CRIMINOLOGIA 01

March 19, 2018 | Author: senzafaccia | Category: Criminology, Criminal Law, Science, Crimes, Crime & Justice


Comments



Description

DELEGADO DA POLICIA CIVILCriminologia Rogério Sanches fragmentadas, e provisórias, mas compatíveis com a realidade. Obs: Criminologia: História RESUMO: O direito penal estabelece as normas de conduta e comina sanções para a prevenção e reprovação das infrações penais (crimes e contravenções). Assim, o legislador ao criar o tipo penal tem em mente a proteção de um bem jurídico relevante, cuja lesão possa vir a causar uma desarmonia social. E a criminologia? Criminologia: Conceito Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social – , assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito. A criminologia é considerada ciência, pois apresenta função, método, e objeto próprios. Reúne informações válidas e confiáveis sobre a criminalidade baseadas na observação do mundo concreto, real. Qual seu método? ATENÇÃO: não se trata de uma ciência exata que traz informações absolutas, de certeza insofismável, mas sim de uma ciência do ser, de natureza eminentemente humana, apresentando informações parciais, A história da criminologia costuma a ser estruturada por meio de períodos ou fases distintas. Partindo-se desta premissa, o período da antiguidade é marcado pelos grandes pensadores que opinavam e forneciam diversos conceitos sobre assuntos relacionados ao estudo criminológico, como os delitos, e as respectivas sanções. Protágoras (485-415 a.C) compreendia a pena como meio de evitar a prática de novas infrações pelo exemplo que deveria dar a todos os membros de um corpo social. Sócrates (470-399 a.C) destaca a importância da ressocialização, na medida em que pregava a necessidade de ensinar os delinquentes a não reiterar a conduta delitiva. Platão (427-347 a.C) sustentava que a ganância, a cobiça ou cupidez geravam a criminalidade. Aristóteles (388-322 a.C) seguia a mesma linha de pensamento de Platão. Conclusão: No período da Idade Média vigorava na Europa o sistema feudal, e o cristianismo era a ideologia religiosa dominante da época. Nesta fase, a doutrina cita São Tomás de Aquino (1226 - 1274), precursor da Justiça Distributiva, isto é, de se dar a cada um o que é seu segundo certa igualdade. Outra personalidade marcante, tida como pensador medieval, é Santo Agostinho (354 a 430 d.C). A maioria dos manuais, no entanto, estuda a evolução da criminolgia a partir das escolas clássica e positiva (ou positivista) : a) escola clássica (séc. XVIII); b) escola positiva (séc XIX); www.cers.com.br 1 do direito natural e do utilitarismo. Dei delitti e delle pene (1764). seria necessário ter não apenas um Código particular para cada cidadão. 3) Beccaria foi um contratualista. necessária. Médico italiano. O réu não deve ser julgado por um tribunal parcial Deve preponderar a publicidade do processo Contra acusações secretas Cabia o juiz aplicar as leis e não interpretálas. menos cruel no corpo do culpado”. “Se a intenção fosse punida. marca dos regimes absolutistas. e Enrico Ferri (Sociologia Criminale). é necessário. igualmente. pretendendo humanizar a resposta do Estado à infração penal.com.br 2 . igualitário. menos delitos haverá. será a mola propulsora para uma nova forma de pensar o sistema punitivo. O livro do Marquês de Beccaria. no espírito do que pensa cometer um crime. mas uma nova lei penal para cada crime”. proporcional aos delitos e ditadas pelas leis”. f) a pena é uma resposta objetiva a prática do delito revelando seu cunho retribucionista. “Ponde o texto sagrado das leis nas mãos do povo e. A Escola Positiva tem como os seus principais autores e obras Cesare Lombroso que marcou a fase antropológica da criminologia (O homem delinquente). liberal e individualista. Hume e Rosseau. O principal nome dessa escola é Beccaria (o Marquês de Beccaria) 1) Fez surgir o chamado movimento humanitário em relação ao Direito de punir estatal. Beccaria baseou seu pensamento nos princípios do contrato social.DELEGADO DA POLICIA CIVIL Criminologia Rogério Sanches A Escola Clássica procurou construir os limites do poder punitivo do Estado em face da liberdade individual. nas circunstâncias dadas. 2) Inspirando-se na filosofia estrangeira sobretudo em Montesquieu. rápida. quantos mais homens o lerem. Apesar da sua abordagem nitidamente filosófica. a) b) c) d) e) o fundamento da responsabilidade penal encontra-se no livre arbítrio e na imputabilidade moral. escolher os meios que devem provocar no espírito público a impressão mais eficaz e mais durável e. “Entre as penalidades e no modo de aplicálas proporcionalmente aos delitos. a obra se volta contra os excessos punitivos. a mínima possível e) O maior expoente do positivismo foi Cesare Lombroso. o conhecimento e a certeza das penas coloquem um freio à eloquência das paixões”. é responsável por www. portanto. pois não é possível duvidar que. Por essa linha de pensamento: a) b) c) Principais ideias defendidas por Beccaria: d) “(…)para que cada pena não seja uma violência de um ou de muitos contra um cidadão privado. deve ser essencialmente pública. e na fase jurídica Rafael Garofalo (Criminologia).cers. pseudociência que mais se aproxima do positivismo criminológico de Lombroso. Obs: A DEMOLOGIA. promove um resumo de todo o pensamento à sua volta. nome mais destacado da Escola Positiva. mas sim preventivas. do delito e da pena. ciência que tem por objetivo identificar a localização física de cada função anímica do cérebro (teoria da localização). não caberiam aplicações de sanções morais.cers. Garofalo acreditava na existência de duas espécies de delitos: delitos legais e delitos naturais. Lombroso incorpora o método experimental em todos os seus trabalhos.com. criador do TERMO criminologia. incorrigível. Autor da obra Sociologia Criminal publicada em 1914. derivando da aplicação desta orientação a figura do criminoso nato (expressão criada por Ferri). especialmente os fisionomistas e frenólogos.br 3 . sociais e físicos como as causas do delito. Portanto.DELEGADO DA POLICIA CIVIL Criminologia Rogério Sanches estudos do homem sob uma perspectiva morfológica Obs: O marco científico da Criminologia se dá com a publicação da obra “L’Uomo Delinquente”. entre o físico e o psíquico. no final do século XIX. de Lombroso. A principal contribuição de Lombroso para a Criminologia não reside tanto em sua famosa tipologia (onde destaca a categoria do "delinqüente nato") ou em sua teoria criminológica. procurou explicar o mal (conduta criminosa) por meio do estudo dos demônios e tal foi o desenvolvimento desta que se chegou a um número de 7 milhões diabos. a FISIONOMIA. a compreendia como a ciência da criminalidade. Lombroso. por exemplo. Como o próprio nome enuncia. Resumo: Temos. As conclusões de Lombroso repercutem especialmente no modelo de política-criminal a ser adotado para o combate à criminalidade: contra o criminoso nato. O jurista e ministro da Corte de Apelação de Nápoles. a FRENOLOGIA. senão no método que utilizou em suas investigações: Enrico Ferri (1856-1929) e seu determinismo social também contribuíram para a evolução da criminologia. esta ciência oculta foca suas pesquisas na aparência do indivíduo como ponto de conexão entre o externo e o interno. Resumo: www. na sua construção teórica. também. Essa importância está evidente nas obras de Lombroso. Garofalo sustentava que se havia o criminoso nato também haveria de existir o delito desta mesma natureza. Raphael Garofalo. devendo a sociedade se proteger com aplicação da pena de prisão perpétua ou de morte. apontava os fatores antropológicos. Resumo: Essas pseudociências foram importantes para o nascimento do movimento científico da criminologia nos fins do século XIX. ainda. ATENÇÃO: Ferri também foi o idealizador da Lei da Saturação Criminal que realizava a seguinte associação: Resumo: Cita-se. com.br 4 . de forma copiosa. quando nasceu a criminologia? Criminologia: Finalidade Os autores modernos. o criminoso. ATENÇÃO: www.DELEGADO DA POLICIA CIVIL Criminologia Rogério Sanches Afinal. escrevem que função linear da criminologia é informar a sociedade e os poderes públicos sobre o crime. a vítima e o controle social. reunindo um núcleo de conhecimentos seguros que permita compreender cientificamente o problema criminal.cers. preveni-lo e intervir com eficácia e de modo positivo no homem criminoso.
Copyright © 2024 DOKUMEN.SITE Inc.