DECRETO 59.310-966 Regime Jurídico Dos Funcionários Policiais Civis Do Departamento Federal de Segurança Pública e Da Polícia Do Distrito Federal

March 29, 2018 | Author: SSaluter | Category: Police, Secretary Of State, Ancient History, Law Enforcement, Crime & Justice


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Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 59.310, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966. Dispõe sobre o regime jurídico dos Funcionários Policiais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, na forma prevista no artigo ! da "ei n# $%&&, de ' de de(embro de )*+,% O PRESIDE!E DA REP"#$ICA , usando da atribuiç-o .ue l/e confere o artigo &, item 0, da Constituiç-o, DECRE!A% !&!'$O I CAP&!'$O "ICO Das disposições preliminares Art )# S-o policiais civis os brasileiros legalmente investidos em cargos do Serviço de Polícia Federal e do Serviço Policial 1etropolitano, previstos no Sistema de Classificaç-o de Cargos aprovado pela "ei número $%$&', de )+ de de(embro de )*+$, com as alterações constantes da "ei n# $%&)', de !, de outubro de )*+,% Parágrafo único% S-o considerados, igualmente, funcionários policiais os ocupantes de cargo em comiss-o ou funç-o gratificada com atribuições e responsabilidade de nature(a policial% Art !# 2 e3ercício de cargo de nature(a policial 4 privativo dos funcionários abrangidos pela "ei número $%&&, de ' de de(embro de )*+,% Art '# 5 funç-o policial, pelas suas características e finalidades fundamenta6se na /ierar.uia e na disciplina% Art $# 5 preced7ncia entre os integrantes das s4ries de classes dos Serviços de Polícia Federal e Policial 1etropolitano se estabelece, básica e primordialmente, pela subordinaç-o funcional% !&!'$O II Do provimento e da vac8ncia CAP&!'$O I Do provimento Art ,# 2s cargos com atribuições e responsabilidades de nature(a policial ser-o providos por9 0 6 nomeaç-o: 00 6 promoç-o: 000 6 transfer7ncia: 0; 6 reintegraç-o: ; 6 readmiss-o: ;0 < aproveitamento: ;00 6 revers-o% CAP&!'$O II Da nomeaç-o Art +# 5 nomeaç-o far6se6á e3clusivamente9 0 6 em caráter efetivo, .uando se tratar de cargo integrante de classe singular ou inicial de s4rie de classes, condicionada = anterior aprovaç-o em curso específico da 5cademia >acional de Polícia: 00 6 em comiss-o, .uando se tratar de cargo isolado .ue, em virtude de lei, assim deva ser provido% Art # 5 nomeaç-o obedecerá = rigorosa ordem de classificaç-o dos candidatos /abilitados em curso a .ue se ten/am submetido na 5cademia >acional de Polícia% Art &# 5 5cademia >acional de Polícia, sempre .ue solicitada pela Divis-o de 5dministraç-o, do Departamento Federal de Segurança Pública ou pela Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura do Distrito Federal, reali(ará cursos de formaç-o profissional dos candidatos ao ingresso no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal% Art *# S-o re.uisitos para matrícula na 5cademia >acional de Polícia9 0 6 ser brasileiro: 00 6 ter completado de(oito anos de idade: 000 6 estar no g?(o dos direitos políticos: 0; 6 estar .uite com as obrigações militares: ; 6 ter procedimento irrepreensível: ;0 6 go(ar de boa saúde, física e psí.uica, comprovada em inspeç-o m4dica: ;00 6 possuir temperamento ade.uado ao e3ercício da funç-o policial, apurado em e3ame psicot4cnico reali(ado pela 5cademia >acional de Polícia: ;000 6 ter sido /abilitado previamente em concurso público de provas ou de provas e títulos% @ )# 5 prova da condiç-o prevista no item 0; deste artigo n-o será e3igida da candidata ao ingresso na Polícia Feminina% @ !# Será demitido, mediante processo disciplinar regular, o funcionário policial, .ue, para ingressar no Departamento Federal de Segurança Pública ou na Polícia do Distrito Federal, omitir fato .ue impossibilitaria a sua matrícula na 5cademia >acional de Polícia% Art )A% 2s con/ecimentos e3igíveis, os limites de idade, o número de matrículas e as condições de sanidade e capacidade física para inscriç-o nos concursos da 5cademia >acional de Polícia ser-o fi3ados nas respectivas instruções, .ue indicar-o as vagas a serem preenc/idas% Parágrafo único% Buando o candidato for ocupante de cargo ou funç-o pública, a sua inscriç-o independerá de limite de idade% Art ))% Cncerradas as inscrições, legalmente processadas, n-o se abrir-o novas antes da reali(aç-o do concurso respectivo% CAP&!'$O III Da posse Art )!% Posse 4 a investidura em cargo público ou funç-o gratificada% Parágrafo único% >-o /averá posse nos casos de promoç-o, nomeaç-o por acesso e reintegraç-o% Art )'% SD poderá ser empossado em cargo dos Serviços de Polícia Federal ou Policial 1etropolitano ou em cargo em comiss-o, com atribuições e responsabilidades de nature(a policial, .uem, al4m dos previstos no artigo *# deste Eegulamento, satisfi(er os seguintes re.uisitos9 0 6 Fer sido aprovado em curso de formaç-o profissional para ingresso no Departamento Federal de Segurança Pública ou na Polícia do Distrito Federal, salvo .uando se tratar de cargo em comiss-o: 00 6 ter atendido =s condições especiais prescritas em lei ou regulamento para determinados cargos ou s4rie de classes% @ )# 5 prova das condições a .ue se refere os itens 0 e 00 do artigo *# e 0 deste artigo n-o será e3igida nos casos dos itens 0; a ;00 do artigo ,#% @ !# 2 provimento dos cargos integrantes do Grupo 2cupacional P16'AA6Policiamento Feminino, criado pela "ei n# $%&&', de )+ de novembro de )*+$,como as alterações constantes da "ei $%&)', de !, de outubro de )*+,, independerá da prova da condiç-o a .ue se refere o item 0; do artigo *#% Art )$% S-o competentes para dar posse9 0 6 2 Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, ao C/efe de seu Gabinete, ao Corregedor, aos Delegados Eegionais e aos diretores e c/efes de serviços .ue l/e sejam subordinados: 00 6 2 Diretor da Divis-o de 5dministraç-o do mesmo Departamento, nos demais casos: 000 6 2 Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal ao C/efe de seu Gabinete e aos Diretores .ue l/e sejam subordinados: 0; 6 2 Diretor da Divis-o de Serviços Gerais da Polícia do Distrito Federal, nos demais casos% Parágrafo único% 2 Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e o Diretor da Divis-o de 5dministraç-o do referido Departamento poder-o delegar compet7ncia para dar posse% Art ),% Do termo de posse, assinado pela autoridade competente e pelo funcionário, constará o compromisso do fiel cumprimento dos deveres e atribuições, bem como a declaraç-o, pormenori(ada, dos bens e valores .ue constituem o seu patrim?nio% Parágrafo único% 5 declaraç-o de bens será atuali(ada bienalmente, podendo a autoridade a .ue estiver subordinado o funcionário e3igir a comprovaç-o da legitimidade da proced7ncia dos bens acrescidos ao patrim?nio do funcionário Hart% '#, @ '#, da "ei n# '%)+$, de )# de jun/o de )*,I% Art )+% 5 posse poderá processar6se mediante procuraç-o, .uando se tratar de funcionário ausente do país em comiss-o do Governo, ou, em casos especiais, a juí(o da autoridade competente% Art )% 5 autoridade .ue der posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições legais para a investidura% Art )&% 5 posse terá lugar no pra(o de trinta dias da publicaç-o, no Drg-o oficial, do ato de provimento% @ )# 5 re.uerimento do interessado, o pra(o da posse poderá ser prorrogado at4 sessenta dias, a crit4rio da autoridade competente% @ !# Se a posse n-o se verificar nos pra(os previstos neste artigo, a nomeaç-o será tornada sem efeito por decreto% CAP&!'$O I( Do e3ercício Art )*% 2 inicio, a interrupç-o e o reinicio do e3ercício ser-o registrados no assentamento individual do funcionário% Art !A% 5o c/efe da repartiç-o em .ue foi lotado o funcionário compete dar6l/e e3ercício% Art !)% 2 e3ercício do cargo ou funç-o terá inicio no pra(o de trinta dias contados9 0 6 Da data da publicaç-o oficial do ato, no caso de reintegraç-o: 00 6 Da data da posse, nos demais casos% @ )# 5 promoç-o e a nomeaç-o por acesso n-o interrompem o e3ercício, .ue 4 contado na nova classe, a partir, respectivamente, da data da publicaç-o do ato .ue promover ou do .ue nomear o funcionário% @ !# 2 funcionário transferido ou removido .uando licenciado ou afastado em virtude do disposto nos itens 0, 00 e 000 do artigo )*$, terá trinta dias, a partir do t4rmino do impedimento, para entrar em e3ercício% @ '# 2 pra(o deste artigo poderá ser prorrogado por mais trinta dias, a re.uerimento do interessado% Art !!% 5o entrar em e3ercício, o funcionário, apresentará ao Drg-o competente os elementos necessários ao assentamento individual% Art !'% 2 funcionário n-o poderá afastar6se de sua repartiç-o para ter e3ercício em outra ou prestar serviços ao Poder "egislativo ou a .ual.uer Cstado da Federaç-o, salvo .uando se tratar de atribuiç-o inerente = do seu cargo efetivo e mediante e3pressa autori(aç-o do Presidente da Eepública ou do Prefeito do Distrito Federal, .uando integrante da Polícia do Distrito Federal% Parágrafo único% 2 afastamento obedecerá sempre a pra(o certo, permitida, contudo, a sua prorrogaç-o, no interesse do Serviço Público% Art !$% Será considerado como de efetivo e3ercício o período de tempo realmente necessário = viagem para a nova sede% Art !,% 5 fre.J7ncia aos cursos de formaç-o profissional da 5cademia >acional de Polícia para a primeira investidura em cargo de atividade policial 4 considerada de efetivo e3ercício para fins de aposentadoria% Art !+% 2 funcionário n-o poderá ausentar6se do país, para estudo ou miss-o oficial, sem autori(aç-o do Presidente da Eepública, ou do Prefeito do Distrito Federal, .uando integrante da Polícia do Distrito Federal% Art !% Preso preventivamente, pronunciado por crime comum, denunciado por crime funcional ou pelos crimes previstos no item 0 do artigo $& da "ei n# $%&&, de ' de de(embro de )*+,, ou, ainda, condenado por crime inafiançável em processo no .ual n-o /aja pronúncia, o funcionário será afastado do e3ercício, at4 decis-o final passada em julgado% CAP&!'$O ( Do Cstágio probatDrio Art !&% Cstágio probatDrio 4 o período de dois anos de efetivo e3ercício do funcionário, contados da sua primeira investidura em cargo de nature(a policial, durante o .ual se apurar-o os seguintes re.uisitos9 0 6 0doneidade moral: 00 6 5ssiduidade: 000 6 Disciplina: 0; 6 Cfici7ncia% Parágrafo único% 1ensalmente, o responsável pela repartiç-o ou serviço, em .ue esteja lotado funcionário sujeito a estágio probatDrio, encamin/ará ao Drg-o de pessoal relatDrio sucinto sobre o comportamento do estagiário% Art !*% Sem prejuí(o da remessa prevista no parágrafo único do artigo anterior, o responsável pela repartiç-o ou serviço em .ue sirva funcionário sujeito a estágio probatDrio, seis meses antes da terminaç-o destes, informará reservadamente ao Drg-o de pessoal s?bre o funcionário, tendo em vista os re.uisitos previstos no artigo anterior% @ )# Com base na informaç-o reservada e nos relatDrios sucintos de .ue trata o parágrafo único do artigo !&, o Drg-o de pessoal formulará parecer escrito, concluindo a favor ou contra a confirmaç-o, consoante ten/am sido, ou n-o, satisfatoriamente atendidos cada um dos re.uisitos a serem observados no período do estágio% @ !# Desse parecer, se contrário = confirmaç-o, será dada vista ao estagiário, para, no pra(o de cinco dias, contados da publicaç-o de sua notificaç-o no Koletim de Serviço, apresentar defesa% @ '# 1anifestando6se s?bre o parecer e a defesa, o Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou, se for o caso, o Secretário de Segurança Pública, encamin/ará = autoridade competente o respectivo e3pediente% @ $# 5 apuraç-o dos re.uisitos de .ue trata o artigo !& deverá processar6se de modo a .ue a e3oneraç-o do funcionário se faça antes de concluído o período de estágio, sob pena de responsabilidade% CAP&!'$O (I Da promoç-o SE)*O I Das disposições gerais Art 'A% Promoç-o 4 a elevaç-o do funcionário = classe imediatamente superior =.uela a .ue pertence, na respectiva s4rie de classes% Parágrafo único% >-o poderá /aver promoç-o de funcionário em estágio probatDrio, aposentado ou em disponibilidade% Art ')% 5 promoç-o obedecerá aos crit4rios de merecimento e de 5ntigJidade de classe e será feita = ra(-o de dois terços por merecimento e um terço por 5ntigJidade% Parágrafo único% Bual.uer outra forma de provimento de vaga n-o interromperá a se.J7ncia dos crit4rios de .ue trata este artigo% Art '!% 5s promoções ser-o reali(adas em !) de abril e !& de outubro de cada ano, desde .ue verificada a e3ist7ncia de vaga e /aja funcionário em condições de a elas concorrer% Art ''% >-o poderá /aver promoç-o para a classe em .ue /ouver cargo e3cedente% Art '$% Para efeito de promoç-o, o tempo de serviço será apurado e indicado em dias% Art ',% Será promovido por merecimento o funcionário .ue, dentro do número e3istente de vagas, estiver em condições, ao mesmo tempo, de ser promovido pelos dois crit4rios de promoç-o% Art '+% 2 interstício para promoç-o será de )%A*, Hmil e noventa e cincoI dias de efetivo e3ercício na classe% @ )# Buando nen/um dos funcionários integrantes da classe possuir a.uele tempo, o interstício será redu(ido para 'A Hsetecentos e trintaI dias% @ !# 2 interstício será apurado de acordo com as normas .ue regulam a contagem de tempo para efeito de 5ntigJidade de classe% Art '% 5 5ntigJidade de classe e o interstício para promoç-o em !) de abril e !& de outubro ser-o apurados, respectivamente, no último dia dos meses de fevereiro e agosto% Parágrafo único% >-o /avendo funcionário em condiç-o de ser promovido, as vagas e3istentes somente ser-o preenc/idas na prD3ima data marcada para as promoções% Art '&% ;erificada vaga originária em uma classe, ser-o consideradas abertas todas as decorrentes do seu preenc/imento, dentro da respectiva s4rie de classe% Parágrafo único% ;erifica6se a vaga originária na data9 aI do falecimento do ocupante do cargo: bI da publicaç-o do decreto .ue transferir, verificada a posse, aposentar, e3onerar ou demitir o ocupante do cargo: cI da vig7ncia do decreto de promoç-o ou nomeaç-o por acesso: dI da posse, no caso de nomeaç-o para outro cargo: eI da publicaç-o da lei .ue criar o cargo e conceder dotaç-o para o seu provimento ou da .ue determinar apenas esta última medida, se o cargo estiver criado: fI da publicaç-o do decreto .ue e3tinguir o cargo e3cedente cuja dotaç-o permitir o preenc/imento de cargo: ou gI da declaraç-o da compan/ia de transporte utili(ada pelo funcionário desaparecido em acidente% Art '*% Para todos os efeitos, será considerado promovido por antigJidade o funcionário .ue vier a falecer sem .ue ten/a sido decretada, no pra(o legal, a promoç-o .ue l/e caiba% Art $A% Cm benefício do funcionário a .uem de direito cabia a promoç-o, será declarado sem efeito o ato .ue a /ouver decretado indevidamente% @ )# 2 funcionário promovido indevidamente n-o ficará obrigado a restituir o .ue a mais /ouver recebido% @ !# 2 funcionário a .uem cabia a promoç-o será indeni(ado da diferença de vencimento = .ue tiver direito% Art $)% Somente por antigJidade poderá ser promovido9 0 6 2 funcionário em e3ercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal: 00 6 2 funcionário licenciado para acompan/ar o c?njuge, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do territDrio nacional ou no e3terior: 000 6 2 funcionário licenciado para trato de interesse particulares% Art $!% 2 funcionário suspenso poderá ser promovido, mas os efeitos da promoç-o ficar-o condicionados9 0 6 >o caso de suspens-o disciplinar ou detenç-o disciplinar, = declaraç-o de improced7ncia da penalidade aplicada: 00 6 >o caso de suspens-o preventiva, ao resultado da apuraç-o dos fatos .ue a determinaram% @ )# >a /ipDtese deste artigo, o funcionário sD perceberá o vencimento correspondente = nova classe .uando tornada sem efeito a penalidade aplicada ou se, da verificaç-o dos fatos .ue determinaram a suspens-o preventiva, n-o resultar pena mais grave .ue a repreens-o% @ !# >os casos previstos no parágrafo anterior, o funcionário perceberá o vencimento correspondente = nova classe, a partir da data da vig7ncia da sua promoç-o% @ '# Se mantida a penalidade da suspens-o ou se, da verificaç-o dos fatos .ue determinaram a suspens-o preventiva, resultar para mais grave .ue a de repreens-o, a promoç-o será tornada sem efeito a partir de sua vig7ncia% SE)*O II Da promoç-o por merecimento Art $'% 1erecimento 4 a demonstraç-o positiva pelo funcionário, durante sua perman7ncia na classe, de pontualidade e assiduidade, de capacidade e efici7ncia, espírito de colaboraç-o, 4tica profissional e compreens-o dos deveres e, bem assim, de .ualificaç-o para o desempen/o das atribuições de classe superior% Art $$% 5 promoç-o por merecimento recairá no funcionário escol/ido pelo Presidente da Eepública ou pelo Prefeito do Distrito Federal dentre os .ue figurarem na lista previamente organi(ada% @ )# 5 lista será organi(ada para cada classe e dela constar-o os nomes dos funcionários de maior merecimento, em número correspondente ao triplo das vagas a serem providas por este crit4rio% @ !# >-o /avendo número suficiente de funcionários para constituiç-o do triplo a .ue se refere o parágrafo anterior, participar-o da lista os .ue preenc/am os re.uisitos legais% Art $,% Para a promoç-o por merecimento 4 re.uisito necessário a aprovaç-o em curso na 5cademia >acional de Polícia correspondente = classe imediatamente superior =.uela a .ue pertence o funcionário% Art $+% 2 merecimento do funcionário será apurado em pontos positivos e negativos, segundo o preenc/imento, respectivamente, das condições essenciais e complementares definidas nesta seç-o% Art $% 5s condições essenciais di(em respeito = atuaç-o do funcionário no e3ercício de seu cargo ou a re.uisitos considerados indispensáveis a esse e3ercício% Art $&% Constituem condições essenciais a .ualidade e .uantidade de trabal/o, a auto6sufici7ncia a iniciativa, o tirocínio, a colaboraç-o, a 4tica profissional, o con/ecimento do trabal/o, o aperfeiçoamento funcional e a compreens-o dos deveres% Parágrafo único% Para cada um dos fatores relacionados neste artigo, ser-o fi3ados cinco graus de avaliaç-o conforme o respectivo comportamento funcional% Art $*% 5 .ualidade do trabal/o será considerada tendo em vista apenas o grau de e3atid-o, a precis-o e a apresentaç-o, podendo, se f?r o caso, ser apreciada amostra do trabal/o comumente e3ecutado% Art ,A% 5 .uantidade do trabal/o será apreciada em face da produç-o diária ou outra unidade ade.uada comparada aos padrões desejados, inclusive, e principalmente o volume de trabal/o produ(ido% Art ,)% 5uto6sufici7ncia 4 a capacidade demonstrada pelo funcionário para desempen/ar as tarefas de .ue foi incumbido, sem necessidade de assist7ncia ou supervis-o permanente de outrem% Art ,!% 0niciativa 4 a capacidade de pensar e agir com senso comum na falta de normas e processos do trabal/o previamente determinados, assim como a de apresentar sugestões ou id4ias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço% Art ,'% Firocínio 4 a capacidade demonstrada pelo funcionário para avaliar e discernir a import8ncia das decisões .ue deve tomar% Art ,$% Colaboraç-o 4 a .ualidade demonstrada pelo funcionário de cooperar, com a c/efia e com os colegas, na reali(aç-o dos trabal/os afetos ao Drg-o em .ue tem e3ercício% Art ,,% Ltica profissional 4 a capacidade de discriç-o demonstrada pelo funcionário no e3ercício de sua atividade, ou em ra(-o dela, assim como de agir com cortesia e polide( no trato com os colegas e as partes% Art ,+% Con/ecimento do trabal/o 4 a capacidade demonstrada pelo funcionário para reali(ar as atribuições inerentes ao cargo, com pleno con/ecimento dos m4todos e t4cnicas utili(ados% Art ,% 5perfeiçoamento funcional 4 a comprovaç-o, pelo funcionário, de capacidade para mel/or desempen/o das atividades normais do cargo e para reali(aç-o de atribuições superiores, ad.uiridas por interm4dio de estudos ou trabal/os específicos, bem como atrav4s de cursos regulares relacionados com a.uelas atividades ou atribuições, reali(adas pela 5cademia >acional de Polícia% Art ,&% Compreens-o dos deveres 4 a noç-o de responsabilidade e seriedade com .ue o funcionário desempen/a suas atribuições% Art ,*% 5s condições complementares referem6se aos aspectos negativos do merecimento funcional e se constituem da falta de assiduidade, da impontualidade /orária e da indisciplina% Art +A% 5 falta de assiduidade será determinada pela aus7ncia injustificada do funcionário ao serviço, computando6se um ponto para cada falta% Parágrafo único% >-o constituir-o falta, para os efeitos deste artigo9 0 6 2s afastamentos indicados no artigo &) deste Eegulamento: 00 6 2s afastamentos decorrentes de licenças legalmente concedidas% Art +)% 5 impontualidade /orária será determinada pelo número de entradas tardias e saídas antecipadas% Parágrafo único% Para os fins deste artigo, as entradas tardias ou saídas antecipadas ser-o adicionadas uma =s outras, computando6se um ponto para cada grupo de tr7s, sendo despre(adas as .ue n-o atingirem a.uele número dentro do semestre% Art +!% 5 indisciplina será apurada tendo em vista as penalidades de repreens-o, suspens-o, mesmo .uando convertida em detenç-o disciplinar, e destituiç-o de funç-o, impostas ao funcionário% Parágrafo único% >a aplicaç-o do disposto neste artigo, cada repreens-o corresponderá a dois pontos, cada dia de suspens-o a tr7s, e cada destituiç-o de funç-o a de( pontos% Art +'% 2 merecimento do funcionário, na classe a .ue pertencer, será apurado semestralmente, atrav4s do Koletim de 1erecimento, conforme modelo aprovado pelo decreto n# ,'%$&A, de !' de janeiro de )*+$% Art +$% 5s condições essenciais de merecimento ser-o aferidas pelo c/efe imediato do funcionário e as condições complementares pelo Drg-o de pessoal competente% Art +,% >o caso de /aver movimentaç-o do funcionário, .ue importe em subordinaç-o a outro c/efe imediato a sua apresentaç-o ao novo setor de trabal/o será, obrigatoriamente, acompan/ada do Koletim de 1erecimento devidamente preenc/ido pelo c/efe a .ue estava subordinado, .ual.uer .ue seja o respectivo período de subordinaç-o% @ )# >o caso de /aver mudança de c/efia, os funcionários .ue se ac/am a ela subordinados ter-o o merecimento aferido pelo c/efe imediato .ue se afasta, correspondente ao período de subordinaç-o% @ !