Page 1DE CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA – GRUPO POLÍCIA CIVIL DELEGADO DE POLÍCIA 1 PROVA DISCURSIVA 01) Discorra sobre a teoria da tipicidade, abordando, no mínimo: a) O significado do termo; b) A evolução histórica (fases); c) A tipicidade na atual teoria do crime; d) O fato concreto e o tipo penal. 02) Discorra sobre o iter criminis, abordando, no mínimo: a) A definição do termo; b) As fases que o compõem; c) A natureza jurídica da tentativa; d) A tentativa perfeita e imperfeita; e) Os crimes que não admitem tentativa; f) O critério para diminuição da pena; g) A consumação; h) O exaurimento. 03) Joana da Silva foi presa em flagrante delito com cinco “cabeças” de maconha. Junto com ela foram conduzidas mais duas pessoas, João de Deus e Maria Silva, que estariam também envolvidas na venda de entorpecentes. Na Delegacia, verificou-se que a única pessoa que comercializava maconha era Joana da Silva. João de Deus e Maria Silva eram apenas usuários. Apurou-se também que Joana da Silva, aproveitando-se da dependência toxicológica de João de Deus, o obrigara a manter relação sexual com ela, mediante a ameaça de não mais fornecer a ele substância entorpecente. O condutor, funcionário público, impôs a Joana da Silva o pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para não lavrar o auto de flagrante. Sentindo-se coagida, Joana da Silva entregou o valor ao condutor e este liberou os três envolvidos. Diante do que foi exposto, faça a adequação típica dos comportamentos dos envolvidos. Page 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ – DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS E CONCURSOS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA – GRUPO POLÍCIA CIVIL DELEGADO DE POLÍCIA 2 04) Discorra sobre o inquérito policial, abordando, no mínimo: a) O conceito; b) A natureza jurídica; c) As características; d) A instauração; e) A atribuição; f) O arquivamento; g) O inquérito policial e o controle externo da atividade policial exercidos pelo Ministério Público. 05) José Argemiro, brasileiro, solteiro, com 20 anos de idade, sem profissão definida e sem residência fixa, no dia 20/05/2006, por volta das 20h, na rua Maranhão, na altura do n. 309, bairro Pacoval, ameaçou José Jacinto, mediante emprego de arma de fogo, a entregar-lhe a quantia que portava. A vítima, sem opção, entregou os R$ 256,00 que possuía, e o agente afastou-se calmamente. A vítima procurou a delegacia mais próxima e, na manhã do dia seguinte, José Argemiro foi preso por agentes de polícia. Levado à delegacia, lavrou-se o auto de prisão em flagrante. Contudo, o advogado do indiciado obteve ordem de habeas corpus, sob a alegação de que não houve flagrante delito. Durante a instrução do inquérito, constatou-se que o indiciado estava ameaçando as testemunhas do fato. Como Delegado que preside o inquérito, represente ao órgão competente sobre a necessidade da prisão do indiciado. A representação deve conter, necessariamente, dentre outros elementos, os seguintes: a) O endereçamento ao órgão competente para conhecer do pedido; b) A tipificação adequada da conduta do indiciado, inclusive se o crime foi tentado ou consumado; c) A hipótese específica, prevista em lei, em que se funda o pedido de prisão. 25/03/2010 - ICMS-RO - Penal - Recurso Concurseiros de todo Brasil, No tocante ao direito penal a prova do ICMS-RO exigiu um conhecimento básico dos candidatos e não aprofundou em demasia os temas. Na análise das questões verifiquei falha em uma delas e, portanto, julgo ser passível de recurso. Apresentarei abaixo os comentários e, na última questão, a fundamentação para elaboração do recurso. *********************************************************************** 89. Paulo deu início à execução de crime de furto e ingressou na casa de Pedro com o objetivo de subtrair um televisor. Já no interior da moradia, percebeu que a vítima dormia no sofá da sala, onde o aparelho está instalado. Em vista disso, antevendo os riscos que assumiria em prosseguir no seu intento e pressentindo a possibilidade de ser surpreendido, desistiu de prosseguir na execução do delito. Nesse caso, Paulo (A) responderá apenas por invasão de domicílio. (B) não responderá por nenhum delito, pois houve arrependimento posterior. (C) responderá por tentativa de furto. (D) não responderá por nenhum delito, pois houve desistência voluntária. (E) não responderá por nenhum delito, pois houve arrependimento eficaz. GABARITO: C COMENTÁRIOS: No caso em tela, Paulo inicia a execução, mas por circunstâncias ALHEIAS a sua vontade (pessoa dormindo na sala) interrompe seu intento. Claramente, neste caso, ocorre a TENTATIVA DE FURTO. “Mas professor, o fato de haver alguém dormindo caracteriza circunstância alheia à vontade do agente? A resposta é positiva e o questionamento que deve ser feito é: “SE A PESSOA NÃO ESTIVESSE NA SALA, O FURTO OCORRERIA?” Como a resposta, neste caso, é afirmativa, trata-se de tentativa. Observe que essa questão é diferente de exercícios do tipo: (FCC/Delegado de Polícia-PC-MA/2006) José, com a intenção de subtratir jóias, ingressa por uma porta aberta no interior da residência da vítima. Já no interior da moradia, apodera-se de um objeto, mas resolve ir embora do local sem nada levar. Nesse caso José (A) responderá por tentativa de furto. (B) responderá por invasão de domicílio. (C) responderá por furto consumado. (D) não responderá por nenhum crime, pois houve desistência voluntária. (E) não responderá por nenhum crime, pois houve arrependimento eficaz. Nessa questão acima, o agente não é influenciado por fatores externos e, portanto, restaria caracterizada apenas a invasão de domicílio. 90. Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de I. embarcações brasileiras de propriedade privada que estejam em mar territorial estrangeiro. II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro que estejam em espaço aéreo estrangeiro III. embarcações estrangeiras de propriedade privada que estejam em mar territorial brasileiro. Está correto o que se afirma APENAS em (A) II e III (B) III (C) I e II (D) I e III (E) II GABARITO: A COMENTÁRIOS: Questão fácil que exige o conhecimento do art. 5º, §§ 1º e 2º: § 1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. § 2º segundo o qual é também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. Analisando as assertivas: Assertiva “I” - Incorreta, pois contraria o parágrafo 2º do art. 5º. As embarcações brasileiras de propriedade privada que estejam em mar territorial estrangeiro não estão sujeitas à lei penal brasileira. Assertiva II - Correta - Está em conformidade com o parágrafo 1º do art. 5º do CP. Assertiva III - Correta - Está em conformidade com o parágrafo 2º do art. 5º do CP. 91. José, sabendo que seu desafeto Paulo estava andando de bicicleta numa estrada estreita, instiga João, motorista do veículo em que se encontrava, a imprimir ao veículo velocidade elevada, na esperança de que Paulo venha a ser atropelado. João passa a correr em alta velocidade e atropela Paulo mais adiante, ocasionando-lhe a morte. Nesse caso, ambos responderão pelo crime, sendo que (A) José responderá por dolo eventual e João por culpa. (B) ambos responderão por dolo eventual. (C) José responderá por dolo direto e João por dolo eventual. (D) ambos responderão por culpa. (E) José responderá por culpa e João por dolo eventual GABARITO: A – POSSIBILIDADE DE RECURSO COMENTÁRIOS: Essa questão exige que o candidato diferencie o dolo eventual da culpa e, quanto à conduta de José, não resta dúvida que se trata de dolo eventual. Ocorre que, na situação apresentada pela banca, no que diz respeito à conduta de João, há uma afronta a atuais julgados do STF e STJ que vêm entendendo pelo cabimento do DOLO EVENTUAL para o excesso de velocidade. Desta forma, cabe solicitar à banca examinadora a anulação da questão. Observe os julgados: Caracteriza-se o dolo do agente, na sua modalidade eventual, quando este pratica ato do qual pode evidentemente resultar o efeito lesivo (neste caso, morte), ainda que não estivesse nos seus desígnios produzir aquele resultado, mas tendo assumindo claramente, com a realização da conduta, o risco de provocá-lo (art. 18, I do CPB). O agente de homicídio com dolo eventual produz, inequivocamente, perigo comum (art. 121, § 2o., III do CPB), quando, imprimindo velocidade excessiva a veículo automotor (165 km/h), trafega em via pública urbana movimentada (Ponte JK) e provoca desastre que ocasiona a morte do condutor de automóvel que se deslocava em velocidade normal, à sua frente, abalroando-o pela sua parte traseira. (STJ, REsp 912.060/DF, DJ 10.03.2008) Faz-se imprescindível que o dolo eventual se extraia das circunstâncias do evento, e não da mente do autor, eis que não se exige uma declaração expressa do agente. Como se sabe, para a decisão de pronúncia basta um juízo de probabilidade em relação à autoria delitiva. Nessa fase, não deve o Juiz revelar um convencimento absoluto quanto à autoria, pois a competência para julgamento dos crimes contra a vida é do Tribunal do Júri. Na presente hipótese, depreende-se da decisão de pronúncia, a existência de indícios suficientes de autoria em relação aos crimes dolosos de homicídio e lesão corporal, visto que diversas testemunhas afirmaram que o paciente dirigia seu veículo em alta velocidade e, após o atropelamento, aparentava estar alcoolizado. No caso em tela, de acordo com o que consta da denúncia, o paciente aceitou o risco de produzir o resultado típico no momento em que resolveu dirigir seu automóvel em velocidade excessiva, sob o efeito de bebida alcoólica e substância entorpecente. (STF, AI 625.408/SP, DJ 24.11.2009) No mesmo sentido: (STF, AI 779.275/CE, DJ 18.02.2010) AULA 01 – Origem e evolução no Brasil. Fontes formais e materiais, autônomas e heterônomas do Direito do Trabalho. Hierarquia normativa do Direito do Trabalho Princípios do Direito do Trabalho Renúncia e transação no Direito do Trabalho Interpretação, Aplicação e Integração do Direito do Trabalho. AULA 02 – Prescrição e Decadência no Direito do Trabalho Relação de emprego: natureza jurídica, caracterização e sujeitos. A terceirização e o Direito do Trabalho. Contrato de Trabalho: caracterização e espécies Suspensão, interrupção e extinção do contrato (formas e efeitos) AULA 03 – Remuneração e salário. O sistema legal de proteção ao salário Jornada de trabalho: turnos ininterruptos de revezamento, trabalho noturno, por tempo parcial e horas extras. Férias e descanso semanal remunerado Gratificação natalina Estabilidade e garantia de emprego Espécies e efeitos Direito coletivo do trabalho: organização sindical, princípios constitucionais Negociação coletiva e grave Mediação e arbitragem dos conflitos trabalhistas