Direitos Do Consumidor

March 28, 2018 | Author: João Paulo Ferreira | Category: Consumer Protection, Advertising, Social Institutions, Society, Police


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Os direitos do consumidor aplicadonos Cursos profissionalizantes O presente trabalho, tem como objetivo dar informações de fácil compreensão aos leitores, já que as maiorias dos códigos estão em linguagem técnica e de difícil compreensão pelo o leigo. As dificuldades, assim apresentadas aos consumidores, fornecem ensejos e artimanhas, para alguns cursos inidôneos, que lesam os direitos dos alunos consumidores de serviços. Todavia, não se escondem dos olhos da justiça, do cidadão consciente e solidário aos concidadãos que precisam de informações para defender seus direitos. Que a solidariedade, a fraternidade e a liberdade tão defendidas, lutadas desde a Revolução Francesa aos Direitos Humanos, jamais sejam esquecidas por cidadãos livres em suas almas e ações ao bem coletivo. Importante: Antes de ingressar em qualquer curso profissionalizante, ou de graduação, ou de Ensino Médio, seja presencial ou à distância (EAD), você deve verificar na Secretaria de Ensino, ou MEC, se o curso ofertado pela instituição de serviço educacional possui autorização legal. Isso evita futuros aborrecimentos. O curso profissionalizante pode exigir documentação sobre escolaridade, pois há profissões que exigem certo grau de escolaridade. A instituição de ensino também pode, em caso de suspeita de fraude, ou certificado falso, pedir ao aluno outra cópia. Não é demais avisar, certificado falso dá cadeia, para quem vende e para quem compra. 1 Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes Sumário 1) Rescisão contratual ................................................................................................... 3 2) Colaboradores nas ruas ............................................................................................ 3 3) Danos ao curso ......................................................................................................... 4 4) Ágio sobre cartão de crédito ou débito .................................................................... 5 5) Pagamento em cheque ............................................................................................. 6 6) Furto dentro do estabelecimento de ensino ............................................................ 7 7) Mau atendimento...................................................... 8) Falhas na prestação de serviço.................................. 9) Acidentes dentro do estabelecimento comercial de ensino ............................................................................ 10) Convênios entre prestadoras de serviços .......................................................................... 11) Danos causados por profissional ............................. 12) Promoção falsa ........................................................ 13) Inadimplência .......................................................... 14) Sonegação ............................................................................................................. 13 16) Prestação de serviço e contrato ........................................................................... 14 17) Cancelamento de aula .......................................................................................... 21 18) Certificado mediante quitação de dívida ............................................................. 22 2 deve ser cumprido. a partir da assinatura do contrato. estes possuem a função de abordar os pedestres para os levarem para dentro do estabelecimento de ensino. do não cumprimento configura-se propaganda enganosa. Tudo o que foi prometido. seja verbal ou escrito. corrigidos monetariamente. Saiba que consumidor tem até 7 (sete) dias. assentos confortáveis. promessa de estágio ao término do curso em certo período (meses). inscrições em banco de dados para estágio no final do curso. O consumidor tem direito a aos valores eventualmente pagos e devolvidos imediatamente. com a finalidade de conseguir cliente. equipamentos de computação de última geração.