Defesa Prévia_estupro Vulnerável

March 27, 2018 | Author: Luiz Kuchembuck Pinheiro | Category: Intention (Criminal Law), Crimes, Crime & Justice, Justice, Common Law


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CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/ OAB-SP Camila Gottardo PinheiroOAB/SP 299.824 __________________________________________________________________________________________ EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA – SP CRIMINAL – 1ª VARA Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, por meio de sua advogada Camila Gottardo Pinheiro, inscrita na OAB/SP sob o n° 299.824, com escritório à Rua Antônio da Silva Vieira, nº 106, Centro, Cândido Mota/SP, CEP: 19880- 000, nomeada via Convênio de Assistência Judiciária celebrado entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar DEFESA PRELIMINAR, adiantando desde já ser totalmente improcedente a denúncia dos presentes autos, uma vez que o fato narrado na denúncia evidentemente não constitui a verdade real dos fatos, que a instrução criminal demonstrará a improcedência da acusação, evidenciando ser a ABSOLVIÇÃO um imperativo de JUSTIÇA. I – DOS FATOS O réu é acusado pelo crime de estupro de vulnerável descrito no artigo 217-A do Código Penal. ________________________________________________________________________________________ _ 1 Rua Antônio da Silva Vieira, nº 106 - Centro - Cândido Mota/ SP, CEP 19880-000 Telefones: (18) 3341-2139/ (18) 99820-1368 - e-mail: [email protected] onde encontrou o acusado. Afirma ainda que ao ser indagada sobre sua idade a vítima respondeu 13 (treze) anos. No meio da conversa o acusado indagou sobre a idade da vítima algumas vezes. o acusado foi a uma festa em um sítio no final da Rua Ângelo Pipolo em Cândido Mota/SP que terminou por volta da 5h00 do dia 17 de janeiro de 2016.824 __________________________________________________________________________________________ Alega a peça exordial que em 16 de janeiro de 2016 a vítima foi a uma festa em um sítio no final da Rua Ângelo Pipolo. Em seguida pediu que essa amiga fosse perguntar ao acusado se ele tinha namorada. nº 106 . Após um mês e meio do acontecido.br . e o mesmo assegurou à vítima ________________________________________________________________________________________ _ 2 Rua Antônio da Silva Vieira. Os fatos que estão sendo imputados ao acusado não se deram como vêm narrados nos articulados do libelo-crime acusatório. trocou olhares com o acusado. No dia 16 de janeiro de 2016 as 23h00. Após algumas horas o acusado e a vítima resolveram se afastar dos demais convidados e mantiveram relação sexual ali mesmo. Durante a festa. acompanhada de uma amiga. tendo este respondido que não.e-mail: [email protected]ândido Mota/ SP. até que finalmente respondeu que tinha 17 (dezessete) anos. CEP 19880-000 Telefones: (18) 3341-2139/ (18) 99820-1368 . A referida festa estava regada de bebidas alcoólicas e funk. Mesmo sabendo da idade da vítima o acusado teria mantido conjunção carnal com a menor.com. A partir de então a vítima e sua amiga se aproximaram do acusado e de seu colega para conversar.Centro . a vítima.CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/ OAB-SP Camila Gottardo Pinheiro OAB/SP 299. não tendo qualquer outro tipo de envolvimento sexual após a festa. sendo que a mesma se esquivava com respostas aleatórias. a vítima procurou o réu afirmando que estava grávida. diz-se o crime doloso quando o agente quis o resultado ou o risco de produzi-lo.com.Centro . a representação. na medida em que é impossível querer algo conscientemente senão aquilo que se previu ou representou em nossa mente.CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/ OAB-SP Camila Gottardo Pinheiro OAB/SP 299.br .824 __________________________________________________________________________________________ que iria assumir o filho e inclusive lhe deu certa quantia em dinheiro para começar a realizar os exames pré-natais. quando ela está sendo realizada. A consciência deve ser atual. podemos dizer que Dolo é a consciência e a vontade de realização da conduta descrita