DIREITO DAS OBRIGAÇÕESSEMESTRE DE VERÃO (2013/2014) BIBLIOGRAFIA GENÉRICA, PROGRAMA (RESUMIDO E DESENVOLVIDO) DA DISCIPLINA, GUIÃO DE ESTUDO E REGIME DA AVALIAÇÃO CONTÍNUA COORDENADOR: J.C. BRANDÃO PROENÇA 1 BIBLIOGRAFIA PORTUGUESA GENÉRICA (POSTERIOR AO CÓDIGO CIVIL DE 1966) E CITADA POR ORDEM CRONOLÓGICA - PEREIRA COELHO, Obrigações – Sumários das Lições ao curso de 1966-1967, ed. polic., 1967. - ALMEIDA COSTA, Direito das Obrigações, 12ª ed., 2009. A 1ª ed. data de 1968. -PIRES DE LIMA/ANTUNES VARELA, Código Civil Anotado, I, 4ªed., 1987 (com a colaboração de H. MESQUITA) e II, 4ª ed., 1997. A 1ª ed. data, respetivamente, de 1967 e 1968. Os dois volumes tiveram reimpressão em 2011 (I) e 2010 (II). -ANTUNES VARELA, Das Obrigações em Geral, I, 10ª ed., 2000 e II, 7ª ed., 1997. A 1ª ed. do volume único data de 1970. Só em 1973 é que a obra aparece com a configuração atual. -PESSOA JORGE, Lições de Direito das Obrigações, 1975-1976; Lições de Direito das Obrigações, II, 1968-1969; Direito das Obrigações (textos para aulas práticas), 1971. -JACINTO RODRIGUES BASTOS, Das Obrigações em Geral segundo o Código Civil de 1966, I a VI, 1971-1973. -MOTA PINTO, Direito das Obrigações (apontamentos coligidos por Encarnação Cabral e Jorge de Amorim, conforme as Lições proferidas no ano letivo de 1973-1974), ed. polic., 1973. -I. GALVÃO TELLES, Direito das Obrigações, 7ª ed., 1997. A 1ª ed. data de 1973-1974 (em fascículos) e a 2ª ed. é de 1979 (polic.). -MENEZES CORDEIRO, Direito das Obrigações, I e II, 1980 e III, 2ª ed., 1991. -RUI DE ALARCÃO, Direito das Obrigações (texto elaborado por SOUSA RIBEIRO/SINDE MONTEIRO/ALMENO DE SÁ/BRANDÃO PROENÇA, com base nas lições), ed. polic., 1983. -JORGE RIBEIRO DE FARIA, Direito das Obrigações, I,1987 e II, 1988 (com base nos apontamentos das aulas proferidas na Universidade Católica do Porto). Obra com reedições posteriores. 2 -MENEZES LEITÃO, Direito das Obrigações, I, 2000 (há uma 10ª ed. de 2013), II, 2002 (há uma 8ª ed. de 2011) e III, 2003 (há uma 8ª ed. de 2013). -PEDRO ROMANO MARTINEZ, Direito das Obrigações – Apontamentos, 2003 (há uma 3ª ed. de 2011). -NUNO MANUEL PINTO DE OLIVEIRA, Direito das Obrigações, I, 2005. - BRANDÃO PROENÇA, Direito das Obrigações – relatório sobre o programa, o conteúdo e os métodos de ensino da disciplina, 2007 -MENEZES CORDEIRO, Tratado de Direito Civil Português – II – Direito das Obrigações – Tomo I, 2009, Tomo II, 2010; Tomo III, 2010 e Tomo IV, 2010. -NUNO PINTO OLIVEIRA, Princípios de Direito dos Contratos, 2011. PROGRAMA RESUMIDO 3 I - Parte introdutória: preliminares, conceito, estrutura e função da obrigação; IIOs princípios fundamentais do Direito das Obrigações (autonomia privada, boa fé, tutela do contraente mais débil, proporcionalidade, responsabilidade patrimonial, heteroresponsabilidade e autorresponsabilidade); III – Os factos constitutivos das obrigações (noção e tipos). Factos voluntários: o contrato (noção, conteúdo, contratos definitivos, acordos pré-contratuais e contratos preliminares - relevo do contrato-promessa e do pacto de preferência -, contratos típicos, atípicos, mistos e coligados, efeitos dos contratos entre as partes e relativamente a terceiros e extinção contratual) e os negócios unilaterais. Factos não voluntários: o enriquecimento sem causa, a gestão de negócios e a responsabilidade civil (maxime, a codificada); IV – Factos transmissivos (lato sensu) das obrigações: cessão de créditos, sub-rogação, transmissão singular de dívidas e cessão da posição contratual. PROGRAMA DESENVOLVIDO I – PARTE INTRODUTÓRIA SECÇÃO I - PRELIMINARES 1.Objecto, significado teórico-prático e características dominantes do Direito das Obrigações. Fixação de terminologia. 2.Os novos desafios colocados ao Direito das Obrigações pela premência da tutela dos consumidores, pelo desenvolvimento da sociedade da informação, pelos avanços da ciência e da biotecnologia e pelos riscos de danos coletivos. 3.A importância do direito privado comunitário, as mutações nos Códigos Civis europeus e alusão sucinta aos caminhos da unificação europeia no direito contratual e extracontratual. 4.As fontes do Direito das Obrigações: o Código Civil de 1966 (sobretudo o Livro II) com as alterações introduzidas por diplomas posteriores, a legislação avulsa (incluindo a resultante da transposição de Diretivas), os regulamentos comunitários e as Convenções internacionais ratificadas. A sistematização adotada pelo legislador no Livro II. SECÇÃO II – NOÇÃO, ESTRUTURA E FUNÇÃO DA OBRIGAÇÃO (RELAÇÃO OBRIGACIONAL) 5.Noção de obrigação em sentido amplo (dever jurídico, estado de sujeição, ónus jurídico e poder-dever) e em sentido restrito ou técnico. Reservas à noção perfilhada pelo legislador no artigo 397º do Código Civil. 4 6.Os elementos constitutivos da obrigação: sujeitos, objeto e vínculo jurídico garantido coercivamente. O facto jurídico como elemento meramente causal da obrigação – reenvio para os Factos constitutivos de obrigações (III). 6.1.Os sujeitos: o sujeito ativo (credor/lesado) e o sujeito passivo (devedor/lesante). A singularidade e a pluralidade subjetivas (ideias breves). Determinação do sujeito passivo e possível indeterminação (mas determinabilidade) do sujeito ativo. Sujeitos da obrigação e legitimados para cumprir ou receber. Alusão sucinta à sucessão e à transmissão nas obrigações (remissão para IV). 6.2.O objeto: a prestação do devedor como objeto imediato da obrigação. O objeto mediato. 6.2.1.O possível conteúdo da prestação (prestação de meios e prestação de resultado). As variantes da prestação: prestação de facto e de coisa; fungível, infungível e relativamente fungível; prestação instantânea e duradoura. Breve alusão a outras prestações (determinada e indeterminada, divisível e indivisível). 6.2.2.Deveres principais de prestação, deveres secundários de prestação e deveres laterais ou acessórios (de conduta) – a compreensão da relação obrigacional complexa. Outros conteúdos. Relações obrigacionais sem deveres primários de prestação. Tipologia, fontes e efeitos do incumprimento dos deveres laterais. 6.2.3. O conteúdo negativo da prestação. Conexão deste conteúdo com os chamados requisitos da prestação (possibilidade, licitude, determinabilidade, conformidade à ordem pública e aos bons costumes). As normas especiais condicionantes dos requisitos. A dispensa legal e doutrinal dos requisitos da patrimonialidade e da autonomia. 6.3. O vínculo jurídico (o nexo direito à prestação-dever de prestar) como elemento verdadeiramente marcante da obrigação e com uma natureza essencialmente intersubjetiva. Ausência de vínculo jurídico nas relações de cortesia e nos “acordos de cavalheiros” e “vinculação” específica nas obrigações naturais. 6.3.1. A relatividade obrigacional face à natureza absoluta (e solitária) dos direitos reais e outras diferenças menores. Os atributos (pacíficos?) da eficácia erga omnes dos direitos reais (prevalência e sequela) e a sua normal ausência nas obrigações. Desvios à relatividade obrigacional (ver também 16.7). Enunciação do problema da chamada “eficácia externa” dos direitos de crédito (reenvio para a disciplina de Cumprimento e Não Cumprimento das Obrigações). 6.3.2. Visão global da ativação da garantia do vínculo jurídico pela responsabilidade patrimonial do devedor, por diversos meios de tutela 5 pública, de tutela privada (preventiva e compulsiva, complementar e necessitada) e por certas consequências legais. A resolução extrajudicial dos conflitos. 7. A função da obrigação e a satisfação prioritária dos interesses do credor. Secundarização dos interesses do devedor e âmbito legal do chamado favor debitoris. O valor patrimonial da obrigação e as faculdades dispositivas do credor. II – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 8.O princípio da autonomia privada na sua ligação com a liberdade contratual. A dupla direção desta liberdade justificada com a genérica supletividade das normas do Direito das Obrigações e as limitações decorrentes da publicização do direito privado ou da necessidade de uma justiça contratual. Os contratos negociados livremente e a magna questão dos contratos com cláusulas contratuais gerais ou préformuladas (sobretudo nas relações entre o profissional e o consumidor). A falsa “crise do contrato” e alusão aos novos contratos. 9.O princípio da boa fé. A boa fé como princípio normativo ou objetivo. Confronto com a boa fé subjetiva (psicológica ou ética?). O ideário do princípio e a sua transversalidade. A projeção principal no abuso do direito (em sentido amplo) e nos seus tipos mais importantes: proibição de venire contra factum proprium, “neutralização do direito” (Verwirkung), “aquisição do direito” (Erwirkung) e “conduta anterior indevida”. O papel da jurisprudência na aplicação do princípio. Boa fé e responsabilidade pré-contratual - remissão para III – 16.2. 10.O princípio da tutela do contraente mais débil. A projeção maior do princípio aos contratos de consumo, sobretudo ao consumidor de bens e serviços e ao que recorre a instrumentos de crédito (sobretudo, ao consumo e para habitação). Os principais direitos dos consumidores (entre eles o direito de livre resolução) e a sua natureza injuntiva. 11. O princípio da proporcionalidade. A proporcionalidade como princípio que rege a atuação dos sujeitos obrigacionais na ligação á manutenção do equilíbrio das prestações, ao exercício ponderado e escalonado dos direitos, ao cumprimento dos deveres e à moderação da regulação convencional. A proporcionalidade concebida como reação (legal) adequada à gravidade da culpa e ao tipo de dano causado. Exemplificações. 6 12. O princípio da responsabilidade patrimonial. O património do devedor como garantia do cumprimento das obrigações. A prioridade da tutela por cumprimento específico ou execução específica (real) e a residualidade da execução por equivalente indemnizatório. 13.O princípio da heteroresponsabilidade. A responsabilidade perante os outros ou a imputação danosa por facto livre responsabilizante. O critério geral da responsabilidade civil subjetiva, a progressiva extensão do círculo da responsabilidade sem culpa e o menor relevo da responsabilidade por factos lícitos. 14. O princípio da autorresponsabilidade. A “responsabilidade” perante si mesmo na sua articulação com a culpa do lesado, a assunção de risco, as condutas voluntárias com risco de dano e as predisposições para o dano ou para o maior dano. III – OS FACTOS CONSTITUTIVOS DE OBRIGAÇÕES SECÇÃO I – NOÇÃO E EVOLUÇÃO DOS FACTOS CONSTITUTIVOS 15. A noção de factos constitutivos de obrigações. 15.1. A classificação dos factos constitutivos antes da entrada em vigor do Código Civil. 15.2.O elenco dos factos no atual sistema codificado. SECÇÃO II – FACTOS VOLUNTÁRIOS GERADORES DE OBRIGAÇÕES 16. O contrato. 16.1. Noção, objeto e conteúdo do contrato. Contratação negociada e contratação não negociada. O âmbito do clausulado convencionado. 16.2.Conclusão imediata ou definitiva do contrato, acordos précontratuais (cartas de intenção, acordos de negociação, acordo base, acordo-quadro) e contratos preliminares (contrato-promessa, pacto de preferência e pacto de opção - remissão para 16.5. e 16.6.). Préformação do contrato e responsabilidade pré-contratual (maxime, por violação de deveres de conduta ou por rutura injustificada das 7 negociações): indemnizatório. fundamento, natureza, âmbito e conteúdo 16.3.Contratos típicos (tipicidade legal e tipicidade social), atípicos, mistos, coligados e derivados. A coligação no âmbito dos contratos de consumo e o subcontrato como exemplo principal de contrato coligado/derivado. 16.4. A eficácia do contrato inter partes: eficácia obrigacional (unilateral ou bilateral) e eficácia real (consensus parit proprietatem – sistema do título). Os contratos com eficácia real diferida e provisória. As exceções ao princípio da consensualidade/causalidade. A cláusula de reserva de propriedade: âmbito típico, características, natureza e funções. 16.5.O contrato-promessa (estudo da primeira parte do seu regime). Noção, modalidades e interesses subjacentes. A conformação legal como resultado da conjugação das normas originais do Código Civil com as alterações introduzidas em 1980 e 1986. As modificações formais feitas aos artigos 410º e 413º pelo Decreto-Lei nº 116/08, de 4 de Julho. Equiparação entre o contrato-promessa e o contratoprometido e as exceções formais (maxime as do artigo 410º,3) – a importância dos Assentos de 29 de Novembro de 1989, de 28 de Junho de 1994 e de 1 de Fevereiro de 1995 - e substanciais. Transmissão dos direitos e das obrigações dos promitentes. A onerosidade e as vantagens do contrato-promessa dotado de características reais. O clausulado típico do contrato-promessa: cláusula de sinal (em regra, confirmatório e, por vezes, penitencial) e cláusula de tradição do bem prometido-transmitir. 16.6. O pacto de preferência. Noção, modalidades e requisitos formais. Distinção do contrato-promessa e do pacto de opção. Efeitos da preferência pactícia (com e sem eficácia real). A natureza pessoal do direito e da obrigação de preferência. Os direitos legais de preferência: razão de ser e casos mais importantes. O exercício do direito de preferência: comunicação do “projeto de venda e das cláusulas do respetivo contrato”. As diferentes “respostas” do preferente e a questão da validade da renúncia (prévia ou posterior) ao exercício do direito. Consequências da violação do direito de preferência: indemnização e ação de preferência. Os problemas colocados por esta ação: legitimidade passiva, quantia a depositar e simulação do preço. Venda da coisa por um preço global e pluralidade de preferentes (exercício conjunto e disjunto). 16.7. O princípio geral da eficácia “interna” do contrato e as suas exceções: os efeitos favoráveis diretos (como no contrato a favor de terceiro) e reflexos (como no contrato com eficácia de proteção para terceiro) e os efeitos desfavoráveis (ou com dano para terceiro). O dever de respeitar os contratos existentes. 8 16.7.1. O contrato a favor de terceiro: noção, admissão tardia e distinção dos contratos com eficácia de proteção para terceiro, dos contratos com prestação de facto de terceiro e dos contratos autorizativos de prestação a terceiro. A tripla relação do contrato a favor de terceiro: a relação promitente-promissário (relação de cobertura ou de provisão), a relação promissário-terceiro (relação de valuta) e a relação promitente-terceiro (relação de cumprimento). A amplitude das obrigações do promitente, a rejeição e a consolidação do direito do terceiro e o conjunto dos meios de defesa do promitente. 16.7.2. O contrato para pessoa a nomear. Noção, época de surgimento, funções e regime. 16.8. A extinção do contrato ativada ou não por vontade das partes: resolução, denúncia, revogação e caducidade. O fundamento, o âmbito e os efeitos desses instrumentos de cessação contratual. O direito de livre resolução próprio dos contratos de consumo. A responsabilidade pós-contratual (posterior à execução contratual). 17. Os negócios unilaterais. Os diversos atos unilaterais e os negócios unilaterais instrumentais. A posição do legislador quanto ao reconhecimento dos negócios unilaterais como fontes de obrigações. A interpretação do artigo 458º no tocante ao valor da promessa de cumprimento e do reconhecimento de dívida. As promessas e os concursos públicos. SECÇÃO III – FACTOS OBRIGAÇÕES NÃO VOLUNTÁRIOS GERADORES DE 18. O enriquecimento sem causa. Noção, requisitos e tipos de enriquecimento (exemplificação). Enriquecimento real e enriquecimento patrimonial. Explicitações da natureza subsidiária do enriquecimento sem causa. A questão do objeto da restituição nos casos de enriquecimento por intervenção – alusão à chamada “doutrina da afetação dos bens”. Agravamento do objeto da restituição e prescrição do direito à restituição. 19. A gestão de negócios. Noção, função e requisitos. Gestão de negócios, dever geral de auxílio e atuação em estado de necessidade. Gestão de negócios mista, regular, imprópria e com desconhecimento da alienidade do negócio. As obrigações do gestor de negócios. Avaliação da culpa do gestor e efeitos da aprovação ou não aprovação da gestão. A prática de atos jurídicos negociais por parte do gestor: gestão representativa e não representativa. Gestão de negócios e direito de preferência. 9 20. A responsabilidade civil. 20.1. Noção e modalidades principais: responsabilidade extracontratual (delitual) e contratual (obrigacional). Diluição das diferenças entre as duas modalidades, referência breve ao concurso de responsabilidades e à chamada responsabilidade de “terceira via”. 20.2. A tríade clássica da responsabilidade civil extracontratual: responsabilidade subjetiva ou por factos ilícitos, responsabilidade objetiva (em especial, pelo risco) e responsabilidade por factos lícitos (ou pelo sacrifício). 20.3. A evolução, potenciação, modernização e socialização (direta e indireta) da responsabilidade civil. A crescente obrigatoriedade do seguro de responsabilidade e o papel dos Fundos de Garantia. 20.4. A função primária e a função secundária da responsabilidade civil. 20.5. A responsabilidade civil subjetiva ou por factos ilícitos e os pressupostos previstos na Grundnorm (norma-base) do artigo 483º. 20.5.1. O facto voluntário (ativo ou omissivo) do lesante. 20.5.2. A ilicitude 20.5.2.1. Noção e variantes principais: lesão de bens ou de interesses particulares protegidos. 20.5.2.2. Os factos antijurídicos previstos. O caso particular das omissões e análise do artigo 486º em articulação com o dever geral de auxílio, previsto no Código Penal, e os chamados “deveres de prevenção do perigo”. 20.5.2.3. As causas de exclusão da ilicitude: gerais (exercício de um direito e cumprimento de um dever) e especiais (ação direta, legítima defesa, estado de necessidade e consentimento do lesado). 20.5.3. O nexo de imputação do facto ao lesante: imputabilidade e culpa 20.5.3.1. A questão da imputabilidade civil. A inimputabilidade presumida, transitória e culposa. A “responsabilidade” subsidiária dos inimputáveis - ratio e âmbito de aplicação do artigo 489º. 20.5.3.2. A culpa: noção, modalidades (dolo e negligência) e graus da mera culpa (sobretudo culpa grave e culpa leve). Critérios de 10 apreciação da culpa (concreto e abstrato) e culpa como deficiência da vontade e como conduta deficiente. 20.5.3.3. Causas que excluem ou diminuem a culpa. 20.5.3.4. O ónus da prova da culpa e situações de presunção legal de culpa. Explicitação das hipóteses descritas nos artigos 491º, 492º, 493º e 503º,3. 20. 5.4. O dano 20.5.4.1. Noção de dano e categorias principais: dano individual e dano coletivo, dano real e dano patrimonial, dano patrimonial (direto e indireto) e dano não patrimonial, dano corporal (pessoal) e dano material, dano presente e dano futuro, dano direto e dano indireto (mediato), dano positivo e dano negativo. Alusão breve aos danos mais complexos da privação de uso e da perda da chance. 20.5.4.2. A ressarcibilidade dos danos não patrimoniais: escopo, critérios de fixação da compensação pecuniária e alusão a certos danos mais importantes (dano à saúde ou biológico, na terminologia italiana, dano estético, dano da perda da alegria de viver, dano da privação sexual e outros). O problema do dano da privação da vida (dano não patrimonial central). 20.5.4.3. A prova do dano. 20.5.5. O nexo de causalidade entre o facto e o dano. Referências às teorias da equivalência das condições, da causalidade adequada e do escopo de proteção da norma. A opção pelo critério da causalidade adequada: caracterização, variantes principais e resolução dos casos de causalidade mediata. Outras causalidades. 20.6. A responsabilidade objetiva (em especial pelo risco) 20.6.1. Fundamentação e aspetos comuns da responsabilidade objetiva. Tendência para a diluição da sua excecionalidade e relatividade. Alusão aos novos tipos de responsabilidade objetiva. 20.6.2. Os casos (enunciação). codificados da responsabilidade objetiva 20.6.2.1. A responsabilidade do comitente pelos atos dos seus comissários: fundamento e pressupostos. As dificuldades de certos pressupostos e o direito de regresso. 20.6.2.2. A responsabilidade do Estado e de outras pessoas coletivas públicas pelos atos de gestão privada. 11 20.6.2.3. A responsabilidade por danos causados por animais: fundamento, articulação com o regime da presunção de culpa, casos especiais e exclusão da responsabilidade. 20.6.2.4. A responsabilidade por danos causados por veículos de circulação terrestre: inaplicabilidade do regime respeitante às atividades perigosas (referência ao Assento de 21 de Novembro de 1979), delimitação do risco, pessoas responsáveis (análise especial do nº 3 do artigo 503º em conexão com os Assentos de 14 de Abril de 1983, 26 de Janeiro de 1994 e de 2 de Março de 1994), beneficiários da responsabilidade (a atual quase equiparação entre os transportados a título oneroso e a título gratuito), causas de exclusão da responsabilidade (análise crítica da norma do artigo 505º e conexão com o artigo 570º), colisão de veículos, pluralidade de responsáveis, limites de indemnização (o acórdão uniformizador nº 3/2004 e a atual articulação do artigo 508º com o seguro obrigatório) e acidente simultaneamente de viação e de trabalho. 20.6.2.4.1. O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel: análise genérica do Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto (revogatório do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro). O papel do Fundo de Garantia Automóvel e o direito de regresso das Seguradoras (alusão ao acórdão uniformizador nº 6/2002). As Portarias nº 377/2008, de 26 de Maio e 679/2009, de 25 de Junho (proposta razoável para indemnização do dano corporal). 20.6.2.5. A responsabilidade por danos causados por instalações de energia elétrica e gás. A responsabilidade ligada à produção de energia no Decreto-Lei nº 172/2006, de 23 de Agosto. A responsabilidade pelas estruturas de produção de eletricidade a partir da energia das ondas (Decreto-Lei nº 5/2008, de 8 de Janeiro). 20.7. A responsabilidade civil por factos lícitos: fundamento, ausência de um quadro sistemático e heterogeneidade (quanto ao âmbito e aos critérios de indemnização). 20.8. O direito à indemnização como efeito da responsabilidade civil 20.8.1. A titularidade ativa e passiva do direito à indemnização. A titularidade ativa não individual ou difusa. 20.8.2. A prescrição do direito à indemnização e articulação com as normas gerais da prescrição. 20.8.3. As formas da indemnização: reconstituição natural e indemnização em dinheiro. A primazia da reconstituição natural e os seus limites - o caso particular da destruição ou danificação de coisas usadas e os critérios jurisprudenciais relativos à excessiva onerosidade. Cálculo da indemnização em dinheiro e “teoria da diferença”. A importância do preceituado nos artigos 805º,3 e 806º,3 – 12 o acórdão uniformizador nº 4/2002. Indemnização provisória, indemnização definitiva, indemnização em capital e indemnização sob a forma de renda. O princípio da compensação do dano com o lucro ou da compensação de vantagens. 20.8.3.1. Críticas à “teoria da diferença” e exceções-limitações à sua aplicação 20.8.3.1.1.Os casos de indemnização equitativa, sujeita a certos máximos ou pré-fixada. 20.8.3.1.2. O relevo das convenções limitativas e de exclusão da responsabilidade e os seus limites. 20.8.3.1.3. A vigência do princípio geral da irrelevância negativa da causa virtual: ideias breves. 20.8.3.1.4.O concurso (para o dano ou para o seu agravamento) da conduta culposa do lesado: culpa do lesado e culpa do lesante, presunção de culpa e culpa do lesado, imputação ao lesado da conduta alheia, ponderação das culpas e prova da culpa do lesado. IV – FACTOS TRANSMISSIVOS DAS OBRIGAÇÕES 21. Visão geral das modificações subjetivas. 21.1.Transmissão pelo credor: cessão de créditos e sub-rogação. 21.1.1. A cessão de créditos: noção, distinção do factoring, requisitos e efeitos nas relações cedente – cessionário e cessionário – devedor cedido. 21.1.2. A sub-rogação: noção, fixação terminológica, modalidades (sub-rogação voluntária e legal), confronto com a cessão de créditos e efeitos. 21.2. Transmissão pelo devedor: transmissão singular de dívidas. Noção, formas de transmissão, assunção liberatória e assunção cumulativa e efeitos. 21.3.Transmissão por parte dos contraentes: cessão da posição contratual. Noção, consagração legal, requisitos (a estrutura triangular da cessão), confronto com o subcontrato e a sub-rogação legal no contrato e efeitos (nas relações cedente-cessionário, cedente-contraente cedido e cessionáriocontraente cedido). GUIÃO DE ESTUDO (com base na bibliografia básica) 13 - BRANDÃO PROENÇA, Direito das Obrigações - Relatório…, sobretudo, pp. 118-216. Ver, no Campus on-line uma atualização dessas páginas. - ANTUNES VARELA, Das Obrigações em Geral, I, 10ª ed., 2003: - para a Parte I – 1-7, 9, 11-12, 14-17, 18-21(com exceção da sanção pecuniária compulsória), 22—29, 30, 39-43, 44 (menos a matéria correspondente a III e IV), 4546, 205-206, 210-211 e 228-230. - para a Parte II – 58 -60, 61(reenvio para disciplinas anteriores), 62, 63-64 (reenvio para disciplinas anteriores), 65-69, 71 e 156. - para a Parte III – 51-53, 70, 72-77, 79-80, 81-87 (menos a questão do registo da ação de execução específica e os embargos de terceiros), 88, 99-105, 112-120, 122124, 383-384 (estes dois números do volume II das Obrigações em Geral, reimpressão da 7ª ed., 2001), 126-176, 179-198, 201-204, 258-269, 271-272 e 275-276. - para a Parte IV – 386-403, 405-414, 416 e 418-432 do volume II das Obrigações em Geral. A matéria correspondente a esta parte pode ser igualmente estudada no Direito das Obrigações de ALMEIDA COSTA (12ª ed., 2009), RIBEIRO DE FARIA, Direito das Obrigações, II, 1988 e MENEZES LEITÃO (I, 10ª ed., 2013 e II, 8ª ed., 2011). NOTA: A indicação dos números (e não das páginas) correspondentes às obras de ANTUNES VARELA não corresponde sempre à ordem pela qual são prelecionadas as matérias. Sugerimos o Manual de ANTUNES VARELA pelo desenvolvimento na exposição do Direito das Obrigações. Embora o Direito das Obrigações, 12ª ed., de ALMEIDA COSTA tenha um cunho mais sintético, conquanto rico em atualizações, pode também ser uma boa alternativa de estudo. A referência que vai ser feita às páginas da obra de ALMEIDA COSTA não segue a ordenação da matéria que consta do programa: - para a Parte I – pp. 15-25, 65-80, 91-92, 101-112, 127-142, 149-157, 171-181, 228282 e 689-713. - para a Parte II – pp. 80-90 e 113-124. -para a Parte III – pp. 197-221, 288-322, 349-359 e 372-658. - para a Parte IV – pp. 811 e ss. 14 REGIME DA AVALIAÇÃO CONTÍNUA DOIS TESTES ESCRITOS (75 MINUTOS CADA) MAIS UMA PROVA ORAL DE 10/15 MINUTOS (SOBRE TEMA FORNECIDO OU ESCOLHIDO, COMENTÁRIO À DOUTRINA, A TEXTO LEGAL OU A DECISÃO JURISPRUDENCIAL). A PASSAGEM À PROVA ORAL TEM TRÊS REQUISITOS CUMULATIVOS, A SABER: NOTA NÃO INFERIOR A 6 VALORES NAS DUAS PROVAS ESCRITAS, NECESSIDADE DE POSITIVA PELO MENOS NUM DOS TESTES E MÉDIA DE AMBOS NÃO INFERIOR A 9 VALORES. A PROVA ORAL É OBJETO DE CLASSIFICAÇÃO QUALITATIVA, SERVINDO BASICAMENTE PARA DEFINIR GLOBALMENTE UMA NOTA FINAL. 15