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes Os direitos do consumidor aplicado nos cursos profissionalizantes 1) Rescisão contratual O consumidor pode pedir rescisão de contrato quando as promessas verbais ou escritas não condizem com a realidade. Amparo legal: artigo 49 e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor 2) Colaboradores nas ruas Alguns cursos profissionalizantes colocam nas ruas os chamados colaboradores. Pagou matrícula e a primeira mensalidade? Saiba que o consumidor (aluno) tem direito a devolução da matrícula paga e também da 3 . o direito de desistir do curso. Eis alguns exemplos. materiais didáticos atualizados. Por exemplo. o direito de desistência pelo prazo intempestivo de sete dias se deve ao fato de desconhecimento total do consumidor quanto ao serviço a ser consumido. dentro de sala de aula de curso fundamental. a multa contratual em razão de desistência de curso por parte de aluno. corrigidos monetariamente. usada pelos cursos. Mas se faz necessário jurisprudência. parágrafo único. do código de defesa do consumidor Cuidado com as falsas promessas e escassas informações. Amparo legal: artigo 34. seu prazo de sete dias expirou. Acontece que o direito de sete dias. o consumidor tem o direito de receber informações pertinentes ao curso. e 49. universitário etc. Você paga para garantir sua vaga. ou não. artigo 37. Daí. assim. O consumidor não precisa justificar por escrito o cancelamento da inscrição no curso. para cancelamento. Todavia. ou dentro do estabelecimento de ensino. parágrafos 1° e 3°.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes mensalidade. ou necessidade. quando fora do estabelecimento de ensino. e você perde o direito de cancelamento com base nos sete dias. seja na rua. depois de quase um ou dois meses. a forma de pagamento. Ora.. Amparo legal: artigo 33. No ato da abordagem na rua pelo colaborador. pois. o consumidor só saberá se o curso é. o consumidor poderá avaliar a didática do professor. entendo que o prazo de sete dias deve começar a partir do momento em que começa a primeira aula. do código de defesa do consumidor 3) Danos ao curso 4 . por telefone. bom quando começar às aulas. há uma artimanha. e artigo 67. mesmo expirado o prazo. e artigo 71 do código de defesa do consumidor. furadeira etc. Para ser indenizado. caso a culpa seja exclusivamente do aluno. No estabelecimento de ensino devem constar avisos informando proibições de acessos a locais não autorizados. Se algum equipamento estiver mal condicionado . não existe lei que obrigue a pagar o dano no ato. Porém. o comerciante. é responsável pela segurança de seus alunos. 4) Ágio sobre cartão de crédito ou débito 5 . este tem que ressarcir (pagar o prejuízo) ao curso.o local onde está apoiado o material.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes Caso o aluno danifique ou quebre algum objeto ou equipamento (computador. É importante frisar que o estabelecimento comercial. o dono do estabelecimento comercial profissionalizante só poderá usar os meios legais. ou seja. Porém. o curso profissionalizante. Não aceite pressões como assinar documento ou deixar cheque assinado em branco. acessórios contidos. já o equipamento. o objeto passa a ser do aluno quando pagar (ressarcir o prejuízo). Forçar o consumidor a pagar o prejuízo de forma a expor em vexame constitui crime.). mas em estado em que se encontrava no momento do acidente e com todos os equipamentos. parágrafo único. objeto ou equipamento está em situação de cair . o aluno não tem responsabilidade sobre os danos causados.o equipamento está em local inapropriado ao fim a que se destina e as circunstâncias que podem geral acidente. Amparo legal: artigo 42. acionar na justiça. o aluno terá que ressarcir os prejuízos. qualquer aluno não poderá efetuar pagamento em cheque. Não importa se há dizer afirmativo no qual o pagamento por dinheiro é um preço. inciso II. Havendo insistência do curso. 6 . Se o estabelecimento de ensino aceita pagamento em cheque.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes Proibido por lei a cobrança extra quando se paga com cartão. É proibido discriminar quaisquer consumidores. isto é. Se o estabelecimento comercial de ensino não aceita pagamento em cheque. esta.00 (um real). artigo 2º. Amparo legal: lei nº 1521. do código de defesa do consumidor. e por cartão é outro. Se. e artigo 319 do código de processo penal. de 26/12/1951. sem exceção. 5) Pagamento em cheque Todo consumidor é igual e tem os mesmos direito perante a lei. o aluno pode chamar a polícia e. em cobrança extra pelo pagamento de cartão. caso o aluno precisa pagar R$1. Amparo legal: artigo 39. e incisos 5 e 10. tem obrigação de atender à solicitação do consumidor sob pena de prevaricação – funcionário público (agente público administrativo) não atende ao pedido do consumidor. não importando o valor a ser pago pelo aluno. então é obrigado a aceitar o pagamento. A prestadora de serviço profissionalizante é obrigada a aceitar o pagamento do cartão para o preço à vista mais os descontos eventualmente conseguidos. porventura. o estabelecimento comercial de ensino aceita pagamento de algum aluno todos terão direito. pode pagar com cheque. pois é a prova que terá para cobrar o ressarcimento de seu prejuízo. ir a uma delegacia de polícia para registrar o Boletim de Ocorrência . fazer piada quanto às dificuldades do (s) aluno (s) pode ser caracterizado como crime a honra do aluno. converse com o responsável pelo estabelecimento profissionalizante. Havendo descaso a você consumidor denuncie a um órgão de defesa do consumidor. o estabelecimento é responsável pelos objetos. Zombar.jamais deixe para o dia seguinte. 