# Cm .ual.uer das /ipDteses deste artigo, o funcionário terá, ainda, seu merecimento aferido pelo c/efe imediato na 4poca prDpria a .ue se refere o artigo *, correspondente ao respectivo período de subordinaç-o% @ '# C3pirado o semestre, o c/efe imediato do funcionário remeterá os Koletins de 1erecimento, = Comiss-o de Promoç-o, de .ue trata o artigo &'% @ $# 5 autoridade responderá pela inobserv8ncia do disposto neste artigo% Art ++% 2 julgamento das condições essenciais referentes aos funcionários afastados da repartiç-o em .ue estiverem lotados competirá = autoridade a .ue se encontrarem diretamente subordinados, aplicando6se, no .ue couber, as disposições do artigo anterior% Art +% >o julgamento das condições essenciais de seu merecimento, poderá o funcionário, no pra(o de oito dias contado a partir da ci7ncia, apresentar recurso = Comiss-o de Promoç-o, por interm4dio do c/efe imediato, .ue se manifestará s?bre o pedido e o encamin/ará dentro de igual pra(o% Art +&% Cada .uesito constante das condições essenciais corresponderá a uma seriaç-o de valores, .ue variará de um a cinco pontos, conforme o respectivo preenc/imento% Art +*% 2 índice de merecimento do funcionário em cada semestre representado pela soma alg4brica dos pontos positivos, referentes =s condições essenciais, e dos pontos negativos, atinentes =s condições complementares% Parágrafo único% >as situações previstas no artigo +,, o índice de merecimento no semestre corresponderá = m4dia aritm4tica dos índices parciais dos Koletins e3pedidos% Art A% 2 grau de merecimento do funcionário será representado pela m4dia aritm4tica dos índices de merecimento obtidos nos .uatro semestres anteriores = apuraç-o% Art )% Cm igualdade de condições de merecimento, proceder6se6á ao desempate na forma do artigo &A e seus parágrafos% Art !% >-o poderá ser promovido por merecimento o funcionário9 aI em e3ercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal: bI .ue n-o obtiver, como grau de merecimento, pelo menos a metade do má3imo atribuível: cI .ue 7steja licenciado, para tratar de interesses particulares ou para acompan/ar o c?njuge, na 4poca da promoç-o ou dento dos noventa dias imediatamente anteriores a !) de abril ou !& de outubro: dI inabilitado no curso a .ue se refere o artigo $, deste Eegulamento% Art '% >os casos de afastamento do funcionário do e3ercício do cargo efetivo, inclusive em virtude de licença ou para ocupar cargo em comiss-o, o índice de merecimento será calculado de acordo com as seguintes normas9 0 6 Buando o afastamento perdurar, durante o semestre, por um período igual ou inferior a tr7s meses, será feita normalmente a apuraç-o do merecimento, mediante a e3pediç-o do respectivo Koletim: 00 6 Buando o afastamento perdurar, durante o semestre, por um período superior a tr7s meses, o índice de merecimento9 aI será igual ao obtido no último semestre de e3ercício, nos casos de afastamento considerados de efetivo e3ercício: ou bI corresponderá a dois terços do obtido no último semestre de e3ercício, nos demais casos% Art $% 2 merecimento 4 ad.uirido especificamente na classe: promovido, o funcionário começará a ad.uirir merecimento a contar de seu ingresso na nova classe% SE)*O III Da promoç-o por antiguidade Art ,% 5 promoç-o por antiguidade recairá no funcionário .ue tiver maior tempo de efetivo e3ercício na classe, apurado no último dia dos meses de fevereiro ou agosto% Parágrafo único% SD poderá se promovido por antiguidade o funcionário .ue /ouver obtido, como grau de merecimento pelo menos, metade do má3imo atribuível% Art +% 5 antiguidade será determinada pelo tempo lí.uido de e3ercício do funcionário na classe a .ue pertencer% Art % Buando /ouver fus-o de classes do mesmo nível de vencimento, de duas ou mais s4ries de classes, os funcionários contar-o, na nova classe, a antiguidade de classe .ue tiverem na data da fus-o% Parágrafo único% 2 disposto neste artigo 4 aplicável aos casos de reclassificaç-o de cargo, de um s4rie de classes em outra% Art &% Buando /ouver elevaç-o de nível inferior de vencimentos de uma s4rie de classes, com a fus-o de classes sucessivas a antiguidade dos funcionários, na classe .ue resultar da fus-o, será contada do seguinte modo9 0 6 2s funcionários de classe inicial contar-o a antiguidade .ue tiverem nessa classe, na data da fus-o: 00 6 2s funcionários de classes superiores = inicial, contar-o a soma das seguintes parcelas9 aI a antiguidade .ue tiverem na classe a .ue pertencerem, na data da fus-o: e bI a antiguidade .ue ten/am tido nas classes inferiores da s4rie de classes, nas datas em .ue /ouverem sido promovidos% Art *% 5 antiguidade de classes será contada9 0 6 >os casos de nomeaç-o, readmiss-o, transfer7ncia a pedido, revers-o ou aproveitamento, a partir da data em .ue o funcionário entrar no e3ercício do cargo: 00 6 >os casos de nomeaç-o por acesso, promoç-o e readaptaç-o, a partir de sua vig7ncia: 000 6 >o caso de transfer7ncia M ex officio M, considerando6se o período de e3ercício .ue o funcionário possuía na classe .uando foi transferido% Art &A% Buando ocorrer empate na classificaç-o por antiguidade, terá prefer7ncia, sucessivamente9 )#I o funcionário de maior tempo de serviço público federal: !#I o de maior tempo de serviço público: '#I o de maior prole: $#I o mais idoso% @ )# Buando se tratar de classe inicial, o primeiro desempate será feito pela classificaç-o alcançada no curso para ingresso na s4rie de classes ou pela classificaç-o para nomeaç-o por acesso, representadas ambas pelas m4dias finais apuradas pela 5cademia >acional de Polícia% @ !# Como tempo de serviço público federal, será computado o e3ercício em .uais.uer cargos ou funções da administraç-o federal, centrali(ado ou autár.uica, bem como o período de serviço militar prestado ao C34rcito, = 1arin/a e = 5eronáutica% @ '# Será computado como tempo de serviço público o .ue ten/a sido prestado = Nni-o, aos Cstados, Distrito Federal, FerritDrios e 1unicípios, em cargo ou funç-o civil ou militar, ininterruptamente ou n-o, em Drg-o de administraç-o direta ou autár.uica, bem como em sociedade de economia mista ou em fundações instituídas pelo Poder Público, apurado = vista dos registros de fre.J7ncia, fol/as de pagamento ou dos elementos regularmente averbados no assentamento individual do funcionário% Art &)% >a apuraç-o do tempo lí.uido de efetivo e3ercício, para determinaç-o da antiguidade de classe, bem como do desempate previsto no artigo anterior, ser-o incluídos os períodos de afastamento decorrentes de9 0 6 f4rias: 00 6 casamento: 000 6 luto: 0; 6 e3ercício de outro cargo federal de provimento em comiss-o: ; 6 convocaç-o para o serviço militar: ;0 6 júri e outros serviços obrigatDrios por lei: ;00 6 e3ercício de funç-o ou cargo de governo ou administraç-o, em .ual.uer parte do territDrio nacional, por nomeaç-o do Presidente da Eepública: ;000 6 desempen/o de funç-o eletiva federal, estadual ou municipal: 0O 6 licença especial: O 6 licença a funcionária gestante, ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional, na forma dos artigos !!! e !!$ deste Eegulamento: O0 6 miss-o ou estudo no estrangeiro, .uando o afastamento /ouver sido autori(ado pelo Presidente da Eepública ou Prefeito do Distrito Federal: O00 6 e3ercício, em comiss-o, de cargos de c/efia nos serviços dos Cstados, Distrito Federal, FerritDrios e 1unicípios, observando o disposto no artigo !' deste Eegulamento: O000 6 o período de tempo realmente necessário = viagem para a nova sede, na forma prevista no artigo !$ deste Eegulamento: O0; 6 doença comprovada em inspeç-o m4dica, nos termos do artigo !$& deste Eegulamento: O; 6 e3pressa determinaç-o legal em outros casos% Art &!% >-o se contará tempo de serviço concorrente ou simultaneamente prestado, em dois ou mais cargos ou funções, = Nni-o, Cstados, Distrito Federal, 1unicípios, FerritDrios, 5utar.uias ou Sociedades de Cconomia 1ista% SE)*O I( Da Comiss-o de Promoç-o Art &'% >o Departamento Federal de Segurança Pública e na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal /averá uma Comiss-o de Promoç-o, integrada de cinco membros, designados, respectivamente, pelo Diretor6Geral do D%F%S%P% ou Secretário de Segurança Pública% Parágrafo único% 2s membros da Comiss-o tomar-o posse perante a autoridade competente para os designar% Art &$% 5 Comiss-o a .ue se refere o artigo anterior se compõe9 0 6 do dirigente do Drg-o do pessoal: 00 6 de dois c/efes de repartiç-o ou serviço, com atribuições de nature(a policial: 000 6 de dois funcionários altamente .ualificados, integrantes dos Serviços Policiais% @ )# 2s membros de .ue trata o item 000 deste artigo ser-o escol/idos entre funcionários .ue n-o ten/am possibilidade de promoç-o ou acesso% @ !# >-o /avendo funcionários .ue preenc/am os re.uisitos do parágrafo anterior, a escol/a sD poderá recair em ocupante efetivo de cargo n-o inferior ao nível )% @ '# 5 Comiss-o funcionará com um mínimo de tr7s membros, sendo obrigatDria a participaç-o de, pelo menos, um dos indicados no item 000% Art &,% Compete = Comiss-o de Promoç-o9 0 6 rever o julgamento inicial dos funcionários e3presso nos Koletins de 1erecimento: 00 6 elaborar, semestralmente, as classificações de merecimento e de antiguidade, de acordo com as normas constantes deste Eegulamento, em refer7ncia a cada s4rie de classes, mesmo n-o /avendo vagas a preenc/er: 000 6 elaborar, nos trinta dias .ue antecedem as datas referidas no artigo '!, os e3pedientes definitivos de promoç-o abrangendo as s4ries de classes em .ue /ouver vagas preenc/íveis: 0; 6 apreciar os recursos interpostos por funcionários contra julgamento das condições essenciais de merecimento, de .ue trata o artigo + deste Eegulamento, decidindo s?bre os mesmos: ; 6 e3aminar recursos de funcionários contra erros ou omissões /avidos nas classificações de merecimento e de antiguidade, ouvido o respectivo Drg-o de pessoal% Art &+% 5o rever o julgamento inicial e em face dos elementos informativos de .ue dispuser, poderá a Comiss-o de Promoç-o impugnar os .uesitos inade.uadamente preenc/idos pelo c/efe do funcionário% Parágrafo único% 5ntes da impugnaç-o de .ue trata este artigo, deverá a Comiss-o de Promoç-o efetuar as dilig7ncias consideradas indispensáveis, solicitando, se necessário, novo pronunciamento do c/efe imediato a respeito do .uesito ou .uesitos .uestionados% Art &% Para cumprimento do disposto neste Eegulamento, a Comiss-o de Promoç-o terá assessoramento permanente do Drg-o de pessoal% SE)*O ( Da processamento das promoções Art &&% >as promoções, a serem reali(adas em !) de abril e !& de outubro de cada ano, ser-o providas as vagas verificadas, respectivamente, at4 o último dia dos meses de fevereiro e agosto% Art &*% 5 promoç-o se efetuará mediante decreto coletivo, lavrado pela Comiss-o de Promoç-o% Parágrafo único% Publicado o decreto coletivo, o Drg-o de pessoal, al4m das provid7ncias .ue l/e cabem, apostilará o último título do funcionário referente ao seu cargo efetivo, para o efeito de consignar a promoç-o, indicando o crit4rio a .ue a mesma obedeceu e a data da vig7ncia% Art *A% 2 Drg-o de pessoal manterá rigorosamente em dia o assentamento individual do funcionário, com o registro e3ato dos elementos necessários = apuraç-o da antiguidade de classe, do merecimento e do tempo de serviço público federal e geral% Art *)% 2 Drg-o de pessoal, com os elementos de .ue dispuser e os fornecidos pelos c/efes de repartiç-o, manterá rigorosamente em dia registro de vagas, com indicaç-o do crit4rio a .ue obedecerá o seu provimento% Art *!% 2s c/efes de repartiç-o comunicar-o, direta e imediatamente ao Drg-o de pessoal, o falecimento de funcionários .ue trabal/ar sob suas ordens% @ )# Buando se tratar de repartiç-o sediada nos Cstados, a comunicaç-o será feita por via telegráfica% @ !# 2 Drg-o de pessoal providenciará a obrigatDria publicaç-o do falecimento no Koletim de Serviço, com a indicaç-o da respectiva data% Art *'% 5t4 trinta dias antes das datas fi3adas para as promoções, a Comiss-o providenciará a publicaç-o, em Koletim de Serviço, das classificações semestrais, por ordem de merecimento e de antiguidade na classe, dos ocupantes efetivos de cargos integrantes de s4ries de classes, mencionando, .uando cabível, os dados referentes ao desempate% @ )# 5 classificaç-o por merecimento será elaborada com base nos resultados parciais dos Koletins dos .uatro últimos semestres, .ue tradu(em o grau de merecimento do funcionário, nos termos do artigo A deste Eegulamento, conforme modelo aprovado pelo Decreto n# ,'%$&A, de !' de janeiro de )*+$% @ !# 5 classificaç-o por antiguidade na classe será elaborada com base no tempo de serviço apurado na forma do artigo &) deste Eegulamento e de acordo com o modelo aprovado pelo Decreto mencionado no parágrafo anterior% @ '# 5 classificaç-o por merecimento ou por antiguidade na classe será republicada, total ou parcialmente, a juí(o da Comiss-o de Promoç-o, no caso de se verificar engano ou omiss-o na apuraç-o .ue l/e serviu de base% Art *$% Das classificações a .ue se refere o artigo anterior, poder-o os funcionários interessados recorrer ao Diretor6Geral do D%F%S%P% ou, se f?r o caso, ao Secretário de Segurança Pública, dentro do pra(o de ), H.uin(eI dias, a contar da respectiva publicaç-o% Parágrafo único% 2 recurso de .ue trata este artigo será encamin/ado por interm4dio da Comiss-o de Promoç-o, .ue s?bre o mesmo se pronunciará e, na /ipDtese de considerá6lo cabível, providenciará a imediata retificaç-o da classificaç-o impugnada, caso em .ue n-o será dado prosseguimento ao recurso% Art *,% >os de( primeiros dias de janeiro e jul/o de cada ano, o c/efe imediato do funcionário aferirá as suas condições essenciais de merecimento, de acordo com as normas estabelecidas neste Eegulamento% Art *+% Preenc/ido o Koletim de 1erecimento, a autoridade dará imediata vista ao funcionário interessado, .ue aporá seu McienteM, no pra(o má3imo de ' Htr7sI dias% @ )# Dentro do pra(o de , HcincoI dias, apDs a ci7ncia do funcionário, o seu c/efe imediato encamin/ará o Koletim diretamente = Comiss-o de Promoç-o% @ !# >o caso de encontrar6se o funcionário afastado do serviço e impossibilitado de comparecer = repartiç-o para tomar ci7ncia, o Koletim será normalmente encamin/ado = Comiss-o de Promoç-o, devendo, nessa /ipDtese, o c/efe imediato e3trair cDpia autenticada do mesmo para dar posteriormente vista ao interessado% Art *% >a se.J7ncia de promoções, a ser iniciada na vig7ncia deste Eegulamento, as duas primeiras obedecer-o ao crit4rio de merecimento e a terceira ao de antiguidade e assim, sucessivamente% SE)*O (I Das disposições finais Art *&% 2s c/efes de serviço .ue demonstrarem parcialidade no preenc/imento dos Koletins de 1erecimento ficam passíveis das penas de repreens-o e suspens-o, a crit4rio da autoridade superior% Art **% L vedado ao funcionário, sob pena de repreens-o, pedir, por .ual.uer forma, sua promoç-o% Parágrafo único% >-o se compreendem na proibiç-o deste artigo as reclamações e recursos relativos = apuraç-o da antiguidade ou do merecimento% Art )AA% 5s recomendações, pedidos e solicitações de terceiros, em favor de promoç-o do funcionário, determinar-o a puniç-o deste, na forma do artigo anterior, se ficar comprovada a sua interfer7ncia% Art )A)% Ferá caráter urgente o andamento de pap4is .ue se referirem a promoções, inclusive os de .ue tratam os artigos *$ e *+, sendo passíveis das penas de repreens-o ou suspens-o os responsáveis por seu retardamento% Art )A!% Será computado como antiguidade de classe o tempo li.uido de e3ercício interino, continuado ou n-o, em cargo da mesma denominaç-o% CAPí!'$O (II Do acesso SE)*O I Disposições Gerais Art )A'% 2 funcionário policial, ocupante de cargo de classe final de s4rie de classes, poderá ter acesso = classe inicial das s4ries afins previstas na "ei número $,$&', de )+ de novembro de )*+$, alterada pela de número $,&)', de !, de outubro de )*+,, de nível mais elevado, de atribuições correlatas por4m mais comple3as% @ )# 5 nomeaç-o por aceso, al4m das e3ig7ncias legais e das .ualificações em cada caso, obedecerá a provas práticas .ue compreendam tarefas típicas relativas ao e3ercício do novo cargo, e, .uando couber, a ordem de classificaç-o em concurso de títulos .ue aprecie a e3peri7ncia profissional, ou em curso específico de formaç-o profissional, ambos reali(ados pela 5cademia >acional de Polícia% @ !# 5s lin/as de acesso est-o previstas nos 5ne3os 0; dos Buadros de Pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, aprovadas pela "ei número $%$&', de )+ de novembro de )*+$, com as alterações constantes da "ei número $%&)', de !, de outubro de )*+,% Art )A$% 5s nomeações por acesso abranger-o metade das vagas e3istentes na respectiva classe, ficando a outra metade reservada aos provimentos na forma prevista no item 0 do artigo +# deste Eegulamento% Art )A,% Será de )%*A, Hmil e novecentos e cincoI dias de efetivo e3ercício na classe o interstício para o funcionário concorrer = nomeaç-o por aceso, redu(indo6se para 'A Hsetecentos e trintaI dias .uando n-o /ouver funcionário .ue possua a.uele tempo% Parágrafo único% >a contagem de tempo de serviço para efeito de interstício de .ue trata este artigo, ser-o considerados de efetivo e3ercício os casos previstos nos artigos '+, *, )!' e parágrafo único do artigo ),& da "ei número )%)), de !& de outubro de )*,!, e em outras e3pressas determinações legais% Art )A+% 2 interstício e as demais condições necessárias = nomeaç-o por acesso ser-o apurados pelo Drg-o de pessoal no último dia dos meses de novembro e maio, desde .ue verificada a e3ist7ncia de vaga ou de vagas a serem providas por a.uela forma% Art )A% SD poderá ser nomeado por acesso o funcionário .ue possuir o diploma ou certificado de /abilitaç-o em concurso de títulos ou curso de formaç-o profissional da 5cademia >acional de Polícia, correspondente ao cargo para o .ual terá acesso% Parágrafo único% Constitui título preponderante para o acesso do diploma ou certificado de /abilitaç-o no respectivo curso de formaç-o profissional% Art )A&% 5s nomeações para cargos de classe inicial de s4ries de classes, sujeitas ao regime de acesso, obedecer-o ao crit4rio alternado de nomeaç-o por acesso e de nomeaç-o pela forma prevista no item 0 do artigo +# deste Eegulamento, iniciando6se pelo primeiro% @ )# 5s demais formas de provimento n-o interromper-o a se.J7ncia adotada neste artigo% @ !# 5s nomeações por acesso n-o poder-o ser processadas em vagas destinadas ao provimento pela forma prevista no item 0 do artigo +# deste Eegulamento% Art )A*% Para efeito do disposto no artigo anterior, fica estabelecida a seguinte se.J7ncia, .ue orientará o preenc/imento das vagas, consideradas em grupos de tr7s, se e3istentes ou = medida .ue se verificarem9 0 6 nomeaç-o por acesso: 00 6 nomeaç-o prevista no item 0 do artigo +# deste Eegulamento: 000 6 .ual.uer outra forma de provimento% @ )# 2bservada a se.J7ncia de .ue trata este artigo, caso n-o e3istam funcionários em condições de acesso, na 4poca prDpria, a vaga ou as vagas correspondentes ficar-o reservadas, n-o podendo ser preenc/idas por outra forma de provimento% @ !# 2 crit4rio previsto no parágrafo anterior será aplicado tamb4m na /ipDtese de ine3ist7ncia de candidatos /abilitados, na forma do item 00 deste artigo, para preenc/er as vagas correspondentes, as .uais ser-o obrigatoriamente reservadas para esse fim% @ '# >-o /avendo .ual.uer outra forma de provimento a concreti(ar6se na 4poca a .ue se refere o artigo )),, a vaga a este destinado será considerada para efeito da se.J7ncia prevista neste artigo% @ $# >a /ipDtese prevista no parágrafo anterior, a primeira vaga verificada no semestre seguinte poderá ser preenc/ida por .ual.uer outra forma de provimento% Art ))A% 5 nomeaç-o por acesso obedecerá = ordem de classificaç-o na lista respectiva, organi(ada de acordo com o grau de /abilitaç-o obtido pelo funcionário, mediante apuraç-o em 4poca prDpria% Art )))% Considera6se grau de /abitaç-o para efeito deste Eegulamento, a m4dia aritm4tica resultante9 0 6 da nota obtida pelo funcionário em provas práticas .ue compreendam tarefas típicas do cargo para o .ual se reali(ar o acesso9 00 6 da nota obtida no concurso de títulos ou nos cursos de formaç-o e outros reali(ados pela 5cademia >acional de Polícia, .ue o funcionário possuir e .ue demonstrem e3peri7ncia funcional e con/ecimentos .ue o /abilitem ao e3ercício do novo cargo, respeitado o disposto no parágrafo único do art% )A% Art ))!% 5s provas práticas de .ue trata o item 0 do artigo anterior, compreendem a e3ecuç-o de tarefas inerentes =s atribuições da classe inicial para a .ual deva ser feito o acesso, conforme as respectivas especificações% @ )# >os casos de acesso concorrente o grau de /abilitaç-o será apurado, em conjunto, devendo os funcionários ser submetidos =s mesmas provas práticas e a id7ntica avaliaç-o de títulos na forma prevista neste Eegulamento% @ !# Dever-o submeter6se ás provas práticas todos os funcionários ocupantes de cargos da classe final de s4rie de classes em regime de acesso, .ue satisfaçam os re.uisitos e3igíveis, inclusive nos casos de acesso concorrente% @ '# 5s provas práticas, inclusive nos casos de acesso concorrente, ser-o preparadas, aplicadas e /omologadas pela 5cademia >acional de Polícia, .uando o funcionário tiver e3ercício no Distrito Federal, e sua avaliaç-o variará de A H(eroI a )AA HcemI pontos% @ $# >o caso de funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública lotados em Delegacias Eegionais, caberá aos diretores da.ueles Drg-os aplicar as referidas provas práticas, remetendo6as = 5cademia >acional de Policia, .ue, tendo6as preparado, deverá /omologá6las% @ ,# 5s provas práticas de .ue trata este artigo dever-o ser /omologadas at4 !, de fevereiro ou ') de agosto, conforme a 4poca prDpria para o acesso% @ +# Do julgamento das provas práticas, a 5cademia >acional de Polícia dará vista ao funcionário, diretamente ou por interm4dio dos Delegados Eegionais, o .ual poderá apresentar recurso á Comiss-o de 5cesso prevista no art% ))* deste Eegulamento, no pra(o má3imo de dois dias contados da.uele em .ue apDs o seu ciente na respectiva prova% @ # 2 julgamento do recurso previsto no parágrafo anterior será concluído antes dos pra(os previstos para a /omologaç-o de .ue trata o @ ,# deste artigo, devendo a 5cademia >acional de Polícia encamin/ar á Comiss-o de 5cesso, dentro de .uarenta e oito /oras do termo final dos referidos pra(os, o resultado final das provas práticas% Art ))'% 5 avaliaç-o dos títulos de .ue trata o item 00 do art% ))! variará, em seu conjunto, de A H(eroI a )AA HcemI pontos% Art ))$% SD poderá ser nomeado por acesso o funcionário .ue obtiver, pelo menos, metade do grau de /abilitaç-o atribuível% Art )),% 5s nomeações por acesso ser-o reali(adas em !) de abril e !& de outubro de cada ano, sendo providas as vagas reservadas para esse fim e ocorridas at4 o último dia dos meses de novembro e maio% Art ))+% >-o poderá /aver nomeaç-o por acesso para classe em .ue /ouver cargo e3cedente% Art ))% Cm benefício do funcionário a .uem de direito cabia a nomeaç-o por acesso, será declarado sem efeito o ato .ue a /ouver decretado indevidamente% @ )# 2 funcionário nomeado indevidamente n-o ficará obrigado a restituir o .ue a mais /ouver recebido% @ !