Diario AMM MT

March 30, 2018 | Author: Caio Henrique | Category: Statutory Law, Mayor, Citizenship, Social Institutions, Society


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Mato Grosso , 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630ESTADO DE MATO GROSSO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 06/2012 Contratante: CIDESAT DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL. Contratada: ASSIS E BRANDÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME, inscrita NO CNPJ sob. Nº 11.653.000/0001-07. Objeto: Altera o vencimento para 31/12/2013 e estabelece novo valor total para 2013 em R$ 24.354,00. São José dos Quatro Marcos, 28 de dezembro de 2012. NIVALDO PONCIANO COELHO Presidente Publicado por: Dariu Antonio Carniel Código Identificador:C3987BFA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2012 Contratante: CIDESAT do COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL. Contratada: GASPARINI E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ 08.741.643/0001-06. Objeto: Altera o vencimento para 31/12/2013. São José dos Quatro Marcos, 28 de dezembro de 2012. NIVALDO PONCIANO COELHO Presidente Publicado por: Dariu Antonio Carniel Código Identificador:BA9DD2F2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001-2013 Prefeitura Municipal de Acorizal AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 001/2013 A Prefeitura Municipal de Acorizal - MT, torna público que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preço para “Aquisição de Combustíveis”, às 10:00 hs do dia 18 de janeiro de 2013 na sede da Prefeitura Municipal sito a Av. Nossa Senhora de Brotas s/n Bairro Nova Acorizal, Acorizal-MT. Os interessados em adquirir o Edital, deverão retirar a pasta junto a Prefeitura de segunda a sexta-feira no horário das 07:00 às 13:00 hs Quaisquer informações no endereço supra citado ou no fone (65) 3353-1345. Acorizal - MT, 02 de janeiro de 2013 ADEMIR MARIA DA SILVA Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Soniel Ribeiro Taques Código Identificador:8ED1D0CB ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001 De 02 de janeiro de 2013 “Dispõe Sobre a Convocação de Candidatos Classificados no Concurso Publico Nº. 001/2012 da Prefeitura Municipal de Água Boa – MT.” O Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Sr. MAURO ROSA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o interesse publico e a necessidade da Administração Pública e considerando ainda o Edital do Concurso Publico Nº 001/2012. RESOLVE: Art. 1º. Ficam convocados para admissão no cargo público os candidatos classificados no Concurso Público Nº 001/2012, constantes no Anexo I deste Edital; Art. 2º. Os candidatos classificados e ora convocados neste Edital deverão comparecer à sede da Prefeitura Municipal – Gerência de Pessoal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, para que sejam empossados nos cargos a que foram aprovados, com lotação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação; Art. 3º. Para a tomada de posse no cargo público, o classificado deverá apresentar a seguinte documentação: Originais e/ou fotocópias: a) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo o qual foi aprovado; b) Ter registro no conselho da respectiva categoria, quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo o comprovante de quitação de anuidade; www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 1 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM) Diretoria da AMM biênio 2011/2012 Presidente de honra: José Aparecido dos Santos Presidente: Meraldo Figueiredo de Sá – Acorizal Conselho Fiscal Zenildo Pacheco Sampaio – Nossa Senhora do Livramento Nivaldo Ponciano Coelho – Reserva do Cabaçal Gerência de Comunicação Gerente de Comunicação Malu Sousa Encarregado Jornal Noides Cenio da Silva Entre em Contato: [email protected] (65) - 2123-1270 Mato Grosso , 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 c) Carteira Nacional de Habilitação (cargo de motorista); d) Ter idade mínima exigida para o cargo; e) Certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos cinco anos; f) Certidão negativa de débitos com o município (Gerência de Tributação); g) Comprovante de sanidade física e mental (Junta Médica do Município), mediante apresentação dos exames complementares constantes no artigo 7º do Edital de Concurso Público 001/2012; h) Titulo de eleitor e os 03 (três) últimos comprovantes de votação ou certidão expedida pelo TRE; i) Comprovante de Serviço Militar (sexo masculino); j) 01 (uma) foto 3x 4 colorida e recente; l) Cédula de Identidade – RG; m) Cadastro de Pessoa Física - CPF; n) Certidão de nascimento/casamento ou declaração de união estável; o) Certidão de nascimento dos filhos e dependentes; p) Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP (se possuir); q) Declaração de não acumulo de cargo público; r) Declaração de disponibilidade de tempo para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função; s) Declaração de bens. Art. 4º. A nomeação será feita exclusivamente no regime Estatutário e a jornada de trabalho será aquela constante no Edital Nº. 001/2012. Parágrafo único – O candidato que não comparecer no prazo estabelecido será considerado desistente. Art. 5º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Água Boa- MT, aos 02 de janeiro de 2013. MAURO ROSA DA SILVA Prefeito LUIZ OMAR PICHETTI Secretário de Administração EDILSON PEDRO SPENTHOF Secretário de Educação CONCURSO PÚBLICO 001/2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001 De 02 de janeiro de 2013. ANEXO I 01. CARGO: PROFESSOR 40H - SEDE DO MUNICÍPIO INSCRIÇÃO 00122 01628 00816 01311 00796 01054 00707 01452 00334 01226 00797 01532 01189 00696 00845 00082 02085 00408 01044 01367 CANDIDATO SOLANGE CARUZO LOZANO KASSIA REGINA SILVA NUBIA ROSANA CANDATEN REINHER LEANDRA TELES FARIA GABRIELA OLIVEIRA CANEDO LUCINEI ROSA DA COSTA FRANÇA JANETE MARIA PEGORARO ANDRE LIMA CARVALHO ELMA GOMES DE MORAES ROSIMEIRE MARTINS SILVA MARIA MADALENA DA MATA SOUSA GILMARI CARON DALLA POZZA CREUZA MOURA DO NASCIMENTO ELIANE ECKERT ELEUSA SOARES DE AMORIM ALISSANDRA MARIA DE OLIVEIRA IRACI SANT’ANA LIMA TORQUATO BEATRIZ MULLER LILIA APARECIDA OLIVEIRA LILIAN MARIA RODRIGUES DA SILVA PONTUAÇÃO 7,75 7,50 7,50 7,25 7,25 7,00 7,00 7,00 6,75 6,75 6,75 6,75 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 00359 00124 01112 00812 MARIA DO AMPARO DE MACEDO MARIA THEREZA THOME ANGONESE ELISANGELA PARREIRA BARBOSA SILVIA DE ALMEIDA SILVA 6,25 6,25 6,25 6,25 21º 22º 23º 24º 02. CARGO: PROFESSOR 30H - ZONA RURAL INSCRIÇÃO 01593 01109 00314 00202 00193 00911 CANDIDATO SHIRLEY DE JESUS CARVALHO MARIA LUIZA DE LIMA FERNANDES SIDNA DE JESUS CARVALHO LUCIMEIRE RIBEIRO DE SOUSA MARINA MARTINS TELES FERREIRA IRACI CORREIA DE SOUSA SILVA OLIVEIRA PONTUAÇÃO 6,75 6,25 6,00 5,75 5,75 5,50 CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º CONCURSO PÚBLICO 001/ 2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001 De 02 de janeiro de 2013. ANEXO I 03. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA INSCRIÇÃO 01523 01753 00417 CANDIDATO SILVIA HELAIS DE AZEVEDO TASSYANO SICORRA DA ROSA ALEXANDRE DE SOUZA TOSTA PONTUAÇÃO 7,00 6,50 6,25 CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 04. CARGO: TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL INSCRIÇÃO 00333 00406 00501 01777 01537 00758 01182 01074 00701 CANDIDATO JULIETA MIHO YAMATE SORAIA DE OLIVEIRA E MELO AMELIA LUIZ FERNANDES SALLOA DE JESUS FERREIRA LUCKNER EDINEUZA SANTANA DA COSTA SOUSA LETICIA GONÇALVES DA COSTA ANA PAULA KLEIN FALCÃO ANGELICA DA CRUZ SOUZA RAQUEL KIST DA SILVA PONTUAÇÃO 7,25 6,75 6,50 6,50 6,25 6,00 6,00 6,00 5,75 CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 05. CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – ZONA RURAL INSCRIÇÃO 01600 CANDIDATO MARCELO CARDOSO TEIXEIRA PONTUAÇÃO 6,48 CLASSIFICAÇÃO 1º 06. CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – MANUT. E INFRAESTRUTURA – Z. RURAL INSCRIÇÃO 01891 CANDIDATO VALDETE ALVES VILA NOVA PONTUAÇÃO 5,25 CLASSIFICAÇÃO 1º 07. CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – MANUT. E INFRAESTRUTURA – SEDE INSCRIÇÃO 01283 00809 00571 01405 CANDIDATO ROSANGELA DA SILVA AGUIAR PEREIRA GLEIDIENE DE FATIMA LIMA BORGES REJANI SIONI RATZLAFF MÔNICA MACEDO SOBRINHO PONTUAÇÃO 5,75 5,50 5,00 5,00 CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º CONCURSO PÚBLICO 001/2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001 De 02 de janeiro de 2013. ANEXO I 07. CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – MOTORISTA - SEDE INSCRIÇÃO 00635 00402 CANDIDATO MAICON JUNIOR GONZATTI LUIZ CARLOS CONTERNO HENRIQUES PONTUAÇÃO 7,76 7,63 CLASSIFICAÇÃO 1º 2º www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 2 Mato Grosso , 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 08. CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – NUTRIÇÃO INSCRIÇÃO 00139 00513 02080 CANDIDATO INÊS DE LIMA MACHADO DE JESUS LORENA ALVES REZENDE ROSANE FROLICH BRIETZKE PONTUAÇÃO 6,25 5,50 5,50 CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º Alto Araguaia, 28 de DEZEMBRO de 2012. DONIZETE NUNES DE OLIVEIRA Entidade Convenente ALCIDES BATISTA FILHO Prefeito Municipal de Alto Araguaia Testemunhas: ______________ Nome: CPF n.º ______________ Nome: CPF n.º Publicado por: Angela da Silva Ribeiro Código Identificador:7C12C31A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS 09. CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – VIGIA SEDE INSCRIÇÃO 00464 00664 01543 CANDIDATO ALLAN KARDEC DA SILVA CLEBER OLIVEIRA DE MENEZES VALDINILSON JOÃO DE CARVALHO PONTUAÇÃO 7,00 6,75 6,00 CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º MAURO ROSA DA SILVA Prefeito LUIZ OMAR PICHETTI Secretário de Administração EDILSON PEDRO SPENTHOF Secretário de Educação Publicado por: Carina Mignoso Código Identificador:94150418 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 9º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 003/2010. “Sétimo Termo Aditivo ao Convênio de Contribuição Financeira, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Gato Preto”. O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na AV. Carlos Hugueney, n.º 552, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 03.579.836/0001-80, neste ato representado pelo seu prefeito municipal o Sr. Alcides Batista Filho, brasileiro, advogado, residente e domiciliado na Cidade de ALTO ARAGUAIA/MT, portador da cédula de identidade sob o nº. 490.009 SSP/GO e CPF (MF) nº. 147.911.371-91, doravante denominado de MUNICÍPIO CONCEDENTE. Do outro lado ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO P.A. GATO PRETO, CNPJ (MF) nº. 03.237.955/0001-55, situada na Rua General Osório, nº. 429, bairro Centro, neste ato representada por sua Presidente a Senhora Alcídia Lemos do Nascimento, brasileira, divorciada, portadora da CI-RG nº. 0834467-1 SJSP/MT e do CPF/MF sob o nº. 535.382.851-87, doravante denominada ENTIDADE CONVENENTE, firmam o presente Termo Aditivo Convênio, atendendo as disposições da Lei Complementar n. 101/2000, bem como as diretrizes constantes na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº. 01/2005, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA A cláusula Quinta – “Da vigência”, será acrescida em mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir do dia 31/12/2012, encerrando-se em 30/05/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA A presente alteração faz-se necessária em virtude de a empresa contratada pela entidade convenente não ter efetuado todos os serviços necessários ao fiel cumprimento do objeto do presente convênio, bem como em virtude da necessidade de elaboração de processos de CAR (Cadastro Ambiental Rural), sendo imprescindíveis para o fiel cumprimento do objeto do presente convênio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio 003/2010. www.diariomunicipal.com.br/amm-mt SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS DA PREFEITURA DE ALTO GARÇAS – MT EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS DA PREFEITURA DE ALTO GARÇAS – MT Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT Extrato de termo Aditivo n° 001/2012 Contrato n° 089/2012 Contratada: DEJIVAL RIBEIRO CAMPOS – EPP CNPJ sob o nº. 04.406.753/0001-52 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do contrato original por mais 03 (três) meses, contados a partir de 31/12/2012 até 31/03/2013. A prorrogação do referido contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original. Fica alterada a cláusula quarta(prazo)do contrato 089/2012 Valor:R$0,00 Vigência:31/12/2012 a 31/03/2013 Publicado por: Reinaldo Heverton Ferrza de Oliveira Código Identificador:12E57E61 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 1320/2012 SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO SEBASTIÃO SILVA TRINDADE, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais... DECRETA Artigo 1º - Fica Exonerada a Srª. LILIAN EVANGELISTA ROCHA, do cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo Decreto nº. 1251/2012. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua afixação ou publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Apiacás-MT. 31 de dezembro de 2012. SEBASTIÃO SILVA TRINDADE Prefeito Municipal www.amm.org.br 3 º.º. Art.º . Registra-se.981-60.br/amm-mt www. a servidora LUCINDA RODRIGUES DA BOA MORTE. até posterior deliberação. § 1º. contando com um total de 9.038. no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. sendo lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. 000460430 SSP/RO. SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana da Silva Ramos Código Identificador:2EE3599E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. servidora efetiva no cargo de Professora. Resolve.Mato Grosso . no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. para os devidos fins legais. JOSIMAR ALEX DE BARROS. da Constituição Federal. ou seja.APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA SRA MARIA DO CARMO VIEIRA DE SOUZA PORTARIA N. Seção 0053.593 dias de serviços prestados. Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso. Art. inciso “III”. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Publicado por: Thayany Aparecida Pereira Barbosa Código Identificador:2B3E871A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PREVIARA . aos 02 (dois) dias do mês de janeiro (01) de 2013. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição em favor da Sra.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.º 007/2012. no uso de suas atribuições legais. 02 de Janeiro de 2013. revogada as disposições em contrário.º 16/2012 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR PÚBLICO. conforme requerimento sob o protocolo nº 03. Zona 041.MT. DO MUNICIPIO DE ARAPUTANGA/MT. Art. MARIA DO CARMO VIEIRA DE SOUZA. atesto para os devidos fins legais que a declaração de entrada em exercício é verdadeira. da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT. Estado de Mato Grosso. com proventos Integrais. 2. de 19 de Dezembro de 2003. combinado com o § 3º.com. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. com redação determinada pela Emenda Constitucional de n. O Diretor Executivo do PREVIARA . 1. RESOLVE: Art. publique e cumpra-se. Art. EDONIAS ALVES DA COSTA. 1. para desempenhar a função gratificada de Membro da Junta de Serviço Militar.º 41. 26 (vinte e seis) anos 03 (três) meses e 13 (treze) dias. É o que declaro. SIDNEY PIRES SALOMÉ. solteiro.º . no dia 19 de dezembro de 2012. conforme o processo do PREVIARA n. ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo. publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga. da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT. Estado de Mato Grosso.diariomunicipal.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. da Lei Municipal n.176.amm.731-04 e da Cédula Eleitoral de nº. EDONIAS ALVES DA COSTA Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Publicado por: Fabiana da Silva Ramos Código Identificador:4C3815BE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. alínea “a”. na data acima assinalada. DECLARO. Registra-se. passando o servidor a exercer suas funções inerentes ao cargo de Contador. portador da cédula de identidade 16243153 SSP MT e CPF: 009.º 001/2013 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição em favor da Sra.º 636/2005. É o que atesto. MARIA DO CARMO VIEIRA DE SOUZA”. Publique-se. Referencia “B”. ATESTADO EU.org. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013). portadora do RG nº. entro em exercício de modo definitivo na data abaixo assinalada. Araputanga/MT.Exonerar a pedido. revogadas as disposições em contrário. nomeado pela Portaria nº08/2013.º 15/2013 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Araputanga. 2. lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araputanga.FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA PORTARIA N. revogando as disposições em contrário. LINDOMAR VAZ DA SILVA. 12.º 001/2013. 40. combinado com o § 5º. cumpra-se. ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem. Araputanga – MT. alínea “a”. SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana da Silva Ramos Código Identificador:EFDD12EE www. 293. cumpra-se. 02 de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga. lotada na Secretaria Municipal de Saúde. CPF nº. REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO Diretor Executivo do Previara HOMOLOGO: SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal Publicado por: Mariony Saores de Oliveira Código Identificador:36A0A33E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ENTRADA EM EXERCÍCIO Eu. de 03 de Junho de 2005. SIDNEY PIRES SALOMÉ. Nível “III”. Estado de Mato Grosso. inciso “III”.Nomear e designar o servidor.br 4 . que após ter tomado posse no cargo de CONTADOR. Registre. brasileiro. 017317541813. Secretário Municipal de Finanças e Planejamento. cumpra-se. Estado de Mato Grosso.º.º. SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana da Silva Ramos Código Identificador:A0C0E77D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. revogada as disposições em contrário. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013). no uso de suas atribuições legais. SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana da Silva Ramos Código Identificador:E8BA1E70 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. 2.º.MT. cumpra-se. SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana da Silva Ramos Código Identificador:A80778F3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. no uso de suas atribuições legais. 1. publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga. para exercer o cargo em comissão de Diretor Infraestrutura. Registra-se. revogada as disposições em contrário. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.Nomear a servidora. cumpra-se.º 17/2013 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Araputanga. no uso de suas atribuições legais. junto ao Previara – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal do Municipal de Araputanga/MT.MT. 2. Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga. SIDNEY PIRES SALOMÉ.Nomear o senhor. da Prefeitura Municipal de Araputanga Mato Grosso. publica-se.º 18/2013 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Araputanga.º. revogada as disposições em contrário.Nomear a senhora. publica-se.º 23/2013 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Art.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga. revogada as disposições em contrário. para exercer o cargo em comissão de Diretor de Meio Ambiente.org.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Nomear o senhor. RESOLVE: Art. GUSTAVO CESAR LEMOS. 2. SIDNEY PIRES SALOMÉ. para desempenhar a função como Gerente de Benefícios. Estado de Mato Grosso. 2. Registra-se.º. cumpra-se. RESOLVE: Art.Mato Grosso . junto a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Araputanga Mato Grosso.diariomunicipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga.com. no uso de suas atribuições legais. Estado de Mato Grosso. SIDNEY PIRES SALOMÉ.br 5 . para exercer o cargo em comissão de Diretora Administrativa da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. para exercer o cargo em comissão de Assessor. Estado de Mato Grosso.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.º 20/2013 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Araputanga. O Prefeito Municipal de Araputanga. GABRIEL RONDON DE ARRUDA. 2.º. SIDNEY PIRES SALOMÉ. Art. Registra-se. publica-se. revogada as disposições em contrário. SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana da Silva Ramos Código Identificador:69E3DA7C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 1. Art. MARIONY SOARES DE OLIVEIRA.º. junto a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Araputanga Mato Grosso.º.br/amm-mt www. SIRLEIDE MOREIRA DA SILVA.º 22/2013 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL www. junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e desenvolvimento Urbano e Rural da Prefeitura Municipal de Araputanga Mato Grosso. SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana da Silva Ramos Código Identificador:C408AD6D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. RESOLVE: Art. no uso de suas atribuições legais.Nomear o senhor. Registra-se. 1. aos três (03) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013). RESOLVE: Art. SIDNEY PIRES SALOMÉ. ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo.MT.amm.MT. 1. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013).º 19/2013 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Araputanga. RESOLVE: Art. LUCIANO SILVEIRA ALVES. Art. cumpra-se.º. Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga. aos três (03) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013). aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013). publica-se. Art. Registra-se.MT. Estado de Mato Grosso. 1. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se. 2. 1.MT. junto a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araputanga Mato Grosso.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.º 028/2013 www.º 24/2013 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Araputanga. Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga. Registra-se. 2. aos três (03) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013). cumpra-se. cumpra-se. para desempenhar a função gratificada de Gerente de Administração da Frota.diariomunicipal. SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana da Silva Ramos Código Identificador:2A2269DF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. para desempenhar a função gratificada de Gerente de Saneamento. para exercer o cargo em comissão de Assessor. RONALDO EDSON SCHIAVINATO.º.º. revogada as disposições em contrário. Art. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO E NOMEAÇÃO DA EQUIPE PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA / MT. FRANCISCO TIBURCIO DE CARVALHO. SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana da Silva Ramos Código Identificador:B8113D47 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 25/2013 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Araputanga. no uso de suas atribuições legais. EDEMILSON JERONIMO DE SOUZA.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SIDNEY PIRES SALOMÉ. para exercer o cargo em comissão de Diretor de Agricultura e Pecuária.MT. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 O Prefeito Municipal de Araputanga.º.º. no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. Estado de Mato Grosso. junto a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araputanga Mato Grosso.Nomear o servidor. LUIS CARLOS HENRIQUE.º. ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos Municipais. no uso de suas atribuições legais.MT. Registra-se.br/amm-mt www. publica-se. cumpra-se. 2. aos três (03) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013).º. RESOLVE: Art. Art. publica-se.º.Nomear o senhor.org.º.Nomear o servidor. SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana da Silva Ramos Código Identificador:1F68207D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 26/2013 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Araputanga. aos três (03) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013).Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 1. ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos Municipais. SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana da Silva Ramos Código Identificador:094FEEB2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. no uso de suas atribuições legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga. Registra-se. para desempenhar a função gratificada de Gerente de Licitação. SIDNEY PIRES SALOMÉ. 2. revogada as disposições em contrário. cumpra-se. junto a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Araputanga Mato Grosso. Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga. da Prefeitura Municipal de Araputanga Mato Grosso. 1. revogada as disposições em contrário.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Estado de Mato Grosso. RESOLVE: Art.Mato Grosso . SIDNEY PIRES SALOMÉ. publica-se. revogada as disposições em contrário. junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural da Prefeitura Municipal de Araputanga Mato Grosso. Registra-se. RESOLVE: Art. Estado de Mato Grosso. Estado de Mato Grosso. SIDNEY PIRES SALOMÉ.br 6 .MT.com. RESOLVE: Art. aos três (03) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013).Nomear o senhor. publica-se.Nomear o servidor.º 028/2013 PORTARIA N. 1. no uso de suas atribuições legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga. Art. DOMINGOS ANTONIO DA CONCEIÇÃO. 2.MT.º. publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga. cumpra-se. SIDNEY PIRES SALOMÉ.amm.º 21/2013 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Araputanga. Art. Estado de Mato Grosso. ocupante do cargo efetivo de motorista.º. 1. SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana da Silva Ramos Código Identificador:B116BF3F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. revogada as disposições em contrário. aos três (03) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013). Art. º. Estado de Mato Grosso. SIDNEY PIRES SALOMÉ.º. Registre-se. especialmente a portaria de nº 115/2011. junto a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araputanga Mato Grosso. o princípio da eficiência inserido no artigo 37 da Constituição Federal. devendo consignar em ata as razões de substituição.º.º. para exercer o cargo em comissão de Diretor de Cultura. no uso de suas atribuições legais.br 7 www. 1. Estado de Mato Grosso. Art. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga. no uso de suas atribuições legais.º 29/2013 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Araputanga.Esta Portaria entrará em vigor nesta data. 5° .MT. RESOLVE: Art.MT. SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana da Silva Ramos Código Identificador:CCED0A00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO N°. ocupante do cargo efetivo de Telefonista para desempenhar a função gratificada de Gerente de Compras. os quais são os seguintes: Pregoeiro Titular: REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO Pregoeiro Substituto: RONALDO EDSON SCHIAVINATO Equipe de Apoio Titular: RONALDO EDSON SCHIAVINATO Equipe de Apoio Titular: LUCIENE VIEIRA RAMOS Equipe de Apoio Suplente: EUCIMAR PEREIRA DE SOUSA CERQUEIRA. ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo. aos três (03) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013). Parágrafo Único – O pregoeiro substituto quando não estiver atuando como pregoeiro titular fará parte da Equipe de Apoio.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. revogada as disposições em contrário. 2. Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga.Nomear o servidor. SIDNEY PIRES SALOMÉ. OVÍDIO DE FREITAS GODOY. Art.º. publica-se.Revogam-se as disposições em contrário. 2° .Designar e nomear os Pregoeiros e a Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT. www. MARLI DIAS SOUZA SILVA. ESTADO DE MATO GROSSO. aos três (03) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013). cumpra-se. no uso de suas atribuições legais.O pregoeiro substituto substituirá o pregoeiro titular nas situações de ausência. SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal Publicado por: Ronaldo Edson Schiavinato Código Identificador:4CC95125 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. Registra-se.º. E: CONSIDERANDO.br/amm-mt . publica-se. Art. 2. Publique-se e Cumpra-se.º 27/2013 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Araputanga. publica-se.amm. junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura Administração da Prefeitura Municipal de Araputanga Mato Grosso.O suplente da equipe de apoio substituirá os membros titulares quando um destes se ausentar ou exercer a função de pregoeiro em substituição ao pregoeiro titular.org. 1º . cumpra-se. devendo consignar em ata as razões da substituição. Estado de Mato Grosso. 1. Prefeito Municipal de Araputanga. RESOLVE: Art. RESOLVE: Art. 1. SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana da Silva Ramos Código Identificador:D0D65163 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. 4° . revogada as disposições em contrário. Estado de Mato Grosso.º 30/2013 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Araputanga. Registra-se.com.MT.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.diariomunicipal.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.Mato Grosso . sendo composta de servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT. Art. 3º . GEAN CARLO PEREIRA DUARTE. Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga. com eficácia a partir de sua publicação. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 SIDNEY PIRES SALOMÉ. SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana da Silva Ramos Código Identificador:BB96D1EB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. aos 03 (três) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013). Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga.Nomear o servidor. 002/2013 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. O SENHOR JOSÉ MAURO FIGUEIREDO. SIDNEY PIRES SALOMÉ. PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS. Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais. 2. aos três (03) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013). junto a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araputanga Mato Grosso. Art. para desempenhar o cargo em comissão de Diretor de Recursos Humanos. Registra-se. revogada as disposições em contrário. RESOLVE: Art. cumpra-se.Nomear a senhora. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO. ou seja. XXIV. Consoante as normas gerais de direito Público. 062.468. Publique-se e Cumpra-se. NOMEAR O Senhor: ANDERSON ROELLA DE OLIVEIRA. 3°. portador da cédula de Identidade RG nº. PARA exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. D E C R E T A: Art.1. Fica alterado o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT. a partir de 01 de janeiro de 2013. PARA exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. a partir de 01 de janeiro de 2013. cargo de provimento em comissão. 001/2013 O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr.1. aos 02 dias do mês de janeiro de 2013. portadora da cédula de Identidade RG nº. Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis ao 1º dia do mês de janeiro de 2013.diariomunicipal. brasileiro. Resolve: NOMEAR O Senhor: JAZON DE ARAÚJO RAMOS. residente e domiciliado à Rua Juscelino Kubstcheck.862596-SSP/MT e CPF nº. DESPORTO E LAZER. 181. disposto na Lei 787/2002 de 27 de fevereiro de 2002. residente e domiciliada à Rua Pedro Nunes Barroso. servidor público Municipal. casado. Publique-se e Cumpra-se. Registre-se e afixe-se. portadora da cédula de Identidade RG nº. disposto na Lei 787/2002 de 27 de fevereiro de 2002. no uso de suas atribuições legais. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Luciana de Souza Barreto Código Identificador:D7F4B19D PREFEITURA MUNICIPAL P O R T A R I A Nº. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO. Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. cargo de provimento em comissão. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Luciana de Souza Barreto Código Identificador:2317BE90 PREFEITURA MUNICIPAL P O R T A R I A Nº. solteira. o expediente administrativo ocorrerá no período matutino das 07:00h às 11:00h e. brasileira. portador da cédula de Identidade RG nº. XV. 775. disposto na Lei 787/2002 de 27 de fevereiro de 2002. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO. Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. 2°.521-34. CONSIDERANDO. Registre-se. brasileira. Publique-se e Cumpra-se. o que dispõe o inciso V do artigo 3º da Constituição do Estado de Mato Grosso. 395.Mato Grosso . residente e domiciliada à Rua Presidente Vargas Bairro Vila Nova. Registre-se. 002/2013 O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. com referencia salarial DAS . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Resolve: JOSÉ MAURO FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Luciana de Souza Barreto Código Identificador:BA3AD372 PREFEITURA MUNICIPAL P O R T A R I A Nº. PARA exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 003/2013 O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. 1186 no jardim primavera nesta cidade de Arenápolis. O expediente mencionado no caput do artigo 1º atingirá apenas os servidores municipais lotados nos Órgãos e Secretarias que funcionam no prédio da Prefeitura Municipal. Consoante as normas geais de direito público. com referencia salarial DAS . Registre-se. no uso de suas atribuições legais. 568. cargo de provimento em comissão. o que dispõe os dispositivos inseridos nos incisos VI.1. do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Arenápolis/MT. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO. 0473426-2-SSP/MT e CPF nº. 1°. 004/2013 O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. Registre-se. a partir de 01 de janeiro de 2013.957 SSP/MT e CPF nº.org. Art. nesta cidade de Arenápolis. CONSIDERANDO. disposto na Lei 787/2002 de 27 de fevereiro de 2002. vespertino das 13:00h às 17:00h. no uso de suas atribuições legais. casada. Consoante as normas gerais de direito Público.com. Professora da Rede Municipal de Educação. Resolve: NOMEAR A Senhora: MARIA DAS GRAÇAS SOUZA DOS SANTOS MENDES. brasileiro. Parágrafo único. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 CONSIDERANDO. Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis ao 1º dia do mês de janeiro de 2012. a necessidade de otimizar os serviços públicos. Art.1. 808. a partir de 01 de janeiro de 2013. Publique-se e Cumpra-se. Resolve: NOMEAR www.651-15.br/amm-mt www. residente e domiciliado à Rua Presidente Vargas Bairro Vila Nova. o acúmulo de atividades administrativas. nesta cidade de Arenápolis. com referencia salarial DAS . Vila Nova. Consoante as normas gerais de direito Público. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO Prefeito de Arenápolis Publicado por: Luciana de Souza Barreto Código Identificador:FDD05850 PREFEITURA MUNICIPAL P O R T A R I A Nº. CONSIDERANDO.960.amm.br 8 . o que dispõe o artigo 1º. da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.932-SSP/MT e CPF nº.121-87. PARA exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL FAZENDA. cargo de provimento em comissão. Revogam-se as disposições em contrário. A Senhora: MARILANDIA BORGES DE AGUIAR. casado. nesta cidade de Arenápolis.061-72. parágrafo 1º. com referencia salarial DAS .612. Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT.516.. CONSIDERANDO. no uso de suas atribuições legais. 11481455-SSP/MT e CPF nº. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO. nesta cidade de Arenápolis. Bela Vista. 009/2013 O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. Registre-se. Microempresário. cargo de provimento em comissão. cargo de provimento em comissão.651. residente e domiciliado à Rua Presidente Vargas 921 Bairro Vila Nova. solteiro.990-SSP/MT e CPF nº. PARA exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. 11986441-SJ/MT e CPF nº. no uso de suas atribuições legais.151-53. Registre-se.092-7 SSP/PR e CPF nº. A Senhora: MARIA DA PENHA ERMITA DE FIGUEIREDO. PARA exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES. 008/2013 O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. no uso de suas atribuições legais.1. com referencia salarial DAS . a partir de 01 de janeiro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. nesta cidade de Arenápolis. 495. Publique-se e Cumpra-se. 808. 000718807. Consoante as normas gerais de direito Público. Registre-se. com referencia salarial DAS . disposto na Lei 787/2002 de 27 de fevereiro de 2002. no uso de suas atribuições legais.001-87.116. a partir de 01 de janeiro de 2013. disposto na Lei 787/2002 de 27 de fevereiro de 2002. Engenheiro Agrônomo. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Luciana de Souza Barreto Código Identificador:103F305B PREFEITURA MUNICIPAL P O R T A R I A Nº. Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. residente e domiciliado à Rua Benedito Alves. brasileiro. brasileira. Resolve: NOMEAR O Senhor: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA. cargo de provimento em comissão. com referencia salarial DAS . conforme disposto na Lei Complementar nº 1108/2011. a partir de 01 de janeiro de 2013. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Luciana de Souza Barreto Código Identificador:496635A6 PREFEITURA MUNICIPAL P O R T A R I A Nº. 005/2013 O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. 669 no Bairro Vila Nova. nesta cidade de Arenápolis. 208. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 JOSÉ MAURO FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Luciana de Souza Barreto Código Identificador:603773D8 PREFEITURA MUNICIPAL P O R T A R I A Nº. 006/2013 O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. residente e domiciliado à Rua Presidente Vargas.br 9 . Publique-se e Cumpra-se. a partir de 01 de janeiro de 2013. casado. 007/2013 O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. no uso de suas atribuições legais. disposto na Lei 787/2002 de 27 de fevereiro de 2002.309-44. cargo de provimento em comissão. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO. Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. Publique-se e Cumpra-se.Mato Grosso . Consoante as normas gerais de direito Públicos. Consoante as normas gerais de direito Público. Resolve: NOMEAR O Senhor: MARCO ANTONIO RIBEIRO.494.1. portador da cédula de Identidade RG nº.diariomunicipal. a partir de 01 de janeiro de 2013. nesta cidade de Arenápolis. portadora da cédula de Identidade RG nº. comerciante. micro-empresária residente e domiciliada à Rua Oscar Josetti. Vila Nova. Consoante as normas gerais de direito Público. portador da cédula de Identidade RG nº.org. Registre-se.Consoante as normas gerais de direito Público.1. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO. portadora da cédula de Identidade RG nº. 840. www. Publique-se e Cumpra-se.1. portador da cédula de Identidade RG nº. brasileiro. PARA exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL. disposto na Lei 787/2002 de 27 de fevereiro de 2002. PARA exercer o cargo de SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE. com a mesma referencia salarial das demais secretarias Municipais. com referencia salarial DAS . Resolve: NOMEAR O Senhor: ÉDERSON FIGUEIREDO. 206. casado. Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. Resolve: NOMEAR JOSÉ MAURO FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Luciana de Souza Barreto Código Identificador:5E42A947 PREFEITURA MUNICIPAL P O R T A R I A Nº.br/amm-mt www.-SSP/MS e CPF nº.com.204. cargo de provimento em comissão.amm. Vila Nova. nesta cidade de Arenápolis. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Registre-se. brasileiro. casada.519-91. Resolve: NOMEAR O Senhor: EMANUEL MESSIAS SANTOS. brasileiro.28120. casado. no uso de suas atribuições legais. Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis ao 1º dia do mês de janeiro de 2013 JOSÉ MAURO FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Luciana de Souza Barreto Código Identificador:8BCA853F PREFEITURA MUNICIPAL P O R T A R I A Nº.103. 227. residente e domiciliado à Rua Padre João Bosco. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO. 3.661. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO. PARA exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL. Publique-se e Cumpra-se. não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções. alterada pela lei 1. no uso de suas atribuições legais.471/2003 www. no uso de suas atribuições legais.859.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 010/2013 O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr.531-15 RG: 0693. brasileira. 1002507-SSP/MT e CPF nº. no decorrer do exercício de 2013 e. sendo considerados como relevante interesse público. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 JOSÉ MAURO FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Luciana de Souza Barreto Código Identificador:3986B24A PREFEITURA MUNICIPAL P O R T A R I A Nº. Art. 593.SILVIO FERREIRA FREITAS MEMBRO . nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal.ROSILENE GARCIA BARROSO DOS SANTOS SUPLENTE 2 Art.” O Sr. e do Decreto nº 19 e 20/2009 de 29 e Abril de 2009 – Decreto de regulação do Pregão como modalidade de licitação no âmbito do Município de Arenápolis-MT RESOLVE: Art.De acordo com a Lei 10520/02. processar e julgar as licitações em quaisquer de suas modalidades. A Câmara Municipal de Barra do Bugres. Art. Publique-se e Cumpra-se. 1° . da impessoalidade. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO. Publique-se e Cumpra-se.441-34. da imparcialidade e da probidade administrativa. 011/2013 O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr.org. Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis ao 2º dia do mês de janeiro de 2013. portador da cédula de Identidade RG nº.ELIZABETH AP.DE FREITAS CARVALHO SUPLENTE 1 . JOSÉ MAURO FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Luciana de Souza Barreto Código Identificador:48162F56 PREFEITURA MUNICIPAL P O R T A R I A Nº.471/2003.Compete ao Pregoeiro e equipe de apoio as atividades relacionados ao na Portaria que institui o Pregão como modalidade de licitação. 1º . supervisão e julgamento dos procedimentos licitatórios a serem realizados pelo Poder Executivo Municipal.diariomunicipal.595-8 SSP-MT Equipe de Apoio: Membro: José Gustavo dos Santos Membro: Maria Aparecida Lundquist Membro: Rodrigo Paula de Oliveira Suplente 1: Nilton Bueno dos Santos Suplente 2: Núbia Gonçalves Campos Art. junto a Câmara Municipal de Arenápolis. 4320/1964. bem como todas as normas prescritas nas Leis: 10. da moralidade. Fica Nomeada a nova comissão de LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DESTE MUNICÍPIO. não serão remunerados pelo exercício da função. do Anexo III. deverá cumprir aos princípios gerais de direito Público. a partir de 02 de janeiro de 2013.CARLOS ALBERTO PAZZINI SECRETÁRIO . 1º. 2º. A comissão de Licitação de que trata esta portaria.Os membros da Equipe de apoio de que trata essa Resolução. Art.amm. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO. Publique-se e Cumpra-se. 3°.402/2002 . que instituiu a Taxa de Serviços de Água no município de Barra do Bugres. aprova e o Prefeito Municipal WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA.br/amm-mt . Art.que institui a Taxa de Serviços de Água. 8. será responsável pela elaboração.Fica revogado o inciso V do artigo 3º.520/2002.Revogadas as disposições em contrário. em especial as regras e determinações instituídas pela (Lei de Licitações nº. os seguintes: Pregoeira: Regina Lucia de Souza CPF: 774. e na forma da Lei de Licitações a presente portaria: RESOLVENDO Art. 6º todos da Lei Municipal nº 1. 3º. Registre-se. nomeia a PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO da Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT.877. consoantes as alterações que lhe forem dadas.NIWTON RAMOS PRESIDENTE .com. sanciona a seguinte lei: Art. observando a supremacia do interesse público. tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal. no uso de suas atribuições regimentais e legais. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Luciana de Souza Barreto Código Identificador:2090DAE2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2. consoante as normas gerais de direito Público. residente e domiciliada nesta cidade de Arenápolis. composta pelos seguintes servidores: . 2º . que deverá instruir. Registre-se. Resolve: CONCEDER Continuidade na cedencia da funcionária efetiva Bianca Paula Dias Borges.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. da publicidade. desquitada. sendo os serviços considerados como relevantes para o interesse público. e em cumprimento a Lei Federal 10.402/2002.520/2002. e os itens 4 e 5 da tabela III. Consoante as normas gerais de direito Público.Mato Grosso . bem como o item V do Art. alterada pela Lei Municipal nº 1. José Mauro Figueiredo. recepcionista. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Luciana de Souza Barreto Código Identificador:B6362F91 PREFEITURA MUNICIPAL P O R T A R I A Nº. 5º . Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis ao 2º dia do mês de janeiro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. conforme solicitação realizada através do requerimento/NMS/001/2013. 012/2013 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA O EXERCICIO 2013. Registre-se. e 8666/1993 e alterações posteriores.666/93). Art.035/2012 Que dispõe sobre alteração da Lei 1.br 10 www. cumprindo os princípios da legalidade. para o Exercício de 2013. Os membros integrantes da comissão de Licitação de que trata esta portaria. 4º . para o exercício financeiro de 2013. 4º . III – restar configurada a duplicidade de requerimentos. preferencialmente.10 .apoio a família no caso de morte da mãe.org. nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal.fica proibida a cobrança da Taxa de Serviços Público. nos arquivos da Secretaria de Desenvolvimento Assistência Social e Trabalho.7º . III. para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. pelas próprias declarações prestadas por este.uma pomada de assadura. não fizer jus ao beneficio eventual solicitado.O beneficio funeral ocorrerá na forma de prestação de serviços. II. na forma de bens de consumo. um sabonete. instaurando. § 2 – Configurada a duplicidade de requerimentos será deferido apenas um beneficio.Comprovante de renda familiar §1º .O beneficio eventual. não contributiva da assistência social.amm. sanciona a seguinte lei: Art. revogadas as disposições em contrário.11 . II.5º . 2º .br/amm-mt www. IV . regularmente inscrito no conselho de classe .Mato Grosso . cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do individuo.O beneficio eventual. a pessoa com deficiência.Configura-se a duplicidade de requerimentos quando. duas meias. TITULO III – Das Definições I – Do Benefício Eventual Natalidade Art.comprovar residência no município de Barra do Bugres. na forma de Auxilio – Natalidade constitui-se em uma prestação temporária.apoio à mãe no caso de morte do recém-nascido.O requerimento será indefinido se: I . II. a gestante. procedimento administrativo visando à apuração da eventual falsidade. é destinado à família e terá.Do Beneficio Eventual Funeral Art. a família.CRESS Art. na forma de Auxilio-Funeral. será distinto em modalidades de: I.3º . Art. contados do efetivo recebimento do beneficio eventual e equivalente a 1% (um por cento) do valor total a ser restituído acrescido da multa. TITULO III – Do Procedimento Art. o idoso. 2º . 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art. sujeitará o requerente: I – à restituição do valor indevidamente recebido.já existir. relativo à Religação do fornecimento de água. em seguida. Parágrafo único – A ficha socioeconômica constará da assinatura do requerente declarando a veracidade das informações prestadas e o parecer social do profissional devidamente habilitado e qualificado. a nutriz. 3º .Deverá o requerente. II – Auxilio Funeral. II – se constatada falsidade ou qualquer manipulação prestada nos termos do 6º. Art.O alcance do beneficio funeral.036/2012 Que dispõe sobre os procedimentos necessários para concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social. que se comprovada. III. indícios de falsidade das declarações prestadas pelo requerente. Gabinete do Prefeito. em 28 de dezembro de 2012. Art. a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.Quando o requerente do beneficio eventual for pessoa em situação de rua poderá ser adotado como endereço de referencia o de um serviço municipal de proteção social ou de pessoa domiciliada com a qual mantenha relação de proximidade. o requerente deverá apresentar a seguinte documentação: I .CPF. aprova e o Prefeito Municipal WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA. § 1 . não contributiva da assistência social.13 . a ser fornecido pelo Órgão Gestor. Parágrafo único . o Órgão Gestor poderá mesmo com escassez de prova pré constituída da falsidade suspeitada.Estabelecer critérios e prazos para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política municipal de assistência social.com.8º . nos casos de suspensão decorrentes da inadimplência. de translado e higienização de corpo. WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Edirlei Soares da Costa Código Identificador:CE4D0A70 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.Para requerer beneficio eventual. TITULO II – Princípios Básicos Art.Carteira de Identidade ou carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou de casamento. a finalidade de ambos é idêntica. regularmente inscrito no conselho de classe . que não tiver documentação comprobatória de renda. em bens de consumo. com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. www. II .4º . III . após a regularização dos pagamentos. preferencialmente.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1º .CRESS § 1º .diariomunicipal. A Câmara Municipal de Barra do Bugres.O beneficio eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. em situação de vulnerabilidade social e os casos de calamidade publica. Art. são: I – Auxilio Natalidade.Na comprovação das necessidades para a concessão do beneficio eventual são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias. a ser estabelecido por legislação municipal. devidamente habilitado e qualificado.atenções necessárias ao nascituro. Art.A prioridade na concessão dos benefícios eventuais será para a criança.ao pagamento de juros moratórios mensais. dois conjuntos de malha. Parágrafo único – o requerimento do auxilio natalidade deve ser realizado 60 dias antes do nascimento e ate 30 dias após o nascimento da criança.meia dúzia de fraldas de pano.O beneficio eventual destina-se aos cidadãos e ás famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais. IV – a família representada pelo requerente. declarar seu rendimento e os rendimentos dos demais integrantes da família em formulário próprio.br 11 . III – Benefício eventual para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidades temporárias e/ou calamidades publica.Os benefícios eventuais que integram a Política Municipal de Assistência Social no Município de Barra do Bugres.ao pagamento de multa equivalente ao dobro do valor indevidamente recebido.O alcance do beneficio natalidade.6º .Ainda que suspeite da falsidade das declarações prestadas pelo requerente.12 . Art. um cueiro.O critério de renda mensal per capita familiar para o acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. II . independentemente da identidade dos requerentes. tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal.9º . e será concedido mediante avaliação social realizada por profissional lotado no quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art.Custeio das despesas de urna funerária. §2º . Art. para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. entre suas condições: I. constituise em uma prestação temporária. deferir o requerimento de concessão de beneficio eventual. consistirá em itens de vestuário e de higiene: I. Parágrafo Único: vedada a concessão de medicamentos orteses. Art.danos: agravos sociais e ofensa. assim entendidos: I . tendo em vista que estes benefícios estão assegurados pelo Sistema Único de Saúde – SUS. bem como seu financiamento.amm. e III . serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde. em um período máximo de até 06 meses.O alcance de passagens para itinerantes e usuários da política de assistência social.21 . Parágrafo único – Entende-se por estado de calamidade publica o reconhecimento pelo poder publico de situação anormal. III – Benefícios Eventuais advindos de situações de vulnerabilidade temporária e em casos de calamidade publica. na forma de espécie.expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos necessários para operacionalização dos benefícios eventuais. a operacionalização.CRESS II – Prestação de Serviços Art. tendo como prioridade famílias com crianças.com. Art. de acordo com a necessidade da família avaliada pelo técnico da Secretaria de Assistência Social devidamente habilitado e qualificado.23 .A realização de estudos da realidade e monitoramento de demanda para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais: III .º 2. situações de necessidades prementes e outros danos as famílias acarretando riscos á segurança e/ou vida da população.Mato Grosso .As provisões relativas a programas.O alcance da concessão de cobertores.de outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.O Auxilio funeral destina-se aos indivíduos cujas famílias são residentes no município de Barra do Bugres ou quando não for possível identificar sua residência (indigência). regularização ou concessão de CPF. IV . enchentes.27 . e V.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS poderá mediante resolução e durante o transcurso do exercício financeiro alterar o valor de cada um dos benefícios eventuais em caso de alteração da dotação orçamentária ou de erro na estimativa da atividade de benefícios a serem concedidos.Avaliar e reformular se necessário a casa ano. principalmente a de alimentação: b) Documentação: e c) Domicilio: II .Entende-se por benefícios eventuais. tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal. incêndios.além da documentação constante no artigo 6º.BENS DE CONSUMO Art. nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal. se dará em casos extremos advindos de perdas.O abrigamento emergencial e temporário se dará pelo prazo de 03 (três) meses. abrigamento emergencial e temporário.O alcance da concessão de Auxilio Alimentação. “Altera a Lei Municipal n.br/amm-mt www. epidemias. exames e outros procedimentos relacionados à saúde face o art. 2ª. haja visto que as despesas decorrentes em caso de óbito destes usuários são de competência da Secretaria de Saúde conforme artigo 9º da portaria nº 55 de 24 de fevereiro de 1999. constitui-se em uma prestação não contributiva da Assistência Social. projetos. perdas e danos à integridade pessoal e familiar.037/12 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.riscos: ameaça de sérios padecimentos: II . através do fornecimento de Auxilio Nutricional. Art.Fiscalizar o município sobre a regulamentação dos benefícios eventuais.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. próteses. da presença de violência física ou psíquica na família ou de situações de ameaça à vida. as perdas e os danos podem ocorrer: I – da falta de: a) Acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua família.º 1.14 . I . observadas as dotações orçamentárias e os recursos mensais previamente destinados para este fim. III . constitui-se em uma prestação temporária.org.16 . aprova e o Prefeito Municipal WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA.caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social: I . epidemias causando sérios danos à comunidade afetada inclusive a incolumidade ou à vida de seus integrantes.26 .da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos filhos. inversão térmica. revogadas as disposições em contrario. passagens para itinerantes e usuários da política de assistência social. Art. aqueles advindos de situações de vulnerabilidade temporária e calamidade publica os que se caracterizam por riscos.Caberá ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social do Município: I .Bens de consumo: Auxilio alimentação. II . cobertor. Art. seguindo a avaliação do técnico da Secretaria de Assistência Social devidamente habilitado e qualificado. 6º da lei Federal nº8080/90. em situação de desabamentos de residências advindos de incêndios. desabamentos.As prestações de serviços para situações de vulnerabilidade temporária e/ou em casos de calamidade pública se dará na forma de concessão de 2ª.diariomunicipal.Conceder-se-á como forma de concessão do beneficio eventual advindos de situações de situações de vulnerabilidade temporária e em casos de calamidade publica: I.da perda circunstancial decorrente de ruptura de vínculos familiares. Art. Vias de certidão de nascimento. tempestades.18 . Art. Art. não contributiva da assistência social. nas seguintes condições: I . § 1º . habitação e demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais de assistência social.Prestação de serviços: Documentação civil. Art. riscos e danos à integridade pessoal e familiar.br 12 .15 .A coordenação geral. integração nacional. de 04 de julho de 2005. educação.17 . passagens para Tratamento Fora do Domicilio -TFD. WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Edirlei Soares da Costa Código Identificador:523B4183 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.Os benefícios previstos nesta resolução serão concedidos nos limites de atendimento estabelecidos em programação mensal. que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra do Bugres/MT e. o acompanhamento. em 28 de dezembro de 2012. Art. Gabinete do Prefeito.de desastres e de calamidades publicas. sanciona a seguinte lei: www.perdas: privação de bens e de segurança material.20 . 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art. advinda de baixa ou altas temperaturas. deverá o requerente apresentar a Declaração de Óbito expedida por instituição de saúde ou certidão de Óbito expedida pelo cartório de Registro Civil. a regulamentação de concessão dos benefícios eventuais. § 1º Os riscos.24 .554.Constitui-se pelo fornecimento de passagens a pessoas em trânsito ou em outras situações de necessidades prementes . desastres climáticos e ecológicos. Art. Parágrafo Único – Será vedado o fornecimento do auxilio funeral aos usuários de TFD (Tratamento Fora do Domicilio). incêndios. II . regularmente inscrito no conselho de classe .19 . Vias de certidão de casamento. regularmente inscrito no conselho de classe – CRESS. II.25 . a avaliação da prestação dos benefícios eventuais. fotos para documentação. idosos e/ou deficientes. emissão de fotos 3X4 (Maximo 04 fotos). dá outras providências” A Câmara Municipal de Barra do Bugres.22 . e nem o artigo 13 desta Lei.038/2012 www.. 1º . data de promulgação da Emenda Constitucional n.12-A. 66... podendo ser renovados por igual período.49% Publicado por: Edirlei Soares da Costa Código Identificador:E6A137BC GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.. 8º e 17 do art. 88 desta Lei. 3º . definida na reavaliação atuarial igual a 13.. §1º. conforme art. a contar da sua publicação.29% 1.Mato Grosso . §2º e §3º.94% 4..003.50% (cinquenta centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial.96% 9... exercerá durante o período de validade do Comitê. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art. havendo alteração da remuneração referente ao cargo efetivo será aplicado tal reajuste ao valor do benefício.. §1º As decisões referente à destinação da aplicação dos recursos previdenciário deverão ser registradas em atas e arquivadas junto às demais decisões emitidas pelo Conselho Deliberativo. cujos servidores se enquadrem no regramento estipulado no caput deste artigo.. §1º Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 03 (três) anos. com função de auxiliar o processo decisório quanto à execução da política de investimentos dos recursos previdenciários. Parágrafo único .79% 6. órgão autônomo de caráter deliberativo. 40 da Constituição Federal. 4º .br 13 . Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput deste artigo o disposto no art..amm. o § 7º no art.br/amm-mt www. 28 de dezembro de 2012.004.com. 40 da Constituição Federal.26% 5. nada perceberão pelo desempenho do mandato.46% 4. considerando a remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.37% 7..... e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente..99% 5. em qualquer hipótese. escalonado nos termos do Anexo I desta Lei. 5º . o art. 195 da Constituição Federal.org.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o art. na forma da lei.diariomunicipal.35% 2. Durante o gozo do benefício de salário maternidade. 2º .. Durante o gozo do benefício de auxílio doença. com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012. havendo alteração da remuneração referente ao cargo efetivo será aplicado tal reajuste ao valor do benefício.Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial.. incluídas suas autarquias e fundações. observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade ao caput deste artigo. 68-A. WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ANO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 ALÍQUOTA 0.. Art. Art.A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. §7º. § 2º O Presidente do Comitê será escolhido entre os membros..50% 0.. Art.Altera o inciso IV do art. 70/2012. compreendendo: 13. 15. IV . 15. § 3º..73% 4.20% 4.53% (treze inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.82% 2. Os benefícios de aposentadoria por invalidez permanente concedidos a partir de 1º de janeiro de 2. realizado em MARÇO/2012. Art...22% 9.90% 8. Art.. devendo ser participante deste comitê um representante do Conselho Deliberativo e um representante do Conselho Fiscal.69% 8. .58% 6.03% 1.16% 8. 44...67% 3.76% 1. §1º e §2º: Art.. cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto à destinação da aplicação dos recursos previdenciários.º 1. e.. 26. Art.Durante a vigência da noventena prevista no caput.. de forma a auxiliar o Conselho Deliberativo na execução da política de investimentos.. 41.43% 8. revogadas as disposições em contrário. da Lei Municipal n...56% 1.. O Comitê de Investimentos se reunirá.61% 2. 67-A.de uma contribuição mensal do Município. terão seus proventos revisados. A organização administrativa do BARRA-PREVI será composta pelos seguintes órgãos: IV – Comitê de Investimento.. Os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional n. em qualquer hipótese. 2º da portaria MPS n. Art. Art. 66 e acresce o inciso IV ao mesmo artigo.. terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.03% (treze inteiros e três centésimos por cento) relativo ao custo normal e 0.. três vezes ao ano. 67–A Compõem o Comitê de Investimento do BARRA-PREVI 03 (três) representantes dos segurados.. nos termos do § 6º do art. §2º Os membros do Comitê de Investimentos. o § 3º no art. 44 o Caput do art. Gabinete do Prefeito..05% 6.. o Município de Barra do Bugres contribuirá ao BARRA-PREVI com base na alíquota de contribuição até então estabelecida na redação anterior. com fundamento no inciso I do § 1º do art.. de 31 de dezembro de 2.84% 7.52% 5..88% 3. Art. § 3º O Presidente do Comitê de Investimentos necessariamente deverá ter sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.Acresce o artigo 12-A.554 de 04 de julho de 2005 que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 26 ..º 170/2012. . pelo menos. 44 na redação dada por esta lei somente será exigida após decorrido o prazo de noventa dias. § 1º e 2º.09% 2.11% 7.. 68-A.64% 7.41% 3. não se aplicando os dispostos nos §§ 3º. §1º. §2º.14% 3.31% 6. para as áreas Públicas.Será aplicado o Índice de Preço ao Consumidor “IPC” da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas “FIPE” para reajuste tarifário anual no inicio de cada exercício subseqüente a aplicação da presente lei. destinadas a implantação de Equipamentos Institucionais. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Que dispõe sobre alteração da Lei 1.No caso de substituição do IPC. compatível com o tráfego de veículo. VIII – Abertura das ruas e revestimento. a ser desmembrada de uma área maior de 5. Parágrafo Único . no 1º Serviço Notarial e Registral desta Comarca de Barra do Bugres-MT.464/2003 – que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Barra do Bugres-MT.O reajuste previsto no caput deste artigo será regulamentado por decreto do poder executivo municipal. Art.. II – Toda gleba a ser parcelada deverá destinar no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) de sua área total.Serão exigidas galerias de águas pluviais e drenagem quando necessário antes da pavimentação.. que passa a ter a seguinte redação: Art. será utilizada exclusivamente para construção de igrejas. mediante regulamentação em decreto do poder executivo. Gabinete do Prefeito. Art.965/2011. no 1º Serviço Notarial e Registral desta Comarca de Barra do Bugres-MT.1º – Ficam desafetados de suas primitivas de bens indisponíveis... §3º ... neste Município de Barra do Bugres. tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal. WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Edirlei Soares da Costa Código Identificador:BA96FFC4 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2. doada através da Lei Municipal nº 1. 3º .924/2010.... doada através da Lei Municipal nº 1.040/2012 Que autoriza o Poder Executivo Municipal. sanciona a seguinte lei: Art. c) – 20% (vinte por cento)..3º – A doação dos referidos lotes serão efetuados mediante Escritura Pública de doação.. sendo obrigatório pavimentação asfáltica. relativo ao período compreendido entre 01 de Janeiro de 2004 a 31 de Outubro de 2012. que passa a ter a seguinte redação: Art....Mato Grosso ...464/2003 – que dispõe sobre o Parcelamento do Solo do Município de Barra do Bugres. WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Edirlei Soares da Costa Código Identificador:1C83F2E4 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.464/2003 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo do Município de Barra do Bugres. localizada no Distrito de Nova Fernandópolis. matriculada sob o nº R02/20. caso o donatário não cumprir o objetivo previsto no Art. A Câmara Municipal de Barra do Bugres.. tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal. a realizar reajuste Tarifário dos Produtos e Serviços fornecidos pelo DAE.. 7º .. Art..4º – As despesas provenientes da transferência do imóvel..Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar reajuste Tarifário. § 3º .br 14 .. revogando-se as disposições em contrário.499/0013-08. nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal...br/amm-mt www.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.75 m² . aprova e o Prefeito Municipal WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA. 2º .. Art.2º – As áreas referidas no caput do artigo 1º. na seguinte proporção: Art... em especial as contidas na Lei Municipal nº 1.. bem como uma área de 2.402/2002. instituído pela Lei Municipal nº 1. em 28 de dezembro de 2012. localizada na Avenida Pau Brasil no Loteamento Jardim Alvorecer. 2º desta Lei. 1º ..Fica alterado o inciso II do artigo 7º e inciso VIII do artigo 20 e Incisos I e II do Parágrafo Único do artigo 20 da Lei Municipal nº 1.471/2003 de 31 de Dezembro de 2003. para o sistema viário.. será adotado o novo índice substituto.64m².. aprova e o Prefeito Municipal WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA.. aprova e o Prefeito Municipal WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA.00 m². b e c ao Inciso II e §3º ao Artigo 7º da Lei Municipal nº 1... sanciona a seguinte lei: Art. II .Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. A Câmara Municipal de Barra do Bugres. ficarão por conta da Diocese de São Luiz de Cáceres. 20º.. nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal.amm.. caso não seja totalmente utilizada.5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.. para as áreas verdes e espaços livres de uso público. matriculada sob o nº 24. através de doação.402/2002 e dá outras providências.10% (dez por cento).. instituído pela Lei Municipal nº 1..A proporção da área prevista na alínea “c” do inciso II. WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Edirlei Soares da Costa Código Identificador:20B51FC9 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.133. b) . e dispõe sobre a sua incorporação ao patrimônio da Diocese de São Luiz de Cáceres. inscrita no CNPJ sob o nº 03. 7º . na qual ficará assegurada a reversão do imóvel doado a favor do Município de Barra do Bugres. Gabinete do Prefeito. meio fio e sarjeta dos leitos carroçáveis das vias de circulação.Ficam acrescidas as alíneas a...5% (cinco por cento). sem direito a qualquer tipo de indenização.0000. objeto desta lei.. dos Serviços e Produtos fornecidos pelo Departamento de Água e Esgoto do Município de Barra do BugresMT. § 1º. Art.213.. A Câmara Municipal de Barra do Bugres.. Art. considerando o índice IPC. produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.232. § 2º . sanciona a seguinte lei: Art. I . tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal. Gabinete do Prefeito. deverá ser destinada à área prevista na alínea “a” do mesmo inciso. em 28 de dezembro de 2012.diariomunicipal...540..org. uma área de 4. Art.. II – Serão aceitos em leitos carroçáveis das vias os revestimentos de pedras ou bloquetes de concretos somente em áreas próximas a nascentes e córregos.041/2012 www. 1º . 2º . podendo ser parcelado.. a) . para fins de construção de igrejas.039/2012 Que autoriza a desafetação de área de propriedade do Município de Barra do Bugres. revogadas as disposições em contrário. para implantação de Equipamentos Institucionais. 28 de dezembro de 2012.192..com. passando a categoria de bens disponíveis e incorporados ao patrimônio da DIOCESE DE SÃO LUIZ DE CÁCERES. nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal. revogadas as disposições em contrário. áreas verdes e espaços livres de uso público e sistema viário. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á. sujeito à ampla divulgação. 288.com. sanciona a seguinte lei: Art.. BARRA DO BUGRES.2º . 289. Diamantino. obedecido aos dispositivos do artigo 43 (quarenta e três) da mesma Lei. nos termos e condições do art. NORTELANDIA. Art. QUE CELEBRARAM ENTRE SI OS MUNICÍPIOS DE ALTO PARAGUAI. inclusive do Jornal Oficial dos Municípios. WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Edirlei Soares da Costa Código Identificador:89B1C6FA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 2. art.As despesas decorrentes de aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.MT. para atender os casos de aulas livres previstas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.644/2006.amm. aos 28 dias do mês de dezembro de 2012. Art. nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal.O vencimento previsto para os contratos de que trata esta lei. sob-responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Porto Estrela. revogadas as disposições em contrário. respeitando a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI. Gabinete do Prefeito. aprova e o Prefeito Municipal www. sem qualquer ressalva. da Constituição Federal.br/amm-mt www. Nova Olímpia.A quantidade de vaga de profissionais a serem contratados serão os seguintes: CARGO PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR TOTAL ESPECIALIDADE EDUCAÇÃO INFANTIL ( SEDE E CAMPO) ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIE/ANO INICIAIS (1° AO 5° ANO) (SEDE E CAMPO) ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª SÉRIE (6° AO 9° ANO) – (SEDE E CAMPO) VAGAS 65 65 30 160 Parágrafo Único – A contratação será regida pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Municipal n° 001/2005.. obedecendo á tabela de vencimento vigente. do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e social do Alto do Rio Paraguai. todos os atos praticados pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e social do Alto do Rio Paraguai antes da edição da presente lei. ARENÁPOLIS. Art.3° . 28 de dezembro de 2012. 1° . Art.. NOVA OLÍMPIA. vinculado ao Regime geral da Previdência Social (INSS). também. que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. aprova e o Prefeito Municipal WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA. 25 . aprova e o Prefeito Municipal WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA. Santo Afonso e Tangará da Serra. em caráter temporário. obedecerá aos valores contidos na lei especifica que trata à carreira e nos respectivos demonstrativos de atribuição de cada atividade.Mato Grosso . 8° . Art. WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Edirlei Soares da Costa Código Identificador:0933C685 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2. DIAMANTINO. do art. veiculo de comunicação vinculado a AMM – Associação Matogrossense dos Municípios. Prefeitura Municipal de Barra do Bugres. CAMPO NOVO DO PARECÍS. I . A Câmara Municipal de Barra do Bugres. sanciona a seguinte lei: Art. Campo Novo do Parecís. 3° . 1º – Fica alterado o Inciso II. Art.Esta lei entrará em vigor imediatamente a sua publicação. 28 de dezembro de 2012.013 – Lei Municipal nº. Nova Marilândia. Gabinete do Prefeito. Barra do Bugres. tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal. nos termos da Lei Complementar 001/2005.012). e dá outras providencias.diariomunicipal.. 25 da LDO Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Barra do Bugres. Nortelândia. SANTO AFONSO E TANGARÁ DA SERRA. sanciona a seguinte lei: Art.Fica devidamente ratificado em seu todo.2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal.Ratifica-se..org. II .A carga horária para o cargo de PROFESSOR será definida conforme atribuição das aulas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DENISE.030/2.. Denise. tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal. 2.. Estado de Mato Grosso para o exercício de 2013... o Protocolo de Intenções de Constituição e Instalação. revogadas às disposições em contrário. WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Edirlei Soares da Costa Código Identificador:6C1408A9 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2. conforme dispõe a Lei Municipal n° 1. A Câmara Municipal de Barra do Bugres. tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de professores. Nova Maringá. conforme enquadramentos a seguir: I .044/2012 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar Lote de terreno urbano de propriedade desta Municipalidade a IVAN DE SOUZA OLIVEIRA – MARCENARIA QUERUBIM visando a desobstrução da Rua Anhanguera do loteamento Jardim Elite e dá outras providencias. SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. PORTO ESTRELA. 4° . 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 (Que dispõe sobre alteração na LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2. O QUAL CONSTITUIU O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ALTO DO RIO PARAGUAI. firmado no dia 28 de março de 2008.O prazo de contratações prevista nesta lei será para o ano letivo de 2013 em atendimento ao Calendário Escolar. entre os Municípios de Alto Paraguai.. Arenápolis. aprova e o Prefeito Municipal WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA. Art. São José do Rio Claro..320/64. NOVA MARINGÁ. Art.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario.. 2° . NOVA MARILANDIA.042/2012 RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FORMALIZADO NO DIA 28 DE MARÇO DE 2008. §6° da Lei complementar 001/2005. 37. do Art. nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal. Art. como órgão de comunicação oficial deste Município.Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o exercício. 5° .043/2012 Que dispõe sobre a Contratação Temporária de pessoal em caráter excepcional em regime de substituição e aulas livres para provimento dos cargos na administração direta.br 15 .1° .. Art. nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal. A Câmara Municipal de Barra do Bugres. 7° . 6° .A seleção dar-se á mediante processo seletivo simplificado. nos termos do artigo 7º da Lei Federal 4.. A Câmara Municipal de Barra do Bugres. para o exercício de 2013.Revogam-se as disposições em contrário. sem direito a qualquer tipo de indenização. Gabinete do Prefeito. A Câmara Municipal de Barra do Bugres. aprova e o Prefeito Municipal WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA. 28 de dezembro de 2012. Fica estipulado o prazo de 06 (seis) meses para o início da implantação do Projeto a que se propõe e o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para sua conclusão e funcionamento pleno. Social e Trabalho 7040-Proteção Social e Básica e Especial 2044-Manutenção Programa A.168. de acordo com tabela abaixo: PROGRAMAS 6010 Atenção Básica de Saúde Função 10 Sub-função 301 UN.br 16 .3º . que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2010 a 2013.44 metros quadrados.192. conforme abaixo.D 2013 6. se a donatária não cumprir o objetivo previsto no Parágrafo Único do Art.Sec.074/2012 (Que dispõe sobre o Orçamento Anual para o Exercício de 2013). situado na Avenida Marechal Rondon. AÇÃO METAS E OBJETIVOS Saúde ANO da 2012 2013 VALOR R$ 1. contribuições.2º . tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal.500 Artigo 2º .220. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Bugres . 1º . aprova e o Prefeito Municipal WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA.00 Código e Descrição da Ação 11 .000. transferências e outras receitas correntes e de capital. no programa 6010 – Atenção Básica de Saúde.335.Ficam alteradas as metas financeiras.910. WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Edirlei Soares da Costa Código Identificador:0D1DCDB9 www. Art.907/0001-59. nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal. Código e Descrição da Ação 09 .65 R$ 1. prazo estes que não poderão ser prorrogados.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2º) . De Desenv. na forma da legislação vigente.000. em 28 de dezembro de 2012. Art. em 28 de dezembro de 2012.055.00 SEC.Mato Grosso .Sec.190. na qual ficará assegurada a reversão do imóvel doado a favor do Município.674.335. o Lote de terreno urbano de nº 03.408. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA. a seguinte ação “NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA . com área de 993.31 R$ 47. nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal.891/2009.046/2012 (Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.Fica o Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único – O lote mencionado no caput deste artigo. nesta cidade. de Desenvolvimento Econômico e Turismo 8020-Cidade Bonita 1033-Obras e Construção de Infraestrutura Turística 2013 100. Bairro Centro. autorizado a doar a IVAN DE SOUZA OLIVEIRA – MARCENARIA QUERUBIM.00 (Cinqüenta e cinco milhões.189. sanciona a seguinte lei: Art.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.56 147. da Administração Direta e Indireta. WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Edirlei Soares da Costa Código Identificador:69EFC171 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2. revogadas as disposições em contrário. referente aos Poderes do Município. MUN.229.A doação será feita sob condição: I.490. que dispõe sobre Plano Plurianual do Município para o período de 2010 a 2013.Ficam incluídos no anexo I da Lei Municipal nº 1. sanciona a seguinte lei: Art. I. sanciona a seguinte lei: Artigo 1º .Orçamento da Seguridade Social.00 66. I .1º) . II .O Orçamento Geral do Município de Barra do Bugres para o exercício de 2013 estima a Receita e fixa a despesa em R$ 55.100.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.br/amm-mt www.065. Gabinete do Prefeito.diariomunicipal.00 R$ -5. Mun. sanciona a seguinte lei: Art. conforme a seguir especificado: ESPECIFICAÇÕES Receita Tributaria Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receita de Capital Receita Corrente Intra-orçamentária ( .454.NASF”.P. cinqüenta e cinco mil. A Câmara Municipal de Barra do Bugres. nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal.259.055.amm. 3º) .612. conforme anexos I do “PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPO DE BARRA DO BUGRES”.NASF Art. EXEC.MT.793. incluindo os órgãos da Administração Direta e Indireta.120.01 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.045/2012 (Que dispõe sobre inclusão de ação em programa do PPA para o período de 2010 a 2013) A Câmara Municipal de Barra do Bugres. matriculado sob o nº 30138 no 1º Serviço Notarial e Registral desta Comarca de Barra do Bugres de propriedade do Município de Barra do Bugres. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos.42 R$ 845. nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal. 1º desta Lei.com. tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal.12 R$ 2. tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal.) Contribuições para Formação do FUNDEB TOTAL TOTAL (R$) R$ 4.42 R$ 1.Orçamento Fiscal.813. A doação do referido lote será efetuada mediante Escritura Pública de Doação. Art.231. revogadas as disposições em contrário. abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados.24 R$ 1. aprova e o Prefeito Municipal WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA. destinase a instalação da sede Operacional da Empresa que se encontra instalada sob o leito da Rua Anhanguera esquina com Minas Gerais.org. DE SAÚDE – Apoiar a Núcleo de Apoio a Saúde Família da Família .1º .891/2009. inscrita no CNPJ sob o nº 14.º 1. e dá outras providências).77 R$ 2. trezentos e trinta e cinco reais). WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Edirlei Soares da Costa Código Identificador:9FAFD158 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 2. Art.156.93 R$ 55. 59 R$ 731.696.02 28.332.00 R$ 274.09 826.820.000. 19 de Setembro de 2011.00 11.00 R$ 52.25 2.000.000.00 II .821.00 I .71 1.00 R$ 3.16 3.733.00 610.00 988.000.588.22 117.745.org.59 731.br/amm-mt www.000.51 686.amm.92 500.942.683.51 15.74 243. na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Bugres – MT.00 I . 7º .06 13.21 517.00 9. ate ao limite 20 % (Vinte por cento) do total das despesas fixadas no artigo 4º desta lei.998.900.00 Art.594.00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2 – Por Funções 09 – Previdência Municipal SUB-TOTAL TOTAL GERAL R$ R$ R$ 3.91 541.00 55.diariomunicipal.453.335.81 14.409.91 363.63 38.891/2009.A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 55.87 66.61 363.178.00 2.055.335.669.931.041.74 52.000.538.218. e nos anexos da Lei n. II – Abrir créditos adicionais suplementares.388.00 R$ 10.454. Comercio e Turismo 7010 Desenvolvimento do Turismo 7020 Preservação do Meio Ambiente 7030 Desenvolvimento da Indústria.64 520.51 856.733.196.815. conforme determina a Constituição Federal.563.332.62 1.000.683.000.014.893.917.35 5.900.000. Art.00 52.49 DECRETO N° 003/2013 Dispõe sobre a regulamentação de diferença salarial a título de complemento do salário para servidor municipal cuja faixa salarial seja inferior ao salário mínimo nacional e dá outras providências.887.335.59 167. trezentos e trinta e cinco reais).335.000.02 170.055.510.760.977. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art.00 I .929.ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 – Por Programas 1010 2010 3000 3010 3020 3030 3040 3050 5010 5020 5040 5050 Processo Legislativo Administração Superior Gestão do Planejamento de Governo Gestão Administrativa Controle Financeiro Desenvolvimento Agrícola e Pecuária Abastecimento de Água Esgotamento Sanitário Manutenção do Ensino Fundamental Manutenção do Ensino Infantil Gestão do Sistema de Educação Desenvolvimento do Esporte R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2. 4º .14 1. Art.67 1.594.Fazer a transposição.49 490.00 R$ 55.Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO.301. 3º . cinqüenta e cinco mil.815. para o exercício de 2013.00 R$ 3.550.471.Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.621.854.926.055.16 3.477.066.055.766.815.Mato Grosso .00 731.500.000. III – Realizar Operações de credito até o limite fixado pelo Senado Federal.000.000. www.254.027.612.ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2 .677.055.760. Cultura e Desporto Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e turismo Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável SUB-TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.06 3.020. De Administração e Finanças Secretaria Municipal de Planejamento.51 14.ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 – Por Categoria Econômica Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência SUB-TOTAL R$ 46.018.89 937.947. a fim de adequar os recursos nas unidades Orçamentárias.00 (Cinqüenta e cinco milhões.430.335.77 8.41 R$ 4.000.O Poder Executivo fica autorizado a: I . Orçamento e Controle Secretaria Municipal de Educação. Art.00 3.566.746. o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.º 1.335.589.931.40 243.00 1.ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2 – Por Categoria Econômica Despesas Correntes Despesa de Capital Reserva de Contingência SUB-TOAL TOTAL GERAL R$ 2.055.000.27 1.335.715. na forma do artigo 43 § 1º I e II da Lei Federal nº 4320/64.24 1.765.312.861.90 9.335.055.00 R$ 55.75 1.00 52. Lei do Plano Plurianual – PPA.348.br 17 .00 3.000.873.00 5080 Gestão do Sistema de Cultura do Município 6010 Atenção Básica de Saúde Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e 6030 Hospitalar 6040 Vigilância em Saúde 6060 Assistência Farmacêutica 6080 Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS 6090 Atenção a Criança e ao Adolescente 6110 Desenvolvimento Social 6120 Habitação Para Todos 6130 Gestão do Sistema de Indústria.812.500.87 856.25 11.000.055.055.832.00 1.437. 6º .68 151.142.50 1.85 15. revogados as disposições em contrário.628.00 268.43 868.947.Por Programas 9020 Previdência Municipal SUB-TOTAL TOTAL GERAL R$ R$ R$ 3.780.436. WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Edirlei Soares da Costa Código Identificador:9184C97D ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO 003-2013 II .677.com.599.000.ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 – Por Funções 01 – Legislativas 04 – Administração 06 – Segurança Pública 08 – Assistências Social 10 – Saúde 12 – Educação 13 – Cultura 15 – Urbanismo 16 – Habitação 17 – Saneamento 18 – Gestão Ambiental 20 – Agricultura 23 – Comércio e Serviços 26 – Transporte 27 – Desporto e Lazer 28 – Encargos Especiais 99 – Reserva de contingência SUB-TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.553.19 808.318.000.34 543.A despesa fixada fica assim desmembrada: I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 – Por Órgão da Administração Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Controladoria Geral de Controle Interno Procuradoria Geral do Município Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal. Comércio e Serviços 7040 Proteção Social Básica e Especial 8010 Cidade Limpa 8020 Cidade Bonita 8030 Malha Viária Urbana 8050 Serviços Funerais 8060 Gestão do Sistema de Infraestrutura Rural e Urbana 8070 Malha Viária Rural 9010 Operações Especiais 9999 Reserva de Contingência SUB-TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 117.000.000.631.00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2 – Por Órgão da Administração Barra-previ SUB-TOTAL TOTAL GERAL R$ 3. IV – Abrir créditos adicionais suplementares e especiais.255.00 55.47 610.194.434. para o exercício de 2013 afim de compatibilização entre as peças orçamentárias.398.817.977.224.43 400.74 2.335. 5º .000.100.02 348.254.680.29 1.679. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT. 1º. parágrafo único. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:38114256 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 008/2013 Publicação da Portaria nº 008/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº. Eudes Tarciso de Aguiar. DECRETA: Art. 3º. Art. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2011. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:1A338D10 www. que dispõe o reajuste do salário mínimo nacional. Eudes Tarciso de Aguiar. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Gabinete do Prefeito de Brasnorte – MT.br 18 .Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eudes Tarciso de Aguiar. Estado de Mato Grosso.amm. aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze.br/amm-mt www. CONSIDERANDO Decreto Federal Nº 7.com. Publique-se. revogadas as disposições em contrario. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 EUDES TARCISO DE AGUIAR.Mato Grosso . ARTIGO 3º . revogadas as disposições em contrário. 007/2013 O Sr. conforme segue: Secretaria Municipal de Esportes e Turismo: Nome e Matricula -003706 Cargo Cristiano Alves Monitor de Pratica Esportivas ARTIGO 2º . Patrícia Rodrigues. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2010. RESOLVE ARTIGO 1º . 009/2013 O Sr. Prefeito do Município de Brasnorte – MT. aos servidores cuja remuneração seja inferior ao piso mínimo previsto no art. Estado de Mato Grosso. RESOLVE ARTIGO 1º . Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:17C8E3A0 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 009/2013 Publicação da Portaria nº 009/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº. Art.org. no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal. RESOLVE ARTIGO 1º . CONSIDERANDO o Artigo 63. conforme segue: Secretaria Municipal de Saúde: Nome e Matricula -003705 Cargo Franciane Aparecida Silvano Especialista da Saúde . aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze. revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Brasnorte.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito do Município de Brasnorte. Publique-se. ARTIGO 2º . e Cumpra-se. 008/2013 O Sr. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT. de 26 de Dezembro de 2012. e ficará lotada na Secretaria Infra Estrutura. 3º.Nomear a candidata aprovada conforme os termos do Edital de Concurso 001/2010. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT.Enfermeira ARTIGO 2º . As complementações pagas em razão do atendimento ao disposto não serão consideradas para efeito de incorporação salarial em nenhuma hipótese. Prefeito do Município de Brasnorte. em que a Srª. Registra-se. 02 de janeiro de 2013 EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito de Brasnorte Publicado por: Jonas Lemuel Kempa Código Identificador:28CD0B98 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 007/2013 Publicação da Portaria nº 007/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº.Revogar a Portaria n. 2º.A servidora passará a exercer suas atividades normais a partir desta data no Cargo de Agente Administrativo.Nomear o candidato aprovado conforme os termos do Edital de Concurso 001/2011. aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze. Prefeito do Município de Brasnorte. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2011.º 011/2012. conforme segue: Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Nome e Matricula -003704 Cargo Taise Andrea Woehl Apoio Administrativo Educacional ARTIGO 2º . Fica autorizado o pagamento de diferença salarial a título de complementação remuneratória. Estado de Mato Grosso. RESOLVE ARTIGO 1º . estava afastado do cargo de Agente Administrativo. revogadas as disposições em contrário.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Nomear a candidata aprovada conforme os termos do Edital de Concurso 001/2011. Art. Publique-se. O Departamento de recursos humanos tomará as providencias necessárias para o cumprimento do disposto. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:6AA226DF PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 011/2013 Publicação da Portaria nº 011/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº 011/2013 O Sr. da lei 043/2011 e para que procedam efeitos legais. Estado de Mato Grosso.872.diariomunicipal. Eudes Tarciso de Aguiar. aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze. 7º inciso IV da Constituição Federal.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 012/2013 Publicação da Portaria nº 012/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº. Sulla Pocahy Kokojiski portador do CPF n° 650. servidor concursado. Agrário e Meio Ambiente. para desempenhar a função de Controlador Interno do Município de Brasnorte e passará a receber pela função a partir de 02/01/2013. 017/2013 O Sr. Estado de Mato Grosso. Prefeito do Município de Brasnorte. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:8E1A4DBF PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 016/2013 Publicação da Portaria nº 016/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº 016/2013 O Sr. Publique-se.Nomear a Srª.Mato Grosso . revogadas as disposições em contrário.br/amm-mt www. Prefeito do Município de Brasnorte. Estado de Mato Grosso. Ronaldo Pereira de Jesus portador do CPF n° 513. revogadas as disposições em contrário. Estado de Mato Grosso. Estado de Mato Grosso. e ficará lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.org. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT. ARTIGO 2º . no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e RESOLVE ARTIGO 1º . ARTIGO 2º . revogadas as disposições em contrário.ª.com. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:AE271C53 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 013/2013 Publicação da Portaria nº 013/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº. Publique-se. Mara Andressa Kunst.amm.Nomear o Vice .811-87. para desempenhar a função de Diretora de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brasnorte e receberá pela função o salário correspondente a uma DAS VI.172-04 para exercer a partir desta data o cargo de Secretário de Desenvolvimento. 013/2013 O Sr. Eudes Tarciso de Aguiar.981-72.Nomear o Srº. Eudes Tarciso de Aguiar. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT.Prefeito o Sr. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze. para exercer a partir desta data o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social. ARTIGO 2º . Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei RESOLVE ARTIGO 1º . Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:971D35C1 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 018/2013 Publicação da Portaria nº 018/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº 018/2013 O Sr. Eudes Tarciso de Aguiar.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. aos dois dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e treze. Nilson Kokojiski. Jonas Lemuel Kempa.br 19 . Prefeito do Município de Brasnorte. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:1128BC5A PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 017/2013 Publicação da Portaria nº 017/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Designar o Servidor Sr. para exercer a partir desta data o cargo de Secretário de Esportes e Turismo receberá pela função o valor www. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT. aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze.849.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 2º . Eudes Tarciso de Aguiar. o correspondente a uma FG – I de acordo com a lei n° 42/2011 de 22/12/2011 no seu anexo III.566. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. conforme legislação vigente e ficará lotado na Secretaria Municipal de Administração. servidora concursado. aos dois dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e treze. Prefeito do Município de Brasnorte. RESOLVE ARTIGO 1º .diariomunicipal. Publique-se. receberá pela função o valor correspondente a uma DAS VII. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei RESOLVE ARTIGO 1º . como Secretário Municipal de Saúde do Município de Brasnorte e receberá pela função o salário correspondente de Vice Prefeito. Reginaldo Martins Ribeiro portador do CPF n° 791. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT. Estado de Mato Grosso. Eudes Tarciso de Aguiar. Prefeito do Município de Brasnorte.813. Publique-se. ARTIGO 2º . 012/2013 O Sr.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Designar a Servidora Sr. aos dois dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e treze. revogadas as disposições em contrário.Nomear o Srº. Agrário e Meio Ambiente Finanças. e ficará lotado na Secretaria Desenvolvimento. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:82406CD7 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 014/2013 Publicação da Portaria nº 014/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº 014/2013 O Sr. receberá pela função o valor correspondente a uma DAS VII. Prefeito do Município de Brasnorte. Eudes Tarciso de Aguiar. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei RESOLVE ARTIGO 1º . RESOLVE ARTIGO 1º . conforme legislação vigente. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei RESOLVE ARTIGO 1º . aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze. aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze. aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze. revogadas as disposições em contrário. Marcio Papadiuk Bueno portador do CPF n° 942. Publique-se.Mato Grosso . receberá pela função o valor correspondente a uma DAS VII.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eudes Tarciso de Aguiar. e ficará lotado na Secretaria Municipal de Finanças. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei RESOLVE ARTIGO 1º . revogadas as disposições em contrário. Prefeito do Município de Brasnorte.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito do Município de Brasnorte.091-15. revogadas as disposições em contrário. ARTIGO 2º . no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei RESOLVE ARTIGO 1º . ARTIGO 2º . Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT.org.Nomear o Srº.173.br 20 . Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT. Estado de Mato Grosso. Giovan Luis Burg portador do CPF n° 896. Isabel Cristina Maiolini Pereira portadora do CPF n° 729.817. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT. para exercer a partir desta data o cargo de Secretária de Educação e Cultura. Eudes Tarciso de Aguiar. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT. revogadas as disposições em contrário. Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei RESOLVE ARTIGO 1º .861-91. Prefeito do Município de Brasnorte. e ficará lotado na Secretaria Municipal de Finanças. e ficará lotado na Secretaria Municipal de Infra Estrutura.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.781. Estado de Mato Grosso. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:F795F141 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 019/2013 Publicação da Portaria nº 019/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº 019/2013 O Sr. e ficará lotado na Secretaria Municipal de Finanças. ARTIGO 2º . Publique-se.432. ARTIGO 2º . receberá pela função o valor correspondente a uma DAS VII. Estado de Mato Grosso. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:F1D169CB www.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. e ficará lotado na Secretaria Municipal Educação e Cultura.351-72.900-91. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:C1D8C844 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 021/2013 Publicação da Portaria nº 021/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº 021/2013 O Sr. Nilton Carlos Nogueira Junior portador do CPF n° 523. Prefeito do Município de Brasnorte. Eudes Tarciso de Aguiar.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. receberá pela função o valor correspondente a uma DAS VI. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei RESOLVE ARTIGO 1º . Publique-se. aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze. ARTIGO 2º . receberá pela função o valor correspondente a uma DAS VI. Eudes Tarciso de Aguiar. para exercer a partir desta data o cargo de Diretor Licitação e Compras. Benjamin Pratti portador do CPF n° 144. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT.br/amm-mt www. e ficará lotado na Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.Nomear o Srº. Estado de Mato Grosso. revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:632C5EF7 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 020/2013 Publicação da Portaria nº 020/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº 020/2013 O Sr.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 correspondente a uma DAS VII.amm. aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze. para exercer a partir desta data o cargo de Secretário de Infra Estrutura. Publique-se.009. para exercer a partir desta data o cargo de Tesoureiro. Prefeito do Município de Brasnorte. aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze. revogadas as disposições em contrário.diariomunicipal.com.Nomear o Srº. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:38CFE226 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 023/2013 Publicação da Portaria nº 023/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº 023/2013 O Sr. ARTIGO 2º . Publique-se.706-87. para exercer a partir desta data o cargo de Secretário de Finanças. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:13AB69C9 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 022/2013 Publicação da Portaria nº 022/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº 022/2013 O Sr. Eudes Tarciso de Aguiar. Publique-se. receberá pela função o valor correspondente a uma DAS VII.Nomear o Srº.Nomear a Srª. Prefeito do Município de Brasnorte.Nomear a Srª. Prefeito do Município de Brasnorte. Eudes Tarciso de Aguiar. aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze. Gilson Barbosa da Silva portador do CPF n° 972.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.701-49. Publique-se. ARTIGO 2º .933. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:1557FFE1 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 027/2013 Publicação da Portaria nº 027/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº 027/2013 O Sr. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei RESOLVE ARTIGO 1º .Nomear o Srº. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei RESOLVE ARTIGO 1º .059.com. revogadas as disposições em contrário. revogadas as disposições em contrário. Aparecido Marques portador do CPF n° 237.961. e ficará lotado no Gabinete do Prefeito. para exercer a partir desta data o cargo de Supervisor Compras. www. Estado de Mato Grosso. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:76BBFFE2 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 029/2013 Publicação da Portaria nº 029/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº 029/2013 O Sr. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT. Prefeito do Município de Brasnorte.509-63.Nomear o Srº. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT. para exercer a partir desta data o cargo de Chefe de Gabinete. e ficará lotado no Gabinete do Prefeito.org. ARTIGO 2º . aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze. revogadas as disposições em contrário.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. e ficará lotado no Gabinete do Prefeito. André Pietsch portador do CPF n° 346. receberá pela função o valor correspondente a uma DAS II.225. Maria Celia Poletto portador do CPF n° 487. e ficará lotado na Secretaria Municipal de Finanças. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 024/2013 Publicação da Portaria nº 024/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº 024/2013 O Sr. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei RESOLVE ARTIGO 1º . Eudes Tarciso de Aguiar. Estado de Mato Grosso. Publique-se. Publique-se. receberá pela função o valor correspondente a uma DAS V. e ficará lotado na Secretaria Municipal de Finanças. receberá pela função o valor correspondente a uma DAS V. revogadas as disposições em contrário. Eudes Tarciso de Aguiar.Nomear a Srª.br 21 . para exercer a partir desta data o cargo de Diretor Almoxarifado e Patrimônio.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:E580A08A PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 028/2013 Publicação da Portaria nº 028/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº 028/2013 O Sr.099-68.diariomunicipal. Prefeito do Município de Brasnorte.353.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito do Município de Brasnorte. para exercer a partir desta data o cargo de Coordenadora de Infra Estrutura. ARTIGO 2º . aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei RESOLVE ARTIGO 1º . Prefeito do Município de Brasnorte. Estado de Mato Grosso. Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.Mato Grosso . receberá pela função o valor correspondente a uma DAS IV. para exercer a partir desta data o cargo de Diretor Gestão.071-87.021-34.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 2º . Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT. para exercer a partir desta data o cargo de Diretor das Estradas Vicinais. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:08517824 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 026/2013 Publicação da Portaria nº 026/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº 026/2013 O Sr.782-04. ARTIGO 2º .amm. revogadas as disposições em contrário. Odailza Da Silva Poletto portador do CPF n° 846.br/amm-mt www. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT. Eudes Tarciso de Aguiar. e ficará lotado na Secretaria Municipal de Infra Estruturas. RESOLVE ARTIGO 1º . Publique-se.786. aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze. Eudes Tarciso de Aguiar. Iracino Fernandes de Oliveira portador do CPF n° 272. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:2E0713DD PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 025/2013 Publicação da Portaria nº 025/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº 025/2013 O Sr. Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei RESOLVE ARTIGO 1º . Eudes Tarciso de Aguiar. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. receberá pela função o valor correspondente a uma DAS VI. aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze. Estado de Mato Grosso.Nomear o Srº. ARTIGO 2º . receberá pela função o valor correspondente a uma DAS VII.Nomear o Srº. 2012 e 652. da Secretaria Municipal de Administração. Estado de Mato Grosso.diariomunicipal. 19 de Dezembro de 2012.2º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente.Nomear a Srª. LINDOMAR DA SILVA REZENDE Secretário Municipal de Governo LUCIANO DA SILVA PEREIRA E M Filoppo . aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze.1º Determinar o encaminhamento à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar.Nomear o Srº. Contratada: E M Filoppo .Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. receberá pela função o valor correspondente a uma DAS VI.ME.02. Art.831-34. Nº 120/2012-PGM Contratante: Município de Cáceres.org. Sandra Terezinha França portador do CPF n° 920. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei RESOLVE ARTIGO 1º . revogadas as disposições em contrário. Prefeito do Município de Brasnorte. RESOLVE: Art. de 18. Prefeitura Municipal de Cáceres. no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº.ARTIGO 1º . 658 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. Art. através da Secretaria Municipal de Governo.218. 20 de dezembro de 2012. revogadas as disposições contrárias. Publique-se. 593. Antes de dar início aos trabalhos.ME Publicado por: Jeferson Adriano dos Santos Romero Código Identificador:065F4B83 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº.258. Prefeito do Município de Brasnorte. a Comissão deve consultar a PGM para orientação quanto ao procedimento legal a ser adotado. 2. de 31 de outubro de 2012.Mato Grosso . a fim de apurar os fatos narrados no mesmo. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT. de 29.641-87. que autorizará. a prorrogação por mais 30 (trinta) dias. Contratada: Ati Comércio Móveis E Informática Ltdawww. alterada pela Lei nº 2. celebrado entre o Município de Cáceres-MT e a E M Filoppo . e ficará lotado no Gabinete do Prefeito. mediante despacho.2012.099.090.br 22 Me.ME.2012 e 20853. aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT. Willian Braz de Oliveira portador do CPF n° 709. Nº 121/2012-PGM Contratante: Município de Cáceres-MT. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:6B0D3D1E PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 030/2013 Publicação da Portaria nº 030/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº 030/2013 O Sr. e ficará lotado no Gabinete do Prefeito. Publique-se. Local e Data: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.11. designada pela Portaria nº 059. a partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência até 15/12/2012 do Contrato Administrativo nº 120/2012-PGM.4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.amm.12. a contar do vencimento. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098. de 22. Publique-se. e: CONSIDERANDO o que consta no Processo sob os seguintes Protocolos: 2911. 19 de Dezembro de 2012. revogadas as disposições em contrário. para exercer a partir desta data o cargo de Diretor Gestão Aplic. ARTIGO 2º . para exercer a partir desta data o cargo de Ouvidor. ARTIGO 2º .10. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:8037F130 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADM. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Parágrafo Único. LINDOMAR DA SILVA REZENDE Secretário Municipal de Governo MARCOS ROBERTO FERNANDES Ati Comércio Móveis e Informática Ltda . no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei RESOLVE ARTIGO 1º . .3º Caso o prazo acima citado não for suficiente. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência até 15/12/2012 do Contrato Administrativo nº 121/2012-PGM. Nº120/2012-PGM EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADM. Local e Data: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT. de 14. Registre-se e Comunique-se EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito do Município de Brasnorte Publicado por: Rosana Domiciano Código Identificador:B5BFFF01 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 032/2013 Publicação da Portaria nº 032/2013 – Publicada Por Afixação no Mural da Prefeitura em 02/01/2013 Portaria nº 032/2013 O Sr. através da Secretaria Municipal de Governo. do processo acima mencionado e documentos que o instruem. Eudes Tarciso de Aguiar. 2012. Eudes Tarciso de Aguiar.Me Publicado por: Jeferson Adriano dos Santos Romero Código Identificador:AC4388AE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADM. Estado de Mato Grosso.br/amm-mt www.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. de 24 de fevereiro de 2011.com. de 22 de dezembro de 2009. celebrado entre o Município de Cáceres-MT e a Ati Comércio Móveis E Informática Ltda-Me. receberá pela função o valor correspondente a uma DAS VI. aos dois dias do mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Treze. a Comissão deverá comunicar por escrito a Secretária Municipal de Administração. Art. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT. FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação Afixado em: 20.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. de 24 de fevereiro de 2011. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. Art. RESOLVE: Art. 20933.diariomunicipal. de 22 de dezembro de 2009.258. 661 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art.08. a fim de apurar os fatos narrados no mesmo. 22529. 20 de dezembro de 2012. de 22 de dezembro de 2009. de 10 de dezembro de 2012. de 06 de dezembro de 2012. de 22 de dezembro de 2009. do processo acima mencionado e documentos que o instruem.2º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente. 20 de dezembro de 2012. a prorrogação por mais 30 (trinta) dias. 2. revogadas as disposições contrárias. bem como. Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:57FC09F0 Art.com. 098. e: CONSIDERANDO o que consta no processo sob Protocolo Geral nº.br 23 . 2. no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 2. no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação Afixado em: 20.2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. de 24 de fevereiro de 2011.218.12. Prefeitura Municipal de Cáceres. no uso de suas atribuições legais. da Secretaria Municipal de Administração. Antes de dar início aos trabalhos. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres. MARLENE DAS GRAÇAS FORNANCIARI TEIXEIRA Secretária Municipal de Finanças Afixado em: 27. a partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias. em razão do fechamento do balanço financeiro.1º Designar a servidora EVA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO NASCIMENTO – Auxiliar Administrativo. somente terá expediente de trabalho interno. da Secretaria Municipal de Administração. de 09 de janeiro de 2012. 659 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. Prefeitura Municipal de Cáceres.4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. durante o período da licença médica da titular Cristiane Cebalho de Oliveira. que lhe confere a Lei nº. da gestão 2009-2012. 27 de dezembro de 2012. 337.258. de 24 de fevereiro de 2011. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.2012 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:3CED3618 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098.218. que autorizará.2012 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:F29714C9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº.2012. www. CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Protocolo Geral nº. a contar do vencimento. para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Suporte Técnico da Secretaria Municipal de Educação.2012 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:62246C07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. Art.Mato Grosso . FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação Afixado em: 20.12 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:EF7B92EA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 663 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. revogadas as disposições contrárias. de 14. alterada pela Lei nº 2.218. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação Afixado em: 20.02.12. de 24 de fevereiro de 2011. de 01 de novembro de 2012.br/amm-mt www.2012 e 478. RESOLVE: Art. 22801. com efeitos a partir de 01 de novembro de 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.2012. nos dias 28 e 31 de dezembro de 2012. da Secretaria Municipal de Administração. que concede FG – 02 à motoristas da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. alterada pela Lei nº 2. Art. de 09 de janeiro de 2012. CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Protocolo Geral nº.12. a Comissão deverá comunicar por escrito ao Secretário Municipal de Administração. revogadas as disposições contrárias. na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. a Comissão deve consultar a PGM para orientação quanto ao procedimento legal a ser adotado. R E S O L V E: Art. 20 de dezembro de 2012.09. revogadas as disposições contrárias.1º Determinar que. e: CONSIDERANDO a Portaria nº 004. designada pela Portaria nº 070.258.1º Determinar o encaminhamento à Comissão Permanente de Sindicância Administrativa.258. o servidor JOEL DA SILVA BENEVIDES – Motorista. 098. alterada pela Lei nº 2. 1º Excluir da Portaria nº 004. Prefeitura Municipal de Cáceres.12.218. no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº.amm. 2. de 23. e: RESOLVE: Art. Art. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. mediante despacho. alterada pela Lei nº 2. de 22 de dezembro de 2009.12. de 17.3º Caso o prazo acima citado não seja suficiente.org. 660 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. Art. 27 de dezembro de 2012.218.2012 e 478.11. RESOLVE: Art. que autorizará. 2. de 17. a Comissão deve consultar a PGM para orientação quanto ao procedimento legal a ser adotado. designada pela Portaria nº 059.com. RESOLVE: Art. revogadas as disposições contrárias. de 22 de dezembro de 2009. e: CONSIDERANDO o que consta no processo sob Protocolo Geral nº. RESOLVE: Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.2012. e: CONSIDERANDO o que consta no processo sob os seguintes Protocolos: 2092. de 14.08.09. Art. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº.02. Art. Parágrafo Único. que autorizará. de 22 de dezembro de 2009. 2012. no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº.08. da Secretaria Municipal de Administração.07. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098. Art. do processo acima mencionado e documentos que o instruem.2012. do processo acima mencionado e documentos que o instruem. www. do processo acima mencionado e documentos que o instruem. 2.2012 e 22202 de 30.1º Determinar o encaminhamento à Comissão Permanente de Sindicância Administrativa. de 24 de fevereiro de 2011.12.2012 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:B412C7F2 Art. no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. a Comissão deverá comunicar por escrito ao Secretário Municipal de Administração. na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.1º Determinar o encaminhamento à Comissão Permanente de Sindicância Administrativa. de 24 de fevereiro de 2011.Mato Grosso .2012. de 22 de dezembro de 2009.2012 e 15554 de 27. 593. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098. mediante despacho. revogadas as disposições contrárias. a Comissão deve consultar a PGM para orientação quanto ao procedimento legal a ser adotado. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. mediante despacho. de 14.02.2º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente.3º Caso o prazo acima citado não seja suficiente. Parágrafo Único.11. 2.1º Determinar o encaminhamento à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar. Antes de dar início aos trabalhos.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. alterada pela Lei nº 2. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 664 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. de 24 de fevereiro de 2011. da Secretaria Municipal de Administração. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 20382. da Secretaria Municipal de Administração. Antes de dar início aos trabalhos. 27 de dezembro de 2012. 2. e: RESOLVE: Art. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098. Prefeitura Municipal de Cáceres.07.12. a partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias. a Comissão deverá comunicar por escrito ao Secretário Municipal de Administração.3º Caso o prazo acima citado não seja suficiente. 098. Art. no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº.2012 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:08366143 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação Afixado em: 27.2012 e 652. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº.br/amm-mt www. a fim de apurar os fatos narrados no mesmo. de 14. de 27.11. a contar do vencimento. em razão da necessidade de finalização da adequação administrativa da Pasta. Prefeitura Municipal de Cáceres. designada pela Portaria nº 070.218.4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.2012.258. Art.2012. para fechamento da Gestão 2009-2012.2º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente. Antes de dar início aos trabalhos. alterada pela Lei nº 2. VÂNIA DA COSTA SACRAMENTO Secretária Municipal de Administração Afixado em: 27. a Comissão deve consultar a PGM para orientação quanto ao procedimento legal a ser adotado. a prorrogação por mais 30 (trinta) dias.02.258.2012.2012.2012 e 478.258.2012. de 24 de fevereiro de 2011. a fim de apurar os fatos narrados no mesmo.1º Determinar que. alterada pela Lei nº 2. de 22 de dezembro de 2009. de 18. Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:E6D9DECC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº.diariomunicipal.218. 337.2º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente. alterada pela Lei nº 2. Parágrafo Único. 667 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. Prefeitura Municipal de Cáceres.br 24 . somente terá expediente de trabalho interno. de 23 de outubro de 2012. 665 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. e: CONSIDERANDO o que consta no processo sob os seguintes Protocolos: 3192. LINDOMAR DA SILVA REZENDE Secretário Municipal de Governo Afixado em: 27. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.amm.12.org. a contar do vencimento. a partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias. de 23. revogadas as disposições contrárias.09.218. a partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias. de 30. de 17. 337. 668 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Art. a fim de apurar os fatos narrados no mesmo. designada pela Portaria nº 070.258. a prorrogação por mais 30 (trinta) dias. nos dias 28 e 31 de dezembro de 2012. 27 de dezembro de 2012.12. de 23. de 22. de acordo com perícia contábil e tudo o mais que se fizer necessário na Ação Cautelar em curso pela Comarca de Cáceres. de acordo com a necessidade da sua área de abrangência e Cronograma da Unidade de Saúde da Família.Mato Grosso . 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. e assinado por cada profissional. VIII da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Cáceres. ainda. II. Normatiza e regulamenta a concessão de Verba Indenizatória aos Médicos que atendam no Pronto Atendimento Médico – PAM 24 Horas e nas Unidades de Saúde da Família e ‘Unidades Básicas de Cáceres.12 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:9F7D3690 CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão de Verba Indenizatória aos Médicos que atendam no Pronto Atendimento Médico – PAM 24 Horas e nas Unidades de Saúde da Família de Cáceres. com o respectivo registro do domicílio (local. alterada pela Lei 2356 de 21 de dezembro de 2012. revogadas as disposições contrárias. CONSIDERANDO. e assinatura dos usuários participantes). alterada pela Lei nº 2356 de 21 de dezembro de 2012. inclusive mediante perícia contábil. aprovada pela Lei nº 2. fara jus a verba indenizatória. CONSIDERANDO. documentos juntados nos autos sobre a INTERVENÇÃO FEDERAL ocorrida na referida concessionária. no período vespertino.324 de 30 de Abril de 2012.org.12. 28 de dezembro de 2012. Art.. R E S O L V E: Art. a Comissão deverá comunicar por escrito a Secretária Municipal de Administração.cumprir a carga horária de 40 horas/semanal. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres Afixado em: 18. Postos de Saúde e Unidades de Saúde da Família. 558 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação Afixado em: 28. horário. como também cópia do Livro Ata do registro de visitas e palestras. jamais. mediante a qual foi deferida.cumprir no mínimo 08 plantões de 06 horas ao mês.2012 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:D017306A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. de acordo com a necessidade da sua área de abrangência. no uso das atribuições que lhe confere o Art. a contar do vencimento. o encontro de contas”. nome. dia. § 3º Os dados relativos às ações constantes dos itens III e IV do § 2º deverão estar consolidados no relatório PMA2 (Produção Médico Assistencial). que o próprio Tribunal de Contas da União já divulgou na mídia que concessionárias de energia elétrica devem bilhões de reais a diversos credores (pessoas físicas e jurídicas). ESTADO DE MATO GROSSO.amm.realizar 10 visitas domiciliares semanalmente. V .realizar 01 reunião semanal. proporcionalmente ao período excedido. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art. os quais deverão ser encaminhados mensalmente à Divisão de Controle e Avaliação.br/amm-mt www.4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. CONSIDERANDO que no processo judicial deverá ser efetuado “encontro de contas”. § 5º Nas Unidades Básicas de Saúde o médico deverá: I. III. com assinatura de um mínimo de 10 usuários. o que implica em dizer que é duvidosa e temerosa a cobrança efetuada pela empresa em face do Município. com respectivo registro do Tema (local.realizar 03 palestras mensais. que autorizará. III. liminar na Ação Cautelar Inominada em face da empresa Rede Cemat S/A. que orienta pelo “cancelamento dos empenhos da REDE CEMAT – CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A. II . O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. horário. 556 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. fará jus ao adicional noturno. CONSIDERANDO o bem fundamentado parecer da Procuradoria Geral do Município. aprovada pela Lei nº 2. Prefeitura Municipal de Cáceres. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. proporcionalmente ao atendimento excedido. o profissional Médico que estiver prestando serviços no PAM 24 Horas.3º Caso o prazo acima citado não for suficiente. em razão de plausibilidade de erros nos valores cobrados pela referida empresa”. revogadas as disposições contrárias. também. CONSIDERANDO que na r. no período vespertino.. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74.Realizar no mínimo 90 consultas semanais. no período vespertino. no sistema 06x24 horas ou 04 plantões de 12 horas no sistema de 12X48 horas.324 de 30 de Abril de 2012. determinada em Termo de Compromisso próprio. dia. decisão ficou definido que “necessário se faz.Atender um mínimo de 48 consultas e/ou procedimentos a cada plantão de 12 horas. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal. fará jus a verba indenizatória. CONSIDERANDO que a própria Rede Cemat já oficiou à Prefeitura de Cáceres comunicando seus equívocos na cobrança de valores devidos a este município. alterada pela Lei nº 2356 de 21 de dezembro de 2012. devido à dúvida existente sobre os valores cobrados pela referida empresa e os valores constantes da contabilidade da Prefeitura. uma vez apurado o valor real do suposto crédito. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. bem como outra que for proposta a título de ação principal.realizar no mínimo 16 consultas/dia no período matutino.Preencher os formulários pertinentes ao atendimento especifica de cada unidade e/ou especialidade.O profissional que exceder o numero mínimo de atendimento. 18 de dezembro de 2012..324/2012. e: CONSIDERANDO a respeitável decisão do Poder Judiciário da Comarca de Cáceres. respeitando o disposto no artigo 3º da Lei 2. então. ocorrência e assinatura do usuário) para efeito de contabilização. e: www. mediante despacho.12. a prorrogação por mais 30 (trinta) dias. a qual deverá ser regularmente registrada em livro próprio. em equipe. O profissional que exceder os plantões e regime acima. in totum. e que cumprir as seguintes metas: § 1º No PAM 24 HORAS o médico deverá: I . 1º Determinar o cancelamento dos empenhos referentes à concessionária Rede Cemat – Centrais Elétricas Matogrossenses S/A.br 25 .diariomunicipal. RESOLVE: Art. II – O médico que realizar a quantidade mínima de plantões noturno. IV . para discutir questões referentes ao atendimento da população de sua área de abrangência. Art. 74. CONSIDERANDO que o Município não pode. § 2º Nas Unidades de Saúde da Família o médico deverá: I .324 de 30 de Abril de 2012. ou atender um mínimo de 24 consultas e/ou procedimentos a cada plantão de 6 horas. § 4º A produção dos Relatórios das atividades educativas será computada através do registro do Livro Ata da Equipe de Saúde. 1º Fará jus à Verba Indenizatória de que trata a Lei nº 2. sem prejuízo a futuro empenho.com. As atividades educativas com presença abaixo de 10 participantes não serão computadas e as assinaturas de funcionários da equipe não valerão para compor o total mínimo de participantes ora exigido. III . e também da própria equipe. efetuar qualquer pagamento que não seja valor exato e real. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art.br 26 .Mato Grosso . alterada pela Lei nº 1. Unidade que opere de forma 24 horas. Art. e que comprovam a produção desenvolvida pelo profissional médico deverão ser encaminhados todo dia 15 de cada mês à Divisão de Avaliação e Controle. 6º Não fará jus ao recebimento de Verba Indenizatória o profissional médico do PAM 24 Horas.258. Transfere ao patrimônio do INSTITUTO PREVICÁCERES. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098. o Médico da Unidade de ESF que pessoalmente executar a produção correspondente. a qual caracteriza-se pelo desempenho profissional em regime de plantão. por um período semanal de 8 horas.218.12. com carga horária de 40 horas semanais. II – Quando as atividades forem realizadas por profissional substituto. 2. Art. onde se procederão as devidas avaliações. 559 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. na forma da Lei e com vínculo previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social – INSS e Regime Jurídico Estatutário – Lei Complementar nº. CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 783/2012-RH/SMS. 2.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. da Secretaria Municipal de Administração. 1. pelo período de 01/11/2012 a 31/12/2012. o médico que tiver 01 vínculo em Unidade Ambulatorial. e mediante autorização do titular da Secretaria Municipal de Saúde. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. ou aquele estiver na escala de plantões do PAM 24 Horas. no uso de suas atribuições legais.324/2012. Art. III – Quando a produção estiver abaixo de 50% das médias de consultas e/ou procedimentos constantes deste decreto. de 14 de dezembro de 2012. no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº.12. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74.170 de 18 de março de 2009. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Parágrafo único. 5º Os documentos previstos neste decreto. revogadas as disposições contrárias. 18 de dezembro de 2012. de 14 de março de 2005. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. ou seja. Prefeitura Municipal de Cáceres. Art. de 14 de junho de 2002. no Município Cáceres. de 22 de dezembro de 2009. 18 de dezembro de 2012.924. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres Afixado em: 21. 21 de dezembro de 2012. Art. 2. Parágrafo único. 3º Só poderá manter 02 vínculos pela Secretaria Municipal de Saúde para efeitos de recebimento de verba indenizatória de que trata a Lei 2. e: CONSIDERANDO o disposto no Art.258.2012 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:90AB1ABE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. de 22 de dezembro de 2009.218. o Médico da ESF/ Unidades Básicas poderá atender o setor de Urgência/Emergência. 561 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. Prefeitura Municipal de Cáceres. mais 1 vínculo em Unidade de Urgência/Emergência. 23161. 560 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. 1. alterada pela Lei nº 2.793. da Lei Orgânica Municipal. de 18 de dezembro de 2009. da Constituição Federal. 1º Contratar. Lei Municipal nº. salvo se este estiver ausente por motivo de doença. com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2012. Inciso IX. que compõem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE. a senhora KELLY DE ARAUJO MORAES para exercer as funções de Médica . e: CONSIDERANDO o Decreto nº 568.12 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:5F53EEE1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 74. no Município de Cáceres-MT. ESTADO DE MATO GROSSO. 2º Em caráter excepcional. 7º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições contrárias. revogadas as disposições contrárias. de 24 de fevereiro de 2011. no Programa de Saúde da Família – PSF. com fundamento no art.1º Nomear a senhora SANDRA MARIA NETO. 25. Art. RESOLVEM: Art. Prefeitura Municipal de Cáceres. 249 da Constituição Federal do Brasil e demais dispositivos www. Fica vedado o pagamento de verba indenizatória ao médico que atuar em substituição ao escalado oficialmente. A acumulação de que trata este artigo só serão possível desde que não haja incompatibilidade de horário e/ou prejuízo no atendimento em ambas as unidades. por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.amm.2012 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:35AC2204 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. de 27/11/97. para exercer as funções de Médica – Clínica Geral.12.04.org. da Secretaria Municipal de Saúde. 4º Somente fará jus ao recebimento de Verba Indenizatória nos termos deste decreto.931 de 15 de abril de 2005 e Lei Municipal nº.diariomunicipal. ESTADO DE MATO GROSSO. Art.924 de 14 de março de 2005 e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. o qual já estará sendo remunerado dentro da carga horária de 40 horas da ESF. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação Afixado em: 18. Art. 098. de 24 de fevereiro de 2011. alterada pela Lei nº 2. Inciso VIII. 96. Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CMAE. da Estratégia de Saúde da Família e Unidades de Saúde que: I – Estiver em gozo de Férias ou Licença Prêmio. e mediante a apresentação de atestado médico circunstanciado.931 de 15. que lhe confere a Lei nº.Clínica Geral.br/amm-mt www.com. R E S O L V E M: Art.05 e Lei nº 1. Lei nº 1. 37. CONSIDERANDO o que consta no processo sob Protocolo Geral nº. no Pronto Atendimento Médico – PAM e a senhora DAISE AMARAL TORRES. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA Secretária Municipal de Saúde Afixado em : 18. no uso de suas atribuições legais. sendo que. 2. com o objetivo de assegurar recursos para pagamento de proventos de aposentadoria e de pensões aos respectivos servidores e dependentes. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. visando à capitalização do sistema previdenciário dos servidores públicos municipais. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 legais. ou seja. que lhe confere a Artigo 74. deve contribuir para sua capitalização.97 e ao Regime de Seguridade Social do Município através do PREVI-CÁCERES . 098. de 24 de fevereiro de 2011.12. mediante decreto municipal. perante a Terceira Vara da Comarca de Cáceres. 1º Nomear “sub júdice” o senhor MARCELO SÉRGIO BASTOS. insuficiência de valores da dívida ativa para a necessária cobertura do exercício 2012. Art. 44-A da Lei Complementar Municipal nº. o ajuste do valor necessário deverá ser efetuado. de 22 de dezembro de 2009. com a finalidade de apurar os valores devidos e necessários para o cumprimento deste decreto. Prefeitura Municipal de Cáceres. visando o exercício 2012 e os exercícios subsequentes. ESTADO DE MATO GROSSO. devem ser apresentados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração. que lhe confere a Lei nº. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.2012. implicando automaticamente na sua desclassificação. no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. – Havendo créditos remanescentes. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. de 27. e com a Lei Complementar Municipal nº. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres VÂNIA DA COSTA SACRAMENTO Secretária Municipal de Administração Afixado em: 20. 1º.258. 563 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.811. 4º O candidato investido no cargo público municipal. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74. – Fica o INSTITUTO PREVI-CÁCERES encarregado. Art. Art. no prazo de 15 (quinze) dias. constituídos até esta data. 2º Os documentos exigidos no Edital do Concurso Público Municipal 001/2008 e Legislação Municipal. alterada pela Lei nº 2. 2º. Art. alterada pela Lei nº 2.diariomunicipal. revogadas as disposições contrárias. na hipótese. Considerando que o Município de Cáceres é responsável solidário com a PREVI-CÁCERES e. no Município de Cáceres. para exercer o cargo de Encanador de Adutora – 40 horas. homologado pelo Decreto nº 460. da Secretaria Municipal de Administração. revogadas as disposições em contrário. Considerando que o § 3º do art. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098. 18 de dezembro de 2012. a contar da publicação deste Ato de Nomeação. respectivamente. 088/2010 e demais dispositivos legais. ESTADO DE MATO GROSSO. Criação da Escola denominada Escola Municipal Limoeiro. e: CONSIDERANDO a decisão liminar concedida na Ação de Mandado de Segurança – Processo nº 9146-50. Considerando que a finalidade do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – PREVI-CÁCERES . após a avaliação técnica e financeira. 44-A da Lei Complementar Municipal nº 88/2010. o valor dos créditos oriundos da dívida ativa municipal. Art. aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos. ESTADO DE MATO GROSSO. submeterse-á ao regime jurídico vinculado ao Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei Complementar nº 25. 23339. 4º. com sede neste Município. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Constituição Federal. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres Afixado em: 18/12/2012. direitos e ativos ao Sistema de Previdência de Cáceres. de elaborar avaliação técnica e financeira dos citados créditos.218.é arrecadar. Estado de Mato Grosso. para fins de cobertura dos Aportes estabelecidos no § 1º do art. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74.Lei Complementar nº 62.amm. no montante pertinente.12 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:0F6BAED9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. na qualidade de Patrocinador. Considerando que a Constituição Federal do Brasil (Artigo 249) autoriza os Entes Federativos. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. e: CONSIDERANDO o que consta no processo sob Protocolo Geral nº. juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES.br 27 . de 22 de dezembro de 2010. – Fica transferido ao patrimônio do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – PREVI-CÁCERES. ainda que remota.Mato Grosso . com perda dos direitos decorrentes. direitos e ativos de qualquer natureza. 564 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. 20 de dezembro de 2012. de 04 de julho de 2008. 088. de 12 de dezembro de 2005. Prefeitura Municipal de Cáceres. autorizou o Poder Executivo Municipal a transferir bens. os mesmos constituir-se-ão aportes para os exercícios futuros (Artigo 1º).org. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES.0006. de 22 de dezembro de 2009. DECRETA: Art. de 18 de dezembro de 2012. Art. 2.com. 3º O candidato nomeado que não apresentar os documentos necessários à posse em consonância ao Edital do Concurso Público Municipal 001/2008 ou deixar de apresentar no prazo preestabelecido será considerado desistente. assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para custeio dos proventos de aposentadorias e de pensão por morte de servidores municipais estatutários e de seus beneficiários. Art. créditos oriundos da dívida ativa municipal. R E S O L V E M: Art.258.br/amm-mt www. Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:603D692E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº.218. RESOLVEM: www. no uso de suas atribuições legais. de ocorrer o contrário. 3º.11. de 24 de fevereiro de 2011. a constituírem fundos provenientes de contribuições e por bens. no montante de 50% (cinquenta por cento). O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. 40 horas.2012 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:D512C255 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. revogadas as disposições contrárias. Art. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 2. da Secretaria Municipal de Administração.11.258. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74. de 27 de outubro de 2011. Prefeitura Municipal de Cáceres. nos trâmites da Administração Municipal de Ensino e das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. Prefeitura Municipal de Cáceres. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 20 de dezembro de 2012. Prefeitura Municipal de Cáceres. homologado pelo Decreto nº. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098. ESTADO DE MATO GROSSO.12. da Secretaria Municipal de Administração. Estado de Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO. 62 de 12. 1º Ratificar o Decreto nº 464. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74. que lhe confere a Lei nº. em caráter definitivo.2º Compete a Prefeitura Municipal de Cáceres. designado através do Decreto nº 521. revogadas as disposições contrárias. no uso de suas atribuições legais. de 08 de novembro de 2012. Art. que lhe confere a Lei nº. homologado pelo Decreto nº. revogadas as disposições contrárias.05. 1º Ratificar o Decreto nº 307. a lotação de pessoal necessária ao funcionamento desta escola.2012 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:56256938 Artigo 74. com sede neste Município. de 21 de julho de 2011. revogadas as disposições contrárias.1º Fica criada a Escola denominada Escola Municipal Limoeiro. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098. R E S O L V E: www. Estado de Mato Grosso. 21235. para exercer as funções de Auxiliar de Serviços Gerais . 62 de 12. e: CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Protocolo Geral nº. de 08 de novembro de 2012. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.258. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres VÂNIA DA COSTA SACRAMENTO Secretária Municipal de Administração Afixado em: 20. referente a nomeação da senhora VALDINÉIA DOS SANTOS GONÇALVES. Art. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres VÂNIA DA COSTA SACRAMENTO Secretária Municipal de Administração Afixado em: 20.218.12 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:824CEBBC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. Município de Cáceres. 460 de 04 de julho de 2008. aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos. 20 de dezembro de 2012. de 24 de fevereiro de 2011. 565 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal. Art. do cargo em Comissão de Coordenador de Serviços Urbanos da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. ESTADO DE MATO GROSSO. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres Afixado em: 20. através da Secretaria Municipal de Educação.12.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 20 de dezembro de 2012. 460 de 04 de julho de 2008. Prefeitura Municipal de Cáceres.12. com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012.Mato Grosso .11. 2. 567 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. Art.40 horas. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.br 28 . alterada pela Lei nº 2.05. para exercer as funções de Auxiliar de Serviços Gerais . na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.br/amm-mt www. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. localizada no Assentamento Limoeiro. aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. 25 de 27.218.97 e ao Regime de Seguridade Social do Município através do PREVI-CÁCERES – Lei Complementar nº. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação Afixado em: 20. em caráter definitivo. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. em consonância com o regime jurídico vinculado ao Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei Complementar nº. 20 de dezembro de 2012. Município de Cáceres. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art. ESTADO DE MATO GROSSO. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74.diariomunicipal. R E S O L V E: ART. R E S O L V E: Art. 568 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. de 24 de fevereiro de 2011. de 22 de dezembro de 2009.com.org. de 22 de dezembro de 2009. no uso de suas atribuições legais.12. 566 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. 21235. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. 1º Exonerar. alterada pela Lei nº 2. o senhor LUIZ CARLOS DE CAMPOS. 25 de 27. de 21 de novembro de 2012. e: CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Protocolo Geral nº. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES.12. na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.12. ART. Estado de Mato Grosso.2012 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:BF9AB4B5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. em consonância com o regime jurídico vinculado ao Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei Complementar nº. referente a nomeação da senhora SIMONE DANCINGUER BARBOSA. Município de Cáceres.97 e ao Regime de Seguridade Social do Município através do PREVI-CÁCERES – Lei Complementar nº.amm. R E S O L V E: ART. 574 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.170 de 18 de março de 2009. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 783/2012-RH/SMS. referente a demissão do senhor CELSO LUIS ANTUNES. homologado pelo Decreto nº 460. da Lei Orgânica Municipal. Art. CONSIDERANDO o item 9. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. de 24 de fevereiro de 2011.org. Prefeitura Municipal de Cáceres. Inciso IX. Prefeitura Municipal de Cáceres. 20 de dezembro de 2012. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres VÂNIA DA COSTA SACRAMENTO Secretária Municipal de Administração Afixado em: 21. 1º Exonerar. do cargo em Comissão de Coordenador Geral da Secretaria de Esportes. Prefeitura Municipal de Cáceres. para exercer o cargo de Técnico de Radiologia. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA Secretária Municipal de Saúde Afixado em : 21. revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Cáceres.370.218. CONSIDERANDO que esta administração prima pela legalidade dos atos administrativos. 2. de 24 de fevereiro de 2011. 573 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.05 e Lei nº 1. de 18 de dezembro de 2012. Estado de Mato Grosso. do Tribunal Superior Eleitoral. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. de 22 de dezembro de 2009. Cultura e Lazer. com carga horária de 40 horas semanais. 1º Contratar.4 do Edital nº 001/2008 do Concurso Público Municipal 001/2008. 21 de dezembro de 2012.12. por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 2. pelo período de 01/11/2012 a 31/12/2012. 37. da Constituição Federal.2012 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:9B58F201 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. Inciso VIII.br 29 . Art. Art. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres Afixado em: 21. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 21 de dezembro de 2012. 1. R E S O L V E M: www. no Município de Cáceres-MT. alterada pela Lei nº 1. 25.04.258.258. expedido pelo Secretário Municipal de Governo. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres Afixado em: 20. o senhor GETÚLIO JORGE LATORRACA.amm.diariomunicipal. no Pronto Atendimento Médico – PAM. designado através do Decreto nº 525. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098. Estado de Mato Grosso. Lei nº 1. R E S O L V E M: Art. nomeado “sub júdice” através do Decreto nº 440. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 555.br/amm-mt www. referente as condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal. e: CONSIDERANDO o disposto no Art. no uso de suas atribuições legais.931 de 15. de 23 de novembro de 2012. de 26 de setembro de 2012. da Secretaria Municipal de Saúde.924 de 14 de março de 2005 e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 2. Município de Cáceres. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. de 14 de março de 2005. 74. ESTADO DE MATO GROSSO.218. ESTADO DE MATO GROSSO. que lhe confere a Lei nº. revogadas as disposições contrárias. o senhor PEDRO MIGUEL PEREIRA. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 R E S O L V E: ART.12. em regime de plantão.793. 96. na forma da Lei e com vínculo previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social – INSS e Regime Jurídico Estatutário – Lei Complementar nº. de 04 de julho de 2008. o senhor FÉLIX MANOEL PINTO SOUZA ALVARES. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. para exercer as funções de Médico . 571 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.Clínico Geral.com. Art. que alerta quanto ao disposto no Art. que lhe confere a Lei nº. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. ART. ART.Mato Grosso . 50. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES.2012 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:F04ED930 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº.12. lotado na Secretaria de Educação do Município de Cáceres. no uso de suas atribuições legais.12 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:E303CD2B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. de 14 de junho de 2002. 21 de dezembro de 2012. 1.12. com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. 1º Declarar desistente e eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos. alterada pela Lei nº 2. ESTADO DE MATO GROSSO.931 de 15 de abril de 2005 e Lei Municipal nº. de 27/11/97. Inciso V. da Resolução 23. 569 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. do cargo de Professor Licenciado em Letras – 30 horas. revogadas as disposições contrárias. revogadas as disposições contrárias. Lei Municipal nº.924. CONSIDERANDO o Memorando nº 215/SG/2012.2012 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:574908BB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. de 22 de dezembro de 2009. alterada pela Lei nº 2. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. no uso de suas atribuições legais. de 24 de fevereiro de 2011. revogadas as disposições contrárias. de 04 de julho de 2008. alterada pela Lei nº 2. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres Afixado em: 27. de 27 de novembro de 1997. de 24 de fevereiro de 2011. 40 horas. 21 de dezembro de 2012.218.218.Mato Grosso . 1º Exonerar o Senhor ODILON VIEGAS MUNIZ. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098. 1º Transferir do cargo de Auxiliar Administrativo para o cargo de Técnico em Enfermagem – Classe G – Nível II. 25 de 27. 27 de dezembro de 2012. o senhor EVANDRO REGIS DE LIMA. Incisos II e VIII. Prefeitura Municipal de Cáceres.11. Estado de Mato Grosso.12.97 e ao Regime de Seguridade Social do Município através da PREVI-CÁCERES – Lei Complementar nº.2012. 1º Declarar desistente e eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos. Prefeitura Municipal de Cáceres. ESTADO DE MATO GROSSO. CONSIDERANDO o item 9. e: CONSIDERANDO o artigo 58 da Lei Complementar nº 25.br 30 .4 do Edital nº 001/2008 do Concurso Público Municipal 001/2008. de 06 de julho de 2012. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres VÂNIA DA COSTA SACRAMENTO Secretária Municipal de Administração Afixado em: 27. R E S O L V E: ART. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres VÂNIA DA COSTA SACRAMENTO Secretária Municipal de Administração Afixado em: 21.com. do cargo em Comissão de Procurador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres – Previ-Cáceres. ART.4 do Edital nº 001/2008 do Concurso Público Municipal 001/2008. no uso de suas atribuições legais. Prefeitura Municipal de Cáceres. da Lei Orgânica Municipal.218. revogadas as disposições contrárias. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74. o senhor ELIAS AGUILERA FILHO. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74. de 04 de julho de 2008. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098. homologado pelo Decreto nº 460. ESTADO DE MATO GROSSO.br/amm-mt www. 27 de dezembro de 2012. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74. Art. ESTADO DE MATO GROSSO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. que lhe confere a Lei nº. 1º Declarar desistente e eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos. no uso de suas atribuições legais. 575 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. de 22 de dezembro de 2009.12 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:D93595CB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº.12. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74. R E S O L V E M: Art. revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Cáceres.º 276. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES.org. de 24 de fevereiro de 2011. 582 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74.258. alterada pela Lei nº 2.12. revogadas as disposições contrárias. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. que lhe confere a Lei nº. aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde. homologado pelo Decreto nº 460. alterada pela Lei nº 2. 2. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:37BA69AD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº.12 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:54D90F37 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. de 22 de dezembro de 2009. R E S O L V E M: Art. a partir 31 de dezembro de 2012. de 22 de dezembro de 2009. Art. 2. CONSIDERANDO o item 9. para exercer suas funções na Secretaria de Educação do Município de Cáceres.12. homologado pelo Decreto n. R E S O L V E M: Art.258.amm. em consonância com o regime jurídico vinculado ao Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei Complementar nº.diariomunicipal. Art.12. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres VÂNIA DA COSTA SACRAMENTO Secretária Municipal de Administração Afixado em: 21. 579 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. convocado “sub júdice” para exercer o cargo de Geógrafo. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098. 580 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. ESTADO DE MATO GROSSO. 2. que lhe confere a Lei nº. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 62 de 12. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.05. convocado “sub júdice” para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.2012 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:FB108CCD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. com efeitos a partir de 11 de dezembro de 2012. ESTADO DE MATO GROSSO. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA www. o senhor WANDERSON CARVALHO DA SILVA. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 21 de dezembro de 2012.258. 74. implicando automaticamente na sua desclassificação. que lhe confere a Lei nº 2. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. Prefeitura Municipal de Cáceres. da Lei Orgânica Municipal. Art. para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.org.218. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. Art. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES.218. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 098. Art. de 22 de dezembro de 2009. 2. de 22 de dezembro de 2009.amm. revogadas as disposições contrárias. por se tratarem de serviços essenciais e prioritários.br/amm-mt www. 28 de dezembro de 2012. o senhor LINDOMAR DA SILVA REZENDE. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 490 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 098. da Secretaria Municipal de Administração. 96. 02 de janeiro de 2013. de 26 de dezembro de 2012.258. Prefeitura Municipal de Cáceres. e: CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Protocolo Geral nº.Mato Grosso .01. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres Afixado em: 02. que lhe confere a Lei nº.931 de 15 de abril de 2005. da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. de 24 de fevereiro de 2011. 74. no prazo de 15 (quinze) dias. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA Secretária Municipal de Saúde Afixado em: 28. ESTADO DE MATO GROSSO. de 24 de fevereiro de 2011. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres VÂNIA DA COSTA SACRAMENTO Secretária Municipal de Administração Afixado em: 28. ESTADO DE MATO GROSSO. por prazo determinado. do cargo em Comissão de Secretário de Governo do Município de Cáceres.218.12 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:F1059291 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Prefeitura Municipal de Cáceres. de 20 de dezembro de 2012. 4º O candidato investido no cargo público municipal.01. para exercer o cargo de Atendente de Consultório Dentário – 40 horas. de 24 de fevereiro de 2011. e: CONSIDERANDO a decisão liminar concedida na Ação de Mandado de Segurança – Processo nº 11559-70.com. com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2012.811. submeterse-á ao regime jurídico vinculado ao Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei Complementar nº 25. de 18 de maio de 2012. perante a Segunda Vara da Comarca de Cáceres. 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. 25. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.diariomunicipal. no uso de suas atribuições legais.2011.br 31 . dos profissionais relacionados no Anexo Único deste Decreto. RESOLVEM: Art.2013 à 31. alterada pela Lei nº 2. e: CONSIDERANDO o disposto no Art. no período de 01. homologado pelo Decreto nº 460. da Secretaria Municipal de Administração.2012 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:AB688DB4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. Art. para exercerem as respectivas funções na Secretaria Municipal de Saúde. CONSIDERANDO que os atendimentos oferecidos através das Unidades de Saúde não podem ser interrompidos. a contar da publicação deste Ato de Nomeação. lotada na Secretaria Municipal de Educação.97 e ao Regime de www. Art. na forma da Lei e com vínculo previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social – INSS e Regime Jurídico Estatutário – Lei Complementar nº. Inciso IX. de 04 de julho de 2008. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74. designado através do Decreto nº 180. de 27/11/97. 2º Os documentos exigidos no Edital do Concurso Público Municipal 001/2008 e Legislação Municipal. revogadas as disposições contrárias. 28 de dezembro de 2012. a senhora ELIANE CRISTINA BOTELHO GARCIA FIGUEROA. R E S O L V E: Art. 1º Nomear “sub júdice” a Senhora ROSIANE MARTINS CARDOZO. 3º O candidato nomeado que não apresentar os documentos necessários à posse em consonância ao Edital do Concurso Público Municipal 001/2008 ou deixar de apresentar no prazo preestabelecido será considerado desistente. 583 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. 23566. no uso de suas atribuições legais. Inciso VIII. CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Protocolo Geral nº.2013. alterada pela Lei nº 2. no Município de Cáceres.258. Art. de 27. 2. na forma que especifica.12. 1. ESTADO DE MATO GROSSO. 37. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098. 23693.12. 1º Prorrogar o contrato. devem ser apresentados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração. Estado de Mato Grosso. Estado de Mato Grosso. Art. 1º Exonerar. aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos.11. 1º Exonerar a pedido. para a Secretaria Municipal de Saúde. com perda dos direitos decorrentes. do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.258. alterada pela Lei nº 2. de 22 de dezembro de 2009. a partir desta data.0006. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.2013 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:A897021A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. Inciso VIII. Dispõe sobre a prorrogação de contrato de pessoal por prazo determinado. da Constituição Federal. R E S O L V E M: Art. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. R E S O L V E M: Art.01. revogadas as disposições contrárias. de 04 de julho de 2008. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. e: Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:2B18B195 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº.Mato Grosso . do cargo em Comissão de Secretário de Esporte. alterada pela Lei nº 2. de 12 de dezembro de 2005. R E S O L V E M: Art. 2º Os documentos exigidos no Edital do Concurso Público Municipal 001/2008 e Legislação Municipal. submeterse-á ao regime jurídico vinculado ao Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei Complementar nº 25. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.11. de 27. homologado pelo Decreto nº 460. Art. implicando automaticamente na sua desclassificação.Lei Complementar nº 62. ESTADO DE MATO GROSSO. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098. a contar da publicação deste Ato de Nomeação.97 e ao Regime de Seguridade Social do Município através do PREVI-CÁCERES . TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres VÂNIA DA COSTA SACRAMENTO Secretária Municipal de Administração Afixado em: 01. e: CONSIDERANDO a decisão liminar concedida na Ação de Mandado de Segurança – Processo nº 11559-70. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres VÂNIA DA COSTA SACRAMENTO Secretária Municipal de Administração Afixado em: 01.amm. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 4º O candidato investido no cargo público municipal. implicando automaticamente na sua desclassificação. R E S O L V E M: Art. revogadas as disposições contrárias. Inciso VIII.258. www. com perda dos direitos decorrentes. que lhe confere a Lei nº. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. Prefeitura Municipal de Cáceres. 1º Nomear “sub júdice” a Senhora ROSELI MARTINS CARDOZO. de 22 de dezembro de 2009.0006. 006 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. 01 de novembro de 2012.811.11.0006.diariomunicipal.2011. Art. Estado de Mato Grosso. de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098. a partir desta data. revogadas as disposições contrárias. Estado de Mato Grosso. perante a Segunda Vara da Comarca de Cáceres. 3º O candidato nomeado que não apresentar os documentos necessários à posse em consonância ao Edital do Concurso Público Municipal 001/2008 ou deixar de apresentar no prazo preestabelecido será considerado desistente. de 24 de fevereiro de 2011. Cultura e Lazer do Município de Cáceres. Art. homologado pelo Decreto nº 460. para exercer o cargo de Auxiliar Administrativo – 40 horas.12 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:1E40029E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. de 04 de julho de 2008. 01 de novembro de 2012. 74. Art. Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. ESTADO DE MATO GROSSO. 492 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74. Art.11. que lhe confere a Lei nº. devem ser apresentados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração. 2º Os documentos exigidos no Edital do Concurso Público Municipal 001/2008 e Legislação Municipal. submeterse-á ao regime jurídico vinculado ao Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei Complementar nº 25. aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos.br 32 .97 e ao Regime de Seguridade Social do Município através do PREVI-CÁCERES . 3º O candidato nomeado que não apresentar os documentos necessários à posse em consonância ao Edital do Concurso Público Municipal 001/2008 ou deixar de apresentar no prazo preestabelecido será considerado desistente. 01 de novembro de 2012. 2. para exercer o cargo de Agente de Trânsito – 40 horas. Art. Art. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Seguridade Social do Município através do PREVI-CÁCERES . com perda dos direitos decorrentes. alterada pela Lei nº 2. ESTADO DE MATO GROSSO.Lei Complementar nº 62.218. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.12 O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. de 24 de fevereiro de 2011. 491 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. perante a Segunda Vara da Comarca de Cáceres. devem ser apresentados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração. no Município de Cáceres. da Lei Orgânica Municipal. Art. Art.218. R E S O L V E: Art. 4º O candidato investido no cargo público municipal.2011. no uso de suas atribuições legais.Lei Complementar nº 62. Estado de Mato Grosso. 1º Nomear “sub júdice” a Senhora ROSANGELA MARTINS CARDOZO. CONSIDERANDO a decisão liminar concedida na Ação de Mandado de Segurança – Processo nº 11559-70. aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos. revogadas as disposições contrárias. no prazo de 15 (quinze) dias.11.com. de 12 de dezembro de 2005. de 22 de dezembro de 2009.811. no prazo de 15 (quinze) dias.org. de 27. 1º Exonerar. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74.12 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:46A8CF35 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. de 12 de dezembro de 2005.258. a contar da publicação deste Ato de Nomeação. Prefeitura Municipal de Cáceres. o senhor CARLOS CÉSAR OURIVES. no Município de Cáceres. de 02 de abril de 2012. designado através do Decreto nº 073. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres VÂNIA DA COSTA SACRAMENTO Secretária Municipal de Administração Afixado em: 01.br/amm-mt www. no uso de suas atribuições legais.11. 2. Prefeitura Municipal de Cáceres. Art.170. a partir desta data. de 12 de setembro de 2012.202. Vânia Cavalheiro Moraes Ranzi. R E S O L V E: Art. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. da Lei Orgânica Municipal. a partir desta data. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Inciso VIII. o senhor SIDNEY GARCIA MAIA.01. 02 de janeiro de 2013. casada. ESTADO DE MATO GROSSO. O Diretor Executivo do FUNSEM – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis. Inciso VIII. nº 1079NE.Esta portaria entra em vigor na data de 31-12-2012. 1º Exonerar. Art. RESOLVE: Art. brasileira. Estado de Mato Grosso. Estado de Mato Grosso. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. JÚPITER LELIS DE SOUZA Diretor Executivo do Funsem Publicado por: Dalila Pamela Gonçalves Nunes Código Identificador:49342293 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PORTARIA Nº. 74. Inciso VIII. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 31 de dezembro de 2012.. Estado de Mato Grosso.170. Estado de Mato Grosso. Prefeitura Municipal de Cáceres. nomeada através da Portaria nº. cargo de livre nomeação e exoneração. 02 de janeiro de 2013. www. Vânia Cavalheiro Moraes Ranzi”. R E S O L V E: Art. nos termos do Artigo 69 da Lei nº 1. Campo Novo do Parecis – MT. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. designado através do Decreto nº 288. brasileira. 016/2010. RESOLVE: Art. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres Afixado em: 02. de 07 de fevereiro de 2012. 02 de janeiro de 2013. 74. publique e cumpra-se. inscrita no CPF sob o nº 035.961-34. de 09 de maio de 2007.628 SSP-MS. Art. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. do cargo cumulativo de Secretário de Meio Ambiente e Turismo do Município de Cáceres.EXONERAR a pedido a Assessora de Gabinete Evania Cristina Borchardt.amm. 004/2012.diariomunicipal.br/amm-mt www. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. 20237758 SSP-MT. no uso de suas atribuições legais. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.Mato Grosso . cargo de livre nomeação e exoneração. Estado de Mato Grosso. 026 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. 2º . 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.EXONERAR a pedido a Assessora Jurídica Dra.br 33 . 1º Exonerar.. 030 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. 1º Exonerar. o senhor LINDOMAR DA SILVA REZENDE. R E S O L V E: Art. da Lei Orgânica Municipal. Solteira. ESTADO DE MATO GROSSO. portadora do RG nº. do cargo em Comissão de Coordenador de Informática da Secretaria de Administração do Município de Cáceres. de 18 de julho de 2012. da Lei Orgânica Municipal.234. do cargo em Comissão de Coordenador Executivo de Trânsito da Secretaria de Obras e serviços Urbanos do Município de Cáceres.2013 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:AC3C7999 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. Prefeitura Municipal de Cáceres. 74. o senhor ANDERSON LUIZ CAITANO RIBEIRO. 035/2012 “Dispõe sobre a exoneração da Assessora de Gabinete Evania Cristina Borchardt”.2013 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:7C57C00B ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PORTARIA Nº. advogada devidamente inscrita perante a OAB-MT 8477ª. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres Afixado em: 02. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres Afixado em: 02. Art. revogadas as disposições contrárias. no uso de suas atribuições legais. Centro em Campo Novo do Parecis-MT. 1º . revogadas as disposições contrárias. O Diretor Executivo do FUNSEM – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis. designado através do Decreto nº 395. nos termos do Artigo 69 da Lei nº 1. inscrita no CPF sob o nº 368.871-29 residente e domiciliada na Avenida Mato Grosso. Registre. 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2013.com. de 09 de maio de 2007. designado através do Decreto nº 023.2013 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:C1ED7EFC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. ESTADO DE MATO GROSSO. 1º . nomeada através da Portaria nº. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres Afixado em: 02. residente e domiciliada na Tarumã nº 40. revogadas as disposições contrárias. revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Cáceres.01. Art.2013 Publicado por: Regina Ramos dos Santos Código Identificador:E35A6180 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº.01. 2º .01. Prefeitura Municipal de Cáceres. a partir desta data. 02 de janeiro de 2013.Esta portaria entra em vigor na data de 31-12-2012.org. 034/2012 “Dispõe sobre a exoneração da Assessora Jurídica Dra. Bairro Jardim Alvorada em Campo Novo do Parecis-MT. portadora do RG nº 000377. da seguinte forma: I . DE 03 DE JANEIRO DE 2013. 5º da Lei Municipal n° 1. III . conforme Ata nº 002/2012/FUNSEM.Mato Grosso .diariomunicipal.com. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Publicado por: Dalila Pamela Gonçalves Nunes Código Identificador:AFB7A8A4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO OBRA: EXECUÇÃO DE ARQUIBANCADA E MURETA DA QUADRA DA ESCOLA JARDIM DAS PALMEIRAS INÍCIO DA OBRA: 02 de Outubro de 2012 TÉRMINO DA OBRA: 03 de Janeiro de 2013 Aos dois dias do mês de janeiro do corrente ano. Membro: Wanessa Marques dos Santos. a Secretaria Municipal de Infraestrutura.org. publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume. Considerando as eleições realizadas em 30 de novembro de 2012 para a Gestão 2013/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis. do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.Diretor Executivo/Gestor Financeiro: Nedilson Maciel dos Santos.br/amm-mt www. Campo Novo do Parecis – MT.R. publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Publicado por: Dalila Pamela Gonçalves Nunes Código Identificador:5170B890 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 008. matrícula nº 373. a partir de 31 de dezembro de 2012. Membro: Bruna Nayara Faria de Menezes. aos 3 dias do mês de janeiro de 2013. vistoriou e deu por recebida provisoriamente as obras de “Contratação de empresa de engenharia para execução da construção de arquibancadas e mureta na quadra poliesportiva da Escola Municipal Jardim das Palmeiras”.Vice-Diretor: Marcos da Cunha Rufino. 59. II . cumpra-se. O Diretor Executivo/Gestor Financeiro perceberá remuneração a cargo do FUNSEM. 31 de dezembro de 2012. RESOLVE 1. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Registre. Membro: Silvana do Carmo Gomes. publicada no DOU de 16 de maio de 2008. Membro: Juliane Terezinha Wandscheer. 2. Considerando o disposto na Portaria MPS nº. 155. www.170/2007 e alterações posteriores. tendo sido obedecido o projeto e especificações de serviços e as indicações técnicas formuladas pelo Município. NOMEAR o DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR FINANCEIRO. por ter constatado que a empresa C. RESOLVE EXONERAR. como previsto nos art. aos 3 dias do mês de janeiro de 2013.º 078/2012 e seus termos aditivos. o CONSELHO CURADOR e o CONSELHO FISCAL do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis . através da engenheira civil Jacqueline Libório Guidinho. Membro: Adilson Pereira Esteves. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis. conferidas pelo art. que versa sobre a Reestruturação do FUNSEM – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis. Suplente: Vagner Rogerio Vasconcelos.br 34 . pertencente à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Considerando o disposto na Lei Municipal n° 1. nos termos do art.Conselho Fiscal: Membro: Edna Paz Oliveira. 03 de Janeiro de 2013. c) Representantes dos Segurados: Membro: Cleide Vieira Batista. diretora de obras e projetos. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração. cumpra-se. que ora ocupava o cargo em comissão de Coordenador de Serviços Urbanos. 65 e 66. JÚPITER LELIS DE SOUZA Diretor Executivo do Funsem Publicado por: Dalila Pamela Gonçalves Nunes Código Identificador:CF73CBA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 004. Membro: Geraldo Bastos Ribeiro. conferidas pela Lei Orgânica do Município e. Os membros do Conselho Curador e do Conselho Fiscal não perceberão remuneração. de 6 de dezembro de 2012.amm. da Lei Municipal n° 1. Campo Novo do Parecis-MT. no uso de suas atribuições legais. I da Lei Orgânica do Município.536. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. no uso de suas atribuições legais. Membro: Marga Cesca. CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME. Membro: Dionardo Mendes da Conceição. IV . data supra. de acordo com Instrumento Contratual n. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração. de 15 de maio de 2008. Suplente: Wilson Leal Miranda.A. b) Representantes do Poder Legislativo Municipal: Membro: Wilson Xavier Albino. executou a contento os serviços. o VICE-DIRETOR. JACQUELINE LIBÓRIO GUIDINHO Engenheira civil – Diretora de obras e projetos JOSÉ CARLOS DE MUSIS Secretário Municipal de Infraestrutura Publicado por: Dalila Pamela Gonçalves Nunes Código Identificador:F1DCCB0D do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume. 3. para a Gestão 2013/2015.FUNSEM.Conselho Curador: a) Representantes do Poder Executivo Municipal: Membro: Adelcio Mirachi dos Santos. o servidor efetivo MILTON SOARES. publique e cumpra-se. Membro: Nilson Camargo da Veiga. data supra.170/2007. DE 3 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. Prefeito de Canabrava do Norte – MT. CAMPO VERDE – MT. . LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE. para se apresentarem na Secretaria de Assuntos Administrativos. LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE. LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE. DE 03 DE JANEIRO DE 2013. para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na Modalidade Pregão deste Município. LOCALIZADO AVENIDA SÃO PAULO. CAMPO VERDE – MT.531-02 RG: 1729846/6 SSP/MT Artigo 3º.considerando a necessidade do provimento de Cargos Públicos Efetivos. BENEDITA XAVIER DE SOUZA requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL LOTE 17 da QUADRA 09. LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE. LOCALIZADO AVENIDA GOIÁS. SEBASTIÃO BRAGA SOBRINHO requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL LOTE 07 da QUADRA 02. revogando-se todas as disposições em contrário. ___________________ Secretaria Municipal de Fazenda Publicado por: Jeane Antonia Abade Código Identificador:EA8BBC78 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 013. pelo Decreto Legislativo nº 078/2012 de 08/08/2012. VALDEZ VIANA NUNES Prefeito Municipal Publicado por: Cezar Queiroz da Silva Código Identificador:2D17CB91 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE DECRETO LEGISLATIVO Nº 083/2013. Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais lhes são atribuídas e considerando o disposto na Lei Federal nº 10. LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE.Art. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PUBLICAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO PÚBLICA A Prefeitura Municipal de Campo Verde torna público que solicitou a EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO no loteamento denominado JARDIM CIDADE VERDE. CAMPO VERDE – MT. A Mesa da Câmara Municipal de Canarana.385. CARGO: Agente Administrativo INSCRIÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO www. Membro: JOSIMAR RIBEIRO DE SOUZA CPF: 405. JOSÉ BENEDICTO SALAROLI requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL LOTE 08 da QUADRA 01. LOCALIZADO AVENIDA MATO GROSSO.966-49. para os Cargos abaixo relacionados.br 35 .1 do Edital do Concurso Público nº. EMERSON RICARDO DE BARROS requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL LOTE 02 da QUADRA 01.13 Portaria nº 013/2013. 196. 1°. 660. com base no que dispõem o Art. na Av. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Estado de Mato Grosso. LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE.523. a(s) seguinte(s) pessoa(s) e alegando a propriedade sobre o(s) seguinte(s) imóvel (is): JURANDIR TARCISIO BIAZON requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL LOTE 07 da QUADRA 10. DECRETO LEGISLATIVO . Rio Grande do Sul nº 217 centro. portador da Cédula de Identidade Civil RG: 5519739 SSP/MG Órgão Expedidor-MG e Inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob. CEZAR QUEIROZ DA SILVA. Superado este prazo. 02 de Janeiro de 2013 “Dispõe sobre a Nomeação do Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio das Licitações realizadas no exercício de 2013.890 SSP/MT Membro: NELSON RICARDO ALVES DE SOUZA CPF: 014. LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE.br/amm-mt www. no horário de 13:30hs as 18:00hs. em Canarana. AIDE MARIA ROTTER requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL LOTE 20 da QUADRA 01. o processo de emissão continuará em seu tramite normal até EXPEDIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO REQUERIDA.considerando o disposto no item 7. . CAMPO VERDE – MT Abre-se o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de terceiros devendo esta ser apresentada fundamentada junto a SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICIPÍO DE CAMPO VERDE – MT. CAMPO VERDE – MT.considerando a homologação do resultado final do Concurso Público. fone: (66) 34781280 ou 3478-3319.” VALDEZ VIANA NUNES. CAMPO VERDE – MT. CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA – MT. LOCALIZADO AVENIDA MATO GROSSO. pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de Procuração. Fica Nomeado o servidor o Sr. Convoca Candidatos Aprovados No Edital Do Concurso Público Nº 001/2012 Da Câmara Municipal De Canarana – MT.org. para atuar como Pregoeiro juntamente com sua equipe de apoio os servidores efetivos abaixo relacionados. De 03 de Janeiro de 2013. LOCALIZADO RUA RIO DE JANEIRO. CAMPO VERDE – MT. LOCALIZADO AVENIDA GOIÁS. . publicado no Diário Oficial do Município em 10/08/2012. LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE. Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público. SEBASTIÃO BRAGA SOBRINHO requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL LOTE 07 da QUADRA 02. no uso das atribuições legais e. 01. LOCALIZADO AVENIDA MATO GROSSO. 001/2012 de 23/05/2012. resolve baixar o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO Nº 083/2013.811-87 RG: 268. LOCALIZADO AVENIDA GOIÁS.Mato Grosso . AIDE MARIA ROTTER requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL LOTE 01 da QUADRA 01. LOCALIZADO AVENIDA MATO GROSSO.diariomunicipal. CAMPO VERDE – MT. CAMPO VERDE – MT.com. no período de 03/01/2013 a 03/02/2013. neste município de CAMPO VERDE. LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE.965. SILVIA ZWICKER requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL LOTE 09 da QUADRA 11.amm.520/2002 e Decreto Municipal nº 283/2010: Resolve: Artigo 1º. CARGO: Zelador INSCRIÇÃO 49 189 CANDIDATO Rosani Avelino Dos Santos Sandra Cristina Schmidt PONTUAÇÃO 10. Ivete Vaniz Romio. no prazo estabelecido por este Decreto.00 Elisa Laurent Tigre Bianchessi 6. ficando caracterizada a desistência do candidato. declarou: “ASSIM O PROMETO”. Benedito Edmilson de Freitas Anildo Moreira da Silva Ailto Fernandes de Oliveira Cacilda Benedita de Siqueira Carlos Eduardo de Lima Oliveira Fagner de Oliveira Sampaio Pereira Graciliano P.00 10.50 1º 2º 02. 10. NILO IVO DA COSTA (PR). 3º. 16. Após a formação da Mesa Diretora Provisória. BENEDITO EDMILSON DE FREITAS (PMDB). Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso). PARA POSSE DOS VEREADORES ELEITOS NO PLEITO DE 07 DE OUTUBRO DE 2012. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função. relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado). Comprovante de Escolaridade. AILTO FERNANDES DE OLIVEIRA (PSD). (PMDB). 11. Após o ato de compromisso de todos os senhores vereadores. Se o candidato não tomar posse no cargo.1ª Secretária.. GRACILIANO PEREIRA DO NASCIMENTO DA MATA (PSD). JOAIR LARA DE SIQUEIRA . 6. Cumpra-se. uma mensagem espiritual. procedeu-se a chamada nominal dos vereadores. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. assumiu a presidência dos trabalhos o vereador mais idoso o Sr. que será assinada pelos vereadores empossados nesta data. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. 4º. Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à posse. DEFENDER E CUMPRIR AS CONSTITUIÇÕES: FEDERAL E ESTADUAL. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso). Declaração de Bens. I da CF/88). Onde cada um em pé. a lavrar a presente ata. Márcia Graciela Luft. no Plenário Vereador José de Souza Neves. Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse. REALIZADA NO DIA 1º DE JANEIRO DE 2013. com a mão direita posta sobre o peito. MONIQUE HADDAD ARAÚJO (PR). Art. 03 de Janeiro de 2013. 15.00 CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 04. ATA DA SESSÃO DE ELEIÇÃO E POSSE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Art. REALIZADA NO DIA 1º DE JANEIRO DE 2013.com. para proceder o recolhimento dos diplomas e a declaração de bens dos vereadores eleitos. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 116 159 Cristiane Geni Lorenzetti Finato 7. autorizando a mim DAGOBERTO GARCIA BELLUFI.Mato Grosso . DAGOBERTO GARCIA BELUFI (DEM). eleita com 383votos. CUMPRIR A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DEMAIS LEIS. com a Graça de Deus. em ordem alfabética. Registra-se. REALIZADA NO DIA 1º DE JANEIRO DE 2013. 14. 12 e 37. 18. 19. CACILDA BENEDITA DE SIQUEIRA (PP).org. ainda que incompleta. 12. colorida e recente. e na sequencia o Pastor Rafael da Igreja Assembléia de Deus de Madureira.Pároco da Paróquia de Santana. Publique-se. 4. eleito com 303 votos. 3. 17. 5. PARA POSSE DOS VEREADORES ELEITOS NO PLEITO DE 07 DE OUTUBRO DE 2012 ATA DA SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT. Edmilson Benedito de Freitas eleito com 247 votos pelo partido (PMDB). o candidato será nomeado e terá prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo respectivo. PROMOVER O BEM GERAL DO POVO CHAPADENSE E SUSTENTAR A INTEGRIDADE E INDEPENDÊNCIA DO MUNICÍPIO”. para dirigir a todos os presentes. Se o candidato convocado não se apresentar para fazer entrega da documentação. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. para prestarem o seguinte compromisso: “PROMETO MANTER. no horário determinado. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos. conforme disposto no artigo 7º do Regimento Interno da Câmara Municipal.50 CLASSIFICAÇÃO 1º 03. Em ato continuo convidou o Padre Emerson Vieira .. Certidão de Casamento ou Nascimento.50 9. eleito com 252 votos. eleito com 283 votos. Cartão do PIS/PASEP. 2. Art.diariomunicipal. Em seguida. as 09:00 horas. www.amm. eleita com 271 votos. nada mais havendo a ser tratado. 7º. Claudir Sonemann Feijó. o Decreto de Nomeação será revogado.50 CLASSIFICAÇÃO 1º 2º Art. FAGNER DE OLIVEIRA SAMPAIO PEREIRA. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF).2º Secretário. compareceram os Excelentíssimos Senhores Vereadores Eleitos no pleito de 07 de outubro de 2013. o senhor Presidente declarou-os empossados para a décima quinta Legislatura período de 2013/2016. sede do Poder Legislativo de Chapada dos Guimarães. CARGO: Vigilante Legislativo INSCRIÇÃO 10 262 CANDIDATO Rivaldo Lopes Peres Ketura Luisa Gonzaga PONTUAÇÃO 9. (PT). que comandará os trabalhos no biênio de 2013/2014.vice Presidente. Publicado por: Meire Roberta Andrade Lima Código Identificador:7F0263FD ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT. Prosseguindo o senhor Presidente convidou o vereador DAGOBERTO GARCIA BELUFFI eleito pelo DEM (Democratas). Declaração contendo endereço residencial. para assumir a 1ª secretaria e auxiliar nos trabalhos da mesa. 13. Convocando a seguir os senhores vereadores empossados para a sessão especial de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. será considerado DESISTENTE do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado no Concurso Público.Presidente. Renato Locatelli dos Santos . 8. eleito com 279 votos. Secretário da Sessão Solene de Posse. CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA (PT) eleito com 357 votos. 5º. Em seguida. 2º. CARGO: Analista em Comunicação Social INSCRIÇÃO 290 Cristian Finato CANDIDATO PONTUAÇÃO Estevan Lorenzetti 5. Canarana. podendo o prazo para a posse ser prorrogado por 30 (trinta) dias. Em seguida o Senhor Presidente fez seu pronunciamento. Revogam-se as disposições em contrário. Art. eleito com 370 votos. 9. eleito com 430 votos. No dia 1º (primeiro) do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (2013). Certidão de Reservista (quando do sexo masculino). mediante requerimento do interessado. Título de Eleitor.br/amm-mt www. 6º. Declaração negativa de acúmulo de cargo público. Composta a Mesa Diretora dos trabalhos. eleito com 260 votos. Nascimento da Mata Monique Haddad Araújo Nilo Ivo da Costa Dagoberto Garcia Bellufi Joair Lara de Siqueira Publicado por: João Paulo de Albuquerque Código Identificador:9D4E667B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA SESSÃO DE ELEIÇÃO E POSSE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. estando todos devidamente diplomados e perante a comunidade Chapadense. ANILDO MOREIRA DA SILVA (PSD). como braço direito estendido. REALIZADA NO DIA 1º DE JANEIRO DE 2013. o senhor Presidente convidou a todos para em pé ouvir o Hino nacional brasileiro. 01 (uma) fotos 3x4. Prosseguindo o senhor Presidente convidou-os a todos os vereadores para. com a finalidade de tomarem posse e exercerem seus mandatos no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016. Após a apresentação de toda a documentação. Terminado solicitou ao Secretario da Mesa. o senhor presidente declarou encerrada a presente sessão. Os candidatos deverão se apresentar com os seguintes documentos reproduzidos por cópias autenticadas em Cartório: 1.br 36 . 7. o senhor Presidente convocou os nobres colegas vereadores em ordem alfabética para tomarem assento no Plenário. Art. eleito com 247 votos. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido de acordo com exigências da Administração Municipal pela junta médica oficial do município. 1º Secretario da Mesa Diretora a lavrar a presente ata. O qual votou favorável a Chapa UMA NOVA CHAPADA. sob a presidência do Sr. Solicitou a seguir ao 1º Secretario que recolhesse a Declaração de Bens e o Diploma do Prefeito eleito. o qual votou favorável a Chapa CHAPADA UNIDA. Graciliano P. foi iniciada a sessão de eleição e posse da Mesa Diretora desta Câmara Municipal. no cargo de 2º Vice-Presidente Vereador GRACILIANO PEREIRA DO NASCIMENTO DA MATA. Solicitou ao 2º Secretario que ocupasse o seu lugar no Plenário. para o biênio 2013/2014. com a Graça de Deus. Nascimento da Mata. e por os demais vereadores empossados. o senhor presidente solicitou ao 1º Secretario da Mesa que fizesse a contagem dos votos e desse o resultado da votação. o qual votou favorável a chapa UMA NOVA CHAPADA. eleitos em 07 de outubro de 2012. Benedito Edmilson de Freitas Anildo Moreira da Silva Ailto Fernandes de Oliveira Cacilda Benedita de Siqueira Carlos Eduardo de Lima Oliveira Fagner de Oliveira Sampaio Pereira Graciliano P. Na seqüência. ELEITOS NO PLEITO DE 07 DE OUTUBRO DE 2012. 1º Vice-Presidente: JOAIR LARA DE SIQUEIRA. MONIQUE HADDAD ARAUJO e NILO IVO DA COSTA. o qual votou favorável a Chapa CHAPADA UNIDA. o qual votou votou favorável a chapa UMA NOVA CHAPADA. pronunciou o seu voto. 7º parágrafo 1º solicitou ao Prefeito Joaé de Souza Neves e o Vice-Prefeito Lisú Koberstain. No 1º (primeiro) dia do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (2013). E posteriormente convidou a todos os nobres vereadores para que fizesse uso da palavra. convidando a compor a Mesa no Cargo de 1º Vice-Presidente que acabou de ser eleito a vereadora CACILDA BENEDITA DE SIQUEIRA. solicitando a seguir que o secretário da Mesa convocasse os nobres colegas vereadores para votação. no Plenário Vereador José de Souza Neves. Segundo Vice-Presidente: GRACILIANO PEREIRA DO NASCIMENTO DA MATA. com a seguinte composição: Presidente: DAGOBERTO GARCIA BELUFI. FAGNER DE OLIVEIRA SAMPAIO PEREIRA. Terminado o processo de votação e não constatando nenhum protestou ou impugnação. Composta a Mesa Diretora. Prosseguindo senhor Presidente fez seu pronunciamento. Nilo Ivo da Costa.org. Carlos Eduardo de Lima Oliveira. o senhor presidente convidou o Prefeito eleito Sr. recém www. Registramos que usaram da palavra neste Ato os seguintes vereadores: AILTO FERNANDES OLIVEIRA. O secretario da Mesa informou a distinta platéia que de acordo com o art. Primeiro Secretario e Segundo Secretario. recebeu 06 (SEIS) votos e a chapa UMA NOVA CHAPADA. o qual votou favorável a Chapa CHAPADA UNIDA. PARA POSSE DO PREFEITO E VICEPREFEITO. GRACILIANO PEREIRA DO NASCIMENTO DA MATA. que é o seguinte: a Chapa CHAPADA UNIDA. no plenário Vereador José de Souza Neves. Em ato continuo solicitou ao 2º secretario que conduzisse o Vice Prefeito Lisú Koberstain ao lugar que ocupará na Mesa Diretora. solicitando que recolhesse a Declaração de Bens e seu Diploma e vice-prefeito. e a segunda Chapa denominada de “UMA NOVA CHAPADA”. Em ato continuo o secretario da Mesa Vereador DAGOBERTO GARCIA BELUFI. Presidente da Mesa Diretora. o senhor Presidente declarou empossados os membros da mesa Diretora que dirigirá os destinos desta Casa no biênio de 2013/2014. Em seguida o senhor presidente convidou a fazer uso da palavra o Prefeito José de Souza Neves e o Vice-Prefeito Lisú Koberstain. Segundo Secretario: FAGNER DE OLIVEIRA SAMPAIO PEREIRA. convidando o Presidente eleito a ocupar o seu respectivo lugar na Mesa Diretora. autorizando a mim Vereador ANILDO MOREIRA DA SILVA. 1ª Secretária: MONIQUE HADDAD ARAUJO. CACILDA BENEDITA DE SIQUEIRA. CUMPRIR A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DEMAIS LEIS. REALIZADA NO DIA 1º DE JANEIRO DE 2013. recebeu 05 (cinco) votos. a qual votou favorável a Chapa CHAPADA UNIDA. onde assim declararam seus votos: Anildo Moreira da Silva. Monique Haddad Araujo.diariomunicipal.com. com a seguinte composição . presidindo os trabalhos. para dirigindose a Tribuna e pronunciar o seu voto. Fagner de Oliveira Sampaio Pereira.Presidente: CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA. Primeiro Vice-Presidente.Mato Grosso . O Senhor Presidente solicitou ao 1º secretario que fizesse a leitura das Chapas que foram registradas.VicePrefeito. JOAIR LARA DE SIQUEIRA. desejando sucesso na administração que ora se inicia. no cargo de 2º secretario o vereador FAGNER DE OLIVEIRA SAMPAIO PEREIRA. DAGOBERTO GARCIA BELUFI.amm. Primeiro Secretário: ANILDO MOREIRA DA SILVA.Vereador Benedito Edmilson de Freitas. o qual votou favorável a Chapa CHAPADA UNIDA. Joair Lara de Siqueira. por mim vereador ANILDO MOREIRA DA SILVA. 2º Secretário: BENEDITO EDMILSON DE FREITAS. o qual votou favorável a chapa CHAPADA UNIDA. solicitando após que o mesmo ocupasse o seu lugar no Plenário. PARA POSSE DO PREFEITO E VICEPREFEITO. Segundo Vice-Presidente. no cargo de 1º Secretario o vereador ANILDO MOREIRA DA SILVA. a colaborar na contagem dos votos e comunicou ao plenário que o processo de votação de acordo com o Regimento Interno seria aberta. REALIZADA NO DIA 1º DE JANEIRO DE 2013. Conforme determina o art. 2º Vice-Presidente: NILO IVO DA COSTA. prosseguindo procedeu a chamada dos demais senhores vereadores para votação. ATA DA SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT. o qual votou favorável a Chapa UMA NOVA CHAPADA. ELEITOS NO PLEITO DE 07 DE OUTUBRO DE 2012. PROMOVER O BEM GERAL DO POVO CHAPADENSE E SUSTENTAR A INTEGRIDADE E INDEPENDÊNCIA DO MUNICÍPIO”. as 11:30 horas. ANILDO MOREIRA DA SILVA. o senhor presidente declarou encerrada a presente sessão. CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA. Finalizou agradecendo a colaboração do vereador DAGOBERTO GARCIA BELUFI. sede do Poder Legislativo de Chapada dos Guimarães. compareceram devidamente diplomados os Senhores JOSÉ DE SOUZA NEVES Prefeito e LISÚ KOBERSTAIN. o senhor presidente declarou eleita a Chapa denominada de “CHAPADA UNIDA”. com mandato de dois anos. que auxiliou essa presidência nos trabalhos da secretaria. Findo a fala dos nobres vereadores. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 As 10:30 horas do dia 1º de janeiro de 2013. Em ato contínuo. Primeira Vice-Presidente: CACILDA BENEDITA DE SIQUEIRA. Nascimento da Mata Monique Haddad Araujo Nilo Ivo da Costa Dagoberto Garcia Belufi Joair Lara de Siqueira Publicado por: João Paulo de Albuquerque Código Identificador:0668E546 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT.br/amm-mt www. Presidente Eleito agradeceu aos nobres colegas vereadores Benedito Edmilson de Freitas. O Vereador Presidente CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA. a qual votou favorável a Chapa UMA NOVA CHAPADA. a prestarem seus juramento: “PROMETO MANTER. 33 do Regimento Interno a Eleição da Mesa é uma das votações em que o presidente pode votar. que será assinada pelo senhor Vereador CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA.br 37 . o Senhor Presidente declarou-os respectivamente empossados para mandato de 01/01/2013 a 31/12/2016. sede do Poder Legislativo de Chapada dos Guimarães. não havendo mais nada a ser tratado. Ailto Fernandes de Oliveira. Após prestarem este compromisso. Que deve ser composta de cargo de Presidente. Assumindo a sua Cadeira na Mesa Diretora o Vereador CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVERIA. solicitou ao Vice-Presidente da Mesa Diretora que conduzisse Prefeito JOSÉ DE SOUZA NEVES até o lugar que ocupará na Mesa. DEFENDER E CUMPRIR AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. JOSÉ DE SOUZA NEVES. uma denominada “CHAPADA UNIDA”. Cacilda Benedita de Siqueira. Havendo duas chapas inscritas. Convidando a seguir o senhor Vereador Benedito Edmilson de Freitas – Presidente. Publicado por: Aline Mass Serafim Código Identificador:D08CB575 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEM PROCESSO SELETIVO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. pelo período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. permanecendo inalteradas as demais cláusulas. Nº: 083/2012 DATA: 31/12/2012 VIGÊNCIA: 31/05/2013 VALOR: R$ 441.MT CONTRATADO: PATRICIA DA SILVA ANDRADE MOTIVO: Fica prorrogado o prazo do contrato celebrado entre as partes acima mencionadas.78 (Quatrocentos e quarenta e um mil e duzentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos). o senhor presidente declarou encerrada a presente sessão.com. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 empossados. Nº: 082/2012 DATA: 21/12/2012 www.00 DATA: 28/12/2012 SECRETARIA: Saúde e Saneamento Básico.Gaspar Domingos Lazari www. vereador 1º secretario da Mesa Diretora a lavrar a presente ata. Nada mais havendo a ser tratado. que será assinada pelos empossados. 072/2010 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Colíder . Publicado por: Aline Mass Serafim Código Identificador:CEC720C7 DEPARTAMENTO LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE DEZEMBRO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CONTRATADO: PALOMA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA OBJETO: Contratação de empresa para revisão e manutenção do Uno Mille Way placa NUA 4223. Publicado por: Zelinda Alves de Lima Código Identificador:FC4E6F06 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2012 A prefeitura de Confresa.br 38 . JOSÉ DE SOUZA NEVES Prefeito LISÚ KOBERSTAIN Vice-Prefeito CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA Presidente CACILDA BENEDITA DE SIQUEIRA 1ª Vice-Presidente GRACILIANO PEREIRA DO NASCIMENTO DA MATA 2º Vice-Presidente.77 (Um mil e quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos).amm.361. Publicado por: Aline Mass Serafim Código Identificador:49042B59 DEPARTAMENTO LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE DEZEMBRO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CONTRATADO: CONSTENGE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Nº: 081/2012 DATA: 19/12/2012 VIGÊNCIA: 31/12/2012 VALOR: R$ 5. VALOR: R$ 830. Confresa. autorizando a mim ANILDO MOREIRA DA SILVA. ANILDO MOREIRA DA SILVA 1º Secretário FAGNER DE OLIVEIRA SAMPAIO PEREIRA 2º Secretário AILTO FERNANDES DE OLIVEIRA Vereador BENEDITO EDMILSON DE FREITAS Vereador DAGOBERTO GARCIA BELUFI Vereador JOAIR LARA DE SIQUEIRA Vereador MONIQUE HADDAD ARAUJO Vereadora NILO IVO DA COSTA Vereador Publicado por: João Paulo de Albuquerque Código Identificador:A32FA270 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA DEPARTAMENTO LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE DEZEMBRO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CONTRATADO: BRESSAN LAMONATTO E CIA LTDA OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de peças e prestação de serviços para o conserto da Ambulância S10 ADVANTAGE CABINE SIMPLES PLACA NJN 2827.278.br/amm-mt VIGÊNCIA: 31/12/2012 VALOR: R$ 1. 03 de janeiro de 2013.Mato Grosso .org. OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Obra de Readequação e Ampliação da Fábrica de Polpa de Frutas e Readequação e Ampliação da Casa do Mel(Apiário) e Aquisição de Equipamentos para a Fabrica de Polpa de Frutas e Aquisição de Equipamentos para a Casa do Mel (Apiário). comunica que por razões administrativas DECLARA CANCELADO o Pregão Presencial 54/2012.35 (Cinco mil e trezentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos).525. Contratado: Manoel Fernando Cardoso dos Santos Contratante: Prefeitura de Confresa . Publicado por: Adila de Oliveira Nogueira Código Identificador:1017F52B DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº CPL-22/2011 Objeto: A Prorrogação do prazo do contratual por mais 70 (setenta) dias vigorando de 21 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 em decorrência da necessidade e interesse da Administração.diariomunicipal. pelos senhores vereadores e demais autoridades presentes ao ato. através de seu Pregoieiro. JOSÉ CARNEIRO DA SILVA Pregoeiro. Mato Grosso , 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Publicado por: Adila de Oliveira Nogueira Código Identificador:C2C3174C DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 024/2013 - JAIR MIGUEL DA CUNHA Portaria nº 024/2013 de 02 de Janeiro de 2013 DESIGNA SERVIDOR EFETIVO PARA COMISSIONADO PÚBLICO MUNICIPAL OCUPAR CARGO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 028/2013 - LICENÇA PREMIO Portaria nº 028/2013 de 03 de Janeiro de 2013. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal nº 020/2005. RESOLVE; Art. 1º - Conceder a LICENÇA PRÊMIO pelo período de 90 (noventa) dias ininterrupto ao Servidor Público Municipal o Sr. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS - Matricula 010491, ocupante do Cargo Efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS/LIMPEZA URBANA – Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/URBANISMO conforme disposto no Art. 125 da Lei Complementar nº 020/2005 de 28 de Dezembro de 2005 e em atendimento ao requerimento do Servidor. PERIODO AQUISITIVO 01/08/2006 A 30/07/2011 PERIODO DE GOZO DA LICENÇA 02/01/2013 A 01/04/2013 GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 024/2005. RESOLVE; Art. 1º - Designar para ocupar cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO o servidor efetivo no cargo de AGENTE DE MANUTENÇÃO/MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS o Sr. JAIR MIGUEL DA CUNHA - Matricula 012006, Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se. Confresa-MT, 02 de Janeiro de 2013. GASPAR DOMINGOS LAZARI Prefeito Municipal Publicado por: Ana Célia de Souza Lima Código Identificador:41CF470F DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 027/2013 - LICENÇA SEM VENCIMENTOS FERLA BORGES PEREIRA Portaria nº 027/2013 de 03 de Janeiro de 2013 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 020/2005. CONSIDERANDO; Requerimento da Servidora, RESOLVE; Art. 1º - Conceder a LICENÇA SEM VENCIMENTOS no período de 02/01/2013 a 27/04/2013 a Servidora Pública Municipal a Sra. FERLA BORGES PEREIRA – Matricula 000478, ocupante do Cargo Efetivo de TECNICO EM VIGILANCIA SANITARIA Lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE conforme disposto no Art. 121 da Lei Complementar nº 020/2005 de 28 de Dezembro de 2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se. Confresa-MT, 03 de Janeiro de 2013. GASPAR DOMINGOS LAZARI Prefeito Municipal Publicado por: Ana Célia de Souza Lima Código Identificador:8E97CFCB Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registra-se Publique-se Cumpra-se. Confresa-MT, 03 de Janeiro de 2013. GASPAR DOMINGOS LAZARI Prefeito Municipal Publicado por: Ana Célia de Souza Lima Código Identificador:86B9E9A9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 001/2013 DECRETO N°001/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. Normatiza as despesas e gastos no serviço público municipal, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. O Senhor Prefeito Municipal de CONFRESA – MT, Gaspar Domingos Lazari, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, Considerando os dispositivos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando a necessidade de se promover medidas que visem a contenção de despesas, a fim de ajustá-las ao fluxo financeiro do Tesouro Municipal, em face da queda de arrecadação, provocada por fatores macro econômicos; Considerando que a boa gestão dos ingressos financeiros é prática fundamental no Regime de Responsabilidade Fiscal; Considerando que compete ao Poder Executivo limitar os gastos públicos, bem como executar um rígido controle dos mesmos com exceção das despesas obrigatórias de caráter continuado previstas em lei, e; Considerando finalmente que todos as entidades e órgãos públicos municipais devem participar do esforço conjunto de redução de gastos públicos, com a finalidade de garantir condições para a realização de investimentos indispensáveis ao desenvolvimento do município, D E C R E T A: www.amm.org.br 39 www.diariomunicipal.com.br/amm-mt Mato Grosso , 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art. 1º - Os órgãos da administração pública municipal, para maior controle dos gastos públicos deverão, a partir desta data, seguir as determinações emanadas do presente ato, bem como das Legislações Federal e Municipal que regem a matéria. Art. 2º - O horário de atendimento ao público nas repartições públicas municipais, no âmbito do Executivo, com exceção da área de Saúde, Educação, Limpeza Urbana e Departamento de Água, Assistência Social e Departamento de Tributos será das 07:00 as 13:00 h que passará a vigorar em 02 de Janeiro de 2013. § 1º - Compete a cada Secretaria zelar pelo cumprimento austero dos horários. Art. 3º - Os gastos públicos somente poderão ser realizados mediante autorização expressa da Chefe do Executivo, cuja destinação deverá ser para casos de extrema urgência e necessidade ou de caráter continuado, e deverão necessariamente estar previstas na LDO e LOA, respectivamente. Parágrafo Primeiro - Excetuam-se do disposto neste artigo os gastos com despesas cuja receita sejam oriundas de convênio. Parágrafo Segundo – As regras de redução de gastos e seu contingenciamento estão previstas na LDO, e devem ser obedecidas em estrita observância ao disposto no artigo 9º da L.C. 101/2000. Art. 4° - Fica suspensa a realização de todo e qualquer evento, participação de eventos ou atividades que envolvam despesas extras, diferentes daquelas previstas, com exceção daquelas que envolvam cumprimento de metas e de objetivos de ordem legal e de convênios, nas áreas da Educação, da Saúde e da Ação Social e devidamente autorizadas pelo Prefeito Municipal. Art. 5° - Fica suspensa toda e qualquer compra direta ou indireta. Parágrafo único - Em caso de necessidade de compra de quaisquer bens de consumo, utensílios ou similares deverão ser requeridos pelo secretário titular da pasta, e encaminhados ao Secretário de Administração. Art. 6° - As despesas com diárias de servidores somente serão efetivadas mediante autorização do Chefe do Executivo. Art. 7° - A partir desta data não serão fornecidos auxílios; concessões e/ou ajudas financeiras a outros órgãos e repartições e/ou pessoas estranhas ao serviço público municipal. Art. 8° - Os veículos pertencentes ao município permanecerão no pátio da garagem municipal, quando não estiverem a serviço, sendo sua utilização proibida sem autorização do secretário respectivo. Parágrafo único - Compete a cada secretaria instituir um Plano de Ação, visando à redução, a suspensão e/ou minimização do uso dos veículos. Art. 9° - As viagens com veículos oficiais somente poderão ser realizadas com autorização do Prefeito e secretário respectivo. Art. 10 - Fica também proibido o transporte de pessoas estranhas ao serviço público em veículos oficiais. § 1 - Excetua-se do disposto neste artigo o transporte de pessoas enfermas, quando sua deslocação para tratamento em outro centro se fizer necessária e imprescindível à saúde e à vida do mesmo. § 2º - As despesas com locomoção e translado de pacientes para outros centros deverão ser pagas pelo paciente ou seu representante ou acompanhante. § 3º - Excetuam-se do disposto no artigo acima as pessoas carentes e de reconhecida dependência financeira. Art. 11 - As obras e serviços de engenharia que estejam em andamento terão seus gastos revistos e sua continuação dependerá de autorização do Chefe do Executivo. Parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo as obras e serviços de engenharia cujos recursos sejam objetos de convênios. Art. 12 - Cada secretaria deverá observar os percentuais mínimos de gastos, com a redução descrita no art. 4° deste Decreto. Art. 13 - Dever-se-ão observar as seguintes segmentos de redução: I - Uso de Computadores: Todos os computadores e equipamentos deverão ser desligados no intervalo de almoço e final de expediente. II - Uso de Energia: Todas as lâmpadas, aparelhos eletrônicos e ar-condicionado deverão ser desligados no final do expediente. III – Diárias: Somente com autorização do Prefeito Municipal. IV – Passagens: Somente com autorização do Prefeito Municipal.. V - Veículos Oficiais: Redução de 30% nesta despesa e permanência na garagem no fim do dia e finais de semana. VI - Horas Extras: Mediante autorização do chefe do executivo. IX - Material de Consumo: Observar a redução de 20% com esta despesa. Art. 14 - Os casos omissos no presente ato serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 15 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e sua vigência se estenderá até o dia 30 de Março de 2013, podendo ser prorrogado a critério da administração. Gabinete do Prefeito de Confresa – MT, aos 02 de Janeiro de 2013. GASPAR DOMINGOS LAZARI Prefeito Municipal Publicado por: Dione Cleia Moraes Gomes Código Identificador:ACFD849D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 001/2012 Resolução N.º 001/2012 Confresa – MT, 13 de dezembro de 2012 Estima a Receita e Fixa a Despesa do – CISAX para o Exercício Financeiro de 2013. O Conselho Diretor do Cisax – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, reunião plenária, realizada em 13/12/2013, dentro das competências e das atribuições pelo seu Estatuto. Resolve: Art. 1º - Aprovar por unanimidade o Orçamento Geral do CISAX, para o Exercício Financeiro de 2013, discriminado pelos anexos integrantes desta Resolução, que estima a RECEITA em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e fixa a DESPESA em RS 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das transferências dos Municípios e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, com o seguinte desdobramento: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 40 Mato Grosso , 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 DISCRIMINAÇÃO RECEITA VALOR RECEITAS CORRENTES Transferências Correntes TOTAL GERAL VALOR 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 157/2011 DATA: 31/12/2012 – ALTERA O PRAZO PARA 240 DIAS. ONDE SE LÊ 157/2011 LER –SE À 157/2009 Publicado por: Gislaine Gonçalves da Silva Barros Código Identificador:A62B7DD8 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELI SANCHEZ ROMÃO - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, RESOLVE, Art. 1º - Nomear o Sr. VANDEIR GONÇALVES MENDES, brasileiro, filho de Joana Gaspar Mendes e Gervásio Gonçalves Mendes, natural de Rio Branco - MT, nascido em 23/04/1979, portador da cédula de Identidade RG 1118584 - 8 SJ/MT, CPF 912.159.861-49, para exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, a partir de 01 de janeiro de 2013, em conformidade com a Lei Complementar n° 40/2009 de 21 de dezembro de 2009. Parágrafo Único: Fica atribuído ao Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, poderes para movimentar conjuntamente com o prefeito municipal todas as contas da prefeitura municipal, junto às instituições abaixo; - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Associado do Sudoeste de Mato Grosso – SICREDI SUDOESTE – Agência Curvelândia – MT - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Agência Cáceres-MT. - BANCO DO BRASIL – Agência Cáceres - MT Art. 2° - O nomeado receberá a título de subsídio, o valor mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais), conforme previsto na Lei Municipal n°. 323/2012 de 09 de outubro de 2012. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Curvelândia - MT, 02 de Janeiro de 2013. ELI SANCHEZ ROMÃO Prefeito Municipal Publicado por: Aparecida Mendes Barbalho Código Identificador:B9DD9104 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO EXTRATO DE CONTRATO Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros a Seguir: CLASSSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES FUNÇÕES 10 – Saúde 28 – Encargos especiais 99 – Reserva de Contingência TOTAL VALOR 1.947.000,00 33.000,00 20.000,00 2.000.000,00 CLASSSIFICAÇÃO DA DESPESA POR SUB-FUNÇÕES SUB-FUNÇÕES 302 – Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 841 – Refinanciamento da Divida Interna 999 – Reserva de Contingência TOTAL VALOR 1.947.000,00 33.000,00 20.000,00 2.000.000,00 CLASSSIFICAÇÃO ECONOMICA DA DESPESA POR VALOR CATEGORIA 1.920.000,00 60.000,00 20.000,00 2.000.000,00 CATEGORIA ECONOMICA 3.0.0.0 – Despesas Correntes 4.0.0.0 – Despesas de Capital 9.0.0.0 – Reserva de Contingência TOTAL POR ÓRGÃO DA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTARIA 01.00 – CISAX 01.001 – Secretaria Executiva TOTAL ADMINISTRAÇÃO / UNIDADE VALOR 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 Art. 4º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu CISAX estará autorizado através de seu Presidente a: I – A abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º observado o disposto no inciso III do artigo 43º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964. II – Realizar operação de crédito por antecipação de Receita nos termos da legislação em vigor até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Líquida Real. Art. 3º - A utilização de recursos de Reserva de Contingência será por ato do Presidente do CISAX, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. Art. 4º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou por seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do presidente. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Confresa – MT, 13 de dezembro de 2012 ALEX VENÂNCIO GONÇALVES Presidente do CISAX Publicado por: Dione Cleia Moraes Gomes Código Identificador:B2D47357 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CONTRATO Nº. 021/2012–ASS 27/12/2012 –Vlr - R$ 13.254,40 (treze mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), contratado: LUZIA DE FATIMA FONTANA-ME. Objeto: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 41 660. 04 de janeiro de 2013. ESTADO DE MATO GROSSO.amm.º001/2012. para eventual contratação. DATA DO TERMO: 31/12/2012 EDUARDO ZEFERINO Prefeito Municipal Publicado por: Laudiceia Gomes da Silva Código Identificador:D3179EB7 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL CONVOCAÇÃO 032/2012 Edital Convocação 032/2012 JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA. Objeto: Acréscimo quantitativo dos itens.920. Consultoria. 65.br 42 . 57 incisos II e IV. Período 12 (doze) meses. 002/2012.Assessoria. cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para Aquisição de Material Expediente.00 (setenta e nove mil novecentos e vinte reais).736. o valor mensal permanece em R$ 6.com. inciso II. em horário comercial das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00. Objeto: Prorrogar a vigência do presente contrato pelo período de 12 (doze) meses.45 (oitenta e dois mil setecentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos). DATA DO TERMO: 31/12/2012 EDUARDO ZEFERINO Prefeito Municipal Publicado por: Laudiceia Gomes da Silva Código Identificador:B93A8096 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Dezembro/2012 3º TERMO ADITIVO Nº DO CONTRATO ORIGINAL: 076/2011 Expansão de 90 (noventa) dias do prazo global constante na Clausula Sétima do Contrato nº 076/2011. Partes: Câmara Municipal de Diamantino e ACPI . passando a expirar em 31/12/2013. DIAMANTINO /MT em 04 de janeiro de 2013 MANOEL LOUREIRO NETO Presidente Publicado por: Eder Batistoni Código Identificador:3134CBF9 CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 002/2012 Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº.19 do Edital Completo n. a partir de 04 de dezembro de 2012 até a data máxima de 03 de fevereiro 2013. 65. alínea “c” da Lei nº 8. Expansão de 90 (noventa) dias do prazo global constante na Clausula Sétima do Contrato nº 127/2010. Praça da Bíblia no Centro. com o necessário fornecimento de peças e acessórios.diariomunicipal. Partes: Câmara Municipal de Diamantino e Fogaça & CIA Ltda. objeto do Edital de Concurso Público n. Fundamento Legal: art. o valor global fixado para o presente contrato é de R$ 79. DATA DO TERMO: 31/12/2012 EDUARDO ZEFERINO Prefeito Municipal Publicado por: Laudiceia Gomes da Silva Código Identificador:1C7B1464 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Dezembro/2012 4º TERMO ADITIVO Nº DO CONTRATO ORIGINAL: 006/2011 Expansão de 90 (noventa) dias do prazo global constante na Clausula Sétima do Contrato nº 006/2011. da Lei 8. passando a expirar em 31/12/2013.666/93. MANOEL LOUREIRO NETO Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Eder Batistoni Código Identificador:6F09EE5E CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 009/2012 Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. munido dos documentos necessários.00 (seis mil seiscentos e sessenta reais) no decorrer dos próximos 12 meses.4. Nome Cargo: 044– ENGENHEIRO CIVIL TIAGO QUEVEDO DA TRINDADE Inscrição PONTUAÇÃO Classificação 0055 54 1º www. Fundamento Legal: art.br/amm-mt www. Data da assinatura: 21/12/2012.666/93 e nas Cláusulas Quarta e Nona do referido Contrato. 009/2012. Avenida Maravilha.º 001/2012. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. constantes no item 12.org. para se apresentar junto a Prefeitura Municipal. e Prorrogar a vigência do presente contrato pelo período de 12 (doze) meses. Planejamento & Informática Ltda. no art. serviços de Copias e encadernações. PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL. o valor global fixado para o presente contrato é de R$ 82. MANOEL LOUREIRO NETO Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Eder Batistoni Código Identificador:14C441B1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Dezembro/2012 5º TERMO ADITIVO Nº DO CONTRATO ORIGINAL: 127/2010 Feliz Natal-MT. I. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Contratação de empresa especializada no fornecimento de peças novas e prestação de serviços de manutenção CORRETIVA em veículos. Data da assinatura: 26/12/2013.1 A 12. convoca os candidatos relacionados. aprovados e classificados no Concurso Público.Mato Grosso . “b” e § 1º. . RODRIGUES – CLÍNICA MÉDICA VALOR: R$ 6. Moralidade. Artigo 2º . 04 de janeiro de 2013. Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. integrarem e responderem pela Comissão Permanente de Reavaliação dos Bens Móveis da Câmara Municipal de Figueirópolis D’OesteMT.Designar os Vereadores MARCOS LEITE DE OLIVEIRA-PT. buscando dar cumprimento ao que prescreve os princípios da Legalidade. ERNANE JERÔNIMO DA SILVA FILHO-PR e IVANILDO ZAGO-PR.00 Guarantã do Norte.diariomunicipal. “SÚMULA: Exonerar Assessor Jurídico do Poder Legislativo de Figueirópolis D’Oeste. alínea h do Regimento Interno da Câmara Municipal e considerando o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor: RESOLVE: Artigo 1º .. para o período de 02 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. tendo em vista o disposto previsto no Artigo 46. SANDRA MARTINS Prefeita Municipal Publicado por: Tatiane Eller dos Santos Código Identificador:EB6E1128 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2011 OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato nº 135/2011 para mais 01 (um) mês DATA: 28/12/2012 CONTRATADO: T.amm. EM 02 DE JANEIRO DE 2013. no uso de suas atribuições legais.500. integrarem e responderem pela Comissão Permanente de Inventario de Bens Móveis da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT.000. Estado de Mato Grosso.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume. sob a Presidência do primeiro. para. e legislação vigente. Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste.org. ANISIO APARECIDO PERES Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Divino Ferreira da Costa Código Identificador:6C04C9AE CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA 02 PORTARIA Nº. Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste. revogando a Portaria 06/2012 e as disposições em contrário. no uso de suas atribuições legais. para o período de 02 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013. 16/2012 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.EXONERAR o Sr. a partir de 28 de dezembro de 2012. DATA: 31/12/2012 CONTRATADO: M A DA S DE SOUZA .Mato Grosso . CÉLIA FERREIRA MARQUES Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Divino Ferreira da Costa Código Identificador:51F4C31B ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTà DO NORTE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2011 OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato nº039/2011 para mais 07 (sete) meses.ME VALOR: R$ 14. REGISTRA-SE. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA Prefeito Municipal Publicado por: Juliele Moura Rodrigues Código Identificador:B6296860 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA 16 PORTARIA Nº. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL. REGISTRA-SE.Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação. O Excelentíssimo senhor ANÍSIO APARECIDO PERES. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. Ronaldo Nogueira Machado. EM 02 DE JANEIRO DE 2013.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume.MT em cargo comissionado de livre nomeação e exoneração”. Inciso XI. REGISTRA-SE. Artigo 2º . SANDRA MARTINS Prefeita Municipal Publicado por: Tatiane Eller dos Santos Código Identificador:F802C978 www. sob a Presidência do primeiro. Estado de Mato Grosso. Inciso XI. GERALDO DE ASSIS ROCHA-PSDB e GESSY ESPERIDIÃO MARIANO-PSD para. 03/2013. Artigo 2º .Designar os Vereadores RUGLE FERREIRA DE AMURIM-PT. do cargo de Assessor Jurídico. no uso de suas atribuições legais. 02/2013 CÉLIA FERREIRA MARQUES.br 43 . 04 de janeiro de 2013. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL.br/amm-mt www. EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Impessoalidade. tendo em vista o disposto previsto no Artigo 46.00 Guarantã do Norte. Publicidade e eficiência. CÉLIA FERREIRA MARQUES Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Divino Ferreira da Costa Código Identificador:B4C38BA3 CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA 03 PORTARIA Nº. CÉLIA FERREIRA MARQUES. V. resolve: Artigo 1º . alínea h do Regimento Interno da Câmara Municipal e considerando o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor: RESOLVE: Artigo 1º . Estado de Mato Grosso.com. 999.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. e cumpra-se. SANDRA MARTINS Prefeita Municipal Publicado por: Tatiane Eller dos Santos Código Identificador:955CF890 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 01/2013 PORTARIA Nº.º .Revogar a Portaria n. RESOLVE: Art.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1º . DATA: 31/12/2012 CONTRATADO: CLINICA ROSSETTI LTDA VALOR: R$ 33. para que faça as devidas anotações e registros.º . como Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT.com.Comunique-se a Secretaria de Administração para que faça as devidas anotações e registros. Art. e cumpra-se.br 44 . 2º . Art.EPP VALOR: R$ 20. publica-se. no uso de suas atribuições legais. no uso de suas atribuições legais. 4. revogando as disposições em contrário.Registra-se.º 20/2012 que Nomeia o Senhor CLAUDIO ROGERIO RIBEIRO. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal.º . Art. RESOLVE: Art. Estado de Mato Grosso. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 307/2011 OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato nº 307/2011 para mais 01 (um) mês.Revogar a Portaria n. Art. 2º .º .00 Guarantã do Norte. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. 3. Prefeito Municipal de Indiavaí. Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:8A5C5A5F PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 02/2013 PORTARIA Nº 02/2013 REVOGA PORTARIA Nº 07/2011 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. SANDRA MARTINS Prefeita Municipal Publicado por: Tatiane Eller dos Santos Código Identificador:931B21AB DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2011 OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato nº148/2011 para mais 03 (três) meses. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). e cumpra-se. revogando as disposições em contrário.Registra-se.º .org. 3. Estado de Mato Grosso. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013).300. como Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. Prefeito Municipal de Indiavaí.Mato Grosso . publica-se. como Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT.br/amm-mt www.º 07/2011 que Nomeia o Senhor EDILSON JOÃO INÁCIO. Art.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. 1º .45 Guarantã do Norte.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:34542DA4 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 04/2013 www. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS.Registra-se. 04 de janeiro de 2013. publica-se. Art. no uso de suas atribuições legais. 3. RESOLVE: Art. Prefeito Municipal do Município de Indiavaí. para que faça as devidas anotações e registros. 4. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:463FD9FB PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 03/2013 PORTARIA Nº 03/2013 REVOGA PORTARIA Nº 33/2012 QUE DISPÕE SOBRE A DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 4.amm.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. 1º .Revogar a Portaria n. DATA: 28/12/2012 CONTRATADO: AMD ASSISTENCIA MEDICA E DIAGNOSTICO LTDA .º .diariomunicipal. 01/2013 REVOGA PORTARIA Nº 20/2012 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. revogando as disposições em contrário. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. 04 de janeiro de 2013. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). 2º . Art.º 33/2012 que Nomeia a Senhora FLAVIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO RODRIGUES. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. Estado de Mato Grosso. Art. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS.Revogar a Portaria n.º . Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais. Estado de Mato Grosso. revogando as disposições em contrário.br 45 . e cumpra-se.º 18/2011 que Nomeia o Senhor JOÃO DOS REIS SILVA. 3. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. Art.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. no uso de suas atribuições legais. Prefeito Municipal de Indiavaí. 2º .Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:039A8046 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 07/2013 PORTARIA Nº 07/2013 REVOGA PORTARIA Nº 18/2011 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GERENTE DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. 3. como Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. para que faça as devidas anotações e registros. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:251A88D7 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 05/2013 PORTARIA Nº 05/2013 REVOGA PORTARIA Nº 10/2011 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013).Registra-se. Estado de Mato Grosso. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. Art. revogando as disposições em contrário.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. RESOLVE: Art. Art. publica-se. 2º .º .Registra-se. para que faça as devidas anotações e registros. Estado de Mato Grosso. RESOLVE: Art.Revogar a Portaria n.º 26/2011 que Nomeia o Senhor SANDRO MARTINS MEDEIROS. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS.º . no uso de suas atribuições legais. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). para que faça as devidas anotações e registros. como Secretário Municipal de Administração do Município de Indiavaí-MT. publica-se. 4.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Art.com.º . Art.º 33/2012 que Nomeia o Senhor GEANCARLOS PEREIRA. 4. RESOLVE: www. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013).amm. 3. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. RESOLVE: Art. e cumpra-se.º . Prefeito Municipal de Indiavaí. no uso de suas atribuições legais.º . Art.º 10/2011 que Nomeia a Senhora NATALINA APARECIDA DA SILVA SOUZA. 3. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:54791AD7 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 06/2013 PORTARIA Nº 06/2013 REVOGA PORTARIA Nº 26/2011 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Art. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. Art. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1º .Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 PORTARIA Nº 04/2013 REVOGA PORTARIA Nº 45/2011 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETARIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ.Revogar a Portaria n.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. Art.Mato Grosso . publica-se. 4.Registra-se. revogando as disposições em contrário. Art.org. Art. Prefeito Municipal de Indiavaí. e cumpra-se.º . Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). Prefeito Municipal de Indiavaí. publica-se. 1º . no uso de suas atribuições legais.Registra-se.diariomunicipal. e cumpra-se. revogando as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Indiavaí.º . 4. como Gerente de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. Estado de Mato Grosso. Art. 2º . Secretário de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. 2º . 1º . VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:586A7EFF PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 08/2013 PORTARIA Nº 08/2013 REVOGA PORTARIA Nº 05/2012 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA GERENTE EDUCACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. Art. 1º .Revogar a Portaria n.br/amm-mt www. para que faça as devidas anotações e registros. para que faça as devidas anotações e registros. revogando as disposições em contrário.br 46 .º .Revogar a Portaria n. Art. 2º . 1º .Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. Art. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). e cumpra-se.º .Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. 1º . RESOLVE: Art.º . Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. como Gerente de Administração de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. Art. Estado de Mato Grosso.º 21/2011 que Nomeia a Senhora RENATA BONFIM DELACOSTA. RESOLVE: Art.Revogar a Portaria n. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art.Registra-se. Art. 1º . Art. 1º . Art. Art. 2º .Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças.º 21/2011 que Nomeia o Senhor HUGO FERREIRA MIRANDA.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:F9C0D156 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 10/2013 PORTARIA Nº 10/2013 REVOGA PORTARIA Nº 59/2011 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA GERENTE DE TRIBUTAÇÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. como Gerente Educacional da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. Art.Mato Grosso .º .Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. e cumpra-se.º . para que faça as devidas anotações e registros.Revogar a Portaria n. e cumpra-se. 4. Art. Art. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:A1ED813E PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 11/2013 PORTARIA Nº 11/2013 REVOGA PORTARIA Nº 28/2011 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SUPERVISOR DE LICITAÇÃO E COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. 4.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. no uso de suas atribuições legais. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). RESOLVE: Art. Prefeito Municipal de Indiavaí.Revogar a Portaria n. publica-se. 3.Registra-se. 4. 3. Estado de Mato Grosso. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. www. 3.amm.º . publica-se. Estado de Mato Grosso. como Supervisor de Convênios e Contratos da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. revogando as disposições em contrário.Revogar a Portaria n.º 28/2011 que Nomeia o Senhor CLEBER PEREIRA DOS SANTOS.com. publica-se. no uso de suas atribuições legais. como Gerente de Tributação e Planejamento da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. como Supervisor de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. 4. e cumpra-se. revogando as disposições em contrário. publica-se. Art. no uso de suas atribuições legais.º 30/2011 que Nomeia o Senhor CELIO FRANCO CARNEIRO. 3. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). para que faça as devidas anotações e registros.º 05/2012 que Nomeia a Senhora NILVA DO CARMO OLIVEIRA. revogando as disposições em contrário. Art. Art. para que faça as devidas anotações e registros. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. publica-se. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. Prefeito Municipal de Indiavaí.º . VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:9562C133 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 09/2013 PORTARIA Nº 09/2013 REVOGA PORTARIA Nº 21/2011 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GERENTE DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ.br/amm-mt www. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. Art.Registra-se.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registra-se. Prefeito Municipal de Indiavaí. 4.º . Estado de Mato Grosso. para que faça as devidas anotações e registros.º . revogando as disposições em contrário. 1º . aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013).Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças.diariomunicipal. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:65334604 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 12/2013 PORTARIA Nº 12/2013 REVOGA PORTARIA Nº 30/2011 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SUPERVISOR DE CONVENIOS E CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. 2º . 3. 2º . e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí.org.Registra-se. 2º . RESOLVE: Art.º . no uso de suas atribuições legais. Prefeito Municipal de Indiavaí. como Supervisora de Programas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Indiavaí-MT. 3.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. no uso de suas atribuições legais. Art. Prefeito Municipal de Indiavaí.Revogar a Portaria n. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). Art.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Emprego e Cidadania da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. no uso de suas atribuições legais. Prefeito Municipal de Indiavaí. Art.Registra-se.º . e cumpra-se. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:D0CB004D PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 17/2013 REVOGA PORTARIA Nº 39/2011 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SUPERVISOR DE www.com. e cumpra-se. 4. Art.Registra-se.º . no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. para que faça as devidas anotações e registros. 3. para que faça as devidas anotações e registros. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. Art. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:C4006343 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 15/2013 PORTARIA Nº 15/2013 REVOGA PORTARIA Nº 38/2012 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SUPERVISOR DE PROGRAMAS DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE INDIAVAÍ. publica-se. RESOLVE: Art. 3. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. Estado de Mato Grosso.org.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças.º . aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). publica-se. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. como Supervisor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. Estado de Mato Grosso.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. Art.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças.Registra-se.br/amm-mt www. revogando as disposições em contrário. 2º . como Supervisor de Oficina e Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. e cumpra-se. Art. para que faça as devidas anotações e registros. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013).Registra-se. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). 2º . 4. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:71A4C0D8 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 13/2013 PORTARIA Nº 13/2013 REVOGA PORTARIA Nº 32/2011 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ.amm. RESOLVE: Art. Art.Revogar a Portaria n. publica-se. 1º .º . VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:E9DB7702 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 14/2013 REVOGA PORTARIA Nº 58/2011 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SUPERVISOR DE OFICINA E ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. Estado de Mato Grosso. publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí.º . 4.º .Revogar a Portaria n. revogando as disposições em contrário.º . revogando as disposições em contrário.º 38/2012 que Nomeia a Senhora EDNEIA FERREIRA MORO. 2º . 1º . 4.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2º .º 40/2011 que Nomeia a Senhora IRLEY PINTO DAMASIO. como Supervisora de Trabalho.diariomunicipal. Art. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. Prefeito Municipal de Indiavaí. RESOLVE: Art.º 32/2011 que Nomeia o Senhor BRUNO LEONARDO ANDRADE ROSA. Art. Prefeito Municipal de Indiavaí. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. EMPREGO E CIDADANIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. 3.º . VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. no uso de suas atribuições legais. 1º . e cumpra-se. 1º .º 58/2011 que Nomeia o Senhor JOSÉ INACIO DOS REIS. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:1466EF1A PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 16/2013 PORTARIA Nº 16/2013 REVOGA PORTARIA Nº 40/2011 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SUPERVISOR DE TRABALHO. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS.Revogar a Portaria n. Art. Estado de Mato Grosso. revogando as disposições em contrário. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013).Mato Grosso . para que faça as devidas anotações e registros.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças.br 47 . º . aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. Prefeito Municipal de Indiavaí. 2º . Art.Revogar a Portaria n.º 33/2011 que Nomeia a Senhora EDNEIA MARIA CANDIDA DE MELO COELHO.º 39/2011 que Nomeia a Senhora ELIANA NAZARÉ MATOS ALVES.amm. para que faça as devidas anotações e registros.org.º 35/2011 que Nomeia a Senhora LUCIANA DE MATOS.br/amm-mt www. revogando as disposições em contrário.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.º .Registra-se. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. Estado de Mato Grosso. publica-se. 4. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:17930F96 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 18/2013 PORTARIA Nº 18/2013 REVOGA PORTARIA Nº 34/2011 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SUPERVISOR DE CONTABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. e cumpra-se.Revogar a Portaria n. Art.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. 3.Registra-se. 3. no uso de suas atribuições legais.Comunique-se ao Setor de Pessoal para providenciar os registros na ficha funcional da Servidora. no uso de suas atribuições legais. www. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:B9ABAD6F PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 20/2013 PORTARIA Nº 20/2013 REVOGA PORTARIA 74/2011 DE 26/09/2011 E REINTEGRA A FUNCIONÁRIA SUZAMARA INÁCIO AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais. publica-se. RESOLVE: Art. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). Art. 1º . VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. RESOLVE: Art. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. RESOLVE: Art. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). 4. Prefeito Municipal de Indiavaí.º .º . no uso de suas atribuições legais.Revogar a Portaria n. Art. 4. para que faça as devidas anotações e registros. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:C8E8C7C2 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 19/2013 PORTARIA Nº 19/2013 REVOGA PORTARIA Nº 35/2011 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SUPERVISOR DE TESOURARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. 3. Prefeito Municipal de Indiavaí.º . revogando as disposições em contrário.º . VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. 2º .Registra-se. revogando as disposições em contrário. 1º . Estado de Mato Grosso. como Supervisora de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. Prefeito Municipal de Indiavaí.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. Art. e cumpra-se. para que faça as devidas anotações e registros. Estado de Mato Grosso. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí.Revogar a Portaria 74/2011 de 26/09/2011 e Reintegrar a Servidora SUZAMARA INÁCIO ao cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). RESOLVE: Art. 1º . no uso de suas atribuições legais.diariomunicipal.br 48 . como Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. como Supervisora de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. que esteve de licença sem remuneração para tratar de interesse particular no período de 01/10/2011 a 02/02/2013. revogando as disposições em contrário.º . 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 HABITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. Art. Art. publica-se.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. 1º . e cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. Art. e cumpra-se.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 3. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:78CC4672 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 21/2013 PORTARIA Nº 21/2013 REVOGA PORTARIA Nº 33/2011 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. como Supervisora de Habitação da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT.º .Registra-se.com. 1º . Prefeito Municipal de Indiavaí. Art. Art.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. 2º . 4.º 34/2011 que Nomeia a Senhora TATIANE CAMILO NIERI.Revogar a Portaria n. publica-se.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2º . 2º . Estado de Mato Grosso. Art. revogando as disposições em contrário. Art.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Mato Grosso . RESOLVE: Art. Prefeito Municipal de Indiavaí. 3. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). 3. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. para que faça as devidas anotações e registros.º .Registra-se.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:88FE6CBE PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 23/2013 PORTARIA Nº 23/2013 REVOGA PORTARIA Nº 25/2012 QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E COMPÕSIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO PARA ATUAREM EM LICITAÇÕES NAS MODALIDADES DE PREGÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL DE INDIAVAÍ-MT VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. no uso de suas atribuições legais.Registra-se.Revogar a Portaria n.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. Art.º 54/2011 que Constitui a COMISSÃO DE LEILÃO para atuar na venda de bens moveis diversos de propriedade do Município de Indiavaí-MT. no uso de suas atribuições legais. localizado na Zona Rural de Indiavaí . e cumpra-se. revogando as disposições em contrário. Art.º 08/2012 que Constitui a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO. 1º .º . revogando as disposições em contrário. www. 2º . Art.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. para que faça as devidas anotações e registros. no uso de suas atribuições legais. Art. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). Estado de Mato Grosso.º .º . 1º .Revogar a Portaria n. e cumpra-se. e cumpra-se. 2º .Registra-se. Prefeito Municipal de Indiavaí.º .diariomunicipal. 1º . RESOLVE: Art. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. Prefeito Municipal de Indiavaí.Revogar a Portaria n. referente a obra de esgotamento sanitário executada em nosso Município. Art. Luiz Batista de Souza. publica-se. Art.amm. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). Estado de Mato Grosso. 2º . para que faça as devidas anotações e registros. revogando as disposições em contrário. RESOLVE: Art.º . 3.Mato Grosso . Art.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. Art. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:E4C4E9C1 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 25/2013 PORTARIA Nº 25/2013 REVOGA PORTARIA Nº 08/2012 QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO. Estado de Mato Grosso.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. publica-se.º .Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:9C9C234E PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 22/2013 REVOGA PORTARIA Nº 54/2011 QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE LEILÃO PARA ATUAR NA VENDA DE BENS MOVEIS DIVERSOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ. RESOLVE: Art. 4. e cumpra-se. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art.º . 4. Art. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. 1º . publica-se. 2º .Registra-se. e cumpra-se.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. 4. 4. que será destinado à instalação das lagoas de tratamento.Registra-se.MT.com. para que faça as devidas anotações e registros. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:EED2359B PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 24/2013 REVOGA PORTARIA Nº 28/2011 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SUPERVISOR DE LICITAÇÃO E COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí.º 28/2011 que Nomeia o Senhor CLEBER PEREIRA DOS SANTOS. publica-se. para fins de desapropriação. 4. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.Revogar a Portaria n.º . Art.º . aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. 3. publica-se. como Supervisor de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. com a incumbência de avaliar financeiramente o imóvel de propriedade do Sr. Prefeito Municipal de Indiavaí. Art.º 25/2012 que Designa PREGOEIRO E COMPÕE EQUIPE DE APOIO para atuarem em Licitações nas modalidades de pregão no âmbito Municipal de Indiavaí-MT. para que faça as devidas anotações e registros.org. Art.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 3. no uso de suas atribuições legais.br/amm-mt www. RESOLVE: Art.br 49 . Estado de Mato Grosso. RESOLVE: Art. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí.º 03/2012 que Constitui a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do Município de Indiavaí-MT. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:361FE405 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 28/2013 REVOGO A PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA CLÍNICA DA PREFEITURA MUNICIPAL INDIAVAÍ.Revogar a Portaria que Nomeia o Senhor FÁBIO HENRIQUE MORETI.Registra-se. para que faça as devidas anotações e registros.Registra-se.diariomunicipal. revogando as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Indiavaí.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. aos três (03) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). Art. Art. 2º . Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. Estado de Mato Grosso. aos três (03) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013).br 50 . 1º .º . como Supervisora de Assistência Clínica da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. Art. como Supervisor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:7082DA98 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 27/2013 PORTARIA Nº 27/2013 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. 4. RESOLVE: Art.org. Estado de Mato Grosso. Art.Revogar a Portaria n. 1º . 4. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. 1º .º . aos três (03) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). para que faça as devidas anotações e registros.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. publica-se. Art. e cumpra-se.br/amm-mt www. para que faça as devidas anotações e registros. e cumpra-se. 3. Art.Registra-se. 2º . 3. Prefeito Municipal de Indiavaí. publica-se.º . revogando as disposições em contrário.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. revogando as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Indiavaí. como Supervisor de Almoxarifado. no uso de suas atribuições legais.º . Art. RESOLVE: Art. publica-se. Art. 2º .º . 4. 3.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.º .amm. no uso de suas atribuições legais. publica-se. no uso de suas atribuições legais.Nomear o Senhor BRUNO LEONARDO ANDRADE ROSA. e cumpra-se. Arquivo Geral. 1º . Art. para que faça as devidas anotações e registros. Art.º . PATRIMONIO E PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL INDIAVAÍ.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. www. RESOLVE: Art. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:7708CCFC PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 29/2013 PORTARIA Nº 29/2013 REVOGO A PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO. aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:EDFC44EF PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 26/2013 REVOGA PORTARIA Nº 03/2012 QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2012. Estado de Mato Grosso. Patrimônio e Protocolo da Prefeitura Municipal de IndiavaíMT. 4.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:516F90D0 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 30/2013 PORTARIA Nº 30/2013 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. no uso de suas atribuições legais. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS.Mato Grosso .Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. Art. e cumpra-se. 3.º . 2º .Revogar a Portaria que Nomeia a Senhora VILMA DAMASIO.com. Prefeito Municipal de Indiavaí. revogando as disposições em contrário.Registra-se. Art. Estado de Mato Grosso. ARQUIVO GERAL. no prazo de 30 (trinta) dias para a regularização de documentos pessoais e para a posse a contar da publicação ou afixação deste Edital. de 04 de Outubro de 2012 Concurso Publico 001/2012. Fortaleza – Centro – Ipiranga do Norte – MT . A nomeação será feita exclusivamente no Regime Estatutário. 2º . 3. Prefeito Municipal de Indiavaí.CEP. conforme os termos do Edital. Art.com. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. publicado na Imprensa Oficial em www. 3. d) certidão de quitação eleitoral. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:0322D569 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 31/2013 PORTARIA Nº 31/2013 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. Parágrafo único. o exercício e o estágio probatório. RESOLVE : Art. dar-se-ão nas condições da legislação e regulamentos específicos.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 5º. nº.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças.Comunique-se a Secretaria de Administração e Finanças. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Leandro Bravo Código Identificador:11B4B2FF ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº. 387 – Esq. 1º . Art. Art.autenticados em cartório) Cópia de comprovante de residência em nome do candidato ou Declaração de Residência reconhecida em Cartório.Nomear o Senhor ANTÔNIO AUGUSTO CAETANO RIBEIRO. 6º . Art. Estado de Mato Grosso. da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT. para que faça as devidas anotações e registros. 046. no uso de suas atribuições legais. Estado de Mato Grosso. publica-se. Art. 1 foto 3x4 recente. 78578-000.A posse. relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado). 4. aos três (03) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). 2º . 03 de Janeiro de 2013. q)Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS.O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste artigo. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí.Nomear a Senhora VILMA APARECIDA QUIRINO DOS SANTOS.Mato Grosso . Sr. Parágrafo Único . para que faça as devidas anotações e registros. Para tomada de posse. conforme consta no Decreto de Homologação do Concurso Publico 001/2012 04 de Outubro de 2012. f) Cópia certidão de casamento ou nascimento.º .º . como Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. no interesse da Secretaria Municipal de Obras. Gabinete do Prefeito Municipal. (p/sexo masculino). sito à Rua dos Girassóis. e cumpra-se. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Publicado por: Weldejaison Bonfim Costa Código Identificador:0CFE0D2F www. revogando as disposições em contrário. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS. RESOLVE: Art. RESOLVE: Art. 01/2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE – MT O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte . 1°. revogando as disposições em contrário. De Maquina Pa Carregadeira e RetroEscavadeira Nota Classificação 6. considerando o interesse público e a necessidade da Administração. c) cópia do titulo de eleitor. 4. 2º .Registra-se. o candidato Classificado dentro do número de vagas. Prefeito Municipal de Indiavaí. 4º. Art.br 51 . Art. 3º. cópia do comprovante de quitação do serviço militar.org. s)Declaração de não ter infringindo as leis que fundamentaram o Edital do Proceso Seletivo Publici 01/2010. implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso. 001/2013. 