DJAC-2013-06-pdf-20130625

March 28, 2018 | Author: Vinyx Mkat | Category: Mandamus, Habeas Corpus, Trials, Criminal Procedure, Public Law


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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICOO Rio Branco, terça-feira 25 de junho de 2013. ANO XX Nº 4.941 1 PL U R I BU NE C L U C E -1 90 2 15 6 - 19 6 2 24 -1 19 - 03 S IMPA R ANO XX Diretoria Judiciária : Victor Matheus M. Minikoski Endereço : Rua 12 de Outubro, 482, Conj. Nova Esperança, Bairro Floresta, Rio Branco Acre. Telefones : 9984-6167 / 9207-4880 CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS Chefe Endereço Telefones : José Irenildo Freitas de Lima : Conjunto Xavier Maia, Quadra - 04, Casa - 20, no 075 : 3211-5401 / 3228-0574 / 9281-6801 I - JUDICIAL - 2ª INSTÂNCIA............................ II - JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA (Capital)................. III - JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA (Interior).................. IV - ADMINISTRATIVO.......................................... V - EDITAIS E DEMAIS PUBLICAÇÕES............ PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES E SEUS PROCURADORES SÚMULA DE ACÓRDÃO PLENO JURISDICIONAL Acórdão n.º Classe : 7.065 : Em bargos de Declaração n. º 000239981.2012.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Tribunal Pleno Jurisdicional Relatora : Desª. Regina Ferrari Embargante : Estado do Acre Procurador : Clóvis Monteiro Ferreira da Silva Neto Embargada : Ana Maria Laurentino de Almeida Advogado : Christian Roberto Rodrigues Lopes (OAB: 3383/AC) Assunto : Servidor Público Civil PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Subsiste a possibilidade de oposição dos embargos de declaração para apontar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não se prestando o integrativo, portanto, para rediscutir a matéria já apreciada e não eivada do vício de omissão. 2. Inadequado o m anejo do recurso integrativo quando a prestação jurisdicional atende aos exatos termos da pretensão deduzida e os Embargos Declaratórios visam à inovação recursal. Precedentes do STJ. 3. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ. 4. Embargos rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0002399-81.2012.8. 01.0000/ 50000, A CORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 19 de junho de 2013. **************************************************************************************** Acórdão n.º : Classe : Foro de Origem : Órgão : Relatora : Impetrante : Defens. Público: Impetrado : 7.066 Mandado de Segurança n.º 0000172-84.2013.8.01.0000 Rio Branco Tribunal Pleno Jurisdicional Desª. Regina Ferrari José Severiano de Freitas Michael Marinho Pereira (OAB: 3017/AC) Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre 68 TERÇA-FEIRA , 25 DE JUNHO DE 2013. EDIÇÃO Nº 4.941 DISTRIBUIÇÃO DE MEDIDAS URGENTES FORA DO EXPEDIENTE FORENSE 1º e 2º Graus TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO DO 1º GRAU Oficial Distribuidor Cível : Charles Francisco Dantas dos Anjos Endereço : Rua Hélio Melo, 120, Quadra 47, Conjunto Nova Esperança Telefones : 9926-7112 Oficial Distribuidor Criminal : Elielcio Canedo da Silva Endereço : Conjunto Procon, Quadra C, Casa 123, Vila Ivonete Telefones : 3228-2249 / 9977-1025 SUMÁRIO 01 321 106 123 127 PAG. 32 106 123 127 Procurador Assunto : Francisco Armando de Figueirêdo Melo (OAB: 2812/AC) : Tratamento Médico-hospitalar E/ou Fornecimento de Medicamentos ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESSENCIAL PARA VIDA DIGNA DO PACIENTE. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. 1. Cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirm ação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa. 2. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público. 3. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os prim ados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. Precedentes do STF. 4. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa acometida de doença grave, que necessita de medicamento de alto custo para sobreviver condignamente. 5. Segurança concedida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n. 0000172-84.2013.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto da relatora e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 19 de junho de 2013. **************************************************************************************** Classe : Mandado de Segurança n.º 0000328-72.2013.8.01.0000 Foro de Origem : Cruzeiro do Sul Órgão : Tribunal Pleno Jurisdicional Relator(a) : Desª. Denise Bonfim Impetrante : Bruna Raquel Uliana Monhol Advogado : BELQUIOR JOSE GONÇALVES (OAB: 3388/AC) Advogado : Braulio de Medeiros Gonçalves (OAB: 3661/AC) Impetrado : Pró-saúde - Serviço Social de Saúde do Acre Advogada : Ana Luisa Pinheiro Braga (OAB: 3655/AC) Impetrada : Secretária de Estado da Gestão Administrativa do Estado do Acre Procurador : Alberto Tapeocy Nogueira Impetrada : Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE Procurador : Alberto Tapeocy Nogueira Impetrado : Estado do Acre Procurador : Alberto Tapeocy Nogueira Assunto : Concurso Público / Edital DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de limiar, impetrado por 2 02 Rio Branco, terça-feira 25 de junho de 2013. ANO XX Nº 4.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Bruna Raquel Uliana Munhol contra atos, no seu entender, ilegais e arbitrários perpetrados pelo Serviço Social de Saúde do Acre - PróSaúde, pela Secretária de Estado da Gestão Administrativa e pela Secretária de Estado de Saúde. A Impetrante alega, em suma, que participou de processo seletivo para o preenchimento de vagas para o cargo de Nutricionista do Pró-Saúde, aberto pelo edital nº 34/2011, de 28/12/2011, tendo sido aprovada em segundo lugar, para o Município de Cruzeiro do Sul, consoante o edital nº 11/2012, de 11/01/2012, sendo que a aprovada na primeira posição, Maria Aila Magalhães, convocada em 16/05/2012, assumiu, contudo, pediu exoneração, restando, portanto, vago o referido cargo. Destaca que, foi aprovada dentro do número de vagas existentes, mas até o momento não foi nomeada na vaga aberta pela exoneração da primeira colocada. Conquanto, disse que foi lançado um novo concurso, denominado Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nº 10.873, em 27/08/2012, fls. 77, ofertando o mesmo quantitativo de 5 (cinco) vagas para o cargo de Nutricionista que deveriam ter sido preenchidas pelo concurso anteriormente realizado, ou seja, pelo PróSaúde. A Impetrante requereu a concessão da segurança para obrigar as impetradas a nomeá-la, bem como, a suspender a convocação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado. A liminar foi indeferida, por inexistência, em sede de cognição sumária, da presença dos requisitos autorizadores da medida pretendida (fls. 187/ 189). As autoridades apontadas como Coatoras apresentaram informações solicitando o reconhecimento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam para figurarem no polo passivo da ação, com a consequente extinção do processo, e no mérito, pela denegação da segurança por ausência de direito líquido e certo da Impetrante, uma vez que o concurso do qual alega ter sido aberto em violação ao seu direito, é para o quadro de pessoal da SESACRE, desta forma não há como a Impetrante estar sendo preterida no concurso do PRÓ-SAÚDE para o qual foi aprovada (fls. 192/197). O Pró-Saúde apresentou informações requerendo a concessão da Justiça Gratuita por realizar serviço social sem fins lucrativos, e em sede de prelim inar, sustentou a inadequação da via eleita, porquanto o ato supostamente ilegal foi praticado por uma entidade paraestatal, não sendo passível de correção via mandado de segurança. No mérito, sustentou a inexistência do direito líquido e certo da impetrante, uma vez que o concurso para o qual foi aprovada, relativo aos editais nº 34/2011 e 11/2012, ainda está válido, bem como é diferente do concurso relativo ao edital SGA/ SESACRE nº 002/2012, não implicando, portanto, em nenhum prejuízo para a Impetrante (fls. 268/277). A Procuradoria Geral de Justiça sustenta em preliminar, a ilegitimidade passiva dos Secretários da SESACRE e da SGA, e a impossibilidade jurídica do pedido e da ausência de interesse processual, opinando pela extinção do processo sem o exame do mérito, diante da ausência das condições da ação mandamental. E, no mérito, opina pela denegação da segurança por não ter a Impetrante demonstrado a existência de direito líquido e certo a ser reparado (fls. 497/502). É o relatório, decido. Inicialmente, defiro a concessão da gratuidade judiciária ao PRÓ-SAÚDE, tendo em vista tratar-se de entidade instituída por lei, sem fins lucrativos, de interesse coletivo, e de utilidade pública. De todo o conjunto probatório existente nos autos e diante da legislação vigente, verifico, por questão preliminar, não ser cabível a ação de mandado de segurança, tendo em vista que o Serviço Social de Saúde do Estado PRÓ-SAÚDE, constitui-se em serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado, bem como a tarefa de realização de seleção do quadro de pessoal do PRÓ-SAÚDE não faz parte das atividades estatais delegadas ao ente privado, conforme se observa da leitura da Lei Estadual nº 2.031/2008: "Art. 1º Fica instituído o Serviço Social de Saúde do Acre, paraestatal de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro de pessoal próprio e prazo de duração indeterminado. CAPÍTULO II DA FINALIDADE, VINCULAÇÃO E SEDE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE Des. Roberto Barros dos Santos VICE-PRESIDENTE Desa. Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA Des. Pedro Ranzi TRIBUNAL PLENO Des. Roberto Barros dos Santos - PRESIDENTE Desa. Eva Evangelista de Araújo Souza Des. Samoel Evangelista Des. Pedro Ranzi Des. Adair Longuini Desª Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim Desª. Denise Castelo Bonfim Des. Francisco Djalma da Silva Desª. Waldirene Cordeiro Desª. Regina Ferrari 1ª CÂMARA CÍVEL PRESIDENTE Des. Adair Longuini MEMBRO Desa. Eva Evangelista de Araújo Souza 2ª CÂMARA CÍVEL PRESIDENTE INTERINO Des. Samoel Evangelista MEMBRO Desª. Waldirene Cordeiro MEMBRO Desª. Regina Ferrari CÂMARA CRIMINAL PRESIDENTE Desª. Denise Castelo Bonfim MEMBRO Des. Francisco Djalma da Silva CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Des. Roberto Barros dos Santos Des. Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim Des. Pedro Ranzi CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. Roberto Barros dos Santos Desa. Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim Des. Pedro Ranzi DIRETOR JUDICIÁRIO Victor Matheus M. Minikoski COORDENADOR DO PARQUE GRÁFICO Diego Medeiros Crivelente DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Conselho de Administração - Resolução nº 14 de 06 de janeiro de 2009 Orgão de Divulgação do Poder Judiciário do Estado do Acre Art. 121, § I, da Lei Complementar nº 221 de 30 de dezembro de 2010. Publicação sob a responsabilidade da Coordenadoria do Parque Gráfico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sito á Rua Benjamin Constant, nº 1.165, Centro - CEP 69.900.064 - Fone: (068) 3211-5420/3211 5421/3211-5422 Home page: http://www.tjac.jus.br DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Art. 2º O Serviço Social de Saúde do Acre terá como objetivo auxiliar a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, a prestar serviços de assistência à saúde de forma gratuita, em todos os níveis, e desenvolver ati vidades educac ionai s e de pesquisa no c am po da saúde, em cooperação com o Poder Público. Parágrafo único. Os serviços de saúde prestados pelo Serviço Social de Saúde do Acre deverão ser organizados em conform idade com as diretrizes e normas do Serviço Único de Saúde - SÚS. ... Art. 18. O Pessoal do Serviço Social de Saúde do Acre será regido pela CLT e respectiva legislação complementar, devendo sua admissão ser precedida de processo seletivo. § 1º O processo de seleção para admissão de pessoal do Serviço Social de Saúde do Acre deverá ser precedido de edital publicado no Diário Oficial do Estado, observadas as peculiaridades de cada categoria profissional." [destaquei] Assim, fica claro que não há como falar em autoridade coatora, justamente por tratar-se o PRÓ-SAÚDE de pessoa jurídica de direito privado, sem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de mandado de segurança, nos termos da Lei nº 12.016/2009: "Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições." [destaquei] Da mesma forma vem decidindo os Tribunais: "TJDF - APELAÇÃO CÍVEL : AC 20040110370500 DF - DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. ATO PROMANA DO DE SE RVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. E NTIDADE PARAESTATAL. PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL EFETIVO. ATO DE GESTÃO. EXTINÇÃO. 1. NEM TODOS OS ATOS ADVINDOS DE PARAESTATAL PODEM SER REPELIDOS PELA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. É PRECISO QUE SE TRATE DE ATOS DE IMPÉRIO; NUNCA ATOS DE GESTÃO. INTELIGÊNCIA DA CF, ART. 5O, LXIX E LEI NO 1.533/ 51, ART. 1O, § 1O. 2. A REALIZAÇÃO DE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM FARMÁCIA NÃO ENVOLVE NENHUMA DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO FEDERAL. TRATA-SE DE ATO DE GESTÃO. 3. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. (20040110370500 DF, Relator: WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, Data de Julgamento: 21/02/2005, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 08/03/ 2005 Pág. : 111)." [destaquei] "TRF1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 3255 PA 1997.01.00.003255-8 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO PRATICADO POR DIRIGENTE DE ENTIDADE PARAESTATAL EM LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL ESPECÍFICO DO MANDADO DE SEGURANÇA RELATIVO AO ATO DE AUTORIDADE (CARTA MAGNA, ART. 5º, LXIX, E LEI 1.533/51, ART. 1º, § 1º). CARTA MAGNA 5º LXIX 1. 533 1º §1º 1. Improcedência da preliminar de nulidade do processo, por ausência de intervenção do Ministério Público, uma vez que ela é desnecessária quando o juiz indeferir, de plano, a petição inicial do m andado de segurança (Lei 1.533/51, art. 8º), porquanto aquela (intervenção) somente se impõe depois do escoamento do prazo para a prestação de informações, inexistentes, no caso (Lei 1.533/51, art. 10). 1. 533 8º 1. 53310 2. A realização de licitação por parte das entidades paraestatais não constitui exercício de atribuição do poder público, uma vez que essa atribuição é dela, contratante, e não do Estado, donde decorre a ausência de pressuposto processual específico do mandado de segurança relativo ao ato de autoridade (Carta Magna, art. 5º, LXIX, e Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º). Precedentes desta Corte e do STJ.Carta Magna5ºLXIX1.5331º§ 1º3. Apelação a que se nega provimento. (3255 PA 1997.01.00.003255-8, Relator: JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES (CONV. ), Data de J ulgam ent o: 19/02/2004, TERCEIRA TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: 18/03/2004 DJ p.130)." [destaquei] Recentemente, o Tribunal de Justiça Acriano proferiu decisão semelhante, cuja ementa transcrevo abaixo: MANDADO DE SEGURANÇA. PRÓ-SAÚDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CANDIDATO APROVADO EM PROCESSO SELETIVO NO ENTE PARAESTATAL PLEITEANDO NOMEAÇÃO E ASSUNÇÃO DAS VAGAS EXISTENTES EM OUTRA SELEÇÃO DEFLAGRADA POR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. ATO NÃO IMPUGNÁVEL PELA VIA DO Rio Branco, terça-feira 25 de junho de 2013. ANO XX Nº 4.941 03 3 MANDADO DE SEGURANÇA. NA RELAÇÃO IMPETRANTE E PRÓ-SAÚDE FALECE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DO CANDIDATO VALER-SE DAS VIAS ORDINÁRIAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (Decisão Monocrática da lavra da Desembargadora Regina Ferrari, publicada no Diário da Justiça do dia 15/05/2013). Diante de todo o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 10, da Lei nº 12.016/2009, bem como do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Arquive-se após o trânsito em julgado. Sem custas. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 24 de junho de 2013. Desª. Denise Bonfim Relatora **************************************************************************************** PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES E SEUS PROCURADORES SÚMULA DE ACÓRDÃO PLENO JURISDICIONAL Acórdão n.º : 7.071 Classe : Represent ação P/ Decl araç ão de Indignidade/ incompatibilidade n.º 0000032-50.2013.8.01.0000 Órgão : Tribunal Pleno Jurisdicional Relatora : Desª. Regina Ferrari Representante : Governo do Estado do Acre Representado : Rodrigo Heitor Brady de Oliveira Advogado : Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB: 3611/AC) Assunto : Crimes Militares PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA OFICIALATO. CAPITÃO PM SUBMETIDO AO CONSELHO PELA VIOLAÇÃO AO PUNDONOR MILITAR. VIDA PREGRESSA DO JUSTIFICANTE FAVORÁVEL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE DE REPRIMENDA ADMINISTRATIVA MENOS GRAVOSA. RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA DEFINIR A SANÇÃO ADEQUADA AO MILITAR. 1. A declaração de indignidade para o oficialato decorre da violação ao pundonor militar, representado no dever do militar pautar sua conduta como a de um profissional correto. Exige dele, em qualquer ocasião, alto padrão de comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido. 2. Verificado de forma global a vida funcional e pregressa do oficial, com atesto de conduta exemplar na caserna e revelando aquele fato o único ilícito do qual é acusado ao longo dos anos de serviços prestados, deve ser sindicado mediante juízo de ponderação, permitindo a aplicação de sanção administrativa menos gravosa. 3. Em tempos de estabilização do estado democrático de direito não deve o julgador restringir-se à aplicação literal do texto normativo, sem a devida e necessária integração ao ordenamento jurídico da ponderação acerca do meta-princípio axiológico da proporcionalidade e o da razoabilidade irradiado da Carta Magna. 4. Falece competência ao Tribunal de Justiça para aplicar penalidade disciplinar diversa da declaração de indignidade do oficialato, devendo assim permanecer a responsabilidade da autoridade competente de definir a sanção adequada ao militar, nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Acre - RDPMAC. 5. Declaração de dignidade do m ilitar para o oficialato. Rem essa improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação P/ Declaração de Indignidade/i ncom patibilidade n. 0000032-50.2013.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar improcedente a Representação, declarando a dignidade do Representado ao oficialato, nos termos do voto da relatora e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 19 de junho de 2013. *************************************************************************************** os membros de indicada corporação. para evitar perigo remoto de coação ilegal" (TACRIM-SP . Afirma que estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar ora vindicada. (TJSC . segundo respeitável entendimento doutrinário. Decido. constitui direito fundamental do cidadão.2009. 390. sem apontar. ainda quando referida uma das pessoas com o acréscimo de . qualquer dilação probatória (. Curso de processo criminal. Ayres Gama .0000 Rio Branco Tribunal Pleno Jurisdicional Des. Descabe a ação de prestação de contas sobre bens imóveis que não integraram o inventário. qualquer ameaça ao direito de ir e vir dos integrantes do "Movimento do Dia do Basta" e dos demais manifestantes que venham a participar do evento assinalado. a Polícia Militar do Estado do Acre. o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.4ª T. que deverão ser prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.º 0001482-28. podendo citar como exemplo o valor de tarifas de serviço de transporte público coletivo. destituída de prova pré-constituída da am eaça de ilegalidade ou coação ao direito de locomoção. indefiro a liminar. Por outro lado.01. Rio Branco-Acre.RHC 97. não admitida. Fláquer Scartezzini . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. no centro desta Capital.. da ordem jurídica. Gonçalves Sobrinho .01. Mário César Ribeiro . para assegurar-lhes os direitos de reunião. a teor do disposto no art. elementos concretos que demonstrem que a autoridade apontada coatora está predisposta a agir de forma arbitrária e ilegal. não é cabível o HC.01. no Centro desta Capital. tem a preocupação de que a onda de truculência policial que se viu nos demais protestos Brasil afora atinja a sociedade acreana e acabe por fazer com que um legítimo e legal ato de liberdade de manifestação do pensamento se transforme em palco de cerceamento de garantias constitucionais individuais e coletivas. página 1027). No caso em exame. como regra.HC . guarnecendo-lhes a liberdade e evitando que aqui se repitam fatos lamentáveis verificados Brasil afora. da ameaça de prisão" (TRF 1ª. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Primeira Câmara Cível Relator : Des. Publique-se. 21 de junho de 2013 Des.HC . 07. verbis: "Paciente indeterminado: inadmissibilidade de utilização do habeas corpus.. do estado democrático brasileiro e dos direitos hum anos e.Rel. encaminhando-se cópia desta decisão. 327). Com efeito. caso se confirme ocorrido nos demais Estado do país. pede a confirmação da liminar. "O habeas corpus é o remédio constitucional destinado a tutelar a liberdade de locomoção.10.28475-1 . p. a partir da 16h30m.Rel. VII.º 0014238-08. 8ª ed. tem-se a nota de Guilherme de Souza Nucci ao art. Ameaça à liberdade de ir e vir. de prova efetiva..). terça-feira 25 de junho de 2013. 381. Bem ao contrário. p. não gozam da devida atenção. a quem cabe. no caso presente. LXVIII. ato que segundo a Constituição Federal de 1988.04 4 Rio Branco.. BENS IMÓVEIS SONEGADOS NO INVENTÁRIO.Seccional Acre Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB: 2299/AC) Armando Dantas do Nascimento Júnior (OAB: 3102/AC) Erick Venâncio Lima do Nascimento (OAB: 3055/AC) Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Acre Constrangimento Ilegal Trata-se de pedido de habeas corpus preventivo. MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO DE CUJUS.1997. com ou sem as informações. IMPOSS IBILIDADE. No mérito. Somente em relação a essa será conhecido o pedido" (Código de Processo Penal. É o relatório. Após. v. com a expedição de salvo-conduto a todos os participantes do evento denominado "Dia do Basta".RHC .JC 73/ 530). entendem. Diz ser guardiã da Constituição Federal. com concentração inicial em frente ao Palácio Rio Branco. No mesmo prisma: Espínola Filho (código de processo penal brasileiro anotado. truculenta e abusiva. 654 do CPP.g.1997 . que se realizará no dia 22 de junho de 2013. por determinação constitucional. impetrado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL . . 216). autorize ou incentive os membros da corporação a agirem de forma ilegal. in Código de processo penal Comentado. Pede o deferimento de medida liminar. Requisitem-se as informações à autoridade apontada coatora. Pondero que não se concebe que o Comandante da PMAC determine. Código de processo penal Comentado.RSTJ 68/105). Conferir em Pontes de Miranda: 'direito líquido é aquele que não desperta dúvidas. salário dos professores. R. Adair Longuini Revisora : Desª. que é de si mesmo concludente e inconsusso" (História e prática do habeas corpus (Direito Constitucional e processual comparado). em síntese. consoante disposto no art. da Constituição Federal de 1988 e no art. é certo que a alegação genérica e abstrata. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. Ademais. que exige justificável e evidente receio" (STJ . comprovadamente. impede a concessão da ordem.283 Classe : Apelação n.º :14.e outros.JUTACRIM-SP 63/95). os participantes do evento supracitado podem ser submetidos à prisão em razão da simples participação na manifestação popular. 103898). p. . Simples receio não autoriza a concessão da medida". m anifestação pacífica e de locomoção. Salienta Bento de Faria que "não tem cabimento quando se tratar de pessoas indeterm inadas.. hipótese que. em frente ao Palácio Rio Branco. Adair Longuini Relator Classe : Foro de Origem : Órgão : Relator : Impetrante : Advogado : Advogado : Advogado : Impetrado : Assunto : Decisão Habeas Corpus n. 127 do Regimento Interno do TJAC. em favor dos integrantes do "Movimento do Dia do Basta" e demais manifestantes que estiverem exercendo o direito de reunião.8. cito os seguintes julgados: "A pretensão de concessão de salvo-conduto por ameaça futura e incerta não se coaduna com o instituto do habeas corpus. Pela pertinência com o caso em exame. a impetrante se limitou a alegar que houve excesso da polícia militar em manifestações perpetradas em outros Estados da Federação. entendo que não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar vindicada." (Nucci. deve sempre atuar dentro dos limites da lei. Intime-se. Assim. 647 do Código de Processo Penal. o receio de violência deve resultar de ato concreto.DJU 01. tal postura restou consagrada doutrinária e jurisprudencialmente. remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. cito novamente os ensinamentos doutrinários do renomado Guilherme de Souza Nucci: "Exigência de direito líquido e certo: embora nem a lei nem a Constituição prevejam expressamente que a utilização do habeas corpus demande a existência de direito líquido e certo.. os sócios de certa agrem iação. contra ato ilegal na im inência de ser praticado pelo Sr. PERÍODOANTERIOR E POSTERIOR AO FALECIMENTO.12. percebe-se que as alegações da impetrante são apenas receios e temores de possível ameaça ao direito de locomoção. que está isento de obscuridades. Necessidade de prova da iminência violação ou coação ilegal. v.8. sendo preventivo. "Não há conceder o mandamus em simples arguição de prisão futura. aduzindo. Exigindo igualmente constatação de dirieto líquido e certo: Galdino Siqueira. p. os empregados de determinado estabelecimento. que se constitui na forma de se preservar os direitos fundamentais individuais e coletivos dos cidadãos acreanos. que os manifestantes buscam a atenção das autoridades para inúmeros áreas sensíveis da Administração Pública que. a partir das 16h30m. na manifestação que ocorrerá no dia 22 de junho de 2013. página 1048. . PRESTAÇÃO DE CONTAS. ainda que se entenda cabível o habeas corpus em favor de pessoas indeterminadas. Nesse sentido. Guilherme de Souza. "Habeas corpus preventivo. de modo a ameaçar o direito de locomoção dos eventuais 1ª CÂMARA CÍVEL Acórdão n. 5º. 8ª ed. por não ser meio adequado à recomposição do patrimônio do de cujus. os componentes de uma classe etc. com pedido de liminar.Rel. que não precisa ser aclarado com o exame de provas em dilações. falta de atenção à saúde pública etc. não se vislumbra. Nesse sentido. Sustenta que. Ocorre que o writ foi impetrado em favor de pessoas indeterminadas.Rel.j. APELAÇÃO. o direito de ir e vir e. ANO XX Nº 4. os moradores de alguma casa. 2008. Adair Longuini Ordem dos Advogados do Brasil . Ante o exposto.SECCIONAL DO ESTADO DO ACRE. por ilegalidade ou abuso de poder". 2.2013. p. Registro que o Habeas Corpus tem cabimento "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. 2008. COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. v. portanto. Eva Evangelista Apelante : Rose Lilian Teixeira Bastos Martinez Advogado : Amilcar dos Santos Pinheiro Filho (OAB: 2249/AC) Apelado : Terezinha Borges Galvão Martinez Assunto : Inventário e Partilha CIVIL E PROCESSO CIVIL.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO participantes da referida manifestação pública. 2009. no caput do art. o cheque no valor de R$ 422. Trata-se. CPC). sujeito a impugnação dos herdeiros. .DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Não é devida a prestação de contas e a restituição de valores sacados em contas bancárias no período em que o seu titular encontrava-se vivo. não significa procedimento ordinário. Sustenta a pretensão recursal na ausência de alta indagação ou necessidade de dilação probatória acerca da aferição da assinatura aposta no cheque. remetê-la para os meios ordinários. FALTA DE INTERESSE NA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA HOMOLOGAÇÃO. Na ausência de dinheiro. O Superior Tribunal de Justiça esposa igual entendimento.01. O Agravante aduz que lhe foi indeferido o pedido de habilitação de crédito em Inventário baseado em "cheque".01. existindo discordância sobre o crédito pretendido.018. Na primeira hipótese. Apelação desprovida. Rio Branco. porém. sendo facultado à parte discordante contestar a ação. Com efeito. cuja veracidade da assinatura pode ser constatada por meio de simples conferência bancária e/ou cartorária. NAS VIAS ORDINÁRIAS. à unani m idade. "não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor. assim como em relação aos valores debitados de contas bancárias. faz-se necessário tecer algumas considerações sobre a natureza da habilitação de crédito no procedimento de inventário. ****************************************************************************************** Classe : Agravo de Instrumento n.95 (quatrocentos e vinte e dois mil setecentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos). basta que o inventariante ou qualquer herdeiro isoladamente se oponha ao pagamento reclamado na habilitação de crédito para que a questão seja remetida às vias ordinárias. nos termos em que dispõe o art. Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI. com o objetivo de reembolsá-lo. deve ele remetido para os meios ordinários (art. 1. Todavia. Pretende o Agravante a reforma da decisão agravada para que seja determinada a habilitação de seu crédito no inventário de seu irmão. em razão de um dos herdeiros do de cujus ter alegado não reconhecer a assinatura de seu pai aposta no título de crédito. 1. trata-se de simples requerimento administrativo. Recurso Especial não conhecido. Destacamos. Não obstante. Não obstante. cabendo tal questão ser decidida no Juízo de inventário. sobre o pedido de pagamento. ao que se viu: "não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor.018 do CPC estabeleça a necessidade de rem essa às vias ordinárias das im pugnações em inventário. de prestação jurisdicional que excepcionalmente não substitui a vontade das partes. A despeito de ser universal o juízo do inventário. o Juiz não pode mandar pagar. a reclamar providências outras que não só a mera comparação pretendida. 2000.018. 1. terça-feira 25 de junho de 2013. Com a prova literal do crédito materializada na cártula emitida pelo falecido. será ele remetido para os meios ordinários" (art. A Lei Processual é expressa. a simples existência de impugnação de um só interessado ao reconhecimento administrativo da dívida e o seu pagamento seria suficiente a remeter o credor às vias ordinárias (Morais e Barros. m uito em bora o art. 1. 225). DJ 08/11/2007 p. Para que bem se compreenda o litígio.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Primeira Câmara Cível Relator(a) : Des. sucessivamente. . PARTILHA HOMOLOGADA ANTES DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. inclusive. como o fez. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O CREDOR. . nos autos da Habilitação de Crédito nº 0015453-14. desde que a dívida esteja consubstanciada em documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação. Decido.2012. CPC). mandando que se separem do montemor os bens necessários ao pagamento. Sem falar no indispensável contraditório que deve existir em torno do objeto da impugnação. em negar provimento ao apelo. INVENTÁRIO. Ora. mas apenas dá efeito a ela. Comentários ao Código de Processo Civil. Reservam-se os bens do espólio para que possa haver patrimônio suficiente a garantir a satisfação coercitiva do crédito. provar o crédito de forma literal em ação própria nas vias ordinárias (fls.8. a doutrina afirma que "o pedido de pagamento do crédito somente poderá ser atendido se todas as partes estiverem de acordo" (Gerson Fischmann. a reserva de bens suficientes em poder da Inventariante para futura quitação da dívida. ora Agravante. O credor requerent e da habilit ação pl eiteia o pagam ento ou. ACORDAM. Nesse sentido. CPC). a solução do litígio deve ser encaminhada para as vias ordinárias (art. a intenção do legislador foi a de simplificar o procedimento de partilha. desde que a dívida esteja consubstanciada em documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação. que no art. Terceira Turma. caso exista comunhão de desígnios. (REsp 703884 / SC. caso logre o Requerente. Vistos.0001.018. nas vias ordinárias. o juiz pode determinar que sejam reservados bens em poder do inventariante para pagar o credor. NO ENTANTO. é perfeitamente possível exsurgir alguma dificuldade na aferição da legitimidade da assinatura do devedor.018 do CPC. .2013. 1. 155.Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor na habilitação. Comentários ao Código de Processo Civil. determinando. portanto. ou não há concordância entre as partes e.8. antes de falecer. 001423808. 144). É o relatório. não cabe ao julgador analisar tal questão nos autos do processo do inventário. 14.01. e a dívida é paga (art. pois lá é que poderá ser impugnado o teor dos documentos e ser produzida ampla fase cognitiva. mas vias regulares de direito". Insta remeter o pedido aos meios ordinários. ANO XX Nº 4. n. SE ENCONTRA ASSEGURADO. em face da controvérsia quanto à prova da existência do crédito. p. causa suficiente para que o Juízo de origem determinasse a remessa dos autos às vias ordinárias.A habilitação é procedimento incidental de natureza híbrida. consoante é possível aferir do aresto abaixo transcrito: PROCESSO CIVIL. 297). POR PENHORA. a reserva de bens que garantam o pagamento. porquanto sua interpretação de forma sistemática não autoriza concluir que a questão em debate prescinda de maiores esclarecimentos ou indagações. mas pode assumir feições de verdadeira cautelar incidental. O Código de Processo Civil visualiza apenas duas soluções para a habilitação. mas. nessas circunstâncias. que na ausência de prova em sentido contrário. CRÉDITO QUE. Adair Longuini Revisor(a) : Revisor do Processo com Tratamento Não informado Agravante : Wellington Barbosa Pessôa Advogada : Roberta Araújo de Souza (OAB: 16834/CE) Agravado : Espólio de Éverton Barbosa Pessôa Advogado : Lauro Fontes da Silva Neto (OAB: 2786/AC) Assunto : Inventário e Partilha Decisão Monocrática Cuida-se de Agravo de Instrumento. feito pelo credor. tal argumento não tem o condão de afastar a disposição legal contida no art. Inicialmente.018. São Paulo: RT. caso não haja concordância do espólio. pela penhora.O credor não tem interesse em buscar a anulação da partilha para alcançar garantia cautelar quando a solução da dívida já se encontra suficientemente assegurada.A reserva de bens na habilitação tem feição de arresto. se houver consentimento entre as partes. 64/65). forma-se como procedimento de jurisdição voluntária ou não contenciosa.017. o juiz deve declarar habilitado o crédito. 18 de junho de 2013.0001. De qualquer form a. com pedido de efeito ativo.941 05 5 procede-se à expropriação com a venda em hasta pública ou leilão. indeferiu sua habilitação como credor do espólio de Everton Barbosa Pessoa. conferindo oportunidade para que. havendo interesse de todos os herdeiros. determinar que sejam reservados bens em poder do inventariante para pagar o credor. expor todos os fundamentos da sua oposição e produzir as provas necessárias. 984 do CPC. v. Esclarece que é irmão do extinto e que o crédito em comento tem origem na venda de um imóvel de propriedade de ambos. Dos Procedimentos Especiais. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. promoveu a devida habilitação de crédito no Inventário. o juiz pode. a interpretação sistemática dos dispositivos legais pertinentes à matéria leva à conclusão de que somente questões que reclamam maiores esclarecimentos não podem ser decididas nos autos do inventário. Precedentes. mas decorrente de cheques compensados e de lançamento de débito autorizado. AUSÊNCIA DE RESERVA DE BENS. de sua quota parte. os S enhores Desembargadores participantes da sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. sim. Ademais. 1. antes de falecer. interposto por WELLINGTON BARBOSA PESSOA em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco que. 1. Malgrado entenda o Agravante que a impugnação do título de crédito seja de fácil resolução no Juízo de Inventário. . 1. cujo valor integral do preço dessa venda. após o falecimento do titular.º 0001473-66. Sobre o tema discorre José da Silva Pacheco: "à falta de unânime concordância das partes. diante da possível conferência da assinatura aposta na cártula com os cartões bancários ou cartorários de assinatura do de cujus. será ele remetido para os meios ordinários". motivo por que ele emitiu em seu favor. CPC). Ou há o consentimento do espólio e dos herdeiros. entende-se que os cheques foram emitidos pelo titular da conta e o desconto por ele autorizado. fossem quitadas as dívidas antes que se efetivasse a divisão dos bens.8. do CPC.751. nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. p. foi pelo falecido utilizado.018. tendo em vista a prova irrefutável do título de crédito. Argum enta que. Rio Branco. Por outro lado. relatados e discutidos estes autos de Apelação n. ANO XX Nº 4. 406 e 591. caput. encontra-se pacificada pela jurisprudência.00 (dois mil reais).]". desprezando-se eventuais renegociações da dívida originária. oportunizando a revisão judicial. Assim. nas datas em que ocorreram ditas am ortizações.884/RS). Esta ocorre quando ultrapassada a taxa média praticada no mercado. 20. é claro ao dispor que "as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação". dentre outras. podendo a parte demandante compensar esse crédito para redução do saldo devedor. máxim e considerando que o art. É o relatório.rural. admitir a cobrança de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora. 172.170-36/2001. para estabelecer o seguinte: a) declarar a manutenção da taxa de juros remuneratórios convencionada pelas partes no contrato de mútuo. não acolho os pedidos da apelante/consumidora quanto à gratuidade judiciária e à concessão de efeito suspensivo ao recurso. uma vez que se trata de matéria amplamente discutida nos Tribunais de Justiça pátrios . § 4º. § 1º. Face o exposto. excetuando-se os créditos incentivados . 2. 4º do Decreto nº 22. enquanto não resolvida a matéria pelo STF. submetido ao procedimento do art. caracterizando o desequilíbrio contratual e a obt enção de luc ros excessivos pela inst itui ção financei ra. Em tema de multa contratual. d) a impossibilidade de restituição e compensação de valores e desproporcionalidade dos honorários advocatícios. conform e assentado pelo STJ no julgamento de recursos representativos de controvérsia. estou convicto de que deve ser aplicado por força do princípio da legalidade (art.c. do CPC c/c art. por força do que dispõe o art. a autorização do Conselho Monetário Nacional é desnecessária para cobrança de juros remuneratórios acim a de 12% ao ano. que deverá ser expurgada. a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. a contar da citação. dos quais quatro concederam e outros indeferiram a liminar para suspender os efeitos da referida MP .. comercial e industrial. o art. Destarte. assim como a atribuição de efeito suspensivo à sentença impugnada. tem-se que instituições financeiras não se sujeitam aos limites impostos pela Lei de Usura (Decreto n. nesse momento.2011. do Código de Defesa do Consumidor. que assim decidiu: "Isto posto. 543-C do CPC.078/1990. formulados pela apelante/consumidora. Roberto Barros. sucintamente. multa contratual. a fim de verificar a adequação da sentença combatida. torno definitiva a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional acima concedida. A instituição financeira. Assim. 22. moratórios e multa contratual. Custas pelo Agravante. 3º.Por fim.000. sempre que não demonstrada a não cumulação de tais encargos com a mencionada comissão. no mérito: a) a realização de exame pericial no intuito de demonstrar a exorbitância dos juros cobrados. em conseqüência. Publique-se. 294 e 296. A maior parte destas discussões.298/1996. e incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. terça-feira 25 de junho de 2013. 5º. comissão de permanência. Em síntese. 82. 9. h) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. 557. à falta de concordância dos herdeiros. Disso decorre a reiterada discussão sobre a estipulação de juros remuneratórios. Em decorrência da eleição do Des. Quanto aos pedidos de nulidade das cláusulas contratuais que preveem capitalização mensal de juros e comissão de permanência. a apelante/consumidora postula. e. devendo ser dirimida nas vias ordinárias. conclusão esta assentada na Súmula 596 do STF . contudo. 8. julgo procedente em parte o pedido revisional do contrato de financiamento descrito nos autos (fls. que melhor reflete a variação da inflação e possibilita ao consumidor o conhecimento dos índices a serem aplicados em caso de inadimplência. a não incidência. No mérito. com a dedução dos valores pagos a título de amortização pela parte autora. fixando a capitalização exclusivamente anual. 1. e) em caso de mora. b) declarar nula a cláusula de capitalização mensal de juros remuneratórios. equidade e boafé que devem presidir as relações contratuais. com base no art. considerando que já foram apreciados e acolhidos pelo Juízo a quo (fls. c) a devolução em dobro dos valores porventura pagos a maior. 5º. d) declarar a não configuração da mora debendi. com a redação dada pela Lei n. Sydney Sanches). na ADI n. c) declarar a nulidade da estipulação da comissão de permanência. . por entender ausentes as hipóteses de intervenção ministerial nesta instância (art. desde que expressamente prevista no ajuste. do Código Civil. de vez que foram proferidos apenas seis votos. com uma eventual concessão da cautelar ou procedência definitiva da ADI.6 06 Rio Branco. c) a legalidade da comissão de permanência. § 2º. Quanto aos juros remuneratórios. EREsp 163. A par disso.626/33. porquanto demanda exame quanto à existência do crédito. é legítima a redução das multas quando fixadas em patamar superior a 2% (dois por cento). em sede de preliminar. como. Min. conforme cristalizado nas Súmulas 30. insubsistente a afirmação de que o caso em testilha se amolda à hipótese contida no art. Igualmente certo que.relativizando o princípio pacta sunt servanda como forma de restabelecer a legalidade. os autos foram a mim redistribuídos. sobre o saldo devedor do contrato pactuado (STJ. Em face da sucumbência quase total da parte ré. é lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano.316/DF (Rel. salvo inequívoca Deste modo. relator originário do recurso. nos termos do art. por sua vez. como fator de atualização monetária. Rio Branco-Acre. 52. ****************************************************************************************** Classe : Apelação n. da Lei n. autorizado pelo art. Neste sentido. f) Determinar a apuração do saldo devedor com base nos parâmetros insculpidos neste julgado. devendo a atualização monetária ser processada segundo o índice do INPC. II. sustenta: a) a observância do princípio do pacta sunt servanda. tem-se que deve ser feita na forma simples. em se tratando de contrato bancário. 32/2001 conferiu estabilidade a esta e outras medidas provisórias que se encontram em situação idêntica. porquanto m ani fest am ente improcedente.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Primeira Câmara Cível Relator(a) : Des. nego seguimento ao present e Agravo de Inst rum ento. juros moratórios. índice de correção monetária. com correção monetária pelo INPC. De efeito.. Sobre a remuneração dos juros. condeno-a ao pagamento das custas processuais. aliás. A questão encontra-se pendente de julgamento pelo STF. b) a nulidade das cláusulas contratuais que preveem a incidência de juros rem uneratórios superiores a 12% ao ano. convém assentar que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. repetição de indébito em dobro. O art. a controvérsia cinge-se à possibilidade de capitalização com periodicidade inferior a um ano. do Regimento Interno desta Corte de Justiça).º 0021297-76. da CF). restou pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). não foi concluído o julgamento da cautelar. o STJ tem entendido que sua cobrança somente é permitida quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária. Nesse sentido. sob pena de configurar-se o enriquecimento ilícito das instituições bancárias. No que diz respeito à comissão de permanência. c.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Deixei de encaminhar os autos à Procuradoria Geral da Justiça. valendo aqui rememorá-las. 54/55). § 1º. e em diversos precedentes do STJ. a simples "estipulação em patamar superior a 12% ao ano não indica abusividade" (Súmula 382 do STJ). De início. multa moratória de 2% (dois por cento) e correção monetária pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC). Adair Longuini Revisor(a) : Desª. 21 de junho de 2013. consoante estabelecido na Medida Provisória n. permanece hígido o comando normativo. Eva Evangelista Apelante : Olga Martins da Silva Advogado : Antonio Batista de Sousa (OAB: 409/AC) Advogada : Luena Paula Castro de Souza (OAB: 3241/AC) Apelante : Banco Itauleasing S/A Advogada : Marina Belandi Scheffer (OAB: 3232/AC) Advogado : Celso Marcon (OAB: 10990/ES) Apelado : Banco Itauleasing S/A Apelada : Olga Martins da Silva Assunto : Contratos Bancários DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de apelações cíveis interpostas por Olga Martins da Silva (1ª apelante) e pelo Banco Itauleasing S/A (2º apelante) em face de sentença oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. cumpre o afastamento desta. Concernente à repetição de eventuais valores pagos indevidamente pelo consumidor. reeditada sob o n. tal como se afirmou a jurisprudência do STJ.independentem ente da realização de exame pericial. pois essas restaram excluídas pelo Juízo a quo. 2. 86 e 207). determinando. do CPC. até o presente momento. de comissão de permanência e de multa moratória superior a 1% (um por cento). em autos de ação revisional de contratos. 2º da Emenda Constitucional n. Este tam bém é o entendimento do STJ e do TJAC.626/ 1993). g) condenar a parte ré à restituição dos valores pagos pelo autor que excedam os parâmetros acima referidos. partindo-se do valor nominal do empréstimo. nos contratos celebrados a partir da vigência da referida lei. do CPC. b) a legalidade da capitalização de juros. inexiste interesse recursal. ressaltando que. da MP 2170-36/2001. para o cargo de Presidente deste Tribunal de Justiça.8. juros remuneratórios. do CPC [. tudo com base no art.963-17/2000. 984.01. de capitalização mensal de juros. a partir do efetivo desembolso. é possível ao magistrado manifestar-se sobre eventuais cláusulas abusivas do contrato bancário . Decido. os quais fixo em R$ 2. ressente-se a ação proposta da ausência de um de seus requisitos de admissibilidade. sequer deveria ter sido a mesma contemplada com despacho liminar de conteúdo positivo. 125. concluir que não há pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. mandando citar o réu. Publique-se e intime-se. Pois bem.10. É assim porque o pressuposto básico de admissibilidade desta espécie de demanda é que o pedido de rescisão tenha por objeto provimento jurisdional de mérito coberto pelo manto da coisa julgada (art.BCB. CPC). pois: a) foi proferida sem prévia intim ação do inventariante.1. teria sido capaz de alterar o resultado do julgamento que pretende o Autor ver rescindido com fulcro no art. qual seja. caput. de acordo com o art. Aqui cabe um esclarecimento: embora a lei utilize o termo "sentença". 485 do CPC. neste ponto. desde que tenham conteúdo meritório e que tenham transitado em julgado. a despeito de já ter havido o chamado despacho liminar positivo (o "despacho" citatório).Ação rescisória extinta. ele deve extinguir o processo por ausência de algum pressuposto de constituição ou de desenvolvimento válido e regular (artigo 267. Roberto Barros (fl. é desnecessária a intimação pessoal da parte autora.2008. pelo que. conforme demonstrativo a seguir: Período/Contratação Taxa de Juros Contratada (a. caso em que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito. 42.06. Concernente à devolução dos valores pagos indevidamente. 2 .86%. em sede de ação de reparação de danos proposta por Cláudio Manoel Veras Figueiredo. o enquadramento em uma das hipóteses legais taxativamente elencadas no art. parágrafo único. pactuação expressa nesse sentido. O Demandante expendeu que a decisão rescidenda é nula de pleno direito e que é ofensiva a expressa disposição de lei. Consequentemente. Na fase cognitiva. O então relator deste processo. É o que importa relatar. e incisos. não ultrapassam a taxa média de mercado ao tempo da contratação. sem necessidade de citação da parte ré.BCB (*) (a. resultante de atos ou de documentos da causa) do CPC. 25.a. nos termos do art.º 0001580-81.02. ao contrário do que alega a apelante/instituição financeira. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO APÓS INÚMERAS TENTATIVAS. 267. embora fixados em mais de 12% ao ano. 295. ainda. A título ilustrativo. já que não comprovado nos autos a má-fé da instituição financeira. a parte autora (consumidora) pretende.bcb. p. Pediu seja declarada a nulidade da decisão rescindenda..5916% Fonte (*): Banco Central do Brasil . No que concerne à aplicação ou não da capitalização mensal dos juros. m as o requerido Cláudio Manoel Veras Figueiredo deixou de ser efetivamente citado. por serem m ani festam ente improcedentes. Portanto.gov. determinou a expedição de mandado de penhora nos rostos dos autos do processo de inventário.10.000. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. cumpriria ter sido determinada a sua emenda. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISS IBILIDADE. 1. A ação rescisória ora em apreço. por ausência de pressuposto de admissibilidade. qual o fato. 4ª Seção Especializada do TRF da 2ª Região. 43/46). Na decisão rescindenda. tenho que deve ser mantida a sentença recorrida. e depois disso entende que a propositura da demanda estava irregular. ajuizou ação rescisória contra decisão do Juízo da 4. do CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO ACERTADA. inc.00 (sessenta mil reais) a título de indenização por danos morais (fls. Des. como já dito. tanto lógica quanto pro judicato. deve ser realizada na forma simples. deve extinguir o processo com base no art. 1 .013969-0). da Lei n. Petição inicial instruída com documentos (fls. unânime. 24/30). não obstante a sentença de mérito prolatada na fase cognitiva tenha limitado a responsabilidade dos sócios administradores da pessoa jurídica Kapital Máquinas e Veículos Ltda. Rel.2008.00). tal circunstância é incapaz de gerar preclusão para o juiz (a chamada preclusão pro judicato) naquelas hipóteses em que se verifica a falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo ou mesmo a ausência de uma das condições da ação.000. Decido. 591 do CC). a doutrina e a jurisprudência são concordes que tanto a sentença quanto a decisão interlocutória são passíveis de rescisão.078/1990. 267. o requerente se volta contra decisão proferida na fase de cumprim ento de sentença. Álvaro José do Nascimento Ferraz. seria a hipótese de ser a mesma indeferida de plano. No caso. 8. 24 de junho de 2013. por seu inventariante. não se constata. Para a extinção do processo. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. devidamente qualificado e representado judicialmente. na inicial. só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III.a. isoladamente. 3 . José Ferraz (já felecido) e Tetsuo Kawada. 22/35). BUSCA E APREENSÃO.Em se tratando de petição inepta. nesta demanda. os juros remuneratórios pactuados. 69). Apelo improvido. unânime. e da multa contratual.Site: HTTP://www. rel. da comissão de permanência. em relação aos honorários advocatícios arbitrados. Convocado Marcelo Pereira. que. do CPC. Nesse ponto. devendo incidir correção monetária pelo INPC e limitação da multa contratual a 2% no referido contrato. DJU 06.08 1. NÃO ENQUADRAMENTO EM UMA OU MAIS DAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. ao pagamento de R$ 60. acaso tivesse sido considerada. não há falar em abusividade. do CPC. Arnoldo Camanho de Assis. bem assim a juntar cópia da certidão de trânsito em julgado da decisão rescindenda. com fulcro no art. quanto à parte apelante/consumidora. Min. Rel. no bojo de fase de cumprimento de sentença proposto por Cláudio Manoel Veras Figueiredo. Dada a posse do primitivo relator no cargo de Presidente desta Corte de Justiça.Não tendo sido dem onstrado. exarou decisão pela qual o requerente foi instado a promover a citação da sociedade empresária Kapital Máquinas e Veículos Ltda. julg. 267. sendo vedado o indeferimento da inicial. Analisando o caso concreto à luz das diretrizes acima expendidas. cuja aplicabilidade ao processo rescisório já foi consagrado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp 617. j. a gratuidade judiciária deferida. 557. sim. em 22. b) determinou que a penhora recaia sobre todo o valor do crédito exequendo.) 05. 4ª Turma Cível do TJDFT. conforme a participação societária de cada um deles. determinou-se a citação dos dem andados. ****************************************************************************************** Classe : Ação Rescisória n. não se justificando a redução pleiteada Ante o exposto. inciso IV. a exclusão da comissão de permanência. § 1º.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO e comprovada má-fé por parte da instituição financeira. então.05. Proferido o despacho citatório.56% 2. colaciono: ADMINISTRATIVO. pelos documentos constantes dos autos. 485.8. a prática de atos expropriatórios tendentes a assegurar a satisfação do crédito . o Juízo determinou a intimação dos devedores para o pagamento da quantia executada e. não havendo mais de se falar em extinção do processo com base no art. Roberto Barros. IV). cuja existência ou inexistência teria sido ignorada pelo Juízo a quo. nego provim ento às apelações. Por fim. do Código de Processo Civil.629/MG. foram eles arbitrados em patamar condizente com a complexidade da demanda e com o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte autora (R$ 2. (Ação Rescisória nº 2889/RJ (2006. 3. na forma do art. Custas pro rata. DJe 03.2011. providência que.01. do mesmo dispositivo legal.09. caput. Eva Evangelista Autor : Espólio de José Ferraz Advogado : Valdo Lopes de Melo (OAB: 400/AC) Advogado : João Paulo Feliciano Furtado (OAB: 2914/AC) Réu : Claudio Manoel Veras de Figueiredo Advogado : Carlos Holberque Uchoa Sena (OAB: 636/AC) Réu : Kapital Máquinas e Veículos Ltda Assunto : Indenização Por Dano Moral DECISÃO MONOCRÁTICA Espólio de José Ferraz.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Primeira Câmara Cível Relator : Des. segundo certidão passada pelo oficial de justiça (fl. 32). José Arnaldo da Fonseca.941 07 7 Conforme demonstrado na sentença e no instrumento jurídico acostado às fls. ANO XX Nº 4. e os seus sóciosadministradores. oportunidade em que juntou outros documentos (fls.ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou a pessoa jurídi ca K apit al Máqui nas e Veícul os Ltda. mantém-se a capitalização anual (art. SERVIDOR MILITAR.br/?INDECO Rio Branco. seu representante legal.2005) e. 485. o Juízo da 4. o demandante alegou ter cumprido as providências que lhe foram determ inadas. 284 do CPC. REAJUSTE INTEGRAL DE 28. (Processo nº 2012. é totalmente descabida. Ainda por despacho do Des.000396-4 (623551). Em petição (fls.03. se o julgador. esclareço também desde logo que. inciso IV.) Taxa média . 47/59). terça-feira 25 de junho de 2013. acaso não supridas as falhas e irregularidades que a maculam.01. mas.ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. a petição inicial reputa-se recebida. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. sem resolução do mérito. MAS COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. Rio Branco-Acre. se o juiz acolhe o requerimento de instaurar o processo. por se tratar de matéria alcançada pela preclusão. revisar 01 (um) contrato celebrado com o banco recorrido. nos termos do art. os autos deste processo foram a mim distribuídos. Na espécie. do CPC. observando-se. Inicio por afirmar que a ação rescisória em apreço é completamente descabida porque lhe falta pressuposto legal. verifico que a sentença deve ser mantida. APELAÇÃO CÍVEL. após o "cite-se". 485 DO CPC. Entretanto. quando se autoriza a repetição em dobro. Adair Longuini Revisor(a) : Desª. 62). mas que.2012). 2. 267 DO CPC E NÃO NO INDEFERIMENTO DA INICIAL. IX (fundada em erro de fato. 2008. inciso VII. P. extinguiu o feito sem resolução do mérito. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.2007 e no dia 25. 4.160). com repetição de indébito n. que pode ser atacado por ação rescisória. Com lastro em seu arrazoado. o que faço com arrimo no art. todos do Código de Processo Civil. 269 do mesmo diploma". 1.060/50. 267. Rio Branco-Acre. diante do inconformismo. mormente no que tange exequendo.8. DJe 08. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. 34). em face de sua total improcedência.0001 Rio Branco Segunda Câmara Cível Desª. do Código de Proceso Civil. explicitamente recebeu o Apelo sob o manto dos efeitos devolutivo e suspensivo. em suma. em virtude da subsunção deste aos di tam es da Lei Federal 1. Lois Carlos Arruda Juiz de Direito Sustenta o Apelante o seu inconformismo com o decisum proferido pelo Juízo de 1º Grau. e a inversão do ônus da prova. Embora se reconheça que não apenas as sentenças mas também as decisões interlocutórias são passíveis de rescisão. 3ª Turma. é perfeitamente possível o cabimento da ação rescisória contra acórdãos (e. mais imposição de multa diária e inversão do ônus da prova. VIII. ao exercer por primeiro o juízo de admissibilidade recursal (fls. crê-se que o ponto fulcral da irresignação do Apelante. consistente em ajustar os novos valores das prestações dos contratos celebrados entre as partes no dia 28.2012. 136). DO CDC. Determino que os prazos processuais desta causa. AÇÃO RESCISÓRIA. com fundamento legal no artigo 520 do Código de Processo Civil. Afirma ter direito a indenização por dano moral ante os descontos indevidos efetivados e ter sido alvo de injustiça praticado pelo banco apelado. 001164018. Juízo da 3ª Vara Cível da unidade judiciária de Rio Branco-Acre. porém.141/142). tendo sido vítima de ato ilicito pratica pela mesma. 164). Com efeito. Quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo. interposta por Roberto Marques da Silva.01. imperioso aduzir que nos estritos termos do caso concreto. Tratando-se de direito disponível. 121/133) e trânsito em julgado (fl. É inevitável.8. ajuizada contra o Banco Cruzeiro do Sul S. E também contra decisões interlocutórias é cabível a ação rescisória. SAQUES EM CONTA DE POUPANÇA. sob o pálio de que há sim uma obrigação de fazer por parte do banco apelado. 158). arquivem os autos na forma da lei". ora demandante (fl. É preciso que se trate de um provimento de mérito. mediante cópia nos autos.01. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. que esteja coberto sob o manto da coisa julgada. Pelo exposto. em razão da gratuidade que ora defiro. 1. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 485 do CPC e o que vai no art. no mérito pede pelo conhecimento e provimento do apelo e que liminarmente seja determinado ao apelado que ajuste os novos valores das prestações dos contratos celebrados. em face da sentença (fl. ARTIGO 6º. proferida pelo r. Condeno a parte Autora nas custas processuais. eis que mantenho a concessão neste Juízo ad quem. porquanto presentes os requisitos para tanto. Fala o caput do art. no início da fase de conhecimento. 164/165). Waldirene Cordeiro Roberto Marques da Silva Antonio Batista de Sousa (OAB: 409/AC) Luena Paula Castro de Souza (OAB: 3241/AC) Banco Cruzeiro do Sul S/A Indenização Por Dano Material Decisão Monocrática Cuida-se de recurso de Apelação Cível.. O apelo foi recebido em ambos os efeitos (fls. resta completamente incabível o mesmo em apelação. não há como deferi-la. A ser assim. com fundamento nos incisos III e IV do artigo 282 c/c o inciso I e II do Parágrafo Único do art. 2ª CÂMARA CÍVEL Classe : Foro de Origem : Órgão : Relator(a) : Apelante : Advogado : Advogada : Apelado : Assunto : Apelação n.09. por consequinte. setecentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos)referente aos descontos mensais do periodo de maio de 2012 à junho de 2012.. senão vejamos: TRF2-034605. inclusive os prazos comuns de recurso. tendo tal prazo transcorrido in albis (certidão de fl. situação que me conduz a julgar prejudicado tal pedido.2012. . este no importe de R$ 1. aliado ao fato de já ter sido deferido o mesmo em 1ª instância. Reputa-se perfeit am ent e apl icável às insti tuições financ eiras às estipulações legais que protegem o consumidor. neste pleito.. além da devolução da quantia paga a maior de forma simples. Na mesma toada. Ocorre que a palavra sentença está. terça-feira 25 de junho de 2013. dano material. (.. em virtude do descumprimento da ordem judicial dos autos n. in verbis: 3.) [STJ . sendo os m esm os distribuídos e cls.. pois é certo que a decisão rescindenda se ressente de qualquer conteúdo de mérito. 7.CDC. ANO XX Nº 4. 20 de junho de 2013. Cito o magistério de Alexandre Freitas Câmara : "Outro ponto a ser observado a respeito do cabimento da ação rescisória se refere aos atos judiciais que através dela podem ser impugnados. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA PRÓPRIA SENTENÇA. Conheço do apelo.para esta Relatora (fls. j. ou seja. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 6.. correrão normalmente e não terão suspensão alguma em decorrência dos trabalhos de virtualização instalados e em curso nesta Vara.16 (um mil.A decisão interlocutória só é passível de impugnação por meio de ação rescisória quando houver abordado questão de mérito da ação. Rio Branco-Acre. PEDIDO INDENIZATÓRIO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. Transitada em julgado. IMPOSSIBILIDADE. 08 de Outubro de 2012. Como se percebe. na medida em que se restringe a promover os atos de expropriação tendentes a assegurar a satisfação do crédito exequendo. Desentranhe-se o necessário. 5. Custas pelor requerente. no que tange ao pedido preliminar de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. uma vez que o registrado pleito deve(ria) ser(ter sido) alvo de requerimento e apreciação judicial. além da devolução da quantia paga a maior de forma simples.AgRg no AREsp 203289/MG.11. 23. acórdão (fl. ante a existência de posicionamento jurisprudencial ainda mais rígido. com exclusão da capitalização mensal dos juros e eventual incidência da comissão de permanência... faz morada na ausência de cumprimento da sentença dos autos alhures mencionados. Publique-se. oportunizando assim lapso temporal para que o Apelado se desincumbisse do ônus probatório. do Código de Defesa do Consumidor . (. do CPC c/c 172. Subiram os autos para este Tribunal (fl. 295. indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito. assi m com o ao entendim ento jurisprudencial desta Corte. tendo havido suscitamento de pedidos em 'preliminares'.775. que nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de liminar cum ulado com indenização por danos morais e danos materiais. (. colho da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL.2008. pode-se mesmo arriscar a dizer que é mais frequente a utilização da ação rescisória contra acórdãos que contra sentenças). §1° do RITJ/AC). REQUISITOS. mister apreciá-los antes de enfrentar o mérito do recurso. Min.) Não é qualquer provimento judicial. Sidnei Beneti. e também. nos termos da Lei Federal n.060/50. pois se limitou a promover o devido impulso processual na fase de cumprimento de sentença. é imprescindível que o provimento jurisdicional rescidendo tenha conteúdo meritório e. sendo determinada a intimação do Apelado para apresentação de contrarrazões. aí.R. inciso IV c/c o inciso VI.º 0014964-74. 158). bem como pedidos 'liminares'. empregada em sentido bastante amplo. aliás. tendo em vista ser teratológico remeter tal carga probatória nesta fase. Pelo exposto.8. detecto que o Juízo de 1º Grau. ainda que a peça recursal se traduza numa confusão de pedidos.2012]. insurge-se propondo ação autônoma de obrigação de fazer para dar cumprimento à decisão que revisionou os juros e demais cláusulas dos contratos de empréstimos celebrados com o ora Apelado. cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. DANOS MATERIAIS E MORAIS.10. 0012964-74. Nesse eito. todos c/c com o inciso I do art. 82/98). por considerá-la inepta. 485 do CPC em sentença de mérito. a ação rescisória não tem qualquer cabimento. sejam cobrados com exclusão da capitalização mensal dos juros e eventual incidência da comissão de permanência. entre os quais a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos do processo de inventário do espólio de José Ferraz. Desarte. malgrado ciência da sentença (fls. a querer significar provimento judicial.A. 267. requesta em preliminar a concessão da assistência judiciária gratuita e concessão de efeito suspensivo a sentença de 1º grau. O entendimento ora sustentado não resta solitário. Intimem-se. ainda.I.8 08 Rio Branco. segundo o entendimento dos causídicos do Apelado. suspendendo essa condenação. É o relatório.) 2. desde que esse provimento verse sobre o meritum causae. desnecessária intervenção Ministerial nesta instância (artigo 82. não conheço da ação rescisória e. a decisão rescidenda não tem qualquer conteúdo meritório. então.2012. Deste modo. tomando por lastro o artigo 6º. como se afere da decisão guerreada. extingo o processo sem resolução do mérito. Em relação ao pleito liminar de determinação de ajustamento das prestações devidas ao termos da decisão efetivada por ocasião do julgamento da ação revisional.Decido. estabelecer-se uma ligação entre o disposto neste art. 34 (quatro mil. ausente manifestação do Ministério Público. todos do Código de Processo Civil brasileiro.12. as sentenças que reconhecem a existência de tais obrigações não precisam.DECIDO. já determina quais providências devem ser tomadas para garantir a efetivação Desta forma. 27/33.2009. Prejudicado o recurso adesivo que tem como objetivo a majoração dos danos morais arbitrados em R$ 10. 15. também. condenando o réu a pagar ao autor indenização por danos materiais. Declaro extinto o processo. 47/48 e julgo procedente o pedido. 5. Neste ínterim o Apelado ingressou com ação revisional de contrato bancário. terça-feira 25 de junho de 2013. pedido de improvimento do recurso. em linhas gerais. Convocado José Antônio Lisboa Neiva. pugna pelo conhecimento do apelo e provimento do mesmo. é primordial analisar o conjunto probatório carreado ao feito. par ao fim de manterse inalterada a sentença recorrida. eis que ao invés de ingressar com nova demanda. Apelação conhecida e provida em parte. 29. ao que passo à apreciação e julgamento do mérito. como a liberdade do objeto a ser contratado.000. corroborando o entendimento ora esposado. Nessa linha. b) utilidade do processo e c) adequação da ação e sob o prisma apresentado pelo Código de Processo Civil. 84) e depois generalizada no art. nego seguimento ao apelo ante sua manifesta improcedência. submeter-se a um processo autônomo de execução. consoante previsão do artigo 475-1. Com base nesses motivos. sob o fundamento jurídico da prevalência e cumprimento do que fora livremente pactuado. nada mais é do que uma das unidades que compõe as condições da ação. sendo determinada a intimação do Apelado para apresentação de contrarrazões. apreciar o mérito recursal. do RITJ/AC. (Apelação Cível nº 275787/RJ (2001. caput do Código de Processo Civil. a bem da verdade. com análise do mérito (art. qual seja: o Apelado contratou um empréstimo consignável com o Banco Apelante em 24 de janeiro de 2008. d'onde se extrai. dentre outros motivos.0439882). devidamente positivado no artigo 475 e alíneas do Código de Processo Civil. 172. DJU 16. com pedido de liminar. ora Apelante. Conheço do recurso manejado. 3. ANO XX Nº 4. é de sabença. no valor de R$ 15. é patente a solidificação da pretensão do mesmo. o acerto da sentença recorrida. afasto a tese preliminar ao mérito de falta de interesse de agir. e com fulcro no art. operou profunda alteração no sistema da tutela executiva. 82. CPC). assevera a ocorrência de desproporcionalidade e não razoabilidade no quantum do dano moral e. o réu ao pagamento de danos morais.8. a) necessidade da via processual.02. Publique-se. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco . Enfim. §1º.54 (quinze mil oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). (g. em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita. **************************************************************************************** Classe : Foro de Origem : Órgão : Relator(a) : Revisor(a) : Apelante : Advogado : Apelado : Advogada : Advogado : Assunto : Apelação n. mas sim. Registre-se. Essas sentenças possuem aquilo que a doutrina mais antiga chamava de "força executiva própria". Desta feita. oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos). incabível a procedência do pedido de indenização por danos materiais e morais.000 (mil) salários mínimos. haja vista inexistência de pagamento além do pactuado ou indevido por parte do Apelado. podem ser efetivadas no m esmo processo em que foram proferidas.00 (dez mil reais) para 1. os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.01. É que. quanto a possibilidade da ocorrência de ilícito civil. O apelo foi recebido em seu duplo efeito (fl.894. Sustenta o Apelante a sua irresignação em preliminar. Condeno o réu ao pagam ento das custas processuais e honorários advocatícios. no qual detém todos os meios necessários para efetivação integral dos dispositivos da sentença. gerando com isso o célebre conceito de conflito de interesses. da análise dos autos. do Código Civil. Waldirene Cordeiro Desª. passo ao enfrentamento do mérito. acrescido de correção . No que tange ao mérito recursal. 520. I. Neste eito. independentem ente de instauração de um novo processo e da provocação do interessado: o magistrado. Rel. resta óbvia a existência de mais de um interesse processual por parte do Apelado. Publique-se e intimem-se. deveria o Apelante se utilizar da fase de cumprimento de sentença.232/2005.).848. Rio Branco-(AC). Neste compasso. secularizado na lição do mestre italiano Francesco Carnelutti. violação ao teor do artigo 944. confirmo integralm ente a decisão cautelar de fls. foram remetidos para esta Relatora ( fls. ocorrência do contrato 'por adesão' e não "de adesão".2008. para somente após. O prazo para interposição de recursos em face da presente sentença terá curso normal. em 72 (setenta e duas) parcelas. consoante o princípio pacta sun servanda. 30 de outubro de 2012.63 (quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos para a quantia de R$ Decisão Monocrática Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A. do CPC.000. Subiram os autos para esta Instância e. 475-J do CPC. procedesse a redução do desconto em folha de pagamento da parte autora de R$ 491. E nessa senda exsurge. apesar do processo de virtualização dos feitos em trâmite nesta Unidade Judiciária. por parte do Apelante.intrínsecos e extrinsecos. bem como improcedência da repetição do indébito.941 09 9 monetária a partir de cada desconto indevido (fls. sendo que tal instituto jurídico é formado a partir da agregação dos elementos. a teor do art. possibilidade de capitalização de juros.63 (quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos) conforme o cronograma previsto no extrato de fl. lógica e necessária conclusão.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO à inversão do ônus da prova. diante da rejeição dos pedidos 'preliminares' e 'liminares'. as quais foram acostadas ao feito. necessário se faz seguir o rito do cumprimento de sentença. Neste contexto. 30/33) e de juros de mora desde a citação.n. às fls. desde 1994. condenação ao ônus sucumbêncial.078/ 90. a falta de interesse de agir do apelado. a fim de reformar a sentença. 174/5). 461 do CPC. isto é. unânime. do CPC e art. que nos autos da Ação de Indenização por danos morais e materiais. nos termos do artigo 557. distribuídos. emerge premente necessidade de enfrentar a preliminar ao mérito de falta de interesse de agir. Rio Branco-Acre. 47/48 e julgou procedente o pedido do Autor. para ao depois apresentar teses colidentes com o teor da sentença. diante da ausência de observância da ordem judicial exarada por meio de Acordão. notadamente porque não constam nos autos provas hábeis a comprovar a prestação de serviço inadequada.º 0018619-59. sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. respectivamente. ao que mantenho irretocável a decisão de 1º Grau.0001 Rio Branco Segunda Câmara Cível Desª. Do relatório. p. 128/133). posto que os aludidos saques ocorreram em outubro de 2000. STJ: "O Código de Defesa do Consum idor é aplicável às instituições financeiras". Condeno. para serem efetivadas. é o necessário. devidamente resistida pelo Apelante. em virtude da inadequação da via eleita. Regina Ferrari Banco do Brasil S/A Marcel Bezerra Chaves (OAB: 2703/AC) Edivardo de Lima Rios Luena Paula Castro de Souza (OAB: 3241/AC) Antonio Batista de Sousa (OAB: 409/AC) Indenização Por Dano Material Rio Branco. 165/ 166). nos seguintes termos: Diante dos fundamentos expostos. por não vislumbrar procedência na motivação recursal aposta no presente recurso de Apelação.00 (cinco mil reais). no corpo da sentença. Com efeito. Intime-se. 269. e destes exsurgem simples.01. nos moldes gizados pelos artigos 461 e 461-A. 139/141. 24 de junho de 2013.Acre (fl. prevista no art. no valor de R$5. iguais e sucessivas. O cumprimento das obrigações estabelecidas na presente sentença deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. destaca-se a lição de Fredie Didier : A mudança na tutela jurisdicional das obrigações de fazer e não fazer. decorrente dos contratos de empréstimos pactuados com a parte Apelada. sobre o qual deverá incidir correção monetária e juros legais a partir da data da presente sentença. Tratando-se de direito disponível. Isento de custas processuais. iniciada pelo CDC (art. porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade .2009. no qual os pedidos restaram parcialmente deferidos para fins de determinar à parte ré. despesas processuais e honorários advocatícios.01. no valor de R$4. Recurso adesivo prejudicado. j. no montante de R$ 491. que a falta de interesse de agir. também. a teor do art. Ab initio. inserida às fls. em especial os demonstrativos de pagamentos e extratos da conta corrente contidos. A inversão do ônus da prova deferida no próprio ato da sentença inviabiliza que a parte onerada produza eventuais provas capazes de afastar a pretensão autoral. impende destacar que o feito em apreço não versa acerca de 'Revisional dos Empréstimos'. Tendo em vista que o tempo é inimigo da apuração dos fatos. em face da sentença prolatada pelo r. custas. conforme dispõe a Súmula nº 297 do e. 2. 4.166). vez que. ouso concluir que os termos da petição inicial. como assentado pelo Apelante. confirmou a decisão cautelar de fls. 6ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região. Precedente. devidamente absorvido pelo interesse processual do caso em apreço. sintetizada diante do panorama processual estabelecido a partir da Lei Federal 11. carece de total condição da ação. 14 da Lei 8. ausência de responsabilidade civil do Apelante e sim culpa exclusiva da parte apelada. a Reclamação Trabalhista nº 0008874-50. eis que. do Código Civil. sem comprometimento de seu sustento e de sua família.] O juiz federal declinou a competência para julgamento da causa à este Juízo. 2. Foi o recurso recebido em ambos os efeitos.000. por cinco meses. o nexo de causabilidade entre a conduta ilegal e o resultado danoso. após a produção dos efeitos da sentença proveniente do processo nº 001. do CPC. 4.º 0008874-50.fl. nos termos gizados pelo artigo 557. julgado em 13/09/2011. **************************************************************************************** Classe : Apelação n. nos moldes da Lei Federal nº 1. bem com o para que c om provasse sua hipossufi ciência ou. a sua revisão fica obstada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. conforme certidão de fl. sustenta o Apelante seu inconformismo. dentre outras teses. (. com base nos seguintes fundamentos: 1. bem como do Código Civil. aprecio a ocorrência de danos aos direitos fundamentais da personalidade da pessoa humana. b) o constrangimento indevido suportado pela parte que sofrera o dano moral. providenciasse o recolhimento das custas iniciais. comunicado de acidente de trabalho. Desse modo. consequentemente. 120. uma vez que o valor estabelecido a título de reparação por danos morais não se apresenta ínfimo ou exagerado. requer a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita em sede de Apelo. sob pena de indeferimento da exordial (fl. dem onstrativo de pagam ento com referência a empréstimos consignados. 122). presentes os requisitos autorizadores da concessão da benesse. extraio do presente recurso pretender o Apelante a reforma da sentença de 1º Grau. sublinho que não há que se falar em sucumbência recíproca. à luz dos ditames da Constituição Republicana. conforme extrai-se da certidão de fl. o Apelado apresentou Contrarrazões (fls. traduzidas na falta da liberdade de contratar (pacta sun servanda). 124-125). o deve de indenizar. oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos) . bem como com provação de hipossuficiência ou recolhimento das custas iniciais.060/50. somatizada a carência probatória durante toda a instrução processual. É o relatório. caput. que se traduz na mantença integral da r. por fim. contudo. Considerando que o demandante se mostrou inerte à comprovação da sua alegada hipossuficiência. que bem se amolda. parágrafo único. pois. sem resolução de mérito. bem como valor do dano moral. assim como a expressa presença de conduta ilícita do Banco Apelante. Waldirene Cordeiro Apelante : Alberto Lima Filho Advogado : Leandro de Souza Martins (OAB: 3368/AC) Apelado : Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco . 129-139).000. outra decisão não resta. do CPC. CTPS sem baixa e/ou nova contratação. do Código de Processo Civil. possibilidade de capitalização dos juros. violação do artigo 944.10 Rio Branco. senão.. 133. para que seja deferida a gratuidade da justiça e. Não pode ser olvidado.. CONDENANDO o Autor ao pagamento das custas processuais[. Intimem-se.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Custas pelo Apelante. adequando-a aos moldes do art.894.00 (dez mil reais). no que tange a não concessão dos benefícios da 390. in verbis: "Na ação de indenização por dano moral. maio e julho de 2009. consistente na efetivação de descontos indevido na conta corrente do Apelado.2012. que julgou extinta. afiro.. Desarte. Na oportunidade. do contrato por adesão. I.00 (cinco mil reais). cujo valor o Apelante aponta como fora dos parâmetros da realidade fáti ca e. correspondente ao valor de R$ 4. 282 e ss.]". INDEFIRO o benefício da justiça gratuita. a miúde. do CPC e. Nesta senda. ora Apelado. Sentença de 1º Grau. m as a despeito dessa decisão. para que o mesmo possa decidir sem descambar para o irrazoável. INDEFRIDO a inicial. diante da clarividente conduta do Apelante.34 (quatro mil. seja o Apelante isento do pagamento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. pela manifesta improcedência recursal. pelo que não pode ser havida como discrepante e/ou irreal.01. com com acuidade. em face da r. foi posteriormente encaminhada ao juízo estadual fazendário (declinação de competência). faz o julgador de primeira instância exigência não prevista no texto legal. determinando ao autor que emendasse a inicial. chegando a deixar essa conta sem saldo algum. suspensivo e devolutivo (fl. causador do resultado danoso . referente a pagamentos de empréstimos. no que tange ao valor delimitado da reparação material. chegando a 'zerar' a conta. Intimado (fl. quais sejam.. registra-se a incidência de descontos alusivos aos emprestimos feitos pelo Apelado.8. pela má prestação do serviço. sem resolução de mérito. atestados médicos. 3. a justificar a reforma da decisão objurgada. Publique-se. 123. foi fixada no montante de R$ 10. ocasião em que pugnou pela total improcedência do Apelo interposto. não havendo. razão pela qual o indeferimento da inicial é a medida que se impõe. In casu. 284. Em suas razões de Apelo (fls.01. negar provimento ao apelo manejado.valor exarcerbado transcrevo precedente do Superior Tribunal de Justiça.. o Apelante faz jus à concessão da gratuidade da justiça. Por fim. Dito isso. em consequência. A decisão vergastada restou vazada nos seguintes termos: "[. 24 de junho de 2013. alternativamente. por seu representante processual. bem como fora acostada aos autos declaração de hipossuficiência (fl. a fixação do valor indenizatório restou assentado á luz dessas premissas. Rel. Assim. JULGO EXTINTO o feito. o quantum indenizatório arbitrado pelo Juízo a quo.8. nos meses de janeiro. compulsando o presente feito. a iluminar o juízo de valor do Magistrado. tendo em vista que a Apelação em questão visa a atacar exatamente a parte da sentença que indeferiu o pedido de justiça gratuita. quais sejam: a) a capacidade econômica do responsável pelo dano. nos termos da responsabilidade objetiva imputada às instituições financeiras. Constatado o dano indenizável. a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". verifico a existência do dano causado ao Apelado. pugna pela reforma da sentença de primeira instância. Decido. foram debitados valores na conta corrente do Apelado. em que a verba indenizatória. ressalta que deixa de apresentar o comprovante de pagamento do preparo recursal e das custas processuais. a existência de parâmetros doutrinários/jurisprudenciais basilares. tendo em vista aplicação da teoria objetiva que incide nas causas consumeristas. Deixei de encaminhar os autos ao Ministério Público do Acre à falta de previsão legal para tanto. mas nego-lhe seguimento. à luz dos critérios adotados por esta Corte.0001. Nessa linha de intelecção. Em sequência. contrapondo essa tese . culpa exclusiva da parte Apelada. não se amoldando no corpo das ações de reparação por danos morais. antes da imersão na essência do conflito de interesses postos. terça-feira 25 de junho de 2013. no tocante a fixação do valor indenizatório. 18). para manter inalterada a sentença do Juízo de 1º Grau. adequação da peça inicial.redução inesperada dos proventos comprometendo a dignidade familiar . originalmente proposta perante a 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco-Acre. Recurso improvido. situação que gera. constato conduta contraria ao pactuado. 142).023909-0. E para tanto. c) e demais fatores específicos do caso submetido à apreciação judicial. sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco-Acre (fls. apresentadas no apelo. do referido diploma legal. 143145). Prosseguindo. no importe de R$ 5. abril. decorrente da inscrição indevida do nome do agravado em cadastro de proteção ao crédito. Rio Branco-Acre.06 (trezentos e noventa reais e seis centavos).060/50. à vista do enunciado da Súmula 326 do STJ. Ab initio. Quarta Turma.Emurb Advogada : Ana Caroliny Silva Afonso (OAB: 2613/AC) Assunto : Servidor Público Civil DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Alberto Lima Filho. 02 e 15). porém. ao caso concreto: O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação revelar-se irrisória ou exorbitante.2012. nos termos da Lei 1.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Segunda Câmara Cível Relator(a) : Desª.08. 267. acompanham os autos outros documentos também aptos a comprovar a hipossuficiência. registro o necessário dever de reparar materialmente o Apelado. Aqui reside o ponto fulcral da lide. além de ser retirado o limite de sua conta bancária e 'bloqueado' seu salário.. (AgRg no AREsp 3. Nesses termos. diretamente na conta corrente do Autor da ação. o pedido de gratuidade veio expresso na exordial da Reclamação Trabalhista (fls. distanciando-se dos padrões de razoabilidade. Ministro Raul Araújo. visto que tais teses dizem respeito a ação de revisão contratual. março.069/ MS. Caso não seja este o entendimento desta Corte de Justiça. nos termos do art. torna-se oportuno expressar a existência de teses impertinentes no corpo da apelação. o que não se evidencia no presente caso. nos moldes do art. como é o caso Passo à analise das teses de excludent e e/ ou ausência de responsabilidade do Apelante.) Ante o exposto. houve decisão deste Juízo. com amparo no que foi colacionado nos autos pelas partes. ANO XX Nº 4.u. por parte do Reclamante/ora Apelante. conheço do recurso de Apelação Cível. DJe 03/10/2011)".e. com fulcro no art. cuja determinação não foi atendida. eis que não possui rendimentos suficientes a custear as despesas processuais e honorários advocatíci os. . 282 e ss. uma vez que os descontos devem incidir diretamente na folha de pagamento do Apelado. 141). Agravo Regimental não provido. mesmo que o preparo tenha sido efetivamente recolhido. o agravante formulou o pedido de gratuidade da justiça em preliminar na petição de Recurso Especial. acompanhando o dispositivo da legislação processual civil. Segunda Turma. COMPLEMENTAÇÃO.01. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO DOAPELO ESPECIAL NO MOMENTO DE SUA INTERPOSIÇÃO. nos termos do § 2º do art. Significa dizer que o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso.186/MG. Precedentes do STJ. NÃO CONHECIMENTO. o pedido de justiça gratuita deverá(ia) ser formalizado em petição avulsa. 6º. Interposto o recurso sem essa comprovação. Rel. Rel. pela letra do artigo susomencionado. DESERÇÃO. justamente. Precedentes. não recolheu o preparo. ao interpor o presente recurso. 511 DO CPC. quando exigido pela legislação pertinente. sob "pena" de preclusão consumativa. e nessa linha. intrínsecos e extrínsecos. O requerimento de gratuidade judiciária formulado no próprio recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo. situação incabível. ainda que conste da petição de interposição do recurso o pedido de gratuidade e que o Apelo em tela insurja-se. 511. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. conforme estatuido pelo art.060/1950 quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita no curso do processo. Ministro Mauro Campbell Marques. 3. 1. exigem o pagamento de preparo. tendo como consequência. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Precedentes do STJ. inclusive. 1. SÚMULA 187/STJ. julgado em 18/04/2013. acaso não com provado o preparo na interposição do recurso.(AgRg no AREsp 42. Rel. Desº Samoel Evangelista. Ministro João Otávio de Noronha. 3. não há como ser conhecido o recurso de Apelação manejado. colaciono. inexistindo recolhimento do preparo. sendo que esta circunstância foi reconhecida pela parte ora recorrente nas razões do agravo regimental sub examine. . O pedido. podendo o juiz. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Dessa forma. entendem ocorrer a preclusão consum ativa. pois a concessão do . nesta instância. no ato da interposição do recurso. AUSÊNCIA DE PREPARO. não a suspenderá. ART. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REALIZAÇÃO INTEGRAL DO PREPARO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. a Apelação. ante a ocorrência de preclusão.2012). ADMINISTRATIVO. julgado em 2/6/2011). pelo que cito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. quando pleiteado no curso do processo. §1º. 6º DA LEI Nº 1. 511. 511 do CPC. sob pena de deserção. conforme determina o art. PRECEDENTES DO STJ. em que pese seja admitido em qualquer fase do processo. o recorrente comprovará. SÚMULA 187/STJ. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Art. quando devidos. caso fosse deferido o pleito. Advirto que esse entendimento não resta solitário. que antecedendo a apreciação de toda e qualquer ação e/ ou recurso. quando formulado no curso da ação. A petição. na m edida em que impede reconhecer a veracidade do recolhimento. 6° DA LEI 1. seja formalizado por petição avulsa que será autuada em apenso aos autos principais. 1. do CPC prevê a regra da prova da comprovação imediata do recurso.060/1950 exige que o benefício em questão. § 1°. DESERÇÃO. bem como ressaltado que deixou de apresentar o comprovante de pagamento do preparo recursal e das custas processuais. No presente caso. caput. Somente a insuficiência do preparo autoriza a abertura de prazo para a sua complementação. o requerimento de assistência judiciária foi formulado na própria peça recursal. DJe 10/05/ 2013). Súmula 187/STJ. 6° da Lei 1. o que não é admitido pela jurisprudência do STJ (cf. Como se nota da redação do dispositivo legal. DJe 24/04/2013).2013. inexistindo previsão no sentido de superar a preclusão e possibilitar o suprimento integral do montante não recolhido tempestivamente. na origem. neste caso.429/RJ. DJe 13/05/2013). O art. depois de resolvido o incidente. Rel. Deste m odo.CPC. 2.0000/50000. no próprio bojo do recurso manejado. PRECEDENTES. Herman Benjamin. A petição de agravo de instrumento será instruída: § 1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno. A comprovação do preparo deve ser feita no ato da interposição do recurso. Assim. Rel. RECURSO ESPECIAL. inclusive porte de remessa e de retorno. ART.060/50.060/50. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AgRg no Ag 1397200/PR. É incontroversa nos autos a possibilidade de concessão de justiça gratuita também às pessoas jurídicas. Todavia. 2ª T. 511 do Código de Processo Civil . o pedido deverá ser autuado em separado. PROCESSUAL CIVIL. Quarta Turma. DESERÇÃO. 2ª T. o seu não conhecimento.. INCABIMENTO. Precedentes. da Lei Federal nº 1. Com efeito. indem onstrada a hipossuficiência do Apelante. conceder ou denegar de plano o Rio Branco. julgado em 23/8/2011. INTELIGÊNCIA DO ART. indispensáveis à análise dos mesmos. Nos termos da Súmula 187/STJ. Quanto ao pedido de concessão de justiça gratuita feito pelo ora Apelante.O pedido de assistência formulado concomitantemente com a interposição de Recurso. Os arts. NECESSIDADE DE POSTULAÇÃO ATRAVÉS DE PETIÇÃO AVULSA. o respectivo preparo. Agravo regimental não próvido (AgRg no AREsp 277. sob pena de preclusão. No ato de interposição do recurso.. 1. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DA PETIÇÃO DO RECURSO. será autuada em separado. 6° da Lei 1. 2. 511 e 525. Pois bem. Cumpre destacar que a orientação jurisprudencial deste Sodalício é no sentido de que é deserto o recurso especial cuja comprovação do preparo não foi demonstrada no momento de sua interposição.060/50. em face das provas. A ser assim. em aferição dos pressupostos de adm issibilidade da Apelação manejada.(AgRg no AREsp 305.060/50. Cuida-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. 6º. senão vejamos: Art. mister ser aferido pelo julgador a presença dos requisitos e pressupostos. ANO XX Nº 4. AUSÊNCIA DE PREPARO. Rel. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO. 4. NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO INCORRETO. contra a não concessão do benefício em primeiro grau de jurisdição. deve ser feita no ato de interposição do recurso. AgRg no Ag 1306182/SP. 4. estando a ação em curso (revisional). PROCESSUAL CIVIL. 511. sob pena de deserção. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe. Rel. o recurso será considerado deserto. PRECLUSÃO. Rel. 2. a regra não é do recolhimento prévio do preparo. inclusive porte de remessa e de retorno. apensando-se os respectivos autos aos da causa principal. julgado em 5/8/2010. o preparo deve ser comprovado no ato da interposição do Recurso. mister ser destacado que este foi formulado no próprio corpo da petição recursal. NECESSIDADE. no caso. Primeira Turma. terça-feira 25 de junho de 2013. Agravo regimental não provido.2. ERRO GROSSEIRO. DESERÇÃO. malgrado tenha. do CPC só admite a intimação da parte para complementar valor insuficiente. o que contraria o disposto no art. Agravo regimental não próvido.560/RJ. Ministro CASTRO MEIRA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO CURSO DO PROCESSO. 1. AUSÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Mesmo no recurso interposto durante as férias forenses a comprovação imediata do preparo é exigida. verifico que o Apelante.Pela interpretação lógico-sistemática do Código de Processo Civil. A comprovação do preparo. Min. O art. mas desse recolhimento prévio e da sua comprovação no ato de recorrer. A indicação errônea do número do processo na guia de preparo não pode ser tratada com o erro escusável. Ministro Luiz Fux.922/RS.8. Ministro CASTRO MEIRA. 525. . Não houve a comprovação do preparo no momento da interposição do recurso especial. PRECLUSÃO. DJe 24. quando em curso a ação. AgRg no Ag 1369606/SP. conforme tabela que será publicada pelos tribunais. É de sabença. ainda que antes do término do prazo previsto em lei. SEGUNDA TURMA.Configura erro grosseiro o requerimento de assistência judiciária gratuita feito no corpo da petição do Recurso. 2. PREPARO. a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". PROCESSO CIVIL. julgado em 02/05/2013. DJ: 23/05/2013). requestado pela concessão do benefício da justiça gratuita. DESERÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. o qual estabelece que. tendo em vista que a Apelação em questão visa a atacar exatamente a parte da sentença que indeferiu o pedido de gratuidade. julgado em 07/05/2013.(AgRg no AREsp 270. o que não ocorreu. 3. . senão vejamos: Art. inviabilizando a admissão do recurso. ante a ausência de condição para tanto. 4.941 11 benefício de assistência. Segunda Turma. em razão da ausência de preparo e do descumprimento do disposto no art. o entendimento de Assumpção que diz: O art. ambos do Código de Processo Civil. não tem o condão de fazer voltar o momento do pagamento do preparo. 6° da Lei 1. além de não efetuar o preparo. pois não tem efeito retroativo. PROCESSUAL CIVIL. (TJAC: Agravo Regim ental no Agravo de Instrumento nº 000064133.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO assistência judiciária gratuita. PETIÇÃO AVULSA. 2ª Câmara Cível. 3. a doutrina e a jurisprudência pátria. *********************************************************************************************** Classe : Foro de Origem : Órgão : Relatora : Agravante : Promotor : Agravado Advogado Advogado Advogado Assunto : : : : : Agravo de Instrumento n. esta prevista no art.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Ant e o exposto. Prosseguindo a marcha processual.730/GO. 445/446).621/SP.060/50. 71. PROCESSUAL CIVIL. 4. Custas pelo Apelante. Agravo regimental não provido. a intempestividade da peça recursal do Ministério Público. Inconformado com o decisum proferido pela instância singela. em sede de cognição rarefeita. sob pena de completa nulidade dos atos praticados no feito. Rel. por fim. Dispensada a manifestação do Órgão Ministerial porquanto já se constitui como recorrente no presente agravo. Corte Especial. 97 da Constituição Federal e interpretada pela Súmula Vinculante n. foi reformado o acórdão que. 928 do mesmo Codex. citem-se os demandados. pois se trata de ausência e não de complementação. tem-se por cumprido. do Supremo Tribunal Federal. Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo. bem como outros invasores que lá se encontrarem quando da citação para. DJe 10/05/ 2013). NULIDADE RELATIVA. e nesta linha. a falta de intimação do ente ministerial para benefício não opera efeitos retroativos. em desacordo com a sistemática prevista na Lei n. cuja decisão guerreada restou vazada nos seguintes termos: .00 (quinhentos reais) para a hipótese de nova turbação ou esbulho da área litigiosa. deferiu liminarmente a reintegração de posse. Nessa linha de entendimento colaciono: ADMINISTRATIVO. da lavra da e.º 000002728. DEFIRO o efeito suspensivo pretendido neste agravo de instrumento. foi defendido o conhecimento e provimento do recurso instrumental manejado.182/SP. que o não pagamento do preparo. face o teor do artigo 109. ANO XX Nº 4. Para cumprimento da presente liminar fica facultado ao Oficial de Justiça o uso da força policial. para que os requeridos desocupem voluntariamente o imóvel.0000. em face da decisão interlocutória proferida pelo r. que no bojo da Ação de Reintegração de posse com pedido de liminar nº. 1. DO RISTJ. dentro do estritamente necessário ao fiel cumprimento da medida. Em decisão interlocutória (fls. não o fazendo. 558. DJe 18/8/10). conforme arts. Rel.(TJAC: Agravo de Instrumento n. Expeça-se o necessário. em que se discute a deserção do apelo interposto pelo agravante. nos termos do art. visto que proferida por Juízo incompetente. 21 de Junho de 2013. ou seja. CESAR ASFOR ROCHA. determinando assim.060/50. caso não seja reconhecida de ofício. Cumpra-se. exceto se a contestação for intempestivamente apresentada. Segunda Turma. 3. de modo que. junte documentos novos aos autos ou oponha algum fato impeditivo. 327 e 398 do mesmo Codex. até o pronunciamento final deste Egrégio Tribunal. defi ro a lim inar plei teada. modificativo ou extintivo do direito do autor. a qual deverá ser usada com parcim ônia e moderação. conforme preceituam os arts. prel im inarm ente. DJe 28/6/12. ART. Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. 511. da Constituição Federal. o que confere competência de apreciação e julgamento do feito para esta Justiça Comum Estadual. no mérito. Com unique-se ao Juízo a quo. porquanto sati sfei tos simultaneamente os pressupostos insculpidos nos arts. os requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo ao vertente recurso. Em parecer ministerial da lavra do ilustrado Procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.Acrelândia-(AC). 18 da Lei n. ART. contidas no bojo dos artigos 82 e 84 Código de Processo Civil e artigo 41. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. da Lei Federal 8. AgRg no Ag 1. ao autor da ação civil pública" e que. Código de Processo Civil. CPC). 326. 2ª Câmara Cível. Desembargadora Cezarinete Angelim. pois. Por derradeiro. sustentar que o litígio em apreciação versa acerca de posse e não quanto a propriedade. para que as decisões de fls 16 e 17/18 sejam declaradas nulas'(fls. facultando a este o fornecimento de informações que entender cabível. Cumpre ressaltar. 2. § 4º. 71 do RISTJ gera apenas nulidade relativa. nego-lhe seguimento. 2. Relª Desª Regina Ferrari. com fulcro no art. 001. contados da ciência desta Decisão. NÃO OCORRÊNCIA.12 Rio Branco. tornandose patente a absoluta incompetência da Justiça Estadual. a qual será processada em apenso aos autos principais. encontra óbice na cláusula de reserva de plenário. nos termos do § 4º do citado artigo. 924.8. 1ª TURMA. 557. para. Rio Branco-Acre. PREVENÇÃO.2013.347/1985. Min CESAR ASFOR ROCHA. Luiz Fux. este deverá ser veiculado em petição avulsa. caput. § 2º. 6º da Lei nº 1. acrescentando o termo: e outros. Juízo da Vara Cível da Unidade Jurisdicional de Acrelândia. com brevidade. de ofício. Rio Branco . 1. A não observância da regra de prevenção contida no art. Publique-se. do CPC. Waldirene Cordeiro Ministério Público do Estado do Acre Vinícius Menandro Evangelista de Souza (OAB: 27548/ PR) Simone da Silva Ale Ricardo Antônio dos Santos Silva (OAB: 1515/AC) Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB: 2299/AC) Mauro Ferreira Pinto Junior (OAB: 2539/AC) Posse DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo. Dito isso.01. 20 de fevereiro de 2013. Aduz a ocorrência de lesão grave e de difícil reparação. Além de suprim ir uma instância. Ao depois. Relatora originaria do feito.Acre.Caso a parte requerida alegue em defesa qualquer das matérias enumeradas no artigo 301 do Código de Processo Civil. diga este em 10 (dez) dias. 4. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. insurge-se o Agravante Ministério Público contra a determinação de reintegração de posse. prevista no art. DJe 22/6/11). Rel. pelos fundamentos acima alinhavados. qualificada nos autos. 11 de janeiro de 2013. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA. terça-feira 25 de junho de 2013. ambos do Código de Processo Civil. pelo que a decisão guerreada m erece ser suspensa (art . foram apresentadas contrarrazões pel a Agravada. Min. Intime-se o representante do Ministério Público de todos os atos do processo. que na oport unidade aduziu.2013. 3. reconhecendo presente a deserção do recurso. consoante dispõe o art. constituindo-se erro grosseiro o não atendim ento de tal formalidade. inciso V. Ante o fundamentado. manifestou pelo afastamento da preliminar de incompetência da Justiça estadual. Nesse contexto. sob pena de preclusão. a apreciação da situação de hipossuficiência diretamente neste órgão fracionário. Precedentes do STJ. Min. querendo. que dispensa o adiantamento de custas. Publique-se. sob pena de execução forçada da medida liminar. Destarte. redistribuam-se os autos para Desembargador componente de algumas das Câmaras Cíveis.8.(AgRg no AREsp 15.09. anulou a sentença que condenou o ora agravante por ato de improbidade administrativa e foi determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no exame da apelação. reputar-se-ão por verdadeiros os fatos articulados na inicial. Deve a Escrivania efetivar a correção no pólo passivo da demanda. mas acolhimento da preliminar de nulidade do feito. Primeira Turma. 511 do Código de Processo Civil" (AgRg nos EAg 1. apenas.º 0000295-82. 7. em olum entos.173. não há falar em perda do objeto do agravo em recurso especial. constando do respectivo mandado a advertência de que. seja expedido mandado de reintegração de posse do imóvel descrito na inicial.018169-8. contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. "Cuidando-se de ausência de preparo. tendo em vista que o cumprimento de uma ordem de reintegração em face de diversas famílias não pode se alicerçar em uma decisão exarada por Juízo que não detém jurisdição para o caso em tela. honorários periciais e quaisquer outras despesas. restou decidido: Neste diapasão. proposta por Simone da Silva Ale. descabe a intimação prevista no § 2º do art. deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a norma do art. 285 e 319 do Código de Processo Civil. bem como inobservando as prerrogativas institucionais do Membro Ministerial. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias. vislumbra-se a nulidade da decisão guerreada. dirige-se. No julgamento do AgRg no AG 1. atraindo assim a competência da Justiça Federal para dirimir o litígio judicial. Rel. (primeira parte) e 927. Recurso não conhecido. sujeitos a multa diária no valor de R$ 500.625/93. não de insuficiência. quando a ação está em curso. (STJ. 18 DA LEI 7. Antônio (qualificação ignorada) e outros invasores (qualificações ignoradas).01. DESERÇÃO. ficando os requeridos Rosana Souza do Nascimento. BENEFÍCIO DESTINADO APENAS AO AUTOR DA AÇÃO.777/GO. DJ: 25/04/ 2013). interposto pelo Ministério Público do Estado do Acre. deve ser mantida a decisão do Juízo de 1º Grau.0000 Acrelândia Segunda Câmara Cível Desª. Intimem-se. julgado em 02/05/2013. Sustenta que o bem imóvel alvo do litígio é propriedade da União.388. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO. 10.306. ante a inobservância do Manual de Diretrizes para a Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva.464/ 469).347/85. não permite a intimação para fazê-lo posteriormente. No mais. Prosseguindo. 6ª Turma do TRF da 1ª Região. tendo havido apresentação de objeção ao mérito efetivado pelo Agravante. dos autos principais. PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DA MEDIDA. proposta por ele contra M. INTELIGÊNCIA NA RESOLUÇÃO 438/2004 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 620/2009. POSSIBILIDADE.445/6) . Humberto Gomes de Barros). Decido.09. Rel.em especial a tempestividade do recurso manejado. com vista dos autos.8.2008. desde que o magistrado determine a intimação do Parquet. às fls. Precedentes deste egrégio Tribunal.Agravo desprovido. foram os autos cls. A ser assim. verific o que a ação ini cial int entada pela ora Agravada versa. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. A. verifico que no contexto da decisão interlocutória de fls. na presente lide. o domínio da área em litígio.009195-2/PA. A. Marino. pautada no domínio. 792130/ AC.09. para fins de intimar o Membro ministerial da decisão de reintegração de posse.8. Rio Branco-Acre.n). Apelado : M. Marino Advogado : Luciano Boabaid Bertazzo Advogado : Gersey Silva de Souza Defensora Pública: Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira O Banco Bradesco S. Rel. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público. AÇà O POSSES SÓRI A.941 13 pelo Superior Tribunal de Justiça. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. porém. 18ª Câmara Cível do TJMG. DJ 21. contudo. feita a aprec iação da presenç a das condiç ões de admissibilidade do recurso interposto. consubstanciadas em precedentes jurisprudenciais. (Agravo de Instrumento nº 2006.13. do CPC importa em nulidade da decisão proferida. 44/45. com last ro em entendim ento jurisprudêncial. eis que constato a presença dos pressupostos de admissibilidade . anulados devem ser os atos que se seguiram após a decisão interlocutória que concedeu a medida liminar de reintegração de posse. A reintegração liminar da posse ocorreu mediante justificação prévia. Não é nula. inclusive referendado Rio Branco. Todavia. inclusive citado pela Procuradoria de Justiça com assento neste Egrégio Tribunal. oportunidade em que o julgador monocrático. Rel. restrita a posse do imóvel. na espécie. (REsp. mesmo tendo a União.2008. 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJTO. Intime-se. 01.. 44/45. afigura-se incabível a intervenção da União Federal. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição. §1º-A. cotejando os autos de forma detida. traduzido na propalada incompetência absoluta da Justiça Estadual em apreciar a quaestio posta.0001. do CPC). LITÍGIO COLETIVO PELA POSSE DE TERRA RURAL. e que foi reconhecida por ocasião da decisão interlocutória proferida pela e. no reconhecimento da competência desta Justiça Comum Estadual. do Código de Processo Civil. cumprindo assim os ditames da Lei Federal 8. inciso V. Mariano".265/93 e Código de Processo Civil brasileiro. com fundamento legal no artigo 557. CAUSA EM QUE NÃO SE DISCUTE O DOMÍNIO DO IMÓVEL. III . 13. por consequência. a decisão que defere a m edida liminar de reintegração de posse sem que o Ministério Público tenha sido ouvido previamente sobre o pedido.0000 (10024120974522001). INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 3. assim com o determ inar o regular prosseguimento do feito no âmbito da Justiça Estadual. para fins de cumprimento de elementar obrigação legal. A.Não havendo. Dit o isso. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. do Ministério Público. ao que cito apenas duas: STJ . determinando.a esta Relatoria. ao que dou-lhe PROVIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE DESLOCAMENTO DO MAGISTRADO SINGULAR PARA INSPEÇÃO. A não intervenção do Ministério Público. da Lei Federa 8. de qualquer forma.AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2005/0178056-4. Discorre sobre a legalidade da capitalização mensal de juros. p. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. logo após a decisão liminar que concede a reintegração. 2. DJ 06. torna os demais atos decisórios passíveis de nulidade. Adelina Gurak. 21 de junho de 2013. II . ex vi arts. consoante decisão do Juízo a quo.2009.00. que revela a necessidade de intimar o órgão Ministerial. no julgamento do REsp 792130/AC. j.01. destaco situações e julgados que guardam similitude com a apresentada no presente feito. situação que. ao que cito: TJMG-0419456) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo a que se dá provimento. que redundam.11. que seja imediatamente restituído ao demandado M. interesse da União Federal. com last ro nas c onsi derações aci m a alinhavadas. por não configurar. Min. Esse entendim ento se solidific a. 927 DO CPC PREENCHIDOS. pelo que a afasto. (Agravo de Instrumento nº 9582/09.01. 17/18. REQUISITOS DO ART.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público brasileiro). como ocorreu no caso concreto. através da entrega dos autos com vista. ANO XX Nº 4. unânime. Diz que no contrato inexiste abusividade das taxas e encargos contratados. filio-me ao posicionamento majoritário. e ainda.2012. João Cancio. Souza Prudente. 2. 1. Nos litígios coletivos pela posse da terra rural é obrigatória a intervenção do Ministério Público (Art. Ini cial m ent e. Em caso de liminar de reintegração de posse em feitos cuja competência é da Vara de Conflitos Agrários devem ser observados os procedim entos estipulados na Resolução 438/2004 deste sodalício além dos requisitos elencados no art. no exercício de sua função. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. além de outras previstas na Lei Orgânica: IV . 927. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. acerca do instituto da posse e não de domínio e/ou propriedade. e-DJF1 29. . unânime. pelo que cito: TRF1-146475 . A pretensão do apelante é a reforma da Sentença para que A Ação seja julgada procedente.P ROCE SSUA L CI VIL. que nos autos da A ção de B usc a e Apreensão nº 000944793. postula a redução dos honorários de advogado. Entretanto. nenhuma das hipóteses previstas no artigo 109 e seus incisos da Constituição Federal.2009. ouso crer não mereça acolhimento a preliminar de incompetência desta Justiça Estadual suscitada pelo Agravante Ministério Público Estadual. vê-se determinação para intimar o Ministério Público. implicitamente. III. conheço do presente Agravo de Instrumento. 82 e 84.01. LIMINAR. 2005/0178056-4.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO figurar no feito em litígio. face inexistência de efetiva intim ação do Ministério Público. antes do deferimento da liminar. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ANTES DO DEFERIMENTO DA LIMINAR. tenho como necessário efetivar algumas considerações acerca deste ponto. ao fim. ora Agravante. Esta.07. "Antes as razões expendidas.8. pois. correta a decisão que declinou de sua competência para Justiça Comum Estadual para processar e julgar o feito. Nessa senda. terça-feira 25 de junho de 2013. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.2012. Decisão mantida. POSSE COMPROVADA. destaco. determino o retorno do feito à Unidade Jurisdicional de Acrelândia. TJTO 003338 . CONFLITO COLETIVO PELA POSSE DE TERRA RURAL.2011). onde resta até mesmo assentado como necessária a intimação do Parquet. I . DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ultrapassado o óbice à apreciação preliminar do recurso m anejado. DEFERIMENTO. Ao após. entendeu que não há nulidade na decisão liminar que concede reintegração de posse. nos autos da ação de reintegração de posse. positivada no artigo 41. Publique-se. para fins de declarar a nulidade dos atos desenvolvidos após a decisão de fls. **************************************************************************************** Apelação Cível nº 0009447-93. Cezarinete Angelim (fl. Era o que de necessário se fazia anotar. consolidando a propriedade do bem apreendido em seu favor. (Agravo de Instrumento nº 0571232-61. por ocasião da apreciação do pedido liminar. 82. rejeito o pedido de busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial formulado por Banco Bradesco S.11.0001 Órgão : Segunda Câmara Cível Relator : Des. j. NECESSIDADE. relatado pelo Ministro Humberto Gomes de Barros. 4. antes até do cumprimento da concessão da liminar. verificou a existência dos pressupostos autorizadores da concessão de liminar à agravada. 1. consoante prerrogativa processual que ostenta. sem a oitiva prévia do Ministério Público.2012).intrínsecos e extrínsecos . Samoel Evangelista Apelante : Banco Bradesco S. como custos legis. após a apreciação da liminar. Rel. nas ações de reintegração de posse. que assim prescreve: Art. Desª. a reconheço pelo simples e único fato de não ter sido o Ministério Público. sob o pálio de ser a área em litígio propriedade da União. 357).(g. que concedeu a liminar inaudita altera parte. até o julgamento final da ação principal. diante dos elementos apresentados e em contato pessoal com as partes e testemunhas.. interpõe Recurso de Apelação objetivando reformar Sentença oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Compulsando os autos e a documentação que o compõe.RECURSO ESPECIAL. Nessa linha de intelecção. exclusivamente. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. julgou improcedente o pedido. intimado do decisum guerreado. cabe ao juiz determinar a intimação do MP logo após apreciar o pedido liminar.Estando a discussão. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. não desloca a competência de julgamento da lide para o Juízo Federal. inexistindo a intimação pessoal. O Superior Tribunal de Justiça. 41. não se vislumbra o cumprimento da acertada decisão que. reintegrando-a na posse do imóvel. Pois bem. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Em tais situações. Como pedido subsidiário. do CPC. A estipulação contratual da comissão de permanência em contrato de financiamento bancário deve ser considerada abusiva e. o Superior Tribunal de Justiça pacificou a matéria com a Súmula 379. a qual diz que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".931/ 2004. Ocorre sucumbência recíproca se o pedido de busca e apreensão é julgado procedente e. prevista na Medida Provisória n. observadas as Súmulas 30.374. Juros remuneratórios abusivos. 2º da Emenda Constitucional n. "A cobrança de comissão de perm anência . o Juiz singular consignou que a abusividade de cláusulas verificada no contrato de financiamento com alienação fiduciária. a pretensão de revisão contratual é parcialmente acolhida. desde que expressamente prevista no ajuste. as cláusulas c ontrat uais relativas ao fornecim ento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas. Possibilidade. ANO XX Nº 4.0001. Vedação. Precedentes desta Câmara Cível e do Superior Tribunal de Justiça. Descaracterização da mora. assim. abusivas. A Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre o assunto. 5º.) 1. nos termos do art. Relatei.170-36/2001. após o vencimento da dívida. na ADI n. do Código de Defesa do Consumidor. II. Com relação aos juros moratórios. da relatoria do eminente Desembargador Roberto Barros a Ementa ficou assim redigida: "Direito do Consumidor e Bancário. assim redigida: "Nos contratos bancários não regidos por legislação específica. Agravo regimental desprovido" (STJ. permite a manifestação acerca da existência de eventuais cláusulas abusivas. IV.(. limitada ao percentual contratado". estabelece que "são nulas de pleno direito. Declaração de nulidade da sentença. Discussão acerca da legalidade de cláusulas contratuais no âmbito da defesa. permanece hígido o ato normativo. estou convicto de que deve ser aplicado por força do princípio da legalidade (art. Quarta Turma. à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil. (grifei). Revisão.0001. Contestação. Cédula de Crédito Bancário. na conformidade do precedente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Apelação Cí vel nº 0012111-63.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO desvantagem exagerada. do Código de Processo Civil.. pois envolve relação de consumo. entre outras. 4. impõe-se o seu afastamento. ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade". os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês". submetido ao regime do artigo 543-C. dos quais quatro concederam e outros indeferiram a lim inar para suspender os efeitos da referida MP. do Código de Defesa do Consumidor e no contido na Súmula 297. "Os juros rem unerat órios. Revisão contratual.14 Rio Branco. Em ação de busca e apreensão. 51. Terceira Turma. tenho que não há como fixar a capitalização em período mensal. há precedentes no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é possível a discussão de cláusulas contratuais nos autos da Ação de Busca e Apreensão. Relator Ministro Luís Felipe Salomão). neste ponto. 2. O precedente diz que "no pertinente à revisão das cláusulas contratuais. não estando demonstrada nos autos. à falta de comprovação do ajuste.316-DF. calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil. nos contratos celebrados a partir da vigência da referida Lei. No tocante à multa moratória.002463-3. devendo a atualização m onetária ser processada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor. que devem reger os contratos. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 11701182. previamente levada ao conhecimento do tomador do empréstimo. Primeira Câmara Cível. em sua defesa direta. Ação de Busca e Apreensão.exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios. Colho os seguintes precedentes: "De acordo com a jurisprudência do STJ. Portanto. portanto. Enquanto não resolvida a matéria pelo STF. "Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a com issão de permanência. Ação de Busca e Apreensão. com redação dada pela Lei nº 9.298/96 dispõe que: "As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação". Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). 296 e 472. A questão da capitalização inferior a anual. 8. Portanto. § 1º. nesse momento. Recurso Especial nº 801. relatado pela Ministra Maria Isabel Gallotti. é legítima a redução da multa fixada em patamar superior a dois por cento. de vez que foram proferidos apenas seis votos. porquanto a existência de abusividade infirma a mora debitori. mantenho a Sentença. do Superior Tribunal de Justiça. 1. a não cumulação de tais encargos com a mencionada comissão. Comissão de permanência. moratórios e da multa contratual".8. limitada à taxa do contrato". O artigo 51. enquadrando-se na previsão do artigo 3º. deve ser reunida para julgamento conjunto com essa" (STJ. Lei nº 10. "Apelação Cível.01. suscitar a nulidade das cláusulas contratuais. desde que expressamente pactuada.170-36/2001. no Recurso Especial nº 973. Defesa direta. Correção monetária. Possibilidade de discussão da abusividade das cláusulas contratuais.316/DF. são devidos no período de inadimplência. por ser ilegal e abusiva. da CF). Relatora Ministra Andrighi). de forma a colocar o devedor em nítida desvantagem. Relat or Desembargador Roberto Barros) (grifei). Agravo Regimental no Recurso Especial nº 708049.cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato . já examinou o mesmo tema em várias oportunidades.963-17/2000. Inovação Recursal.170-36/2001 encontra-se pendente de julgamento pelo STF. É sabido que os Bancos são considerados prestadores de serviço. Terceira Turma. Apelação Cível. Apelação Cível nº 2008. data da publicação da Medida Provisória nº 1. É lícito ao devedor fiduciante. por outro lado. Relator Ministro João Otávio de Noronha).) 2. Quanto à comissão de permanência. é possível a ampliação do objeto de análise da ação de busca e apreensão. Encargos sucumbenciais. 32/2001 conferiu estabilidade a esta e outras medidas provisórias que se encontram em situação idêntica. Na form ação de seu convencimento. não foi concluído o julgamento da cautelar. não c um ul ávei s com a Com i ssão de Permanência. A atual Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. restabelecendo. Sobre o tema. Os seguintes precedentes se harmonizam com a minha convicção. Medida Provisória nº 2. permanece hígido o comando normativo. Precedentes" (STJ. que. é possível a discussão a respeito da abusividade das cláusulas contratuais na Ação de Busca e Apreensão.. Pressuposto evidenciado. equidade e boa-fé. A capitalização mensal de juros é permitida em contratos celebrados após 31 de março de 2000. EC 32/01. Na hipótese dos autos. até o presente momento. Encontradas no contrato cláusulas injustas e excessivamente onerosas. Primeira Câmara Cí vel. Recurso Especial nº 1114049. 3. Aliás. com um a eventual concessão da cautelar ou procedência definitiva da ADI. desconstitui a mora do devedor e acarreta a extinção da Ação de Busca e Apreensão. nula. (. § 1º. 294. para restabelecer o equilíbrio entre as partes. como já ressaltado. impõe-se a manutenção da improcedência do pedido de busca e apreensão. Isto é.827. 2. do Superior Tribunal de Justiça. destaco que o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual. terça-feira 25 de junho de 2013.. Agravo Regimental. Decido. Alienação fiduciária. para o debate de cláusulas contratuais consideradas abusivas pelo autor. Assim. não cumulada com os juros remuneratórios e correção monetária. que coloquem o consum idor em . é cabível a discussão acerca da legalidade das cláusulas contratuais como matéria de defesa. Busca e apreensão. máxime considerando. Quarta Turma. de ofício" (TJAC. § 2º. No julgamento da Apelação Cível nº 0011315-09. o que acaba por relativizar o princípio do pacta sunt servanda" (STJ. Contrato de alienação fiduciária. tal como se afirmou a jurisprudência do STJ". "Apelação Cível. Evidenciada a abusividade de encargos contratuais questionados e afastada a mora do devedor fiduciante. 2. seja pela possibilidade de ajuizamento de ação revisional do contrato que deu origem à ação de busca e apreensão. o artigo 52. deve incidir o INPC. Contrato de mútuo. por não conter uma taxa de mercado definida. é permitida a cobrança de comissão de permanência. desde que pactuada e cobrada de forma exclusiva. 28. deve o Magistrado declarar sua nulidade. hipótese em que a verba honorária deve ser repartida e compensada entre as partes litigantes" (TJAC. inciso IV. em vigor como Medida Provisória nº 2.01. que o art.. Inconstitucionalidade afastada.2009. do Código citado. a legalidade. "Consolidou-se o entendimento no STJ de que é admitida a ampla defesa do devedor no âmbito da ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária. aplicável à espécie. De efeito. Cinge-se em saber se há ou não abusividade nas cláusulas do contrato de financiam ento. Eis o teor delas: "A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis". Afastada a comissão de permanência. por sua vez. o Superior Tribunal de Justiça já resolveu a questão editando a A apelada não apresentou as contrarrazões. imprescindível para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. a partir do questionamento a respeito de possível abusividade contratual. Relator Desembargador Adair Longuini). Assim. Inciso I. é lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano. que melhor reflete a variação da inflação e possibilita ao consumidor o conhecimento dos índices a serem aplicados em caso de inadimplência.2010. A par disso. seja pela ampliação do objeto da discussão em contestação. no sentido de que enquanto o Plenário do Supremo Tribunal Federal não concluir o julgamento da Medida Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2. em seu lugar. A questão é bem simples. do CDC. "Contrato Bancário. Art. a legislação consumerista. índice justo e aceitável para recompor o valor do capital emprestado. ressaltando que. terça-feira 25 de junho de 2013. Com efeito. potencialmente. O Agravo passou a ser adm itido como de Instrumento apenas nas hipóteses previstas no artigo 527. Min. proposta contra si pelo agravado lhe causa lesão grave e de difícil reparação.0001 Rio Branco Segunda Câmara Cível Desª. quando presentes os pressupostos legais determinadores dessa conversão. a verba não tem caráter alimentar. 5. é irrecorrível a decisão que converte o agravo de instrumento em agravo ret ido.2010. Comentando aquele dispositivo.2013. somente para reduzir os honorários de advogado para mil reais. Samoel Evangelista Agravante : Banco Bradesco Financiamento S. Relator Ministro Castro Meira) (grifei). da LC 80/94. 3. Nos termos da regra do art. 18 de junho de 2013 ***************************************************************************************** Classe : Foro de Origem : Órgão : Relator(a) : Revisor(a) : Apelante : Advogado : Advogado : Apelação n. o valor estabelecido pela Corte a quo (R$ 275. a redação revogada do CPC 527 II dava ao relator a faculdade de converter o agravo de instrumento em retido. No sistema anterior. No novo regime. dou parcial provimento ao Recurso. o Agravo de Instrum ento foi convertido em Retido. do Código de Processo Civil.01. como não ocorreu quaisquer daquelas circunstâncias. autorizando-me a dar provimento parcial à Apelação. Concluir-se diversamente implicaria ofensa ao princípio da causalidade e da isonomia. a fim de que seja apensado aos autos principais e eventualmente reiterados por ocasição da apelação CPC 523 § 1º). salvo nas hipóteses em que o vencido for a própria pessoa jurídica à qual pertence a instituição. não vislumbrei a situação invocada. da LC 80/94 proíbe o recebimento pessoal dos honorários pelos defensores públicos. Quarta Turma. de que no caso. Samoel Evangelista Banco do Brasil S/A Marcel Bezerra Chaves (OAB: 2703/AC) Marcio Bezerra Chaves (OAB: 3198/AC) . Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 924110. não conheço do Recurso e nego seguimento ao mesmo. Rio Branco.01. 543-C do CPC.734/MA)" (STJ. Art..589/RJ. do Código de Processo Civil.0001. caso não haja retratação. Publique-se.8. por manifestamente inadmissível. inapto a refletir o nível de responsabilidade do advogado.00. 4. e. a condenação do Município de Nova Iguaçu ao pagamento da verba honorária à Defensoria do Estado do Rio de Janeiro" (STJ. Consignei que que a Juíza singular deferiu parcialmente a liminar. O parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil dispõe que "a decisão liminar. quant o a devoluç ão da quanti a paga indevidamente. o presente Recurso não deve ser conhecido . Da análise dos autos. Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). inciso III. Corte Especial. Embargos de divergência não providos" (STJ. circunstâncias que exigem que o agravo seja de instrumento. salvo se o próprio relator a reconsiderar". Relator Ministro Jorge Scartezzini).013/RJ. Regina Ferrari Des. Assim. ajustada à natureza e importância da causa. em sua obra Código de Processo Civil Comentado e Interpretado: "Conversão em agravo retido. Sobre os honorários de advogado. DJe 22. para que o tribunal possa tomar as medidas cabíveis consentâneas com a urgência e o perigo de dano. o relator deverá converter o agravo de instrumento em agravo retido. Custas pelo agravante.00) mostrou-se desarrazoado em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado. portanto. Frente a essas considerações e com fundamento no artigo 557. proferida nos autos da Ação de Revisão de Contratos nº 0018312-03. Precedentes (REsp 401. "(. Observe-se que as questões suscitadas no Recurso. do Código de Processo Civil. Neste sentido é o precedente: "2. parágrafo único. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1237334. A regra que hoje se observa é a do Agravo Retido. caput. No julgam ento do Recurso Especial 1. Frente a essas considerações.8. em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Assim. Na hipótese examinada. inciso II e parágrafo único do CPC. 527. ANO XX Nº 4. Ministra Maria Isabel Gallotti). A. Logo. Decido. 28 de maio de 2013 *************************************************************************************** Agravo Regi m ent al no Agravo de Inst rum ento nº 000080413. Conversão do agravo de instrumento em agravo retido. Cabível. consoante previsto no inciso XXI. 4. Obrigatoriedade. entretanto. do artigo 4º. § 4º do Código de Processo Civil.187/05. 4ª Turma. SFH. o apelante se insurge contra o valor fixado..DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Súmula 185. Da Decisão que converte o Agravo de instrumento em Retido não cabe recurso. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona nesse sentido: "Agravo Regimental no Agravo de Instrumento.941 15 a Decisão por mim proferida.2009). Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ.6. de sorte que as mesmas deverão ser operadas de forma simples e não em dobro -. § 1º-A.214/MG e REsp 505. já se encontram pacificadas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e na Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Relator Ministro Luís Felipe Salomão). remeterá o instrumento ao juízo da causa. verifico que a Sentença prolatada merece pequena reforma. Não é razoável exigirse os honorários quando a parte vencedora é representada por curador nomeado sem vínculo com o Estado e dispensá-los justamente quando o ente estatal cumpre sua m issão constitucional e oferece assistência judiciária por meio da Defensoria Pública. Constato que a causa não envolveu grande complexidade. 527.)" (grifei). Publique-se. inciso II. In casu. o qual consigna expressamente competir àquela instituição executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação. O agravante sustenta que a Decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. do Código de Processo Civil. nos termos do artigo 20. submetido à sistemática prevista no art.0000/50000 Órgão : Segunda Câmara Cível Relator : Des. motivo pelo qual foi majorado para a quantia de R$ 1. salvo há hipótese de reconsideração. Agravo regimental não provido" (STJ. Agravado : Willians da Silva Lima Advogado : Mauro Paulo Galera Mari Advogada : Cataryny de Castro Avelino Advogada : Gabriela Rodrigues Silveira Advogado : Gerson da Silva Oliveira Advogado : Luciana Joanucci Motti Advogada : Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino Advogada : Kelen Rejane Nunes Sobrinho O Banco Bradesco Financiamento S. tanto a com pensação de créditos. AgRg no Ag 570. A repetição em dobro do indébito pressupõe o pagamento indevido e a má-fé do credor. em obediência ao princípio que veda o enriquecimento ilícito. 1. por meio de Decisão monocrática.. Não comprovada essa conduta nos autos. nos termos do artigo 557. "O artigo 130.000. Essa é a orientação do Superior Tribunal de Justiça: "Esta Corte Superior já se posicionou na vertente de ser possível. Assim é irrecorrível a Decisão que converte em Retido o Recurso.108. Quarta Turma. É sabido que as mudanças introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 11.º 0007322-21. Como já disse. 2. A.2012. Terceira Turma. A decisão do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido é irrecorrível (CPC 527 par. proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo. mas não o auferimento da verba com a destinação aos fundos geridos pela Defensoria Pública. postula o recebimento do presente Recurso e o seu julgamento pela Segunda Câmara Cível. fac ultando à parte apenas form ular pedido de reconsideração ao próprio relator. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 701406.ún. sempre que de sua atuação resultar sucesso à parte representada. ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. tenho como razoável a fixação dos honorários em mil reais. Decisão irrecorrível.01. reduzindo apenas o valor das parcelas do veículo financiado. ELIANA CALMON. somente é passível de reform a no m omento do julgamento do agravo. aquele que deu causa à instauração do processo deve responder pelas despesas dele decorrentes. existe obrigatoriedade de o relator converter. Salvo nos casos de urgência e não sendo caso de a decisão agravada ser.) 3. destinando-se ao Fundo de Reaparelhamento da Defensoria Pública. No mérito. pois se trata de ações repetitivas. ante a falta de comprovação da má-fé da instituição financeira.não cabe a irresignação já que a reforma somente é possível quando do julgamento do mérito do Recurso. a repetição deve ser simples. Rio Branco.8. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1060459. tornaram o Agravo de Instrumento a exceção. entendeu esta Corte Superior de Justiça que são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante (Rel. Sistema financeiro da habitação. Não obstante as razões do agravante. Os honorários de sucum bência são cabíveis em favor da Defensoria Pública. É consabido que a reforma legislativa restritiva do agravo de instrumento tornou irrecorrível a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em retido. com o seguinte teor: "Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista". por meio da qual converti o Agravo de Intrumento em Agravo Retido. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 937586. interpõe Agravo Regimental contra Rio Branco. fazendo. Relatei. causadora de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação. afasto a comissão de permanência. resta evidente que não foi colhido o preparo. Com relação à comissão de permanência. o magistrado pode sobrestar ou suspender a pena imposta. devem os juros remuneratórios ser limitados à taxa média de mercado. a incidência da capitalização em periodicidade inferior à anual é lícita. Em relação à insurgência da apelante concernente à revogação da multa.REsp 776 922. Portanto. invoca a aplicação da regra do art. Nessas circunstâncias." Neste comento. INSTRUMENTO CONTRATUAL AUSENTE. conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "Não obstante inexistir previsão expressa. cabendo a ele. Intimada (fl. 1. como forma de restabelecer o equilíbrio contratual. podendo ser feita mesmo após o trânsito em julgado da decisão que impôs tal penalidade. em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3. 296 e 472. ratificando a legalidade do contrato combatido em sua integralidade. (grifei) Advogado Advogada Apelante Advogado Apelada Apelado Assunto : : : : : : : Gustavo Amato Pissini (OAB: 3438/AC) Cataryny de Castro Avelino (OAB: 3474/AC) Bruna dos Santos André Fabiano Leite da Silva (OAB: 2030/AC) Bruna dos Santos Banco do Brasil S/A Contratos Bancários Decisão Monocrática CONTRATOS BANCÁRIOS.º apelante omitiu-se em efetuar o preparo. Ultrapassada tal premissa.963-17/2000 (31/03/ 2000). DJ 14/08/2012.º apelante).000. INVE RSÃO DOS ÔNUS SUCUMBE NCIA IS. FACULDADE E DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. considerando que não foi juntado aos autos os contratos ora impugnados. multa contratual a 2%. a consumidora-apelante impugna a revogação da multa pecuniária. DJ 27/03/2007. Rel. inviável presumir-se pactuados os encargos de capitalização mensal de juros e comissão de permanência. sustenta a legalidade das cláusulas contratuais do mútuo contratado em todos os seus termos. 2. como dito alhures. passo à análise do recurso da autora apelante. No que diz respeito à capitalização mensal de juros. consigno que o objetivo das astreintes é fazer com que o devedor cumpra a obrigação. Por fim. no sentido de ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. pois inexiste. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 359 do CPC em razão da inércia da instituição financeira em apresentar o contrato sub judice. Em contrarrazões (fls. que integram o sistema financeiro nacional" _ Súmula 596 do STF. REVOGAÇÃO DAS ASTREINTES. sendo permitida a cobrança de juros moratórios a 1% ao mês. DJe 20/08/2012). por restar caracterizada a relação de consumo. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Analisando detalhadamente os autos. 511 do CPC. contudo há que se demonstrar o pacto de forma expressa nas cláusulas contratuais. e correção monetária pelo INPC. e condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de R$ 2. em autos de ação revisional de contratos bancários. Do relatório é o necessário. ainda que sem requerimento da parte. sendo lícito ao juiz a sua modificação. desde que expressamente pactuada. despesas e honorários. RECURSO ESPE CIAL. 'A STRE INTE '. 1. APE LAÇÕES SIMULT NEAS . Quanto ao pedido de revisão e nulidade das cláusulas do mútuo firmado. Por sua vez. julgado em 18/10/2011. a repetição ou continuação de um ilícito. fixo a capitalização em periodicidade anual. 21. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. Pleitea. óbice à sua revogação. o banco apelado reiterou os mesmos fundamentos do recurso de apelação. pelo que mantenho a sentença vergastada neste ponto. de multa moratória a 2% . e ainda. Prossegue. RECURSO DESERTO. eis que embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento. a sua revogação nos casos em que a multa se tornar desnecessária" (REsp 1019455/MT. tenho que a apelação apresentada pelo Banco do Brasil não deve prosperar. no caso. anoto que em recente julgado do recurso repetitivo REsp 973. TERCEIRA TURMA. Nessa senda. ainda não fora objeto de provimento pela Suprema Corte. ainda que tenha havido o deferimento da inversão do ônus da prova (fl. pois nas palavras de Marinoni. Relatora Ministra Eliana Calmon. Ao final. há de se observar de que é lícita a revisão contratual quando demonstrado a incidência de cláusulas abusivas. pois ao magistrado é facultado impor essa coerção. 148).INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. Os recursos foram recebidos em am bos os efeitos. No caso em apreço. o 2. pois até o presente momento não fora efetivada a juntada do contrato. A ÇÃO REV ISIONAL. preliminarmente. LEGALIDADE INDEMONSTRA DA.000. sob o argumento de que "os deveres impostos no exercício do poder jurisdicional devem ser prontamente cumpridos pelos seus destinatários. Reportando-me ao juízo de admissibilidade dos recursos.. No mais. moratórios e multa contratual.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO reconsideração e até mesmo exclusão. relativizando-se o princípio do pacta sunt servanda. "a tutela inibitória visa a inibir a prática. não há razão para a limitação dos juros remuneratórios ao patamar de 1% ao mês. registro que o STJ consolidou entendimento através da edição das Súmulas 30. AP ELO DA I NSTI TUIÇÃO FINANCEIRA. bem como a manutenção das astreintes. serão considerados abusivos os juros remuneratórios que estejam acima da taxa média de mercado vigente à época da contratação.16 Rio Branco. destacando que não há cumulação indevida desta com outros encargos. o banco apelante.00 (cem mil reais) relativa à decisão de fl. 68. pois. limitando-os ao patamar de 2% (dois por cento) ao mês. e a atualização monetária pelo INPC.) As decisões têm caráter im perativo e eficácia vinculativa". o STJ consolidou entendimento no sentido de permitir a capitalização mensal de juros em contratos celebrados após a publicação da MP n. 149). juros remuneratórios. 1.. não há como averiguar a legalidade das cláusulas contratuais questionadas (capitalização mensal. DJe 15/12/ 2011) 2. 425. DJe 13/04/2007). seja realizado exame pericial no intuito de demonstrar a exorbitância dos juros cobrados. ressalvado o suspensivo em relação à confirmação da tutela de urgência (fl. defendendo a legalidade da capitalização mensal de juros e da comissão de permanência. ANO XX Nº 4. na proporção de 50% (cinquenta por cento). . Ainda. destaco. consoante requerimento da autora apelante. É uma tutela genuinam ente preventiva. p. tornando a autora apelada a única responsável pelas custas. Dessa forma. não há que se falar em julgamento ultra petita" (STJ . de ofício ou a requerimento da parte. determinar a devolução do indébito. comissão de permanência).963/00. in Código de Processo Civil. 28). INADMISSIBILIDADE.827/RS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR SOBRE A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MULTA DIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. legitimação e interesse em recorrer). Em suas razões. postula a condenação do banco apelado ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 20% sobre o valor da causa. sejam declaradas nulas as cláusulas contratuais que prevêem a capitalização mensal de juros e a cobrança da comissão de permanência. Ante a não juntada do contrato. Terceira Turma. PRECEDENTES DO STJ. Aplicada a penalidade do art. parágrafo único do CPC. Inteligência do artigo 461 do CPC. da mesma forma. Decido. o contrato deverá ter sido firmado após a edição da Medida Provisória 1. cuja inconstitucionalidade arguida (ADI n. requerendo a fixação da taxa de 1% (um por cento ao mês) aos juros remuneratórios. tornar sem efeito a pena de multa de R$ 100. pois no caso deve prevalecer o princípio do pacta sunt servanda. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL . tenho que razão não lhe assiste. no sentido de ser lícita a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com correção monetária.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas.ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Por decorrência firmou-se o entendimento na Suprema Corte de Justiça de que "as disposições do Decreto 22. julgando parcialmente procedentes os pedidos pleiteados para: anular a cobrança da taxa de juros remuneratórios. não incidindo o Código do Consumidor à hipótese vertente. "A decisão que arbitra a astreinte não faz coisa julgada material. por conseguinte. para o caso de inadimplemento autorizo a incidência de juros moratórios no percentual de 1% ao mês. Assim considerado. Assim. que perfilho do entendimento jurisprudencial já assentado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (ADI 2591/DF). REVOGAÇÃO.ª apelante) e Banco do Brasil S/A (2. 294. as disposições contidas na Lei de Usura não se aplicam às operações financeiras. a autora apelada não apresentou defesa. limitada ao percentual contratado. (grifei) (AgRg no REsp 1191081 / RJ. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA.AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO . infringindo de forma incontestável o disposto no art. POSSIBILIDADE. 150/172). terça-feira 25 de junho de 2013. AGRAVO REGI MENTAL. Precedentes. pelo que não merece ser conhecido o presente recurso em face da sua manifesta deserção. (. embora esteja cediço de que o contrato faz lei entre as partes. prefacialmente. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.00 (dois mil reais). 2. obstando a onerosidade excessiva de uma das partes nas relações comerciais. alegando a ausência de interesse de agir da parte autora. Prossegue.316/DF). do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 297) e demais Tribunais Pátrios. Ministro MASSAMI UYEDA. Segunda Turma. Tratam-se de Apelações Cíveis interpostas simultaneamente por Bruna dos Santos (1.DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ . Com efeito.01. cumpre advertir que há casos em que. Intimem-se. já que a Juíza de primeiro grau apenas se reservou a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após o crivo do contraditório. tenho que tal pretensão não deve prosperar. Instruíram a exordial os documentos de fls.. do CPC. visando apreciar a possibilidade de concessão da tutela de forma mais equânime. CPC).ª vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC. Regina Ferrari Jackson Faria de Sousa Antonio Batista de Sousa (OAB: 409/AC) Luena Paula Castro de Souza (OAB: 3241/AC) Banco do Brasil S/A Contratos Bancários Rio Branco.. Trata-se de Agravo de Instrumento. 10 da Lei 12. SEBRAE. sendo cabível para os casos em que a decisão vergastada oferecer risco de lesão grave e de difícil reparação à parte. limitação do juros remuneratórios. pois o acolhimento de tal pleito implicaria em reformatio in pejus. **************************************************************************************** Classe : Apelação n. Relator Ministro Marco Buzzi. Súmula 306/STJ. com fundamento o art. determinando a remessa dos autos à instância de origem. o relator: [. POSSIBILIDADE DO CANDIDATO VALER-SE DAS VIAS ORDINÁRIAS.8. Ante o exposto. uma vez que seus vencimentos são de caráter alimentar. a seu modo.8. o agravo retido passou a ser a medida processual adequada para o ataque do ato judicial que resolve questão incidente. 21. Decido. ANO XX Nº 4. 20 de junho de 2013. há de se aferir a necessidade de reforma urgente da decisão singular. (AgRg no Resp n. Honorários advocatícios. ambos do Código de Processo Civil .SEBRAE/AC Assunto : Concurso Público / Edital Decisão Monocrática MANDADO DE SEGURANÇA. DJe 23/05/2013) Por fim. 557. ou cabe o outro. que se reservou a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos de tutela. ao prescrever. após o crivo do contraditório. o que retarda.]". não havendo que falar em dano irreparável ou de difícil reparação. eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal. ele DEVERÁ converter. parágrafo único. Quarta Turma.00). terça-feira 25 de junho de 2013. não versando o presente agravo sobre o recebimento de apelação e seus efeitos. depreende-se do contracheque acostado à fl. pugnando a sustação dos descontos em folha de pagamento. era totalmente facultado à parte interpor o agravo retido ou o agravo de instrum ento. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. Rio Branco-Acre. 267. 522 c/c art.converterá o agravo de instrumento em agravo retido. DJ 07/05/2013. Diante da sucumbência recíproca. priorizava-se o agravo de instrumento por possibilitar a suspensão dos autos principais. a presença dos pressupostos recursais de admissibilidade. a repetição de valores indevidamente pagos pelo agravante. a insurgência do agravante diz respeito tão som ente à postergação da apreciação do pedi do l im inar. estando a sua utilização adstrita a casos de urgência. nos moldes do art. surgiu a necessidade de modificação no capítulo III do título X do Código de Processo Civil. Em suas razões. oportunizará. Do relatório é o necessário. **************************************************************************************** Classe : Foro de Origem : Órgão : Relator(a) : Agravante : Advogado : Advogada : Agravado : Assunto : Agravo de Instrumento n. Trata-se de recurso de apelação interposto por Idelson José Banquete Chaves. a despeito da inexistência de urgência. 