PDDEPresidência da República Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE MEC / FNDE Brasília, 2011 4a edição atualizada Colaboradores conteudistas Gleyva Maria Simões de Oliveira Adalberto Domingos da Paz Ana Lúcia Nunes da Cunha Vilela Élida Maria Loureiro Lino Revisão e Atualização 4a Edição Luiz Gonzaga Sampaio de Araujo UFMT Projeto gráfico e diagramação Virtual Publicidade e Cespe/UnB e UFMT Revisão Ortográfica Vinícius Carvalho Pereira Ilustrações Zubartez e Cespe/UnB Impressão e acabamento CESPE/UnB B823m Brasil. Ministério da Educação (MEC). Módulo PDDE / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Secretaria de Educação a Distância – 4.ed., atual. – Brasília : MEC, FNDE, 2011. 140 p. : il. color. – (Formação pela escola) Acompanhado de caderno de atividades (26p.) 1. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 2. Financiamento da educação. 3. Políticas públicas – Educação. 4. Programas e ações – FNDE. 5. Formação continuada a distância – FNDE. 6. Formação pela escola – FNDE. 7. Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). I. Brasil. Ministério da Educação. II. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. III. Secretaria de Educação a Distância. IV. Título. V. Série. CDU 37.014.543 Sumário Contextualização do módulo _____________________________________________________________________ 9 Plano de ensino do módulo: Programa Dinheiro Direto na Escola _______________________________________10 Para começo de conversa _______________________________________________________________________13 Problematizando ______________________________________________________________________________15 O mito da caverna _____________________________________________________________________________16 Transformando o mito em realidade _______________________________________________________________17 Unidade I – Apresentando o Programa Dinheiro Direto na Escola _______________________________________22 1.1. Definindo o PDDE __________________________________________________________________________23 1.2. Os objetivos do programa ___________________________________________________________________24 1.3. Conceituando e classificando Unidade Executora Própria __________________________________________24 1.4. Criando uma Unidade Executora Própria (UEx) ___________________________________________________26 1.5. Adesão e habilitação para recebimento dos recursos ______________________________________________29 1.5.1. Definindo a adesão ao PDDE ________________________________________________________________30 1.5.2. Definindo a habilitação para recebimento dos recursos __________________________________________36 1.5.3. Detalhando o sistema de adesão / habilitação ao PDDE __________________________________________36 1.5.4. Utilizando a internet para realizar e atualizar cadastro de adesão / habilitação e acessar as resoluções do PDDE _ 38 1.5.4.1 Instruções de uso do PDDEWeb no sítio do FNDE ______________________________________________39 a) Endereço de acesso ao sistema PDDEweb _____________________________________________________40 b) Informação do Login e Senha: _______________________________________________________________43 1.5.4.2. Acessando ao sistema PDDEweb ___________________________________________________________45 a) As funcionalidades do PDDEweb nos perfis de EEx e UEx: Adesão das EEx ____________________________45 b) As funcionalidades do PDDEweb nos perfis de EEx e UEx: Cadastro de UEx ___________________________51 c) Conclusão de Cadastro _____________________________________________________________________58 d) Situação de Escola_________________________________________________________________________60 e) Relatórios _______________________________________________________________________________62 f ) Consultas ________________________________________________________________________________64 1.6. Condições para a participação das escolas no PDDE ______________________________________________68 Unidade II – Entendendo o funcionamento do PDDE _________________________________________________72 2.1. Os tipos de recursos ________________________________________________________________________73 2.2. Em que é permitido investir os recursos do PDDE ________________________________________________74 2.3. O que é vedado adquirir com os recursos do PDDE _______________________________________________75 2.4. Cálculo do repasse dos recursos ______________________________________________________________76 2.4.1. Repasse para as escolas da rede pública de educação básica ______________________________________76 2.4.2. Repasse para as escolas privadas de educação especial ___________________________________________84 2.4.3. Realizando um exemplo de cálculo dos recursos ________________________________________________87 Programa Dinheiro Direto na Escola 2.5. Buscando informações junto ao FNDE __________________________________________________________89 2.6. O percurso dos recursos do PDDE até a comunidade escolar ________________________________________90 Unidade III – Prestando contas dos recursos do PDDE _________________________________________________96 3.1. A necessidade da prestação de contas __________________________________________________________97 3.2. A organização da comunidade para o gerenciamento dos recursos do PDDE __________________________98 3.3. Quem deve prestar contas?___________________________________________________________________99 3.4. Para quem prestar contas? ___________________________________________________________________99 3.5. Fluxo de prestação de contas do PDDE (entidades/instituições e formulários) _________________________102 3.6. Os prazos para prestar contas _______________________________________________________________104 6 3.7. Problemas nas prestações de contas __________________________________________________________105 3.8. Realizando a prestação de contas _____________________________________________________________108 3.9. Exemplos de prestação de contas_____________________________________________________________109 3.9.1. Identificando os recursos __________________________________________________________________109 3.9.2. Conhecendo a programação _______________________________________________________________109 3.9.3. Elaborando a prestação de contas das UEx para envio à prefeitura ________________________________112 3.9.4. Examinando a prestação de contas da prefeitura como Unidade Executora _________________________127 3.10. Consolidando as prestações de contas das UEx ________________________________________________133 3.11. Encaminhando as prestações de contas ao FNDE _______________________________________________135 3.12. Outras obrigações ________________________________________________________________________141 Unidade IV – Controle social ____________________________________________________________________148 4.1. Definindo controle social ___________________________________________________________________148 4.2. Características do controle social _____________________________________________________________148 4.3. Etapas do controle social no PDDE ____________________________________________________________150 4.4. O PDDE e a Transparência Pública ____________________________________________________________153 Programa Dinheiro Direto na Escola Retomando a conversa inicial ___________________________________________________________________157 Ampliando seus horizontes _____________________________________________________________________160 Referências webgráficas________________________________________________________________________160 Referências bibliográficas ______________________________________________________________________160 Contatos ____________________________________________________________________________________162 Glossário ____________________________________________________________________________________164 Anotações __________________________________________________________________________________167 7 8 Programa Dinheiro Direto na Escola Contextualização do módulo O módulo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) faz parte do Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE (Formação pela Escola), desenvolvido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em parceria com a Secretaria de Educação a Distância (SEED), ambos órgãos vinculados ao Ministério da Educação (MEC). O Formação pela Escola é um programa que utiliza a metodologia de educação a distância, com o objetivo principal de capacitar os agentes, parceiros, operadores e conselheiros envolvidos com a execução, o acompanhamento e a avaliação de ações e programas no âmbito do FNDE. Com este módulo, o Formação pela Escola tem por objetivo disponibilizar a você, cursista, informações sobre a concepção do PDDE, seus principais objetivos, sua forma de execução, detalhando inclusive a sua operacionalização e a prestação de contas. Pretende-se, desse modo, dar a você conhecimentos para que possa colaborar com as comunidades locais e escolares para o desenvolvimento de projetos participativos, de princípios democráticos, no sentido de promover o controle social dos recursos públicos. Antes de começar seus estudos, leia atentamente o plano de ensino do módulo para conhecer os objetivos de aprendizagem e o conteúdo programático, entre outras informações. Contextualização do módulo 9 Plano de ensino do módulo Programa Dinheiro Direto na Escola Carga horária: 40 horas Período de duração: mínimo de 30 dias e máximo de 45 dias Objetivos do módulo Objetivo geral Este módulo tem como objetivo fornecer aos cursistas informações e conhecimentos que lhes permitam: ::: compreender o PDDE como instrumento de transferência de recursos, inserido na política de descentralização adotada pelo governo federal nos últimos anos; ::: proporcionar informações básicas necessárias sobre a forma de operacionalização do PDDE, bem como a devida prestação de contas; e Programa Dinheiro Direto na Escola ::: fortalecer os princípios democráticos e a gestão participativa da escola pública, promovendo, inclusive, o controle social dos recursos públicos repassados à conta do PDDE. Objetivos específicos Unidade I – Apresentando o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) :: apresentar o PDDE e os objetivos gerais do programa. :: identificar e diferenciar as Unidades Executoras (UEx, EEx, EM); e :: identificar as etapas para a adesão/habilitação ao PDDE. 10 Unidade II – Entendendo o funcionamento do PDDE :: identificar os tipos de recursos recebidos por meio do programa e como utilizá-los; :: apresentar o funcionamento do PDDE; :: indicar quais instituições/entidades podem receber os recursos; :: verificar como, onde e de que maneira a comunidade escolar pode se organizar para definir a utilização dos recursos; e :: definir como são efetuados os cálculos para saber quanto a sua escola poderá receber de recursos do PDDE. Unidade III – Prestando contas dos recursos do PDDE :: explicar por que é necessário prestar contas da utilização dos recursos do PDDE; :: identificar como a comunidade pode se organizar para gerenciar os recursos do programa; :: enumerar as instituições que devem prestar contas; :: definir os prazos para a prestação de contas; e :: identificar as possibilidades para resolver problemas nas prestações de contas. Unidade IV – Controle social Programa Dinheiro Direto na Escola :: identificar o conceito de controle social; :: apresentar as características do controle social; e :: descrever a relação entre o PDDE e o controle social. 11 12 Programa Dinheiro Direto na Escola Para começo de conversa Olá, prezado cursista! Estamos começando o módulo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e, como você já deve ter lido sobre a dinâmica desse curso no módulo de competências básicas, apresentaremos, neste início de conversa, alguns aspectos importantes para que você entenda como este módulo está estruturado e possa organizar seus estudos. O Programa Dinheiro Direto na Escola é um assunto sério e de muita importância. Por isso, para que você possa ampliar seus conhecimentos acerca dos meios mais eficazes de gerenciamento desse programa, criamos situações de aprendizagem baseadas em resolução de problemas. Ao solucioná-los, você passa a contar com essa experiência nos momentos em que problemas semelhantes aparecerem em sua comunidade. Além disso, é importante observar que desenvolvemos uma variedade de atividades (caderno de atividades) para que você possa exercitar seus conhecimentos a respeito dos assuntos tratados neste módulo. Por meio dessas atividades, será possível verificar o seu entendimento sobre o tema e sanar possíveis dúvidas junto ao tutor. Associadas a essas atividades, estão as autoavaliações, que lhe permitirão (re)conhecer suas dificuldades de aprendizagem. Durante o curso, gostaríamos de que você observasse o quanto consideramos importante sua participação e seu envolvimento, pois disso depende a sua aprendizagem e, consequentemente, a aprendizagem das pessoas que formam sua comunidade local e escolar. Afinal, muitas delas talvez não possam contar com essa oportunidade que você está tendo de aprender um pouco mais sobre o PDDE. Por falar em “oportunidade para aprender”, lembramo-nos de um exemplo muito difundido em nossa cultura, o da metamorfose da lagarta em borboleta, que poderá colaborar para sua reflexão durante todo o percurso deste módulo. Imagine a seguinte situação: 13 Programa Dinheiro Direto na Escola Ao passear por um parque, você encontra um casulo. Por curiosidade de observar como ocorre a metamorfose da lagarta em borboleta, você o leva para sua casa. Certo dia, você observa que o casulo começa a se romper. Então, passa a dedicar algum tempo a sua observação e se surpreende com a força que a borboleta faz para passar por uma pequenina fresta no casulo. A dificuldade é tanta que, por certo tempo, a borboleta cessa seus movimentos. E você imagina que, diante de tamanha dificuldade, deveria ajudá-la; assim, sua luta pela liberdade poderia se tornar menos árdua. Decidido, você pega uma tesoura, corta parte do casulo, de maneira que todo o corpo da borboleta possa passar por ele, e a liberta. No entanto, em pouco tempo, você observa que, em vez de voar livre e solta, a borboleta está com o corpo inchado e suas asas trêmulas. Na verdade, jamais terão força o suficiente para suportar o peso da borboleta, e ela jamais será capaz de voar. Tirá-la do casulo antes da hora foi um erro! É o esforço que ela faz para sair do casulo que deixa seu corpo e suas asas fortes. Assim, podemos refletir sobre a importância das nossas ações e das ações que esperamos dos outros em relação às oportunidades que encontramos para aprender durante toda nossa vida. Programa Dinheiro Direto na Escola Para que a borboleta pudesse voar, era essencial que ela exercitasse com exaustão seus movimentos, porque isso fortaleceria sua estrutura física. As vezes, quando sentimos dificuldade em resolver algum problema, temos a sensação de que não sofreríamos para aprender se tivéssemos alguém para nos dizer como resolvê-lo. Porém, mais tarde, quando de fato precisamos do conhecimento, percebemos que, porque resolvemos sozinhos o problema, teríamos construímos o conhecimento e temos a liberdade para resolver nossos problemas sem ter de recorrer sempre aos outros. Pense nisso! Reflita sobre o que é mais importante: “Dar o peixe ou ensinar a pescar?” Ou, sob outra perspectiva, “Ganhar o peixe ou aprender a pescar?” Veja o quanto é necessário exercitar sua estrutura física e, nesse caso, sua “estrutura mental” para aprender. Faça você mesmo as leituras e as atividades sugeridas, pois disso depende sua aprendizagem e, consequentemente, sua liber- 14 dade. Ao voltar para sua comunidade local e escolar, permita que as pessoas que lá estão também possam aprender. Controle sua vontade de dizer a elas como resolver os problemas e dê-lhes a oportunidade de pensar e tentar vencer os obstáculos, ajudando-as com os conhecimentos necessários para tanto. Só assim elas também poderão aprender. Então, bom voo! Problematizando Neste momento, nosso objetivo é conduzir a uma reflexão a respeito de uma importante metáfora escrita por Platão, que adaptamos neste módulo para que você possa relacionar conhecimento com emancipação. Vivemos no mundo da globalização dos meios de comunicação, economia e tecnologia. A cada segundo, uma vasta quantidade de informação nos é fornecida. Para selecionarmos o que é útil, precisamos de conhecimento. Conhecimento tem um conceito mais amplo que informação. Podemos dizer que quem tem conhecimento tem informação, mas não podemos afirmar o oposto, pois o conhecimento significa utilizar com qualidade e eficiência a informação. Podemos considerar, por exemplo, que uma pessoa “despreparada” pode utilizar mal uma informação. Por despreparada, podemos compreender a pessoa sem o conhecimento necessário para resolver determinada situação ou problema. Na metáfora de Platão, o conhecimento está representado pela luz do sol e, para entendermos um pouco melhor como é o relacionamento humano com o conhecimento, Platão nos desafia a pensar nos tipos de reações que podemos expressar na ausência e na presença da luz do saber. Assim, convidamos você a refletir sobre essas questões na leitura de O mito da caverna. Vamos lá? 15 Programa Dinheiro Direto na Escola O mito da caverna Imagine uma comunidade onde as pessoas sempre viveram presas em uma caverna, desde criança. Essas pessoas tinham as mãos presas em correntes e os pescoços também eram presos de tal maneira que elas só podiam olhar para uma direção: a parede da caverna. A caverna tinha uma pequena entrada por onde penetrava pouca luminosidade do sol, durante o dia, e de uma fogueira que ficava em frente da caverna, à noite. As sombras projetadas na parede eram tudo o que as pessoas da caverna podiam ver. Eram sombras de pessoas carregando estatuetas na cabeça. As sombras eram fusões das imagens das pessoas com as imagens dos objetos que elas carregavam. Nessa situação, as pessoas presas na caverna não pensariam que as pessoas com as estatuetas na cabeça são as sombras, já que as sombras são as únicas imagens que elas conhecem. Agora imagine se uma pessoa se libertasse e saísse da caverna. O que aconteceria? Não se assustaria com a luminosidade do mundo exterior? A força da luz do sol poderia até incomodá-la muito no começo, mas certamente com o tempo ela se adaptaria, não é? Ela faria uma relação entre as sombras projetadas na parede e as pessoas reais lá fora? E se essa pessoa resolvesse voltar à caverna para dizer tudo o que viu e conheceu às pessoas que lá ficaram? O que aconteceria? As pessoas acreditariam no que a pessoa libertada falasse ou desconfiariam dela? Será que acreditariam mais naquilo que elas vêem e conhecem do que naquilo que a pessoa libertada tinha a lhes dizer? E se o libertado insistisse, poderia gerar conflitos com os demais que ficaram na caverna e nunca viram o mundo exterior por meio da luz do sol? De que forma a pessoa libertada poderia provar que o que estava dizendo é verdade e tentar convencer as pessoas presas na caverna? 16 Programa Dinheiro Direto na Escola Transformando o mito em realidade Agora, tente imaginar uma escola que utiliza seus conhecimentos de maneira que os recursos financeiros por ela administrados permitem aos seus alunos aprender com prazer. Uma escola capaz de ouvir sua comunidade e transformar sonhos em realidade por meio da participação das pessoas que a formam. Está sendo difícil imaginar? Isso lhe parece utopia? É possível que você tenha dito que imaginar algo assim não é difícil, pois em sua comunidade escolar vocês estão conseguindo obter êxito na gestão dos programas do FNDE/MEC. Então, podemos considerar que sua comunidade local e escolar já conseguiu se libertar das correntes do desconhecimento. Assim, a luz do sol (o conhecimento) aquece em vocês o gosto da liberdade, que somente aqueles que conseguiram construir o conhecimento podem desfrutar. Mas, se sua sensação está sendo de total desconfiança em cada linha que você está lendo, então talvez ainda haja correntes fazendo com que você permaneça na “caverna” e a luz que lá chega tenha sido insuficiente para que você perceba com clareza as possibilidades de se libertar. Talvez você já tenha percebido que, neste momento, estamos lhe fazendo uma provocação, colocando-nos na situação daquela pessoa que conseguiu se libertar e saiu da caverna. Sim, nós compartilhamos experiências e conhecimentos acerca do PDDE e agora, ao escrever este módulo, estamos desempenhando o papel da pessoa que retorna à caverna. Dessa maneira, podemos considerar que, com as pesso- as que já conseguiram ver a luz (no nosso caso, conhecer o PDDE), teremos a possibilidade de conversar sem muito conflito. Mas, para as pessoas que ainda não tiveram qualquer experiência em relação ao PDDE, muitos conflitos, dúvidas e divergências poderão surgir. O importante é que esses conflitos possam servir de motivação para você buscar o conhecimento, como a borboleta que se debate no casulo até conseguir se libertar dele e voar, pois muitas experiências de voos de sucesso, com relação ao PDDE, estão sendo difundidas em nosso país. A exemplo disso, a revista Nova Escola, no seu exemplar de número 185, do mês de setembro de 2005, traz algumas experiências de escolas que, por meio da participação da comunidade local e escolar, têm desenvolvido projetos criativos utilizando os recursos do PDDE. É o caso, por exemplo, da escola municipal Hilda Rabello Matta, em Belo Horizonte/MG, que, com os recursos do PDDE, adquiriu ferramentas e sementes para desenvolver um projeto de hortaliças. Tal iniciativa a beneficiou com legumes frescos e saudáveis e, principalmente, com importantes conhecimentos acerca da preservação do meio ambiente, uma vez que seus alunos aprendem a fazer a adequada utilização do lixo orgânico. A escola municipal de ensino fundamental Augusto Mochel, em São Luís/MA, é outro caso de sucesso na execução do PDDE citado pela revista. Segundo sua diretora, as decisões sobre como aplicar os recursos do programa são tomadas nas reuniões do conselho escolar, que contam com a participação da comunidade. Isso possibilitou incrementar o projeto de leitura da escola com materiais para as atividades pedagógicas e ampliar a biblioteca por meio da aquisição de estantes e livros paradidáticos, entre outros. 17 Programa Dinheiro Direto na Escola que você tenha em mente as seguintes questões: – O que é o Programa Dinheiro Direto na Escola? – Como funciona esse programa? – Como prestarei contas dos recursos do PDDE utilizados em minha comunidade escolar? Pense nessas questões sem perder de vista a fundamental importância da participação da comunidade local e escolar na busca do conhecimento e na organização para gerir e fiscalizar o programa. É importante que você e sua comunidade associem o conceito de conhecimento ao conceito de autonomia, tal qual a borboleta que consegue voar por meio de seus esforços e da pessoa que sai da caverna e aprende a enxergar para além das aparências. Talvez você já tenha tido a oportunidade de encontrar comunidades escolares totalmente dependentes das ações das prefeituras e secretarias de educação para ter acesso a materiais de manutenção da escola ou para a aquisição de qualquer tipo de bem. Ou seja, quando precisam de um bebedouro, de um ventilador, de um serviço de encanador ou mesmo de materiais de limpeza e higiene, deslocam o diretor, a secretária ou a coordenadora até a secretaria de educação para ter acesso a esses bens e serviços. Será que, nessa situação, a comunidade escolar está encontrando condições para aprender a se administrar, a resolver seus problemas? Ou será que ela está sendo tratada como a borboleta que, ao ser ajudada, fica impossibilitada de voar? Será que essa comunidade escolar encontrará possibilidade de obter conhecimento (sair da caverna), ou ficará pensando que isso é o que deve ser feito, que é assim que as coisas Poderíamos citar os outros exemplos disponibilizados na matéria, mas preferimos lhe sugerir a leitura, que se encontra disponível na revista e em seu sítio na internet: http://revistaescola. abril.com.br/edicoes. Procure pela edição 185, do ano de 2005, na seção “Gestão”. Programa Dinheiro Direto na Escola Você já parou para pensar no que fez com que essas experiências fossem parar em uma revista? Muito provavelmente, foi a repercussão do sucesso que essas escolas estão conquistando em suas ações de recebimento, gestão e fiscalização dos recursos do PDDE. Claro que você também pretende, para sua comunidade escolar, o êxito na utilização dos recursos do programa. Você teria condições de listar as etapas necessárias para conhecer o PDDE de modo a utilizá-lo com qualidade? Pois bem, no traçado da sua trajetória para conhecer o PDDE, é importante 18 funcionam e que nada deve ser mudado para não criar mal-estar com a prefeitura ou com a secretaria de educação? Ao estudar este módulo, não perca de vista sua possibilidade de emancipação e autonomia, pois a cada unidade você encontrará informações que, se utilizadas, poderão transformar realidades e fazer a diferença para a melhoria da coletividade. O princípio desta era da globalização é que informação é poder! Assim, é importante desconfiar daqueles que se propõem a ajudar sua comunidade, mas centralizam a informação, fazendo com que tudo e todos dependam dos seus conhecimentos. Quanto mais informação a comunidade tiver, maior a possibilidade de fazer escolhas de qualidade. Pensando nisso, siga em frente e tenha um bom estudo! 