Direito Constitucional - UAL Prof. Dr. Gomes Canotilho

March 20, 2018 | Author: Luisa Patrício | Category: Statutory Law, Treaty, Constitution, Public Law, Legal Concepts


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UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA 1º ANO JURÍDICO § CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL Regente: Prof. Doutor J.J.Gomes Canotilho Docente aulas teóricas: Prof. Doutor Jonatas Machado Docente aulas práticas: Dr. Nuno Cunha Rolo www.ualdireitopl.home.sapo.pt Recurso contencioso de anulação dos actos administrativos..Direito de petição (Art. 15º/1) P. da Equiparação dos direitos e deveres dos apátridas e estrangeiros aos cidadãos nacionais (Art. . 12º) P. da Universalidade (Art.Ciência Política e Direito Constitucional – 2º Semestre http://www. Pág. 35º/2 e 268º/1/2).pt DIREITOS FUNDAMENTAIS J. Gomes Canotilho. . Liberdades – . 52º). xxx e ss REGIME GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS OU REGIME COMUM (Conjunto de regras e princípios que se aplicam a todos os Direitos Fundamentais) P.Habeas Corpus (Art. da Integração e interpretação das normas que consagram direitos fundamentais de acordo com a DUDH de 1948 (Art. .Direito de Resistência (Art.sapo. . 21º).Direito de acção popular (Art. 13º) P. REGIME ESPECÍFICO DOS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS (ART.Declaração reclamações e Recursos administrativos .Tribunais dos direitos do Homem. 17º) Direitos – . 52º/3) » Meios não Jurisdicionais (Graciosos / Via administrativa) Exemplos: . MEIOS DE PROTECÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Meios Nacionais » Meios Jurisdicionais (Tribunais / Jurisdictio / Contencioso) Exemplos: . -2- .F. individual.J. da Igualdade (Art. .Direito de Queixa ao Provedor de Justiça (Art. Direitos Análogos (Art.. 31º) . – Art 280º). 20º) » Informação jurídica » Protecção jurídica »» Consulta jurídica »» Apoio judiciário »»» Patrocínio judiciário 1 2 »»» Assistência judiciária »»»» Total »»»» Parcial DIREITOS FUNDAMENTAIS - P. Fica isento do pagamento de taxas ou custas judiciais. 23º) Meios Internacionais Exemplos: .Recurso de constitucionalidade (meio de impugnar normas que violem os D.. defensiva e negativa. . do Acesso ao direito e aos tribunais (Art. 62º).Arquivo aberto ou Auto determinação Informativa (Art. 17º) – Os direitos análogos são direitos de natureza: subjectiva. 16º/2). que apesar de se encontrar na secção dos Direitos Económicos é considerado um direito análogo aos DLG.ualdireitopl. 6ª Edição. Exemplo de um direito análogo é o direito de propriedade privada (Art. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Capítulo 4. Garantias – São os meios processuais que visam proteger os direitos e evitar que estes sejam violados.ONU 1 2 Fica isento do pagamento ao advogado.. 2. Capítulo 4. Princípio da generalidade e abstracção das leis restritivas (art. Aplicabilidade directa das normas que os reconhecem. Princípio In Dúbio Pró Libertate (Na dúvida os DLG permanecem sobre as restrições) -3- .e. Limitação da possibilidade de suspensão nos casos de estado de sítio e estado de emergência (art. defensivos perante o estado e entidades públicas são direitos contra o estado. 48º . 18º/3). 18º/2). 18º/1). Gomes Canotilho. 18º/2). 14. Direito Constitucional e Teoria da Constituição.ualdireitopl. 288º/d). 6. CRP (Art. Reserva de lei para a sua restrição (art. Garantia perante o exercício da acção penal e da adopção de medidas de polícia (art. 24º . 10. 5. 12. 9.sapo. 2.47º) – (Direitos civis ou Pessoais) Direitos.pt O regime dos Direitos Fundamentais visa: 1. 18º/1). Princípio da não retroactividade de leis restritivas de DLG e direitos análogos (art. 6ª Edição. 13. 435 e ss O Regime Jurídico Específico dos DLG é um conjunto de regras e princípios que se aplicam especificamente aos Direitos Fundamentais nomeadamente aos DLG. 19º/1). Pág. Vinculatividade de entidades públicas e privadas (art. Garantia contra «leis de revisão» restritivas do seu conteúdo (art. Princípio da autorização constitucional expressa para a sua restrição (art. Proteger os indivíduos perante o estado. 53º . 7. 272º/3). 22º). (Lei – acto legislativo (lei em sentido formal)) 4. Proteger o indivíduo dos outros indivíduos e de si próprio. 8.Ciência Política e Direito Constitucional – 2º Semestre http://www. REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO DOS DIREITOS. Garantia do direito de resistência (art. Princípio da salvaguarda do núcleo essencial (art. 18º/2 conjugado com o 165º/1/b).57º) – (Direitos dos trabalhadores) Os DLG são direitos preponderantemente negativos. liberdades e garantias dos trabalhadores (Art. Dever de protecção perante o estado. liberdades e garantias de participação política (Art. 3. liberdades e garantias pessoais (Art. consagram ou garantem (art. 11.J. Princípio da proporcionalidade como princípio informador das leis restritivas (art. Traços caracterizadores do regime próprio dos DLG: 1. Garantia da responsabilidade do Estado e demais entidades públicas (art.52º) – (Direitos políticos) Direitos. 18º/3). 21º). 18º/3). 24º a 57º) Direitos. LIBERDADES E GARANTIAS J. i. contra a Lei e em vez da Lei. Princípio do Acesso as Instâncias Internacionais para protecção de DLG (Ex. 47º/1 . i.Art. 3º Requisito da Generalidade e da Abstracção da Lei Restritiva / nº 3. ou seja a CRP é um texto jurídico e não um texto político.Art.Art. não sendo necessário existir uma Lei ou Regulamento que faça aplicar as normas que reconhecem os DLG.Ciência Política e Direito Constitucional – 2º Semestre http://www. 49º/ Restrições indirectas ou autorizadas . 18º/1) Os DLG. 49º • • -4- . 45º/1 . 5º Princípio da Proibição do Excesso / nº 2. estão obrigadas a respeitar os DLG.Art.e. Os DLG só podem ser restringidos por Lei e nos casos previstos na Constituição (Art.sapo. As pessoas colectivas (empregadores. Análise do Regime Específico dos Direitos.Art. confissões religiosas). 3. o governo/administração (poder administrativo) e os tribunais (poder judicial).: TEDH – Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.Artº 49 Limites imanentes . Reserva de lei para a sua restrição (art. são directamente aplicáveis.ualdireitopl. 4º Requisito da Não Retroactividade da Lei Restritiva / nº 3.” que viole o núcleo essencial dos direitos. Os DLG são instrumentos para os juizes aplicarem ao caso concreto. 46º/4 .pt 15. 164º) • Restrições directas ou expressas . 18º/2 e 165º/1b). OIT – Organização Internacional dos Trabalhadores e CDH (ONU)) OS LIMITES DOS LIMITES (Requisitos das Leis Restritivas Art. tais como os poderes públicos – o legislador (poder legislativo). 2º Requisito da Lei Formal / nº 2. 2. 6º Princípio da Salvaguarda do Núcleo Essencial / nº 3. 18º/1) Os DLG têm aplicabilidade directa e vinculam: Entidades públicas. “Qualquer acto administrativo garantias é nulo. Liberdades e Garantias 1. A vinculatividade de Entidades Públicas e Privadas (art. 18º CRP) 1º Exigência de Autorização Expressa / nº 2. liberdades e Entidades privadas. os DLG aplicam-se sem Lei. Aplicabilidade Directa (art. vem… A.R.Ciência Política e Direito Constitucional – 2º Semestre http://www.sapo. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA LEI de autorização legislativa ao Governo INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL D.) GOVERNO Art.L. 198º/1b) D.G. Radical subjectivo dos DE: São positivos. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL Radical subjectivo dos DLG: São negativos contra o estado. 165º/1b) LEI (A.L.L.pt Os DLG estão subordinados a normas de Lei de autorização administrativa… Autoriza o Governo através de lei de Autorização Legislativa Art.G. -5- .ualdireitopl. obrigam a uma prestação do estado. Há um órgão que pratica um determinado acto sobre uma determinada matéria… ÓRGÃO ACTO MATÉRIA Aplicando os D.R.G. Comunicação ao órgão legislativo competente. quando intervém no processo . . 115º e 222º/2). ..º 281º/2/g.Decretos Regulamentares de Leis Gerais da República. 283º) Omissão de medidas legislativas necessárias.R. Ministros da República: . . 280º e 204º) Todos os Tribunais (Controlo Difuso) . Desaplicação da norma ao caso concreto.Provedor da Justiça Tribunal Constitucional (Controlo Concentrado) .R.Ciência Política e Direito Constitucional – 2º Semestre http://www.L. não obstante a norma continuar a vigorar no ordenamento jurídico.R. Fiscalização Preventiva da constitucionalida de (Art.P. 281º e 282º) Tribunal Constitucional Quaisquer normas (Controlo Concentrado) Expurgação da norma. da Assembleia da República. Não: .ualdireitopl. . (quando intervém no processo) .. .M.Propostas de referendo (art..Ratificação de Tratados Internacionais. 278º e 279º) Pronúncia Julgamento (Recurso) Quaisquer normas Fiscalização Sucessiva Abstracta da constitucionalida de e da legalidade (Art.. Declaração Fiscalização por Omissão (Art.P.Assinatura de Acordos Internacionais. . para a exequibilidade das normas Constitucionais Verificação -6- .pt Fiscalização da constitucionalidade Tipos de fiscalização da constitucionali dade e da legalidade Objecto Legitimidade Processual Passiva (LPP) (Quem decide da inconstitucionalidad e) Legitimidade Processual Activa (LPA) (Quem pede a inconstitucionalidad e) Efeitos da decisão de inconstituciona lidade (Decisão Positiva) Fórmula de decisão Presidente da República: Normas de: .. . DL e DLR).P.P. quando estiver em causa a violação de Direitos Fundamentais das regiões Autónomas.Decretos Legislativos Regionais.P. DecretosLeis e Decretos Legislativos Regionais.1/5 Deputados (Leis Orgânicas) .P.R.Provedor da Justiça.M.Acordos Internacionais.Leis.Convocação de Referendo.Presidentes das A. .R. .Promulgação de (Leis.M.P. (Leis Orgânicas) .sapo.R. .R. .Juiz ex-ofício. .Tratados Internacionais. .G. . -1/10 dos Deputados A.M. Tribunal Constitucional (Controlo Concentrado) .Partes Fiscalização Sucessiva Concreta da constitucionalida de e da legalidade (Art. .P. entidades constantes no art.
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