527. Regina Ferrari Revisor(a) : Revisor do Processo com Tratamento Não informado Apelante : IDELSON JOSE BARQUETE CHAVES Advogado : Antonio Weverton Quintela de Souza (OAB: 3166/AC) Advogado : FRANCISCO DE SOUSA CHAVES (OAB: 673/AC) Apelado : Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Acre. por se encontrar inconformado com a decisão prolatada pelo Juízo da 5. portanto. Possibilidade de aplicação do artigo 20. a fim de se evitar a procrastinação da justiça. restou indemonstrado nos autos perigo de prejuízo financeiro. "recebido o agravo de instrum ento no tribunal. afastar a comissão de permanência. o apelante requer a reforma da sentença para que seja apreciado o mérito do writ. assegurando-lhe a correção da . restituindo-se.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 3. concernente à condenação do banco-apelado ao pagamento de honorários no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa (R$ 5. a obediência aos princípios da economia e celeridade processual. do CPC. 11. a eventual abusividade das cláusulas contratuais acaso reconhecida pelo juízo singular na análise do mérito.2013. Com a nova sistemática legal. No que diz respeito ao apelo da consumidora-apelante.00). 24 de junho de 2013. com pedido de efeito suspensivo. Em complemento. cito o trecho do voto do Eminente Desembargador Roberto Barros. em regra. é medida que se impõe. enquanto o agravo de instrumento se tornou exceção à regra..016/2009 e do art. do CPC. incidir multa contratual a 2% sobre o débito e juros moratórios a 1% ao mês.000.01) estão em consonância com a margem consignável permitida no percentual de 30% de seus vencimentos. do CPC.243. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. assim se manifestou: "Confirma a excepcionalidade de interposição do agravo na forma instrumentada o art. que em caso semelhante. a conversão do presente recurso em agravo retido.187/2005. tendo como consequência um aumento significativo de agravos submetidos à apreciação das Cortes de Justiça. consequentemente. 106/107. inicialmente. conferida pela Lei n. §1. I. Agora. reiterando os argumentos postulados em primeira instância (aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. com interposição de agravos protelatórios. nos autos da ação revisional de contrato bancário. Isto posto. que. exigidos pelos artigos 524 e 525 do Código de Processo Civil. inverto os ônus sucumbenciais em desfavor do banco recorrido.". 527 do referido diploma processual.º 0001462-37.941 17 DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO. caput. 4. 11. do CPC. quando o Código preceituava apenas que o relator poderia converter. Agravo regimental parcialmente provido para admitir a compensação dos honorários advocatícios. quando houver inadmissão da apelação ou para impugnar os efeitos em que esta fora recebida. No entanto. para fixar a capitalização em período anual. Entretanto. NA RELAÇÃO IMPETRANTE E SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO FALECE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. provisoriamente. In casu. ATO NÃO IMPUGNÁVEL PELA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. § 3º. Intimem-se." E finaliza: "Conclui-se: não há mais opção entre agravo de instrumento e agravo retido. interposto por JACKSON FARIA DE SOUZA. a despeito das alegações do recorrente. Rio Branco-Acre. Custas pelo banco apelado. Considerando que a consumidora-apelante decaiu de parte mínima do pedido (art. considerando que no agravo de instrumento deverá haver perigo de irreversibilidade. Conheço do recurso. para o caso de mora. na forma do art. 557. somente caberá agravo de instrumento em razão da incompatibilidade do regime do agravo retido com a situação concreta. em caráter cogente. e. nem receio de dano irreparável. converto o presente recurso de agravo de instrumento em agravo retido. 527. 35. contra a sentença de fls. dou parcial provimento ao recurso. APELO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. Até o advento da Lei 10. Outrossim.352/2001.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Segunda Câmara Cível Relator(a) : Desª. o agravante destaca.0000 Rio Branco Segunda Câmara Cível Desª. afastou-se a lei processual da sistemática anterior. se for o caso". O professor Fredie Didier nos ensina que: "Para determinar o painel de cabimento do agravo. II.01. para as providências cabíveis. não vislumbro demonstração inequívoca da necessidade de reforma urgente do ato decisório.000. II. nego seguimento ao recurso do Banco do Brasil. CANDIDATO SUBMETIDO A PROCESSO SELETIVO NO ENTE PARAESTATAL PLEITEANDO A CORREÇÃO DE PROVA ESPECÍFICA DE FASE DO CERTAME.] II . por sua manifesta inadmissibilidade. prolatada pelo Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco que indeferiu a petição inicial do mandamus e julgou extinto o processo sem resolução de mérito. admite-se a compensação na forma do artigo 21 do CPC. 18/81. a eventual suspensão dos descontos em sua folha de pagamento. Ao contrário. valores eventualmente pagos a maior. Assim. com base no art. com fundamento no art.00) acima do pretendido (R$ 1.187/05. AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE. No mais. ilegalidade da capitalização mensal).º 0001033-67. e distribuído incontinenti. ou cabe um. Com esta redação. 1208036/RS. prevalecendo o INPC como fator de atualização monetária. que os descontos efetuados em folha de pagamento (R$ 1. Em suas razões recursais.000.2013.. na forma simples. Vi sando a dim i nuiç ão do núm ero de recursos nos Tri bunais.º-A. e. salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação [. concluir pela ausência do periculum in mora apto a justificar a exceção à regra do agravo retido trazida pela Lei n. Forçoso. conforme jurisprudência já pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. visto que a sentença já fixou um valor (R$ 2. Assim. Irresignado com a decisão do magistrado." Assim considerado. 2º Compete ao Sebrae planejar. Em suas razões. não amparado por habeas corpus ou habeas data. quando o ato administrativo acoim ado coator foi praticado por pessoa desnuda de delegação do Poder público. Intimem-se. da Lei nº. Rel. Portanto.2012). abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Samoel Evangelista Banco Volkswagen S/a. dizendo respeito à suspensão do contrato de trabalho. conforme se depreende da análise do art. 2. mas providência afeta à autossuficiência organizacional da recorrida. o juízo de primeiro grau quedou-se inerte e proferiu sentença extinguindo a execução por desídia sem apreciar o mencionado pleito. Assevera em suas razões recursais que o SEBRAE está vinculado à atividade pública delegada uma vez que é constituída com parcela de patrimônio público e porque seus administradores estão sujeitos à Lei 8. EXTINÇÃO. neste sentido. 21 de junho de 2013. LICENÇA REMUNERADA PARA FINS DE CANDIDATURA ELEITORAL. 267.A. conforme disciplina constante do art. o exequente apelou aduzindo não ter sido negligente no impulsionamento do processo e.01.570/2009. e possuindo como finalidade precípua preparar. tratar-se o SEBRAE de pessoa jurídica de direito privado. a teor do disposto nos artigos 472 da CLT e 114 da CF/88. Com efeito. ilegalmente ou com abuso de poder. Sem manifestação do Ministério Público. em conform idade com as políticas nacionais de desenvolvimento. requer a declaração de nulidade da sentença a fim de ser det erm i nado o retorno do feito à origem . 1º. que o criou. não caberia a extinção do feito sem julgamento do mérito. aduz que a sentença não pode ser mantida pois o banco recorrente não foi negligente quanto ao impulsionamento do feito e. contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. objetivo contra o qual se insurge a ora Impetrante. observa-se que assiste razão ao recorrente. nos termos do art. sem resolução de mérito. a esse respeito. no exercício de competência delegada. EXECUÇÃO. expressamente.140 dos autos. o qual extinguiu a execução de honorários advocatícios. sempre que. 1º.2007. 2º da Lei em comento: Art. formulado pela parte apelante à p. 510 do STF: "Praticado o ato por autoridade. REGIME CELETISTA. Trata-se de recurso de apelação interposto Banco Volkswagen S. 12. nos termos do art. ATO NÃO IMPUGNÁVEL VIA MANDADO DE SEGURANÇA. Por fim . faz-se importante destacar que a despeito do requerimento de regularização do polo credor da execução. caput. unânime. 1º do Decreto 99. Rio Branco-Acre. comercial e tecnológica. Ademais. 172.8. 296 do CPC. tendo autonomia gerencial e quadro de pessoal próprio. poderá a impetrante postular eventual direito perante uma das Varas Cíveis da Comarca de Rio Branco. 128/129).941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 2004. Vale ressaltar. caput e § 1º. inc. Senão vejamos: Art.01. o Magistrado a quo ao proferir despacho instando o exequente a promover os atos e diligências que lhe competiam. porquanto não é caso de extinção do processo sem resolução de mérito. 15. Ab initio.429/92. com o consequente prosseguimento da execução. Apelaç ão não provi da" (Apelação Cí vel nº DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo. particularmente as relativas às áreas industrial. 557. EMPREGADO DA FUNAPE/GO.º 0021213-17. coordenar e orientar programas técnicos.2011. Parágrafo único.0001 Rio Branco Segunda Câmara Cível Desª. ANO XX Nº 4. DJ 27. bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público. a extinção de processo sem resolução de mérito dependeria da intimação pessoal da parte exequente. Mark Yshida Brandão. seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. pois o Serviço Social de Saúde do Estado do Acre . para os efeitos desta Lei.18 Rio Branco. nego seguimento ao recurso. Ante o exposto. Analisando os autos à luz da legislação de regência da entidade dirigida pela autoridade dita coatora. Regina Ferrari Des. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR. a realização de seleção para a com posição de seu quadro de pessoal não constitui função delegada pelo Poder Público.012838-0/GO. sem a intimação pessoal do exequente ou sem a provocação da parte ré. nota-se não ser o caso de mandado de segurança. razões pelas quais afirma ser aplicável os arts. A questão em tela cinge-se ao fato do Juízo de primeiro grau ter extinguido. devendo ser dirimida. do Regimento Interno deste Tribunal). sem resolução de mérito.12. Eis o relatório. Preparo regular (fls. promovendo apenas a . Assim.. O A pelado deixou fl uir in albis o prazo para apresentaç ão das contrarrazões.00. Custas pelo apelante. conforme se infere da análise do art. Eis o relatório. projetos e atividades de apoio às micro e pequenas empresas. 3. em via própria e perante foro competente. não bastasse a irregularidade de ter transcorrido a execução de honorários.016/2009. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR INÉRCIA DA PARTE. ainda que houvesse desídia. estando desautorizada a impetração. constitui-se em serviço social autônomo. sob regime celetista. 1ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região. a execução de honorários advocatícios ao fundamento da parte autora não ter prom ovido nos autos os atos e diligências que lhe competiam. conheço do recurso. não se há falar em "autoridade coatora". qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. em face da sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. é incabível o manejo da ação mandamental. verbis: Art. sustentando ainda. não faz parte das atividades estatais delegadas ao ente privado. do Código de Processo Civil.016/2009. integrante do quadro efetivo do recorrido. relativo ao certame destinado ao processo seletivo para o cargo de analista judiciário. a atividade de realização de seleção do quadro de pessoal do SEBRAE. somente no que disser respeito a essas atribuições. não rende ensejo à impetração de mandado de segurança. com fundamento no art. Analisando detidamente as razões da apelação. nem delegação do Poder Público. LXIX e 1° da Lei 12.35. para concorrer a cargo eletivo não é impugnável via mandado de segurança porque não se constitui em ato de autoridade. guiar e conduzir programas técnicos de interesse de micro e pequenas empresas. os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas. Nesse sentido. NULIDADE DA SENTENÇA. à falta de interesse público a justificar a intervenção deste Órgão (art. **************************************************************************************** Classe : Foro de Origem : Órgão : Relator(a) : Revisor(a) : Apelante : Advogada : Advogado : Apelado : Advogado : Assunto : Apelação n. prevendo a lei. Preparo regular (p. 199/200).SEBRAE. e de requerimento da parte ré. (Negritou-se). terça-feira 25 de junho de 2013. o aresto que segue: PROCESSUAL CIVIL. Marina Belandi Scheffer (OAB: 3232/AC) Celso Marcon (OAB: 10990/ES) José Célio Brito da Silva Altair Oliveira (OAB: 26886/PR) Liquidação / Cumprimento / Execução avaliação de "estudo de caso". que esta é a conclusão a que se chega a partir da leitura atenta da narrativa constante da petição inicial (teoria da asserção) de modo que não vislumbro haver delegação de serviço público no âmbito da relação da entidade privada (Sebrae) e o candidato submetido a processo seletivo de natureza celetista. O Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae). sem embargo de melhor entendimento. a Súmula n. motivo pelo qual. § 1º Equiparam -se às autoridades. Indeferida a inicial é dispensada a apresentação de contrarrazões. que mesmo em caso de desídia. Ato que não autoriza afastamento remunerado de empregado de entidade jurídica de direito privado (FUNAPE). sem a respectiva correção do polo credor da demanda. conforme estabelece a Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. j. Confira-se. 1. 5°. sob pena de extinção. Isto posto. RECURSO PROVIDO. inciso III do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos de admissibilidade. deixou de fazer a adequada intimação pessoal do apelante. na forma de pessoa jurídica de direito privado. passa a denominar-se Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 1º Fica desvinculado da Administração Pública Federal o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae) e transformado em serviço social autônomo. a questão é de índole nitidamente trabalhista. Embargante: Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.0001/50000. Waldirene Cordeiro e Regina Ferrari (membros) e a Desembargadora Denise Bonfim.17 DE JUNHO DE 2013 Aos dezessete dias (17) do mês de junho de dois mil e treze. Assunto: Cobrança.0001/50000. Como é cediço. Nesta senda. inciso III do CPC. por seu inventariante. Relatora: Des. Unânime".9199. PRIMEIRA TURMA.Embargos de Declaração em Apelação 000797273. convocada para compor o quorum. DECISÃO: "Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Embargante: Albemar Albuquerque Abud.01. Advogado: Eloy Ferreira Abud (OAB: 1089/AC). APELAÇÃO. O juiz não pode extinguir o processo de inventário sem resolução de mérito com base em norma geral porque existe a previsão especial para remover o inventariante. Embargado: Valdir João Frari. Busca e apreensão. (32282 MG 003228233. em razão de impedimentos da Desembargadora Regina Ferrari. Relator: Kioitsi Chicuta. . 1. Agravado: Estado do Acre. Relatora: Des.8. JTJ 202/169. Embargada: Edione Salete Frari. JULGAMENTOS 1 . com a consequente remessa do processo à Vara de origem. IMPOSSIBILIDADE. Advogado: João Clovis Sandri (OAB: 2106/AC).8. Assunto: Divisão e Demarcação. de Rio Branco/2ª Vara Cível.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO publicação do despacho (p.8. A extinção do processo não observou o procedimento exigido em lei.909/SP).2011. Advogada: Suzana Soares Melo (OAB: 198074B/SP). Advogado: Eloy Ferreira Abud (OAB: 1089/AC). Rio Branco-Acre. Ressalte-se que deixo de apreciar a aplicabilidade da Súmula 240 do STJ ao caso sob análise. Embargado: Valdir João Frari. Advogado : João Clovis Sandri (OAB: 2106/AC). Lex-JTA 73/176 e RTJE 99/186).ª Regina Ferrari.2.481 de 10/05/2013) AGRAVO REGIMENTAL. ainda que se trate de prescrição intercorrente. Precedentes.2007. de Rio Branco/4ª Vara Cível. ANO XX Nº 4.0001. Procurador: ___. Data de Julgamento: 13/12/2011. Recurso provido. Embargante: Albemar Albuquerque Abud.Embargos de Declaração em Apelação 001543945. DECISÃO: "Agravo Regimental (Interno) não conhecido. Assunto: Concurso Público Pretérito.941 19 ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA 2ª CÂMARA CÍVEL . (303337120108260005 SP 003033371. Relator: Ministro SIDNEI BENETI. Advogado: Vinícius Sandri (OAB: 2759/AC). Relator: Des. 267. IRREGULARIDADE.ª Regina Ferrari. 3 .8. sua intimação.8. m ostra-se inviável a extinção do processo.Agravo Regimental improvido.0001. PROVIMENTO DO APELO.2013.2. Data de Publicação: DJe 01/02/2012) Alienação fiduciária. Data de Julgamento: 20/03/2013. Advogado: Eloy Ferreira Abud (OAB: 1089/AC). Realça-se. Advogado: João Clovis Sandri (OAB: 2106/AC). 6 . reuniram-se às 9 horas. Provimento do apelo. 4 . DJE de 02/12/2010). II.TERCEIRA TURMA. T3 . para desconstituir a respeitável sentença de primeiro grau. Advogado: Eloy Ferreira Abud (OAB: 1089/AC). Advogado: Paulo Henrique Cerqueira de Oliveira (OAB: 224/ AC) . (1288131 PR 2011/0249343-4. Por oportuno. de Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Pública.Embargos de Declaração 0001518-41. Agravante: Paulo Henrique Cerqueira de Oliveira.1. procedendo-se à intimação por edital. seguem precedentes acerca da matéria: PREVIDENCIÁRIO. Relatora: Des. Advogado: Vinícius Sandri (OAB: 2759/AC). 2 .4. Advogado: Joel Benvindo Ribeiro (OAB: 1458/AC). §1º do CPC. 5 . portanto. com a devida retificação do polo ativo. terça-feira 25 de junho de 2013. os m em bros da Segunda Câm ara Cível. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR. sendo exigível também intimação pessoal da parte. Ausência de intimação pessoal da parte para dar prosseguimento à ação.8. Segunda Turma. ser desconstituída a decisão.0001. STJ.01. Advogado: Antonio Batista de Sousa (OAB: 409/AC). Rel. Advogado: Eloy Ferreira Abud (OAB: 1089/AC). Extinção do processo por inércia. Advogado: Marcelo Miranda Dourado Fontes Rosa (OAB: 247111/SP) . em Sessão Ordinária. TRABALHADORA RURAL. Unânime". Mauro Campbell Marques. nos termos do art. Extinção afastada. para a extinção do feito por inércia do autor exige-se sua prévia intimação pessoal para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. Declarada aberta a sessão. Advogado: Alexandre Naoki Nishioka (OAB: 138. Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO. Advogado: Luciano Velasque Rocha (OAB: 181153/SP). Embargante : Espólio de Eloy Abud. Desembargadores Samoel Evangelista (Presidente). ABANDONO DA CAUSA. Cancelamento. Procurador: José Rodrigues Teles (OAB: 1430/AC). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. hipótese que a extinção do processo por inércia do exequente em promover o andamento do feito não pode se dar sem a sua intim ação prévia e pessoal. Prescrição Quinquenal. Presente. Embargado: Estado do Acre. PROCESSO CIVIL.2008. 995. Advogado: Vinícius Sandri (OAB: 2759/AC). Unânime". SENTENÇA ANULADA. Agravante: Equatorial Previdência Complementar. DECISÃO: "Agravo Regim ental (Interno) não conhecido.01.Agravo Regi m ent al em Apelaç ão 001775992. determinar o retorno dos autos à origem para fins de prossegui m ent o do fei to. é mister também a do advogado (RT 750/299. de Rio Branco/4ª Vara Cível. AÇÃO DE INVENTÁRIO. em razão da ausência de bens penhoráveis. na Sala de Sessões das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Ac re. realizada no dia 10 de junho de 2013. com fundamento no art.Embargos de Declaração em Apelação 001212115. quando desconhecido o endereço (RESP 1148785.01. dou provimento ao recurso interposto.0070/50001.2003. Min. Samoel Evangelista. AUSÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.01. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. em observância ao disposto no art. não corre o prazo prescricional. Assunto: Registro Público. o Procurador de Justiça Carlos Roberto da Silva Maia. Presidente da Câmara Criminal. 7 . Assunto: Revisional de Contratos Bancários. 32ª Câmara de Direito Privado. 138).8. Assunto: Execução Fiscal. Relator: Des. Data de Publicação: e-DJF1 p. é indispensável a intimação pessoal da parte (inteligência do art.0000/ 50001..01. Unânime". DECISÃO: "Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.01. DECISÃO: "Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Advogado: Vinícius Sandri (OAB: 2759/AC). Ante o exposto.Agravo Regimental em Agravo Regimental em Apelação 0002836-72. Agravado: Sebastião Câncio de Messias. § 1º-A do CPC. AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR. REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. firmou-se no sentido de ser imprescindível à extinção do feito a intimação pessoal do autor. Samoel Evangelista.01. 267. mesm o porque não basta intimação do advogado do autor pela imprensa oficial. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.26. e que somente passa a fluir a partir do m om ento em que todas as intim ações necessárias houverem se aperfeiçoado 3. com o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para o regular prosseguimento do feito.Estando suspensa a execução. APOSENTADORIA POR IDADE. Dívida Ativa. Embargante: Eloy Ferreira Abud. Intimem-se. Data de Julgamento: 28/06/ 2012. Adicional de Risco de Vida. POSSIBILIDADE. Embargado: Valdir João Frari.Agravo Regimental em Apelação e Reexame Necessário 0014405-88. devendo. Anulação.2010.0005. § 1º do CPC). o que não ocorreu na questão em apreço. ainda que para a decretação da extinção do processo por desídia. de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública. para "suprir a falta" no prazo de quarenta e oito horas. nesta cidade de Rio Branco. Custas pelo apelado. Advogado: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC). Unânime". Relator: Desª Regina Ferrari. RF 254/271 RJTJESP 100/ 173. Advogada: Liliane César Approbato (OAB: 26878/GO) Advogada: Fernanda Nunes Dutra Alencar (OAB: 24744/GO). em face da não intimação pessoal da parte exequente. Advogada: Luena Paula Castro de Souza (OAB: 3241/AC). Samoel Evangelista. Relator(a): Cezarinete Angelim. para o prosseguimento da execução. Apelação a que se dá provimento para anular a sentença proferida. 267.ª Regina Ferrari.2007. Agravante: Estado do Acre. Advogado: João Clovis Sandri (OAB: 2106/AC). ante a constatação da inobservância pelo Juízo singular dos requisitos legais para a correta extinção do feito com fulcro no art. de Rio Branco/4ª Vara Cível. Advogado: Dalmo Ribeiro do Vale Filho (OAB: 206921/SP) . Eloy Ferreira Abud. Data do julgamento: 03/07/ 2012..2010. Procurador: Mayko Figale Maia Agravado: Altevir de Oliveira Cruz e Outros. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. **************************************************************************************** Rio Branco. de Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Pública. Unânime". 557. Relator: Des. Data de Publicação: 28/06/2012) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. foi aprovada a ata da 17ª Sessão Ordinária. DECISÃO: "Agravo Regimental (Interno) não conhecido. do CPC/73. 24 de junho de 2013. Embargante: Eloy Ferreira Abud. Embargada: Edione Salete Frari. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. não bastando apenas.8. Órgão julgador: Primeira Câmara Cível TJ/AC. inclusive.2007. Advogado: Gersey Silva de Souza (OAB: 3086/AC).A gravo Regim ental em Apelação 002283274. Agravante: Banco Cruzeiro do Sul S/A. terça-feira 25 de junho de 2013. Advogado : Thales Rocha Bordignon (OAB: 2160/ AC).0001/50000.8. Mota (OAB: 113815/ RJ).0001. Advogado: João Clovis Sandri (OAB: 2106/AC). Pública: Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira Assunto: Revisional de Contratos Bancários. Advogado: Thales Rocha Bordignon (OAB: 2160/AC) Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC). de Rio Branco/1ª Vara Cível. Turbação. Advogado: Vinícius Sandri (OAB: 2759/AC). DECISÃO: "Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.Agravo Regimental 0029435-32. Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. 12 . Lucros Cessantes. nos termos do voto da Relatora. Unânime". DECISÃO: "Agravo Regimental (Interno) não conhecido. Advogado:___.8. Advogado: Gilberto Badaró de Almeida Souza (OAB: 22772/BA).Unânime". Advogada: Silvana Cristina de Araújo Veras Farias (OAB: 2779/AC).8. Advogado: Maria Aparecida Pereira (OAB: 3541/AC).A gravo Regim ental em Apelação 002451027. Unânime.2013. Unânime".01.Vera Cruz Vida Seguradora S/ A. Advogada: Dalliana Cieslaki da Silva (OAB: 3078/AC) Agravada: Francisca Duarte Leite. Indeferimento. nos termos do voto da Relatora. Embargante: Albemar Albuquerque Abud. Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública. Relatora: Des. Advogado: João Alves Barbosa Filho (OAB: 134307/RJ). Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC).01. de Rio Branco/1ª Vara Cível. Advogada: Alexandrina Melo de Araújo (OAB: 401/AC) Advogado: João Alves Barbosa Filho (OAB: 134307/RJ). Advogado: Eloy Ferreira Abud (OAB: 1089/AC). Advogado: Fábio João Soito (OAB: 114089/ RJ). Apelado: Marcelo de Souza Menezes. Advogado: Juliana de Magalhães Costa (OAB: 173108/RJ). Advogada : Luena Paula Castro de Souza (OAB: 3241/AC) Agravado: Banco Bmg S/A. DECISÃO: "Agravo Retido conhecido e improvido.ª Regina Ferrari. Samoel Evangelista.A gravo Regim ental em Apelação 001052032. Unânime". 11 .2013. Revisor: Des. Unânime". DECISÃO : "Agravo Regimental (Interno) não conhecido.2006. Assunto : Assistência Judiciária Gratuita.01. Samoel Evangelista. Advogada : Alexandrina Melo de Araújo (OAB: 401/ AC). F. Advogada: Katiuscia dos Santos Guimarães (OAB: 3441/AC). Indeferimento. Def. Samoel Evangelista. Advogada: Alexandrina Melo de Araújo (OAB: 401/AC).2013. DECISÃO: "Rejeitada a preliminar de impossibilidade de concessão de liminar cunho satisfativo pelo poder público. Advogado : João Luiz Monteiro Guimarães (OAB: 2507E/AC).01.2011. Esbulho.0001/ 50000. Samoel Evangelista. Agravado: Espólio de Constantino Matos Teixeira. de Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Pública. Advogada: Tatiana Alves Carbone (OAB: 2664/AC). Unânime".Agravo Regim ental em Apel ação 001935922. 9 . Unânime Agravo de Instrumento parcialmente provido.0000. de Rio Branco/ 3ª Vara Cível.2013. Advogado: Fábio João Soito (OAB: 114089/RJ). DECISÃO: "Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC). 13 . Samoel Evangelista.A pelação c/c Agravo Retido 000082433. Assunto: Revisional de Contratos Bancários.8. 25 E m bargos de Declaração 0000701- Advogado: Vinícius Sandri (OAB: 2759/AC). de Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Pública. Agravado: Whashington Luiz Pinto da Silva Júnior. Advogado: Vinícius Sandri (OAB: 2759/AC). Agravante: Companhia de Eletricidade do Acre . Advogado: Eloy Ferreira Abud (OAB: 1089/AC).2011. Agravado: Andrelino Nunes da Silva. Assunto: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. de Feijó/Cível. Samoel Evangelista. Advogado: João Clovis Sandri (OAB: 2106/AC).Agravo Regim ental em Agravo de Instrum ento 0000781-67. F.8.01. Relatora: Des. DECISÃO: "Apelação parcialmente provida. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime". de Rio Branco/4ª Vara Cível. Agravante: Carlos Cézar Quintela de Souza.2013.Agravo Regim ental 0001038-92. Advogado: Henrique Alberto Faria Motta (OAB: 113815/RJ). Procurador: Guilherme Resende Christiano.A gravo Regim ental em Apelação 000091334.2007. Relatora: Desª Regina Ferrari.01. Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Relator: Des. nos termos do voto da Relatora. Agravado: Alberto Carlos Rodrigues de Oliveira. Pública: Vera Lúcia Bernardinelli. Advogado: Fábio João Soito (OAB: 114089/RJ).0001/50000. Apelado : Edil son das Chagas Oliveira. Advogada : Luena Paula Castro de Souza (OAB: 3241/AC) Agravado: Banco Santander Brasil S/A. Embargado: Valdir João Frari. Unânime".8. Agravante: Banco Dibens S/A. Unânime". Advogado : Elson Lima Galvão (OAB: 3110/AC). 21 . de Rio Branco/1ª Vara Cível. Assunto: Seguro.8.Apelação 0016151-25. Advogado: Henrique A. Unânime". Unânime".941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Advogado: Antonio Batista de Sousa (OAB: 409/AC).01. 22 .0000/50001.2006. 19 . Unânime". DECISÃO: "Agravo Regimental (Interno) não conhecido.01. Advogado: Antonio Carlos Carbone (OAB: 311/AC). Assunto: ICMS. Advogado : João Clovis Sandri (OAB: 2106/AC). 17 . de Rio Branco/3ª Vara Cível.8. Advogado: W alter Lim ão Montilha (OAB: 225/AC). Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 3592/AC). DECISÃO: "Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Advogada: Virginia Medim Abreu (OAB: 2472/AC). Agravado : Antônio Marcelo Valdeis de Almeida. Unânime". DECISÃO:"Agravo de Instrumento parcialmente provido. Advogado: Henrique A. Advogado : ___. DECISÃO : "Agravo Regimental (Interno) não conhecido.2009. Advogado: João Alves Barbosa Filho (OAB: 134307/RJ). Advogado : Florindo Silvestre Poersch (OAB: 800/ AC). Procurador: Thiago Guedes Alexandre. DECISÃO: "Agravo Regimental (Interno) não conhecido.8. Assunto: Seguro.. nos termos do voto do Relator. de Rio Branco/4ª Vara Cível. Assunto: Assistência Judiciária Gratuita. 24 E m bargos de Declaração 000005593. Relatora: Desª Regina Ferrari. Samoel Evangelista. Advogado: João Clovis Sandri (OAB: 2106/AC). Rede Elétrica. 18 . Rejeitada a preliminar de Prescrição da Ação.8. Advogada: Adriana Silva Rabelo (OAB: 2609/AC). Advogado :___. Agravada: Terezinha Arcanjo de Souza e outros. 8 . Assunto: Seguro. Relator: Des. de Rio Branco/2ª Vara Cível.Embargos de Declaração em Apelação 000069892. DECISÃO: "Agravo Regim ental (Interno) não conhecido. de Rio Branco/1ª Vara Cível. Relatora: Desª Waldirene Cordeiro.8. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Fiação/Defeito.01.Agravo Regim ental em Agravo de Instrum ento 0000654-32.Agravo de Instrumento 0000622-27.01. Advogado: Dion Nóbrega de Lima Leal (OAB: 3247/AC). 23 E m bargos de Declaração 000005593. DECISÃO: "Agravo Regimental (Interno) desprovido.20 Rio Branco. Mota (OAB: 113815/RJ). Embargante: Eloy Ferreira Abud. Relator : Des. de Rio Branco/1ª Vara Cível.. Advogado: Celson Marcon (OAB: 3266A/AC). Advogado: Antonio Batista de Sousa (OAB: 409/AC).8.8. RioBranco/4ª Vara Cível.0001/50000. Advogada: Cintia Viana Calazans Salim (OAB: 3554/AC).0000/50000. Agravante: Clodom ir Monteiro da Silva. Agravante: Mapfre . Assunto: Revisional de Contratos Bancários. Agravante: Estado do Acre. DECISÃO : "Agravo Regimental (Interno) não conhecido. Perdas e Danos. 16 . . Apelante: Henrique Luiz Cardoso Neto. Samoel Evangelista. Relatora: Desª Waldirene Cordeiro. Unânime". Procurador: Thiago Guedes Alexandre. Advogado: Ferdinando Farias Araújo Neto (OAB: 2517/AC). Advogada: Áurea Terezinha Silva da Cruz (OAB: 2532/AC). ANO XX Nº 4. de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: Banco Luso Brasileiro S/A. Embargado : Agroboi Importação e Exportação Ltda. Assunto: Usucapião. Relator: Des. Advogado: Paulo Felipe Barbosa Maia (OAB: 3617/AC).01.01.2010. DECISÃO: "Agravo Regimental (Interno) não conhecido.2010.01. Advogado: Alfredo Severino Jares Daou (OAB: 3446/AC). Rescisão.0000. Embargante: Agroboi Importação e Exportação Ltda. por sua inventariante Elizabeth Carvalho Lopes.01. de Rio Branco/2ª Vara Cível. sem efeito modificativo. Unânime.8. Advogado: Vinícius Sandri (OAB: 2759/AC).8. Em bargante: Estado do Acre. Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC). Relator : Des. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP). Unânime".0000/50000.2013. Assunto: ICMS. Advogada: Jeanne de Souza Santiago (OAB: 3089/AC).0001/50000.01. Embargada: Edione Salete Frari. Embargada: Edione Salete Frari. Unânime".Unânime". Agravado: Francisco Freitas Gomes. Advogada: Marina Belandi Scheffer (OAB: 3232/AC). Relator: Des. Def. Relator: Des. Advogada: Vera Lúcia Heep (OAB: 2196/AC). Assunto: Compra e Venda.0000/50000. Relatora: Desª W aldirene Cordeiro.8.0005.2013. Advogado: João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012A/SP). Agravado: Juscelino Medeiros da Silva. Advogado: Marcelo Quintella Miguéis (OAB: 1982/AC).2006.0000/ 50000.ELETROACRE. Advogado: Ferdinando Farias Araújo Neto (OAB: 2517/AC).0001.0001/50000. Relator: Des. 10 . Assunto: Posse.Agravo de Instrumento 0000640-48. 15 . Agravante: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos. Imóvel Rural. Assunto: Seguro. Relator: Des. Samoel Evangelista.ª Regina Ferrari. Embargado: Estado do Acre. DECISÃO: "Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. EM MESA 14 . Assunto: Obrigação de Fazer.01. Sam oel Evangelista. Honorários Periciais. Transcorrido o prazo. Advogado: Antonio Carlos Carbone (OAB: 311/AC). Secretária da 2ª Câmara Cível. Francisco Djalma Suscitante : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco/AC Suscitado : Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco . etc. Embargado: Joacir Bortolozo. com fundamento no artigo 5º.0070 supera o montante de 02 (dois) anos. todos do Código Penal.º 0001233-77. Advogada: Tatiana Alves Carbone (OAB: 2664/AC). caput. Advogado: Antonio Olímpio de Melo Sobrinho (OAB: 3354/AC).Acre Assunto : Jurisdição e Competência ___D E S P A C H O___ CÂMARA CRIMINAL Presidenta Secretário : Desembargadora Denise Castelo Bonfim : Bel. E.0000 Foro de Origem : Cruzeiro do Sul Órgão : Câmara Criminal Relator : Des. e 299.0001. DECISÃO: "Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. vai assinada pelo Desembargador Presidente.2013. a competência do Juizado Especial. remeta-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. do Regimento Interno deste Tribunal). Desª. 64/65). do Regimento Interno deste Tribunal. a concessão de liminar inaudita altera parte somente será possível quando a argumentação trazida a efeito se mostrar de tal forma comprovada a não apresentar quaisquer resquícios de dúvida.01. Desembargador Samoel Evangelista Presidente da 2ª Câmara Cível Rio Branco. não verifico. Após. 124. nos termos do artigo 662. Requisitem-se informações da Autoridade apontada como Coatora. dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no prazo legal. Apelante: Roberval de Almeida Ramirez. eu ___________. 24 de junho de 2013.01. Eduardo de Araújo Marques Expediente de 24 de junho de 2013 Classe : Habeas Corpus n. acusado de pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 171. Para justificar a liberdade do Paciente e seu pedido liminar. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Geovani Mendonça de Freitas em favor do Paciente VALTEMIR GOMES DE ARAÚJO. Advogado: Lauro Borges de Lima Neto (OAB: 1514/ AC). Denise Bonfim Impetrante : Geovani Mendonça de Freitas Impetrado : Juizo de Direito da 2° Vara Criminal da Comarca de Rio Branco Acre Paciente : Valtemir Gomes de Araújo Assunto : Estelionato Majorado DECISÃO Vistos. JULGAMENTO ADIADO (A REQUERIMENTO DE PARTE) 26 .0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª. das notas taquigráficas elaboradas pela servidora Roberta Rodrigues de Lima Reis. no prazo regimental (Art. por assim dizer. em caráter provisório.8.Apelação 0013953-64.8.8. Advogada: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB: 3. terça-feira 25 de junho de 2013.. 21 de junho de 2013. João Leandro dos Santos.2013. 127. a presente decisão. Revisora: Desª Denise Bonfim. 297. a defesa alega a ilegalidade da prisão por não haver motivos ensejadores da preventiva e a ausência de fundamentação da decisão. de Rio Branco/ 1ª Vara da Fazenda Pública. ao mesmo tempo em que se requisi ta i nform ações à aut oridade apontada com o coatora. Apelado: Ministério Público do Estado do Acre. Apelado: Banco do Estado do Acre S/A . a Sessão foi encerrada às 11h30min. inciso LXVIII.º 0001476-21. o que não é o caso. em razão da declaração de incompetência do Segundo Juizado Especial Criminal da mesma Comarca. Assunto: Improbidade Administrativa.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 06. voltem-me conclusos. Apontou como Autoridade Coatora o Juízo de Direito da 2º Vara Criminal Comarca. do Regimento Interno deste Tribunal). caput. encam inhando-se cópia desta decisão. DECIDO.2013. Francisco Djalma Impetrante : Williane Antonia Soares Pereira Impetrante : Carlos Bergson Nascimento Pereira Impetrado : Juizo de Direito da Vara de Execução Penal da Comarca de Cruzeiro do Sul Acre Paciente : Elielson Pereira da Silva Santos Paciente : João Leandro dos Santos Paciente : Jocelino dos Anjos Silva Paciente : Antonio Jair Rocha do Vale Assunto : Progressão de Regime ___D E C I S à O L I M I N A R___ Em atenção ao pedido de liminar objeto do presente habeas corpus.01. de Vasconcelos Silva. designa-se o juízo Primeira Vara Criminal da Comarca de Rio Branco para adotar. Relatora: Desª W aldirene Cordeiro.941 21 substituirá o ofício para cumprimento das providências nele determinadas. 02. Samoel Evangelista. ANO XX Nº 4. servindo cópia essa decisão como ofício para cumprimento das providências nele determinadas. Apelado: Estado do Acre. ou findo o prazo para prestá-las.1999. o chamado fumus boni iuris. Recebidas as informações. suscitado pelo juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca de Rio Branco (fls. com nitidez objetiva. O Impetrante relata que foi decretada prisão preventiva contra o Paciente.. Desse modo. Advogado: Antonio Olímpio de Melo Sobrinho (OAB: 3354/AC). da Constituição e artigos 647 e 648. impetrado em favor de Elielson Pereira da Silva Santos.8. objetivando impedir eventuais gravames às partes. Promotora: Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro.BANACRE. Nada mais havendo a tratar. denega-se a liminar requerida. Advogada: Gabriella Santana Ram irez (OAB: 303184/SP).º 0001522-10. Advogada: Ione do Nascimento Biggi (OAB: 510/AC). Embargante: Link Indústria Comércio e Agricultura Ltda. na íntegra. do Código de Processo Penal e 124. que substituirá o ofício para cumprimento das providências determinadas (Art.2013. Apelante: Adeilson Moreira Campos. na forma do art. ambos do Código de Processo Penal.01. Procurador: Mayko Figale Maia. caput e § 3º.0000/50001. por entender que o apenamento das condutas delituosas versadas nos autos de nº 0022168-93. motivos que ensejam a concessão da liberdade do Paciente. do Código de Processo Penal c/c Art. Como por todos sabido. bem como residência fixa do mesmo. que Trata-se de conflito negativo de competência. encaminhando-se cópia desta decisão. a priori. devidamente qualificados às fls. Advogada: Tatiana Alves Carbone (OAB: 2664/AC).01. 662. In casu. publicando-se. quaisquer medidas que se reputem urgentes nos .003/AC).8. Rio Branco. Advogado: Antonio Carlos Carbone (OAB: 311/AC). Pelo exposto. afastando. não há como se atender ao benefício requerido ante a necessidade de informações outras a que se possa aferir. Desembargador Francisco Djalma Relator **************************************************************************************** Classe : Conflito de Jurisdição n.01. de modo que indefiro a liminar pleiteada. Relator: Des. Assunto: Custas Processuais. de Xapurí/Cível. lavrei a presente ata que lida e aprovada.69. com ou sem manifestação. para constar. A complexidade dos crimes atribuídos ao Paciente denota a necessidade de maiores esclarecimentos processuais e factuais. Jocelino dos Anjos Silva e Antonio Jair Rocha do Vale. Embargante: José Odalsi Link. O pronunciam ent o dos Desem bargadores e da Procuradora de Justiça consta.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relator : Des.2011. Valor da Causa. Unânime". Rio Branco-Acre. no que necessário. Denise Bonfim Relatora **************************************************************************************** Classe : Habeas Corpus n. Dê-se ciência a quem de direito. Francisca das Chagas C. Publique-se..8. 127. Como por todos sabido. do Regimento Interno deste Tribunal). ao mesmo tempo em que se requisi ta i nform ações à aut oridade apontada com o coatora. que substituirá o ofício para cumprimento das providências determinadas (Art. item 04.2013. Publique-se no que necessário for. a presente decisão. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE.º :14. 116. Em outras palavras. IMPROVIMENTO. Como por todos sabido. 13 de junho de 2013. Recebidas as informações. 119. Denise Bonfim Impetrante : Giliard Silva de Souza Impetrante : José Stênio Soares Lima Júnior Impetrado : Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro . apresentar as razões recursais do apelo de Geovani Rodrigues Fernandes com fundamento no art. a presente decisão. que substituirá o ofício para cumprimento das providências determinadas (Art.Acre : Gerson da Silva Feitosa : Ameaça autos do processo em referência (Art.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relator : Des. encaminhando-se cópia desta decisão.2013.Acre Paciente : Wanderley Barroso da Rocha Assunto : Roubo Majorado __D E C I S à O L I M I N A R__ Em atenção ao pedido de liminar objeto do presente habeas corpus.0000 Origem : Rio Branco / 1ª Vara do Tribunal do Júri Assunto : Homicídio Simples Relator : Desembargador Francisco Djalma Revisor : Desembargador Revisor do processo Não informado Apelante : Geovani Rodrigues Fernandes Advogado : Francisco Ivo Rodrigues de Araújo (OAB: 731/AC) Apelado : Ministério Público do Estado do Acre Promotor : Efrain Enrique Mendoza Mendivil Filho **************************************************************************************** Classe : Habeas Corpus n. Superado esse procedimento. remeta-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no prazo regimental (Art. 119. no prazo de lei. do Regimento Interno deste Tribunal). no que necessário. 02.º :14. encaminhando-se cópia desta decisão. ou findo o prazo para prestá-las. do Regimento Interno do Tribunal de Justiça). Denegação da Ordem.8.526 Classe : Habeas Corpus n. por si só. a concessão de liminar inaudita altera parte somente será possível quando a argumentação trazida a efeito se mostrar de tal forma comprovada a não apresentar quaisquer resquícios de dúvida. em denegar a ordem.º 0001187-88. do Regimento Interno do Tribunal de Justiça c/ c o Art. o que não é o caso. os S enhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Rio Branco-Acre. não há como se atender ao benefício requerido ante a necessidade de informações outras a que se possa aferir. a concessão de liminar inaudita altera parte somente será possível quando a argumentação trazida a efeito se mostrar de tal forma comprovada a não apresentar quaisquer resquícios de dúvida. § 1º. do Regimento Interno do Tribunal de Justiça). denega-se a liminar requerida. havendo necessidade de melhor aferição do alegado. ao mesmo tempo em que se requisita informações à autoridade apontada como coatora.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relator : Des. publicando-se. o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. Desse modo. 21 de junho de 2013. 119. do Código de Processo Penal c/c Art. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. As condições pessoais do Paciente. 127. 21 de junho de 2013. Vistos. com nitidez objetiva. voltem-me conclusos. c/c o Art.01. devidamente qualificado às fls. no prazo regimental (Art. § 5º. dê-se vista dos autos a Procuradoria Geral de Justiça (Art. §§ 3º e 4º.2013.01. DENEGAÇÃO DA ORDEM.0000. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fáticoprobatório.2009.º 0001448-53.º 0001478-88.8. à unani m idade. do Regimento Interno deste Tribunal). Francisco Djalma Impetrante : Suzete Silva Ferreira Lima Impetrado : Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco . Rio Branco-Acre. o chamado fumus boni iuris. do Código de Processo Penal). as alegações destinadas à concessão de liminar se acham despidas de comprovação pré-constituída. com nitidez objetiva. Notifique-se a autoridade suscitada para que preste as informações que julgar necessárias. Francisco Djalma ___D E C I S à O L I M I N A R___ Em atenção ao pedido de liminar objeto do presente habeas corpus.8.01. do Código de Processo Penal. 4º.2013. Para efeito de instrumentalização das informações prestadas. 116.0000 Foro de Origem : Plácido de Castro Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª.8. o que desautoriza o atendimento da pretensão. impetrado em favor de Gerson da Silva Feitosa. HABEAS CORPUS. pela prática do crime estupro. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. 114/118 (Art. cópia do decreto prisional do paciente. nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas. Recebidas as informações. 124. Rio Branco-Acre. terça-feira 25 de junho de 2013. preso preventivamente em 02 de maio de 2013. no prazo de 05 (cinco) dias. tem-se não haver como se atender ao benefício requerido ante a necessidade de informações outras a que se possa aferir. Desembargador Francisco Djalma Relator **************************************************************************************** Intimação Advogado Os advogados abaixo identificados ficam por meio deste intimados para. 02. da Ordem de Serviço Apelação nº 0800105-28. 662. Desse m odo. relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 000114891. denega-se a liminar requerida.01. Dê-se ciência a quem de direito.8. 2013. Rio Branco. remeta-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. o chamado fumus boni iuris. 662. dentre outras. Desembargador Francisco Djalma Relator **************************************************************************************** Classe : Habeas Corpus n. Dê-se ciência a quem de direito.01.01.Acre Paciente : Danivaldo Frutuoso Rodrigues Assunto : Tráfico de Drogas e Condutas Afins PROCESSUAL PENAL. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.0000 Foro de Origem : Senador Guiomard Órgão : Câmara Criminal . 124. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. im petrado em favor de W anderley Barroso da Rocha. devidam ente qualificado às fls.527 Classe : Habeas Corpus n. ANO XX Nº 4. no que necessário. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva. 21 de junho de 2013 Desembargador Francisco Djalma Relator **************************************************************************************** Acórdão n. ou findo o prazo para prestá-las. publicando-se. ACORDAM.8.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Impetrante Impetrado Paciente Assunto : Francisco Silvano Rodrigues Santiago : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco . do Código de Processo Penal c/c Art. § 2º.º 0001148-91. ELEMENTOS PARAA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. deve sua excelência encam inhar. **************************************************************************************** Acórdão n. devendo para tanto encaminhar-lhe cópia da decisão de fls. Ultimadas as providências.22 Rio Branco. do Regimento Interno deste Tribunal). não induzem à liberdade. 2013. o que sustenta a mantença da segregação dos Pacientes. Rio Branco. o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. à unani m idade. NÃO HÁ QUE S E FA LAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL.01. à unani m idade. NO CA SO. não autorizam a concessão de liberdade provisória. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. ACORDAM.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª. **************************************************************************************** Acórdão n. Vistos. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 113 DO CÓDIGO PENAL. 000118788. por si só. ACORDAM. não induzem à liberdade.528 Classe : Habeas Corpus n. Denise Bonfim Impetrante : Francisco Silvano Rodrigues Santiago Impetrado : Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard . **************************************************************************************** Acórdão n.01. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva.2013. os S enhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. **************************************************************************************** Acórdão n. não induzem à liberdade. Rio Branco.º 0001125-48. **************************************************************************************** Acórdão n. por si só. 2013.01.8. Presentes e justificados os motivos ensejadores da internação provisória. ACORDAM. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁ VEIS .531 Classe : Habeas Corpus n. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO.01. por si só. HABEAS CORPUS. Rio Branco.8. Vistos. relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.01. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. com precisa indicação da necessidade da custódia como garantia da ordem pública considerando a gravidade concreta da conduta. Vistos.941 23 INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Relatora Impetrante Impetrante Impetrado Paciente Assunto : : : : Desª. No caso. ROUBO QUALIFICADO. 13 de junho de 2013. IMPROVIMENTO.º :14.º 0001179-14. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fáticoprobatório. Primariedade. em denegar a ordem. 13 de junho de 203.8. terça-feira 25 de junho de 2013. relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 000112548.º :14.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. 3. Denegação da Ordem. relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 000109513. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0001196- . INOCORRÊNCIA. supre-se a alegação de excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial. HABEAS CORPUS. Denegação da Ordem. à unani m idade.0000.8. bons antecedentes. Inaplicabilidade do artigo 113 do Código Penal para presos provisórios. ACORDAM.8. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.01. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas. Denise Bonfim Impetrante : Renato Castelo de Oliveira Impetrado : Juizo de Direito da 1° Vara da Infancia e Juventude da Comarca de Rio Branco Acre Paciente : Giovane Guimarães de Lima Paciente : Elinel Carvalho da Silva Assunto : Roubo PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Denise Bonfim Impetrante : Maria Helena Teixeira Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco Paciente : Sebastião Gomes Teixeira Assunto : Roubo Majorado PROCESSUAL PENAL.º :14.0000. 13 de junho de 2013. As condições pessoais dos Pacientes.529 Classe : Habeas Corpus n. Denise Bonfim Patrich Leite de Carvalho Luccas Vianna Santos Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard : Greice Karoline Lima Tavares : Tráfico de Drogas e Condutas Afins Rio Branco.º :14. TRÁFICO DE DROGAS.0000 Foro de Origem : Senador Guiomard Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª. relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 000117914. à unani m idade. 1. Prescrição inexistente ante o não transcurso do tempo necessário para o caso em tela. endereço e domicílio certos. assim é descabida a revogação. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. os S enhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.530 Classe : Habeas Corpus n.2013. PROCESSUAL PENAL. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.8. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA.º 0001095-13.0000. Vistos. os S enhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. DENÚNCIA APRESENTADA E RECEBIDA.2013. os S enhores Desembargadores do Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. não há que se falar em constrangimento ilegal.0000 Foro de Origem : Infância e Juventude de Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª.8. 2013. INSUBSISTÊNCIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO QUALIFICADO. 13 de junho de 2013.º 0001196-50. ANO XX Nº 4. em denegar a ordem. PRISÃO PREVENTIVA NÃO FUNDAMENTADA. Estando o decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado. denegar a ordem. 2. As condições pessoais do Paciente. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.01. HABEAS CORPUS. nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Vistos. 2013. HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS. Denegação da Ordem.8. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A Denegação da Ordem. Ordem denegada.01. nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. Apresentada e recebida a Denúncia. nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas. devendo-se denegar o habeas corpus impetrado. Denise Bonfim Impetrante : Paulo Ricardo da Silva Gomes Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco/AC Paciente : Irami Costa Brasil Assunto : Roubo PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.0000. 2013. em denegar a ordem.Acre Paciente : Leandro de Souza Brandão Assunto : Tráfico de Drogas e Condutas Afins PROCESSUAL PENAL. Rio Branco. o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.0000. ACORDAM. Rio Branco. em denegar a ordem.8. Denegação da Ordem. Rio Branco. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONCESSÃO DA ORDEM. Prisão preventiva justificada.º :14. HABEAS CORPUS.343/ 2006. 13 de junho de 2013.2013.8. Rio Branco. à unani m idade. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. As condições pessoais do Paciente.01.8. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. em denegar a ordem.º :14. **************************************************************************************** Acórdão n. HABEAS CORPUS. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva.8.532 Classe : Habeas Corpus n. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 2013. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. **************************************************************************************** Acórdão n. 13 de junho de 2013.536 Classe : Habeas Corpus n. ACORDAM. HABEAS CORPUS. em denegar a ordem. o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª. Denise Bonfim Impetrante : Paulo Henrique Mazzall Impetrado : Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Xapuri A cre Paciente : Deleon Bento de Oliveira Assunto : Tráfico de Drogas e Condutas Afins PENAL. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ. Decreto preventivo frágil.8.0000.01. Denise Bonfim Impetrante : Everton Araújo Rodrigues Impetrado : Juízo de Direito da Vara de Delitos de Tóxico e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco Paciente : Roseane Vieira da Silva Assunto : Tráfico de Drogas e Condutas Afins PENAL.01. Vistos. As condições pessoais do Paciente.533 Classe : Habeas Corpus n. LIBERDADE CONCEDIDA.º :14. à unani m idade.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Impetrado Paciente Assunto : Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar : Gilcimar Camaconi Guimarães : Homicídio Qualificado 50.01. PLAUSIVIDADE.2013. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. 13 de junho de 2013.º 0001184-36. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. os S enhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.8.24 Rio Branco. por si só.2013.º 0001213-86.01. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. **************************************************************************************** Acórdão n. ANO XX Nº 4. Denise Bonfim Impetrante : Janái Ferreira Praça Impetrado : Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro .2013. nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas.0000 Foro de Origem : Plácido de Castro Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª. PROCESSUAL PENAL. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES.0000.8. 01.º :14. Vistos. 2013. tomando-se por base a data do fato ensejador. em denegar a ordem. terça-feira 25 de junho de 2013. Writ prejudicado. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. Rio Branco. nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas. A decisão que decreta a prisão preventiva deve ser fundamentada. nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas.º 0001082-14. relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 000118436.º 0001123-78. os S enhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas. relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 000112378. nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas. Denise Bonfim Impetrante : Francimar Landi Silva Acórdão n.2013. 2013. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. caracteriza a perda superveniente do objeto. Vistos. 2013. Denise Bonfim Impetrante : João Ildair da Silva Impetrado :Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco Paciente : Luan Cassio Aramaio Matorra Assunto : Furto PROCESSUAL PENAL.01. IMPROCEDÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.Acre Paciente : Wesley José Pontes Pereira Assunto : Crime Tentado PROCESSUAL PENAL. os S enhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. não induzem à liberdade.535 Classe : Habeas Corpus n. não induzem à liberdade. 13 de junho de 2013.01. à unani m idade.2013. ACORDAM. Denegação da Ordem. Vistos.534 Classe : Habeas Corpus n. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. FURTO. Não se justifica a mantença da prisão da Paciente quando excedido o prazo de conclusão do inquérito policial.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.8. **************************************************************************************** Acórdão n. 13 de junho de 2013.01. CRIME DA LEI Nº 11.º :14. por m aiori a. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. Rio Branco.º 0001133-25.01. IMPROCEDÊNCIA. Denegação da Ordem. relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 000121386. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO NÃO INDIVIDUALIZADA. IMPROCEDÊNCIA.0000 Foro de Origem : Xapuri Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª. **************************************************************************************** Condições pessoais favoráveis não obrigam a liberdade.8.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª. os S enhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 000108214. em julgar prejudicado o pedido. ACORDAM. à unani m idade. por si só.0000. FATO REMOTO ENSEJADOR DO DECRETO. PROCESSUAL PENAL. . ACORDAM.8.0000. **************************************************************************************** Acórdão n.01. ELEMENTOS PARAA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 000089336.º 0001152-31. em conceder a ordem confirmando a liminar deferida. 13 de junho de 2013. nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva. detalhada e individualizada. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. Vistos.01. a ocorrência de litispendência quando os fatos citados em feitos diferentes são também diversos. As condições pessoais do Paciente. 2013. Rio Branco. Denise Bonfim Impetrante : Marcos Maia Pereira Impetrado : Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Xapuri Paciente : Josigleison Michael Brito Ribeiro Assunto : Crimes do Sistema Nacional de Armas PROCESSUAL PENAL.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO motivada.8.º :14.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª. ACORDAM. relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 000112633. ESTELIONATO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INEXISTENTES.2012. INSURGÊNCIA ANTE A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU A APELAÇÃO.0000. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. à unani m idade. Prisão preventiva justificada ao caso em tela.º 0001216-41. Denise Bonfim Impetrante : Atalidio Bady Casseb Impetrado : Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro . HABEAS CORPUS. em denegar a ordem.8. os S enhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. ALEGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA INFUNDADA.º :14. 13 de junho de 2013. **************************************************************************************** Acórdão n. LITISPENDÊNCIA.539 Classe : Habeas Corpus n. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas. PE NAL. Habeas Corpus é meio hábil para trancamento de Ação Penal em casos excepcionais. por m aiori a. HABEAS CORPUS. o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. Rio Branco.Acre Paciente : Francisco Wuelliton Bezerra Maia da Silva Assunto : Tráfico de Drogas e Condutas Afins PROCESSUAL PENAL. Não se verifica.01. à unani m idade. relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 000113325.8. nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas. à unani m idade. 13 de junho de 2013.º :14. AÇÕES PENAIS DIVERSAS COM FATOS ENSEJADORES DIFERENTES. em denegar a ordem. 2013. Rio Branco. ACORDAM.8. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fáticoprobatório. Vistos. Denegação da Ordem.8. à unani m idade. PROCESS UAL PENA L. ORDEM DENEGADA.0000 Foro de Origem : Plácido de Castro Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª.541 Classe : Agravo de Instrumento n.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª.01. CRIME DA LEI 10.º 0000893-36. no caso em tela. o que não ocorreu no caso em comento. os S enhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. ANÁLISE FACTO-PROBATORIA INVIÁVEL POR ESSA VIA. terça-feira 25 de junho de 2013. Denise Bonfim Impetrante : Geovani Mendonça de Freitas Impetrada : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco Paciente : Natan Ferreira de Almeida Assunto : Estelionato PROCESSUAL PENAL. ACORDAM.2013.8. Vistos. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva. ANO XX Nº 4. IMPROCEDÊNCIA.540 Classe : Habeas Corpus n. FALSIFICAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. 537 Classe : Habeas Corpus n.01.01.0000 Foro de Origem : Infância e Juventude de Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª. os S enhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES.01.2013.º :14.0000. nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas.2013. 13 de junho de 2013. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 2013. ACORDAM. ORDEM DENEGADA.8.0000. relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 000155971. em denegar a ordem.º :14. 13 de junho de 2013. Ordem concedida. . Rio Branco.01. ACORDAM. DENEGAÇÃO DA ORDEM. relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 000121641. por si só. HABEAS CORPUS. Vistos. DENEGAÇÃO DA ORDEM.0000.º 0001789-16. Denegação da ordem. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.8. os S enhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.01. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva. **************************************************************************************** Rio Branco. Paciente cum pridor de livramento condicional.826/2003. 01.0000 Foro de Origem : Xapuri Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª.0000. IMPROVIMENTO. Rio Branco. não induzem à liberdade. nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas. HABEAS CORPUS.8. **************************************************************************************** Acórdão n. IMPROCEDÊNCIA. o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Denise Bonfim Impetrante : Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Júnior Impetrado : Juízo de Direito da Vara de Delitos de Tóxico e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco Paciente : Mário Sérgio Souza da Cunha Assunto : Tráfico de Drogas e Condutas Afins PROCESSUAL PENAL.2012. 2013. Denegação da Ordem.538 Classe : Habeas Corpus n.2013. **************************************************************************************** Acórdão n. Ordem denegada.941 25 Acórdão n. Denise Bonfim Agravante : Rosenildo Matias da Fonseca Advogada : GABRIELA RODRIGUES SILVEIRA (OAB: 3072/AC) Agravado : Juízo de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco Assunto : Estupro de Vulnerável AGRAVO DE INSTRUME NTO. Vistos. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. em denegar a ordem. Condições pessoais favoráveis inexistentes. IMPROCEDÊNCIA. Hábeas Corpus não enseja análise facto-probatória.8.º 0001126-33. 2013.01.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 55. à unanimidade. em denegar a ordem. HABEAS CORPUS.Acre Paciente : Antonio Manoel Camêlo Rodrigues Assunto : Contra A Dignidade Sexual PROCESSUAL PENAL. Apelo conhecido e provido. 13 de junho de 2013. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fáticoprobatório. Denise Bonfim Apelante : Luzivaldo Alves Cavalcante Defens. Rio Branco. As condições pessoais do Paciente. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. à unani m idade. Agravo recebido como Recurso em Sentido Estrito. PROCEDÊNCIA. relatados e discutidos estes autos de Apelação n.2013. os S enhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Rio Branco. Vistos.8. 13 de junho de 2013. em denegar a ordem . 001297021. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTINUADOS EM FACE DE DUAS VÍTIMAS. os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0000743Acórdão n. condições pessoais favoráveis e condições de saúde debilitada. IMPROVIMENTO.º 0000743-55.8.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª.º :14. Denise Bonfim Impetrante : Luiz Henrique Coelho Costa Impetrado : Juízo de Direito da Vara de Violência Doméstica (virtual) da Comarca de Rio Branco Paciente : Nauzinho de Farias Machado Assunto : Violência Doméstica Contra A Mulher PROCESSUAL PENAL. Concessão da Ordem. ACORDAM. Vistos.8. os S enhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Rio Branco.2013. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. 13 de junho de 2013. nos term os do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas. HABEAS CORPUS.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª.01. em dar provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.01. Concurso material mantido em face de crimes continuados praticados em face de vítimas diferentes.8. **************************************************************************************** . relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal n.01. à unanimidade. IMPROCEDÊNCIA. sendo correta a decisão que não a admitiu. Condições de saúde autorizam a liberdade com medidas cautelares.º 0012970-21.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª. Vistos. Concessão parcial da Ordem.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª. à unani m idade. com base na pena em concreto. CARACTERIZAÇÃO DE CRIME ÚNICO CONTINUADO. Lei nova mais benéfica descaracterizou a aplicação de concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor continuados praticados em face de mesma vítima.º :14. Não assiste razão ao Recorrente quando o recurso de apelação foi interposto fora do prazo. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO EM SENTENÇA ENTRE OS CRIMES CONTINUADOS.0000. **************************************************************************************** Acórdão n. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE.544 Classe : Habeas Corpus n. Denise Bonfim Impetrante : Antonio Manoel Camêlo Rodrigues Impetrado : Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco .º :14.542 Classe : Apelação n.º 0000384-08.2006. LEI NOVA MAIS BENÉFICA. ELEMENTOS PARAA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. **************************************************************************************** **************************************************************************************** Acórdão n. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO.8. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. Denise Bonfim Impetrante : Antonio Araújo da Silva Impetrante : Elias Andrade de Freitas Impetrado : Juízo de Direito da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco Paciente : Pedro Henrique de Souza Mota Assunto : Tráfico de Drogas e Condutas Afins PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. terça-feira 25 de junho de 2013. nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas. 2013. Rio Branco.01. PRESCRIÇÃO.01. IMPROVIMENTO.543 Classe : Habeas Corpus n. 13 de junho de 2013. Denegação da Ordem. RECUPERAÇÃO DE CIRURGIA E INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE NEGOU REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. **************************************************************************************** FUNGÍVEL AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. em conceder parcialmente a ordem. nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas. CONDIÇÕES DE SAÚDE AUTORIZAM A LIBERDADE.8. ACORDAM. Vistos. à unani m idade.545 Classe : Habeas Corpus n. 13 de junho de 2013.º 0001122-93. não induzem à liberdade. 2013. Prescrição da pretensão punitiva caracterizado. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva. em negar provimento ao agravo. relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 000112293. por si só. Agravo improvido. HABEAS CORPUS.26 Rio Branco. SUBSISTÊNCIA PARCIAL. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva. Rio Branco. nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas. relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 000038408. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Nova dosimetria a ser efetivada pelo Juízo de Execução.2012.8. 0001789-16. ACORDAM. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO. 2006. CONCESSÃO DA ORDEM.01. ANO XX Nº 4.º :14. ACORDAM.0001.8. Vistos. ABANDONO MATERIAL.0000. Acórdão n. DENEGAÇÃO DA ORDEM.2013. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.0000.01. os S enhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. ACORDAM. Pública: Rivana Barreto Ricarte de Oliveira Apelado : Ministério Público do Estado do Acre Promotor : Admilson Oliveira e Silva (OAB: 1888/AC) Assunto : Crimes Contra A Assistência Familiar PENAL. ALEGAÇà O DE CONDIÇÕE S PESS OAIS FAVORÁVEIS. os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS ESTUPROS E ATENTADOS CONTI NUADOS EM FACE DA ME SMA VÍTIMA. 0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Romário Divino Faria Apelante : Companhia de Eletricidade do Acre .0000 Foro de Origem : Infância e Juventude de Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª.01. Advogado : Gustavo Amato Pissini Apelada : Denilza Rodrigues de Alencar Advogado : Jorai Salim Pinheiro de Lima Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 10.2013.2012.2012. à unani m idade.0070 Origem : 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Giordane de Souza Dourado Apelante : Ministério Público do Estado do Acre Procurador : Francisco José Nunes Cavalcante Apelado : Alan Pereira da Silva Def.01.8.APELAÇÃO CÍVELNº 0603034-94.2012.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0500753-37.8.8.01.01.0000.551 Classe : Habeas Corpus n. Pública : Juliana Caobianco Queiroz Mateus Zanotti Apelada : Maria Cirleide Maia de Oliveira Rocha Advogada : Maria Cirleide Maia de Oliveira Rocha Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 08.8.8.01. Securitizadora de Creditos Financeiros Advogada : Mariane Cardoso Macarevich Apelado : Carlos de Souza Dias Advogado : Jecson Cavalcante Dutra Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 09. 157) PROCESSUAL PENAL.1 Advogada : Cristiane Rodrigues Apelado : Dino Fábio Leite Rodrigues Santiago Advogado : Francisco Silvano Rodrigues Santiago Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 03.8. Público : José Claudio da Silva Santos Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 02.8. Advogado : Mauro Paulo Galera Mari Apelado : José Railson Guimarães Lebre Advogado : Savio Rodrigues Duarte Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 11. 01.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Giordane de Souza Dourado Apelante : Maria Cícera da Conceição Luz Def. o que sustenta a mantença da segregação da Paciente. c/c o artigo 76. 2013.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013040-20.2012.2012.8.Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó Relator : Juiz Giordane de Souza Dourado Apelante : Construmil Construtora e Terraplanagem Ltda. não induzem à liberdade. As condições pessoais da Paciente. ANO XX Nº 4.01. Denegação da Ordem. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.0070 Origem : Anexo do 1º JEspecial Cível / FAAO da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Giordane de Souza Dourado Apelante : Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Npl.º 0001092-58. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE.8. do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.0007 Origem : Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri Relator : Juiz Romário Divino Faria Apelante : Banco do Brasil S/A.941 27 Origem : Vara Única .8. Rio Branco.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0500713-55.2012.8.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Giordane de Souza Dourado Apelante : Banco Volkswagen S/A.01.2012. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. de acordo com o artigo 58 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014735-04. 13 de junho de 2013.0070 Origem : 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Giordane de Souza Dourado Apelante : Gilliard Passos da Silva Def.2009. terça-feira 25 de junho de 2013. Pública : Vera Lúcia Bernardinelli Apelada : Odalice F da Silva Empreendimentos Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 05.01. Vistos. os S enhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.0013 . Denise Bonfim Impetrante : Renato Castelo de Oliveira Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco Paciente : Jorge Luiz Melo da Silva Assunto : Roubo (Art.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Giordane de Souza Dourado Apelante : Ativo S/A.01. nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas.01.01. relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 000109258.8.8.2012. Advogado : Celso Marcon Apelado : Marcelo de Souza Gomes Advogada : Isabela Aparecida Fernandes da Silva Costa Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 07.2012.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0603850-76.01. por si só. ACORDAM.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0606973-82. Rio Branco. Público : Martiniano Cândido de Siqueira Filho Apelado : Solivan Carvalho da Silva Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 04. Advogada : Daniella Grangeiro Ferreira Apelado : Deusimar Jose Ferreira de Souza Advogado : José Francisco Machado Dantas Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 06.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012841-90.APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006940-44.2012.8.01. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Romário Divino Faria Apelante : Banco Bradesco Financiamento S/A.01.Eletroacre Advogado : Guilherme Vilela de Paula Apelado : Altair Gonçalves de Oliveira Advogado : Francisco Ivo Rodrigues de Araújo Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS Ata da Quadragésima Terceira audiência de distribuição ordinária realizada em 21 de Junho de 2013.Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó Relator : Juiz Giordane de Souza Dourado Apelante : Francisca da Costa Def. HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. em denegar a ordem.2013.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002313-60.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Acórdão n.0070 Origem : Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Giordane de Souza Dourado 1º Apelante : Estado do Acre Procurador : Saulo Lopes Marinho 2º Apelante : Eliandro Freire do Nascimento Advogada : Ednéia Sales de Brito 1º Apelado : Estado do Acre 2º Apelado : Eliandro Freire do Nascimento Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio APELAÇÃO CÍVEL Nº 0500732-79.º :14.0013 Origem : Vara Única .APELAÇÃO CÍVEL Nº 0605677-25. Presentes e justificados os motivos ensejadores da internação provisória. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0605128-15.Rio Branco Relatora : Juíza Luana Cláudia de Albuquerque Campos Apelante : Ministério Público do Estado do Acre Promotor : Francisco José Nunes Cavalcante Apelada : Maria Lucilene Belmiro de Melo Acacio Apelado : João de Lima Cabral Apelada : Maria das Gracas Alves Pereira Apelado : Cleyton de Assis Loureiro de Souza Apelado : Jailene Ribeiro Soares Apelado : Joseady Alves de Freitas .0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível .APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002939-79. Público : Haroldo Batisti.APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0025423-59.2011.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Romário Divino Faria Apelante : Valdomiro Jair Valer Advogada : Auricelha Ribeiro Fernandes Martins Apelado : PRT Prestação de Serviços Ltda.01.2013.2012.0003 Origem : Vara Cível .01.0070 Origem : 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Romário Divino Faria Apelante : Ministério Público do Estado do Acre Promotor : Francisco José Nunes Cavalcante Apelado : Ronaldo Souza de Souza Def.8.01.Rio Branco Relatora : Juíza Luana Cláudia de Albuquerque Campos Apelante : BV Financeira S/A Credito Financeiro e Investimento Advogado : Celso Marcon Apelado : Getulio Matias da Silva Junior Advogado : Richard Harley Amaral de Souza Órgão : 1ª Turma Recursal 12.2012.2013.8.Rio Branco Relatora : Juíza Luana Cláudia de Albuquerque Campos Apelante : Banco Cruzeiro do Sul S/A.2012.Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó Relatora : Juíza Luana Cláudia de Albuquerque Campos Apelante : Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda.2012.01.8.2011. Advogado : Nelson Wilian Fratoni Rodrigues Apelado : Juscelino Trindade de Oliveira Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 23.Rio Branco Relatora : Juíza Luana Cláudia de Albuquerque Campos Apelante : Valdemir da Silva de Moraes Def. Advogado : Marcos André Honda Flores Apelado : José Amós Rodrigues Fontinele Advogado : Silmer Cavalcante do Nascimento Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 25.0009 Origem : Vara Crim inal .8.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0600104-69.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0600629-22.A. Defensor Público Apelado : Ministério Público do Estado do Acre Promotora : Laura Cristina de Almeida Miranda Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 24.8.2011.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível . Público : José Claudio da Silva Santos Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 13.8. Advogado : Felipe Gazola Vieira Marques Apelado : Miguel Kurzvski Advogado : Rogério Justino Alves Reis Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 21.01.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível .8. Securitizadora de Créditos Financeiros S/A.APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0500248-92.8.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Advogado : Florindo Silvestre Poersch Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 20.8.01.0070 Origem : 2º Juizado Especial Criminal .8.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002185-81.01. Advogado : Mauro Paulo Galera Mari Apelada : Rosilane Braga Fernandes Lima Advogado : Jecson Cavalcante Dutra Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 26.2012.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0605187-03.0003 Origem : Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Brasiléia Relator : Juiz Romário Divino Faria Apelante : Estado do Acre Procuradora : Silvana do Socorro Melo Maués Apelado : Rogério Justino Alves Reis Advogado : Rogério Justino Alves Reis Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 19.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível da Comarca Rio Branco Relator : Juiz Romário Divino Faria Apelante : Ativos S.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0700026-90.8.APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000220-61.JEspecial da Comarca de Senador Guiomard Relatora : Juíza Luana Cláudia de Albuquerque Campos Apelante : Elden Paulino da Silva Def.01.2012.8. ANO XX Nº 4.0070 Origem : Juizado Especial da Fazenda Pública .01.0070 Origem : 1º Juizado Especial Cível . Advogada : Stella Maria Olimpia Pires Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 16.2012. terça-feira 25 de junho de 2013.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0605566-41.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0605637-43.01.2012. Público : Glenn Kelson da Silva Castro Apelado : Departamento Estadual de Trânsito Detran/AC Advogado : Evestron do Nascimento Oliveira Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 22.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0605101-32. Advogado : Celso Marcon Apelada : Francisca do Espirito Santo David Advogada : Isabela Aparecida Fernandes da Silva Costa Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 17.A.8.Rio Branco Relatora : Juíza Luana Cláudia de Albuquerque Campos Apelante : Banco Bradesco S/A.28 Rio Branco. Advogada : Mariane Cardoso Macarevich Apelada : Anielle Pinto Ferreira Advogado : Jecson Cavalcante Dutra Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 18.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Romário Divino Faria Apelante : Bv Financeira S/A.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0500145-39.01.01.Rio Branco Relatora : Juíza Luana Cláudia de Albuquerque Campos Apelante : Banco Panamericano S.2012.0013 Origem : Vara Única .APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010620-37.2012.8.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0502068-03.01.2013.8. Pública : Vera Lúcia Bernardinelli Apelado : Izac Gomes Ferreira Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 14. Advogado : Feliciano Lyra Moura Apelado : Elizeu Barros Machado Advogado : Richard Harley Amaral de Souza Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 27.8.01.A.0013 Origem : Vara Única .0070 Origem : Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Rio Branco Relator : Juiz Romário Divino Faria Apelante : Estado do Acre Procuradora : Daniela Marques Correia de Carvalho Apelada : Jéssica da Cruz de Souza Advogado : Pedro Raposo Baueb Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 15.01.01.Juizado Especial da Comarca de Brasiléia Relatora : Juíza Luana Cláudia de Albuquerque Campos Apelante : Banco Bmg S.Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó Relator : Juiz Romário Divino Faria Apelante : Maria da Liberdade Saraiva de Lima Def. Securitizadora de Créditos Financeiros S/A.2012.01.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Leandro Leri Gross Apelante : Companhia de Eletricidade do Acre .01.8. ANO XX Nº 4.01.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0603979-81.01.0070 Origem : 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Leandro Leri Gross Apelante : Maria de Nazaré Aguiar Advogado : Jecson Cavalcante Dutra Apelado : Meridiano Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multiseguimentos .8.8.Rio Branco Relatora : Juíza Luana Cláudia de Albuquerque Campos Apelante : Francisco Antonio da Silva Advogado : Jecson Cavalcante Dutra Apelado : Ativos S.2012.01.8.01. Público : Glenn Kelson da Silva Castro Apelado : Município de Rio Branco Procuradora : Sandra de Abreu Macêdo Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 33.0070 Origem : 3º JEspecial Cível (Justiça Itinerante) da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Leandro Leri Gross Apelante : União Educacional do Norte Advogado : Fernando Augusto de Souza Apelado : Issac Ronaltti Sarah da Costa Advogado : Francisco Silvano Rodrigues Santiago Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Prevenção ao Órgão IMPEDIDO O JUIZ GIORDANE DE SOUZA DOURADO 35.0070 Origem : 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relatora : Juíza Zenair Ferreira Bueno Apelante : Marta Maria Carvalhosa Parente Advogado : Geraldo Pereira de Matos Filho Apelado : Banco Bradesco S/A.01.A. Advogado : Rubens Gaspar Serra Apelada : Janete Maria Gadelha Campos Pinheiro Advogada : Ana Carolina Faria e Silva Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 42.2012.2012. Advogado : Marcio Bezerra Chaves Apelada : Aguida Rodrigues de Souza Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio IMPEDIDO O JUIZ GIORDANE DE SOUZA DOURADO 34. Advogado : Armando Dantas do Nascimento Júnior Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Prevenção ao Órgão 39.Não Padronizado Advogada : Virginia Medim Abreu Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 40.2012.01.0003 Origem : Vara Cível . Securitizadora de Créditos Financeiros S/A.8.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005915-93.8.8. Advogada : Cataryny de Castro Avelino Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 43.A.0070 Origem : 1º Juizado Especial Cível .2012.Juizado Especial da Comarca de Brasiléia Relator : Juiz Leandro Leri Gross Apelante : Banco Bradesco Financiamentos S/A.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0700083-11.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0505018-42.8.A.0013 Origem : Vara Única .2012.8.01.8. Securitizadora de Créditos Financeiros S/A.8.Rio Branco Relatora : Juíza Luana Cláudia de Albuquerque Campos Apelante : Ativos S.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Distribuição por Sorteio 28. Advogada : Rosangela da Rosa Correa Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 30.8. Advogada : Rosangela da Rosa Correa Apelado : Rosangela de Lima Pessoa Advogado : Silvio Ferreira Lima Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Prevenção ao Órgão Rio Branco.01.APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0011986-14.2012.01.0070 Origem : 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Leandro Leri Gross Apelante : Ministério Público do Estado do Acre Promotor : Francisco José Nunes Cavalcante Apelada : Risoneide da Silva Januário Def.2011.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009301-68.8. Público : José Claudio da Silva Santos Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 31.8.2012.2012.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0605671-18.2011.01.01.2013.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0600667-97.2012.2012.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021840-32.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível .Eletroacre Advogado : Guilherme Vilela de Paula Apelado : Israel Barroso Coelho Advogado : Valdomiro da Silva Magalhães Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 32. terça-feira 25 de junho de 2013.8. Público : Martiniano Cândido de Siqueira Filho Apelado : Empresa de Transporte Coletivo Via Verde Advogada : Renata Corbucci Correa de Souza .APELAÇÃO CÍVEL Nº 0602630-43.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relatora : Juíza Zenair Ferreira Bueno Apelante : Francisco Avelino Queiroz Def.Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó Relator : Juiz Leandro Leri Gross Apelante : Banco GE Capital S/A. Advogada : Rosangela da Rosa Correa Apelado : Aquiles Aristeu Silva dos Santos Advogado : Jecson Cavalcante Dutra Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 29.941 29 SUSPEITO O JUIZ GIORDANE DE SOUZA DOURADO 36.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0606711-35.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0606906-20.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Leandro Leri Gross Apelante : Ativos S.01.2012.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Leandro Leri Gross Apelante : Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT Advogado : Florindo Silvestre Poersch Apelada : Marilene Gomes Advogado : Camila da Rocha Costa Façanha Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 37.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0604306-26.0070 Origem : 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Leandro Leri Gross Apelante : Cia de Arrendamento Mercantil Rci Brasil Advogado : Marcos Antônio Zaitter Apelada : Maria das Graças da Silva Advogado : Silvio Ferreira Lima Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 41.01.8.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Leandro Leri Gross Apelante : Pedro Ferreira Freire Advogado : Fabiano Maffini Apelada : Helane Christyna Silva Pará Advogada : Deborah Raquel Silva Para de Azevedo Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 38.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0601062-89.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015570-89.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Leandro Leri Gross Apelante : Ivan Gomes de Aguiar Advogado : Gersey Silva de Souza Apelado : Banco Pine S/A.0070 Origem : Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Relator : Juiz Leandro Leri Gross Apelante : Maria da Conceição Souza Fernandes Def.01.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0501562-27. 8.01.0070 Origem : Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Relatora : Juíza Zenair Ferreira Bueno Apelante : Estado do Acre Procurador : Matheus Pavão de Oliveira Apelado : Vanduir Araújo da Silva Advogada : Angela Maruska Braz da Gama Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio Júlio de Castro Rocha Chefe do Cartório Distribuidor das Turmas Recursais **************************************************************************************** Ata da Quadragésima Quarta audiência de distribuição ordinária realizada em 24 de Junho de 2013.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0604394-64.Acre.2011.8.A. do CPC.2012.8. Juíza ZENAIR FERREIRA BUENO Presidente em exercício Era o que continha no original pelo qual me reporto e dou fé.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0606743-40.2012.30 Rio Branco. com as anotações de praxe.1 Advogado : Marcelo Perez Apelado : João Furtuna do Nascimento Advogado : Jecson Cavalcante Dutra Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio SUSPEITO O JUIZ GIORDANE DE SOUZA DOURADO 51.01.8.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0601738-37. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000075-50.8.01.8. 269. Belª.2012.2012.0013 Origem : Vara Única . Advogada : Virginia Medim Abreu Impetrado : Juiz de Direito do 2º JE Cível da Comarca de Rio BrancoAC Litis Passivo : Márcia Oliveira da Silva Órgão : 1ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio Júlio de Castro Rocha Chefe do Cartório Distribuidor das Turmas Recursais Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 44. c/c o artigo 76. Assim.01. Diretora de Secretaria.8. Advogada : Adriana Santos da Silva Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 49.2013.0070 Origem : 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relatora : Juíza Zenair Ferreira Bueno Apelante : Renato Roque Tavares Advogado : Thiago Augusto Carvalho Apelada : Companhia de Eletricidade do Acre .8.01. Pública : Simone Jaques de Azambuja Santiago Apelado : Ministério Público do Estado do Acre Promotor : Getulio Barbosa de Andrade Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 46.JEspecial de Fazenda Pública da Comarca de Feijó Relatora : Juíza Zenair Ferreira Bueno Apelante : Município de Feijó/AC Procurador : José Wilson Mendes Leão Apelada : Keila Rocha de Assis Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 48.0070 Origem : 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco Relatora : Juíza Zenair Ferreira Bueno Apelante : Julio de Souza Lopes Def. **************************************************************************************** . 13 de junho de 2013. as partes celebraram acordo extrajudicial. Cumpra-se.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Apelado : Frank Sampaio da Silva Apelado : Raphael Felipe da Silva Feitosa Advogado : Theodomiro Marreiro de Mattos Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Prevenção ao Órgão 52.0070 Origem : 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relatora : Juíza Zenair Ferreira Bueno Apelante : Banco Santander Brasil S/A.8. 76/98. requerendo a extinção do feito nos termos do art. Rio Branco .2012.2012.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010367-83. Advogada : Geane Portela Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 47.2011. ___________. 0602727-43. Advogada : Franciane Nogueira Monteiro Apelado : Antônio Maia da Costa Apelado : Evando dos Santos Gonçalves 2ª TURMA RECURSAL PRESIDENTE: JUIZ LEANDRO LERI GROSS DIRETORA: MARIA MARGARETH BEZERRA DE FARIA Classe : Recurso Inominado n. Advogada : Virginia Medim Abreu Apelada : Anne Karine Sanches Trevisan Pinto Advogada : Bethania Alcalde Pinto de Freitas Carrega Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Prevenção ao Órgão 45.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relatora : Juíza Zenair Ferreira Bueno Apelante : Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Npl. Eu. Maria Margareth Bezerra de Faria.01.01.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0606124-13.8.0070 Relatora : Juíza Lilian Deise Braga Paiva Presidente em exercício: Juíza Zenair Ferreira Bueno Origem : Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Órgão : 2ª Turma Recursal Parte Recorrente: Estado do Acre Procuradores : Leonardo Silva Cesário Rosa e outro Parte Recorrida: Ramses Luiz Carneiro dos Reis Advogados : Ana Christina Araújo (OAB 3171/AC) : Douglas Jonathan Santiago de Souza (OAB 3132/AC) : Virgínia Medim Abreu (OAB 2472/AC) Despacho: 1.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relatora : Juíza Zenair Ferreira Bueno Apelante : Maria Rosely Crispim dos Reis Advogado : Roberto Duarte Júnior Apelado : Banco Cruzeiro do Sul S/A.01.8. publico. Público : Martiniano Cândido de Siqueira Filho Apelado : Banco Itaúcard S/A.Eletroacre Advogado : Guilherme Vilela de Paula Órgão : 2ª Turma Recursal Distribuição por Sorteio 50.2012. 2.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025444-35. Conforme se verifica à fls.01. do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relatora : Juíza Zenair Ferreira Bueno Apelante : Izabel Gama de Santana Def.01.01.APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0011610-28.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0604226-62. ANO XX Nº 4.9000 Relator : Juiz Giordane de Souza Dourado Impetrante : Marisa Lojas S/A.2012. de acordo com o artigo 58 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. III. HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e determino a remessa dos autos à origem.0070 Origem : 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relatora : Juíza Zenair Ferreira Bueno Apelante : Marisa Lojas S. terça-feira 25 de junho de 2013.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0501451-43. 2012. em qualquer instância. Diretora de Secretaria. Com essas considerações. Rio Branco-AC. Com essas considerações. 4. Intimem-se.0007 Origem : Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri Órgão : 2ª Turma Recursal Relatora : Juíza Zenair Ferreira Bueno Parte Recorrente: Banco Wolkswagen S/A Advogado : Manoel Archanjo Dama Filho (OAB 3460/AC) Parte Recorrida: Aurenir Barbosa Peixoto Advogado : Marcos Maia Pereira (OAB 3799/AC) DECISÃO: 1. ACORDAM os Membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre.01.2012.253 Classe : Recurso Cível n. Pedido alternativo de redução do valor arbitrado a título de danos morais. 2.01. 6. e sim da falha notória da empresa na prestação do serviço. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios em razão do resultado do julgamento. Eu. retornando aos autos à origem para novo julgamento. EXTRAVIO. ofendido e ofensor. 3. Alex Fabiano da Silva Lopes. de Relatoria da Exma. Recebimento um dia após. Eu. terça-feira 25 de junho de 2013. em qualquer instância. DANO MORAL OCORRENTE. Situação que ultrapassa a esfera do m ero dissabor. Eu. objetivando a efetividade recursal. 5. 0001100-53. Intimem-se. em conhecer e dar provimento ao Recurso. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA LIDE. COMPRA DE PRODUTO. publico. Maria Margareth Bezerra de Faria. digitei.00 (um mil reais) para cada Reclamante. DESCASO DA EMPRESA CONFIGURADO. 1. nos termos do Voto da Relatora que integra o presente aresto. 0700118-90. tendo em vista o caso específico.941 31 atende a função compensatória e pedagógico-repressiva do instituto. Recurso da parte autora provido para condenar a empresa reclamada ao pagamento de danos morais em favor do consumidor. ___________. **************************************************************************************** Classe Origem Órgão Relatora Recorrente Advogados Embargos de Declaração nº 0600983-13. Eu.0070. sob a Presidência da Juíza LILIAN DEISE BRAGA PAIVA. Belª. bem como a incomprovação de outros transtornos sofridos. determinou a suspensão de todos os processos de conhecimento que discutem as questões relativas ao meniconado tema. ANO XX Nº 4. Verifico que o tema em questão nos presentes autos refere-se à legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito. Requerimento que procede. Tentativa de solução administrativa (PROCON).2012. Vistos. nos autos do Resp 1251331 . Maria Margareth Bezerra de Faria. Recurso da parte autora. 000110053. Verifico que o tema em questão nos presentes autos refere-se à legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito.2011. ACORDAM os Membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre.2012. Condenação da empresa em danos morais por conta da falha notória da prestação do serviço. 2.000. 3. 3. Ministra MARIA ISABEL GALLOTI. pois não se trata da necessidade de análise do produto. Rio Branco-AC. Incompetência inocorrente. VÍCIO. de relatoria da Exma. fase e juízo. Parte autora que adquiriu produto da empresa reclamada. 2. Belª. Relatora. conform e devidamente consignado pelo órgão de defesa do consumidor (PROCON). 3. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO.01. que não disponibilizou ao consumidor um modo de envio do produto à assistência técnica. Alex Fabiano da Silva Lopes. fixando em R$1. Belª. relatados e discutidos estes autos de Recurso Cível n. um a vez inexistente neste estado. : 6. DANOS MORAIS OCORRENTES. Diretora de Secretaria.2011. Causa madura para julgamento. PRECEDENTE DESTE COLEGIADO. 07 de junho 2013. 000744302.8. **************************************************************************************** Classe : Recurso Cível n. 20 de junho 2013. nos autos do REsp 1251331 . fase e juízo. sendo passível de julgamento o caso nos juizados especiais. Oficial de Gabinete. Vistos.0070. ___________. 4. Relatora.8. não obtendo sucesso. 2. publico. ___________. Desnecessidade de retorno dos autos à origem. digitei.RS. Sentença reformada para reduzir o valor a título de danos morais para R$1. Votação unânime. 4. com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação.00 (um mil reais). Recurso parcialmente provido. Marina Belandi Scheffer (OAB: 3232/AC) e Roberto Vieira Sathler Lima (OAB: 2616/AC) : Higor Ramos de Souza : Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB: 2780/AC) e João Joaquim Guimarães Costa (OAB: 3103/AC) : : : : : : Recorrido Advogados DESPACHO 1. do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.0070 Órgão : 2ª Turma Recursal Relatora : Juíza Lilian Deise Braga Paiva Origem : 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Parte Recorrente: VRG Linhas Aéreas S/A Advogadas : Virgínia Medim Abreu (OAB 2472/AC) e outras Parte Recorrida: Maria da Conceição Bandeira Camara : Maria Francisca Nogueira da Silva CDC. em vista da relação entre ofensa. 4. em conhecer e dar provimento parcial ao Recurso.RS. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.8. valor este que Rio Branco. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios em razão do resultado do julgamento. Maria Margareth Bezerra de Faria. O Superior Tribunal de Justiça (STJ). Zenair Ferreira Bueno Juíza Relatora Era o que continha no original pelo qual me reporto e dou fé.0070 Origem : 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Órgão : 2ª Turma Recursal Relatora : Juíza Lilian Deise Braga Paiva Parte Recorrente: Fernando César Barbosa Advogados : Roberto Duarte Júnior (OAB 2485/AC) e outro Parte Recorrida: Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda Advogados : Eduardo Paoliello (OAB 80702/MG) e outros CDC. apresentando defeito. e dos Juízes LEANDRO LERI GROSS e ZENAIR FERREIRA BUENO. Era o que continha no original pelo qual me reporto e dou fé. estando o dano configurado. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO DISSABOR. publico. nos termos do Voto da Relatora que integra o presente aresto. determino a suspensão do processo até o julgamento da matéria pelo STJ. relatados e discutidos estes autos de Recurso Cível n. sob a Presidência da Juíza LILIAN DEISE BRAGA PAIVA.8. Ministra Maria Isabel Galloti.01. com base na complexidade da causa. determinou a suspensão de todos os processos de conhecimento que discutem as questões relativas ao mencionado tema. RECEBIMENTO UM DIA APÓS. determino a suspensão do processo até o julgamento da matéria pelo STJ. Oficial de Gabinete. Reclamantes que teve suas bagagens extraviadas.8. 5. Diretora de Secretaria. **************************************************************************************** SÚMULA DO ACÓRDÃO DE JULGAMENTO EM 25/04/2013 Acórdão : 6. Juíza ZENAIR FERREIRA BUENO Relatora .2012.2012.239 Classe : Recurso Cível n. Era o que continha no original pelo qual me reporto e dou fé. RECURSO DO CONSUMIDOR. Pedido para afastar a incom petência declarada.0070 3º Juizado Especial da Comarca de Rio Branco 2ª Turma Recursal Juíza Zenair Ferreira Bueno Bv Financeira S/A Celson Marcon (OAB: 3266A/AC). e dos Juízes LEANDRO LERI GROSS e ZENAIR FERREIRA BUENO. BAGAGEM. TENTATIVA ADMINISTRATIVA PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença que declarou a incompetência dos juizados para dirimir a lide. O Superior Tribunal de Justiça (STJ).8.01.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO SÚMULA DO ACÓRDÃO DE JULGAMENTO EM 25/04/2013 Acórdão n. do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. 0007443-02. com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Votação unânime.000. Eu. 1.01. JUDICIAL . t em por foco o recrutam ento de pessoas e não a comercialização de produtos ou serviços. que o mesma seja tornado indisponível (fora do ar) até julgamento final da ação. da Lei Estadual n.0070 Origem : 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Órgão : 2ª Turma Recursal Relatora : Juíza Zenair Ferreira Bueno Parte Recorrente: Banco Wolkswagen S/A Advogado : Manoel Archanjo Dama Filho (OAB 3460/AC) Parte Recorrida: Tereza Gomes de Oliveira Advogado : Roberto Duarte Júnior (OAB 2485/AC) Parte Recorrente: Tereza Gomes de Oliveira Advogado : Roberto Duarte Júnior (OAB 2485/AC) Parte Recorrida: Banco W olkswagen S/A Advogado : Manoel Archanjo Dama Filho (OAB 3460/AC) Classe : Recurso Cível n.0070 Origem : 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Órgão : 2ª Turma Recursal Relatora : Juíza Zenair Ferreira Bueno Parte Recorrente: Banco Wolkswagen S/A Advogado : Manoel Archanjo Dama Filho (OAB 3460/AC) Parte Recorrida: Inaldo Maciel da Silva Advogado : Marília Gabriela Medeiros de Oliveira (OAB 3615/AC) Era o que continha no original pelo qual me reporto e dou fé. 0600378-04. Arquivem os autos na forma da lei. Alega o requerente que a primeira requerida tem nome fantasia Telexfree e seu objeto é "a divulgação. sob pena de multa diária de R$500. sob pena de multa diária de R$2. além de aprenderem técnicas de marketing e venda. Diretora de Secretaria. é de se concluir que.8. Ainda diferenciando a postura das empresas de marketing multinível a da primeira requerida.01.Processo 000259667. Além disso. a primeira requerida estaria obrigada a recomprar estas contas. pelo prazo de doze meses. declaro extinto o processo sem resolução de mérito. ___________. tam bém focado no recrutam ento de novos divulgadores. e têm textos repetidos.2012.2011.3. o requerente alega que naquelas os distribuidores são capacitados acerca das vantagens dos produtos que comercializam. ___________. Almeida . construiu em verdade uma "pirâmide financeira" ou "esquema Ponzi" que. afirmando que estes recebem simplesmente por realizarem novos cadastros de pessoas e pela formação de binários. não havendo sequer menção ao serviço de telecomunicação com tecnologia VOI P. publico. Menciona que. d) que seja desconsiderada liminarmente a personalidade jurídica da empresa Era o que continha no original pelo qual me reporto e dou fé. como a conta VOIP 99Telexfree é um serviço de telecomunicação disponibilizado com um software baixado do site da Telexfree. terça-feira 25 de junho de 2013. Sob tais fundamentos. enquanto nesta o foco é a oportunidade de negócio. O requerente menciona que os divulgadores da primeira requerida também recebem para fazer postagens de anúncios na internet.I. Menciona que. em razão da isenção legal. enfatizando que muitos divulgadores acreditam que.Execução de Título Extrajudicial . isto se não optasse por técnicas mais modernas de publicidade. KHALIL ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHARLES AUGUSTO PIRES GONÇALVES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0113/2013 ADV: GILSENY MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 3104/AC) Processo 0000442-42. Realça que os anúncios são inseridos em páginas de pouco alcance. se a renda da primeira requerida realmente advém da venda de contas VOIP 99Telexfree. a receita da Telexfree advém exclusivamente da entrada de novos divulgadores.R. referente aos serviços de telefonia VOIP. b) que sejam vedados novos cadastros de divulgadores bem com o se impeça a empresa requerida de efetuar pagam entos aos divulgadores já cadastrados. no Acre. em verdade.01. Explica os termos dos contratos firmados entre a primeira requerida e os divulgadores. DECISÃO DE IGUAL TEOR FOI PROFERIDA NOS FEITOS ABAIXO: Classe : Recurso Cível n. o Ministério Público solicita. alternativamente. a despeito da primeira requerida afirmar que cumpre seu objetivo social através de marketing multinível. inciso I. nomeando-se interventor com plenos poderes de gestão. Belª. ANO XX Nº 4. Eu. alternativamente. intermediação e agenciamento de negócios. 569.CREDOR: Rosiany B. desenvolvendo uma rede de divulgadores".DEVEDOR: JOEL S DE SOUZA e outros .0001 . ante a ausência do referido registro. Após o trânsito em julgado. ADV: HORST VILMAR FUCHES (OAB 12529/ES) .00 e já haveria no Estado setecentas mil contas VOIP 99Telexfree. ressaltando que naquelas há grande ênfase nos produtos comercializados. sem resolução do mérito da causa.º 1422/ 2001. Torno sem efeito o despacho de fls. Maria Margareth Bezerra de Faria.CREDOR: Banco do Brasil S/A. Carlos Roberto Costa. e ainda considerando que as vendas realizadas pelos divulgadores não geram qualquer receita para a empresa.8. Noticia que a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda emitiu Nota Técnica nº 25/COGAP/SEAE/MF.Portanto.AUTOR: Ministério Público do Estado do Acre .32 Rio Branco. 0604634-53.01. Diretora de Secretaria. apontando que as circunstâncias "sugerem um esquema piramidal Pirâmide Ponzi".0001 . configurada a desídia da parte autora. ainda que todos os cadastros no Acre (cerca de setenta mil) o sejam no plano básico (ADCentral) e que ensejem ganho mínimo aos divulgadores. esta última com sede em Boston (Estados Unidos). dadas em pagamento pela realização das postagens. informando que apenas um ano após o início de suas atividades a mesma disponibilizou um vídeo.Contratos Bancários . Refere que o m esm o enfoque é visto nas publicidades expostas em carros e estabelecimentos da primeira requerida. prestados pela empresa Telexfree INC. além de configurar crime contra o sistema financeiro nacional. decorrente apenas da postagem de anúncios. pois bastaria disponibilizar o software para ser baixado.8.Cautelar Inominada . menciona a presença dos requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica da primeira requerida. P. nos quais também não há nenhuma abordagem acerca do serviço de comunicação VOIP. acrescenta que a rede é insustentável.Execução de Título Extrajudicial . não haveria necessidade da primeira requerida recomprar as contas para revendelas. deixando em prejuízo principalmente aqueles que a ela aderiram mais recentemente. alega que a verdadeira atividade desta consiste na captação de dinheiro junto ao público investidor. DE OLIVEIRA A. extingo a presente ação. P. por força do artigo 11.2 do contrato firmado entre primeira requerida e os divulgadores. 5.01.8. Enfatiza que a empresa poderia adquirir um software para realização automática e mais barata destes anúncios ou contratar empresa que também o faria a custo menor.8.Pelo exposto. Eu. até o julgamento final da ação principal ou. Sem custas. 9. devendo ensejar a dissolução da sociedade pessoa jurídica. ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 3438/AC) .Liminar .2012. Carlos Nataniel Wanzeler e James Mathew Merril.2013.com. frisando que a Telexfree "poderá ser o maior golpe da história do Brasil". 4.000. Sustenta que. Calcula que. Sustenta que há relação contratual de consumo entre a primeira requerida e os divulgadores.000. porém a empresa lista os sites nos quais os anúncios devem ser publicados e determina o conteúdo dos mesmos. qualificando a atividade como clandestina.000.I. c) que seja determ inada a suspensão do registro de dom ínio (sítio eletrônico) www.00 (quinhentos mil reais).0001 . sem pagar nada aos divulgadores. ao contrário do pri m eiro.telexfree.RÉU: Ympactus Comercial Ltda e outros Trata-se de ação cautelar preparatória ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Ympactus Comercial Ltda.DEVEDORA: Marina de Freitas Jordão . quando não houver mais a entrada de novos divulgadores. Lyvia Mara Campista Wanzer.370. a qual confere àquela a liberalidade de remunerar as postagens realizadas por estes com contas 99Telexfree e recompra-las.. que seja determinada a intervenção judicial na mesma. sem garantir o "'valor de face' do produto". algumas delas destinadas exclusivamente à divulgação dos m esmos. enquanto nesta última o divulgador não recebe nenhum material de publicidade ou capacitação para vendas e conhecimento do produto. o que em verdade representa apenas .00 (dois m ilhões de reais). . pelo fato de que a população é finita. até o julgamento final da ação principal. Afirma a presença dos requisitos legais necessários à concessão das medidas liminares. nos termos do art.2011. a rede quebrará.000. que não trazem informações relevantes acerca da tecnologia VOIP. Sem custas. o que depende de registro junto à Comissão de Valores Mobiliários. como ela afirma. publico. liminarmente: a) que seja determinada a suspensão das atividades da empresa requerida. do Código de Processo Civil.01.Duplicata . ou. arquivemse. sob os fundamentos a seguir sintetizados.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO "maquiagem para disfarçar o pagamento pelo recrutamento de pessoas". a primeira requerida já teria um déficit de US$48. de modo que. em 25 de março de 2013.R. 6. II . partindo do pressuposto que no Acre já há praticamente o mesmo número de contas e habitantes. noticiando que a mesma já tem sido objeto de milhares de reclamações junto ao site "Reclame Aqui" e ao Procon. Menciona empresas que verdadeiramente realizam o marketing multinível e compara as páginas iniciais dos sites na internet das mesmas ao site da primeira requerida. que já recebeu por elas. Belª.Processo 000566976.1ª INSTÂNCIA (Capital) 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS QUEIROZ B. segundo critérios de conveniência e oportunidade. Maria Margareth Bezerra de Faria. Refere à cláusula 13. controle. o interessado deverá fazê-lo por intermédio de indicação de outro divulgador. a fim de que na liquidação de sentença.00 ou US$100. que virá a consolidar seu plano de negócios. efetuarem. promove uma "pirâmide financeira" ou "esquema Ponzi".5. porém. cuja atividade econômica principal é "intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral. conforme os investimentos.1 enfatiza que o divulgador desenvolve trabalho autônomo e não possui vínculo empregatício com a empresa requerida. Noticia que está em fase final de negociação de "seguro sobre a quantia investida".000.1 estabelece que o divulgador poderá vender contas VOIP 99 Telexfree. e) que seja ordenada a indisponibilidade dos bens m óveis e patrimônio líquido da em presa.2 dispõe: "A Telexfree. A cláusula 7.3.1 dispõe que o divulgador receberá 2% sobre o valor das vendas de contas 99Telexfree que os divulgadores de sua rede. 656/671 está o Regulamento Geral de Clientes e Divulgadores de Produtos.7. oferecendo-lhes treinamento.1. companhia de telefonia fixa.1 estabelece que o usuário.2). comissão. pode rec om prar dos divulgadores contas 99Telexfree.2 e 2. contribuições sociais e despesas administrativas (cláusula 4. o divulgador terá uma central de anúncios ativa. A análise da plausibilidade do direito que o requerente visa resguardar por meio da presente ação cautelar passa. mediante o recebimento de mais uma conta VOIP.2). ação civil pública. quando o "partner" adquire as contas em forma de kits (ADCentral Rio Branco. A cláusula 2.2. que não comporá a remuneração da rede.2 e 9.7).2.00. ao final deste período. ANO XX Nº 4. mediante comissão de 10% sobre o valor da venda. j) que seja determinado à empresa requerida a apresentação em juízo. as cláusulas 5.5. realização ou registro de operações e títulos de qualquer natureza e processamento da transferência da propriedade.2. No segundo caso. g) que seja ordenado à Receita Federal que encaminhe cópias das cinco últimas declarações de bens oferecidas pela empresa requerida e por seus sócios administradores. pode aderir. Não consta no regulamento a cláusula 5. determinando que se abstenha de proceder ao registro de empresa em nome da ré e de seus sócios e cônjuges.1 detalham que a adesão custa US$50. Para ingressar no sistema.2. a fim de responsabilizar subsidiariamente seus sócios dirigentes. nos moldes acima citados. f) que seja ordenado ao Banco Central o bloqueio das contas bancárias existentes.4 e 5. A primeira requerida compareceu espontaneamente aos autos. conforme contrato específico entre estas. Relatei sucintamente. se houver assiduidade ininterrupta.00) ou ADCentral Family (50 contas VOIP Telexfree ao preço de US$1. Lê-se na cláusula 1. indicando bens relacionados na petição inicial. A cláusula 2. Nesta condição. A cláusula 2.1.2. disfarçada de venda direta de serviço de telecomunicação com tecnologia VOIP.4. A cláusula 2.2 menciona que a Telexfree INC (com sede nos Estados Unidos) "tem como atividade primária a telefonia VOIP".5. aos Cartórios de Registro de Imóvel e Títulos e Documentos da Capital e dos Municípios do Estado do Espírito Santo.1. Esta última pode reter dos valores a serem pagos impostos. m ediante recebimento de uma conta 99Telexfree (cláusulas 5.00 e garante.00 pelas AdCentral principais e mais US$60. de outras lim inares. pelo preço de face. por causa do contrato entre a primeira requerida e a Telexfree (cláusula 4. o divulgador recebe um espaço virtual denominado "back office".4.. dos sócios. impedindo-se também transcrições.2 define que. inscrições ou averbações de documentos públicos ou particulares.2. 2. 3) Nas pp. utilizado para remunerar a divulgação que o contratante receberá na medida em que atender aos requisitos específicos (cláusula 2.2. ajuizada pelo Ministério Público Estadual sob a alegação principal de que a requerida Ympactus Comercial Ltda. O divulgador também poderá ter ganhos binários diretos e indiretos e auferir 2% da rede do primeiro ao sexto nível.4 e 5.1.7. exceto imobiliários" e a atividade secundária são "portarias.375.3).00). por meio de marketing multinível. A cláusula 13. após sua adesão.4. que pela promoção dos produtos/serviços. O Team Builder terá uma participação no rateio de 2% do faturamento líquido da empresa. um na esquerda e outro na direita de sua rede de marketing. Quanto à aquisição de kits de contas VOIP pelo "partner". as cláusulas 5. quer descendente. seja feito rateio dos mesmos. O valor pago para a primeira adesão forma o Fundo de Caução Retornável. com limite diário de US$440. o Team Builder deverá ter "vendido cinco contas VOIP 99Telexfree bem como cada um dos 10 divulgadores AdCentral Family de sua rede que formam o Team Builder. porém. desde que cadastre novos divulgadores. O nome fantasia da sociedade empresária é Telexfree INC. Se a nova dupla for de ADCentral Family. h) que seja ordenada a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis e aos Cartórios de Títulos e Documentos de todas as cidades do Estado do Espírito Santo.1. arquivamento de atos ou contratos que importem em transferência de quotas sociais.1 e 5. por outros juízos. mencionando que a remuneração recebida pelos divulgadores "refere-se a comissões e agenciamentos efetuados segundo a metodologia do marketing multinível. a cláusula 5.1. Enfatiza a sustentabilidade do modelo de negócio e o compara ao contrato de seguro. O ganho será de US$20. mas para tanto deverá ter pelo menos um cliente plano 99Telexfree ativo (cláusula 5. dentre os quais os principais são as contas de telefonia VOIP.5. No primeiro caso. a fim de que na liquidação da sentença. sob pena. A mesma cláusula preceitua que.00 (quinhentos mil reais).1).00 por cada dupla. de seus sócios e cônjuges. devendo postar um anúncio diário em cada um a delas. se adequado for . serão pagos os mesmos US$20. que garantirá o reembolso do valor ainda não obtido. é uma microempresa. denominarse-á "partner" e poderá adquirir produtos com descontos exclusivos. sendo que os valores dependem exclusivamente do empenho individual e de seu grupo/rede/categoria em que está inserido". Como dito. cônjuges e administradores. seja feito o rateio das mesmas. provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet". O . denominadas 99Telexfree.1 explica que Telexfree é o nome fantasia da primeira requerida. através do qual poderá postar anúncios já referidos na cláusula 2. Enfatiza o recolhimento de tributos e traz números acerca de valores recolhidos a título de imposto de renda e de valores distribuídos aos divulgadores. Em relação às contas VOIP adquiridas pelo divulgador em kits. para obter o direito à participação do rateio do faturamento da empresa.8). no prazo legal.1. desde que atenta às exigências da cláusula 5.5) Os pagamentos efetuados aos divulgadores são feitos em moeda nacional.1. pelo preço de face. i) que seja dado conhecimento à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo acerca da indisponibilidade dos bens da requerida. diretos e indiretos. prestando informações e juntando documentos (pp. mediante pagamento de 20% sobre os ganhos com anúncios ou com a rede. Colaciona o DVD com a apresentação oficial do serviço.1). dos documentos que relaciona. por sua exclusiva análise. material de apoio. mediante pagamento de uma adesão que perdura por doze meses.5. informando que sua exibição é obrigatória em reuniões que divulgam o VOIP.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Ympactus Comercial Ltda. valores e bens depositados ou custodiados em nome de todos os requeridos. que "desenvolve atividades de divulgação. intermediação e agenciamento de negócios." O divulgador também poderá tornar-se um Team Builder. contudo. para que se abstenham de transferir ou efetuar qualquer transação referente aos bens da empresa. também o direito de vender as contas VOIP 99Telexfree. conforme os investimentos.5.5. caso ocorra algum fato que inviabilize o pagamento ao divulgador." A cláusula 2.1.3).1 detalham a cláusula 7. ao final.9.5. quando estiver ativo na posição ADCentral Family e tiver dez ADCentral Family cadastrados diretamente por ele em seu site (cláusula 5. além da posição no sistema de marketing de rede por doze meses e do direito a adquirir kits de contas VOIP com descontos exclusivos. acompanhamento e suporte e.1 e 5. no qual não foi apurada qualquer prática criminosa.2).1 que o regulam ent o versa sobre "adesão a serviços de publici dade e comunicação". e que sejam oficiados à Junta Comercial do Espírito Santo. a título de Custo de Reserva de Posição. no prazo de dez dias. As cláusulas 5. necessariamente.941 33 ou Family). sob pena de multa diária de R$500. serem concedidas e inviabilizar as indenizações. o divulgador terá cinco centrais de anúncios ativas. para informarem a existência de bens em nome dos requeridos e respectivos cônjuges. 2) O documento de p. além de manter sua posição na rede m ultinível." O divulgador receberá US$20. com sede em Vitória ES. desenvolvendo uma rede de divulgadores. bem com o dos sócios administradores.2 e 2. mediante pagamento de uma "tarifação". Menciona a existência de inquérito policial no Estado do Espírito Santo. sendo-lhe disponibilizado treinamento. da demanda e/ ou de seus estoques. na proporção direta de seus resultados. terça-feira 25 de junho de 2013. As cláusulas 9. ficando a quarta de sobra para formação de futuros ciclos (cláusula 6. oferecidos no sítio eletrônico. recebendo um a rem uneração a cada ciclo de sete dias. se adequado for. passa a ser chamado divulgador e recebe um espaço no sítio eletrônico para divulgar os produtos/serviços que adquiriu.5 especificam que pode ocorrer no plano ADCentral (10 contas VOIP 99TElexfree ao preço de US$289. (cláusula 5. TV a cabo e internet. pela compreensão acerca da atividade desenvolvida pela primeira requerida.2. mencionam o direito à venda pelo preço de face sem gerar. negociando o valor em razão do volume. a cada ciclo de sete dias (cláusula 5. 928/965). ou partes beneficiárias.5. ainda. o divulgador receberá uma bonificação.2).4. também sob a condição de que ao menos um cliente tenha um plano 99Telexfree ativo (cláusula 6.2). bem como as aplicações financeiras. a cláusula 5. no que diz respeito à bonificação (cláusulas 2. ações. respectivamente. quer ascendente. Explica em que consiste a tecnologia VOIP e noticia a aquisição da VOXBRAS. 1) Trata-se de ação cautelar preparatória de ação civil pública. segundo critérios de c onveniência e oportunidade.2. não se garantindo. remunerando-os sob a estrutura lógica do marketing multinível binário por ordem da Telexfree INC.00 por três das quatro ADCentral adicionais. ao Departamento de Trânsito do Espírito Santo.2. até o 5º nível. quer em linha ascendente quer em linha descendente.00 por cada kit VOIP ADCentral ou Family que seu "partner" inferior adquirir. Estabelece. devendo postar um anúncio por dia.1 detalha que o divulgador (aquele que adquiriu um kit de contas VOIP) pode postar anúncios. 11 mostra que a requerida Ympactus Comercial Ltda. Para possibilitar a venda destes produtos. inclusive. mas as bases de cálculo são estabelecidas em dólares norteamericanos.1. mediante comissão de 10% sobre o valor da venda.9. o que lhe permitirá ser inserido na rede de marketing multinível Telexfree por um ano. com como de proceder a transferência de quaisquer empresas ou cotas em nome dos referidos. Passo a decidir. O requerente informa que ajuizará. mediante recebimento de cinco contas 99Telexfree (cláusulas 5. o 'valor de face' do produto. podendo optar por nova adesão.1 e 5. a recompensa ocorre apenas com a adição de novos participantes e com os investimentos destes. desde que feche vinte e dois ciclos." 9) Partindo-se da definição do marketing multinível e da "pirâmide financeira".00. situação em que seus ganhos serão proporcionais às receitas geradas pelas vendas dos integrantes de sua rede. verificam-se realmente indícios de que as atividades desenvolvidas pela primeira requerida aproximam-se muito mais desta última do que daquela forma de venda direta. royalteis).00 para aderir à rede por doze meses. mas com a perspectivas de ganhos futuros (ganho binário. sem discriminar se pode ser o próprio divulgador este cliente. os anúnc ios publicados di ariam ente por m i lhares de revendedores têm tido pouquíssimo alcance publicitário. destinada a referendar a tese de que a primeira requerida é empresa com objetivo de divulgar as atividades da Telexfree INC. auferindo todo o valor da revenda. mesmo que o novo membro não venda uma conta sequer (o que não é obrigatório). Ocorre. Que não conheço nenhuma pessoa que tenha conta voip 99telexfree e que não seja divulgador. muitos deles criados exclusivamente para este fim. mas sim como "pirâmide financeira" ou "esquema Ponzi"." As propagandas feitas por divulgadores da Telexfree em veículos e estabelecimentos comerciais. mediante recebimento de outras contas VOIP (as quantidades de anúncios a serem publicados e de contas a serem recebidas variam conforme o plano ao qual o divulgador aderiu). adquire um novo kit e não as contas já adquiridas pelo divulgador responsável por seu cadastro na rede. 3) vender outras contas VOIP. recrutas posteriores possuem m enor chance de enriquecer do que os promotores do esquema. Tratam-se dos ganhos decorrentes da venda e da revenda das contas VOIP. tem recomprado dos divulgadores (por mera liberalidade). o sistema de pirâmide é um esquema de recrutamento de pessoas. Team Builder). ganho binário. no primeiro caso mediante recebimento de comissão e no segundo da diferença entre o que foi pago e o que foi recebido pelo serviço. pois não parece atrativa a ideia de pagar US$50. com descontos exclusivos.com/software/ sobre) está noticiado que o preço de face do serviço citado é US$49. que geram direito ao recebimento de outras contas VOIP. garantindo serem empresas legítimas que operam um plano de Marketing de Rede". sejam raros ou inexistentes os "partners". sendo que os valores dependem exclusivamente do empenho individual e de seu grupo/ rede/categoria em que está inserido" (cláusula 2. leva à conclusão que o interessado pode aderir à rede de marketing multinível por doze meses. Sem sustento comercial. sendo seu todo o proveito da venda. entre revender uma única conta. que rege a relação entre os "partner". recebendo US$1. portanto. sem que nenhum produto ou serviço real seja movimentado. Tudo indica que. sem precisar vender ou revender o serviço. que os divulgadores têm no cadastramento de novos membros maior perspectiva de ganho em relação à venda e revenda dos produtos. garante ao divulgador direito ao recebimento de US$20. mas também recrutando e patrocinando outros vendedores que passam a fazer parte de sua downline (linha descendente). repetidamente. O marketing multinível ou marketing de rede tem a seguinte definição: "Marketing de rede é um sistema de distribuição de mercadorias e serviços por meio de redes compostas de milhares de vendedores independentes. o número de recrutas disponíveis é finito e. que são publicados. na lição de Ziglar. dentro de um mês (cláusula 8. o que permitiria usufruir de todos os benefícios da rede. pois não há nenhum texto voltado ao convencimento para a aquisição de contas VOIP.00. tanto que. fato que o leva a tentar convencer o pretenso cliente a não ser cliente. em vinte dias. 8) A diferença entre o marketing multinível e a "pirâmide financeira". recebendo royalties e recebendo bonificações se alçar a posição de Team Builder.com/software/sobre). parece muito mais atrativa a segunda opção. na prática. caso o "partner" adquira um kit com no mínimo dez destas contas.90 por cada conta. As outras duas possibilidades (postagens de anúncios e cadastro de novos divulgadores) não implicam na venda do serviço VOIP. 2) revender as contas que adquiriu pelo preço de face. Crê-se que esta aquisição se dê na condição de destinatário final. é a seguinte: "A diferença entre pirâmides e marketing de rede é: pirâmide tem uma estrutura semelhante ao marketing de rede mas um foco totalmente diferente. pois. Os distribuidores ganham comissões ou bonificações mensais de acordo com a receita de vendas gerada por sua organização de vendas. trazidas aos autos pelo Ministério Público. na prátic a.90 (http://www. Também poderá revender suas próprias contas (adquiridas no kit). denunciam que seria este mesmo o enfoque do negócio. surgir-lhe-ão novas oportunidades de ganho (ganho binário. Então. obtendo ganhos por cada dupla de novos divulgadores que formar à direita e à esquerda da rede (ganhos binários). A pirâmide recompensa os membros por recrutarem novos distribuidores.00.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO venda da mercadoria. Porém. todos são no sentido de tentar angariar novos divulgadores. O regulamento enfatiza que os ganhos de seus contratantes decorrem "comissões e agenciamentos efetuados segundo a metodologia do marketing multinível. 5) O "partner" paga US$50. em que o revendedor foca sua atuação na revenda dos produtos ou serviços e no recrutamento de pessoas também aptas a aumentar o volume de vendas. Para o divulgador. poderia fazê-lo por meios mais eficazes e menos onerosos. ou distribuidores. 4) O estudo do regulamento geral das atividades da primeira requerida. na prática. o divulgador da Telexfree tem na venda e revenda de contas VOIP 99 Telexfree fontes secundárias de receitas. Se ingressou como ADCentral. aritm eticam ente. assumindo a condição de "partner" que lhe permite adquirir produtos no site da empresa. e não com a revenda ou a distribuição de produtos ou serviços com função comercial legítima. e pelo recrutamento de outros distribuidores. na prática. acaso se pretenda revender tais produtos. este esquema tem vida curta. "ganhe dinheiro postando anúncios na internet").90.1). royalteis). conforme visto no regulamento geral colacionado aos autos. ao contrário do que ocorre no marketing de rede. Isto porque.Portanto. Se fosse realmente a intenção da primeira requerida divulgar os produtos e serviços de seus anunciantes. O principal produto oferecido é a conta VOIP 99Telexfree e. especialm ente porque não há no regulamento informação acerca de qual seria o desconto oferecido ao "partner" (também não visualizei esta informação no site acima citado).Conseqüentemente. assim conceituados: "Em um conceito básico. auferindo ganhos proporcionais a todas estas vendas (suas próprias e dos revendedores que recrutou). Na falta de um produto real. para ingressar na rede. mediante recebimento de comissões decorrentes de suas próprias vendas e das vendas. e em geral. mediante o pagamento de US$50.00 para ter acesso mais barato a um produto que custa USS49. mas sim um divulgador. 6) Em relação às quatro possibilidades de ganho do divulgador. será considerado divulgador. Tudo está a indicar. que o simples cadastramento de mais um membro para a rede. no plano mais simples. a m esm o título. ganhando cerca de US$21.telexfree. terça-feira 25 de junho de 2013.1). "prepare-se para conhecer a melhor oportunidade de sua vida". Team Builder. conhecido notoriamente por ter sido um dos primeiros a ingressar na rede Telexfree no Acre. realizado sob juízo de cognição sum ária. de modo que a venda de uma conta gera uma comissão de US$4. 7) O requerente afirma que as atividades da primeira requerida não se qualificam como marketing multinível. O regimento geral não informa. nesta análise sumária dos fatos postos a apreciação. podendo revende-las por US$49. entretanto. conforme bem mencionou o requerente: os divulgadores são obrigados a utilizar textos padrões. em depoimento ao Ministério Público. até porque o novo divulgador. tam bém pelo preço de face. realizadas por integrantes da rede por ele indicados.34 Rio Branco. mas no site da Telexfree (http://www. sob as promessas de recebimento de benefícios financeiros advindos da participação na rede ("cadastre-se aqui". é economicamente mais viável se tornar divulgador. como também do recrutamento de outros vendedores. A partir deste novo cadastramento e de outros que o divulgador efetuar. ANO XX Nº 4. mas também vistas com fartura por toda a cidade de Rio Branco. duas estão relacionadas à efetiva comercialização do produto/serviço oferecido pela empresa requerida. tampouco são a maior fonte de rendimento do negócio. Shawke Lira Sandra. ou "esquema Ponzi". pois. gerando renda somente do recrutamento de novos membros e da cobrança de taxas. mediante recebimento de comissão de 10% sobre o valor da venda. afirmou: "Que no começo eu vendi cerca de 10 contas voip 99telexfree para pessoas que não eram divulgadores mas depois todos eles se tornaram divulgadores. ao preço de face. pagou US$28. divulgadores e a primeira requerida. vez que.99. ainda. recebendo por cada cadastro conforme o plano escolhido pelo cadastrado (ADCentral ou ADCentral Family).90. "realize seus sonhos". Outra opção do divulgador seria revender uma das contas que adquiriu no kit por ocasião de seu ingresso na rede. Vê-se também nesta atividade forte indício de simulação. 11) Outro ponto a ser destacado diz respeito à postagem de anúncios diários. condicionar os benefícios à existência de conta ativa não significa fomentar a venda do serviço. as contas VOIP que dá em pagamento regulamento garante ao divulgador. pois o próprio divulgador (que já comprou seu kit de contas para entrar na rede) pode ser este "cliente ativo". a venda e revenda das referidas contas não são obrigatórias.telexfree.00 e cadastrar o pretenso cliente como novo divulgador." Nota-se que o integrante da rede pode ter ganhos financeiros decorrentes das vendas de produtos ou serviços que realiza.4. apenas nos sites autorizados pela primeira requerida. O regulamento condiciona o recebimento de alguns benefícios oriundos da rede à existência de ao menos um cliente com conta VOIP ativa (novo cadastro. com lucro de US$21. e os que por último ingressarem praticamente não possuem nenhuma chance de recuperar as suas taxas de inscrição ou de se beneficiarem com o esquema. Agora o marketing de rede é uma boa maneira de vender mercadorias ou serviços através de distribuidores. tais esquemas tentam coagir as pessoas. pois o distribuidor recebe comissões sobre vendas dos produtos e serviços vendidos. período em que poderá comprar os produtos oferecidos pela empresa requerida com descontos. o recebimento de royalties de 1% do faturamento da empresa. 10) O primeiro ponto a ser destacado após a assertiva acima é que. Team Builder. as declarações de Shawke Lira Sandra levam a crer que sim. 4) cadastrar novas pessoas na rede. O regulamento estabelece que o divulgador poderá vender contas VOIP Telexfree ao preço de face. ou organização de vendas..00 a menos. negligenciam o marketing e a . situação que lhe abrem mais quatro possibilidades: 1) publicar anúncios diários. Os distribuidores ganham dinheiro vendendo mercadorias e serviços. pois o mesmo diz desconhecer algum cliente das contas 99Telexfree que não seja também divulgador. por sete dias. condicionadas à existência de ao menos um cliente ativo. conclui-se sem dificuldade que um único cadastramento no plano AdCentral Family já é suficiente para permitir que o divulgador recupere sua caução retornável e ainda deixe prejuízo. A diferença entre a situação do revendedor da rede de marketing e o do divulgador da rede Telexfree está em que. pode-se dizer que. muito provavelmente. o interessado também faz um investimento inicial (material de treinamento. necessárias ao custeio dos benefícios de todos os seus integrantes. Como já citado linhas atrás. sendo que ambas acontecem uma única vez por cada divulgador. assim. dispostos a fazer propaganda das contas VOIP 99Telexfree. ficará cada vez mais difícil. altamente lucrativos (ganho binário. mas sim de novos divulgadores que. não terá rendimentos e. A questão é que. o pagamento é feito através de contas VOIP. além do ganho imediato de US$20. que se propõe a fomentar o marketing multinível. explicar em que consiste. dificilmente. primeiro. na medida em que o mesmo preencher os requisitos. todas relacionadas à inclusão de novos membros. Apenas os 2% de com issão que o divulgador recebe através das vendas que seus cadastrados realizarem é que têm alguma relação com a comercialização do serviço VOIP. Mais uma vez o próprio regulamento. o primeiro. enfim. ainda sob juízo de avaliação sumária. terça-feira 25 de junho de 2013. enquanto revender uma conta adquirida em kit ADCentral rende US$21. propõe-se a remunerar muito bem por estes serviços. já foi dito linhas acima que. mediante nova adesão e pagamento de 20% sobre os ganhos com anúncios ou com a rede. O divulgador da Telexfree. vai se desconstruindo. poderá usar o lema "contra contracheque não há argumento". publicando anúncios. mas não tanto em sua efetiva comercialização. as maiores fontes de receita da primeira requerida são a venda dos kits de contas VOIP Telexfree e o recebimento das taxas de adesão. royalties). que já recebeu dos divulgadores por todas elas. Sobre isto. Voltando aos números. muitos não terão oportunidade sequer de recuperar o investimento inicial (mínimo de US$339. A diferença entre o custo da produção e o valor pago pelo consumidor é que irá custear os benefícios da rede. mediante pagamento da Caução Retornável e da aquisição do kit de contas VOIP 99Telexfree. Para ganhar um dólar a mais através da revenda de uma conta. Também é apenas no momento de sua inclusão que paga os US$50. há no regulamento colacionado aos autos forte ênfase na divulgação do serviço VOIP 99Telexfree. Neste mesmo plano. muitos deles próprios desconhecem o serviço que divulgam e pouquíssimos são os terceiros que se deparam com tais anúncios. O divulgador. foram utilizados pela primeira requerida como argumento contra a tese de que a rede é piramidal. Já foi dito que a venda de contas VOIP é negócio desinteressante. por intermédio dos revendedores.2. para integrar uma rede de marketing multinível. o que não reverteria nenhum centavo de dólar à primeira requerida. na prática. findam os recursos e a rede quebra. 13) A barreira tênue que separa a "pirâmide financeira" do marketing multinível. que leva o divulgador a preferir realizar um novo cadastramento a uma venda. a título de Custo de Reserva de Posição. conforme Rio Branco. venda de kits de contas VOIP Telexfree. o divulgador só gera receita à primeira requerida por ocasião de sua adesão. há também. o tempo do retorno se estende. as quais a empresa não está obrigada a recomprar. Parece que não vale a pena tanto trabalho por tão pouca diferença.00 (conforme o plano). vê-se no regulamento que são três suas fontes de receita: venda de contas VOIP 99Telexfree. assim como ele.) e poderá não o recuperar. Como dito. Entre todas as opções de ganho do divulgador . Poder-se-ia argumentar que. Quem não encontrar outras pessoas para formar seus binários. para convencer alguém a se cadastrar. e taxas de adesão. os recursos advêm da venda dos produtos e os benefícios são condicionados e proporcionais a estas vendas. preparado que está para estratégias de venda. etc. acaba construindo uma rede de consumidores.3. então. setecentas mil contas VOIP 99Telexfree disponíveis para revenda pelos divulgadores. caso não tenha sucesso em suas vendas. 2. encontrar alguém que ainda não a tenha. No caso em exame. mais precisamente advindos de novos cadastramentos. convencê-los a mais uma vez adquirir o produto. também têm o serviço para revenda. ao trabalho de poucos cliques "ctrl c ctrl v".00 por mera liberalidade da primeira requerida. por outro lado.5).2. Quando isto ocorrer. Ocorre que. Team Builder. convencê-la de que é serviço bom e merece ser comprado. nos termos do regulamento. depois. No primeiro caso. para poder usufruir do benefícios da rede (vide depoimento de Shawke Lira Sandra).00).00 ou US$100. Portanto. aquisição dos produtos. cadastrando novos divulgadores. cessam quase que por completo as fontes de receita da rede. ainda assim com toda a limitação de estímulos mencionada acima. Então. gera o pagamento de US$20. Já foi dito que cadastrar novos membros na rede é economicamente mais atrativo do que vender ou revender contas VOIP. ficando descobertos todos os divulgadores que entraram mais recentemente e não conseguiram atender aos requisitos para obtenção de benefícios que lhe perm itam pelo m enos recuperar o investimento feito. segundos as quais. no exato momento de seu cadastramento. ai então se começará a falar em prejuízos.941 35 ressaltou o requerente na petição inicial. o divulgador precisaria. partindo-se dos valores apontados no regulamento. tem-se que a venda ou revenda individual das contas quase não acontece. os royalties e o Team Builder são mecanismos de ganho condicionados diretamente a novos cadastramentos. Não se ignora o teor das cláusulas 2. sob pena de perdelas ao final do período.5. pois muito mais vantajoso ao divulgador convencer o cliente a se cadastrar do que a comprar uma conta avulsa. expor suas vantagens. quando esgotada a principal fonte de receita do grupo (novos cadastramentos).5. Um dos grandes atrativos do negócio é a perspectiva de retorno elevado em pouco tempo. o que impedirá aos que estiverem na base de preencherem os requisitos necessários ao recebimento dos benefícios oriundos da rede (ganhos binários. a primeira requerida tem pago (por mera liberalidade) US$20.00. Tanto no marketing multinível como na "pirâmide financeira". não constrói uma rede de clientes (consumidores do serviço VOIP). postagens de anúncios e benéficos da rede estes últimos são sem dúvida os mais atrativos. Os fatos da adesão ter prazo determinado e da manutenção da posição na rede depender de nova adesão e do pagamento do percentual acima citado.2 e 2. Os que estiverem acima também não conseguirão formar outros pares binários e não terão como alçar o posto de Team Builder ou receber royalties.1. Porém. está justamente no fato da insustentabilidade de rede alim entada por recursos finitos. sem qualquer referência a vendas. 12) As últimas fontes de receita do divulgador Telexfree são justamente os ganhos advindos do cadastramento de novos membros à rede. não há recurso. dar publicidade ao serviço não implica necessariamente na sua venda. ao final dos doze meses. Isto porque. benefícios. já foi dito que vender uma conta VOIP pode gerar ao divulgador comissão de US$4. aos quais sempre pode retornar e. antes que seus últimos integrantes possam ao menos recuperar o investimento.00 por cada uma. Além disso. estimula seu divulgador a realmente apenas divulgar (e mal divulgado) o serviço VOIP. a não ser que queira realizar novo cadastro em seu próprio nome. no mínimo.1). O fabricante produz o bem e o comercializa diretamente ao consumidor. dispõe de apenas doze meses para revender suas contas. para postar os anúncios previamente elaborados pela primeira requerida. Além disso. sem referência a vendas. Não havendo m ais pessoas a serem cadastradas ou não havendo interessados em novos cadastros.venda. já que o maior interesse é em adquiri-las em kits. formando-se uma verdadeira "bola de neve". por obrigação contratual. embora seja mais fácil que realizar novo cadastramento. em sites previamente indicados por ela. O regulamento dispõe. para instrução do Inquérito Civil.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO pelo serviço de publicidade. destina-se a "remunerar a divulgação que o contratante receberá a medida em que atender aos requisitos específicos" (cláusula 2. não se depara com nenhuma situação ao longo de sua participação na rede em que tenha que adquirir novos kits VOIP. A primeira requerida tem à sua disposição milhares de divulgadores. Foi citado que em pouco tempo não haverá mais quem ingresse na rede (por falta de pessoas ou de pessoas interessadas).00. denominada Fundo de Caução Retornável. Também eles logo não terão interesse em reingressar na rede que. ou para adquirir planos que o elevem à categoria Team Builder. Não havendo venda. no desempenho de sua atividade. Quando isto ocorrer.5. form ando binários. revenda.5. No caso da "pirâmide financeira". o ganho pelo cadastramento. mas limita a atuação dos divulgadores a tal ponto que. esvaziando por completo suas possibilidades de . o que também pode retirar o interesse de ingresso na rede. no desempenho de sua atividade. que os US$50. como já repetido mais de uma vez.00 são retornáveis ao próprio divulgador. o que também lhe geraria prejuízo. pagando US$20. não há benefício. Cadastrar um novo membro. o divulgador poderá manter sua posição na rede multinível. Team Builder. o regulamento estabelece uma complexa gama de situações em que o divulgador pode receber benefícios financeiros a partir do momento em que passa a integrar a rede. os recursos utilizados no custeio dos benefícios gerados pela rede vêm de novos ingressos na m esma. Como consequência. ainda abre o leque de oportunidades de outros benefícios. No caso da Telexfree. nos esclarecimentos que enviou ao Ministério Público. a rede de marketing multinível sustenta-se através dos recursos oriundos da venda dos produtos.). a atração do negócio está nos ganhos decorrentes da participação na rede. elevando a primeira à condição de ilícita e criminosa. o que parece ocorrer é que o próprio divulgador é quem mantém esta conta ativa. em forte indício de que a venda (e também a divulgação) não é realmente seu foco. etc. o que não garante qualquer incremento nas vendas do serviço. independente de qual seja o plano a que esteja aderindo. por certo. os divulgadores que estiverem na base não terão interesse em reintegrar o grupo ao final dos doze meses. já que o divulgador já compra seu estoque de contas no momento em que ingressa na rede. é preciso que haja recursos para sustentar o pagamento das comissões e bonificações. O problema não seria tão grande se os últimos a ingressar na rede apenas deixassem de lucrar. o argumento parece insuficiente ao que se propõe. encontrar pessoas interessadas em se cadastrar. mas na medida em que se tornarem mais difíceis os novos cadastramentos. já que.00. ANO XX Nº 4. Postar anúncios. Todos os benefícios oriundos da rede estão condicionados à existência de uma conta ativa. Basta dizer que o regulamento é sobre a "adesão a serviços de publicidade e comunicação" (cláusula 1. até tornar-se praticamente impossível. Outro enfoque acerca deste ponto é que. a partir daquele divulgador. dentre outros. o ganho binário direto e indireto. vez que receberá US$100. Melhor explicando.00. Além disso. se há setenta mil cadastros no Acre (informações de Shawke Lira Sandra).99. A taxa de adesão. no sentido de que as atividades da primeira requerida não são "operações de captação de poupança popular a que se refere a Lei nº 5. 17) Há indícios. o "partner" paga US$50. os "partners" e os divulgadores seria consumerista. 757.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO que conferem aos seus titulares direito de crédito eventual. 