7 . ou seja. A lei determina punições administrativas como fechamento do local. não podem zombar ou causar vexames às dificuldades de cada aluno. Sofreu maus tratos na recepção. Assim. Exija educação no atendimento. a sua forma e o seu tempo de compreensão. Amparo legal: artigo 14 do código defesa do consumidor 7) Mau atendimento Os funcionários do estabelecimento comercial de ensino devem tratar os alunos com zelo e respeito. providencie logo o Boletim de Ocorrência. espera-se dos educadores compreensão diante das dificuldades de aprendizagem dos alunos. Ocorrendo furto de objeto pessoal. Seja o profissional professor ou quaisquer outros funcionários. cassação da licença. Ninguém está fazendo um favor a você. ou de algum funcionário.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes 6) Furto dentro do estabelecimento de ensino O estabelecimento comercial de ensino ou curso profissionalizante oferece locais para guardar objetos pessoais de alunos. o aluno deve conversar com algum responsável pelo estabelecimento comercial e. O bom atendimento é um respeito a você e a seu dinheiro suado. Cada pessoa tem a sua cognição própria. depois. Todo serviço tem que ter qualidade. multa etc. idade.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes O mau atendimento caracteriza-se também com insinuações a sua imagem e/ou pessoa do consumidor. verbal ou escrita. professores qualificados nas respectivas áreas afins. Se o consumidor antes da matrícula pergunta sobre algum profissional de ensino que tenha preferência e o curso profissionalizante de ensino dá garantias. da permanência do profissional do início ao fim do curso. o estabelecimento comercial deve cumprir. 66 e 67 do código de defesa do consumidor. Os funcionários têm a obrigação esclarecer dúvidas dos clientes. estado de saúde configuram crimes contra a honra. 8 . incisos e parágrafos únicos. parágrafo 2º. do CDC. Chato galochas? Não.. 8) Falhas na prestação de serviço Promessa é dívida. cor. Deboches quanto à etnia. Quaisquer promessas devem ser aplicadas integralmente. Cada pessoa tem a sua capacidade de compreensão diante do tempo e espaço de sua cognição. e artigo 56. 35. religião. Amparo legal: artigos 14. morfologia. segunda chamada. reposições de aulas. o curso responde por falsa e enganosa afirmação (propaganda enganosa). Caso a promessa não seja aplicada pelo curso.20. Amparo: artigo 14. reforço etc. Se o curso promete equipamentos de última geração. o aluno pode exigir o cumprimento da promessa. artigo 20. O aluno pode imediatamente pedir rescisão contratual com a evolução das quantias já pagas e corrigidas monetariamente em qualquer período do curso. instalações físicas confortáveis e higiênicas. Ausência ou escassez de informações importantes para a segurança dos alunos é caracterizada como omissão. tomadas e interruptores embutidos nas paredes sem os respectivos protetores (espelhos). por exemplo. ausência de avisos quanto ao uso de substâncias perigosas durante o uso de objetos ou equipamento dentro e necessários ao andamento do curso/aula. pelas suas condições físicas. Os avisos de perigo devem estar em locais estratégicos. porém deve providenciar imediatamente a retirada da água. os avisos de perigo não podem apresentar rasuras. fios elétricos espalhados pelo piso. negligência ou imprudência a segurança dos alunos. para proibição de entrada e permanência em certas áreas. assim como tomadas e interruptores. O prestador de serviço pode fazer o uso de aviso de piso escorregadio. estarem em mau estado de conservação que possam dificultar a leitora da informação nela contida. 9 . ausência de avisos sobre áreas de risco à vida e a não permanência ou entrada em tais áreas. escadas. Mesmo que ajam avisos de piso escorregadio. principalmente em áreas de que oferecem perigo pela sua natureza como. fio elétrico desencapado. necessitam de mais segurança dentro dos estabelecimentos. de fácil visibilidade pelos alunos. o prestador de serviço educacional pode responder por danos ocorridos aos alunos quando os problemas não são prontamente solucionados. e até idosos. Tais indivíduos.