição de Pães Aditivo de prazo: 30 dias Data: 29/12/2006 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 130/2006 Contratado: Hindenburg C. Municipal 2. Objeto: Aquisição de Materiais Odontológicos Aditivo de Prazo: 90 dias Data: 08/12/2006 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 081/2006 Contratada: Cloro Mato Grosso ltda Objeto: Aquisição de hipoclorito de cálcio Aditivo de Prazo: 120 dias Data: 29/12/2006 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 101/2006 Contratado: Hospfar Ind. na Tomada de Preço de que trata o Edital nº 001/2007. no prazo de 30 (trinta) dias. Barra do Garças/MT. cujo recolhimento devera ser efetuado através de DAM (art. Municipal 2. Estado de Mato Grosso. 56 da Lei 8.828/0001-18 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICADA à empresa mencionada. levado a efeito às 11:00(onze) horas do dia 26/01/2007.Presidente da Comissão de Licitação Asplemat/DO RESULTADO DE LICITAÇÃO .977.00 (um mil e seicentos reais).078/90). o não pagamento no prazo estipulado.929/06). e Com.00 (três mil e seiscentos reais) Data: 29/12/2006 Segundo Termo Aditivo ao Contrato 062/2005 Contratada: Estratégia Auditoria e Assessoria ltda Objeto: Locação de Software Aditivo de prazo:12 meses Aditivo de valor: 4. no Departamento de Recursos Humanos.O. Valor: 3.929/06).PREFEITA Asplemat/DO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANà RESULTADO DE LICITAÇÃO . Estado de Mato Grosso. encontra-se instalada em lugar incerto e não sabido. acarretará a inscrição do débito em DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL pelo PROCON de Barra do Garças/MT.00 (dois mil reais). 0010/2006 Reclamante: CLAUDIANO MATOS DOS SANTOS Reclamada: ELETROMAIS – ELETRO LETRONICOS LTDA – CNPJ: 05.932 de março de 2006.94/06 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITA MUNICIPAL DE APIACÁS EDITAL DE AVISO DE PROCESSO SELETIVO 001/2007 A Prefeita Municipal de Apiacás MT faz saber a todos os interessados que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária pelo prazo de 06 meses podendo ser prorrogado por igual período.078/90). torna público para conhecimento dos interessados que. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 01 01 Auxiliar de Serviços Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA RELAÇÃO DE ADITIVOS CONTRATUAIS DEZEMBRO/2006 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 011/2006.00 (quatro mil e oitocentos reais) Data: 05/12/2006. Finanças e Coordenação Geral ITEM 01 CARGO Técnico em Planejamento e Orçamento VAGAS 01 Secretaria Municipal de Obras. EXECUTIVA DO PROCON/BG – PORT. Municipal 2. na modalidade de MULTA (art. em 30 de Janeiro de 2007.600. SILDA KOCHEMBORGER . 54 de Dec.977. e que o processo de avaliação será realizado no dia 05/02/2007 a partir das 13:00 horas. Aditivo de prazo: 60 dias Data: 29/12/2006 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 133/2006 Contratado: Flávio Rosan ME Objeto: Aquisição de Medicamentos para o Posto de Saúde Aditivo de prazo: 50 dias Data: 29/12/2006 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 134/2006 Contratado: Drogaria SDR ltda – ME Objeto: Aquisição de medicamentos para o Posto de SaúdeAditivo de prazo: 50 dias Data: 29/12/2006 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 135/2006 Contratado: Drogaria Uberlândia ltda. conforme segue: “Decide-se pela aplicação de multa à reclamada no valor de R$ 2. nos termos do § 3º do art. no horário das 7:30 as 13:00. conforme Edital de nº 001/2007/GPA. na Tomada de Preço de que trata o Edital nº 002/2007.94/06 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE MUNICIPAL DA MULHER CORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON – BARRA DO GARÇAS – MT Proc. 30 de janeiro de 2007.Página 68 Diário Oficial 09 10 Coordenador Geral Te r ç a F e i r a . para os cargos conforme tabela abaixo: Secretaria Municipal de Administração. Sandra Gugel . levado a efeito às 09:00(nove) horas do dia 26/01/2007. nos termos do § 3º do art. 5.Clique aqui para verificar a assinatura . cujo recolhimento devera ser efetuado através de DAM (art. o não pagamento no prazo estipulado.800.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . 5.G. com juros de mora de 1% ao mês e será atualizado monetariamente de acordo com a taxa referencial do SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO DE CUSTÓDIA – SELIC – acumuladas mensalmente. ITEM 02 Engenheiro Civil CARGO VAGAS 01 Secretaria Municipal de Saúde ITEM 03 04 05 Médico Clinico Geral Odontologo Fisioterapeuta CARGO VAGAS 02 01 01 Secretaria Municipal de Ação Social Centro de Referencia e Assistência Social – CREAS ITEM 06 07 08 Psicólogo Assistente Social Educador Social CARGO VAGAS 01 01 02 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . no prazo de 30 (trinta) dias. que pela documentação constante dos autos. 46 do Dec. conforme segue: “Decidese pela aplicação de multa à reclamada no valor de R$ 1.000.932 de março de 2006. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 084/2006 Contratada: Star Odontomédica ltda. encontra-se instalada em lugar incerto e não sabido. 12 de janeiro de 2007 Drª SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE COORD. Municipal 2. da Decisão Administrativa proferida nos autos supra em data de 31/07/2006. EXECUTIVA DO PROCON/BG – PORT. Sandra Gugel . Barra do Garças/MT. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 068/2006 Contratada: Beto Posto Serviço ltda Objeto: Aquisição de Combustíveis Aditivo de prazo: 90 dias Data: 22/12/2006. com juros de mora de 1% ao mês e será atualizado monetariamente de acordo com a taxa referencial do SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO DE CUSTÓDIA – SELIC – acumuladas mensalmente. 0055/2006 Reclamante: ADILVAN DE SOUSA LOPES Reclamada: ELETROMAIS – ELETRO LETRONICOS LTDA – CNPJ: 05. de Produtos Hospitalares ltda Objeto: Aquisição de Medicamentos e Materiais Hospitalares para o hospital municipal Aditivo de prazo: 90 dias Data: 29/12/2006 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 131/2006 Contratado: AC Araújo Distribuidora de JornaisObjeto: Publicação de Matérias no D. Municipal 2. inscrita no CNPJ sob o n.977. Florianópolis. mediante pagamento de taxa não reembolsável no valor de R$150. Municipal 2. localizada a margem da BR-364.666/93 revisada e atualizada. na modalidade de MULTA (art.94/06 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .00 (cem reais). que pela documentação constante dos autos. que pela documentação constante dos autos.Regência Legal: Lei nº 8. Cláudia/MT.932 de março de 2006. Municipal 2. da Decisão Administrativa proferida nos autos supra em data de 31/07/2006. o não pagamento no prazo estipulado. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 66 3564 2014 . Barra do Garças/MT. nesta Cidade de Campo Novo do Parecis/MT. 12 de janeiro de 2007 Drª SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE COORD. 46 do Dec. Municipal 2.078/90). cujo recolhimento devera ser efetuado através de DAM (art. 46 do Dec. licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 01/2007. 30 de janeiro de 2007. nos termos do § 3º do art. 46 do Dec.078/90). EXECUTIVA DO PROCON/BG – PORT. que fará realizar às 11:00 horas do dia 16 de fevereiro de 2007.2000. torna público. nos termos do § 3º do art. nos termos do § 3º DO ART. encontra-se instalada em lugar incerto e não sabido. Municipal 2.828/001-18 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICADA à empresa mencionada. EXECUTIVA DO PROCON/BG – PORT. encontra-se instalada em lugar incerto e não sabido.Confresa. Sala de licitações.00 (um mil e seiscentos reais). ALTAMIR KÜRTEN . lote 20 do Projeto do Assentamento Guapirama no Município de Campo Novo do Parecis. cujo recolhimento devera ser efetuado através de DAM (art. as licenças prévia. 54 de Dec. na modalidade de MULTA (art.499. Fone: 0XX.007. no prazo de 30 (trinta) dias. 12 de janeiro de 2007 Drª SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE COORD. encontra-se instalada em lugar incerto e não sabido. o não pagamento no prazo estipulado. acarretará a inscrição do débito em DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL pelo PROCON de Barra do Garças/MT. brasileiro.287/0001-36. 197. conforme segue: “Decide-se pela aplicação de multa à reclamada no valor de R$ 2. Edital poderá ser obtido junto à Secretaria de Administração. Centro Oeste. a . torna público que realizará.94/06 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS AVISO DE PUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2007/PMBG-MT Objeto: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para “construção da ciclovia – apoio a projetos de sistemas de circulação não-motorizada”.929/06).94/06 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE MUNICIPAL DA MULHER CORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON – BARRA DO GARÇAS – MT Proc. 46 DO Dec. taxa não reembolsável . no prazo de 30 (trinta) dias. nos termos do § 3º do art. 31 de janeiro de 2007. acarretará a inscrição do débito em DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL pelo PROCON de Barra do Garças/MT. Municipal 2. 05 Drª SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE COORD. conforme segue: “Decide-se pela aplicação de multa à reclamada no valor de R$ 2. – Informações: Rua Carajás.445. do tipo menor preço. Por ser expressão da verdade.828/001-18 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICADA à empresa mencionada. Senhor SERGIO COSTA BEBER STEFANELO. no prazo de 30 (trinta) dias. acarretará a inscrição do débito em DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL pelo PROCON de Barra do Garças/MT. conforme segue: “Decidese pela aplicação de multa à reclamada no valor de R$ 1. Engenheiro Agrônomo.820-49. Barra do Garças – MT.Prefeito Municipal Asplemat/DO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA EXTRATO DE EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 01/2007 A Prefeitura Municipal de Confresa/MT.94/06 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE MUNICIPAL DA MULHER CORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON – BARRA DO GARÇAS – MT Proc. Barra do Garças/MT. cujo recolhimento devera ser efetuado através de DAM (art. km 846. encontra-se instalada em lugar incerto e não sabido. da Decisão Administrativa proferida nos autos supra em data de 25/08/2006.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . IRMA BROGLIO Presidente DMT/DO PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2007 O Prefeito Municipal de Cláudia/MT. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial Proc.00 (dois mil reais).828/001-18 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICADA à empresa mencionada.932 de março de 2006. snº.929/06). acarretará a inscrição do débito em DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL pelo PROCON de Barra do Garças/MT.932 de março de 2006. 54 de Dec. poderá ser adquirido.00 (dois mil reais). no prazo de 30 (trinta) dias. Centro. 5. Barra do Garças – MT. Confresa/MT.977. com juros de mora de 1% ao mês e será atualizado monetariamente de acordo com a taxa referencial do SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO DE CUSTÓDIA – SELIC – acumuladas mensalmente. declara que solicitou da SEMA. Municipal 2. com juros de mora de 1% ao mês e será atualizado monetariamente de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia – SELIC – acumuladas mensalmente. que pela documentação constante dos autos. na Prefeitura Municipal em horário de expediente através do telefone (066) 3546-1250. através da Comissão Permanente de Licitação.3402. PSF`S E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO”. nos termos do § 3º do art. Antonio da Silva Neto Presidente CPL. nos termos da Lei 8666/93 e suas alterações. na modalidade de MULTA (art. que pela documentação constante dos autos.929/06). licitação na modalidade Tomada de Preços. na Av. que pela documentação constante dos autos.00 (dois mil reais). separado judicialmente.Clique aqui para verificar a assinatura ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE MUNICIPAL DA MULHER CORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON – BARRA DO GARÇAS – MT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICADA à empresa mencionada. 0053/2006 Reclamante: MARIA DAS GRAÇAS ANDRADE DE ALMEIDA Reclamada: ELETROMAIS – ELETRO LETRONICOS LTDA – CNPJ: 05. nos termos do § 3º do art.929/06). na modalidade de MULTA (art. na modalidade de MULTA (art. conforme segue: “Decide-se pela aplicação de multa à reclamada no valor de R$ 2. da Decisão Administrativa proferida nos autos supra em data de 31/07/2006. através da Comissão de Licitações. Celso Martins dos Santos – Presidente Comissão DMT/DO PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ Gabinete do Prefeito ATO GP Nº 026/07 O Prefeito Municipal de Cuiabá (MT) no uso de suas atribuições legais. 5. as propostas deverão ser abertas no dia 02/03/2007 às 9:00 horas. Municipal 2. no prazo de 30 (trinta) dias. encontra-se instalada em lugar incerto e não sabido. conforme segue: “Decide-se pela aplicação de multa à reclamada no valor de R$ 2. cujo recolhimento devera ser efetuado através de DAM (art. neste ato representado por seu Prefeito Municipal. sito à Av: Gaspar Dutra. 56 da Lei 8. durante o horário de expediente – Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação.929/06). Barra do Garças/MT. 30 de janeiro de 2. CRECHES MUNICIPAIS.000. com juros de mora de 1% ao mês e será atualizado monetariamente de acordo com a taxa referencial do SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO DE CUSTÓDIA – SELIC – acumuladas mensalmente. 0042/2006 Reclamante: EUSLENE FERREIRA LEAL NOLETO Reclamada: ELETROMAIS – ELETRO LETRONICOS LTDA – CNPJ: 05. 54 de Dec. 46 do Dec. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DECLARAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. 0034/2006 Reclamante: MARIA ALICE DE CARVALHO FARIA Reclamada: ELETROMAIS – ELETRO LETRONICOS LTDA – CNPJ: 05..078/90). (horário de Brasília) – Tipo de Licitação: Menor Preço Global – Valor do Edital: R$ 100.977. cujo recolhimento devera ser efetuado através de DAM (art.600. Municipal 2. 56 da Lei 8. por menor preço “ Para aquisição de GENEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA DIVERSOS PARA ESCOLAS.445.929/06).828/001-18 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICADA à empresa mencionada. EXECUTIVA DO PROCON/BG – PORT. para conhecimento dos interessados.190/0001-01 Página 69 SECRETARIA DE MUNICIPAL DA MULHER CORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON – BARRA DO GARÇAS – MT Proc. na sede da Prefeitura. 12 de janeiro de 2007 Drª SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE COORD. com juros de mora de 1% ao mês e será atualizado monetariamente de acordo com a taxa referencial do SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO DE CUSTÓDIA – SELIC – acumuladas mensalmente. 286. 5. o edital e seus anexos. o não pagamento no prazo estipulado. 5. portador do RG nº. 5. 1016809673 SSP/RS e CPF nº 399.Te r ç a F e i r a . ESCOLA ESPECIAL PESTALOZZI. acarretará a inscrição do débito em DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL pelo PROCON de Barra do Garças/MT. Bairro Centro. Municipal 2. 0068/2006 Reclamante: DEUZINHA GONÇALVES WEBBER Reclamada: MULTIBENS ELETRO ELETRÔNICOS – CNPJ: 04. 56 da Lei 8.000.94/06 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE MUNICIPAL DA MULHER CORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON – BARRA DO GARÇAS – MT Proc. Cláudia/MT.932 de março de 2006.977. Barra do Garças/MT. da Decisão Administrativa proferida nos autos supra em data de 31/07/2006. no prazo de 30 (trinta) dias. 56 da Lei 8. cujo recolhimento devera ser efetuado através de DAM (art. com juros de mora de 1% ao mês e será atualizado monetariamente de acordo com a taxa referencial do SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO DE CUSTÓDIA – SELIC – acumuladas mensalmente.932 de março de 2006.078/90). encontra-se instalada em lugar incerto e não sabido.000.000. na modalidade de MULTA (art.078/90). Firmamos a presente. no horário das 8:00 às 12:00 horas. 56 da Lei 8. aos 26 dias do mês de janeiro de 2007. RESOLVE: EXONERAR.078/90).66. para que surta os efeitos desejados. Barra do Garças/MT. que pela documentação constante dos autos. Municipal 2. 54 de Dec. 522. Estado de Mato Grosso. instalação e operação de uma Fábrica de Laticínios. Barra do Garças/MT. da Decisão Administrativa proferida nos autos supra em data de 25/08/2006.00 (dois mil reais).000. 005/2006 Reclamante: ROMEU AGUIAR BELEM Reclamada: MULTIBENS ELETRO ELETRÔNICOS – CNPJ: 04.00.932 de março de 2006. 12 de janeiro de 2007 Drª SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE COORD. 56 da Lei 8.00 (dois mil reais).772. EXECUTIVA DO PROCON/BG – PORT. o não pagamento no prazo estipulado. 12 de janeiro de 2007 Drª SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE COORD. Data: 16 de fevereiro de 2007 – Hora: 10:00 hs. Municipal 2. Campo Novo do Parecis/MT. o não pagamento no prazo estipulado. 54 de Dec.190/0001-01 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICADA à empresa mencionada. da Decisão Administrativa proferida nos autos supra em data de 31/07/2006. o não pagamento no prazo estipulado. EXECUTIVA DO PROCON/BG – PORT. residente e domiciliado na Av.º 24. EXECUTIVA DO PROCON/BG – PORT. 0060/2006 Reclamante: MARIA ELENA SASSE Reclamada: ELETROMAIS – ELETRO LETRONICOS LTDA – CNPJ: 05.94/06 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE MUNICIPAL DA MULHER CORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON – BARRA DO GARÇAS – MT Proc. Centro. com juros de mora de 1% ao mês e será atualizado monetariamente de acordo com a taxa referencial do SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO DE CUSTÓDIA – SELIC – acumuladas mensalmente. 54 de Dec. PETI. 46 do Dec. acarretará a inscrição do débito em DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL pelo PROCON de Barra do Garças/MT. 5. tendo como objeto: “contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Escolar no município”. conforme segue: “Decide-se pela aplicação de multa à reclamada no valor de R$ 2. Centro. para Locação de Imóvel Urbano. tendo como vencedora a empresa J E M – ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA.Presidente da CPL Asplemat/DO ATO GP Nº 027/07 O Prefeito Municipal de Cuiabá (MT) no uso de suas atribuições legais. no valor de R$ 4.900. Gerson Antônio . com o objetivo de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 004/2007 A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT. do Tipo Menor Preço Por Item. nos termos da Lei nº. do Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior de Secretário. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Asplemat/DO pedido. valor não reembolsável.CNPJ – 36. a partir de 30/01/2007. Avenida Chapecó n. sagrou-se vencedora a empresa: Impertec – Impermeabilizações e Construções Ltda . Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Feliz Natal.Presidente da CPL Asplemat/DO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. CUMPRA-SE. na cidade de Feliz Natal. através de Pregoeira designada. cujo objeto é Aquisição de 01 (um) Veiculo 0KM.º 8. LEVI PIRES DE ANDRADE. torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão. 8. Itanhangá (MT). Coordenadoria de Licitação e Compras . sagrou-se vencedora a empresa: Impertec – Impermeabilizações e construções Ltda . às 14h00min. Centro. pintura.. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Feliz Natal.das 12:00 . Símbolo DAS – 01.666/93.º 235-E. 30 de Janeiro de 2. para atender a SANECAP.666/93 e alterações posteriores. no valor de R$ 18.836/0001-80.666/93.007/2006. para Locação de Imóvel Urbano.007/2006. 003/2007.730. Avenida Chapecó n. Palácio Alencastro. Adilson Ferreira da Silva Presidente da CPL DMT/DO PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. acompanhar as prestações de contas perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e outros órgãos que se fizerem necessários. Centro. 002/2007.00 (quatro mil. no valor de R$ 9. da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano. nos termos da Lei nº. aberta em 08/12/2006. Adilson Ferreira da Silva Presidente da CPL DMT/DO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ TOMADA DE PREÇOS Nº. Avenida Chapecó nº.666/93.º 235-E.733/02. tendo por objeto: Compra de pneu para manutenção de sua Frota.Bairro Jardim Vitória – Guarantã do Norte/MT.Presidente da CPL GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .971.º.º 235-E.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . através da Comissão Permanente de Licitação. foi PRORROGADA por conveniência administrativa para 12/02/2007. no valor de R$ 35. nos termos da Lei nº.666/93. (WILSON PEREIRA DOS SANTOS . em Cuiabá (MT). na cidade de Feliz Natal. na data de 29 de janeiro de 2007. com data prevista para abertura no dia 15/02/2007 às 16H00. que realizará a licitação na modalidade Tomada de Preço nº 02/2007.AVISO DE RESULTADO A Prefeitura Municipal de Itanhangá. a Av. vem a público informar que o Edital de Pregão Presencial nº 002/2007. 