# 2 funcionário a .uem cabia a nomeaç-o será indeni(ado da diferença de vencimento a .ue tiver direito% Art ))&% >-o poderá ser nomeado por acesso o funcionário .ue, nos seis meses .ue antecederem á nomeaç-o, sofrer pena de suspens-o ou de destituiç-o de funç-o ou go(ar de licença para trato de interesse particulares ou para acompan/ar o c?njuge% SE)*O II Da Comiss-o de 5cesso Art ))*% Paverá, no Departamento Federal de Segurança Pública e na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, uma Comiss-o de 5cesso, integrada de cinco membros designados, respectivamente, pelo Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública e pelo Secretário de Segurança Pública% Parágrafo único% 2s membros da Comiss-o tomar-o posse perante a autoridade competente para os designar% Art )!A% 5 Comiss-o a .ue se refere o artigo anterior se compõe9 0 6>o Departamento Federal de Segurança Pública9 aI do Diretor da 5cademia >acional de Polícia: bI do dirigente do Drg-o de pessoal: cI de um Delegado da Polícia Federal e de dois funcionários graduados, ocupantes de cargos de nature(a policial, para os .uais seja e3igido diploma universitário, integrantes de Grupos 2cupacionais diferentes% 00 6 >a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal9 aI do dirigente do Drg-o de pessoal: bI de um Delegado de Polícia: cI de tr7s funcionários graduados, ocupantes de cargos de nature(a policial, para os .uais seja e3igido diploma universitário, podendo dois deles, no má3imo, integrar o mesmo Grupo 2cupacional% Art )!)%Compete á Comiss-o de 5cesso9 0 6 avaliar os títulos a .ue se refere o art% )A: 00 6 elaborar e divulgar, at4 vinte dias antes das datas fi3adas no artigo '!, a "ista de 5cesso de .ue trata o art% ))A, em relaç-o a cada s4rie de classe: 000 6 apreciar os recursos interpostos por funcionários: 0; 6 elaborar, nos de( dias .ue antecedem as datas fi3adas no artigo '!, os e3pedientes definitivos de nomeaç-o por acesso, abrangendo as s4ries de classes em .ue /ouver vagas preenc/íveis% Art )!!% Para cumprimento do disposto neste Eegulamento, a Comiss-o de 5cesso terá assessoramento permanente do Drg-o de pessoal, podendo ouvir, se necessário a 5cademia >acional de Polícia% SE)*O III Do Processamento Art )!'% 2s títulos de .ue trata o art% ))), item 00, ser-o encamin/ados á Comiss-o de 5cesso pela 5cademia >acional de Polícia, juntamente com as provas práticas% Parágrafo único% Buando lotado em Delegacia Eegional, o funcionário fará entrega de seus títulos ao respectivo titular para encamin/amento junto com as provas práticas = 5cademia >acional de Polícia% Art )!$% 5 Comiss-o apreciará o resultado das provas práticas e avaliará os títulos apresentados em relaç-o aos funcionários .ue atendam =s condições do art% )A+, observando tamb4m, o disposto no art% ))&% Art )!,% 5t4 vinte dias antes das datas previstas no art% '!, a Comiss-o de 5cesso elaborará e publicará em Drg-o oficial a "ista de 5cesso, na ordem decrescente dos graus de /abilitaç-o obtidos pelos funcionários candidatos = nomeaç-o% Art )!+% Buando ocorrer empate na classificaç-o, proceder6se6á de acordo com o estabelecido no art% &A e seus parágrafos% Art )!% 5 Comiss-o de 5cesso elaborará á base da classificaç-o na lista a .ue se refere o art% ))A, os e3pedientes definitivos da nomeaç-o por acesso, a serem submetidos ao Presidente da Eepública ou ao Prefeito do Distrito Federal, .uando se tratar de pessoal da Secretaria de Segurança Pública% Parágrafo único% 5 nomeaç-o por acesso se efetuará mediante decreto coletivo% CAPí!'$O (III Da Fransfer7ncia e da Eemoç-o SE)*O I Da Fransfer7ncia Art )!&% Fransfer7ncia 4 o ato de provimento mediante o .ual se processa a movimentaç-o do funcionário, de um para outro cargo de igual vencimento% Art )!*% Caberá a transfer7ncia9 0 6 de uma para outra s4rie de classes de denominaç-o diversa: 00 6 de um cargo de s4rie de classes singular: 00 6 de um cargo de s4rie de classes para outro isolado, de provimento efetivo% Art )'A% 5 transfer7ncia far6se6á9 0 6 5 pedido do funcionário, atendida a conveni7ncia do serviço: 00 6 MC3 officioM, no interesse da 5dministraç-o% Art )')% >as /ipDteses previstas no art% )!*, itens 00 e 000, a transfer7ncia sD poderá ser feita a pedido escrito do funcionário% Art )'! S-o condições essenciais para a transfer7ncia9 0 6 Buanto ao cargo a ser provido9 aI .ue seja de provimento efetivo, n-o considerado e3cedente ou e3tinto: bI .ue corresponda = vaga originária a ser provida por merecimento, se a transfer7ncia f?r a pedido, para cargo de s4rie de classe: cI .ue se trate de cargo de igual vencimento: 00 6 Buanto ao funcionário9 aI .ue seja efetivo: bI .ue ten/a o interstício de '+, dias na classe: cI .ue possua o diploma e3igido em lei para o e3ercício do cargo para o .ual se processa a transfer7ncia: dI .ue n-o esteja respondendo a processo administrativo, suspenso disciplinar ou preventivamente, ou cumprindo pena de detenç-o disciplinar% Parágrafo único% Buando se tratar de transfer7ncia para cargo de s4rie de classes dos Serviços de Polícia Federal ou Policial 1etropolitano, criados pela "ei n# $%$&', de )+ de novembro de )*+$, al4m dos re.uisitos enumerados no item deste artigo, deve o funcionário9 0 6 ter sido aprovado em curso da 5cademia >acional de Polícia, correspondente ao da classe, para a .ual se processa a transfer7ncia: 00 6 possuir as .ualificações e3igidas pela "ei n# $%$&' , de )+ de novembro de )*+$, para o provimento de cargos de nature(a policial% Art )''% 5s transfer7ncias para cargos de classes compreendida no regime de acesso n-o e3ceder-o de um terço das vagas originários de cada classe e sD poder-o ser efetivadas nos meses de maio e novembro% @ )# Compete ao Drg-o de pessoal /avendo transfer7ncia autori(ada, reservar, na 4poca prDpria de processamento das promoções, at4 um terço das vagas originárias para cumprimento do disposto neste artigo, comunicando a ocorr7ncia = Comiss-o de Promoç-o% @ !# >as transfer7ncias a serem reali(adas em maio e novembro ser-o providas as vagas originárias ocorridas, respectivamente, at4 o último dia dos meses de fevereiro e agosto% Art )'$% 2 processamento da transfer7ncias será o seguinte9 0 6 de uma para outra s4rie de classes de denominaç-o diversa dos Serviços de Política Federal ou Policial 1etropolitano% )#I Se for a pedido9 aI o pedido de transfer7ncia, apresentado por interm4dio do c/efe imediato, com indicaç-o da serie de classes pretendida, será dirigido ao Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou se f?r o caso ao Secretario de Segurança Pública: bI o c/efe do Drg-o ao .ual esteja subordinado o funcionário, apDs manifestar6se .uanto = conveni7ncia do serviço em atender6se o pedido, encamin/á6lo6á ao respectivo Drg-o de pessoal: cI o Drg-o de pessoal instruirá o pedido tendo em vista os re.uisitos enumerados no artigo )'! deste Eegulamento, e promunciar6se6á, de forma conclusiva, s?bre o interesse ou n-o: da 5dministraç-o na transfer7ncia: dI se favorável o parecer e o funcionário n-o possuir certificado de aprovaç-o em curso, ainda válido referente = s4rie de classes para a .ual a transfer7ncia deva ser feita, o Drg-o de pessoal oficiara = 5cademia >acional de Polícia, solicitando sua matrícula no curso respectivo: contrário o parecer, será o processo submetido ao Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, ou ao Secretário de Segurança Pública, .ue decidirá s?bre a matrícula tendo em vista a conveni7ncia do serviço e o interesse da 5dministraç-o: eI satisfeitas todas as condições, o pedido será encamin/ado a uma das autoridades mencionadas na alínea precedente, conforme o caso .ue, se concordar com a transfer7ncia, autori(ará o seu processamento na 4poca prDpria: caso contrário, o pedido será indeferido: fI autori(ada a transfer7ncia caberá ao Drg-o de pessoal, observado o disposto no artigo )'' deste Eegulamento, preparar o projeto de decreto a ser submetido ao Presidente da Eepublica ou, sendo, o caso ao Prefeito do Distrito Federal% !#I se f?r M ex officio M, no interesse da 5dministraç-o al4m das normas estabelecidas nas alíneas M b M, M c M, M d M, M e M e M f M, precedentes o c/efe do Drg-o ao .ual esteja subordinado o funcionário ou o da.uele interessado em obter a sua colaboraç-o fará proposta, devidamente justificada, encamin/ado6a ao respectivo Drg-o de pessoal: 00 6 de uma serie de classes de nature(a n-o policial, do Departamento Federal de Segurança Pública e da Política do Distrito Federal para outra s4rie de classes, respectivamente, dos serviços de Polícia Federal ou Policial 1etropolitano% )#I Se f?r a pedido9 aI o pedido de transfer7ncia, apresentado por interm4dio da c/efe imediato, com indicaç-o da s4rie de classes pretendida, será dirigido ao Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Publica, ou, se f?r o caso ao secretario de Segurança Pública: bI o c/efe do Drg-o ao .ual esteja subordinado o funcionário, apDs manifestar6se .uanto = conveni7ncia do serviço em atender6se o pedido, encamin/á6lo6á ao respectivo Drg-o de pessoal: cI o Drg-o de pessoal instruirá o pedido, tendo em vista os re.uisitos enumerados no artigo )'! deste Eegulamento, e dará parecer conclusivo s?bre o interesse, ou n-o, da administraç-o na transfer7ncia: dI se favorável o parecer e o funcionário n-o possuir certificado de aprovaç-o em curso, ainda válido, referente = s4rie de classes para a .ual a transfer7ncia deva ser feita, o Drg-o de pessoal oficiará = 5cademia >acional de Polícia, solicitando sua matrícula no curso respectivo: contrario o parecer, será o processo submetido ao Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Publica, ou ao Secretario de Segurança Pública, .ue decidirá s?bre a matrícula, tendo em vista a conveni7ncia do serviço e o interesse da 5dministraç-o% eI satisfeitas todas as condições, o pedido será encamin/ado a uma das autoridades mencionadas na alínea precedente, conforme o caso, .ue, se concordar com a transfer7ncia, autori(ará o seu processamento, na 4poca prDpria: caso contrário, o pedido será indeferido: fI autori(ada a transfer7ncia, caberá ao Drg-o de pessoal, observado o disposto no artigo )'' deste Eegulamento, preparar o projeto de decreto a ser submetido ao Presidente da Eepública ou, sendo o caso, ao Prefeito do Distrito Federal% !#I Se f?r M ex officio M, no interesse da 5dministraç-o, al4m das normas estabelecias nas alíneas M b M, M c M, M e M e M f M precedentes, o c/efe do Drg-o ao .ual esteja subordinado o funcionário ou o da.uele interessado em obter a sua colaboraç-o fará proposta, devidamente justificada, encamin/ando6a ao respectivo Drg-o de pessoal: 000 6 de uma s4rie de classes de nature(a n-o policial de outras repartições do Poder C3ecutivo Federal ou da Preferira do Distrito Federal, para outra s4rie de classes, respectivamente, dos Serviços de Polícia Federal ou Policial 1etropolitano% )#I Se f?r a pedido9 aI o pedido de transfer7ncia apresentado por interm4dio do c/efe imediato, com a indicaç-o da s4rie de classes pretendia, será dirigido ao Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou, se f?r o caso, ao Secretário de Segurança Pública: bI o c/efe do Drg-o ao .ual esteja subordinado o funcionário, apDs manifestar6se .uanto a conveni7ncia do serviço em atender6se o pedido, encamin/á6lo6á ao respectivo Drg-o de pessoal: cI o Drg-o de pessoal instruíra o pedido, tendo em vista os re.uisitos enumerados no item 00 do artigo )'! deste Eegulamento, e pronunciar6se6á, de forma conclusiva, s?bre a conveni7ncia, ou n-o, da transfer7ncia: dI em seguida, o pedido será submetido ao 1inistro de Cstado ou, se f?r a /ipDtese, ao Secretário a .ue esteja subordinado o funcionário, .ue, se concordar com a transfer7ncia, encamin/ará o re.uerimento = repartiç-o para a .ual 4 pedida: caso contrário, será indeferido: eI /avendo concord8ncia, o Drg-o de pessoal da repartiç-o para a .ual a transfer7ncia 4 solicitada, informará s?bre as condições enumeradas no item 0 do artigo )'! deste Eegulamento e dará parecer conclusivo, tendo em vista a conveni7ncia do serviço e o interesse da 5dministraç-o: fI se favorável o parecer e o funcionário n-o possuir certificado de aprovaç-o em curso, ainda válido, referente a s4rie de classes para .ual a transfer7ncia deva ser feita, o Drg-o de pessoal oficiará = 5cademia >acional de Polícia, solicitando sua matrícula no curso respectivo: contrário o parecer, será o processo submetido ao Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou ao Secretário de Segurança Pública .ue decidirá s?bre a matrícula, tendo em vista a conveni7ncia do serviços e o interesse da 5dministraç-o: gI satisfeitas todas as condições, o pedido será encamin/ado a uma das autoridades mencionadas na alínea precedente, conforme o caso, .ue, se concordar com as transfer7ncia, autori(ará o seu processamento, na 4poca prDpria: caso contrário, o pedido será indeferido: /I autori(ada a transfer7ncia, caberá ao Drg-o de pessoal, observado o disposto no artigo )'' deste Eegulamento, preparar o projeto de decreto a ser submetido ao Presidente da Eepública ou, sendo o caso, ao Prefeito do Distrito Federal% !#I Se f?r M ex oficio M, no interesse da 5dministraç-o, al4m das normas estabelecidas nas alíneas M b M, M c M, M d M, M e M, M f M, M g M e M h M precedentes, o c/efe do Drg-o ao .ual esteja subordinado o funcionário ou o da.uele interessado em obter a sua colaboraç-o fará proposta, devidamente justificada, encamin/ando6a ao respectivo Drg-o de pessoal% Art )',% 2s decretos de transfer7ncia ser-o lavrados no Drg-o de pessoal da repartiç-o para a .ual esta se processará, obedecidas a ordem cronolDgica das autori(ações e as 4pocas fi3adas neste Eegulamento% Parágrafo único% >o caso de datas coincidentes de autori(aç-o, terá prefer7ncia, sucessivamente: 0 6 5 transfer7ncia M ex officio M: 00 6 5 transfer7ncia do funcionário .ue /ouver obtido a mel/or nota final no curso da 5cademia >acional de Polícia: 000 6 2 funcionário9 aI de maior tempo de serviço público federal: bI de maior tempo de serviço público: cI de maior prole: dI mais idoso% Art )'+% 5 transfer7ncia para cargo .ue n-o integre os Serviços de Polícia Federal e Policial 1etropolitano obedecerá ao disposto no Decreto n# ,'%$&), de !' de janeiro de )*+$% SE)*O II Da remoç-o Art )'% Eemoç-o 4 o ato mediante o .ual o funcionário passa a ter e3ercício em outro serviço, preenc/endo claro de lotaç-o, sem .ue se modifi.ue sua situaç-o funcional% Art )'&% Dar6se6á remoç-o a pedido de funcionário do Departamento Federal de Segurança Pública para outra localidade em .ue /ouver serviço do mesmo Departamento, por motivo de saúde, uma ve( .ue fi.uem comprovadas, por junta m4dica oficial, as ra(ões apresentadas pelo re.uerente% Art )'*% 5 remoç-o, em .ual.uer caso, dependerá da e3ist7ncia de claro de lotaç-o% Art )$A% 5 remoç-o far6se6á9 0 6 M ex officio M, no interesse da 5dministraç-o: 00 6 5 pedido do funcionário, atendida a conveni7ncia do serviço: 000 6 Por conveni7ncia da disciplina% Parágrafo único% 5 conveni7ncia do serviço e o interesse da 5dministraç-o dever-o ser objetivamente demonstrados% Art )$)% >o processamento da remoç-o M ex officio M dever-o ser observadas as seguintes normas9 0 6 5 iniciativa da remoç-o caberá, indistintamente, ao Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou, sendo o caso, ao Secretário de Segurança Pública, ao c/efe do serviço .ue dispon/a de claro de lotaç-o a preenc/er, ao c/efe do Drg-o a .ue pertencer o funcionário, ao Diretor da Divis-o de 5dministraç-o ou Drg-o e.uivalente da Secretaria de Segurança Publica: 00 6 Pavendo concord8ncia, por escrito, dos c/efes dos serviços interessados, o Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou o Secretário de Segurança Pública, se f?r o caso, apDs ouvir o Drg-o de pessoal .uanto = e3ist7ncia de claro de lotaç-o, e3pedirá o ato competente, se autori(ar a remoç-o: 000 6 >o caso da discord8ncia de um dos c/efes, caberá ao Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou ao Secretário de Segurança Pública decidir s?bre a proposta de remoç-o: se autori(ada, bai3ará o respectivo ato: caso contrário, a proposta será ar.uivada% Art )$!% >o processamento da remoç-o a pedido, dever-o ser observadas as seguintes normas9 0 6 2 funcionário, em seu pedido ao Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou ao Secretário de Segurança Pública, apresentado por interm4dio do c/efe imediato, indicará o serviço em .ue pretende ser lotado: 00 6 2 c/efe do serviço em .ue estiver lotado o funcionário, apDs pronunciar6se s?bre o pedido, o encamin/ará ao c/efe do serviço para onde foi re.uerida a remoç-o, ao .ual caberá emitir parecer e encamin/ar o pedido ao Drg-o de pessoal da repartiç-o: 000 6 Se e3istir claro na lotaç-o do serviço para onde foi pedida a remoç-o, correpondente = s4rie de classes a .ue pertencer o funcionário, e o pedido f?r deferido pelo Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública, será e3pedido o ato competente, lavrado pelo respectivo Drg-o de pessoal: /avendo discord8ncia de um dos c/efes, ou em caso de indeferimento, o pedido será ar.uivado% Art )$'% >o processamento, a .ual.uer tempo, da remoç-o por conveni7ncia da disciplina, dever-o ser observadas as seguintes normas9 0 6 2 c/efe do serviço em .ue estiver lotado o funcionário, dirigirá ao Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou, se f?r o caso, ao Secretário de Segurança Pública, proposta instruída com elementos .ue justificam a adoç-o da medida: 00 6 Eecebida e e3posiç-o, a autoridade mencionada na alínea precedente decidirá .uanto = conveni7ncia, ou n-o, da remoç-o: 000 6 >o caso de ser deferida a remoç-o, far6se6á esta para o Drg-o .ue f?r determinado pelo Diretor6 Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública, independentemente da e3ist7ncia de claro na respectiva lotaç-o, ficando o funcionário como e3cedente% Art )$$% 2s atos de remoç-o M ex offício M ou a pedido declarar-o, e3pressamente, a decorr7ncia do claro de lotaç-o preenc/ido e ser-o publicados no Koletim de Serviço% Art )$,% 5 remoç-o M ex offício M de funcionário do Departamento Federal de Segurança Pública, salvo imperiosa necessidade do serviço devidamente justificada, sD poderá efetivar6se apDs dois anos, no mínimo de e3ercício em cada localidade% Art )$+% 2 funcionário removido deverá entrar em e3ercício no novo Drg-o no pra(o de trinta dias, contado da publicaç-o do ato .ue o removeu, observado o período de tr8nsito de .ue trata o artigo !$ deste Eegulamento% Art )$% Buando o funcionário removido estiver afastado legalmente do cargo, o pra(o a .ue se refere o artigo anterior será contado do t4rmino do afastamento% Art )$&% 2 pra(o previsto nos artigos )$+ e )$ poderá ser prorrogado at4 mais trinta dias, a re.uerimento do interessado, dirigido ao c/efe do serviço onde ten/a e3ercício, o .ual no caso de deferimento, fará a devida comunicaç-o ao c/efe do serviço para onde se processa a remoç-o% Art )$*% L vedada a remoç-o M ex offício M do funcionário policial .ue esteja cursando a 5cademia >acional de Polícia, desde .ue sua movimentaç-o impossibilite a fre.J7ncia ao curso em .ue esteja matriculado% CAP&!'$O I+ Da reintegraç-o Art ),A% 5 reintegraç-o, .ue decorrerá de decis-o administrativa ou judiciária, 4 o reingresso no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens ligadas ao cargo% Parágrafo único% 5 decis-o administrativa .ue determinar a reintegraç-o será proferida em pedido de reconsideraç-o, em recurso ou em revis-o de processo% Art ),)% 5 reintegraç-o será feita no cargo anteriormente ocupado: se este /ouver sido transformado, no resultante da transformaç-o e, se e3tinto, em cargo de vencimento e.uivalente, atendida a /abilitaç-o profissional% Art ),!% Eeintegrado judicialmente o funcionário, .uem l/e /ouver ocupado o lugar será destituído de plano ou recondu(ido ao cargo anterior, mas sem direito a indeni(aç-o% Art ),'% 2 funcionário reintegrado será submetido a inspeç-o m4dica e aposentado .uando incapa(% CAP&!'$O + Da readmiss-o Art ),$% Eeadmiss-o 4 o reingresso no serviço público do funcionário demitido ou e3onerado, sem ressarcimento de prejuí(os% @ )# 2 readmitido contará o tempo de serviço público anterior, para efeito de disponibilidade e aposentadoria% @ !# 5 Eeadmiss-o dependerá de prova de preenc/imento dos re.uisitos enumerados nos itens 000 a ;00 do artigo *# deste Eegulamento% Art ),,% Eespeitada a /abilitaç-o profissional, a readmiss-o far6se6á na primeira vaga a ser provida por merecimento ou por acesso, observada, nesta /ipDtese, a se.J7ncia prevista no artigo )A* deste Eegulamento% Parágrafo único% 5 readmiss-o far6se6á de prefer7ncia no cargo anteriormente ocupado ou em outro de atribuições análogas e de vencimento e.uivalente% CAP&!'$O +I Do aproveitamento Art ),+% 5proveitamento 4 o reingresso, no serviço público, do funcionário em disponibilidade% Art ),% Será obrigatDrio o aproveitamento do funcionário estável em cargo de nature(a e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado% Parágrafo único% 2 aproveitamento dependerá do preenc/imento dos re.uisitos enumerados nos itens 000 a ;00 do art% *# deste Eegulamento% Art ),&% Pavendo mais de um concorrente = mesma vaga, terá prefer7ncia o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público% Art ),*% Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o funcionário n-o tomar posse no pra(o legal, salvo caso de doença comprovada em inspeç-o m4dica% Parágrafo único% Provada a incapacidade definitiva em inspeç-o m4dica, será decretada a aposentadoria% CAP&!'$O +II Da revers-o Art )+A% Eevers-o 4 o reingresso no serviço público do funcionário aposentado, .uando insubsistentes os motivos da aposentadoria% Parágrafo único% Para .ue a revers-o possa efetivar6se, 4 necessário .ue o aposentado9 0 6 >-o /aja completado cin.Jenta e cinco anos de idade: 00 6 >-o conte mais de trinta anos de tempo de serviço, incluído o período de inatividade: 000 6 Preenc/a os re.uisitos enumerados nos itens 000 a ;00 do artigo *# d7ste Eegulamento: 0; 6 Fen/a seu reingresso considerado como de interesse público, a juí(o da 5dministraç-o% Art )+)% 5 revers-o far6se6á, de prefer7ncia, no mesmo cargo% @ )#% 5 crit4rio da 5dministraç-o, o aposentado poderá reverter em cargo de s4rie de classes de denominaç-o diversa, uma ve( .ue para esta ten/a sido /abilitado em curso ministrado pela 5cademia >acional de Polícia% @ !#% 5 revers-o em cargo de classe n-o inicial sD poderá verificar6se em vaga originária a ser preenc/ida por merecimento% @ '#% 2 funcionário aposentado em cargo isolado n-o poderá reverter em cargo de s4rie de classe% Art )+!% Para efeito de disponibilidade ou nova aposentadoria, contar6se6á integralmente o tempo em .ue funcionário esteve aposentado, antes da revers-o% Art )+'% 5 revers-o poderá ser processada a pedido ou M ex offício M% )# 2 pedido de revers-o será dirigido ao Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou, se f?r o caso, ao Secretário de Segurança Pública, cabendo ao peticionário indicar9 0 6 motivo pelo .ual considera conveniente seu retorno = atividade: 00 6 cargo em .ue foi aposentado: 000 6 fundamento legal e data de aposentadoria: 0; 6 dia, m7s e ano de nascimento: ; 6 tempo de serviço público, inclusive estadual, municipal e autár.uico: ;0 6 endereço% @ !#% >o caso de revers-o M ex offício M, caberá ao Drg-o de pessoal apurar os dados referidos no parágrafo anterior% Art )+$% 2 Drg-o de pessoal instruirá o processo, mediante o preenc/imento do modelo aprovado pelo Decreto n# '!