42. Como dito." A primeira vista. a critério do Conselho Monetário Nacional (art. 16) O requerente também enfatiza que a verdadeira atividade da primeira requerente consiste na captação de dinheiro junto ao público investidor. pela doutrina.90 (http://www. De todo modo.078/90). sejam raros ou inexistentes os "partners". pois à medida que a rede cresce. de onde também decorre o perigo de que. qualificando a atividade como clandestina. 192. é imprescindível a existência de recursos disponíveis. como forma de viabilizar eventual ressarcimento às mesm as. Sendo assim. como títulos representativos de um contrato de mútuo.177/91. afetando a validade dos mesmos (arts. 3º da Lei nº 8. da prática da conduta tipificada no art. até o julgamento final da ação principal. 15) O requerente menciona a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. A primeira requerida. bônus de subscrição e outros títulos. o resultado será a nulidade de todos os contratos firmados com os divulgadores e restituição dos valores pagos aos que não obtiveram retorno suficiente ao ressarcimento do investimento. Então. mais uma vez sublinhando que toda a análise nesta fase processual é feita sob juízo de cognição sumária. até o julgam ento final da ação principal ou. decidiu-se pela declaração de nulidade do negócio. velando-se por sua função social. 983. quando de futuro aumento de capital social desta. aos divulgadores (art. O próprio requerido informou nos autos que tem alienado cerca de um milhão de contas VOIP por mês (acredita-se que em grande parte aos próprios divulgadores). ao vender produtos aos "partners". não parece que a atividade da primeira requerida caracteriza-se pela emissão de valores mobiliários. de modo que a decisão deve afeta-la o mínimo possível. tampouco para se nomear interventor. da Lei nº 1. destacando-se especialmente que a atividade do segurador é exercida por companhias especializadas. art. pois o tem po propicia o crescimento da rede.521/51). (TJSP. partes beneficiárias. 21) b) que sejam vedados novos cadastros de divulgadores bem como se impeça a em presa requerida de efetuar pagam ent os aos divul gadores já cadastrados.26. o que sói acontecer. Dano material equivalente aos valores desembolsados e frutos civis (remuneração da poupança) que o autor deixou de perceber. com o forma de evitar-se seu esgotamento e consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número de pessoas. que seja determinada a intervenção judicial na mesma. portanto. ao argum ento de que a relação entre a Telexfree. em que ainda sequer se instaurou o contraditório. Para tanto. não vejo razões para determinar a paralisação indiscriminada das atividades da empresa. acaso pretenda revender tais produtos. de 1971" (pp. urge impedir-se novos cadastramentos. é necessariamente destinatário final ao menos de uma das contas que adquire no kit. tem o dever de manter ativa ao menos uma delas. consistente na participação nos lucros da companhia emissora (LSA. que permita à primeira requerida manter outras atividades. o que lhe permitiria usufruir de todos os benefícios da rede. arts. . o que depende de registro junto à Comissão de Valores Mobiliários.521/51 (crime contra a economia popular). período em que poderá comprar os produtos oferecidos pela empresa requerida com descontos. elaborados pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e pela Procuradoria da Fazenda Nacional. o que efetivamente faz. parágrafo único. Os fundamentos exarados na presente decisão concluíram pela forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com "pirâmide financeira". não há que se falar em relação de consumo. assim como também pode. Apelação 0003143-31. A relação consumerista é.063/40. em prol destas últimas. art. 700/718). 2º. então. tentará revender suas contas. Neste momento pode-se dizer que a rede quebrou.000. em atividade que demandaria prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários. se necessários. mediante o recebimento das comissões. embora não seja a relação principal que se estabelece entre os mesmos. a prim ei ra requerida faz referência a sustentabilidade do contrato de seguro. do Dec. desde que adquira os produtos na condição de destinatário final (art. por outro lado.-lei nº 2. com descontos exclusivos. como já dito. nomeando-se interventor com plenos poderes de gestão. os requisitos do art. o que pode ser evitado com medida menos drástica. aumentam as perspectivas de prejuízo financeiro de um número a princípio incontável de pessoas. a vender outras contas. da Lei nº 1.36 Rio Branco. pois não parece atrativa a ideia de pagar US$50. potencializando os prejuízos. afirmando que está condicionada a celebração de novos contratos. mas não está obrigado. quanto à publicação de anúncios publicitários e à participação na rede. a medida é acautelatória e tem por fim assegurar o resultado prático da ação principal a ser proposta. pode ser considerado consumidor. em detrimento. Sendo assim. arts. inaudita altera pars. art. Deve prevalecer neste momento o princípio da manutenção da empresa. Deliberação nº 59/01 da SUSEP. Relator(a): Rômolo Russo. indefiro os pedidos de que seja determinada a suspensão das atividades da primeira requerida e de intervenção judicial sobre a mesma. criados ou emitidos pelas sociedades anônimas. Em situações em que foi reconhecida a prática da "pirâmide financeira". Conceituam-se os valores mobiliários acima citados nos termos seguintes: "As ações são valores mobiliários representativos de unidade do capital social de uma sociedade anônima. vez que. Estão presentes. 2º da Lei nº 8.0191. no momento oportuno. sem valor nominal e estranhos ao capital social. mas na medida necessária a acautelar o direito que será objeto da ação principal." "Os bônus de subscrição. Porém." "As debêntures são definidas. A princípio.00 (quinhentos mil reais). o que o qualifica como consumidor.768. tentará postar anúncios. os quais deverão ser direcionados aos que amargarem prejuízos. conferem aos seus titulares o direito de subscreverem ações da companhia emissora. os "partners" e os divulgadores. Para tanto. até porque é sociedade limitada. que conferem aos seus titulares um complexo de direitos e deveres. pode revende-las. por certo também há aqueles que ingressaram na rede há pouco tempo e não tiveram oportunidade de recuperar seu investimento.2008. Contrato que traz sistemática conhecida como "pirâmide". mediante prévia autorização do governo federal e sob rigorosa disciplina legislativa (art. o que tornaria ilícito o objeto dos contratos firmados entre os divulgadores e a primeira requerida. Sendo assim. 2º). ante a ilicitude do objeto: Ação anulatória c/c Indenizatória.00 para aderir à rede por doze meses. na prática. VII. Na hipótese inversa. qualificase como fornecedora do serviço de telecomunicação por meio da tecnologia VOIP. sendo estes as ações. debêntures. Portanto. daqueles que já lucraram com o negócio aparentemente ilícito. redunda na perda do investimento a milhares ou milhões de pessoas. 104. Em se confirmando a tese de que a atividade da primeira requerida configura a "pirâmide financeira". retomam-se os cadastramentos e a distribuição de comissões e bonificações. ao adquirir um kit de contas VOIP 99Telexfree. Crê-se que. e 48. 19) Passa-se. Os titulares de debêntures têm direito de crédito.078/90). Resolução nº 14/91 da CNSP. impedir-se a redistribuição de recursos. alternativamente. 798 do CPC. devendo ensejar a dissolução da sociedade pessoa jurídica. vez que o perigo está no crescimento da rede. à aprec iação dos pedidos form ul ados pelo requerente: 20) a) Que seja determinada a suspensão das atividades da em presa requerida. 984 e 985. Fala-se nos autos. até porque no regulamento por ela elaborado consta que sua função é intermediar negócios. A Lei nº 6. é economicamente mais viável que se torne divulgador. secundária e não se verifica na essência do negócio questionado pelo Ministério Público. frisando-se que toda a análise nesta fase processual. m as não encontrará interessados.-lei nº 60. acaso as exerça. e vender kits de contas. o divulgador que ainda não recuperou seu investim ento tentará realizar novos cadastros. do Código Civil). para que possa usufruir dos outros benefícios decorrentes de sua participação na rede. Então. sem que se compare tal atividade a uma "pirâmide financeira". O divulgador. é feita sob juízo de cognição sumária. o que nesta fase processual ainda é desconhecido pelo juízo. ANO XX Nº 4. 1º do Dec. Prática legalmente vedada e que constitui crime contra a economia popular (art. necessários ao deferimento de medidas acautelatórias. Ao que tudo indica. CC. Apelo provido. em que a companhia é mutuaria e o debenturista o mutuante. IX. mas em negócio jurídico regido pela legislação civil vigente. Tem-se notícias na sociedade rio-branquense que muitas pessoas integraram a rede e obtiveram retorno financeiro muito além do investimento e muito acima da média do mercado financeiro. 21 da Lei nº 8. Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado. que por sua essência não emite valores mobiliários. especialm ente porque não há no regulamento informação acerca de qual seria o desconto oferecido ao "partner" (também não visualizei esta informação no site acima citado). se as fontes de recurso para o custeio da rede são finitas. sob pena de multa diária de R$500. que se chama 'escritura de emissão'" "As partes beneficiárias são definidas como títulos negociáveis. Existem relatórios nos autos. mas não encontrará quem as compre. há urgência em paralisar-se o crescim ento da rede. II e 166.8. II). portanto. Por outro lado. há efetivamente relação de consumo entre a primeira requerida. quando efetivamente cessarem.com/software/sobre). I).telexfree. 14) Em manifestação espont ânea nos aut os. haja perecimento do direito que se visa resguardar. mas poderá receber em contrapartida apenas outras contas VOIP. Data do julgamento: 09/05/2013). terça-feira 25 de junho de 2013. prática vedada pelo ordenamento jurídico. 166. ante a ausência do referido registro. em não havendo pronta intervenção judicial. CF. Menciona que em período recuperação do investimento. 18) Toda a explanação acima leva à conclusão de que há um interesse coletivo a ser resguardado. mas não está obrigado a tanto. 46 e seu § 1º). que inclusive a tipifica como conduta criminosa. enxerga-se grande distinção entre as duas situações. 1º. além de configurar crime contra o sistema financeiro nacional. II. tornando-se necessário.459/67).00 para ter acesso mais barato a um produto que custa USS49. perante a companhia. em captação de dinheiro junto ao público investidor.385/76 disciplina e fiscaliza a emissão e distribuição de valores m obili ários (art. 1º. por outro lado. Portanto. Retorno das partes ao status quo ante. sujeita ao controle da Comissão de Valores Mobiliários. o negócio que prometia alto retorno financeiro (acima da média de mercado). Negócio jurídico nulo (art. pelo prazo de doze meses. parágrafo único. constatando-se que a atividade da primeira requerida em nada fere o ordenamento jurídico pátrio. IX. títulos de investimento de pouca presença no mercado de valores mobiliários brasileiro. já que. Necessita ser aplicada em caráter imediato. nas condições fixadas por um instrumento elaborado por esta. ações. obtempera-se que a desconsideração da personalidade jurídica não deve atingir indistintamente a todos os sócios. resguardando-se de pronto numerário suficiente ao ressarci m ent o futuro dos m il hares de divulgadores. conforme permite o art. pela Telexfree." Por outro lado. que o mesma seja tornado indisponível (fora do ar) até julgamento final da ação. A ideia é que. CC). quais sejam. no sentido de que a mesma construiu uma "pirâmide financeira". aos administradores ou sócios que nela hajam incorridos. para tanto. em síntese. por não integrarem a administração empresarial. 644/648.2013. Os números mostram a proporção e o alcance do negócio. Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler.941 37 indenizar e se a primeira requerida teria suporte financeiro necessário a custear eventuais reparações. terça-feira 25 de junho de 2013. em lugar disto. certamente alcançará grandes cifras. como forma de evitar prejuízo ao direito coletivo que advier na hipótese de reconhecimento efetivo da prática de "pirâmide financeira".000.00 (quinhentos mil reais)." A medida ora determinada terá o condão de levar ao conhecimento de todos os divulgadores e pretensos divulgadores da primeira requerida a existência da presente ação e o conteúdo da presente decisão. que também admite a desconsideração da personalidade jurídica. Sétima Câmara Cível. Destarte. porém em plano secundário. até ulterior deliberação.com. em onze dias. Para o caso de descumprimento. 23) d) que seja desconsiderada liminarmente a personalidade jurídica da empresa Ympactus Comercial Ltda. seja na condição de "partner" ou de "divulgador". inscrições ou averbações de documentos públicos ou particulares. a prova da efetiva insolvência. O documento de p. exceto im obiliários" e as atividades secundárias são "portarias.000. de admitir novas adesões à rede.000.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de três meses recolheu mais de R$71. mas em verdade com fortes características de "pirâmide financeira". para que se abstenham de transferir ou efetuar qualquer transação referente aos bens da empresa.. em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC. de receber os ditos Fundos de Caução Retornáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP 99Telexfree (ADCentral ou ADCentral Family). f) que seja ordenado ao Banco Central o bloqueio das contas bancárias existentes. ou. visto sua pertinência para subsidiar a tese da necessidade de retirar-se da pessoa jurídica requerida e de seus sócios administradores o poder de disponibilidade sobre seus bens e valores. Se em trinta dias são vendidas cerca de um milhão de contas VOIP. O pleito deve ser apreciado. de outras lim inares. deverá a primeira requerida disponibilizar na página www. ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre. bem como de proceder a transferência de quaisquer empresas ou cotas em nome dos referidos. o que configura o abuso da personalidade jurídica. realização ou registro de operações e títulos de qualquer natureza e processamento da transferência da propriedade. A indisponibilidade de bens é medida cautelar para garantir o resultado útil de eventual ação de regresso proposta pela apelada. (Apelação Cível Nº 70053630075. estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. sob pena de pagamento de R$100. estão proibidos os pagamentos. sem impor como condição a comprovação da insolvência da pessoa jurídica. de royalties. conforme os investimentos. justificando a desconsideração da mesma. são realizados cerca de seiscentos novos cadastros ADCentral Family." Toda a argumentação lançada para fundamentar o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica pode ser reprisada neste tópico. No entanto. e como forma de viabilizar o cumprimento da decisão proferida no item acima. pode-se dizer que. mas em todo o Brasil e também em outros países onde já há participantes da rede que construiu (vide depoimento de Shawke Lira Sandra). determinar à primeira requerida que modifique seu sistema. representa garantia ao direito coletivo. Em out ras palavras. serem concedidas e inviabilizar as indenizações. Entretanto. no prazo de dois dias. determinando que se abstenha de proceder ao registro de empresa em nome da ré e de seus sócios e cônjuges. há plausibilidade na tese do Ministério Público. aparentemente sob a forma de marketing multinível. dos sócios. aos seus sócios administradores. Apelação cível desprovida. reputo mais adequado. a julgar pelo grande número de cadastros apenas no Estado do Acre (cerca de setenta mil) e pelos números apontados na manifestação da primeira requerida. o interesse coletivo. que deverá aparecer na tela assim que acionada a página.8. por outros juízos. de modo a não permitir novos cadastros através dos "back offices". de Team Builder. por ser medida cautelar. Não se pode exigir. nos autos de Ação Cautelar Preparatória nº 000566976. Relator: Jorge Luís Dall'Agnol. im pedindo-se tam bém transcrições. o seu deferimento sujeita-se aos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. a fim de que na liquidação de sentença. bonificações e quaisquer outras vantagens aos "partners" e divulgadores. que poderia ficar descoberto na hipótese de insolvência da pessoa jurídica. Já foi citado que a relação de consumo entre a primeira requerida e seus divulgadores e "partners" existe. então. que o descumprimento a qualquer das determinações acima enseja o pagamento de multa de R$100. uma vez comprovado. 24) e) que seja ordenada a indisponibilidade dos bens móveis e patrimônio líquido da empresa. redundará em obrigações ressarcitórias. fato que. limitadamente. conforme os investimentos. aos partners e divulgadores. de postagens de anúncios. por cada pagamento indevido. a fim de responsabilizar subsidiariamente seus sócios dirigentes.01. seja feito o rateio das mesmas. também. alternativamente. sob pena de multa diária de R$500. Todo o contexto sinaliza o desvio de finalidade. se adequado for. inclusive. de com issões. é uma microempresa. caracterizado pelo desvio de finalidade. na condição de partner ou divulgador. todo o recurso a princípio voltado a custear as comissões e benefícios devidos aos divulgadores de um modo geral sejam somados ao patrim ônio da pessoa jurídica e de seus sócios administradores. o que se percebe de sua atividade prática são fortes indícios de prática ilícita e quiçá criminosa.telexfree. bem como dos sócios administradores. devendo-se preservar aqueles que. bem como as aplicações financeiras. como reconheceu o Enunciado 281 da Jornada de Direito Civil.000. E. Vejam-se a respeito as lições de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald: "Não é requisito para a obtenção da desconsideração a comprovação da insolvência da pessoa jurídica. indicados no contrato social de pp. A desconsideração da personalidade jurídica. 50 do Código Civil. paralisado o crescimento da rede através da abstenção de novos cadastramentos. 11 mostra que a requerida Ympactus Comercial Ltda. defiro os supracitados pedidos. Os quatro pedidos acima transcritos visam.000. pela Juíza de Direito Thais Queiroz B. indicando bens relacionados na petição inicial. não sendo possível estimar em qual montante. "em caso de abuso de personalidade. dentre outras porventura devidas).telexfree." Neste cenário. de formação de binários diretos ou indiretos. este último caracterizado pela necessidade de não obstacularizar a integral reparação dos danos causados. em decisão proferida inaudita altera pars. Portanto. abstendo-se. para que a presente decisão alcance.000. É que a desconsideração pode ser utilizada com finalidade preventiva. cuja atividade econômica principal é "intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral. com sede em Vitória ES.00 em imposto de renda relativos aos repasses aos divulgadores. o que afastaria a possibilidade de aplicação dos requisitos mais alargados para desconsideração da personal idade jurídi ca (teoria m enor da desconsideração da personalidade jurídica). A própria jurisprudência define a medida: "MEDIDA CAUTELAR.000.e não apenas como meio de recomposição de danos já causados. mas.00 (quinhentos mil reais). de novos cadastramentos. estão proibidas novas adesões à rede Telexfree. com fortes probabilidades de não poderem ser custeadas pela pessoa jurídica em questão. valores e bens depositados ou custodiados em nome de todos os requeridos.com. para que os efeitos de certas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. não têm poderes acerca da condução dos negócios. a apli cação do disregard t heory 'presc inde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica'. a fim de que na liquidação da sentença. sob pena. estão proibidas as vendas de kits de contas VOIP 99Telexfree nas modalidades ADCentral e ADCentral Family. também sob pena de incidência da multa acima estipulada. com o seguinte texto: "Por força de decisão judicial proferida em 13 de junho de 2013. nesta fase processual. Além disso. a decretação de indisponibi lidade dos bens da pessoa jurídi ca e de seus sóc ios administradores. de Oliveira Abou Khalil. h) que seja ordenada a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis e aos Cartórios de Títulos e Documentos de todas as cidades do Estado do Espírito Santo. como mecanismo de evitar futuras fraudes. pois. devendo preponderar. Tribunal de Justiça do RS. Determino.00 aos divulgadores. sob pena de multa diária de R$2. especialmente nesta fase processual.000. como forma de resguardar o ressarcimento daqueles . sob o enfoque da legislação cível ordinária. quanto a este tópico. Julgado em 29/05/2013). de seus sócios e cônjuges. Alega que. INDISPONIBILIDADE DE BENS. um "pop-up". determino a incidência de multa diária de R$500.000. também. i) que seja dado conhecimento à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo acerca da indisponibilidade dos bens da requerida. Considero que simplesmente tirar do ar a página que a primeira requerida mantém na internet pode inviabilizar os milhões de divulgadores de ter acesso a informações sobre o que motivou a medida e sobre seus eventuais créditos perante a mesma. de Fundos de Caução Retornáveis e Custos de Reserva de Posição. se adequado for . bonificações e quaisquer vantagens oriundas da rede Telexfree (decorrentes de vendas de contas VOIP 99 Telexfree. 50.. cônjuges e administradores. ou pela confusão patrimonial" (art. apta a atingir negativamente a milhares de pessoas. estão vedados os recebimentos.0001. provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet".00 (dois milhões de reais). ANO XX Nº 4.00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento indevido. arquivamento de atos ou contratos que importem em transferência de quotas sociais. No caso em exame não se sabe se haverá dever de Rio Branco. que a primeira requerida se abstenha de pagar comissões.000. seja feito rateio dos mesmos. todos com risco de não recuperar o investimento. Portanto.00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento. determinando à primeira requerida que se abstenha. não apenas no Estado do Acre. 22) c) que seja determinada a suspensão do registro de domínio (sítio eletrônico) www. distribuiu mais de R$800. ou partes beneficiárias. A respeito já foi editado Enunciado na Jornada de Direito Civil: "Enunciado 7: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e. acata-se liminarmente o pleito de desconsideração da personalidade jurídica de Ympactos Comercial Ltda. por dia. 01.AUTOR: Acrediesel Comercial de Veículos Ltda . alterado pela Lei n.2009. no prazo de dez dias. justificando todo o esforço financeiro dos responsáveis para efetiva reparação. Indefiro o pedido de expedição de ofício. apresentar memória de cálculo atualizado da dívida.REQUERENTE: Moisés da Silva Valente . 8. do Código de Processo Civil. Considerando que a decisão impõe a indisponibilidade dos bens e não obsta a aquisição de patrimônio (embora praticamente a inviabilize por via de consequência). do Código de Processo Civil. atendendo ao despacho de p.232/ 05.Execução de Título Extrajudicial . estendendo a decisão. ex vi do artigo 267. 4. para informarem a existência de bens em nome dos requeridos e respectivos cônjuges. 1. em conformidade com o art. querendo.3. pois o devedor não foi ainda citado.2011.Publicação do item 3 da decisão de p.2012.2011. sob pena de extinção e arquivamento do feito por abandono. para no prazo de 48 horas promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso. ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC).2010. não há razões para se determinar à Junta Comercial que não registre novas empresas em nome da primeira requerida e de seus sócios administradores. desde que presente quaisquer das hipóteses previstas no art.Processo 000594141. referentes a Ym pactus Comercial Ltda. determinando que seja consultada a informação acerca das cinco últimas declarações de imposto de renda de Ympactus Comercial Ltda.10. determino a expedição de ofícios a todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Vitória e Vila Velha ES (sede da empresa e domicílio dos sócios administradores). constitui-se ex vi legis título executivo judicial. Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler. Portanto.8.8.DEVEDOR: Antônio Cezar de Araújo Filho .Processo 0006890-31. II. alterado pela Lei n. Com fundamento no art.R.Procedim ento Ordinário Indenização por Dano Moral .Duplicata .232/05.011913-5) . Pelo exposto. sob pena de ser aplicada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da dívida. do mesmo diploma legal. 475-J.00 (quinhentos mil reais). terça-feira 25 de junho de 2013. sendo-lhe facultado a indicação de bens suscetíveis de penhora (§ 3º do art..01. Os documentos solicitados estão relacionados nos itens 1 a 6 do item "j"..RÉU: Edvane Peixoto do Santos . inciso I. através da expedição de ofício ao Banco Central do Brasil. 5.Processo 001191360.Cumprimento de sentença . anote-se no SAJ o trâmite em segredo de justiça. e que sejam oficiadas à Junta Comercial do Espírito Santo. no prazo de 15 (quinze) dias. não estando em termos. Para viabilizar o cumprimento da presente decisão. para fins de citação.Intimese a parte autora. pois o registro da indisponibilidade dos bens é suficiente a coibir a transferência da propriedade. sem necessidade de intermediação do juízo.Duplicata .0001 - .2011.CREDORA: Recol Veículos Ltda . o processo sem resolução do mérito.. ADV: VERA LUCIA HEEP (OAB 2196/AC) .RÉU: Gentil Alves da Silva . sob pena de extinção e arquivamento do feito por abandono. Sem honorários. também aos seus respectivos cônjuges.Intime-se a parte autora.09.DEVEDOR: Edgar Petersen . 475-I e seguintes do Estatuto Processual Civil pátrio. GUERSON JOHNNY DE OLIVEIRA GUEDES (OAB 3413/AC). do Código de Processo Civil. Determino o bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras mantidas por Ympactus Comercial Ltda. no prazo de 15 (quinze) dias.Procedimento Sumário . 475-J.2011.8. Sem custas. Não efetivado o pagamento no prazo acima mencionado. 7. 25) g) que seja ordenado à Receita Federal que encaminhe cópias das cinco últimas declarações de bens oferecidas pela empresa requerida e por seus sócios administradores.16. arquivem-se os autos. 545/546).8.AUTORA: Maria Inês Souza de Freitas RÉU: Gazeta do Acre de Comunicações Ltda .8. atendendo ao item 4 da decisão de p. dos documentos que relaciona. no prazo de 5 (cinco) dias.01. verificando mais uma vez a presença dos requisitos legais necessários à concessão da medida acautelatória pleiteada (fumus boni iuris e periculum in mora). efetuar o pagamento do débito. realização ou registro de operações e títulos de qualquer natureza.0001 (001.. requeira a parte credora a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação. imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da primeira requerida e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel W anzeler).8. 6. 475-J).Execução de Título Extrajudicial . parágrafo único e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.Cumprim ento de sentença .0086765) . atentando-se para os endereços indicados na petição inicial e também no documento de p. GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/ AC) .8.Com efeito. via INFOJUD. 475-J c. 26) j) que seja determinado à empresa requerida a apresentação em juízo.0001 . conforme o art. homologo a desistência requerida. 45. Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler. pois os números noticiados na inicial quanto à participação no esquema são alarmantes.1. ANO XX Nº 4.Cheque AUTOR: Acre Comércio e Administração Ltda .38 Rio Branco.102c. 1.01. como forma de trazer ao conhecimento do juízo informações acerca dos rendimentos e patrimônios dos mesmos. Intime-se o exequente para informar o endereço do executado. em conformidade com o art. THIAGO MENDES FONTENELE (OAB 3606/AC). determino a indisponibilidade de todos os bens móveis. pessoalmente. Retifique-se no SAJ a classe destes autos. 83.RÉU: André Raimundo Ferreira Muniz .0001 (001.. tendo em vista que não foi determinado por este Juízo nenhuma restrição sobre o bem.Seguro .3. da petição inicial (pp.011218-9) . ADV: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC) . nos moldes dos arts. Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler. quanto a todos os veículos de propriedade da Ympactus Comercial Ltda. 33 .941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária .(COGER CNG-JUDIC . Determino. vez que tais providências podem ser adotadas pela parte requerente. Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler. ordenando que se abstenham de registrar quaisquer atos que im portem em transferência de quotas sociais. CLORIS GARCIA TOFFOLI (OAB 66416/SP) . aos Cartórios de Registro de Imóvel e Títulos e Documentos da Capital e dos Municípios do Estado do Espírito Santo. que seja dado conhecimento à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo acerca da indisponibilidade dos bens da requerida e de seus sócios administradores. Oficiem-se.0001 .000. inciso VIII. Realizada a penhora e a avaliação. 27) Citem-se os réus para ciência da presente ação cautelar preparatória e apresentação de defesa no prazo legal. Intime-se. ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC). pessoalmente. ao Departamento de Trânsito do Espírito Santo e aos Cartórios de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos do mesmo Estado. Publique-se. Custas de Lei. pessoalmente. 33/34.Indefiro o pedido de penhora formulado nas pp. 355 e seguintes do CPC. 475-L.DEVEDOR: Banco Panamericano S/A . sob pena das cominações legais e intimem-se-os dos termos da presente decisão.I.4. ao Departamento de Trânsito do Espírito Santo. do mesmo diploma legal. apresentando nova memória de cálculo do valor executado (art. os quais deverão ser apresentados pelos requeridos no prazo da contestação. Determino. Cumprido o mandado e não oferecidos embargos.AUTOR: Associação Acreana de Educação e Cultura Ltda FIRB .Processo 0008676-81. 28) Vindo aos autos informações sigilosas. ADV: PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLI DA COSTA (OAB 2425/AC) Processo 0009915-52.08. 928. para. Carlos Roberto Costa. Ato A9) Dá a parte credora por intimada para. do mesmo diploma legal. efetuar o pagamento do débito. via RENAJUD. por fim.0001 (001. sob pena de multa diária de R$500. ações. indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 284. divulgadores que vierem a sofrer danos decorrentes da participação no negócio ilícito. 6. pessoalmente. intime-se a parte devedora. 267.Processo 0011400-24.0001 . determino que seja intimada a parte devedora para.Alienação Fiduciária AUTORA: Fiat Administradora de Consórcios LTDA .º 11. O pedido formulado no item "h" resta prejudicado pela expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis dos Municípios da sede da empresa e domicílio dos sócios administradores.01. MÉLANIE GALINDO MARTINHO (OAB 3209A/AC) . a todos os Cartórios de Títulos e Documentos de Vitória e Vila Velha ES.102c. a anotação de restrição de transferência.REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A . oferecer Impugnação. quanto aos imóveis destes últimos. por conseqüência.01.2012.Item 2. determino que seja intimada a parte devedora para. do Código de Processo Civil. razão pela qual indefiro tal pleito. devendo este feito prosseguir nos termos do art. ainda. determinando que se abstenha de proceder a transferência de quaisquer empresas ou cotas em nome dos referidos. em razão da isenção legal. ADV: THALES ROCHA BORDIGNON. ADV: ELEN DE ALBUQUERQUE PEDROZA (OAB 2799/AC) . gerando a ideia de que os prejuízos podem alcançar cifras significativas. Após o trânsito em julgado. no prazo de 15 (quinze) dias. Indefiro os pleitos referentes à solicitação de informações acerca da existência de bens à Junta Comercial do Espírito Santo.c.Processo 0011405-46.01.01. Com fundamento no art. 614. do CPC). ordenando a anotação de indisponibilidade à margem das matrículas de todos os imóveis de propriedade da Ympactus Comercial Ltda.Processo 0011362-12. no prazo de dez dias. Carlos Nataniel Wanzeler e respectivos cônjuges.01. 2.Interpretação / Revisão de Contrato CREDORA: Maria Madalena Guedes de Oliveira . para no prazo de 48 horas promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso. 5. sob pena de ser aplicada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da dívida. registre-se e intime-se. Arquivem os autos na forma legal.RÉ: Alcelita de Brito da Silva .2008.º 11.Intime-se a parte autora. THALES ROCHA BORDIGNON .Execução de Título Extrajudicial CREDOR: José Roberto de Souza . ADV: REINALDO CESAR DA CRUZ (OAB 871/AC) . pela ausência de Advogado pela parte Ré. ou partes beneficiárias. para no prazo de 48 horas promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso.0001 . conquanto facultada oportunidade para a emenda. ADV: FLAVIA VOLPI OTAKE (OAB 3530/RO).0001 . Defiro a primeira parte do pedido. 3. extinguindo. P. também.Cumprimento de sentença .8.Processo 0011218-43.8. sob pena de extinção e arquivamento do feito por abandono. § 2º). Cite-se a Ré para com parecer.Seguro REQUERENTE: Erbeson Maia de Souza . ANO XX Nº 4. Verificado que o devedor não efetuou o pagamento da quantia certa no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito os honorários advocatícios referentes à presente fase de cumprimento de sentença. b) ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros. em conta judicial remunerada. dispensada a intim ação do depositário.2005. b) intime-se a parte credora para.3.2011. já incluída a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios. em cuja ocasião.0001 (001. no prazo de 15 (quinze) dias (art.10. Tendo em vista que a decisão proferida antes da mencionada intimação determinou o bloqueio de valores via BACENJUD e que a efetivação desta medida não está condicionada à prévia intimação das partes. ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC) .I. desde que juntada a com unicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco. no prazo de 15 (quinze) dias (art.REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A .017680-5) . em nome da pessoa jurídica demandada. desde logo.AUTOR: Edmar Magalhães de Carvalho .Interpretação / Revisão de Contrato .Item 2. Intimem-se as partes. Ministro João Otávio de Noronha). do CPC.2009.CREDOR: Victor Rosa de Souza DEVEDOR: Mauro Henrique Fialho Cardoso . por força do artigo 11. no prazo de 10 (dez) dias.Processo 0025788-63. 190/ 191).Processo 0017336-98.RÉU: Veneza Imóveis S/C Ltda . acrescida de multa de 10% (dez por cento). ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC) .Usucapião . declaro extinta a execução.16.Usucapião Ordinária . em cinco dias. instruído com planilha atualizada da dívida.0001 (001.8. CPC). fixo honorários advocatícios sucumbenciais para a fase de cumprimento de sentença.Intime-se a parte autora.0001 (001.05. ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC) .Multa Cominatória / Astreintes .01. LUENA PAULA Rio Branco.3.09. o instrumento procuratório de p. Intimem-se. FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438/AC). com as intimações oportunas. c) após. do que serão intimadas as partes e os respectivos Advogados. ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC). ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC) .01.3. Evolua-se a classe. da Lei nº 6. sob pena de extinção e arquivamento do feito por abandono.Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: Blue Chemical do Brasil Ltda .Cum prim ento de sentença . lavre-se o respectivo termo de penhora. caso o próprio Oficial de Justiça não possa proceder à avaliação do bem. mas a intimação de p.8.012378-7) . MAURÍCIO COIMBRA GULHEME FERREIRA (OAB 91811/MG). por depender de conhecimentos especializados (art. P. por intermédio do BACENJUD.01.0001 (001. que deverão ser im ediatam ente desbloqueados. da Lei Estadual n.017672-1) .01.Procedimento Sumário .01. §1º. Decorrido o prazo de que trata o art.Processo 002167532.Processo 0017336-98. ficando. nomeado um dos avaliadores cadastrados perante a Escrivania para.Procedimento Ordinário .RÉU: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A .16. art. querendo.Cumprimento de sentença . Por conseguinte. 0001 . poderá oferecer contestação e produzir provas.2010. ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC) . f) realizada a penhora e. 26 no prazo de 05 (cinco) dias. querendo. cientificandoa de que poderá oferecer a impugnação. c) realizada a penhora.Interpretação / Revisão de Contrato .AUTOR: Raimundo Menandro de Souza .RÉ: Alice Vasconcelos Balado . Ato A15. ANDRÉ GUSTAVO CAMILO VIEIRA LINS (OAB 3633/AC) .0001 (001.AUTORA: Janayra Ribeiro dos Santos . 70.8. ambos do CPC. apresentar im pugnação.2009. determino: a) a) conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1099852/RS.0001 . §2º. feita a avaliação.07.Obrigações . no prazo de 30 (trinta) dias. oficie-se ao Instituto Médico Legal para que designe data e hora para a realização da perícia.Processo 0020160-98. Intime-se. 172 não atentou para tal pleito.941 39 CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC).Cumprimento Provisório de Sentença . apresentar memória de cálculo atualizado da dívida.194/74.REQUERENTE: Braz Messias Lim a REQUERIDO: Real Seguros S/A . intime-se a parte Executada a oferecer impugnação.024935-4) .0001 (001. requerendo que suas intim ações fossem realizadas por intermédio do advogado Alvaro Luiz da Costa Fernandes (pp 164/165).2012.Proc edim ento Sum ário . ADV: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 3441/AC).01.8.01. instrução e julgamento.Procedimento Sumário . se necessária. S. apresentar o laudo de avaliação. desde que juntada a com unic ação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco.0001 .01. lavre-se o respectivo term o de penhora.Processo 001384748. ADV: CARLOS ALBERTO CORREA (OAB 1795/AC) . intime-se a parte Executada a oferecer impugnação. atendendo ao despacho de p.Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias. 145). Ato A26) Dá a parte ré por intimada para. e requereu a expedição do m andado de penhora e avaliação nos termos do artigo 475-J e 614.2) Dá a parte devedora por intimada para. R$776.Designe a Escrivania data desimpedida para a realização da audiência de conciliação. Intime-se. A parte ré também deverá trazer os documentos mencionados na parte final da decisão de pp.2007. ADV: VERA LUCIA HEEP (OAB 2196/AC). ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) . no prazo de 5 (cinco) dias.09. §1º.Considerando que em 12 de setembro de 2011 o réu peticionou nos autos. THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC). 41/43. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) .AUTOR: Josenir Bezerra da Silva . trazendo aos autos seus atos constitutivos e identificando quem outorgou. a parte exequente apresentou memória discriminada e atualizada de cálculo do montante da condenação (fl.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: HIRLI CEZAR B.AUTOR: União Educacional do Norte Ltda . e) frustrado o bloqueio.0001 (001. transfirase a importância bloqueada ao Banco do Brasil.Tratase de cumprimento de sentença.RÉU: Banco Cruzeiro do Sul S/A .2011. expeça-se m andato de penhora e avaliação. por não ter Advogado. 475-J. sem o cumprimento voluntário da sentença no prazo de quinze dias e havendo requerimento do credor. transfira-se a importância bloqueada ao Banco do Brasil.Procedimento Ordinário . no prazo l egal . 475-J.10. II. torno sem efeito referida intimação. intimem-se as partes litigantes para. Após.Cumprimento de sentença .Tendo em vista que o laudo pericial de fl.Processo 0017672-68. conclusos.Inadimplemento . terça-feira 25 de junho de 2013.8.Processo 0017280-07. 475-J. PINTO (OAB 1661/AC) .0172809) .seja também formalizada a penhora de valores e intimado o devedor para. presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC.8.R.8.Processo 0017680-79. arquivem-se. 72. apresentar planilha com o valor dos honorários fixados no item anterior. deixo de tornar ineficaz a constrição de valores já realizada nos autos (pp.8. Uma vez lavrado o Laudo de Exame Complementar do IML.0001 (001.Processo 002493554. d) acaso não encontrados ativos financeiros ou na hipótese de valores irrisório. CPC). no prazo de 15 (quinze) dias.Espécies de Contratos . requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução. Ato A9) Dá a parte credora por intimada para.Seguro REQUERENTE: Lúcia Maria Lubiana Ferreira .AUTORA: Antonio Fernandes do Nascim ento Neto .01. Destarte. ficando ciente que não comparecendo ou comparecendo e não se defendendo. no importe de 10% sobre o valor da execução.2012. determino: a) requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução. CLORIS GARCIA TOFFOLI (OAB 66416/SP) . Sem custas. e) feita e penhora e avaliação.8.2010. CPC).09. nomeando-se depositários os bens eventualmente encontrados. ADV: ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL OLIVEIRA (OAB 3337/AC).AUTORA: . sob pena de revelia.01.Processo 001237869.(COGER CNG-JUDIC .Item 2. ADV: VERA LUCIA HEEP (OAB 2196/AC).2009.Ante o exposto. Prazo: 10 (dez) dias.(COGER CNG-JUDIC . 170/171. inclusive.8. Anote-se no SA J a reti ficação da representação processual do executado.REQUERIDO: A Alves Feitosa . no prazo de 5 (cinco) dias. ANA CAROLINA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 3534/AC) Processo 0015102-41.Obrigações . no prazo comum de 05 (cinco) dias. recolher custas processuais.REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A .8. Rel. determinando a repetição do referido ato processual. manifestarem-se sobre a nova prova documental. expeça-se mandado de penhora e avaliação.RÉU: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A . d) ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros. em conta judicial remunerada. intime-se a parte executada.Monitória .Item 2. ADV: OSWALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 85115/SP).AUTORA: Janayra Ribeiro dos Santos . 475-J.017336-9) . além da intimação da parte executada dos termos da decisão de pp.09.85 ADV: FRANCIANE NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 3769/AC) .2009. determino que.01.Intime-se a parte ré para regularizar sua representação processual.017336-9) .RÉU: BV Financeira Manifeste-se a parte autora sobre a petição de p.Processo 0025224-50. desde que o faça por interm édio de Advogado.Seguro .8. 193 .0001 . 111/112 não atende aos ditames do art. sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) 475-J.01.Republicado por determinação da decisão de p. Certifique-se se houve manifestação da União e do Município de Rio Branco.0001 . possibilitando a identificação dos confinantes e consequente citação dos mesmos.01. ADV: NATHALIE CAMPOS (OAB 3710/AC). 5º.º 1422/2001. §5º. Cumpra-se.16.8.020160-0) .RÉU: Banco Panamericano Republicado . para no prazo de 48 horas promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso.(COGER CNG-JUDIC . pessoalmente. comparecer em Cartório a fim de retirar alvará judicial. Após o trânsito em julgado.2010. 277. dispensada a int im aç ão do deposi tário. Cumpra-se.Execução de Título Extrajudicial . inciso II. por intermédio do BACEN-JUD. sendo a ação de reintegração de posse de força nova. Min.Seguro . 2) Intimem-se.RÉU: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A . com a ressalva M. 355. ADV: ABRAAO ELIAS ABUGOCHE PAES LEME (OAB 2723/AC).16. ISAU DA COSTA PAIVA. Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação os honorários advocatícios da fase de cumprim ento de sentença.0001 .09. têm legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. Sob tais fundamentos. na peça inicial.AUTOR: José Evandro Martins da Silva . à disposição desse Juízo. no prazo de 5 (cinco) dias. transfira-se a importância bloqueada ao Banco do Brasil.REQUERENTE: Marcelo Minghelli e outro REQUERIDA: Maria Lucilene Belmiro de Melo Acacio e outros .2013. 89.2005. ocorrendo a dispensa de todas as pessoas presentes.8. defiro a concessão da medida liminar reintegratória em favor dos autores.026224-8) . 927do CPC. d) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico. os quais realmente efetiva.Diante da inércia da parte autora em manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo réu. 13. foi designada audiência de justificação.REQUERENTE: João Matos de Souza .2011. Instada a prestar esclarecimentos. tais como a posse dos autores e sua posterior perda.Concedo à exequente novo prazo de dez dias para informar o endereço da parte executada. determino: Destarte.Processo 000006508. ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC). sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) 475-J.Item 2.8. ANDERSON DA SILVA RIBEIRO (OAB 3151/AC) . e a perda da posse. Intime-se.RÉU: Pessoas desconhecidas e outro .Direito de Imagem .Seguro .09. e lavre-se o respectivo Termo de Penhora. 475-J.Indenização por Dano Moral . a parte autora afirma que os réus ocuparam o terreno.2005. Serviços Ltda.10. embora não tenham comparecido à audiência de justificação. V. CASTRO FILHO.Interpretação / Revisão de Contrato .ADVOGADO: Antonio Batista de Sousa . dispensada a intimação do depositário. que os ocupantes da área em litígio foram citados e intimados. já incluída a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios. intimando-se as partes. sob pena de expedição do mandado de reintegração de posse.RÉ: S. Vindo aos autos o contrato ou a resposta. A ação foi proposta contra os desconhecidos que estivessem ocupando indevidamente o imóvel e com o fito de colher elementos para análise do pedido liminar de reintegração de posse. em caso positivo.8. b) ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros. dos C. sem o cumprimento voluntário da sentença no prazo de quinze dias e havendo requerimento do credor.Tendo em vista que a parte sucumbente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. intime-se a parte executada. que é a área sob litígio.2010. CPC). 207/ 209. determinando ao réu que exiba dito documento.01. expeçase mandato de penhora e avaliação. a Sra. bem como estando presentes os requisitos do art. ADV: VERA LUCIA HEEP (OAB 2196/AC). remetam-se os autos ao arquivo.Procedimento Sumário . determino: a) sejam efetuadas buscas no Sistema BACEN JUD sobre a existência de contas correntes e aplicações financeiras em nom e da parte devedora. Efetivada a intimação e não realizado o pagamento pelo devedor.Procedimento Sum ário . Por conseguinte.Procedimento Sumário . intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias. CPC. no prazo de 15 (quinze) dias. no prazo de 05 (cinco) dias. asseverou que a única pessoa que se identificou foi Maria da Conceição Souza Araújo. nomeando-se depositários os bens eventualmente encontrados. o que permite a concessão de liminar.01. tempo em que não havia ocupantes na área.01.Vera Cruz Vida Seguradora S/A .00 (duzentos reais). Oficiala de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de citação e intimação.0001 . que deverão ser imediatamente desbloqueados.Processo 002769136. 03/04/2013). tanto que no último ano contrataram serviço de georreferenciamento para o local. DJ. Sendo assim.0001 . informou no documento de fl.01.8. Intimem-se e cumpra-se. retornem os autos conclusos para sentença. sem prejuízo de multa diária de R$200. Sabe-se que a concessão de medida liminar de reintegração de posse depende da demonstração sumária dos requisitos elencados no art. no prazo de cinco dias. que citou e intimou as pessoas que estavam ocupando a área da fazenda.ME RÉU: MAFRE . int im e-se a parte E xecutada a oferecer impugnação. e apresentando o credor memória atualizada da dívida.Processo 0000231-06. relativo aos honorários de sucumbência. sendo que do outro lado há uma chácara. Verifica-se. Ato A20) Dá a parte credora por intimada para. DJ 10. d) acaso não encontrados ativos financeiros ou na hipótese de valores irrisório. 70039657606. sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação 475-J.40 Rio Branco. ANO XX Nº 4. c) realizada a penhora. o demarcaram em barracas e começaram a comercializar lotes por R$50.0001 . ALEXANDRINA MELO DE ARAUJO (OAB 401/AC) . ApCiv. ERICK VENÂNCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055A/AC).REQUERIDO: Interativa Const. F. ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) .REQUERIDO: Banco Bradesco S/A . o esbulho. L. Ademais.. ADV: FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC).Processo 070494361.Honorários Advocatícios . determino: a) requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução.Procedimento Sumário .CREDOR: Antonio Batista de Sousa . da análise dos documentos que cerceiam os autos restou com provado que os autores são legítimos proprietários e detêm direitos possessórios sobre o bem em litígio. requerendo o que entender cabível.Reivindicação . desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco. p. TJRS. . e) feita e penhora e avaliação.Antonio Batista de Sousa . a data do esbulho. dispensando-se a intimação do depositário.Evolua-se o feito para a fase de cumprimento de sentença. que o réu fosse compelido a trazer aos autos o contrato de seguro firmado com a empresa que o empregava (CEPEL Engenharia Ltda.Cumprimento de sentença .1) Trata-se de ação ajuizada pela parte autora com o propósito de que seja concedida liminarmente reintegração de posse do imóvel descrito nos autos. Relator: Niwton Carpes da Silva.RÉU: Banco Panamericano S/ A . bem como as que estavam na chácara do outro lado do iguarapé. lavre-se o respectivo termo de penhora.2010. No caso em exame. em que se constatou que a área ocupada faz divisa com um iguarapé. intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo.BICBANCO S/A . instruído com planilha atualizada da dívida.RO.AUTOR: CONCLUSIVA CORRETOR DE SEGUROS LTDA .EPP . por intermédio do BACEN-JUD.). CPC. Em relação ao pedido de cumprimento de sentença de pp. MILENA ME NDONCA TOMAZ (OA B 2612/A C) .DEVEDOR: Banco Industrial e Comercial S/A .Cumprimento de sentença . no prazo de 15 (quinze) dias (art. sejam bloqueados valores suficientes para o pagamento do crédito exequendo.Intime-se a parte ré para manifestarse acerca do laudo de pp. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0114/2013 ADV: GUERSON JOHNNY DE OLIVEIRA GUEDES (OAB 3413/AC). sustentando que no dia 14 de maio . 38.0001 . cientificando-a de que poderá oferecer a impugnação. PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OA B 3434/A C) . quais sejam: a posse.Reintegração / Manutenção de Posse . LUENA PAULA CAS TRO DE S OUZA (OA B 3241/A C) . Na oportunidade da audiência.01. 475-J. Reputo.8. transfira-se a importância bloqueada para conta judicial remunerada. querendo. ADV: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO (OAB 9446/BA).Duplicata REQUERENTE: ARCO-ÍRIS COMÉRCIO DE TINTAS LTDA . ADV: LEO GONZAGA DE SOUZA FERREIRA (OAB 2408E/AC). onde também haveria invasores. em conta judicial remunerada. Decorrido o prazo de que trata o art. também. S/A .01. De fato. REsp 434.2009. devendo constar no mandado as advertências de praxe. intime-se a parte Executada a oferecer impugnação. Rel.8. manifestarse acerca do depósito judicial de p.Processo 070649476.Procedimento Ordinário . Após.Processo 0026224-56.00 (c inquenta reais). que os autores tiveram sua posse esbulhada há menos de ano e dia. 359 do CPC. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias.01. e.3.2013. em face do esbulho praticado pelos réus.Nos termos da teoria da aparência. sob as penas do art.0001 . 331. desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco. SILVIA MARIA BAETA MINHOTO (OAB 3261/AC) . 99/102. caracterizado-se como de força nova. CPC). somente compareceram ao ato processual as pessoas que não ocupam a área de litígio. 3ª T. a fim de viabilizar o cumprimento da decisão de p. pois a testemunha asseverou que fez serviço de georrefereciamento na área ocupada nos meses de junho a agosto de 2012. 0001 (001.01. §1º. A partir da intimação terá curso o prazo de defesa dos réus.AUTOR: Jorge Alberto Franco . incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios. portanto. 475-J. D. Intime-se.Agende-se audiência preliminar (art. como no caso o réu e o Bradesco Vida e Previdência S.A.(COGER CNG-JUDIC .REQUERENTE: Tereza de Souza Feltrini e outros . no caso de esbulho. anexando o protocolo de solicitação. afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu.2010. Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida os honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de sentença. 198). . A presente ação foi ajuizada em maio de 2013.Processo 0027879-29.0001 .8.Processo 002894374. no prazo de 15 (quinze) dias com fulcro no art. EVESTRON DO NAS CIME NTO OLIV EIRA (OA B 3085/A C) .865. do CPC. Intimem-se os réus para desocuparem o imóvel no prazo de quinze dias. §1º. homologo-os (p. as empresas integrantes do mesmo conglomerado econômico. manifestese a parte credora. b) ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de 2013 tiveram conhecimento de que algumas pessoas invadiram o local.2012. por força da teoria da aparência (STJ.8. 47. 927 do CPC. terça-feira 25 de junho de 2013. c) real izada a penhora. defiro o pedido. ADV: ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). F. ou apresente resposta. J. tendo em vista que o autor solicitou. AUTORA: Renata de Sousa Lima .Espécies de Contratos .2010.Inadimplemento . RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC) .CREDOR: União Educacional do Norte Ltda .8.2012. ADV: ELAINE SAAD ABDULNUR (OAB 5073/RO) . NATHALIE CAMPOS (OAB 3710/AC). comprovando-o no juízo deprecante para o devido encaminhamento. 3. Prazo de 05 (cinco) dias. em nome dos patronos do autor. com provando-o no juízo deprecante para o devido encaminhamento. Ato A35) Ato A35) Dá a parte Autora por intimada para ciência acerca da expedição da Carta Precatória.2012.Multa Cominatória / Astreintes . deverão especificar.01.0001 . Condeno o execut ado ao pagamento das custas processuais.01.Por tais fundamentos. REJEITO a presente impugnação.Execução de Título Extrajudicial . bem como acompanhar o seu cumprimento. Rio Branco.16.Processo 0009451-28.8. ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) . NATHALIE CAMPOS (OAB 3710/ AC) . Em não havendo pagamento.RÉU: Banco Paulista S/A .10.(COGER CNG-JUDIC . NATHALIE CAMPOS (OAB 3710/AC).2012. I.AUTOR: Geerrisson Tavares Henning . expeça-se ofício à Fazenda Pública Estadual para inscrição em Dívida Ativa. ADV: EDINEI MUNIZ DOS SANTOS (OAB 3324/AC) .0001 . conforme preceitua o art.0001 . Remetam-se os autos ao contador judicial para calcular as custas processuais a serem pagas pelo exequente e intime-se o mesmo para que o faça em trinta dias. GERSEY SILVA DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3086/AC).CREDOR: União Educacional do Norte Ltda DEVEDORA: Marcia Regina do Nascimento Bastos .CREDOR: Julio Cesar Santos da Silva .0001 (001.8.005248-5) .0001 .RÉU: Banco Finasa BMC S/A .(COGER CNG-JUDIC . 142. ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC) .2007.007090-7) .(COGER CNG-JUDIC .RÉU: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A .16. Ato A35) Ato A35) Dá a parte Autora por intimada para ciência acerca da expedição da Carta Precatória.Execução de Título Extrajudicial .2012.Monitória . com provando-o no juízo deprecante para o devido encaminhamento. haja vista o teor da certidão de p.Item 2. as provas que pretendem produzir.CREDOR: União Educacional do Norte Ltda .01. bem como acompanhar o seu cumprimento. dando conta que é desconhecido o paradeiro da mesma (art. ADV: FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438A/AC).Processo 0012068-92. 35.Processo 000717354. no prazo de dez dias.Agende-se a audiência a que se refere o despacho de p. 4.Processo 000093179.Processo 0011576-66. FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438A/AC) .Prestação de Serviços . devendo a parte interessada providenciar o pagamento das diligências junto ao juízo deprecado (Comarca de Sena Madureira). Remetam-se os autos ao Contador Judicial para calcular as custas (fases de conhecimento/execução e apelação).01. ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT) . 794. e Exp.CREDOR: União Educacional do Norte Ltda (COGER CNG-JUDIC .AUTOR: Indústria e Comércio de Bebidas MDM Ltda.Cumprimento Provisório de Sentença . comprovando-o no juízo deprecante para o devido encam inham ento.Intimese a parte autora para cumprimento do despacho de p. Ato A35) Ato A35) Dá a parte Autora por intimada para ciência acerca da expedição da Carta Precatória.01. 227.0001 (001. 2. TANIA MARIA DE PAULA PEREIRA (OAB 1870/AC). bem c om o acompanhar o seu cumprimento. ADV: FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438A/AC).0001 (001.01.3.01. devendo a parte interessada providenciar o pagamento das diligências junto ao juízo deprecado (Com arca de Sena Madureira).0001 . intime-se o devedor para recolhê-las em 30 (trinta) dias.Intime-se a parte autora para se manifestar acerca as preliminares suscitadas na contestação e documentos que a instruíram.Proceda-se novamente à tentativa de citação da parte ré.Prestação de Serviços . concernente ao bloqueio de valores via BACEN JUD. Ato A35) Ato A35) Dá a parte Autora por intimada para ciência acerca da expedição da Carta Precatória.2012.8. em não havendo acordo. I.AUTOR: Sociedade Acreana de Educação e Cultura Ltda .Duplicata . comprovando-o no juízo deprecante para o devido encaminhamento. Ato A35) Ato A35) Dá a parte Autora por intimada para ciência acerca da expedição da Carta Precatória.01.Defiro o pedido de citação editalícia da parte ré.0001 .2012.Cumpra-se a parte final da decisão de fl. devendo a parte interessada providenciar o pagamento das diligências junto ao juízo deprecado (Comarca de Sena Madureira).2012.Item 2.006557-4) .16. do CPC).AUTOR: Jhon Lucas Souza dos Santos .Processo 000529475.Item 2.01.3. sob pena de inscrição em dívida ativa perante a Fazenda Pública Estadual. Contadas. no endereço indicado na exordial. ADV: MYRIAN MARIANA PINHEIRO DA SILVA (OAB 3708/AC) .Processo 0011576-66.0001 .0001 .Processo 000339309.01. do CPC.Coisas .01. tendo em vista que o pagamento é ato incompatível com a vontade de recorrer.Espécies de Contratos . comprovando-o no juízo deprecante para o devido encaminhamento. Custas da fase executiva pelo devedor.0001 .Item 2. Expeça-se alvará judicial em favor do exequente para levant am ento dos valores bloqueados.Processo 0016810-68. CPC). para levantarem a quantia depositada judicialmente.16.3. NATHALIE CAMPOS (OAB 3710/ AC) . Ltda .Contratos Bancários . II). devendo a parte interessada providenciar o pagamento das diligências junto ao juízo deprecado (Comarca de Sena Madureira). ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). declaro extinta a execução e determino a expedição de alvará.Interpretação / Revisão de Contrato .CREDOR: Leandro de Souza Martins e outro .635/AC).Processo 0007090-09.RÉU: Distribuidora Reunidas Ltda .0001 (001. K Fernandes . ANO XX Nº 4. ADV: KELLEY JANINE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 2627/AC) .2011. Arquivem-se os autos.(COGER CNG-JUDIC .2013.Espécies de Contratos .Processo 0015053-97. 24. observadas as cautelas de estilo.Execução de Título Extrajudicial .AUTORA: Maria Idelzuite de Souza da Cunha . Imp. Providencie-se o necessário.8.01.2009. declaro-o extinto.Procedimento Ordinário .Cheque CREDOR: Formate Com. ANA CAROLINA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 3534/AC). terça-feira 25 de junho de 2013. Oficial de Justiça promover a citação por hora certo.16.RÉ: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A .Processo 0005248-96. Recebo a apelação de fls.09. nos moldes do art. 520. determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Publique-se.16.Item 2. bem como acompanhar o seu cumprimento.Seguro . ADV: FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438A/AC). com provando-o no juí zo deprecant e para o devido encaminhamento. A seguir com ou sem resposta.8.0001 .DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de que. 231. Intime-se e cumpra-se.2008.2012.08.Processo 0006557-84. Intime-se.ME . bem como acompanhar o seu cumprimento. acaso constate a suspeita de ocultação (art.RÉU: Luiz Carlos Beyruth Borges . Prazo de 05 (cinco) dias. .Processo 000676733. ADV: ELEN DE ALBUQUERQUE PEDROZA (OAB 2799/AC).DEVEDOR: Banco BMG S/A .0001 Procedimento Sumário . bem como acompanhar o seu cumprimento.(COGER CNG-JUDIC . Prazo de 05 (cinco) dias. Ante o exposto.07. devendo a parte interessada providenciar o pagamento das diligências junto ao juízo deprecado (Comarca de Capixaba).8.Devolvam-se os autos ao arquivo. 508 e 518.Processo 0001294-03.01.3.Bem de Família .2012.Procedimento Ordinário . devendo o Sr.016810-9) .01. e Transp.8. FLÁVIO NEVES ROSSET (OAB 156532/RJ) . ADV: ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP) .Execução de Título Extrajudicial . ALEXANDRINA MELO DE ARAUJO (OAB 401/AC) . ADV: MAISA JUSTINIANO BICHARA (OAB 3128/AC).(COGER CNG-JUDIC .REQUERENTE: Milena Barros de Oliveira . devendo a parte interessada providenciar o pagamento das diligências junto ao juízo deprecado (Comarca de Manoel Urbano).Busca e Apreensão .Item 2. GERALDO NEVES ZANOTTI (OAB 2252/AC). justificadamente. ANA CAROLINA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 3534/AC) Processo 0010617-95. Intime-se a Autor/Apelado para apresentar contra-razões em 15 (quinze) dias (art.Item 2.Cumprimento de sentença .Execução de Título Extrajudicial .01.Cumprimento de sentença .AUTORA: Fatima Maria da Silva Borges . do CPC.Procedimento Sumário . devendo a parte interessada providenciar o pagamento das diligências junto ao juízo deprecado (Comarca de Sena Madureira).3.1. 14.8.8. HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE) . ADV: AILTON MACIEL DA COSTA (OAB 3158/AC).8.8.16.2012. gerando o trânsito em julgado .2011.8. EVANDRO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 002.8. LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC). na própria audiência. ANA CAROLINA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 3534/AC).8.Inadimplemento . 26 e expeça-se Carta Precatória para fins de citação e intimação da parte ré. Prazo de 05 (cinco) dias. do CPC). MARCELO DE OLIVEIRA FARIAS (OA B 2915/AC) . Registre-se.Execução de Título Extrajudicial .0001 .Procedimento Ordinário .3.8. Ato A35) Ato A35) Dá a parte Autora por intimada para ciência acerca da expedição da Carta Precatória.Procedimento Sumário . Ato A35) Ato A35) Dá a parte Autora por intimada para ciência acerca da expedição da Carta Precatória.01.8.01. Considerando que a satisfação da dívida é forma de extinção do processo.CREDOR: Banco Bradesco S/A . 93/107 em ambos seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. bem como acompanhar o seu cumprimento.Espécies de Títulos de Crédito .FAAO .Processo 0014419-04.3. HENRY MARCEL VALERO LUCIN (OAB 1973/AC).RÉ: Naira de Souza Gomes .RÉU: G.0001 .941 41 ADV: ANA CAROLINA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 3534/AC). ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO (OAB 14976/PB). atentando-se para o endereço fornecido na petição de p.A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.AUTOR: Natulab Laboratorios S/A . 794. ADV: FERDINANDO FARIAS ARAÚJO NETO. face o teor da declaração de p. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para calcular as custas. gerando o trânsito em julgado imediato da ação.02/22.Processo 0024351-55. 924. Custas da fase executiva pelo devedor.R. Custas da fase executiva pela requerida. intime-se o réu para manifestação quanto aos cálculos apresentados. P. Publique-se.Trata-se de ação ajuizada pela parte autora com o propósito de que seja concedido liminarmente mandado de manutenção de posse de parte do lote nº 02/22782. embora turbada.EPP . 02/22.0001 .Proc edim ento Sum ário .8.Processo 0020439-79.Processo 0019110-95.AUTORA: Francisca Pereira de Araújo . Além disso.08. os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.8. ADV: CELSO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 3639/AC). alega a parte autora que celebrou junto ao réu. manifestar-se acerca da contestação.2010. lembrando-se que apenas para ações de força nova a lei processual civil admite a concessão liminar da medida de proteção à posse (art. Contadas. ocupar parte do lote 02.Item 2. Ocorre que o demandado passou a exigir a importância suplementar de 12.AUTOR: Elso Martins . Condeno o réu ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios.2011.CREDOR: José de Sousa Januário . JEANNE DE SOUZA SANTIAGO (OA B 3089/A C) . justificadamente. e a manutenção da posse. Cumpra-se. em novembro de 2011. § 2º). vindo a ocupar ilegitimamente parte do lote 01. 0001 .018293-4) . CPC).2011.8. ANO XX Nº 4.2010. intime-se o devedor para recolhê-las em 30 (trinta) dias.AUTORA: Adalcilene de Brito Mendonça .0001 .0001 (001. ADV: JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES (OAB 3043/AC) .DEVEDOR: Banco Bonsucesso S/A .060/50).2011. 01. Alega.3.10.782. Intimese e cumpra-se.0001 (001. JOÃO FERNANDO FAGUNDES LOBO (OAB 2758/AC) . em não havendo acordo. ADV: FERNANDA MARIA SALOMAO VASCONCELOS (OAB 2193/AC) Processo 0020338-08. ADV: FRANCISCO VALADARES NETO (OAB 2429/AC). Ato A4) Dá a parte autora por intimada para. FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC).42 Rio Branco.8.Execução de Título Extrajudicial Duplicata . Chegando o laudo pericial.Posse .16.Seguro .3.CREDOR: Barreiros e Almeida Ltda (OK! CALÇADOS) . Declaro a extinção do processo.1.Procedimento Sumário . JOSE FERREIRA AGUIAR DOS SANTOS (OAB 3504/AC).01. 0001 Reintegração / Manutenção de Posse . com a ressalva de que.Execução de Título Extrajudicial .RÉU: Anselmo Henrique de Araújo .RÉU: Banco Finasa "BRADESCO" . por não ter Advogado. no prazo de 10 (dez) dias.00 (doze mil reais) referente à referida retificação cadastral.2010. 508 e 518. VERA LUCIA HEEP (OAB 2196/AC) . 4. comprovando-o no juízo deprecante para o devido encaminhamento. vez que executa apenas os honorários sucumbenciais.Coisas .941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 3640/AC). em cuja ocasião. de propriedade e posse do réu.8. quais sejam: a posse do autor.00 (cento de dez mil reais). CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/A C). No presente caso.2011. THIAGO ROCHA DOS SANTOS (OAB 3044/AC).0001 . Registre-se. CESAR AUGUSTO BAPTISTA DE CARVALHO (OAB 86/ AC).R.(COGER CNG-JUDIC . o que impossibilita conclusão concreta sobre se os atos de turbação datam de menos de ano e dia. a gratuidade judiciária. tendo em vista que o pagamento é ato incompatível com a vontade de recorrer. declaro extinta a fase de cumprimento de sentença e determino as expedições dos alvarás judiciais. Cite-se a Ré para com parecer. P. CPC).8.Ante o exposto. 02/22781 e 02/22782. já encontraram a edificação de madeira em um dos lotes. desde que o faça por interm édio de Advogado.2013. Após o trânsito em julgado. para proceder o levantamento dos valores depositados à p. a qual já foi turbada através da edificação de uma construção em madeira. ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO. Recebo a apelação de fls. determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. a turbação praticada pelo réu. VII.I.020439-3) . Não houve qualquer referência às datas em que foi edificada a construção em m adeira e colocados os marcos. 269.01. foi designada audiência de justificação. com provando-o no juízo deprecante para o devido encaminhamento. Preparo R$101. arquive-se.Item 2.Processo 0704615-34.Designe a Secretaria data desimpedida para a realização da audiência de conciliação.781.Busca e Apreensão . As testemunhas inquiridas em audiência de justificação trabalharam para o autor no local. pedindo informações acerca da perícia agendada.AUTOR: LOGOS ARQUITERTURA E CONSTRUÇÕES LTDA .Seguro REQUERENTE: Ivan Menezes Santos . deve a Secretaria retificar o endereço do polo passivo da demanda. e disseram que quando iniciaram o serviço. além de marcos que representariam o limite entre os imóveis de propriedade do autor e o confinante. alegando que só houvera vendido 250m². Ato A35) Ato A35) Dá a parte Autora por intimada para ciência acerca da expedição da Carta Precatória. ADV: AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS . bem como acompanhar o seu cumprimento. do CPC). não fazendo qualquer menção a atos de posse do autor sobre os mesmos antes da aquisição da propriedade.8.01.Processo 002919492. LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC) .00m por 25. devendo a parte interessada providenciar o pagamento das diligências junto ao juízo deprecado (Comarca de Senador Guiomard).Prestação de Serviços .16. devendo constar nas intimações o endereço trazido na inicial. terça-feira 25 de junho de 2013. bem como acompanhar o seu cumprimento.16.Procedimento Ordinário . deverão especificar. no que se refere aos lotes 01 e 02. EVANDRO DUARTE DE OLIVEIRA. JULGO PROCEDENTE o pedido da autora. 27 não é o trazido na exordial. 18/19. 927 do CPC.70 ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3086/AC).(COGER CNG-JUDIC . se os marcos divisórios já estavam no local quando os operários da empresa autora começaram os trabalhos imediato da ação. art. declaro extinta a execução e determino a expedição de alvará judicial. ADV: ANA CAROLINA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 3534/AC) . 146. onde o réu também ameaça edificar. MARIA APARECIDA PEREIRA (OAB 3541/AC). edificando um muro. CPC). assentados em escritura pública sob os numeros R .RÉU: Sr. 2.0001 (001. Intime-se a Autora/Apelada para apresentar contra-razões em 15 (quinze) dias (art. Observo que o endereço constante na carta de intimação de p.2011. 2010. sob pena de inscrição em dívida ativa perante a Fazenda Pública Estadual.01. no prazo de dez dias.0001 . A petição inicial relata que a aquisição da propriedade dos lotes ocorreu em novembro de 2012. Arquivem-se os autos. CRISTIANI FEITOSA FERREIRA .00m para 12. no valor total de R$110.CREDOR: União Educacional do Norte . bem como proibição de apossamento de qualquer parcela dos lotes nº. distintamente. Em relação ao pedido de liquidação de sentença formulado nas pp.Proc esso 0019507-91.00m para 25. Nogueira de Tal . 520. na própria audiência.Procedim ento Sum ário Indenização por Dano Moral .Agende-se audiência preliminar (art. ADV: FRANCIANE NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 3769/AC).247/250. Sabe-se que a concessão de medida liminar de manutenção de posse depende da demonstração sumária dos requisitos elencados no art. A seguir com ou sem resposta. CPC.CREDOR: Luis Alves Barboza . que retificou junto Cartório de Imóveis a metragem de 2 dos 4 lotes.0001 (001. ameaçando ainda.REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A . ficando ciente que não comparecendo ou comparecendo e não se defendendo. intime-se o devedor para recolhê-las em 30 (trinta) dias. WILLIAM BATISTA NÉSIO (OAB 3638/AC). Remetam-se os autos ao Contador Judicial para calcular as custas (conhecimento e execução). poderá oferecer contestação e produzir provas. atentandose para o fornecido na inicial.Ante o exposto.0001 . do CPC). devendo a parte interessada providenciar o pagamento das diligências junto ao juízo deprecado (Comarca de Manoel Urbano).I. 07/10).Cumprimento de sentença .Seguro . duas cômodas e um ar condicionado (todos descritos nos documentos de pp. ORIE TA S ANTI AGO MOURA .8. 841. Intimem-se. a data da turbação. ADV: GILSENY MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 3104/AC) Processo 0023628-31.01. 10. 4º.R.00.024351-8) Cumprimento de sentença . 277. em nome dos patronos do autor. 331. Cumpra-se. da Lei 1.I. Defiro.3. presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC.2008. acorde com o art. observadas as cautelas de estilo.AUTORA: Maria José de Menezes e outro RÉU: Thallys Oliveira Thalmaturgo e outro .REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A .Processo 0025243-56. inclusive.Processo 001733897. sob pena de inscrição em dívida ativa perante a Fazenda Pública Estadual. P.01.(COGER CNGJUDIC .00. Com o fito de colher elementos para análise do pedido liminar de desocupação. ADV: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC). na qual compareceram a partes e as testemunhas arroladas pelo autor.Processo 001829365. de 10. correspondentes a 300m².REQUERENTE: José Carlos Fernandes de Melo . Portanto.01.8. contrato de compra e venda de 4 lotes de terra urbanos.RÉU: Francisco Ferreira de Almeida . IVAN MERCEDO .DEVEDOR: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A . em nome do autor e de seu patrono (atinentes aos honorários sucumbenciais). ainda.01. Ato A35) Ato A35) Dá a parte Autora por intimada para ciência acerca da expedição da Carta Precatória.10. intimando-se as partes.Item 2. Façam-se as devidas retificações quanto ao endereço do polo passivo da demanda. 3. determinando a expedição de mandado de busca e apreensão em seu favor de duas camas box.Oficie-se ao IML. cumpra-se os itens 6 e 7 da decisão de pp. com análise do mérito (art.Interpretação / Revisão de Contrato . em favor do réu.01. Contadas. 28 (art.8. 02/22793 e 02/22794.8.019507-6) Procedimento Ordinário .Ex Positis. as provas que pretendem produzir. 255/288 apenas no efeito devolutivo (art. para sacar o valor depositado em conta judicial .Perdas e Danos . instrução e julgamento.01. Intimem-se. os quais estão em poder do réu. I.00. Também afirma que o imóvel está localizado no Município de Bujari-AC. 119) e do DERACRE. não compete ao réu custear a perícia.10. indicam a plausibilidade do direito invocado.003962-0) .A .A prova pericial foi solicitada pela parte autora. fazendo constar no mandado as advertências de praxe. indefiro a antecipação da tutela.Bem de Família .Processo 001454384. 58/59.0001 . 1.8. que a ação proposta pelo autor respalda-se na posse e visa a manutenção e proteção desta e não de propriedade.AUTOR: José Claudio da Silva Santos .0001 (001. tanto que foi determinada a indicação de profissional por intermédio da Secretaria de Obras do Estado (p.014006-9) .I.8.Processo 000850391.210 do Código Civil. determ ino a intimação do Sr. até o deslinde do presente feito.Indenização por Dano Material . 16.Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato .94 e as custas do recurso no valor de R$ 2. por ser lá o juízo competente para julgamento do feito. ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) . CLORIS GARCIA TOFFOLI (OAB 66416/SP).DEVEDOR: Andre Luiz Ferreira Maia . ADV: JÚLIO CAVALCANTE FORTES (OAB 18394AG/O). 228. 3) Cite-se a parte requerida para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias. FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438A/AC) .01.8.8. pois. 4º.CREDOR: União Educacional do Norte .00. no prazo de dez dias.8. Ato A4) Dá a parte autora por intimada para. 267) no valor de R$ 4. o que de fato ocorreu (pp. 475-B.Processo 000396215.Cautelar Inominada .Procedimento Ordinário . a vingar a tese aqui apresentada.(COGER CNGJUDIC .Processo 000240522. Perito para que apresente o laudo pericial no prazo de trinta dias. porquanto ausentes os requisitos autorizadores da medida.01.Intime-se a parte autora. aliados aos documentos que instruíram a petição inicial.8. 54/55. 378/379 e 417/418. do CPC.3. do CPC. solicito ao Contador Judicial que devolva os autos com os cálculos das custas processuais.01. ANTÔNIO BATISTA DE SOUS A (OAB 409/A C) . CC). Observe-se. ADV: ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). 4) Intimem-se. para no prazo de 48 horas promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso.0001 (001.Intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos cálculos de liquidação de sentença trazidos pela parte ré nas pp. Intime-se o perito avaliador para levantamento dos valores depositados. delineados nos artigos 924 e 927 Código de Processo Civil e 1. Prazo: 05 (cinco) dias.Item 2. 475-B.0001 (001. terça-feira 25 de junho de 2013. com fulcro no art. no prazo de 10 (dez) dias. ADV: LUIZ SARAIVA CORREIA (OAB 202/AC) .1) Recebo a petição inicial. pessoalmente. ADV: CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA . 2.1. Cumpra-se com urgência a decisão de pp.Remetam-se os autos ao Contador Judicial para fins de liquidação de sentença. GIORDANO SIMPLICIO JORDAO (OAB 2642/AC) .AUTORA: Maria do Carmo Serra .Procedimento Ordinário . por ora. 798 do CPC.Procedimento Ordinário .06. FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438A/ AC).INSS . ADV: MAISA JUSTINIANO BICHARA (OAB 3128/AC).000042-0) .518.2009.259.RÉU: Averaldo Azevedo de Oliveira . ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) Processo 0014006-59.01.Execução de Título Extrajudicial Direitos e Títulos de Crédito . fazendo constar no mandado do réu que seu prazo de defesa terá curso a partir da referida intimação. do CPC. Na mesma oportunidade. sem qualquer remuneração extra.8.Acrevelimda .Processo 070752279.09. no prazo de dez dias.8. solicito ao Contador Judicial que devolva os autos com os cálculos das custas processuais.AUTORA: Rocineide Duques Feitosa .AUTORA: Senauria Bezerra de Moura Sodré . PAULO HOOVER PINTO DIOGENES (OAB 00002564AC). pois. Sob tais fundamentos. verificando a presença dos requisitos do art.0001 (001.16. Cumpra-se os demais itens das decisões de pp. para informar ao Juízo seu atual endereço.RÉU: Banco Volkswagen S/A .16.Procedimento Ordinário .Intime-se a parte autora.Processo 000493652. 475-B.8. Na mesma oportunidade.Ciente da interposição do agravo de instrumento.F. ANO XX Nº 4. 3) O requerente noticia que seria ele a parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de usucapião ajuizada pelos requeridos.Remetam-se os autos ao Contador Judicial para fins de liquidação de sentença. 146 e 150). ADV: CARMEN ENEIDA S.8.2009.016550-9) .0076349) . ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC).2009. Laborou em erro o Cartório ao expedir intim ação ao perito nom eado.AUTOR: BV Financeira S/A C. §3º. ADV: JANICE DE SOUZA BARBOSA (OAB 3347/RO). atendendo a intimação de p.009316-0) .Processo 000875759.0001.Processo 000621136.A parte autora está assistida por Defensora Pública. esclarecendo a razão do réu haver sido notificado no protesto do título via edital.01. o que possibilitaria a concessão do interdito proibitório.01. Intimem-se. §3º. visto que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.05. desaparecido há mais de vinte anos. manifestar-se acerca da contestação.Interpretação / Revisão de Contrato .Processo 000931621.2000. a quem caberia o ônus de arcar com os honorários do perito.Processo 0007634-36. Portanto.008503-6) .2009.0001 (001.Procedimento Ordinário .8. LUENA PAULA CAS TRO DE S OUZA (OA B 3241/A C) . defiro a providência cautelar solicitada.REQUERENTE: Francisco Teixeira Neto . Frise-se. em seu horário de expediente.2013. ANTONIO M. .0001 .060/50).10. com fulcro no art. REYNNER ALVES CARNEIRO (OAB 2777/RO).RÉU: Hermes Dias da Silva e outro .Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária . Os argumentos apresentados pelo requerente.Aposentadoria por Invalidez Acidentária .2005.8. o pedido de imediato envio dos autos à Comarca de Bujari.RÉU: Banco do Brasil .0001 (001.RÉU: Banco Cruzeiro do Sul S/A .Item 2. no prazo de 30 (trinta) dias.2012.01. já que o mesmo deverá realizar o trabalho na qualidade de servidor do Estado do Acre. Portanto. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0115/2013 ADV: ORIÊTA SANTIAGO MOURA (OAB 00000618AC) . visto que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. não fosse beneficiária da assistência judiciária gratuita.01.006211-7) . 2) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. com fulcro no art. Reservo-me a apreciar a petição de fls. Intimem-se. a fim de que apresentasse proposta de honorários.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de construção do muro.47. ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC) . mantendo a suspensão do processo nº 0000212-05.09.2) Dá a parte ré por intimada para. ADV: OSWALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 85115/SP). por oportuno. Prazo: 10 (dez) dias.0001 (001.0001 (001.RÉU: Banco do Brasil S/A .Valor da Execução / Cálculo / Atualização .0001 .2012. especialmente considerando que a medida acima determinada evitará prejuízos a qualquer das partes.Remetam-se os autos ao Contador Judicial para fins de liquidação de sentença.AUTOR: Banco Finasa S. 395/396 após o retorno dos autos da contadoria. § 1º. anotando-se no SAJ a suspensão do feito. Ato A15.2009. 284/293.8.AUTOR: Juraci Carlos de Menezes .3.01.09. RENATO AUGUSTO . a am eaçar ou m olest ar posse preexistente do autor (art. Portanto.210.941 43 RÉU: Empreiteira Rio Branco Ltda .Procedimento Ordinário . sob pena de extinção e arquivamento do feito por abandono. ROCHA (OAB 3846/RO) . para onde os autos da ação de usucapião deveriam ser encaminhados. pois quanto a este item não vi slum bro a necessidade de im ediat a prestação juri sdic ional.2006. JOSÉ RIBAMAR TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 00002259AC) .RÉU: Banco Panamericano S.REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social . acerca de imóvel que era de propriedade de seu pai. ADV: PAULO LUIZ PEDRAZZA (OAB 1917/AC) .8.DEVEDOR: Acre Veículos Ltda . estaria tramitando em face de parte ilegítima (citada por edital) e perante juízo incompetente.DEVEDORA: Rosilandia Pereira Cavalcante de Almeida .Processo 000344610.AUTOR: Francisco Auricélio da Silva Pessoa .2011. via alvará judicial.A .004936-6) .01.01. Na mesma oportunidade.0001 .01. ADV: PATRICIA BELUCIO DE QUEIROZ (OAB 3280/AC).Processo 0016550-20. ADV: FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438/AC) .Processo 070481711. ARAÚJO (OAB 1375/RO) .2013.8. Lei nº 1. não estando.8. Junte-se àqueles autos cópia da presente decisão.Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária . solicito ao Contador Judicial que devolva os autos com os cálculos das custas processuais.01.Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca do documento de fls. que deverá ser intimada pessoalmente para cumprimento do despacho de p.2010. através de sua Defensora Pública.Procedimento Ordinário .01.09.01. GUERSON JOHNNY DE OLIVEIRA GUEDES (OAB 3413/AC). visto que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.AUTOR: Francisco Antonio de Araújo Lima - Rio Branco.0001 (001.8.Execução de Título Extrajudicial .Execução de Título Extrajudicial .RÉU: Willison Cesar da Silva e outro .Prestação de Serviços . §3º.CREDOR: José Carlos Castilho . sendo absolutamente relevante e necessária a m anutenção da suspensão da ação de usucapião nº 0000212-05. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC).0001 .2009. Rejeito. recolher custas processuais (p.01.2010.Procedimento Ordinário .Processo 0000042-72.0001 (001. é possível afirmar que o réu já exercia a posse sobre o lugar.CREDORA: Industria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá LTDA .09.0001.RÉU: Banco Panamericano S/A .Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial.01.2009.003446-1) .AUTORA: Luzia Maria Camelo de Lima .AUTORA: Adelaide Avelino da Silva .RÉU: Cirilo Henrique Neto (COGER CNG-JUDIC . CPC.8.Defiro a citação por hora certa. pois.AUTORA: Raimunda da Silva Fernandes . 137/138).Processo 003115483.2010. 28/31. para fins de inscrição em Dívida Ativa. ainda. efetuar o pagamento da taxa judiciária.A.3. ADV: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 551/AC).RÉU: J. à disposição desse Juízo. requerendo o que entender cabível. CPC).0001 (001. ERONILÇO MAIA CHAVES (OAB 1878/AC) .8.Processo 0017213-32. visto que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. com a ressalva de que. ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 3438/AC) . VIRGINIA MEDIM ABREU .Processo 070516359.2009.01. §1º. dispensando-se a intim ação do depositário. desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco. 331. então.01. Caso tenha interesse. apresentada no pedido de pp. MAISA JUSTINIANO BICHARA (OAB 3128/AC) .REQUERENTE: Sadi Valerim Maia e outro .2008. em razão de amizade íntima com a patrona da parte ré (Dra.8.01.2010. no prazo de trinta dias. transfira-se a importância bloqueada para conta judicial remunerada. Elétrica Ltda (ELETRO CAR) e FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC).01.AUTORA: Elaine Moraes dos Santos . 475-J. do CPC.01. ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/ AC). no prazo de 15 (quinze) dias com fulcro no art.Execução de Título Extrajudicial CREDOR: Banco da Amazonia S/A . ao contrário do afirmado.Processo 002255189.Remetam-se os autos ao Contador Judicial para fins de liquidação de sentença.01.Procedimento Ordinário . na própria audiência.Benefícios em Espécie . ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC).0001 .Procedimento Ordinário . Ato A4) Dá a parte Autora por intimada para. para fins de citação. intime-se a parte Executada a oferecer impugnação.Item 2. sob pena de comunicação à Fazenda Pública. e. d) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico.Prestação de Serviços .Prestação de Serviços .REQUERENTE: Sociedade Acreana de Educação e Cultura SAEC . §3º.RÉU: E.022551-0) .0001 .Item 2. sejam bloqueados valores suficientes para o pagamento do crédito exequendo. Yunes Ltda REQUERIDO: Acrediesel Comercial de Veículos S/A .DEVEDORA: Raimundo Nonato F. Terraplanagem e Construções Ltda .Execução de Título Extrajudicial . ADV: FERDINANDO ANTONIO MONTANARI (OAB 1097/AC). manifeste-se a parte credora. §1º.01.Processo 0022527-56. No mesmo prazo o réu deverá se m anifestar sobre a proposta de pagamento do débito remanescente. determino: a) sejam efetuadas buscas no Sistema BACEN JUD sobre a existência de contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora. no prazo de 05 (cinco) dias. incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios.01. e lavre-se o respectivo Term o de Penhora. ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP). intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias. FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438A/AC) . intime-se a parte Executada a oferecer impugnação. dispensando-se a intim ação do depositário.16.Processo 0029329-07. manifestar-se acerca da contestação.Execução de Título Extrajudicial .01.08.RÉU: Banco do Brasil S.DEVEDOR: Rosimeire Batista ME (Mercearia o Baratim) . no prazo de dez dias.01.Indefiro o pedido de pp.Prestação de Serviços . ANO XX Nº 4. visto que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. no prazo de trinta dias.2011. c) realizada a penhora. em não havendo acordo.3.RÉU: Banco Panamericano . para fins de citação. Efetivada a intimação e não realizado o pagamento pelo devedor. manifestar-se acerca da contestação.Interpretação / Revisão de Contrato . MAISA JUSTINIANO BICHARA (OAB 3128/AC) . Intimem-se e cumpra-se. GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) . b) ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros.RÉU: GEAP .0001 . em caso positivo. 32.REQUERIDO: Hospital Santa Juliana . PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) .ME . d) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico.Procedimento Ordinário . 135.0001 (001.0001 Procedimento Ordinário . no prazo de dez dias. FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438/AC) . ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). b) ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros. justificadamente.0001 . 475-J. O cálculo também deverá computar a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.Intime-se a parte credora para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito.01. sob pena de comunicação à Fazenda Pública. deverá atender à intimação de p. Deverá.Duplicata . requerendo o que entender cabível.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 3241/AC). de Souza . 475-B.8. sejam bloqueados valores suficientes para o pagamento do crédito exequendo. CPC. Virginia Medim Abreu) (art. no prazo de dez dias. visto que o devedor já foi citado. com fulcro no art.8. ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) .Procedim ento Ordinário Indenização por Dano Moral .0001 (001. Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida os honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de sentença.0001 . e lavre-se o respectivo Term o de Penhora. Na mesma oportunidade.2011.0001 . a intimação do exequente para que informe o atual endereço da parte adversa.Cédula de Crédito Bancário .Processo 0704271-53. No mesmo prazo. anexando o protocolo de solicitação. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG).Cumprimento de sentença . no prazo de 10 (dez) dias.Processo 0704461-16. THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC).8.8.Processo 0023622-29. com fulcro no art.023622-8) . solicito ao Contador Judicial que devolva os autos com os cálculos das custas processuais.Processo 0020724-09.08.0001 .09.A . ADV: VICENTE ARAGÃO PRADO JÚNIOR (OAB 1619/AC) .0001 Execução de Título Extrajudicial .8.08.Agende-se audiência preliminar (art.CREDOR: Recol Representações e Comércio Ltda . formulada pelo autor na petição de pp.023700-3) . Deverá.Indenização por Dano Moral . M. e. sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação 475-J.Procedimento Ordinário .2013.01. Ato A4) Dá a parte autora por intimada para.0001 (001.SAEC .16.Processo 0023700-23.Declaro-me suspeita para conduzir o presente feito. anexando o protocolo de solicitação.020724-7) . efetuar o pagamento da taxa judicária. no prazo de 10 (dez) dias. ADV: GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JÚNIOR (OAB 123792/RJ). em caso positivo.Agência 2358-2 . CPC. para fins de inscrição em Dívida Ativa.Fundação de Seguridade Social .2011. Determino.Procedimento Ordinário .Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito referente aos honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se a parte credora para indicar o endereço do executado. deverão especificar.(COGER CNG-JUDIC . parágrafo único) e determino a conclusão dos autos ao meu substituto legal.Evolua-se a classe do feito no SAJ para cumprimento de sentença.44 Rio Branco. do CPC.2010. FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO.Intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte devedora.2013. terça-feira 25 de junho de 2013. incluindo a m ulta de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios. Intimem-se. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito referente aos honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias.2008.REQUERIDO: Antonio Limeira de Andrade Junior . manifeste-se a parte credora.AUTOR: Manoel Argemiro de Oliveira . o devedor não foi citado (pp. CESAR AUGUSTO BAPTISTA DE CARVALHO (OAB 86/AC) . conforme requerido à fl.Assessoria. determino: a) sejam efetuadas buscas no Sistema BACEN JUD sobre a existência de contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora. Intimem-se.(COGER CNG-JUDIC . e apresentando o credor memória atualizada da dívida.Procedimento Ordinário . as provas que pretendem produzir.Processo 0030120-73. ADV: GUERSON JOHNNY DE OLIVEIRA GUEDES (OAB 3413/AC).2008. REYNNER ALVES CARNEIRO (OAB 3513/AC).RÉU: Banco do Brasil S/A Remetam-se os autos ao Contador Judicial para fins de liquidação de sentença.RÉU: Losango Promoções de Venda Ltda .Execução de Título Extrajudicial . 217/221.DEVEDORA: Suevelin Carolina Oliveira . E.8.CREDOR: Sociedade Acreana de Educação e Cultura . LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC).CREDOR: Sociedade Acreana de Educação e Cultura . ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/ AC). 143/144. à disposição desse Juízo. Vindos os cálculos.M.AUTOR: Raimundo Thomé da Rocha Neto . 475-B. transfira-se a importância bloqueada para conta judicial remunerada.8. no prazo de 15 (quinze) dias com fulcro no art. 261/ 265. ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC).Interpretação / Revisão de Contrato .2011.8.01. ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC) . desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco. o devedor deverá se manifestar acerca da proposta de pagamento do débito remanescente. e apresentando o credor memória atualizada da dívida.REQUERENTE: M. intimando-se as partes.AUTOR: Banco do Brasil S/A.8. §3º.SAEC . ante o teor do documento de pp. CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC). 34.0001 . Intimem-se e cumpra-se. ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC) .Perdas e Danos AUTOR: PLANRIO .01. ainda. .DEVEDOR: Rodrigo Barbosa Lima . CPC. Topografia e Planejamentos Técnicos Ltda e outro .Processo 002812066. LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB . no prazo de 05 (cinco) dias.8. c) realizada a penhora.8. Efetivada a intimação e não realizado o pagamento pelo devedor. MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/RJ). sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação 475-J.2013. Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida os honorários advocat ícios referentes à fase de cumprimento de sentença.AUTORA: Edna Agezislau de Souza .Processo 002271634. 47/57 bem como as alegações da parte autora. junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual . a presença de provas inequívocas.000. o perigo de que a parte demandante sofra dano irreparável ou de difícil reparação e a reversibilidade da medida. diante da aparência do bom direito da parte autora e do risco de que. Lei nº 9. na forma do art. encontra-se o valor de R$1. venha sofrer prejuízo no seu patrimônio em decorrência da demora natural do processo. boletos bancários para pagamento. 6º. fixo multa de R$500. sem prejuízo da garantia ao devido processo legal CF. avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. Ao considerar o documento de pp.º 911/69).2013. sob pena de incorrer na mesma multa estabelecida no parágrafo anterior. principalmente os realizados por meio de websites. que exige. inicialmente porque. Havendo prova de que a parte devedora foi constituída em mora.2013. Na hipótese de descumprimento da obrigação referente a não inclusão da parte autora em cadastros de restrição ao crédito. 273 do CPC. 5º. o percentual mostra-se dentro da média de mercado (consoante informações extraídas do site do Banco Central do Brasil: www. Decorridos cinco dias da execução da lim inar de busca e apreensão.INPI.br/?INDECO). Ato A4) Dá a parte autora por intimada para.0001 . do CPC. adquirido através do contrato de cessão de marca juntado aos autos e registrado junto órgão competente (INPI). como forma de garantir-se a eficácia de eventual provimento final favorável.º 911/69. e § 2º). Lei nº 9. após a realização do contraditório e da produção de provas. no prazo de lei.8. constata-se a urgência da prestação jurisdicional. Nesse compasso. Para o caso de descumprimento da obrigação de reduzir o valor das prestações. da mera conferência dos cálculos descritos na inicial mediante o uso de calculadora financeira. sob a alegação de que não está mais suportando os encargos cobrados pela instituição demandada em decorrência de capitalização indevida e outros encargos abusivos.º 10. no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Decreto-Lei n. sendo que nos primeiros cinco 5 (cinco) dias poderá a parte devedora obter a restituição do bem mediante o pagamento do débito informado na petição inicial (Decreto-Lei n. hasta pública.96666%am Assim. razão por que a mantenho pactuada até análise de mérito quanto a eventual abuso. desde então.bcb. devendo o depósito recair em mãos da parte autora e o bem mantido nesta cidade de Rio Branco Acre. O nome "Posh Club".AUTOR: Antonio Carlos de Oliveira Fonseca .78 (mil novecentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos). para que seja determinada a redução imediata do valor das contraprestações do financiamento veicular com cláusula de alienação fiduciária. com taxa de juros remuneratórios de 1. o que.16. Indefiro o pedido de depósito judicial dos valor incontroverso das parcelas vincendas. terça-feira 25 de junho de 2013. fazendo constar no mandado as advertências dos arts. que teve conhecimento de que o réu estaria utilizando a marca "Posh Club" em sua casa noturna localizada nesta cidade. Informa. cuja mesma marca "Posh" pode.78 1. sob a alegação de que não está .0001 . que o réu disponibilize ao autor.c. ADV: MARCELO SANTOS ASENSI .Item 2. Determino.927. 5º.Procedimento Ordinário . defiro à parte autora a gratuidade da justiça. acaso já o tenha feito bem como de proceder informações acerca do débito em discussão nestes autos. Quanto ao pedido liminar para que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito. ADV: FERNANDO DAUW E (OAB 15738SC) .708620% ao mês. 129. bem como de informar à central de riscos do BACEN a dívida aqui posta em discussão.Alienação Fiduciária . ADV: MARIO W ESLEY GARCIA (OAB 2830/AC) . aptas a demonstrar a verossimilhança dos fatos alegados. relativamente ao contrato de financiamento veicular em revisão neste feito. Além disso. qual seja. estabeleço multa de R$200.8. informa a parte autora que atua na área de entretenimento. 25/26. Fica proibida também. Intime-se. artigo 3º. do Código de Defesa do Consumidor. é pacífico na jurisprudência pátria que é vedado o lançamento do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito quando se está discutindo em juízo o débito capaz de ocasionar aquela inclusão.060/50. sob pena de imposição de multa diária. . sendo detentora. para tanto. verifica-se a plausibilidade do direito invocado pela autora. A requerente também solicitou que a parte ré se abstenha de inclui-la em cadastros de inadimplentes. defiro parcialmente a liminar pleiteada para reduzir as contraprestações de R$1. de proceder informações acerca deste débito à central de risco do BACEN.AUTORA: Girlene Silva de Oliveira . não é admissível para as operações de crédito ao consumidor. resta clara a detenção do direito de uso da marca "Posh".279/96).º 121. devendo providenciar a exclusão.728/65. para R$1.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO outros . conforme faz prova em documentos de pp. Quanto à taxa de juros.78 (mil novecentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos).279/96). desde que esta não incorra em mora das contraprestações determinadas nesta decisão. impressos. ainda.Processo 070734093.06 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos). a calcular a parcela do valor financiado com juros remuneratórios nos termos em que pactuado. conservando-se o veículo na posse da parte autora até julgamento do mérito da ação.931. guarda grande identidade com a marca de propriedade da parte autora. propaganda e documentos (art.Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária . em conformidade com o disposto no Decreto Lei n. para que seja determinada a redução imediata do valor das contraprestações do financiamento veicular com cláusula de alienação fiduciária. em todo o território nacional (art. presentes os requisitos legais necessários. vir a lesar o consumidor com uma possível confusão de nomes no mesmo ramo de divertimento.Procedimento Ordinário . LIV e LV).º 911/69. O fum us boni iuris estaria consubstanciado na impossibilidade de se efetivar os pagamentos de forma exorbitante. no prazo de 10 (dez) dias.º 10. tendo em vista a abusividade dos encargos cobrados pela parte ré. a realização de eventos em casa noturna. o que faço com espeque no art. quando então estará autorizado a vender o bem a terceiros independentemente de leilão. c. pp. querendo.Interpretação / Revisão de Contrato .º 4. conforme fotografias em anexo. artigo 66-B acrescido pela Lei n.Interpretação / Revisão de Contrato . com fulcro no art. citando-a para.Processo 070671122.Processo 0707221-35. com as alterações da Lei n. 4º. A medida solicitada é reversível. Portanto.931/04. concedo liminarmente a busca e apreensão do bem dado em garantia.01.AUTOR: GBC Eventos Ltda. adquirido através de contrato de cessão de marca. para fins de antecipação dos efeitos da tutela. caput.708620 % am 1. da análise dos documentos que alicerçam os autos. Concedo à parte autora a inversão do ônus da prova. visando a satisfação de seu crédito (Lei n. ainda que numa análise perfunctória. vez que não há nenhum óbice a que o pagamento seja realizado nos moldes contratados entre as partes. deve-se acatar o pedido antecipatório.927.Banco Bradesco Financiamentos S/ a requereu contra Maria Irineide de Souza Chagas busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente. inclusive. com a observação de que o prazo para resposta de 15 (quinze) dias fluirá da execução da liminar. DataValor R$N.RÉU: Banco Fiat S/A Girlene Silva de Oliveira requereu liminar em ação ordinária de revisão contratual proposta contra Banco Fiat S/A. no prazo de dez dias. observo a ocorrência de capitalização mensal de juros. da Lei 1. de 2.00 (duzentos reais) por cada dia de indevida negativação. artigo 2º do Decreto-Lei n. abrangendo seu uso em papéis.1) Recebo a petição inicial.8. LXXIV.941 45 ré para cumprimento desta decisão. em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária. pois é notória a identidade dos ramos de entretenimento das duas casas noturnas.01. até julgamento da ação. sem capitalização mensal. o que lhe garante direito ao uso exclusivo da marca. tais como páginas do facebook. ANO XX Nº 4. fica a parte ré proibida de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito por conta do empréstimo que se pretende discutir nestes autos. dos direitos inerentes a marca em questão. Em decorrência desta decisão.00 (sete e dois mil reais).AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A RÉ: Maria Irineide de Sousa Chagas .000. intime-se a parte autora.01. consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal na Súmula n. Ante o exposto. da Constituição Federal e art.927. a obrigação de interromper todo e qualquer uso da marca "Posh". um financiamento de veículo automotor. 44. da marca "Posh".8. no valor de R$72.RÉU: Posh Club .00 (quinhentos) reais para cada desconto realizado indevidamente. verifico que esta contratou. 285 e 319 do CPC. 3) A autora pleiteou antecipação da tutela para que seja imposta ao réu.2004. Para tanto. perante a parte ré. E o periculum in mora restaria configurado pela redução patrimonial do consumidor. nos moldes definidos na presente decisão. em junho de 2010. mediante boleto bancário.º 911/69.01. em tese.2013. assum indo o com promisso de pagá-lo em 60 contraprestações de R$1.(COGER CNG-JUDIC . sendo titular. a redução da parcela do empréstimo é medida cautelar que se impõe.3. consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. liminarmente.gov. manifestar-se acerca da contestação. pp.Marca . atuando no mesmo ramo de entretenimento da parte autora. conforme entendimento jurisprudencial abaixo transcrito: ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) . 798.00 60 R$1. contestar a presente demanda. advertindo-o acerca da inversão do ônus da prova. 2) Cite-se o réu para tomar ciência da ação e apresentar defesa no prazo legal. Intime-se a parte Rio Branco. que o veículo seja mantido em sua posse e que seja deferido o deposito judicial das parcelas do financiam ento. utilizado pela ré. No vertente caso. bem como de planilha de débito com discriminação de como o compôs. art. na condição de consumidora. VIII. Cumpra-se.0001 .Processo 0706137-96.RÉU: Banco Finasa BMC S/A Antonio Carlos de Oliveira Fonseca requereu liminar em ação ordinária de revisão contratual proposta contra Banco Finasa BMC S/A.06 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos).0001 .Procedimento Ordinário . 131. Em face da declaração de fl. 23/24.2013. Providencie a Escrivania imediatamente: expeça-se mandado de busca e apreensão e citação. em especial a realização de eventos em sua casa noturna em Santa Catarina.8. 45/46.754. apenas quanto à apresentaç ão de toda a docum ent ação rel acionada ao empréstimo feito pela parte autora. gerando dúvidas sobre a procedência do serviço. Nesse compasso. O pleito do autor deve ser apreciado à luz do art.º prestaçõesValor PrestaçãoTaxa contratadaTaxa médiaBCB 06/2010R$72.754. de 2. 614. concedo liminarmente a busca e apreensão do bem dado em garantia.8. observo a ocorrência de capitalização mensal de juros. Decorridos cinco dias da execução da liminar de busca e apreensão. consoante à p. pela ausência de Advogado pela parte Ré. LIV e LV). e § 2º).Alienação Fiduciária . sem capitalização mensal. conservando-se o veículo na posse da parte autora até julgamento do mérito da ação. O fum us boni iuris estaria consubst anci ado na impossibilidade de se efetivar os pagamentos de forma exorbitante. o percentual mostra-se acima da média de mercado (consoante informações extraídas do site do Banco Central do Brasil: www.70 2.01. relativamente ao contrato de financiamento veicular em revisão neste feito. do CPC.R. do Código de Processo Civil).Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária . 798. ANO XX Nº 4.2012.96666%am Assim. Arquivem-se os autos. LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC) . visando a satisfação de seu crédito (Lei n. nela incluída inclusive a referida multa (Art.Cédula de Crédito Bancário .09. 4. consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. inciso II. 2009. Providencie a Escrivania: expeça-se mandado de busca e apreensão e citação. do Código de Defesa do Consumidor. que o veículo seja mantido em sua posse e que seja deferido o deposito judicial das parcelas do fi nanc iam ento. com fulcro no art. manifestar(em)-se sobre os honorários do Perito e apresentarem seus quesitos. o que faço com espeque no art.0001 .AUTOR: Banco Volkswagen S/A .br/?INDECO). 5º. em conformidade com o disposto no Decreto Lei n. devendo o depósito recair em mãos da parte autora e o bem mantido nesta cidade de Rio Branco . do Código de Processo Civil.AUTOR: Banco da Amazônia S/A . gerando o trânsito em julgado imediato da ação. aguardar-se-á mais um prazo de 15 (quinze) dias para quitação.º 911/69. em razão da isenção legal. 6. Ante o exposto.º 10.R. ainda que numa análise perfunctória. MARINA MARTINS KLUPPEL (OAB 44098/ PR). o que.2012. de proceder informações acerca deste débito à central de risco do BACEN.8. Concedo à parte autora a inversão do ônus da prova.01.Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária .º prestaçõesValor PrestaçãoTaxa contratadaTaxa média-BCB 06/ 2010R$23. c. tendo em vista que o pagamento é ato incompatível com a vontade de recorrer. contestar a presente demanda. Ato A8) Dá a(s) parte(s) por intimada para. perante a parte ré. encontra-se o valor de R$586.70 (setecentos e trinta e cinco reais e setenta centavos).º 911/69.Acre. terça-feira 25 de junho de 2013. no prazo de dez dias. artigo 2º do Decreto-Lei n. assumindo o compromisso de pagá-lo em 60 contraprestações de R$735. 16. acaso já o tenha feito bem como de proceder informações acerca do débito em discussão nestes autos. VIII. do Código de Processo Civil. quando então estará autorizado a vender o bem a terceiros independentemente de leilão.01. consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal na Súmula n. Para o caso de descumprimento da obrigação de reduzir o valor das prestações. extingo a presente ação.Final da Decisão de p. 45/49 bem como as alegações da parte autora.AUTOR: Joao Batista Tezza Filho .2013. até julgamento da ação. P. vez que não há nenhum óbice a que o pagamento seja realizado nos moldes contratados entre as partes. 45.431250 % am 1. bem como de planilha de débito com discriminação de como o compôs. sob pena de incorrer na mesma multa estabelecida no parágrafo anterior.Banco Bradesco Financiamentos S/A requereu contra Ediane Cajazeira Teles Barbosa a busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente. a redução da parcela do empréstimo é medida cautelar que se impõe. defiro à parte autora a gratuidade da justiça. J c. diante da aparência do bom direito da parte autora e do risco de que. Determino.AVALISTA: Elba Wange da Silva Amador .01. Torno sem efeito o despacho de fls. 13. 9. ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC).A satisfação da obrigação é uma das forma de extinção da execução.70 (setecentos e trinta e cinco reais e setenta centavos). Nesse compasso. da Lei 1.8. em tese. na condição de consumidora.DEVEDORA: Maria das Gracas da Silva Damasceno .AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A RÉ: Ediane Cajazeira Teles Barbosa . "J". EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0116/2013 ADV: WILSON MAFRA MEILER FILHO (OAB 19787/PR). 267. mediante boleto bancário. nos moldes definidos na presente decisão.93 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos). citando-a para. desde que esta não incorra em mora das contraprestações determinadas nesta decisão. razão por que a desconsidero até análise de mérito quanto a eventual abuso.º 911/69).Antonio Batista de Sousa .0001 .2013.CREDOR: Barreiros e Almeida Ltda .Processo 0001527-63. Em decorrência desta decisão.c.R. A requerente também solicitou que a parte ré se abstenha de inclui-la em cadastros de inadimplentes. em nome dos credores. venha sofrer prejuízo no seu patrimônio em decorrência da demora natural do processo.º 10. Ante o exposto. 4º. extinguindo. boletos bancários para pagamento. na forma do art. 39 .100.00 (vinte e tres mil e cem reais).RÉU: E W Silva Amador . querendo. por conseqüência. 7.Cumprimento de sentença . a multa de 10% (dez por cento) de trata o artigo 475. não é admissível para as operações de crédito ao consumidor.060/50. 6. verifico que esta contratou. I do CPC.Item 2. art. da Constituição Federal e art.CREDOR: Antonio Batista de Sousa . artigo 66-B acrescido pela Lei n.000191-6) . defiro parcialmente a liminar pleiteada para reduzir as contraprestações de R$735. no valor de R$23.3. Cumpra-se.P rocesso 0000191-29.gov.0001 (001. em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária. 39.0001 . com as alterações da Lei n. ADV: ADRIANA SILVA RABÊLO (OAB 1858/RO). Nesse compasso.8.728/65.DEVEDOR: Banco do Brasil S. para R$586. II. P. após a realização do contraditório e da produção de provas DataValor R$N. advertindo-o acerca da inversão do ônus da prova. tendo em vista a abusividade dos encargos cobrados pela parte ré. sem resolução do mérito da causa.FI . homologo a desistência requerida. Torno sem efeito a decisão de fl. JOAO BATISTA TEZZA FILHO (OAB 105/AC). ADV: GILSENY MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 3104/AC) Processo 0000450-19. Sem honorários. MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731A /AC) .100. 794. que o réu disponibilize ao autor. 5. Indefiro o pedido de expedição de ofício. 475.bcb.c.ADVOGADO: Antonio Batista de Sousa .00 (duzentos reais) por cada dia de indevida negativação. LXXIV.º 121.3. intime-se a parte autora. Sem custas.º 1422/2001. P. em caso de não pagamento. em junho de 2010.I. ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR).Processo 070747945. Em face da declaração de fl. conforme preceitua o art. Indefiro o pedido de depósito judicial dos valor incontroverso das parcelas vincendas. inciso VIII.Pelo exposto. 569.01.2004.16. no prazo de lei. da Lei Estadual n.8. Fica proibida também.8. Pelo exposto. da mera conferência dos cálculos descritos na inicial mediante o uso de calculadora financeira. CELSO MARCON (OAB 10990/ES) . DILVO GLUSTAK (OAB 24592/PR). no prazo de 5 (cinco) dias.8.RÉU: Banco Bradesco S/A . Arquivem os autos na forma da lei.00 (quinhentos) reais para cada desconto realizado indevidamente. Ao considerar o documento de pp.931. ADV: CARMEN ENEIDA S. ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). em razão da isenção legal.Processo 0002511-47. Quanto ao pedido liminar para que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito.Uma vez constituído o título executivo.0001 . mais suportando os encargos cobrados pela instituição demandada em decorrência de capitalização indevida e outros encargos abusivos. avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. E o periculum in mora restaria configurado pela redução patrimonial do consumidor. Intime-se.00 60 R$735.ADVOGADO: Joao Batista Tezza Filho . 8. 5. nos termos do art. acumulando-se ao débito. Quanto à taxa de juros. sem prejuízo da garantia ao devido processo legal .Execução de Título Extrajudicial . para tanto. ficando a expedição de mandado de penhora e avaliação na dependência de requerimento da parte Credora acompanhado de memória atualizada de cálculo. Na hipótese de descumprimento da obrigação referente a não inclusão da parte autora em cadastros de restrição ao crédito. por força do artigo 11. ROCHA (OAB 3846/RO) . Sem custas. o processo sem resolução do mérito.2012.93 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos). um financiamento de veículo automotor.Duplicata .46 Rio Branco.Procedimento Ordinário . estabeleço multa de R$200.Cumprimento de sentença .º 911/69. NORTHON SERGIO LACERDA SILVA . bem como de informar à central de riscos do BACEN a dívida aqui posta em discussão. a calcular a parcela do valor financiado com juros remuneratórios conforme taxa média de m ercado aplicado pelo Banco Central Brasil. é pacífico na jurisprudência pátria que é vedado o lançamento do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito quando se está discutindo em juízo o débito capaz de ocasionar aquela inclusão.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO constituída em mora. no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavêlo mediante o pagamento da dívida (Decreto-Lei n.I. para o levantamento dos valores depositados judicialmente. declaro extinta a execução e determino a expedição de alvará.431250% ao mês.4.I. Havendo prova de que a parte devedora foi . sendo que nos primeiros cinco 5 (cinco) dias poderá a parte devedora obter a restituição do bem mediante o pagamento do débito informado na petição inicial (Decreto-Lei n.º 4. caput. com taxa de juros remuneratórios de 2. Arquivem os autos na forma legal. 6º. conforme o art. fica a parte ré proibida de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito por conta do empréstimo que se pretende discutir nestes autos. conforme alínea antecedente. fixo multa de R$500.(COGER CNG-JUDIC . Intime-se a parte ré para cumprimento desta decisão.CF.01. Sem custas.0001 .931/04. A . artigo 3º. com a observação de que o prazo para resposta de 15 (quinze) dias fluirá da execução da liminar. haja vista que não foi determinado por este Juízo nenhuma restrição sobre o bem.RÉ: Ivaneide de Souza Costa Sampaio . hasta pública.Processo 0001710-97. devendo providenciar a exclusão.Honorários Advocatícios . apenas quanto à apresentaç ão de toda a docum ent ação rel acionada ao empréstimo feito pela parte autora. 5º. MIRNA LÚCIA LÉO PEREIRA BADARÓ (OAB 2559/AC). Custas de Lei.Processo 000534613.Reputo prejudicado o pedido de p. tendo em vista o manifesto desinteresse na ação.01. parágrafo único e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas de Lei. ADV: ELEN DE ALBUQUERQUE PEDROZA (OAB 2799/AC) .AUTOR: B.Processo 0014634-77. requerendo o que entender cabível.01. Realizada a penhora. registre-se e intime-se. registre-se e intime-se.01. com fulcro no artigo 475-J. não estando em termos.011376-5) .2009. indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 284.8. manifestar-se acerca dos bens penhorados.Cédula de Crédito Bancário . embora intimado.07. manifestar-se acerca dos bens penhorados. no prazo de cinco dias.RÉ: Lays de Castro Avelino Considerando que o devedor não adimpliu voluntariamente a obrigação. e. NORTHON SERGIO LACERDA SILVA .I . atendendo à intimação de p.F. Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros. anexando o protocolo de solicitação.01. Arquivem-se imediatamente os autos. ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) Processo 0019462-53.8.Com efeito.8. tendo em vista o desinteresse demonstrado na presente ação.16.A.0001 (001. Publiquese. Ato A21) Dá a parte autora por intimada para. ADV: ANA PAULA DOS SANTOS DE CAMARGO (OAB 4794/RO) .2012.Alienação Fiduciária . sob pena de extinção do processo por abandono.06.FAAO) .01. não estando em termos. Determino que o servidor credenciado efetive buscas no Sistema BACEN JUD sobre a existência de contas correntes e aplicações financeiras em nom e da parte devedora. indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 284.Cum prim ento de sentença . inciso I. 28. 137.RÉU: Adayldo de Freitas Ferreira .Intime-se a parte executada para informar a que se refere o depósito de p. indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 284. CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC).Estabelecimentos de Ensino .AuxílioAcidente (Art.2012. ex vi do artigo 267. do mesmo diploma legal.RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social .0001 (001.Processo 0011376-64. ADV: ADRIANA SILVA RABELO (OAB 2609/AC). e Cultura Ltda (Faculdade da Amazônia Ocidental .Intime-se o executado para se manifestar sobre o pedido de habilitação de pp. em caso positivo. em caso positivo.2011.2009.AUTOR: Sociedade Acreana de Educ.Execução de Título Extrajudicial . ANA CAROLINA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 3534/AC). artigo 475-J.V Financeira S.01. E. parágrafo único e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.09. no prazo de dez dias. ADV: ANA PAULA DOS SANTOS DE CAMARGO (OAB 4794/RO) .007977-4) .A. ADV: ANA PAULA DOS SANTOS DE CAMARGO (OAB 4794/RO) . parágrafo único e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.RÉU: Zenon Akyz de Souza Barbosa . registre-se e intime-se. parágrafo único e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.Processo 0014657-23.INSS .RÉ: Lays de Castro Avelino .2006.8.F. tendo em vista o manifesto desinteresse na ação.AUTOR: BV Financeira S. C. inciso I.3. Se houver manifestação do executado no sentido de impugnar o pedido de cumprimento de sentença.(COGER CNG-JUDIC . . 322.Com efeito. Publique-se.AUTOR: BV Financeira S/A C.3. Arquivem-se imediatamente os autos.AUTOR: BV Financeira S/A C. juntar aos autos o número do CPF da executada a fim de possibilitar o cumprimento da decisão de p. indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 284. § 1º. sejam bloqueados valores suficientes para o pagamento do crédito exequendo. manifeste-se a parte credora. do mesmo diploma legal. com fulcro no artigo 475-J. do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. ex vi do artigo 267. Custas de Lei.(COGER CNG-JUDIC . C.I .Alienação Fiduciária .Processo 0005972-32.F. 321.0001 .8.0001 .3.2012.01.09.Com efeito. Realizada a penhora. Santos .RÉU: Raimundo Viana de Sousa .018323-4) .Processo 0018323-42. requerendo o que entender cabível. no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC) .01.0059728) .01.AUTOR: Recol Veículos Ltda .Processo 0014664-15. caput). inciso I. ADV: ELEN DE ALBUQUERQUE PEDROZA (OAB 2799/AC) . Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico.Cum prim ento de sentença .CREDOR: Banco da Amazônia S/A . no prazo de 5 (cinco) dias.8.005346-0) . NATHALIE CAMPOS (OAB 3710/ AC) .16.Execução de Título Extrajudicial . tendo em vista o manifesto desinteresse na ação.F.Alienação Fiduciária .2009. à disposição desse Juízo.Com efeito.Com efeito. conquanto facultada oportunidade para a emenda.I . Custas de Lei.01. . ex vi do artigo 267.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC). Intime-se a parte autora.AUTOR: Sociedade Acreana de Educ.AUTOR: BV Financeira S.01.Processo 0007977-95.Processo 0014646-91.0001 . § 1º. Ato A56) Dá a parte autora por intimada para.8.2012.Intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.8.(COGER CNG-JUDIC . que versa sobre cumprimento de sentença. inciso I. fixo a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (CPC.2012. e. dispensando-se a intimação do banco como fiel depositário se for juntada aos autos o demonstrativo do depósito judicial. indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 284. LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC). bem como quanto ao pedido de p.8.CREDOR: União Educacional do Norte Ltda .8.8. ADV: ANA PAULA DOS SANTOS DE CAMARGO (OAB 4794/RO) Processo 0014638-17.2007. HONORINDA FIRMINO CAVALCANTE (OAB 2796/AC).Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária .2006.Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária . 86) . manifeste-se a parte credora.Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária . Arquivem-se imediatamente os autos.RÉU: Raimundo de Souza Vieira . conquanto facultada oportunidade para a emenda. através de sua Defensora Pública. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GULHEME FERREIRA (OAB 91811/MG). do mesmo diploma legal. .01. fixo a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (CPC. no prazo de 15 (quinze) dias. Publiquese.Alienação Fiduciária . do Código de Processo Civil. ex vi do artigo 267. não estando em termos.Retifique-se a classe do feito no SAJ. Considerando que o devedor não adimpliu voluntariamente a obrigação.Item 2.0001 (001. sejam bloqueados valores suficientes para o pagamento do crédito exequendo.09.Item 2.A.8. conquanto facultada oportunidade para a emenda.16.06. caput).0001 (001. intime-se a parte devedora para.0001 .0001 .018323-4) . querendo. parágrafo único e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. no prazo de 5 (cinco) dias. para atender ao que foi solicitado pela Junta Médica. do mesmo diploma legal. registre-se e intime-se.I .Cumprim ento de sentença CREDOR: Edilson Sabino .I . no prazo de 05 (cinco) dias. Custas de Lei. parágrafo único e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. intimando e advertindo-se o Banco da função de depositário. transfira-se a importância bloqueada para conta judicial remunerada. e lavre-se o respectivo Termo de Penhora. oferecer impugnação.RÉ: Cleonice de Fatima Trindade .Processo 0018323-42. ADV: FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438A/AC).F.DEVEDOR: A. ADV: ANA PAULA DOS SANTOS DE CAMARGO (OAB 4794/RO) . ADV: ANA PAULA DOS SANTOS DE CAMARGO (OAB 4794/RO) .0001 (001.RÉ: Alessandra Mota dos Reis .01.Alienação Fiduciária .0001 .0001 . e Cultura Ltda (Faculdade da Am azônia Ocidental .0001 . Publiquese. ex vi do artigo 267. Determino que o servidor credenciado efetive buscas no Sistema BACEN JUD sobre a existência de contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora. no prazo legal. Publique-se.CREDORA: Antonio Fernandes do Nascimento Neto .Procedimento Ordinário . embora intimado. terça-feira 25 de junho de 2013. ADV: ELEN DE ALBUQUERQUE PEDROZA (OAB 2799/AC) . Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros. registre-se e intime-se.FAAO) .Processo 0011393-95.Processo 0014672-89. oferecer impugnação.941 47 imediatamente os autos.DEVEDOR: Unimed de Rio Branco .Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária . Arquivem-se Rio Branco.Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Arquivem-se imediatamente os autos. para o fim de realização da prova pericial. não estando em termos. ex vi do artigo 267. C. e lavre-se o respectivo Termo de Penhora. não estando em termos. artigo 475J.2012.2012. indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 284.A. conquanto facultada oportunidade para a emenda. Intimem-se e cumpra-se. Custas de Lei.Com efeito. convertase o depósito em penhora e intime-se-o para tal finalidade.0001 . ANO XX Nº 4. C.Item 2. transfira-se a importância bloqueada para conta judicial remunerada.DEVEDORA: Banco Panamericano S/A. conquanto facultada oportunidade para a emenda.01.RÉU: Mário Sales de Oliveira . LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC). 59. inciso I.I .F. tendo em vista o manifesto desinteresse na ação.Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária .8. MARCIO BE ZERRA CHAVES (OA B 3198/A C) . 388/415.Processo 0008972-35. vez que formulado há mais de noventa dias. conquanto facultada oportunidade para a emenda.Cum prim ento de sentença . Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico. anexando o protocolo de solicitação. Ato A21) Dá a parte autora por intimada para. ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC) . do mesmo diploma legal. Publique-se. do mesmo diploma legal. registre-se e intime-se.AUTOR: Francisca das Chagas dos Santos .2012.01.Cumprim ento de sentença .AUTOR: Associação Acreana de Educação e Cultura Ltda FIRB . querendo.DEVEDOR: Allan Rogério Vale dos Santos .Alienação Fiduciária . não estando em termos. no prazo de 05 (cinco) dias.Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária . intime-se a parte devedora para. tendo em vista o manifesto desinteresse na ação.0001 (001.Monitória .RÉU: Wikler Pereira de Albuquerque .AUTOR: BV Financeira S. Arquivem-se imediatamente os autos. inciso I. no prazo de 5 (cinco) dias.8. à disposição desse Juízo. C.8. (COGER CNG-JUDIC .026955-9) . em conta judicial remunerada. Em seguida.Processo 0032349-69. o devedor não efetuou o pagamento. d) acaso não encontrados ativos financeiros ou na hipótese de valores irrisório. sem o cumprimento voluntário da sentença no prazo de quinze dias e havendo requerimento do credor.R.DEVEDOR: Francisco de Oliveira Bezerra . 4.19. desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco. dispensando-se a intimação do banco da função de depositário. fixo a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (CPC.Honorários Advocatícios . transfira-se a importância . intime-se a parte devedora para. c) realizada a penhora. querendo.16. declaro-me suspeita para exercer funções jurisdicionais no presente feito. ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC) .(COGER CNGJUDIC .01. anexando o protocolo de solicitação.01. sem resolução do mérito da causa. artigo 475-J. b) ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros. §1º. no prazo de 5 (cinco) dias.Processo 0708078-18.3. 4.A. no prazo de 5 (cinco) dias.0001 . anexando o protocolo de solicitação. ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC).Cumprimento de sentença .8.8. já incluída a multa de 10% (dez por cento).(COGER CNG-JUDIC . ANIVALDO DOS ANJOS FILHO (OAB 273069/SP). intime-se a parte executada. determino ao servidor credenciado que efetive buscas no Sistema BACEN JUD sobre a existência de contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte Executada. Ato A4) Dá a parte Autora por intimada para. que deverão ser imediatamente desbloqueados. Almeida .Republicado . no prazo de 15 (quinze) dias (art.01.0001 (001.RÉU: Banco BMG S.Item 2. desde que demonstrado nos autos o depósito judicial.Pelo exposto. que deverão ser imediatamente desbloqueados.01.08.16. sejam bloqueados valores suficientes para o pagamento do crédito exequendo.8. Torno sem efeito a decisão de p.2010.0001 (001. Ato A18) Dá a parte autora por intimada para.Cumprimento de sentença .Considerando que o devedor não adimpliu voluntariamente a obrigação. Sem custas.48 Rio Branco. do Código de Processo Civil. em caso positivo. do CPC.59/64.I. VIRGINIA MEDIM ABREU Processo 0024243-26.022570-9) .3. 87/93) ADV: JUCYANE PONTES DE ASSIS BRITO (OAB 2540/AC) . do Código de Processo Civil.04. CPC. no prazo de 15 (quinze) dias (art. e lavre-se o respectivo Termo de Penhora. transfira-se a importância bloqueada ao Banco do Brasil. em conta judicial remunerada.09.Item 2. intime-se a parte Executada a oferecer impugnação.Procedimento Ordinário . nomeando-se depositários os bens eventualmente encontrados.Processo 0030962-19. cientificando-a de que poderá oferecer a impugnação. em caso positivo. 475-J.Evolua-se a classe no SAJ para cumprimento de sentença. ADV: MAURICIO ELIAS DE ALMEIDA TAMBELLI (OAB 241. Cumprido a ordem anterior. desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco. 475-J.8. 475-J. por intermédio do BACEN-JUD.DEVEDOR: Valdecir Costa da Silva Quintanilha .2009. caput). Além disso. ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC) . § 1º.024243-0) . 135.2010.Indenização por Dano Material . P. 39. ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) . manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.DEVEDOR: Antonio Lamarque de Oliveira . com fulcro no artigo 475-J.01. 475-J.0001 . Intime-se o credor para que traga aos autos planilha atualizada do débito.01. na forma do art. Realizada a penhora. 6.0001 (001. sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) 475-J. RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC) . extingo a presente ação. ADV: FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 27460/PR).01.Cheque REQUERENTE: Comercial Ronsy Ltda.DEVEDOR: Banco Panamericano .0001 (001. transfira-se a importância bloqueada para conta judicial remunerada. intime-se a parte Executada a oferecer impugnação.023980-4) .Pelo exposto. JOAO GUARACU RODRIGUES DE QUADROS (OAB 1841/AC).2009.Processo 0023980-23. Intime-se. Decorrido o prazo de que trata o art. lavre-se o respectivo termo de penhora. no prazo de 15 (quinze) dias. já incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios. CPC). do Código de Processo Civil. já incluída a multa de 10% (dez por cento).0001 . requerendo o que entender cabível. 475-J.Processo 0026955-28.Prestação de Serviços . cientificando-a de que poderá oferecer a impugnação. ADV: LUIZA HORTA B. sem o cumprimento voluntário da sentença no prazo de quinze dias e havendo requerimento do credor.8.0001 .2004. ADV: LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC). apresentar memória de cálculo atualizado da dívida.AUTOR: Jesus Cristiano Dutra e outro .01.Cumprimento de sentença . para fins de inscrição em Dívida Ativa.2011. do CPC. terça-feira 25 de junho de 2013. nomeando-se depositários os bens eventualmente encontrados. decido fixar multa de 10% sobre o valor da dívida. 6. no prazo de 15 (quinze) dias. 569. §1º. Decorrido o prazo de que trata o art.Cum prim ento de sentença .CREDORA: Rosiany B. requerendo o que entender cabível.8. no prazo de 05 (cinco) dias.8.Em razão de minha amizade íntima com a patrona da parte ré (Dra.REQUERIDO: Sarah do Nascimento Lima .025826-7) .Cumprim ento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato . WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JÚNIOR (OAB 1111/RO) . MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC) .Processo 0025826-12. .2011.16. 201/202.CREDOR: Getúlio Mário Gomes de Azevedo .RÉU: Hospital Santa Juliana . Reputo válida a intimação de pp. expeçase mandato de penhora e avaliação. e. ADV: GILSENY MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 3104/AC) Processo 0030132-53. querendo. CPC).3. intime-se a parte executada. ADV: RAIMUNDO MENADRO DE SOUZA (OAB 1618/AC) .Evolua-se a classe no SAJ para cumprimento de sentença. Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros. Virgínia Medim Abreu). sejam bloqueados valores suficientes para o pagamento do crédito exequendo. no sentido de que a dívida deveria ser paga no prazo de 15 (quinze) dias.RÉU: Slump Engenharia Ltda . Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros. dispensada a intimação do depositário.AUTOR: Ledomar Oliveira Machado . 569.Considerando que.Cumprimento de sentença . CPC).CREDOR: Associação Educacional e Cultural META . b) ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros. no prazo de 10 (dez) dias. Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico. apesar da ressalva existente na sentença de fls. extingo a presente ação.CREDOR: Antonio Batista de Sousa .Processo 002257061. Intimese o credor para apresentar planilha atualizado do débito. em razão da isenção legal. por força do que dispõe o art. Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico.8.AUTOR: Construserv Sistema de Controle de Erosão e Comércio Ltda . embora intimado.CREDOR: Banco Volkswagen S/A . por intermédio do BACENJUD.09. 5. e.RÉU: Airton de Almeida e outro .2012.Alienação Fiduciária . Intime-se.8. intime-se as partes da penhora realizada em conta corrente/ aplicação financeira. transfira-se a importância bloqueada ao Banco do Brasil. dispensada a intimação do depositário. d) acaso não encontrados ativos financeiros ou na hipótese de valores irrisório.01. determinando o envio ao meu substituto legal (art.AUTOR: Veriano Pinheiro da Silva e outro . Torno sem efeito a decisão de fl. oferecer impugnação.2011. à disposição desse Juízo. Ato A9) Dá a parte credora por intimada para. em razão da isenção legal.R. nulidade ou anulação . no prazo de 05 (cinco) dias.2011. Intimem-se e cumpra-se.Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias. 69/72. sem resolução do mérito da causa.Interpretação / Revisão de Contrato . determino: a) requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução. fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida os honorários advocatícios desta fase de cumprimento de sentença. ANO XX Nº 4. Diante do pedido de cumprimento de sentença de pp. ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC). ADV: CELSO MARCON (OAB 10990/ES). nos termos do art.Processo 002343783. manifeste-se a parte Exequente. sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) 475-J.I. S.10. e) feita e penhora e avaliação. instruído com planilha atualizada da dívida. manifeste-se a parte credora. no prazo de 15 (quinze) dias. e lavre-se o respectivo Termo de Penhora.Republicado . nos termos do art. sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) 475-J.0001 . Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito os honorários advocatícios referentes à esta fase de cumprimento de sentença. sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. instruído com planilha atualizada da dívida.Execução de Título Extrajudicial . Arquivem os autos na forma da lei.2008. expeça-se mandato de penhora e avaliação. Determino que o servidor credenciado efetive buscas no Sistema BACEN JUD sobre a existência de contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora.Republicado .Defeito. e) feita e penhora e avaliação. à disposição desse Juízo. 5.3.3.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO bloqueada para conta judicial remunerada.Execução de Título Extrajudicial Duplicata .Antonio Batista de Sousa Republicado . c) realizada a penhora.Reintegração / Manutenção de Posse Posse .01. já com a multa e os honorários advocatícios. do CPC. Evolua-se o feito no SAJ para a fase de cumprimento de sentença. intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Sem custas. querendo.0001 . determino: a) requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução. parágrafo único. lavre-se o respectivo termo de penhora. manifestar-se acerca da contestação (p. P.Item 2.Procedimento Ordinário .REQUERENTE: Manoel Thom as Pereira e outros REQUERIDO: Jose Holanda Mendes de Souza e outros .8. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias.01. intimando e advertindo-se o Banco da função de depositário.DEVEDOR: Banco BMC S/A ADVOGADO: Antonio Batista de Sousa . Comunique-se à Fazenda Pública o não pagamento das custas processuais pelo réu Valdecir Costa da Silva Quintanilha.061/SP). 475-J. Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito os honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de sentença.0001 (001. CPC). I. Arquivem os autos na forma da lei.Processo 0031675-28. CESÁRIO ROSA (OAB 1867/AC) .8. 12. . a parte Exeqüente/Impugnada a se manifestar. no prazo de 30 (trinta) dias. a expedição de mandado de penhora e avaliação.Processo 0008480-77.Dá a parte Executada por intimada para.Indenização por Dano Material . no caso. no prazo de 15 (quinze) dias. 2007.RÉ: Angela Maria da Silva Portela . Não requerida a execução.Dá a parte Ré por intimada para. Não havendo pagamento. sem prejuízo da sua extinção. no prazo de 6 (seis) meses. indique a parte Exeqüente bens penhoráveis e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação.05. referente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo de R$ 13. Fixo honorários advocatícios.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO LOIS CARLOS ARRUDA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS CEZAR QUINTELA DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0166/2013 ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP). recolher custas processuais. ADV: MÉLANIE GALINDO MARTINHO (OAB 3793/RO) .00 (mil reais). em conta bancária da parte Executada. FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC) .8. Sendo indicada para o caso. determino a arrematação pelo preço da avaliação. ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3086/AC). recolher custas processuais. feita a penhora e a respectiva avaliação de bens. ANO XX Nº 4. art. com as intimações oportunas. ficando. CPC). Nestes termos. para o pagamento do seguro obrigatório DPVAT. sendo a penhora em dinheiro. nomeado um dos Avaliadores cadastrados perante esta Escrivania para.Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária . sob pena de arquivamento dos autos (§ 5º. recolher custas processuais.01. 4. FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP) .Processo 000867528. não havendo manifestação. que definiu valores fixos. JOSÉ AWANDRÉSON AGUIAR DE OLIVEIRA.01. conforme o caso. LEANDRIUS DE FREITAS MUNIZ (OAB 3676/AC) .8. 6. I. 475-J.2009. no prazo de 5 (cinco) dias. recolher custas processuais. findo o aludido período de suspensão ou paralisação processual.01. nas formas dos pertinentes itens anteriores.004057-1) . na forma do item anterior. de depósito ou saldo credor em conta c orrente.0001 (001. Requeridos os atos executivos. terça-feira 25 de junho de 2013. 475-B. resolvendo o mérito da causa. se bem móvel.0001 (001. para caso de pagamento integral da dívida. ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3086/AC).00 (seis mil setecentos e cinquenta reais).0001 . CPC). MARCELA MONTEIRO NOGUEIRA (OAB 3668/AC). JEANNE DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3089/AC). designe-se audiência de conciliação.Cheque . em conta judicial remunerada.8.Dá a parte Ré por intimada para. ordeno o arquivamento dos autos (§5º do art. 11. conclusos para sentença extintiva. caso o próprio Oficial de Justiça não possa proceder à avaliação do bem. período dentro do qual deverá o credor indicar à Justiça bens atuais e presentes do devedor a serem submetidos à penhora. que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.01. Pelo exposto.500.Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária . Transitada em julgado. ALEXANDRINA MELO DE ARAUJO (OAB 401/AC).Processo 0009790-55. Intime-se. Realizada a penhora e. no prazo de 10 (dez) dias.2012.01.8. a pagar à parte Autora. ANDRÉ KUIBIDA OKAMURA (OAB 3713/AC). poupanç a ou quaisquer aplic ações fi nanc eiras. caso a parte Exeqüente diga. ressalvando-se do bloqueio quantias que não superem a 40 (quarenta) salários mínimos. não optando. requeira a parte Exequente o cumprimento desta sentença apresentando a memória discriminada e atualizada do cálculo da dívida (art. JEANNE DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3089/AC).AUTOR: Pemaza Acre Ltda . 475-J do CPC).0001 .Monitória . sob pena de. ADV: FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC).000. MARCELA MONTEIRO NOGUEIRA (OAB 3668/AC). lavre-se o respectivo termo de penhora. IGOR CLEM SOUZA SOARES (OAB 2854/AC). ADV: NICOLE VIANNA RIENTE (OAB 162543/RJ).RÉU: Seguradora Líder Dos Consócios DPVAT S/A .482/07 (31.0001 (001. ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 3399/AC). 9. sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida.Processo 000619514. sendo positivo. CESAR AUGUSTO BAPTISTA DE CARVALHO (OAB 00000086AC).Processo 0012602-36. A.AUTOR: HSBC Bank do Brasil S. a qualquer tempo. acrescido da multa fixada. suspendo a execução pelo prazo máximo de 6 (seis) meses. FRANCIANE NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 3769/AC).009790-2) Procedimento Sumário .. 11. ou dispensando-os. ordeno a penhora mediante: (i) requisição de bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução. CPC). atualizados a partir da vigência da Lei n. ao inciso I do art. em 5 ( cinco ) dias. Pelo exposto. intime-se a parte Executada a oferecer impugnação. instruindo o pedido com nova memória atualizada do montante da dívida. 4.941 49 Banco referido da função de depositário.8.2011. Sendo negativa a requisição de bloqueio e não havendo indicação de bens.RÉU: Rocha & Carvalho Ltda . abandonar a causa.2010. diga a parte Exeqüente. JOÃO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB 144819/RJ). ANDRÉ KUIBIDA OKAMURA (OAB 3713/AC). ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC).05. com as intim ações oportunas. resolvendo o mérito da causa.2011. hora e lugar para o leilão. se bem i m óvel.Procedimento Sumário .01. 7. por depender de conhecimentos especializados (art. intime-se. a partir da citação. nos termos e prazo do item 5.50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). no prazo de 5 (cinco) dias: (a) se deseja adjudicar o bem penhorado (685-A. vigente na época do acidente de trânsito .RÉU: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A .Procedimento Sumário . 6. julgo procedente o pedido e condeno a parte Ré.006177-8) Procedimento Ordinário . P. para eventual fase processual de Cumprimento de Sentença. Apresentada a memória discriminada da dívida atualizada. R. a parte Ré nas custas processuais e honorários advocatícios.Seguro . no prazo de 30 (trinta) dias. julgo procedente o pedido formulado pela parte Autora para condenar a parte Ré a pagar à parte Autora o valor equivalente a R$ 6. GERSEY SILVA DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3086/AC). no prazo de 30 (trinta) dias. intimando-se e advertindo o Rio Branco. Transitada em julgado.REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A . resolvendo o mérito da causa.2007) e juros de mora. no prazo de 6 (seis) meses. arquivem os autos na forma legal. 475-J.687. FRANCIANE NOGUEI RA MONTE IRO (OAB 3769/A C) .Seguro . e estejam depositadas exclusivamente em conta poupança e/ou em conta corrente e ainda os atuais numerários provenientes da remuneração dos agentes públicos ou do salário dos empregados em geral. CPC).AUTORA: Maria Azeneide Mourão da Silva . LEONARDO VIDAL CALID . 5. CPC). a parte Exeqüente por nenhuma das formas expropriativas facultadas nas letras anteriores.RÉU: Banco Itau S/A . manifestar-se acerca da(s) carta(s) de citação/ intimação negativa(s). P. desde logo. que arbitro em R$ 1. vinda a impugnação sem pedido de efeito suspensivo. designando-se dia. 475-J do CPC). por intermédio do BACEN-JUD.RÉ: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A . transcorrendo o prazo da impugnação sem o respectivo oferecimento. . no prazo de 15 ( quinze ) dias. intimada pessoalmente a sanar a falta.8.AUTOR: Rosimeire Bezerra de Oliveira . SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A.3.Seguro . transfira-se a importância bloqueada ao Banco do Brasil. sob pena de arquivamento dos autos (caput do art. pague a dívida como exigida.Processo 0004057-45.Procedimento Sumário . feita a avaliação. 10. prosseguindo-se a execução.óbito de Waldemiro Siqueira da Silva. oportunamente. JOSELAINE MAURA DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 140522/RJ).AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A RÉ: Maria das Graças Sales Sobrinho .2007). CPC). no prazo de 15 (quinze) dias (§1º do art. ser extinto o processo.0001 . quaisquer que sejam suas origens. 3º da Lei n. ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC). 13. ou ainda se a parte Exeqüente não praticar os atos que lhe compete e.AUTOR: Denver Mesquita Pereira .01.Banco Múltiplo . AILTON MACIEL DA COSTA (OAB 3158/AC). no prazo fixado de 15 (quinze) dias.2012. declaro a prescrição da pretensão da parte Autora. 8. MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 00001741AC) . que há saldo remanescente e apresente a respectiva planilha que o identifique. se necessária. frustrado o bloqueio e havendo indicação de bens à penhora pela parte Exeqüente. suspendendo essa condenação nos termos da Lei Federal n.Dá a parte Ré por intimada para.09. ou (b) se quer alienar por iniciativa própria o bem penhorado (685-C.REQUERENTE: José Awandréson Aguiar de Oliveira .3.3. em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da dívida.0001 .R.00 (treze mil e quinhentos reais) em razão da limitação dos movimentos do punho esquerdo em 30% (trinta por cento).060/50. 5. 457-J do CPC). ainda. Condeno a parte Autora nas custas processuais e honorários advocatícios. (ii) e.01. VERA LUCIA HEEP (OAB 00002196AC). reduzo a verba honorária fixada pela metade. em 21/06/2009. 07.194/74.Dá a parte autora por intimada para. ou findo o prazo. expedir alvarás para levantam entos. com correção monetária a partir da data da publicação (31.750.8. FERNANDO DE FREITAS BARBOSA (OAB 152629/RJ). 6. se o valor da avaliação do bem penhorado não exceder a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação (art. 1. conforme a Tabela anexa à Lei Federal n. §2º.0001 .AUTOR: Saymon Cordeiro Dutra .Seguro . ANDRÉ KUIBIDA OKAMURA (OAB 3713/AC).2011. na forma do item 8.10. 14.194/74 (incluída . o valor equivalente a R$ 1. ADV: KELLEY JANINE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 2627/AC) . 686. intimar a parte Executada para que. publi cando-se os respecti vos edit ais.8. expresso em reais. apresentar o laudo de avaliação. no prazo de 30 (trinta) dias. FERDINANDO FARIAS ARAÚJO NETO. ou praça. Condeno. com intimação oportuna. GERSEY SILVA DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3086/AC). FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC).I. THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC). em razão da gratuidade judiciária deferida.Processo 001023942. 685-B.Proc esso 0006177-32. 12. Seguro . CPC).01. para eventual fase processual de Cumprimento de Sentença.Processo 0013439-62. no prazo de 30 (trinta) dias. ADV: ALEXANDRINA MELO DE ARAUJO (OAB 401/AC).Procedimento Sumário . em conta judicial remunerada.Posse .DPVAT. ficando. 