19 Programa Dinheiro Direto na Escola Apresentando o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Unidade I 21 Programa Dinheiro Direto na Escola Unidade I Apresentando o Programa Dinheiro Direto na Escola Tem novidade na escola! Olha só, a escola está de cara nova! O que será que está acontecendo? Paredes pintadas, bebedouro novinho! Mas... Programa Dinheiro Direto na Escola de onde veio o dinheiro pra isso tudo? É, parece que alguém não anda participando das reuniões na escola! Você saberia dizer de onde vem o dinheiro que sua escola utiliza para manutenção e aquisição de bens patrimoniais? Imagino que esse assunto já foi discutido em sua comunidade escolar e, se você participa das reuniões, já deve estar sabendo do que estamos falando. Sim, estamos tratando da participação da comunidade nas decisões sobre como utilizar recursos financeiros da educação. 22 Você sabia que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), executa programas cujo controle e fiscalização cabem à comunidade escolar? Então, se você é aluno, diretor, professor, profissional da educação ou pai de aluno, saiba que, sem a sua participação, a sua comunidade escolar pode estar deixando de receber recursos financeiros do governo federal ou mesmo utilizando-os de maneira inadequada. Por isso, estamos aqui para resgatar essa discussão. Vamos falar sobre um dos programas do FNDE/MEC, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a partir do qual poderemos compreender melhor a importância da participação da comunidade na escola e os benefícios do planejamento e da fiscalização dos recursos públicos. Programa Dinheiro Direto na Escola o Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE). A partir da Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998, o PMDE passou a ser denominado Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Em 2009, com a publicação da MP 455, de 28 de janeiro, e posteriormente da Lei 11.497, de 16 de junho, o Programa passou a atender também o ensino médio e a educação infantil, visto que, até o exercício de 2008, atendia apenas o ensino fundamental. Podemos, portanto, definir o PDDE como o programa por meio do qual o FNDE (seu executor) repassa recursos, em caráter suplementar, para escolas enquadradas em uma das categorias a seguir: :: públicas, que possuam alunos matriculados na educação básica, das redes estaduais, municipais ou do Distrito Federal; :: privadas, que possuam alunos matriculados na educação básica, na modalidade especial, mantida por entidade sem fins lucrativos, qualificada como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público, que apresente o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) atualizado. Para serem beneficiárias do PDDE, as escolas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, devem estar recenseadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e em funcionamento regular. Você deve estar se perguntando: Objetivos da unidade I: :: apresentar o PDDE e os objetivos gerais do programa; :: identificar e diferenciar as Unidades Executoras (UEx, EEx, EM); e :: listar as etapas para a adesão ao PDDE. 1.1. Definindo o PDDE A política de descentralização dos recursos da educação, que propiciou às escolas o recebimento, a gestão e a fiscalização de recursos públicos, teve início em 1995, com 23 Por que esses recursos são transferidos para as escolas? Quais os objetivos do FNDE em efetuar esses repasses? Para responder a essas questões teremos de conhecer o objetivo dessa ação. Vamos lá! O que é uma unidade executora? Por que as escolas devem providenciar a criação de unidade executora? Como ocorre sua organização? Vamos às respostas a essas questões... Antes, porém, pegue seu caderno de atividade e faça as atividades de 1 a 3. Atividades 1 a 3 1.2. Os objetivos do programa O PDDE tem por objetivo a transferência de recursos financeiros à escola, de forma suplementar, visando à promoção da melhoria pedagógica e à manutenção da infraestrutura, com a consequente elevação da qualidade do ensino. Tal medida envolve: :: o fortalecimento da participação social e da autogestão como meio de consolidação da escola democrática, buscando integração entre poder público / comunidade / escola / família; Programa Dinheiro Direto na Escola 1.3. Conceituando e classificando Unidade Executora Própria Os recursos do PDDE são repassados por meio de uma conta bancária, mas, em se tratando de recursos públicos, não pode ser utilizada uma conta qualquer. Ela deve ser específica para fins do recebimento desses recursos. Sendo uma conta corrente especial, ela é aberta pelo FNDE, não em nome da escola, mas em nome da Unidade Executora Própria da escola beneficiada. Mas por que isso acontece?. As escolas públicas beneficiárias do PDDE não são entidades com personalidade jurídica capaz de reunir os elementos exigidos pelo Banco Central para possuir, em nome próprio, a conta corrente na qual serão depositados os recursos. Por isso, o FNDE encontrou como alternativa técnica criar a figura da Unidade Executora Própria. :: a promoção da autonomia escolar, eliminando a intermediação. :: a celeridade na execução das decisões da escola; e :: a racionalização e a simplificação dos procedimentos administrativos. Porém, para terem acesso aos recursos, é fundamental que as escolas a serem beneficiadas disponham de uma Unidade Executora Própria. 24 Atenção! No caso do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a nomenclatura adotada é Unidade Executora Própria (UEx), denominação genérica criada pelo Ministério da Educação (MEC) para referir-se às diversas denominações encontradas em todo o território nacional que designa entidade de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à escola. Trata-se de uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que pode ser instituída por iniciativa da escola, da comunidade ou de ambas. Independentemente da denominação que a escola e sua comunidade escolham, a ideia é a participação de todos na sua constituição e gestão pedagógica, administrativa e financeira. O importante é que, ao constituir sua Unidade Executora Própria, a escola congregue pais, alunos, funcionários, professores e membros da comunidade, de modo que esses segmentos sejam representados na composição da UEx: Mas quais são as suas atribuições? A Unidade Executora Própria tem como atribuições: :: administrar recursos transferidos por órgãos federais, estaduais, distritais e municipais; :: gerir recursos advindos de doações da comunidade e de entidades privadas; :: controlar recursos provenientes da promoção de campanhas escolares e de outras fontes; :: fomentar as atividades pedagógicas, a manutenção e a conservação física de equipamentos e a aquisição de materiais necessários ao funcionamento da escola; e :: prestar contas dos recursos repassados, arrecadados e doados. Programa Dinheiro Direto na Escola Em seu conceito genérico, Unidade Executora Própria é uma entidade sem fins lucrativos, representativa das escolas públicas, integrada por membros das comunidades escolar e local, comumente denominada de caixa escolar, associação de pais e mestres, conselho escolar, círculo de pais e mestres etc., constituída para receber, executar e prestar contas dos recursos destinados às referidas escolas. (*) O FNDE é uma autarquia do Ministério da Educação, razão pela qual empregamos às vezes a expressão autarquia no lugar de FNDE. Entidade Mantenedora: Trata-se de uma entidade sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público, responsável pelo processo de adesão e habilitação, recebimento, execução e prestação de contas 25 dos recursos destinados às escolas privadas de educação especial. Além das UEx e das EM, participam e executam o PDDE as EEx (Prefeitura/Seduc). Tal instância é responsável pela formalização dos processos de adesão e habilitação, pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos. Dessa forma, o depósito dos recursos do PDDE a serem empregados na manutenção física e pedagógica da escola é realizado: :: para a escola pública que constituiu uma Unidade Executora Própria (UEx), na conta bancária aberta em nome dessa UEx; :: para as escolas públicas que não constituíram uma UEx, na conta bancária aberta conforme a vinculação da escola, ou seja, em nome da prefeitura ou da secretaria estadual ou distrital de educação a que a escola pertença. Esses órgãos, nessas circunstâncias, são considerados Unidades Executoras, recebendo a denominação de entidade executora (EEx); e :: no caso da escola privada de educação especial, a entidade mantenedora (EM) é também a Unidade Executora Própria, e em nome dela o FNDE abre a conta bancária para o repasse dos recursos do programa. Para verificar o progresso de sua aprendizagem, que tal realizar as atividades 4 e 5 do seu Caderno de Atividades? Atividades 4 e 5 1.4. Criando uma Unidade Executora Própria (UEx) Para que você possa colaborar com sua comunidade ou outra que necessite de conhecimento acerca dos procedimentos de criação de UEx, leia com a atenção as explicações a seguir. São cinco os passos que deverão ser seguidos para que uma escola pública consiga criar uma Unidade Executora Própria (UEx: 1º passo – Convocação de uma assembléia geral O diretor da escola deve convocar uma assembleia geral, ou seja, uma reunião de professores, pais, funcionários, colaboradores e demais pessoas da comunidade para deliberar sobre os assuntos que dizem respeito à criação da UEx. Essa convocação pode ser feita de diversas maneiras: :: publicação no jornal local de um edital de convocação específica; :: envio de correspondência, em forma de convocação, aos pais dos alunos; ou :: afixação do edital de convocação na escola. O ideal é que se combine mais de uma dessas sugestões para garantir a presença do maior número de pessoas possível. 26 Programa Dinheiro Direto na Escola Agora, preste atenção no modelo de convocação para assembleia geral abaixo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL Convoca-se professores(as), pais de alunos(as), alunos(as) maiores, funcionários(as) da Escola ........................................................................................ ......................, localizada na ........................................................................................... neste município, bem como quaisquer membros da comunidade interessados em prestar serviços em prestar à referida escola, ou acompanhar o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas, administrativas e financeiras, para uma assembléia geral quer será realizada aos ......... dias, do mês de ..................................... do corrente ano, às ...........h , na (endereço) .............................................................................................................., para a discussão e deliberação sobre os seguintes assuntos: Programa Dinheiro Direto na Escola 1) Criação da Unidade Executora Própria (Uex). 2) Eleição dos membros dos conselhos e dos dirigentes da entidade. 3) Empossamento dos membros dos conselhos e dirigentes da entidade. _____________________________, _________ de _____________ de ___________. _________________________________________________________________________________________________________ (Representante da escola ou da comunidade interessado na constituição da Unidade Executora) 27 Os principais objetivos são: :: fundar a Unidade Executora Própria (UEx); :: discutir e aprovar o estatuto da UEx; e :: eleger e dar posse à diretoria, ao conselho deliberativo e ao conselho fiscal. A nossa sugestão é que o estatuto da Unidade Executora Própria seja elaborado de maneira democrática, com a participação de representantes dos diversos segmentos da comunidade local e escolar nos estudos e debates promovidos pela escola para esse fim. 2º passo – Lavrar ata Ao final da reunião, deve ser lavrada a ata dos trabalhos da assembleia que se reuniu para constituir a UEx. Esse documento deverá ser assinado por todos os participantes da assembleia, inclusive o diretor da escola. 3º passo – Registrar a unidade executora (UEx) A próxima etapa a ser cumprida é o registro da UEx. O diretor da escola deve solicitar o registro do estatuto da UEx no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Normalmente, os cartórios solicitam os seguintes documentos: :: requerimento, dirigido ao oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, solicitando o registro do estatuto da UEx; Programa Dinheiro Direto na Escola (local) (data) :: dois exemplares do estatuto, com todas as folhas rubricadas pelo presidente da UEx eleito na assembleia, com firma reconhecida, contendo o visto de um advogado com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e :: livro de atas com a ata da fundação da UEx. 4º passo – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica O diretor da escola tem de encaminhar o registro da UEx, junto com a ata da assembleia de constituição da UEx e o seu estatuto, à Delegacia da Receita Federal no estado, para inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O CNPJ deve ser criado com natureza jurídica de códigos 309-3 (Unidade Executora) ou 399-9 (Outras Formas de Associação). 5º passo – Adesão e abertura da conta corrente 28 Finalmente, no momento da realização da adesão, os dados da UEx são informados ao FNDE, que providenciará a abertura da conta bancária da Unidade Executora Própria. Você conhece na sua comunidade alguma escola pública que nunca foi atendida pelo PDDE ou que vem sendo atendida indiretamente, por meio de prefeitura ou secretaria de educação, em razão de não possuir uma UEx? 5º que, para as escolas que possuem mais de 50 (cinquenta) alunos matriculados, é obrigatória a constituição da Unidade Executora Própria para o recebimento dos recursos do PDDE. Não há obrigatoriedade para as escolas com até 50 alunos matriculados instituírem UEx para participar do programa. Da mesma forma, não há nenhum impedimento para essas escolas receberem os recursos do PDDE por meio das Unidades Executoras Próprias. Basta que elas criem, caso queiram, suas UEx e, no momento da adesão, informem ao FNDE. É provável que as comunidades escolares que ainda não aderiram ao programa ou que não vêm conseguindo prestar contas estejam encontrando problemas, seja por desconhecimento acerca do programa ou por dificuldades com a fiscalização e o controle social dos recursos repassados. Portanto, muita atenção aos itens que desenvolveremos a seguir, pois neles você encontrará importantes informações a respeito de como aderir e habilitar-se ao PDDE. Antes, porém, realize as atividades 6, 6.1 e 6.2, a fim de pôr em prática o que aprendeu até aqui. Atividades 6, 6.1 e 6.2 Se sua resposta for sim, então acreditamos que você poderá contribuir com essa escola, ajudando-a a constituir sua UEx. Com isso, a escola que nunca foi beneficiada passará a ser atendida diretamente com os recursos do PDDE, e aquela que vinha sendo atendida por meio da prefeitura ou secretaria de educação passará a receber diretamente o dinheiro do programa. Uma dica: quando você for ajudar a constituir uma Unidade Executora Própria, faça antes uma visita a uma escola que já possui UEx. Veja um modelo de estatuto e converse com a direção, com os professores e com os servidores para colher deles as experiências e, com isso, tornar mais fácil sua missão. É importante você saber que toda comunidade escolar pode constituir sua Unidade Executora Própria, e isso independe do número de alunos atendidos. A diferença é que a Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE nº 9, de 24 de abril de 2007, definiu em seu artigo Programa Dinheiro Direto na Escola 1.5. Adesão e habilitação para recebimento dos recursos Até aqui, nós nos preocupamos em apresentar o PDDE, destacando sua criação, em 1995, e sua institucionalização, mediante a edição da Medida Provisória nº 1.784/98. Apresentamos também os objetivos do programa e conceitua- 29 mos e caracterizamos as Unidades Executoras Próprias. Neste tópico, você ficará sabendo que são necessários procedimentos simples para que uma escola receba os recursos do programa. São os processos de adesão e de habilitação para recebimento dos recursos do PDDE. Essas informações foram retiradas do Art.11 da Resolução nº 17, de 19 de abril de 2011: § 1º Os procedimentos de adesão das EEx e o cadastro das UEx representativas das escolas públicas deverão ser formalizados, eletronicamente, pelo sistema PDDEweb, disponível no sítio www.fnde.gov.br, mediante o cadastramento ou atualização do: I – Termo de Adesão (Anexo II); e II – Cadastro de Unidade Executora Própria (Anexo I – A). § 2º Os procedimentos de adesão e habilitação das EM representativas das escolas privadas de educação especial deverão ser formalizados da seguinte forma: I – o de adesão, mediante o envio, ao FNDE, do Termo de Compromisso (Anexo II-A); e II – o de habilitação, mediante o envio, ao FNDE, do(e): a) Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente – Anexo I; Programa Dinheiro Direto na Escola 1.5.1. Definindo a adesão ao PDDE A adesão consiste na manifestação de interesse da Unidade Executora Própria (UEx), da Prefeitura municipal, da Secretaria Estadual e Distrital de educação (EEx) ou da entidade mantenedora (EM) em participar do PDDE, mediante o envio de dados e informações ao FNDE, visando à atualização do banco de dados da autarquia. Por que a cada ano é preciso renovar a adesão? Porque as informações e os dados apresentados pelas Entidades Mantenedoras, Prefeituras, Secretaria de Educação e Unidades Executoras Próprias são alterados constantemente e, com isso, devem ser atualizados. Elas devem informar ao FNDE, por exemplo, se houve mudanças dos gestores dos órgãos públicos, entre outros casos. Vamos, agora, aos procedimentos de adesão? A adesão ao PDDE dever ocorrer até o último dia útil do mês de outubro de cada exercício, para fins de análise e processamento. Veja, então, as condições para a efetivação dos repasses dos recursos às Entidades Executoras (EEx), às Unidades Executoras (UEx) e às Entidades Mantenedoras (EM). b) prova de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), pelo prazo mínimo de 3(três) anos; c) cópia autenticada do seu Estatuto registrado em cartório competente, bem como de suas alterações; d) cópia autenticada da Ata de Eleição e Posse de sua Diretoria; e) cópia autenticada do CPF e da Carteira de Identidade de seu representante legal; f) cópia autenticada do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) atualizado ou de seu protocolo de renovação apresentado tempestivamente; 30 g) declaração original ou autenticada em cartório, emitida no exercício de 2011, por 3 (três) autoridades locais, com timbre da instituição a cujo quadro pertençam, atestando o seu funcionamento regular, nos últimos 3 (três) anos, com a indicação do seu número de inscrição no CNPJ, razão social e endereço; h) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal; i) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal; e j) extrato de regularidade do Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN. § 3º Às EM que não puderem atender ao requisito previsto na alínea ‘f’’ do parágrafo anterior será facultado, excepcionalmente, satisfazê-lo mediante encaminhamento de cópia autenticada de estatuto que contenha cláusula prevendo atendimento permanente, direto e gratuito aos portadores de necessidades especiais. § 4º A formalização dos procedimentos de adesão e habilitação observará os seguintes aspectos: I – as UEx das escolas públicas estaduais, distritais e municipais deverão atualizar seus dados cadastrais diretamente no sistema PDDEweb e, na impossibilidade desse procedimento, apresentar o formulário Anexo I-A, preenchido e assinado, às Secretarias Estaduais ou Distrital de Educação ou às Prefeituras às quais se vinculam, que se encarregarão de atualizar os dados cadastrais das UEx no sistema PDDEweb ou, a seu critério, dispensarão o preenchimento do referido anexo caso haja outra forma de coleta das in- formações cadastrais. II – as EM das escolas privadas de educação especial deverão apresentar os documentos exigidos diretamente ao FNDE; e III – o prazo para adesão das EEx e atualização cadastral das UEx das escolas públicas, bem como o encaminhamento dos documentos das EM das escolas privadas de educação especial, encerrará no dia 31 de outubro de 2011. É sempre bom lembrar que o PDDEweb é um sistema informatizado desenvolvido pelo FNDE, que permite o cadastro, a atualização e a complementação de informações das EEx e UEx, e de seus respectivos dirigentes, diretamente no banco de dados do FNDE, para atendimento do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Trata-se da forma mais eficaz e simples de adesão e cadastro, pois, além de rápida, dispensa o envio dos Anexos II e I-A ao FNDE. Porém, antes de usá-lo, é preciso cadastrar a entidade no sistema, que é disponibilizado em duas versões – uma para UEx e outra para EEx. A escola que possui UEx pode incluir/alterar sua UEx, diretamente no PDDEweb, ao passo que a EEx pode efetivar a adesão, atualizar o cadastro da entidade, incluir/atualizar as UEx e monitorar o cadastramento das UEx das escolas da rede. Resumidamente, podemos esquematizar o processo de adesão e habilitação ao PDDE como no fluxograma a seguir: 31 Programa Dinheiro Direto na Escola 32 Programa Dinheiro Direto na Escola Fluxograma do Processo de Adesão e Habilitação ao PDDE Escola Privada de educação especial Escola Pública com UEX Programa Dinheiro Direto na Escola Escola Pública sem UEX 33 Fluxograma do Processo da Adesão/Cadastro Escolas até 50 alunos sem UEx Depósito na c/c da UEx da Escola > PPDE > Ed Integral > Fefs > PDE-Escola Programa Dinheiro Direto na Escola Acessoria técnica A seguir, apresentamos também um quadro explicativo com a situação atual dos formulários 34 I - Formulários para adesão/execução: a) Rede pública b)Escolas Privadas de Educação Especial - Anexo II-A - Termo de Compromisso – Educação Especial (adesão) - Anexo II – Termo de Adesão Habilitação, mediante o envio, ao FNDE, do (e): - Anexo I-A – Cadastro de Unia) Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente – Anexo I; dade Executora Própria - Termo b) prova de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), pelo prazo mínimo de 3(três) anos; de Doação c) cópia autenticada do seu Estatuto registrado em cartório competente, bem como de suas alterações; d) cópia autenticada da Ata de Eleição e Posse de sua Diretoria; e) cópia autenticada do CPF e da Carteira de Identidade de seu representante legal; f ) cópia autenticada do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) atualizado ou de seu protocolo de renovação apresentado tempestivamente; g) declaração original ou autenticada em cartório, emitida no exercício de 2011, por 3 (três) autoridades locais, com timbre da instituição a cujo quadro pertençam, atestando o seu funcionamento regular, nos últimos 3 (três) anos, com a indicação do seu número de inscrição no CNPJ, razão social e endereço; h) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal; i) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal; j) extrato de regularidade do Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN. Programa Dinheiro Direto na Escola (*) Mais adiante falaremos do fluxo relativo ao processo de adesão. II - Prestação de contas: - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados - Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos - Conciliação Bancária - Demonstrativo Analítico da Execução Físico-Financeira - Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira das Unidades Executoras Próprias - Relação de Unidades Executoras Próprias (UEx) Inadimplentes com Prestação de Contas - Relação de Unidades Executoras Próprias (UEx) Excluídas da Inadimplência 35 Vejamos, agora, o processo de habilitação para recebimento dos recursos do PDDE. 1.5.2. Definindo a habilitação para recebimento dos recursos A habilitação corresponde à análise e à aprovação dos dados e informações enviados ao FNDE, inclusive da prestação de contas de recursos recebidos em exercícios anteriores, com base nas diretrizes e nos critérios que disciplinam os repasses financeiros do programa. Os dados e informações aqui mencionados são os obtidos pelo FNDE: a) no caso das escolas públicas, por meio dos formulários de Termo de Adesão (Anexo II), cadastro de Unidade Executora Própria (Anexo I-A) e dos correspondentes à prestação de contas, que veremos na unidade III; b) no caso das escolas privadas de educação especial, por meio dos formulários de cadastro do órgão/entidade e do dirigente (Anexo II) e termo de compromisso (Anexo I), do ofício de manifestação do interesse em participar do programa e de outros documentos determinados por resolução do Conselho Deliberativo do FNDE que estabeleça os documentos necessários à habilitação. Bem, agora você já sabe o que é o processo de adesão/habilitação, quem é responsável por sua realização e também que, se ele não for feito, a escola beneficiária não recebe o dinheiro do PDDE. Vamos, então, descrever com maiores detalhes como é esse processo? 