%)A), de )+ de janeiro de )*,', e concluirá objetivamente pela conveni7ncia, ou n-o, da revers-o% Art )+,% Se o Drg-o de pessoal concluir pela inconveni7ncia da volta do aposentado = atividade, o processo será submetido = decis-o do Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou, sendo a /ipDtese, do Secretário de Segurança Pública% Parágrafo único% Se a conclus-o f?r favorável ao reingresso e satisfeitos os re.uisitos indicados no parágrafo único do art% )+A deste Eegulamento, o processo será submetido = autoridade, referida neste artigo, .ue foi competente para decidir na esp4cie% Art )++% 2 Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou Secretário de Segurança Pública, sendo o caso, se concordar com o parecer favorável do Drg-o de pessoal, submeterá o processo, respectivamente, ao Presidente da Eepública, por interm4dio do 1inistro da Qustiça e >egDcios 0nteriores, ou ao Prefeito do Distrito Federal% Parágrafo único% Cm caso contrário, caberá ao Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou ao Secretário de Segurança Pública indeferir o pedido% Art )+% >a /ipDtese de decis-o final favorável, será elaborado pelo Drg-o de pessoal o decreto de revers-o, observado o disposto neste Capítulo% Parágrafo único% 5 revers-o obedecerá, para cada cargo, = ordem cronolDgica do despac/o do Presidente da Eepública ou do Prefeito do Distrito Federal% CAPí!'$O +III Da readaptaç-o Art )+&% 2 funcionário policial .ue, comprovadamente, se revelar inapto Pará e3ercício da funç-o policial, sem causa .ue justifi.ue sua demiss-o ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento% @ )#% 5 readaptaç-o far6se6á mediante a transformaç-o do cargo e3ercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocaç-o% @ !#% 5 readaptaç-o somente será aplicada a funcionários em go(o de estabilidade% Art )+*% Paverá readaptaç-o9 0 6 por motivo de nature(a física: 00 6 por motivo de ordem intelectual ou de vocaç-o% Art )A% Promover6se6á a readaptaç-o por motivo de nature(a física, .uando ocorrer modificações das condições físicas ou de saúde do funcionário, daí advindo diminuiç-o de efici7ncia no e3ercício do cargo, .ue aconsel/e seu aproveitamento em atribuições diferentes% Art ))% Proceder6se6á = readaptaç-o por motivo de nature(a intelectual ou de vocaç-o .uando se verificar .ue9 0 6 o nível mental do funcionário dei3ou de corresponder =s e3ig7ncias da funç-o: 00 6 a funç-o atribuída ao funcionário n-o corresponde ao seus pendores vocacionais% Art )!% 2 diretor ou c/efe de serviço a .ue f?r subordinado o funcionário nas condições mencionadas no artigo )A proporá ao dirigente do Drg-o central de pessoal respectivo a readaptaç-o do funcionário, indicando, em e3posiç-o circunstanciada, as ra(ões em .ue se fundamenta a proposta% Art )'% 2 Drg-o de pessoal e3aminará a proposta emitindo parecer: se favorável = readaptaç-o, encamin/ará o processo ao Serviço 14dico para submeter o funcionário aos e3ames julgados necessários = verificaç-o de sua capacidade física% Art )$% 2 laudo do Serviço 14dico deverá, entre outros elementos, mencionar os seguintes9 0 6 Contra60ndicaç-o do estado físico do funcionário para o e3ercício do cargo pela perda de capacidade física em conse.J7ncia de acidente ocorrido no e3ercício de suas atribuições, doença profissional ou especificada em lei: 00 6 Possibilidade de readaptaç-o, na /ipDtese do artigo )+*, inciso 0, deste Eegulamento: 000 6 Fipo de atividades .ue s-o contra6indicadas ao readaptando em virtude de suas condições de capacidade física: 0; 6 Sugest-o de procedimento visando = aposentadoria, se f?r o caso% Parágrafo único% >a /ipDtese dos incisos 0 e 00 deste artigo, o Serviço 14dico poderá indicar medidas complementares para tomar efetiva readaptaç-o, como utili(aç-o de aparel/os e outros meios .ue possibilitem ao funcionário aumentar sua capacidade física% Art ),% Eecebido o laudo do Serviço 14dico, o dirigente do Drg-o de pessoal designará uma Comiss-o de tr7s membros, um dos .uais m4dico da.uele Serviço, para, no pra(o de trinta dias, indicar o cargo em .ue deverá ser readaptado o funcionário% Parágrafo único% 5 Comiss-o de .ue trata 7ste artigo poderá ouvir o c/efe imediato do readaptando% Art )+% Buando impossível a readaptaç-o, a Comiss-o proporá ao Drg-o de pessoal, em parecer justificado, .ue instaure processo de aposentadoria do funcionário, na forma da lei% Art )% 2 diretor ou c/efe de serviço .ue tiver funcionário nas condições mencionadas no artigo )) proporá ao dirigente do Drg-o central de pessoal a readaptaç-o do funcionário, indicando, em e3posiç-o circunstanciada, as ra(ões em .ue se fundamenta a proposta% Art )&% 2 Drg-o de pessoal encamin/ará o processo = 5cademia >acional de Polícia para verificaç-o das condições de capacidade intelectual ou de vocaç-o, a fim de indicar as atribuições e responsabilidades .ue poder-o ser deferidas ao readaptando% Art )*% 5 verificaç-o das condições de capacidade intelectual ou de vocaç-o do readaptando compreenderá, entre outros meio de aferiç-o, a crit4rio da 5cademia >acional de Polícia9 0 6 provas, entrevistas e e3ames psicot4cnicos: 00 6 verificaç-o de diplomas, certificados de /abilitaç-o, títulos e trabal/os originais% Parágrafo único% Para cumprimento do disposto neste artigo, a 5cademia >acional de Polícia poderá solicitar a colaboraç-o de especialistas em seleç-o profissional e de estabelecimentos psicot4cnicos% Art )&A% 5pDs o cumprimento do disposto nos artigos ), e )&, deste Eegulamento, o dirigente do Drg-o de pessoal encamin/ará a proposta ao Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou ao Secretário de Segurança Pública, se f?r o caso, a fim de ser e3aminada pela Comiss-o de Classificaç-o de Cargos competente% Art )&)% De posse da proposta de readaptaç-o, a Comiss-o de Classificaç-o de Cargos e3aminará os pareceres emitidos e promoverá e readaptaç-o do funcionário, se f?r o caso% Parágrafo único% 5 Comiss-o de Classificaç-o de Cargos poderá, se julgar necessário, promover a revis-o do laudo, solicitar esclarecimentos ou determinar a reali(aç-o de novos e3ames% Art )&!% 5pDs apreciar o processo, a Comiss-o de Classificaç-o de Cargos, juntando relatDrio justificado, proporá ao Presidente da Eepública ou ao Prefeito do Distrito Federal, conforme o caso, transformaç-o do cargo% Art )&'% 2 funcionário .ue se recusar submeter6se a inspeç-o m4dica prevista no artigo )', n-o poderá ser readaptado, importando a recusa na aplicaç-o da penalidade prevista no artigo '', deste Eegulamento% @ )# C.uipara6se = recusa de submeter6se = inspeç-o m4dica o comportamento do funcionário .ue dificulte ou impossibilite a verificaç-o das condições estabelecidas no artigo )*% @ !# 2correndo contumácia na recusa, poderá ser aplicada a pena de demiss-o do funcionário% Art )&$% Da decis-o da Comiss-o de Classificaç-o de Cargos .ue concluir contrariamente = readaptaç-o, caberá representaç-o dirigida pelo Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, ou pelo Secretário de Segurança Pública, ou ao Presidente da Eepública ou ao Prefeito do Distrito Federal, conforme o caso% Art )&,% Buando por .ual.uer forma, inclusive em virtude de promoç-o ou acesso, ocorrer a vac8ncia do cargo resultante da readaptaç-o, será ele obrigatoriamente retransformado no cargo original, mediante ato do Presidente da Eepública ou Prefeito do Distrito Federal, conforme o caso% CAPí!'$O +I( Da substituiç-o Art )&+% Paverá substituiç-o no impedimento de ocupante de cargo de provimento em comiss-o e de funç-o gratificada% Art )&% 5 substituiç-o será automática ou dependerá de ato da 5dministraç-o% @ )# 5 substituiç-o automática será gratuita: .uando, por4m, e3ceder de trinta dias, será remunerada e por todo o período% @ !# 5 substituiç-o remunerada dependerá de ato da autoridade competente para nomear ou designar% @ '# 2 substituto perderá, durante o período da substituiç-o, o vencimento do cargo .ue f?r ocupante efetivo, salvo o caso de funç-o gratificada e opç-o% CAPí!'$O +( Da vac8ncia Art )&&% 5 vac8ncia do cargo decorrerá de9 0 6 e3oneraç-o: 00 6 demiss-o: 000 6 promoç-o: 0; 6 transfer7ncia: ; 6 aposentadoria: ;0 6 posse de outro cago: ;00 6 falecimento% Art )&*% Dar6se6á a e3oneraç-o9 0 6 a pedido: 00 6 M ex ofício M9 aI .uando se tratar de cargo em comiss-o: bI .uando n-o satisfeitas as condições do estágio probatDrio% @ )#% 2 pedido de e3oneraç-o do funcionário, previsto o item 0, deste artigo, deverá ser dirigido ao Presidente da Eepública ou ao Prefeito do Distrito Federal, se f?r o caso, e apresentado ao c/efe imediato do re.uerente, com firma recon/ecida devendo ser acompan/ada de declaraç-o atuali(ada de bens% @ !#% 5pDs a apresentaç-o do pedido .ue se refere o parágrafo anterior, o funcionário deverá conservar6 se em e3ercício durante .uarenta dias% @ '% 5 perman7ncia em e3ercício, durante .uarenta dias, a .ue se refere o @ !#, poderá ser dispensada se n-o /ouver prejuí(o para o serviço público, a crit4rio do c/efe da repartiç-o ou de serviço em .ue estiver lotado o funcionário% Art )*A% ;erificar6se a vaga na data9 aI do falecimento do ocupante do cargo: bI da publicaç-o do decreto .ue transferir, verificada a posse, aposentar, e3onerar, ou demitir o ocupante do cargo: cI da vig7ncia do decreto de promoç-o ou nomeaç-o por acesso: dI da posse, no caso de nomeaç-o para outro cargo: eI da publicaç-o da lei .ue criar o cargo e conceder dotaç-o para o seu provimento ou da .ue determinar apenas esta última medida, se o cargo estiver criado: fI da publicaç-o do decreto .ue e3tinguir o cargo e3cedente cuja dotaç-o permitir o preenc/imento de cargo: ou gI da declaraç-o da compan/ia de transporte utili(ada pelo funcionário desaparecido em acidente% Art )*)%Buando se tratar de funç-o gratificada, dar6se6á a vac8ncia, por dispensa, a pedido ou M ex officio M, ou por destituiç-o% Art )*!% 5 e3oneraç-o, promoç-o e aposentadoria, .uando se tratar de cargo de provimento efetivo, será feita mediante decreto coletivo elaborado pelo Drg-o de pessoal, salvo .uando se impuser a elaboraç-o de ato individual% !í!'$O III Dos direitos e vantagens CAP&!'$O I Do tempo de serviço Art )*'% Será feita em dias a apuraç-o do tempo de serviço9 @ )# 2 número de dias será convertido em anos, considerado o ano como tre(entos e sessenta e cinco dias% @ !# Feita a convers-o, os dias restantes, at4 cento e oitenta e dois n-o ser-o computados, arredondando6se para um ano, .uando e3cederem esse número, nos casos de cálculo para efeito de aposentadoria% Art )*$% Será considerado de efetivo e3ercício o afastamento em virtude de9 0 6 f4rias: 00 6 casamento: 000 6 luto: 0; 6 e3ercício de cargo federal de provimento em comiss-o: ; 6 convocaç-o para o serviço militar: ;0 6 júri e outros serviços obrigatDrios por lei: ;00 6 e3ercício de cargo ou funç-o de governo ou administraç-o em .ual.uer parte do territDrio nacional, por nomeaç-o do Presidente da Eepública: ;000 6 desempen/o de funç-o legislativa da Nni-o, dos Cstados, do Distrito Federal e dos 1unicípios: 0O 6 licença especial: O 6 licença = funcionária gestante, ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional, na f?rma dos artigo !!! e !!$ deste Eegulamento: O0 6 miss-o ou estudo no estrangeiro, .uando o afastamento tiver sido autori(ado pelo Presidente da Eepública ou pelo Prefeito do Distrito Federal: O00 6 e3ercício, em comiss-o, de cargos de c/efia nos serviços dos Cstados, Distrito Federal, FerritDrios e 1unicípios, observado o disposto no artigo !' deste Eegulamento: O000 6 o período de tempo realmente necessário = viagem para a nova sede na f?rma prevista no artigo !$ deste Eegulamento: O0; 6 doença comprovada de inspeç-o m4dica, nos termos do artigo !$& deste Eegulamento% Art )*,% Para efeito de aposentadoria e disponibilidade, computar6se6á integralmente9 0 6 o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal: 00 6 período de serviço ativo nas Forças 5rmadas, prestado durante a pa(, computando6se pelo dobro o tempo em operações de guerra: 000 6 o tempo de serviço prestado como e3tranumerário ou sob .ual.uer f?rma de admiss-o, desde .ue remunerado pelos cofres públicos, inclusive o do pessoal de .ue tratam os artigos !', item 00, e !+ da "ei n# '%&A, de )! de jul/o de )*+A: 0; 6 o tempo de serviço prestado em autar.uia: ; 6 o período de trabal/o prestado = instituiç-o de caráter privado .ue tiver sido transformada em estabelecimento de serviço público: ;0 6 o tempo em .ue o funcionário estiver em disponibilidade ou aposentado: ;00 6 o período de fre.J7ncia aos cursos de formaç-o profissional da 5cademia >acional de Polícia% Art )*+% L vedada a acumulaç-o de tempo de serviço prestado concorrentemente em dois ou mais cargos ou funções da Nni-o, Cstados, Distrito Federal, 1unicípios, 5utar.uias e Sociedades de Cconomia 1ista% CAPí!'$O II Da estabilidade Art )*% 2 funcionário policial ocupante de cargo de provimento efetivo ad.uire estabilidade depois de dois anos de e3ercício, .uando nomeado em virtude de /abilitaç-o em curso da 5cademia >acional de Polícia% Art )*&% 5 estabilidade di( respeito ao serviço público e n-o ao cargo% Art )**% 2 funcionário estável perderá o cargo .uando este for e3tinto ou em virtude de sentença judicial ou, finalmente, no caso de ser demitido mediante processo disciplinar, em .ue l/e seja assegurada ampla defesa% Parágrafo único% 2 funcionário em estágio probatDrio será demitido do cargo, mediante processo disciplinar, .uando este se impuser antes de concluído o estágio% CAPí!'$O III Das f4rias Art !AA% 2 funcionário go(ará obrigatoriamente trinta dias consecutivos de f4rias por ano, de acordo com a escala organi(ada pelo c/efe do serviço% @ )# L proibido levar = conta de f4rias .ual.uer falta ao trabal/o% @ !# somente depois do primeiro ano de e3ercício ad.uirirá o funcionário direito a f4rias% Art !A)% L proibida a acumulaç-o de f4rias, salvo imperiosa necessidade de serviço má3imo de dois anos% Art !A!% Por motivo de promoç-o, transfer7ncia ou remoç-o, o funcionário em go(o de f4rias n-o será obrigado a interromp76las% Art !A'% 2 funcionário n-o poderá ser obrigado a interromper as suas f4rias, a n-o ser em virtude de emergente necessidade da segurança nacional ou manutenç-o da ordem, mediante convocaç-o da autoridade competente% @ )# >a /ipDtese prevista neste artigo, M in fine M, o funcionário terá direito a go(ar o período restante das f4rias em 4poca oportuna% @ !# ao entrar em f4rias, o funcionário comunicará ao c/efe imediato o seu provável endereço, dando6 l/e ci7ncia, durante o período, de suas eventuais mudanças% CAPí!'$O I( Das "icenças SE)*O I Disposições preliminares Art !A$% Conceder6se6á licença9 0 6 para tratamento de saúde: 00 6 por motivo de doença em pessoa da família: 000 6 para repouso = gestante: 0; 6 para serviço militar obrigatDrio: ; 6 para o trato de interesses particulares: ;0 6 por motivo de afastamento do c?njuge, funcionário civil ou militar: ;00 6 em caráter especial% Art !A,% 5o funcionário ocupante de cargo em comiss-o n-o se concederá, nessa .ualidade, licença para trato de interesses particulares% Art !A+% 5 licença dependente de inspeç-o m4dica será concedida pelo pra(o indicado no laudo ou atestado% Parágrafo único% Findo o pra(o, /averá nova inspeç-o e o atestado ou laudo m4dico concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogaç-o da licença ou pela aposentadoria% Art !A% Ferminada a licença, o funcionário reassumirá imediatamente o e3ercício, ressalvado o caso do artigo !A& e parágrafo único% Art !A&% 5 licença poderá ser prorrogada, M ex officio M ou a pedido% Parágrafo único% 2 pedido deverá ser apresentado antes de findo o pra(o da licença e decidido dentro de trinta dias, se indeferido, contar6se6á como de licença o período compreendido entre a do t4rmino e a do con/ecimento do despac/o, atrav4s da publicaç-o no Koletim de Serviço% Art !A*% 5 licença concedida dentro de sessenta dias contados da terminaç-o da anterior será considerada como prorrogaç-o% Art !)A% 2 funcionário n-o poderá permanecer em licença por pra(o superior a !$ meses, salvo nos casos dos itens 0; e ;0 do artigo !A$ e nos casos de mol4stias especificadas no artigo !!) deste Eegulamento% Art !))% C3pirado o pra(o do artigo antecedente, o funcionário será submetido a nova inspeç-o e aposentado, se f?r julgado inválido para o serviço público em geral% Parágrafo único% >a /ipDtese desse artigo, o tempo necessário = inspeç-o m4dica será considerado como de prorrogaç-o da licença% Art !)!% 2 funcionário em go(o de licença comunicará ao c/efe imediato o local onde pode ser encontrado, bem como as eventuais mudanças durante o período% Parágrafo único% Dessas comunicações, o c/efe imediato dará ci7ncia ao respectivo Drg-o de pessoal% SE)*O II Da licença para tratamento de saúde Art !)'% 5 licença para tratamento de saúde será a pedido ou M ex officio M% Parágrafo único% Cm .ual.uer das /ipDteses, 4 indispensável a inspeç-o m4dica, .ue poderá reali(ar6 se, caso as circunst8ncias o e3ijam, na resid7ncia do funcionário% Art !)$% 2 funcionário impossibilitado de comparecer ao trabal/o por motivo de saúde está obrigado a, no pra(o de vinte e .uatro /oras, dar ci7ncia do fato, por si ou por interposta pessoa, a seu c/efe imediato% Parágrafo único% recebida a comunicaç-o, o c/efe imediato, sob pena de responsabilidade, providenciará a necessária inspeç-o m4dica% Art !),% Para a licença at4 noventa dias, inspeç-o será feita por m4dico da prDpria repartiç-o, admitindo6se, na falta, laudo de outros m4dicos oficiais, ou, ainda, n-o os /avendo na localidade, atestado passado por facultativo particular, com firma recon/ecida% @ )# >a última /ipDtese do artigo, o atestado sD produ(irá efeito depois de /omologado pelo Drg-o de pessoal, com audi7ncia do serviço m4dico da repartiç-o% @ !# >o caso de n-o ser /omologado a licença, o funcionário será obrigado a reassumir o e3ercício do cargo, considerados como de falta justificada os dias .ue dei3ou de comparecer ao serviço por esse motivo% Art !)+% 5 licença superior a noventa dias dependerá da inspeç-o por junta m4dica% Parágrafo único% 5 prova de doença poderá ser feita mediante atestado passado por m4dico da repartiç-o ou oficial se, a juí(o da 5dministraç-o e e3cepcionalmente, n-o f?r conveniente ou possível a ida da junta m4dica = localidade da resid7ncia do funcionário% Art !)% 2 atestado m4dico ou o laudo da junta nen/uma refer7ncia fará ao nome ou = nature(a da doença de .ue sofre o funcionário, salvo em se tratando de lesões, produ(idas por acidente, de doença profissional ou de .uais.uer mol4stias referidas no artigo !!) deste regulamento% Art !)&% 2 funcionário abster6se6á de .ual.uer atividade remunerada, no curso da licença, sob pena de sua imediata interrupç-o, com perda total do vencimento e das vantagens decorrentes, at4 .ue reassuma o cargo% Art !)*% Será punido disciplinarmente o funcionário .ue se recusar = inspeç-o m4dica, cessando os efeitos da pena da data em .ue se verifi.ue o e3ame% Art !!A% Considerando apto em inspeç-o m4dica, o funcionário reassumirá o e3ercício, sob pena de se apurarem como faltas os dias de aus7ncia% Parágrafo único% >o curso da licença, poderá o funcionário re.uerer inspeç-o m4dica, caso se julgue em condições de reassumir o e3ercício% Art !!)% Será concedida licença a funcionário atacado de tuberculose ativa, alienaç-o mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave, .uando a inspeç-o m4dica n-o concluir pela necessidade imediata da aposentadoria% Parágrafo único% 5 inspeç-o far6se6á obrigatoriamente por uma junta de tr7s m4dicos% Art !!!% 2 funcionário licenciado para tratamento de saúde, acidentado em serviço, atacado de doença, profissional ou das mol4stias indicadas no artigo anterior perceberá vencimento integral, bem como as vantagens pecuniárias decorrentes% SE)*O III Da licença por motivo de doença em pessoa da família Art !!'% 2 funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente, colateral, consangJíneo ou afim at4 o segundo grau civil e do c?njuge do .ual n-o 7steja legalmente separado, desde .ue prove ser indispensável a sua assist7ncia pessoal a esta n-o possa ser prestada simultaneamente com o e3ercício do cargo% @ )# Provar6se6á a doença mediante inspeç-o por m4dico da repartiç-o ou, na sua falta por facultativo oficial, ou, onde n-o /ouver, por m4dico particular% @ !# 5 licença de .ue trata este artigo será concedida com vencimento at4 um ano, com dois terços do vencimento e3cedendo desse pra(o at4 dois anos% SE)*O I( Da licença = gestante Art !!$% R funcionária gestante será concedida, mediante inspeç-o m4dica, licença por .uatro meses, com vencimento e vantagens ligadas ao cargo% Parágrafo único% Salvo prescriç-o m4dica em contrário, a licença será concedida a partir do início do oitavo m7s da gestaç-o% SE)*O ( Da licença para serviço militar Art !!,% 5o funcionário convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança nacional será concedida licença com vencimento integral e vantagens decorrentes% @ )# 5 licença será concedida = vista de documento oficial .ue prove a incorporaç-o% @ !# Descontar6se6á do vencimento a import8ncia .ue o funcionário perceber, na .ualidade de incorporado, salvo se optar pelas vantagens do serviço militar% @ '# Para a recepç-o dos vencimentos e vantagens pecuniárias de seu cargo o funcionário deverá comprovar, mediante atestado fornecido pela autoridade militar competente, .ue n-o está recebendo as vantagens decorrentes do serviço militar% @ $# 5o funcionário desincorporado conceder6se6á pra(o n-o e3cedente de trinta dias para .ue reassuma o e3ercício sem perda do vencimento e vantagens% Art !!+% 5o funcionário oficial da reserva das Forças 5rmadas será tamb4m concedida licença com vencimento e vantagens ligadas ao cargo durante os estágios previstos pelos regulamentos militares, .uando n-o perceber .ual.uer vantagem pecuniária pelo serviço militar% @ )# 5 n-o percepç-o das vantagens decorrentes do estágio será comprovada mediante atestados fornecido pela autoridade militar competente% @ !# Buando o estágio f?r remunerado, assegurar6se6á o direito de opç-o% SE)*O (I Da licença para trato de interesses particulares Art !!% Depois de dois anos de efetivo e3ercício em cargo de nature(a policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares% @ )# 2 re.uerente aguardará em e3ercício a concess-o da licença% @ !# Será negada a licença .uando inconveniente ao interesse do serviço% Art !!&% >-o se concederá a licença a funcionário nomeado, transferido ou removido, antes de assumir o e3ercício% Art !!*% SD poderá ser concedida nova licença decorridos dois anos da terminaç-o da anterior% Art !'A% 2 funcionário poderá a .ual.uer tempo, desistir da licença% Art !')% Buando o interesse do serviço o e3igir, a licença poderá ser cassada a juí(o da autoridade competente% SE)*O (II Da licença ao funcionário casado Art !'!% 2 funcionário casado terá direito = licença sem vencimento, .uando seu c?njuge, funcionário civil ou militar, f?r mandado servir, "ex officio" , outro ponto do territDrio nacional ou .uando eleito para o Congresso >acional% @ )# Cn.uanto durar a perman7ncia do seu c?njuge, e e3istindo repartiç-o no novo local de resid7ncia, o funcionário nela será lotado, na forma da "ei n# $%&,$, de !, de novembro de )*+,% @ !# 5 licença e a remoç-o depender-o de re.uerimento devidamente instruído% SE)*O (III Da licença especial Art !''