Contrato Uber

March 29, 2018 | Author: Paula Dundee | Category: Traffic, Law Of Obligations, Theft, Insurance, Taxes


Comments



Description

CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO E DEMAIS CONDIÇÕES.GUSTAVO LUIS CLAUDINO, pessoa física, inscrita no CPF sob o n.º 400.501.858-02 e RG: 43.109.906/SSP, domiciliado na Avenida dos Ourives nº330 Jardim São Savério São Paulo/SP – CEP: 04194-260, doravante denominado LOCADOR e, na qualidade de CLIENTE LOCATÁRIO, MARCIO MANOEL DA SILVA, pessoa física, inscrita no CPF sob o n.º 337.666.508-74 e RG: 34.847.031-9, domiciliado na Rua Quatro nº31 Jardim Monte Verde - São Paulo/SP – CEP: 04851-506 doravante denominado CLIENTE, a pessoa física identificada no CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, cujo documento devidamente assinado por quem de direito, integra este contrato, tendo entre si justo e acertado mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber: 1- DO OBJETO. 1.1 – Constitui objeto do presente contrato da locação de veículo, de uso ou gozo do LOCADOR ao CLIENTE, onde o CLIENTE realizará serviços como motorista para transporte de passageiros, em toda região metropolitana de São Paulo e arredores. 1.1.1 - A expressão “veículo” significa: automotor, alugado, incluindo pneus, ferramentas, equipamentos, acessórios, placas, chaves, documento do veículo, no perfeito estado de conservação que se encontra, cujos requisitos, condições e demais especificações, encontram-se todos mencionados no presente contrato particular de locação e demais condições. 1.2.1 - Ao assinar a vistoria de entrega do veículo, o CLIENTE se compromete a efetuar uma nova vistoria no fim da locação, juntamente com o LOCADOR e que não o fazendo, concorda o CLIENTE que a vistoria será realizada exclusivamente pelo LOCADOR, não podendo o CLIENTE questionar posteriormente a vistoria realizada. 1.2.2 - Fica estipulado de comum acordo entre as partes contratantes que, os deveres e obrigações constantes no CONTRATO DE LOCAÇÃO em relação ao CLIENTE, vinculam integralmente em todas as suas cláusulas, parágrafos e condições o condutor do veículo indicado pelo CLIENTE, assumindo este, de forma solidária em relação ao condutor indicado, a total responsabilidade CIVIL E CRIMINAL pelas condutas e informações prestadas ao LOCADOR, bem como pelas informações de cunho pessoal em relação ao condutor indicado, constantes no presente contrato, atestando ainda que estão corretamente habilitados perante a legislação vigente. 2 - DO RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO PELO CLIENTE COBRANÇA DE MULTA NO CASO DE INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO VEÍCULO. 2.1 - O CLIENTE/CONDUTOR INDICADO declara, neste ato, que recebeu do LOCADOR o veículo e que após verificação concorda que o mesmo se encontra de acordo com a vistoria preenchida, completamente equipado, em perfeitas condições de asseio, funcionamento e conservação, comprometendo-se a entregá-lo ao LOCADOR, dentro do horário comercial, no mesmo estado e condições em que o recebeu, até no máximo no prazo final 1 deste contrato, excluindo-se apenas os 2.Se a devolução do veículo ocorrer desacompanhada dos documentos de circulação e/ou das chaves será cobrada do CLIENTE. 3 . tais como: diárias. sem que nova locação tenha sido efetivada. acrescida da respectiva taxa de administração prevista no item “4.1.O valor da locação será o valor total correspondente à somatória de todos os itens apuráveis. avarias. será cobrada do CLIENTE.1.2. 2. serviços. serviços de reboque e/ou guincho em caso de acidente e/ou defeitos causados pelo mau uso do veículo. o valor equivalente a 01 (uma) diária vigente de locação do veículo. que o LOCADOR o entregou-lhe com o tanque de combustível com a quantidade informada na devendo o CLIENTE devolvê-lo nas mesmas condições de quantidade na mesma localidade da retirada do veiculo. além de sua situação perante o IPVA / SEGURO OBRIGATÓRIO. a título de multa.1. considerando o estado do veículo. ainda que constatados posteriormente à vistoria de verificação das condições externas do veículo. ou uso indevido do veículo pelo tempo que o mesmo estiver sob a sua guarda.No caso do veículo retornar ao LOCADOR durante o período de locação para efetuar as devidas revisões obrigatórias e quando da necessidade de efetuar a lavagem do mesmo. taxa de entrega e devolução. o qual deverá ser acrescido da respectiva taxa de administração.1 . infrações de trânsito. em ambas as hipóteses.1 .1.3 .O CLIENTE declara por ocasião do recebimento do veículo. 