5. no prazo de 5 (cinco) dias. se manifestar sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial. que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. no prazo de 5 (cinco) dias: (a) se deseja adjudicar o bem penhorado (685-A. intime-se. Não havendo pagamento.Processo 0025695-37.06. nos termos e prazo do item 5. nomeado um dos Avaliadores cadastrados perante esta Escrivania para. terça-feira 25 de junho de 2013. FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC). 475-J do CPC). em 5 ( cinco ) dias. como consta no inciso II do art.09.01.Processo 0015527-05.Seguro . ADV: MAURO FERREIRA PINTO JUNIOR (OAB 2539/AC). no prazo de 30 (trinta) dias.AUTOR: Banco Itaucard S.Seguro .REQUERIDO: Banco Finasa BMC S/A . da Lei 6. indique a parte Exeqüente bens penhoráveis e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação.Reintegração / Manutenção de Posse . a parte Exeqüente/Impugnada a se manifestar.8.2007). findo o aludido período de suspensão ou paralisação processual.0001 (001.2009. desde logo. sem prejuízo da sua extinção.Procedimento Ordinário . CPC). ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC). com as intimações oportunas.8.Processo 000359265. ADV: CELSO MARCON (OAB 10990/ES).Procedimento Sumário . ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). oportunamente. transfira-se a im portância bloqueada ao Banco do Brasil. conclusos para sentença extintiva. lavre-se o respectivo termo de penhora.RÉU: Banco do Brasil S/A . P. ou ainda se a parte Exeqüente não praticar os atos que lhe compete e. recolher custas processuais. ser extinto o processo. sendo a penhora em dinheiro. 475-B. a parte Exeqüente por nenhuma das formas expropriativas facultadas nas letras anteriores.Dá a parte Ré por intimada para. feita a penhora e a respectiva avaliação de bens. na forma do item 9. não havendo manifestação. 4. vigente na época do acidente de trânsito (24.Da a parte exequente por intimada para.REQUERENTE: Adenilton Gomes Ferreira . determino a arrematação pelo preço da avaliação. ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). no prazo de 30 (trinta) dias.0001 . recolher custas processuais. sob pena de. no prazo de 15 ( quinze ) dias.2009.2011. apresentar o laudo de avaliação. por intermédio do BACEN-JUD. instruindo o pedido com nova memória atualizada do montante da dívida.AUTOR: Marcos Santiago da Silva . 11. 11. Fixo honorários advocatícios. suspendo a execução pelo prazo máximo de 6 (seis) meses.0001 . no prazo de 30 (trinta) dias. CPC).REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A .0001 (001.CREDOR: Edson Luiz Mateus .8.01.RÉ: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A . PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLI DA COSTA (OAB 2425/AC) .018975-0) . ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC). a expedição de mandado de penhora e avaliação. FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC). no prazo de 30 (trinta) dias.Procedimento Sumário . THIAGO ROCHA DOS SANTOS (OAB 3044/AC). reduzo a verba honorária fixada pela metade. Transitada em julgado. ainda. Intime-se.8.0001 (001. se bem imóvel. sendo posit ivo. frustrado o bloqueio e havendo indicação de bens à penhora pela parte Exeqüente. ordeno a penhora mediante: (i) requisição de bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução.RÉ: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A .Processo 0016024-87. abandonar a causa.2009. recolher custas processuais.0001 . na forma do item anterior. VERA LUCIA HEEP (OAB 2196/AC) .50 Rio Branco.Dá a parte Executada por intimada para.0001 .Interpretação / Revisão de Contrat o REQUERENTE: Mauricelio de Lima Franca . Requeridos os atos executivos. transcorrendo o prazo da im pugnação sem o respectivo oferecimento. FERDINANDO FARIAS ARAÚJO NETO.01.RÉU: Stalin Che Guevara Souza de Melo . ou (b) se quer alienar por iniciativa própria o bem penhorado (685-C. CPC). período dentro do qual deverá o credor indicar à Justiça bens atuais e presentes do devedor a serem submetidos à penhora. expedir alvarás para levantamentos.Dá a parte Ré por intimada para.Dá a parte Executada por intimada para. CPC). FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438/AC) . e juros de mora.AUTORA: Francisca Oliveira Silva . recolher custas processuais. no prazo de 6 (seis) meses.05.09. intimar a parte Executada para que. por se tratar de perda de média repercussão.Seguro . no prazo de 30 (trinta) dias. II.Dá a parte Ré por intimada para.01. no caso.013439-8) . caso o próprio Oficial de Justiça não possa proceder à avaliação do bem. se necessária. por depender de conhecimentos especializados (art. com as intimações oportunas. sob pena de arquivamento dos autos (caput do art.AUTOR: Manoel Bezerra Damasceno . com intimação oportuna.0001 (001. recolher custas processuais. a parte Ré nas custas processuais e honorários advocatícios. recolher custas processuais.01. designe-se audiência de conciliação.DEVEDOR: . CRISTIANI FEITOSA FERREIRA. no prazo de 30 (trinta) dias.8. no prazo de 15 (quinze) dias (§1º do art. recolher custas processuais.01. MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC).016024-0) Procedimento Sumário . no prazo de 15 (quinze) dias. TERESA CRISTINA pela Lei Federal n. JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES (OAB 3043/AC).2011. se o valor da avaliação do bem penhorado não exceder a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação (art. 457-J do CPC).0001 . (ii) e. não optando.001113-0) . 10. recolher custas processuais.RÉU: Banco Santander S/A. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0167/2013 ADV: MAURO FERREIRA PINTO JUNIOR (OAB 2539/AC). 13. intimando-se e advertindo o Banco referido da função de depositário. intimada pessoalmente a sanar a falta. sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida. ou findo o prazo. THIAGO ROCHA DOS SANTOS (OAB 3044/AC) . ADV: ALEXANDRINA MELO DE ARAUJO (OAB 401/AC). designando-se dia.Dá a parte Autora por intimada para. diga a parte Exeqüente.Dá a parte Ré por intimada para. MARCELO GOMES AFONSO (OAB 2893/ AC) . CPC). pague a dívida como exigida. hora e lugar para o leilão. publicando-se os respectivos editais.2011. ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL OLIVEIRA (OAB 3337/AC) . no prazo de 30 (trinta) dias. ordeno o arquivamento dos autos (§5º do art.8. §2º. acrescido da multa fixada. ADV: FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC). para caso de pagamento integral da dívida. § 1º. 475-J do CPC).025695-7) Procedi m ent o Ordinário . ANO XX Nº 4. 11.Processo 0026725-39. expresso em reais. 8.2009.09. a partir da citação.Processo 0026742-75. MAYANA JAKELINE COSTA DE CARVALHO (OAB 3535/AC).AUTORA: Maria da Paz Saldanha . 3º da Lei n. no prazo de 30 (trinta) dias.194/74.Dá a parte Executada por intimada para. Condeno. CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC) .482 (31. que há saldo remanescente e apresente a respectiva planilha que o identifique.01.RÉU: Banco do Brasil S/A .2011.REQUERENTE: Ronoel Calixto da Silva .Seguro . ADV: CRISTIANI FEITOSA FERREIRA.2010. 12. nas form as dos pertinentes itens anteriores.2010). .0001 .Processo 0025870-94.Procedimento Sumário .Dá a parte Executada por intimada para. se bem móvel. ADV: JACQUELINE DIAS DA SILVA (OAB 2829/AC). quaisquer que sejam suas origens.Procedimento Ordinário . e estejam depositadas exclusivamente em conta poupança e/ou em conta corrente e ainda os atuais numerários provenientes da remuneração dos agentes públicos ou do salário dos em pregados em geral.Processo 0001113-70.08. sob pena de arquivamento dos autos (§ 5º. em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da dívida. no prazo de 6 (seis) meses.01. FLÁVIO NEVES ROSSET (OAB 156532/RJ). no prazo de 10 (dez) dias. LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC). 685-B. 3º. 7. ADV: ANNA CAVALCANTI FADUL (OAB 24240/BA). recolher custas processuais. poupança ou quaisquer aplicações financeiras. prosseguindo-se a execução. Apresentada a memória discriminada da dívida atualizada. 14. requeira a parte Exequente o cumprimento desta sentença apresentando a memória discriminada e atualizada do cálculo da dívida (art. vinda a impugnação sem pedido de efeito suspensivo.01.REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A .0001 (001. Sendo negativa a requisição de bloqueio e não havendo indicação de bens. em conta bancária da parte Executada. ressalvando-se do bloqueio quantias que não superem a 40 (quarenta) salários mínimos. 475-J. JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES (OAB 3043/AC). recolher custas processuais.Processo 0026251-68. ADV: VERA LUCIA HEEP (OAB 2196/AC). intime-se a parte Executada a oferecer impugnação.REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A .8.A . 11. com correção monetária. conforme o caso.8. atualizados a partir da vigência da Lei n. MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/ AC).2008. 9. MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC) .Cumprimento de sentença Multa Cominatória / Astreintes .8.482/07.AUTOR: José Lino Silva de Souza . para o pagamento do seguro obrigatório . FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438/AC) Processo 0018975-88. MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC) . art.194/74. de depósito ou saldo credor em conta corrente. AILTON MACIEL DA COSTA (OAB 3158/AC). 6. no prazo de 30 (trinta) dias.Dá a parte Ré por intimada para.01. a qualquer tempo.945/2009). feita a avaliação.Procedimento Ordinário .8.09. ou dispensando-os. a partir da data da publicação da referida Lei n. IGOR CLEM SOUZA SOARES (OAB 2854/AC). Não requerida a execução.REQUERENTE: Genário Melo Ribeiro . ou praça.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Banco Santander S/A . R.2011. no prazo fixado de 15 (quinze) dias. Realizada a penhora e. ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL OLIVEIRA (OAB 3337/AC) . I. que definiu valores fixos. Sendo indicada para o caso.8. 475-J. com a incidência do redutor proporcional previsto no art. 6. caso a parte Exeqüente diga. 686. 01. julgo parcialmente procedente a demanda para condenar José Thomaz de Mello Neto a ressarcir a Maria das Graças Ferreira Maia a importância de R$ 25.01.021357-0) . Ato A15.Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança . no prazo de 15 (quinze) dias. FERDINANDO FARIAS ARAÚJO NETO (OAB 2517/AC).Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária . JOÃO FERNANDO FAGUNDES LOBO (OAB 2758/AC).0001 (001. comparecer em Cartório a fim de retirar Alvará Judicial ADV: FRANCISCO VALADARES NETO (OAB 2429/AC). ALEXANDRINA MELO DE ARAUJO (OAB 401/AC) .Procedimento Ordinário . intimar e. SANDRO PISSINI (OAB 198040/SP) Processo 0021357-83. ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC).941 51 das Chagas da Silva Fonseca . LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC).8.Dá a parte Exeqüente por intimada para.RÉU: B V Financeira S.01. terça-feira 25 de junho de 2013. 551. ANGÉLICO (OAB 94389/SP). Financiamento e Investimento Banco Votorantim . o qual deverá ser entregue ao depositário indicado pela parte requerente. PAULO CARPEGIANE SOUZA CAMPOS (OAB 3285/AC).AUTORA: Iris Pereira de Araujo e Silva . ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). VALOR DO PREPARO R$ 495.Processo 0021060-81.Processo 0000100-07. no prazo de 30 (trinta) dias. ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC).2010.000100-7) Procedimento Ordinário .2011.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE).(COGER CNG-JUDIC . ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC).2) Dá a parte ré por intimada para.Processo 0001153-52. OCTÁVIA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 002. concedo liminarmente a busca e apreensão do bem objeto do contrato de alienação fiduciária.F.09. no prazo de 30 (trinta) dias.Dá a parte por intimada para.Indenização por Dano Material . planilha relativa ao débito e prova da m ora da parte requerida.09. os cálculos de liquidação. desde logo. arquivar.Dá a parte por intimada para.Locação de Imóvel . RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/ AC). LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC).8.Enio Veículos .019803-2) . Em relação às custas.106-A/AC) .Cumprimento de sentença .0001 (001.3. 4ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO COELHO DE CARVALHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO JACOUD MARTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0057/2013 ADV: FLAVIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 1233/AC). atualizada a partir de 28.Dá a parte Exequente por intimada para.Dá a parte Exequente por intimada para.006324-2) .Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes . ALEIXA LIGIANE EBERT (OAB 3133/AC). LUENA PAULA CAS TRO DE S OUZA (OA B 3241/A C) . ADV: RENATO BADER RIBEIRO (OAB 3035/AC). os cálculos de liquidação.2013.Dá a parte Executada por intimada para.09.Processo 002227320. RENATO ROQUE TAVARES (OAB 3343/AC).8.0001 Procedimento Ordinário .01. 553/556 ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP).2009. JOÃO CLOVIS SANDRI (OAB 002. desde logo.8.8. MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC).União Previdenciaria .07.0001 (001. MARCELO O.01.2009. MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO (OAB 14976/PB).REQUERENTE: Jacqueline Rodrigues Paiva .8.Item 2. ME . ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). apresentando. Comprovada a constituição da parte requerida em mora.8.RÉU: Banco BMG . PEDRO RAPOSO BAUEB (OAB 1140/AC). no prazo de 5 (cinco) dias.Interpretação / Revisão de Contrato . no prazo de 5 (cinco) dias. 3.8.AUTORA: Maria de Fátima Matos Marinho .2010.Processo 001980384.AUTORA: Maria das Graças Ferreira Maia . no prazo de 15 (quinze) dias. em não sendo requerido o cumprimento da sentença.01.Procedimento Ordinário .CREDOR: Tássia Comércio e Representações Ltda.0001 (001.S/A Credito Financiamento e Investimentos .AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A RÉU: Lauro Marcio Bezerra da Silva . FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP). no prazo de 15 (quinze) dias.01. LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC).RÉU: Banco Panamericano S.Processo 0006324-53. sendo que 2/3 da quantia são devidos pelo réu ao advogado do autor. ROSA MARIA BAYMA DE LEMOS (OAB 555/ AC) . no prazo de 5 (cinco) dias. manifestar(em )-se sobre cálculos apresentados. Consignar que após cinco dias da execução da liminar consolidar-se-ão a posse e propriedade plena do bem à parte requerente. recolher custas processuais. no prazo de 5 (cinco) dias.01. ALINE PEREZ SUCENA (OAB 194160/SP) . NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600A/AC) . e acrescida de juros a partir da citação. os cálculos de liquidação. GABRIELA FREITAS RUZAFA (OAB 3536/AC). R. se for o caso.Publicar. manifestar-se acerca da satisfação da dívida.10. 3.Processo 000054430.00 ADV: ADRIANA SANTOS DA SILVA (OAB 2902/AC).Processo 0029173-82. manifestar(em)-se sobre cálculos apresentados e documentos juntados aos autos.RÉU: Banco do Brasil S/A . no prazo de 15 (quinze) dias. m anifestar(em )-se sobre cálcul os apresentados.0001 . (COGER CNG-JUDIC .8.º.0001 . GUERSON JOHNNY DE OLIVEIRA GUEDES (OAB 3413/AC) . MAURO FERREIRA PINTO JUNIOR (OAB 2539/AC) . e 1/3 da quantia é devido pela autora ao advogado do réu.001153-9) Procedimento Ordinário . FABIO SALOMAO SILVA (OAB 3030/AC). requerer o que entender de direito. FERDINANDO FARIAS ARAUJO NETO.Processo 0000206-95.0001 (001.AUTOR: Augusto Souza de Araujo .08.07. ADV: WANDERLEY CESARIO ROSA (OAB 924/AC). os cálculos de liquidação. PAULO SILVA CESARIO ROSA (OAB 3106/AC).10.2005. se for o caso.01. onde se constata que a inicial está instruída com o contrato de financiamento.Dá a(s) parte(s) por intimadas para.0001 . nulidade ou anulação .01.RÉU: E. FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438/AC).3. GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) . no prazo de 5 (cinco) dias. Veículos LTDA .0001 (001.01.Dá a parte Exeqüente por intimada para.2011. NAY CORDEIRO (OAB 14229/PB).000.RÉU: Banco Cruzeiro do Sul S/A .8.2010.0001 .Crédito. caso não ocorra o pagamento integral da dívida.01.Procedimento Ordinário . requerer o que entender de direito. LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC).8.0001 (001. apresentando.º 911/ 69.Processo 0028142-61.01. apresentando. MARIO W ESLEY GARCIA (OAB 2830/AC).00 (vinte e cinco mil reais). nos termos do art.8.AUTOR: Elieser Barros de Oliveira RÉU: Uniprev .AUTOR: MC Mendonça . . JACKSON WAGNER RODRIGUES SANTOS (OAB 226132/ SP).AUTOR: Roberto de Oliveira dos Santos .AUTOR: Francisco Rio Branco.16. ANO XX Nº 4. Ato A22) Dá as partes por intimadas para. ALEXANDRE CRISTIANO DRACHENBERG (OAB 2970/AC).Dá a(s) parte(s) Exequente por intimada para.RÉU: Crefisa .Cumprimento de sentença .DEVEDORA: Brasil Telecom S/A .RÉU: José Thomaz de Melo Neto .006575-4) .Interpretação / Revisão de Contrato .06.Dá a(s) parte(s) por intimada para. MARIANNE MELO DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 2514E/ AC) .AUTORA: Jerrymilva Gomes Pereira .Defeito. ADRIANA APARECIDA FERRAZONI (OAB 209431/SP).8. ADV: ISAIAS FERREIRA JUNIOR (OAB 802/AC). manifestar(em)se sobre cálculos apresentados. GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC).RÉU: Banco do Brasil S/A . ADV: ILSEN FRANCO VOGTH (OAB 3419/AC).000206-8) Procedimento Ordinário . JOSÉ THOMAZ DE MELO NETO (OAB 00000410AC). ficam distribuídas no mesmo patamar: 2/3 devidos pelo réu e 1/3 pela autora.Cumprimento Provisório de Sentença .2007. PAULO ANDRÉ CARNEIRO DINELLI DA COSTA (OAB 2425A/AC). RODRIGO MAFRA BIANCAO Processo 0017502-62. requerer o que entender de direito.831/AC).022273-1) . ADV: ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC).8.AUTORA: Nesia Maria da Costa Moreno . Quanto aos honorários advocatícios. DALLIANA CIESLAKI DA SILVA (OAB 3078/AC). no prazo de 5 (cinco) dias. apresentando. OSCAR LUÍS DE MORAIS (OAB 4300/DF). recolher custas processuais.2006.Cumprim ento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato . THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC).A. com fundamento no art. manifestar-se acerca da satisfação da dívida ADV: CELSON MARCON (OAB 3266/AC).RÉU: Teleacre Celular (Vivo) .0210609) .16. DE SENTENÇA: Face o exposto.Execução de Título Extrajudicial . LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP) .0001 (001.AUTOR: Edivaldo Oliveira de Santana . fls. do Decreto .01. desde logo. THALES ROCHA BORDIGNON Processo 0006575-13. fixo em 10% do valor da causa. VINICIUS SANDRI (OAB 2759/AC). ANDREA ORABONA ANGÉLICO MASSA (OAB 152184/SP).REQUERIDO: Banco do Brasil S/A .10.Lei n. GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC). requerer o que entender de direito.2007. no prazo de 5 (cinco) dias.A .Interpretação / Revisão de Contrato .2008.Multa Cominatória / Astreintes .0001 (001. F.Dá a(s) parte(s) por intimadas para.2011.º §§ . KAREN AMANN (OAB 140975/SP). ADV: RAFAEL AZEVEDO SANTOS (OAB 23050/DF). desde logo. se for o caso.Processo 0015433-57. se for o caso. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0168/2013 ADV: DARLING LOPES VASQUES PASQUEL (OAB 2541/AC).DECISÃO Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão em alienação fiduciária com pedido de liminar.Item 2.2010.ME . FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC). Ato A15.Procedimento Ordinário . Ato A22) Dá as partes por intimadas para.Procedimento Ordinário .8. onde se constata que a inicial está instruída com o contrato de financiamento.Item 2. ANA CAROLINA DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO (OAB 285532/SP). MAURO FERREIRA PINTO JUNIOR (OAB 2539/AC). desde logo. requerer o que entender de direito.A . os cálculos de liquidação.0001 . no prazo de 15 (quinze) dias. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG). CELSO DAVID 1.(COGER CNG-JUDIC .A.2) Dá a parte ré por intimada para. LEONARDO BRITO XIMENES (OAB 112746/RJ).003482-2) . MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES (OAB 2299/AC) Processo 0002965-32. ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). ANGÉLICO (OAB 94389/ SP). MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO (OAB 14976/ PB). JANAINA CLERC DE MATOS (OAB 102488/RJ). recolher custas processuais.0001 . ANGELO MORENO PERAZZONE (OAB 66959/RS).8. recolher custas processuais.Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária .RÉU: Banco Cruzeiro do Sul S/A .2) Dá a parte ré por intimada para.RÉU: Valdomiro de Souza . ANA CAROLINA DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO (OAB 285532/SP) Processo 0006799-72. no prazo de 30 (trinta) dias.Processo 0008140-36.3.Item 2.0001 . 375/ 382 ADV: LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC). CELSO MARCON (OAB 10990/ES).16. planilha relativa ao débito e prova da mora da parte requerida.Interpretação / Revisão de Contrato . desde logo. recolher custas processuais. MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO (OAB 14976/PB).º. os cálculos de liquidação. apresentando. Citar.A. requerer o que entender de direito.Lei n.3.01. Ato A15.8. 292/295 ADV: ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). CAROLINA OLIVEIRA PACHECO (OAB 166022/RJ). Ato A22) Dá as partes por intimadas para.Item 2. os cálculos de liquidação. fls.P rocesso 0001756-28.2) Dá a parte ré por intimada para.09.REQUERENTE: Ladisléia de Souza Machado . Ato A22) Dá as partes por intimadas para. no prazo de 30 (trinta) dias.002965-9) . recolher custas processuais.RÉU: Banco BMG S.Item 2. caso não ocorra o pagamento integral da dívida. se for o caso.2011. JOÃO FERNANDO FAGUNDES LOBO (OAB 2758/ AC).52 Rio Branco. Ato A15. requerer o que entender de direito.2011. no prazo de 30 (trinta) dias. fls.8.Item 2.AUTORA: Marcia Stella Galvão Moreira .Procedim ento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato . Ato A15. recolher custas processuais. do mencionado Decreto-Lei. Ato A22) Dá as partes por intimadas para. no prazo de 30 (trinta) dias. LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC).01.Item 2. FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO .0001 . se for o caso.(COGER CNG-JUDIC .AUTORA: Nadjanayra Neri de Moura . no prazo de 15 (quinze) dias. GERALDO NEVES ZANOTTI (OAB 2252/AC).16. apresentando. apresentando. se for o caso. FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC) .Item 2.2) Dá a parte Ré por intimada para. se for o caso. PEDRO RAPOSO BAUEB (OAB 1140/AC).(COGER CNG-JUDIC . CRISTIANI FEITOSA FERREIRA .3. apresentando.0001 Procedimento Ordinário . TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE). no prazo de 15 (quinze) dias. LUIZ CARLOS M LOURENÇO (OAB 16780/BA). recolher custas processuais.Item 2. HOMERO BELLINI JÚNIOR (OAB 24304/RS). (COGER CNG-JUDIC . LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC). fls.Procedim ento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato .AUTORA: Normélia Maria Pinho de Oliveira .Item 2. LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC). LUCIANA BERGHE (OAB 214207/SP). (COGER CNG-JUDIC .3.3.AUTORA: Artemiza de Souza Lima RÉU: Banco BMG S/A . terça-feira 25 de junho de 2013.(COGER CNG-JUDIC . CAROLINA DE MENEZES PAZ (OAB 3529/AC).Processo 0003482-37.REQUERIDO: Banco BMG S. no prazo de 15 (quinze) dias.01.Processo 0006757-23.0001 (001. FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438/AC). (COGER CNG-JUDIC . recolher custas processuais. Citar. LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC). do mencionado Decreto-Lei. recolher custas processuais.Processo 0000611-92. MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC).16.Interpretação / Revisão de Contrato . Ato A22) Dá as partes por intimadas para. se for o caso. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 3460/ AC) . no prazo de 15 (quinze) dias. os cálculos de liquidação.2) Dá a parte requerido por intimada para. no prazo de 15 (quinze) dias.RÉU: Banco do Brasil .Item 2. .16.01.16. FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438A /AC) . GERALDO PEREIRA DE MATOS FILHO (OAB 2952/AC).01. se for o caso. RODRIGO MAFRA BIANCAO.2) Dá a parte ré por intimada para.2) Dá a parte ré por intimada para. requerer o que entender de direito.2011.3.0001 (001. MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) Processo 0002284-91.16. requerer o que entender de direito.Procedimento Ordinário . MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC).AUTORA: Iris Juliana de Oliveira . Comprovada a constituição da parte requerida em mora.01. requerer o que entender de direito. Ato A22) Dá as partes por intimadas para.0001 . os cálculos de liquidação. do Decreto .3.AUTOR: Marcos Antônio Fidelis Lopes .16. PAULO LUIZ PEDRAZZA (OAB 1917/AC) .2009.AUTORA: Kelcinaira Firmino de Mesquita .8. no prazo de 30 (trinta) dias. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) Processo 0004205-85. requerer o que entender de direito.16. os cálculos de liquidação. no prazo de 30 (trinta) dias. MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC).RÉU: Banco Panamericano S/A . desde logo.3. desde logo. 266 . CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA (OAB 9512/ES). os cálculos de liquidação.3. no prazo de 15 (quinze) dias. RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE). FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO.16.8.16.Item 2. se for o caso. CINTIA VIANA CALAZANS SALIM (OAB 3554/AC). (COGER CNG-JUDIC . 308/315 ADV: GUSTAVO CORTINES (OAB 103502/RJ). os cálculos de liquidação.16. TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC).16.Item 2. NAY CORDEIRO (OAB 14229/PB). EDUARDO PORTUGAL RODRIGUES (OAB 57434/RJ). 2009.º e 2. os cálculos de liquidação.Processo 0008401-98.(COGER CNG-JUDIC . se for o caso. 3. MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC).3. CAROLINA OLIVEIRA PACHECO (OAB 166022/RJ).09.º e 2.0001 .16.(COGER CNGJUDIC . CEZAR AUGUSTUS SEBASTIÃO DE SOUZA SILVA (OAB 154073/RJ). apresentando. THIAGO ROCHA DOS SANTOS (OAB 3044/AC).3.(COGER CNG-JUDIC . apresentando. ADV: NARA CIBELE FIRMINO DE MESQUITA (OAB 2593/AC).RÉU: Banco do Brasil S/A . 3. com fundamento no art.Item 2.(COGER CNG-JUDIC .01.0001 .RÉU: Banco Panamericano S. o qual deverá ser entregue ao depositário indicado pela parte requerente. ADV: RENAN NADAF GUSMÃO (OAB 16284/MT). 268/271 ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC). (COGER CNG-JUDIC .3. fls. FERNANDO RIBEIRO HOFFMANN (OAB 68425/RS).16.16.2) Dá a parte ré por intimada para.8. no prazo de 30 (trinta) dias. Ato A15. PABLO BERGER (OAB 61011/RS). fls.DECISÃO Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão em alienação fiduciária com pedido de liminar. 269/271 ADV: GUERSON JOHNNY DE OLIVEIRA GUEDES (OAB 3413/AC). desde logo.2011. JUSTTINE VIEIRA FRANCO (OAB 4371B/PI).2) Dá as partes por intimadas para.Procedimento Ordinário .AUTORA: Solange Maria Farias Gallo . (COGER CNG-JUDIC .3. GUERSON JOHNNY DE OLIVEIRA GUEDES (OAB 3413/AC).Contratos Bancários .2013.8. Consignar que após cinco dias da execução da liminar consolidar-se-ão a posse e propriedade plena do bem à parte requerente. Fls.01. LUIZ CARLOS M LOURENÇO (OAB 16780/BA). Ato A15. recolher custas processuais.AUTOR: Banco Volkswagen S/A . FERNANDO RIBEIRO HOFFMANN (OAB 68425/RS).(COGER CNG-JUDIC . . 292 e 294/296 ADV: PAULO LUIZ PEDRAZZA (OAB 1917/AC). no prazo de 30 (trinta) dias. RICARDO ANTONIO DOS SANTOS SILVA (OAB 1515/AC). requerer o que entender de direito.3. 198/201 ADV: JUCYANE PONTES DE ASSIS BRITO (OAB 2540/AC). Ato A22) Dá as partes por intimadas para. nos termos do art. Ato A15. apresentando.Procedimento Ordinário .8. apresentando.2011. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG). Fls. ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC).Item 2.3.RÉ: Sabemi Previdência Privada S/A (COGER CNG-JUDIC . LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) . consignando no mandado que o prazo para resposta será de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar. consignando no mandado que o prazo para resposta será de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar. CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA).Alienação Fiduciária .0001 (001. fls.Item 2. Intimar e cumprir. KAREN AMANN (OAB 140975/SP). CATARYNY DE CASTRO AVELINO (OAB 3474/AC). Intimar e cumprir. ANO XX Nº 4. desde logo.º §§ 1. desde logo. recolher custas processuais. MARCELO BRASIL SALIBA (OAB 3328/AC).16.8. Ato A22) Dá as partes por intimadas para.16. Ato A15.Procedim ento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato . ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). (COGER CNG-JUDIC . MARCELO O.Item 2.16. no prazo de 30 (trinta) dias.01.8.RÉU: Banco Santander . (COGER CNG-JUDIC .3.2011. 183/187 ADV: CAROLINA DE MENEZES PAZ (OAB 3529/AC). fls. Ato A22) Dá as partes por intimadas para.Item 2. Ato A15.2009.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Silva . no prazo de 15 (quinze) dias.01. requerer o que entender de direito.16. (COGER CNG-JUDIC . concedo liminarmente a busca e apreensão do bem objeto do contrato de alienação fiduciária.2011.º. apresentando.Processo 001040863. desde logo. ALFREDO ARANTES MEIRA FILHO.AUTOR: Carlos Afonso Pereira da .º.º 911/69. 167/170 ADV: NAY CORDEIRO (OAB 14229/PB).Item 2.3.01.3. GERALDO PEREIRA DE MATOS FILHO (OAB 2952/AC).Procedim ento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato .001756-1) . no prazo de 30 (trinta) dias.2) Dá a parte ré por intimada para. Ato A15.Interpretação / Revisão de Contrato .3. no prazo de 15 (quinze) dias. desde logo.09. se for o caso.Item 2. fls. 344/347 ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC). 2008.018456-2) . apresentando.Processo 0013060-19.01. os cálculos de liquidação. (COGER CNG-JUDIC .(COGER CNG-JUDIC . recolher custas processuais.16.2) Dá a parte credora por intimada para. como requerido às fls.16.0001 (001.0001 (001. DANILO JOSÉ SANTOS DE LUCENA LIMA (OAB 4224/RO).8. no prazo de 30 (trinta) dias.(COGER CNG-JUDIC .Processo 0012836-81.A.3. consubstanciado no art.DEVEDOR: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A .16. no prazo de 15 (quinze) dias. MARCELO DAVOLI LOPES (OAB 143370/SP) . 213. terça-feira 25 de junho de 2013. IGOR CLEM SOUZA SOARES (OAB 2854/AC).012108-3) Procedimento Ordinário . requerer o que entender de direito.3. determino a suspensão do presente feito.0001 . GABRIELA FREITAS RUZAFA (OAB 3536/AC). Fls.16. 294 ambos do CPC). Intimar a parte autora para que. pois nunca chegaram a ser transferidos para conta judicial remunerada.8. Aquiry .01.Izabel Cristina Lessa . . Ato A15.Cumprim ento de sentença Inadimplemento .01. RICARDO LASMAR SODRÉ (OAB 88826/RJ). ANO XX Nº 4. ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 3593/AC). 123. LEONARDO HENRIQUE TORRES DE MORAIS RIBEIRO (OAB 200653/SP). Citar a parte demandada para contestar. ANGÉLICO (OAB 94389/SP).0001 Procedimento Ordinário . 208/209. Decorrido o prazo de 06 (seis) meses. (COGER CNG-JUDIC . MARCIA CRISTHINY COSTA BARBOSA DUARTE (OAB 2525/AC).AUTOR: Dione Everton Amin dos Santos .RÉU: Seguradora Líder das Seguradoras do Seguro DPVAT . GERALDO NEVES ZANOTTI (OAB 2252/ AC) . 492/ 494 (COGER CNG-JUDIC Item 2. Expeça-se alvará em favor da part e ré. ANTONIO M.Procedimento Ordinário .AUTOR: Nestor Gongora da Silva . ADV: PEDRO RAPOSO BAUEB (OAB 1140/AC). diga o que entender de direito. Ato A22) Dá as partes por intimadas para.Item 2. requerer o que entender de direito. MARCELO O. desde logo.Processo 001704530. ANGÉLICO (OAB 94389/SP).530/RS). JACQUELINE DIAS DA SILVA (OAB 2829/AC).0001 .2011. PEDRO RAPOSO BAUEB (OAB 1140/AC) Processo 0018456-16.CREDOR: Ivan Felix de Oliveira . ADV: GABRIELA FREITAS RUZAFA (OAB 3536/AC). Cite-se nos termos do art.2012. 284. Lei 6024/ 74. ARAÚJO (OAB 1375/RO). PAULO LUIZ PEDRAZZA (OAB 1917/AC). Ato A22) Dá as partes por intimadas para. Intimar.8. 129/ 130.422/01.Item 2. Intimar.Seguro .2012. no prazo de cinco dias. FLÁVIO NEVES ROSSET (OAB 156532/RJ). desde logo.0001 . JOÃO LUIZ CUNHA DOS SANTOS (OAB 265931/SP).8. recolher custas processuais. que se encontra em fase de liquidação extrajudicial. "a"..0001 (001.01. o retorno dos autos ao Arquivo Geral.2009. ADV: ALEXANDRINA MELO DE ARAUJO (OAB 401/AC). intime-se o credor para manifestar-se sobre as providências adotadas junto ao liquidante. CESAR AUGUSTO BAPTISTA DE CARVALHO (OAB 86/AC).014454-7) .16. KAREN AMANN (OAB 140975/SP). ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). 487 .060/ 50. MARCELO DAVOLI LOPES (OAB 143370/SP).Estabelecimentos de Ensino .3.AUTOR: Cristóvão Souza Correia Júnior . FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438/AC). inciso 9º. que se encontra em fase de liquidação extrajudicial.08.8. Ato A22) Dá as partes por intimadas para.2) Dá a parte ré por intimada para.3. NORTHON SERGIO LACERDA . §5° da Lei 6.AUTOR: Sidney Venancio da Silva . REYNNER ALVES CARNEIRO (OAB 2777/RO).16. desde logo. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) .Processo 0012108-45. 238/241 ADV: AUREA TEREZINHA SILVA DA CRUZ (OAB 2532/AC) . podendo ser representada por seu advogado e.2009.061.Procedimento Ordinário .CREDOR: União Educacional do Norte Ltda . 5º.(COGER CNG-JUDIC . Ato A15. após o encerramento da conta.Item 2.01.09.Bancários . AISHA DE FIGUEIREDO (OAB 132639/RJ). DONIZETI ELIAS DE SOUZA (OAB 266/ RO) . ante a impossibilidade do respectivo levantamento.Inadimplemento .Procedimento Ordinário . no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação.Procedimento Ordinário .194/74.Contratos Bancários . LEONARDO HENRIQUE TORRES DE MORAIS RIBEIRO (OAB 200653/SP). FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC). (COGER CNG-JUDIC . c/c art.3.RÉU: Banco Santander S. desde logo. 416.16.A.014083-5) .Interpretação / Revisão de Contrato . da Lei 1. ADV: FLAVIO NEVES ROSSET (OAB 3679/AC).Procedimento Ordinário . MARCELO O. os cálculos de liquidação.Processo 0015979-20.RÉU: Banco BMG S. FRANCIANE NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 3769/AC). se for o caso.Processo 0016609-37. no prazo de 30 (trinta) dias.Execução de Título Extrajudicial . Considerado. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA (OAB 9512/ES) . MARCELO O.08. na forma do art. se for o caso.RÉU: Banco Cruzeiro do Sul S. VERA LUCIA HEEP (OAB 2196/AC). NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600A/AC). indefiro o pedido de liminar. ANGÉLICO (OAB 94389/SP) . CELSO MARCON (OAB 10990/ES). 17. tese contrária à jurisprudência pacífica do STJ (Resp. JANICE DE SOUZA BARBOSA (OAB 3347/RO).2011. e 319 do mesmo diploma legal. Ato A15. do Código de Processo Civil. que especifique detalhadamente as lesões sofridas pela autora. no prazo de 30 (trinta) dias. portanto.DESPACHO Tratando-se de processo em face do Banco Cruzeiro do Sul S/A. o contido na certidão de fl. arquivar os autos. STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC). 18.2009.2009. sob pena de indeferimento da inicial (art. Lei 6024/74. O ônus da prova fica invertido para facilitar a defesa do direito do consumidor.Item 2.DESPACHO Tratando-se de processo em face do Banco Cruzeiro do Sul S.8. ADV: SARA DANIELA CARDOSO DE FREITAS (OAB 2402/AC).DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária.3. nos termos do art.Seguro .01. Intimar. Decorrido o prazo de 06 (seis) meses. KAREN AMANN (OAB 140975/SP). MARCELA MONTEIRO NOGUEIRA (OAB 3668/AC). 18. recolher custas processuais.RÉU: Banco Cruzeiro do Sul S/A . fls.3.Brasil Veículos CIA de Seguros .AUTOR: José Francisco Souza do Nascimento RÉU: Banco do Brasil/Ag. ALFREDO AUGUSTO VIANA BRAGA DA SILVA (OAB 142246/RJ). 297.3. LEONARDO VIDAL CALID.DEVEDORA: Tatiana Almeida Benvindo .(COGER CNG-JUDIC . "a". FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO. Fazer constar no mandado as advertências dos arts. Ato A22) Dá as partes por intimadas para.019968-6) .Processo 002036554. 297 do CPC.01.Processo 0014454-66.09.Item 2.Defiro o pedido postulado a fls.Processo 001408305. ELIANE NASCIMENTO DA SILVA (OAB 3149/AC).0001 . nos termos do art. da Lei n.2012. . Ato A15. seu grau de comprometimento e se as lesões estão consolidadas.2) Dá a parte Ré por intimada para.DECISÃO Conforme tenha a parte autora informado que há capitalização mensal de juros. ANDREA ORABONA ANGÉLICO MASSA (OAB 152184/SP). FÁBIO JOÃO DA SILVA SOITO (OAB 114089/RJ). ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB 2485/AC). 47/49 ADV: MAYARA DA SILVA FERREIRA (OAB 3613/AC). 1.Cum prim ento de sentença . expedir Alvará Judicial para saque do depósito em favor da parte autora. 421/422 Rio Branco. do mesmo dispositivo legal. fls. 173/176 ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC). ADRIANA SANTOS DA SILVA (OAB 2902/AC).Processo 0016331-70.DESPACHO Concedo prazo de 10 (dez) dias para a parte autora trazer aos autos o laudo médico produzido pelo Instituto Médico Legal. AILTON MACIEL DA COSTA (OAB 3158/AC).AUTOR: João Vitor Gomes da Silva RÉ: Sul América Seguros .0001 (001.0001 (001.01. determino a suspensão do presente feito. ainda. FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438A/AC) .(COGER CNG-JUDIC . no prazo de 15 (quinze) dias. Ato A15. sob pena de incorporação ao patrimônio do Poder Judiciário do Acre.2) Dá a parte ré por intimada para. MARCELO GOMES AFONSO (OAB 2893/AC). ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC) . RUTH SOUZA ARAÚJO (OAB 2671/AC). JACQUELINE DIAS DA SILVA (OAB 2829/AC). FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO . defendendo. ADV: ADRIANA SILVA RABELO (OAB 2609/AC).AUTOR: José Gomes de Freitas .2) Dá a parte ré por intimada para. consubstanciado no art. Intimar.Interpretação / Revisão de Contrato .09. no prazo de 30 (trinta) dias. havendo ainda previsão contratual da citada capitalização.Interpretação / Revisão de Contrato . Intimar o representante do Ministério Público Estadual.AUTORA: Albetiza Rodrigues Vieira . PEDRO RAPOSO BAUEB (OAB 1140/AC).0001 . requerer o que entender de direito.2012.01.RÉU: Banco Cruzeiro do Sul S/ A .8. Intimar. se for o caso. ADRIANA SANTOS DA SILVA (OAB 2902/AC).Item 2. nos exatos term os estabelecidos na Sentença de fl. 285. intimese o credor para manifestar-se sobre as providências adotadas junto ao liquidante.RÉU: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e nvestimento . Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a retirada do Alvará e levantamento do depósito.8.015979-7) Procedimento Ordinário .Procedimento Ordinário .8. ADRIANA SANTOS DA SILVA (OAB 2902/AC).941 53 ADV: ORIÊTA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC).A .3. fazendo constar no mandado as advertências dos artigos 285 e 319.Processo 0019968-97. parágrafo único.01. apresentando. apresentando. os cálculos de liquidação.Item 2. recolher custas processuais.2008. MARCELO GOMES AFONSO (OAB 2893/AC) .DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ANTUNES (OAB 1141A/BA). GABRIELA FREITAS RUZAFA (OAB 3536/AC). 5º. fls.AUTOR: José dos Santos Lima .CREDORA: Maria das Graças Maia Lopes DEVEDORA: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A DECISÃO Desbloquear os valores constritos por meio do BACENJUD.16. com fundamento no art. segunda parte.01. ANA CAROLINA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 3534/AC).0001 (001. no prazo de 15 (quinze) dias.8. se for o caso.09. apresentando.Item 2.Interpretação / Revisão de Contrato . ADV: NATHALIE CAMPOS (OAB 3710/AC).16. os cálculos de liquidação. recolher custas processuais. 420. ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 3593/AC). requerer o que entender de direito.01. e havendo saldo na conta judicial ainda pendente de levantamento.8. no prazo de 30 (trinta) dias. fls.A.8. GERSEY SILVA DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3086/AC). JEANNE DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3089/AC). JOÃO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB 144819/ RJ). GERBERSON AMAZONAS TUSSOLINI (OAB 4991/AM). MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC). 1. se for o caso. Publicar e Intimar. pessoalm ente para. M.0001 . de bens passíveis de penhora. requerer o que entender de direito. decorrido o aludido prazo in albis .8. incerto ou inacessível (art. GERALDO PEREIRA DE MATOS FILHO (OAB 2952/AC).2010. os cálculos de liquidação. retificar a autuação. D.0001 Procedimento Ordinário . nos termos do art.10. na pessoa de seu advogado ou.CREDOR: José Araújo Angelim . fls. 231.RÉU: Banco BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil .0001 . 285. III. e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação. acolho em parte o pedido revisional dos contratos de financiamento descrito nos autos. 42.Cédula de Crédito Bancário .16. do Código de Processo Civil. razão pela qual determ ino à E scri vani a que proceda pesquisa on l ine e. no prazo de 15 (quinze) dias. cumpra o disposto na CNG-JUDIC.DEVEDOR: Banco Santander . apresente. lavrando-se. O ônus da prova fica invertido para facilitar a defesa do direito do consumidor. e 319 do mesmo diploma legal. VIRGINIA MEDIM ABREU.8. até o limite do crédito exeqüendo. a ré é cessionária do poder público para utilização do imóvel objeto do presente litígio. 475. iii) haver risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Fazer constar no mandado as advertências dos arts.16. verifico não se tratar de ação possessória e sim ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. 685-C. do CPC. desde logo. bens passíveis de penhora (art. querendo. via internet.RÉU: Banco Real Santander (Brasil) S/A Isto posto. nas datas em que ocorreram ditas am ortizações. indefiro os pedidos de liminar. Inicialmente.16.Interpretação / Revisão de Contrato . pelo valor da avaliação (art. defendendo.2013. desprezando-se eventuais renegociações da dívida originária. a ré retornou e as retirou do imóvel. 112/116.Susy Arlet Aparecida da Costa Figueiredo Pereira . Cite-se nos termos do art. Apresentada ou não nova planilha e se requerido bloqueio de valores através do Sistema BACENJUD. Intimar.AUTOR: Marcus Vinicius Farias Camps . conforme relato da inicial. LXXIV.Processo 0000684-64. 5º. a única legitimada a ocupá-lo. pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação. a não incidência.530/ RS e REsp n. 1. item 2. é. os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido.Processo 000091409.3.RÉU: Sabemi Seguradora S. sobre o saldo devedor do contrato pactuado.54 Rio Branco. AMANDA DA SILVA ALECHANDRE (OAB 1796/AC).Reintegração / Manutenção de Posse Posse .16. Intimar. partindo-se do valor nominal do empréstimo. Ato A15.Interpretação / Revisão de Contrato .8. 475-J. no prazo de 15 (quinze) dias. apresentando. fls.RÉU: Terezinha de Fatima Machado Monnerat . assim. do CPC.Aglay Suziany Soares do Nascimento Cristiano da Silva Coelho .0001 .01.69 ADV: VERA LUCIA HEEP (OAB 2196/AC).3. FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC).2012. proceda. CPC). e incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. dessa forma. iv) passados seis meses do acordo. em seguida.Processo 0022596-25. CPC).01.3.618/RS). ANO XX Nº 4. VIVIAN RICCIARDI GASPAR (OAB 263727/SP) .V DO PREPARO R$ 679. o que faço com fulcro no art. a contar da citação. Ato A22) Dá as partes por intimadas para. recolher custas processuais. a parte credora. uma vez que. não lograram êxito em comprovar a verossimilhança do direito alegado.3. 06 de junho de 2013. Citar a parte demandada para contestar. Resp. sob pena de multa de 10% (dez por cento) e. oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. de plano. determino a retificação da autuação quanto ao rito. com a dedução dos valores pagos a título de amortização pela parte autora. em tese.Processo 0031166-97. Intimar e cumprir. determinar a apuração do saldo devedor com base nos parâmetros insculpidos neste julgado.Item 2.Interpretação / Revisão de Contrato . além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora. (COGER CNG-JUDIC . recolher custas processuais. Intimem-se. CELSO MARCON (OAB 10990/ES). a intimação da credora para.2010.01. CPC).0001 (001. dizer se tem interesse na adjudicação da penhora. planilha de débito (incluindo a multa). na falta deste. do CDC.01. ato A20. observando o disposto no art. após escoado o prazo sem a efetivação do pagamento. poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora.16. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA (OAB 9512/ES).DECISÃO A parte autora a afirma que: i) a requerida foi selecionada pelo poder público municipal.Processo 070660645. CELSO MARCON (OAB 10990/ ES).F e art. em análise superficial. em conseqüência. entendo necessária a realização de pesquisa de endereço das partes devedora e avalistas através do Sistema BACENJUD. CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 273 do CPC. CPC).0001 . ii) prova inequívoca. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que estas sejam reintegradas na posse do imóvel supra citado. desde logo. 527. Em face da sucumbência. portanto.022596-0) . por ser o acordo entabulado entre as parte verbal. 4º. os cálculos de liquidação. pois é pressuposto para a concessão que o demandado esteja em local ignorado. condenar a parte ré à restituição dos valores pagos pelo autor que excedam os parâmetros acima referidos. Considerando que a Corte Especial do STJ firmou posição no sent ido de fixar honorários advocatí cios na fase de cumprimento da sentença.Processo 0001411-57.2013. ou o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. terça-feira 25 de junho de 2013. Ato A15. AILTON MACIEL DA COSTA (OAB 3158/AC).941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0058/2013 ADV: BRUNA BORGES COSTA E SILVA (OAB 3705/AC) . devendo. § 4º. fls. do mesmo dispositivo legal. ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC).(COGER CNG-JUDIC . 317/ 322 ADV: EVANDRO DUARTE DE OLIVEIRA. MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC) .8.2) Dá a parte ré por intimada para. efetuar o pagamento da condenação. a Escrivania. (COGER CNG-JUDIC . a cessão do direito concedido à ré.8. bem como tenham sido empreendidas todas as diligências no sentido de localizar o seu paradeiro. . 791. nos termos do art. pesquisa on line nas contas correntes.3. devendo a parte credora acresce-los na atualização do débito acima referido. fica determinada a suspensão do processo (art. a partir do efetivo desembolso.RÉU: Banco Panamericano .A e outro (COGER CNG-JUDIC .3.Multa Cominatória / Astreintes .2013. PAULO LUIZ PEDRAZZA (OAB 1917/AC). Havendo pedido de prosseguimento dos atos executórios. intimar a parte devedora.8. da COGER. Confirmo a liminar concedida. no prazo de 30 (trinta) dias.Procedimento Ordinário . a Escrivania.AUTORA: Alzenira Menezes de Souza . fizeram um a série de aquisições para o funcionamento do estabelecimento comercial. iii) em virtude de tal acordo.2011. I. declarar a não configuração da mora debendi. determinando. ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada no Banco do Brasil (RDO) à disposição do Juízo. Os requisitos para a concessão da antecipação da tutela. nos termos do art. indicando. o que não restou evidenciado nos presentes autos. Realizadas a penhora e/ou a avaliação. 269. § 1º. Ocorrida a penhora de bens e decorrido o prazo acima sem impugnação.8. posteriormente. Efetivado o bloqueio.AUTORA: Elizabete de Oliveira Morais .AUTOR: Luiz Carlos da Silveira Vilhena . fazendo constar no mandado as advertências dos artigos 285 e 319.AYMORÉ Crédito. acordaram verbalmente. GUERSON JOHNNY DE OLIVEIRA GUEDES (OAB 3413/AC). renovar o pedido de bloqueio nos termos dessa decisão ou expedir mandado de penhora para o bem indicado e não havendo indicação e ou frustado o bloqueio. ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES SILVA. 297. com correção monetária pelo INPC. RODRIGO ROSA DE SOUZA (OAB 49336/RS) . ADV: CELIO MEIRELES FRAZAO (OAB 2676/AC). condeno a parte ré a pagar as custas processuais. ausente um dos requisitos do art.Proceder a intimação da parte devedora para. LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC) .01. parágrafo único. proceda. da C. por solicitação ao Bacen. Comercio e Representações Ltda (FAUE Empreiteira e Serviços Ltda) . 20.0001 Procedimento Ordinário .Item 2. tudo com base no art. para estabelecer o seguinte: declarar nula a cláusula de capitalização mensal de juros remuneratórios. previstos no artigo 273 do CPC são: i) verossimilhança do direito vindicado. somente após a instrução probatória poder-se-á verificar em quais condições foram estabelcidas Dessa forma.Cumprimento de sentença . para concessão de uso de ponto comercial localizado no bairro Estação Experimental. no prazo de 15 (quinze) dias. II. uma vez decorrido o prazo sem comprovação do pagamento.Processo 0027728-29. no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: KEMMIL DE MELO COELHO (OAB 2551/AC) .2) Dá a parte ré por intimada para.060/50. 297 do CPC.061. Declaro resolvido o mérito.DEVEDOR: J.Interpretação / Revisão de Contrato . requerer o que entender de direito. 193/196 ADV: PABLO BERGER (OAB 61011/RS). no prazo de 30 (trinta) dias. MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC) . Defiro ao autor a gratuidade da justiça. 659. segunda parte. Decido.CREDOR: Banco da Amazônia S/A .AUTOR: Nilson Gomes Vieira Júnior .01. ii) devido a necessidade da requerida em residir fora do Estado.13. do CPC. § 2º. pela credora. ficando o banco na condição de fiel depositário. IGOR CLEM SOUZA SOARES (OAB 2854/AC). apresentando.Procedimento Ordinário . Ato A22) Dá as partes por intimadas para. CPC). uma vez que a parte autora afirma não possuir cópia(s) do(s) contrato(s). De outro lado.DESPACHO Indefiro o pedido de citação por edital. ato A11. As autoras. fixo em 10% os honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença.DECISÃO Conforme tenha a parte autora informado qual é a taxa de juros contratada (a qual não é superior à taxa média de mercado medida pelo BACEN para o período) e que há possível capitalização mensal de juros. o competente Termo de Penhora. FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438/AC). indefiro o pedido de antecipação de tutela.Execução de Título Extrajudicial . item 2.Item 2. pelo prazo de 05 anos. cumpra a Escrivania o disposto na CNG-JUDIC. Financiamentos e Investimentos S/A . Rio Branco-AC.01. a Escrivania.Item 2. se for o caso. da Lei 1. teses contrárias à jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 382. Adem ais. 685-A. Cum primento de sentença .16. Publicar e intimar. deduzindo os honorários periciais. intimar a parte devedora.687. em vista da baixa complexidade da dem anda. tendo em vista que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. 75.2007.0001 (001. o competente Termo de Penhora.SENTENÇA Associação Educacional e Cultural META Ltda devidam ente qualific ada.0066098) .2009. Importa ressaltar que não há qualquer óbice quanto ao pedido de desistência da ação formulado pela credora. do Código de Processo Civil.0001 (001.3. Não sendo encontrados valores. tendem a estar equivocados. cabendo à Escrivania promover as alterações necessárias no SAJ/PG e cumprir o disposto na CNG-JUDIC. lavrando-se.8.8.RÉU: Claudir Pavoski .RÉU: Banco Cruzeiro do Sul S/A .01.70 ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC).V DO PREPARO R$ 373. julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora. DEVEDOR: F.8.941 55 ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC).8. Defiro. 01. alega que nunca esteve em sua posse. compenso-as parcialmente (art.13.3. Assim.Processo 0007625-40.0001 (001. Determinada a citação da parte devedora por edital. Ante a sucum bência recíproca. GERSEY SILVA DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3086/AC). manifestar(em)se sobre cálculos apresentados. tenho por resolvido o mérito.DECISÃO Ante o teor da certidão de fl. Intimar. haja vista inexistir documento que demonstre a data em que a parte autora comunicou a demandada acerca do sinistro. 84. § 1º. ora fixados em 10% do valor da condenação. na pessoa de seu advogado ou. intimese o credor para manifestar-se sobre as providências adotadas junto ao liquidante.10. Sem custas.R. HILANA RIBEIRO DRUMMOND BORGES (OAB 221847/SP). EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA (OAB 3109/AC) . No que tange as verbas advocatícias.RÉU: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A .008303-0) . JOÃO LUIZ CUNHA DOS SANTOS (OAB 265931/SP). manifestar-se acerca do depósito judicial para satisfação do crédito. Portanto. do CPC. P. Intimar. JAMILLE DE FREITAS BARBOSA (OAB 3818/AC) .2010. arquivese.DEVEDOR: Marcondes Nogueira de Amorim . devendo a parte autora pagar à parte ré o percentual de 80% a título de honorários. por força do artigo 11.2007. 75/77 e determino.AUTOR: Sandra Lemos de Oliveira . proceda.Processo 000830350. 269.AUTOR: Associação Educacional e Cultural META Ltda .V DO PREPARO R$ 101. homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. intimar e arquivar os autos na forma da lei.005500-5) .Procedimento Sumário .001427-6) .Processo 0006609-46.Comercial de Automóveis Ltda . da Lei Estadual nº 1. devendo a Escrivania proceder a expedição do respectivo Alvará. no prazo de 5 (cinco) dias.Processo 0010854-71.3.DECISÃO Após inúmeras tentativas em localizar bens do devedor para a satisfação do débito.Procedim ento Sum ário Estabelecimentos de Ensino . deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada no Banco do Brasil (RDO) à disposição do Juízo. PAULO LUIZ PEDRAZZA (OAB 1917/ AC).2008.16.8. Referido quantum indenizatório deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir de 31.AUTOR: Antonio Roberto Santos Barbosa .Procedimento Ordinário .0001 (001.Bancários .I. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC).RÉU: BANCO PINE S/A.10. poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora.Arrendamento Mercantil AUTOR: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil . Assim. inciso I. LEONARDO VIDAL CALID. Não sendo encontrados bens passiveis de penhora.AUTORA: Lucélia Soares Brito .80 ADV: NUBIA FERNANDA GREVE DE MUSSIS (OAB 7405/MT). I.01. FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/ AC). a parte credora requereu a quebra de sigilo fiscal (fl. HOMOLOGO.8. GABRIELA FREITAS RUZAFA (OAB 3536/AC). do CPC. entregando-os à parte. Realizada a penhora.Processo 0005500-31.Execução de Título Extrajudicial .DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (OAB 3592/AC).50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). 09. n.01. verifico que os cálculos de liquidação da sentença apresentados pelo contador do juízo. da COGER. uma vez que não se angularizou a relação processual.007625-2) . THIAGO ROCHA DOS SANTOS (OAB 3044/AC).16. consubstanciado no art. avaliação e intimação. No que tange aos juros moratórios. AFRÂNIO DE LIMA PEREIRA (OAB 001. renovar o pedido de bloqueio nos termos dessa decisão ou expedir mandado de penhora para o bem indicado e não havendo indicação e ou .Proc esso 0005890-98. o que ocorre no caso em exame.RETÍFICA RIO BRANCO . CRISTIANI FEITOSA FERREIRA. decorrido o aludido prazo in albis . oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art.Seguro . em seguida. razão por que condeno a parte demandada ao pagamento de R$ 1. a Secretaria. Publicar. Rio Branco. estes em 1% ao mês. o pedido de desistência da ação.Cheque . Sem custas. para que produza seus jurídicos e legais efeitos. ANO XX Nº 4. 2009. item 2.10. considerando que foi deferida a suspensão dos descontos mensais para pagamento do mútuo. e havendo pedido de prosseguimento dos atos executórios. ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC). após o trânsito em julgado. do CPC. item 2.8. 18. MARCELO DAVOLI LOPES (OAB 143370/SP). Expedir ofício requisitando da Secretaria da Receita Federal cópias das 05 (cinco) últimas declarações de renda da parte devedora. DION NOBREGA DE LIMA LEAL (OAB 3247/AC) .RÉU: Valdir Nunes da Luz . parágrafo único. distribuo entre as partes as custas. B.CREDOR: Lubri-norte Lubrificantes Ltda. 48/50. de 18. os pedidos de fls. terça-feira 25 de junho de 2013. FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC) Processo 0008422-40.01.859/AC) . que se encontra em fase de liquidação extrajudicial. ELEN DE ALBUQUERQUE PEDROZA (OAB 002. Ato A20) Dá a parte credora por intimada para. na falta deste.Item 2. pessoalmente para. fls.01.2003. querendo.8. no prazo de 10 (dez) dias.0001 (001.0001 (001.DECISÃO Defiro o pedido de levantamento dos valores penhorados (fl. em proporções distintas. ato A20. o feito deverá tramitar em segredo de justiça. pelos fatos aduzidos na exordial. correspondente ao valor estabelecido na Lei 6. MAYANA JAKELINE COSTA DE CARVALHO (OAB 3535/AC).Processo 001033487. Providencie a secretaria a baixa na restrição junto ao Renajud. propôs Ação de Procedimento Sumário em face de Claudir Pavoski. 12 da Lei 1.(COGER CNG-JUDIC Item 2. ARIELLA GARCIA LEITE (OAB 137800/RJ). Considerando tratarem-se de informações sigilosas. nos termos do art. CPC). acaso haja pedido neste sentido e mediante recibo nos autos. O bem m óvel oferecido pelo devedor não foi arrematado em hasta pública e o automóvel localizado em seu nome. LUCCAS VIANNA SANTOS (OAB 3404/AC).Ante o exposto. ADV: MARCOS RANGEL DA SILVA (OAB 2001/AC). por força de lei (art.237-E/AC) . até o limite do crédito exeqüendo.AUTOR: Associação Acreana de Educação e Cultura Ltda . § 2º. Ato A11.422.12. ADRIANA SANTOS DA SILVA (OAB 2902/AC).060/50). GUILHERME JUSTINO DANTAS (OAB 146724/SP).010334-8) . e.ME . no prazo de 5 (cinco) dias. do CPC.AUTORA: Joracilda Gomes Bezerra .07. I.2012. esgotadas todas as diligências para localização de patrimônio a ser constritado. por conseguinte.Portanto.01. fls. conforme certidão do oficial de justiça à fl. Em não sendo requerido o cumprimento da sentença.3. novo bloqueio de valores através do Sistema BACENJUD.2009. hei por bem determinar a intimação das partes para que. LARISSA DE LUCA (OAB 3251/AC). fazendo constar a advertência prevista no art. pesquisa on line nas contas correntes. Decorrido o prazo de 06 (seis) meses. RAPHAELE LINDYANE MOREIRA MOTTA (OAB 3410/AC). Foi realizado o BACENJUD.(COGER CNG-JUDIC . 158 c/c 598. com fundamento no art.006667-8) .Procedimento Sumário .DESPACHO Tratando-se de processo em face do Banco Cruzeiro do Sul S/A. "a".0001 (001.RÉU: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A . em parte.194/74. via internet. por sentença.01.º 1422/ 2001.05. Efetivado o bloqueio. parágrafo único. acostem aos autos documentos idôneos que informe o mês/ano em que foram cessados os descontos.0001 (001. que restou infrutífero.8. Ante a ausência de inform ações acerca do cumprimento daquela decisão liminar. ADV: CELSO MARCON (OAB 10990/ES). no percentual de 90% para a parte autora e 10% para a parte ré. a autora requereu a desistência da ação.08.Processo 000666783. NARA CIBELE FIRMINO DE MESQUITA (OAB 2593/AC) Processo 0001427-79.0001 (001. Filho . defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal da devedora. 144/146.Procedimento Ordinário . Razão disto. determino a expedição de mandado de penhora.V DO PREPARO R$ 366. os quais deverão constar em alvará específico. 475. 659.8.Execução de Título Extrajudicial Direitos e Títulos de Crédito . ficando o banco na condição de fiel depositário.2001).010854-8) .AUTOR: Raimunda Nonata Oliveira de Souza . ADV: PATRÍCIA BELUCIO DE QUEIROZ (OAB 25050/PE). EDISON FERNANDO PIACENTINI (OAB 00000978RO) . determino a suspensão do presente feito.Seguro .01. representado pela BUSINESS EMPRÉSTIMOS . MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC) .Cheque . 69). expedir alvará em favor da parte credora. Lei 6024/74. 85). inciso IV.Reintegração / Manutenção de Posse .Compulsando os autos. 600. com fundamento no artigo 158.FIRB .2010. Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial.005890-0) Procedimento Ordinário .799-A/AC).CREDOR: Comauto . cumpra a Secretaria o disposto na CNG-JUDIC. incidirão a partir da citação.09. 21 do CPC). observando o disposto no art. É cediço que a quebra deste sigilo é plenamente possível desde que exauridos os dem ais meios extrajudiciais (que independem de provocação do Judiciário) de localização de bens passíveis de penhora. por solicitação ao Bacen.RÉU: Aparecido Montagneri dos Santos .09.20 ADV: MIGUEL ANGEL SUAREZ ORTIZ (OAB 00001716AC).01.0001 .RÉ: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A . PEDRO RAPOSO BAUEB (OAB 1140/AC).03. JEANNE DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3089/AC) . Ato A10) Dá a(s) parte(s) por intimada para. Considerando a concessão da gratuidade judiciária fica suspensa a condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários enquanto perdurar a sua hipossuficiência até o prazo de 5 (cinco) anos (art.2010. 11. FABÍOLA AGUIAR RANGEL (OAB 002. arquivar. da Lei Est. ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP). homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.2011.º e 2. Nos termos da Lei n. parágrafo único.2012. pela credora. condenar a parte ré à restituição dos valores pagos pelo autor que excedam os parâmetros acima referidos.8.Procedimento Ordinário . 791.AUTOR: Eder Marques dos Santos . Em face da sucumbência. Ademais. a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados. I.2011.DESPACHO 1.Defeito. 0001 . com a dedução dos valores pagos a título de amortização pela parte autora. Custas nos termos do acordo entabulado. GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC). cite-se a parte demandada para contestar. tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.2012.Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária . por força do artigo 11. ante a nulidade. Assim. Independente do cumprim ento da determinação acima. MARIA APARECIDA PEREIRA (OAB 3541/AC) .01. Intimar. inciso I. na forma do que dispõe o art. ADV: RAFAEL SOUZA NUNES (OAB 3669/AC).V DO PREPARO R$ 202. ao tempo em que extingo o processo. para consolidar a propriedade e a posse plena do bem descrito na peça inicial à parte autora (credor fiduciário).8. Citar. nos termos do art.422. 2. desprezando-se eventuais renegociações da dívida originária. CYNTHIA DURANTE (OAB 3457A/ AC). determinar a apuração do saldo devedor com base nos parâmetros insculpidos neste julgado. alterada pela Lei n. frustado o bloqueio.8. GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) . com fundamento no art. nos termos do art.0001 .01. consagra apenas a atividade judicial complementar (e não substitutiva). em analogia ao art.Obrigações . promover a juntada do "manual de garantia e manutenção". 143/149 do processo nº 000568280. defiro o desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial. tendo em vista que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. cujas verbas têm exigibilidade suspensa em razão dos . do Código de Processo Civil.Isto posto. após o trânsito em julgado da sentença.RÉU: Construterra Construção Civil Ltda . nas hipóteses em que a parte comprovar a impossibilidade de obtenção pessoalmente das informações pretendidas.Processo 0021197-24. o qual deverá ser entregue ao depositário indicado pela parte requerente. pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação.56 Rio Branco. Sem custas. exceto a procuração. Publicar.01.014164-4) .8.Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária .53% (vinte e três virgula cinquenta e três por cento) ao ano.Processo 0014959-52.Interpretação / Revisão de Contrato . intimar e arquivar os autos na forma da lei. para. DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP) .RÉU: R.Despacho Intimar a parte. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 3460/AC).Dispositivo Isto posto. o registro desta sentença nos cadastros do DETRAN. 5° da Lei 1. e 319 do mesmo diploma legal.Portanto. parágrafo único. de 29. nos termos do art. homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.Portanto. Desentranhar os documentos de fls.8. § 4º. para estabelecer o seguint e: determ inar a revi são da t axa de j uros rem uneratórios convencionados no contrato de mútuo.2010 (apenso) e juntá-los nos autos em epígrafe. por força do artigo 11.º. MARCELO BRASIL SALIBA (OAB 3328A/AC). Publicar. Consignar que após cinco dias da execução da liminar consolidar-se-ão a posse e propriedade plena do bem à parte requerente. bem como comprovar o descumprimento da liminar concedida.01.DEVEDOR: Ford Motor Company .REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A . tendo em vista que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.Seguro . ao tempo em que extingo o processo com resolução do mérito. intimar e arquivar os autos na forma da lei.Isto posto. ADV: AGNALDO KAW ASAKI (OAB 3884/MT). de bens passíveis de penhora.REQUERENTE: Alcidéia Gomes Malveira e outro .0001 . 13/15. Fazer constar no mandado as advertências dos arts.Processo 002166925.2011.01. concedo liminarmente a busca e apreensão do bem objeto do contrato de alienação fiduciária.290. condeno a parte ré a pagar as custas processuais. 42. mas que. ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 133055/RJ). § 4º do CPC.DEVEDOR: Associação dos Servidores da Fundação Cultural do Acre .ASSFUC . 297 do CPC.2012. III. Havendo pedido. na forma do art.2011.º 1422/2001. n.50 ADV: FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC).REQUERENTE: Hidellfonso Caminha Neto .Ford do Brasil Ltda . do Código de Processo Civil.RÉU: Banco Volkswagen S/A .000.01.Processo 0022784-81. no prazo de 48 horas.º 911/69. JOSÉ HELIO FREIRE VIANA (OAB 292/AC) Processo 0014164-90.Execução de Título Extrajudicial . julgo procedentes os pedidos e confirmo a liminar deferida. Sem custas.2012.060/50. 285.0001 .RÉU: Eder Marques dos Santos . a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados.05.01.00 (mil reais) do valor da causa. R . do Decreto .12.Monitória . Intimar e cumprir. 269.89 ADV: JOÃO RODHOLFO W ERTZ DOS SANTOS (OAB 3066A/AC) Processo 0019535-88. da Constituição Federal e art. apontando especificamente qual(is) serviço(s) foram cobrados do autor. S.63 ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC). no entanto. e incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.AUTOR: M. que ora defiro.2011.2011.AUTOR: Banco Volkswagen S/A . com resolução do mérito.º. LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC).º §§ 1.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO benefícios da AJG. HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes.Procedimento Sumário . estavam abrangidos pela garantia.ME . o que faço com fundamento no art.63 ADV: LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC). caso não ocorra o pagamento integral da dívida. declaro resolvido o mérito.0001 .88 ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) Processo 0016441-35. com fundamento no artigo 158.º 1422/2001.8. Publicar. ADV: ALEXANDRINA MELO DE ARAUJO (OAB 401/AC).8.01. CPC). intimar e. da Lei Est. nos termos do art. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 3460A/AC). do CPC. Faculto ao autor (credor fiduciario). Condeno a demandada nas custas do processo e honorários advocatícios. ANDRÉ GUSTAVO CAMILO VIEIRA LINS (OAB 3633/AC) . além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora. determino a intimação das autoras para que tragam aos autos prova de que o imóvel objeto da presente lide não foi alienado. Comprovada a constituição da parte requerida em mora. no prazo de 10 (dez) dias.Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer . nos termos do art.Alienação Fiduciária . inciso 9º da mesma Lei.V DO PREPARO R$ 5.AUTOR: Disal Administradora de Consórcios Ltda RÉU: Mario Luiz Nunes da Silva . do CPC. § 4º. 2. inciso I.Processo 001454469. com correção monetária pelo INPC. Publicar.AUTOR: Banco Volkswagen S/A . MARIA APARECIDA PEREIRA (OAB 3541/AC) . MAYANA JAKELINE COSTA DE CARVALHO (OAB 3535/AC).Procedimento Ordinário .8. do CPC.0001 . tudo com base no art.12. visto que o art. 3. 269.Seguro REQUERENTE: Francisco Marinho do Nascimento .01. 269.CREDOR: Serviço Social da Indústria SESI/DR/AC . MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 3460A/AC).533. inciso III. HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes. FÁBIO JOÃO DA SILVA SOITO (OAB 114089/RJ). a partir do efetivo desembolso. com fundamento no artigo 158. não ocorrendo o levantamento do depósito judicial. LXXIV. ADV: JUSSARA ESTHER MARQUES AGUIAR (OAB 101619/SP) . ficando cópia nos autos.REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A . fixando os juros remuneratórios em 23. estes fixados em R$ 1.2005. com resolução do mérito.0001 . I do CPC. nulidade ou anulação .0001 (001. ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC).8. consignando no mandado que o prazo para resposta será de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar.V DO PREPARO R$ 187.2011. 659. 20.REQUERIDA: Maria de Nazaré Franco .Processo 0017560-65.Proc edim ento Sum ário . com o fito de evitar-se a transferência do bem à terceiros.V DO PREPARO R$ 439. onde se constata que a inicial está instruída com o contrato de financiamento. nos termos do art. pessoalmente. HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ). 399. LIMA TRANSPORTES . ANO XX Nº 4.8. parágrafo único.0001 . da Lei Est. ADV: JEFFERSON MARINHO (OAB 784/AC). do CDC. ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC) .CREDOR: Marcus Vinicius Farias Camps .Lei n. Intimar o autor para. do Código de Processo Civil. não cabe ao Juiz diligenciar pela parte. planilha relativa ao débito e prova da mora da parte requerida.Processo 001702539. 269. 20. fica determinada a suspensão do processo (art. indefiro-o. nos termos do art. inciso III. intimar e arquivar os autos na forma da lei. terça-feira 25 de junho de 2013. nas datas em que ocorreram ditas amortizações. os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido. acolho em parte o pedido revisional do contrato de financiamento descrito nos autos. Considerando o lapso temporal decorrido desde a lavratura da escritura pública de fls. 3. do mencionado Decreto-Lei. partindo-se do valor nominal do empréstimo. arquivar os autos. 17. n. ensejará a incorporação ao patrimônio do Poder Judiciário do Acre.Pelo exposto. 5°.0001 . de 18. que deverá ser expurgada. tendo em vista que é dever do credor efetivar a restrição no registro e licenciamento do veículo.01.V DO PREPARO R$ 148. Industrial Ltda . Intimar e cumprir. ao tempo em que extingo o processo. 1. MARIA CAROLINA LOPES TELES (OAB 2633/AC). do Código de Processo Civil.DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça. CYNTHIA DURANTE (OAB 3457A/AC). comparecer em Cartório a fim de retirar o alvará judicial para levantamento de valores penhorados.Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária . segunda parte.Cheque . ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). após o trânsito em julgado. declarar a nulidade da estipulação da com issão de permanência. THALES ROCHA BORDIGNON. JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 134307/RJ). Já o pedido de expedição de ofício ao RENAJUD. a contar da citação. Publicar e Intimar. do CPC. M. como fator de atualização m onetária.DECISÃO Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão em alienação fiduciária com pedido de liminar. Processo 002539138.AUTOR: Walmir da Silva Ferreira .RÉ: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A .Procedimento Ordinário .3.DEVEDOR: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A . 652. LEONARDO VIDAL CALID. não são personalidades distintas. 364/367 ADV: RAFAEL TEIXEIRA SOUSA (OAB 2773A/AC) .01. Ato A15.0001 . SILVANA CRISTINA DE ARAÚJO VERAS (OAB 2779/AC).2010.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Custas nos termos do acordo entabulado.2009. Ato A22) Dá as partes por intimadas para. desde logo. item 2.2011.Cheque . VINICIUS SANDRI (OAB 2759/AC).Item 2.Seguro . Ministra NANCY ANDRIGHI. Destarte.AUTORA: Marina Augusta de Assunção .0001 (001. arquivar os autos.CREDOR: William Gabriel Gomes da Silva . ANO XX Nº 4. via internet.2011.Item 2. ADV: JOAO CLOVIS SANDRI (OAB 2106A/AC).Procedimento Ordinário .8.V DO PREPARO R$ 101. CPC). a alegação de extemporaneidade do pagamento.Cheque .AUTORA: May Linny Veras da Silva .10.01. fls. JOÃO LUIZ CUNHA DOS SANTOS (OAB 265931/SP ) .2011. ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC).12.13. n. deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada no Banco do Brasil (RDO) à disposição do Juízo. pela credora. após o trânsito em julgado.533. requerer o que entender de direito. Condeno a parte demandada em custas e honorários advocatícios.50 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0059/2013 ADV: PAULO LUIZ PEDRAZZA (OAB 1917/AC).REQUERIDO: A.Execução de Título Extrajudicial . por solicitação ao Bacen.50 ADV: ADMILSON OLIVEIRA E SILVA (OAB 1888/AC). ADV: AILTON MACIEL DA COSTA (OAB 3158/AC). apresentando. lavrando-se. no prazo de cinco dias. estes fixados em 10% (dez por cento) atribuído à causa.DEVEDORA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A . JOÃO LUIZ CUNHA DOS SANTOS (OAB 265931/SP). ADV: IGOR CLEM SOUZA SOARES (OAB 2854/AC).(COGER CNG-JUDIC .2) Dá a parte ré por intimada para.RÉ: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A .01. AILTON MACIEL DA COSTA (OAB 3158/AC).09. conforme entendimento já pacificado no Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp 594832. no prazo de 15 (quinze) dias.025391-5) .8. § 5º. advertindo-o que a movimentação da importância depositada somente poderá ocorrer após a comprovação da capacidade civil do autor ou mediante autorização judicial. GERSEY SILVA DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3086/AC). pessoalmente.DEVEDORA: Alencar Veículos Ltda .0001 .RÉ: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A (COGER CNG-JUDIC . CELSO MARCON (OAB 10990/ES) . Intimar. intimar e arquivar os autos na forma da lei. Quanto ao pedido de inclusão de Francisca Josefa Souza da Silva. sob pena de satisfação da dívida. 17.3. inciso III. Ato A15. PAULO LUIZ PEDRAZZA (OAB 1917/AC).16. nos moldes da fundamentação supra. 659.2011. ato A20. VERA LUCIA HEEP (OAB 2196/AC). VERA LUCIA HEEP (OAB 2196/AC). a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados.Procedimento Sumário .01. VERA LUCIA HEEP (OAB 2196/AC).Seguro . Portanto.16.V DO PREPARO R$ 202. LUCCAS VIANNA SANTOS (OAB 3404/ AC). ARIELLA GARCIA LEITE (OAB 137800/RJ).01. FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC) .Item 2. fls. recolher custas processuais. RAFAEL PETER FERNANDES (OAB 64218/RS). 2.A . os cálculos de liquidação. observando o disposto no art. a Escrivania. caso comprovada sua destinação. HOMERO BELLINI JÚNIOR (OAB 24304/RS). uma vez que se retirou do quadro societário. 232/235 ADV: PABLO BERGER (OAB 61011/RS). 11.422.Isto posto. fica determinada a suspensão do processo (art. tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.Cumprimento de sentença .01. proceda.Proc esso 0023573-17. Julgamento 28/06/2005).3. ADV: FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC). a partir da nona alteração contratual.2012. acaso não requerida a execução dos honorários no prazo de Lei.8.8. ao tempo em que extingo o processo. até o limite do crédito exeqüendo.023573-6) .Despacho Comprove a parte credora. alterada pela Lei n. HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ).(COGER CNG-JUDIC .Processo 0032238-22. Efetivado o bloqueio. Intimar e cumprir. intimar e arquivar os autos na forma da lei. defiro em parte o pedido de fls.RÉ: Sabemi Previdência Privada S/A .8.Procedimento Sumário . pesquisa on line nas contas correntes. MAYANA JAKELINE COSTA DE CARVALHO (OAB 3535/ AC). HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes. Custas nos termos do acordo entabulado. haja vista que esta se confunde com o seu próprio titular. fls. no prazo de 30 (trinta) dias. Publicar. para transferência do depósito judicial constante dos autos. 2010.AUTOR: José Cabral do Nascimento .Seguro . III.º 1422/2001. na mesma oportunidade. 9/10.01. inciso II. prescindível é a sua desconsideração. Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo credor.2) Dá a parte ré por intimada para.Processo 002337021.Processo 002307751. A. da realização dos supramencionados atos processuais.Interpretação / Revisão de Contrato . FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438/AC). EDUARDO PORTUGAL RODRIGUES (OAB 57434/RJ). pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação. IGOR CLEM SOUZA SOARES (OAB 2854/AC).Isto posto. desde logo. LEONARDO BRITO XIMENES (OAB 112746/RJ).3. GUSTAVO CORTINES (OAB 103502/RJ). tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.8.3.8.Ante o exposto. ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC) . na falta deste. Realizada a penhora. o competente Termo de Penhora.Execução de Título Extrajudicial .CREDOR: Alan Bader Pinheiro . encam inhando-o através de ofício ao Banco do Brasil. observando o disposto no art. no prazo de 30 (trinta) dias. LEONARDO VIDAL CALID.Seguro . do CPC.12.01. ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC).DECISÃO Considerando ser a devedora.16. Ato A20) Dá a parte credora por intimada para.0001 . por força do art. 1.01.0001 .8.0001 . LEONARDO VIDAL CALID.50 ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC). MARIA APARECIDA PERE IRA (OAB 3541/A C) .2010.16. AILTON MACIEL DA COSTA (OAB 3158/AC).Processo 000140550.Processo 002906031. de 18. sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens.Cumprimento de sentença .Item 2. ficando declarado extinto o processo com resolução do mérito.CREDOR: Raimundo Severo Luna .09. MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC). da Lei Est. intimar a parte devedora. IGOR CLEM SOUZA SOARES (OAB 2854/AC). DIVINA MOREIRA DOS SANTOS COSTA (OAB 1363/AC) Processo 0031360-97. FERDINANDO FARIAS ARAÚJO NETO.DESPACHO Considerando o disposto na Lei n. intimar e. manifestar-se acerca do depósito judicial para satisfação do crédito.2011. CEZAR AUGUSTUS SEBASTIÃO DE SOUZA SILVA (OAB 154073/RJ) . JEANNE DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3089/AC) . intim ando-se pessoalmente a parte devedora.2011. terça-feira 25 de junho de 2013. observando os endereços informados. no prazo de 3 (três) dias. recolher custas processuais. na forma do art.70 ADV: ALEXANDRINA MELO DE ARAUJO (OAB 401/AC).000549-0) . os cálculos de liquidação. em seguida. 35/38 para determinar a inclusão no pólo passivo da presente demanda de Oscirley Magalhães de Alencar. (COGER CNG-JUDIC . Decorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias. SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC). Publicar. ficando o banco na condição de fiel depositário. Fixo os honorários .8. Rel.2009. haja vista que a sentença proferida em sede de embargos à execução ainda encontra-se pendente de recurso.16. de bens passíveis de penhora.DEVEDORA: Lourdes Neide Mesquita .RÉ: Banco Votorantim S. nos termos do art.0001 Procedimento Sumário . 791.DECISÃO Indefiro o pedido de levantamento dos valores constantes do depósito judicial. por analogia. tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. na pessoa de seu advogado ou. de 29. cumpra a Escrivania o disposto na CNG-JUDIC.0001 (001.0001 (001. o indefiro. FÁBIO JOÃO DA SILVA SOITO (OAB 114089/RJ). Ato A22) Dá as partes por intimadas para. expedir Alvará de Transferência. portanto. se for o caso. JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 134307/RJ) . MARCELO DAVOLI LOPES (OAB 143370/SP). JANAINA CLERC DE MATOS (OAB 102488/RJ). concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao credor para apresentação de conta poupança em nome do menor. JOÃO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB 144819/RJ). 269. pelo que determino o bloqueio de valores através do Sistema BACENJUD.Processo 0000549-91. no prazo de 5 (cinco) dias.941 57 Defiro o pedido de prosseguimento da execução quanto aos honorários advocatícios. se for o caso. Isento de custas. MARCELO DAVOLI LOPES (OAB 143370/SP). Intimar.Prestação de Serviços CREDOR: Associação Educacional e Cultural META Ltda . firma individual. poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora. Indicado os dados bancários do menor. no prazo de 15 (quinze) dias. Arquivar os autos na forma da lei.Item 2. apresentando.CREDORA: Suelene da Silva Pimentel .01. Rio Branco. do CPC. DE ARAÚJO ME . FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC). § 2º. do Código de Processo Civil. inciso 9º. requerer o que entender de direito.AUTOR: Abel dos Santos Sousa .0001 . com resolução do mérito.Processo 0000365-67. ou seu advogado (se constituído). declaro extinta a execução. julgo procedente o pedido inicial. Havendo pedido de prosseguimento dos atos executórios.8.Seguro . Citem-se os devedores para pagamento da dívida. (COGER CNG-JUDIC . com fins de evitar a incorporação ao patrimônio do Poder Judiciário do Acre.3.V DO PREPARO R$ 202. Publicar.Procedimento Sumário . renovar o pedido de bloqueio nos termos dessa decisão ou expedir mandado de penhora para o bem indicado e não havendo indicação e ou frustado o bloqueio.V DO PREPARO R$ 202. requerer o que entender de direi to. incorporação ao patrimônio do Poder Judiciário do Acre.2) Dá a parte ré por intimada para.AUTOR: João Feitoza Carneiro .Espécies de Contratos . ADV: INARA GOVEIA JARDIM (OAB 3203/AC). JOSELAINE MAURA DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 140522/RJ). observo que a sentença exequenda compõe-se de duas partes. 11. requerer o que entender de direito. Ato A15.01. apresentando. 615/618 ADV: ALEXANDRINA MELO DE ARAUJO (OAB 401/AC). tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT) .Procedim ento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato .AUTORA: Maria Luiza Barbosa RÉU: Banco BMG S.16.8.Ante o exposto.Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária .Procedimento Ordinário . JOÃO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB 144819/RJ) .2) Dá a parte ré por intimada para.2011. 1. fls.12. n. W ILTON ROVERI (OAB 62397/SP) . art. requerer o que entender de direi to. 464. apresentando. em autos apartados.3. recolher custas processuais.2011. JUCYANE PONTES DE ASSIS BRITO (OAB 2540/AC). do CPC que: quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida.2009.007744-0) . no prazo de 30 (trinta) dias. fls.RÉ: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A . 324. FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438A/AC).0001 . 327/329 (COGER CNG-JUDIC . ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC) .Seguro . em conta judicial remunerada.2012. pela credora. de bens passíveis de penhora.CREDOR: União Educacional do Norte Ltda . no prazo de 30 (trinta) dias.(COGER CNG-JUDIC .Item 2. 652. apresentando.0001 .8. CELSO MARCON (OAB 10990/ES).0001 (001.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO SILVA (OAB 1189/AC).3. fls. alterada pela Lei n.0001 . No caso em tela. FÁBIO JOÃO DA SILVA SOITO (OAB 114089/RJ). transfira-se a importância bloqueada ao Banco do Brasil. Isento de custas. PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC).Dispõe o art. 17.RÉU: Banco Cruzeiro do Sul S/A . PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA (OAB 155834/RJ).(COGER CNG-JUDIC . ADV: GABRIELA FREITAS RUZAFA (OAB 3536/AC). reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida (CPC.Processo 0010522-70. TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC). ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL OLIVEIRA (OAB 3337/AC).2) Dá a parte ré por intimada para.Indenização por Dano Material . desde logo.06 ADV: FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438A/AC).Procedimento Sumário . Aplica-se ao depósito não levantado o disposto na Lei n.(COGER CNG-JUDIC . ANDRÉ RICARDO FREITAS (OAB 274784/SP).Processo 0004627-60. Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros. fica determinada a suspensão do processo (CPC. Ato A15.3. inciso 9º. desde logo.AUTOR: Adailton Farias de Noronha . de restrição de alienação nos veículos de propriedade dos devedores que não estejam com alienação fiduciária em seus registros. no prazo de 30 (trinta) dias. LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC). ao credor é lícito prom over sim ultaneam ente a execução daquela e. Ato A15.16.01.09.Item 2. art.003701-2) . no prazo de 5 (cinco) dias.CREDOR: Banco Bradesco S/A .Item 2.3. terça-feira 25 de junho de 2013. fls.AUTORA: Mirtes dos Santos Góes .8. por força do art. DA SILVA (OAB 163988/RJ). Ato A15.Procedimento Ordinário . JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES (OAB 3043/AC). do CPC.RÉU: BANCO BV FINANCEIRA S. LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC).Processo 000944788.Item 2.(COGER CNGJUDIC .16. fls.Item 2. Proceder a inclusão.Processo 000370116. KENDRA DE ANDRADE GOMES BARRETO (OAB 148536/RJ). ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP).Procedimento Ordinário .58 Rio Branco. via Renajud.RÉ: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A . se for o caso.10. e verificado que o devedor não efetuou o pagamento. se for o caso.01.8. 149/150 está em desconformidade com os ditames legais. os cálculos de liquidação. no prazo de 30 (trinta) dias. Realizada a penhora. Ato A22) Dá as partes por intimadas para. 06 de fevereiro de 2013.0001 .3. requerer o que entender de direito. JOSE FELIX DA . no prazo de 15 (quinze) di as.01. .8.01.010522-3) . do CPC.(COGER CNG-JUDIC . III) pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação. KELEN REJANE NUNES SOBRINHO (OAB 3098/AC).01.16.01. 475-I.2012.Item 2.Processo 0010535-64. ADV: EDUARDO RODRIGUES LOPES (OAB 29283/DF).DEVEDOR: José Freire da Rocha Neto . requerer o que entender de direito. FRANCISCO CARLOS R. quanto à execução da parte líquida da sentença. recolher custas processuais. 791. ADRIANA SANTOS DA SILVA (OAB 2902/AC). 652-A e parágrafo único).3. observado o disposto no art. desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco.0001 (001. por intermédio do sistema BACENJUD. CELSO MARCON (OAB 10990/ES). Aguardar o comparecimento em cartório para.Processo 0008907-74. e o pedido de fls.Procedimento Ordinário . Expedir alvará de levantamento ao exequente dos valores a disposição do Juízo ou penhorados. ROCHA (OAB 3846/ RO) .09.01.Processo 000641983.3. no prazo de 15 (quinze) di as. na pessoa de seu advogado ou. declaro extinta a execução. manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. 266/273 ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 196847/SP).Processo 000782309.8.2011. GABRIELA ROVERI FERNANDES (OAB 127329/SP). o pedido também está em desconformidade com o disposto no art. advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa.(COGER CNG-JUDIC .Item 2.AUTORA: Leila Simone Gonçalves Nunes .Processo 000308660.3. PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLY DA COSTA (OAB 2425/AC).09.2012.8. Ato A15. § 2º. recolher custas processuais.3.RÉU: Caixa de Previdência dos Funcionário do Banco do Brasil Brasil-previ . 466/468 ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC). os cálculos de liquidação. apresentando.Procedim ento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato . FERDINANDO FARIAS ARAÚJO NETO.16.8. ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA (OAB 9512/ES).8. Fls.2010. 289/291 ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC).2) Dá a parte ré por intimada para. 50/53 ADV: NELSON FEITOSA JUNIOR (OAB 8656/MT).2) Dá a parte ré por intimada para.Processo 0011913-55.16. (COGER CNG-JUDIC .Alienação Fiduciária . § 5º. dispensada a intimação do depositário.2009.01. Ato A22) Dá as partes por intimadas para.RÉU: Banco Paulista S/A .2011.3.2009.01. recolher custas processuais. CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CA STRO (OA B 20015/ DF) .16.0001 (001. (COGER CNG-JUDIC . 287 . se for o caso. Ato A22) Dá as partes por intimadas para.533. NEUTEL HERREIRA SOARES (OAB 2183/RO). NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP).Item 2.003086-0) . Ato A15.007823-4) . 475/477.AUTORA: Regina Celia Ferrari Longuini e outro . desde logo. Ato A22) Dá as partes por intimadas para. se for o caso.2) Dá a parte ré por intimada para. fls.12. na falta deste. PEDRO RAPOS O BAUEB (OAB 1140/AC) .A.2010.3.A.16.AUTOR: Aymoré Crédito. no prazo de 15 (quinze) dias.º 1422/2001. CARMEN ENEIDA S. Ato A15.16. Além disso. 47/50 ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC). os cálculos de liquidação.Procedimento Sumário Seguro . recolher custas processuais.Processo 0007744-30. apresentando. ALEXANDRINA MELO DE ARAUJO (OAB 401/AC).Item 2. MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC). Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora. se for o caso.(COGER CNG-JUDIC . Intimar.16. Ato A18) Dá a parte por intimada para.V DO PREPARO R$ 167.2) Dá a parte credora por intimada para.Item 2. da Lei Est.006419-2) .422. ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). arquivar os autos na forma da lei.(COGER CNG-JUDIC . a liquidação desta. .0001 (001. os cálculos de liquidação.Espécies de Contratos . LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC).16. Ato A15.Procedimento Ordinário .Agência 3022-8 .Processo 0008655-37.2) Dá a parte por intimada para. os cálculos de liquidação.Execução de Título Extrajudicial . no prazo de 15 (quinze) dias.16.Wilton da Silva Rocha Junior .Execução de Título Extrajudicial . KAREN AMANN (OAB 140975/SP). JACQUELINE DIAS DA SILVA (OAB 2829/AC) . no prazo de 30 (trinta) dias.3.0001 (001. no prazo de 30 (trinta) dias. no prazo de 30 (trinta) dias. especialmente o artigo supra citado.DEVEDOR: Luiz Felipe de Almeida .RÉU: Banco do Brasil S/A . (COGER CNG-JUDIC .AUTOR: Felipe Antonio de Araújo Russo Rodrigues .Item 2.09. na forma do art.Item 2.3.(COGER CNG-JUDIC . desde logo. lavre-se o respectivo termo de penhora. LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC) . ANA CAROLINA RODRIGUES TEIX EIRA (OA B 3534/A C) . ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC).AUTOR: Lardeys Construtora e Comercio Ltda . Decorrido o prazo acima. MARCOS EDMUNDO MAGNO PINHEIRO (OAB 64233/MG).0001 . 473 . MAYANA JAKELINE COSTA DE CARVALHO (OAB 3535/AC). recolher custas processuais. inciso II.Interpretação / Revisão de Contrato . Rio Branco-(AC).16.0001 . intimar a parte devedora.01. desde logo. Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora. de 29.RÉU: Banco Finasa BMC S/A .10. por analogia.2009.AUTOR: Manoel Silva do Nascimento . II. Ato A22) Dá as partes por intimadas para.3. de 18. 614.01. ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). fls. Intimar. razão pela qual concedo o prazo de 10 dias ao credor para promover a regularização do pedido executivo.Item 2.8. recolher custas processuais. no prazo de 30 (trinta) dias. no prazo de 15 (quinze) dias. SARA JAQUELINE DOS SANTOS MOREIRA (OAB 196368/SP) . pessoalmente. 2.16.2012.8.8. FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/ AC) .Item 2. no prazo de 15 dias retirar o alvará. recolher custas processuais. uma líquida e outra ilíquida. ANO XX Nº 4. determino a requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução. (COGER CNG-JUDIC .0001 (001. Ato A18) Dá a parte autora por intimada para.Procedimento Ordinário . Ato A22) Dá as partes por intimadas para. FERNANDO Rio Branco.Monitória .013384-4) Procedimento Sumário . AILTON MACIEL DA COSTA (OAB 3158/ AC). MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC).0001 . (COGER CNG-JUDIC . MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES (OAB 2299/AC) . recolher custas processuais.0146086) .DEVEDOR: Maria Alice dos Santos Tavares .0001 (001.2) Dá a parte ré por intimada para. intime-se o credor para manifestar-se sobre as providências adotadas junto ao liquidante. FLÁVIO NEVES ROSSET (OAB 156532/RJ).00 ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC).16. Ato A15.16. MARCELO O. ADV: JAQUES TIAGO DA SILVA COLARES (OAB 127624/MG).16. Após o trânsito em julgado.16. GABRIELA FREITAS RUZAFA (OAB 3536/ AC).2) Dá a parte autora por intimada para.(COGER CNGJUDIC .8.2010.3. ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC).3. 309/312 ADV: ANA PAULA DOS SANTOS DE CAMARGO (OAB 4794/RO) . Ato A15. apresentando.AUTOR: Levi Menezes de Lima . Ato A15.3. CELSO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 3639/AC). julgo parcialmente procedente a ação apenas para declarar inexistente relação jurídicia a embasar as cobranças por meio dos boletos bancários emitidos em desfavor da parte autora.3. determino a suspensão do presente feito.Processo 0020824-95.2) Dá a parte autora por intimada para. (COGER CNG-JUDIC . JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 4246/PE).16. GERALDO NEVES ZANOTTI (OAB 2252/AC).01.Procedimento Ordinário .Processo 0015438-45.16.Interpretação / Revisão de Contrato . ADV: ANA CAROLINA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 3534/AC). MARCO CEZAR ROSADA (OAB 5868/MS). os cálculos de liquidação. ADV: CATARYNY DE CASTRO AVELINO (OAB 3474/AC). requerer o que entender de direito.Processo 0013676-96.2009. Ato A18) Dá a parte por intim ada para.09. requerer o que entender de direito.2009. ANGÉLICO (OAB 94389/SP).(COGER CNG-JUDIC .Item 2. se for o caso. no prazo de 30 (trinta) dias.Item 2. JOSE JEREMIAS RAMALHO DE BARROS.Seguro . GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 3438/AC).Interpretação / Revisão de Contrato . 34.350.3. IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 3640/AC). no prazo de 30 (trinta) dias. MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC).Item 2. manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.0001 (001.0001 (001.8.3.01.0001 (001. cada parte arcará com a verba honorária do seu patrono.16. MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC). ELEN DE ALBUQUERQUE PEDROZA (OAB 2799/AC) .Duplicata .Item 2. WILLIAM BATISTA NÉSIO (OAB 3638/AC) . PEDRO RAPOSO BAUEB (OAB 1140/AC). fls. THIAGO VINICIUS GW OZDZ POERSCH (OAB 3172/AC).8. os cálculos de liquidação. 60/63.DESPACHO Tratando-se de processo em face do Banco Cruzeiro do Sul S/A.(COGER CNG-JUDIC . LEONARDO DE ALMEIDA AZI (OAB 16821/BA). Ato A22) Dá as partes por intimadas para. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA (OAB 9512/ES).10.07.Item 2. se for o caso.2) Dá a parte ré por intimada para. no prazo de 15 (quinze) dias.2) Dá a parte ré por intimada para.(COGER CNG-JUDIC Item 2. requerer o que entender de direito. recolher custas processuais. ADRIANA APARECIDA FERRAZONI (OAB 209431/SP).0001 (001.16. requerer o que entender de direito.Alienação Fiduciária . ADV: IGOR CLEM SOUZA SOARES (OAB 2854/AC).Item 2.III . recolher custas processuais.Dispositivo Ante o exposto. no prazo de 5 (cinco) dias. (COGER CNG-JUDIC . ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 3593/AC).0001 . requerer o que entender de direi to.AUTOR: José Lino Silva de Souza .RÉU: Londrina Alimentos Ltda .8. arquivar.0001 Procedimento Ordinário . LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) . 321/324 ADV: ALEXANDRINA MELO DE ARAUJO (OAB 401/AC).2011. . fls.AUTOR: Andre Rafael Testi Esteves .Processo 0019131-71.Procedimento Ordinário .8.RÉU: Banco ABN AMRO REAL S/A .2007. apresentando. consubstanciado no art. JEANNE DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3089/AC). ANDRÉ COSTA FERRAZ (OAB 271481A/SP). 162/165 (COGER CNG-JUDIC .3.01.2) Dá a parte ré por intimada para. no prazo de 15 (quinze) dias.0001 (001.2008. recolher custas processuais.AUTOR: BV Financeira S.A. fls.8. e as custas serão divididas em partes iguais.REQUERIDA: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A .Processo 0014608-84.Item 2.Execução de Título Extrajudicial .REQUERENTE: Francisco Barbosa de Lima .0001 . FÁBIO JOÃO DA SILVA SOITO (OAB 114089/RJ).3.2) Dá a parte credora por intimada para.Item 2.16.Processo 0013384-77. fls.8. 38/41 ADV: MATEUS CORDEIRO ARARIPE.020824-0) . restando afastado os pedidos de indenização por danos materiais e morais. Decorrido o prazo de 06 (seis) meses.Processo 0014633-92. requerer o que entender de direito. os cálculos de liquidação. THIAGO ROCHA DOS SANTOS (OAB 3044/AC). fls.Processo 0029743-68.3.I .Item 2. desde logo. RICARDO ANTONIO DOS SANTOS SILVA (OAB 1515/AC).Procedim ento Ordinário Liquidação / Cumprimento / Execução .(COGER CNG-JUDIC . recolher custas processuais. se for o caso.013676-5) . Ato A22) Dá as partes por intimadas para.Procedimento Ordinário .0001 (001.Interpretação / Revisão de Contrato . fls.16.RÉU: Banco Volkswagen S/A (COGER CNG-JUDIC . Ato A15. no prazo de 30 (trinta) dias.3.2012.Interpretação / Revisão de Contrato . fls.CREDOR: União Educacional do Norte .8. recolher custas processuais.AUTOR: Neifran Antonio de Araújo Galvão . 22/25 ADV: KELLEY JANINE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 2627/AC) .(COGER CNG-JUDIC .0001 . AILTON MACIEL DA COSTA (OAB 3158/AC). JAMILLE DE FREITAS BARBOSA (OAB 3818/AC) .01.09. se for o caso.(COGER CNG-JUDIC . manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.16.2010. no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA (OAB 155839/RJ). . fls.Item 2. e declaro resolvido o mérito nos termos do art.01.RÉU: Banco BMG .AUTORA: Francisca Rodrigues Maia da Cruz .16.Item 2. no prazo de 5 (cinco) dias. PAULO FABRÍCIO (OAB 18164/CE). no prazo de 30 (trinta) dias.AUTOR: Valetim Ribeiro da Costa .3.Item 2. CRISTIANI FEITOSA FERREIRA. desde logo. 18. pois litiga sob o pálio da gratuidade judiciária e enquanto perdurar tal benefício. desde logo. Ato A15.941 59 TADEU PIERRO (OAB 2438A/AC) . GUILHERME MARINHO SOARES (OAB 18556/CE).2011.(COGER CNGJUDIC .10. no prazo de 30 (trinta) dias.8. recolher custas processuais.3.019783-1) .635/AC). LEONARDO HENRIQUE TORRES DE MORAIS RIBEIRO (OAB 200653/SP).2012. JOÃO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB 144819/RJ). no prazo de 30 (trinta) dias.013747-8) .RÉU: Banco do Brasil S/A. os cálculos de liquidação. ANDRE ANTONIO MARTINS BRASIL (OAB 18251/CE). 270/273 ADV: MARCIO ROGERIO DAGNONI (OAB 1885/AC). no prazo de 30 (trinta) dias. 249. apresentando. Intimar.3. VIRGINIA MEDIM ABREU .01.Processo 001978330.01.2010.01. VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP).8. Ato A15.09. no prazo de 15 (quinze) dias.0001 . recolher custas processuais. confirmando a tutela antecipada concedida à fl. Ato A15. ANO XX Nº 4. se for o caso. THIAGO ROCHA DOS SANTOS (OAB 3044/AC). recolher custas processuais.RÉ: Talitta Cordeiro Felix Magalhães (COGER CNG-JUDIC .(COGER CNG-JUDIC .Processo 0021105-80. RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE). ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). fls.16.V DO PREPARO R$ 1.8. 269 do CPC.Item 2.RÉU: Banco do Brasil S/A .3. MARCELO DAVOLI LOPES (OAB 143370/ SP) .2) Dá a parte ré por intimada para. MÁRCIO BARROCA SILVEIRA (OAB 74181/MG). no prazo de 30 (trinta) dias. LEONARDO VIDAL CALID.01.08. LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC). Ato A22) Dá as partes por intimadas para.Procedimento Ordinário .Item 2. 150/ 153 ADV: ANNA CAVALCANTI FADUL (OAB 24240/BA). Ato A22) Dá as partes por intimadas para. Ato A15. no prazo de 30 (trinta) dias. no prazo de 15 (quinze) di as.16.RÉU: Francisco Cleber de Almeida Pontes .Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária . NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600A/AC). GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC). GERSEY SILVA DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3086/AC).Prestação de Serviços . Ato A22) Dá as partes por intimadas para. ADV: EVANDRO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 002.Bancários .2009.01.01.Item 2.CREDOR: Pemaza S/ A . Lei 6024/74.Item 2.RÉU: Banco Cruzeiro do Sul S/A .01. MANUELLE VASQUES TORRES (OAB 3281/AC).3. CELSO MARCON (OAB 10990/ES) . Havendo sucumbência recíproca. apresentando. desde logo. JACQUELINE DIAS DA SILVA (OAB 2829/AC).16. C.Execução de Título Judicial CREDOR: Sociedade Acreana de Educação e Cultura Ltda .8.3. os cálculos de liquidação.16. CRISTIANI FEITOSA FERREIRA.2) Dá a parte ré por intimada para.Processo 002069063.Indenização por Dano Material . Ato A15.3.AUTOR: Iran de Oliveira . TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/ CE). DJANE MARIA TORRES CASAS (OAB 3000/AC). ALEXANDRINA MELO DE ARAUJO (OAB 401/AC).(COGER CNG-JUDIC . LEONARDO VIDAL CALID. ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC). IGOR CLEM SOUZA SOARES (OAB 2854/AC).0211055) .Processo 001374798. Publicar e intimar. terça-feira 25 de junho de 2013.2011. desde logo. no prazo de 15 (quinze) dias.16. apresentando. CINTIA VIANA CALAZANS SALIM (OAB 3554/AC).Procedimento Ordinário .FAAO DEVEDOR: Marise Bernardete Schafer .AUTOR: Licimar de Souza Santos . ANTONIO CARLOS TEIXEIRA COELHO (OAB 3512/AC) .8. Suspendo a cobrança de tais verbas em relação ao autor. 251/253 ADV: ADRIANA SANTOS DA SILVA (OAB 2902/AC). que se encontra em fase de liquidação extrajudicial. (COGER CNG-JUDIC .DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Financiamento e Investimento S/A . "a".F. SANDRO PISSINI (OAB 198040/SP) . HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ).Processo 0026821-88.01. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC).DEVEDOR: Raimundo Mendonça de Barros Neto .RÉU: Banco Bonsucesso S/A . CELSO MARCON (OAB 10990/ES). Sem custas.0001 . da Lei Estadual n.Procedimento Ordinário . em não havendo acordo. Ato A15.0001 Procedimento Sumário . inciso I. os cálculos de liquidação..0001 . os cálculos de liquidação. observando o prazo de que trata o art.. os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido.01.8. Sem custas. não obstante uma delas reste prejudicada em razão da decisão do Juízo Federal. ADV: LUCIANA TACOTA BECKER (OAB 15911BC/E) . No mais. nos termos do art. do CPC. com brevidade. pessoalmente. 42.Processo 001205474. 26/28 (parte final).FINAL DA SENTENÇA [. na medida em que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer. Caso contrário.AUTOR: Fábio de Mori Fuzari . art. Publique-se e intime-se.Consórcio . a Secretaria não cumpriu. no prazo de 30 (trinta) dias. e sendo.16. c) com base no art.01. II.2) Dá a parte ré por intimada para. que deva ser aplicado referido dispostivo também à parte autora que se encontre nessa condição. do CPC. no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se e cumpra-se. intime-se o autor.Locação de Imóvel .F. 51).0001 . ADV: MARIO PESSOA SOBRINHO (OAB 2397/AC) . Cumpra-se incontinenti. § 4º. Ato A15.51 5ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO OLÍVIA MARIA ALVES RIBEIRO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IVANDIONE DOS SANTOS DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0114/2013 ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC).2013. e incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao m ês. GILSENY MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 3104/AC) . Isto posto.Procedimento Ordinário . com fulcro no art. tudo com base no art.01. ANICE BATISTA BRITO (OAB 3759/AC) . que deverá ser expurgada.AUTOR: Maria Dina Braz da Silva .AUTOR: LGR Rio Branco Empreendimentos Ltda .] Isto posto.Processo 0014830-47. DE SENTENÇA: [. 329 e 330 do CPC.º 1422/2001.AUTOR: Francisco Orlando Lemos . 20. condeno a parte ré a pagar as custas processuais. declarar a nulidade da estipulação da comissão de permanência.(COGER CNG-JUDIC . declaro extinto o processo sem resolução de mérito. constituir novo advogado. Não obstante o art. com o deferimento destas.RÉU: Banco Volkswagen S/A . MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC) Processo 0030844-77. 292/295 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0101/2013 ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC). na espécie. Razão disto.RÉU: Banco Cruzeiro do Sul S/A .0001 .Procedimento Sumário . THIAGO ROCHA DOS SANTOS (OAB 3044/AC).01. requerer o que entender de direito.8. Cumpra-se. homologo o pedido de desistência e. no prazo de 30 (trinta) dias.2) Dá a parte ré por intimada para. com correção monetária pelo INPC. terça-feira 25 de junho de 2013.2013.Procedimento Ordinário . Ademais. Ato A15.Processo 0015660-13. CELSO MARCON (OAB 10990/ES).Imissão . além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora. integralmente. e designada audiência de instrução e julgamento. I. fls.8. condenar a parte ré à restituição dos valores pagos pelo autor que excedam os parâmetros acima referidos. (COGER CNG-JUDIC . Ato A15. THIAGO BRE SSANI PA LMIE RI (OAB 207753/S P) .º 1422/2001.2010. por força do artigo 11.Procedimento Sumário . a não incidência.2012. configurada a desídia da parte autora.60 Rio Branco.AUTORA: Silvia Maria da Silva Araújo . recolher custas processuais finais no valor de R$ 844.0001 . ADV: ALMIR ANTONIO PAGLIARINI (OAB 2680/AC) .. com brevidade.RÉ: Odilia Maria Penha Aciole ( Skyler Menswear ) . com ou sem manifestação. que um réu preso também sofreria. do CPC se refira apenas a réu preso. até aqui.RÉU: Banco Volkswagen S/A . ou informar da impossibilidade de o fazê-lo. § 1º. por conseguinte. determinando. fls.Processo 0001154- .16. declarar a não configuração da mora debendi. gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. do CPC. determino: a) a intimação pessoal do autor para. sobre o saldo devedor do contrato pactuado. inciso I. 330.Item 2.CREDOR: Barreiros e Almeida Ltda . ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) . caput. qualquer m anifestação das partes nesse sentido. há notícia de que o mesmo encontra-se preso. na hipótese.(COGER CNG-JUDIC .(COGER CNG-JUDIC . CELSO MARCON (OAB 10990/ES).Item 2.3.Obrigações .0001 .2) Dá a parte ré por intimada para.0001 .3. a doutrina tem defendido. TAISE GARCIA GALVANI (OAB 233034/ SP). 49. 188/ 191 ADV: LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC).63.16.8.2012. Cumpra a Secretaria os atos que lhe compete. Na referida audiências. apresentando. fixados os pontos controvertidos sobre os quais deverão incidir as provas. o que mostra ser improvável eventual acordo (CPC.Processo 000487992.Item 2. desde que habilitados a transigir (artigo 331.AUTOR: Geloé Furtado Gonçalves . Em face da sucumbência.8.3. § 3°). como fator de atualização monetária. em que pese o autor tenha renunciado o patrocínio da causa pelo advogado que havia constituído anteriormente (pag. apresentando. no prazo de 15 (quinze) dias.8.2011.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 95.16. II. 331.DEVEDORA: Ivanilde da Silva do Vale . ADV: ANICE BATISTA BRITO (OAB 3759/AC). 267.8.DECISÃO Trata-se de ação de imissão de posse na qual. ANO XX Nº 4. possível a transação do objeto da causa. ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC). 9º. mormente considerando o fato de não ter havido.] Assim. desde logo.2) Dá a parte ré por intimada para. parágrafo único.Obrigações . partindo-se do valor nominal do empréstimo. venham-me os autos conclusos para sentença. bem como o curador do autor. desde que requeridas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da referida audiência. certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.8. com fundamento no artigo 158. sob pena de. ser declarada a nulidade do processo. na condição de curador especial do autor. por outro lado. os cálculos de liquidação.Interpretação / Revisão de Contrato . JOSE EUGENIO COLLARES MAIA (OAB 133974A/SP). para estabelecer o seguinte: declarar nula a capitalização mensal de juros remuneratórios. na medida em que o autor preso "sofre da mesma limitação de acesso à prova. não tendo qualquer validade a certidão de pag.Interpretação / Revisão de Contrato . requerer o que entender de direito. ou quase nenhuma.01.2013. por seu patrono.2012. para manifestar-se acerca da preliminar e documentos que acompanham a contestação.Item 2. GERSEY SILVA DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3086/AC). do CDC. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA (OAB 9512/ES). intime-se e arquivem-se os autos na forma da lei. quaisquer das situações previstas nos arts. no prazo de 10 (dez) dias. VIII.Processo 001529993. para a qual deverão ser intimadas as partes e seus procuradores. e não se verificando. serão resolvidas as questões processuais pendentes de julgamento. Publicar e Intimar. Ato A22) Dá as partes por intimadas para. V.16.Interpretação / Revisão de Contrato . do CPC. MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC). a contar da citação.8. em conseqüência. recolher custas processuais. arquivem-se. Ato A22) Dá as partes por intimadas para. sendo de toda conveniência e necessidade que se lhe dê um curador especial". em 05 (cinco) dias. parágrafo único. se for o caso. aplicável à espécie. 44 do CPC). razão pela qual hei por bem transpor a fase da audiência preliminar. fls. 9º. recolher custas processuais.. no prazo de 30 (trinta) dias. não constituiu outro para dar andamento ao feito (art. no silêncio. do CPC. ADV: GILSENY MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 3104/AC). VALOR DO PREPARO: R$ 258.RÉU: Banco Bic-Banco Industrial e Comercial S/A . Ademais.DEVEDORA: Everildes Maciel Braga de Lima - apresentando. 372/374 ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP). DO PREPARO R$ 378. 331. por analogia. se for o caso. se for o caso (art.] Isto posto. o que faço com base no art.. no prazo de 15 (quinze) dias. DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. na medida que não intimou o autor para constituir novo advogado. deve a Secretaria intimar o patrono do autor para se manifestar acerca dos documentos acostados à contestação.AUTOR: Jorge Cavalcante Meireles . nas datas em que ocorreram ditas am ortizações. Publiquese. posto que configurada. por força do artigo 11.DESPACHO Da análise dos autos. acolho em parte o pedido revisional dos contratos de financiamento descrito nos autos. TOBIAS LEVI DE LIMA MEI RELE S (OAB 3560/ AC) . CRISTIANI FEITOSA FERREIRA. do CPC.CREDOR: Barreiros e Almeida Ltda (OK Magazine) .3.Processo 003201972.Item 2. Determinar a apuração do saldo devedor com base nos parâmetros insculpidos neste julgado.01.Processo 000042132. 267.Imissão na Posse . cumpridas as determinações constantes dos itens "a" e "b". nomeio o Defensor Público atuante neste Juízo para atuar no presente feito. da presente nomeação. a decisão de pags. a situação prevista no art. 370. Após o trânsito em julgado.01. do CPC). por analogia. Decorrido o prazo. recolher custas processuais..01. FERNADO AUGUSTO ALVES PINTP (OAB 203501/SP). a partir do efetivo desembolso.RÉU: Caixa Consórcios S/A . da Lei Estadual n. (COGER CNG-JUDIC . Por outro lado. verifica-se que na contestação (da Caixa Consórcios S/A) foram arguídas preliminares e juntados documentos. podendo aquelas se fazer representar por seus patronos. devendo o mesmo ser intimado. 331 do CPC.3. desde logo.RÉ: Antônia Lopes Brandão . se for o caso. com o seu consequente arquivamento.Item 2. com a dedução dos valores pagos a título de amortização pela parte autora. a experiência tem nos revelado que em ações da espécie as chances de conciliação são mínimas.Procedim ento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato .39.2012.0001 .Despejo por Falta de Pagamento .3. desde logo. (COGER CNG-JUDIC .16. desprezando-se eventuais renegociações da dívida originária. do CPC).FINAL DA SENTENÇA [. justificando-se a finalidade das mesm as.01. § 2º. destaque a Secretaria dia e hora para audiência de conciliação. b) havendo nomeação. .REQUERIDO: AG Lima Marinho ME (Mercantil e Panificadora Maná) .2013.F.22 ADV: ALEXANDRE FUCHS DA SNEVES (OAB 30060/RS). 11.RÉU: Jose Francisco Silva de Oliveira . inciso I. ADV: CARLOS ALBERTO DE CASTRO MORAIS (OAB 3071/AC) .EPP e outros . apresentar planilha de débito atualizada. Isto posto. incontinenti.Interpretação / Revisão de Contrato . WELINTON SILVA (OAB 3807/AC). os quais foram apreciados às pags. na qual.Prestação de Serviços .Execução de Título Extrajudicial . 267.0001 Reintegração / Manutenção de Posse .Pagamento REQUERENTE: Mercantil Nova Era .Processo 0021086-06. após a intim ação das partes. por seu seu patrono com poderes para transigir. § 1º. 0001 .AUTOR: Agro Boi Importação e Exportação Ltda .Procedimento Ordinário .º 1422/2001. C. a autora para. Sem custas. 277.2013. pelos mesmo fundamentos das decisões supramencionadas.AUTOR: Banco BV Financeira S.3.8. para comparecer à audiência e nela. Intime-se a parte autora para a audiência..8. caput. o qual defiro nesta oportunidade.01. na medida em que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer. não há notícia de que as demandadas acima foram intimadas das decisões. após o trânsito em julgado. Encaminhe-se cópia da presente sentença ao autor. SAMUEL GOMES DE ALMEIDA (OAB 3714/AC) . que integrou a prim eira. com fulcro nas disposições acima. intime-se e arquivem-se os autos na forma da lei. art.DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais. se MANERO FOMENTO MERCANTIL é a mesma NOSSA FONTE FOMENTO MERCANTIL ou BELSINOS FOMENTO MERCANTIL LTDA. intimando-se as dem andadas/favorecidas ali referidas da presente decisão.] Isto posto. Publique-se. fazer o recolhimento da taxa judiciária complementar.0001 Reintegração / Manutenção de Posse . ADV: HENRY MARCEL VALERO LUCIN (OAB 1973/AC).Processo 0702152-22.DEVEDORA: Cheila Maria Leão de Oliveira . Sem custas.AUTORA: Tânia Filgueiras Fernandes .FINAL DA SENTENÇA [. 267.Procedimento Ordinário . homologo o pedido de desistência e. do CPC.Cumprimento de sentença . Cum pra-se. do CPC. ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB 2485/AC) .2012. ante o pedido de gratuidade judiciária. intime-se e. cuja decisão passou a ser parte integrativa daquela. da Lei Estadual n. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. parágrafo único. arquivem-se. VALOR DO PREPARO: R$ 154. a fim de que o mesmo tome conhecimento das razões pelas quais a petição inicial foi indeferida e extinto o processo. nos termos do art. intime-se.FINAL DA SENTENÇA [.. I. 428). ante o pedido de gratuidade judiciária. extinta a presente execução. arquivando-se os autos. a fim de que a mesma tome conhecimento das razões pelas quais a petição inicial foi indeferida e extinto o processo. com brevidade.RÉU: Banco Equatorial S/A .I. com fundamento no artigo 158. VALOR DO PREPARO: R$ 101.] Isto posto. 277. são todos anteriores às decisões de pags.8. ROCHA (OAB 3846/RO) . ADV: CHRISTIAN EDUARDO CALDERA RAMIREZ (OAB 2498/AC) Processo 0701146-77. até porque não consta dos autos a devolução das Cartas de Intimação e Citação. inciso I. considerando que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução. verifico que os protestos ali lavrados.º 1422/2001. Decido.RÉ: Lindomar Rodrigues de Oliveira . art. Cumpra-se incontinenti.Interpretação / Revisão de Contrato . 428. emitida pelo 1º Tabelionato de Protesto de Títulos (pag. por força da declaração de pág. na forma do que dispõe o art. DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.AUTOR: Luiz Ernesto Pereira de Souza . com brevidade. certifique-se e voltem-me conclusos os autos para sentença. III. CPC).DESPACHO Intime-se o autor para no prazo de 48h. sob pena de extinção e arquivamento por desídia (CPC. conforme valores constantes da guia de recolhimento (pág. prom over o arquivamento do processo. sem resolução do mérito.CREDOR: União Educacional do Norte Ltda .2012. por força do art.01. 267. 267.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO FINAL DA SENTENÇA [. gerando o trânsito em julgado imediato da sentença.76 ADV: MARIA HELENA TEIXEIRA (OAB 2406/AC).Processo 0701370-15. 267. C. Ademais.D E C I S à O Trata-se de ação revisional de contrato através da qual o Autor busca a revisão das cláusulas contratuais do contrato de mútuo firmado com o demandado. veio a autora aos autos alegando que o 1º Tabelionato de Protesto de Títulos continuou a levar a protesto os títulos em nome da autora emitidos pelas Requeridas (pags. após o trânsito em julgado. diligencie a Secretaria quanto à devolução das cartas de citação expedidas nos autos. nos termos da sentença de pags. Publique-se e intimem-se e cumpra-se. do CPC). THALES ROCHA BORDIGNON.. I. Encaminhe-se cópia da presente sentença a autora. Não obstante.8. Mantendo-se silente. e considerando que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC. do CPC. 53/55. do CPC.01. que este realize a imediata suspensão do valor das parcelas cobradas a .0001 .Procedimento Ordinário . com brevidade. 419/420.Processo 001637203. ao tempo em que torno sem efeito a decisão de pag. terça-feira 25 de junho de 2013. Cumpra-se. ADV: NATHALIE CAMPOS (OAB 3710/AC) . com antecedência mínima de 10 (dez) dias. nulidade ou anulação . praticando os atos que lhe com pete.DEVEDORA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A . o que demonstra que. nos termos do art. INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e.Processo 0701624-85.º 1. por força do artigo 11. art.Posse . oportunidade em que poderá produzir e requerer as provas que julgar necessárias (art. STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC).. e o 1º Tabelionato continuou procedendo com os apontamentos. por seu genitor Mauro Silva de Mesquita . 97/98 e 420.0001 . Após o trânsito em julgado.RÉU: Equatorial Previdência Complementar . julgo extinto o processo. N.0001 . THIAGO MENDES FONTENELE (OAB 3606/ AC). menor rep. Publique-se. devendo a Sec retaria. por conseguinte. intime-se e. § 1º). Sem custas. Considerando que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer. Ato A9) Dá a parte credora por intimada para.Processo 002006325.70 ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC) .0001 . dela foram opostos embargos de declaração. I. 278. com fulcro nas disposições acima..01. Cite-se e intime-se a parte demandada. Mantendo-se silente. CPC).01. tendo como favorecidas SPREAD FOMENTO COMERCIAL LTDA e MANERO FOMENTO MERCANTIL.FINAL DA SENTENÇA [. 21. INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e. da Lei Estadual n.CREDORA: Bruna Manuele Moura de Mesquita. nos termos do art.8. Cumpra-se.] Assim. JOSE JEREMIAS RAMALHO DE BARROS .8.. o que faço com base no art. Cumpra-se com brevidade. para determinar à Secretaria que oficie. 426/427.] Isto posto. destaque-se data para a audiência de conciliação. liminarmente. Ademais. por considera-las abusivas. em não havendo conciliação.0002 .. julgo extinto o processo. Cumpra-se.RÉU: Equatorial Previdência Complementar .2012.Item 2. para que proceda a sustação do protesto dos títulos descritos na certidão de pag.AUTOR: José Ivo da Silva .Processo 0700108-61. do CPC. certifique-se e voltem-me conclusos os autos para sentença.01. datadas. configurada a desídia da parte autora.FINAL DA SENTENÇA [. oferecer defesa escrita ou oral. sob pena de extinção e arquivamento (CPC. Cumpra-se. n. 267. o qual defiro nesta oportunidade.8. não se sabe. do CPC.. DEFIRO o pedido de pags. por conseguinte.422/2001. Para fins de intimação desta decisão deverá ser observado se as demandas acima foram ou não intimadas e citadas das decisões anteriores e se já constituíram advogado nos autos. 40. observo que os Cartórios não foram informados quanto à decisão dos embargos que integrou a decisão liminar.AUTORA: Nordjan Monteiro Montenegro . 267. Outrossim. por conseguinte. MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB 60464/RS).Esbulho / Turbação / Ameaça AUTOR: Raimundo Cesar Fernandes de Oliveira . VALOR DO PREPARO: R$ 326.RÉU: Wlademir Vicente Valladão .Proc edim ento Sum ário Interpretação / Revisão de Contrato .RÉU: Ceramica H.. do CPC.. Intime-se e cumpra-se com brevidade. Isento de custas. Vindo para os autos a prova do recolhimento. INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e. as demandadas continuaram a efetivar protestos de títulos emitidos em nome da autora. proceda-se a cobrança das c ustas. 27). I. inciso II.Defeito.2012. o trânsito em julgado da presente sentença é imediato.0001 . 426/427). por força do artigo 11.A.DESPACHO Considerando a certidão de pag. ANO XX Nº 4.8.2013.Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária .] Isto posto. Custas de Lei. Ltda . determinando a restituição do bem ao demandado ou a pessoa por ele indicada. com fulcro nas disposições acima. VIII.01. THIAGO DA SILVA NEVES (OAB 74955/RS).8. requerendo. 267.8. com brevidade.2012.2013. sem resolução do mérito.FINAL DA SENTENÇA [. dizer do seu interesse no prosseguimento feito. no prazo de 5 (cinco) dias.01.Processo 002005026. por ora.01. VALOR DO PREPARO: R$ 156. GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) . da Lei Est. Cumprida a liminar.941 61 Publique-se. o 1º Tabelionato de Protesto de Títulos.(COGER CNG-JUDIC . deferida a liminar. Rio Branco. com fulcro no art. pessoalmente. arquivem-se os autos. 795) declaro. com brevidade. fazendo constar do mandado que o seu não comparecimento ensejará a extinção do processo por desídia (art. mesmo após a decisão que concedeu a liminar e aquela proferida nos Embargos de Declaração. SERSÍ REGINA DOS SANTOS (OAB 29735/RS).16. de 20/03 e 16/05. julgo extinto o processo. respectivamente.2013. 138. Sem custas. por sentença. Publique-se.01. as únicas que apresentaram defesa até então. 794. declaro extinto o processo sem resolução de mérito. § 2º.Procedimento Ordinário . 18. com a expedição dos mandados pertinentes.] Assim. FELIPE ALENCAR DAMASCENO. ADV: CARMEN ENEIDA S. § 1º). por conseguinte. arquivem-se os autos. É o relatório..03 ADV: CLAUDIA MARA HEEP (OAB 3673/AC) .0001 . intime-se e.Seguro . fazendo constar no mandado as advertências do art. após o trânsito em julgado. sem resolução do mérito. a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art.. Da análise da Certidão Positiva de Protesto. ante a declaração de pág. ADV: MARCIA CRISTHINY COSTA BARBOSA DUARTE (OAB 2525/AC).Processo 0701909-78. do CPC. 5º . os documentos acostados aos autos (pags.m. ANO XX Nº 4. nos possíveis prejuízos que o Autor possa sofrer acaso tenha de honrar com o pagamento. bem como a compensação dos valores já descontados. ao autor os benefícios da justiça gratuita. 13. Por.º de parcelasValor da parcelaTx.078/90. a verosimilhança do direito invocado não reside na existência ou não da obrigação. uma vez que o pagamento das parcelas no valor incontroverso. na hipótese. que a autenticidade ou veracidade invocada seja provável.960. jurosTx. 277. por entender razoável para o restabelecimento do equilíbrio contratual. oportunidade em que poderá produzir e requerer as provas que julgar necessárias (art. LXXIV. numa primeira análise.506260% a. não vislumbro perigo de irreversibilidade da medida. para comparecer à audiência e nela. posto que não basta a probabilidade da existência do direito invocado. em razão da suspensão do julgamento da medida liminar da ADI n.51% a. viabiliza.º 2316/DF. SEGUNDA SEÇÃO. que seja determinada a sustação da cobrança do pagam ento do empréstimo. Chega-se a essa conclusão pele m era conferência dos cálculos.0536R$ 294. Neste particular. Vale dizer que a discussão deve cingir-se aos excessos cobrados nas parcelas que excederem à taxa média dos juros de mercado estipulada pelo Banco Central à época da contratação. a que permita ao juiz. da análise dos autos. terça-feira 25 de junho de 2013. devendo a parcela ser recalculada. a taxa de juros remuneratórios efetivamente cobrada é de 3. que a autenticidade ou veracidade invocada seja provável. neste momento. da CF e art.º da Medida Provisória n. 39. assevera Humberto Theodoro Júnior: "Por se tratar de antecipação de tutela satisfativa da pretensão de mérito. Nos termos do art. na hipótese da não sustação dos descontos relativos ao empréstimo. na metodologia adotada para cálculo dos mesmos. como consequência.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO com antecedência mínima de 10 (dez) dias.01. nesta fase. "aquela que possibilita uma fundamentação convincente do magistrado". 16 ed. acaso já o tenha feito. lim inarm ent e. exige-se. não vejo como antecipar os efeitos da tutela quanto ao pedido de compensação dos valores já descontados indevidamente.º da Medida Provisória n. prova mais robusta do que o mero fumus boni iuris das medidas cautelares (não satisfativas)" (in Código de Processo Civil Anotado. em sede de cognição sumária. uma vez apreciado.003. com a consequente sustação da cobrança do pagamento do empréstimo ou a redução do valor das parcelas a patamar que o Autor considera devido. Em outras palavras. sob a alegação de que não está m ais suportando os encargos cobrados pela instituição e que o ato do Réu é respaldado em juros elevados.51% a.170-36 ou a dec laração de inconstitucionalidade incidenter tantum do mesmo.m) estão fixados acima da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para aquisição de crédito pessoal à época da contratação (3. da análise do contrato carreado aos autos (págs. Preliminarmente. Os demais pedidos. quando da contestação. quanto ao direito subjetivo do litigante. de ofício. outra. ante a declaração de pág. perceptível. quanto ao direito subjetivo do litigante. Fixo multa no valor correspondente a 50% do pactuado no contrato (R$ 5. não possa ser levantada qualquer dúvida. resta evidente a prova inequívoca do direito invocado. ainda. devendo a parte ré.170-36 ou a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum do mesmo. quanto ao pedido para suspensão dos valores cobrado a maior de forma indevida nas parcelas do contrato em discussão.º 2. Cite-se e intime-se a parte demandada. vislumbro presente a prova inequívoca do direito invocado.0001 . oferecer defesa escrita ou oral. Destaque-se data para a audiência de conciliação. requerendo. desde que evidente risco de dano irreparável ou de difícil reparação.28% a.960.º 2. na redução da dívida em discussão. aplicada de forma simples. advertindo-o da inversão do ônus da prova. o que faço com base no art. pág. Cumpra-se com brevidade. ou seja. mas no índice da taxa de juros remuneratórios. perceptível. e. mas deverá haver um grau de convencimento tal que.m. § 2º. É o relatório do necessário para fins de apreciação da liminar postulada. demonstra ser abusiva. Note-se que. provisoriamente. VIII. Média BCB 08/2012R$ 5. inclusive.62 Rio Branco. 18/21) verifica-se que o autor fez um empréstimo junto à instituição financeira demandada. 273. constituem-se em prova inequívoca da relação contratual existente entre as partes. injustificado. exige-se. no dia 02/08/2012. bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Não obstante a confusão entre a liminar que antecipa os efeitos da tutela e a que é concedida em sede de cautelar. sobre o valor total da operação.28% a. Primeiro. antecipando parcialmente os efeitos da tutela. 5º . de um a análise perfunctória dos documentos carreados aos autos. havendo. a inversão do ônus da prova. posto que não basta a probabilidade da existência do direito invocado. a ser pago em 36 parcelas de R$ 294. a reduzo para taxa que arbitro. Rel. bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. consiste na revisão do contrato de empréstimo e.DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato com pedido liminar através da qual o autor busca a revisão das cláusulas contratuais do c ontrato de em préstim o firm ado com o dem andado. no julgamento do REsp n. que. têm natureza cautelar. Tem-se por prova inequívoca a prova idônea. Pois bem. o Superior Tribunal de Justiça.43% a. bem como seja o Réu notificado para se abster de proceder quaisquer medidas tendentes a cobrar a dívida em discussão e de incluir o seu nome nos cadastros de restrição ao crédito e. posto que os juros contratados (3.00. esgotará o objeto da dem anda. Pede. Segundo. trazer aos autos planilha discriminada de como foi composto o débito. 4º da Lei 1.28% am Assim. assevera Humberto Theodoro Júnior: "Por se tratar de antecipação de tutela satisfativa da pretensão de mérito. do CPC. Forense. mas deverá haver um grau de convencimento tal que. 2012. a plausibilidade jurídica do pedido a autorizar a concessão da tutela pretendida. Em outras palavras. Isto posto. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI. CPC).m.Processo 0702325-46.m. Forense. o que faço com base no art. 5.05) para o caso de descumprimento de qualquer das determinações impostas ao demandado nesta decisão. CPC). Diferentemente. 4º da Lei 1. segundo o autor. de quantia que. o julgamento favorável da pretensão daquele que pleiteia a antecipação da tutela. DEFIRO ao mesmo. com o uso de calculadora financeira. Além disso. Rio de Janeiro. não vislumbro presente a prova inequívoca do direito invocado. Invoca a proteção e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso em espécie. no que diz respeito aos pedidos antecipatórios sustação dos descontos relativos ao empréstimo ou redução do valor das parcelas para patamar que considera devido de uma análise perfunctória dos documentos carreados aos autos. o rec onhecim ento da inaplicabilidade do art. com a consignação via depósito judicial. a inversão do ônus da prova.AUTOR: Thiago Brasil de Matos RÉU: Banco Santander S/A . ou seja. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO.º 973827/RS (Rel. o julgamento favorável da pretensão daquele que pleiteia a antecipação da tutela.060/50. absoluta simetria entre o pedido liminar e o pedido de mérito e. conforme se verifica abaixo: DataValorN.960. providenciar a sua exclusão. por ora. Nesse eito. pág. até porque a questão se encontra sub judice no Supremo Tribunal Federal. com base nessa taxa. em sede de cognição sumária dos pressupostos para a antecipação da tutela pretendida. Na espécie. encargos abusivos e capitalização indevida. Com efeito. ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC) . no mérito da inaplicabilidade do art. § 7º. por ora. a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum e. Note-se que vai além do conceito de fumus boni iuris. o que demonstra a verossimilhança das alegações do autor. porque há necessidade de cognição exauriente. não vislumbro.59 (duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos) na forma dos cálculos acima. no valor de R$ 5. no caso em exame. da Lei 8. subsidiariamente. até julgamento do mérito da ação. defiro. O perigo de dano de difícil reparação também está demonstrado.º 2. verifico que os únicos pedidos de natureza antecipatória são os que dizem respeito ao reconhecimento da inaplicabilidade do art. por meio da Segunda Seção.170-36 ou. 5. 16 ed. no momento processual em que se encontra a lide.060/50. o que não me impede de aprecia-los em razão do princípio da fungibilidade insculpido no art. de plano. Preliminarmente. diante da natureza eminentem ente satisfativa do mesmo. em sede de cognição sumária dos pressupostos para a antecipação da tutela pretendida.170-36 ou da inconstitucionalidade do mesmo. a hipossuficiência do Autor. 273 do CPC. e nos outros encargos cobrados que. por considerar abusiva a taxa de juros contratada. Nesse eito. porque ele já está inserido no pedido definitivo de condenação de repetição do indébito descrito na inicial. ao Autor os benefícios da justiça gratuita.8. como corolário. Intime-se a parte autora e seu patrono para a audiência acima determinada. É o relatório do necessário para fins de apreciação da liminar postulada. Contudo. . º da Medida Provisória n. bem como outros documentos que sirvam de base para o julgamento da lide. em caso de improcedência do pedido. a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 2012. "aquela que possibilita uma fundamentação convincente do magistrado". além de um dos requisitos elencados nos incisos I e II do mesmo dispositivo.m. 5.º 2. Em que pese conste do aludido contrato uma taxa de 3. Note-se que vai além do conceito de fumus boni iuris. do CPC. Temse por prova inequívoca a prova idônea. 42/48 e 52). de 3. na medida em que tais pedidos se destinam a atender a própria pretensão que. a seu respeito. julgado em 08/08/ maior de forma indevida. caput. 6º. a seu respeito. ainda. por não terem essa finalidade. o que faço com base no art. 325). Intimemse as partes dos termos da presente decisão. 325). Quanto ao pedido antecipatório reconhecimento da inaplicabilidade do art .º da Medida Provisória n. Na espécie. a cobrança posterior apenas da diferença. sendo verossímil a alegação e demonstrada.).05. prova mais robusta do que o mero fumus boni iuris das medidas cautelares (não satisfativas)" (in Código de Processo Civil Anotado. a qual deverá ser estabelecida em R$ 253. ante a declaração de pag.51% am3. defiro. no patamar de 3. da CF e art. no momento processual em que se encontra a lide.2013. sejam reduzidos os valores das parcelas. para a concessão da tutela antecipada exige-se prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança do direito alegado. em não havendo conciliação. de plano. a que permita ao juiz. LXXIV. requerendo. 277. 278. pois. não são condizentes com as regras estabelecidas em lei e nos moldes do que se firmou a jurisprudência dos Tribunais. Faça-se constar no mandado as advertências do art.Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato . não possa ser levantada qualquer dúvida. com a consequente sustação dos descontos relativos ao empréstimo ou a redução do valor das parcelas a patamar que o Autor considera devido sem adentrar. configurada a relação de consumo. Rio de Janeiro. 5. 0000. que autorizará a alteração do contrato ab initio. Joenildo de Sousa Chaves. Neste aspecto. JUIZ(A) CONVOCADO(A). não havendo qualquer ilegalidade em sua incidência.DECISÃO Trata-se de ação de reparação de danos. deveriam corresponder. No caso em apreço. Neste sentido o julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO .AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO . quando da contestação. AS DIFERENÇAS SERÃO AFASTADAS COM O JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL.941 63 prova nesse sentido. CONDUTAABUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A ESSE TÍTULO.SUSPENSÃO UNILATERAL DOS DESCONTOS E REVISÃO DAS PARCELAS .Processo 0703401-08. ou seja. restarem demonstrados a plausibilidade do direito invocado e o perigo da demora.DECISÃO MANTIDA.2012. 52). A SEGUNDA SEÇÃO DO COLENDO STJ POSSUI POSIÇÃO CONSOLIDADA NO SENTIDO DE QUE A CLÁUSULA QUE PREVÊ. considerou suficiente. ADV: RAIMUNDO NONATO DE LI MA . tendo em vista que as taxas de juros mensais previstas nos contratos são de 1. reconhecida a mora e não havendo a demonstração de que a cobrança é indevida. razão pela qual. entendo que não estão presentes todos os pressupostos autorizadores da medida. pode o credor adotar as providências cabíveis para o recebimento de seu crédito.Rel. providenciar a sua exclusão. 1ª Turma Cível. 2. INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida para suspensão do pagamento ou redução do valor das parcelas dos contratos em discussão nestes autos. EM PRINCÍPIO.USUCPTE: Progresso do Acre e Comunicações Ltda (Rádio Alvorada) . c) haver depósito da parcela incontroversa (RECURSO ESPECIAL Nº 1. e.Processo 070599881.AÇÃO REVISIONAL . não cabe ao Autor. DJ-e Pág.RÉU: Kleber Neivock . responder aos termos da ação.DECISÃO Defiro o pedido de pags. como forma de garantia.8.ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA . A RELEVÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA. A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS CONSIGNADOS PARA QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS SUCESSIVAMENTE CONTRAÍDOS. fica condicionado ao recolhimento da referida taxa na data aprazada. razão pela qual não há como se conceder a liminar.EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS . I. dentre elas o protesto de títulos e a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Nessa linha de raciocínio segue o entendim ento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO .pág. 807. no prazo e sob as cominações de lei (art. nestes autos. Intimemse as partes dos termos da presente decisão. intime-se e. proceda-se a cobrança das custas. pacificou entendimento.EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO DES CONTOS QUE RES PEITAM O LIMI TE DE DESCONTO DA REMUNERAÇÃO DO MUTUÁRIO . Data de Julgamento: 19/10/2011. as quais. É preciso que as cláusulas apontadas como abusivas causem desequilíbrio contratual a ponto de se tornar impossível ou de difícil possibilidade o cumprimento do pacto. Os contratos a que o autor se refere na inicial teve prestações mensais pré-fixadas e de fácil compreensão pelo mesmo. Nesse particular. 267. serão apreciados. Aduz . NEM ENCERRA QUALQUER ABUSIVIDADE.º 2170-36/2001. PARA FINS DE ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. Publique-se.98% (pág. os seguintes requisitos: a) que o débito. bem como a condenação ao pagamento de danos morais. A CONTRATANTE AUTORIZOU.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.AUTORA: Elimar Barbosa Teixeira .0001 Usucapião . capaz de ensejar a inclusão. ADV: VERA LUCIA OLIVEIRA DA CUNHA (OAB 3119/AC).AUTOR: Sérgio Ricardo Gomes Duarte . arquivando-se os autos. apenas no que pertine ao prazo para recolhimento da taxa judiciária (10 de julho). AUSENTE A PROVA INEQUÍVOCA QUE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO.AÇÃO REVISIONAL .530 . 52). para investimento na outra empresa. Custas de Lei. de forma unilateral e sem a correspondente rescisão contratual. a total suspensão do pagamento ou redução do valor das parcelas. INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e. VALOR DO PREPARO: R$ 450. Cumpra-se com brevidade. (TJ/ SE. por conseguinte.15% (primeiro contrato . 1. providenciar a sua exclusão. NA QUAL O JUIZ AVALIARÁ TODA A PROVA PRODUZIDA E FORMARÁ SUA CONVICÇÃO.RS (2008/01199924) . DJe 24/09/2012). ANO XX Nº 4. não havendo nos autos indicação de superveniência de fatos que possam autorizar.REQUISITOS AUSENTES . devendo. não é a mera existência de cláusulas. pois esses correspondem à parte integrativa do contrato. não vejo como antecipar os efeitos da tutela. Encaminhe-se cópia da presente sentença a autora. INDEFIRO as medidas liminares para abstenção de proceder quaisquer medidas tendentes a cobrar a dívida em discussão ou de incluir o nome do Autor nos cadastros de restrição ao crédito e. com fulcro nas disposições acima. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1585/2012.. ao menos neste momento processual. (TJ/MS.8. Assim.8. nulidade ou anulação . cumulativam ente. sem a necessidade de perícia. b) haver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ. é oportuno salientar que não obstante alegue o Dem andante que os pagam ent os efetuados est ão comprometendo a sua subsistência e de sua família. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E Nà O PROVIDO. Por fim. evidencia a pactuação. para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. NA HIPÓTESE VERTENTE. pois. querendo. pelo princípio da fungibilidade. através da realização de empréstimos em uma empresa. do Código de Defesa do Consumidor. segundo os próprios contratos. SE R ALTERA DA UNILATERALMENTE. inciso VIII. Não recolhida a taxa judiciária no prazo assinalado.8% e 16. a 13.01. terça-feira 25 de junho de 2013. Além disso. devendo a abstenção da inscrição ocorrer som ente quando presentes. Além disso. NÃO CONFIGURAA PENHORA VEDADA PELO ART. Julgado em 17/09/2012) Assim.2011. 45) e de 17. O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. e em razão da hipossuficiência da parte autora. após o trânsito em julgado. do CPC. Data de Publicação: 22/03/2012. ajuizada por Sérgio Ricardo Gomes Duarte em face de Filadelfhia Empréstimos Consignados Ltda e Banco Intermedium S/A.3. posto que o entendimento hoje prevalente é no sentido de que o simples ajuizamento de ação revisional não descaracteriza a mora e não impede o lançamento do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.2013. reeditada sob o n. No entanto. em Juízo.FINAL DA SENTENÇA [.71% (pág. 4. INEXISTINDO. a fim de que a mesma tome conhecimento das razões pelas quais a petição inicial foi indeferida e extinto o processo. advertindo-o da inversão do ônus. demandar a total suspensão dos pagamentos. 3. 39/40.DECISÃO A QUO QUE INDEFERIU O PLEITO DO RECORRENTE DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS REFERENTES AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO . 649.] Isto posto. Intime-se. A I: 209698420118070000 DF 0020969-84. analisando os fatos e a documentação acostada.RÉU: Filadelfhia Empréstimos Consignados Ltda e outro . obedecidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. multiplicadas por 12 (um ano). mormente no que diz respeito a fumaça do bom direito.º. Alega o Autor que foi atraído pela divulgação de propaganda enganosa.00). verifico a ocorrência de capitalização mensal de juros. as taxas anuais são de 14. Relator: Des.0001 .Procedimento Ordinário . acaso já o tenha feito.Procedimento Ordinário . Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA. citando o Demandado para.. 5. como cautelar. através da qual o Autor pleiteia a rescisão dos contratos firmados com os Demandados. VIA DE CONSEQÜÊNCIA. Ministra Nancy Andrighi). devendo a parte ré. julgo extinto o processo.061. IMPÕE-SE O INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA VINDICADA. Data de Publicação: 04/11/2011) PROCESSUAL CIVIL .68. considerando que o Demandante não cuidou de comprovar a existência da alegada cobrança abusiva. com pedido de tutela antecipada. DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova. com brevidade. Cum pra-se. o que faço com base no art.963-17 (31. Por outro lado.PRESTAÇÕES MENSAIS PRÉ -FIX ADAS E DE FÁCIL COMPRE ENSà O . desde que expressamente pactuada. 45) e de 1. se limita à abusividade das cláusulas e dos juros cobrados e não a todo objeto do contrato. cuja discussão. 285 e 319 do CPC). no sentido de que se adm ite a capitalização m ensal dos juros nos contratos bancários celebrados a partir da publicação da MP 1. 6ª VARA CíVEL. as quais supostamente possam merecer revisão. certifique-se e voltem-me os autos para nova deliberação. IV. pela ausência de prova inequívoca da abusividade das cláusulas do contrato e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. NÃO PODENDO. O cumprimento da decisão de pags. (TJ/DF.01.025488-9.NÃO RECONHECIMENTO NESTE MOMENTO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL MANUTENÇÃO DA DECISÃO . o que.INADMISSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual. 26/28. acaso já o tenha feito. NÃO HÁ SUBSÍDIOS SUFICIENTES QUE PERMITAM A EFICAZ ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO SOBRE O QUAL REPOUSA A QUESTÃO SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO. DO CPC. EM CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. Os pedidos de abstenção de proceder quaisquer medidas tendentes a cobrar a dívida em discussão ou de incluir o nome do Autor nos cadastros de restrição ao crédito e. trazer aos autos cópia do contrato objeto da ação e planilha discriminada de como foi composto o débito. nos termos do art.pág. É DIZER.01. Data de Julgamento: 07/03/2012.AGRAVO DE INSTRUMENTO . respectivamente. PORQUE É CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PARA FACILITAR O CRÉDITO. tratando-se de relação consumo. ANGELA MARUSKA BRAZ DA GAMA . pela Secretaria da Vara. 6. ausente o requisito do fumus boni iuris.Usucapião Extraordinária . por si só. com a incidência da capitalização mensal dos juros. nesse momento processual. bem como outros documentos que sirvam de base para o julgamento da lide. sem resolução do mérito. no todo ou em parte. posto que há necessidade de cognição exauriente. EXPRESSAMENTE. O QUE IMPOSSIBILITA A AVALIAÇÃO DA PROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS E. 3ª Turma Cível. Isto posto. não demonstra o Autor qual o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. não restando demonstrados os requisitos para a concessão da tutela antecipada.0001 . 138) Por certo. AGV: 25488 MS 2011. na qual os Demandados ofereciam uma forma de investim ento financeiro diferenciado.Defeito.SUSPENSÃO DE DESCONTOS .39% (segundo contrato .2013.USUCAPIADA: Marlizete Messias de Sales e outro . EM TESE.Indenização por Dano Moral .00 ADV: HELCIRIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS SÁ (OAB 1805/AC) Processo 0703768-32. superior ao duodécuplo da m ensal. Relatora: MARIA ANGELICA FRANÇA E SOUZA. esteja sendo discutido.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 2012. não há qualquer Rio Branco. Portanto. 64 Rio Branco, terça-feira 25 de junho de 2013. ANO XX Nº 4.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO e o perigo da dem ora. Nesse particular, analisando os fatos e a documentação acostada, entendo que não estão presentes todos os pressupostos autorizadores da medida, mormente no que diz respeito a fumaça do bom direito, posto que o entendimento hoje prevalente é no sentido de que o simples ajuizamento de ação revisional não descaracteriza a mora e não impede o lançamento do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, devendo a abstenção da inscrição ocorrer somente quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) que o débito, capaz de ensejar a inclusão, esteja sendo discutido, no todo ou em parte, em em Juízo; b) haver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; e, c) haver depósito da parcela incontroversa (RECURSO ESPECIAL Nº 1.061.530 - RS (2008/0119992-4) - Rel. Ministra Nancy Andrighi). Portanto, reconhecida a mora e não havendo a demonstração, nesta fase, de que a cobrança é indevida, pode o credor adotar as providências cabíveis para o recebimento de seu crédito, dentre elas o protesto de títulos e a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, razão pela qual não há como se conceder a liminar. Assim, considerando que o Demandante não cuidou de comprovar a existência da alegada cobrança abusiva, ausente o requisito do fumus boni iuris, razão pela qual, INDEFIRO a medida liminar para abstenção de incluir o nome do Autor nos cadastros de restrição ao crédito. Por fim, tratando-se de relação consumerista e em razão da hipossuficiência da parte autora, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, o que faço com base no art. 6.º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo as partes rés, quando da contestação, trazer aos autos cópia do contrato objeto da ação e planilha discriminada de como foi composto o débito, bem como outros docum entos que sirvam de base para o julgamento da lide. Intimem-se as partes dos termos da presente decisão, citando os Demandados para, querendo, responder aos termos da ação, no prazo e sob as cominações de lei (art. 285 e 319 do CPC), advertindoos da inversão do ônus. Cumpra-se, com brevidade. ADV: PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLY DA COSTA (OAB 2425/AC) Processo 0706008-91.2013.8.01.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Jailson Carrilho Alves e outro - RÉU: Roque Meazza - FINAL DA SENTENÇA [...] Isto posto, com fulcro nas disposições acima, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Custas de Lei. Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autores, a fim de que os mesmos tomem conhecimento das razões pelas quais a petição inicial foi indeferida e extinto o processo. Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança das custas, arquivando-se os autos. Cumpra-se, com brevidade. VALOR DO PREPARO: R$ 1.500,00 ADV: LUCIANO BOABAID BERTAZZO (OAB 2284/AC) - Processo 070617863.2013.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Toyota do Brasil S/A - RÉU: Safra Agropecuária Importação e Exportação LTDA. - FINAL DA SENTENÇA [...] Isto posto, com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Publique-se, intime-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. Cumpra-se, com brevidade. ADV: ARYNE CUNHA DO NAS CIME NTO - Processo 070622622.2013.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: M. E. S. do V. - RÉU: S. S. de A. - DESPACHO Da análise dos autos verifico que a petição inicial veio desacompanhada do demonstrativo do débito atualizado. Portanto, não atende o disposto no artigo 614, II, do CPC. Razão disto, intime-se o exequente, por seu Defensor, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 284, parágrafo único e 598, todos do CPC). Cumprida a determinação, venham-me, incontinenti, para nova deliberação. Não cumprida, certifique-se e voltem para sentença. Intime-se e cumpra-se, com brevidade. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOW SKI JUNIOR (OAB 3844/AC) Processo 0706396-28.2012.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Banco Fiat S/A - RÉU: José Duque Aguiar de Lima - FINAL DA SENTENÇA [...] Assim, configurada a desídia da parte autora, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com base no art. 267, III e § 1º, do CPC. Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Publique-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. VALOR DO PREPARO: R$ 558,85 ADV: HENRY MARCEL VALERO LUCIN (OAB 1973/AC) - Processo 070661167.2013.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - AUTOR: Administradora Consórcio Nacional Honda Ltda - RÉ: Gardenha Rocha Lameira - FINAL DA SENTENÇA [...] Isto que, em novembro de 2011, entabulou com o segundo Demandado um contrato de empréstimo no valor de R$ 30.000,00, a ser pago em 60 (sessenta) parcelas de R$ 863,28, descontadas diretamente em folha de pagamento, e que, após a liberação do dinheiro, aplicou R$ 19.000,00 junto à prim eira Dem andada. Sustenta que a prim eira Dem anda asseguraria, através de contrato de mútuo, um rendimento mensal de R$ 650,00, o qual seria utilizado para pagamento do empréstimo com o segundo Demandado. Ressalta que, desde de dezembro de 2011, estão sendo descontados os valores das parcelas do empréstimo junto ao segundo Demandado e, até a presente data, não recebeu nenhum valor referente ao investimento feito perante a primeira Demandada, Assevera que não suporta mais o pagamento de tal empréstimo, eis que está passando por inúmeras privações. Requer, em liminar, a suspensão imediata do desconto em folha de pagamento do Autor, bem como, a abstenção dos Demandados de incluir o seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. Invoca a proteção e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso em espécie, requerendo, inclusive, a inversão do ônus da prova. É o relatório do necessário para fins de apreciação da liminar postulada. Preliminarmente, ante a declaração de pag. 32, defiro, por ora, ao Autor os benefícios da justiça gratuita, o que faço com base no art. 5º , LXXIV, da CF e art. 4º da Lei 1.060/50. Não obstante a confusão entre a liminar que antecipa os efeitos da tutela e a que é concedida em sede de cautelar, da análise dos autos, verifico que o único pedido de natureza antecipatória é o que diz respeito à suspensão dos descontos relativos ao empréstimo, na medida em que tal pedido se destina a atender a própria pretensão que, na hipótese, consiste na rescisão do contrato e, como corolário, na declaração de inexistência de débito. O pedido para abstenção de incluir o nome do Autor nos cadastros de restrição ao crédito., por não ter essa finalidade, têm natureza cautelar, o que não me impede de aprecia-los em razão do princípio da fungibilidade insculpido no art. 273, § 7º, do CPC, desde que evidente risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Pois bem. Quanto ao pedido antecipatório - suspensão dos descontos referentes as parcelas - de uma análise perfunctória dos documentos carreados aos autos, em sede de cognição sumária dos pressupostos para a antecipação da tutela pretendida, não vislumbro presentes os requisitos para o deferimento da liminar, uma vez que inexistente a prova inequívoca do direito invocado, bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Nos termos do art. 273 do CPC, para a concessão da tutela antecipada exige-se prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança do direito alegado, além de um dos requisitos elencados nos incisos I e II do mesmo dispositivo. Tem-se por prova inequívoca a prova idônea, "aquela que possibilita um a fundamentação convincente do magistrado", ou seja, a que permita ao juiz, no momento processual em que se encontra a lide, o julgamento favorável da pretensão daquele que pleiteia a antecipação da tutela. Note-se que vai além do conceito de fumus boni iuris, posto que não basta a probabilidade da existência do direito invocado, mas deverá haver um grau de convencimento tal que, a seu respeito, não possa ser levantada qualquer dúvida. Em outras palavras, que a autenticidade ou veracidade invocada seja provável, perceptível, de plano. Nesse eito, assevera Humberto Theodoro Júnior: "Por se tratar de antecipação de tutela satisfativa da pretensão de mérito, exige-se, quanto ao direito subjetivo do litigante, prova mais robusta do que o mero fumus boni iuris das medidas cautelares (não satisfativas)" (in Código de Processo Civil Anotado, 16 ed. Rio de Janeiro, Forense, 2012, pág. 325). Na espécie, os documentos acostados aos autos (págs. 17/24) não se prestam como prova inequívoca para comprovar a plausibilidade das alegações do Autor, mormente no que pertine a alegação de que foi vítima de provável propaganda enganosa quando contraiu o empréstimo, para, após, repassar os valores à instituição financeira indicada, convencido de que a operação ser-lhe-ia vantajosa. Com efeito, não há qualquer prova nos autos, que indique que os Demandados tinham alguma parceria para realização de operações financeiras. Neste início de lide, não há nada que indique a participação do segundo Demandado nas operações promovidas pela primeira Demandada. Por outro lado, não há por que o segundo Demandado ser privado do pagamento do empréstimo, o qual, até prova em contrário, foi celebrado de forma legal, em razão de uma irregularidade praticada pela primeira Demandada, sobre a qual, em tese, aquele não tem qualquer responsabilidade. Além disso, não demonstra o Autor qual o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Neste aspecto, é oportuno salientar que não obstante alegue o dem andante que os descontos efetuados estão comprometendo a sua subsistência e de sua família, uma vez que se encontra passando por inúmeras privações, não há qualquer prova nesse sentido. Isto posto, restando indemonstrado os requisitos para a concessão da tutela antecipada, pela ausência de prova inequívoca da abusividade das cláusulas do contrato e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ao menos neste momento processual, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida para suspensão dos descontos relativos ao empréstimo. O pedido de abstenção de incluir o nome do Autor nos cadastros de restrição ao crédito, será apreciado, pelo princípio da fungibilidade, como cautelar, devendo, pois, restarem demonstrados a plausibilidade do direito invocado DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO posto, com fulcro nas disposições acima, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Custas de Lei. Encaminhe-se cópia da presente sentença a autora, a fim de que a mesma tome conhecimento das razões pelas quais a petição inicial foi indeferida e extinto o processo. Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança das custas, arquivando-se os autos. Cumpra-se, com brevidade. VALOR DO PREPARO: R$ 101,70 ADV: ADRIANA MATOS DA SILVA (OAB 3345/AC), RUY ALBERTO DUARTE (OAB 736/AC) - Processo 0706775-66.2012.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Maurício benzecry - RÉ: Maria de Lourdes Paz da Silva e outros - DECISÃO Concedida a liminar nestes autos (pag. 69) e efetivada a reintegração de posse do autor nos imóveis rurais objeto do litígio (certidão do Sr. Oficial de Justiça - págs. 94/95), o autor veio em juízo noticiando que, após o cumprimento do mandado de reintegração de posse, passados cerca de um mês, houve nova turbação por parte dos demandados e que os mesmos estão ameaçando o autor através do caseiro Sr. Antônio José (págs. 104/105). É o relatório. Decido. Da análise dos autos verifico que, mesmo reintegrado na posse, o autor encontra-se impedido de exercê-la, na sua plenitude, em face da continuação dos atos de turbação pelos réus, o que se constitui em nova turbação e em verdadeiro acinte ao Poder Judiciário. Razão disto, considerando a reiteração dos atos de turbação e, em sendo perfeitamente admissível, nas ações possessórias, o revigoramento do mandado liminar, uma vez desobedecido, após seu cumprimento, pelos réus (RT 474/99), REVIGORO a decisão prolatada à pág. 69, em todos os seus termos, para manter o autor na posse dos imóveis descritos na inicial, determinando, por conseguinte, a expedição de mandado de revigoramento para seu cumprimento pelo mesmo Oficial de Justiça que cumpriu o mandado de reintegração de posse. Considerando que, quando da apreciação da liminar, não foi apreciado o pedido de fixação de multa, para o caso de descumprimento da ordem judicial, o que é perfeitamente possível nas ações possessórias, fixo multa diária no valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada réu, para o caso de descumprimento da ordem judicial de reintegração de posse, o que faço com base no art. 921, II, CPC. Por fim, melhor analisando os autos, constato que se trata de demanda coletiva, não tendo o autor observado, na inicial, o disposto no art. 82, III, do CPC, o que era caso de emenda, o que, infelizmente não foi determinado. Razão disto, determino que a Secretaria retifique o polo passivo da ação, fazendo constar todas as pessoas constantes da Certidão de pag. 91 e Auto de Reintegração de Posse de pag. 94/95, devendo o mandado de revigoramento ser expedido somente quando sanado o defeito acima apontado. Fica autorizo o reforço policial, se for o caso, devendo a polícia e os Srs. Oficiais agirem com equilíbrio e circunspeção. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), CELSON MARCON (OAB 3266/AC) - Processo 0706859-33.2013.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AUTOR: Banco Itaucard S.A - RÉU: Hélio Cavalcante Meireles - FINAL DA SENTENÇA [...] Portanto, com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do CPC, hom ologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito e, por conseguinte, revogo a liminar outrora concedida. Fica indeferido o pedido de baixa da restrição no DETRAN/AC, uma vez que é atribuição do banco e, também, considerando que não foi efetivada nenhuma ordem judicial com esta finalidade nos autos. Observo que o cadastramento dos advogados no Sistema, para efeito de intimação dos atos processuais, deve ser feito apenas no nome daquele que tem a assinatura válida no referido Sistema, ficando INDEFERIDO o pedido quanto àqueles que não tenham aludida assinatura. Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Est. n.º 1422/2001. Publique-se, intime-se e arquivem-se os autos na forma da lei, tendo em vista que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. ADV: ANA PAULA DOS SANTOS DE CAMARGO (OAB 4794/RO), CARMEN ENE IDA S. ROCHA (OAB 3846/ RO) - Processo 070689830.2013.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - AUTOR: BV FINANCEIRA S.A - RÉU: Francisco Antonio Fontenele Neto - FINAL DA SENTENÇA [...] Portanto, com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito e, por conseguinte, revogo a liminar outrora concedida. Fica indeferido o pedido de expedição de ofício ao DETRAN e CIRETRAN/AC, considerando que não foi efetivada nenhuma ordem judicial com esta finalidade nos autos. Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Est. n.º 1422/2001. Publique-se, intimese e arquivem-se os autos na forma da lei, tendo em vista que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. ADV: RAIMUNDO MENADRO DE SOUZA (OAB 1618/AC), MARCEL Rio Branco, terça-feira 25 de junho de 2013. ANO XX Nº 4.941 65 BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ERONILÇO MAIA CHAVES (OAB 1878/ AC), MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC) - Processo 070809032.2012.8.01.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Condomínio Residencial Viena - RÉ: Ipê Construtora Moura Leite Importação e Exportação Ltda e outro - DECISÃO 1. Fazendo juízo de retratação negativo, na medida em que a antecipação dos efeitos da tutela fora feito em sede de congnição sumária e, por outro lado, as Demandadas não trouxeram nada de novo ao processo que pudesse mudar o entendimento deste Juízo, mantenho a decisão de pags. 91/94 por seus próprios fundamentos; 2. Aguarde-se o prazo de manifestação do Autor quanto à contestação. Após, não se verificando, na hipótese, quaisquer das situações previstas nos arts. 329 e 330 do CPC, e sendo possível a transação do objeto da causa, destaque a Secretaria dia e hora para audiência de conciliação, para a qual deverão ser intimadas as partes e seus procuradores, podendo aquelas se fazer representar por estes, desde que habilitados a transigir (artigo 331, caput, do CPC). Na referida audiências, em não havendo acordo, serão resolvidas as questões processuais pendentes de julgam ento, fixados os pontos controverti dos sobre os quais deverão i ncidir as provas, com o deferimento destas, desde que requeridas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da referida audiência, justificando-se a finalidade das mesmas, e designada audiência de instrução e julgamento, se for o caso (art. 331, § 2º, do CPC). 3. Cumpra a Secretaria os atos que lhe compete, observando o prazo de que trata o art. 331 do CPC. 4. Intimemse e cumpra-se, com brevidade. 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO ANASTÁCIO LIMA DE MENEZES FILHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MINÉIA LEMOS RIBEIRO ALBUQUERQUE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0140/2013 ADV: FRANCISCO IVO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 731/AC), TANIA MARIA DE PAULA PEREIRA (OAB 00001870AC) - Processo 000140257.1996.8.01.0001 (001.96.001402-1) - Cumprim ento de sentença Responsabilidade Civil - CREDORA: Nívea Maria de Paula Fernandes DEVEDOR: Companhia de Desenvolvimento Industrial do Acre- Codisacre - O executado perm aneceu silente quando instado pessoalm ente a promover a constituição de novo advogado, fato que espelha o seu desinteresse em fazê-lo, eis que existente nos autos prova inequívoca de sua cientificação sobre a renúncia dos poderes conferidos ao patrono anterior, não se justificando, pois, doravante, argüir nulidade processual por essa ausência. Determino a intimação da exequente para se manifestar acerca da petição e relatório agregados aos autos (pp. 923/925), requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), LEONARDO SILVA CESARIO ROSA (OAB 2531/AC) - Processo 0003029-03.2013.8.01.0001 - Mandado de Segurança - Remoção - IMPETRANTE: RODRIGO FONTOURA DE CARVALHO - IMPETRADO: Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre - LIT. PS.: Efrain Henrique Mendonça Mendivil Filho - O ordenamento pátrio reserva ao juiz o poder de autocontrole de sua própria competência, cabendo-lhe dela conhecer ou declinar. Além do mais, a competência é matéria de ordem pública e pode ser suscitada a qualquer tempo ou grau de jurisdição. No presente caso, a definição da competência tornou-se prim ordial, sendo objeto, até agora, de três questionamentos, em agravo de instrumento (p.272), agravo regimental (p.220), bem como no parecer ministerial (p.245). A ser assim, em homenagem ao princípio imperativo do juiz natural, analiso, mais uma vez, nesta oportunidade, a guerreada questão atinente à competência para o processamento deste mandado de segurança e agora o faço, em razão da questão preliminar suscitada no parecer ministerial e no agravo regimental. Em uma primeira leitura, depreende-se que, de fato, a teor do artigo 95, inc. I, alínea "d" da Constituição do Estado do Acre, em matéria judiciária, compete ao Tribunal de Justiça do Estado, funcionando em plenário, processar e julgar m andado de segurança contra ato do Procurador Geral de Justiça. Referida norma é repetida no artigo 10, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar Estadual nº 221/2010. A organização e funcionamento do Ministério Público, quanto aos atos do Procurador Geral e aos atos dos seus órgãos colegiados é claramente descrita nos artigos 7º e 18 da Lei Com plementar nº 08/83, sendo desnecessária a sua transcrição exaustiva. É cediço que, quando uma dada autoridade coatora exerce m últiplas funções, a definição da competência para o exame judicial de seus atos vai depender da função específica que estiver exercendo naquele ato questionado. Cabe, portanto, estabelecer uma diferenciação entre a impugnação de ato do Procurador Geral, e a impugnação de ato de colegiado, representado pelo Procurador. 66 Rio Branco, terça-feira 25 de junho de 2013. ANO XX Nº 4.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO colegiado presidido por Ministro de Estado". 3. Mandado de segurança extinto, sem julgamento do mérito. (STJ - MS 9337 DF 2003/0183338-3, Rel. Min. Hélio Barbosa, DJU 26 de abril de 2005, p. 293) Por fim, destaco que o princípio do juiz natural é um a garantia constituc ional do jurisdicionado, não estando ao talante de alteração casuística em um ou outro caso, conform e sejam os interesses das partes, sob pena de usurpação. Pelo fio do que foi exposto, declaro a competência deste Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública para processar o presente mandado de segurança contra ato do Conselho Superior do Ministério Público, tendo em vista que tal órgão não se encontra contemplado em norma de foro constitucional especial do Plenário do Tribunal de Justiça, e ainda que o ato inquinado de coator não se encontra no rol de atribuições do Procurador Geral de Justiça, ex-vi dos artigos 7º e 18 da Lei Complementar 08/83, tratando-se de relação jurídica entre o impetrante e o colegiado daquela instituição. Todavia, observo que a autoridade coatora foi cientificada da remessa dos autos a este Juízo somente em 03 de abril de 2013 (p.199), impondo-se, para evitar alegação de cerceamento de defesa, a devolução destes autos ao Relator original no Tribunal de Justiça, para apreciação do Agravo Regimental já referido. Tratando-se de processo com prioridade na tramitação, determino à Secretaria que proceda à remessa dos autos ao Relator, com urgência. Intime-se e cumpra-se. Rio Branco-(AC), 24 de junho de 2013. Mirla Regina da Silva Cutrim Juíza de Direito ADV: LEONARDO SILVA CESARIO ROSA (OAB 2531/AC), JOSE ANTONIO FE RREI RA DE SOUZA (OAB 2565/A C) - Processo 001171603.2012.8.01.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação - AUTORA: Cacilda de França Ruiz - RÉU: Estado do Acre - Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida com base no artigo 285-A do Código de Processo Civil em vigor. Mantenho a sentença recorrida com base nos fundamentos exarados nesse provimento. Em juízo de prelibação, entendo que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, razão pela qual recebo a apelação no efeito unicamente devolutivo, ex vi do disposto no artigo 520, caput, do Código de Processo Civil em vigor. Dessa forma, determino que seja citada a parte recorrida, facultando-lhe o oferecimento de contrarrazões ao recurso interposto no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 285-A, §2º, do CPC). Com o término do prazo assinalado, disponibilize-se o conteúdo dos presentes autos virtuais, através de mídia eletrônica, para o Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Cite-se ADV: JOSE ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 2565/AC), LEONARDO SI LVA CESA RIO ROSA (OA B 2531/A C) - Processo 001171870.2012.8.01.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação - AUTORA: Francisca Fernandes de Oliveira - RÉU: Estado do Acre - Em juízo de prelibação, entendo que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, razão pela qual recebo a apelação no efeito unicamente devolutivo, ex vi do disposto no artigo 520 e incisos do Código de Processo Civil em vigor. Dessa forma, determino que seja intimada a parte recorrida, facultando-lhe o oferecimento de contrarrazões ao recurso interposto no prazo de 15 (quinze) dias. Com o término do prazo assinalado, disponibilize-se o conteúdo dos presentes autos virtuais, através de mídia eletrônica, para o Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intime-se. ADV: GUILHERME A. M. MORAES (OAB 304897/SP), CRISTIANO C. GARCIA CASSEMUNHA (OAB 164464/SP), ANA CLAUDIA FERRAZ CAVALCANTE (OAB 3178/AC) - Processo 0020926-15.2011.8.01.0001 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - REQUERENTE: Gambro do Brasil Ltda REQUERIDO: Conselho Gestor da Fundação Hospital Estadual do Acre FUNDHACRE - A presente ação foi distribuída inicialmente perante a 3ª Vara Cível, deslocando-se a competência para esta especializada, consoante despacho daquele Juízo. CONCEDO ao autor o prazo de 10 dias para emendar a inicial, nomeando a pessoa jurídica de direito público legítima a responder aos termos desta ação, em observância ao Decreto nº 5.879, de 24 de dezembro de 2010, que transformou a FUNDHACRE em Hospital das Clínicas do Acre, contra o qual deverá ser requerido o pedido de citação e pagamento, A petição inicial deverá ser instruída com a planilha atualizada de cálculos do valor cobrado. Decorrido o prazo sem manifestação, volvam os autos conclusos para sentença de extinção. Regularizada a inicial, CITE-SE a parte requerida, a teor do art. 1.102-B, por mandado, para pagar a dívida, no prazo de 15 dias, acrescida de juros e correção monetária, ou opor embargos sob pena de constituir-se, de pleno direito, titulo executivo judicial, advertindo-se o requerido de que, em caso de pagamento da dívida, ficará o mesmo isento de custas e honorários advocatícios nos termos do § 2º do art. 1.102-C do CPC. Intimem-se. ADV: RENATO SILVA FILHO (OAB 2389/AC), EVESTRON DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 3085/AC) - Processo 0700020-89.2013.8.01.0001 Procedimento Ordinário - Sistema Nacional de Trânsito - AUTOR: Euclides Airton Mendes Brasileiro - RÉU: Departamento Estadual de Trânsito - Por outro lado, na hipótese de dúvida acerca da competência, revela-se essencial, para corretaaferição da legitimidade da autoridade coatora a figurar no pólo passivo do mandado de segurança, a aplicação analógica da norma inserta no art. 2º, letra "a" da Lei n. 4.717/65 (Ação Popular), que estabelece que a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. Neste ponto, cabe destacar apenas, que a relação jurídica deduzida em Juízo não ocorre entre o impetrante e o Procurador Geral de Justiça: a ação se volta, em verdade, contra ato do Conselho Superior do Ministério Público, sendo este um órgão colegiado, não previsto nas normas taxativas para as ações cuja apreciação é de com petência do Tribunal de Justiça, consoante o artigo 10, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar Estadual nº 221/2010 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Acre. No caso em exame, observo que, dentre as 39 (trinta e nove) atribuições legais do Procurador Geral de Justiça, elencadas no normativo do órgão, não se contempla o ato questionado neste writ, o qual, a bem da verdade, está expressamente elencado em outra seção, isto é, nos atos de competência do colegiado ministerial, consoante se extrai do disposto no artigo 18, inciso IX da LC 08/83. Logo, o fato de o Procurador Geral de Justiça exercer a Presidência do sobredito Conselho, nos termos do artigo 7º, inc. IV, da LC. 08/83, não tem o condão de atrair (e ampliar) a competência do Plenário do Tribunal de Justiça, pois, conforme assinalado, o ato indicado como coator consistente em "organizar listas para nomeação, remoção ou promoção, e fazer a indicação respectiva" não se encontra no rol de atribuições do Procurador Geral de Justiça e sim do órgão colegiado. Melhor explicando a relação jurídica em litígio: cuida-se de processo administrativo referente a ato de colegiado, consistente na "organização de listas para nom eação, rem oção ou promoção, com a indicação respectiva", na forma do art. 18, IX da LC 08/83, ato este que não se encontra contemplado no rol de atos do Procurador Geral, já espelhados em outro dispositivo da norma susoindicada. Evidente, portanto, que a aç ão se volta cont ra ato em anado do c olegiado, e não de seu representante, assentando que neste caso não há competência do Plenário do Tribunal de Justiça. E este entendimento não é isolado. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo já enfrentou a questão, firmando o seguinte Acórdão: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR EX OFFICIO. ACOLHIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA FUNÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS. REMESSA DOS AUTOS PARA UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓRIA. 1. A competência em sede de mandado de segurança é fixada em razão da função da autoridade coatora, logo, pela sua categoria. 2. A Constituição Estadual, ao fixar a competência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no inciso I, de seu art. 109, forneceu uma lista taxativa daquelas autoridades cujos atos e omissões inquinados coatores podem ser alvo de mandado de segurança de competência originária do mesmo. Vê-se que, a nível de Ministério Público Estadual, tal dispositivo somente previu o Procurador-Geral da Justiça. 3. Ao ocupar a presidência do Conselho Superior do Ministério Público, expedidor do ato coator, o então Procurador-Geral de Justiça não exerceu o munus de chefe da instituição, mas desempenhou função meramente representativa da vontade deliberada pelo órgão colegiado, de maneira que não lhe podem ser imputados exclusiva e unicamente os atos dele decorrentes. 4. Não é do Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar os mandados de segurança impetrados em face de atos inquinados coatores, cuja autoria é do presidente do Conselho Superi or do Mi nist ério Público (precedent es deste Tri bunal). 5. Reconhecida ex officio a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente feito, devem os autos serem remetidos a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual do juízo de Vitória, Comarca da Capital, para o seu regular processamento. (TJES - Mandado de Segurança 100050037108 Relator : ARNALDO SANTOS SOUZA Orgão Julgador: TRIBUNAL PLENO Data do Julgamento: 21/05/2007) Filio-me, portanto, à mesma linha de entendimento jurisprudencial, capitaneada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, PRESIDIDO PELO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. ENUNCIADO N.º 177 DA SÚMULA DO STJ. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. O artigo 1º, parágrafo único, da Lei n.º 8.682, de 14.07.1993, conferiu ao Advogado-Geral da União os deveres, direitos e prerrogativas de Ministro de Estado, de molde que esta Corte Superior passou a ser competente para processar e julgar os mandados de segurança impetrados contra seus atos, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea b, da Constituição Federal. 2. Todavia, na hipótese dos autos, o ato coator foi praticado pelo Conselho Superior da AdvocaciaGeral da União, presidido pelo Advogado-Geral da União. Com efeito, esta Corte, consoante o verbete sumular n.º 177, já firmou entendimento de que "o Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão Determino a intimação da parte adversa para manifestarse.08.2013.a dignidade da pessoa hum ana tem o c ondão de funcionalizar a ati vidade processual. ADV: ROBERTA DE PAULA CAMINHA (OAB 2592/AC). não é defeso às partes demandantes litigarem nos juizados especiais. concedido em dobro. Tal proceder atrai o prazo de 5 dias previsto no art. determ ino a suspensão processual.Vanderlei Peres da Silva . Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. ADV: OCTAVIA DE OLIVEIRA MOREIRA. se é certo que cabe ao Judiciário.02. Sendo corolário da dignidade humana a ocorrência de um patrimônio mínimo existencial .AUTORA: Miraci Fernandes da Cruz . por força de permissivo analógico (art. terça-feira 25 de junho de 2013. na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas produzidas. LEONARDO SI LVA CESA RIO ROSA (OA B 2531/A C) .01. 205 do Código Civil. de 22 de dezembro de 2009. A única decisão do STJ em caso semelhante foi no longínquo Resp 327. pelo período de dez anos.0001 . Cumpra-se. também.Maria do Carmo Monteiro Miranda . DJ 24/09/2001. Findo o prazo de dez anos. no prazo de 05 (cinco) dias. nos termos do art.Processo 0707768-75. a qual instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública.Procedimento Ordinário .RÉU: Estado do Acre . para o Tribunal de Justiça do Estado do Acre.Da análise acurada dos presentes autos. declinando a apreciação e o julgamento desta ação cível ao Juizado Especial da Fazenda Pública.e mais especificamente à tutela executiva . Intime-se. Ancorado na fundamentação desenvolvi da alhures.Indenização por Dano Moral . o qual teve ciência inequívoca.Processo 070415059.RÉU: Prefeitura Municipal de Rio Branco. que nos dias atuais a tutela jurisdicional executiva encontra óbices intransponíveis nos direitos fundamentais que tutelam as relações jurídicas existenciais da parte devedora. FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO .RÉU: José Ruy Coelho de Albuquerque . 12. MATHEUS PAVÃO DE OLIVEIRA (OAB 5228/RO) .VEP Construções e Comércio Ltda.Marieta Ramos de Lima . volvam os autos à conclusão para a análise da existência ou não da prescrição intercorrente. de rigor que se avolumasse dentro da ciência processual a teoria das impenhorabilidades. c om arquivamento do feito e baixa na distribuição. cujo tempo de vida já se contam em lustros.José Valber Farias de Souza . portanto. através de mídia eletrônica. Ora. conforme a inteligência do artigo 2º da Lei n.Terezinha Ximendes de Albuquerque . transformando-a em instrumento de tutela tanto do devedor como do credor. inc. Intimem-se. possa ficar ela em estado permanente de blindagem à prescrição e à decadência.2011. do Código de Processo Civil em vigor. 153.Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida com base no artigo 285-A do Código de Processo Civil em vigor.Defeito. É certo que não temos precedentes judiciais nesta seara. vejo que o valor da causa inscrito na petição inicial não excede 60 (sessenta) salários mínimos. justa e adequada (inclusive para o próprio Estado). ANGELICA MARIA SILVEIRA GOUVEIA LOPES (OAB 550/AC) Processo 0703905-14.0001 (001. por intermédio Rio Branco. como instrumento de salvaguarda de direitos fundamentais e opções políticas consagradas no seio do tecido social e plasmadas na Constituição da República. muito embora os esforços envidados na tentativa de angariar um mínimo de bens passíveis de penhora. deve ser aplicado ao caso em apreço o prazo prescricional consignado no art.Execução Contra a Fazenda Pública Liquidação / Cumprimento / Execução . A dignidade da pessoa humana.Rasmilda Melo Moura Silva . Assim. 14. Consubstancia-se.Francisco de Assis Martins Brasil . conforme a previsão do artigo 407 do Código de Processo Civil em vigor. .Maria Antonia Henrique de Souza .Construtora Kamilla Ltda .2013.01.2002. caput.Afonso Evangelista Araújo Francisco Das Chagas do Nascimento . a permanência ad aeternum da execução.329/RJ. Intime-se ADV: JOSE ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 2565/AC).8. em consonância com o art. Assim. realizadas várias di ligências e atos processuais tendentes à averiguação patrim onial da parte devedora.8. determino que seja citada a parte recorrida. se for o caso. Thales Rocha Bordignon e Gilliard Nobre Rocha. DANIELA MARQUES CORREIA DE CARVALHO (OAB 1935/AC) .153. conformando a atuação dos poderes-funções do Estado.Maria Edna do Nascimento Costa . Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre .AUTOR: Francisco de Assis Barreto .RÉU: Estado do Acre . Assim. para o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC. Destarte.Anoto que a réplica à contestação é exigível nos casos em que há argüição de preliminares. sobre os documentos encartados às pp.0001 . 1º. desde que indique bens do devedor passíveis de penhora. poderá o exequente retom ar a m archa processual executiva. o que não é caso. razão pela qual recebo a apelação no efeito unicamente devolutivo. conforme preconiza o artigo 398 do Código de Processo Civil em vigor. no mesmo prazo (5 dias).01.8. a parte autora requer dilação do prazo aduzindo complexidade. irradia eficácia vertical e horizontal por todo o ordenamento jurídico. 398.153/2009. declaro-me incom petente para apreciar este feito. EFRAIN SANTOS DA COSTA (OAB 3335/AC). determino o encaminhamento dos autos em epígrafe. XXXV. não se presta unicamente à satisfação dos interesses do credor. facultando-lhe o oferecimento de contrarrazões ao recurso interposto no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 285-A.941 67 do Cartório Distribuidor. Sem prejuízo.Procedimento Ordinário . inc. proposta a demanda.Odair Vieira Mourão .Giuliana Evangelista de Araújo Dantas .Ana Claudia de Araujo . então.CREDOR: Estado do Acre . mas. . não menos certo é. 791.Improbidade Administrativa . que possui competência absoluta para processar. 4º da LINDB). O processo. conforme certidão de p. As partes litigantes poderão encartar aos presentes autos o respectivo rol de testemunhas até 10 (dez) dias antes da audiência. III. art.01. consoante se vê as pp.Acre . O processo executivo. Rel. É verdade que este dispositivo legal (e nenhum outro do CPC) não prevê a possibilidade de presc rição intercorrente ou outra medida obstativa da pretensão de direito material ou perda do próprio direito. Não obstante.Os patronos originariamente contratados. como que uma Espada de Dâmocles apta a cair sobre a cabeça do devedor por toda a sua vida. disponibilize-se o conteúdo dos presentes autos virtuais. do CPC. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0141/2013 ADV: SIMONE JAQUES DE AZAMBUJA SANTIAGO (OAB 00002405AC). incumbe aos dem andantes encartar aos presentes autos o rol de testemunhas até 20 (vinte) dias antes da audiência. passa a ter.8. Ocorre que.CREDORA: Antônia Maria de Oliveira Brasil . §2º.Cum prim ento de sentença . Ademais. ADV: ORIÊTA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC). intimem-se as partes litigantes para. Neste período. informaram nos autos a renúncia aos poderes que lhe foram conferidos pelo Município de Porto Acre. inc.AUTOR: Município de Porto Acre .Defeito.DEVEDOR: José Carlos Souza de Azevedo .0001 . 396. Mas repugna a lógica e a consciência jurídica a idéia de que.Marilene de Lima Oliveira Moura . ex vi do disposto no artigo 451 do Código de Processo Civil.Evany Evangelista Araújo .pois não existe dignidade sem que seja assegurado ao ser humano um patrimônio mínimo capaz de satisfazer suas necessidades existenciais -.Por intermináveis 11 anos o Poder Judiciário vem tentando se desincumbir da missão de por cobro à presente ação executiva.01. 5º. também e principalmente.001437-7) . 12.2012. III).Processo 0001437-07. Neste processo. impugnando-os. defiro o pedido e concedo à parte autora o prazo de 5 dias para se manifestar quanto aos documentos agregados à resposta da parte ré. Em juízo de prelibação.Procedimento Ordinário . hodiernamente. do CPC). conciliar e julgar as causas cíveis cujo valor seja de até 60 (sessenta) salários mínimos. a suspensão da execução é medida imperiosa. Com o término do prazo assinalado. bem como dizer se possuem interesse em produzir provas orais em audiência.Eronita Ferreira de Souza . FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC). nulidade ou anulação .Maria Barros da Silva .0001 .Gerlane Garcia da Silva . 91/94. Inconformada. porquanto ao responder a parte ré apenas se reservou ao direito de juntar documentos para provar suas alegações.2001. Cite-se ADV: JULIANA MARQUES CORDEIRO (OAB 238475/SP) .Procedimento Ordinário . A pesquisa da valores penhoráveis pelo sistema BACEN-JUD também se mostrou infrutífera. ex vi do disposto no artigo 520. ex vi do disposto no artigo 5º da Lei n. RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC). a tutela destes valores erigidos pela Carta Política como indispensáveis a uma vida digna. nada de concreto foi conseguido que pudesse sujeitar-se à execução. especificarem as provas que planejam produzir.Manoel de Oliveira Filho . como devedor da promessa insculpida no art. ficando desde logo indeferido qualquer pedido de bloqueio via BACENJUD sem justificativa ou fundamentação razoável.2013. nulidade ou anulação .Sev Serviços de Edificações Ltda . entendo que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. Neste caso. ANO XX Nº 4.Jorge Marques .DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DETRAN . da Lei Maior.Zeneide de Souza Lima Zenaide Lima de Oliveira .0001 .01. o postulado da razoabilidade. como princípio fundamental estruturante de nossa democracia (CF.Carlos Cley Moura de Araújo Raimundo José da Costa Rodrigues . do CPC. E é por causa deste novo panorama constitucional que o processo não pode ser enxergado como instrumento de opressão. Intimem-se. a entrega de uma prestação jurisdicional efetiva.8. Mantenho a sentença recorrida com base nos fundamentos exarados nesse provimento.Processo 0001638-81.Djanira dos Santos Batista Noeme Ximendes Bié . na forma do artigo 407 do Código de Processo Civil em vigor.DEVEDOR: Departamento de Estradas de Rodangem.Responsabilidade Civil . Desta feita. com o razão se sua própria existência.AUTOR: Wescley Azevedo Mendonça .8. nenhum bem foi encontrado que pudesse se sujeitar à penhora. No que tange ao Poder Judiciário .Processo 0703558-78. j. Dessa forma.Determino que seja assinalada data desimpedida para a realização de audiência de instrução e julgamento. onde o Tribunal reconheceu como prazo de prescrição intercorrente o previsto para o direito material. contraria não-só os princípios da dignidade humana e da prescritibilidade das demandas patrimoniais. Jocilda Botelho Campos .2013.Procedimento Ordinário .Marluce da Silva Machado Pereira . RODRIGO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 3538/AC). do Código de Processo Civil em vigor. visando a evitar nulidade processual.Assinale-se data desimpedida para a realização de audiência de instrução e julgamento. Apresente o Exequente.Ação Civil Pública .01. facultando-lhe o oferecimento de contrarrazões ao recurso interposto no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 285-A. Renê Melo de Souza e Cleiton de Souza Monteiro para. caput. inclusive nos mandados de segurança.Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida com base no artigo 285-A do Código de Processo Civil em vigor.2012. disponibilize-se o conteúdo dos presentes autos virtuais.Imobiliária Fortaleza Ltda . de Oliveira .Antonia Arantes Miranda . 299/301. e Exp. no prazo de 10 (dez) dias. no prazo de 05 (cinco) dias.016555-0) .994. requerendo o pagam ento do valor homologado.AUTOR: Ministério Público do Estado do Acre .Processo 001171785.01.8. JOAO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB 3530/AC). Norma 16. no prazo de 30 (trinta) dias.Processo 0027918-89. ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR (OAB 1158/AC) . Intime-se. §2º. através de mídia eletrônica.Eraldete Nobre de Queiroz Moura . LEONARDO VIDAL CALID . ADV: LEONARDO SILVA CESARIO ROSA (OAB 2531/AC).AUTOR: Renon Lopes de Oliveira . facultando-lhe o oferecimento de contrarrazões ao recurso interposto no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 285-A. 76).Certifico em cumprimento ao Cap. Cite-se ADV: IGOR CLEM SOUZA SOARES (OAB 2854/AC).8.Ipê Construtora Moura Leite Imp. razão pela qual recebo a apelação no efeito unicamente devolutivo.Pedro Rodrigues de Santana Neto .Acreprevidencia .8. §2º. Dessa forma. Seção 3. do Prov. ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB 2485/AC).Intime-se o autor para.RÉU: Estado do Acre .RÉU: Ildefonso de Souza Menezes . através de mídia eletrônica. as peças necessárias à formação do Precatório (em forma física na Secretaria da Vara). recolherem as custas processuais.Silvia Lima de Souza . especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir.Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . . 253. MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC) . do CPC).08.RÉU: Estado do Acre .Tíssia Veloso R.8.0001 . 2. Cite-se ADV: JOSENEY CORDEIRO DA COSTA (OAB 2180/AC).08.Rosemir de Souza Monteiro .0001 (001.70 (cento e um reais e setenta centavos-boleto fls. das Normas de Serviços das Escrivanias de Justiça.James Cley Nascimento Borges . ADV: JOSÉ RODRIGUES TELES (OAB 1430/AC).É pacífico na jurisprudência dos nossos mais diversos Tribunais o entendimento de que. no prazo de 10 dias. determino que seja citada a parte recorrida.Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida com base no artigo 285-A do Código de Processo Civil em vigor. conforme o disposto no artigo 327 do Código de Processo Civil em vigor.Cleiton de Souza Monteiro .Francisco Valdenício Leitão de Araújo . intime-se o autor para indicar novo representante processual. ex vi do disposto no artigo 451 do Código de Processo Civil.Maria Venis Monteiro de Brito .Defeito.Processo 0016555-13.AUTOR: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre .8.Procedimento Ordinário .Anilce Maria Maia Cunha . Seção IV.01. razão pela qual recebo a apelação no efeito unicamente devolutivo. IV.Instituto de Previdencia do Estado do Acre .Rubens Thaumaturgo Neto . para o Tribunal de Justiça do Estado do Acre.2008.8.Inadimplemento . EDUARDO AMBROS RIBEIRO (OAB 3127/AC). Com o término do prazo assinalado.Alcinelia Moreira de Sousa . RITA DE CASSIA NOGUEIRA LIMA (OAB 0000653AAC). SILVIA MARIA BAETA MINHOTO (OAB 3261/ AC) .01.2008. editada pela Corregedoria Geral da Justiça (Prov.Ação Civil Pública .8.Jogos de Bingo e/ou Caça-níqueis .Processo 0019903-39.Anulação .Acre .Eunizia dos Santos Maia e outros .RÉU: Estado do Acre .Antonio Augusto Pereira de Lima . Ltda . Norma 16.Homologo os cálculos apresentados às fls.COOP ERVA L .0001 .8.01.IMPETRADO: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI/AC .8.AUTORA: Francisca Ecilda de Araujo Rocha . fixando como valor exequendo o montante de R$ 35.Antonia Aparecida Mendes da Silva .Raimunda Alves Cabral .Mandado de Segurança .RÉU: Novo Horizonte Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda .º 04/2011. ADV: JOSE ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 2565/AC).0001 (001. Com o término do prazo assinalado. Intime-se. a realização do seguinte ato ordinatório: intimo os réus Rosemir de Souza Monteiro. do Prov.Dano Ambiental .Certifico em cumprimento ao Cap.AUTORA: Celene Maria Morais da Costa . Assim.16. LORENA LEAL DE ARAUJO (OAB 3317/AC). ADV: ALESSANDRA GARCIA MARQUES (OAB /AC). Intimem-se.Torno sem efeito o despacho de p. adequar o valor da causa à pretensão exigida.Dano Ambiental . do Código de Processo Civil em vigor. caput.2008.Procedimento Ordinário .019903-9) .Ação Civil Pública . Seção 3. ANO XX Nº 4.RÉU: Estado do Acre . no prazo de 5 (cinco) dias. no prazo de 10 dias.0001 . nesta data. Capítulo IV. se manifestar acerca das contestações apresentadas.01. Em juízo de prelibação.Processo 0701223-86. 1183. Item XII.Adicional de Produtividade .2013.Processo 0705672-87.3.Processo 0703783-98. bem como juntar a declaração de pobreza subscrita pelo autor. nº 09/96). entendo que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. COGER nº 4/2011.AUTOR: José Messias Ribeiro . As partes litigantes poderão encartar aos presentes autos o respectivo rol de testemunhas até 10 (dez) dias antes da audiência. recolher as custas processuais no valor de R$ 101.RÉU: Estado do Acre . determino que seja citada a parte recorrida. AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS .2013. Mantenho a sentença recorrida com base nos fundamentos exarados nesse provimento.Jaime Mustafa Neto . em cumprimento ao item 5.8. STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC).01. ADV: LEONARDO SILVA CESARIO ROSA (OAB 2531/AC). Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Mantenho a sentença recorrida com base nos fundamentos exarados nesse provimento. 227.IMP ETRA DO: Secretário Munic ipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças do Município de Rio Branco Acre .0001 . MARCIA CRISTHINY COSTA BARBOSA DUARTE (OAB 2525/AC) . em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. disponibilize-se o conteúdo dos presentes autos virtuais.2013. a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte Impetrante por intimada para.0001 Procedimento Ordinário . Em juízo de prelibação.1 do Provimento COGER n.Processo 0707362-54. Item XII.2013.RÉU: Estado do Acre .32 (trinta e cinco mil novecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos). do Prov.0001 . ex vi do disposto no artigo 520.2011. ADV: KELMY DE ARAUJO LIMA (OAB 2448/AC). ROSANA FERNANDES MAGALHÃES BIANCARDI (OAB 360B/RO). regularizar a representação processual.01.Processo 0707727-11. MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC).Impostos IMPETRANTE: Cooperativa de Proprietários de Veículos do Estado do Acre .017614-4) Execução Contra a Fazenda Pública .941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO ANASTÁCIO LIMA DE MENEZES FILHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILSON LIMA MACÊDO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0074/2013 ADV: TITO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 595/AC).0001 .IMPETRANTE: Centerdata Análises de Sistemas e Serviços Ltda .Certifico. apresentar prova pré-constituida. conforme a previsão do artigo 407 do Código de Processo Civil em vigor. prosseguindo-se com a expedição do Precatório ao Núcleo de Precatórios do TJ/AC.ME .Certifico.Município de Rio Branco .01. da norma 2. LEONARDO SI LVA CESA RIO ROSA (OA B 2531/A C) .2012.SESI/AC . nulidade ou anulação . Ante a ausência de manifestação da parte autora acerca das matérias preliminares arguidas nas peças defensivas e documentos agregados. JOSE ANTONIO FE RREI RA DE SOUZA (OAB 2565/A C) .8. PEDRO RAPOSO BAUEB (OAB 1140/AC). a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte autora por intimada para.SINTEAC . concedo-lhe a oposição de réplica no prazo de 10 (dez) dias.RÉU: Estado do Acre . JOSENEY CORDEIRO DA COSTA (OAB 2180/AC). 2.Município de Rio Branco .01. no prazo de 30 (trinta) dias. 229 e 233. Dessa forma.0001 . Intimem-se. ADV: ISAU DA COSTA PAIVA.AUTOR: Ministério Público do Estado do Acre .Anna Karem Dias Lins . FRANCISCO ARMANDO DE FIGUEIREDO MELO (OAB 2812/AC). sob pena de cancelamento da distribuição. do CPC).Serviço Social da Insdústria . COGER nº 03/2007. entendo que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. terça-feira 25 de junho de 2013. juntando a respectiva procuração. na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas produzidas.Processo 0017614-36.Servidor Público Civil . deve o valor da causa. nas ações submetidas à apreciação do Poder Judiciário.Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda .AUTOR: Luiz Carlos da Silva Negreiros .68 Rio Branco.Carlyla Sales Costa Furtado .AUTOR: Ministério Público do Estado do Acre .Indenização por Dano Moral .01. Intimem-se.Mandado de Segurança Licitações .Renê Melo de Souza . consoante dispõe o item 43. ex vi do disposto no artigo 520. RITA DE CASSIA NOGUEIRA LIMA (OAB 0000653AAC). Seção 3. ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB 2485/AC). Norma 16. consoante boletos às fls. a realização do seguinte ato ordinatório: Ficam as partes intimadas para. sob pena de arquivamento. para o Tribunal de Justiça do Estado do Acre. ADV: KEITIANE PINHEIRO LIMA DELL AGNOLO (OAB 3723/AC) .0001 (001. GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) . HARLEM MOREIRA DE SOUSA (OAB 2877/ AC) . COGER nº 03/2007.Processo 070474473.Procedimento Ordinário .08. º 3/ 2007. COGER n. sob pena de extinção da execução.Marcia Paixão Rodrigues .10.Execução Fiscal .003285-1) . ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) . COGER n.Processo 0003107-36.0001 (001.CREDOR: Município de Rio Branco . se for o caso. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. os cálculos de liquidação.8. realizar diligências destinadas a comprovar que o executado tem de fato o exercício pleno ou não.ISS/ Imposto sobre Serviços CREDOR: Estado do Acre . item X. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. sob pena de extinção da execução.Execução Fiscal . Consolidação das Norm as da Corregedoria Geral de Justiça. em 15 (quinze) dias.Marcus Vinicius Vilamor de Melo . COGER Nº 3/2007.Processo 000089860. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2.Execução Fiscal .Processo 000309925.000714-8) . sendo constatado que falta o Município de Rio Branco se manifestar acerca da transferência noticiada às pp. COGER n.Certifico ainda.0001 .Execução Fiscal . Norma 16. ainda. do Prov.000703-2) .0001 (001. ADV: PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC). item X. COGER n. em cumprimento ao despacho de p.8.01. desde logo. 284. 60. a se sagrar vencedora do litígio. item XXIV.2009. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. obteve-se a informação de valor irrisório nas contas do executado. 258 do Código de Processo Civil. Rio Branco. COGER n.Execução Fiscal . item X. a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido.10. CONSTRUÇÃO COM.8. sem manifestação da parte interessada.º 3/2007. Norma 16. se pretender a penhora de imóvel sem registro no Cartório Imobiliário.0001 (001.01. KLEIR SILVA CARVALHO (OAB 3432/AC). solicitada a pesquisa de valores on line pelo sistema BACEN JUD 2. em cumprimento ao disposto no Capítulo . Nessa linha de raciocínio.01.DEVEDOR: Leonir Alves de Souza . item VIII.DEVEDOR: Elson Alves de Franca .01.DEVEDORA: Alpha Distribuidora de Materias de Construção Ltda . 5-6. de Copias Ltda e outro . do Prov.2010. Por tais razões. Seção 3. no prazo de 15 (quinze) dias.Execução Fiscal .2010.Execução Fiscal . MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/ AC) .CREDOR: Município de Rio Branco . e ao item V do despacho de pp. que foi procedida a triagem dos autos.0001 (001.0001 . faculto à impetrante o prazo de dez dias para que emende a inicial. 5/6 a realização do seguinte ato ordinat ório: Decorrido o prazo de suspensão deferido.ISS/ Imposto sobre Serviços . item X.ISS/ Imposto sobre Serviços .Certifico. 6/7 a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido.Processo 000329070. apresentando.0.0001 (001. do Prov.01.Certifico que o prazo de suspensão deferido nos autos decorreu em 31/ 12/2012. LTDA . ADV: LUIS RAFAEL MARQUES DE LIMA (OAB 2813/AC) . 7-8 a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido.2010. conforme demonstrativo de pp. COGER n.Processo 000071237. item X. sendo constatado que o mesmo está pendente apenas da expedição de ato ordinatório para o Credor se manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . A.Execução Fiscal . e ao despacho de p.Certifico. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias.DEVEDOR: J. ANO XX Nº 4. e ao item V do despacho de pp.09.2010.8. Seção 3. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias.Processo 000071407. no prazo de 30 (trinta) dias.10.01. ao final. Seção 3.ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias CREDOR: Estado do Acre . Seção 3. a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte credora para se manifestar quanto à transferência bancária de valores determinada pelo Juízo.941 69 2. 5/6. 121. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. que foi procedida a triagem dos autos. que. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) . e Com. intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito.DEVEDOR: Copibrasa Fotografias Ind.10. do Prov. 1.º 3/2007.8.DEVEDOR: J P de Araujo Com Dist Im portação e Exportação . requerendo o prosseguimento ou extinção da execução.Processo 000021064. Norma 16. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.0001 (001. do Prov. Seção 3.º 3/ 2007.º 3/ 2007. do Prov.DEVEDORA: Maria do Socorro Castro Coelho .Certifico ainda. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. VARA DE EXECUÇÃO FISCAL JUIZ(A) DE DIREITO MIRLA REGINA DA SILVA CUTRIM ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CLÁUDIA DE ARAÚJO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0074/2013 ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC) .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .8.Execução Fiscal .10.CREDOR: Município de Rio Branco .0001 (001.CREDOR: Município de Rio Branco DEVEDORA: Ariene do Vale Cidade .01. sem manifestação da parte interessada.000898-5) . apresent ar documentos que comprovem a existência ou não de bens penhoráveis pertencentes ao devedor.8. do Prov. 11-12 a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO corresponder.003107-6) Execução Fiscal .0001 (001. Certifico ainda. Certifico.Processo 000070375.003099-9) . ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) .CREDOR: Município de Rio Branco .003104-9) .2011. terça-feira 25 de junho de 2013. aplicável subsidiariamente ao caso.8. Norma 16. a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior.2010.2010. sem manifestação da parte interessada.CREDOR: Município de Rio Branco .Edmo Orlando Fonseca Coelho .196). dar prosseguimento ao feito. ainda. sob pena de suspensão da execuç ão. Norma 16. Norma 16.ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias . do Prov.10. do CPC). sem manifestação da parte interessada. dar prosseguimento ao feito. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. dar prosseguimento ao feito.8. em cumprimento ao despacho de p. ADV: FELIX ALMEIDA DE ABREU (OAB 1421/AC) .º 3/2007.003290-8) . em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. em cumprimento ao disposto no item VI do despacho de p. REP. sob pena de extinção da execução.º 3/2007. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.Certifico ainda. Norma 16. no prazo de 30 (t rint a) dias. Seção 3.Certifico ainda.DEVEDOR: Francisco Batista Coutinho da Silva . do despacho de pp. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. dar prosseguimento ao feito. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) . a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte Credora para.CREDOR: Estado do Acre . art. item X.Certifico. motivo pelo qual tomo por não preenchido o requisito insculpido no art. ao conteúdo pecuniário vislumbrado pela parte caso esta venha. e ao despacho de p.01.8. ainda que não de forma imediata. sob pena de extinção da execução. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. devendo apresentar certidão atualizada do débito. sob pena de extinção da execução. e ao item V do despacho de pp.Execução Fiscal . deduzidos os valores pagos. Norma 16. e ao item V do despacho de pp. Norma 16. sem manifestação da parte interessada. dar prosseguimento ao feito. 4/5. sem manifestação da parte interessada. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. Certifico. int im o a parte credora para no prazo de 15 (qui nze) dias.DEVEDOR: Marco Antonio Silva .ISS/ Imposto sobre Serviços . ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) . intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias.Certifico.Certifico ainda. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias. 112). do Prov. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.CREDOR: Município de Rio Branco .0001 (001. e ao despacho de p. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente.Processo 0001947-05. ao final. COGER nº 3/2007. dar prosseguimento ao feito. apontando à causa valor econômico que melhor se adeque ao proveito pretendido.10. 6/7 a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. como também informar a localização do veículo. 35/38. Seção 3.2011. de algum dos poderes inerentes à propriedade (Código Civil.Processo 000310447. se transferido para outra unidade da federação ou quando pertencente a devedor citado por edital.2010. sob pena de indeferimento (art.10.01. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. 6/7 a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. Certifico. devendo. verifico que a impetrante atribui à causa valor econômico em muito inferior ao que efetivamente poderá vir a obter caso seja.DEVEDOR: Cine João Paulo .2010.Processo 000328548. COGER n.CREDOR: Estado do Acre . 48/49.000712-1) . concedida a ordem. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.01. em cumprimento ao item XII.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . Seção 3. int im o a parte credora para no prazo de 15 (qui nze) dias. parágrafo único. Seção 3. notadamente veículos e imóveis. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) .01. sob pena de extinção da execução ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) .8. item X. a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte Exequente para.Certifico ainda. sem manifestação da parte interessada. m anifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (p. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 005551-0) . intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias. sem manifestação da parte interessada.Execução Fiscal . sob pena de extinção da execução. sem manifestação da parte interessada.DEVEDOR: Antonio de Castro Freitas . em cumprimento ao disposto no Capítulo 2.CREDOR: Municipio de Rio Branco .009543-8) . informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.Processo 000705923.8. Certifico ainda. Seção 3.0001 (001. COGER nº 3/2007. do Prov.Processo 000884279.08.0001 .8. suspenda-se a execução pelo prazo de 12 (doze) meses. sob pena de extinção da execução.Execução Fiscal .8. 6-7. sem manifestação da parte interessada.DEVEDOR: Romulo Fernandes Dal Pasquale . informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente.Execução Fiscal . m anifestar-se sobre a resposta do ofício relativo às diligências requeridas (p.ISS/ Imposto sobre Serviços CREDOR: Municipio de Rio Branco . intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias. sem manifestação da parte interessada. Seção 3. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.0001 .007934-3) . item X. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) .CREDOR: Município de Rio Branco . do Prov. sob pena de extinção da execução.DEVEDOR: Gezivaldo Furuno da Costa .Certifico ainda. Seção 3. sem manifestação da parte interessada. ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) Processo 0009155-40. item X.2011.01. do Prov.DEVEDORA: Ivone Conceição .Acre . terça-feira 25 de junho de 2013.Certifico ainda. sem manifestação da parte interessada. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. conforme requerido pelo credor. sem manifestação da parte interessada. sem manifestação da parte interessada. sob pena de extinção da execução. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.Execução Fiscal . dar prosseguimento ao feito. item X.DEVEDOR: Fortunato de Lima Dourado . em cumprimento ao disposto no Capítulo 2.CREDOR: Municipio de Rio Branco DEVEDORA: Maria Nadir dos Santos de Souza . item X. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte credora para.01.Em razão do parcelamento noticiado. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.Execução Fiscal .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) .10. COGER nº 3/2007. item X.8. COGER nº 3/2007.Processo 001288122.8.01. COGER nº 3/2007. a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. Seção 3.Processo 000700586.CREDOR: Municipio de Rio Branco . item X. intimese o credor para manifestação cabível. Seção 3. item X.0001 .8. Norma 16. Seção 3.2011.8.Processo 000475495. ANO XX Nº 4. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias.0001 .Processo 0003827-66. Norma 16.CREDOR: Município de Rio Branco . ADV: LUIZ ROGERIO AMARAL COLTURATO (OAB 2920/AC) . dar prosseguimento ao feito. a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. do Prov.10. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. voltem-me para extinção.CREDOR: Municipio de Rio Branco .2011.DEVEDOR: Cerâmica Maia . Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.8. int im o a parte credora para no prazo de 15 (qui nze) dias.0001 . a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. no prazo de 15 (quinze) dias. item X. 5-6.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 2007.Certifico ainda. Norma 16. dar prosseguimento ao feito.Certifico. dar prosseguimento ao feito.0001 . do Prov.2010. sem manifestação da parte interessada. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2.Certifico que o prazo de suspensão deferido nos autos decorreu em 07/09/2012. dar prosseguimento ao feito. COGER n. 6/7 a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. na hipótese de pretender o prosseguimento da execução. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. do Prov.2009.ISS/ Imposto sobre Serviços . Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.Execução Fiscal .01. do Prov. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido.º 3/2007. sob pena de extinção da execução. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias.Acre Celulares .003827-2) . sob pena de extinção da execução.01. do Prov. dar prosseguimento ao feito.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) Processo 0009157-10. Norma 16. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.CREDOR: Município de Rio Branco .2009.CREDOR: Municipio de Rio Branco . do Prov. bem como ao despacho de p. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) . Sales . dar prosseguimento ao feito.8.8. Não havendo manifestação. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. sob pena de extinção da execução. Norma 16.01. Norma 16.0001 (001. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. int im o a parte credora para no prazo de 15 (qui nze) dias. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) .DEVEDOR: Xapuri Indústria e Comércio de Borracha Ltda . item X.DEVEDOR: Maria Gerlivia de Melo Maia . do Prov. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias.º 3/2007.01.01.CREDOR: Município de Rio Branco . Certifico ainda.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .Processo 000793456.Execução Fiscal .0001 (001. sob pena de extinção da execução. item X.CREDOR: Municipio de Rio Branco . sob pena de extinção da execução. dar prosseguimento ao feito. dar prosseguimento ao feito.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . Decorrido o prazo estabelecido para cumprimento voluntário da obrigação. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias.01.0001 (001. Seção 3.Certifico ainda.2010. Norma 16. no prazo de quinze dias.2011. a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido.Certifico que o prazo de suspensão deferido nos autos decorreu em 03/02/2012. Seção 3.8. ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) Processo 0009543-45. a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. ao despacho de p.2011.01. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias. COGER nº 3/2007. do Prov. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2.2011. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.8.2008.Execução Fiscal .Certifico ainda.DEVEDOR: Raimundo Alvaro L.Execução Fiscal . ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) . informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente.0001 (001. COGER n.Execução Fiscal . informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. sob pena de extinção da execução. a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. item VIII. WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) . a ser instruída com o cálculo atualizado de eventual débito remanescente. e ao item V do despacho de pp. COGER n. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) . Seção 3. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) . informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente.Execução Fiscal .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .DEVEDOR: Carlos Alberto Pereira de Azevedo .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido.Processo 000701448. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.Certifico ainda.01. COGER nº 3/2007. sob pena de extinção da execução. Norma 16. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. sem manifestação da parte interessada. Norma 16.CREDOR: Estado do Acre DEVEDOR: F & F Comércio de Celulares Ltda . Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.8. Norma 16. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . Seção 3. item X. sob pena de extinção da execução.Processo 000703791.Execução Fiscal . a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. Seção 3. Seção 3.2011.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .0001 . Intime ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) Processo 0005551-42.CREDOR: Municipio de Rio Branco . ADV: ALEXANDRINA MELO DE ARAUJO (OAB 401/AC).01. COGER nº 3/2007. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. dar prosseguimento ao feito.DEVEDOR: Araújo & Melo Advogados Associados .007059-4) .º 3/2007.Certifico ainda. dar prosseguimento ao feito. sem manifestação da parte interessada. Norma 16. COGER nº 3/2007.Certifico ainda.09.09. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente.Execução Fiscal . COGER nº 3/ . dar prosseguimento ao feito. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias. Norma 16.ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias . informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente.70 Rio Branco.2011.01. do Prov.0001 .Certifico ainda. 39).IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . Certifico ainda. item X.01.8.Execução Fiscal .2011. Decorrido o prazo estabelecido para cum prim ento vol untário da obrigação.0001 . e ao item V do despacho de pp.Execução Fiscal .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . Seção 3. voltem-me para extinção.CREDOR: Estado do Acre DEVEDOR: Valter A da Silva .DEVEDOR: José Edson Raulino Amorim .CREDOR: Municipio de Rio Branco DEVEDORA: Maria Autelina Vasconcelos da Silva .CREDOR: Municipio de Rio Branco DEVEDORA: Eliana da Silva Campelo . intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias. Norma 16.09. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.8.01. voltem-me para extinção. 12/13 a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido.DEVEDOR: Paul Schimitz Certifico ainda. intimo a parte credora para no prazo Rio Branco. a ser instruída com o cálculo atualizado de eventual débito remanescente.Certifico que o prazo de suspensão deferido nos autos decorreu em 11/08/2012.Processo 001298344.2011. Seção 3.º 3/2007.8. do Prov.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) Processo 0014711-23. 11/12 a realização do seguinte ato ordinat ório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. Seção 3.Processo 001296790.2011.2011.Em razão do parcelamento noticiado. dar prosseguimento ao feito. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. ADV: LUIS RAFAEL MARQUES DE LIMA (OAB 2813/AC) .Em razão do parcelamento noticiado. Seção 3.Execução Fiscal . dar prosseguimento ao feito. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2.2011. sob pena de extinção da execução.º 3/2007. sob pena de extinção da execução. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. Seção 3. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias. dar prosseguimento ao feito.DEVEDOR: David Gonçalves da Silva .2011.2011. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. Seção 3.Execução Fiscal . ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) Processo 0014688-77. Norma 16.0001 .2011.Execução Fiscal . em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. Norma 16. Norma 16. sem manifestação da parte interessada.8. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias.8. sem manifestação da parte interessada. no prazo de 15 (quinze) dias.2011. sem manifestação da parte interessada. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente.CREDOR: Municipio de Rio Branco . item X. do Prov. ANO XX Nº 4.DEVEDORA: Ana Maria das . e ao item V do despacho de p. suspenda-se a execução pelo prazo de 12 (doze) meses. COGER nº 3/2007. item X.0001 . item X.01.2009.CREDOR: Municipio de Rio Branco .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . Norma 16.01. COGER nº 3/2007. Certifico ainda. a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. dar prosseguimento ao feito. sob pena de extinção da execução. Não havendo manifestação. Decorrido o prazo estabelecido para cumprimento voluntário da obrigação. e ao item V do despacho de pp. intime-se o credor para manifestação cabível.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .01. do Prov.Execução Fiscal . do Prov.01.0001 .Processo 001298951. Norma 16.Processo 001505856. sob pena de extinção da execução. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) .Certifico ainda.CREDOR: Municipio de Rio Branco . intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias.01. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 7 a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. no prazo de quinze dias. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.0001 . Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.Certifico ainda. sem manifestação da parte interessada. Norma 16.CREDOR: Municipio de Rio Branco DEVEDORA: Francisca Amelia Guimarães .Certifico ainda. sob pena de extinção da execução.Certifico ainda. a ser instruída com o cálculo atualizado de eventual débito remanescente.Execução Fiscal . COGER n. COGER nº 3/2007.Execução Fiscal . em cumprimento ao disposto no Capítulo 2.º 3/2007. dar prosseguimento ao feito.CREDOR: Municipio de Rio Branco .01. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias. do Prov.8. COGER Nº 3/2007.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .Execução Fiscal . intimo a parte credora para.DEVEDOR: Davi do Nascimento Santiago .0001 . informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente.Processo 001297652.DEVEDORA: Francinete de Souza Viana .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .01. sob pena de extinção da execução. a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. do Prov. Norma 16. a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. suspenda-se a execução pelo prazo de seis meses.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) .Execução Fiscal . sob pena de extinção da execução. Seção 3. e ao item V do despacho de p. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) .0001 . Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias . ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) .8. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) .Processo 001505686.2011. Seção 3.CREDOR: Municipio de Rio Branco .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .0001 .01.Certifico ainda.8. sem manifestação da parte interessada. sem manifestação da parte interessada. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente.0001 (001. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Seção 3. COGER nº 3/2007. sem manifestação da parte interessada.º 3/2007. conforme requerido pelo credor.0001 . em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. sem manifestação da parte interessada. Norma 16. Certi fico ainda. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. dar prosseguimento ao feito.01.DEVEDOR: Sebastião Maciel de Araújo . item X.014402-4) . dar prosseguimento ao feito. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2.0001 . na hipótese de pretender o prosseguimento da execução. item X. dar prosseguimento ao feito. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.Certifico ainda.0001 . ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) Processo 0014709-53.8.8. do Prov. COGER n. sem manifestação da parte interessada.º 3/2007.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .8.0001 .Execução Fiscal . e ao item V do despacho de pp. do Prov. com a manifestação cabível. do Prov.Execução Fiscal .Processo 001506548. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2.DEVEDOR: Manoel S de Lima Souza . Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. COGER n.Processo 001506293. do Prov. Intimese. ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) Processo 0014702-61. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . Norma 16.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) .01. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Norma 16.CREDOR: Municipio de Rio Branco DEVEDORA: Leticia Pinto Bader Morais .Execução Fiscal . item X. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias.2011. Seção 3. sem manifestação da parte interessada.01.2011. 7 a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido.CREDOR: Municipio de Rio Branco . a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido para diligências. Seção 3.Certifico que o prazo de suspensão deferido nos autos dec orreu em 30/11/2011.Processo 001295661. sob pena de extinção da execução.01.CREDOR: Municipio de Rio Branco . em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. item X. COGER n. Não havendo manifestação. Intime-se. sem manifestação da parte interessada. item X.CREDOR: Municipio de Rio Branco . terça-feira 25 de junho de 2013. i ntim e-se o c redor para manifestação cabível. item V.Execução Fiscal .2011. COGER n.0001 . no prazo de quinze dias. sob pena de extinção da execução.CREDOR: Municipio de Rio Branco . sob pena de extinção da execução ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) . a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. a ser instruída com o cálculo atualizado de eventual débito remanescente. dar prosseguimento ao feito.8. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) . do Prov. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. conforme requerido pelo credor. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .Certifico. item X.8.DEVEDOR: Espólio de Jose Severino da Silva . informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente.8.Processo 0014402-70. int im o a parte credora para no prazo de 15 (qui nze) dias. na hipótese de pretender o prosseguimento da execução. dar prosseguimento ao feito.941 71 de 15 (quinze) dias. 10/11 a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. dar prosseguimento ao feito. a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. COGER nº 3/2007. circunscritas a atos m eram ente i nvestigatóri os. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) .72 Rio Branco.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .8.º 3/2007.CREDOR: Estado do Acre . sob pena de extinção da execução.0001 (001.0001 (001. Norma 16. item X. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) . terça-feira 25 de junho de 2013. Norma 16. dar prosseguimento ao feito. prescindindo de nova intimação da Fazenda Pública. intime-se o credor para manifestação cabível. 6/7 a realização do seguinte ato ordinat ório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC) . em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. dar prosseguimento ao feito. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente.Certifico. Intime-se. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias.6/7.CREDOR: Municipio de Rio Branco .01. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias. a ser instruída com o cálculo atualizado de eventual débito remanescente. do Prov. Intime-se.8. ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) Processo 0018835-20.09.Certifico ainda. de interromper o fluxo do prazo prescricional (STJ.0001 .Certifico ainda.Execução Fiscal . Acrescento. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) Processo 0015775-68.CREDOR: Município de Rio Branco . informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .2012.2011. RE 1. frustrados os atos e diligências para a localização de bens.Em razão do parcelamento noticiado. sem manifestação da parte interessada.018835-8) .CREDOR: Município de Rio Branco .0001 . ANO XX Nº 4. 126.035 MG).01.Processo 001661464.CREDOR: Municipio de Rio Branco . a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. no prazo de quinze dias.2008.0001 j á foram arquivados definitivamente.8.ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias .Considerando a impossibilidade de reunião dos processos outrora requerido posto que os autos n.0001 (001.0001 . do arquivamento. sob pena de extinção da execução.08.01. item X. a localização do devedor e/ou de outros bens penhoráveis. que. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) .018830-7) .8.8.Execução Fiscal .DEVEDOR: Global Distribuidora de Produtos Ltda . manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça.º 3/2007.Execução Fiscal . Norma 16.2009.Execução Fiscal .328.CREDOR: Municipio de Rio Branco . conforme requerido pelo credor. COGER nº 3/2007. COGER n.0001 (001. Seção 3. dar prosseguimento ao feito. sem manifestação da parte interessada. eventuais diligências realizadas sem resultado positivo. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. sob pena de extinção da execução.2011. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias. §1º.01.2011. voltem-me para extinção. sob pena de extinção da execução.Processo 0017335- . item XV. 2011. dar prosseguimento ao feito.8. ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC) .CREDOR: Municipio de Rio Branco DEVEDORA: Zaira Raquel Gom es Ayache . a fim de indicar. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Seção 3. ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) Processo 0018649-31.DEVEDOR: Ricardo Paula Ribeiro de Castro .CREDOR: Município de Rio Branco .01. Norma 16.8.01.CREDOR: Estado do Acre . sem manifestação da parte interessada. a ser instruída com o cálculo atualizado de eventual débito remanescente.2010. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. durante o período de arquivamento.01. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente.Certifico ainda. Decorrido o prazo estabelecido para cumprimento voluntário da obrigação. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. dar prosseguimento ao feito. do Prov. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .Certifico ainda. Seção 3. em consequência.09.8. no prazo de 15 (quinze) dias.CREDOR: Municipio de Rio Branco DEVEDORA: Nelita Alves Oliveira Charife . da Lei 6.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . sem manifestação da parte interessada.2009.10. sob pena de extinção da execução. Seção 3.8.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .º 3/2007.º 3/2007. sem manifestação da parte interessada.ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias . em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. intime-se o credor para manifestação cabível. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.0001 . do Prov.8. no prazo de 30 (trinta) dias.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . COGER n.0001 . de Souza . COGER n.09.DEVEDORA: Ariene do Vale Cidade . do Prov. Consigno que. sem manifestação da parte interessada.Nelson Rabelo Coimbra . Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. no referido prazo.Execução Fiscal .Execução Fiscal . Norma 16. e. conforme requerido pelo credor. no prazo de quinze dias. a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte Exequente para. Cumpra-se.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 11.8.01. ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC) . do Prov. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2.01. e ao despacho de pp.0001 . Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano e determino a intimação do representante judicial da Fazenda Pública (art. na hipótese de pretender o prosseguimento da execução. ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) Processo 0016213-31.Processo 001602419. ao depois. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias. e ao item V do despacho de pp.2011. sem manifestação da parte interessada.DEVEDOR: Real Móveis e Eletrodomésticos Ltda .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Neves Pinheiro . Seção 3. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente.01. COGER n. Seção 3. COGER nº 3/ 2007. e ao despacho de p. COGER nº 3/2007. a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. torno sem efeito o despacho de p. e ao item V do despacho de pp. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. do Prov.Certifico ainda. 0004374-72.Processo 001506803. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. Norma 16.Execução Fiscal .Execução Fiscal . 5-6 a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2.º 3/2007. dar prosseguimento ao feito. COGER n. item X.Execução Fiscal .01.DEVEDOR: Adaivo Bezerra Feliz . Seção 3. Intimem-se. sob pena de extinção da execução. sem baixa na distribuição. Norma 16. 6/7 a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido.Antônio Gomes Coimbra . do Prov. em cumprimento ao disposto no item III despacho de p. manifestar-se acerca da carta precatória devolvida. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. item X. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias.Certifico.830/80). COGER n. Não havendo manifestação. No mais.8. desde logo.Execução Fiscal .CREDOR: Estado do Acre .2011. do Prov. sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis). Não havendo manifestação.016614-1) .DEVEDORA: Francisco A.8. não terão o condão de ensejar o desarquivamento dos autos.Em razão do parcelamento noticiado.0001 . e ao despacho de p. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido.DEVEDOR: Francisco Françui e Silva . do Prov.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. uma vez configurada a hipótese prevista no §2º do mesmo artigo (decurso de prazo de um ano. Norma 16. sem manifestação da parte interessada.01. na hipótese de pretender o prosseguimento da execução. item X. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias. Norma 16. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. 135. item X.8.Certifico ainda.DEVEDORA: Walkiria Maria de Freitas .Execução Fiscal .CREDOR: Município de Rio Branco . ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) Processo 0015772-16. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias.º 3/2007.0001 . ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) Processo 0018130-51. dar prosseguimento ao feito. conforme certidão de p.018649-2) . ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) Processo 0018830-95. certificando-se acerca da suspensão e.01.Certifico ainda. item X. sob pena de extinção da execução.DEVEDORA: Adelaide Moreira da Silva .2011.01. a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.016213-5) .Execução Fiscal . Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.Execução Fiscal .2011.ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias . Seção 3. item X.Processo 001908230. sob pena de extinção da execução. 6/7 a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. voltem-me para extinção. dar prosseguimento ao feito. a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte credora por intimada para. os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório. suspenda-se a execução até outubro/2013.0001 (001. 40.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .2009.Processo 001894985. int im o a parte credora para no prazo de 15 (qui nze) dias. suspenda-se a execução pelo prazo de 06 (seis) meses. Seção 3.DEVEDORA: Edileuza Bezerra de Oliveira . Decorrido o prazo estabelecido para cum primento voluntário da obrigação.Certifico ainda. suspenda-se a execução pelo prazo de 12 (doze) meses. Seção 3. em cumprimento ao disposto no item III despacho de p. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.Certifico ainda. sob pena de extinção da execução. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. LTDA . informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. Seção 3.Certifico. sem manifestação da parte interessada.CREDOR: Municipio de Rio Branco .0001 (001.01.8.8.01. ANO XX Nº 4. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo estabelecido para cumprimento voluntário da obrigação. Norma 16. a ser instruída com o cálculo atualizado de eventual débito remanescente.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . Intime-se. a ser instruída com o cálculo atualizado de eventual débito remanescente. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente. COGER n.Execução Fiscal . 4/5 a realização do seguinte ato ordinatório: Intim o a parte credora para conhecimento das informações obtidas via sistemas INFOJUD e SIEL. do Prov. sem manifestação da parte interessada.Processo 0700557-22. item X.Processo 070001334.DEVEDOR: FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA GALVÃO . no prazo de quinze dias. do Prov.CREDOR: Município de Rio Branco . Não havendo manifestação. ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) Processo 0022915-90.8.8. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Não havendo manifestação. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente.Execução Fiscal .8.Em razão do parcelamento noticiado.º 3/2007. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias. item X.DEVEDOR: NILTON FERREIRA BESSA . do Prov.Em razão do parcelamento noticiado.Execução Fiscal . Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.Certifico ainda. intimo a parte credora para no prazo de 15 (quinze) dias.2012.01.01.8. Intime-se. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) .DEVEDOR: JOSE DE JESUS DE TOMAZ . a ser instruída com o cálculo atualizado de eventual débito remanescente. CARLOS & CIA.CREDOR: Municipio de Rio Branco .CREDOR: Municipio de Rio Branco .Processo 070025556.Multas e demais Sanções .8.01.Processo 001956208.Execução Fiscal . e ao item V do despacho de pp. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC) .º 3/2007.09.Execução Fiscal .01.2010. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC) . conforme requerido pelo credor.DEVEDOR: Francisca Capellazo Barlatti .09. conforme requerido pelo credor.0001 (001. ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) Processo 0020315-33.020315-2) .Processo 001955346.0001 .ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias .01.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC) .Certifico. ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC).4/5 a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte credora para. Decorrido o prazo estabelecido para cumprimento voluntário da obrigação.01. suspenda-se a execução pelo prazo de 06 (seis) meses. intime-se o credor para manifestação cabível. ADV: LUIZ ROGERIO AMARAL COLTURATO (OAB 2920/AC) . Seção 3. intime-se o credor para manifestação cabível. ainda. em cumprimento ao disposto no item IX do despacho de pp.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Urbano .Execução Fiscal . dar prosseguimento ao feito. voltem-me para extinção. no prazo de 30 (trinta) dias.2012. int im o a parte credora para no prazo de 15 (qui nze) dias.CREDOR: Municipio de Rio Branco .Execução Fiscal . a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte Exequente para.2009.Processo 070002111.Execução Fiscal .º 3/2007.Execução Fiscal .CREDOR: Municipio de Rio Branco . em cumprimento ao disposto no item IX do despacho de pp. Intime-se.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .17/18. terça-feira 25 de junho de 2013.0001 .DEVEDOR: NILO PINTADO SANDOVAL . Norma 16. a ser instruída com o cálculo atualizado de eventual débito remanescente. voltem-me para extinção. Intime-se.Em razão do parcelamento noticiado. suspenda-se a execução pelo prazo de 07 (sete) meses.0001 (001. COGER n. item X.DEVEDOR: Microcervejaria Gastronômica Oliveira & Pedrazza Ltda . desde logo.2009.DEVEDOR: FRANCIMILDO DE ALMEIDA SILVA .Em razão do parcelamento noticiado. intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. voltem-me para extinção. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2. Não havendo manifestação. item XXIV. Norma 16. sob pena de extinção da execução. Intime-se.CREDOR: Estado do Acre .DEVEDORA: SIRLENE COTA PAIVA . dar prosseguimento ao feito.8. a ser instruída com o cálculo atualizado de eventual débito remanescente.941 73 57.8.Processo 070012707. conforme requerido pelo credor. COGER n. e ao item X do despacho de p. e ao item X do despacho de p. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2.8.Certifico.Certifico ainda. Freire . sob pena de extinção da execução. conforme requerido pelo credor. item X. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC) .01.2013. Seção 3. na hipótese de pretender o prosseguimento da execução.Processo 070016434. intime-se o credor para manifestação cabível. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC) .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .Execução Fiscal .DEVEDORA: Maria do Carmo Braz da Silva . Não havendo manifestação. sob pena de extinção da execução.2011.CREDOR: Municipio de Rio Branco . sem manifestação da parte interessada.CREDOR: Municipio de Rio Branco .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . no prazo de 15 (quinze) dias. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente.2011. Não havendo manifestação.Execução Fiscal . COGER n. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. na hipótese de pretender o prosseguimento da execução.Processo 0700005- Rio Branco.0001 (001. suspenda-se a execução pelo prazo de 10 (dez) meses. Decorrido o prazo estabelecido para cumprimento voluntário da obrigação. informando a quantidade de parcelas quitadas e apresentando a planilha com o cálculo atualizado do débito remanescente.8. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2.0001 .0001 . 6/7 a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido.2012. em cumprimento ao disposto no Capítulo 2.Em razão do parcelamento noticiado.019381-5) . manifestar-se sobre as informações obtidas junto à Delegacia da Receita Federal. dar prosseguimento ao feito.01. Seção 3. conforme requerido pelo credor. Seção 3. no prazo de quinze dias. 6/7 a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido.Serviços Gráficos Ltda . m anifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça.Multas e demais Sanções .DEVEDOR: Anibal B.CREDOR: Municipio de Rio Branco .8. Não havendo manifestação. intime-se o credor para manifestação cabível. dar prosseguimento ao feito.0001 . COGER n.022915-9) . na hipótese de pretender o prosseguimento da execução.º 3/2007. Norma 16. em 15 (quinze) dias.º 3/2007. intime-se o credor para manifestação cabível. voltem-me para extinção.0001 .DEVEDORA: Madalena Augusto de Holanda . suspenda-se a execução pelo prazo de 12 (doze) meses. na hipótese de pretender o prosseguimento da execução.01.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .º 3/2007. sob pena de extinção da execução. voltem-me para extinção. A. intime-se o credor para manifestação cabível.10. RAIMUNDO PRADO NETO.0001 .Certifico ainda. a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior.EPP .2011. os cálculos de liquidação.2011.Execução Fiscal . e ao item X do despacho de p.Execução Fiscal .CREDOR: Município de Rio Branco . item X. ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) Processo 0019381-75. Decorrido o prazo estabelecido para cumprimento voluntário da obrigação. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) . e ao item V do despacho de pp.CREDOR: Estado do Acre DEVEDOR: Impacta .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . dar prosseguimento ao feito.01. na hipótese de pretender o prosseguimento da execução. 6/7 a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. apresentando.01.CREDOR: Municipio de Rio Branco .8.09.Certifico ainda. Norma 16.Em razão do parcelamento noticiado.DEVEDOR: F. do Prov. a ser instruída com o cálculo atualizado de eventual débito remanescente. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.2009.0001 . na hipótese de pretender o prosseguimento da execução. se for o caso. voltem-me para extinção. via sistema INFOJUD e .2012. Norma 16.01.Processo 070001941. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC) .0001 .Execução Fiscal .Certifico. 7/8 a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .0001 . no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo estabelecido para cumprimento voluntário da obrigação.026465-8) . no prazo de quinze dias.Processo 0026465-30.CREDOR: Municipio de Rio Branco . sem manifestação da parte interessada. ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC) . Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.DEVEDOR: LUIZ DOURADO DE MENEZES . do Prov. sem manifestação da parte interessada. no prazo de 15 (quinze) dias. suspenda-se a execução pelo prazo de doze meses.CREDOR: Estado do Acre . no prazo de quinze dias. Intime-se. conforme requerido pelo credor.2012. COGER n. Decorrido o prazo estabelecido para cum primento voluntário da obrigação. VICENTE ARAGÃO PRADO JÚNIOR (OAB 1619/AC) . 5/6 a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo de suspensão deferido. no prazo de quinze dias.8. do Prov.DEVEDORA: VERA LUCIA DE MELO PEREIRA . voltem-me para extinção. item II. FRANCIELLE DIAS . a ser instruída com o cálculo atualizado de eventual débito remanescente.07. intime-se o credor para manifestação cabível. em cumprimento ao disposto no item IV do despacho de pp.8. ANGELA MARUSKA BRAZ DA GAMA.01.Ausente a comunicação de parcelamento.8. na hipótese de pretender o prosseguimento da execução. o nº específico referente ao endereço indicado na petição inicial e CDAs.Processo 070622304.0001 . na hipótese de pretender o prosseguimento da execução.0001 . ADV: ALINE QUEIROZ ASSIS (OAB 2509E/AC). Não havendo manifestação.01.Multas e demais Sanções .8.CREDOR: Municipio de Rio Branco DEVEDORA: ESPOLIO DE MARIA MARQUES DA SILVA ANDRADE .º 3/2007. Decorrido o prazo estabelecido para cumprimento voluntário da obrigação.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 0705362-18.01.Dívida Ativa .01. Decorrido o prazo estabelecido para cumprimento voluntário da obrigação. ADV: W ALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) Processo 0701986-87. 4/5. intime-se o credor para manifestação cabível. intime-se o credor para manifestação cabível. sob pena de extinção e arquivamento. a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte credora para tomar conhecimento da informação dos Correios (p. conforme requerido pelo credor.CREDOR: Municipio de Rio Branco DEVEDORA: MARILUCIA PEREIRA DA SILVA .2012.0001 . da S.8. Norma 16. voltem-me para extinção. Seção 3.01.01. ao disposto no Capítulo 2. no prazo de quinze dias. 6/7.Em razão do parcelamento noticiado. conforme requerido pelo credor. ao disposto no Capítulo 2.8. a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte Exequente para.Certifico. apresentar a qualificação completa do Executado.2013. Não havendo manifestação.Certifico.Processo 070620546. conforme requerido pelo credor. do Prov. suspenda-se a execução pelo prazo de 05 (cinco) meses. 4/5 a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte credora para. no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC) . informar o atual endereço do executado. FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438/AC).Processo 000445560.2012.Execução Fiscal .8. notadamente.8. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC) . por seu advogado.01.01.Processo 0706630-10.6. no prazo de 15 (quinze) dias.CREDOR: Municipio de Rio Branco . conforme requerido pelo credor. a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte credora para tomar conhecimento da informação dos Correios (p.2012.Execução Fiscal . manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça.Execução Fiscal .Em razão do parcelamento noticiado. passará a fluir o prazo de 48(quarenta e oito) horas para demonstrar interesse no prosseguimento do feito. manifestar-se sobre as informações obtidas junto à Delegacia da Receita Federal. intime-se o credor para manifestação cabível.DEVEDOR: ROSIVALDO DE QUEIROZ COSTA .Execução Fiscal . em cumprimento ao disposto no item III despacho de p.8.2013. 9/10) e para complementar ou indicar o endereço atualizado do executado.Execução Fiscal .0001 .8.CREDOR: Municipio de Rio Branco . Intime-se.74 Rio Branco. LEONARDO FERREIRA LIMA (OAB 469/ AC). a ser instruída com o cálculo atualizado de eventual débito remanescente.0001 . na hipótese de pretender o prosseguimento da execução.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .CREDOR: Municipio de Rio Branco . Intimese.0001 . no prazo de quinze dias.0001 . do Prov. item II. REINALDO CÉSAR DA CRUZ (OAB 00000871AC) . em cumprimento ao disposto no item III despacho de p.01.0001 . COGER n. Intime-se.ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias . ADV: GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR (OAB 2366/AC) .2012.Em razão do parcelamento noticiado. conforme requerido pelo credor. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça: Intimo a parte exequente para. das G. . ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC) . Norma 16. via SIEL.Estaduais .REQUERIDO: I.Certifico. Seção 3.CREDOR: Municipio de Rio Branco .º 3/2007.Execução Fiscal . no prazo de 30 (trinta) dias.2013. THANIA CRISTINA SILVA DA CRUZ (OAB 00002481AC). no prazo de 15 (quinze) dias. suspendase a execução pelo prazo de 12 (doze) meses.Processo 0706464-41. Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça: Intimo a parte exequente para.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .Execução Fiscal .0001 .DEVEDOR: ACYR MENDES CUNHA . via sistema SIEL. ADV: THIAGO GUEDES ALEXANDRE (OAB 24368/CE) . intime-se o credor para manifestação cabível. Decorrido o prazo estabelecido para cumprimento voluntário da obrigação. Não havendo manifestação de interesse no prosseguimento do feito. ADV: LUIZ ROGERIO AMARAL COLTURATO (OAB 2920/AC) .2012.2013.CREDOR: Estado do Acre .Procedim ento Ordinário REQUERENTE: M. F. voltem-me para extinção.Execução Fiscal . no prazo de 30 (trinta) dias.Execução Fiscal .Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Em cumprimento. em cumprimento ao item III do despacho de p.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .DEVEDOR: ARAUJO E BADER LTDA .CREDOR: Municipio de Rio Branco DEVEDORA: Herika Araújo de Azevedo . ADV: W ALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) Processo 0701082-04. Não havendo manifestação. ADV: LUIZ ROGERIO AMARAL COLTURATO (OAB 2920/AC) . no prazo de quinze dias.01. Intime-se.0001 . intime-se o credor para manifestação cabível.01. no prazo de 30 (trinta) dias.Em razão do parcelamento noticiado.DEVEDOR: Cartório 3 Tabelionato de Notas e Regis .Execução Fiscal .8.ISS/ Imposto sobre Serviços .8.0001 .8.0001 (001.CREDOR: Municipio de Rio Branco . cumpra-se o item XI de p. Não havendo manifestação. a ser instruída com o cálculo atualizado de eventual débito remanescente.ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias .8. no prazo de quinze dias.2013.2013. Intimem-se. para no prazo de 05 (cinco) dias. suspenda-se a execução pelo prazo de 12 (doze) meses.Certifico. ADV: W ALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) Processo 0704623-11.DEVEDOR: Banco Finasa BMC S/A .IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano . em cumprimento ao item III do despacho de p.DEVEDORA: Francisca Maria Lima Matias . o CEP específico referente ao endereço indicado na petição inicial.Execução Fiscal . a ser instruída com o cálculo atualizado de eventual débito remanescente. F. no prazo de quinze dias. na hipótese de pretender o prosseguimento da execução. ANO XX Nº 4. no prazo de quinze dias.01.CREDOR: Estado do Acre . J. na hipótese de pretender o prosseguimento da execução. COGER n. cientificando-a de que decorrido o prazo acima sem manifestação. Intime-se.Processo 1ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIS LONGO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO WELLINGTON LIMA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0045/2013 ADV: MARCOS RANGEL DA SILVA (OAB 2001/AC). .0001 .CREDOR: Municipio de Rio Branco . AUREA TEREZINHA SILVA DA CRUZ (OAB 00002532AC). Decorrido o prazo estabelecido para cumprimento voluntário da obrigação. notadamente. ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC) .2013.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .CREDOR: Estado do Acre . na hipótese de pretender o prosseguimento da execução.Em razão do parcelamento noticiado. Não havendo manifestação.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .Processo 070630768.01.8. manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. voltem-me para extinção.DEVEDOR: André Santos da Silva (ESQUINA DOS COLCHÕES) .2012.01. a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte Exequente para.2007. terça-feira 25 de junho de 2013. Tribunal Regional Eleitoral. expedindo-se pesquisa e bloqueio via BACEN-JUD.IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano .0001 . ADV: W ALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) Processo 0701083-86.004455-5) . suspenda-se a execução pelo prazo de 12 (doze) meses.Processo 070287541.Dá a parte autora por intimada. apresentar a qualificação completa do Executado.CREDOR: Municipio de Rio Branco . voltem-me para extinção.CREDOR: Estado do Acre . no prazo de 30 (trinta) dias.DEVEDORA: DARCI ROGERIO DO VALE .0001 .2012. a ser instruída com o cálculo atualizado de eventual débito remanescente.DEVEDOR: Francisco Tarcisio Costa . via sistema INFOJUD e Tribunal Regional Eleitoral. Decorrido o lapso estabelecido para cumprimento voluntário da obrigação. 5/6.Execução Fiscal .DEVEDOR: MERCANTIL NOVA ERA LTDA .Execução Fiscal . conforme requerido pelo credor. suspenda-se a execução pelo prazo de 12 (doze) meses. a ser instruída com o cálculo atualizado de eventual débito remanescente.Execução Fiscal .7/8. Decorrido o prazo estabelecido para cum primento voluntário da obrigação. ADV: W ALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) Processo 0701086-41.DEVEDORA: Angla Raiane Pereira Lima Certifico.8.Dívida Ativa . ADV: W ALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) Processo 0704714-04. 12/13) e para complementar ou indicar o endereço atualizado do executado. suspenda-se a execução pelo prazo de 07 (sete) m eses.Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório:Em cumprimento.Em razão do parcelamento noticiado.Processo 0704371-42. voltem-me para extinção.01. suspendo a presente audiência e designo o dia 01 de agosto de 2013.RÉ: R.0000 2ª Câm.. CONDOMÍNIO. parágrafo único). AO RECONHECER A SUBSISTÊNCIA E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E DETERMINAR A PARTILHA DO PATRIMÔNIO AMEALHADO NA SUA VIGÊNCIA. Nesse contexto. para sujeitarse à regência de suas normas." (TJRS CC nº 70024091712 18ª Câm. Ação em que se discute a possibilidade de extinção de condomínio. Precedentes.01. ainda que o condomínio tenha sido instituído em razão de partilha levada Rio Branco. Ainda que o condomínio tenha sido instituído em razão de partilha.. S. 1. E. V.Alimentos CREDORA: K. ALCILENE DE MELO MONTEIRO (OAB 2722/ AC). FORMAÇÃO.012535-3) . QUALIFICANDOSE. a competência para processar e julgar a ação de alienação de coisa comum é da Vara Cível. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO..322 do CCB/2002. os conviventes passam a condição de condôminos do patrimônio formado.0001 (001. incisos II. na dissolução do condomínio instituído entre as partes sobre os bens comuns adquiridos em união estável. arquivem-se. transcrevendo lição de Yssef Said Cahali. e outro . ADV: DIEMES LAERTE DE SOUZA (OAB 3139/AC).. 0011792-66. Destarte. o Desembargador Mazoni Ferreira. porquanto autônoma em relação à anterior.322 a 1. cujos efeitos também se estendem ao desfazimento do condomínio constituído por força da partilha dos bens adquiridos na constância de convivência em união estável. processar e julgar ação judicial aforada com vistas á extinção de condomínio resultante de partilha de bens realizada em separação consensual.807. para sujeitarse à regência de suas normas. 18/ 07/2011 Disponibilização no DJ-e 04/08/2011.Indefiro os requerimentos de fl. pois cuida-se de tema sujeito a regras próprias. às 10:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. DECRETAÇÃO. ação autônoma de natureza cível.64-6 julgado pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC. EXAURE SUA JURISDIÇÃO.478/68 . O presente feito encontra-se sentenciado.01. 145). saindo a parte autora intimada. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado 1ª Vara Cível de Samambaia DF" (TJDF CC nº 20100020067544 Rel. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. manifestarem-se acerca da Decisão Monocrática Definitiva de fls. O sim ples reconhecimento no processo de separação judicial de que o bem permaneça na propriedade comum do casal não cria a obrigação de venda. fazendo-se as baixas e anotações pertinentes..322 do Código Civil. Discussão acerca de direito real pertencente aos condôminos.460/PR) .8.Alimentos . a pretensão tendente à dissolução de condomínio objetivando o suprimento de outorga não pode ser confundida com cumprimento de sentença. 55) "PROCESSUAL CIVIL. de extinção de condomínio.Extinto o processo de separação consensual. CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO JUDICIAL. Declarado competente o Juízo suscitado.8. 14/02/2011). M.Ante a ausência de intimação do requerido. extinta a união estável. JAIR SOARES j. JUÍZO CÍVEL. Cível Rel. é da competência do juízo cível." (TJDF CC nº 0005532-37. I. Discussão sobre indivisibilidade do bem e inconveniência da manutenção do co-propriedade que foge à competência da Vara de Família. A. Intime-se. sendo a alienação judicial o instrumento processual hábil para concretização desse propósito. A disputa judicial entre os ex-cônjuges situa-se mais precisamente. COMPETÊNCIA. RAIFF PIMENTEL SOARRES (OAB 3822/AC). COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. estranhas ao Direito de Família" (TJSC CC nº. 06/01/2012) "PROCESSUAL CIVIL.8. Matéria estranha à competência privativa das Varas de Família. artigo 284.. é de ser dirimida segundo as regras do direito comum. de suportabilidade. sob as penas da lei. destacou: ". CONFLITO DE COMPETÊNCIA. R. ante os defeitos que se verificam na peça preambular. terça-feira 25 de junho de 2013. do CPC.Procedimento Ordinário . Luiz Carlos Freyesleben j. de matéria atinente ao Direito de Família.2013. Nessa linha são os precedentes jurisprudenciais que ora transcrevo.8.8. in verbis: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. no prazo de dez dias. ainda que fundada em sentença de reconhecimento e dissolução de união estável proferida no juízo de família. a competência para o processamento e julgamento do feito é da Vara Cível Comum. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE COISA COMUM.326.2008. SUPRIMENTO DE OUTORGA. e não da família. VI e VII. 148/152 consiste.0001 . apenas estabelece o condomínio entre as partes. .AUTOR: F..REQUERIDO: F. Precedentes. em contestação.0.Processo 0005579-39.Processo 001253576. de S. AAÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO ORIGINÁRIA DA CO-PROPRIEDADE FORMADA EM RAZÃO DA PARTILHA DETERMINADA PELA SENTENÇA QUE RECONHECERA A UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA E DECRETADA A DIVISÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO NA SUA CONSTÂNCIA NÃO CONSUBSTANCIA SIMPLES CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE DETERMINARA A FORMAÇÃO DA CO-PROPRIEDADE CUJA DISSOLUÇÃO É PRETENDIDA.112. NÃO LHE REMANESCENDO COMPETÊNCIA PARA RESOLVER OS CONFLITOS GERMINADOS APÓS A EXTINÇÃO DO RELACIONAMENTO EM TORNO DO PATRIMÔNIO QUE RESTARA PARTILHADO E SOBRE O QUAL SE FORMARA CONDOMÍNIO. Des. Des. Tal situação. Em nada sendo requerido. do CC/2002.União Estável ou Concubinato . VERA LUCIA OLIVEIRA DA CUNHA (OAB 3119/ AC) . ANO XX Nº 4. através de seus advogados nos autos constituídos para. COMO PRETENSÃO AUTÔNOMA CUJO PROCESSAMENTO É DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL POR NÃO SE INSCREVER DENTRE AS MATÉRIAS DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. Em outras palavras. Desfeita judicialmente a convivência conjugal.Procedimento Ordinário . A rogativa deduzida na petição de fls. na órbita do direito de propriedade em .. 2004. a situação conflitiva que aqui se passa não poderá mais ser resolvida no plano do comum.. a competência para processar e julgar o feito é da Vara Cível comum. 2006. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL. IV e 1. Acórdão proferida no Conflito de Competência n. AÇÃO.2011. RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 551/AC). 1. Versando a causa sobre alienação de coisa comum.2010. Compete ao juízo da vara cível. do Código de Processo Civil.Francielle Dias Izidoro . AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.08. AO INVÉS. Cív. não configurando simples execução de sentença homologatória. desloca-se para o âmbito do Direito das Coisas. com trânsito em julgado em 14/05/2012 (fl. Cível Relatora Desª. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA.Para o desenvolvimento válido e regular do processo. CONFLITO ENTRE O JUIZADO ESPECIALIZADO DA FAMÍLIA E A VARA CÍVEL. G. 147. e para extinção do condomínio basta a vontade de um dos interessados. Cív. a petição inicial deverá atender o disposto no artigo 282.RÉU: F. ENSEJANDO QUE A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO ESTABELECIDO SOBRE O ACERVO RATEADO SEJA PERSEGUIDA EM SEDE AUTÔNOMA E PERANTE O JUÍZO CÍVEL.0001. 2.01. JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC) .DEVEDOR: S. R. PARTILHA. A alienação judicial (extinção do condomínio).2009. ainda que precedida a separação consensual de medida liminar de separação de corpos. EXTINÇÃO.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO IZIDORO (OAB 3656/AC). Atualize-se os dados da autora junto ao SAJ. D. D. Des. 159/167. . . razão pela qual determino o seu desapensamento. FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 027. a discussão acerca de seus bens se transfere para a órbita do direito das coisas. com permanência dos cônjuges sob o mesmo teto. Além do mais.09. . ou não. c/c os arts. .AUTOR: E. pág.01. CONDOMÍNIO RESULTANTE DE PARTILHA DE BEM EFETUADA EM SEPARAÇÃO CONSENSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. .01. N. I. ADV: DARLING LOPES VASQUES PASQUEL (OAB 2541/AC). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. Walda Maria Melo Pierro j. G. BEM IMÓVEL. P. André Luiz Planella Villarinho j.941 75 a efeito em ação de separação entre as partes. 30/08/2010 Dj-e 29/09/2010) "COMPETÊNCIA.Processo 0006316-71.117. com a partilha homologada e atribuição dos bens da sociedade conjugal a cada um dos antigos cônjuges.. A. K. conforme preconiza o artigo 283. K. Tratando-se de ação de alienação de coisa comum que visa à extinção de condomínio.Processo 000872037. dissolvida a convivência entre os litigantes.RÉ: M. sendo desnecessário permancer apensado ao processo nº. O JUÍZO DE FAMÍLIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE" (TJRS CC nº 70046444345 7ª Câm. UNIÃO ESTÁVEL. MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC). 2.Intimem-se as partes. Não sendo possível sequer cogitar validamente acerca da competência deste Juízo para processar e julgar ação autônoma. sob pena de indeferimento (CPC. CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC). da S. de S. ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC) . na dependência dos termos do acordo homologado. Alegação. IMÓVEL PARTILHADO EM SEDE DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO.2008. requerendo o que entenderem de direito.AUTOR: P. 1. deveras. na órbita do Direito das Coisas. por parte de um dos cônjuges. Ocorre que a dissolução do condomínio se subordina a procedimento especial de jurisdição voluntária de alienação de coisa comum (arts. Des.ADVOGADA: Francielle Dias Izidoro . Cível Rel." (TJRS CC nº 70041109737 20ª Câm. Cível Rel. Intime-se o requerido via Carta Precatória e os advogados via Diário da Justiça Eletrônico. Des. pretende-se que a própria disputa possessória sobre o imóvel comum. bem assim dos seus advogados. TEÓFILO CAETANO j. 31/ 03/2005) Em brilhante voto condutor do r. não importando o fato de que o condomínio que se busca extinguir seja oriundo de partilha de bens em ação de separação judicial.0001 . Arnoldo Camanho de Assis j. G. CONDOMÍNIO. o que atrai a competência do juízo cível para a solução da demanda. É que. inconfundível com cumprimento de sentença. . as prestações possessórias recíprocas fundam-se na nova condição jurídica dos desquitados. processada na forma do art.0001 (001. II. . para evitar futuras argüições de nulidade. devendo ser deduzida na via própria. tendo em vista que refoge ao objeto do pedido inicial.REQUERENTE: F. A disputa judicial entre os ex-cônjuges situa-se mais precisamente. de L. "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. da 1ª Vara Cível de Sam am baia" (TJDFT CC nº 20110020051406 2ª Câm. Rel.Lei Especial Nº 5. no prazo comum de 05 (cinco) dias.019193-6 2ª Câm. VARA CÍVEL COMUM.008720-9) . 29/04/2008) "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. cuja matéria refoge ao âmbito da competência especializada da Vara de Família. 1. ensejo à parte autora oportunidade para emenda. .Em comum / De fato . em 06/12/2007. pela singularidade.Alimentos . bem como para juntada dos documentos faltantes. 1. Des. assim como deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. B. Pedro Celso Dal Prá j.Execução de Alimentos . processo já concluído. 26/07/2010 Dj-e 28/07/2010) "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Rel. devem ser postulados pelas vias próprias. em forma do art. 25. Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulado com guarda. de O.10. o afastamento do requerido. Nada sendo requerido. da lavra do Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Acre. . de P. S. C. de O. . no prazo de dez dias. defiro a antecipação de tutela. com assento nesta Vara. . 5º LXXIV). . Intimem-se. o entendimento predominante na jurisprudência é no sentido de que ". Para evitar um mal maior.906/1994. parágrafo único). P. Publique-se e Intime-se. a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. na relatoria do CC nº 70042492132. sob pena de indeferimento (CPC. .Procedimento Ordinário . de P. do Código de Processo Civil. sendo apenas parte do histórico que originou a co-propriedade. dispondo sobre a obrigatoriedade de remuneração dos serviços prestados pelo profissional da advocacia quando nomeado dativamente. inc. 5) Intimese o requerido para. 8. requerendo o que entenderem de direito. L.Divórcio Litigioso . a prestação da assistência jurídica gratuita àqueles que estejam abrangidos pelo conceito legal de necessitado. e outros . Lavre-se o termo de guarda provisória.. de S. Liége Puricelli Pires. ADV: MARCIO ROGERIO DAGNONI (OAB 1885/AC). art. contestar em 15 (quinze) dias. e outro .019656-0) . consagra ao Juiz amplos poderes para analisar e garantir a suficiente defesa da parte em Juízo. ante os defeitos que se verificam na peça preambular. DEFIRO à requerente a guarda provisória do filho menor do casal. B. . em face dos benefícios da assistência judiciária gratuita deferida nos autos. Destarte. ADV: FELIX ALBERTO DA COSTA (OAB 895/AC). b) pensão alimentícia para o infante no valor de R$ 500. com fulcro no art. artigo 284. C. os autos sejam remetidos ao arquivo geral. conforme preconiza o artigo 283.REQUERENTE: V.OAB/AC-3942. na qual o patrimônio comum e seu partilhamento restou definitivamente acertado.8. C. c/c o art.01.AUTOR: A. arquivem-se os autos. declino da competência para processar e julgar a pretensão deduzida na petição de fls. de A. 283.Processo 0019656-87. Defensor Público Celso Araújo Rodrigues. A. ensejo à parte autora oportunidade para emenda. 148/152. E determino a remessa da referida petição ao Distribuidor para ser redistribuída a uma das Varas Cíveis desta Comarca. garantindo às partes do processo o direito indeclinável à defesa técnica (art.2012. M. da CF).Exoneração . Sem custas.RÉ: M.0001 .Ante o exposto. 2) Cite-se a parte requerida para.. foi nomeada Advogada Dativa.478/68 Revisão . a quem deverá ser encam inhadas as futuras intimações.486 e do STJ REsp 540965/RS -. condomínio (Divórcio e Separação. de S.2010. da C.01. no prazo de 10 (dez) dias desocupar o imóvel residencial do casal.Alimentos . tampouco. que permitem aferir a necessidade de alimentos do filho menor e a possibilidade da parte requerida.Processo 070763885.RÉU: A.01. bem como das dívidas contraídas pelo casal e. Isso posto. É certo que a Constituição Federal guindou a advocacia à condição de atividade essencial à Justiça. no prazo de dez dias. poderá resultar em prejuízo aos interesses e à formação do menor. 27.Para o desenvolvimento válido e regular do processo. já tendo sido decretada a dissolução da união estável entre partes contendoras. desse mesmo Diploma Legal. P. no prazo comum de 05 (cinco) dias. sob pena de indeferimento (CPC. é válido reiterar que.REQUERIDO: R. a petição inicial deverá atender o disposto no art. d) a retira do seu excônjuge do lar do casal para que possa retornar.01. o patrocínio da parte autora deverá ser realizado pelo Membro da Defensoria Pública. LEANDRO DE SOUZA MARTINS (OAB 3368/AC) . não guardando relação com o direito de família. ANO XX Nº 4. querendo. SALVINO JOSE DOS SANTOS MEDE IROS (OA B 2876/A C) . 475-P. Com efeito.00 (quinhentos reais).Procedimento Ordinário . que o desfazimento do condomínio formado entre os litigantes não pode ser apreciada e julgada por este Juízo especializado. HENRY . ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR (OAB 1158/AC). M. Determino à Escrivania: 1) Designe a escrivania dia e hora para audiência preliminar de conciliação.8. Intime-se. bem como que as atividades do Judiciário não podem sofrer alteração de continuidade por ausência de Defensor Público ou travam ento da marcha processual por inexistir manifestação do referido causídico (art. Postulou a demandante: a) a guarda do filho menor do casal (M A C S). 236/240.022195-6) Procedimento Ordinário .. DECIDO. S.RE 222.01. ADV: KAROLINE LAMEIRA (OAB 3829/AC) . MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC). O. M. e assim o faço com resolução de mérito nos termos do Art.Processo 070549963. 25. 1. considerando que Defensoria Pública já retornou aos atendimentos. a contar da realização da audiência de conciliação.Procedimento Ordinário . e em consonância com os precedentes jurisprudenciais do STF . a serem custeados pelo Estado do Acre. no prazo de dez dias. .8. I.Processo 0706975-39.2013. consequentemente. Tomando-se por base que a Lei n. por não se cuidar de nenhuma das hipóteses inscritas no rol taxativo do art. A demanda envolve questão relativa á extinção de condom ínio. 5) Cientifique-se o Ministério Público.0001 . M.Para o desenvolvimento válido e regular do processo. do Código de Processo Civil. c) a partilha dos bens móveis e imóveis. e que o ordenamento jurídico não permite a idéia de prestação de trabalho sem a devida contraprestação. § 1º da Lei Federal n. julgado pela 17ª Câm. entendo devido o pedido da autora de recondução ao seu lar e.8. inciso VI. VICENTE ARAGÃO PRADO JÚNIOR (OAB 1619/AC) . em face do requerim ento para a concessão da assistência judiciária gratuita). 4) Intime-se o alimentante para proceder ao pagamento da pensão alimentícia provisória. por não se tratar de simples exaurimento do decisum que decretou a partilha do patrimônio do casal nem. cuidar-se de pedido de cum prim ento de sentença. 282. artigo 284. G. parágrafo único). sob pena de indeferimento (CPC. Destarte. ADV: JOELMIR OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 3283/AC) .REQUERENTE: O.Execução de Alimentos . devendo tal im portância ser entregue a representante legal do menor mediante recibo ou outro meio adequado.696 do Código Civil. artigo 284. Em face dos elementos dos autos. 475-I. de S.. do Código de Processo Civil.Dissolução . 1.DEVEDOR: M. F. da LC Estadual nº 221/2010.269.373 e 221.01.REQUERIDA: L. com fulcro no art.2013. G. até o julgamento final desta ação. ADV: DENYS FLEURY BARBOSA DOS SANTOS.a circunstância de o condomínio ter-se originado da união estável não integra a causa de pedir. 133). P. bem assim o que dispõe o artigo 22. LXXIV.REQUERENTE: J. C. Intime-se. Destarte. §2º.0001 . da Resolução TJAC nº 154/2011. N. havendo informação de que o menor está com a parte autora. da C.0001 . incumbida somente do ajuizamento da petição inicial. LXXVIII. visando preservar a integridade física e moral dos cônjuges. V. cuj a apreci ação refoge da competência ratione materiae deste Juízo Familiarista. do TJRS. salvo o requerido venha a demonstrar direito contrário no curso do processo. . de L. .RÉ: S. através de seus advogados nos autos constituídos para.5º.Para o desenvolvimento válido e regular do processo. observadas as comunicações necessárias.Processo 070761372. Após o trânsito em julgado. .01. do Código de Processo Civil. Intime-se. matéria afeta ao direito de propriedade.Guarda . o que poderá ser objeto de reconsideração futura. arquivem-se.10. ensejo à parte autora oportunidade para juntada do documento faltante (jungir aos autos a declaração de hi possuficiência. Narra a autora na peça vestibular que contraiu matrimônio com o requerido em 29 de janeiro de 1990 e que da união adveio o nascimento de dois filhos: R A d C S e M A C S.Alimentos .OAB/AC3942. a petição inicial deverá atender o disposto no art.Reconhecimento / Dissolução . fixo desde logo alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) do sal ário m ínim o m ensal. 5º. manifestarem-se acerca da decisão monocrática de fls.2010. manifestarem-se acerca da Decisão Monocrática de fls.Lei Especial Nº 5. N. Expeça-se ofício ao órgão empregador do requerente. em razão da paralisação dos atendimentos da Defensoria Pública do Estado do Acre. ADV: ALMIR ANTÔNIO PAGLIARINI (OAB 2680/AC) . C.Alimentos . 282. sob pena de nada requerendo. No tocante à guarda. o que afasta a aplicação do art. de 5 de fevereiro de 1950 (LAJ). ensejo à parte autora oportunidade para emenda.REQUERIDA: G. conforme preconiza o art. é dever inarredável do Estado e garantia constitucional do cidadão (art. É o breve relatório.Intimem-se as partes. cancelando a pensão..CREDOR: G. do CPC.060. A.REQUERENTE: M. alimentos e partilha de bens proposta por M d F d C S em face de R N d S.8. 8 ed. A advogada Ana Paula Viana de Lima .00 (quinhentos reais)." Em outras palavras. II. 175 a 176). dos R. A. por inconfigurada quaisquer das hipóteses descritas no art. de F. concedendo à parte autora a guarda provisória do menor.2013.01. no caso de separação dos genitores. julgo procedente o pedido para exonerar a pensão alimentícia paga pelo autor ao requerido. E convém registrar. conforme comunicado através do ofício nº 34/ADPACRE. da S. terça-feira 25 de junho de 2013. extinguiu-se a competência da Vara de Família para tratar do bem partilhado. Cível.Intim em -se as partes. da CF). em 30/06/2011).0001 .0001 (001. ante os defeitos que se verificam na peça preambular. .76 Rio Branco. 200/205." (excerto do voto proferido pela Desª. . .Processo 070757123. em virtude de dissolução da família e ponderado que a indefinição da guarda.8.2013. através de seus advogados nos autos constituídos para.REQUERIDO: N.Processo 070155405.2013.0001 (001.8. Com efeito.0001 .Procedimento Ordinário . Cumpra-se.AUTOR: F. até o dia 5 de cada mês. L.AUTORA: O. no prazo comum de 05 (cinco) dias.Defiro a justiça gratuita (CF/88. Destarte.Para o desenvolvimento válido e regular do processo. da Resolução TJAC nº 154/ 2011. fazendo-se as baixas e anotações de estilo. ADV: ANA PAULA VIANA DE LIMA (OAB 3942/AC) . mesmo que não se realize por qualquer motivo. ainda.Exoneração . . Além do mais. a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura a ação.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO MARCEL VA LERO LUCIN (OAB 1973/AC) . a partir desta data. fixo os honorários dativos da advogada Ana Paula Viana de Lima .. Cumpra-se.Processo 0022195-26. S. em R$ 500. a pretensão de direito material deduzida na peça atrial implica em dissolução do condomínio estabelecido entre as partes em relação aos bens descritos com uns.8. parágrafo único). DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO inciso VII, do Código de Processo Civil. Destarte, ante os defeitos que se verificam na peça preambular, ensejo à parte autora oportunidade para emenda, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 284, parágrafo único). Intime-se. ADV: RAIFF PIMENTEL SOARRES (OAB 3822/AC) - Processo 070791623.2012.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão REQUERENTE: E. P. de L. - REQUERIDA: M. A. M. N. - Em que pese a juntada da petição e documentos de fls. 29/32, observo que o autor não cumpriu, na íntegra, o despacho proferido às fls. 27, limitando-se tão somente a corrigir o valor dado à causa, devendo a Secretaria fazer a devida correção do referido valor no Sistema de Automação Judiciário. Porém, para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá ser instruída com os docum entos indispensáveis à propositura da ação, conforme preconiza o artigo 283, do Código de Processo Civil. Destarte, ensejo à parte autora oportunidade para juntada dos documentos faltantes (jungir aos autos as certidões de nascimento dos menores mencionados na inicial), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 284, parágrafo único). Intime-se. ADV: MABEL BARROS DA SILVA ALENCAR (OAB 3720/AC) - Processo 0708118-97.2012.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CREDOR: A. N. de L. - DEVEDORA: F. A. da S. Defiro, em parte, os requerimentos formulado pela parte autora às fls. 38/ 39. Intime-se novamente, a requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a carta de liberação e desalienação do veículo, bem como o documento de quitação do financiamento. Rio Branco, terça-feira 25 de junho de 2013. ANO XX Nº 4.941 77 Intime-se. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 14 de junho de 2013. Fernando Nóbrega da Silva Juiz de Direito ADV: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC) - Processo 0706187-59.2012.8.01.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: A. S. da R. e outro - REQUERIDO: A. R. de S. R. - Isso posto, DECRETO a interdição plena de André Ricardo de Souza Rocha, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil. Em conformidade com o artigo 1.184, do Código de Processo Civil, nomeio curadores para o interditado os Senhores Alonso Souza da Rocha e Maria do Socorro Fernandes da Rocha, que deverão ser intim ados para prestarem compromisso e assinarem o termo, nos moldes do artigo 1.775 daquele Diploma Legal. Expeça-se mandado para registro da sentença no Cartório do 1º Ofício (art. 9º, inc. III, do CC/2002, c/c o art. 92, da LRP Lei nº 6.015/ 73) e publique-se edital, com observância do disposto no art. 1.184, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso II, da CF/88. Sem custas nem honorários advocatícios. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 18 de junho de 2013. Fernando Nóbrega da Silva Juiz de Direito ADV: ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB 2485/AC), STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC) - Processo 070685763.2013.8.01.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Alimentos - REQUERENTE: J. J. A. L. C. e outro - Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às fls. 01/04, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, por força do disposto no artigo 11, I, da Lei Estadual n.º 1.422, de 18.12.2001. Expeçam-se os mandados e ofícios necessários ao cumprimento do acordo e, a seguir, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. ADV: JOAO MANOEL DE SOUZA MENDES (OAB 1865/AC) - Processo 0707315-80.2013.8.01.0001 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: Aldenora Messias de Souza - Faculto à requerente, através de seu patrono, o prazo de 10 (dez) dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de proceder a inclusão, no polo passivo da demanda, dos herdeiros certos - observando-se a ordem de vocação hereditária (CC, art. 1.829), lembrando que o grau mais próximo exclui o mais remoto -, e incertos do de cujus, requerendo sua citação. 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO NÓBREGA DA SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEUZA RUFINO DE LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0089/2013 ADV: VICENTE ARAGÃO PRADO JÚNIOR (OAB 00001619AC) - Processo 0006191-89.2002.8.01.0001 (001.02.006191-0) - Execução de Título Judicial - CREDORA: L. G. R. B. F. - DEVEDOR: S. E. B. F. - Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inc. VI, in fine, do CPC, aplicável subsidiariamente ao caso, segundo a dicção conjugada dos arts. 475-R e 598, daquele Codex. Sem custas nem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 20 de junho de 2013. ADV: FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC), MAYLON TAUMATURGO OLIVEIRA (OAB 3678/AC), JOELMIR OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 3283/ AC), FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ORIÊTA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC) - Processo 001360004.2011.8.01.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: M. de M. P. e outro - REQUERIDO: T. M. M. L. - Intimem-se as partes acerca da chegada do caderno processual em Juízo, bem assim, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. ADV: JUANA LUZ NAVARRO DE VILLASANTE (OAB 1874/AC) - Processo 0020971-53.2010.8.01.0001 (001.10.020971-9) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: E. G. da S. V. - REQUERIDO: A. M. S. M. - Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: SAMARA KARINE BATISTA MARINO (OAB 3748AC) - Processo 0704520-38. 2012.8.01.0001 - Divórci o Li tigi oso - Di ssol ução REQUERENTE: M. de L. B. P. - REQUERIDO: F. C. de L. P. - Isso posto, e na linha do parecer do MPE, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para determinar o partilhamento do imóvel residencial localizada na Rua Jaime Pereira, nº 232, no Bairro Bela Vista, em Rio Branco/AC, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Declaro, ainda, a revelia do réu, devendo, doravante, ser observado o disposto no art. 322, do CPC, e o condeno ao pagamento das verbas de sucumbência, consistentes em custas processuais e, ainda, em honorários advocatícios em favor da patrona da autora, ora fixados equitativamente em R$-678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a serem atualizados pelo IGP-M, a partir do ajuizamento da ação (Súmula nº 14, do STJ), e até o efetivo pagamento, na esteira dos verbetes dos arts. 20, §§ 3º e 4º, do referido Estatuto Adjetivo. Desse modo, julgo o processo com resolução de mérito, em consonância com o preconizado no art. 269, I, do Diploma Processual Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. 3ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ(A) DE DIREITO JÚNIOR ALBERTO RIBEIRO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA DA SILVA FREIRE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0093/2013 ADV: WANESKA SALVÁTICO (OAB 2428/AC), WANESKA SALVATICO (OAB 2428/AC) - Processo 0025614-88.2009.8.01.0001 (001.09.0256140) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: O. C. L. - REQUERIDO: R. A. de O. e outros - Autos n.º 002561488.2009.8.01.0001 ClasseProcedimento Ordinário RequerenteOlinda Cavalcante Lima RequeridoRaimundo Alves de Oliveira e outros EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIOIseldo Saraiva de Oliveira e Raimundo Saraiva de Oliveira, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADEPelo presente edital, ficam citados os destinatários acima, que se acham em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e, querendo, oferecer contestação em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição no Cartório deste Juízo. ADVERTÊNCI ANão sendo c ontestada a ação, no prazo supram encionado, presum ir-se-ão aceitos pela parte ré, com o verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil. SEDE DO JUÍZO Rua Benjamin Constant, 1165, Centro - CEP 69900-064, Fone: 3211-5480, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected]. Rio Branco-AC, 18 de junho de 2013. Fernanda da Silva FreireDiretora de SecretariaJúnior Alberto Ribeiro Juiz de Direito ADV: EDSON CARNEIRO DA COSTA (OAB 369/AC), EDSON CARNEIRO DA COSTA (OAB 369/AC), FERDINANDO FARIAS ARAÚJO NETO, IDERLÂNDIA N. DA LUZ DOS SANTOS (OAB 3689/AC) - Processo 0702090-79.2013.8.01.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: J. B. da S. - REQUERIDO: V. E. A. de C. Acolho a prom oção m inisterial de fls. 51/54. Sobre o pedido de reconsideração da decisão de indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora à fl. 31, reitero a decisão de fls. 21/22 por seus próprios fundamentos. Com efeito, o processo está em ordem, 78 Rio Branco, terça-feira 25 de junho de 2013. ANO XX Nº 4.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO pleiteada pelo alimentante ponderada a circunstância de que a mera alegação de constituição de nova família não dá azo para a redução do valor dos alimentos sem prova de que tenha ocorrido a modificação no binôm io necessidade x possibilidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO de EXONERAÇÃO e/ou REDUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSUÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO ALIMENTAR. Caso em que não foram trazidos, pel o recorrente, el em entos de prova suficientes de sua alegada incapacidade de alcançar a verba alimentar, bem como das necessidades da alimentada, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu. Em linha de princípio o aumento da prole, bem como a constituição de nova família, por si só não enseja redução da obrigação alimentar, porquanto o demandante estava ciente da obrigação pré-existente. Situação dos autos que recomenda dilação probatória para que restem esclarecidas as reais circunstâncias do caso concreto. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70038291860, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 26/01/2011) Cite-se a parte requerida, na pessoa de sua representante legal, para a audiência de CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, a ser inserida em pauta pela Secretaria, fazendo-se constar do mandado citatório que a parte requerida poderá comparecer sozinha à audiência supramencionada, ou, querendo, fazerse acompanhar de advogado e oferecer contestação através deste. Intimações de praxe. Cientifique-se o Ministério Público. uma vez que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, de modo que declaro o feito saneado. Defiro a produção da prova testemunhal requerida na inicial e na contestação. Destaque o cartório dia e horário desimpedidos para a audiência de instrução e julgamento, intim ando-se as partes autora, ré e seus patronos. Em razão da peculiaridade do caso, determino à Secretaria que confira a prioridade que o caso requerer na designação da audiência de instrução e julgamento, a qual deverá acontecer com a maior brevidade possível, já que a autora depende do resultado do julgamento deste processo para postular benefício previdenciário necessário à sobrevivência sua e de filho menor. Se for o caso, fica autorizada a designação da audiência para um dia de sexta-feira, caso não seja encontrado outro dia desimpedido mais próximo. Desnecessária a expedição de mandado para a testemunha arrolada à fl. 04 pela parte autora, uma vez que houve o protesto de comparecimento da mesma em Juízo independentemente de intimação (fl. 47). Determino o comparecimento das partes autora e ré à audiência a fim de prestarem os depoimentos pessoais (art. 343 do Código de Processo Civil) e visando à prévia tentativa de conciliação (art. 447, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Cientifique-se o Ministério Público. ADV: HAROLDO BATISTI - Processo 0704844-91.2013.8.01.0001 Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: A. B. de F. - REQUERIDO: T. A. da S. - Autos n.º 0704844-91.2013.8.01.0001 ClasseProcedimento Ordinário RequerenteAdcarlos Brito de França RequeridoThayllison Alves da Silva EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIOT. A. da S. representado por sua genitora Francisca Francimar Alves da Silva, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADEPelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e, querendo, oferecer contestação em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição no Cartório deste Juízo. ADVERTÊNCI ANão sendo c ontestada a ação, no prazo supram encionado, presum ir-se-ão aceitos pela parte ré, com o verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil. SEDE DO JUÍZO Rua Benjamin Constant, 1165, Centro - CEP 69900-064, Fone: 3211-5480, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected]. Rio Branco-AC, 18 de junho de 2013. Fernanda da Silva FreireDiretora de SecretariaJúnior Alberto Ribeiro Juiz de Direito ADV: LUIZA HORTA B. S. CESÁRIO ROSA (OAB 1867/AC) - Processo 0705252-82.2013.8.01.0001 - Alimentos - Provisionais - Alimentos REQUERENTE: Y. M. V. - REQUERIDO: R. H. N. D. - Autos n.º 070525282.2013.8.01.0001 ClasseAlimentos - Provisionais RequerenteYasmin Morais Victor RequeridoRenan Henrique Nascimento Dantas EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIOYasmin Morais Victor, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADEPelo presente edital, fica intimado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do transcurso do prazo deste edital, sob pena de extinção e arquivamento (Artigo 267, § 1º, do CPC). SEDE DO JUÍZO Rua Benjamin Constant, 1165, Centro - CEP 69900-064, Fone: 3211-5480, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected]. Rio Branco-AC, 18 de junho de 2013. Fernanda da Silva FreireDiretora de SecretariaJúnior Alberto Ribeiro Juiz de Direito ADV: ROBERTA DE PAULA CAMINHA - Processo 070621675.2013.8.01.0001 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: M. C. S. - REQUERIDO: J. S. da C. e outros - Autos n.º 0706216-75.2013.8. 01.0001 Cl asseProc edim ento Ordinário RequerenteMaria Celeste Sales RequeridoJosé Sales da Costa e outros EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIOHerdeiros incertos do "de cujus" Luis Magalhães da Costa, falecido no dia 14/02/2013 (quatorze de fevereiro de dois mil e treze). FINALIDADEPelo presente edital, ficam citados os destinatários acima, que se acham em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e, querendo, oferecer contestação em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição no Cartório deste Juízo. ADVERTÊNCIANão sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil. SEDE DO JUÍZO Rua Benjamin Constant, 1165, Centro - CEP 69900-064, Fone: 3211-5480, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected]. Rio BrancoAC, 18 de junho de 2013. Fernanda da S ilva FreireDiret ora de SecretariaJúnior Alberto Ribeiro Juiz de Direito ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO - Processo 070711221.2013.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão REQUERENTE: M. L. de A. - REQUERIDA: M. S. de A. - Defiro a gratuidade processual. Indefiro a redução liminar do valor da pensão alimentícia VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO LUIS VITÓRIO CAMOLEZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LAÉLIA LIMA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0025/2013 ADV: JOSE ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 2565/AC), WIKELP CAS TRO DE S OUZA (OA B 2783/A C) - Processo 000221843.2013.8.01.0001 - Petição - Medida Cautelar - REQUERENTE: Maria das Graças Castro de Souza e outros - REQUERIDO: Cornélio de Oliveira Lima Júnior - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A15.2) Dá a parte por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher custas processuais. ADV: MIRLA MARIA SOUZA DA SILVA LOURA (OAB 2157/RO), PEDRO PEREIRA DE OLIV EIRA (OA B 4282/RO) - Processo 000524891.2010.8.01.0001 (001.10.005248-8) - Inventário - Inventário e Partilha REQUERENTE: Danyela de Iima Barros Candido - INVDO: Miguel Souza da Silva e outro - I - Face a inércia da inventariante, removo-á do encargo, intime-se-á. II - Intimem-se todos os herdeiros para indicarem inventariante para exercer o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. III - O não atendimento no prazo estipulado ensejará a aplicação do art.267, § 1º, do CPC. Agendese. ADV: JOSÉ VITOR COSTA JÚNIOR (OAB 12288/MT), ODACIR SOARES RODRIGUES (OAB 15240/RJ), HIRAM SOUZA MARQUES (OAB 205/RO) Processo 0005498-18.1996.8.01.0001 (001.96.005498-8) - Inventário Sucessões - INVTE: Renata Serra Ferreira - INVDA: América de Araújo Pires e outro - I - Retornem os autos a Fazenda Estadual para atualização do Laudo de Avaliação de fls. 832/837 e emissão da guia respectiva, considerando o abatimento do valor pago à fl. 1.007. II - Intime-se a inventariante para que realize o pagamento da guia de fl. 2.207. Prazo: 05 (cinco) dias. Agende-se. ADV: WANESKA SALVÁTICO (OAB 2428/AC) - Processo 000606269.2011.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: João Paulo Saldanha Dias - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A26) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer em Cartório a fim de retirar alvará judicial. ADV: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 3441/AC) - Processo 0006069-27.2012.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Francisco Lopes Barbosa e outro - INVDA: Nair Lopes Barbosa e outro (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A15.2) Dá a parte por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher custas processuais. ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA - Processo 0007065-25.2012.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Raimunda da Silva Oliveira e outros - REQUERIDO: José Rodrigues da Silva - Intimem-se os requerentes, por seu advogado, para manifestaremse sobre o contido às páginas 73/77. Prazo: 05 (cinco) dias. Agende-se. ADV: TÂNIA MARIA FERNANDES DE CARVALHO (OAB 002.371/AC) Processo 0007086-74.2007.8.01.0001 (001.07.007086-6) - Arrolamento Sumário - Arrolamento de Bens - ARROLANTE: João Raulino de Souza Bisneto - ARROLADA: Genilda Eremith de Souza - (COGER CNG-JUDIC DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Item 2.3.16, Ato A15.2) Dá a parte por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher custas processuais. ADV: CHRISTIAN ROBERTO RODRIGUES LOPES (OAB 3383/AC) Processo 0007170-02.2012.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Raimundo Nonato de Araújo Filho - INVDO: Mônica Argemiro de Lima - EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIOFrancisco Ferreira Lima, L.I.N.S, Porto Velho-RO, brasileiro FINALIDADEPelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e, responder, querendo, no prazo abaixo, contado do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, bem como manifestarse sobre às Primeiras Declarações, que se encontram à disposição no Cartório deste Juízo. PRAZO10(dez) dias ADVERTÊNCIANão sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil. ADV: MARCOS RANGEL DA SILVA (OAB 2001/AC) - Processo 000766641.2006.8.01.0001 (001.06.007666-7) - Inventário - Sucessões - INVTE: Raimunda Estela de Souza Araújo - INVDO: Francisco Diógenes de Araújo - I - Face ao lapso temporal decorrido da data da petição de fls.1941/ 1944, intime-se a inventariante para impulsionar os autos, pena de remoção. Prazo: 05 (cinco) dias. Agende-se. II - O requerido à fl.1956, será apreciado após o cumprimento do contido no item "10", de fl.1944. Oficie-se. ADV: CLEBER DE MORAES MOURA (OAB 3152/AC) - Processo 001338761.2012.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Francisca Rosineide Araújo Santos - INVDO: Fredson Pinto de Brito - I Intime-se a inventariante para manifestar-se sobre o contido às fls.93/ 100. Prazo: 05 (cinco) dias. Agende-se. II - Defiro o requerido nos itens "II", "III", "V" e "VIII", de fls.98/99. Prazo: 05 (cinco) dias. Agende-se. ADV: GRACILEIDY ALMEIDA DA COSTA BACELAR (OAB 3252/AC) Processo 0014877-21.2012.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Rita Rodrigues de Sampaio Vieira - INVDO: Nilton Nogueira Vieira - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a quitação do ITCMD. ADV: FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC), FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO - Processo 0015162-14.2012.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Marilene Barbosa dos Santos - REQUERIDA: Zilda Souza Barbosza - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A15.2) Dá a parte por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher custas processuais. ADV: ROBERTA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 16834/CE) - Processo 0015453-14.2012.8.01.0001 - Habilitação de Crédito - Sucessões REQUERENTE: Welilington Barbosa Pessoa - REQUERIDA: Eveline Utrini Chaves Pessoa Ramos e outros - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A15.2) Dá a parte por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher custas processuais. ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC) - Processo 001600552.2007.8.01.0001 (001.07.016005-9) - Inventário - Sucessões - INVTE: Francisca Lucineide Oliveira Bernardino - INVDO: José Odilson Bernardino - I - Face a inércia da inventariante, removo-á do encargo, intime-se-á. II - Intimem-se todos os herdeiros para indicarem inventariante para exercer o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. III - O não atendimento no prazo estipulado ensejará a aplicação do art.267, § 1º, do CPC. ADV: RAIMUNDO NONATO DE LI MA - Processo 001692987.2012.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria do Socorro Ferreira dos Reis - Intime-se a requerente, por seu advogado, para manifestar-se sobre o documento de páginas 48/49, que informa a inexistência de saldo em nome do de cujus. Prazo: 05 (cinco) dias. Agende-se. ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC) - Processo 0016937-64.2012.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Auxiliadora Guimarães - (COGER CNGJUDIC - Item 2.3.16, Ato A15.2) Dá a parte por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher custas processuais. ADV: CINTIA VIANA CALAZANS SALIM (OAB 3554/AC) - Processo 0017439-03.2012.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Antonio Thawan Gomes da Silva e outro - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A26) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer em Cartório a fim de retirar alvará judicial. ADV: CLERMES CASTRO DE SOUZA - Processo 0017599- Rio Branco, terça-feira 25 de junho de 2013. ANO XX Nº 4.941 79 28.2012.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Glene Cristina de Lima Nascimento - INVDO: Pedro Silva do Nascimento I - Intime-se a inventariante para manifestar-se sobre o contido às fl.54/ 58. Prazo: 05 (cinco) dias. Agende-se. II - Defiro o requerido nos itens "II" e "III", de fl.58. Prazo: 05 (cinco) dias. Agende-se. III - Indefiro o requerido no item "IV", de fl.58, haja vista tratarem-se de bens de uso pessoal e que raramente se comprova a propriedade. ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), TANIA MARIA FERNANDES DE CARVALHO (OAB 2371/AC) - Processo 001823528.2011.8.01.0001 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha REQUERENTE: Tereza Regio Nogueira e outros - Pelo exposto, indefiro o pedido dos requerentes. Custas de lei. Publique-se, registre-se e intimese. ADV: HELEN DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 3082/AC) - Processo 0019792-16.2012.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Margarida Maria Dantas - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A15.2) Dá a parte por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher custas processuais. ADV: JOAO MANOEL DE SOUZA MENDES (OAB 1865/AC) - Processo 0019909-07.2012.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Luciana Mendes Cavalcante - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A15.2) Dá a parte por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher custas processuais. ADV: JOSE ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 2565/AC), WIKELP CAS TRO DE S OUZA (OA B 2783/A C) - Processo 001997062.2012.8.01.0001 - Alienação Judicial de Bens - Coisas - REQUERENTE: Cornélio de Oliveira Lima Júnior - Portanto, com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, extinguindo o feito nos termos do art.267, VI (interesse processual), do CPC. Desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual 1422/2001. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: ISLA MARIA CUNHA GADELHA (OAB 1168/AC) - Processo 002002258.2012.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Joana de Vasconcelos Maia Ferreira - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A15.2) Dá a parte por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher custas processuais. ADV: MARCIO ROGERIO DAGNONI (OAB 1885/AC) - Processo 002117189.2012.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Herotildes Sales Amim - I - Defiro o requerido na alínea "b" de página 22. Efetive-se. II - Intime-se a requerente, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a impugnação de páginas 20/ 36. Prazo: 05 (cinco) dias. Agende-se. ADV: ALFREDO ARANTES MEIRA FILHO, EUCLIDES CAVALCANTE DE ARAÚJO BASTO (OAB 722/AC), CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC) - Processo 0021300-31.2011.8.01.0001 Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Janaina Sanchez Marszalek - INVDO: Juarez Luis Marszalek - Conciliação Data: 20/08/ 2013 Hora 10:30 Local: Vara de Órfãos e Sucessões Situacão: Pendente ADV: WIKELP CASTRO DE SOUZA (OAB 2783/AC), JOSE ANTONIO FE RREI RA DE SOUZA (OAB 2565/A C) - Processo 002179626.2012.8.01.0001 - Arrolamento Com um - Inventário e Partilha ARROLANTE: Cornélio de Oliveira Lima Júnior - ARROLADO: João José de Freitas da Silva - Portanto, com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, extinguindo o feito nos termos do art.267, VI (interesse processual), do CPC. Desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual 1422/2001. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: MARIA TERESA BORGES DA SILVA RODRIGUES (OAB 639/AC), FLAVIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 1233/AC) - Processo 002924654.2011.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Francisca Elietê Oliveira da Silva - INVDO: Alcino Barbosa da Silva - EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIOAldezangela Barreto da Silva, Rua S-2, 02, Qd-15, Lote 02, Morada do Morro - CEP 75259-971, Senador Canedo-GO, CPF 737.959.502-44, RG 347999 SSP/AC, brasileiro; Aldinei Barreto da Silva, Rua CM-3, Qd-12A, Lote 11, 02, Setor Candida de Moraes - CEP 74000-000, Goiania-GO, CPF 841.781.752-20, RG 5394866 SSP/ GO, brasileiro. FINALIDADEPelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e, responder, querendo, no prazo abaixo, contado do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, bem com o m anifestar-se sobre às Prim eiras 8.Intimem-se os requerentes para informarem ao Juízo as agências bancárias. ADV: JOSE ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 2565/AC) .0001 .Ante o exposto. que se acha em lugar incerto e desconhecido.Processo 070347392. esta já estava separada "de fato desde maio do ano de 1999". Ato A2) Dá a parte por inti m ada para.Ação Penal de Competência do Júri .267. EDITAL DE ANÚNCIO DE ARRECADAÇÃO DE BENS E CHAMAMENTO DE AUSENTE (Prazo:60 dias) DESTINATÁRIOBraulio Vitor de Lima. .8.2013. fornecer cópias para providenciar o Formal de Partilha.Inventário e Partilha . Custas pelo requerente. Centro .80 Rio Branco. PRAZO10(dez) dias. Prazo: 05 (cinco) dias.(COGER CNG-JUDIC . no prazo supramencionado.Habilitação de Crédito Prestação de Serviços . do mesmo regramento.2) Dá a parte por intimada para. extinguindo o feito nos termos do art.Crime Tentado .REQUERENTE: Valderez de Oliveira Carvalho e outros .REQUERIDO: Jerry Barbosa Levy . inciso VIII.jus. perante o órgão empregador. seus herdeiros.010909-9) .0001 . III .2013. contado do transcurso do prazo deste edital.REQUERENTE: Athos Albuquerque Mendes e Silva e outro . o interesse processual. Rio Branco-AC. advindo dessa união os filhos ora requerentes. ADV: JOSE ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 2565/AC). Sérgio Luiz Loureiro CastroDiretor de SecretariaLeandro Leri Gross Juiz de Direito . Rio Branco-(AC). ADV: ANDERSON DA SILVA RIBEIRO (OAB 3151/AC) . a expedição do alvará em nom e dos dem andantes.EMBARGANTE: Abducarim Almeida Tobu . 14 de junho de 2013. para o levantamento das quantias depositadas nas contas correntes da falecida. ambos do Código de Processo Civil. e por fim .br.AUTOR: Justiça Pública ACUSADO: Am arailton Pereira do Nascimento e outro . que se acha em lugar incerto e desconhecido. terça-feira 25 de junho de 2013.Inventário e Partilha .Intimese o subscritor da inicial para completá-la. SEDE DO JUÍZO Rua Benjamin Constant. Rio Branco-AC. no lapso de tempo abaixo mencionado.10. para concessão do benefício de movimentação das contas bancárias ou verbas indenizatórias de sua genitora Maria Cesarina de Souza Araújo. Publique-se.Lei 6858/80 .Com base no item anterior e por economia e celeridade processuais.DECLARADO: B. 1165. quanto ao teor da sentença prolatada. Fone: 3211-5441.Intimação Sentença Criminal Autos n.01.01.I .8. VIII .Petiç ão .EMBARGANTE: João José de Freitas da Silva e outro . PRAZO O ato deve ser praticado no prazo de 10 (dez) dias. homologo a pretensão. querendo.8. 284.Processo 0706114-53. M.Em bargos de Terceiro . bem com o para. inexistindo.Processo 0030527-79. V .REQUERENTE: Mário César Souza de Araújo e outros REQUERIDO: Paulo César Martins de Araújo .Item 2. Centro . PRONUNCIO IRISMAR LIMA DA SILVA pelo fato descrito no artigo 28 da Lei nº 11. Rio Branco-AC .8. que seja excluído da sucessão o Sr. SEDE DO JUÍZO Rua Benjamin Constant.Recebo a inicial. FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438/AC) .º 0010909-51.Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução .8.(COGER CNG-JUDIC . assim.01.Inventário . Publique-se. conforme a parte conclusiva transcrita na parte inferior deste edital. Márcio Charles Souza de Araújo e Paula Cesanne Souza de Araújo.0001 . 21 de junho de 2013.EMBARGADO: Espólio de José Tarcisio de Castro Portanto. nascido em 23/03/1986.Sobrepartilha . da Lei Estadual 1422/2001. requerem que seja declarada a separação de fato de Maria Cesarina e Paulo Cesar.jus.Compra e Venda . Fone: 3211-5474. com fundamento no artigo 462. Sem custas. em desfavor de seu genitor. no prazo de 30 (trinta) dias. Declarações. combinado com o artigo 267. 15 de maio de 2013.0001 . conforme alínea "D".8. Intimem-se.INVTE: Geny Rubio Bernardes . fotocópia da certidão de óbito. sucessores e demais interessados. entendendo que ausente uma das condições da ação. VII .Jimmy Barbosa Levy I . como verdadeiros. do CPC.Processo 0706376-03. os fatos alegados na inicial. Agende-se ADV: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC) . fica intimado o destinatário acima.16. com fundamento no artigo 158.Lei 6858/80 . o requerido na primeira e segunda partes do item anterior. de acordo com os artigos 285 e 319. Maria Laélia Lima da Silva Diretora de Secretaria Luiz Vitório Camolez Juiz de Direito ADV: SHIRLEY JANE DE OLIVEIRA CINTRÃO (OAB 4451/AM) . brasileiro. V.2010. devendo ser reconhecido o direito sucessório apenas aos ora requerentes. que se encontram à disposição no Cartório deste Juízo. inciso I.Processo 0031008-08. do CPC. CESÁRIO ROSA (OAB 1867/AC) . caput e parágrafo único.17.2013. 1165. ent rar na posse dos bens a serem arrecadados podendo ainda.3. Paulo Cesar foi casado com Maria Cesarina.Concedo a gratuidade judiciária temporariamente. S. tendo o requerente manifestado-se expressamente pela desistência do processo.Inventário e Partilha . bem como juntarem aos autos certidão de dependentes habilitados pelo de cujus. voltem-me concluso para designar audiência para estabelecer quais medidas educativas será aplicada ao acusado IRISMAR LIMA DA SILVA.3. 267. ADV: RODRIGO MUDROVITSCH (OAB 26966/DF).8.2013. conste o estado civil de Maria Cesarina como casada.0001 . Registre-se.Alegam ainda que. Paulo Cesar Martins de Araújo. Paulo Cesar. embora na certidão de óbito acostada aos autos à fl. fica ciente de que. natural de Rio Branco-AC.8.Processo 070123503. uma vez que assim permaneceram ao longo da instrução criminal. Preclusa a decisão de pronúncia. com fulcro no artigo 158. de fl.0001 .Processo 0706045-21. Ato A15. Agende-se. nos termos do art.04.REQUERENTE: CORNÉLIO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR .Alvará Judicial .Suc essão Provisória DECLARANTE: R. 01. e S.Alvará Judicial . Sr. da Resolução 154/2011. Após o trânsito em julgado.2011.INVDO: Heligton Borges Barcellos . parágrafo único. por força do artigo 11. ajuizaram Ação Declaratória de Separação de Fato.CEP 69900-064. registre-se e intimese. FINALIDADEPelo presente edital.2010. IV . juntando aos autos procuração assinada por todos os requerentes.8. Prazo: 10 (dez) dias. filho de João Soares do Nascim ento e Idelvanilde Pereira do Nascimento. motivos que justifiquem sua segregação. neste Juízo de Direito. arquivem-se.br.343/2006. Sr. nas quais a fal ecida m antinha movimentações. parágrafo único.2013. recebo a inicial como Alvará Judicial.Embargos de Terceiro . RG 443251-SSP/AC. RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC). tramitam os autos do processo epigrafado.Isto posto. DECISÃOAnte ao exposto.0001 . Prazo: 05 (cinco) dias. ADV: LUIZA HORTA B. do CPC e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.01. no prazo de 5 (ci nco) dias. brasileiro.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO termos do art. RG e CPF do de cujus. no mesmo prazo habilitar-se herdeiros. ANO XX Nº 4.Mário César Souza de Araújo. Desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado. 420 do CPP. FINALIDADE Pelo presente edital.E-mail: vajur1rb@tjac. bem como para interpor o respectivo recurso.Item 2.O art. WIKELP CAS TRO DE S OUZA (OA B 2783/A C) .REQUERENTE: Telson Camilo Vieira .01. Agende-se.0001 (001.01.01. qual seja.0001 .E-mail: [email protected]. ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC) Processo 0707254-25.16. de L. sucessores e demais interessados. alegando que: II . da C.2010. ADV: RAIMUNDO NONATO DE LI MA . III Intimem-se os herdeiros para manifestarem-se sobre os termos da inicial. VI . declaro extinto o processo sem resolução de mérito.O requerido. do Código de Processo Civil.0001 ClasseAção Penal de Competência do Júri AutorJustiça Pública AcusadoAmarailton Pereira do Nascimento e outro EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 15 dias) DESTINATÁRIOAMARAILTON PEREIRA DO NASCIMENTO. fazendo isto com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal.0001 .Inventário . II Concedo a gratuidade judiciária temporariamente.INVTE: Gilvana Albuquerque Mendes da Silva .EMBARGADA: Maria da Conceição Ferreira e outros . recolher custas processuais. bem como. presumir-se-ão aceitos pela parte ré. o destinatário acima.8. nos VARAS CRIMINAIS 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO LERI GROSS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO LUIZ LOUREIRO CASTRO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0150/2013 ADV: ELIZABETH PASSOS CASTELO D' ÁVILA MACIEL (OAB 2379/AC) Processo 0010909-51.01. Rio Branco-AC . homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. CPC).CEP 69900-064.2010. cumulada com tutela antecipada. Leandro Leri Gross Juiz de Direito.REQUERENTE: Sidnei Rúbio Barcellos e outro . Intimem-se pessoalmente os acusados.27. define a competência deste Juízo sucessório. IV.Desta forma. deverá ser deduzido no Juízo competente.Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução . por ora.Processo 003154708.Disposições finais Faculto aos réus aguardarem o julgamento em liberdade.01. VI (interesse processual).01.Miguel Rudy Barbosa Levy . ADVERTÊNCIANão sendo contestada a ação. inciso VI. sob pena de indeferimento (art.Levantamento de Valor . 2010.2012.8. indefiro o pedido de instauração de incidente de dependência química acostado às fls.0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Homicídio Qualificado Acusado : Raimundo Gomes Ferreira Advogado : OAB 777/AC .8. 2011. 395/396 dos autos.8.01.2011. Público : OAB 1715/AC .José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd.José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd.Ação Penal de Competência do Júri . ou seja.8. ANO XX Nº 4. de entender e querer. Público : OAB 1715/AC .2012. pessoas (audiência) : 6 Situação da audiência : Pendente 02/07/13 08:45 : Citação e Interrogatório Processo: 0010999-64.Renato Roque Tavares Advogado : OAB 3527/AC .0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Homicídio Qualificado Acusado : Everaldo Juvenal de Souza Advogado : OAB 777/AC .0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Homicídio Qualificado Acusado : Marcelo de Souza Queiroz (Réu Preso) D. Público : OAB 1715/AC . O primeiro consiste no hábito ou costume persistente da pessoa consumir droga (c onsum o i rresistí vel). vulgo "Lúcia" Acusado : Klebson Alves Lustosa D. sem reperc ussão na sua capacidade de entendimento (imputável. por não vislumbrar justa causa para a medida pleiteada pela Defesa.8.ACUSADO: Thiago Nascimento Melo e outro .0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Crime Tentado Acusado : Cartejane Ricardo da Silva D.Francisco Silvano Rodrigues Santiago Acusado : Francisco Fagne de Castro Brasil Advogado : OAB 3343/AC .Thiago Augusto Carvalho Advogado : OAB 777/AC .0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Homicídio Qualificado Acusado : Edimar da Silva Matos (Réu Preso) D. pessoas (audiência) : 5 Situação da audiência : Pendente 09/07/13 10:00 : Instrução Criminal Processo: 0007995-43. não há dados que coloquem em dúvida a sua capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta.8.Período: 01/07/2013 até 31/07/2013 01/07/13 09:00 : Sessão do Tribunal do Júri Processo: 0011342-84.José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd.8.8. pessoas (audiência) : 1 Situação da audiência : Pendente 02/07/13 09:00 : Instrução Criminal Processo: 0007919-19.2011. a pertinência do pedido a indicar a viabilidade da pretensão deduzida. 14 de janeiro de 2013.01..2011. pessoas (audiência) : 9 Situação da audiência : Pendente 05/07/13 09:00 : Instrução Criminal Processo: 0016928-39. a sua autodeterm inação (inimputável) quando sob o efeito da droga (.01. de plano.Autos n.Francisco Silvano Rodrigues Santiago Acusado : Alexandro de Castro Brasil Advogado : OAB 3343/AC .941 81 Júri Assunto principal : Homicídio Qualificado Acusado : José Eduardo Viana Silva (Réu Preso) Advogado : OAB 2911/AC .Francisco Silvano Rodrigues Santiago Qtd. Público : OAB 1715/AC . pessoas (audiência) : 22 Situação da audiência : Pendente 10/07/13 09:00 : Sessão do Tribunal do Júri Processo: 0000614-18.0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Homicídio Simples Vítima : Maria Luiza Monteiro de Aguiar.8..DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E AUDITORIA MILITAR JUIZ(A) DE DIREITO ZENAIR FERREIRA BUENO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CREUZIANE SANTOS DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0126/2013 ADV: VALDETE DE SOUZA (OAB 2412/AC) .2013.01.01.2012. pessoas (audiência) : 5 Situação da audiência : Pendente 02/07/13 11:00 : Instrução Criminal Processo: 0002179-46.0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Crime Tentado Acusado : Gilcimar Camaconi Guimarães (Réu Preso) D.01.Valdir Perazzo Leite D.0001 : Ação Penal Militar .Renato Roque Tavares Advogado : OAB 3527/AC .) o vício não se confunde com a dependência.01.0001 : Ação Penal de Competência do Rio Branco. pessoas (audiência) : 5 Situação da audiência : Pendente 05/07/13 10:00 : Instrução Criminal Processo: 0020841-92.José Carlos Rodrigues dos Santos Acusado : Adriano Silva do Nascimento (Réu Preso) D.José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd. pessoas (audiência) : 4 Situação da audiência : Pendente 02/07/13 10:00 : Instrução Criminal Processo: 0001390-18. pessoas (audiência) : 5 Situação da audiência : Pendente 03/07/13 09:00 : Sessão do Tribunal do Júri Processo: 0029798-53.José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd.Procedimento Ordinário Assunto principal : Homicídio Qualificado Autora : Justiça Pública Indiciado : Rodrigo Vilela da Silva Indiciado : Selmir da Silva Almeida Indiciado : Edimilson Pinheiro Braga Qtd.0001 .Crimes contra a vida .José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd. Público : OAB 1715/AC .8.8.. Público : OAB 1715/AC . pessoas (audiência) : 7 Situação da audiência : Pendente 09/07/13 09:00 : Instrução Criminal Processo: 0002741-55. Verifica-se que embora o acusado faça uso de substância entorpecente.º 001703753.01.Francisco Silvano Rodrigues Santiago Qtd. Público : OAB 1715/AC . Cumpra-se o item 1 do despacho de fl.01. Rio Branco-AC. Público : OAB 1715/AC .2013. Publique-se. Público : OAB 0002031AAC . Oportuno destacar o entendimento defendido pelo jurista Luís Flávio Gomes: "(. Assim sendo.José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd.2012.2007. portanto).Processo 001703753.Thiago Augusto Carvalho Advogado : OAB 777/AC .)". que demonstre.8.01.01.0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Crime Tentado Vítima : Helen Francisca Lira Lopes Acusada : Adriana de Lima Silva D.2012. 392. venham-me os autos conclusos para apreciação dos memoriais escritos. Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito Pauta de Audiência . terça-feira 25 de junho de 2013.01. pessoas (audiência) : 5 Situação da audiência : Pendente 08/07/13 09:00 : Sessão do Tribunal do Júri Processo: 0000341-05.0001 ClasseAç ão P enal de Com petência do J úri AcusadoThiago Nascimento Melo Decisão Compulsando os autos vejo que nenhuma das testemunhas inquiridas suscitaram dúvidas acerca da higidez mental do acusado.Armyson Lee Linhares de Carvalho Qtd..0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Homicídio Qualificado Acusado : Airton Freitas Moises (Réu Preso) D.01. haja vista a inexistência no processo de um lastro probatório mínimo.José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd. Público : OAB 00001715AC . tenho por não acolher o pedido.2011. bem como não vislumbro quaisquer elementos nos autos que conduzam a este entendimento. Já a dependência pode alcançar o nível de doença mental ou retirar do agente a capacidade de tomar decisões. Após.0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Crimes contra a vida Acusado : José Roberto Nascimento Ribeiro D.8.01. Desta forma.8. pessoas (audiência) : 5 Situação da audiência : Pendente . 0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Homicídio Qualificado Acusado : Valdionor Pereira da Silva D.8.01.01.0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Homicídio Qualificado Acusado : José Cezário Correia de Sales D. Público : OAB 1715/AC .0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Homicídio Qualificado Acusado : Samuel da Silva Araujo (Réu Preso) Advogado : OAB 3100/AC .José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd.8.8. Público : OAB 1715/AC .01. pessoas (audiência) : 10 Situação da audiência : Pendente 17/07/13 09:00 : Sessão do Tribunal do Júri Processo: 0003938-16.José Carlos Rodrigues dos Santos Acusado : Charles Alves de Souza D.82 Rio Branco.José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd.José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd.0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Homicídio Qualificado Acusado : Rogerio Lima Barbosa (Réu Preso) D. terça-feira 25 de junho de 2013.Roberto Duarte Júnior Qtd.01. pessoas (audiência) : 7 Situação da audiência : Pendente 16/07/13 10:00 : Instrução Criminal Processo: 0000254-15.01.0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Homicídio Qualificado Acusado : Esmael da Silva Araújo D.Joao Arthur dos Santos Silveira Advogado : OAB 2485/AC .01. Público : OAB 1715/AC . pessoas (audiência) : 4 Situação da audiência : Pendente 16/07/13 11:00 : Instrução Criminal Processo: 0003461-22.Mario Jorge Cruz de Oliveira Qtd.8.0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Homicídio Qualificado Acusado : Adriano Sena da Silva (Réu Preso) Advogado : OAB 2360/AC .8.0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Crime Tentado Acusada : Maria Coutiane Sousa da Silva Advogado : OAB 2911/AC .0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Homicídio Qualificado Acusado : José Marciliano da Silva (Réu Preso) D.8.8.2011. pessoas (audiência) : 5 Situação da audiência : Pendente .José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd.José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd. Público : OAB 1715/AC .Procedimento Ordinário Assunto principal : Crimes Militares Autor : Justiça Pública Acusado : Ronaldo de Araújo Correia Advogada : OAB 2525/AC .01. Público : OAB 1715/AC . Público : OAB 1715/AC .2011.0001 : Ação Penal Militar .0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Homicídio Qualificado Acusado : Antonio de Oliveira Martins.Cesar Augusto Calixto Marques Acusado : Marcelo da Silva Araujo D. pessoas (audiência) : 8 Situação da audiência : Pendente 30/07/13 09:00 : Instrução Criminal Processo: 0011369-67.2012.2013.01.José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd.8. Público : OAB 1715/AC . pessoas (audiência) : 3 Situação da audiência : Cancelada COMPLEMENTO : O Réu faleceu 30/07/13 10:00 : Instrução Criminal Processo: 0001615-67.8.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 22/07/13 09:00 : Sessão do Tribunal do Júri Processo: 0009586-40. conhecido por "Rodrigo" (Réu Preso) D. pessoas (audiência) : 5 Situação da audiência : Pendente 19/07/13 10:00 : Instrução Criminal Processo: 0003989-56.8.0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Homicídio Qualificado Acusado : Erike Carlos de Oliveira D.Raimundo Sebastião de Souza Promotor : Marco Antonio Galina Qtd.2011.2012.01.2010.0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Crime Tentado Acusado : Francisco Ferreira Lobo D.8. Público : OAB 1715/AC . Público : OAB 1715/AC .8. pessoas (audiência) : 6 Situação da audiência : Pendente 16/07/13 09:00 : Instrução Criminal Processo: 0008467-78. pessoas (audiência) : 5 Situação da audiência : Pendente 19/07/13 09:00 : Instrução Criminal Processo: 0019666-63.8. pessoas (audiência) : 9 Situação da audiência : Pendente 23/07/13 10:00 : Instrução Criminal Processo: 0010503-93.01.01. Público : OAB 1715/AC .8.José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd.2013. pessoas (audiência) : 6 Situação da audiência : Pendente 26/07/13 09:00 : Instrução Criminal Processo: 0026786-31.2013.8. pessoas (audiência) : 8 Situação da audiência : Pendente 30/07/13 09:00 : Instrução Criminal Processo: 0003573-25.0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Crimes contra a vida Acusado : José Valdenir Silva dos Santos Advogado : OAB 449/AC . ANO XX Nº 4. pessoas (audiência) : 11 Situação da audiência : Pendente 24/07/13 09:00 : Sessão do Tribunal do Júri Processo: 0002145-42.0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Crime Tentado Acusado : Ari Ferreira de Araujo D.01.José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd. Público : OAB 1715/AC .2011.01. Público : OAB 1715/AC .8.0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Crime Tentado Acusado : Deibson Cabral Nascimento (Réu Preso) D.01. Público : OAB 1715/AC .José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd.Armyson Lee Linhares de Carvalho Qtd.2012. pessoas (audiência) : 5 Situação da audiência : Pendente 12/07/13 09:00 : Julgamento Processo: 0018868-73.José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd.José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd.01.01. Público : OAB 1715/AC .José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd.2012.01.8.José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd. pessoas (audiência) : 1 Situação da audiência : Pendente 15/07/13 09:00 : Sessão do Tribunal do Júri Processo: 0013707-14. pessoas (audiência) : 8 Situação da audiência : Pendente 23/07/13 09:00 : Instrução Criminal Processo: 0018358-26.2010.2011.2013. Público : OAB 1715/AC .0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Crime Tentado Acusado : Onassis de Souza Feitoza (Réu Preso) D.José Carlos Rodrigues dos Santos Acusado : Paulo Gomes Alves (Réu Preso) D. pessoas (audiência) : 15 Situação da audiência : Pendente 29/07/13 09:00 : Sessão do Tribunal do Júri Processo: 0029452-68.0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Homicídio Qualificado Réu Preso : Lucas do Nascimento Dias (Réu Preso) D.2012.Marcia Cristhiny Costa Barbosa Duarte Advogado : OAB 3530/AC .2011. RECURSO PROVIDO. com o fim de se obter informações quanto a prisão do referido sentenciado. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça "o período em que o réu permanece preso provisoriamente. 110. encaminhando-se os expedientes pertinentes. contra a Agência de Correios e Telégrafos. observa-se que o Art. Quinta Turma.º 0013321-67. desta feita. 62 do Código de Processo Penal. Publique-se. do Código Penal.A ção Penal Procedimento Ordinário .0001 Inquérito Policial ..Precedentes do STJ e do STF. Sem custas. Verifica-se que ainda que desconsiderando a data da fuga em 24 de novembro de 1992 (fl. quando do seu efetivo cumprimento. 17 de junho de 2013.017464-8) . Rio Branco-(AC). não segue a regra inserta no art. 20 de junho de 2013. do Código Penal Brasileiro. 20 de junho de 2013. Rio Branco-(AC). Decisão.017098-7) . VII.8. Rio Branco-(AC). DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ATEVALDO RIBEIRO DE ANDRADE em relação aos fatos contidos na Denúncia. ADV: VALDIR PERAZZO LEITE . IMPOSSIBILIDADE. Oficie-se solicitando informações quanto ao mandado de prisão expedido em desfavor de Irami Costa Brasil.Intimem-se.08. Rio Branco-(AC).Raimundo Nonato de Souza Silveira . já devidamente qualificado no bojo dos autos. caminho outro não resta senão declarar a improcedência da presente ação penal. vez que não se configurou a pretensão punitiva ou executória do Estado. para determinar o arquivamento do feito nos termos dos artigos 18 e 28. Com efeito. compulsando os autos verifico que de fato não há el em entos nos autos a em basar o oferecim ento da denúncia.Intimem-se. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior. Extingue-se a punibilidade: I pela morte do agente. por sua vez. a prescrição da pretensão executória. evasão de condenado ou revogação de livramento condicional. prazo este ainda não decorrido.690/2008. assim dispõe: "Art.01. Transitada em julgado a presente sentença. inciso I. Dê-se ciência a quem de direito. 110 deste Código. 113 DO CÓDIGO PENAL. 19 de junho de 2013. em razão de flagrante.Procedimento Ordinário AutorJustiça Pública RéuJosé Pereira de Carvalho e outro Decisão Irami Costa Brasil.º. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO..8. pois recapturado ainda nesta data (fl. compulsando os autos verifico que de fato não há elementos nos autos a embasar o oferecimento da denúncia. DJ de 2/6/03). o que faço com fundamento no art. " Diante do exposto. absolvendo-se.003889-0) . 15:36 CRIMINAL. ADV: VALDIR PERAZZO LEITE .Furto . do Código Penal Brasileiro.8.Ação Penal Procedimento Ordinário . nos termos do voto do relator. Sem custas. 386. o denunciado FRANCISCO ALVES LEITE. denunciado pela prática do delito previsto no art.Ação Penal . Instado a se manifestar a representante do Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido formulado. não vislumbrou elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. 113 do CP por se tratar de norma de aplicação restritiva. Rel. incisos I e II e III do Código Penal. salvo o disposto no § 1o do art. DA SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIO LOPES FELIX EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0046/2013 ADV: PAULO RICARDO DA SILVA GOMES (OAB 7942/AM) .Analisando os autos. titular da ação penal.0001 (001. RESP. 62 do Código de Processo Penal. do restante da reprimenda a ser executada pelo Estado. indefiro o pedido vez que não se verifica a prescrição a pretensão executória do Estado.INDICIADO: Diemerson Cavalcante da Silva .2012.Crimes contra a Fé Pública . Para efeito da configuração dessa modalidade de extinção da punibilidade.01. como sabido.00.809/SP. caput. É.º 0021062-75. por fatos ocorridos em 03 de novembro de 1992. do Código Penal.0001 ClasseAção Penal . PORTE DE ARMA.Processo 0011761-07.0001 ClasseInquéri to P olic ial IndiciadoSem indiciado Decisão O Ministério Público. §5º da Lei nº 9. DJ 6/8/07). Publique-se.2001.Autos n.Documento: 5802352 .0001 (001. Assim.Alienação ou Oneração Fraudulenta de Coisa Própria ACUSADO: Francisco Alves Leite . nos termos do art.8.01. Publique-se. sendo irrelevante para fins de contagem do prazo prescricional. procedendo-se às baixas e anotações necessárias. EMENTA E VOTO -O período de prisão provisória do réu é levado em conta apenas para o desconto da pena a ser cumprida. permanecendo preso neste período. ou seja 08 (oito) anos e 06 (seis) meses. Com efeito. os quais se aumentam de um terço. ambos do Código de Processo Penal.2012.Peculato . 118).) II .Acolho. titular da ação penal. Rio Branco-(AC). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Quinta Turma.A aplicação do art.Processo 001709816. Rio Branco-(AC).2000. do Código Penal.0001 (001.8. quais sejam.Crimes de Trânsito .01. uma das situações que ensejam a extinção da punibilidade é justamente a morte do réu: Art. a promoção. nos termos do art. com a consequente revogação do mandado de prisão expedido em seu desfavor.0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Homicídio Simples Acusado : Diego Anedino D. terça-feira 25 de junho de 2013. Estado do Amazonas. 2010.Procedimento Ordinário . prescreve que: "Art.José Carlos Rodrigues dos Santos Qtd. como absolvido tem-se para todos os efeitos legais. alterado pela Lei 11. para determinar o arquivamento do feito nos termos dos artigos 18 e 28. Min.0001 (001. com base na pena aplicada. 107.099/95.0001 ClasseInquérito Policial AutorJustiça Pública IndiciadoArtemilton Alves da Silva e outros Decisão O Ministério Público.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 31/07/13 09:00 : Sessão do Tribunal do Júri Processo: 0001843-76. 110. 109.Processo 0000760-26. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. nos termos do art.Processo 0017464-84. ambos do Código de Processo Penal.8.8. em seu inciso V. 92. regulase pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. 1992.01. intime-se e cumpra-se.Processo 0013321-67.000760-1) . vez que ao impetrar Habeas Corpus (ao qual foi denegada a ordem).013321-7) . com fundamento no artigo 89. proc edendo-se às baixas e anotações necessárias.01. ANO XX Nº 4. ADV: VALDIR PERAZZO LEITE .2001.107). Ante o exposto. o relatório. assim. antes de transitar em julgado a sentença final. servindo este tão somente para fins de detração da pena.8. ADV: GUSTAVO MALDONADO MARTINS (OAB 3479/AC) . Transitada em julgado a presente sentença. Deste modo. Público : OAB 1715/AC . bem como diligencie junto ao diretor do sistema penitenciário do Estado do Amazonas. 109. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0047/2013 ADV: RICARDO ANTONIO DOS SANTOS SILVA (OAB 00001515AC) Processo 0003889-58. 107. do Código de Processo Penal.941 83 Manaus. Registre-se. 19 de junho de 2013. DETRAÇÃO PARA FINS DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.01.0001 Ação Penal . 157.A ção Penal Procedimento Ordinário . 107. A prescrição. registre-se. inciso I.0001 (001. Rel. vindo a fugir em 10 de dezembro de 1992 (fl. 107.INDICIADO: Artemilton Alves da Silva . 342. concluo que deve ser extinta a punibilidade do agente." E o Art. a promoção. ART.01.RELATÓRIO. Dê-se baixa nos registros.DENUNCIADO: Orleir Messias Cameli . registre-se. perpetrado contra a 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO DANNIEL GUSTAVO BOMFIM A.2012.DIANTE DO EXPOSTO. isto é. 10. JORGE SCARTEZZINI. em síntese. conforme preceitua os artigos 109 e 110. informou tratar-se de réu preso e que teria sido preso na cidade de .Recurso provido.Procedimento Ordinário . da increpação de estelionato (Art. 20 de junho de 2013. Min. verificando-se: (.A utos n.RÉU: Irami Costa Brasil e outro . serve apenas para desconto da reprimenda a ser cumprida. se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze.246). GILSON DIPP.484/SP.Inquérito Policial . (REsp 858.01.01.8. pessoas (audiência) : 7 Situação da audiência : Pendente Rio Branco.PELO EXPOSTO.Autos n.01. assim. não vislumbrou elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. no caso de condenado foragido desde antes do trânsito em julgado de sua condenação. se o condenado é reincidente. conforme certidão de fl.01. inciso I. do Código Penal). não. Sem custas. que deve ser analisado a partir da pena concretamente imposta pelo Julgador e. § 2. sua utilização é limitada a hipótese de evasão do preso já na fase de execução definitiva da pena. arquivemse os autos. julgo extinta a punibilidade do réu DIEMERSON CAVALCANTE DA SILVA.1992. não se empregando a detração para fins prescricionais" (HC 22.Roubo .Roubo . 2012.2008. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0048/2013 ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE .Processo 0021062-75. julgo extinta a punibilidade do réu ORLEIR MESSIAS CAMELI. 171.Valdiney Bittencourt dos Santos .8. Cumpra-se. uma vez que o atestado de óbito juntado é prova inconteste de sua morte e. Impossibilidade de aplicação extensiva ou analógica. requereu a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória do Estado. arquivem-se os autos. cuja a prescrição ocorreria apenas com o decurso de 16 (dezesseis) anos.em dezesseis anos.º 0000760-26. Intimem-se. 113 do Código Penal é restrita às situações por ele especificadas. informação esta que até o presente momento não foi trazida aos autos para que seja encaminhada a Carta de Guia para o cumprimento da pena.AUTOR: Justiça Pública INDICIADO: Atevaldo Ribeiro de Andrade .INDICIADO: Sem indiciado . com fulcro no Art. o que faço com fundamento no art. intime-se e cumpra-se.Acolho.Ante o exposto.8. 01 netbook sony vayo cor rosa n. o requerente está sendo investigado pela suposta prática dos crimes descritos no art. 11/12). Dessa forma.84 Rio Branco. registre-se.D E C I S à O ALEX POPOVICZ DE MATOS.01. Gilberto Matos de Araújo Juiz de Direito ADV: JAIR DE MEDEIROS (OAB 897/AC). após. intimese e cumpra-se. Alega ainda.Restituição de Coisas Apreendidas . o art. em não tendo sido cumprido o referido mandado. Intime-se. já qualificado nos autos. sob o argumento de que estão ausentes os pressupostos da segregação cautelar. uma vez que a tese de negativa de autoria ventilada em sua Resposta à Acusação de pags. formulou pedido de Revogação da Prisão Preventiva a que está submetido. afirmando que os dados neles armazenados já foram analisados.2013. ANO XX Nº 4.Crimes Previstos na Legislação Extravagante REQUERENTE: Justiça Pública .8.8. Publique-se. os motivos da prisão preventiva do acusado. não houve nenhuma modificação da situação processual do requerente. 22 de maio de 2013.REQUERENTE: J. mas sim no cancelamento da medida cautelar. já qualificada nos autos. Instado a se m anifestar. É. Cientifique-se o Ministério Público e o advogado do requerente. 01 cartão de memória neo de 1GB. por força do Mandado de Prisão Preventiva expedido no bojo dos autos nº 0016617-14. É o relatório. sendo certo que a restituição das coisas apreendidas. alienação.liberdade provi sória REQUERENTE: Alex Popovics Matos . processo de habilitação. Esclarece a suplicante que não existe indícios de autoria. Assim. computadores. SANDERSON SILVA DE MOURA (OAB 2947/AC) . 01 CPU BITWAY PREMIUM n. O acusado encontrase em lugar incerto e não sabido. REJEITO o pedido de absolvição sumária. O acusado encontra-se em lugar incerto e não sabido. INDEFIRO o pedido formulado. apreendidos na operação policial denominada "Coperfilde". seja por configurar elementos de prova. do Código de Processo Penal. 34/37. após. com capa protetora. Translade-se cópia desta decisão para os autos principais.01. por entender que ainda se encontram presentes nos autos os requisitos da segregação processual. Rio Branco(AC). já qualificado nos autos. tem-se não ser possível o deferimento da pretensão solicitada. Verifica-se não haver nos autos principais (n.2012. o que faço com fulcro no artigo 312. por força do Mandado de Prisão Preventiva expedido no bojo dos autos nº 0016617-14. já que necessita dos dados cadastrais contidos nos notebooks e computadores para realizar seus trabalhos normalmente. Gilberto Matos de Araújo Juiz de Direito ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC) Processo 0706292-02.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POPOVICS MATOS. sendo que a análise pericial dos objetos se apresenta aparentemente útil ao esclarecimento dos fatos. que a apreensão de tais bens inviabilizou os serviços do estabelecimento. tenha sido ao acusado imposto. 10 de junho de 2013. por meio de seu advogado constituído. É o relatório. art.01. Assim.Processo 0031260-11. requereu a restituição de bens como notebook. 171. Rio Branco-(AC). lista de frequência de alunos. formulou pedido de Revogação da Prisão Preventiva a que está submetido. verifica-se que a requerente não instruiu o pedido com nenhum documento. impressoras. habilitações. 10 de junho de 2013. em não tendo sido cumprido o referido mandado.REQUERENTE: M.0001 . conforme declinado nos autos principais. Afirma o suplicante que as informações contidas nos referidos objetos já foram analisadas.DECISÃO JOÃO NALDO PEREIRA MONTEIRO. 01 notebook philco cor preta n. a teor do art. Intimem-se o Ministério Público e o advogado constituído. 22 de maio de 2013. o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito.º 0009067-70. No caso.Processo 0707245-63. 118 do Código de Processo Penal. o que prejudica a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. representado por sua proprietária MARIA AURENIR TAVARES CARNEIRO. Como se sabe. do Código de Processo Penal. indeferese por ora a solicitação em apreço. já qualificado nos autos.8.D E C I S à O MARCELO 3ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ERIK DA FONSECA FARHAT ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIANE CRISTINA BARROS DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0109/2013 ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA.8. o relatório. participação nos fatos ou co-autoria que justifique a apreensão dos bens. Assim.Ação Penal Procedimento Ordinário . e outro . consoante parecer de fls. com capa protetora. bem como o reconhecimento preliminar da . 2ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO MATOS DE ARAÚJO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ NILSON COSTA DO NASCIMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0160/2013 ADV: ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB 2485/AC). arquivem-se sem necessidade de um novo despacho. entre outros. Intime-se. por intermédio de seu advogado constituído. A. apreendidos na operação policial denominada "Coperfilde". § 3º. o relatório. o que faço com fulcro no artigo 312.º de série 2755118530025704. qual seja a garantia de ordem pública e aplicação da lei penal. Rio Branco-(AC). por meio de seu advogado constituído. In casu. Diante do exposto.Processo 0707249-03. 4815/4816. 01 pen drive kingston cor branca de 1GB. terça-feira 25 de junho de 2013. por intermédio de advogado habilitado. porte ou detenção for ato ilícito.01.2013. 01/03. Gilberto Matos de Araújo Juiz de Direito vítima MARIA CELESTE DA SILVA MACHADO. Diante disso. determinando-se o recolhimento do correspondente mandado de prisão. 297 e 288. Instado a se manifestar.0001 .0001 Liberdade Provisóri a com ou sem fiança . Compulsando-se os autos. consoante o instrumento procuratório de fl.Relação: 0108/2013 Teor do ato: D E C I S à O REJEITO o pedido de absolvição sumária formulado pela acusada Celi da Castro Pinheiro.8. .DECISÃO M A TAVARES CARNEIRO ME. todos do Código Penal em consequência do que foi decretada preventivamente sua prisão no dia 28 de setembro de 2013.01. Gilberto Matos de Araújo Juiz de Direito ADV: JAIR DE MEDEIROS (OAB 897/AC). 10/11. não houve nenhuma modificação da situação processual do requerente.DENUNCIADO: André Luiz Basso de Souza e outros . T. CARLOS ROBERTO LIMA DE MEDEIROS (OAB 3162/AC) . em síntese. Após arquive-se.Restituição de Coisas Apreendidas . todos do Código Penal em consequência do que foi decretada preventivamente sua prisão no dia 28 de setembro de 2013. persistindo. 02. o requerente está sendo investigado pela suposta prática dos crimes descritos no art. às fls.01. indefiro o pedido.Processo 070617341. Assim sendo. não há se falar em revogação da prisão. C. . 397 do Código de Processo Penal. mantendose inalteradas as razões da decisão anteriormente proferida. o crime em investigação pode deixar vestígio. em razão deste processo. consoante parecer de fls. o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito.0001 . arquivem-se sem necessidade de um novo despacho. STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC) . Exclua-se o nome do acusado do cadastro geral do criminoso. Após arquive-se. Dessa forma. devendo ser oportunamente apreciada ao final da instrução processual.º de série 6305367 e 01 CPU BITWAY PREMIUM n. qual seja a garantia de ordem pública e aplicação da lei penal.2013. determinando-se o recolhimento do correspondente mandado de prisão. 46/49. sequer pessoal.8. A alegação do requerente de que é o proprietário dos bens reclamados e de que os dados armazenados neles já foram analisados não está devidamente demonstrado. que tais bens são objetos de uso tanto para o seu trabalho como para estudo. consoante parecer de fls. art. Alega.º de série 6261146). É. atingindo. Instado a se manifestar.º de série 1020-B-C-A-11-036057-A. Decorrido o prazo recursal arquive-se e dê-se baixa. o fim da investigação. somente poderá ser determinada quando não mais interessarem ao processo.liberdade provi sória REQUERENTE: Marcelo Popovicz Matos . Instado a se manifestar.0001. 297 e 288. cessando-se. o crime em investigação pode deixar vestígio. em síntese.2011. Rio Branco/ AC. 10 de junho de 2013. No caso. não encerra nenhuma das hipóteses do art. assim.M. ainda. In casu.2009) notícia do cumprimento do mandado de prisão até a presente data. 118 do Código de Processo Penal estabelece que.2009) notícia do cumprimento do mandado de prisão até a presente data. não há se falar em revogação da prisão. Decido. do Instituto de Identificação Criminal da Secretaria de Segurança Pública. mantendo-se inalteradas as razões da decisão anteriormente proferida. 171. imediatamente. o que prejudica a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. o representante ministerial se manifestou pelo indeferimento do pedido. P. CARLOS ROBERTO LIMA DE MEDEIROS (OAB 3162/AC) . antes de transitar em julgado a sentença final.0001. Diante do exposto. por entender que ainda se encontram presentes nos autos os requisitos da segregação processual.2013. Intimem-se o Ministério Público e o advogado constituído. persistindo. O requerente alega ser o proprietário dos bens objeto do presente pedido de restituição.01. as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. requereu a restituição de bens pessoais (01 pen drive hp cor laranja de 16GB. ainda.8. Translade-se cópia desta decisão para os autos principais. Rio Branco/ AC.2012. seja por referir-se a elemento sujeito a futuro confisco isso quando seu fabrico. Decido. sendo que a análise pericial dos objetos se apresenta aparentemente útil ao esclarecimento dos fatos. valendo dizer.0001 Liberdade Provisóri a com ou sem fiança . conforme declinado nos autos principais. inclusive porque nenhuma outra razão determinante específica foi suscitada. mas sim no cancelamento da medida cautelar. ainda. ou quando a coisa tiver sido obtida pela prática do delito. toda e qualquer determinação provisória que. pelo que determina-se que sejam adotadas as providências necessárias ao cum prim ento deste decisum. os motivos da prisão preventiva do acusado.º 0009067-70. uso. sob o argumento de que estão ausentes os pressupostos da segregação cautelar. INDEFIRO o pedido formulado. quando interessarem à elucidação do crime e de sua autoria. § 3º. Verifica-se não haver nos autos principais (n. o órgão ministerial manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 8.2013. por intermédio de seu advogado.Execução da Pena . Os pedidos têm por finalidade a liberação de todos os bens apreendidos por ocasião da prisão em flagrante de ISMAEL PEREIRA DA SILVA e NUNES PEREIRA DE ASSUNÇÃO.Pelo presente edital.0001 .01. nesse sentido preceitua o art. da Lei nº 10.8.002256-9) . às 09:00h. requer a restituição do VEÍCULO MARCA FORD. intime-se o reeducando por edital.Pelo presente edital. 02 anéis de prata. fica intimado destinatário para comparecimento à audiência de admonitória.RÉU: Glabson Lima Guerreiro . ANO XX Nº 4.De acordo com a certidão à fl. as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. já qualificado nos autos. o que impõe a intimação editalícia. fica intimado destinatário para comparecimento à audiência de adm onitória. 03 cordões. 131/136.8.142. Decido. às 09:00h. Expeçam-se as intimações necessárias. 01 veículo ford/fiesta.Nunes Pereira de Assunção .Pelo presente edital.2013. na sala de audiências desta Vara. às 09:00h. às 09:00h. além de não haver nos autos nenhum endereço válido no qual ele possa ser localizado.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO benesse do art. 02 dourados e um prata. Providências de estilo. Placas: 6328. as duas carteiras nacionais de habilitação aos denunciados. LEANDRO DE ÁVILA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0040/2013 ADV: CASSIO DE HOLANDA TAVARES (OAB 198943/SP) .Execução da Pena .2012. questão esta que demanda devida apuração e apreciação ao final do procedimento criminal.Prestação de Serviços à Comunidade .AUTOR: Justiça Publica .Processo 0001220-75.07. designada para dia 09/07/2013. Rio Branco-(AC). Instado a manifestar. formulados pela acusada Aurizete de Castro Pinheiro Almeida em sua Resposta à Acusação (4828/ 4832). além de não haver nos autos nenhum endereço válido no qual ele possa ser localizado. para que sejam devolvidas.01. Diante do exposto. Assim. fica intim ado destinatário para comparecimento à audiência de admonitória. fls.0001 . intime-se o reeducando por edital. na sala de audiências desta Vara. principalmente por conta das possibilidades legais de destinação dos bens caso confirmada a tese acusatória. na sala de audiências desta Vara. designada para dia 09/07/2013.ISMAEL PEREIRA DE OLIVEIRA e NUNES PEREIRA DE ASSUNÇÃO. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0041/2013 ADV: CASSIO DE HOLANDA TAVARES (OAB 198943/SP) . porquanto a alegação de parcelamento do débito tributário ainda não está devidamente comprovada nos autos. ADV: CASSIO DE HOLANDA TAVARES (OAB 198943/SP) .2009. Advogados(s): Cassio de Holanda Tavares (OAB 198943/ SP) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0042/2013 ADV: CASSIO DE HOLANDA TAVARES (OAB 198943/SP) . fica intimado destinatário para comparecimento à audiência de admonitória. baseado na alegação de prescrição virtual/antecipada.Pena Privativa de Liberdade . por intermédio de seu advogado. O reeducando está em local incerto e não sabido. VARA DE DELITOS DE DROGAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO JUIZ(A) DE DIREITO ELCIO SABO MENDES JÚNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ERINELDA LINS DA COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0178/2013 ADV: RICARDO BOTELHO FONSECA (OAB 2931A/AC) . REJEITO os pedidos de absolvição sumária e de suspensão da pretensão punitiva estatal.Pelo presente edital. o que impõe a intimação editalícia. DE JESUS. sob alegação de legítimos proprietários dos bens apreendidos.01. às 09:00h.VÍTIMA: O Estado . designada para dia 09/07/2013. porquanto a alegação de parcelamento e pagamento da dívida tributária está sendo contrariada pela versão acusatória.0001 . 118 do CPP.Pelo presente edital.Pena Privativa de Liberdade . fica intimado destinatário para comparecimento à audiência de admonitória.0070 (070. designada para dia 09/07/ 2013.Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Tráfico de Drogas e Condutas Afins . designada para dia 09/ 07/2013.2012. 01 chave de motocicleta com chaveiro ford. defiro em parte.AUTOR FATO: Luciano de Souza Moizinha . no meu entender.Pelo presente edital.0001 . COM QUATRO PORTAS. ADV: CASSIO DE HOLANDA TAVARES (OAB 198943/SP) .015092-9) .01. ADV: CASSIO DE HOLANDA TAVARES (OAB 198943/SP) .DENUNCIADO: Francisco James de Souza Gama . Designe-se data próxima e desimpedida na pauta para a realização da audiência de instrução e julgamento.Processo 0002256-52.Execução da Pena .Relação: 0040/2013 Teor do ato: De acordo com a certidão à fl. já qualificados nos autos.07.0001 .8.Execução da Pena .Pelo presente edital.09.01.01.Execução da Pena Jurisdição e Competência . na sala de audiências desta Vara. designada para dia 09/07/2013. na sala de audiências desta Vara.0001 . fica intimado destinatário para comparecimento à audiência de admonitória. ADV: CASSIO DE HOLANDA TAVARES (OAB 198943/SP) .0070 (070.2007.2007. DE COR PRETA. Chassi: 9BFZF20A778049465. na sala de audiências desta Vara. Dinheiro em espécie no valor de R$ 4. pelo prazo de 20 (vinte) dias para efetuar o pagamento dos valores devidos. De igual forma. apenas. fica intimado destinatário para comparecimento à audiência de admonitória.874). EDISON EVANGELISTA FRANCISCO. 04 brincos de cor dourada.002256-9) . REJEITO o pedido de absolvição sumária da acusada Ada Basso de Oliveira. designada para dia 09/07/2013.8. 01 chip avulso operadora claro.ACUSADO: Francisco Chagas Braz da Silva . 02 relógios oriente/tecnos. o pedido com fulcro no art. VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS JUIZ(A) DE DIREITO MAHA KOUZI MANASFI E MANASFI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA A.10 (cento e quarenta e dois reais e dez centavos). Diante do exposto. 9º. A restituição de coisa apreendida ao legítimo proprietário somente ocorrerá se não for de interesse aos autos. fica intimado destinatário para comparecimento à audiência de admonitória.Execução da Pena .8. ADV: CASSIO DE HOLANDA TAVARES (OAB 198943/SP) . 102/114. em audiência de instrução e julgamento o Parquet opinou pelo indeferimento do pedido.Processo 0022067-35. às 09:00h.Execução da Pena .2013. caput. DE PLACAS MZY-6328. com exceção das duas carteiras nacionais de habilitação dos denunciados. O reeducando está em local incerto e não sabido. e é contrariada pela versão acusatória sustentada pelo titular da ação penal.ACUSADO: JOSAFÁ ROCHA DE HOLANDA . sendo faculdade do Juiz em dizer se há ou não interesse.Pena Privativa de Liberdade . 135.AUTOR: Justiça Pública . pois. questão fático-probatória que reclama devida apuração e apreciação ao final da instruçõ processual.0001 .684/03.2013. o reeducando não pôde ser intimado para participar da audiência.01. Erik da Fonseca Farhat Juiz de Direito Advogados(s): Sanderson Silva de Moura (OAB 2947/AC) Rio Branco.Execução da Pena - . na sala de audiências desta Vara.0001 .Pena Privativa de Liberdade .8.0070 (070.8. terça-feira 25 de junho de 2013. a tese esbarra na Súmula 438 do STJ. designada para dia 09/07/ 2013.Processo 0000508-85.Execução da Pena . Silvia de Lima Almeida Nunes e Ada Basso de Oliveira (4. fls. o reeducando não pôde ser intim ado para participar da audiência.8. Breve relato. às 09:00h.01.Jurisdição e Competência .RÉU: Glabson Lima Guerreiro .STCIADO: Declan Ibezimako Dire . Renavam: 905673786. 118 do Código de Processo Penal: Antes de transitar em julgado a sentença final.ACUSADO: Jaison Gonçalves de Araujo .8.Processo 0001192-10. às 09:00h.857/4. na sala de audiências desta Vara.Processo 0002256-52. 01 boné branco.2012.Execução da Pena . 135. 02 Carteiras Nacional de Habilitação (em nome dos peticionários). MODELO FIESTA SEDAN FLEX. 21 de junho de 2013.01.AUTOR: Justiça Pública . Dê-se ciência às partes.VÍTIMA: Geralda Pereira do Nascimento . requer a restituição de: 02 dois aparelhos celulares.01.DENUNCIADO: Marcos Félix Pereira . tenho que os bens apreendidos ainda interessam ao processo. além de ainda não haver nos autos dados inquestionáveis acerca dos marcos temporais necessários à adequada avaliação do instituto. formulados pelos acusados André Luiz Basso de Souza.Processo 0021840-45. ADV: CASSIO DE HOLANDA TAVARES (OAB 198943/SP) .Processo 0001784-54.Pelo presente edital. Diante do exposto.941 85 Jurisdição e Competência . pelo prazo de 20 (vinte) dias para efetuar o pagamento dos valores devidos. De igual forma. 01 isqueiro.2013. até o presente momento.Pena Restritiva de Direitos .01.Execução Penal STCIADO: Adelino Cunha do Nascimento .Processo 0020598-51. ADV: 'ELISIO MANOEL PINHEIRO MANSOUR FILHO (OAB 2294/AC) Processo 0015092-86. registrado em nome de ELISSANDRA BRAGA F.Processo 0000207-41.ACUSADO: Ismael Pereira da Silva . alegando ser o legítimo possuidor do bem.8. ANDRÉ KUIBIDA OKAMURA (OAB 3713/AC). (art. . razão pela qual impossível se falar em arresto. Registre-se que o arresto é medida que se propõe a assegurar a execução de quantia certa.8.8. Int. MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC). 56 e 70 não transitou em julgado.Indenização por Dano Moral . Intimem-se.94 (-). não há falar em suspensão do feito.Pelo presente edital. Caso contrário. 141-149). 475-J do CPC. Int. haja vista as astreintes efetivadas decorrem do próprio descumprimento do comando judicial. a sentença proferida por este juízo pode ser alterada. 40 da LJE. via alvará judicial e após o trânsito em julgado. Sem custas nem honorários advocatícios (Arts. P. corrigida monetariamente a partir da ciência do termo de ocorrência de irregularidade. promova-se novo cálculo levando-se em consideração da data do depósito.I." ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 3697/AC).AUTOR: Justiça Pública .RECLAMADO: Antônio Lázaro de Araújo Gomes . 54 e 55.Indenização por Dano Moral .500. verifica-se que razão em parte assiste ao devedor.099/95). declaro EXTINTO o processo. JEANNE DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3089/AC). No mérito.86 Rio Branco. Sem custas nem honorários advocatícios (Arts. 2º.01.0070 .RECLAMADO: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL .A.Processo 0605006-02. I.Final da decisão leiga de págs. pois expressa com exatidão a desídia do devedor em satisfazer o comando sentencial no prazo estabelecido na sentença. Ora. Int.R. do CPC). CAROLINA DE MENEZES PAZ (OAB 3529/AC) . 5º e 6º da Lei nº 9.Cumprimento de sentença . Após. No mais. da Lei n. fixo a indenização por danos morais em R$ 1.0070 . a decisão leiga (págs.2013. 5º.Processo 0001948-40. Quanto ao saldo remanescente. 38 da LJE.00(-). Decisão sujeita à homologação pela Juiza de Direito. MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC). (art. 6º e 52.01.8. 65: "Homologo. 5-6 e 7). A execução deverá se processar na forma do art.2012 (pág.000.STCIADO: Said Rodrigues Leôncio . que deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do contrato (30/01/2013).8. DENISE LEAL SANTOS (OAB 47361/RJ) . do CPC).0070 . ISSO POSTO.8.Final da decisão leiga de págs. tendo em vista que a fase executória somente terá prosseguimento normal com a resolução fim da incidente processual em questão.450.EMBRATEL . P. 165: "O cálculo judicial levado a efeito (pág. bem como não se é dizer de enriquecimento ilícito.024911-0) .DEVEDOR: Banco BMG S. I.Processo 0004404-26. é de ressaltar que as astreintes são fruto do descumprimento de ordem judicial.Processo 000322387. 135: "Homologo. JOANNA NATALIA FARIAS BARBOSA (OAB 3565/AC). conclusos.I.04.Processo 000960244. CELSON MARCON (OAB 3266/AC) . para efeito de incidência da multa diária cominada e segundo o atual posicionamento jurisprudencial dominante. Int.RECLAMANTE: Evandro Oliveira do Nascimento .09.42 de forma dobrada e acrescido da atualização devida.0070 . Certifique-se quanto à tempestividade do recurso interposto.00. GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP). façase conclusos os autos de imediato. Também.01. 475-J do CPC. a seu critério e no prazo de 15 dias. Não havendo pedido de execução em trinta dias após o trânsito em julgado.Processo 0003117-96.Decisão de pág. Após. bem com os expedientes necessários visando a complementação de penhora on line até o limite do correto crédito. Libere-se da quantia depositada (pág. defiro o pedido do credor (págs. razão pela qual a autora não possui ainda título executivo.LG Eletronics de São Paulo Ltda . Todavia. Cumpra-se. conforme documento de página 144. Se existente.Cumprimento de sentença . 122: "Dispensado o relatório nos termos do art.Cumprimento de sentença .Execução da Pena Pena Restritiva de Direitos .Decisão de pág. a decisão leiga (págs. às 09:00h. a contar da citação.8.Processo 0600232-26.0070 Cumprimento de sentença .2012. ao ser encaminhado às Turmas Recursais do Juizados Especiais. o cômputo judicial de página 114 mostra-se correto. A Decisão de pág.DIREITO CIVIL . uma vez que as astreintes foram geradas por descum prim ento de com ando judicial proferido por esse juízo." ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC). 9. bem como a data da realização do depósito. O referido cômputo atualizou a dívida de forma simples. Submeto a Juíza togada. 133-134: "Posto isso.099/95. Publique-se. LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC)." ADV: PAULA PRATES BOGGIONE GUIMARÃES (OAB 127451/MG).2012.795/AC) . em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 14) foi ele cientificado pessoalmente da obrigação de fazer determinada (págs.Procedimento do Juizado Especial Cível . Julgo resolvido o processo com apreciação do mérito. razão pela qual não há ainda título exequível. 131) não contempla com precisão o que efetivamente decidido na sentença (págs.ADVOGADO: Alcilene de Melo Monteiro . com fundamento nos artigos 2º. 113: "Diligencie-se quanto a existência de outro valor depositado.450. a título de danos morais. fica intimado destinatário para comparecimento à audiência de admonitória. CARLOS ALBERTO CORRÊA (OAB 001. com fundamento nos arts. persiste a decisão leiga.0070 Procedimento do Juizado Especial Cível . 136-137) e. além do que já certificado na página 95. com fundamento no art.A. não há quantia líquida e certa a ser assegurada.2012. conclusos. tenho por parcialmente procedentes os Embargos à Execução para fixar o valor do crédito exequendo em R$ 6. julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a reclamada Net sat Serviços LTDA SKY a pagar à reclamante a quantia de R$ 3. com fundamento no art. 15. JUIZADOS ESPECIAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THADEU ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALCI GUEDES DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0207/2013 RELAÇÃO Nº 0206/2013 ADV: MARCELA MONTEIRO NOGUEIRA (OAB 3668/AC).RECLAMANTE: Kennedy José Cordeiro Lima . uma vez que somente em 25.Obrigação de Fazer / Não Fazer .RECLAMANTE: Jorge Rodrigues da Silva .RECLAMANTE: CARLOS GOMES PEREIRA . De início. na sala de audiências desta Vara.A. e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês. é tão somente da própria parte obrigada à prestação.01.8. ALCILENE DE MELO MONTEIRO (OAB 2722/AC) . ANO XX Nº 4.Indenização por Dano Moral . Diante disso. ANDRESSA MELO DE SIQUEIRA (OAB 3323/AC) . e com fulcro no art.00 relativo às astreintes efetivadas e. mostra-se competente esse juizado para o processamento da presente execução em valor superior a 40 salários mínimos. habilitem-se os herdeiros no prazo máximo de 15 dias.8. 269. E a única responsabilidade pela geração de efeitos.RECLAMADO: Banco do Brasil S. de modo que. descabe falar em limite de valor ao patamar estipulado para as causas em tramitação na justiça especial. ou seja. 40 da LJE. 82). Em não havendo título exequível.01. assim. determino o refazimento do cálculo judicial de página 131.I.CREDOR: EVANDRO OLIVEIRA CARDOSO ." EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS ADV: CASSIO DE HOLANDA TAVARES (OAB 198943/SP) .RECLAMADO: LG Eletronics . de efetivação das astreintes cominadas. A execução deverá se processar na forma do art. 269.RECLAMADO: Netsat Srviços Ltda "SKY" .099/95).8." ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 3438/AC).01.0070 . P.Decisão de pág.Procedimento do Juizado Especial Cível . a contar da citação.ELETROACRE . 94: "Indefiro o pedido da parte demandante (pág. FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC).RECLAMADO: Companhia de Eletricidade do Acre . cuja efetivação apenas reflexamente beneficia a parte ex-adversa. julgo improcedentes as pretensões formuladas pelo autor.01. terça-feira 25 de junho de 2013. logo. 71) o valor de R$ 6. 63-64: "POSTO ISSO. 9. Logo. designada para dia 09/07/ 2013. SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG). Revogo a antecipação da tutela concedida as fls. 63-64). uma vez que a sentença proferida nas págs. 146: "Ante a notícia do falecimento do credor. com fundamento nos artigos 2º.Processo 0024911-60.Acidente de Trânsito RECLAMANTE: Alcilene de Melo Monteiro .A. deve-se ter como marco inicial essa data.0070 . da LJE. bem assim para. P. 5º e 6º da Lei nº 9.2013.R.R. VALDOMIRO DA SILVA MAGALHAES (OA B 1780/A C) . Registre-se. e considerando a inexistência de ato ilícito da parte reclam ada.01.2011.2013. assim.Processo 0000780-66.DIREITO CIVIL .639.RECLAMANTE: Gabriel Mourão Boechat de Lacerda RECLAMADO: Empresa Brasileira de Telecomunicação S/A . diante disso. Deixo de analisar e decidir quanto aos Embargos à Execução apresentados (págs.Sentença de pág.2013.00 em favor da credora. restitua-se ao devedor.675." Sentença de pág.Procedimento do Juizado Especial Cível ." Sentença de pág. e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês. ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC). I. da Lei n. 54 e 55. arquivem-se. GERSEY SILVA DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3086/AC). 133-134)." ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) . 31 da LJE julgo procedente o pedido contraposto da reclamada para condenar o autor JORGE RODRIGUES DA SILVA a pagar à parte ré a quantia de R$ 2. por restarem eles prejudicados. GABRIELA RODRIGUES SILVEIRA (OAB 3072/AC). Arquivem-se imediatamente após o trânsito em julgado. determinou que o demandado promovesse o pagamento da quantia de R$ 4. 89-90 e 124) que. apresentar embargos.Financiamento ADV: JACQUES MAGALHAES DA SILVA (OAB 2392/AC). dê-se ciência ao devedor. Julgo resolvido o processo com apreciação do mérito.01.099/95." ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 131600/SP). IX. E. R.RECLAMANTE: Silvio Glecio Alves da Silva .941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de Produto .0001 (001. Após. LEANDRIUS DE FREITAS MUNIZ (OAB 3676/ AC). em síntese.2009. 0070 .DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO .I. 40. GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 3438/AC).01.8. KARLYNETE DE SOUZA ASSIS (OAB 3797/AC) . 68-72). Deixo de condenar a vencida em custas e honorários de advogado.R.099/95. conclusos. 66: "Outrossim. ADV: LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC)." Decisão de pág. Int. Submeto à apreciação da Juíza Togada. juntar o contrato de financiamento. Ainda. conforme decisão de págs. R$ 101. º 8. Int. FERREIRA BRUM .Processo 0021189-97.0070 ." ADV: CAROLINA DE PAULA E SILVA (OAB 3751/AC) ." ADV: VANESSA DE CASTRO CAVALCANTI (OAB 84496/MG). uma vez que o processo em questão já encontra-se suspenso.Indenização por Dano Material . ainda.Financiamento de Produto . suspendo o andamento processual até ulterior deliberação.A. 42 § 2º). Após.RECLAMANTE: Francivanio Teixeira de Lima . Após.Procedimento do Juizado Especial Cível . 31: "Por outro lado ante a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do RE nº 1. a ser realizada no prédio do Juizado Especial Cível.251." ADV: LAUANA KARINE DE ARAUJO E SILVA. LUCIANO BOABAI D BE RTAZZO (OAB 2284A/A C) . a decisão leiga (págs.01. intimem-se e arquive-se. 01. para os fins do artigo 40 da Lei n. RODRIGO DE ARAUJO LIMA (OAB 278945/DF). 40 da LJE. I.RECLAMANTE: JEFFERSON LUIS PIMENTEL SANTIAGO . conforme enunciados 97 e 105 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais FONAJE deverá ser observado o disposto no art. e da Lei n. 62-65).8.RECLAMANTE: REYSON BARROS CORREA .099/95. a decisão leiga (págs. Submeto à apreciação da Juíza Togada.Final da decisão leiga de págs. apresentar as contrarrazões ao recurso interposto (Lei nº 9. movido pelo reclamante Reyson Barros Correa.Protesto Indevido de Título .RECLAMADO: Yamaha Administradora de Consórcio ltda .R. Após. 55." Decisão de pág. GILIARD SILVA DE SOUZA (OAB 3852/AC) . julgo totalmente improcedente o pedido formulado pela Naradeibe Andrade Fernandes .2013.Final da decisão leiga de pág. da LJE. julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em face da empresa ré Banco do Brasil S/A. da Lei nº 9.Procedimento do Juizado Especial Cível .A.8." ADV: CLÁUDIA SANT'ANNA TIEZZI (OAB 3041/AC).Processo 050194409.Procedim ento do Juizado Especi al Cível Responsabilidade Civil . 40 da LJE.RECLAMADO: Losango Promoções e Vendas Ltda .2012. inciso I do Código de Processo Civil. suspendo o presente processo pelo prazo de 10 dias para que as partes possam verificar as acertivas do acordo. Submeto à apreciação da Juíza Togada. art.8.500.Final da decisão leiga de págs. ANO XX Nº 4. intime-se o reclamado para.01. P. com fundamento nos arts.0070 . verificase que não consta nos autos o contrato em questão.Dá a parte recorrida intimada para. e da Lei n.8. no prazo de 15 dias a contar do transito em julgado desta. 40 da LJE. no tocante ao contrato de financiam ento realizado entre as partes. ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3086/AC). Int. 64-65). Julgo.Decisão de pág.8.46 (cento e um reais e quarenta e seis centavos)no mesmo prazo. 13: "Homologo. 3º.A.Intimação para audiência de Conciliação Data: 27/06/2013 Hora 15:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente. Juíza Togada. com fundamento no art.Processo 060125133.Decisão de pág. JEFFERSON LINS VASCONCELOS DE ALMEIDA (OAB 22718/PR).Procedimento do Juizado Especial Cível .I. LEANDRIUS DE FREITAS MUNIZ (OAB 3676/AC). 40 da LJE. 12).0070 . ALEIXA LIGIANE EBERT (OAB 3133/AC) . No mais.01. Indefiro o pedido de danos morais pelas razões supramencionadas. º 8. 40.078/90 do (CDC).2013.Processo 002392321. Bairro Bosque. 31).I. da Lei nº 9. À Secretaria para as providências da espécie. cujo valor deverá ser corrigido monetariamente a partir de 11/10/2012 e juros legais a partir da citação. ou seja.Processo 001971154.RECLAMANTE: Edna da Silva Ramos RECLAMADO: Khelvene de Souza Gondim .0070 Procedimento do Juizado Especial Cível . 405 CC).0070 . 62/65: "Diante do exposto.Perdas e Danos . em não havendo pagamento integral da obrigação determinada.I. Após 15 (quinze) dias.Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral . 53-54). suspendo o andam ento do feito até ulterior deliberação." Sentença de pág. 5º e 6º da Lei 9.RECLAMANTE: CLEUSON MAGALHAES DA SILVA RECLAMADO: BRITANIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA . Desta forma. GUILHERME TEUBL FERREIRA (OAB 211481/SP) . Sem custas e honorários (art.A.A.251. com resolução de mérito. PAULO MEDEIROS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 313846/SP). e por tudo mais que dos autos consta. 12: "Aberta a audiência.R. É a decisão.01.Fiat Comauto Intimação para audiência de Instrução e Julgamento Data: 18/07/2013 Hora 12:30 Local: Sala 02 Situacão: Pendente. 55.01.Procedimento do Juizado Especial Cível .2013. no prazo de 10 (dez) dias. P.Processo 060096033.Processo 060101229. 5º e 6º da Lei nº 9.0070 . ressalvando apenas que o valor a ser restituído. 42 § 2º). 18: "Homologo. resolvido o mérito na forma do artigo 269.DIREITO CIVIL ." Sentença de pág." ADV: MAURIZETE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 562/AC). da LJE. contados do trânsito em julgado do presente ato decisório. ante o teor da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do RE nº 1. no prazo de 10 (dez) dias. haverá incidência de 10% sobre o montante nos termos do art. razão pela qual não é possível verificar a taxa de juros aplicada.46. com incidência de juros legais a partir da citação.01. 66).0070 . com fundamento no art. RESOLVO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pelo Reclamante.RECLAMANTE: Leidiane Santos Rodrigues .2012.DIREITO CIVIL . Julgo.RECLAMADO: TAM LINHAS AÉREAS . publiquese.2013. com fulcro nos artigos 2º. Submeto à apreciação da Juíza Togada. para condenar. em face de Eduardo Lima Nobre.01.Final da decisão leiga de pág.15 (-).8.2013.2012. Int. com fundamento no art. Da análise dos documentos anexados. publique-se.099/95).RECLAMANTE: ARTUMILDO PEIXOTO DE SOUZA RECLAMADA: Brasil Telecom S/A . MANDALITI (OAB 257220/SP).R.RECLAMANTE: W. com fundamento no artigo 269.º 9.0070 . persiste a decisão leiga.RECLAMADO: Eduardo Lima Nobre . por culpa exclusiva do consumidor.Dá a parte recorrida intimada para.RECLAMADO: Banco do Brasil S/A AG 0071 . deverá ser corrigido monetariamente a contar do ajuizamento da ação. resolvido o mérito na forma do artigo 269. 66: "Homologo. VIRGINIA MEDIM ABREU. julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida por Francivanio Texei ra de Lim a em fac e da rec lam ada Yam aha Administradora de Consórcio Ltda e condeno a reclamada a restituir ao reclamante o valor de R$ 542.00 (um mil e quinhentos reais) a título de danos morais corrigido desde a data da publicação desta decisão (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação (art. CAROLINA DE PAULA E SILVA (OAB 3751/AC) . a decisão leiga (pág. a decisão leiga que suspendeu o andamento processual deste feito (pág. ADV: REINALDO LUIS T. inciso I.RECLAMADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A . ACREANINO DE SOUZA NAUA (OAB 3168/AC) . GEORGE LUIS VALLE D' ALBUQUERQUE LIMA (OA B 3881/A C) . 55: "Homologo.941 87 RECLAMANTE: WESLEY MARQUES FIGUEIREDO ." ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP).0070 Procedimento do Juizado Especial Cível . 47: "A questão controvertida dos autos refere-se à suposta abusividade dos juros cobrados pelo reclamado.Processo 0600210-31. terça-feira 25 de junho de 2013. renovada a proposta conciliatória. 3º. art.RECLAMADO: BANCO ITAUCARD . intimem-se e arquive-se.R. R." ADV: YTAMIRES MACEDO DE BRITO (OAB 3703/AC).º 9. 66: "Homologo.099/95. a Reclamada Britânia Eletrodomésticos LTDA ao pagamento da quantia de R$ 1. apresentar as contrarrazões ao recurso interposto (Lei nº 9.0070 . 269." Sentença de pág.078/90 do (CDC)." Decisão de pág.8. 32: "Homologo. GUILHERME VILELA . na Rua Manoel Rodrigues de Sousa. P.Processo 0600732-58. tendo em vista disposição expressa no artigo 55 da Lei n.099/ 95. caso o devedor não efetue o pagamento no prazo de quinze dias. Sem custas e honorários (art.8.2013. a decisão leiga (pág. com fundamento no art. 475-J do Código de Processo Civil. a decisão leiga (págs.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes . 66 e 67. com fundamento no art. para justa solução da lide e antes do exame da decisão leiga. LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855AC). da Lei nº 9.099/95. publique-se.099/95). do CPC.Procedimento do Juizado Especial Cível . bem como na restituição do valor de R$ 101. RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC). com a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação.2013.8. ainda." Decisão de pág. P.Processo 0009773-98. GABRIELA RODRIGUES SILVEIRA (OAB 3072/ AC). Considerando que existe possibilidade de acordo entre as partes.331 RS." ADV: MARÍLIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC) Processo 0601035-72. 5º e 6º da Lei nº 9.8. Sem custas e honorários (art.099/95 (LJE) c/c art.Cancelam ento de vôo - Rio Branco. Razão disso. 73: "Deixo de apreciar o pedido da parte reclamada (págs. Após.01.01.2013. 17). 64/65: "Diante do exposto." Sentença de pág.Procedimento do Juizado Especial Cível .I. 40 da LJE. extinguindo o processo. intime-se e arquive-se. 475-J do CPC. W ILKA SOARES GADELHA FELICIO SILVA (OAB 2368/AC). 53/54: "Diante do exposto. a decisão leiga (pág. ANDRE FERREIRA MARQUES (OAB 3319/AC) .RECLAMANTE: JAQUELINE SATURNINO DE SOUZA MEDEIROS . ADV: MAURÍCIO COIMBRA GULHEME FERREIRA (OAB 91811/MG).DIREITO CIVIL .099/95). com fulcro nos artigos 2º.Procedimento do Juizado Especial Cível . MARCIO IRINEU DA SILVA (OAB 306306/SP). 55.331-RS. no prazo de 15 dias. com fundamento no art. 67: "Homologo.Decisão de pág.Decisão de pág.099/95. 261. declaro extinto o processo com resolução do mérito.RECLAMADO: Banco Fiat S/A. do Código de Processo Civil.RECLAMANTE: Naradeibe Andrade Fernandes . Sebreste-se o feito em cartório. 17: "ISTO POSTO. Submeto à apreciação da MM. P. inciso I do Código de Processo Civil. com fundamento no art. 8. indicar bens penhoráveis do devedor para as providências de lei. 9.251. proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários (art. a resposta do SISBACEN JUD e. em face da reclamada TAM Viagens Fidelidade Viagens e Turismo LTDA.Processo 0002485-70. 269. VALTER NASCIMENTO DE MORAES (OAB 3719/AC). a decisão leiga (págs. 12.0070 . conforme a hipótese.R.2013. fiz os autos conclusos para apreciação. persiste a decisão leiga. do CPC. Oficial de Justiça.Procedimento do Juizado Especial Cível . com fundamento na Lei 9. 65: "Homologo.8. ainda. LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC). apresentar as contrarrazões ao recurso interposto (Lei nº 9. Após. MAURIZETE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 562/AC) .RECLAMANTE: ELY MARIA CASTRO DA SILVA E SILVA . P. Int. intime-se a parte credora para.8.00. 40 da LJE. registre-se que o valor fixado a título de indenização por danos morais deverá ser corrigido monetariamente a contar desta sentença. Intimem-se.2012.Dá a parte recorrida intimada para. a pagar a reclamante.099/95). da Lei nº 9.Defiro a pretensão executória (fls.2013. a título de danos morais.ELETROACRE . Submeto à Juíza Togada" Decisão de pág.I. ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG).01. e condeno-a na obrigação de pagar a indenização por danos morais o importe de R$ 4.2012. 102: "Homologo. NINA MARIA GADELHA DE OLIVEIRA (OAB 3227/AC) . 5º. (art. ainda. 08.01.00 (quatro mil reais). 83: "Ante a decisão proferida nos autos do RE nº 1.01. 100-101). 0070 Procedimento do Juizado Especial Cível . 50/51: "RAZÃO DISTO.Dá a parte recorrida intimada para.8. 54 e 55. a contar da citação. 5º e 6º da LJE e no art.Processo 0602499-34. suspendo o andamento processual até deliberação posterior. 50-51). proceda-se ao depósito judicial remunerado da importância bloqueada ou. 64: "Ante a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos RE nº 1.A. 40 da LJE.76 (-).8. faço excluir da referida decisão a obrigação de estornar o valor cobrado a maior.RECLAMANTE: Ivanira Nogueira dos Santos RECLAMADO: TAM VIAGENS .099/95.000. em não havendo o pagam ento integral da obrigação de pagar ora determinada." Sentença de pág.I.RECLAMANTE: Neire Daiene Lopes RECLAMADO: Noel Empreendimento Imobiliário Ltda .8. a decisão leiga (pág.Processo 0606707-95.000.Processo 0601260-92. Por outra.2012.I.RECLAMADA: Brasil Telecom S/A . com incidência de juros legais a partir do evento danoso.Noel Imóveis . Int. com incidência de juros legais a partir do ajuizamento da ação. apresentar as contrarrazões ao recurso interposto (Lei nº 9.Processo 0605958-78.RECLAMADO: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A ." ADV: JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO (OAB 3817/AC). e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês." ADV: JOANNA NATALIA FARIAS BARBOSA (OAB 3565/AC). resolvo procedente a pretensão inicial deduzida e. persiste a decisão leiga.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Eletricidade do Acre . Confirmo os efeitos da liminar deferida as fls. bem como a declaração de inexistência do Débito descrito as fls.RECLAMANTE: EMBALANORTE COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA . JOANNA NATALIA FARIAS BARBOSA (OAB 3565/AC) . P. consoante Súmula n.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes . na forma retro.I. a decisão leiga (pág.0070 . II.099/95. A execução deverá se processar na forma do art. a decisão leiga (págs.0070 .Procedimento do Juizado Especial Cível . bem como art. Embalanorte Comercio de Mebalagens LTDA. Submeto à apreciação da Juíza Togada." ADV: ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC).099/95. O MM.Decisão de pág. a importância de R$ 4. 31: "Defiro.099/95.Procedimento do Juizado Especial Cível .R. VALTER NASCIMENTO DE MORAES (OAB 3719/ AC).01. arquivem-se. ANO XX Nº 4. e 6º da Lei n.Processo 0606334-64. DE PAULA (OAB 3697/AC).0070 .01.Decisão de pág. 40. com fundamento no art. com fulcro no artigo 269. art.R.331RS. Juiz de . FLORIANO EDMUNDO POERSCH (OAB 654/AC). apliquese multa de 10% (dez por cento). No mais.R. 9.Procedimento do Juizado Especial Cível . assim.Processo 0601296-37. Int.0070 . com fundamento nos arts.Decisão de pág. ante a impossibilidade de se precisar a data do evento danoso. devendo ser corrigi da monetariamente a partir da presente decisão e acrescida de juros legais da citação. 100-101: "ISSO POSTO. observada a solicitação acostada.0070 . Ressalte-se. art.RECLAMANTE: Neire Daiene Lopes RECLAMADO: Noel Empreendimento Imobiliário Ltda . Após quinze dias contados do trânsito em julgado da sentença.0070 . julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a reclamada Brasil Telecom a pagar ao reclamante a quantia de R$ 5. intime-se e arquive-se. com fundamento no art. ADV: ROBSON SHELTON MEDEIROS DA SILVA. VINICIUS SANDRI (OAB 2759/AC) .Direito de Imagem . tendo em vista a certidão exarada pelo Sr.0070 . publique-se. em decorrência de constrangimentos sofridos por corte indevido no fornecimento de energia el étri ca em sua unidade c onsum idora. ADV: GILMARA RODRIGUES DUARTE. Condeno. no prazo de 15 (-) dias a contar do trânsito em julgado. 64). com fundamento no art. ANDRESSA MELO DE SIQUEIRA (OAB 3323/ AC) .2013. Submento a apreciação da MM. a Empresa Reclamada a estornar o valor total de R$ 6. ADV: JOANNA NATALIA FARIAS BARBOSA (OAB 3565/AC).Dá a parte recorrida intimada para.Procedimento do Juizado Especial Cível . suspendo o andamento processual até ulterior deliberação. 52: "Homologo. MARIA APARECIDA PEREIRA (OAB 3541/AC). Cumpra-se.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes . no prazo de 10 (dez) dias. Submeto à Juíza Togada para apreciação. 29/31). uma vez que a própria reclamante afirmou em juízo que não pagou as parcelas cobradas indevidamente (pág. MARIA APARECIDA PEREIRA (OAB 3541/AC) . do CPC). 55. 2º.Perda da Propriedade RECLAMANTE: JOÃO RIBEIRO DO NASCIMENTO .2011.0070 . 32: "Homologo. CELSON MARCON (OAB 3266/AC).933. apresentar as contrarrazões ao recurso interposto (Lei nº 9.R. no prazo de 10 (dez) dias.000.01. à vista da justificativa apresentada (fls. GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/SE). P. RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC).A.2012.01. por dano moral.A. ANDRESSA MELO DE SIQUEIRA (OAB 3323/ AC) . Sem custas nem honorários advocatícios (Art.Interpretação / Revisão de Contrato . declaro resolvido o processo com análise e decisão do mérito.00 (-). 460 do CPC.Cartão de Crédito . nos termos do art. no prazo de 15 (quinze) dias. da Lei n.2011. com correção monetária a contar desta decisão e juros a partir da citação. com fundamento nos artigos 2º.RECLAMANTE: JONH FABRIZIO LIMA DA COSTA .Contratos Bancários .01.A .Fornecimento de Energia Elétrica . Juíza Togada. no prazo de 15 (quinze) dias. 29/31: "POSTO ISSO. 453.0070 .RECLAMANTE: Frankly Soares de Souza . Aguarde-se. inciso I.Processo 0606833-48.A. no cartão de crédito da Reclamante.RECLAMADO: Banco Itaucard S.I.RECLAMANTE: Elissandro Pereira Cruz .2013. com fundamento no art.A . observada a rotina SISBACEN JUD. 114) e. sob pena de pagamento de multa diária de R$ 150.Procedimento do Juizado Especial Cível ." ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC).A.88 Rio Branco. CELSO MARCON (OAB 10990/ES).8. ou seja.078/90.FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO LTDA e outro .RECLAMANTE: Magna Rezende da Silva RECLAMADO: Banco Itaucard S.01. 42 § 2º). data em que ocorreram os fatos narrados na inicial. Intimem-se as partes com as legais advertências.Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral .Final da decisão leiga de págs. à Reclamante.331-RS.RECLAMADO: BV FINANCEIRA S. não havendo pagamento da obrigação. por tempo razoável. Companhia de Eletricidade Do Acre Eletroacre. 475-J do CPC. de 05. FRANCISCO VALADARES NETO (OAB 2429/AC) . Por fim. ressalvando que o valor fixado a título de indenização por danos morais deverá ser corrigido m onetariam ente a contar desta sentença. por outra. 42 § 2º).8." ADV: WILKA SOARES GADELHA FELICIO SILVA (OAB 2368/AC) . com fundamento no art. terça-feira 25 de junho de 2013.RECLAMANTE: ANTONIO GAMA DOS SANTOS .Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .RECLAMADO: Companhia de 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THADEU ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA APARECIDA NASCIMENTO MARTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0122/2013 ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC). Todavia. P. 28/29). P. do CPC. ordeno os atos da espécie. 362 do STJ.07. conforme artigo 475-J do CPC.RECLAMADO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DO ACRE .099/95). no prazo de 10 (dez) dias.Processo 060140551.C.Noel Imóveis Certifico que.Final da decisão leiga de págs. 42 § 2º). No mais. 475-J do CPC. MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC) .251.Processo 0002485-70." Sentença de pág. que deverá ser corrigida monetariamente a partir desta data. LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/ AC) .8. Não havendo pedido de execução em trinta dias após o trânsito em julgado. 22 do CDC.Procedimento do Juizado Especial Cível .Final da decisão leiga de págs.00 (-). da LJE.8. 40 da LJE. a pretensão da parte reclamada de remarcação da audiência agendada.Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral . condeno a reclamada. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO .099/95 e Lei nº 8. 98).01.2012. sob pena de extinção do processo.RECLAMADO: GEOVAN QUIXABEIRA DE MACEDO . contados do trânsito em julgao do presente ato decisório.01. Julgo resolvido o processo com apreciação do mérito.8.Processo 0606119-88.2012. JULGO parcialmente PROCEDENTE o pedido formulado pela autora Ivanira Nogueira dos Santos. art. I. haverá incidência do importe de 10% sobre o montante fixado. assim." Sentença de pág." Intimação para audiência de Instrução e Julgamento Data: 25/07/2013 Hora 07:30 Local: Sala 02 Situacão: Pendente. O MM. sob pena de extinção e arquivamento do presente processo de execução.0070 Procedim ento do Juizado Especial Cível .RECLAMANTE: Adriano do Nascimento Azevedo . 126) e.Defiro a pretensão da parte credora (fls. ANDRESSA MELO DE SIQUEIRA (OAB 3323/AC). ainda. Cumpra-se. ordeno a expedição de mandado de execução para as providências da espécie.0070 .2012.Distribuição Acre . observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBACEN. intime-se a parte credora para. O referido é verdade.Em mesa hoje. ADV: CELSO COSTA MIRANDA (OAB 1883/AC). conforme a hipótese. 33. em face da satisfação da obrigação pela parte devedora Americel Claro S/A. Dou fé. RAPHAEL BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC) . sem nenhum efeito a decisão de fls. RODRIGO DE ARAUJO LIMA (OAB 278945/DF). HUMBERTO VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB 384/AC). com fundamento nos arts. em seguida.RECLAMANTE: Carlos Vinicius da Costa Belarmino . FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 3366/AC). proceda-se a solicitação de bloqueio do valor remanescente devido.Procedimento do Juizado Especial Cível . O referido é verdade.8. ordeno a expedição de alvará para levantamento da importância depositada (fls.8.10. invariavelmente.RECLAMADO: Marisa Lojas Varejista Ldta .10. JOSE ALMI DA R. Fixo.VISTOS etc. sob pena de levantamento da importância penhorada. 149) em R$ 19.Processo 001230749.Assinaturas . indicar bens penhoráveis do devedor para as providências de lei. assim. manifestar-se a respeito. Defiro a pretensão executória (fls. 115) e. observada a rotina SISBACEN JUD.RECLAMANTE: Carlos Vinicius da Costa Belarmino .Certifico que.DEVEDOR: Banco Schahin Empréstimos . querendo. Cumpra-se.Procedimento do Juizado Especial Cível . do FONAJ E.Processo 0012632-24. assim .Procedimento do Juizado Especial Cível . observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBACEN. CELSO COSTA MIRANDA (OAB 1883/AC). por tem po razoável. CELSON MARCON (OAB 3266/AC). sob pena de levantamento da importância penhorada. que a fixação por arbitramento judicial de multa diária deve resultar. ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC).CREDOR: Carmelia Batista da Silva . I. Intimem-se. abalizado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. NAY CORDEIRO (OAB 14229/PB).RECLAMANTE: Ednaldo da Silva Nogueira . em relação às pessoas envolvidas e ao caso concreto.2010. MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC) . no prazo de 15 (quinze) dias.0070 . Juiz de Direito.RECLAMADO: Eletrobras.RECLAMANTE: Adriano do Nascimento Azevedo . a resposta do SISBACEN JUD e. para cumprimento parcial da obrigação. ainda. KELMY DE ARAUJO LIMA (OAB 2448/AC) . EMANUEL VIANA DE CASTRO (OAB 1059-E/AC).0070 Procedimento do Juizado Especial Cível . HUMBERTO VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB 384/ AC). ciência e requerimento de seu interesse.2010. ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG). assim. por outra.013254-5) . 2º. ADV: LAUANA KARINE DE ARAUJO E SILVA.Certifico que de ordem do MM Juiz. observada a rotina estabelecida. 107) e a rotina do SISBACEN JUD.Certifico que de ordem do MM Juiz.0070 (070. ANDRESSA MELO DE SIQUEIRA (OAB 3323/AC).Processo 001325474. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG). GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG). oferecer EMBARGOS. intime-se a parte credora para. com fundamento nos arts. LEONARDO VIDAL CALID. GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/ MG). sob pena de extinção e arquivamento do presente processo de execução. Cumpra-se.2012. Intimem-se. JUCYANE PONTES DE ASSIS (OAB 2540/AC).Processo 001230749. em consequência.DEVEDOR: Banco Schahin Empréstimos .Procedim ento do Juizado Especi al Cível RECLAMANTE: Deilton de Lima Guimarães .Processo 001325474. observadas as desconformidades do ato exarado. ANGELA MARUSKA BRAZ DA GAMA. a resposta do SISBACEN JUD e.01.8. GERSEY SILVA DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3086/AC) . observada a rotina SISBACEN JUD. oferecer EMBARGOS.Indenização por Dano Moral . JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO (OAB 132903/RJ).01.RECLAMANTE: Cleunice Lopes do Nascimento . a proporcionalidade e a razoabilidade da cominação.Assinaturas . em seguida. que torne o juiz da causa.941 89 ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC).Contratos Bancários .Certifico que. Juiz de Direito.01.2012.Processo 0022580-24.RECLAMADO: Landis Estacionamento .01.Processo 0006377-55. 54) e. MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC).CREDOR: Carmelia Batista da Silva .01. ordenou a intimação da parte credora para.Cumprase.º 9. 170) para a Defensoria Pública.RECLAMADO: Eletrobras.8. no prazo de 15 (quinze) dias. 161) e.000.Cartão de Crédito .Ressalto. CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/ AC). 16-17) e. da Lei Federal n. STELLA MARIA OLIMPIA PIRES (OAB 2740/AC) .Procedimento do Juizado Especial Cível . ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC). providências da espécie. JOÃO MARCELO MOREIRA DE OLIVEIRA DIAS (OAB 104619/MG).DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Direito.2012. MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) .Processo 0005884-44. ordenou a intimação da parte credora para. O referido é verdade. a propósito.Intimem-se. ordeno a expedição de alvará para levantam ento da i m portância depositada (fls. encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e.8. de ofício. RENATO ROQUE TAVARES (OAB 3343/ AC).Procedimento do Juizado Especial Cível . encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e.8.2012.2010.Distribuição Acre . ADV: AILTON MACIEL DA COSTA (OAB 3158/AC). em seguida.Defiro a pretensão da parte credora (fls. no prazo de 15 (quinze) dias. ordeno a transferência dos valores referidos (fls.Indenização por Dano Moral . Intimem-se. proceda-se ao depósito judicial remunerado da importância bloqueada ou. a multa diária total (fls. Cumprase.8. JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO (OAB 132903/RJ). ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/ AC). por outra. assim.10. sob pena de levantamento da importância penhorada.013254-5) . O referido é verdade.Indenização por Dano Moral . O MM.127). ADV: JULIA GUIMARÃES DE ALMEIDA (OAB 8665/RN). observada a solicitação acostada. ANO XX Nº 4. Dou fé.RECLAMADO: Americel Claro S/A .00 (dezenove mil reais) e. ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC).006377-5) .8. Aguarde-se.Defiro a pretensão executória (fls.Contratos Bancários .Certifico que de ordem do MM Juiz. JEANNE DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3089/AC). conforme a hipótese.005884-1) Cumprimento de sentença .01.0070 . 794.8. encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e.RECLAMANTE: Thiago Jacoud Martins .RECLAMADO: Editora Abril . THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC). 156 . RAPHAEL BEYRUTH BORGES (OAB 2852/ AC). por tempo razoável. querendo. à solicitação de bloqueio do valor devido junto ao SISBACEN JUD. fiz os autos conclusos para apreciação. assim. ordeno a expedição de alvará para levantamento da importância depositada (fls. deduzido o valor devido à Defensoria Pública. e 795.099/95 (LJE).01. Dou fé. ADV: IGOR CLEM SOUZA SOARES (OAB 2854/AC).005884-1) Cumprimento de sentença . LEONARDO VIDAL CALID . Intimem-se. Rio Branco. 50) para cum prim ento da obrigação.2010. 150). terça-feira 25 de junho de 2013. ADV: STELLA MARIA OLIMPIA PIRES (OAB 2740/AC).Proceda-se.RECLAMADO: Marcio Batista da Silva . AILTON MACIEL DA COSTA (OAB 3158/AC).Defiro a pretensão executória (fls. MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC) . sob pena de extinção do processo.Contratos Bancários RECLAMANTE: MARIA ANTONIA SENA DAMACENA . ordeno as providências da espécie.Defiro a pretensão da parte credora Ednaldo da Silva Nogueira (fls. no prazo de 15 (quinze) dias. indicar bens penhoráveis do devedor para as providências de lei. como se possível fosse.Declaro. oferecer EMBARGOS.Procedimento do Juizado Especial Cível .Indenização por Dano Moral .Processo 0005884-44. refém de números abstratos e vazios de conteúdo realístico em detrimento do seu sentimento de justiça. ordeno os atos da espécie. FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 3366/AC) . proceda-se ao depósito judicial remunerado da importância bloqueada ou. tendo em vista o depósito judicial acostado aos autos as fls. 124) e. assim. no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. ordeno os atos da espécie.0070 (070.RECLAMADO: BV FINANCEIRA .RECLAMANTE: Thiago Jacoud Martins .0070 (070.8.01.RECLAMADO: Editora Abril . sob os auspícios do ENUNCIA DO 144.0070 .RECLAMADO: Landis Estacionamento . Dou fé.Cumpra-se. observadas as finalidades. 171 e. O referido é verdade. ANA PAULA ARANTES DE FREITAS LINHARES (OAB 13166/DF) . 5º e 6º.01.09.2009. IGOR CLEM SOUZA SOARES (OAB 2854/AC) . assim.Intimem-se.8.Marisa e outro .2012.DIREITO CIVIL . do sentir subjetivo e objetivo do magistrado e não da resolução automática de uma operação aritmética. tendo em vista a manifestação da parte devedora às fls.0070 (070. assim. por outra.Procedimento do Juizado Especial Cível . observada a rotina estabelecida. observado o saldo devedor remanescente (fls. no prazo de 15 (quinze) dias.Após.0070 (070. no prazo de 5 (cinco) dias. observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBACEN. fiz os autos conclusos para apreciação.Indenização por Dano Moral . querendo. Declaro.Processo 0600415-94.10. defiro o pedido da credora (fls.Processo 0014248-34. 114) e. ordenou a intimação da parte credora para. Dou fé.01.0070 .8. KELMY DE ARAUJO LIMA (OAB 2448/AC).Processo 0012632-24. a extinção do processo de execução. 151) e. ISABELA APARECIDA FERNANDES DA SILVA COSTA (OAB 3054/AC). ciência e providências da espécie ( interesse no bem penhora as fls. MENDES JÚNIOR (OAB 392A/RN) . . sob pena de extinção do processo. O referido é verdade.01. Dou fé. observada a solicitação acostada. Aguarde-se. no prazo de 15 (quinze) dias.2011.Indenização por Dano Moral .01. do Código de Processo Civil (CPC). Intimem-se. observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBACEN. observada a solicitação acostada. proceda-se ao depósito judicial remunerado da importância bloqueada ou.8. por outra. MELANIE GALINDO MARTIM AZZI (OAB 3793/AC). 1-4) e.0070 .01.CREDOR: Gleucirone de Oliveira Moreira . O referido é verdade. ordeno os atos da espécie. indicar bens penhoráveis do devedor para as providências de lei. e 795. ADV: KELEN REJANE NUNES SOBRINHO (OAB 3098/AC).Intimem-se. encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e. Intimem-se. designei o dia 26/09/2013 às 10:30h. ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC).2012. no prazo de 15 (quinze) dias. fiz os autos conclusos para apreciação.ME .Cumpra-se. HUMBERTO VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB 384/AC) . conforme a hipótese. O referido é verdade.Execução de Título Extrajudicial .RECLAMANTE: MARIA ANTONIA SENA DAMACENA . Intimem-se. do Código de Processo Civil (CPC).0070 Execução de Título Extrajudicial . assim . Cumpra-se. intime-se a parte credora para.2012. O referido é verdade.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes . ordeno os atos da espécie. assim.0070 Procedimento do Juizado Especial Cível .2012.Execução de Título Extrajudicial . assim. fiz os autos conclusos para apreciação.2012.Procedimento do Juizado Especial Cível .8. por tempo razoável. Instrução e Julgamento.Processo 060370265.Prestação de Serviços . oferecer EMBARGOS.Defiro a pretensão executória (fls.Cumpra-se.Processo 0602832-20. por tempo razoável.0070 Procedimento do Juizado Especial Cível .Mundial Editora . Juiz de Direito. tendo em vista a determinação de fls. no prazo de 15 (quinze) dias. em seguida. observada a rotina SISBACEN JUD. assim.8.Cumpra-se. ciência e providências da espécie (interesse bem penhorado as fls.ELETROACRE. 794.2013. Cumpra-se.0070 .DEVEDOR: José Cildo de Amorim Lima .Processo 060168182. ADV: CERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC). com fundamento nos arts.10. a resposta do SISBACEN JUD e.Execução de Título Extrajudicial . RENATO BADER RIBEIRO (OAB 3035/AC). sob pena de extinção e arquivamento do presente processo de execução. por outra.DEVEDOR: Francisco Cézar Araújo Miguel .8. para realização de audiência de Conciliação.Contratos Bancários .Compra e Venda . Cumpra-se. ISABELA APARECIDA FERNANDES DA SILVA COSTA (OAB 3054/AC).Certifico que. RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR (OAB 3634/AC). PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC). ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) . Aguardese. RODRIGO MAFRA BIANCAO. para realização de audiência de Conciliação.01. CERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC) . em seguida. intime-se a parte credora para.RECLAMADO: BV FINANCEIRA . ADV: CELSO COSTA MIRANDA (OAB 1883/AC). proceda-se ao depósito judicial remunerado da importância bloqueada ou.2011. 1-4) e. Em mesa hoje. tendo em vista a manifestação da parte devedora às fls. do Código de Processo Civil (CPC).2012. PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC). no prazo de 15 (quinze) dias. O referido é verdade. PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC) . ordenou a intimação da parte credora para.0070 Execução de Título Extrajudicial .Locação de Móvel . sob pena de extinção do processo.ADVOGADA: Ana Luiza Felix Fabri Prataviera Certifico que. Intimem-se. MELANIE GALINDO MARTIM AZZI (OAB 3793/ AC) . CERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC) .0070 . para realização de audiência de Conciliação.01.Processo 0600839-73. em face da satisfação da obrigação pela parte devedora Companhia de Eletricidade do Acre . Dou fé.Certifico que de ordem do MM Juiz.01.ME . no prazo de 15 (quinze) dias. sob pena de levantam ento da im portância penhorada.2012.Defiro a pretensão da parte credora Inocencio Ribeiro de Matos (fls. Instrução e Julgamento.8. ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC). ANO XX Nº 4.Financiamento de Produto RECLAMANTE: ALONSO CARNEIRO GOMES .DEVEDOR: LUIZ CESAR DE SOUZA MOREIRA .01. Defiro a pretensão executória (fls.CREDOR: LIMA & RODRIGUES LTDA-ME . observada a solicitação acostada.Certifico que. Oficial de Justiça. THIAGO AUGUSTO CARVALHO (OAB 3527/AC). Oficial de Justiça.Processo 060138038. Dou fé.Processo 0601803-32.Aguardese.VISTOS etc. conforme a hipótese. FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC) .8. O referido é verdade. sob pena de extinção e arquivamento do presente processo de execução.8. a resposta do SISBACEN JUD e. RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR (OAB 3634/AC) . 16 . com fundamento nos arts. KELEN REJANE NUNES SOBRINHO (OAB 3098/AC).8. sob pena de extinção do processo. ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC). MÉLANIE GALINDO MARTINHO (OAB 3793/RO) .8. no prazo de 15 (quinze) dias. 14.CREDOR: loc-maq locação de maquinas e equipamentos ltda DEVEDOR: ANTONIO DOS SANTOS PINTO . 42) e. intime-se a parte credora para. sob pena de extinção e arquivamento do presente processo de execução. na forma retro. Dou fé.ADVOGADA: Ana Luiza Felix Fabri Prataviera .RECLAMANTE: Fernando da SIlva Cavalcante RECLAMADO: Rodrigo Stabile Escanhuela .VISTOS etc.01. e 795. O referido é verdade. Dou fé. 14.RECLAMADO: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil .01.8.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .01.Em m esa hoje. designei o dia 02/07/2013 às 10:30h. ordeno os atos da espécie.Execução de Título Extrajudicial . O MM. ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC) .0070 . I. para realização de audiência de Conciliação. ainda. observada a rotina SISBACEN JUD.Processo 0602832-20. em face da satisfação da obrigação pela parte devedora BV FINANCEIRA.Certifico que.RECLAMADO: Companhia de Eletricidade do Acre .Defiro a pretensão executória (fls.0070 .8. 34). ciência e requerimento de seu interesse.RECLAMADO: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil .8.01.CREDOR: LIMA & RODRIGUES LTDA-ME .941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO tendo em vista o deferimento da execução de título extrajudicial fls.01. por tem po razoável.Defiro a pretensão da parte credora MARIA ANTONIA SENA DAMACENA (fls.Processo 0603445-40. ordeno a expedição de alvará para levantamento da importância depositada (fls. ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC) .Prestação de Serviços . tendo em vista a certidão exarada pelo Sr.Execução de Título Extrajudicial . tendo em vista a determinação de fls. ainda.0070 .01.Prestação de Serviços . 128) para cumprimento da obrigação.Processo 0603445-40. O referido é verdade. no prazo de 15 (quinze) dias. .01. proceda-se ao depósito judicial remunerado da importância bloqueada ou. ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO.01.Compra e Venda . assim.CREDOR: Gleucirone de Oliveira Moreira . ciência e providências da espécie (interesse no bem penhorado fls. Declaro. a resposta do SISBACEN JUD e. ordenou a intimação da parte credora para. 129) e.RECLAMANTE: Fernando da SIlva Cavalcante .Certifico que. O MM. tendo em vista a certidão exarada pelo Sr.Financiamento de Produto RECLAMANTE: ALONSO CARNEIRO GOMES . observada a solicitação acostada.0070 .2013.2013.DEVEDOR: Francisco Cézar Araújo Miguel . tendo em vista a determinação de fls. Dou fé. ordenou a intimação da parte credora para. indicar bens penhoráveis do devedor para as providências de lei. Aguarde-se. assim. 1-4) e. ADV: MÉLANIE GALINDO MARTINHO (OAB 3793/RO). Instrução e Julgamento. 56). ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO. Dou fé. ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC) .8. ANDRESSA MELO DE SIQUEIRA (OAB 3323/AC).CREDOR: Gleucirone de Oliveira Moreira . a extinção do processo de execução. na forma retro.8. ordeno a expedição de alvará para levantamento da importância depositada (fls. Juiz de Direito.ELETROACRE .0070 .Defiro a pretensão executória (fls. RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR (OAB 3634/AC) .Certifico que. designei o dia 01/10/2013 às 13:00h.Certifico que.CREDORA: Ana Luiza Felix Fabri Prataviera . Intimem-se. Dou fé. no prazo de 15 (quinze) dias.RECLAMANTE: Inocencio Ribeiro de Matos .8.2012. 109) e. em seguida. por outra. GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/ MG). 53.Processo 060370435.Processo 060138038. Declaro. terça-feira 25 de junho de 2013. 0070 Procedimento do Juizado Especial Cível .0070 Procedimento do Juizado Especial Cível . 68) e.CREDORA: Ana Luiza Felix Fabri Prataviera .Processo 0601803-32.0070 Procedimento do Juizado Especial Cível .2012.2012. 794. designei o dia 24/09/2013 às 10:30h.Prestação de Serviços . conforme a hipótese. O MM.Processo 0601803-32.Processo 060168182. ainda. RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC) . Instrução e Julgamento. indicar bens penhoráveis do devedor para as providências de lei.Compra e Venda . sob pena de extinção do processo. CELSON MARCON (OAB 3266/AC). observada a rotina SISBACEN JUD.CREDOR: loc-maq locação de maquinas e equipamentos ltda DEVEDOR: ANTONIO DOS SANTOS PINTO .ME . fiz os autos conclusos para apreciação. ADV: KELEN REJANE NUNES SOBRINHO (OAB 3098/AC).90 Rio Branco. ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC). ordeno os atos da espécie. MARÍLIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC).Execução de Título Extrajudicial .2013.DEVEDOR: UILSON GREI CHAVES DE SOUZA . assim. ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC).Execução de Título Extrajudicial . a extinção do processo de execução.Intimemse.01. Juiz de Direito.DEVEDOR: Francisco Cézar Araújo Miguel . Cumpra-se. Dou fé. ADV: MARÍLIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC).2012.Processo 0600415-94.Locação de Móvel . O referido é verdade.Defiro a pretensão executória (fls. 63) para cumprimento da obrigação. querendo. ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) . ordeno os atos da espécie.01.Fornecimento de Energia Elétrica . I.Intimem-se. RECLAMADO: Banco do Brasil S.2012.RECLAMANTE: Maria José Nascimento Freitas . inciso LXXIV.2013. recebi os presentes autos da turma Recursal. Registre-se. O MM.I. ANO XX Nº 4. da Lei n. ADV: AILTON MACIEL DA COSTA (OAB 3158/AC).0070 .DIREITO CIVIL .Processo 0011271-69. Juiz de Direito. a uma das Turmas Recursais.ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que. tendo em vista a certidão exarada pelo Sr.ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que. remetam-se estes autos para reapreciação pela instância superior. notadamente no que concerne á natureza do negócio jurídico que envolve o bem objeto desta lide. 136.Processo 0005189-22.RECLAMADO: Banco do Brasil S/A. 4º da Lei 1. SATHLER LIMA (OAB 2616/AC). ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3086/AC).RECLAMADO: Banco Fiat S/ A . requerer o que entender de direito. da Lei nº 8. com as cautelas e movimentações de praxe. 5º.01.2012. Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da ação.8.8.2011. Agência 0071-X . Publique-se e intimem-se após a homologação pelo Juiz de Direito. RICARDO FONSECA BOTELHO (OAB 2931A/AC).Sharp e outro .Certifico que. CAROLINA DE MENEZES PAZ (OAB 3529/AC) .2013. querendo no prazo de dez dias.DEISÃO INTERLOCUTÓRIA: Mantenho a decisão de p.Banco Real . Transitada em julgado.01.099/95.2012. requerer o que entender de direito. assim. Oficial de Justiça.RECLAMADO: Imobiliária Arras Ltda .Processo 0007446-54.Processo 0000985-32.01. Não havendo manifestação os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais.Procedimento do Juizado Especial Cível . . parágrafo único.060/50. ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 3593/AC).Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral . arquivem-se.2013. P. 40 da Lei nº 9.01.01.RECLAMADO: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados .Indenização por Dano Material RECLAMANTE: Simao Ferreira dos Santos . Intimem-se.DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Do exposto.08.0070 . Intimem-se. ADV: ANA CAROLINY SILVA AFONSO CABRAL (OAB 2613/AC). requerer o que entender de direito. intimando a parte recorrida para.ADVOGADO: Simao Ferreira dos Santos .RECLAMADA: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A .078/90. no prazo de 15 (quinze) dias.0070 . no prazo de 15 (quinze) dias. certificada a tempestividade e o preparo. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: MÍRIAM PERON PEREIRA CURIATI (OAB 104430/SP). remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais. O referido é verdade. requerer o que entender de direito. arquivemse.DESPACHO: Expeça-se em favor da parte autora alvará no valor de R$ 5. I.RECLAMANTE: Francisco de Assis Ramos de Moura .Procedimento do Juizado Especial Cível . com fundamento no art. Cumpra-se.Processo 000165366.RECLAMADO: Serasa Centralização de Serv. LEONARDO VIDAL CALID. Declaro.47. 9. no prazo de 10 (dez ) dias. ADV: MELANIE GALINDO MARTIM AZZI (OAB 3793/AC).0070 . recebi os presentes autos da turma Recursal. ADV: RODRIGO HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP) .dos Bancos S/A .º 9.0070 .0070 . IGOR CLEM SOUZA SOARES (OAB 2854/AC). Assevero ainda que a autora. em seguida.Indenização por Dano Moral RECLAMANTE: Valdemir Ribeiro dos Santos . do CPC). Cumpra-se.Processo 0006839-41.8. 42. e 795.01.RECLAMADO: Banco Honda S/A .8.DIREITO CIVIL . RAIMUNDO NONATO DE LIMA . Cumpra a Secretaria o disposto no artigo 42.ME . do Código de Processo Civil (CPC).RECLAMANTE: Jorge Luís Batista Fernandes . 53) para cumprimento da obrigação.0070 . as fls.0070 . Dou fé.Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral . ADV: GUSTAV O AMATO PISS INI (OAB 3438/AC). ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 9708A/MT) .2012.0070 .RECLAMANTE: Izete Maria Chalub Ramos . ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 7036A/PI) .Cumprimento de sentença .RECLAMADO: Banco do Brasil S/A AG 0071 . 05.RECLAMANTE: Nilcilene Pereira da Silva . aguarde-se por quinze dias eventual pedido de execução. GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP).099/95.0070 .Processo 0012097-95.A .Processo 0005928-29.º 9.099/95. determino à secretaria que intime a parte reclamada para.ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto às fls. MARQUES GADELHA . 43 da Lei n. SIMAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 2428-E/AC). IGOR CLEM SOUZA SOARES (OAB 2854/AC) .2012. recebi os presentes autos da turma Recursal.RECLAMADO: Allied Advanced Technologies S. da Constituição Federal combinado com o art. . julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a reclamada a pagar ao reclamante a quantia de R$ 3.ATO ORDINATÓRIO: Fica intimada a parte reclamada do recurso interposto pela reclamante fls.816.8. ADRIANA SILVA RABELO (OAB 2609/AC) .2011.Defiro a pretensão da parte credora Simão Ferreira dos Santos (fls.RECLAMANTE: Alan Rodrigo Oliveira da Costa . Sem custas nem honorários advocatícios (Arts. com isso.DESPACHO: Analisados 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO GIORDANE DE SOUZA DOURADO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EMILIANA AUGUSTA MAIA DE FARIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0121/2013 ADV: FLÁVIO NEVES ROSSET (OAB 156532/RJ).11 (cinco mil oitocentos e vinte reais e onze centavos). LEANDRO DE SOUZA MARTINS (OAB 3368/AC) .2011.Seguro . a extinção do processo de execução.941 91 ADV: FRANCIANE NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 3769/AC). no prazo de 15 (quinze) dias. apresentar contrarazões. caso entenda necessário. A execução deverá se processar na forma do art. ADV: ANDRÉ GUSTAVO CAMILO VIEIRA LINS (OAB 3633/AC) .2011.Processo 0606189-08. com fundamento nos arts.01.Intimem-se. recebi os presentes autos da turma Recursal. ADV: E VANDRO DUARTE DE OLI VEI RA .8.Procedimento do Juizado Especial Cível . Após. considerando que não houve alteração fático probatória na demanda. sob pena de majoração da multa aplicada. haja vista que não houve o recolhimento do preparo. Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para. com base nos arts. no prazo de 15 (quinze) dias.Expropriação de Bens . se quiser.Processo 0010533-81. e juros de 1% (um por cento) ao mês.8. A . LEONARDO VIDAL CALID.ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que. § 2 º da Lei n.8.Indenização por Dano Moral RECLAMANTE: Auricelio Silva de Assis . 84. JACQUELINE DIAS DA SILVA (OAB 2829/ AC) .0070 .2012.0070 .Procedimento do Juizado Especial Cível .RECLAMANTE: Elizeu de Andrade Silva RECLAMADO: Losango Prom oções e Vendas Ltda. Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para.RECLAMANTE: Tiago Ribeiro Maia .Processo 0011903-95. Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para.RECLAMANTE: Alm icélio Santiago da Silva . terça-feira 25 de junho de 2013. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte reclamante com fundamento no art. 5º e 6º da Lei nº 9. no prazo de dez dias.Processo 0007585-35. ciência e providências da espécie. recebo o recurso inominado da parte reclamante em seu efeito devolutivo (art. no prazo de 15 (quinze) dias.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Dou por dispensado o preparo recursal ante o pedido de gratuidade da justiça a fls. poderá trazer a senhora Raim unda Silva Ramos para ser ouvida na audiência instrutória designada para 02.RECLAMANTE: Hudson de Castro Magalhães . A DRIA NO DRACHENBERG (OAB 2969/AC). e art. 63/77.8.0070 . 54 e 55. MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/ AC) . ROBERTO V. demonstrar o cumprimento da decisão de p.RECLAMADO: Banco Santander S.01.01. Havendo recurso.099/95). ordeno a expedição de alvará para levantamento da importância depositada (fls.Indenização por Dano Moral .8.01. fiz os autos conclusos para apreciação. Rio Branco. 269. sob pena de extinção e arquivamento do presente processo de execução. a contar da citação.Procedimento do Juizado Especial Cível . apresentar as suas cont rarrazões. oitocentos e dezesseis centavos). Transcorrido o prazo.01.37/ 40 para. HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA: Homologo a decisão do juiz leigo para que surta os seus efeitos legais. Após.Procedimento do Juizado Especial Cível DIREITO CIVIL .Indenização por Dano Moral . AILTON MACIEL DA COSTA (OAB 3158/ AC).R. 11 por seus próprios fundamentos. (art.820.2012. Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para.Procedimento do Juizado Especial Cível .0070 Procedimento do Juizado Especial Cível .00 (tres mil. no prazo de cinco dias. Deixo de receber o recurso inominado da parte reclamada.Procedimento do Juizado Especial Cível . I.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Tendo em vista o documento de p.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: KARULYNI BARBOSA FERREIRA (OAB 3254/AC).Processo 0001868-13.8. 475-J do CPC. ordenou a intimação da parte credora para. MÉLANIE GALINDO MARTINHO (OAB 3793/RO).099/95). 2º. GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 3438/AC) . ADV: FRANCIANE NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 3769/AC) . em face da satisfação da obrigação pela parte devedora Banco Fiat S/A.DEVEDOR: N.01. 54) e.Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral .01.Procedimento do Juizado Especial Cível .8. ELSON LIMA GALVÃO (OAB 3110/AC). intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.A . CAMILA DA ROCHA COSTA FAÇANHA (OAB 3302/AC).CREDOR: Jaires Ferreira da Silva .8.8. Depoi s. Julgo resolvido o processo com apreciação do mérito.2012.Processo 0604360-89. apresentada ou não resposta ao recurso.ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que.01.RECLAMADO: Anderson Braz Ramos . 794.Indenização por Dano Moral . recebi os presentes autos da turma Recursal.RECLAMADO: Banco do Brasil S/A.Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral .Processo 001320159.Processo 0013656-87. no prazo de 15 (quinze) dias.Processo 001767488.8.2011. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ.099/95.2011.0070 .92 Rio Branco. recebi os presentes autos da turma Recursal. 61/62.Indenização por Dano Moral . essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas administrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.2011. julgo extinto o presente processo.RECLAMANTE: Evaldo Rodrigues dos Santos .01.2011.Indenização por Dano Moral .8. 102/ 125. GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG) .8. MARÍLIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC) . 40 da Lei nº 9. MARCIA CRISTHINY COSTA BARBOSA DUARTE (OAB 2525/AC) . GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 3438A/AC). Não havendo manifestação os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais.Indenização por Dano Moral RECLAMANTE: Eliana Falcão Nunes .ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que. SILVIO FERREIRA LIMA (OAB 2435/AC) Processo 0012935-72.RECLAMADO: FIC. GERSEY SILVA DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3086/AC). RICCIERI SILVA DE VILA FELTRINI (OAB 2549/AC) .RECLAMANTE: Júlio César Correia . Aguarde-se em secretaria eventual pedido de informações. no prazo de 15 (quinze) dias. recebi os presentes autos da turma Recursal.Veículos .251.Procedimento do Juizado Especial Cível .RECLAMANTE: Marinez Silva Gomes . Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para.RECLAMADA: Banco do Brasil S/A Agência 2359-0 .UNINORTE e outro . requerer o que entender de direito.DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça.Processo 0017981-42. MAISA JUSTINIANO BICHARA (OAB 3128/AC) . P.2011.ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que. MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS). Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para. Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para. recebi os presentes autos da turma Recursal. MARIA LUCILIA GOMES (OAB 2599/AC) .8.Indenização por Dano Moral .01. no prazo de 15 (quinze) dias. Submeto a presente Decisão ao Juiz de Direito para a sua homologação ou proferir outra em sua substituição conforme o disposto no art. Sem custas nem honorários advocatícios. LAUANA KARINE DE ARAUJO E SILVA.120.0070 . Intimem-se. ANO XX Nº 4.Processo 001342934.0070 .DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Diante do exposto. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS). 134/142. LUIZ CARLOS M LOURENÇO (OAB 16780/ BA).Procedimento do Juizado Especial Cível .RECLAMADO: Roda Viva Transportes Rodoviários Ltda . mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ.0070 . RICARDO AMARAL (OAB 921/AC) .Procedimento do Juizado Especial Cível .01. Transitada em julgado.Processo 001467128. da Lei n. Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para. 56/59 no processo de nº.Procedimento do Juizado Especial Cível . ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC).ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto às fls. ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC).8. Havendo recurso. remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais.R.Procedimento do Juizado Especial Cível . Após. 0019430-98.0070 Procedimento do Juizado Especial Cível . P. MÉLANIE GALINDO MARTINHO (OAB 3793/RO).0070 Procedimento do Juizado Especial Cível . requerer o que entender de direito.099/95. terça-feira 25 de junho de 2013.0070 .ATO . DEBORA RENATA LINS CATTONI (OA B 5169/RN) . CAROLINA DE MENEZES PAZ (OAB 3529/AC).Procedimento do Juizado Especial Cível DIREITO CIVIL .Contratos de Consum o RECLAMANTE: Alzira Galvão Alves Campos .RECLAMADO: CIELO S/A .ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que. THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC).Procedimento do Juizado Especial Cível . I. em face do disposto no artigo 54.RECLAMANTE: Glayce Maria Nascimento da Silva .Obrigação de Fazer / Não Fazer .Processo 0018820- os documentos de fls.2011.RECLAMADO: Terra Networks Brasil . ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC).RECLAMADO: Supermercado Varejão Popular e outro .0070 .Indenização por Dano Moral RECLAMANTE: Raimundo Nonato Silva de Souza .Processo 0017875-80.8.0070 Procedimento do Juizado Especial Cível .01. em prestígio ao princípio da segurança jurídica.8.RECLAMANTE: Márcio Diego Viana Flem ing RECLAMADO: União Educacional do Norte Ltda .01. requerer o que entender de direito.8.331 RS).01. ADV: VALDOMIRO DA SILVA MAGALHAES (OAB 1780/AC) . Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para. ADV: RODRIGO DE ARAÚJO LIMA (OAB 3461/AC).RECLAMADO: Michelin Brasil e outro . Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para.8. MAISA JUSTINIANO BICHARA (OAB 3128/AC).0070 . recebi os presentes autos da turma Recursal.01.Procedimento do Juizado Especial Cível . 9. requerer o que entender de direito. Arquivem-se imediatamente após o trânsito em julgado.RECLAMANTE: Solange de Souza .ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que. ANGELA MARUSKA BRAZ DA GAMA.RECLAMANTE: Carlos Sandro Nóbrega de Albuquerque RECLAMADO: Banco Bradesco Financiamentos S/A .01. ADV: CERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC).01. ADV: FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438A/AC). certificada a tempestividade e o preparo. arquivem-se estes autos.0070 .01.Seguro RECLAMANTE: Narjara Campos de Araújo .01.251. ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 7036A/PI).2011. THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC) . ADV: BRUNO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 9237/MT).0070 .2011. recebi os presentes autos da turma Recursal.ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que. evidenciada a necessidade de produção de prova pericial.Procedimento do Juizado Especial Cível . recebi os presentes autos da turma Recursal.2011. no prazo de 15 (quinze) dias. ROBERTO VIEIRA SATHLER LIMA (OAB 2616/ AC) . requerer o que entender de direito.099/ 95. Não havendo manifestação os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais.8.Eletroacre .8.01. requerer o que entender de direito. C.Financeira Itaú CBD S/A e outro .RECLAMANTE: Almira Alves de Sousa .0070 . R. caput.RECLAMADO: Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros . ADV: LAUANA KARINE DE ARAUJO E SILVA.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que.DESPACHO: Ciente do Mandando de Segurança contra a decisão de fl.0070 .5790 .Processo 001638268. no prazo de dez dias. em prestígio ao princípio da segurança jurídica.Processo 0018143-37. Dessa forma.2011.ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que.2012. Dessa forma. no prazo de 15 (quinze) dias.Perdas e Danos . arquivem -se.8.Indenização por Dano Moral .RECLAMADO: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A . ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC).ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que.Indenização por Dano Moral .ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto às fls.8.DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça. EDIVALDO MIGUEL DA COSTA (OAB 3146/AC). Intimem-se.Processo 0014313-29.Procedimento do Juizado Especial Cível .8. Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para.Processo 0018417-98. recebi os presentes autos da turma Recursal. requerer o que entender de direito. Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para. determino à secretaria que junte cópia da petição de fls.2011.RECLAMADO: Itau Seguro S/ A consórcio . ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) .2011.01.331 RS). Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para. essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas adm inistrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1. Intimem-se. no prazo de 15 (quinze) dias. recebi os presentes autos da turma Recursal.RECLAMANTE: M. da Frota ME .01. no prazo de 15 (quinze) dias.8.8.01.RECLAMADO: EletrobrasDistribuição Acre .2012. intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. no prazo de 15 (quinze) dias. FRANCISCO VALADARES NETO (OAB 2429/AC). requerer o que entender de direito. ADV: ANA CAROLINA DE ARAUJO RUSSO RODRIGUES (OAB 3526/AC). no prazo de 15 (quinze) dias.RECLAMADO: BANCO ITAUCARD . ADV: ANDRESSA MELO DE SIQUEIRA (OAB 3323/AC).Procedimento do Juizado Especial Cível .I. R. KELEN REJANE NUNES BELUCCI (OAB 1936/AC) .Processo 0017222-44. WANESKA SALVÁTICO (OAB 2428/AC) Processo 0012674-10.Transcorrido o prazo.0070. 40 da Lei nº 9. HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA: Homologo a decisão do juiz leigo para que surta os seus efeitos legais.01.Contratos Bancários .2012.Agencia Avenida Ceará n.Processo 0017226-18.RECLAMANTE: Kátia Simone Justiniano Bichara . ADV: MANYRA BRAZ DA GAMA (OAB 3508/AC) .0070 . ressalvando a interessada pleitear junto ao juízo comum.2012. DENYS FLEURY BARBOSA DOS SANTOS. com fundamento no art.ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que.RECLAMANTE: Jorge Alves da Silva . requerer o que entender de direito. 8. ADV: LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC).251. Não havendo manifestação os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. certificada a tempestividade e o preparo.0070 .251. requerer o que entender de direito. ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG). Registre-se. ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC).8.2011. essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas adm inistrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.251. com fundamento no art. SELENE IRIS BALBUENA FARTOLINO DA SILVA (OAB 3692/AC) .Procedimento do Juizado Especial Cível .Procedimento do Juizado Especial Cível .8.RECLAMANTE: Edgar Aguiar Bonner .RECLAMANTE: Edivar da Rocha Aguiar . 40 da Lei nº 9.0070 . KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC).01.331 RS).099/95 c/c art. KLEIR SILVA CARVALHO (OAB 3432/ AC).8. essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas adm inistrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.Procedimento do Juizado Especial Cível .RECLAMANTE: RESSER YURI PINTO DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO FIAT S/A .RECLAMANTE: Patrícia da Silva Rodrigues .01.Indenização por Dano Moral . ADV: MARTINIANO CANDIDO DE SIQUEIRA FILHO (OAB 1675/AC).01. em prestígio ao princípio da segurança jurídica.8. Não havendo manifestação os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ.DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça.Processo 060019851.331 RS). NARA CIBELE FIRMINO DE MESQUITA (OA B 2593/A C) .DIREITO CIVIL . em prestígio ao princípio da segurança jurídica.331 RS). recebi os presentes autos da turma Recursal.251.331 RS).2012. Não havendo manifestação os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. 54 e 55 da Lei nº 9. ILSEN FRANCO VOGTH (OAB 3419/AC).Processo 060048259. Intimem-se. Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para.Processo 0020766-74.8.A . P.0070 . essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas adm inistrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.A.8. MARIA DE FÁTIMA .01. Dessa forma.2012. ANO XX Nº 4.Contratos Bancários .RECLAMADO: Banco do Brasil S/A e outro . ADV: FABIO SALOMAO SILVA (OAB 3030/AC).RECLAMADO: BV FINANCEIRA .0070 . COSTA Rio Branco.ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto às fls.RECLAMANTE: NORMELI DE ARAÚJO .Processo 060014451.Procedimento do Juizado Especial Cível .0070 . Intimem-se.8. intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.8. requerer o que entender de direito.099/95). estando patente a incompetência em razão da matéria.8.Procedimento do Juizado Especial Cível DIREITO DO CONSUMIDOR .01. ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO.R.RECLAMANTE: Osman Rodrigues de Sales . MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT) .251.2011.01. recebi os presentes autos da turma Recursal. em prestígio ao princípio da segurança jurídica.Procedimento do Juizado Especial Cível .ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto às fls.Indenização por Dano Moral .01.01. Transitada em julgado. em prestígio ao princípio da segurança jurídica.Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral . inc.Processo 0024112-96. no prazo de 15 (quinze) dias. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ.RECLAMADA: Scorpion Motel .RECLAMANTE: Elton Andre Anute Gurgel .2012. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 9708A/MT) .8.RECLAMADO: Cleidomar Araújo da Silva . Dessa forma.ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que. Intimem-se. Não havendo manifestação os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. Sujeita a homologação.8.RECLAMANTE : DELVA NI ARA UJO DE MORAE S RECLAMADO: Marisa Lojas S/A . FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438/AC). no prazo de 15 (quinze) dias. essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas adm inistrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.Processo 0023619-56.0070 . ADV: VICENTE ARAGÃO PRADO JÚNIOR (OAB 1619/AC). JOSE ELVES ARARUNA DE SOUZA (OAB 3294/AC). Dessa forma.2013.8.2012. recebi os presentes autos da turma Recursal.Procedimento do Juizado Especial Cível . ADV: KATIA MARIA CHAVES VALENTE DA SILVA FARIAS (OAB 3382/ AC). aguarde-se por cinco dias eventual pedido de execução.Banco Real .331 RS).099/95.0070 . . no prazo de dez dias. Publicação e intimação em audiência. do Código de Processo Civil.01. outro caminho não me resta senão acatar a preliminar suscitada pela ré e extinguir o processo. 267.2012.0070 .RECLAMADO: Banco BMG S.Procedimento do Juizado Especial Cível DIREITO CIVIL .Indenização por Dano Moral . 37/40.RECLAMANTE: Antonia Lucia de Lira Paiva . Sem custas nem honorários advocatícios (Arts. Dessa forma. THIAGO AUGUSTO CARVALHO (OAB 3527/ AC) .01. remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais. JULLYANA BARBOSA MORAIS (OAB 3682/AC) Processo 0600490-36. 49/51. o que faço com base no art. Após. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ.Procedimento do Juizado Especial Cível . no prazo de 15 (quinze) dias.RECLAMADO: MARQUES E FARIA LTDA .DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Assim posta a questão.Procedimento do Juizado Especial Cível .DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça.941 93 . 187/201.Processo 0022595-56. SUELI MARIA MAFRA (OAB 1193/AC).DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça.0070 . Havendo recurso.01.Contratos Bancários . ADV: FRANCIANE NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 3769/AC) .DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 33. L. Intimem-se.Processo 060044617. IV.RECLAMADO: Banco Panamericano S.Processo 0021585-74.01. CELSO MARCON (OAB 3700/RO).2011. arquivem-se.0070 .0070 . KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC). Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para. Dessa forma.Contratos Banc ários .RECLAMANTE: THIAGO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA . requerer o que entender de direito. 8º.Processo 0025411-45.0070 .2011. JOAO JOAQUIM GUIMARAES COSTA (OAB 3103/ AC).RECLAMANTE: Amila Dias Araújo RECLAMADO: Banco Honda S/A .A . ADV: JOSÉ EDSON DA COSTA CAMILLO (OAB 1476/AC) .Processo 002002279. Nada mais havendo foi encerrado. Intimem-se.A . requerer o que entender de direito. Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para. terça-feira 25 de junho de 2013.Procedimento do Juizado Especial Cível .ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que. no prazo de 15 (quinze) dias.RECLAMANTE: Francisco Janilton Monteiro Ganum RECLAMADO: Banco Finasa BMC S/A .ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que. 135/150. recebi os presentes autos da turma Recursal. Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para.01.Perdas e Danos .RECLAMADO: Roberto Carlos Pereira dos Santos .0070 . ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731A/AC) .Indenização por Dano Moral .RECLAMANTE: Francisco Feitoza Gonçalves . em prestígio ao princípio da segurança jurídica.8.01.DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça. ADV: LAUANA KARINE DE ARAUJO E SILVA . Não havendo manifestação os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais.0070 .2012.Processo 0019724-87.RECLAMADO: Banco Santander S.8. lido e assinado o presente termo.RECLAMADO: Pierre Uan Viana .DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça.ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto às fls.01.2012. 82/118.2011. VALDETE DE SOUZA (OAB 2412/AC) .ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto às fls.Procedimento do Juizado Especial Cível . ADV: PAULO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 3306/AC). Transcorrido o prazo.Procedimento do Juizado Especial Cível DIREITO CIVIL .RECLAMANTE: Raquel da Silva Araújo Izidorio RECLAMADO: Banco Bradesco Financiamentos S. ADV: RAFAEL GONÇALVES ROCHA (OAB 41486/RS).I.Procedimento do Juizado Especial Cível DIREITO CIVIL .ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto às fls. C. essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas administrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .RECLAMANTE: Aladia Bezzera da Silva . LEONARDO VIDAL CALID . HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA: Homologo a decisão do juiz leigo para que surta os seus efeitos legais.2012. 114 da CF e art.0070 .A.Processo 0021426-34.2012. JUSTTINE VIEIRA FRANCO (OAB 3641/AC) . ANA CAROLINA RODRIGUES TEIX EIRA (OA B 3534/A C) .ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que. da Lei 9. RECLAMADO: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A (CLARO TV) . NATALIA MARIA PORTO CORDEIRO (OAB 3586/AC) . com fundamento no art. ADV: ANA FLAVIA PEREIRA GUIMARÃES (OAB 105287/MG).Procedimento do Juizado Especial Cível Interpretação / Revisão de Contrato . Havendo recurso. Transitada em julgado.Procedimento do Juizado Especial Cível Contratos Bancários . requerer o que entender de direito. Intimem-se. 217. recebi os presentes autos da turma Recursal. 22.099/95. instrução e julgamento.A .2012.01. Decisão sujeita a homologação.8.01.8.Processo 0600621-74.Processo 0600680-62. rejeito oss Embargos.01.ATO ORDINATÓRIO: Neste ato intimo a parte reclamante. Cumpra-se.8.Contratos Bancários . Dessa forma. Intimemse. intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT) .A.0070 . após o depósito de caução no valor de R$ 10.Processo 060070830. a conciliação das partes e declaro.2011. Intimem-se. com apoio no art.2013.099/95 e para que surta seus jurídicos e legais efeitos em relação a reclamada CREFISA S/A CRÉDITO. ADV: CELSO MARCON (OAB 10990/ES).8.Processo 060060183. nos termos do art. advertindo-a de que a ausência de manifestação no prazo assinalado ensejará a extinção e arquivamento do feito.01.251.RECLAMANTE: HENRIQUETA MARIA DE PAULA GALLO SILVA . 40 da Lei nº 9. designese audiência UNA de conciliação. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) .RECLAMADO: LUIZ GONZAGA CALIXTO NETO-LUIZ CALISTO . parágrafo único da Lei 9.251.Processo 0600623-78.Processo 060080479.0070 .DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ.8.Financiamento de Produto .01. a extinção do processo com julgamento do mérito. não há na decisão qualquer um dos requisitos ensejadores dos Embargos Declaratórios.Processo 060080246. DALLIANA CIESLAKI DA SILVA (OAB 3078/ AC) . por isso. Transcorrido o prazo. HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS: Homologo a decisão do juiz leigo para que surta os seus efeitos legais. o endereço atual da parte reclamada.Pagamento .2013. em prestígio ao princípio da segurança jurídica.Procedimento do Juizado Especial Cível .331 RS).941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Fiduciária . sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200.8. até porque é ela quem tem maiores condições de fazê-lo. terça-feira 25 de junho de 2013. Dessa forma.Procedimento do Juizado Especial Cível . ELIZABETE MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ CARLOS (OAB 3635/AC). Intimem-se.EPP RECLAMADO: CLARO AMERICEL S/A e outros . ADV: TANIA MARIA DE PAULA PEREIRA (OAB 1870/AC) .Lei de Imprensa .50 .251.01. CELSON MA RCON (OA B 3266/A C) .Contratos Bancários . Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para. ADV: PAULO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 3306/AC).A . ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 3399/AC).DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça.0070 . no que concerne ao débito discutido nessa demanda.2013.2013.RECLAMANTE: Antônio Marcélio de Souza Lima .ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que.Contratos Bancários .DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça. ADV: ISABELA APARECIDA FERNANDES DA SILVA COSTA (OAB 3054/ AC). Dessa forma.8.0070 . aguarde-se por quinze dias eventual pedido de execução. ADV: ACREANINO DE SOUZA NAUA (OAB 3168/AC) . Dessa forma.Processo 060093872.01. ADV: SAMUEL GOMES DE ALMEIDA (OAB 3714/AC) .01.01.RECLAMANTE: COSME ALVES SERRA RECLAMADO: Banco Paulista S/A .01.Interpretação / Revisão de Contrato .00 (duzentos reais).331 RS).0070 . EMILSON PERICLES DE ARAUJO B RASI L (OAB 2377/ AC) .0070 .RECLAMANTE: MARIA ESTELA PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: Banco Volkswagen S/A .Procedimento do Juizado Especial Cível . ANO XX Nº 4. instrução e julgamento para a segunda sexta-feira do mês de julho.RECLAMANTE: MARCIO MIGUEL BITTAR .00 (dez mil reais). essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas adm inistrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1. independente de nova intimação.0070 .331 RS).01. requerer o que entender de direito.2013. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. ADV: MARCIA CRISTHINY COSTA BARBOSA DUARTE (OAB 2525/AC) Processo 0600799-23.0070 . em prestígio ao princípio da segurança jurídica.Procedimento do Juizado Especial Cível . com eficácia de título executivo.RECLAMANTE: MORADA DA PAZ LTDA . Cumpra-se.000.0070 .Processo 060059491.8.0070 Procedim ento do Juizado Especial Cível . mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ.8.Processo 060050568.251. essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas administrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.RECLAMANTE: Francisco da Silova . o endereço atual da parte reclamada.8. designando audiência UNA de conciliação. no qual foi determinada a suspensão de todos os processos de conhecimento que versem sobre a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para a concessão de crédit o. limitada ao período de trinta dias. ADV: LUIZ CARLOS M LOURENÇO (OAB 16780/BA).01. MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731A/AC) . ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731A/AC).0070 .331 RS).Procedimento do Juizado Especial Cível . em cinco dias. CARVALHO DE ARAÚJO PASCOAL (OAB 3767/AC) .Procedimento do Juizado Especial Cível . indefiro o pedido de inversão do ônus da prova por considerar ser regido o caso em tela pela regra do artigo 333 da Lei Instrumental Civil. Intimemse.Processo 060066819. do Código de Processo Civil. arquivem-se.RECLAMA DO: Banc o It aucard S. no prazo de dez dias.Procedimento do Juizado Especial Cível . no prazo de cinco (05) dias. cabendo à parte demandante a demonstração da existência dos fatos constitutivos do direito alegado. Intimem-se. proceda à exclusão do nome da reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito.DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça.0070 . Int.RECLAMANTE: JORGE ALENCAR FADUL RECLAMADO: Banco Finasa BMC S/A . em prestígio ao princípio da segurança jurídica.331-RS.8.RECLAMANTE: POLYANA CAROLINE DE LIMA BEZERRA RECLAMADO: BV FINANCEIRA S. decido pelo sobrestam ent o do fei to na secret aria até o pronunciamento definitivo sobre a questão. Dessa forma.Cobrança indevida de ligações .RECLAMADO: Banco Volkswagen S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no RE 1.Alienação . remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais.2012. Por fim.Procedimento do Juizado Especial Cível .RECLAMANTE: Sônia Maria Lima de Oli veira . ADV: JOSE WILSON MENDES LEAO (OAB 2670/AC). 269.ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que. Intimem-se.2013.Procedimento do Juizado Especial Cível . MARCELO SANTOS ASENSI Processo 0600977-69.01.2011. FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.Contratos Bancários RECLAMANTE: VALTER GOMES DE OLIVEIRA .2011. devendo as partes serem intimadas. no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: ISABELA APARECIDA FERNANDES DA SILVA COSTA (OAB 3054/ AC).8.Interpretação / Revisão de Contrato . no prazo de 15 (quinze) dias. 56.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Defiro parcialmente o pedido de ambas as partes. bem como para informar.RECLAMADO: BANCO FIAT S/A .Procedimento do Juizado Especial Cível .251. para manifestar-se sobre o AR negativo.RECLAMANTE: MADGE PORTO CRUZ . devendo as partes serem intimadas. para manifestar-se sobre o AR NEGATIVO FL.01.RECLAMADO: SABENAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA . essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas administrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1. recebi os presentes autos da turma Recursal.0070 . Intimem-se. essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas adm inistrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao reclamado que.Intimem-se.Perdas e Danos .DECIS ÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões. em prestígio ao princípio da segurança jurídica. Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Homologo o acordo de fl.2013. bem como para informar.DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Neste sentido. advertindo-a de que a ausência de manifestação no prazo assinalado ensejará a extinção e arquivamento do feito.2013.ATO ORDINATÓRIO: Neste ato intimo a parte reclamante.HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA: Homologo as decisão proferida pelo juiz leigo a p.RECLAMANTE: AQUILES BARROS DE OLIVEIRA RECLAMADO: Banco Finasa BMC S/A . mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. III.94 Rio Branco. Prossiga-se o processo em relação aos outros reclamados. Cumpra-se. e outro . Após.Processo 0600950-57. independente de nova intimação.RECLAMANTE: SILVIO CEZAR MASCARENHAS DO AMOR DIVINO . THIAGO CORDEI RO DE SOUZA (OAB 3826/A C) . certificada a tempestividade e o preparo.0070 .8.8.2013.RB e outro .RECLAMADO: Banco Finasa S/A . no prazo de cinco (05) dias.Procedimento do Juizado Especial Cível .RECLAMADO: Banco BMG S. LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC). 8.Financiamento de Produto RECLAMANTE: Maria da Conceição Silva Damasceno .Perdas e Danos .DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça. Registre-se.DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça.01. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. em prestígio ao princípio da segurança jurídica. MÉLANIE GALINDO MARTINHO (OAB 3793/RO) .Processo 0601073-84.2013. DECLARA-SE a ilegitimidade ativa de ROBISON LUIZ FERNANDES e JULGA-SE extinto o processo sem resolução do mérito.8.2013. rem etam-se estes autos para reapreciação pela instância superior.DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça.RECLAMANTE: Érico Vieira Soares . em razão das disposi ções expressas nos arts. Havendo recurso.Processo 060103220. no qual foi determinada a suspensão de todos os processos de conhecimento que versem sobre a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para a concessão de crédito. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. 2º. terça-feira 25 de junho de 2013. OSCAR LUÍS DE MORAIS (OAB 4300/DF) . Cumpra-se.0070 . RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP) . Transitada em julgado.Processo 0601349-52. 5º e 6º da Lei nº 9. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas adm inistrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.01.2012. Intimem-se. nos termos do artigo 267. Não havendo recurso.8. Cumpra-se. LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS (OAB 2638/AC). JOAO RODHOLFO W ERTZ DOS S ANTOS (OAB 3066/ AC) .01.331 RS).8. no prazo de dez dias.099/95.251.2013.Processo 0601077-24. essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas adm inistrativas nos contratos bancários de concessão de crédito Rio Branco. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. decido pelo sobrestamento do feito na secretaria até o pronunciamento definitivo sobre a questão.Processo 0601048-71.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no RE 1.941 95 (Recurso Especial nº 1.8.331 RS).Processo 0602010-31.01.RECLAMADO: Banco Finasa S/A . mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ.RECLAMANTE: SERGIO OLIVEIRA MACHADO . tendo em vista a necessidade da instrução processual neste caso. em prestígio ao princípio da segurança jurídica. Dessa forma.2012. arquivem -se.2013. JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC).0070 Procedim ento do Juizado Especial Cível .Interpretação / Revisão de Contrato .RECLAMADO: Vivo Celular S.Interpretação / Revisão de Contrato . nem honorários advocatícios. ADV: BRENO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 3820/AC).2011.331-RS.01.8.0070 .01. ADELMO DA SILVA EMERECIANO (OAB 91916/SP) . com fundamento no art. Sem cust as. a uma das Turmas Recursais. Dessa forma. Automóveis S/A a pp. Intimem-se. intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.251.DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma.099/95. na forma do artigo 43 da Lei n º 9. ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC).2013. HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA: Homologo a decisão do juiz leigo para que surta os seus efeitos legais. MARCIA CRISTHINY COSTA BARBOSA DUARTE (OAB 2525/AC) .RECLAMANTE: ROBISON LUIZ FERNANDES .0070 Procedimento do Juizado Especial Cível .Processo 0601726-23.DISPOSITIVO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Indefiro o pedido formulado pela parte autora a fls. GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC). Intimem-se.Perdas e Danos .331 RS).2013. Intimem-se.RECLAMADO: Banco Volkswagen S/A .2012. decido pelo sobrestam ento do feito na secretaria até o pronunciamento definitivo sobre a questão.0070 . no qual foi determinada a suspensão de todos os processos de conhecimento que versem sobre a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para a concessão de crédito.DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça.8.A . MÉLANIE GALINDO MARTINHO (OAB 3209/AC).DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC).Processo 060166395.RECLAMANTE: Francisco Montero Mariscal .Procedimento do Juizado Especial Cível . 54 e 55 da Lei nº 9. notadamente no que concerne aos danos morais pleiteados.0070 . Não havendo manifestação os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais.0070 .251. em prestígio ao princípio da segurança jurídica. 40 da Lei nº 9. 40 da Lei nº 9. essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas administrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.251.Processo 060107469.Procedimento do Juizado Especial Cível Fornecimento de Energia Elétrica . Intimem-se. ADV: SAVIO RODRIGUES DUARTE (OAB 3256/AC). 149.RECLAMADO: Banco Volkswagen S/A . ANO XX Nº 4. Decisão sujeita a homologação.0070 . essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas administrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.A . 23.Procedimento do Juizado Especial Cível Rescisão do contrato e devolução do dinheiro . PAULO JOSE BORGES DA S ILVA (OA B 3306/A C) .099/95. ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG) .331 RS).DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no RE 1. Intimem-se.A . ADV: FLAVIA VOLPI OTAKE (OAB 3530/RO).Procedimento do Juizado Especial Cível .2013.Transcorrido o prazo.331 RS).RECLAMANTE: ROSIMAR RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: Banco Volkswagen S/A . ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731A/AC). MARCOS RANGEL DA SILVA (OAB 2001/ AC).Procedimento do Juizado Especial Cível . decido pelo sobrestamento do feito na secretaria até o pronunciamento definitivo sobre a questão.01. ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 3460A/AC).0070 .DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça. ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC).331RS.251. do Código de Processo Civil. o qual se refere ao julgamento antecipado da lide.8. ADV: PAULO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 3306/AC). LILIANE CES AR A PPROBATO (OA B 26878/ GO) . em prestígio ao princípio da segurança jurídica. ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 3460A/AC).099/95. PAULO JOSE BORGES DA S ILVA (OA B 3306/A C) .Processo 060191394. Dessa forma.251.8.RECLAMANTE: Marcílio do Carmo Pereira .8. MARIA LUCILIA GOMES (OAB 2599/AC) . certificada a tempestividade e o preparo. OCTAVIA DE OLIVEI RA MOREI RA .RECLAMANTE: RICARDO DE OLIVEIRA NERY .RECLAMANTE: JOSUÉ BATISTA DE OLIVEIRA .RECLAMANTE: Mesaque Souza de Castro .099/95.RECLAMADO: Banco Finasa BMC S. Dessa forma. Intimem-se.2012. essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas administrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.8.8.331-RS. 0070 Procedimento do Juizado Especial Cível .DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Expeça-se alvará para a parte reclamante.Acre .01. Intimem-se.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no RE 1. em prestígio ao princípio da segurança jurídica.RECLAMANTE: MANOEL FIRMINO DE CARVALHO NETO . em relação ao valor depositado voluntariamente pela parte reclamada Fiat. ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731A/AC).RECLAMADO: Banco Toyota do Brasil S/A . essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas adm inistrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.251. 71/83.Procedimento do Juizado Especial Cível Perdas e Danos .01.Processo 060140721.RECLAMADO: Banco Itaucard S.RECLAMANTE: Silvana Dantas Bentes da Silva Asensi RECLAMADO: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR .331 RS). publique-se.ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto às fls. com as cautelas e movimentações de praxe.01. nos termos do art.0070 .RECLAMADO: Eletrobrás . RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/ AC) . LICIANE ANDO AZEVEDO GAMBARRA (OAB 3235/AC).Processo 0601074-40. VI e § 3º.0070 .Procedimento do Juizado Especial Cível .0070 Procedimento do Juizado Especial Cível . Intimem-se. Intimem-se. em prestígio ao princípio da segurança jurídica.Procedimento do Juizado Especial Cível . Cumpra-se.2012.Contratos Bancários .RECLAMADO: Banco Finasa S/A .251.8. no qual foi determinada a suspensão de todos os processos de conhecimento que versem sobre a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para a concessão de crédito. Apresentadas ou não resposta ao recurso. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo.RECLAMADO: Fiat Automóveis S/A e outro .RECLAMADO: Banco Finasa BMC S/A . THALES ROCHA BORDIGNON. ADV: ANDRÉ GUSTAVO CAMILO VIEIRA LINS (OAB 3633/AC).01.01. Intimem-se. VIRGÍNIA MEDIM ABREU (OAB 2472/AC). Dessa forma.Contratos Bancários RECLAMANTE: tadeu alves brilhante .Processo 0601871-79. .Contratos Bancários . com fundamento nos arts.251.Interpretação / Revisão de Contrato . Após a apreciação.Procedimento do Juizado Especial Cível .01.Perdas e Danos . arquivemse. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. em cinco dias e em relação ao contrato/débito discutido nesta demanda a p.2012.RECLAMADO: Empresa Brasileira de Telecomunicação S/ A . P.8.REQUERIDO: BFB LEASING SAARRENDAMENTO MERCANTIL .01. Intimem-se. Na oportunidade.0070 .REQUERENTE: SOLU'S ENGENHARIA LTDA. I.DECI SÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões. ADV: PAULO SILVA CESARIO ROSA (OAB 3106/AC).0070 . essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas administrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.00 (trezentos reais).01.01.EMBRATEL . Cite-se.8. 5º e 6º da Lei nº 9. Ao depois.060/50. ADV: RENATA CORBUCCI CORREA DE SOUZA (OAB 3115/AC) . ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC) .Processo 0602434-73.0070 .2013.8.2013. FABIO SALOMAO SILVA (OAB 3030/AC).Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Material . Sem custas nem honorários advocatícios (Arts. 4º da Lei 1.00 (quinhentos reais). indefiro também a referida pretensão autoral. BERTONSELLO & CIA LTDA . remetam-se estes autos conclusos para decisão.DESPACHO: Intime-se a parte reclamante para. 54 e 55. inclusive a cópia dos contratos supostamente assinados pela reclamante. do Código de Defesa do Consumidor.01.REQUERENTE: ELIANE SOUZA DE MEDEIROS .0070 . terça-feira 25 de junho de 2013. (art. 14.Processo 0602223-37. Julgo resolvido o processo com apreciação do mérito.2013. a uma das Turmas Recursais.8.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões. se manifestar sobre a petição de pp.8.2013.0070 . Com base no predito artigo 6º. certificada a tempestividade e o preparo. inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pelo reclamante. b) se abstenha de incluir o nome do autor nos cadastros das entidades de restrição ao crédito. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao reclamado que: a) se abstenha de descontar no contracheque do reclamante valores referentes ao empréstimo de p. Cite-se.Outras medidas provisionais . 27/28. Arquivem-se imediatamente após o trânsito em julgado. com fundamento no art.099/95). Intimem-se. Com base no predito artigo 6º. 9. na forma do artigo 43 da Lei n º 9. remetam-se estes autos conclusos para decisão.Rescisão / Resolução . Intimem-se. GABRIELA RODRIGUES SILV EIRA (OA B 3072/A C) .Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Material . HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA: Homologo a decisão do juiz leigo para que surta os seus efeitos legais.01.Procedimento do Juizado Especial Cível Perdas e Danos . considerando que os citados requisitos autorizados da indenização não se encontram presentes. GABRIELA RODRIGUES SILVEIRA (OAB 3072/AC). inciso LXXIV. 40 da Lei nº 9. 63/71.RECLAMANTE: LINA ESTELA AVALOS DE WENDLAND .Processo 0602679-50.I. 17/18. ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC) Processo 0602077-59.DESPACHO: Analisado o pedido de p.0070 .000.RECLAMANTE: MARIA ARTEMISIA FARIAS LINHARES RECLAMADO: Banco do Brasil S/A .Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes . MATEUS CORDEIRO ARARIPE (OAB 2756/AC) . mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ.RECLAMANTE: Idelbrando da Rocha Menezes . G. Decisão sujei ta à hom ologação pel o Juiz de Di reit o.ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto às fls.0070 Outras medidas provisionais .Processo 060217896.Procedimento do Juizado Especial Cível . Cumprido o disposto acima ou transcorrido o prazo.8.01. ANO XX Nº 4.8. Intimem-se. 52.96 Rio Branco. . Intimem-se.0070 . em prestígio ao princípio da segurança jurídica.331 RS). no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: JOSE EDIMAR SANTIAGO DE MELO JUNIOR (OAB 2707/AC) Processo 0602858-81.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes . sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300.RECLAMANTE: EDNILSA BARROS DE MELLO RECLAMADO: Moveis Gazin S/A .Procedimento do Juizado Especial Cível Cartão de Crédito . bem como no art. 10. .Processo 0602666-51. concedendo mais 30 dias para cumprimento da decisão de p.01. da Lei n. ISSO POSTO.DESPACHO: Considerando que o pedido de pp. do CPC). proc edo à i nversão do ônus da prova em favor da dem andante.RECLAMADO: Banco Panamericano S. Não havendo manifestação os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. ADV: RAFAEL GONÇALVES DA ROCHA (OAB 16538AP/A). intimando a parte recorrida para. Por fim. Intimem-se.0070 . defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado a fls.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO remetam-se estes autos para reapreciação pela instância superior.RECLAMANTE: IZAIAS LOURENÇO MARTINS SILVA . 460 do CPC.DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Então.099/95. MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC). se manifestar sobre o cumprimento ou não da decisão de pp.Processo 060286051.8. arquivem-se. 5º. apresentadas ou não resposta ao recurso.Processo 0602460-37.DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça. indefiro o pedido de inversão do ônus da prova por considerar ser regido o caso em tela pela regra do artigo 333 da Lei Instrumental Civil. Por fim.Procedimento do Juizado Especial Cível . Havendo recurso.01. . ADV: EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA (OAB 3109/AC) . proc edo à i nversão do ônus da prova em favor do dem andante. aguarde-se por cinco dias eventual pedido de execução.Processo 0602855-29. P. exclua o nome da reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito. Oficiese aos órgãos pagadores dando ciência desta decisão e requisitando a suspensão dos descontos.2013.Liminar .01.Processo 0602091-43.01.ME . Intimem-se.Processo 0602501-38. até porque é ela quem tem maiores condições de fazê-lo. 86/92.RECLAMANTE: EDMILSON VIANA PASSOS RECLAMADO: BANCO BMG .A. 269. sob pena de majoração da multa aplicada.8. limitada ao período de trinta dias. Cumpra a Secretaria o disposto no artigo 42.099/95. RAFAEL GONÇALVES ROCHA (OAB 41486/RS).8. com fundamento nos artigos 2º.0070 . de modo que caberá à empresa-ré juntar aos autos o contrato ou outro documento idôneo que demonstre a relação comercial com o reclamante. TANIA MARIA FERNANDES DE CARVALHO (OAB 2371/AC) . Intimem-se.I.099/95. determino à secretaria que intime a parte autora para.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Mantenho a decisão de p. do Código de Defesa do Consumidor. ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC) .RECLAMADO: L.RECLA MADO: Banco BMG S. § 2 º da Lei nº 9. inciso VIII. especialmente para determinar ao reclamado que apresente todos os documentos concernentes aos negócios jurídicos em questão.2013.Liminar . referente a dívida em questão.Procedimento do Juizado Especial Cível . da Constituição Federal combinado com o art. Cite-se e designese audiência conciliatória com urgência.2013.T .DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Tendo em vista a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados. ADV: FRANCISCO VALADARES NETO (OAB 2429/AC). julgo improcedentes os pedidos realizados pela autora. querendo no prazo de dez dias.REQUERIDO: E.0070 . 58/60 ainda não foi apreciado e tendo em vista os documentos apresentados a pp.Procedimento do Juizado Especial Cível .2012. intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. por débito efetuado. Transitada em julgado. P. cabendo à parte demandante a demonstração da existência dos fatos constitutivos do direito alegado. no prazo de dez dias.01.RECLAMANTE: Lucinea de Fatima Wertz dos Santos . Transcorrido o prazo. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que.2012. ILSEN FRANCO VOGTH (OAB 3419/AC) . remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais. 26 por seus próprios fundamentos.00 (trezentos reais).8.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 18. ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO. sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300.0070 .00 (mil reais) por débito efetuado.251. ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) .2013.RECLAMANTE: Militino Izidoro da Silva . MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) .Processo 060205535. sob pena de incidência de multa no valor de R$ 1. ADV: FRANCISCO LACI COSTA DE SOUZA . apresentar as suas contrarrazões. defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte reclamante com fundamento no art.Interpretação / Revisão de Contrat o RECLAMANTE: ARÃO DE PAULO DA SILVA .2012.RECLAMANTE: JANEIDE RAQUEL remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais.R.8.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões. ADV: CELSO MARCON (OAB 10990/ES). considerando que não houve alteração fático-probatória na demanda.A . no prazo de cinco dias. Cite-se. especialmente para determinar ao reclamado que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão. sob pena de incidência de multa no valor de R$ 500. defiro o requerimento formulado pela reclamada. RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC). intime-se a parte reclamada para. Cumprido o disposto acima ou transcorrido o prazo.A . I.Financiamento de Produto .RECLAMADO: Banco Itaucard S. Dessa forma.RECLAMADO: LOSAGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA .Procedimento do Jui zado Especial Cí vel . com as cautelas e movimentações de praxe.R. Cumpra-se.01.8. RENATO BADER RIBEIRO (OAB 3035/AC). manifestar-se acerca da petição de fl. Após. Intimem-se.RECLAMANTE: ANDRÉ DA SILVA SANTOS e outro RECLAMADO: TAM linhas aereas . 101. SANTOS (ME) NEW AR CONDICIONADOS .2013. R.01. no prazo de cinco dias. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao reclamado que se abstenha de descontar quaisquer valores nos contracheques da Acreprevidência e da Secretaria de Educação Estadual da parte autora.Procedimento do Juizado Especial Cível Prestação de Serviços .Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes . limitada ao período de trinta dias.0070 .099/95. 14. inciso VIII. Processo 060288394. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que. em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda a p.Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes . Frise-se ainda que tal revisão contratual afronta a segurança jurídica. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que.2013.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se.A . princípio no qual deve se basear os negócios jurídicos contratados. Com base no predito artigo 6º. por falta de verossimilhança das alegações.RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS FERREIRA . sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300.8. porquanto não há nos autos prova inequívoca do pagamento do débito. limitada ao período de trinta dias. ADV: ROZARIA MAIA DE LIMA (OAB 3169/AC) . sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300.RECLAMANTE: COSMO DA ROCHA MELO RECLAMADO: Banco BMG S.2013. especialmente para det erm i nar ao reclam ado que apresente t odos os docum ent os concernentes ao negócio jurídico em questão. que esta decisão está em harmonia com o princípio do mínimo existencial.00 (quinhentos reais).0070 . procedo à inversão do ônus da prova em favor do demandante.Interpretação / Revisão de Contrato . Intimem-se. por fim . Com base no predito artigo 6º. inciso VIII.01. princípio no qual deve se basear os negócios jurídicos contratados. 01. sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300. do Código de Defesa do Consumidor. inciso VIII.0070 . Cite-se. porquanto não observo a plausibilidade do pedido. tendo em vista que não há nos autos provas inequívocas de que há erro de leitura na UC da reclamante. em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda a p.RECLAMADO: Companhia de Eletricidade do Acre ELETROACRE . de maior instrução probatória. Averbo. Com base no predito artigo 6º. Cite-se.Processo 060289341. por débito efetuado. Frise-se ainda que tal revisão contratual afronta a segurança jurídica. o caso.00 (trezentos reais). procedo à inversão do ônus da prova em favor da demandante.0070 . limitada ao período de trinta dias. ADV : SI MÃO FERREIRA DOS SANTOS . pois.RECLAMANTE: ACRINALDO MAIA DE LIMA .DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.2013. ADV: KELEN REJANE NUNES SOBRINHO (OAB 3098/AC) .2013.Interpretação / Revisão de Contrato .2013. b) de efetuar descontos relativos a seguro de vida no contracheque da parte autora. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao reclamado que.Procedimento do Juizado Especial Cível . por fim. 16.0070 . Rio Branco. Averbo. Com base no predito artigo 6º.941 97 ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC) . do Código de Defesa do Consum i dor. ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIEIRA (OAB 3060/AC) .00 (trezentos reais). do Código de Defesa do Consumidor.ELETROACRE .8.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões. Cite-se. Intimem-se.0070 .Processo 060290992.0070 .0070 .RECLAMANTE: THIAGO DA SILVA PEREIRA .Processo 060287095. tendo em vista que não é toda a renda da demandante que restou comprometida com os empréstimos ora questionados. limitada ao período de trinta dias. por fim.2013.01. 01.RECLAMADO: clube vida sul america do norte . porquanto não observo a plausibilidade do pedido. mesmo sabendo que sua condição financeira não permitia honrar com os pagamentos sem comprometer seu padrão de vida.RECLAMANTE: MARCELO SOARES DA SILVA .Procedimento do Juizado Especial Cível Desconto em folha de pagamento .2013.Procedimento do Juizado Especial Cível .8. Cite-se. ADV: JECSON CAVALCANTE DUTRA (OAB 3260/AC) . porquanto não observo a plausibilidade do pedido.Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes . do Código de Defesa do Consumidor. ADV : SI MÃO FERREIRA DOS SANTOS . Intimem-se. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao reclamado que.Procedimento do Juizado Especial Cível .2013. ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC) . o qual se refere apenas ao CID da gripe comum.00 (duzentos reais). Intimemse. especialmente para determ inar à reclam ada que apresente t odos os docum ent os concernentes ao negócio jurídico em questão.8.0070 .RECLAMANTE: THIAGO DA SILVA PEREIRA .01. tendo em vista que não é toda a renda da demandante que restou comprometida com os empréstimos ora questionados. 08. .8. do Código de Defesa do Consumidor.8.8. 14. sob pena de incidência de multa no valor de R$ 300. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que se abstenha: a) de incluir nome do reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito. procedo à i nversão do ônus da prova em favor do .0070 . exclua o nome do reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito.8.Processo 0602897-78. princípio no qual deve se basear os negócios jurídicos contratados. terça-feira 25 de junho de 2013. inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pelo reclamante.Procedimento do Juizado Especial Cível .0070 .00 (trezentos reais). procedo à inversão do ônus da prova em favor do demandante.Processo 060288042. inciso VIII. considerando que foi a própria reclamante quem contraiu todos os débitos que agora pretende revisar.2013. procedo à inversão do ônus da prova em favor do demandante. ADV: KATIA MOREIRA PINHEIRO (OAB 2951/AC) .RECLAMADO: Companhia de Eletricidade do Acre .DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora por falta de verossimilhança das alegações. especialmente para det erm i nar ao reclam ado que apresente t odos os docum ent os concernentes ao negócio jurídico em questão.RECLAMADO: Banco Panamericano S. Com base no predito artigo 6º. especialm ente para determ inar ao reclam ado que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão.A.01. Intimem-se. Intimem-se. exclua o nome do reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito.Procedimento do Juizado Especial Cível . sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300.Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .01.Procedimento do Juizado Especial Cível . por débito efetuado.RECLAMADO: Pastor . mesmo sabendo que sua condição financeira não permitia honrar com os pagamentos sem comprometer seu padrão de vida.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.0070 . considerando o documento apresentado a p.RECLAMANTE: Jordana Farias Rodrigues .DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora por falta de verossimilhança das alegações.Desconto em folha de pagamento . porquanto não há nos autos prova inequívoca dos fatos ventilados na inicial. Intimem-se.2013.01. Com base no predito artigo 6º. em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda a p. mesmo sabendo que sua condição financeira não permitia honrar com os pagamentos sem comprometer seu padrão de vida. bem como do pedido de cancelamento do cartão do crédito.RECLAMANTE: MARIA DAS GRAÇAS SOUZA DE OLIVEIRA .Despejo para Uso Próprio .01. Frise-se ainda que tal revisão contratual afronta a segurança jurídica.RECLAMANTE: MARIA LUZIA DO NASCIMENTO MARTINS . Cite-se. especialmente para determinar à reclam ada que apresente todos os docum entos concernentes ao negócio jurídico em questão. exclua o nome do reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO COSTA DE SOUZA DE PAULA .8. ADV : SI MÃO FERREIRA DOS SANTOS .01.01.8.Cite-se.00 (duzentos reais). limitada ao período de trinta dias.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora.8.RECLAMADO: Banco BMG S. ADV: FLAVIO NEVES ROSSET (OAB 3679/AC) . sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao rec lam ado que se abstenha de efetuar qualquer desconto na aposentadoria do demandante.Procedimento do Juizado Especial Cível . ANO XX Nº 4. limitada ao período de trinta dias.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões. que esta decisão está em harmonia com o princípio do mínimo existencial. tendo em vista que as faturas permanecem dentro de uma média de consumo. Intimem-se. inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pelo reclamante. Necessita.01. considerando que foi a própria reclamante quem contraiu todos os débitos que agora pretende revisar. que esta decisão está em harmonia com o princípio do mínimo existencial. tendo em vista que não é toda a renda da demandante que restou comprometida com os empréstimos ora questionados.Processo 0602879-57.Processo 060288564. considerando que foi a própria reclamante quem contraiu todos os débitos que agora pretende revisar. inclusive a cópia de contrato supostam ente assinado pela reclamante.01.00 (trezentos reais). Cite-se.2013. exclua o nome da reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito. sob pena de incidência de multa no valor de R$ 200.Processo 060289693.Processo 0602923-76.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões. Averbo. inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pelo reclamante. inciso VIII. inciso VIII.RECLAMANTE: MARIA DAS GRAÇAS SOUZA DE OLIVEIRA . .RECLAMANTE: MARIA DAS GRAÇAS SOUZA DE OLIVEIRA . Intimem-se.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .Processo 0602888-19. inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pelo reclamante.A. Outrossim.RECLAMADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I . procedo à inversão do ônus da prova em favor do demandante.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões. do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se.Interpretação / Revisão de Contrato . Intimem-se. não restou demonstrada que a filha do reclamante necessita fazer nebulização em razão de pneumonia.Fornecimento de Energia Elétrica . em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda a p. inciso VIII. Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes . procedo à inversão do ônus da prova em favor da demandante. considerando que a p. cabendo à parte demandante a demonstração da existência dos fatos constitutivos do direito alegado.Processo 060301384.0070 . inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pelo reclamante.DECISÃO INTERLOUCUTÓRIA: Ante o exposto. no prazo de lei. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que.Procedimento do Juizado Especial Cível .DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões. em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda a p. no prazo máximo de 48 horas. Intimem-se. Cite-se.01. da Constituição Federal combinado com o art. por falta de verossimilhança das alegações.R.A .Cite-se. Cite-se. até porque é ela quem tem maiores condições de fazê-lo.8. ADV: KATIA MOREIRA PINHEIRO (OAB 2951/AC) .2013. 11. ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC) . especialmente para determinar à reclamada que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão. em cinco dias e em relação aos contratos/débitos discutidos nesta demanda. ADV: OCTAV IA DE OLIVEI RA MOREI RA .01.RECLAMANTE: WILSON SIMONAL CARDOSO FILHO .8. Por fim. por mês que o ajuste não tiver sido realizado.8.0070 .0070 . tendo em vista que não há nos autos provas inequívoca do pagamento do débito.Processo 060305888. Intimem-se.099/95 e 267. inciso LXXIV. considerando que o documento de p.Procedimento do Juizado Especial Cível .Processo 0603012-02. limitada ao período de trinta dias. terça-feira 25 de junho de 2013. procedo à inversão do ônus da prova em favor da demandante.2013.RECLAMADA: Brasil Telecom S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora.RECLAMANTE: LEILA CERES MACHADO BONIFÁCIO . do Código de Defesa do Consumidor. de modo que não é possível atestar neste momento a ilegalidade das faturas cobradas.DECIS ÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões. 09 está ilegível. Cite-se.Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes . 5º. Por fim.DECIS ÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .0070 .Processo 060293760. 5º. Cite-se. 15.0070 . extingo sem resolução de mérito este processo com fulcro nos artigos 3º.Processo 060303023. P.98 Rio Branco. 12 está ilegível.RECLAMADO: RR SOM . do Código de Processo Civil. inciso I.RECLAMANTE: REIMILAS DOS SANTOS MACIEL LIMA . Com base no predito artigo 6º. em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda a p. defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte reclamante com fundamento no art.00 (mil reais). especialmente para determinar à reclamada que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão. Intimem-se. inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pela reclamante.0070 .RECLAMANTE: RAQUEL WELCH RANGEL DE SOUZA .8. Para o caso de descumprimento desta decisão. cabendo à parte demandante a demonstração da existência dos fatos constitutivos do direito alegado.A .8.RECLAMANTE: TERCEIRA IGREJA BATISTA NACIONAL . Cite-se. arquivem-se. ADV: W E LINTON S ILVA (OA B 3807/A C) . ADV: JECSON CAVALCANTE DUTRA (OAB 3260/AC) . inciso IV.0070 .060/50. exclua o nome do reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito. sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300. procedo à inversão do ônus da prova em favor do demandante. inciso VIII.01.2013. especialmente para determinar à reclamada que apresente documentos que atestem a entrega da mercadoria. Cite-se. defiro o pedido de inversão do ônus da prova. limitada ao período de trinta dias. do Código de Defesa do Consumidor. exclua o nome do reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito. procedo à inversão do ônus da prova em favor da demandante. Por fim. Intim e-se a parte ré para cumprimento desta decisão. inciso LXXIV.51. Intimem-se.32 para R$ 254. citando-a para. até julgamento do mérito da ação. autorize o processamento do TED oriundo do Banco Panamericano no valor de R$ 11.RECLAMANTE: Betiza Soares Nobre .0070 .RECLAMANTE: MARIA REGIANE SOUZA DOS SANTOS . em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda a p. tendo em vista que não há nos autos provas inequívocas do pedido de cancelamento do plano controle ilimitado + SMS. em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda a p.2013.Processo 0602944-52. Intimem-se.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora. Cite-se.Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes . querendo. por falta de verossimilhança das alegações.01 para a conta corrente da reclamante.RECLAMANTE: LUSCILEIDO DA SI LVA DE A SSIS .Procedimento do Juizado Especial Cível .2013.RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO PUPIO DE OLIVEIRA - .Cite-se.RECLAMADO: TNL PCS S.01.2013.Perdas e Danos .00 (trezentos reais).RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO SOUZA DA SILVA . Com base no predito artigo 6º.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões.01.889.Processo 060304322. limitada ao período de trinta dias.8.0070 . exclua o nome da reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito.RECLAMADO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS . limitada ao período de trinta dias.RECLAMANTE: Andréia Ferreira da Sil va . cabendo à parte demandante a demonstração da existência dos fatos constitutivos do direito alegado. ANO XX Nº 4. 4º da Lei 1. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao reclamado que.01. da Constituição Federal combinado com o art. Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova por considerar ser regido o caso em tela pela regra do artigo 333 da Lei Instrumental Civil. inciso VIII. inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pelo reclamante.2013. Intimem-se.8. ADV: THAYNAN GALVÃO OLIVEIRA (OAB 3925/AC) .Procedimento do Juizado Especial Cível . Intimem-se.00 (quinhentos reais). fixo multa de R$ 500.2013. de modo que caberá à empresa-ré comprovar que o demandante se utilizou dos serviços referentes ao plano ora contestado. ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC) . ADV : DA NIELA PE DROS O DE L CORSO .941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões.01. defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte reclamante com fundamento no art.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .00 (trezentos reais).Procedimento do Juizado Especial Cível .DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora. advertindo-o acerca da inversão do ônus da prova. Oficie-se ao órgão empregador da parte autora. tendo em vista que não há nos autos provas inequívocas de que a autora está negativada em razão do débito de p.8. Com base no predito artigo 6º.Despejo para Uso Próprio . limitada ao período de trinta dias. do Código de Defesa do Consumidor.SENTENÇA DE EXTINÇÃO: Sendo assim.01. ADV: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC) . antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que.Processo 0603048-44. Noutra banda.0070 .00 (trezentos reais).01. 08. Cite-se. exclua o nome da reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito. Transitado em julgado.Processo 0602957-51.000.Processo 060292461.00 (duzentos reais). até porque é ela quem tem maiores condições de fazê-lo.8. especialmente para determinar à reclamada que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão. até porque é ela quem tem maiores condições de fazê-lo.8. especialmente para determinar à reclamada que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão. sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300. ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) . inciso VIII. exclua o nome da reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito. por falta de verossimilhança das alegações. sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que. relativamente ao contrato de empréstimo em revisão neste feito.RECLAMADO: Companhia de Eletricidade do Acre ELETROACRE . inciso VIII.0070 .Procedimento do Juizado Especial Cível .8.Interpretação / Revisão de Contrato . indefiro o pedido de inversão do ônus da prova por considerar ser regido o caso em tela pela regra do artigo 333 da Lei Instrumental Civil.2013.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .RECLAMADO: VIVO SA . inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pela reclamante. Cite-se. tendo em vista a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados.Processo 060302853. contestar a presente demanda. Intimem-se. Intimem-se.Processo 0603061- demandante. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que. sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300. Intimem-se.060/50. requisitando a suspensão dos descontos ora questionados. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que.I. sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1. 4º da Lei 1.Procedimento do Juizado Especial Cível . Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova por considerar ser regido o caso em tela pela regra do artigo 333 da Lei Instrum ental Civil.Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes . Intimem-se. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para reduzir o valor da parcela de R$ 297. ADV: SILVIO FERREIRA LIMA (OAB 2435/AC) .01. sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200. ADV: ANDRE FABIANO LEITE DA SILVA (OAB 2030/AC) .2013. da Lei 9. do Código de Defesa do Consumidor. Com base no predito artigo 6º.01. limitada ao período de trinta dias.2013. 11.RE CLAMADO: Vivo Teleacre Celular . 17.RECLAMADO: Vivo Celular S.00 (trezentos reais). sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300. Cite-se.00 (trezentos reais). sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300.RECLAMADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM .8. sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300. do Código de Processo Civil. inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pela reclamante.Procedimento do Juizado Especial Cível Fornecimento de Energia Elétrica . do Código de Defesa do Consumidor.RECLAMADO: OMNI S/A .RECLAMADO: CESSAO CRED21-MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIOS MULTISEGMENTOS . do Código de Defesa do Consumidor. considerando ocorrente a litispendência entre esta ação e a de n.01.ELETROACRE .00 (trezentos reais).RECLAMANTE: VANIA DA COSTA LIRA . especialmente para determinar à reclamada que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão.RECLAMANTE: FRANCISCA BARROS JUVIANO . antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que.RECLAMADO: Companhia de Eletricidade do Acre .NAO PADRONIZADOS .00 (trezentos reais). Com base no predito artigo 6º.0070 . em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda a p.01.RECLAMANTE: RAQUEL WELCH RANGEL DE SOUZA .0070 .01.8. Com base no predito artigo 6º. no que concerne ao débito de p.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .01. Portanto. Com base no predito artigo 6º. inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pelo reclamante. nos termos do artigo 6º.Processo 0603086-56. inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pelo reclamante. Com base no predito artigo 6º. ADV: FLAVIO NEVES ROSSET (OAB 3679/AC) . mesma causa de pedir e pedido.2013.Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .I.0070 .Procedimento do Juizado Especial Cível .Processo 0603064-95. limitada ao período de trinta dias.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que.RECLAMADO: Marisa Lojas S/A .Processo 060307612. especialmente para determ inar à reclam ada que apresente t odos os docum ent os concernentes ao negócio jurídico em questão.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .Procedimento do Juizado Especial Cível . antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que. Com base no predito artigo 6º. Intimem-se. procedo à inversão do ônus da prova em favor da demandante.Processo 060307879. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que. procedo à inversão do ônus da prova em favor da demandante. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que. Ressalvo. procedo à inversão do ônus da prova em favor do demandante.R. do Código de Defesa do Consum i dor.RECLAMANTE: VANIA DA COSTA LIRA .RECLAMANTE: VANIA DA COSTA LIRA .00 (trezentos reais).DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões. limitada ao período de trinta dias: a) não interrompa o fornecimento de energia elétrica da UC 836702.0070 . do Código de Defesa do Consumidor.Procedimento do Juizado Especial Cível . inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pela reclamante. limitada ao período de trinta dias.Processo 060307005.8.2013. em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda. declaro extinto o processo sem resolução de mérito. FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS .01.RECLAMADO: Com panhia de Eletricidade do Acre ELETROACRE .078/90.º 0603058-88. do Código de Defesa do Consum i dor.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes . procedo à inversão do ônus da prova em favor da reclamante.00 (trezentos reais). Por fim.01. exclua o nome da reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .00 (trezentos reais).8. procedo à inversão do ônus da prova em favor do demandante.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .8.Procedimento do Juizado Especial Cível . Intimem-se.RECLAMADO: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA .DECI SÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões. ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) .2013. Com base no predito artigo 6º.RECLA MADA : Brasil Tel ecom S/A . Rio Branco.8.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões. inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pela reclamante. da Lei nº 8.941 99 antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que. inciso VIII. procedo à inversão do ônus da prova em favor da demandante. em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda a p. exclua o nome da reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito. em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda.Processo 060309263. Intimem-se. 14 e sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300.0070 .Procedimento do Juizado Especial Cível .01.Processo 060307442.RECLAMANTE: FRANCISCO DA SILVA BANDEIRA .01. procedo à inversão do ônus da prova em favor da demandante.8.0070 . 08.RECLAMADO: CESSAO CRED21-MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIOS MULTISEGMENTOS . inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pela reclamante.8.Intimem-se.00 (trezentos reais). sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300.NAO PADRONIZADOS . inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pela reclamante.CREDITO.Rescisão do contrato e devolução do dinheiro . especialmente para determinar à reclamada que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão.RECLAMANTE: VANIA DA COSTA LIRA . ADV: FLAVIO NEVES ROSSET (OAB 3679/AC) .01. 12. consoante estabelece o artigo 267.2013. Com base no predito artigo 6º. especialmente para determ inar à reclam ada que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão. exclua o nome da reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito. exclua o nome do reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito. Intimem-se. devendo a dem andada dem onstrar especificamente qual o efetivo consumo da UC supracitada no período contestado. inciso VIII. limitada ao período de trinta dias.2013.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que em relação à fatura de p. do Código de Defesa do Consumidor.Processo 060307272.Processo 0603124-68. inciso VIII.2013. ADV: FLAVIO NEVES ROSSET (OAB 3679/AC) .2013. Intimem-se. exclua o nome da reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito. especialmente para determ inar à reclam ada que apresente t odos os docum ent os concernentes ao negócio jurídico em questão. procedo à i nversão do ônus da prova em favor do demandante. em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda a p. limitada ao período de trinta dias.01.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões.8.11.Procedimento do Juizado Especial Cível . ADV: FLAVIO NEVES ROSSET (OAB 3679/AC) .8. ADV: SILVIO FERREIRA LIMA (OAB 2435/AC) . em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda.8. Com base no predito artigo 6º.RECLAMADO: MEGA MODAS . limitada ao período de trinta dias.0070. no entanto.Processo 060306835.01. inciso V.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 43.RECLAMANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA BARBOSA BARRETO . inciso VIII. ADV: SILVIO FERREIRA LIMA (OAB 2435/AC) . Intimem-se.Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes . sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300. inciso VIII.0070 . Importa em extinção do processo quando reconhecida a litispendência. inciso VIII.00 (trezentos reais). especialmente para determinar à reclamada que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão.RECLAMANTE: Cil Farney Assis Rodrigues .Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .2013.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões. sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300. ANO XX Nº 4. Intimem-se. que a tutela de urgência ora concedida será revogada no caso de demonstração pela demandada de que é a legítima cessionária do crédito cobrado. Após o trânsito em julgado.2013. P. Intimem-se. exclua o nome da reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito. b) não inclua o nome da reclamante nos cadastros das entidades de restrição ao crédito.Procedimento do Juizado Especial Cível .0070 . arquivem-se. com mesmas partes.0070 .01.2013. sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300.RECLAMANTE: JUNIOR TEOFILO DE ARA UJO .0070 . especialmente para determinar à reclamada que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão.00 (trezentos reais). procedo à i nversão do ônus da prova em favor da demandante. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que se abstenha de incluir o nome do reclamante nos cadastros das entidades de restrição ao crédito. 10. do Código de Defesa do Consumidor.Procedimento do Juizado Especial Cível . especialmente para determinar à reclamada que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão. terça-feira 25 de junho de 2013. ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC) .SENTENÇA: A parte autora RAQUEL WELCH RANGEL DE SOUZA ajuizou a presente ação ao tempo em que já existente ação anterior idêntica. limitada ao período de trinta dias. exclua o nome do reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes . do Código de Defesa do Consumidor. sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300.8.2013. ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC) . inciso VIII. limitada ao período de trinta dias.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões. inciso VIII. inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pelo reclamante. ADV: FLAVIO NEVES ROSSET (OAB 3679/AC) .0070 . em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda.RECLAMADO: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões. inciso VIII.2013.RECLAMANTE: Emerson Pepes Gomes . limitada ao período de trinta dias. essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas administrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1. exclua o nome da reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito.ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte reclamante intimada para. em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda a p. que a tutela de urgência ora concedida será revogada no caso de demonstração pelo demandado de que é o legítimo cessionário do crédito cobrado. Com base . Com base no predito artigo 6º.8. Ressalvo.251.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .RECLAMADO: ATIVOS S. no entanto. em prestígio ao princípio da segurança jurídica. no prazo de 05(cinco) dias.251.Processo 0603986-73.Procedimento do Juizado Especial Cível Perdas e Danos .0070 . ADV: JECSON CAVALCANTE DUTRA (OAB 3260/AC). Dessa forma.RECLAMADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I .DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões.331 RS).0070 . Intimem-se. Ressalvo.RECLAMADO: Banco Finasa BMC S/A . Dessa forma. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ.01.DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça. Ressalvo.331 RS). inciso VIII. exclua o nome da reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões.DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça.RECLAMANTE: RICARDO DE ARAUJO LIMA RECLAMADO: Banco Toyota do Brasil S/A . sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200.8.2013.2013. Com base no predito artigo 6º.Processo 0603139-37. Intimem-se. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao reclamado que. Intimem-se.01.2012.8. Intimem-se. inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pela reclamante.00 (duzentos reais).01.Processo 0603137-67.8.RECLAMADO: ATIVOS S.Procedimento do Juizado Especial Cível . Intimem-se. que a tutela de urgência ora concedida será revogada no caso de demonstração pela demandada de que é a legítima cessionária do crédito cobrado.331 RS).8. em prestígio ao princípio da segurança jurídica. Cite-se.Perdas e Danos . antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que. sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200.0070 .8.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS . sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200.331 RS).RECLAMANTE: João de Sousa Lima Filho . essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas adm inistrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.Processo 060334233. inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pela reclamante.Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .01. especialmente para determinar à reclamada que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão. exclua o nome da reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito.00 (duzentos reais). DIREITO CRE DITORIO NÃO PADRONIZADOS . mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. em prestígio ao princípio da segurança jurídica.2013. Com base no predito artigo 6º. limitada ao período de trinta dias. inciso VIII. ISABELA APARECIDA FERNANDES DA SILVA COSTA (OAB 3054/AC) Processo 0603374-38. Dessa forma.RECLAMADO: Banco Finasa S/A DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça.2012.RECLAMANTE: MARLENE BASTOS . em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda a p.01. inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pela reclamante. essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas administrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1. ADV: MELANIE GALINDO MARTIM AZZI (OAB 3793/AC). especialmente para determinar à reclamada que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO no predito artigo 6º.251.0070 . MARIA LUCILIA GOMES (OAB 2599/AC).DECI SÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões.0070 .RECLAMADO: ATIVOS S.Processo 060373992. que a tutela de urgência ora concedida será revogada no caso de demonstração pelo demandado de que é o legítimo cessionário do crédito cobrado. Intimem-se.DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça. em prestígio ao princípio da segurança jurídica. Cite-se. Ressalvo.01.00 (duzentos reais).Financiamento de Produto RECLAMANTE: RAIF ARAUJO NETO .2012. em prestígio ao princípio da segurança jurídica. 8. do Código de Defesa do Consumidor.2013. 8. Cite-se.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões.Procedimento do Juizado Especial Cível . inciso VIII.Processo 0604636-23. ANO XX Nº 4. limitada ao período de trinta dias. sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200.Processo 0603257-47. limitada ao período de trinta dias. ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC). do Código de Defesa do Consumidor.Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes . Ressalvo.8. limitada ao período de trinta dias. MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731A/AC) .RECLAMADO: ATIVOS S.Procedimento do Juizado Especial Cível Perdas e Danos . proc edo à i nversão do ônus da prova em favor da dem andante.0070 . procedo à inversão do ônus da prova em favor do demandante. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. 8. MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731A/AC) .00 (duzentos reais).01. em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda a p. ADV: ISABELA APARECIDA FERNANDES DA SILVA COSTA (OAB 3054/ AC).A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS . exclua o nome do reclamante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito. especialmente para determinar à reclamada que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ.Procedimento do Juizado Especial Cível .01. Cite-se.100 Rio Branco.Perdas e Danos . Intimem-se. ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC) . proc edo à i nversão do ônus da prova em favor da dem andante.RECLAMADO: Banco Fiat S/A . do Código de Defesa do Consumidor.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS .251. sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200. ADV: MARIA LUCILIA GOMES.Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .RECLAMANTE: LUCINA NOBRE GOMES . em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda a p. Intimem-se. exclua o nome do reclam ante dos cadastros das entidades de restrição ao crédito.01.Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes . MAURO PA ULO GALE RA MARI (OAB 3731A/A C) . ADV: JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066A/AC). Dessa forma. essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas adm inistrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.RECLAMANTE: Bianca Jurema Peres de Almeida . antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que.251. dizer se possui interesse em prosseguir com o recurso de fls. MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS) .2012.Processo 0603136-82. que a tutela de urgência ora concedida será revogada no caso de demonstração pela demandada de que é a legítima cessionária do crédito cobrado.8. proc edo à i nversão do ônus da prova em favor da dem andante.RECLAMANTE: Emerson Pepes Gomes . 8. inclusive a cópia de contrato supostam ente assinado pelo reclamante.DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça. terça-feira 25 de junho de 2013. 91/94.8.RECLAMANTE: Bianca Jurema Peres de Almeida .RECLAMANTE: Bianca Jurema Peres de Almeida .01. no entanto. no entanto. Dessa forma. do Código de Defesa do Consumidor. especialm ente para determ inar ao reclam ado que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão. no entanto. ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC) . Intimem-se. no entanto.331 RS). que a tutela de urgência ora concedida será revogada no caso de demonstração pela demandada de que é a legítima cessionária do crédito cobrado. procedo à inversão do ônus da prova em favor do demandante.0070 .RECLAMADO: Banco Finasa BMC S/A .0070 . 8.00 (duzentos reais).2012.0070 .2012. Cite-se. ISABELA APARECIDA FERNANDES DA SILVA COSTA (OAB 3054/AC) .8. do Código de Defesa do Consumidor. limitada ao período de trinta dias. ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC) . inciso VIII.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Com essas razões. especialmente para determinar ao reclamado que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão. inciso VIII. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que. Intimem-se.Procedimento do Juizado Especial Cível .RECLAMANTE: FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA . ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC) .Processo 0603140-22. em cinco dias e em relação ao contrato discutido nesta demanda a p.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS . essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas administrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.0070 . Com base no predito artigo 6º. inclusive a cópia de contrato supostamente assinado pelo reclamante. antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao reclamado que. I. R.RECLAMANTE: Carlos Afonso Gomes de Lima .01. 82 e 84. MARCOS VINICIUS MATOSO DA SILVEIRA (OAB 3566/AC) . 269. Intimem-se. minorando o valor arbitrado a título de danos morais para a quantia de R$ 2.Seguro .2012.RECLAMANTE: SANDRA FAÇANHA DE LIMA . Deixo de apreciar o pedido de p. da Lei n. 14/05/2012. 40 da Lei nº 9.RECLAMANTE: LUANA PEREIRA RIBEIRO .099/95. P. Havendo recurso. I.01.RECLAMANTE: FRANCISCO COSME DE SOUZA BRAGA .Processo 0604882-19. intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.Procedimento do Juizado Especial Cível . julgo-o improcedente o pedido realizado pela autora na inicial. Transcorrido o prazo. ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP). essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas adm inistrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1. no prazo de dez dias. com fundamento no art.NAO PADRONIZADOS DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Posto isso. 9. e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês.Processo 0604637-08. 5º e 6º da Lei nº 9. P.RECLAMADO: Banco Finasa BMC S/A ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes recorridas Carlos Afonso Gomes de Lima e Banco Bradesco Financiamento S/A. Publique-se.0070 .01.I.8.331 RS). MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC) . P.251. Intime-se.0070 ." Nada mais havendo foi encerrado.R. ADV: SILVIO FERREIRA LIMA (OAB 2435/AC) .941 101 (Arts. com base nos arts.01. em prestígio ao princípio da segurança jurídica.0070 . VI e 14 da Lei n.00 (dois mil reais). 189. 01. ADV: VIRGÍNIA MEDIM ABREU (OAB 2472/AC).331 RS).2012. intimadas para no prazo de 10 (dez) dias apresentarem respostas aos recursos interpostos às fls. 89/96 e 98/132. no prazo de dez dias. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ.187/188) para que surta os seus efeitos legais. HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA: Homologo a decisão do juiz leigo para que surta os seus efeitos legais. arquivem-se.05. a contar da citação.00 (Dez mil reais). Transcorrido o prazo. Sem custas nem honorários advocatícios Rio Branco. intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.RECLAMANTE: SHARLENE RODRIGUES VILA NOVA .00 (quatro mil reais). HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA: Homologo a decisão do juiz leigo para que surta os seus efeitos legais. 10/11. do CPC). Dessa forma.2012. I. Intimem-se.2012. por considerar ser esse montante mais condizente com o dano sofrido.Processo .251.R.8. Julgo resolvido o processo com apreciação do mérito. 9.0070 Procedimento do Juizado Especial Cível . c onsi derando que os fatos e fundamentos dela são os mesmos.DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Do exposto.2012.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .m a contar da citação e correção monetária pelo INPC do arbitramento.DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça. no prazo de dez di as. julgo parcialmente procedente o pedido de danos morais para condenar a reclamada a pagar ao reclamante a quantia de R$ 10. (art. A execução será processada nos termos do artigo 475-J do CPC.RECLAMADO: BANCO SANTANDER S/A e outro . intim e-se a parte rec orri da para apresent ar c ontrarrazões.500. conforme extrato a fls. remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais. arquivem-se. HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA: Homologo em parte decisão do juiz leigo (pp. A execução deverá se processar na forma do art.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 551/AC).Transitada em julgado. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. Julgo resolvido o processo com apreciação do mérito.01. 8. mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. tendo em vista que a própria demandante confirmou a existência originária da dívida.01.Interpretação / Revisão de Contrato . LAUANA KARINE DE ARAUJO E SILVA . arquivem-se.Pagam ento Indevido RECLAMANTE: ENILZA MARIA MAIA MACIEL . deixo de homologar a sentença de p. no prazo de dez di as. em prestígio ao princípio da segurança jurídica. terça-feira 25 de junho de 2013. Dessa forma. Após. Registre-se. 12. R$ 2. MELANIE GALINDO MARTIM AZZI (OAB 3793/AC). tendo em vista que após a AIJ não podem ser agregados novos pleitos à dem anda. MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731A/AC).m e correção monetária pelo INPC a contar de 14. ADV: MARCOS VINICIUS MATOSO DA SILVEIRA (OAB 3566/AC) .000. 54 e 55. em prestígio ao princípio da segurança jurídica.Processo 060466051.I. Proceda-se ainda ao reenvio da decisão de pp. certificada a tempestividade e o preparo. com fundamento no art. essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas administrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.0070 Procedimento do Juizado Especial Cível . aguarde-se por cinco dias eventual pedido de execução.Perdas e Danos . reduzindo o valor da indenização por danos morais para o montante de R$ 4. Ressalto que o dano moral resulta da negativação da reclamante sem qualquer notificação prévia da demandada oportunizandolhe o adimplemento do débito. ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC). ADV: MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC). declaro a ineficácia da dívida e não inexistência até o trânsito em julgado desta sentença.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .01. OCTAVIA DE OLIVEIRA MOREIRA . ou seja. 128.40 (quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).Processo 0605364-64.00 (dois mil novecentos e quarenta reais). MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/ AC) .0070 Procedimento do Juizado Especial Cível . I.0070 .RECLAMADO: BANCO ITAULEASING S/A .2012.RECLAMADO: Banco Volkswagen S/A .2012. Sem custas nem honorários.RECLAMADO: Banco Finasa BMC S/A .RECLAMANTE: LUIZ DE FREITAS MATOS RECLAMADO: Banco Volkswagen S/A . ou seja.R.Procedimento do Juizado Especial Cível . Publicação em audiência. para condenar o banco reclamado a pagar ao reclamante indenização por danos morais. com juros de 1% a. Sobre a condenação. Não havendo manifestação os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais.DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça. JECSON CAVALCANTE DUTRA (OAB 3260/AC) . Após.940. condeno o reclamado à repetição em dobro do que foi pago indevidamente. certificada a tempestividade e o preparo. Intimem-se.Processo 0604930-75. Por fim.Procedim ento do Juizado Especi al Cível Financiamento de Produto .00 (tres mil e quinhentos reais).Processo 060513252. bem como pelos danos materiais.331 RS). Este deve ser realizado em sede de pedido de execução do acordo de p. 6°. remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais.DISPOSITIVO DA SENTENÇA: ISSO POSTO. 54 e 55.8. Transcorrido o prazo. Após. certificada a tempestividade e o preparo.RECLAMANTE: Emerson Carlos dos Santos Silva . Intimem-se. Torno definitiva a antecipação da tutela já concedida (fls. no valor de R$ 565. Transitada em julgado.099/95). MARÍLIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC) .RECLAMADO: CESSAO CRED21-MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIOS MULTISEGMENTOS . lido e assinado o presente termo. essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas administrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1. Decisão sujeita à homologação pelo Juiz de Direito. corrigida monetariamente pelo índice INPC a partir dessa data de arbitramento. Declaro a inexistência do débito e do contrato que originou a restrição de crédito em nome do reclamante. com fundamento no art. P. Transitada em julgado.RECLAMANTE: FLÁVIO HENRIQUE DE AVELAR . 13/14).IPANEMA II .8. 25. com fundamento nos artigos 2º. do CPC).Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados . agora endereçada ao recl am ado corret o.000.Processo 060517234. remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais.2012 (data do primeiro desconto indevido).Cartão de Crédito .8. ADV: SAVIO RODRIGUES DUARTE (OAB 3256/AC). 40 da Lei nº 9. Dessa forma.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .01.Processo 0605626-14. Havendo recurso.251. Sobre este valor deve incidir juros de 1% a. (art. julgo procedente o pedido.099/95. aguarde-se por quinze dias eventual pedido de execução.Procedimento do Juizado Especial Cível .8. aguarde-se por quinze dias eventual pedido de execução. Quanto aos danos materiais.Processo 0604788-71.2012.099/95. a incidência de juros e correção monetária contados desde o primeiro desconto na conta bancária.DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça. remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais. que arbitro em R$ 3. Transitada em julgado. 83 ante a justificativa de ausência da reclamante e determino à secretaria que designe data breve e desimpedida para realização de audiência instrutória.078/90. Intimem-se.000.099/95). 40 da Lei nº 9.2012. o qual se refere à aplicação de multa por débito indevidamente efetuado relativo ao seguro objeto da demanda.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Homologo as decisões proferidas pela juíza leiga a p.099/95. À secretaria para as devidas alterações e cumprimento do que lá determinado.RECLAMADO: CLARO S/A .RECLAMADO: FIDC . MÉLANIE GALINDO MARTINHO (OAB 3793/RO) . Arquivem-se imediatamente após o trânsito em julgado. Havendo recurso. 475-J do CPC. ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 3460A/AC).Procedim ento do Juizado Especial Cível .0070 . Decisão sujeita a homologação pelo Juiz de Direito. Transcorrido o prazo. Sem custas nem honorários advocatícios (Arts. certificada a tempestividade e o preparo.8. ANO XX Nº 4.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Tendo em vista os documentos de pp. com juros desde a citação de correção monetária pelo INPC a partir desta data de arbitramento. 269.8. da Lei n. intim e-se a parte rec orri da para apresent ar c ontrarrazões. Havendo recurso. ADV: ROSSANA NUNES DA SILVA (OAB 3578/AC).0070 Procedim ento do Juizado Especial Cível . com fundamento nos artigos 2º.8. arquivem-se.099/95. 5º e 6º da Lei nº 9. 102 Rio Branco, terça-feira 25 de junho de 2013. ANO XX Nº 4.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO S/A - DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça, essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas administrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.251.331 RS). Dessa forma, em prestígio ao princípio da segurança jurídica, mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. Intimem-se. ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT), MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731A/AC), ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB 2485/ AC) - Processo 0605956-11.2012.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: FRANCISCA ARNELIA VIRGINIO DE SOUSA - RECLAMADO: Banco Finasa BMC S/A - DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça, essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas administrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.251.331 RS). Dessa forma, em prestígio ao princípio da segurança jurídica, mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. Intimem-se. ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA), LUIZ CARLOS M LOURENÇO (OAB 16780/BA), JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC) - Processo 0606122-43.2012.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - RECLAMANTE: Janilse Dias de Souza - RECLAMADA: Tim Celular S.A. - DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Do exposto, com base nos arts. 6°, VI, 14 e 20 da Lei n. 8.078/90, julgo procedente em parte o pedido, para condenar o banco reclamado a pagar ao reclamante indenização por danos morais, que arbitro em R$ 3.500,00 (tres mil e quinhentos reais), com incidência de juros de mroa contados da citação e correção monetária pelo INPC contados desde esta data. A execução se processará nos termos do artigo 475-J do CPC.. Sem custas nem honorários. Publicação e intimação após a homologação do Juiz de Direito. HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA: Homologo a decisão do juiz leigo para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, reduzindo o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a qual se mostra mais compatível e adequada à reparação pretendida.Transitada em julgado, aguarde-se por cinco dias eventual pedido de execução. Após, arquivem-se. Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais. P.R.I. ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 3399/AC), MARÍLIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC) - Processo 060613105.2012.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO SILVA SOUZA RECLAMADO: Banco Itaucard S.A - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Em virtude da não apresentação das razões recursais, deixo de receber o recurso e determino que seja certificado o trânsito em julgado da sentença de fl. 76. Após, aguarde-se por quinze dias eventual pedido de execução. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ALEXANDRINA MELO DE ARAUJO (OAB 401/AC), GUILHERME VILELA DE PAULA (OA B 69306/ MG) - Processo 060640906.2012.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: VALDEMIR OLIVEIRA NERY RECLAMADO: ELETROACRE - CIA ELETRICIDADE DO ACRE ELETROBRAS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Compulsado os presentes autos e os de nº 0601384-12.2012.8.01.0070 restou evidenciado a inexistência de litispendência, uma vez que a causa de pedir de uma é diferente da outra. Dessa forma, designe-se audiência de instrução e julgamento em data breve e desimpedida, devendo as partes serem intimadas. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 3704/AC), MAURO PA ULO GALE RA MARI (OAB 3731A/A C) - Processo 060657623.2012.8. 01.0070 - Procedim ento do Juizado Especi al Cível Financiamento de Produto - RECLAMANTE: MARIA FEITOSA DE SOUZA RECLAMADO: Bradesco Financiamentos - DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça, essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas adm inistrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.251.331 RS). Dessa forma, em prestígio ao princípio da segurança jurídica, mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. Intimem-se. ADV: RAIFF PIMENTEL SOARRES (OAB 3822/AC), CELSO MARCON (OAB 10990/ES) - Processo 0606600-51.2012.8.01.0070 - Procedimento do 0605628-81.2012.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível Contratos Bancários - RECLAMANTE: LEURIMAR HOLANDA DE OLIVEIRA - RECLAMADO: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça, essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas administrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.251.331 RS). Dessa forma, em prestígio ao princípio da segurança jurídica, mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. Intimem-se. ADV: MÉLANIE GALINDO MARTINHO (OAB 3793/RO), MARCOS VINICIUS MATOSO DA SILV EIRA (OA B 3566/A C) - Processo 060565564.2012.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: JACKSON DA SILVA MACIEL - RECLAMADO: Banco Volkswagen S/A - DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça, essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas adm inistrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.251.331 RS). Dessa forma, em prestígio ao princípio da segurança jurídica, mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. Intimem-se. ADV: RENATA CORBUCCI CORREA DE SOUZA (OAB 3115/AC), MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT), MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731A/AC) - Processo 0605661-71.2012.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: MARIA NAZARÉ DA SILVA OLIVEIRA - RECLAMADO: Banco Finasa BMC S/A DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça, essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas administrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.251.331 RS). Dessa forma, em prestígio ao princípio da segurança jurídica, mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. Intimem-se. ADV: LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC), EUDES COSTA LUSTOSA (OAB 3431/RO) - Processo 0605704-08.2012.8.01.0070 Procedimento do Juizado Especial Cível - Erro Médico - RECLAMANTE: HIGOR JAVAN DE OLIVEIRA VIEIRA e outro - RECLAMADO: AMERON DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Posto isso, com fundamento nos artigos 2º, 5º, 6º da Lei nº 9.099/95, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a reclamada a pagar aos reclamantes a quantia total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada rec lam ante, a t ítul o de danos m orai s, que deverá ser corrigida monetariamente pelo índice INPC a partir desta data de arbitramento, consoante Súmula nº 362 do STJ, e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Julgo resolvido o processo com apreciação do mérito, (art. 269, I, do CPC). Sem custas nem honorários advocatícios (Arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado, aguarde-se por cinco dias eventual pedido de execução. Após, arquivemse. Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decisão sujeita à homologação pelo Juiz de Direito. HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA: Homologo a decisão do juiz leigo para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, aguarde-se por quinze dias eventual pedido de execução. Após, arquivemse. Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.Transcorrido o prazo, remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais. P.R.I. ADV: DALLIANA CIESLAKI DA SILVA (OAB 3078/AC), MELANIE GALINDO MARTIM AZZI (OAB 3793/AC) - Processo 0605755-19.2012.8.01.0070 Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - RECLAMANTE: WELINGTON DAS CHAGAS MUSTAFA RECLAMADO: Banco Itaucard S.A - DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça, essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas adm inistrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.251.331 RS). Dessa forma, em prestígio ao princípio da segurança jurídica, mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. Intimem-se. ADV: WALQUIRIA ORTIZ SZILAGYI (OAB 3483/AC), MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731A/AC) - Processo 0605840-05.2012.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários RECLAMANTE: JOAO DIAS DE MELO - RECLAMADO: Banco Finasa BMC DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: JEFFERSON DE SOUZA MOREIRA - RECLAMADO: Banco Itaucard S.A - DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça, essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas administrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.251.331 RS). Dessa forma, em prestígio ao princípio da segurança jurídica, mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. Intimem-se. ADV: ISABELA APARECIDA FERNANDES DA SILVA COSTA (OAB 3054/ AC), CELSO MARCON (OAB 10990/E S) - Processo 060664385.2012.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: ANTONIA VANGELA DE LIMA BEZERRA RECLAMADO: Banco Itaucard S.A - DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça, essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas adm inistrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.251.331 RS). Dessa forma, em prestígio ao princípio da segurança jurídica, mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. Intimem-se. ADV: EDSON VANDER CONDUTA (OAB 2677/AC) - Processo 060683263.2012.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - RECLAMANTE: estrela construtora serviços e comercio me - RECLAMADO: LOC MAQ - Locação de Máquinas Ltda - DESPACHO: Observo no termo de p. 32 que as partes pretendem apenas esclarecer fatos concernentes ao litígio, o que, em tese, não implica aditamento à causa de pedir. Dessa forma, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento, na qual as partes terão ampla oportunidade de produzir prova sobre os fatos controvertidos. Intimem-se. ADV: CELSON MARCON (OAB 3266/AC), LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC) - Processo 0606998-95.2012.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - RECLAMANTE: MARIA ZILMAR DA ROCHA PAIVA - RECLAMADO: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - DESPACHO: Conforme foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores e no sítio do Superior Tribunal de Justiça, essa Corte Superior suspendeu em todo o país a tramitação das demandas em que se discute a legalidade das cobranças de tarifas adm inistrativas nos contratos bancários de concessão de crédito (Recurso Especial nº 1.251.331 RS). Dessa forma, em prestígio ao princípio da segurança jurídica, mantenha-se o processo suspenso até ulterior manifestação do STJ. Intimem-se. ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), MIRNA LÚCIA LÉO PE REIRA BA DARÓ (OA B 2559/A C) - Processo 070184942.2012.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RE CLAMANTE : Vi lany Bezerra de Alencar RECLAMADO: UNIMED - DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Isso posto, com fundamento nos artigos 6°, VI e 14 da Lei n. 8.078/90 14 do Código de Defesa do Consumidor e ainda com fundamento nos artigos 2º, 5º, 6º, da Lei nº 9.099/95, julgo procedente em parte o pedido para condenar a reclamada Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico LTDA a pagar à reclamante acima nominada a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data de arbitramento, e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Além disso, julgo improcedente o pedido contraposto, eis que, conforme já mencionado, não se mostra justificada a negativa da ré em autorizar o procedimento cirúrgico refrativo de delaminação corneana com fotoablação estromal LASIK. Torno definitiva a decisão interlocutória a fl. 27. Julgo resolvido o processo com apreciação do mérito, (art. 269, I, do CPC). Sem custas nem honorários advocatícios (Arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95). A execução deverá se processar na forma do art. 475-J do CPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Não havendo pedido de execução em trinta dias após o trânsito em julgado, arquivem -se. Decisão sujeita à homologação pelo Juiz de Direito. HOMOLOGAÇÃO DA SETENÇA: Homologo a decisão do juiz leigo para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, aguarde-se por quinze dias eventual pedido de execução. Após, arquivemse. Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais. P.R.I. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0120/2013 ADV: RICARDO MAGALHÃES PINTO (OAB 123575/RJ), ANDRÉ DE Rio Branco, terça-feira 25 de junho de 2013. ANO XX Nº 4.941 103 ALMEIDA RODRIGUES (OAB 74489/MG), DION NOBREGA DE LIMA LEAL (OAB 3247/AC), HAMILTON DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 2971/AC), FERDINANDO FARIAS ARAÚJO NETO (OAB 2517/AC) - Processo 0004068-90.2011.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDORA: Gessyca Hoara de Souza Silva - DEVEDOR: Am ericanas . Com ( B2W ) Com panhia Global de Varajo - ATO ORDINATÓRIO: Neste ato intimo a parte credora, para manifestar-se sobre o A. R. *negativo*, bem como para informar, no prazo de cinco (05) dias, o endereço atual da parte devedora. ADV: MIRELE REBOUÇAS DE QUEIROZ JUCÁ (OAB 3193/RO), IRAN DA PAIXÃO TAVARES JÚNIOR (OAB 5087/RO), PEDRO RAPOSO BAUEB (OAB 1140/AC), GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ANDREY CAVALCANTE (OAB 303B/ RO), MARCELO ESTEBANEZ MARTINS (OAB 3208/RO), SAIERA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 2458/RO), PAULO BARRO SERPA (OAB 4923/RO) Processo 0004466-71.2010.8.01.0070 (070.10.004466-2) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: Higo Ramom Santos Saraiva - DEVEDOR: Sul America Cia Nacional de Seguros - Trevo Norte Corretora de Seguros Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Dá a parte credora intimada para tomar ciência dos embargos à execução, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta. ADV: ANA CLAUDIA FERRAZ CAVALCANTE (OAB 3178/AC), MARCO AURÉLIO BUCAR (OAB 962/AC), ROBSON SHELTON MEDEIROS DA SILVA, ADRIANO DRACHENBERG (OAB 2969/AC) - Processo 001569358.2010.8.01.0070 (070.10.015693-2) - Cumprim ento de sentença Prestação de Serviços - CREDOR: R. Teixeira Peiró - DEVEDOR: Sindicato dos Engenheiros do Estado do Acre-SENGE e outro - DISPOSITIVO DA DECISÃO: Ante as razões expostas, julgo improcedente a exceção de pré-executividade. Determino, por outra, à vista do pedido alternativo da executada, a intimação da devedora para proceder ao depósito judicial mensal, com início em 05 de junho de 2013, da importância correspondente a 30% (trinta por cento) do seu faturamento declarado (média de R$ 10.000,00), ou seja, R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da credora, até satisfação total da dívida, uma vez que as tentativas de bloqueio de valores, via sistema BACEN JUD, mostraram-se pouco frutíferas. Não efetuado o depósito, proceder-se-a à penhora de faturamento. Designese, sem prejuízo do depósito mensal determinado, audiência conciliatória. Libere-se a quantia bloqueada na p. 146 em favor da credora. ADV: THALES ROCHA BORDIGNON, ALEXANDRINA MELO DE ARAUJO (OAB 401/AC), GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), OSCAR LUÍS DE MORAIS (OAB 4300/DF), RAFAELA YUSIF AWNI EL-SHAWWA (OAB 2801/AC), GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), RAFAEL AZEVEDO SANTOS (OAB 23050/DF) - Processo 0016077-84.2011.8.01.0070 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDORA: Maria Enileide dos Santos Lima - DEVEDOR: Empresa Vivo - DESPACHO: Expeça-se alvará judicial para o credor, referente ao valor depositado voluntariamente à fl. 63. Em relação a execução de multa diária, determino a intimação da executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir ou demonstrar o cumprimento da obrigação imposta na decisão de fl. 10, sob pena de elevação da multa diária. ADV: ANDRE FERREIRA MARQUES (OAB 3319/AC), FERDINANDO FARIAS ARAÚJO NETO (OAB 2517/AC), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC) - Processo 0019100-72.2010.8.01.0070 (070.10.019100-2) - Cum prim ento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: Manoel de Lima da Silva Kaxinawá - DEVEDOR: Banco do Brasil S.A - DESPACHO: Evidenciado o erro no cálculo de p. 108, determino que sejam refeitos os cálculos, computando o valor de R$ 4.024,90 (quatro mil e vinte e quatro reais e noventa centavos) em dobro, ou seja, R$ 8.049,80 (oito mil e quarenta e nove reais e oitenta centavos), devendo ser atualizado na forma determinado na sentença. Após, expeça-se alvará para a parte credora, referente aos valores ditos depositados a p. 119, haja vista que, na verdade, são os valores referente ao bloqueio de p. 110. Na oportunidade, verificado a existência de saldo remanescente, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da quantia. Não efetuado o pagamento, proceda-se ao bloqueio de valores, via BACEN JUD, intimando em seguida o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofereça embargos. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC), THALITA CONDE MOREIRA DE VASCONCELOS SOUZA (OAB 3567/AC) - Processo 0023860-30.2011.8.01.0070 Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - CREDOR: Manoel da SIlva Carvalho - DEVEDOR: Americel S/A -CLARO - ATO ORDINATÓRIO: Neste ato intimo a empresa executada Americel S/A -CLARO, do Bloqueio de valores nos autos, bem como para no prazo de 15(quinze) dias, se o quiser, oferecer impugnação à penhora on-line observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX da lei 9099/95. 104 Rio Branco, terça-feira 25 de junho de 2013. ANO XX Nº 4.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO m ani feste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestaç ão e documentação apresentada, conforme informado pela parte reclamada, de pp.23/66. ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR (OAB 1158/AC), PEDRO RAPOSO BAUEB (OAB 1140/AC) - Processo 0602393-72.2013.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas - RECLAMANTE: ZILMAR DE SOUZA SILVA - RECLAMADO: Estado do Acre - ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação e documentação apresentada, conforme informado pela parte reclamada, de pp.23/90. ADV: JOAO RODHOLFO W ERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), GUILHERME RESENDE CHRISTIANO (OAB 3789/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC) - Processo 0602399-79.2013.8.01.0070 Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: IDALINA ARAJO DE MIRANDA - RECLAMADO: Estado do Acre - ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação e documentação apresentada, conforme informado pela parte reclamada, de pp.36/62. ADV: JOAO RODHOLFO W ERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), GUILHERME RESENDE CHRISTIANO (OAB 3789/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC) - Processo 0602423-10.2013.8.01.0070 Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: MARIA LENIR NUNES DA SILVA - RECLAMADO: Estado do Acre - ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação de pp.35/49, apresentada pela parte reclamada. ADV: SAULO LOPES MARINHO (OAB 3884/AC), JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC) - Processo 0602453-45.2013.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: MARIA GRACIETE GOMES DA COSTA - RECLAMADO: Estado do Acre - ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação e documentação apresentada, conforme informado pela parte reclamada, de pp.29/59. ADV: JOAO RODHOLFO W ERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), GUILHERME RESENDE CHRISTIANO (OAB 3789/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC) - Processo 0602484-65.2013.8.01.0070 Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: EDITE PEREIRA DE FREITAS - RECLAMADO: Estado do Acre - ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação e documentação apresentada, conforme informado pela parte reclamada, de pp.35/61. ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEI RO DE SOUZA (OAB 3826/A C) - Processo 060253139.2013.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: JOSSENEIDE RIBEIRO FERREIRA - RECLAMADO: Estado do Acre - ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação e documentação apresentada, conforme informado pela parte reclamada, de pp.31/55. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0113/2013 ADV: PRISCILA CUNHA ROCHA (OAB 2928/AC), ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB 2485/AC), MARCIA CRISTHINY COSTA BARBOSA DUARTE (OAB 2525/AC), STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ANNA KARINA SANTIAGO MACHADO DE ALMEIDA (OAB 3024/ AC) - Processo 0600071-16.2012.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - RECLAMANTE: ADEMILTON DA SILVA LIMA - RECLAMADO: Acreprevidência - Instituto de Previdência do Acre - O documento apresentado não contempla os dados bancários (agência, conta e nome do titular) da sociedade de advogados, motivo pelo qual determino seja requisitado apenas o valor principal. Intimem-se. ADV: LIDIA NE LIMA DE CARVA LHO (OA B 3204/A C), MARCIO D'ANZI COURT PI NTO (OAB 3391/A C) - Processo 060283016.2013.8. 01.0070 - Procedim ento do Juizado Especi al Cível Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - RECLAMANTE: TEREZINHA DE JESUS SOUZA SILVA - RECLAMADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA - SECRETARIA ADV: ALBERTO BARDAWIL NETO, CELSON MARCON (OAB 3266/AC) Processo 0600811-08.2011.8.01.0070 - Cumprim ento de sentença Financiamento de Produto - CREDOR: Eduardo Braga Hadad - DEVEDOR: BV FINANCEIRA SA - DISPOSITIVO DA SENTENÇA DOS EMBARGOS: Ante as razões expendidas, acolho o pedido dos presentes embargos e determino, após o trânsito em julgado, que sejam refeitos os cálculos, suprimindo a multa de 10% (dez por cento) referente ao artigo supracitado. Expeça-se alvará para a parte embargada referente a quantia alcançada pelo cálculo, devendo o restante ser liberado em favor do embargante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ELIZABETE MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ CARLOS (OAB 3635/ AC) - Processo 0603243-63.2012.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - REQUERENTE: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - REQUERIDO: GUIDO VAGNER VILHAMOR DISPOSITIVO DA DECISÃO: Não conheço do pedido de autorização de exumação formulado na p. 40, tendo em vista que essa pretensão não concerne ao objeto deste procedimento executivo. Proceda-se a nova tentativa de citação da parte devedora no endereço declinado pelo exequente na petição acima mencionada. Intime-se. JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO MIRLA REGINA DA SILVA CUTRIM ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA MARQUES DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0112/2013 ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEI RO DE SOUZA (OAB 3826/A C) - Processo 060233132.2013.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: FRANCISCA FEITOZA DA SILVA - RECLAMADO: Estado do Acre - ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação e documentação apresentada, conforme informado pela parte reclamada, de pp.31/55. ADV: PEDRO RAPOSO BAUEB (OAB 1140/AC), ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR (OAB 1158/AC), ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC) - Processo 0602361-67.2013.8.01.0070 - Procedimento do Jui zado Especial Cí vel - Gratificaç ões Estaduai s Especí ficas RECLAMANTE: ANA PAULA FRANÇA DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: Estado do Acre - ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação e documentação de pp.43/124, apresentada pela parte reclamada. ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR (OAB 1158/AC), PEDRO RAPOSO BAUEB (OAB 1140/AC) - Processo 0602385-95.2013.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas - RECLAMANTE: MARILENA OLIVEIRA SILVA - RECLAMADO: Estado do Acre - ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação e documentação apresentada, conforme informado pela parte reclamada, de p. 23/62. ADV: PEDRO RAPOSO BAUEB (OAB 1140/AC), ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR (OA B 1158/A C) - Processo 060238680.2013.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas - RECLAMANTE: MARINÊZ SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: Estado do Acre - ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação e docum entação apresentada, conforme informado pela parte reclamada,de pp. 23/61. ADV: PEDRO RAPOSO BAUEB (OAB 1140/AC), ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR (OA B 1158/A C) - Processo 060239105.2013.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas - RECLAMANTE: SILVELENA DE LIMA MAIA RECLAMADO: Estado do Acre - ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação e docum entação apresentada, conforme informado pela parte reclamada, de pp.31/54. ADV: PEDRO RAPOSO BAUEB (OAB 1140/AC), ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR (OA B 1158/A C) - Processo 060239287.2013.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas - RECLAMANTE: SORAIA FERNANDA MUNIZ HERCULANO - RECLAMADO: Estado do Acre - ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se Procedimento do Juizado Especial Cível . Ademais. em prova docum ental.07. para a realização da audiência de conciliação e determino a citação do reclamado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. ficando dispensada a audiência de que cuida o art.153/2009.Procedimento do Juizado Especial Cível . porquanto da audiência realizada não decorreu a solução da questão mediante composição amigável. 12.941 105 Danos . pois a demora na realização do exame e das consultas pode comprometer ainda mais a saúde do requerente.Processo 0603081-34. Intimem-se.0070 . ficando dispensada a audiência de que cuida o art. THIAGO CORDEI RO DE SOUZA (OAB 3826/A C) . 01. Assim.REQUERIDO: ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE SAUDE .RECLAMANTE: MARIA LIZETE DA COSTA HESPANHOL RECLAMADO: Estado do Acre . no mesmo prazo. das partes e das testemunhas.Processo 060311424. 7º da Lei 12. Cite-se. Intimem-se. na hipótese de insucesso de tentativa de conciliação. em razão de seu caráter repetitivo. não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.A tentativa de conciliação em reclamações com o a ora exam inada norm alm ente resulta infrutífera. ficando a Secretaria deste Juizado autorizada a expedir a guia de depósito assim que o reclamado a solicite. determ ino a citação do reclamado para apresentar resposta.8.Embora relevante o fundamento da demanda. no mais. preferencialmente até o final do referido prazo. ficando dispensada a audiência de que cuida o art. determ ino a citação do reclamado para apresentar resposta.01.8.0070 .Processo 060311691. Intimem-se. Os documentos médicos de pp.153/2009). em prova docum ental.A tentativa de conciliação em reclamações como a ora . cabendo ao reclamante trazer documentos que comprovem a necessidade do uso de aparelho auditivo bilateral e ao dem andando m anifestação sobre o pedido administrativo existente.01. Assim sendo. 7º da Lei n. preferencialmente até o final do referido prazo. a pauta de audiências.2013. além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade. além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade. no prazo de 30 (trinta) dias.2013. a pauta de audiências. 12. em razão de seu caráter repetitivo. necessita da realização do exame e das consultas solicitadas.A tentativa de conciliação em reclamações com o a ora exam inada norm alm ente resulta infrutífera. da Lei 12. MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC) .Procedimento do Juizado Especial Cível .Liminar REQUERENTE: MARIO RODRIGUES . além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade. 10/12). para as providências cabíveis. no mais. às 09:00h.Perdas e Rio Branco. a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito. I. decerto.Processo 060311254. Assim sendo. 7º. o que. preferencialmente até o final do referido prazo.0070 . Intimem-se. com 75 (setenta e cinco) anos de idade. extraindo-se do termo de p. a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito.Perdas e Danos .2013. 330. sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo. conta com a prioritária do Estado. assentando-se. Assim sendo. Não obtida a conciliação e não comportando a lide julgamento antecipado (art. a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito.153/2009. no prazo de 30 (trinta) dias. o que.2013.8.153/2009.RECLAMADO: Estado do Acre . no prazo de 10 (dez) dias. 7º da Lei n.A tentativa de conciliação em reclamações com o a ora exam inada norm alm ente resulta infrutífera. Oferecida resposta contendo questões preliminares ou acompanhada de documento. deve diligenciar no sentido de efetivá-lo antes do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. o que.MARIO RODRIGUES ajuizou ação em face do Estado do Acre. cardiológica e pneumológica.0070 .Processo 060311861. com a finalidade de confirmar a suspeita de doença pulmonar obstrutiva crônica. às 09:00 horas. Cite-se. assentando-se. ficando dispensada a audiência de que cuida o art.01.0070 . 20 que o reclamado também inviabilizou o comparecimento do paciente para submeter-se ao exame reclamado. ademais. e na hipótese de optar pelo depósito.Processo 060311509. preferencialmente até o final do referido prazo. que não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.01.8. 273. às 10:00h.Outras medidas provisionais .RECLAMANTE: MARIA GLEIZ DE MELO CORDEIRO . ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC). Oferecida resposta contendo questões preliminares ou acompanhada de documento.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO .RECLAMANTE: MARIA ELIETE CARNEIRO VERAS .8. se necessários. intimese a parte reclamante para manifestação no prazo de cinco dias. alongando desnecessariamente.153/2009. ADV: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 551/AC). que deverão comparecer independentemente de intimação. determ ino a citação do reclamado para apresentar resposta.Perdas e Danos .RECLAMANTE: ANGELA PAULA MARIA ALVES DA COSTA RECLAMADO: Estado do Acre . ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC). THIAGO CORDEI RO DE SOUZA (OAB 3826/A C) . a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito.REQUERIDO: estado do acre . Compete ao reclamado informar ao reclamante a data e local do exame e da consulta. terça-feira 25 de junho de 2013.Fornecim ento de Medi cam entos REQUERENTE: ALESSANDRO BORGES DE MOURA .8. não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. § 2º reafirma o dever do Poder Público de fornecer recursos relativos ao tratamento de saúde do idoso.Processo 060311776.RECLAMANTE: GISELDA MOREIRA COSTA SCHARNOWSKI RECLAMADO: Estado do Acre . do CPC). Cite-se.2013. a parte reclamante deverá informar a omissão na Secretaria deste Juizado.Petição .Perdas e Danos .Processo 0602914-17.2013. ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC).0070 Procedimento do Juizado Especial Cível . além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade. ADV: THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC). ANO XX Nº 4.01.Perdas e Danos . para a realização de audiência de conciliação. sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo. podendo evitar a incidência da multa mediante depósito do valor necessário às consultas e à realização do exame médico. decerto. será no mesmo ato realizada a instrução do processo. JOAO RODHOLFO W ERTZ DOS S ANTOS (OAB 3066/ AC) . 10/12 demonstram que o reclamante. decerto. não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. com a colheita dos depoim entos.01. a ser contado da data da audiência.Assinalo o dia 01. intimese a parte reclamante para manifestação no prazo de cinco dias. 15.Procedimento do Juizado Especial Cível . pleiteando a realização do exame de Espirometria e o agendamento de consulta oftalmológica. além da plausibilidade do direito invocado. THIAGO CORDEI RO DE SOUZA (OAB 3826/A C) . Intimem-se. sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo.153/2009). alongando desnecessariamente.0070 . THIAGO CORDEI RO DE SOUZA (OAB 3826/A C) . ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC). de forma garantir a continuidade do seu tratamento. Intimem-se. alongando desnecessariamente. Intimem-se. 12. Caso a decisão liminar não seja cumprida no prazo fixado.8.ESTADO DO ACRE . CLÓVIS MONTEIRO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 30880/PE) . sob pena de multa diária no valor de R$ 500. determ ino a citação do reclamado para apresentar resposta. Oferecida resposta contendo questões preliminares ou acompanhada de documento.A tentativa de conciliação em reclamações como a ora exam inada norm alm ente resulta infrutífera. ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC). sem prejuízo de sua citação para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias. ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC).RECLAMADO: Municipio de Porto Acre . 7º da Lei n. Desse modo. intimese a parte reclamante para manifestação no prazo de cinco dias. Passo a apreciar o pedido liminar. sendo certo. § 2º do CPC. em prova docum ental. Cite-se. em razão de seu caráter repetitivo. serão produzidas na mesma audiência as provas necessárias ao esclarecimento de causa. nos cinco dias subsequentes. a realização do exame de Espirometria (pp. assentando-se. Ademais. no prazo de 30 (trinta) dias.00 (quinhentos reais). a pauta de audiências. decerto. na condição de pessoa idosa e doente. Oferecida resposta contendo questões preliminares ou acompanhada de documento. intimese a parte reclamante para manifestação no prazo de cinco dias. colhendo-se especialmente o depoimento das testemunhas. 7º da Lei n. cujo art. a pauta de audiências. as quais deverão ser trazidas pelas partes independente de intimação. sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo.Indenização Trabalhista RECLAMANTE: GLEICIANE DA SILVA DE BARROS . quando será apreciado o pedido liminar. no mais. alongando desnecessariamente. Intimem-se. no mais. marcando-o para o horário matutino do mesmo dia da realização da audiência. assentando-se.2013. no prazo de 30 (trinta) dias. não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Frustrada a conciliação. Ademais. Assim sendo. vislumbro a plausibilidade do direito invocado e a necessidade de urgência na prestação jurisdicional. indefiro a tutela de urgência.Procedimento do Juizado Especial Cível .01.8. em prova docum ental.RECLAMADO: Estado do Acre . dispnéia e perda gradual da visão. em razão de seu caráter repetitivo.2013. O paciente. para comparecimento das partes em Juízo visando possível conciliação.0070 .Assinalo o dia 23/08/2013. bem como. nos term os da Constituição Federal e do Estatuto do Idoso. usuário do Sistema Único de Saúde.2013. o que. porquanto a imposição liminar da obrigação requerida encontra barreira no art. pelo que concedo a tutela de urgência para determinar ao réu que viabilize as consultas pleiteadas para o reclamante. está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 12. Ademais. JUCYANE PONTES DE ASSIS BRITO (OAB 2540/AC) . determinando a citação dos Réus (Estado do Acre e ACREPREVIDÊNCIA) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. Assinalo o dia 13/08/ 2013. 2012. não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. manifestarse acerca da contestação apresentada EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0110/2013 ADV: EDILENE DA SILVA CORREIA PETRY (OAB 2748/AC) . em razão de seu caráter repetitivo. ficando sua residência com a estrutura abalada.ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste. THIAGO CORDEI RO DE SOUZA (OAB 3826/A C) .Pagamento - . 12. através da petição e documentos de pp. o que fez com que as águas empossassem no seu imóvel e ocasionasse o desmoronamento.RECLAMADO: INSTITUTO III . 7º da Lei n.2012. além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade. conform e inform ado pela part e rec lam ada.Cumprimento de sentença . no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ANNA KARINA SANTIAGO MACHADO DE ALMEIDA (OAB 3024/ AC).2013.Anisio Correia Lima . no prazo de 5 (cinco) dias. 62/67. Não havendo preliminares a serem analisadas e estando as partes legitimadas e regularmente representadas.01. ADV: ILSEN FRANCO VOGTH (OAB 3419/AC).0002 .Indenização por Dano Moral . LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC) .ACREPREVIDENCIA . agência. Intimem-se.153/2009.0070 Execução Contra a Fazenda Pública .Perdas e Danos . sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo.A tentativa de conciliação em reclamações como a ora exam inada norm alm ente resulta infrutífera. razão pela qual vem em juízo requerer indenização.Dá a parte autora por intimada para.01.8.8.106 Rio Branco. Assim sendo. preferencialmente até o final do referido prazo. o que. Cite-se.8.Procedimento Ordinário .8.Repetição de indébito .153/2009.2012. intimese a parte reclamante para manifestação no prazo de cinco dias. aduzem que bem antes do desabamento a autora teria contratado um pedreiro para que o mesmo lacrasse a entrada dos canos onde a água da chuva desciam pelo seu imóvel. ADV: W ESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC) . causando um abalo na parte lateral de sua residência.Processo 070096488.Processo 060371734. PRISCILA CUNHA ROCHA (OAB 2928/AC).Processo 0605144-66. no prazo de 10 (dez) dias.2012.0002 . Ademais. a parte autora requereu prova testemunhal e a parte demandada quedou silente.Cumprimento de sentença .1/3 de férias RECLAMANTE: Flavia do Nascimento Oliveira . 01/43 e 56.2013. através de seu representante legal . alegando em sede de preliminar a ilegitimidade passiva de Anísio Correia de Lima sob o argumento de que deixou como forma de doação o imóvel (residência vizinha da autora) para que o demandado Francisco Alves morasse com sua família. bem como documento contendo o número de seu CPF/CNPJ.01. em prova docum ental. decerto. Afirma que em razão da queda do muro perdeu boa parte de seus materiais de trabalho.01. SILVANA DO SOCORRO MELO MAUÉS (OAB 5/AC). 66/70.EMBARGADO: Estado do Acre Dá a parte autora por intimada para. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0114/2013 ADV: HARLEM MOREIRA DE SOUSA (OAB 2877/AC). a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito.0070 . tendo que sair do imóvel e ir em busca de ajuda uma vez que não tinha meios para trabalhar sendo obrigada a fazer financiamentos em nome de terceiros para reconstruir o muro. atingindo principalmente a cozinha.2012. tendo em vista que não restou demonstrado nos autos a suposta doação. a ser efetuado no prazo máximo de sessenta dias. assentando-se.RÉU: Banco do Brasil. a pauta de audiências. conform e inform ado pela part e rec lam ada. preferencialmente até o final do referido prazo. sua casa e comprar novos utensílios de trabalho. Intimem-se.Trat am ento Médi co-Hospi talar e/ ou Fornecimento de Medicamentos .8. não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. por meio eletrônico.01.Processo 0000364-48. sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. alongando desnecessariamente. sendo de propriedade de Anísio Correia o imóvel informado na inicial. m ani festar-se acerca da contestação apresentada ADV: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE (OAB 3749/AC) . em prova docum ental.CREDOR: Andre Ferreira Marques . em razão de seu caráter repetitivo. dispensada a audiência da Fazenda Pública. no prazo de 30 (trinta) dias. no mais. ROSANA FERNANDES MAGALHÃES BIANCARDI (OAB 3497/AC) .Processo 0700699-23.RÉU: Estado do Acre . ANNA KARINA SANTIAGO MACHADO DE ALMEIDA (OAB 3024/AC) .941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DE PREVIDENCIA DO ACRE . 77/80. intimese a parte reclamante para manifestação no prazo de cinco dias. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva.8. acerca da satisfação do crédito.RECLAMADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ACRE . Por fim. Com a inicial vieram os documentos de fls. através da petição e documentos de pp.Processo 0001031-31. Oferecida resposta contendo questões preliminares ou acompanhada de documento.Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública . FABIO SALOMAO SILVA (OAB 3030/AC). conforme informado pela parte reclamada. 7º da Lei n. no prazo de 5 (cinco) dias.2012. Cite-se. FABIO SALOMAO SILVA (OAB 3030/AC). acerca da satisfação do crédito. ficando dispensada a audiência de que cuida o art.Procedimento do Juizado Especial Cível . ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC).Intime-se a parte credora para. Citados. ADILSON OLIMPIO COSTA (OAB 3709/AC) .8.Interpretação / Revisão de Contrato . Ademais. no prazo de 30 (trinta) dias.Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Maria Luiza Secundes de Vasconcelos em face de Francisco Alves Pinheiro e Anisio Correia Lima ao argumento de que é legítima proprietária do imóvel afetado por um deslizamento ocorrido no inicio de março de 2011 em razão do primeiro requerido não ter tomado as providências necessárias para escoar a água que acumulava no muro divisório entre sua casa e a do vizinho. Aduz ainda que os demandados assistiam a tudo inertes.DEVEDOR: ESTADO DO ACRE . alongando desnecessariamente.Processo 0604768-80. determ ino a citação do reclamado para apresentar resposta. 139/141.AUTORA: Roselene de Lima Andrade . ficando dispensada a audiência de que cuida o art.0001 Cum pri m ent o de sentenç a . decerto. Decido.ACREPREVIDENCIA . área de serviço e os eletrodomésticos e materiais de cozinha. no mais.01. declaro o processo SANEADO e fixo como ponto controvertido a responsabilidade dos demandados com relação aos danos que a autora diz ter sofrido.0070 .01. ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC). além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade.0002 . no prazo de 10 (dez) dias.AUTOR: Francisco Adonai Maia Chaves . No mérito.8. 12.8.2013. os demandados apresentaram contestação às fls. no prazo de dez dias. Intimem-se. Intimem-se. Apresentados os documentos. acerca da satisfação do crédito.1ª INSTÂNCIA (Interior) COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO DAS CHAGAS VILELA JÚNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERVAL CARVALHO PEREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0108/2013 ADV: NUBIA SALES DE MELO (OAB 2471/AC). JOAO JOAQUIM GUIMARAES COSTA (OAB 3103/AC). Defiro a produção da prova testemunhal requerida. Publique-se. apresentar documento que contenha os dados de sua conta bancária (banco.ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste. sob pena de arquivamento.Cum prim ento de sentença . a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito. É o relatório. através da petição e documentos de pp.0002 .ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste. PRISCILA CUNHA ROCHA (OAB 2928/AC). Intimados para especificação de provas.Processo 0701021-09. exam inada norm alm ente resulta infrutífera. ANO XX Nº 4. terça-feira 25 de junho de 2013. razão disso designe-se dia e hora para realização de audiência de instrução e julgamento. Assim sendo.EMBARGANTE: L&S COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA .01.REQUERIDO: Francisco Alves Pinheiro .Processo 060314459. o que.01.REQUERENTE: Maria Luiza Secundes de Vasconcelos . ILSEN FRANCO VOGTH (OAB 3419/AC) .RECLAMANTE: ALCIMEIRE DE SOUZA MELO .RECLAMADO: Estado do Acre . número da conta e nome do titular). sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo. a pauta de audiências.Procedimento Ordinário . assentando-se. determ ino a citação do reclamado para apresentar resposta.Embargos à Execução .RECLAMANTE: Valdir Perazzo Leite . o pagamento à autoridade citada para a causa.JUDICIAL . requisite-se. não ocorrendo portanto culpa por parte dos mesmos tampouco dano material ou moral passível de indenização. Oferecida resposta contendo questões preliminares ou acompanhada de documento.0070 .Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução . evolua-se a classe do feito para "Cumprimento de Sentença" e disponibilize-se o conteúdo dos autos à contadoria judicial para que proceda aos cálculos do valor principal. 2011. incidentes sobre as parcelas vencidas (Súmula 111/STJ).00 (setecentos reais) e.Procedimento Ordinário . Declaro extinto o processo com resolução do mérito. observada a benesse ao autor.Procedim ento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art.8.Concedo o prazo de 15 dias à parte autora para manifestação acerca da certidão do oficial de justiça. vez que não há nos autos informação que noticie o contrário.8.8.Monitória Pagamento .Dá a parte credora por intimada para.00 (cinco mil reais) referente ao 13º salário referente aos anos de 2009 proporcional (1/12 avos).Ação Civil Pública . contados do dia em que houve o atraso. do CPC. além das custas pro rata. visto que a entrega do imóvel já ocorreu perdendo assim o objetivo quanto a ação de despejo.2012.Isso posto. 183 aduzindo que referidos embargos estão fora das hipóteses do artigo 535 do CPC. §1. LETICIA MAROTA FERREIRA (OAB 90733/MG) . Com o trânsito em julgado.Tendo em vista que a parte exequente requer pesquisa de valores pelo sistema BACEN JUD.00 (hum mil reais). Instado a se manifestar.RÉU: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour .0002 .Tratam-se de embargos de declaração interpostos pelo Estado do Acre em face da decisão saneadora de fls. Intimem-se. determino que a m esm a j unte aos present es autos planilha at uali zada do débi to descontando os valores já pagos. conforme requerido à fl. Intimem-se as partes desta homologação.8. inciso I do Código de Processo Civil. Após. Em fase de liquidação de sentença.0002 . tam pouco há fundamento para que o processo seja remetido à Justiça Federal. THALLES VINICIUS DE SOUZA SALES (OAB 3625/AC) . e R$ 5.8.01. § 4º do Código de Processo Civil. deixo de acolher os embargos monitórios. dê-se vista a parte requerida para manifestação nos termos da súmula 240 do STJ.INSS .Processo 070082743. para condenar o requerido ao pagamento de R$ 6. com a form ação de um liti sconsórcio passivo necessário. nos termos do art.01.2011. Atualização do débito às fls.INSS . Publique-se e intimemse. O benefício é devido a partir da data da entrada do requerimento administrativo.01. 48/51) .000.000. sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. que foi intimada para manifestação em 48 horas. Após o trânsito em julgado. conforme artigo 20.666.Ante . nos termos do artigo 269. totalizando o valor de R$ 11. em favor do patrono da parte autora.8.000. fixo também em R$ 700.Estado do Acre . julgo procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao pagamento de aposentadoria rural por idade em prol de Leonice da Silva Lima. Havendo sucumbência recíproca. FREDERICO FILIPE AUGUSTO LIMA DA SILVA (OAB 2742/AC) . em que não houve oferecimento de embargos. julgandoos improcedentes.P agam ento REQUERENTE: Auto Posto Igarapé Preto LTDA . terça-feira 25 de junho de 2013. 20.000.0002 . LTDA . arquivem-se. Conheço dos embargos por se mostrarem tempestivos. Prazo de 10 dias. Prazo 10 (dez) dias. NUBIA SALES DE MELO (OAB 2471/AC).2012.2013.120 para que surta seus efeitos legais. alegando omissão deste juízo quanto ao ingresso da União e do IPHAN no polo passivo da demanda.941 107 com resolução do mérito. mantendo-se o polo passivo da presente demanda. 2010 integral e 2011 proporcional (2/12 avos). 475 do CPC. pague a integralidade da dívida.REQUERIDO: Estado do Acre . e atualizado por juros de mora de de 6% ao ano. 48/51) .Ante a inércia da parte autora. não havendo manifestação das partes quanto a referida atualização.01. Assim. No mérito. Decido. embora devidamente intimadas. o Ministério Público. que arbitro em R$ 1. de C.Maria da Glória Vieira da Silva REQUERIDO: Atilon Pinheiro de Azevedo .Liminar .CREDOR: EMBRASIL . 1º-F da Lei nº 9. fixando estes últimos em 10% sobre o valor da condenação.2010.REQUERIDO: Age Construçõe s e Comercio Ltda . ANO XX Nº 4. I.Processo 070065249. ADV: GRASIELLY NASCIMENTO TAPAJOS FRANÇA (OAB 3520/AC) Processo 0004992-77.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO REQUERENTE: Darlinge do Vale Firmino . consoante se denota no disposto do artigo 475-B. por força do § 2º do art.2012.Em vista do exposto. 475-I do Código de Processo Civil. com espeque no art.8. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido.0002 . 67.01.AUTOR: Município de Cruzeiro do Sul .01.REQUERENTE: Jonas de Almeida Sousa . CARLOS BERGSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 2785/AC). e correção monetária observando o que dispõe a súmula 148 do STJ.RÉU: A. § 7º. nos termos do art.0002 . determino que a parte devedora seja intimada por meio de seu advogado para que. seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).Empresa Brasileira Distribuidora Ltda . sem prejuízo dos atos processuais necessários à expropriação de tantos bens quantos forem necessários para a satisfação da obrigação. tendo sido opostos dentro do prazo previsto no art.º combinados com o artigo 39.REQUERIDA: Auto Peças Formula LTDA . ADV: NUBIA SALES DE MELO (OAB 2471/AC) .Indenização Trabalhista . ADV: CLEOMILTON DA CUNHA AZEVEDO FILHO (OAB 3503/AC). EMERSON SOARES PEREIRA (OAB 1906/AC). do Código de Processo Civil. julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela demandante.Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança . Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios. DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO.01. nada tendo a ver com patrimônio da União. § 4º. . Decorrido o prazo recursal. havendo solicitação da parte interessada. arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. I ambos da Lei 8. a autora deve instruir o pedido com memória discriminada e atualizada do cálculo.AC .REQUERENTE: Raimunda Bezerra da Silva .AUTOR: Ministério Público do Estado do Acre . em 1% ao mês. inciso I do Código de Processo Civil. ora embargado apresentou m anifestação às fls. Publique-se.0002 . da Constituição Federal. nos termos do que dispõe o art. ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC) . Custas e honorários advocatícios pelo réu. qual seja 24/11/2011.0002 .Processo 0007435-69.REQUERENTE: Comercial Wially Ltda . Julgo procedente a pretensão da ação monitória.66 (onze mil. não havendo recurso e descumprida qualquer determinação desta decisão pelo requerido. A. B. ADV: GRASIELLY NASCIMENTO TAPAJOS FRANÇA (OAB 3520/AC) Processo 0700876-50.00 (seis mil reais).Cautelar Inominada . e 48.01.8.DEVEDOR: João Melo & Cia Ltda .Processo 000205332.00 (um mil reais reais) por mês.01. A sentença não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. fazendo isto com fundamento no artigo 269. razão pela qual indefiro o pedido de inclusão da União e do Iphan no polo passivo da demanda.Procedim ento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art.01.2009. constituindo de pleno direito em título executivo judicial o mandado inicial de pagamento.213/91.01. Prazo 10 (dez) dias.AUTOR: K. 269.Processo 000615274. que inclusive já se encontra estabilizada. Publique-se.494/1997. proceda-se desde logo à execução. deixo de acolher os embargos de declaração opostos. requerendo o prosseguimento do feito. quanto a ação de cobrança condeno o demandado a pagar os alugueres atrasados desde setembro de 2012 até a data da desocupação do imóvel (20/02/2013) em favor da reclamante no importe de R$ 1. 161/162. Fernandes LTDA .Processo 0008781-21. manifestar-se acerca do 1º e 2º leilões negativos.66 (seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) referente às férias nos períodos de 2009/2010 e 2011 proporcional (3/12 avos).0002 .F.Trata-se de execução contra Fazenda Pública em face do Estado do Acre. 8.0002 .8. ADV: ADILSON OLIMPIO COSTA (OAB 3709/AC). a contar da intimação para o pagamento.Município de Cruzeiro do Sul . ADV: ADILSON OLIMPIO COSTA (OAB 3709/AC) . Ante o exposto. S.Intime-se a parte autora para apresentar a atualização do débito a fim de que seja efetivado a pesquisa pelo sistema BACEN JUD. Intimem-se. Publique-se.Admissão / Permanência / Despedida .REQUERIDO: Urbano Lopes da Silva .Processo 0004397-78. a ser corrigido pelo INPC a partir da propositura da ação e juros de mora.AC . SILVANA DO SOCORRO MELO MAUES (OAB 961/AC) . ADV: ERICO MAURICIO PIRES BARBOZA (OAB 2916/AC). condeno o réu ao pagamento do honorários do procurador do autor.REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social . fazendo isto com fundamento no artigo 201.00 (setecentos reais) seus honorários.REQUERENTE: José de Jesus de Menezes Nepomuceno .REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social .REQUERIDO: Abrahão Candido da Silva .REQUERENTE: Leonice da Silva Lima .Processo 0004375-54.Despesas Condominiais . Intimem-se. ao procurador do réu.Execução Fiscal . sendo as verbas acrescidas de juros e atualização monetária. Condeno a embargante ao pagamento da custas e honorários advocatícios.8.Busca e Apreensão .0002 . extingo o processo com julgamento do mérito. que fixo em R$ 700. expeça-se RPV para pagamento da dívida atualizada.002053-9) . com fundamento no artigo 20. que poderá ser realizada por simples apresentação de cálculo aritmético.0002 (002. §3º. ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) . no prazo de 5 (cinco) dias. em 15 (quinze) dias.Processo 070018536.Ante o exposto. 536 do CPC.Ante ao exposto.2013. 120. do Código de Processo Civil. incidindo desde a citação. O valor total da condenação será corrigido monetariamente pelo INPC com incidência de juros legais de 1% (um porcento) ao mês. Intimem-se.09. somado do terço constitucional. compensáveis entre si. ADV: JERONIMO LIMA BARREIROS (OAB 1092/AC) . perfazendo um total de R$ 6. fazendo isto com fundamento no artigo 269. artigo 11. Declaro extinto o processo Rio Branco. ADV: EDILENE DA SILVA CORREIA PETRY (OAB 2748/AC).Execução Contra a Fazenda Pública .REQUERIDO: Município de Marechal Thaumaturgo/AC . inciso I do Código de Processo Civil. e por tudo mais que dos autos constam.2011. S.DEVEDORA: Isabel de Oliveira Souza .Liminar . Deixo de condenar a demandada ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.2012. Por conseguinte. Publique-se. entendo que o objeto do pedido de tombamento histórico recai sobre o patrimônio de um particular. inciso VII.Patrimônio Histórico / Tombamento . não existindo qualquer razão para que a União ou o Iphan venham a integrar o polo passivo da presente demanda.Cum prim ento de sent ença .666. Intimem-se. homologo os cálculos de fl.Dívida Ativa CREDOR: Estado do Acre . abra-se vista dos autos ao Ministério Público. a teor do art. 14 da Lei 10.2013. Condeno a parte autora ao pagamento das custas proc essuais. Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.Relação: 0096/2013 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 03/07/2013 Hora 08:30 Local: Sala 01 Situacão: Pendente Advogados(s): Carlos Bergson Nascimento Pereira (OAB 2785/AC) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0100/2013 ADV: CARLOS BERGSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 2785/AC) Processo 0001503-95. após o trânsito em julgado. III-Apresentada a resposta à acusação de que trata o Art. para tanto. Junte-se cópia desta sentença aos autos principais. a teor do art.8. VI.8. fundando a discordância de que os fatos não se deram conform e a Denúncia sendo a inocência do increpado defendida nestes autos. VI.AUTOR: Francisco Altamiro Rosas . 2ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ADIMAURA SOUZA DA CRUZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO LAURÊNIO ENES DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0097/2013 ADV: CARLOS BERGSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 2785/AC) Processo 0001503-95. Publique-se.Embargos à Execução Fiscal .830/80. IV .2013. o processo sem resolução de mérito. sem constituição de advogado. Intimem-se.0002 . a quem a escrivania dará vista dos autos para os fins do Art.0002 . Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória. A. sob pena de extinção do processo.Intime-se a parte autora para impulsionar o feito em 48 horas.Procedimento Ordinário .830/80. 267.8. fls. inadmito os embargos do devedor. intimando-o(s) para responder à acusação. sem resolução do mérito.Nulidade / Inexigibilidade do Título . em breve síntese.0002 . ANO XX Nº 4.01.0002 .Procedimento Especial da Lei Antitóxicos .2013. 16.Seç ão Cível REQUERENTE: Rudeir Sandi da Silva Abreu . Publique-se. razão pela qual julgo extinto o processo. ou que diga.2012. Intimem-se.8.Processo 0701292-18. inadmito os embargos do devedor.Lim inar IMPETRANTE: Francisco Jânio Rosas Silva . ADV: MAINARD NEGREIROS DE HOLANDA (OAB 2936/AC) .Abandono Intelectual REQUERENTE: E. Remetam-se os autos ao arquivo geral. de ofício.Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução . Não se vislumbra no pedido Ministerial nenhuma nulidade que possa obstar o prosseguimento do feito. 267. V .RÉ: Gecilda de Souza Rosas . determino com relação ao Acusado Marisson Martins do Amaral. ADV: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC) .REQUERENTE: VESLE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS DE CRUZEIRO LTDA . com fundamento nos art. 397 do CP.Encaminhe-se cópia do presente feito à 2ª Vara Criminal para adotar as medidas que entender cabíveis em relação ao entorpecente apreendido. no prazo de 10 (dez) dias. razão pela qual julgo extinto o processo.(COGER CNG-JUDIC . após o trânsito em julgado.0002 . Publique-se. após o trânsito em julgado. do CPC.Ante o exposto.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WAGNER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSENILDE FERREIRA DE SOUZA MESQUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0186/2013 ADV: CARLOS BERGSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 2785/AC) Processo 0006252-92. razão pela qual julgo extinto o processo. pagando as diligências do juízo deprecado. Vitor Silva Damasceno . que não constituirá advogado. indicadas no referido Aditamento. 396 do Código de Processo Penal com arguição de matéria preliminar. . devendo constar do respectivo mandado que em caso de silêncio quanto à apresentação da resposta. N.Tráfico de Drogas e Condutas Afins .Pagamento . § 1º.8. Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.Processo 070107220. 396 e seguintes do estatuto instrumental. arquivar os autos.REQUERIDO: Estado do Acre . arquivem-se.Procedimento Especial da Lei Antitóxicos .IMPETRADO: Furepol . bem como das testemunhas. 267. Intime-se.8.01.01. cuj a exi gibi lidade fica suspensa fac e à gratuidade judiciária que ora defiro. § 1º. Advogados(s): Carlos Bergson Nascimento Pereira (OAB 2785/ AC) o exposto. julgo extinto. inciso V. 16. vieram aos autos a petição acostada às fls.826/03. devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento.2012. ADV: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE (OAB 3749/AC) . consignando a informação na certidão.Ação Penal de Competência do Júri .8.2013.Item 2. 133-136. procedendo-se a intimação das partes.Processo 0700927-61.AUTOR: Justiça Pública . 263. proceda-se a escrivania a designação de audiência de instrução e julgam ento.830/80.na pessoa do seu Gerente. Intimem-se. no ato da citação. declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Intimem-se.REQUERIDO: Estado do Acre Ante o exposto. do CPC.005001-0) . do Código de Processo Penal). terça-feira 25 de junho de 2013.Mandado de Segurança . É o relato. na qual.0002 . para que se inclua no polo passivo da ação o Acusado Marisson Martins do Amaral.2013. ADV : LE ANDRO RODRIGUES POSTIGO . nem alegação das hipóteses do art. recebo o Aditamento pleiteado. Intime-se. nomeie-se Defensor Público em exercício neste juízo (Art. 141-143.REQUERENTE: João Célio Gonçalves Gaspar . com fundamento nos art. motivo pelo qual o processo deve seguir o seu curso válido e regular.ACUSADO: Pedro Henrique da Silva e outro . entendendo que a parte autora é carecedora de ação.Relação: 0098/2013 Teor do ato: Relação: 0097/2013 Teor do ato: Relação: 0096/2013 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 03/ 07/2013 Hora 08:30 Local: Sala 01 Situacão: Pendente Advogados(s): Carlos Bergson Nascimento Pereira (OAB 2785/AC) Advogados(s): Carlos Bergson Nascimento Pereira (OAB 2785/AC) Advogados(s): Carlos Bergson Nascimento Pereira (OAB 2785/AC) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE JUIZ(A) DE DIREITO EVELIN CAMPOS CERQUEIRA BUENO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUIANE DE LIMA E SILVA VASCONCELOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0028/2013 ADV: CLEOMILTON DA CUNHA AZEVEDO FILHO (OAB 3503/AC) Processo 0001165-58. Remetam-se os autos ao arquivo geral. da Lei 6.2010.ACUSADA: Ozenir da Silva Dutra .REQUERENTE: Impelco Comercio e Importadora de Eletrodomesticos Ltda .2013. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0029/2013 ADV: SEBASTIÃO DE CASTRO LIMA (OAB 1640/AC) . o Sr.2013.8.Monitória .Embargos à Execução Fiscal .01. Prazo de 10 dias.REQUERIDO: Estado do Acre . Sem custas. do CPC.01. oficial indagar do acusado se constituirá advogado ou se pretende ser assistido por Defensor Público. sob pena de indeferimento da assistência judiciária. eis que já não tem interesse de agir.0002 .01.Embargos à Execução . após.0002 . por escrito.Não havendo prelim inar na resposta à acusação.Processo 070106613. façamse os autos conclusos. Após ser determinada vistas para a defesa se manifestar sobre o pleito ministerial. 0002 . com fundamento nos art. § 1º. da Lei 6. inadmito os embargos do devedor. Publique-se.Ante o exposto e estando configurada a coisa julgada.8.01.8. 16. VI.Teor do ato: Trata-se de pedido de Aditamento de Denúncia formulado pelo Ministério Público.Guarda . Remetam-se os autos ao arquivo geral. II-Caso o(s) denunciado(s) não constitua advogado. da Lei 6. inciso VI.8. Publique-se.REQUERIDO: Adão Bonfim da Silva Nascimento . com fundamento no artigo 267. e não seja oferecida resposta à acusação no prazo legal.01.Processo 0701235-97. Após o trânsito em julgado. ADV: LEONARDO SILVA CESARIO ROSA (OAB 2531/AC) . a teor do art.0002 (002. com fundamento no artigo 462. cuja imputação é idêntica ao primeiro Acusado Pedro Henrique da Silva.3. ambos do Código de Processo Civil. devendo juntar nos autos documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada. do CPC.2013.01. ser-lhe-á nomeado Defensor Público para oferecê-la.Processo 0701053-14.Faculto à parte autora emendar a incial.Ante o exposto. cumulando com o delito capitulado no art. Assim sendo. combinado com o artigo 267. e. observando-se o prazo o prazo legal.01.Obrigação de Fazer / Não Fazer .Guarda .Homicídio Qualificado .16.Instrução e Julgamento Data: 28/08/2013 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente . ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC) .Tráfico de Drogas e Condutas Afins . Após o trânsito em julgado. devendo ainda o Sr.REQUERENTE: Vesle Móveis Eletrodoméstico de Cruzeiro LTDA .Processo 000500110. no momento oportuno. DECIDO. sem resolução do mérito.10.0002 .ACUSADA: Ozenir da Silva Dutra . discorda o advogado subscritor da manifestação quanto ao teor da mutatio libelli proposta pelo Parquet.Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução . as seguintes providências: I-a citação do(s) acusado(s).01.108 Rio Branco. sem resolução do mérito.REQUERIDO: Quele Cristiane Nogueira de Holanda . estando o paciente em flagrante.0002 .01. Após.01.Acidente de Trânsito . posteriormente. que não existem elementos concretos ensejadores da constrição provisória. ANO XX Nº 4.2012. por si sós.Processo 0701182-19. as condições pessoais favoráveis do Paciente. inciso II. É o relatório. Ante o exposto.8.2013. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. vez que o Paciente não foi flagrado cometendo o delito.Habeas Corpus . Postula-se.REQUERENTE: Luiz Guilherme Maciel Ferreira . 6. atualizadas no valor de R$156. DECRETO PRISIONAL FUNDADO EM ELEMENTOS SÓLIDOS CONTIDOS NOS AUTOS.DEVEDOR: J. GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Processo 0000985-39. conforme depoimento da própria vítima e exame de conjunção carnal juntados nas informações. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não possuem o condão de.01. MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC).941 109 Cível .RECLAMANTE: Dainei Costa da Paixão RECLAMADO: Jailson Oliveira de Souza . criança com 11 anos de idade. 221/223. 3. Dr. As instâncias ordinárias.8. Intimem-se. Mário Jorge Cruz de Oliveira. já havia sido constrangida outras vezes a praticar sexo com o paciente. (Importadora e Exportadora Tropical) .Procedimento Ordinário Crimes do Sistema Nacional de Armas . expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorado às fls. apoiaram-se em elementos sólidos contidos nos autos.Procedimento Ordinário .Procedimento do Juizado Especial RELAÇÃO Nº 0186/2013 ADV: RODRIGO DE ARAUJO LIMA (OAB 278945/DF) . SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.Ação Penal .DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0101/2013 ADV: RAIMUNDO ILDEFONSO DE ALMEIDA (OAB 3587/AC) . CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. o decreto prisional foi lastreado no fato de que a vítima. Rel. no que tange ao Paciente. Oferecidas as razões do apelante ou certificado o decurso do prazo (CPP. fazendo referência à gravidade concreta do crime supostamente praticado e ao modus operandi empregado. Min.RECLAMANTE: Marilene de Oliveira Ferreira Conceição .8. cumpre salientar que o Paciente foi flagrado após o cometimento do delito.Direito de Imagem . em favor do credor. O Paciente supostamente teria.01. Tais condutas denotam a gravidade concreta das imputações e autorizam a manutenção da constrição cautelar. requerendo que fossem prestadas as informações pela autoridade coatora. denota-se que os pressupostos para a decretação da medida extrema restam evidenciados. Intimem-se.2012. Aduz-se. 4.Relação: 0181/2013 Teor do ato: Instrução Criminal Data: 07/08/ 2013 Hora 08:30 Local: Vara Criminal Situacão: Pendente Advogados(s): Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF) . dê-se vista ao apelado para arrazoar. 2. bem como laudos periciais anexados. tanto a prova da existência do crime quanto os indícios de autoria podem ser aferidos através dos fartos depoimentos testemunhais colhidos. Intime-se a parte exequente para proceder com o cumprimento do pagamento das multas.0002 . sustenta-se que o flagrante encontra-se ilegal. terça-feira 25 de junho de 2013. Clovis de Souza Lodi Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0192/2013 ADV: MARIO JORGE CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 2360/AC) . intime-se o credor para se manifestar nos autos. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.0002 . com a juntada de peças processuais pertinentes à instrução do feito.0003 .2012.8. C.AUTOR: Justiça Pública .DENUNCIADO: Khelvene de Souza Gondim . 1. Decorrido o prazo do item 3 sem a com provação do pagamento. vez que na noite anterior teria praticado conjunção carnal com a menor de 14 anos. impetrado em favor de Francisco Araújo dos Santos.01. é medida extrema e excepcional que só pode ser decretada através de decisão judicial fundamentada e diante da presença dos seus requisitos legais autorizadores. Ilustrativamente: "HABEAS CORPUS.Dívida Ativa . PRISÃO PREVENTIVA. inclusive in limine. 3. in casu. As judiciosas informações foram prestadas às fls.Abro Vista ao Advogado da Parte Ré Edinho de Moura Pacheco. senão veja-se: Com efeito.Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato .0003 . seiscentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos). denego a ordem do habeas corpus.33 (cento e cinquenta e seis mil.01.2011.Procedimento do Juizado Especial Cível . Por tal razão. 4. 5.01. de Araújo Imp.Com o decurso do prazo para embargos.2012. " (HC 237. Recebo o pedido de fls. Por outro lado. contra ato realizado pela autoridade policial. do Código de Processo Penal. 2. VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS DE SOUZA LODI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCIRLEI DE AQUINO LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ADIMAURA SOUZA DA CRUZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARNÓBIO SOUZA RIBEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0448/2013 ADV: FREDERICO FILIPE AUGUSTO LIMA DA SILVA (OAB 2742/AC) Processo 0701306-02.Procedimento Ordinário .0002 .DENUNCIADO: Edinho de Moura Pacheco e outro .0003 . Neste writ.IMPETRANTE: Francisco Araújo dos Santos . art. É consabido que a prisão cautelar.0003 .Processo 000041031. analisar o flagrante.ª Turma.2013. 600). conforme tabela em anexo. de natureza eminentemente processual. após denúncia.643. 52/53.) No presente caso. assim. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0102/2013 ADV: FREDERICO FILIPE AUGUSTO LIMA DA SILVA (OAB 2742/AC) Processo 0008054-28. a autoridade policial realizou o flagrante do Paciente no dia 28 de maio de 2013. K. ao decretar e manter a prisão preventiva do paciente.Ação Penal . IMPROCEDÊNCIA. por fim.Execução Fiscal . no qual a parte autora requer o cumprimento da sentença quanto ao pagamentos das referidas multas. OAB/AC nº 2360.1. Intime-se. Na espécie. para. para Alegações Finais EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 2444/2013 ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC) . destacandose. 05/ 48. sendo comunicado ao juiz plantonista que deixou de homologar o flagrante em razão do presente Habeas Corpus.RECLAMADO: Maria Rizolete Araújo da Silva . que também revela a periculosidade do paciente.Dê-se nova vista à Defesa para que apresente as razões de apelação. como forma de garantir a ordem pública. também. expeça-se mandado de penhora e avaliação.Conciliação Data: 10/09/2013 Hora 10:56 Local: Sala 01 Situacão: Pendente COMARCA DE BRASILÉIA VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS DE SOUZA LODI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SAVIA SILVA DE MEDEIROS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 2443/2013 ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC). sob pena de remessa à instância superior sem elas (artigo 601 do CPP).Crimes de Trânsito . oferecendo-lhe dinheiro. na madrugada do dia 28 de maio de 2013. TENTATIVA. nos termos do artigo 302. seja determinada a expedição de alvará de soltura em prol do Paciente. bem como não há provas da prática de qualquer crime.Roubo .8. mantido relação sexual com a menor de 14 anos de idade.Processo 000182231.INDICIADO: Tiago Souza de Oliveira .01.8.Processo 0002199-65. Brasiléia-(AC). Rio Branco. e Exp.8. conduzirem à revogação da prisão preventiva. que a convidava rotineiramente aos domingos para tal prática. DJe de 30/11/2012. com a indicação de elementos concretos contidos nos autos no tocante à garantia da ordem pública.CREDOR: Estado do Acre . sob pena de multa no valor de 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação. Decido.405/DF.REQUERIDO: Banco do Brasil S.Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar.Ação Penal . Ordem denegada. 17 de junho de 2013. A .Conciliação Data: 10/09/2013 Hora 11:12 Local: Sala 01 Situacão: Pendente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0449/2013 ADV: FREDERICO FILIPE AUGUSTO LIMA DA SILVA (OAB 2742/AC) Processo 0701305-17.2013.Estupro . IRRELEVÂNCIA.8. nos termos do artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil. Procedimento do Juizado Especial Cível .8. advertindo-o que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar fluirá a partir da data da mencionada audiência.Processo 0000242-92.01.AUTOR: JURANDYR LEITE NOGUEIRA . a ausência do comprovante de pagamento da Taxa do Porte de Remessa em Recurso: a) Intime-se o recorrente.01. na pessoa do advogado. LUIZ CARLOS M LOURENÇO (OAB 16780/BA) . com as advertências legais.Relação: 0184/2013 Teor do ato: Instrução Criminal Data: 07/08/ 2013 Hora 11:30 Local: Vara Criminal Situacão: Pendente Advogados(s): Larissa Prete Fuzeti (OAB 3672/AC) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0190/2013 ADV: KLEYSON HOLANDA DE MELO SILVA (OAB 2889/AC) .2013.AUTOR: Justiça Pública . um "vale perícia". para sanar a inconsistência processual.Ação Penal de Competência do Júri .Procedimento Ordinário Crimes do Sistema Nacional de Armas .2010. ou seja.01.A.01.01. Caso não haja. e intime-se para uma audiência preliminar de conciliação. .01. terça-feira 25 de junho de 2013.01. ou seja.Investigação de Paternidade . efetuar o pagamento da Taxa Judiciária em relação ao Porte de Remessa em Recurso. Caso as partes afirmem não terem condições financeiras de arcarem com o pagamento da perícia (preço tabelado).8.Decorrente de Violência Doméstica RÉU: Márcio Barreto da Silva . Afonso Braa Muniz Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0205/2013 ADV: ANTONIO GENEROZO DA SILVA (OAB 814/AC) . identificado.2013.AUTOR: JURANDYR LEITE NOGUEIRA .0003 .Considerando a im petraç ão de apelação pela parte reclam ada/apelante. Senador Guiomard-AC.Fica a parte recorrente devidamente intimada através de seus advogados acerca do inteiro teor do r.Fica a parte reclamada devidamente INTIMADA. 118. no prazo de 48 horas. se houver.2012. deverá ser oficiado a chefia da Defensoria solicitando o custeio do exame. 11 de junho de 2013. ensejará pena de não recebimento da Apelação. a seguir colacionada: "Conforme pg. 120. 86.Processo 070039566.Processo 0000566-19. a seguir transcrito: 1 . identificado.10. e outro .0003 . através de seu patrono.8. suspendo o curso processual deste feito até o dia 22 de JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS DE SOUZA LODI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOICILENE DA COSTA AMORIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0236/2013 ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA). b) A inobservância do item acima.Ação Penal . A intimação da parte autora deverá ser feita preferencialmente por telefone. GUSTAVO PINHÃO COELHO (OAB 216052/SP).8.REQUERIDA: Ariane Danielle machado .Homicídio Simples . LEÃO PETRI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO e outros Pelo presente. e ainda.RÉU: Claudenor Vitoriano Silva Filho . dos autos eletrônico em referência. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0238/2013 ADV: PAULO FELIPE BARBOSA MAIA (OAB 3617/AC) . no prazo de 48 horas. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0187/2013 ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS .Procedimento Ordinário .2013.Furto . a seguir transcrito:1 . designada para o dia 01/08/2013.Instrução e Julgamento Data: 02/07/2013 Hora 15:00 Local: Vara Criminal Situacão: Pendente COMARCA DE SENADOR GUIOMARD VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO AFONSO BRAÑA MUNIZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FÁTIMA DA SILVA MAIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0204/2013 ADV: ANTONIO GENEROZO DA SILVA (OAB 814/AC) .001707-2) .Procedimento Sumário .Processo 000170744. efetuar o pagamento da Taxa Judiciária em relação ao Porte de Remessa em Recurso.Considerando a impetração de apelação pela parte reclamada/ apelante.Ação Penal . deverá ser utilizado.01.0003 (003.Fica a parte recorrente devidamente intimada através de seus advogados.0003 .Processo 0001257-33. fica o(a) advogado(a) da parte autora intimada sobre o teor do seguinte Despacho: Defiro o pedido formulado pelo exequente à fl.8.D E S P A C H O Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.2012. 46. ANO XX Nº 4." Íntegra dos autos disponível na internet.Indenização por Dano Moral . HUMBERTO CHIESI FILHO (OAB 173160/SP).01. a ausência do comprovante de pagamento da Taxa do Porte de Remessa em Recurso: a) Intime-se o recorrente. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.0009 . sob a presidência de conciliador.Execução de Título Extrajudicial . ainda que esta não se realize por qualquer motivo.Grave . através de seu patrono.8. para sanar a inconsistência processual.ELETROACRE . na sala de audiências desta Vara.2012. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0237/2013 ADV: PATRÍCIA MORGAN ROMANO (OAB 195435/SP).Procedimento Ordinário . onde quedou-se inerte. SERGIO BAP TISTA QUINTA NILHA (OAB 136/A C) . e ainda.CREDOR: V.Fica o advogado da parte autora intimado da data da audiência de Conciliação. Despacho de pg. b) A inobservância do item acima.01. Assim.2013.Instrução Criminal Data: 08/08/2013 Hora 09:45 Local: Vara Criminal Situacão: Pendente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0191/2013 ADV: MARIO JORGE CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 2360/AC).AUTOR: Justiça Pública .0009 .Jamilson de Moura Chaves .Processo 0000361-53. Cite-se a parte requerida.Procedimento Ordinário .0003 . S.110 Rio Branco.0003 Procedimento do Juizado Especial Cível .Contratos Bancários RECLAMANTE: Raimundo Alves Martins .RECLAMANTE: Maria Cleuma Rocha da Costa RECLAMADO: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA . SPEROTTO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DEVEDOR: N. 110.AUTOR: Delegacia de Polícia de Brasiléia .Processo 0001161-18. acerca do inteiro teor do r.8.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DANILO LEÃO RABELO DOS SANTOS (OAB 307549/SP) .2012.Processo 000015284.Processo 000218836.RECLA MANTE: Rodri go da Si lva Azevedo RECLAMADO: Companhia de Eletricidade do Acre . ensejará pena de não recebimento da Apelação.2013.8.8.8.Procedimento Ordinário . sendo que neste caso o prazo para contestação fluirá após a vinda aos autos do laudo pericial.Relação: 0183/2013 Teor do ato: Instrução Criminal Data: 07/08/2013 Hora 10:15 Local: Vara Criminal Situacão: Pendente Advogados(s): Maria Tereza Sampaio Dell'orto (OAB 2063/RO) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0189/2013 ADV: LARISSA PRETE FUZETI (OAB 3672/AC) . Intimem-se.Processo 070039566.Procedimento do Juizado Especial Cível Prestação de Serviços .RÉU: Valdir de Souza Lima .Processo 0700052-70. às 10:00h.Compra e Venda . a apelante fora devidamente intimada para proceder o pagamento da taxa do porte de remessa.8.RÉU: Manoel Salvador de Araujo . Na audiência deverá ser tentado o acordo quanto à realização de um exame de DNA.Ação Penal .Investigação de Paternidade .0003 .01..Relação: 0182/2013 Teor do ato: Instrução Criminal Data: 07/08/2013 Hora 09:30 Local: Vara Criminal Situacão: Pendente Advogados(s): Rogerio Justino Alves Reis (OAB ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0188/2013 ADV: MARIA TEREZA SAMPAIO DELL'ORTO (OAB 2063/RO) .RECLAMADO: Banco BMG S. Despacho de pg. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0206/2013 ADV: RICCIERI SILVA DE VILA FELTRINI (OAB 2549/AC) .0003 . Intime-se a DPE e o MPE.AUTOR: Justiça Pública . para tomar ciência do teor do despacho de fls.Ação Penal .2013.0009 .ACUSADO: Edinho de Moura Pacheco . deixo de receber o recurso apresentado. postulando a concessão de aposentadoria rural por idade em face do Instituto Nacional do Seguro Social . ou ser proprietária de imóvel rural. brasileiro.0011 (011. por ora. Fone: 3232-2464. Mandado expedido e subscrito por ordem do(a) Juiz de Direito Robson Ribeiro Aleixo. natural de Rio Branco-AC. que a parte autora prove ter trabalhado no campo.Execução Fiscal . RG 146599. na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. ainda criança começou a trabalhar com a familia. sob pena de extinção e arquivamento do processo.640.2013.Processo 0000356-13.8.REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social . Senador Guiomard-AC. completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade. nota fiscal de produtor rural. e BR 317.Intime a Exequente para.Sentença Nara Freitas da Mota ajuizou ação contra Instituto Nacional do Seguro Social .09.8. Assim. com baixa nos relatórios estatísticos. QUINTA TURMA. pai Mauricio Mourão Marques. cumprida a carência exigida nesta Lei.001565-5) . julgado em 06/10/2009. . intime-se o exequente. Santa Helena. 21 de junho de 2013. sem motivo justificado. com as alterações trazidas pela Lei nº 9. Muito embora o art. Rio Branco-AC. mãe Lindalva Calixto Marques ACUSADO Citar os acusados Raimundo Frota Bastos. já existe uma esteira jurisprudencial firme e pacífica. onde. natural de Rio Branco-AC.213/91 estabeleça que a comprovação do efetivo exercício da atividade rural. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0963/2013 ADV: LEONARDO SILVA CESARIO ROSA (OAB 2531/AC) .213/91.01.DEVEDOR: José da Silva Filho .Execução Fiscal . RG 200149. a im possibilidade do poder judiciário adentrar no mérito da ação. Ministro JORGE MUSSI. no prazo de 5 dias. estabelecida de acordo com a tabela anexa ao artigo 142 da Lei 8. Rua Monte Sinai. não há dúvida de que foi cumprido. no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício. mãe Helia Cordeiro de Vasconcelos SGT Francisco Edilton da SIlva Lima.032/95: "Art.Dívida Ativa .21/22 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0965/2013 ADV: LUIZ HENRIQUE LOPES (OAB 28134/GO) . 544. manifestar-se sobre o contido às fls. certidão eleitoral.01.8.2012.br. em qualquer tipo de atividade própria ou típica do meio rural.CREDOR: Estado do Acre .Procedim ento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art.º 10-2011. tendente a atribuir ao julgador da causa a prerrogativa de conferir validade e força probantes a documentos que não se inserem naquele rol meramente exemplificativo.01. Na audiência de instrução e julgamento. A controvérsia a ser enfrentada.REQUERENTE: Nara Freitas da Mota .Inquérito Policial . 255.8. 58. Afonso Braa Muniz.01. Intimando-os da audiência acima. e 60 (sessenta). 48/51) .Processo 0001933-59. TESTEMUNHASRaimundo Nonato Cordeiro de Vasconcelos. que os documentos juntados pela autora não são contemporâneos ao periodo que visa com provar atividade de agricultora. 683.2009. designada para o dia 17/07/2013.E-mail: vacri1sg@tjac. para que se lhe reconheça o direito de se aposentar pelo advento da idade gizada na lei previdenciária. Convivente. funcionário público. brasileiro.10. através de documentos específicos .0011 (011. 53. ANO XX Nº 4. sargento PM ADVERTÊNCIA Caso deixe de comparecer. § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais.Dívida Ativa . a testemunha poderá ser conduzida pelo Oficial de Justiça. contava a segurada com mais de 55 anos. em conformidade com o disposto no Provimento COGER n.0011 . CPP). Elzo Nascimento de SouzaDiretor de Secretaria *00920130024742* COMARCA DE SENA MADUREIRA VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉA DA SILVA BRITO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUTINEIA DE ARAÚJO SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0962/2013 ADV: LEONARDO SILVA CESARIO ROSA (OAB 2531/AC) . nascido em 10/04/1966. morando em vários seringais. É o breve relatório. razão pela qual. preliminarmente. agente de policia. Sustentou a requerente que nasceu no Seringal São Caetano. tudo na presença da parte ré.213/91. por si só. remetam-se aos autos ao arquivo provisório. 