% 5pDs cada dec7nio de efetivo e3ercício, ao funcionário .ue a re.uerer, conceder6se6á licença especial de seis meses com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo% @ )# 2 funcionário efetivo, .ue ocupar cargo em comiss-o ou funç-o gratificada, ficará afastado durante o go(o da licença especial, percebendo o vencimento do cargo de .ue seja ocupante efetivo% @ !# Será remunerada, durante todo o período, a substituiç-o de ocupante de cargo em comiss-o ou funç-o gratificada, afastado em virtude de licença especial% @ '# L vedada a convers-o da licença em vantagem pecuniária% Art !'$% >-o se concederá licença especial se /ouver o funcionário em cada dec7nio9 0 6 sofrido pena de suspens-o, mesmo se convertida em multa ou detenç-o disciplinar: 00 6 faltado ao serviço injustificadamente: 000 6 go(ado licença9 aI para tratamento de saúde, por pra(o superior a seis meses ou cento e oitenta dias, consecutivos ou n-o: bI por motivo de doença em pessoa da família, por mais de .uatro meses ou cento e vinte dias, consecutivos ou n-o: cI para trato de interesses particulares: dI por motivo de afastamento do c?njuge, .uando funcionário civil ou militar, por mais de tr7s meses ou noventa dias, consecutivos ou n-o% Parágrafo único% Cessada a interrupç-o prevista neste artigo, começará a correr nova contagem de dec7nio a partir da datas em .ue o funcionário reassumir o e3ercício do cargo ou do dia seguinte em .ue faltar ao serviço% Art !',% S-o competentes para conceder a licença especial o Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública e, se f?r o caso, o Secretário de Segurança Pública% Art !'+% 5 licença especial poderá ser go(ada de uma sD ve( ou parceladamente em períodos de dois ou tr7s meses% Parágrafo único% Buando se tratar de mais de uma licença especial, o funcionário poderá go(a6las em períodos semestrais consecutivos ou isolados, em um ou mais períodos semestrais em concorr7ncia com períodos parcelados, e em períodos parcelados% Art !'% 2 funcionário re.uererá a concess-o da licença especial = autoridade competente, indicando a forma por .ue deseja go(á6la% @ )# 2 Drg-o de pessoal instruirá o pedido, esclarecendo, = vista dos elementos indicados no item 0 do artigo !$A, deste Eegulamento, se o funcionário preenc/e os re.uisitos legais para a concess-o da licença% @ !# Deferido o re.uerimento, o Drg-o de pessoal promoverá a publicaç-o oficial do ato e respectiva anotaç-o no assentamento individual do funcionário, remetendo, em seguida, o processo ao c/efe do serviço, para o fim de ser organi(ada a escala respectiva% Art !'&% 5 escala será organi(ada por determinaç-o do c/efe do serviço e obedecerá = ordem cronolDgica de entrada dos re.uerimentos dos interessados% @ )# Poderá ser revista a escala .uando9 0 6 sobrevier inclus-o de nova licença deferida: 00 6 o funcionário declarar e3pressamente .ue prefere go(ar a licença em 4poca diversa da .ue l/e caberia na escala: 000 6 o c/efe do serviço determinar outro período, atendendo aos interesses da 5dministraç-o% @ !# Buando /ouver re.uerimentos da mesma data, terá prefer7ncia no go(o da licença o funcionário .ue contar maior tempo de serviço público federal% Art !'*% >a organi(aç-o da escala, observar6se6-o os seguintes re.uisitos9 0 6 .uando re.uerida para um ou mais períodos de seis meses, a licença especial poderá ter início em .ual.uer m7s do ano civil: 00 6 .uando re.uerida para períodos parcelados bimestrais ou trimestrais, cada período deve ter início em .ual.uer m7s do ano civil: 000 6 /averá um sD período bimestral ou trimestral por ano civil: 0; 6 no mesmo serviço n-o poder-o ser licenciados, simultaneamente, funcionários em número superior = se3ta parte do total de pessoal em e3ercício: ; 6 se /ouver menos de seis funcionários em e3ercício, somente um deles poderá ser licenciado: ;0 6 ressalvado o disposto nos itens 0; e ; deste artigo e no item 00 do artigo !'&, o período a ser determinado pelo c/efe do serviço, deverá iniciar6se dentro do pra(o má3imo de um ano, a contar da data do deferimento do pedido: ;00 6 dever-o ser mencionadas as datas de início e t4rmino dos períodos relativos = licença especial% Art !$A% >o c?mputo de dec7nio de efetivo e3ercício, ser-o observadas as seguintes normas9 0 6 entende6se como tempo de efetivo e3ercício o .ue ten/a sido prestado = Nni-o, em cargo ou funç-o civil ou militar, ininterrupta ou consecutivamente, em Drg-os de administraç-o direta, apurado = vista dos registros de fre.J7ncia, fol/as de pagamento ou dos elementos regularmente averbados no assentamento individual do funcionário: 00 6 a contagem do tempo de efetivo e3ercício será feita em dias e o total apurado convertido em anos, sem arredondamento, considerado de efetivo e3ercício os afastamentos citados no artigo )*$ deste Eegulamento: 000 6 o tempo de serviço prestado = Nni-o a .ue se refere o artigo !+& da "ei n# )%)), de !& de outubro de )*,!, será computado somente para o .ue era funcionário federal a )# de novembro de )*,!: 0; 6 s-o igualmente considerados de e3ercício efetivo os dias .ue, na vig7ncia de legislaç-o anterior ao Decreto6lei n# )%)', de !& de outubro de )*'*, foram considerados como faltas justificadas: ; 6 n-o interromper-o o curso de dec7nio os dias intermediários entre o e3ercício de mais de um cargo, .uando forem domingo, feriado ou facultativo% Parágrafo único% 2 tempo de efetivo e3ercício prestado =s entidades a .ue se refere a "ei n# )%!&, de )+ de de(embro de )*,A, será computado para os fins da concess-o prevista neste Eegulamento, sempre .ue n-o /aja ocorrido interrupç-o% Art !$)% Para efeito de aposentadoria, será contado em dobro o tempo de licença especial .ue o funcionário n-o /ouver go(ado% Art !$!% L permitido ao funcionário interromper a licença especial, sem perder o direito ao go(o do restante do período, desde .ue, mediante re.uerimento = autoridade .ue a concedeu, obten/a autori(aç-o para reassumir o e3ercício de seu cargo% Art !$'% 2 c/efe do serviço comunicará ao Drg-o de pessoal as datas em .ue o funcionário entrar em go(o de licença especial e voltar ao e3ercício do cargo% CAP&!'$O ( Do vencimento e das vantagens SE)*O I Disposições preliminares Art !$$% 5l4m do vencimento, poder-o ser deferidas as seguintes vantagens9 0 6 ajuda de custo: 00 6 diárias: 000 6 salário6família: 0; 6 au3ílio6doença: ; 6 gratificações% SE)*O II Do vencimento Art !$,% ;encimento 4 a retribuiç-o pelo efetivo e3ercício do cargo, correspondente ao nível fi3ado em lei% Art !$+% Eessalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, perderá o vencimento do cargo efetivo o funcionário9 0 6 nomeado para cargo em comiss-o, salvo o direito de optar: 00 6 .uando no e3ercício de mandato eletivo remunerado, federal, estadual ou municipal: 000 6 .uando se afastar do e3ercício de sua repartiç-o para prestar serviços ao Poder "egislativo ou a Cstado da Federaç-o, desde .ue se trate de atribuições inerentes = do seu cargo efetivo% Parágrafo único% 5o funcionário de cargo t4cnico ou científico, .uando = disposiç-o dos governos dos Cstados, será lícito optar pelo vencimento do cargo federal, sem prejuí(o da gratificaç-o concedida pela administraç-o estadual% Art !$% 2 funcionário perderá9 0 6 o vencimento do dia, se n-o comparecer ao serviço, salvo motivo legal ou mol4stia comprovada: 00 6 um terço do vencimento diário .uando comparecer ao serviço dentro da /ora seguinte = marcada para o início dos trabal/os, ou .uando se retirar antes de findo o período de trabal/o: 000 6 um terço do vencimento durante o afastamento por motivo de pris-o preventiva, pronúncia por crime comum, denúncia por crime funcional ou pelos crimes previstos no item 0 do artigo '&' deste Eegulamento ou, ainda, condenaç-o por crime inafiançável em processo no .ual n-o /aja pronúncia, com direito = diferença, se absolvido: 0; 6 dois terços do vencimento durante o período do afastamento em virtude de condenaç-o, por setença definitiva, a pena .ue n-o determine demiss-o% Art !$&% Ser-o relevadas at4 tr7s faltas durante o m7s motivadas por doença comprovada em inspeç-o m4dica% Art !$*% 5s reposições e indeni(ações = Fa(enda Pública ser-o descontadas em parcelas mensais n-o e3cedentes da d4cima parte do vencimento% Parágrafo único% >-o caberá o desconto parcelado .uando o funcionário solicitar e3oneraç-o ou abandonar o cargo% Art !,A% 2 vencimento ou .ual.uer vantagem pecuniária atribuída ao funcionário n-o será objeto de arresto, se.Jestro ou pen/ora, salvo .uando se tratar9 0 6 de prestaç-o de alimentos: 00 6 de dívida = Fa(enda Pública% Art !,)% 2 vencimento e vantagens devidos ao funcionário falecido n-o s-o considerados /erança, devendo ser pagos, independentemente de ordem judicial, = viúva, ou, na sua falta, aos legítimos /erdeiros da.uele% SE)*O III Da ajuda de custo Art !,!% Será concedida ajuda de custo ao funcionário .ue passar a ter e3ercício em nova sede, .ue determine a mudança de seu domicílio% @ )# 5 ajuda de custo destina6se = compensaç-o das despesas de viagem e nova instalaç-o% @ !# Correrá = conta da 5dministraç-o a despesa de transporte de funcionário e de sua família% Art !,'% 5 ajuda de custo n-o e3cederá a import8ncia correspondente a tr7s meses do vencimento, salvo .uando se tratar de viagem ao estrangeiro% Art !,$% >o arbitramento da ajuda de custo, o c/efe da repartiç-o levará em conta as novas condições de vida do funcionário, as despesas de viagem e instalaç-o% Art !,,% 5 ajuda de custo será calculada9 0 6 s?bre o vencimento do cargo: 00 6 s?bre o vencimento do cargo em comiss-o .ue o funcionário passa a e3ercer na nova sede: 000 6 s?bre o vencimento do cargo efetivo acrescido da gratificaç-o, .uando se tratar de funç-o por essa f?rma retribuída% Parágrafo único% L facultado ao funcionário o recebimento integral da ajuda de custo na nova sede do serviço% Art !,+% >-o se concederá ajuda de custo ao funcionário9 0 6 .ue, em virtude de mandato eletivo, dei3ar ou reassumir o e3ercício do cargo: 00 6 posto = disposiç-o de .ual.uer entidade de direito público: 000 6 .uando removido a pedido ou por conveni7ncia da disciplina% Art !,% Sem prejuí(o das vantagens .ue l/e competirem, o funcionário obrigado a permanecer fora da sede, em objeto de serviço por mais de trinta dias, perceberá ajuda de custo correspondente a um m7s de vencimento% Art %!,&% 2 funcionário restituirá a ajuda de custo9 0 6 .uando n-o se transportar para a nova sede nos pra(os determinados: 00 6 .uando, antes de terminada a incumb7ncia, regressar, pedir e3oneraç-o ou abandonar o serviço% @% 5 restituiç-o 4 de e3clusiva responsabilidade pessoal e poderá ser feita parcelamento, salvo nas /ipDteses do parágrafo único do artigo !,!, deste Eegulamento% @ !# >-o /averá obrigaç-o de restituir9 aI .uando o regresso do funcionário f?r determinado "ex-offício" ou por doença comprovada: bI /avendo e3oneraç-o a pedido, apDs noventa dias de e3ercício na nova sede% Art !,*% 2 transporte do funcionário e sua família, inclusive um serviçal, compreende passagens e bagagens, n-o podendo a despesa, .uanto a estas, e3ceder a vinte e cinco por cento da ajuda de custo% SE)*O I( Das diárias Art !+A% 5o funcionário .ue se deslocar da sede do Drg-o em .ue estiver lotado em objeto de serviço conceder6se6á uma diária a título de indeni(aç-o das despesas de alimentaç-o e pousada% Parágrafo único% >-o se concederá diária9 0 6 durante o período de tempo realmente necessário = viagem para a nova sede: 00 6 .uando o deslocamento constituir e3ig7ncia permanente do cargo ou funç-o% Art !+)% 2 arbitramento das diárias consultará a nature(a, o local e as condições de serviço, respondendo o c/efe da repartiç-o ou serviço pelos abusos cometidos% Art !+!% 5 diária n-o poderá ser9 0 6 inferior a de( por cento do salário6mínimo vigente no local para onde se afasta o funcionário: 00 6 superior a trinta por cento do salário6mínimo vigente no local para onde se afasta o funcionário% Parágrafo único% Para o ocupante de cargo em comiss-o ou funç-o gratificada, de nature(a policial, cujo valor do símbolo seja superior ao do maior nível de vencimento, a diária poderá ser igual a trinta e cinco por cento do salário6mínimo vigente no local para onde se afasta o funcionário% Art !+'% 2 funcionário poderá perceber9 0 6 diária integral, .uando passar mais de do(e /oras fora da sede: 00 6 meia6diária, .uando passar de sete a do(e /oras fora da sede% Art !+$% 5 concess-o da diária será proposta ao Drg-o de pessoal, pelo c/efe da repartiç-o ou serviço, .ue indicará o nome do funcionário, cargo ou funç-o, local para onde se afasta, nature(a do serviço, tempo provável do afastamento e número de diárias a serem adiantadas% Art !+,% 2 Drg-o de pessoal, depois de e3aminar a legalidade e a conveni7ncia da despesa, arbitrará e concederá as diárias, tendo em vista as indicações a .ue se refere o artigo anterior% Art !++% 5s diárias ser-o creditadas na fic/a financeira e pagas mediante fol/as avulsas, .ue ser-o publicadas "a posterior" no Drg-o oficial e das .uais constar-o, al4m das indicações referidas no artigo !+$, o número ou matrícula do funcionário, vencimento, sede da repartiç-o e import8ncia a ser paga% Art !+% >as localidades em .ue n-o /ouver Drg-os de pessoal, a fol/a será organi(ada pela repartiç-o ou serviço, cabendo ao respectivo c/efe arbitrar e autori(ar o pagamento, remetendo ao Drg-o de pessoal correspondente a segunda via da referida fol/a para efeito de publicaç-o e controle% Art !+&% >a /ipDtese do artigo anterior, o Drg-o de pessoal e3aminará a legalidade e conveni7ncia da despesa e promoverá, .uando necessário, a retificaç-o da fol/a ou reposiç-o de import8ncias indevidamente pagas e as medidas disciplinares .ue couberem% Art !+*% >a concess-o de diárias deverá ser observado o limite dos recursos orçamentários prDprios, relativos a cada e3ercício% Art !A% Eegressando = sede, o funcionário devolverá no pra(o de trinta dias, as diárias recebidas em e3cesso, .ue, em caso contrário, ser-o descontadas em seu vencimento% Art !)% Cometerá falta grave o funcionário .ue indebitamente conceder diárias, com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos% SE)*O ( Do salário-família Art !!% 2 salário6família será concedido ao funcionário ativo ou inativo9 0 6 por fil/o menor de vinte e um anos: 00 6 por fil/o inválido: 000 6 por fil/a solteira sem economia prDpria: 0; 6 por fil/o estudante .ue fre.Jentar curso secundário ou superior, em estabelecimento de ensino oficial ou particular, e .ue n-o e3erça atividade lucrativa, at4 a idade de vinte e .uatro anos: ; 6 pelo c?njuge do se3o feminino .ue n-o seja contribuinte de instituiç-o de previd7ncia social e n-o e3erça atividade remunerada ou perceba pens-o ou .ual.uer outro rendimento em import8ncia superior ao valor do salário6famíllia: ;0 6 pela mul/er solteira, des.uitada ou viúva .ue viva sob sua depend7ncia econ?mica, no mínimo /á cinco anos e en.uanto persistir o impedimento de .ual.uer das partes para casar: ;00 6 pela m-e viúva, sem .ual.uer rendimento, .ue viva =s suas e3pensas% Parágrafo único% Compreendem6se neste artigo os fil/os de .ual.uer condiç-o, os enteados, os adotivos e o menor .ue, mediante autori(aç-o judicial, viver sob a guarda e sustento do funcionário% Art !'% Buando o pai ou a m-e forem funcionários ou inativos e viverem em comum, o salário6família será concedido ao pai% @ )# Se n-o viverem em comum, será concedido ao .ue tiver os dependentes sob sua guarda% @ !# Se ambos os tiverem, será concedido a um e outro dos pais, de acordo com a distribuiç-o dos dependentes% Art !$% 5o pai e = m-e e.uiparam6se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapa(es% Art !,% 2 salário6família será pago, ainda, nos casos em .ue o funcionário ativo ou inativo dei3ar de perceber vencimento ou provento% Art !+% 2 salário6família n-o está sujeito a .ual.uer imposto ou ta3a, nem servirá de base para .ual.uer contribuiç-o, ainda .ue para fim de previd7ncia social% Art !% 2 salário6família será pago ao funcionário no valor e condições previstos em lei% SE)*O (I Do au3ílio6doença Art !&% 2 funcionário terá direito a um m7s de vencimento, a título de au3ílio6doença, apDs cada período de do(e meses consecutivos de licença para tratamento de saúde em conse.J7ncia de tuberculose ativa, alienaç-o mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave% Art !*% 2 pagamento do au3ílio doença será autori(ado a partir do dia imediato =.uele em .ue o funcionário completar o período a .ue se refere o artigo anterior% Art !&A% S-o competentes para conceder o au3ílio6doença o Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública e o Secretário de Segurança Pública% Art !&)% 2 au3ílio6doença será pago em fol/a, cujo processamento obedecerá =s mesmas normas do pagamento do vencimento% Art !&!% Buando ocorrer falecimento do funcionário, o au3ílio6doença a .ue fe( jus será pago de acordo com as normas .ue regulam o pagamento de vencimento n-o recebido% Art !&'% 5s despesas decorrentes do pagamento da vantagem a .ue se refere esta Seç-o ser-o atendidas pela dotaç-o orçamentária prDpria% SE)*O (II Das gratificações Art !&$% Conceder6se6á gratificaç-o9 0 6 de funç-o de c/efia, assessoramento ou secretariado: 00 6 de funç-o policial: 000 6 pelo e3ercício em determinadas (onas ou locais: 0; 6 por serviço ou estudo no estrangeiro: ; 6 pela participaç-o em Drg-o de deliberaç-o coletiva: ;0 6 pelo e3ercício9 aI do encargo de au3iliar ou membro de banca e comissões de concurso: bI de encargos de au3iliar ou professor em curso legalmente instituído% ;00 6 adicional por tempo de serviço% S'#SE)*O I Da gratificaç-o de funç-o Art !&,% 5 gratificaç-o de funç-o destina6se a atender a encargos de c/efia, assessoramento, secretariado e outros determinados em lei% Art !&+% 5 funç-o gratificada n-o constitui emprego, mas vantagem acessDria do vencimento, e a import8ncia a ser paga pelo seu desempen/o corresponderá = diferença entre o valor estabelecido para o símbolo respectivo e o vencimento do cargo efetivo do funcionário designado para e3erc76la% Parágrafo único% 5o funcionário designado para o e3ercício de encargos de c/efia, de assessoramento ou de secretariado 4 facultado optar pelo seu pagamento na forma prevista no @ '# do artigo !# da "ei número $%'$,, de !+ de jun/o de )*+$% Art !&% 2 funcionário .ue se ausentar em virtude de f4rias, luto, casamento, doença comprovada ou serviço obrigatDrio por lei n-o perderá a gratificaç-o de funç-o% S'#SE)*O II Da gratificaç-o de funç-o policial Art !&&% 5 gratificaç-o de funç-o policial 4 devida ao funcionário policial pelo regime de dedicaç-o integral .ue o incompatibili(a com o e3ercício de .ual.uer outra atividade pública ou privada, bem como pelos riscos dela decorrentes% Parágrafo único% 5 gratificaç-o de .ue trata este artigo 4 classificada em tr7s categorias9 5, K e C% Art !&*% 5 gratificaç-o de funç-o policial de Categoria 5, no valor de +AS calculado s?bre o vencimento de cargo efetivo, 4 sempre devida ao funcionário policial pelo efetivo e3ercício em regime de dedicaç-o integral .ue o incompatibili(a com o desempen/o de .ual.uer outra atividade pública ou privada% Parágrafo único% 5 gratificaç-o de .ue trata este artigo será atribuída ao funcionário policial ainda .ue, por circunst8ncias al/eias = sua vontade e no interesse da 5dministraç-o, n-o esteja no desempen/o de funções específicas ou esteja no e3ercício temporário de funções de confiança, no Departamento Federal de Segurança Pública% Art !*A% 5 gratificaç-o de funç-o policial de Categoria K, no valor de at4 !AS calculado s?bre o vencimento do cargo efetivo, poderá ser concedida ao funcionário policial como acr4scimo pelo e3ercício de atribuições, tarefas ou encargos de .ue resultam risco de vida ou saúde maiores .ue os normalmente decorrentes das atribuições regulares dos demais funcionários policiais% Art !*)% 5 gratificaç-o de funç-o policial de categoria C, no valor de at4 $AS calculado s?bre o vencimento do cargo efetivo, poderá ser concedida ao funcionário policial, como acr4scimo, .uando os riscos no desempen/o das atribuições, tarefas ou encargos .ue l/e forem cometidos sejam de tal nature(a .ue possam ser, de logo, considerados e3cepcionalmente graves = sua integridade física% Art !*!% 5 gratificaç-o de funç-o policial de Categoria 5 pode ser recebida cumulativamente com uma das demais categorias% Parágrafo único% 5 gratificaç-o de funç-o policial em nen/uma /ipDtese poderá e3ceder o valor de )AAS% Art !*'% SD será conferida a gratificaç-o de funç-o policial K ou C aos ocupantes de cargos dos Grupos 2cupacionais 6 Polícia Federal HPF6'AAI, Preparaç-o Processual Federal HPF6$AAI, Eodoviário Policial Federal HPF6,AAI, Segurança Pública e 0nvestigações HPF6+AAI, Policiamento HP16'AAI, Preparaç-o Processual HP16,AAI, 1otorista Policial HP16AAI e Segurança Pública e 0nvestigações HP16&AAI% Art !*$% Será considerado, automaticamente, com direito = percepç-o da maior percentagem, o funcionário ocupante de cargo de nature(a policial .ue f?r vítima, em serviço, de les-o corporal de .ue l/e resulte morte ou invalidade em caráter permanente% Art !*,% 5 gratificaç-o de funç-o policial incorporar6se6á ao provento da aposentadoria = ra(-o de )T'A H/um trinta avosI por ano de efetivo e3ercício de atividade estritamente policial% Art !*+% 5 concess-o, a alteraç-o ou a suspens-o da gratificaç-o de funç-o policial das categorias K e C 4 da e3clusiva compet7ncia do Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou do Secretário de Segurança da Prefeitura do Distrito Federal, conforme o caso, a crit4rio dessas autoridades, obedecidas as normas estabelecidas neste capítulo, e mediante Portaria publicada no Koletim de Serviço% Parágrafo único% 2 C/efe imediato do funcionário policial, em e3pediente fundamentado, poderá sugerir = autoridade competente a concess-o, alteraç-o ou a suspens-o da gratificaç-o de funç-o policial e a respectiva categoria% Art !*% Suspender6se6á o pagamento da gratificaç-o de Categoria K ou C ao funcionário .ue tiver incorrido em infraç-o disciplinar% Art !*&% 1ant4m6se o direito do funcionário = gratificaç-o de categoria K ou C .uando afastado por motivo de f4rias, casamento, falecimento de c?njuge, pais, fil/os ou irm-os bem como .uando /ospitali(ado ou licenciado por motivo de acidente de .ue f?r vítima% Art !**% 5o funcionário policial 4 vedado e3ercer outra atividade, .ual.uer .ue seja a forma de admiss-o remunerada ou n-o, em entidade pública ou empresa privada, salvo9 0 6 o magist4rio na 5cademia >acional de Polícia: 00 6 a profiss-o de jornalista, .uando se tratar de ocupantes de cargos das s4ries de classes de Censor ou Censor Federal: 000 6 a prática profissional em estabelecimento /ospitalar, .uando se tratar de ocupante de cargos da s4rie de classes de 14dico "egista% @ )# >as /ipDteses previstas nos itens 00% e 000 deste artigo, o funcionário somente fará jus = gratificaç-o de funç-o policial .uando tiver optado e3pressamente pelo e3ercício e3clusivo da funç-o policial% @ !# 2 funcionário .ue optar, na forma do parágrafo anterior, assinará termo de compromisso, em tr7s vias, em .ue declare vincular6se ao regime de dedicaç-o integral e sujeitar6se =s condições ao mesmo inerentes, fa(endo jus aos seus benefícios, en.uanto nele permanecer% Art 'AA% 2 e3ercício de atividade estran/a = do cargo ou a infring7ncia do compromisso referido no @ !# do artigo anterior, importará na transgress-o prevista no item "000, do artigo '+$ deste Eegulamento, acarretando a pena de demiss-o, sem prejuí(o da responsabilidade civil% Art 'A)% 2 regime de dedicaç-o integral obriga o funcionário = prestaç-o de, no mínimo, du(entas /oras mensais de trabal/o% S'#SE)*O III Da gratificaç-o pelo e3ercício em determinadas (onas ou locais Art 'A!% 5 gratificaç-o pelo e3ercício em determinadas (onas ou locais, prevista no artigo !&$, item 000 d7ste Eegulamento, .ue variará entre vinte por cento e .uarenta por cento dos vencimentos do cargo efetivo do funcionário, será concedida nos t7rmos da regulamentaç-o geral a ser e3pedida pelo Poder C3ecutivo% S'#SE)*O I( Da gratificação por serviço ou estudo no estrangeiro Art 'A'% 2 pedido e proposta de afastamento do funcionário para o e3terior somente será encamin/ado = decis-o do Presidente da Eepública ou do Prefeito do Distrito Federal, se f?r o caso, para efeito da autori(aç-o prevista no artigo !+ deste Eegulamento, .uando relativo a9 0 6 miss-o oficial do Governo: 00 6 b?lsa de estudo s?bre assunto de interesse da 5dministraç-o Pública: 000 6 e3ercício de outras atividades do interesse da 5dministraç-o Pública% Art 'A$% Buando se tratar de afastamento de iniciativa da 5dministraç-o, poder-o ser concedidas ao funcionário, segundo as peculiaridades de cada caso, ajuda de custo e outras vantagens previstas na legislaç-o em vigor, al4m do vencimento% @ )# Buando o afastamento f?r de interesse da 5dministraç-o, mas n-o de sua iniciativa, a autori(aç-o será concedida com a cláusula Msem ?nus para os cofres públicosM% @ !# Cntende6se como Msem ?nus para os cofres públicosM, o afastamento em .ue o funcionário fa( jus, e3clusivamente, = percepç-o do vencimento do cargo% Art 'A,% 2 pagamento do vencimento e demais vantagens, nos casos de afastamento para o e3terior, será feito em .ual.uer /ipDtese em moeda nacional% S'#SE)*O ( Da gratificaç-o pela participaç-o em Drg-os de deliberaç-o coletiva Art 'A+% 5 gratificaç-o pela participaç-o em Drg-o de deliberaç-o coletiva prevista no artigo !&$, item ;, deste Eegulamento será concedida nos termos da regulamentaç-o geral da mat4ria% S'#SE)*O (I Da gratificaç-o pelo e3ercício dos encargos de membro de comiss-o de concurso ou de professor em curso legalmente instituído% Art 'A% 5 gratificaç-o prevista no item ;0 do artigo !&$ d7ste Eegulamento será fi3ada por ato do Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, por proposta do Diretor da 5cademia >acional de Polícia% S'#SE)*O (II Da gratificaç-o adicional por tempo de serviço Art 'A&% 5 gratificaç-o adicional por tempo de serviço a .ue se refere o artigo !&$, item ;00, d7ste Eegulamento, será concedida na base de cinco por cento, por .uin.u7nio de efetivo e3ercício, at4 sete .Jin.J7nios% @ )# 5 gratificaç-o .Jin.Jenal será calculada s?bre o vencimento do cargo efetivo, bem como s?bre o valor do vencimento .ue ten/a ou ven/a a ter o funcionário beneficiado pelo .ue estabelece a "ei número )%$), de !! de novembro de )*,!, ou pelo .ue dispõe o artigo # da "ei número !%)&&, de ' de março de )*,$% @ !# 2 tempo de serviço público prestado anteriormente = vig7ncia da "ei número $%'$,, de !+ de jun/o de )*+$, será computado para efeito de aplicaç-o d7ste artigo, n-o dando direito, entretanto, = percepç-o de atrasados% @ '# 2 período de serviço público, apurado na forma de legislaç-o vigente, .ue e3ceder ao .Jin.J7nio ou .Jin.J7nios devidos, será considerado, para integrali(aç-o de n?vo .Jin.J7nio% @ $# 2 direito = gratificaç-o prevista neste artigo começa no dia imediato =.uele em .ue o funcionário completar o .Jin.J7nio, observado o disposto no parágrafo segundo% @ ,# S?bre a gratificaç-o adicional de tempo de serviço n-o poder-o incidir .uais.uer vantagens pecuniárias% Art 'A*% 5 concess-o da gratificaç-o prevista no artigo anterior obedecerá, no .ue couber, ao disposto no Decreto número ')%*!!, de ), de de(embro de )*,!, com as modificações introdu(idas pelos Decretos números ''%A$, ',%+*A, e '+%*,', respectivamente, de ') de ag?sto de )*,', )& de jun/o de )*,$ e !, de fevereiro de )*,,% SE,-O (III Do au3ílio6moradia Art ')A% 2 funcionário policial casado, .uando lotado em Delegacia Eegional, terá direito a au3ílio para moradia correspondente a de( por cento do seu vencimento mensal% Parágrafo único% 2 au3ílio previsto neste artigo será pago ao funcionário at4 completar cinco anos na localidade em .ue, por necessidade de serviço, nela deva residir, e desde .ue n-o dispon/a de moradia prDpria% Art '))% Buando o funcionário, de .ue trata o artigo anterior, ocupar imDvel sob a responsabilidade da repartiç-o em .ue, servir, vinte por cento do valor do au3ílio previsto no artigo anterior ser-o recol/idos como receita da Nni-o e o restante será empregado conforme f?r estabelecido pelo referido Drg-o de ac?rdo com as suas peculiaridades% Art ')!% Buando o funcionário ocupar imDvel de outra entidade, a import8ncia referida no artigo ')A terá o seguinte destino9 0 6 a import8ncia correspondente ao aluguel será recol/ido ao Drg-o locador: 00 o restante será empregado na f?rma estabelecida no artigo anterior M in fine M% Art ')'% Csgotado o pra(o previsto no parágrafo único do artigo ')A d7ste Eegulamento, o funcionário .ue continuar ocupando imDvel de responsabilidade da repartiç-o em .ue servir indeni(á6la6á da import8ncia correspondente ao au3ílio para moradia% Parágrafo único% Se a ocupaç-o f?r de imDvel pertencente a outro Drg-o, o funcionário indeni(á6lo6á pelo aluguel correspondente% Art ')$% 2 funcionário removido a pedido ou por conveni7ncia da disciplina n-o fará jus a percepç-o da vantagem prevista no artigo ')A d7ste Eegulamento% Art '),% 2s funcionários do Buadro de Pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública, ocupantes de cargos n-o incluídos no Serviço de Polícia Federal, .uando removidos M ex officio M, far-o jus ao au3ílio previsto nesta Seç-o, nas mesmas bases e condições fi3adas para o funcionário policial civil% CAP&!'$O (I Das concessões Art ')+% Sem prejuí(o do vencimento ou de .ual.uer direito ou vantagem legal, o funcionário poderá faltar ao serviço at4 oito dias consecutivos, por motivo de9 0 6 casamento: 00 6 falecimento de c?njuge, pais, fil/os ou irm-os% Art ')% 5o licenciado para tratamento de saúde será concedido transporte por conta da repartiç-o, inclusive para pessoas da família, f?ra da sede do serviço e por e3ig7ncia do laudo m4dico% Art ')&% Será concedido transporte = família do funcionário falecido no desempen/o de serviço f?ra da sede de seus trabal/os% @ )# 5 concess-o será feita tamb4m = família do funcionário falecido no estrangeiro% @ !# 5 família do funcionário falecido em serviço na sede de sua repartiç-o terá direito, dentro de seis meses apDs o Dbito, a transporte para a localidade do territDrio nacional em .ue fi3ar resid7ncia% Art ')*% 5 família do funcionário falecido, ainda .ue ao tempo de sua morte estivesse 7le em disponibilidade ou aposentado, será concedido o au3ílio6funeral, correspondente a um m7s de vencimento ou provento% @ )# 5 despesa correrá pela dotaç-o prDpria do cargo, n-o podendo, por 7ste motivo, o nomeado para preenc/e6lo entrar em e3ercício antes de decorridos trinta dias do falecimento do antecessor% @ !# Buando n-o /ouver pessoa da família do funcionário no local do falecimento, o au3ílio6funeral será pago a .uem promover o ent7rro, mediante provas das despesas% @ '# 2 pagamento de au3ílio6funeral obedecerá a processo sumarissimo, concluído no pra(o de .uarenta e oito /oras de apresentaç-o do atestado de Dbito, incorrendo em pena de suspens-o o responsável pelo retardamento% Art '!A% 5o estudante removido para nova sede ou .ue, para e3ercer cargo ou funç-o pública, necessite mudar de domicílio, será assegurada a transfer7ncia do estabelecimento de ensino .ue estiver cursando para o da nova resid7ncia, onde será matriculado em .ual.uer 4poca, independentemente de vaga% Parágrafo único% 5o funcionário estudante será permitido faltar ao serviço, sem prejuí(o dos vencimento ou vantagens, nos dias de prova ou e3ame, desde .ue pr4viamente cientificado o c/efe imediato% CAP&!'$O (II Da assist7ncia m4dico6/ospitalar Art '!)% 5l4m das previstas no artigo )+) da "ei número )%)): de !& de outubro de )*,!, e3cluída a de .ue trata o seu item 0, o funcionário e sua família far-o jus = prestaç-o de assist7ncia m4dico6/ospitalar% Art '!!% 5 assist7ncia m4dico6/ospitalar compreenderá9 0 6 assist7ncia m4dica contínua, dia e noite, ao policial enf7rmo, acidentado ou ferido, .ue se encontre /ospitali(ado: 00 6 assist7ncia m4dica ao policial ou sua família, atrav4s de laboratDrios, policlínicas, gabinetes odontolDgicos, pronto6socorro e outros serviços assistenciais% Art '!'% 5 assist7ncia m4dico6/ospitalar será prestada pelos serviços m4dicos dos Drg-os a .ue pertença ou ten/a pertencido o policial, dentro dos recursos prDprios colocados = disposiç-o d7les% Art '!$% 2 funcionário policial terá /ospitali(aç-o e tratamento por conta do Cstado .uando acidentado em serviço ou acometido de doença profissional% Art '!,% 2 funcionário policial em atividade, e3cetuado o disposto no artigo anterior, o aposentado e, bem assim, as pessoas de sua família, indeni(ar-o no todo ou em parte a assist7ncia m4dico6/ospitalar .ue l/es f?r prestada, de ac?rdo com as normas .ue se seguem e tabelas .ue f?rem aprovadas% Art '!+% >as indeni(ações a .ue se refere o artigo precedente, o funcionário será beneficiado com os seguintes descontos, tendo em vista as tabelas a serem organi(adas9 aI de vinte por cento, para os ocupantes de cargos de nível igual ou superior a )*: bI de .uarenta por cento, para ocupantes de cargos dos níveis ) e )&: cI de s7ssenta por cento, para os ocupantes de cargos dos níveis )$ e )+: dI de oitenta por cento, para os ocupantes de cargos dos níveis )) a )': eI de noventa por cento, para os ocupantes de cargos de nível igual ou inferior a )A% Parágrafo único% 5s indeni(ações por trabal/os de prDtese dentária, ortodontia, obturações, bem como pelo fornecimento de aparel/os ortop4dicos, Dculos e artigos correlatos n-o se beneficiar-o de reduções, devendo ser feitas pelo justo valor do material aplicado ou da peça fornecida% Art '!% Para os efeitos da prestaç-o de assist7ncia m4dico6/ospitalar, consideram6se pessoas da família, do funcionário policial, desde .ue vivam =s suas e3pensas em sua compan/ia9 aI o c?njuge: bI os fil/os solteiros, menores de de(oito anos ou inválidos e, bem assim, as fil/as ou enteadas, solteiras, viúvas ou des.uitadas: cI os descendentes Drf-os, menores ou inválidos: dI os ascendentes sem economia prDpria: eI os menores .ue, em virtude de decis-o judicial, forem entregues = sua guarda: fI os irm-os menores e Drf-os, sem arrimo% Parágrafo único% Continuar-o compreendidos nas disposições d7ste Capítulo a viúva do policial, en.uanto perdurar a viuve(, e os demais dependentes mencionados nas letras M b M a M f M desde .ue vivam sob a responsabilidade legal da viúva% Art '!&% 2s recursos para a assist7ncia m4dico6/ospitalar provir-o das dotações consignadas no 2rçamento Geral da Nni-o ou do Distrito Federal e do pagamento das indeni(ações referidas no artigo '!, d7ste Eegulamento% Art '!*% 2 disposto neste Capítulo 4 e3tensivo a todos os funcionários dos Buadros de Pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal e respectiva famílias% CAP&!'$O (III Do direito de petiç-o Art ''A% L assegurado ao funcionário o direito de re.uerer ou representar% @ )# 2 re.uerimento ou representaç-o será dirigido = autoridade competente, versando, objetivamente, s?bre o fato .ue os origina, sem conter ofensas a terceiros, integrantes ou n-o da repartiç-o, críticas = 5dministraç-o ou t7rmos desrespeitosos% @ !# 5 autoridade indeferirá liminarmente o re.uerimento ou representaç-o se contiver transgress-o ao condito no parágrafo anterior% Art '')% 2 re.uerimento ou a representaç-o será dirigido = autoridade competente para decidi6lo e encamin/ado por interm4dio da.uela a .uem estiver imediatamente subordinado o re.uerente% Art ''!% 2 pedido de reconsideraç-o será dirigido = autoridade .ue /ouver e3pedido o ato ou proferido a primeira decis-o, n-o podendo ser renovado% Parágrafo único% 2 re.uerimento e o pedido de reconsideraç-o de .ue trata 7ste Capítulo dever-o ser despac/ados no pra(o de cinco dias e decididos dentro de trinta dias, improrrogáveis% Art '''% Caberá recurso9 0 6 do indeferimento do pedido de reconsideraç-o: 00 6 das decisões s?bre os recursos sucessivamente interpostos% @ )# 2 recurso será dirigido = autoridade imediatamente superior = .ue tiver e3pedido o ato ou proferido a decis-o e, sucessivamente, em escala ascendente, =s demais autoridades% @ !# >o encamin/amento do recurso observar6se6á o disposto na parte final do artigo '') d7ste Eegulamento% Art ''$% 2 pedido de reconsideraç-o e o recurso n-o t7m efeito suspensivo: o .ue f?r provido retroagirá, nos efeitos, = data do ato impugnado% Art '',% 2 direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá9 0 6 em cinco anos, .uanto aos atos de .ue decorrem demiss-o, cassaç-o de aposentadoria ou disponibilidade: 00 6 em cento e vinte dias, nos demais casos% Art ''+% 2 pra(o de prescriç-o contar6se6á da data da publicaç-o da data oficial do ato impugnado ou, .uando f?r de nature(a reservada, da data da ci7ncia do interessado% Art ''% 2 pedido de reconsideraç-o e o recurso, .uando cabíveis, interrompem a prescriç-o at4 duas v7(es% Art ''&% 2 funcionário .ue se dirigir ao Poder Qudiciário ficará obrigado a comunicar essa iniciativa a seu c/efe imediato para .ue 7ste providencie a remessa do processo, se /ouver, ao jui( competente, como peça instrutiva da aç-o judicial% Art ''*% S-o fatais e improrrogáveis os pra(os estabelecidos neste capítulo% CAP&!'$O I+ Da disponibilidade Art '$A% C3tinguindo6se o cargo, o funcionário estável ficará em disponibilidade, com provento igual ao vencimento at4 seu obrigatDrio aproveitamento em outro cargo de nature(a e vencimento compatível com o .ue ocupava% Parágrafo único% Eestabelecido o cargo, ainda .ue modificada sua denominaç-o, será obrigatDriamente aproveitado n7le o funcionário p?sto em disponibilidade .uando da sua e3tinç-o% Art '$)% 2 funcionário em disponibilidade poderá ser aposentado% CAP&!'$O + Da aposentadoria Art '$!% 2 funcionário policial será aposentado9 0 6 compulsDriamente, aos s7ssenta e cinco anos de idade, .ual.uer .ue seja a nature(a dos serviços prestados: 00 6 a pedido, .uando contar trinta e cinco anos de serviço: 000 6 por invalide(% @ )# 5 aposentadoria por invalide( será sempre precedida de licença por período n-o e3cedente de vinte e .uatro meses, salvo .uando o laudo m4dico concluir pela incapacidade definitiva para o serviço público% @ !# Será aposentado o funcionário .ue depois de vinte e .uatro meses de licença para tratamento de saúde f?r considerado inválido para o serviço público% Art '$'% 2 funcionário será aposentado com vencimento integral9 0 6 .uando contar trinta anos de serviço ou menos, em caso .ue a lei determinar, atenta a nature(a do serviço: 00 6 .uando invalidado em conse.J7ncia de acidente no e3ercício de suas atribuições, ou em virtude de doença profissional: 000 6 .uando acometido de tuberculose ativa, alienaç-o mental, neoplasia malígna, cegueira, lepra, paralisia, cardiopatia grave e outras mol4stias .ue a lei indicar na base de conclusões da medicina especiali(ada% @ )# 5cidente 4 o evento danoso .ue tiver como causa mediata ou imediata o e3ercício das atribuições inerentes ao cargo% @ !# C.uipara6se a acidente a agress-o sofrida e n-o provocada pelo funcionário no e3ercício de suas atribuições% @ '# 5 prova do acidente será feita em processo especial, no pra(o de oito dias, prorrogável .uando as circunst8ncias o e3igirem, sob pena de suspens-o% @ $# Cntende6se por doença profissional a .ue decorrer das condições do serviço, ou de fatos n7le ocorridos, devendo o laudo m4dico estabelecer l/e a rigorosa caracteri(aç-o% Art '$$% 2 funcionário .ue contar mais de trinta e cinco anos de serviço será aposentado9 0 6 como as vantagens do cargo em comiss-o ou funç-o gratificada em cujo e3ercício de ac/ar, desde .ue 7ste abranja, sem interrupç-o, os cinco anos anteriores: 00 6 com id7nticas vantagens, desde .ue o e3ercício do cargo em comiss-o ou da funç-o gratificada ten/a compreendido em período de de( anos consecutivos ou n-o, mesmo .ue, ao aposentar6se já 7steja fora da.uele e3ercício% @ )# >o caso do item 00 d7ste artigo, .uando mais de um cargo ou funç-o ten/a sido e3ercido, ser-o atribuídas as vantagens do de maior símbolo, desde .ue l/e corresponda um e3ercício mínimo de dois anos: fora dessa /ipDtese, atribuir6se6-o as vantagens do cargo ou funç-o, de símbolo imediatamente inferior% @ !# 5 aplicaç-o do regime d7ste artigo e3clui as vantagens instituídas no artigo '$, d7ste Eegulamento, salvo o direito de opç-o% Art '$,% 2 funcionário .ue contar trinta e cinco anos de serviço será aposentado9 0 6 com provento correspondente ao vencimento de classe imediatamente superior: 00 6 com provento aumentado de !AS Hvinte por centoI, .uando ocupante da última classe da respectiva s4rie de classes% Art '$+% Fora dos casos do artigo '$' d7ste Eegulamento, o provento será proporcional ao tempo de serviço, na ra(-o de um trinta avos por ano% Art '$% 2 provento do funcionário inativo será revisto sempre .ue ocorrer9 0 6 modificaç-o geral dos vencimentos dos funcionários policiais civis em atividade: 00 6 reclassificaç-o do cargo .ue ocupava ao aposentar6se% Art '$&% 2 funcionário .uando aposentado por um dos motivos enumerados nos itens 00 e 000 do artigo '$' d7ste Eegulamento incorporará ao provento de inatividade a gratificaç-o de funç-o policial no valor .ue percebia ao aposentar6se% Art '$*% 5 aposentadoria depende de inspeç-o m4dica sD será decretada depois de verificada a impossibilidade de readaptaç-o do funcionário% Art ',A% L automática a aposentadoria compulsDria% Parágrafo único% 2 retardamento do decreto .ue declarar a aposentadoria n-o impedirá .ue o funcionário se afaste do e3ercício no dia imediato ao em .ue atingir a idade limite% !&!'$O I( Do Eegime Disciplinar CAP&!'$O I Da acumulaç-o Art ',)% 5o funcionário policial, por estar submetido ao regime de dedicaç-o integral e obrigado a prestaç-o mínima de du(entas /oras mensais de trabal/o, 4 vedado e3ercer outra atividade, .ual.uer .ue seja a f?rma de admiss-o, remunerada ou n-o, em entidade pública ou empr7sa privada% Parágrafo único% L ressalvado, entretanto, o e3ercício9 0 6 do magist4rio na 5cademia >acional de Polícia, a .ual.uer funcionário policial: 00 6 do jornalismo, para os ocupantes de cargos das s4ries de classes de Censor Federal: 000 6 da prática profissional, em estabelecimento /ospitalar, para os ocupantes de cargos da s4rie de classes de 14dico "egista% Art ',!% 5 ressalva prevista no parágrafo único do artigo anterior fica necessariamente condicionada = compatibilidade de /orário% Art ','% 5 compatibilidade de /orário será recon/ecida .uando /ouver possibilidade de serem e3ercitadas as duas atribuições, em /orários diversos, sem prejuí(o do número regulamentar das /oras de trabal/o destinadas =s atividades do cargo de .ue, no Departamento Federal de Segurança Pública, f?r titular o funcionário% Parágrafo único% 5 verificaç-o da compatibilidade de /orário far6se6á, .ual.uer .ue seja o caso, tendo em vista o /orário do funcionário, na repartiç-o em .ue estiver lotado ou em .ue tiver e3ercício% Art ',$% 2 funcionário n-o poderá e3ercer mais de uma funç-o gratificada nem participar de mais de um Drg-o de deliberaç-o coletiva% @ )# 2 funcionamento .ue, por f?rça de lei ou regulamento, f?r membro nato de Drg-o de deliberaç-o coletiva, n-o poderá ser designado para nen/um outro, mesmo a título gratuito% @ !# 2 funcionário .ue, por f?rça de lei ou regulamento, f?r membro nato de mais de um Drg-o de deliberaç-o coletiva, poderá d7les participar, vedada, por4m, a acumulaç-o de .ual.uer remuneraç-o ou vantagem% Art ',,% Salvo o caso de aposentadoria por invalide(, 4 permitido ao funcionário policial aposentado e3ercer cargo em comiss-o e participar de Drg-o de deliberaç-o coletiva, desde .ue julgado apto em inspeç-o de saúde .ue precederá sua posse, respeitado o disposto no artigo anterior% Parágrafo único% Cn.uanto e3ercer a comiss-o, o aposentado perderá o provento da aposentadoria, salvo se por 7ste optar% Art ',+% >-o se compreendem na proibiç-o de acumular nem est-o sujeitos a .uais.uer limites% 0 6 a percepç-o conjunta de pensões civis e militares: 00 6 a percepç-o de pensões com vencimento, remuneraç-o ou salário: 000 6 a percepç-o de pensões com provento de disponibilidade ou aposentadoria: 0; 6 a percepç-o de proventos .uando resultantes de cargos legalmente acumuláveis% Art ',% ;erificada, em processo disciplinar, acumulaç-o proibida, e provada a boa6f4, o funcionário optará por um dos cargos% Parágrafo único% Provada a má6f4, será demitido de todos os cargos e restituirá, de uma sD ve(, o .ue tiver percebido indevidamente% Art ',&% 2 processo disciplinar para apurar acumulaç-o ilegítima será da compet7ncia da Comiss-o permanente de disciplina, apDs manifestaç-o da comiss-o de acumulaç-o de cargos, do Departamento 5dministrativo do Serviço Público% Art ',*% 2 provimento em cargo das classes policiais do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal de .uem já ocupe outro em .ual.uer entidade federal, estadual ou municipal, na administraç-o centrali(ada ou na autár.uica, em sociedade de economia mista, empr7sas incorporadas ao patrim?nio público ou entidades privadas fica condicionado = comunicaç-o d7sse fato, feita previamente, ou no ato da posse% Parágrafo único% Fendo o Drg-o de pessoal dúvida .uanto = legitimidade da acumulaç-o, sustará a posse at4 o pronunciamento final do Drg-o competente, devendo, para isso remeter, de imediato, o processo = Comiss-o de 5cumulaç-o de Cargos, do Departamento 5dministrativo do Serviço Público% Art '+A% 5 5utoridade .ue der posse ou e3ercício de cargo, sem o cumprimento dos dispositivos d7ste Eegulamento, responderá disciplinar e financeiramente por 7sse ato% Art '+)% Caberá aos Drg-os de pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, conforme o caso, e3ercer fiscali(aç-o permanente a respeito da acumulaç-o% Parágrafo único% Bual.uer pessoa poderá denunciar a e3ist7ncia de acumulaç-o irregular, sendo obrigatDria, entanto, essa iniciativa em se tratando de funcionário, desde .ue a irregularidade l/e ven/a ao con/ecimento em ra(-o do cargo% Art '+!% >os casos omissos, aplicar6se6á, subsidi=riamente, a legislaç-o específica .ue disciplina o assunto% CAP&!'