1.5.3.Detalhando o sistema de adesão/habilitação ao PDDE No primeiro semestre de cada ano, o FNDE disponibiliza para as prefeituras e secretarias estaduais e distrital de educação a resolução que disciplina os critérios de atendimento do programa, suas orientações operacionais e os formulários para a coleta /atualização de dados e informações: Termo de Adesão (Anexo II) e cadastro da Unidade Executora Própria (Anexo I-A): Esses formulários são disponibilizados em meio eletrônico no sítio do FNDE na internet. Veja a seguir o exemplo de campos dos formulários preenchidos. Para que você tenha uma visão do procedimento, escolhemos dois blocos do Anexo II como ilustração: 36 Programa Dinheiro Direto na Escola 37 Programa Dinheiro Direto na Escola 2011 É necessário que você saiba de uma mudança muito importante. O FNDE informou aos senhores prefeitos municipais através de Ofício Circular, em 2010, que não mais seriam encaminhados às prefeituras a cópia da Resolução que dispõe sobre o programa a cada ano e os Anexos II e I-A, uma vez que todos esses documentos estão disponíveis no sítio do FNDE na internet. Portanto, desde então, os procedimentos de adesão das EEx e o cadastro das UEx representativas das escolas públicas deverão ser formalizados, eletronicamente, pelo sistema PDDEweb, disponível no sítio www.fnde.gov. br, mediante o cadastramento ou atualização do Termo de Adesão (Anexo II) e Cadastro de Unidade Executora Própria (Anexo I – A), já citados. É importante que também que você saiba que as UEx das escolas públicas estaduais, distritais e municipais deverão atualizar seus dados cadastrais diretamente no sistema PDDEweb e, na impossibilidade desse procedimento, apresentar o formulário Anexo I-A, preenchido e assinado, às Secretarias Estaduais ou Distrital de Educação ou às Prefeituras às quais se vinculam, que se encarregarão de atualizar os dados cadastrais das UEx no sistema PDDEweb ou, a seu critério, dispensarão o preenchimento do referido anexo caso haja outra forma de coleta das informações cadastrais. Então, retomando tudo: de posse da resolução que rege o programa, das orientações e dos formulários, as prefeituras, secretarias estaduais e distrital de educação mobilizam suas escolas e promovem, no âmbito de suas jurisdições, as atividades de coleta e atualização dos dados. Após mobilizar e promover a atualização e coleta dos da-dos, o passo seguinte é enviá-los eletronicamente ao FNDE. Você saberia dizer como isso é feito? Portanto, quanto às escolas públicas, deve-se fazer o envio eletrônico utilizando exclusivamente a internet. Por outro lado, no que diz respeito às escolas privadas de educação especial, há apenas a possibilidade do envio do formulário impresso mediante postagem ou entrega direta no protocolo do FNDE. Vejamos a seguir, como enviar os dados eletronicamente ao FNDE. 1.5.4. Utilizando a internet para realizar e atualizar cadastro de adesão / habilitação e acessar as resoluções do PDDE A cada exercício, é disponibilizado, no sítio do www. fnde.gov.br, o sistema denominado PDDEweb, o qual é um sistema informatizado que permite a adesão das Prefeituras Municipais e Secretarias Estaduais de Educação (EEx) bem como a informação do cadastro/atualização de dados cadastrais tanto das EEx como das Unidades Executoras Próprias (UEx) e seus respectivos dirigentes, diretamente no banco de dados do FNDE, com vista ao recebimento dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE): É importante chamar a atenção para os seguintes fatos: :: a utilização da internet no processo de adesão reduziu o tempo de atualização dos dados na base do FNDE e diminuiu a ocorrência de erros de digitação, 38 Programa Dinheiro Direto na Escola possibilitando maior rapidez na liberação dos recursos. :: as prefeituras, secretarias estaduais e distrital de educação, no momento oportuno, são informadas sobre a disponibilização do PDDEweb no sítio do FNDE na internet e sobre as orientações para utilização do aplicativo. De qualquer forma, o prazo para adesão e cadastro inicia-se a partir da publicação da resolução anual do PDDE, que regulamenta o Programa, e encerra-se no último dia útil do mês de outubro. :: quanto mais rápido forem enviados os dados (por meio impresso, no caso das escolas privadas de educação especial, ou eletrônico, no caso das escolas públicas) ao FNDE, mais cedo os recursos chegam à escola. EEx, também é possível efetuar o cadastro/atualização das UEx das escolas de suas respectivas redes de ensino, além de oferecer outras funcionalidades, de caráter gerencial, como relatórios de acompanhamento dos cadastros das UEx, extinção de escolas, etc. A segunda é destinada as Escolas/UEx, e permite o cadastro/atualização das informações de suas respectivas Unidades Executoras Próprias. O PDDEweb funciona somente com a utilização do navegador “Internet Explorer“, não sendo possível a utilização de outros navegadores. Além disso, caso o usuário possua a versão IE 8 ou superior, é necessário a compatibilização, clicando no ícone de compatibilidade localizado ao lado direito da barra de endereço. Programa Dinheiro Direto na Escola Pois bem, vejamos a seguir como fazer isso. Instruções de uso do PDDEWeb no sítio do FNDE O PDDEweb possui duas versões: A primeira se destina às EEx, e permite a adesão e a atualização dos seus dados cadastrais. No perfil de acesso da 39 a) Endereço de acesso ao sistema PDDEweb 1ª.opção - Clique no link “Atualização Cadastral do PDDE”, disponível em “Destaques” localizada à direita da página principal do sítio do FNDE: www.fnde.gov.br 40 Programa Dinheiro Direto na Escola 2ª. Opção: 1- Clique na opção “Dinheiro Direto na Escola”, localizada à esquerda da tela principal do sítio do FNDE. 41 Programa Dinheiro Direto na Escola 2 - Selecione a opção “Atualização Cadastral”. 42 Programa Dinheiro Direto na Escola b) Informação do Login e Senha: Informar o Login e Senha, que foram encaminhados anteriormente, por carta, a todas EEx e UEx, e foram revalidadas para este exercício. ATENÇÃO! No caso de você não possuir o login e senha, proceda da seguinte forma: SOLICITAÇÃO DE SENHA 1- Clique em “Solicitar login e senha, clique aqui” 43 Programa Dinheiro Direto na Escola 2- Selecione o tipo de entidade: a) Se for UEx/Escola: informe o Código da escola no Censo Escolar MEC/INEP, e, em seguida, informe o número do CNPJ da UEx e o endereço de e-mail para recebimento do Login e Senha. b) Se for a Prefeitura ou SEDUC: Informe o número do CNPJ e o e-mail para recebimento de Login e Senha; O Login e Senha serão enviados automaticamente para o endereço de e-mail informado. 44 Programa Dinheiro Direto na Escola 1.5.4.2. Acessando ao sistema PDDEweb 1 - Digite o Login e Senha para acessar o sistema 2 - Passe o cursor do mouse sobre a palavra “Menu” e clique na opção desejada a) As funcionalidades do PDDEweb no perfil de EEx: Anexo II - Adesão das EEx disponível apenas no perfil de acesso de Prefeitura/SEDUC: 45 Programa Dinheiro Direto na Escola O Bloco 1 refere-se ao Termo de Adesão: Programa Dinheiro Direto na Escola Clique em “ Li o texto e estou de acordo com o seu conteúdo.” para aderir ao PDDE. Em seguida prossiga com o cadastro/atualização percorrendo os blocos 2, 3, 4 e 5. 46 Atualize os dados em cada bloco, se necessário. Veja o Bloco 2 na imagem abaixo: 47 Programa Dinheiro Direto na Escola 48 Programa Dinheiro Direto na Escola Agora o Bloco 3: 49 Programa Dinheiro Direto na Escola Em seguida, o Bloco 4: 50 Programa Dinheiro Direto na Escola E o Bloco 5: b) As funcionalidades do PDDEweb nos perfis de EEx e UEx: Anexo IA – Cadastro de UEx. Atenção: Essa opção está disponível, nos dois perfis de acesso: - A Escola/UEx acessa com seu Login e Senha; o sistema mostra a mesma tela, conforme abaixo, e permite o cadastro/ atualização das informações da Unidade Executora Própria; - No perfil de acesso da EEx o sistema permite a realização do cadastro de qualquer UEx de sua respectiva rede de ensino. 51 Programa Dinheiro Direto na Escola Insira e atualize dados, se necessário. Prossiga até o Bloco 5. Comecemos pelo Bloco 1: 52 Programa Dinheiro Direto na Escola 53 Programa Dinheiro Direto na Escola Na imagem abaixo, o Bloco 2: 54 Programa Dinheiro Direto na Escola Em seguida, o Bloco 3: 55 Programa Dinheiro Direto na Escola Agora o Bloco 4: 56 Programa Dinheiro Direto na Escola Veja ainda o Bloco 4: 57 Programa Dinheiro Direto na Escola E agora o Bloco 5: A Conclusão de Cadastro é disponibilizada apenas no perfil de acesso de EEx. Essa função tem a finalidade de informar ao FNDE que não há mais UEx de escolas com até 50 alunos a ser cadastrada no exercício vigente, e autoriza o FNDE a repassar os recursos dessas escolas na conta corrente da EEx. c) Conclusão de Cadastro 58 Programa Dinheiro Direto na Escola 59 Programa Dinheiro Direto na Escola Em seguida, temos: Essa opção é utilizada somente quando a situação de uma escola for alterada. d) Situação de Escola 60 Programa Dinheiro Direto na Escola 61 Programa Dinheiro Direto na Escola e) Relatórios: Os relatórios são utilizados para se obter informações gerenciais sobre a situação da EEx, UEx e escolas, bem como para impressão dos Anexos II e IA. Relatórios: a) Escolas passíveis de atendimento: Exibe a lista de todas as escolas ativas da rede de ensino vinculada a EEX recenseadas no exercício anterior que poderão ser atendidas no exercício atual. b) Escolas com UEx cadastradas: Exibe todas as escolas de sua respectiva rede de ensino que já cadastraram/atualizaram sua UEx. c) Escolas com mais de 50 alunos sem UEx cadastrada: Exibe todas as escolas que possuem mais de 50 alunos e não cadastraram/ atualizaram sua UEx. Essas escolas, de acordo com a Resolução regulamentadora do PDDE, somente receberão os recursos do Programa caso constituam a sua UEx e informem no PDDEweb. d) Escolas com menos de 50 alunos sem UEx cadastrada: Exibe todas as escolas com menos de 50 alunos que, caso não cadastrem uma UEx, receberão os recursos do Programa por meio da EEx. e) Escolas desativadas: Lista as escolas que foram informadas como não ativas, registradas na opção “Situação da Escola”. f) Situação da UEx: Informa as Unidades Executoras Próprias, com escolas vinculadas da rede da EEx que ainda não foram atualizadas no exercício vigente. g) Impressão do Anexo II. Disponibiliza, em formato PDF, as informações cadastrais da EEx, viabilizando sua impressão. h) Impressão do Anexo IA – Disponível nos perfis de UEx e EEx. Disponibiliza, em formato PDF, as informações cadastrais da UEx, viabilizando sua impressão. i) Modelo de Anexo IA. Modelo do formulário, sem informações cadastrais, para se necessário, ser impresso e coletado os dados da UEx para posterior cadastro no PDDEweb. 62 Programa Dinheiro Direto na Escola Confira na imagem abaixo todos esses itens descritos há pouco: 63 Programa Dinheiro Direto na Escola f ) Consultas: Links para acesso a diversas consultas disponíveis na internet: a) Resolução regulamentadora do Programa; b) Lista de bancos parceiros do FNDE para transferência de recursos referentes ao PDDE; c) Dúvidas freqüentes dos usuários do PDDE; d) Consultas à situação de prestações de contas; e) Consulta referente à situação cadastral da UEx na Receita Federal do Brasil; f) Relação de Unidades Executoras Próprias – UEx (Consulta a valores devidos e pagos do exercício atual e/ou do exercício anterior). 64 Programa Dinheiro Direto na Escola Com isso, vimos as importantes funcionalidades do PDDEweb. Mas fique atento! Não se esqueça que você também tem acesso a todas as resoluções do PDDE utilizando a internet. Elas são muito importantes para você saber não somente as condições de adesão ao Programa para cada exercício mas, inclusive, todas as outras exigências. Há duas opções: 1ª opção: 1- Clique na opção “Dinheiro Direto na Escola”, localizada à esquerda da tela principal do sítio do FNDE, conforme a imagem abaixo: 65 Programa Dinheiro Direto na Escola 2 – Em seguida, selecione a opção “Legislação”. 66 Programa Dinheiro Direto na Escola 2ª opção: 1- Clique onde se lê “Resoluções”, localizada à esquerda da tela principal do sítio do FNDE, conforme a imagem abaixo: 67 Programa Dinheiro Direto na Escola :: possuir alunos matriculados na educação básica; E então? Com as informações vistas até aqui, é possível ajudar a sua comunidade escolar a solucionar as dúvidas sobre o processo de adesão ao PDDE, no sentido de evitar que escolas deixem de receber os recursos do programa? Caso sua resposta seja afirmativa, você poderá seguir com seu estudo. Mas, se ainda há dúvidas, é importante que você reveja seu processo de aprendizagem, a partir da releitura desta unidade, da busca de orientação com a tutoria e em materiais sobre o assunto aqui tratado, disponibilizados na sua comunidade escolar, na prefeitura ou secretaria de educação a que sua escola está vinculada, ou no sitio do FNDE na internet. :: permanecer em atividade no ano de repasse dos recursos; e :: estar a UEx, EEx ou EM adimplente com a prestação de contas. Embora as Unidades Executoras Próprias sejam entidades jurídicas sem fins lucrativos que representam a comunidade perante o FNDE, as decisões sobre como e onde investir os recursos do PDDE cabem à comunidade local e escolar. Portanto, não podemos delegar os nossos direitos aos gestores públicos e administrativos. Somente a participação e a fiscalização da comunidade podem tornar eficientes as ações dos gestores no gerenciamento dos recursos públicos. Lembre-se: Programa Dinheiro Direto na Escola 1.6. Condições para a participação das escolas no PDDE Há algumas condições para que as escolas participem no PDDE. Para se beneficiarem do programa, elas devem: :: aderir ao programa, mediante o envio de dados e informações cadastrais ao FNDE pela entidade executora (prefeituras e secretarias de educação) ou pela entidade mantenedora (no caso das escolas privadas de educação especial sem fins lucrativos), das escolas a elas vinculadas; :: participar do censo escolar realizado pelo Inep/MEC, no exercício anterior; A maneira mais eficaz de a comunidade escolar atuar no PDDE é participar da eleição das prioridades, manter-se atenta ao processo de adesão /habilitação e acompanhar a utilização do dinheiro e a prestação de contas. Entendeu bem com funciona o sistema de adesão e habilitação ao PDDE? Se teve dúvidas, releia o conteúdo e converse com seu tutor e colegas de curso. 68 Atividades 6.3 e 7 Unidade I em síntese Nesta unidade, você teve a oportunidade de conhecer o que é o Programa Dinheiro Direto na Escola, um programa baseado no princípio constitucional da participação da sociedade civil na gestão e fiscalização dos recursos públicos. O PDDE repassa recursos de maneira suplementar para as escolas da rede pública da educação básica que atuam nas modalidades regular, especial e indígena e para as escolas privadas de educação especial sem fins lucrativos devidamente cadastradas no Conselho Nacional de Assistência Social. Vale reforçar que a adesão/habilitação corresponde à manifestação de interesse da Unidade Executora Própria em participar do PDDE, mediante o envio ao FNDE de dados e informações visando à atualização do banco de dados da autarquia. Ademais, diz respeito à análise para verificação da consistência dos dados e informações encaminhados ao FNDE, inclusive sobre prestação de contas, conforme determinação da resolução que regulamenta os critérios do programa no ano em curso. Por causa da preocupação do FNDE em aperfeiçoar a operacionalização dos seus programas, mudanças têm ocorrido a cada ano. Portanto, é fundamental conhecer a resolução em vigor e observar quais são os dados e as informações solicitados. Com essa medida, as prefeituras, as secretarias de educação e as entidades mantenedoras de escolas de educação especial ganham tempo, reduzem erros e propiciam condições ao FNDE para repassar os recursos o quanto antes. Programa Dinheiro Direto na Escola Agora que você já sabe o que é o PDDE e compreendeu como funcionam o processo e o sistema de adesão/habilitação, vamos mostrar como funciona o programa. Esse é o tema da nossa unidade II. Vamos continuar? 69 Unidade II Entendendo o funcionamento do PDDE 71 Programa Dinheiro Direto na Escola Unidade II Entendendo o funcionamento do PDDE Para que você entenda como funciona o PDDE, é necessário saber que os recursos transferidos à conta desse programa destinam-se a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiados. Agora, você irá conhecer os tipos de recursos do PDDE que são destinados às comunidades escolares e no que é permitido ou não utilizar o dinheiro. Diferenciar os tipos de recursos é uma maneira eficiente de identificar em quais tipos de bens e serviços investir. Objetivos da unidade II :: identificar os tipos de recursos recebidos por meio do programa e como utilizá-los; :: apresentar o funcionamento do PDDE; :: definir quais instituições/entidades podem receber os recursos; :: explicar como, onde e de que maneira a comunidade escolar pode se organizar para definir a utilização dos recursos; e :: indicar como são efetuados os cálculos para saber quanto a sua escola poderá receber de recursos do PDDE. 72 Programa Dinheiro Direto na Escola Então, para começar, convidamos você a conhecer o que é recurso de custeio e recurso de capital. escolas, que resultem em reposição ou elevação patrimonial. Exemplos: :: aquisição de bebedouro, fogão, armário, ventilador, geladeira, mesa, cadeira e outros; :: equipamento de informática, retroprojetor, projetor de slides, mimeógrafo e outros. É importante, porém, atentar para os diferentes percentuais de custeio e capital. Observe: Escola com até 50 alunos que não possuir UEx recebe recursos por meio da EEx, apenas na categoria econômica de custeio. Escola com mais de 50 alunos deve obrigatoriamente possuir UEx e recebe, do valor devido, 80% para despesa de custeio e 20% para despesa de capital. A escola com mais de 20 alunos que possuir UEx pode optar pelos percentuais de custeio e de capital que deseja receber no exercício seguinte. (informar no Anexo I-A Cadastro de Unidade Executora Própria). Agora que você já sabe quais os tipos de recursos do PDDE, deve querer saber: Quanto de recursos de custeio e de capital as escolas podem receber do valor a ser repassado pelo PDDE? Para saber o valor de custeio e de capital que a escola irá receber, o estabelecimento de ensino precisa fazer uma pro 2.1. Os tipos de recursos Quais são os tipos de recursos utilizados no PDDE? Os recursos utilizados no PDDE são, conforme estabelecido na portaria 448 da STN, de dois tipos: a) Recursos de custeio: destinados à aquisição de materiais de consumo e à contratação de serviços para funcionamento e manutenção da escola. Veja alguns exemplos: :: materiais didáticos e de expediente: jogos pedagógicos, blocos lógicos, papel, cartolina, giz, entre outros; Programa Dinheiro Direto na Escola :: materiais de limpeza e de manutenção da rede física, como: tinta de parede, material para manutenção e pequenos reparos das instalações elétrica, hidráulica ou sanitária e outros; :: contratação de mão-de-obra para pequenas pinturas, pequenos reparos das instalações elétrica, hidráulica ou sanitária, reparo de equipamentos e outros serviços, desde que não sejam contratados, para os fins aqui especificados, servidores ativos das administrações públicas municipal, estadual, distrital ou federal. b) Recursos de capital: destinados a cobrir despesas com aquisição de equipamentos e material permanente para as 73 gramação. Na hora do preenchimento dos dados cadastrais, a escola deve informar, no campo específico do formulário Anexo I-A, o percentual de recursos de custeio e de capital que deseja receber no ano seguinte. Por exemplo, 30% de capital e 70% de custeio, ou 100% de custeio, ou 100% de capital, ou qualquer outra combinação, de acordo com sua programação. E se a escola não informar ao FNDE quanto quer receber de recursos de custeio e quanto quer receber de recursos de capital, o que acontece? Como vimos na unidade I, isso não é correto. Toda e qualquer escola pode e deve (de preferência) criar sua UEx. A dúvida maior está no fato de que, para receber recursos do PDDE, escolas a partir de determinada quantidade de alunos matriculados, são obrigadas a possuir UEx (por exemplo, a Resolução CD/FNDE/nº 17/2005 estabeleceu a obrigatoriedade para as escolas com número superior a 50 alunos matriculados). Sendo assim, fique atento: Os estabelecimentos de ensino com uma faixa de alunos menor do que a exigida não são obrigados, mas podem (e é importante que o façam) constituir UEx para fins de recebimento dos recursos do PDDE. Nesse caso, o FNDE repassará o valor que será devido ao estabelecimento de ensino, dividindo-o em 80% de custeio e 20% de capital. Portanto, você precisa lembrar que: A escola com Unidade Executora Própria, quando for cadastrar ou atualizar os dados de sua UEx, programará a porcentagem de quanto deseja receber no ano seguinte em cada uma das categorias econômicas. Caso não programe, receberá 80% em custeio e 20% em capital. Já as escolas com até 50 alunos que não possuem UEx só receberão recursos de custeio. Nesse ponto, é importante chamarmos a atenção novamente para um detalhe que causa muita dúvida e que diz respeito à criação de UEx. 2.2. Em que é permitido investir os recursos do PDDE Os recursos do PDDE podem ser investidos em: :: na implementação de projetos pedagógicos; :: no desenvolvimento de atividades educacionais; :: na avaliação de aprendizagem; :: na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; :: na aquisição de material permanente, quando recebidos recursos de capital; e :: na manutenção, conservação e pequenos reparos da infraestrutura física da escola; Assim, é grande o leque de opções para a utilização dos 74 Programa Dinheiro Direto na Escola recursos do PDDE. Contudo, ainda é maior o conjunto de necessidades da escola. Desse modo, no sentido de definir as prioridades a serem atendidas com os recursos do PDDE, a escola deve estimular a participação da comunidade no planejamento de como e em que investir a verba do programa. Convocar a participação da comunidade para definir as prioridades da escola é o primeiro passo para a boa utilização dos recursos. Os passos seguintes são: verificar se as prioridades selecionadas estão de acordo com os objetivos do programa (que você conheceu na unidade I deste módulo) e examinar se os recursos necessários são de custeio e/ou de capital, bem como o percentual desses recursos que cada escola optou por receber. 2.3. O que é vedado adquirir com os recursos do PDDE Os recursos do PDDE não podem ser investidos em: :: compra de bens e contratação de serviços que resultem em benefícios individuais e não atendam ao interesse coletivo. Dessa forma, não é permitida, inclusive, a aquisição de materiais para a distribuição e doação aos alunos, como: uniforme, caderno, lápis, borracha e outros (exceto quando utilizados em atividades pedagógicas e como material de expediente); :: festividades e comemorações (coquetéis, recepções, premiações); :: pagamento de contas de água, energia elétrica, gás, telefone e taxas de qualquer natureza; :: aquisição de combustíveis, de peças e materiais para manutenção de veículo e transporte para o desenvolvimento de ações administrativas; Programa Dinheiro Direto na Escola :: aquisição de livros didáticos e de literatura distribuídos pelo FNDE por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional da Biblioteca Escolar (PNBE); :: aquisição de gêneros alimentícios; e :: pagamento de salários e contribuições sociais. Muito bem, você viu até aqui quais são os tipos de recursos utilizados no PDDE e em que é permitido ou não investir esses recursos. A seguir, veremos como é feito o cálculo do repasse desses recursos. Antes, porém, realize as atividades 8 e 9 (9.1 e 9.2) no seu caderno de atividades, para consolidar ainda mais sua aprendizagem. 75 Atividades 8 e 9 (9.1 e 9.2) 2.4. Cálculo do repasse dos recursos 2.4.1. Repasse para as escolas da rede pública de educação básica Para fazer o cálculo do repasse dos recursos do PDDE, o FNDE conta com critérios fundamentados na legislação brasileira e em políticas públicas que visam à diminuição da desigualdade social. Quais critérios são utilizados para o cálculo do valor dos recursos do PDDE a serem repassados para as escolas públicas de educação básica? O valor que cada escola recebe é calculado com base na quantidade de alunos, determinada pelo censo escolar, e na localização geográfica do estabelecimento de ensino. Assim, nas regiões brasileiras nas quais foram constatados maiores desníveis socioeducacionais, as unidades educacionais receberão um valor maior em relação às demais regiões do país. Programa Dinheiro Direto na Escola 76 Programa Dinheiro Direto na Escola Assim, nas regiões brasileiras nas quais foram constatados maiores desníveis socioeducacionais, as unidades educacionais receberão um valor maior em relação às demais regiões do país. Mas por que o FNDE utiliza o critério de localização geográfica, repassando valores maiores às regiões que apresentam maiores desníveis socioeducacionais? 