em um tipo penal. quando foi apresentar depoimento perante a autoridade policial que o acusado soube que a vítima era menor de 14 (quatorze) anos e que a mesma não havia ficado grávida. Somente em maio de 2016. Art. CEP 19880-000 Telefones: (18) 3341-2139/ (18) 99820-1368 .Cândido Mota/ SP.culposo. Já a vontade pressupõe a previsão. deve estar presente no momento da ação. quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. negligência ou imperícia.e-mail: contato@gottardopinheiro. ninguém pode ser punido por fato previsto como crime.Diz-se o crime: Crime doloso I . ________________________________________________________________________________________ _ 3 Rua Antônio da Silva Vieira. quando o agente deu causa ao resultado por imprudência.Salvo os casos expressos em lei. isto é. isto é.doloso. II – DO DOLO Nos termos do artigo 18 do Código Penal. 18 . É a vontade de realizar a conduta típica. Parágrafo único . nº 106 . Assim. Crime culposo II . senão quando o pratica dolosamente. Cândido Mota/ SP.Centro . Pois bem. o acusado não desconfiou em nenhum momento que a vítima tivesse mentindo a respeito de sua verdadeira idade. festa esta que começou as 23 (vinte e três) horas do dia 16 de janeiro de 2016 e terminou por volta das 5 (cinco) horas do dia 17 de janeiro de 2016.com. . bem como pelas circunstâncias em que conheceu a mesma.824 __________________________________________________________________________________________ Feitas tais considerações. o acusado foi induzido pela palavra e compleição física da vítima. Ademais.CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/ OAB-SP Camila Gottardo Pinheiro OAB/SP 299. Excelência.A festa foi realizada em um sítio no final da Rua Ângelo Pipolo na cidade de Cândido Mota/SP.A vítima dançava sensualmente e consumia bebidas alcoólicas. a vítima respondeu ter 17 (dezessete) anos de idade. já que sua compleição física é precocemente desenvolvida. uma vez que a mesma aparentava e ainda aparenta ter a idade por ela afirmada. nº 106 . . temos que no caso concreto o réu não agiu com consciência e muito menos vontade de realizar a conduta descrita no artigo 217-A do Código Penal. o que poderá ser constatada por Vossa Excelência.e-mail: contato@gottardopinheiro. CEP 19880-000 Telefones: (18) 3341-2139/ (18) 99820-1368 . desta feita é certo afirmar que o acusado agiu sem dolo em relação à conduta descrita no art. 217-A do CP. senão vejamos: .Ao ser questionada pelo acusado algumas vezes.A vítima estava acompanhada apenas de uma amiga que aparentava ter idade próxima à dela. III – DO ERRO DO TIPO Preconiza o artigo 217-A do Código Penal: ________________________________________________________________________________________ _ 4 Rua Antônio da Silva Vieira. caracterizando assim o erro de tipo. .br . 213 do Código Penal. Rogério Greco esclarece que: “não é admissível a modalidade culposa por ausência de disposição legal nesse sentido”. NUCCI assevera: “O emento subjetivo é o dolo. obrigatoriamente. nº 106 . o sujeito ativo deve ter conhecimento (ou consciência) de que se trata de menor de quatorze anos. tipificado no art.CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/ OAB-SP Camila Gottardo Pinheiro OAB/SP 299.824 __________________________________________________________________________________________ Art. Cremos existente o elemento subjetivo especifico consistente na busca da satisfação da lascívia. ou praticar outro ato libidinoso. ou a sua desclassificação para o delito de estupro. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena .br . pois. não se punindo a forma culposa. com a vítima vulnerável. de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. O elemento subjetivo do crime de estupro de vulnerável é o dolo constituído pela vontade consciente de ter conjunção carnal. deverá ter conhecimento de ser ela menor de 14 (catorze) anos.” Preceitua assim GRECO: “No que diz respeito à idade da vítima. 