$O II Dos deveres e das Fransgressões Art '+'% S-o deveres do funcionário policial9 0 6 assiduidade: 00 6 pontualidade: 000 6 discriç-o: 0; 6 urbanidade: ; 6 lealdade =s instruções constitucionais e administrativas a .ue servir: ;0 6 cumprimento das normas legais e regulamentares: ;00 6 obedi7ncia ás ordens superiores, e3ceto .uando manifestamente ilegais: ;000 6 providenciar para .ue esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaraç-o de família: 0O 6 levar ao con/ecimento da autoridade superior, reservadamente .uando necessário, mas sempre por escrito, irregularidade de .ue tiver ci7ncia em ra(-o do cargo: O 6 (elar pela economia e conservaç-o do material .ue l/e f?r confiado: O0 6 n-o utili(ar para fins particulares, .ual.uer .ue seja o prete3to, material pertencente = repartiç-o ou destinado = correspond7ncia oficial: O00 6 atender prontamente9 aI =s re.uisições para a defesa da Fa(enda Pública: bI = e3pediç-o das certidões re.ueridas para a defesa de direito% O000 6 fre.Jentar com assiduidade, para fins de aperfeiçoamento e atuali(aç-o de con/ecimentos profissionais, cursos instituídos periodicamente pela 5cademia >acional de Polícia, em .ue seja compulsoriamente matriculado% Parágrafo único% 5 falta =s aulas dos cursos referidos no item O000 d7ste artigo e.uivalerá, para todos os efeitos, = aus7ncia ao serviço, salvo se devida a motivo justo, comunicado e ine.uUvocadamente evidenciado nas vinte e .uatro /oras imediatamente seguintes, atrav4s de prova id?nea% Art '+$% S-o transgressões disciplinares9 0 6 referi6se de modo depreciativo =s autoridades e atos da 5dministraç-o pública, .ual.uer .ue seja o meio empregado para 7sse fim% 00 6 divulgar, atrav4s da imprensa escrita, falada ou televisionada, fatos ocorridos na repartiç-o, propiciar6l/e a divulgaç-o, bem como referi6se desrespeitosa e depreciativamente =s autoridades e atos da 5dministraç-o: 000 6 promover manifestaç-o contra atos da 5dministraç-o ou movimentos de apr7ço ou desapr7ço a .uais.uer autoridades: 0; 6 indispor funcionários contra os seis superiores /ierár.uicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre funcionários: ; 6 dei3ar de pagar, com regularidade, as pensões a .ue esteja obrigado em virtude de decis-o judicial: ;0 6 dei3ar, /abitualmente, de saldar dívidas legítimas: ;00 6 manter relações de ami(ade ou e3ibir6se em público com pessoas de notDrios e desabonadores antecedentes criminais, sem ra(-o de serviço: ;000 6 praticar ato .ue importe em esc8ndalo ou .ue concorra para comprometer a funç-o policial: 0O 6 receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de .ual.uer esp4cie e sob .ual.uer prete3to, em ra(-o das atribuições .ue e3erce: O 6 retirar, sem pr4via autori(aç-o da autoridade competente, .uais.uer documento ou objeto da repartiç-o: O0 6 cometer a pessoa estran/a = repartiç-o, fora dos casos previstos em lei, o desempen/o de encargo .ue l/e competir ou a seus subordinados: O00 6 valer6se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de nature(a político6partidária, para si ou terceiros: O000 6 participar da ger7ncia ou administraç-o de empr7sa, .ual.uer .ue seja a sua nature(a: O0; 6 e3ercer com4rcio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário: O; 6 praticar a usura em .ual.uer de suas formas: O;0 6 pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo .uando se trata de vencimento, vantagens e proventos de parentes at4 segundo grau civil: O;00 6 faltar = verdade no e3ercício de suas funções, por malícia ou má6f4: O;000 6 utili(ar6se do anonimato para .ual.uer fim: O0O 6 dei3ar de comunicar, imediatamente, = autoridade competente, faltas ou irregularidades .ue /aja presenciado ou de .ue /aja tido ci7ncia: OO 6 dei3ar de cumprir ou de fa(er cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos: OO0 6 dei3ar de comunicar = autoridade competente, ou a .uem a esteja substituindo, informaç-o .ue tiver s?bre iminente perturbaç-o da ordem pública, ou da boa marc/a do serviço, t-o logo disso ten/a con/ecimento: OO00 6 dei3ar de informar com preste(a os processos .ue l/e forem encamin/ados: OO000 6 dificultar ou dei3ar de levar ao con/ecimento da autoridade competente, por via /ierár.uica e em vinte e .uatro /oras, parte, .uei3a, representaç-o, petiç-o, recurso ou documento .ue /ouver recebido, se n-o estiver na sua alçada resolv76lo: OO0; 6 negligenciar ou descumprir a e3ecuç-o de .ual.uer ordem legitíma: OO; 6 apresentar maliciosamente parte, .uei3a ou representaç-o: OO;0 6 aconsel/ar ou concorrer para n-o ser cumprida .ual.uer ordem de autoridade competente, ou para .ue seja retardada a sua e3ecuç-o: OO;00 6 simular doença para es.uivar6se ao cumprimento de obrigaç-o: OO;000 6 provocar a paralisaç-o, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar: OO0O 6 trabal/ar mal, intencionalmente ou por neglig7ncia: OOO 6 faltar ou c/egar atrasado ao serviço, ou dei3ar de participar, com anteced7ncia, = autoridade a .ue estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer = repartiç-o, salvo motivo justo: OOO0 6 permutar o serviço sem e3pressa permiss-o da autoridade competente: OOO00 6 abandonar o serviço para o .ual ten/a sido designado: OOO000 6 n-o se apresentar, sem motivo justo, ao fim da licença para o trato de inter7sse particular, f4rias ou dispensa de serviço, ou, ainda, depois de saber .ue .ual.uer delas foi interrompida por ordem superior% OOO0; 6 atribuir6se a .ualidade de representante de .ual.uer repartiç-o do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, ou de seus dirigentes, sem estar e3pressamente autori(ado: OOO; 6 contrair divida ou assumir compromisso superior =s suas possibilidades financeiras, comprometendo o bom nome da repartiç-o: OOO;0 6 fre.Jentar, sem ra(-o de serviço, lugares incompatíveis com o dec?ro da funç-o policial: OOO;00 6 fa(er uso indeviso da arma .ue l/e /aja sido confiada para o serviço: OOO;000 6 maltratar pr7so sob sua guarda ou usar de viol7ncia desnecessária no e3ercício da funç-o policial: OOO0O 6 permitir .ue presos conservem em seu poder instrumentos com .ue possa causar danos nas depend7ncias a .ue estejam recol/idos, ou produ(ir lesões em terceiros: O" 6 omitir6se no (7lo da integridade física ou moral dos presos sob a sua guarda: O"0 6 desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decis-o ou ordem judicial, bem como criticá6las: O"00 6 dirigir6se ou referir6se a superior /ierár.uico de modo desrespeitoso: O"000 6 publicar, sem ordem e3pressa da autoridade competente, documentos oficiais embora n-o reservados, ou ensejar a divulgaç-o do seu conteúdo, no todo ou me parte: O"0; 6 dar6se ao vicio da embriague(: O"; 6 acumular cargos públicos, ressalvadas as e3ceções previstas na Constituiç-o: O";0 6 dei3ar, sem justa causa, de submeter6se a inspeç-o m4dica determinada por lei ou pela autoridade competente: O";00 6 dei3ar de concluir, nos pra(os legais, sem motivo justo, in.u4ritos policiais ou disciplinares, ou .uanto a 7stes últimos, como membro da respectiva comiss-o, negligenciar no cumprimento das obrigações .ue l/e s-o inerentes% O";000 6 prevalecer6se, abusivamente, da condiç-o de funcionário policial: O"0O 6 negligenciar a guarda de objetos pertencentes = repartiç-o e .ue, em decorr7ncia da funç-o ou para o seu e3ercício, l/e ten/am sido confiados, possibilitando .ue os danifi.uem ou e3traviem: " 6 dar causa, intencionalmente, ao e3travio ou danificaç-o de objetos pertencentes = repartiç-o e .ue, para os fns mencionados no item anterior, estejam confiados = sua guarda: "0 6 entregar6se = prática de vícios ou atos atentatDrios aos bons costumes: "00 6 indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa .ue se encontre respondendo a processo ou in.u4rito policial: "000 6 e3ercer, a .ual.uer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estran/a = de seu cargo: "0; 6 lançar, em livros oficiais de registro, anotações, .uei3as, reivindicações ou .uais.uer outras mat4rias estran/as = finalidade d7les: "; 6 ad.uirir, para revenda de associações de classe ou entidades beneficentes em geral g7neros ou .uais.uer mercadorias: ";0 6 impedir ou tornar impraticável, por .ual.uer meio, na fase do in.u4rito policial, e durante o interrogatDrio do indicado, mesmo ocorrendo incomunicabilidade, a presença de seu advogado: ";00 6 ordenar ou e3ecutar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais, ou com abuso de poder: ";000 6 submeter pessoa sob sua guarda ou custDdia a ve3ame ou constrangimento n-o autori(ado em lei: "0O 6 dei3ar de comunicar imediatamente ao jui( competente a pris-o em flagrante de .ual.uer pessoa: "O 6 levar = pris-o e nela conservar .uem .uer .ue se propon/a a prestar fiança permitida em lei: "O0 6 cobrar carceragem, custas, emolumentos ou .ual.uer outra despesa .ue n-o ten/a apoio em lei: "O00 6 praticar ato lesivo da /onra ou do patrim?nio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder, ou sem compet7ncia legal: "O000 6 atentar, com abuso de autoridade ou prevalecendo6se dela, contra a inviolabilidade de domicílio% CAP&!'$O III Da responsabilidade Art '+,% Pelo e3ercício irregular de suas atribuições, o funcionário policial responde civil, penal e administrativamente% Art '++% 5 responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, .ue importe em prejuí(o da Fa(enda >acional, ou de terceiros% @ )# 5 indeni(aç-o de prejuí(o causado = Fa(enda >acional será li.uidada mediante desconto em prestações mensais n-o e3cedentes de de( por cento do vencimento, = míngua de outros bens .ue por ela respondam, e a ser cobrada apDs o t4rmino do processo disciplinar independente de .ual.uer procedimento judicial% @ !# Fratando6se de dano causado a terceiro, responderá o funcionário policial perante a Fa(enda >acional, em aç-o regressiva proposta depois de transitar em julgado a decis-o .ue condenar a Nni-o a indeni(ar o terceiro prejudicado% Art '+% 5 responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário policial nessa .ualidade% Art '+&% 5 responsabilidade administrativa resulta de ato ou omiss-o verificado no desempen/o do cargo ou funç-o% Art '+*% 5s cominações civis, penais e disciplinares poder-o cumular6se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as inst8ncias civil, penal e administrativa% CAP&!'$O I( Das penas disciplinares9 Art 'A% S-o penas disciplinares9 0 6 repreens-o: 00 6 suspens-o: 000 6 multa: 0; 6 detenç-o disciplinar: ; 6 destituiç-o de funç-o: ;0 6 demiss-o: ;00 6 cassaç-o de aposentadoria ou disponibilidade% Art ')% >a aplicaç-o das penas disciplinares, ser-o considerados: 0 6 a nature(a da transgress-o, sua gravidade e as circunst8ncias em .ue foi praticadas: 00 6 os danos dela decorrentes para o serviço público: 000 6 a repercuss-o do fato: 0; 6 os antecedentes do funcionário: ; 6 a reincid7ncia% Parágrafo único% L causa agravante de falta disciplinar o /aver sido praticada em concurso com dois ou mais funcionários% Art '!% 5 pena de repreens-o, .ue será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do funcionário, destina6se =s faltas .ue, n-o sendo e3pressamente objeto de .ual.uer outra sanç-o, sejam, a crit4rio da 5dministraç-o, consideradas de nature(a leve% Parágrafo único% Ser-o outrossim, punidos com pena de repreens-o as transgressões disciplinares previstas nos itens ;, O;00, O0O, OO00, OO000, OO0;, OO;, O"0; e "0; do artigo '+$ d7ste Eegulamento% Art ''% 5 pena de suspens-o, .ue n-o e3cederá de noventa dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincid7ncia% Parágrafo único% Para os efeitos d7ste artigo s-o de nature(a grave as transgressões disciplinares previstas nos itens 0, 00, 000, ;0, ;00, ;000 ,O, O;000, OO, OO0, OO;0, OO;000, OO0O, OOO OOO0, OOO00, OOO000 ,OOO0;, OOO;, OOO;00, OOO0O, O"0, O"00, O";0, O";00, ";0, ";00, "0O, "O e "O000 do artigo '+$ d7ste Eegulamento% Art '$% 5l4m da pena judicial .ue couber, ser-o considerados como de suspens-o os dias em .ue o funcionário dei3ar de atender =s convocações do juri sem motivo justificado% Art ',% Fendo em vista a nature(a da transgress-o, as circunst8ncias em .ue foi praticada e a sua repercuss-o, a pena de suspens-o at4 trinta dias poderá ser convertida em detenç-o disciplinar at4 vinte dias, mediante ordem por escrito do Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, ou dos Delegados Eegionais, nas respectivas jurisdições, ou do Secretário de Segurança Pública, na Polícia do Distrito Federal% Parágrafo único% 5 detenç-o disciplinar, .ue n-o acarreta a perda dos vencimentos, será cumprida9 0 6 na resid7ncia do funcionário, .uando n-o e3ceder de .uarenta e oito /oras: 00 6 em sala especial, na sede do Departamento Federal de Segurança Pública ou da Polícia do Distrito Federal, .uando se tratar de ocupante de cargo em comiss-o ou funç-o gratificada, ou funcionário ocupante de cargo para cujo ingresso ou desempen/o seja e3igido diploma de nível universitário: 000 6 em sala especial na Delegacia Eegional, .uando se tratar de funcionário nela lotado: 0; 6 em sala especial da repartiç-o, nos demais casos% Art '+% 5 ordem de detenç-o disciplinar será entregue ao funcionário por ela atingido, onde .uer .ue 7le se encontre, por servidor de igual ou superior categoria, nela devendo constar9 0 6 motivo gerador da detenç-o: e 00 6 pra(o de sua duraç-o% Art '% Eecebida a ordem de detenç-o disciplinar, o funcionário punido nela oporá o seu ciente, consignando dia, /ora e local em .ue a recebeu% @ )# 2 período de detenç-o começará a correr do momento em .ue o funcionário for recol/ido = Eepartiç-o em .ue deva cumprir a penalidade% @ !# Fratando6se de detenç-o disciplinar n-o superior a .uarenta e oito /oras, a partir do momento em .ue f?r recol/ido = sua resid7ncia, ou, se nela já se encontrar, a contar da ci7ncia% Art '&% Durante o período de detenç-o disciplinar, cumprido na sua resid7ncia, o funcionário sVmente poderá ausentar6se mediante e3pressa autori(aç-o de .uem aplicar a penalidade% Parágrafo único% 2 desatendimento do previsto neste artigo impostará em perda da regalia e recol/imento = repartiç-o em .ue, de ac?rdo com a sua situaç-o funcional, deva permanecer, at4 .ue seja cumprida integralmente a pena .ue l/e foi imposta% Art '*% Eecol/ido ao local em .ue deva cumprir a detenç-o disciplinar, o funcionário d7le n-o poderá ausentar6se a .ual.uer prete3to, nem ser incumbido de .ual.uer atividade, sob pena de responsabilidade do dirigente da repartiç-o% Parágrafo único% Durante o período de detenç-o, o funcionário poderá receber visitas de familiares, em /oras determinadas pelo dirigente da repartiç-o e de modo a n-o pertubar o e3pediente normal do Drg-o% Art '&A% 2 funcionário .ue, recebendo ordem de detenç-o disciplinar, se recusar a cumpri6la, praticará, com esse ato, transgress-o configuradora de insubordinaç-o grave, sujeita a pena de demiss-o, a ser apurada em processo disciplinar regular, cuja instauraç-o será de imediato determinada pela autoridade competente% Art '&)% 2 período de cumprimento da pena de detenç-o disciplinar n-o será computado para nen/um efeito% Art '&!% 5 destituiç-o de funç-o terá por fundamento a falta de e3aç-o no cumprimento do dever% Art '&'% 5 pena de demiss-o será aplicada .uando se caracteri(ar9 0 6 crimes contra os costumes ou contra o patrim?nio, .ue, por sua nature(a e configuraç-o, sejam considerados como infamantes de modo a incompatibili(ar o servidor para o e3ercício da funç-o policial: 00 6 crime contra a administraç-o pública: 000 6 les-o aos cofres públicos e dilapidaç-o do patrim?nio nacional: 0; 6 ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa: ; 6 insubordinaç-o grave em serviço: ;0 6 aplicaç-o irregular de din/eiros públicos: ;00 6 revelaç-o de segr7do .ue o funcionário con/eça em ra(-o do cargo: ;000 6 abandono do cargo, como tal entendida a aus7ncia do serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos: 0O 6 falta ao serviço por sessenta dias interpolados, sem causa justificada, durante o período de do(e meses: O 6 transgress-o dos itens 0;, 0O, O0, O00, O000, O0;, O;, O;0, OO;000, OOO;0, OOO;000, O", O"000, O"0;, O";, O";000, ", "0, "00, "000, ";, "O0 e "O00 do artigo '+$, d7ste Eegulamento% @ )# Poderá ser, ainda, aplicada a pena de demiss-o, ocorrendo contumácia na prática de transgressões disciplinares, .ual.uer .ue seja a nature(a% @ !# 2 ato de demiss-o mencionará sempre a causa da penalidade% Art '&$% 5 aplicaç-o de penalidades pelas transgressões disciplinares constantes d7ste Eegulamento n-o e3ime o funcionário da obrigaç-o de indeni(ar a Nni-o pelos prejuí(os causados% Art '&,% 5tenta a gravidade da falta, a demiss-o poderá ser aplicada com a nota Ma bem do serviço públicoM, a .ual constará sempre dos atos de demiss-o fundada nos itens 0, 00, 000, ;0, e ;00 do artigo '&' d7ste Eegulamento e nos itens 0O, O"000 e "0 do artigo '+$% Art '&+% Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade se ficar provado .ue o inativo9 0 < praticou falta grave no e3ercício do cargo ou funç-o: 00 < aceitou ilegalmente cargo ou funç-o pública: 000 < eceitou representaç-o de Cstado estrangeiro sem pr4via autori(aç-o do Presidente da Eepública: 0; < praticou usura em .ual.uer de suas formas% Parágrafo único < Será igualmente cassada a disponibilidade ao funcionário policial .ue n-o assumir o e3ercício do cargo ou funç-o em .ue f?r aproveitado% CAPí!'$O ( Da compet7ncia para imposiç-o de penalidade Art '&% Para imposiç-o de pena disciplinar s-o competentes9 0 < o Presisente da Eepública, nos casos de demiss-o e cassaç-o e aposentadoria ou disponibilidade de funcionário policial do Departamento Federal de Segurança Pública: 00 < o Prefeito do Distrito Federal, nos casos previstos no item anterior, .uando se tratar de funcionário da Polícia do Distrito Federal: 000 < o 1inistro da Qustiça e >egDcios 0nteriores ou o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, .uando f?r o caso, respectivamente, nas /ipDteses de suspens-o at4 noventa dias: 0; < o Diretor Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, no caso de suspens-o at4 sessenta dias: ; < os Diretores dos Drg-os centrais do Departamento Federal de Segurança e da Polícia do Distrito Federal, os Delegados Eegionais e os Fitulares das Wonas Policiais, no caso de suspens-o at4 trinta dias: ;0 < os Diretores de Divisões e Serviços do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, no caso de suspens-o at4 de( dias: ;00 < a autoridade competente para a designaç-o no caso de destituiç-o de funç-o: ;000 < as autoridades referidas nos itens 000 a ;00, no caso de repreens-o% @ )# 6 Para os fins d7ste artigo 4 o Corregedor do Departamento Federal de Segurança Pública e.uiparado a Diretor do Drg-o central e, a Diretor de Serviço, os Delegados de Polícia Federal e Delegados de Polícia .ue n-o se encontrem comissionados em outros cargos% @ !#% 6 S-o Drg-os centrais, embora com a denominaç-o de Divis-o, os .ue estejam sob a direta subordinaç-o do Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal% Art '&&% 5 autoridade .ue tiver ci7ncia de falta praticada por um funcionário sob sua direta subordinaç-o, sendo ela punível independente de processo disciplinar, aplicará desde logo a pena .ue seja da sua alçada, representando fundamentalmente e de imediato, por via /ierár.uica, = .ue seja competente para aplicar a .ue escape aos limites das suas atribuições% Parágrafo único% 5 imposiç-o da pena poderá ser antecedida de breve sindic8ncia, reali(ada em vinte e .uatro /oras, contadas do con/ecimento do fato gerador da puniç-o% Art '&*% Da pena aplicada será dado con/ecimento ao Serviço do Pessoal, para as anotações cabíveis a sua publicidade no Koletim de Serviço, sempre .ue a puniç-o n-o ten/a revestido de reserva% CAPí!'$O (I Da prescriç-o Art '*A Prescreverá9 0 < em dois anos, a trangress-o sujeita =s penas de repreens-o, multa ou suspens-o: 00 < em .uatro anos, a transress-o punível com9 aI pena de demiss-o, no caso do item 0O do artigo '&' d7ste Eegulamento: bI a cassaç-o de aposentadoria ou disponibilidade% 000 < em cinco anos, as demais transgressões puníveis com a pena de demiss-o% Art '*)% 2 pra(o de prescriç-o contar6se6á da data em .ue a transgress-o se consumou% @ )# >os casos de transgressões permanentes ou continuadas, o pra(o de prescriç-o contar6se6á do dia em .ue cessou a perman7ncia ou a continuaç-o% @ !# Buando ocorrerem comprovadamente circunst8ncias .ue impeçam o imediato con/ecimento, pela autoridade competente, da e3ist7ncia da transgress-o, o t7rmo inicial da prescriç-o será o dia em .ue a autoridade dela tomar con/ecimento% Parágrafo único% 5 transgress-o tamb4m prevista em lei como ilícito penal, prescreverá juntamente com 7ste% CAPí!'$O (II Da pris-o administrativa Art '*!% Cabe ao 1inistro de Cstado, ao Diretor6Geral da Fa(enda >acional, e nos Cstados, aos Delegados Eegionais do Departamento Federal de Segurança Pública, ordenar fundamentalmente e por escrito a pris-o administrativa do responsável por din/eiros e valores pertencentes = Fa(enda >acional ou .ue se ac/arem sob a guarda desta, no caso de alcance ou omiss-o em efetuar as entradas nos devidos pra(os% @ )# 5 autoridade .ue ordenar a pris-o comunicará imediatamente o fato = autoridade judiciária competente e providenciará no sentido de ser reali(ado, com urg7ncia, o processo de tomada de contas% @ !# 5 pris-o administrativa n-o e3cederá de noventa dias% CAPí!'$O (III Da suspens-o preventiva Art '*'% 5 suspens-o preventiva, .ue n-o e3cederá de noventa dias, será ordenada pelo Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso, desde .ue o afastamento do funcionário policial seja necessário, para .ue 7ste n-o ven/a a influir na apuraç-o da transgress-o disciplinar% Parágrafo único% >as faltas em .ue a pena aplicável seja a de demiss-o, o funcionário poderá ser afastado do e3ercício de seu cargo, em .ual.uer fase do processo disciplinar, at4 decis-o final% Art '*$% 2 funcionário policial terá o direito9 0 < = contagem do tempo de serviço relativo ao período em .ue ten/a estado pr7so ou suspenso preventivamente, .uando do processo n-o /ouver resultado pena disciplinar ou esta se limitar = repress-o: 00 < = contagem do período de afastamento .ue e3ceder do pra(o de suspens-o disciplinar aplicada: 0006 = contagem do período de pris-o administrativa ou suspens-o preventiva e ao pagamento do vencimento e de t?das as vantagens do e3ercício, desde .ue recon/ecida a sua inoc7ncia% CAPí!'$O I+ Do processo disciplinar Art '*,% 2 funcionário policial .ue tiver ci7ncia de .ual.uer irregularidade ou transgress-o de preceitos disciplinares 4 obrigado a comunicá6la, por escrito, = autoridade a .ue estiver diretamente subordinado, cumprindo a esta última tomar, de imediato, as iniciativas necessárias = apuraç-o do fato, mediante processo disciplinar, em .ue seja assegurada ao acusado ampla defesa% @ )# 2 processo precederá = aplicaç-o das penas de suspens-o por mais de trinta dias, destituiç-o de funç-o, demiss-o e cassaç-o de aposentadoria e disponibilidade, destinando6se ainda a apurar a responsabilidade do funcionário policial, por danos causados = Fa(enda >acional, em conse.J7ncia de procedimento doloso ou culposo% @ !