77 Esse critério foi adotado pelo FNDE porque o dinheiro do PDDE destinado às escolas públicas é originário da contribuição social do salário-educação, tributo correspondente a 2,5% sobre a folha de pagamento, recolhido pelo governo com a finalidade específica de financiar a educação básica pública brasileira. Um dos princípios que rege o emprego desses recursos é a redução dos desníveis socioeducacionais do país, razão pela qual existem os diferenciais regionais acima comentados. Os critérios e a forma de cálculo são estabelecidos por resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. Vejamos, então, com base na Resolução CD/FNDE/nº 9, de 24 de abril de 2007, alguns exemplos de como calcular o valor do repasse. Todavia, não deixe de observar qual é a resolução vigente quando sua comunidade escolar for calcular o valor devido) O valor devido é estabelecido considerando: a) escolas com até 20 alunos. Em 2011, esses valores correspondem a R$ 29,00 ou R$ 24,00 por aluno, dependendo da localização regional da escola; b) intervalos de classe que consideram um número mínimo e um número máximo de alunos. Assim, esses valores variam de acordo com o princípio redistributivo dos recursos, que vimos no módulo de Competências Básicas, visando contribuir para a diminuição das desigualdades sociais. Com isso, as escolas situadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, exceto o Distrito Federal, serão contempladas com um valor adicional, o que não ocorre com as escolas localizadas nas regiões Sul e Sudeste e no Distrito Federal. Para os valores estipulados em cada um dos intervalos, conforme a tabela 1, acrescenta-se ao limite inferior de cada intervalo o valor de uma constante, denominada fator K, por aluno excedente. Em 2007, esse valor foi de R$ 4,20. Programa Dinheiro Direto na Escola 78 Tabela 1 – Ordem de intervalo de classe das tabelas de cálculo para o repasse dos recursos do PDDE às escolas públicas Número de ordem de classe 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª Intervalo de classe de número de alunos 21 a 50 51 a 99 100 a 250 251 a 500 501 a 750 751 a 1.000 1.001 a 1.500 1.501 a 2.000 Acima de 2.000 As tabelas a seguir resumem o processo de cálculo para as escolas a partir de 21 alunos matriculados e que precisam utilizar os intervalos de classes. Programa Dinheiro Direto na Escola 79 Tabela 2 – Referencial de cálculo dos valores a serem repassados às escolas públicas situadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, exceto Distrito Federal Ordem de Intervalo de intervalo de classe de número Valor base (1) classe de alunos (R$1,00) 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª Programa Dinheiro Direto na Escola Região N/NE/CO(*) Fator de correção(2) (X – 21) x K (X – 51) x K (X – 100) x K (X – 251) x K (X – 501) x K (X – 751) x K (X – 1.001) x K (X – 1.501) x K (X – 2.001) x K Valor total (3) (R$1,00) 600 + (X – 21) x K 1.300 + (X – 51) x K 2.700 + (X – 100) x K 3.900 + (X – 251) x K 6.300 + (X – 501) x K 8.900 + (X – 751) x K 10.300 + (X – 1.001) x K 14.400 + (X – 1.501) x K 19.000 + (X – 2.001) x K 21 a 50 51 a 99 100 a 250 251 a 500 501 a 750 751 a 1.000 1.001 a 1.500 1.501 a 2.000 Acima de 2.000 600 1.300 2.700 3.900 6.300 8.900 10.300 14.400 19.000 (*) Exceto o Distrito Federal. (1) Valor base: parcela mínima a ser destinada à instituição de ensino que apresentar quantidade de alunos matriculados, segundo o censo escolar, igual ao limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado. (2) Fator de correção: resultado da multiplicação da constante K pela diferença entre o número de alunos matriculados na escola e o limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado (X – Limite Inferior) x K, representando X o número de alunos da escola, segundo o censo escolar, e K o valor adicional por aluno acima do limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos. (3) Valor total: resultado, em cada intervalo de classe, da soma horizontal do Valor Base mais o Fator de Correção. Fonte: Resolução FNDE/CD/ nº 17, de 19 de abril de 2011 80 Tabela 3 – Referencial de cálculo dos valores a serem repassados às escolas públicas situadas nas regiões Sul, Sudeste e no Distrito Federal. Ordem de intervalo de classe 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª Programa Dinheiro Direto na Escola Intervalo de classe de número de alunos 21 a 50 51 a 99 100 a 250 251 a 500 501 a 750 751 a 1.000 1.001 a 1.500 1.501 a 2.000 Acima de 2.000 Região Valor base (1) S/SE/DF Fator de correção (X – 21) x K (X – 51) x K (X – 100) x K (X – 251) x K (X – 501) x K (X – 751) x K (X – 1.001) x K (X – 1.501) x K (X – 2.001) x K (2) Valor total (3) (R$ 1,00) 500 + (X – 21) x K 1.100 + (X – 51) x K 1.800 + (X – 100) x K 2.700 + (X – 251) x K 4.500 + (X – 501) x K 6.200 + (X – 751) x K 8.200 + (X – 1.001) x K 11.000 + (X – 1.501) x K 14.500 + (X – 2.001) x K (R$ 1,00) 500 1.100 1.800 2.700 4.500 6.200 8.200 11.000 14.500 (1) Valor base: parcela mínima a ser destinada à instituição de ensino que apresentar quantidade de alunos matriculados, segundo o censo escolar, igual ao limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado. (2) Fator de correção: resultado da multiplicação da constante K pela diferença entre o número de alunos matriculados na escola e o limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado (X – Limite Inferior) x K, representando X o número de alunos da escola, segundo o censo escolar, e K o valor adicional por aluno acima do limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos. (3) Valor total: resultado, em cada intervalo de classe, da soma horizontal do Valor Base mais o Fator de Correção. Fonte: Resolução FNDE/CD/ nº 17, de 19 de abril de 2011 81 Observe que o fator de correção é idêntico nas tabelas 2 e 3. O que muda de uma para outra são os valores-base, o que, consequentemente, muda o valor total. As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceção DF) são contempladas com um adicional em virtude do princípio redistributivo de recursos, visando à redução das desigualdades sociais, conforme mencionamos. Até aqui, mostramos como é o processo de cálculo de repasse dos recursos. Mais adiante, demonstraremos, com exemplos, como realizar o cálculo. Mas, antes, precisamos tratar de outro assunto muito importante e que trouxe consequências diretas para a execução do PDDE. Você sabia que, em 15 de março de 2007, foi lançado pelo governo federal o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)? E você sabe o que esse plano sugere? O Plano de Desenvolvimento da Educação propõe, entre outros aspectos, melhorar a qualidade da educação básica pública, enfrentando os problemas de rendimento, frequência e permanência do aluno na escola. Para que esse objetivo seja alcançado, o PDE elegeu como uma das estratégias fundamentais a criação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Com essa estratégia, o governo federal pretende enfrentar o principal problema da educação brasileira: os resultados negativos das últimas décadas, que criaram uma geração de crianças e jovens que estudam, mas não aprendem, abandonam a escola e engordam a legião de adultos com baixa escolaridade. Programa Dinheiro Direto na Escola Não resta dúvida de que a superação dessa realidade só será possível a partir da mobilização social dos diferentes atores envolvidos com a educação em torno desse desafio. Ou seja, é necessário promover a conjugação dos esforços da União, estados, Distrito Federal e municípios, atuando em regime de colaboração com as famílias e a comunidade em prol desse projeto capaz de promover a qualidade da educação brasileira que pretendemos. Você deve estar se perguntando: O que isso tem a ver com o PDDE? Quais são as conseqüências diretas para a execução desse programa? 82 Para responder a essas perguntas, leia o quadro abaixo e veja a novidade que temos para você: As transferências de recursos do PDDE serão acrescidas de uma parcela extra de 50%, a título de incentivo, concedida a todas as escolas públicas rurais e, de acordo com o Plano de Metas Compromisso Todos pela educação, às escolas públicas urbanas que cumprirem as metas intermediárias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) estipuladas para o biênio pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Porém, para tanto, deve-se observar o critério da proporcionalidade das matrículas nas escolas que atendam as duas fases do ensino fundamental. Ou seja, o PDDE repassou uma parcela extra de recursos para algumas escolas já a partir de 2007. Esse repasse obedeceu às seguintes regras: 1ª caso – Todas as escolas públicas rurais receberam, de 2007 a 2009, essa parcela extra. 2ª caso – Foi definido no Plano Compromisso Todos pela Educação que as escolas públicas urbanas que cumpriram as metas intermediárias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), estipuladas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), também teriam direito a esse repasse especial em 2008 e 2009. A previsão é de continuidade, pelo menos, para os exercícios de 2010 e 2011, como atestaram as resoluções que regulamentam os critérios do programa no ano de 2010 e 2011. Desta forma, a Resolução nº 17, de 19 de abril de 2011 dispõe no artigo 9º, inciso III, § 6º: Programa Dinheiro Direto na Escola § 6º No exercício de 2011, as transferências de recursos do PDDE serão acrescidas de parcela extra de 50%, a título de incentivo, destinada a todas as escolas públicas rurais da educação básica, e também, de acordo com o Plano de Metas “Compromisso Todos pela Educação”, às escolas públicas urbanas do ensino fundamental que cumpriram as metas intermediárias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), estipuladas para o ano de 2009 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). 83 Qual o valor desse repasse? No que ele pode ser investido? O valor a ser creditado a essas unidades de ensino, a título de incentivo, é de 50% do valor do repasse a que as escolas têm direito, observando-se os critérios utilizados para os cálculos já explicados anteriormente. Esses recursos devem ser investidos na melhoria física e pedagógica, de acordo com as normas do programa. Podemos perceber, então, que o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação trouxe como consequência direta ao PDDE o repasse de recursos extras para as escolas rurais e as urbanas que cumpram as metas do Ideb. 2.4.2. Repasse para as escolas privadas de educação especial Há diferença entre escolas públicas e escolas privadas de educação especial em relação aos critérios para os cálculos do repasse dos recursos do PDDE? Programa Dinheiro Direto na Escola Podemos considerar que sim, pois, apesar de a referência também ser a quantidade de alunos matriculados, baseada no censo escolar, as escolas privadas de educação especial contam com tabela específica para repasse dos recursos. Assim, o montante anual devido é repassado às entidades mantenedoras (EM) considerando os seguintes fatores: a) Para as escolas privadas de educação especial acima de cinco alunos matriculados, o valor devido é estabelecido com base em intervalos de classe que consideram um número mínimo e um número máximo de alunos matriculados. Para esses estabelecimentos de ensino, metade dos recursos é repassada em custeio e a outra metade em recursos de capital. 84 b) Escolas privadas de educação especial com até cinco alunos matriculados recebem um valor per capita (por indivíduo) apenas na categoria de custeio. Em 2007, o valor per capita foi de R$ 120,00. As tabelas a seguir demonstram resumidamente o processo de cálculo para as escolas privadas de educação especial com quantidade a partir de seis alunos matriculados e que precisam utilizar os intervalos de classes. Tabela 4 – Ordem de intervalo de classe da tabela de repasse de recursos do PDDE às escolas privadas de educação especial sem fins lucrativos Ordem de intervalo de classe Intervalo de classe de número de alunos 6 a 25 26 a 45 46 a 65 66 a 85 86 a 125 126 a 200 201 a 300 Acima de 300 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª Fonte: Resolução FNDE/CD n° 9, de 24 de abril de 2007 85 Programa Dinheiro Direto na Escola Tabela 5 – Referencial de cálculo dos valores a serem repassados às escolas privadas que ministram educação especial Intervalo de classe de número de alunos 06 a 25 26 a 45 46 a 65 66 a 85 86 a 125 126 a 200 201 a 300 Acima de 300 Valor base (1) (R$ 1,00) 1.050 1.800 2.700 3.600 4.800 5.700 7.100 9.000 (X – 06) x E (X – 26) x E (X – 46) x E (X – 66) x E (X – 86) x E (X – 126) x E (X – 201) x E (X – 301) x E Fator de correção (2) Valor total(3) (R$ 1,00) 1.050 + (X – 06) x E 1.800 + (X – 26) x E 2.700 + (X – 46) x E 3.600 + (X – 66) x E 4.800 + (X – 86) x E 5.700 + (X – 126) x E 7.100 + (X – 201) x E 9.000 + (X – 301) x E (1) Valor base: parcela mínima a ser destinada à instituição de ensino que apresentar quantidade de alunos matriculados, segundo o censo escolar, igual ao limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado. (2) Fator de correção: resultado da multiplicação da constante E pela diferença entre o número de alunos matriculados na escola e o limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado – (X – Limite Inferior) x E, representando X o número de alunos da escola, segundo o censo escolar, e o valor adicional por aluno acima do limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos. (3) Valor total: resultado, em cada intervalo de classe, da soma horizontal do Valor Base mais o Fator de Correção. Fonte: Resolução FNDE/CD nº 17, de 19 de abril de 2011 Programa Dinheiro Direto na Escola Você notou que, para ser calculado o valor total em reais que cada unidade irá receber, é utilizada uma multiplicação? Observe a 4ª coluna da tabela acima. Percebeu também que um dos elementos dessa multiplicação é indicado pela letra E, que representa o valor adicional por aluno, acima do limite inferior de cada intervalo de classe? Esse valor é definido anualmente por Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. No caso específico de 2007, na Resolução nº 9, de 24 de abril de 2007, artigo 9º, inciso II, §1º, o valor adicional por aluno equivaleu a R$ 18,00. Este mesmo valor permanece para a Resolução nº 17, de 19 de abril de 2011. 86 2.4.3. Realizando um exemplo de cálculo dos recursos Com as informações anteriores, você considera possível realizar o cálculo para saber quanto sua comunidade escolar poderá receber de recursos do PDDE? Exemplo I Quanto tem a receber de recursos do PDDE uma escola pública de educação básica, localizada na região Norte, cujo censo escolar revelou conter 3.000 (três mil) alunos matriculados na modalidade regular? Os passos do problema: 1º - Atente para a utilização da Tabela 2. Nela, a escola está classificada na 9ª ordem de intervalo de classe, ou seja, acima de 2.000 alunos. Por isso, o valor base é de R$ 19.000,00. 2º - Como 3.000 alunos matriculados excedem o intervalo inferior (2.001 é o menor número de alunos dessa classe), é preciso aplicar o fator de correção. Então, vamos subtrair (3.000 – 2.001) e multiplicar a diferença (999) pelo K (fator de correção, que em 2007 foi de R$ 4,20). Utilizamos, então, a fórmula (X – limite inferior do intervalo) x K, onde: :: X = número de alunos matriculados de acordo com o censo escolar. :: O limite inferior do intervalo de classe (ver Tabela 01) é igual a 2.001 (o limite inferior da classe é 2001, por ser o primeiro número inteiro acima de 2.000). :: K = R$ 4,20 (valor que corresponde a cada aluno excedente ao limite inferior do intervalo de classe de número de alunos). 3º - Calculando o fator de correção: Então, se a parcela para correção é = (X – limite inferior) x K (“X” corresponde à quantidade de alunos que, neste exemplo, é de 3.000), temos: Para que você compreenda como deve ser realizado o cálculo dos repasses de recursos do PDDE, disponibilizamos dois exemplos sobre escolas públicas. Sua forma não difere da aplicada para o ensino especial. Se esses exemplos não forem suficientes, porque não demonstram a situação da sua escola, você pode consultar a prefeitura ou a secretaria estadual ou distrital de educação à qual sua escola está vinculada, ou ainda verificar se na escola vizinha os membros da comunidade escolar podem ajudá-lo a solucionar suas dúvidas. Programa Dinheiro Direto na Escola 87 Parcela para correção = (3.000 – 2.001) x R$ 4,20 Parcela para correção = 999 x R$ 4,20 = R$ 4.195,80 4º - Calculando o valor total O valor total é = valor base + parcela para correção Temos, então: Valor total = R$ 19.000,00 + R$ 4.195,80 = R$ 23.195,80 Logo, a escola irá receber R$ 23.195,80 (vinte e três mil cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos). Simples, não é? Vejamos, agora, o segundo exemplo. Exemplo II Quanto receberia de recurso do PDDE uma escola pública de educação básica, nas modalidades regular, especial e indígena, localizada na região Sul, com 150 alunos matriculados, conforme o censo escolar? Os passos do problema: 1º - Veja que deve ser empregada a Tabela 3. Nela, a escola está classificada na 3ª ordem de intervalo de classe, ou seja, de 100 a 250 alunos. Por isso, o valor base é de R$1.800,00. 2º - Como 150 alunos matriculados excedem o limite inferior do intervalo, é preciso aplicar o fator de correção. Então, vamos subtrair (150 – 100) e multiplicar a diferença (50) pelo K (fator de correção, que em 2007 foi de R$ 4,20). Utilizamos, portanto, a fórmula (X – limite inferior do intervalo x K), onde: Programa Dinheiro Direto na Escola :: X = número de alunos matriculados de acordo com o censo escolar do ano anterior. :: O limite inferior do terceiro intervalo de classe (ver Tabela 02) é igual a 100. :: K = R$ 4,20 (valor que corresponde a cada aluno excedente ao limite inferior do intervalo de classe de número de alunos). 3º - Calculando o fator de correção Se a parcela para correção é = (X – limite inferior) x K (X corresponde à quantidade de alunos que, neste exemplo, é de 150). 88 Temos: Parcela para correção = (150 - 100) x R$ 4,20 Parcela para correção = 50 x R$ 4,20 = R$ 210,00 4º - Calculando o valor total O valor total é = valor base + parcela para correção Sendo assim, o cálculo é: Valor total = R$ 1.800,00 + R$ 210,00 = R$ 2.010,00 Logo, a escola irá receber R$ 2.010,00. Como você pode perceber, não é difícil realizar esses cálculos. Mas você avaliou a importância de aprender a fazê-los? Pois saiba que esses cálculos são importantes não apenas para você aprender um pouco mais sobre o funcionamento do PDDE, mas, principalmente, para que colabore com sua comunidade local e escolar, no sentido de esclarecê-la de que não é necessário contratar serviços de empresas para realizá-los. 2.5. Buscando informações junto ao FNDE O FNDE disponibiliza no seu sítio na internet várias informações sobre todos os seus projetos e programas educacionais. Isso torna suas ações públicas e transparentes. Programa Dinheiro Direto na Escola Não havendo possibilidade de sanar suas dúvidas, lembre-se de que você pode solicitar informações sobre a classificação (custeio ou capital) dos bens a serem adquiridos no setor contábil-financeiro do estado, do Distrito Federal ou do município ao qual a escola esteja vinculada (Portaria 448 – STN). Lembre-se ainda de procurar ajuda e orientações do seu tutor no Programa Formação pela Escola e discutir os temas com seus colegas de curso. Agora, para concluir o estudo desta unidade, vamos mostrar o fluxo do repasse de recursos financeiros do PDDE. 89 2.6. O percurso dos recursos do PDDE até a comunidade escolar Diagrama de repasse dos recursos financeiros – o caminho que o dinheiro percorre Escola privada de educação especial Escola pública com UEx Programa Dinheiro Direto na Escola Escola pública sem UEx Ao observar o Diagrama de repasses dos recursos financeiros – o caminho que o dinheiro percorre –, você deverá partir da suposição de que já foram adotadas as medidas correspondentes à adesão/habilitação e que não há pendências no processo de habilitação. Assim, seguindo o fluxo, o FNDE repassa dinheiro para a Unidade Executora Própria do estabelecimento de ensino. Quando se trata de escola pública que possui Unidade Executora Própria (UEx), os recursos vão direto para a UEx. Mas, no caso de o estabelecimento de ensino não possuir UEx, os recursos das escolas até 50 alunos são repassados para as (EEx) prefeituras, secretarias estaduais e distrital de educação, conforme a vinculação da unidade educacional. 90 Você percebeu como aqui se reafirma a informação dada na unidade I, de que, à medida que as prefeituras aderem ao programa e que não há pendências no processo de habilitação, o repasse dos recursos é realizado automaticamente, sem a necessidade de celebração de convênios, contratos ou quaisquer outros instrumentos semelhantes? Programa Dinheiro Direto na Escola Em relação às escolas privadas de educação especial, o repasse é feito diretamente para a entidade mantenedora, que é a executora da verba. É necessário também lembrar que a EEx e a UEx devem promover e realizar a gestão compartilhada, com a participação da comunidade: :: no compartilhamento das decisões, desde o momento de planejamento anterior ao recebimento do recurso e no registro das atividades da UEx no livro de atas; :: no controle do fluxo dos recursos, com livro-caixa ou similar; :: no controle dos bens adquiridos ou produzidos, com uso de livro de tombo ou similar; :: no controle da documentação, por meio de livros, comprovantes de orçamentos, notas fiscais, recibos etc., em todo o processo de execução. :: na busca constante pela legalidade, não podendo haver informalidade na execução de recursos públicos. Cabe ressaltar que o livro de atas é a garantia (o documento histórico) de que a decisão da aplicação dos recursos veio da comunidade, já que a UEx apenas executa as decisões da comunidade. Termo de Doação Preencher e entregar na EEx o Termo de Doação toda vez que for adquirido e entregue na escola algum bem patrimonial, para que a EEx efetue o tombamento do bem e coloque o número de identificação patrimonial. Esse documento faz parte da execução, portanto, não deve esperar o prazo de prestação de contas. 91 Unidade II em síntese Nesta unidade, você teve a oportunidade de observar quais são as duas categorias econômicas em que os recursos do PDDE podem ser utilizados: recursos de custeio, com os quais a comunidade escolar pode adquirir bens de consumo e de manutenção da escola e/ou contratar serviços para manutenção e pequenos reparos; e recursos de capital, com os quais a comunidade escolar pode adquirir ou repor equipamentos e elevar seus bens patrimoniais. Você aprendeu que as escolas que possuem UEx podem programar o quanto desejam receber em cada uma das categorias econômicas, sendo o total desses recursos repassado de acordo com o número de alunos matriculados (dados obtidos pelo censo escolar). Além disso, vimos que os estabelecimentos de ensino recebem, em determinadas situações, um fator de correção. Vale também lembrar que o valor de repasse é estipulado em tabelas específicas, com valores diferenciados para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto o Distrito Federal) e para as regiões Sul, Sudeste e Distrito Federal, mas o fator de correção (fator K, que é equivalente a R$ 4,20 em 2011 é o mesmo para todas as regiões do Brasil. Aprendemos ainda que o cálculo para saber quanto uma comunidade escolar recebe a cada ano deve ser realizado de acordo com a tabela de cálculo da região brasileira onde a escola está localizada, observando as disposições expressas em Resolução do FNDE, específica do programa. Por fim, conhecemos o caminho que o dinheiro percorre para chegar à escola. Agora chegou a hora de testar seus conhecimentos e sistematizar sua aprendizagem. Portanto, pegue seu caderno de atividades e realize os exercícios propostos. Em seguida, continue seu percurso na unidade III, na qual abordaremos a prestação de contas do PDDE. Programa Dinheiro Direto na Escola Atividades 10 e 11 92 93 Programa Dinheiro Direto na Escola Unidade III Prestando contas dos recursos do PDDE 95 Programa Dinheiro Direto na Escola Unidade III Prestando contas dos recursos do PDDE Será que é necessário ser profissional especializado ou recorrer a empresas para prestar contas ao FNDE sobre o emprego dos recursos financeiros do PDDE? A prestação de contas dos recursos do PDDE é obrigatória, consistindo em nada mais do que a demonstração da execução do projeto nas escolas. Porém, para não haver problemas nesse processo, é necessário observar as regras estabelecidas para a realização dos gastos. Para compreender melhor o processo de prestação de contas do PDDE, você pode: :: ler as informações disponíveis no site do FNDE, bem como os materiais impressos destinados às escolas com a finalidade de propiciar orientações relativas ao funcionamento e prestação de contas do PDDE; :: participar dos encontros de agentes de controle social; :: sanar eventuais dúvidas que surgirem por intermédio do Atendimento Institucional do FNDE, pelo telefone 0800-616161; e Programa Dinheiro Direto na Escola :: recorrer sempre ao setor contábil da prefeitura e/ou secretarias de educação. Ainda assim, é importante reconhecer que, às vezes, aparecem situações complicadoras e que, mesmo com certa experiência, podem surgir dúvidas. É nesse sentido que falaremos sobre como prestar contas dos recursos do PDDE. Certamente não conseguiremos esgotar o assunto. Portanto, você deverá participar assiduamente do planejamento e fiscalização da execução do programa em sua comunidade escolar e, em caso de dúvida, buscar os veículos de informação disponíveis em impressos, internet, telefone e na prefeitura ou secretaria de educação à qual sua escola esteja vinculada. 