2. taxa de lavagem simples ou completa. de acordo com o preço praticado na ocasião. para cada uma das infrações cometidas.Na hipótese do veículo ser devolvido com quantidade de combustível menor em relação à entrega. bem como do preço de uma diária de locação na hipótese da duração da lavagem comprometer nova locação que se iniciaria naquela data.1 . bem como pelos danos. além do pagamento das despesas necessárias para a obtenção de nova via dos documentos e/ou para confecção de cópia das chaves.2 .2”. combustíveis.1 . 3. quilometragens extras.Se quando da devolução do veículo o mesmo não se encontrar nas condições de limpeza da entrega.Entenda-se como documentos de circulação o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) fornecido pelo DETRAN onde consta os dados do veículo. a diferença do combustível será cobrada DE ACORDO COM OS VALORES ESTABELECIDOS POR LITRO CONSTANTES NA PROPOSTA DE LOCAÇÃO.O CLIENTE declara como sendo o único e exclusivo responsável pelo que decorrer do mau uso.2 . 2.DO PREÇO DA LOCAÇÃO E DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO. 2. 2. 2. quando do fechamento da PROPOSTA DE LOCAÇÃO. multas. despesas com diárias e taxas cobradas por órgãos de trânsito.1 . 2.1.desgastes dos pneumáticos oriundos do uso normal do veículo. 2 . horas extras.1 . será cobrado do cliente pessoa física ou jurídica as respectivas taxas de lavagem. exigir a qualquer tempo. será cobrado o valor de seis diárias sendo dispensada uma diária semanal. mediante prévia notificação no endereço fornecido no CONTRATO DE LOCAÇÃO. taxa de extravio de chaves. taxa de extravio de documentos. com a consequente emissão de duplicata. caso entenda necessário. o carro deverá retornar imediatamente ao LOCADOR sem aviso prévio ao LOCARATIO e sem objeção do LOCATARIO. bem como o encaminhamento do nome do CLIENTE aos cadastros de restrição de crédito. Valores Diária Semanal Mensal Semestral R$ R$ R$ R$ 80.DA FORMA DE PAGAMENTO.1 – As diárias serão pagas através de dinheiro. incumbindo o LOCADOR notificar o CLIENTE a respeito do valor efetuado. 4.No caso de devolução antecipada do veículo sem a devida notificação de um mês de antecedência.3 . e encargos financeiros em caso de atraso de pagamento. mas não o limitando a estes. DOS MEIOS PARA COBRANÇA E DEMAIS CONDIÇÕES. com o que o CLIENTE desde já declara aceitar e estar de pleno acordo. restando. podendo efetuá-la por dinheiro disponibilizado pelo CLIENTE no ato da contratação da locação. 4.00 11.Para os pagamentos a prazo. 3 . como forma de descanso.4 – Em caso de inadimplência de doze diárias correspondente a duas semanas.despesas por serviços prestados por advogados e/ou despachantes para a liberação do veículo.5 . poderá o LOCADOR.920. 4.lhe facultada proceder à sua cobrança por todos os meios legais admitidos. considerando o período de efetiva locação. taxas de administração e quaisquer outras taxas ou impostos que porventura venham a ser instituídos por autoridades municipais. uma garantia para os pagamentos futuros. todas as quartas-feiras de todas as semanas vigentes.O LOCADOR fica desde já autorizado a proceder à cobrança de todos os valores devidos por força do presente contrato. estaduais ou federais. inclusive solicitando a lavratura de protesto do título. 4 .2 . 4.00 480.00 4. ainda que eventuais despesas sejam apuradas após a devolução do veículo.00 1. podendo também o LOCADOR emitir documento fiscal relativo aos valores correspondentes aos débitos. haja vista a progressividade dos preços praticados. o CLIENTE deverá realizar o pagamento do valor da diária prevista na tabela vigente. independente se o carro está sendo utilizado ou não.520. NA HIPÓTESE DE FURTO.O atraso no pagamento implicará na multa de 20% (vinte por cento). do reembolso das despesas e custas judiciais ou extrajudiciais. bem como da incidência de correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado.4. apreensão e efetiva reintegração do veículo alugado. .DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO. ensejando a imediata reintegração de posse. considera-se para fins de encerramento do "período de locação" a data da entrega do Boletim de Ocorrência e do Boletim Interno de Acidentes. calculadas sobre o valor total do contrato. juntamente com as chaves do veículo e documento do 4 . para o recebimento dos valores devidos. 