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes 9) Acidentes dentro do estabelecimento comercial de ensino Piso escorregadio. É importante frisar que alguns estabelecimentos comerciais de ensino em suas instalações têm crianças e adolescentes. ausência de avisos de perigo de eletrocussão por mau uso de objetos ou equipamentos. e não podem ser sanados prontamente é preferível – como prestadora de serviço preocupada com a integridade física de seus clientes/alunos – cancelar a aula. propaganda enganosa. ou seja. àquele responde solidariamente pelas faltas de terceiros. materiais de ensino desatualizados. 10 . cuidado”. quando quaisquer situações de perigo são prontamente sanadas. Como dito. Se o local ou circunstância que oferece perigo aos alunos. Imagine uma escada cujo vazamento de um cano a deixa molhada. também. Ou seja. não basta apenas sinalizar. já que o aviso delimita a passagem de alunos.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes O estabelecimento de ensino só não é culpado por eventuais danos aos clientes (alunos) quando todas as informações são claras e colocadas em locais visíveis aos alunos e. Apenas uma estreita passagem nesta escada. não basta colocar aviso de perigo. o curso não é responsabilizado. é preciso corrigi-los o mais rápido possível. Mas da negligência ou imprudência do curso profissionalizante este pode ser responsabilizado em caso de lesão ao consumidor/aluno. didática precária. Amparo legal: artigo 14 do código de defesa do consumidor 10) Convênios entre prestadoras de serviços O estabelecimento comercial de ensino afirma que tem contrato ou convênio com terceiros. o não cumprimento das ofertas e promessas de inscrição em bancos de dados de estágios por terceiro. idosos. profissionais desqualificados. Imagine que ali passam crianças. a prestadora de serviço educacional ou de curso profissionalizante coloca placa de advertência “piso escorregadio. Da negligência ou imprudência de aluno. 11 . parágrafo 1º. O profissional de ensino jamais pode permitir que aluno.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes Digamos que a firma “A” contrata serviços de “B”. e artigo 66 11) Danos causados por profissional O curso profissionalizante deve contratar profissionais de ensino qualificados para as respectivas matérias que darão aos alunos. cujo comportamento fora alertado e impedido pelo profissional. que deixa o aluno. O profissional jamais pode ser negligente ou imprudente diante da segurança dos alunos. permanecer em atitude perigosa a ele e aos demais alunos. Amparo legal: artigo 14. o professor. mesmo após ser alertado do perigo. O dono do estabelecimento comercial responde também pela negligência e imprudência de seus profissionais contratados. artigo 34. responderá por negligência ou imprudência profissional. A firma “A” responde por falhas nas prestações de serviço de “B”. Deve sempre vigiar as atitudes dos alunos de forma a evitar possíveis acidentes em decorrência das atitudes leigas ou não. do curso profissionalizante. Se assim incorrer existe falha de prestação de serviço e afirmação falsa ou enganosa. O profissional. Da atitude resistente do aluno alertado quanto ao perigo de seus atos. venham a pôr em perigo a vida do aluno e dos demais alunos. artigo 20. resta ao profissional educador parar a aula e convocar superior para tomar as providências. vá à delegacia e faça registro. O que vale é o que está anunciado. e artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor. É crime lhe expor ao vexame. acusa-o em público de 171. etc. Amparo: artigo 37. 12 . Denuncie! Você está errado. 13) Inadimplência Deixou de honrar as prestações e o dono do estabelecimento lhe cobra com ameaças. “vagabundo”. seja lá qual for. porém ninguém poderá fazer justiça pelas próprias mãos. Exija o valor anunciado senão acione no PROCON. A cobrança somente far-se-á por meios judiciais. mas no momento de firmar contrato e pagar o(s) valor (es) vê que há acréscimos de dinheiro com justificativas. Telefonou. Constitui crime de injúria quando alguém é chamado de “caloteiro”. viu na televisão ou num panfleto informações de preços e condições de pagamento. É propaganda enganosa e arbitrária. parágrafo 1º. Não pode.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes Amparo legal: artigos 14 e 34 do Código de Defesa do Consumidor 12) Promoção falsa Só há crime quando o preço anunciado não é o mesmo cobrado na caixa. e com recibo R$ 30. O imposto não é recolhido e faltará dinheiro para construção de escola. encargos. Aceitando o preço de R$ 20. 