1- Conceito 1.1 Deontologia Geral A filosofia moral (também denominada ética) é à base da deontologia geral e consequentemente da deontologia jurídica.Deontologia é um termo introduzido em 1834 pelo filósofo inglês Jeremy Bentham para referir-se ao ramo da ética cujo objecto de estudo são fundamentos do dever e as normas morais. É conhecida também sob o nome de "Teoria do Dever". É um dos dois ramos principais da ética normativa. A deontologia é própria do código deontológico a qual procura desvendar os pressupostos inseridos nas normas de conduta social dos indivíduos. Deontologia deriva de deontos (dever, o que é obrigatório, justo, adequado) e logos (estudo, discurso, tratado). A deontologia trata da origem, incidência e efeitos dos deveres, a partir da reflexão sobre o comportamento de valor ideal, fruto do juízo ético equilibrado e consciente, conciliador da liberdade individual e da responsabilidade social. A deontologia, como um todo, estuda o dever em geral, sendo nas palavras de Luiz Lima Langaro "a filosofia do dever", cuja aplicação não se restringe apenas aos profissionais do direito, mas sim a todas as profissões, sejam elas do ramo científico, humano ou exacto. Em suma, o termo designa o conjunto de regras e princípios que ordenam a conduta de um profissional. Cabe salientar, que independentemente da existência de um código que regulamente determinada função/profissão, a deontologia encontra-se intrinsecamente na vida de todo aquele que exerce sua profissão universalmente. 2. Premissas da deontologia: moral e ética 2.1 Moral A moral é uma das características da deontologia geral. Ela está incutida no espírito humano, e tende a nos coordenar para o seio da verdade, para o verdadeiro, que constitui o seu próprio objecto. A verdade está directamente ligada com o princípio da moralidade universal, que se constitui em síntese em fazer o bem e evitar o mal. Logo, nossa consciência tende a seguir pela linha mestra do bem em detrimento do mal, ou, de, pelo menos, evitar o mal e praticar o bem. Nesta toada, Luiz Lima Langaro cita as palavras de Cícero, em sua obra intitulada de “A república” acerca do dever moral: "Há uma lei conforme a natureza comum a todos os homens, racional, eterna, que nos prescreve a virtude e nos proíbe a injustiça. Essa lei não é das que se podem transgredir ou iludir ou que podem ser modificadas; nem o povo, nem os magistrados têm o poder de se isentar das obrigações que ela impõe...". Sendo assim, o dever moral, está incutido no gene humano, sendo que a tendência primeira de nossa alma é naturalmente para o bem, mas nada impede de que tendamos para o mal. Afinal, nascemos com o dom do bem, mas no decorrer de nossa existência são muitos os factores que podem nos corromper para o exercício e a prática do mal. e na área de actuação jurídica não seria diferente. nossa profissão. A ética constitui-se em um conjunto de valores morais e princípios próprios que norteiam a vida do ser humano enquanto convivente em sociedade. tem sua relação relacionada com a ciência do direito e por conseguinte a doutrina moral. a moral se consolida como uma ferramenta de trabalho. ou até mesmo doutores em nossa profissão. É sim um conjunto de regras de conduta social não sancionadas por nenhum poder competente. na aplicação do certo e do errado. pois enquanto a ética é pautada no conjunto de princípios. Pois de nada adianta sermos conhecedores. b) em sentido estrito quando refere-se aos actos e as normas que constituem determinado sistema de conduta moral." A ética não se constitui em uma obra codificada. segundo Volnei Ivo Carlin. A moral configura-se como a nossa lei interior. Ela está directamente ligada com o sentimento de justiça social. ou seja. pois. parâmetros a serem seguidos. e por pressuposto como sendo uma espécie de legisladora de nossas acções. nos faz pensar que o nosso agir deve ser sempre voltado para o bem. quais sejam: "(. moral e a ética são fundamentais para o exercício de qualquer profissão. a ética configura-se como uma premissa muito importante.Deontologia Jurídica . Em síntese. elaborada a partir da afirmação de valores e da prática destes valores. 3 . cria-se um verdadeiro mal estar social. Ou seja. de modo que a premissa maior é ter respeito ao bem e desprezo ao mal. no livro intitulado Deontologia Jurídica Ética e Justiça aborda que dois são os significados do vocábulo ética. é necessário repensar o viés da questão. praticamente uma crise social. de modo a orientar nossas acções para a pratica do bem em geral. mas também é alvo de estudos e debates dentro da Filosofia e da Sociologia. 2. Assim todas as vezes que a tomada de alguma decisão vá de encontro com os valores decorrentes da vivência em sociedade.. mestres. artigos. onde existam leis. Uma definição bastante singela. aquilo que é o bem. ou seja.A moral não é um tema uníssono da deontologia. Portanto a consciência moral. A ética mostra-se como exigência necessária a qualquer actividade humana. Enfim. Ética Dentro da deontologia. No entanto todas elas convergem no sentido de que a moral está directamente ligada à consciência moral. No exercício de qualquer que seja o nosso labor. a moral serve de termómetro para nossas vidas. pois quando as duas são desrespeitadas dentro dos limites sociais. estamos praticando aquilo que é certo.)a) em sentido amplo. logo estamos falando da moral. as duas complementam-se. a moral é a conduta específica. A ética. a ética e a moral são pilares que sustentam a vida do homem em sociedade. sua premissa é fazer o bem de acordo com a nossa lei interior. se não formos éticos com nossos clientes e com a sociedade em geral.. seria dizer que a ética consiste na conduta profissional.2. No que tange a ética do juiz. profissional que representava a sociedade e tentava a todo custo uma condenação. a multiplicidade de missões que lhe são confiadas pela sociedade. cabe ao juiz definir sua estratégia profissional. uma especialização da ciência do direito. Também cortesia às partes e a probidade. de certa forma. com comportamento moral. etimologicamente. cuida das normas jurídicas e princípios doutrinários. e adequar-se. com o fim específico de regular a conduta dos operadores do Direito. as palavras de Luiz Lima Langaro. A actuação e intervenção do Ministério Público deve ocorrer de forma coerente e necessária. não aplica-se somente aos advogados. como a própria Constituição trás em seu texto. e de seus fundamentos éticos e legais. mas consolida-se como um ramo. em postulados elementares de certos valores úteis. à dignidade. Vale trazer ao bojo desta escrita. consoante ao conceito de deontologia jurídica.1. como os magistrados. Para os integrantes do Ministério Público. isto é. Sendo ciência. sendo vão querer todos os aspectos englobar. São todos os valores transmitidos pela tradição e que se encontram na primeira página de qualquer código deontológico. de outra parte. ao direito. O âmago da deontologia jurídica é o de procurar usar o direito com ética. seja no âmbito cível ou criminal. oficiais de justiça. dizer que. no que é concernente aos seus deveres de ordem profissional. então. a saber: "Podemos. Deontologia Jurídica é a disciplina que trata dos deveres e dos direitos dos agentes que lidam com o Direito. perseguidor implacável do réu. para que seja feita a devida justiça por parte do Estado. Já se foi a época do Procurador da República ser um cego e sistemático acusador público. com consciência. fundamentais e absolutos. Pois inúmeros são os casos de magistrados que recebem "pequenas gratificações" das partes para um andamento mais célere de determinado litígio. defendendo os anseios sociais e fiscalizando a aplicação da lei." Sendo assim. "Em nenhum momento deve ser levado pela paixão. mas a todas aquelas profissões interligadas ao ramo do direito. bem como estimular o profissional tratar sua profissão com zelo. onde é claro detém seus fundamentos. o conceito de deontologia é a "ciência dos deveres" ou simplesmente "tratado de deveres". e para aqueles que atuam no ramo do Direito não seria diferente. a deontologia. bem como pelas partes em conflito. "A ética do juiz funda-se. Conceito Como visto acima. esta vem sendo assunto constante. O Ministério Público é figura permanente e essencial à função jurisdicional. à honra da pessoa.3. pouco importando que tivessem sido dadas ao réu as condições plenas de provar a sua inocência" . Como dito alhures. a deontologia engloba os deveres de qualquer profissional. como o respeito à vida. o dever deontológico se faz estritamente necessário no exercício pleno de suas funções. As funções exercidas pelo magistrado implicam em deveres de ordem salutar. relegando o carácter técnicojurídico a segundo plano e ferindo de morte a dignidade da sua nobre função. dos juízes e dos procuradores da república. pois a causa que está em suas mãos pode ser decisiva para a vida do litigante. dos advogados. Consequentemente. A deontologia não se estreita apenas em pertencer à filosofia moral. No entanto na Grécia surge as figura dos "oradores/amicis". 4. regularmente inscrita na Ordem. ou seja. onde as discussões verbais foram tomando forma escrita. na opinião de Luiz Lima Langaro vem do professor Lois Crémieu. A deontologia jurídica pode ser orquestrada como um ramo do direito. pessoas que dispunham da eloquência oral para auxiliar seus amigos perante o juiz da causa. como por exemplo o Códigos da Ética e disciplina dos advogados e das carreiras das Magistraturas. Os "patronus" desta época em Roma ocupavam a primeira classe junto aos Senadores. 4. Neste país já se exigia que o advogado cursasse oito anos de estudo relacionado ao Direito Canónico ou ao Direito Civil na Universidade de Coimbra. com inscrição no quadro da Ordem dos Advogados. Advogado 4. Origem De acordo com as origens históricas o termo advogado deriva do latim "advocatus". pois se funda em regular a conduta dos operadores do direito através de princípios doutrinários e normas. que consolida-se hoje. Assim como os advogados. a nossa Ordem não pode existir senão embrionariamente. os procuradores também devem possuir seu código ético para nortear o exercício sadio da profissão. com o simples pensamento de uma condenação. bem como não pode agir fora de seus limites. a representação de seus clientes em juízo. Sendo assim. a saber: "é toda pessoa. mas sim a inscrição na Ordem para que possa exercer sua profissão com plenitude. 5.1 – Conceito O advogado é aquele formado em direito. conciliar e pleitear em juízo.Não pode o Ministério Público intervir de forma arbitrária. como um . a figura do advogado surgiu no Reinado de Afonso V. que exerce o jus postulandi. que sistematicamente divide-se em "ad" (para junto) "vocatus" (chamado). não basta apenas o bacharelado. compete-lhes fazer justiça com dever ético e moral. Aquele que expõe perante o juiz determinada demanda pretendida. é a pessoa chamada pelas partes para prestar auxílio diante de suas pretensões. Ou seja. da Faculdade de Direito da Universidade de Marseille. Não se pode precisar ao certo onde apareceram às primeiras figuras do advogado. cuja profissão consiste em consultar. Do exercício da advocacia Antes de entrarmos no mérito acerca do nobre exercício da advocacia.2." Sendo assim. licenciada em direito e munida do diploma profissional. que a profissão do advogado tornou-se autónoma em Roma. Conta à história. dando origem ao processo. O melhor conceito para o termo. Em Portugal. como indispensável a qualquer sociedade organizada vale trazer a baila o dizer do Ilustríssimo Ruy Barbosa: "Fora da lei. por motivo ligado à profissão. Os advogados possuem seus deveres profissionais. códigos. ter cuidado no manuseio dos autos sob sua guarda. seus direitos. o gosto pelo trabalho. por exemplo: ser fiel conselheiro do cliente de acordo com lei e a verdade. podemos perceber que há uma grande desvalorização moral acerca da profissão. também são conferidos aos advogados. pode-se elencar alguns deles. São muitos os motivos que levam a sociedade a ter está ideia. indemnizar ao cliente eventuais prejuízos causados. ser probo e diligente. dentre os quais se pode listar: exercer com liberdade a sua profissão em todo o território nacional.começo de reivindicação da legalidade perdida.webartigos. De outro lado. pelo labor diário em favor da justiça. são os legais e os pessoais. requisitos intrínsecos. são aqueles que não estão pormenorizados em leis. ter a presença de um representante da Ordem quando preso em flagrante. não subtraindo ou utilizando partes do mesmo. há entendimentos que existam dois requisitos fundamentais.com/artigos/deontologia-juridica-e-eticaprofissional/69457/#ixzz28sT3ypH7 Nota: O texto original foi adaptado à realidade moçambicana. Seria o amor à profissão. Trazendo a figura do advogado para os dias actuais. Sendo que o primeiro é de cunho impositivo. mesmo sem procuração quando se acharem detidos. ou seja. o segundo requisito os pessoais. Legalidade e liberdade são o oxigénio e o hidrogénio de nossa atmosfera profissional." Para o exercício da advocacia. agir com discrição nas causas que lhe forem confiadas. . não requer algo que vá de encontro com a lei. De outra banda. como por exemplo o Estatuto da Ordem dos Advogados. não desamparar a causa sem justo motivo. Disponível em: http://www. pois não são raros os escândalos envolvendo advogados e membros do Poder Judiciário. ter respeitado o sigilo profissional a inviolabilidade de seu escritório. exigindo-se assim a capacidade técnica e legal. comunicar-se com seus clientes pessoal e reservadamente. não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado. decorrentes da lei.