7º. Estado de Mato Grosso. e o atendimento da necessidade emergencial de pessoal exclusivo da Secretaria Municipal de Obras. Exame médico admissional que comprovem a plena saúde física e mental do candidato.br/amm-mt 05 de outubro de 2012 e. (se houver) Cópia comprovante de freqüência escolar dos filhos menores de 14 anos. (autenticada em cartório). Decreto de Homologação nº. como Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT. 046/2012 de 04 de Outubro de 2012.G. O candidato ora convocado na forma deste Edital deverá comparecer ao Departamento Pessoal. Art.º .MT.º . A jornada de trabalho é aquela definida no Edital do Concurso Público 001/2012. Considerando ainda o Decreto Municipal nº. b) cópia CPF (autenticada em cartório). (se houver) Cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos.Registra-se. Av.48 1º Art. no uso de suas atribuições legais. 03 DE JANEIRO DE 2013 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº.amm. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí. o (a) candidato (a) deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia R. Art. e cumpra-se. atinente a posse e designação dos respectivos locais de trabalho. Art. Cópias de comprovantes de escolaridade exigidos p/ o cargo que vai ocupar (Histórico e Certificado de conclusão ou diploma . Declaração de bens (autenticada em cartório).diariomunicipal. Convocar para a posse e entrada em exercício no respectivo cargo. para as providências necessárias e cabíveis com vista aos procedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe. Cópia certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos. no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. r) Declaração de não acúmulo ilegal de cargos. aos três (03) dias do mês de janeiro (01) de dois mil de treze (2013). 1º . O Candidato convocado: Candidato CICERO MARQUES Inscrição 240 Cargo Op. Art. Pedro Ferronatto.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. t)Declaração de não ter sido demitido por justa causa do serviço público. publica-se. (se houver) Cadastro no PIS/PASEP (cópia da carteirinha caso houver) Cópia da carteira de trabalho. DE 02 DE JANEIRO DE 2013. 02 de Janeiro de 2013. do cargo de Supervisora de Área. Art. 156/2008 de 03 de Novembro de 2008. O Senhor PEDRO FERRONATTO.diariomunicipal. 048/2012. Gabinete do Prefeito. Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte. DE 02 DE JANEIRO DE 2013. Cultura e Esporte da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT.com. e dá outras providências”. 3º .Demitir o Senhor Vicente Ariconi Neto. 1º . 048/2012 de 23 de Janeiro de 2012. 1º . do cargo de Supervisor de Área. Art. 3º .Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº. e dá outras providências”. Estado de Mato Grosso. O Senhor PEDRO FERRONATTO. DE 02 DE JANEIRO DE 2013. no uso de suas atribuições legais e considerando o pedido. Municipal de Educação Cultura e Esportes de Ipiranga do Norte/MT. Lotada na Sec. Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte. Estado de Mato Grosso. 02 de Janeiro de 2013.Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº.Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº. Art. e dá outras providências”. Registre-se e Publique-se Data Supra PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Publicado por: Weldejaison Bonfim Costa Código Identificador:D5277018 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. Estado de Mato Grosso. Ipiranga do Norte/MT. Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte.br 52 .A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 02 de Janeiro de 2013. do cargo em Comissão de Assessor Técnico Administrativo. Cultura e Esporte da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT. do cargo de Assessor Técnico Administrativo. SÚMULA: “Dispõe sobre a demissão da Senhora Marines Aparecida Muniz. 009/2013. resolve: Art. 3º . Art. no uso de suas atribuições legais e considerando o pedido. resolve: Art. Art. nomeado através da Portaria nº. 2º . Lotada na Sec. Registre-se e Publique-se Data Supra PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Publicado por: Weldejaison Bonfim Costa Código Identificador:26A05C84 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte. 007/2013. Gabinete do Prefeito. 008/2013. do cargo em Comissão de Supervisor de Área. e dá outras providências”. Estado de Mato Grosso. 02 de Janeiro de 2013. 211/2012 de 12 de Junho de 2012. resolve: Art. Art. Gabinete do Prefeito.Demitir a Senhora Marines Aparecida Muniz. Lotado na Sec.A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº. SÚMULA: “Dispõe sobre a demissão do Senhor Nadir Batista. Art. Ipiranga do Norte/MT. 3º . Registre-se e Publique-se Data Supra PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Publicado por: Weldejaison Bonfim Costa Código Identificador:01EB6C1E DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. Registre-se e Publique-se Data Supra PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Publicado por: Weldejaison Bonfim Costa Código Identificador:5E22EFB5 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 006/2013. Lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT. 02 de Janeiro de 2013. no uso de suas atribuições legais e considerando o pedido. SÚMULA: “Dispõe sobre a demissão do Senhor Thiago da Silva Ribeiro. 127/2010 de 13 de Setembro de 2010. Lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. Lotado na Secretaria Municipal de Educação. nomeada através da Portaria nº. do cargo em Comissão de Encarregado de Setor.Mato Grosso . Municipal de Educação Cultura e Esportes de Ipiranga do Norte/MT. do cargo de Encarregado de Setor. Ipiranga do Norte/MT.Demitir a Senhora Ângela Maria Zdepski. 1º .A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 211/2012. do cargo em Comissão de Supervisora de Área. 005/2013. Lotada na Sec. no uso de suas atribuições legais e considerando o pedido. DE 02 DE JANEIRO DE 2013. Municipal de Trabalho e Ação Social de Ipiranga do Norte/MT.amm. 2º . 063/2009 de 02 de Junho de 2009. Ipiranga do Norte/MT. 2º . 2º . O Senhor PEDRO FERRONATTO. nomeado através da Portaria nº.Demitir o Senhor Nadir Batista. nomeado através da Portaria nº. no uso de suas atribuições legais e considerando o pedido. resolve: Art. SÚMULA: “Dispõe sobre a demissão do Senhor Vicente Mariconi Neto.A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 063/2009. Art. SÚMULA: “Dispõe sobre a demissão da Senhora Ângela Maria Zdepski. Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte. Municipal de Educação Cultura e Esportes de Ipiranga do Norte/MT. O Senhor PEDRO FERRONATTO. O Senhor PEDRO FERRONATTO. 1º . DE 02 DE JANEIRO DE 2013. 2º . 156/2008. Gabinete do Prefeito. 1º . Art.Demitir o Senhor Thiago da Silva Ribeiro. resolve: Art. Municipal de Agricultura de Ipiranga do Norte/MT. Lotado na Sec. 127/2010. Lotada na Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT.Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº. e dá outras providências”. Estado de Mato Grosso. do cargo de Diretora de Departamento. Cultura e Esporte da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT.org.br/amm-mt www. do cargo em Comissão de Diretora de Departamento. Lotado na Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Prefeito. nomeada através da Portaria nº. Ipiranga do Norte/MT. Registre-se e Publique-se Data Supra PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal www. 3º . Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº. e dá outras providências”.br 53 . no uso de suas atribuições legais e considerando o pedido. e dá outras providências”. Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT. Art. Gabinete do Prefeito. SÚMULA: “Dispõe sobre a demissão da Senhora Marcia Beux Barbiero. 02 de Janeiro de 2013. no uso de suas atribuições legais e considerando o pedido. nomeada através da Portaria nº. Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte. Gabinete do Prefeito. Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT. Art. Registre-se e Publique-se Data Supra PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Publicado por: Weldejaison Bonfim Costa Código Identificador:2518FCE2 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. Lotada na Sec. do cargo em Comissão de Encarregada de Setor. Ipiranga do Norte/MT. Cultura e Esportes de Ipiranga do Norte/MT. 1º . 132/2012 de 05 de Março de 2012. DE 02 DE JANEIRO DE 2013. Estado de Mato Grosso. 013/2013.Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº. e dá outras providências”. Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte.Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº. Art. do cargo de Supervisora de Área. 3º . Art. 1º . Gabinete do Prefeito. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Publicado por: Weldejaison Bonfim Costa Código Identificador:605080C1 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte. Art. Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte. Lotada na Sec. Registre-se e Publique-se Data Supra PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Publicado por: Weldejaison Bonfim Costa Código Identificador:0781C710 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. do cargo de Assessora Técnica Administrativa.A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 2º .Demitir a Senhora Marcia Beux Barbiero. O Senhor PEDRO FERRONATTO. Lotada na Secretaria Municipal de Educação. do cargo em Comissão de Assessora Técnica Administrativa.Demitir a Senhora Cleusa Bina Brum.Demitir a Senhora Raquel Moreira de Rezende Bertipalha. Lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT. 1º . Municipal de Educação. Art. e dá outras providências”.Demitir a Senhora Arlete Telles Ferreira. resolve: Art.amm. Ipiranga do Norte/MT. Estado de Mato Grosso. 3º . resolve: Art. 049/2012 de 23 de Janeiro de 2012. Estado de Mato Grosso. DE 02 DE JANEIRO DE 2013. resolve: Art. O Senhor PEDRO FERRONATTO. 010/2013. 012/2013.A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 02 de Janeiro de 2013. nomeada através da Portaria nº. Cultura e Esportes de Ipiranga do Norte/MT.Mato Grosso . 02 de Janeiro de 2013.org. nomeada através da Portaria nº. 132/2012. Art.com. O Senhor PEDRO FERRONATTO.A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 109/2010. 3º . Municipal de Trabalho e Ação Social de Ipiranga do Norte/MT. 011/2013. Art. DE 02 DE JANEIRO DE 2013 SÚMULA: “Dispõe sobre a demissão da Senhora Raquel Moreira de Rezende Bertipalha.A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 2º . DE 02 DE JANEIRO DE 2013 SÚMULA: “Dispõe sobre a demissão da Senhora Cleusa Bina Brum. 02 de Janeiro de 2013. 1º . 231/2012 de 01 de Agosto de 2012. do cargo de Diretora de Departamento. DE 02 DE JANEIRO DE 2013. SÚMULA: “Dispõe sobre a demissão da Senhora Andréia Ferreira da Silva. 2º . Art.A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. no uso de suas atribuições legais e considerando o pedido. no uso de suas atribuições legais e considerando o pedido. Registre-se e Publique-se Data Supra PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Publicado por: Weldejaison Bonfim Costa Código Identificador:E70CE12D DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 049/2012.Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº. 3º . Lotada na Sec. 2º . Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte. 014/2013. Art. 231/2012. e dá outras providências”.Demitir a Senhora Andréia Ferreira da Silva. do cargo de Encarregada de Setor. 3º . 2º . Municipal de Saúde de Ipiranga do Norte/MT. 02 de Janeiro de 2013. do cargo em Comissão de Supervisora de Área. do cargo em Comissão de Diretora de Departamento. nomeada através da Portaria nº.diariomunicipal. Ipiranga do Norte/MT. Lotada na Secretaria Municipal de Educação. Lotada na Sec. 038/2011 de 21 de Fevereiro de 2011. SÚMULA: “Dispõe sobre a demissão da Senhora Arlete Telles Ferreira. do cargo de Encarregada de Setor. O Senhor PEDRO FERRONATTO. resolve: Art. Gabinete do Prefeito. O Senhor PEDRO FERRONATTO. Ipiranga do Norte/MT. Lotada na Sec. Estado de Mato Grosso. nomeada através da Portaria nº. Registre-se e Publique-se www. 109/2010 de 21 de Junho de 2010. Ipiranga do Norte/MT. 1º . do cargo em Comissão de Encarregada de Setor. Municipal de Educação. 038/2011. Lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT. Lotada na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT. Gabinete do Prefeito. Registre-se e Publique-se Data Supra PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Publicado por: Weldejaison Bonfim Costa Código Identificador:F741C821 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. no uso de suas atribuições legais e considerando o pedido.Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº. Municipal de Trabalho e Ação Social de Ipiranga do Norte/MT. resolve: Art.br/amm-mt www. Estado de Mato Grosso. 588. 01 de Janeiro de 2013 JOÃO ANTONIO VIEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Renata Tereza Zini Código Identificador:590F2825 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 002/2013 DATA: 01 DE JANEIRO DE 2013 SÚMULA: “Nomeia servidor ao cargo em comissão que menciona e da outras providencias. Publique-se e Afixe DANIEL RODRIGUES MAGALHAES Secretario Municipal de Administração e Planejamento/Finanças Publicado por: Renata Tereza Zini Código Identificador:F0E670F6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 003/2013 DATA: 01 DE JANEIRO DE 2013 SÚMULA: “Nomeia servidor ao cargo em comissão que menciona e da outras providencias.br 54 . Obras e Serviços Públicos. da Lei Complementar 002/2005.Designar o Servidor ora citado. João Antonio Vieira. RESOLVE: Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.” O Prefeito Municipal de Itanhangá. Sr.697. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. João Antonio Vieira. Gabinete do Prefeito de Itanhangá-MT. 01 de Janeiro de 2013 JOÃOANTONIO VIEIRA Prefeito Municipal Registre-se. bem como pela Lei Complementar 024/2009 e suas alterações posteriores.com.Nomear o Srº. Sr. Exmo.” O Prefeito Municipal de Itanhangá. no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 01 de Janeiro de 2013 JOÃO ANTONIO VIEIRA Prefeito Municipal Registre-se. ao cargo em comissão de Secretário Municipal de Transportes. 2° . 2° . Lei Complementar 027/2010.269-72 e RG n° 3687708 SSP/PR.Nomear o Srº. João Antonio Vieira. Gabinete do Prefeito de Itanhangá-MT. do Município de Itanhangá-MT.Nomear o Srº. Sr.Nomear a Srª. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 18.288. no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. bem como pela Lei Complementar 024/2009 e suas alterações posteriores. 1º . Publique-se e Afixe DANIEL RODRIGUES MAGALHAES Secretario Municipal de Administração e Planejamento/finanças Publicado por: Renata Tereza Zini Código Identificador:4F46B8FE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 005/2013 DATA: 01 DE JANEIRO DE 2013 www.org. Aldo Loureiro da Silva. 1º . Art. Daniel Rodrigues Magalhães. Estado de Mato Grosso. Exmo.” O Prefeito Municipal de Itanhangá. II. Lei Complementar 027/2010. Indústria Comercio e Meio Ambiente do Município de Itanhangá-MT. no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. II.949-15 e RG 4. para responder pelas atribuições e encargos inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Finanças do Município de Itanhangá-MT. 4° Revogam-se as disposições em contrário. RESOLVE: Art. ao cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação e Cultura. para responder pelas atribuições e encargos inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Agricultura. Exmo. II. 3° Revogam-se as disposições em contrário. da Lei Complementar 002/2005. do Município de Itanhangá-MT. Art. ao cargo em comissão de Assessor Jurídico. Portador do CPF n° 028. 2° . 18. Estado de Mato Grosso. Estado de Mato Grosso.Designar o Servidor ora citado. Gabinete do Prefeito de Itanhangá-MT.889-91 e RG n° 986198 SSP/PR.diariomunicipal.353-2 SSP/PR. Art. Art. Art. RG n° 063686 SSP/MS e OAB 11162-B. 1º . 1º . da Lei Complementar 002/2005. RESOLVE: Art. da Lei Complementar 002/2005. para responder pelas atribuições e encargos inerentes ao cargo de Secretária Municipal de Esporte Lazer e Turismo do Município de Itanhangá-MT. Portador do CPF n° 524.Designar o Servidor ora citado. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 01 de Janeiro de 2013 JOÃO ANTONIO VIEIRA Prefeito Municipal Registre-se.amm.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 18.Mato Grosso . Sr. no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. II. Lei Complementar 027/2010. Lei Complementar 027/2010. Art. do Município de Itanhangá-MT. Art. 2° . Art. bem como pela Lei Complementar 024/2009 e suas alterações posteriores. Publique-se e Afixe DANIEL RODRIGUES MAGALHAES Secretario Municipal de Administração e Planejamento/Finanças Publicado por: Renata Tereza Zini Código Identificador:8E7A2DBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 004/2013 DATA: 01 DE JANEIRO DE 2013 SÚMULA: “Nomeia servidor ao cargo em comissão que menciona e da outras providencias. Exmo. bem como pela Lei Complementar 024/2009 e suas alterações posteriores. Gabinete do Prefeito de Itanhangá-MT.555.751-72. Deise Cristiana Davies da Silva. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Data Supra PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Publicado por: Weldejaison Bonfim Costa Código Identificador:4492D47E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001/2013 DATA: 01 DE JANEIRO DE 2013 SÚMULA: “Nomeia servidor ao cargo em comissão que menciona e da outras providencias. ao cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração e Planejamento. Portador do CPF n° 190. 18. Estado de Mato Grosso.br/amm-mt www. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Art. João Antonio Vieira. Art. Portadora do CPF 869.” O Prefeito Municipal de Itanhangá. RESOLVE: Art. do Município de Itanhangá-MT. Rui Schenkel.390. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público. revogadas as disposições em contrário. e aos Fundos para o lote nº 04 medindo 11. Art.” O Prefeito Municipal de Itanhangá. amparado pela Lei Orgânica Municipal e.. a todos quantos este Título virem. 1º . Gabinete do Prefeito de Itanhangá-MT. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. RESOLVE: Art.700. Art. do Município de Itanhangá-MT. João Antonio Vieira. CONSIDERANDO a necessidade de se inteirar da real situação da administração do município.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município.com. Art 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. Publique-se e Afixe DANIEL RODRIGUES MAGALHAES Secretario Municipal de Administração e Planejamento/Finanças Publicado por: Renata Tereza Zini Código Identificador:56659A19 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 006/2013 DATA: 01 DE JANEIRO DE 2013 SÚMULA: “Nomeia servidor ao cargo em comissão que menciona e da outras providencias.FAZ SABER. no uso de suas atribuições legais. 1º . Sr. Exmo. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Lote nº 0006 no Bairro Poxoréo. Estado de Mato Grosso. Joao Antonio Vieira.. Quadra nº 006. Marco Antonio Norberto Felipe. CONSIDERANDO o período de transição de governo e. 2° . tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. Lado Esquerdo para o lote nº 07 medindo 21. Gabinete do Prefeito de Itanhangá-MT. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira . Artº. do Município de Itanhangá-MT.00 metros. 01 de Janeiro de 2013 JOÃO ANTONIO VIEIRA Prefeito Municipal Registre-se Publique-se e Afixe DANIEL RODRIGUES MAGALHAES Secretario Municipal de Administração e Planejamento/Finanças Publicado por: Renata Tereza Zini Código Identificador:B4E73535 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo do Contrato: nº 080/2012 Contratante: Prefeitura Municipal de Itaúba – MT.394-6 SSP/PR. anualmente.Durante o recesso os servidores lotados nessas secretarias exercerão atividades internas no horário das 7:30 horas as 17:00 horas. Objeto: : Contratação de Empresa Especializada na execução de Pavimentação Asfáltica na Rua Nonobeck e outras no Bairro Jardim Vitória com total de 5. 18. ao cargo em comissão de Secretário Municipal de Saude e Saneamento.817. com intervalo das 11:30 as 13:00 horas.Nomear a Srª.201-04 e RG n° 619059 SSP/MT. bem como pela Lei Complementar 024/2009 e suas alterações posteriores.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Mato Grosso .00 metros. DECRETA: Art 1º As Secretarias de Administração e Planejamento e Secretaria de Finanças permanecerão em recesso para atendimento ao publico. Celia Maria Modesto Vieira.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.diariomunicipal.289-87 e RG n° 4. Publique-se e Afixe DANIEL RODRIGUES MAGALHAES Secretario Municipal de Administração e Planejamento/Finanças Publicado por: Renata Tereza Zini Código Identificador:A97A2B58 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 001 /2013 DATA: 01 DE JANEIRO DE 2013 SÚMULA: “Decreta Recesso Administrativo e dá Outras Providencias” Prefeito Municipal de Itanhangá-MT.638. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados.amm. Art. II. 3° Revogam-se as disposições em contrário.360. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor.00 metros.br 55 . normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. Contratada: GUIOMAR LUIS MOLOSSI-EPP. ao cargo em comissão de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. Portadora do CPF n° 482. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. Lado Direito para o lote nº 05 medindo 21.br/amm-mt www. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Jose Francisco dos Santos medindo 11. II. Lei Complementar 027/2010. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2. RESOLVE: Art. 2° . JOÃO ANTONIO VIEIRA Prefeito Municipal Registre-se. a (o) cidadã (ão) ELIENE FARIAS DOS SANTOS.85m2.. no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. Exmo. Data do Aditivo: 19/12/2012 Vigência: 19 de dezembro de 2012 à 17 de maio de 2013 OTÁVIO LUIZ FIEL Presidente da Cpl Publicado por: Keitty Suelly Oliveira Gonçalves Código Identificador:39B12944 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. etc. Lei Complementar 027/2010. Art. 2º . no Município de Itaúba – MT. 18.Nomear o Srº. Sr.na forma da lei. 01 de Janeiro de 2013 JOÃO ANTONIO VIEIRA Prefeito Municipal Registre-se. Estado de Mato Grosso.227. a partir da data da emissão do presente título.” O Prefeito Municipal de Itanhangá. Estado de Mato Grosso.00 metros.org. Portador do CPF n° 628. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Jose Francisco dos Santos. 01 de Janeiro de 2013. da Lei Complementar 002/2005. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 SÚMULA: “Nomeia servidor ao cargo em comissão que menciona e da outras providencias. www. JOÃO ANTONIO VIEIRA. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT. da Lei Complementar 002/2005. bem como pela Lei Complementar 024/2009 e suas alterações posteriores. no período de 02 de janeiro de 2013 a 18 de janeiro de 2013. no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. Lado Direito para a Rod.amm. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. Lote nº 0001 no Bairro Poxoréo. Quadra nº 016. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rod. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público.70 metros. etc.. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2.977/2009.00 metros..639. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. a partir da data da emissão do presente título. situado na ZONA URBANA desta cidade de Itiquira Estado de Mato Grosso.00 metros.. a todos quantos este Título virem. a (o) cidadã (ão) DENISE MARIA BORDIGNON GARMATTER CARDOSO. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público. a partir da data da emissão do presente título.diariomunicipal. Visto Ter-se procedido às formalidades recomendadas pela Lei Federal nº 11. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos.Mato Grosso .na forma da lei. Lote nº 0011 no Bairro Poxoréo. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. Gabinete do Prefeito.na forma da lei. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:5972D01B GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Sirico Alves de Jesus medindo 14. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Matias Alcantara Soares. anualmente. Lado Esquerdo para o lote nº 12 medindo 32.50 metros mais curva de raio de 41. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Gabinete do Prefeito.. etc. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira . ao dia 19 de dezembro de 2012. Estado de Mato Grosso. e aos Fundos para o lote nº 03 medindo 14.. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. e aos Fundos para as terras de Onério Anicésio de Oliveira medindo 64. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. ao dia 19 de dezembro de 2012. Lado Esquerdo para o lote nº 04 medindo 45.. a (o) cidadã (ão) NADIR DOS SANTOS SILVA. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2.641. MT 040 e terras de Onério Anicésio de Oliveira medindo 98. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:3DAD44E3 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. Edifício Sede do Poder Executivo. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. Estado de Mato Grosso. FAZ SABER. Edifício Sede do Poder Executivo.br 56 .00 metros. a todos quantos este Título virem. anualmente. PUBLIQUE-SE.org. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público. ao dia 19 de dezembro de 2012. REGISTRE-SE.br/amm-mt www. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. REGISTRE-SE.30 metros. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira .FAZ SABER. PUBLIQUE-SE.70 metros. Lado Direito para o lote nº 3A medindo 94. anualmente..44 metros. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira .FAZ SABER. Gabinete do Prefeito. Lado Direito para o lote nº 10 medindo 31. a (o) cidadã (ão) SIRENE SANTA DA SILVA.22 metros. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:2EA40042 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. a todos quantos este Título virem. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Matias Alcântara Soares medindo 101. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor.640. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Sirico Alves de Jesus. FAZ SABER. a todos quantos este Título virem. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. Estado de Mato Grosso. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público. REGISTRE-SE. Gabinete do Prefeito..na forma da lei. PUBLIQUE-SE. Estado de Mato Grosso. PUBLIQUE-SE. a (o) cidadã (ão) ANGELINA DOROTEIA DE MELO.642. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. Lote nº 0003 no Bairro Poxoréo.00 metros.40 metros. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012.na forma da lei.20 metros. a partir da data da emissão do presente título.. Edifício Sede do Poder Executivo. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:8E038509 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. Edifício Sede do Poder Executivo.. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira .29 metros mais curva de raio defletindo a esquerda com 91.com. Quadra nº 005.. etc. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Matias Alcantara Soares. Lote nº 0004 no Bairro Poxoréo. Quadra nº 015. Quadra nº 016. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Matias Alcântara Soares medindo 11.50 metros. Lado Esquerdo para o lote nº 02 medindo 129. etc.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. O presente ato www. e aos Fundos para as terras de Onério Anicésio de Oliveira medindo 72. MT 040.. REGISTRE-SE. ao dia 19 de dezembro de 2012. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:AA3D14FB GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. anualmente. Lado Esquerdo para os lotes nº 05 e 13 medindo 30. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:42B9BA22 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. Lote nº 0006 no Bairro Poxoréo. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Sirico Alves de Jesus. Gabinete do Prefeito. Estado de Mato Grosso. Lado Esquerdo para o lote nº 05 medindo 26. a todos quantos este Título virem. a todos quantos este Título virem. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados.55 metros. Lado Direito para o lote nº 06 medindo 21. Lado Direito para o lote nº 07 medindo 36. REGISTRE-SE.. Lote nº 0007 no Bairro Poxoréo. REGISTRE-SE.00 metros. Lado Direito para a Rua Matias Alcântara Soares medindo 9.br 57 .. Edifício Sede do Poder Executivo. e aos Fundos para o lote nº 12 medindo 14. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. ao dia 19 de dezembro de 2012. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. Quadra nº 006.na forma da lei. a partir da data da emissão do presente título. PUBLIQUE-SE. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. a (o) cidadã (ão) DIVINA CAMILO DE ASSIS. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público.. ao dia 19 de dezembro de 2012. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira .. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Jose Francisco dos Santos.org.diariomunicipal. etc. ao dia 19 de dezembro de 2012. e aos Fundos para o lote nº 02 medindo 16. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira . Quadra nº 001. Edifício Sede do Poder Executivo.00 metros. Estado de Mato Grosso. a partir da data da emissão do presente título. FAZ SABER.20 metros. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:BD1D89E9 www.br/amm-mt www. Estado de Mato Grosso. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor.. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. Gabinete do Prefeito. e aos Fundos para o lote nº 04 medindo 11. Gabinete do Prefeito. anualmente. anualmente. Lado Direito para o lote nº 03 medindo 25. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público...643. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Quadra nº 008.00 metros. MT 040 medindo 17. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público.80 metros.na forma da lei.Mato Grosso . construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. a (o) cidadã (ão) VANUZA FARIAS DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Sirico Alves de Jesus medindo 13. REGISTRE-SE. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público.com. PUBLIQUE-SE.na forma da lei. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. ao dia 19 de dezembro de 2012. e aos Fundos para a para a Rua Matias Alcântara Soares medindo 34.00 metros. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. Lote nº 0006 no Bairro Poxoréo. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2. a (o) cidadã (ão) ROSA ELENA DO CARMO. Edifício Sede do Poder Executivo. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. Gabinete do Prefeito. a todos quantos este Título virem. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. etc. anualmente..amm.00 metros. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rod. PUBLIQUE-SE.644 O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira . FAZ SABER. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município.00 metros. a partir da data da emissão do presente título.645.. CONFRONTAÇÕES: : Frente para a Rua Florêncio Rodrigues de Souza medindo 24. a partir da data da emissão do presente título.05 metros. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2.70 metros. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Jose Francisco dos Santos medindo 11.60 metros. FAZ SABER. Lado Esquerdo para o lote nº 01 medindo 30. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:E11F8D38 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. etc. Edifício Sede do Poder Executivo. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados.11 metros. Lado Esquerdo para o lote nº 04 medindo 21. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Matias Alcantara Soares. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2.00 metros.00 metros.80 metros. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público. etc.50 metros. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. Lote nº 0001 no Bairro Poxoréo. FAZ SABER. a todos quantos este Título virem. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Flôrencio Rodrigues de Souza.amm. Gabinete do Prefeito. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2.Mato Grosso . a todos quantos este Título virem. Estado de Mato Grosso... a (o) cidadã (ão) DIANA SANTOS XAVIER. Gabinete do Prefeito.70 metros. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. Lado Esquerdo para terras de Liberino Rech medindo 19. anualmente. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Florêncio Rodrigues de Souza medindo 17. PUBLIQUE-SE.... ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:581784D0 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. REGISTRE-SE. Edifício Sede do Poder Executivo. etc..na forma da lei.00 metros. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira ..10 metros. Lado Direito para o lote nº 06 medindo 26. a partir da data da emissão do presente título. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira . a (o) cidadã (ão) SEVERINO MEIRE SOBRINHO. Lado Direito para o lote nº 02 medindo 4.. Gabinete do Prefeito.br 58 . normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012.. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. PUBLIQUE-SE. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público.97 metros. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor.70 metros.00 metros. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. a partir da data da emissão do presente título. FAZ SABER. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Sirico Alves de Jesus medindo 45. a todos quantos este Título virem. Quadra nº 001. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. Estado de Mato Grosso.na forma da lei.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. etc.00 metros. Lado Esquerdo para o lote nº 06 medindo 20. Lado Esquerdo para os lotes nº 04 e 07 medindo 37. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. REGISTRE-SE. Edifício Sede do Poder Executivo. REGISTRE-SE. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. anualmente. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:5A25F848 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. Lote nº 0005 no Bairro Poxoréo. e aos Fundos para o lote nº 04 medindo 43..00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. e aos Fundos para o lote nº 04 medindo 20. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel.55 metros. etc. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:CB5524DB GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. a partir da data da emissão do presente título. ao dia 19 de dezembro de 2012.diariomunicipal. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Sirico Alves de Jesus.647. Lote nº 0009 no Bairro Poxoréo. Quadra nº 007.650. Edifício Sede do Poder Executivo. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. Quadra nº 011. a todos quantos este Título virem.org.00 metros. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2..80 metros. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira . CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2. ao dia 19 de dezembro de 2012. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2.88 metros. ao dia 19 de dezembro de 2012. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. e aos Fundos para a Rua Matias Alcântara Soares medindo 20. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. FAZ SABER.50 metros.na forma da lei.. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. PUBLIQUE-SE. Lado Esquerdo para terras de Antonio www. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. anualmente. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Matias Alcântara Soares medindo 10.. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. Estado de Mato Grosso. . tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. a partir da data da emissão do presente título.648.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Jose Francisco dos Santos medindo 15. Lado Direito para a Rua Margarida Dornel Pereira medindo 25. Estado de Mato Grosso. FAZ SABER. a (o) cidadã (ão) DIONE SALETE RECH.646.com.na forma da lei. Lado Direito para o lote nº 08 medindo 33. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público. Quadra nº 006. a (o) cidadã (ão) INÁ CÂNDIDA DE OLIVEIRA. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira .80 metros. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Matias Alcantara Soares.br/amm-mt www. anualmente. Lote nº 0005 no Bairro Poxoréo. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Sirico Alves de Jesus. Lado Esquerdo para o lote nº 04A medindo 29. a (o) cidadã (ão) ALAIDES RODRIGUES DA CRUZ.00 metros. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:6AC464AF GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1.00 metros.00 metros. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira .80 metros. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Sirico Alves de Jesus. anualmente.48 metros.. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Rodrigues da Silva medindo 33. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2.651.. Lote nº 0005 no Bairro Poxoréo.. Edifício Sede do Poder Executivo. Visto Ter-se procedido às formalidades recomendadas pela Lei Federal nº 11.na forma da lei. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. PUBLIQUE-SE. a (o) cidadã (ão) ANA MARIA CESAR SOARES. Gabinete do Prefeito. REGISTRE-SE. a todos quantos este Título virem.20 metros. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. ao dia 19 de dezembro de 2012.. PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito. Edifício Sede do Poder Executivo. etc. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. Estado de Mato Grosso. FAZ SABER.652. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. ao dia 19 de dezembro de 2012.. ao dia 19 de dezembro de 2012..80 mais curva de raio de 2. etc. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:1494B3EA GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. anualmente. a partir da data da emissão do presente título. anualmente.40 metros. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Sirico Alves de Jesus medindo 15.. Gabinete do Prefeito. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. Quadra nº 011. FAZ SABER.10 metros.na forma da lei. Estado de Mato Grosso. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Olegário Rodrigues de Barbosa medindo 8. e aos Fundos para o lote nº 11 medindo 33. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2. a todos quantos este Título virem. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. Quadra nº 008. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012.br 59 . etc. PUBLIQUE-SE. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Olegário Rodrigues Barbosa. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira . CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel.com.30 metros.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município.br/amm-mt www. Estado de Mato Grosso. e aos Fundos para os lotes nº 01 e 13 medindo 15. Lado Direito para o lote nº 06 medindo 26..FAZ SABER. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. situado na ZONA URBANA desta cidade de Itiquira Estado de Mato Grosso. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. Lado Esquerdo para o lote nº 04 medindo 22. FAZ SABER. a (o) cidadã (ão) EDNA FARIAS CESAR. a (o) cidadã (ão) ERACILDA DA SILVA MARTINS CESAR. a partir da data da emissão do presente título. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira .649.diariomunicipal.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. e aos Fundos para o lote nº 10 medindo 10. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua .na forma da lei. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:2542CD31 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:202D9D33 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1.653.00 metros. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira . Estado de Mato Grosso. etc.amm. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. REGISTRE-SE. a partir da data da emissão do presente título. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2.60 metros.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. REGISTRE-SE. Lote nº 0010 no Bairro Poxoréo. a todos quantos este Título virem. Lote nº 0005 no Bairro Poxoréo. a todos quantos este Título virem.Mato Grosso .60 metros. Lado Direito para o lote nº 4A medindo 28.na forma da lei. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público.10 metros.. Lado Direito para o lote nº 03 medindo 38. Quadra nº 011...00 metros. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. Quadra nº 011. Gabinete do Prefeito. ao dia 19 de dezembro de 2012. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público.. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Olegário Rodrigues Barbosa. Edifício Sede do Poder Executivo.977/2009. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Olegário Rodrigues de Barbosa medindo 18. Lote nº 0004 no Bairro Poxoréo. Lado Esquerdo para o lote nº 06 medindo 27. Edifício Sede do Poder Executivo. O presente ato administrativo fica www. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. e aos Fundos para o lote nº 10 medindo 9.org. PUBLIQUE-SE. ao dia 19 de dezembro de 2012. etc.20 metros mais curva de raio defletindo a direita com 21. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2. Edifício Sede do Poder Executivo. Lado Esquerdo para o lote nº 11 medindo 32.656. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público. anualmente. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:AAC8B4D9 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. Quadra nº 010.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. a (o) cidadã (ão) WILLIAN LOPES DE MELO.na forma da lei.30 metros.00 metros e a segunda curva de raio defletindo a esquerda com 21. a (o) cidadã (ão) MADALENA FARIAS DOS SANTOS. a partir da data da emissão do presente título. Estado de Mato Grosso.00 metros.. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012..70 metros. ao dia 19 de dezembro de 2012.70 metros. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. Edifício Sede do Poder Executivo.00 metros.com.655.. Lote nº 0019 no Bairro Poxoréo. Edifício Sede do Poder Executivo. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. a (o) cidadã (ão) VANESSA FARIAS DOS SANTOS TURATTI.00 metros. e aos Fundos para o lote nº 20 medindo 14. FAZ SABER. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:7BF9369B GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. Estado de Mato Grosso. Lado Esquerdo para a Rua Esmerinda Vieira Batista medindo 15.00 metros e continua com 12. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. a todos quantos este Título virem.diariomunicipal. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal www. REGISTRE-SE. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Jose Francisco dos Santos medindo 14. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Olegário Rodrigues Barbosa. Lote nº 0009 no Bairro Poxoréo. REGISTRE-SE.. ao dia 19 de dezembro de 2012. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. e aos Fundos para o lote nº 04 medindo 22. 08.50 metros. e aos Fundos para o lote nº 01 medindo 43.. Lado Direito para o lote nº 20 medindo 18. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público.00 metros. etc. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. Gabinete do Prefeito. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira . REGISTRE-SE..00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. FAZ SABER. Gabinete do Prefeito.Mato Grosso . Lado Esquerdo para as terras de Liberino Rech medindo 111. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. Estado de Mato Grosso. 06.00 metros. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:938C99B7 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. PUBLIQUE-SE. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. Edifício Sede do Poder Executivo.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município.na forma da lei. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2. 07.. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. a todos quantos este Título virem.97 metros. a partir da data da emissão do presente título. Quadra nº 006. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012.br/amm-mt www. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. anualmente.654. PUBLIQUE-SE. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Esmerinda Vieira Batista medindo 18. a todos quantos este Título virem.. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2. PUBLIQUE-SE. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira . CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. ao dia 19 de dezembro de 2012. a partir da data da emissão do presente título. etc. FAZ SABER.70 metros.. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. CONFRONTAÇÕES: Frente para a terras de Antonio Rodrigues da Silva medindo 17.org. anualmente. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público.na forma da lei. a partir da data da emissão do presente título.00 metros. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. Lote nº 0004 no Bairro Poxoréo. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Olegário Rodrigues Barbosa medindo 14. 09 e Rua Jose Francisco dos Santos medindo 34.60 metros. anualmente.90 metros. 05. e aos Fundos para os lotes nº 4A e 05 medindo 17.br 60 . O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira . REGISTRE-SE. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Jose Francisco dos Santos. Lado Direito para o lote nº 08 medindo 21.04 metros.00 metros e continua com 54.50 metros. Quadra nº 006. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. Lado Direito para os lotes nº 07. 08 e 09 medindo 30. Gabinete do Prefeito. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor.amm. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. Lado Esquerdo para o lote nº 18 medindo 17. Gabinete do Prefeito. Lado Direito para os lotes nº 02. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Esmerinda Vieira Batista. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2. PUBLIQUE-SE.. anualmente. a (o) cidadã (ão) LURDES MARIA DALLA VALLE. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:513D2D4C GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. etc. Gabinete do Prefeito. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua João Lobo. a todos quantos este Título virem.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. Lado Direito para o lote nº 13 medindo 19.. etc. Lado Esquerdo para www.. anualmente. REGISTRE-SE.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município.65 metros. e aos Fundos para o lote nº 05 medindo 15. REGISTRE-SE. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público.. REGISTRE-SE. Lado Direito para o lote nº 01 medindo 17. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. Edifício Sede do Poder Executivo. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Margarida Dornel Pereira medindo 15. anualmente. Lado Direito para o lote nº 06 medindo 9. ao dia 28 de dezembro de 2012. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. Lado Esquerdo para a Rua Jose Francisco dos Santos medindo 9.37 metros. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:76D55B69 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. Lote nº 0001 no Bairro Poxoréo.. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. a (o) cidadã (ão) VILSON FARINELI. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor.amm.. e aos Fundos para os lotes nº 02 medindo 16. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. Gabinete do Prefeito. Estado de Mato Grosso. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. Quadra nº 007. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público.660. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel.diariomunicipal. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira . etc. a (o) cidadã (ão) NELSON DA SILVA CAMPOS. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público.na forma da lei. a partir da data da emissão do presente título.. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2.658. a todos quantos este Título virem. Edifício Sede do Poder Executivo.48 metros. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Esmerinda Vieira Batista medindo 65.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município.19 metros. Quadra nº 002.na forma da lei.00 metros.50 metros. Gabinete do Prefeito. Estado de Mato Grosso. Quadra nº 020.659. a todos quantos este Título virem. a partir da data da emissão do presente título. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2.com.na forma da lei. a partir da data da emissão do presente título. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Esmerinda Vieira Batista. Estado de Mato Grosso.63 metros. Lote nº 005A no Bairro Poxoréo. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012.org. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira . 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:9E47CB59 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. anualmente. Estado de Mato Grosso. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. Edifício Sede do Poder Executivo. FAZ SABER. Lote nº 0001 no Bairro Poxoréo. a partir da data da emissão do presente título.50 metros. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2.. a todos quantos este Título virem. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Florêncio Rodrigues de Souza medindo 11. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. a (o) cidadã (ão) MARIA FERREIRA DE MORAES.. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos.br/amm-mt www.657. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público. PUBLIQUE-SE. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira .40 metros. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel.. e aos Fundos para o lote nº 02 medindo 10. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. FAZ SABER. Quadra nº 003. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:F70ABEB7 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. FAZ SABER. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel.20 metros. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira . Lote nº 0007 no Bairro Poxoréo. FAZ SABER. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Flôrencio Rodrigues de Souza..00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Margarida Dornel Pereira..Mato Grosso .50 metros.na forma da lei.70 metros. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua João Lobo medindo 18. ao dia 28 de dezembro de 2012. ao dia 19 de dezembro de 2012. PUBLIQUE-SE.30 metros.br 61 . sob a pena demolição da construção irregular no passeio público. etc. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. Lado Esquerdo para a Rua Sirico Alves de Souza medindo 21. Lado Esquerdo para o lote nº 06 medindo 19. FAZ SABER. Lote nº 0005 no Bairro Poxoréo. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:368E2515 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. REGISTRE-SE. ao dia 28 de dezembro de 2012.20 metros.663. Gabinete do Prefeito.com. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Margarida Dornel Pereira.20 metros.00 metros. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012.. Edifício Sede do Poder Executivo. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. ao dia 28 de dezembro de 2012. a partir da data da emissão do presente título. e aos Fundos para terras de Elson Alves da Rocha medindo 23. a todos quantos este Título virem. Lado Esquerdo para o lote nº 04 medindo 15. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Jose Francisco dos Santos medindo 8.. Edifício Sede do Poder Executivo. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. REGISTRE-SE.amm.. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2.00 metros. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:7BF908E0 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. Quadra nº 002. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2. etc. a (o) cidadã (ão) EDIVALDO PEREIRA CESAR. anualmente. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público. e aos Fundos para o lote nº 06 medindo 8. Lado Direito para o lote nº 01 medindo 28. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira .10 metros.662. Gabinete do Prefeito. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. Gabinete do Prefeito.00 metros. Estado de Mato Grosso. FAZ SABER. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. etc. Edifício Sede do Poder Executivo.00 metros. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. a partir da data da emissão do presente título. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012.00 metros. e aos Fundos para as terras de Jucemar Presotto e Elson Alves da Rocha medindo 18.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. anualmente. PUBLIQUE-SE. Quadra nº 011. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2. ao dia 28 de dezembro de 2012.br 62 .80 metros.diariomunicipal. a partir da data da emissão do presente título. a (o) cidadã (ão) LINDOMAR ALCANTARA SOARES.09 metros.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira . ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:04CAFEB7 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. a todos quantos este Título virem. FAZ SABER.Mato Grosso . a (o) cidadã (ão) ROBERTA CAMPOS FERREIRA. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Esmerinda Vieira Batista. PUBLIQUE-SE. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. Lote nº 0006 no Bairro Poxoréo.br/amm-mt www. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. Estado de Mato Grosso. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Esmerinda Vieira Batista medindo 15.na forma da lei.85 metros mais curva de raio de 5. Estado de Mato Grosso. Lado Esquerdo com terras de Elson Alves da Rocha medindo 33. Lado Direito para o lote nº 06 medindo 33. Estado de Mato Grosso. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. Lado Direito para o lote nº 05A medindo 15. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. etc. a todos quantos este Título virem. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público.... CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Matias Alcantara Soares. etc. Lado Esquerdo para o lote nº 08 medindo 33. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira . ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:435BE4ED GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. PUBLIQUE-SE.. Lote nº 0002 no Bairro Poxoréo. ao dia 28 de dezembro de 2012. anualmente. Lote nº 0007 no Bairro Poxoréo. Gabinete do Prefeito. a (o) cidadã (ão) SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Matias Alcântara Soares medindo 10.. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados.78 metros e continua com 142.65 metros.org.661.38 metros. Edifício Sede do Poder Executivo. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 o lote nº 02 medindo 28. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira . O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código www.00 metros... normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. e aos Fundos para o lote nº 10 medindo 10.FAZ SABER. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel.60 metros. PUBLIQUE-SE.na forma da lei. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012.na forma da lei.664. Quadra nº 020.na forma da lei...00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. a todos quantos este Título virem. REGISTRE-SE. REGISTRE-SE. Quadra nº 002. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua José Francisco dos Santos. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Margarida Dornel Pereira medindo 7. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. Gabinete do Prefeito.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município.. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira . CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Esmerinda Vieira Batista. Lado Esquerdo para os lotes nº 09 e 10 medindo 38. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados.diariomunicipal.na forma da lei. Lote nº 0003 no Bairro Poxoréo.00 metros... CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Florêncio Rodrigues de Souza. Lado Direito para os lotes nº 02 e 07 medindo 17.org. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira . a (o) cidadã (ão) ILDA SOARES FRAGA.50 metros. Edifício Sede do Poder Executivo.00 metros. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Florêncio Rodrigues de Souza medindo 11. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público. ao dia 28 de dezembro de 2012. Lado Direito para o lote nº 07 medindo 55. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:E1311A74 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. Lado Direito para o lote nº 04 medindo 21. MÊS DE ABRIL A JUNHO DE 2012. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. a (o) cidadã (ão) DERNIVALDO SOARES CAMPOS. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel. PUBLIQUE-SE..00 metros. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor.br 63 ..665. Estado de Mato Grosso. e aos Fundos para o lote nº 03 medindo 14. etc.20 metros. FAZ SABER. anualmente. a todos quantos este Título virem.na forma da lei. Lado Direito para o lote nº 13 medindo 38. e aos Fundos para o lote nº 20 medindo 11.667. a partir da data da emissão do presente título. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. Quadra nº 003. REGISTRE-SE.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. Lote nº 0006 no Bairro Poxoréo.na forma da lei. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:667E1E76 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO ´RELATÓRIO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO. Edifício Sede do Poder Executivo. ao dia 28 de dezembro de 2012.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. a partir da data da emissão do presente título. Gabinete do Prefeito. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município fica vedado a emissão de um novo Título de Legitimação de posse para o referido imóvel..00 metros. Edifício Sede do Poder Executivo.10 metros. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público.50 metros. Lado Esquerdo para o lote nº 02 medindo 21.666.00 metros de passeio público conforme o Código de Obras do Município. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. etc. ao dia 28 de dezembro de 2012. REGISTRE-SE. Gabinete do Prefeito. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. a partir da data da emissão do presente título..com.amm. CONCEDE o presente Título de Legitimação de Posse do imóvel situado neste município sito a Rua Margarida Dornel Pereira. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. etc. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. FAZ SABER. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Tributário Municipal em vigor.Mato Grosso . anualmente.90 metros.50 metros. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. com pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. Quadra nº 010.60 metros. PUBLIQUE-SE. Quadra nº 010. O presente ato administrativo fica vinculado às seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Detentor do imóvel fica obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com Código Tributário Municipal em vigor. anualmente. Edifício Sede do Poder Executivo. ao dia 28 de dezembro de 2012.60 metros. FAZ SABER. Lado Esquerdo para os lotes nº 05 e 5A medindo 17. Gabinete do Prefeito. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:D315BD5B GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. PUBLIQUE-SE. a todos quantos este Título virem. e aos Fundos para o lote nº 02 medindo 7.. a (o) cidadã (ão) CELESTINA MARIA BARBOSA. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. a todos quantos este Título virem. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Margarida Dornel Pereira medindo 15. CLÁUSULA QUARTA: Para os imóveis ainda não edificados. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos. Lote nº 0012 no Bairro Poxoréo. CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Esmerinda Vieira Batista medindo 29. tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº 001/2012. anualmente. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2.br/amm-mt www.30 metros. PUBLIQUE-SE.90 metros. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público. sob a pena demolição da construção irregular no passeio público. a partir da data da emissão do presente título. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:EB278EC4 GABINETE DO PREFEITO TÍTULO LEGITIMAÇÃO DE POSSE Nº 1. O CIDADÃO ERNANI JOSE SANDER Prefeito do Município de Itiquira .00 metros.. REGISTRE-SE. Estado de Mato Grosso. construir dentro do prazo de 04 (quatro) anos.00 metros. Lado Esquerdo para os lotes nº 05 e 21 medindo 51. Estado de Mato Grosso. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2. e aos Fundos para o lote nº 20 medindo 29. CLÁUSULA SEGUNDA: O Detentor do imóvel deixará uma medida mínima de 2. REGISTRE-SE. normatizado pelo Decreto Municipal nº 016 de 23 de março de 2012. www. Dos programas inicialmente inseridos no orçamento.883.90 55.28 3.000.074 QAR MÉDIO 0. de 22 dezembro de 2011. GESTÃO ORÇAMENTARIA 2.00 129.Quociente de Arrecadação da Receita (QAR) QUOCIENTE DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA .448.230.374.532.96 Fonte: Balancetes de Abril a Junho de 2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Tendo em vista o atendimento ao disposto no artigo 74 da Constituição Federal de 1988.514. Lei Orçamentaria Anual -LOA No tocante a Lei Orçamentária Anual do Município de Itiquira-MT. 3.com. de 25 de setembro de 2007. A legalidade dos atos de arrecadação da receita e realização da despesa.700. diagnósticos. em seu art. 3.org. Regimento Interno do TCE-MT.798. nossa responsabilidade é verificar: 1. 2.579. A Lei 732/2.42 2. 2.340. essa Unidade de Controle atuou de forma preventiva através da emissão de análises.47 (/) Receita Orçada R $ 42.34 1.1. e nos termos do disposto no Artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 269.715.42 115.494.882 0. combinados com a Lei Federal 4.2.668.012 pela Unidade de Controle Interno.47 R$ 3.147.22 no segundo trimestre. no valor de R$ 42.80 9. Comparando com o primeiro trimestre houve um acréscimo de R$ 0. sendo assim distribuído no mês de Abril a Junho de 2.19 JUN 1.361.283.543. 2. Execução Orçamentária de Capital .br/amm-mt .082 0. realizamos o acompanhamento dos trabalhos atinentes ao Controle Interno do Município de Itiquira-MT.3.000.030.18 2. Cabe esclarecer.96 Descrição Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAIS MENSAIS TOTAL ACUMULADO ABR 1.700.012.655.52 12.00 87.000.700.93 ocorrendo um DÉFICIT de arrecadação.QAR Valores em R$ ABR MAI JUN Receita Arrecadada R$ 3.78 937.259.036.00 R $ 42. 2.114. que passamos a relatar.02 R$ 3.70% ao mês. Assim. uns não foram executados pela falta de recursos financeiros e outros foram substituídos para atender as prioridades e necessidades da sociedade. Outras informações.498.889 Descrição Receita Arrecadada (/) Despesa Realizada QRO QRO MÉDIO JUN R$ 3. Esse resultado indica que para cada R$ 1. Referente a abertura de credito adicional por excesso de arrecadação ficou constatado que o executivo tinha permissão para esta abertura.740. Resultado da Arrecadação Orçamentária . A fidelidade dos agentes da administração responsáveis pelos bens e valores públicos.38 3.776.448. e 3.320 de 17 de março de 1964.6 Resultado da Execução Orçamentária .42 R$ 3. dotou o Município de Itiquira-MT com um montante de recursos da ordem de R$ 42.148.074 0. tendo uma média de 7.000. RELATÓRIO MENSAL DA UNIDADE DO CONTROLE INTERNO A Unidade do Controle Interno do Poder Executivo do Município de Itiquira-MT. Destinação Dos Recursos A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2012.349.5.10 15. DESPESA POR GRUPO www.97 2. nas dependências do Poder Executivo e Poder Legislativo.16 53.LRF. art. orientações e recomendações.036.680.00.177. no decorrer do mês. As despesas foram realizadas com observância ao limite do crédito orçamentário previsto pelo inciso II.QRO Valores em R$ ABR MAI Orçamentária R$ 3. 2. Em linhas gerais.19 TOTAL ACUMULADO JUN 3. com redação dada pelo artigo 162. atingindo as metas e diretrizes previstas no planejamento.902. comparada com a arrecadação dos meses de janeiro a março teve um aumento de 2% em média.amm.Quociente a Execução Orçamentária de Capital www. 2. 1.00 Decreto nº 26/2012 Valor R$ 1.31 0.02 R$ 3. Balancete Financeiro O Balancete Financeiro do meses de Abril a Junho de 2012 fora elaborado em conformidade ao artigo 101 e 103 da Lei Federal 4.499.42 TOTAIS MENSAIS 3. a apresenta relatório sobre suas atividades desempenhadas no mês de abril a junho de 2012.2.011 de 22/12/2011.80 9. Resultado da Análise dos Atos de Gestão Orçamentária Do levantamento realizado nos meses de abril a junho de 2.390.450.45 142. de 04 de maio de 2000 (LRF).326. SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES REALIZADAS HISTÓRICO SUPLEMENTAÇÃO Decreto nº 018/2012 Valor R$ 1.012. 4. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Atendendo as disposições da Constituição Federal.000.00 de despesa realizada.148. Assim.61 15.89 3.00 QAR MENSAIS 0.005.141.79 129.826.38 4. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.383.br 64 Fonte: Balancetes de Abril a Junho de 2.00 0.033 R$ 3.700.56 13.379.005.012: DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA VALORES EM R$ Categoria Econômica ABR MAI Despesas Correntes 2.00 conforme Lei Municipal nº 732. 5 alínea "a" autoriza o executivo a abertura de 25% em credito suplementar.177.012.074. de 22 de janeiro de 2007.603. 59 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 .28 0.4.070.97 Valores em R$ MAI 1.798.00 125. § 2º da Resolução nº 14.000.374.000.77 Despesas de Capital 327.Quociente do Resultado Orçamentário QUOCIENTE DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO .320/64.776.906.00 Decreto nº 29/2012 Valor R$ 2.00% da receita orçada para o exercício financeiro inteiro de 2.Mato Grosso .106.700.00 R $ 42. resultou o relatório que segue: 2.012.692. Análise do Balancete Os balancetes foram publicados em local público de costume (mural da prefeitura Municipal) e colocadas a disposição dos contribuintes. artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101. consideramos que a execução orçamentária atendeu as determinações legais.494.762.58 Fonte: Balancetes de Abril a Junho de 2. O cumprimento do programa de trabalho do orçamento.934 Fonte: Balancetes de Abril a Junho de 2.diariomunicipal. GESTÃO FINANCEIRA 3.461.650.481.57 1.082.42 Orçamentária R$ 3. Com este resultado indica que fora arrecadados de Abril a Junho cerca de 23.762.926. a Unidade de Controle Interno apresenta relatório sobre suas atividades desempenhadas no mês de ABRIL A JUNHO DE 2012. Observância das normas estabelecidas pela LC 101/2000.926.077 Descrição Fonte: Balancetes de Abril a Junho de 2. o relatório apresentado registra os fatos apurados no trabalho realizado entre os dias 01 de abril a 29 de Junho de 2012. estão descritas as principais ações desenvolvidas. artigo 167 da constituição Federal.532.153. A seguir. para verificação e conhecimento. previu Receitas e Fixou Despesas do Exercício de 2012. 5.996.000.153.680.012. arrecadou em média R$ 0.1.012.326.51 1. instituída pela Lei Municipal nº 638 de 10 de março de 2009.737. havendo para cada R$ 1.00 87.112. * Receitas de Contribuição: receitas decorrentes das contribuições sociais e da intervenção do Domínio Econômico.73 26.737.42% SOCIAIS Pensões 0.661.906.88% 35.2.46% 0.23 4.012.1.362.78 15.308. o órgão. Receita Orçamentária Para o exercício financeiro de 2012.318.02 3.499.75% e Amortização da Dívida representa 3. 5. oriundas da arrecadação de tributos de natureza municipal.00 0.83 13.77646 3.R$ JUNHO.248.53% 1.80 53.89 551.98% P.426.00 579.855.308 1.433.697.45 937.00 0.00 1.53%.10 15.082.89. as consignações retidas.R$ ABR MAI 1.63% Patrimoniais Outras Despesas de Pessoal decorr. Geração de Despesas Descrição Caixa Bancos Conta Movimento Total JUN 0.3 Restos a Pagar .12 15.Quociente de Disponibilidade Financeira para Pagamento de Restos a Pagar A disponibilidade do Poder Executivo Municipal.067.070.803.229. por amostragem.05 2.00 de divida a curto prazo. e encontram-se arquivados.798.391. ao final do meses de abril a junho de 2012 possui a disponibilidade financeira suficiente para saldar suas dívidas a curto prazo. depreende-se que sua situação financeira é de superávit médio.156.77 1.510.119. * Receita Patrimonial: receita decorrente de aplicações financeiras.183 QSF MÉDIO Os processos de despesas foram analisados.468 1.1. devidamente preenchidas e assinadas. a receita prevista pela Lei Orçamentária Anual fora no total de R$ 42.56 55.740. ABR MAI JUNH % ESPECIFICAÇÕE Empenhado/Liquidad Empenhado/Liquidad Empenhado/Liquidad Despesa S o o o Total R$ R$ R$ PESSOAL E ENCARGOS 1.71 6.074.80 % Despesa Total 57.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.05% 26.039.34 1.57 15.88% 61. Ordem de Pagamento ou Cópia de Cheque assinados pelo ordenador de despesas e documentos hábeis de comprovação (Nota Fiscal ou Recibo regularmente atestado).320 de 17 de março de 1964 e a Lei Federal nº 8.036.082.076.89 3.34 1. Conforme verificado.566.83 3.000.42 3.012. 6.000.70% 8. sendo: * Receita Tributária: receitas decorrentes dos lançamentos do IPTU.012. 3.184.374.740.032.35 372.61 53.02 457.QEOC Valores em R$ Descrição ABR MAI JUN Receita de Capital Arrecadada 0. ISSQN.076.385.88 24.63 3.R$ MAIO.41 (/) Total de Passivo Financeiro 2.416.71% 0.br 65 .576.715.00% Salário Família 7.07 2.450.21% Vencimentos e Vantagens Fixas999.166.67% do total da despesas dos meses de abril a junho de 2.012.855. liquidadas e pagos despesas no montante de R$ 9.85% Fonte: Balancetes de Abril a Junho de 2.00 129.00 55.28 3.71% 4. As despesas verificadas atenderam os dispositivos da Lei Federal nº 4.036.00 0.46%. TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.87 0.012 em R$ 3.112.59 4.012.473.55.32 de disponibilidade de pagamento. RECEITA 5. 4.75 6.698.78 64.00.61 92.23 3.35 3.114.762.00 2.037.62 922.581. Outras Despesas Correntes representa 35. 6.94 3.55 45. Considerando os Balancetes dos meses de abril a junho de 2012.074.715.00 0. foram empenhadas.896.89 125.com. somente R$ 1.340.39% 23.74 14.230.035.12 1.322.948.851.415.935.000.38 Fonte: Balancetes de Abril a Junho de 2. os restos a pagar.199.56 13.173.264.153.00 0.143.362. 6.669.10 1.945. comparando com o trimestre passado houve um aumento significativo nas despesas de pessoal que aumentou 4.488.00 1.461. das seguintes origens: TÍTULOS Receitas Correntes Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receitas de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes TOTAL GERAL ORÇAMENTO INICIAL R$ 41.00 41.096.700.214. Inversões Financeiras representa 0.R$ 3.454. 4.147.br/amm-mt www.137.052.Quociente da Situação Financeira QUOCIENTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA .00 0.197.141.00 (/) Despesa de Capital 327.005.96% 0.1.906.RPPS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA Juros Sobre a Dívida Por Contrato 78.22 2.amm.264.740.242.15% 12. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 QUOCIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL .579.67% 100.00% JUN 4.05 4.diariomunicipal.447.07% 28.226.12 Destaca-se que o valor registrado nas receitas corrente refere-se à Receita Própria do Município.248.452.27% 26.QSF Valores em R$ Descrição ABR MAI Total do Ativo Financeiro 3. BALANÇO PATRIMONIAL Os Balancetes Financeiros de abril a junho de 2012 fora elaborado segundo as exigências do artigo 105 em consonância 101 e da Lei Federal 4.66 13.21 QSF 1.44 9.90 4.65%.57 53.61 1.87 7.23 11.996. acompanhados das Notas de Empenho. Despesas por Categoria Econômica e Elementos de Despesa Nos meses de abril a junho de 2012.24 em média.695.06 1. Investimentos representa 1.00 104.453.38 142. 5.77 1. Situação Financeira . DESPESAS 6.71%.352.3.000.655.777.076.61 Fonte: Balancetes de Abril a Junho de 2.07% Fonte: Balancetes de Abril a Junho de 2.2.16 1. Juros e Encargos de Dívida representa 0.379.107.39 151.42 115.32 Fonte: Balancetes de Abril a Junho de 2.483.350.30 13.96 3.00 0.096.85% 0.Mato Grosso .036.163.737.97 2.75% 3.399. Receita Extra-Orçamentária Foram registradas em Receitas Extra-Orçamentárias. Despesa por Natureza de Despesas Nos meses de Abril a Junho de 2012 foram realizada as seguintes despesas.88%.700. www.320 de 17 de março de 1964.77 0. demonstrado pelo Balancete Financeiro se apresenta da seguinte forma: DISPONIBILIDADE FINACEIRA Valores em R$ ABR MAI 0. sendo arrecadado nos meses de abril a junho de 2.454.735. demonstrando assim que o Poder Executivo Municipal não destinou os recursos recebidos suficientes de Receitas de Capital em despesas de capital.505.514.03 35. Obrigações Patronais .61 1.civil Obrigações 174.52 12.461.00 452.16 1.230.org.230.012.73 414.576. havendo um acréscimo de R$ 0.19 JUN 1. As despesas com Pessoal e Encargos Sociais representa 57.114.896.433.855.57 63.352. Esse resultado indica.900.680.34 13.107. demonstradas por grupo de natureza da despesa: Grupo de Natureza da Despesa Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL Despesa Realizada .34 108.99 48. de Contratação de Terceiros. atendendo aos dispositivos legais vigentes.137.78 1.030.80 121.05 EXECUTADO EXECUTADO EXECUTADO EXECUTADO NO MÊS NO MÊS NO MÊS % ABRIL.79 129.35 24.114.505. 00 22.27% 0. A investidura da Comissão de Licitação obedeceu ao disposto na Instrução Normativa SCL nº 001/2009 e parágrafo IV do artigo 51 da Lei Federal nº 8.76 UPFs FORA DO ESTADO 16.506. A nomeação do pregoeiro e equipe de apoio foram através da Portaria Municipal nº 102/2012. 6. nos termos do artigo 55 e incisos.00 0.54 0. o Poder Executivo Municipal.49 R$ 6.00 80.024. Estágios da Despesa (Empenho/Liquidação e Pagamento) Nos meses de abril a junho de 2012 analisado foram empenhadas e liquidadas pelo Poder Executivo Municipal.146.420.00 115. A contratação de Terc.27 350.00 8.7.17 0. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Pensões Outros Benefícios Previdenciários Diárias -Pessoal Civil Material de Consumo Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros .54% 100. em atendimento ao artigo 92 parágrafo único da Lei Federal nº 4.12% 0.530.38 0.113. realizou 11 procedimentos licitatórios nas seguintes modalidade: CONVITE.42 4.37% 0. com os respectivos valores atualizados. Os processos licitatórios.75% comparado ao trimestre passado e as Despesas de Capital 5. DISPENSA DE LICITAÇÃO e INEXIGILIBIDADE.13 10.00 % Fonte: Balancetes de Abril a Junho de 2.030. 6. Os restos a pagar foram registrados por credor.00 129.655.73% 0. não foram constatados títulos e documentos inidôneos para a comprovação do respectivo crédito (artigo 63 da Lei Federal nº 4.58 UPFs Fonte: Relatório Emitido Pelo Grupo Permanente de Licitação.87 0.52 34.00% 0.00 23.012 ficou em R$ 9.5.78% 621. § 3.000. estão disciplinados pelas Leis Municipais nº 381/1999.892.21 199. 6. 6.499.147. Restos a Pagar Ao final dos meses de abril a junho de 2.00% 5.Mato Grosso .915.54 R$ 3.740.666 de 21 de junho de 1993. apresentam os valores conforme Lei Municipal nº 349/97. bem como da dedução desta do saldo da dotação própria (artigos 60 e 61 da Lei Federal nº 4.00 0.19% 0.59 0.036.037.00 83.55. CARGOS Prefeito DENTRO DO ESTADO 12.00 50.org. em no meses de abril a junho de 2012.320 de 17 de março de 1964.923.11.917. 661/2009 e 684/2010.87 0.28 3. Diárias As diárias dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de ItiquiraMT. Jurídica Contribuições Obrigações Tributárias e Contributivas Indenizações e Restituições DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Obras e instalações Equipamentos e Material Permanente Aquisições de Imóveis Amortização da Dívida Principal da Divida Contratual Resgatado Total 1.23 12.450.54% 3.450. 6. carreiras e salários dos quadros de servidores do Poder Executivo Municipal.906.28 368. conforme o artigo 135 do código civil.br 66 .79 142.666 de 21 de junho de 1993).401.281. b) Menciona os nomes das partes e os seus representantes e a finalidade.00% 0. www. despesas no montante de R$ 9. e foram verificados: a) As despesas foram realizadas com emissão de empenhos prévios. d) Os pagamentos das despesas foram efetuadas quando ordenados após a sua regular liquidação (artigo 63.320 de 17 de março de 1964).00 0. Dispensas e Inexigibilidades A Comissão de Licitação para os meses de abril a junho de 2012 fora designada pelas Portarias Municipais nºs 100/2012 e 102/2012.007. representação e da importância da despesa.012.821.660. e 73 da Lei Federal nº 8.8. portanto dentro do limite máximo de 54% imposto pelo artigo 20.28 15.996.42% da despesa total liquidada um acréscimo de 5.00 0.514.38% c) Representação legitima das Partes e Testemunhas.411.733.00 327.38 12.42 2. de acordo com artigo 61.131.234.070.769. c) Os objeto contratados foram recebidos nos termos do artigo 73 da Lei Federal nº 8.br/amm-mt www. d) Eleito o foro da Administração § 2º do artigo 55. comparado ao trimestre passado teve um aumento significativo da Receita Corrente Líquida do Município de Itiquira-MT.90 132. E 00 00 01 Fonte: Relatório Emitido Pelo Grupo Permanente de Licitação.10 0. 6. LEILÃO.28 9.28 87.00 129. Conforme demonstrado a Despesa com Pessoal no acumulado dos meses de abril a junho de 2012.91% um redução de 2.908.23 relativos a restos a pagar.996.821.462. Pessoal Os cargos. contratos foram analisados por ocasião dos balancetes mensais.234.75 R$ 20.60 0. As despesas Correntes representam 55.86 937.03 0.320 de 17 de março de 1964).444.11% 3.554.00 0.00 12. restou inscrito em restos a pagar o total de R$ 1. conforme demonstrado no quadro abaixo: Mês Abril Maio Junho Convite 01 00 00 Pregão Presencial 01 02 00 Tomada de Preços 00 01 02 Leilão 00 00 00 Dispensa de Licitação 00 00 00 Inexigibilidade 00 01 02 Adesão a P.190.amm.00 87. DEMONSTRATIVO COM GASTOS COM PESSOAL Contratações P/ Tempo Determinado Vencimentos e Vantagens fixas Obrigações Patronais (RGPS) Outras Despesas com Pessoal Dec.91.379.diariomunicipal.340. inciso I).17 R$ 189.42 125. Licitações.990.03 R$ 447. com a indicação do nome do credor.00 11.671.579.17% 603.62 55.08 0.65% 1.669. Obrigações Patronais (RPPS) Salario Familia TOTAL RECEITA CORRENTE LIQUIDA GASTO COM PESSOAL R$ 1.63 0. Na análise das amostras.00 125.P. 6. alínea c).588.10.042.5% comparado ao trimestre passado.012.61 1.91% 1. d) Observâncias ao limite do exercício financeiro ou sua inclusão no Plano Plurianual (artigo 57.759.27% 0.146.89 3.91 61. observou-se que quando obrigatório o contrato fora formalizado e: a) Possui cláusulas essenciais.580.76 R$ 9. 429/2002.10 15.6 Contratos e Aditivos Mês Abril Maio Junho Contratos 02 05 01 Aditivos 00 00 00 Fonte: Balancetes de Abril a Junho de 2.320 de 17 de março de 1964 e artigos 55. conforme demonstrativos dos Balancetes Financeiros. Os contratos foram analisados por ocasião da análise dos balancetes mensais.00 29. II e III da Lei de Responsabilidade Fiscal.9.00 162. TOMADA E PREÇOS. PREGÃO PRESENCIAL.666 de 21 de junho de 1993. § 2 da Lei Federal nº 4.441.17% .000. no exercício mês de abril a junho de 2.141. A Analise dos processos foram realizadas por amostragem. Limites de Gastos com Pessoal A Receita Corrente Líquida (RCL) do Município de Itiquira-MT. Física Outros Serviços de Terceiros P.78 R$ 278.283. e) Não consta cláusula de antecipação de pagamento (artigo 65. De acordo com as informações constantes.72% 3.406.141.074. ficou em 61. b) Na liquidação da despesa.00% 0.012.00 4.074.82 496.45 0.337.com.89 129. inciso I.514. 68 539.1.80 6. 7.Ensino Básico. As quotas de contribuição não estão sendo repassadas na data prevista ao Instituto Nacional de Seguridade Social . Aplicação de no Mínimo 60% do FUNDEB na remuneração do Magistério Ensino Básico.10 UPFs 8.175.20 MAI 1. PATRIMONIO 8.012. De 07 De Maio De 2012. Pasep Analisando a documentação disponível junto a Coordenadoria de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal.070. encarregados de centros. estão sendo identificados com o respectivo numero de registro patrimonial e organizados em sistema informatizado.012 ABR MAI JUN IPTU Imposto sobre 20.80 UPFs 5.15% das receitas oriundas de Impostos na Manutenção do Ensino. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Vice-Prefeito Secretário. Bens Móveis e Imóveis De acordo com o Balancete Patrimonial dos meses de abril a junho de 2012.24 www.56 9.976.96 0 9. com isto foi elaborada as Instruções Normativas abaixo relacionadas: · Instrução Normativa Sci Nº 003/2012.976.185.00 6. Aplicação de no Mínimo 25% das Receitas Resultantes de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.860.575.1.36 de transferência do FUNDEB. contatou que fora apropriado os valores do PASEP. conforme determinado em legislação especifica.809.Mato Grosso . seções.860.198.05 UPFs 6.036. 7.96 e as prestações de contas das diárias ocorreram de forma regular.30 7.668. Os bens do Poder Executivo Municipal de Itiquira-MT.012.616.21 1.393.1.32 0 2. 10. Demais funcionários.160.1.779.395.012 ABR IPTU Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens "Inter Vivos" ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Dívida Ativa Proveniente de Impostos Juros e multas provenientes de Impostos Juros e multas provenientes da Dívida Ativa Tributária de Impostos FPM Fundo de Participação dos Municípios Cota Parte ITR Imposto Territorial Rural Desoneração ICMS (LC 87/96) Cota Parte ICMS Cota Parte IPVA Cota Parte IPI Exportação (Imposto sobre Produtos Industrializados) Total receita base VALOR MÍNIMO .012 o Poder Executivo Municipal.150. c) Não houve emissão de cheques nos meses de abril a junho de 2.75 583. CONTROLE INTERNO 9.20 1. procuradores jurídicos.4.90 440.335.br/amm-mt www.444.91 perfazendo um percentual de 49.568.09 560. · Instrução Normativa Spo Nº 004/2012. orientou que estas mesmas atas fossem disponibilizadas via internet através do site da Prefeitura Municipal. A Unidade de Controle Interno. os bens móveis e imóveis da entidade adquiridos no valor de R$ 96. nos meses de abril a junho de 2012.070. 7.103. De 28 De Junho De 2012.52 9.454. Contribuição Patronal RGPS Analisando a documentação disponível ao Poder Executivo do Município de Itiquira-MT.012 conforme a amostra selecionada nos empenhos. Com relação a movimentação financeira.478. podemos constatar que os valores da contribuição previdenciária patronal ao Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS e ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Itiquira-ITIPREV.57 46. na remuneração do Magistério .85 26. OUTROS ASPECTOS RELEVANTES 10.63 UPFs Fonte: Anexo da Lei Municipal nº 349/97. 10.diariomunicipal.616. portanto o mandamento constitucional.4.1.196.49 1.066. são movimentadas em bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal). PREVIDÊNCIA 7.25% ENSINO 20. digitador. · Instrução Normativa Itiprev Nº 005/2012. O saldo conciliado dos meses de abril a junho de 2012 é de R$ 1. percebeu que o município recebeu R$ 1.02 316.858.56 0.346.59 8.81 1.563.72.84 UPFs 6.248.697.423.81 1. Auxiliou no desenvolvimento em projetos de lei e no decorrer do concurso público e continuou a orientar sobre os procedimentos. operador de sistema.172. De 28 De Junho De 2012.80 Analisando a documentação do Poder Executivo Municipal nos meses de abril a junho de 2.022.45 JUN 8. Aplicações do Índice de Saúde RECEITA DE IMPOSTOS ABRIL A JUNHO DE 2.855. Houve desconto de contribuição previdenciária dos segurados.45 8.2. Atas dos Conselhos Previdenciário e Fiscal Os Conselhos Previdenciário e Fiscal elaboraram suas atas conforme disposto na Lei Municipal nº 675/2010 e foram dispostas no murais da Prefeitura e Câmara Municipal.1 19.850. contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social (INSS) para os servidores regidos pela CLT (servidores contratados temporariamente) e pela Regime Próprio de Previdência (ITIPREV) para os servidores regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores (servidores efetivos).61. e notou que fora aplicado o percentual de 77.697.16 83. b) Os rendimentos obtidos com a aplicação financeira. · Instrução Normativa Spo Nº 006/2012. estando cumprindo.79% do FUNDEB.com.2.602. 9.259. Retenções e Pagamentos Durante os meses de abril a junho 2.57 0 2.702. 7. Disponibilidades As disponibilidades do Poder Executivo Municipal de Itiquira-MT.424. a forma concedidas diárias num total R$ 75. notou que fora aplicados na educação o valor de R$ 3. assessores jurídicos.418.426. cumprindo assim o valor mínimo estipulando pelas legislações legais pertinentes.506.012.1. De 28 De Junho De 2012. Nos meses de abril a junho de 2.85 286.418.829. contador.969.742.50 UPFs 11.86 51.1.24 6.89 28.355.2.58 2.259.746.161.319.81 1.872.203. Analisando a documentação do Poder Executivo Municipal e também o balancete dos meses de abril a junho de 2012.65 46.37 598.84 666.br 67 . Aplicação dos Indices em Educação e Saúde 10.71 560.851.3.INSS pelo sistema eletrônico da SEFIP e ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Itiquira-ITIPREV. · Instrução Normativa Spo Nº 005/2012.71 46.amm. foram devidamente registrados.137.21 904. 8. durante os meses de abril a junho de 2.59 Propriedade Territorial TOTAL 30.37 532.67 0 2.06 69.960.org.59 TOTAL 30. Instruções Normativas A Unidade de Controle Interno está realizando os trabalhos de forma pratica e orientadora.740. sem a cobertura financeira.241.94 63. tesoureiro. RECEITA DE IMPOSTOS ABRIL A JUNHO DE 2. setores e motoristas de gabinete. conforme a amostra examinada.81 9.616. O controle é realizado mediante extratos bancários e gerenciado pela Secretaria Municipal de Finanças. 8. foi verificada que: a) As transferências e/ou movimentações de recursos foram realizadas em contas bancárias do Poder Executivo Municipal e criadas com essa finalidade.398.842. confere com o saldo em bancos do Balancete Financeiro. De 28 De Junho De 2012.175.3.05 1.96 0 36.02 30. 8.29 10. 10.1 Aplicação dos Índices da Educação 10.084.228.00 770.46 84.1.657.43 4. 52 6.).71 9. convênios e dispensas de licitação. Itiquira-MT. ainda de forma bastante limitada e sujeita adequações. em relação ao disposto na Lei Federal nº 4. art.org. cumprindo portanto.37 359. de responsabilidade do Gestor Público Municipal Ernani José Sander.37 46.75 350. b.4) As notas de empenhos e ordens de pagamentos estão acompanhadas de documentação comprobatória hábil (notas fiscais. combinados com a Lei Federal 4.85 26.81 1.21 316.616. conforme disposições na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 .81 83. Conforme pode ser observado.161. procurando nos enquadrar nos padrões exigidos constitucional.228.80 perfazendo um percentual de 33.320 de 17 de março de 1964. a Unidade de Controle Interno apresenta www.563. destaco: a) Os trabalhos foram conduzidos de acordo com as normas de controle e princípios fundamentais da contabilidade. c) Da análise efetuada nos processos licitatórios.59 666. assim.Mato Grosso .960.084.013.196. Sabemos da importância da Unidade de Controle Interno.21 1. b. no nosso entendemos que não houve um total acompanhamento das atividades administrativas durante os meses de abril a junho de 2012 por estarmos desenvolvendo os trabalhos do Sistema de Controle Interno. constatamos a adequação dos procedimentos aos preceitos legais.319.2) os gastos efetuados guardaram em conformidade com a classificação funcional-programática da Lei Federal nº 4.1) A despesa orçamentária ficou dentro do limites de créditos autorizados.175.3 REPASSES AO PODER LEGISLATIVO Analisando a documentação financeira e contábil disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças. o mandamento constitucional. inclusive com relação as datas de repasses efetuadas.06 532.00 2.80 1. 30 de julho de 2012. faturas.00% da Receita Corrente Líquida do Município.58 2.br/amm-mt www. Imposto de renda Retido na Fonte e PASEP na data prevista em Lei. contratos.809. e.850. b.160.9) Houve controle mensal das entradas. incluindo revisões parciais e por amostragem de registros contábeis e outros procedimentos necessários nas circunstancias.066. atos da Administração. portanto fora do limite máximo de 54% da Receita Corrente Liquida. pois: b.56 0.702.320 de 17 de março de 1964. analisando contratos. observa-se a existência de autorização legal para a abertura bem como a indicação dos recursos para a sua cobertura. legal e formalmente. conduta de gestores e servidores. CONCLUSÃO Em cumprimento a determinações legais.969.012.185.71 0 46.297. notou que fora aplicados na saúde o valor de R$ 2. cumprindo portanto o mandamento legal.com.16 7.506.79% dos 60% dos recursos do FUNDEB na valorização do magistério. 37 da Constituição Federal.3) Foram observadas as fases de despesas estabelecidas pela Lei Federal nº 4. portanto. g) Foram aplicados acima de 77.81 1.diariomunicipal.346. visando assim a aplicações dos índices. 10. nos meses de abril a junho de 2012.8) Analisando os créditos adicionais abertos nos meses de abril a junho de 2012.90 440.7) No controle contábil das operações financeiras extraorçamentarias não verificamos nenhuma irregularidade.657. procuramos auxiliá-los no aspecto técnico da melhor forma possível. JEFFERSON ALMEIDA FREIRE Controlador Interno Portaria Nº 219a/2011 Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:42B5691F UNIDADE DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO.57 0 28.320 de 17 de março de 1964 e em conformidade as normas técnicas do Tribunal de Contas do Estado e traduzem adequadamente a execução orçamentária.51 6.155. Prefeito Municipal na Qualidade de Ordenador de Despesas.740.57 0 46.393. saídas e saldo dos materiais de consumo do almoxarifado. mas preservando também os princípios da economicidade e eficácia. recibos. nos termos da legislação vigente. b. etc.602.198. e) A aplicação das receitas obrigatórias em educação ficou acima dos 25% exigidos pela Constituição Federal. MÊS DE JULHO A SETEMBRO DE 2012 Atendendo as disposições da Constituição Federal.320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. ainda a demora no envio do balancete a este controle e demais órgãos fiscalizadores.842.46 84.070. b) Em análise da execução orçamentária e financeira.09 336.855.320 de 17 de março de 1964.616.160. b. 10.779. Diante do exposto.212. o Município de Itiquira-MT não pagou precatórios judiciais.LRF. conforme Lei Municipal nº 732 de 22 de dezembro de 2011.br 68 . dentro do nosso limite de conhecimento.96 904.10) Não houve recolhimento das contribuições previdenciárias.29 1. constatou que os repasses ao Poder Legislativo se deram dentro dos valores estabelecidos na Proposta Orçamentária e de acordo com o que dispõe o mandamento constitucional.575.86 51.346.56 69. nos meses de abril a junho de 2012.66%. b. cumprindo a disposição legal pertinente.241. convênios.746. financeira e patrimonial do Município de Itiquira-MT.5) Houve apresentação de relatórios de viagens nas diárias concedidas. b.amm.045.668. d) A despesas com pessoal acumulado dos meses de abril a junho de 2012 ficou em 61.320/64. Salientamos a aplicação dos recurso na saúde e educação.05 770.616.88 Analisando a documentação do Poder Executivo Municipal e também o balancete dos meses de abril a junho de 2.96 10.68 36.022.2 PRECATÓRIOS JUDICIAIS Em cumprimento ao artigo 100 da Constituição Federal.LRF.85 286. conforme prescrito n artigo 43 da Lei Federal nº 4.67 0 9. f) A aplicação das receitas obrigatórias em saúde ficou acima de 15% exigidos pela emenda Constitucional Federal. folha de pagamento.00 560.30 539.872. tendo incluído no orçamento público. perfazendo um valor de R$ 553. 59 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 . também no aspecto de assessoramento ao Gestor Municipal e Secretários Municipais.87.65 8. O trabalho diário da Unidade de Controle Interno buscou preservar os princípios da Administração Pública exibidos no art.070. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Urbana ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens "Inter Vivos" ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Dívida Ativa Proveniente de Impostos Juros e multas provenientes de Impostos Juros e multas provenientes da Dívida Ativa Tributária de Impostos FPM Fundo de Participação dos Municípios Cota Parte ITR Imposto Territorial Rural Desoneração ICMS (LC 87/96) Cota Parte ICMS Cota Parte IPVA Cota Parte IPI Exportação (Imposto sobre Produtos Industrializados) Total receita base VALOR MÍNIMO 15% SAÚDE 6.172.6) Os bens móveis adquiridos no decorrer nos meses de abril a junho de 2012 foram contabilizados nas contas patrimoniais respectivas. verificou que foram escrituradas em conformidade com as normas previstas e com observância dos princípios fundamentais de contabilidade. operacionalidade dos órgãos municipais e zelando pela coisa pública.036.02 30. os referidos documentos examinados e elaborados de acordo com as normas da Lei Federal nº 4.423.1 19. b.851.858.41 2.43 4.203. estando portanto dentro dos parâmetros legais.96 2.49 63.89 9.81 1. b.395. buscando uma gestão eficiente e eficaz buscando assim a legalidade dos atos.103.335.424.398. conhecimento. como responsável pela Unidade de Controle Interno no Poder Executivo Municipal.466.32 0 9.568. 28 175.61 131. e com a Lei 746/2012 de 16/08/2012.643. nas dependências do Poder Executivo e Poder Legislativo. Destinação Dos Recursos A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2012.00 Decreto nº 42/2012 Valor R$ 2.05 ocorrendo um SUPERAVIT de arrecadação.553.52 161. resultou o relatório que segue: 2. instituída pela Lei Municipal nº 638 de 10 de março de 2009.470.415.12 neste trimestre.23 3.63 3.700.06 3.210.QAR Valores em R$ JUL AGO SET Receita Arrecadada R $ 4.06 12. Resultado da Arrecadação Orçamentária .60 3. diagnósticos.373.06 3.00 105. no valor de R$ 42. para verificação e conhecimento.155. de 25 de setembro de 2007. que passamos a relatar. Análise do Balancete Os balancetes foram publicados em local público de costume (mural da prefeitura Municipal) e colocadas a disposição dos contribuintes.280.1.421.000.700.86 3.062.700.283.283.314.380. dotou o Município de Itiquira-MT com um montante de recursos da ordem de R$ 42.55 Receita Arrecadada (/) Despesa Realizada QRO QRO MÉDIO Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAIS MENSAIS TOTAL ACUMULADO 10.92 (/) Receita Orçada R $ 42.3. O cumprimento do programa de trabalho do orçamento.46 15.767.30 3.043.320 de 17 de março de 1964. Cabe esclarecer.00.000.amm. 2. SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES REALIZADAS HISTÓRICO SUPLEMENTAÇÃO Decreto nº 035/2012 Valor R$ 239. artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101.000.53 0.QRO Valores em R$ JUL AGO Orçamentária Orçamentária 4. e 3. GESTÃO FINANCEIRA 3.012 pela Unidade de Controle Interno.950.835. 4.84 51.Quociente do Resultado Orçamentário QUOCIENTE DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO .000.1. Resultado da Análise dos Atos de Gestão Orçamentária Do levantamento realizado nos meses de julho a setembro de 2.700.701.784.342.012.Quociente de Arrecadação da Receita (QAR) QUOCIENTE DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA . o relatório apresentado registra os fatos apurados no trabalho realizado entre os dias 02 de julho a 28 de setembro de 2012.012.58 5.47 Descrição Pessoal e Encargos Sociais www.820.011. 1. estão descritas as principais ações desenvolvidas. Dos programas inicialmente inseridos no orçamento. artigo 167 da constituição Federal.61 Fonte: Balancetes de Julho a Setembro de 2. Referente a abertura de credito adicional por excesso de arrecadação ficou constatado que o executivo tinha permissão para esta abertura.00 Decreto nº 39/2012 Valor R$ 1.70 5.155.442. e nos termos do disposto no Artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 269.24 3. § 2º da Resolução nº 14.00 conforme Lei Municipal nº 732.094. Outras informações.822. Com este resultado indica que fora arrecadados de Julho a Setembro cerca de 24.58 3.98 1. DESPESA POR GRUPO Valores em R$ JUL AGO 1. Esse resultado indica que para cada R$ 1.022. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Tendo em vista o atendimento ao disposto no artigo 74 da Constituição Federal de 1988.094.60 Fonte: Balancetes de Julho a Setembro de 2.com.012.563.76 192.586. 5.867.101 0.283.91 11. no decorrer dos meses.518. Em linhas gerais. Assim.2. com redação dada pelo artigo 162.91 11.700.13 Descrição SET 3.442.20% ao mês.721. Regimento Interno do TCE-MT.org. Assim.80 1.082 Descrição Fonte: Balancetes de Julho a Setembro de 2. 2.000. Balancete Financeiro O Balancete Financeiro do meses de Julho a Setembro de 2012 fora elaborado em conformidade ao artigo 101 e 103 da Lei Federal 4.00 45.10 3.388.58 1.817.665.000.00 R $ 42.656.633.diariomunicipal.06 SET 3.646. de 22 dezembro de 2011.822. consideramos que a execução orçamentária atendeu as determinações legais.867.000.813.765.00 R $ 42.00 de despesa realizada.br/amm-mt www.822.000.076.063 QAR MÉDIO 0. orientações e recomendações.905. RELATÓRIO MENSAL DA UNIDADE DO CONTROLE INTERNO A Unidade do Controle Interno do Poder Executivo do Município de Itiquira-MT. GESTÃO ORÇAMENTARIA 2.5% em média.012: Categoria Econômica Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAIS MENSAIS TOTAL ACUMULADO DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA VALORES EM R$ JUL AGO 3. de 22 de janeiro de 2007. em seu art.5.426. A fidelidade dos agentes da administração responsáveis pelos bens e valores públicos. Observância das normas estabelecidas pela LC 101/2000.804.100. A Lei 732/2.91 0. realizamos o acompanhamento dos trabalhos atinentes ao Controle Interno do Município de Itiquira-MT. uns não foram executados pela falta de recursos financeiros e outros foram substituídos para atender as prioridades e necessidades da sociedade.708. 2.59 90. comparada com a arrecadação do trimestre anterior teve um aumento de 0.100.804. sendo assim distribuído nos meses de julho a setembro de 2. A seguir.66% da receita orçada para o exercício financeiro inteiro de 2. 2. 2. SET 1.Mato Grosso . 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 relatório sobre suas atividades desempenhadas nos meses de JULHO A SETEMBRO DE 2012.4.655.617.06 1. Comparando com ao trimestre anterior houve um acréscimo de R$ 0. previu Receitas e Fixou Despesas do Exercício de 2012.45 1. a apresenta relatório sobre suas atividades desempenhadas nos meses de julho a setembro de 2012.082 0.08 1.011 de 22/12/2011. tendo uma média de 8.09 R $ 2.012.6 Resultado da Execução Orçamentária . nossa responsabilidade é verificar: 1. atingindo as metas e diretrizes previstas no planejamento. em seu art.br 69 .442. essa Unidade de Controle atuou de forma preventiva através da emissão de análises.47 1. 2.15 R $ 3. arrecadou em média R$ 1. de 04 de maio de 2000 (LRF).289.284.00 QAR MENSAIS 0.520.329. As despesas foram realizadas com observância ao limite do crédito orçamentário previsto pelo inciso II.22 3. 5 alínea "a" autoriza o executivo a abertura de 25% em credito suplementar. 3.655.00 84.497.835. 1 permiti que o municipio suplemente até 31% do Orçamento determinado na Lei 732/2.155.012.655. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.749. Lei Orçamentaria Anual -LOA No tocante a Lei Orçamentária Anual do Município de Itiquira-MT.05 Fonte: Balancetes de Julho a Setembro de 2.012.985. A legalidade dos atos de arrecadação da receita e realização da despesa.700.00 Decreto nº 036/2012 Valor R$ 1.835.55 Fonte: Balancetes de Julho a Setembro de 2. 00 5.700.64% 20.R$ AGOSTO. por amostragem.00 0. 6.146.53 0. Ordem de Pagamento ou Cópia de Cheque assinados pelo ordenador de despesas e documentos hábeis de comprovação (Nota Fiscal ou Recibo regularmente atestado).24 719.314. * Receitas de Contribuição: receitas decorrentes das contribuições sociais e da intervenção do Domínio Econômico. 2624/12.34 Fonte: Balancetes de Abril a Junho de 2. sendo: * Receita Tributária: receitas decorrentes dos lançamentos do IPTU.392. demonstrado pelo Balancete Financeiro se apresenta da seguinte forma: DISPONIBILIDADE FINACEIRA Valores em R$ JUL AGO 0.61 1.146.51% 0.1.767.100.00 579.51%.60 3.55. somente R$ 1.diariomunicipal.210.00.98%. 5.2.470. 4045/12.00 45.426.804.90 3.00 3.50 2. Esse resultado indica. Conforme verificado.076. Sendo que no mês de julho obteve um receita de capital de R$ 1.QEOC Valores em R$ Descrição JUL AGO SET Receita de Capital Arrecadada 1.911.822. Inversões Financeiras representa 0. das seguintes origens: TÍTULOS Receitas Correntes Receitas Tributárias Receitas de Contribuições ORÇAMENTO INICIAL R$ 46.14% e Amortização da Dívida representa 2.721.426.55 4.900.55 421. os restos a pagar.13% 100.3.Quociente de Disponibilidade Financeira para Pagamento de Restos a Pagar A disponibilidade do Poder Executivo Municipal.483 1. 6.290.380.452.174.820. 6.30 175.65 7.617.17 1.784.518.572. As despesas verificadas atenderam os dispositivos da Lei Federal nº 4.012.700.822.427. 3022/12.46 51.br 70 .721.251. 4.656.014. sendo verificados os empenhos nº 3629/12.24 11.736.973.367. oriundas da arrecadação de tributos de natureza municipal.973. ABR MAI JUNH % ESPECIFICAÇÕE Empenhado/Liquidad Empenhado/Liquidad Empenhado/Liquidad Despesa S o o o Total R$ R$ R$ PESSOAL E 1. 4163/12.95% e aumentou as despesas em outras despesas correntes em 9.org.63 Receita Patrimonial Receitas de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital TOTAL GERAL 104.586.3 Restos a Pagar .Quociente da Situação Financeira QUOCIENTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA .64 2. * Aquisição de Equipamentos .146.47 1. havendo para cada R$ 1.012 em R$ 11.155.91 28.Recurso Federal.85 (/) Total de Passivo Financeiro 3.03 35.57% 9.1.437.911.867.25% 45.88 3.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.00 5. RECEITA 5. Destaca-se que o valor registrado nas receitas corrente refere-se à Receita Própria do Município.13% do total da despesas dos meses de julho a setembro de 2.06 105.867.405.00 1.88 0.000.847. Geração de Despesas Descrição Caixa Bancos Conta Movimento Total SET 0.66 12. 2671/12.91 % Despesa Total 49.617. havendo um acréscimo de R$ 0.784. liquidadas e pagos despesas no montante de R$ 11.732. 4592/12.820.50 46.00 de divida a curto prazo. DESPESAS 6.905.QSF Valores em R$ Descrição JUL AGO Total do Ativo Financeiro 4.284. devidamente preenchidas e assinadas.23 550.52 161. atendendo aos dispositivos legais vigentes. 4787/12.96 5. Receita Orçamentária Para o exercício financeiro de 2012.518.61 12.175 1.336. Situação Financeira . 3.47 1.47 3.370. Receita Extra-Orçamentária Foram registradas em Receitas Extra-Orçamentárias. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 3.951.63 26.03 em média.088.59 90.586.320 de 17 de março de 1964 e a Lei Federal nº 8.99 2.02 457. as consignações retidas. Considerando os Balancetes dos meses de julho a setembro de 2012.284.946.25%.35 de disponibilidade de pagamento.178.787.51% 2.46% 0.292.22 22.54% 26.34 2.287.761. sendo arrecadado nos meses de julho a setembro de 2.45 1.665.012.00.40% 39. 1728/12.284. ao final do meses de julho a setembro de 2012 possui a disponibilidade financeira suficiente para saldar suas dívidas a curto prazo.51%.00 0.94 18.357 Fonte: Balancetes de Abril a Junho de 2.405.50 4.68 3.012.320 de 17 de março de 1964.665.905.972. Outras Despesas Correntes representa 45.583.813.31.40% Fonte: Balancetes de Julho a Setembro de 2. BALANÇO PATRIMONIAL Os Balancetes Financeiros de julho a setembro de 2012 fora elaborado segundo as exigências do artigo 105 em consonância 101 e da Lei Federal 4.946. ISSQN.026.708.32 15.13 37.012.950.276.05% 14.563.973.178.09 2. 4300/12.044.00 2.030. demonstradas por grupo de natureza da despesa: Grupo de Natureza da Despesa Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL Despesa Realizada .61 48. 5.50 advindos de transferência de convênios recebidos por esta municipalidade sendo: * Aquisição de 05 Ônibus Escolares .412 QSF MÉDIO Os processos de despesas foram analisados. Despesas por Categoria Econômica e Elementos de Despesa Nos meses de julho a setembro de 2012. 4559/12.Recurso Estadual.84% Fonte: Balancetes de Julho a Setembro de 2.Recurso Federal.847.46% www. * Receita Patrimonial: receita decorrente de aplicações financeiras.012.000. 4.23 9.00 84.991.55 8. Execução Orçamentária de Capital . Juros e Encargos de Dívida representa 0. 3521/12 e encontram-se arquivados.2.822.br/amm-mt www.00% SET 3.427.835.283.52 0. acompanhados das Notas de Empenho.804.74 QSF 1. 3061/12.946.088.14% 2.amm.817.867. As despesas com Pessoal e Encargos Sociais representa 49.000.306.Mato Grosso . depreende-se que sua situação financeira é de superávit médio.155.Quociente a Execução Orçamentária de Capital QUOCIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL . 2724/12.98 5.886.559.00 EXECUTADO EXECUTADO EXECUTADO NO MÊS EXECUTADO NO MÊS NO MÊS % SETEMBROJULHO. a receita prevista pela Lei Orçamentária Anual fora no total de R$ 42.022.08 1.421.474. o órgão.822. Investimentos representa 2.06 SET 1.09 16. comparando com o trimestre passado houve um queda significativa nas despesas de pessoal em 7. foram empenhadas.414.R$ R$ 4.107.84 131.00 452.094.70 15.99% 24.91 574.012. * Constr.350.619.1.51% 9.R$ JUL AGO 1.755.com.46%. Despesa por Natureza de Despesas Nos meses de Julho a Setembro de 2012 foram realizada as seguintes despesas.287.655. * Reforma de Praça Municipal .00 3.47 10.746.2. Centro Comunitário Assentamento -Recurso Estadual.052.64 Fonte: Balancetes de Julho a Setembro de 2.10 3.74 37.155.10 2.00 2. demonstrando assim que o Poder Executivo Municipal não destinou os recursos recebidos suficientes de Receitas de Capital em despesas de capital.00 (/) Despesa de Capital 192.50 0.50 2.58 3.911. TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.765.661.47 1. estão disciplinados pelas Leis Municipais nº 381/1999.284.00 17.514.17 0.64 502.00% comparado ao trimestre passado e as Despesas de Capital 4.00 % Fonte: Balancetes de Julho a Setembro de 2.576.126. o Poder Executivo Municipal.00 0.072.16.076.00 90. Os restos a pagar foram registrados por credor. 6. observou-se que quando obrigatório o contrato fora formalizado e: a) Possui cláusulas essenciais.336.diariomunicipal.136.23 0.939.950. 661/2009 e 684/2010.528.61 0.380.29 0.767.320 de 17 de março de 1964).904.60 3.53 0.759.708.00% 0.8.022.00% 4.60 105.661.18% 2.451. Estágios da Despesa (Empenho/Liquidação e Pagamento) 1.817. conforme demonstrativos dos Balancetes Financeiros.7.00 105.24% comparado ao trimestre passado.156.94 921.813.14 relativos a restos a pagar. em no meses de julho a setembro de 2012.88% 45.P. 6.490.67% um redução de 1. restou inscrito em restos a pagar o total de R$ 4.19% 76.656.314.05 2. A contratação de Terc. Restos a Pagar Ao final dos meses de julho a setembro de 2.666 de 21 de junho de 1993.74 673.673. de Contratação de Terceiros.04% 0. § 3.39 0.00 161.14% 150.68% 0.06 171.320 de 17 de março de 1964).07% Fonte: Relatório Emitido Pelo Grupo Permanente de Licitação.666 de 21 de junho de 1993. Jurídica Contribuições Obrigações Tributárias e Contributivas Indenizações e Restituições DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Obras e instalações Equipamentos e Material Permanente Aquisições de Imóveis Amortização da Dívida Principal da Divida Contratual Resgatado Total 0.840.63 90.380.53 90.59 44. Obrigações Patronais . no exercício mês de julho a setembro de 2.30 51.795.581.civil Obrigações Patrimoniais Outras Despesas de Pessoal decorr. representação e da importância da despesa.510.00 5.41% 1.45 1.098.89 0.563.487.08% 100.10.765. realizou 8 procedimentos licitatórios nas seguintes modalidade: CONVITE. conforme o item nº 6.35% 515. § 2 da Lei Federal nº 4.03 21.00 0.00 192.01 0.07 R$ 169.666 de 21 de junho de 1993).49 12.656. 6.96 0.510.276.65 5.405. Dispensas e Inexigibilidades A Comissão de Licitação para os meses de abril a junho de 2012 fora designada pelas Portarias Municipais nºs 100/2012 e 102/2012.Mato Grosso .076.012.313.08% 2.173.00 0.17 R$ 2.264.10 84.582.154.00 267.08 1. b) Na liquidação da despesa.210. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 ENCARGOS SOCIAIS Pensões Salário Família Vencimentos e Vantagens FixasP. com a indicação do nome do credor. conforme demonstrado no quadro abaixo: Mês Julho Agosto Setembro Convite 03 01 00 Pregão Presencial 02 01 00 Tomada Leilão de Preços 00 00 00 00 00 00 Dispensa de Licitação 00 00 00 Inexigibilidade 00 00 00 Chamada Pública 00 00 01 Nos meses de julho a setembro de 2012 analisado foram empenhadas e liquidadas pelo Poder Executivo Municipal.672.881.00 7.00 13. e) Não consta cláusula de antecipação de pagamento (artigo 65. As despesas Correntes representam 48.08 12.RPPS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA Juros Sobre a Dívida Por Contrato OUTRAS DESPESAS CORRENTES Pensões Outros Benefícios Previdenciários Diárias -Pessoal Civil Material de Consumo Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros .01 10.85% 0. por amostragem e foram selecionados os contratos 057/2012 e 058/2012. Pessoal Os cargos. carreiras e salários dos quadros de servidores do Poder Executivo Municipal.656.617. 429/2002.45 5. c) Os objeto contratados foram recebidos nos termos do artigo 73 da Lei Federal nº 8. 6.421.73% 0.696.48 0.13 5.420.301.000.993.00% 0. PREGÃO PRESENCIAL.51 4.535.00% 0. 6.5.00 8.470.850.233.9. Obrigações Patronais (RPPS) Salario Familia R$ 2.559.777.01 R$ 21.00 84. não foram constatados títulos e documentos inidôneos para a comprovação do respectivo crédito (artigo 63 da Lei Federal nº 4. d) Eleito o foro da Administração § 2º do artigo 55.98 1.62 R$ 212.52 131.46 55. b) Menciona os nomes das partes e os seus representantes e a finalidade.31.00 7.01 83. inciso I).32 618.10 15.940.456.320 de 17 de março de 1964.06 45. DEMONSTRATIVO COM GASTOS COM PESSOAL Contratações P/ Tempo Determinado Vencimentos e Vantagens fixas Obrigações Patronais (RGPS) Outras Despesas com Pessoal Dec.973.054. em atendimento ao artigo 92 parágrafo único da Lei Federal nº 4.095. c) Representação legitima das Partes e Testemunhas. sendo selecionado a Carta Convite nº 022/2012 e Pregão Presencial nº www. bem como da dedução desta do saldo da dotação própria (artigos 60 e 61 da Lei Federal nº 4.00 4.00 175.104.54% 0.817.380.19% 024/2012. de acordo com artigo 61.org.284.373.87% 10. A nomeação do pregoeiro e equipe de apoio foram através da Portaria Municipal nº 102/2012.15 0. e 73 da Lei Federal nº 8.98 10.44 0. A investidura da Comissão de Licitação obedeceu ao disposto na Instrução Normativa SCL nº 001/2009 e parágrafo IV do artigo 51 da Lei Federal nº 8.42 781.852.950. despesas no montante de R$ 11.708.24% 0.50 15.13 22.amm. De acordo com as informações constantes.00 6.461.320 de 17 de março de 1964 e artigos 55.00 217.66 64. d) Os pagamentos das despesas foram efetuadas quando ordenados após a sua regular liquidação (artigo 63. e CHAMADA PUBLICA. nos termos do artigo 55 e incisos.057.10 3.420.br 71 . conforme o artigo 135 do código civil. 6.12 20.46% da despesa total liquidada uma redução de 9.22 52.867.39 10.13 152.184. Na análise das amostras.012 ficou em R$ 10.36 Fonte: Relatório Emitido Pelo Grupo Permanente de Licitação.012.37% 5.1 deste relatório e foram verificados: a) As despesas foram realizadas com emissão de empenhos prévios.32 R$ 475.br/amm-mt www. contratos foram analisados por ocasião dos balancetes mensais. Limites de Gastos com Pessoal A Receita Corrente Líquida (RCL) do Município de Itiquira-MT.06 3.00 45.00% 1.13 802.00 0.64 59. Licitações.06 0.84 0.000. Os processos licitatórios forma analisados por amostragem. Os contratos foram analisados por ocasião da análise dos balancetes mensais. A Analise dos processos foram realizadas por amostragem.6 Contratos e Aditivos Mês Julho Agosto Setembro Contratos 02 00 02 Aditivos 00 02 00 785.70 49.84 1.96 75. Física Outros Serviços de Terceiros P.com.906.547.49% 0.363. alínea c). d) Observâncias ao limite do exercício financeiro ou sua inclusão no Plano Plurianual (artigo 57.493.67% 2.24% 1.00 107. 69%.63 R$1. Aplicação dos Indices em Educação e Saúde 10.254. Com relação a movimentação financeira. contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social (INSS) para os servidores regidos pela CLT (servidores contratados temporariamente) e pela Regime Próprio de Previdência (ITIPREV) para os servidores regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores (servidores efetivos).58 UPFs 11. Conforme demonstrado a Despesa com Pessoal no acumulado dos meses de julho a setembro de 2012. portanto dentro do limite máximo de 54% imposto pelo artigo 20.71 R$ - R$ 11. 6.82 R$ 25. 7. Atas dos Conselhos Previdenciário e Fiscal Os Conselhos Previdenciário e Fiscal elaboraram suas atas conforme disposto na Lei Municipal nº 675/2010 e foram dispostas no murais da Prefeitura e Câmara Municipal. conforme a amostra examinada. confere com o saldo em bancos do Balancete Financeiro.17% 8.25. 9. Contribuição Patronal RGPS Analisando a documentação disponível ao Poder Executivo do Município de Itiquira-MT.56 R$ 31.145. Demais funcionários.05 UPFs 8.09 R$ 9. Auxiliou no desenvolvimento em projetos de lei e no decorrer do concurso público e continuou a orientar sobre os devidos procedimentos.159.03 R$ 193. 10.76 UPFs Vice-Prefeito 8.012 o Poder Executivo Municipal.178.64. PATRIMONIO www.012. orientou que estas mesmas atas fossem disponibilizadas via internet através do site da Prefeitura Municipal e devidamente publicas nos locais de amplo acesso ao servidor público municipal. Disponibilidades As disponibilidades do Poder Executivo Municipal de Itiquira-MT.80 UPFs digitador.994.235.1.amm.05 www. 7.952.17 R$ 21.06 R$1.79 R$ 11. apresentam os valores conforme Lei Municipal nº 349/97.223.15 R$451. podemos constatar que os valores da contribuição previdenciária patronal ao Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS e ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Itiquira-ITIPREV. contatou que fora retido os valores do PASEP.493.2. Deve-se ressaltar no acumulado conforme os relatórios do 1.668. A Unidade de Controle Interno. ficou em 52.br/amm-mt De acordo com o Balancete Patrimonial dos meses de julho a setembro de 2012. procuradores jurídicos.335. Instruções Normativas A Unidade de Controle Interno está realizando os trabalhos de forma pratica e orientadora.906. são movimentadas em bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).995. Houve desconto de contribuição previdenciária dos segurados.1. conforme determinado em legislação especifica.195. Pasep Analisando a documentação disponível junto a Coordenadoria de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal. de 05 de Setembro de 2012.11. PREVIDÊNCIA 7.82 R$ 9.70 R$ 40.092. conforme a analise das conciliações bancarias verificou-se inicialmente que nove cheques foram devolvidos entre os dias 13/07 à 27/09. com isto foi elaborada as Instruções Normativas abaixo relacionadas: · Instrução Normativa SCS Nº 001/2012. estão sendo identificados com o respectivo numero de registro patrimonial e organizados em sistema informatizado.528. 5.012 a foram concedidas diárias num total R$ 39.63 UPFs Fonte: Anexo da Lei Municipal nº 349/97. Bens Móveis e Imóveis Fonte: Balancetes de Julho a Setembro de 2.303. foram devidamente registrados.857.42 TOTAL R$ 47. assessores jurídicos.534. II e III da Lei de Responsabilidade Fiscal.012. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 TOTAL RECEITA CORRENTE LIQUIDA GASTO COM PESSOAL R$ 5.512. setores e motoristas de gabinete.org.84 R$105.98 R$ 5.91 R$ 2. tesoureiro. encarregados de centros.1.16 52. Diárias As diárias dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de ItiquiraMT. os bens móveis e imóveis da entidade adquiridos no valor de R$ 589.214.52 R$ 620. As quotas de contribuição não estão sendo repassadas na data prevista ao Instituto Nacional de Seguridade Social .10 UPFs FORA DO ESTADO 16.189.Mato Grosso . O controle é realizado mediante extratos bancários e gerenciado pela Secretaria Municipal de Finanças. Aplicação de no Mínimo 25% das Receitas Resultantes de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Devendo o responsável pela área de patrimônio preparar check-list para realização do inventário do exercício financeiro de 2012.1. b) Os rendimentos obtidos com a aplicação financeira.br 72 .943.396.com. 6.923.1.491.2. operador de sistema.INSS pelo sistema eletrônico da SEFIP e ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Itiquira-ITIPREV.582.012 JUL AGO SET R$ 4.287. CONTROLE INTERNO 9.55 R$ 10. OUTROS ASPECTOS RELEVANTES 10.84 UPFs 6.55 R$ 5. 8. ainda acima do imposto pela lei de Responsabilidade Fiscal.221.18 R$ 38.diariomunicipal.313. 7. Os bens do Poder Executivo Municipal de Itiquira-MT.555.168.687. 7.17% .65 R$ 12. 8. Nos meses de julho a setembro de 2.83 R$ 20. Retenções e Pagamentos Durante os meses de julho a setembro 2.973. O saldo conciliado dos meses de julho a setembro de 2012 é de R$ 2. 2 e 3 trimestres é de 56.12 e as prestações de contas das diárias ocorreram de forma regular. IPTU Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens "Inter Vivos" ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Dívida Ativa Proveniente de Impostos Juros e multas provenientes de Impostos Juros e multas provenientes da Dívida Ativa Tributária de Impostos FPM Fundo de Participação dos Municípios Cota Parte ITR Imposto RECEITA DE IMPOSTOS ABRIL A JUNHO DE 2.56 R$ 21. nos meses de julho a setembro de 2012. comparado ao trimestre passado teve um redução significativa da Receita Corrente Líquida do Município de Itiquira-MT.50 UPFs Secretário. com os respectivos valores atualizados. durante os meses de julho a setembro de 2.3.15 R$ 2.254.1 Aplicação dos Índices da Educação 10.575.4.1. assegurando assim o amplo acesso.98 R$ 43.23 R$ 418. contador.659. foi verificada que: a) As transferências e/ou movimentações de recursos foram realizadas em contas bancárias do Poder Executivo Municipal e criadas com essa finalidade.94 R$ 384. inciso I.79 R$ 643.578. CARGOS DENTRO DO ESTADO Prefeito 12.72 R$ 4. c) Houve emissão de cheques e nos meses de julho a setembro que foram devolvidos por falta de fundos.963.01 R$ 4.32 R$ 17.2.785. seções. 447.65 R$ 12.10) Não houve recolhimento das contribuições previdenciárias. b.254.367.55 R$ 31.743.83 R$ 20.72 R$ 587.963.383.346.81 R$1.313. destaco: a) Os trabalhos foram conduzidos de acordo com as normas de controle e princípios fundamentais da contabilidade. como responsável pela Unidade de Controle Interno no Poder Executivo Municipal. portanto o mandamento constitucional. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Territorial Rural Desoneração ICMS (LC 87/96) Cota Parte ICMS Cota Parte IPVA Cota Parte IPI Exportação (Imposto sobre Produtos Industrializados) Total receita base VALOR MÍNIMO .30 R$ 2. b) Em análise da execução orçamentária e financeira.906.214.55 R$ 31.145. c) Da análise efetuada nos processos licitatórios.1. Sabemos da importância da Unidade de Controle Interno. Diante do exposto. Analisando a documentação do Poder Executivo Municipal e também o balancete dos meses de julho a setembro de 2012.3.223.diariomunicipal.098. estabelecido na disposições na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 .575.349. também no aspecto de assessoramento ao Gestor Municipal e Secretários R$2.320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. portanto.447. nos meses de julho a setembro de 2012.151.578.1) A despesa orçamentária ficou dentro do limites de créditos autorizados.3) Foram observadas as fases de despesas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.53%.73 R$1.81 R$1. conforme Lei Municipal nº 732 de 22 de dezembro de 2011. CONCLUSÃO Em cumprimento a determinações legais.01 R$ 4.857.Ensino Básico. Aplicação de no Mínimo 60% do FUNDEB na remuneração do Magistério Ensino Básico.85 R$ 23.55 R$ 5.52 R$ 620.151.393.159.616.17% da Receita Corrente Líquida do Município.62 R$4.82 R$ 25. o mandamento constitucional.233. 10. na remuneração do Magistério .6) Os bens móveis adquiridos no decorrer nos meses de julho a setembro de 2012 foram contabilizados nas contas patrimoniais respectivas.25% dos 60% dos recursos do FUNDEB na valorização do magistério.263. g) Foram aplicados acima de 70.72 R$ 4.734. constatou que os repasses ao Poder Legislativo se deram dentro dos valores estabelecidos na Proposta Orçamentária e de acordo com o que dispõe o mandamento constitucional.15% SAÚDE RECEITA DE IMPOSTOS ABRIL A JUNHO DE 2.221.668.731.85 R$ 23.15 R$ 2.195.817.25% do FUNDEB. em relação ao disposto na Lei Federal nº 4.659. assim. b.73 R$1.742.320 de 17 de março de 1964.4) As notas de empenhos e ordens de pagamentos estão acompanhadas de documentação comprobatória hábil (notas fiscais. 10.607. estando cumprindo.555.98 R$ 43.607. perfazendo um valor de R$ 522.184. constatamos a adequação dos procedimentos aos preceitos legais.70 R$ - R$ 19.79 R$ 643.70 R$ R$ 19.833. Aplicações do Índice de Saúde IPTU Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens "Inter Vivos" ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Dívida Ativa Proveniente de Impostos Juros e multas provenientes de Impostos Juros e multas provenientes da Dívida Ativa Tributária de Impostos FPM Fundo de Participação dos Municípios Cota Parte ITR Imposto Territorial Rural Desoneração ICMS (LC 87/96) Cota Parte ICMS Cota Parte IPVA Cota Parte IPI Exportação (Imposto sobre Produtos Industrializados) Total receita base VALOR MÍNIMO .25% ENSINO R$ 9. folha de pagamento.5) Houve apresentação de relatórios de viagens nas diárias concedidas.org.4. Imposto de renda Retido na Fonte e PASEP na data prevista em Lei.23 R$ 418.012.amm.94 R$ 384.742.br 73 .72 R$ 352.089.18 R$ 38.84 R$105.2 PRECATÓRIOS JUDICIAIS Em cumprimento ao artigo 100 da Constituição Federal.077.48 R$ - R$ R$1.567.233.7) No controle contábil das operações financeiras extraorçamentarias não verificamos nenhuma irregularidade.303.287. notou que fora aplicados na saúde o valor de R$ 2623863.41 R$ 15.82 R$ 9.572. etc.00% das receitas oriundas de Impostos na Manutenção do Ensino.254.943.15 R$451. e) A aplicação das receitas obrigatórias em educação ficou acima dos 25% exigidos pela Constituição Federal.8) Analisando os créditos adicionais abertos nos meses de julho a setembro de 2012. cumprindo a disposição legal pertinente.75 R$ 2. estando portanto dentro dos parâmetros legais. ainda de forma bastante limitada e sujeita adequações.785.616.42 de transferência do FUNDEB.305.62 R$4.55 perfazendo um percentual de 64. b. f) A aplicação das receitas obrigatórias em saúde ficou acima de 15% exigidos pela emenda Constitucional Federal.263.012.70 R$ 40. 10. procurando nos enquadrar nos padrões exigidos constitucional.91 R$ 2.168.2) Os gastos efetuados guardaram em conformidade com a classificação funcional-programática da Lei Federal nº 4.235. percebeu que o município recebeu R$ 1. cumprindo portanto o mandamento legal.433.912.1. b.952.954.3 REPASSES AO PODER LEGISLATIVO www.43 Analisando a documentação do Poder Executivo Municipal nos meses de julho a setembro de 2.56 R$ 21. inclusive com relação as datas de repasses efetuadas.207. 10.56 R$ 31. notou que fora aplicados na educação o valor de R$ 2.012 AGO SET JUL R$ 4.). incluindo revisões parciais e por amostragem de registros contábeis e outros procedimentos necessários nas circunstancias.098. observa-se a existência de autorização legal para a abertura bem como a indicação dos recursos para a sua cobertura. conforme prescrito n artigo 43 da Lei Federal nº 4.960.03 R$ 641.98 R$ 586. no nosso entendemos que não houve um total acompanhamento das atividades administrativas durante os meses de julho a setembro de 2012 por estarmos em desenvolvimento os trabalhos do Sistema de Controle Interno.320 de 17 de março de 1964.72 R$ - R$2.731. legal e formalmente. conhecimento.734.567. b. b.66 Analisando a documentação do Poder Executivo Municipal e também o balancete dos meses de julho a setembro de 2.42 TOTAL R$ 47.994.32 R$ 17.81 R$ 70.995.923. b.17 R$ 21.862. b.534. salientando que deverá ser realizado chek-list para realização do inventário patrimonial no final do exercício.72 R$ - Analisando a documentação financeira e contábil disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças. o Município de Itiquira-MT não pagou precatórios judiciais.207.05 R$ 9.491.98 R$ 5. b. recibos.912. cumprindo assim o valor mínimo estipulando pelas legislações legais pertinentes.9) Por não haver almoxarifado não houve controle mensal das entradas.41 R$ 15.48 R$ R$ R$1.320 de 17 de março de 1964.396. verificou que foram escrituradas em conformidade com as normas previstas e com observância dos princípios fundamentais de contabilidade.09 R$ 9.26perfazendo um percentual de 41.54 R$ - R$ 9.346.010.br/amm-mt www.18 R$ 7. contratos.965.LRF.817.616.393. d) A despesas com pessoal acumulado dos meses de julho a setembro de 2012 ficou em 52.03 R$ 385.71 R$ - R$ 11. convênios e dispensas de licitação.81 R$1. portanto em conformidade com o limite máximo de 54% da Receita Corrente Liquida.512.349.683.Mato Grosso .81 R$ 70. pois: b. e notou que fora aplicado o percentual de 70. cumprindo portanto. nos termos da legislação vigente.862. faturas.54 R$ R$ 9.56.179.06 R$1.201.com.367.616.220.79 R$ 11.960.03 R$ 193.189.63 R$1.201.98 R$ 352.11 R$ 7. tendo incluído no orçamento público.51 R$ 2.25 R$ 2. saídas e saldo dos materiais de consumo.81 R$1.220.815. 6. Lei Federal nº 11.007. 1. Os argumentos legais são concretos. que dispõe Regulamenta o § 5o do art. e. dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. financeira e patrimonial do Município de Itiquira-MT. procuramos auxiliá-los no aspecto técnico da melhor forma possível.Mato Grosso . dentro do nosso limite de conhecimento. possibilidade excepcional de contratação temporária por meio de processo seletivo simplificado. 1.350/2006.350/2006. ainda a demora no envio do balancete a este controle e demais órgãos fiscalizadores.2. 1. conforme tabela abaixo.br 74 . considerando a instituição pela Portaria Municipal nº 170/2011 da Comissão de Certificação de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate de Endemias. 5º e 6º ao art. Conforme pode ser observado. 2) Contratação de natureza permanente mediante processo seletivo público devidamente certificado. os referidos documentos examinados e elaborados de acordo com as normas da Lei Federal nº 4. de 27 de maio de 2. 37 da Constituição Federal. Lei Municipal nº 605.4. 1. considerando a Emenda Constitucional nº 051/2006. Da Áreas e Micro-áreas Conforme Circular Interna nº 004/2012 desta Unidade de Municipal de Controle Interno. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Municipais.amm. 1) Regime jurídico estatutário ou celetista. 1. visando assim a aplicações dos índices. alterada pela Lei Municipal nº 616. microáreas. e dá outras providências.4 Das Leis Municipais Em consonância a Lei Municipal n° 605. Salientamos a aplicação dos recurso na saúde e educação.1. 2o da Emenda Constitucional no 51. com seus respectivos agentes e ainda. mas preservando também os princípios da economicidade e eficácia. apresenta-se Relatório Técnico e no final Parecer da Unidade Municipal de Controle Interno que consta o processo de Certificação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias. agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.320 de 17 de março de 1964 e em conformidade as normas técnicas do Tribunal de Contas do Estado e traduzem adequadamente a execução orçamentária. decisão liminar na ADI 2135.º 003/2012 REFERENTE: Parecer da Unidade de Controle Interno Sobre Processo de Certificação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. JEFFERSON ALMEIDA FREIRE Controlador Interno Portaria nº 219A/2011 Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:F698FEC6 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO PARECER SOBRE PROCESSO CERTIFICAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DATA: 06/12/2012 PARECER N. através de conversa com os responsáveis ligados diretamente. Duarte Maria do Socorro Fernandes Sousa Girlaine Alves dos Santos Sirley da Silva Batista Angélica Ferreira dos Santos Maurina Souza dos Santos Neusa Pereira Rego Elezenir Pereira Teodoro dos Santos Em atendimento a Normas Legais vigente. 03 de novembro de 2012. O trabalho diário da Unidade de Controle Interno buscou preservar os princípios da Administração Pública exibidos no art. Itiquira-MT. DO RELATÓRIO TÉCNICO Nº ORDEM 1. de 27 de maio de 2. verificou-se as seguintes área e suas respectivas micro-areas e agentes. convênios.007. combinados com a Resolução Normativa nº 026/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 1. de responsabilidade do Gestor Público Municipal Ernani José Sander.008. combinados com a Lei Federal nº 11. que acrescenta os §§ 4º.3 Das Leis Federais Em conformidade a Emenda Constitucional nº 51/2006. apresentou justificativa em ata para a certificação dos agentes comunitário de saúde e agente de combate a endemias. atos da Administração. 3) Convalidação somente das contratações derivadas de processo seletivo público. 4) Possibilidade de regularização de vínculo de agentes contratados antes da EC 51/06.br/amm-mt www.5. de 20 de dezembro de 2. com fulcro na Lei Federal nº 11. 198 da Constituição Federal.diariomunicipal. A justificativa para a certificação dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias.com. de 14 de fevereiro de 2006. da o amparo legal no âmbito federal aos agentes comunitários de saúde e agente de combate a endemias. Dos Documentos Exigidos Em análise aos documentos exigidos pela Resolução de Consulta nº 067/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.org. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 www.350/2006. que autoriza o Município estabilizar os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias. e assim considero a justificativa adequada. conduta de gestores e servidores. alterada pela Lei Municipal nº 616. solicitando informações sobre as áreas. de 20 de dezembro de 2. Da Resolução de Consulta do TCE Disposto no Resolução de Consulta nº 067/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que admissão.008. Prefeito Municipal na Qualidade de Ordenador de Despesas. operacionalidade dos órgãos municipais e zelando pela coisa pública. nos meses de julho a setembro de 2012. 198 da Constituição. buscando uma gestão eficiente e eficaz buscando assim a legalidade dos atos. analisando contratos. MICRO-ÁREAS ATUALMENTE OCUPADAS AGENTE COMUNITÁRIO DE ÁREA MICRO-ÁREA SAUDE PSF CENTRAL 01 Jocelina Pereira Brito PSF CENTRAL 05 Meire Regina Rodrigues Aragão PSF CENTRAL 06 Carmem Ligia Soares de Almeida PSF CENTRAL 08 Neurides Oliveira Campos PSF CENTRAL 09 Luciane Morais Barbosa PSF CENTRAL 18 Zeila Martins do Nascimento Morais PSF CENTRAL 19 Agda Parreira Fraga da Silva PSF CENTRAL 23 Daniela Nogueira da Silva PSF CENTRAL 37 Gildete Francisco Machado PSF CENTRAL 38 Juliana Moraes da Silva PSF ELISIO DE SOUZA 02 Maria Jose Pereira França BRITO PSF ELISIO DE SOUZA 03 Terezinha de Fatima Fortes Moraes BRITO PSF ELISIO DE SOUZA 07 Luciana Pereira da Silva BRITO PSF ELISIO DE SOUZA BRITO PSF ELISIO DE SOUZA BRITO PSF ELISIO DE SOUZA BRITO PSF ELISIO DE SOUZA BRITO PSF ADROALDO GATTO PSF ADROALDO GATTO PSF ADROALDO GATTO PSF ADROALDO GATTO PSF ADROALDO GATTO PSF ADROALDO GATTO PSF VOO LIVRE ZAMBONI PSF VOO LIVRE ZAMBONI PSF VOO LIVRE ZAMBONI PSF VOO LIVRE ZAMBONI PSF VOO LIVRE ZAMBONI 21 22 34 35 10 12 13 25 29 32 15 16 17 24 26 Maria Jose de Oliveira Mariana Divina Alcântara Brito Marcela da Silva Santos Juliana Soares Fraga Naiela Maria da Silva Ivaldete da Silva Cezar Nely Amarilha Laura Regina M. onde determina os documentos a serem enviados a este Tribunal. Da Justificativa Conforme a Resolução de Consulta nº 067/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. constato que os documentos nos processo de certificação dos agentes comunitários de saúde e agente de combate de endemias foram satisfatórios e demonstrado no decorrer deste parecer. vedação à criação de empregos públicos após 14/08/07. gov. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pelo Polo Regional de Saúde. combinado ainda com o art.1. tanto na Imprensa Oficial instituída pelo município.com. e solicitado a Coordenadoria de Recursos Humanos através da Circular Interna nº 003-2012 desta Unidade Municipal de Controle Interno. ou seja. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. através do Processo Seletivo Público nº 001/2011. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. A agente comunitária de saúde Elizenir Pereira Teodoro dos Santos. admitida em 01/01/2006. A agente comunitária de saúde Neli Amarilha. como no mural da Prefeitura Municipal. admitida em 10/10/2011. considerado CONVALIDADA esta funcionária pública.Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Lucimaria Garcia da Silva Mônica Eliza Gobbi IV . o que acho adequado para o devido processo.org.mt.Representantes dos Agentes de Combate a Endemias: Jovaci Ferreira da Silva Everusa Pereira da Silva III . considerado CONVALIDADA esta funcionária pública. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. mas analisando as documentações apresentadas pelo Coordenadoria de Recursos Humanos verificou que a funcionaria participou do processo público ministrado pela Prefeitura Municipal de Itiquira. sendo o veiculo oficial de comunicação pelo município instituído pela Lei Municipal nº 558. estando nitidamente de acordo com o art. Os Agentes Comunitários de Saúde. considerado CERTIFICADA esta funcionária pública. não demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado.amm. 1.Representantes dos Agentes Comunitário de Saúde: Maria José Pereira França Meire Regina Rodrigues Aragão II .diariomunicipal. Da Forma de Certificação e Convalidação Analisando o processo realizado pela comissão de certificação e convalidação. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pelo Polo Regional de Saúde. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. considerado CERTIFICADA esta funcionária pública. admitida em 03/01/2002.8. pois a quantidade exata não foi constatada. seguindo assim seguindo o principio da publicidade dos atos públicos conforme art. não demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado. mural da Secretaria Municipal de Saúde e no site www. notou-se que não encontrou documentos pertinentes ao realização do processo seletivo público para a sua devida contratação nos órgãos competentes pelo ato. admitida em 15/04/2003. admitida em 10/10/2011.br 75 .br. através do Processo Seletivo Público nº 001/2011.8. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pela Prefeitura Municipal de Itiquira. de 22 de junho de 2. foi suficiente para demonstrar a realização dos processos seletivos públicos dos agentes comunitários de saúde. Da Comissão A comissão de certificação e convalidação foi designada por meio da Portaria Municipal nº 170/2012.itiquira. nem tão pouco no Polo Regional de Saúde nem na Coordenadoria de Recursos Humanos. admitida em 10/10/2011. A agente comunitária de saúde Jocelina Pereira Brito. www. foi observado os documentos apresentados pela comissão e solicitados por esta unidade a Coordenadoria de Recursos Humanos. 1. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011.Mato Grosso . verifiquei que as seguintes informações relacionada em tópicos: 1. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. 37 da Constituição Federal. A agente comunitária de saúde Girlaine Alves dos Santos. faltando somente a devida publicação destes atos no Jornal da Associação Matogrossense dos Municípios.8. conforme observa-se abaixo. A agente comunitária de saúde Gildete Francisco Machado.006 . A agente comunitária de saúde Agda Parreira Fraga da Silva.Reconhece o Jornal Oficial dos Municípios como veículo oficial de publicação dos atos municipais e dá outras providencias.Representante da Secretaria Municipal de Administração: Cristina Lucia O. através do Processo Seletivo Público nº 001/2011. A agente comunitária de saúde Maria Jose Pereira França. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. considerado CONVALIDADA esta funcionária pública. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 29 30 PSF VOO LIVRE ZAMBONI PSF VOO LIVRE ZAMBONI 27 28 Lucinéia Gonçalves do Martins Sônia Gonçalves da Silva Carmo Fonte: Documento Enviado pela Secretaria de Saúde Nº ORDEM 01 02 03 04 05 06 MICRO-ÁREAS ATUALMENTE DESCOBERTAS ÁREA MICRO-ÁREA PSF VOO LIVRE ZAMBONI 14 PSF VOO LIVRE ZAMBONI 24 PSF ADROALDO GATTO 33 PSF ADROALDO GATTO 11 PSF ELISIO DE SOUZA BRITO 36 PSF ELISIO DE SOUZA BRITO 04 Fonte: Documento Enviado pela Secretaria de Saúde Os Agentes de Combate a Endemias não foram relacionados nas tabelas. considerado CONVALIDADA esta funcionária pública. considerado CONVALIDADA esta funcionária pública. da resolução de consulta nº 067/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. da Silva Raquel Campos Gonzaga Souza Noto que a Comissão foi composta por membros de varias áreas. A agente comunitária de saúde Neurides Oliveira Campos. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pelo Polo Regional de Saúde. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. nota-se que obteve os resultados diversos sendo.br/amm-mt www. através do Processo Seletivo Público nº 001/2011.7. mas analisando as documentações apresentadas pelo Coordenadoria de Recursos Humanos verificou que a funcionaria participou do processo público ministrado pela Prefeitura Municipal de Itiquira. sendo assim incapaz de realizar a certificação/convalidação de tais agentes. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pela Prefeitura Municipal de Itiquira. Os agentes de combate a endemias. considerado CERTIFICADA esta funcionária pública.2. Quanto a divulgação saliento que deverá ser publicado tais atas. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pela Prefeitura Municipal de Itiquira. admitida em 10/10/2011. sendo das secretaria de saúde e administração. A agente comunitária de saúde Marcela da Silva Santos. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pela Prefeitura Municipal de Itiquira. foi composta pelos seguintes membros: I . Dos Trabalhos da Comissão Ao examinar os documentos entregues pela comissão no dia 30 de outubro de 2012 através do oficio nº 002-2012. Das Atas de Reunião As atas de reunião estão devidamente realizada e assinadas. admitida em 16/10/2011. e representantes das classes envolvidas. 1. 37 da Constituição Federal. admitida em 30/03/2012. através do Processo Seletivo Público nº 001/2011. considerado CERTIFICADA esta funcionária pública. admitida em 01/10/2006. considerado CONVALIDADA esta funcionária pública. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pelo Polo Regional de Saúde. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. considerado CERTIFICADA esta funcionária pública. considerado CERTIFICADA esta funcionária pública. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pelo Polo Regional de Saúde. através do Processo Seletivo Público nº 001/2011. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. considerado CERTIFICADA esta funcionária pública. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pelo Polo Regional de Saúde. não demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação que realizou o processo seletivo. considerado CERTIFICADA esta funcionária pública. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pelo Polo Regional de Saúde. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pelo Polo Regional de Saúde. através do Processo Seletivo Público nº 001/2011. através do Processo Seletivo Público nº 001/2011.Mato Grosso . A agente comunitária de saúde Meire Regina Rodrigues Aragão. considerado CERTIFICADA esta funcionária pública.br/amm-mt www.amm. considerado CONVALIDADA esta funcionária pública. considerado CERTIFICADA esta funcionária pública. admitida em 01/11/2005. considerado CONVALIDADA esta funcionária pública. A agente comunitária de saúde Juliana Moraes da Silva. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. considerado CONVALIDADA esta funcionária pública. www. admitida em 01/09/2009. A agente comunitária de saúde Zeila Martins do Nascimento Morais. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pelo Polo Regional de Saúde. A agente comunitária de saúde Sonia Gonçalves da Silva. considerado CONVALIDADA esta funcionária pública. A agente comunitária de saúde Laura Regina Martins Duarte Melo. admitida em 10/10/2011. A agente comunitária de saúde Luciana Pereira da Silva. considerado CERTIFICADA esta funcionária pública. admitida em 10/10/2011. A agente comunitária de saúde Naielda Maria da Silva. considerado CERTIFICADA esta funcionária pública. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade da Resolução de Consulta nº 67/2011. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pelo Polo Regional de Saúde. admitida em 01/10/2006. admitida em 26/06/2000. A agente comunitária de saúde Carmem Ligia Soares de Almeida Garcez. A agente comunitária de saúde Divina Alcantara Brito. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pela Prefeitura Municipal de Itiquira. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pelo Polo Regional de Saúde. A agente comunitária de saúde Maria do Socorro Fernandes de Sousa. através do Processo Seletivo Público nº 001/2011. considerado CONVALIDADA esta funcionária pública. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pelo Polo Regional de Saúde. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. A agente comunitária de saúde Terezinha Fatima Fortes de Moraes. admitida em 10/10/2011. admitida em 26/06/2000. considerado CONVALIDADA esta funcionária pública. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. considerado CERTIFICADA esta funcionária pública. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011.com. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pelo Polo Regional de Saúde. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. admitida em 21/11/2001. considerado CERTIFICADA esta funcionária pública. A agente comunitária de saúde Sirley da Silva Batista. A agente comunitária de saúde Maurina Souza dos Santos. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pela Prefeitura Municipal de Itiquira. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. A agente comunitária de saúde Neusa Pereira Rego. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pelo Polo Regional de Saúde. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pela Prefeitura Municipal de Itiquira. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pela Prefeitura Municipal de Itiquira. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pelo Polo Regional de Saúde. considerado CONVALIDADA esta funcionária pública. admitida em 26/06/2000. considerado CONVALIDADA esta funcionária pública. através do Processo Seletivo Público nº 001/2011. admitida em 02/01/2001. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. A agente comunitária de saúde Maria Jose de Oliveira Mariano. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pelo Polo Regional de Saúde. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. A agente comunitária de saúde Ivaldete Cesar Dourado. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. admitida em 10/10/2011. A agente comunitária de saúde Luciane Morais Barbosa. admitida em 01/11/2005. admitida em 01/11/2005.diariomunicipal. admitida em 01/11/2005. A agente comunitária de saúde Angelica Ferreira dos Santos Felix. admitida em 01/02/2001.org. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pelo Polo Regional de Saúde.br 76 . admitida em 17/11/1998. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. admitida em 10/10/2011. considero que fica impossibilitada de certificar esta funcionária pública. A agente comunitária de saúde Lucineia Gonçalves do Carmo Martins. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. admitida em 01/11/2005. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 através do Processo Seletivo Público nº 001/2011. A agente comunitária de saúde Juliana Soares Fraga. demonstrou nos documentos apresentados pela comissão de certificação da legalidade do processo seletivo realizado pela agente e que fora ministrado pela Prefeitura Municipal de Itiquira. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. sendo assim conferindo o documentos apresentados e a legalidade de Resolução de Consulta nº 67/2011. submetido a esta Unidade Municipal de Controle Interno para fins de análise e registro sobre os atos praticados pela comissão seguindo os princípios da legalidade. Passando à análise dos aspectos formais que envolvem o Processo Certificação e Convalidação.A Secretaria de Finanças e Planejamento. É o relatório.com. manifestou-se pelo conhecimento do presente processo certificação. DO PARECER: Tratam o processo de certificação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.INSS. Conclusão: Por conseguinte sugiro: a) O agentes comunitários de saúde previamente sejam. 37 da Constituição Federal. pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Saúde. tributários ou não. Lei Complementar 101/00.amm. combinadas com as Leis Municipais nº 605/2007 e 616/2008. pois está de acordo com as normas legais pertinentes que rege a matéria e atende a necessidade de provimento dos cargos públicos. mensuração e evidenciação dos créditos.diariomunicipal.007.007.172/66. ao final. Da Parecer Conclusivo da Comissão O parecer conclusivo elaborado pela comissão.As regras estabelecidas neste decreto devem ser aplicadas a partir do exercício contábil de 2013. DECRETA: Art. conforme disposto o volume II da Portaria STN nº 437/2012. 3º da Lei Municipal nº 616 evidencia o regime jurídico do servidor como sendo estatutário. Do Regime Jurídico e Previdenciário: O parecer direcionou a regime jurídico e previdenciário do agente comunitário de saúde. seus vínculos estabilizados condicionalmente. d) Que para as vagas das áreas descobertas dos agentes comunitários de saúde e agente de combate a endemias a serem preenchidas. para fins de preenchimento do quadro. notase que o parecer foi assinado por todos da Comissão de Certificação e Convalidação. de 27 de maio de 2. registro e organização. verificou-se o cumprimento dos requisitos obrigatórios observados nas Lei Federal nº 11350/2006 e Lei Municipal n° 605. a Unidade Municipal de Controle Interno. Normas Brasileira de Contabilidade. de 27 de maio de 2. analisando a Lei Municipal n° Lei Municipal nº 605. de 20 de dezembro de 2. quando prevê como forma de avaliação. Lei Complementar 131/09. seguindo os princípios da publicidade e da ampla divulgação. CONSIDERANDO: CONSIDERANDO: Os procedimentos contábeis relativos à evidenciação do patrimônio. por competência. 141/2012 DECRETO Nº 141 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 “Dispõe sobre os procedimentos para reconhecimento.br/amm-mt www.As normas de procedimentos patrimoniais de: reconhecimento.org. e envio dos documentos exigidos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. cuja data base é o exercício de 2013. devendo ser observando a Instrução Normativa SCS nº 001/2012. Lei Complementar 116/03. e seu vínculo ao Regime Geral de Previdência Social .3. c) Que seja elaborado um termo de posse especifico para os agentes. dando provimento aos respectivos cargos previstos. observando as condicionantes descritas nas leis ora citadas e homologado via decreto os trabalhos da comissão. Art. b) Que faça a publicações das atas e do parecer conclusivo da comissão de certificação nos locais de costume e no veiculo de comunicação oficial do município. e a dívida ativa.br 77 . opino: Pelo CONHECIMENTO E LEGALIDADE do Processo de Certificação dos Agentes Comunitário de Saúde. Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:6E0DB27A www. estando somente a falta de sua publicação em locais de costume no município e no veiculo de comunicação oficial.320/64. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 1. CONSIDERANDO: A necessidade elaborar procedimentos para registro da apropriação de créditos tributários a receber e constituição da respectiva provisão. instituída pela Lei Municipal 071/2011. emerge o procedimento amparado pelas exigências legais e constitucionais.MT. cumpre-nos analisar o aspecto material que envolve o Processo Certificação e Convalidação. passando a sua apreciação. que serão regulamentados por este decreto. nota-se que no art.008 e Resolução de Consulta nº 067/2011.Mato Grosso . Conclusão: Por todo o exposto. no exercício de suas atribuições conferidas. PEDRO FERREIRA DE SOUZA. sendo este avaliado quanto à sua legalidade de acordo com as regras constitucionais e infraconstitucionais que regem o tema. mensuração e evidenciação dos créditos. no uso de suas atribuições e Competências Legais. 1º. por competência.” O Prefeito Municipal de Jaurú . através do Departamento de Tributação. deverá realizar processo seletivo público. alterada pela Lei Municipal nº 616.RGPS. do Instituto Nacional de Seguridade Social . e a dívida ativa. Itiquira-MT. e preparado conforme resultados obtidos nos trabalhos realizados. por competência.10. 2. seguindo os critérios estabelecidos na Emenda Constitucional nº 051/2006 e legislações nascentes a está. incluindo os respectivos ajustes para perdas. foi devidamente orientado por esta Unidade Municipal de Controle Interno. conforme as disposições exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso através da Resolução de Consulta nº 067/2011.8. 1º . § 1º .008. 1. Portaria [Municipal de disciplinou o cronograma da implementação da nova contabilidade]. conforme Manual de Remessas. Do aspecto material do Processo de Certificação Inicialmente. devem obrigatoriamente ser controlados pela Secretaria de Finanças. incluindo os respectivos ajustes para perdas.1. de 20 de dezembro de 2. JEFFERSON ALMEIDA FREIRE Controlador Interno Portaria Municipal Nº 219-a de 11 de Outubro de 2011. segue a fundamentação: 2. Após análise criteriosa da documentação encaminhada pela comissão. e da dívida ativa. 1.9. Portaria STN nº 437/2012 e Lei nº 5. Este é o parecer. publicidade e impessoalidade disposto no art. 06 de dezembro de 2012. através de sistema informatizados. A Lei nº 4. 2º . sendo formada a comissão atraves da Portaria Municipal nº 170/2012. dos créditos tributários ou não.Os procedimentos descritos no Art. deverá manter o controle. conforme dispostos na Lei Federal nº 11. § 2º . na Administração Pública Municipal. alterada pela Lei Municipal nº 616. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. através do Departamento de Tributação. do Município de JaurúMT. tributários ou não.350/2006. será necessário realizar ajustes de exercícios anteriores.As provisões são constituídas com base em estimativas pelos prováveis valores de realização para os ativos. Isso vale tanto para o registro dos créditos tributários a receber. II .Evento passado: que origina o controle de um ativo. VII .Os valores a serem registrados em créditos tributários a receber deverão ser mensais.Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público.10 . ou entregando um valor irrisório em troca. V. feita a conversão. II. 031/2003. as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem. seguem as orientações da NBCT SP 16. XII . na prática.Receita: é definida como aumento nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultam em aumentos do patrimônio líquido da entidade e que não sejam provenientes de aporte de recursos dos proprietários da entidade. Art. que deve ser. Art. www. diferente de tributos. XV .Qualquer crédito que possa afetar o patrimônio público e que se tenha certeza de sua liquidez. IV . bens.Transferências: são ingressos de benefícios econômicos ou potenciais de serviços futuros provenientes de transações sem contraprestação. o setor contábil deverá verificar o montante de créditos tributários a receber lançados em cada natureza de receita e confrontar com o valor registrado na conta contábil de créditos tributários a receber. estendido a qualquer alteração patrimonial. 8º .Fato Gerador: é o evento que.As atualizações e os ajustes apurados são contabilizados em contas de resultado.Registro dos créditos tributários a receber pelo Regime de Competência: é o registro contábil de todos os créditos tributários a receber que já foram lançados. Ressalte-se que transferências não compulsórias às entidades do governo ou do setor público como as doações e o pagamento de taxas não são tributos.Transação sem contraprestação: são caracterizadas quando uma entidade recebe recursos sem nada entregar.Os valores de créditos tributários a receber não podem incluir créditos já inscritos em dívida ativa. III .amm. devem ser integrados para que as informações do crédito a receber sejam tempestivas. devendo ser reconhecido à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas. aplicada na forma de desconto sobre os pagamentos ou recebimentos futuros estimados ao longo da expectativa de vigência do instrumento financeiro resultam no valor contábil líquido do ativo ou passivo financeiro. § 1º . X . serviços ou uso de ativos) a outra entidade na troca.diariomunicipal.Para fins deste Decreto entende-se: I . os quais deverão constar de um relatório mensal de conciliação dos créditos tributários a receber. XIV .Créditos tributários a receber identificáveis: são aqueles cujos lançamentos se encontram gravados no sistema informatizado utilizado para administrar os créditos tributários a receber de determinada unidade. uma intenção de arrecadar a tributação não é um evento passado que gere um ativo sob a forma de um direito sobre um contribuinte.Os direitos e os títulos de crédito são ajustados considerando-se todos os encargos incorridos até a data de encerramento do balanço. e todos devem ser registrados e controlados conforme disposto.br/amm-mt www. III. independentemente de sua natureza e origem. III.Controle de um Ativo‫׃‬é a capacidade de excluir ou de regular o acesso de outros aos benefícios de um ativo. são regulamentados pela Lei Complementar Municipal n.br 78 . bem como para o registro da constituição da provisão dos créditos registrados.Mato Grosso .Os sistemas de informação de contabilidade e arrecadação. O registro em ajustes de exercícios anteriores também ocorrerá pelo reconhecimento decorrente de omissões e erros de registros efetuados em exercícios anteriores. visto que se referem a fatos geradores anteriores que não foram tempestivamente registrados. Ressalte-se que não devem ser utilizados mecanismos que não garantam confiabilidade à informação. de acordo com leis e/ou regulamentos. embora possam ser o resultado de transações sem contraprestação.Os critérios de mensuração deste ato. entre partes conhecidas ou interessadas.Os critérios são: I. Por exemplo. XIII . à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial. ele não o faz em retribuição ao pagamento dos impostos. 7º . a qual será reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram. VI. ao final de cada mês.É necessário que os mecanismos utilizados para mensuração e reconhecimento dos créditos e respectivos ajustes para perdas prováveis sejam fontes íntegras e seguras dos valores a serem registrados. quando em moeda estrangeira.Para fins de contabilização dos créditos tributários ou não. Por este princípio.Os direitos e os títulos de créditos são mensurados ou avaliados pelo valor original. § 1º . critérios na sua contabilização: I. 3º . As transações ou os eventos previstos para ocorrer no futuro não geram ativos por si próprios por exemplo. 4º . Caso o valor registrado seja maior.com. IV. poder legislativo ou outra autoridade. os lançamentos já registrados em seus setores de origem.org. ou seja. V .Valor de mercado ou valor justo: é o valor pelo qual pode ser intercambiado um ativo ou cancelado um passivo. independentemente de recebimento ou pagamento.Os tributos Municipais. a contabilidade irá realizará o registros (por competência) homologados pelos setores responsáveis pelos registros dos créditos. Embora o governo tributante forneça uma variedade de serviços públicos aos contribuintes. sempre simultaneamente quando se correlacionarem.Os valores a serem registrados como créditos tributários a receber devem corresponder aos totais dos lançamentos efetuados por natureza de receita. XI . neste decreto.Tributos: são benefícios econômicos ou potenciais de serviços compulsoriamente pagos ou a pagar às entidades do setor público. mesmo que não informado neste ato.Os direitos e os títulos de crédito são ajustados a valor presente. por determinação do governo.Taxa efetiva de juros: é o método utilizado para calcular o custo amortizado de ativo ou de passivo financeiro (ou grupo de ativos ou de passivos financeiros) e de alocar a receita ou a despesa de juros no período que. os contribuintes pagam impostos porque a lei tributária assim determina. será considerado para registro na contabilidade. § 2º .Regime de Competência: é um princípio contábil. II. 6º . devendo impactar diretamente o patrimônio líquido e ser evidenciado em notas explicativas. As receitas englobam tanto as receitas propriamente ditas como os ganhos.Ajustes de Exercícios Anteriores: são considerados os decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis. Assim. Tributos não incluem multas ou outras penalidades aplicadas em caso de infrações legais. Art.Os riscos de recebimento de dívidas são reconhecidos em conta de ajuste (provisões). deverá ser baixada a diferença.Transação com contraprestação: é aquela em que a entidade recebe ativos ou serviços ou tem passivos extintos e entrega valor aproximadamente igual (prioritariamente sob a forma de dinheiro. pode ser uma compra. um fato gerador tributável ou uma transferência. VIII . Art. terão os seguintes.Os créditos a receber. efetuando lançamentos cuja contrapartida será o patrimônio líquido. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art.No período de transição. 5º . estabelecidos para gerar receita para o governo. estão sujeitos aos controles aqui determinados. que atuam em condições independentes e isentas ou conhecedoras do mercado. VI . IX . deverá haver apropriação da diferença. será sujeito a cobrança de impostos (ou qualquer outra forma de tributo).Ativos: são definidos como os recursos controlados por uma entidade em conseqüência de eventos passados e dos quais se esperam que benefícios econômicos futuros ou potencial de serviço fluam para a entidade. por se tratar de uma mudança no critério contábil e esses procedimentos nunca terem sido realizados por alguns órgãos e unidades. §1º . Art. Caso o valor registrado seja menor. Mato Grosso , 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Parágrafo único: O departamento de tributação apresentará mensalmente, um balancete de todos os créditos tributários e não tributários, considerando toda a movimentação acontecida no mês. Inclusive consolidando informações de outros setores que controlam créditos. Art. 9º - Os créditos suspensos também podem retornar à conta de “créditos tributários a receber” no ativo circulante, no caso em que algumas modalidades sejam decididas a favor da Fazenda Pública. Trata-se de fatos permutativos, porém, em caso de decisões favoráveis ao contribuinte, haverá a extinção do crédito tributário. Art. 10º - A inclusão de valores referente a créditos tributários em Programas de Recuperação de Dívidas legalmente instituídos ou renegociações administrativas, efetuadas pelo órgão ou entidade competente, que possibilitem a fixação de datas e valores de recebimentos futuros deverá ser expresso em termos contábeis. A parcela com vencimento determinado para datas até o encerramento do exercício subseqüente deverá ser reclassificada para a Dívida Ativa de curto prazo, permanecendo a parcela restante no longo prazo. Art. 11º - A extinção dos créditos tributários, naturalmente será pelo pagamento, existem outras causas de extinção do crédito tributário que estão previstas no artigo 156 do CTN, são: Compensão, Transação, Remissão, Decadência, Prescrição, Conversão de Depósito em Renda, Homologação de Pagamento Antecipado, Consignação em Pagamento, Decisão Administrativa irreformável favorável ao contribuinte, Decisão Judicial Transitada em Julgado, Dação em Pagamento com Bens Imóveis, Novação e Confusão. § 1º - Os valores a serem baixados à conta de “créditos tributários a receber – suspensos ou não”, deverão ser registrados como baixa de créditos, em conta de Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) específica para cada tipo de baixa. § 2º - Os cancelamentos decorrem de determinação de autoridade competente no sentido de baixar o crédito tributário, tanto em nível administrativo quanto judicial. § 3º - A compensação de créditos tributários com créditos contra a Fazenda Pública também é orientada na forma da lei específica, porém não resulta em ingresso de valores ou bens, configurando fato permutativo. Art. 12º - Para que a contabilidade possa evidenciar com precisão e clareza o Patrimônio do Município, faz-se necessário que os valores a receber que apresentem significativa probabilidade de não realização, bem como os ativos que não geram os benefícios econômicos esperados, sejam ajustados a valor realizável. O ajuste deve ser feito por intermédio da utilização de uma conta redutora daquele ativo que esteja mensurado acima do valor provável de realização. § 1º - A serão descritas as metodologias que deverão ser utilizadas na mensuração do valor recuperável dos créditos tributários a receber. O setor contábil deverá optar por uma delas, divulgando em Notas Explicativas metodologia utilizada e a memória de cálculo do valor. São: I- Metodologia com Base na Avaliação de Estoque para Cálculo da Provisão: a. A avaliação do estoque de créditos tributários a receber consiste na classificação dos créditos quanto ao grau de risco e de recuperação, podendo observar ainda a fase em que os processos se encontrem. A mensuração dar-se-á por meio da aplicação de percentuais específicos para cada grau de risco, de recuperação e/ou fase nos quais o crédito seja classificado. O percentual estabelecido expressa a probabilidade de inadimplência. b. O ajuste dos valores registrados em créditos tributários a receber deverá ser mensal. Assim, a cada mês, o setor Contábil deverá rever o cálculo do montante dos ajustes de créditos tributários a receber e confrontar com o valor registrado na conta contábil. Caso o valor registrado seja menor, deverá haver apropriação da diferença. E caso o valor registrado seja maior, deverá haver reversão da diferença. II- Metodologia Baseada no Histórico de Recebimentos Passados: a. Nesta metodologia, a provisão é calculada aplicando-se o quociente médio de recebimento sobre o saldo atualizado da conta de créditos tributários a receber e subtraindo-se este resultado do saldo atualizado da conta de créditos tributários a receber. Em termos Matemáticos: Provisão = Saldo atualizado da conta Créditos tributários a receber (quociente médio de recebimentos x Saldo atualizado da conta Créditos tributários a receber). b. Para encontrar o valor da variável quociente médio de recebimentos deve-se calcular, primeiramente, a média mensal de recebimentos e a média mensal dos saldos da conta créditos tributários a receber para cada um dos últimos três exercícios. Em termos matemáticos: Média mensal de recebimentos = Total de recebimentos no exercício 12. Média mensal dos saldos da conta créditos tributários a receber = soma dos saldos mensais 12. c. Após o cálculo destas duas variáveis deve-se calcular o quociente de recebimento para cada exercício, dividindo-se a respectiva média mensal de recebimentos pela média mensal dos saldos das contas de créditos tributários a receber. Em termos matemáticos: Quociente de recebimento para o exercício x1: Média mensal de.recebimentos do exercício x1 % Média mensal dos saldos da conta créditos tributários a receber do exercício x1. Quociente de recebimento para o exercício x2: Média mensal de.recebimentos do exercício x2 % Média mensal dos saldos da conta.créditos tributários a receber do exercício x2 Quociente de recebimento para o exercício x3: Média mensal de recebimentos do exercício x3 % Média mensal dos saldos da conta.créditos tributários a receber do exercício x3 A partir dos quocientes de recebimento de cada exercício,.. calcula-se o quociente médio de recebimento, somando-se os quocientes de recebimento dos exercícios x1, x2 e x3 e dividindo-se o resultado da soma por três Em termos matemáticos: Quociente médio de recebimentos = (Quociente de recebimento.para o exercício x1 + Quociente de recebimento para o exercício x2 + Quociente de recebimento para o exercício x3) % 3 III- Metodologia com Base nos Valores Inscritos em Dívida Ativa. a. Nesta metodologia, o quociente a ser aplicado sobre o saldo atualizado da conta de créditos tributários a receber para obtenção do valor da provisão pode ser calculado de duas maneiras. b. O quociente pode ser calculado por meio da média aritmética de quocientes dos últimos três exercícios, sendo que o quociente de cada exercício deve ser calculado dividindo-se o total de créditos tributários a receber inscritos em dívida ativa daquele exercício pelo saldo da conta de créditos tributários a receber em 31 de dezembro do mesmo exercício. Em termos matemáticos: Quociente do exercício x1 = Total de créditos tributários a receber inscritos em dívida ativa em x1 % saldo da conta de créditos tributários a receber em 31 de dezembro de x1. Quociente do exercício x2 = Total de créditos tributários a receber inscritos em dívida ativa em x2 % saldo da conta de créditos tributários a receber em 31 de dezembro de x2. www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 79 Mato Grosso , 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Quociente do exercício x3 = Total de créditos tributários a receber inscritos em dívida ativa em x3 % saldo da conta de créditos tributários a receber em 31 de dezembro de x3 Quociente médio dos três últimos exercícios: (Quociente do exercício x1 + Quociente do exercício x2 + Quociente do exercício x3) % 3. Cálculo da Provisão = Quociente médio dos três últimos exercícios x Saldo atualizado da conta Créditos tributários a receber. c. Como segunda alternativa, no caso da impossibilidade de se apurar o quociente médio dos três últimos exercícios, a provisão poderá ser calculada utilizando-se apenas o quociente do último exercício. Em termos matemáticos: Quociente do último exercício = Total de créditos tributários.a receber inscritos em dívida ativa no último exercício %.saldo da conta de créditos tributários a receber em 31 de dezembro do último exercício. Cálculo da Provisão = Quociente do último exercício x Saldo atualizado da conta Créditos tributários a receber. d. Nos períodos seguintes à primeira constituição da provisão, deve ser observado se o valor calculado conforme as metodologias acima para a provisão é maior ou menor do que o saldo atual. desta conta. Se o novo valor obtido para a provisão for maior do que o saldo atual, o valor que falta na conta Provisão deverá ser complementado. Caso o novo valor obtido seja menor do que o saldo atual, o procedimento a ser adotado deve ser o de reverter o saldo a maior da conta Provisão. § 2º - O ajuste dos valores registrados em provisão de créditos tributários a receber deverá ser mensal. Assim, a cada mês, o setor contábil deverá rever o cálculo do montante de provisão de créditos tributários a receber e confrontar com o valor registrado na conta contábil. Caso o valor registrado seja menor, deverá haver apropriação da diferença. E caso o valor registrado seja maior, deverá ser revertida a diferença. § 3º - Os créditos tributários constituídos de ofício, com base em auto de infração, especialmente os apurados a partir de verificação e analise da escrita fiscal e contábil do contribuinte, têm peso relevante na evolução da Dívida Ativa do Município, diferentemente dos créditos tributários apurados e informados pelo próprio contribuinte. Assim, para cálculo do ajuste para perdas de créditos tributários não inscritos, pode ser considerado como base de cálculo o saldo a receber originado de obrigação tributária cuja constituição do crédito, de mesma natureza, realize-se por meio de auto de infração mediante procedimento de fiscalização. Deve-se ressaltar que só os autos de infração julgados procedentes total ou parcialmente na esfera administrativa, ou acatados, também total ou parcialmente, pelo contribuinte, merecem compor a base de cálculo. Neste caso, pode ser utilizado o mesmo percentual utilizado para o cálculo do ajuste sobre créditos tributários a receber, vencidos e não inscritos em dívida ativa. Art. 13º - Os créditos tributários, deverão evidenciar, quando houver, as fases de cobrança administrativa, inclusive a demonstração de juros e multas. Art. 14º - A inscrição em Dívida Ativa Executiva ocorre pela ausência de pagamento no prazo legal no estágio da dívida ativa administrativa, passando assim para o estágio da dívida ativa executiva, sendo tratada como um fato permutativo, isto é, debita-se a conta “créditos a encaminhar para a inscrição em dívida ativa” no ativo não circulante, sendo creditada a conta “divida ativa administrativa – ativo circulante”, pelo valor a ser encaminhado. § 1º - A inscrição em dívida ativa apenas muda o status do crédito, como sendo um crédito cuja apuração da certeza e liquidez e cobrança estão sob a responsabilidade da Secretaria de Finanças e Planejamento. § 2º - A divida ativa deverá ter o controle de provisão de perdas, utilizando os critérios definidos do Art. 11º. Art. 15º - O município deve evidenciar em notas explicativas ou apresentar nas demonstrações contábeis: I- O montante de receita de transações sem contraprestação, reconhecido durante o período, pelas principais classes, demonstrando separadamente: a. Tributos, demonstrando separadamente as principais classes de tributos; b. Transferências, demonstrando separadamente as principais classes de receita de transferência. II- O montante de recebíveis reconhecidos em relação à receita sem contraprestação; III- O montante de passivos reconhecidos em relação aos ativos transferidos sujeitos às condições; IV- O montante de passivos reconhecidos em relação a empréstimos subsidiados que estão sujeitos a condições sobre ativos transferidos; V- O montante de ativos reconhecidos que são sujeitos a restrições e a natureza destas restrições; VI- A existência e os montantes de quaisquer recebimentos antecipados em relação às transações sem contraprestação; VII- O montante de quaisquer passivos perdoados. Art. 16º - O município deve evidenciar em notas explicativas às demonstrações contábeis: I- As políticas contábeis adotadas para o reconhecimento de receita de transações sem contraprestação; II- Para as principais classes de receita de transações sem contraprestação, a base pela qual o valor justo do ingresso de recursos foi mensurado; III- Para as principais as classes de receita tributária que a entidade não pode mensurar de maneira confiável durante o período no qual o fato gerador ocorre, a informação sobre a natureza do tributo; IV- A natureza e o tipo das principais classes de heranças, presentes e doações, demonstrando separadamente as principais classes de bens em espécie recebidos. Art. 17º - A receita é definida como aumento nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultam em aumentos do patrimônio líquido da entidade e que não sejam provenientes de aporte de recursos dos proprietários da entidade. As receitas englobam tanto as receitas propriamente ditas como os ganhos. A receita surge no curso das atividades ordinárias da entidade. Parágrafo único - Esta norma irá tratar das Receitas, de: I- Venda de Bens; II- Prestação de Serviços; e III- Utilização, por parte de terceiros, de outros ativos da entidade que geram juros, royalties e dividendos. Art. 18º - Quanto a mensuração da Receita. O montante da receita proveniente de uma transação é geralmente acordado entre a entidade e o comprador ou usuário do ativo ou serviço. É mensurado pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber, deduzida de quaisquer descontos comerciais e/ou bonificações concedidos pela entidade ao comprador. Na maior parte dos casos, a contraprestação é feita na forma de caixa ou equivalente de caixa e o valor da receita é o valor recebido ou a receber. Art. 19º - Receitas com Contraprestação, só deve ser reconhecida quando for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade. A receita e as despesas relacionadas à mesma transação são reconhecidas simultaneamente; esse processo está vinculado ao princípio da confrontação das despesas com as receitas (regime de competência). Art. 20º - Receita de Venda de Bens, deve ser reconhecida quando forem satisfeitas todas as seguintes condições: I- A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens; www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 80 Mato Grosso , 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 II- A entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade nem efetivo controle de tais bens; III- O valor da receita possa ser confiavelmente mensurado; IV- For provável que os benefícios econômicos ou potenciais de serviços associados à transação fluirão para a entidade; e V- As despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas. Art. 21º - Receita de Prestação de Serviços, quando o desfecho de transação que envolva a prestação de serviços puder ser confiavelmente estimado, a receita associada à transação deve ser reconhecida tomando por base a proporção dos serviços prestados até a data do balanço. § 1º - O desfecho de uma transação pode ser confiavelmente estimado quando todas as seguintes condições forem satisfeitas: I- O valor da receita puder ser confiavelmente mensurado; II- For provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade; III- A proporção dos serviços executados até a data do balanço puder ser confiavelmente mensurada; e IV- As despesas incorridas com a transação assim como as despesas para concluí-la possam ser confiavelmente mensuradas. Art. 22º - Receitas da utilização dos ativos do Município por terceiros, dá origem a receitas. § 1º - Formas de Receitas: I- Juros – encargos pela utilização de caixa e equivalentes de caixa ou de quantias devidas à entidade; II- Royalties – encargos pela utilização de ativos de longo prazo da entidade, como, por exemplo: patentes, marcas, direitos autorais e software de computadores; e III- Dividendos ou equivalentes – distribuição de lucros a detentores de instrumentos patrimoniais na proporção das suas participações em uma classe particular do capital. § 2º - A receita proveniente da utilização, por terceiros, de ativos da entidade que produzam juros, royalties e dividendos deve ser reconhecida quando: I- For provável que os benefícios econômicos associados com a transação fluirão para a entidade; e II- O valor da receita puder ser confiavelmente mensurado. § 3º - A receita deve ser reconhecida nas seguintes bases: I- Os juros devem ser reconhecidos pro rata tempore utilizando-se a taxa de juros efetiva. II- Os royalties devem ser reconhecidos pelo regime de competência de acordo com a essência do acordo. Assim, os royalties são apropriados ao resultado de acordo com os termos do contrato e são gradualmente reconhecidos nessa base a menos que, em atenção à essência do acordo, seja mais adequado reconhecer a receita em outra base sistemática e racional. III- Os dividendos devem ser reconhecidos quando for estabelecido o direito do acionista de receber o respectivo valor. Quando dividendos de participações societárias são declarados com base em superávits referentes a período anterior à aquisição, esses dividendos são reconhecidos como redutores dos custos de aquisição dessas participações societárias. Se for difícil fazer tal alocação sem arbitrariedade, os dividendos são reconhecidos como receita a menos que eles representem claramente recuperação de parte do custo das participações societárias. Art. 23º - Os convênios de receita são apropriados ao resultado de acordo com os termos do contrato e são gradualmente reconhecidos nessa base a menos que, em atenção à essência do acordo, seja mais adequado reconhecer a receita em outra base sistemática e racional. Parágrafo Único: A receita associada à transação deve ser reconhecida tomando por base a proporção dos serviços prestados até a data do balanço. Art. 24º - A entidade deve evidenciar: I- As políticas contábeis adotadas para o reconhecimento das receitas, incluindo os métodos adotados para determinar a fase de execução de transações que envolvam a prestação de serviço. II- O montante de cada categoria significativa de receita reconhecida durante o período, incluindo as receitas provenientes de: a. Prestação de Serviços; b. Venda de Bens; c. Juros; d. Royalties; e. Dividendos e seus equivalentes; III- O montante de receitas provenientes de troca de bens ou serviços incluídos em cada categoria significativa de receita. Art. 25º - As transferências governamentais devem ser reconhecidas nas demonstrações financeiras públicas como receitas no período em que os eventos que deram origem à transferência ocorrem, ou seja, pelo regime de competência, desde que: I- A transferência seja autorizada; II- Os critérios de elegibilidade, se houver, foram cumpridos pelo beneficiário; e III- Uma estimativa razoável do valor possa ser feita. Art. 26º - Para os casos não previstos neste Decreto deverão ser observados as normas gerais aplicáveis ao controle de patrimônio público. Art. 27º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, publique-se, registra-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jaurú-MT, aos Vinte e oito (28) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e doze (2012). PEDRO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Pavini Código Identificador:D5A49555 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 003-2013 DECRETO Nº 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2013. Tornar sem efeito o Decreto que nomeou os candidatos aprovados no concurso público, e dá outras providências. ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e Considerando, que os candidatos nomeados para o cargo de provimento efetivo não compareceram para tomar posse dentro do prazo de 30(trinta) dias, conforme determina o artigo 3º. Do Decreto n. 132/2012, de 28/11/2012. D E C R E T A: Art. 1º - Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos abaixo relacionados que não tomaram posse no respectivo cargo dentro do prazo de 30(trinta) dias conforme Decreto nº 132/2012, de 28/11/2012: CARGO: MOTORISTA I 01 JORGE TEIXEIRA CHAVES NÍVEL 01 GRAU 01 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01 EDILAINE DOS SANTOS FERREIRA 02 EVA INACIO DOS SANTOS NÍVEL 01 01 GRAU 01 01 Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Presidente Tancredo de Almeida Neves”, em 03 de janeiro de 2013. www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 81 ao vice-prefeito empossado Senhor Eliseu Marcelino da Rocha e a Prefeita empossada Senhora Enércia Monteiro dos Santos. Mauro Antônio de Lima. fica estabelecido o recesso de atendimento ao público a partir do dia 02/01/2013 que perdurará até a data de 11/01/2012. A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E A LEI ORGANICA DO MEU MUNICIPIO. Estado de Mato Grosso. 83.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. no Centro Social Dalvo Rossi. declarou encerrado os trabalhos determinando a lavratura desta Ata que será assinada pelos vereadores presentes.Nomear o servidor Senhor Robson Amorim Machado no cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Planejamento. RESOLVE: Art. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Anderson Pavini Código Identificador:8564489A GABINETE DO PREFEITO ATA DE POSSE DA PREFEITA E VICE PREFEITO ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DA PREFEITA E VICEPREFEITO DO MUNICIPIO DE JAURU. Juina-MT.br 82 . pela Prefeita e Vice-prefeito empossados. 3º . Vereador Waldir Luis Garcia de Moura.Mato Grosso .diariomunicipal. Luís Paulo de Freitas Garcia. coleta de lixo. PARA O QUADRIÊNIO 2013-2016 Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e treze. RESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1º . centro da cidade de Jauru. às dez horas. de forma individual. 4º .br/amm-mt www. que convidou as autoridades municipais para compor a mesa. Adilson Mantesso Antônio Rosa Rodrigues Dorivaldo Rufino Bento Luís Paulo de Freitas Garcia Mauro Antônio de Lima Petronílio Ladeira da Silva Silvana Paixão dos Santos Waldir Luis Garcia de Moura Enércia Monteiro dos Santos Eliseu Marcelino da Rocha Publicado por: Anderson Pavini Código Identificador:05F60669 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. da Lei Orgânica do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. Gabinete do Prefeito. Dispõe sobre o recesso de atendimento ao público no âmbito do Poder Executivo Municipal. Juína/MT e dá outras providências. junto a Secretaria Municipal de Planejamento. estando presentes os vereadores: Adilson Mantesso. limpeza urbana. revogadas as disposições em contrário.Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal revogar e/ou alterar o presente decreto. tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde. para prestarem compromisso. Art. Em seguida o Presidente da Sessão Solene convidou a Prefeita eleita Senhora Enércia Monteiro dos Santos e o Vice-prefeito eleito Senhor Eliseu Marcelino da Rocha.Nomear o servidor Senhor Nader Thomé Neto no cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico. no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor.amm.com. Senhor Waldir Luis Garcia de Moura. 2º . Ato contínuo o Presidente da Sessão Solene de Posse. proferiram as seguintes palavras: “PROMETO EXERCER COM DEDICAÇÃO E LEALDADE O MEU MANDATO. DEFENDENDO OS INTERESSES DO MUNICIPIO E O BEM ESTAR DO MEU POVO”. Art. aos 02 de janeiro de 2013. verificando a ausência do vereador Carlos Augusto Rossi. Senhora Enércia Monteiro dos Santos e do Vice-prefeito. no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. tributos e outros que se fizerem necessários. Dorivaldo Rufino Bento. foi instalada Sessão Solene de Posse da Prefeita. o recesso que trata o artigo anterior não será aplicado para os serviços essenciais. distribuição de água. inciso III.org. DECRETA: Art. ESTADO DE MATO GROSSO. sendo a seguir realizada a transmissão simbólica do cargo de prefeito. junto ao Gabinete do Prefeito. PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT. conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal. Senhor Eliseu Marcelino da Rocha eleitos para o quadriênio 2013-2016. com a passagem da faixa.Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as diposições em contrário.º 001 / 2013. e. Ato contínuo foram apresentados os diplomas eleitorais e declaração de bens da Prefeita e do Vice-prefeito eleitos. no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor. 1º . A seguir convidou todos para se colocarem de pé para a execução do Hino Nacional Brasileiro. RESOLVE: Art. O Presidente da Sessão franqueou a palavra ao ex-Prefeito Municipal Senhor Pedro Ferreira de Souza. PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT. Registre-se. os quais. a partir do dia 01 de Janeiro de 2013. declarou aberta a Sessão Solene de Posse. CONSIDERANDO a necessidade de medidas administrativas para inicio do mandato da administração na gestão 2013/2016. 2º Para todos os efeitos. Art. Antônio Rosa Rodrigues. 01 de janeiro de 2013 HERMES LOUREÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juina Publicado por: Andreia Clebiane Benites da Silva Código Identificador:BF4AA3CD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 002/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013 HERMES LOURENÇO BERGAMIM. sito à Avenida Santos Dumont nº 650. Petronílio Ladeira da Silva e Silvana Paixão dos Santos. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Publicado por: Andreia Clebiane Benites da Silva Código Identificador:5FF3B8E0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013 HERMES LOURENÇO BERGAMIM. pelo agora ex-prefeito Pedro Ferreira de Souza à prefeita empossada Enércia Monteiro dos Santos. a partir do dia 01 de Janeiro de 2013. sob a presidência do Vereador Presidente da Câmara Municipal. Art. 1º No âmbito do Poder Executivo Municipal. Na sequência o Presidente declarou empossados a Prefeita e o Vice-prefeito para o quadriênio 2013-2016. publique-se e cumpra-se. www. a partir do dia 01 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito. Art. Gabinete do Prefeito. 01 de janeiro de 2013 HERMES LOUREÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juina Publicado por: Andreia Clebiane Benites da Silva Código Identificador:985405BE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 009/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013 HERMES LOURENÇO BERGAMIM. 1º . no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor. no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor. 1º . publique-se e cumpra-se. Registre-se. RESOLVE: HERMES LOURENÇO BERGAMIM. junto a Secretaria Municipal de Agricultura.Nomear o servidor Senhor Xel Silverio da Silva no cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Agricultura. 01 de janeiro de 2013 HERMES LOUREÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juina Publicado por: Andreia Clebiane Benites da Silva Código Identificador:12B86122 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 008/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013 Art. 1º . PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT.Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as diposições em contrário. www. Gabinete do Prefeito. RESOLVE: Art. publique-se e cumpra-se. Art. RESOLVE: Art.Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as diposições em contrário.Nomear o servidor Senhor Ericson Leandro de Oliveira no cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Educação e Cultura. junto a Secretaria Municipal de Finanças e Administração.br 83 . PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT. publique-se e cumpra-se.º 010/2013. 2º .Nomear o servidor Senhor Valdoir Antonio Pezzini no cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Finanças e Administração. 2º . Art. Registre-se. Registre-se. junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT. a partir do dia 01 de Janeiro de 2013. 1º . PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT. 2º . no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor.Nomear o servidor Senhor Renato Paulo Tozzo no cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de InfraEstrutura. 2º . a partir do dia 01 de Janeiro de 2013. no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor.Mato Grosso .com.Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as diposições em contrário. 2º . junto a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura.amm. publique-se e cumpra-se. a partir do dia 01 de Janeiro de 2013.org. publique-se e cumpra-se. 01 de janeiro de 2013 HERMES LOUREÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juina Publicado por: Andreia Clebiane Benites da Silva Código Identificador:A328A1E6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 005/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013 HERMES LOURENÇO BERGAMIM. Registre-se. RESOLVE: Art.Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as diposições em contrário. Gabinete do Prefeito. 1º . no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor.Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as diposições em contrário.Nomear o servidor Senhor Aderval Bento no cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Industria. 2º .diariomunicipal. Art. Gabinete do Prefeito. a partir do dia 01 de Janeiro de 2013. 01 de janeiro de 2013. Pecuaria e Meio Ambiente. junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. HERMES LOUREÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juina Publicado por: Andreia Clebiane Benites da Silva Código Identificador:B0C96525 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. Art. Mineração e Meio Ambiente.br/amm-mt www. Comercio e Mineração. 01 de janeiro de 2013 HERMES LOUREÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juina Publicado por: Andreia Clebiane Benites da Silva Código Identificador:E70B736B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 003/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013 HERMES LOURENÇO BERGAMIM. RESOLVE: Art. Registre-se. 01 de janeiro de 2013 HERMES LOUREÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juina Publicado por: Andreia Clebiane Benites da Silva Código Identificador:260F762F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 004/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013 HERMES LOURENÇO BERGAMIM. publique-se e cumpra-se. Registre-se. PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT.Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as diposições em contrário. Gabinete do Prefeito. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art. da Lei Orgânica do Município. 83. Matrícula n. na mesma data.br/amm-mt www. ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO.Mato Grosso . Gabinete do Prefeito Municipal de Juína-MT. 1. e dá outras providências. Art. Mun. de Finanças e Administração Publicado por: Andreia Clebiane Benites da Silva Código Identificador:D3193177 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. revogadas as disposições em contrário. VALDOIR ANTONIO PEZZINI Sec. o servidor.amm.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.º NOMEAR. CLARICE OLIVO. no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. no cargo de provimento em comissão de Supervisor Contábil.º 012/2012. VALDOIR ANTONIO PEZZINI Sec. da Lei Orgânica do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT.º 013/2012.com.º 011/2013. na mesma data. RESOLVE: Art. Matrícula n. VALDOIR ANTONIO PEZZINI Sec. 2. sob a presidência do primeiro designado. RESOLVE: Art. e dá outras providências. ANTONIO DA SILVA. investido no cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II. 83.º EXONERAR o (a) Servidor (a).org. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume. no cargo de provimento em comissão de Assessor de Departamento de Topografia.º 1654. Nomeia o (a) Servidor (a) que menciona.666/93 e na legislação pertinente em vigor. a partir do dia 01 de Janeiro de 2013. 01 de Janeiro de 2013. revogadas as disposições em contrário. MICHELLE BLATT. 83. Nomeia o (a) Servidor (a) que menciona. o (a) Servidor (a). 2. 01 de Janeiro de 2013. revogadas as disposições em contrário.º Os integrantes da Comissão ora constituída deverão desempenhar as atribuições constantes na Lei Federal n. 83. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT.40HS. Exercício 2013. 3. inciso III. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína-MT. Mun.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.º 6390. no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. inciso III. JHONI MICHAEL FREISLEBEN. Art.º 57.º 411. Matrícula n. do cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR CONTÁBIL. Exonera o (a) Servidor (a) que menciona do cargo de provimento em comissão. investida no cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II. 1. investido (a) no cargo de provimento efetivo de CONTADOR .º 8. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Designa os servidores que mencionam para constituir a Comissão Permanente de Licitação. 01 de Janeiro de 2013. 2. Art. de Finanças e Administração Publicado por: Andreia Clebiane Benites da Silva Código Identificador:DB125579 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. a partir do dia 01 de Janeiro de 2013. o art. Matrícula n. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína-MT. na mesma data. Mun. Matrícula n. para constituir a Comissão Permanente de Licitação – CPL. 2. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. 1. 01 de Janeiro de 2013. da Lei Orgânica do Município.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.º Designar o servidor. de Finanças e Administração Publicado por: Andreia Clebiane Benites da Silva Código Identificador:2D34C22F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. RESOLVE: Art. NATANIEL TOMASINI. no período de 02/01/2013 a 31/01/2013. no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal. da Administração Pública do Poder Executivo Municipal para o Exercício Financeiro de 2013. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume. a partir do dia 01 de Janeiro de 2013. e a servidora. 1. Art. Mun. VALDOIR ANTONIO PEZZINI Sec. o (a) Servidor (a). na mesma data. da Lei Orgânica do Município e a Lei Federal n. Art.br 84 . no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína-MT. o servidor NILSON EVANGELISTA. e dá outras providências.º 6066. com suas alterações posteriores. revogadas as disposições em contrário. inciso III. de Finanças e Administração de costume.º NOMEAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. RESOLVE: Art. investido no cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal www. e dá outras providências.666/93. investido no cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II. inciso III.º 8.diariomunicipal. 39.206/2012 ONDE SE LÊ: Art.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Mato Grosso . 1. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Publicado por: Andreia Clebiane Benites da Silva Código Identificador:D03D22D5 GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO – PORTARIA N. Matrícula n. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal Publicado por: Andreia Clebiane Benites da Silva Código Identificador:D22532CC GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO – PORTARIA N. Matrícula n. 1. retroagindo os seus efeitos em: 29/10/2012. 1. conforme Comunicado de Decisão do Ministério da Previdência e Assistência Social/Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. 2. Valor: R$ 10. a partir do dia 31 de dezembro de 2012. com inicio em 01/12/2012 e com retorno em 31/01/2013. retroagindo os seus efeitos em: 01/12/2012. Matrícula n. 40 hs.org. GISELE RODRIGUES MARTINS DE SOUZA.br/amm-mt .02–3390.º EXONERAR o (a) Servidor (a).º EXONERAR o (a) Servidor (a).730. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal LEIA-SE: Art. Juína-MT. 235/2012 Contratado: E T D DE LIMA SERVIÇOS – ME. com inicio em 29/10/2012 e com retorno em 01/11/2012. no período de festividades natalinas. Vigência: 12/12/2012 a 31/12/2012 Dotação: 11. do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA. conforme Comunicado de Decisão do Ministério da Previdência e Assistência Social/Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Art. 31 de dezembro de 2012.237/2012 ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina Publicado por: Paulo Sergio Markoski Código Identificador:4512E396 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE PREFEITURA MUNICIPAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS EDITAL N° 01/2013 EDITAL COMPLETO DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO www. 1.amm. Matrícula n. 1.00 (Dez mil. 31 de Dezembro de 2012. do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal LEIA-SE: ONDE SE LÊ: Art. Juína-MT. Matrícula n.º 5.com. investido(a) no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 40h. revogadas as disposições em contrário.º EXONERAR o (a) Servidor (a). do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Juína-MT. DENISE TÂNIA BROCCO. Juína-MT.º 65.º 1410. 31 de outubro de 2012.diariomunicipal. Art. investido (a) no cargo de provimento efetivo de TÉCNICO AGRÍCOLA 40HS. ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE TOPOGRAFIA.º 845. investido (a) no cargo de provimento efetivo de TÉCNICO AGRICOLA 40HS.º EXONERAR o (a) Servidor (a).º 1410. revogadas as disposições em contrário. 1. ILDAMIR TEIXEIRA DE FARIA.º 5.º Conceder LICENÇA MÉDICA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal do Poder Executivo do Município de Juína-MT.º 5.208/2012 ONDE SE LÊ: Art. Matrícula n.º 4926. no Município de Juína – MT. GISELE RODRIGUES MARTINS DE SOUZA. Juína-MT. a partir do dia 31 de dezembro de 2012.º 1207. investido(a) no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40HS.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Objeto: Prestação de Serviços de instalação e manutenção de iluminação natalina na Praça da Bíblia. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal Publicado por: Andreia Clebiane Benites da Silva Código Identificador:FB43F86B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N. Juína-MT. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal Publicado por: Andreia Clebiane Benites da Silva Código Identificador:F2903620 GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO – PORTARIA N.º Conceder LICENÇA MÉDICA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal do Poder Executivo do Município de Juína-MT. investido (a) no cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL 20HS/SUAS. 31 de Dezembro de 2012. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal LEIA-SE: Art. BENEDITA DA SILVA MARIANO. www. investido (a) no cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II.br 85 Art. setecentos e trinta reais). CONVITE 040/2012. a partir do dia 31 de dezembro de 2012. 31 de Dezembro de 2012. 31 de Dezembro de 2012. a partir do dia 31 de dezembro de 2012. amm. www. d) cópia do reservista ou documento equivalente.3. 3 .1 Antes de efetuar a inscrição. 2. 4. a sua alteração. 2.DA SELEÇÃO 7. Parque dos Buritis. importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação. 2. a via fax ou a via correio eletrônico. e) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu. b) comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo. para preenchimento de vagas constantes no Anexo I desde Edital.br 86 . 17.2 Requisitos básicos para a inscrição a) Idade mínima de 18 anos. Bairro Jardim das Palmeiras. c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.3 As inscrições por procuração somente serão aceitas originais. e no Diário Oficial dos Municípios – AMM. d) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor. e) Atender às condições prescritas para a função. O candidato deve atender às seguintes condições. O Anexo I apresenta o cargo objeto do Processo Seletivo e especifica o número de vagas.DA INSCRIÇÃO 5. Parque dos Buritis. considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo.3 deste Edital.br/amm-mt www. a Comissão Examinadora de Processo Seletivo . para os candidatos do sexo masculino. 5.3 Documentações necessárias para inscrição: a) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou Carteira de Trabalho. d) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo pretendido. situado na Av.diariomunicipal. d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. j)cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP. 2. Rua Corbélia. e) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.amm. de caráter eliminatório e classificatório.4. em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade. 1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal n° 1.Anexo II e anexar os documentos constantes no item 5. k) atestado médico admissional expedido por médico do trabalho. segundo critérios e requisitos que estabelece neste edital.gov. atribuições sumárias. designada pela Portaria nº 13/2013. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 De ordem do Sr. Lei Municipal nº 1. g) ter idade mínima de 18 anos. nº 2500-S.040/2010. i)cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada. Lucas do Rio Verde. 11. 10. b) Entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado. 15.Data e Local de aplicação da Prova Objetiva: A prova objetiva será aplicada no dia 24 de janeiro de 2013 das 19 horas às 22 horas na Escola Municipal Olavo Bilac.4. 18 de janeiro de 2013. nos cargos que adiante específica tudo conforme segue: 1 .1 .gov. América do Sul. O candidato aprovado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato.3 .2 A seleção para os cargos de que tratam este edital se dará através de Prova Objetiva. c) comprovação de compatibilidade de horário. conforme especificado no Anexo I. conforme disposto em legislação própria. nº 2500-S. 08. 5. c) estar quite com as obrigações militares. www. 4. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde.mt. 4. carga horária semanal de trabalho. o vencimento básico. América do Sul.com. não sendo aceitos cartões de protocolo. da moralidade e da eficiência. e) cópia da certidão de casamento ou nascimento.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital. 5. das 13 horas às 17 horas.lucasdorioverde. 7. da impessoalidade. 09.MT. O processo Seletivo se dará através de prova Objetiva.5. c) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral. b) Escolaridade mínima exigida pelo cargo. 14. h) cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo. 1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Lucas do Rio Verde/MT. Preencher o Formulário de Inscrição. resolve divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado.2.org.1 Cargo ou função assemelhada: aquele(a) em que as funções exercidas sejam correlatas com as atividades sumárias do cargo a ser exercido. em caso de acumulação legal. b) cópia do cadastro de pessoa física – CPF/MF. d) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 4. OTAVIANO OLAVO PIVETTA.1 A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada no PAÇO MUNICIPAL. no site www. Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde.org . 6. d) cumprir as determinações deste edital.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 6.2. c) cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral. Parque dos Buritis. b) estar quite com as obrigações eleitorais.lucasdorioverde. b) Cópia do CPF. situado na Av. emitida por médico através de atestado. nº 2500-S. para os candidatos de ambos os sexos. f) cópia da certidão de nascimento dos filhos.1. O Edital do presente Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível no endereço eletrônico www. O Anexo IV apresenta os conteúdos programáticos a serem exigidos na Prova Objetiva. f) Disponibilidade de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária descrita no Anexo I. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. 5 . obrigatoriamente os seguintes documentos: a) cópia da cédula de identidade. A posse de candidato aprovado dependerá de: a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado. 7 . e demais legislações aplicáveis à espécie. f) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre.816/2010 e Decreto n° 2040/2010. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida.DOS CARGOS 2. 2.115/2004. 6.mt. Lei Municipal nº 1. 4. pré-requisitos exigidos. nos dias 07. e ainda em cumprimento à Lei Municipal n° 1.4 Procedimentos de inscrição: a) Comparecer ao local de inscrição PAÇO MUNICIPAL.391/72 e artigo 12.2 É vedada a inscrição via postal. água ou telefone). c) Apresentar documento de identificação com foto.3. exceto se nunca fora inscrito. 2.115/2004. 2103-S. às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.COPS. 6 . l)cópia do comprovante de residência. e) Cópia de comprovante de residência (conta de luz. parágrafo 1º da Constituição Federal. específicas e com firma reconhecida em cartório.DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT. 16. com 04 (quatro) alternativas cada questão.816/2010 e Decreto Municipal nº 2. g) cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos ou declaração de frequência escolar dos filhos acima de 07 anos até 14 anos. localizada na Av.br 4 . 7.3. América do Sul.br e no mural da Prefeitura Municipal. quando de sua convocação: a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.4. em hipótese alguma.Mato Grosso .Será aplicada prova objetiva de conhecimentos específicos.br.A prova terá 10 (dez) questões objetivas de conhecimentos específicos.2 .1. e o Cartão-Resposta. ou deixada sem marcação. editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão-Respostas. 10. 10 – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA) 10.2. de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da prova. 8. para a Comissão do Processo Seletivo no Departamento de Recursos Humanos conforme previsto no item 11.amm.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 1 (um) ano. 10. 9 . 14. conforme formulário Anexo III. dos campos da Folha de Respostas. que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. terão seus nomes publicados em relação à parte.2 – Para os cargos de professor as questões de conhecimentos gerais se referirão aos seguintes temas: avaliação escolar. Projeto Político Pedagógico e terão pontuação equivalente a 0.12 .DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.mt. a Prova Objetiva valerá 10 (dez) pontos. ainda. A vaga reservada a portadores de deficiência física. por força de impugnações.8 .1 . 14. no horário de atendimento da Prefeitura Municipal. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 7. 8 . 7. nº 2500-S.br.4. 13. o desempate ocorrerá na seguinte ordem: a) o candidato com a maior nota na prova na parte dos conhecimentos específicos. 13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas. 13 . 10.Para os cargos de Médico 20 horas. 12 . conforme Lei Complementar do Estado de Mato Grosso nº 114/2002.5 serão as de conhecimentos específicos do cargo. O candidato portador de deficiência física participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis a contar do edital da publicação do gabarito oficial.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados. 7. quando for o caso. por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos.7. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.1 .7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www. www.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do www. nº 2500-S. b) o candidato com mais idade. currículo escolar. Av. não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo Simplificado. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.3.8 Não será aceito recurso via postal. não preenchida por falta de candidato. terão pontuação equivalente a 1. na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionário superior a 0. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras. 7.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo. 7.O candidato só poderá levar seu caderno de prova. 13. .1 Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos por escrito à comissão designada para a realização do processo seletivo simplificado no prazo de 02 (dois) úteis a contar da publicação do resultado. 7. independentemente de terem recorrido.11 .3. fora do prazo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.br 87 .6 .9 .3 Não será permitida a anexação de novos documentos para efeito de pontuação. das quais as cinco primeiras questões.2 Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.4.2 . e protocolar o recurso.lucasdorioverde.1.0 (um) ponto.lucasdorioverde. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato. tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.6 Se houver alteração. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato.O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas.gov.org. América do Sul.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. o candidato deverá marcar um. submetendo-se. no endereço eletrônico. se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação. Parque dos Buritis.2.Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas.Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento do candidato. observada a respectiva ordem de classificação.DOS RECURSOS 12.5. 10. 13.2 .DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados na Internet. Aos candidatos portadores de deficiência especiais serão destinados 10% (dez por cento) da vaga do respectivo cargo. situada na Av. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física.4. é assegurado o direito de se inscrever nessa condição.5 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova. consistente e objetivo em seu pleito.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos. neste edital e em outros a serem publicados. A prova terá duração de 3 horas.4 .1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado.Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo Simplificado. se deixar a sala de prova após 30 (trinta) minutos do inicio da prova.4. Instruções específicas de preenchimento correto serão informados pelo fiscal e aplicador da prova.A Prova Objetiva valerá 10 (dez) pontos. salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta comissão. via fax. e somente um.Mato Grosso . Enfermeiro(a) 20 horas e Técnico de Enfermagem 20 horas. se dirigir a Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde. 7.DA VALIDADE 11.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 8. 13. 7.Para obter pontuação no item. 12.com.6. conforme modelo Anexo IV. a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos. pessoalmente. de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova. das 13 horas às 17 horas.4 O candidato deverá ser claro. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Respostas por erro do candidato.Será considerado APROVADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento nos pontos previstos.mt.Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas.diariomunicipal. Ao candidato portador de deficiência física. 7.5 . cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 10. 13. o candidato deverá.gov.75 ponto e as cinco últimas questões. 7.5. essa alteração valerá para todos os candidatos.1. 11 . 7. 10. Lei Nº 10. 13. à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde.7 (sete décimos). 13. 14 . sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão-Resposta. 13.Para os cargos de professor as questões com pontuação equivalente a 1.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13. independentemente de terem recorrido. via correio eletrônico ou. no primeiro dia útil após a realização da prova.br/amm-mt www. Parque dos Buritis.A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo Simplificado. 12. 7. que será o único documento válido para a correção das provas.639/2003 e LDB. América do Sul. este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.7 . declarando a deficiência física de que é portador. se convocado. ou com mais de uma resposta assinalada. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento. terão pontuação equivalente a 0.25 ponto.Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença. que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. observada a ordem de classificação.10 .br quando da divulgação do gabarito definitivo. com. utilizando subsidiariamente a Lei Complementar nº 42/2006 (Estatuto do Servidor). carteiras funcionais sem valor de identidade. e quanto as atribuições. 14. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados. 14. 11 e seguintes. 14. da Lei nº 1. e pela Internet.º 9.lucasdorioverde. 13. 14. 1. no endereço eletrônico www. informações a respeito de datas. passaporte brasileiro. carteiras de motorista (modelo antigo). a qualquer tempo. notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato. 14. 04 de janeiro de 2013. 15 CASOS OMISSOS 15. data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares. por qualquer motivo. 14. não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado. máquinas de calcular ou equipamento similar. vantagens e remunerações aplica-se o disposto ao regime jurídico aplicado aos contratados temporários. inclusive legislação. e no que tange a relação previdenciária aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (INSS) (art. 14.17 Se.24 Transpostas todas as fases do processo seletivo. América do Sul. valham como identidade. 25 e seguintes do Decreto nº 2040/2010. www. 21.22 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.26 Aos contratados decorrente do Processo Seletivo Simplificado aplica-se o Regime Especialmente Administrativo. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos. 14. obrigações. locais e horários de realização das provas.). Parque dos Buritis. calculadora. 14. 23.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e. 14. a eliminação do candidato no Processo Seletivo. Parque dos Buritis.mt. até o percentual de 35% sobre os vencimentos básicos a titulo de incentivo a produtividade (Lei Municipal nº 1830/2011). nem protocolo do documento. 7º. 14. não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento. Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde. carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. Ministra aulas de Língua Portuguesa no ensino fundamental II.898.org.11 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por. prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova. ainda que autenticada. durante a realização da prova.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato. 8º.br. livros. conselhos etc.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.diariomunicipal. Av. 14.gov. a administração pública publicará a homologação do resultado final.2 Não será aceita cópia do documento de identidade.7 deste edital. nº 2500-S. Enfermeiro(a) 20 horas e Técnico de Enfermagem 20 horas.16 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que.19 Será acrescido ao servidor em razão do cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. etc.898.4 Não serão dadas. títulos eleitorais. 24. consequentemente.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.org. carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens. 14.amm.23 A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função.br. na forma definida no subitem 14.115/2004. anos/séries finais. bem como não lhes garante escolha do local de trabalho. 14. constituindo tentativa de fraude. e no Diário Oficial dos Municípios – AMM – www.20 Os Servidores Contratados para os cargos de Médico 20 horas. no que tange aos Programas do Governo Federal. 14. 14. pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares. telefone celular. carteiras de estudante. nem documentos ilegíveis. 14. do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.7. ter o candidato se utilizado de processo ilícito. anos/séries iniciais e finais www. no Distrito de Groslândia. Av. for constatado. 14. de 23 de setembro de 1997). munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul. no endereço eletrônico. além das aulas de matemática irá ministrar aulas de Informática e exercerá suas atividades na Escola Municipal de Ensino Fundamental Fredolino Vieira Barros. b) utilizar-se de livros.13 Não haverá.Mato Grosso .15 finais e de Língua Inglesa no ensino fundamental I e II.14 Não será permitida. pelas Secretarias de Segurança Pública.21 O Servidor Contratado para o cargo de Professor de Matemática. bem como nos arts.15 priorizando o aprendizado e ao desenvolviment o educacional do aluno.115/2004). o candidato que não apresentar documento de identidade original.11. 14. impressos ou qualquer outro material de consulta. 14.15 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que. a ordem de classificação.br 88 .H Vaga s o * s PNE Escolarida de Mínima Atribuições Sumárias 100 Professor Educaçã Língua o Portuguesa de 30 01 - Curso Superior Licenciatura Plena em Letras com habilitação para Língua Portuguesa e Inglesa 101 Professor de Educaçã Língua 30 o Portuguesa/Ingle sa 04 - Curso Superior Licenciatura Plena em Letras com habilitação para Língua Portuguesa e Inglesa Ministra aulas de Língua Portuguesa no ensino fundamental II. por lei federal. 14. 9º.9 Não será aplicada prova em local. e avaliação de desempenho atribuída ao servidor. respeitados sempre. certificado de reservista. no mínimo.lucasdorioverde. CPF. não Identificáveis e/ou danificados.amm. réguas de cálculo. 14. o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário. anotações. anos/séries 1.503. trinta minutos após o início das provas. previstas nos arts. sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. cabendo à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde.br. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Rio Verde.8 Por ocasião da realização das provas.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo. nomeada pela Portaria nº 13/2013. durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas. nº 2500-S. OTAVIANO OLAVO PIVETTA Prefeito Municipal ELAINE BENETTI LOVATEL Secretária Municipal de Educação MÁRCIO ANTÔNIO PANDOLFI Secretário Municipal de Saúde ANEXO I CARGOS OBJETO SIMPLIFICADO Códig Secretari o do Cargo a Cargo DO PROCESSO SELETIVO Vencimen to Base (R$) Requisito Vaga Obrigatóri C.25 O Edital de homologação do resultado final será divulgado na Internet.mt. carteira de trabalho. nos termos deste Edital. walkman.br/amm-mt www. Lucas do Rio Verde-MT. dicionário. durante a realização da prova. América do Sul. por telefone. 14. exercerão suas atividades no Pronto Atendimento do Bairro Tessele Junior no período noturno compreendido das 17:00 às 21:00 horas de segunda a sexta-feira. 10.12 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma. 14. 14. a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares.7.gov. carteiras funcionais expedidas por órgão Simplificado que. da Lei 1. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 respectivamente . anos/séries finais priorizando o aprendizado e ao desenvolviment o educacional do aluno. Ministra aulas 1.585. Ministra aulas no ensino Fundamental I.898.br 89 . anos/séries iniciais e finais. Ministra aulas de Matemática e Informática no ensino fundamental II.Mato Grosso .amm.531. anos/séries finais priorizando o aprendizado e ao desenvolviment o educacional do aluno. priorizando o aprendizado e ao desenvolviment o educacional do aluno o Matemática Superior – Licenciatura Plena em Matemática de Matemática no ensino fundamental II. prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades.898.46* 109 Educaçã Professor o Magistério 30 13 1 Ensino Médio Magistério 110 Educaçã Professor de 30 01 - Curso www.898. priorizando o aprendizado e ao desenvolviment o educacional do aluno.15 106 Educaçã Professor de 40 o Educação Física 05 - Curso Superior – Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física CREF Curso Superior – Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física CREF Curso Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e/ou Ensino Fundamenta l.531.40 aprendizado e ao desenvolviment o educacional do aluno.531. pesquisa e execução de procedimentos e programas.15 respectivamente . anos/séries iniciais e finais respectivamente . Ministra aulas de Educação Física no ensino fundamental I e II.br/amm-mt www. para promover a saúde e o bemestar do paciente. anos iniciais priorizando o aprendizado e ao desenvolviment o educacional do aluno. Atuar em atividades de planejamento. anos/séries finais priorizando o aprendizado e ao desenvolviment o educacional do aluno. elaboração. 1.com. assessoramento. aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. priorizando o aprendizado e ao desenvolviment o educacional do aluno. Ministra aulas de História no ensino fundamental II. coordenação. anos/séries finais priorizando o aprendizado e ao desenvolviment o educacional do aluno. Ministra aulas de Filosofia no Ensino Fundamental I e II.15 105 Educaçã Professor de 30 o Ensino Religioso 01 - Curso Superior – Licenciatura Plena em Filosofia 1. prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades.15 114 Saúde Médico 20 horas 40 ** 01 - Curso Superior de Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina CRM 4. anos iniciais. aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. ou Curso Superior em Normal Superior 113 Saúde Médico 40 horas 40 02 - Curso Superior de Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina CRM 9.68 103 Educaçã Professor Geografia o de 40 01 Curso Superior – Licenciatura Plena em Geografia 2.15 108 Educaçã Professor o Pedagogia de 30 17 2 Ministra aulas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II.531. priorizando o aprendizado e ao desenvolviment o educacional do aluno. assessoramento. acompanhament o. ligados à área medicina do programa de saúde da família: realizando exames médicos. Ministra aulas de Geografia no ensino fundamental II. emitindo diagnóstico.23* 2.68 112 Educaçã Professor o Informática de 40 01 - 104 Educaçã Professor o Ciências de 30 01 - Curso Superior – Licenciatura Plena em Ciências Biológicas Curso Superior – Licenciatura Plena em Informática 2. para promover a 102 Educaçã Professor o História de 30 01 - Curso Superior – Licenciatura Plena em História 1.15 111 Educaçã Professor de 40 o Matemática*** 01 - Curso Superior – Licenciatura Plena em Matemática 2. priorizando o aprendizado e ao desenvolviment o educacional do aluno Ministra aulas de Educação Física no ensino fundamental I e II. priorizando o 1. pesquisa e execução de procedimentos e programas.776.294. anos/séries iniciais e finais. ligados à área medicina do programa de saúde da família: realizando exames médicos. anos/séries iniciais e finais respectivamente .org.68 1. priorizando o aprendizado e ao desenvolviment o educacional do aluno.898. elaboração.68 107 Educaçã Professor de 30 o Educação Física 01 - 1.diariomunicipal. Ministra aulas de Informática no ensino fundamental I. Ministra aulas de Ciências no ensino fundamental II. coordenação. emitindo diagnóstico. Atuar em atividades de planejamento. respectivamente . acompanhament o.898. anos/séries finais e anos iniciais Fundamental I respectivamente .898. auxiliando no atendimento aos pacientes. . ** Os Servidores Contratados para os cargos de Médico 20 horas. fax ou outro meio não especificado no Edital. Lucas do Rio Verde – MT.65* específicos. reflexivos. uma via será devolvida como protocolo. Nome:_________________________________________ RG:_________________Org. Lucas do Rio Verde-MT.EDITAL Nº 01/2013 Ficha de Inscrição Nº __________ Cargo:_____________________ Código do Cargo: _________ Nome:____________________________________________ RG:___________________Org.Verbo there to be. ____________ de ______________ de 2013. Civil:__________________Titulo:__________________ Endereço___________________Nº_______Bairro:_____________ Cidade:_________________________UF:________CEP:_________ Telefone:_____________Celular:_____________Email_______________________ Escolaridade: _____________________________ ( ) Sou Portador de Necessidades Especiais Declaro neste ato estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 06/2011 em relação às quais não poderei alegar desconhecimento.PCNs . até o percentual de 35% sobre os vencimentos básicos a titulo de incentivo a produtividade (Lei Municipal nº 1830/2011).COREN A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PREFEITURA DE LUCAS DO RIO VERDE . 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 saúde e o bemestar do paciente.Presente Contínuo. com inscrição no Conselho Regional de Enfermage m COREN.br/amm-mt www.br 90 . com inscrição no Conselho Regional de Enfermage m . .Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica .Leitura e Interpretação textual.Educação Especial/Inclusão. exercerão suas atividades no Pronto Atendimento do Bairro Tessele Junior no período noturno compreendido das 17:00 às 21:00 horas de segunda a sexta-feira.598.amm. Enfermeiro(a) 20 horas e Técnico de Enfermagem 20 horas. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias. Assinatura do Candidato Nº de páginas anexadas ________ ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013 PREFEITURA DE LUCAS DO RIO VERDE 116 Saúde Técnico de Enfermagem 20 20 horas ** 2 - Ensino médio técnico em enfermagem ou Curso Técnico de Enfermage m.Currículo Escolar. .639/2003 e LDB.Planejamento Escolar .Pronomes (relativos. www.Projeto Político Pedagógico. sob a supervisão do enfermeiro. para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva.:___________________Est. 115 Saúde Enfermeiro 20 horas ** (a) 20 1 - Curso Superior de Enfermage m.:_______CPF:__________________Sexo:__________ Nasc.Alfabetização e Letramento Cargo: PROFESSOR DE PEDAGOGIA . Exp.40* enfermagem. Lucas do Rio Verde – MT. Assinatura do Candidato * Não serão aceitos recursos por meio de e-mail. ____________.Lei Nº 10.Mato Grosso . clara (o) e Objetiva (o): Obs: Reproduzir a quantidade necessária.de ______________ de 2013. Executa serviços de enfermagem. *** O Servidor Contratado para o cargo de Professor de Matemática.Abordagens de Ensino . .org. Exp. no Distrito de Groslândia. . ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO • CONHECIMENTOS PROFESSOR *Será acrescido ao servidor em razão do cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.Advérbios: Some/Any/Anything.:__________CPF:__________________ ( ) Sou Portador de Necessidades Especiais Declaro neste ato estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 06/2011 em relação às quais não poderei alegar desconhecimento.ECA Cargo: PROFESSOR DE LETRAS/LINGUA INGLESA . • Conhecimentos Específicos para o Professor Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO . Atua em atividades relativas à área de assistência à enfermagem: Executa pequenos serviços de 797. Assinatura do Candidato Nº de páginas anexadas ________ PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE – MT PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2013 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO Ficha de Inscrição Nº ____________ Cargo ________________Código do Cargo:_______ GERAIS PARA O CARGO DE . e avaliação de desempenho atribuída ao servidor. demonstrativos/ indefinidos) . possessivos/interrogativos. Anexo II PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE – MT PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO . no que tange aos Programas do Governo Federal.com.MT CANDIDATO__________________________________ RG N°______________N° Inscrição____________________ ENDEREÇO:__________________________________ CARGO:______________________Código do Cargo ______ Justificativa do candidato – Razões do Recurso (Fundamentação ou embasamento resumida (o).Avaliação Escolar .diariomunicipal. empregando processos de rotina e/ou 1. _____ de _______________de 2013. . além das aulas de matemática irá ministrar aulas de Informática e exercerá suas atividades na Escola Municipal de Ensino Fundamental Fredolino Vieira Barros. Globalização. Normas de biossegurança. Uretrites. Sífilis.Ecologia e Meio Ambiente.com. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Imunizações: tipo. curativos. Saúde e Doença: Promoção à saúde. primeiros socorros. Cadeia de frio (conservação). Atenção à saúde da criança. Conselho Regional de Enfermagem (Coren) .Frações . Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção.Tipos Textuais. coleta de material para exames: sangue. O paciente cirúrgico: cuidados pré. administração de medicamentos por via oral. Ética e Moral Cargo: PROFESSOR DE CIÊNCIAS . fraturas.Gêneros Textuais.Software e Hardware . Funcionamento e Assistência Hospitalar. .Matemática Financeira Cargo: PROFESSOR DE FILOSOFIA . Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. . Dermatologia na Atenção Básica. Esportivos e Cooperativos. Enfermagem Médico–Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue.Contextos dos Séculos XX e XXI da geografia física e humana. Publicado por: Aline Hartmann Código Identificador:03FF9D3E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA FISCAL DE CONTRATO 001/2013 PORTARIA Nº 001/2013 Súmula: Designa Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados com a Câmara Municipal de Marcelândia. Administração e Validade). parto e puerpério e período neonatal.Geometria .org.Equações do 1º e 2º graus . Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde. Gonorréia. . Saneamento Básico – Esgoto sanitário. . trans e pós operatórios. . Doenças infectoparasitárias. respiratórios. Aparelho circulatório. www. Art. endócrinos.Programa PROINFO .Contexto histórico contemporâneo no século XXI . Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde . Condiloma Acuminado. CCIH. gestação(pré. Programa de Controle de Infecção Hospitalar.Redes. Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa.Redemocratização anos 80 e 90. dosagens.Astronomia. . acondicionamento. fezes.Mato Grosso . Condutas do Auxiliar de Enfermagem na Saúde Mental –intervenções. Atenção à vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Cargo: PROFESSOR DE INFORMÁTICA . Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS . Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas. .Porcentagem . O ambiente de trabalho. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto. Técnicas de curativos.natal). Cancro mole – Prevenção. .br 91 www. Saúde da Criança e do AdolescentePuericultura.Aprendizagem Motora. nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Doenças Infecciosas.Jogos Pré-esportivos. Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 20 HORAS Curativos – Potencial de contaminação. . Medidas de prevenção e controle de infecções. Hemorragias. Esterilização de Material. meio ambiente e recursos energéticos. sinais e sintomas. intensidade e duração da atividade física enquanto elemento beneficiador da melhoria da saúde. Lei nº 8. Reumatologia. . Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.Geografia do Mato Grosso e de Lucas do Rio Verde. Planejamento e programação em saúde. Prevenção de agravos.História de Mato Grosso e de Lucas do Rio Verde Cargo: PROFESSOR DE GEOGRAFIA . prevenção e recuperação da saúde. Ética: Princípios Básicos De Ética.NOB-SUS de 1996.amm. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material. imunológicos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças.080 de 19/09/90. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Saúde da Mulher – Planejamento familiar.História da filosofia. Enfermagem Materno–Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno–infantil e pediatria: pré–natal. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. intramuscular e endovenosa. noções de farmacoterapia. Cargo: MÉDICO 40 HORAS.Funções . -Teorias do conhecimento científico. Cargo: ENFERMEIRO(A) 20 HORAS Parâmetros para o funcionamento do SUS.Ditadura Militar. musculoesqueléticos. . Metabolismo e endocrinologia. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Coma diabético. Doença Sexualmente Transmissível. Aparelho urinário. Destino do Lixo.Seis operações básicas com números naturais. 1º ) Nomeia o funcionário PAULO CESAR BARBOSA DOS SANTOS . .Filosofia para Criança. Imunização – Vacinas. .142 de 28/12/90. MÉDICO 20 HORAS Sistema Único de Saúde – SUS. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA .Leitura e produção textual. cardiovasculares. Doenças Sexualmente Transmissíveis – AIDS/SIDA. Aparelho respiratório. Sistema hemolinfopoético. Controle. urina e escarro. do adulto da mulher e do idoso. Técnicas básicas de Enfermagem. peso e mensuração. Estado de Mato Grosso. Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria. Política de saúde mental – Reforma Psiquiátrica. Relação congevidade. .br/amm-mt . no uso de suas atribuições legais. doses e via de administração. Linfogranuloma venéreo. Queimaduras. .diariomunicipal. Presidente da Câmara Municipal de Marcelândia.Análise ortográfica e linguística Cargo: PROFESSOR DE HISTÓRIA . prevenção do câncer de colo e mamas.Lógica. Traumatismos.Corpo Humano: sistemas e saúde e prevenção.NOAS-SUS de 2002. parto e puerpério. FAUSTO NOBRES DA SILVA. para fazer o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos celebrados com a Câmara Municipal de Marcelândia. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças do aparelho digestivo. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. Conceitos e aplicações.Parâmetros Curriculares do Ens. números inteiros e racionais envolvendo situações problemas . RESOLVE. Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Reanimação cardio-pulmonar.Código de Ética de Enfermagem – Lei nº. Cargo: PROFESSOR DE MATEMÁTICA . Calendário de vacinação). Cargo: PROFESSOR DE LETRAS . Fundamental para Educação Física.Metodologia da Educação Física Escolar. aplicação. gastrointestinais. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais. 7498 do exercício Profissional.Linguagem oral e escrita. Prevenção e controle de infecções. Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde – SUS. atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências. § Único – A Comissão terá a seguinte formação Presidente: DOMINGOS JORGE MARTINIS Membro : PAULO CESAR BARBOSA DOS SANTOS Membro : LENI ALVES FERREIRA DE ARAUJO Art 2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art 2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. que de acordo com www. Presidente da Câmara Municipal de Marcelândia. obteve 08 (oito) votos SIM. em 02 de janeiro de 2013. portanto sendo registrado 01 (uma) chapa única. Nesse ato o Sr. e que os registros das chapas serão efetuados mediante apresentação dos respectivos requerimentos constando o nome. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Marcelândia. Aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2013 (dois mil e treze). para dar inicio a Eleição da Mesa Diretora dessa Casa de Leis. sendo procedido pelo Secretario da Mesa. reuniram-se solenemente no Plenário das Deliberações “Conceição Aparecida Dutra de Miranda”. Os Senhores Vereadores devidamente Empossados: ELTON CÉSAR MARQUES DE QUEIROZ-PMDB. www. comporem a Comissão para Avaliação. verificou-se que foi apresentado somente 01 (um) Requerimento. que dirigirá os trabalhos no 1º (primeiro) Biênio 2013/2014 (dois mil e treze a dois mil e quatorze). NERIO GOMES DE SOUZA-PT. Sob a Direção do Vereador mais votado Sr. Terminada a votação. A seguir o Presidente interino convidou os membros da Mesa Diretora. revogadas as disposições em contrário. para secretariar os trabalhos da Mesa. PAULO GONÇALVES FERREIRA-PSC E SERGIO DOS SANTOS-PSD. escolhendo as opções de SIM ou NÃO. assim constituído: Requerimento Chapa Única Presidente: LAERCIO ALVES PEREIRA-PSD.br 92 . para o Biênio 2013/2014. que após lida e achada de acordo será assinada pelo Presidente. em 02 de Janeiro de 2013. FRANCISCO AMARANTE-PSD. assim pronunciou: “Em nome a liberdade e da democracia e invocando a proteção de Deus. Declaro aberto a Sessão Solene”. Presidente. Presidente. convocou os Vereadores Francisco Amarante-PSD e Paulo Gonçalves FerreiraPSC. E eu José Wilton Possavats.br/amm-mt o Artigo 31 da Lei Orgânica de Mirassol D’Oeste. sede da Câmara Municipal da Comarca e Cidade de Mirassol D’Oeste.org. por mim e demais Vereadores presentes a Sessão. e assim proferiu: “EM NOME DO POVO QUE ESTA AUGUSTA CASA DE LEIS REPRESENTA. Informou que conforme preceitua o Artigo 15 § 1º do Regimento Interno dessa Casa de Leis a Eleição será feita por escrutínio secreto. FAUSTO NOBRES DA SILVA Presidente Publicado por: Leni Alves Ferreira de Araujo Código Identificador:EC222F5E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE ATA DA ELEIÇÃO POSSE DA MESA DIRETORA 2013/14 Ata da 2ª (segunda) Sessão Solene do Ano de 2013 (dois mil e treze) Preparatória para eleição da Mesa Diretora. Presidente agradeceu a presença de todos e Declarou encerrada a presente Sessão Solene. na seguinte ordem: ELTON CÉSAR MARQUES DE QUEIROZPMDB. Presidente ao abrir a Sessão. por a mesma estar internada para tratamento médico. foi deferido pelo Presidente a Chapas Única. depositaram o voto na urna à vista do Plenário. Presidente. JOSÉ WILTON POSSAVATS-PP. LAÉRCIO ALVES PEREIRA-PSD. Terminada a apuração. PAULO CESAR BARBOSA DOS SANTOS E LENI ALVES FERREIRA DE ARAUJO. nº 3226. Presidente deixou a palavra livre para ser usada com vistas ao acontecimento. Presidente. RESOLVE. FAUSTO NOBRES DA SILVA Presidente Publicado por: Leni Alves Ferreira de Araujo Código Identificador:529A3099 CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA COMISSÃO CPL 002/2013 PORTARIA Nº 002/2013 Súmula: Designa Comissão para Avaliação. lavrei. a chamada nominal por Ordem Alfabética dos Senhores Vereadores. fonte de sabedoria e justiça. 1º Secretário: JOSÉ WILTON POSSAVATS-PP e 2º Secretário: ELTON CÉSAR MARQUES DE QUEIROZ-PMDB. Art. Após o Sr. centro. Câmara Municipal de Mirassol D’este. conferi e mandei transcrever a presente Ata. que após assinarem a folha de votação.com.diariomunicipal. por estar internada com problemas de saúde. LAÉRCIO ALVES PEREIRA-PSD. Continuando o Sr. Estado de Mato Grosso. o Sr. sito a Rua Juscelino Kubitschek. portanto maioria absoluta dos membros da Câmara. no uso de suas atribuições legais. Vice-Presidente: SERGIO DOS SANTOS-PSD. informou que nas cédulas de votação.amm. NERIO GOMES DE SOUZA-PT. usaram da palavra os Vereadores Francisco Amarante-PSD e Paulo Gonçalves Ferreira-PSC. para concorrer a eleição. o Sr. o Sr. Estado de Mato Grosso. o Sr. às 08:00h (oito horas). Reaberto os trabalhos o Sr. secretario “Ad-hoc”. para fazerem a escrutinação dos votos. suspendeu a Sessão por 05 (cinco) minutos para apresentação dos Requerimentos de formação de Chapas para eleição da Mesa Diretora. estão impressos os nomes dos candidatos e os respectivos cargos. de posse do Requerimento de formação de Chapa. Em seguida o Sr. MARINEZ DE CAMPOS-PP. Estado de Mato Grosso. assumiu interinamente a presidência da Câmara Municipal. Estado de Mato Grosso. Em seguida. Presidente suspendeu a Sessão por 05 (cinco) minutos para a confecção das cédulas de votação. proclamou o seguinte resultado: “CHAPA ÚNICA. sendo encaminhado a Secretaria da Casa para a confecção das Cédulas de Votação. justificou a ausência da Vereadora Luci Garcia Sebaldele. Presidente. JOSÉ WILTON POSSAVATS-PP. Declarou eleita a Mesa Diretora da Câmara Municipal. Na seqüência o Sr. E NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS. aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2013 (dois mil e treze) às 09:35 horas (nove horas e trinta e cinco minutos). para tomarem seus acentos em seus lugares de direito. MARINEZ DE CAMPOS-PP. passou para a fase de votação. Após os pronunciamentos dos nobres Vereadores o Sr. Com a ausência da Vereadora LUCI GARCIA SEBALDELI—PSD. Cumprida as formalidades legais. cargo e assinaturas dos candidatos. A MESA DIRETORA QUE REGERÁ OS TRABALHOS NO BIÊNIO 2013 (DOIS MIL E TREZE) À 2014 (DOIS MIL E QUATORZE). Logo após retornando aos trabalhos. Continuando o Sr. revogadas as disposições em contrário. PAULO GONÇALVES FERREIRA-PSC E SERGIO DOS SANTOS-PSD. o Sr. Presidente. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Marcelândia. VicePresidente: SERGIO DOS SANTOS-PSD. Depois de constituída e empossada à Mesa Diretora. FAUSTO NOBRES DA SILVA. Laércio Alves Pereira. Secretario a proceder a leitura do Requerimento para concorrer à Mesa Diretora 2013/2014. Depois de recebidas as cédulas. Baixa e Levantamento Patrimonial da Câmara Municipal de Marcelândia. 1º ) Nomeia os funcionários: DOMINGOS JORGE MARTINIS. as mesmas foram conferidas e rubricadas pela Mesa.Mato Grosso . Baixa e Levantamento Físico-Financeiro dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Marcelândia. FRANCISCO AMARANTE-PSD. Presidente. DECLARO EMPOSSADOS. e os nobres Vereadores poderão votar na Chapa Única. convidou o Vereador José Wilton Possavats. para sob a presidência do primeiro. Presidente. Autorizou o Sr. CONSTITUIDA DA SEGUINTE FORMA: Presidente: LAERCIO ALVES PEREIRA-PSD. 1º Secretário: JOSÉ WILTON POSSAVATS-PP e 2º Secretário: ELTON CÉSAR MARQUES DE QUEIROZ-PMDB. ELIAS MENDES LEAL FILHO. exigir o cumprimento dos dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores. PUBLIQUE-SE. Empresário. VII) Elaborar e gerenciar o plano de metas de informatização do serviço público municipal. bem como no Titulo II. instruir os processos de compras com controle e custos das aquisições de materiais e contratação dos serviços dos órgãos da Administração Municipal. residente e domiciliado na Av Amadeu Teles Tamandaré. II) Formular as políticas de recursos humanos. O Prefeito Municipal de Mirassol D’oeste. de 16. brasileiro. atividades. IX) Elaborar atos normativos do Poder Executivo. II) Estudo. resolve baixar a seguinte: PORTARIA Artigo 1º. portador do CPF nº 420. e de acordo com o disposto no artigo 84. no uso e gozo de suas legais atribuições. coordenar as diretrizes ambientais e executar programas de educação ambiental. REGISTRE-SE. sem acumulação de vencimentos. dentre outras atribuições: I) Definir políticas para a Administração Direta. V) Gerenciar e executar a elaboração de projetos. cumulativamente ao Cargo de Secretário de Administração.Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas. promover auditoria interna e a realização de processos licitatórios. III) Orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação tributária.361-15. inciso II da Lei Orgânica do Município. em relação a projetos de iniciativa tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo. Artigo 2º.com. para o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Mirassol D’Oeste. brasileiro. a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da secretaria para o qual fora nomeado.Fica nomeado o Sr. Artigo 2º. atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado.diariomunicipal. percebendo as vantagens do referido cargo. Casado. promover estudos. Centro. acompanhar a execução orçamentária.br 93 . auxiliar a Procuradoria Geral do Município na elaboração de projetos de lei e respectivas mensagens. resolve baixar a seguinte: PORTARIA Artigo 1º. nº 2542.12. conforme ANEXO I-B do Quadro Demonstrativo dos Cargos de Provimento Comissionado – CC’s da LC 010/99 e suas alterações. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. XII) Executar outras atividades correlatas e afins. Estadual e Federal. e exercer funções correlatas. desenvolver e aprimorar a estrutura organizacional da Administração Direta. razões de vetos totais ou parciais.99 e alterações posteriores. NOMEIA SECRETÁRIO DE FAZENDA DO MUNICIPIO DE MIRASSOL D’OESTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.083. www. Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste. orçamentos. conclusivamente. manter e atualizar o cadastro de fornecedores. fiscalização e controle da aplicação da legislação tributária. III) Organizar e coordenar a fiscalização ambiental em conjunto com outros órgãos de fiscalização da Administração Municipal.Vereador-PSD Luci Garcia Sebaldeli -Vereadora-PSD Marinez de Campos-Vereadora-PP Nerio Gomes de Souza -Vereador-PT Paulo Gonçalves Ferreira-Vereador-PSC Sérgio dos Santos Vereador-PSD Publicado por: Joldemar Agueiro Código Identificador:8C8744DB SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 NOMEIA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. X) Acompanhar e auxiliar as demais secretarias no cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000.361-15 e RG nº 587. XI) Opinar. fica o ora nomeado. bem como no Título II. PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL – CCE do Município de Mirassol D’Oeste. Artigo 5º. Prefeito Municipal.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Revogam-se as disposições em contrário. portador do RG nº 587. e LC 068/2007. O Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste. VALDINEI RODRIGUES SALGUEIRO. decretos.502 SSP/MT e do CPF nº 420. efetuar vistoria e emitir laudo técnico que envolve obras públicas. PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE/MT. residente e domiciliado nesta Cidade à Av Amadeu Teles Tamandaré nº 2542. relativas a suprimentos de materiais. acompanhar o processo legislativo em todas as suas fases. controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário bem como a sua conservação. coordenar as ações do Poder Executivo com os prestadores de serviço na área de informática. normas e padrões de planejamento ambiental. motivadamente aquelas de sua competência.99 e alterações posteriores e LC 068/2007. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Elton César Marques de Queiroz-Vereador-PMDB Francisco Amarante. no uso e gozo de suas legais atribuições. em 02 de janeiro de 2013. aperfeiçoar as relações de trabalho e coordenar as relações sindicais.amm. normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de suprimentos. orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros. que trata da Responsabilidade Fiscal.12. planos. Estado de Mato Grosso. V) Controle da Dívida Ativa do Município. Artigo 4º.Compete ao Secretário Municipal de Administração. Estado de Mato Grosso. da Lei de Diretrizes Orçamentárias.Compete ao Secretário Municipal de Fazenda dentre outras atribuições: I) Formulação da política econômico-tributária do Município. Capítulo II da Lei Complementar nº 010.br/amm-mt www. sobre todas as questões em matérias no âmbito de sua secretaria e decidir. Artigo 3º . casado. e de acordo com o disposto no artigo 84. Capítulo II da Lei Complementar nº 010. inciso II da lei Orgânica do Município. administrar o Paço Municipal. em consonância com as normas legais em vigor. regulamentação. tarefas e obras destinadas a incentivar a melhoria e implementação dos pontos turísticos locais. VIII) Controlar o expediente e o Protocolo Geral. desenvolver a política de vigilância dos próprios municipais. VI) Coordenar a elaboração do Plano Plurianual. centro. promover e administrar políticas de benefícios. VALDINEI RODRIGUES SALGUEIRO. estabelecer e implementar políticas de desenvolvimento gerencial e capacitação profissional de servidores municipais. IV) Executar planos e programas de fomento e atendimento ao turismo no município. CUMPRA-SE.502-SSP/MT. para o Cargo em Comissão de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO. gerenciar contratos de obras por meio de controle dos cronogramas físico-financeiros. Publicado por: Rodrigo Donizete Terradas Código Identificador:507DF2D8 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. analisar processos submetidos ao Gabinete do Prefeito. Estado de Mato Grosso. bem como dos contratos deles decorrentes. especificações técnicas e cronogramas de obras.Vereador-PSD José Wilton Possavats -Vereador-PP Laércio Alves Pereira. Planejamento e Coordenação Geral. promovendo em conjunto com os demais organismos correlatos do Estado e da União. Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”.Fica Nomeado o Sr. dos Orçamentos Anuais e Cronograma Mensal de Desembolso. de 16.Mato Grosso .org. IV) Arrecadação e fiscalização de tributos.083. Estado de Mato Grosso. residente e domiciliada nesta Cidade à Rua Madalena Marques nº 1057. fica a ora nomeada. sejam os de representação. promover os esportes junto aos estudantes. XIV) Formulação e execução do controle do Poder Executivo. Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”. em 02 de janeiro de 2013. orçamentários. presencial e à distância. bem como no Titulo II. portadora do RG nº 500. nacionais e internacionais. contábeis e financeiros aos Fundos Especiais vinculados à Secretaria. ELIAS MENDES LEAL FILHO.diariomunicipal.Fica Nomeada a Sra. IX) Processamento central de despesas públicas. Bairro Santa Luzia. conforme ANEXO I-B do Quadro Demonstrativo dos Cargos de Provimento Comissionado – CC’s da LC 010/99 e suas alterações. ELIAS MENDES LEAL FILHO. em 02 de janeiro de 2013. financeiros e patrimonial. XIV) Planejar. XII) Contabilidade geral do município. brasileira. XXIII) Incentivar a implantação de curso superior. Artigo 4º. IV) Analisar os custos relativos às demandas da Secretaria. alterações curriculares e outras atividades técnicas e pedagógicas.Mato Grosso . escolas. Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D’oeste. Artigo 4º. MARLI ANDROMEDE FERREIRA.99 e alterações posteriores. CUMPRA-SE. com a participação de clubes. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 VI) Formulação da política financeira e orçamentária do Governo Municipal. relacionados a questões psicossociais e pedagógicas nas áreas das qualidades físicas básicas do crescimento e desenvolvimento. inciso II da Lei Orgânica do Município. XIII) Organizar bancos de dados e indicadores para municiar as diferentes áreas da SMEC. coordenar e divulgar os programas e ações relacionadas às atividades esportivas. X) Planejar e controlar os serviços de tesouraria. atividades e expressões de cunho artístico-cultural e/ou científico-tecnológico. Prefeito Municipal. sobre todas as questões em matérias no âmbito de sua secretaria e decidir. bem como no www. V) Coordenar a área de suprimentos. conclusivamente. atribuições de aulas. III) Prestar assistência administrativa às unidades da SMEC. separada. sobre todas as questões em matérias no âmbito de sua secretaria e decidir. II da lei Orgânica do Município. transporte. Prefeito Municipal. XX) Desenvolver programas específicos de esportes de rendimento. Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D’oeste. planejamento e acompanhamento da execução orçamentária dos recursos alocados junto à Secretaria. XXII) Propiciar condições de ensino especial ao educando portador de necessidades especiais. Artigo 3º. NOMEIA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MIRASSOL D’OESTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. XVIII) Elaborar programas relativos à avaliação do desenvolvimento motor e da fisiologia do esforço. NOMEIA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE/MT. XV) Gerir a programação e garantir a qualidade técnica dos museus. a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da secretaria para a qual fora nomeada. XVII) Organizar a participação do município em eventos esportivos regionais. Estado de Mato Grosso. XVI) Planejar.br/amm-mt www. eventos. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Revogam-se as disposições em contrário. Estado de Mato Grosso. supervisionar e garantir a realização de projetos. VII) Elaborar e coordenar o Projeto Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.br 94 . fazendo a inclusão universitária da clientela estudantil do município. e de acordo com o disposto no artigo 84. regimentos. percebendo as vantagens do referido cargo. controlar e avaliar a educação infantil e o ensino fundamental. motivadamente aquelas de sua competência.com. na vida e na sociedade. para o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CCE do Município de Mirassol D’Oeste. calendário escolar. sempre que não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular. XI) Administração da dívida pública. conclusivamente. XXV) Opinar.org. sejam os profissionais. XIII) Controle interno e prestação geral de contas. trabalhadores e população em geral. CUMPRA-SE. XXVI) Executar outras tarefas correlatas. auditórios e bibliotecas sob sua responsabilidade. VIII) Acompanhar. considerando seus aspectos de iniciação esportiva. contribuindo na garantia da qualidade de ensino. Capítulo II da Lei Complementar nº 010.Compete à Secretária Municipal de Educação e Cultura dentre outras atribuições: I) Efetuar o controle. VIII) Planejamento financeiro. motivadamente aquelas de sua competência. XVI) Opinar. VII) Execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários. resolve baixar a seguinte: PORTARIA Artigo 1º. XII) Efetuar pesquisas e estudos estatísticos da situação do ensino no município. O Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste. Artigo 5º.631-68.Revogam-se as disposições em contrário. inclusive nos aspectos referentes a seus recursos humanos. visando a efetiva integração do educando com necessidades especiais. XXIV) Manter cursos de educação especial para o trabalho. Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”. gerir os contratos administrativos e convênios sob responsabilidade da Secretaria. Estado de mato Grosso. II) Realizar atividades de natureza administrativa. XI) Elaborar e executar programas e projetos educacionais. XXI) Administrar as praças de esportes. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE.amm. VI) Oferecer suporte nos assuntos administrativos. X) Dar suporte legal e administrativo em concursos. Artigo 3º-Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas.916.075 SSP/MT e do CPF nº 393. XIX) Elaborar programas de desenvolvimento motor de habilidades.12. entidades governamentais e não governamentais. O Prefeito Municipal de Mirassol D’oeste. Artigo 2º. oferecendo classes. IX) Desenvolver a política de capacitação e formação permanente do educador. de 16.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. e de acordo com o disposto no artigo 84. expediente.