217-A. não se punindo a forma culposa.com.Centro . o agente. poderá ser alegado o chamado erro de tipo que.” E conclui que: ________________________________________________________________________________________ _ 5 Rua Antônio da Silva Vieira. para que ocorra o delito em estudo. No particular. caso contrário. O elemento subjetivo é o dolo.Cândido Mota/ SP.reclusão.e-mail: contato@gottardopinheiro. CEP 19880-000 Telefones: (18) 3341-2139/ (18) 99820-1368 . Nesse sentido. poderá conduzir até mesmo à atipicidade do fato. dependendo do caso concreto. ou por outra causa não possa oferecer resistência. por ausência de disposição legal expressa nesse sentido.” Seguindo o pensamento. Não é admissível a modalidade culposa. conseqüentemente. (Greco.quando. ou que esteja acometido de enfermidade ou deficiência mental. a tipicidade do fato. 2009. pois o mesmo foi induzido a erro pela vítima. O agente.Cândido Mota/ SP. afastando-se o dolo e. mantendo em vista a ausência de violência física ou grave ameaça. pois apresentava atribuições físicas e comportamento que não condiziam com sua real idade. levá-la para um motel. devido à sua compleição física. uma vez que o mesmo não tinha ciência da verdadeira idade da vitima. imagine-se a hipótese em que o agente. se as provas existentes nos autos conduzirem para o erro. resolve.e-mail: contato@gottardopinheiro. pg. CEP 19880-000 Telefones: (18) 3341-2139/ (18) 99820-1368 . poderá ser alegado o erro de tipo. bem como pelo modo como se vestia e se portava. na hipótese concreta. o agente desconhecia qualquer uma dessas características constantes da infração penal em estudo.Centro .824 __________________________________________________________________________________________ “Se. Desta forma.CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/ OAB-SP Camila Gottardo Pinheiro OAB/SP 299. o fato praticado pelo agente poderá ser considerado atípico. nº 106 . 74) ________________________________________________________________________________________ _ 6 Rua Antônio da Silva Vieira.. onde com ela mantém conjunção carnal. com o seu consentimento.com." Tal exemplo é exatamente o que ocorreu com o acusado. durante uma festa. envolvido pela própria vítima. Nesse caso. fazendo uso de bebidas alcoólicas etc. na verdade. assevera Greco: Deverá o agente ter conhecimento de que a vitima é menor de 14 (catorze) anos. ainda não havia completado os 14 (catorze) anos. Conheça uma menina que aparentava ter mais de 18 anos.br . fazendo que não tenha o discernimento necessário para a prática do ato. GRECO (2001) descreve: "Assim. CEP 19880-000 Telefones: (18) 3341-2139/ (18) 99820-1368 .Centro . a própria vítima afirma ter tido relações sexuais com outros homens antes de conhecer o acusado. onde ficou constatada a ruptura completa e cicatrizada do hímen.] (MIRABETE (2006. apresenta péssimo comportamento.824 __________________________________________________________________________________________ Ademais. 478) No caso em tela. é despudorada e sem moral.p. com a condução da mesma à delegacia de Cândido Mota por diversas vezes. o professor Mirabete alega que existem condições em que o menor de idade se encontra que afastam a responsabilidade do sujeito ativo: "Não se caracteriza o crime. é corrompida. já havia mantido relações sexuais com outros indivíduos. nº 106 . ________________________________________________________________________________________ _ 7 Rua Antônio da Silva Vieira.com. é fácil e namoradeira ou apresenta liberdade de costumes[..Cândido Mota/ SP. apesar da tenra idade. sendo que a última apreensão que se tem notícia é a de que estava em ato libidinoso com dois traficantes da região. Cabe ressaltar que a vítima.br . é leviana.e-mail: contato@gottardopinheiro. Por outro lado persiste o crime ainda quando menor não é mais virgem. quando a menor de 14 anos se mostre experiente em matéria sexual.CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/ OAB-SP Camila Gottardo Pinheiro OAB/SP 299.. possui um histórico considerável de envolvimento de ilícitos penais. Desse modo requer desde já a expedição de ofício à Delegacia de Polícia de Cândido Mota para que forneça todos os Boletins de Ocorrência em que a vítima configura como parte. fato este comprovado pelo laudo pericial de folhas 15/17. no campo dos crimes sexuais. 20 .Cândido Mota/ SP. Havendo prova da plena capacidade de entendimento da relação sexual.851). É viável debater a capacidade de consentimento de quem possua 12 ou 13 anos. quando se tratar de criança (menor de 12 anos. 2011.2° do ECA). O artigo 20 do Código Penal dispõe: Art. (NUCCI.com. estabelecido no art. se previsto em lei. CEP 19880-000 Telefones: (18) 3341-2139/ (18) 99820-1368 . nº 106 .O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo. no contexto de estupro de vulnerável. mas permite a punição por crime culposo. o falso conhecimento de um objetivo. não tendo ocorrido violência ou grave ameaça real. em sua obra Manual de Direito Penal. nem mesmo qualquer forma de pagamento. ________________________________________________________________________________________ _ 8 Rua Antônio da Silva Vieira. deve ser absoluta. O erro se trata da falsa percepção ou representação da realidade. e isto serve em ocorrências de erro de tipo essencial como as características de um(a) adolescente que não correspondem ao devido padrão.br ." Deve-se concluir que qualquer percepção da realidade advinda de um homem médio deve ser aplicada para a grande maioria.CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/ OAB-SP Camila Gottardo Pinheiro OAB/SP 299.824 __________________________________________________________________________________________ E ainda sobre a possibilidade da relativização de tal presunção.Centro .e-mail: contato@gottardopinheiro. p. mas relativa ao cuidar do adolescente (maior de 12 anos). o fato pode ser atípico ou comportar desclassificação. Nucci leciona: "A tutela do direito penal. de que a vítima mentiu sobre a sua idade para o réu. em cada caso concreto. PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. 1. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE QUE CEDE ESPAÇO ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. segundo o entendimento jurisprudencial majoritário. que o réu tinha conhecimento que a vítima era menor de 14 (catorze) anos. e. Insuficiência de provas quanto ao crime de estupro de vulnerável. assim sendo. A prova oral judicial não foi apta a confirmar.com. Existência de prova. AUSÊNCIA DE DOLO. nº 106 .Cândido Mota/ SP. nos autos. O engano a respeito de um dos elementos que compõem o modo legal de conduta proibida sempre exclui o dolo.Centro . ESTUPRO DE VULNERÁVEL. causas de aumento e agravantes. um componente que constitui o modelo legal de conduta proibida. é aquele que incide sobre elementos objetivos do tipo penal. se for o caso.br . inclusive. abrangendo. de natureza consensual. resta afastado o dolo. com o escopo de manter relações sexuais. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou em caso análogo: APELAÇÃO. devendo ser analisada. No presente caso o erro incide sobre elementar constitutiva do tipo. ERRO DE TIPO CONFIGURADO COM RELAÇÃO À PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL.CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/ OAB-SP Camila Gottardo Pinheiro OAB/SP 299. qualificadoras. nada obstante menores de 14 (catorze) anos não ________________________________________________________________________________________ _ 9 Rua Antônio da Silva Vieira. pormenorizadamente. é absoluta. categoricamente. levar à punição por crime culposo. nada obstante entenda que tal presunção deva ser relativizada em situações excepcionais. A presunção desta última. CEP 19880-000 Telefones: (18) 3341-2139/ (18) 99820-1368 . podendo. falta-lhe a consciência de que estaria praticando uma ação penal. outrossim.e-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________ O erro de tipo. Quando o agente possui essa falsa representação. Data de Publicação: 23/03/2016) O E. 4ª Câmara de Direito Criminal.2012.APL: 00015142620128260306 SP 0001514-26. 2. tudo a levar a crer que ele não tinha condições de pressupor que se tratava de uma menor de 14 (catorze) anos.br .8.26.0177.2012. QUE DEVE SER REFORMADA – INSTAURAÇÃO DA DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À DINÂMICA DOS FATOS – RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO E PROVIDO O APELO DEFENSIVO. por ausência de dolo.2013.e-mail: contato@gottardopinheiro. Data de Julgamento: 22/03/2016. Data de Publicação: 26/08/2015) ESTUPRO DE VULNERÁVEL – vítima que teve relações sexuais com o réu – vítima menor de 14 anos na data dos fatos – erro de tipo – não comprovação de que o acusado sabia da idade da vítima quando da prática delitiva . CEP 19880-000 Telefones: (18) 3341-2139/ (18) 99820-1368 .0069. Provimento do recurso defensivo. Precedentes da Doutrina e da Jurisprudência. Data de Julgamento: 12/11/2015. Relator: Euvaldo Chaib. 1ª Câmara Criminal Extraordinária. nº 106 .APL: 00013197320128260069 SP 0001319- 73. 8ª Câmara de Direito Criminal. Relator: Lauro Mens de Mello. é medida que se impõe.8.824 __________________________________________________________________________________________ possam livremente consentir.26.com.CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/ OAB-SP Camila Gottardo Pinheiro OAB/SP 299.Centro .26. ENTRETANTO.absolvição.0306. (TJ-SP .ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ACORDÃO DESTA CORTE ANULADO PELO STJ – REAVALIAÇÃO DA MATÉRIA QUE IMPLICA NA MANTENÇA DA ABSOLVIÇÃO LANÇADA POR ERRO DE TIPO – EXPIAÇÃO DO CORRÉU. Data de Publicação: 17/11/2015) APELAÇÃO CRIMINAL . (TJ-SP . Data de Julgamento: 20/08/2015.Cândido Mota/ SP. Relator: Airton Vieira. razão pela qual a sua absolvição. Erro de tipo caracterizado. Superior Tribunal de Justiça também decidiu nesse sentido: ________________________________________________________________________________________ _ 10 Rua Antônio da Silva Vieira. (TJ-SP .APL: 00030859420138260177 SP 0003085-94.8. RECURSO ESPECIAL. afastando a adequação típica (art. 19 de setembro de 2016.u..com. impondo-se a sua absolvição. nº 106 . com pessoas que se encontrem nas situações previstas no art.br . ESTUPRO FICTO.O error aetatis.Cândido Mota/ SP. a quaestio acerca da natureza da presunção. caput do C. VI – DOS PEDIDOS Diante o exposto requer: a) seja o Acusado absolvido com fulcro no art. 20 do Código Penal. conforme o caso. Inexiste. incorreu este em erro escusável sobre circunstância elementar do tipo.Centro . 13.e-mail: contato@gottardopinheiro. ________________________________________________________________________________________ _ 11 Rua Antônio da Silva Vieira. qual seja. para que seja fornecidos todas as ocorrências em que a menor SAMARA BIANCA ALVES MIRANDA é parte. CEP 19880-000 Telefones: (18) 3341-2139/ (18) 99820-1368 .05. configurando o chamado error aetatis. pois o mesmo incorreu em erro escusável sobre circunstância elementar do tipo. Felix Fischer. afetando o dolo do tipo. b) seja expedido ofício à autoridade policial civil de Cândido Mota. Cândido Mota.824 __________________________________________________________________________________________ "PENAL E PROCESSUAL PENAL. assim. CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/ OAB-SP Camila Gottardo Pinheiro OAB/SP 299. em verdade. PRESUNÇÃO. a idade da vítima. P. dúvida de que. é relevante. Min.Na denominada violência presumida. embora o acusado tenha praticado a ação típica. portanto. j. QUESTÃO FÁTICA PREJUDICIAL. ERROR AETATIS. Penal) e prejudicando. 20. Recurso não conhecido. II .06. I . a proibição contida na norma é a de que não se pratique a conjunção carnal ou outro ato libidinoso.2003." [STJ. o que afasta o dolo e consequentemente a adequação típica. 23. Deferimento. TESTEMUNHAS: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Nestes Termos. DJ.2003]. REsp 450318/GO. 5ª Turma. Rel. 224 do Código Penal. v. CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/ OAB-SP Camila Gottardo Pinheiro OAB/SP 299.com.Cândido Mota/ SP.Centro .br . nº 106 . CEP 19880-000 Telefones: (18) 3341-2139/ (18) 99820-1368 .824 __________________________________________________________________________________________ ____________________________ XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX ________________________________________________________________________________________ _ 12 Rua Antônio da Silva Vieira.e-mail: contato@gottardopinheiro.
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