002/2007.600. no valor de R$ 14.00 (nove mil e novecentos Reais). nos Termos da Lei nº 10. na sede do Município. 003/2007. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Feliz Natal. com fornecimento de materiais e serviços. oitocentos e oitenta Reais). na data de 29 de janeiro de 2007.Presidente da CPL Asplemat/DO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 135 . Chapecó. 003/2007. com fornecimento de materiais e serviços sagrou-se vencedora a empresa: Impertec – Impermeabilizações e Construções Ltda . na data de 29 de janeiro de 2007. Os interessados poderão obter o Edital completo na Prefeitura.Presidente da CPL Asplemat/DO AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.AVISO DE RESULTADO A Prefeitura Municipal de Itanhangá.700. No Horário de atendimento ao público. para Locação de Imóvel Urbano. Perimetral Norte. através da Comissão Permanente de Licitação. Cuiabá. 29 de janeiro de 2007. em Cuiabá (MT). Antonio Ferreira Sobrinho.Clique aqui para verificar a assinatura Prefeitura municipal de jaciara Aviso de licitação Edital de pregão n.836/0001-80. 001/2007. (WILSON PEREIRA DOS SANTOS .009/2006 . 002/2007. a partir de 30/01/2007. A Prefeitura Municipal de Feliz Natal torna público que realizou Dispensa de Licitação nº. 235-L.971. na cidade de Feliz Natal. José Antonio Rosa DIRETOR PRESIDENTE DA SANECAP Asplemat/DO Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT Aviso Licitação . cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de revisão. Avenida Chapecó nº. torna Publico que na Tomada de Preços nº.00 (dezoito mil e setecentos Reais) Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Feliz Natal. torna Publico que na Tomada de Preços nº. CUMPRA-SE. tendo como vencedor o Sr. na data de 29 de janeiro de 2007. Feliz Natal – MT. com o objetivo de funcionamento do Centro de Atendimento do Programa Saúde da Família – PSF II. s/nº. s/nº.880. Feliz Natal – MT. sito à Av. para Locação de Imóvel Urbano.Tomada de Preço Nº 02/2007 A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT. marcado para ser realizado dia 01/02/2007. Avenida Chapecó n.971.CDLC GERALDO MIGUEL DE MELO PRESIDENTE DA LICITAÇÃO Adv. Itanhangá (MT). para contratação de serviços de elaboração de projetos e acompanhamento junto a órgãos do governo estadual/federal. com o objetivo de funcionamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. Feliz Natal – MT.º 235-E. 19 de janeiro de 2007.00 (seis mil e seiscentos Reais). na cidade de Feliz Natal. da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. no valor de R$ 6. nos termos da Lei nº. Gerson Antônio . s/nº. REGISTRADO. na cidade de Feliz Natal. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Feliz Natal. na cidade de Feliz Natal. A Prefeitura Municipal de Feliz Natal torna público que realizou Dispensa de Licitação nº.CNPJ – 36. 19 de janeiro de 2007. para contratação de serviços de assessoramento para protocolo e retirada de documentos junto a fornecedores e órgãos do governo estadual/federal. 001/2007. sito à Rua Dionísio Cerqueira. para contratação de serviços de contabilidade. 8.666/93. 8. 003/2007.Prefeito Municipal). Gerson Antônio . DEOSDETE EVANGELISTA DA SILVA. 004/2007. sito à Rua Seara. A Prefeitura Municipal de Feliz Natal torna público que realizou Dispensa de Licitação nº. nos termos da Lei nº. 001/2007. A Prefeitura Municipal de Feliz Natal torna público que realizou processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 004/2007. para a contratação de empresa de engenharia e construção para implantação de galerias pluviais e execução de drenagem em ruas e avenidas. PUBLICADO. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Feliz Natal.007 Nilva Roman Presidente da Comissão de Licitação DMT/DO PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL – SANECAP AVISO DE PRORROGAÇÃO A Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP – Empresa de Economia Mista da Prefeitura Municipal de Cuiabá.666/93. na data de 29 de janeiro de 2007. na data de 29 de janeiro de 2007. Itanhangá (MT). torna Publico que na Tomada de Preços nº. no valor de R$ 12. Gerson Antônio . Adilson Ferreira da Silva Presidente da CPL DMT/DO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ TOMADA DE PREÇOS Nº. tipo Van. aberta em 08/12/2006. REGISTRADO. a pedido. Gerson Antônio . Feliz Natal – MT. PUBLICADO. A Prefeitura Municipal de Feliz Natal torna público que realizou processo de Inexigibilidade de Licitação nº. sito à Av. nos termos da Lei nº. 19 de janeiro de 2007. Símbolo DAS – 01.Presidente da CPL Asplemat/DO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 235-E. tudo conforme edital nos termos da Lei Federal nº 8. manutenção. através da Comissão Permanente de Licitação. setecentos e trinta Reais). Avenida Chapecó n. Centro. Cópias do edital e informações poderão ser obtidas Sala de Licitações localizada na Rua das Oliveiras. com o objetivo de funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e da EMPAER. trezentos e setenta e cinco Reais). Palácio Alencastro. 001/2007. n. s/nº.00 (trinta e cinco mil. mediante comprovação do recolhimento de R$ 50. A Prefeitura Municipal de Feliz Natal torna público que realizou processo de Inexigibilidade de Licitação nº. Guarantã do Norte/MT.º1075. às 14h00min. 8. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Feliz Natal. com fornecimento de materiais e serviços. para a contratação de empresa de engenharia e construção para execução de serviço de implantação e ampliação de rede de abastecimento de água no Município. Gerson Antônio . 8.Presidente da CPL Asplemat/DO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ TOMADA DE PREÇOS Nº.CNPJ – 36.375.520/02 e Decreto 4. Gerson Antônio .00 (quatorze mil e trezentos Reais). do Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior de Secretário.009/2006. torna público para conhecimento dos interessados. através da Comissão Permanente de Licitação. tendo como vencedora a empresa SERPRA SERVIÇOS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA. na cidade de Feliz Natal. 8..008/2006.00 (doze mil.00 (cinqüenta reais). 29 de janeiro de 2007. RESOLVE: EXONERAR. EDIVÁ PEREIRA ALVES. nos termos da Lei n. A Prefeitura Municipal de Feliz Natal torna público que realizou Dispensa de Licitação nº.Página 70 Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ Gabinete do Prefeito Te r ç a F e i r a . aberta em 08/12/2006 para : contratação de empresa de engenharia e construção para execução de pavimentação asfáltica em ruas e avenidas. AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 30 de janeiro de 2007. na sede do Município. funilaria e fornecimento de peças originais de primeira linha ou genuínas para frota de Veículos/Motocicletas da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP.º 235-E. Avenida Chapecó n. 002/2007.AVISO DE RESULTADO A Prefeitura Municipal de Itanhangá.836/0001-80.300. na data de 29 de janeiro de 2007.Prefeito Municipal).666/93.008/2006 . bem como. torna público para conhecimento dos interessados.br.08:00 h: Contratação de empresa para tempo determinado. n º 1.º. que fará Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – Edital Nº 001/2007.º 24. Informações: tel. torna público que recebeu recursos do Governo do estado de Mato Grosso. após assinatura do contrato. por seu valor ser inferior a R$ 8. DMT/DO Prefeitura municipal de jaciara Aviso de licitação Edital de pregão presencial n. não restituível. O Município de Planalto da Serra. 18 de agosto de 2005. ás 10:00 hs (horário de Brasília).874. RODRIGUES PREGOEIRA DMT/DO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE .162/0001-06.mt. (0**66) 3461 1308 Ramal – 216 ou na própria Prefeitura. inscrita no CNPJ sob o nº 03.5. torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado n. SERVIÇOS E MATERIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA -MT DECISSÃO DA CPL Processo Administrativo nº 005/2007 Tomada de Preços n 002/2007-Locação de Maquinas e Equipamentos. Aurismar Zonato Comissão Permanente de Licitação DMT/DO PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Nova Mutum. S. Aurismar Zonato Comissão Permanente de Licitação DMT/DO PREFEIRURA MUNICIPAL DE JANGADA EXTRATO DE CONVÊNIO Tipo: Convênio de Cooperação Técnica n° 001/2007 Objeto: Delegação de competência para propiciar condições para a implantação do Programa da Agência Municipal de Trânsito na Cidade de Jangada. ao menor preço por item (unitário). com sede à SIA/SUL. no uso de suas atribuições legais. Asa Sul. Centro. aos 26. n º 1. para as vagas estabelecidas no Edital Completo. irá SUSPENDER. através de sua Pregoeira.º 1250N. com sede à Avenida Mutum n.459.mt.00 ( oito mil reais ).666/93. no Banco do Brasil de Jaciara-MT. na Prefeitura Municipal de Planalto da Serra – MT e no Site: www.gov.mt. situada á Avenida Mutum. aguardar a analise jurídica e técnica e suspendo a licitação nos termos do edital de tomada de preços nº 002/07 até a emissão dos pareceres dos órgãos técnicos citados.. MARINO JOSÉ FRANZ PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ LUIZ PAETZOLD PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DMT/DO O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE – MT. do dia 26. com sede à Rua Antonio Tavares. Considerando que por orientação dos órgãos técnicos da Prefeitura (PGM. Luiz Emanoel Vasconcelos Godoy Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE AVISO DE CREDENCIAMENTO 001/2007 O Município de Primavera do Leste – MT. lote 1130. nos termos da Lei 10. 07. Conta Corrente – 13.Prefeito Municipal de Jangada.Prefeito Municipal de Jangada. torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. através da Fundação de Promoção Social – PROSOL. até as 08:00 horas. LUBRIFICANTES. Nova Mutum – MT.org.º 002/2007. torna público que o Resultado Final do Concurso Público 001 da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde. s/n. Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal DMT/DO PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Nova Mutum.218-7 devendo os envelopes contendo propostas e documentos serem entregues até o dia 14 de fevereiro de 2007. para seleção e contratação por tempo determinado.CONCURSO PÚBLICO 001/2006 CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2007 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO – MT E O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-MT COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR CONDIÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NESTA CIDADE. nº 755. torna público para o conhecimento dos interessados que realizará na sede da Prefeitura – Rua do Maringá. nº 444. Agência 0854-0. referente ao convênio n º 160/2005. CLÁUDIA M. para seleção e contratação por GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . torna público que se encontra afixado no mural da Prefeitura Municipal e divulgado no site www. sua participação em licitações e qualquer tipo de contratação com esta Prefeitura. com entrega em até 12 (doze) meses. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA AVISO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESEINCIAL EDITAL Nº 001/2007.amm. LUIZ EMANOEL VASCONCELOS GODOY vem comunicar à DISCOM COMÉRCIO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS LTDA.477/0001-75. Assinam pelo DETRAN/MT Moises Sachetti – Presidente.755.07 com as licitantes avisados na própria sessão.366/0004-75. bem como o inciso III do Artigo 78 da Lei Federal 8. neste ato representada pelo Prefeito Municipal. pelo prazo de 2 (dois) anos. com sede à Avenida Mutum n. em consonância com as normas aplicáveis para o procedimento. Estado de Mato Grosso. programa API. loja 4.520/02. e que o mesmo fica enquadrado na modalidade de licitação Dispensa.772. Data da assinatura: 15 de janeiro de 2007.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . Fica a empresa ciente que a Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste – MT. Valmir Antonio de Moraes – Diretor de Gestão Sistêmica. DIF. Desta forma. Controladoria e Departamento de Contabilidade). Valmir Antonio de Moraes – Diretor de Gestão Sistêmica. A Comissão Examinadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde.gov.gov. Assinam pelo DETRAN/MT Moises Sachetti – Presidente. pessoa jurídica de direito público interno. pelo não cumprimento do compromisso assumido junto a essa municipalidade quando da participação do certame licitatório supra citado. com realização prevista para o dia 12 de Fevereiro de 2007.000.lucasdorioverde. 30 de Janeiro de 2007. 18 de agosto de 2005. situada á Avenida Mutum. fica valendo a data da publicação na imprensa oficial como início da contagem de prazo recursal nos termos do edital do concurso.º 003/2007 da Prefeitura Municipal de Nova Mutum. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM EDITAL DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Nova Mutum pessoa jurídica de direito público. nesta cidade de Nova Mutum. 30 de janeiro de 2007. torna público que recebeu recursos do Governo do estado de Mato Grosso. através da Fundação de Promoção Social – PROSOL. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial Página 71 as 17:00 horas. Estado de Mato Grosso.00. subsidiarão o decidir desta comissão de licitação. vez que.br e www. referente ao convênio n º 160/2005. DR. inscrita no CNPJ/MF sob n. considerando o acima exposto e com fulcro no Artigo 87.01. mediante depósito da taxa de R$ 30. com. por seu valor ser inferior a R$ 8.grupoatame. para manutenção dos veículos da ADM pública Municipal. inscrita no CNPJ/MF sob n.ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL COMPLEMENTAR 04 .br o RESULTADO DA 1º ETAPA do Processo Seletivo Simplificado n. Nova Mutum – MT. Prazo da vigência: Até 31 de dezembro de 2007. Estado de Mato Grosso. divulgado no site www. audiência para recebimento de propostas de CREDENCIAMENTO para contratação de profissionais autônomos ou Clínicas Especializadas para prestação de serviços médicos especializados. III. bloco E.º 24. Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal DMT/DO EDITAL DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Nova Mutum pessoa jurídica de direito público. programa APD. inscrita no CNPJ 22.772. Lucas do Rio Verde – MT.1 do Edital de Pregão nº 39/2006. de notificação de prazo. trecho 4.00 ( oito mil reais ). nº 3310.01. 29 de janeiro de 2007. Rondolândia.162/0001-06.Te r ç a F e i r a . EXTRATO DE CONVÊNIO Tipo: Convênio de Cooperação Técnica n° 002/2007 Objeto: Cessão de funcionário efetivo da Prefeitura Municipal de Jangada para a realização de serviços de vistoria junto à Agência do DETRAN nesta cidade. Nova Mutum – MT. DMT/DO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA COMISSÃO PERMANENE DE LICITAÇÃO. Prazo da vigência: Até 31 de dezembro de 2007.br e na imprensa local do Município. encontra-se à disposição no Mural da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde e nos seguintes endereços eletrônicos: www.000. tendo como objeto : FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS.novamutum. Flávio Eduardo Cavassana – Coordenador Especial de Agências de Trânsito e Benedito Paulo de Campos . Fica aberto o prazo de (05) cinco dias para interposição de recursos. na cidade de Nova Mutum.Clique aqui para verificar a assinatura . O Edital completo está a disposição dos interessados gratuitamente. por meio de sua Comissão Permanente de Licitações. Centro. praça São Carlos. Flávio Eduardo Cavassana – Coordenador Especial de Agências de Trânsito e Benedito Paulo de Campos . DERIVADOS DE PETRÓLEO E FILTROS. nomeada pela portaria 036/2007 de 30 de janeiro de 2007.250 N.250 N. A empresa está EXCLUÍDA do Registro de Preços nº 07/2006. Planalto da Serra/MT. Considerando que por impossibilidade jurídica a segunda fase da licitação (proposta de preços) restou adiada para as 14:00 hs. com a seguinte programação e objeto: NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2007 . e que o mesmo fica enquadrado na modalidade de licitação Dispensa. Mirassol D’Oeste – MT.2007. Considerando ainda o disposto no item 11.Jaciara-MT. dando conta que as impugnações ofertadas na fase de habilitação carecem verificação acurada. em 30 de janeiro de 2007. Brasília – DF. Nova Mutum – MT. Data da assinatura: 15 de janeiro de 2007.novamutum. devem também ser verificados com detalhe as informações contidas nos documentos apresentados na fase de habilitação e suas autenticidades e.º 1250N. 29 de janeiro de 2007. Estado de Mato Grosso. estando o mesmo integralmente à disposição no átrio desta municipalidade. 005/2007 A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT. Eliane Teixeira Alves Moura-Pregoeira. DECIDO.br Comissão Permanente de Licitação. através da Pregoeira nomeada. que Considerando o Ofício nº 31/2007/ASSEPLAN/PMMO.869/00200. no Setor de Licitações no dia 16 de fevereiro de 2007 às 09:00 horas. 007. Tapurah-MT. SERVIÇOS E MATERIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA -MT DECISSÃO DA CPL Processo Administrativo nº 071/07.SEMEC. Cumpra –se. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vila Rica – MT.br e http://cidadecompras. na sede da Prefeitura Municipal.00 . de Licitações Asplemat/DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .00 1. órgãos e entidades da administração direta. conforme descrito no anexo I do presente edital.2007.460. de 03 de maio de 2006. devidamente inscrito no CNPJ Nº 34. SELMA DE OLIVEIRA LEONEL Pregoeira ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA COMISSÃO PERMANENE DE LICITAÇÃO. situado a Av. verificou incorreções no Edital. Objeto: Prestação de Serviços na manutenção em toda rede de computadores da Prefeitura. e a Receita Líquida em R$17. do dia 14/02/2007. S. Z. na tesouraria da Prefeitura Municipal. mesmo com o cumprimento da amplitude das publicações realizadas que convide fornecedores do município a comparecerem para a licitação no dia designado.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .. Considerando que devidamente publicado o ato convocatório para a licitação em tela. a licitação na modalidade de Tomada de Preços n.788.00 (Dezessete Milhões.Página 72 Diário Oficial SELMA DE OLIVEIRA LEONEL Presidente da CPL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA Te r ç a F e i r a . Porto alegre. Centro.700.000.00 (Dezessete Milhões.60/2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N. SELMA DE OLIVEIRA LEONEL Pregoeira EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2007.Contratado: ETCA – CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. de segunda à sexta-feira. sendo em R$ 17. centro.2007.Pres.sorriso.180. Segundo Termo Aditivo Contratual referente ao Contrato de Prestação de Serviços nº. O Prefeito Municipal de Vila Rica – MT. a Pregoeira de ofício. Inclusive os locais. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 COMISSÃO PERMANENE DE LICITAÇÃO.00 13.Pregoeira Asplemat/DO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVISO DE LICITAÇÃO/TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2. ALGACIR AUGUSTO CAVAZZINI /Presidente da CPL DMT/DO PREFEITURA MUN. cuja abertura deu-se no dia 25/01/2007 as 08:00 hs. Rondolândia/MT. no setor de licitações em horário de expediente ou pelo telefone 0.2007 ás 10:00 hs.00 1. Pelizon Pregoeira DMT/DO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/07 O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MNT. a qual será regida pela Lei 8. no que se refere a descrição dos itens do objeto. 3º . para o conhecimento de todos e qualquer interessado que instaurou procedimento licitatório sob a modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 005/2007.MT. das 12 às 17 hs.000. SERVIÇOS E MATERIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA -MT DECISSÃO DA CPL Processo Administrativo nº 070/07. PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2007 A Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Sorriso – MT. em 25 de janeiro de 2007.com. Pregão Presencial nº 003/07 – material de consumo – PNAE/MEC/FNDE. conforme consta nos autos do Processo. estabelecido na Cidade de Ji Paraná – Estado de Rondônia.Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2007.00 (Dezoito Milhões. Tangará da Serra. compreendendo: I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município. torna público que analisando o instrumento convocatório do Certame acima referido. Assim.506.500. Contratante: PMSJQM . Sinop – MT.007 às 13:30 hs.Contratado: J. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2007. 1. 69/2005. do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Com. às 8:00 horas.392. Rondolândia. Porto Alegre nº 2. o Sr. 1º . para o Exercício financeiro de 2007. foi vencedora por apresentar a proposta no valor global de R$ 83.649. Quatrocentos e Sessenta Mil Reais). 22 da Lei 8. Registre-se.01.MT.00 (Oitenta e tres mil cento e oitenta reais) para a Administração Municipal. no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.Contratado: GEOTEC SISTEMA DE INFORMATICA LTDA. das Embaúbas.811.000. que tem por objeto: Contratação de 03(três) profissionais para prestar serviços na área médica no município de Tapurah-MT. para Administração indireta. situada a Av. para a Administração direta e em R$ 932. TOMADA DE PREÇO Nº 005/2007. Trezentos e Noventa e Dois Mil Reais). na sede da Prefeitura Municipal.190.059/0001-08. Art 2° .. aos 26. e demais normas aplicáveis a espécie. Determino ainda aos membros da CPL. Inclusive os locais. onde a Empresa de JI PARANÁ TIRISMO LTDA.00 180.007 às 17 horas. FLÁVIA APARECIDA SILVEIRA LOPES . A visita técnica deverá ser realizada até o dia 12 (doze) de fevereiro de 2.000. Contratante: PMSJQM . Pregão Presencial nº 004/07 – material de consumo – PNAE/MEC/FNDE. Sorriso/MT ou através dos sites: www.01.525.00 2. 30 de janeiro de 2007. Considerando que devidamente publicado o ato convocatório para a licitação em tela. P.ME.00 (Novecentos e Trinta e Dois Mil e Oitocentos Reais).A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos. Art. mediante apresentação de requerimento do interessado e comprovante de taxa referente ao custo de reprodução de R$ 50.02. cuja abertura ocorrerá ás 08:00horas do horário local e ‘as 09:00 horas do horário de Brasília. Quatrocentos e Sessenta Reais). no uso de suas atribuições legais torna publico aos interessados que no dia 14 de fevereiro de 2. Segundo Termo Aditivo Contratual referente ao Contrato de Prestação de Serviços nº. A nova data de abertura das propostas e dos documentos de habilitação será comunicada via imprensa oficial em tempo hábil. QUATRO MARCOS EXTRATOS DOS TERMOS ADITIVOS CONTRATUAL Segundo Termo Aditivo Contratual referente ao Contrato de Prestação de Serviços nº. faz saber aos interessados que fará realizar no dia 16 (dezesseis) de fevereiro de 2007 às 15 hs. Francisco Teodoro de Faria. na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei. torna público aos interessados que se fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2007. Informações poderão ser obtidas através do telefone: (66) 3531. Os interessados poderão tomar conhecimento de todas as condições deste Edital Completo na sede da Prefeitura Municipal Av. tendo como objeto a contratação de empresa especializada para Execução das obras de iluminação do Aeródromo do Município de Sinop/MT. para o exercício de 2007.O orçamento fiscal do Município de Vila Rica – MT. O edital poderá ser retirado no Departamento de Licitações.00. tipo menor preço por item. SELMA DE OLIVEIRA LEONEL Presidente da CPLMS. 66-547-1178. Determino ainda aos membros da CPL. através da Comissão Permanente de Licitação.2007 ás 10:00 hs. Publique-se. no dia e hora designado não compareceram licitantes interessados DECIDO por prorrogar a sua abertura por conveniente e oportuno para o dia 31. no dia e hora designado não compareceram licitantes interessados DECIDO por prorrogar a sua abertura por conveniente e oportuno para o dia 31. Maiores informações. descriminada pelos anexos integrantes desta Lei. mediante o pagamento não reembolsável de R$ 50. mesmo com o cumprimento da amplitude das publicações realizadas que convide fornecedores do município a comparecerem para a licitação no dia designado. comunica o ADIAMENTO da data de abertura do certame. realizará TOMADA DE PREÇOS. Objeto: Prestação de Serviços de Consultoria Tributaria. O presente Edital de Tomada de Preços poderá ser adquirido no setor e licitações.2009 ramais 212. 30 de janeiro de 2. do Art.º 01/07 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP.br Daniela M.750. do tipo Menor Preço Unitário.386 – Centro.000. A Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços da Prefeitura Municipal de Rondolândia – Estado de Mato Grosso.º 001/2007.666/93 de 21/06/93.O. rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital.01.850.00 (cinqüenta reais). sine die. nº 2525. através de seu Presidente nos exatos termos do § 3º. com o seguinte desdobramento: RECEITAS CONSOLIDADAS Receitas Correntes Receita Tributaria Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receitas de Serviços Transferências Correntes (-) Contribuições para o FUNDEF Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Transferência de Capital R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 14. DE MELLO . o ocorrido.2007. ESTADO DE MATO GROSSO. 30 de Janeiro de 2. . de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores PUBLICA NO DIARIO OFICIAL. inicialmente designado para o dia 02. considerando que.00 2.460. José Carlos Pessoa . faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.666.007. para uso das Secretarias de Obras e Serviços Urbanos e Transportes Rodoviários. II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta. Sorriso – MT. Contratante: PMSJQM .mt.811.00 233.007 O Município de Tapurah-MT.gov. J.51/2005.00 100. estima à receita Bruta em R$ 18.00 (cinqüenta reais).00 63.MT.800. altera a elaboração de proposta.755. aos 26. descriminado pelos anexos integrantes desta Lei. Rondolândia. para Aquisição de 03 (três) caminhões trucados 0Km.900. nomeada através do Decreto Executivo nº 098/PMR/06.000. através do Departamento de Licitações e Contratos Administrativos.01. Objeto: Prestação de Serviços em Publicações de Matérias no jornal.Clique aqui para verificar a assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA LEI MUNICIPAL Nº 659/2006 De 28 de Dezembro de 2006.000.SEMEC. seus fundos especiais. 00 461.00 50.00 16.00 423.430.000.00 3.610.00 380.400.P. Total da Administração Indireta Total Geral (1+2) R$ R$ R$ R$ 25 Energia 26 Transporte 27 Desporto e Lazer 28 Encargos Especiais 99 Reserva de Contingência Total da Administração Direta R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Página 73 70.900.192. para a Administração Indireta.00 2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva do R.800.00 551. sendo em R$ 17. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Total Geral 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes Receita Tributaria Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviço Transferências Correntes (-) Contribuições para o FUNDEF Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Transferência de Capital Total da Administração Direta R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Diário Oficial 17.000.000.00 11.00 4.00 357.800.800.800.00 18.000.000.00 102.000.800.00 17.500.000.392. e a Fundação em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo.500.000.000.392. funcional-programática e natureza.00 932.800.00 146.800.P.600.700.00 43.00 4.00 487.811.300.000.000.00 100.P.460.755.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .00 Art.460. Quatrocentos e Sessenta Mil Reais).000.00 750.000.00 170.00 170.300.00 661 Promoção Industrial 691 Promoção Comercial 752 Energia Elétrica 782 Transporte Rodoviário 812 Desporto Comunitário 813 Lazer 841 Refinanciamento da Divida Interna 999 Reserva de Contingência Total da Administração Direta II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO: 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA Poder Legislativo Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal De Administração Secretaria de Finanças Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de obras e Viação publica Secretaria Agricultura Secretaria de Ação Social Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Lazer Secretaria Municipal de Industria e Comercio Total da Administração Direta R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 731.900.00 214.800.800.00 17.430.392.100.000.300.253.660.392.490.000.000.600.00 174.00 (Novecentos e Trinta e Dois Mil e Oitocentos Reais).00 40.00 278.00 18.00 R$ 932.00 180.171.00 361 Ensino Fundamental 363 Ensino Profissional 364 Ensino Superior 365 Educação Infantil 392 Difusão Cultural 451 Infra-Estrutura Urbana 452 Serviços Urbanos 482 Habitação Urbana 512 Saneamento Básico Urbano 542 Controle Ambiental 601 Promoção de Produção Vegetal 605 Abastecimento 606 Extensão Rural R$ R$ R$ R$ 14.000.00 2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Instituto Municipal de Previdência de Vila Rica Total da Administração Indireta Total Geral (1+2) R$ R$ R$ 932.160.00 63.460.300.050.00 3.00 13.000.00 0005 Administração e Fiscalização de Recita 0007 Formação do Patrimônio do Servidor Publico 0013 Promoção Comercial 0016 Abastecimento 0017 Preservação de Recursos Naturais Renováveis 0018 Promoção e Expansão Rural 0025 Edificação Publica 0027 Implementação da energia Rural 0033 Serviço da Divida Fundada Interna R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 731.P.S.00 3.00 233.00 2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receitas Correntes Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes Total da Administração Indireta Total Geral (1+2) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 932. será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei.357.800.00 3.00 308.00 (Dezessete Milhões.000.00 2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 272 Previdência do Regime Estatutário 999 Reserva do R.00 308.00 110.000.951.00 158.100.00 32.000.00 1.00 120.811.00 18.00 390.000.000.357.P.00 273.600.800.610.392.600.00 2.00 120.000.S.00 18.000.000.00 273.000.00 18.00 IV – POR SUB-FUNÇÕES 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031 Ação Legislativa 122 Administração Geral 125 Normalização e Fiscalização 241 Assistência ao Idoso 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 244 Assistência Comunitária 301 Atenção Básica 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 304 Vigilância Sanitária 306 Alimentação e Nutrição 331 Proteção e Beneficio ao Trabalhador R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 731.730.00 70.00 69.00 1.800.00 750.Clique aqui para verificar a assinatura .000.490.000.392.S.480.750.000.059.000.800.100.00 3.00 932. Trezentos e Noventa e Dois Mil e Oitocentos Reais).000.000.000.00 70.A despesa município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 18.00 11.00 3.430.00 596.00 423.00 174.00 174.412.000.190.460.S.00 14.00 1.800.000.000.900.000.000.00 770.000.500.000.00 3.400. obedecendo à classificação institucional.460.Te r ç a F e i r a .00 13.000.00 2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09 Previdência 77 Reserva do R.000.000.059.00 932.00 (Dezoito Milhões.00 17.800.00 156.00 450.800.00 16.00 214.00 3.00 136.00 146.00 16.649.506. 4º .132.00 5.P.900.00 1.00 357.P.00 130.00 146.00 17. Total da Administração Indireta Total Geral (1+2) R$ R$ R$ R$ R$ 329.P.000.000.392.447.900.00 2.500.000.490.00 932.800.000.00 18.500.500.00 146.00 156.000.000.00 78.00 259.253.868.00 958.00 110. Total da Administração Indireta Total Geral (1+2) R$ 932.000.800.000.00 130.00 60.000.460.000.460.700.00 17.850.800.000.00 932.00 18 Gestão Ambiental 20 Agricultura 22 Industria 23 Comercio e Serviços 14.000.810.280. integrantes desta Lei.000.253.400.00 992.00 932.00 17.000.00 20.00 178. Total Geral 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência Total da Administração Direta R$ R$ R$ R$ R$ 14. que apresentam o seguinte desdobramento: I – POR CATEGORIA ECONÔMICA: Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência Reserva do R.00 V – POR PROGRAMAS: 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 0001 Processo Legislativo 0003 Administração Geral R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 731.000.400.000.00 592.000.400.00 162.00 461.00 130.490.00 110.00 5.00 0036 Merenda Escolar 0037 Expansão e Manutenção da Rede Física Escolar 0039 Expansão e Melhoria do Ensino Infantil 0040 Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 0042 Expansão e Melhoria do Ensino Superior 0043 Ensino Médio 0044 Incentivo ao Desporto Amador e Lazer 0045 Assistência a Educandos 0056 Urbanismo 0058 Eletrificação Rural III – POR FUNÇÕES 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Legislativa 04 Administração 08 Assistência Social 10 Saúde 11 Trabalho 12 Educação 13 Cultura 15 Urbanismo 16 Habitação 17 Saneamento GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .300.430.800.072.00 1.00 65. para a Administração direta e em R$ 932.00 3.100.00 40.00 162. Criação da Comissão Eleitoral Publica-se Cumpra-se Cuiabá.00 750. Rejane Nicoletti Reis da Silva Presidente da C.800. CuiabáMT. da Constituição Federal. Convocação O Presidente da ASCOMPARC Senhor Cláudio Soares de Oliveira. JOÃO EDMAR WOLFF .200. à Av.00 25.Presidente do Conselho de Administração.000.Convocamos os Senhores Acionistas para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária. Não foi determinado EIA/RIMA.00 4. Beneficiamento. Bairro Santa Isabel. Cuiabá-MT. atividade de Biodiesel.assuntos diversos.00 2. b) .12.800.500. totalizando o valor de R$ 5. créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (Dez por cento).267.00 30. bairro Verdão. Distrito Industrial. examinar. a realizar-se às 17:00 horas. 2) Complementar a deliberação sobre a destinação do lucro líquido do exercício.00 146.Presidente APROSOJA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA.101/0001-72.994. com qualquer número de conselheiros presente. sito à Rua Airton Senna. ás 20:00 horas.00 200. torna publico que requereu junto a SEMA-Secretaria do Estado de Meio Ambiente.232. Caso não haja número suficiente em primeira convocação.100. o Balanço Geral será encaminhado ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.00 136. para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a)aquisição e venda de veículos. 30 de Janeiro de 2007. Ativ. CNPJ nº 08.200. 28 de Dezembro de 2006.800.36. Srº Valmir Cardoso de Oliveira.Saulo Silva . a fim de complementarem as deliberações sobre a seguinte ordem do dia: ORDEM DO DIA: 1) Complementar a tomada de contas dos administradores. expediu – se o presente Edital.142. Estado de Mato Grosso.O.00 758. nos moldes da Lei nº 4. FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS GRUPOS DO COMÉRCIO DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O presidente da Entidade acima mencionada convoca o Conselho de Representantes.000.MT.032. . a Licença de Operação L. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CUIABÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá e Várzea Grande convoca os associados. Lei Complementar 101/00 e Regulamentações do STN.320/64. 9º .00 932.118-91.000.000. a mesma será realizada uma hora após.Esta Lei entrará em vigor a partir de 01º de janeiro de 2007. 167.000.00 Art.00 1.NIRE Nº 51300003490 – CONVOCAÇÃO .320/64. o qual ficará no período de 29/01/2007 a 15/04/2007. na sede social da empresa. A Construtora Ambiental. Publique-se. operações de crédito nas espécies. Para tratar os seguintes assuntos: I .295-3 . inscrição Estadual n° 13. – A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Sorriso. inciso VI. loc. 628. 460.800.900.000. à Av.00 120.900. Sorriso-MT.100. às 14:30 hora. torna público que requereu a SEMA/MT a Licença de Operação –LO. Torna publico que requereu junto a SEMA. que estejam em condições de votar. Nova Prata. em seguimento à Assembléia iniciada em 25 de maio de 2006 e que restou com os trabalhos suspensos. do dia 08 de fevereiro de 2007. nos termos do artigo 167. Para os devidos fins de direito e conhecimento do interessado.. 26 de janeiro de 2007 .O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e de R$ 4. b) .00 Total Geral (1+2) 2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Previdência Total da Administração Indireta Saúde Assistência Total da Administração Direta 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA Te r ç a F e i r a . de 17 de março de 1964.800. R$ R$ R$ 3. Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.100. em 29 de Janeiro de 2007. de um poço tubular no Assentamento Guapirama . Várzea Grande-Mt. Caso não haja número suficiente em primeira convocação.500. na sede da entidade. 6º . e Art.00 17. Cuiabá-MT.Saulo Silva . 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Trinta e Dois Mil e Novecentos Reais). VI da Constituição Federal.assuntos diversos. 7º . Gabinete do Presidente da Câmara Municipal. no dia 06 de fevereiro de 2007.600.460.000.317.00 12.00 5. as Licenças de instalação. CNPJ . no curso da execução orçamentária. no Mun. torna público que requereu junto à SEMA MT.032/0001-01.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital .Criação do Quadro Social II . 2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0096 Previdência Reserva Orçamentária Total da Administração Indireta R$ R$ R$ 932. do total da despesa fixado no art. Industria e Comércio de Madeiras brutas e beneficiadas. torna público que requereu junto a SEMA. 3) Eleger os membros do Conselho de Administração e fixar os respectivos honorários. para reunirem em assembléia geral ordinária a ser realizada no dia 05 de fevereiro de 2007. em conjunto com o Presidente da UCAM.934. Vilson Campos Mascarenhas Jorge PRESIDENTE CM/RC CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2007 Assunto: Resultado de Julgamento da Proposta de Preços – Órgão Julgador: Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Sorriso – Sessão de Julgamento: 23 de Janeiro de 2007.195.L Membros: Carine Maria Strieder Marcio Marques Timóteo Leocir José Faccio Secretário Asplemat/DO TERCEIROS AGROPECUÁRIA SERRA AZUL S/A.Presidente. Agrícola Paes de Barros nº 1625. Ambiental Única (LAU) e Plano de Exploração Florestal .00 40. CPF nº 863.00 Art. Agrícola Paes de Barros nº 1625. com qualquer número de associados presente. 26 de janeiro de 2007 .000.907. Carlinda-MT. estabelecida Rua D. 42 e 43 da Lei nº 4.00 Art.P. no município de Campo Novo dos Parecis.00 261. sendo ou não determinado elaboração de EIA.00 (Novecentos e Trinta e Dois Mil e Oitocentos Reais). 24 de janeiro de 2007. para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a)-troca de veículo utilitário.800. Quadra 03 n° 21.055/0001-74.000.000. a Licença Prévia.00 (Cinco Milhões e PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EDITAL Nº 002/2007 O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira.134. para as atividade de Desdobramento. nesta Capital.000. de União do Sul-MT .100.490. Não foi determinado EIA. Sorriso – MT.00 932. Lic.Nº555. discutir e votar o Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras. às 9:00 hora.850. 4) Deliberar sobre outros assuntos de competência privativa da Assembléia Geral Ordinária. sito a Avenida: 04 .666/93. no curso da execução orçamentária. correspondentes ao exercício social findo em 31. torna – se Público o Balanço Geral de 2006. para reunirem em assembléia geral ordinária a ser realizada no dia 05 de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal Vila Rica – MT. 4º desta Lei. em cumprimento ao que dispõe a Constituição Federal.LI e Provisória –LO. especialmente na Lei Complementar nº 101.Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas. Bairro Dom Aquino. torna Público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento das Propostas apresentadas nesta Concorrência.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir. no uso de suas atribuições Legais e em cumprimento ao que determina a Lei 8.000. para participar de uma Assembléia Geral extraordinária no Centro Comunitário do Bairro. CNPJ 36. Art.032. Publique – se.00 531. a mesma será realizada uma hora após. Francisco Teodoro de Faria Prefeito Municipal DMT/DO Total Geral (1+2) R$ 18. bairro Verdão.00 (Quatro Milhões e Cem Mil e Cem Reais) e indireta è de R$ 932. revogadas as disposições em contrário. limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente. convoca os moradores do Bairro Parque Cuiabá. Paulo César Montebello Gaya. 5º . 30 de janeiro de 2007 Cláudio Soares de Oliveira Valmir Cardoso de Oliveira Presidente da ASCOMPARC Presidente da UCAM GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .00 R$ R$ 932.2005. localizada na Rua Pimenta Bueno. nesta Capital. Cuiabá-MT.00 192.00 R$ 5. Torna – se Público A Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira. como determinado pelo art. Art. Pecuária. na sede da entidade.Fica o Poder Executivo autorizado a realizar. da Faz.000. Beleza. com base nos recursos efetivamente disponíveis.Página 74 0059 Habitação 0061 Planejamento Urbano 0066 Obra Publicas de Infra Estrutura Urbana e Rural 0070 Industria e Comercio 0072 Apoio ao Desenvolvimento do Comercio e Serviços 0075 Saúde Preventiva 0076 Saneamento 0078 Assistência Ambulatorial 0079 Saúde 0080 Saneamento Básico 0083 Expansão e Melhoria da Rede Física de Saúde 0087 Descentralização das Ações de Assistência Social 0090 Assistência Social em Geral 0092 Assistência ao Idoso 0095 Assistência e Melhorias nas Áreas Sociais 0101 Transportes Rodoviários 0999 Departamento de Zoonoses 0000 Operações Especiais Total da Administração Direta Diário Oficial R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 170. Estado de Mato Grosso. Licença de Instalação e Licença Operação (LO).044/0001-55 . COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DO MÉDIO NORTE.00 17. na qual sagrou-se vencedora a Empresa: LINS & OLIVEIRA LTDA.CNPJ Nº 88. 8º .392. para armazém localizado em Nova Mutum MT..Clique aqui para verificar a assinatura . para ser submetido ao exame e apreciação.400. Após o prazo previsto. podendo questionar – lhe a legitimidade nos termos da Lei.00 360. de 04 de maio de 2000. Asplemat/DO IMEX IMPORT EXPORT TRADING COMPANY SA CNPJ: 07. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SINOP LTDA CNPJ: 15.441/0001-35 e Inscrição Estadual n° 13. Não foi determinado o estudo de impacto ambiental. Licença de Instalação e Licença de Operação para a atividade de Poço Tubular.RECEITAS CORRENTES R$ 3. resolve Convocar a Diretoria Executiva e seus Conselhos Fiscais com o fito de Realizar a Reativação. considerando que a proposta apresentada.MT. n. que o Conselho de Prefeitos aprovou Eu promulgo a seguinte Resolução: DO PLANO DE APLICAÇAO DO CISOMT ART.Alteração de Estatuto.7 Transferências Correntes R$ 3. às 17:30 horas.serviços de processamento de dados. COMUNICA QUE FOI EXTRAVIA-DO O LIVRO REGISTRO DE INVENTARIO DE N° 01. CPF-060. rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1.488-0. 506. dos Trabalhadores Nº 2. Km 818. se alguém o encontrar queira entregar os mesmos no Exatas Contabilidade – na Av. Publique – se e Cumpra – se. PT-03. Xavier de Brito Presidente da Associação Diplomata de Karatê ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS-AMM RESULTADO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2007 MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 005/2007 A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS-AMM. Km 817. localizado à BR-364. de aviário instalado no Sítio Boa Vista localizado no Município de Tangará da SerraMT.642. para Poço Tubular Profundo. inscrita sob CNPJ nº 05. a Licença de Operação do “Poço Tubular”. EM ESPECIAL NA MANUTENÇÃO DA REDE E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS. PONCE MADEIRAS – ME CNPJ: 04. / Romaneio n°: 001 a 2500. Não foi determinado o estudo de impacto ambiental.06.000. “FRANCOLINO BOFF SOBRINHO. para o exercício financeiro de 2007. Alteração do Estatuto e Eleição e posse da Noiva Diretoria Executiva e Conselhos.000.688.00 (vinte e um mil reais). 98. SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA HELENA Presidente – HÉLIO MARCELO PESENTI SANDRIN “CLAUDIO OLIMPIO. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2007. 1661. ocasião em que deu-se o ato público objetivando a abertura dos envelopes “Documentação e Proposta” para contratação de empresa especializada na prestação de serviços no controle de segurança interno para atender as necessidades desta Entidade. sito em Cuiabá-MT. Ortopedia. 30 de janeiro de 2007.200. ART. destinada à contratação de serviços médicos e de exames seguintes áreas: SERVIÇOS MEDICOS: Cardiologia. 96. e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em igual importância.1º .796. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. torna público que requereu à SEMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Cuiabá MT. Asplemat/DO AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA.M.200a.. Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental. do tipo menor preço global regida pela Lei nº 8. e outros assuntos inerentes a Associação. III) Criação de um Depósito Fechado. no uso de suas atribuições legais.988/0001-80 Torna publico que requereu junto a Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA. parágrafos 1° e 2° da Lei das Sociedades Anônimas.2º . CPF-078.500. inscrita no CNPJ nº 05. no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Estatuto. a Renovação da Licença de Operação para a atividade de Comércio Varejista de Combustíveis. AUTO POSTO PABLO LTDA CNPJ: 05. com sede administrativa na Rua da Tapagem. Bairro Araes em Cuiabá MT. A realizar-se na sede da Associação.66. município de Rondonópolis ..2064. para o exercício financeiro de 2007 e dá outras providências.127. Não foi determinado o estudo de impacto ambiental. município de Sapezal/MT.939. FAZENDA SÃO MARCELO LTDA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA HELENA.828/0001-89 Torna publico que requereu junto a Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA. Licença Prévia. 216. onde foi vencedora a Empresa LAIS P V CAVALHEIRO COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS.UNIDADE PRODUTORA DE LEITÕES”.851-3. CONVOCA os membros e sócios fundadores e demais interessados para Assembléia Geral Extra-ordinária a realizar-se em primeira convocação às oito horas (08H00) do dia 01 de fevereiro de 2007 (01/02/2007) à Avenida Marechal Deodoro da Fonseca n° 400.955/0001-39 – NIRE 20. 235. s/nº. 205.405.060. localizada no Município de Tangará da Serra-MT.1278 ou 014. A realizar-se na sede da Associação. localizada na Rodovia Br 163. O Presidente da Associação Meibukan de Karatê – AMK. no valor de R$ 46.66.136. Torna público que requereu junto a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA/MT. a Renovação da Licença de Operação (LO). na sede social da Companhia à Avenida Historiador Rubens de Mendonça. CONTRATADO: Datadigital Tecnologia e Informática Ltda.663/0001-20. MISTA AGROPECUÁRIA DE JUSCIMEIRA LTDA. 204. ELIAS MENDES LEAL FILHO. 264.3. s/nº.770/0003-00 E INSCR. 206.694. O Presidente do Conselho Regional de Medicina. torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SEMA a Licença Ambiental-Licença Prévia-LP Licença de Instalação-LI e Licença de Operação-LO. 470. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a instalação e manutenção de sistemas de processamento de dados da CONTRATANTE VIGÊNCIA: 26/01/2007 à 26/01/2008.Te r ç a F e i r a . 168. através de sua Comissão de Licitação.306/0001-09. cito a Rua Itajubá Quadra 06 casa 20 bairro CPA I Cuiabá – MT. Faço Saber. Marta Lúcia de Bona Presidente da Comissão Permanente de Licitação DMT/DO JOSÉ SIDNEY CASAVECCHIA – “SUINOCULTURA . Aguiar Farina Presidente CRM-MT CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA TECNOLÓGICA E INFORMAÇÃO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MT. 1679. para deliberarem sobre as seguinte pauta: 1. Setor Industrial no município de Sinop/MT. .CNPJ nº 03. Km 0. MADEIREIRAS LTDA CNPJ: 03. 519. 221.299.3571. inscrita no CNPJ n.860-15. Licença de Instalação e a Licença de Operação para a atividade de Beneficiamento de Madeiras. 01. São Cristóvão no município de Sinop/MT. 630. 245. / Série D-2 n°: 001 a 2250. Asplemat/DO VANDERLEI GENTIL POIT. Publique – se e Cumpra – se. o pedido das Licenças Prévia e Instalação. localizada na Fazenda Santo Antônio.666 de 21. Cuiabá . Os interessados em participar poderão obter a pasta contendo todos os documentos e informações na sede do consorcio. localizado Av. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental – EIA. Lotes 71 e 72 do setor 07.40. pessoa jurídica de direito público interno. 24 de janeiro de 2007 Dr. FORO: Justiça Federal Comarca de Cuiabá MT. S.00 TOTAL R$ 3. 188.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . 171. 203. na cidade de Cáceres-MT.500. Salas 901/909. Julio Campos nº 62 – centro – Colniza – MT – CEP 78. torna Público o resultado do Processo Licitatório nº 005/2007. EXAMES: Ultra-sonografia. Não foi determinado o estudo de impacto ambiental.870. totalizando 06 poços na propriedade Fazenda Tucunaré. CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO-GROSSO – CISOMT ELIAS MENDES LEAL FILHO WEMERSON ADÃO PRATA Presidente do CISOMT Presidente da CPL RESOLUÇÃO Nº005/2006 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006 SÚMULA: Dispõe sobre o plano de Aplicação do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso. Modelo 1. e outros assuntos inerentes a Associação. COM SEDE NA ESTRADA LINHA DO CALCÁRIO. A abertura ocorrera as 15:15 hs do dia 15 de fevereiro de 2007. PT-04. 522. sendo: PT-01.R. endoscopia.K. no uso de suas atribuições legais.00 (Três milhões. 29 de janeiro de 2007. no horário de expediente de segunda a sexta-feira das 07:00 as 18:00 hs. município de Lucas do Rio Verde – MT. a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: I) Revisão Acionária.790. KM 25 . 258. de uma Unidade de Produção de Carvão Vegetal.00 1. 518. 469.00 (Quarenta e Seis Mil e Duzentos Reais).666 de 21 de junho de 1993.000. localizada na Rodovia Br 163. zona rural. PT-06 e PT-07.026-0. Cuiabá MT.553/0001-01 Torna publico que requereu junto a Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA. Luis Soares da Silva Presidente da Associação Meibukan de Karatê EDITAL DE COMUNICAÇÃO/CONVOCAÇÃO Nº 05/2007. COOP.987 bairro Carumbé Cuiabá – MT. cito a Av.350. a Licença Prévia e a Licença de Instalação para a atividade de Desdobramento e Beneficiamento de Madeiras. 2188. a Renovação da Licença de Operação para a atividade de Desdobramento e Beneficiamento de Madeiras. VALOR GLOBAL: R$ 21.A receita será realizada mediante a transferência de recurso de órgãos governamentais. no dia 31 de Janeiro de 2007 as 19:00 Horas. nos termos da Lei 8.000. Setor Industrial no município de Sinop/MT. s/n°.Clique aqui para verificar a assinatura 13. 517.centro – Nova União – Município de Cotriguaçu – MT – Cep 78. Distrito Industrial. Os Senhores Acionistas poderão ser representados na Assembléia por procuradores constituídos na forma do artigo 126. a ser instalada na Fazenda São Sebastião. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas e correntes das obrigações assumidas com a execução deste contrato correrão à conta da rubrica 3. PT-05. Projetada.335. 223.6 Receita de Serviços R$ 50. s/n. J.00 1.MT.00 1.115.907. n° 1. no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Estatuto. oftalmologia e neurologia. 26 de janeiro de 2007 Dr. MUNICÍPIO DE JURUENA. estabelecida à Estrada Jussara chácara 30 Lote 2 . para Unidade Beneficiamento de Grãos (UBS).032.929/0001-16 e Inscrição Estadual nº GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao .000. 2039 / 2046-2048 / 2052.O Plano de aplicação do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso.05. KM 25. localizada na Rua Valdir Doerner. 496. Cuiabá-MT. torna público que requereu à SEMA. 014. 