6. nos valores então vigentes. ou seja. 406 do Código Civil. os primeiros 60 (sessenta) minutos subsequentes à hora determinada para a devolução do veículo. 6. bem como uma multa c o n t r a t u a l de 20% (vinte por cento). ficando ainda o CLIENTE responsável às sanções cíveis e criminais.O CLIENTE. considera-se como encerramento da locação o instante em que o veículo for devolvido à posse direta do LOCADOR. 6 . divulgado pela FGV . INCÊNDIO.Independentemente da forma e condições da devolução do veículo. por hora de atraso. pela variação mensal da taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos à Fazenda Nacional. efetuadas pelo LOCADOR. COLISÃO OU PERDA TOTAL DO VEÍCULO. NO CASO DE PESSOA FÍSICA OBRIGA-SE A MANTER ATUALIZADO SEU ENDEREÇO RESIDENCIAL OU DOMICILIAR DEVENDO INFORMAR DE IMEDIATO QUALQUER ALTERAÇÃO AO LOCADOR.O não cumprimento de tal obrigação e não ocorrendo a devolução do veículo no termo final. bem como apropriação indébita. 6. até o limite de 2 ( duas ) horas. do valor total devido. sem prejuízo de sua responsabilização por perdas e danos a que der causa. ROUBO.3 .2 . 6. ao locador. da seguinte forma: a) 1/5 (um quinto = 20% do valor da diária). caracteriza a posse ilícita do veículo.b) uma diária extra caso o atraso seja superior a 2 (duas ) horas quando será cobrada a hora de tolerância. SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E O AJUIZAMENTO DA COMPETENTE MEDIDA JUDICIAL. 5. 5. Depois de decorrido este períodos de tolerância concordam que o atraso na devolução implicará na cobrança de um adicional. para fins de delimitação das responsabilidades do CLIENTE sobre o automóvel. e de juros de mora de acordo com o previsto no art.7 .São considerados pelo LOCADOR como período de tolerância.5 . podendo ser prorrogado. ambos a incidirem sobre o valor total do débito.1. além do pagamento dos aluguéis pelos dias excedentes utilizados. caso haja interesse do LOCADOR e do CLIENTE/LOCATARIO em comum acordo. bem como arcará com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que o locador tiver na busca.1 – O presente contrato terá a vigência de seis meses a contar das devidas assinaturas entre as partes firmadas nesse contrato.Fundação Getúlio Vargas-).8 .1 . além dos honorários advocatícios extrajudiciais no percentual de 10% (dez por cento) e judiciais no importe de 20% (vinte por cento). 2 . fornecendo ainda dados de possíveis testemunhas. No caso de acidente.4 Ciente o CLIENTE da responsabilidade integral pelo pagamento do sinistro do seguro do veículo na data estipulada pelo LOCADOR e a SEGURADORA. ou similar.3 .OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. . limpo e em perfeitas condições de uso.Dar atendimento via telefone ao CLIENTE. bem como acompanhado dos documentos necessários para sua livre circulação em território nacional.Entregar ao CLIENTE o veículo alugado. 7. vide tabela de preços. sendo: da Carteira de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. 8 . 6 . além daquelas oferecidas pelo fabricante do veículo. bem como esclarecer quaisquer dúvidas que por ventura possam ocorrer com relação a presente locação 7.OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 7.1 .O LOCADOR não oferece garantia. deverá o CLIENTE fornece cópias dos documentos e demais informações do terceiro. telefone (s) e endereço (s) da (s) vítima (s) e do (s) terceiro (s). 6. devidamente revisado. ou quando o mesmo for utilizado indevidamente ou fora das vias urbanas e estradas oficiais. do policial que o atendeu e outras informações que contribuam para o esclarecimento do sinistro. em casos de pane ou defeitos mecânicos no veículo locado.veículo. 5 . sob pena de responsabilizar o CLIENTE pelos danos causados ao veículo e motor perante o LOCADOR. independente do benefício concedido. 8. 8.Utilizar o veículo somente em Território Nacional.1 – No caso de inadimplemento deste contrato.7 .Resta vedado ao CLIENTE a realização de quaisquer reparos ou serviços no veículo sem a prévia e expressa autorização do LOCADOR.2 . avisadas com antecedência ao motorista em até 48 horas . 8.2 – O veiculo devera ser entregue ao locador nos dias solicitados para as devidas manutenções. independentemente de qualquer notificação. respeitando as leis e autoridades de trânsito e. sem prejuízo da indenização por lucros cessantes e demais penalidades contratuais e legais.Conduzir o veículo com segurança e cautela.1 – Fica de responsabilidade do CLIENTE a observação quanto a existência de restrições de circulação de veículos advindas de rodízio. que não se responsabilizará pelo reembolso de quaisquer valores pagos pelo CLIENTE a tal título.8. caso não observadas as condições contratadas. 8.Fica a cargo do CLIENTE a observância das exigências constantes no manual do veículo quanto às revisões e manutenções preventivas. O LOCADOR poderá bloquear os veículos entregues em Locação. 8. pelo que deverá comunicar de imediato o LOCADOR para que sejam tomadas as providências necessárias para garantir o regular funcionamento do veículo. estacionando-o somente em garagens fechadas ou estacionamentos que possuam seguro contra furto ou roubo. 8. deverá ser passado as pontuações para a carteira de habilitação do CLIENTE LOCATARIO imediatamente.5 .4.1 .O CLIENTE está ciente que todas as multas que forem tomadas no período da locação. equipamentos e os acessórios que o compõe. 6 . nas localidades em que existam leis Municipais locais nestes sentidos. após as devidas notificações. situação esta que o CLIENTE responderá pelos custos de todas as revisões que se fizerem necessárias. sem direito de qualquer desconto ou reembolso. como também o pagamento de cada multa em sua totalidade. inclusive na hipótese de perda da garantia de fábrica.DAS MULTAS POR INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE TRÂNSITO NACIONAL BRASILEIRO. 8. sob pena. de não o fazendo. acrescidos de multa no percentual de 20% (vinte por cento).8.6 . sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira com o veículo alugado. garantir a integridade material do veículo.1.8. 8. 9 . ficar integralmente responsável pelo pagamento de indenização o LOCADOR.Efetuar o pagamento pontual dos valores envolvidos na locação. 1 . e infrações. contra a imposição da infração de trânsito.1 .A interposição de recurso administrativo junto ao Órgão de Trânsito competente. 9. não configura motivo para o não pagamento da multa correspondente. multas de rodízio.2 . tais como áreas inundadas e dunas. e/ou seus passageiros ou terceiros. morais e/ou pessoais causados por terceiros ao CLIENTE. empurrar e/ou rebocar outros veículos. morais e/ou pessoais causados ou sofridos pelo CLIENTE. o LOCADOR fica desde já autorizada a indicar o condutor infrator através do TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MULTAS DE TRÂNSITO. f) Campanha política. 11 . 10 .1.9. explosivos ou qualquer outro material inflamável. sob pena de incidir nas penalidades previstas no Código de Trânsito Nacional Brasileiro.1.1 . bem como outros terrenos que não forneçam segurança para a integridade do veículo. em caso de apreensão do veículo ou necessidade de guarda em virtude de impossibilidade de locomoção devido a qualquer ato imputável ao CLIENTE. somente com autorização expressa do locador.DAS PROIBIÇÕES PELO USO DO VEÍCULO 10. c) Nas proibições contidas no Código Nacional de Trânsito. para o transporte de combustíveis. c) Por bens ou valores deixados no interior do veículo. d) Guinchar. bem como para qualquer outro fim incompatível com a finalidade descrita no CONTRATO.O LOCADOR não responde. ou prorrogação de prazo para pagamento descrito no item anterior. ou aos seus passageiros. rachas ou competições de qualquer natureza. e) Atos ilícitos.Na hipótese em que o LOCADOR não tiver condições de indicar o condutor infrator o CLIENTE deverá fazer a indicação o LOCADOR num prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento da notificação pelo LOCADOR. b) Para uso incompatível com as características do veículo ou em desacordo com a finalidade da locação. f) