WEB AULAS PROCESSO PENAL IWEB AULA 1 CASO 1: Zé Pequeno, 19 anos de idade, morador de um pequeno vilarejo no interior do país, foi denunciado pela prática da conduta descrita no art. 217-A do CP por manter relações sexuais com sua namorada Josefa, menina com 13 anos de idade. A denúncia foi baseada nos relatos prestados pela mãe da vítima, que, revoltada quando descobriu a situação, noticiou o fato à delegacia de polícia local. Zé Pequeno foi processado e condenado sem que tivesse constituído advogado. Á luz do sistema acusatório diga quais são os direitos de Zé Pequeno durante o processo penal, mencionando ainda as características do nosso sistema processual. RESPOSTA SUGERIDA: CASO 1 – O sistema processual é o acusatório, onde o acusado não é mais objeto do processo e sim sujeito de direitos. No atual sistema, o atos são públicos e o processo é regido, dentre outros, pelos princípios do contraditório e ampla defesa, de maneira que o acusado jamais poderá ser processado sem advogado, pois tem direito à defesa técnica. O acusado tem o direito de ser interrogado para que possa exercer a sua autodefesa. 2. (OAB/EXAME UNIFICADO 2010.1) Carlos, empresário reconhecidamente bem-sucedido, foi denunciado por crime contra a ordem tributária. No curso da ação penal, seu advogado constituído renunciou ao mandato procuratório. Devidamente intimado para constituir novo advogado, Carlos não o fez, tendo o juiz nomeado defensor dativo para patrocinar sua defesa. Nessa hipótese, de acordo com o que dispõe o CPP, Carlos: a) Será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. b) Será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo próprio defensor. c) Será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, os quais deverão ser postulados em ação própria no juízo cível da comarca onde tenha tramitado a ação penal. d) Estará desobrigado do pagamento dos honorários advocatícios, visto que é incabível o arbitramento de honorários ao defensor dativo, ainda que o réu não seja pobre. RESPOSTA: LETRA A - ART. 263, § ÚNICO. 3. Com referência às características do sistema acusatório, assinale a opção correta. a) O sistema de provas adotado é o do livre convencimento. b) As funções de acusar, defender e julgar concentram-se nas mãos de uma única pessoa. c) O processo é regido pelo sigilo. d) Não há contraditório nem ampla defesa. RESPOSTA: LETRA A. WEB AULA 2 CASO 1: Na tentativa de identificar a autoria de vários arrombamentos em residências agrupadas em região de veraneio, a polícia detém um suspeito, que perambulava pelas redondezas. Após alguns solavancos e tortura físicopsicológica, o suspeito, de apelido Alfredinho, acabou por admitir a autoria de alguns dos crimes, inclusive de um roubo praticado mediante sevícia consubstanciada em beliscões e cusparadas na cara da pessoa moradora. Além de admitir a autoria, Alfredinho delatou um comparsa, alcunhado “Chumbinho”, que foi logo localizado e indiciado no inquérito policial instaurado. A vítima do roubo, na delegacia, reconheceu os meliantes, notadamente “Chumbinho” como aquele que mais a agrediu, apesar de ter ele mudado o corte de cabelo e raspado um ralo cavanhaque. Deflagrada a ação penal, o advogado dos imputados impetrou habeas corpus, com o propósito de trancar a persecução criminal, ao argumento de ilicitude da prova de autoria. Solucione a questão, fundamentadamente, com referência necessária aos princípios constitucionais pertinentes. RESPOSTA SUGERIDA: CASO 1: A questão é controvertida na doutrina pátria. Alguns bons processualistas defendem a aplicação do principio da proporcionalidade do bem jurídico em confronto: a segurança pública e a paz social de um lado e do outro lado o ius libertatis da pessoa do infrator. Para os adeptos dessa corrente, aproveita-se a prova derivada de um outra contaminada de ilicitude na origem. Uma segunda corrente defende a admissibilidade da prova subsequente, se independente daquela de origem ilícita. Seria a hipótese do caso concreto, em que a vítima do roubo fez reconhecimento pessoal dos meliantes na delegacia. Um terceiro posicionamento vem sendo adotado pelo Supremo Tribunal Federal, inadmitindo, de forma absoluta, a prova ilícita quer originária quer por derivação. 2. Esse princípio refere-se aos fatos, já que implica ser ônus da acusação demonstrar a ocorrência do delito e demonstrar que o acusado é, efetivamente, autor do fato delituoso. Portanto, não é princípio absoluto. Também decorre desse princípio a excepcionalidade de qualquer modalidade de prisão processual. (...) Assim, a decretação da prisão sem a prova cabal da culpa somente será exigível quando estiverem presentes elementos que justifiquem a necessidade da prisão. Edilson Mougenot Bonfim. Curso de Processo Penal. O princípio específico de que trata o texto é o da(o): a) Livre convencimento motivado. b) Inocência. c) Contraditório e ampla defesa. d) Devido processo legal. RESPOSTA: B. 3. Relativamente ao princípio de vedação de autoincriminação, analise as afirmativas a seguir: I – O direito ao silêncio aplica-se a qualquer pessoa (acusado, indiciado, testemunha, etc.), diante de qualquer indagação por autoridade pública de cuja resposta possa advir imputação da prática de crime ao declarante. II – O indiciado em inquérito policial ou acusado em processo criminal pode ser instado pela autoridade a fornecer padrões vocais para realização de perícia sob pena de responder por crime de desobediência. III – O acusado em processo criminal tem o direito de permanecer em silêncio, sendo certo que o silêncio não importará em confissão, mas poderá ser valorado pelo juiz de forma desfavorável ao réu. IV – O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que não é lícito ao juiz aumentar a pena do condenado utilizado como justificativa o fato do réu ter mentido em juízo. Assinale: a) Se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas. b) Se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas. c) Se apenas as afirmativas I e IV estiverem corretas. d) Se apenas as afirmativas I, II e IV estiverem corretas. e) Se todas as afirmativas estiverem corretas. RESPOSTA: C. WEB AULA 3 CASO 01: Um transeunte anônimo liga para a circunscricional local e diz ter ocorrido um crime de homicídio e que o autor do crime é Paraibinha, conhecido no local. A simples delatio deu ensejo à instauração de inquérito policial. Pergunta-se: é possível instaurar inquérito policial, seguindo denúncia anônima? Responda, orientando-se na doutrina e jurisprudência. RESPOSTA SUGERIDA: CASO 01: A simples delatio criminis não autoriza a instauração de inquérito policial, devendo a autoridade policial, primeiro, confirmar a informação para instaurar o procedimento investigatório. Temerária seria a persecução iniciada por delação, posto que ensejaria a prática de vingança contra desafetos. O art. 5º, inciso IV, da CRFB veda o anonimato. HC 105484 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 12/03/2013 Órgão Julgador: Segunda Turma Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 15-04-2013 PUBLIC 16-04-2013 Parte(s) RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA PACTE.(S): E S IMPTE.(S): VALBER DA SILVA MELO COATOR(A/S)(ES): RELATORA DOS INQUÉRITOS N° 558 E 669 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA EVENTUAL INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESEMBARGADOR APOSENTADO. PRERROGATIVA DE FORO DOS CORRÉUS. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS. LIMITES. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO PRESERVADA. REINTEGRAÇÃO DO PACIENTE AOS QUADROS DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1 . Não se comprova a presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da presente ordem de habeas corpus. 2. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que “nada impede a deflagração da persecução penal pela já que as normas processuais brasileiras podem ser aplicadas em qualquer território. assinale a opção correta. já que as normas processuais brasileiras podem ser aplicadas fora do território nacional. Precedente. desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados”. pois no processo penal vigora o princípio da territorialidade. para logo adiante descer em fuga. d) Não. Não importa o tempo que demore a perseguição. I. Em cumprimento à carta. 3. 10 horas depois. Ordem denegada. Precedentes. 105. HC 27839. Pelo que se tem nos autos. o tribunal americano realiza o interrogatório do réu e devolve o procedimento à Justiça Brasileira. sempre que entender pertinente. 3. O habeas corpus destina-se exclusivamente à proteção da liberdade de locomoção quando ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder. Atlas. inc. pois no processo penal vigora o princípio da extraterritorialidade. embora diverso o tempo e o lugar. Ver RANGEL. . desde que haja imediata perseguição aos agentes logo após o crime. a 4ª Vara Federal Criminal. a e b do CPP. tendo em vista que não foram obedecidas as garantias processuais brasileiras para o réu. 76. § 1º. justifica a tramitação do inquérito policial sob a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. quanto ao sigilo do inquérito policial. ao se deparar com o teor do ato praticado. 7. o Juiz Federal da 4ª Vara Federal Criminal de Arroizinho determina a expedição de carta rogatória para os Estados Unidos da América. resulta tanto na conexão subjetiva concursal quanto na reunião dos inquéritos separadamente instaurados na instância competente. e na Súmula 704 deste Supremo Tribunal. 2013. pois no processo penal vigora o princípio da extraterritorialidade. inc. O STJ adota o critério da razoabilidade para saber o que deve se entender pela expressão “logo após”. C) Do indiciado que esteja atuando com procuração o acesso aos depoimentos prestados pelas vítimas. especialmente quando se cogita da existência de uma quadrilha envolvendo juízes e desembargadores. a) É indispensável a assistência de advogado ao indiciado. Podem ser presos em flagrante 1 hora depois. é correto afirmar que a autoridade policial poderá negar ao advogado: A) A vista dos autos. a alegação do advogado está correta? a) Sim. do Código de Processo Penal 5. A perseguição deve ser entendida nos precisos termos do que preceitua o art. WEB AULA 4 CASO 1: Joaquim e Severino. a fim de que seja interrogado o réu Mário. Exclusivamente sobre o ponto de vista da Lei Processual no Espaço. e 78. algumas inclusive com prerrogativa de foro. supostamente praticadas por várias pessoas em concurso. 290. alínea “a”.chamada 'denúncia anônima'. b) Não. estariam se aproveitando de sua posição próxima àquelas autoridades para receber vantagem em troca da manipulação de decisões judiciais. somente quando o suspeito tiver sido indiciado formalmente. por volta de 13h de determinado dia de semana. no início das investigações não se apuravam irregularidades cometidas por autoridades judiciárias. Tendo em vista o enunciado da súmula vinculante n. na forma estabelecida nos arts. B) A vista dos autos. devendo ser observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. mas sim por terceiros que. 84 e seguintes do Código de Processo Penal. 14 do Supremo Tribunal Federal. supostamente. 4. III. inc. no art. se for contínua e ininterrupta. O advogado de defesa de Mário. 767-769. RESPOSTA: B. Veja HC 1014. 30 horas depois? RESPOSTA SUGERIDA: A resposta é afirmativa. RESPOSTA: D. já que as normas processuais brasileiras só se aplicam no território nacional. atendendo às exigências dos arts. b) A instauração de inquérito policial é dispensável caso a acusação possua elementos suficientes para a propositura da ação penal. c) Sim. O pedido de reintegração de Magistrado afastado por decisão do Superior Tribunal de Justiça envolve direito estranho à liberdade de ir e vir. autorizará a prisão em flagrante em qualquer tempo. Direito Processual Penal. requer que o mesmo seja declarado nulo. não podendo ser abrigado em habeas corpus. 2. HC 7622. Em um processo em que se apura a prática dos delitos de supressão de tributo e evasão de divisas. PAULO. pois no processo penal vigora o princípio da territorialidade. da Constituição da República. ingressam em um ônibus e assaltam os passageiros. já que as normas processuais brasileiras podem ser aplicas fora no território nacional. A ocorrência de duas ou mais infrações. A apuração unificada. Pág. I. 8. 6. Precedente. Com relação ao inquérito policial. 21ª Ed. D) O acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados no procedimento investigatório. se entender pertinente. O MP poderá aditar a denúncia a qualquer momento.SÃO PAULO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Relator(a): Min.(S) : CÁSSIO ROBERTO SANTANA ADV. Pergunta-se: Trata-se a hipótese de arquivamento implícito? Aplica-se a Súmula 524 do STF? RESPOSTA SUGERIDA: 1ªC – Aplica-se o verbete 524 do STF. RHC 113273 / SP . ADITAMENTO DA DENÚNCIA. fará remessa dos autos ao Procurador Geral”. dirigia seu auto por via estreita. danificando-a. 28 CPP diz que “o juiz no caso de considerar improcedentes as razões invocadas.099/95. p/ aditar precisa de novas provas. inquisitivo.º 9. entregou a Mévio para que assinasse o Termo de Comparecimento ao Juizado Especial Criminal. no curso da investigação.c) Trata-se de procedimento escrito. informativo e disponível. O art.(A/S) : MARCOS RIBEIRO DE FREITAS RECDO. Paulo Rangel) logo. então p/ haver arquivamento é preciso que o MP invoque razões. é hipótese de arquivamento implícito subjetivo. LUIZ FUX Julgamento: 25/06/2013 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 13-08-2013 PUBLIC 14-08-2013 Parte(s) RECTE. nos termos do art. mesmo que Mévio não tenha assinado o Termo de Comparecimento. motorista de táxi. deu-se o arquivamento implícito do IP. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. tome as providências que julgar cabíveis. RESPOSTA: B. Mirabete). que é recebida pelo juiz na forma em que foi proposta. o que foi por ele recusado. Indique o procedimento a ser adotado. ante a não assinatura do Termo de Comparecimento ao JECRIM. Ao finalizá-lo. a) Registro apenas em Boletim de Ocorrência para futuras providências. podendo até decretar eventual prisão temporária. Leia o registro que se segue: Mévio. o que não ocorreu no caso em questão. (Afrânio Silva Jardim. RESPOSTA: B. com pena de detenção de 01 a 06 meses ou multa. d) O Termo Circunstanciado deve ser remetido ao Juízo. OFENSA À AMPLA . WEB AULA 5 CASO 1: João e José são indiciados em IP pela prática do crime de peculato. Quando Túlio parou em semáforo. 395 do CPP. 3. septuagenário. que foi conduzido à Delegacia de Polícia.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC. aquele corréu não denunciado não haverá arquivamento implícito. deve o Delegado de Polícia lavrar auto de prisão em flagrante.(S) : RODNEY ROLDAN RECTE. Lá.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA Ementa: PROCESSO PENAL E PENAL. b) Considerando que ocorrera prisão em flagrante. o Delegado entendeu que o crime era de dano. No momento em que a denúncia foi oferecida em face apenas de João e o juiz não exerceu a fiscalização do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.(S) : MARIO THIMOTEO RECTE. causando enorme congestionamento na via. previsto na Lei n. c) Deve o Delegado lavrar o auto de prisão em flagrante e permitir que Mévio se livre solto. sigiloso. POSSIBILIDADE. seguia com seu veículo à frente do de Mévio. e a manifestação do juiz acerca desse pedido. HOMICÍDIO QUALIFICADO E EXTORSÃO. Policiais se acercaram do local e detiveram Mévio. ouvido o Ministério Público. NULIDADES. Túlio. Iniciou a lavratura do Termo Circunstanciado. Para que haja arquivamento é necessário requerimento expresso do MP fundamentando o seu pedido no art. silenciando quanto a José. em baixíssima velocidade. logo para que haja o aditamento somente com o surgimento de novas provas. Concluído o IP e remetidos ao MP. 2ªC – Não existe arquivamento implícito no ordenamento jurídico brasileiro. 28 do CPP. aplicando o art 28 do CPP. INCLUSÃO DE RÉU ANTES DA SENTENÇA FINAL. d) A interceptação telefônica poderá ser determinada pela autoridade policial. Sendo assim. (Polastri. para que o Magistrado. Mévio desceu de seu táxi e passou a desferir chutes e socos contra a lataria do auto de Túlio. fixando fiança. que impedia ultrapassagem de autos. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL AUTORIZATIVA DO COGNOMINADO “ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO”. de forma motivada e observados os requisitos legais. não cabendo invocar o verbete 524 do STF. este vem oferecer denúncia em face de João. O aditamento da denúncia pode ser feito. tomou conhecimento. Só se considera arquivado o processo com o despacho da autoridade judiciária. foi providenciado o aditamento à denúncia. mais tarde identificado como José de Oliveira. Jurisprudência: STJ – “O silêncio do MP em relação a acusados cujos nomes só aparecem depois em aditamento à denúncia. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. procura o Promotor de Justiça e pede a este que não denuncie João. requerendo o seu arquivamento e encaminhando-o ao juízo competente. 3. operário da construção civil. o que não se afigura possível na estreita via do habeas corpus. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. Tal irregularidade. e) Relatar o inquérito policial. Min. Rel. causando-lhe lesão grave. VIOLAÇÃO DOS ART. a condenação de João (que é reincidente) faria com que este perdesse o . Segunda Turma. 5º. Dessa forma. a lesão já desapareceu e. pois o casal já se reconciliou. “O arquivamento deve ser requerido ao juiz. Dje 15. 1.12. e modo que nada obsta que o Parquet proceda ao aditamento da exordial acusatória." (fl. c) Relatar o inquérito policial. (RT 691/360). Ricardo Lewandowski. NÃO OCORRÊNCIA. a qualquer tempo. ex vi do art. verificadas também na instrução criminal. c) Determinar a baixa dos autos. OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DE PROVAS. desde que ocorra (i) em momento anterior à prolação da sentença final e (ii) seja oportunizado ao réu o exercício do devido processo legal. LIV e LV.10. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E. tudo conforme minuciosamente narrado na requisição do Ministério Público Estadual. RECONHECIMENTO PESSOAL DO PACIENTE. RÉU DEVIDAMENTE CITADO. para que haja controle da utilização dos princípios da obrigatoriedade. passando a investigar o fato. Dje 02. 3ª Cam Crim. Min. 2. Min. HC nº 104356/RJ. RESPOSTA: LETRA C. da ampla defesa e do contraditório. d) Requerer o arquivamento. Maria. não houve requerimento de arquivamento a esse respeito. b) Encaminhar os autos ao ministério público para que este determine o seu arquivamento. agride sua mulher. WEB AULA 6 CASO 01: João. Inexiste no Direito Brasileiro. Gilmar Mendes. estaria prescrita. Rel. instaurou o regular inquérito policial. HC 92663/GO TJ/RJ.DEFESA E AO CONTRADITÓRIO PELO ACUSADO. In casu. embora típica. com vistas a sanar omissões. através de uma das reportagens. – Arquivamento implícito. Entretanto. concluiu que não houve crime. sem requerimento expresso e fundamentado pelo Promotor e decisão a respeito. RESPOSTA: LETRA D. que o indivíduo conhecido como “José da Carroça”. 226 E 227 DO CPP NÃO CONFIGURADA. NESSA PARTE. A análise da suposta nulidade do auto de reconhecimento de objeto e da inexistência de indícios de autoria reclama a incursão no arcabouço fático-probatório acostado aos autos. resultou no recebimento da denúncia sem que os autos retornassem ao Ministério Público. Recurso desprovido. ao chegar no local de trabalho como de costume. Após reunir inúmeras provas. sugerindo ao ministério público seu arquivamento. A autoridade policial. RHC nº 95141/RJ. lê o noticiário dos principais jornais em circulação naquela circunscrição. para o necessário aditamento. DESPROVIDO. contendo a prova da materialidade e da autoria. então. este é concluído após 30 dias. Diante da notícia da ocorrência de tão grave crime. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICOPROBATÓRIA. Ao final da apuração. o Delegado de Polícia enviou o inquérito devidamente relatado ao Promotor de Justiça. Dje 23. principalmente. não implica arquivamento quanto a eles. 90) 4. RECONHECIMENTO DE OBJETO. 5. Nesse caso. Nessa situação. Primeira Turma.10. Todavia. o Delegado de Polícia instaurou inquérito policial para averiguar a possível ocorrência do delito de estelionato praticado por Márcio. não verificada judicialmente. teria praticado um delito de latrocínio. depois. indicações do recorrente em tal delito. a conduta praticada por Márcio. e remetido ao Ministério Público. Rel. STF. Ricardo Lewandowski. não há arquivamento no Direito brasileiro. o que será apreciado pelo juiz. deverá a autoridade policial: a) Determinar o arquivamento dos autos por falta de justa causa para a propositura da ação. ( Precedentes: AI nº 803138 AgR/RJ. Primeira Turma. solicitando autorização para arquivar os autos por ausência de justa causa para a ação penal. o Promotor deverá: a) Arquivar os autos.2009). Instaurado inquérito policial. no momento em que se verificar a presença de indícios suficientes de autoria de outro corréu.” 2. Maria. Na cidade “A”.2012. o aresto assentou: "(…) verifica-se que embora existissem informações suficientes para se atribuir a Rodney Roldan o crime de extorsão a denúncia foi omissa. No entendimento do parquet. oportunidade e utilidade da propositura da ação penal. d) Relatar o fato a chefe de polícia. 3.2010. O arquivamento implícito não foi concebido pelo ordenamento jurídico brasileiro. b) Oferecer denúncia. Paula. b) Para alguns. b) Somente o MP terá legitimidade para a propositura da ação penal. com 16 anos de idade é injuriada e difamada por Estevão. d) Caso Maria exerça seu direito à representação e o membro do MP não promova a ação penal no prazo legal. foi vítima de crime que é processado mediante ação penal pública condicionada à representação. pergunta-se: a) De quem é a legitimidade ad causam e ad processum para a propositura da queixa? b) Caso Paula fosse casada. no caso. para tanto. assinale a opção correta. assinale a opção correta no que concerne à legitimidade para a propositura da respectiva ação penal. assim como outros dispositivos do Código de Processo Penal. será necessária a representação do ofendido ou a requisição do chefe imediato de Paulo Ricardo. que. não teria mais representante legal. 3. ainda que emancipada Paula é inimputável. o que deixaria a própria vítima e seus oito filhos menores em situação dificílima. Assim necessária a intervenção do representante legal e não possuindo Paula representante legal. 2. Em face dessa situação hipotética. c) Caso Maria deixe de exercer o direito de representação. que tem 18 anos de idade. Maria poderá mover ação penal privada subsidiária da pública. d) A ação penal será privada. assinale a opção correta. RESPOSTA: LETRA D. é universitária e reside com os pais. em razão do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. a) A execução da sentença penal condenatória no juízo cível é ato personalíssimo do ofendido e não se estende aos seus herdeiros. sendo emancipada.emprego. c) De acordo com o disposto no art. b) O representante legal de Maria também poderá mover a ação penal. c) A ação penal será pública incondicionada. Segundo a melhor doutrina o artigo 34 do CPP. assim. a) Caso Maria venha a falecer. a) Será concorrente a legitimidade de Paulo Ricardo. funcionário público federal. Acerca da ação civil ex delicto. Diante do exposto. mas. é incondicionada. seria viável a nomeação de curador especial ( artigo 33 do CPP). prescreverá o direito de representação se seus pais não requererem a nomeação de curador especial pelo juiz. propor a queixa. mediante queixa. a condição de procedibilidade da ação penal poderá ser satisfeita por meio de requisição do ministro da justiça. Segundo a melhor doutrina. perdeu o objeto e foram revogados. WEB AULA 7 CASO 01: Paula. Maria. que a sustentam financeiramente. em razão do exercício de suas funções. Paulo Ricardo. 5º do Código Civil a menoridade cessa a partir dos 18 completos. por Ana Maria. do tipo personalíssima. Assim sua incapacidade terá que ser suprida através da representação. visto que o direito de ação é concorrente em face da dependência financeira e inicia-se a partir da data em que o crime tenha sido consumado. podendo. no prazo legal. sem ter como prover sua subsistência. já que a emancipação só gera efeitos civis. Assim não faz sentido que no processo penal permaneça a legitimação concorrente para os maiores de 18 e menores de 21 anos . e do MP. entretanto não possui capacidade para estar em juízo praticando atos processuais válidos ( legitimatio ad processum). considerando-se que a ofensa foi praticada propter officium e que há manifesto interesse público na persecução criminal. foi ofendido. 2. pois os maiores de 18 anos são pessoas habilitadas para todos os atos da vida civil. condicionada à representação do ofendido. Diante de tais razões. . estaria dispensada a representação por parte do cônjuge ou do seu ascendente? Em caso positivo por quê? Em caso negativo quem seria seu representante legal? c) Se na data da ocorrência do fato Paula possuísse 18 anos a legitimidade para a propositura da ação seria concorrente ou exclusiva? RESPOSTA SUGERIDA: a) Paula tem capacidade de ser parte (legitimatio ad causam) uma vez que foi vítima do crime. e caso fizesse falsas afirmações não estaria sujeita as sanções pela prática do injusto penal de Denunciação Caluniosa. pode o MP deixar de oferecer denúncia? RESPOSTA SUGERIDA: A pretensão de Maria não pode ser acolhida. RESPOSTA: LETRA A – VERBETE DA SÚMULA DO STF 714. Considerando essa situação hipotética. c) Segundo o CPP. instaurando-se inquérito policial na DP local. Paulo se identificou ao policial usando o documento falsificado e este. onde foi parado pela Polícia Militar. da CRFB. b) Sobrevindo a sentença absolutória no juízo criminal. d) Transitada em julgado a sentença penal condenatória. assinale a alternativa correta: a) São fatos que impedem a propositura da ação civil: o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação. o juiz fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração. Assinale a afirmativa que indica o órgão competente para julgamento. 2. a sentença absolutória no juízo criminal impede a propositura da ação civil para reparação de eventuais danos resultantes do fato. RESPOSTA: LETRA B.b) Ao proferir sentença penal condenatória. pegou sua moto e viajou até a cidade “Z”. a liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. A denúncia não deve ser recebida. b) Crime de deserção praticado por bombeiro militar. visando ao treinamento e qualificação de professores. no qual restaram recolhidos elementos de prova suficientes para a denúncia. c) Justiça Federal da cidade “Y”. Passou pela cidade “W” e pela cidade “K”. Súmula 208. RESPOSTA: LETRA B. 3. b) Justiça Federal da cidade “K”. com o intuito de chegar ao Paraguai. STJ. devendo o procedimento ser enviado à Justiça Federal. seu representante legal ou seus herdeiros. percebendo a fraude. RESPOSTA SUGERIDA: “Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”. inciso IV.VERBETE DA SÚMULA DO STJ 200. 109. o Promotor de Justiça oferece denúncia contra o ex-prefeito. c) Transitada em julgado a sentença penal condenatória. d) Justiça Estadual da cidade “K”. A teor do art. Paulo reside na cidade “Y” e lá resolveu falsificar seu passaporte. no juízo cível. a competência é da Justiça Federal. O Parquet denunciou Paulo pela prática do crime de uso de documento falso. considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. durante o mandato. desvia verbas públicas repassadas ao Município através de convênio com o Ministério da Educação. sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido. d) O despacho de arquivamento do inquérito policial e a decisão que julga extinta a punibilidade são causas impeditivas da propositura da ação civil. diga qual o juízo competente para julgar o ex prefeito. 3. WEB AULA 8 CASO 1: Determinado prefeito municipal. RESPOSTA: LETRA D. poderão promover-lhe a execução. por tratar-se de recursos provenientes da União e que ficam sob o controle do Tribunal de Contas da União. neste caso. Após a falsificação. Compete à justiça federal processar e julgar a) Furto de bem de sociedade de economia mista. sujeitas a prestação de contas. uma vez que seria contraditório absolver o agente na esfera criminal e processá-lo no âmbito cível. encaminhou Paulo à delegacia. a execução só poderá ser efetuada pelo valor fixado na mesma. Diante do exposto. . Concluído o Inquérito. a ação civil não poderá ser proposta em nenhuma hipótese. d) Crime de transporte de eleitores no dia da votação. Relativamente às regras sobre ação civil fixadas no Código de Processo Penal. Referida fraude somente é descoberta após a cessação do mandato. a decisão que julgar extinta a punibilidade e a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. c) Crime contra a organização do trabalho. não se admitindo. a) Justiça Estadual da cidade “Y”. A competência será da Justiça Federal de 1º Grau. o ofendido. RESPOSTA: LETRA C. para o efeito da reparação do dano. tendo restado consumado o delito. Existem duas orientações acerca do tema. não podendo a lei ordinária. pratica um crime comum previsto na parte especial do Código Penal. c) A competência para processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do local por onde as mercadorias sejam indevidamente introduzidas no Brasil. em uma mesma comarca. submetendo-se. c) Mévio é governador do Distrito Federal e pratica um crime comum. reza a súmula 704 do STF: “ Não viola as garantias do juiz natural. RESPOSTA: LETRA A. No entanto. Por uma questão de competência originária decorrente da prerrogativa de função. vereador de um determinado município. no município de Campinas/SP. devendo os processos serem separados. a situação não se alteraria se o crime praticado por Terêncio fosse um crime eleitoral. 78. que nada sabia. um cujo processo e julgamento seja de competência da justiça estadual militar e o outro. Temeroso de que lhe atribuíssem a autoria do homicídio. aliás. um cujo processo e julgamento seja da competência da justiça federal e o outro. da justiça comum estadual. pratica o delito descrito no art. assinale a opção correta. d) Caso um indivíduo tenha cometido. haverá cisão processual. art. a) Caso um policial militar cometa. Acerca da competência no âmbito do direito processual penal. Diante do caso concreto. a mando deste. juiz estadual. a) Caio. matou um desafeto de Pezão. art. III da CRFB. b) Os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais regionais federais possuem prerrogativa de foro especial. da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. no dia 20/05/2008. o coautor a Júri Popular. fazendo com que também o funcionário seja julgado pelo Colegiado. pensamos ser a primeira tese aquela que está em consonância com o Texto Maior. por força do art. art. devendo ser julgado pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. dois delitos conexos. juiz de direito. devendo ser processados e julgados criminalmente no STF. julgado no Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas funções. indaga-se: a) Qual o Juízo com competência para julgar o fato? b) Caso fosse crime doloso contra a vida. Nesse sentido. em comunhão de desígnios com seu secretário. pois. como ficaria a competência para o julgamento? RESPOSTA SUGERIDA: a) Considerando que Aristodemo em concurso com seu secretário cometeram o crime de peculato. alterar regra constitucional. Segundo entendimento do STF.” b) A questão suscita divergências. abandonando o cadáver numa chácara de propriedade de Lindomar. todavia. d) Terêncio é prefeito e pratica um crime comum.WEB AULA 9 CASO 01: Aristodemo. I do CPP) a ensejar unidade de processo e julgamento prevalecendo a competência do Tribunal de Justiça. em uma mesma comarca. pratica um crime eleitoral. assinale a alternativa correta. Por ter foro por prerrogativa de função. será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo como referência a competência ratione personae.5. Pezão e Lindomar? RESPOSTA SUGERIDA: . pistoleiro profissional. uma vez que goza do foro por prerrogativa de função. indaga-se: a) A hipótese é de conexão ou continência? b) Haverá reunião das ações penais em um só juízo? c) Qual será o juízo competente para julgar Cabeção. será julgado no Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas atividades. WEB AULA 10 CASO 1: Deoclécio. Será. Lindomar sepultou clandestinamente o cadáver da vítima. da justiça comum estadual.III do CPP. 96. e que Aristodemo tem foro por prerrogativa de função.XXXVIII da CRFB/88.96. III do CPP. b) Tício. III da CRFB/88. É que ambas as competências tem assento na Constituição. pois a jurisdição mais graduada do Tribunal predomina sobre a jurisdição menos graduada do 1º grau. Convém salientar. o magistrado e seu secretário serão julgados pelo Tribunal de Justiça. segundo posicionamento no sentido da ocorrência da continência (77. dois delitos conexos. contudo. 312 do CP. Isso considerado. A primeira tese está no sentido de que o Juiz será julgado pelo Tribunal de Justiça nos moldes do art. 3.78. RESPOSTA: LETRA C. a competência para o julgamento unificado dos dois crimes será determinada pelo delito considerado mais grave. Precedentes do STF. com fundamento no artigo 395. 3. Ausentes. 3. este deve ser processado perante a justiça eleitoral e aquele. Ministro Gilmar Mendes (Presidente). por entender que o primeiro casamento de Márcio padecia de nulidade. de modo legítimo e exclusivo. neste julgamento. 12. 4. RESPOSTA: D. instrumentalizar a persecução criminal. 5. às prerrogativas de função e ao foro especial. O advogado de defesa peticionou ao juízo criminal requerendo a suspensão da ação penal. visto que a competência do tribunal do júri está expressa na Constituição Federal. o processo criminal deverá ter seguimento independentemente do desfecho da ação anulatória civil. b) Deverá o juízo criminal. visto que. Inp 1538/PR Pet 3927 / SP . perante a justiça estadual. assinale a opção correta.I CPP. Em relação à delimitação da competência no processo penal.I CPP compete ao Júri julgar todos os delitos.I CPP. no foro por prerrogativa de função ou especial.211CP c/c art. Ausência de elementar do fato típico imputado: promessa de doação a eleitores. a Senhora Ministra Ellen Gracie. o próprio promotor de justiça tomou conhecimento de prova substancialmente nova. Márcio foi denunciado pelo crime de bigamia. uma vez que o delito de bigamia foi revogado. detém a opinio delicti a partir da qual é possível. c) No caso de conexão entre um crime comum e um crime eleitoral.SÃO PAULO PETIÇÃO Relator(a): Min. justificadamente. Decisão O Tribunal. RESPOSTA: A. 6.06. a) O militar que. 2. ocorre a separação dos processos. 1. c) Considerando-se a independência das instâncias. d) Não viola a garantia do juiz natural a atração por continência do processo do corréu ao foro especial do outro denunciado. pratica crime doloso contra a vida de um civil deve ser processado perante a justiça militar.77. por cautela. Plenário. fato que gerou ação civil anulatória. c) Ao teor do art.76. 