22 de junho de 2013. R.INSS . CPF 339. brasileiro. relaciona-se com o segundo dos elementos essenciais à obtenção da aposentadoria rural. observe-se que são dois os requisitos que a Lei estipula para que a segurada rurícola faça jus ao benefício pleiteado:1) idade mínima de 55 anos. Santa Helena. e para constar como prova de exercício de atividade rural ela juntou aos autos certidão de nascimento dos filhos. sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e condená-la ao pagamento das custas da diligência (art.Processo 0001728-30.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO setembro de 2013 ou até novo pedido do exequente. à época do pleito. brasileiro. Quartel da Policia Militar desta Comarca.CREDOR: Estado do Acre . ainda que de forma descontínua. Senador Guiomard-AC. manifestar-se sobre o contido às fls.Processo 000156516. 219. Nesse passo. mãe Sebastiana Frota Bastos e Lilia Cunha de Oliveira.Juiz de Direito Rio Branco. RG 126.Tráfico de Drogas e Condutas Afins . Viçosa. com habilitação de seus herdeiros deferida as fls. 3/7/1926. nascido em 25/02/1971. Rua Primiero de Agosto. afasto a preliminar arguida. por falta de requerimento administrativo.Intime a Exequente para. Decido. Vila Acre. contando.2010.MANDADO DE INTIMAÇÃO (Audiência de Instrução Criminal) FINALIDADEIntimar as pessoas abaixo para comparecerem à audiência de instrução criminal. A jurisprudência assentada no âmbito de ambas as Turmas da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça inclina-se no sentido de não condicionar a propositura da ação previdenciária à exigência de prévio requerim ento administrativo. na sala de audiências desta Vara. alternativamente.CEP 69925-000.CREDOR: Estado do Acre . Moto-Taxi.0009 . Senador Guiomard-AC . Vila Acre. Cesar Augusto Calixto Marques. em prol da preservação do princípio do livre convencimento do juiz e em respeito ao cânon do artigo 5° da Lei de VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON RIBEIRO ALEIXO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELZO NASCIMENTO DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0033/2013 ADV: CESAR AUGUSTO CALIXTO MARQUES (OAB 3100/AC) . S/N. foram colhidos os depoimentos da autora e das testemunhas arroladas pela parte autora.CEP 69902-760. No mérito. Senador Guiomard-AC. qual seja.40200. Senador Guiomard-AC.INSS. Determino.INSS. o cancelamento do cumprimento do mandado de fl.435. portanto. 11. Basta.69/70. sustentando. manifestarse sobre o contido às fls.001728-6) . 683. 106 da Lei nº 8.0011 (011.8. O INSS apresentou contestação as fls. § 2º Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior.Dívida Ativa . Dispõe a Lei n° 8.31/32. pai Antônio Rivaldo de Vasconcelos. o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural. referidos na alínea a do inciso I. Ainda registre-se que a certidão de óbito da autora repousa as fls. Centro . Rel. Col. às 11:00h.INDICIADO: Raimundo Frota Bastos e outro . no prazo de 05 (cinco) dias.Intime a Exequente para. que ocorreu na data de 10 de junho de 2013. Placas . 45. na pessoa de seu patrono. demonstrando assim que.001933-5) . Km 100.DEVEDORA: E A MOREIRA (Rally Motos) e outro . Alega que o fato de se residir no meio rural. com mais 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. natural de Tarauaca-AC. 17 a 35. a prova do efetivo exercício da atividade rurícola no período legal de carência. Casado. Rio Branco-AC.Processo 000015464. Aos 33 anos casou e continuou na atividade de agricultora em regime de economia familiar. da Limeira Km 18. Após. Cumpra-se com brevidade.Execução Fiscal . Rua Monte Sinai.AUTOR: Justiça Pública . se mulher. SEDE DO JUÍZOAv: Castelo Branco. do CPF e do Título Eleitoral da autora.2)comprovação de efetivo exercício da atividade rural em período igual ao número de meses correspondente à carência do benefício. brasileiro. respectivamente homens e mulheres. nascido em 22/02/1964. no prazo de 5 dias. portanto. a fim de serem ouvi das pelo Juí zo nos autos indicados acim a. não pode a aut ora ser considerada carecedora de aç ão por falta de prévio requerimento administrativo.jus. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que. para requerer o que entender pertinente.941 111 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0964/2013 ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC) . nao é suficiente para ensejar a concessão do beneficio previdenciário. 453 do CPP.2009. Vitória.DEVEDOR: M G Diniz (M M MODAS) e outro . terça-feira 25 de junho de 2013. DEFENSORDr. perfaz-se. Transcorrido o prazo supracitado. que indicam como data de seu nascimento. Alega a autora já está esvaecida das forças físicas. 48. requerendo a extinção do processo sem julgamento de mérito. no endereço abaixo. portanto. (REsp 1105773/RS. DJE 26/10/2009).01. respondendo pelas despesas do eventual adiamento. em regime de economia familiar. Delegacia de Policai Civil desta Comarca.09. Quanto ao requisito da idade mínima. no prazo de 5 dias. por tem po igual ao núm ero de m eses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido. haja vista a cédula de identidade. se homem. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. pai Edson Ferreira Bastos. julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial. que deve ter como base início de prova material. pelo rigor dos trabalhos braçais e pela quase completa ausência de instrução das pessoas que nela se inserem. a carencia probatória é demasiada. todos os docum entos relativos ao im óvel rural é referente ao seu esposo(declaração de terra do seu esposo. O uso da flexibilização interpretativa procura levar em conta as particularidades fenomenológicas da vida no campo. Nesse passo.Nesse sentido já se posicionou a Turma Nacional de Uniform ização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 15 de junho de 2013. Introdução ao Código Civil . marcada pelas agruras da seca. ainda que de form a descont ínua. Quanto ao requisito da idade mínima. Registre-se. pelas disposições dos artigos 39 e 143. como exigido por lei. tendente a atribuir ao julgador da causa a prerrogativa de conferir validade e força probantes a documentos que não se inserem naquele rol meramente exemplificativo. Note-se que diversamente do narrado na exordial. É o breve relatório. já existe uma esteira jurisprudencial firme e pacífica. declaração de sindicato. por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido. se vendo obrigadas a comprovar seu exercício na velhice. em prol da preservação do princípio do livre convencimento do juiz e em respeito ao cânon do artigo 5° da Lei de Introdução ao Código Civil . considerado de acordo com a tabela anexa ao artigo 142 da Lei de Benefícios. tenham alegado o exercício da atividade rural pela autora. parágrafo 2º do CPC). que indicam sua data de seu nascimento. Quanto à exigência do número mínimo de meses de efetivo exercício da atividade rural (período de carência). Quanto à exigência do número mínimo de meses de efetivo exercício da atividade rural (período de carência). tendo em vista que o valor da condenação não excede a 60 (sessenta) salários mínimos (artigo 475. Tornou-se forçoso reconhecer que não restou comprovado que a atividade rurícola fora desempenhada em regime de economia familiar. A certidao de óbito de seu esposa data de 1982.2)comprovação de efetivo exercício da atividade rural em período igual ao número de meses correspondente à carência do benefício. se vendo obrigadas a comprovar seu exercício na velhice. nao há prova de que a autora tenha sido agricultora. com vistas a atender às rígidas regras previdenciárias. por si. respectivam ente hom ens e mulheres. não há dúvida de que foi cumprido. através de documentos específicos ." Tal descontinuidade de tempo não encontra na legislação maiores definições e limites.REQUERENTE: Esmeralda Marcelino Azevedo .INSS. dispensa a carência." Tal descontinuidade de tempo não encontra na legislação maiores definições e limites. que deve ter como base início de prova material.2012. pelo rigor dos trabalhos braçais e pela quase completa ausência de instrução das pessoas que nela se inserem. portanto. em sede de audiência. da mesma forma. Não obstante a flexibilidade tratada acima. com mais 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. extingo o processo com julgamento de mérito. e para constar como prova de exercício de atividade rural ela juntou aos autos certidão de nascimento dos filhos. postulando a concessão de aposentadoria rural por idade em face do Instituto Nacional do Seguro Social .941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ensejar a concessão do beneficio previdenciário. mas determina a comprovação da atividade rural pelo período exigido da carência. Ainda que as testemunhas. A lei.8.REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social . situação que remete ao julgador.Aposentadoria por Idade (Art.213/91. O fato de seu esposo haver deixado pensao por morte. segundo argumenta. A controvérsia a ser enfrentada. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios. seringal Samauma Velha por 3 anos. O INSS apresentou contestação. tendo sempre em mira o tratamento protetivo que a legislação constitucional e infraconstitucional dispensou à classe dos trabalhadores rurais. não faz prova de atividade rural. verbis: "Para a concessão de aposentadoria rural por idade. trata-se de mero parâmetro que é atenuado. Sena Madureira-(AC). tudo na presença da parte ré. nota fiscal de produtor rural em nome de seu esposo. estabelecida de acordo com a tabela anexa ao artigo 142 da Lei 8. Ainda que as testemunhas. arbitrado em R$ 800. não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício". Alega a autora já está esvaecida das forças físicas. portanto. nos termos do artigo 269. estes depoimentos não podem ser prova exclusiva para decisão deste Juízo. fica suspensa a condenação na verba de sucumbência enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora. ANO XX Nº 4. e 60 (sessenta). se mulher. verbis: "Para a concessão de aposentadoria rural por idade. Sem reexame necessário. tenham alegado o exercício da atividade rural pela autora. mais uma vez.0011 . a prova do efetivo exercício da atividade rurícola no período legal de carência. Por outro lado. pelo prazo máximo de cinco anos (Lei nº 1. observe-se que são dois os requisitos que a Lei estipula para que a segurada rurícola faça jus ao benefício pleiteado:1) idade mínima de 55 anos. haja vista a cédula de identidade.213/91.INSS.213/91 estabeleça que a comprovação do efetivo exercício da atividade rural. Em consequência. pelas disposições dos artigos 39 e 143. § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais. nao é suficiente para .INSS .2004). que falam em "exercício de atividade rural. Ante o deferimento da assistência judiciária gratuita.01.Procedimento Ordinário . com as alterações trazidas pela Lei nº 9. perfaz-se.032/95: "Art. 48/51) . contava a segurada com mais de 55 anos. Nota-se que a documentação não é contemporânea aos fatos que se deseja comprovar. Sem custas em reembolso. certidão do ibama em nome de seu esposo. sustent ando que os docum ent os j untados pela aut ora não são contemporâneos ao periodo que visa comprovar atividade de agricultora. terça-feira 25 de junho de 2013.Nesse sentido já se posicionou a Turma Nacional de Uniform ização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. na Súmula 14 (publicada no Diário Oficial da Justiça do dia 24. não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício". para que se lhe reconheça o direito de se aposentar pelo advento da idade gizada na lei previdenciária. A autora juntou aos autos carteira de identidade e CPF. cumprida a carência exigida nesta Lei. Ante o exposto. com vistas a atender às rígidas regras previdenciárias. ainda que de form a descont ínua.05. em sede de audiência.Sentença Esmeralda Marcelino Azevedo ajuizou ação contra Instituto Nacional do Seguro Social . Na audiência de instrução e julgamento. da mesma forma. artigo 12). que a parte autora prove ter trabalhado no campo. uma vez que não houve antecipação de custas. 11. a demonstrar suas atividades rurais datam do ano de 2011 e 2012. dispensa a carência. O uso da flexibilização interpretativa procura levar em conta as particularidades fenomenológicas da vida no campo. que ocorreu na data de 10 de junho de 2013. do CPC. A lei. Alega que o fato de se residir no meio rural. no perí odo imediatamente anterior ao requerimento do benefício. em virtude das limitações e dificuldades já apontadas no trecho antecedente. à época do pleito. ao estabelecer. Não obstante a flexibilidade tratada acima. como exigido por lei. qual o motivo da autora não o tê-lo no mesmo periodo já que laborava. Note-se que diversamente do narrado na exordial e em seu depoimento pessoal não há inicio de prova documental hábil a provar sua condição de agricultora em regime de economia familiar. ou ser proprietária de imóvel rural.05.00 (oitocentos reais). contando. Destas. Publique-se. relaciona-se com o segundo dos elementos essenciais à obtenção da aposentadoria rural. Morou no seringal Novo Porto por 03 anos. tendo sempre em mira o tratamento protetivo que a legislação constitucional e infraconstitucional dispensou à classe dos trabalhadores rurais. ficha de inscrição do sindicato de trabalhadores rurais). Andréa da Silva Brito Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0966/2013 ADV: LUIZ HENRIQUE LOPES (OAB 28134/GO) .060/50. estes depoimentos não podem ser prova exclusiva para decisão deste Juízo. marcada pelas agruras da seca. considerado de acordo com a tabela anexa ao artigo 142 da Lei de Benefícios. pesam contrario aos argumentos da autora. por meio de documentos pouco acessíveis e de importância até então ignorada. Basta. Dessa data em diante não há qualquer prova de que tenha seguido ou iniciado a atividade laboral de agricultora. demonstrando assim que. Dispõe a Lei n° 8. em virtude das limitações e dificuldades já apontadas no trecho antecedente. como constituía ônus da parte autora provar o exercício de atividade rural com início de prova material entendo que o pedido deve ser julgado improcedente. Caeté por 06 anos e Colônia Boa Fé até os dias atuais. nas mesmas atividades. A autora juntou aos autos carteira de identidade e CPF. a carencia probatória é demasiada. inclusive com inscrição no sindicato. na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. Sustentou a requerente que nasceu no Seringal. Ao revés. inciso I. Já os docum entos referentes a autora. à tarefa de analisar cuidadosamente os casos postos em apreciação. por meio de documentos pouco acessíveis e de importância até então ignorada. A condição de agricultor ou proprietário de terra rural do marido não satisfaz os pressupostos legais. o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural. já que. certidão eleitoral.2004). ainda criança começou a trabalhar com a familia aos 07 anos de idade. se homem. na Súmula 14 (publicada no Diário Oficial da Justiça do dia 24. certidão de óbito do seu esposo. Destas. Nota-se que a documentação não é contemporânea aos fatos que se deseja comprovar. grande número labuta em atividade de subsistência a vida inteira. arquivem-se os autos. no perí odo imediatamente anterior ao requerimento do benefício. Muito embora o art. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que. § 2º Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior. situação que remete ao julgador. Decido. 106 da Lei nº 8. mais uma vez.112 Rio Branco. no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício. em regime de economia familiar. alternativamente. foram colhidos os depoimentos da autora e das testemunhas arroladas pela parte autora. completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.Processo 000130043. certidão de nascimento. trata-se de mero parâmetro que é atenuado. referidos na alínea a do inciso I. qual seja. se seu esposo tinha propriedade rural em data bem anterior. à tarefa de analisar cuidadosamente os casos postos em apreciação. Intimem-se. que falam em "exercício de atividade rural. do CPF e do Título Eleitoral da autora. de forma que. grande número labuta em atividade de subsistência a vida inteira. por si só. portanto. Ocorrido o trânsito em julgado. em qualquer tipo de atividade própria ou típica do meio rural. ainda que de forma descontínua. onde. 48. ao estabelecer. Após. intime-se a parte recorrente para apresentar suas razões no prazo de 05 dias.Execução Fiscal . lucro cessante.Processo 050081962. a Requerida alegou não ter provas a produzir (fls. Andréa da Silva Brito Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0972/2013 ADV: CLÁUDIO DIÓGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC). indenização por danos m ateriais. Sem custas. terça-feira 25 de junho de 2013. do Código de Processo Civil.000. fica suspensa a condenação na verba de sucumbência enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora. orientando pela desocupação imediata do imóvel em risco.2011.00 (cem mil reais).REQUERIDO: Prefeitura Municipal de Sena Madureira .2010.Execução Fiscal . e mesmo pagando alvará de funcionamento FUREPOL e IPTU.0011 (011. nos termos do artigo 269. Andréa da Silva Brito Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0967/2013 ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC) .8.REQUERENTE: José Souza Pinheiro REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social . 15. 10 de junho de 2013. para só após remeter-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.1. apos vistoria in locu. Afirma que a Defesa Civil do Município providenciou medidas para evitar tragédias. dentre elas a construção de um bueiro.2009. R$ 50.118/120.Processo 000092253. 72). 2229.01. Tornou-se forçoso reconhecer que não restou comprovado que a atividade rurícola fora desempenhada em regime de economia familiar.0011 (011. com pedido de tutela antecipada em desfavor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA. declaro extinto o processo sem resolução de mérito. arbitrado em R$ 800.2010. Cumpra-se Sena Madureira. Sena Madureira-AC.0011 . lucro cessante no valor de 50% dos danos materiais. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0971/2013 ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC) .Visando impedir o prejuízo ao direito de recorrer do menor. após.Indenização por Dano Moral . Trata-se. MARINHO MARTINS DE LIMA. que lhe legitimam o exercício. Publique-se. por mais de 20 anos.2008.Processo 0001729-15.CREDOR: Estado do Acre .500819-3) . abandonando a causa por mais de trinta dias. da Lei Estadual n.8. A autora requereu a oitiva das testemunhas. igualmente qualificada aduzindo em síntese que: a) residia na rua Maranhão. Souza .01.Execução Fiscal . Andréa da Silva Brito Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0968/2013 ADV: RODRIGO WILL MENDES (OAB 2175/RO) . Andréa da Silva Brito Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0947/2013 ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC) .2.01. 15 de junho de 2013. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios. teve sua casa destruída em decorrência de uma obra pública (bueira) promovido pela Prefeitura. com ou sem elas.10.01.R. Afirma que a casa foi construída em área de preservação permanente.INSS . na impossibilidade.REQUERIDA: Maria Lúcia Vale de Magalhães . artigo 12). Afirma também que o autor recebeu o lote n. tudo atualizado e com a devida correção. como constituía ônus da parte autora provar o exercício de atividade rural com início de prova material entendo que o pedido deve ser julgado improcedente.Processo 000003285. seu convencimento.001925-1) .Dívida Ativa .09. esta Julgadora. julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial.CREDOR: Estado do Acre . parágrafo 2º do CPC). P. 11 de Junho de 2013.8. sob pena de extinção por abandono. 07 de maio de 2013. ingressou com a presente ação de indenização por perdas e danos morais e materiais. Cumpra-se. assim como as condições da ação. manifestar-se sobre o contido às fls.Processo 0001925-48. manifestar-se sobre o contido às fls. arquivem-se os autos.09.00 (cinquenta mil reais). Após o trânsito em julgado.2012. inciso III. Em 18 de dezembro de 2012. as partes saíram intimadas a apresentarem alegações finais. qualificado nos autos. É o suficiente a relatar. b) Requereu o pagamento de aluguel para o autor e sua família no valor de 01 salário mínimo até a entrega de um imóvel nas mesmas condições do seu ou. medindo 12x24 e o vendeu.12/16.0011 (011. configurada a desídia da parte autora.08. Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir. ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB 2485/AC) . externa. Intimem-se. n.8.0011 . da quadra 04 do Bairro Eugenio Areal.MEN INF: James Oliveira Bezerra .REQUERENTE: Comercial e Industrial Ronsy LTDA .º 1422/2001. Em sua contestação (fls. afirma que a ocupação do autor foi irregular. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0970/2013 ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS . deixou de comparecer.8. embora devidamente intimada para impulsionar o feito em 05 dias. Apenas a autora se manifestou. do CPC. pelo prazo máximo de cinco anos (Lei nº 1.941 113 Extrajudicial .Homicídio Simples . nas margens de córrego de água que deságua em rio.001729-4) . danos morais no valor de R$ 50.I. Sem custas em reembolso. tendo em vista que o valor da condenação não excede a 60 (sessenta) salários mínimos (artigo 475. extingo o processo com julgamento de mérito. Instadas as partes a especificar provas. portanto. Ocorrido o trânsito em julgado. inciso I.060/50. Vieram-me os autos conclusos.002118-6) .23/26. ANO XX Nº 4. conclusos para eventual juízo de retratação. realizando o exam e m eritório da ação intentada.8. Afirma que os documentos que fariam prova do alegado foram extraviados da prefeitura.DEVEDOR: TEIXEIRA E MAGALHÃES LTDA.Sena Madureira-(AC).REQUERENTE: Marinho Martins de Lima .Juíza de Direito. Assim. Intimem-se.000.01. e oportunam ente contestada.0011 . de ação indenizatória fundada na responsabilidade do Município pelos danos sofridos na residência da parte autora. ao Ministério Público para no prazo da lei apresentar as contrarazões. inciso I.2010.AUTOR: Justiça Publica .Dívida Ativa . por força do artigo 11.2009.Execução Fiscal .DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mas determina a comprovação da atividade rural pelo período exigido da carência.Processo 0002444-23. pagamento de auxílio m oradia.Intime a Exequente sobre a Certidão de fls. solicitou a im ediata desocupação do imóvel por parte do autor. Sem reexame necessário. Andréa da Silva Brito .Sentença Marinho Martins de Lima ajuizou ação contra Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Decido. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0969/2013 ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO .01. Portanto. 103.Intime a Exequente para. intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado.00 (cinquenta mil reais). Ante o deferimento da assistência judiciária gratuita.000. Audiência de conciliação em 20 de outubro de 2011 em que a Prefeitura regularmente intimada. o réu impugnou as alegações do autor argumentando que este construiu residência em barranco preste a desabar junto ao Rio Iaco.01.Processo 000211897.AC. arquivem-se.CREDOR: Estado do Acre . (SENA AUTO PEÇAS) e outros . 05 de junho de 2013. colhidos os depoim entos pessoais. Presentes os pressupostos processuais necessários à regularidade e à existência da relação processual válida.Auto de Apreensão em Flagrante .DEVEDORA: MARIA AUXILIADORA DA SILVA .Sentença A parte autora Comercial e Industrial Ronsy LTDA ajuizou ação contra Maria Lúcia Vale de Magalhães e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias.Dívida Ativa .8.Despacho Intime a Exequente para. no prazo de 5 dias. no valor de R$ 100.Dívida Ativa CREDOR: Estado do Acre .00 (oitocentos reais).DEVEDOR: Amaury M. Em consequência.01. no prazo de 5 dias. Afirma que. manifestar-se sobre o contido às fls. Sena Madureira.2013.Cheque .Procedim ento Ordinário Aposentadoria por Invalidez . datado de 2. requerendo a improcedência do pedido e condenação do autor em litigância de má-fé. consoante estabelece o artigo 267.AC. de forma que.Processo 070004691.0011 (011. 06 e para requerer o que direito.Ante a certidão de fls. Pleiteia o autor indenização por danos morais. materiais e . bem como expediente da Defesa Civil de 16. eis que não foram apresentados o rol de testemunhas ou outras provas. no prazo de 5 dias.Execução de Título Rio Branco. 115). no prazo de 10 dias para manifestação.2010. bairro Cristo Libertador. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0946/2013 ADV: LEONARDO SILVA CESARIO ROSA (OAB 2531/AC) . Registre-se. Cumpra-se. audiência de instrução ocasião em que as partes se fizeram presentes. Trouxe com a inicial expediente da lavra do então vereador Mano Rufino. Sena Madureira-(AC).DEVEDOR: L Rocha de Araujo (Vivo Confecções) .Despacho Intime a Exequente para. Ante o exposto.8.0011 Procedimento Ordinário . como visto. Em réplica o autor refutou as alegações da contestação e reafirmou a inicial. uma vez mais pela procedência do pedido. uma vez que não houve antecipação de custas. Encerrada a instrução. estéticos alegando que teve seu imóvel destruído pela construção de bueiro pela Prefeitura.00 (quinze m i l reais). em sua maioria. Enchente. Feitas estas apreciações. sendo suficiente que se aprecie. Recursos oficial. agiu mal ou agiu tardiam ente. de inopino foi alijado de sua moradia sem que houvesse sido executada política de planejamento para sua realocação em área de segurança apta a propiciar-lhe moradia condigna. pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 37. decisivamente para a ocorrência do evento danoso recaído sobre o Autor que.Redução para R$ 2. São características da responsabilidade extracontratual do Estado: a) a conduta comissiva (ato positivo) ou omissiva (omissão). mas por sua omissão quanto à ocupação irregular do solo e conivência com a permanência da situação irregular. O fato administrativo exigido para a configuração da responsabilidade do ente público municipal . de modo que. a Fazenda tenha se omitido quanto à fiscalização e interdição do local. a situação se repita. Fixação que levou em consideração as peculiaridades da situação do processo. A atuação do Município foi deficiente. Responsabilidade Civil. (Celso Antônio Bandeira de Mello. se a atuação do poder público envolveu o risco de dano. Des. da Comarca de Sumaré. rel. o autor e sua família tenham sido atendidos por programa habitacional do Município. nessa qualidade. baseada no risco administrativo. descurando de ofertar contestação com a documentação do alegado ou requerer as provas necessárias. dadas determ inadas circunstâncias.2010. tendo nossa Lex Mater adotado a modalidade do risco administrativo segundo dicção do artigo 37. deve ser demonstrado pela vítima que a Fazenda não agiu. o vereador MANO RUFINO oficiando à autoridade executiva exigindo providência. § 6°: As pessoas jurídicas de direito público e as de privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes. De todo modo.0053. Carlos Eduardo Pachi). (Apelação nº 001562353. permeado pela possibilidade de invocação às excludentes de responsabilidade do Estado . real. com ela (situação). par. Curso de Direito Administrativo. O fundamento da responsabilidade objetiva do Estado é hasteado constitucionalmente. não apenas eventual ou possível. Des. tampouco zelou pela conservação dos sistemas de escoam ento de águas pluviais. É notório aos habitante desta cidade. a requerida não se eximiria. ainda que tais decorram de uma atividade lícita.restou caracterizado pela falta de fiscalização e vigilância sobre áreas públicas de risco para onde munícipes migram. porquanto evidenciada a faute du service e a negligência (elemento volitivo) do ente público. Apelante que não cumpriu com seu poderdever de fiscalizar as construções. em 12 de novembro de 2012. tem-se que é incontroverso que foi permitida à autora construir e residir em área sabidamente indevida. ou sua concorrência. em algumas vezes. até porque não contestou essa informação. inclusive. da Comarca de São Paulo. rel. Quando se cogita aferir sobre a responsabilidade do ente público federativo. Basta a lesão. 2001. para que surja o dever de recomposição do patrimônio atingido. quando lhe causou o dano. plenam ente previsível. apesar dos riscos que correm. 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. a responsabilidade da requerida na reparação dos danos sofridos pela autora é evidente. e a segunda modalidade relativa ao risco integral que não acolhe a teoria do risco administrativo. Segundo preleção de Hely Lopes Meirelles. e que a canalização feita causou os danos. espanto que a Administração Pública Municipal não tenha conhecimento desses fatos. (ii) que seja certo. Incontroverso que o Município realizou obras de canalização do córrego em questão. 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. não é qualquer dano que atrai a responsabilização do Estado. j. Não fornecimento de meios de prevenção ou minimização do evento danoso. verifica-se que a conduta do autor foi o fator que concorreu para a o advento do dano relatado na inic ial. Não há que se falar que a responsabilidade é apenas dos próprios moradores do local. portanto rechaça as excludentes aventadas. Passando à análise das circunstâncias que envolvem o caso. porque constatado o dano. de todo o país. vem permitindo que eles lá permaneçam.F. Pelo contrário. também.00 nos moldes do §4º do artigo 20 do CPC. que deveria zelar pela boa conservação do córrego que passa próximo a várias residências. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. tanto podendo ser atual como futuro. No presente c aso. valor proporci onal aos danos sofridos e que evita o enriquecimento sem causa. Omissão da Prefeitura. considerado interposto. e Apelação Cível. ignoram-no no decorrer dos anos e permitem que. Na conceituação sobre a responsabilidade extracontratual do Estado tem-se que é aquela baseada no risco administrativo. Incontroverso os danos sofridos pelo autor. Ainda que se considerasse. a requerida. Ademais. A responsabilidade da Prefeitura não seria apenas pela canalização do córrego. e os cidadãos. Ausência de m edidas preventivas. mas aquele (i) que represente uma lesão a um direito da vítima. Eis que. ao longo dos anos trazem enormes prejuízos à população e geram o caos na cidade. nem culpa dos seus agentes. agiu em total . veem a cada ano seus pertences perderem-se. ou omissivo do Estado para a prática do dano.960/2009. na acepção lata de seu termo. seja por uma corrente. abertura de vias e certas melhorais. porque nada obstante a requerida ter conhecimento há anos da situação irregular que os m oradores da rua Maranhão vivenciam . ANO XX Nº 4.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO menoscabo à demanda aviada. após dano sofrido. exige de forma conjunta a atividade administrativa. ex vi do art. a responsabilidade do Poder Público não é objetiva. o Ente Municipal fazer qualquer prova que se prestasse a ilidir a responsabilidade civil sobre si recaída. §6º da CF). A culpa administrativa decorre do fato lesivo da Administração. outrossim. Considerando as circunstâncias do presente caso.000. em 02 de abril de 2012. Não há prova que. Danos morais. Danos morais e materiais comprovados.26. Perante tal quadro. sem o concurso do lesado.2010. causarem a terceiros. que foi o próprio Município o responsável pela abertura do bueiro. Enchente em perímetro urbano. como se vê dos autos. desde que verificado o liame de causalidade entre o dano e a ação administrativa realizada pelo Estado. j. não há necessidade de se inferir acerca do dolo ou culpa para a sua configuração.Responsabilidade objetiva. seja por outra. elemento que é ínsito à sua responsabilização. terça-feira 25 de junho de 2013. Provas coligidas nos autos que confirmam a negligência do Município. que o fato estaria amparado na responsabilidade objetiva do Estado (art.114 Rio Branco. Tampouco se sustenta a tese de ocorrência de c aso fort uito ou forç a m aior. nada faz. além de descartadas as hipóteses de exclusão da responsabilidade civil. traduzido na possibilidade da atividade pública acarretar danos aos membros da comunidade.culpa da vítima. Malheiros. Recurso voluntário não provido e recurso oficial provido em parte.8. porque.. haja vista que sabedores desses fatos. O caso sub judice reflete exatamente o descalabro da Administração Pública. quando poderia e deveria. de conformidade com a teoria do risco. 13ª ed. ter agido de forma diversa. que as ocupações irregulares se dá pela omissão e. aquiescendo. 37. A responsabilidade civil objetiva. RESPONSABILIDADE CIVIL. a responsabilidade do requerido vem sendo aceita. admitiu-a. mas certo. entendo situar a responsabilidade objetiva no caso que se pôs diante deste Juízo com o escopo de obter um provimento jurisdicional final para o reconhecimento de Perdas e Danos e do Dano Moral. para configuração da responsabilidade do ente público por omissão. até pelo incentivo com a cobrança de tributos. Problema recorrente na ci dade paulista. p. no caso dos autos o Municipal.0229. a existência de nexo causal entre aquela atividade e o dano e a ausência de culpa excludente da vítima. não logrando. Ação de reparação de danos materiais e compensação por dano moral. Sentença alterada apenas no tocante às verbas acessórias. responsável pela fiscalização da ocupação do solo urbano. RUI STOCO). Inérci a da Administração . a teoria do risco engloba duas modalidades. a indenização por danos morais deve ser fixada em R$ 15. a cada ano. São Paulo. em defesa daquela comunidade. Aplicação da Lei n.00. chegou a regularizar a área com a cobrança de IPTU.8. já que irregularmente este se instalou em área de risco. Danos causados em decorrência de enchente em área urbana da cidade em razão de negligência do Município. quiçá. que invariavelmente. mas subjetiva (culpa anônima do serviço). inclusive. ainda que de modo tácito. até. assim o comportamento comissivo. culpa de terceiros e caso fortuito ou força maior. fazendo-nos indagar em que realidade os nossos administradores vivem ? Em sum a. Não há como negar. considerado interposto e da Ré parcialmente providos. em concreto. E esse cenário ocorre por pura negligência do Estado. A teoria do risco adm inistrativo faz evocar que a obrigação de indenizar surge simplesmente do só ato lesivo causado à vítima pela Administração. Danos materiais. Pela teoria do risco objetivo não interessa ao lesado o conhecimento sobre o responsável pelo dano. porque não tem outro local para residir e porque ainda acreditam na atuação estatal em prol da população. a erosão ocorrida em áreas próximas ao córregos é tão comum que foi alvo de vários pedidos da comunidade as autoridades locais. b) a ocorrência do dano. quais sejam: o risco administrativo. o que de forma inconteste contribuiu. Ação indenizatória de danos materiais e morais. Causa. executar obras em tempo hábil para evitar inundações. Em se tratando de danos a terceiros decorrentes de erosão em córregos . quais sejam. assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. exc ludentes de responsabilidade. as condições econômicas das partes e a finalidade da reparação. Exige-se. Indenização devida.000. (Apelação nº 0046141-69.? O preceito invocado permite ao particular provar que o Estado estava no exercício de suas funções ou atividades que lhe são inerentes. basta o seu querer voltado para o ressarcimento que há de ocorrer. Danos materiais. não foi demonstrado que. Sustenta que tal fato se deu pela omissão na Municipalidade. com perda total de sua moradia. Fixação em R$ 4. Recurso ex officio.000. é o que se extrai dos tributos cobrados pelo ente público (IPTU). o valor fixado pelo juízo m onocrát ico é exagerado. desmoronamento em barrancos são plenamente previsíveis.conduta comissiva ou omissiva de sua parte . 6º da C. Sentença de parcial procedência na origem. não se exigindo qualquer falta do serviço público. o Estado é obrigado a reparar a lesão que causou. Verificando-se estas quatro condições. Por outro lado. a ocorrência do dano. conforme ficou demonstrado pelas fotografias e mesmo pelos argumentos da contestação quando afirmam que foi oferecido um outro imóvel ao autor. confira-se: RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICIPIO. pois quem não sofreu gravame em um direito seu não tem título jurídico para pleitear indenização. 800). ad argumentandum. afinal.26. a omissão e o nexo causal. Valor que se mostra elevado frente à natureza da demanda . ou por um de seus agentes públicos. conforme o próprio declarou em sua contestação. culpa exclusiva da vítima e caso fortuito ou de força maior.º 11. de forma a retomar a vida segura e habitável.000. de maneira que incumbe à ré proceder ao pagamento da indenização que cabe a autor. rel.. vem tendo o seu papel redesenhado pela jurisprudência. no trabalho.26. cabível a fixação. Pactuo da idéia de que somente ao Julgador. da Comarca de Espírito Santo do Pinhal. Apelação nº 0003363-96. e o fez externando o tamanho do desassossego e dissabor experimentados com a negligência do Réu na execução de políticas públicas que equilibrem o bem jurídico da vida decorrente da proteção dos seus administrados quanto às moradias fincadas em lugares inadequados e o bem jurídico de moradia que lhes garanta o recesso do lar em moradia estabelecida para o receber e aos que. deve suportar o pagamento do aluguel da residência para onde foi transferido o autor e sua família. Apelaç ão nº 050698057. não tira do autor. por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súm 54 -DTJ).00 (vinte mil reais). da Comarca de São Paulo. é dado fixar a indenização de cunho moral.A diminuição do bem jurídico moral pertencente à pessoa diante da negligência do Réu sobre a qual acima aludi. (RT.. causando-lhe aflições. fixo o valor de R$ 35. firm ada a responsabilidade do ente. 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia.00 (trezentos reais) o valor do pagamento de aluguel ao autor. Dessa forma. Precedentes. O vezo metalista que orienta a irresignação da condenação pelo dano moral. Precisamente no binômio integridade interior e reputação é que se deve delinear a idéia de reparação dos danos imateriais. 269. antes da produção de demandas e finalmente para que mantenha sobre a cidade vigilância constante sobre o solo urbano. o pedido formulado na inicial de R$ 50. deve nos conduzir à reflexão de que o homem. O valor apontado na inicial (R$ 100. vexame. São eles: .0443. com o manejo de princípios e a consideração de valores que se encontram na base do funcionamento de todo o ordenamento jurídico.26. pois aludida fez ecoar sobre o Autor o dano m oral que. (Apelação/Reexame Necessário nº 000092834. daí afastando-se. almeja a integridade de sua paz interior e o resguardo de sua reputação em todos os segm entos da vida.0053. Rebouças de Carvalho. expressando ainda valor satisfativo adequado ao pretium doloris sentido pelo Autor. bem como senso comum arbitro em R$ 300. ou ainda de que inexistem parâmetros legais para a sua fixação. os simples melindres que a vida em sociedade impõe a todos nós. (in Programa de Responsabilidade Civil. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO FUNDADA NA RESPONSABILIDADE [. As fotografias acostadas aos autos revelam de forma clara e precisa.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Comprovação da culpa e da falha no serviço público.26. mesmo que informalmente e. a título de indenização por danos morais. do montante correspondente a R$ 20.8. rel. 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Contudo. j. 78). torna legítima a pretensão indenizatória. impõe-se o dever de indenizar. 2ª. como ele mantinham domicílio em áreas de risco.0000. Essa mudança é. não reflete no juízo comum a média do mercado para a área da residência. não inspira o convencimento desta Julgadora na operação de estabelecim ento do quantum . Ex positis. as fotografias e documentos que instruem a inicial. Incabível o lucro cessante alegado. Crist o Li bert ador. como manancial de sentimentos e emoções. a postura do requerido e os critérios expendidos.8. em consequencia. rel.] Espírito Santo do Pinhal. em 14 de novembro de 2012. dor. j. Assim. Idem. não há como eximi-lo da responsabilidade pela causação do acidente. O dano moral também é devido. O pagamento de aluguel ao autor é devido. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI). terça-feira 25 de junho de 2013. O valor será atualizado e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. em 13 de novembro de 2012. e. por exclusão. analisando a situação fática das partes. nos termos do art. extingo o processo com apreciação do mérito. da Comarca de Ribeirão Preto. j. A negligência. vejamos o alcance da indenização. 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. j. Registro que a avaliação não engloba o terreno. angústia e desequilíbrio em seu bemestar. da Comarca de Ribeirão Preto. Mero dissabor. no trânsito.2008. Apresentação de diversos orçamentos. Verossimilhança do prejuízo alegado.26. como cidadão. mas está também em produzir no causador do mal. A adoção de critérios punitivos.00 (trinta e cinco mil reais) para os danos m ateriais.26. I do CPC. ANO XX Nº 4. condenando A) a requerida ao pagamento de R$ 35. irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral. Despesas decorrentes da destruição de bens móveis.juridicamente possível e plenamente amparado pelo ordenamento jurídico -. interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo. Des. perante quem se desenvolve a lide. no vetor de natureza compensatória para o fim de proporcionar ao ofendido uma justa contrapartida que atenue.000.. que mesmo sendo subjetiva.00 (trinta e cinco mil reais). Des. Apelação nº 0373628-37. O autor manejou a presente ação indenizatória com o estofo de evidenciar ter experimentado sentimento de desconforto. da Comarca de Piedade. ou verba indenizatória. Legitimidade ativa do titular do direito atingido para que obtenha a reparação. quer no familiar. De fato.2007. Maranhão. Apelação nº 9134630-25. O fato de tratar-se de residência humilde. desde a época do evento danoso (janeiro de 2010). A indenização do dano moral. ou morais. por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súm. incidindo-se correção monetária a partir do arbitramento. Também aqui fazendo uso das fotografias colacionadas aos autos. Des. rel.2010. a contar da data da citação. MARIA LAURA TAVARES. requer desse juízo a avaliação pelo senso comum. torna-se indispensável que o atentado dirigido à honra. ed. 54 STJ).0000. No que se refere ao "quantum debeatur". impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado. Castilho Barbosa. pela segurança dos munícipes e pela prevenção de acidentes. sofrimento ou humilhação que. Assim. O valor será atualizado e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. pois consta dos autos que o autor é aposentado por invalidez. p. Diga-se. não havendo documentos que pudessem demonstrar que o montante pedido é compatível com o preço de mercado. a pouca prova ofertada para delimitar o quantum devido. evitando o que se deu na hipótese vertente com alijamento da Autora de sua morada sem que houvesse sido realizado um planejamento para sua realocação em imóvel condigno e. à reputação ou a dor infligida à pessoa seja grave o bastante para ultrapassar a esfera de normalidade do cotidiano e alcançar a esfera da danificação ao patrimônio íntimo do indivíduo. B) no que respeita ao Dano Moral para condenar o MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA a pagar à Autora o valor de R$ 20. da Comarca de São Paulo. Des. sendo da própria natureza do beneficio a im possibilidade de desenvolver atividades de form a permanente e total e se o fazia. como queiram os doutrinadores. rel. Por caber ao réu zelar pela manutenção e conservação das áreas de moradias urbanas. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda formulada por MARINHO MARTINS DE LIMA em face da PREFEITURA DE SENA MADUREIRA.941 115 acontecim entos. Fixação da verba indenizatória pelo dano moral. o mal sofrido. Provas robustas nos autos. Oswaldo Luiz Palu. Marrey Uint. A reparação de caráter eminentemente satisfatório deve ser de tal monta apta a proporcionar ao lesado uma sensação de bem estar. típico de muitos operadores materialistas que tendem a menosprezar os sentimentos dos lesados. pelos danos materiais sofridos pelo autor. tais situações não são tão intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.0180. Se assim não se entender. hei afirm ar que o Autor demonstrou a procedência do arrazoado inicial .26. assentado no preenchimento dos requisitos adiante descritos. construída de forma simples. ao menos em parte. era indevida.2009. não rendendo indenização pela pratica de ato indevido. em 15 de janeiro de 2013. em grande medida. angústia e quebra na normalidade de seu cotidiano em decorrência de lhe ter sido imposta a retirada do imóvel que detinha na av. Assim o dita o Desembargador Sérgio Cavalieri: Só deve ser reputado como dano moral a dor.00 (vinte mil reais). Enquanto isto não ocorre.000. desde a época do evento danoso (janeiro de 2010). de modo que tampouco signifique um enriquecimento sem causa da vítima. mas o valor requerido merece ser reparado.000. 650/66). produzidas as provas em que alicerçados seu c onvencim ento.2009. mágoa. mais tão só a construção por trata-se de área irregular. os estragos causados pela ação da erosão e da colocação de bueiro. rel. j. Malheiros Editores. Des. para o fim de compelir o Ente Público Municipal a firmar propostas conciliatórias que apresentem o efetivo restabelecimento da paz social e apontem sua assimilação ao espírito de composição.000. corrigidos a partir desta decisão e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. assim como para que frente a casos semelhantes busque o Réu a reparação. 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. acabaremos por banalizar o dano moral. em 04 de março de 2013. tornam evidentes os danos materiais causados pela ré ao autor. de conformidade com o que apregoa a . previsto no inciso XXII do artigo 5º da Constituição Federal. posto que diante de si tomados os depoimentos. seu direito constitucional de propriedade. paulatinamente. A idéia do ressarcimento deve calcar-se tanto no vetor de natureza punitiva. RESPONSABILIDADE CIVIL. Recursos im providos. em 26 de fevereiro de 2013. Des.8. em 27 de fevereiro de 2013. 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.00 não se mostra razoável. prudente considerar que. ao lado dos critérios compensatórios. quanto à concepção de dano moral. para que o intento indenizatório receba guarida do órgão julgador perante o qual se descortinou o fato jurídico. ou ainda no seu íntimo. na fixação do montante indenizatório do dano moral é importante como forma de prevenção de comportamentos lesivos dirigidos contra a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade. fugindo à normalidade. Quantum reparatório. almejando excluir a indenização sob a alegação de enriquecimento ilícito da vítima.0000. afinal. em 23 de maio de 2012. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida. sem que lhe fosse prestada a correspondente indenização e sem que o Município houvesse observado sobre o procedimento de retirada em respeito à garantia de moradia a que. Por todo exposto. 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Décio Notarangeli). quer no social.2010.8. ensejando aç ões judi ciai s em busca de indeni zações pelos m ai s triviais Rio Branco. conseqüência de um movimento de repersonalização do direito. j. a Autora teria direito.000. quer no profissional. entre os amigos e até no ambiente familiar. Valor incontroverso ante a falta de impugnação específica. porquanto. Apelação/Reexame Necessário nº 0108497-71.8.8. Entretanto. aborrecimento. Des. rel. Danos materiais. 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.00) merece reparos. Patente o nexo entre o evento danoso e a responsabilidade do Poder Público municipal. j. Os danos materiais são devidos. 01. JTA 80/125.haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados .ACUSADO: Evaneldo de Oliveira Nascimento .Ação Penal de Competência do Júri . manifestar-se sobre o contido às fls.Juíza de Direito. em 10% (dez por cento). COMARCA DE CAPIXABA VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO HUGO BARBOSA TORQUATO FERREIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA APARECIDA DA SILVA SZILAGYI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0163/2013 ADV: RAFAEL MACIEL DA SILVA (OAB 3485/AC).37/38.Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral . O periculim in mora consiste no perigo de que a decisão seja ineficaz.2013.DECISÃO: Vistos. senão nos termos do art. ajuizou mandado de segurança c/c pedido liminar contra ato do Prefeito Municipal de Capixaba. REGISTRE-SE.0006 .Processo 0000381-25. documentos necessários para a fiscalização do executivo e até o presente momento mantiveram-se inerte.Intime a Exequente para. 273. antecipar. Recebo o mandado de segurança.2010. se necessário. PUBLIQUE-SE.AUTOR: Justiça Pública . pois preenche os requisitos legais.Abandono Material . a decisão proferida pela Srª Juíza Leiga. uma vez que se acha albergada pela gratuidade judiciária. segundo os critérios do art. A doutrina tem condicionado o deferimento da antecipação da tutela a dois requisitos: fumus boni iuris e periculim in mora.10.01.Fica intimado para apresentação de alegações finais.CREA/AC . o qual a meu sentir remunera condignamente o patrono do Autor.A .8.000381-9) .NPL I Sentença Homologo por sentença. o pagamento de custas finais. Transcorrido o prazo. Andréa da Silva Brito .R. incidindo sobre esse montante custas proporcionais e honorários. Corresponde a sucumbência da autora.2013.060/1.Execução Fiscal . certificada a tempestividade e o preparo.REQUERIDO: L. P.950. as diligencias do Juízo deprecado. 12 da Lei nº 1.I. a partir do evento danoso que no caso dos autos verificou-se em janeiro de 2010. CPC: Art.01. no prazo de 5 dias. Transitada em julgado. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.10. existindo prova inequívoca. § 4°.DEVEDOR: Aldemir de Menezes Lima . terça-feira 25 de junho de 2013.2013.Instrução Situacão: Pendente .2012. cópia da sentença ao Ministério Público para conhecimento.ACUSADO: Marcelo Nascimento da Silva .8. por conta da isenção de que desfruta. da Lei Federal nº. Arcará.Ação Penal de Competência do Júri . 20. 6º. 5º. do Superior Tribunal de Justiça. a 25% (vinte e cinco por cento) das custas e despesas processuais. de P.8.0011 . abrangendo principal e juros (RT 601/178. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLNI ROGÉRIA FARIAS FIGUEIREDO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0175/2013 ADV: ULISSES D'AVILA MODESTO . a partir de janeiro de 2010. Otávio Guimarães Varêda. os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial. DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC) .Processo 0700156-74. fixo estes em 10% sobre o valor da condenação (artigo 20. Lex-JTA 74/132). do CPC. a partir do evento danoso que no caso dos autos verificou-se em 26 de janeiro de 2010.2013.RECLAMANTE: Raimundo Nonato de Paula Lopes .º000039774.Processo 070015926.01. Noticiado a ocupação irregular de área de preservação ambiental.01. 23 de junho de 2013. total ou parcialmente.01. § 3º. e outro . não se lhe impondo.01. através de ofício. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. sendo justo fixar estes últimos.001611-2) . a requerim ento da parte. Súmula 362. Alega em síntese. remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais. do Código de Processo Civil). com sustentáculo na Súmula 54.2010. 273. 06 de junho de 2013.RECLAMANTE: MARTA DE LIMA FURTADO COSTA RECLAMADO: CARLOS GONÇALVES DA SILVA .Homicídio Simples . P.8.AUTOR: Justiça Publica . desde que.Processo 0000397-74. Sena Madurreira-AC.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO COMARCA DE ACRELÂNDIA VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO AFONSO BRAÑA MUNIZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDIANY ELIZA DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0178/2013 ADV: SEBASTIAO DE CASTRO LIMA (OAB 1640/AC) . a Secretária de Finanças Aurilene de Oliveira Ribeiro e a Secretária Municipal de Saúde Gerlandes Fernandes. 9. Todavia. É o sucinto relatório.Guarda .Autos n.8.0010 ClasseProcedimento do Juizado Especial Cível ReclamanteRaimundo Nonato de Paula Lopes ReclamadoFIDC . EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0973/2013 ADV: VALDOMIRO DA SILVA MAGALHAES (OAB 1780/AC) . com fundamento nos arts. Andréa da Silva Brito Juíza de Direito COMARCA DE BUJARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL SIMÕES PEDROGA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSILENE CHAVES SAMPAIO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0058/2013 ADV: FRANCIANE NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 3769/AC) . Havendo recurso. pagando. Se os honorários foram fixados sobre o montante da condenação.8. que a Câmara Municipal de Capixaba solicitou aos impetrados. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0176/2013 ADV: ULISSES D'AVILA MODESTO . .Processo 0700009-64.I.Procedimento do Juizado Especial Cível Direito de Imagem .0011 (011.8. portanto. do STJ.CREDOR: Conselho Regional de Engenharia. I .Processo 0000065-07. 2º. o réu com 75% (setenta e cinco por cento) do valor das custas iniciais e de eventuais despesas processuais. Juntou aos autos os documentos de fls. Sr.2013. H.Homicídio Simples . Sena Madureira-(AC). estabelecendoo em R$ 300. arquivem-se. devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento.Intimação para apresentação das alegações finais.AUTOR: R.0010 . Bujari-(AC).0005 . 16/30.Processo 0001611-05. 20 de junho de 2013. 40 e 51. DEFIRO a liminar pretendida. no prazo legal. Cumpra-se.00 (trezentos reais). T. correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte autora por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória. se convença da verossimilhança da alegação. não traduz quantia exorbitante aos cofres públicos e obedece ao princípio da moderação. O juiz poderá.8.Instrução e Julgamento Data: 10/07/2013 Hora 08:45 Local: Sala 02 . Vejamos: Dispõe o art. de conformidade. de P. tais verbas não lhe serão exigíveis. pois. serão calculados com base nesta.099/95 (LJE).0011 . incidindo-se correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. aguarde-se por quinze dias eventual pedido de execução. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉA DA SILVA BRITO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DAMIANA LIMA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0201/2013 ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS .IMPETRANTE: Câmara Municipal de Capixaba IMPETRADO: Otávio Guimarães Varêda . devidamente representada nos autos.Dívida Ativa .01.0011 (011.Liminar . Após.Mandado de Segurança . ANO XX Nº 4.RECLAMADO: Banco Santander S. no prazo legal. A prestação jurisdicional.116 Rio Branco. Quanto aos honorários advocatícios. intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. inciso I. Passo a decidir. no prazo de dez dias. considerandose a demonstração de que a notificação de desocupação promovida pela Defesa Civil ocorreu em janeiro de 2010.Aurilene de Oliveira Ribeiro Gerlandes Fernandes . A Câmara Municipal de Capixaba/AC. C) no que diz respeito à indenização por perdas e danos para condenar o Município de Sena Madureira ao pagamento dos alugueres em favor do Autor. Arquitetura e Agronomia do Estado do Acre . .09. 101. não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como. Notifique-se. inciso XXXIII. Pela redação da norma transcrita.2010. às autoridades indicada coatora. incluindo os da administração indireta. VIII. 29. Os vereadores possuem legitimidade para impetrar MANDADO de SEGURANÇA contra ato omissivo do prefeito. pois que.09. I. isto é.0363. sobre os quais deve ser garantida am pla publicidade. da moralidade e da INFORMAÇÃO. 3ª Câmara Cível.DIREITO LÍQUIDO E CERTO . com resolução do mérito. inc. oficie-se a Defensoria Pública para informar o numero da conta a ser depositado os honorários advocatícios. terça-feira 25 de junho de 2013.OMISSÃO DO PREFEITO . da moralidade e da informação dos atos da Administração. 36ª ed.º 12.043046-5/001(1). que não podem ser sonegados". Sr.PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE.POSSIBILIDADE .Despacho Intime-se o patrono da parte autora para que no prazo de 10 dias. Assim. A publicidade. Relator: Airvaldo Stela Alves.Sentença confirmada no reexame necessário. de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes". conquanto reflete a moralidade daquela administração.Processo 0000670-10. Intimem-se. XI. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. quando se trata de assuntos de interesse público.09. 90).016/2009. Data de Julgamento: 22/01/2013. que compete à Câmara Municipal solicitar informações ao Prefeito e Secretários sobre assuntos referentes à adm inistração. ao teor do art.REQUERENTE: Carlos Szilagyi REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes às fls. como princípio de administração pública (CF. moralidade. É de competência privativa da Câmara Municipal: VIII Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo. Outrossim. a Câmara Municipal. p. PREFEITO MUNICIPAL. da Constituição Federal dispõe que: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular. além de configurar-se crim e de desobediência. não só tem o direito como o dever de fiscalizar e controlar os atos do Executivo. prevê o "caput" do art. enviando cópia da inicial. se for o caso. confirma-se a sentença". (TJMG. (Direito Administrativo Brasileiro. a Secretária de Finanças Aurilene de Oliveira Ribeiro e a Secretária Municipal de Saúde Gerlandes Fernandes. Publiquese.Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração. no caso.VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. que pauta-se "segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum".VEREADORES . vejamos: MANDADO DE SEGURANÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. observado art. bem como a prestação de contas relativas às verbas públicas Ademais. pelo menos num primeiro momento.SEGURANÇA CONCEDIDA . EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0164/2013 ADV: ALEXANDRINA MELO DE ARAUJO (OAB 401/AC) . por força de disposições constitucionais (art. até o efetivo cum prim ento da decisão. 7º. Eduardo Andrade. devem ser públicos.REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS . Dê-se ciência do feito ao Município de Capixaba. 269.016782-0/001. podendo seus membros solicitar. 48/51) . ressalvas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". informações e documentos considerados necessários e úteis ao desenvolvimento satisfatório de suas atribuições. Lei 12.VEREADORES . XI e 31 da CF-88). referente a pedido de documentos relativos às despesas do município. que serão prestadas no prazo da lei.A exibição dos documentos solicitados não pode ser obstada pelo Chefe do Executivo Municipal. 19 de junho de 2013. 12. SEGURANÇA CONCEDIDA.Processo 0700141-81. ADMINISTRATIVO . 21. nos casos em que atua em defesa de suas prerrogativas funcionais e institucionais. O art. letra "a da CE". XI e. artigos 29.Petição . pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias.REQUERENTE: MARIA FERNANDES FERREIRA . por revestirem-se de interesse da coletividade. Relator Des.0013 . Após o depósito judicial. para querendo acompanhe o feito (art. arquivem-se Capixaba(AC).0005 (005. (TJ/MG Relator Des.São Paulo : Malheiros Editores. ANO XX Nº 4. inciso VIII. abrange toda atuação estatal. Elias Camilo. VII. 21. XI e 31). do Código de Processo Civil brasileiro. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. a qualquer tempo. publicação de 16. Dê-se ciência ao Ministério Público. julgo extinto o processo. CÂMARA MUNICIPAL. II.0418. A competência originária do Tribunal de Justiça diz respeito apenas á matéria penal. Cumpra-se. cit. se o Prefeito exibe a documentação requerida pela Câmara demonstra.000670-9) . ou de interesse coletivo ou geral. porquanto se encontram presentes. aos cidadãos em geral. o que lhe dá direito líquido e certo de rec eber deste i nform ações e docum entos.POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO . e art. 31) assegura à Câmara Municipal o controle político-administrativo dos atos e negócios do Executivo Municipal. privando-o de sanar irregularidades. "A" DA CE. verifico que. que restou provado o direito líquido e certo da Câmara Municipal de Capixaba/AC em obter as pretendida documentação sobre a Administração Municipal. por violar o princípio da publicidade dos atos da administração. responsáveis pela administração direta ou de em presas publicas e economia mista e fundações para prestar informações sobre matéria de sua competência: Pois bem.8. XI E 31 DA C.03. MORALIDADE E DA INFORMAÇÃO . 29 VIII. 276 e 280/281. 29. impessoalidade. Emende a inicial juntando aos autos o comprovante do indeferimento administrativo.2009. o que faço com fundamento no art. Reexame Necessário nº 1.016/ 2009). como previsto no art. ARTS.DEVER DE INFORMAÇÃO . consoante acordo de fls. A publicidade dos atos do Poder Executivo também é importante. Afigura-se ilegal e abusivo o ato do Prefeito Municipal que nega o fornecimento de documentos aos vereadores.O Poder Legislativo Municipal tem o poder-dever de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo (sistema de freios e contrapesos. no prazo de 72h (setenta e duas horas). através da Procuradora Municipal. que forneçam as informações solicitadas. 21 de junho de 2013. 7°. publicidade e eficiência. da Lei n°. Intimem-se. art.Juiz de Direito. Constituição Federal (Apelação Cível e Reexame Necessário . de seu int eresse institucional. Data de Julgamento: 13/08/ 1997. Em reexame necessário. 37.F.0038620-3/PR. os requisitos para a sua concessão e.(art. tam bém . "A Constituição Federal (arts. X e XL da Lei Orgânica do Município de Capixaba/AC. Expeça-se o necessário. p.SENTENÇA CONFIRMADA NO REEXAME NECESSÁRIO. Após as providências de estilo. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito COMARCA DE FEIJÓ VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO SIRENA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ARRIBAMAR GOMES CORDEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0554/2013 ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA . ao Ministério Público. Kildare Carvalho.PEDIDO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS AO PREFEITO MUNICIPAL .OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS . pois impedirá a fiscalização do poder legislativo.04.01. sob pena de multa diária no valor de R$ 300. em respeito ao princípio da publicidade. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. exerce função de representação típica".SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.Convidar o Prefeito e convocar os Secretários Municipais ou Diretores. XL . acórdão de 25. sob pena de responsabilidade.. No exercício de seu poder fiscalizatório (CF/88. Os documentos de fls. arts. o que faço com fundamento no art. DJE 10/06/2011). DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Prestadas as informações ou decorrido o prazo para tanto. ambos da CF/88). portanto.SEGURANÇA CONCEDIDA .29VIIICF "A competência para julgamento de mandado de segurança contra ato administrativo do Prefeito Municipal é do Juízo da Comarca onde localiza a sede do Município.2013. 5º. 7º. 31. da Lei n. Otávio Guimarães Varêda. com urgência. defiro a medida liminar. Data da publicação da súmula: 31/01/2013) DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO . PEDIDO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS AO EXECUTIVO. pode e deve a Câmara Municipal solicitar ao Prefeito informações e documentos sobre fato certo e determinado.O mandado de segurança consubstancia remédio de natureza constitucional destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública. em Rio Branco. 96-97). (op. . Custas pelo requerido. 29.Procedimento Sumário . 17/18 e 25/30 comprovam que foi encaminhado ofício aos impetrados e até o presente momento o Poder Executivo não atendeu o pedido de informações formulados pela Câmara Municipal. ou de interesse da coletividade. mormente aos Vereadores Municipais. III. é dada a prerrogativa de fiscalizar e de controlar a destinação e a utilização do patrimônio público. . Relator Des. VIII E 101. para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. A Constituição Federal prevê que o Legislativo exerça a sua função fiscalizadora de forma ampla e geral. 29.Indenização por Dano Material .016/09. os atos praticados por qualquer dos Poderes. X . Nesse sentido é a jurisprudência: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (CÂMARA MUNICIPAL) AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO .01.2010). HUGO BARBOSA TORQUATO FERREIRA .8.941 117 atenção ao princípio da publicidade. PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO. DA CF E 16. 280/281. determinando às autoridades coatoras Prefeito Municipal de Capixaba. Vejamos: Art. Por conseguinte. trará danos de monta para o município de Capixaba. por intermédio de seus vereadores. Neste sentido. "Ao presidente da Câmara municipal dispensa-se autorização da Edilidade para represent á-la. . nesta hipótese. prejudicado o recurso voluntário.Aposentadoria por Idade (Art. constituindo sua recusa arbitrariedade afastável por MANDADO de SEGURANÇA (1.REQUERIDO: INSS . 37 da Lei Maior que a Administração Pública deverá obedecer aos princípios da legalidade. A fumaça do bom direito consiste no direito que todas as pessoas tem de receber dos órgão públicos informações acerca da administração pública.LEGITIMIDADE ATIVA .00 (trezentos reais).DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO demoradamente entregue. . Nessa senda. caput). 2ª Câmara Cível). . Capixaba-(AC). Entendo. 2010. Homologo a forma de pagamento através de depósito judicial. Procedimento Ordinário . Cumpra-se.(art. Providências de estilo. Emende a inicial juntando aos autos o comprovante do indeferimento administrativo. 284.Aposentadoria por Idade (Art.AUTOR: Justiça Pública . Quedando-se inerte volte-m e conclusos para sentença de extinção.REQUERENTE: ANTONIO JOSE DE SOUZA MELO .ACUSADO: Alderlanjo Assem de Albuquerque . Cumpra-se. Emende a inicial juntando aos autos o comprovante do indeferimento administrativo.Processo 050007233. 284.Processo 000293298.Procedimento Ordinário .2012. 21 de junho de 2013.01.(art.AUTOR: Ministério Público do Estado do Acre . Quedando-se inerte volte-me conclusos para sentença de extinção.2013. Feijo-AC.AC .Procedimento Ordinário . Feijo-AC. Gustavo Sirena Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0558/2013 ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA .2010.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0561/2013 ADV: KARIL SHESMA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 3088/AC) .8. Cumpra-se.8.01.2012.Lesão Corporal .0013 . 74/9) .(art.Relação: 0091/2013 Teor do .8. 203.2013.Processo 0700139-14.10.2013.Processo 0700138-29.Pensão por Morte (Art.Despacho Intime-se o patrono da parte autora para que no prazo de 10 dias. do CPC). 48/51) .8.Processo 0700142-66.ACUSADO: Luzivaldo Ferreira de Sousa " Luiz" .Despacho .Homicídio Qualificado . 21 de junho de 2013.Processo 0700143-51.Despacho Intime-se o patrono da parte autora para que no prazo de 10 dias.Instrução e Julgamento Data: 24/07/2013 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0090/2013 ADV: JOSE ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 2565/AC) .(art.Processo 000145103.AUTOR: Ministério Público do Estado do Acre . Cumpra-se.0013 . Cumpra-se.ACUSADO: Gleilson Damasceno da Silva .Despacho . Emende a ini cial juntando aos autos o com provant e do indeferim ento administrativo. Feijo-AC. Emende a inicial juntando aos autos o comprovante do indeferimento administrativo.2013.01.01.Despacho Intimese o patrono da parte autora para que no prazo de 10 dias.REQUERIDA: Dileyan Viana Menezes .Contravenções Penais . 21 de junho de 2013.Ação Penal de Competência do Júri .8. Cumpra-se.REQUERENTE: Justiça Pública ACUSADO: Márcio Alex de Souza Santos "Márcio Piaba" .0013 .Aposentadoria por Idade (Art.0013 . 48/51) .0013 .Petição .01.01.8.ACUSADO: Everton Alberto Aquino Silvino Shanenawá "Veton" .0013 . Gustavo Sirena Juiz de Direito VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO SIRENA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHEL FEITOZA MENDONÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0086/2013 ADV: JOSE ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 2565/AC) .0013 . 284.Despacho Intime-se o patrono da parte autora para que no prazo de 10 dias.0013 .REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MENDES CORREIA . 48/51) .Ação Penal .Processo 0700140-96.Petição . do CPC).Aposentadoria por Idade (Art.01.Despacho Intime-se o patrono da parte autora para que no prazo de 10 dias.Conciliação Data: 31/07/2013 Hora 09:30 Local: Sala 01 Situacão: Pendente 284. Gustavo Sirena Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0559/2013 ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA .com brasão EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0087/2013 ADV: KARIL SHESMA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 3088/AC) .8. Gustavo Sirena Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0557/2013 ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA .(art. Feijo-AC. do CPC) Quedando-se inerte volte-me conclusos para sentença de extinção.Genérico .01.2013.Processo 0700150-43. Providências de estilo. 21 de junho de 2013.Processo 0002396-87.(art.REQUERENTE: MARIA HELENA PAULINO . terça-feira 25 de junho de 2013. do CPC).REQUERIDO: INSS .2012.Petição .0013 .8.REQUERIDO: INSS .Seção Cível REQUERENTE: Antonio Adenes Silva da Silveira .8.Processo 0002898-26. Quedando-se inerte volte-me conclusos para sentença de extinção. Quedando-se inerte volte-me conclusos para sentença de extinção.REQUERENTE: MARIA DALVA PINHEIRO PEREIRA .Petição .8. do CPC). Gustavo Sirena Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0560/2013 ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA .Petição . 284.Guarda .Processo 0002563-75.REQUERIDO: INSS .Instrução e Julgamento Data: 03/07/ 2013 Hora 07:45 Local: Sala 01 Situacão: Pendente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0088/2013 ADV: JOSE FRANCISCO MACHADO DANTAS .V CF/88) .01. Quedando-se inerte volte-me conclusos para sentença de extinção.REQUERIDO: INSS . Gustavo Sirena Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0556/2013 ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA . Providências de estilo.REQUERENTE: MANOEL DE JESUS DA SILVA GOMES . do CPC).2012.Genérico .2013.Pensão por Morte (Art.Homicídio Qualificado .01.Ação Penal .Petição .8.8.RÉU PRESO: Antonio Socorro Ferreira de Lima "Ceará" . 284. Emende a inicial juntando aos autos o comprovante do indeferimento administrativo. do CPC).0013 .2012.01. Providências de estilo.REQUERIDO: INSS .Processo 000293298. 284.2012. ANO XX Nº 4. Feijo-AC.01. Cumpra-se. 21 de junho de 2013.8. Emende a inicial juntando aos autos o comprovante do indeferimento administrativo.Lesão Corporal .01. 21 de junho de 2013. Quedando-se inerte volte-m e conclusos para sentença de extinção.REQUERIDO: INSS .Processo 0000360-72.0013 (013.REQUERENTE: MARIA DE NAZARÉ DE SOUZA .118 Rio Branco.Ação Penal .Ação Penal .01.Instrução e Julgamento Data: 03/07/2013 Hora 08:45 Local: Sala 01 Situacão: Pendente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0089/2013 ADV: OSCAR RIB EIRO (OA B 1918/A C) .AUTOR: Delegado de Polícia Civil de Feijó .0013 .Despacho Intime-se o patrono da parte autora para que no prazo de 10 dias. Gustavo Sirena Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0555/2013 ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA . Providências de estilo.8.Ação Penal . Providências de estilo. Feijo-AC.Benefício Assistencial (Art.Instrução e Julgamento Data: 21/08/2013 Hora 07:45 Local: Sala 01 Situacão: Pendente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0091/2013 ADV: JOSE FRANCISCO MACHADO DANTAS .0013 .002563-6) .RÉU PRESO: Antonio Socorro Ferreira de Lima "Ceará" .2013.Procedimento Ordinário Ameaça .Procedimento Ordinário Crimes contra a Dignidade Sexual .com brasão EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0092/2013 ADV: JOSE FRANCISCO MACHADO DANTAS . Providências de estilo. 74/9) . 21 de junho de 2013. Feijo-AC.AUTOR: Ministério Público do Estado do Acre .Ação Penal de Competência do Júri .0013 . 01. Getúlio Vargas. no endereço http:/ /www. CNPJ 04. de 4.01. . resolvendo o processo com exame do mérito (art.Genérico . do CPC). art. SEDE DO JUÍZO Tv.CEP 69960-000. DEPÓSITOA importância penhorada ficará em depósito judicial remunerado perante a instituição financeira Banco do Brasil S/A Conta Judicial Remunerada nº 3900118675778. salvo se contrário resultar da prova dos autos (art.19 (Um mil e trezentos e setenta e seis reais e dezenove centavos). bem como Intimar-lhe. Carta expedida e subscrita por ordem do(a) Juiz de Direito Gustavo Sirena.0013 ClasseExecuç ão Contra A Fazenda Públ ica CredorOscar Ri beiro DevedorEstado do Acre COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO .01. às 09:00h. Rio Branco-A C.526/0001-43. Mandado expedido e subscrito por ordem do(a) Juiz de Direito Gustavo Sirena.Relação: 0092/2013 Teor do ato: Relação: 0091/2013 Teor do ato: Despacho .2013. do CPC). do Código de Processo Civil. em conformidade com o disposto no artigo 225. em conformidade com o disposto no artigo 655-A do CPC e diante do bloqueio e saldo em conta corrente ou aplicação financeira. Mandado expedido e subscrito por ordem do(a) Juiz de Direito Gustavo Sirena.0013 . 2013. ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação no prazo m arcado.10. Centro .DEVEDOR: CICLO CAIRU LTDA TERMO DE PENHORA Em 21 de maio de 2013.01. no endereço http:/ /www. cópia em anexo. com uso da senha anexa.Autos n. FINALIDADEEfetuar a citação do destinatário para a ciência da ação e intimar para comparecer à audiência de conciliação. Francisco Macambira Gama. Procurador Geral.br.Procedimento do Juizado Especial Cível DIREITO CIVIL .DEVEDOR: Estado do Acre .Governo do Estado do Acre .RÉU PRESO: Antonio Socorro Ferreira de Lima "Ceará" . 11. nesta cidade e Comarca de Feijó. ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação no prazo marcado. Floriano Peixoto. 2013.jus.AUTOR: Vilson Gomes da Silva . Luís Cláudio Aires Silva Diretor de Secretaria EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0014/2013 ADV: RODRIGO FERNANDES DAS NEVES (OAB 2501/AC) . OBSERVAÇÃO 1) Na audiência. RENATO RODRIGUES (OAB 3848/RO) . bem com o as especificações da petição inicial. do CPC. nos termos do Artigo 730. Feijó-AC .Genérico . deverá o réu oferecer resposta. a vi sualização das peç as processuais.Processo 0001809-31. SEDE DO JUÍZO Tv. Luís Cláudio Aires Silva Diretor de Secretaria (Procedimento Juizado Especial da Fazenda Pública. dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação (artigo 225. § 2º. efetuar o pagamento do valor constante à pág. Feijo-AC. OBSERVAÇÃO2) Em se tratando de processo elet rônico. Rio Branco-A C.328.2012). ainda. c/c os arts. Rio Branco-AC. sendo considerada vista pessoal (artigo 9º.328.153/2009) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0093/2013 RELAÇÃO Nº 0013/2013 ADV: JOSE FRANCISCO MACHADO DANTAS .Homicídio Qualificado . em analogia ao disposto no artigo 225.0013 . em conformidade com o disposto no artigo COMARCA DE MANUEL URBANO VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO IVETE TABALIPA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOCICLÉIA ALVES MARTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0107/2013 ADV: RENATA VALERIA DIAS MACHADO (OAB 3666/AC). da Lei Federal n. para no prazo de 60 (sessenta) dias. na sala de audiências desta Vara.tjac. Fone: 683463-2190.E-m ail: jeciv1fj@tjac. Eu. caso não obtida a conciliação.443/0001-54. conforme cópias anexas da petição inicial e do despacho.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3.800.Processo 0001001-97.8. c/c os arts. Feijo-AC. através do Sr.01. 277. do Código de Processo Civil). 269. Fone: 683463-2190. 2852.jus.8.AUTOR: Ministério Público do Estado do Acre . Técnico Judiciário. Centro . 830.Governo do Estado do Acre. acompanhada de documentos e rol de testemunhas e. SEDE DO JUÍZO Tv. formular seus quesitos. do Código de Processo Civil). § 1º. dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação (artigo 225.jus. para no prazo de 30 (trinta) dias opor Embargos. incisos II e V.CEP 69960-000.443/0001-54 FINALIDADEEfetuar a citação do destinatário para a ciência da ação e intimar-lhe. para constar.0013 ClasseProcedimento do Juizado Especial Cível ReclamanteAntonio Pereira da Silva ReclamadoSecretaria de Estado de Saúde .01.00 (seis mil e oitocentos reais).jus.Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens CREDOR: M G E DE OLIVEIRA . Citação até 30 dias antes da audiência Lei nº 12. Rua Benjamin Constant.8.8.8.Governo do Estado do Acre COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO . R$ 6. na pessoa do Senhor ProcuradorGeral..419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3.br. c onform e cópias anexas da petição inicial e do despacho.941 119 225. a vi sualização das peç as processuais. Luís Cláudio Aires Silva Diretor de Secretaria JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO SIRENA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUÍS CLÁUDIO AIRES SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0078/2013 ADV: OSCAR RIBEIRO (OAB 1918/AC).º 000180931. Feijo-AC . 19 de junho de 2013. no endereço abaixo.Teor do ato: Ante o exposto. 2852. Bosque CEP 69990-589. Centro . Feijo-AC .034. indicar assistente técnico.0012 Habeas Data .SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIOEstado do Acre. I. § 1º.0013 ClasseExecuç ão Contra A Fazenda Públ ica CredorOscar Ri beiro DevedorEstado do Acre COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO . Vila Ivonete CEP 69990-589.br. Gustavo Sirena Juiz de Direito JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO SIRENA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUÍS CLÁUDIO AIRES SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0012/2013 ADV: RODRIGO FERNANDES DAS NEVES (OAB 2501/AC) .Garantias Constitucionais .8. 11. da Lei Federal n.2013.SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIOSecretaria de Estado de Saúde . Eu Francisco Macambira Gama. 285 e 319.com brasão Advogados(s): Jose Francisco Machado Dantas (OAB ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Rio Branco.RECLAMADO: Secretaria de Estado de Saúde . o digitei. designada para o dia 29/07/2013.0013 .E-m ail: [email protected] 000293298.Processo 0001333-90. 285 e 319.com brasão Advogados(s): Jose Francisco Machado Dantas (OAB ) Advogados(s): Jose Francisco Machado Dantas (OAB ) ADV: RODRIGO FERNANDES DAS NEVES (OAB 2501/AC) . 18 de junho de 2013. 14 de junho de 2013.328. inciso VII.2011. incisos II e V. salvo se contrário resultar da prova dos autos (art.Processo 0700133-07.2013.034. poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet. com uso da senha anexa. ANO XX Nº 4.CEP 69900-000.0013 . e eu.8. LXXVII).10.Autos n. denego a ordem. Avenida Getúlio Vargas. 2) Em se tratando de processo elet rônico.br.DEVEDOR: Estado do Acre . Centro . sendo considerada vista pessoal (artigo 9º. escrita ou oral.CEP 69960-000. inciso VII. terça-feira 25 de junho de 2013.Execução Contra a Fazenda Pública Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública CREDOR: Oscar Ribeiro .º 000133390. Sem custas (CF. Floriano Peixoto. ou seja. de 4. 03.SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIOEstado do Acre.RECLAMANTE: Antonio Pereira da Silva . acompanhado de advogado. bem com o as especificações da petição inicial. presum ir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. do CPC. Estado do Acre.8. mediante requisição de pequeno valor RPV. do CPC. CNPJ 04. FINALIDADECitar o executado Estado do Acre para tomar conhecimento da presente ação.2013. podendo.tjac.2012. fica penhorada a seguinte quantia: QUANTIAR$ 1. Av. ________. Floriano Peixoto.8. CNPJ 04.Cumprimento de sentença . do CPC).01.Ação Penal de Competência do Júri . 5º. Fone: 683463-2190. presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. 277. o conferi e subscrevi.º 0001798-02. Feijo-AC.0013 .Execução Contra a Fazenda Pública Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública CREDOR: Oscar Ribeiro . se requerer perícia.Processo 0001798-02. foi determinada a lavratura do presente termo. dos presentes autos. § 2º.376. poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet.br. JOSE FRANCISCO MACHADO DANTAS .DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ato: Despacho .E-mail: [email protected] n. E. inciso VII.01.2013.034.01.2012). informaram que tais pessoas não residem no endereço constante do mandado há bastante tempo. Passo a análise do preenchimento dos requisitos exi gidos na legislação previdenciária. julgo procedente a Denúncia e condeno o acusado nas penas do artigo 155. Caso não seja o executado localizado para ser intimado da penhora. sendo que. 172 do CPC.Crimes contra o Patrimônio . 26: I auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais. Manoel de Souza Lessa Diretor de Secretaria EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0108/2013 ADV: GA BRIE L DE ALMEIDA GOMES . (b) a condição de segurado. Expeça-se o necessário. Três requisitos são necessários para a obtenção do auxílio-doença pelo segurado especial: (a) incapacidade laborativa temporária para o trabalho rural por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. auxílio-doença. . o Sr. Plácido de Castro-(AC).09. Plácido de Castro (AC). e que é de domínio público que a area postulada pelo autor é terra da União.RECLAMANTE: Alexandre Emanuel Pereira Fortunato .8. 652-A do Código de Processo Civil. Intimar.8.REQUERIDO: M S DE AQUINO .ME e outro . sendo que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias.Espécies de Títulos de Crédito .01.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Neste caso competirá ao credor. ainda que não especificados neste Código. sob pena de extinção.2011. COMARCA DE TARAUACÁ VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO JOELMA RIBEIRO NOGUEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAIMUNDO LUCIVALDO FIRMINO DO NASCIMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0046/2013 ADV: MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO (OAB 11540/MT).INSS . esta verba honorária será reduzi da pela m etade. Oficial certificar detalhadamente as diligências realizadas para o fim do parágrafo 5º do art.Despacho .2012. não sendo o executado localizado para ser intimado. o comprovante de recebimento de beneficio previdenciário de pg. Defi ro o pedido de cumprimento de diligências na forma do art.8. 738 do Código de Processo Civil).Processo 000129445.Indenização por Dano Material . contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art.8. período de carência similar ao do auxílio-doença. Manoel Urbano-(AC). Oficial de justiça deverá procurar o devedor três vezes em dias distintos. Decido. em que se funda a ação ou defesa".Autos n.º 0001294-45. manifeste-se o autor se ainda persiste o interesse na desocupação. VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO IVETE TABALIPA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOCICLÉIA ALVES MARTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0032/2013 ADV: RAPHAELE LINDYANE MOREIRA MOTTA (OAB 3410/AC) . No que concerne à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez requer. O referido é verdade e dou fé.2013.2012. contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo 653 do CPC.Ação Penal .213/91 dispõem: Art. 38/43 e 44/53. Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação.Reintegração / Manutenção de Posse . §1º. será intimado pessoalmente. Inicialmente assento que não há questões preliminares ou prejudiciais que impeçam o julgamento do mérito. 18 de junho de 2013. não o encontrando. CONSEQUENTEMENTE. DE PROCEDER À PENHORA E AVALIÇÃO DE BENS dos executados M S DE AQUINO .01. CERTIFICO que no dia 10/06/2013.Processo 000011903. Gilberto Matos de Araújo Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0109/2013 ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC) .ME e outro . sendo que a intimação far-se-á na pessoa de seu advogado ou. O artigo 332 da Lei Processual estabelece que "todos os meios legais.Procedimento do Juizado Especial Cível . determino que o executado seja citado para. querendo . lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando. certificará o ocorrido. na mesma oportunidade. 38/43 e 44/53.0008 .0012 .000119-6) .213/91: (a) início de prova material da atividade rural. DEIXEI DE CITAR E.8. Postula a parte autora a conc essão do benefíc io de aposentadoria por invalidez ou.2009.01. da Lei n° 8.Procedim ento Ordinário Aposentadoria por Invalidez . In casu.2012.01. e (c) com provação do exercício da atividade rural nos 12 (doze) meses antecedentes ao requerim ento adm inistrativo. equivalendo a doze contribuições mensais e (c) a constatação de incapacidade insuscetível de reabilitação.Procedimento Ordinário . manifestarse sobre os documentos juntados.Visata a parte ré para. 652. terá o devedor o prazo a que se refere o art. pelo prazo de 120 dias. 652 do Código de Processo Civil. 56. no prazo de 03 (três) dias.Espécies de Títulos de Crédito . o executado. Independe. (b) início de prova material da atividade rural.Processo 070000150. convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento.Esbulho / Turbação / Ameaça .120 Rio Branco.RÉU: Francisco Rosimildo da Silva Silvestre (Lesso) e outro .Processo 0000470-11.Oficial de Justiça. o Sr. dentro de 10 (dez) dias. Não efetuado o pagamento.Penhora PF-PJ Negativa. subsidiariamente. Findo o prazo do edital. 20 de junho de 2013. verifico que há início de prova material de que a autora exerceu atividade rural. SUSPENDO a liminar de desocupação. Oficial proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. efetuar o pagamento da dívida. deverá o Sr. Cumpra-se.8. munido da segunda via do mandado.8. no prazo de 10 dias. requerer a citação por edital do devedor.Processo 000129445. Em respeito ao disposto no art. não o tendo.ME e Manoel Silva de Aquino. bem como os moralmente legítimos. Considerando o teor dos ofícios de fls. Moradores da Rua Domingos Galdino.0008 . respalda os documentos juntados pela autora e indica com segurança a sua condição de trabalhadora rural. Porém.0012 .Vista ao Autor sobre os ofícios de fls. em cumprimento ao mandado.REQUERIDO: M S DE AQUINO . GRASIELLY NASCIMENTO TAPAJOS FRANÇA (OAB 3520/AC) . extraído dos autos do processo acima grafado. admitindo todo tipo de COMARCA DE PLÁCIDO DE CASTRO VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO AFONSO BRAÑA MUNIZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO DE ARAÚJO PEREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0108/2013 ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC) .01. são hábeis para provar a verdade dos fatos.É o breve relatório. e lá. fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor da dívida. ANO XX Nº 4. Decorrido o prazo. ressalvado o disposto no art. Da análi se dos documentos juntados pela parte. fls. em virtude de não ter logrado êxito na localizado os mesmos. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO IVETE TABALIPA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAIMUNDO SILVA DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0022/2013 ADV: HUMBERTO VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB 384/AC). nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto. terça-feira 25 de junho de 2013.Procedimento Ordinário . 31/32. 05 de fevereiro de 2013. PAULO FELIPE BARBOSA MAIA (OAB 3617/AC) Processo 0000385-88. AUREA TEREZINHA SILVA DA CRUZ (OAB 2532/AC).01. porém não souberam dizer onde elas poderiam ser localizadas. deverá o Sr.0012 .Decisão Em conformidade com o art. após as formalidades legais. 25. em fase de regularização pelo Terra Legal. alínea "a". combinado com artigo 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência. A Legislação Previdenciária traz o caráter protetivo e contributivo aos trabalhadores.Procedimento Ordinário .2012.0014 (014. para sua concessão deste.REQUERENTE: Banco Bradesco S/A . dirigi-me ao endereço nele mencionado. devendo ser o mesmo advertido de que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias.REQUERENTE: Rocilda da Silva Ferreira REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social . Plácido de Castro-AC. 44/ 45.REQUERENTE: Banco Bradesco S/A .01.Ante o exposto. 652 do Código de Processo Civil.RECLAMADO: Companhia de Eletricidade do Acre ELETROACRE .AUTOR: ANTONIO CARVALHO DE LIMA . do Código Penal. CELSO COSTA MIRANDA (OAB 1883/AC).0008 CERTIDÃO Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Certidão . 21 de junho de 2013. o segurado já estar em gozo de auxílio-doença. O artigo 25 da Lei nº 8.Rodney Clementino da Silva . nos termos do artigo 42. conforme requerido pelos Órgãos mencionados às fls. no prazo de 5 (cinco) dias.3. art. Transitada em julgado. KEMMIL DE MELO COELHO (OAB 2551/AC). do CDC. ADV: MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO (OAB 3273/AC). nos termos do art. do Código de Processo Civil. considerando que houve sucumbência recíproca. com correção monetária pelo INPC.07. CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC) . Honorários pelo INSS fixados em R$ 800. com a dedução dos valores pagos a título de amortização pela parte autora. MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC). Após.01.01. Ato A5) Dá as partes por intimadas para.Liquidação / Cum primento / Execução EMBARGANTE: Pedro Viana Moreira .EMBARGADO: Banco do Brasil S/A. O benefício é devido a partir da data da cessação do auxílio doença.2005 e atualizado por juros de mora de 6% ao ano e correção monetária. dano moral e repetição do indébito. com julgamento de mérito. Já sobre o período de inadimplência. além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. observando o que dispõe a súmula 148 do STJ. nos termos do art. no caso em tela. e incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.Processo 000113669. restou provado o seu cum prim ento. condenar a parte embargada à restituição dos valores pagos pelo autor que excedam os parâmetros acima referidos. vejo que.. Transitada em julgado. 11 desta Lei. capitalização de juros. assim sendo. seja testemunhal. nos termos do art. inciso I. conforme disposto no Regulamento. do Código de Processo Civil.500.2012.00 (um mil e quinhentos reais).REQUERIDO: Roberto Henrique Lopes Campos . no prazo de 5 (cinco) dias.00 (dois mil e quinhentos reais). tendo cada litigante sido em parte vencedor e vencido. FABRICIO LUIZ MARTINS CALIXTO (OAB 2986/ AC). após serem tomadas as cautelas de estilo.8. manifestarse acerca novos documentos juntados aos autos (fls. Quanto ao período de carência.0014 .8. CESAR AUGUSTO BAPTISTA DE CARVALHO (OAB 86/AC) .8. intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. julgo extinto o processo. Por conseguinte. GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 3438/AC). Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública. do Código de Processo Civil.2009. julgo extinto o processo. a verificação de incapacidade laborativa para o trabalho rural por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou a constatação de incapacidade insuscetível de reabilitação.01.0014 Em bargos à Execução . Ante o deferimento da assistência judiciária gratuita. conforme o disposto no art.3. fazendo isto com fundamento no artigo 269. material. Publique-se.2012. 18 de junho de 2013. não sendo admitido prova exclusivamente testemunhal. Tarauaca-(AC). estes fixados em R$ 1. a partir do efetivo desembolso. 21 do Código de Processo Civil. rejeito os demais pedidos exarados na inicial. inciso I. Oficie-se ao INSS para imediata inclusão da autora em folha de pagamento. 269. nos termos do art. certifique-se no processo de execução e arquive-se ao final. 42. Determinar a apuração do saldo devedor com base nos parâmetros insculpidos neste julgado.16. nos termos Rio Branco. Ato A6) Dá a parte por intimada para. devendo tal ônus ser dividido à proporção de 70% (setenta por cento) a expensas do demandante e 30% (trinta por cento) do demandado. pericial.2012.Processo 0000578-97. para estabelecer o seguinte: determinar a revisão da taxa de juros remuneratórios convencionados na cédula de crédito bancário.060/50. salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.Procedimento Ordinário . No presente caso. nos termos do art.8.INSS .Interpretação / Revisão de Contrato . devendo tal ônus ser dividido à proporção de 70% (setenta por cento) a expensas do embargante e 30% (trinta por cento) do embargado. ADV: JOSÉ LUCIVAN NERY DE LIMA (OAB 2844A/AC). Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito ADV: JOSÉ LUCIVAN NERY DE LIMA (OAB 2844A/AC) .941 121 do art. dano moral e repetição do indébito. MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC).Ante o exposto. nos termo da fundamentação supra. estes fixados em R$ 2. inciso I do Código de Processo Civil.01. considerando que houve sucumbência recíproca. que a part e dem onstre que exerceu atividade rural.Procedimento Ordinário . ANO XX Nº 4. pelo prazo máximo de cinco anos (Lei nº 1.00 (oitocentos reais).EMBARGADO: Banco da Amazônia S/A . Tarauaca-(AC). O artigo 55.Procedim ento Ordinário .Ante o exposto. Sem reexame necessário. 55 O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento. capitalização de juros.01.16. inciso VII.000134-0) .REQUERENTE: Antonio Juscélio Marinho Meleiro REQUERIDO: Banco do Brasil S/A . considerando que houve sucumbência recíproca. Intimem-se. ainda que descontinuam ente. GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 3438/ AC). estando impossibilitada para o desempenho de atividade laborativa como trabalhadora rural. apenas. Portanto. mesm o que anterior à perda da qualidade de segurado: [. passo ao exame do último. Por fim.Bem de Família . Por conseguinte. CATARYNY DE CASTRO AVELINO (OAB 3474/AC).REQUERENTE: José Abel Lopes Victor REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social .(COGER CNGJUDIC .8. certifique-se e arquive-se ao final.. Sem custas ante a gratuidade anteriormente deferida.2012.213/91 diz: Art. deverá incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao ano e multa no patamar de 2% sobre o principal e os acessórios em débito até a data do efetivo pagamento.Item 2. inciso I. por não atender a todos os requisitos exigidos por lei.00 (um mil e quinhentos reais). taxa média do mercado à época contratada. parágrafo 2º do CPC). só produzirá efeito quando baseada em início de prova material. MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC).500.] §3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei. fazendo isto com fundamento na Lei n° 8.Processo 0000484-18. combinado com o artigo 11. CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC). não sendo adm itida prova exclusivam ente testem unhal. para estabelecer o seguinte: declarar a nulidade da estipulação da comissão de permanência. há prova material que comprove o exercício da atividade rural por parte da autora. vejo que os laudos m édico são conclusivos quando dizem que a requerente é parcialmente incapaz. terça-feira 25 de junho de 2013. nos term os da fundamentação supra. 269.8. MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC) . Ultrapassada a análise de dois requisitos essenciais. 269.0014 (014.Processo 0001137-54. condeno ambos ao pagamento das custas processuais e honorárias advocatícios.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO prova. Por fim. partindo-se do valor nominal do empréstimo.EMBARGANTE: Iolanda Reginaldo de Farias Dourado .REQUERENTE: Enderson José Vanderlei Cavalcante REQUERIDO: Banco do Brasil S/A . a contar da citação. como fator de atualização monetária.(COGER CNG-JUDIC . § 3° da Lei n° 8. Por fim. após serem tomadas as cautelas de estilo. GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 3438/AC) .84% ao ano. multa moratória. como fator de atualização monetária. quais sejam.09. 21 do Código de Processo Civil. a lei exige. anulação de cláusulas contratuais que tratam acerca de juros remuneratórios. julgo extinto o processo. para estabelecer o seguinte: declarar a nulidade da estipulação da comissão de permanência.213/91. tendo cada litigante sido em parte vencedor e vencido. tendo cada litigante sido em parte vencedor e vencido. parágrafo único.Acidente de Trânsito . . 18 de junho de 2013. julgo procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social .REQUERENTE: Luciana Beatriz Beckmann e outro . julgo IMPROCEDENTE o pedido de Aposentadoria Rural por Invalidez e auxílio doença. deve a parte juntar aos autos início de prova material. nos term os da fundam entação supra. condeno ambos ao pagamento das custas processuais e honorárias advocatícios. Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito ADV: ANDRE GIL AFONSO PEREIRA (OAB 2847/AC) .Processo 0001347- . especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. tendo em vista que o valor da condenação não excede a 60 (sessenta) salários mínimos (artigo 475. assim.01.0014 Embargos de Terceiro . Ocorrido o trânsito. acolho parcialmente os embargos para reconhecer em parte a alegação do embargante acerca do excesso de execução. 12). Ante o exposto. 108. arquivem-se os autos. ocorre que. certifique-se e arquive-se ao final.Ante o exposto. após serem tomadas as cautelas de estilo. Por fim. ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC). acolho em parte o pedido revisional do contrato de financiamento descrito nos autos.Item 2.0014 . nas datas em que ocorreram ditas amortizações. reconheço a condição de segurada especial da requerente e o cumprimento do tempo exigido pela carência e o implemento das condições necessárias para obtenção do benefício de auxílio-doença. quais sejam. qual seja 01. desprezando-se eventuais renegociações da dívida originária. acolho em parte o pedido revisional do contrato de financiamento descrito nos autos. Declaro extinto o processo com resolução do mérito. estes fixados em R$ 1.2013. anulação de cláusulas contratuais que tratam acerca de juros remuneratórios.91). Transitada em julgado.0014 .Ante o exposto. para o deferimento do benefício pretendido. GRASIELLY NASCIMENTO TAPAJOS FRANÇA (OAB 3520/AC) . 21 do Código de Processo Civil. ADV: KEMMIL DE MELO COELHO (OAB 2551/AC). qual seja. que deverá ser expurgada. fica suspensa a condenação na verba de sucumbência enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora. nos termos do art. compreendendo. que deverá ser expurgada. fixando os juros remuneratórios em 50. CATARYNY DE CASTRO AVELINO (OAB 3474/AC).Interpretação / Revisão de Contrato . ante a nulidade. Por conseguinte. com julgamento de mérito.Processo 0001008-49. com julgamento de mérito. Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito ADV: FABRICIO LUIZ MARTINS CALIXTO (OAB 2986/AC). devendo tal ônus ser dividido à proporção de 70% (setenta por cento) a expensas do demandante e 30% (trinta por cento) do demandado. Por fim. MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC).500. no prazo de 30 (trinta) dias.Procedim ento Ordinário Aposentadoria por Invalidez . multa moratória. inclusive mediante justificação administrativa ou judicial. 18 de junho de 2013. condeno ambos ao pagamento das custas processuais e honorárias advocatícios. fornecendo o autal endereço da parte autora. Tarauaca-(AC).Processo 000013469. rejeito os demais pedidos exarados na inicial. artigo 59.INSS ao pagamento do benefício de auxíliodoença em prol de Rocilda da Silva Ferreira. restam preenchidos os requisitos exigidos por lei para o deferimento do benefício de auxílio doença. via consulta ao sistema Bacen-jud. sob pena do prosseguimento regular do feito com base na perícia já realizada. e por tudo que m ais consta nos autos.8.10.10.2006. para no prazo de 05 (cinco) dias promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso. J.REQUERENTE: E.2010.INSS .036. 2013.01. 14/21 e 101/106).Tráfico de Drogas e Condutas Afins AUTOR: Justiça Publica . P. Poste-se autos em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias. . Em caso negativo.INVDO: J.REQUERIDO: Manoel Felix da Costa . L. nos termos do ítem 4 do despacho de fls. 125. R. .Inventário .Processo 0500084-20.Procedimento Ordinário . FERDINANDO FA RIAS ARA ÚJO NETO (OA B 2517/A C) . transcorreu o prazo sem que o executado José Aiub Atem . tenha apresentado contestação.01.Processo . . 87.8. Ato A6) Dá a parte por citada para.0014 (014. inderrogável pela vontade das partes. deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído.REQUERIDA: M.0014 . do E. para no prazo de 05 (cinco) dias promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso. 9º.2013.Inventário e Partilha INVTE: J.Procedimento Ordinário .INSS . 84.2006.Item 2. nomeiolhe curador especial na pessoa do Defensor Público.Processo 0700188-52. Manifeste-se. em obediência ao art. referente ao FGTS. ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC).01. ADV: JOSÉ RODRIGUES TELES .(COGER CNG-JUDIC . pela escrivania: a) Intime-se o exeqüente para se manifestar do termo de penhora de pag. P.01.Divórci o Li tigi oso .002514-9) .Di ssol ução REQUERENTE: M. de F.2010. Expeça-se o necessário e.REQUERENTE: Rennan Willians Maia da Costa .0014 .Defiro o requerimento de pag.0014 (014.Dessa forma. no prazo de 10 (dez) dias.Alvará Judicial .0014 .01. tomar conhecimento da decisão de fls.Processo 000149927.2010. Após. e) Localizado o endereço.10. II. Poste-se autos em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias. proceda-se nova intimação da parte autora.2008.Aposentadoria por Invalidez . MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA (OAB 901/AC).01. ANTÔNIO SAMPAIO NUNES (OAB 3912/AM).REQUERENTE: Maria Mirlandia Epifanio Carneiro . nos termos que segue e as seguintes providências.AUTOR: DISRI .REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social . N.Inventário e Partilha INVTE: J.Procedim ento Sum ário Obrigações . .10. ADV: JOSE LUCIVAN NERY DE LIMA (OAB 2844/AC). ADV: LUIZ HENRIQUE LOPES (OAB 28134/GO) .Processo 000147766. arquive-se. 57. manifestarse sobre as primeiras declarações prestadas (fls.ICMS/Importação .REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social .Dá a parte por intimada para.5000548) . .Processo 0002190-70.REQUERENTE: Sebastião Soares da Silva .122 Rio Branco.CREDOR: Estado do Acre DEVEDOR: Juruá Combustíveis e Navegações e outros . autorizando o levantamento da importância de R$ 5.REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social .2012.2013.2010. das N. ADV: LUIZ HENRIQUE LOPES (OAB 28134/GO) . no prazo de 05 dias. certificado o trânsito em julgado.Processo 000247619. E mais. ressalvadas as exceções constitucionais.Reconhecimento / Dissolução . 22.3. do E. expeça-se mandado de citação e penhora.Processo 000215836. 24/36 e 105/112).Divórcio Litigioso . 61.Processo 000259832.REQUERENTE: Francisca Madalena de Lima Ferreira . S.8. para no prazo de 05 (cinco) dias promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso.8. Ato A6) Dá a parte por citada para.0014 (014.0014 .Procedim ento Ordinário Aposentadoria por Invalidez .0014 .500022-0) . OSCAR SOARES JÚNIOR (OAB 3696/AC) .0014 (014.2010.01.8.REQUERENTE: Maria das Graças Januária de Souza . P. E.8. declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar esta ação e determino sua remessa. ADV: LUIZ HENRIQUE LOPES (OAB 28134/GO) . P. proceda-se nova intimação da parte autora. 87.Item 2. Após.8.01. de S. S.REQUERENTE: Francisco Ferreira Inácio REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social .Defiro o requerimento de pag. o qual. ADV: LUIS RAFAEL MARQUES DE LIMA (OAB 2813/AC).08. a Justiça Federal.Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes .ICMS/Importação .Ante o exposto. A. acerca da certidão de oficial de Justiça de pag. Proceda-se a pesquisa do endereço do executado. proceda-se nova intimação da parte autora. G. RICHARD HARLEY AMARAL DE SOUZA (OAB 1532/RO). da F.INVDO: F. manifestarse sobre as primeiras declarações prestadas (fls. nos termos do ítem 4 do despacho de fls. JOSÉ HÉRCULES (OAB 106897/RJ). b) Tendo em vista que a citação por edital de pag.8.01.001477-5) . ADV: JOSE LUCIVAN NERY DE LIMA (OAB 2844/AC).Processo 0500022-48.(COGER CNG-JUDIC .INSS .01. Intimem-se. ADV: JOSE LUCIVAN NERY DE LIMA (OAB 2844/AC).8. ANO XX Nº 4. o que não é o caso.8. rejeito a exceção de pré- VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO JOELMA RIBEIRO NOGUEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA LEÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0270/2013 ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC).Execução Fiscal .Processo 0500054-53. terça-feira 25 de junho de 2013. PAULO DE TARSO MENDES COIMBRA (OAB 7585/AM) . ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/A C) .Processo 070023611.0014 (014. a ação que versa sobre Empresa Pública Federal.DEVEDOR: M. Após.Levantamento de Valor .06.Execução Fiscal .10. Após.01.0014 .Processo 000139416.Conciliação Data: 09/05/2013 Hora 09:30 Local: Sala 01 Situacão: Não Realizada ADV: LUIZ HENRIQUE LOPES (OAB 28134/GO) .Processo 070019459.INSS Defiro o requerimento de pag.001499-6) .Defiro o requerimento de pag. portanto.8. nos termos do despacho de pag.REQUERIDO: F. com baixa na distribuição. JOSE LUCIVAN NERY DE LIMA (OAB 2844/AC) .0014 (014.01. . no prazo de 10 (dez) dias.Conciliação Data: 08/08/2013 Hora 09:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente ADV: JOSE LUCIVAN NERY DE LIMA (OAB 2844/AC) . . Mendes Rodrigues (Milenio Móveis e Eletro) .INDICIADA: Maria Marisa Rodrigues Moreira Instrução e Julgamento Data: 25/06/2013 Hora 11:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0271/2013 ADV: WILLIAN ELEAMEN DA SILVA (OAB 3766/AC) . no prazo de 10 (dez) dias. para no prazo de 05 (cinco) dias promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso.Lesão Corporal . em consonância com o parecer ministerial.Ação Penal . ainda. 12. manifestese o exequente para requerer o que entender de direito. N. 01. Cumpra-se. sob pena do prosseguimento regular do feito com base na perícia já realizada. FERDINANDO FA RIAS ARA ÚJO NETO (OA B 2517/A C) .10. .AUTOR: Justiça Publica . competente para conhecer do referido processo. M.CREDOR: Estado do Acre .Conciliação Data: 15/08/ 2013 Hora 09:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente 08. 61. c) Vista dos autos as partes para os fins de direito d) Defiro o requerimento de pag.8.06. do CPC.500084-5) . Poste-se autos em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Assim.002158-5) .002476-2) . nos termos do despacho de pag.01. 88.Conciliação Data: 08/08/2013 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente ADV: JOSE LUCIVAN NERY DE LIMA (OAB 2844/AC) . 122.Dissolução .01..Ação Penal .2012.0014 (014. 154. S.Procedimento Ordinário .2010.Procedim ento Ordinário Aposentadoria por Invalidez .REQUERIDO: F. W. proceda-se nova intimação da parte autora.8.0014 .002598-0) .Processo 000251431. retrata causa de competência absoluta em razão da pessoa.16.INDICIADO: Juliano de Souza .2013. somente a Justiça Federal pode decidir sobre o interesse jurídico que justifique a presença de Empresa Pública Federal no processo. ADV: MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA (OAB 901/AC) .Procedimento Ordinário . de F. 54.01.Ante o exposto.Procedim ento Ordinário Aposentadoria por Invalidez .2011. determinando a continuidade da execução fiscal.3. de F.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO executividade por não assistir razão ao Executado em nenhuma das alegações concernentes às matérias de ordem pública aventadas. Poste-se autos em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se.Processo 000042967.Separação Litigiosa .REQUERIDO: Indústria de Plástico Rangel Ltda Plastigel e outros . sob pena do prosseguimento regular do feito com base na perícia já realizada.8.0014 (014. independentemente de compromisso.AUTORA: M.8.Distribuidora de Produtos Alimentícios e Bebidas .0014 (014. por conseguinte.Inventário .77 (cinco mil e trinta e seis reais e setenta e sete centavos). defiro o pedido de alvará formulado na inicial.8. sob pena do prosseguimento regular do feito com base na perícia já realizada. .Relação: 0268/ 2013 Teor do ato: Relação: 0266/2013 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 24/06/2013 Hora 15:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente Advogados(s): Willian Eleamen da Silva (OAB 3766/AC) Advogados(s): Willian Eleamen da Silva (OAB 3766/AC) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0272/2013 ADV: MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA (OAB 901/AC) . 149/ 151. . L. nos termos do despacho de pag. das C.16. 00 (três mil reais).RECLAMANTE: Arilson Romano Sotero . julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação cível para condenar a Ré ao pagamento em favor do Autor de indenização por danos morais de R$ 3. a Ré à efetuar a portabilidade entre as contas.Indenização por Dano Material .Processo 0700226-22.8.0014 .Processo 000004732.8.RECLAMANTE: Maria do Socorro Lourenço Oliveira RECLAMADA: BV Financeira .Caixa Econômica Federal. sob pena de multa diária em favor da Reclamante no importe de R$ 150. sem prejuízo da correção monetária.Procedimento do Juizado Especial Cível . razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado pela Defesa de Willian do Nascimento Correia. 135. Sem custas por força do art. limitadas a 30(trinta) dias. em caso de descumprimento desta Ordem. Após o trânsito em julgado. arquivem-se os autos. Victor Matheus M.2013.8.2013.8. em caso de descumprimento desta Ordem. Intimem-se os envolvidos.2013.Assim. em 21 de junho de 2013. Determino ainda.ANTE O EXPOSTO. Determino ainda.Interpretação / Revisão de Contrato .8. Minikoski Foram distribuídos os seguintes feitos. acrescidos de juros de mora de 1. isso no prazo de 5(cinco) dias úteis.01.Processo 070006724. que a Reclamada cancele o parcelamento realizado sem autorização do Autor.REQUERENTE: Willis do Nascimento Correia .Assim. Xapuri-(AC).Procedim ento do Juizado Especi al Cível Inadimplemento . ônus ou encargos que gerou indevidamente.Indenização por Dano Material .Processo 050009658.8.2012.ADMINISTRATIVO PRESIDÊNCIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO Ata de Audiência de Distribuição Ordinária realizada de acordo com os artigos 76 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Rio Branco.REQUERIDA: Anelilta Alves Bispo e outros . excluindo todas as cobranças.0007 . sem prejuízo da correção monetária. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0093/2013 ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) . com fulcro no art.Defiro cota ministerial de fl.Por fim. pelo sistema de processamento de dados: . devendo ser designada audiência preliminar de conciliação.RECLAMADO: Francisco Gilberto Pires da Costa .0007 .Processo 050022648. acrescidos de juros de mora de 1.2013.0014 . Presidente: Desembargador Roberto Barros Diretor Judiciário: Bel. OSCAR SOARES JÚNIOR (OAB 3696/AC).01.Indenização por Dano Moral RECLAMANTE: Antonio Freitas da Silva .Processo 000004732. contados da data da atermação inicial.01.RECLAMANTE: Evandro Dias da Costa . 54 da Lei dos Juizados Especiais. na pessoa de seu representante legal .RECLAMADO: Banco do B rasi l S/ A .0014 .Reintegração / Manutenção de Posse .Procedimento do Juizado Especial Cível . terça-feira 25 de junho de 2013.Procedimento do Juizado Especial Cível . MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) .RECLAMANTE: JULIO CESAR DANTAS DE MELO .RECLAMANTE: JOSÉ DA CRUZ NERI MARTINS RECLAMADO: Banco do Brasil S/A .0014 .2012. julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulada pela Autora na atermação inicial.8.0007 .Indenização por Dano Moral .Processo 050007060.REQUERIDA: Anelilta Alves Bispo e outros .01. julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação cível para condenar a Ré ao pagamento em favor do Autor de indenização por danos morais de R$ 3. 794.0007 .8.01.RECLAMANTE: Raimundo Timoteo Nogueira Filho RECLAMADO: E-ECOMMERCE SERVICES TECNOLOGIA LTDA.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível . 24 de junho de 2013. ANO XX Nº 4.Agencia de Tarauacá. diante de todo o exposto.Processo 0700029-12.ME Conciliação Data: 25/07/2013 Hora 09:00 Local: Juizado Especial Civel Situacão: Pendente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0125/2013 ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE).Procedimento do Juizado Especial Cível . na pessoa de seu representante legal .RECLAMANTE: Ozenilton Lima de Souza .00 (cento e cinquenta COMARCA DE XAPURI VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SENAURIA BEZERRA DE MOURA SODRÉ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0332/2013 ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) .Instrução e Julgamento Data: 25/07/2013 Hora 10:15 Local: Sala 01 Situacão: Pendente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0090/2013 ADV: LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC) . JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO JOELMA RIBEIRO NOGUEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERESINHA DOURADO CORDEIRO ARAÚJO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0089/2013 ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC).Posse AUTOR: Antonio Izidio de Souza .00 (cento e cinquenta reais).Agencia de Tarauacá.0% ao mês.01.Processo 070016530. diante de todo o exposto.000. na pessoa de seu representante legal .8.PELO EXPOSTO. Intimem-se.2012.Conciliação Data: 05/07/2013 Hora 11:00 Local: Vara civel Situacão: Pendente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0333/2013 ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) .A .Processo 0500613-97. inciso I do CPC.Posse AUTOR: Antonio Izidio de Souza .01.Alienação Fiduciária . limitadas a 30(trinta) dias. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINCOLN PEREIRA BRITO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0124/2013 ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) . ônus ou cobranças geradas indevidamente pelo atraso injustificado em realizar a portabilidade entre as contas da Ré e a CEF .2013.0014 . EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0092/2013 ADV: CELSON MA RCON (OA B 3266/A C) .000. contados da data da atermação inicial. Condeno nesta mesma oportunidade. isso no prazo de 5(cinco) dias úteis. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito IV . Cumpra-se.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 0700259-54. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/ PR) .01.941 123 reais).Indenização por Dano Moral .Procedimento do Juizado Especial Cível .Liberdade Provisória com ou sem fiança liberdade provisória .8.2012. 01.RECLAMADO: Banco do B rasi l S/ A .00 (três mil reais). JULGO EXTINTA A RECLAMAÇÃO. JOSE LUCIVAN NERY DE LIMA (OAB 2844/AC) .Agencia de Tarauacá.01.2013.ANTE O EXPOSTO. sob pena de multa diária em favor do Reclamante no importe de R$ 150.RECLAMADO: Banco Pan Americano S/A .01.2013. encargos.0014 . que a Reclamada devolva os valores descontados. ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC).Reintegração / Manutenção de Posse .RECLAMADO: Banco do Brasil S. denota-se que não houve qualquer fato modificador do status quo ante. julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados pelo Autor na atermação inicial.Procedimento do Juizado Especial Cível .Instrução e Julgamento Data: 24/07/2013 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0091/2013 ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 3438/AC) . a ser realizado por Juiz Togado.0% ao mês.8. bem com o Promotor de Justiça lotado junto à Promotoria Especializada de Conflitos Agrários. Apelado: Ministério Público do Estado do Acre. Relator(a): Francisco Djalma.01. Defens. Im petrante: Construtora Colorado Ltda.01.0002 .8. Apelado: Ministério Público do Estado do Acre. do S. Primeira Câmara Cível 0704146-22.Apelação. Tipo de distribuição: Sorteio. Relator(a): Francisco Djalma.2013 . 0001482-28. Impetrante: Williane Antonia Soares Pereira. Pública: Alekine Lopes dos Santos. Público: Antonio Araújo da Silva (OAB: 1260/AC). S.2013. Promotor: Ildon Maximiano Peres Neto. Agravada: Companhia de Eletricidade do Acre . Técnico Judiciário. oriundo do Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco: Prorroga. Advogado: Bruna Borges Costa e Silva (OAB: 3705/ AC). do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco.01. para responder pelo cargo de Diretor de Secretaria. Advogada: Stela Maris Vieira de Souza (OAB: 2906/AC).Considerando o teor do Ofício nº 269/2013-JD/ VCIVEL.0000 .Revoga os termos da Portaria nº 2176/2012 que atribuiu à servidora Suelene de Souza Arruda . Apelado: Ministério Público do Estado do Acre. bem com o a designou para desenvolver suas atividades no Gabinete da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard. em epígrafe.Agravo de Instrumento.0001 . Apelado: Estado do Acre. de 11 de junho do ano em curso.01. Agravante: Maria Rodrigues da Silva.0002 . código PJ-DAS-101. Relator(a): Waldirene Cordeiro.Apelação. Apelado: S.Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir 1º de julho do ano em curso. Tipo de distribuição: Sorteio.Habeas Corpus. Relator(a): Francisco Djalma.06.8. Tipo de distribuição: Sorteio.8. e a lota no Gabinete da Desembargadora Waldirene Cordeiro.Seccional Acre.06.01.01. Apelado: Ministério Público do Estado do Acre.0000 . L. Pública: Fabíola Aguiar Rangel. oriundo da Subsecretaria do Núcleo de Conciliação do Município de Santa Rosa do Purus. do Município de Santa Rosa do Purus.8.Telhanorte. Art.2013 . 0001483-13.Apelação.8. 3º . **************************************************************************************** Nº 1204. Tipo de distribuição: Sorteio. **************************************************************************************** Nº 1201.6. de 11 de junho do ano em curso.Apelação. Relator(a): Eva Evangelista.0001 .0002 . Apelado: Pedro Vi ctor Antrobos Ribeiro (Representado por sua mãe). Advogado: Humberto Vasconcelos de Oliveira (OAB: 384/AC) e outro. Advogado: Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB: 2299/AC) e outros.8.Considerando o teor do Comunicado Interno nº 012/2013. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Acre. 0005334-28. Impetrante: Carlos Bergson Nascimento Pereira.0000 .Mandado de Segurança. M. Advogado: JOSE ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (OAB: 2565/AC).06. **************************************************************************************** Nº 1203. Tipo de distribuição: Sorteio.A. Tipo de distribuição: Sorteio. Tipo de distribuição: Sorteio. Tipo de distribuição: Sorteio. de 12 de junho do ano em curso. Apelante: Maria Alice da Silva Oliveira. 0002885-60. oriundo do Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard: Art.0002 . Relator(a): Samoel Evangelista. Apelado: Ministério Público do Estado do Acre. que designou o servidor Jorge Luiz Nascimento Vasconcelos.01. Agravante: Nilson Francisco da Costa e Cia Ltda Me .8. Advogada: Katiuscia dos Santos Guimarães (OAB: 3441/AC).Apelação. Defens.8. Pública: Fabíola Aguiar Rangel.2013 .01. de 29 de maio do ano em curso. de 17. bem como a designou para desenvolver suas atividades no Setor de Procedimentos Criminais da Câmara Criminal. Apelado: Estado do Acre. Tipo de distribuição: Sorteio. Relator(a): Adair Longuini. Câmara Criminal 0001522-10. Promotor: Ildon Maximiano Peres Neto. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S. 0007074-84. Relator(a): Francisco Djalma.01. 0006119-50.2013. Procurador: Leonardo Silva Cesário Rosa (OAB: 2531/AC).8. em virtude do afastamento da titular para gozo de férias regulamentares. Art.2010. Relator(a): Samoel Evangelista. de 17. Segunda Câmara Cível 0001426-92.2012.2013. no período compreendido entre 29 de julho a 28 de agosto do ano em curso. de 17. 1º . para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Secretaria. código PJ-DAS-101.8. Procurador: Leonardo Silva Cesário Rocha.06. da S.Revoga os termos da Portaria nº 80/2012 que lotou a servidora em epígrafe na Câmara Criminal. Impetrante: Ordem dos Advogados do Brasil .06. Agravante: Iris Tavares Me. Relator(a): Waldirene Cordeiro.4. Art.Apelação. a função de confiança nível 01. Agravado: Banco da Amazônia S/A.Apelação.8.Nomeia a servidora. Advogado: Samanta Silveira Ribas (OAB: 70652/RS) e outro.0000 . Tipo de distribuição: Sorteio.2013 . de 17. Advogado: Gersey Silva de Souza (OAB: 3086/AC) e outro.01.Agravo de Instrumento. Relator(a): Francisco Djalma.Designa o Juiz de Direito Erik da Fonseca Farhat.124 Rio Branco.2012.01. D. 0001638-13. de 17.8. Art. Agravado: Banco do Brasil S/A. 0001524-77.Considerando o teor do Ofício nº 269/2013-JD/ VCIVEL. para o exercício das atividades jurisdicionais na 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. no período de 16 a 23 de junho de 2013. Impetrado: Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 01. Apelante: Dyoni Gomes da Silva. Apelante: Rosemir Bezerra de Oliveira.Considerando o teor do OF/GD/Nº058/2013. Defens. 3º . 1º . oriundo do Gabinete da Desembargadora Waldirene Cordeiro: Art.0000 . titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá. Promotor: Rodrigo Fontoura de Carvalho. Relator(a): Regina Ferrari.2011. oriundo do Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard: Art.0001 . Técnico Judiciário.0001 . Apelante: K. Promotor: Tales Fonseca Tranin. até o dia 20 de julho do ano em curso.4. 2º . Promotor: Leornardo Honorato dos Santos.A.Revoga os termos da Portaria nº 2872/2011 que atribuiu ao . terça-feira 25 de junho de 2013.Apelação. 0700477-55.2013.Considerando o teor do Comunicado Interno nº 34/2013. 0007305-79. função de confiança 02. 0008082-93. Apelado: Ministério Público do Estado do Acre. (Representado por sua mãe) Janeide de Souza Menezes. Técnico Judiciário. Pública: Fabíola Aguiar Rangel.01.Agravo de Instrumento. 2º . Advogado: Ricardo Antônio dos Santos Silva (OAB: 1515/AC) e outros. Apelante: Francisco Evanildo Farias e outro. Defens. Relator(a): Waldirene Cordeiro. Tipo de distribuição: Sorteio.01. Advogado: JOSE ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (OAB: 2565/ AC).01. ANO XX Nº 4. Pública: Fabíola Aguiar Rangel.2012. **************************************************************************************** Nº 1202. Apelante: Antônio Geovani da Silva Lima. para responder pela Subsecretaria do Núcleo de Conciliação de Juizado Especial. Tipo de distribuição: Sorteio. Relator(a): Francisco Djalma. dos C.2012. de 12 de junho do ano em curso.2013. Técnico Judiciário. Apelante: Matheus Azevedo Brandão Filho.0001 .Apelação. *************************************************************************************** PORTARIAS Nº 1195.2013 . Impetrado: Secretário Adjunto de Compras e Licitações.2012.Habeas Corpus. em virtude do afastamento da titular por motivo de licença para tratamento de saúde. Relator(a): Francisco Djalma.01.Eletroacre.0000 .8.2013. Apelante: Emanuelle Deneuwe Laurentino de Oliveira e outros.Revoga os termos da Portaria nº 649/2012 que atribuiu à servidora Thamilis Barbosa da Silva . Apelante: Matheus Azevedo Brandão e outro.8. Impetrado: Juizo de Direito da Vara de Execução Penal da Comarca de Cruzeiro do Sul Acre. Tipo de distribuição: Sorteio.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Tribunal Pleno Jurisdicional 0001481-43.2013 .0002 . os efeitos da Portaria nº 2224/2012. de 14. designa o servidor Erimar Silva da Costa. Relator(a): Samoel Evangelista. **************************************************************************************** Nº 1200. a função de cofiança nível 01. 1º .Apelação. Defens.Os efeitos esta Portaria retroagem a 7 de junho do ano em curso. Defens. da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard.2013. Tipo de distribuição: Sorteio.01. Tipo de distribuição: Sorteio.8. 0025782-56.8. Advogado: Florindo Silvestre Poersch (OA B: 800/AC) e outro. Advogado: Florindo Silvestre Poersch (OAB: 800/AC) e outro.2012. Advogado: Mainard Negreiros de Holanda (OAB: 2936/AC).2010. Tipo de distribuição: Sorteio. T. 3º .4. Técnico Judiciário. terça-feira 25 de junho de 2013. de 17. da Diretoria de Finanças e Informação de Custos. revoga a Portaria nº 858/2013.2013 . Técnico Judiciário. e atribui a Juíza de Direito Shirlei de Oliveira Hage Menezes. e o lota na 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco Art. RESOLVE: Art. a função de confiança nível 01. os efeitos da Portaria nº 1076/2013. e o designa para desenvolver suas atividades no Gabinete da Vara Cível da referida Comarca. bem como o designa para desenvolver suas atividades no Gabinete da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Rio Branco. 1º Retificar a escala do Plantão Judiciário do corrente mês. de 19. a função de confiança nível 01. de 20.2013 . até o dia 15 de junho do ano em curso.Considerando o teor do Comunicado Interno nº 85/2013/DIFIC. em epígrafe. Art.2013 . bem com o o designou para desenvolver suas atividades no Gabinete da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard. promovido pela Escola do Poder Judiciário. Considerando a impossibilidade do Desembargador Pedro Ranzi responder pelo Plantão Judiciário desta semana. **************************************************************************************** Nº 1207. oriundo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Rio Branco. que designou o servidor Francisco das Chagas do Nascimento. de 17. Técnico Judiciário. no uso de suas atribuições legais. **************************************************************************************** Nº 1210. responder pela 2ª Vara Criminal da mesma Comarca. para responder pelo cargo de Diretor de Secretaria.Considerando o teor do OF/GABJU/Nº 265.GABJU. *************************************************************************************** PORTARIA Nº 1. para responder pelo cargo de Diretor de Secretaria. por motivo de férias. função de confiança 02. designa a servidora Rosa Maria de Souza Barbosa. Técnico Judiciário. Gerente de Cadastro e Remuneração. código PJ-DAS101. em substituição a Juíza de Direito Olívia Maria Alves Ribeiro. oriundo da Diretoria do Foro da Comarca de Feijó.Designa o Juiz de Direito Hugo Barbosa Torquato Ferreira . a pedido.6. no período compreendido entre 17 a 20 de junho do ano em curso.257/2013 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. **************************************************************************************** Nº 1221. designa o servidor Saul da Silva Benjamin. Técnico Judiciário. com efeito retroativo a 17 de junho do corrente ano. e do GABJU/OF nº 192. código CJ4-PJ.2013 . oriundo do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.6. **************************************************************************************** Rio Branco. a função de confiança nível 01. da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.941 125 Nº 1220. de 17. ANO XX Nº 4. de 7 de junho do ano em curso.Considerando o teor do Comunicado Interno nº 85/2013/DIFIC. com efeito retroativo a 17 de junho do corrente ano. **************************************************************************************** Nº 1205. da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.06. de 19. para responder pela Diretoria de Gestão de Pessoas deste Tribunal. de 19. em virtude do afastamento da titular por motivo de licença para tratamento de saúde. no período compreendido entre 8 de julho a 6 de agosto do ano em curso.6. de 19.Considerando o teor do GABJU-OF n. e o nomeia exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Informação de Custos.Os efeitos desta Portaria retroagem a 7 de junho do ano em curso.4. designando o Desembargador a seguir nominado. da referida Diretoria. oriundo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco. por motivo de férias. Técnico Judiciário. a competência de apoio administrativo às Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar. para responder pela Secretaria de Administração. de 19. Desembargador Roberto Barros. de 17. 3º . código PJ-DAS-101. tendo em vista o afastamento da titular. **************************************************************************************** Nº 1235. a servidora Carine Bonfim Costa de Oliveira.Altera o art. de 10 de junho do ano em curso. **************************************************************************************** Nº 1237. a Função de Confiança FC3-PJ e o designou para atuar como Supervisor Administrativo da Gerência de Informação de Custos. titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. com efeito retroativo a 7 de junho do ano em curso.Designa o Juiz de Direito Gilberto Matos de Araújo. Técnico Judiciário. de 5 de abril do ano em curso. da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco. **************************************************************************************** Nº 1209.06.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO servidor Lucas da Silva Moreira. da Diretoria do Foro da Comarca de Feijó. oriundo do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco:designa a servidora Diane Cristina Barros de Souza . em virtude do afastamento do titular para gozo de férias regulamentares. de 17.2013 . titular da Com arca de Assis Brasil. 110/GABJU.2013 . no período compreendido entre 7 a 21 de junho do ano em curso. com efeito retroativo a 17 de junho do corrente ano. para responder concomitantemente pela Comarca de Capixaba.2013 . atribui ao servidor William Abud de Castro Garcia. revoga a Portaria nº 852/2013. 2º .Designa a Juíza de Direito Adimaura Souza da Cruz para.2013 . de 17. Técnico Judiciário. que nomeou a servidora Núbia Nunes da Silva.06.06. de 7 de junho do ano em curso. no período de 20 a 21 de junho do corrente ano.Considerando o teor do GABJU/OF Nº 56. **************************************************************************************** Nº 1222. código CJ4-PJ. que atribuiu ao servidor Robert Borgneth Marinho. para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Informação de Custos.Revoga os termos da Portaria nº 1530/2011 que atribuiu ao servidor André Henrique de Oliveira Silva.6.2013 . oriundo do Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco: Art.º 054/ 2013. tendo em vista o afastamento do Juiz de Direito Alesson José Santos Braz. no período . em virtude do afastamento da titular por motivo de licença para tratamento de saúde.06. Técnico Judiciário.Designa a servidora Iriá Farias Franca Modesto.Atribui ao servidor. sem prejuízo de suas atividades no Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul. **************************************************************************************** Nº 1208. de 19. de 14 de junho do ano em curso. da Diretoria de Finanças e Informação de Custos deste Tribunal.2013 . a função de confiança nível 01. Técnico Judiciário. 1º . por motivo de folgas. de 10 de junho do ano em curso.6. código CJ1-PJ.2013 . código CJ4-PJ.Considerando o teor do Ofício n. Art. e a nomeia para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Execução Orçamentária.Considerando o teor do Ofício nº 027 . 2º .6. até ulterior deliberação.Exonera. código PJ-DAS-101.Os efeitos esta Portaria retroagem a 7 de junho do ano em curso. do cargo de provimento em comissão de Gerente de Execução Orçamentária. bem como o designou para desenvolver suas atividades no Gabinete da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.6. **************************************************************************************** Nº 1228.2013 . 2º da Portaria nº 1385/2011. no período de 19 a 28 de junho de 2013.06.2013 . para responder pelo cargo de Diretor de Secretaria. para responder concomitantemente pela 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.Revoga os termos da Portaria nº 060/2011que lotou o servidor em epígrafe da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. à medida que se encontra de licença médica. da Diretoria de Finanças e Informação de Custos deste Tribunal. Prorroga.6. de 19. no período de 24 a 28 de junho de 2013. **************************************************************************************** Nº 1224. **************************************************************************************** Nº 1206. de 10 de junho do ano em curso. Art. a partir desta data. **************************************************************************************** Nº 1223. oriundo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Rio Branco.2013 . tendo em vista o afastamento do Juiz de Direito Alesson José Santos Braz.4. código CJ4-PJ.Considerando o teor do GABJU/OF Nº 56. em virtude do afastamento do titular para participar no Curso de Administração Judiciária. com valor total de R$ 672.012.90. Rio Branco . M. 0001916-51.150. destinados a atender a demanda deste Poder. M.01.372-49. Requerente Requerido : Diretoria Administrativa do Tribunal : Tribunal de Justiça do Estado do Acre. a empresa J. com valor total de R$ 672.135.054.185/0001-03. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.00 (seiscentos e setenta e dois reais).2012. em relação aos lotes homologados. a pessoa física ANAZILDA DE QUEIROZ SOARES. NÃO HOMOGO o lote 7 (Brasiléia) e o lote 8 (Epitaciolândia). OLIVEIRA SANTIAGO (ME). CPF nº 935. com valor total de R$ 7.480.188/0001-41.02.150.00 (cento e vinte e nove mil cento e cinquenta reais). a pessoa física ANTONIO CRISTIANO SOMBRA LOPES. CPF nº 461. a pessoa física ALUÍZIO FIRME NORUEGA. viscose. : Diretoria Administrativa do Tribunal : Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Objeto : Contratação futura de serviços de lavagem e enceramento nos veículos que compõem a frota deste Tribunal na Comarca de Rio Branco e nas Comarcas do interior do Estado do Acre. por apresentarem preços superiores aos orçados pela Administração. a pessoa física FRANCISCO CARLOS MENDES OLIVEIRA. Dotação Orçam entária: Program a de Trabalho: 203. com valor total de R$ 4. lote 2 (Feijó). a pessoa física ERIÂNGELO BEZERRA WOLSTEIN. com valor total de R$ 129.190. A.00 (mil trezentos e noventa e seis reais) descrito abaixo: DESEMBARGADOR Desembargador Adair Longuini 24. 21 de junho de 2013. com valor total de R$ 25.002-59.Porto Walter e 11 Senador Guiomard.178. observadas a utilização racional e as formas de controle dos recursos financeiros disponíveis.220.00 -Material de Consumo Fonte de Recurso: 700 (RPI) Fundamentação Legal: Art. cujo objeto é a aquisição de serviços de lavagem e enceramento nos veículos que compõem a frota do Tribunal de Justiça do Estado do Acre referente ao lote 1 (Cruzeiro do Sul).512-15.881.462.AC. em relação aos lotes homologados.01. M.Porto Walter e 11 Senador Guiomard. a empresa F.00 (três mil quatrocentos e oitenta reais).Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário-FUNEJ . Desembargador Roberto Barros Presidente ************************************************************************************** . Lima (ME) Requerente Requerido Em conformidade com os fundamentos externados no Parecer N.188/0001-41.2013. manga curta.00 (quatro mil e doze reais). ANO XX Nº 4.305. a pessoa física FRANCISCO CARLOS MENDES OLIVEIRA.06 a 01. 1º da Lei nº 10.617. observadas a utilização racional e as formas de controle dos recursos financeiros disponíveis. CNPJ nº 07. CPF nº 935. impressão em policromia. formato A4. G e GG. Rio Branco . CNPJ nº 02.220.126 DIAS Rio Branco. e lote 13 (Rio Branco). conform e especificações constantes do Termo de Referência. 21 de junho de 2013. CPF nº 776. em cores variadas. Após o registro em Ata.00 (cento e vinte e nove mil cento e cinquenta reais).00 (vinte e cinco mil centos e setenta de oito reais). CPF nº 531.666/93 e art. da Secretaria de Estado de Educação Vigência: De 18 de junho a 31 de dezembro de 2013 Valor Global: R$ 1. CPF nº 461.813-56.520/2002 Foro: Comarca de Rio Branco Data da Assinatura: 17 de junho de 2013 Fiscal do Contrato: Íris Acácio Florêncio **************************************************************************************** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Referência : Processo Administrativo nº. a pessoa física ADERMANDA JANUÁRIO CAVALCANTE. lote 12 (Xapuri). lote 4 (Tarauacá).00 (seis mil cento e trinta e cinco reais). fica autorizada a aquisição dos serviços. fica autorizada a aquisição dos serviços.00 (quatro mil e doze reais).054. a pessoa física ANAZILDA DE QUEIROZ SOARES. a empresa J. o registro dos preços dos serviços às respectivas pessoas físicas e jurídicas. Declaro desertos os Lotes 05 . CPF nº 004. 10 . a pessoa física ALUÍZIO FIRME NORUEGA.372-00. Autorizo.2013 Art.941 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Objeto: Aquisição de cem camisetas em malha PV.AC. com valor total de R$ 25.185/0001-03. lote 6 (Assis Brasil).00 (seis mil cento e trinta e cinco reais).372-49.2220.76200.2012. com valor total de R$ 7.462.012.750. Declaro desertos os Lotes 05 . com valor total de R$ 4. CPF nº 004. 24 de junho de 2013.370. a pessoa física ANTONIO CRISTIANO SOMBRA LOPES. poliester 67.Acrelândia.8. com valor total R$ 6. gola redonda em ribana.396.0000 Pregão Presencial SRP nº 10/2013. 0001916-51.01. acolho-o por seus próprios fundamentos e HOMOLOGO PARCIALMENTE o procedimento licitatório Pregão Presencial SRP N.76200.344. M. com valor total R$ 6. Em conformidade com os fundamentos externados no Parecer N.º 127/ 2013 da Assessoria Especial Jurídica.º 127/ 2013 da Assessoria Especial Jurídica. com valor total de R$ 6.º 010/2013.587. com valor total de R$ 3.370. CNPJ nº 07. CNPJ nº 02. O.750.00 (seiscentos e setenta e dois reais). o registro dos preços dos serviços às respectivas pessoas físicas e jurídicas. DA SILVA RODRIGUES (ME). com valor total de R$ 129. Desembargador Roberto Barros Presidente **************************************************************************************** Extrato de Contrato Nº do Processo: 0001232-92. NÃO HOMOGO o lote 7 (Brasiléia) e o lote 8 (Epitaciolândia).0000 . terça-feira 25 de junho de 2013. lote 4 (Tarauacá).00 (seis mil trezentos e setenta reais).061.344. mediante procedimentos deliberados pela Diretoria de Logística.00 (sete mil duzentos e vinte reais).8. e lote 13 (Rio Branco). Autorizo. por apresentarem preços superiores aos orçados pela Administração.881. mediante procedimentos deliberados pela Diretoria de Logística. lote 9 (Plácido de Castro).305.00 (sete mil duzentos e vinte reais).002-59. 10 .178.813-56. com arte frente/costa. lote 2 (Feijó).135.3. destinados a atender a demanda deste Poder.372-00. 2º da Lei nº 8. lote 9 (Plácido de Castro).587. lote 6 (Assis Brasil). DA SILVA RODRIGUES (ME). conforme a conveniência e necessidade.07. Objeto : Contratação futura de serviços de lavagem e enceramento nos veículos que compõem a frota deste Tribunal na Comarca de Rio Branco e nas Comarcas do interior do Estado do Acre.190. a empresa F. com valor total de R$ 6. a pessoa física ADERMANDA JANUÁRIO CAVALCANTE.00 (seis mil trezentos e setenta reais). com valor total de R$ 3. tamanhos P.00 (vinte e cinco mil centos e setenta de oito reais). CPF nº 531. lote 12 (Xapuri). conforme a conveniência e necessidade. OLIVEIRA SANTIAGO (ME).512-15. O. CPF nº 711. CPF nº 711.0000 Pregão Presencial SRP nº 10/2013.2643.º 010/2013.00 (três mil quatrocentos e oitenta reais). CPF nº 776. que integrou o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 135/ 2013/CPL 02. Após o registro em Ata. Rio Branco. lote 3 (Mâncio Lima). cujo objeto é a aquisição de serviços de lavagem e enceramento nos veículos que compõem a frota do Tribunal de Justiça do Estado do Acre referente ao lote 1 (Cruzeiro do Sul).Elemento de Despesa: 3. Publique-se.30. a pessoa física ERIÂNGELO BEZERRA WOLSTEIN. acolho-o por seus próprios fundamentos e HOMOLOGO PARCIALMENTE o procedimento licitatório Pregão Presencial SRP N.Acrelândia.0000 Nº do Contrato: 25/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial Tipo de Licitação: Menor preço Partes: Tribunal de Justiça do Estado do Acre e empresa M. lote 3 (Mâncio Lima). Desembargador Roberto Barros Presidente **************************************************************************************** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Referência : Processo Administrativo nº.480.8. cn=CARLOS CEZAR DE SANTANA:21670080234 Dados: 2013. BR 307. no prazo supram encionado.06.2013 . ***************************************************************************************** N. da Comarca de Cruzeiro do Sul para a Comarca de Rio Branco. 14 de junho de 2013. Técnico Judiciário. do Código de Processo Civil. A EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO Laércio Miranda da Cunha Júnior. Forum Dr.8. Cruzeiro do Sul-AC. fica citado o destinatário acima. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 24 de junho de 2013. s/nº.Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 26 de junho do ano em curso. conforme petição inicial. Signatários: Desembargador Roberto Barros.CEP 69980-000. (CNPJ nº 33. SEDE DO JUÍZO Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul. FINALIDADE Pelo presente edital.Lota a servidora em epígrafe na Assessoria Militar do Gabinete da Presidência. 1º . Art.br.jus. Fiscal: Marineide Silva do Nascimento.2012.000. 24.º 075.06. querendo.br. Cruzeiro do Sul-AC . Casado. ANO XX Nº 4. lugar incerto e desconhecido.113.2011. ou=Autenticado por AR Banco do Brasil. Savia Silva de Medeiros Diretora de Secretaria Clovis de Souza Lodi Juiz de Direito *************************************************************************************** DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS N.Remove. brasileiro FINALIDADE Pelo presente edital. conforme petição inicial.2013. para atender ao objetivo abaixo mencionado. do Código de Processo Civil.E-m ail: [email protected] 69932-000. ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil . que se acha em lugar incerto e desconhecido.Revoga os termos da Portaria/DIPES/Nº064/2013 que lotou o servidor Ronaldo Damasceno Alves. os fatos alegados na inicial.RFB. Centro . ADVERTÊNCIA Não sendo c ontestada a ação. presum ir-se-ão aceitos pela parte ré.0003 Cumprimento de Sentença Laércio Miranda da Cunha Júnior Banco do Brasil S. que se encontram à disposição no Cartório deste Juízo. sem ônus para este Poder. a servidora Giane Ribeiro de Souza Mendonça.8. Acórdão.8.br. querendo. Pregão Eletrônico/SRP nº 04/2013.jus. oferecer contestação em 15 (quinze) dias.0002: Art.0003 Divórcio Litigioso Cleuza Antônia Modesto Autos n. sem localização correta. nº 4090. Brasileia-AC. que se acha em lugar incerto e desconhecido.E-m ail: vaciv1br@tjac. Prazo de vigência: De 25/6/2013 a 25/6/2014.Considerando o teor da decisão exarada no Processo Administrativo Tipo P n° 9000467-58.º 076. para ciência da presente ação e. Empresa registrada: Valid Soluções e Serviços de Segurança. ou=(EM BRANCO). 3º . que se encontram à disposição no Cartório deste Juízo. RG 2250028-SSP/PA.DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP nº 03/2013. para ciência da presente ação e. presum ir-se-ão aceitos pela parte ré. documentos e respectivo despacho. Art.00 (duzentos e trinta e nove mil reais). Zênio Rim es de Almeida e Carlos Affonso Seigneur D"Albuquerque. fica citado o destinatário acima. sob pena de extinção e arquivamento do feito.0002 Divórcio Litigioso Artemiza Coêlho Lima Franciberto Matias Barros EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO Franciberto Matias Barros.942-04. Fone: (68) 3311-1600. Brasiléia-AC . Fone: 3546-3307. Forum Dr. com o verdadeiros.EDITAIS E DEMAIS PUBLICAÇÕES Autos n. Km 09. 04 de junho de 2013. Evaldo Abreu de Oliveira. de 24. no prazo supram encionado. de acordo com o r.309/0001-47).º Classe Requerente Requerido 0002144-51.01. no lapso de tempo fixado. Fone: 3546-3307.01. Sílvia Cristine Bezerra da Silva Pereira Gerência de Contratação Requerido Devanim Modeston Rio Branco. os fatos alegados na inicial. Evaldo Abreu de Oliveira.º Classe Requerente Requerido 0002476-84.jus.06. fica intimado o destinatário acima.24 17:52:01 -04'00' . Técnico Judiciário. documentos e respectivo despacho. PRAZO 05 (cinco) dias. OBJETIVO Manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação.CEP 69932-000. contado do transcurso do prazo deste edital. oferecer contestação em 15 (quinze) dias. FINALIDADE Pelo presente edital. SEDE DO JUÍZO Av. Geny Assis. com o verdadeiros. Savia Silva de Medeiros Diretora de Secretaria Clovis de Souza Lodi Juiz de Direito CARLOS CEZAR DE SANTANA:21670 080234 Assinado de forma digital por CARLOS CEZAR DE SANTANA:21670080234 DN: c=BR. de acordo com os artigos 285 e 319.2013. ADVERTÊNCIA Não sendo c ontestada a ação. ou=RFB e-CPF A3.º Classe Requerente 0700186-18. e lotá-lo na 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. terça-feira 25 de junho de 2013. 19 de junho de 2013. o=ICP-Brasil. s/nº. V . contados do transcurso do prazo deste edital. Maria da Conceição Araújo Costa Diretora de Secretaria Francisco das Chagas Vilela Júnior Juiz de Direito ***************************************************************************************** Autos n. Rio Branco/AC. Brasileia-AC. Valor total do registro: R$ 239.01.E-mail: vaciv2cz@tjac. SEDE DO JUÍZO Av.941 127 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO Devanim Modeston. 2º . a partir desta data. Boca da Alemanha . Brasiléia-AC . Centro . que se acha em lugar incerto e desconhecido.2013 . contados do transcurso do prazo deste edital.200. na Diretoria de Gestão de Pessoas.801. de acordo com os artigos 285 e 319. representantes da empresa contratada. Geny Assis. Objeto: Formação de registro de preços para aquisição de um milhão de selos de fiscalização. a pedido. CPF 443.
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