15) Pagamento a prazo Firmado o contrato tem que respeitar. estrada. hospital. com as taxas de juros. o preço sem recibo é R$ 20. 14) Sonegação Você se matricula. Some as prestações e veja se é vantajoso parcelar. etc.00 está se prejudicando. Quem leva vantagem realmente? Não se esqueça de que a nota fiscal é uma prova numa disputa judicial. Sonegação de imposto é crime. É a soma da palavra mais data. do CDC 13 .Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes Crime de calúnia quando afirma “em tal hora. Amparo: artigos 46 e 51. O que não pode acontecer é a cobrança por parte da prestadora de serviço antes da data estipulada. Não basta usar palavras depreciativas. incisos e parágrafos. local e hora. O prestador de serviço quando vende a prazo é obrigado informar ou deixar em local visível os preços a prazo ou à vista.00. Se o consumidor quiser saber quanto pagará no final das parcelas poderá pedir ao fornecedor de serviço que calcule na frente dele.00. local e data”. correção monetária e o valor total pago. Vá a uma delegacia. Não é só no contrato. Certo? Nem sempre. ou seja. Mas no final o consumidor vê que a totalidade ou parte das informações não são verdadeiras ou há omissão quanto às informações relevantes ao conhecimento do consumidor. Você assina documento afirmando que estão inclusos a matrícula. promessa de estágio ao término do curso (especificando o tempo para começar estagiar). Prevalece o que está escrito e foi assinado por você.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes 16) Prestação de serviço e contrato As letras devem ter tamanhos (número 12. objetivas e estarem em local de fácil visualização para os consumidores. Por omissão: o anunciante induz o consumidor em erro deixando de informar algo essencial referente ao produto ou serviço. A omissão relevante é aquela 14 . Os famosos "descontos" oferecidos devem ser claros e objetivos no contrato. os motivos dos descontos. As informações devem ser claras. mas não tem). a validades deles. O valor do produto ou serviço deve estar legível e de fácil entendimento ao consumidor. livros didáticos. PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSÃO A publicidade enganosa por omissão se verifica quando se omitem dados essenciais quanto à aquisição do produto ou serviço. Pode ter cláusulas abusivas como não devolver quantias já pagas pelo aluno em caso de desistência de curso. por exemplo) suficientes para leitura tranquila de forma a não franzir a testa mesmo com óculos. o que pode acontecer é descontar. Dar informações no ato e justificá-las posteriormente é errado (exemplo: dizem que na cláusula tem a regra. Ao pagar é direito do aluno e dever da prestadora de serviço profissionalizante (educacional) fornecer contrato de prestação de serviço discriminado detalhadamente. multa contratual. veracidade e informação.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes que. identificação. Não basta apenas “estarem no contrato” de adesão. É direito de o consumidor saber. assinar contrato com a prestadora profissionalizante de ensino. transparência. O engano por omissão representa conduta reprovada pelo Código de Defesa do Consumidor por constituir uma afronta aos deveres de lealdade. Ou melhor. transeunte. antes de assinar contrato e no ato de matrícula (mais sensato. multa contratual) devem estar com letras de tamanho 15 . quaisquer informações pertinentes ao bolso do consumidor. quanto à multa contratual. do qual faz marketing. antecipadamente. pois mostra a boa-fé do curso ao consumidor). seja quando abordado na rua pelo colaborador ou dentro do estabelecimento de ensino. por exemplo. o importante é ser informado. que devem ser honrados pelo anunciante em face do consumidor que é considerado hipossuficiente (parte fraca que desconhece as leis. As letras no contrato devem ser de fácil leitura e as cláusulas importantes ao consumidor (por exemplo. devem ser anunciadas previamente antes da assinatura de contrato. não possui advogados para suprir dúvidas relativas aos fornecimentos de serviços e/ou produto no ato de propaganda. e expor a este as vantagens de se cursar no curso profissionalizante. tarifas. previamente. levaria o consumidor a não celebrar o contrato com o fornecedor ou prestador de serviço. sobre taxas. no momento de o colaborador abordar na rua. aluno de curso profissionalizante. Caso essa informação (multa contratual) fosse disponibilizada ao consumidor. juros e mora quando em atraso de pagamento ou qualquer informação relevante ao bolso do consumidor. o consumidor poderia jamais ingressar. de abordagem. ciente dos dados sonegados. de dizeres dos funcionários do estabelecimento comercial para vender serviços). configuram publicidade enganosa por omissão. As omissões da prestadora de serviço educacional ou profissionalizante relativas ao consumidor. 37 do CDC. E. omite que para tornar isso possível o consumidor terá que contratar serviço de telefonia. Mas afinal. A questão da boa ou má-fé do anunciante não interfere na caracterização da publicidade enganosa. tal como são”. No caso da omissão. p. a intenção é irrelevante. grávida. Exemplo de omissão: Uma geladeira é anunciada com grande chamariz para sua característica tecnológica: o consumidor poderá navegar pela rede mundial. para fins do art. a questão que aqui se enfrenta é lidar com a subjetividade do termo “essencial”. nessa linha. Depois de alguns meses. Entretanto. é de dizer que essencial será aquela informação ou dado cuja ausência influencie o consumidor na sua decisão de comprar. relata a 16 . Digamos que uma mulher.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes maior em relação às demais cláusulas ou de cor diferente das demais cláusulas para destacar. Importante! Na publicidade enganosa. por exemplo. o que é essencial? Como bem ilustra Rizzato Nunes (2011. bem como não gere um conhecimento adequado do uso e consumo do produto ou serviço 'realmente'. 555) “constrói-se um conceito de essencial naquilo que importa à publicidade. se matricule em curso profissionalizante para ser profissional cabeleireira. controlá-la diretamente pelo uso de celular. Outro exemplo de publicidade enganosa por omissão. as pessoas que não poderiam fazer o curso? Ora. criação. Triste notícia para mãe e o bebê. bem como os entes despersonalizados. que se torce dentro do ventre da mãe. já dentro. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. móvel ou imóvel. consequentemente. transformação. construção. que haja intervindo nas relações de consumo. a médica. pública ou privada. material ou imaterial. exportação. diz enfaticamente a funcionária ou dono do estabelecimento profissionalizante. 17 . a mulher se desloca até o curso profissionalizante. por recomendação médica. e zelosa pela saúde da futura mãe e do bebê. distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas. que desenvolvem atividade de produção.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes médica que está fazendo curso profissionalizante de cabeleireira. o Código de Defesa do Consumidor é bem claro: “Art. “Está no contrato e a senhora sabia. pergunta se está mexendo com produtos químicos. de que há multa contratual por desistência de curso por parte de aluno. Ciente do fato. por sua vez. diz que. § 1° Produto é qualquer bem. no dever ético. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica. nacional ou estrangeira. montagem. Parágrafo único. Art. Consta no contrato informações sobre nocividade dos produtos usados e. a médica diz que tais produtos químicos podem trazer malefícios à saúde de ambos. ainda que indetermináveis. se não leu não é responsabilidade do curso”. a paciente responde que sim. não mais fará o curso por estar grávida. importação. a proteção da vida. claras. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços. métodos comerciais coercitivos ou desleais. pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. de crédito e securitária. com especificação correta de quantidade. saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. IV . II . qualidade e preço. bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 6º São direitos básicos do consumidor: I . inclusive as de natureza bancária. O fornecedor de serviços responde.a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. asseguradas à liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. 31. bem como sobre os riscos que apresentem. Art. ostensivas e em língua portuguesa sobre suas 18 . salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. III . 14. características. Art.a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. composição. financeira. independentemente da existência de culpa. precisas.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas. Art. mediante remuneração. Art. 6. propriedades. composição. qualidade. ou. Art. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços. 19 . para impingir-lhe seus produtos ou serviços. garantia. 37.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes características. preço. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário. 63. tendo em vista sua idade. recipientes ou publicidade: Pena . se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo. características. 39. bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos.1994) IV . § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar. saúde. quantidade. prazos de validade e origem. qualidades. nas embalagens. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores. preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. origem. quantidade. mediante recomendações escritas ostensivas. inteira ou parcialmente falsa. ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. por qualquer outro modo.prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza. entre outros dados. Art. 46. nos invólucros. dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8. sobre a periculosidade do serviço a ser prestado. Art.Detenção de seis meses a dois anos e multa. Art. mesmo por omissão. de 11. conhecimento ou condição social.884. nos panfletos. O curso profissionalizante não é culpado quando segue todos as recomendações e obedece aos avisos de alerta que constam nos rótulos de cada produto. profissional nos quais prestam serviços em nome de ‘A’. O curso responde também por atos de imperícia. mais honesto para o consumidor é divulgar. O curso ‘A’ tem responsabilidade pelos atos praticados pela empresa. isto é: Curso ‘A’ contrata ou tem convênio com empresa. de imprudência e de negligência. em letras. seja em campo de observação. aos que vão se matricular e irão assinar contrato. assim como quaisquer informações. 20 .Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes Art. constarem em contrato. Da negligência. em painel informativo aos que entram no estabelecimento. firma. O curso profissionalizante só não é culpado quando todas as informações foram passadas. pessoa profissional. pelos colaboradores. imprudência e imperícia dos profissionais (seja empregado fixo ou eventual). sobre pessoas que não possam fazer o curso por nocividade das substâncias químicas usadas durante o curso. firma. de terceiros (empresa e/ou pessoa contratada que fazem serviços em nome da empresa que os contrataram). As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor Estão em local visível dentro do estabelecimento todas as informações? Foram passados informações sobre a nocividade dos produtos químicos usados durante o curso de cabeleireira? Não? Há no contrato informações sobre nocividades dos produtos e quem não pode fazer? Pode exigir seus direitos. de tamanho 12 (doze). o dono do curso responde pelas falhas de seus empregados. 47. relatadas. o aluno. se arrependa . 17) Cancelamento de aula Sua aula foi marcada para 8 horas. Marcaram data. 21 . Chega para a aula antes das 8 h. por afirmação falsa ou enganosa. do CDC. Infelizmente há cancelamento por algum motivo. caso haja o ato apressado de pessoas que são do curso e. depois.afinal você poderá ser descontado pela empresa que trabalha.poderá ser no dia ou em outro dia de sua escolha sem custos ao aluno. pode pedir anulação e devolução do dinheiro (pagamento de matrícula ou/e de mensalidade) corrigido monetariamente. por publicidade enganosa. mas não é por isso que você ficará na mão e prejudicado. O dono do estabelecimento ou quaisquer de seus funcionários não podem apressar o cliente a aceitar o contrato – é prática comum o dizer: “são as últimas vagas e só as garanto até hoje” ou “a promoção e os respectivos descontos são até hoje”. local e horário? Você esteve no local conforme estipulado? Não compareceu ninguém? Perdeu o dia de trabalho? Responsabilize o estabelecimento profissionalizante e peça ressarcimento (dinheiro) do dia perdido no trabalho . Há o artigo 37 também sobre omissão de informação.e tirar as dúvidas que surgirem. Imprevistos acontecem. ambos do CDC. Não se preocupe. então é obrigado o curso cumprir. O curso terá que pagar sua passagem e repor a aula perdida sem cobrar nada. Se há carga horária estipulada pelo curso para obtenção de certificado. e artigo 67.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes Amparo legal: artigo 34. Amparo: artigo 66. O cliente tem que ter calma para verificar o documento – o tipo de contrato e as cláusulas nelas contidas . A aula começou alguns minutos depois do que foi marcado? Você tem direito aos minutos que faltam . Mas atenção. mas não nego.66 e 67 do CDC. artigo 42 do CDC. 31. 18) Certificado mediante quitação de dívida “Devo. 22 . a instituição de ensino.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes Não querem se responsabilizar? Testemunha e PROCON! Amparo legal: artigos 20. pago.870/99. a instituição deverá ingressar na justiça (cobrança judicial) para cobrá-lo. ou não tem nada”. A instituição deve dar o certificado ao aluno. que já concluiu todo o processo. quando puder”. O que não pode é a instituição de ensino enfiar a faca na goela do alunoconsumidor: “Ou paga o que deve. O credor. Amparo legal: artigo 6º da Lei 9. Quanto ao cobrar das dívidas. Isto não quer dizer que as dívidas serão perdoadas. poderá ajuizar processo para assegurar e ter o que o aluno deve. doença etc. mesmo que este esteja inadimplente. Procedimentos. pode ser por desemprego. Um advogado pode ingressar com Mandato de Segurança para a instituição liberar o certificado do aluno. 19) Curso cobra dívidas do aluno. Algumas pessoas agem assim seja por intenções maquiavélicas ou não – neste caso. A lei proíbe a prática de confeccionar certificado mediante chantagem. br/codigo_etica. A cobrança extrajudicial – telefonemas. É vedada a realização de chamadas a cobrar para os Consumidores ou fora dos dias e horários estabelecidos neste Código. A instituição de ensino pode cobrar do aluno consumidor via judicial. e-mails. O que deve ser feito em caso de desrespeito ao consumidor na cobrança extrajudicial? 1. Use um gravador [celular. você pode reclamar sobre os abusos. não são admitidas ligações a cobrar para os Consumidores. Saiba que a cobrança extrajudicial tem limites estipulados no CÓDIGO DE ÉTICA DO PROGRAMA DE AUTORREGULAMENTAÇÃO DO SETOR DE RELACIONAMENTO – PROBARE http://www. Parágrafo 1º. pen-drive etc.org. cartas – não podem ser abusivas. salvo com seu consentimento expresso”. Mesmo com o Código de Ética.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes Cobrança.asp?banner=ABT “Artigo 9º – Contatos Ativos Os responsáveis pelo serviço devem assegurar que os contatos ativos respeitem os Consumidores. sendo que somente podem ser feitos de segunda a sexta-feira. se você. das 9:00 às 21:00 horas. se sentir incomodado em seu sossego. 23 . e aos sábados das 10:00 às 16:00 horas.abt. estando inadimplente. aluno consumidor.]. nem ligações aos domingos e feriados nacionais. Caso comece a falar. 42. Também guarde as mensagens de texto. antes de a atendente começar a falar. Na cobrança de débitos. o que é abuso. 24 . caso tenha recebido comunicações por celular. ou não dar o número do protocolo. Depois procurar um órgão de proteção ao consumidor. Grave todas as ligações recebidas. 4. O que ela falar serve de prova sobre qualquer violação de direito à sua honra. 5. Deixe a pessoa. nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. peça alguns instantes – o momento de você ligar o gravador. falar o motivo do contato. Peça o nome completo da pessoa que está ligando e o número do protocolo da chamada. Faça um BO (Boletim de Ocorrência). o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo. Muitos são vírus. O que informa o Código de defesa do Consumidor? “Da Cobrança de Dívidas Art. Apresente às suas provas. sem falar o nome dela. que ligou. 3. Atenção! Cuidado com os e-mails cujus conteúdos são de cobranças. Sei de um caso em que o inadimplente recebera mais de 30 (trinta) chamadas em um dia. É recomendado não apagar as ligações recebidas.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes 2.  Editora JC (http://www. acrescido de correção monetária e juros legais. na cobrança de dívidas. Utilizar.br/autor/sergio-henrique-silvapereira/). “Art.com. 71. descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa”. 25 .  Jus Navigandi (http://jus.artigonal.  Artigonal (http://www.br/248819-sergiohenrique/publicacoes).com/authors/1399445).jusbrasil. Leia mais em: http://www. constrangimento físico ou moral. FIM Trânsito Escola – Educação e leis de trânsito. por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.net Artigos nos sites:  JusBrasil (http://transitoescola. deverão constar o nome.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes Parágrafo único. (Incluído pela Lei nº 12. afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor. coação. a ridículo ou interfira com seu trabalho. Art. o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.br/artigos). Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor.com. injustificadamente. de ameaça.039.transitoescola.editorajc.com. salvo hipótese de engano justificável. 42-A. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. de 2009)”. br/doutrina/ver.Os direitos do consumidor aplicado nos Cursos profissionalizantes  JurisWay (http://www.  E-Gov UFSC (http://www.Academia Brasileira de Direito: http://www.br/doutrina/ver.abdir.abdir.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=13504).asp?art_id=2385 26 .com.br/portal/usuarios/sergiote/track).br/doutrina/ver.com.abdir. http://www.com.asp?art_id=2365.  ABDIR . http://www.asp?art_id=2357 .egov.ufsc.
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