96 Objetivos da unidade III :: explicar por que é necessário prestar contas da utilização dos recursos do PDDE; :: identificar como a comunidade pode se organizar para gerenciar os recursos do programa; :: enumerar as instituições que devem prestar contas; :: listar os prazos para a prestação de contas; e :: apresentar algumas possibilidades de resolução de problemas nas prestações de contas. Vamos, então, ao estudo de cada um dos itens relativos ao funcionamento do sistema de prestação de contas do PDDE. 3.1. A necessidade da prestação de contas O PDDE envolve dinheiro público. Toda e qualquer comunidade que utiliza esse tipo de recurso tem de prestar contas; trata-se de um dever constitucional. A esse respeito, a Constituição Federal do Brasil, no art. 70, parágrafo único, rege que: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Além disso, a Constituição define que os recursos públicos devem ser gerenciados por meio dos princípios democráticos e participativos. Nesse sentido, a sua participação e da sua comunidade é muito importante, não só no momento da prestação de contas, mas em todo o processo de tomada de decisões e de gestão desses recursos. Essa é uma importante oportunidade para que você e sua comunidade aprendam a desenvolver a cidadania, o controle social e a criatividade para empregar os recursos com qualidade e sabedoria. 97 Programa Dinheiro Direto na Escola O ideal é que a pesquisa para aquisição da mercadoria ou contratação do serviço obtenha, no mínimo, três propostas de preços. 3.2. A organização da comunidade para o gerenciamento dos recursos do PDDE Por que algumas comunidades escolares obtêm êxito na prestação de contas dos recursos do PDDE e outras não conseguem ter as suas contas apresentadas e aprovadas? Podemos considerar que o êxito na prestação de contas deve-se muito à organização e articulação da comunidade escolar, que, ao participar do processo de planejamento e execução dos programas do FNDE, impede que pessoas oportunistas desviem os recursos para fins que não contemplem benefícios à coletividade, como propõem os referidos programas. Para empregar bem os recursos do PDDE, é importante reunir os membros da UEx com a comunidade escolar e local (diretor da escola, pais de alunos, funcionários, professores, equipe técnico-pedagógica, membros representativos dos segmentos sociais da localidade) para elaborar o Plano de Aplicação de Recursos, ou seja, planejar como e em que investir os recursos do PDDE. Após identificar, em conjunto, as necessidades da escola, torna-se fundamental eleger as prioridades. Feito isso, os próximos passos serão efetuar a pesquisa de preços, com registro dos valores obtidos e submeter o Plano de Aplicação de Recursos das despesas a serem realizadas e a pesquisa de preços à validação da comunidade, anotando-se essas medidas em ata ou documento similar. O Você sabe quais são as razões de efetuar registros ideal é que a oficiais pesquisa para aquisiçãodos (em ata) do ato de apresentação do Plano de Aplicação da mercadoria ou conRecursos do PDDE à comunidade? E por que é importanteserviço tratação do a obtenha, no mínirealização de pesquisa de preços dos produtos, bens e servimo, três propostas ços a serem adquiridos com os recursos do PDDE? de preços. Entre outros aspectos, o registro desses atos em ata e a realização da pesquisa de preços podem ser justificados pelos seguintes elementos: :: a escola e a Unidade Executora Própria estão lidando com recursos públicos e, por isso, tais recursos devem ser utilizados com a maior transparência possível; :: a pesquisa de preços, a ser efetuada no mínimo em três fornecedores, possibilitará a aquisição de produtos mais baratos e de boa qualidade e, consequentemente, melhor aproveitamento de recursos do programa; :: a prestação de contas é obrigatória e os registros oficiais facilitarão a elaboração dessa tarefa. Além do mais, o registro oficial em ata preserva a informação de que ocorreu participação da sociedade na execução do PDDE, a partir do momento em que representantes da comunidade local e escolar aprovaram o Plano de Aplicação dos Recursos, o que efetiva o direito da sociedade brasileira de saber em que são empregados os recursos públicos. Atividade 12 98 Programa Dinheiro Direto na Escola 3.3. Quem deve prestar contas? Considerando que o Programa Dinheiro Direto na Escola envolve instituições, entidades e autarquias, você saberia dizer se a sua comunidade escolar tem de prestar contas e, em caso afirmativo, a quem ela deve fazê-lo? É fundamental que as EEx, UEx e EM afixem, em local de fácil acesso e visibilidade, a relação de seus membros e o demonstrativo evidenciando os bens e materiais adquiridos e os serviços prestados à escola que representa. Afinal, é importante disponibilizar toda e qualquer informação referente à aplicação dos recursos do PDDE. É importante saber que: Devem prestar contas dos recursos do PDDE as entidades e os órgãos em nome dos quais os recursos do programa foram creditados. Sendo assim, você deve lembrar que os recursos podem ser creditados nas contas das: :: Unidades Executoras Próprias (UEx); :: Entidades Executoras (EEx), ou seja, as secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal e as prefeituras municipais; e :: Entidades Mantenedoras (EM) das escolas privadas de educação especial. Qual dessas instituições ou entidade representa sua comunidade escolar? Você conhece seus representantes? Eles estão prestando contas adequadamente? 3.4. Para quem prestar contas? É importante você e sua comunidade local e escolar saberem que o processo de execução do PDDE é feito em regime de parcerias, pois são muitas as UEx, EEx e EM distribuídas por todo o território nacional. Você não acha que seria extremamente complicado se todos os órgãos e entidades enviassem suas prestações de contas diretamente para o FNDE? Por isso, para racionalizar o processo de prestação de contas, o encaminhamento funciona da seguinte forma: 99 Programa Dinheiro Direto na Escola Da UEx para a EEx, a prestação de contas deve ser encaminhada até o dia 31 de dezembro, prazo final de execução no exercício, contendo: :: Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados; :: Relação de bens adquiridos ou produzidos; :: Extrato bancário; e :: Demais documentos julgados necessários à comprovação da execução. A EEx deve, após o recebimento das prestações de contas da UEx, preencher e manter sob sua posse o Demonstrativo analítico da execução físico-financeira. A prestação de contas deve ser encaminhada da EEx ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao repasse, contendo ofício de encaminhamento e os seguintes documentos: a) Quando os recursos são pagos à UEx: 1. Demonstrativo consolidado da execução físico-financeira das Unidades Executoras Próprias; e 2. Relação de Unidades Executoras Próprias (UEx) inadimplentes com prestação de contas (se houver). b) Quando a EEx receber recursos para escolas com até 50 alunos sem UEx: 1. Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados; 2. Extrato bancário; Programa Dinheiro Direto na Escola 3. Relação de bens adquiridos ou produzidos (se for o caso); Obs.: As UEx inadimplentes com prestação de contas, indicadas na Relação de Unidades Executoras Próprias (UEx) Inadimplentes com Prestação de Contas, que regularizarem suas pendências, deverão ser arroladas na Relação de Unidades Executoras Próprias (UEx) excluídas da inadimplência, a qual deverá ser apresentada ao FNDE de uma única vez, até 30 de abril do ano subsequente ao dos repasses. E agora uma informação muito importante. 100 Fique atento! Com a aprovação do Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, regulamentado pela Resolução CD/FNDE nº 44 de 25/08/2011, a movimentação financeira das contas correntes recebedoras dos recursos transferidos pelo FNDE, efetuada pelos estados, Distrito Federal e municípios, ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico (Artigo 4º), isto é, por meio de DOC, TED e Transferências entre Contas. É importante lembrar que: a) Documento de Ordem de Crédito (DOC) é uma transação financeira na qual os correntistas fazem transferências de valores entre bancos diferentes. Por norma do Banco Central o limite na transação é de R$ 4.999,99. b) Transferência Eletrônica Disponível (TED) é uma transação financeira na qual os correntistas fazem transferências interbancárias de valores, ou seja, entre bancos diferentes. Por norma do Banco Central, o valor da TED deve ser igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais). c) Transferências entre contas: é uma transação financeira na qual os correntistas fazem transferências de valores, entre contas da mesma instituição bancária. Não há limite de valor estabelecido pelo Banco Central. Para maiores esclarecimentos, consulte os documentos oficiais que constam na página do FNDE (www.fnde.gov.br ). Programa Dinheiro Direto na Escola Mas atenção cursista! A exigência de não se usar cheques não se aplica às Unidades Executoras Próprias (UEX) __ Conselhos Escolares , Caixas Escolares, Associações de Pais e Mestres, etc. __ e as Entidades Mantenedoras (EM) __ Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Associações Pestalozzi, etc __ gestoras dos recursos do PDDE. Estas instituições não estão sujeitas às disposições do nº Decreto nº 7.507/11 e, por isso mesmo, podem continuar emitindo cheques para efetuarem seus pagamentos com recursos do PDDE. 101 Atenção: Para cada ação deve ser encaminhada uma prestação de contas, em envelopes separados: PDDE PDDE/PDE Escola PDDE/FEFS PDDE/Educação Integral Fluxograma do Processo de Prestação de Contas PDDE - FEFS - Ed. Integral - PDE-Escola Até 31 de dezembro: 1. Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; 2. Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos; 3. Extrato Bancário; 4. Conciliação Bancária (se for o caso); 5. Demais documentos julgados Necessários a comprovação da execução. Preencher e arquivar junto com as PC das UEX o Demonstrativo Analítico da Execução Físico-Financeira Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE - FEFS - Ed. Integral - PDE-Escola Até 28 de fevereiro 1. Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira das Unidades Executoras; 2. Relação de Unidades Executoras (UEx) Inadimplentes com Prestação de Contas (se for o caso) Quando a EEx receber recursos: - Os mesmos formulários e documentação da UEx, menos conciliação bancária. 102 3.5. Fluxo de prestação de contas do PDDE (entidades/instituições e formulários) Veja na descrição do fluxo e no diagrama da prestação de contas do PDDE como são as etapas desse processo para as escolas públicas: I – Escolas com UEx: a) preenchem os dados sobre suas prestações de contas nos formulários: :: Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados; :: Relação de bens adquiridos ou produzidos; e :: Conciliação Bancária (se for o caso). O formulário de Conciliação Bancária deve ser usado quando o extrato bancário estiver com o saldo diferente do informado no Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados. b) enviam os formulários às prefeituras e secretarias estaduais e distrital de educação, conforme a rede de ensino à qual pertençam, acompanhado do extrato bancário da conta corrente. II – Prefeituras e secretarias estaduais e distrital de educação: a) consolidam os formulários Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados de suas escolas com UEx, no formulário Demonstrativo consolidado da execução físico-financeira das Unidades Executoras Próprias, para enviar ao FNDE. Programa Dinheiro Direto na Escola b) Nos casos em que atuarem como Entidade Executora (EEx), recebendo recursos destinados às suas escolas que não possuem UEx, elaboram também o Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados, para enviar ao FNDE, acompanhado do extrato bancário da conta corrente. 103 III – FNDE: recebe as prestações de contas, com vistas a sua análise e aprovação. Diagrama de prestação de contas do PDDE Etapa I Escola estadual com UEx Escola municipal com UEx Etapa II Etapa III Preenche o Demonstrativo da execução da receita e da despesa de pagamento efetuados; Preenche o formulário de Relação de bens adquiridos ou produzidos; Preenche o formulário de Conciliação bancária (se for o caso); e Preenche o Demonstrativo analítico da execução físico-financeira; Preenche o Demonstrativo consolidado da execução físico-financeira das Unidades Executoras Próprias; Preenche a Relação de Unidades Executoras inadimplentes (se houver) Preenche o Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados – escola sem UEx. Recebe, analisa e aprova ou não a prestação de contas; Programa Dinheiro Direto na Escola Envia para a prefeitura ou Seduc, conforme sua vinculação, acompanhado do extrato bancário. Preenche a Relação de bens adquiridos ou produzidos (quando for o caso). Realiza a Conciliação Bancária (quando for o caso); Anexa o extrato bancário; Encaminha todos esses documentos ao FNDE. 104 Para você verificar se já é capaz de saber como prestar contas, faça uma pausa na leitura e vá até o caderno de atividades para desenvolver as atividades da unidade III. Bom trabalho! Atividade 13 3.6. Os prazos para prestar contas Um dos pontos que suscita muita dúvida diz respeito aos prazos para a prestação de contas dos recursos do PDDE. As UEx devem prestar contas à EEx até 31 de dezembro do ano do repasse, de modo que as prefeituras ou secretarias estaduais de educação tenham tempo hábil para analisar e consolidar as informações e encaminhá-las ao FNDE até 28 de fevereiro do ano subsequente. Essa data para a UEx apresentar sua prestação de contas pode ser antecipada pelas secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal e pelas prefeituras, se elas julgarem que o tempo necessário à realização das atividades de análise e consolidação é insuficiente e pode comprometer o prazo da entrega da prestação de contas no FNDE. Em resumo, os prazos para prestação de contas do PDDE são: Fluxo entre as instituições / entidades Programa Dinheiro Direto na Escola Prazos Até 31 de dezembro do ano do repasse ou os prazos definidos pelas EEx, desde que não impossibilite a análise, consolidação e envio das prestações de contas ao FNDE. Até 28 de fevereiro do exercício subsequente ao ano que deu origem aos repasses Até 28 de fevereiro do exercício subsequente ao ano que deu origem aos repasses. Das UEx para as secretarias estaduais e distrital de educação ou para as prefeituras municipais. Das secretarias estaduais e distrital de educação e das prefeituras municipais ao FNDE. Das Entidades Mantenedoras ao FNDE. 105 Fique atento às datas. Elas são amplamente divulgadas nas resoluções e no sítio do FNDE na internet. 3.7. Problemas nas prestações de contas Quando falamos em prestar contas, podem surgir dúvidas sobre sanções. Ao trabalhar com a prestação de contas, principalmente para aqueles que começam a realizar esse tipo de atividade, é comum a seguinte questão: O que ocorre se a prestação de contas não for encaminhada no prazo estipulado ou contiver incorreções? Bem, temos diferentes situações: a) no caso da Unidade Executora Própria (UEx): A prefeitura municipal e/ou a secretaria estadual ou distrital de educação devem conceder o prazo de mais 30 (trinta) dias para a apresentação ou regularização da prestação de contas. Se a situação não for regularizada no prazo estabelecido, esses órgãos devem comunicar o fato ao FNDE. O FNDE, por sua vez, adotará as seguintes medidas: :: suspenderá o repasse dos recursos financeiros daquela UEx; e Programa Dinheiro Direto na Escola assinalado nas alíneas “b” e “c” deste artigo, será instaurada Tomada de Contas Especial em desfavor do gestor responsável e corresponsável, quando for o caso, pela irregularidade cometida. (Art. 19, inciso III, § 7º) Conforme a Resolução nº 17/2011: A EEx ou a EM que não apresentar ou não tiver aprovada a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos por motivo de força maior ou caso fortuito, deverá apresentar as devidas justificativas ao FNDE. Considera-se caso fortuito, dentre outros, a falta ou a não aprovação, no todo ou em parte, da prestação de contas, por dolo ou culpa do gestor anterior. (§ 1º, Art. 20) Na falta de apresentação ou da não aprovação, no todo ou em parte, da prestação de contas por culpa ou dolo do gestor da EEx ou da EM sucedido, as justificativas deverão ser, obrigatoriamente, apresentadas pelo gestor que estiver no exercício do cargo à época em que for levantada a omissão ou a irregularidade pelo FNDE, acompanhadas, necessariamente, de cópia autenticada de Representação protocolizada junto ao respectivo órgão do Ministério Público, para adoção das providências cíveis e criminais da sua alçada e de solicitação de instauração de Tomada de Contas Especial. (§ 2º, Art. 20) É de responsabilidade do gestor sucessor a instrução obrigatória da Representação, nos moldes legais :: adotará os procedimentos necessários para responsabilizar o gestor pela negligência ou mau uso dos recursos, isto é, realizará a instauração de tomada de contas especial (TCE). b) no caso de prefeitura municipal, secretaria estadual e distrital de educação e de entidade mantenedora: Se a EEx ou a UEx não apresentarem a prestação de contas após os prazos de 30 dias, será instaurada a TCE: § 7º Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas da EEx ou da EM ou da não devolução dos valores impugnados no prazo máximo de 30 dias 106 Programa Dinheiro Direto na Escola exigidos, a ser protocolizada no Ministério Público, com, no mínimo, os seguintes elementos (§ 3º, Art. 20): I – qualquer documento disponível referente à transferência dos recursos, inclusive extratos da conta corrente específica do programa; II – relatório das ações empreendidas com os recursos transferidos; III – qualificação do ex-gestor, inclusive com o endereço atualizado, se houver; e IV – documento que comprove a situação atualizada quanto à inadimplência da EEx ou da EM perante o FNDE. O disposto no caput e nos §§ 1º ao 3º deste artigo aplica-se às UEx, devendo as justificativas ser dirigidas à EEx a cuja rede de ensino pertençam as escolas por elas representadas (§ 4º, Art. 20). A EEx examinará as justificativas de que trata o parágrafo anterior, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do seu recebimento, devendo (§ 4º e § 5º, Art. 20): I – em caso de acolhimento, incluir a UEx na Relação de Unidades Executoras Próprias (UEx) Excluídas da Inadimplência, apontando o motivo da inclusão, nos termos do § 5º do art. 19; II – em caso de indeferimento, manter a UEx na Relação de Unidades Executoras Próprias (UEx) Inadimplentes com Prestação de Contas, nos termos do § 1º do art. 19; e III – mantê-las arquivadas em sua sede, pelo prazo e para o fim previstos no caput do art. 16. No caso de inércia ou omissão da UEx na apresentação das justificativas de que trata o § 4º deste artigo, é facultada ao gestor municipal, estadual ou distrital, conforme o caso, a implementação dessa medida (§ 6º, Art. 20). A representação protocolizada no Ministério Público de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo dispensa o gestor atual da EEx ou da EM de apresentar, ao FNDE, certidões relativas ao prosseguimento da medida adotada (§ 7º, Art. 20). Na hipótese de não serem providenciadas ou não serem aceitas as justificativas de que tratam o caput e os §§ 2º, 4º, 5º e 6º deste artigo, será instaurada a correspondente Tomada de Contas Especial em desfavor do gestor sucessor, na qualidade de co-responsável pelo dano causado ao erário, quando se tratar de omissão de prestação de contas cujo prazo para apresentação à EEx ou ao FNDE tiver expirado em sua gestão. As disposições deste artigo aplicam-se aos repasses de recursos do PDDE realizados em data anterior à publicação desta Resolução da atual Resolução, ressalvados os atos praticados com base em normativos vigentes à época (§§ 8º e 9º, Art. 20). Persistindo a situação, o FNDE suspenderá o repasse de recursos para todas as escolas vinculadas ao órgão ou à entidade e adotará os procedimentos de responsabilização dos gestores. Lembre-se de que a falta da apresentação da prestação de contas ou de ajustes de incorreções leva à suspensão do repasse de recursos do PDDE e à responsabilização do gestor, mediante instauração de tomada de contas especial, com a finalidade de ressarcimento dos recursos. Por exemplo, você já deve ter ouvido falar de situações em que algumas comunidades escolares são prejudicadas, no sentido de perderem o acesso aos recursos do PDDE, porque um prefeito, por querer prejudicar seu sucessor, deixou de prestar contas ou prestou contas de maneira inadequada. Essa forma de atuação deve ser combatida, e é fundamental que você e sua comunidade escolar façam sua parte no acompanhamento da prestação de contas da escola. 107 Mas o que fazer quando não for possível apresentar a prestação de contas por falta de documentos, no todo ou em parte, por dolo ou culpa do gestor anterior? O atual gestor deverá instruir representação junto ao Ministério Público, referente à ausência de prestação de contas do seu antecessor junto ao Ministério Público, para que sejam adotadas as providências cíveis e criminais cabíveis. Também é necessário enviar justificativas ao FNDE, com uma cópia autenticada da representação. Se as justificativas forem aceitas – e uma vez instaurada a correspondente tomada de contas especial –, o FNDE restabelecerá as condições necessárias ao repasse dos recursos aos beneficiários do PDDE. É importante destacar que o extrato da conta bancária específica do PDDE é o documento que comprova toda a movimentação dos recursos referentes a crédito, débito e o resumo mensal da aplicação financeira, caso tenham sido realizadas aplicações. Atenção! Os bancos não podem cobrar das Unidades Executoras Próprias taxas e tarifas bancárias para manutenção das contas correntes, fornecimento de talão de cheques, extratos bancários ou cartão magnético, em conformidade com os termos dos Acordos de Cooperação Mútua, disponíveis no sítio www.fnde.gov.br, celebrados entre o FNDE e as instituições financeiras em cujas agências foram abertas as contas depositárias dos recursos do programa. Resolução FNDE/CD. nº 17, de 9 de abril de 2011, art. 12, §4º. Programa Dinheiro Direto na Escola Os originais das notas fiscais, recibos, faturas e demais documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos do PDDE devem ser mantidos em arquivo (em boa guarda, conservação e organização) na sede da Unidade Executora Própria (UEx, EEx ou EM) por pelo menos cinco anos, a partir da data da aprovação da prestação de contas do FNDE pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Essa documentação deve ficar à disposição do FNDE e dos órgãos de controle interno e externo para eventuais consultas. A Constituição nos obriga a prestar contas da utilização dos recursos públicos. Você se lembra de que já falamos sobre isso? Lembra, também, qual foi a pergunta que fizemos no início desta unidade? Vejamos a pergunta novamente: Será que é necessário ser especialista ou recorrer aos serviços de empresas para prestar contas ao FNDE sobre o emprego dos recursos financeiros do PDDE? Com as informações apresentadas sobre esse assunto, agora é possível compreender que o FNDE organizou os procedimentos de maneira que não é necessário ser especialista, nem contratar empresa para elaborar a prestação de contas dos recursos do PDDE. Para consolidar cada vez mais o conhecimento sobre a sistemática de elaboração e apresentação da prestação de contas dos recursos do PDDE, conversaremos um pouco mais sobre o assunto. Para tanto, leia atentamente o tópico a seguir. 108 3.8. Realizando a prestação de contas Comecemos esclarecendo que a prestação de contas não deve se restringir ao formalismo de preenchimento dos formulários para enviá-los à prefeitura municipal, à secretaria estadual ou distrital de educação para, em seguida, serem encaminhados por esses órgãos ao FNDE. Para criar na comunidade a cultura da participação e da informação, os gestores dos recursos devem começar a prestação de contas nas comunidades escolar e local. Por exemplo, pode-se divulgar em reuniões e afixar nos murais da escola a lista de prioridades eleitas, o valor dos recursos recebidos, as planilhas que contabilizam os bens adquiridos e os serviços contratados, os saldos bancários e outras informações necessárias. Essa forma de prestação de contas confere visibilidade e transparência, para a comunidade, das ações realizadas com recursos públicos repassados pelo PDDE, possibilitando o controle social e o exercício da cidadania. A sua escola ou as escolas de sua comunidade adotam essa sistemática? Se sua resposta for sim, essa escola está de parabéns! Mas, se for não, você pode colaborar, oferecendo esclarecimentos e buscando sensibilizá-la sobre a importância da prestação de contas para a comunidade. Para auxiliá-lo nessa tarefa, acreditamos que um exemplo irá favorecer ainda mais sua compreensão sobre esse assunto. Para isso, vamos tratar da prestação de contas formal, regulamentada pelas normas do programa. É importante deixar claro que vamos utilizar um exemplo no qual escola, prefeitura e dados apresentados são fictícios, elaborados apenas para serem empregados como recurso didático. Nesse caso, qualquer semelhança é mera coincidência. 