# Bual.uer pessoa, vítima da arbitrariedade do funcionário policial poderá representar ao Diretor6 Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso, para apuraç-o do fato em processo disciplinar% Art '*+% Eessalvada a iniciativa das autoridades .ue l/e s-o /ierar.uicamente superiores, compete ao Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e aos Delegados Eegionais nos Cstados, a instauraç-o do processo disciplinar% Art '*% Promoverá o processo uma MComiss-o Permanente de DisciplinaM, composta de tr7s membros, de prefer7ncia bac/ar4is em Direito, designada pelo Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, ou pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso% @ )#% 5s Comissões Permanentes de Disciplina ser-o, na sede do Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal, bem como uma em cada Delegacia Eegional% @ !# 5s Comissões Permanentes de Disciplina ser-o, na sede do Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal para efeito de distribuiç-o de processos, designadas numXricamente, pela ordem cronolDgica de sua constituiç-o% @ '# Caberá ao Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública a designaç-o dos membros das Comissões Permanentes de Disciplina na sede da repartiç-o e, nas Delegacias Eegionais, mediante indicaç-o dos respectivos Delegados Eegionais% @ $# 5o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal compete designar as Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia do Distrito Federal% @ ,# 5o designar a Comiss-o, a autoridade indicará, dentre os seus membros, o respectivo presidente% Art '*&% 2 Presidente da Comiss-o designará, por portaria, o funcionário .ue deva servir como secretário, dando d7ste fato, por escrito, imediato con/ecimento ao Serviço do Pessoal% Art '**% Cn.uanto integrarem as Comissões Permanentes de Disciplina, seus membros ficar-o = disposiç-o do respectivo Consel/o de Polícia e dispensados das atribuições e responsabilidade de seus cargos% @ )# 2s membros das Comissões Permanentes de Disciplina ter-o o mandato de seis meses, prorrogável pelo tempo necessário = ultimaç-o dos processos disciplinares .ue e encontrem em fase de indiciaç-o, cabendo o estudo dos demais aos novos membros .ue forem designados% @ !# 2 disposto no parágrafo anterior n-o constitui impedimento para a reconduç-o de membro de Comiss-o Permanente de Disciplina% @ '# Perderá o mandato o membro da Comiss-o Permanente de Disciplina .ue se condu(ir desidiosamente no desempen/o das funções de .ue se ac/a investido, ou .ue praticar .ual.uer ato pelo .ual ven/a a ser punido ou em decorr7ncia do .ual ven/a a figurar em processo disciplinar como acusado% @ $# 2correndo substituiç-o pelos motivos previstos no parágrafo anterior, o membro .ue f?r designado permanecerá na funç-o pelo restante do tempo .ue ainda cabia ao substituído% @ ,# 2 secretário da Comiss-o, en.uanto nela servir, permanecerá dispensado de .ual.uer outra atividade% Art $AA% 5 autoridade competente para determinar a instauraç-o do processo, cientificada da irregularidade ou transgress-o disciplinar imputada a funcionário policial9 0 6 remeterá, em tr7s vias = Comiss-o Permanente de Disciplina, os elementos .ue fundamentaram a sua decis-o, instruídos com a Portaria determinadora da instauraç-o do processo: 00 6 providenciará a abertura de in.u4rito policial .uando o fato possa configurar ilícito penal% @ )# >a sede do Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal, a remessa dos documentos referidos no item 0 d7ste artigo será feita, rotativamente, para cada uma das Comissões .ue se encontrem em atividade% @ !# 2correndo irregularidade ou transgress-o praticada em concurso por funcionário do Departamento Federal de Segurança Pública ou da Polícia do Distrito Federal, n-o abrangidos pela "ei número $%&, de ' de de(embro de )*+,, e funcionários integrantes dos serviços policiais, será competente para apuraç-o do fato a Comiss-o Permanente de Disciplina% @ '# Se a transgress-o f?r praticada em concurso, por funcionário policial e funcionário n-o integrante do Departamento Federal de Segurança Pública ou da Polícia do Distrito Federal, a autoridade competente para determinar a instauraç-o do processo disciplinar, ao tomar essa iniciativa, encamin/ará de imediato, comunicaç-o do fato e suas circunst8ncias ao Drg-o de pessoal do 1inist4rio ou repartiç-o a .ue pertença a.u7le ultimo, para as medidas administrativas .ue se tornem cabíveis% Art $A)% 5utuado em flagrante o funcionário policial pela prática de crime contra os costumes ou contra o patrim?nio, .ue por sua nature(a e configuraç-o sejam considerados infamantes, de modo a incompatibili(ar o servidor com o e3ercício da funç-o policial, a autoridade .ue presidir o ato encamin/ará, dentro de vinte e .uatro /oras, = .ue seja competente para a instauraç-o do processo, traslado das peças comprovadoras da materialidade do fato e da sua autoria% Parágrafo único < Eecebidas as peças de .ue trata este artigo, a autoridade procederá na forma prevista no item 0 do artigo $AA d7ste Eegulamento% Art $A!% 2 presidente da Comiss-o Permanente de Disciplina, recebida a documentaç-o destinada a instruir o processo, acompan/ada da Portaria determinadora da sua instauraç-o, encamin/ará, incontinenti, cDpia desta última ao Drg-o incumbido de dar6l/e publicidade no Koletim de Serviço, iniciando a instruç-o no dia imediato ao da publicaç-o% Art $A'% 2 in.u4rito deverá ser encerrado no pra(o de sessenta dias, podendo, nos casos de f?rça maior, ser prorrogado por mais trinta pela autoridade competente para determinar a instauraç-o do processo% @ )# 2 pedido de prorrogaç-o, devidamente justificado pelo Presidente da Comiss-o, deverá ser apresentado = autoridade competente, at4 cinco dias antes de esgotar6se o pra(o destinado neste artigo ao encerramento normal do in.u4rito% @ !# Contar6se6-o por dias corridos os pra(os previstos neste Capítulo% @ '# 2 pra(o cujo vencimento recair em domingo, feriado ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte% @ $# Se, decorrido o pra(o de prorrogaç-o, o processo ainda n-o estiver concluído, poder-o ser substituídos os membros da Comiss-o, sem prejuí(o das sanções disciplinares previstas no item O";00, do artigo '+$, d7ste Eegulamento, salvo se pela autoridade instauradora forem consideradas justas as causas apresentadas para o retardamento, .uando ent-o l/es será deferido prosseguir no in.u4rito, para ultimá6lo em 'A HtrintaI dias% Art $A$% F?das as atividades da Comiss-o Permanente de Disciplina ser-o registradas, seguidamente, em t7rmos, atas, assentadas, depoimentos e outros atos, evitando6se f?l/as em branco% @ )# Fodos os atos ser-o lavrados em triplicata mediante cDpia a carbono, de modo a possibilitar, caso necessário e em .ual.uer tempo, a reconstituiç-o dos processos, bem como o seu encamin/amento, por cDpia, = autoridade judicial, ou membro do 1inist4rio Público .ue o re.uisite% @ !# Duas vias do processo permanecer-o nos ar.uivos da Comiss-o e conter-o a relaç-o descritiva da documentaç-o fotográfica e demais elementos de prova col/idos durante a instruç-o, sempre .ue n-o seja possível juntá6los por cDpia, fotocDpia, Mtermo6fa3M, reproduç-o fotográfica etc%, devidamente autenticados, especificando6se, outrossim, o número das f?l/as em .ue tais elementos constavam nos autos originais% @ '# Decorridos cinco anos, apDs o encerramento do processo disciplinar, as vias referidas nos parágrafos anteriores ser-o, para os devidos fins remetidos ao 5r.uivo >acional% Art $A,% 5 Comiss-o Permanente de Disciplina procederá a t?das as dilig7ncias .ue julgar conveniente = produç-o da prova, deslocando6se, sempre .ue necessário, para .ual.uer ponto do territDrio nacional, e recorrendo de outros Drg-os especiali(ados no serviço público% Art $A+% Constituem prova no processo disciplinar9 0 < a confiss-o: 00 < o testemun/o: 000 < os e3ames periciais: 0; < os documentos públicos ou particulares: ; < os indícios veementes% Parágrafo único < Cntende6se por indício veemente o conjunto de circunst8ncias capa(es de gerar a convicç-o da e3ist7ncia do fato e de sua autoria% Art $A% 5 prova da alegaç-o incumbirá a .uem a fi(er, ressalvada = Comiss-o, ou = autoridade julgadora, a adoç-o de provid7ncias para dirimir dúvidas s?bre o ponto relevante% Art $A&% >ingu4m poderá recusar6se a prestar depoimento, ser acareado, ou e3ecutar trabal/os de sua compet7ncia solicitados pela Comiss-o, salvo impossibilidade devidamente comprovada% Art $A*% 5 Comiss-o Permanente de Disciplina poderá solicitar =s autoridades policiais e judiciárias a adoç-o de meios compulsDrios para o comparecimento de testemun/as, .ue devam depor ou ser acareadas e a isso se recusem% Art $)A% 2 depoimento da testemun/a, tomado sob compromisso, será prestado oralmente, n-o l/e sendo permitido tra(76lo por escrito, mas facultando6se6l/e breve consulta a apontamentos% Art $))% >a redaç-o dos depoimentos, a Comiss-o deverá cingir6se, tanto .uanto possível, =s e3pressões usadas pelas testemun/as, reprodu(indo fielmente o .ue por eles f?r dito% Art $)!% 5s testemun/as ser-o in.uiridas pelo Presidente da Comiss-o e, em seguida, pelos demais membros% Art $)'% 2 acusado, .uando presente = audi7ncia, ou representado por defensor devidamente constituído, poderá rein.uirir as testemun/as por interm4dio do Presidente da Comiss-o% Art $)$% 2 policiamento das audi7ncias 4 e3ercido pelo Presidente da Comiss-o, .ue usará dos meios necessários para impedir sejam tumultuados os trabal/os, fa(endo, inclusive, retirar do recinto em .ue estejam sendo reali(adas, a.u7les .ue se estejam comportando inconvenientemente% Art $),% Cm dia e /ora prXviamente designados, o acusado, devidamente intimado com a anteced7ncia mínima de vinte e .uatro /oras, comparecerá perante a Comiss-o, a fim de ser interrogado s?bre os fatos .ue l/e s-o imputados% Art $)+% 2 interrogatDrio deverá ser feito de modo .ue possibilite = Comiss-o o mais amplo con/ecimento dos fatos% @ )# Eecusando6se o acusado a responder pergunta .ue l/e seja feita, será ela consignada, bem como as ra(ões alegadas para a recusa% @ !# 2 acusado poderá fa(er6se acompan/ar de defensor constituído, sendo vedado a este último, contudo, intervir, ou, de .ual.uer maneira, influir nas perguntas e respostas% Art $)% Se, notificado, n-o comparecer o acusado para ser interrogado, o processo prosseguirá seus tr8mites normais, sem .ual.uer prejuí(o e = revelia do acusado% Art $)&% 5t4 o encerramento do processo disciplinar, o acusado n-o poderá ser removido nem se ausentar por mais de tr7s dias da localidade em .ue ten/a sede a Comiss-o Permanente de Disciplina, sem e3pressa autori(aç-o do respectivo presidente, sob pena de se tornar revel% Parágrafo único < 5 norma prevista neste artigo aplica6se ao funcionário afastado, ou preventivamente suspenso% Art $)*% Nltimada a instruç-o, com e3pressa indicaç-o das faltas .ue l/e s-o imputadas, citar6se6-o o indiciado para, no pra(o de de( dias, apresentar defesa, sendo6l/e facultada vista do processo% @ )# Pavendo dois ou mais indiciados, o pra(o será comum e de vinte dias% @ !# 5c/ando6se o indiciado em lugar incerto, ou verificado .ue se oculta para dificultar a citaç-o, será esta reali(ada por edital, com pra(o de .uin(e dias% @ '# 2 edital será publicado uma ve( no Drg-o oficial, contando6se do dia imediato = sua publicaç-o o início do pra(o nele destinado ao con/ecimento da citaç-o% @ $# Decorrido o pra(o referido no @ !# deste artigo, começa a ser contado o de apresentaç-o de defesa pelo indiciado, ou procurador devidamente constituído% Art $!A% Csgotado o pra(o para apresentaç-o de defesa sem .ue o indiciado use d7sse direito, será, a partir de ent-o, considerado revel e designado M ex officio M, para assisti6lo, funcionário se possível da mesma classe e categoria% Parágrafo único% 5 partir da publicaç-o do ato de designaç-o do defensor M ex officio M, começar-o a correr os pra(os a .ue se refere o artigo $)* e seu @ )#% Art $!)% 5 defesa será sempre escrita, podendo o indicado, nas .uarenta e oito /oras iniciais do pra(o destinado = sua apresentaç-o e antes de fa(76lo, encamin/ar = Confiss-o re.uerimento protestando pela audi7ncia de testemun/as e reali(aç-o de dilig7ncias% @ )# 5 Comiss-o, dentro de vinte e .uatro /oras, e em despac/o fundamentado, poderá indeferir o pedido de audi7ncia de testemun/as e reali(aç-o de dilig7ncias, desde .ue desnecessárias ao esclarecimento do fato, ou se apresentam com objetivo evidentemente protelatDrio% @ !# Deferido o pedido, o pra(o de defesa poderá ser prorrogado por at4 de( dias o .ue deverá constar do mesmo despac/o% Art $!!% 5presentada a defesa, os autos ser-o conclusos = Comiss-o, .ue elaborará relatDrio, no .ual fará constar, em relaç-o a cada indiciado9 0 6 síntese das acusações formuladas inicialmente: 00 6 fatos apurados durante a instruç-o: 000 6 síntese das ra(ões de defesa e sua apreciaç-o: 0; 6 conclus-o, na .ual se pronunciará pela inoc7ncia ou pela responsabilidade do indiciado, indicando, se a /ipDtese f?r esta última, a disposiç-o legal ou regulamentar transgredida% Parágrafo único% 5 Comiss-o poderá ainda sugerir .uais.uer provid7ncias .ue se apresentem ade.uadas ou de inter7sse para o serviço, bem como apontar fatos .ue, tendo c/egado ao seu con/ecimento no curso da instruç-o, devam ser apurados em outro processo% Art $!'% Ferminado o relatDrio, a Comiss-o encamin/ará o processo em vinte e .uatro /oras = autoridade julgadora% Art $!$% Durante o processo disciplinar, verificando a Comiss-o configura6se fato .ue tipifi.ue ilícito penal, encamin/ará, pelo seu presidente, = autoridade competente, os elementos .ue se tornarem necessários = instauraç-o do respectivo in.u4rito policial fa(endo consignar nos autos essa iniciativa% Art $!,% Eecebido o processo, a autoridade determinadora da sua instauraç-o, julga6lo6á no pra(o de vinte dias, formando sua convicç-o de ac?rdo com a livre apreciaç-o das provas% @ )# >-o decidido o processo no pra(o d7ste artigo, o indicado reassumirá o e3ercício do cargo ou funç-o, aguardando ai o julgamento, salvo se a pena aplicável f?r a de demiss-o% @ !# >o caso de alcance ou malversaç-o de din/eiro públicos, o afastamento se prolongará at4 a decis-o final do processo disciplinar% @ '# 2 funcionário acusado de abandono de cargo sD poderá reassumir o e3ercício apDs o t4rmino do respectivo processo administrativo, e se provada a sua inoc7ncia% @ $# 2correndo a /ipDtese prevista no @ '# deste artigo, a reassunç-o verificar6se6á, se cabível, sem .ual.uer direito = percepç-o de vencimentos correspondentes ao período de afastamento% Art $!+% Buando as sanções e provid7ncias cabíveis e3cederem = alçada da autoridade julgadora, esta deverá prop?6las, dentro do pra(o para julgamento, = autoridade competente% Parágrafo único% Pavendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, caberá o julgamento = autoridade competente para imposiç-o da pena mais grave% Art $!%Configurando a infraç-o fato definido como crime, a autoridade julgadora remeterá o processo administrativo, apDs concluído, ao representante do 1inist4rio Público, conservando as demais vias na repartiç-o% @ )# 2 processo disciplinar n-o poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decis-o de aç-o penal ou civil% @ !# Se, antes de decidido na esfera administrativa, f?r o processo re.uisitado por autoridade judicial, ou pelo 1inist4rio Público, ser6l/e6á remetida um das vias, permanecendo o original com a Comiss-o% Art $!&% 2 funcionário sD poderá ser e3onerado a pedido apDs a conclus-o do processo administrativo a .ue responder e desde .ue recon/ecida sua inoc7ncia% CAP&!'$O + Da revis-o Art $!*% 5 .ual.uer tempo poderá ser re.uerida a revis-o do processo disciplinar de .ue resultou aplicaç-o de pena, desde .ue se adu(am Hatos ou circunst8ncias novas e bastantes para justificar plenamente a inoc7ncia do re.uerente% Parágrafo único% Fratando6se de funcionário falecido ou desaparecido, a revis-o poderá ser re.uerida por .ual.uer das pessoas constantes do assentamento individual% Art $'A% Correrá a revis-o em apenso ao processo originário% Parágrafo único% >-o constituí fundamento para a revis-o a simples alegaç-o de injustiça da penalidade, ou a arguiç-o de nulidade n-o suscitada no curso do processo originário, bem como a .ue, n7le invocada, ten/a sido considerada improcedente% Art $')% 2 re.uerimento será dirigido ao 1inistro da Qustiça e >egDcios 0nteriores, ou ao Prefeito do Distrito Federal, se f?r o caso, .ue o encamin/ará = autoridade competente% Art $'!% Eecebido o re.uerimento, a autoridade designará Comiss-o composta de tr7s membros do Consel/o Superior de Polícia, um dos .uais desde logo designado como Presidente% Parágrafo único% 2 Presidente da Comiss-o designará, por portaria, funcionário .ue deva servir como secretário, comunicando 7sse fato ao Serviço do Pessoal% Art $''% >a inicial, o re.uerente pedirá seja designado dia e /ora para in.uiriç-o das testemun/as .ue arrolar% Parágrafo único% Será considerada informante a testemun/a .ue, residindo fora da sede onde funciona a Comiss-o, prestar depoimento por escrito% Art $'$% Concluídos os trabal/os da Comiss-o, em pra(o de n-o superior a sessenta dias, contados da data da publicaç-o do ato de designaç-o, será o processo, com o respectivo relatDrio, encamin/ado ao 1inistro da Qustiça e >egDcios 0nteriores ou ao Secretário de Segurança da Prefeitura do Distrito Federal, .ue o julgará% @ )# Caberá, entretanto, ao Presidente da Eepública ou ao Prefeito da Distrito Federal, o julgamento .uando do processo revisto /ouver resultado pena de demiss-o ou cassaç-o de aposentadoria ou disponibilidade% @ !# 2 pra(o para julgamento será de 'A HtrintaI dias, podendo, antes, a autoridade determinar dilig7ncias, concluídas as .uais se renovará o pra(o% Art $',% 5 revis-o poderá determinar o ree3ame da responsabilidade de todos os funcionários punidos em virtude do mesmo processo, ainda .ue re.uerida apenas por um d7les% Parágrafo único% Da revis-o n-o poderá decorrer agravaç-o das penalidades origináriamente aplicadas, sendo, contudo, facultado = 5dministraç-o determinar a instauraç-o de processo disciplinar para apurar a responsabilidade do mesmo ou de outro funcionário, em novos fatos .ue ven/am a ser con/ecidos at4 a decis-o do recurso% Art $'+% Qulgada procedente a revis-o, tornar6se6á sem efeito a penalidade imposta, restabelecendo6se todos os direitos por ela atingidos% CAP&!'$O +I Dos Consel/os de Polícia Art $'% 2s Consel/os de Polícia, levando em conta a repercuss-o do fato, ou as circunst8ncias em .ue ocorreu, poder-o, por convocaç-o do seu Presidente, apreciar as transgressões disciplinares passíveis de puniç-o com as penas de repreens-o, suspens-o at4 trinta dias e detenç-o disciplinar at4 vinte dias% Parágrafo único% >o ato de convocaç-o, o Presidente do Consel/o designará um de seus membros para relator da mat4ria% Art $'&% 2 funcionário policial será convocado, atrav4s de Koletim de Serviço, a comparecer perante o Consel/o para, em dia e /ora previamente designados, e apDs a leitura do relatDrio,% 5presentar ra(ões de defesa% Art $'*% 5pDs ouvir as ra(ões do funcionário, o Consel/o, pela maioria ou totalidade de seus membros, concluirá pela proced7ncia, ou n-o, da transgress-o, deliberará s?bre a penalidade a ser aplicada e, finalmente, o Presidente Proferirá a decis-o final% Parágrafo único% ;otará em primeiro lugar o relator do processo e por último o Presidente do Drg-o, assegurando a 7ste o direito de veto =s deliberações do Consel/o% CAP&!'$O +II Dos elogios Art $$A% Cntende6se por elogio, para fins d7ste Eegulamento, a menç-o nominal ou coletiva .ue deve constar dos assentamentos funcionais do policial, por atos dignificantes .ue /aja praticado% Art $$)% 2 elogio se destina a ressaltar9 0 6 morte no cumprimento do dever: 00 6 ato .ue tradu(a dedicaç-o e3cepcional ao cumprimento do dever, transcendendo ao .ue 4 normalmente e3igível do funcionário policial, por disposiç-o legal ou regulamentar e .ue importe ou possa importar em risco da prDpria segurança pessoal: 000 6 conduta irrepreensível aferida em cada cinco anos de serviço policial sem .ual.uer puniç-o: 0; 6 e3ecuç-o de serviços .ue, pela sua relev8ncia e pelo .ue tradu(am de import8ncia para o Departamento, mereçam ser elogiados, como recon/ecimento pela atividade desempen/ada% Art $$!% >-o constitui motivo para elogio o cumprimento dos deveres impostos ao funcionário pelo artigo '+' d7ste Eegulamento% Art $$'% L competente para determinar a inscriç-o de elogios na f?l/a de assentamentos do funcionário, o Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso% Parágrafo único% 2s fatos .ue, de ac?rdo com 7ste Eegulamento, justifi.uem a concess-o de elogios, ser-o, comunicados =s autoridades n7le referidas% Art $$$% 2 Consel/o Superior de Polícia, por deliberaç-o do Diretor6Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso, poderá ser convocado para se manifestar s?bre o m4rito do funcionário a ser elogiado e o cabimento, ou n-o, do elogio% !&!'$O ( Das disposições finais CAP&!'$O I Das disposições gerais Art $$,% 2 dia !) de abril será consagrado ao funcionário policial civil% Art $$+% 2 disposto neste Eegulamento aplica6se aos funcionários .ue, en.uadrados no Serviço Policial de .ue trata a "ei número '%&A, de )! de jul/o de )*+A, e transferindo para a 5dministraç-o do Cstado da Guanabara retornaram ao Serviço Público Federal% Art $$% L vedado atribuir6se ao funcionário policial encargos ou serviços diferentes dos .ue s-o prDprios de sua classe e .ue, como tais, sejam definidos em leis ou regulamentos% Art $$&% Consideram6se da família do funcionário, al4m do conjugue e fil/os, .uais.uer pessoas .ue vivam =s suas e3pensas e constem do seu assentamento funcional% Art $$*% L assegurada pens-o, na base do vencimento, = família do funcionário falecido em conse.J7ncia de acidente no desempen/o de suas funções% Art $,A% Contar6se6-o por dias corridos os pra(os previstos neste Eegulamento% Parágrafo único% >-o se computará no pra(o o dia inicial, prorrogando6se o vencimento .ue incidir em Domingo, ou feriado, para o primeiro dia útil seguinte% Art $,)% L vedado ao funcionário servir sob a direç-o imediata de conjugue ou parente at4 o segundo grau, salvo em funç-o de livre escol/a, n-o podendo e3ceder de dois o seu número% Art $,!% 2 vencimento e o provento n-o sofrer-o descontos al4m dos previstos em lei% Art $,'% L vedada a prestaç-o de serviços gratuitos% CAP&!'$O II Das disposições transitDrias Art $,$% Eessalvado o disposto no @ !# do artigo !' da "ei número $%&&, de ' de de(embro de )*+,, o funcionário policial .ue, na data da publicaç-o d7ste Eegulamento, estiver e3ercendo outra atividade, .ual.uer .ue seja a forma de admiss-o, remunerada ou n-o, em entidade pública ou empr7sa privada, deverá informar, por escrito, ao Drg-o de pessoal, dentro de trinta dias, a sua situaç-o, mesmo .ue a respeito dela e3ista decis-o favorável anterior = referida lei% Parágrafo único% 5 informaç-o a .ue se refere 7ste artigo será submetida pelo Drg-o de pessoal = Comiss-o de 5cumulaç-o de Cargos, para os efeitos previstos no Decreto número ',%*,+, de ! de ag?sto de )*,$% Art $,,% Yste decreto entra em vigor na data de sua publicaç-o% Art $,+% Eevogam6se as disposições em contrário% Krasília, !' de setembro de )*++: )$,# da 0ndepend7ncia e &# da Eepública% P% C5SFC""2 KE5>C2 Carlos Medeiros Silva Cste te3to n-o substitui o publicado no D%2%N% ,%)A%)*++
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