2. em trâmite perante o juízo cível da mesma comarca. Um mês depois. art. Na hipótese de existência de pronunciamento do Chefe do MPF pelo arquivamento do inquérito. O juiz concordou com as razões invocadas e determinou o arquivamento do IP. no exercício da função.a) Continência em relação a Deoclécio e Pezão pelo crime de homicídio. 299). b) Sim. não. Arquivamento deferido. extinguir a punibilidade de Márcio. d) Apesar de as instâncias cível e criminal serem independentes. art. WEB AULA 11 CASO 01: O Promotor de Justiça com atribuição requereu o arquivamento do inquérito policial. um juízo negativo acerca da necessidade de apuração da prática delitiva exercida pelo órgão que.78.78. Apenas nas hipóteses de atipicidade da conduta e extinção da punibilidade poderá o Tribunal analisar o mérito das alegações trazidas pelo Procurador-Geral da República.II CPP(Conexão objetiva). a controvérsia relativa à nulidade do primeiro casamento de Márcio. Nessa situação hipotética. em razão da atipicidade. em princípio. ou não. Conexão do homicídio com ocultação de cadáver praticado por Lindomar. Indexação . art. razão pela qual um advogado e um juiz de direito que pratiquem crime contra o patrimônio devem ser processados perante o tribunal de justiça. determinar a suspensão da ação penal até que se resolva. Investigação instaurada para apurar a suposta prática do crime de corrupção eleitoral ativa por Deputado Federal (Código Eleitoral. art. indicativa de que o fato realmente praticado era típico. no concurso de jurisdições de diversas categorias. o juízo criminal poderá.2008. deliberou pelo arquivamento da ação. a) A ação penal deverá ser suspensa até que a nulidade do primeiro casamento de Márcio seja resolvida definitivamente no juízo cível. de ofício. tem-se. por unanimidade. b) Membro do Ministério Público estadual que pratica crime doloso contra a vida deve ser processado perante o tribunal do júri e. Arquivamento requerido pelo Ministério Público Federal (MPF) sob o argumento de que a conduta investigada é atípica. nos termos do voto do relator. no juízo cível. GILMAR MENDES EMENTA: Petição.II do CPP. o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e. Poderá ser instaurada ação penal? A decisão de arquivamento do IP faz coisa julgada material? RESPOSTA SUGERIDA: STF. 2010. proceder à verificação da falsidade. RESPOSTA: LETRA D – ART 111 CPP. Não atendimento compulsório. Em relação ao incidente de falsidade. Necessidade de apreciação e decisão pelo órgão jurisdicional competente. caberá ao juiz da execução suspender a execução da pena determinando a imediata internação do condenado em hospital psiquiátrico consoante dispõe o artigo 108 da LEP. a) A arguição de suspeição sempre precederá a qualquer outra. Acerca de exceções. Ver: TOURINHO FILHO. em tais casos. Requerimento do Procurador-Geral da República. Fernando da Costa. RESPOSTA: A. Formação de coisa julgada material. São Paulo: Saraiva. feita por procurador. deverá fazê-lo em uma só petição ou articulado. o feito deve ser remetido ao juízo competente. devendo fazê-lo na primeira oportunidade em que tiver vista dos autos. b) A parte interessada pode opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito. Sendo constatado através da perícia psiquiátrica que a situação é irreversível poderá o juiz converter a pena privativa de liberdade em medida de segurança. Diante de tal situação. 3. que não pode ser oposta verbalmente. 511. o juiz. não se admitindo a ratificação. PRESCRIÇÃO. WEB AULA 12 CASO 1: João foi condenado por crime de latrocínio a uma pena de 25 anos de reclusão a ser cumprida no regime fechado. depois de ouvi-lo. POSSIBILIDADE. Nas demais hipóteses ver artigos 151 e 152 do CPP.MINAS GERAIS PETIÇÃO Relator(a): Min. d) Tratando-se da exceção de incompetência do juízo. dada a possibilidade de formação de coisa julgada material. O pedido de arquivamento de inquérito policial. d) As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão. a falsidade de documento constante dos autos. ou de extinção da punibilidade. mas na alegação de atipicidade do fato. STF.. incompetência de juízo. não exige poderes especiais. onde deverá ser declarada a nulidade absoluta dos atos anteriores. mandará desentranhar o documento e remetê-lo. Precedentes. é correto afirmar que: a) Se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível. c) Poderá se opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito. sem recurso. ao Ministério Público. com os autos do processo incidente. CEZAR PELUSO EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL. p. caso a parte oponha mais de uma. Pedido fundado na alegação de atipicidade dos fatos. Arquivamento. PRODUÇÃO. c) Podem ser opostas exceções de suspeição. Pet 3943 / MG . EFEITO. d) O juiz não poderá. INQUÉRITO. assinale a alternativa correta. oferecerá resposta. deve ser apresentada. o juiz observará o seguinte processo: andará autuar em apartado a impugnação e em seguida ouvirá a parte contrária. ilegitimidade de parte e coisa julgada e. FUNDAMENTO. 2. IMPOSSIBILIDADE. no prazo de defesa. EXCEÇÃO. pela parte interessada.VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: JURISPRUDÊNCIA. em regra. b) Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público. por escrito. PRETENSÃO PUNITIVA. Manual de Processo Penal. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. COISA JULGADA MATERIAL. senão que deve ser objeto de decisão do órgão judicial competente. APRECIAÇÃO. Em relação às exceções previstas na legislação processual penal. litispendência. quando não se baseie em falta de elementos suficientes para oferecimento de denúncia. INQUÉRITO POLICIAL. SOLICITAÇÃO. CONDUTA ATÍPICA. de ofício. a) A exceção de incompetência do juízo. 2. uma vez aceita a declinatória. Nesse sentido artigo 154 do CPP c/c 183 da LEP. RESPOSTA: C. ARQUIVAMENTO. c) A arguição de falsidade. que. ARQUIVAMENTO. Inquérito arquivado. Ocorre que no curso da execução de tal pena privativa de liberdade sobrevêm doença mental ao condenado. b) Arguida. decidirá. assinale a opção correta. podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 10 (dez) dias. MÉRITO. não é de atendimento compulsório. . EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. o andamento da ação penal. na qualidade de juiz da execução como decidiria? E se a doença mental ocorresse no curso do processo de conhecimento e posteriormente ao crime? E se a doença mental já existia no momento da prática da infração? RESPOSTA SUGERIDA: Em um primeiro momento. num prazo de 24 (vinte a quatro) horas. Em que pese a aparência de ilegalidade da atividade persecutória. a) Não se admite a instauração de exame de sanidade mental do acusado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. deverá ser imediatamente libertado. o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar. uma equipe de policiais combina dar um flagrante no local. d) No flagrante esperado a prisão é ilegal. RESPOSTA: C. RESPOSTA: B. Existe. XI. Lá chegando. RESPOSTA: A. caso seja necessário. b) O exame de avaliação da saúde mental do acusado poderá ser ordenado na fase do inquérito. contadas do momento em que se inicia a execução do crime. A prisão fora decretada por 10 dias. por ilegalidade manifesta. ficam de espreita. Em no máximo 10 linhas. 3. prazo da prisão temporária. contudo. Assim foi feito e os policiais lograram apreender grande quantidade de pedra de crack. RESPOSTA SUGERIDA: Inicialmente cumpre esclarecer que a CRFB/88 estabelece que ordem judicial só poderá ser cumprida durante o dia. b) A prisão em flagrante delito somente poderá ser realizada dentro do período de 24h. sendo perseguido. a) Os conceitos de flagrante preparado e esperado se confundem. a modalidade de cometimento da infração: guardar. uma vez que a medida não terá mais eficácia. O advogado de Adamastor impetrou Habeas Corpus requerendo a sua liberdade provisória com fundamento no art. WEB AULA 14 CASO 1: Após uma longa investigação da delegacia de polícia local. e se for . assinale a opção correta. O defensor público requereu o relaxamento do flagrante. 310 do CPP. Adamastor foi preso às 21h em sua casa. não será permitido o emprego de força. a) Se o réu. c) Na hipótese de o executor do mandado verificar. WEB AULA 13 CASO 1: Seguindo denúncia anônima sobre existência de “boca de fumo”. mediante representação da autoridade policial ao juiz competente. entendimento contrário. art. analisando as hipóteses de cabimento. apresentando-o imediatamente à autoridade local. assinale a opção correta de acordo com o CPP. c) Caso seja comprovada a insanidade mental do acusado. Levado o morador à DP local. o auto de flagrante. quando telefonaram à autoridade policial e esta autorizou o ingresso para busca e apreensão. o executor convocará duas testemunhas e. em razão do estado de flagrante delito. caracteriza estado de flagrância permanente. por parte do réu. Acerca de incidente de insanidade mental do acusado. à vista da ordem de prisão. Se não for atendido imediatamente. Relativamente à prisão. arrombando as portas. 5º. b) Na hipótese de resistência à prisão em flagrante. nos termos da Constituição Federal. o acusado acometido de insanidade mental.3. c) O estado de flagrante delito é uma das exceções constitucionais à inviolabilidade do domicílio. trazer consigo ou transportar. o morador será intimado a entregá-lo. A prisão temporária tem um prazo de 05 dias. decretando-se a extinção da punibilidade do réu. que estava escondida sob uma tábua do assoalho. se estiver preso. não houve violação do domicílio. entrando e saindo do imóvel. o executor e as pessoas que o auxiliarem não poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência. 2. sendo imediatamente comunicada a prisão ao juízo competente. por crime de descaminho. ao tempo da infração penal. Já passava das 21h. que o réu tenha entrado em alguma casa. para que a família o conduza para a análise clínica em estabelecimento que entenda adequado. em razão de um mandado de prisão temporária expedido pelo juiz competente. passar ao território de outro município ou comarca. d) Para efeito do exame. discorra sobre o exposto acima. se for o caso. Assinale a opção correta. entrará à força na casa. Assiste razão a defesa? RESPOSTA SUGERIDA: No particular aspecto do crime de drogas. o processo deverá ser imediatamente extinto. que providenciará a remoção do preso depois de haver lavrado. prorrogáveis por mais 05. com segurança. presenciando alguma movimentação de pessoas. ainda que seja noite. ter em depósito. que também servia de residência. d) Ainda que haja tentativa de fuga do preso. foi ele submetido ao procedimento legal de flagrante. conveniência da instrução criminal. de procedimento destinado à apuração da prática de delito hediondo. a prisão processual (provisória ou cautelar) é a decretada antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.Vedação Legal . caso descubra o paradeiro da vítima após tal prazo. A respeito de tal modalidade de prisão. primário e de maus antecedentes. temporária.crime hediondo. Como advogado. Nesse caso.Vedação Legal .Prisão Cautelar – Fundamentação Inadequada (Transcrições) HC . Prisão ilegal é cabível o relaxamento de prisão. Respondeu solto à instrução criminal.Inconstitucionalidade . OFENSA AOS POSTULADOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ART. p. Adamastor permanece preso por mais de 2 anos. Pronunciado. assinale a opção correta. 21). e como fundamentos a necessidade de garantia da ordem pública. indício suficiente de autoria. 4º da lei 8072/90). d) São requisitos da prisão preventiva a sua imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial e o fato de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. CARÁTER EXTRAORDINÁRIO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE INDIVIDUAL. foi acusado do crime de homicídio qualificado. b) São pressupostos da prisão preventiva: garantia da ordem pública ou da ordem econômica. O SIGNIFICADO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. “CAPUT” E § 1º. a conveniência da instrução criminal. o juiz decide pronunciá-lo. PRECEDENTES. portanto. a) Considere que Amanda. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ADI 3. POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE DA REGRA LEGAL VEDATÓRIA (ART. Só se fala em liberdade provisória quando se está diante de uma prisão em flagrante legal. NÃO SE DECRETA PRISÃOCAUTELAR. a necessidade de garantir a futura aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública. na intenção de obter vantagem econômica. d) A apresentação espontânea do acusado à autoridade policial. porém desnecessária (art. nas hipóteses previstas em lei. garantia de aplicação da lei penal. RESPOSTA: C. 2º. TODOS DA LEI DE DROGAS. Acerca das prisões cautelares. tal prazo poderá estender-se para trinta dias. A teor do que dispõe o art. devendo o acusado responder ao processo em liberdade. DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROPORCIONALIDADE. levando-a para o cativeiro. Tratando-se. CELSO DE MELLO EMENTA: “HABEAS CORPUS”. a prisão processual contempla as seguintes modalidades: prisão em flagrante. é correto afirmar que: a) Em nosso ordenamento jurídico. IRRELEVÂNCIA. no entanto. quais argumentos você utilizaria para conseguir a liberdade de Adamastor? RESPOSTA SUGERIDA: INFORMATIVO Nº 559/STF TÍTULO Liberdade Provisória .100362 Liberdade Provisória . 3. INIBITÓRIA DA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES TIPIFICADOS NO ART. Como se sabe. III da lei 7960/89. c) Em regra. tenha sequestrado Bruna. a prisão em flagrante de Amanda só poderá ocorrer até vinte e quatro horas após a constrição da liberdade de Bruna. 33. por pronúncia e em virtude de sentença condenatória recorrível. 2º da lei 7960/89 e art. c) A prisão temporária não poderá ser decretada de ofício pelo juiz. VISTO SOB A PERSPECTIVA DA “PROIBIÇÃO DO EXCESSO”: FATOR DE CONTENÇÃO E CONFORMAÇÃO DA PRÓPRIA ATIVIDADE NORMATIVA DO ESTADO. DE EVENTUAL REFORÇO DE ARGUMENTAÇÃO ACRESCIDO POR TRIBUNAIS DE JURISDIÇÃO SUPERIOR. devendo a autoridade policial. IMPOSTA EM CARÁTER APRIORÍSTICO.Inconstitucionalidade . prova da existência do crime. 1º. prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Nesse momento determina o seu recolhimento à prisão em aplicação ao artigo 413.3º do CPP.112/DF (ESTATUTO DO DESARMAMENTO. P. inafiançável. E NOS ARTS. sem que tenha sido marcada a data do seu julgamento pelo Júri. VEDAÇÃO LEGAL ABSOLUTA. preventiva. 2. solicitar ao juiz competente o mandado de prisão contra a sequestradora. DO “DUE PROCESS OF LAW”. a prisão temporária deve ter duração máxima de cinco dias. Durante a primeira fase do procedimento do Júri.Prisão Cautelar – Fundamentação Inadequada (Transcrições) HC 100362-MC/SP* RELATOR: MIN. ao juiz criminal ou ao MP impede a prisão preventiva. b) A prisão temporária tem como pressupostos a existência de indícios de autoria e prova da materialidade. . 44). 310 do CPP). 34 A 37. WEB AULA 15 CASO 1: Adamastor. SOB PENA DE OFENSA AO “STATUS LIBERTATIS” DAQUELE QUE A SOFRE. o prazo será de 30 dias prorrogáveis por mais 30 (art. fundamentando tratar-se de crime hediondo. PARA EFEITO DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR. RESPOSTA: C. SEM QUE HAJA REAL NECESSIDADE DE SUA EFETIVAÇÃO. não cabe prisão temporária em crime de descaminho. 161/168. “in” LUIZ FLÁVIO GOMES (Coord. por isso mesmo. a concessão da liberdade provisória nos “crimes previstos nos art.g. independentemente da gravidade objetiva do delito. Min. Renovar e ALBERTO SILVA FRANCO. item n. desse modo. visto que o texto magno não autoriza a prisão ‘ex lege’. “c”. no caso. ‘caput’ e § 1º. RT”. item n. item n. 2008. cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.034/95).112/DF. Rel. p. 2006. Rel. por mais de uma vez. que o seu art. como esses que venho de referir. da Carta Política. p. observo que os elementos produzidos nesta sede processual revelam-se suficientes para justificar.HC 86. da Súmula 691/STF. pois a atividade estatal. nem formular regras legais cujo conteúdo revele deliberação absolutamente divorciada dos .). 142/150.343/2006. 3. em caráter abstrato. 3. Inconstitucionalidade reconhecida.826/2003. p. “Crimes de Uso Indevido. Livraria do Advogado Editora”. 21 da Lei nº 10. 2ª ed. CEZAR PELUSO . está assim ementada: “(.112-MC/PR.343/06".). “in” MARCELLO GRANADO (Coord.343. Min. Produção Não Autorizada e Tráfico Ilícito de Drogas – Comentários à Parte Penal da Lei nº 11. 21. tem admitido o afastamento. em face dos princípios da presunção de inocência e da obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária competente.HC 86. “As modalidades de prisão provisória e seu prazo de duração”. portanto. CARLOS VELLOSO . Rel.343/06”. declarou a inconstitucionalidade do art. não pode agir imoderadamente. com a presunção de inocência e a garantia do “due process”. “Da Repressão à Produção Não Autorizada e ao Tráfico Ilícito de Drogas”. impetrado contra decisão emanada de eminente Ministro de Tribunal Superior da União. Min. Rel. a meu juízo. 16. p. “Crimes Hediondos”. 44 da Lei de Drogas estabeleceu. Rel. o Supremo Tribunal Federal. CEZAR PELUSO . Cumpre observar. o afastamento. Sendo esse o contexto. 2007. 5ª ed.. ROBERTO DELMANTO JUNIOR. 2005.185/SP.00. “a priori”. que regra legal. GERALDO PRADO e WILLIAM DOUGLAS. RICARDO LEWANDOWSKI. Min. 2. no âmbito da própria fiscalização de constitucionalidade das prescrições normativas emanadas do Poder Público. “Lei de Drogas Comentada”. 489/500. que o magistrado atue. Del Rey. foi declarada inconstitucional por esta Suprema Corte. eis que concorrem. em sede de outra ação de “habeas corpus” ainda em curso no Superior Tribunal de Justiça (HC 140.g. Min. dentre outros princípios consagrados pela Constituição da República. (Estatuto do Desarmamento). na espécie. p.641/SP). ainda que em caráter extraordinário.HC 87. Min. Rel. com pedido de medida cautelar. de modo abstrato e “a priori”. Passo. com autonomia. consubstanciada no art.HC 96. em decisão que. Crítica e Comentários à Lei nº 11. v. Min. 4. no ponto. Min. ao julgar a ADI 3.HC 94. Mostra-se importante ter presente. 33. A regra legal ora mencionada. veicule situações configuradoras de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade (HC 85. inclui-se. DECISÃO: Trata-se de “habeas corpus”. 17 e 18. os requisitos autorizadores da concessão da medida em causa. “in” ANDRÉ LUÍS CALLEGARI e MIGUEL TEDESCO WEDY (Org. impende verificar.343/2006. O exame da adequação de determinado ato estatal ao princípio da proporcionalidade. como precedentemente referido. que a considera incompatível. FRANCIS RAFAEL BECK. em obra escrita com RaúlCervini. Rel. “A Nova Lei Antidrogas: Teoria.” (grifei) Essa vedação apriorística de concessão de liberdade provisória. quanto à Lei nº 11. 171/178. 44 proíbe. 21 da Lei nº 10. 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória. Presente tal contexto. item n. reiterada no art. por necessário. p. 2ª ed.HC 96. tinha a seguinte redação: “Art. no caso. 5.634-MC/RJ. que.). Vê-se. Rel. p. sempre excepcional. que. 5º. exatamente por viabilizar o controle de sua razoabilidade. RT..). ao fazê-lo. Rel. CELSO DE MELLO. já advertiu que o Legislativo não pode atuar de maneira imoderada..Insusceptibilidade de liberdade provisória quanto aos delitos elencados nos arts.). CELSO DE MELLO .. 44 da Lei nº 11. de conteúdo material virtualmente idêntico ao do preceito em exame.826/2003). “A Lei de Drogas e o Surgimento de Crimes ‘Supra-hediondos’: uma necessária análise acerca da aplicabilidade do artigo 44 da Lei nº 11. Cabe assinalar que eminentes penalistas. com fundamento no art. Os crimes previstos nos arts. 2001.483/ES. a exigência de razoabilidade traduz limitação material à ação normativa do Poder Legislativo. denegou medida liminar que lhe havia sido requerida em favor do ora paciente.HC 90. ainda mais em tema de liberdade individual. 87/91. encontra apoio em autorizado magistério doutrinário (LUIZ FLÁVIO GOMES. especialmente em sede processual penal.468/SP. cujo teor normativo também reproduz a mesma proibição que o art. FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS. sustentam a inconstitucionalidade da vedação legal à liberdade provisória prevista em mencionado dispositivo legal (ROGÉRIO SANCHES CUNHA. CEZAR PELUSO . CELSO DE MELLO . 44 da Lei 11. a examinar a postulação cautelar ora deduzida nesta sede processual. 7º da Lei do Crime Organizado (Lei nº 9. Min.HC 89. em consequência.343/2006 (Lei de Drogas). RT. Rel. Essa repulsa a preceitos legais.g. v.). da Súmula 691/STF. então.MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. que o Plenário do Supremo Tribunal Federal.016/SP.. se a situação processual versada nestes autos justifica.” (grifei) Essa mesma situação registra-se em relação ao art. Como se sabe. o acolhimento da pretensão cautelar deduzida pelos ora impetrantes. 232/233. v. Como se sabe. “Lei de Drogas: aspectos polêmicos à luz da dogmática penal e da política criminal”. Editora Impetus”. “hic et nunc”.025-MC-AgR/SP. 16.826/2003. no exame da pretensão de deferimento da liberdade provisória. ainda. Foi por tal razão.095/SP. e 34 a 37 desta Lei”. acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade. inscrita no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10. a impedir. Esse entendimento é prestigiado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 113/114. JOAQUIM BARBOSA . 1997. Min. que o Poder Público.. “Crime Organizado”. 2ª ed. “Comentários à Lei contra o Crime Organizado”. E. de 23 de agosto de 2006”. passo a apreciar o pedido de medida liminar. tem sido repelida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. em hipóteses nas quais a decisão questionada divirja da jurisprudência predominante nesta Corte ou. LV. desde logo. Parece-me que a situação exposta nesta impetração ajusta-se às hipóteses que autorizam a superação do obstáculo representado pela Súmula 691/STF. examinando o art. ou não. item n.864-MC/SP.) V . 1995. CELSO DE MELLO . que tem natureza cautelar. 14. A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal. “como garantia da ordem pública. SEPÚLVEDA PERTENCE . p. “Curso de Direito Administrativo”.grifei) “A ACUSAÇÃO PENAL POR CRIME HEDIONDO NÃO JUSTIFICA A PRIVAÇÃO ARBITRÁRIA DA LIBERDADE DO RÉU. não autorizam a conclusão de que a garantia da ordem pública está ameaçada. 56/57.): “A gravidade do crime imputado. Também não se reveste de idoneidade jurídica. p. de subversão dos fins que regem o desempenho da função estatal. Malheiros). vedatória da concessão de liberdade provisória.427/PB.072/90. veiculam prescrições que ofendem os padrões de razoabilidade e que se revelam destituídas de causa legítima. para efeito de justificação do ato excepcional de privação cautelar da liberdade individual. Daí a advertência de que a interdição legal “in abstracto”. Min. por si sós. Rel.g.). bem por isso. não se revela possível presumir a culpabilidade do réu.enquanto coeficiente de aferição da razoabilidade dos atos estatais (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO. art.” (RTJ 187/933. o tema concernente ao princípio da proporcionalidade. Min. não basta à justificação da prisão preventiva. que. até que sobrevenha sentença condenatória irrecorrível (CF.200/BA. 352/355. LVII). um dos malsinados ‘crimes hediondos’ (Lei 8. extraindo a sua justificação dogmática de diversas cláusulas constitucionais. LVII).ADI 1.como postulado básico de contenção dos excessos do Poder Público. . 44 da Lei nº 11. da Lei nº 8. 5º. Min.RTJ 176/578-579. 1993. mesmo que se trate de réu processado por suposta prática de crimes hediondos ou de delitos a estes equiparados (HC 80. v. da vedação legal de concessão de liberdade provisória. SEPÚLVEDA PERTENCE): “O clamor social e a credibilidade das instituições. CELSO DE MELLO .. em sua dimensão substantiva ou material.padrões de razoabilidade. proíbe o excesso e veda o arbítrio do Poder. a alegação de que o paciente deveria ser mantido preso.072/90). EROS GRAU – RHC 71. MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO. só por si. Min. 114 . que excluiu.” (RTJ 137/287. Dentro dessa perspectiva. 18/19. Saraiva. 5º. tem advertido que a natureza da infração penal não se revela circunstância apta a justificar. enquanto categoria fundamental de limitação dos excessos emanados do Estado. desconsiderando as limitações que incidem sobre o poder normativo do Estado. desse modo. a ponto de legitimar a manutenção da prisão . 21 do Estatuto do Desarmamento. LXI e LXV) . neste ponto. exteriorizando abusos inaceitáveis e institucionalizando agravos inúteis e nocivos aos direitos das pessoas (RTJ 160/140-141. eis que o legislador não pode substituir-se ao juiz na aferição da existência. gerando. em cada situação concreta. após destacar a ampla incidência desse postulado sobre os múltiplos aspectos em que se desenvolve a atuação do Estado .HC 92.g. que este não dispõe de competência para legislar ilimitadamente. SEPÚLVEDA PERTENCE. Rel. CELSO DE MELLO. do instrumento de tutela cautelar penal. itens ns. item n. Rel. MARCO AURÉLIO . item n. do qual. 11..343/2006. 159/170. atua como verdadeiro parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais. “Direitos Humanos Fundamentais”.grifei).. ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’ (CF. Min. 44 da Lei nº 11. Coloca-se em evidência. Rel. eis que. Rel. notadamente daquela que veicula. p/ o acórdão Min. situações normativas de absoluta distorção e. p. 4ª ed. de situação configuradora da necessidade de utilização. qualquer que seja a natureza da infração penal que lhe tenha sido imputada. 1995. a garantia do “dueprocessoflaw” (RAQUEL DENIZE STUMM.3. ou não.que possui extração constitucional (CF. a invocação do art. para efeito de se justificar a manutenção da prisão cautelar do ora paciente. p. Min. o princípio da proporcionalidade visa a inibir e a neutralizar o abuso do Poder Público no exercício das funções que lhe são inerentes.064/SP. CELSO DE MELLO .368/DF. 5º. e só se legitima quando a tanto se mostrar necessária: não serve a prisão preventiva. Min. de forma imoderada e irresponsável. a privação cautelar do “status libertatis” daquele que sofre a persecução criminal instaurada pelo Estado. SEPÚLVEDA PERTENCE . v.063/DF.HC 72. por mais de uma vez. com o seu comportamento institucional. Essa orientação vem sendo observada em sucessivos julgamentos proferidos no âmbito desta Corte. Rel. CELSO DE MELLO . “Princípio da Proporcionalidade no Direito Constitucional Brasileiro”. Rel.RHC 79.não pode ser ofendida por atos arbitrários do Poder Público. Como precedentemente enfatizado. de outro lado. Min. art. mesmo que se trate de pessoa acusada da suposta prática de crime hediondo. 1993. inciso II. PAULO BONAVIDES. 1995. Min. 46. 1995.343/2006 ou do art. LÚCIA VALLE FIGUEIREDO. Min. nem a Constituição permitiria que para isso fosse utilizada. considerados os múltiplos postulados constitucionais violados por semelhante regra legal. que. 2ª ed. Malheiros) . Esse entendimento já incidiu. Rel. p. como na hipótese prevista no art. “Curso de Direito Constitucional”. 3. até mesmo. Rel. que se qualifica . especialmente depois de editada a Lei nº 11.464/2007. tem destacado a absoluta inidoneidade dessa particular fundamentação do ato que decreta a prisão preventiva do réu (RTJ 180/262-264. Rel. Rel. tem censurado a validade jurídica de atos estatais.inclusive sobre a atividade estatal de produção normativa . notadamente no desempenho da atividade de caráter legislativo. a punir sem processo. Min. art. dentro da perspectiva da extensão da teoria do desvio de poder ao plano das atividades legislativas do Estado. acertadamente. Malheiros. Essa é a razão pela qual a doutrina. em atenção à gravidade do crime imputado. todos os crimes hediondos e os delitos a eles equiparados.HC 93. “Curso de Direito Administrativo”. incide na mesma censura que o Plenário do Supremo Tribunal Federal estendeu ao art. Livraria do Advogado Editora.adverte que o princípio da proporcionalidade.A prerrogativa jurídica da liberdade . na censura do Supremo Tribunal Federal. Rel. 4ª ed. o postulado em questão. evitando-se a reiteração de tais atos e que caia a Justiça em descrédito perante a comunidade local” (fls.954/PA. 2º. essencial à racionalidade do Estado Democrático de Direito e imprescindível à tutela mesma das liberdades fundamentais. Isso significa. entretanto. 111/112. item n.299/SP. no interesse do desenvolvimento e do resultado do processo. SEPÚLVEDA PERTENCE . O Supremo Tribunal Federal. CELSO DE MELLO) Tenho por inadequada. como o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Precedentes. como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito. não se legitima a privação cautelar da liberdade individual do indiciado ou do réu. Ninguém pode ser tratado como culpado. não pode autorizar a decretação da prisão cautelar de qualquer pessoa. considerada a função cautelar que lhe é inerente. em recente julgamento.ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR . . as alegações . consagra. 312 do CPP. Ausentes razões de necessidade. que. A prisão preventiva. LVII) .revela-se insuficiente para fundamentar o decreto ou a manutenção de prisão cautelar. . da imprescindibilidade da adoção dessa medida extraordinária. pois. O princípio constitucional da presunção de inocência.DE CRITÉRIOS INCOMPATÍVEIS COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . porque formuladas à margem do sistema jurídico. impõe . cuja precedência constitucional lhe confere posição eminente no domínio do processo penal.Sem que se caracterize situação de real necessidade. O POSTULADO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IMPEDE QUE O ESTADO TRATE. a ideologia da lei e da ordem. 312 do CPP (prova da existência material do crime e presença de indícios suficientes de autoria) . PELO MAGISTRADO. Possibilidade excepcional. razões justificadoras da imprescindibilidade dessa extraordinária medida cautelar de privação da liberdade do indiciado ou do réu. tal como tem . desde que satisfeitos os requisitos mencionados no art. DA NECESSIDADE CONCRETA DE DECRETAR-SE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.que se evidenciem. pelo Poder Público. . sem que exista. poderia delinquir ou frustrar. poderá delinqüir. A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE. A PRISÃO PREVENTIVA . art.A natureza da infração penal não constitui.de que o paciente deve ser mantido preso para evitar que “volte a cometer outros delitos” e que “por conveniência da instrução do processo-crime deve o indiciado permanecer no cárcere” (fls. em cada caso. deixa de ser corroborada por base empírica idônea (que necessariamente deve ser referida na decisão judicial).A prerrogativa jurídica da liberdade . além de outras relevantes consequências. fundado em bases democráticas. decisão judicial condenatória transitada em julgado.ser utilizada. como assinalou. . somente devendo ser decretada em situações de absoluta necessidade.presumir-lhe a culpabilidade. a colenda Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal: “‘HABEAS CORPUS’ . NO CASO. A PRISÃO CAUTELAR NÃO PODE APOIAR-SE EM JUÍZOS MERAMENTE CONJECTURAIS. para legitimar-se em face de nosso sistema jurídico. ao denunciado ou ao réu. prevalece o princípio da liberdade. mas destina-se. no sistema jurídico brasileiro. Rel. . Precedentes.NÃO PODE SER UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE PUNIÇÃO ANTECIPADA DO INDICIADO OU DO RÉU. NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. se em liberdade. ilicitamente.PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GRAVIDADE OBJETIVA DOS DELITOS E NA SUPOSIÇÃO DE QUE OS RÉUS PODERIAM CONSTRANGER AS TESTEMUNHAS OU PROCEDER DE FORMA SEMELHANTE CONTRA OUTRAS VÍTIMAS . em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República.que possui extração constitucional (CF. definitivamente. ante a sua excepcionalidade. AQUELE QUE AINDA NÃO SOFREU CONDENAÇÃO PENAL IRRECORRÍVEL. então.por efeito de insuperável vedação constitucional (CF. A prisão preventiva .SITUAÇÃO DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO CONFIGURADA PEDIDO DEFERIDO. a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal.não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação. Min. a esse respeito. A PRISÃO CAUTELAR CONSTITUI MEDIDA DE NATUREZA EXCEPCIONAL. em relação ao suspeito. na avaliação puramente subjetiva do magistrado de que a pessoa investigada ou processada. não podem prevalecer sobre o princípio da liberdade. funcional ou econômico-financeira.CARÁTER EXTRAORDINÁRIO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE INDIVIDUAL UTILIZAÇÃO. COM EXTENSÃO DE SEUS EFEITOS AO CO-RÉU. presunções arbitrárias que não podem legitimar a privação cautelar da liberdade individual. COMO SE CULPADO FOSSE. uma regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de se comportar. 5º. culminam por consagrar.de que o ora paciente. em nosso sistema jurídico. EROS GRAU grifei) Por sua vez. como se estes já houvessem sido condenados. Mesmo que se trate de pessoa acusada da suposta prática de crime hediondo. 5º. qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída.que não deve ser confundida com a prisão penal .A mera suposição. fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário.A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional. incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. revela-se incabível. prevalecer-se de sua particular condição social. CELSO DE MELLO) A mera suposição desacompanhada de indicação de fatos concretos .e não deve . e até que sobrevenha sentença penal condenatória irrecorrível. construídas a partir de juízos meramente conjecturais. LXI e LXV) .883/SP.Presunções arbitrárias. Rel.cautelar do paciente enquanto aguarda novo julgamento pelo Tribunal do Júri. como ocorre na espécie dos autos. ao indiciado. a decretação ou a subsistência da prisão preventiva.não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais. com fundamento em base empírica idônea. fundamento justificador da decretação da prisão cautelar daquele que sofre a persecução criminal instaurada pelo Estado.além da satisfação dos pressupostos a que se refere o art. a regular instrução processual . por sentença do Poder Judiciário.A decisão que ordena a privação cautelar da liberdade não se legitima quando desacompanhada de fatos concretos que lhe justifiquem a necessidade. quando destituídas de base empírica. . em liberdade. ou. só por si. fundada em simples conjecturas. Min. 114) constituem.A prisão preventiva não pode . Necessidade da verificação concreta. ou interferir na instrução probatória. ou evadir-se do distrito da culpa. .” (RTJ 193/1050. . . Precedentes. se tal suposição.” (HC 93. por isso mesmo.A questão da decretabilidade da prisão cautelar.fundadas em juízo meramente conjectural (sem qualquer referência a situações concretas) . paradoxalmente. art. não se revela possível . não podendo apoiar-se. 01 de setembro de 2009. tendo presentes as razões expostas. rel. Min. pois . de modo que não pode ser considerada a assertiva de que a fuga do paciente constitui fundamento bastante para enclausurá-lo preventivamente (.a ausência ou a deficiência de fundamentação não podem ser supridas “a posteriori” (RTJ 59/31 . que a legalidade da decisão que decreta a prisão cautelar ou que denega liberdade provisória deverá ser aferida em função dos fundamentos que lhe dão suporte. ante a excepcionalidade do caso. Rel. considerou-se patente situação de constrangimento ilegal apta a ensejar o deferimento da ordem por inexistirem razões concretas e suficientes para a manutenção da prisão preventiva.) Às instâncias subsequentes não é dado suprir o decreto de prisão cautelar. Superior Tribunal de Justiça (HC 140.g. em concurso de agentes. CELSO DE MELLO.. HC 101981/SP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC 990. seja pela garantia da ordem pública.insista-se . seja pela aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. todos eles presos. por maioria. 17.advertido. Min. . Dias Toffoli. cautelarmente. Publique-se. v.). que indeferia a ordem.2010. 1.604143-2).99972 Ao considerar a superveniência de pronúncia. garantir. afirmava que o interregno de dois anos seria tempo em demasia. mediante achegas de novos motivos por ele não aventados: precedentes.): “(. Comunique-se. e não em face de eventual reforço advindo dos julgamentos emanados das instâncias judiciárias superiores (HC 90. v. Marco Aurélio. legitimaria a evasão do distrito da culpa.. Min. Sendo assim.09. neste ponto. considerado o direito constitucional ao término do processo em prazo razoável. que os acusados teriam se apresentado espontaneamente à autoridade policial e empreendido fuga somente após a decretação da prisão preventiva. não sendo modificada pelo advento da pronúncia. a propósito desse específico aspecto. portanto. em sua fundamentação. em que alterado o fundamento para a manutenção da custódia cautelar do paciente.” (RTJ 179/1135-1136.RT 543/472 . a Turma.): “Prisão preventiva: análise dos critérios de idoneidade de sua motivação à luz de jurisprudência do Supremo Tribunal. Aduzia estar superada a questão relativa ao excesso de prazo. concedeu a ordem de ofício. se por al não estiver preso. Cabe ter presente.065824-0) e ao MM. do crime de homicídio duplamente qualificado. Rel.8. as quais se revelam.313/PR. julgou prejudicado habeas corpus.RTJ 172/191-192 . a impetração alegava excesso de prazo para encerramento da instrução criminal. ter o paciente permanecido preso durante toda a instrução e ser iminente o seu julgamento pelo júri. imediatamente. SEPÚLVEDA PERTENCE grifei) Em suma: a análise dos fundamentos invocados pela parte ora impetrante leva-me a entender que as decisões judiciais de primeira instância não observaram os critérios que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou em tema de prisão cautelar. expedindo-se. transmitindo-se cópia da presente decisão ao E. com urgência.g. para denegar a ordem.. no qual se denegou a ordem de “habeas corpus” então postulada em favor da ora paciente.. a liberdade provisória que lhe foi negada nos autos do Processo nº 229. para. haja vista a substituição da natureza do título prisional. a causa de pedir — excesso de prazo — persistiria. Entretanto. Vencido na integralidade o Min.” (RTJ 194/947-948. sem o trânsito em julgado da condenação. no caso.09. Brasília.604143-2 (2ª Vara Criminal do Foro Distrital de Hortolândia da comarca de Sumaré/SP). ainda. inerente e contemporânea à decisão que decreta o ato excepcional de privação cautelar da liberdade. p/ o acórdão Min. SEPÚLVEDA PERTENCE. Rel. v.065824-0).).RT 639/381.08. (HC-101981) INFORMATIVO Nº 469/STF TÍTULO Excesso de Prazo e Prisão Preventiva . SEPÚLVEDA PERTENCE . Ricardo Lewandowski. por ser ilegal. Min. a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 170/612-613. Ao salientar que o excesso de prazo seria fator objetivo.g. em favor desse mesmo paciente.641/SP). em parte. defiro o pedido de medida liminar. pois a única testemunha arrolada pela acusação já teria prestado depoimento em juízo e afastado totalmente a versão consignada no inquérito policial.3 PROCESSO HC . que concedia a ordem ao fundamento de que. Assentou-se que a constrição cautelar seria ilegal. o Min. Enfatizou-se a demora de quase um ano para a oitiva de corréus e da aludida testemunha. A fundamentação idônea é requisito de validade do decreto de prisão preventiva: no julgamento do hábeas corpus que o impugna não cabe às sucessivas instâncias. há de ser própria. Destacou-se.08. a qual seria supostamente desfavorável à defesa. uma vez que o paciente já fora pronunciado. Rel.RTJ 175/715. Afastou-se o requisito da garantia da instrução criminal. o pertinente alvará de soltura. ao E. suprir a sua deficiência originária. pelos julgamentos emanados do E. a qual. ao ora paciente. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro Distrital de Hortolândia da comarca de Sumaré/SP (Processo nº 229. para garantir liberdade provisória ao paciente. intimamente vinculadas. Vencido. Na espécie. EROS GRAU . Min. Ministro CELSO DE MELLO Relator * decisão pendente de publicação INFORMATIVO Nº 596/STF TÍTULO Prisão Cautelar: Fundamentação e Excesso de Prazo PROCESSO HC . Rel.grifei) A motivação. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC 990. até final julgamento desta ação de “habeas corpus”. uma vez que o paciente estaria preso preventivamente há mais de dois anos pela suposta prática.89238 Por outro lado. Nem se diga que a decisão de primeira instância teria sido reforçada. na linha da orientação jurisprudencial que o Supremo Tribunal Federal firmou na matéria. WEB AULA 16 CASO 1: Os arts. Gilmar Mendes. sem que se dê ao acusado a oportunidade de desdizer as afirmações feitas pelo Ministério Público em sua peça exordial? (Almeida. b) objetivo de impedir a reiteração das práticas criminosas.5. sua imparcialidade. Não há verdade processual sem que. sem o cumprimento dos dispositivos legais. HC 85237/DF (DJU de 29. 26. não haver indicação de fatos concretos que levantassem suspeita ou considerável possibilidade de interferência da atuação do paciente para retardar. extinguindo assim com o protesto por novo júri. b) o processo é regido pelo princípio da publicidade dos atos processuais. retratam a atuação de ofício pelo juiz ainda na fase investigativa. pilar de um Estado Democrático de Direito. Em dezembro de 2008 o magistrado proferiu a sentença condenando Catarina à 21 anos de reclusão. a qual decorreria da brutalidade e crueldade com que cometido. 5º. não pode haver contraditório. mas deve. a sua imparcialidade. iniciando o juiz. Princípios Fundamentais do Processo Penal. 2º. um recurso exclusivo da defesa que era cabível para os condenados à uma pena igual ou superior a vinte anos de reclusão. e) imparcialidade do órgão julgador.Ressaltou-se. quebrando assim. 29. I. contraditório e ampla defesa e verdade real. estaria em divergência com o entendimento do STF no julgamento do HC 82959/SP (DJU de 1º. c) não há contraditório nem ampla defesa. influenciar ou obstar a instrução criminal. estabelecendo a igualdade das partes na relação jurídico-processual. A atuação do juiz nos dispositivos citados afronta o sistema acusatório.689/08. São Paulo: RT).078/90. no sentido da adoção tempestiva de medidas adequadas.12. Características do sistema acusatório: a) há separação entre as funções de acusar. d) o sistema de provas é o da tarifada. Em agosto de 2008 entrou em vigor a lei 11. 18. 2008). A imparcialidade é um elemento integrante e indispensável da estrutura do sistema acusatório. 607 do CPP. no dia 10/03/08. que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos. Não há como se respeitar o contraditório. que revogou o art.2005). preservar a liberdade do indivíduo através instrumento de tutela de ambos os interesses: o processo penal. respeitem-se os procedimentos delineados em lei. Paulo. HC 84662/BA (DJU de 22. estabelecendo as principais diferenças entre o sistema acusatório e o inquisitivo. RESPOSTA SUGERIDA: (Rangel. HC 86175/SP (DJU de 10. aduziu-se que a sua fundamentação na hediondez do crime. de forma secreta. HC 81905/PE (DJU de 16.2006). Precedentes citados: HC 85400/PE (DJU de 11. Essa lei processual nova se aplica à Catarina? . julgar e defender. d) o sistema de provas é o do livre convencimento. defender.11. Diga se esses dispositivos são compatíveis com o atual sistema vigente na CRFB/88. De igual modo.5.3. pois não se concebe um processo legal. eficazes e fundamentadas quanto à visibilidade e transparência da implementação de políticas públicas de persecução criminal. § 1º da Lei 8. a acusação. Características próprias do sistema inquisitivo: a) as três funções (acusar. HC 84931/CE (DJU de 16. No tocante à aplicação da lei penal. HC 84122/SP (DJU de 27. Os Estado. Analise os princípios informados acima e responda se eles são aplicados na fase préprocessual. praticou o crime de homicídio doloso. também. 156.2006). Rio de Janeiro. Vencido o Min.2006). julgar) concentram-se nas mãos de uma só pessoa. e c) para assegurar a credibilidade das instituições públicas.2003). (HC-89238).2004). rejeitou-se a motivação dada quanto à exigência da garantia da ordem pública.4. rel. e consequentemente a confissão é a rainha das provas. aduzindo-se que esta envolve.2005). tem. pois o juiz não deve imiscuir-se na atividade de colheita do material probatório antes de ter provocada sua jurisdição. na realidade. Sem o devido processo legal. Joaquim Barbosa que indeferia o writ ao fundamento de estar caracterizada a garantia da ordem pública consistente na gravidade imanente do delito. de modo a não ser permitida a liberdade provisória. ex officio. O devido processo legal é o princípio reitor de todo arcabouço jurídico processual. CASO 2: A instrução contraditória é inerente ao próprio direito de defesa. 56-63. Joaquim Canuto Mendes de. no ponto. para que se possa descobri-la. Min.10.9. sendo o titular do ius puniendi. o poder-dever de punir. HC 89238/SP.2005). em linhas gerais. pág. fundamentando sua resposta. II. 15ª ed. em que declarada a inconstitucionalidade do art. c) os princípios do contraditório e da ampla defesa informam todo o processo. HC 88537/BA (DJU de 16. Direito Processual Penal. b) o processo é regido pelo sigilo.. Lumen Juris. buscando a verdade processual dos fatos. em especial o Poder Judiciário. RESPOSTA SUGERIDA: Devido processo legal.8.2007. desde que lastreado em elementos concretos expostos fundamentadamente no decreto de custódia cautelar.2004). as seguintes circunstâncias principais: a) necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica do paciente ou de terceiros. 241.6. resguardando ao máximo. CASO 3: Catarina. onde a figura do juiz deve estar distante e separada das partes. senão que deve ser objeto de decisão do órgão judicial competente. em razão da atipicidade. Plenário. .MINAS GERAIS PETIÇÃO Relator(a): Min. Não atendimento compulsório. figurando como indiciado Regiclécio da Silva. CASO 4: Determinado inquérito policial foi instaurado para apurar a prática do crime de tráfico de drogas. Ausência de elementar do fato típico imputado: promessa de doação a eleitores. justificadamente. PRODUÇÃO. ou não. INQUÉRITO POLICIAL. ou de extinção da punibilidade. tem-se. Inquérito arquivado. 61-65. Precedentes. dada a possibilidade de formação de coisa julgada material. IMPOSSIBILIDADE. detém a opinio delicti a partir da qual é possível. art. tenha acesso aos elementos coligidos no inquérito policial. Não se cogita na lei processual penal a retroatividade da lei mais benéfica ou a irretroatividade da lei mais gravosa como no Direito Penal. 1. Os atos processuais praticados sob a égide da lei anterior revogada. terá efeito imediato. através de seus advogados. devidamente constituído. 6. que lhes digam respeito diretamente. uma vez tratar-se de procedimento sigiloso e que tal solicitação poderia comprometer o sucesso das investigações. O pedido de arquivamento de inquérito policial. Manual de Processo Penal. inclusive no que diz respeito aos prazos que já começaram a correr. GILMAR MENDES EMENTA: Petição. neste julgamento. A lei processual penal entrando em vigor após promulgação. por unanimidade. considerada a essencialidade do direito de defesa. pelos agentes do Estado. FUNDAMENTO. para afirmar que tal acesso aos autos do inquérito policial somente ocorrerá após todos os elementos informativos estarem devidamente documentados.II do CPP. expressamente. STF. deliberou pelo arquivamento da ação. Arquivamento requerido pelo Ministério Público Federal (MPF) sob o argumento de que a conduta investigada é atípica. publicação e eventual vacatio legis. fundamentando a sua resposta na doutrina e jurisprudência. POSSIBILIDADE.VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: JURISPRUDÊNCIA. Diga a quem assiste razão. O juiz concordou com as razões invocadas e determinou o arquivamento do IP. Necessidade de apreciação e decisão pelo órgão jurisdicional competente. CASO 5: O Promotor de Justiça com atribuição requereu o arquivamento do inquérito policial. requereu à autoridade policial a vista dos autos do respectivo inquérito. e manterão sua eficácia. Requerimento do Procurador-Geral da República. o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e. prerrogativa indisponível assegurada pela Constituição da República. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. CONDUTA ATÍPICA. continuam válidos. 5. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4ª ed. não é de atendimento compulsório. além de eventualmente induzir-lhes à responsabilidade penal por abuso de poder. Poderá ser instaurada ação penal? A decisão de arquivamento do IP faz coisa julgada material? RESPOSTA SUGERIDA: STF. não se aplica quanto aos efeitos penais o princípio tempus regit actum (aplicação imediata). ARQUIVAMENTO.SÃO PAULO PETIÇÃO Relator(a): Min. em princípio. 299).RESPOSTA SUGERIDA: LIMA. querendo. RESPOSTA SUGERIDA: O STF já concedeu habeas corpus para permitir que os pacientes. Precedentes do STF. o próprio promotor de justiça tomou conhecimento de prova substancialmente nova.06. estabeleça. Apenas nas hipóteses de atipicidade da conduta e extinção da punibilidade poderá o Tribunal analisar o mérito das alegações trazidas pelo Procurador-Geral da República. No entanto. que o indiciado é sujeito de direitos e dispõe de garantias legais e constitucionais.2008. pode gerar a absoluta desvalia das provas ilicitamente obtidas no curso da investigação policial. LXIII da CRFB. 356. 12. Rio de Janeiro: Lumen Juris. SOLICITAÇÃO. CEZAR PELUSO Ementa EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL. PRESCRIÇÃO. mas sim os princípios constitucionais que regem a aplicação da lei penal: a ultratividade e a retroatividade da lei mais benigna. 424. Argumentou para tanto que. Arquivamento. nos termos do voto do relator. a retroatividade ou irretroatividade da lei nova. cuja inobservância. instrumentalizar a persecução criminal. PRETENSÃO PUNITIVA. indicativa de que o fato realmente praticado era típico. Investigação instaurada para apurar a suposta prática do crime de corrupção eleitoral ativa por Deputado Federal (Código Eleitoral. Formação de coisa julgada material. Decisão O Tribunal. MÉRITO. um juízo negativo acerca da necessidade de apuração da prática delitiva exercida pelo órgão que. Indexação . INQUÉRITO. Um mês depois. EXCEÇÃO. Na hipótese de existência de pronunciamento do Chefe do MPF pelo arquivamento do inquérito. deve-se observar a súmula vinculante nº 14 do STF. mas na alegação de atipicidade do fato.. Ausentes. quando não se baseie em falta de elementos suficientes para oferecimento de denúncia. 4. Pedido fundado na alegação de atipicidade dos fatos. Em havendo normas processuais mistas. com fundamento no artigo 395. 2. Asseverou-se que a oponibilidade do sigilo ao defensor constituído tornaria sem efeito a garantia abrigada no art. de modo legítimo e exclusivo. Informativo do STF nos 495. Durante as investigações. Arquivamento deferido. EFEITO. não obstante em tramitação sob regime de sigilo. a Senhora Ministra Ellen Gracie. Marcellus Polastri. no qual assegura ao indiciado a assistência técnica de advogado. mais conhecido como Águia. ARQUIVAMENTO. Contudo nada impede que o legislador. Leitura Indicada STF: HC 93767. p. 5º. Inp 1538/PR Pet 3927 / SP . COISA JULGADA MATERIAL.499. Pet 3943 / MG . 3. Ministro Gilmar Mendes (Presidente). 529. com caráter processual e penal. seu advogado. A autoridade policial não permitiu o acesso aos autos do inquérito policial. APRECIAÇÃO. ferimento esse decorrente da queda do agredido ao chão. disse ao porteiro. . e lograram encontrar 100kg de cocaína.CASO 6: Maneco Branco estava sob suspeita de traficar drogas nas imediações de uma casa noturna frequentada por jovens da classe média da zona sul da cidade. Agiu corretamente a autoridade policial. A prisão de Maneco foi legal? RESPOSTA SUGERIDA: Maneco estava em flagrante delito.343/06. no intuito de incriminar Godofredo como traficante de droga. por si só. 12 da lei 10. p. legal.343/06. a autoridade policial deverá conceder liberdade provisória com fiança. deram voz de prisão ao Claudão. a CRFB. que iam na direção da referida casa noturna. 302. a autoridade policial logrou prender Regiclécio em sua residência. sendo certo tratar-se de uma das modalidades do tipo múltiplo do art. horas depois do crime. Genésia. Vendo que não conseguia o seu intento. o caráter permanente da infração autoriza concluir que estava o agente em estado flagrancial. previsto no art. não há crime.826/03. por se tratar de infração de menor potencial ofensivo. seu pai é legitimado a ofertar a representação em sede policial necessária à lavratura do auto de prisão em flagrante. ter em depósito. assustada. 225 § único do CP. Quando Godofredo traz a droga. Indaga-se: a. 302. diga qual a espécie. no seu art. de qualquer maneira. 1000 papelotes de ácido e 5000 comprimidos de êxtase. art. ensejava a lavratura do auto de flagrante? RESPOSTAS SUGERIDAS: a. Foi assim que policiais da circunscricional local postaram-se em condições de observar a dinâmica do negócio espúrio: de tempos em tempos.Foi correta. Claudão começou a insultá-lo e nele desferiu dois socos bem colocados. Maneco foi preso em flagrante. Ele já a portava. CASO 8: Wladimir e Otaviano. vítima menor de 14 anos. indicando o dispositivo legal. Maneco entrava e saía da de uma casa próxima. Após algumas diligências. pretendendo nela ingressar. à circunscricional. RESPOSTA SUGERIDA: Segundo a jurisprudência sumulada no STF. onde não constava nenhuma anotação. único da citada lei. Art. RESPOSTA SUGERIDA: É possível que Rosivaldo responda ao processo em liberdade haja vista que o crime tem pena de detenção de 1 a 3 anos. haja vista ter sido encontrado agredindo o porteiro. nos termos do art. posto que levava consigo a substância entorpecente. chamados ao local. Observa-se que não houve induzimento do policial para que o traficante portasse a droga. 217-A do CP praticado por Regiclécio. de forma permanente. quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação (Verbete 145. policiais civis. logo o IP será instaurado pelo APF. 61 da lei 9099/95. Policiais-militares. juntamente com a vítima. CASO 10: Rosivaldo Loureiro foi preso em flagrante por policiais militares pela prática do crime previsto no art. os policiais efetuam a prisão em flagrante por infringência do art. No caso de entorpecente. diga se é possível que Rosivaldo responda ao processo em liberdade. Como o porteiro não foi na conversa. 69. tanto que não restou impedida a consumação do ilícito penal. e não o auto de prisão em flagrante. I do CPP. e caso não o faça. IV do CPP. I e 303 do CPP. 302. Diante do exposto. resolveu apelar para o golpe: vou entrar só para ver se encontro um amigo. para entregar alguma coisa a pessoas. nas modalidades de guardar. os policiais. I do CPP. foi pra casa e comunicou o fato a seu pai. em desacordo com a regulamentação legal. que imediatamente noticiou o fato à delegacia local. 5º. 33. b. infração chamada delicta facti permanentis. vão até a uma favela da região e. Pergunta-se: Essa prisão é legal? Resposta fundamentada. trazer consigo. caberá o pedido de relaxamento de prisão ao Juiz levando em consideração o art. Todavia. a teor do que dispõe o art. na forma do art. XI. a autoridade policial deveria lavrar termo circunstanciado. às 22h. 313. e conforme art. O APF foi comunicado ao juiz no prazo legal acompanhado da folha de antecedentes criminais de Rosivaldo. pois o mesmo encontrava-se em flagrante delito. foi correta a prisão de Claudão pelos policiais militares? b. onde Claudão foi logo autuado em flagrante delito.A lesão corporal leve. À luz das características da prisões cautelares. pois tinha em depósito a substância entorpecente. Genésia. CASO 9: Genésia. STF). 306 do CPP. e o conduziram. Dessa forma. Trata-se de crime permanente e o agente está em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. mesmo não dispondo de dinheiro para pagar o ingresso ou de convite distribuído a alguns frequentadores. haja vista tratar-se de crime de ação penal pública incondicionada. foi vítima do crime previsto no art. causando-lhe um inchaço na testa e escoriações no cotovelo direito. fingem ser compradores de maconha e o induzem a lhes vender a erva. o estado de flagrante é permanente. bem como na lavratura do auto de prisão em flagrante? RESPOSTA SUGERIDA: A hipótese caracteriza o flagrante presumido. Sendo assim. O fato narrado. Narra o auto de prisão em flagrante. autoriza o ingresso na residência de alguém em situação flagrancial. O auto de prisão em flagrante foi lavrado nos termos do art. 322 do CPP. A prisão é. que o preso guardava em sua residência 03 (três) revólveres calibre 38. que marcou aqui na porta. pergunta-se: a) A situação acima caracteriza flagrante delito? Em caso positivo. portanto. Sendo assim. 33 da Lei nº 11. b) Agiu corretamente a autoridade policial na condução da diligência. da Lei nº 11. ingressaram na casa mediante pontapés. 13 anos de idade. CASO 7: Claudão estava na porta de uma casa noturna. c) O Prefeito pelo tribunal do Justiça e a esposa pelo Tribunal do Júri. Prefeito Municipal e sua esposa. Nesse contexto. 13. d) O Prefeito pelo STJ e o vereador pelo Tribunal de Justiça. em concurso de agentes. b) É de conexão objetiva ou consequencial. no qual um caminhão transportando 3 mil garrafas de óleo de soja. 12.11. moradores da vila próxima ao local do acidente. sem qualquer vínculo. d) Não caracteriza conexão e nem continência. cometendo crime doloso contra vida. Para fixação da competência por prevenção é necessário que: a) As partes requeiram. c) É de conexão intersubjetiva por simultaneidade ou ocasional. com devolução do mesmo à delegacia de origem para prosseguir na investigação. Considere a seguinte situação: Acidente de trânsito. vem a tombar em rodovia. d) Tenta suscitado conflito positivo de competência. RESPOSTA: C. c) Tenha o juiz despachado em inquérito policial. . b) Ambos pelo Tribunal de Justiça. RESPOSTA: B. A hipótese: a) É de continência concursal ou por cumulação subjetiva. desgovernado. RESPOSTA: C. b) Tenha o magistrado praticado ato com judicialidade pertinente à causa. aproximam-se e iniciam o saque da carga do veículo. deverão ser julgados: a) Ambos pelo Tribunal do Júri.