109 Programa Dinheiro Direto na Escola 3.9. Exemplos de prestação de contas Vamos juntos analisar os dados de escolas públicas da prefeitura de Vila Grande, município do estado de Minas do Norte (MN), localizado na região Norte do Brasil, com a finalidade de conhecer o processo de prestação de contas do PDDE. 3.9.1. Identificando os recursos O primeiro passo é conhecer os valores dos recursos do programa. Então, comecemos calculando o quanto cada escola irá receber de recursos. Para efetuarmos esse cálculo, usamos as instruções que foram dadas na unidade II, tópico 2.4., “Cálculo do repasse dos recursos”, e chegamos ao resultado colocado na tabela abaixo, nas colunas da parte (c), considerando os critérios estabelecidos na Resolução CD/FNDE nº 17/2011. As escolas Anísio Teixeira e Paulo Freire definiram, junto ao FNDE, como gostariam de receber esses recursos. A escola Maria Clara Machado só pode receber “custeio”. Na tabela abaixo, estão identificados os tipos de recursos. Cálculo dos recursos das escolas públicas municipais: Escola (a) Quant. Cálculo do valor a Valor a ser recebido R$ (c) Alunos (b) ser recebido (b) Custeio Capital Total Anísio Teixeira 851 R$ 8.900,00 + (8510,00 9.320,00 9.320,00 751) x 4,20 Paulo Freire 451 R$ 3.900,00 + (4513.120,00 1.620,00 4.740,00 251) x 4,20 Maria Clara 20 R$ 20 x 29,00 580,00 580,00 Machado* * O PDDE repassa à UEx R$ 29,00 (vinte e nove reais) anuais por aluno matriculado, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (menos o DF). No caso das regiões Sul, Sudeste e Distrito Federal, o valor é de R$ 24,00 reais/ano por aluno. Obs. i) Os recursos foram creditados nas contas das executoras em 30 de junho de 2011. O fator de correção K utilizado foi de R$ 4,20. ii) Não se esqueça de que o município do exemplo faz parte de um estado da região Norte. Programa Dinheiro Direto na Escola 3.9.2. Conhecendo a programação Agora, vamos conhecer os bens adquiridos e serviços contratados pelas escolas durante o exercício em que receberam os recursos. 110 Execução do PDDE 2011: bens e serviços adquiridos Escola Anísio Teixeira Favorecido(s) Especificação do bem/ serviço Documento Quant. Info Brasil Casa das Geladeiras Equipamentos de Informática Projetor data show Freezer NF 0050/11 NF 0083/11 NF 0423/11 4 2 2 Preço (R$ 1,00) Unitário Total 1.456,12 5.824,48 1.000,00 2.000,00 1.000,00 Subtotal (A) 55,00 260,00 40,00 Subtotal (B) 50,00 200,00 Subtotal (C) Total (A + B + C) 2.000,00 9.824,48 1.100,00 520,00 2.000,00 3.620,00 250,00 200,00 450,00 13.894,48 Paulo Freire Casa do Som Lojão das Impressoras Esportes Saudáveis Art Fantasias José da Silva Instrumentos Musicais Impressoras a Laser Materiais Esportivos NF 0042/11 NF 0451/11 NF 0860/11 20 2 50 Maria Clara Machado Programa Dinheiro Direto na Escola Fantasias para peça teatral Pinturas de Sala de Aula NF 0452/11 RB 8753/11 5 *** 111 Viu como não há mistério nenhum para calcular e registrar os dados de prestação de contas? Para isso, basta que a escola, com base no valor do recurso repassado e no tipo de recurso (de custeio e de capital), elabore planilhas registrando onde, como e quanto utilizou do dinheiro, e o tipo de documento que comprova o investimento (nota fiscal, recibo etc.). Adiante, mostraremos o processo de preenchimento e envio dos formulários de prestação de contas. Antes de descrever o processo, vamos apresentar mais algumas informações para tornar nossos exemplos mais completos: :: As UEx das escolas Anísio Teixeira e Paulo Freire são, respectivamente, Caixa Escolar Anísio Teixeira (CNPJ 00.123.124/0001-01) e Caixa Escolar Paulo Freire (CNPJ 00.223.224/0001-01). A entidade executora (EEx) da escola Maria Clara Machado é a prefeitura de Vila Grande (CNPJ 10.220.330/0001-40). :: O cheque (nº 0002) emitido para pagar o Lojão das Impressoras pela aquisição de duas impressoras a laser, no valor de R$ 520,00, não havia sido compensado até o dia 31 de dezembro, quando foram emitidos os extratos bancários. :: Apenas a escola Anísio Teixeira tinha R$ 20,00 de saldo de exercícios anteriores :: Os dados de identificação, necessários ao processo de prestação de contas e não oferecidos no exemplo, estão lançados diretamente nos formulários. :: A prefeitura só utilizou os recursos meses após o recebi- mento. Nos períodos em que o dinheiro ficou parado, ele foi aplicado em caderneta de poupança. Atenção! A aplicação de recursos em contas de poupança não desobriga as Unidades Executoras Próprias de efetuarem as movimentações financeiras do PDDE exclusivamente por intermédio das contas correntes específicas, abertas pelo FNDE. Resolução FNDE/CD nº 17, de 19 de abril de 2011, art. 13, §4º :: A Escola Paulo Freire utilizou parte dos recursos assim que os recebeu e os valores parados na conta foram aplicados também em caderneta de poupança. :: A Escola Anísio Teixeira utilizou todo o dinheiro tão logo o recebeu. Agora que já temos as informações, vamos começar a descrever o processo de prestação de contas na seguinte ordem: I – Demonstraremos como devem ser preenchidos os formulários: a) Demonstrativo da execução da receita, da despesa e de pagamentos efetuados, b) a Relação de bens adquiridos ou produzidos das UEx das duas escolas, Anísio Teixeira e Paulo Freire, e c) como elaborar a conciliação bancária da escola Paulo Freire. II – Simularemos o envio dos anexos acima pelas UEx à prefeitura. III – Simularemos a elaboração da prestação de contas da prefeitura como Entidade Executora (EEx) da Escola Maria Clara Machado, também utilizando Demonstrativo da execução da receita, da despesa e de pagamentos efetuados.IV – Demonstraremos a consolidação dos Demonstrativos da 112 Programa Dinheiro Direto na Escola execução da receita, da despesa e de pagamentos efetuados das UEx pela prefeitura, no Demonstrativo consolidado da execução físico-financeira das Unidades Executoras Próprias para, finalmente, prestar contas ao FNDE. 3.9.3. Elaborando a prestação de contas das UEx para envio à prefeitura a) Escola Anísio Teixeira Com base nos dados fornecidos na tabela “Execução do PDDE 2011: bens e serviços adquiridos”, avalie o formulário abaixo, onde foi detalhada a prestação de contas do caixa escolar da Escola Anísio Teixeira. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA FINANCEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTABILIDADE E ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS PRESTAÇÃO DE CONTAS 113 Programa Dinheiro Direto na Escola Programa Dinheiro Direto na Escola (*) Origem dos recursos: FNDE ou Recursos Próprios (RP). (**) Observe que, apesar de o valor da nota fiscal ser de R$ 2.000,00, a escola dispunha no momento da compra de recursos do PDDE de apenas R$ 1.515,52, por isso emitiu o cheque nº 0003 nesse valor. 114 Para efetuar os pagamentos, a UEx emitiu os cheques nº 001 (R$ 5.824,48), n º 002 (R$ 2.000,00) e nº 0003 (R$ 1.515,52), que, somados, totalizaram R$ 9.340,00. Houve também um complemento com recursos próprios no valor de R$ 484,48, logo o total de despesas realizadas foi R$ 9.824,48. Vale ressaltar que o campo nº 28 (Total) informa o valor correspondente ao somatório do campo nº 25 (Documento) e, portanto, no nosso caso, refere-se ao somatório das notas fiscais dos bens adquiridos pela Escola Anísio Teixeira, valor este que consta no formulário “Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos” que veremos mais adiante. Atenção! Note bem. Para que a Escola Anísio Teixeira pudesse comprar os dois Freezers ela teve que pôr R$ 484,48 de recursos próprios. Com base na prestação de contas acima, podemos observar que: 1) O Caixa Escolar Anísio Teixeira tinha um saldo de exercícios anteriores (R$ 20,00) na categoria de capital. Programa Dinheiro Direto na Escola Como se sabia desse saldo? Consultando o campo saldo do Demonstrativo da execução da receita, da despesa e de pagamentos efetuados da prestação de contas do exercício anterior, que no atual formulário é o campo nº 08. Mas como distinguir se é recurso de custeio ou de capital? 115 Quando a Unidade Executora Própria elabora sua prestação de contas, informa as despesas em custeio e capital, ou seja, pega os valores de custeio e de capital que recebeu e subtrai das despesas, também de custeio e de capital, obtendo o saldo em cada categoria econômica. 2) A UEx recebeu, no exercício de 2011, R$ 9.320,00 e utilizou os recursos assim que eles foram creditados pelo banco. Por isso, não foram contabilizados rendimentos de aplicações financeiras. 3) É importante registrar que a despesa realizada (R$ 9.824,48) foi superior aos recursos disponibilizados pelo PDDE. Antes de adquirir os dois freezers, a escola já havia gasto R$ 7.824,48 e só lhe restavam R$ 1.515,52. Então, para comprar os freezers , que custavam R$ 2.000,00, seria necessária uma complementação com recursos próprios de R$ 484,48. O que fazer? Simples. A diferença foi paga com recursos próprios da escola, vindos de outras fontes, como doações, bingos e similares. Na elaboração da prestação de contas, o caixa escolar se justifica, no exemplo de nossa simulação, da seguinte forma: valor das compras R$ 9.824,48; Valor das compras: R$ 9.824,48; menos R$ 9.340,00 (sendo R$ 9.320,00 correspondentes ao repasse do PDDE em 2009 e R$ 20,00 relativos a saldo de exercícios anteriores); igual a R$ 484,48, que é a diferença que a UEx pagou com recursos próprios da escola. Programa Dinheiro Direto na Escola A loja onde foi efetuada a compra deve emitir duas notas? Uma referente ao valor repassado pelo PDDE e a outra referente aos recursos próprios? A loja não vai emitir (e não precisa) duas notas. Porém, é necessário que, no momento de prestar contas, a Unidade Executora Própria deixe claro que os R$ 484,48 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) são recursos próprios. Lembre-se: 116 :: os recursos de outras fontes não podem ser creditados na conta bancária que o FNDE abriu especificamente para depositar o dinheiro do PDDE. Qual é a outra conclusão a que podemos chegar? 4) Pelos dados informados no Demonstrativo da execução da receita, da despesa e de pagamentos efetuados, a UEx não deixou saldo para o próximo exercício. Agora, vamos avaliar a questão dos documentos comprobatórios dessa prestação de contas. Os mais importantes são as notas fiscais ou recibos de pagamentos e o extrato bancário. Em relação à nota fiscal, é necessário avaliar detalhadamente: :: o prazo de validade (data limite para emissão); :: se todos os dados da empresa fornecedora estão visíveis; :: se foi preenchida corretamente, no que diz respeito aos produtos adquiridos; e :: se foi identificado o comprador, ou seja, a Unidade Executora Própria, inclusive com o CNPJ correto. Observe as notas fiscais emitidas pela Info Brasil e pela Casa das Geladeiras, que descrevem as aquisições efetuadas pelo Caixa Escolar Anísio Teixeira. Programa Dinheiro Direto na Escola 117 118 Programa Dinheiro Direto na Escola 119 Programa Dinheiro Direto na Escola Lembre-se que: Lembre-se de que, no verso dos comprovantes de despesas pagas (notas fiscais) com os recursos do Programa, deve vir escrito: “pago com recursos do PDDE”, inclusive com a identificação da pessoa responsável pelo recebimento dos produtos (RG, CPF ou matrícula funcional). No caso da compra com a complementação de recursos próprios da UEx, a inscrição no verso da nota fiscal deve destacar o valor da parcela que foi pago com o dinheiro do PDDE. Quanto aos extratos bancários, eles apresentam as informações de movimentações realizadas na conta corrente aberta pelo FNDE em nome da Unidade Executora Própria. Informações como o crédito dos recursos do programa, o saldo do exercício anterior (se houver), os débitos dos cheques emitidos e o saldo existente no final do período de execução do PDDE são importantes para comprovar e legitimar a prestação de contas. Observe o exemplo abaixo. 120 Programa Dinheiro Direto na Escola 121 Programa Dinheiro Direto na Escola E agora, o que falta no processo de prestação de contas da UEx? Falta o caixa escolar informar à prefeitura sobre os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos, mediante apresentação do formulário Relação de bens adquiridos ou produzidos, providenciando o termo de doação desses bens. Vejamos cada um desses casos. A UEx precisa encaminhar para a prefeitura os formulários com a relação dos bens patrimoniais que adquiriu com recursos de capital ou produziu com recursos de custeio recebidos do PDDE. Qual é a importância dessas informações? A qualquer momento, as entidades/instituições de controle social ou de controle interno e externo (Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União etc.) poderão pedir vistas dos benefícios adquiridos pela escola, tanto no sentido de fiscalizar a adequada utilização dos recursos públicos quanto no de verificar a disponibilidade desses benefícios para a utilização da comunidade local e escolar. Isto serve para garantir que os bens patrimoniais permaneçam na escola para uso da coletividade. Programa Dinheiro Direto na Escola Vamos ver como deve ser preenchido esse formulário, com base no exemplo do Caixa Escolar Anísio Teixeira, que detalhamos anteriormente. 122 123 Programa Dinheiro Direto na Escola Como você observou, o preenchimento do formulário Relação de bens adquiridos ou produzidos ocorre quando é adquirido ou produzido um bem patrimonial com recursos do PDDE. Todas as vezes em que a UEx adquire ou produz um bem patrimonial com recurso do PDDE, ela tem de preencher o Termo de doação, concedendo-o à prefeitura ou à secretaria estadual ou distrital de educação, conforme a vinculação da escola. A prefeitura ou a secretaria, por sua vez, faz o tombamento, ou seja, registra o bem em seu patrimônio, identificando-o com uma plaqueta. Essa medida é importante, pois possibilita que as pessoas identifiquem os bens patrimoniais adquiridos com os recursos do programa (recursos públicos). Atenção! Apesar de o bem passar a pertencer ao patrimônio da prefeitura ou secretaria de educação, ele tem de estar disponível na escola, para o atendimento das necessidades da unidade de ensino. Veja um exemplo de como é o termo de doação: Termo de doação Pelo presente instrumento, o Caixa Escolar Anísio Teixeira, da Escola Anísio Teixeira, faz, em conformidade com a legislação aplicável ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e demais normas pertinentes à matéria, a doação do(s) bem (ns), conforme discriminado(s) abaixo, adquirido(s) ou produzido(s) com recursos do referido programa, à prefeitura de Vila Grande/MN, para que seja(m) tombado(s) e incorporado(s) ao seu patrimônio público e destinado(s) à escola acima identificada, à qual cabe a responsabilidade pela guarda e conservação do(s) mesmo(s). N.º ORD. 01 02 03 DESCRIÇÃO DO BEM Microcomputador Itautec (CPU-ST4242 e Monitor CRT 15’) Projetor DataShow Freezer Quantidade 4 1 2 NOTA FISCAL N.º DATA 0050/2011 02/07/2011 0083/2011 12/07/2011 0423/2011 22/07/2011 VALOR (R$) UNITÁRIO TOTAL 1.456,12 5.824,48 2.000,00 2.000,00 1.000,00 2.000,00 Programa Dinheiro Direto na Escola Totais Vila Grande, MN, 31 de outubro de 2011 Local e Data Maria Conceição Dias Silva Nome do(a) Dirigente ou do Representante Legal Maria Conceição Dias Silva 9.824,48 Assinatura do (a) Dirigente ou do Representante Legal 124 Você compreendeu bem todas as etapas do processo de prestação de contas? Agora, vamos avaliar juntos a prestação de contas do Caixa Escolar Paulo Freire? b) Escola Paulo Freire Antes de iniciarmos o processo de prestação de contas da UEx da Escola Paulo Freire, chamamos a atenção para o fato de que nos limitamos à elaboração apenas do Demonstrativo da execução da receita, da despesa e de pagamentos efetuados. Não foram apresentadas as notas fiscais, o extrato bancário, a relação de bens adquiridos ou produzidos e o termo de doação referentes ao Caixa Escolar Paulo Freire, uma vez que tais componentes do processo de prestação de contas foram exemplificados no caso anterior, da Escola Anísio Teixeira. Optamos por essa forma de exposição do conteúdo para o texto não se tornar repetitivo e cansativo. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA FINANCEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTABILIDADE E ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA, DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO Programa Dinheiro Direto na Escola 01 – Programa/Ação PDDE/Manutenção 03 – Nome da Razão Social Caixa Escolar Paulo Freire 05 – Endereço Rua 12, quadra 01, nº 215 – Jardim das Orquídeas 06 – Município Vila Grande 02 – Exercício 2011 04 – Número do CNPJ 00.223.224/0001-01 07 – UF MN BLOCO 2 – SÍNTENSE DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA (R$) 08 – Saldo Reprogramado Custeio 0,00 Custeio 3.150,00 Capital 0,00 Capital 1.620,00 09 – Valor Creditado pelo FNDE no Exercício Custeio 3.120,00 Custeio 2.000,00 Capital 1.620,00 Capital 1.620,00 10 – Recursos Próprios Custeio 0,00 Custeio 1.150,00 Capital 0,00 Capital 0,00 11 – Rend. de Aplicação Financeira Custeio 30,00 Custeio 0,00 Capital 0,00 Capital 0,00 12 – Devolução ao FNDE (-) Custeio 0,00 Capital 0,00 18– Nº de Escolas 01 13 – Valor Total da Receita 14 – Valor da Despesa Realizada (-) 15 – Saldo a Reprogramar para o Exercício 16 – Saldo Devolvido 17 – Período de Execução 30/06/2011 a 31/12/2011 125 BLOCO 3 – PAGAMENTOS EFETUADOS 19 – Item 20 – Nome do Favorecido Casa do Som Lojão das Impressoras Esportes Saudáveis 21 - CNPJ ou CPF 10.382.931/0001-34 02.972.597/0001-86 32.121.231/0001-34 22 – Tipo de Bens e Materiais Adquiridos ou Serviços Contratados Instrumentos Musicais Impressoras a Laser Materiais Esportivos 23 – Origem R$ (*) FNDE FNDE FNDE 24 – Nat. Desp K K C 25– Documento Tipo NF NF NF Número 0042/11 0451/11 0860/11 Data 06/07/2011 25/08/2011 03/09/2011 26 – Pagamento Nº Ch/OB 0001 0002 0003 Data 06/07/2011 25/08/2011 04/09/2011 27 – Valor (R$) 1.100,00 520,00 2.000,00 3.620,00 01 02 03 27 – TOTAL BLOCO 4 – AUTENTICAÇÃO Antônio Carlos Pitomba Nome do(a) Dirigente ou do Representante Legal Antônio Carlos Pitomba Assinatura do(a) Dirigente ou do Representante Legal * Origem dos Recursos: Informar “FNDE” quando o pagamento for efetuado com recursos do programa ou “FNDE/RP” quando for com recursos do programa mais Recursos Próprios (RP). Ao observar o Demonstrativo da execução da receita, da despesa e de pagamentos efetuados, você vai perceber que o Caixa Escolar Paulo Freire não tinha saldo de exercícios anteriores e recebeu R$ 4.740,00 de recursos do PDDE em 30 de junho de 2011, utilizando parte do dinheiro no início do mês de julho. No final de agosto e no início de setembro, fez novos pagamentos. Isso nos leva a duas conclusões imediatas: a) após o último pagamento em setembro, a escola ainda manteve dinheiro no banco (saldo); b) além disso, passou muito tempo entre a data do recebimento do recurso e a última compra feita pela escola. Programa Dinheiro Direto na Escola É importante que você e sua comunidade local e escolar saibam que isso pode acontecer e não é algo prejudicial às suas prestações de contas e aos futuros repasses de recursos por parte do FNDE. Mas o ideal é que saldos de recursos do PDDE só ocorram em situações especiais. Duas importantes situações podem justificar a utilização parcial do dinheiro do programa: 126 ::: quando a Unidade Executora Própria escolhe deixar uma reserva para permitir aquisições futuras (programadas); ::: quando o dinheiro, por algum motivo, chegar à Unidade Executora Própria ao final do ano letivo, podendo gerar dificuldades e pôr em risco a qualidade da aplicação do recurso. Exceto nessas situações, é conveniente que todo o dinheiro seja utilizado no decorrer do exercício do ano do repasse. Se o dinheiro ficar parado na conta, o que a Unidade Executora Própria deve fazer? :: Se o prazo for inferior a um mês, deve verificar com o gerente da agência bancária se há alguma alternativa de aplicação financeira que não cause prejuízo. :: Se houver opção, determina-se a aplicação do dinheiro. Caso contrário, não deve ser aplicado. :: Se o prazo for igual ou superior a um mês, recomenda-se aplicar em caderneta de poupança. Você percebeu que, no nosso exemplo, a UEx teve um ganho com aplicação financeira? O dinheiro que foi aplicado por três meses na caderneta de poupança rendeu para a UEx 30,00. Portanto, esse valor deve ser somado ao valor do repasse do PDDE. Dessa forma, o caixa escolar dispôs, na verdade, de R$ 4.770,00 durante o ano para efetuar a aquisição de bens e serviços. Programa Dinheiro Direto na Escola A UEx utilizou R$ 3.620,00, restando na conta corrente R$ 1.150,00, que devem ser lançados como saldo. Esse simples lançamento no campo saldo é o que se chama de reprogramação de saldo. Reprogramar saldo é algo simples. Não requer operações complexas ou a elaboração de um plano, apenas um lançamento em que a Unidade Executora Própria declara o valor que restou do repasse do PDDE a ser investido no próximo exercício, logo a partir do seu início. Mas a Escola Paulo Freire ainda precisa fazer a conciliação bancária. Passaremos a demonstrá-la a partir de agora. Foi retirado o extrato bancário e se verificou que havia divergência entre os saldos da conta e do Demonstrativo da execução da receita, da despesa e de pagamentos efetuados. Observe: 127 Programa Dinheiro Direto na Escola Avalie, cuidadosamente, o resumo do extrato abaixo e compare-o com o Demonstrativo da Execução da Receita, da Despesa e de Pagamentos Efetuados. 128 Você percebeu que o Cheque nº 0002, no valor de R$ 520,00, não havia sido compensado até o momento em que se tirou o extrato da conta bancária na qual foram creditados os recursos do PDDE, para anexar à prestação de contas? Pois bem, a diferença de R$ 520,00 corresponde ao valor do Cheque nº 0002, pago ao Lojão das Impressoras. Porém, tal cheque não havia sido descontado até 31 de dezembro de 2011, data em que a prefeitura concluiu a prestação de contas. Por causa dessa diferença, é preciso fazer a conciliação bancária e justificar a divergência entre o saldo da conta corrente e os lançamentos efetuados na prestação de contas. A conciliação bancária é uma conferência comparada de informações sobre cheques emitidos, saldos e valores de aplicações apresentadas no extrato bancário. Para tanto, usamos notas fiscais e recibos, a fim de certificar que não há erro na prestação de contas e comprovar divergências de saldo, em razão de documentos emitidos e ainda não lançados na conta até o final do exercício. Vamos ver, a seguir, a conciliação bancária enviada ao FNDE pela prefeitura de Vila Grande, referente aos recursos da Escola Paulo Freire. Na próxima seção, explicaremos passo a passo como preencher esse formulário: Programa Dinheiro Direto na Escola 129 Programa Dinheiro Direto na Escola Pois bem, os Demonstrativos da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados dos dois caixas escolares (escolas Anísio Teixeira e Paulo Freire) e a conciliação bancária da escola Paulo Freire foram concluídos e estão prontos para serem enviados à prefeitura, para que ela os conso¬lide no Demonstrativo consolidado da execução físico-financeira das Unidades Executoras Próprias. É o que veremos no item 3.10, mais à frente neste nosso módulo de estudo. 130 Mas será que esta operação é muito complicada? Essa operação também não é difícil! A consolidação se resume apenas à transcrição de dados e ao preenchimento de alguns campos do formulário, com umas poucas contas de somar e de subtrair, e nada mais. Mas antes de ver essa tarefa, vamos conversar sobre a prestação de contas da prefeitura em relação aos recursos que ela recebeu para a Escola Maria Clara Machado. 3.9.4. Examinando a prestação de contas da prefeitura como unidade executora a) Escola Maria Clara Machado Já sabemos que as prefeituras ou as secretaria estaduais ou distrital de educação, quando recebem recursos do PDDE referentes às escolas com até 50 alunos sem UEx, atuam como Entidades Executoras (EEx). É o caso da prefeitura do exemplo que estamos trabalhando. Vimos que, em 2011, a Escola Maria Clara Machado possuía 20 alunos matriculados no turno matutino, e a prefeitura, por ser a sua EEx, recebeu R$ 580,00. A EEx passou mais de dois meses sem utilizar o dinheiro, por isso aplicou-o na caderneta de poupança, que rendeu R$ 25,00. Esse valor, somado ao repasse recebido do PDDE, totalizou R$ 605,00. Com esses recursos, a prefeitura adquiriu, para a Escola Maria Clara, fantasias para uma peça teatral e contratou serviço de pintura de parede de salas de aula, totalizando R$ 450,00 de despesas, o que resultou em um saldo de R$ 155,00. 131 Programa Dinheiro Direto na Escola 132 Programa Dinheiro Direto na Escola RECIBO R$ 200,00 Recebi da Prefeitura Municipal de Vila Grande/MN, CNPJ 10.220.330/0001-40, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), depositada eletronicamente em minha conta corrente nº 210-66556-9 do Banco do Brasil, Agência Município Vila Grande, correspondentes a recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), para a realização de serviços de pintura de cinco salas de aula da Escola Maria Clara Machado. Vila Grande/MN, 11 de dezembro de 2011. -----------------------------------------------Sr. José da Silva CI 000.001 – SSP/MN CPF 481.413.154 – 94, Programa Dinheiro Direto na Escola Atenção! Contratação de mão-de-obra gera obrigações tributárias e isso pode variar entre os municípios/estados. Sempre que for necessáriaa contratação de autônomo,deve-se recorrer à assessoria da EEx, a fim de calcular e recolher os tributos incidentes sobre a prestação de serviço. (IRPF, INSS, ISSQN etc.) 133 Note pelo recibo e o extrato bancário abaixo que foi feita uma transferência entre contas correntes de mesma instituição bancária no valor de R$ 200,00 para pagar o Sr. José da Silva pela realização do serviço da pintura das salas de aula. Programa Dinheiro Direto na Escola É que por força do Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados. 134 Sim, há duas. Dadas as novas condições impostas pelo Decreto nº 7.507/2011 a Estados, Distrito Federal e Municípios, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques pelas EEx para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, obedecidos os limites estabelecidos nos §§ 3º e 4º do artigo 2º do referido Decreto, adotando-se, nas duas situações, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item específico da prestação de contas. 3.10. Consolidando as prestações de contas das UEx Agora que já exemplificamos o preenchimento do Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados, da Relação de bens adquiridos ou produzidos e do Termo de doação, vamos falar sobre a consolidação que a prefeitura tem de fazer em relação às informações contidas nos formulários de prestação de contas recebidos das UEx, com vistas ao seu envio ao FNDE. Essa consolidação é feita no formulário Demonstrativo consolidado da execução físico-financeira das Unidades Executoras Próprias, no qual são lançadas as somas dos dados físicos e financeiros das prestações de contas de todas as UEx da rede de ensino; no nosso exemplo, trata-se do município Vila Grande e das duas escolas Anísio Teixeira e Paulo Freire. Veja os passos da consolidação nos blocos 2 e 3 da execução financeira e física, respectivamente, no demonstrativo: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA FINANCEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTABILIDADE E ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS UNIDADES EXECUTORAS BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO 01 – Programa /Ação Programa Dinheiro Direto na Escola 03 – Nome da Razão Social Prefeitura Municipal de Vila Grande 02 – Exercício 2011 04 – Número do CNPJ 10.220.330/0001-40 06 – Município Vila Grande 07 – UF MN Programa Dinheiro Direto na Escola 05 – Endereço Rua 45, Centro 135 BLOCO 2 – EXECUÇÃO FINANCEIRA (R$) BLOCO 3 – EXECUÇÃO FÍSICA 08 – Origem dos Recursos Saldo Reprogramado do Exercício Anterior + Creditado pelo FNDE no Exercício + Recursos Próprios + Rendimento de Aplicação Financeira = Receita Total (-) Devolução de Recursos ao FNDE (-) Despesa Realizada Aprovada (-) Despesa Realizada Não Aprovada (-) Recursos de Prestações de Contas Não Apresentadas Custeio 0,00 3.120,00 0,00 30,00 3.150,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 09 – Valor Capital 20,00 10.940,00 484,48 0,00 11.444,48 0,00 11.444,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 20,00 14.016,00 484,48 30,00 14.594,48 0,00 13.444,48 0,00 11.1 Aprovadas 2 10.1 Nº de UEx Atendidas 02 10 – Atendimento 10.2 Nº de Escolas Atendidas 02 10.3 Nº de UEx Desativadas 0 10.4 Nº de Esc. Desativadas 0 11 – Prestação de Contas das UEx Apresentadas 11.2 Não Aprovadas 0 11.3 Total 2 11.4 Não Apresentadas 0 = Saldo a Reprogramar para o Exercício 1.150,00 Seguinte BLOCO 4 – PARECER CONCLUSIVO SOBRE A EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA As UEx das escolas apresentaram suas prestações de contas à Prefeitura Municipal, contendo os documentos de comprovação das despesas (recibos, notas fiscais, extratos bancários). Fundamentado na análise realizada em tais documentos o executivo municipal certificou-se da regular utilização dos recursos do PDDE, que foram empregados de acordo com os critérios e objetivos definidos pelo programa. BLOCO 5 – DECLARAÇÃO BLOCO 6 - AUTENTICAÇÃO Programa Dinheiro Direto na Escola Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e visam o atendimento do disposto na legislação pertinente ao Programa. Nome do(a) Dirigente ou do Representante Legal da EEx Local e Data Assinatura do(a) Dirigente ou do Representante Legal da EEx Observe que a diferença entre a receita total e a despesa realizada aprovada corresponde ao saldo para o próximo exercício. O ato de registrar esse saldo no formulário é o que chamamos de reprogramação de saldo. Como você pode ver no formulário de consolidação que estamos examinando, é preciso informar, além dos dados financeiros, o número de UEx atendidas e de escolas beneficiárias, desativações de UEx e de escolas (quando for o caso) e o balanço de 136 prestações de contas das UEx (se aprovadas, não aprovadas ou não apresentadas). É isso que chamamos de execução física, quando nos referimos ao bloco 3 do formulário. Com esse balanço de prestação de contas, pretende-se saber se todas as UEx prestaram contas e se elas foram aprovadas. Finalmente, no bloco 4 do demonstrativo, a prefeitura (ou secretaria estadual ou distrital de educação, conforme a vinculação da escola) deverá apresentar parecer certificando a aprovação ou não das contas das UEx; no caso de nosso exemplo, trata-se das Unidades Executoras Próprias das escolas Anísio Teixeira e Paulo Freire. 3.11. Encaminhando as prestações de contas ao FNDE Recapitulando, vimos até aqui que as UEx enviam a prestação de contas por meio dos formulários Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados, da Relação de bens adquiridos ou produzidos e do Termo de doação dos bens. Recebidos esses documentos, a prefeitura consolida os dados no Demonstrativo consolidado da execução físico-financeira das Unidades Executoras Próprias. A prefeitura também elabora sua prestação de contas no Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados, quando atua como EEx. Se o saldo bancário for diferente do saldo de sua prestação de contas, ela faz a conciliação bancária. E agora, o que falta? Programa Dinheiro Direto na Escola Falta encaminhar a prestação de contas ao FNDE, composta pelos seguintes documentos: :: Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados, extrato bancário e conciliação bancária, referente à escola contemplada por meio da Entidade Executora (EEx); e :: Demonstrativo consolidado da execução físico-financeira das Unidades Executoras Próprias, referente às demais escolas do município que possuem UEx. 137 Atenção! Quando ocorrer inadimplência (não apresentação ou não aprovação da prestação de contas) e/ou regularização da inadimplência (apresentação ou aprovação da prestação de contas) por parte de UEx, a prefeitura e a secretaria estadual ou distrital de educação deverão: - no primeiro caso, relacionar as UEx no formulário Relação de Unidades Executoras Próprias inadimplentes com prestação de contas; e -no segundo caso, relacionar as UEx no formulário Relação de Unidades Executoras Próprias excluídas da inadimplência. Em quaisquer desses casos, o(s) formulário(s) deverão incluir a prestação de contas e ser encaminhado(s) ao FNDE. Programa Dinheiro Direto na Escola 138 Veja os modelos dos formulários a seguir. 139 Programa Dinheiro Direto na Escola FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA FINANCEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTABILIDADE E ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS RELAÇÃO DE UNIDADES EXECUTORAS PRÓPRIA (UEX) EXCLUIDAS DA INADIMPLÊNCIA Programa Dinheiro Direto na Escola Algumas dúvidas podem surgir no momento em que está sendo efetuada a prestação de contas. Portanto, observe os procedimentos necessários para solucioná-las, caso elas ocorram em sua comunidade. Primeiro caso 140 :: É necessário ou não preencher a conciliação bancária? As secretarias estaduais ou distrital de educação e as prefeituras municipais, na condição de EEx, não devem e nem precisam mais elaborar uma conciliação bancária para enviar ao FNDE (lembre-se, elas não podem mais emitir cheques para pagamento com recursos do PDDE). Entretanto, as UEx ainda devem normalmente continuar a enviá-la às respectivas EEx. Porém, isso somente ocorre no caso de o saldo da conta bancária ser maior do que o saldo real informado no processo de prestação de contas. Você se lembra do caso da Escola Paulo Freire, utilizado como exemplo no tópico 3.9.3? Como vimos, houve divergência entre o valor do saldo bancário (R$ 1.670,00) apresentado no extrato da conta e o valor do sal¬do informado no campo 15 do formulário Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamento Efetuados (R$ 1.150,00).É que faltava ser compensado o valor do cheque nº 0002, de R$520,00. Em casos como esses, é necessário fazer a conciliação bancária. Na conciliação bancária, a EEx justifica a razão das diferenças de saldo e anexa o extrato bancário para que sejam enviados ao FNDE. O registro dos saldos nas prestações de contas deve ser adotado por todas as unidades executoras que não utilizaram o total dos recursos durante o exercício. O lançamento deve ser realizado no formulário compatível e seguir os fluxos já discutidos. Lembramos que, quando estamos nos reportando a unidade executora, genericamente nos referimos a EEx, UEx e EM. Além disso, quando há uma reprogramação de saldos, entendemos que a EEx, a UEx ou a EM têm uma motivação razoável para postergar o uso dos recursos do PDDE para a manutenção física e pedagógica da escola. b) Devolução de saldos Segundo caso :: O que acontece quando a escola não utiliza todo o recurso repassado pelo Programa ou parte dele? Programa Dinheiro Direto na Escola Podem ocorrer duas situações: a) Reprogramação de saldo Utilizemos novamente o exemplo da prefeitura municipal de Vila Grande. Veja que, no final do exercício, parte dos recursos do PDDE não foi utilizada. Nesse caso, o dinheiro pode ser usado no exercício seguinte, a qualquer momento, e a reprogramação de saldo é o simples ato de registrar esse saldo na prestação de contas enviada ao FNDE. No caso do exemplo da EEx da Escola Maria Clara Machado, o saldo reprogramado foi de R$ 155,00. A devolução de recursos do PDDE ao FNDE deve ocorrer nas seguintes situações: :: quando a unidade executora (UEx, EEx ou EM) recebe um montante de recursos e a comunidade escolar não o utiliza no decorrer do ano, optando por devolver os recursos. É claro que não se tem registro dessa natureza, visto que os saldos podem ser reprogramados, mas não há um fator impeditivo; 141 :: quando a escola pública for extinta ou se encontrar paralisada. Nesses casos, se a escola: a) não possuir UEx, é a EEx quem devolve os recursos ao FNDE; b) possuir UEx, a prefeitura municipal e a secretaria estadual ou distrital de educação, conforme o caso, informa a devolução ao FNDE, que providenciará o estorno dos recursos, podendo a UEx realizar, por sua própria autoria, o procedimento de devolução do recurso ao FNDE através do preenchimento da GRU, pagável em qualquer agência do Banco do Brasil; c) for privada de educação especial, é a EM que providencia a devolução; e d) por força de irregularidades. Lembre-se de que os formulários que devem ser enviados ao FNDE são: :: Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados – somente quando as secretarias estaduais e distrital de educação e as prefeituras municipais recebem recursos para escolas sem UEX –, acompanhado do formulário conciliação bancária, caso haja necessidade; :: Demonstrativo consolidado da execução físico-financeira das Unidades Executoras, com a consolidação das prestações de contas (Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados) das UEx das redes de ensino; :: comprovantes de devolução de recursos, quando for o caso; :: as entidades mantenedoras (EM) das escolas privadas de ensino especial enviam suas prestações de contas diretamente ao FNDE, mediante o preenchimento dos formulários Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados e da Relação de bens adquiridos ou produzidos. Então, agora é só envelopar os formulários e enviá-los ao FNDE, no endereço: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) Diretoria Financeira Coordenação-Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA Prestação de Contas do Exercício de 200_ (informe o ano correspondente à prestação de contas) SBS, Quadra 2, Bloco F, Ed. FNDE, 7º andar Brasília – DF 70.070-929 142 Programa Dinheiro Direto na Escola Não se esqueça: mesmo que não tenham sido utilizados os recursos, total ou parcialmente, é necessária a elaboração e apresentação da prestação de contas ao FNDE. Lembre-se, inclusive, que a reprogramação de saldo é o ato de registrá-lo na prestação de contas e informar ao FNDE. 3.12. Outras obrigações Além da prestação de contas dos recursos encaminhada ao FNDE (e à prefeitura, no caso das UEx), as UEx e EM, na pessoa de seus respectivos dirigentes, têm a obrigatoriedade de apresentar: a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) à Secretaria da Receita Federal. Conforme dispõe a Resolução nº 17/2011: A seguir, registramos parte da Instrução Normativa, que estabeleceu a citada obrigatoriedade. l) apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, referente ao mês em que houver ocorrido retenção e recolhimento de valores a título de tributos incidentes sobre serviços contratados a expensas do programa, e, na DCTF referente a dezembro, indicar os meses nos quais não houve débitos a declarar, utilizando, em ambas as hipóteses, os programas geradores específicos disponíveis no sítio www.receita.fazenda.gov.br. (Inciso III letra l; e Inciso IV letra l, art. 27) Programa Dinheiro Direto na Escola b) anualmente, a declaração de Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ainda que negativa, na forma e nos prazos estabelecidos, respectivamente, pela Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho, sob pena de ter de pagar multa estipulada por esses órgãos. 143 Unidade III em síntese Nesta unidade, você teve a oportunidade de observar que a prestação de contas de recursos públicos é um dever do cidadão brasileiro que lida com esses recursos, previsto na Constituição Federal de 1988. A unidade executora apresenta sua prestação de contas à secretaria estadual e distrital de educação ou à prefeitura municipal, conforme a sua vinculação. Cabe a esses órgãos prestar contas dos recursos recebidos pelas escolas das suas redes de ensino, inclusive as que possuem UEx, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As escolas privadas de educação especial sem fins lucrativos fazem a prestação de contas por meio das suas entidades mantenedoras (EM) diretamente ao FNDE. Os prazos para as prestações de contas estão estipulados na legislação que instituiu o PDDE e em resolução anual referente ao programa, aprovada pelo Conselho Deliberativo da autarquia, em que também estão previstas as sanções para os inadimplentes e para inadequação na utilização dos recursos. Você viu também que, mesmo que a UEx e a EM sejam entidades sem fins lucrativos, devem fazer a declaração de Isenção do Imposto de Renda e preencher a Relação Anual de declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Para efetuar compras, devem realizar pesquisa de valores, com o objetivo de garantir o menor preço e a melhor qualidade aos bens adquiridos e aos serviços prestados. Os documentos comprobatórios das aquisições realizadas com recursos do PDDE devem ficar guardados em lugar seguro pelo prazo de cinco anos Tal prazo é contado a partir da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referente ao exercício do repasse dos recursos, para disponibilização ao FNDE, aos órgãos de controle interno e externo e ao Ministério Público. Quaisquer dúvidas que possam surgir, deve-se consultar a legislação que rege o programa. Programa Dinheiro Direto na Escola São algumas obrigações da UEX com relação à (ao): :: Acompanhamento e Fiscalização: - garantir livre acesso às suas dependências a representantes do Ministério da Educação (MEC), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria. 144 :: Eleições: - Observar os prazos do mandato dos membros adotando procedimentos de (re) eleição, de acordo com o Estatuto. Conta corrente: - Monitorar a conta corrente, no mínimo, semanalmente. :: Obrigações fiscais e trabalhistas: - formular consultas prévias ao setor contábil ou financeiro da EEx à qual se vinculam e/ou ao órgão mais próximo da Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal quanto à possível obrigatoriedade de retenção e recolhimento de valores a título de tributos incidentes sobre serviços contratados a expensas do programa, bem como para informar-se sobre outros encargos tributários, previdenciários ou sociais a que porventura venham a estar sujeitas; - proceder, quando da contratação de serviços de pessoas físicas para consecução das finalidades e ações do programa sobre os quais incidirem imposto de renda, ao imediato recolhimento das parcelas correspondentes ao tributo e à apresentação, anual, da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) na forma e prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; - apresentar, anualmente, Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ainda que negativa, na forma e prazos estabelecidos, respectivamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Políticas de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego; e - apresentar, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sempre que houver ocorrido retenção e recolhimento de valores a título de tributos incidentes sobre serviços contratados a expensas do programa, que deverá ser elaborada mediante utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no sítio www.receita.fazenda.gov.br. Algumas obrigações das EEx (Prefeitura/SEDUC): :: divulgar as normas relativas a adesão e aos critérios de distribuição, alocação, repasse, execução e prestação de contas dos recursos do PDDE; :: assegurar às escolas beneficiárias e à comunidade escolar a participação sistemática e efetiva desde a seleção das necessidades educacionais prioritárias a serem satisfeitas até o acompanhamento do resultado do emprego dos recursos do programa; :: apresentar, ao FNDE, os dados cadastrais e documentos exigidos, com vistas à formalização do processo de adesão ao programa, para fins de atendimento dos estabelecimentos de ensino beneficiários, integrantes de suas redes de ensino; :: enviar à SECAD/MEC, nos termos da Resolução FNDE/ CD nº 20/2011, o Plano de Atendimento Global Consolidado para que as escolas integrantes de suas redes de ensino sejam contempladas com recursos destinados ao desenvolvimento da Educação Integral. O recebimento, pelo FNDE, do Plano de Atendimento Global Consolidado, com a assinatura e identificação do titular da SECAD/MEC, constitui condição para a 145 Programa Dinheiro Direto na Escola liberação dos recursos. :: manter o acompanhamento das transferências efetuadas pelo FNDE no âmbito do PDDE, de forma a permitir a notificação dos respectivos créditos aos diretores dos estabelecimentos de ensino, que não possuem UEx, e aos presidentes das UEx; :: assegurar às escolas, que não possuem UEx, o usufruto da prerrogativa de indicarem as necessidades prioritárias a serem supridas com os recursos do programa, exigindo-lhes o registro das razões que determinaram a escolha das prioridades; :: empregar os recursos em favor das escolas que não possuem UEx, em conformidade com as normas e os critérios estabelecidos para a execução do PDDE, mantendo em seu poder, à disposição do FNDE, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas a expensas do programa com aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços, em benefício das referidas escolas; Programa Dinheiro Direto na Escola :: acompanhar, fiscalizar e controlar a execução dos recursos repassados às UEx representativas de suas escolas; :: receber e analisar as prestações de contas das UEx, representativas de suas escolas, emitindo parecer, favorável ou desfavorável, acerca de sua aprovação; :: apresentar, ao FNDE, a prestação de contas dos recursos destinados às escolas integrantes de sua respectiva rede de ensino; :: disponibilizar, quando solicitada, às comunidades escolar e local toda e qualquer informação referente à aplicação dos recursos do programa; e :: garantir livre acesso às suas dependências a representantes do FNDE, da SEB/MEC, da SECAD/MEC, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria. :: elaborar e manter em arquivo à disposição do FNDE, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo regulamentar, demonstrativo que evidencie os materiais de consumo fornecidos e os serviços contratados, a expensas do programa, em favor das escolas que não possuem UEx, com a indicação dos respectivos valores, exigindo-lhes o atesto dos benefícios que lhes foram concedidos, com vistas à comprovação do numerário destinado a cada unidade escolar; :: apoiar as UEx, representativas de suas escolas, no cumprimento das suas obrigações, inclusive, se necessário, 146 Agora, vamos à última unidade de estudo do nosso módulo PDDE, onde falaremos sobre o controle social. Vamos em frente! Muito bem, demonstramos o passo-a-passo para prestação de contas do uso dos recursos do PDDE. Chegou a hora de você aplicar seus conhecimentos. Para tanto, realize os exercícios propostos no caderno de atividades. Atividade 14 Programa Dinheiro Direto na Escola 147 Unidade IV Controle social 149 Programa Dinheiro Direto na Escola Unidade IV Controle social Objetivos da unidade IV :: identificar o conceito de controle social; :: discorrer sobre as características do controle social; e :: descrever a relação entre o PDDE e o controle social. 4.1. Definindo controle social O controle social é um direito do cidadão brasileiro, conquistado na Constituição Federal de 1988, que permite a participação da sociedade no acompanhamento e verificação da gestão dos recursos empregados nas políticas públicas. O controle social é possível quando os cidadãos e cidadãs deixam de ser espectadores para assumir a sua participação social, ou seja, quando se tornam atuantes na sociedade, capazes de orientar e fiscalizar as ações do Estado. Faz parte dos nossos direitos participar dos conselhos escolares e similares, para exercitar o controle social sobre os recursos públicos destinados à comunidade escolar. Programa Dinheiro Direto na Escola 4.2. Características do controle social Por considerarmos um pouco complexo o conceito de controle social, resolvemos separar o conceito de controle do conceito de social, encontrando no dicionário Aurélio as seguintes definições: Controle – Fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, entre outros, para que tais atividades, ou produtos, não se desviem das normas preestabelecidas. Social – Algo próprio dos sócios de uma sociedade, comunidade ou agremiação. 150 De maneira simplificada, podemos considerar que controle social é a ação fiscalizadora exercida pelos sócios de uma comunidade. Assim como os sócios de um clube têm o direito de gozar dos benefícios que o clube lhes disponibiliza (esporte, piscina, área de lazer), eles têm o dever de contribuir, por meio de recursos financeiros, para a manutenção da instituição. Nesse sentido, as decisões sobre como e em que investir os recursos cabem aos associados, que são representados pelo presidente do clube, juntamente com os demais membros do conselho. No caso do PDDE, não estamos tratando de um clube ou de uma empresa privada, mas de um programa federal que utiliza recursos públicos. Exatamente por essa razão, podemos nos considerar “sócios”, no sentido etimológico, ou seja, formadores de uma sociedade, pois pagamos impostos e, por isso, podemos gozar dos benefícios que são custeados com os recursos públicos. Todavia, também temos o dever de participar das decisões sobre como e em que aplicar esses recursos. Programa Dinheiro Direto na Escola da rachadura da piscina, nas goteiras presentes nos cômodos do clube? III - E na escola, será que o diretor e os membros do conselho escolar teriam condições de definir, sozinhos, sem a participação da comunidade, como e em que investir os recursos do PDDE? Certamente não, pois isso implicaria impossibilidade de as comunidades escolar e local exercerem o direito constitucional do controle social. Nesse sentido, o PDDE não poderia ser executado de modo a atingir seus objetivos. Qual é a relação entre o PDDE e o controle social? Ambos partem de princípios da Constituição Federal do Brasil, cujo regime de governo é democrático. Assim, a administração pública se baseia nos princípios de: descentralização: ocorre quando gestão, execução e fiscalização dos recursos públicos são realizadas não somente pelos governos (municipais, estaduais, distrital, federal), mas também pelos variados segmentos da sociedade, de maneira organizada e representativa (organizações não-governamentais, conselhos, entidades, instituições, entre outras). gestão democrática (gestão = administração; e democrática = aquilo que emana do povo): administração com a participação do povo, da sociedade, da comunidade. Ocorre, por exemplo, quando o governo recorre à opinião pública para o planejamento sobre a aplicação dos recursos públicos. Pensemos em três hipóteses: I - Se, em um clube, os sócios priorizarem apenas os seus direitos, dedicando seu tempo apenas a tomar banho de piscina, praticar esportes e desfrutar as áreas de lazer com os demais sócios, quem tomará a decisão sobre como e em que os recursos devem ser utilizados? Será que o presidente do clube conseguiria sozinho definir as prioridades? II - O que aconteceria com o lazer dos sócios do clube se o presidente resolvesse investir todos os recursos em bolas de futebol em vez de investir na reforma da quadra, no conserto 151 planejamento participativo: planejar é um processo racional de intervenção na realidade em vista de objetivos. Trata-se, pois, de um processo racional que visa à prática de transformar ideias em ação. É pensar antes o caminho para chegar ao objetivo. O planejamento é participativo quando os variados segmentos da sociedade, de maneira representativa, definem as prioridades e elas são respeitadas pelos gestores na aplicação dos recursos e na participação da sociedade civil no recebimento, gestão e fiscalização dos recursos públicos. O PDDE permite a descentralização dos recursos públicos destinados à educação, ou seja, a gestão e fiscalização desses recursos passam a ser atribuição das comunidades escolar e local, por meio do controle social. Agora, vejamos como o conceito de controle social se efetiva na execução e fiscalização dos recursos do PDDE. 4.3. Etapas do controle social no PDDE O controle social pode e deve ser exercido nas diversas etapas de execução do PDDE. No quadro a seguir, de maneira resumida, você verá as várias situações em que é fundamental a atuação da comunidade escolar. Quesito Adesão/habilitação PDDE Respeita o direito das comunidades escolar e local em aderir ou não ao programa. Nenhuma escola é obrigada a aderir, mas, caso queira, a escola deve manifestar seu interesse, por meio do órgão ou entidade que a representa. Isso significa que não há sanções às escolas que optarem por não receberem os recursos Planejamento para aplicação dos re- Respeita a decisão sobre o tipo de recurso cursos requerido pela comunidade escolar. É a escola quem define quanto deseja receber de recursos de custeio e de capital. Cabe ao FNDE a decisão de 80% para recurso de custeio e 20% para recurso de capital somente quando a escola não define quanto quer receber em cada categoria econômica. Controle social As comunidades escolar e local têm a possibilidade de verificar quais escolas podem ser beneficiadas pelo programa e solicitar a adesão/habilitação para o PDDE aos órgãos e entidades aos quais estão vinculadas. Programa Dinheiro Direto na Escola Verifica se as comunidades escolar e local participaram do planejamento para os investimentos dos recursos do programa e, caso isso ocorra a contento, qualquer uma das comunidades – escolar e/ou local – deve denunciar o fato aos órgãos ou entidades competentes. 152 Quesito Diminuição da desigualdade social Repasse dos recursos às escolas Fiscalização e prestação de contas PDDE Utiliza tabelas diferenciadas para o cálculo dos recursos, visando à redução das desigualdades regionais do país. O dinheiro é disponibilizado para a escola por meio de Unidades Executoras, conhecidas por caixas escolares, conselhos escolares, associação de pais e mestres e similares. Nos casos previstos na legislação, quando a escola não possuir sua UEx, o dinheiro é repassado à prefeitura ou secretaria estadual ou distrital de educação, conforme a vinculação do estabelecimento de ensino. A prestação de contas dos recursos do PDDE ocorre de duas formas: 1) Ao FNDE, seguindo os trâmites para atender às determinações dos órgãos de controle interno e externo. Nesse caso, para viabilizar o controle, os gestores têm de seguir um conjunto de procedimentos que vão desde a escolha dos bens e da contratação de serviços à observância da pesquisa de preços, ao requerimento de documentos comprobatórios de despesas e à elaboração e à apresentação dessa prestação de contas à autarquia; 2) As comunidades escolar e local e os gestores devem apresentar as suas contas de modo que possibilitem a atuação do controle social. Controle social Deve ter a consciência desse direito e buscar preservar a sua efetivação. Deve promover e orientar a constituição das entidades e instituições representativas, bem como assegurar as condições de recebimento, gestão e prestação de contas dos recursos. Programa Dinheiro Direto na Escola Na impossibilidade de exercer seu direito mencionado na coluna ao lado, o gestor pode e deve recorrer ao controle externo para garantir o direito da comunidade que representa. O controle externo é constituído por órgãos do Legislativo, tribunais de contas e também conselhos responsáveis pelo controle social. O controle interno é constituído pela Controladoria Geral da União e pelas auditorias internas dos órgãos. Se você conhece alguma escola que preenche os requisitos para participar do PDDE e ainda não está sendo beneficiada pelo programa, exerça o direito do controle social, pois quem faz tal controle é você, junto com os outros membros da comunidade. 153 Oriente as escolas e comunidades que ainda não participam do PDDE a procurar a prefeitura ou a secretaria estadual ou distrital de educação a que se vinculam, para que sejam tomadas as providências necessárias com vistas ao atendimento das escolas pelo programa. Aproveite a oportunidade para aprender mais sobre controle social discutindo esse assunto com sua comunidade, afinal isso é um direito conquistado. Oriente sua comunidade quanto ao dever de participar das decisões sobre a aplicação dos recursos e de fiscalizar essa aplicação por meio de seu direito de ter acesso à prestação de contas. Com o Plano de Desenvolvimento da Educação, o MEC vem aproveitando a agilidade operacional do PDDE para realizar algumas ações específicas, fazendo uso da sua estrutura de execução descentralizada. Por esse motivo, existem outras modalidades de ação dentro do PDDE que representam parcelas adicionais de recursos a algumas unidades executoras, com propósitos específicos. Em 2007, por exemplo, as escolas que receberam computadores adquiridos pelo FNDE tiveram uma parcela adicional de dinheiro para instalação elétrica, adaptação de espaços físicos e aquisição de mesas e cadeiras para a preparação de laboratórios de informática adequados aos novos equipamentos. Outra modalidade é a parcela de bonificação do PDDE para as escolas públicas que conseguirem atingir metas fixadas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, o Ideb, como vimos no item 2.4.1. Existem também ações voltadas para a abertura de escolas nos finais de semana, com atividades culturais e recreativas, ou para o desenvolvimento de planos de estruturação escolar, que também resultam em recursos extras transferidos em modalidades especiais do PDDE. Programa Dinheiro Direto na Escola Não podemos esquecer que podem ser criadas novas modalidades de repasse dentro do PDDE, atingindo algumas ou muitas unidades executoras, dependendo da situação, da região ou do objetivo da ação implementada. O importante é que esses recursos adicionais devem ser executados com a mesma responsabilidade administrativa e ter suas contas fiscalizadas com a mesma atenção da sociedade. Para concluir esta unidade, realize as atividades 15, 16, 17 e 18, propostas no caderno de atividade. Além disso, resolva a atividade final do caderno e envie-a a seu tutor. Em seguida, finalize o estudo deste módulo lendo a seção “Retomando a conversa inicial”. Atividades 15, 16, 17 , 18 e atividade final 154 4.4. O PDDE e a Transparência Pública A promoção da transparência pública vem ganhando destaque nos cenários nacional e internacional. O combate à corrupção deve ser realizado de forma sistemática, efetiva e determinante. Por essa razão, o Governo Federal brasileiro prioriza as medidas preventivas capazes de evitar que irregularidades sejam cometidas. Quando se fala em prevenção da corrupção, a promoção da transparência pública e o acesso à informação constituem a principal medida a ser implantada. O Estado brasileiro acredita que a transparência é o melhor antídoto contra a corrupção, pois incentiva os gestores públicos a serem mais responsáveis em sua atuação e permite que a sociedade, de posse das informações, controle a ação dos governantes e fiscalize a aplicação do dinheiro público, tornando mais efetivo o controle social. A transparência pública é uma obrigação legal, imposta aos administradores públicos de cada esfera do poder, que devem tornar público os atos estatais, obedecendo a um dos princípios constitucionais da Administração Pública, conhecido por “publicidade” (Constituição Federal, art. 37). É nesta trilha que o Estado brasileiro tem caminhado firme para aperfeiçoar e fortalecer os mecanismos de combate à corrupção. Prova desta afirmação foi a aprovação de legislação específica sobre o tema, conforme texto a seguir: A transparência será assegurada também mediante: [...] II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; [...] [...] os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários [...]. [...] Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar [...]. Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, Art. 1º e 2º. 155 Programa Dinheiro Direto na Escola A imagem ao lado representa a página do FNDE na internet no endereço www.fnde.gov.br. O círculo vermelho mostrado nela delimita o link Liberação de Recursos de programas do FNDE o qual faz parte da Rede de Transparência, que consta do Portal da Transparência do Governo Federal, e tem o objetivo de facilitar o acesso do cidadão às informações a respeito de projetos e ações no âmbito do FNDE, no que tange a liberação de recursos. Ao acessar esse link, o cidadão pode consultar, de maneira detalhada, município a município, o valor dos recursos financeiros repassados às entidades pelo Programa Dinheiro Direto na Escola do Governo Federal - e de outros programas do FNDE também! Saiba fazer valer os seus direitos, sendo responsável pelos seus deveres. 156 Programa Dinheiro Direto na Escola Retomando a conversa inicial 158 Programa Dinheiro Direto na Escola RETOMANDO A CONVERSA INICIAL Caro cursista, Esperamos que você possa ter aprendido sobre o PDDE, pois em todos os momentos de formulação deste módulo tivemos a intenção de trazer as informações que consideramos fundamentais para uma boa utilização desse programa em sua comunidade escolar. Como colaboradores de sua comunidade, consideramos relevantes seus registros, observações e críticas acerca de assuntos que não foram contemplados e que você considera importantes. Assim, nossa colaboração pode se tornar mais efetiva. Além disso, insistimos na ideia de que você busque conhecer o PDDE por outros meios além deste módulo – seja em materiais impressos, vídeos ou conversando com as pessoas –, pois essa é uma importante oportunidade para ampliar seus horizontes. Mesmo que você já conheça muito bem o PDDE, lembre-se de que ninguém sabe tudo, sempre podemos aprender e, se procuramos os meios para isso, podemos nos surpreender com dados em que jamais havíamos pensado. O Programa Dinheiro Direto na Escola é uma oportunidade para que sua comunidade conquiste bens de consumo, de conservação e manutenção da escola, patrimoniais e, sobretudo, culturais e políticos. Estes últimos devem possibilitar a organização da sua comunidade, o diálogo, a participação nas decisões sobre como utilizar os recursos e conquistar a qualidade do ensino em sua escola. Programa Dinheiro Direto na Escola 159 Como os recursos são de caráter suplementar, não é possível contar apenas com eles para alcançar as melhorias de que a comunidade tanto precisa. Porém, o dinheiro destinado às escolas por intermédio do FNDE pode fazer a diferença se for bem utilizado, e a sua utilização eficiente emana do desafio de garantir a maior participação possível da comunidade escolar e local na gestão e fiscalização desses recursos. Participar significa fazer parte, tomar conhecimento, assumir responsabilidades para usufruir as conquistas. Escolher um presidente de conselho escolar e comunitário não significa delegar a essa pessoa toda a responsabilidade na gestão dos recursos. Significa organizar a comunidade por meio de lideranças, de pessoas capazes de representar a vontade da maioria, da coletividade. O acesso ao Programa Dinheiro Direto na Escola é um direito da comunidade escolar. Sendo parte dessa comunidade, cabe a você conquistá-lo, principalmente fiscalizando o que tem sido feito com os recursos. Se sua comunidade ainda não aderiu a esse programa, você deverá orientá-la a buscar informações junto à prefeitura e às secretarias estaduais e distrital de educação para saber o porquê da não-adesão. Mas, se a sua escola aderiu e não está recebendo os recursos, é importante também que você mobilize todos para saber os motivos pelos quais os recursos não estão sendo repassados. Além disso, é importante atentar para a forma como os recursos do PDDE vêm sendo utilizados, pois eles só podem ser usados para atender a coletividade. Saiba que, sem o seu acompanhamento, gestores oportunistas podem desviar os recursos e utilizá-los em benefício próprio. Programa Dinheiro Direto na Escola É importante você não perder de vista que, a partir dessa formação, você está apto a atuar em sua comunidade local e escolar, no sentido de difundir os conhecimentos sobre o PDDE e incentivar sua comunidade a participar do planejamento, gestão e fiscalização dos recursos públicos a ela destinados. Nesse sentido, propomos que você avalie seu aprendizado. Utilize os conhecimentos deste módulo para refazer seu percurso de aprendizagem, revendo todas as unidades e buscando identificar se há alguma dúvida nos assuntos tratados. Anote suas dúvidas e organize seu estudo, reunindo materiais sobre o PDDE, pesquisando e conversando com seu tutor e colegas de curso. Após ter feito isso, elabore sua atividade final, de acordo com as orientações do seu caderno de atividades e dos contatos com seu tutor. 160 E lembre-se: Sua participação na comunidade em que mora é muito importante para o êxito na gestão do PDDE! Saiba que não subestimamos o trabalho que envolve a busca da participação da comunidade em seu processo de conhecimento e emancipação. Esse é um desafio que vale a pena pela conquista dos resultados: o combate à corrupção, a diminuição das desigualdades sociais, o acesso à informação, a conquista da autonomia, entre outros. Fique vigilante acerca de aprender para voar, pois, ao contrário da borboleta, você tem a capacidade de identificar aquilo que pode prejudicar sua comunidade. Buscando a informação correta, tal qual o liberto da caverna mitológica de Platão, você tem a oportunidade de enxergar além das aparências. Dessa maneira, êxito na aplicação dos recursos públicos em sua comunidade é o que lhe desejamos! No entanto, se ainda assim você sentir certo desânimo, volte aqui e leia este pequeno trecho da música de Renato Russo e Flávio Venturini: Mais Uma Vez Mas é claro que o sol Vai voltar amanhã Programa Dinheiro Direto na Escola Acreditar no sonho que se tem. Ou que seus planos nunca vão dar certo Ou que você nunca vai ser alguém Tem gente que machuca os outros Tem gente que não sabe amar Mas eu sei que um dia a gente aprende Se você quiser alguém em quem confiar Confie em si mesmo Quem acredita sempre alcança Mais uma vez, eu sei Escuridão já vi pior De endoidecer gente sã Espera que o sol já vem (...) Nunca deixe que lhe digam Que não vale a pena 161 Ampliando seus horizontes Referências webgráficas BRASIL. Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução nº 27, de 14 de julho de 2006. Dispõe sobre os processos de adesão e habilitação e as formas de execução e prestação de contas, referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e dá outras providências. Disponível em <http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=/ pdde/pdde.html#>. Acesso em: 29 de set. 2006. BRASIL. Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução nº 17, de 9 de maio de 2005. Dispõe sobre os critérios e as formas de transferência e de prestação de contas dos recursos destinados à execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e dá outras providências. Disponível em <http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=/ pdde/pdde. html#>. Acesso em: 29 de set. 2006. BRASIL. Presidência da República. Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998. Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Pnae, institui o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e dá outras providências. Disponível em <http://www. planalto.gov.br/ccivel/mpv/antigas/1784.htm>. Acesso em: 29 de set. 2006. CAVALCANTE, Meire. Programa Dinheiro Direto na Escola. Nova Escola. São Paulo, Editora Abril. nº 185, setembro de 2005. Disponível em http://revistaescola.abril.com.br/edicoes/0185/aberto/mt_ 88195.shtml. Programa Dinheiro Direto na Escola Mito da Caverna, adaptado do sítio http://www.geocities.com/Wellesley/Atrium/4886/filos15.htm Referências bibliográficas FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 3ª ed. Curitiba: Positivo, 2004. 2120 p. ISBN 8574724149 HOUAISS, Antonio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1ª ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. 3008 p. ISBN 857302383X. MEC. Manual de orientação para constituição de unidades executoras PDDE - FNDE/MEC. Brasília, 1996. PAZ, Adalberto Domingos da. Exame comparativo do modelo de controle social do PDDE com os modelos adotados pelo Pnae, Pnate e Fazendo Escola. 2005. 88p. Monografia (Conclusão de curso) - Universidade de Brasília, Curso Especialização em Análise e Gestão de Políticas Educacionais. Brasília. 162 PAZ, Adalberto Domingos da. Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE. 2002. 88p. Monografia 2005. 102p. Apresentada e premiada no 7º Concurso de Inovações na Gestão Pública Federal - Prêmio Hélio Beltrão. Brasília. PAZ, Adalberto Domingos da. Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. Informativo nº 01. FNDE/MEC: Brasília, 2003.a 163 Programa Dinheiro Direto na Escola Contatos Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE :: Endereço do PDDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE SBS - Quadra 2 - Bloco F - Edifício FNDE - Brasília - DF CEP: 70070-929 Fax: (61) 2022-4156 E-mail:
[email protected] Coordenação Geral de Apoio à Manutenção Escolar Tel.: (61) 2022-4109 / 3966 4913 E-mail:
[email protected] Coordenação de Execução de Programas Programa Dinheiro Direto na Escola Tel.: (61) 2022-4916 / 4234 4284 Coordenação de Acompanhamento de Programas Tel.: (61) 2022 4923 / 2022 4123 :: Endereço do PDDE no sítio da autarquia: http://www.fnde.gov.br/index.php/programas-dinheiro-direto-na-escola :: Fala Brasil : 0800- 616161 :: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 164 Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE SBS - Quadra 2 - Bloco F - Edifício FNDE - Brasília - DF CEP: 70070-929 Fax: (61) 2022 4104 E-mail:
[email protected] Na internet: acesse www.fnde.gov.br e vá ao link Programa Dinheiro Direto na Escola, para consultas a legislação, formulários e repasse dos recursos. Atendimento Institucional do FNDE, pelo telefone 0800 616161 (ligação gratuita). Para falar com o FNDE, digite 2 e, em seguida, digite 5, ou ainda pelos números (61) 2022-4135 / 4142 / 4165 / 4253 / 4474 / 4789 / 4808 / 4877 / 4869 / 4879 / 4933 Fax: (61) 2022-4362 4692 ou pelo endereço eletrônico:
[email protected] 165 Programa Dinheiro Direto na Escola Glossário Autarquia Entidade dotada de recursos próprios, criada pelo Estado para auxiliá-lo no serviço público. Adimplência Expressão aqui adotada para dizer que a unidade executora (UEx, EEx, EM) está em situação regular com a prestação de contas. Controle social O direito da participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão dos recursos públicos na execução das políticas públicas, avaliando objetivos, processos e resultados. Conhecimento Segundo o dicionário Aurélio: [de conhecer + imento]. Ato ou efeito de conhecer ideia, noção, informação, notícia, ciência, prática da vida; experiência, discernimento, critério, apreciação, consciência de si mesmo; acordo. Pessoa com quem travamos relações. Na Filosofia: no sentido mais amplo, atributo geral que têm os seres vivos de reagir ativamente ao mundo circundante, na medida de sua organização biológica e no sentido de sua sobrevivência. Processo pelo qual se determina a relação entre sujeito e objeto, “teoria do conhecimento”. A apropriação do objeto pelo pensamento, como quer que se conceba essa apropriação: como definição, como percepção clara, apreensão completa, análise etc. A posição, pelo pensamento, de um objeto como objeto, variando o grau de passividade ou de atividade que se admitam nessa posição. Emancipação Tem o significado de libertação. Segundo o dicionário Aurélio, a filosofia considera liberdade como “Caráter ou condição de um ser que não está impedido de expressar, ou que efetivamente expressa, algum aspecto de sua essência ou natureza. [Quanto à liberdade humana, o problema consiste quer na determinação dos limites que sejam garantia de desenvolvimento das potencialidades dos homens no seu conjunto -- as leis, a organização política, social e econômica, a moral etc., quer na definição das potencialidades que caracterizam a humanidade na sua essência, concebendo-se a liberdade como o efetivo exercício dessas potencialidades, as quais, concretamente, se manifestam pela capacidade que tenham os homens de reconhecer, com amplitude sempre crescente, os condicionamentos, implicações e consequências das situações 166 Programa Dinheiro Direto na Escola concretas em que se encontram, aumentando com esse reconhecimento o poder de conservá-las ou transformá-las em seu próprio benefício.]”. Entidade Executora (EEx) (Prefeitura/Seduc) Responsável pela formalização dos processos de adesão e habilitação, pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos. Entidade Mantenedora (EM) Entidade sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público, responsável pelo processo de adesão e habilitação, recebimento, execução e prestação de contas dos recursos destinados às escolas privadas de educação especial. Inscrever em restos a pagar Lançamento de despesas empenhadas, mas não pagas dentro do mesmo exercício financeiro. Plano de aplicação de recursos Planejamento para o emprego dos investimentos dos recursos do PDDE, elaborado em conjunto pelos membros da UEx com a comunidade escolar e local (diretor da escola, pais de alunos, funcionários, professores, equipe técnico-pedagógica, membros representativos dos segmentos sociais da localidade), após a identificação das necessidades da escola. Recursos de capital Programa Dinheiro Direto na Escola Recursos destinados a cobrir despesas com aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas, que resultem em reposição ou elevação patrimonial. Recurso de custeio Recursos destinados à aquisição de materiais de consumo e à contratação de serviços para funcionamento e manutenção da escola. Seduc Abreviatura de secretaria estadual e distrital de educação ou similar. Tomada de Contas Especial Medida adotada pelo FNDE para responsabilizar o gestor do PDDE por negligência ou mau uso dos recursos, em caso de nãoapresentação da prestação de contas ou de ajustes de incorreções, no prazo estipulado, com a finalidade de ressarcimento dos recursos. 167 Unidade executora Em seu conceito genérico, unidades executoras são entidades, instituições ou órgãos responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos pelo FNDE às escolas beneficiárias de seus programas. Na forma especifica, as unidades executoras assumem três tipos distintos: unidade executora própria (UEx), entidade executora (EEx) e entidade mantenedora (EM), em nome das quais a autarquia abre a conta bancária para efetivar o repassa do dinheiro visando atender os estabelecimentos de ensino. Unidade Executora Própria (UEx) Entidade sem fins lucrativos, representativa da escola pública, integrada por membros das comunidades escolar e local, comumente denominada de caixa escolar, associação de pais e mestres, conselho escolar etc., constituída para receber, executar e prestar contas dos recursos destinados à escola. Utopia Descrição ou representação de qualquer lugar ou situação ideais em que vigorem normas e/ou instituições políticas altamente aperfeiçoadas. 168 Programa Dinheiro Direto na Escola Anotações ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Programa Dinheiro Direto na Escola ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ 169 ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Programa Dinheiro Direto na Escola ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ 170 171 Programa Dinheiro Direto na Escola Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE