DIREITO CONSTITUCIONAL DIGITADO_p 2003_ultimo

March 24, 2018 | Author: Jhonnys Rios | Category: Constitution, Constitutional Amendment, Statutory Law, Trials, Mandamus


Comments



Description

Direito ConstitucionalTEORIA GERAL DO ESTADO E DO DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Conteúdo do Direito Constitucional a) Direito Constitucional Especial ou Positivo: Estudo da Constituição vigente em determinado país. b) Direito Constitucional Comparado: Estudo comparativo entre a constituição de um país e a de outro, bem como das diversas constituições que o país teve ao longo do tempo. c) Direito Constitucional Geral: Estudo das normas e princípios universais que conferem cientificidade ao Direito Constitucional. Surgimento do Direito Constitucional: Como ciência surgiu com o aparecimento das primeiras constituições escritas que veiculavam o princípio da separação dos poderes e direitos e garantias individuais - EUA ² 1787 e França 1791. Separação dos Poderes Veiculavam 2. Garantias Individuais y 3. Constitucionalismo: Movimento que consagrou o surgimento das Const. escritas no século XVIII. Principal Objeto de estudo do Direito Constitucional : A Constituição Política de um Estado é o principal objeto de estudo. Não é a única, mas a principal. Estado: É uma sociedade politicamente organizada em um determinado território e dirigida por um governo soberano. Território Povo = Conjunto de nacionais. Governo Finalidade Alcançar o bem comum Povo é diferente de nação. Esta é o conjunto sociológico de mesma língua, cultura, religião que estejam ou não no mesmo território. 4. Elementos que formam o Estado y 5. Cria-se um Estado, criando uma Constituição. Conceito de Constituição: Lei fundamental e suprema de um Estado, sua finalidade é: Cria -lo e organiza-lo politicamente, estabelecer direitos e garantias fundamentais e servir como fundamento de validade das demais Leis. Criar um Estado Organizar o Estado politicamente Finalidade das Constituições Direitos e Garantias Fundamentais Servir de fundamento para validade das demais Leis. 6. Concepções ou Sentidos de Constituição: Direito Constitucional Página 1 Direito Constitucional Sentido Sociológico (Ferdnand Lassalle): A Const. Em essência é a soma dos reais fatores de poder em uma sociedade, não passando o seu texto de uma mera folha de papel. Sentido Político (Carl Schimitt): A Const. Em essência é a decisão política fundamental, isto é, é o conjunto de normas fundamentais para a organização política do estado. Sentido Jurídico (Hans Kelsen) * Hans Kelsen ² (pai) Teoria pura do Direito A Constituição é norma jurídica pura, pois não sofre influência de outras ciências e pode ser enxergada em dois sentidos: a) Sentido Lógico-jurídico: A Const. É a norma hipotética fundamental que atribui fundamento lógico transcendental para a Constituição Positiva. b) Sentido Jurídico-Positivo: É a norma fundamental posta no vértice do ordenamento jurídico. 7. Classificação das Constituições quanto à: I ² Origem: É aquela Constituição elaborada unilateralmente pelo governo e imposta ao povo Ex: 1824; 1937 ² polaca; 1967; 1969. É a Constituição elaborada por representantes do povo eleitos em assembléia constituinte ou convenção constituinte. Ex: 1891 ² 1ª Const republicana; 1934; 1946; 1988 É aquela elaborada pelo governante e submetida a uma consulta popular. * Consulta Popular ² Plebiscito ² consulta prévia Referendo ² Consulta posterior (segundo Alexandre de Moraes) Outorgada Promulgada/Democrática/Popular Cesarista II ² Formação: Histórica Dogmática É aquela formada lentamente por costumes e Leis de diversas épocas históricas. É aquela escrita e que apresenta de forma sistematizada os princípios e idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante à época. III ² Forma: Escrita Não escrita É aquela cujas normas constitucionais estão todas consolidadas em um único documento. É aquela cujas normas estão em costumes e Leis de diversas épocas. Ex: Constituição da Inglaterra. IV ² Extensão: Direito Constitucional Página 2 Direito Constitucional Sintética Analítica Breve, curta. Ex: Constituição dos EUA. Prolixa, longa, extensa. Ex: Constituição do Brasil ² 1988 ² 250 artigos mais o ADCT. V ² Conteúdo*: Material Formal É aquela Const. escrita ou não escrita que trata de matéria fundamental para a organização política do Estado. Ex: Const. EUA ² escrita, Britânica ² não escrita. É aquela escrita que trata de matéria fundamental e de outros assuntos que por opção do constituinte foram inseridas em seu texto para que possuam uma maior estabilidade. Ex: Art. 1º, CF. Art. 242, CF. VI - Estabilidade ou Alterabilidade*: Imutável Flexível ou Plástica É aquela que não prevê processo para sua reforma. * não existem constituições assim. É aquela em que a reforma da constituição se dá da mesma maneira ou pelo mesmo processo de criação de uma Lei Ordinária comum. É aquela cujo processo que o de reforma é mais complexo que das demais Leis. É aquela cujo processo de alteração é misto, pois algumas normas se alteram de forma mais complexas que outras. Ex: 1824. É aquela que possui um núcleo que não pode ser abolido na vigência da atual Const. Cláusulas Pétreas ² Art. 60, 4° CF. Constituição 1988 Cláusulas Pétreas: Forma Federativa de Estado; Direitos e Garantias Individuais *; Voto direto, secreto, universal e periódico; Separação dos Poderes. Rígida * Semirrígida ou Semiflexivel Super-Rígida CF *Obs.: Segundo a Constituição de 1988, são Cláusulas Pétreas: - Direitos Individuais. Para o STF as Cláusulas Pétreas são: - Direitos Individuais e - Direitos Sociais VII ²Finalidade: Garantia ou Negativo Dirigente ou Positiva São as Const. Clássicas, fruto do liberalismo que se limitam a estabelecer a estrutura política do Estado e direitos e liberdades individuais, para proteger o cidadão da interferência abusiva do Estado. Ex: Constituição da França ² 1791 (Liberalismo). É aquela que além das normas da Constituição Garantia, estabelecem normas programáticas, ou seja, normas que traçam metas objetivas e a finalidade do Estado. VII ²Concordância (Karl Loewestein): Direito Constitucional Página 3 Direito Constitucional Normativa Semântica Nominal É aquela que domina o processo político pois os poderes contidos obedecem as suas normas na prática. Ex: EUA. É aquela utilizada como mero instrumento de dominação do Poder. Ex: Const. da Venezuela (um embuste). É aquela que não domina o processo político, mas tem a pretensão de no futuro domina-lo. Ex: Brasil ² 1988. Quadro de resumo da Classificação da Constituição Brasileira: Forma: Origem: Formação: Extensão: Conteúdo: Estabilidade: Finalidade: Concordância: Escrita Promulgada Dogmática Analítica Formal Rígida/Superrígida Dirigente Nominal 8. Estrutura da Constituição (Preâmbulo, Corpo e Anexo) 8.1. ² Preâmbulo: É um resumo de Natureza Política que precede a Const. sintetizando o processo de criação da Const. e os seus princípios. y Deus: Não é necessário constar nos preâmbulos das Const. estaduais. (pois tem natureza apenas políticas e não normativa). y Segundo o STF, o Preâmbulo é relevante para auxiliar na interpretação da CF. 8.2. ² Corpo: É o conjunto de normas constitucionais. 8.3. ² ADCT ² Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Normas Constitucionais temporárias e transitórias anexas ao corpo da CF. 9. Leis Constitucionais no tempo. 9.1. ² Revogação: É o fenômeno pelo qual uma Lei nova manda cessar a vigência da Lei anterior. y Quanto à Abrangência: Total ² A Lei nova revoga integralmente a anterior (ab-rogação). Parcial ² A Lei nova revoga alguns dispositivos da Lei anterior (derrogação). y Quanto à Cláusula de Revogação Expressa ² A nova Lei indica o que está a revogar na anterior. Tácita ou implícita ² A nova Lei regula a matéria tratada na anterior sem indicar que está revogando. 9.2. ² Recepção: É o fenômeno pelo qual Leis infraconstitucionais anteriores à nova Constituição são por esta aproveitadas por economia legislativa. Ab-rogou CF 1967 Lei CF 1988 Lei Recepção Direito Constitucional Página 4 Direito Constitucional 9.3. ² Desconstitucionalização: É a recepção de um dispositivo da Constituição anterior com força de Lei Ordinária tendo em vista que este dispositivo não viola a nova Constituição, nem nela foi reproduzido. * Rebaixar um artigo da Const. anterior à status de Lei Ordinária na nova Const. ² No Brasil não é permitido a desconstitucionalização. 10. Classificação das Normas Constitucionais quanto à: 10.1. ² Aplicabilidade: y Norma Const. de Eficácia Plena: É aquela de aplicabilidade direta e imediata. Ex: Art. 1°, I, CF: ´A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I- A Soberania...µ Não precisa de Lei para que seja aplicada. y Norma Constitucional de Eficácia Contida: É aquela de aplicabilidade direta, mas pode sofrer restrições por normas Const. ou por Leis infra-Constitucionais. Ex: Art. 5°, XIII, CF ² ´É livre o exercício que qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecerµ. y Norma Constitucional de Eficácia Limitada: É aquela que não tem aplicabilidade enquanto não editada Lei infra-constitucional ou Políticas públicas ² são incompletas. * A Norma de eficácia Limitada não tem aplicabilidade direta, mas produz efeitos negativos, pois impedem que Leis Infra-constitucionais violem o seu conteúdo. y Norma Constitucional de Eficácia Absoluta: É aquela que não pode ser abolida, ou seja, cláusulas pétreas ² FO, DI, VO, SE. 10.2. ² Abstração: y Princípios: São normas jurídicas de elevado grau de abstração e generalidade que contém valores que servirão de instrumento na criação interpretação e aplicação das demais normas jurídicas. Ex: isonomia, soberania. y Regras: São regras jurídicas que especificam princípios, ou seja, têm um âmbito de aplicabilidade determinado, logo, são menos genéricas que abstratas. Ex: Art. 84, CF. PODER CONSTITUINTE 1. Conceito: É a autoridade do povo para decidir sobre quais bases políticas deseja viver criando um Estado a partir da Constituição. 2. Espécies: ² Originário: Poder de criar o Estado criando uma Constituição. ² Derivado ou Secundário: É a competência atribuída ao legislador para reforma a Const. e nos Estados Federados, também é a capacidade dos Estados-Membros criarem suas Constituições Estaduais. 3. Titular: Segundo a Teoria Moderna, o titular do Poder Constituinte é o Povo. (Teoria da Soberania popular) ² EUA. O Brasil quanto ao titular do Poder Constituinte adotou a teoria da Soberania Popular (povo). Exercício: O exercício se dá por representantes do povo. Características: Originário y Inicial ² A sua utilização dá início a uma Secundário y Decorrente ² Pois esse poder decorre da 4. 5. nova ordem jurídica. y Ilimitado ² Pois a nova Const. não precisa Constituição. y Limitado ² Pois há algumas matérias que respeitar as normas da Const. anterior. não podem ser abolidas da CF e os Estados nas suas Const. Estaduais devem Direito Constitucional Página 5 Autonomia municipal. e Emenda Const. respeitar alguns princípios da CF. Ex: Art. VII CF) : São princípios que uma vez desobedecidos. Sessão unicameral (uma casa). 27 CF ² Composição da Assembléia Legislativa do Estado. ² Pois este poder está vinculado a algumas formas pré-fixadas na CF. secreto. y Quorum 3/5 dos membros. mas que se estendem por simetria aos estados e ao DF. .Regime democrático. 6. CF. 3° do ADCT Reforma global. Poder Constituinte Decorrente Conceito: É a capacidade conferida aos Estados-membros de uma Federação para se autoorganizarem por suas Leis Const. ampla. . 60. Direitos e Garantias individuais. determina que sejam seguidos pelos Estados. circunstanciais e temporais. . que não poderão ser suprimidas. E. . desde que obedeçam aos princípios da CF. Já se exariu y Limites ao Poder de reforma da CF mediante Emenda Constitucional: (materiais. . Reforma específica ou tópica.Direitos da Pessoa Humana.Direito Constitucional y Incondicionado ² Pois a manifestação desse y Condicionado poder não está condicionada a nenhuma forma pré-fixada. Estados e DF devem observar três princípios da CF: Sensíveis. y 2 turnos em cada casa. Limitações do Poder Decorrente: Ao elaborarem as suas Leis Const. Direito Constitucional Página 6 . 7. 59 CF ² Processo Legislativo. M. 169 CF ² Orçamento. formais. ECR Art. y Maioria absoluta. 34. pelo DF através da criação de sua Lei Orgânica. universal e periódico. O Poder Decorrente é típico dos Estados que adotam a Federação ² U. y Sistema Bicameral (duas casas).4. c) Princípios Constitucionais Extensíveis: São princípios que a CF fixa para a União. Diferenças entre EC e ECR: Revisão Tipo de Reforma Processo Legislativo EC Art. Art. Forma Federativa de Estado. y 1 turno em sessão unicamera. DF.1 ² Limites materiais/Substanciais: São matérias expressas ou implícitas que são tão essenciais para a sobrevivência da atual Const. pontual.Forma Republicana. 4° da Const. acarretam a intervenção da União no Estado e no DF. Ex: Art.) 7.Sistema Representativo. a) Limites materiais expressos ou Cláusulas Pétreas: São as matérias expressamente previstas no art. Exercício: É exercido pelos Estados-membros e segundo o STF. . Sensíveis (art. próprias.Aplicação mínima da receita de impostos nos serviços públicos de saúde e educação. são eles: . Voto direto.Prestação de Constas. de Revisão. expressos ou implícitos que a Const.. Poder Constituinte Reformador Conceito: Abrangência: Emenda Const. 60 CF. a) Princípios Const. Estabelecidos e Extensíveis. b) Princípios Estabelecidos: São princípios Const. Ex: Const.Intervenção Federal..Presidente da República. * Não tem limite temporal. .4. c) Promulgação: É a certidão de nascimento da Lei.ECR Reformador .4. Segundo Min. ² Limites Circunstanciais: São proibições de se reformar a Const. Mesa da Câmara dos Deputados e Senado com o respectivo n° de ordem. 7. (art. 60 CF). sofra EC. Poder Constituinte segundo a CF: Originário Decorrente ² Const. * Titularidade do poder ² pois não é lógico admitir EC para tirar o poder do povo. 7. Estadual Poder Constituinte: Derivado Revisor . 3° do ADCT. .Estado de defesa e sítio.Mais da metade das assinaturas Legislativas das Unidades da Federação. Nesse período ela não poderia sofrer reformas. . * É proibido aprovar e promulgar ² se já estiver sido discutida e aprovada. . Obs. por conta de plebiscito em Out. Estadual Reformador ² EC e ECR.EC Para o CESPE e ESAF é assim: Originário Poder Constituinte: Derivado Decorrente ² Const. ² Limites Temporais: É a exigência de um tempo mínimo para que a Const. que exige 5 anos no mínimo para se fazer ECR não considerado como um limite temporal ao Poder de Reforma da Const. 02 ADCT).Direito Constitucional Separação dos Poderes. * Art. 1824 fixou limites temporais.1/3 dos membros do Senado Federal. na vigência de crises institucionais. Gilmar Mendes Manuel Gonçalves Ferreira Filho Direito Constitucional Página 7 .1/3 dos membros da Câmara dos Deputados. pois a doutrina entende que o limite temporal deve se referir a elaboração de EC e não de ECR. * Forma Republicana de Governo e o Sistema Presidencialista de Governo ² Só podem ser alteradas com outra Const. 7.: O art. 60 CF ² Pois ele contém os limites expressos. . A de 1988 não existe limite temporal. implicitamente não poderão ser retiradas da atual Const. b) Turnos e Quorum ² 2 turnos e 3/5 dos membros. por uma questão de lógica do sistema constitucional (art.4. ² Limites Formais ou Processuais: São regras procedimentais a serem seguidas pelo Congresso Nacional no processo de criação das Emendas Const. de 1994. b) Limites materiais implícitos: São matérias que embora não estejam expressamente proibidas de serem abolidas.2.3. a) Iniciativa da Posposta de EC: .4. .Dignidade da Pessoa Humana.3.Prestação de contas pelo governante. 1°. . . .Cidadania. VII. .Igualdade entre os Estados.Promover o bem estar de todos sem preconceito de raça.Defesa da Paz. . justa e solidária. . . 1°. y A República constitui um princípio Const.1. . y Princípios das Relações internacionais ² Art.Repúdio ao terrorismo e ao racismo. Princípio Republicano..Direito Constitucional PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Art. Espécies: y O princípio Republicano ² Art. 2. . 34.Reduzir as desigualdades sociais e regionais. ² Conceito: É aquele que representa a relação entre governantes e governados em que estes conferem àqueles um mandato temporário para administrar os interesses públicos. 4°: . sensível ² art.Independência Nacional. y O princípio Federativo ² Art.Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. . ² Origem da Palavra República: Res= Coisa Pública= Povo ´Coisa do Povoµ. .Não-intervenção. y Princípios da Separação dos poderes ² Art. . 2. y Fundamentos ² Art.Garantir o desenvolvimento nacional. Direito Constitucional Página 8 . sexo.4° CF) 1. cor. mas um limite implícito à reforma da Const. . .Cooperação entre os povos. 1°.Autodeterminação dos Povos.Concessão de asilo político.. . 3°: . Forma Republicana de Governo  Sistema de Governo Sistema de Governo = Presidencialista ² Relação entre Legislativo e Executivo.Eletividade. .Prevalência dos direitos humanos.Responsabilização do governante.2. . . ² Observações: y A República não é cláusula pétrea.Erradicar a pobreza e a marginalização. 2. 1°. ² Características essenciais da República: .Construir uma sociedade livre. Forma de Estado = Federação ² FE 2. 2. 1° . também chamado de forma republicana de governo.Temporarariedade.Pluralismo político.4. y Objetivos Fundamentais ² Art. .Solução pacífica dos conflitos. orientação filosófica. y O princípio Democrático ² Art. 2°.Soberania. I ao V: . 4. Representa a divisão espacial do poder. são autarquias que integram a estrutura administrativa da União. pois o que se separa são funções entre órgãos.Poder Legislativo. Direito Constitucional Página 9 .1 ² Conceito: É o princípio inspirado na doutrina de Montesquieu que separa as principais funções políticas do Estado entre órgãos (Legislativo. . y Entes Federados ou Federativos. y Indivisível ² Indivisibilidade. . y Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno. E.FOEDUS = União.Poder Judiciário. Pessoa Jurídica de Direito Público Internacional . . * Não obstante.Poder Executivo. não afastamos a concepção clássica de que o poder é uno. y Montesquieu ² O Espírito das Lei ² Tripartição das Leis . Executivo e Judiciário) distintos. .3.Direito Constitucional 1. . Pacto. Aliança.Poder Prerrogativo ² para atuar em questões internacionais. Não têm autonomia. DF e M. 4. DF y y y y Estado Federal. não possuem autonomia política. ² Origem da palavra Federação: . DF e M. ² Características do Poder Político: y Uno ² unicidade.2. ² Características da Federação: Existência de uma CF Rígida. ² Conceito: Princípio Federativo representa a forma de Estado originada de um pacto indissolúvel entre Estados para formarem um outro sendo que o Estado resultante dessa união passa a titularizar a soberania Estatal e os Estados-membros a autonomia política.3. 4. Princípio Federativo ² art. E. 3. Indissolubilidade do pacto entre U. a adoção desse princípio pelo Brasil. 3. 4.Fomentar o desenvolvimento de uma região. Repartição constitucional de competências entre U. y Indelegável ² Intransferível e indelegabilidade.Poder Executivo . Os territórios Federais não são entres Federativos. Os territórios federais servem para: . ² Órgãos clássicos do Estado denominados de Poderes. cabendo a cada um. 1° CF e 18 CF. Eleição de representante dos Estados para compor o Legislativo Nacional. U.Meio ambiente (proteção). M. administrativa e financeira.Soberania nacional. O Brasil adotou a teoria de Montesquieu.Poder Legislativo. Princípios da Separação dos Poderes ² art. ² Observações: Federação é Clausula pétrea.2. E. 2° CF: y Aristóteles ² A Política y John Lock ² O segundo tratado sobre o governo civil: . Soberania. Federação trilateral. 3.4. individual e indelegável. o exercício primordial de funções. y Autonomia. I ao V. CF: a) Soberania: É o poder supremo. c) Dignidade da pessoa humana: É o reconhecimento de que o se humano é o fim em si mesmo e não o meio.1.Definitivamente. Obs .: Os tribunais de Conta. Obs¹.3. O MP é um órgão independente permanente e essencial a função jurisdicional do Estado. 2007 ² TCU) 5. y Administrar seus serviços e servidores. Logo a ele devem ser resguardados: a integridade.Atos do Poder Executivo. 52. . y Fiscalizar: ² Fato determinado ² CPI.Seus serviços.2.3. CF. são órgãos independentes que auxiliam o Legislativo na fiscalização das finanças públicas. A soberania que constitui fundamento do Estado brasileiro é a soberania do Estado e não do Povo.Medidas provisórias e Leis delegadas. .Inércia. a dignidade. 4. ² Poder Judiciário: a) Função típica: y Prestar jurisdição ² dizer o direito. E significa o poder supremo e independente do País.Seus sevidores. ² Legislativo: a) Funções primordiais ² Típicas: y Criar atos gerais e abstratos ² Legislar.Direito Constitucional 4. 4. (CESPE. 2005 ² MRE). b) Funções Atípicas: y Julgar algumas autoridade por crime de responsabilidade ² art. não integrando nenhum dos poderes clássicos. (CESPE. Fundamentos do Estado Brasileiro ² art. .: O Ministério Público ² art. É conferido apenas a brasileiros natos e eleitores. y CF 1967 ² Judiciário. ² Poder Executivo: a) Função típica: y Executar as Leis com atos concretos para administrar e governar. y CF 1988 ² Funções essenciais à justiça. . 1°.Finanças públicas com auxilio do TCU ou MPU. .Polícia Legislativa. 127 a 129. b) Cidadania: Atributo de certos brasileiro de participarem da vida política do Estado mediante instrumentos de soberania popular.   Direito Constitucional Página 10 . . y CF 1969 ² Executivo.3. o direito à felicidade e um piso mínimo vital (mínimo existencial). b) Funções atípicas: y Legislar ² Regimento interno.Imparcial. . y Administrar: .Julgar processos administrativos. .3. b) Função atípica: y Legislar: . entidades de classe. 5. Nacionalidade ² art.Direito Constitucional d) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: São princípios que reconhecem o trabalho e a exploração privada dos meios de produção como valores fundamentais para a dignidade da pessoa. Direito de petição. Partidos Políticos ² art. Distinção ente Direitos e Garantias: 4. Individuais homogêneos É o direito individual de grupo de pessoas que possuam um fato comum. são transindividuais ou metas individuais. CF) ² Título II. autonomia. 5° XXII. Garantias y Assistência religiosa nos locais de internação coletiva. ² Direitos: São bens. e que pode protegê -lo coletivamente. integridade e vida de uma pessoa. 2.1. 17. Hábeas Data. ou seja. 4. 3.2. 2. Espécies: 1. 82 CDC. Mandado de injunção. Não processuais 5. Ação Popular. 4. Sociais ² art. Mandado de Segurança. y Propriedade ² art. Difusos Direito transindividual indivisível de um grupo ligado entre si por um fato comum. Ou seja. Conceito de Direitos Coletivos: São aqueles que ultrapassam um indivíduo. ² Garantias: São direitos instrumentais. Podemos chamá-los de direitos de grupos ² art. Políticas ² art. y y y y y y Processuais (remédios) Hábeas Corpus. 6° ao 11. Ex: Proteção ao Meio ambiente Direitos Coletivos no sentido Amplo Coletivos no sentido Restrito É o direito de um grupo determinado de pessoas ligadas entre si por uma mesma relação jurídica. bem como da co existência de vários desses partidos. 5°. partidos políticos. e) Pluralismo político: É o reconhecimento da co-existência de convicções político-filosóficos deferentes e da liberdade de criação e participação em partidos político. 3. Ex: Associações. 5° ao 17. Catálogo de Direitos 1. 4. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (art. 12 ao 13. o exercício de um direito. CF. Localização dos Direitos Fundamentais: Direito Constitucional Página 11 . liberdade e vantagens declarados por Lei em favor de alguém. 14 ao 16. Individuais e coletivos ² art. são instrumentos que visam assegurar processualmente ou não. Conceito de Direitos Individuais: São direitos que asseguram liberdade. 228 ² inimputabilidade penal para menores de 18 anos µSão penalmente iniputáveis os menores de 18 anos. Ex: Implícitos: art. Os demais tratados tem força de norma supra-legal.. y Pessoas físicas. jurídicas. implícito que deriva do devido processo legal substantivo. 7. Devido processo legal contém a regra de que a privação de direitos depende de um processo previsto em Lei (devido processo legal formal) e as regras dessa Lei devem ser justas. Classificação dos Direitos Fundamentais quanto à ordem de surgimento: (Karel Uasak.: O princípio do duplo grau de jurisdição que assegura o direito de recorrer de decisão judicial não está expresso.µ. y São direitos de liberdade de status negativo. sujeitos às normas da legislação especialµ. bizarra e abusiva. Obs¹. Destinatários e eficácia dos Direitos fundamentais: a) Eficácia: Os direitos fundamentais possuem eficácia Vertical e Horizontal. dos EUA e da França ² 1791. Ex: Expressos: art. são aplicáveis na relação do Estado com o indivíduo e nas relações privadas respectivamente. LIV ² princípio do devido processo legal ² dele deriva o princípio da razoabilidade/ proporcionalidade. de forma expressa e implícita. 5° ao 17. Processo previsto em Lei. 5°.. ou seja. III ² princípio da anterioridade tributária. 150.. art. 6. razoáveis. Devido Processo Legal Privar Direitos As regras legais devem ser justas e razoáveis. art. Norberto Bobbio) a) Direitos de 1ª geração ou dimensão (onda): y Surgiram após a Revolução Francesa nas Const. pois impedem que o Estado interfira abusivamente na liberdade do indivíduo. proporcionais (devido processo legal substancial).. b) Direitos de 2ª geração: Direito Constitucional Página 12 . 225 ² meio ambiente: ´Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. que veda a atuação do poder público de forma desproporcional. mas deriva do art.: O princípio da razoabilidade ou proporcionalidade é um princípio Const. Ex: Direitos civis e políticos. 92 da CF ² dele deriva o duplo grau de jurisdição. ¡ Formal Substancial Obs . Estado Vertica Horizontal b) Destinatários: (quem deve cumprir) y Poder Público. 92 que trata da estrutura escalonada do Poder Judiciário ² JD ² TJ ² STJ ² STF. c) Em tratados de direitos humanos: Os tratados de direitos humanos no Brasil têm equivalência de norma constitucional. quando aprovados em dois turnos em ambas as casas do CN. art.Direito Constitucional a) No capítulo II da CF ² art. b) Espalhados no texto da CF.por 3/5 dos membros respectivos. µ 11. 8. Não se pode abrir mão. d) Direitos de 4ª geração: *segundo STF. agrantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.Não haverá pena de morte no Brasil.Direito Constitucional y y y Surgiram em 1917 na Const. ² A própria Const. elas co-existem. y Segurança. logo. Início e término do Direito à Vida: y Início ² A partir da concepção (ADI 3510 ² STF). Direito à comunicação. Titulares: Pessoas físicas e Jurídicas (direito de exis tir). b) imprescritibilidade: Os direitos fundamentais não prescrevem.3. y Propriedade. Salvo em caso de guerra declarada. sem distinção de qualquer natureza. III: ´Ninguém será submetido à tratamento desumano ou degradanteµ e XLVII: ´Não haverá penas: a ² de morte. salvo no caso de guerra declarada. y Igualdade. Colisão entre Direitos Fundamentais: Nas hipóteses de conflito entre direitos assegurados na CF essa colisão é resolvida mediante harmonização ou ponderação dos interesses resolvidos mediante o princípio da proporcionalidade. São direitos de igualdade. y São direitos fraternidade. 10. Abrangência: y Direito de existir. podem sofrer uma restrição.. a inviolabilidade do direito à vida. Ex: Direitos difusos ² Meio ambiente. c) Direitos de 3ª geração: y Surgiram pós segunda guerra mundial. pois exigem a prestação de um serviço pelo Estado. e não pelo princípio da hierarquia. 11. do México e em 1719 na Const. restringe o direito à vida. desenvolvimento. 5º . Direito à vida ² art. Não se extinguem pelo decurso do tempo. pois não existe diferença hierárquica entre direitos constitucionais. Características essenciais dos Direitos Fundamentais: a)Historicidade: Pois surgem gradativamente. à liberdade. y Paz. y Dignidade. salvo em caso de guerra declarada. Núcleo dos Direitos Individuais ² art.1. CF: Não haverá pena de morte. y Direitos derivados das novas tecnologias. São direitos de status positivo. à igualdade.2. e à propriedade. y Direito de Continuar vivo. 11. Ex: art. y Integridade física. 11. 5° XLVII. 5° caput. (E) É sempre ilegítima a pena de morte no Brasil. y Vida. (E) É legítima a pena de morte no Brasil. d) Relatividade: Os direitos fundamentais não são absolutos.µ. c) irrenunciabilidade: Os direitos fundamentais são insuscetíveis de abdicação. y Término ² Cessão da atividade encefálica. 11. 5° caput: ´ Todos são iguais perante a lei. * Uma nova geração não substitui a anterior.. Pena de morte ² art. Direito Constitucional Página 13 .4. de Weimar. y Liberdade. desde que esta restrição seja razoável ou proporcional. 9. à segurança. Sigilo Epistolar ² Parado. b) Casa: É todo local ou compartimento de acesso restringível. y For proporcional. intimidade. no caso de guerra externa. a) Vida Privada: Relações de trato íntimo. barraca de lona em terreno invadido. c) Honra: Objetiva: É a reputação de uma pessoa perante terceiros. Inviolabilidade de dados pessoais ² art. 5°.Direito Constitucional (E) Se uma Lei aumentasse as hipóteses de pena de morte. y E. 5°. y Desastre. De 06:00h às 18:00h. CF: O art. Subjetiva: É a autoestima (para pessoa física). XII. Diretor de presídio. ² COM (L. salvo para fins comerciais. honra e imagem ² art.: A captação e divulgação de imagem de pessoas depende de sua autorização. 14. 10. y Estado de sítio para realizar busca e apreensão. seria inconstitucional. CF. XI. Todos os sigilos de dados pessoais podem ser violados desde que essa violação seja razoável.mail: Sigilo telemática ² Trafegando (Ordem Judicial). 13. quanto à correspondência do preso. Independe de autorização quando: y A pessoa integra uma coletividade. 5°. y A pessoa estiver em local público. d) Imagem: Reprodução gráfica ou telegráfica ou telegráfica das características físicas de uma pessoa. sala de aula. 5°. Relações Profissionais comerciais. 12 ² Vida privada. y A pessoa for pública. a) Sigilo Epistolar ou de Correspondência: y Abrange: Escritos missivos ² carta y Pode ser violado por: Ordem Judicial. y Ordem Judicial ² durante o dia. XII é uma norma constitucional de eficácia contida. CF. Ex: Escritório de advogado. Inviolabilidade Domiciliar ² art. c)Dia: Cronológico Critério Físicoastronômico Entre a aurora e crepúsculo.O). onde a pessoa trabalhe ou habite. y Socorro. Obs. mesmo com eclipse. (STF). b) Intimidade: Maneira de ser e agir nas relações de trato íntimo. b) Sigilo de Dados Bancários e Fiscais: Direito Constitucional Página 14 . a) Restrições: y Flagrante delito. CF: São inadimissíveis as provas ilícitas do processo.: Segundo a Lei Complementar 105. Quebra: CPI MP quando envolver a ADM pública ou Erário. Princípio da Isonomia ou Direito de Igualdade. 5° LVI. salvo para tutelar direitos proporcionalmente iguais ou mais relevantes. é ilícita. estão contaminadas e também são ilícitas. Provas ilícitas: São aquelas colhidas em afronta à CF e às Leis. Sigilo das Comunicações telefônicas: y Abrange a conversa telefônica. (Teoria dos frutos da árvore envenenada) 16. Conversa clandestina Em regra.1. elas devem apenas ser desentranhadas do processo.: A captação de som ambiental depende de Ordem Judicial e é lícita (válida) quando realizada no escritório de advogado que participa de funcionamento de organização criminosa. 16. Captação por terceiros sem conhecimento dos interlocutores. 15. Pelo Judiciário Quebra: CPI MP quando envolver a ADM pública ou Erário. Ex: Em legítima defesa ou como único meio de prova da inocência do Réu. Formas de Captação: É a captação da conversa por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Obs. c) Sigilo telefônico e das comunicações telefônicas: Sigilo telefônico: y Abrange os dados telefônicos ou extratos das ligações. y No Brasil.Direito Constitucional Pelo Judiciário Obs. Interceptação telefônica A quebra depende de Ordem Judicial para fins criminais. autoridades fiscais podem requisitar a quebra do sigilo bancário do contribuinte dentro de um procedimento Administrativo fiscal. ² Espécies de Igualdade: Direito Constitucional Página 15 . as provas derivadas da ilícita em regra. y As provas ilícitas não acarretam nulidade do processo. Provas ilícitas ² art. 3 ² Hábeas Corpus ² art. 17. 5°. tornou esta prisão ineficaz ou ilegítima. 5°. só não cabe em relação ao mérito dessa prisão. O Judiciário não pode. II.Direito Constitucional a) Igualdade formal: A Lei trata todos da mesma forma. 17 ² Liberdade de Locomoção ² art. bolsa família. y Código Civil 2003 ² Regulamentou em um ano a prisão do depositário. segundo o STF. y Vir. ² Objeto de proteção do HC: Liberdade de locomoção. programas sociais.: Nem toda distinção viola o direito de igualdade desde que ela guarde uma proporcionalidade entre os meios e os fins. o HC tem natureza de Ação judicial constitucional. Ex: art. cotas raciais nas universidades. 16. y Depositário Infiel: É aquele que recebe um bem móvel infundível (insubstituível) para guarda-lo por um prazo e devolve-lo. 16.3. 17. Obs.: Segundo a CF não cabe Hábeas Corpus em relação às punições disciplinares militares. y Ficar. 17. y d) Prisão Administrativa do Militar por ato de indisciplina ² art. c) Prisão civil por dívida do devedor de alimentos quando o inadimplemento for involuntário e inescusável do depositário infiel.1. por estarem em situações distintas. Transgressão militar ² ato de prisão. ² Abrangência: y Ir. PROUNI. bolsa escola.2.2.: Somente a partir de 1926 o HC passou a proteger a locomoção. Ex: Nomeação da 1ª mulher como ministra do STF e do primeiro negro para o mesmo cargo ² Ellen Gracie. Ex: Quotas. estender a uma categoria. Joaquim Barbosa. b) Prisão penal provisória ou definitiva por Ordem Judicial. b) Igualdade Material ou Substancial: A Lei trata duas ou mais pessoas de forma distinta. ² transgressão militar. ele protegia todos os direitos individuais segundo a doutrina brasileira do HC de Rui Barbosa. entretanto. 2°.. embora prevista na CF. CF. cotas universitárias. y Pacto de São José 1992 ² Vedou a prisão do depositário.3: Obs. ² Restrições ao direito de locomoção: a) Prisão em flagrante delito. 3 7.3.3. a pretexto de proteger a igualdade.3. Obs.1. 17. CF ² concurso. XV e LVIII ao CXVIII. Direito Constitucional Página 16 . Com seus bens.Natureza Jurídica do HC: Embora previsto no capítulo dos recursos no CPP. 17.2. Logo. ² Ações afirmativas ou distinções positivas: São políticas públicas de inserção social que visam alcançar a igualdade material. y STF 2007 ² O pacto é norma supra legal. 142. y CF ² Autoriza a prisão do Depositário infiel. ² Espécies de HC: a) Preventivo: Evitar iminente e plausível coação ao direito de locomoção. CF. LXVIII CF e CPP. benefício legal concedido à outra. Competência Finalidade Forma Motivo Objeto 17. Até essa data. Obs. gratuita a ser proposta para assegurar a pessoa do impetrante.1. y É ação insenta de custas Judiciais. independentemente de advogado.: Para se ingressa com HD é necessário que o impetrante extrajudicialmente faça o pedido das informações junto ao banco de dados. . y Condições para o exercício do direito de ação: . cabe mandado de segurança com pedido para que a autoridade coatora entregue em juízo essa documentação. (Lei 12. 19. y Retificação da informação. 17.2 ² Prazo: Até 120 dias a contar da notificação oficial da prática do ato. ² Obs. ² Condição para se impetrar HD: y Direito de ação ² art. Considera-se também autoridade. mas se recusam a presta-las ao impetrante.5. c) Réu.507/97.Legalidade das partes. *Eu ² Minha ² Público. Obs. 18. ² Finalidade: CF: y Garantir o acesso à informação. Direito Constitucional Página 17 . Não cabe dilação probatória (produção de provas no curso do processo). ² Conceito: É a ação Const.1. O prazo é decadencial. o acesso de suas informações pessoais armazenadas em banco de dados que as transmitam a terceiros.Interesse de agir ² necessidade do jud. 19.016/2009). ² Objeto: Direito liquido e certo individual provado documentalmente no momento que se impetra a ação. ² Partes do Processo de HC: a) Autor ou Impetrante: Qualquer pessoa física ou jurídica que ingressa com a ação de HC. .: Quando a prova documental estiver em poder da autoridade coatora. 5°. Precisa de Advogado. y Pedir anotação de informação verdadeira ² Lei 9. Atuar. Porque a prova deve estar pré-constituída. b) Paciente: É a pessoa que sofre a coação no direito de locomoção (pessoa física). 19. coator ou impetrado: É a autoridade que viola o direito de locomoção do paciente. o partícula que execute ato delegado ou autorizado do poder público. y Não se exige capacidade postulatória no HC ² não há necessidade de advogado.3. 18.4. ² Observações: y HC ex officio ² concedido pelo Judiciário independentemente de um pedido.: y y HD é insenta de custas.5. 18. 5° LXXII. 5° LXIX e LXX CF e Lei 12. y É cabível HC para trancar inquéritos policiais e ação penal por falta de justa causa. * Precisa de advogado para ingressar na justiça.2 ² Objetos: Informação pessoal do impetrante de caráter público.3. 17. XXXV. É possível HC impetrado pelo MP e pela DPU. 18. Mandado de Segurança ² art.016/2009.4.Possibilidade jurídica do pedido. 18.Direito Constitucional b) Repressivo ou Liberatório: Para liberar o indivíduo da coação já efetuada. Hábeas Data ² art.3. 18. Eu ² Informação ² Banco de dados público. y Litis consórcio passivo: dois réus ou mais até oito. salvo quanto ao mérito. Atos Normativos primários. Ilegal ou abusivo. b.3. b) Ato Judicial: Em regra. salvo se essa decisão for abusiva.: O MS é uma ação de natureza civil mesmo quando usado na esfera criminal.3. sozinha ou com outrem na defesa de direitos individuais. 19.: y Não cabe condenação em honorário de sucumbência em MS. 19. os seus filiados e em matérias que tenham pertinência com as suas funções institucionais. pois nesse caso temos substituição processual. y Litis consórcio ativo: dois autores ou mais até oito. Obs : Possue representação no CN o partido que tenha um deputado ou um senador. Obs³: Essas entidades associativas podem impetrar MSC independentemente de procuração. inclusive o praticado por particular no exercício de atribuições do poder público. y Organização de classe. (pertinência temática). b) Individual: É aquele impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica. não definitiva que a Lei não haja previsto recurso idôneo para atacá-la.3. Ex: Regimento interno. Ato ´interna corporisµ: Os atos interna corporis não podem ser atacados por MS (que organizam internamente os órgãos).Direito Constitucional 19.6.: Segundo STC.016/2009). é cabível mandando de segurança individual impetrado por ógão constitucionais na defesa de suas prerrogativas. ² Atos que não podem ser atacados por M. não cabe MS contra decisão judicial. Direito Constitucional Página 18 . Segundo a nova Lei do MS não cabe MS contra atos de gestão comercial 19. y Entidades de classe. Ex: CPI para assegurar prerrogativa de quebrar sigilos.5. y Associações legalmente constituídas e em funcionamento a pelo menos um ano. ² Espécies de MS: 19.S. Atos comerciais (12.4. ² Quanto ao Direito: a) Coletivo: É aquele a ser utilizado na defesa de direitos coletivos por: y Partido Político com representação no CN. ² Atos a serem impugnados por MS: a) Ato Adm: Principal alvo do MS o ato adm. c. ² Quanto ao momento: a) Preventivo: Para evitar iminente coação ao direito. Discricionário ² pode ser atacado. ² Obs. Obs¹: Todas essas entidades coletivas só podem defender por mandado de segurança coletivo. y Pluralidade de portes no mesmo processo. 19.1. a. b) Repressivo: Para restaurar o exercício de um direito violado.1. Obs. Abusiva (teracológica) ¢ Decisão Judicial Não pode ser definitiva A Lei não criou recurso para atacá -la Obs. 21. y Mesa Ass. Presidente da República.Direito Constitucional y y Perdido o prazo de 120 dias para ingressar MS cabe ação ordinária.4. cidadania e soberania. Autor MI Qualquer pessoa ADI por omissão Const. y Governo. gratuita a ser proposta pelo eleitor brasileiro par anular judicialmente atos do Poder Público que causem prejuízo à alguns direitos coletivos. Ação Popular ² art. bem da ADI. Conceito: É a ação const.declara omissão. y Efeito Concretista Geral ² O judiciário supre a omissão legislativa. Partido político com representação no Congresso. O MS não é sucedâneo* da Ação Popular. 5°. Ou CLDF. da Ação Civil pública. Objeto: y Patrimônio Público. LXXI. salvo em dois aspectos: Não é aplicado o prazo de 120 dias nem cabe decisão liminar em MI. Federal ² OAB.1. 20. Sindical y y y y Objeto Efeito Norma Const.3 Partes: Direito Constitucional Página 19 .1.3. Objeto: Suprir uma emissão irregular norma Const. CF. que atribua direitos. Liberdade. Efeito da decisão judicial: y Efeito declaratório .2. y Entidade Nacional. liberdade e prerrogativas Efeito declaratório ² concretiza-se mandamental Norma Constitucional Efeito declaratório mandamental. Leg. 20. ² Mandado de Injunção ² art. 5° LXXIII. 20. Prerrogativas Soberania Cidadania Nacionalidade. de eficácia limitada que atribua direitos. ² Conceito: É a ação Const. y 20. criando uma norma geral para o caso concreto usando a analogia. y PGU. liberdade e prerrogativas inerentes à nacionalidade. 21. ² Obs: O MI segue o mesmo trâmite do MS. que visa obter a declaração de omissão legislativa em tornar efetiva norma Const.2. em regra. comunica a omissão. quando a omissão for de órgão adm. y Conf. y Meio ambiente. * Sucedâneo: Substitui alguma coisa. Patrimônio Histórico e Cultural. y Mesa CD ou Senado. 21. 21. 20. y y Moralidade adm. CF. que atribua: Direitos. mas pode substituir o cidadão que desiste da ação.: Os casos de concessão da nacionalidade originária pelo Brasil estão taxativamente previstos na Const. ou desde que fixem residência no Brasil e optem a partir da maioridade.2 ² Brasileiros Natos ² art. c. y Ascendência ou ´jus sanguinisµ.4 Obs: y y y AP necessita de advogado. b. y Quem. administrativo. I. CF 22. CF: É a aquisição da nacionalidade brasileira por estrangeiros que a requeiram na forma do Estatuto do Estrangeiro. MP: O MP funciona como fiscal da Lei (custos legis). Min. e Polícia Federal). 22. salvo comprovada má-fé. a serviço do Brasil. filhos de pai ou mãe brasileira. Obs.815/1980 ² cobrada apenas em concursos da Abin. A ação popular é gratuita. a.1 ² Espécies a. militar). II. pela nacionalidade brasileira. desde que sejam registrados em repartição brasileira competente. b. CF e Lei 6. ´Jus Sanguinisµ + Registro ou ´Jus Sanguinisµ + Residência + Opção: São os nascidos no estrangeiro.Direito Constitucional a.815/80: a. y Os casos de naturalização secundária estão previstos na Const. (F) Os casos de concessão da naturalidade originária pelo Brasil estão previstos na Const. que prevê alguns casos genéricos e específicos. Direito Constitucional Página 20 . c. e em tratados que o Brasil assinar com reciprocidade de tratamento. 12. b. c. diretamente. b. Naturalização Legal ² art. salvo se pai e mãe são estrangeiros e qualquer deles estejam a serviço do seu país (serviço diplomático. 1ª parte. 12. CF): a. da Justiça. y As entidades da adm pública nas quais estas autoridades estejam lotadas. a.3 ² Brasileiros Naturalizados ² art. filhos de pai ou mãe brasileira. 22. ² Nacionalidade ² art. Nacionalidade Originária (natos): É aquela adquirida ao nascer em razão de um dos seguintes critérios: y Territorialidade ou ´jus soliµ. II. se beneficiar com o ato. 12. O Brasil adotou a regra da territorialidade mitigada ² temperada. Naturalidade Secundária (naturalizados): É aquela destinada aos estrangeiros capazes que fixem residência no País e requeiram a naturalidade brasileira num processo de naturalização. Não cabe AP contra decisão judicial. Autor: Qualquer cidadão (eleitor) Obs: a regularidade perante a justiça eleitoral deve ser comprovada. Réu: y As autoridades que praticam o ato lesivo. e no Estatuto do Estrangeiro ( Lei 6. ´Jus Solisµ (Territorialidade): São os nascidos no Brasil. ´Jus Sanguinisµ + Serviço: São os nascidos no estrangeiro. 22. 21. 12. 12. CPC) proposta em até dois anos do trânsito em julgado.José Afonso da Silva ² Decreto Presidente da República. Pela aquisição de outra nacionalidade. Casos Específicos de naturalização por radicação precoce. Naturalização Constitucional Ordinária ² art. ² Perda da Nacionalidade brasileira ² art.Reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros. Ocupação lícita. optar pela naturalização. Pelo cancelamento por sentença (Juiz Federal ² art. 12. CF. readquire segundo: . salvo: y Pelo reconhecimento da nacionalidade originária por outro país. CF. 481. 2ª parte. CF (Vinculada): Os estrangeiros que tenham capacidade civil.II. a partir da maioridade. em virtude de prática de atividade nociva ao interesse social.I. y Por imposição da lei estrangeira como requisito de permanência no país ou para o exercício de direitos civis (jogadores de futebol). para optar pela naturalização. e em até 1 ano da colação de gr au em instituição de ensino superior.Estatuto da Igualdade. Não pode estar condenado criminalmente nem denunciado. idoneidade moral e capacidade civil (o STF entende que tem que ter Capacidade Civil). CF: a.4. § 4º. Caso específico de naturalização por colação de grau Os estrangeiros que ingressar ainda menor no Brasil. CF. . não possuam condenação penal. pode. 109. 22. Cargos privativos de brasileiro nato ² art. Os estrangeiros que ingressarem no Brasil com até cinco anos de idade. 12. Direito Constitucional Página 21 . da naturalização. ² Distinções Constitucionais entre brasileiros ² art. b. . b. têm dois anos. 12. c. e tenham mais de 15 anos de residência ininterrupta no Brasil podem requerer essa naturalização. . Para reaver a naturalidade.5.Direito Constitucional y Casos Genéricos y y y y Mais de 4 anos de residência permanente no Brasil. 12. quando capaz. Idoneidade Moral Português Brasileiro Naturalizado Residência Ininterrupta Equiparado a brasileiro naturalizado . Naturalização Constitucional Quinzenária ou Extraordinária ² art. CF (discricionária): É aquela destinada aos originários de países de língua portuguesa desde que a requeiram e tenham pelo menos um ano de residência ininterrupto no Brasil. § 3°. Comunicar-se em português. b. . CF).art. a.Alexandre de Moraes ² Por processo de naturalização. a. Nesse caso a reaquisição depende de ação rescisória (art. § 2°. 22. 12. Capacidade Civil.Residência permanente por pelo menos 3 anos.II. Forças Armadas. Justiça. LI. Direito Constitucional Página 22 .Min. .Praticar crime comum antes da naturalização. . Conselho da República: . CD e Senado. responsáveis pela seleção da programação de rádio. c. ou tenha . . Conceito: É o procedimento pelo qual um país a pedido de outro envia-lhe um indivíduo para ser processado criminalmente ou para cumprir sansão penal no país requerente que é o competente para o julgamento. Editores. 222. VII. .Min. .Ministro do STF. .Presidente do Senado. . Rio Branco). CF: Nenhum (nato ou naturalizado) brasileiro será extraditado pelo Brasil. . d.Pres. b.Presidente da Câmara. 5°.6. .6 cidadãos brasileiros nat os.6 cidadãos brasileiros natos. CD e Senado.Presidente da República.Vice PR. Da República. Extradição ² art. Justiça. 89.Direito Constitucional . Da República. TV e os editores de revistas e jornais devem ser natos ou naturalizados a ais de 10 anos.Pres.Líderes da maioria e minoria da CD e Senado.Membros de Carreira diplomática (quem estuda no inst.Vice Pres. salvo o naturalizado que: .Líderes da maioria e minoria da CD e Senado. CF: Os cidadãos que comporão o Conselho da República devem ser brasileiros natos. . 22. ² Extradição: a. CF: 70% no mínimo do capital volante dessas empresas deve pertencer a brasileiro nato ou naturalizado a mais de 10 anos. Função privativa brasileiro nato ² art. . Propriedade de empresas jornalísticas de rádio e TV ² art.Vice Pres.Min. . .Oficiais das Forças Armadas. Conselho da República: . . (Ordem de sucessão) .Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes. 102. Não será expulso o estrangeiro que seja casado com cônjuge brasileiro a mais de 5 ano ou que tenha filho brasileiro que dele dependa economicamente. CF. Direito Constitucional Página 23 . c. personalíssimo. ² Distinções: a. Sufrágio: Direito de votar e de ser votado.R. art. Requisitos Jurídicos para a extradição (analisados pelo STF): País ² MRE ² MJ ² STF ² P. .Direito Constitucional Requer Crime Obs: a extradição não se confunde com a entrega que é o envio de um indivíduo por um país a um organismo internacional em razão de prática de crime internacional. y Não pode ser pena de prisão menor ou igual a um ano. Obs. Obs. e pena de morte. Salvo compromisso de comutação ² troca/substituição. Natureza: Jurídico-político Internacional. g.1.Político ² quem extradita é o Presidente da República. b. y Dupla tipicidade ou incriminação. y Via de regra. o extraditando.: Deportação: É o envio do estrangeiro ao seu local de origem por ter ingressado ou permanecido de forma irregular no Brasil. y Não pode estar extinta a punibilidade.: Expulsão: É a retirada do território nacional de estrangeiro que pratique atividade nociva ao interesse nacional. Obs. periódico. DIREITOS POLÍTICOS 23. y Não pode ser pena de prisão perpétua.Jurídico: CF. y Não pode ser crime político ou de opinião ² art. c. 5°. obrigatório. Voto: É o instrumento para o exercício do sufrágio. . secreto. b. o Presidente deve extraditar vide caso Cezari Batisti. não pode ser brasileiro. ² Direitos Políticos ² art. y Tratado entre Brasil e o País requerente ou compromisso de reciprocidade. maior que 30 anos. 14 ² 16: 23.: Se o STF autorizar a extradição. Obs: Direto. Tratados ² STF. Leis. Escrutínio: É o modo de se externalizar a votação ² ostensiva e secreta. LII. universal. ² Requisitos de Elegibilidade: a.Direito Constitucional 23. y Aqueles que não podem exercer direitos políticos. Domicílio eleitoral. Direito Constitucional Página 24 . ou seja. senador. y > 70 anos. Gozo dos direitos políticos. veda a declaração sumária de perda desses direitos por motivo de convicção político filosófico. y < 16 anos y Direitos políticos suspensos Facultativo Proibido Pode votar: Capacidade eleitoral ativa Analfabetos Não pode ser votado: Não tem capacidade eleitoral passiva b.4. juiz de paz. y Estrangeiros. Suspensão dos direitos políticos: a. c. Cassação de direitos políticos: A CF veda a cassação desses direitos. d. deputado./vice.1. y Improbidade administrativa. Capacidade eleitoral ativa ² alistamento eleitoral. Idade mínima: y 18 anos . e. Suspensão dos Direitos Políticos: y Perda da capacidade civil absoluta. 23.vereador. bem como obrigação alternativa fixada em lei. f.2. > de 18 e < 70 anos Obrigatório Alistamento e Voto y > 16 e < 18 anos. ² Classificação quanto à abrangência: a. b.3. c. Nacionalidade brasileira. quando o indivíduo é elegível para qualquer cargo. ² Aquisição. y 30 anos ² governador/vice. y Condenação penal transitada em julgado (definitiva). Inelegibilidade Absoluta: É a regra que veda a eleição do indivíduo para qualquer cargo.Previsão Legal: Somente na CONSTITUIÇÃO. 23. y Nos casos que a justiça eleitoral determinar. ² Inelegibilidade: 23. .R. y Conscritos. y Escusa de consciência .Recusa em cumprir obrigação legal a todos imposta. Aquisição: Se dá com o alistamento eleitoral e se completa aos 35 anos de idade. y Analfabetos. y 21 anos ² prefeito/vice.4. Perda dos Direitos Políticos: y Perda da nacionalidade brasileira. Cassação. y 35 anos ² P. Filiação Partidária (exceto militares). Perda. d. art. 23. y Alimentação.1. Natureza dos Direitos Sociais: Os direitos stricto sensu são direitos positivos ou de crédito pois exigem uma prestação por parte do poder público.4.2. y Moradia. Capítulo II. y Para outro cargo. Inelegibilidade Relativa: O indivíduo é inelegível para alguns cargos. ² Direitos Sociais ² Título II. Só estão contidos no artigo 6°. y Assistência aos desamparados. Inelegibilidade dos chefes do executivo: São inelegíveis: y Para 3° mandato consecutivo/sucessivo. EC n° 64/2009. Direitos Individuais do trabalhador ² art. ² Vigência da Lei Eleitoral: A Lei que modifica o processo eleitoral tem vigência a partir de sua publicação. 8°. y Lazer. b.3. Direitos coletivos do trabalhador ² art. 7°. y Proteção à Maternidade e à infância. § 7° CF: São inelegíveis os parentes até 2° grau (cônjuge ou companheiro) dos chefes do executivo na circunscrição eleitoral destes.Previsão Legal: LC Federal e CF. y Previdência Social. 23. ² Impugnação de Mandato: O mandato eleitoral pode ser impugnado perante a justiça eleitoral em até 15 dias da diplomação juntando-se prova de fraude. corrupção ou abuso do poder econômico.Direito Constitucional b. mas só se aplica para eleições posteriores a mais de 1 ano dessa publicação. ² Inelegibilidade em espécie: a. 7º. . y Segurança. . salvo se renunciarem em até 6 meses antes do pleito eleitoral. 24. DIREITOS SOCIAIS 24.divisão: y Educação. Inelegibilidade reflexa ² art. Direito Constitucional Página 25 . y Trabalho. 6 ° . y Saúde.11: 24. 14. Rol dos direitos constitucionais dos trabalhadores ² art. 24. Direitos dos Trabalhadores: a.6. salvo se esses parentes já tinham mandato eletivo e são candidatos à reeleição. Lei Processo Eleitoral Eleição Mais de um ano 23.5. caput: A CF fixou uma lista exemplificativa de direitos dos trabalhadores.2. Penoso. Piso salarial proporcional à complexidade e extensão do trabalho. CF/10 ADCT): Estabilidade da trabalhadora gestante: A partir da constatação da gravidez até 5 meses após o parto. porém. 7° caput: A CF de 88 contemplou aos rurais igualdade de direitos em relação aos urbanos. c. d. uma vez que. Perigoso. Hipótese (questão CESPE/ESAF): Local: Fábrica de explosivos Pedro: 15 anos Celso: 42 anos Aprendizes (analise à luz da CF): ( C ) Os aprendizes fazem jus ao recebimento de adicional de periculosidade. e. até 1 ano do término do mandato. Estabilidade dos dirigentes sindicais e d os cipeiros (CIPA): A partir do registro da candidatura. X. b. CF. o judiciário pode impor que o menor providencie Carteira de trabalho e que o contratante pague todos os direitos referentes ao trabalho realizado pelo adolescente. Igualdade entre urbanos e rurais ² art. pois até o contrato de trabalho pode contemplar direitos não previstos na CF. constituindo essa conduta crime na forma da Lei ² art.Direito Constitucional Obs: No âmbito do direito trabalhista. Idade Laboral: 14 anos . Insalubre. CF. art. salvo negociação coletiva.Aprendiz 16 anos ² Trabalho 18 anos ² Noturno. Comentário: Certo. 7°. nacionalmente unificado. não podem ser despedidos sem justa causa. a trabalhadora não pode ser despedida sem justa causa. 7°. deve ser pago todos os direitos do adolescente. V. se foi contratado. Inclusive. Proteção ao salário: É direito do trabalhador a proteção contra a retenção dolosa do salário. pois decorre do princípio da proporcionalidade. não se aplica com rigor a teoria do escalonamento das normas. Recebimento de adicionais ao salário:  Insalubridade  Periculosidade Direito Constitucional Página 26 . 7°. Prazo indeterminado Contratos de trabalhos Prazo determinado Experiência ² até 90 dias Temporário ² até 2 anos Obs: A trabalhadora contratada por experiência não faz jus a estabilidade. Estabilidades provisórias Constitucionais ² art. Irredutibilidade salarial. Recebimento de salário mínimo. f. mesmo que a contratação seja ilegal. o menor não deveria ser contratado para o trabalho perigoso. Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa: LC fixará regras sobre indenização em favor do trabalhador despedido arbitrariamente. LC. EC. na forma da Lei. Contribuição de Custeio ² Fixada pela Assembléia geral ² Cobrada dos filiados. k. l. Direito de votar e ser votado e ser votado nos sindicatos: Somente os filiados. Licença à gestante: 120 dias Licença Paternidade: 5 dias Seguro desemprego.Direito Constitucional      g. no caso de despedida involuntária Direito a sindicalização e à greve nos limites da Lei. aposentados ou não. Penosidade Noturno Hora extra ² no míniumo 50% 13° salário 1/3 férias. m. 8°. Contribuições ² art. Acesso aos filhos e dependentes do trabalhador em creches e pré-escolas de 0 até 5 anos. MP DL R Legislativo Executivo Legislativo Legislativo Executivo Judiciário PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL ² LEGISLATIVO Direito Constitucional Página 27 . PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ² 3 PODERES CF. j. IV: Contribuição Sindical ² Fixada por Lei ² Cobrada dos filiados e não filiados. podem votar e serem votados. n. i. LO LD. h. Princípio da unicidade sindical: É vedada a criação de mais de uma organização sindical de mesmo grau em idêntica base territorial para a mesma categoria profissional. Obs: O judiciário pode declarar. 4. Consequências da nulidade: A tese da nulidade acarreta basicamente duas conseqüências: 1. b) Inconstitucionalidade Parcial: Quando alguns dispositivos da Lei afrontam a CF. ou seja. o veto parcial deve abranger o texto integral de um dispositivo.Direito Constitucional CF. 2. dotada de supremacia formal. o chefe do executivo ao realizar controle preventivo de constitucionalidade por intermédio do veto. na inconstitucionalidade parcial. Não há prazo máximo para se declarar uma Lei inconstitucional. Agora. Quanto à origem: a) Originária: Ocorre quando uma lei é promulgada ou publicada afrontando a CF. LO Legislativo CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE 1. EC. O STF. 4. Pressuposto: O controle de constitucionalidade pressupõe a existência de uma CF rígida. Leis (E) O controle de constitucionalidade existe tanto nos países de CF rígida quanto nos países de CF flexível. Assim. trata-se de lei que tem uma inconstitucionalidade congênita.2. a inconstitucionalidade gera a nulidade da Lei. ou relevante interesse social pode declarar a inconstitucionalidade de uma Lei sem pronunciar-lhe a nulidade. efeito retroativos ² ex-tunc. A decisão judicial que declara uma lei inconstitucional produz.1. por questões de segurança jurídica. Quanto à extensão: a) Inconstitucionalidade total: Quando todos dispositivos violam a CF. mitigando a tese da nulidade. não pode vetar palavras ou expressões. Natureza da Constitucionalidade: EUA ² Nulidade Áustria ² Anulabilidade No Brasil. CF Rígida ² Supremacia Formal 2. Conceito: É o procedimento pelo qual órgãos constitucionais analisam a compatibilidade formal e material dos atos e Leis em face da CF e no caso de conflito retiram destes os seus efeitos. ou seja. Espécies de inconstitucionalidade: 4. Direito Constitucional Página 28 . 3. uma palavra ou expressão inconstitucionais. LC. em regra. em regra. 1. Ex: Lei que viola o princípio da isonomia. 54 . Executivo: O chefe do executivo pode vetar projetos de lei ordinária e LC por considerálas inconstitucionais. Executivo e Judiciário (excepcional).2. para questionar violação às regras de processo legislativo ou violação de cláusulas pétreas. fala-se da Inconstitucionalidade material. 5. Momento: A partir da promulgação da Lei ou da publicação de Medida Provisória. Para evitar que esta proposição se converta em uma lei inconstitucional.1.2. 5. 4. b) Inconstitucionalidade Formal (normodinâmica): Formal no sentido restrito: ocorre quando uma lei é criada com vício no seu processo de elaboração por afrontar as regaras constitucionais de processo legislativo ² art. Quem Faz: 5. o controle judicial repressivo seguiu tanto o modelo americano de controle difuso concreto. Ex: EC aprovada por maioria absoluta ² 50% +1. 5. falamos em inconstitucionalidade superveniente. CF. 5. Legislativo: Quando as CCJ·s arquivam uma proposição que viola a CF.2. Judiciário: No Brasil. No Brasil isso é chamado de revogação. Por via de exceção ou subjetivo (EUA 1803 ² Marbury X Madison): É o controle realizado por quaisquer juízes ou tribunais Direito Constitucional Página 29 . Concreto.3. Legislativo: O Legislativo realiza controle repressivo quando rejeita Medida Provisória e quando suspende a execução de LD inconstitucionais. 22 ² 24. salvo para julgar mandado de segurança. nesse caso. a. Ex: Lei do DF que trate de trânsito ² art. Interesse Público: Veto Político Veto Inconstitucional: Veto Jurídico Judiciário: O judiciário.69. quanto o europeu continental de controle concentrado-abstrato. Executivo: O chefe do executivo pode realizar controle repressivo quando baixar um decreto determinando que a Adm pública deixe de cumprir temporariamente Lei flagrantemente inconstitucional. evitando a sua transformação em lei inconstitucional. Quanto ao conteúdo: a) Inconstitucionalidade Material (Normoestática): Quando o conteúdo de uma lei afrontar uma norma constitucional.Direito Constitucional b) Superveniente: Quando uma lei originariamente válida torna-se supervenientemente inválida em face de nova CF ou de EC. a lei usurpa competência constitucional de outro ente.2. Incidental. Controle Difuso. não declara a inconstitucionalidade de projetos ou propostas legislativas para não afrontar a separação dos poderes.3. em regra. Quem faz? Legislativo. 4.4. Quanto ao momento no qual a inconstitucionalidade é declarada: a) Controle preventivo: É aquele realizado na fase de processo legislativo em que se analisa a compatibilidade de uma proposição legislativa com a Constituição. impetrado por parlamentar. Noções sobre controle Repressivo de Constitucionalidade: 5. CF. Formal Orgânica: Ocorre quando um ente federativo cria Lei que trata de matéria da Competência do outro ente.2. Art. X. A declaração de inconstitucionalidade perante tribunais depende de deliberação da maioria absoluta do órgão especial ou de seu plenário. 97. TJDFT ² como guardião da LODF ADI/ADIN ² Ação Direta de Inconstitucionalidade (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade). ADPF ² Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 482. CF. Obs: No controle difuso. Ações ADC ² Ação declaratória de Constitucionalidade. b. Principal/Direto. adotar súmula vinculante que obrigará os demais órgãos do judiciário e a adm pública. o STF pode por 2/3 de seus ministros. STF Quem faz: Tribunal de Justiça do Estado ² Como guardião da Const Estadual.Direito Constitucional quando em processos de sua competência deixam de aplicar em um caso concreto uma lei que considere inconstitucional. Objetivo ou por via de Ação (Hans Kelsen): É aquele realizado pelo STF ou pelos tribunais de justiça quando em algumas ações específicas analisam a CF. se já houver precedente do STF ou desses órgãos. ou não. Abstrato. Controle concentrado. Qualquer Juiz Quem faz: Qualquer Tribunal Não vinculante Efeitos ´Ex-Tuncµ (retroaTivo) Inter Partes Obs: Cláusula e plenário ² art. 52. CF: O Senado Pode participar do controle difuso criando uma resolução que suspenda a execução de qualquer lei declarada inconstitucional pelo STF no controle difuso. Obs: Art. CPC. Direito Constitucional Página 30 . de uma Lei proferindo uma decisão de efeitos gerais vinculantes. após reiteradas decisões idênticas sobre matéria constitucional. salvo. Decisão + Lei. 1ª parte. Efeitos Vinculante ² quanto aos órgãos do Judiciário.. £ £ Abstrato 6. Vinculante. Direito Constitucional £ Página 31 . £ Repristina/ Restaura A decisão do STF que declara uma Lei inconstitucional restaura a legislação anterior a caso existente.quanto a Adm Pública. . Repristinatória: Revogar Lei (x) Lei (x) ADI no STF. Ex: Ação Penal. Efeitos: Inter-Partes. entidades ou autoridades na defesa da Constituição. Ex-tunc. Recurso Extraordinário. Conceito: ADI é uma ação constitucional a ser proposta por alguns órgãos. ADI no STF ² art. Ex-Tunc. a Lei da decisão deve expressamente repristinar a 1ª Lei. I. 102. requerendo ao STF que declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual posteriores à CF 88. Qualquer juiz/tribunal cláusula de plenário art. Repristinação é entre 3 leis e no Brasil. £ £ Difuso Controle Judicial Repressivo ST (CF) TJ (CF) Ações ADI.868/99: 6. ´Ex-Tuncµ Gerais ou ´Erga Omnesµ. Resci. CF e Lei 9.Direito Constitucional Em regra. CF. Trablho. Repristinatório. ADPF Efeitos Erga Omnes (geral). 97. Lei é inconstitucional. Repristinatório: Restaurar.1. ADC. CF): O AGU deve participar da ADI defendendo a constitucionalidade da Lei atacada. Presidente da República. Entidade de Classe. Objeto da ADI: Lei ou Ato Normativo Federal ou Estadual (Posterior à CF). Mesa do Senado/Câmara. I. 6. *Partido Político. Procurador-Geral da República.3. Procurador-Geral da República. que viole o pacto federativo. 103. (caso de SP que vedou venda de telha de amianto pelo GO). e Confederação Sindical precisam de advogado. DECRETO Estes não podem ser atacados por ADI (Jamais Municipais) (E) Lei do DF que trate de IPTU pode ser alvo de ADI no STF. R. LO. (E) Lei anterior à CF 88 pode ser alvo de ADI no STF. EDITAL.4. ´defensor legisµ. MP. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa Governador. Confederação sindical. Conselho Federal da OAB. LD. 6. EC Somente estes podem ser atacados por ADI TRATADOS LC. Partido Político com Representação Congresso*. Custus Legis ² Fiscal da Lei (Parecer Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa Governador. PORTARIA. Mesa do Senado/Câmara. CF): Conselho Federal da OAB. Confederação sindical*. Legitimados ativos Restritos Pertinência temática. CF. DECRETOS AUTÔNOMOS.2. AGU ² Advogado-Geral da União (art. Obs: O AGU pode deixar de defender a Lei quando expressar a sua opinião em um precedente do STF.Direito Constitucional 6. Entidade de classe de âmbito nacional*. no Legitimados ativos universais. Partido Político com Representação no Congresso. Direito Constitucional Página 32 . 103. (C) EC pode ser alvo de ADI no STF. Obs: O governador de um estado tem pertinência temática para propor ADI contra lei de outro E. Presidente da República. Entidade de classe de âmbito nacional. DL. Legitimados Ativos (art. Direito Constitucional 6. 45/2004) 7.868/99): 7.1. Autores: Os mesmos da ADI (EC. Conceito: É a ação Constitucional a ser proposta pelos mesmos autores da ADI. CF. para se confirmar a presunção de validade de lei ou ato normativo federal quando houver controvérsia judicial sobre a sua constitucionalidade. Pressuposto: Controversia judicial 7.4.6. Quorum para declarar a Lei inconstitucional ² Maioria absoluta. 6. Vinculante Erga Omnes Repristinatório Ex-Nunc. 7.8. Objeto: Lei ou ato normativo Federal. salvo se o STF por 2/3 de seus ministros atribuir a decisão outro efeito temporal alegando segurança jurídica ou excepcional e relevante interesse social. I. ADC (art. Decisão Liminar ou Medida Cautelar: Na ADI a decisão serve para suspender os efeitos da Lei até a decisão definitiva. AGU: Não participa da ADC. Obs: Não cabe desistência na ADI. Corrigir omissão da decisão Corrigir contradição Corrigir ambígua/obscura. e Lei 9.5. em regra. Efeitos da decisão: Erga Omnes Vinculante (Adm Pública e Judiciário ² menos o STF) Repristinatório Ex-Tunc ² Retroativo.2. Direito Constitucional Página 33 . salvo o recurso de embrargos de declaração. Natureza Dúplice ou ambivalente: Pedido ADI STF ² Decisão Procedente STF Decisão Improcedente Inconstitucionalidade Inconstitucional Constitucional 6. 102.7. 7.3. É incabível recurso contra decisão de mérito proferida da ADI. 7. É incabível ação Rescisória na ADI.5. salvo manifestação contrária do STF LimiNar Mérito ² Ex-Tunc Liminar ² Ex-Nunc 6. ´aµ. Quorum para modulação 2/3 (8 ministros). 3. 102.1. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa Governador. Liminar: Suspender os efeitos. Conceito: É a ação constitucional de caráter mandamental a ser proposta pelos mesmos autores da ADI para se obter a declaração de omissão do poder público em regulamentar norma constitucional de eficácia limitada que atribua direitos e deveres. Partido Político com Representação no Congresso. CF e Lei 9. 8. Manda o órgão adm.1. Suspender os processos. ADI Lei ou Ato Normativo Federal/Estadual posterior à CF 88 ADC Lei ou Ato Normativo Federal/Estadual posterior à CF 88 8. de eficácia limitada. Mesa do Senado/Câmara. 8.2. Presidente da República. Arguição de Descumprimento de preceito fundamental ² art. § 1°. Autores: Mesmos da ADI 8. AGU: Deve participar na defesa da Lei/Ato. Nos casos em que não podem ser objeto de ADC/ADI. Omissão em regular norma const. Mandado de Injunção ADI por Omissão Caráter Subsidiário Qualquer pessoa Autor Autores da ADI: Conselho Federal da OAB. Liminar Não Sim Decisão Declaratória.Direito Constitucional 7. Confederação sindical. Procurador-Geral da República. Liminar: Na ADC a Liminar serve para suspender por até 180 dias o andamento de processos nos quais seja necessária a aplicação da Lei objeto da ADC. salvo o ´Amicus Curiaeµ Direito Constitucional Página 34 . Entidade de classe de âmbito nacional. §1° CF): 9.5. Objeto Omissão em regulamentar direito. 9.4. Objeto e Resto 8. em 30 dias suprir a omissão. Obs: É incabível intervenção de 3° nas ações de controle abstrato.6. Conceito: É a ação constitucional que visa resolver controvérsia sobre recepção ou inconstitucionalidade de Lei ou Atos do Poder Público em face da atual CF. Concretista (suprir a omissão usando a analogia) Declaratória. ADI Por omissão (art. liberdade ou prerrogativa const.882/99: 8. 103. salvo: PC. DF. Ex: manter. declarar. 4. Administrativa ou Material: a. Requisição. Conceito de Competência: É a capacidade conferida pela CF aos entes federados para praticarem atos administrativos. CF ² Competência da União. Interestadual. 3. informática ² art. (E) Todo controle concentrado é abstrato. Dica: Substantivo. Resumo: Ente Interesse Espécie Art. Legislativa: a.Direito Constitucional ´Amicus Curiaeµ: Amigo da corte. Conceito: É a competência que cada ente político recebe para criar leis. Bombeiros Judiciário. Desapropriação. Unificado. (C) Todo controle abstrato é concentrado. 22. Educação. CF 30. E. Conceito: É a competência para praticar atos e administrar os serviços públicos. Soberania Nacional (União). serviços públicos e legislarem em conjunto ou separadamente sobre assuntos de determinados interesses. 2. M Difusos. PM. Principal critério de repartição de competências utilizado pelo constituinte: Critério da predominância do interesse envolvido. b. Não-Legislativa. energia. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ² art. União Estado Regional . CF Poderes Nome Obs: União Município Nacional Local Material Legislativa M+L 21 e 22. CF Expressos Expressos Exclusiva Privativa Exclusiva Indelegável Delegável Indelegável Direito Constitucional Página 35 . 21. CF 1. águas. Diretrizes. decretar ² art. Espécies de competência: 2. assegurar.1. Nacional ou Geral. Ex: Saúde. MP Defensoria U. DF Local + Regional.2. Ex: Direito Civil.Intermunicipal Município Local ² salvo gás canalizado local. São pessoas físicas ou jurídicas de renomado conhecimento em determinada área que são ouvidas pelo Tribunal para auxiliá-lo com parecer técnico sobre a matéria debatida na ação. 2. b. 21 ao 24. Dica: Verbo no infinitivo. permitir. CF ² Competência privativa da União. PUC < 2 horas A Comercialização e Utilização de radioisótopos para fins de pesquisa. 22. § 1° 32. essa competência passa a ser concorrente. DF. compete à União legislar sobre licitação. E. E.DF 23 ² U. 21. Educação (Diretrizes e bases da Educação). Competência Privativa da União ² art. 6. em regra. 21. XXIII: Compete à União autorizar mediante permissão: A Produção. agrícolas e industriais. Licitação. 21. XXVII ² Normas Gerais de licitação. CF. usos médicos. ² CU 6.1. Art. 6. Requisição e material bélico da PM. Conceito: É a capacidade expressamente atribuída à União para praticar atos e administrar serviços públicos de interesse nacional com exclusividade sem delegá-la aos demais entes federados.3. Conceito: É a capacidade expressamente atribuída a um órgão para legislar sobre assuntos de interesse nacional/geral. DF. b. Expressos Implícitos e Remanescentes Implícitos Expressos Expressos Residual Cumulativa Comum Concorrente Indelegável Indelegável Cooperação técnicafinanceira Coordenação/ Compatibilização Artigos 21 União 22 ² União 30 ² Municípios 25. CF 24. DF Regional Local + Regional Difusos Difusos M+L M+L Material Legislativa 25.4. a saber.2. 22. Matérias da Competência Privativa: a.art. § 1° Estados 32. União Legisla de Forma Plena: Significa criar normas gerais e normas específicas. Obs: Em algumas matérias a União possui competência privativa apenas sobre normas gerais.Direito Constitucional Estado DF U. de forma plena e sozinha. § 1° 23. IX: Compete à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território. M COMUM Material Município (E) Se uma EC retirar da União a competência para legislar sobre consórcios e sorteios. E. CF: 5. 22. M U. .1. Ex: LC 103. a. Delegação . § 1° . (E) Segundo a CF. Piso salarial. Competência Exclusiva da União ² art. Utilização e Comercialização de radioisótopos de Meia vida ou inferiores a 2 horas. Direito: Civil Agrário Processual Aeronáutico Direito Constitucional Página 36 . 6. Art. Parágrafo Único: LC federal delega aos estados e DF a possibilidade de editarem normas específicas. 5. podendo delegar as normas específicas aos Estados e ao DF mediante Lei Complementar. CF: 6. Órgãos: Direito Constitucional Página 37 . Junta Comercial. 7. 7. cabendo à U. e DF ² art. União ² Normas Gerais. Seguridade Social g. Consórcios e sorteios ² Bingos e loterias e. Direito: Penitenciário Urbanístico Tributário Econômico Financeiro b. Conceito: É a capacidade expressamente conferida à União. e ao DF. Água. Deficientes.1. Previdência. Patrimônio Público. DF Não! Obs: Município não tem competência concorrente. Divisão das Normas: a. Defensoria e polícia civil ( Concorrentes na prática. Custas dos serviços forenses. Propaganda comercial c. mas pode legislar sobre alguns assuntos da competência concorrente. Nesse caso. Meio Ambiente. para legislarem sobre assuntos de interesse difuso.2. PODER JUDICIÁRIO ² ART. juizados de pequenas causas ² juizados especiais. Procedimento em matéria processual. 7.3. c. Competência Concorrente entre U. Saúde. E. ² Soberania Nacional. Educação (salvo diretrizes e bases). Produção. Energia e Telecomunicações. Normas Específicas (Competência Suplementar) E e DF Na omissão da União Normas Gerais e Específicas (competência supletiva Plena). Cultura. Trânsito e Transporte ² Lei Federal f. b. Consumo. Orçamento.Direito Constitucional Comercial Eleitoral Trabalho Espacial Penal Marítimo b. 92 AO 126 1. 7. entre U e E. Desapropriação d. Patrimônio Histórico e Cultural. Matérias da Competência Concorrente: a. aos E. fala-se da competência suplementar de municípios. 24. a edição de normas específicas. Direito Constitucional STF CNJ STJ TSE TST STM TJ TRF TRE TRT ? JD JF JE JT JM Obs 1: Órgãos da União Órgãos Estaduais Juízes Eleitorais são eleitos dentre juízes de direito Obs 2: O CNJ é órgão judicial. TST ² Trinta Sem Três= 27 ministros. Obs 5: TJDFT: Organizado e mantido pela União TJDFT Competência é de Justiça Estadual Obs 6: Direito Constitucional Página 38 . Obs 3: A justição do trabalho é a única que não presta jurisdição Penal (Não julga crime). Obs 4: STF ² Somos um Time de Futebol ² 11 ministros. STJ ² Somos Todos de Jesus ² No mínino 33 ministros. TSE ² SET ² No mínimo SETE ministros/Juízes. STM ² Somos Todos Mocinhas ² 15 ministros. mas não presta jurisdição. Estadual Formação: Juízes de Direito e TJ Juízes de Direito TJM RS SP MG 2. Competência: Controlar as atividades administrativas e financeiras do Judiciário e exercer a fiscalização dos deveres funcionais dos juízes. 2. Composição: 15 membros nomeados pelo P. c) Direito Constitucional Página 39 . para o mandato de 2 anos admitida uma recondução sucessiva dentre: a) Presidente do STF 3 pelo STF O STF indica 1 membro do TJ O STF indica 1 Juiz de Direito 1 TST 9 do Judiciário 3 Indicados pelo TST 1TRT 1 Juiz do Trabalho 1 STJ 3 indicados elo STJ 1TRF 1 Juiz Federal b) 2 Advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB. Conselho Nacional de Justiça ² CNJ ² art. nos crimes militares.1. Justiça Militar Julgar PM e Bombeiro nos crimes militares.Direito Constitucional JM e STM União Julgar civis e militares da União. 2.2. salvo para o presidente do STF. Natureza: Órgão judicial administrativo de controle interno. 103 ² B (EC 45/04 e EC 61/09): 2. após aprovação da maioria absoluta do Senado.R.3. Parágrafo Único: 4. perante os juízes ou tribunais de origem. Garantias dos Magistrados ² art. 4. salvo uma de magistério. b) Outro cargo ou função. adquirida após dois anos (estabilidade).00. Obs: O CNJ fiscaliza os Cartórios Extrajudiciais. Obs: O ministro do STJ ficará isento da distribuição de novos processos no STJ. Impedimentos aos magistrados ² art. d) 1 indicado pela Câmara 2 Cidadãos de notável saber jurídico 1 indicado pelo Senado Obs: O CNJ será presidido pelo presidente do STF. salvo para se adequar ao teto. Obs: Não integra. que será substituído em seus impedimentos pelo vice-presidente do STF. aprovado pela maioria absoluta do tribunal ou do CNJ ² EC 45. c) Advocacia. b) Auxílios ou vantagens de pessoas físicas ou jurídicas.500. Os ministros do STF podem perder o cargo por decisão do STF e do Senado. Aos juízes é vedado receber: a) Custas e participações em processos. o Presidente do Conselho Federal da OAB e o PGR. Teto Ministro do STF= R$ 25. Obs: O corregedor geral do CNJ é o ministro originário do STJ. Aos juízes é vedado o exercício das seguintes atividades: a) Atividade Político-Partidária. 95. c) Irredutibilidade dos Subsídios: Não podem ter seus subsídios reduzidos. salvo relevante interesse público. mas devem oficiar no CNJ. 3. nos 3 anos a aposentadoria ou afastamento. b) Inamovibilidade: Os juízes titulares e os membros de tribunais não podem ser removidos de ofício. 95. 4. 5. CF: a) Vitaliciedade: Os juízes só podem perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado.Direito Constitucional 1 do MPU indicado pelo PGR 2 do Ministério Público 1 do MP Estadual escolhido pelo PGR. salvo as previstas em lei.2.1. Divisão da Justiça: Direito Constitucional Página 40 . Competência dos Juízes Federais ² art. 109. b) As causas entre: Estado estrangeiro ou Organismo Internacional União. quando versar sobre tratados. Direito Constitucional Página 41 .resto Justiça Comum Federal ² art. Competência/Originário STF ² Art. 102. TSE. I. salvo as de acidentes do trabalho. STM ² tribunais superiores. 6. Trabalhista Justiça Especializada Eleitoral Militar Estadual ² Residual . Sede: Capital Federal Jurisdição: Nacional b) Justiça Interior: Todos os outros. suas entidades autárquicas e empresas públicas. DF ou Território Federal. 109. CF: Compete-lhes Julgar: a) As causas de interesse da União. STJ. c) As causas entre: Estado estrangeiro ou Organismo Internacional Municípios ou pessoas residentes no Brasil Obs: Estado estrangeiro ou Organismo Internacional U. TST. e.Direito Constitucional a) Justiça de Superposição: STF. as de falências e as de justiça do trabalho. CF. E. 7. reputação ilibada. suas entidades autárquicas ou empresas públicas. quando o Brasil se obrigou a puni-lo por tratado. e) Causas relativas à nacionalidade. Localização: TRF 1ª Região: BA. permitir a prática desse ato. 7. Competência de TRF: Compete ao TRF julgar: 7. h) Crimes contra interesse ou bens da União. 7 Juízes. MA. PR ² Sede Poa. Em grau de recurso: As decisões proferidas por Juízes Federais. n) Crime contra o sistema financeiro ou a ordem econômico-financeiro. Idade > 30 e < 65 anos. l) Crimes cuja execução se iniciou no Brasil e o resultado ocorreu ou devesse ocorrer no estrangeiro. salvo se militares. Carta rogatória é o pedido de autoridade judiciária estrangeira a justiça brasileira para que seja praticado algum ato processual. salvo se militar.Direito Constitucional d) Executar os atos de carta rogatória. Não julga contravenção penal. + de 10 anos de advocacia) e Membros do MPF (+ de 10 anos de atividade). TRF 3ª Região: SP e MS ² Sede SP. Composição: No mínimo.2. JF só julga crime. SC.2. Crimes contra a organização do trabalho. TRF 2ª Região: RJ e ES ² Sede RJ.R. g) As causas relativas à grave violação de direitos humanos (EC 45) ² Natureza coletiva. Composição e Localização: a. CE. Norte. 108. TRF 4ª Região: RS. Tribunais Regionais Federais ² Art. 7. II.2. MG. inclusive a sua opção. b. após a concessão do ´exequaturµ ² execute-se. Centro-Oeste . CF. 7. o PGR poderá suscitar perante o STJ um pedido de deslocamento dessa causa para a justiça federal. dentre: 4/5 de juízes Federais promovidos ao longo da carreira. se a justiça brasileira ² STJ. k) Crimes cometidos a bordo de navio ou aeronaves. 1/5 de Advogados (com notório saber jurídico. Obs: Quando essa causa estiver tramitando em juízo incompetente.1. Originariamente: a.Salvo MS. PI. i) j) Crimes políticos ² Recurso dessa decisão ² STF ² art. TRF 5ª Região: Resto da Região Nordeste ² Sede Recife. CF.1. Nos crimes comuns e de responsabilidade Direito Constitucional Página 42 . nos casos em que a Lei determinar. 102. cabe ao juiz federal executá-lo.2. m) Crime de ingresso irregular de estrangeiro no Brasil. nomeados pelo P. f) As disputas sobre direitos indígenas ² terras por eles ocupadas. é um recurso de fundamentação livre. Ao passo que o Recurso Especial ² RESP. Competência Recursal Ordinária ² ROC ² art. Derem à Lei Federal interpretação divergente de outro tribunal. c. 8. em grau de Recurso Ordinário: a. apenas. na forma do art. HD. 104 e 105. é um recurso excepcional. 8.2. ou erro de direito de uma decisão judicial. violação de Lei Federal ou Nacional por uma decisão judicial. CF. O Recurso Ordinário.1.R.2. 1/3 de desembargadores de tribunais de justiça. Superior Tribunal de Justiça ² STJ ² art. MPDFT e do MPE. b. Juiz Militar. 1/3 de Juízes de TRF·s. pois pode atacar injustiça. c. escolhidos em lista tríplice pelo próprio STJ. as decisões proferidas em única ou ultima instância por TRF e TJ. 1/3 de Advogados e membros do MPF. Negarem vigências ou contrariarem tratados ou Lei Federal. As decisões proferidas por Juízes Federais nas causas entre Estados Estrangeiros ou Organismos internacionais X Município ou pessoa residente no Brasil. HC contra ato de Juiz Federal. que só pode atacar matéria de direito Federal. MS e HD contra ato de Juiz Federal e do próprio TRF. quando: a. Juiz do Trabalho.2. II.Direito Constitucional Juiz Federal. 8. após a aprovação da maioria absoluta do Senado. I. CF. ROC. Competências Ordinário ² ROC ² Recurso Ordinário Constitucional Recursal Especial ² RESP ² Erro de Direito. erro de fato. 105. nomeados pelo P. Direito Constitucional Página 43 . dentre: a. 8. e HC. c. Competência do STJ: Originária ² art. 105. b. ou seja. CF: Compete ao STJ julgar. * Membros do MPU que oficiarem perante a 1ª instância. 94. quando denegatórias.1. Composição: No mínimo 33 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada com idade superior a 35 e inferior a 65 anos. escolhidos em lista tríplice pelo próprio STF. b. Julgarem válidos Atos de governo local em face de Lei Federal. Competência Recursal Especial ² Resp: Compete ao STJ julgar. 8. em grau de recurso especial. CF.2. As decisões proferidas por TRF e TJ em MS. b. nos crimes comuns e de res ponsabilidade.079/50. Obs: Nos crimes de responsabilidade esses governadores serão julgados por um tribunal composto por 5 desembargadores e 5 deputados locais ² Lei 1. Nos crimes comuns e de responsabilidade: Os membros dos tribunais de 2° grau. Membros do MPU que oficiarem perante tribunais.STJ 1ª instância .TJ Direito Constitucional Página 44 . Nos crimes comuns .Promotor MPE 2ª instância ² Procurador de Justiça Foro . mas pode tê-lo pela CE ² Const. perante o respectivo TJ. CF. Obs: Vice-Governador não tem foro privilegiado pela CF. Competência Originária do STJ ² art. 105.STF PGR Nos crimes de responsabilidade . M. o governador de território será processado no TJDFT. DF. ESTADUAL Nos 2 crimes ² foro no TJ MPT MPF MPU MPM 1ª instância ² Promotor ² Foro TRF MPDFT MP 2ª instância ² Procurador de Justiça ² Foro . Membros do Ministério Público Oficia na 1ª instância TRF. I. Obs: Nos crimes comuns e de responsabilidade.SENADO Da UNIÃO Outros Tribunais Foro no STJ nos crimes comuns e de responsabilidade. Nos crimes comuns: Governador de Estado e do DF. Membros dos tribunais de contas do DF. salvo quanto aos crimes dolosos contra a vida. E. b.2.3. ou Lei Org. a.Direito Constitucional 8. Estadual. R. i. HC. nomeados pelo P. MI. Supremo Tribunal Federal. 9. Competência Recursal Extraordinária: Compete ao STF julgar em grau de recurso extraordinário as decisões proferidas em única ou ultima instância. g. CF. quando o coator ou paciente estiver sujeito à jurisdição do STJ.Direito Constitucional c. Os conflitos de atribuições entre autoridades adm e judiciária da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e Adm de outro ou do DF. MS e Hd do próprio STJ. d. As decisões proferidas nos crimes políticos. Competência do STF: Originária Competências Ordinário ² ROC ² Recurso Ordinário Constitucional Recursal Extraordinária 9. MS e HD contra ato de ministro de estado e comandantes das Forças Armadas. quando: Direito Constitucional Página 45 . HC quando o coator for ministro de estado ou comandante das forças armadas. 9. As decisões proferidas em única instância (pela 1ª vez) por tribunais superiores em HC. b.1. g. Concessão de ´Exequaturµ às cartas rogatórias. ou entre as deste e a da União ² art. Homologação de sentença estrangeira. após a aprovação da maioria absoluta do Senado dentre cidadãos brasileiros natos de notável saber jurídico e reputação ilibada. h. 9. Obs: Mandado de Segurança contra ato de órgão colegiado dirigido por ministro não é no STJ. HD. f. 105.2. quando denegatória a decisão. Coatores ² HC no STJ HC Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas Pacientes ² HC no STF e.2. mas perante Juiz Federal.2. 9. Competência Recursal Ordinária: Compete ao STF julgar em grau de recurso ordinário: a. Composição: 11 ministros com idade > 35 e <65 anos.1. MS.2. I. Julgarem válida Lei local em face da Lei Federal.3.* PGR* Ministros do STF* Congressistas * Crimes de responsabilidade ² Senado. b. PGR STF TCU Mesa da CD. Nos crimes Comuns: P. STF PGR TCU CD. d.R. MS e HD contra ato: P. pela 1ª vez por falta de repercussão geral. a comprovação da Repercução Geral.E. salvo nos crimes de responsabilidade conexos com os do P. Obs: Para recusar um R.R. Relevância Social Política Econômica Jurídica Transcendência Repercussão em casos idênticos. c. Competência Originária do STF: a. MI contra omissão do: P. o STF deve fazê-lo por 2/3 de seus ministros. Quando o paciente for ministro de estado ou comandante das forças armadas. Nos crimes Comuns e de Responsabilidade: Ministros dos Tribunais Superiores Ministros de TCU Chefes de Missão diplomática de caráter permanente Ministro de Estado Comandante das forças armadas.* Vice ² P. Declararem a Inconstitucionalidade de tratado ou Lei Federal.E. Obs: Constitui requisito específico do R. HC quando o Coator ou paciente estiver sujeito a jurisdição do STF. b. d. f. 9. e. Congresso Tribunais Superiores Direito Constitucional Página 46 . Violarem a CF.2. Congresso. c. Senado.R. Julgarem válidos atos e Leis locais em face da CF.Direito Constitucional a.R.R. Senado. : a. Pública. ² art. Vacância dupla dois últimos anos ² Eleição indireta pelo Congresso Nacional. 84. Sistema de Governo: Presidencialista. Direito Constitucional Página 47 .R. sobre a organização da Adm. 75 AO 92 1. Unipessoalidade ² única pessoa exercendo pelo menos dupla função. Substituição e Sucessão dos cargos de P. na vigência do mandato só pode ser responsabilizado por atos vinculados com o exercício da função e desde que haja licença de 2/3 da Câmara dos Deputados. XXV. y Vice P. CNMP PODER EXECUTIVO ² ART.Direito Constitucional g. Ações contra CNJ. Competência do P. b. y Presidente da Câmara dos Deputados y Presidente do Senado Federal y Presidente do Supremo Tribunal Federal Responsabilidade Penal do P. 84. 3. 1ª parte ² Prover/Desprover cargos públicos. Art.R. Ordem de sucessão: y P. 84. c. Chefia de Estado (Soberania/Relações internacionais) Chegia de Governo (Política Interna) Chefia da Administração Pública Federal (Adm.R. CF: Dessas competências do art. apenas 3 são delegáveis ao PGR. em 30 dias. VI ² Dispor mediante decreto.R. XII ² Conceder indulto e comutar penas. Art.R. 84.) ² segundo José Afonso da Silva Chefia Suprema das Forças Armadas ² segundo José Afonso da Silva Presidente da República 2. Desde 1891. Art. e Vice: Dois primeiros anos vacância dupla ² Eleição direta em 90 dias. Foro: Nos crimes comuns ² STF Nos crimes de Responsabilidade ² Senado b. 4. Imunidade Processual: O P.R. a. 84. Mandato. ao AGU. e aos Ministros de Estado. salvo época do Jango. se a Constituição Estadual determinar. Responsabilidade de Parlamentares ² art. Crime desvinculado .Direito Constitucional Recebida a denúncia no STF por crime comum.R. Imunidade processual: Os deputados e senadores podem ter o curso de seu processo criminal suspenso por deliberação da maioria absoluta de sua casa legislativa nos crimes posteriores à diplomação. segundo STF. Congresso Nacional ² Composição: Congresso Câmara dos Deputados Senado Povo E. CF: a. Foro: Parlamentares Federais ² STF nos crimes comuns. Suspende o P. Direito Constitucional Página 48 . Vereador tem. Parlamentares Estaduais/Distritais ² TJ/TJDFT. 53. Imunidade Prisional: Os deputados e senadores a partir da diplomação não se sujeitam à prisão se não em flagrante de crime inafiançável ou por sentença penal condenatória definitiva. PODER LEGISLATIVO ² ART. salvo para crime doloso contra a vida. mas podem ter foro no TJ local. por até 180 dias. b. Cada Território elegerá 4.Imune 5. na forma de Lei Complementar Federal. Crime vinculado . Vereadores ² Não têm foro privilegiado pela CF. no exercício da função. Imunidade material ou inviolabilidade: ´Os deputados e senadores são civil e penalmente invioláveis por quaisquer de suas opiniões. (Na prática. c. d. DF a.R. 44 AO 69 1. Câmara dos Deputados: É composta por representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado. palavras e votosµ. mas somente no município).Licença 2/3 da CD Iniciado o processo no Senado por crime de Responsabilidade P. em cada Território Federal e DF. Cada Estado e o DF elegerão entre 8 e 70. 4. a. Obs: As competências privativas da CD estarão reguladas em resolução da própria Câmara. b. Competências privativas do Senado ² art. 51. 52.L. Sessão Legislativa: É o ciclo anual. nesses casos depende de Lei de iniciativa da própria Câmara.O ² Sessão Legislativa Ordinária 2 Fev a 17 de julho. Legislatura: É o ciclo quadrienal (4 anos) de trabalhos legislativos. e Vice ² Presidente do Senado Convocação Extraordinária Decretação de Estado de Defesa e Sítio e intervenção Federal ² Presidente do Senado P. CF: Direito Constitucional Página 49 .R. Férias S.. Recesso S. seus serviços e servidores.R.E Sessão Legislativa Extraordin ária Posse P. alternadamente entre 1/3 e 2/3 a cada 4 anos para 1 mandato de 8 anos. CF: As da Câmara são ´privativasµ. Contas do P. Tomar as contas do P.L. b. da CD e de Absoluta 3. Presidente Outro Motivo Senado Maioria ambas as casas. Escolher 2 dos 6 cidadãos que comporão o Conselho da República ² art.L. Períodos de Trabalhos Legislativos: a. e Vice e Ministro de Estado. Dispor sobre o seu Regimento interno. CF. c.R. Apresentadas ² CN Tomada ² CD Parecer ² TCU Julgamento ² CN d. Cada Estado e DF elegem 3. 2.R. sua polícia legislativa e sua organização administrativa. 1º Período da S.O ² Sessão Legislativa Ordinária 1° agosto a 22 de Dezembro. Senado: É composto por representantes dos E e DF. 89. salvo para criação de cargos e aumento de remuneração de seus servidores.E Sessão Legislativa Extraordiná ria 2º Período da S. quando não apresentadas no prazo. Competências da Câmara dos Deputados ² art.Direito Constitucional b. Autorizar por 2/3 de seus membros a instauração de processo criminal contra P.L.R. f. 5. c. 61. 128. Dispor sobre o seu Regimento interno. sua polícia legislativa e sua organização administrativa. 89.R. e. Processo Legislativo ² art. ou cidadãos ou de membros ou comissões da CD. e Vice.R. d. Direito Constitucional Página 50 . PGR STF e Tribunais Superiores Cidadãos ² 1% eleitorado em 5 estados com 0. Iniciativa do projeto ² art. (sabatina secreta) Suspender no todo ou em parte Lei declarada inconstitucional pelo STF ² 52. Projeto de Lei Ordinária: a. R 5. Tributário. mas a do P. b. Membros do CNJ e do CNMP. 61. 1/3 dos Membros do TCU 2 Cidadãos PGR Chefe de missão diplomática. Iniciativa Geral: As matérias que não forem de iniciativa reservada ou conjunta podem ser oferecidas em projeto de lei do P. DL. (maioria simples): Governador de Território. MP.3% de cada. ou membros ou comissões do Senado. LC. Membros ou órgãos ² comissões ou mesa diretora do senado. Ex.1. Presidente. § 1°. X. § 2° e 61. Geralmente a iniciativa reservada se refere a cargos e salários.R. Eleitoral. envolve outros assuntos ² art. Autorizar e fixar limites para o endividamento público interno e externo.R. Iniciativa Reservada/Exclusiva/Privativa: Quando uma determinada matéria deve estar contida em projeto de lei de um órgão ou de uma autoridade específica. CF. Abrangência: EC.Direito Constitucional a. Direito Penal. Julgar algumas autoridades nos crimes de responsabilidade: P. CF ² controle difuso. LD. LO.R. seus serviços e servidores. Aprovar a escolha de algumas autoridades indicadas pelo P. PGR AGU Ministros do STF Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas nos crimes conexos com os do P. Escolher 2 dos 6 cidadãos que comporão o Conselho da República ² art. 59 ao 69: 5. Obs: Iniciativa conjunta: As normas gerais de organização do MPU devem estar contidas em projeto de lei de inciativa conjunta entre o presidente e o PGR ² art. CF. § 1°. CF. Ministros dos Tribunais Superiores.2. Sanção ou veto: Expressa: 15 dias úteis Sanção Tácita: Pelo silêncio do P. as Diretrizes Orçamentárias e do orçamento anual nos prazos fixados pela CF.R. Lei Complementar ² art. Prazo: 15 dias úteis Veto Prazo para razões do veto: 48 horas Prazo para o congresso: 30 dias e.R. o que as diferencia formalmente é o quorum e o número de turnos. LC ² Maioria absoluta ² 2 turnos quando a CD é a iniciadora. a oferecer projetos de lei do PPA. salvo se obtiver o apoio da maioria absoluta de qualquer das casas do congresso. Obs: Princípio da Irrepetibilidade mitigada : A matéria constante de projeto rejeitado não pode ser reanalizada dentro da mesma sessão legislativa ordinária. 65. P. 69. Rejeitado ² é arquivado ² Irrepetibilidade. Discussão e revisão na casa Revisora: Aprovado ² é enviado à sanção/veto. b. CF: Nasceu na EC n° 4/61: Passa pelas etapas de uma Lei Ordinária. Senado 1 turno.Direito Constitucional Iniciativa Vinculada: O P. em 48 horas Promulgação da Lei Ordinária Presidente do Senado em 48 horas Vice-Presidente do Senado 6. Discussão e deliberação na casa iniciadora: Aprovado ² é enviado à 2ª casa ² art. Aprovado em Emendas ² As e serão analisadas pela casa iniciadora e o projeto vai à sanção ou veto. c. 35 do ADCT. d. Promulgação e publicação: Registro de nascimento da lei. LO ² Maioria simples ² 1 turno em ambas casas CF Art. 7°. está obrigado pelo art. I. LC Legislador Lei Ordinária Resultado Inconstitucional Direito Constitucional Página 51 . 67.CF.R. Rejeitado ² é arquivado ² art. CF. 2. VII ² greve na forma de lei específica ² (LO) Lei Complementar LC é constitucional. Prazo superior a 120 dias: Uma MP pode surtir efeitos por mais de 120 dias. Medidas Provisórias ² art. Direito Constitucional Página 52 . Organização do: Ministério Público. Alguns direitos Fundamentais: Direitos Políticos. 62.Direito Constitucional Indenização Art.3. 7. Sequestro de poupanças. é lei e para o congresso ela é um projeto de lei. salvo para a abertura de crédito extraordinário. O que seja objeto de Lei Complementar.1. c. 37. Processual Civil Processual Penal f. Natureza: A MP tem natureza de ato administrativo primário temporário. Judiciário d. O que foi reformado na CF entre 1° de janeiro de 1995 e 11 de setembro de 2001 ² art. Eleitoral. Orçamento. e. Partidos Políticos. a. 246. Esses pressupostos podem ser analisados pelo congresso e excepcionalmente pelo Poder Judiciário quando estiver patente a sua inexistência. Pressupostos: Urgência e relevância. CF: 7.4. 7. Direito: Penal. pois para os destinatários. Nacionalidade g. Funcional como ato bifront. 7. Prazo de vigência: a. b. Regra: 60+60 b. pois o prazo de 60+60 para o congresso fica suspenso na vigência dos recessos parlamentares. CF. Matérias que não podem ser objeto de MP. mas substancialmente Ordinária 7. Promulgação: Mesas da CD e Senado. 60. Aprovação. CF: a. 8.).R. 2°.O. Oferecidas no Senado: 1/3 Senado. (Não se sujeita ao veto ou sansão do P. Prazo indeterminado ² art. Discussão e deliberação na 2ª casa: Rejeição ² Aplica-se o princípio da irepetibilidade. § 5° ´ A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativaµ.R. Direito Constitucional Página 53 . em 2 turnos. em 2 turnos. d. 1/3 CD. e. c. Publicação da EC no D. 60. Emenda à Constituição Federal ² art. Ou Rejeição ² Aqui se aplica o princípio da irrepetibilidade ² art. Sanção Promulga P.U. Sanção ou Veto P. sancione ou veto o projeto de lei e o Congresso analise eventual veto e a lei seja promulgada e publicada. ² Sessão Legislativa Ordinária. Obs: Prazo de trancamento de pauta ² 45 dias. e fica indo de uma casa a outra. no mínimo Mais da metade das Assembléias Legislativas ² 50% +1.R. por 3/5 com alteração substancial. a PEC volta à 1ª casa como nova proposta. até que as duas (casas) entre em consenso.R. manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa. no mínimo. por 3/5 dos membros ² promulgação.R. Oferecidas no Senado b. c. Discussão e deliberação na 1ª casa: Aprovação. Veto Congresso Nacional Uma MP pode surtir efeitos por mais de 120 dias pois convertida em Lei no final do prazo com alteração substância continuará a valer o texto originário até que o P. Se houver aprovação nos 2 turnos. EC 32: As MPs adotadas entre 11 de agosto e 11 de setembro de 2001 têm prazo de vigência indeterminado até que sejam revogadas ou analisadas pelo Congresso.Direito Constitucional MP X Congresso 60 +60 Câmara e Congresso Escolheram X+Y P. por 3/5 dos membros ² Envia à 2ª casa.R. Iniciativa da Proposta ² PEC: Oferecidas na CD: P. Divisão do MP: MPF Procuradores da República Procuradores Regionais da República Subprocuradores-Gerais da república 2. Localização: CESPE 2005 MRE: O Ministério Público não integra nenhum dos poderes clássicos do Estado. pelo regime democrático.Direito Constitucional FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA ² art. Defensoria Pública c. c. pelos direitos sociais e individuais indisponíveis.2. Direito Constitucional Página 54 . Princípios Institucionais do MP: a. b. MPT MPU MPM Procuradores do Trabalho Procuradores Regionais do Trabalho Subprocuradores ² Gerais do Trabalho Promotores da justiça Militar Procuradores da Justiça Militar Subprocuradores-Gerais da Militar Justiça Ministério Público MPDFT Promotores de Justiça Procuradores de Justiça Promotores de Justiça Adjuntos MPE Promotores de Justiça Procuradores de Justiça 2. Advocacia Pública AGU Procuradorias-Gerais y Estados y DF y Municípios Ministério Público: 2. 2. Indivisibilidade: Um membro do MP representa a instituição de forma que um membro pode livremente ser substituído pelo outro e a opinião do substituto por ser a mais recente prevalece sobre a opinião do substituído. Órgãos/Atividades: a. Ministério Público b.1. Constitui-se como um órgão independente que deve zelar pela ordem jurídica. 127 ao 135 1. devendo obediência técnica apenas à CF e às Leis.3. Independência Funcional: Os membros do MP não estão subordinados tecnicamente a ninguém. sendo que as suas ramificações são divisões meramente administrativas. Unidade: O MP é uma instituição uma. CF ´será admitida ação privada nos crimes de ação pública. Competências: Exercer o controle das atividades administrativas e financeiras do MP e zelar pelos deveres funcionais dos seus membros.JD 1 ²STJ ² JF Escolhidos pelo PGR ² Os estados elaboram uma lista com 26 candidatos ( um de cada estado) e o PGR escolhe 3. 130 ² A: a. PGR . e. O MP fiscaliza a Polícia Judiciária quando a mesma faz quebra do sigilo telefônico por ordem judicial. Obs: Poder investigatório do MP: O STF utilizando-se da Teoria dos Poderes Implícitos reconheceu ao MP o poder investigatório sem prejuízo da competência da Polícia Judiciária que é a única que pode presidir inquéritos policiais. se estão não for intentada no prazo legalµ. Defensoria Pública.Direito Constitucional 2. Exercer a titularidade exclusiva da Ação Penal Pública.Senado OAB Federal 1 ² STF . 1 . Obs: Se o MP não oferecer a denúncia no prazo legal será admitida a Ação Penal Privada pela vítima ou seu representante legal ² art. b. Entidades da Administração pública. 5°. Realizar requisições nos procedimentos de sua competência. Conselho Nacional do Ministério Público ² art.4.5. Entes Federados e Associações legalmente constituídas e em funcionamento a pelo menos 1 ano. Funções Institucionais: a. 2 Advogados 2 Juízes 3 Membros dos MPE 4 Membros do MPU MPF MPT MPM MPDFT Direito Constitucional Página 55 . Exercer a titularidade da Ação Civil Pública. Zelar pelos direitos das populações indígenas (MPF). após a aprovação da maioria absoluta do Senado para o mandato de 2 anos admitida uma recondução sucessiva. Exercer o controle externo da Polícia Judiciária. A ACP é uma ação de reparação de danos à direitos transindividuais proposta pelo MP. Composição: 14 membros nomeados pelo P.R. 2. b.Presidente 2 Cidadãos 1 ² Câmara dos Deputados. LIX. d. c. a AGU não está subordinada ao Poder Executivo.2.. Obs: Os membros adquirem estabilidade após 3 anos.2. Competência: Prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Bacharéis em Direito. Membros da AGU: a. Advogados da União y Ingresso por concurso Obs: Todos têm que ser bacharéis em Direito. 4. 4. que se submetem ao estágio probatório de 2 anos e adquirem a vitaliciedade. Legislativo Advogados . Obs: O AGU tem status de Ministro de Estado.1. Membros: Procuradores Federais ² y Ingresso por concurso. em regra ² defende na justiça. Defensoria Pública: 4. Direito Constitucional Página 56 . Obs: Para o CESPE. AGU ² Advocacia-Geral da União: 3. 3. Concurso de provas e títulos. UNIÃO Executivo Legislativo Judiciário MP TCU. diferentemente dos membros da Magistratura. Estabilidade após 3 anos. AGU AGU. Procuradores da Fazenda Nacional y Ingresso por concurso y São subordinados ao Ministério da Fazenda (executivo). Competência: Prestar consultoria jurídica e defender a União judicial e extra judicialmente.R. Chefe: Advogado-Geral da União Livre nomeação e livre exoneração pelo P. logo é um órgão independente.Direito Constitucional 3. Membros: Defensores.Consultores Prestam Consultoria Excepcionalmente defendem o Legislativo Judicialmente.1.. do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. b. que exerce esta função de Defensor Público. FIM Formas de Governo segundo Maquiavel e Aristóteles: Hoje: Maquiavel Formas de Governo: República Monarquia 1 só Poucos Todos Formas de Governo de Aristóteles PURAS Monarquia Aristocracia Democracia IMPURAS Tirania Oligarquia Demagogia Direito Constitucional Página 57 . o Ministério Público e a Denfesoria Pública do Distrito Federal e dos Territóriosµ.Direito Constitucional 4. XIII ² Compete à União ´organizar e manter o Poder Judiciário. 21. Divisão: Estadual DP União . visto que é recente esta norma. Nos municípios onde não há iniciativa do governo.3. a sociedade dispõe dos núcleos de práticas jurídicas das universidades e advogados da OAB. No DF não há Defensoria pública da União. é que o GDF instituiu o SEAJUR. O ocorre na prática no DF.DPU Art.
Copyright © 2024 DOKUMEN.SITE Inc.