2ª Fase de Direito CivilProfessor Fabio Alves [email protected] POSSE • TEORIA OBJETIVA • Art. 1196 CLASSIFICAÇÃO • POSSE JUSTA E INJUSTA • BOA-FÉ E MÁ-FÉ • DIRETA E INDIRETA • NOVA E VELHA • COMPOSSE 1 1204 EFEITOS DA POSSE • INTERDITO POSSESSÓRIO • FRUTOS • RESPONSABILIDADE CIVIL • BENFEITORIAS DIREITOS REAIS • Art. 1225 • PROPRIEDADE – Art.FORMAS DE TRADIÇÃO • Art. 1228 • FORMA DE AQUISIÇÃO 2 . • Art. o prazo da usucapião será de vinte anos. SERVIDÃO • Art. e grava o prédio serviente. por dez anos. 1.CONDOMÍNIO • DIREITO DE VIZINHANÇA DIREITOS REAIS SOBRE COISA ALHEIA • Da Superfície • Art. ou por testamento. e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis. • Parágrafo único. e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários. 1.379. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante. 3 . nos termos do art. por tempo determinado.242.378. valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.369. 1. Se o possuidor não tiver título. mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente. que pertence a diverso dono. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno. 1. autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis. se a posse de Tício é justa.390. Após o vencimento. nem de precariedade. 1) Tício tomou posse sem justo título de imóvel de propriedade de Caio. anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia. poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida. PENHOR – HIPOTECA ANTICRESE • Art.428. 4 . móveis ou imóveis. 1.201 do CCB. e de boa-fé. • Parágrafo único. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício. porque o mesmo ignora a existência de vícios. justificando.200 e 1. tudo na forma dos artigos 1. 1. ou parte deste. se a dívida não for paga no vencimento.USUFRUTO – USO E HABITAÇÃO • Art. e de boa-fé ou de má-fé? R: A posse é justa pois foi adquirida sem vícios. Diga. ou injusta. O usufruto pode recair em um ou mais bens. clandestinidade. no todo ou em parte. os frutos e utilidades. abrangendo-lhe. em um patrimônio inteiro. sem utilizar de violência. De outro lado. Assim. dois irmãos. O possuidor. o ordenamento jurídico protege essa posse. caso algum dos condôminos queira alienar sua cota parte do condomínio. R: Segundo o art. terá que oferecê-la primeiramente aos demais condôminos. alegando ser co-proprietário. pacífica. sem nada avisar ao irmão. O que você recomenda que ele faça? Responda fundamentadamente. consoante a regra clara do art. aplicandose essa regra mesmo entre condôminos. 3) Esaú e Jacó. são condôminos num imóvel. pode garantir a sua situação. 5 . Esaú. 1. 504. o irmão que não foi informado da venda pode exercer a preferência. Este terceiro. Assim. o melhor caminho será que Jacó exerça a preferência e promova uma ação reivindicatória. nem sequer voltou ao imóvel depois que se desentendeu violentamente com seu irmão. mansa. para proteger a sua posse. pois o mesmo só tem posse direta. Jacó procura seus serviços de advogado. há muitos anos. Se Jacó tentar invadir a casa. pública e continuada.210 do Código Civil. impedindo que terceiro invada ou ameace a sua posse. tenta invadir o imóvel. A proteção do possuidor se dá até mesmo contra o proprietário do imóvel. o possuidor poderá valer-se de um interdito. por sua vez.2) Pode o possuidor direito usucapir um imóvel após 15 anos de posse mansa e pacífica e sem oposições? R: Não uma vez que não se trata de coisa abandonada. Esaú vende sua parte do bem para terceiro. embora Jacó viva sozinho nele há mais de duas décadas. e deste modo não pode usucapir. a rigor. Exemplo é o locatário que tem a posse direta. Assevere-se. Diante dessa situação hipotética. também. sem qualquer alteração. Ricardo e Alberto.: Neste caso como há condomínio de coisa indivisível. um mês após Ricardo e Alberto se ausentarem. tendo imitido na posse o locatário no momento da celebração do negócio jurídico. 5) Três amigos. uma vez que tem passado por dificuldades financeiras. Construíram. e. Acertaram. em razão de os bens restantes terem sido atribuídos exclusivamente a Rafael. este narrou que tem alugado o imóvel com o objetivo de obter dinheiro para pagar a sua parte na manutenção do bem. precisaram passar quinze meses em outro país. Entretanto. uma churrasqueira e uma quadra de tênis. na forma dos artigos 1113 e 1117 ambos do CPC e 1322 do CCB. 6 .4) Laura e Rafael dissolveram a sociedade empresarial da qual eram os únicos sócios. está na posse de Rafael. ainda. é possível Laura requerer a alienação judicial exercendo direito de preferência por ter quinhão maior ao de Rafael. respectivamente. constando do acordo de divisão dos bens que o imóvel pertencente à extinta pessoa jurídica seria partilhado na proporção de 60% e 40%. Ao procurarem Fredson para obter explicações. o que tem sido devidamente cumprido. que o imóvel não comporta divisão cômoda. quanto ao seu intento de adquirir a parte de Rafael e ter a integralidade do bem. que o local serviria para diversão durante os finais de semana. R. que tem se demonstrado irredutível quanto à possibilidade de vender sua parte do bem ou viabilizar qualquer outra forma de garantir a Laura o direito que lhe cabe. parando de utilizar o bem. Fredson. o imóvel. Ricardo e Alberto adquiriram juntos uma chácara em conhecido balneário e nela construíram uma casa com três suítes para usufruírem momentos de lazer. desde a homologação do acordo. então. e que Laura também tem o interesse de adquirir o bem para si. ao retornarem. apresente a solução processual possível para o problema de Laura. descobriram que Fredson estava alugando o imóvel. feriados e férias e que cada um arcaria com um terço dos custos de manutenção do imóvel. não possui benfeitorias. inclusive. por motivos profissionais. uma piscina. 210 ambos do CCB).314 do CCB. Ricardo e Alberto.314 e 1. (artigos 1. R.210 do CCB.Considerando a situação hipotética apresentada. 7 . identifique a natureza da relação mantida entre Fredson. já que não autorizaram a locação. explique se a atitude de Fredson encontra amparo nas disposições do Código Civil e indique a providência que Ricardo e Alberto podem adotar para a defesa de seus direitos.: Trata-se de condomínio voluntário na forma do artigo 1. em que poderá Ricardo e Alberto requererem a reintegração de posse na forma do artigo 1.