256. na sede administrativa deste consorcio.001/2007. resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório Tomada de Preços 01/07 e ADJUDICAR a empresa DATADIGITAL TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. ou entrar em contato nos tels.3 Receita patrimonial R$ 45.127.Bairro Industrial na cidade de Vera -MT. otorrinolaringologia.ZONA RURAL.000. conforme Artigo 12 do Estatuto desta Entidade. no dia 31 de Janeiro de 2007 as 18:00 Horas. que realizouse às 17:00 (Dezessete) horas do dia 23/01/2007. EST. 498. Presidente do Consórcio Internacional de Saúde do Oeste de Mato Grosso. descriminados pelos anexos integrantes desta Resolução estima a Receita em R$ 3.570 – Companhia Fechada Edital de Convocação para Assembléia Geral Extraordinária Convidamos os Senhores Acionistas para participarem da Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 2 de Fevereiro de 2007. O Presidente da Associação Diplomata de Karatê – ADK. neste ato representada por seu Presidente HÉLIO MARCELO PESENTI SANDRIN. as duvidas poderão ser esclarecidos na sede do consorcio ou pelo telefone 65-3223-5200. 1439.93 e suas alterações. 13.3527. resolve Convocar a Diretoria Executiva e seus Conselhos Fiscais com o fito de Realizar a Reativação.366/0001-68 Torna publico que requereu junto a Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA. 214.469/0025-56. vem através deste comunicar o extravio de 5 (cinco) talão de notas fiscais M 1 números 0001 ao 0125 conforme consta na AIDF nº 1596/2002 – extraviados no trajeto de Nova União para Colniza. 2254. torna publico para conhecimento de todos os interessados que fará realizar uma TOMADA DE PREÇO n. Com a Rua Geraldo Kirsch. 385.17 . CNPJ 05. Bosque da Saúde. 520. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental”. 133. torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SEMA a Licença Ambiental-Licença Prévia-LP Licença de Instalação-LI e Licença de Operação-LO. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental”. Cuiabá. pessoa jurídica inscrita no CNPJ n° 26. Série D-1 n°: 001 a 2750.325. Alteração do Estatuto e Eleição e posse da Noiva Diretoria Executiva e Conselhos. Declara para fins de cumprimento da Lei Estadual.441. Eu. localizada na Estrada Rosália. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Diário Oficial Página 75 Produsoja Produção e Comercialização de Produtos Agrícolas Ltda. Estado de Mato Grosso. s/n°.02. Esq. n° : 15. º 8. 867. com sede na Av.000.000. atende aos interesses e promove maior economicidade para a administração e conforme parecer da Comissão de Licitação. II) Aumento do Capital da Companhia.041-49.1097 falar com Amauri Capeleto. FAZENDA SÃO MARCELO LTDA. torna público que requereu junto a SEMA – Secretaria de Estado do Meio Ambiente.Z.500. sito a Rodovia MT-235 KM-133.000.COM SEDE NA RODOVIA MT 170.001/2007 O Consorcio Internacional de Saúde do Oeste de Mato Grosso-CISOMT. CPF: 175809431-15. Principal s/nº . 170. Km 120. . na modalidade Carta Convite nº 005/2007.00 C. torna público que requereu à SEMA/MT. no uso de minhas atribuições. Daltro Griebler Ferreira – Presidente do Conselho de Administração EXTRAVIO DE DOCUMENTOS A empresa Gilmar Meyer.209. para a atividade de Suinocultura Unidade Produtora de Leitões – UPL. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso.666/93 e alterações posteriores.054. Aguiar Farina Presidente EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N. a Licença Prévia. PEA Lucas do Rio Verde. que extraviou os seguintes documentos fiscais: Notas fiscais de venda via fixa. São Cristóvão no município de Sinop/MT. CAPELETO REPRESENTAÇÕES. vídeo-faringolaringologia e eletrocardiograma. município de Pedra Preta-MT. Zona Rural. a Licença Prévia-LP e Licença de Instalação-LI. EDITAL DE COMUNICAÇÃO/CONVOCAÇÃO Nº 03/2007. que tem como atividade o “Posto de Resfriamento de Leite”. Joaquim V. VEIPEÇAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO LTDA.101. comunica o extravio de 05 (cinco) blocos de notas fiscais de venda ao consumidor. 13.125.674/0001-30. do nº 001 a 125 e o livro fiscal nº 01 e nº 02 de Apuração do ICMS.415/0004-97 FONE/FAX: (65) 3613-8000 ADMINISTRAÇÃO E PARQUE GRÁFICO Centro Político Administrativo . sob às penas da Lei. nº 2323.06. Comunica extravio do Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência contendo 50 fl.601-0.076/001309 e com Inscrição Estadual sob nº 13. Declara ainda.500 e 05 (cinco) blocos de Notas Fiscais Série 1 de nº: 000.564/0001-87 no Município sob o n.ME CNPJ(MF) sob o n. 235. Nf nº 1001 À 2500. tipo 50x3 do nº 001 a 250. inscrita no CNPJ sob nº 02.Semestral R$ 320. inscrita no CNPJ/MF sob nº 36.853/0002-70. série D-1.621-5.gov.200. 001. Aidf nº 095/88. empresa estabelecida na Rua Silvio Ometto. LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DO I CMS Nº.284. DECLARA. CNPJ 05.419. N.299. estabelecido na Av. Nf nº 2501 À 3500. estabelecido na Praça do Seminário. nº 16636-1.MT.Anual R$ 280.8000 SUPERINTENDÊNCIA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO De 2ª à 6ª feira .777/0001-23.457-1. ambos os blocos estão autorizados pela SEFAZ sob n.ESTA. comunica o extravio dos seguintes documentos fiscais: Notas Fiscais série D nº 51 a 950.015-325.047/0001-99 e no CCI: Nº. Por ser expressão de verdade. Serie D-1. Nf nº 501 À 1000 e Aidf nº 064/95. com CNPJ: nº 01315894/0001-71.Imprensa Oficial-IOMAT Assinatura Digital . CNPJ: 15. A Empresa M L SILVA. 13. localizada no município de Sorriso/MT. livro fiscal nº 01 e nº 02 de Registro de Saída.Comércio e Representaçoes Ltda . estabelecida na cidade de Barra do Bugres – MT. estar ciente da penalidade estatuída na alínea “f” do inciso VI do art.D-1 de n. sociais e contábeis.Das 9:00 às 17:00 h ATENDIMENTO EXTERNO JORNAL RETIRADO NO BALCÃO DA IOMAT Trimestral R$ 40.833/0001-17.Semestral R$ 70.00 DEMAIS LOCALIDADES (VIA CORREIO) Trimestral R$ 170. Tangará da Serra . nº 977.O. sob penas da Lei. registrada na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO sob n. Aidf nº 141/89.ME. Nf nº 1001 À 1500.º: 20. vem através do presente comunicar o EXTRAVIO de toda a documentação fiscal e contábil da empresa inclusive livros fiscais e talonários confeccionados e CARTÃO DO FIC.156.823. 11 do Decreto n° 16/2002 de 20 de março de 2002.Anual R$ 600. localizado na Av.852-1.Saídas 01 e de Apuração do Icms nº01. 001.br ENTREGA EM DOMICÍLIO CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE Trimestral R$ 80. DECLARA.. Couto Magalhães.704. estabelecido na Rua Bartira Nº 640 – Bairro Santo Antonio no Município de Jaciara – MT. sob às penas da Lei. Nf nº 001 À 500. Asplemat/DO 3x1 (30. 3 0 d e J a n e i r o d e 2 0 0 7 Edital de Extravio de Notas Fiscais em branco MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA. firmo e confirmo a presente declaração MARIA LUCENA DA SILVA CPF: 297. 05 (cinco) blocos fiscais. Centro.109 a 000. 31/01 e 01/02) Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Administração SAD CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO-CPA CEP 78050970-Cuiaba-Mato Grosso CNPJ(MF)03. Inscrito no CNPJ n. Inscr.777. nota esta que não foi emitida pelo contribuinte. Rua Rio Arinos nº 1602. Est. 334.913/0001-61 e no Município sob o nº 84244. Conforme Boletim de Ocorrência nº 1030904. Nf nº 15001 À 2500. inscrita no CNPJ nº.982-20 Mercantil Adhara Ltda. Sendo : Serie D –Aidf nº 301/85. CNPJ nº 02.° 05.944.º: 000. para fins da comprovação junto à Coordenadoria de ISSQN. 3x1 Webler & Webler Ltda.001 à 000. COMUNICA o extravio dos documentos fiscais: Notas Fiscais nº 000.° 22605. Declaração de Extravio JOSEFA MARIA FERREIRA DOS SANTOS – ME – ( COMERCIAL SANTOS ).00 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administracao . LIVRO REGISTRO DE SAIDA Nº. Jau.001. 8º do Decreto nº 3.MT. JOVANI MACHADO. 001 e LIVRO REGISTRO DE EMPREGADOS Nº.Aidf nº 302/85.001 à 000. que extraviou as notas fiscais de série 2.iomat.507. sociedade limitada (filial) estabelecida à Avenida Porto Alegre. por seu representante legal. livro fiscal nº 01 de Registro de Entradas. livro fiscal nº 01 de Termo de Ocorrencias e livro fiscal nº 01 de Registro de Inventário. comunica o extravio de “todos os seus documentos fiscais. 13-050.710-6. série B-1. LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS Nº. A Empresa GEORGIANY MODAS LTDA. LIVRO REGISTRO DE INVENTARIO Nº. 2º Via. bem como os BLOCOS DE NOTAS FISCAIS: 10 (dez) Blocos de Notas Fiscais ao Consumidor . de 01 a 50.mt.846 de 30 de janeiro de 2001. que foi Extraviado todos os Talão de Notas Referidos.00 .Semestral R$ 150.233-7. que extraviou a Nota Fiscal de Série 2. 03.Clique aqui para verificar a assinatura . fundos centro em Várzea Grande . número 068. O Sr. estabelecida na Rua D. bem como também de todos os Livros Fiscais autenticados e Notas Fiscais autorizadas”. por seu representante legal.611 em sessão do dia 30/01/1997 e BAIXADA em sessão do dia 28/11/2006 sob n. 10 (dez) blocos de notas fiscais. Juara – MT.Anual R$ 130. Primavera do Leste – MT. nos termos do art.Fone 3613 . que extraviou a seguinte Nota Fiscal .º: 13.199.177. P.estabelecida na Rua Onze.MT. Nf nº 3501 À 5000. DECLARA que foram extraviados os seguintes documentos fiscais de sua propriedade: LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADA.148. e Inscrição Estadual nº 13. Setor D. nos termos do art.484/0001-00. arrendatário da Fazenda Leopoldina. Nf nº 001 À 500. número sequencial 1. LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO Nº. inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 06. 001. Declara. do nº 251 a 750. sem prejuízo do arbitramento do ISSQN. 001.043. Aidf nº 294/90. nº 20 – Centro. por seu representante legal. CPF: 668. Aidf nº 094/88.00 . série D-1.00 . nota esta que foi emitida pelo contribuinte. Aidf nº 064/95. inscrição no CCE/MT 1324978-7.Página 76 Diário Oficial Te r ç a F e i r a . Bairro Centro Leste. Aidf nº 232/91. Declara ainda.00 www.º: 01. Livros Fiscais de Registro de Entradas nº01.685.00 . COMUNICA QUE FOI EX-TRAVIADO O LIVRO REGISTRO DE INVENTARIO DE N° 01.º: 51. Centro .00 .365.571-91. Nf º501 À 1000.001030-1 datado de 26/01/2007. 1351 a 1450 e 1501 a 1750. para fins da comprovação junto à Coordenadoria de Tributos. 352 do Código Tributário Municipal de Cuiabá. Cnpj 04.993-3.136 – Centro – Sapezal – MT.º: 2129.316. 001. tipo 25x4. inscrição Estadual nº 13027686-3.125.173. Estadual nº 13.00 . por seu representante legal.111.Saída.054. no Município de Alta Floresta – MT. tipo 50x3.096. Edital de Extravio de Notas Fiscais emitidas CLINICAN – Clínica de Atendimento a Crianças e Adolescentes com Câncer Ltda.976. DECLARA. também BAIXADO no dia 28/11/2006 e na Inscrição Estadual sob n. A empresa: KUSMMIRSKI & DARCI LTDA.770/0004-83 INSCR. estar ciente da penalidade estatuída na alínea “e” do inciso II do art. em Primavera do Leste . Insc. nº 141 – Bairro Dom Aquino – Cuiabá-MT – CEP 78. MARIA IONE SABADIN . 296 do Código Tributário Municipal de Várzea Grande.060. RG: 000771092-SSP/MS.
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