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: Rodrigo Donizete Terradas Código Identificador:CE36C478 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA Nº 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. no uso e gozo de suas legais atribuições. escolas ou serviços especializados. incluindo a supervisão "in loco" das unidades de ensino. Publicado por: Rodrigo Donizete Terradas Código Identificador:0461AD21 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA Nº 004 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. e LC 068/2007. XV) Incremento do Castro Imobiliário. no uso e gozo de suas legais atribuições. teatros. recreação e competição. 215.12. resolve baixar a seguinte: PORTARIA Artigo 1º. III) Implantação e manutenção da iluminação pública. reparos. residente e domiciliado na Av Tancredo Neve. inciso II da Lei Orgânica do Município. Publicado por: Rodrigo Donizete Terradas Código Identificador:E1EC712D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA Nº 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. XIII) Garantir a estruturação da rede básica de saúde no município. VII) Executar consórcios intermunicipais de saúde. Publicado por: Rodrigo Donizete Terradas Código Identificador:776D3049 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA Nº 006 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. PUBLIQUE-SE. obras de arte. V) Manutenção da limpeza pública. conclusivamente. NOMEIA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. conforme ANEXO I-B do Quadro Demonstrativo dos Cargos de Provimento Comissionado – CC’s da LC 010/99 e suas alterações. estaduais e federais competentes. TRABALHO E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE MIRASSOL D’OESTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.99 e alterações posteriores.054 SSP/MG. www.172. controle e execução de obras públicas municipais realizadas por administração direta. de 16. Prefeito Municipal. sobre todas as questões em matérias no âmbito de sua secretaria e decidir. Artigo 4º. sobre todas as questões em matérias no âmbito de sua secretaria e decidir. Artigo 2º. Estado de Mato Grosso. conforme ANEXO I-B do Quadro Demonstrativo dos Cargos de Provimento Comissionado – CC’s da LC 010/99 e suas alterações. e estética urbana. VII) Conservação de parques. Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste. bem como no Titulo II.org. IV) Executar a fiscalização sanitária e o controle sanitário das zonas urbanas e rural. dentre outras atribuições: I) Atividades relativas à orientação.99 e alterações posteriores e LC 068/2007. em 02 de janeiro de 2013. CUMPRA-SE. portadora do CPF nº 513. percebendo as vantagens do referido cargo. motivadamente aquelas de sua competência. residente e domiciliada à Rua Renato Silva. Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”.Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas.br 95 . portador do CPF nº 170.481-68 e RG nº 797. Artigo 3º . bem como no Título II. brasileira.12. VI) Fiscalizar as agressões ao meio-ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar.99 e alterações posteriores e LC 068/2007. XV) Desenvolver outras atividades correlatas. para o Cargo em Comissão de SECRETARIO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – CCE do Município de Mirassol D’Oeste. motivadamente aquelas de sua competência. II) Planejar. VIII) Conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários do município. a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da secretaria para o qual fora nomeado. Artigo 3º . em 02 de janeiro de 2013. resolve baixar a seguinte: PORTARIA O Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste. XI) Opinar. no uso e gozo de suas legais atribuições. CUMPRA-SE.diariomunicipal. em coordenação com as demais secretarias. junto aos órgãos municipais. inciso II da lei Orgânica do Município. seguindo as diretrizes do Plano Diretor. percebendo as vantagens do referido cargo. fica o ora nomeado. Artigo 5º. III) Executar os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária e os serviços de alimentação e nutrição. X) Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados. VI) Administração das atividades do sistema viário do município. REGISTRE-SE. X) Executar as decisões tomadas pelo Conselho Municipal da Saúde e sugerir-lhe medidas e providências para melhor execução e atendimento às ações integradas de saúde no Município. Estado de Mato Grosso.283-SSP/RO. PUBLIQUE-SE. de 16. PROVIDÊNCIAS. Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste. XIV) Opinar. Chácara. . conclusivamente. aos loteamentos e seus desmembramentos. Artigo 5º. Prefeito Municipal. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Título II.br/amm-mt www.amm.Compete ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura. Centro. gerir. s/nº.com.Mato Grosso . SANDRA DENIZ HORN DA CRUZ.Fica nomeada a Sra. ELIAS MENDES LEAL FILHO. melhoria e ampliações de cemitérios públicos. e LC 068/2007.Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas. II) Controle e execução de ampliações. NOMEIA SECRETÁRIO INFRAESTRUTURA DO MIRASSOL D’OESTE/MT.036-15 e RG nº M329. executar. Artigo 4º. para o Cargo em Comissão de SECRETARIA DE SAÚDE – CCE do Município de Mirassol D’Oeste. Estado de Mato Grosso. Estado de Mato Grosso. 49. organizar. IX) Aplicação dos códigos e normas referentes às edificações particulares. programar e organizar a rede municipalizada e hierarquizada do SUS. IX) Autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalizarlhes o funcionamento. tanto na zona urbana como na zona rural. no uso e gozo de suas legais atribuições. XII) Promover e acompanhar os serviços da medicina preventiva por intermédio dos programas federais e estaduais. Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”. Artigo 2º. para controlá-las.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Compete à Secretária Municipal de Saúde dentre outras atribuições: I) Planejar. melhoria. conservação.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da secretaria para a qual fora nomeado. concernentes à abertura e conservação de vias e estradas. praças e jardins. de 16. através da estratégia PSF. pavimentação. IV) Atividades relativas a administração. JOSÉ FERREIRA SOARES. Enfermeira. reparos e conservação de prédios de propriedade do Município.Fica nomeado o Sr.Revogam-se as disposições em contrário. brasileiro. REGISTRE-SE. e de acordo com o disposto no artigo 84. Capítulo II da Lei Complementar nº 010. Capítulo II da Lei Complementar nº 010. V) Executar a política de insumos e equipamentos para a saúde. VIII) Executar convênios e contratos celebrados pelo Município. Capítulo II da Lei Complementar nº 010. Casada. ao zoneamento. ELIAS MENDES LEAL FILHO.12. Casado.Revogam-se as disposições em contrário. e de acordo com o disposto no artigo 84. guias e sarjetas. DE OBRAS E MUNICÍPIO DE E DÁ OUTRAS O Prefeito Municipal de Mirassol D’oeste. Mecânico. fica o ora nomeado. resolve baixar a seguinte: P O R TARIA Artigo 1º. controlar e avaliar as ações de saúde. XI) Proceder às auditorias técnica e administrativa na execução da política local de saúde. Promover. O Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste.Revogam-se as disposições em contrário. no uso e gozo de suas legais atribuições. III. a colaboração com a União e o Estado.amparar a velhice e a criança abandonada.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. percebendo as vantagens do referido cargo. portadora do RG nº 0455352-7 SSP/MT e do CPF Nº 615. conforme os ditames da justiça social. ao portador de necessidades especiais. CUMPRA-SE. CUMPRA-SE. controlar e fiscalizar os recursos destinados à área. Bairro Jardim São Paulo. o menor e adolescente a velhice e portadores de necessidades especiais. o atendimento ao idoso. II. orientar. entidades públicas ou privadas. III) Planejar e executar a política de assistência social no Município em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social. em 02 de janeiro de 2013. micro empresário. do Quadro Demonstrativo das Funções Gratificadas FG’s da LC 010/99 e suas alterações. VI. brasileiro. movimentar.881-68 e RG nº 735.Mato Grosso . Artigo 3º .741-04 e RG nº. controlar e fiscalizar a atuação da autarquia. brasileiro. inciso II da Lei Orgânica do Município. IX. Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”.Fica nomeado o Sr. portador do CPF nº. Assinar contratos.12. IV) Organizar o atendimento à crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. Artigo 4º. Prefeito Municipal. Artigo 5º. Capítulo III da Lei Complementar nº. Esporte. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas. DESIGNADO para exercer a função de Ordenador de Despesas. Artigo 4º. Estado de Mato Grosso.Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D’Oeste. residente e domiciliada nesta Cidade à Rua Francisco de Assis Diniz.Fica nomeado o Sr. 010. c) .141-04. Autorizar a realização de licitações para aquisições de bens. nº 4287.diariomunicipal. TRABALHO E CIDADANIA CCE do Município de Mirassol D’Oeste. Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste. materiais e equipamentos e para a contratação de obras ou serviços necessários à instituição. Dirigir. através de convênio de cooperação técnica. e artigo 15 da LC 045/2005. residente e domiciliado na Rua Dorvili Bass Correia. ELIAS MENDES LEAL FILHO.Fica Nomeada a Sra IRIS MARQUES DE AZEVEDO LEAL. a iniciação profissional e a profissionalização.99 e alterações posteriores. VALDEIR DE SOUZA NASCIMENTO. Autorizar os pagamentos a fornecedores. b) . Autorizar a alienação de bens móveis inservíveis para a administração da SAEMI. Artigo 5º. manter convênio com organizações governamentais e não governamentais para execução de programas e ações de natureza social. resolve baixar a seguinte: PORTARIA Artigo 1º. punir. a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da secretaria para a qual fora nomeado. NOB E PNAS. coordenar. organizar. www. em 02 de janeiro de 2013. X. acordos ou ajustes e autorizações relativas à execução de obras e outros serviços. ficando a partir do presente ato coresponsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da autarquia para a qual fora nomeado. Lazer e Turismo. competindo-lhe especialmente: a) . e de acordo com o disposto no artigo 84. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE. determinadas pelo Prefeito. planejar. Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”. Artigo 2º. dispensar o pessoal da autarquia. JOSÉ DE SOUZA. Jardim das Flores. visando amparar e proteger a família.981 SSP/MT. VI) Executar outras atribuições. bem como no Título II. conforme ANEXO I da LC 045/2005. no uso e gozo de suas legais atribuições. promover. Estado de Mato Grosso.Compete ao Diretor Geral da SAEMI dentre outras atribuições: I.Compete à Secretária Municipal de Assistência Social. executar a política habitacional. V. Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D’oeste. Publicado por: Rodrigo Donizete Terradas Código Identificador:351AF681 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA Nº.org.amm. inciso XIX da Lei Orgânica do Município. para a função gratificada de COORDENADOR DE TESOURARIA – FGI do Município de Mirassol D’Oeste. resolve baixar a seguinte: PORTARIA Artigo 1º. solteiro.231. portador do CPF nº 594. assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 008 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 NOMEIA COORDENADOR DE TESOURARIA. na área social. Trabalho e Cidadania. para o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Parque Morumbi III. Assinar cheques em conjunto com o Chefe Departamento Administrativo e Financeiro. prestadores de serviços e aos servidores da SAEMI . VII. residente e domiciliado nesta cidade sito a Rua 28 de Outubro n. atuar como serviço social em programas de organização da comunidade. para a realização de obras e serviços relativos ao saneamento ambiental. V) A interface com as Secretarias de Educação.com.Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas. conforme Anexo 1-C.promover a integração do indivíduo ao mercado de trabalho e ao meio social.377. O Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste. VIII. 523. e de acordo com o disposto no artigo 84. repassados ao Município por órgãos oficiais e particulares. contratar. demitir.Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º . executar a política municipal de desenvolvimento na área de assistência social.786. Estado de mato Grosso. casado. Artigo 2º. Representar a autarquia em juízo ou fora dele. PUBLIQUE-SE. Ministério Público. II) Coordenar. de 16. Publicado por: Rodrigo Donizete Terradas Código Identificador:A2CE60A4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA Nº 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 NOMEIA DIRETOR GERAL DA SAEMI. IV. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.158-SSP/MT. REGISTRE-SE. Saúde.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Assistência Social. casada. Estado de Mato Grosso. bem como ao fornecimento de materiais e equipamentos. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Artigo 1º. fica o ora nomeado.br 96 .br/amm-mt www. Nº 217. 970. para o Cargo em Comissão de DIRETOR GERAL – DAS da SAEMI. Admitir. pessoalmente ou por intermédio de procuradores legalmente constituídos. percebendo as vantagens do referido cargo. Responsabilizar-se diretamente por todas as ações e atividades da SAEMI. dentre outras atribuições: I) Assegurar. brasileira. ELIAS MENDES LEAL FILHO.executar ações de integração das comunidades carentes. conforme ANEXO I-B do Quadro Demonstrativo dos Cargos de Provimento Comissionado – CC’s da LC 010/99 e suas alterações.1529. a geração de renda e emprego. Prefeito Municipal. Conselho Municipal do Idoso e Conselho Municipal do Trabalho. fica a ora nomeada. XVII) Movimentar recursos financeiros do município através da via bancária. por cheque e por ofício. XXVI) Coordenar e supervisionar a arrecadação de receitas pela rede bancária autorizada. ELIAS MENDES LEAL FILHO. Art. III) Serviços Bancários.981 SSP/MT e CPF 523.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Revogam-se as disposições em contrário.Delegar poderes aos servidores IRIS MARQUES DE AZEVEDO LEAL. juntos aos cofres municipais. por meio de ofício. contabilização e conferência das receitas. na forma autorizada. que determina às instituições financeiras manterem.377.701. CONSIDERANDO que o volume de documentos que integram os processos de despesa recomenda a delegação de poderes para assinálos.786. residente e domiciliada nesta Cidade à Rua Francisco de Assis Diniz. ESTADO DE MATO GROSSO. Prefeito Municipal. Art. § 2º . Artigo 4º. em cadastro. RESOLVE: Art.com. Tesoureiro.741-04 para movimentar.br 97 . VALDEIR DE SOUZA NASCIMENTO. casada. de 9 de julho de 2003. o recolhimento das contribuições e encargos em favor da previdência. CUMPRA-SE. o Secretário Municipal de Administração Planejamento e Coordenação Geral.141-04 . de acordo com a ordem cronológica de vencimento. CONSIDERANDO o disposto no art.701. nos termos da legislação. Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”. ESTADO DE MATO GROSSO. abrange todas as contas bancárias vinculadas ao CNPJ sob o nº 14. X) Promover a guarda de bens e valores.773.As movimentações dos recursos. XIV) Acompanhar e informar ao Secretário da pasta as disponibilidades do tesouro e o comportamento financeiro. relativos à administração e execução financeira. Matricula nº 47. que determina às instituições financeiras manterem. tempestivamente. dele dando conhecimento público. Art. XVI) Manter a guarda do numerário e valores municipais.diariomunicipal. bem como controle de repasses financeiros e de suprimento às entidades descentralizadas ou órgãos. obedecendo aos princípios gerais dos registros contábeis públicos. cheque nominal ou de forma eletrônica. mantendo regularmente a verificação de contrapartida. Artigo 5º. 3º da Lei Federal nº 10. nº 4287. CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade ao ato de delegação de poderes relativo à movimentação de recursos públicos. portadora do RG nº 0455352-7 SSP/MT e do CPF Nº 615. 3º da Lei Federal nº 10. XXIV) Realizar a programação dos pagamentos aos fornecedores. TRABALHO E CIDADANIA e. CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de rotina.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. 4º . Publicado por: Rodrigo Donizete Terradas Código Identificador:99436669 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 009 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 PORTARIA Nº 009 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre delegação de poderes na fase de execução financeira DO MUNICÍPIO. V) Atendimento ao Público. XIII) Movimentar recursos financeiros do município através da via bancária.Revoga-se as disposições em contrário. relativos à administração e execução financeira. XV) Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções. Jardim das Flores. VII) Fazer a conciliação Bancária.Na hipótese de afastamento de qualquer dos servidores referidos no artigo 2º. os recursos financeiros. CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de rotina. XXIII) Receber e guardar valores próprios ou de terceiros caucionados. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Artigo 2º O ora nomeado perceberá a título de remuneração o disposto no anexo II-C da Lei Complementar nº 010/99 e alterações posteriores.403/0001-88.org.Compete à Coordenadoria de Tesouraria.amm. prestadores de serviços e funcionalismos. em cadastro. RG nº 970. XIX) Acompanhar e informar ao Secretário da Pasta a disponibilidade do tesouro e o acompanhamento financeiro.A movimentação dos recursos financeiros a que se refere o “caput” deste artigo. em 02 de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste. registro das pessoas autorizadas a movimentar recursos financeiros. XVIII) Efetuar. CONSIDERANDO o disposto no art. Trabalho e Cidadania. 3º . com fulcro no artigo 84 Inciso XV da Lei Orgânica do Município. XXV) Aplicar as disponibilidades financeiras do Município no mercado de capitais. com fulcro no artigo 84 Inciso XV da Lei Orgânica do Município. em 02 de janeiro de 2013. O PREFEITO DO MUNICIPIO E MIRASSOL D´OESTE. próprios ou consignados. VIII) Autorizar ordens de débito e ou crédito. promovendo a sua devolução. brasileira. XX) Manter o Controle sobre as disponibilidades financeiras em depósito bancário. 1º . XXI) Elaborar boletins diários e mensais do caixa e bancos. no uso de suas legais atribuições. de 9 de julho de 2003. ELIAS MENDES LEAL FILHO Prefeito Publicado por: Suelene de Fatima Pratinha Delbone Código Identificador:F5FFE259 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 010 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 PORTARIA Nº 010 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre delegação de poderes na fase de execução financeira DO MUNICÍPIO. conterão assinaturas do Prefeito Municipal e dos servidores referidos no artigo 1º. Artigo 3º.br/amm-mt www. CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade ao ato de delegação de poderes relativo à movimentação de recursos públicos. O PREFEITO DO MUNICIPIO E MIRASSOL D´OESTE. registro das pessoas autorizadas a movimentar recursos financeiros. em conta corrente bancária da Secretaria Municipal de Assistência Social. fica designado como seu substituto. Estado de Mato Grosso. II) Classificação.SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. XII) Movimentar recursos financeiros. IV) Emissão de Cheques. PUBLIQUE-SE. Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”. XXVIII) Efetuar a escrituração. dentre outras atribuições: I) Pagamento de Fornecedores. CONSIDERANDO que o volume de documentos que integram os processos de despesa recomenda a delegação de poderes para assinálos. Estado de Mato Grosso. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste. 2º . XXVII) Conferir diariamente a posição das contas bancárias em confronto com as informações repassadas pelo secretário de fazenda pública. VI) Arquivar os documentos inerentes ao setor. XXII) Acompanhar com regularidade os lançamentos nos extratos bancários em relação aos registros da contabilidade. no uso de suas legais atribuições. IX) Emissão de Boletim de Caixa. XI) Receber depósito e cauções. § 1º .Mato Grosso . www. 981 SSP/MT e CPF 523.br/amm-mt www. para e.amm.741-04 para movimentar. os recursos financeiros. no uso de suas legais atribuições. VALDEIR DE SOUZA NASCIMENTO.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. brasileiro. portador do RG nº 587. em conta corrente bancária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 4º . Art. CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade ao ato de delegação de poderes relativo à movimentação de recursos públicos. CONSIDERANDO o disposto no art. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste. Matricula nº 47. para o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e. de 9 de julho de 2003. conterão assinaturas do Prefeito Municipal e dos servidores referidos no artigo 1º. residente e domiciliada à Rua Renato Silva. 3º . O PREFEITO DO MUNICIPIO E MIRASSOL D´OESTE.741-04 para movimentar. Art. § 1º .755. 4º . RESOLVE: Art. § 2º . brasileira.741-04 para movimentar. Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”. Art. relativos à administração e execução financeira.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.075 SSP/MT e do CPF nº 393. de 9 de julho de 2003. 3º . Tesoureiro.A movimentação dos recursos financeiros a que se refere o “caput” deste artigo. o Secretário Municipal de Administração Planejamento e Coordenação Geral. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste. 3º da Lei Federal nº 10. que determina às instituições financeiras manterem. portadora do CPF nº 513. registro das pessoas autorizadas a movimentar recursos financeiros.Revoga-se as disposições em contrário.631-68. Matricula nº 47.A movimentação dos recursos financeiros a que se refere o “caput” deste artigo. CONSIDERANDO que o volume de documentos que integram os processos de despesa recomenda a delegação de poderes para assinálos. próprios ou consignados. 1º .org. por meio de ofício. o Secretário Municipal de Administração Planejamento e Coordenação Geral. 1º . os recursos financeiros. Art. Centro. em 02 de janeiro de 2013. Tesoureiro.As movimentações dos recursos. portadora do RG nº 500. residente e domiciliado nesta Cidade à Av Amadeu Teles Tamandaré nº 2542. CONSIDERANDO que o volume de documentos que integram os processos de despesa recomenda a delegação de poderes para assinálos. ELIAS MENDES LEAL FILHO Prefeito Publicado por: Suelene de Fatima Pratinha Delbone Código Identificador:D745A680 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 011 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 PORTARIA Nº 011 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre delegação de poderes na fase de execução financeira DO MUNICÍPIO. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 RESOLVE: Art. cheque nominal ou de forma eletrônica. conterão assinaturas do Prefeito Municipal e dos servidores referidos no artigo 1º.701.083. Estado de Mato Grosso.502 SSP/MT e do CPF nº 420.br 98 . em 02 de janeiro de 2013. § 2º . em cadastro. fica designado como seu substituto. que determina às instituições financeiras manterem.377. Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”. VALDEIR DE SOUZA NASCIMENTO.Na hipótese de afastamento de qualquer dos servidores referidos no artigo 2º.Delegar poderes aos servidores SANDRA DENIZ HORN DA CRUZ. no uso de suas legais atribuições.Na hipótese de afastamento de qualquer dos servidores referidos no artigo 2º. em 02 de janeiro de 2013. Centro. O PREFEITO DO MUNICIPIO E MIRASSOL D´OESTE. brasileira. CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade ao ato de delegação de poderes relativo à movimentação de recursos públicos. em cadastro.Delegar poderes aos servidores VALDINEI RODRIGUES SALGUEIRO. com fulcro no artigo 84 Inciso XV da Lei Orgânica do Município. por cheque e por ofício.283-SSP/RO. SECRETARIA DE SAÚDE e. 3º da Lei Federal nº 10.Revoga-se as disposições em contrário. por cheque e por ofício.916. por cheque e por ofício. abrange todas as contas bancárias vinculadas à Secretaria de Educação e Cultura. 3º . Casada. em contas corrente bancária vinculadas ao CNPJ 03.981 SSP/MT e CPF 523. Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”. residente e domiciliada nesta Cidade à Rua Madalena Marques nº 1057.377. RG nº 970. cheque nominal ou de forma eletrônica. 2º .215. RESOLVE: Art. CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de rotina. Art. ELIAS MENDES LEAL FILHO Prefeito Publicado por: Suelene de Fatima Pratinha Delbone Código Identificador:E06D120A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA www.com. § 1º . CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de rotina. por meio de ofício. Bairro Santa Luzia. com fulcro no artigo 84 Inciso XV da Lei Orgânica do Município. registro das pessoas autorizadas a movimentar recursos financeiros. VALDEIR DE SOUZA NASCIMENTO. Art. em conta corrente bancária da Secretaria Municipal de Saúde. abrange todas as contas bancárias vinculadas à Secretaria de Saúde.Mato Grosso .As movimentações dos recursos. cheque nominal ou de forma eletrônica. fica designado como seu substituto. ELIAS MENDES LEAL FILHO Prefeito Publicado por: Suelene de Fatima Pratinha Delbone Código Identificador:97EBC66F SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 012 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 PORTARIA Nº 012 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre delegação de poderes na fase de execução financeira DO MUNICÍPIO. casado. 49. Art.481-68 e RG nº 797. ESTADO DE MATO GROSSO. Estado de Mato Grosso. 2º . Estado de Mato Grosso. Matricula nº 47. 4º . Tesoureiro. por meio de ofício. separada.361-15.377. ESTADO DE MATO GROSSO.As movimentações dos recursos. RG nº 970. RG nº 970.477/0001-75. 1º . relativos à administração e execução financeira. próprios ou consignados.Delegar poderes aos servidores MARLI ANDROMEDE FERREIRA. 2º .981 SSP/MT e CPF 523. próprios ou consignados. Art. Art.701.diariomunicipal.Revoga-se as disposições em contrário. CONSIDERANDO o disposto no art. os recursos financeiros. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste. conterão assinaturas do Prefeito Municipal e dos servidores referidos no artigo 1º. Enfermeira. Fiscalização e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. R E S O L V E: Art. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. 1. Registre-se.br/amm-mt www.º . Estado de Mato Grosso.1. Estado de Mato Grosso. 1.Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT.br 99 . 60º da Emancipação Político-Administrativa. 1. NEURILAN FRAGA. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 007/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. O Sr. Art. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. Fiscalização e Contabilidade . no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. Município de Nortelândia. Prefeito Municipal de Nortelândia. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. Fiscalização e Contabilidade Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:72F145EC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 028/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. R E S O L V E: Art. Estado de Mato Grosso.375. Município de Nortelândia. Portadora da Cédula de Identidade RG nº 466. para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Coordenador de Contabilidade” do Departamento de Contabilidade da Secretaria de Finanças. Planejamento e Gestão JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Secretário de Finanças.com. Fiscalização e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se. R E S O L V E: Art. Estado de Mato Grosso. Publique-se. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. Prefeito Municipal de Nortelândia. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo.º Nomear a Senhora Elâni Maria Gomes.Prefeitura Municipal de NortelândiaMT. Estado de Mato Grosso. Registre-se.2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração. 60º da Emancipação Político-Administrativa. 1. Município de Nortelândia.1. Portadora da Cédula de Identidade RG nº 16411366 SSP/MT e do CPF nº 006. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Secretário de Finanças. Estado de Mato Grosso. Prefeito Municipal de Nortelândia.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond. Planejamento e Gestão. www. Publique-se.2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEURILAN FRAGA. Publique-se. Cumpra-se.961. 1. Fiscalização e Contabilidade Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:43ACBBB7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 029/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEURILAN FRAGA. Cumpra-se. Fiscalização e Contabilidade. O Sr. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. O Sr.org.814 SSP/MT e do CPF nº 393. Planejamento e Gestão JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Secretário de Finanças. portador da Cédula de Identidade RG nº 1258935-7 SSP/MT e do CPF nº 897. NEURILAN FRAGA. Registre-se. 1. Portadora da Cédula de Identidade RG nº 894811 SSP/MT e do CPF nº 672.1.amm. 1. Planejamento e Gestão NORMA FIRMIANO RODRIGUES BARRADAS Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:8618A149 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 008/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond.2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração. Prefeito Municipal de Nortelândia. 60º da Emancipação Político-Administrativa.551-04. Prefeito Municipal de Nortelândia. Estado de Mato Grosso.1. 1º Nomear o Everaldo Rodrigues Filho.diariomunicipal. Art. Município de Nortelândia.2013. Cumpra-se.391-68 para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Coordenadora de Tesouraria” do Departamento de Tesouraria da Secretaria de Finanças. Estado de Mato Grosso. Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:DBFA02AA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 027/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013.Mato Grosso .013. 2º .591-35 para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Coordenadora de Tributação e Fiscalização” do Departamento de Tributação e Fiscalização da Secretaria de Finanças. O Sr. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013.221-53 para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Assessora Especial de Saúde” da Assessoria Especial de Sáude da Secretaria Municipal de Saúde . no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo.733.Nomear a Senhora Aliane Piovezan Gomes. R E S O L V E: Art.º Nomear a Senhora Emanuele Cardoso da Silva. O Sr. NEURILAN FRAGA. Estado de Mato Grosso. 60º da Emancipação Político-Administrativa. Art. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 60º da Emancipação Político-Administrativa.º . 1. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. Portador da Cédula de Identidade RG nº 352293 SSP/MT e do CPF nº 206. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. Art. Cumpra-se.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Estado de Mato Grosso. 1.Nomear a Senhora Genialda de Souza Ribeiro. Registre-se.22153 para o Cargo em Comissão Nível DAS-3 “Coordenadora de Gestão Administrativa da Saúde” do Departamento de Gestão Administrativa da saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. Cumpra-se. 1.º . Estado de Mato Grosso. Portadora da Cédula de Identidade RG nº 15413527 SSP/MT e do CPF nº www. O Sr. Estado de Mato Grosso.1.º .Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. Registre-se. 1. Prefeito Municipal de Nortelândia. Cumpra-se. Município de Nortelândia. NEURILAN FRAGA. Casa Lar Sant’Ana e Responsável do Centro de Convivência dos idosos – Flaviano Correa de Moraes ” da Coordenadoria do CRAS da Secretaria municipal de Assistência Social . Estado de Mato Grosso. Registre-se.859. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. Estado de Mato Grosso. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond. 60º da Emancipação Político-Administrativa. Portadora da Cédula de Identidade RG nº 05632340 SSP/MT e do CPF nº 535. Prefeito Municipal de Nortelândia. Estado de Mato Grosso. 60º da Emancipação Político-Administrativa.Nomear a Senhora Graziele Gubert da Silva. 60º da Emancipação Político-Administrativa. Prefeito Municipal de Nortelândia. ANA DOS ANJOS MARTINS PERON Secretária Municipal de Assistência Social Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:F2D8C469 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 030/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. Portadora da Cédula de Identidade RG nº 16741480 SJSP/MT e do CPF nº 672. Município de Nortelândia. Estado de Mato Grosso. para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Coordenadora do CRAS. Município de Nortelândia.diariomunicipal. O Sr.2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração. Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:B64A5316 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 021/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013.1. 1. Município de Nortelândia. 1. Planejamento e Gestão NORMA FIRMIANO RODRIGUES BARRADAS Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:98EE11D4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 031/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. NEURILAN FRAGA. R E S O L V E: Art. Planejamento e Gestão. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 R E S O L V E: Art. 2º . Publique-se. NEURILAN FRAGA. Planejamento e Gestão. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond. R E S O L V E: Art.1. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.1.2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração.961.org. O Sr.º .br 100 . R E S O L V E: Art.Nomear a Senhora Anselma de Oliveira Miranda de Moura. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. Estado de Mato Grosso. Prefeito Municipal de Nortelândia. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. Fiscalização e Contabilidade.amm. 1. Portadora da Cédula de Identidade RG nº 3238922-8 SSP/PR e do CPF nº 206. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. 1. Planejamento e Gestão JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Secretário de Finanças.Nomear a Senhora Elena Regina Campanholi.Nomear a Senhora Juliana de Sousa Alves. R E S O L V E: Art. Publique-se. O Sr.br/amm-mt www. Publique-se.249.com.Mato Grosso .2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração.34 para o Cargo em Comissão Nível DAS3 “Coordenadora de Regulação e Encaminhamento” do Departamento de Regulação e Encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. Fiscalização e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond.261.471-49 para o Cargo em Comissão Nível DAS-3 “Chefe de Cadastro” da Divisão de Cadastro do Departamento de Tributação e Fiscalização da Secretaria de Finanças.º .2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração. 1.781-00. Registre-se.848. NORMA FIRMIANO RODRIGUES BARRADAS Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:91D4BC57 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 032/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. Cumpra-se. NEURILAN FRAGA. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond. 2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. Estado de Mato Grosso. R E S O L V E: Art.2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração.925 SSP/MT e do CPF nº 172. Publique-se.Cargo de Dedicação Exclusiva” da Secretaria Municipal de Educação. Estado de Mato Grosso.1. 60º da Emancipação Político-Administrativa. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. artigo 64 e parágrafo 2° da Lei de n° 155/2010. NEURILAN FRAGA. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. 60º da Emancipação Político-Administrativa. Publique-se.com.100. Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:9DCF121F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 025/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. O Sr. Transportes e Vias Públicas” do Departamento de Frotas.br 101 . Estado de Mato Grosso. Estado de Mato Grosso.012. Município de Nortelândia. com base no cap. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo.252. Cultura.1. 1. Planejamento e Gestão. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. R E S O L V E: Art.br/amm-mt www.diariomunicipal. Publique-se. Cumpra-se. Município de Nortelândia. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração. para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Coordenadora de Vigilância à Saúde” do Departamento de Vigilância à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. Prefeito Municipal de Nortelândia. R E S O L V E: Art. portador da RG n° 161. a partir desta data.Nomear a Senhora Luciana Alves Marinho dos Santos. para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Coordenador Técnico Transfusional e Hemoterapia” do Paço Municipal Pedro Coelho Ormond. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo.132. O Sr. Estado de Mato Grosso. 1. Estado de Mato Grosso.738. 60º da Emancipação Político-Administrativa. Cumpra-se.º . 1. NEURILAN FRAGA.º Nomear o Senhor Augusto Costa Lima. Portadora da Cédula de Identidade RG nº 13191071 SSP/MT e do CPF nº 007.org. NEURILAN FRAGA.349. Planejamento e Gestão MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT Secretária Municipal de Educação. a partir desta data.2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração. NORMA FIRMIANO RODRIGUES BARRADAS Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:F13B7368 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 034/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. O Sr. Registre-se. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. O Sr. Art. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond. Cultura. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 005. Portadora da Cédula de Identidade RG nº 742. R E S O L V E: Art.º . Município de Nortelândia. Departamento Técnico da Agência Transfusional e Hemoterapia da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT.1.610 SSP/MT e do CPF nº 388. Estado de Mato Grosso. Registre-se. NORMA FIRMIANO RODRIGUES BARRADAS Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:7BA539C9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 035/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013.33 SSP/MT e CPF N° 033. Planejamento e Gestão NORMA FIRMIANO RODRIGUES BARRADAS Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:28C0174A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 033/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013.I. Registre-se. Município de Nortelândia.1.461-04 para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Coordenador de Frotas.978-11 para função de “Tutor de Educação a Distância e Coordenador de Projetos Educacionais . 1. Portador da Cédula de Identidade RG nº 062. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. Prefeito Municipal de Nortelândia.621-91.931-09 para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Coordenadora de Atenção Básica à Saúde” do Departamento de Atenção Básica à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. Planejamento e Gestão.Nomear o Senhor Nivaldo Batista de Oliveira. 1º Nomear o Senhor: Florindo Oliveira de Almeida. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1. Desportos e Lazer da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. Prefeito Municipal de Nortelândia.Mato Grosso . 1. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond. NEURILAN FRAGA. Prefeito Municipal de Nortelândia. www. Cumpra-se. Publique-se.981-46. Cumpra-se. 1. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond. 60º da Emancipação Político-Administrativa. Desporto e Lazer.amm. Estado de Mato Grosso. Registre-se. 603 SSP/MT e do CPF nº 593. Cumpra-se. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. 1. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond. Município de Nortelândia. Registre-se. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.341-15 para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Diretor Executivo do Previ-Norte” da Previdência Social dos Servidores do Município de Nortelândia da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. Publique-se.490. Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT.º Nomear o Senhor Valterlir Dada. Publique-se. Estado de Mato Grosso. Registre-se.1. Estado de Mato Grosso. O Sr. NEURILAN FRAGA. Planejamento e Gestão.amm. 1. Município de Nortelândia.01. Estado de Mato Grosso. 1. O Sr.Mato Grosso . NEURILAN FRAGA. 60º da Emancipação Político-Administrativa. O Sr.799. R E S O L V E: Art.808. a partir desta data. Estado de Mato Grosso.diariomunicipal. Cumpra-se. 2. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. Cumpra-se. Art. Município de Nortelândia. Planejamento e Gestão. EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração. 1º Nomear o Senhor Júlio Cezar Gomes. Planejamento e Gestão. Prefeito Municipal de Nortelândia. 59º da Emancipação Político-Administrativa. Publique-se. Portador da Cédula de Identidade RG nº 931. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond. Estado de Mato Grosso. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. 60º da Emancipação Político-Administrativa. Cumpra-se. 1º Nomear o Senhor Agnaldo Santana de Oliveira Leite.1. 1. 60º da Emancipação Político-Administrativa. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo.org. O Sr.br/amm-mt www. 1º Nomear o Senhor José Souza Amaral. Registre-se. Portador da Cédula de Identidade RG nº 513. Prefeito Municipal de Nortelândia.2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Transportes e Vias Publicas da Secretaria de Administração. Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:A6660922 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 022/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:1DDD274A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 024/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. Art. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013.1. Art. R E S O L V E: Art.2013 EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração.2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal www.265 SSP/MT e do CPF nº 346. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração.001-72 para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Coordenador do Departamento de Patrimônio e Arquivo” do Departamento de Patrimônio e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração.º .Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portador da Cédula de Identidade RG nº 716. Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. Planejamento e Gestão. Município de Nortelândia. NEURILAN FRAGA. Estado de Mato Grosso. Planejamento e Gestão.251. Estado de Mato Grosso. Publique-se. 1. Registre-se.774 SSP/MT e do CPF nº 535. Município de Nortelândia. Portador da Cédula de Identidade RG nº 078795 SSP/MT e do CPF nº 205. 60º da Emancipação Político-Administrativa. Estado de Mato Grosso. Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Nortelândia . Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:BF1D5937 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 026/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013.MT. Prefeito Municipal de Nortelândia.com. Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:72486936 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 023/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. Art.011-87 para Cargo em Comissão nível DAS 2 “Coordenador de Limpeza Pública e Serviços” do Departamento de Limpezas Pública e Serviços da Secretaria de Administração. 1. R E S O L V E: Art.2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal Paço Municipal Pedro Coelho Ormond. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. NEURILAN FRAGA. 2. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. R E S O L V E: Art. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond. Publique-se. Estado de Mato Grosso. Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. Cumpra-se. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013.br 102 .1.º .081-68 para o Cargo em Comissão Nível DAS-3 “Chefe de Transportes” da Divisão de Transportes da secretaria de Administração. Registre-se. Prefeito Municipal de Nortelândia.2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração. Planejamento e Gestão. Estado de Mato Grosso.com. Registre-se. Planejamento e Gestão.br/amm-mt www. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.org. Art. Portador da Cédula de Identidade RG nº 15025969 SSP/MT e do CPF nº 969. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013.º .584. 1.421. Estado de Mato Grosso. 1. Publique-se.935.301-82. 1. Planejamento e Gestão. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. Registre-se. Planejamento e Gestão. 1. Portadora da Cédula de Identidade RG nº 15144208 SSP/MT e do CPF nº 985. NEURILAN FRAGA. 2º . Art. 60º da Emancipação Político-Administrativa. R E S O L V E: Art. Prefeito Municipal de Nortelândia. Art. 2º .1. Cumpra-se. NEURILAN FRAGA. Município de Nortelândia. 1.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 60º da Emancipação Político-Administrativa. 1. Município de Nortelândia. NEURILAN FRAGA. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. Prefeito Municipal de Nortelândia.921-68 para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Coordenadora do Departamento de Compras e Almoxarifado” do Departamento de Compras e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. Estado de Mato Grosso.2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal www. Estado de Mato Grosso.Mato Grosso .º Nomear o Senhor Gian Carlo Hidalgo de Quadros. Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. R E S O L V E: Art. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. Estado de Mato Grosso. NEURILAN FRAGA. Planejamento e Gestão da Secretaria Municipal de Administração. R E S O L V E: EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração.amm.1.º . Município de Nortelândia.diariomunicipal.2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração. Cumpra-se. Prefeito Municipal de Nortelândia.2013 O Sr.861-15 para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Assessora Especial de Administração. O Sr. Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. O Sr. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração.Nomear a Senhora Ellen Cristina Desidério de Oliveira Almeida. Registre-se. O Sr. Estado de Mato Grosso. O Sr. Art.º . Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:2D18A374 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 014/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013.br 103 . Prefeito Municipal de Nortelândia. Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. Estado de Mato Grosso. Publique-se. Prefeito Municipal de Nortelândia. Registre-se. Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:D22E8A74 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 015/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. R E S O L V E: Art. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. Planejamento e Gestão” da Assessoria Especial de Administração. para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Coordenador de Remessa de Informações Eletrônicas Institucionais” do Departamento de Remessa de Informações Eletrônicas Institucionais da Secretaria Municipal de Administração.Nomear a Senhora Ana Cácia Alves. NEURILAN FRAGA. Estado de Mato Grosso. 2º . Paço Municipal Pedro Coelho Ormond.1.711-937 para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Coordenador de Informática e Tecnologia da Informação” do Departamento de Informática e Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração.2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração. Portador da Cédula de Identidade RG nº 20222963 SSP/MT e do CPF nº 030. Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:195176D9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 013/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. 60º da Emancipação Político-Administrativa. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. Município de Nortelândia. 1. Portadora da Cédula de Identidade RG nº 1461083-3 SSP/MT e do CPF nº 962. Publique-se. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:A5028ADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 016/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013.315. 1. R E S O L V E: Art.Nomear o Senhor Almir de Almeida Branco. Estado de Mato Grosso. Publique-se. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond.1. Cumpra-se.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. Cumpra-se. 60º da Emancipação Político-Administrativa. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:1403F43D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 012/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. 60º da Emancipação Político-Administrativa. Art. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo.771-91 para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Coordenadora da Junta de Serviço Militar e Cadastro” da Junta de Serviço Militar e Cadastro do Gabinete do Gabinete da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. Registre-se. para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Coordenador de Inspeção Sanitária” da Divisão de Inspeção Sanitária do Departamento de Agricultura da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. NEURILAN FRAGA. Cumpra-se. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond. Publique-se.Nomear a Senhora Nilda Maria Lopes Coelho. Prefeito Municipal de Nortelândia. Estado de Mato Grosso. 60º da Emancipação Político-Administrativa. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond.965. Estado de Mato Grosso. Art. 1. O Sr. Publique-se. Publique-se. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. Cumpra-se. para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Coordenador de Desporto e Lazer” do Departamento de Desporto e Lazer da Secretaria Municipal de Educação.com. Município de Nortelândia. O Sr. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de Nortelândia.438.1. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. Estado de Mato Grosso.Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. Estado de Mato Grosso. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. 60º da Emancipação Político-Administrativa.º .431-87 para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos” do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:85987B08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 036/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art. www. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. O Sr. Cumpra-se. Estado de Mato Grosso.Nomear o Senhor Jocélio Pereira dos Santos. 1.1.2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração. R E S O L V E: Art. R E S O L V E: Art.683.amm. Prefeito Municipal de Nortelândia. Planejamento e Gestão.061-04 para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Chefe de Gestão de Pessoas” da Divisão de Gestão de Pessoas do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. NEURILAN FRAGA. Art. R E S O L V E: Registre-se.382. Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:D8ECC916 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 020/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. 60º da Emancipação Político-Administrativa. ao 1º dia do mês de janeiro de 2013. Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. Planejamento e Gestão .2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração. 1. Cumpra-se.Mato Grosso .896 SSP/MT e do CPF nº 332. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desporto e Lazer da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond.br/amm-mt www. 2º .421-00. Estado de Mato Grosso. Portadora da Cédula de Identidade RG nº 419.2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.900-91.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Planejamento e Gestão.º . Registre-se. Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:6C992060 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 009/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013.org. Estado de Mato Grosso. Registre-se. Publique-se. 60º da Emancipação Político-Administrativa.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portador da Cédula de Identidade RG nº 742407 SSP/MT e do CPF nº 571. R E S O L V E: Art. Publique-se. Estado de Mato Grosso. Município de Nortelândia. 2º . NEURILAN FRAGA. 1. Planejamento e Gestão. Estado de Mato Grosso.br 104 . Município de Nortelândia. NEURILAN FRAGA.º . 1. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo.1. 1. Prefeito Municipal de Nortelândia.937. O Sr. Município de Nortelândia. Planejamento e Gestão.2013 Art. Portadora da Cédula de Identidade RG nº 125893-2 SSP/MT e do CPF nº 872. Cultura. Portador da Cédula de Identidade RG nº 504324 SSP/MT e do CPF nº 459. Cumpra-se. Município de Nortelândia.1.2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração.diariomunicipal.Nomear o Senhor Jaime Antônio Sganzerla. 1º Nomear a Senhora Márcia Deungaro Fernandes. 1. Registre-se. Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:387CBE3A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 010/2013 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. Portador da Cédula de Identidade RG nº 1029418777 SSP/RS e do CPF nº 439. Art. 1. 1º Nomear a Senhora Claudete Reis dos Santos.1. O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento. Nova Bandeirantes-MT. no cargo de Secretária de Finanças. Art. 2º .Mato Grosso . SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:FD1E17B8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. inclusive com atendimento ao público em geral. 3º . coleta de lixo. 02 de janeiro de 2013.Fica decretado que não haverá atendimento ao público em geral nas Repartições Publicas Municipais da Administração direta e indireta no período de 02 à 31 de janeiro de 2013.No dia 01 de fevereiro de 2013. 3º.Os serviços essenciais inerentes a saúde pública. ou seja. Art. 2º .com. voltarão ao atendimento normal ao público. limpeza publica e outros que não admitem paralisação funcionarão normalmente. 4º. 001/2013 “Altera o Decreto n. bem como com arrimo no que estabelece o artigo 37 da Carta Política: DECRETA: Art. Decreta: Art. das 13:00 às 17:00 horas.Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. como indexador econômico utilizado para cálculo de tributos e multas municipais.º 002/2013.Fica alterado o Artigo 1º do Decreto n. 1º. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.º 001/2013 SOLANGE SOUSA KREIDLORO. Planejamento e Gestão. Considerando que a UPF do Estado de Mato Grosso obteve um reajuste que aumentou muito o seu valor e que muito embora essa majoração represente a evolução da economia do estado estando compatível com a realidade deste tal majoração não se ajusta a realidade do Município de Nossa Senhora do Livramento. A Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes.amm. no valor de 40% da UPF do Estado de Mato Grosso. independente de nova determinação as Repartições Públicas Municipais da Administração direta e indireta. CARLOS RBERTO DA COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:C44537EA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 20/2013 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES.br 105 . ESTADO DO MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D E C R E T A: Artigo 1º Fica nomeada a Sra. 1º . no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.br/amm-mt www. Cultura. www.Em que pese o não atendimento ao público no período supra declinado os servidores públicos deverão cumprir normalmente sua carga horária de trabalho. D E C R E T A: Artigo 1º Fica nomeada a Sra. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. em substituição da extinta UFIR. em especial artigo 72. e. Desportos e Lazer Publicado por: Ellen Cristina Desiderio de Oliveira Almeida Código Identificador:2F173059 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO N. Estado de Mato Grosso. Registra-se Publica-se Cumpra-se Nova Bandeirantes-MT. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:6FF2CF0D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. com expediente das 07:00 às 11:00 horas. Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT. Nossa Senhora do Livramento 02 de janeiro de 2013. Art.Fica instituída a Unidade de Padrão Fiscal Municipal UPFM.Os demais artigos do Decreto n.diariomunicipal. Art. 5º . 1º . Registra-se Publica-se Cumpra-se Nova Bandeirantes-MT. inciso V. Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT. lotada na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. 4º . 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário de Administração. Art. Art. 02 de janeiro de 2013.org. 002/2002 tão somente para reduzir o percentual de 60% para 40% da UPF do Estado de Mato Grosso passando a referido artigo a contar com a seguinte redação: “Art.” Art. Kelyn Aparecida Boska. SOLANGE SOUSA KREIDLORO. no uso de suas atribuições legais. no uso de suas atribuições legais. Considerando que ao reajuste a UPFM tendo por base o percentual de 60% da UPF estadual representa um ônus para o contribuinte incompatível com a realidade econômica do Município. 02 de janeiro de 2013.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. no cargo de Secretária de Serviço Social.” Considerando que de acordo com o Decreto 02/2002 a UPFM era indexada a UPF do Estado de Mato Grosso representando 60% do valor desta. lotada na Secretaria de Serviço Social da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. no uso de suas atribuições legais. MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT Secretária Municipal de Educação.002/2002 que trata do Indexador Econômico utilizado nos cálculos dos tributos e multas Municipais e institui a Unidade de Padrão Fiscal Municipal UPFM.002/2002 permanecem inalterados. Rosilda Cabral de Farias. estando revogadas as disposições em contrário. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. 02 de janeiro de 2013. no cargo de Secretário de Desporto e Lazer. lotado na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.º 006/2013 SOLANGE SOUSA KREIDLORO. no cargo de Secretário de Infra Estrutura e Transportes. 02 de janeiro de 2013. no uso de suas atribuições legais. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT.org. Comercio. no cargo de Secretário de Educação. Meio Ambiente e Tecnologia. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:62F803C4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. Registra-se Publica-se Cumpra-se Nova Bandeirantes-MT. Arley Brumati. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:69CC07B7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. D E C R E T A: Artigo 1º Fica nomeado o Sr. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. no uso de suas atribuições legais. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. no cargo de Secretário de Agricultura. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. no uso de suas atribuições legais.º 005/2013 SOLANGE SOUSA KREIDLORO. Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT. Andelino Antonio Rossi.br 106 . D E C R E T A: Artigo 1º Fica nomeado o Sr. D E C R E T A: Artigo 1º Fica nomeado o Sr. Turismo e Mineração da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.br/amm-mt www. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se Nova Bandeirantes-MT.º 007/2013 SOLANGE SOUSA KREIDLORO. lotado na Secretaria de Industria. Turismo e Mineração. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:101E025F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. D E C R E T A: Artigo 1º Fica nomeado o Sr. no cargo de Secretário de Industria. Registra-se Publica-se Cumpra-se Nova Bandeirantes-MT. Cultura e Juventude da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT. Registra-se Publica-se Cumpra-se Nova Bandeirantes-MT. Sandro Roberto da Silva. Registra-se Publica-se Cumpra-se Nova Bandeirantes-MT. Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT. Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT. no uso de suas atribuições legais. no uso de suas atribuições legais.amm. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:0C3537EF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. lotado na Secretaria de Infra Estrutura e Transportes da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.diariomunicipal. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.Mato Grosso . 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/mt Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:E5F9451A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. Valdir Gonçalves. 02 de janeiro de 2013. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. 02 de janeiro de 2013. D E C R E T A: Artigo 1º Fica nomeado o Sr. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ezequiel Lima Ribeiro.º 008/2013 www. Comercio. lotado na Secretaria de Desporto e Lazer.º 004/2013 SOLANGE SOUSA KREIDLORO. Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT. SOLANGE SOUSA KREIDLORO. lotado na Secretaria de Agricultura. 02 de janeiro de 2013. Meio Ambiente e Tecnologia da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:FD48B011 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. Cultura e Juventude.com.º 003/2013. no uso de suas atribuições legais. no cargo de Chefe Departamento de Transportes Rodoviarios. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. D E C R E T A: Artigo 1º Fica nomeado o Sr. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. no cargo de Controlador Interno. 02 de janeiro de 2013. 02 de janeiro de 2013.º 013/2013 SOLANGE SOUSA KREIDLORO. D E C R E T A: Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. no uso de suas atribuições legais. Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT. 02 de janeiro de 2013. Wilton Rodrigues Baracho. 02 de janeiro de 2013. 02 de janeiro de 2013. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:B244E4D1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT. D E C R E T A: Artigo 1º Fica nomeado o Sr. no cargo de Secretário de Administração.amm. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:EAB5A8BA Artigo 1º Fica nomeado o Sr. lotado na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT. lotado na Secretaria de Infra Estrutura e Transportes da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT. D E C R E T A: Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Artigo 1º Fica nomeado o Sr. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT. no uso de suas atribuições legais. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. D E C R E T A: Artigo 1º Fica nomeado o Sr. Wilson Rodrigues Araujo.º 011/2013 SOLANGE SOUSA KREIDLORO. lotado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT. Registra-se Publica-se Cumpra-se Nova Bandeirantes-MT.diariomunicipal.º 012/2013 SOLANGE SOUSA KREIDLORO. João Evangelista Felipes. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 SOLANGE SOUSA KREIDLORO. Diogenes correa. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.org.Mato Grosso . Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Everton Braga Kistner. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. no uso de suas atribuições legais. SOLANGE SOUSA KREIDLORO. D E C R E T A: Artigo 1º Fica nomeado o Sr.br/amm-mt www. Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT. Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:D4DAF988 www. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT. Registra-se Publica-se Cumpra-se Nova Bandeirantes-MT. no cargo de Secretário de Saúde.º 010/2013 SOLANGE SOUSA KREIDLORO. no uso de suas atribuições legais. Jair Habowski. no cargo de Secretário de Governo. Registra-se Publica-se Cumpra-se Nova Bandeirantes-MT.br 107 . lotado na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT. Registra-se Publica-se Cumpra-se Nova Bandeirantes-MT. no uso de suas atribuições legais. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:3837801E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. Registra-se Publica-se Cumpra-se Nova Bandeirantes-MT. lotado na Unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT. lotado na Secretaria de Infra Estrutura e Transportes da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.º 009/2013.com. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:C2CDC9D4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. no cargo de Chefe Departamento de Obras. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:F0DEB174 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. Registra-se Publica-se Cumpra-se Nova Bandeirantes-MT.amm. no uso de suas atribuições legais. Registra-se Publica-se Cumpra-se Nova Bandeirantes-MT.º 015/2013 SOLANGE SOUSA KREIDLORO. Registra-se Publica-se Cumpra-se Nova Bandeirantes-MT. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. no uso de suas atribuições legais. Registra-se Publica-se Cumpra-se Nova Bandeirantes-MT. 02 de janeiro de 2013. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT www. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. no uso de suas atribuições legais. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:B1580D75 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT. no cargo de Chefe Departamento de Tributação e Cadastro. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. D E C R E T A: Artigo 1º Fica nomeado o Sr.º 017/2013 SOLANGE SOUSA KREIDLORO. Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT. no cargo de Contador. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. no cargo de Chefe Departamento de Tesouraria. Registra-se Publica-se Cumpra-se Nova Bandeirantes-MT.org. D E C R E T A: Artigo 1º Fica nomeado o Sr. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:521800AE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 018/2013 SOLANGE SOUSA KREIDLORO. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. D E C R E T A: Artigo 1º Fica nomeada a Sra. Registra-se Publica-se Cumpra-se Nova Bandeirantes-MT.br 108 . D E C R E T A: Artigo 1º Fica nomeado o Sr. 02 de janeiro de 2013.com. Valdecir Augusto Correia. Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT.º 016/2013. Ana Cristhina Corsetti dos Santos. no cargo de Chefe Departamento de Saneamento. D E C R E T A: Artigo 1º Fica nomeado o Sr.br/amm-mt www.Mato Grosso . 02 de janeiro de 2013. no cargo de Chefe Departamento de Recursos Humanos. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.diariomunicipal. lotado no Fundo Municipal de Saneamento da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT. Batista Vieira Alves. SOLANGE SOUSA KREIDLORO. Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. 02 de janeiro de 2013. 02 de janeiro de 2013. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. Josimar dos Santos. SOLANGE SOUSA KREIDLORO. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:967055B0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. Roberto Lima da Silva. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 02 de janeiro de 2013. no uso de suas atribuições legais. lotado na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT. no uso de suas atribuições legais.º 014/2013. lotado na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Nova BandeirantesMT. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:491CE56D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT. lotado na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT. lotado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. 02 de janeiro de 2013.872/2012 do Senado Federal que regulamenta a Lei 12.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se Nova Bandeirantes-MT.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.br/amm-mt www. publicado no DOFE em 26 de dezembro de 2012 que reajustou o salário mínimo nacional. 1º.382 de 25 de fevereiro de 2011. revogadas as disposições em contrário.Fica alterado para 678. VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Gabinete e Publicada por afixação no local de costume. Estado de Mato Grosso. 7º inciso IV da Constituição Federal.Mato Grosso . DECRETA: Art. 7º inciso IV da Constituição Federal. Art.com. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se. retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. ficando revogadas as disposições em contrario. o Edital Complementar nº 006/2012 de 27 de dezembro de 2012. no cargo de Pregoeira. 02 de janeiro de 2013.º 019/2013 SOLANGE SOUSA KREIDLORO. Nova Bandeirantes-MT.382 de 25 de fevereiro de 2011. que retifica o Resultado Final do cargo de Cuidador de Criança e Adolescente do Concurso Público Edital nº 001/2012 ARTIGO 2º: Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. no uso de suas atribuições na Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que dispõe os artigos 18 e 20 da Lei Complementar nº 101/00 de 04/05/00 e Decreto 7. no uso de suas atribuições na Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que dispõe os artigos 18 e 20 da Lei Complementar nº 101/00 de 04/05/00 e Decreto 7. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. lotado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:3F8462EF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 021/2013 IZARU BELARMINO LEITE Secretário de Administração e Planejamento Publicado por: Sandra Machado Matos Rodrigues Código Identificador:1C94EFB3 PREFEITURA MUNICIPAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAà DO NORTE EDITAL COMPLEMENTAR 006 www.00 e dá outras providências.org. retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. . Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT. 2º . SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:700937CB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 021/2013 EMENTA: Dispõe sobre a Regulamentação do reajuste do salário para servidor municipal cuja faixa salarial seja inferior a R$ 678. que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua Política de Valorização de longo prazo.br 109 EMENTA: Dispõe sobre a Regulamentação do reajuste do salário para servidor municipal cuja faixa salarial seja inferior a R$ 678. Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT. D E C R E T A: Artigo 1º Fica nomeada a Sra.00 (Seiscentos e setenta e oito reais) o vencimento dos servidores municipais ocupantes de cargo público cuja remuneração seja inferior ao piso mínimo previsto no art. Registra-se Publica-se Cumpra-se.diariomunicipal. Nova Bandeirantes-MT. no uso de suas atribuições legais. Regina de Souza Mendonça.00 (Seiscentos e setenta e oito reais) o vencimento dos servidores municipais ocupantes de cargo público cuja remuneração seja inferior ao piso mínimo previsto no art. ficando revogadas as disposições em contrario. Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes-MT. Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte. 1º. Art. SOLANGE SOUSA KREIDLORO. que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua Política de Valorização de longo prazo. 02 de janeiro de 2013. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:BC4C49D4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAà DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA N. publicado no DOFE em 26 de dezembro de 2012 que reajustou o salário mínimo nacional. R E S O L V E: ARTIGO 1º: APROVAR.00 e dá outras providências.amm. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CANAà DO NORTE-MT. na data supra.º 164/2012 O Senhor VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS. SOLANGE SOUSA KREIDLORO. 2º .872/2012 do Senado Federal que regulamenta a Lei 12. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Publicado por: Jucilene Frassetto Schmoller Código Identificador:8D6BAA63 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.Fica alterado para 678. EM 27 DE DEZEMBRO DE 2012. para comparecer na Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte-MT. para efetivo exercício de suas funções no respectivo Cargo: CANDIDATO TATIANA OMIZOLO EDSON LUIZ DE ANDRADE NELI DE LOURDES RIBEIRO CARGO TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM LOCAL DE TRABALHO SEDE DO MUNICIPIO SEDE DO MUNICIPIO SEDE DO MUNICIPIO CLASSIFICAÇÃO 1º APROVADO 2º APROVADO 3º APROVADO k) 02 Xérox e documento original da Carteira de Motorista (conforme exigência do cargo). Nova Canaã do Norte – MT. dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Portaria.2012. IZARU BELARMINO LEITE Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Sandra Machado Matos Rodrigues Código Identificador:84FDE2E9 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA N. i) 02 Xérox e documento original do comprovante de escolaridade. dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Portaria. a requerimento do interessado. revogadas as disposições em contrário. Estado de Mato Grosso.º 003/2013 O Senhor VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS. no uso de suas atribuições legais. c) 02 Xérox e documento original do Cartão do CPF. conforme relação abaixo. Parágrafo 2º: Os convocados para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM. n) 02 Declaração de Bens. 2º desta Portaria. pode o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias subseqüentes. p) 02 Declaração de residência e Telefone para Contato.aspx m) 02 Xérox do cartão do PIS/PASEP. exercerão suas funções conforme atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 2º desta Portaria. b) 02 Xérox e documento original da Cédula de Identidade.br 110 . emitido pelos profissionais Clínicos Gerais do Município.br/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao. a requerimento do interessado. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Classificação Nome do Candidato 09º VALQUIRIA DOS SANTOS SANTANA www. MATOS RODRIGUES 27º VERA LUCIA LEMES DE SOUZA ARTIGO 2º: Os convocados deverão apresentar-se no prazo mencionado no Artigo 1º desta Portaria. g) 02 Xérox e documento original da Carteira de Trabalho . R E S O L V E: ARTIGO 1º: CONVOCAR os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2012. munido dos seguintes documentos: a) 02 Xérox e documento original da Certidão de Nascimento ou Casamento. 37 da Constituição Federal e disponibilidade do tempo para cumprimento da carga horária. O candidato convocado deverá apresentar a documentação mencionada no Art. h) 02 Xérox e documento original da Certidão de nascimento dos filhos (se for o caso).º 002/2013 O Senhor VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS. para comparecer na Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte-MT. e) 02 Xérox do comprovante de Quitação Eleitoral (Comprovante da Ultima Votação) http://www.Mato Grosso . pode o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias subseqüentes. conforme contestação apresentada em 04 de setembro de 2012. l) Certidão negativa original de antecedentes criminais dos últimos 05 anos. no uso de suas atribuições legais.br/amm-mt www. para maiores de 18 anos. ao PROCESSO Nº 317-22. j) 02 Xérox e documento original do Registro no Conselho Regional (no caso de profissões regulamentadas). considerando o que estabelece o disposto na Portaria nº 048/2012 de 12/03/2012 e visando regularizar informação inconsistente no Resultado Final e Classificação por Ordem de Cargos e Local de Trabalho. o) Declaração de não infrigência do inciso XVI . para fins de efetivação da Posse no Cargo.gov. sob pena de ser considerado desistente da respectiva vaga.amm. homologado em 05 de fevereiro de 2010.CTPS. http://tjmt. Dentro do tempo estabelecido. homologado em 06/06/2012. EM 03 DE JANEIRO DE 2013.811. d) 02 Xérox e documento original do Titulo de Eleitor. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 A Comissão Examinadora do Concurso Público.tse. O candidato convocado deverá apresentar a documentação mencionada no Art. conforme exigência do cargo. 27 de dezembro de 2012. R E S O L V E: ARTIGO 1º: CONVOCAR os candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2009. e assinará o Termo de Posse. Estado de Mato Grosso. ou de qualquer documento emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil constando o número dos mesmos.AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. e considerando o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2012. .jus. e assinará o Termo de Posse. no Departamento de Recursos Humanos. f) 02 Xérox e documento original da Quitação com o Serviço Militar (homens).art. homologado em 06 de junho de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CANAà DO NORTE-MT. ARTIGO 3º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. temos a retificar a tabela referente ao cargo CUIDADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte. r) 02 Fotos 3x4 atualizada.0090 – CÓDIGO 37768 – AÇÃO CIVIL PUBLICA. conforme relação abaixo. na data supra. q) 02 Atestado Médico de Saúde. VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Gabinete e Publicada por afixação no local de costume.org. Diante de tal revisão altera-se o resultado final conforme tabela em anexo. ELISANDRO DE SOUZA NASCIMENTO Secretário de Gabinete Publicado por: Sandra Machado Matos Rodrigues Código Identificador:118B49F7 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA N. conforme revisão da folha de respostas da candidata MARIANA LAZARA MACHADO DAMACENO. Dentro do tempo estabelecido.diariomunicipal. para efetivo exercício de suas funções no respectivo Cargo: CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO Classificação Nome do Candidato 25º CRISTINA ALVES MARANI 26º SANDRA M. Parágrafo 1º: Fica facultada à Administração Municipal a exigência de outros requisitos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2012. no Departamento de Recursos Humanos. homologado em 05/02/2010.com. ou Declaração assinada pelo Candidato Aprovado. afirmando o não cadastramento. Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte. e considerando o Resultado Final do Concurso Público nº 01/2009.do.br/certidaoquitacao/emissaoCertidaoQuitacao. exercerão suas funções conforme atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. EM 03 DE JANEIRO DE 2013. Art. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA. revogadas as disposições em contrário. munido dos seguintes documentos: a) 02 Xérox e documento original da Certidão de Nascimento ou Casamento. WENER KLESLEY DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: "fabiany Roberta Gomes Merlin Gallo" Código Identificador:4456BB82 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº. http://tjmt. 3º . CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO E NA FORMA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ARTIGO 3º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CPF/ MF Nº 764. para ocupar o cargo provimento em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Poder Executivo do Município de Nova Marilandia-MT. DESPORTE E LAZER. residente e domiciliada em Nova Marilandia – MT.jus. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 ARTIGO 2º: Os convocados deverão apresentar-se no prazo mencionado no Artigo 1º desta Portaria. para maiores de 18 anos.do. p) 02 Declaração de residência e Telefone para Contato.br/amm-mt EMENTA: NOMEIA A SRª EDNA SOUTO DE OLIVEIRA COMO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA. 2° A nomeada de que trata o artigo anterior.tse. CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO E NA FORMA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. WENER KLESLEY DOS SANTOS. VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Gabinete e Publicada por afixação no local de costume. Parágrafo 2º: Os convocados para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO. USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.org. na data supra. Os convocados para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO.CTPS. 1º . k) 02 Xérox e documento original da Carteira de Motorista (conforme exigência do cargo).601-78.251-00. sob pena de ser considerado desistente da respectiva vaga. RG Nº 967. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. em 01 de Janeiro de 2013. www. ou Declaração assinada pelo Candidato Aprovado. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA. f) 02 Xérox e documento original da Quitação com o Serviço Militar (homens).Mato Grosso . ESTADO DE MATO GROSSO. i) 02 Xérox e documento original do comprovante de escolaridade. USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 1º . DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS.gov. emitido pelos profissionais Clínicos Gerais do Município. RG Nº 0329740-3 – SSP/MT.As atribuições do cargo são previstas em lei e restritas a ela. afirmando o não cadastramento. em razão de lei.035 – SSP/MT. j) 02 Xérox e documento original do Registro no Conselho Regional (no caso de profissões regulamentadas).br/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao. e) 02 Xérox do comprovante de Quitação Eleitoral (Comprovante da Ultima Votação) http://www. l) Certidão negativa original de antecedentes criminais dos últimos 05 anos. ficará com a responsabilidade de gerir os serviços e atribuições que lhe confere o cargo. revogadas as disposições em contrário. e a servidora nomeada por esta portaria será remunerado na forma determinada pela Lei Municipal Nº 574/2010 e Lei Municipal Nº 629/2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CANAà DO NORTE-MT. 37 da Constituição Federal e disponibilidade do tempo para cumprimento da carga horária. ou de qualquer documento emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil constando o número dos mesmos.br 111 . junto ao Poder Executivo Municipal. WENER KLESLEY DOS SANTOS. c) 02 Xérox e documento original do Cartão do CPF. r) 02 Fotos 3x4 atualizada. sem acúmulo remuneratório. h) 02 Xérox e documento original da Certidão de nascimento dos filhos (se for o caso). REGISTRE-SE. Art. Paço Municipal de Nova Marilândia. b) 02 Xérox e documento original da Cédula de Identidade. CUMPRA-SE. g) 02 Xérox e documento original da Carteira de Trabalho .493. q) 02 Atestado Médico de Saúde.Fica nomeada e empossada a partir do dia 01 de Janeiro de 2013 a Srª EDNA SOUTO DE OLIVEIRA.art. Art. ELISANDRO DE SOUZA NASCIMENTO Secretário de Gabinete Publicado por: Sandra Machado Matos Rodrigues Código Identificador:A3B6A30A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº. para ocupar o cargo provimento em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Poder Executivo do Município de Nova Marilandia-MT. PUBLIQUE-SE. Estado de Mato Grosso. para fins de efetivação da Posse no Cargo. 4º . o) Declaração de não infrigência do inciso XVI . EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA: RESOLVENDO Art.br/certidaoquitacao/emissaoCertidaoQuitacao. Parágrafo 1º: Fica facultada à Administração Municipal a exigência de outros requisitos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2012.Fica nomeada e empossada a partir do dia 01 de Janeiro de 2013 a Srª OSMARINA FERREIRA DALFIOR . d) 02 Xérox e documento original do Titulo de Eleitor. exercerão suas funções conforme atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.aspx m) 02 Xérox do cartão do PIS/PASEP. ESTADO DE MATO GROSSO. CULTURA.845.diariomunicipal. residente e domiciliada em Nova Marilandia – MT. EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA: RESOLVENDO Art.com. 001/2013 www.amm. n) 02 Declaração de Bens. conforme exigência do cargo. 002/2013 EMENTA: NOMEIA A SRª OSMARINA FERREIRA DALFIOR COMO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA. CPF/ MF Nº 206. Mato Grosso .com. Paço Municipal de Nova Marilândia. 3º . CUMPRA-SE. Art. PUBLIQUE-SE. USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Estado de Mato Grosso. e a servidora nomeada por esta portaria será remunerado na forma determinada pela Lei Municipal Nº 574/2010 e Lei Municipal Nº 629/2012. residente e domiciliada em Nova Marilandia – MT.br/amm-mt www.amm. sem acúmulo remuneratório. WENER KLESLEY DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: "fabiany Roberta Gomes Merlin Gallo" Código Identificador:5193AC13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº. 2° A nomeada de que trata o artigo anterior. em 01 de Janeiro de 2013. WENER KLESLEY DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: "fabiany Roberta Gomes Merlin Gallo" Código Identificador:AB8A4D7C SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº. ficará com a responsabilidade de gerir os serviços e atribuições que lhe confere o cargo. Paço Municipal de Nova Marilândia.Fica nomeada e empossada a partir do dia 01 de Janeiro de 2013 a Srª MARLY MARIA DALFIOR DE MOURA RG Nº 775. Art. em 01 de Janeiro de 2013. em razão de lei. junto ao Poder Executivo Municipal. CPF/ MF Nº 654. EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA: RESOLVENDO Art.diariomunicipal. 4º . DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. 1º .Fica nomeada e empossada a partir do dia 01 de Janeiro de 2013 a Srª APARECIDA CLESTIANE DA COSTA SOUZA. para ocupar o cargo provimento em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Poder Executivo do Município de Nova Marilandia-MT. em razão de lei. residente e domiciliada em Nova Marilandia – MT. ESTADO DE MATO GROSSO. 4º .827. CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO E NA FORMA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. sem acúmulo remuneratório. ESTADO DE MATO GROSSO. REGISTRE-SE. 005/2013 EMENTA: EXONERA FUNCIONÁRIOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA. Paço Municipal de Nova Marilândia. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA. CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO E NA FORMA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.621-91. junto ao Poder Executivo Municipal. ESPORTE E TURISMO do Poder Executivo do Município de Nova Marilandia-MT. 003/2013 EMENTA: NOMEIA A SRª APARECIDA CLESTIANE DA COSTA SOUZA COMO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA.511-5 – SSP/MT. CUMPRA-SE. RG Nº 085. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. CULTURA. 1º . WENER KLESLEY DOS SANTOS. Art. CPF/ MF Nº 593. PUBLIQUE-SE. 3º . REGISTRE-SE. junto ao Poder Executivo Municipal. Art. Art. Art. WENER KLESLEY DOS SANTOS.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENER KLESLEY DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: "fabiany Roberta Gomes Merlin Gallo" Código Identificador:BD595CA6 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº. e a servidora nomeada por esta portaria será remunerado na forma determinada pela Lei Municipal Nº 574/2010 e Lei Municipal Nº 629/2012.345 – SSP/MT. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA.As atribuições do cargo são previstas em lei e restritas a ela. WENER KLESLEY DOS SANTOS. 3º . ficará com a responsabilidade de gerir os serviços e atribuições que lhe confere o cargo.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. 2° A nomeada de que trata o artigo anterior. 4º . Art. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA: RESOLVENDO Art. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA. USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. para ocupar o cargo provimento em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO. em 01 de Janeiro de 2013. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art. sem acúmulo remuneratório. CULTURA. REGISTRE-SE. ficará com a responsabilidade de gerir os serviços e atribuições que lhe confere o cargo. 004/2013 EMENTA: NOMEIA A SRª MARLY MARIA DALFIOR DE MOURA COMO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA: RESOLVENDO www. Art. CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO E NA FORMA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ESTADO DE MATO GROSSO. Estado de Mato Grosso.496.br 112 . Estado de Mato Grosso. e a servidora nomeada por esta portaria será remunerado na forma determinada pela Lei Municipal Nº 574/2010 e Lei Municipal Nº 629/2012. ESPORTE E TURISMO A DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA.org.271-49.As atribuições do cargo são previstas em lei e restritas a ela. revogadas as disposições em contrário. revogadas as disposições em contrário. em razão de lei. revogadas as disposições em contrário.As atribuições do cargo são previstas em lei e restritas a ela. USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 2° A nomeada de que trata o artigo anterior. PUBLIQUE-SE. 1º . A Srª MARIA APARECIDA FERNANDES PICALHO. JOSÉ APARECIDO DE LIMA SOUZA.401-68.SSP/MT e CPF Nº 026.SSP/MT e CPF Nº 593. 2° Os direitos decorrentes das exonerações.org.SSP/MT e CPF Nº 593. O Srº. PORTADOR DA RG Nº 094312 e CPF Nº 106.37191.881. www.608.121-91.561-04. nomeado por força da Portaria nº 056/2012.com.431-90. A Srª KARINE DE SOUZA FERREIRA. MARCIA GIANE DOS SANTOS.SSP/MT e CPF Nº 906. nomeada por força da Portaria Nº 044/2011. nomeada por força da Portaria Nº 045/2012. nomeada por força da Portaria Nº 020/2010. O Srº.821.744.881. nomeada por força da Portaria Nº 020/2012. GEAN RICARDO GUIMARÃES. nomeado por força da Portaria nº 048/2011. Art. ESTADO DE MATO GROSSO. A Srª DINALVA APARECIDA FERREIRA PICALHO.528. PORTADORA DA RG Nº 456 238 e CPF Nº 354. PORTADOR DA RG Nº 1438954-1 SSP/MT e CPF Nº 965. PORTADORA DA RG Nº 17467578 e CPF Nº 016. A Srª ROSIMEIRE APARECIDA SOUTO.961-04. revogadas as disposições em contrário.SSP/MT e CPF Nº 593.121. USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.660. PORTADORA DA RG Nº 12013293 . O Srº.061-00. A Srª. nomeado por força da Portaria Nº 038/2012. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA.061. nomeada por força da Portaria Nº 045/2009.723. PUBLIQUE-SE. nomeada por força da Portaria Nº 034/2012. CUMPRA-SE. A Srª FLAVIA CRISTINA SMITH. nomeada por força da Portaria Nº 087/2012.diariomunicipal.541-20. MARCOS FERREIRA DE ANDRADE. PORTADORA DA RG Nº 14387620 SSP/MT e CPF Nº 954. A Srª FABIANNY ROBERTA GOMES MERLIN GALLO. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art.021-11. Art. O Srº. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA: RESOLVENDO Art.571-80. 4º . PORTADOR DA RG Nº 586 721 SSP/MS E CPF Nº 395. PORTADOR DA RG Nº 11979810 .864.400. PORTADOR DA RG Nº 13996460 e CPF Nº 875. PORTADOR DA RG Nº 13996460 e CPF Nº 875.Ficam exonerados funcionários ocupantes dos cargos em Comissão do Município de Nova Marilândia conforme relacionados abaixo: O SRº.br/amm-mt www. serão pagos a cargo dos cofres públicos deste Município.181-43.864. JAIR FERNANDES DA SILVA JUNIOR. A Srª ELIZANGELA DIAS PACHECO DE ANDRADE. A Srª KATIANE FERNANDES SILVA. TATIANA ROGÉRIA SILVA. O Srº.br 113 .997. O Srº. CRESTIANO SOARES DE ARRUDA.581-53.791-09. ELIANE DE CÁSSIA BERGO. A Srª MARLY MARIA DALFIOR DE MOURA. O Srº.921-34. A Srª.821. ELZO APARECIDO PICALHO.021-87. PORTADOR DA RG Nº 1438819-7 e CPF Nº 011.SJ/MT e CPF Nº 923.621-91.101-78. SILVIO DE SOUZA OLIVEIRA. PORTADORA DA RG Nº 16579356 . A Srª MARINALVA FERREIRA VENTURA.SJ/MT E CPF Nº 947.691-91. nomeado por força da Portaria nº 087/2011. PORTADORA DA RG Nº 1233240-2 . nomeado por força da Portaria nº 045/2011. O Srº.SSP/MT e CPF Nº 997.SSP/MT e CPF Nº 009. PORTADORA DA RG Nº 775 345 .261.SJSP/MT e CPF Nº 895.Os exonerados deixarão os cargos fazendo entrega de todos os documentos que estão sobre sua responsabilidade. PORTADORA DA RG Nº 939 196 .amm. Art.397. O Srº. PAÇO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA. nomeado por força da Portaria nº 046/2011.476.514. 3º . PORTADORA DA RG Nº 14388260. PORTADORA DA RG Nº 17467578 e CPF Nº 016.091-91.350. nomeada por força da Portaria Nº 025/2009. ESTADO DE MATO GROSSO.311-00.854. PORTADORA DA RG Nº 0897924-3 . nomeada por força da Portaria N° 055/2009.177. nomeado por força da Portaria nº 032/2011. REGISTRE-SE. nomeado por força da Portaria nº 085/2012. 1º . BENEDITO CLEMENTINO CHAVES JUNIOR.035.Ficam exonerados dos cargos de Disponibilidade e Provimento em Comissão do Município de Nova Marilândia os funcionários abaixo relacionados: A Srª.SSP/MT e CPF Nº 005. CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO E NA FORMA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.496. A Srª NELI TEREZINHA GARBIN MIGNONI. nomeada por força da Portaria Nº 019/2009. PORTADORA DA RG Nº 939 191. PORTADOR DA RG Nº 1198715-4 e CPF Nº 835. nomeada por força da Portaria Nº 112/2012.Mato Grosso . nomeada por força da Portaria Nº 075/2011.791-09. AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE 02/01/2013. PORTADOR DA RG Nº 1438825-1. PORTADORA DA RG Nº 1201441-9 . PORTADORA DA RG Nº 1745498-0 .301-59. AILTON SOUTO PICALHO. WENER KLESLEY DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: "fabiany Roberta Gomes Merlin Gallo" Código Identificador:B49C10EC SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 006/2013 EMENTA: EXONERA FUNCIONÁRIOS OCUPANTES DOS CARGOS DE DISPONIBILIDADE E PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA WENER KLESLEY DOS SANTOS. nomeado por força da Portaria Nº 012/2011.441-68.SJ/MT e CPF Nº 593. PORTADOR DA RG Nº 0769099-1 e CPF Nº 330. nomeado por força da Portaria nº 0026/2009. A Srª ANGELICA DALFIOR DE OLIVEIRA. PORTADORA DA RG Nº 03971279 e CPF Nº 315. nomeada por força da Portaria Nº 017/2010.101-78.924. nomeada por força da Portaria Nº 035/2009. JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO.161-04. nomeada por força da Portaria Nº 021/2010. a Sra. Registre-se. JOÃO BRAGA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Viviane Americo Ribeiro Código Identificador:3F9E9741 DEPARTAMENTO DE PESSOAL PORTARIA Nº. AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE 02/01/2013. o Sr.br 114 . revogadas disposições em contrario. CUMPRA-SE. 982 237 SSP/MT. até posterior deliberação. 8º. 8º.diariomunicipal. cumpre-se. portador do RG nº. cumpre-se. c/c art. JOÃO BRAGA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Viviane Americo Ribeiro Código Identificador:BA0F1335 DEPARTAMENTO DE PESSOAL PORTARIA Nº. portador do RG nº. e CPF sob o n. no uso de suas atribuições legais. retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. Nova Maringá – MT. inciso II da Lei n. c/c art.br/amm-mt www. e CPF sob o n. inciso II da Lei n.º 977.org. para exercer o cargo de Encarregado do Setor de Apoio Geral. Considerando o art. Registre-se. a partir de 02/01/2013. para exercer o cargo de Chefe de Departamento de Saúde.º 293/2003 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Maringá e demais atribuições da Lei n. 25/2013 “Dispõe sobre a Nomeação em cargo Comissionado de Coordenador Geral o Sr. 02 de Janeiro de 2013. revogadas disposições em contrario. Considerando o art. publique-se.º 293/2003 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Maringá e demais atribuições da Lei n. RESOLVE: Art. Considerando o art. 3º .º 217/2001 com suas posteriores alterações. revogadas disposições em contrario. 2º . 8º. PAÇO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA.331-36. 02 de Janeiro de 2013. Art. PUBLIQUE-SE. inciso I da Lei Orgânica Municipal.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. inciso I da Lei Orgânica Municipal. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art. lotado na Secretária Municipal de Obras. 2º . revogadas as disposições em contrário.º 217/2001 com suas posteriores alterações.Os exonerados deixarão os cargos fazendo entrega de todos os documentos que estão sobre sua responsabilidade. Art. até posterior deliberação.251. c/c art. 18038484 SSP/MT.NOMEAR em cargo Comissionado. 22/2013 “Dispõe sobre a Nomeação em cargo Comissionado de Chefe de Departamento de Saúde a Sra. Prefeito Municipal de Nova Maringá . publique-se. 1º . Valdionida Cândido de Madureira de Almeida” JOÃO BRAGA NETO. Considerando o art. portadora do RG nº. 1º . e CPF sob o n. a partir de 02/01/2013.793. Prefeito Municipal de Nova Maringá . a Sr.com. publique-se. Art. 4º .NOMEAR em cargo Comissionado. portador do RG nº. 2° Os direitos decorrentes das exonerações. lotado na Secretária Municipal de Saúde. serão pagos a cargo dos cofres públicos deste Município. RESOLVE: Art. retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. Gerce Lopes da Silva.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 8º. RESOLVE: Art. inciso II da Lei n.Mato Grosso . 23/2013 “Dispõe sobre a Nomeação em cargo Comissionado da Encarregado do Setor de Apoio Geral o Sr. até posterior deliberação.º 293/2003 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Maringá e demais atribuições da Lei n. 47.º Art. ESTADO DE MATO GROSSO.MT. Lionor Carlota Ourives. a partir de 02/01/2013. 1º . Nova Maringá – MT. 47. REGISTRE-SE.NOMEAR em cargo Comissionado. Prefeito Municipal de Nova Maringá . inciso I da Lei Orgânica Municipal. VERA LUCIA MENDES” JOÃO BRAGA NETO.amm. Gerce Lopes da Silva” JOÃO BRAGA NETO. www. Art. 68323584 SSP/PR.MT. 358547 SSP/MT. Nova Maringá – MT. 1º .Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. cumpre-se.001-10.181.º 016.779. no uso de suas atribuições legais.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 24/2013 “Dispõe sobre a Nomeação em cargo Comissionado do Chefe de Divisão de Inspeção Sanitária e Epidemiológica a Srª. Prefeito Municipal de Nova Maringá . no uso de suas atribuições legais. 2º . Art.NOMEAR em cargo Comissionado. 47. lotado no Gabinete.MT. 02 de Janeiro de 2013.07.º 293/2003 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Maringá e demais atribuições da Lei n. retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.º 217/2001 com suas posteriores alterações. RESOLVE: JOÃO BRAGA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Viviane Americo Ribeiro Código Identificador:FF025FC1 DEPARTAMENTO DE PESSOAL PORTARIA Nº. inciso I da Lei Orgânica Municipal. Valdionida Cândido de Madureira de Almeida. LIONOR CARLOTA OURIVES” JOÃO BRAGA NETO. Registre-se. WENER KLESLEY DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: "fabiany Roberta Gomes Merlin Gallo" Código Identificador:9FE8E2D0 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ DEPARTAMENTO DE PESSOAL PORTARIA Nº.º 015. inciso II da Lei n. e CPF sob o n. Vera Lucia Mendes. para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Inspeção Sanitária e Epidemiológica. no uso de suas atribuições legais. 47. a Srª.º 217/2001 com suas posteriores alterações. c/c art.MT. 02 de Janeiro de 2013.º 217/2001 com suas posteriores alterações. 3º. a partir de 02/01/2013. a partir de 02/01/2013. publique-se. Art. revogadas disposições em contrario. Registre-se. até posterior deliberação. JOÃO BRAGA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Viviane Americo Ribeiro Código Identificador:6B0B8BA6 DEPARTAMENTO DE PESSOAL PORTARIA Nº. 12186821 SSP/MT.MT. e CPF sob o n. Ficam designados os seguintes servidores.com.º 217/2001 com suas posteriores alterações. Considerando o art. c/c art. Art. Nova Maringá – MT. 8º.amm. Nova Maringá-MT. RESOLVE: Art. até posterior deliberação. lotado na Secretária Municipal de Educação. 2º . portador do RG nº. Considerando o art. no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei.981-86. Geraldo Miguel de Carvalho Junior. 28 de 03 de Janeiro de 2013 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO. Nomear a Comissão Permanente de Licitações. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 568. PARA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2º . Wagner Rodrigues da Silva. Geraldo Miguel de Carvalho Junior” JOÃO BRAGA NETO. 27/2013 “Dispõe sobre a Nomeação em cargo Comissionado do Chefe da Central de Vagas o Sr. 02 de Janeiro de 2013. 47. Art.979. R E S O L V E: Art.NOMEAR em cargo Comissionado. que a Lei 8.br/amm-mt www. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 47. até posterior deliberação. no uso de suas atribuições legais. Art. 02 de Janeiro de 2013. 2º . o Sr. no uso de suas atribuições legais.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.NOMEAR em cargo Comissionado.501-97.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 08 de 03 de Janeiro de 2013 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOÃO BRAGA NETO. Prefeito Municipal de Nova Maringá . 08 DE 03 DE JANEIRO DE 2013 PORTARIA Nº. JOÃO BRAGA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Viviane Americo Ribeiro Código Identificador:1DC2EF45 DEPARTAMENTO DE PESSOAL PORTARIA Nº.º 001. inciso II da Lei n. publique-se. quais sejam: Pregoeiro Diego Liesch Dala Riva Membros da equipe de apoio: Amarildo Dalla Costa Rosangela Silene Araújo de Souza Leite Irineu Allievi Vanda da Silva www.org. Nova Maringá – MT. publique-se. lotado na Secretária Municipal de Saúde.681-75. inciso II da Lei n. retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. a qual será responsável por todos os atos necessários ao processo licitatório. 03 de Janeiro de 2013 JOÃO BRAGA NETO Prefeito Municipal de Nova Maringá-mt Publicado por: Viviane Americo Ribeiro Código Identificador:3F097D5D DEPARTAMENTO DE PESSOAL PORTARIA Nº. c/c art.º 293/2003 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Maringá e demais atribuições da Lei n. revogadas disposições em contrario. 26/2013 “Dispõe sobre a Nomeação em cargo Comissionado do Chefe de Divisão de Divisão de Esportes o Sr. e CPF sob o n. 1º. lotado no Gabinete.Mato Grosso . o Sr. Registre-se. R E S O L V E: Art.º 003.MT. para exercer o cargo de Coordenador Geral. para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Esportes. no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei. revogando-se os demais atos. JOÃO BRAGA NETO.666/93 assim prever. Art. 27/2013 PORTARIA Nº. 28 DE 03 DE JANEIRO DE 2013 PORTARIA Nº.diariomunicipal. 1º. Designar o Pregoeiro e membros da equipe de apoio para a realização de Licitações na modalidade pregão da Prefeitura de Nova Maringá-MT. cumpre-se.MT. a partir de 02/01/2013. Nova Maringá – MT. cumpre-se. inciso I da Lei Orgânica Municipal. 1º . Registre-se. cumpre-se. para exercer o cargo de Chefe da Central de Vagas. 2º.263. a qual será responsável por todos os atos necessários ao processo licitatório. 8º. 1º . portador do RG nº.br 115 . retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.149.MT.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de Nova Maringá .º 293/2003 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Maringá e demais atribuições da Lei n. Registre-se. retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. Wagner Rodrigues da Silva” JOÃO BRAGA NETO. publique-se. Prefeito Municipal de Nova Maringá . RESOLVE: Art.666/93 assim prever. JOÃO BRAGA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Viviane Americo Ribeiro Código Identificador:BD188F81 DEPARTAMENTO DE PESSOAL PORTARIA Nº. 15402841 SSP/MT. revogadas disposições em contrario. cumpra-se. inciso I da Lei Orgânica Municipal. que a Lei 8. Prefeito Municipal de Nova Maringá . LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº. 47. 08/2012 Publicado por: Karla Beatriz Bernatzky Código Identificador:F5801BA8 www. lotado na Secretaria Municipal de Obras.PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde – MT e RCA Serviços de Engenharia Ltda 2. a partir de 02/01/2013. 8º.diariomunicipal. 03 de Janeiro de 2013 JOÃO BRAGA NETO Prefeito Municipal de Nova Maringá-mt Publicado por: Viviane Americo Ribeiro Código Identificador:DD751F39 DEPARTAMENTO DE PESSOAL PORTARIA Nº. 3.87.br 116 . Considerando o art. cumpra-se. Considerando o art. 2º. publique-se. e CPF sob o n. Art. para alunos da rede de educação básica pública 3. cumpre-se. RESOLVE: Art. 45/2012/ DEPTO/ADM/COMPRAS 1. revogadas disposições em contrario.br/amm-mt www. a partir de 02/01/2013. publique-se.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 29/2013 “Dispõe sobre a Nomeação em cargo Comissionado de Chefe de Divisão de Oficina Máquinas e Rodagem Sr. retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. 78/2012/ DEPTO/ADM/COMPRAS 1. até posterior deliberação.º 217/2001 com suas posteriores alterações.º 217/2001 com suas posteriores alterações.923. portador do RG nº. Prefeito Municipal de Nova Maringá . Nova Maringá-MT. 1º .Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. inciso I da Lei Orgânica Municipal. 8º. 3.Membro Art.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COMO PLANTONISTA SOB REGIME DE SOBREAVISO NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE DE NOVA MONTE VERDE-MT.Presidente Cleverson Eduardo Alievi . DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2012 5. Prefeito Municipal de Nova Maringá . para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Oficina Máquinas e Rodagem.NOMEAR em cargo Comissionado. a Sr. Reginaldo da Silva. e CPF sob o n. c/c art. 2031880 SSP/PR. quais sejam: Antonio Alamino Cardoso Casseres . JOÃO BRAGA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Viviane Americo Ribeiro Código Identificador:A963C030 DEPARTAMENTO DE PESSOAL PORTARIA Nº. 03 de Janeiro de 2013.600.º 662. publique-se. suas respectivas funções. Registre-se. 31/2012/ DEPTO/ADM/COMPRAS 1. Registre-se. 1º . Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações e. 30/2013 “Dispõe sobre a Nomeação em cargo Comissionado do Chefe de Divisão de Assistência Técnica Sr. inciso I da Lei Orgânica Municipal.72. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.667. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art. DATA DA RESCISÃO: 01 de dezembro de 2012.00 (vinte e seis mil e seiscentos reais) ao valor original do contrato. RESOLVE: Art. Sebastião Cezar Pinto.469.MT.Secretário Viviane Américo Ribeiro . 29/2013 PORTARIA Nº. retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. Reginaldo da Silva” JOÃO BRAGA NETO. revogadas disposições em contrario.MT. 4º. 3. conforme prerrogativa concedida em sua Cláusula Oitava alínea c. 2º . Ficam designados como membros suplentes os servidores Leosandra Aparecida Paz Dalla Costa e Daniela Judá de Oliveira Art.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. revogando-se os demais atos.º 293/2003 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Maringá e demais atribuições da Lei n. 47. no uso de suas atribuições legais. inciso II da Lei n. Nova Maringá – MT. c/c art. inciso II da Lei n.com. JOÃO BRAGA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Viviane Americo Ribeiro Código Identificador:A501BE17 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL RESCISÃO DO CONTRATO Nº.Mato Grosso . 2º . Nova Maringá – MT. Fica aditivada a quantia de 28(vinte e oito) plantões no valor de R$ 950. Publicado por: Karla Beatriz Bernatzky Código Identificador:D9FD0ED3 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº.º 293/2003 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Maringá e demais atribuições da Lei n. Art. Registre-se.NOMEAR em cargo Comissionado.931. lotado na Secretária Municipal de Agricultura. 03 de Janeiro de 2013.OBJETO: Serviços de levantamento topográfico e elaboração de plantas planialtimétricas no município de Nova Monte Verde para elaboração de projetos em geral.259. até posterior deliberação.º 439. no uso de suas atribuições legais. portador do RG nº. para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Assistência Técnica.00 cada à quantidade original do contrato.PARTES: Município de Nova Monte Verde – MT e Associação dos Feirantes do Município de Nova Monte Verde 2. DATA DA RESCISÃO: 01 de dezembro de 2012 Publicado por: Karla Beatriz Bernatzky Código Identificador:AE498880 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL RESCISÃO DO CONTRATO Nº.amm.org. cumpre-se. somando um total de R$ 26. o Sr.302-2 SSP/PR.PARTES: Município de Nova Monte Verde e Clínica Médica Minas Paraná Ltda 2. 30/2013 PORTARIA Nº. 3º. Sebastião Cezar Pinto” JOÃO BRAGA NETO. TRABALHO E CIDADANIA.OBJETO: Contratação de empresa na forma de execução global para construção de um posto de atendimento médico medindo 41. 3. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. que serão pagos em 01 (uma) parcela no valor de R$ 800. SITUADO NA AVENIDA JOSÉ JOAQUIM VIEIRA. DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2012 5. 09/2012 Publicado por: Karla Beatriz Bernatzky Código Identificador:E2D19401 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 14/2012/ DEPTO/ADM/COMPRAS 1. ESTADO DE MATO GROSSO. CENTRO. DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2012 5. LOTE 02. O valor do presente termo aditivo será de R$ R$ 800. ESTADO DE MATO GROSSO. TENDO COMO FINALIDADE SEDIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. O valor do presente termo aditivo será de R$ 7. 09/2012/ DEPTO/ADM/COMPRAS 1.00 (oitocentos reais).OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL MEDINDO 120 M² (CENTO E VINTE METROS QUADRADOS).PARTES: Município de Nova Monte Verde e Priscila Kastorsky da Silva 2. ficando o mesmo vigente até 31 de janeiro de 2013. LOTE 05. TENDO COMO FINALIDADE SEDIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LOTE 35. QUADRA 23. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERCEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº. DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2012 5. BARÃO DE MELGAÇO.LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº.00 (oitocentos reais) paga até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao fato gerador. 3. DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2012 5. NOVA MONTE VERDE.PARTES: Município de Nova Monte Verde e Cesira Bergamini Amâncio E Cia Ltda Me 2. S/Nº.60 m² na Comunidade Santa Luzia no município de Nova Monte Verde.LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº.00 (mil e quinhentos reais) que serão pagos em 01 (uma) parcela até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao fato gerador.10 E 11.PARTES: Município de Nova Monte Verde e Elson Amantino Maciel 2.LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº. ficando o mesmo vigente até a data de 09 de fevereiro de 2013.PARTES: Município de Nova Monte Verde e Associação Grupo de Idosos Unidos Venceremos 2.LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº. Aparecido Zanella e José Carlos Zanella 2.Mato Grosso . DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2012 5.500.000. 3. CÁCERES. ficando o mesmo vigente até 31 de janeiro de 2013.OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA JOSÉ JOAQUIM VIEIRA. S/Nº.diariomunicipal.PARTES: Município de Nova Monte Verde e Cláudio Francisco dos Santos 2. DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2012 5. QUADRA 19. TENDO COMO FINALIDADE SEDIAR A PREFEITURA MUNICIPAL. CENTRO. QUADRA 30. 61/2012/ DEPTO/ADM/COMPRAS 1. ficando o mesmo vigente até 31 de janeiro de 2013. ANTIGA AV. SITUADO NA AVENIDA MANOEL RODRIGUES DE SOUZA.OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL MEDINDO 200 M² (DUZENTOS METROS QUADRADOS). conforme projeto de engenharia. ESTADO DE MATO GROSSO.00 (mil reais) que serão pagos em 01 (uma) parcela até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao fato gerador. CÁCERES. O prazo máximo para a execução e entrega do objeto deste CONTRATO fica prorrogado por 40 (quarenta dias). SITUADO NA RUA PERIMETRAL SUL. NOVA MONTE VERDE. TENDO COMO FINALIDADE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA HORA FELIZ.000. ESTADO DE MATO GROSSO. CENTRO. 3.LICITAÇÃO: Tomada de Preços 07/2012 Publicado por: Karla Beatriz Bernatzky Código Identificador:AD990CAA PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº. O prazo de vigência do presente CONTRATO fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) mês. ESTADO DE MATO GROSSO. 21/2012/ DEPTO/ADM/COMPRAS 1. ESQUINA COM A AVENIDA RONDONÓPOLIS. LOTES 09. 3.000 M² (TRÊS MIL METROS QUADRADOS). SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA MATO GROSSO. ANTIGA AV. QUADRA 19.br 117 .00 (sete mil reais) que serão pagos em 01 (uma) parcela até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao fato gerador. 08/2012 Publicado por: Karla Beatriz Bernatzky Código Identificador:D5217B1D PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO ADITIVO DEPTO/ADM/COMPRAS DO CONTRATO Nº. 10/2012 Publicado por: Karla Beatriz Bernatzky Código Identificador:7F4FE4C4 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº.amm.00 (oitocentos reais) que serão pagos em 01 (uma) parcela até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao fato gerador. TENDO COMO FINALIDADE SEDIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO O prazo de vigência do presente CONTRATO fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) mês. 01/2012 Publicado por: Karla Beatriz Bernatzky Código Identificador:9C0298BD PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO www. 04/2012/ DEPTO/ADM/COMPRAS 1. O valor do presente termo aditivo será de R$ 1. 20/2012/ 1. LOTE 24. CENTRO. O prazo de vigência do presente CONTRATO fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) mês. O prazo de vigência do presente CONTRATO fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) mês.OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL MEDINDO 3. NOVA MONTE VERDE. 06/2012 Publicado por: Karla Beatriz Bernatzky Código Identificador:ACD7DC48 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº. ANTIGA AV.br/amm-mt www. NO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE. S/Nº. O valor do presente termo aditivo será de R$ 800.org. NOVA MONTE VERDE. O prazo de vigência do presente CONTRATO fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) mês.com. 3.PARTES: Município de Nova Monte Verde e Silvio Zanella. O valor do presente termo aditivo será de 1. S/Nº. ficando o mesmo vigente até 31 de janeiro de 2013. ficando o mesmo vigente até 31 de janeiro de 2013.LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº. DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2012 5. O prazo de vigência do presente CONTRATO fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) mês. 02/2012 Publicado por: Karla Beatriz Bernatzky Código Identificador:3A90D55A PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº. SÚMULA: EXONERA O SENHOR MARCO ANTONIO DE ALMEIDA DO CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE. www. 3. O valor do presente termo aditivo será de R$ 3. CENTRO.000. NOVA MONTE VERDE. 02/2012 Publicado por: Karla Beatriz Bernatzky Código Identificador:B6216510 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº. LOTE 16. SAÚDE.PARTES: Município de Nova Monte Verde e Evandro Carlos de Oliveira Ferreira 94701636134 2.LICITAÇÃO: Carta Convite nº. APROVAÇÃO DE PLANTAS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES DE ACORDO COM O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO. QUADRA Nº.diariomunicipal. DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2012 5.PATRIMÔNIO. O valor do presente termo aditivo será de R$ 5.Mato Grosso . 37.br/amm-mt www. CONFIGURAÇÃO DE SERVIDORES E MANUTENÇÃO EM REDE FÍSICA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE.LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº. O valor do presente termo aditivo será de R$ 107. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES. TENDO COMO FINALIDADE SEDIAR A UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO.00 (setecentos e cinco reais) que serão pagos em 01 (uma) parcela até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao fato gerador. COM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação. 33/2012/ DEPTO/ADM/COMPRAS 1. 01/2012 Publicado por: Karla Beatriz Bernatzky Código Identificador:988C8E44 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº.FINANÇAS. EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE. CONTROLE INTERNO. RECURSOS HUMANOS. LOTE Nº. O prazo de vigência do presente CONTRATO fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses. CENTRO. mediante a apresentação da respectiva nota fiscal atestada pela administração municipal. ficando o mesmo vigente até 31 de janeiro de 2013. Estado do Mato Grosso. O prazo de vigência do presente CONTRATO fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) mês. Prefeito Municipal de Nova Monte Verde. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 28. DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2012 5. QUADRA 21. NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE. 3.amm.OBJETO: LOCAÇÃO DE LICENÇAS DE USO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARES PARA CONTABILIDADE.Fica Exonerado o senhor MARCO ANTONIO DE ALMEIDA do cargo de Diretor de Departamento de Gestão de Bens Municipais do Município de Nova Monte Verde.OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL MEDINDO 100 M² (CEM METROS QUADRADOS).PARTES: Município de Nova Monte Verde e Ágili Softwares para Área Pública Ltda. SITUADO NA AVENIDA ARLINDO NOSSOL.LICITAÇÃO: Carta Convite nº. DE 02 de janeiro de 2013.00 (quatrocentos e cinquenta reais) que serão pagos em 01 (uma) parcela até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao fato gerador.500. 44/2012/ DEPTO/ADM/COMPRAS 1. ficando o mesmo vigente até 31 de janeiro de 2013. conforme a prestação dos serviços e mediante a apresentação da respectiva nota fiscal atestada pela administração municipal. 05/2012/ DEPTO/ADM/COMPRAS 1.LICITAÇÃO.00 (cento e sete mil reais). ESTADO DO MATO GROSSO. ACOMPANHAMENTO EM CONVÊNIOS.org. SITUADO NA AVENIDA JOSÉ JOAQUIM VIEIRA.OBJETO: CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL.ALMOXARIF ADO. O valor do presente termo aditivo será de R$ 450. DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2012 5.OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL MEDINDO 520 M². ESTADO DE MATO GROSSO. S/Nº.00 (três mil reais) que serão pagos mensalmente. DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2012 5. ARTIGO 2º .com.LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº. 13/2012 Publicado por: Karla Beatriz Bernatzky Código Identificador:12A41ED5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 001-2013 DECRETO Nº 01/2013. DECRETA: ARTIGO 1º .PARTES: Município de Nova Monte Verde e Indianara Lehrbach Bento Brusco 2.LICITAÇÃO: Pregão Presencial n º.br 118 .PARTES: Município de Nova Monte Verde e Ilza Camillo de Oliveira 2.PROTOCOLO/PROCESSOS. 16/2012/ DEPTO/ADM/COMPRAS 1.00 (cinco mil e quinhentos reais) com vencimento até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao vencido. ficando o mesmo vigente até 31 de janeiro de 2013. O prazo de vigência do presente CONTRATO fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) mês. O prazo de vigência do presente CONTRATO fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) mês. ficando o mesmo vigente até 31 de janeiro de 2013. O valor do presente termo aditivo será de R$ 705. 3. revogadas as disposições em contrário. ficando o mesmo vigente até 31 de dezembro de 2013. estando o mesmo condicionado à Ordem de Serviço dos sistemas a serem utilizados dentre os contratados. ARION SILVEIRA. 15/2012/ DEPTO/ADM/COMPRAS 1. ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO DE OBRAS MUNICIPAIS. 3. 2. 10/2012 Publicado por: Karla Beatriz Bernatzky Código Identificador:58E27E83 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 3. COMPRAS.TRIBUTOS.PARTES: Município de Nova Monte Verde e Rca Serviços de Engenharia Ltda 2.000. ANTIGA AVENIDA CÁCERES. ESTADO DE MATO GROSSO. TENDO COMO FINALIDADE SEDIAR O CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL E O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ESTADO DO MATO GROSSO. Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde. Estado do Mato Grosso. Prefeito Municipal de Nova Monte Verde. ESTADO DO MATO GROSSO. Pecuária. DE 02 de janeiro de 2013. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Gabinete da Prefeitura de Nova Monte verde – MT. Estado do mato Grosso. lotado na Secretaria Municipal de Agricultura. SÚMULA: FICA NOMEADA A SENHORA ELIZABETH MARTINS MURARO DOS REIS PARA O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE. Pecuária. TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE. Prefeito Municipal de Nova Monte Verde. ARTIGO 2º . Gabinete da Prefeitura de Nova Monte verde – MT. ARION SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mirian Barbosa Camargo Maciel Código Identificador:BE784290 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 005-2013 DECRETO Nº 05/2013. Estado do Mato Grosso. ARION SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mirian Barbosa Camargo Maciel Código Identificador:E782EAF1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 003-2013 DECRETO Nº 03/2013.org. Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde. DECRETA: ARTIGO 1º .Fica nomeado o senhor ILSON RODRIGUES DA CRUZ para o cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura. ARION SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mirian Barbosa Camargo Maciel Código Identificador:0CDDDCC1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 004-2013 DECRETO Nº 04/2013. DE 02 de janeiro de 2013. ARION SILVEIRA. MEIO AMBIENTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE. Estado do mato Grosso. ARION SILVEIRA. revogadas as disposições em contrário.amm.Fica nomeado o senhor JORGE DOS SANTOS para o cargo de Secretário Municipal de Agricultura. ARTIGO 2º . ESTADO DO MATO GROSSO. ARTIGO 2º . SÚMULA: FICA NOMEADO O SENHOR JORGE DOS SANTOS PARA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA. ARTIGO 2º . Prefeito Municipal de Nova Monte Verde. ARION SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mirian Barbosa Camargo Maciel Código Identificador:1E6E9471 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 006-2013 DECRETO Nº 06/2013. DE 02 de janeiro de 2013. Planejamento e Finanças.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação. revogadas as disposições em contrário. 02 de Janeiro de 2013.Fica nomeado o senhor MARCO ANTONIO DE ALMEIDA para o cargo de Secretário Municipal de Administração. www. SÚMULA: FICA NOMEADO O SENHOR MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PARA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. ESTADO DO MATO GROSSO. PECUÁRIA.Mato Grosso . 02 de Janeiro de 2013. lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde. ARION SILVEIRA.br/amm-mt www. DE 02 de janeiro de 2013. 02 de Janeiro de 2013. Estado do Mato Grosso. SÚMULA: FICA NOMEADO O SENHOR ILSON RODRIGUES DA CRUZ PARA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE.diariomunicipal. 02 de Janeiro de 2013. ARION SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mirian Barbosa Camargo Maciel Código Identificador:00F51527 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 002-2013 DECRETO Nº 02/2013.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação. Meio Ambiente e Turismo. Gabinete da Prefeitura de Nova Monte verde – MT. 02 de Janeiro de 2013. PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE. DECRETA: ARTIGO 1º . Estado do mato Grosso. lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde. DECRETA: ARTIGO 1º .Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação. DECRETA: ARTIGO 1º . ARION SILVEIRA. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação. Estado do mato Grosso. lotado na Secretaria Municipal de Administração. ESTADO DO MATO GROSSO. Prefeito Municipal de Nova Monte Verde. Gabinete da Prefeitura de Nova Monte verde – MT. Gabinete da Prefeitura de Nova Monte verde – MT. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Estado do Mato Grosso. DE 02 de janeiro de 2013.com. revogadas as disposições em contrário. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.br 119 .Fica nomeada a senhora ELIZABETH MARTINS MURARO DOS REIS para o cargo de Secretária Municipal de Saúde. revogadas as disposições em contrário. SÚMULA: FICA NOMEADO O SENHOR FELISBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA PARA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS. ARION SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mirian Barbosa Camargo Maciel Código Identificador:DE1495E4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE PUBLICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 Objeto: Aquisição de Combustível (gasolina comum ). SÉRGIO VÍTOR ALVES RODRIGUES Pregoeiro Publicado por: Sergio Vitor Alves Rodrigues Código Identificador:2D1B3DFF PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO . SÚMULA: FICA NOMEADA A SENHORA CELIA DAS GRAÇAS TIZO MALTEZO PARA O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE.PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013 Objeto: aquisição óleo diesel. n º 1. MEIO AMBIENTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE. ARION SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mirian Barbosa Camargo Maciel Código Identificador:131EC3F5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 008-2013 DECRETO Nº 08/2013. DE 02 de janeiro de 2013.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação. lotado na Secretaria Municipal de Agricultura. N. Lazer e Juventude da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde.Edital e anexos:Deverá ser retirado junto ao departamento de licitação pelo email licitacao@novamutum. SÚMULA: FICA NOMEADO O SENHOR VALDINEI DE OLIVEIRA PRADO PARA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES.ou telefone **65-3308. 02 de Janeiro de 2013.local: Av.mt. ESTADO DO MATO GROSSO. Mutum – MT. Transportes e Serviços Urbanos. ou telefone ** 65 3308 5400 . Tipo: Menor preço por item . Pecuária. Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde. revogadas as disposições em contrário. revogadas as disposições em contrário. ARTIGO 2º . DECRETA: ARTIGO 1º .Fica nomeado o senhor FELISBERTO RODRIGUES DE OLIVIERA para o cargo de Secretário Municipal de Obras.LOCAL: Av. Gabinete da Prefeitura de Nova Monte verde – MT. ARTIGO 2º . Gabinete da Prefeitura de Nova Monte verde – MT.gov.gov. Mutum. lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.Data de abertura: 15 de janeiro de 2013.Nova Mutum– MT. LAZER E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE. ESTADO DO MATO GROSSO. Prefeito Municipal de Nova Monte Verde.Horário:10:00 horas . ARION SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mirian Barbosa Camargo Maciel Código Identificador:958C875F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 009-2013 DECRETO Nº 09/2013. Trabalho e Cidadania da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde.Fica nomeado o senhor JORGE DOS SANTOS para o cargo de Secretário Municipal de Agricultura. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 ARION SILVEIRA. Prefeito Municipal de Nova Monte Verde.br 120 . Estado do Mato Grosso. ARTIGO 2º . Meio Ambiente e Turismo. Gabinete da Prefeitura de Nova Monte verde – MT. ARION SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mirian Barbosa Camargo Maciel Código Identificador:D1566C8E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 007-2012 DECRETO Nº 05/2013. ARION SILVEIRA.br/amm-mt www. Estado do Mato Grosso. Pecuária.250 N. Centro. Mutum. 02 de Janeiro de 2013.EDITAL E ANEXOS: Deverá ser retirado junto ao departamento de licitação pelo e – mail licitacao@novamutum. ARION SILVEIRA.5400- www. DE 02 de janeiro de 2013. Prefeito Municipal de Nova Monte Verde. Mutum – MT. 02 de Janeiro de 2013.br. DECRETA: ARTIGO 1º . SÚMULA: FICA NOMEADO O SENHOR JORGE DOS SANTOS PARA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA. Transportes e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde. N. Estado do mato Grosso.Mato Grosso .Fica nomeada a senhora CÉLIA DAS GRAÇAS TIZO MALTEZO para o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.diariomunicipal. lotado na Secretaria Municipal de Obras. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.250 N. Tipo:menor preço por item .mt.br.org. Centro. Prefeito Municipal de Nova Monte Verde. Estado do mato Grosso. DECRETA: ARTIGO 1º . 03 de janeiro de 2013. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Lazer e Juventude.Fica nomeado o senhor VALDINEI DE OLIVEIRA PRADO para o cargo de Secretário de Esportes. revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO MATO GROSSO. 02 de Janeiro de 2013. Estado do mato Grosso.amm. ARION SILVEIRA. Estado do Mato Grosso. DE 02 de janeiro de 2013.com.Data de Abertura: 15 de janeiro de 2013.Horário de Atendimento: Das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação. Gabinete da Prefeitura de Nova Monte verde – MT. Estado do Mato Grosso. revogadas as disposições em contrário. nº 1. ARTIGO 2º . HORÁRIO: 08:00 horas . PECUÁRIA. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. DECRETA: ARTIGO 1º . lotado na Secretaria Municipal de Esportes. Estado do mato Grosso. 19° – Exonerar o servidor Adarcir Tavares da Silva da função gratificada.B da Lei Complementar N°. 625 de 18 de Abril de 2011. 030 de 01 de Julho de 2010. aos trinta e um dias do mês de Dezembro de 2. Art. alínea II símbolo FG .10° – Exonerar o servidor Adauto Laurentino da Silva da função gratificada. alínea II símbolo FG . revogando o artigo n°16 da Portaria n°.6° – Exonerar a servidora Maria Elza F. 537 de 16 de Março de 2010.com.5° – Exonerar a servidora Simone Gama dos Santos da função gratificada. Art. RESOLVE Art. revogadas as disposições em contrário. a qual era encarregada de Serviço de Média Complexidade e se enquadrava no quadro 2. 435 de 19 de Janeiro de 2009. 487 de 10 de Junho de 2009. 459 de 09 de Março de 2009. Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Nazaré. a qual era encarregado de Serviço de Média Complexidade e se enquadrava no quadro 2. alínea I símbolo FG . alínea II símbolo FG .B da Lei Complementar N°. firmam o Termo de Rescisão Contratual.A da Lei Complementar N°. A senhora Railda de Fátima Alves Prefeita Municipal de Nova Nazaré. alínea III símbolo FG .16° – Exonerar o servidor Everaldo Carlos Lopes da função gratificada. alínea II símbolo FG . 583 de 16 de Dezembro de 2010. a qual era encarregado de Serviço de Baixa Complexidade e se enquadrava no quadro 2.10° – Exonerar a servidora Rosa Maria Alves de Souza da função gratificada. revogando a Portaria n°. 030 de 01 de Julho de 2010. Art.B da Lei Complementar N°. revogando a Portaria n°. Art. revogando o artigo 6º da Portaria n°. a qual era encarregado de Serviço de Media Complexidade e se enquadrava no quadro 2. a qual era encarregada de Serviço de Baixa Complexidade e se enquadrava no quadro 2. Art. Art. 030 de 01 de Julho de 2010.M da Lei Complementar N°. alínea II símbolo FG . Art.14° – Exonerar o servidor Paulo de Albuquerque Damião da função gratificada.13° – Exonerar o servidor Jonathan Teodoro Costa da função gratificada.M da Lei Complementar N°. a qual era encarregado de Serviço de Média Complexidade e se enquadrava no quadro 2.2° – Exonerar a servidora Lucirene Francisca Ferreira da função gratificada.18° – Exonerar o servidor Ricardo Neves Guedes da função gratificada. 20º. a qual era encarregada de Serviço de Alta Complexidade e se enquadrava no quadro 2.M da Lei Complementar N°. a qual era encarregada de Serviço de Média complexidade e se enquadrava no quadro 2. 03 de janeiro de 2013. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas. 030 de 01 de Julho de 2010. Art. Art. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Estado de Mato Grosso. alínea II símbolo FG .M da Lei Complementar N°. Art. revogando o 2º artigo da Portaria n°.Nova Mutum– MT.8° – Exonerar a servidora Ludmilla Crispim de Sousa da função gratificada.M da Lei Complementar N°. Art. a qual era encarregado de Serviço de Média complexidade e se enquadrava no quadro 2.12° – Exonerar o servidor Alair Patrício Ribeiro da função gratificada.3° – Exonerar o servidor Eder Pereira da Silva da função gratificada. a qual era encarregado de Serviço de Baixa Complexidade e se enquadrava no quadro 2. 030 de 01 de Julho de 2010. alínea III símbolo FG .15° – Exonerar o servidor Valmir Xavier de Bastos da função gratificada. alínea I símbolo FG .M da Lei Complementar N°. revogando o artigo 13 da Portaria n°. Art. a qual era encarregado de Serviço de Alta Complexidade e se enquadrava no quadro 2.012. a qual era encarregado de Serviço de Alta Complexidade e se enquadrava no quadro 2. revogando o artigo de n° 11 da Portaria n°. 435 de 19 de Janeiro de 2009. 030 de 01 de Julho de 2010.M da Lei Complementar N°. 461 de 09 de Março de 2009. 030 de 01 de Julho de 2010.1° – Exonerar a servidora Sônia Aparecida Guimaraes da função gratificada.br/amm-mt www. Art. 030 de 01 de Julho de 2010. SÉRGIO VÍTOR ALVES RODRIGUES Pregoeiro Publicado por: Sergio Vitor Alves Rodrigues Código Identificador:3A4A277A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 707 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2. www. 435 de 19 de Janeiro de 2009. Art. 030 de 01 de Julho de 2010. Dispõe sobre exoneração de Função Gratificada e dá outras providências. Art. revogando a Portaria n°. revogando o artigo 6º da Portaria n°. Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais. revogando o 1º artigo da Portaria n°. a qual era encarregada de Serviço de Media complexidade e se enquadrava no quadro 2. a qual era encarregado de Serviço de Baixa Complexidade e se enquadrava no quadro 2. 030 de 01 de Julho de 2010. alínea II símbolo FG . 030 de 01 de Julho de 2010.B da Lei Complementar N°. alínea III símbolo FG . a qual era encarregado de Serviço de Baixa Complexidade e se enquadrava no quadro 2.diariomunicipal. Art. CNPJ: 04. revogando a Portaria n°. Gomes Ribeiro de Siqueira da função gratificada. revogando o artigo 6º da Portaria n°.M da Lei Complementar N°. a qual era encarregado de Serviço de Média Complexidade e se enquadrava no quadro 2. as partes supra-identificadas. 030 de 01 de Julho de 2010. a qual era encarregado de Serviço de Média Complexidade e se enquadrava no quadro 2. revogando o artigo 15 da Portaria n°. revogando o artigo n°14 da Portaria n°. 030 de 01 de Julho de 2010. a qual era encarregada de Serviço de Baixa Complexidade e se enquadrava no quadro 2. revogando a Portaria n°. alínea III símbolo FG – A da Lei Complementar N°. Art. revogando a Portaria n°. 030 de 01 de Julho de 2010. alínea II símbolo FG .Mato Grosso .704/0001-18 Contratada: Ana Aparecida de Paula Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. 520 de 01 de Fevereiro de 2010. revogando o artigo 8º da Portaria n°. 030 de 01 de Julho de 2010. 030 de 01 de Julho de 2010.org. 030 de 01 de Julho de 2010. 435 de 19 de Janeiro de 2009. alínea I símbolo FG .4° – Exonerar a servidora Marcia Sirlei da Silva da função gratificada. 435 de 19 de Janeiro de 2009. 435 de 19 de Janeiro de 2009. 435 de 19 de Janeiro de 2009.A da Lei Complementar N°. de comum acordo.012. 030 de 01 de Julho de 2010. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. 030 de 01 de Julho de 2010. alínea I símbolo FG .M da Lei Complementar N°. RAILDA DE FÁTIMA ALVES Prefeita Municipal Publicado por: Evanete Alves Guimarães Código Identificador:525AE7DB ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 015/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 015/2012.A da Lei Complementar N°. 435 de 19 de janeiro de 2009.17° – Exonerar o servidor Odair Jose Alves Carneiro da função gratificada. alínea I símbolo FG . Art. 448 de 02 de Fevereiro de 2009. alínea II símbolo FG . 667 de 14 de Maio de 2012. alínea I símbolo FG . Art.7° – Exonerar a servidora Keile Cristina Beraldo dos Santos da função gratificada. Pelo presente Termo.B da Lei Complementar N°.B da Lei Complementar N°. revogando a Portaria n°.br 121 .214.amm.9° – Exonerar a servidora Maria Rosa Gomes da Silva Cruz da função gratificada. 435 de 19 de Janeiro de 2009. a qual era encarregado de Serviço de Alta Complexidade e se enquadrava no quadro 2. 214.com. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:13DB8D1E DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 011/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 011/2012.214. CNPJ: 04.org. as partes supra-identificadas.amm.214. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. firmam o Termo de Rescisão Contratual. Pelo presente Termo. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. CNPJ: 04. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:4BAC1B08 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 018/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 018/2012. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. firmam o Termo de Rescisão Contratual. de comum acordo. as partes supra-identificadas.214.. CNPJ: 04. CNPJ: 04. as partes supra-identificadas. firmam o Termo de Rescisão Contratual. de comum acordo. as partes supra-identificadas. Pelo presente Termo. de comum acordo. firmam o Termo de Rescisão Contratual. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:74CCE056 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 013/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 013/2012. Pelo presente Termo.214. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:741B22FD DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 032/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 032/2012. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. firmam o Termo de Rescisão Contratual. as partes supra-identificadas. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. CNPJ: 04. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:F8CE2E67 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 014/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 014/2012. de comum acordo.214. de comum acordo. as partes supra-identificadas. firmam o Termo de Rescisão Contratual.214. firmam o Termo de Rescisão Contratual. CNPJ: 04. de comum acordo.704/0001-18 Contratada: Ivalucia Nicácio Rodrigues Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. as partes supra-identificadas. de comum acordo. de comum acordo. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:570FD91E www. as partes supra-identificadas. Pelo presente Termo.704/0001-18 Contratada: Ana Paula Coser Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena.704/0001-18 Contratado: Jadir Vieira Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. firmam o Termo de Rescisão Contratual.br 122 . Pelo presente Termo. CNPJ: 04.214. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena.704/0001-18 Contratado: Bentos dos Santos Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:C15B4AF2 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 019/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 019/2012.214. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:C589CE2E DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 008/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 008/2012.704/0001-18 Contratada: Aurea Cavalcante Moraes Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:827359A9 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 044/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 044/2012. Pelo presente Termo. firmam o Termo de Rescisão Contratual. Pelo presente Termo.diariomunicipal. Pelo presente Termo.704/0001-18 Contratado: Fernando José Favero Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. de comum acordo.704/0001-18 Contratado: Andrey Ricardo Ramão Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato.Mato Grosso .704/0001-18 Contratada: Francilene Rodrigues Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato.704/0001-18 Contratado: Edson Fernandes Leme Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. Pelo presente Termo. as partes supra-identificadas.br/amm-mt www. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:FC777C5B DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 017/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 017/2012. CNPJ: 04. CNPJ: 04. de comum acordo.br/amm-mt www.704/0001-18 Contratado: Raimundo Pereira de Oliveira Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. as partes supra-identificadas. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:FED32039 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 038/2012 www. Pelo presente Termo.214. firmam o Termo de Rescisão Contratual. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 010/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 010/2012.704/0001-18 Contratado: José Almeida Santana Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. de comum acordo. de comum acordo. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:8235352A DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 003/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 003/2012. as partes supra-identificadas. CNPJ: 04. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. as partes supra-identificadas. de comum acordo. Pelo presente Termo. Pelo presente Termo. Pelo presente Termo. as partes supra-identificadas.amm. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. CNPJ: 04. as partes supra-identificadas.214. de comum acordo.214..704/0001-18 Contratado: Romar Alves da Rocha Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. firmam o Termo de Rescisão Contratual. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:107D8354 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 033/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 033/2012.. de comum acordo. as partes supra-identificadas. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. firmam o Termo de Rescisão Contratual. Pelo presente Termo.214.704/0001-18 Contratada: Linder Peteller Lemos de Queiroz Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. as partes supra-identificadas. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:CED96252 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 009/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 009/2012..br 123 . de comum acordo. firmam o Termo de Rescisão Contratual. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:3F109D7E DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 021/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 021/2012.704/0001-18 Contratada: Rossana Kotecki Antunes Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. firmam o Termo de Rescisão Contratual. as partes supra-identificadas.214.704/0001-18 Contratada: Maria do Carmo do Prado Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. CNPJ: 04.diariomunicipal.704/0001-18 Contratada: Marlene Pavani de oliveira Silva Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato.214. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. firmam o Termo de Rescisão Contratual. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:A3F76BBD DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 016/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 016/2012. CNPJ: 04. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena.214. de comum acordo. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:72EA0B40 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 034/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 034/2012. de comum acordo. CNPJ: 04. Pelo presente Termo. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:6E292021 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 002/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 002/2012.org. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:B3687525 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 022/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 022/2012. Pelo presente Termo. CNPJ: 04.Mato Grosso . CNPJ: 04.214.214. CNPJ: 04. firmam o Termo de Rescisão Contratual. as partes supra-identificadas.704/0001-18 Contratada: Maria de Fátima de Souza Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. firmam o Termo de Rescisão Contratual.com. Pelo presente Termo. CNPJ: 04. Pelo presente Termo.704/0001-18 Contratado: Marcelus de Oliveira Rezende Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. firmam o Termo de Rescisão Contratual. objeto: “AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LAVANDERIA E HIGIENE GERAL E HOSPITALAR E MATERIAL PERMANENTE”.013.12. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. Pelo presente Termo. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 038/2012. CNPJ: 04.org. 03 de janeiro de 2. A falta de licitante habilitado determinou que o certame fosse declarado FRACASSADO.br 124 www. firmam o Termo de Rescisão Contratual. homologação e adjudicação referente ao PREGÃO PRESENCIAL n. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:0D3E4C90 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA COMISSAO DE LICITACAO RESULTADO PP 030-2012 Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Resultado resumido de habilitação. Pelo presente Termo. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:84200A74 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 023/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 023/2012.br/amm-mt .012 .12. www.704/0001-18 Contratada: Sabrina Marcondes Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:8C28F239 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO CONTRATO 007/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 007/2012.2013. VIGÊNCIA: 02.00. Pelo presente Termo. homologação e adjudicação do PREGÃO PRESENCIAL 030/2. GERCINO CAETANO ROSA Prefeito Municipal.301/0001-50 – Rua 31 de maio. s/n – Jardim das Palmeiras – 78625000 PORTARIA Nº 001/2013 “Dispõe sobre convocação de aprovados em concurso público de provas e títulos que específica. de comum acordo. VALOR: R$ 76.920. as partes supra-identificadas.965. Publicado por: Walmir Arruda Costa Código Identificador:F64762DC SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 1º ADITIVO AO CONTRATO N°.Mato Grosso . GERCINO CAETANO ROSA Prefeito Municipal Publicado por: Marta Moreira Pinto Código Identificador:E89A0F5F SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 71/2011 O Município de Nova Xavantina.214. resolvem: OBJETO: contratar serviços de transporte de material para execução de pavimentação asfáltica nas ruas e avenidas deste município. O Município de Nova Xavantina. MT e a a empresa SHALON DIESEL LTDA.com.500m3 de pedra britada. sendo 1. Nova Xavantina – MT.214. MT e a empresa STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.diariomunicipal. CNPJ: 04. firmam o Termo de Rescisão Contratual. torna público o resultado de habilitação. de comum acordo.01. Publicado por: Gilson Parron Código Identificador:8C1A487E DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 012/2012 Espécie: Rescisão Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 012/2012. Pelo presente Termo.704/0001-18 Contratada: Zirene Conceição Barbosa Rúbio Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. de comum acordo.º 030/2.2013 a 31. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. as partes supra-identificadas.704/0001-18 Contratado: Vagner Barbosa Araújo Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. 00. GERCINO CAETANO ROSA Prefeito Municipal Publicado por: Marta Moreira Pinto Código Identificador:8DABD29A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS CONTRATO Nº 11/2013 Contrato nº 11/2013.214.214. julgamento. CNPJ: 04. 015/2012 O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA.01. firmam o Termo de Rescisão Contratual. Quaisquer informações na sede da Prefeitura Municipal e/ou através dos telefones (66) 3438-3362.2013. as partes supra-identificadas. as partes supra-identificadas. e dá outras providências”.amm. firmam o Termo de Rescisão Contratual. CNPJ: 04.2013 a 31.012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT. Participantes: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. GERCINO CAETANO ROSA Prefeito Municipal Publicado por: Marta Moreira Pinto Código Identificador:38DE663A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 001/2013 ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM GABINETE DO PRESIDENTE CNPJ Nº.704/0001-18 Contratado: Silas Alberti Data Assinatura: 31/12/2012 Motivo: Rescisão por termino de contrato. resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 015/2012 para 02 de janeiro de 2013 a 31 de março de 2013. MT e a empresa NRB DE SOUZA ME resolvem prorrogar a vigência do contrato 71/2011 para 02. de comum acordo. que será realizado por uma junta médica designada pela Câmara Municipal. 3º. discriminando-os. 1° proceder a convocação dos candidatos aprovados no concurso. depois de conferidas serão devolvidas. Glicose. com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98. O convocado que não apresentar no prazo estabelecido para tomar posse ou não. no uso e gozo das suas atribuições legais e. Laudo médico favorável. demonstrando aptidão física ao exercício das funções inerentes ao Cargo que concorreu. Declaração negativa de acúmulo de Cargo público. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada. 20. Creatinina. assinados em 02 de Fevereiro de 2009. o disposto no art. da CF/88. tudo devidamente arrimado nos ditames da lei e princípios que regem a administração pública. necessários para nomeação. Os candidatos acima relacionados nas primeiras colocações deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Câmara municipal de Novo São Joaquim-MT. Os diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. se for o caso ou certidão especifica do TRE. munido dos documentos abaixo relacionados. 4. Triglicerídios. 6. CONTRATADA: ÁGILI SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA LTDA VEGENCIA: 01/01/2013 A 28/02/2013 VALOR GLOBAL: R$ 3. revogadas as disposições em contrário. estes exames são de responsabilidade do Candidato. CONSIDERANDO: O resultado do Concurso Público nº 001/2012. Acido úrico. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. 01 de Janeiro de 2013. abaixo relacionados pela ordem de classificação. Laudo psicológico favorável. nos dois turnos. ROBSON CORREA FARIA . dentro da necessidade deste Legislativo: Cargo Classificação Nome Auxiliar de Serviços Gerais 1º Lugar Iseni Moreira de Avila Auxiliar de Serviços Gerais 2º Lugar Polyanna Inácio de Oliveira Agente Administrativo 1º Lugar Juliana Peixoto da Rosa Assessor Jurídico 1º Lugar Ronaldo Moraes da Silva Controlador Interno 1º Lugar Iricelma Nepomucena Duarte GUARDA (VIGILANTE) 1º Lugar Walton Guimarães Silva Art.Admissionais que deverão ser providenciados e apresentados para análise da junta médica. e sua homologação em 21 de dezembro de 2012. inscrito no CPF sob o n° 031. 8. Art. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. Transminases (TGO. I da CF/88). 21. requerer no mesmo prazo a prorrogação por igual período. SR. Raio X do Torax em PA e perfil. portanto até dia 01 de fevereiro de 2013. terá a respectiva convocação e nomeação tornada sem efeito e será considerado desistente. 2.098.diariomunicipal. do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. tendo em vista a necessidade do poder Legislativo.Mato Grosso . 4º.com. Os Candidatos convocados farão exame medico admissional. para a locação manutenção e consultoria técnica em softwares. Obs. 12 e 37. inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda. E. dentro de 30 dias. 23. Declaração de que não infringe o art. 5. Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso). 2º. VILSON PIRES Prefeito Municipal www. desde que acompanhado do histórico escolar. quanto aos proventos de aposentadoria. Declaração de que exerce ou não outro Cargo. 5º. Sorologia para Chagas. 9. 14. sob pena de não poder tomar posse. ESTADO DE MATO GROSSO. Comprovante de Escolaridade. 15. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. As fotocópias deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas com as originais que. 37. 13. RESOLVE: Art. 19. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos.br/amm-mt www.000. 18. Declaração de Bens e valores que constituem o seu patrimônio. publique-se e cumpra-se. Título de eleitor. §10. com comprovante de votação nas duas últimas eleições. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF). 10. Comprovante de Residência ou Declaração contendo endereço residencial.00 (três mil reais) Publicado por: Adriely Aparecida Nisa de Oliveira Código Identificador:E4886D97 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA N° 001 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Será aceita certidão de conclusão de curso. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de seu Cargo a qual exercerá sua função. Certidão de Casamento ou Nascimento.org. 37. RAFAEL BRANCO. Wanderlan Gondim Silveira Código Identificador:F9819557 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA CÂMARA MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE PARANAÍTA ESTADO DE MATO GROSSO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004/2009 OBJETO: Prorrogação do prazo mencionado na Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo assinado em 21 de Dezembro de 2011 e Cláusula Sexta do Contrato Administrativo n° 004/2009. que Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras Providencias. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. demonstrando aptidão mental ao exercício das funções inerentes ao Cargo aprovado. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino). Art. relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado). Considerando o disposto na Lei 030/2003. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso). 24. 12. Uréia. 02 (duas) fotos 3x4.: Para todos os Cargos: Hemograma Completo.br 125 . 17. Cartão do PIS/PASEP (se for o caso). Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT. em 02 de janeiro de 2013. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT.amm. Gabinete da Presidência. compreendido nos balancetes e Balanço Geral do referido exercício. 1. 11. RESOLVE: I – Exonerar o SRº. Art.PR Presidente da Câmara Publicado por: Bel. 16. VILSON PIRES. TGP). incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade. III – Registre-se. Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa. 7. Colesterol total e frações. 22. Lista de Exames Laboratoriais Pré . 3. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. emprego ou função pública.559-50. colorida e recente. 283. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT. VILSON PIRES.br 126 . VILSON PIRES Prefeito Municipal Publicado por: Sabta Taylla Biazin da Silva Código Identificador:F5653204 ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA N° 004 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Publicado por: Sabta Taylla Biazin da Silva Código Identificador:E6330B60 ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 001 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT. SR.735. VILSON PIRES Prefeito Municipal Publicado por: Sabta Taylla Biazin da Silva Código Identificador:EEA85CD3 ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA N° 003 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. 05 de Dezembro de 2012. para responder pelo cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. revogadas as disposições em contrário. VILSON PIRES. publique-se e cumpra-se. SR. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT.amm. no uso e gozo das suas atribuições legais: RESOLVE: I – Nomear o SRª. SELMA LUCIA CABRAL SILVEIRA inscrita no CPF sob o n° 234. do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO. PASSA-SE A LÊ: PORTARIA Nº 001 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT. SR. ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA N° 005 DE 01 DE JANEIRO DE 2013.819. inscrito no CPF sob o n° 693. VILSON PIRES Prefeito Municipal Publicado por: Sabta Taylla Biazin da Silva Código Identificador:6E9DA7A4 www.171-91. VICTOR PEDRO VICTOR DE SOUZA E SILVA inscrito no CPF sob o n° 820.849-15 e portador do RG sob o nº 12468924SSP/MT. inscrita no CPF sob o n° 876. III – Registre-se. A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT. III – Registre-se. SR. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. I – Nomear o SRº. para responder pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO. ARTUR HENRIQUE MOHR. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT. RESOLVE: Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT. Considerando o disposto na Lei 030/2003. 36 da Lei nº 573/2009.541-00 e portador do RG sob o nº 1159563-9 SEJSP/MT. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 01 de janeiro de 2013. publique-se e cumpra-se. revogadas as disposições em contrário. Paranatinga MT.com. IV – Registre-se. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT. VILSON PIRES. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.431-72 do Cargo de Diretor de Departamento de Atenção Secundária. no uso e gozo das suas atribuições legais: RESOLVE: I – Exonerar a Srª. revogando–se as disposições em contrário. no uso e gozo das suas atribuições legais e. revogadas as disposições em contrário. 01 de janeiro de 2013.diariomunicipal. publique-se e cumpra-se.Mato Grosso . no uso e gozo das suas atribuições legais: RESOLVE: I – Exonerar a SRª. 01 de janeiro de 2013. no uso e gozo das suas atribuições legais: RESOLVE: I – Retificar a numeração da Portaria nº 305 de 05 de dezembro de 2012 supracitado: Faz-se a Retificação: ONDE-SE LÊ PORTARIA Nº 305 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. Srª.br/amm-mt www. que Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras Providencias.406. III – Registre-se. LINDINEIDE BÉLEM DE FREITAS Secretaria Municipal de Administração Publicado por: Sabta Taylla Biazin da Silva Código Identificador:E98B30FB ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA N° 002 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. publique-se e cumpra-se. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. nos termos do art. JOSIANE MENDONÇA CAMPOS.org. VILSON PIRES. LINDINEIDE BELEM DE FREITAS. VILSON PIRES Prefeito Municipal Publicado por: Sabta Taylla Biazin da Silva Código Identificador:185912DA ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA N° 006 DE 01 DE JANEIRO DE 2013. 01 de Janeiro de 2013. III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 01 de Janeiro de 2013 VILSON PIRES Prefeito Municipal Publicado por: Sabta Taylla Biazin da Silva Código Identificador:AF03D2FF ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA N° 007 DE 01 DE JANEIRO DE 2013.br/amm-mt www. revogadas as disposições em contrário. retroativo a 05 (cinco) anos. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT. 28 de Outubro de 2012. III – Registre-se. Contratada CONSTRUTORA FERREIRA LTDA.org. para responder pelo cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Objeto: Prorrogação de prazo de execução do contrato 081/2011 que tem por objeto Contratação de Empresa Especializada para execução.ª SINARA SILVA DE QUADROS CORREA.cota parte 25%. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VILSON PIRES. Período: 27/07/2012 a 31/01/2013. publique-se e cumpra-se. revogadas as disposições em contrário. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT. 01 de Janeiro de 2013. inscrito no CPF sob o n° 297.012. Objeto: Prestação de Serviço. Licença para Tratar de Interesse Particular. Contratada CONSTRUTORA FERREIRA LTDA. Contratada Coplan – Consultoria e Planejamento Ltda.amm. Período: 31/10/2012 a 28/02/2013. Paranatinga. VILSON PIRES. possuindo 02 salas de aula com 205. II – O afastamento concedido é sem ônus para o Município.14 m² de cobertura. para auxiliar a Administração Pública Municipal.720. atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.012. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT.br 127 . no uso e gozo das suas atribuições legais: RESOLVE: I – Exonerar a SR. a ser construída na Rua 10 de Maio. pelo período de 02(dois) dois anos. caso necessário. Publicado por: Sabta Taylla Biazin da Silva Código Identificador:8130A0D2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ CÂMARA MUNICIPAL TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2009 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ – MT Aditivo nº 003 de prazo ao contrato 013/2012 – Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga. no uso e gozo das suas atribuições legais: RESOLVE: I – Conceder. da obra de construção de Unidade de Saúde PSF VI. do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. publique-se e cumpra-se.727. por empreitada global. no uso e gozo das suas atribuições legais: RESOLVE: I – Nomear o Srº. nos termos do art 113 e § 4º da Lei Municipal nº 024/1997. Publicado por: Sabta Taylla Biazin da Silva Código Identificador:98A84900 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO 013/2012 DE PRAZO www.diariomunicipal. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução. EROTIDES SILVA. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IV – Registre-se. VILSON PIRES Prefeito Municipal Publicado por: Sabta Taylla Biazin da Silva Código Identificador:758EEB91 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO 069/2010 DE PRAZO Aditivo nº 003 de prazo ao contrato 069/2010 – Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga. à servidora Srª. por meio de medidas administrativas e/ou judiciais.955. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT.07 m² de área construída e 266. Paranatinga. VILSON PIRES. 31 de dezembro de 2. entroncamento Paranatinga/Gaúcha do Norte/Canarana. inscrita no CPF sob o n° 639. SR. revogadas as disposições em contrário.Mato Grosso . portadora do RG n° 1518837-0 SSP/MT e inscrita no CPF n° 000. atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. por empreitada Global. atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças. de Obra da Escola municipal na Zona Rural. SR. SR. 27 de Julho de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT. a contar da presente data. nos procedimentos de levantamento. Esquina com a Rua Afonso Pena. Paranatinga.109-00 e portador do RG sob o nº 1865845SSP/PR. Período: 31/12/2012 a 31/12/2013. sob regime de execução indireta. Publicado por: Sabta Taylla Biazin da Silva Código Identificador:6DED27E4 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE ADITIVO Nº 002 AO CONTRATO 081/2011 DE PRAZO Aditivo nº 002 de prazo ao contrato 081/2011 – Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga. publique-se e cumpra-se. na Vila Concórdia. 31 Dezembro de 2012.311-07. na localidade do Postinho. apuração e readequação dos repasses financeiros referentes à distribuição de ICMS . VILSON PIRES Prefeito Municipal Publicado por: Sabta Taylla Biazin da Silva Código Identificador:64D5232F ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA N° 315 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2. III – Registre-se.901-44. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT.com. JANETE RIBEIRO DE MACEDO SANTOS. CONSULTORIA. PLANEJAMENTO E INFORMATICA LTDA OBJETO: LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA. Gabinete do Prefeito Municipal.º .º .com. publique-se e cumpra-se. a contar desta data. apresentando os documentos constantes do Anexo II. Considerando o Resultado Final dos Candidatos Aprovados através do Edital 007/2012 e considerando o Resultado Final da Eleição através do Edital n° 008/2012 do Processo Seletivo Simplificado 002/2012. 2. alterada pela Lei Municipal n° 198/1998 de 01/07/1998 e Lei Municipal n° 631/2012 de 10/05/2012. garantidos com a imediata contratação dos candidatos aprovados. COMPRAS E LICITAÇÃO.CAMARAPOCONE.Mato Grosso .º 1142/2013. realizado em 17/06/2012 e 15/07/2012.º . revogadas as disposições em contrário. deste Decreto.º . Prefeita Municipal de Pontal do Araguaia. no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM) n° 1527 de 06/08/2012. com os respectivos cargos.COM. 4.com. DECRETA: Art. 2.diariomunicipal. 1.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Considerando a criação de novas vagas temporárias criadas através da Lei Municipal n° 047/1993 de 16/06/1993. CONTROLE DE ESTOQUE. 3. para os cargos de: Conselheiro Tutelar. o próximo na ordem classificatória. para posterior assinatura de contratos dos seus respectivos cargos para quais foram aprovados.312.BR).pmpontaldoaraguaia.Os servidores exercerão suas funções no local onde forem contratados. SUPORTE TÉCNICO NOS SERVIÇOS RELACIONADOS ÀS REALIZAÇÕES DE SESSÕES PLENÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ – MT VALOR ADITIVADO: R$ 1. Considerando a homologação do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2012. Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos. discriminados no Anexo I deste Decreto. no uso de suas atribuições legais e constitucionais e demais normas que integram o ordenamento jurídico municipal e. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 CONTRATADO: ACPI – ASSESSORIA. Estado de Mato Grosso.00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) DATA DE ASSINATURA: 26/12/2012 VIGÊNCIA: 01/01/2013 A 31/01/2013 Publicado por: Haroldo Gonçalves do Prado Código Identificador:6DE43AA3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. DE 02 DE JANEIRO DE 2013 “Dispõe sobre Homologação de Processo Seletivo Simplificado n° 002/2012 e dá outras providências”. no horário de expediente (07:30 as 13:30h).400. IMPLANTAÇÃO/MANUTENÇÃO DO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ – MT (WWW. Estado de Mato Grosso. FOLHA DE PAGAMENTO. DECRETA: Art. Registre-se. CONTROLE DE PATRIMÔNIO PÚBLICO. Pontal do Araguaia.Ficam convocados os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 002/2012.br/amm-mt www.º . Art. Art. em seguida. VALOR ADITIVADO: R$ 2.00 (HUM MIL E QUATROCENTOS REAIS) DATA DE ASSINATURA: 26/12/2012 VIGÊNCIA: 01/01/2013 A 31/01/2013 Publicado por: Haroldo Gonçalves do Prado Código Identificador:8D912D9B CÂMARA MUNICIPAL TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2009 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ – MT CONTRATADO: PLANDGER – PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO GERENCIAL LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ – MT VALOR ADITIVADO: R$ 2. conforme descrito do Edital de Abertura do Processo Seletivo 002/2012. 02 de Janeiro de 2013. DE 02 DE JANEIRO DE 2013 “Convoca candidatos aprovados do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2012 e dá outras providências. designados de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público. sem a devida justificativa. CONTROLE DE FROTAS E VEÍCULOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ. afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia e divulgado no site www. no uso de suas atribuições legais. BEM COMO. MANUTENÇÃO MENSAL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.Fica o Secretário de Administração autorizado a promover a contratação dos convocados na ordem de aprovação. publique-se e cumpra-se.º . conforme resultado final divulgado através do Edital n° 007/2012 de 22/06/2012 e Edital n° 008/2012 de 16/07/2012. Art.400.42 (DOIS MIL E TREZENTOS E DOZE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) DATA DE ASSINATURA: 26/12/2012 VIGÊNCIA: 01/01/2013 A 31/01/2013 Publicado por: Haroldo Gonçalves do Prado Código Identificador:490B1A3F CÂMARA MUNICIPAL TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2012 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ – MT CONTRATADO: WASHINGTON DIEGO DO CARMO ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Prefeita Municipal de Pontal do Araguaia.br 128 . será considerada como desistência tácita de seu direito no cargo. a se apresentarem no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia.º 1141/2013.br. 1. Parágrafo Único – A não apresentação do candidato dentro do prazo previsto.amm. Registre-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL www. Art. para no prazo de 15 (quinze) dias.org.” Divina Maria da Silva Oda. DIVINA MARIA DA SILVA ODA. revogadas as disposições em contrário. DIVINA MARIA DA SILVA ODA Prefeita Municipal Publicado por: Divina Laura Código Identificador:0CC8A3C1 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. de 02 de janeiro de 2013.Homologar o Processo Seletivo Simplificado n° 002/2012. no Diário Oficial n° 25831 de 26/06/2012. assumindo. através do Decreto Municipal n° 1141/2013. com sede administrativa à Avenida JK. 1º . Estado de Mato Grosso. Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos. Estado de Mato Grosso.Estabelecer que a Câmara Municipal não terá expediente nos dias 03 e 04 de janeiro de 2013. d) Elaboração de formulário de inscrição dos candidatos para recolhimento da taxa de inscrição nas instituições bancárias pela internet.749/0001-79. Certidão de regularidade do CPF . Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda. 361.184. Carteira de Trabalho. neste ato representada. revogando-se as disposições em contrario. o candidato deverá apresentar cópia de todos os documentos juntamente com a documentação original (ou cópia autenticada) que comprove: Cédula de Identidade .Mato Grosso . e) Elaboração e aplicação de provas teóricas objetivas com questões de múltipla escolha. resolvem celebrar o presente contrato. Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos. e certificado de formação em informática. telefone). Comprovante de residência. Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral de que o candidato encontrase quite com a Justiça Eleitoral. CEP: 78. comprovadas por exame realizado por médico credenciado e vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e à Administração Municipal. ROMES FERREIRA DE AMURIM. devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº.1. Emitir Certidão Negativa de Débitos (retirada nesta Prefeitura no Setor de Tributos). Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão no qual exercerá a sua função. Carteira Nacional de Habilitação. PUBLIQUE-SE. relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado). Declaração de Frequência Escolar dos Filhos. pessoa jurídica de direito público interno. Fotocópia autenticada de Curso específico (Técnico em Enfermagem).655-000. Declaração de bens. 03. em conjunto com a contratante.652-000 chamado simplesmente de CONTRATADO.483. com o cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ sob o nº. Certificado de Reservista (sexo masculino). Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso). Comprovante de escolaridade através de histórico escolar. doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa NET NEWS ASSESSORIA E INFORMATICA LTDA ME. ROMES FERREIRA DE AMURIM Vereador Presidente Publicado por: Tony-hay-nier Carlos Almeida Código Identificador:D29BC9F9 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL CONTRATO ADMINISTRATIVO N 008/2012 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 08/2012 A Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte. 1º 2º 3º 4º 5º NOME Maria Divina da Silva Kédima Antônia Barbosa Elieide Dias Trindade Janaina Virginia Borges Silva Jane Coelho da Silva CARGO Conselheira Tutelar Conselheira Tutelar Conselheira Tutelar Conselheira Tutelar Conselheira Tutelar CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA PORTARIA Nº. no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. Certidão de nascimento. 28367931929089 SSP/GO e inscrito no CPF sob nº. pelo seu Presidente Sr.242/0002-02 com a sua sede na rua Porto Seguro nº. 07.com. Cartão PIS / PASEP. CEP: 78. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Pontal do Araguaia . 02 de janeiro de 2013. em 02 de janeiro de 2013. Título de Eleitor. Duas (02) fotos 3x4 coloridas.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CONSELHO TUTELAR DA CRISNÇA E ADOLESCENTE CLAS. cujos trabalhos envolverão as seguintes atividades conforme segue: a) Elaboração de todo o cronograma de serviços juntamente com a contratante.br/amm-mt . Declaração de acúmulo ou não de cargo público. REGISTRE-SE. conforme exigência do cargo a que concorreu. distribuído entre os níveis de escolaridade ensino superior. José Ferreira dos Santos Junior. diploma. divórcio. 2º . www.771-87.148. conforme exigência do cargo ao qual concorreu. brasileiro. emitido pelo site da Receita Federal. residente e domiciliado na cidade de Porto Alegre do Norte – MT.br 129 DIVINA MARIA DA SILVA ODA Prefeita Municipal ANEXO II DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE Para tomar posse. (conta de água. DIVINA MARIA DA SILVA ODA Prefeita Municipal Publicado por: Divina Laura Código Identificador:42F22E10 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA www. Presidente da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda. luz. Certidão de regularidade do Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada.amm. ex. 168 Jardim Planalto em Confresa MT. casado. portador da Cédula de Identidade RG nº. Porto Alegre do Norte – MT. DIVINA MARIA DA SILVA ODA Prefeita Municipal ANEXO I DOS CANDIDATOS APROVADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL . 1047. devidamente registrado pelo MEC.diariomunicipal. se for o caso. Art. Este contrato tem por objeto o seguinte: 1. CUMPRA-SE. Prestação de serviços técnicos profissionais especializados visando à elaboração de concurso público para os cargos. ou certificado de conclusão. c) Elaboração do edital do concurso.MT. b) Elaboração do regulamento do concurso público conforme orientação da contratante. Declaração de que não infringiu as leis que fundamentam no Edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2012. casamento.org.Cadastro de Pessoa Física. 001/2013 “Dispõe sobre Recesso Administrativo a data que menciona”. Atestado de Saúde Física e Mental (pré-admissional). mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.RG. .3 O prazo de conclusão dos serviços se dará no dia 28/02/2013 com o encerramento do contrato.00 (dois mil reais) na entrega do resultado final do concurso público.. 03... pessoa jurídica de direito público interno. m) Geração de CD com imagens de documentos do concurso público. 1047.2 O prazo de início da execução dos serviços é contado a partir da assinatura do presente contrato. cujos trabalhos envolverão as seguintes atividades conforme segue: a) Elaboração de todo o cronograma de serviços juntamente com a contratante..1 O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 8. m) Geração de CD com imagens de documentos do concurso público.00 (dois mil reais) na entrega do resultado final do concurso público.2 .666/93. 4.2 . 4. devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. j) Fornecimento da relação contendo todos os dados e as notas individualizadas de cada candidato para o setor de Recursos Humanos da contratante.148.00 Publicado por: Etevaldo Vasco Soares Código Identificador:96747729 CÂMARA MUNICIPAL CONTRATO ADMINISTRATIVO 07/2012 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 08/2012 A Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte. mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. e) Elaboração e aplicação de provas teóricas objetivas com questões de múltipla escolha.1 O prazo de execução do presente contrato será de 21 de dezembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.diariomunicipal..000.. 4. CLÁUSULA QUINTA – DO CORRERÃO AS DESPESAS CRÉDITO PELO QUAL 5. 4.000. l) Envelopamento e empacotamento de todo o material resultante do concurso....000.. neste ato representada.br/amm-mt www.. i) Apresentação do resultado para homologação.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte do Exercício de 2012 na seguinte rubrica orçamentária: 01. com o cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ sob o nº.00 (oito mil reais). em conjunto com a contratante...1. Câmara Municipal 01. com sede administrativa à Avenida JK.. 361. Câmara Municipal de Porto alegre do Norte 001. www. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 3.Elaboração de minutas das instruções normativas dos sistemas administrativos que normatizam o sistema de controle interno do poder legislativo municipal. c) Elaboração do edital do concurso. 168 Jardim Planalto em Confresa MT.DO VALOR.. nos termos do artigo 6º.00. alínea “a” da Lei nº 8. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 f) Julgamento de recursos interpostos. CLÁUSULA TERCEIRA . CEP: 78. CLÁUSULA QUINTA – DO CORRERÃO AS DESPESAS CRÉDITO PELO QUAL casado..655-000. b) Segunda Parcela de R$ 2. residente e domiciliado na cidade de Porto Alegre do Norte – MT.1 O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global... portador da Cédula de Identidade RG nº..00 (seis mil reais) na entrega das minutas de instruções normativas e divulgação do edital do concurso público. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 3.. brasileiro.2 Os valores fixados neste contrato não sofrerão reajustes..184..3 O prazo de conclusão dos serviços se dará no dia 28/02/2013 com o encerramento do contrato.. doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa NET NEWS ASSESSORIA E INFORMATICA LTDA ME. k) Digitalização de documentos e formulários. Este contrato tem por objeto o seguinte: 1. f) Julgamento de recursos interpostos.749/0001-79. Porto Alegre do Norte – MT.000.1 O prazo de execução do presente contrato será de 21 de dezembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013. h) Apresentação de relatório geral do concurso. j) Fornecimento da relação contendo todos os dados e as notas individualizadas de cada candidato para o setor de Recursos Humanos da contratante.242/0002-02 com a sua sede na rua Porto Seguro nº. 28367931929089 SSP/GO e inscrito no CPF sob nº. Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor .. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS 2.000.Elaboração de minutas das instruções normativas dos sistemas administrativos que normatizam o sistema de controle interno do poder legislativo municipal.amm. distribuído entre os níveis de escolaridade ensino superior. d) Elaboração de formulário de inscrição dos candidatos para recolhimento da taxa de inscrição nas instituições bancárias pela internet. b) Elaboração do regulamento do concurso público conforme orientação da contratante. i) Apresentação do resultado para homologação. a ser pagos da seguinte maneira: a) Primeira parcela de R$ 6. alínea “a” da Lei nº 8. CEP: 78. nos termos do artigo 6º.. resolvem celebrar o presente contrato.DO VALOR.. Prestação de serviços técnicos profissionais especializados visando à elaboração de concurso público para os cargos.. pelo seu Presidente Sr. inciso VIII. Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2004 .000. g) Apresentação de relação dos candidatos aprovados por média. CLÁUSULA TERCEIRA . g) Apresentação de relação dos candidatos aprovados por média. Legislativa 031.652-000 chamado simplesmente de CONTRATADO.. a ser pagos da seguinte maneira: a) Primeira parcela de R$ 6.39..90.. 1. l) Envelopamento e empacotamento de todo o material resultante do concurso.Mato Grosso .000.. b) Segunda Parcela de R$ 2. 07.666/93.00 (seis mil reais) na entrega das minutas de instruções normativas e divulgação do edital do concurso público. k) Digitalização de documentos e formulários..com. 3.2 Os valores fixados neste contrato não sofrerão reajustes.2 O prazo de início da execução dos serviços é contado a partir da assinatura do presente contrato.1 O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global.org. José Ferreira dos Santos Junior.771-87.00 (oito mil reais). 1.1 O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 8. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 4... CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS 2. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 4.R$ 8.Realização de concurso público e processo seletivo 33. inciso VIII.00..br 130 .483. 3.. h) Apresentação de relatório geral do concurso.. . § 3º. observando metodologia e critérios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna.. o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o ano seguinte.. se sujeita ao disposto na Lei Municipal nº.. 70 a 75 da Constituição Federal e no art... no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei RESOLVE Art. Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2004 . que especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pela Unidade e que será submetido à aprovação do Presidente....MT.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.39.Realização de concurso público e processo seletivo 33.2º.. revogando – se as disposições em contrário. a Controladoria poderá requerer do chefe do poder legislativo. § 1º. documento que deverá tomar como orientação as Normas Brasileiras para o Exercício das Atividades de Auditoria Interna e respectivo Código de Ética. programas ou situações específicas.cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles. Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor . 04 da Lei municipal 595/2010.. Porto Alegre do Norte –MT . cuja complexidade ou especialização assim justifique. no entanto.. Artigo 2º . Presidente do Poder Legislativo Municipal.. Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas.00...diariomunicipal. § 5º. 595/2010 à legislação e normas regulamentares aplicáveis ao Município.br/amm-mt . pela a UCI. 26 de dezembro de 2012 JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Presidente da Câmara Publicado por: Etevaldo Vasco Soares Código Identificador:D667D083 CÂMARA MUNICIPAL RESOLUCAO 009/2012 CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE MT Resolução Interna nº. pelos itens que foram auditadas.90.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte do Exercício de 2012 na seguinte rubrica orçamentária: 01. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 5. § 2º.com.. sempre por escrito e com clara identificação do denunciante. ao qual. no âmbito do poder Legislativoe dá outras providências. de Porto Alegre doNorte-MT. podendo fazê-lo diretamente à Controladoria ou através dos representantes das unidades executoras do Sistema de Controle Interno.Mato Grosso . aprovados pelo Instituto Brasileiro de Auditoria Interna – AUDIBRA.José Ferreira dos Santos Júnior . § 4º..000. Licitações e Contratos SCL..00.012-2012 O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte – MT Sr. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município de www. Estabelece: Artigo 1° – O funcionamento do Sistema de Controle Interno do poder Legislativo municipal. À Controladoria é assegurada total autonomia para a elaboração do PAAI. Artigo 4º – As atividades de auditoria interna a que se refere a Lei 595/2010. terão como enfoque a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos. Licitações e Contratos Sistema de Transportes Sistema de Administração de Recursos Humanos Sistema de Controle Patrimonial Sistema de Contabilidade Sistema de Comunicação Social Sistema Jurídico Sistema de Serviços Gerais Sistema de Tecnologia e Informática Instrução Normativa nº SCI 001/2012 SCI 002/2012 SPO 001/2012 SCL 001/2012 STR 001/2012 SRH 001/2012 SPA 001/2012 SCO 001/2012 SCS 001/2012 SJU 001/2012 SSG 001/2012 STI 001/2012 Porto Alegre do Norte – MT.1º-Ficam aprovadas as seguintes instruções normativas que disciplinam o sistema do controle interno do poder legislativo municipal.Controladoria Interna do Poder Legislativo do Município de Porto Alegre do Norte. podendo...09/2012 De 20-12-2012 Regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº. Legislativa 031.. Sistema SCI SCI SPO SCL STR SRH SPA SCO SCS SJU SSG STI Descrição Sistema de Controle Interno Sistema de Controle Interno Sistema de Planejamento e Orçamento Sistema de Compras. no âmbito do poder legislativo municipal. no prazo estabelecido. 595/2010 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Porto Alegre do Norte ....org. as providências adotadas em relação às constatações e recomendações apresentadas pela Controladoria.R$ 8. também deverão ser informadas. obter subsídios junto ao Prefeito Municipal e demais gestores e junto às unidades executoras do Sistema de Controle Interno. ao conjunto de instruções normativas que compõem o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle do poder legislativo municipal e às regras constantes destaResolução.. Secretaria Executiva do poder Legislativo Secretaria Executiva do poder Legislativo Secretaria Executiva do poder Legislativo e controladoria interna Setor de Contabilidade Gabinete do Presidente Procuradoria Geral do Poder Legislativo Secretaria Executiva do poder Legislativo Secretaria Executiva do poder Legislativoresponsável pela a Informática. da situação www.br 131 Art... colaboração técnica de servidores públicos ou a contratação de terceiros... Sistema de Transportes STR Sistema de Administração de Recursos Humanos SRH Sistema de Controle Patrimonial SPA Sistema de Contabilidade Sistema de Comunicação Social – SCS Sistema Jurídico SJU Sistema de Serviços Gerais – SSG Sistema de Tecnologia e Informática – STI ORGÃO RESPONSÁVEL Controladoria do Poder Legislativo Secretaria Executiva do poder Legislativo Secretaria Executiva do poder Legislativo. 52 da Constituição Estadual. conforme parágrafo único do art. Câmara Municipal 01. com fulcro nos arts. Artigo 3º – Os sistemas administrativos do poder legislativo municipal serão os seguintes: SISTEMAS ADMINISTRATIVOS Sistema de Controle Interno SCI Sistema de Planejamento e Orçamento SPO Sistema de Compras. objetivando maior eficácia da atividade de auditoria interna. Artigo 5º – Qualquer servidor municipal é parte legítima para denunciar a existência de irregularidades ou ilegalidades. O encaminhamento dos relatórios de auditoria ao presidente do poder legislativo. Até o último dia útil de cada ano. Câmara Municipal de Porto alegre do Norte 001. À Controladoria caberá a elaboração do Manual de Auditoria Interna. O senhor José Ferreira dos Santos Junior.Fica Instituída a Unidade de Controle Interno que será identificada.00 Publicado por: Etevaldo Vasco Soares Código Identificador:3518DC65 CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA 0012/2012 Portaria Interna nº...amm. a Controladoria deverá elaborar e dar ciência ao presidente. ainda. no uso de suas atribuições constitucionais e legais: DECRETA: Art.961. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 20 de dezembro/2012 JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR Presidente da Câmara Publicado por: Etevaldo Vasco Soares Código Identificador:05F38C79 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2013 DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2013. PUBLICA-SE e CUMPRA-SE. 02 de Janeiro de 2013. exceto a do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.811-20.com.356. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Artigo 1º ) – Fica Nomeado o Srº. MAURO ANDRE BUSINARO Prefeito Municipal Publicado por: Elaine Cristina Magalhães Cardoso Código Identificador:9CA9E446 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 001/2013 PORTARIA Nº 001/2013 www. Nº. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Artigo 1º ) – Fica Nomeada a Srª. Artigo 2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação. de forma motivada. Artigo 8º – O responsável pelo sistema de controle interno deverá representar ao TCE.br/amm-mt (DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS) MAURO ANDRE BUSINARO. a esta caberá alertar formalmente a autoridade administrativa competente indicando as providências a serem adotadas. Portador da Cedula de Identidade RG. ao responsável.amm. portadora do RG. Artigo 10º – O controlador interno ficará responsável pela implantação dos sistemas administrativos e os respectivos controles nas devidas unidades da estrutura administrativa do poder legislativo de Porto Alegre do Norte. www. podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da situação apontada pelo denunciante. ( Que Nomeia Servidor(a) para assinar e movimentar Contas Bancárias). Fica Nomeada a Srª Claudia Costa Bernardes Santos. do cargo comissionado da ASSESSOR(A) DE FINANÇAS. Artigo 6º – Para o bom desempenho de suas funções. Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT.742. Fica Nomeado o Srº Manoel Odir da Cruz.diariomunicipal. 02 de Janeiro de 2013. 961. MAURO ANDRE BUSINARO Prefeito Municipal Publicado por: Elaine Cristina Magalhães Cardoso Código Identificador:B1A0F212 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 002/2013 PORTARIA Nº 002/2013 (DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS) MAURO ANDRE BUSINARO. Artigo 9º – Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta resolução. caberá à Controladoria solicitar. Nº. ( Que Nomeia Servidor(a) para assinar e movimentar Contas Bancárias). Parágrafo Único – é de responsabilidade da Controladoria. no uso de suas atribuições constitucionais e legais: DECRETA: Art. 1º. 693. 02 de Janeiro de 2. revogando as disposições em contrário.MT.811-20. REGISTRA-SE. Estado de Mato Grosso.721/0001-80 Art. MAURO ANDRE BUSINARO Prefeito Municipal Publicado por: Elaine Cristina Magalhães Cardoso Código Identificador:E201E9C8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2013 DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2013. nomeada no cargo de ASSESSOR(A) DE FINANÇAS desta Prefeitura a assinar e movimentar juntamente com o Prefeito Municipal todas as Contas Bancárias desta Prefeitura.792 SSP/MT e CPF 460. Art. anexando. O PREFEITO MUNICIPAL.742. Portador da Cedula de Identidade RG.MT. Porto Estrela/MT.144. Artigo 3º ) – Revogando-se a as disposições em contrário.489 SSP/MT e CPF. acatar ou não a denúncia. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Primeiro – As instruções normativas serão aprovadas pelo controlador interno e o presidente da mesa diretora. Nº. CLAUDIA COSTA BERNARDES SANTOS .org. 2º. Porto Estrela . inscrito sob o CNPJ Nº 14. indícios de comprovação dos fatos denunciados. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s).Mato Grosso . MANOEL ODIR DA CRUZ. Artigo 7° – Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna. 630. Porto Estrela .792 SSP/MT e CPF. 693. O PREFEITO MUNICIPAL. o fornecimento de informações ou esclarecimentos e/ou a adoção de providências.489 SSP/MT e CPF 630. sob pena de responsabilidade solidária. forem constatadas irregularidades ou ilegalidades. as contas do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.br 132 . 2º. de denúncias ou de outros trabalhos ou averiguações executadas pela Controladoria. nomeada no cargo de SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE desta Prefeitura a assinar e movimentar juntamente com o Prefeito Municipal. Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT. Artigo 10 – Esta Resolução em vigor na data de sua publicação.013. portadora do RG. Porto Alegre do Norte-MT.991-20. sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração. 1º. Estado de Mato Grosso. Convoca devido necessidade da administração desta municipalidade. conforme Portarias n. no uso de suas atribuições legais: RESOLVE www.amm. 460.742. 961. 02 de Janeiro de 2013. desta Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT.º 187. 2067. de 28 de dezembro de 2012. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE JAIRO MANFRÓI Prefeito Municipal Publicado por: Josmar Jose Moreira Código Identificador:005AE085 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 002/2013 PORTARIA DE N. REGISTRA-SE. Estado de Mato Grosso. 02 de Janeiro de 2.811-20. JAIRO MANFRÓI. Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT. Os interessados poderão obter informações e o Edital no Departamento de Licitações. Art. Art. o Servidor PAULO DINIZ DA SILVA. regida pela Lei Federal 10. estado de Mato Grosso.013.Nomeia o Senhor PABLO JÚNIOR DA SILVA. licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal. a exercer o cargo de SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE. cujo objeto desta licitação é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de combustíveis. Artigo 2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação. CLAUDIA COSTA BERNARDES SANTOS .br/amm-mt www. faz saber que se encontra aberta aos interessados na Secretaria de Administração – Setor de Licitações deste Município. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Nº.br 133 . Porto Estrela/MT.º 002/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 “NOMEIA O SENHOR PABLO JÚNIOR DA SILVA DIRETOR DEPARTAMENTO DE TESOURARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL-MT.” JAIRO MANFRÓI.Mato Grosso . PUBLICA-SE e CUMPRA-SE. revogadas as disposições em contrário. Artigo 2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação. 2º . maquinários e motocicletas pertencentes à frota do Município de Ribeirão Cascalheira -MT. no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Art.º 001/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 “CONVOCA O SERVIDOR MUNICIPAL QUE SE ENCONTRA EM PERIODO DE LICENÇA PRÊMIO. Estado de Mato Grosso. que se encontra em período de Licença Prêmio.520/2002 e 8. CONFORME PORTARIA N° 187 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. 1º .489 SSP/MT e CPF. Porto Estrela/MT.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. segunda a sexta-feira no Art.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. desta Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT. e pelas condições estabelecidas neste edital. na sede da Prefeitura Municipal situada Avenida Padre João Bosco. Diretor Departamento de Tesouraria. REGISTRA-SE. 2º . Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal. Portador da Cedula de Identidade RG. Centro. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal. 02 de Janeiro de 2. para abastecimento dos veículos.com. a exercer o cargo comissionado da ASSESSOR(A) DE FINANÇAS. Nº.org. Abertura no dia 15 de Janeiro de 2013.991-20. revogadas as disposições em contrário.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MAURO ANDRE BUSINARO Prefeito Municipal Publicado por: Elaine Cristina Magalhães Cardoso Código Identificador:8D14765E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 001/2013 PORTARIA DE N. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Artigo 1º ) – Fica Nomeada a Srª. Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal.356. às 8:00 horas (MT). Nº. PUBLICA-SE e CUMPRA-SE. Estado de Mato Grosso. Artigo 3º ) – Revogando-se a as disposições em contrário. nesta cidade. 630. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE JAIRO MANFRÓI Prefeito Municipal Publicado por: Josmar Jose Moreira Código Identificador:69706B44 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE PP 001/2013 AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 O Município de Ribeirão Cascalheira. 02 de Janeiro de 2012.diariomunicipal. MAURO ANDRE BUSINARO Prefeito Municipal Publicado por: Elaine Cristina Magalhães Cardoso Código Identificador:33B98540 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 001/2013 (RETIFICAÇÃO) PORTARIA Nº 001/2013 (DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS) MAURO ANDRE BUSINARO. 1º .013. Artigo 3º ) – Revogando-se a as disposições em contrário. 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Os órgãos e entidades da administração indireta. Art. ESTADO DE MATO GROSSO. 02 de janeiro de 2013. 5 4. ALESSANDRO NICOLI. 7 8. 102/2012 DECRETO Nº. avaliar qual o custo de manutenção e processamento. 2. 1º. EM. 102/2012 DATA: 28/12/2012 SÚMULA: Aprova o PDTI – Plano Diretor de Tecnologia da Informação instaurados pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Santa Carmem. A implementação do PDTI 2013-2014 começará a ser colocada em pratica à partir de sua apresentação e aprovação pelo Gabinete do Prefeito. APRESENTAÇÃO Pag. Planejamento e Finanças José Carlos Pessoa Secretária de Educação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM. REVISÃO DO PDTI 2013-2014 Pag. 4 3. ou pelo fone 34891838. entrevista com funcionários para saber o nível de satisfação com a estrutura de Tecnologia atual. Art. planejamento e gestão dos recursos e processos da Tecnologia da Informação serão aprovada por este decreto. planejamento e gestão dos recursos e processos da Tecnologia da Informação. no âmbito do Poder Executivo. como unidades executoras do Processamento de Dados. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 horário das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 hs. Caberá ao Departamento de Processamento de Dados prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.br 134 Alessandra Campos de Abreu Nicoli Secretaria Municipal de Saúde Celmira Lenz Heinz Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Gilmar Carlos Gorgen Secretaria de Obras e Viação José Candido da Silva Secretaria Municipal de Esporte. 6 5. Juntamente com o PDTI será apresentado a Política de Segurança da Informação. APRESENTAÇÃO O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) esta sendo elaborado com a finalidade de prover a Prefeitura Municipal de Santa Carmem de um instrumento de diagnóstico. 4 2. Considera-se a sua elaboração e implementação como um processo dinâmico e evolutivo no qual o órgão e secretarias deverão estar inseridos. 8 10. de modo que a elaboração deste documento representa um significativo avanço no desenvolvimento tecnológico e organizacional da Prefeitura Municipal de Santa Carmem.amm. 8 PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM 2013-2014 1. Art. 6 7. Cultura. PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM. ESTADO DE MATO GROSSO. Lazer e Juventude Marcos Ambrósio dos Santos Tecnólogo em Processamento de Dados Rodrigo Morilha Leão SUMÁRIO 1. elétrica) hardware (computadores. sujeitam-se. INSTRUÇÕES NORMATIVAS RELACIONADAS Pag. 7 9. com essas informações documentar e identificar os principais pontos para investimentos de acordo à necessidade de equipamentos. LUZINETE MARTINS FERREIRA Pregoeira Publicado por: Luzinete Martins Ferreira Código Identificador:2824F41F ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. revogadas as disposições em contrário. Os Processamentos de Dados da Prefeitura Municipal como instrumento de diagnóstico.br/amm-mt www. ao referido Plano Diretor. 3º. que ira tratar sobre a segurança de toda a informação do órgão. CONCLUSÃO Pag. METODOLOGIA APLICADA Pag. software e treinamentos a usuários. Turismo. antivírus. 3. A sua institucionalização como mais um instrumento de gestão foi prevista para ser criada na Normativa 029/2012. 4°. TELECOMUNICAÇÕES Pag. DECRETA: Art. O plano deverá promover mudanças na forma como a gestão de TI vem se desenvolvendo no órgão ao longo dos anos. 6 6.com. software piratas). impressoras) e software (sistema operacional.org. monitores. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Estima-se neste PDTI que a área de TI não seja vista mais somente como parte operacional do órgão e sim como parte estratégica. Ribeirão Cascalheira. 2°. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização dos serviços em Processamento de Dados do Município. OBJETIVO GERAL Pag. ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal Publicado por: Aline Alexandre Código Identificador:5CE97428 GABINETE DO PREFEITO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PDTI Plano Diretor de Tecnologia da Informação Dezembro/2012 Prefeito Municipal Alessandro Nicoli Secretaria Administração. MISSÃO Pag.Mato Grosso . software terceirizados. no que couber.diariomunicipal. BENEFÍCIOS ESPERADOS Pag. Desporto e Lazer Marly Quintino Alexandre Secretaria Municipal de Assistência Social www. OBJETIVO GERAL O Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Santa Carmem tem como objetivo geral fazer um levantamento de toda a estrutura atual tecnológica do órgão e todas as secretarias incluindo infraestrutura física (cabeamento de rede. Controle Interno e demais Secretarias. INSTRUÇÕES NORMATIVAS RELACIONADAS . PLANO DE CAPACITAÇÃO Pag. lógica.org. o mesmo deverá conter um escopo de como ficara a infraestrutura juntamente de um orçamento.br/amm-mt www. ü Criar percepção de valor e demonstrar a importância da tecnologia da informática no desenvolvimento das atividades. sempre que forem elaborados novos Planos de Metas e Ações dos anos que o compõem. departamento de Tecnologia. www. especificamente relativas à aquisição. que é de responsabilidade do departamento de informática. possibilitando uma maior produtividade. TELECOMUNICAÇÕES No PDTI. acidentes naturais. e desempenhar a segunda parte do PDTI. locação e utilização de software.br 135 . que o citado Comitê pode propor revisão a qualquer tempo. ü Instrução Normativa N° 029/2012. o departamento de tecnologia e junto com comitê a ser escolhidos pelo Controle Interno devera fazer as devidas adequações. contribuindo para o alcance das Metas previstas. Hoje em dia. Os resultados esperados é um grande desafio do departamento de informática da Prefeitura Municipal de Santa Carmem. usuário e sistemas terceirizados. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 A elaboração e publicação deste Plano Diretor de Tecnologia da Informação. que estabelece normas gerais a serem observados na segurança física e lógica dos equipamentos. Estabelecer os procedimentos para manutenção e disponibilização da documentação técnica arquivada em sistemas de rede. METODOLOGIA APLICADA Para o grande sucesso de um PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informática). ü Instrução Normativa N° 027/2012. otimização do trabalho. usuários e terceirizados. ü Apontar os principais desafios do órgão nas metas estabelecidas e as estratégias e ações de tecnologia para enfrenta-los. PLANO DE CAPACITAÇÃO Quando trabalhamos com um PDTI ou outro tipo de plano devemos sempre pensar no aperfeiçoamento do mesmo. 103/2012 DATA: 28/12/2012 SÚMULA: Aprova a Política de Segurança da Informação instaurada pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Santa Carmem. CobiT. procurando implementar a tecnologia VOIP.amm. Os treinamentos dos usuários deverá ser de acordo ao trabalho que o mesmo aplica dentro do órgão. de 21/05/2012.com. BENEFÍCIOS ESPERADOS O presente documento reflete o resultado do trabalho realizado por todos envolvidos no projeto. 5. ü Decreto Nº 040/2012. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização dos serviços em Processamento de Dados do Município. vamos tratar também sobre os métodos de telecomunicações utilizados no órgão. que dispõe sobre os procedimentos para o registro da execução orçamentária e extra orçamentária da receita. softwares instalados. 103/2012 DECRETO Nº. e da disponibilização da Documentação Técnica. e manutenção de sistemas e máquinas. aprova a Instrução Normativa Nº 029/2012. de 14/06/2012. No processo de revisão. a partir do levantamento atual e a documentação.gov. dispor sobre os procedimentos para o registro da execução orçamentária e extra orçamentária da receita. ü Avaliar as necessidades de Informação ü Avaliar as necessidades de serviços de TI ü Avaliar os equipamentos e as necessidades de equipamentos novos ü Avaliar as necessidades de pessoal e treinamento ü Avaliar serviços terceirizados ü Servidores existentes. O PDTI foi desenvolvido como primeiro ponto conhecer toda a infraestrutura física. e sempre buscando inovar e surpreender. quando forem apresentados os planos de metas e ações. CONCLUSÃO O Plano diretor de Tecnologia da Informação 2013-2014 da Prefeitura Municipal de Santa Carmem possibilitará melhor e mais consciente aplicação dos recursos disponíveis para o melhor trabalho do órgão.santacarmem. REVISÃO DO PDTI 2013-1014 Este PDTI 2013-2014 será objeto de revisão deverá ser anual. ü Instrução Normativa N° 033/2012. de modo a priorizar a execução de projetos. mais para isso dependemos de uma infraestrutura que suporte a tecnologia. 28 de dezembro de 2012. RODRIGO MORILHA LEÃO Tecnólogo em Processamento de Dados ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal Publicado por: Aline Alexandre Código Identificador:A38E6326 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. que estabelece normas gerais a serem observadas na aquisição. 6. Primeiramente vamos fazer esses levantamentos e definir uma segunda etapa do PDTI. banco de dados.mt. Gerência de Projetos. locação de software e hardware. quais pontos terão mais prioridades e quais terão menos prioridades. expansão de serviços de Tecnologia de Informações. dados e informações. 8. www. estabelecer os procedimentos para segurança física e lógica do ambiente de processamento de dados. Na primeira revisão do PDTI 2013-2014. ü Dar visibilidade a atuação do departamento de tecnologia.Mato Grosso . segue as instruções normativas e decretos. por isso precisamos de capacitação/treinamento para os envolvidos do órgão a qual pertence esse PDTI. proxy ü Conferir com departamento patrimonial se existe equipamentos baixados que ainda estão em uso ü Definir ações e metas Após esse levantamento devemos fazer uma revisão no PDTI e adequar com as novas informações colhidas.br 4. Santa Carmem. ESTADO DE MATO GROSSO.diariomunicipal. ü Decreto Nº 028/2012. estabelecer procedimentos referentes à utilização. Todas as normativas citadas estão disponíveis no endereço eletrônico. redução de custos e ganhos com o uso estratégico. sistemas. e a sua manutenção. o mesmo apresenta resultados consideráveis a tal investimento. MISSÃO Manter disponíveis todos os recursos computacionais a todos os usuários que compõem a rede. ações e metas definidas. Ressalta-se. para uma significativa redução de custo de telefonia móvel e fixa. ITIL. ALESSANDRO NICOLI. ü Decreto Nº 026/2012. firewall. PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM. devemos criar métricas de como iremos aplicar nosso PDTI. contra acesso não autorizados. aprova a Instrução Normativa Nº 027/2012. para que seja analisada qual a possibilidade real do mesmo ser aplicado. após conhecer a infraestrutura devemos fazer um levantamento do orçamento para tal investimento que deverá ser apresentado na revisão deste PDTI 20132014. aprova a Instrução Normativa Nº 033/2012. Nos Planos de Metas e Ações. descrevem-se as etapas necessárias para o cumprimento das Ações. o uso do VOIP esta difundido no mundo todo. 10. no âmbito do Poder Executivo. alguns treinamentos que deverá ser considerado ao departamento de Informática. 7. hardware e suprimentos de tecnologia da informação. vamos definir melhores praticas com as telecomunicações com objetivo de reduzir o máximo em custo. ü Estabelecer práticas para a transparência de custos de processamento. desde que os seus membros apontem algo que justifique tal alteração. 9. de 29/05/2012. 7 6. OBJETIVOS DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Pag. nobreaks. USO DO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) Pag. integridade. unidades removíveis e verbalmente pelos envolvidos. INTRODUÇÃO Pag. devido cada departamento ter métodos de trabalho diferente. 14 17. RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Pag. USO DE ANTIVÍRUS Pag. Art.4Informações Restritas Pag.2Informações Internas Pag.br 136 . · Hardware: Parte física de todos os ativos e passivos como formam os componentes que manipulam a informação. gravar e controle total). todo o trabalho depende exclusivamente de toda a informação hoje existente.3 Informações Confidenciais Pag. Trata-se como violação qualquer tipo de ato que envolva exposição de dados confidenciais. prestadores de serviços e sistemas terceirizados. aplicativos e sistemas terceirizados implantado dentro da estrutura do órgão. 17 21. mídias de backups que devem ser armazenadas em locais seguros. 16 19. PENALIDADES Pag. como por arquivos eletrônicos. mídia de áudio. 7 7. Art. 16 19. 6 5. 16 20. RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Garantir a disponibilidade. 28 DE DEZEMBRO DE 2012. 9 11. Todo e qualquer usuário de recursos computadorizados tem a responsabilidade de manter a segurança afim de proteger a integridade das informações e dos equipamentos de informática. USO DE EQUIPAMENTOS MOVEIS (NOTEBOOK) Pag.amm. · Confidencialidade: Somente pessoas autorizadas pela empresa a ter acesso à informação. Caberá ao Departamento de Processamento de Dados prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto. usuários envolvidos e normas estabelecidas. TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS Pag. 15 19.br/amm-mt www. 1º. DADOS DOS FUNCIONÁRIOS Pag. 6 5. incluindo trabalhos executados internamente e externamente ou por terceiros. Para garantir os itens citados acima. manter rotinas de backup e armazenar em local seguro equipamentos que contenham os backups. proteção às informações. confidencialidade. Esta Politica de Segurança da Informação não se aplica a todos os departamentos da Prefeitura Municipal de Santa Carmem. gerenciando. · Integridade: Somente pessoas autorizadas a manipular a informação com descrição qual seu nível de acesso a esta informação (leitura. 2. 6 5. Política de Segurança Prefeitura Municipal de Santa Carmem – MT 1. 17 POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO confidencialidade. PERMISSÕES E SENHAS Pag. vídeo. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 DECRETA: Art. vem para proteger o ativo mais valioso do órgão. · Software: Parte Lógica dos ativos que gerencia os componentes que manipulam as informações.com. RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS. sujeitam-se. ADMISSÃO E DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS / TEMPORÁRIOS / ESTAGIÁRIOS/ MENORES APRENDIZES Pag. considerando que a informação é o maior bem do órgão. PESSOAS AUTORIZADAS A ACESSOA A INFORMAÇÃO Pag. onde a exposição das informações possa prejudicar a imagem da Prefeitura Municipal de Santa Carmem. circuitos eletrônicos. integridade e disponibilidade que é necessário para realização de todo o trabalho do órgão. uso de dados com proposito pessoal e de direitos autorais. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 6 5. ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal Publicado por: Aline Alexandre Código Identificador:4F5BACF0 GABINETE DO PREFEITO POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM POLITICA DE SEGURANÇA DEZEMBRO/2012 SUMÁRIO 1. revogadas as disposições em contrário. mensagens eletrônicas. que utilizem o ambiente de processamento ou acesso as informações pertencentes ao órgão. Para garantirmos a segurança da informação devemos abranger aspectos como www.Mato Grosso .org. SEGURANÇA E INTEGRIDADE DOS DADOS Pag.2 Em caso de furto Pag. software. 7 8. Art. 12 15. 8 9. firewall. a informação deve ser adequadamente gerenciada. banco de dados. planejamento e gestão dos recursos e processos da Tecnologia da Informação aprova a Política de Segurança da Informação através deste decreto. CONCLUSÂO Pag. fazer atualizações sempre que necessário. Manter processos de segurança físicos (hardware) e lógicos (software). da Prefeitura Municipal de Santa Carmem. coordenando. 4.1 Fora do trabalho Pag. 3º. autenticidade da informação necessária para a realização de todo o trabalho do órgão. 15 18. 10 13.1 Informações Públicas Pag. 6 5. 10 12. 4 2. devendo ser adequadamente utilizada e protegida contra ameaças e riscos. NECESSIDADE DE EXPANSÃO EM INFRAESTRUTURA Pag. Os Processamentos de Dados da Prefeitura Municipal como instrumento de diagnóstico. manter sempre uma rotina de verificação em hardware como placas. SOFTWARE LICENCIADO Pag.diariomunicipal. EM. Disponibilizar orientação aos usuários de como manter os procedimentos descritos nesta politica de segurança. 3. 13 16. 4°. no que couber. · Disponibilidade: A informação deve estar disponível para as pessoas autorizadas sempre que necessário. antivírus. CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO Pag. o sucesso de uma politica de segurança não depende somente dela e sim de diversas combinações como estrutura organizacional. Os órgãos e entidades da administração indireta. como unidades executoras do Processamento de Dados. internet. 8 10. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM. ESTADO DE MATO GROSSO. CÓPIAS DE SEGURANÇA DE ARQUIVOS EM DESKTOPS Pag. INTRODUÇÃO A Política de segurança da informação. RESPONSAVEIS POR DEPARTAMENTOS Pag. GERENCIAMENTO DE DADOS Pag. E PESSOAS AUTORIZADAS A ACESSO A INFORMAÇÃO Seguir todas as diretivas mencionadas nesta política de segurança. desenvolvendo e implementando ações para finalidade desejada. RESPONSABILIDADE DOS USUÁRIOS. aplicando-se a todos os servidores públicos efetivos e contratados. 2°. a referida Política de Segurança da Informação. 4 3. 17 22. impressão. 5 4. hard disk. USO DE INTERNET Pag. BACKUP (COPIA DE SEGURANÇA DOS DADOS) Pag. OBJETIVOS DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO A informação pode ser manipulada de várias formas. 12 14. Todos os Dados Pessoais de Funcionários que porventura sejam armazenados serão considerados dados confidenciais. controle total). ao terminar o trabalho não deixar nenhum relatório e/ou mídia confidencial e/ou restrito sobre suas mesas. 1 – Informações Públicas 2 – Informações Internas 3 – Informações Confidenciais 4 – Informações Restritas Todos os responsáveis por departamento devem definir qual o nível de acesso de cada usuário que terá acesso à informação do seu departamento (leitura. todo o software a ser instalado o chefe do departamento deve informar aos responsável pelo departamento de informática a instalação do referido software e que o mesmo cumpra os requisitos da politica de segurança. pelo setor de Informática. GERENCIAMENTO DE DADOS O gerenciamento de dados deverá ser centralizado em servidores de rede ou storage. DADOS DOS FUNCIONÁRIOS A Prefeitura Municipal de Santa Carmem se compromete em não acumular ou manter intencionalmente Dados Pessoais de Funcionários além daqueles relevantes na condução de seus trabalhos. Fazer a comunicação ao setor de Informática sobre as rotinas a que o novo contratado terá direito de acesso. optar sempre por software grátis (livre). Aqueles que instalarem em seus computadores de trabalho tais programas não autorizados. a qual deverá. onde esses arquivos estejam dentro de domínios www. o departamento de informática deve ser informado por escrito ou e-mail. poderá ser contratado. ou seja. a permissão de acesso devera ser bloqueada tão logo este tenha terminado o seu trabalho e se houver no futuro nova necessidade de acesso. 11. para que na data de seu desligamento possam também ser encerradas as atividades relacionadas ao direito de seu acesso ao sistema. 9. números e caracteres especiais.br/amm-mt www. Todos os usuários responsáveis pela aprovação eletrônica de documentos deverão comunicar ao Setor de TI qual será o seu substituto quando de sua ausência da empresa. instalar qualquer tipo de software nos equipamentos mesmo que seja para uso a trabalho ou a fins pessoais (jogos eletrônicos). prestadores de serviços e público em geral. O chefe do departamento onde irá ingressar um novo funcionário devera informa ao departamento de informática. obrigatoriamente. não recomendamos o uso de software não licenciados (piratas) que o mesmo possa causar transtornos ao longo do trabalho. gravar. ADMISSÃO E DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS / TEMPORÁRIOS / ESTAGIÁRIOS/ MENORES APRENDIZES O setor de Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Carmem deverá informar ao setor de Informática. 5. deverá então ser desbloqueada pelo departamento de informática. O departamento de Tecnologia fara o registro deste novo funcionário no sistema lhe fornecendo um usuário (login) e uma senha (password). 10. informando a que tipo de rotinas e programas o novo usuário terá direito de acesso e quais serão restritos.org.amm. Todo Gerente/Supervisor deve orientar seus subordinados a não circularem informações e/ou mídias consideradas confidenciais e/ou restritas. visando garantir a correta aplicação desta diretriz. O departamento de Informática fará verificações nos dados dos servidores e/ou nos computadores dos usuários. Quando houver necessidade de acesso para usuários externos. 8. tendo sempre em mente o conceito “mesa limpa”. e qual o destino das informações deste funcionário em caso de demissão ou termino de contrato. ser alterada imediatamente após o primeiro acesso e após isso a cada 45 (quarenta e cinco) dias o sistema operacional irá informar a troca de senha. exceto quando solicitado e autorizado pelo funcionário a passar informações para bancos por exemplo a interesse do funcionário. se responsabilizam perante a companhia por quaisquer problemas ou prejuízos causados oriundos desta ação. sejam eles temporários ou não. Dados Pessoais de Funcionários não serão usados para fins diferentes daqueles para os quais foram coletados. devera possuir um usuário (login) e senha (password) previamente cadastrados pelo departamento de informática. podendo ser desde sistema operacional a aplicativos diversos . 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 5.3 Informações Confidencial É toda informação que pode ser acessada por usuários do departamento. caso sejam encontrados programas não autorizados. e desde que tais terceiros mantenham a confidencialidade dos referidos dados.br 137 . indicado pelo nome ou por área a que pertence.Mato Grosso . Cabe ao setor de Departamento Pessoal dar conhecimento e obter as devidas assinaturas de concordância dos novos contratados em relação à Política de Segurança da Informação da Prefeitura Municipal de Santa Carmem. 6. o setor de Departamento Pessoal deverá comunicar ao departamento de Informática. e admissão/demissão de funcionários. e mídias em locais de fácil acesso. No caso de demissão. Fica proibido os usuários. sem ter conhecimento desta política. Nenhum funcionário (efetivo. CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO É de responsabilidade dos departamentos de cada área estabelecer critérios relativos ao nível de confidencialidade da informação gerada. para que as permissões possam ser alteradas (delegação de poderes). para que sejam feitas as adequações necessárias para o acesso do referido funcionário ao sistema de acordo ao novo local de trabalho. TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS Quando um funcionário for promovido ou transferido para outro departamento ou secretaria.2 Informações Internas É toda informação que só pode ser acessada por usuários do órgão podendo ser de qualquer departamento. Por segurança é recomendável que as senhas tenham sempre um critério mínimo de segurança para que não sejam facilmente copiadas. Isto inclui o fornecimento de sua senha ("password") e registro do seu nome como usuário no sistema (user-id). SOFTWARE LICENCIADO A Prefeitura Municipal de Santa Carmem de acordo com a Instrução Normativa Nº 029/2012 onde cita a Lei de Softwares Nº 9. minúsculas. estagiário ou temporário). podendo conter informações com um grau de confidencialidade ou não que pode comprometer a imagem da Prefeitura Municipal de Santa Carmem. as senhas devem conter no mínimo letras maiúsculas. estes deverão ser removidos dos computadores e o responsável pelo departamento deve ser comunicado da atuação do usuário ao responsável pelo departamento. A divulgação não autorizada dessa informação pode causar impacto negativo na imagem do órgão. Dados Pessoais de Funcionários não serão transferidos para terceiros. fornecedores. 5. bloqueados ou excluídos no sistema e qual nível de permissão o mesmo terá no sistema. gravada ou impressa.4 Informações Restrita É toda informação que pode ser acessada somente pelo usuário proprietário da informação. No caso de temporários e/ou estagiários deverá também ser informado o tempo em que o mesmo ficara trabalhando no órgão. para que os mesmos possam ser cadastrados. Cabe ao setor solicitante da contratação além de cadastrar o admitido no cartão ponto da empresa (leitor biométrico ou cartão ponto). A violação/divulgação não autorizada dessa informação pode comprometer a imagem do órgão e de usuários. 7. O departamento de informática fará o cadastramento e informará ao novo usuário qual será a sua primeira senha. para que o funcionário demitido seja excluído do sistema.609/98. clientes. o Departamento Pessoal deverá comunicar ao Setor de Informática. respeita os direitos autorais dos programas que usa e reconhece que deve pagar o justo valor por eles.diariomunicipal. como também não deixar relatórios nas impressoras. 5.1 Informações Públicas É toda informação que pode ser acessada por usuários do órgão. PERMISSÕES E SENHAS Todo usuário para acessar os dados da rede da Prefeitura Municipal de Santa Carmem.com. 5. toda e qualquer movimentação de temporários e/ou estagiários. quais os níveis de permissões do novo usuário no sistema e quais pastas e arquivos o mesmo terá acesso. voltando-se parte ou todo o conteúdo do backup em um HD previamente definido para este fim. Semanalmente. As Copias deverão ser feitas de forma escalonada em Mídias diferentes para cada dia da semana. A definição dos funcionários que terão permissão para uso (navegação) da Internet é atribuição da dos chefes de departamentos e secretários. Backup Normal. As mídias deverão ser armazenadas em local seguro. todos os dados (arquivos. · Que possibilitem a distribuição de informações. ü Backup Normal .diariomunicipal. para evitar compartilhamento indevido de mídias removíveis (mídia CD/DVD. banco de dados) deverão ser armazenados nos Servidores da Rede. mensalmente o backup deverá ser testado pelo departamento de informática. todos os arquivos deve ser armazenados no domínio na rede.br 138 .Mato Grosso . sistemas que estejam hospedados em servidores externo. pen drive e HD Externo). e guardado esta mídia em local seguro. Validação do Backup. licença de uso ou patentes de terceiros. gerenciamento. segurança e backup é responsabilidade do departamento de informática. Geralmente. www. o departamento de informática deverá treinar ao usuário a fazer o backup dos dados diariamente.amm. 13. Esta operação deverá ser acompanhada pela equipe do departamento de informática. Os compartilhamentos de impressoras devem estar sujeitos as autorizações de acesso no controlador de domínio. controle interno e chefe de departamentos. ü Backup Diário . pois ela não afeta essas outras operações de backup. Quando navegando na Internet. o backup normal é executado quando você cria um conjunto de backup pela primeira vez. semanalmente ou mensalmente. BACKUP (COPIA DE SEGURANÇA DOS DADOS) Uma parte muito importante em uma politica de segurança da informação é os backups. · De estações de rádio. A rotina de backup automático pode ser feita de cinco formas. este item desta Política de Segurança deverá ser discutida junto aos secretários.org. o atributo de arquivo é desmarcado). e outros software de controle fiscais. é proibido a visualização. criptografia e senha de segurança do arquivo gerado. O acesso à Internet deverá ser autorizado por departamentos e usuários. ü Backup Incremental . ACI Windows. onde deverá ser definidos quais sites o departamento ou usuário terá acesso para desempenhar seu trabalho sem qualquer dificuldade e sem prejudicar o órgão. Backup Incremental. ü Backup de Cópia . e os marca como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo é desmarcado). e armazenado em mídia de confiança do departamento de informática. estaduais e/ou municipais mesmos nesses casos o departamento de informática deve ser responsável pela instalação do mesmo. com base em recomendação do departamento de Informática.um backup normal copia todos os arquivos selecionados e os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja. somente os bancos de dados de sistemas que estejam hospedados em servidores dentro do órgão. Os usuários devem se assegurar de que não estão executando ações que possam infringir direitos autorais. · De conteúdo pornográfico ou relacionados a sexo. A cópia é útil caso você queira fazer backup de arquivos entre os backups normal e incremental. fora das instalações do CPD para evitar perda de dados em casos sinistros. Os arquivos não são marcados como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado). é de responsabilidade da empresa terceirizada manter a segurança e integridade destes bancos. · Que menosprezem. os backups é a garantia de qualquer falha nos sistemas (softwares) e servidores (hardwares).um backup de cópia copia todos os arquivos selecionados. como tipos de compactação. O departamento de informática deve configurar no domínio qualquer tipo de alteração referente a compartilhamento o mesmo só poderá ser feito com usuário administrador. existe alguns programas não que não trabalham em rede. USO DE INTERNET A política de segurança enfrenta diversas barreiras em sua implantação. Backup Diferencial.br/amm-mt www. Com backups normais.com. Backup Diário. CÓPIAS DE SEGURANÇA DE ARQUIVOS EM DESKTOPS Não faz parte desta política de segurança armazenar arquivos em desktops. todos esses backup são feitos com softwares próprios onde no mesmo defino várias configurações. sem expressa autorização do departamento de Informática. a principal barreira enfrentada por Administradores de Rede é referente ao uso de internet dentro do órgão.um backup diferencial copia arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. mas não os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja. o atributo de arquivo não é desmarcado). e sempre optar na aquisição de equipamentos que forem utilizados por vários usuários da rede com interface de conexão LAN. Se você utilizar uma combinação dos backups normal e incremental. é de extrema responsabilidade do departamento de informática a execução de rotinas de backup. e a autorização para acessá-los deverá ser fornecida pelo controlador de domínio configurado pelo departamento de informática de acordo ao nível de acesso do usuário. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 formando uma floresta. não é permitido o compartilhamento de arquivos em equipamentos que componham a rede como desktops e laptops. Backup de Cópia. Conectividade Social. O uso da Internet será monitorado pelo departamento de Informática. Neste local devera haver permanentemente um conjunto completo de todos os backups.um backup incremental copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. os backups podem ser feitos de diversas formas manual ou automática. Não é permitido instalar programas provenientes da Internet nos computadores do órgão. por se tratar de órgão público alguns exemplos de programas que funciona com bando de dados localmente são DCTF Mensal. o tempo que usou a Internet e qual página acessou. inclusive através de “logs” (arquivos gerados no servidor) que informam qual usuário está conectado. O conjunto de backup armazenado externamente deverá sofrer rodízio semanal com um dos conjuntos de backup ativo. 15. SEFIP. Nestes e em outros casos. · Que defendam atividades ilegais. no final do expediente de sexta feira um conjunto de backup deverá ser enviado para um local externo em outro endereço a ser definido pela equipe do departamento de informática. marcas. a menos que autorizado pela Diretoria. precisará do último conjunto de backup normal e de todos os conjuntos de backups incrementais para restaurar os dados. para definirmos melhores práticas referente ao uso de internet dentro do órgão. exceto os programas oferecidos por órgãos públicos federais. 12. Sites que não contenham informações que agreguem conhecimento profissional e/ou para o negócio não devem ser acessados. onde posso ter um domínio para cada secretária. transferência (downloads). caso é encontrado alguma falha nos backups o departamento de informática deve imediatamente documentar esse caso e fazer uma auditoria nas rotinas de backups e mídias de armazenamentos. ü Backup Diferencial . Se você estiver executando uma combinação dos backups normal e diferencial. O acesso à Internet será autorizado para os usuários que necessitarem da mesma para o desempenho das suas atividades profissionais dentro da empresa. cópia ou qualquer outro tipo de acesso a sites: · Que promovam discussão pública sobre os trabalhos da Prefeitura Municipal de Santa Carmem. A rotina de backup manual é feita uma copia total dos dados que compõem o domínio. exceto programa que são utilizados individualmente por usuários. de acordo a quantidade de acesso. Não marca os arquivos como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado). · Que permitam a transferência (downloads) de arquivos e/ou programas ilegais. SEGURANÇA E INTEGRIDADE DOS DADOS Todo o controle com bancos de dados. a restauração de arquivos e pastas exigirá o último backup normal e o último backup diferencial. 14. o mesmo armazena o banco de dados localmente no desktop. depreciem ou incitem o preconceito a determinadas classes.um backup diário copia todos os arquivos selecionados que foram modificados no dia de execução do backup diário. você só precisa da cópia mais recente do arquivo ou da fita de backup para restaurar todos os arquivos. ü Proibido o cadastro do e-mail em sites de relacionamentos. ü Os recursos de tecnologia da informação. disponibilizados para os usuários. com licença violada. todos os e-mails cadastrados nos mesmos para troca de mensagens referentes ao órgão deverão ser do domínio @santacarmem. NECESSIDADE DE EXPANSÃO EM INFRAESTRUTURA O departamento de Informática é responsável pela aplicação da Política de Segurança da Informação da Prefeitura Municipal de Santa Carmem em relação a definição de compra e substituição de “software” e “hardware” que pode ser discutidas com os departamentos que ajudara escolher o melhor equipamento para o departamento. agendada pelo setor de Informática. aeroportos. ü Os equipamentos devem estar dentro de uma bolsa (pasta. e todas as mensagens deverão ser salvas. conforme o estatuto do servidor. visando identificar o motivo que ocasionou o mesmo. 17. Todos os e-mails utilizados dentro do órgão deve ser do domínio @santacarmem. 21.Mato Grosso . Para o desenvolvimento desta política de segurança foi utilizada a norma NBR ISSO 17799. se é um antivírus grátis. 18. O uso do correio eletrônico é pessoal para trabalho e o usuário é responsável por toda mensagem enviada pelo seu endereço. Se necessário devem ser feitos treinamentos conscientizando a importância da segurança da informação e do envolvimento de cada um na utilização e da divulgação da política de segurança. Todas as estações de trabalho devem ter um antivírus instalado. e uma copia também devera ser entregue ao departamento de patrimônio da Prefeitura Municipal de Santa Carmem. de acordo com necessidades comprovadas. Com objetivo de redução de custo. ü Quem está autorizado a acessar determinada rotina e/ou informação. é proibido o uso de qualquer software antivírus pirata. com a utilização de e-mail a redução de custo é bem significativa referente à conta telefônica. ü Possam prejudicar a imagem da Prefeitura Municipal de Santa Carmem ou funcionários. o departamento de informática passara ao usuário uma copia desta politica de segurança.org. princípios de segurança. têm como objetivo a realização de atividades profissionais. são muito utilizados os mensageiros instantâneos. Santa Carmem. e por isso podem estar vulneráveis a ameaças. É de responsabilidade do departamento de informática definir qual software antivírus que se adequa a rede. As caixas de e-mail tem um tamanho limitado podendo ser aumentado.br. Todas as mensagens devem estar escritas em linguagem profissional. A atualização do antivírus será automática. e-mails desnecessários ao órgão devem ser apagados para que não sobrecarregue o servidor. via rede. ou qualquer outro equipamento computacional. verificando: ü Que tipo de informação o usuário pode acessar. Todo arquivo recebido através do ambiente Internet deve ser verificado por programa antivírus. 19. 19. as penalidades deverá ser definidas pela comissão de processo Administrativos Disciplinares instaurado pela Administração. que dependem extremamente de equipamentos de informática.mt. aos e-mails particulares deverá ser definido qual a faixa de horário os usuários poderão acessar. de licença mensal ou anual.amm.) ü Quando transportar o equipamento em automóvel utilize sempre o porta malas ou lugar não visível. não será permitido a criação de e-mails com nomes de usuários somente por departamento ou função. entretenimento. 16. ü Quem tentou acessar qualquer rotina ou informação sem estar autorizado. Em caso de congestionamento no Sistema de correio eletrônico o departamento de Informática deverá ser informado que fará auditorias no servidor de correio ou nas estações de trabalho dos usuários. onde a informação é manipulada de diversas formas. compras e outros com esses objetivos. a confidencialidade e disponibilidade da informação contida no mesmo. o email também serve como uma comprovação que o funcionário entrou em contato com o destinatário com intuído de enviar alguma informação referente a trabalho. www. CONCLUSÃO Esta Política de Segurança da Informação abordou seus objetivos. o que os envolvidos devem fazer para estar de acordo com a política. USO DO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) A utilização de e-mail internamente e externamente é fundamental para realização do trabalho no dia-a-dia. não devem comprometer a imagem da Prefeitura Municipal de Santa Carmem. O departamento de Informática fará auditorias periódicas do acesso dos usuários às informações. RESPONSAVEIS POR DEPARTAMENTOS Os responsáveis pelos departamentos são responsáveis pelas definições dos direitos de acesso de seus funcionários aos sistemas e informações o órgão. 28 de dezembro de 2012. ü Atenção em locais públicos com grande circulação de pessoas (hall de hotéis. táxi e etc. de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Carmem. aviões. qual sua importância. a mesma trata diversos fatores a ser analisados possuindo inúmeros controles e formas para garantir a segurança da informação. O usuário não pode em hipótese alguma.2 Em caso de furto O responsável pelo departamento a qual o usuário pertence e o responsável pelo departamento de informática deve ser comunicado e ser registrado um Boletim de Ocorrência. que já é necessidade da Prefeitura Municipal de Santa Carmem. devem estar cientes de que: ü É de responsabilidade de cada usuário assegurar a integridade do equipamento. desabilitar o programa antivírus instalado nas estações de trabalho. ü A proteção do recurso computacional de uso individual é de responsabilidade do próprio usuário. ü O usuário não deve alterar a configuração do equipamento recebido. redes sociais. ü Contenham declarações difamatórias e linguagem ofensiva. devem adequar-se a empresa uma política de segurança da informação. como que o mesmo troca a senha que a senha é responsabilidade total do usuário.com.1 Fora do trabalho ü Atenção ao transportar o equipamento na rua. o responsável pelo departamento comunicara ao departamento de informática via e-mail à solicitação de e-mail com o respectivo endereço exemplo@santacarmem. ü Sejam de conteúdos pornográficos ou equivalentes. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Nesta Política de Segurança podemos definir horários que os usuários terá acesso a sites de noticias. 22. Para criar um novo usuário de e-mail e mensageiro instantâneo. USO DE ANTIVÍRUS Todos arquivos em mídia que venham de outro departamento ou que venha de fora do órgão deve ser verificado por programa antivírus.br. Durante a implementação da política de segurança toda a organização deve ser envolvida. cabendo a eles verificarem se os mesmos estão acessando exatamente as rotinas compatíveis com as suas respectivas funções.gov. 20. 19. outros domínios não serão permitidos para troca de mensagem no que diz respeito ao órgão. USO DE EQUIPAMENTOS MOVEIS (NOTEBOOK) Os usuários que tiverem direito ao uso de computadores moveis.gov. onde trata de Segurança da Informação.br. rádio online e outros.gov. o que é a informação.mt. todos devera ter uma copia do Boletim de Ocorrência. A política de segurança da informação já se tornou um ponto extremamente importante para a sobrevivência das organizações.diariomunicipal. PENALIDADES O não cumprimento desta Política de Segurança da Informação implica em falta grave. o departamento de informática passara um treinamento para o novo usuário de como que funciona o e-mail e o mensageiro instantâneo.br 139 . mochila) protegida para que o equipamento não sofra impactos. Hoje em dia todas as empresas que tem suas informações e informações de funcionários e clientes.br/amm-mt www. É terminantemente proibido o envio de mensagens que: ü Sejam incoerentes com as políticas da Prefeitura Municipal de Santa Carmem. usando e conservando adequadamente os equipamentos.mt. TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato. Estado do Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE: Art.232.134.073. no Estado de Mato Grosso.771-49.org.A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.com.Mato Grosso .A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSON SYPERRECK. 2º . HUGO GARCIA SOBRINHO Prefeito Municipal Registre-se. em 02 de Janeiro de 2013. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. portador da Cédula de Identidade nº. ALYSON SYPERRECK DO CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato. 3. 3º Revoga-se em especial a portaria 056/2011 e demais disposição em contrário. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. no Estado de Mato Grosso. 3º Revoga-se em especial a portaria 002/2002 e as demais disposições em contrário. 2º . ADIR PELISÃO DO CARGO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. 6.1993. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato.793.1969. Publique-se Afixe-se na data supra Oficial de Gabinete www.Exonerar o Senhor ALICIO GABRIEL SEIBEL. em 31 de dezembro de 2012. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato. 7604 SSP/SR emissão 12.diariomunicipal. em 31 de dezembro de 2012.479-3 SSP/PR emissão 25. 1º . Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato.07. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 RODRIGO MORILHA LEÃO Tecnólogo em Processamento de Dados ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal Publicado por: Aline Alexandre Código Identificador:B5BACEE9 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 002/2013 “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO (A PEDIDO) DA SERVIDORA MARA CRISTINA ZANUTTO BATISTELLA DO CARGO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato. Estado do Mato Grosso. Art. Publique-se afixe-se na data supra Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:48AA4960 DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 186/2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR.A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. Estado do Mato Grosso. Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 3º Revoga-se em especial a portaria 107/2010 e demais disposição em contrário. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se.Exonerar o Sr. do cargo de Chefe de Departamento de Informática. Art. Art.521-00. Transporte e Serviços Urbanos e Rurais.br 140 . Art. Art. no Estado de Mato Grosso.amm.11. inscrito no CPF sob o nº 086. 3º Revoga-se em especial a portaria 002/2009 e demais disposição em contrário. portador da Cédula de Identidade nº. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se.Exonerar o Senhor ADIR PELISÃO.732.190-20.1979. Art. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato. do cargo de Secretária de Obras. Publique-se Afixe-se na data supra Oficial de Gabinete Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:2650CF73 DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 188/2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR.973-5 SSP/PR emissão 16. do cargo de Assessor de Departamento de Esportes. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se. 1º . Publique-se Afixe-se na data supra Oficial de Gabinete Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:9A0E5D5B DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 189/2012 www. inscrito no CPF sob o nº 304. Estado do Mato Grosso. inscrito no CPF sob o nº 870. 1º . 2º . portador da Cédula de Identidade nº. no Estado de Mato Grosso.04.br/amm-mt Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:A682429A DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 187/2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SENHOR ALICIO GABRIEL SEIBEL DO CARGO DE ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato. 1º Exonerar (a pedido) a servidora MARA CRISTINA ZANUTTO BATISTELLA inscrita no RG nº1954956-3 e CPF nº 259197088-24 do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO. em 31 de dezembro de 2012. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. portadora da Cédula de Identidade nº. Estado do Mato Grosso. 818. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se.com. Art. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR.Exonerar o Sr. Art. no Estado de Mato Grosso.11. no Estado de Mato Grosso.A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Estado do Mato Grosso. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se. Art.10181. no Estado de Mato Grosso. do cargo de Secretario de Finanças e Tributação. no Estado de Mato Grosso.646 SSP/MT emissão 11. DANIELLE CRISTINA C. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato.1997. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se. inscrita no CPF sob o nº 026. em 31 de dezembro de 2012. em 31 de dezembro de 2012.br/amm-mt www. do cargo Comissão de Assessor de Secretaria. Art.2003.851-72. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato. ARLITO FRANCISCO DA SILVA DO CARGO DE ASSESSOR DE SECRETARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato.br 141 . Publique-se Afixe-se na data supra Oficial de Gabinete Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:D254A4E3 DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 190/2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR.04. inscrito no CPF sob o nº 945. Estado do Mato Grosso. Art.2012.1989. Art. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. 1979514-9 SSP/MT emissão 02. 1284374-1 SSP/MT emissão 06. no Estado de Mato Grosso. Publique-se Afixe-se na data supra Oficial de Gabinete Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:7D64AA0B DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 193/2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SRA. 1711924-3 SSP/MT emissão 14.A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2º . no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. DANIELLE CRISTINA CORREA EMMER DA SILVA.02. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato.208. CLEBER ALEXANDRE INACIO DE OLIVEIRA DO CARGO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato.Exonerar o Sr. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art.org.563. 1º . do cargo de Chefe do Departamento de Projetos Especiais.09. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. 3º Revoga-se em especial a portaria 107/2012 e demais disposição em contrário.Mato Grosso . 3º Revoga-se em especial a portaria 086/2012 e demais disposição em contrário. Publique-se Afixe-se na data supra Oficial de Gabinete Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:44BC439F DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 192/2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR.amm. DELCINDO MENDES DA FONSECA DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO PROJETOS ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato. 3º Revoga-se em especial a portaria 006/2010 e demais disposição em contrário.Exonerar a Sra. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE www. 3º Revoga-se em especial a portaria 104/2012 e demais disposição em contrário. Publique-se Afixe-se na data supra Oficial de Gabinete Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:93B42478 DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 191/2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SRA. portador da Cédula de Identidade nº. CLEBER ALEXANDRE INACIO DE OLIVEIRA. portador da Cédula de Identidade nº. ARLITO FRANCISCO DA SILVA. do cargo de Chefe de Departamento de Compras e Licitação. portador da Cédula de Identidade nº. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se.113. 2º .Exonerar o Sr. Art. inscrito no CPF sob o nº 023.A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. inscrito no CPF sob o nº 051. em 31 de dezembro de 2012.A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º . EVA PEDROZO DE LARA DO CARGO DE OFICIAL DE GABINETE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato.531-53. EMMER DA SILVA DO CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMPRA E LICITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato. DELCINDO MENDES DA FONSECA. em 31 de dezembro de 2012. Estado do Mato Grosso. 1º .diariomunicipal.731-10. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato. 2º . 1º .554. 2º . inscrito no CPF sob o nº 468.A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.2003.1994.138.06. em 31 de dezembro de 2012.Exonerar o Sr.A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 7. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. do cargo de Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. inscrito no CPF sob o nº 344. do cargo de Técnico de Esportes.Exonerar o Sr. Art. do cargo de Oficial de Gabinete. Estado do Mato Grosso. 1º . 474. 2º .amm. Art. em 31 de dezembro de 2012. Art. portador da Cédula de Identidade nº. no Estado de Mato Grosso.Exonerar o Sr. Publique-se Afixe-se na data supra Oficial de Gabinete Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:1A9F89D2 DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 197/2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR. Art. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. inscrito no CPF sob o nº 019.971-34. 1º . 2º .172. 3º Revoga-se em especial a portaria 059/2011 e demais disposição em contrário. 2º .Mato Grosso . em 31 de dezembro de 2012. portador da Cédula de Identidade nº. Estado do Mato Grosso. inscrito no CPF sob o nº 040.396. EVA PEDROZO DE LARA.06. LUIZ CARLOS FIDALSKI. LUIZ GUSTAVO FERNANDES. do cargo de Assessor Jurídico do Município de Santa Rita do Trivelato.07.A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.941-82. do cargo de Chefe de Departamento de Tributos. portadora da Cédula de Identidade nº. Art. 1º . Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato. no Estado de Mato Grosso. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato. 3º Revoga-se em especial a portaria 077/2011 e demais disposição em contrário. Estado do Mato Grosso. www. Art.006 SSP/MT emissão 16. 3º Revoga-se em especial a portaria 018/2012 e demais disposição em contrário.1994. 2º . no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art.2003. Art. no Estado de Mato Grosso. Art. LUIZ CARLOS FIDALSKI DO CARGO DE SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se. 1678961-0 SSP/MT emissão 21. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art.org.A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato.541-99. 1º .790-5 SSP/MT emissão 17.504-3 SSP/PR emissão 16.1997.Exonerar a Sra.499-74. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato.A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.diariomunicipal.br 142 . 1º . portador da Cédula de Identidade nº. inscrita no CPF sob o nº 027. LUIZ GUSTAVO FERNANDES DO CARGO DE ASSESSOR JURIDICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato. Publique-se Afixe-se na data supra Oficial de Gabinete Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:6077C87A DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 194/2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR.com. portador da Cédula de Identidade nº. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. Publique-se Afixe-se na data supra Oficial de Gabinete Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:3EFF2BB9 DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 195/2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR. ADINAI TEREZIO DA CRUZ DO CARGO DE TÉCNICO DE ESPORTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato. Estado do Mato Grosso. FABIO LOHMANN DO CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato.br/amm-mt www. no Estado de Mato Grosso.791-87. Publique-se Afixe-se na data supra Oficial de Gabinete Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:4362367E DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 196/2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR. Art. FABIO LOHMANN.Exonerar o Sr.02.484. 2º . 0753. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se.01. em 31 de dezembro de 2012. 3º Revoga-se em especial a portaria 103/2010 e demais disposição em contrário. 3º Revoga-se em especial a portaria 010/2012 e demais disposição em contrário.711. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se. 1692922-5 SSP/MT emissão 27. Art. ADINAI TEREZIO DA CRUZ.459. Estado do Mato Grosso.1985.251.194.Exonerar a Sra. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato.1987. do cargo em Comissão de Chefe de Departamento Municipal de Água e Esgoto.461-53. JANDIR DOS SANTOS DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato.945-3 SSP/PR emissão 15/05/1996.771-49. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato. em 31 de dezembro de 2012. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato. ISABEL DE OLIVEIRA E SILVA.750. 1º . 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato. inscrito no CPF sob o nº 383. inscrita no CPF sob o nº 482. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. em 31 de dezembro de 2012. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato. do cargo de Chefe do Departamento dos Serviços Urbanos. Art. no Estado de Mato Grosso.A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 3º Revoga-se em especial a portaria 006/2009 e demais disposição em contrário.236. portadora da Cédula de Identidade nº.612 SSP/MT emissão 31. Publique-se Afixe-se na data supra Oficial de Gabinete Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:30A21CB4 DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 200/2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SR. JANDIR DOS SANTOS. Estado do Mato Grosso. Publique-se Afixe-se na data supra Oficial de Gabinete Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:5C6A2326 DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 199/2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se. em 31 de dezembro de 2012. Publique-se Afixe-se na data supra Oficial de Gabinete Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:062B6FB5 DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 201/2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SRA.471-00. Art. Art.org.A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.03. no Estado de Mato Grosso.br/amm-mt www. 1º .Exonerar o Sr. Art. 1º . Art. Art. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se.2009. 2º . portador da Cédula de Identidade nº 7. em 31 de dezembro de 2012. 3º Revoga-se em especial a portaria 115/2012 e demais disposição em contrário.959-01. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. 1º . ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Afixe-se na data supra Oficial de Gabinete Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:7C61F2A8 DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 198/2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SRA.diariomunicipal. 987. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. inscrito no CPF sob o nº 006. portadora da Cédula de Identidade nº. no Estado de Mato Grosso.Exonerar a Sra.Mato Grosso . ISABEL LOPES DE OLIVEIRA DO CARGO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato.319. portador da Cédula de Identidade nº. Publique-se Afixe-se na data supra Oficial de Gabinete www. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. inscrita no CPF sob o nº 652. Estado do Mato Grosso. Art.04. SARA ELIZABETH NIED.br 143 . Art.A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2º . no Estado de Mato Grosso. em 31 de dezembro de 2012. JOSÉ ANTONIO DE REZENDE DO CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato. 2367865 SSP/GO emissão 17. 2º . 2º .A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Estado do Mato Grosso. SARA ELIZABETH NIED DO CARGO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato.com.amm. do cargo de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Nova Brusque. 3º Revoga-se em especial a portaria 012/2009 e demais disposição em contrário.Exonerar o Sr.09. do cargo de Secretária de Ação e Promoção Social. JOSÉ ANTONIO DE REZENDE. 3º Revoga-se em especial a portaria 076/2010 e demais disposição em contrário. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se. 676060 SSP-MT emissão em 30. Estado do Mato Grosso. O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato. inscrito no RG nº 2125886-4 SSP/MT e cadastrado no CPF sob nº 034. Publique-se Afixe-se na data supra Oficial de Gabinete Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:54ACF847 DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 204/2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR. Estado de Mato Grosso.diariomunicipal. 2º . 31 de dezembro de 2012.Revogar a Portaria nº 109/2012 de 03 de maio de 2012. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato.A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:2EE03C46 DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 202/2012 PORTARIA Nº 202/2012 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SRA. ROGERIO APARECIDO DE ARAUJO DA FUNÇÃO DE VISTORIADOR DA AGENCIA DO DETRAN”. 3º Revoga-se em especial a portaria 108/2012 e demais disposição em contrário.Exonerar a Sra. LUCIANA PEDROZO DE SOUZA. Conforme previsto na Lei Municipal Complementar nº.704. 3º Revoga-se em especial a portaria 083/2010 e 036/2011 e demais disposição em contrário. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal: RESOLVE Art. LUCIANA PEDROZO DE SOUZA DO CARGO DE DIRETORA EXECUTIVA DA PREVIDENCIA E DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato. Art. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. do cargo de DIRETORA EXECUTIVA DA PREVIDENCIA E DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO. Estado do Mato Grosso. Art.br 144 . Art. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se.211. no Estado de Mato Grosso.44. Estado do Mato Grosso. 1º . Art. Art. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se.761-81. 2º . 3º .Revogada em especial a Portaria nº 152/2012 de 19 de outubro de 2012. em 31 de dezembro de 2012. e as demais disposições em contrário. Da Função De Vistoriador Da Agencia Do Detran. 2º .518.Mato Grosso .167. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato. AILTON DA CUNHA LOHMANN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.293. Art. inscrita no CPF sob o nº 981. no uso de suas atribuições legais. 038 de Cargos e Salários.org. Art. ROGÉRIO APARECIDO DE ARAUJO inscrito sob o RG nº 21447381 e CPF nº 034.A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. e as demais disposições em contrário. portadora da Cédula de Identidade nº.Exonera o Servidor Sr. cuja mesma acrescia o percentual de 34% (Trinta e quatro por cento) sobre o vencimento do servidor AILTON DA CUNHA LOHMANN. Art. do cargo de Secretária de Gestão e Planejamento.511-04. 1º . 2º . 1º .1978. Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato. O senhor. no Estado de Mato Grosso. ROBERTO JOSE MORANDINI.Exonerar a Sra. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. 1º . MARLENE CORREA CARNELOCCI DO CARGO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato.br/amm-mt www. MARLENE CORREA CARNELOCCI. 1628033-4 SSP/MT emissão 27/08/2002. inscrita no CPF sob o nº 571. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato. 3º . Publique-se Afixe-se na data supra Oficial de Gabinete Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:6EDAF29E DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 203/2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SRA. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Na data supra Oficial de Gabinete Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:2E82DA19 DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 205/2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA O SERVIDOR SR.011-34. Santa Rita do Trivelato.com. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Na data supra Oficial de Gabinete Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:75FE2276 DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PORTARIA Nº 206/2012 www.06. em 31 de dezembro de 2012.Revogada e especial a Portaria nº 109/2012 de 03 de maio de 2012. portadora da Cédula de Identidade nº. em 31 de dezembro de 2012.A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. no Estado de Mato Grosso. Estado de Mato Grosso.amm. R E S O L V E: Art. 2138139-SSP-PR emissão 24.A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fica nomeado o Sr. Estado de Mato Grosso. para exercer as funções no Cargo Comissionado de Secretario municipal de Obras. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HUGO GARCIA SOBRINHO. ARIVERTO CUNHA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. HUGO GARCIA SOBRINHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. 883. solteiro. Art. ESTADO DE MATO GROSSO EM 02 DE JANEIRO DE 2013. 816. Art. Art. brasileiro. Renato Rodrigues da Silva Junior. portador da Cédula de Identidade RG nº. Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato.Revogar o acréscimo ao salário do Servidor ARIVERTO CUNHA DA SILVA portador do RG nº 0584. 5º .626. 3º . Leomario Taborda. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. s/n. e as demais disposições em contrário. D E C R E T A: Art. bem como a necessidade de realizar um diagnóstico situacional. no âmbito da Administração Municipal. 038/2011 de Cargos e Salários. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. Art. entre os dias 01 de Janeiro de 2013 a 13 de Janeiro de 2013. CONSIDERANDO que com presente recesso.º 002/2013 NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁRIO municipal DE Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente QUE MENCIONA.Mato Grosso .806 www.Durante o período de recesso.Revogam-se as disposições em contrário. no uso de suas atribuições legais. HUGO GARCIA SOBRINHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. 31 de dezembro de 2012. 3º . Transportes.º 570.802-4 SSP/MT e CPF nº 875. CONSIDERANDO a necessidade da conclusão do Processo de Transição de Governo. D E C R E T A: Art. R E S O L V E: Art. 1° . bem como. CUMPRA-SE. organizar equipes de trabalho. residente na Rua Projetada I. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO JOSE MORANDINI.org. principalmente nas áreas da saúde que por característica de essencial será realizado de forma integral. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. ROBERTO JOSÉ MORANDINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Na data supra Oficial de Gabinete Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:940D21C6 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N. Art.br 145 .º 005/2013 NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁRIO municipal de Obras. 2º .A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. a sociedade não terá prejuízo haja vista a manutenção de serviços essenciais. O senhor. Art. manutenção das estradas vicinais em decorrência do período chuvoso e de colheita da safra. portador da Cédula de Identidade RG nº. 1° .º 001/2013.No planejamento do período de recesso os diferentes setores da administração devem atentar para a obrigatoriedade e regularidade dos serviços a serem prestados. EXCELENTÍSSIMO SENHOR HUGO GARCIA SOBRINHO. Art. inscrito no CPF sob o n. Serviços Urbanos e Rurais. 4° . 2º . brasileiro. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. mesmo em situação especial. Bairro Cidade Alta. Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:DF48C8A6 PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL N. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA O SERVIDOR SR. 1° . 2º . E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1º . Santa Rita do Trivelato.Revogam – se as disposições em contrário. ou que tenham atividades programadas e segundo escala e horários próprios de funcionamento e plantão que serão estabelecidos pelos Secretários. financeiro e de ações e programas de trabalho. conforme previsto na Lei Municipal Complementar nº. PUBLIQUE-SE.501-87 o porcentual de 50% (cinqüenta por cento). ESTADO DE MATO GROSSO. promover adequações para inicialização de um novo planejamento: organizacional.diariomunicipal.Fica determinado período de recesso administrativo.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.481. Transportes. NO ATRIBUIÇÕES LEGAIS POR LEI.amm. EM 01 DE JANEIRO DE 2013. estabelecido pelo artigo 1º deste Decreto. Serviços Urbanos e Rurais QUE MENCIONA. Santa Rita do Trivelato – MT.Fica nomeado o Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. ESTADO DE MATO GROSSO. PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. EXCELENTÍSSIMO SENHOR HUGO GARCIA SOBRINHO. casado. ESTADO DE MATO GROSSO.com.Revogada em especial a Portaria nº 021/2012 de 01 de fevereiro de 2012.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. administrativo orçamentário.br/amm-mt www. PUBLIQUE-SE. abrangendo todos os setores da Administração Direta. PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. CUMPRA-SE. DECRETA: Art. funcionarão os setores das secretarias que oferecem serviços essenciais. CONSIDERANDO a necessidade de unificar as ações e de bem orientar servidores e a comunidade da condução dos serviços públicos essenciais. ESTADO DE MATO GROSSO.161 SSP/PR.931-15. E USO DE SUAS CONSIDERANDO o inicio da Administração 2013/2016. Art. 3º . Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:2AD8A5E8 PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL N. 237 SSP/MT. Jair Roberto de Souza.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. residente na Avenida das Conchas. residente na Rua Projetada I.547.º 181. Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:1447E8AB PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL N.com. casado. REGISTRE-SE.º 502.182.Revogam-se as disposições em contrário. para exercer as funções no Cargo Comissionado de SecretariA de AÇÃO E PROMOÇÃO Social.041-49. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.071-49.º 654. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. D E C R E T A: Art. s/n. EXCELENTÍSSIMO SENHOR HUGO GARCIA SOBRINHO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTADO DE MATO GROSSO. 2º . Centro. Ezequiel da Silva Costa. 1° .º 004/2013 NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁRIO municipal de SAÚDE QUE MENCIONA.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. para exercer as funções no Cargo Comissionado de Secretario municipal de DE Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. s/n.Revogam-se as disposições em contrário. 2º .br 146 . Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:4BA3F182 PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL N. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. EXCELENTÍSSIMO SENHOR HUGO GARCIA SOBRINHO. HUGO GARCIA SOBRINHO Prefeito Municipal SSP/MT.471. . Centro. ESTADO DE MATO GROSSO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.Bairro. residente na Avenida das Conchas. Sonho Meu. HUGO GARCIA SOBRINHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. portador da Cédula de Identidade RG nº.org. Art. 1° . 2º . EXCELENTÍSSIMO SENHOR HUGO GARCIA SOBRINHO.821-91 do cargo de conselheiro tutelar.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 000967620 SSP/MS.º 003/2013 NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁRIO municipal de Finanças e Tributação QUE MENCIONA. 2º . s/n. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. 3º . HUGO GARCIA SOBRINHO Prefeito Municipal Art.º 087. PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. 3º . para exercer as funções no Cargo Comissionado de SECRETÁRIO municipal de Finanças e Tributação. 061. CUMPRA-SE. CUMPRA-SE.Revogam-se as disposições em contrário.º 006/2013 NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁRIA municipal DE AÇÃO E PROMOÇÃO Social QUE MENCIONA. PUBLIQUE-SE. s/n. ESTADO DE MATO GROSSO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. portadora da Cédula de Identidade RG nº. Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:53BE65B9 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 001/2013 “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO (A PEDIDO) DO SR JOSE CEDENIR DE OLIVEIRA DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato.Mato Grosso . Santa Rita do Trivelato – MT. inscrito no CPF sob o n. ESTADO DE MATO GROSSO EM 02 DE JANEIRO DE 2013. ESTADO DE MATO GROSSO EM 02 DE JANEIRO DE 2013. casado. Art. 1° .Fica nomeado o Sr. Art. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 459.720. Santa Rita do Trivelato – MT. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 SSP/MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. brasileira. residente na Rua Morocó. Art.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 1º Exonerar (a pedido) o sr JOSE CEDENIR DE OLIVEIRA inscrito sob o RG nº 10746951 e CPF Nº 781. 3º . PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. D E C R E T A: D E C R E T A: Art.Fica nomeado a Sra. www. ESTADO DE MATO GROSSO EM 02 DE JANEIRO DE 2013. brasileiro. Art. ESTADO DE MATO GROSSO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. Santa Rita do Trivelato – MT. no Estado de Mato Grosso. Euristela Campos Ferreira. PUBLIQUE-SE. inscrito no CPF sob o n.br/amm-mt www.diariomunicipal. 3º . Santa Rita do Trivelato – MT. Art. HUGO GARCIA SOBRINHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE.72. portador da Cédula de Identidade RG nº.Revogam-se as disposições em contrário. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: RESOLVE: Art. inscrito no CPF sob o n. inscrito no CPF sob o n.2660-0 REGISTRE-SE.675. PUBLIQUE-SE.413. Art. Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:A2D3DC19 PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL N.831-49.amm. PUBLIQUE-SE. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. Art. para exercer as funções no Cargo Comissionado de SECRETÁRIO municipal de SAÚDE. brasileiro. Bairro Cidade Alta. PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. casada.Fica nomeado o Sr. CUMPRA-SE. CUMPRA-SE. www. publique-se e afixe-se.br 147 . referência CC – 05. Gabinete do Prefeito Municipal. Olegário Spinola Costa Junior do cargo em comissão de Assistente Parlamentar III. HUGO GARCIA SOBRINHO Prefeito Municipal Registre-se. O Presidente da Câmara Municipal de Sinop – Estado de Mato Grosso. Laurival dos Santos Morais Junior do cargo em comissão de Assistente Parlamentar III.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DALTON MARTINI Presidente Publicado por: Marcieli Rosangela Gomes Código Identificador:81DFD04F CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 003/2013 Exonera o Sr. Publique-se Afixe-se na data supra Publicado por: Léia Angela da Silva Código Identificador:98C82ADB ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 188/2012. referência CC – 05. da Portaria n° 188/2012. RESOLVE: Art. referência CC – 05.Mato Grosso . DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 DISPÕE SOBRE RETORNO DE SERVIDOR AS SUAS FUNÇÕES. Josemar Nunes do cargo em comissão de Assistente Parlamentar III.diariomunicipal. Estado de Mato grosso. com efeito a partir das datas referidas no artigo anterior. revogando-se as disposições em contrário. no mês de dezembro/2012. Objeto: Prorrogação de prazo.São José do Rio Claro – MT.com. CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP ESTADO DE MATO GROSSO Em. de 31 de dezembro de 2012. RESOLVE: Art. 2º Feita às anotações. O Presidente da Câmara Municipal de Sinop – Estado de Mato Grosso. E a Contratada: CONSTRUTORA UNIVERSO LTDA. a partir desta data. Código Identificador: E45DB450 Publicado por: José Xavier Filho Código Identificador:5A64113E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 089/2012 Entre a PMSJQM . conforme descrito: NOME Michele Scherwinski Aparecida Correa da Costa Pereira Leonice dos Santos Maria Helena de Lima Camila Brustolin dos Santos Ailton Aparecido de Macena MOTIVO Para fins de regularização aposentadoria Final de licença para tratamento saúde Final de licença para tratamento saúde Final de licença para tratamento saúde Final de licença à gestante Autorizado por perícia médica de de de de DATA RETORNO 03/12/2012 12/12/2012 15/12/2012 07/12/2012 11/12/2012 06/12/2012 DE Publicado por: Meirivania Alves de Souza Código Identificador:3F11B5F6 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 001/2013 Exonera o Sr. O Presidente da Câmara Municipal de Sinop – Estado de Mato Grosso. Olegário Spinola Costa Junior do cargo em comissão de Assistente Parlamentar III. em 02 de Janeiro de 2013. 1º . referência CC – 05. publique-se e afixe-se. 1º Exonerar o Sr. Prefeito Municipal de São Jose do Rio Claro. 02 de janeiro de 2013. DALTON MARTINI Presidente Publicado por: Marcieli Rosangela Gomes Código Identificador:DB04A65F CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 002/2013 Exonera o Sr. Estado do Mato Grosso. 02 de janeiro de 2013. R E S O L V E: Art.MT. Art. publique-se e afixe-se.br/amm-mt www. Art. Josemar Nunes do cargo em comissão de Assistente Parlamentar III. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.: Fica revogada a publicação de 03/01/2013. referência CC – 05. Art.amm. no uso de suas atribuições legais. 2º . 1º Exonerar o Sr.Autorizar aos servidores abaixo o retorno as suas funções. Massao Paulo Watanabe. 02 de janeiro de 2013. no uso de suas atribuições legais. 2º Feita às anotações. 2º Feita às anotações. 1º Exonerar o Sr. Laurival dos Santos Morais Junior do cargo em comissão de Assistente Parlamentar III. a partir desta data. MASSAO PAULO WATANABE Prefeito Municipal ANGELA MARIA ALCANFORADO Secretária Municipal Interina de Administração Obs. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato.org. no uso de suas atribuições legais. no uso de suas atribuições legais. Art. 3º Revoga-se em especial a portaria 166/2012 e as demais disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP ESTADO DE MATO GROSSO Em. CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP ESTADO DE MATO GROSSO Em. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art. 31 de dezembro de 2012. referência CC – 05. a partir desta data. RESOLVE: Art. DALTON MARTINI Art. RESOLVE: Art. Art. publique-se e afixe-se. RESOLVE: Art. Maria Aparecida Munis do cargo em comissão de Assistente Parlamentar III. Moacir Lourenço do cargo em comissão de Assistente Parlamentar II. O Presidente da Câmara Municipal de Sinop – Estado de Mato Grosso.diariomunicipal. Art. 2º Feita às anotações. referência CC – 04. no uso de suas atribuições legais. no uso de suas atribuições legais. publique-se e afixe-se.Mato Grosso . Maria Aparecida Munis do cargo em comissão de Assistente Parlamentar III. O Presidente da Câmara Municipal de Sinop – Estado de Mato Grosso.amm. O Presidente da Câmara Municipal de Sinop – Estado de Mato Grosso. publique-se e afixe-se. publique-se e afixe-se. no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. publique-se e afixe-se. referência CC – 05. RESOLVE: Art. a partir desta data. DALTON MARTINI Presidente Publicado por: Marcieli Rosangela Gomes Código Identificador:FB0B4F81 CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 009/2013 Exonera o Sr.br 148 . referência CC – 05.org. 1º Exonerar a Sra. 2º Feita às anotações. 02 de janeiro de 2013. no uso de suas atribuições legais. referência CC – 04. O Presidente da Câmara Municipal de Sinop – Estado de Mato Grosso. 1º Exonerar a Sra. Moacir Lourenço do cargo em comissão de Assistente Parlamentar II. 02 de janeiro de 2013. 02 de janeiro de 2013. 02 de janeiro de 2013. referência CC – 04.com. 2º Feita às anotações. DALTON MARTINI Presidente Publicado por: Marcieli Rosangela Gomes Código Identificador:9C124EDF CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 005/2013 Exonera a Sra. CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP ESTADO DE MATO GROSSO Em. Indianara da Silva Vendrame do cargo em comissão de Assistente Parlamentar III. CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP ESTADO DE MATO GROSSO Em. Anderson Maciel Ciriaco do cargo em comissão de Assistente Parlamentar II. www. 1º Exonerar o Sr. Maria Ines Ferreira do cargo em comissão de Assistente Parlamentar II. DALTON MARTINI Presidente Publicado por: Marcieli Rosangela Gomes Código Identificador:2F504327 CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 010/2013 Publicado por: Marcieli Rosangela Gomes Código Identificador:E87A0752 CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 007/2013 Exonera a Sra. O Presidente da Câmara Municipal de Sinop – Estado de Mato Grosso. Fernanda Vicente Dias do cargo em comissão de Assistente Parlamentar III. a partir desta data. O Presidente da Câmara Municipal de Sinop – Estado de Mato Grosso. RESOLVE: Art. no uso de suas atribuições legais. Fernanda Vicente Dias do cargo em comissão de Assistente Parlamentar III. Art. 2º Feita às anotações. referência CC – 04. 1º Exonerar a Sra. publique-se e afixe-se. CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP ESTADO DE MATO GROSSO Em. CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP ESTADO DE MATO GROSSO Em. CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP ESTADO DE MATO GROSSO Em. referência CC – 05. referência CC – 05. 2º Feita às anotações. CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP ESTADO DE MATO GROSSO Em. referência CC – 04. 02 de janeiro de 2013. Art. a partir desta data.br/amm-mt www. referência CC – 05. Art. RESOLVE: Art. no uso de suas atribuições legais. 1º Exonerar a Sra. Anderson Maciel Ciriaco do cargo em comissão de Assistente Parlamentar II. Indianara da Silva Vendrame do cargo em comissão de Assistente Parlamentar III. a partir desta data. DALTON MARTINI Presidente Publicado por: Marcieli Rosangela Gomes Código Identificador:9FB0964B CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 006/2013 Exonera a Sra. 02 de janeiro de 2013. a partir desta data. Art. Maria Ines Ferreira do cargo em comissão de Assistente Parlamentar II. 2º Feita às anotações. a partir desta data. referência CC – 04. referência CC – 05. DALTON MARTINI Presidente DALTON MARTINI Presidente Publicado por: Marcieli Rosangela Gomes Código Identificador:2D456D37 CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 008/2013 Exonera o Sr. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Presidente Publicado por: Marcieli Rosangela Gomes Código Identificador:E4361F6C CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 004/2013 Exonera a Sra. 1º Exonerar o Sr. Rauni Tartari Guimarães do cargo em comissão de Assistente Parlamentar I. Art. a pedido. a partir desta data. 02 de janeiro de 2013. a partir desta data. 2º. 1º Exonerar o Sr. referência CC – 02. Exonerar. CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP ESTADO DE MATO GROSSO Em. no uso de suas atribuições legais. referência CC – 02. R E S O L V E: Art.org. publique-se e afixe-se. 02 de janeiro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Sinop – Estado de Mato Grosso. do quadro comissionado o servidor que menciona. 02 de janeiro de 2013. 1º Exonerar o Sr. ESTADO DE MATO GROSSO. Jaci Nunes Coelho do cargo em comissão de Assistente Parlamentar II. 2º. do quadro comissionado o servidor que menciona: MATRICULA 10428 NOME CARGO CC JOAO LUIZ BRANCO CH. a pedido. Jaci Nunes Coelho do cargo em comissão de Assistente Parlamentar II. referência CC – 04. 1º Exonerar o Sr. a pedido. PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. Rauni Tartari Guimarães do cargo em comissão de Assistente Parlamentar I. 2º Feita às anotações. referência CC – 02. referência CC – 04.amm. 2º Feita às anotações. O Presidente da Câmara Municipal de Sinop – Estado de Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO. O Presidente da Câmara Municipal de Sinop – Estado de Mato Grosso. 738/2012 DATA: 26 de dezembro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Sinop – Estado de Mato Grosso.diariomunicipal. 2º Feita às anotações. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal www. JUAREZ COSTA. publique-se e afixe-se.com. revogadas as disposições em contrário. a pedido. publique-se e afixe-se. 1º. 26 de dezembro de 2012. Art. EM. referência CC – 02. RESOLVE: Art.2012 Art. ESTADO DE MATO GROSSO. DALTON MARTINI Presidente Publicado por: Marcieli Rosangela Gomes Código Identificador:F6B1FBE9 CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 012/2013 Exonera o Sr. no uso de suas atribuições legais. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:2F6ED1E8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 739/2012 DATA: 26 de dezembro de 2012 SÚMULA: Exonera. do quadro efetivo a servidora que menciona: MATRÍCULA 4790 NOME DAYANE DA SILVA CARGO ZELADOR CE 05 EXONERAÇÃO 18.2012 Art. André Mariano da Silva do cargo em comissão de Assistente Parlamentar I. a partir desta data. JUAREZ COSTA. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Exonera o Sr. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. Ednaldo Batista Lobo do cargo em comissão de Assistente Parlamentar I. SETOR 02 DOS SANTOS MINERAÇÃO EXONERAÇÃO 18. 1º Exonerar o Sr. no uso de suas atribuições legais. referência CC – 02. ESTADO DE MATO GROSSO. RESOLVE: Art. publique-se e afixe-se. Art. SÚMULA: Exonera.12. PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. 02 de janeiro de 2013. Exonerar. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. do quadro efetivo a servidora que menciona. Ednaldo Batista Lobo do cargo em comissão de Assistente Parlamentar I. DALTON MARTINI Presidente Publicado por: Marcieli Rosangela Gomes Código Identificador:3ED5E696 CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 011/2013 Exonera o Sr.br 149 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP ESTADO DE MATO GROSSO Em. publique-se e afixe-se. R E S O L V E: Art.Mato Grosso . no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. DALTON MARTINI Presidente Publicado por: Marcieli Rosangela Gomes Código Identificador:4E84E22E CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 013/2013 Exonera o Sr. 26 de dezembro de 2012.br/amm-mt www. 2º Feita às anotações. CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP ESTADO DE MATO GROSSO Em. no uso de suas atribuições legais. DALTON MARTINI Presidente Publicado por: Marcieli Rosangela Gomes Código Identificador:2D5677DC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 1º.12. referência CC – 02. CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP ESTADO DE MATO GROSSO Em. Feita as anotações. a partir desta data. no uso de suas atribuições legais. André Mariano da Silva do cargo em comissão de Assistente Parlamentar I. EM. RESOLVE: Art. Art. a pedido. PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. R E S O L V E: Art. de ANTONIO FERREIRA LIMA Trânsito ANTONIO R. ANGELO ANTONIO Ass. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. ESTADO DE MATO GROSSO. de Ger. 2º.com. ESTADO DE MATO GROSSO. Div. Exonerar.2013 02. DA SILVA Coordenadora de Habitação MATOS ANTONIO D.diariomunicipal. do quadro temporário o servidor que menciona: MATRÍCULA NOME LUCIANO HUBER LUCIANO 10399 HUBER 10247 CARGO CE RAYMUNDO MÉDICO CLINICO 26-2 GERAL 20 HS.2013 11 02. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:6A9D57E8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 741/2012 DATA: 27 de dezembro de 2012 SÚMULA: Exonera.2012 Art. Exonerar.01. Apoio Micro Peq.2013 02. de SAE DYEGO P.01. de Agricultura CRISTIANE RODRIGUES KOLS Ch. 27 de dezembro de 2012. 2º. 740/2012 DATA: 27 de dezembro de 2012. DIAS DA SILVA Ass. JUAREZ COSTA.br/amm-mt www. Depto.01. de Voleibol APARECIDO ALVES PEREIRA Ass. e SOUSA Avaliação ANTONIETA I.01.12. de Pré Escola ALISSON OLIVEIRA Sec.01.2013 02. os servidores que menciona: MAT. de Div. no uso de suas atribuições legais. do quadro comissionado. DO AMARAL Ass.01.01. do quadro temporário o servidor que menciona. DA SILVA Ass.2013 02. Adm. MORAIS ASSIS DE Ass. 10041 10470 10217 10200 10337 10389 9755 9357 9432 10268 NOME CARGO Sec.01. ESTADO DE MATO GROSSO. ESTADO DE MATO GROSSO. do quadro efetivo a servidora que menciona. DE OLIVEIRA Ass. SÚMULA: Exonera. Exonerar. JUAREZ COSTA.2013 02. a pedido. Divisão de Atletismo Coord.2013 02. de Informática Coord.01. de Serv.2013 02.2012 SÚMULA: Exonera do quadro comissionado os servidores que menciona. Div.12. EDER FERREIRA DOS SANTOS Coord.01. Feita as anotações.12. do quadro efetivo a servidora que menciona: MATRÍCULA 7446 NOME SCHEYLA KEIKO YATSU DOMINGUES DOS SANTOS CARGO MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA 30 HS CE E 26-2 EXONERAÇÃO 26. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP.Municipal de ALCIONE PAULA DA SILVA Administração ALISSON G.01.2013 02.2013 02. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:108B9535 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 744/2012 DATA: 28 de dezembro de 2012 Art.2013 02. EM. 1º. JUAREZ COSTA. SOUZA BAPTISTA Logístico GENEILTON P. Diversidade Cultural Coord.01. e Lazer Coord. PEREIRA Ass.2013 Art.01. R E S O L V E: Art.2013 02. CARLOS ROBERTO SARAIVA Semáforos CLAUDIO DE SOUZA Chefe de Seção CLÓVIS SANCHES Sec. no uso de suas atribuições legais. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. de Divisão de ANA MARIA DA SILVA Cerimonial ANDIELLE SALETE KUNZE Chefe de Setor de Infraestrutura ANGELA M.01. de Futsal ARIANE CRISTINA GONDRO Ass. Def. 743/2012 DATA: 27 de dezembro de 2012. publique-se e afixe-se. 1º. de Apoio Tecn. Div. ESTADO DE MATO GROSSO. PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:EB7FAB37 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. de Futsal EDNALVA DE OLIVEIRA COSTA Ass.2013 02. Cont.amm. Setor de Eventos ALCIDES TESHI SHIMIZU CC DATA 10-A 02. EM.2013 02 02.01. Exonerar. Man. no uso de suas atribuições legais. Tec. 1º.2013 02. de Div. ESTADO DE MATO GROSSO. e Idoso ARNO MARTINS Coord.2012 SÚMULA: Exonera. da Informação LIMA EDER ADRIANO CHIMITI Ass. MARQUETTI Emp. ADILSON OLIVA ESPORTE.01. do quadro comissionado o servidor que menciona: MATRICULA 9660 NOME CARGO SECRETÁRIO MUN.2013 02.01. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:B9BF0488 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP.01.01.12.01.br 150 . de Cemitérios GUSTAVO COVATTI Ch. Div. Depto.2012 26. ESTADO DE MATO GROSSO.TEMP RAYMUNDO MÉDICO CLINICO 26-3 GERAL 40 HS. EM.Mato Grosso .01. 27 de dezembro de 2012.org. PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. a pedido. ANDRADE Ass.2013 11 02. Mun. R E S O L V E: Art. LAZER KOVALSKI JUVENTUDE CC DE E 11 EXONERAÇÃO 31. SOUZA Ch. JUAREZ COSTA. Tec.2013 02.2013 02. Div.2013 02. de Esp. Feita as anotações. V.2013 02.01. Pred.2013 02. Mun. publique-se e afixe-se. 9815 8921 10258 9064 9088 8836 10279 9453 8748 10322 9347 10179 9355 9095 10035 9114 10340 9749 06-A 02. 1º.TEMP DATA 26. Setor de Basquetebol DEUSDITA P. de Apoio GEISA C.2013 02.2013 06 02 07 04 04 08 04 08 04 04 04 08 06 02-A 11 02 04 04 04 06 04 06 02. 2º. Planej. 27 de dezembro de 2012. Div. a pedido. R E S O L V E: Art. Divisão de Basquetebol ZANCANARO ANTONIA Z. Adjunto de Comunicação Social Sec.2013 06-A 02. do quadro comissionado o servidor que menciona.2013 www. PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. Port. no uso de suas atribuições legais.01. de Div.01. de Div.2013 02. Depto.01. a pedido.01.01. a pedido. Div.01. 01.2013 02. Ch. SILVIA CARLA DECHANTTE Epidemiológica Ass. Prom.2013 02. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:B6021F27 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 747/2012 DATA: 28 de dezembro de 2012.01.01.01.2013 LENIRA MEIRE DA CRUZ LÍRIO JOSÉ SCHNEIDER LUCIA L.com. EM. de Div. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. de Log.01. VALDIR A.2013 02.01. RICARDO SMIDERLE Cult. Proj. 28 de dezembro de 2012. de Divisão Man.org. Div. de Programas Coord. EM. de SÉRGIO CANDIDO CABRAL Almoxarifado SÉRGIO FARIAS Chefe Setor de Atletismo Ass.01. Transp. Prod.2013 02-A 02. de Depto.01. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:30C61E6C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 745/2012 DATA: 28 de dezembro de 2012 SÚMULA: Destituir o servidor que menciona.01.01. DE OLIVEIRA Trânsito SIRLEI DA SILVA ANHOLETO Ass. JUAREZ COSTA. Nomear no quadro comissionado o servidor que menciona: NOME JOSE PEDRO SERAFINI CARGO SECRETARIO ADJUNTO COMUNICAÇÃO SOCIAL CC DE 10-A ADMISSÃO 03.amm. ESTADO DE MATO GROSSO. Div. no uso de suas atribuições legais. Feita às anotações. 2º. PEREIRA Finan.2013 02.2013 06-A 02. R E S O L V E: Art.01.2013 02. Ouvidor Geral Sec.01. publique-se e afixe-se. de Projetos 08-A 02. Cont. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP.01.2013 02.2013 02.2013 02. SÚMULA: Nomeia no quadro comissionado o servidor que menciona.2013 02.01.01. Mun.01. Man.01.01. Depto.01.2013 02.2013 02. DOS SANTOS Chefe.01. de Indústria e Comércio Sup.2013 02.01. de Op.2013 02 02. revogadas as disposições em contrário. Div. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 10221 9115 10242 9669 9807 9180 10294 9315 10181 10358 10471 10251 9072 9105 9209 9919 9895 10218 9408 9065 9671 9197 10277 10254 9481 9758 9089 9100 10180 9651 9189 9911 9759 9318 9822 10411 8738 10202 9841 9674 10388 HAMILTON PEREIRA SILVA IVANIR SUELY BIANCHINI IVETE MALLMANN FRANKE JAQUELINE JUELG JOANA DE PAULA SÃO JOSÉ JOAO CARLOS VERA PORTO JONATHAN L. RILDO ROCHA Chefe de Setor de Lutas ROVALDO M. DE A.2013 02. A. no uso de suas atribuições legais. WESCHENFELDER Chefe de Setor de Compras REGIVALDO FREITAS SILVA Ass. 2º. Des.2013 02. Div. 28 de dezembro de 2012. JUAREZ COSTA. Div.01.01. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:B9CDE2C5 www.2013 06-A 02. FAVARETO Urbano Ass.01. ESTADO DE MATO GROSSO. 2º.2013 02. Depto.2013 02.01. EM. de Vigilância Epidem.01.2013 02. ESTADO DE MATO GROSSO.2013 02. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. publique-se e afixe-se.2013 06 04 04 05 11 07 11 02. DE CARVALHO Chefe de Setor Expedientes e Atos MARCOS BARBOSA DOS Chefe Depto.01.01. Div. 28 de dezembro de 2012. 1º. de Lutas Ass.2013 2876 JOSE GROTTO RENATO DIRETOR EXECUTIVO 11 31. ALIONCO Ass. de Juventude SANTOS MARIA MENDES DA SILVA Chefe Seção MARLI MELO DE OLIVEIRA Chefe Setor Desp.2013 02. de Comunicação Social MIRIAM E. EM.2013 02. Técnica de Voleibol Ass. ESTADO DE MATO GROSSO. PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. DE MENEZES DA Chefe Setor de Manutenção SILVA LUCIENE L. ESTADO DE MATO GROSSO. Diretor Executivo do PROCON Ass. 06-A 02.01. e Man. 1º.01. Trânsito e Transp.01. publique-se e afixe-se.2013 02. ESTADO DE MATO GROSSO. no uso de suas atribuições legais. 2º. Div. Prog.01. Viária SEBASTIÃO D.01. Feita às anotações. VANDERLEY M. de Gestão Ambiental Coord.2013 Art.2013 02. PEREIRA Chefe do Setor de Futebol Ass.01.2013 02 04 04 02 07 02-A 02 08-A 06 06 02 04 07 02 07 02 04 02 04 02. Feita às anotações.2013 02. FURQUIM Coord. de Com.2013 02. Div. Escola Artes TIAGO JOANELLA TORESAN Cultura VALDEMAR BRANDÃO Coord.2013 07 08 11 04 08 07 02. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:247B315D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 746/2012 DATA: 28 de dezembro de 2012.01. Div.2013 02. PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. Departamento de Obras Sec.01.01.Mato Grosso . de Adm. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP.br 151 . Nomear no quadro comissionado o servidor que menciona: NOME ALCIONE PAULA DA SILVA CARGO DIRETOR EXECUTIVO CC 11 ADMISSÃO 03. Cont.2013 02. JUAREZ COSTA. de Setor Compras Ch.2013 02.01. em Saúde Chefe de Seção 08 06 10 02. SÚMULA: Nomeia no quadro comissionado o servidor que menciona. 1º.2013 Art. Ação e Programa TED PERALTA FREIRE Ch.01. Mun. de Adm. Depto. ESTADO DE MATO GROSSO.01. Infraestrutura Viária Secretário de Governo Ch. DE MATTOS JOSE BENJAMIM DA SILVA JOSE PEDRO SERAFINI JUCELINO DELLA JUSTINA LAZARO A. PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. e Prevenção Ass. de Cerimonial Chefe Depto.2013 Art. 28 de dezembro de 2012. Destitui o servidor que menciona.01. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. de Div.2013 02. SILVIA C. B. e Apoio Coord. VILMAR MENDES GALVAO Coordenador de Projetos WAGNER LUIZ DE SOUZA Chefe Depto.diariomunicipal.2013 02. Educacional MAURO GLUZEZAK Superv.12.2013 02. de Expedientes e LUIZ VIEIRA DA COSTA Atos MÁRCIO L. conforme segue: MATRICULA NOME CARGO CC DATA R E S O L V E: Art. R E S O L V E: Art.2013 02.01. V.01. DOS SANTOS Coord. Depto. Div. Proj.2012 Art. Prog. de Vig. de NILSON ALVES DE OLIVEIRA Vias PATRICIA P. Op.br/amm-mt www. Depto. 28 de dezembro de 2012. conforme Decreto Legislativo nº 001/2013. 03 de janeiro de 2013. tendo em vista a licença para afastamento do cargo e do município concedida pelo Poder Legislativo ao Prefeito Municipal Senhor JUAREZ ALVES DA COSTA para tratar de assuntos particulares pelo período de 29 (vinte e nove) dias. ESTADO DE MATO GROSSO.diariomunicipal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Durante o período de afastamento do Prefeito JUAREZ ALVES DA COSTA. PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP.2012 SÚMULA: Exonera do quadro comissionado o servidor que menciona. conforme segue: MATRICULA 2308 NOME CARGO CC GISELE FARIA DE SECRETÁRIA MUNICIPAL 11 OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO DATA 31.12. na qualidade de PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:2C94D879 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 749/2012 PORTARIA Nº 749/2012 DATA: 28 de dezembro de 2012 SÚMULA: Destituir a servidora que menciona. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUAREZ ALVES DA COSTA Prefeito Municipal ROSANA MARTINELLI Vice . 2º. E 11 DESENV.Mato Grosso . 1º. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. www. ESTADO DE MATO GROSSO. R E S O L V E: Art. ESTADO DE MATO GROSSO. 1º. 1º.2012 Art. 28 de dezembro de 2012. PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. publique-se e afixe-se. Em. Exonerar do quadro comissionado o servidor que menciona: MATRICULA 8842 NOME ROGERIO RODRIGUES CARGO CC SECRETÁRIO MUN. JUAREZ COSTA. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. no uso de suas atribuições legais. Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EM. com todos os poderes inerentes ao cargo e assegurados por Lei. no uso de suas atribuições legais. ESTADO DE MATO GROSSO. Destitui a servidora que menciona. 2º. revogadas as disposições em contrário. JUAREZ COSTA. LUIZ MEIO AMB.org. PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. 1º. Feita às anotações. no uso de suas atribuições legais. ESTADO DE MATO GROSSO. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:8FC697A6 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO Aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze reúnem-se os Secretários e servidores públicos municipais no Gabinete do Prefeito para participarem da Cerimônia de Transmissão de Cargo de Prefeito Municipal à Vice-Prefeita Senhora ROSANA MARTINELLI.br/amm-mt . do quadro comissionado a servidora que menciona: MATRICULA 10195 NOME MARILENE FELICITA SAVI CARGO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO CC 10 EXONERAÇÃO 31. PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. JUAREZ COSTA.01. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 748/2012 DATA: 28 de dezembro de 2012 NOME R E S O L V E: Art. 2º. 28 de dezembro de 2012. SUSTENTAVEL EXONERAÇÃO 02. R E S O L V E: Art. EM. EM. do quadro comissionado a servidora que menciona.br 152 www. 2º. Exonerar. Prefeitura Municipal de Sinop. Estado de Mato Grosso.2013 JUVENTINO JOSE DA SILVA Art.12. ESTADO DE MATO GROSSO. no uso de suas atribuições legais.2012 Art. a pedido.com. a pedido.12. A presente licença não é remunerada e darse-à sem qualquer ônus aos cofres públicos municipais. a Vice-Prefeita ROSANA MARTINELLI dará continuidade aos trabalhos da Administração Pública. ESTADO DE MATO GROSSO. revogadas as disposições em contrário. JUAREZ COSTA. R E S O L V E: Art. contados à partir do dia três de janeiro do ano de dois mil e treze. Exonerar do quadro comissionado o servidor que menciona: CARGO CC DIRETOR PRESIDENTE DO 11 SAAES EXONERAÇÃO 31. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:E89F4A75 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 750/2012 DATA: 28 de dezembro de 2012 SÚMULA: Exonera do quadro comissionado o servidor que menciona.amm.Prefeita Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:DA943EEB GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 742/2012 DATA: 27 de dezembro de 2012 SÚMULA: Exonera. Mato Grosso , 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 27 de dezembro de 2012. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:E14A35CD GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1774/2012 DATA: 26 de dezembro de 2012. SÚMULA: Dá a denominação de “Estrada Antonio Bezerra de Souza”. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Fica denominada “Estrada Antonio Bezerra Souza”, a estrada que tem início na Avenida Integração seguindo pela linha de confrontação às Chácaras 71 e 72 com término no Ribeirão Curupi, conforme croqui em anexo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 26 de dezembro de 2012. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:80304F34 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 002/2013 DATA: 02 de janeiro de 2013 SÚMULA: Exonera do quadro comissionado o servidor que menciona. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar do quadro comissionado o servidor que menciona: MATRICULA 10365 NOME WELIGTON RAFAEL RAMOS CARGO CC ASS. DIV. DE AUDIO 04 VISUAIS EXONERAÇÃO 02.01.2013 GABINETE DO PREFEITO EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 002/2012 DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2012 ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS, LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS: INSCRITOS PARA MEDICOS CLÍNICO GERAL 20 HORAS N. INSCRITOS 01 02 03 04 05 06 N. DA INSCRIÇÃO E NOME DO CANDIDATO Nº Insc. (4) - MARCELO CARVALHO NAVES RIBEIRO Nº Insc. (7) - WELLINGTON SEIJI KATSUYAMA Nº Insc. (22) - RAFAEL MAXIMIANO B. DE SOUZA Nº Insc. (30)- DAYANE BRUCHMAM MARTINS PASIANI Nº Insc. (36) - HERICA PATRICIA GARCIA NAVARINI Nº Insc. (37) - LAIR TIAGO DE MARCHI INSCRITOS PARA MEDICOS CLÍNICO GERAL 30 HORAS N. INSCRITOS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 N. DA INSCRIÇÃO E NOME DO CANDIDATO Nº Insc. (1) - ASSAAD ASSAAD NAIM Nº Insc. (3) - BENEDITO ALEX SALIES Nº Insc. (5) - MAYRA GABAN CARVALHO Nº Insc. (10) - MAURICIO MARTINS DOS SANTOS Nº Insc. (12) - GERMAN FONG ROCA Nº Insc. (13) - LAERCIO JOÃO LAZZAROTTO Nº Insc. (15) - LAWRENCE LUCIANO F. BEZERRA Nº Insc. (23) - JOSÉ CARIANI JUNIOR Nº Insc. (29) - CRISTIANO PASIANI Nº Insc. (31) - ANETE MARIA MOTA MARIA Nº Insc. (32) - GUIDO VACA CESPEDES Nº Insc. (33) - CRISTIANE SAYURI LIRA INSCRITOS PARA MEDICOS CLÍNICO GERAL 40 HORAS N. INSCRITOS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 N. DA INSCRIÇÃO E NOME DO CANDIDATO Nº Insc. (2) - MARIA CRISTINA COELHO Nº Insc. (6) - DANILO CARLONI DOS SANTOS Nº Insc. (8) – DANIEL AUGUSTO DOS SANTOS Nº Insc. (9) – MADELAINE MARIA BARROS ROCHA Nº Insc. (11) - YARA MARIA KONESKI DE ABREU Nº Insc. (14) - JULIANA CAROLINE BESS Nº Insc. (16) - VICTOR GOBBI SANCHES Nº Insc. (17) - LARISSA SIMON PARDINI Nº Insc. (18) - MAURICEIA BECKER Nº Insc. (19) - CAMILA COELHO MIRANDA Nº Insc. (20) - OSCAR VANDERLEI DE MIRANDA Nº Insc. (21) - HOMERO RAYMUNDO ORDONEZ RAMOS Nº Insc. (24) - JUATEL TENORIO RIBEIRO BECKER Nº Insc. (25) - LUCIANO RAYMUNDO HUBER Nº Insc. (26) - ROBERTA KAZUE PINEZE Nº Insc. (27) - RAFAEL MARQUES DA SILVA Nº Insc. (28) - PRISCILA APPEL Nº Insc. (34) - ROSEANE WEBSTER NOGUEIRA Nº Insc. (35) - JOCIELMA FERNANDES DE OLIVEIRA Nº Insc. (38) - CAROLINA DE ARAUJO CAMPOS REIS Nº Insc. (39) - JOÃO MARCELO MAGALHAES Nº Insc. (40) - ALAINE ZANELLA Nº Insc. (41) - DILSON CHAMOS DE ARRUDA Nº Insc. (42) - HENRIQUE MAGALHAES PEREIRA DE RESENDE Nº Insc. (43) - WENDEL ROGERIO COMIM Nº Insc. (44) - ERLAN ANTONIO FIGUEREIDO DE CAMPOS Nº Insc. (45) - VICTOR HUGO FEITOSA Nº Insc. (46) - KARLA ORMOND N. Insc. (47) - TAILI PEDROSO LEMES PINTO Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 02 de janeiro de 2013. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:502EF575 LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS: A prova será realizada no dia 13 de janeiro de 2013 ás 8:00 horas da manhã no Campus da Universidade de Mato Grosso – UFMT/Sinop, localizada na avenida Alexandre Ferronato, 1200 – Setor Industrial – Bloco 01 – Sala 18. Em, 03 de janeiro de 2013. ROSANA MARTINELLI MAURI RODRIGUES DE LIMA Prefeita Municipal em Exercício Secretário Municipal de Saúde www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 153 Mato Grosso , 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:A924262C GABINETE DO PREFEITO EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 001/2012 DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2012 JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ONDE SE LÊ: II – DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições serão realizadas de forma presencial na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida das Figueiras, nº1503, Centro, na data de 12 de Dezembro de 2012, das 08:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00 horas, ou por e-mail, observando-se rigorosamente os termos do presente Edital. (...); 4. Publicação da relação dos candidatos com inscrição deferidas e indeferidas ocorrerá em 04/01/2013. 5. Prazo para solicitação de recurso administrativo: dias 04/01/2013 e 07/01/2013. 6. Publicação final das inscrições deferidas e indeferidas após recurso administrativo e locais de prova 08/01/2013; (...); LEIA-SE: II – DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições serão realizadas de forma presencial na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida das Figueiras, nº1503, Centro, na data de 12 a 28 de Dezembro de 2012, das 08:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00 horas, ou por e-mail, observando-se rigorosamente os termos do presente Edital. (...); 4. Publicação da relação dos candidatos com inscrição deferidas e indeferidas e locais de prova ocorrerá em 04/01/2013. 5. Prazo para solicitação de recurso administrativo: dias 07/01/2013 e 08/01/2013. 6. Publicação final das inscrições deferidas e indeferidas após recurso administrativo no 10/01/2013; (...); ONDE SE LÊ: IV – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 1. Para inscrever-se o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Possuir escolaridade mínima exigida para o cargo; Ter idade mínima de 18 anos completo, até a data de encerramento das inscrições; Estar em dia com o Serviço Militar e Eleitoral; Atender as condições prescritas para o provimento do cargo. LEIA-SE: IV – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 1. Para inscrever-se o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Possuir escolaridade mínima exigida para o cargo; Ter idade mínima de 18 anos completo, até a data de encerramento das inscrições; Estar em dia com o Serviço Militar e Eleitoral; ONDE SE LÊ: VIII – REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO 1. Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo serão admitidos sob o regime jurídico administrativo especial e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social oficial. ONDE SE LÊ: XI – DA ANÁLISE CURRICULAR 1. Todos os concorrentes serão submetidos a avaliação através da análise curricular, considerando o seguinte critério: Somente serão aceitos para análise desse dispositivo as documentações entregues no ato da inscrição; 2. A análise curricular constará de análises da seguinte forma: 2.1 – análise do título propriamente dito: A análise de título constará de dois quesitos: a. Título específico da área pretendida, reconhecido por órgão oficial e registrado nos órgãos competentes, será atribuído 10 (dez) pontos. b. Títulos afins: serão considerados títulos afins todos os títulos médicos relacionados ao cargo pretendido e reconhecido por órgão oficial. Serão limitados ao máximo de 05 (cinco) e serão atribuídos 02 (dois) pontos a cada título fornecido. 2.2 – análise de experiência profissional: Somente serão avaliados neste item a aprovação em concursos públicos da área pretendida, comprovadamente publicada em Diário V – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS INSCRIÇÕES: 1. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, juntamente com os originais, os seguintes documentos: Ficha de Inscrição devidamente preenchida; Fotocópia da Carteira de Identidade; Fotocópia do CPF; 01 (uma) foto 3 x 4 recente; Comprovante de Titularidade exigida pelo cargo, e fornecida pelo Conselho Regional de Medicina. 2. Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se Documento de Identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública e Carteira Nacional de Habilitação com foto. 3. Os candidatos receberão, no ato da inscrição o respectivo comprovante, que deverá ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de identidade. LEIA-SE: V – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS INSCRIÇÕES: 1. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, juntamente com os originais, os seguintes documentos: • Ficha de Inscrição devidamente preenchida; Fotocópia da Carteira de Identidade; Fotocópia do CPF; 01 (uma) foto 3 x 4 recente; 2. Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se Documento de Identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública e Carteira Nacional de Habilitação com foto. 3. Os candidatos receberão, no ato da inscrição o respectivo comprovante, que deverá ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de identidade. 4. A entrega dos documentos referentes à análise deverá ser feita no ato da inscrição. ONDE SE LÊ: VIII – REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO 1. Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo serão admitidos sob o regime jurídico administrativo e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social oficial. LEIA-SE: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 154 Mato Grosso , 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Oficial até o limite de 10, sendo atribuída 1 (um) ponto para cada documento apresentado. 2.3 – Análise de formação teórica e pesquisa: Somente serão avaliados neste item os documentos de autoria do candidato, publicados em órgãos de veiculação oficial da classe ou apresentado em Congressos da categoria ou Escolas de Medicina devidamente registradas no MEC. Devidamente certificados até o limite de 10 e será atribuído 1,0 (um) ponto para cada trabalho apresentado. LEIA-SE: XI – DA ANÁLISE CURRICULAR 1. Todos os concorrentes serão submetidos a avaliação através da análise curricular, considerando o seguinte critério: Somente serão aceitos para análise desse dispositivo as documentações entregues no ato da inscrição; 2. A análise curricular constará de análises da seguinte forma: 2.1 – análise do título propriamente dito: A análise de título constará de dois quesitos: a. Título específico da área pretendida, reconhecido por órgão oficial e registrado nos órgãos competentes, será atribuído 10 (dez) pontos. b. Títulos afins: serão considerados títulos afins todos os títulos médicos relacionados ao cargo pretendido e reconhecido por órgão oficial. Serão limitados ao máximo de 05 (cinco) e serão atribuídos 02 (dois) pontos a cada título fornecido. 2.2 – análise de experiência profissional: Somente serão avaliados neste item a aprovação em concursos públicos da área pretendida, comprovadamente publicada em Diário Oficial até o limite de 10, sendo atribuída 1 (um) ponto para cada documento apresentado. 2.3 – Análise de formação teórica e pesquisa: Somente serão avaliados neste item os documentos de autoria do candidato, publicados em órgãos de veiculação oficial da classe ou apresentado em Congressos da categoria ou Escolas de Medicina devidamente registradas no MEC. Devidamente certificados até o limite de 10 e será atribuído 1,0 (um) ponto para cada trabalho apresentado. 3. A entrega dos documentos referentes à análise deverá ser feita no ato da inscrição. ONDE SE LÊ: X – PROVA ESCRITA (...); 15. Será eliminado do Teste Seletivo Simplificado o candidato que durante as provas, se comunicar com outros candidatos, usar de meios ilícitos ou praticar atos contrário as normas ou disciplinas. 16. A prova escrita terá duração de 04 (horas) horas, improrrogáveis. 17. No dia da realização das provas, não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação. 18. A listagem dos candidatos aprovados na prova escrita será divulgada, em edital, no Mural Público da Prefeitura Municipal de Sinop, no dia 18/01/2013. LEIA-SE: X – PROVA ESCRITA (...); 15. Será eliminado do Teste Seletivo Simplificado o candidato que durante as provas, se comunicar com outros candidatos, usar de meios ilícitos ou praticar atos contrário as normas ou disciplinas. 16. O local da prova inscrita será divulgado no dia 04 de janeiro de 2013 em Edital Complementar. 17. A prova escrita terá duração de 04 (horas) horas, improrrogáveis. 18. No dia da realização das provas, não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação. 19. A listagem dos candidatos aprovados na prova escrita será divulgada, em edital, no Mural Público da Prefeitura Municipal de Sinop, no dia 18/01/2013. XIX – DA NOMEAÇÃO E ESCOLHA DAS VAGAS (...); 5. No caso da impossibilidade de assumir as funções do cargo no ato de sua convocação, o candidato aprovado e convocado passará automaticamente a posicionar-se em último lugar na lista de classificados, aguardando um novo chamamento que poderá ou não se efetivar no período de validade do Processo Seletivo Simplificado, objeto do presente edital. ONDE SE LÊ: XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O presente Teste Seletivo Simplificado, com a respectiva ordem de classificação, terá validade por 06 (seis) meses a contar da data da homologação do resultado final, com prorrogação de igual período. 2. A aprovação neste Teste Seletivo Simplicado não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades da Administração Municipal. 3. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Processo Seletivo, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, junto à Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de serem considerados desistentes. 4. As publicações sobre o Teste Seletivo Simplificado serão efetuadas por edital, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, e/ou junto à página da internet da prefeitura no endereço http://www.prefeituravirtual.com.br e a critério da Administração, em outros locais de grande frequência de público. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou nomeação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou documentos apresentados. 6. A aplicação de provas será fiscalizada por servidores especialmente designados por ato do Executivo Municipal, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Teste Seletivo Simplificado. 7. O Executivo Municipal designará através de Ato a Comissão Municipal de Teste Seletivo Simplicado, que terá competência para organizar, coordenar, fiscalizar e deliberar sobre a realização dos mesmos. 8. As provas do Teste Seletivo Simplificado serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pelas comissões constituídas, que terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas que serão arquivadas pelo período de 30 (trinta) dias após o julgamento dos recursos, findo o qual, serão incineradas. 9. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Teste Seletivo Simplificado, serão resolvidos pelas comissões constituídas, obedecidas as formas previstas e aplicáveis à matéria. LEIA-SE: XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O presente Teste Seletivo Simplificado, com a respectiva ordem de classificação, terá validade por 06 (seis) meses a contar da data da homologação do resultado final, com prorrogação de igual período. 2. A aprovação neste Teste Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades da Administração Municipal. 3. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Processo Seletivo, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, junto à Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de serem considerados desistentes. ONDE SE LÊ: XIX – DA NOMEAÇÃO E ESCOLHA DAS VAGAS (...); 5. O candidato que for aprovado e convocado para assumir as funções do cargo, em caso de não poder assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o final da lista de classificação. LEIA-SE: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 155 VIGÊNCIA: 31/12/2012 à 28/06/2013.49 (Setecentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Nove Centavos).com. A aplicação de provas será fiscalizada por servidores especialmente designados por ato do Executivo Municipal. CONTRATANTE: PREVI-SINOP – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sinop/MT. hospedagens.amm. 03 de Dezembro de 2012 Publicado por: Flaviane Pauli Gonçalves Código Identificador:8AA4D280 PREVI SINOP SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO A DISTÂNCIA N. OBJETO: Constitui a prorrogação da Locação destina-se exclusivamente ao funcionamento do PREVISINOP/MT. findo o qual. CONTRATADA: FAÇA WEBSITES LTDA ME. referente à contratação para execução das obras de Construção da sede Própria do PreviSinop. e/ou junto à página da internet da prefeitura no endereço http://www. As provas do Teste Seletivo Simplificado serão elaboradas. CONTRATANTE: PREVI-SINOP – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sinop/MT. 9. CONTRATADA: CONSTRUTORA ROCHA LTDA. Os casos não previstos. que será utilizado para pesquisas referentes aos dados dos servidores da Prefeitura Municipal de Sinop/MT. 03 de Janeiro de 2013 Publicado por: Flaviane Pauli Gonçalves Código Identificador:399DCFAE PREVI SINOP SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 001/2012 PREVI-SINOP/MT SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 001/2012. referente à prestação de serviços de locação de sistema específico.com. CONTRATADA: INVIOLÁVEL SINOP LTDA – ME.06 (Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais e Seis Centavos). VIGÊNCIA: 28/12/2012 à 28/03/2013.616. nesta cidade de Sinop/MT. obedecidas as formas previstas e aplicáveis à matéria. OBJETO: Prorrogação aditivo da disponibiliza por este contrato os equipamentos necessários ao monitoramento a distancia. CONTRATANTE: PREVI-SINOP – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sinop/MT. 10 de dezembro de 2012. CONTRATANTE: PREVI-SINOP – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sinop/MT. 10. 8. a partir da assinatura deste aditivo. VIGÊNCIA: 28/12/2012 à 28/03/2013. 6. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 13. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1. coordenar. desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou documentos apresentados. Sinop.º 002/2012. 03 de Janeiro de 2013 www.08(Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Oito Centavos). sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Teste Seletivo Simplificado. Sinop. referente à prestação de serviços para manutenção e locação do sistema administrador do web site a ser realizada pela CONTRATADA. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição. em outros locais de grande frequência de público. VALOR TOTAL: R$ 732.º 002/2012 PREVI-SINOP/MT SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO A DISTÂNCIA N. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 4. JUAREZ ALVES DA COSTA Prefeito Municipal MAURI RODRIGUES DE LIMA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:69684ED8 PREVI SINOP QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2011 QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2011. licença do uso do software. 03 de Janeiro de 2013 Publicado por: Flaviane Pauli Gonçalves Código Identificador:E2A0C6BC PREVI SINOP OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2011 PREVI-SINOP/MT OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2011.47 (Treze Mil e Oitenta e Nove Reais e Quarenta e Sete Centavos).br e a critério da Administração. CONTRATADA: DOMINGOS MARCHESAN.com. Sinop. As publicações sobre o Teste Seletivo Simplificado serão efetuadas por edital. as provas e/ou nomeação do candidato. CONTRATADA: DURA-LEX SISTEMAS S/C LTDA. que terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas que serão arquivadas pelo período de 30 (trinta) dias após o julgamento dos recursos. CONTRATANTE: PREVI-SINOP – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sinop/MT.br. Sinop. sendo o término em 28 de Fevereiro de 2012.86 m². VIGÊNCIA: 31/12/2012 à 28/06/2013. fiscalizar e deliberar sobre a realização dos mesmos. 03 de Janeiro de 2013 Publicado por: Flaviane Pauli Gonçalves Código Identificador:58392CA0 PREVI SINOP QUINTO TERMO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10/2011 QUINTO TERMO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10/2011.org. aplicadas e corrigidas pelas comissões constituídas. VIGÊNCIA: Sendo concedido o prazo de 60 dias para o término da execução da obra. VALOR DO CONTRATO: R$ 587. OBJETO: O presente objeto do presente termo é o aditivo de prazo da contratação para execução das obras de construção da sede Própria do PreviSinop. inclusive alterações que porventura ocorram durante o certame. que terá competência para organizar. com área aproximada de 602. serão incineradas.br/amm-mt www. publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal. Sinop-MT.prefeituravirtual.diariomunicipal.Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop– MT. suporte técnico do web site em português: www.089. 1158 –B.previsinop. É de inteira responsabilidade do candidato. no que tange à realização deste Teste Seletivo Simplificado. no imóvel situado na Avenida das Acácias. licença do uso do software para gerenciamento dos recursos humanos (Sistema Folha Lex). OBJETO: O objeto do presente contrato é a prorrogação de Manutenção. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prorrogação de prestação de serviços de locação de sistema específico. O Executivo Municipal designará através de Ato a Comissão Municipal de Teste Seletivo Simplificado.Mato Grosso .br 156 . serão resolvidos pelas comissões constituídas. 7. acompanhar pelos meios de divulgação definidos neste Edital a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado. Mato Grosso , 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Publicado por: Flaviane Pauli Gonçalves Código Identificador:56A515FB ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 001/2013 DATA: 02 DE JANEIRO DE 2013 EXONERA A SRA. ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO DO CARGO DE ASSISTENTE PARLAMENTAR I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Excelentíssima Senhora MARILDA SALETE SAVI, Presidente da Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO, portadora do RG nº 1546389-3 SSP/MT, CPF nº 948.510.001-97, do Cargo de Assistente Parlamentar I, do Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Sorriso. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO, Estado de Mato Grosso, em 02 de janeiro de 2012. MARILDA SALETE SAVI Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Mineia Isabel Hanke Gund Código Identificador:EDFAC7B4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 002/2013 DATA: 02 DE JANEIRO DE 2013 EXONERAR A SRA. ELIZETE RODRIGUES DO CARGO DE SECRETARIO EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Excelentíssima Senhora MARILDA SALETE SAVI, Presidente da Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora ELIZETE RODRIGUES, portadora do RG nº 1521588-1 SSP/MT, CPF nº 001.472.631-90, do Cargo de Secretário Executivo, do Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Sorriso. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO, Estado de Mato Grosso, em 02 de janeiro de 2012. MARILDA SALETE SAVI Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 157 Publicado por: Mineia Isabel Hanke Gund Código Identificador:87A8A39F CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 003/2013 DATA: 02 DE JANEIRO DE 2013 DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1º DA PORTARIA Nº 004/2008, DE 02 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Excelentíssima Senhora MARILDA SALETE SAVI, Presidente da Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Art. 1º - O Art. 1º da Portaria nº 004/2008, de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Nomear a Senhora KELEN PATRICIA ZAMPIERI, brasileira, portadora do RG nº 1252550-2 SSP/MT, CPF nº 940.426.671-04, residente e domiciliada na Av. dos Imigrantes, nº 2715, Centro, na cidade de Sorriso – MT, para exercer o cargo de Assistente Parlamentar II do Vereador Hilton Polesello, lotando-a no Quadro dos Cargos de Livre Nomeação e Exoneração da Câmara Municipal de Sorriso, de acordo com a Lei Complementar nº 94/2008, desta Casa Legislativa, e suas alterações, com referência salarial CC-02.” Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO, Estado de Mato Grosso, em 02 de janeiro de 2012. MARILDA SALETE SAVI Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Mineia Isabel Hanke Gund Código Identificador:73BC08A9 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXONERA A SERVIDORA QUE MENCIONA DO CARGO DE DIRETORA EXECUTIVA DO PREVISO - 117/2012 DECRETO MUNICIPAL N.º 117/2012. DATA: 31 DE DEZEMBRO DE 2012. EXONERA A SERVIDORA QUE MENCIONA DO CARGO DE DIRETORA EXECUTIVA DO PREVISO – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SORRISO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada do cargo de Diretora Executiva do Previso – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso MT a Sra. GUIOMAR PREIMA OLIVEIRA, brasileira, casada, professora, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 10R. 317.788 SSP/SC, inscrita no CPF sob o n.º 423.555.759-91, residente na rua Criciúma, 301, Centro, Sorriso - MT. Mato Grosso , 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art. 2º - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012. CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. RONDINELLI R. DA COSTA URIAS Secretário Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:527BD251 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXONERA SERVIDOR QUE MENCIONA DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 118/2012 DECRETO MUNICIPAL Nº 118/2012. DATA: 31 DE DEZEMBRO DE 2012. EXONERA SERVIDOR QUE MENCIONA DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. D E C R E T A: Art. 1° - Fica exonerado do cargo de Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, o Senhor EDNILSON DE LIMA OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n. 649811SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 432.292.631-20, residente na Rua Santa Maria, 675 Centro, Sorriso – MT. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012. CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. RONDINELLI R. DA COSTA URIAS Secretário Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:D034009F DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXONERA SERVIDORA QUE MENCIONA DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 116/2012 DECRETO MUNICIPAL Nº. 116/2012. DATA: 31 DE DEZEMBRO DE 2012. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. EXONERA SERVIDORA QUE MENCIONA DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D E C R E T A: Art. 1° - Fica exonerada do cargo de Secretária Municipal de Educação e Cultura, a Senhora AVANICE LOURENÇO ZANATTA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n.3.433.038-7 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o n.º 540.215.539-91, residente na Rua Vinicius de Moraes, 1098 Centro, Sorriso – MT. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012. CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. RONDINELLI R. DA COSTA URIAS Secretário Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:BF989C01 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXONERA SERVIDOR QUE MENCIONA DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - 119/2012 DECRETO MUNICIPAL N.º 119/2012. DATA: 31 DE DEZEMBRO DE 2012. EXONERA SERVIDOR QUE MENCIONA DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. D E C R E T A: Art. 1° - Fica exonerado do cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o senhor EMILIANO PREIMA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 40601422 – SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 218.303.989-20, residente e domiciliado à Rua Outono, 484, Centro - Sorriso – MT. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012. CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 158 Mato Grosso , 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 RONDINELLI R. DA COSTA URIAS Secretário Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:089B0BB8 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXONERA DO CARGO DE PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SORRISO-MT - 120/2012 DECRETO MUNICIPAL N.º 120/2012. DATA: 31 DE DEZEMBRO DE 2012. EXONERA DO CARGO DE PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SORRISO-MT A SERVIDORA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. D E C R E T A: Art. 1° - Fica exonerada do cargo de Procuradora Geral do Município de Sorriso, a Sra. LARISSA INÁ GRAMKOW, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF nº: 881.355.861-91 e portadora do RG nº: 4.726.725-9 SSP/SC, residente na Rua Amazonas, nº 425 – bairro Bela Vista em Sorriso-MT. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012. CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. RONDINELLI R. DA COSTA URIAS Secretário Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:A689500E DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXONERA SERVIDOR QUE MENCIONA DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - 121/2012 DECRETO MUNICIPAL Nº. 121/2012. DATA: 31 DE DEZEMBRO DE 2012. EXONERA SERVIDOR QUE MENCIONA DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. D E C R E T A: Art. 1° - Fica exonerado do cargo de Secretário Municipal de Administração, o Sr. RONDINELLI ROBERTO DA COSTA URIAS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 7.406.069-2, SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 843.695.231-68, residente e PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012. CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. RONDINELLI R. DA COSTA URIAS Secretário Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:BB33D002 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXONERA SERVIDOR QUE MENCIONA DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - 123/2012 Art. 1° - Fica exonerado do cargo o servidor que representa a Administração Municipal no Distrito de Boa Esperança deste Município o Sr. VOLMAR LOHMANN, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 347.117.910-00 e Carteira de Identidade n.º 402215755-8 SSP/RS, residente na rua dos Eucaliptus, Qd. 56 Lt. 1.214, Distrito de Boa Esperança. Art. 2° - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. RONDINELLI R. DA COSTA URIAS Secretário Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:0F46CA30 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXONERA O SERVIDOR QUE MENCIONA DO CARGO QUE REPRESENTA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO DISTRITO DE BOA ESPERANÇA - 122/2012 DECRETO MUNICIPAL Nº. 122/2012. DATA: 31 DE DEZEMBRO DE 2012. EXONERA O SERVIDOR QUE MENCIONA DO CARGO QUE REPRESENTA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO DISTRITO DE BOA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. D E C R E T A: domiciliado na Rua das Margaridas nº 1.010, Residencial Alphaville em Sorriso – MT. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012. www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 159 brasileiro. a Senhora VIVYANE MARIA CENI BEDIN. CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal REGISTRE-SE. DATA: 31 DE DEZEMBRO DE 2012. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 RONDINELLI R. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ESTADO DE MATO GROSSO.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A SERVIDORA QUE MENCIONA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:2EA2174A DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A SERVIDORA QUE MENCIONA. Sorriso – MT. 3º . 3089925-3 SSP/PR. portadora da Cédula de Identidade RG nº.851. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DILCEU ROSSATO. PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO. inscrita no CPF sob o n. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DILCEU ROSSATO. ESTADO DE MATO GROSSO. DA COSTA URIAS Secretário Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:009A1B49 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO . RONDINELLI R. 51 Centro.brasileira. CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal www.Mato Grosso . portador da Cédula de Identidade RG n. EXONERA SERVIDORA QUE MENCIONA DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Senhor VALDECIR DE LIMA COSTA. CUMPRA-SE.br/amm-mt www.PORTARIA 01/2013 PORTARIA MUNICIPAL Nº 001/2013. PUBLIQUE-SE. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.diariomunicipal. REGISTRE-SE. brasileira. PALÁCIO DA CIDADANIA.MARILENE FELICITÁ SAVI. 2º .MT em 1º de Janeiro de 2013. para exercer as funções no Cargo Comissionado de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO. 3º -Revogam-se as disposições em contrário. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 RESOLVE: Art.439-20. DATA: 31 DE DEZEMBRO DE 2012. EXONERA SERVIDOR QUE MENCIONA DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. divorciada.br 160 . ESTADO DE MATO GROSSO.com. inscrita no CPF/MF sob o n. Art.254. CUMPRA-SE. Sorriso – MT. DA COSTA URIAS Secretário Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:9792143B DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXONERA SERVIDORA QUE MENCIONA DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 124/2012 DECRETO MUNICIPAL Nº. ESTADO DE MATO GROSSO. PALÁCIO DA CIDADANIA.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.º 435.4. 1° .Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso .amm. Art. 301. PUBLIQUE-SE. Art. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO. ESTADO DE MATO GROSSO. PUBLIQUE-SE.º 408. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN. residente na Rua Noel Rosas. D E C R E T A: Art. 123/2012. Art. PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO. 1930. ESTADO DE MATO GROSSO.469-8 SSP/PR inscrito no CPF sob o n. EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012.059-20. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO. 2º .Revogam-se as disposições em contrário.PORTARIA 002/2013 PORTARIA MUNICIPAL Nº 002/2013. 3º .Fica exonerado do cargo de Secretário Municipal de Fazenda. DATA: 1º DE JANEIRO DE 2013.Fica exonerada do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social. 1° -Fica nomeada a Sra. Art.510.º 616. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 DECRETO MUNICIPAL Nº. 124/2012. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN.150. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.org. DATA: 1º DE JANEIRO DE 2013. Centro. Art. PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO. 1° . residente na Rua Mário Spinelli.099-53. casada. CUMPRA-SE. EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012. casado. D E C R E T A: Art. portadora da Cédula de Identidade RG: 3248634-7 SSP/PR. Sorriso – MT. Bela Vista. residente na Rua Castro Alves. 0749965-5 SSP/MT. Centro.567. ESTADO DE MATO GROSSO. Art. inscrito no CPF sob o n. inscrito no CPF sob o n. E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. 3º -Revogam-se as disposições em contrário. NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE FAZENDA O SERVIDOR QUE MENCIONA. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 R E S O L V E: Art. portador da Cédula de Identidade RG nº. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011. ESTADO DE MATO GROSSO. 1160516-2 SJ/MT. CUMPRA-SE. Art. DATA: 1º DE JANEIRO DE 2013.com.891-91. 66 . CUMPRA-SE. 1° -Fica nomeado o Sr. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA: 1º DE JANEIRO DE 2013.CATIA REGINA RANDON ROSSATO. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal REGISTRE-SE.PORTARIA 04/2013 PORTARIA MUNICIPAL Nº 004/2013. Natalino João Brescansin nº 395. www. NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMÉRCIO E TURISMO. 1014496168 SSP/RS. MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:9FC78E82 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE FAZENDA . PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO. residente na Rua São Paulo nº 191. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal REGISTRE-SE.Mato Grosso .º 526 248 709 20. 1° -Fica nomeada a Sra.º 488. PUBLIQUE-SE.º 209. Art. Art.br 161 . 3º -Revogam-se as disposições em contrário. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. COMÉRCIO E TURISMO O SERVIDOR QUE MENCIONA.PORTARIA 05/2013 PORTARIA MUNICIPAL Nº 005/2013. MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:95D1998A DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA.MT em 1º de Janeiro de 2013. Art. MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:55AED17B O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DILCEU ROSSATO. COMÉRCIO E TURISMO . ESTADO DE MATO GROSSO. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DILCEU ROSSATO.MT em 1º de Janeiro de 2013. casado. Art.220-72. 13R 11 542 59 SSPSC. PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO. para exercer as funções no Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA.org. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DILCEU ROSSATO. 1° -Fica nomeado o Sr. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE GOVERNO O SERVIDOR QUE MENCIONA. R E S O L V E: Art. PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO.PORTARIA 03/2013 PORTARIA MUNICIPAL Nº 003/2013. Sorriso – MT. portadora da Cédula de Identidade RG nº. casada. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 R E S O L V E: Art.º 924.RAFAEL SILVA REIS. PUBLIQUE-SE. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. residente na Rua Para nº 436. para exercer as funções no Cargo Comissionado de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. inscrito no CPF sob o n.MT em 1º de Janeiro de 2013. CUMPRA-SE. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 R E S O L V E: Art.948.Bairro Bela Vista.brasileiro. Jardim das Acácias.brasileira.MARCOS FOLADOR.br/amm-mt www. para exercer as funções no Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. DATA: 1º DE JANEIRO DE 2013. PUBLIQUE-SE. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE GOVERNO . Sorriso – MT. residente na Av. 3º -Revogam-se as disposições em contrário. Sorriso – MT. portador da Cédula de Identidade RG nº. 1° -Fica nomeado o Sr. Sorriso – MT.234. portador da Cédula de Identidade RG nº. inscrito no CPF sob o n.brasileiro. para exercer as funções no Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA.amm.EUGENIO ERNESTO DESTRI.541-72. Art. Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso .diariomunicipal. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.brasileiro. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso . residente na Travessa Sagitário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso . casado. convivente. MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:3F8BD60A DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS . casado.brasileiro.brasileiro. PUBLIQUE-SE. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ESTADO DE MATO GROSSO.PORTARIA 06/2013 PORTARIA MUNICIPAL Nº 006/2013. Art. DATA: 1º DE JANEIRO DE 2013. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.com. Natalino João Brescansin nº 1592. 10693866 SSP-MT. Centro. Centro. Art. 408758 SSP/MT. casado.MT em 1º de Janeiro de 2013. 967185-4 SSP/MT.MT em 1º de Janeiro de 2013.PORTARIA 07/2013 PORTARIA MUNICIPAL Nº 007/2013.º 786. PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO. Centro. MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:C715BFFB DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DA CIDADES . CUMPRA-SE. Sorriso – MT. solteiro. residente na Rua Tenente Lira nº 77. PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO. inscrito no CPF sob o n. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:89936887 DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 R E S O L V E: Art. MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:08282E30 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO .551-49. ESTADO DE MATO GROSSO. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso . Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso .br 162 . 3º -Revogam-se as disposições em contrário. inscrito no CPF sob o n.PORTARIA 08/2013 PORTARIA MUNICIPAL Nº 008/2013. PUBLIQUE-SE.º 614 037 500 25. DATA: 1º DE JANEIRO DE 2013.org.AP 501.br/amm-mt www. PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO. portador da Cédula de Identidade RG nº. para exercer as funções no Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Art. portador da Cédula de Identidade RG nº. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DILCEU ROSSATO. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 R E S O L V E: Art. 1° -Fica nomeado o Sr. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DILCEU ROSSATO. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. ESTADO DE MATO GROSSO. Sorriso – MT. Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso . residente na Av Blumenau.MARCIANO JOSE CE. NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO O SERVIDOR QUE MENCIONA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. religioso. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DILCEU ROSSATO.MT em 1º de Janeiro de 2013. portador da Cédula de Identidade RG nº.993. 1° -Fica nomeado o Sr. CUMPRA-SE. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.MT em 1º de Janeiro de 2013. NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DA CIDADES O SERVIDOR QUE MENCIONA.diariomunicipal. Sorriso – MT. inscrito no CPF sob o n. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 R E S O L V E: Art. CUMPRA-SE. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ALENCAR CELLA. 1° -Fica nomeado o Sr. Art. residente na Av. Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso . PUBLIQUE-SE. Art.brasileiro. DATA: 1º DE JANEIRO DE 2013.amm. PUBLIQUE-SE. NO DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS O SERVIDOR QUE MENCIONA. para exercer as funções no Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CIDADE.º 298 793 701-63. 3915 Edifício Muriama .Mato Grosso . 3º -Revogam-se as disposições em contrário. .LEOCI MAZIERO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. www. Art. para exercer as funções no Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO. inscrita no CPF sob o n. Art.º 795. portador da Cédula de Identidade RG nº. residente na Rua Lupicínio Rodrigues nº 1059. PUBLIQUE-SE. para exercer as funções no Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES. inscrito no CPF sob o n. para exercer as funções no Cargo Comissionado de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA. Sorriso – MT. PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTADO DE MATO GROSSO. PUBLIQUE-SE. NO DATA: 1º DE JANEIRO DE 2013. Bela Vista. portador da Cédula de Identidade RG nº. Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso . O SERVIDOR QUE MENCIONA. Art. residente na Rua Santos Dumont nº 53. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. casado. para exercer as funções no Cargo Comissionado de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE MATO GROSSO. DATA: 1º DE JANEIRO DE 2013.820-49.amm.MT em 1º de Janeiro de 2013. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. Sorriso – MT. NOMEIA PARA O CARGO DE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO O SERVIDOR QUE MENCIONA. MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:33511233 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA . DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. OAB-Mt 9647B. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DILCEU ROSSATO.571.brasileira. NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA A SERVIDORA QUE MENCIONA.MT em 1º de Janeiro de 2013. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 R E S O L V E: Art.PORTARIA 09/2013 PORTARIA MUNICIPAL Nº 009/2013. Art. Art. portadora da Cédula de Identidade RG nº.PORTARIA 12/2013 PORTARIA MUNICIPAL Nº 012/2013. Village.PORTARIA 11/2013 www. DATA: 1º DE JANEIRO DE 2013. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DILCEU ROSSATO.º 595. residente na Rua São João nº 1784. CUMPRA-SE. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 R E S O L V E: PORTARIA MUNICIPAL Nº 011/2013. 3º -Revogam-se as disposições em contrário. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:F47B8BFF DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NOMEIA PARA O CARGO DE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO . O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DILCEU ROSSATO. Art.680-72. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.GIOVANE MOISES MARQUES DOS SANTOS. CUMPRA-SE. 1052000062 SSP/RS.brasileiro.871-20. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES . ESTADO DE MATO GROSSO.ROMELIO GARDIN.MT em 1º de Janeiro de 2013. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES O SERVIDOR QUE MENCIONA.diariomunicipal.org. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DILCEU ROSSATO.com.brasileiro. Art. 1° -Fica nomeado o Sr. PUBLIQUE-SE. DESIGNA PARA O CARGO DE DIRETOR EXECUTIVO DO PREVISO – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SORRISO – MT. Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso .br/amm-mt www. Sorriso – MT.br 163 . CUMPRA-SE. 1° -Fica nomeado o Sr.PORTARIA 10/2013 PORTARIA MUNICIPAL Nº 010/2013. DATA: 02 DE JANEIRO DE 2013.SILVANIA PERIN FACCIO. PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO. Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso .836.SSP-RS. divorciado. 501 893 3241 .Mato Grosso . MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:1C3778D3 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DESIGNA PARA O CARGO DE DIRETOR EXECUTIVO DO PREVISO .584.º 303. inscrito no CPF sob o n. ESTADO DE MATO GROSSO. 983 393 SSP-MT. 3º -Revogam-se as disposições em contrário. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 R E S O L V E: Art. 1° -Fica nomeada a Sra. PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO. PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO. 3º -Revogam-se as disposições em contrário. casada. Centro. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. 609. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. seguindo o planejamento de cada setor a fim de atender o interesse público. Todos os pagamentos de cheques em trânsito emitidos em 2012 serão suspensos. brasileiro. n° 60.diariomunicipal. e em razão dos Atos de Governo ter que ofertar segurança jurídica para si e para terceiros. Estado de Mato Grosso. PUBLIQUE-SE.736. devidamente recebido pelo então Secretário de Administração. CONSIDERANDO que.br 164 . ocasião em que foi entregue o ofício 002/2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso – MT. Distrito de Boa Esperança. Art.180-00. 1° -Nomear a servidora Senhora CARMEM MARIA DOS SANTOS.PORTARIA 13/2013 PORTARIA MUNICIPAL Nº 013/2013. 1º. ressalvando-se aqueles autorizados pelo CONSIDERANDO que. Prefeito Municipal de Sorriso.br/amm-mt www. professora. MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:E5D4B940 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO MUNICIPAL 001/2013 DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2013. da Razoabilidade e da Equidade. 3º -Revogam-se as disposições em contrário. 10. DEFINE COMPETÊNCIAS. interagindo com cada secretário ou servidor responsável. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal CONSIDERANDO que.com. orientará e supervisionará as ações da Administração Municipal naquele Distrito. a entrega dos documentos solicitados foi insuficientemente disponibilizada. REGISTRE-SE. sendo que a situação em questão está caracterizada como de excepcional interesse público e ao mesmo tempo de urgência/emergência. no Distrito de Boa Esperança. Bairro Morada do Sol. instituiu a figura ‘Transição de Governo’ e na esfera estadual. Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso – MT. que. de limpeza pública.org. contábeis. PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 RESOLVE: Art. CONSIDERANDO finalmente que. portadora da Cédula de Identidade RG nº. a administração anterior designou dia 05. art. Art. Sorriso – MT. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.º 332. 07/2008. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. bem como informou à administração anterior. 7024796034 SSP/RS. 912743 SSP/MT. 29. Art. em 02 de Janeiro de 2013.2008. da Legalidade. a servidora coordenará. casado. residente na Rua das Avencas. 1° -Designa para o Cargo de Diretor Executivo do Previso – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso – MT o Senhor ADÉLIO DALMOLIN. em 02 de Janeiro de 2013. residente na Rua dos Buritis.12. para representar a Administração Municipal. Dilceu Rossato. Todos os cartões bancários que contêm as assinaturas para conferência de cheques e de autorizações para se efetivar transferências financeiras serão substituídos a partir de 02 de janeiro de 2013.2002. NOMEIA A SERVIDORA QUE MENCIONA PARA REPRESENTAR A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO DISTRITO DE BOA ESPERANÇA. administra-tivos e patrimoniais a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal pertinente ao início do exercício de 2013.2012 para realizar a primeira reunião entre as equipes de transição. entre outros. educação. CUMPRA-SE. inscrita no CPF sob o n. a Administração Pública deve se pautar na obediência aos Princípios Constitucionais da Continuidade da Prestação de Serviços Públicos Essenciais. a administração pública não pode sofrer com a paralisação e/ou interrupção de continuidade na prestação dos serviços públicos. oportunidade em que foi designado o atual Secretário de Administração para a coordenação dos trabalhos.10. servidor público. 2º. inscrito no CPF sob o n. do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. regulamentada através da Resolução Normativa n°. MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:A17EDE49 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NOMEIA A SERVIDORA QUE MENCIONA PARA REPRESENTAR A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO DISTRITO DE BOA ESPERANÇA . s/n°. DATA: 02 DE JANEIRO DE 2013. 46 Inciso VII.Mato Grosso . DATA: 1º DE JANEIRO DE 2013. Art. 173 § 1° e 2° e a Lei Orgânica do Município art.amm.No cumprimento da representatividade conferida no artigo anterior.755. CONSIDERANDO que. DECRETA: DOS ATOS FINANCEIROS Art. a Constituição Estadual. e: CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas reguladoras para o início de governo. portador da Cédula de Identidade RG nº.11.º 067. art. www. Art. de 21. no que couber. servindo-se do apoio e das Secretarias Municipais pertinentes. financeira. contendo a relação da documentação necessária para proceder o início dos trabalhos de transição do governo. social. a atual Administração Municipal criou sua equipe de transição. ESTADO DE MATO GROSSO. em obediência às regras acima. PUBLIQUE-SE. CONSIDERANDO ainda. de 14.199-15. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DILCEU ROSSATO. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Súmula: Dispõe sobre normas e medidas administrativas que regulamentam as tomadas de decisões quanto aos atos financeiros. no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição da República. neste Município. Centro. CUMPRA-SE. O Sr. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. razão pela qual se faz necessária a tomada de providências imediatas para disciplinar os serviços essenciais de ordem econômica. brasileira. 2° . no que couber. saúde. casada. a Lei Federal n°. Art. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 RESOLVE: Art. o atendimento será integral no período de 24 (vinte e quatro) horas. e que foram informados pelo ex-administrador nas conciliações bancárias do encerramento do exercício. os quais foram aprovados pelo Concurso Público 01/2011. conforme cronograma de desembolso a ser elaborado pela Tesouraria Municipal. conforme determina o art. repartições.Mato Grosso . O atendimento nos órgãos de saúde do município está disciplinado em documento próprio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. 14. 23 e 24.com. serão atendidos no Hospital Regional de Sorriso. VII . se comprovada à existência de recursos orçamentários para sua efetivação e devidamente autorizados pela autoridade competente. III – manutenção da limpeza pública e da coleta de lixo. Serão priorizados os pagamentos de Restos a Pagar referentes às folhas de pagamentos e encargos sociais em atraso. VI – continuidade dos serviços de guarda e vigilância dos prédios do patrimônio público municipal. 11. Parágrafo Único: Os casos de urgência e emergência. 8º Lei de Responsabilidade Fiscal nº. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Art. § 1º. mesmo não citados nestes incisos. IV – serviços de limpeza urbana e coleta de lixo. 5º. DA RECEITA TRIBUTÁRIA Art. CUMPRA-SE. retornando ao horário normal a partir do dia 22 de janeiro de 2013. confirmando e atestando a localização e as responsabilidades de guardas. II – manutenção das estradas.org. observando o disposto no artigo 5º deste Decreto. V – aluguel de equipamentos e utilização de programas e sistemas de informática. DO ATENDIMENTO A SAÚDE Art. Revogam-se as disposições em contrário. Compete à Secretaria Municipal de Administração e a de Fazenda o cumprimento das normas financeiras. e que seja elaborado o Cronograma de Desembolso Financeiro pela Tesouraria Municipal. V – serviços de manutenção das estradas. mesmo que tratem de despesas essenciais ao funcionamento e manutenção das atividades da administração pública. enfermeiros. sejam prioritários para a administração municipal. para fins de adequação da folha de pagamento aos limites ditados pela legislação pertinente. Será editado imediatamente o competente Ato do Prefeito Municipal – Decreto – para atualização do Valor de Referência – VR dos Valores Venais de Imóveis e dos preços dos serviços públicos municipais. escolas. por meio de ofício encaminhado às agências bancárias. 7º.outros casos que. Compete a cada Secretário Municipal providenciar um levantamento patrimonial de todos os bens imóveis e móveis que constam nas dependências de suas respectivas secretarias . em detrimento dos demais. IV – as orientações na área de educação serão regulamentadas ao longo do mês de janeiro de 2013. Na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). DAS AUTORIZAÇÕES DAS DESPESAS Art. tais como: infra-estrutura. vias públicas e infraestrutura e. do disposto na Lei Complementar 101/2000.diariomunicipal. no período diurno. III – serviços de transportes escolares. Sorriso/MT 1º de janeiro de 2013.br 165 . bem como a locação de veículos e equipamentos destinados a esta finalidade e. OUTRAS CONSIDERAÇÕES Art. ficam suspensos os efeitos dos Editais de Convocação nº 22. Art. Art. 3º. relativos à convocação de novos Servidores. Os casos e situações omissas nestas diretrizes iniciais serão objeto de análise e apreciação pelas Secretarias Municipais de Administração e Fazenda para que sejam encaminhadas as decisões pertinentes a cada situação. noturnos. § 2º. produtos ou serviços. Tendo em vista a necessidade de observância. departamentos.br/amm-mt www. deverão contar com previsão de recursos financeiros suficientes para o seu pagamento. DOS INVENTÁRIOS Art. objetivando atender às seguintes necessidades de interesse público: I – continuidade dos serviços essenciais da área de saúde. inclusive vigilância sanitária. Parágrafo Único: O horário de atendimento externo a partir do dia 22 de janeiro de 2013 de segunda a sexta-feira será das 7h00min às 13h00min. das despesas e dos pagamentos dos Restos a Pagar. A realização da despesa orçamentária do exercício de 2013 deverá ser contingenciada para que seja gerado o superávit financeiro necessário ao pagamento dos Restos a Pagar. As normas e medidas estabelecidas neste instrumento entram em vigor na data de sua publicação e terão efeito pelo prazo de noventa dias. 12. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Prefeito Municipal. DAS LICITAÇÕES Art. sejam de mercadorias. mesmo não citados nestes incisos. poderão ser efetuados contratos temporários para aquisição de bens e serviços. DOS PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR Art. Somente serão autorizadas as aquisições. Art. VI – aluguel de equipamentos e utilização de programas e sistemas de informática. O atendimento à saúde será realizado nas Unidades de Saúde (PSF) e no Posto de Saúde Central. Art. 13. 18. precedendo o início do ano letivo. Art. 101/2000 e estabelecido também pela LDO do Município. MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:C688EE64 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO MUNICIPAL 002/2013 www. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 15. II – serviços administrativos cujas vagas não estejam preenchidas por servidores efetivos tais como: contador ou técnico contábil. Art. O atendimento da Prefeitura Municipal de Sorriso. vias públicas e infraestrutura e. como médicos. veículos. Todas as despesas cujos empenhos sejam ordinários ou globais. PUBLIQUE-SE. equipamentos – e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Administração a fim de que sejam confrontados com o Inventário Patrimonial recebido. 8º. Em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados por lei específica e pelo Prefeito Municipal. conforme disciplina o Código Tributário Municipal a fim de que sejam devidamente lançados os tributos nas datas e prazos previstos. com a devida autorização do Prefeito Municipal. 16. será somente interno. VII . 4º. por parte da Administração. serviços de consultoria e outros necessários à manutenção da máquina administrativa.salas. sejam prioritários para a administração municipal. desde que devidamente comprovado pelos processos de despesa que lhes deram origem.amm. DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO Art. Serão abertos procedimentos licitatórios para atender às despesas de caráter continuado e àquelas de caráter emergencial referentes a: I – serviços de saúde. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. Os pagamentos de Restos a Pagar do exercício de 2012 e outros reclamados por credores somente serão autorizados depois do encerramento do Balanço Geral de 2012. assessor jurídico. ações e serviços de saúde e manutenção de escolas. Art. 6º. no período de 02 à 21 de janeiro de 2013. estradas. 9º. bioquímicos e outros necessários à continuidade dos serviços essenciais desta área. 10. com vencimento de parcelas nestes primeiros sessenta dias.outros casos que. 17. bem como para que seja apurada a real necessidade de contratação e nomeação de novos servidores efetivos. 4°.303/0001-84 OBJETO: Prestação de serviço de execução de obras de 18. Prorrogação em razão de não liberação de recursos pelo ministério do turismo. CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao cumprimento das exigências determinadas pela Lei Municipal 1. Prefeito Municipal de Sorriso. C. Com.613. Art. administrativos e patrimoniais a serem observados pelos órgãos e entidades da administração municipal pertinente ao início do exercício de 2013. 28 de Dezembro de 2012 Publicado por: Antonio Batista da Mota Código Identificador:6652AF96 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORà EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL Nº 132/2011 REPUBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ-MT EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL Nº 132/2011 www. PARTES: Previso – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso e Ágili Softwares para Área Pública Ltda.00 (dois mil e setecentos reais) mensais. Fica suspensa pelo período de 06 (seis) meses as doações dos imóveis que contemplam instalação de empresas no Loteamento Industrial. VALOR: R$ 2. Frotas. prorrogação em razão de não liberação de recursos pelo ministério do turismo/caixa.700.org. FORNECIMENTO. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.P. C. C. Art. Compras.amm.404/0001-01 OBJETO: Prestação de serviço de execução de uma unidade educativo infantil. MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO EM SOFTWARES. 1º. CUMPRA-SE. manutenção e suporte técnico nos softwares de Contabilidade Pública.P. Licitação. PUBLIQUE-SE. no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. VIGÊNCIA: 31/12/2012 a 31/10/2013.com. O Excelentíssimo Senhor Dilceu Rossato.br 166 www. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2013. CONSIDERANDO a necessidade de análise das doações patrimoniais realizadas em 2012 com infringência ao § 10°. 73 da Lei 9. prorrogação em vista de constantes chuvas que certamente irá interferir no andamento da obra.302. Tabapora-Mt. Art. 28 de Dezembro de 2012 Publicado por: Antonio Batista da Mota Código Identificador:BFACBC1A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORà EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL Nº 060/2011 REPUBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ-MT EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL Nº 060/2011 Contratante: Prefeitura Municipal de Tabaporã (MT) Contratado: Ferreira Amorim & Amaral Ltda. DECRETA: Art. Art. contábeis.699/2008 de 09 de abril de 2008. Tabapora-Mt. Tesouraria.132.J nº 10. 3°. Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso – MT. no ano de 2012. Estado de Mato Grosso. Tabapora-Mt. 2º. Protocolo.N. Almoxarifado.Mato Grosso . toda e qualquer autorização de escrituração de doações emitidas nos últimos 06 (seis) meses. Também estão suspensos a partir desta data. que dispõe sobre normas e medidas administrativas que regulamentam as tomadas de decisões quanto aos atos financeiros.995. Revogam-se as disposições em contrário.br/amm-mt . Lei Eleitoral. Recursos Humanos e Folha de Pagamento.J nº 11. 28 de Dezembro de 2012 Publicado por: Antonio Batista da Mota Código Identificador:5048EA21 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORà EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL Nº 127/2011 REPUBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ-MT EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL Nº 127/2011 Contratante: Prefeitura Municipal de Tabaporã (MT) Contratado: Mendanha Construtora Ltda-ME.P.504/97. DATA: 02 DE JANEIRO DE 2013. DETERMINA A SUSPENSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE ESCRITURAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.N. em 02 de janeiro de 2013.08m² de pavimentação asfaltica. OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de licenças de uso. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal REGISTRE-SE.699/2008 de 09 de abril de 2008. e: CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 001/2013 de 1° de janeiro de 2013.095/0001-51 OBJETO: Prestação de serviço de execução de obras de construção de quadra publica de lazer e turismo.N. para fins de atendimento ao disposto na Lei 1. Ltda. MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária Municipal de Administração Publicado por: Marcelle Carolina Jacobs Costa Código Identificador:1B9424AE PREVISO RATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. Patrimônio. Orçamento. 005/2012 DE LICENCIAMENTO. Gestão da Previdência Municipal e Portal da Transparência (atendimento a LC 101/2000 e alterações).diariomunicipal. Publicado por: Jeanne Grapiglia Machado da Silva Código Identificador:41ABEA85 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORà PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORà EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL Nº 028/2012 REPUBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ-MT EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL Nº 028/2012 Contratante: Prefeitura Municipal de Tabaporã (MT) Contratado: Atalaia Construtora Ind.J nº 04. 068/GP/2011 datado em 01/03/2011.596.org.21 Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:9E706D34 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DO ATO DE PESSOAL Nº 300/GP/2012 DE 17/12/2012 O Senhor Saturnino Masson. conforme segue: Servidor Gilmar Alves do Nascimento Ivair Delgado Pacheco Julia Saraiva da Silva Araujo Lucineia Ferreira de Oliveira Admissão 14/02/2002 06/03/2006 02/01/1991 13/03/2006 Hs 40 20 40 20 De Nível V II V II Valor Para Nível 1.P. acordo Art. abaixo discriminados.amm.52 1. efetivo.713. no uso de suas atribuições legais. acordo Art. ATO Nº 300/GP/2012 DE 17/12/2012 – EXONERAR. que certamente irá interferir no andamento da execução da obra.J nº 11.21 1. de acordo com artigo 40 § 2º. os servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura para exercer o cargo comissionado de Diretor de Escola. Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais.488. SIGNATÁRIOS: Saturnino Masson / Edirson José Oliveira Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:B33F9B25 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DO ATO DE PESSOAL Nº 299/GP/2012 DE 13/12/2012 O Senhor Saturnino Masson.diariomunicipal. Ltda. da Lei complementar 163/2012. a senhora Cleonice Josias dos Santos. Ribeiro de S. a senhora Daine Pereira da Silva Souza. para o Biênio 2013/2014.44 1. 28 de dezembro de 2012 Publicado por: Antonio Batista da Mota Código Identificador:6E37857B PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORà EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL Nº 057/2012 REPUBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ-MT EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL Nº 057/2012 Contratante: Prefeitura Municipal de Tabaporã (MT) Contratado: Sperling & Andrade Ltda-EPP. da Lei nº 2. Símbolo DAI-I.N.Mato Grosso .br 167 . acordo Art. nomeado através do Ato nº. criado pela Lei Municipal nº 2875/2008 de 10 de abril de 2. no cargo de Monitor de Cursos. de 29-12-03. no uso de suas atribuições legais. SIGNATÁRIOS: Saturnino Masson / Edirson José Oliveira Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:C0E45885 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DO ATO DE PESSOAL Nº 302/GP/2012 DE 17/12/2012 O Senhor Saturnino Masson.J nº 04. ATO Nº 297/GP/2012 DE 05/12/2012 – EXONERAR. Tabapora-Mt. os servidores. acordo Art. Estado de Mato Grosso. a pedido. a partir de 21/12/2012. aprovada em concurso Público edição 2010.488. tudo da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra. a partir de 01/12/2012. SIGNATÁRIOS: Saturnino Masson / Edirson José Oliveira Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:A8CAB743 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DO ATO DE PESSOAL Nº 301/GP/2012 DE 17/12/2012 O Senhor Saturnino Masson.303/0001-84 OBJETO: Prestação de serviço de execução de obras de construção de 03 unidades escolares. portadora da cédula de Identidade nº 1929025-0 SSP/MT. 80. conforme convenio 762741/2011. C. NOME DO SEVIDOR Adriana Cristina Bester Antonio Gesuar Simon Arquieli Cristina Pires Machado Conceição Aparecida do Carmo Elzira de Fátima Savioli Gilza Pinheiro de Jesus Gizelia Maria da Silva Ivete Tereza Ely Suares José Fernandes de Calvario Jucineide dos Santos Zafonatto Lindalva Silva Sobrinho da Silva Luzia Fantin da Silva Ruvio Maria Isabel de Lima Santos Maria Solange de Souza Gomes Milria Lima Freire Miriã Satiro Rangel Neide Gervásio Fernandes Rodrigo Silva Parreira Sergio Luiz Alves de Medeiros Simoni Ap. portadora do RG nº 52900280 SSP/PR.br/amm-mt www. tudo da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra. Prefeito Municipal de Tangará da Serra. Prorrogação em razão de constantes chuvas além do normal típica desta região.862. 28 de dezembro de 2012 Publicado por: Antonio Batista da Mota Código Identificador:BCD057E1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DO ATO DE PESSOAL Nº 297/GP/2012 DE 05/12/2012 O Senhor Saturnino Masson. calculados sobre os vencimentos básicos. 80. 80.51 VI 1. Estado de Mato Grosso. Estado de Mato Grosso. de provimento efetivo. o senhor Edmilson Avelino Porfirio. acordo Art.749/2012 DE 29/02/2012. ATO Nº 301/GP/2012 DE 17/12/2012 – EXONERAR. Prorrogação em razão de não liberação de recursos pelo ministério do desenvolvimento agrário-INCRA. C. Prefeito Municipal de Tangará da Serra. em conformidade com o artigo 4º § 1º. tudo da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra.com. no uso de suas atribuições legais. ATO Nº 299/GP/2012 DE 13/12/2012 – ELEVAR DE NIVEL.38 III Valor 1.099. Tabapora-Mt. constante no anexo II da Lei nº 3. lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. concedendo-lhe Comissão.588.72 VI 1.637. Estado de Mato Grosso. portador da cédula de Identidade nº 1171552-9 SSP/MT. 273/GP/2011 datado em 05/08/2011. 80. Prefeito Municipal de Tangará da Serra. datado em 16/03/2012 para o cargo de Ajudante de Serviços Gerais.579/0001-06 OBJETO: Prestação de serviço de execução de obras de recuperação de estradas viccinais no município de Tabaporã-MT. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Contratante: Prefeitura Municipal de Tabaporã (MT) Contratado: Atalaia Construtora Ind. e Lei Complementar nº 157/2011 de 06 de julho 2011.P. tudo da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra. tudo da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra. alínea “e”. Com. no uso de suas atribuições legais. Prefeito Municipal de Tangará da Serra.38 III 1.012.132. nomeada através do Ato nº.468.N. ATO Nº 302/GP/2012 DE 17/12/2012 – DESIGNAR. 80. no cargo de Monitora de Cursos.637. de 16 de fevereiro de 2.Oliveira LOTAÇÃO CME Fábio Diniz Junqueira CME Ulisses Guimarães CME Antenor Soares CME Atacilio de Souza CME Cecilia Maria de Barcellos CME Diva Martins Junqueira CME Tia Lina CME Joana D’arc CME Silvio Paternez CME José Nodari CME João Maria do Nascimento Filho CME Jucileide Praxedes CME Futuro Brilhante CME Tania Arantes Junqueira CME Gentila Susin Muraro CME Décio Burali CME Ayrton Senna CME Irmã Maris Stella CME Dom Bosco CME Maria Arlene Neves COMISSÃO 25% 20% 35% 20% 20% 20% 20% 35% 35% 35% 20% 20% 20% 25% 35% 25% 35% 20% 35% 20% SIGNATÁRIOS: Saturnino Masson / Edirson José Oliveira SIGNATÁRIOS: Saturnino Masson / Edirson José Oliveira www.008. Prefeito Municipal de Tangará da Serra. Nomeada através do Ato nº 068/GP/2012. a senhora Luzia da Silva Alves.Mato Grosso . até posterior deliberação. em virtude da concessão do benefício de aposentadoria por idade com proventos proporcionais. Estado de Mato Grosso. Estado de Mato Grosso. do servidor Público Municipal Senhor José Jomar Papa www. tudo da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra. NOME DO SEVIDOR Carlita da Silva Almeida Oliveira Cleonilce Cristofoli Bariviera Ednalva T. acordo Art. conforme processo administrativo do SERRAPREV-Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra-MT. acordo Art. 80. 80. SIGNATÁRIOS: Saturnino Masson / Edirson José Oliveira Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:B1F58F95 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DO ATO DE PESSOAL Nº 305/GP/2012 DE 18/12/2012 O Senhor Saturnino Masson. da Lei nº 2. conforme processo administrativo do SERRAPREVInstituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra-MT. a partir de 30/12/2012. a senhora Erislaine Aparecida de Oliveira. de Miranda Cardoso Eliane Santiago de Lima Gean Carlos dos Anjos Machado Gilda Maria de Castilho Campos Gilvan Barbato Iraci Ana Dezordi Jaine Claudia Mafessoni Jaqueline Vier Carvalho Joanildes Souza Silva Hurtado Luciana Bento da Silva Souza Marta Pereira Farias Margarida de Paula Zanelatti Margarida P.com. tudo da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra. Símbolo DAI-II. portadora do RG nº 981. os servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura para exercer o cargo comissionado de Coordenador Pedagógico. Prefeito Municipal de Tangará da Serra. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:699EB3E5 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DO ATO DE PESSOAL Nº 303/GP/2012 DE 17/12/2012 O Senhor Saturnino Masson. ATO Nº 306/GP/2012 DE 18/12/2012 – ATENDER. acordo Art. no uso de suas atribuições legais.diariomunicipal. no cargo de Encarregado de Serviços II. nomeado através do Ato nº. até posterior deliberação. acordo Art. no uso de suas atribuições legais. Ocupacional “I” classe “A” Nível “I”. classe “C” Nível “III”. Prefeito Municipal de Tangará da Serra. constante no anexo II da Lei nº 3. ATO Nº 307/GP/2012 DE 18/12/2012 – EXONERAR. SIGNATÁRIOS: Saturnino Masson / Edirson José Oliveira Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:8208C6A1 SIGNATÁRIOS: Saturnino Masson / Edirson José Oliveira Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:C8066C3F DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DO ATO DE PESSOAL Nº 304/GP/2012 DE 17/12/2012 O Senhor Saturnino Masson. no uso de suas atribuições legais. Estado de Mato Grosso. aprovado em concurso Edição 001/2002. tudo da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra. 80. a partir de 17/12/2012.org. lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Prefeito Municipal de Tangará da Serra. o senhor Tarley Salgado de Amorim. 114/GP/2012 datado em 11/04/2012. nomeada através do Ato nº. calculados sobre os vencimentos básicos. acordo Art. no cargo de Recepcionista.br 168 . SIGNATÁRIOS: Saturnino Masson / Edirson José Oliveira Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:CAB9565B DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DO ATO DE PESSOAL Nº 307/GP/2012 DE 18/12/2012 O Senhor Saturnino Masson. no uso de suas atribuições legais.amm. no uso de suas atribuições legais. ATO Nº 303/GP/2012 DE 17/12/2012 – DESIGNAR. portadora da cédula de Identidade nº 1158042-9 SSP/MT. de 29-12-03. SIGNATÁRIOS: Saturnino Masson / Edirson José Oliveira Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:97E7C6B4 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DO ATO DE PESSOAL Nº 308/GP/2012 DE 18/12/2012 O Senhor Saturnino Masson.010.749/2012 DE 29/02/2012. Estado de Mato Grosso.484-SSP/MT. tudo da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra. 80. Prefeito Municipal de Tangará da Serra. SIGNATÁRIOS: Saturnino Masson / Edirson José Oliveira Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:8DF46762 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DO ATO DE PESSOAL Nº 306/GP/2012 DE 18/12/2012 O Senhor Saturnino Masson. portador da cédula de Identidade nº 1240637-6 SSP/MT. ATO Nº 305/GP/2012 DE 18/12/2012 – ATENDER. para o Biênio 2013/2014. tudo da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra. nº 2012-04. de acordo com artigo 40 § 2º. lotado na Secretaria Municipal de Saúde. tudo da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra. 013/GP/2012 datado em 17/01/2012. de 26/03/2008. com jornada diária de 08(oito) horas. Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais. em virtude da concessão do benefício de aposentadoria por Invalidez com proventos integrais. Prefeito Municipal de Tangará da Serra. Nº 2. nº 201204. perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais. do servidor Público Municipal Senhor Gilberto Antonio Davoli Ladeia portador do RG. para o cargo de Vigia. a partir de 21/12/2012. Estado de Mato Grosso. 80. aprovado em concurso Edição 001/2000.099. ATO Nº 308/GP/2012 DE 18/12/2012 – EXONERAR. o pedido de demissão.00159P a partir da data de 10/12/2012. servidora aprovada através de Concurso Publico edição 2.00175P a partir da data de 10/12/2012. o pedido de demissão. acordo Art. Prefeito Municipal de Tangará da Serra. símbolo DAI-II de acordo com a Lei nº. 80. 2863/2008. ATO Nº 304/GP/2012 DE 17/12/2012 – DESIGNAR. dos Santos Pletsch Neide Scarin Caberlin Pedro Donizete Furquim Selma Regina Alves Venancio Sueli Izidoro da Silva Tamara Augusta França Valmiria Vieira de Souza Oenning Zilda Maria Alves de Souza LOTAÇÃO CME Dom Bosco CME José Nodari CME Gentila Susin Muraro CME Fábio Diniz Junqueira CME Fábio Diniz Junqueira CME Tania Arantes Junqueira CME Décio Burali CME Antenor Soares CME Tania Arantes Junqueira CME Joana D’arc CME Cecilia Maria de Barcellos CME Silvio Paternez CME Joana D’arc CME Ayrton Senna CME Silvio Paternez CME Décio Burali CME José Nodari CME Dom Bosco CME Décio Burali CME Maria Arlene Neves CME Ayrton Senna CME Gentila Susin Muraro COMISSÃO 25% 25% 25% 20% 20% 20% 20% 25% 20% 25% 15% 25% 25% 25% 25% 20% 25% 25% 20% 15% 25% 25% portador do RG. para o cargo de Professor Licenciatura Plena.1571629-SSP/PR. lotada na Secretaria Municipal de Saúde.br/amm-mt www. Nº 013. no cargo de Coordenadora de Atenção Básica. para exercer o cargo comissionado de Coordenadora de Convênios da Saúde.189-SSP/MT. concedendo-lhe Comissão. Prefeito Municipal de Tangará da Serra. Estado de Mato Grosso.br/amm-mt www. SIGNATÁRIOS: Saturnino Masson / Edirson José Oliveira Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:7D1F72FA DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 407/2012 Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 407/2012 / Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Alinne Martins Conserva /Objeto: em substituição à servidora Lucileia O. de provimento efetivo. de Educação e Cultura Superintendente de Controle Interno Secretário Municipal de Infra Estrutura Secretária Municipal de Esportes SIGNATÁRIOS: Saturnino Masson / Edirson José Oliveira Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:F327079F DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DO ATO DE PESSOAL Nº 310/GP/2012 DE 18/12/2012 O Senhor Saturnino Masson.com. Alinne Martins Conserva. dos Santos Ivonete Julia de Andrade Jairo José dos S. acordo Art. para responder interinamente pela Secretária Municipal Administração. Prefeito Municipal de Tangará da Serra. 80. Jairo José dos Santos Ayres.amm. que designava o Coordenador de Controle Interno. tudo da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra. conforme segue. a partir de 31/12/2012. do cargo de Provimento em Comissão os servidores abaixo descritos: Nome do Servidor NOMEAÇÃO Nº ATO Arielzo da Guia e Cruz 13/07/2011 198/GP/2011 Guilherme Schenkel 03/10/2011 401/GP/2011 José Junior Pimenta de 03/10/2011 396/GP/2011 Sousa Odair José Alves de 16/09/2011 381/GP/2011 Medeiros Ronaldo Pereira Diniz Neto 03/10/2011 399/GP/2011 Zilda de Fátima de S.diariomunicipal. no uso de suas atribuições legais. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:6D932881 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 408/2012 Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 408/2012 / Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Divino Henrique Rodrigues dos Santos /Objeto: atender necessidade temporária da Unidade Mista de Saude / Cargo: Médico Plantonista / Carga Horária: Plantão 12 horas de acordo com a Lei nº 3829/2012 / Dotação: 030312610302000823173190040200201/ Vigência: 17/12/2012 à 16/06/2013 / Data da Assinatura: 17/12/2012 / Signatários: Saturnino Masson. o senhor Mauricio Barbosa de Freitas. tudo da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra. por reconhecimento do direito da Estabilidade Financeira.005. do cargo de Provimento em Comissão os servidores abaixo descritos. Rodrigues. tudo da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra. a partir de 15/12/2012. 80. Prefeito Municipal de Tangará da Serra. no uso de suas atribuições legais. a pedido a partir de 31/12/2012.Com.e Abastecimento Secretario Mun. SIGNATÁRIOS: Saturnino Masson / Edirson José Oliveira Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:74298143 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DO ATO DE PESSOAL Nº 311/GP/2012 DE 18/12/2012 O Senhor Saturnino Masson. ATO Nº 312/GP/2012 DE 18/12/2012 – EXONERAR. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:A7C755D6 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 409/2012 SIGNATÁRIOS: Saturnino Masson / Edirson José Oliveira Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:2411066C DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DO ATO DE PESSOAL Nº 312/GP/2012 DE 18/12/2012 www. a partir de 31/12/2012. criado pela Lei Municipal nº 2. Prefeito Municipal de Tangará da Serra. Prefeito Municipal de Tangará da Serra.Sec. no uso de suas atribuições legais. acordo Art. para o cargo de Contador. 80. 80. Estado de Mato Grosso. nomeado através do Ato nº 063/GP/2007. com fundamento na Lei Complementar nº150/GP/2010 de 08 de dezembro 2. Edirson José Oliveira. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DO ATO DE PESSOAL Nº 309/GP/2012 DE 18/12/2012 O Senhor Saturnino Masson. Divino Henrique Rodrigues dos Santos. os servidores nomeados para o cargo de Provimento em Comissão conforme abaixo descritos: NOME DO SERVIDOR Claudio José Alves Francisco Dantas Garcia Hugo Leonardo M.649 SSP/MT.e Serviços Diretor Geral do SAMAE Secretária Mun. tudo da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra. no uso de suas atribuições legais.Aéreo e Viário Secretário Mun. aprovado em Concurso Público edição 2005. Mun. tudo da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra. Batista 18/06/2011 173/GP/2011 CARGO Secretário Municipal de Fazenda Secretário Municipal de Turismo Secretário Mun. o Ato 103/GP/2012 datado em 05/04/2012. a pedido. ATO Nº 311/GP/2012 DE 18/12/2012 – EXONERAR. 80. Nome do Servidor ADMISSÃO Adailton Erico Favetti 02/04/2008 Janine Cristina Gruber 20/03/2012 Nogueira Nº ATO 108/GP/2008 080/GP/2012 CARGO Chefe da Central de Informática Chefe do Deptº de Gestão de Pessoas e Processos da SEMEC O Senhor Saturnino Masson. Jairo José dos Santos Ayres. portador do RG nº 135878-SSP/MT. Estado de Mato Grosso. ATO Nº 310/GP/2012 DE 18/12/2012 – EXONERAR. Estado de Mato Grosso. Estado de Mato Grosso.org. Ayres James Gonçalves Capucho José Alves da Silva Luis Alberto Pereira Selma Ferreira de Lima Sergio Roberto Reichert ADMISSÃO 05/04/2012 05/04/2012 03/07/2012 03/10/2011 03/10/2011 09/10/2012 17/10/2012 04/07/2012 02/08/2012 15/07/2011 Nº ATO 108/GP/2012 104/GP/2012 197/GP/2012 394/GP/2011 400/GP/2011 267/GP/2012 271/GP/2012 200/GP/2012 233/GP/2012 219/GP/2011 CARGO Sec. ATO Nº 309/GP/2012 DE 18/12/2012 – EXONERAR.Pec.de Assistência Social Secretário Municipal de Saúde Superintendente de Governo Superintendente Trasnp.br 169 . no uso de suas atribuições legais. de Meio Ambiente Assessora Administrativa Assessor de Comunicação e Imprensa SIGNATÁRIOS: Saturnino Masson / Edirson José Oliveira Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:7FF40FEB DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DO ATO DE PESSOAL Nº 313/GP/2012 DE 18/12/2012 O Senhor Saturnino Masson.de Ind. acordo Art. afastada por auxilio doença.Mato Grosso . acordo Art. Senhor Edirson José Oliveira portador da cédula de Identidade nº 783. datado em 12/02/2007.010.de Agr. acordo Art.432/2005 de 21 de novembro de 2. ATO Nº 313/GP/2012 DE 18/12/2012 – REVOGAR. Saude / Cargo: Enfermeira / Carga Horária: 40 h/a de acordo com a Lei nº 3340/2010 / Dotação: 030312310301000923103190040200/ Vigência: 17/12/2012 à 16/06/2013 / Data da Assinatura: 17/12/2012 / Signatários: Saturnino Masson. org. Carlos Leonardo Abi Rached Cruz. Jairo José dos Santos Ayres. Jairo José dos Santos Ayres. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:C04C52FB DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 261/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 261/2012 Contrato N° 413/2011/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Carlos Leonardo Abi Rached Cruz/ Objeto: Dar continuidade nos serviços de atendimento móvel de urgência .amm.com. Stela Coutinho Storari. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 ontrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 409/2012 / Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Edmilson Avelino Porfirio /Objeto: atender necessidade temporária do SAMU / Cargo: Motorista – SAMU / Carga Horária: 12x36 hs de acordo com a Lei Complementar nº 3149/2009 / Dotação: 030312610302000823143190110199201/ Vigência: 18/12/2012 à 17/12/2013 / Data da Assinatura: 18/12/2012 / Signatários: Saturnino Masson.diariomunicipal. Jairo José dos Santos Ayres. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:5589510C DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL Nº 133/2012 Distrato Nº 133/2012 Referente ao Contrato Emergencial 326/2012 / Tipo: Contratação de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado Nº 326/2012 / Contratado: DAIANE SCHILO / Objeto: Rescisão a pedido do contratado. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:E0D23806 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 264/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 264/2012 Contrato N° 408/2011/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Jimmy Carter Guerra/ Objeto: Dar continuidade nos serviços de atendimento móvel de urgência . Saude / Cargo: Fisioterapeuta / Carga Horária: 20 horas semanais de acordo com a Lei nº 3481/2010 / Dotação: 030312610303000822223190110199201/ Vigência: 18/12/2012 à 17/06/2013 / Data da Assinatura: 18/12/2012 / Signatários: Saturnino Masson.SAMU 192 de Tangará da SerraMT / Cargo: Motorista SAMU/ Carga Horária: 12x36 hs de acordo com a Lei Municipal nº 3149/2009 / Dotação: 030312610302000823143190110199201/ Data da Assinatura: 07/12/2012/ Vigência: 07/12/2012 à 06/12/2013/ Signatários: Saturnino Masson. Edmilson Avelino Porfirio. Jairo José dos Santos Ayres. Ronei Ramos do Nascimento. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:ABF4865C DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL Nº 132/2012 Distrato Nº 132/2012 Referente ao Contrato Emergencial 321/2012 / Tipo: Contratação de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado Nº 321/2012 / Contratado: LUCIANO LOPES CASTANHA / Objeto: Rescisão a pedido do contratado. por escrito/ Cargo: Médico Ortopedista / Data da Assinatura: 03/12/2012 / Signatários: Saturnino Masson. Jairo José dos Santos Ayres.br/amm-mt www. por escrito/ Cargo: Médico Plantonista / Data da Assinatura: 17/12/2012 / Signatários: Saturnino Masson. Jimmy Carter Guerra.SAMU 192 de Tangará da Serra-MT / Cargo: Motorista SAMU/ Carga Horária: 12x36 hs de acordo com a Lei Municipal nº 3149/2009 / Dotação: 030312610302000823143190110199201/ Data da Assinatura: 07/12/2012/ Vigência: 07/12/2012 à 06/12/2013/ Signatários: www. Ademir Pereira Ramos. Luciano Lopes Castanha. Jairo José dos Santos Ayres. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:E17C002F DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 265/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 265/2012 Contrato N° 411/2011/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Damião Gomes Furtado/ Objeto: Dar continuidade nos serviços de atendimento móvel de urgência .br 170 .SAMU 192 de Tangará da Serra-MT / Cargo: Motorista SAMU/ Carga Horária: 12x36 hs de acordo com a Lei Municipal nº 3149/2009 / Dotação: 030312610302000823143190110199201/ Data da Assinatura: 07/12/2012/ Vigência: 07/12/2012 à 06/12/2013/ Signatários: Saturnino Masson. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:18D226DB DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 263/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 263/2012 Contrato N° 412/2011/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Ademir Pereira Ramos/ Objeto: Dar continuidade nos serviços de atendimento móvel de urgência . Daiane Schilo. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:85E6A962 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 410/2012 Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 410/2012 / Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Stela Coutinho Storari /Objeto: atender necessidade temporária da Sec.Mato Grosso . Jairo José dos Santos Ayres. Jairo José dos Santos Ayres.SAMU 192 de Tangará da Serra-MT / Cargo: Médico Intervencionista SAMU/ Carga Horária: Plantão 24 horas de acordo com a Lei nº 3149/2009 / Dotação: 030312610302000823143191130000201/ Data da Assinatura: 07/12/2012/ Vigência: 07/12/2012 à 06/12/2013/ Signatários: Saturnino Masson.SAMU 192 de Tangará da Serra-MT / Cargo: Motorista SAMU/ Carga Horária: 12x36 hs de acordo com a Lei Municipal nº 3149/2009 / Dotação: 030312610302000823143190110199201/ Data da Assinatura: 07/12/2012/ Vigência: 07/12/2012 à 06/12/2013/ Signatários: Saturnino Masson. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:D5D66EA0 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 262/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 262/2012 Contrato N° 407/2011/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Ronei Ramos do Nascimento/ Objeto: Dar continuidade nos serviços de atendimento móvel de urgência . Damião Gomes Furtado. Francisco Antonio Canhoto. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:062225D4 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 268/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 268/2012 Contrato N° 320/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Francisco Antonio Canhoto/ Objeto: Conceder pagamento de sobreaviso no valor de R$ 4320. 10 inciso II. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:98C2BA8F DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 267/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 267/2012 Contrato N° 406/2011/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Maria Cristina Araújo Lopes/ Objeto: Dar continuidade nos serviços de atendimento móvel de urgência . Jairo José dos Santos Ayres. permanecendo inalterada a carga horária / Cargo: Professor Anos Iniciais 1º ao 5º ano – zona urbana / Carga Horária: 30hs semanais de acordo com a Lei Complementar nº 159/2011 / Dotação: 020230012361001922083190049900101/ Data da Assinatura: 15/12/2012/ Vigência: 15/12/2012 à 14/12/2013 / Signatários: Saturnino Masson. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:52F35117 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 271/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 271/2012 Contrato N° 299/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Marynele Oliveira Carvalho/ Objeto: Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 15/12/2012 à 14/12/2013. Infantil/EJA I Segmento/Anos Iniciais – zona rural / Carga Horária: 20hs semanais de acordo com a Lei Complementar nº 159/2011 / Dotação: 020230012361001922083190049900101/ Data da Assinatura: 15/12/2012/ Vigência: 15/12/2012 à 14/12/2013 / Signatários: Saturnino Masson. Maria Cristina Araújo Lopes. Jairo José dos Santos Ayres.com. Maurício de Barros Camargo. à critério da Administração Municipal. alínea B do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias.diariomunicipal. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:96CE8435 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 272/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 272/2012 Contrato N° 273/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Nidia Francisca Pereira / Objeto: Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 15/12/2012 à 14/12/2013. 10 inciso II. José Júnior Pimenta de Sousa. podendo ser rescindido no término da data em que findar a Licença Maternidade prevista na Lei Complementar nº 163/2012 e/ou a Estabilidade Provisória prevista no Art. 10 inciso II. à critério da Administração Municipal. José Júnior Pimenta de Sousa. José Júnior Pimenta de Sousa. Jairo José dos Santos Ayres.br 171 . 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Saturnino Masson. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:E87D8312 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 266/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 266/2012 Contrato N° 410/2011/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Maurício de Barros Camargo/ Objeto: Dar continuidade nos serviços de atendimento móvel de urgência .br/amm-mt www. 10 inciso II.SAMU 192 de Tangará da Serra-MT / Cargo: Técnica em enfermagem SAMU/ Carga Horária: 12x36 hs de acordo com a Lei Municipal nº 3149/2009 / Dotação: 030312610302000823143190110199201/ Data da Assinatura: 07/12/2012/ Vigência: 07/12/2012 à 06/12/2013/ Signatários: Saturnino Masson.org. permanecendo inalterada a carga horária / Cargo: Professor de Ed. Jairo José dos Santos Ayres. alínea B do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias.amm. podendo ser rescindido no término da data em que findar a Licença Maternidade prevista na Lei Complementar nº 163/2012 e/ou a Estabilidade Provisória prevista no Art. alínea B do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias. podendo ser rescindido no término da data em que findar a Licença Maternidade prevista na Lei Complementar nº 163/2012 e/ou a Estabilidade Provisória prevista no Art. Ely Regina Silva Arruda. à critério da Administração Municipal. Marynele Oliveira Carvalho. à critério da Administração Municipal.Mato Grosso . podendo ser rescindido no término da data em que findar a Licença Maternidade prevista na Lei Complementar nº 163/2012 e/ou a Estabilidade Provisória prevista no Art. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:391C0E68 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 269/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 269/2012 Contrato N° 103/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Lusiana Aprinio do Nascimento/ Objeto: Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 15/12/2012 à 14/12/2013. Lusiana Aprinio do Nascimento. alínea B do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias. permanecendo inalterada a carga horária / Cargo: Professor de Matemática – zona urbana e rural / Carga Horária: 35hs semanais de acordo com a Lei Complementar nº 159/2011 / Dotação: 020230012361001922083190049900101/ Data da Assinatura: 15/12/2012/ Vigência: 15/12/2012 à 14/12/2013 / Signatários: Saturnino Masson. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:C642ABE2 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 270/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 270/2012 Contrato N° 347/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Ely Regina Silva Arruda/ Objeto: Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 15/12/2012 à 14/12/2013. permanecendo inalterada a carga horária / Cargo: Professor de Matemática – zona urbana e rural / Carga Horária: 30hs semanais de acordo com a Lei www.SAMU 192 de Tangará da Serra-MT / Cargo: Motorista SAMU/ Carga Horária: 12x36 hs de acordo com a Lei Municipal nº 3149/2009 / Dotação: 030312610302000823143190110199201/ Data da Assinatura: 07/12/2012/ Vigência: 07/12/2012 à 06/12/2013/ Signatários: Saturnino Masson.00/ Cargo: Médico Ortopedista/ Carga Horária: 20hs semanais de acordo com a Lei Municipal nº 3829/2012 / Dotação: 030312610302000823173190040200201/ Data da Assinatura: 12/12/2012/ Signatários: Saturnino Masson. Cleibia Carvalho Rios. Edirson José Oliveira. Jairo José dos Santos Ayres.Mato Grosso . 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Complementar nº 159/2011 / Dotação: 020230012361001922083190049900101/ Data da Assinatura: 15/12/2012/ Vigência: 15/12/2012 à 14/12/2013 / Signatários: Saturnino Masson. Edirson José Oliveira. Gabriel Chaubah Barreira. Edirson José Oliveira.diariomunicipal. Marco Antonio Gonçalves. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:55E39E6D www. José Júnior Pimenta de Sousa. Etiene Rodrigues de Almeida da Silva. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:6B80FBA9 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 274/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 274/2012 Contrato N° 310/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Sabla Emmanuelle O. permanecendo inalterada a carga horária / Cargo: Professor de Educação Física – zona urbana e rural / Carga Horária: 33hs semanais de acordo com a Lei Complementar nº 159/2011 / Dotação: 020230012361001922083190049900101/ Data da Assinatura: 15/12/2012/ Vigência: 15/12/2012 à 14/12/2013 / Signatários: Saturnino Masson. 10 inciso II. alínea B do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias. André Felipe Lourenço Borges. José Júnior Pimenta de Sousa. Jairo José dos Santos Ayres.amm. Vasconcelos/ Objeto: Dar continuidade nos Serviços de Atendimento na Unidade de Saúde da Família e não há servidor concursado para assumir a vaga / Cargo: Médico Clinico Geral/ Carga Horária: 40hs semanais de acordo com a Lei Municipal nº 3829/2012 / Dotação: 030312610302000923103190040200201/ Data da Assinatura: 28/12/2012/ Vigência: 01/01/2013 à 20/08/2013/ Signatários: Saturnino Masson. Vasconcelos. Edirson José Oliveira. Aline Cristina de Oliveira Okazaki. à critério da Administração Municipal. Edirson José Oliveira. Jairo José dos Santos Ayres. Nidia Francisca Pereira. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:F725F22C DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 273/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 273/2012 Contrato N° 122/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Etiene Rodrigues de Almeida da Silva/ Objeto: Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 15/12/2012 à 14/12/2013. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:FF65558D DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 276/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 276/2012 Contrato N° 312/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: André Felipe Lourenço Borges/ Objeto: Dar continuidade nos Serviços de Atendimento na Unidade de Saúde da Família e não há servidor concursado para assumir a vaga / Cargo: Médico Clinico Geral/ Carga Horária: 40hs semanais de acordo com a Lei Municipal nº 3829/2012 / Dotação: 030312610302000923103190040200201/ Data da Assinatura: 28/12/2012/ Vigência: 01/01/2013 à 20/08/2013/ Signatários: Saturnino Masson. Jairo José dos Santos Ayres. Jairo José dos Santos Ayres. podendo ser rescindido no término da data em que findar a Licença Maternidade prevista na Lei Complementar nº 163/2012 e/ou a Estabilidade Provisória prevista no Art.org. Sabla Emmanuelle O. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:E1B0223F DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 279/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 279/2012 Contrato N° 314/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Cleibia Carvalho Rios/ Objeto: Dar continuidade nos Serviços de Atendimento na Unidade de Saúde da Família e não há servidor concursado para assumir a vaga / Cargo: Técnico em imobilização ortopédica/ Carga Horária: 40hs semanais de acordo com a Lei Municipal nº 3829/2012 / Dotação: 030312610302000823173190040200201/ Data da Assinatura: 28/12/2012/ Vigência: 01/01/2013 à 20/08/2013/ Signatários: Saturnino Masson.br/amm-mt www. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:4018D6C9 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 277/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 277/2012 Contrato N° 312/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Gabriel Chaubah Barreira/ Objeto: Dar continuidade nos Serviços de Atendimento na Unidade de Saúde da Família e não há servidor concursado para assumir a vaga / Cargo: Médico Clinico Geral/ Carga Horária: 40hs semanais de acordo com a Lei Municipal nº 3829/2012 / Dotação: 030312610302000923103190040200201/ Data da Assinatura: 28/12/2012/ Vigência: 01/01/2013 à 20/08/2013/ Signatários: Saturnino Masson. Edirson José Oliveira.br 172 .com. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:29E33F95 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 278/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 278/2012 Contrato N° 363/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Marco Antonio Gonçalves/ Objeto: Dar continuidade nos Serviços de Atendimento na Unidade de Saúde da Família e não há servidor concursado para assumir a vaga / Cargo: Médico Clinico Geral/ Carga Horária: 40hs semanais de acordo com a Lei Municipal nº 3829/2012 / Dotação: 030312610302000923103190040200201/ Data da Assinatura: 28/12/2012/ Vigência: 01/01/2013 à 20/08/2013/ Signatários: Saturnino Masson. Jairo José dos Santos Ayres. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:B824A798 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 275/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 275/2012 Contrato N° 311/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Aline Cristina de Oliveira Okazaki/ Objeto: Dar continuidade nos Serviços de Atendimento na Unidade de Saúde da Família e não há servidor concursado para assumir a vaga / Cargo: Médico Clinico Geral/ Carga Horária: 40hs semanais de acordo com a Lei Municipal nº 3829/2012 / Dotação: 030312610302000923103190040200201/ Data da Assinatura: 28/12/2012/ Vigência: 01/01/2013 à 20/08/2013/ Signatários: Saturnino Masson. acrescido de sobreaviso / Dotação: 030312610302000823173190040200201/ Data da Assinatura: 28/12/2012/ Vigência: 01/01/2013 à 20/08/2013/ Signatários: Saturnino Masson. Edirson José Oliveira. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 280/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 280/2012 Contrato N° 316/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Siomara Tenroler/ Objeto: Dar continuidade nos Serviços de Atendimento no Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito e não há servidor concursado para assumir a vaga / Cargo: Médico Cardiologista/ Carga Horária: 20hs semanais de acordo com a Lei Municipal nº 3829/2012 / Dotação: 030312610302000823173190040200201/ Data da Assinatura: 28/12/2012/ Vigência: 01/01/2013 à 20/08/2013/ Signatários: Saturnino Masson. Bruno Viana Nuss. Jairo José dos Santos Ayres. Jairo José dos Santos Ayres.com.amm. Edirson José Oliveira.br/amm-mt www.Mato Grosso . Edirson José Oliveira. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:266B7A13 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 283/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 283/2012 Contrato N° 320/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Francisco Antonio Canhoto/ Objeto: Dar continuidade nos Serviços de Atendimento no Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito e não há servidor concursado para assumir a vaga / Cargo: Médico Ortopedista/ Carga Horária: 20hs semanais de acordo com a Lei Municipal nº 3829/2012. Edirson José Oliveira. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:DEA45C4E DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 285/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 285/2012 Contrato N° 323/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Marco Antonio Gonçalves Junior/ Objeto: Dar continuidade nos Serviços de Atendimento no Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito e não há servidor concursado para assumir a vaga / Cargo: Médico Plantonista/ Carga Horária: Plantão 12 horas de acordo com a Lei Municipal nº 3829/2012 / Dotação: 030312610302000823173190040200201/ Data da Assinatura: 28/12/2012/ Vigência: 01/01/2013 à 20/08/2013/ Signatários: Saturnino Masson. Jairo José dos Santos Ayres. Jairo José dos Santos Ayres.br 173 . Danilo Augusto Oliani Giroto.org. Jairo José dos Santos Ayres. Jairo José dos Santos Ayres. Edirson José Oliveira. Edirson José Oliveira. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:5B3A26DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 282/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 282/2012 Contrato N° 318/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Bruno Viana Nuss/ Objeto: Dar continuidade nos Serviços de Atendimento no Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito e não há servidor concursado para assumir a vaga / Cargo: Médico Cirurgião/ Carga Horária: 20hs semanais de acordo com a Lei Municipal nº 3829/2012 / Dotação: 030312610302000823173190040200201/ Data da Assinatura: 28/12/2012/ Vigência: 01/01/2013 à 20/08/2013/ Signatários: Saturnino Masson. Vanderlei Vital.diariomunicipal. Edirson José Oliveira. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:41028FB6 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 284/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 284/2012 Contrato N° 322/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Vanderlei Vital/ Objeto: Dar continuidade nos Serviços de Atendimento no Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito e não há servidor concursado para assumir a vaga / Cargo: Médico Pediatra/ Carga Horária: 20hs semanais de acordo com a Lei Municipal nº 3829/2012 / Dotação: 030312610302000823173190040200201/ Data da Assinatura: 28/12/2012/ Vigência: 01/01/2013 à 20/08/2013/ Signatários: Saturnino Masson. Francisco Antonio Canhoto. Jairo José dos Santos Ayres. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:F0256BFB DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 281/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 281/2012 Contrato N° 317/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Christiano de Azevedo Hermida/ Objeto: Dar continuidade nos Serviços de Atendimento no Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito e não há servidor concursado para assumir a vaga / Cargo: Médico Cirurgião/ Carga Horária: 20hs semanais de acordo com a Lei Municipal nº 3829/2012 / Dotação: 030312610302000823173190040200201/ Data da Assinatura: 28/12/2012/ Vigência: 01/01/2013 à 20/08/2013/ Signatários: Saturnino Masson. Siomara Tenroler. Christiano de Azevedo Hermida. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:876FD00A DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 287/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 287/2012 Contrato N° 325/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Sonia de Barros Lima Moura/ Objeto: Dar continuidade nos www. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:332E8E07 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 286/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 286/2012 Contrato N° 324/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Danilo Augusto Oliani Giroto/ Objeto: Dar continuidade nos Serviços de Atendimento no Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito e não há servidor concursado para assumir a vaga / Cargo: Médico Plantonista/ Carga Horária: Plantão 12 horas de acordo com a Lei Municipal nº 3829/2012 / Dotação: 030312610302000823173190040200201/ Data da Assinatura: 28/12/2012/ Vigência: 01/01/2013 à 20/08/2013/ Signatários: Saturnino Masson. Marco Antonio Gonçalves Junior. 128. na cidade de Tangará da Serra/MT e a Empresa AKDD ELETRONICOS E PAPELARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA ME. localizado à Rua Dorvalino Minozzo.° 023/2012/SAMAE Partes: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT. Valor Total: R$ 9. 1567-S – Vila Alta. Cuiabá/MT. inscrita no CNPJ: 13.º 047/2012/SAMAE Processo: 033/2012/SAMAE. pessoa jurídica de direito público interno. CEP: 78. Sonia de Barros Lima Moura. nº 337.SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. pessoa jurídica de direito privado. Edirson José Oliveira. Objeto: Registro de Preço para possível AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA OS DEPARTAMENTOS DO SAMAE. Sofia Nemesia Torrico Mendez Dutra.167/0001-56. Bairro Coophema. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:F6A33421 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 288/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 288/2012 Contrato N° 327/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Sofia Nemesia Torrico Mendez Dutra/ Objeto: Dar continuidade nos Serviços de Atendimento no Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito e não há servidor concursado para assumir a vaga / Cargo: Médico Plantonista/ Carga Horária: Plantão 12 horas de acordo com a Lei Municipal nº 3829/2012 / Dotação: 030312610302000823173190040200201/ Data da Assinatura: 28/12/2012/ Vigência: 01/01/2013 à 20/08/2013/ Signatários: Saturnino Masson. pessoa jurídica de direito público interno.° 023/2012/SAMAE Partes: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT. Valor Total: R$ 24. Publicado por: Andrea Eulalia Ribeiro de Almeida Código Identificador:F463CB66 SAMAE .678. nº 3255.479/0001-00. Cuiabá/MT.068. pessoa jurídica de direito público interno. localizado à Rua Dorvalino Minozzo. localizado à Rua Dorvalino Minozzo. pessoa jurídica de direito privado. Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:5FAABB87 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PESSOAL N° 289/2012 Termo Aditivo de Contrato de Pessoal de Prestação de serviço por Tempo Determinado N° 289/2012 Contrato N° 328/2012/ Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Contratado: Heitor Sofia Filho/ Objeto: Dar continuidade nos Serviços de Atendimento no Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito e não há servidor concursado para assumir a vaga / Cargo: Médico Plantonista/ Carga Horária: Plantão 12 horas de acordo com a Lei Municipal nº 3829/2012 / Dotação: 030312610302000823173190040200201/ Data da Assinatura: 28/12/2012/ Vigência: 01/01/2013 à 20/08/2013/ Signatários: Saturnino Masson.068.amm.° Processo: 023/2012/SAMAE Partes: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT.Mato Grosso . na cidade de Tangará da Serra/MT e a Empresa JVM COPIADORAS E INFORMÁTICA LTDA. localizado à Rua Dorvalino Minozzo. inscrita no CNPJ: 13. CEP: 78028-400. Cuiabá/MT.190.762. de 04 de dezembro de 2012 até 04 de junho de 2013.00 (vinte e quatro mil duzentos e trinta e cinco reais). Pregão Presencial n.068. Pregão Presencial n. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Serviços de Atendimento no Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito e não há servidor concursado para assumir a vaga / Cargo: Médico Plantonista/ Carga Horária: Plantão 12 horas de acordo com a Lei Municipal nº 3829/2012 / Dotação: 030312610302000823173190040200201/ Data da Assinatura: 28/12/2012/ Vigência: 01/01/2013 à 20/08/2013/ Signatários: Saturnino Masson.089/0001-04. inscrita no CNPJ Nº. de 04 de dezembro de 2012 até 04 de junho de 2013. inscrita no CNPJ: 06.° 023/2012/SAMAE Partes: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT. inscrita no CNPJ Nº. Jairo José dos Santos Ayres.SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. Jairo José dos Santos Ayres. na cidade de Tangará da Serra/MT e a Empresa VIVIANE REGINA CLAUDINO-ME (APIS COMERCIO E INFORMÁTICA). Vigência: 06 (seis) meses. 06.br/amm-mt www.º 046/2012/SAMAE 033/2012/SAMAE. inscrita no CNPJ Nº. Vigência: 06 (seis) meses. Pregão Presencial n. pessoa jurídica de direito privado.49 (nove mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta nove centavos). Objeto: Registro de Preço para possível AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA OS DEPARTAMENTOS DO SAMAE.068. com sede na Av.º 045/2012/SAMAE Processo: 033/2012/SAMAE. Edirson José Oliveira.º 048/2012/SAMAE Processo: 033/2012/SAMAE.089/0001-04. Bairro Jardim Califórnia. 1567-S – Vila Alta.089/0001-04.SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 06.SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. Publicado por: Andrea Eulalia Ribeiro de Almeida Código Identificador:007EBEB2 SAMAE . Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:7A15D6CC SAMAE . com sede www.710/0001-88. inscrita no CNPJ Nº. Valor Total: R$ 24. Objeto: Registro de Preço para possível AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA OS DEPARTAMENTOS DO SAMAE. Heitor Sofia Filho.25 (vinte e quatro mil cento e noventa reais e vinte e cinco centavos).979.General Mello. 1567-S – Vila Alta.br 174 . 06. na cidade de Tangará da Serra/MT e a Empresa MARCOS ANTONIO DIAS MACHADO-ME.org.885/0001-73. Jairo José dos Santos Ayres.089/0001-04. CEP: 78. 06.diariomunicipal.085-070. Miguel Sutil nº 13.472.235. pessoa jurídica de direito privado. de 04 de dezembro de 2012 até 04 de junho de 2013. pessoa jurídica de direito público interno. 1567-S – Vila Alta.com. Pregão Presencial n.070-378.827. Publicado por: Andrea Eulalia Ribeiro de Almeida Código Identificador:C9D716AC SAMAE . Edirson José Oliveira. com sede na Rua Joinville. inscrita no CNPJ: 02. Vigência: 06 (seis) meses. com sede na Av. º 049/2012/SAMAE 033/2012/SAMAE. Vigência: 12 (doze) meses. pessoa jurídica de direito privado. na cidade de Tangará da Serra/MT e a Empresa SAGA MEDIÇÃO LTDA. Pregão Presencial n.000. localizado à Rua Dorvalino Minozzo. Publicado por: Andrea Eulalia Ribeiro de Almeida Código Identificador:405C22A5 SAMAE . Objeto: Registro de Preço para possível AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETRO ¾ COM VAZÃO DE 03 M3/H.SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.404-166. localizado à Rua Dorvalino Minozzo.573/0001-22. pessoa jurídica de direito público interno. Pregão Presencial n.068. Valor Total: R$ 240.º 050/2012/SAMAE Processo: 032/2012/SAMAE. Bocaiúva/MG. Publicado por: Andrea Eulalia Ribeiro de Almeida Código Identificador:5C455775 SAMAE .300. Valor Total: R$ 62.diariomunicipal.000.36 (dezoito mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos).058-000.00 (sessenta e dois mil e seiscentos reais).768. 3822. Objeto: Registro de Preço para possível AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DO SAMAE. PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE TELECOMUNICAÇÕES DO SAMAE. Governador Magalhães Pinto. inscrita no CNPJ Nº. O presente contrato tem como objeto: a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE CENTRAIS PRIVADAS DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA DIGITAL BASEADAS EM TECNOLOGIA DISCAGEM DIRETA RAMAL (DDR) BEM COMO TODO APARATO TECNOLÓGICO NECESSÁRIO PARA DISTRIBUIÇÃO DE RAMAIS IP E RAMAIS COM FIO DE COBRE. 12 de dezembro de 2012.068.° Processo: 023/2012/SAMAE Partes: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT. Valor Total: R$ 14. 1567-S – Vila Alta. pessoa jurídica de direito público interno. Vigência: 12 (doze) meses.005/0001-85. inscrita no CNPJ Nº. localizado à Rua Dorvalino Minozzo. com sede na Av. pessoa jurídica de direito público interno. na cidade de Tangará da Serra/MT. 06.330. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses. CEP: 39390-000. Cuiabá/MT.amm.984.º 051/2012/SAMAE Processo: 032/2012/SAMAE. Tangará da Serra/MT. com sede na Rua Deputado Hitler Sansão. 06. 1567-S – Vila Alta. Vigência: 06 (seis) meses. Pregão Presencial n. localizado à Rua Dorvalino Minozzo. pessoa jurídica de direito privado. CEP: 78.089/0001-04.00 (seis mil e trezentos reais). CONTRATANTE CONTRATADA OBJETO VALOR E PRAZO SIGNATÁRIOS Publicado por: Andrea Eulalia Ribeiro de Almeida Código Identificador:85F09BA6 SAMAE . Fernando Correa da Costa.068. pessoa jurídica de direito privado. nº 174 S. Objeto: Registro de Preço para possível AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETRO ¾ COM VAZÃO DE 03 M3/H. na cidade de Tangará da Serra/MT e a Empresa A PIVA & PIVA LTDA.º 053/2012/SAMAE Processo: 036/2012/SAMAE. com sede na Av.br 175 . inscrita no CNPJ Nº.089/0001-04. nº 364. Publicado por: Andrea Eulalia Ribeiro de Almeida Código Identificador:05473939 www.089/0001-04.085-000. SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT.° 022/2012/SAMAE Partes: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT. 1 Etapa.068. de 20 de dezembro de 2012 até 20 de junho de 2013. Bairro Centro. pessoa jurídica de direito privado. Objeto: Registro de Preço para possível AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA OS DEPARTAMENTOS DO SAMAE. com sede na Rodovia BR 135.° 022/2012/SAMAE Partes: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT. inscrita no CNPJ: 00. 1567-S – Vila Alta. por seu Diretor Geral HUGO LEONARDO MORENO DOS SANTOS e CONTRATADA: TECWEST TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME por seu Representante Legal MISRAIN FERREIRA DE FARIA.864. de 04 de dezembro de 2012 até 04 de junho de 2013. 06. inscrita no CNPJ: 08. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 na Rua Cinquenta e Três. de 04 de dezembro de 2012 até 04 de junho de 2013.SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. Valor Total: R$ 18. Publicado por: Andrea Eulalia Ribeiro de Almeida Código Identificador:60C252D6 SAMAE . na cidade de Tangará da Serra/MT e a Empresa METALSAF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.br/amm-mt www.50 (quatorze mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos).654.SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO DE CONTRATO N. inscrita no CNPJ nº 01. inscrita no CNPJ Nº. inscrita no CNPJ: 09. localizada na Rua Deputado Hitler Sansão nº 230-W. Vigência: 06 (seis) meses. CEP: 78. inscrita no CNPJ Nº. pessoa jurídica de direito público interno.080/0002-40.Mato Grosso . TECWEST TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME.00 (duzentos e quarenta mil reais). de 10 de dezembro de 2012 até 10 de dezembro de 2013. no período de 12/12/2012 à 12/12/2013.998/0001-37. SI 08. Maria Rosa. Bairro Jaraguá. centro tangará da Serra/MT.com. Jardim Petrópolis. MULTUATO MAGNÉTICO E CONEXÕES. nº 01. CONTRATANTE: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT.SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. DATA DA ASSINATURA Tangará da Serra-MT. Pregão Presencial n.° 026/2012/SAMAE Partes: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT.089/0001-04. Vigência: 06 (seis) meses. Cuiabá/MT. 06.075/0001-53.068.00 (cento e vinte e quatro mil trezentos e trinta reais). O preço total justo acertado do presente contrato de prestação de serviços é de 6. 1º andar. Morada as Serra.org. inscrita no CNPJ: 12. 06. pessoa jurídica de direito público interno. Valor Total: R$ 124.655.300. de 10 de dezembro de 2012 até 10 de dezembro de 2013. pessoa jurídica de direito privado.SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. CEP: 39. na cidade de Tangará da Serra/MT e a Empresa SUPREMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.089/0001-04. Quadra 53.600. 1567-S – Vila Alta. localizado à Rua Dorvalino Minozzo. 1567-S – Vila Alta.117. Montes Claros/MG. CEP: 78. Publicado por: Andrea Eulalia Ribeiro de Almeida Código Identificador:9AEA0D1E SAMAE .026. 4664. Objeto: Registro de Preço para possível AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA OS DEPARTAMENTOS DO SAMAE. MULTUATO MAGNÉTICO E CONEXÕES.º 052/2012/SAMAE TIPO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI AS PARTES QUALIFICADAS. com sede na R.° 054/2011/SAMAE QUE FAZEM ENTRE SI AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT. com sede na R. pessoa jurídica de direito privado. CNPJ n. Representado pelo Proprietário SANDRO LUIS COSTA SAGGIN. Vila Horizonte.org. O presente Termo Aditivo tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO SAMAE. inscrita no CNPJ Nº. 07 de dezembro de 2012.923. COM DESTINAÇÃO FINAL NO ATERRO SANITÁRIO. Jardim Shangrilá.089/0001-04. Com prorrogação do prazo de 31/12/2012 e Final do Prazo em 31/12/2013.° Processo: 025/2012/SAMAE Partes: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT. inciso I. pessoa jurídica de direito público interno. ADEMIR C. Publicado por: Andrea Eulalia Ribeiro de Almeida Código Identificador:09E74A03 SAMAE . pessoa jurídica de direito público interno. Tangará da Serra/MT. GLEBA TRIÂNGULO E SALTO MACIEL.068.089/0001-04.837. Pregão Presencial n. nº 158 N. 57. alínea “b”. inscrita no CNPJ Nº. Tangará da Serra/MT. 827 S.089/0001-04. 06. 57. O presente Termo Aditivo tem por objeto: SERVIÇOS DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS DO DISTRITO DE SÃO JORGE.com. 65.228/0001-16. s/nº.068.º 031/2012/SAMAE TIPO CONTRATANTE CONTRATADA DATA ASSINATURA DA Tangará da Serra-MT. localizado à Rua Dorvalino Minozzo.SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. localizado à Rua Dorvalino Minozzo. localizado à Rua Dorvalino Minozzo.diariomunicipal. na cidade de Tangará da Serra/MT. AUTOS DE INFRAÇÃO. Bairro Zan Marcos. GOES & CIA LTDA. 06.° 053/2011/SAMAE QUE FAZEM ENTRE SI AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT. Valor Total: R$ 15.SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. O presente Termo Aditivo tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS REDES DE ÁGUA DO SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA/MT. 37.ME.º 032/2012/SAMAE CONTRATANTE CONTRATADA TIPO OBJETO E PRAZO CONTRATANTE CONTRATADA OBJETO E PRAZO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 1567-S – Vila Alta. 1567-S – Vila Alta. Publicado por: Andrea Eulalia Ribeiro de Almeida Código Identificador:2E778066 SAMAE .º 07. Tangará da Serra/MT. DATA ASSINATURA SIGNATÁRIOS DA Tangará da Serra-MT. Representado pelo Proprietário ADEMIR CARLOS DA SILVA . com sede na Rua Manoel Dionisio Sobrinho. Publicado por: Andrea Eulalia Ribeiro de Almeida Código Identificador:5A4F40D0 SAMAE . da Lei 8.º 01. localizado à Rua Dorvalino Minozzo.º 029/2012/SAMAE TIPO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. na cidade de Tangará da Serra/MT.° 034/2012/SAMAE QUE FAZEM ENTRE SI AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT. Com inicio do prazo em 10/012/2012 e Final do Prazo em 20/08/2013. 31 de dezembro de 2012. inscrita no CNPJ Nº. 06. 1567-S – Vila Alta.996/0001-10. 31 de dezembro de 2012.R COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME. Tangará da Serra/MT CEP: 783000-000. CONTRATANTE: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT.M. pessoa jurídica de direito privado. EMITINDO SE NECESSÁRIO. CONTRATANTE: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 SAMAE . pessoa jurídica de direito público interno. 06. O presente Termo Aditivo tem por objeto: PRESTAR SERVIÇOS DE www. DATA ASSINATURA DA Tangará da Serra-MT. com sede na Av. O presente Termo Aditivo contratual tem como fundamento o art.SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. CONTRATANTE: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT. CNPJ n.089/0001-04. na cidade de Tangará da Serra/MT.068. localizado à Rua Dorvalino Minozzo.º 030/2012/SAMAE TIPO CONTRATANTE CONTRATADA OBJETO E PRAZO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 07/2009/SAMAE QUE FAZEM ENTRE SI AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT. pessoa jurídica de direito público interno. com sede na R. CONTRATADA: SAGGIN & CAVALCANTE LTDA. por seu Diretor Geral HUGO DATA ASSINATURA DA Tangará da Serra-MT. Santa Catarina. CONTRATANTE: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT. Tangará da Serra/MT. nº 947-N.R COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA .666/93 e alterações.837. CNPJ n. por seu Diretor Geral HUGO LEONARDO MORENO DOS SANTOS. CONTRATADA:. CNPJ n. GUAXE CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA. Publicado por: Andrea Eulalia Ribeiro de Almeida Código Identificador:89C4D1F2 SAMAE . SIGNATÁRIOS TIPO CONTRATANTE CONTRATADA OBJETO E PRAZO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. na cidade de Tangará da Serra/MT e a Empresa REI DO PÃO – RENATO RODRIGUES MORAES-ME.° 01/2012/SAMAE QUE FAZEM ENTRE SI AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT.º 10732396000115. pessoa jurídica de direito privado. de 12 de dezembro de 2012 até 10 de dezembro de 2013. Com inicio em 07/12/2012 e Final do Prazo em 07/03/2013 O presente Termo Aditivo contratual tem como fundamento o art. Setor S.163/0001-94.837. inscrita no CNPJ Nº. Julio Campos.Mato Grosso . nº 5129. Jardim Shangrilá.059815/0001-60.º 02. O presente Termo Aditivo tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR EXERCIDO PELA CONTRATADA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. O presente Termo Aditivo contratual tem como fundamento o art. por seu Diretor Geral HUGO LEONARDO MORENO DOS SANTOS. localizado à Rua Dorvalino Minozzo. V. da Lei 8. pessoa jurídica de direito privado.amm. Representado pelo Proprietário VALDEMIR CAMPOS DA SILVA. CNPJ n. 1567-S – Vila Alta. pessoa jurídica de direito privado.089/0001-04.068. SIGNATÁRIOS OBJETO E PRAZO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. inscrita no CNPJ Nº. 57.089/0001-04. 1567-S – Vila Alta. CONTRATADA: GOES & CIA LTDA.666/93 e alterações. 10 de dezembro de 2012. Antonio Hortolani. Centro.068. CONTRATADA: ADEMIR C.º 05. SIGNATÁRIOS Publicado por: Andrea Eulalia Ribeiro de Almeida Código Identificador:E5446E8B SAMAE .º 028/2012/SAMAE LEONARDO MORENO DOS SANTOS. pessoa jurídica de direito público interno.ME. Objeto: Registro de Preço para possível CONTRATAÇÃO DE PANIFICADORA PARA FORNECIMENTO DE LANCHE AOS DEPARTAMENTOS DO SAMAE. Varzea Grande/MT. Com prorrogação do prazo de 31/12/2012 e Final do Prazo em 31/01/2013. por seu Diretor Geral HUGO LEONARDO MORENO DOS SANTOS. V.SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. com sede na R.666/93 e alterações. 1567-S – Vila Alta. 06. José Garcia Lacerda.168/0001-03. da Lei 8. pessoa jurídica de direito público interno. na cidade de Tangará da Serra/MT. Vigência: 12 (doze) meses.º 054/2012/SAMAE 035/2012/SAMAE. pessoa jurídica de direito privado. O presente Termo Aditivo contratual tem como fundamento o art.SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 1067.15 (quinze mil oitocentos e trinta e sete centavos e quinze centavos).068. na cidade de Tangará da Serra/MT. inscrita no CNPJ Nº.SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.666/93 e alterações.579. SAGGIN & CAVALCANTE LTDA.br 176 . DA SILVA. DA SILVA.M. Representado pelo Procurador DANILO ISMAEL BARREDO DORILEO. 06.br/amm-mt www. inscrita no CNPJ: 05. da Lei 8. COMERCIAL DE COMBÚSTÍVEIS MEDIO NORTE LTDA. Tangará da Serra-MT. inscrita no CNPJ Nº. 06.CPF: 632. Rescisão com fundamento no artigo 87.13. 57.00. 10 de dezembro de 2012.00 (quinhentos e cinquenta reais) por mês. § 2º.br 177 . Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:33EF9344 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Locação de Imóvel.Mato Grosso . Locador: AMAURI PEREIRA MIRANDA .666. Dotação Orçamentária: (31) 04. Preço do Aluguel: R$ 350. Prazo inicial: Até 31/12/2013.641/0001-39.CNPJ nº 01. Publicado por: Andrea Eulalia Ribeiro de Almeida Código Identificador:0ADD7D72 SAMAE . Locador: NEORI VIAN .00. localizado na esquina da Avenida Curitiba com a Rua Jaborá. Data de assinatura: 02/01/2013. DATA ASSINATURA DA Tangará da Serra-MT. sendo um Salão Comercial em alvenaria.501-82. de 21/06/93 e alterações posteriores. da Lei 8.003.392.0005. O presente termo tem por objetivo a Rescisão do Contrato nº 035/2012/SAMAE cujo o objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS REDES DE ÁGUA DO SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA/MT. inscrita no CNPJ Nº.00.538/0001-59. Cód. CONTRATADA: GUAXE CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA. Preço do Aluguel: R$ 550. DA Tangará da Serra-MT. pessoa jurídica de direito público interno.com.04. O presente Termo Aditivo contratual tem como fundamento o art.SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO N. Locadora: CÉLIA VALIN .666/93 e alterações. Centro da Cidade de União do Sul/MT.0027. contrato celebrado em 19 de janeiro de 2012. por seu Diretor Geral HUGO LEONARDO MORENO DOS SANTOS.SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO N. com sede na Av.CPF: 452. Signatários: ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito de União do Sul AMAURI PEREIRA MIRANDA Locador. inscrita no CNPJ sob n.13.00 (trezentos e cinquenta reais) por mês. Locatário: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL . Prazo inicial: Até 31/12/2013. Também o imóvel possui espaço físico destinado exclusivamente como casa mortuária para realização de velórios. na Cidade de União do Sul/MT.CNPJ nº 01.538/0001-59.diariomunicipal.153. Com prorrogação do prazo de 31/12/2012 e Final do Prazo em 31/03/2013. localizado com testada na Rua Joaçaba.org. localizado na esquina da Rua Concórdia com a Rua Xaxim. na cidade de Tangará da Serra/MT. Cód. Prazo inicial: Até 31/12/2013. José Ismael do Nascimento.00. Nº do Contrato: 003/2013.º 035/2012/SAMAE TIPO CONTRATANTE CONTRATADA OBJETO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 035/2012/SAMAE QUE FAZEM ENTRE SI AS PARTES ABAIXO: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT. 1. Data de assinatura: 02/01/2013. nº 46. pessoa jurídica de direito público interno.706. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO QUE SE ENCONTRA NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA.36. bem como para ensaios do grupo teatral e fanfarra municipal. com sede na Rua Hiram Augusto Maia. incisos II.161-72. de 08 de dezembro de 2006. na cidade de Tangará da Serra/MT.005 – 3390. além de aulas de dança e ensino de práticas esportivas. 1567-S – Vila Alta. Tangará da Serra/MT.003.001.751-04. destinado à sede e funcionamento do Destacamento da Polícia Militar no Município de União do Sul.614. nº 65. CONTRATANTE: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT. Nº do Contrato: 001/2013.614. Signatários: ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito de União do Sul NEORI VIAN Locador.00. Objeto: Locação de um imóvel. nº 1357 W. Centro da Cidade de União do Sul/MT. por seu Diretor Geral HUGO LEONARDO MORENO DOS SANTOS.2.033 – 3390.392.00. Nº do Contrato: 002/2013.00 (quinhentos reais) por mês.amm.123. destinado à sede e funcionamento da Biblioteca Pública Municipal de União do Sul. Contrato celebrado em 20 de agosto de 2012.00. CONTRATADA: por seu Representante: FABIANO BENDEROVICZ. por seu Diretor Geral HUGO LEONARDO MORENO DOS SANTOS. localizado à Rua Dorvalino Minozzo.º 03/2012/SAMAE Locatário: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL .00. criada pela Lei Municipal nº 253.096. SIGNATÁRIOS Publicado por: Andrea Eulalia Ribeiro de Almeida Código Identificador:F2C91C6C SAMAE .538/0001-59.00. Dotação Orçamentária: (104) 05.068. HIDRABRAS MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA.068. São José dos Pinhais/PR. incisos IV. da Lei 8.460. Rescisão com fundamento no artigo 79. Parque da Fonte.666. Objeto: Locação de um imóvel em alvenaria. Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.666. 1567-S – Vila Alta.666/1993.666/1993. DATA ASSINATURA SIGNATÁRIOS Publicado por: Andrea Eulalia Ribeiro de Almeida Código Identificador:08B451C9 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Locação de Imóvel.089/0001-04.br/amm-mt www. de 21/06/93 e alterações posteriores.071/0001-16.36.0027. Locatário: MUNICIPIO DE UNIÃO DO SUL .2.2. Preço do Aluguel: R$ 500. Representada pelo Sócio Proprietário MARCIO AGUIAR DA SILVA. CONTRATANTE: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT.CNPJ nº 01.º 13. da Lei 8. a ser utilizado pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura. Vínculo Legal: Lei Federal nº 8. inscrita no CNPJ sob n.0333390. CONTRATANTE: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT.403. Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:9B305009 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Locação de Imóvel.089/0001-04. localizado à Rua Dorvalino Minozzo. O presente termo tem por objeto a Rescisão do Contrato nº 003/2012/SAMAE de Aquisição de Combustíveis para os veículos e maquinários do SAMAE. CONTRATADA: por seu Sócio Proprietário: CLAYTON JONES DOS SANTOS HENRIQUE. Cód. de 21/06/93 e alterações posteriores. TIPO CONTRATANTE CONTRATADA OBJETO DATA ASSINATURA SIGNATÁRIOS DA TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 03/2012/SAMAE QUE FAZEM ENTRE SI AS PARTES ABAIXO: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT.CPF: 981. 06. para almoxarifado.614.36. Objeto: Locação de um imóvel em madeira.º 08. Vínculo Legal: Lei Federal nº 8. e de Esporte e Lazer. 31 de dezembro de 2012.042. 21 de dezembro de 2012. www. Dotação Orçamentária: (104) 05. 013-3390. Nº do Contrato: 006/2013.00.001. Preço do Aluguel: R$ 900.2.Mato Grosso . Cód. Cód.001. Nº do Contrato: 007/2013. Objeto: locação de 02 (duas) Salas comerciais em alvenaria (Salas A e B).12. de 21/06/93 e alterações posteriores.00 (quatrocentos reais) por mês. Preço do Aluguel: R$ 500. situada no prédio da LOCADORA.123. Nº do Contrato: 008/2013.org.00. do Município de União do Sul. de 21/06/93 e alterações posteriores.00.0028. de propriedade da Locadora.005-3390.00 (quinhentos reais) por mês.00. Locador: IVO ARRUDA DOS SANTOS .00 (novecentos reais) por mês.361. Locadora: TERESINHA MATIASSO .CPF: 656. destinada para Sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação.00. Locatário: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL . destinado para Garagem de Ônibus e outros veículos da Prefeitura Municipal de União do Sul. da Secretaria Municipal de Saúde.CNPJ nº 01. destinada ao funcionamento do Setor de Controle de Endemias.CPF: 541.491-20.10. Objeto: Locação de um imóvel em alvenaria. Nº do Contrato: 005/2013. Centro da Cidade de União do Sul/MT. nº 27. de 21/06/93 e alterações posteriores.diariomunicipal.538/0001-59. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Data de assinatura: 02/01/2013. nesta Cidade de União do Sul/MT.00.0013.2.888. situado com testada na Avenida Florianópolis. Data de assinatura: 02/01/2013. Prazo inicial: Até 31/12/2013.666. Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:55687844 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Locação de Imóvel. Objeto: Locação de uma Sala Comercial.017. Dotação Orçamentária: (128) 06.614.00. destinado à sede e funcionamento da Unidade Descentralizada de Reabilitação Bem Viver. Preço do Aluguel: R$ 400. Nº do Contrato: 004/2013. Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:BEFCFE27 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Locação de Imóvel. Vínculo Legal: Lei Federal nº 8. Signatários: ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito de União do Sul CÉLIA VALIN Locadora.00.00.666.031 – 3390.002. Data de assinatura: 02/01/2013.666. Preço do Aluguel: R$ 400. criada pela Lei Municipal nº 246. II – Sala B: para sede e funcionamento do Posto Eleitoral de União do Sul e dos serviços de expedição de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteiras de Identidade Civil (CI-RG).15. Data de assinatura: 02/01/2013.00.00.CNPJ nº 01. Preço do Aluguel: R$ 500.2. s/nº. Signatários: ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito de União do Sul CLEIDE DE SOUZA LOURENÇO DE LIMA Locadora. Locador: VANDERLEI ANTONIO DE MARCH . Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.915. com testada à Rua Joaçaba.839-34. Signatários: ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito de União do Sul SETEMBRINO ANTONIO DEMARTINI Locador.00. Prazo inicial: Até 31/12/2013. Vínculo Legal: Lei Federal nº 8. Signatários: ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito de União do Sul VANDERLEI ANTONIO DE MARCH Locador.04.666. Locatário: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL .com. Prazo inicial: Até 31/12/2013.538/0001-59. Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.311-00.559-87. Locador: SETEMBRINO ANTONIO DEMARTINI .CNPJ nº 01. Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:A7313426 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Locação de Imóvel. (62) 05.614.36. localizado com testada na Avenida Porto Alegre.perímetro urbano da Cidade de União do Sul/MT.869-53. Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:C8733E6B PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Locação de Imóvel.00.00. Prazo inicial: Até 31/12/2013.br/amm-mt www. localizado na Rua São João da Urtiga. Centro .030 – 3390.00 (quatrocentos reais) por mês.br 178 . nº 85.038-3390. Dotação Orçamentária: (62) 05. de propriedade do LOCADOR. Lotes nºs 01 e 02 – Quadra nº 09. Cidade de União do Sul/MT.001.12.0028.00.36.10.918.451.0011. de 21/06/93 e alterações posteriores.038-3390.CNPJ nº 01. situada com testada na Rua Joaçaba. nº 178A. de 21/06/93 e alterações posteriores. Signatários: ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito de União do Sul IVO ARRUDA DOS SANTOS Locador.301.36.2. (196) 08.2.361. Objeto: Locação de 01(uma) Sala de serviço.0026.614. de 13 de junho de 2006. bairro Centro. Objeto: Locação de 01 (um) Barracão em alvenaria. www.00.36. nº 86. Cód.CPF: 196. Data de assinatura: 02/01/2013. Dotação Orçamentária: (118) 06. Cód.2.538/0001-59.001.614.460. assim destinadas: I – Sala A: para sede e funcionamento do Tele-Centro de Informática Comunitário no Município de União do Sul.301. Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.002. Locatário: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL . Dotação Orçamentária: (31) 04. Locadora: CLEIDE DE SOUZA LOURENÇO DE LIMA .00. Centro da Cidade de União do Sul/MT. Bairro São Luiz.538/0001-59.36.666. Locatário: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL . Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:0551D20C PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Locação de Imóvel.00.36.CPF: 862.538/0001-59.0005.614.CPF: 648. localizadas no prédio do Locador. Locatário: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL .00 (quinhentos reais) por mês.amm.CNPJ nº 01. Estado de Mato Grosso.841/0001-99.04.859/0001-90. de 12 de Janeiro de 2010. e Alcino José Nunes. GABINETE DO PREFEITO. Roselaine Flores da Silva e Mário Aparecido Ribeiro . União do Sul.06. 593. Data assinatura: 02/01/2013. com 170 CV de potência.0383390. Art. chassi nº 9BFXTNAF43BB28958.94.36.780.05.883. da Lei Federal nº.00. bem como na assistência à obra de pavimentação da Rodovia Nova Conquista (MT-423).548.Mato Grosso . Signatários: ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito de União do Sul TERESINHA MATIASSO Locadora.538/0001-59. no âmbito do Poder Executivo do Município de União do Sul. com carroceria baixa. Dotação Orçamentária: (62) 05. ASPROGUARIBE .909/0001-30.548. Contratada: Dabilla de Oliveira Prates – CPF: 035. Sérgio Araújo Pereira. examinar e julgar documentos e procedimentos relativos a licitações e ao cadastramento de licitantes. 3º . no uso de suas atribuições legais e observando as disposições contidas no Decreto nº. Art. 8. Designa servidores para compor a equipe da Prefeitura Municipal de União do Sul responsável por licitações na modalidade Pregão e define atribuições. para ser utilizado em serviços de assistência à equipe de manutenção da malha viária rural e vias urbanas.Revogam-se as disposições em contrário. 4º . 5º . ASPROERVAS CNPJ: 04. abertas e publicadas no exercício anterior. inclusive licitações em curso. a ser desempenhado junto à Unidade de PSF-II.98. DABILLA DE OLIVEIRA PRATES Contratada.CNPJ: 04. nº 9.782/0001-06. placa KAH7757.0028. do artigo 51. Regime Previdenciário: INSS.041-50. indicar o vencedor de todas as licitações abertas pelo Poder Executivo.amm. vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Prazo inicial: Até 31/12/2013. nº 9. de 08. em bom estado e boas condições de uso. composta de acordo com o artigo 3º desta Portaria.00. será de um ano. bem como no artigo 2º.538/0001-59. Data de assinatura: 02/01/2013. Data de assinatura: 02/01/2013. Prefeito Municipal de União do Sul. motor a diesel. 2º) ANTONIO SÉRGIO FIORÍLLIO – Secretário.A Comissão ora instituída terá como atribuição receber.12.A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitações. Valdemir Alves Teixeira. Carlos Ferareze. de 27.548.Fica instituída a Comissão Permanente de Licitações públicas. MT. Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:00313314 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Servidor por Tempo Determinado e Excepcional Interesse Público. 3º) VANDERLEI TELLES – Membro. R E S O L V E: Art.org.001. 3º) ANGELA CAMILA BULLA. Remuneração base: R$ 2.br/amm-mt www. Cargo/função: Enfermeira .032. em Caráter Emergencial.614. 02 de Janeiro de 2013. de 28.869/0001-26. inciso IV.00 (um mil e quinhentos reais) por mês de uso do veículo objeto de cessão de uso. Art. Institui a Comissão Permanente de Licitações do Poder Executivo Municipal. para o Exercício de 2013.2. Estado de Mato Grosso.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.jornada de 40 horas/semanais. retroagindo efeito à 01 de janeiro de 2013.548.br 179 . podendo propor a aplicação de penalidades à licitantes por violações que hajam praticado no curso da licitação.00.Pelo exercício das atividades enunciadas no § 2º do art. Nº do Contrato: Nº 01/2013 Vínculo Legal: Lei Municipal nº 437. 2º . e legislação pertinente. Art.520.pelas Associações Cedentes. ASPROVERDE CNPJ: 04. Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:B43387D7 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 001/2013. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS.00 p/ mês. 1º desta Portaria.com. Signatários: ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito de União do Sul. Valor: R$ 1.diariomunicipal.CNPJ: 04. até 31 de dezembro de 2013. respectivamente. Prefeito Municipal de União do Sul. ASPRONOVA . nenhum dos membros perceberá qualquer tipo de gratificação. Objeto: Cessão de Uso remunerado de um Caminhão Ford Cargo ano/modelo 2003.647.691. e demais alterações posteriores. 1º . atualizada pelas Leis: nº 8. Estado de Mato Grosso. Cedentes: ASPRONSUL CNPJ: 04. de 27/02/2012.361.CNPJ nº 01. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Cód.614. e ainda. Contratante: Prefeitura Municipal de União do Sul . ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS. Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:72512475 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2013 Espécie: Termo de Cessão de Uso de um Veículo (Caminhão Ford Cargo). II – Membros Suplentes da CPL: 1º) ADRIMONE MARIA HELBING. Signatários: Ildo Ribeiro de Medeiros . ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:CD9E0D3F PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 002/2013.648.666.500. e dá outras providências. § 2º .Ficam nomeados para responderem por esta Comissão os seguintes cidadãos: 1º) ERINEU DIESEL – Presidente. Prazo: até 31/12/2013. no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no § 4º. constituindo esse encargo em relevantes serviços prestados ao Município.CNPJ: 04. 2º) LEANDRO ROBERTO DE SOUZA. ASPRONJAGUAR .95. Prazo: Até 31/12/2013. de 21 de Junho de 1993.pela Cessionária. R E S O L V E: www. cor vermelho.895/000154.548. Cessionário: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL – CNPJ: 01. de 17 de julho de 2002. da Lei Federal nº 10. § 1º . os relatórios: RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA . se for o caso. 9º . do art. Erineu Diesel. V . a revogação ou a anulação do processo licitatório. II – consolidar entendimentos. www. visando a celeridade nas licitações.decidir sobre impugnações ao Edital e aos recursos interpostos contra atos do Pregoeiro. à autoridade competente.RGF. V – determinar à equipe de apoio o credenciamento dos interessados ao pregão.adjudicar o objeto do certame em caso de interposição de recurso. d) LEANDRO ROBERTO DE SOUZA Parágrafo Único .Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. o registro: 1) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão. 7) da síntese das razões do licitante interessado em recorrer. das desclassificadas e das selecionadas para a etapa dos lances. 7º .br/amm-mt www.Designar servidores para compor a Equipe da Prefeitura Municipal de União do Sul. devendo buscar assinaturas dos presentes e subscrever o termo. Prefeito Municipal de União do Sul. responsável pelas licitações na modalidade de Pregão Presencial. XVI . da Lei Federal nº 10.revogar. Art. sem prejuízo de outros elementos. e assinar o Edital de Pregão. XIII .promover a abertura das propostas. se não tiver havido interposição de recurso. no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. devidamente instruído. III . XVIII . anular ou homologar o procedimento licitatório.fixar as condições de prestação de garantia de execução do contrato.selecionar e ordenar as propostas classificadas. 4º. após a adjudicação. moralidade e eficiência do certame licitatório. prazo e condições fixados no edital..coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório. XI . desde que manifestamente legais. c) VANDERLEI TELLES.org. Art.prestar a necessária assessoria ao Pregoeiro e cumprir as determinações deste. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VI . 6) da análise dos documentos de habilitação. VIII – levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios. de 12 de janeiro de 2010 e demais legislações correlatas. MT.designar o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. XIV . 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Art. 1º .br 180 . visando à homologação do certame e à contratação. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:E0FD412C PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 003/2013.assinar o Edital. VIII . fica autorizada a substituição de Pregoeiro. V – operar o Sistema de Pregão.amm. referentes ao Exercício Financeiro de 2013. a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações. 5) da negociação do preço. 4) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço.R. VII .decidir sobre a habilitação do autor da oferta de menor preço.adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor. 2) das propostas apresentadas.Fica designado como Pregoeiro Substituto o servidor Sr. desde que justificado nos autos. inclusive com parecer jurídico. II – PREGOEIRA: a) JULIANI FRANCIANI GONÇALVES DUARTE DE GIOVANI. VII – responsabilizar-se pela montagem do processo da licitação e numeração das folhas constantes do mesmo.São atribuições do Pregoeiro: I – zelar pela legalidade. bem como conduzir os procedimentos de recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação. 3) dos lances e das classificações das ofertas.receber a declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação.propor à autoridade competente. R E S O L V E: Art. IV . e definir suas funções e atribuições: I – Representante do Órgão Comprador – Ordenador de Despesa (autoridade competente): a) ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS – Prefeito Municipal.Durante o certame licitatório. quando o titular do certame estiver impedido.520/2002. II – Resolver Recursos quando necessária a apreciação jurídica do caso.Mato Grosso . Art. IV – determinar a publicidade da licitação na forma da legislação.F.RREO.promover a negociação do preço com vistas à sua redução. observado o disposto nos incisos VIII e IX. 1º . Art. RELATÓRIO DE PROJETOS EM EXECUÇÃO e RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL . II . 2º . justificando a necessidade da contratação. VI – lavrar a ata da sessão de pregão. Art. que conterá. VI . III – aprovar. União do Sul.São atribuições da equipe técnica e jurídica: I – Emitir Parecer acerca da Licitação.Revogam-se as disposições em contrário. X – conduzir os procedimentos relativos aos lances e estabelecer a redução mínima admissível entre os lances. quando couber.As fases preparatória e externa do Pregão e os demais procedimentos do certame obedecerão ao disposto no Decreto Municipal nº 593. IV – Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação. Art. VII .diariomunicipal. 4º .classificar as propostas segundo a ordem crescente de valores ao final ofertados e decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do menor preço. b) ADRIMONE MARIA HELBING. Art. XV – determinar a elaboração da ata da sessão pública de pregão. se houver. 5º . III – fazer o credenciamento dos interessados em participar do pregão.Colocar à disposição dos Contribuintes e de quem mais interessar. 6º .receber os Recursos Administrativos e encaminhar à autoridade competente (Prefeito Municipal). 02 de Janeiro de 2013.São atribuições do Representante do Órgão Comprador – Ordenador de Despesa: I – determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão. IX . mediante análise da documentação. XVII . Estado de Mato Grosso. 3º .São atribuições da Equipe de Apoio assistir o pregoeiro na condução dos trabalhos relativos ao certame licitatório e: I – buscar permanentemente atualizar-se no conhecimento da legislação e sua aplicação. 8º . II . XII .encaminhar o processo devidamente instruído.com. após o crivo da Assessoria Jurídica. Súmula: COLOCA À DISPOSIÇÃO OS RELATÓRIOS DA L. III – EQUIPE DE APOIO: a) ERINEU DIESEL. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS. GABINETE DO PREFEITO. Art. 3º. bem ainda mediante publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – AMM e na página oficial do município na Internet: www.br 181 . Art. 3º . ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:AE98346E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2013 Data: 02/01/2013 Dispõe sobre convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº. para exercer. tendo em vista o Processo Seletivo realizado em 14 de dezembro de 2012 e homologado em 28 de dezembro de 2012. a título precário. 2º . 03/2012 da Prefeitura Municipal de União do Sul – MT. § 2º . a cargo da Permissionária. MT. cumprirão as normas da Lei Complementar nº 101/2000 e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado.749. GABINETE DO PREFEITO.711-04. do artigo 69. Pelo presente Edital. Estado de Mato Grosso. esta Prefeitura se utiliza do instituto da permissão de uso especial de bem público. 02 de janeiro de 2013. D E C R E T A: Art. o Sr. com fulcro no inciso X. GABINETE DO PREFEITO. que.br/amm-mt www. Art. § 3º. 1º .Revogam-se as demais disposições em contrário.diariomunicipal. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 § 1º . ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados. Art. 02 de janeiro de 2013. pelo prazo até a data de 31 de dezembro de 2013. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:A53A57BD PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 004/2013. estabelecida nesta Cidade e Município de União do Sul-MT. 03/2012. Art. de 11 de setembro de 2012.Os relatórios acima referidos. e presentes as razões da conveniência administrativa e do interesse público.405. MT. 110 da Lei Orgânica Municipal. restaurante e pizzaria.A outorga da permissão de uso especial da LanchoneteRestaurante dá-se em caráter temporário e gratuito. da Lei Orgânica do Município de União do Sul. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:F32E7967 PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 815. sobre Permissão de Uso Especial de Bem Público (Lanchonete-Restaurante da Praça). para permitir a exploração dos De ordem do senhor ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS. por ser mais um ponto de lazer da Cidade. Art. ao serem elaborados. Considerando a necessidade de manter-se em funcionamento a Lanchonete/Restaurante da Praça Valdomiro Minatti (Praça Central) da Cidade de União do Sul – MT. à empreendedora individual ANGELA GIMENES – EI (01474971164). 4º . 2º .com. Estado de Mato Grosso. a título precário. 1º deste decreto. Prefeito Municipal de União do Sul. 02 de janeiro de 2013. 5º . inscrita no CNPJ sob nº 14.org. Dispõe. NOME LINDALVA DA SILVA CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM NOME ROSELI LARSSON Nº INSCRIÇÃO 110 Nº INSCRIÇÃO 046 CLASSIFICAÇÃO 1ª Aprovada CLASSIFICAÇÃO 1ª Aprovada www. da Lei nº 463.gov. Diante do acima exposto. 2º .Fica permitido o uso especial da Lanchonete-Restaurante da Praça Valdomiro Minatti (Praça Central) da Cidade de União do Sul. a título precário. a partir desta data. no uso de suas atribuições legais. que. 1. discricionário e revogável unilateralmente pela Administração. portador do R. no uso de suas atribuições legais e amparado pelo artigo 110. Considerando ainda. Prefeito Municipal de União do Sul. percebendo para tanto o subsídio fixado no art.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. na forma do § 3º do art. R E S O L V E: Art. NOME GISLENE FERREIRA DA SILVA COSTA Nº INSCRIÇÃO 183 025 137 043 Nº INSCRIÇÃO 045 026 Nº INSCRIÇÃO 104 052 CLASSIFICAÇÃO 1º Aprovado 2º Aprovado 3º Aprovado 4º Aprovado CLASSIFICAÇÃO 1º Aprovado 2º Aprovado CLASSIFICAÇÃO 1º Aprovado 2ª Aprovada serviços de Lanchonete. MT. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS.amm. Restaurante e pizzaria.Nomear. Art.mt. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS. pelo prazo disposto no art. atende ao interesse público.Mato Grosso . Estado de Mato Grosso.Revogam-se as disposições em contrário. 3º . portadora do RG nº 16725670 SSP/MT e CPF nº 014. da Lei Orgânica do Município de União do Sul.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. União do Sul. exceto as tarifas de energia elétrica incidentes sobre o imóvel.Revogam-se as disposições em contrário.uniaodosul. nº 8036777012 SSP/RS e do CPF nº 594. Prefeito Municipal de União do Sul.br. Art. o cargo em comissão de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.As normas e condições a serem observadas pela Permissionária constam do Termo de Compromisso a ser firmado pelas partes. União do Sul. CLÓVIS JOSÉ DUTRA. 3º .700-91. União do Sul. Art. Nº INSCRIÇÃO 105 CLASSIFICAÇÃO 1ª Aprovada CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Lotação: Micro Área 06. Nomeia servidor para cargo de provimento em comissão e dá outras providências.379/0001-74. para preenchimento de vagas existentes no momento para contratação temporária. DE 02 DE JANEIRO DE 2013.G. Considerando ainda o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº. 1º . GABINETE DO PREFEITO. conforme descrição abaixo: CARGO: GARI NOME CLÁUDIO PEREIRA LEOPOLDO CORREA OSVALDO FRANCISCO REZENDE MOACIR VIANA FERREIRA CARGO: MOTORISTA NOME ARNALDO LIMA DA SILVA JOSÉ CARLOS MORELATO CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS NOME JHEISSON FRANCO MIRANDA DIANE DA SILVA DAMASCENA CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Lotação: Micro Área 03.767.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Os mencionados relatórios serão disponibilizados através de afixação no mural do Paço Municipal. para exploração dos serviços do ramo de lanchonete. pela Permissionária abaixo mencionada. AGENTE ADMINISTRATIVO – 30h. publique-se.Mato Grosso . · Título de Eleitor e prova de quitação com a justiça eleitoral. 3. para serem contratados e assumirem os respectivos cargos. NOMEIA a(o) Sr(a). da Lei 10. 73/2012. conforme Edital 001/2011/PMVG. cumpra-se. Praça dos Três Poderes. Registre-se.AGENTE ADMINISTRATIVO – 40h. para exercer o Cargo de AGENTE DE SAÚDE MUNICIPAL . ERINEU DIESEL Secretário Mun. ANTONIO GONÇALO PEDROSO “MANINHO” DE BARROS Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:8A139716 PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº 1365/2012 O Prefeito Municipal de Várzea Grande.diariomunicipal. Paço Municipal “Couto Magalhães”. 28 de dezembro de 2012. a contar da data de afixação/publicação deste Edital. 28 de dezembro de 2012. emprego ou função pública. www. JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS Secretário de Planejamento e Finanças . processo n. classificada(o) em 2º lugar. dentro do prazo estipulado. em Várzea Grande. no valor de R$ 1. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 RAIMUNDA SOUZA LIMA 006 KELLY CRISTINA DE ARAÚJO SANTOS 036 TATIANE BALDISERRA DOS SANTOS 064 CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOME Nº INSCRIÇÃO LUCINÉIA BATISTA DO N.520/2002.00 (oitocentos e noventa e quatro mil reais). ORIGINAL: · Declaração negativa de acúmulo ilegal de cargo. tendo em vista a realização do Concurso Público Municipal para o preenchimento do TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL. para exercer o Cargo de PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS .00 (hum milhão cento e noventa e oito mil e oitocentos reais).Ordenador de despesas – Decreto n. se for o caso. no uso de suas atribuições legais. P. ANTONIO GONÇALO PEDROSO “MANINHO” DE BARROS Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:A3CD988A PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº 1397/2012 O Prefeito Municipal de Várzea Grande. · Cadastro de Pessoa Física – CPF. 28 de dezembro de 2012. · Comprovante de Escolaridade (Diploma. lotada(o) na Secretaria Municipal de Saúde. Praça dos Três Poderes. lotada(o) na Secretaria Municipal de Educação. etc. conforme Edital 001/2011/PMVG. no item 2 que tem como vencedora a empresa Serviço Médico em Cirurgia Pediátrica Ltda. WALKIRIA RIBEIRO BORGES TAQUES. no valor de 894. lotada(o) na Secretaria Municipal de Saúde. Declaração. · Registro junto ao Conselho Profissional da Categoria (para Fisioterapeuta). no uso de suas atribuições legais HOMOLOGA PARCIALMENTE o procedimento licitatório – Pregão Presencial n. para o qual foi aprovada(o). 48/2012.org. 4. em Várzea Grande. NOMEIA a(o) Sr(a).amm.br/amm-mt www. publique-se.000. · CNH (Carteira Nacional de Habilitação) . se o protocolo for expedido antes do término do prazo da presente convocação. a partir de 28 de dezembro de 2012. para o qual foi aprovada(o).. classificada(o) em 6º lugar. em Várzea Grande. Registre-se.categoria “C” (para motorista). no uso de suas atribuições legais. REGINALDO VICENTE RIBEIRO. Os candidatos deverão apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de União do Sul. munidos dos seguintes documentos: FOTOCÓPIAS · Carteira de Identidade.AGENTE ADMINISTRATIVO – 30h. em validade. NOMEIA a(o) Sr(a). Os candidatos convocados por este Edital terão prazo de 05 (cinco) dias. PRISCILA GONÇALVES DE ARRUDA.com. Várzea Grande.br 182 . a partir de 28 de dezembro de 2012. Estado de Mato Grosso. a partir de 28 de dezembro de 2012. UNIÃO DO SUL – MT. por meio de seu Secretário de Planejamento e Finanças .BIÓLOGO – 40h.BIÓLOGO – 40h. DA ROCHA 133 CARGO: FISIOTERAPEUTA – Jornada de 15 horas semanais NOME Nº INSCRIÇÃO ANA CARLA BULLA 162 2ª Aprovada 3ª Aprovada 4ª Aprovada CLASSIFICAÇÃO 1ª Aprovada CLASSIFICAÇÃO 1ª Aprovada Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:A3466395 PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº 1444/2012 O Prefeito Municipal de Várzea Grande. nos termos do artigo 4º. Paço Municipal “Couto Magalhães”. · Comprovante de residência atual. publique-se. 121389/2012. 73/2012. conforme Edital 001/2011/PMVG. ANTONIO GONÇALO PEDROSO “MANINHO” DE BARROS Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:33467394 PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº 1611/2012 2. sendo: item 3 que tem como vencedora a empresa Instituto de Terapia Intensiva Pediátrica e Neonatal. · Certidão de Nascimento de filhos e de Casamento. Os demais itens serão homologados conforme oportunidade e conveniência da Administração. no uso de suas atribuições legais. Certificado. pelo período de 12 (doze) meses. Praça dos Três Poderes. Somente será aceito protocolo de documento exigido neste edital. tendo em vista a realização do Concurso Público Municipal para o preenchimento do Cargo PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS .AGENTE ADMINISTRATIVO – 40h. classificado(a) em 50º lugar. para o qual foi aprovada(o). Município de Várzea Grande. tendo em vista a realização do Concurso Público Municipal para o preenchimento do Cargo AGENTE DE SAÚDE MUNICIPAL . Registre-se.).198. cumpra-se. 28 de dezembro de 2012. de Administração Visto: ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:CE74E441 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. cumpra-se.800.Ordenador de despesas – Decreto n. 02 de janeiro de 2013. para exercer o Cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL. Paço Municipal “Couto Magalhães”. R E S O L V E: NOMEAR Eduardo Balbino Ferreira. em Várzea Grande. em Várzea Grande. Praça dos Três Poderes. classificado(a) em 138º lugar. 02 de janeiro de 2013.cumpra-se Paço Municipal “Couto Magalhães”. a partir de 02 de janeiro de 2013. Praça dos Três Poderes. 02 de janeiro de 2013. 002/2013. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Prefeito Municipal de Várzea Grande. em Várzea Grande. Registrado. publica-se. lotada(o) na Secretaria Municipal de Educação. em Várzea Grande. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:040FE4FD PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. Registrado. Estado de Mato Grosso. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 O Prefeito Municipal de Várzea Grande. na Secretaria Municipal de Receita. Praça dos Três Poderes. no cargo de Secretário Municipal – DGA 1. 005/2013. publicado. ANTONIO GONÇALO PEDROSO “MANINHO” DE BARROS Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:9AEC8373 PREFEITURA MUNICIPAL ATO N° 001/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Walace Santos Guimarães. Paço Municipal “Couto Magalhães”. cumpra-se. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. KLEYLER ADMIR DOERL. Estado de Mato Grosso. Walace Santos Guimarães.amm.diariomunicipal. a partir de 02 de janeiro de 2013. a partir de 02 de janeiro de 2013.br 183 . a partir de 02 de janeiro de 2013. para o qual foi aprovada(o).com. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:45DCC25A PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº.br/amm-mt www. Walace Santos Guimarães. na Secretaria Municipal de Comunicação Social. Praça dos Três Poderes. R E S O L V E: NOMEAR Jaqueline Beber Guimarães. para exercer o Cargo de TÉCNICO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PERFIL AGENTE DE SEGURANÇA E MANUTENÇÃO – 30h. tendo em vista a realização do Concurso Público Municipal para o preenchimento do TÉCNICO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL . no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Prefeito Municipal de Várzea Grande. Praça dos Três Poderes. Estado de Mato Grosso. Registra-se. Paço Municipal “Couto Magalhães”. Paço Municipal “Couto Magalhães”. cumpra-se. no cargo em Comissão de Secretária Municipal – DGA 1. no cargo em comissão de Secretário Municipal – DGA 1. a partir de 02 de janeiro de 2013. conforme Edital 001/2011/PMVG. publica-se. em Várzea Grande. cumpra-se. na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social. Prefeito Municipal de Várzea Grande. Paço Municipal “Couto Magalhães”. na Secretaria Municipal de Governo. Registra-se. RESOLVE: NOMEAR Mariuso Damião Ferreira. 02 de janeiro de 2013. publique-se. Prefeito Municipal de Várzea Grande. Walace Santos Guimarães. NOMEIA a(o) Sr(a). a partir de 28 de dezembro de 2012. Registra-se. no cargo em Comissão de Secretário Municipal – DGA 1. cumpra-se. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:E865D812 PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. Registre-se. 02 de janeiro de 2013. em Várzea Grande. Estado de Mato Grosso. 28 de dezembro de 2012. no cargo em Comissão de Secretário Municipal – DGA 1.PERFIL AGENTE DE SEGURANÇA E MANUTENÇÃO – 30h. 02 de janeiro de 2013. 003/2013. publicado. R E S O L V E: NOMEAR Ismael Alves da Silva.org. na Secretaria Municipal de Saúde. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:7B4A94EA PREFEITURA MUNICIPAL ATO N° 006/2012 www.Mato Grosso . Estado de Mato Grosso. Praça dos Três Poderes. no uso de suas atribuições legais. Prefeito Municipal de Várzea Grande. publica-se.cumpra-se Paço Municipal “Couto Magalhães”. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: NOMEAR Luiz Fernando Botelho Ferreira. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:461DB432 PREFEITURA MUNICIPAL ATO N° 004/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Walace Santos Guimarães. RESOLVE: R E S O L V E: NOMEAR Versides Sebastião de Moraes.cumpra-se Paço Municipal “Couto Magalhães”. 009/2013. na Secretaria Municipal de Administração. a partir de 02 de janeiro de 2013. em Várzea Grande. cumpra-se. no cargo em comissão de Secretário Municipal – DGA 1. Praça dos Três Poderes. Prefeito Municipal de Várzea Grande. Praça dos Três Poderes. publicado. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:2D23332B PREFEITURA MUNICIPAL ATO N° 008/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Walace Santos Guimarães. no cargo em comissão de Secretário Municipal – DGA 1.org. em Várzea Grande. em Várzea Grande. Estado de Mato Grosso.br 184 . a partir de 02 de janeiro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Estado de Mato Grosso. www. 011/2013. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:FCA22DFB PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº.amm. 02 de janeiro de 2013. Praça dos Três Poderes. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:969903F7 PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. publica-se. cumpra-se.diariomunicipal. 02 de janeiro de 2013.com. na Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Cultura. 007/2013. a partir de 02 de janeiro de 2013. na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura. 02 de janeiro de 2013. Walace Santos Guimarães. Prefeito Municipal de Várzea Grande. RESOLVE: R E S O L V E: NOMEAR Cidomar de Arruda Velo. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Walace Santos Guimarães. Registrado. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. no cargo em Comissão de Secretário Municipal – DGA 1. Registrado. Estado de Mato Grosso. no cargo em comissão de Secretário Municipal – DGA 1. Prefeito Municipal de Várzea Grande.br/amm-mt www. 02 de janeiro de 2013. a partir de 02 de janeiro de 2013.Mato Grosso . publicado. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:3497F730 PREFEITURA MUNICIPAL ATO N° 010/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Walace Santos Guimarães. no cargo em Comissão de Secretário Municipal – DGA 1. RESOLVE: NOMEAR João Carlos Hauer. na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. cumpra-se. em Várzea Grande. Prefeito Municipal de Várzea Grande.cumpra-se Registra-se. Paço Municipal “Couto Magalhães”. Estado de Mato Grosso. Estado de Mato Grosso. Praça dos Três Poderes. Paço Municipal “Couto Magalhães”. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:E54183D7 NOMEAR Mauro Sabatini Filho. Praça dos Três Poderes. Registra-se. 02 de janeiro de 2013. publicado. Prefeito Municipal de Várzea Grande. a partir de 02 de janeiro de 2013. Walace Santos Guimarães. Registrado. a partir de 02 de janeiro de 2013. na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Paço Municipal “Couto Magalhães”.cumpra-se Registra-se. em Várzea Grande. R E S O L V E: NOMEAR Celso Alves Barreto Albuquerque. 02 de janeiro de 2013. Walace Santos Guimarães. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. na Secretaria Municipal de Educação. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Paço Municipal “Couto Magalhães”. Prefeito Municipal de Várzea Grande. Estado de Mato Grosso. em Várzea Grande. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:6F712550 Paço Municipal “Couto Magalhães”. publica-se. NOMEAR Jonas Sebastião da Silva. Praça dos Três Poderes. no cargo em Comissão de Secretário Municipal – DGA 1. publica-se. com. Estado de Mato Grosso. Prefeito Municipal de Várzea Grande. publicado. RESOLVE: NOMEAR Evandro Gustavo Pontes e Silva. Paço Municipal “Couto Magalhães”. a partir de 02 de janeiro de 2013. Praça dos Três Poderes. em Várzea Grande. Praça dos Três Poderes. em Várzea Grande. 015/2013. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:D44B0400 PREFEITURA MUNICIPAL ATO N° 016/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Walace Santos Guimarães. 02 de janeiro de 2013. Praça dos Três Poderes. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: NOMEAR Tarciso Bassan Vezzi. Praça dos Três Poderes. publica-se. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:500DA954 PREFEITURA MUNICIPAL ATO N° 014/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Walace Santos Guimarães. Walace Santos Guimarães. Prefeito Municipal de Várzea Grande. em Várzea Grande. Prefeito Municipal de Várzea Grande.cumpra-se Paço Municipal “Couto Magalhães”. Registrado. Registrado.br/amm-mt www. cumpra-se. 02 de janeiro de 2013. na Secretaria Municipal de Infraestrutura. 013/2013.br 185 . 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 PREFEITURA MUNICIPAL ATO N° 012/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Walace Santos Guimarães. Estado de Mato Grosso. 02 de janeiro de 2013.org.diariomunicipal. no cargo em comissão de Procurador Geral – DGA 1. 02 de janeiro de 2013. Registrado.amm.cumpra-se Paço Municipal “Couto Magalhães”. a partir de 02 de janeiro de2013. no cargo em comissão de Diretor Presidente – DGA 1 – Departamento de Água e Esgoto de VG – DAE. na Secretaria da Guarda Municipal. Registra-se. no cargo em comissão de Secretário Municipal – DGA 1. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Praça dos Três Poderes. a partir de 02 de janeiro de 2013. no cargo em Comissão de Comandante da Guarda Municipal – DGA 1. Estado de Mato Grosso. RESOLVE: NOMEAR José do Patrocínio de Brito Júnior. em Várzea Grande. Prefeito Municipal de Várzea Grande. a partir de 02 de janeiro de 2013. publica-se. 02 de janeiro de 2013. na Procuradoria Geral do Município. publicado. no cargo em Comissão de Secretário Municipal – DGA 1. na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:12874B2E PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. Estado de Mato Grosso. publicado. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. www.cumpra-se Paço Municipal “Couto Magalhães”. R E S O L V E: NOMEAR Gonçalo Aparecido Barros. em Várzea Grande. a partir de 02 de janeiro de 213. Registra-se. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:E5C5815E PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Meire Cesar Código Identificador:AC1781B2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS GABINETE DO PREFEITO EDITAL COMPLEMENTAR 002/2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS EDITAL COMPLEMENTAR 002/2013 – ALTERAÇÃO CRONOGRAMA PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL NOMEAR Louriney dos Santos Silva.Mato Grosso . Estado de Mato Grosso. cumpra-se. Prefeito Municipal de Várzea Grande. R E S O L V E: Walace Santos Guimarães. Paço Municipal “Couto Magalhães”. diariomunicipal.br Fax: (065) 3261-1805 Fax: (065) 3261-1805 CPF: 621.181-04 PREFEITO MUNICIPAL 03/12/2005 03.490.FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA PAI . Saguão da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação do Município de Apiacás.gov.00 % ( X ) Meio Eletrônico ( ) Impresso RESUMO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS Alocação dos Recursos/Diversificação Alocação dos recursos Limite da Resolução % Estratégia de Alocação % www.PREVIARA DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 1. DEMONSTRATIVO Exercício: 2013 Responsável pela Elaboração da Política de Investimentos: REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO Data da Elaboração: 12/12/2012 Órgão superior competente: CONSELHO CURADOR DO PREVIARA Meta de Rentabilidade dos Investimentos Indexador: IPCA Divulgação/Publicação: CPF: 621. Secretaria Municipal de Educação. LOURIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Organizadora Publicado por: Thayany Aparecida Pereira Barbosa Código Identificador:3033F05B ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PREVIARA . RESPONSÁVEL PELO ENVIO Nome: REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO Telefone: (065) 3261-1805 Data de envio: 28/12/2012 CNPJ: Complemento: CEP: E-mail: CPF: Complemento do Cargo: Data Início de Gestão: CNPJ: Complemento: CEP: E-mail: 15.023. Secretaria Municipal de Educação Saguão da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação do Município de Apiacás.Mato Grosso . 10h00min 07h00min às 12h00min 14h00min 08h00min Apiacás MT.br 186 .490. Cronograma do Processo Seletivo Simplificado nº. Divulgação do Resultado Final Definitivo para homologação pelo Prefeito Municipal. Período de Apuração de Pontos e Prova Objetiva que será realizada na Escola Centro de Promoção Educacional.081-49 Complemento do Cargo: DIRETOR EXECUTIVO Data Início de Gestão: 01/04/1997 Fax: (065) 3261-1805 E-mail: [email protected]. Período de Inscrições Divulgação das Inscrições Prazo para Recurso sobre as Inscrições Julgamento dos recursos sobre as Inscrições.152/0001-43 78260-000 previara@araputanga. Secretaria Municipal de Educação.490. 04 de Janeiro de 2013. 001/2013 DATA 03/01/2013 08 à 17/01/2013 18/01/2013 21/01/2013 22/01/2013 23/01/2013 25/01/2013 28/01/2013 30/01/2013 31/01/2013 HORÁRIO 07h00min às 12h00min 08h00min 07h00min às 12h00min 14h00min 08h00min às 12h00min ATIVIDADE Publicação do Edital. Secretaria Municipal de Educação.FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA MT Endereço: RUA CARLOS LUZ 693 Bairro: CENTRO Telefone: (065) 3261-1805 4. Prazo para recurso. no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Decreto nº 015/2013 de 03 de Janeiro de 2013 resolve: Alterar o cronograma do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013.gov.081-49 previara@araputanga. Secretaria Municipal de Educação. REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE Nome: VANO JOSE BATISTA Cargo: Prefeito E-mail: [email protected] ANUAL DE INVESTIMENTOS 2013 .081-49 Complemento do Cargo: DIRETOR EXECUTIVO Data Início de Gestão: 01/03/1997 Fax: (065) 3261-1805 E-mail: previara@araputanga. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/MUNICÍPIO/UF Nome: PREVIARA .org.br CPF: 621.br/amm-mt www. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 A Comissão de Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2013. GESTOR DE RECURSOS Nome: REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO Cargo: Gestor Telefone: (065) 3261-1805 Entidade Certificadora: 10 ANBIMA CPA6.914/0001-45 78260-000 [email protected]. Julgamento dos recursos.mt.br 056.br 3.267. ENTE Nome: Prefeitura Municipal de Araputanga / MT Endereço: RUA ANTENOR MAMEDES 911 Bairro: CENTRO Telefone: (065) 3261-1805 2.gov.gov.mt.gov. Secretaria Municipal de Educação. Divulgação do resultado classificatório.com. Saguão da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação do Município de Apiacás.mt.br Validade Certificação: 09/03/2015 CPF: E-mail: 621.mt.675. REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA Nome: REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO Cargo: Gestor Telefone: (065) 3261-1805 5.081-49 Data da ata de aprovação: 27/12/2012 Taxa de Juros: 6.mt. LOCAL Saguão da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação do Município de Apiacás.br Fax: (065) 3261-1805 7. Quando das operações diretas com títulos públicos. divulgadas no site da ANDIMA. Do ponto de vista financeiro. só será permitida.181-04 .00 2.00 Declaro que o valor excedido do limite do somatório dos Segmentos "Renda Fixa" e "Renda Variável".com.Art.Art. poderemos presenciar forte desvalorização dos principais papéis da Bolsa. ainda.Art. III FI de Renda Fixa . No entanto. I. RELATÓRIO MENSAL DA UNIDADE DO CONTROLE INTERNO www.Art. que os países desenvolvidos tendem a apresentar um cenário de menores taxas de juros associadas a maiores taxas de inflação. II FI Renda Fixa/Referenciados RF . I. credibilidade da instituição financeira responsável pelo fundo e buscar menores taxas de administração.Art. saída de divisas e valorização do dólar. 7º. 7º. cuja classificação de risco seja no mínimo MUITO BAIXO. conforme documentos arquivados Cenário Macroeconômico e Análise Setorial para Investimentos O Cenário Externo nos mostra. I FI de Índices Referenciados em Ações .diariomunicipal. 7º.00 5. 7º. em momentos de turbulência. Atendendo as disposições da Constituição Federal. 8º. 7º.00 15. respaldada por documentos que justifiquem o preço de negociação. tendo como parâmetro de rentabilidade. Será levado em consideração.Administração de carteiras de renda fixa e renda variável Na hipótese de aplicação de recursos financeiros do PREVIARA que exijam classificação do risco de crédito das emissões e dos emitentes (instituições financeiras) a decisão será fundamentada em classificações mínimas de risco (rating).00 5.cotas negociadas em bolsa . 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Renda Fixa . VI Total 100. Moody’s.Art.REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO Data: __/__/____ Data: __/__/____ Data: __/__/____ Data: __/__/____ Assinatura: Assinatura: Assinatura: Assinatura: 02/01/13 10:13 v2. Meta Atuarial e uso de benchmark (CDI e IMA para renda-fixa. Stress Testing e Value at Risk (VaR).00 5. a perspectiva de redução das taxas de juros no mercado externo deve contribuir para a manutenção do fluxo de capital para os países emergentes na busca por maiores rentabilidades.00 15.REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO Responsável: 621. IV Poupança . 8º.Art. MÊS DE JANEIRO A MARÇO DE 2012. "b" Operações Compromissadas .Art. impulsionados pela deterioração de indicadores econômicos dos grandes países.org.00 5. divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.Mato Grosso . VII. 7º. 8º.Art.Art.00 0. caso o PREVIARA possuir recursos que não irá consumir no curto prazo.00 80.00 30.0 Publicado por: Mariony Saores de Oliveira Código Identificador:A4EBFB42 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO ´RELATÓRIO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO.675. taxas indicativas de negociação desses ativos no mercado secundário no dia da operação. "a" FI 100% títulos TN .00 5. como. mais 6% a.00 5.00 5. II FI em Ações .00 15.br 187 .490.00 5. transparência e sempre que for mais eficiente. menor nível de liquidez e menor crescimento econômico. trimestrais e anual dos investimentos. 59 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 . Critérios de Contratação .00 100.00 5. precificação.00 0. A aquisição e a venda de títulos públicos competitivos deverá ser.Art. Austin. inclusive para o Brasil. 8º. IBrX e IBrX-50 para renda variável) Observações Não apresentamos nenhuma observação á ser feita.081-49 .aberto .LRF. Estratégia de formação de preços .a. está compatível com a Política de Investimentos aprovada pelas instâncias competentes e consolidada neste Demonstrativo.490.REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO Gestor de Recurso RPPS: 621. espera-se uma forte desvalorização dos ativos dos países emergentes em decorrência da liquidação de posição de grandes investidores com aversão ao risco e. a Unidade de Controle Interno apresenta relatório sobre suas atividades desempenhadas dos meses de JANEIRO a MARÇO DE 2012.Art.00 5. "a" FI Renda Fixa "Crédito Privado" . estudos de ALM ( que projeta as receitas do RPPS) e índices que medem a volatilidade desse segmento. A escolha dos fundos de investimento deverá seguir orientação de fatores como.00 0. 7º.00 237. No mercado de renda variável.00 20.00 80.00 0. em períodos de turbulência – como no caso do temor por uma recessão na zona do Euro. A POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS do PREVIARA.Art. Testes Comparativos e de Avaliação para acompanhamento dos resultados dos gestores e da diversificação da gestão externa dos ativos Para acompanhar o desempenho da carteira do RPPS.00 30.00 20. VI FI em Direitos Creditórios – Fechado . serão realizadas Análises mensais.081-49 .Art. V FI Imobiliário . combinados com a Lei Federal 4.Art.Aplicação em Renda Variável.Art.VANO JOSE BATISTA Representante Legal da Unidade Gestora: 621.00 5. acompanhamento desse fundo junto á um índice de Benchmark. "b" Renda Variável . histórico de rentabilidade. 7º Títulos Tesouro Nacional . encontra-se à disposição dos órgãos de controle e supervisão competentes Representante Legal do Ente: 056. como Índice de Sharpe. SR Rating.00 5.Art. 8º.081-49 . 8º FI Ações referenciados .00 20.00 100. 7º.SELIC . Atlântica e FITCH. Objetivos da gestão Os recursos financeiros administrados pela PREVIARA deverão ser aplicados de forma a buscar um retorno superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. por conseqüência. 8º.br/amm-mt www. por exemplo.fechado . IV FI em Participações . 7º. VII.490. Declaração: A Política de Investimentos completa e a documentação que a suporta. negociados por intermédio de mercado secundário eletrônico. IBOVESA.amm. atribuídas por entidades legalmente autorizadas a realizar tal atividade.investimentos e desinvestimentos Recursos em títulos públicos será levado em consideração liquidez. III FI Multimercado . art. A escolha do IPCA deve-se ao fato de ser o índice oficial que mede a inflação do país adotada pelo governo. pelas agências Standard & Poor’s. determina que o RPPS só aplicará recursos em fundos.320/64. V FI em Direitos Creditórios – Aberto . deverá ser feita avaliação quanto ao histórico das corretoras e distribuidoras de valores. além de pesquisas sobre níveis de preços em entidades reconhecidas e abertura de conta segregada de custódia. 61 1.QAR www.42 2.349.147. 1. Assim.480.33 9. A legalidade dos atos de arrecadação da receita e realização da despesa.759.592. no valor de R$ 42.700. de 22 dezembro de 2011. 5.81 Valor R$ 1.141. Assim.98 3. essa Unidade de Controle atuou de forma preventiva através da emissão de análises.618. uns não foram executados pela falta de recursos financeiros e outros foram substituídos para atender as prioridades e necessidades da sociedade.61 232. no decorrer do mês.620.012: DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA Categoria Econômica Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAIS MENSAIS TOTAL ACUMULADO JAN 2.00 Fonte: Balancete de Janeiro a Março de 2.79 3. o relatório apresentado registra os fatos apurados no trabalho realizado entre os dias 01 de Janeiro à 30 de março de 2012. 4. 2. consideramos que a execução orçamentária atendeu as determinações legais.734.465.016.79 15.759.com.012. Outras informações. § 2º da Resolução nº 14.145. Destinação Dos Recursos A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2012.1.16 163. dotou o Município de Itiquira-MT com um montante de recursos da ordem de R$ 42.54 450.38 4.133. Cabe esclarecer.417.093.44 1.088.722.005. nas dependências do Poder Executivo e Poder Legislativo. atingindo as metas e diretrizes previstas no planejamento.75 Fonte: Balancete de Janeiro a Março de 2.867. GESTÃO ORÇAMENTARIA 2.867.396. para verificação e conhecimento. de 25 de setembro de 2007. resultou o relatório que segue: 2.180. Em linhas gerais. Observância das normas estabelecidas pela LC 101/2000. de 04 de maio de 2000 (LRF). 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 A Unidade do Controle Interno do Poder Executivo do Município de Itiquira-MT. 2.461. Análise do Balancete O balancete foi publicado em local público de costume (mural da prefeitura Municipal) e colocadas a disposição dos contribuintes. 5 alínea "a" autoriza o executivo a abertura de 25% em credito suplementar. O cumprimento do programa de trabalho do orçamento.63 3. A fidelidade dos agentes da administração responsáveis pelos bens e valores públicos. a apresenta relatório sobre suas atividades desempenhadas no mês de janeiro á março de 2012.390.465.78 937.895.61 15.br/amm-mt www.75 Fonte: Balancete de Janeiro a Março de 2. Dos programas inicialmente inseridos no orçamento. de 22 de janeiro de 2007.4. 2. e nos termos do disposto no Artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 269.190.32 20. orientações e recomendações. Lei Orçamentaria Anual -LOA No tocante a Lei Orçamentária Anual do Município de Itiquira-MT.00.798.759.618. Regimento Interno do TCE-MT.012.514. com redação dada pelo artigo 162.amm. artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101.19 VALORES EM R$ FEV 2.798.706.011 de 22/12/2011.012. previu Receitas e Fixou Despesas do Exercício de 2012.br 188 . nossa responsabilidade é verificar: 1. sendo assim distribuído nos meses de Janeiro a Março de 2.700.diariomunicipal.23 MAR 3.000.000. estão descritas as principais ações desenvolvidas. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. e 3. Resultado da Análise dos Atos de Gestão Orçamentária Do levantamento realizado nos meses de janeiro a março de 2.740.Mato Grosso . A seguir.23 MAR 1.Quociente de Arrecadação da Receita (QAR) QUOCIENTE DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA .00 125.005.012 pela Unidade de Controle Interno.637.236.19 Valor R$ 2. DESPESA POR GRUPO Descrição Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes Investimentos Amortização da Dívida TOTAIS MENSAIS TOTAL ACUMULADO JAN 1.91 3. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Tendo em vista o atendimento ao disposto no artigo 74 da Constituição Federal de 1988.42 2. SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES REALIZADAS HISTÓRICO Decreto nº 008/2012 Decreto nº 14/2012 Decreto nº 15/2012 SUPLEMENTAÇÃO Valor R$ 149.088.33 9.668. Referente a abertura de credito adicional por excesso de arrecadação ficou constatado que o executivo tinha permissão para esta abertura.org.810. Resultado da Arrecadação Orçamentária . realizamos o acompanhamento dos trabalhos atinentes ao Controle Interno do Município de Itiquira-MT. A Lei 732/2.043.000.2.3.655. em seu art.046.00 conforme Lei Municipal nº 732. que passamos a relatar.07 212.441.228.5.19 Valores em R$ FEV 1. 2.715. 2.25 282.093.02 10. diagnósticos. instituída pela Lei Municipal nº 638 de 10 de março de 2009.77 129.706. 430.71 ocorrendo um DÉFICIT de arrecadação.2.000.75 0.433.83 0.075 0.91 1.012. havendo para cada R$ 1.700.00% da receita orçada para o exercício financeiro inteiro de 2.35 Valores em R$ FEV 0.22 R$ 2. artigo 167 da constituição Federal.org.QSF Descrição Total do Ativo Financeiro (/) Total de Passivo Financeiro QSF QSF MÉDIO JAN 4.com.30 Valores em R$ FEV 2. Esse resultado indica que para cada R$ 1.163.430.00 0. o órgão.amm.00 282. Balancete Financeiro O Balancete Financeiro do meses de Janeiro a Março de 2012 fora elaborado em conformidade ao artigo 101 e 103 da Lei Federal 4.116.850.809. depreende-se que sua situação financeira é de superávit médio.809.466.54 Descrição Receita Orçamentária Arrecadada (/) Despesa Orçamentária Realizada QRO QRO MÉDIO MAR R$ 3. Considerando os Balancetes dos meses de janeiro a março de 2012.43 3.589.83 0. BALANÇO PATRIMONIAL Os Balancetes Financeiros de janeiro a março de 2012 fora elaborado segundo as exigências do artigo 105 em consonância 101 e da Lei Federal 4.126. somente R$ 1.599.114. 5.012. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Descrição Receita Arrecadada (/) Receita Orçada QAR MENSAIS QAR MÉDIO JAN R$ 3.850.75 0.055 MAR R$ 3.Quociente da Situação Financeira QUOCIENTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA .000.129.diariomunicipal.Quociente de Disponibilidade Financeira para Pagamento de Restos a Pagar A disponibilidade do Poder Executivo Municipal.Mato Grosso . 4.00% ao mês As despesas foram realizadas com observância ao limite do crédito orçamentário previsto pelo inciso II.00 450.012.22 R $ 42.381.056.58 R$ 4.012. Execução Orçamentária de Capital .711 Fonte: Balancete de Janeiro a Março de 2.806.58 R $ 42.328.br 189 .51 0.464. Com este resultado indica que fora arrecadados até junho 21. 3.933. 3.700.700.42 Valores em R$ FEV 0.00 1.79 Fonte: Balancete de Janeiro a Março de 2.QRO Valores em R$ JAN FEV R$ 3.35 1.164.00 0.163.00 379.012.1.71 R $ 42.655.00 0. Esse resultado indica. demonstrado pelo Balancete Financeiro se apresenta da seguinte forma: DISPONIBILIDADE FINACEIRA Descrição Caixa Bancos Conta Movimento Total JAN 0.222. tendo uma média de 7.00 de divida a curto prazo.00 1.6 Resultado da Execução Orçamentária .08 Fonte: Balancete de Janeiro a Março de 2.597. RECEITA www.20 1.00 129.272. 2.012.04 Fonte: Balancete de Janeiro a Março de 2.070 Fonte: Balancete de Janeiro a Março de 2.443.129.08 de disponibilidade de pagamento.164. GESTÃO FINANCEIRA 3.222.3 Restos a Pagar . demonstrando assim que o Poder Executivo Municipal não destinou os recursos recebidos suficientes de Receitas de Capital em despesas de capital.br/amm-mt www.22 1.599.278.00 de despesa realizada.Quociente do Resultado Orçamentário QUOCIENTE DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO .003.320 de 17 de março de 1964.114. ao final do meses de janeiro a março de 2012 possui a disponibilidade financeira suficiente para saldar suas dívidas a curto prazo.320 de 17 de março de 1964.861.71 R$ 4.85 3.Quociente a Execução Orçamentária de Capital QUOCIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL .91 MAR 0.85 MAR 4.056.716.722.04 379.98 MAR 0.73 4.11 1. arrecadou em média R$ 0.QEOC Descrição Receita de Capital Arrecadada (/) Despesa de Capital JAN 0.000.236.949.96 R$ 4.080 Valores em R$ FEV R$ 2. 3.1.328. Conforme verificado.477. 4. Situação Financeira . atendendo aos dispositivos legais vigentes.R$ 2.26% 0.99 48.441.com.350.16% 3.00.67 2.783.156.2.79 www.61 20.514.45% 36.441.39 108. sendo arrecadado nos meses de janeiro a março de 2.113. Despesas por Categoria Econômica e Elementos de Despesa Nos meses de janeiro a março de 2012.00% 0.812.41 6.362.44 1.759. Outras Despesas Correntes representa 38.180.68 EXECUTADO % 9.526.85 3.452.597.07 212.038.779.363.60% 0.R$ 3.141.91%.30 1.19 Despesa Realizada .RPPS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA Juros Sobre a Dívida Por Contrato OUTRAS DESPESAS CORRENTES Pensões Outros Benefícios Previdenciários Diárias -Pessoal Civil Material de Consumo Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros .180.99 37.538.740.128.19% 100.107.043.229.00 452.00 23.03 2.61 % Despesa Total 49.813.R$ 3.735. os restos a pagar.89 551.12 15.87 0.566.org.655.32 6.38 4.civil Obrigações Patrimoniais Outras Despesas de Pessoal decorr.68% 19. demonstradas por grupo de natureza da despesa: Grupo de Natureza da Despesa Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Investimentos Amortização da Dívida TOTAL JAN 1.000.62 121.32 20.706.693.454.441.742.63% 0.000.115. as consignações retidas.91 3.68 515.00% 8. das seguintes origens: TÍTULOS Receitas Correntes Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receitas de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes TOTAL GERAL ORÇAMENTO INICIAL R$ 41.91% 2.390.82 60.190.012.87 1.399. acompanhados das Notas de Empenho.30 3.amm.679.32% 11. foram empenhadas.04% 9.42 FEV Empenhado/Liquidado R$ 1.83% 0.48%.34 10.24% 10.855. 6.700.67% 0.088.17 0.620.51 759. Investimentos representa 2.154.884.00 0.722.236.61 63.891.441.66% 7.33 52.19% 32.431.362.75.66% 9.61% 5.759.058. As despesas verificadas atenderam os dispositivos da Lei Federal nº 4.42 450. de Contratação de Terceiros.36 191.416.196.300. * Receita Patrimonial: receita decorrente de aplicações financeiras. devidamente preenchidas e assinadas.420. Física Outros Serviços de Terceiros .00% 0.102.15 1.61 232.66 282. ESPECIFICAÇÕES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Pensões Salário Família Vencimentos e Vantagens Fixas.81% 0.618.38 0.45% 0. Obrigações Patronais .00% 0.61% e Amortização da Dívida representa 5.637.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.02 6.320 de 17 de março de 1964 e a Lei Federal nº 8.119.308.23 3.046.R$ FEV MAR 1.74 348.013.81%.700.P.79 MAR Empenhado/Liquidado R$ 1. Ordem de Pagamento ou Cópia de Cheque assinados pelo ordenador de despesas e documentos hábeis de comprovação (Nota Fiscal ou Recibo regularmente atestado). sendo: * Receita Tributária: receitas decorrentes dos lançamentos do IPTU.89 EXECUTADO NO MÊS FEVEREIRO.300.396.768.P. Juros e Encargos de Dívida representa 0.44 1.79 15.02 457. TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.748.146.147. * Receitas de Contribuição: receitas decorrentes das contribuições sociais e da intervenção do Domínio Econômico.32% Fonte: Balancete de Janeiro a Março de 2.381.21 389.00% 2.42 2.851.649.00 129.689.881.00 11.946.61 1.900.706. 5.44 9.00 125.390.78 937.03 35. Geração de Despesas Os processos de despesas foram analisados.700.526.63 3.44 10.776.00 127.05 4.50 134.855. oriundas da arrecadação de tributos de natureza municipal.363. Jurídica Contribuições Obrigações Tributárias e Contributivas Indenizações e Restituições DESPESAS DE CAPITAL JAN Empenhado/Liquidado R$ 1.41 79.043. liquidadas e pagos despesas no montante de R$ 9.715.855.00 579.945.39 20.661.48% 38.740.39 82.012.43 2.554.57 9.P.61 1.27 350.78 548.00 2.999. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 5.713.78 15.br 190 .1.465.98 27.69 60. DESPESAS 6.00 162.076.637.076.95 1.78 937.09% 3.00 85.1. As despesas com Pessoal e Encargos Sociais representa 52.634.02 10.19% do total da despesas dos meses de janeiro a março de 2.461.00% 0.798.89. Despesa por Natureza de Despesas Nos meses de Janeiro a Março de 2012 foram realizada as seguintes despesas.61 6.383.41% 18.067.01 60.98% 0.16 163.242.86 0.16 8.715.052.859.52 10.461.016. 6.700.3.05 EXECUTADO NO MÊS JANEIRO.80% 0.81 25.00 41.076.23 161. Receita Orçamentária Para o exercício financeiro de 2012.123.36 EXECUTADO NO MÊS MARÇO.592. a receita prevista pela Lei Orçamentária Anual fora no total de R$ 42.483.43% 1.147. e encontram-se arquivados.61 15.012 em R$ 3.23 % Despesa Total 1. Destaca-se que o valor registrado nas receitas corrente refere-se à Receita Própria do Município.22 6.876.77 2.72% 2.005.012. por amostragem.2.33 60.145.Mato Grosso . 6. Receita Extra-Orçamentária Foram registradas em Receitas Extra-Orçamentárias.00 104.706.00% Fonte: Balancete de Janeiro a Março de 2.043.diariomunicipal.838.145.740.23 58.46% 3.300.46 3.454.620. ISSQN.396.876.br/amm-mt www. 320 de 17 de março de 1964). bem como da dedução desta do saldo da dotação própria (artigos 60 e 61 da Lei Federal nº 4.141.41%.46% 0.07 55.666 de 21 de junho de 1993. Dispensas e Inexigibilidades A Comissão de Licitação para os meses de janeiro à março de 2012 fora designada pelas Portarias Municipais nºs 190/2011 e 209/2011. DEMONSTRATIVO COM GASTOS COM PESSOAL Vencimentos e Vantagens fixas Obrigações Patronais (RGPS) Outras Despesas com Pessoal Dec.012.514.9.63 163. e) Não consta cláusula de antecipação de pagamento (artigo 65.190.52% 1.437. não foram constatados títulos e documentos inidôneos para a comprovação do respectivo crédito (artigo 63 da Lei Federal nº 4.52 relativos a restos a pagar.00 212. e 73 da Lei Federal nº 8. Estágios da Despesa (Empenho/Liquidação e Pagamento) No mês de janeiro a março de 2012 analisado foram empenhadas e liquidadas pelo Poder Executivo Municipal.923. com a indicação do nome do credor. nos termos do artigo 55 e incisos.63 4.61 15. representação e da importância da despesa.146. A investidura da Comissão de Licitação obedeceu ao disposto na Instrução Normativa SCL nº 001/2009 e parágrafo IV do artigo 51 da Lei Federal nº 8. conforme o artigo 135 do código civil.7. contratos foram analisados por ocasião dos balancetes mensais.077. Licitações.655. Os restos a pagar foram registrados por credor.046.01 R$ 352.261.94 R$ 316. A nomeação do pregoeiro e equipe de apoio foram através da Portaria Municipal nº 100/2011.16 135. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 Investimentos Obras e instalações Equipamentos e Material Permanente Aquisições de Imóveis Amortização da Dívida Principal da Divida Contratual Resgatado Total 4. 6.016. 6. Na análise das amostras. e foram verificados: a) As despesas foram realizadas com emissão de empenhos prévios.514.666 de 21 de junho de 1993). 6. estão disciplinados pelas Leis Municipais nº 381/1999.320 de 17 de março de 1964 e artigos 55. b) Menciona os nomes das partes e os seus representantes e a finalidade.88% 4. restou inscrito em restos a pagar o total de R$ 2. de acordo com artigo 61.07 15.diariomunicipal. conforme demonstrado no quadro abaixo: Mês Janeiro Fevereiro Março Convite 03 03 06 Pregão Presencial 03 03 05 Tomada de Preços 0 0 01 Leilão 0 0 0 Dispensa de Licitação 0 02 0 Inexigibilidade 0 01 0 Fonte: Relatório Emitido Pelo Grupo Permanente de Licitação. realizou 27 procedimentos licitatórios nas seguintes modalidade: CONVITE. no exercício mês de janeiro a março de 2. A contratação de Terc.00 0 125.012.811.259.br 191 . c) Os objeto contratados foram recebidos nos termos do artigo 73 da Lei Federal nº 8. Obrigações Patronais (RPPS) Salario Familia R$ 3. Limites de Gastos com Pessoal A Receita Corrente Líquida (RCL) do Município de Itiquira-MT. d) Observâncias ao limite do exercício financeiro ou sua inclusão no Plano Plurianual (artigo 57.706.8.244. PREGÃO PRESENCIAL.68 www.org. alínea c).67% da despesa total liquidada e as Despesas de Capital 8.00 4.42 2. DISPENSA DE LICITAÇÃO e INEXIGILIBIDADE. b) Na liquidação da despesa. Restos a Pagar Ao final dos meses de janeiro a março de 2. conforme demonstrativo do Balancete Financeiro. em atendimento ao artigo 92 parágrafo único da Lei Federal nº 4. despesas no montante de R$ 10.635.14 232.030.00% Fonte: Balancete de Janeiro a Março de 2. observou-se que quando obrigatório o contrato fora formalizado e: a) Possui cláusulas essenciais.141. 6. Os processos licitatórios.03 R$ 19.6 Contratos e Aditivos Mês Janeiro Fevereiro Março Contratos 05 10 29 Aditivos 0 0 0 Fonte: Relatório Emitido Pelo Grupo Permanente de Licitação.07% 4.320 de 17 de março de 1964.51. § 2 da Lei Federal nº 4.91 212. 429/2002. d) Eleito o foro da Administração § 2º do artigo 55.016. § 3.42 125.603.10.190. 6.00 55.264.16 96.71.00 163.330.541. inciso I). 6.981. LEILÃO. TOMADA E PREÇOS.5.012 ficou em R$ 8.666 de 21 de junho de 1993. d) Os pagamentos das despesas foram efetuadas quando ordenados após a sua regular liquidação (artigo 63. c) Representação legitima das Partes e Testemunhas.91 3. em no meses de janeiro à março de 2012.785. Pessoal Os cargos. Os contratos foram analisados por ocasião da análise dos balancetes mensais.Mato Grosso .496.305. A Analise dos processos foram realizadas por amostragem. o Poder Executivo Municipal. As despesas Correntes representam 49.amm.96 2. carreiras e salários dos quadros de servidores do Poder Executivo Municipal.94% 1.00 0.com.000. De acordo com as informações constantes.88% 100.63 R$ 184. 661/2009 e 684/2010.706.000.br/amm-mt www.021.320 de 17 de março de 1964). 012.563. tesoureiro. Nos meses de janeiro a março de 2.50 UPFs 6.012 conforme a amostra selecionada nos empenhos. os bens móveis e imóveis da entidade adquiridos no valor de R$ 376.br/amm-mt www. As quotas de contribuição estão sendo repassadas ao Instituto Nacional de Seguridade Social . ficou em 56.4.74% Fonte: Balancete de Janeiro a Março de 2. inciso I.br 192 .org. procuradores jurídicos.10 UPFs 16.04.095. setores e motoristas de gabinete.012.84 UPFs 6.05 UPFs 8.021. podemos constatar que os valores da contribuição previdenciária patronal ao Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS e ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Itiquira-ITIPREV. A Unidade de Controle Interno. foram devidamente registrados.163.360.1. Houve desconto de contribuição previdenciária dos segurados.Mato Grosso .80 UPFs 5. Bens Móveis e Imóveis De acordo com o Balancete Patrimonial dos meses de janeiro a março de 2012. 8.1.76 UPFs 8. sem a cobertura financeira. 7. II e III da Lei de Responsabilidade Fiscal. PREVIDÊNCIA 7.63 UPFs Fonte: Anexo da Lei Municipal nº 349/97. 9. seções.com.11. CONTROLE INTERNO www. estão sendo identificados com o respectivo numero de registro patrimonial e organizados em sistema informatizado.012. Demais funcionários.51 56. confere com o saldo em bancos do Balancete Financeiro. PATRIMONIO 8. contatou que fora apropriado e recolhido os valores do PASEP. O saldo conciliado dos meses de janeiro a março de 2012 é de R$ 379. durante os meses de janeiro a março de 2.3. 7. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 TOTAL RECEITA CORRENTE LIQUIDA GASTO COM PESSOAL R$ 5. b) Os rendimentos obtidos com a aplicação financeira. Conforme demonstrado a Despesa com Pessoal no acumulado dos meses de janeiro a março de 2012. assessores jurídicos. 8. encarregados de centros. Os bens do Poder Executivo Municipal de Itiquira-MT. 7. são movimentadas em bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal). apresentam os valores conforme Lei Municipal nº 349/97. Retenções e Pagamentos Durante os meses de janeiro a março 2. 6.INSS pelo sistema eletrônico da SEFIP e ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Itiquira-ITIPREV.2. portanto fora do limite máximo de 54% imposto pelo artigo 20. Atas dos Conselhos Previdenciário e Fiscal Os Conselhos Previdenciário e Fiscal elaboraram suas atas conforme disposto na Lei Municipal nº 675/2010 e foram dispostas no murais da Prefeitura e Câmara Municipal. CARGOS DENTRO DO ESTADO Prefeito Vice-Prefeito Secretário. Diárias As diárias dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Itiquira-MT. Contribuição Patronal RGPS Analisando a documentação disponível ao Poder Executivo do Município de Itiquira-MT. conforme determinado em legislação especifica. O controle é realizado mediante extratos bancários e gerenciado pela Secretaria Municipal de Finanças. foi verificada que: a) As transferências e/ou movimentações de recursos foram realizadas em contas bancárias do Poder Executivo Municipal e criadas com essa finalidade. contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social (INSS) para os servidores regidos pela CLT (servidores contratados temporariamente) e pela Regime Próprio de Previdência (ITIPREV) para os servidores regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores (servidores efetivos). a forma concedidas diárias num total R$ 69.07. digitador. com os respectivos valores atualizados.diariomunicipal. Pasep Analisando a documentação disponível junto a Coordenadoria de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal.00 e as prestações de contas das diárias ocorreram de forma regular. FORA DO ESTADO 12.981. operador de sistema. nos meses de janeiro a março de 2012.2. 7.95 R$ 8. Com relação a movimentação financeira. orientou que estas mesmas atas fossem disponibilizadas via internet através do site da Prefeitura Municipal.58 UPFs 11.555.amm.012 o Poder Executivo Municipal.74% da Receita Corrente Líquida do Município de Itiquira-MT. c) Não houve emissão de cheques nos meses de janeiro a março de 2. contador. Disponibilidades As disponibilidades do Poder Executivo Municipal de Itiquira-MT. 012 JAN IPTU Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens "Inter Vivos" ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Dívida Ativa Proveniente de Impostos Juros e multas provenientes de Impostos Juros e multas provenientes da Dívida Ativa Tributária de Impostos FPM Fundo de Participação dos Municípios Cota Parte ITR Imposto Territorial Rural Desoneração ICMS (LC 87/96) Cota Parte ICMS Cota Parte IPVA Cota Parte IPI Exportação (Imposto sobre Produtos Industrializados) Total receita base VALOR MÍNIMO .264.636.38 R$ 193.851.858.133.71 R$ 904.853.133.21 R$ 6.25 R$ 8.Mato Grosso .43 R$3.32 R$ R$ 2.467.579. perfazendo um valor de R$ 491.666.06 R$ R$ 2.82 de transferência do FUNDEB. cumprindo assim o valor mínimo estipulando pelas legislações legais pertinentes.1.68 R$ 1.amm.03 R$ 486.522.047.56 R$ 652.74 R$1.121. verificou que foram escrituradas em conformidade com as normas previstas e com observância dos princípios fundamentais de contabilidade. 10.32 R$ 69.95 R$ 12.Ensino Básico.324.82 R$1. CONCLUSÃO Em cumprimento a determinações legais.889.15 R$ 9.546.456.81 R$ 1.25. como responsável pela Unidade de Controle Interno no Poder Executivo Municipal.746.01 FEV MAR R$ 4.899.71 R$ 1.825. na remuneração do Magistério .69 Analisando a documentação do Poder Executivo Municipal nos meses de janeiro a março de 2.43 R$3. 10.03 R$ 336.71 R$ 171.60 R$ 17.11 R$ 10.230.40 MAR R$ 4.063.758.1.248.15% SAÚDE RECEITA DE IMPOSTOS JANEIRO A MARÇO DE 2.58 R$ 2.45 R$ 440.121. e notou que fora aplicado o percentual de 65.57 R$ 3.012.706.06 R$1.71 R$ 560.014.632.817.1.616. percebeu que o município recebeu R$ 1. nos meses de janeiro a março de 2012.134.414.616.81 Analisando a documentação do Poder Executivo Municipal e também o balancete dos meses de janeiro a março de 2. Aplicações do Índice de Saúde IPTU Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens "Inter Vivos" ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Dívida Ativa Proveniente de Impostos Juros e multas provenientes de Impostos Juros e multas provenientes da Dívida Ativa Tributária de Impostos FPM Fundo de Participação dos Municípios Cota Parte ITR Imposto Territorial Rural Desoneração ICMS (LC 87/96) Cota Parte ICMS Cota Parte IPVA Cota Parte IPI Exportação (Imposto sobre Produtos Industrializados) Total receita base VALOR MÍNIMO .25% ENSINO R$ 1.749.636.89 R$ 2.825.1.070.06 R$ 69. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 9.88 R$1.042.13 R$ 560.79 R$ 86.68 R$ 539.070.632.036.56 R$ 539.62 R$245.80 R$ 6.797.506.28 R$ 108.3 REPASSES AO PODER LEGISLATIVO Analisando a documentação financeira e contábil disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças.81 R$ 28.42 R$ 171.74 R$ 873.740.diariomunicipal. 10.014.26 R$ R$5.60 R$ 17.1.09 R$ 560.15%. Auxiliou no desenvolvimento de projetos de lei e no concurso público emitindo o parecer favorável a este e orientou sobre os procedimentos.66 TOTAL R$ 8.467. inclusive com relação as datas de repasses efetuadas.80 R$ 63.14 R$ 9.br/amm-mt www.309.41 R$ 292.82 R$1.890.305.25 R$ 69.89 R$ 440.78 R$ 7.708. www.596.522.26 R$ 2.13 R$ 1.749. incluindo revisões parciais e por amostragem de registros contábeis e outros procedimentos necessários nas circunstancias.890.65 R$ 46.228. estando portanto dentro dos parâmetros legais.155.511.616.346.278.476.38 R$ 193. destaco: a) Os trabalhos foram conduzidos de acordo com as normas de controle e princípios fundamentais da contabilidade.616. estando cumprindo. notou que fora aplicados na educação o valor de R$ 2.64 R$ 49.81 R$1.44 R$ 37.4.522. Aplicação de no Mínimo 60% do FUNDEB na remuneração do Magistério Ensino Básico.1.46% das receitas oriundas de Impostos na Manutenção do Ensino. Analisando a documentação do Poder Executivo Municipal e também o balancete dos meses de janeiro a março de 2012.44 R$ 37.058.3.26 R$14.324.493.305.036.947.746.81 R$ 9.579.78 R$ 7.10 R$ 63. Aplicação de no Mínimo 25% das Receitas Resultantes de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.616. Aplicação dos Indices em Educação e Saúde 10.81 R$ 1.241.2.346.09 R$1.52 R$ 9. notou que fora aplicados na saúde o valor de R$ 2.26 R$ R$5.708.134.1) A despesa orçamentária ficou dentro do limites de créditos autorizados.br 193 .851.48 R$ 7.21 R$ 904.012.858.52 R$ 8.14 R$ 9.278.org.481.853.40 perfazendo um percentual de 26.422.243.827.48 R$63.95 R$ 12.506.28 R$ 108.79 R$ 86.259. portanto o mandamento constitucional.73% do FUNDEB.763.058.869.763.740.1 Aplicação dos Índices da Educação 10. RECEITA DE IMPOSTOS JANEIRO A MARÇO DE 2.26 R$ 69.827.58 R$1.26 R$14.81 R$ 28.com.48 R$63.86 perfazendo um percentual de 35.889. em relação ao disposto na Lei Federal nº 4.850.228. tendo incluído no orçamento público.850.99 TOTAL R$ 8.005.06 R$ 652.2 PRECATÓRIOS JUDICIAIS Em cumprimento ao artigo 100 da Constituição Federal.947. 10.608.616.58 R$231. o Município de Itiquira-MT não pagou precatórios judiciais.414.243.81 R$1.81 R$1.418.88 R$1.15 R$ 9.493.241. constatou que os repasses ao Poder Legislativo se deram dentro dos valores estabelecidos na Proposta Orçamentária e de acordo com o que dispõe o mandamento constitucional.797.45 R$ 2.230.422.42 R$ 46. conforme Lei Municipal nº 732 de 22 de dezembro de 2011.546.48 R$ 7.57 R$ 3.012 JAN FEV R$ 1. b) Em análise da execução orçamentária e financeira.86 R$ 4.136.58 R$231.65 R$ 1.476.320 de 17 de março de 1964.11 R$ 10.02 R$ 2.522. 10. OUTROS ASPECTOS RELEVANTES 10.418.10 R$ 2.86 R$ 4. pois: b.899.005.817.64 R$ 49.309. Instruções Normativas A Unidade de Controle Interno está realizando os trabalhos de forma pratica e orientadora. com isto não foi elaborada nenhuma instrução normativa neste período.121.62 R$ 409.042.248.596.666. folha de pagamento. dentro do nosso limite de conhecimento. b. conforme o artigo 12. cumprindo a disposição legal pertinente. no uso de suas atribuições legais. cumulativamente. tudo da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra.74% da Receita Corrente Líquida do Município. JEFFERSON ALMEIDA FREIRE Controlador Interno Portaria Nº 219a/2011 Publicado por: Jefferson Almeida Freire Código Identificador:CD530B6E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATO DO ATO DE PESSOAL Nº 298/GP/2012 DE 13/12/2012 O Senhor Saturnino Masson. assim. Imposto de renda Retido na Fonte e PASEP. convênios.9) Houve controle mensal das entradas. convênios e dispensas de licitação. também no aspecto de assessoramento ao Gestor Municipal e Secretários Municipais.3) Foram observadas as fases de despesas estabelecidas pela Lei Federal nº 4. d) A despesas com pessoal acumulado dos meses de janeiro a março de 2012 ficou em 56. conforme prescrito n artigo 43 da Lei Federal nº 4. Itiquira-MT. nos meses de janeiro a março de 2012. Art. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 b. nos seus respectivos grupos ocupacionais. 80. ATO Nº 298/GP/2012 DE 13/12/2012 – ELEVAR DE NÍVEL. recibos. os referidos documentos examinados e elaborados de acordo com as normas da Lei Federal nº 4. atos da Administração. analisando contratos. 37 da Constituição Federal.). b. faturas. c) Da análise efetuada nos processos licitatórios. mas preservando também os princípios da economicidade e eficácia. Conforme pode ser observado. certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. Sabemos da importância da Unidade de Controle Interno. dentro da mesma carreira e dependerá. 2875/2008 de 10 de abril de 2008: GRUPO OCUPACIONAL I NÍVEL ALFABETIZADO FUNDAMENTAL MÉDIO CLASSE A I II III BASE 15% 25% De 0 a 10% B De 0 a 10% C De 0 a 10% D De 0 a 10% E De 0 a 10% F De 0 a 10% G De 0 a 10% H www. cumprindo portanto o mandamento legal.A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível.br/amm-mt www. financeira e patrimonial do Município de Itiquira-MT.diariomunicipal.8) Analisando os créditos adicionais abertos nos meses de janeiro a março de 2012. b. b.6) Os bens móveis adquiridos no decorrer nos meses de janeiro a março de 2012 foram contabilizados nas contas patrimoniais respectivas. de responsabilidade do Gestor Público Municipal Ernani José Sander. e.A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível. procuramos auxiliá-los no aspecto técnico da melhor forma possível. nos termos da legislação vigente. e) A aplicação das receitas obrigatórias em educação ficou acima dos 25% exigidos pela Constituição Federal. no nosso entendemos que não houve um total acompanhamento das atividades administrativas durante os meses de janeiro a março de 2012 por estarmos desenvolvendo os trabalhos do Sistema de Controle Interno.73% dos 60% dos recursos do FUNDEB na valorização do magistério. sendo incorporada ao vencimento base do servidor. portanto. cumprindo portanto. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. operacionalidade dos órgãos municipais e zelando pela coisa pública. f) A aplicação das receitas obrigatórias em saúde ficou acima de 15% exigidos pela emenda Constitucional Federal. conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. legal e formalmente. c). portanto fora do limite máximo de 54% da Receita Corrente Liquida.4) As notas de empenhos e ordens de pagamentos estão acompanhadas de documentação comprobatória hábil (notas fiscais. Prefeito Municipal de Tangará da Serra.br 194 . de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional. b.com. b). 12 . b. ainda a demora no envio do balancete a este controle e demais órgãos fiscalizadores. procurando nos enquadrar nos padrões exigidos constitucional.320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. acordo Art.O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-á através da progressão. conhecimento. os servidores efetivos. constatamos a adequação dos procedimentos aos preceitos legais. conforme disposições na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 .org. Diante do exposto. b. contratos. buscando uma gestão eficiente e eficaz buscando assim a legalidade dos atos. Parágrafo único – Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior.5) Houve apresentação de relatórios de viagens nas diárias concedidas. o mandamento constitucional. visando assim a aplicações dos índices. Prefeito Municipal na Qualidade de Ordenador de Despesas. O trabalho diário da Unidade de Controle Interno buscou preservar os princípios da Administração Pública exibidos no art. Salientamos a aplicação dos recurso na saúde e educação. de: I – Nível: a). a partir de 01/12/2012.10) Houve recolhimento das contribuições previdenciárias. g) Foram aplicados acima de 65. observa-se a existência de autorização legal para a abertura bem como a indicação dos recursos para a sua cobertura. conduta de gestores e servidores. da Lei Municipal 2875/2008. 25 de abril de 2012.Diploma. de 10 de abril de 2008. etc.amm. de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional III.LRF.7) No controle contábil das operações financeiras extra-orçamentarias não verificamos nenhuma irregularidade. Estado de Mato Grosso.320 de 17 de março de 1964.320 de 17 de março de 1964. ainda de forma bastante limitada e sujeita adequações.2) os gastos efetuados guardaram em conformidade com a classificação funcional-programática da Lei Federal nº 4.Mato Grosso . 245/GP/2009 de 14/09/2009.320 de 17 de março de 1964 e em conformidade as normas técnicas do Tribunal de Contas do Estado e traduzem adequadamente a execução orçamentária. saídas e saldo dos materiais de consumo do almoxarifado. b. com.Mato Grosso .ELEV 326.39 ELEVAÇÃO DE NÍVEL DO GRUPO OCUPACIONAL III GABINETE DO PREFEITO COD.72 %V 25 R$ 266.ELEV 425.07 266. DESENV.br/amm-mt www.ELEV 425. NOME CARGO ESCOLARIDADE ADMISSÃO GRUPO %IV R$ ELISSANDRA DE AUX. ADM.72 SIGNATÁRIOS: Saturnino Masson / Edirson José Oliveira Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:DDEF37DE www.29 15 159. ENSINO MEDIO 02/04/2008 1064. 04 de Janeiro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1630 SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO IV V VI VII 35% 45% 55% 65% GRUPO OCUPACIONAL II NÍVEL FUNDAMENTAL MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO CLASSE A II III IV V VI VII BASE 15% 25% 35% 45% 55% De 0 a 10% B De 0 a 10% C De 0 a 10% D De 0 a 10% E De 0 a 10% F De 0 a 10% G De 0 a 10% H GRUPO OCUPACIONAL III NÍVEL MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO CLASSE A III IV V VI VII BASE 15% 25% 35% 45% De 0 a 10% B De 0 a 10% C De 0 a 10% D De 0 a 10% E De 0 a 10% F De 0 a 10% G De 0 a 10% H GRUPO OCUPACIONAL IV NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO PÓS-DOUTORADO CLASSE A IV V VI VII VIII BASE 15% 25% 35% 45% De 0 a 10% B De 0 a 10% C De 0 a 10% D De 0 a 10% E De 0 a 10% F De 0 a 10% G De 0 a 10% H ELEVAÇÃO DE NÍVEL ELEVAÇÃO DE NÍVEL DO GRUPO OCUPACIONAL II SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE COD. DENTISTA ESCOLARIDADE FUNDAMENTAL FUNDAMENTAL ADMISSÃO 26/02/2007 09/07/2001 GRUPO 815.00 %V R$ %VI R$ T. II ENSINO MEDIO 14/05/1989 1064.29 15 159.07 %VI R$ %VII R$ T.64 MARQUES SOUZA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COD.29 15 159.br 195 .00 204. NOME CARGO ADELIA MAGALHAES 4717 RECEPCIONISTA DE DEUS 1497 MARIA DAISE GARCIA PIRES AUX.40 122.64 6503 OLIVEIRA SILVA INFANTIL %V 25 25 R$ 266.org.72 425.98 %III 15 15 R$ 122.40 %IV 25 25 R$ 204.amm.39 326. ADM. CIR. II ENSINO MEDIO 16/05/2012 1064.diariomunicipal. NOME CARGO ESCOLARIDADE ADMISSÃO GRUPO %IV R$ ALICE BRUNETTO DE AG.07 %VI R$ %VII R$ T.98 815.64 38 GODOY GEIZEANE ALMEIDA 1889 AG.
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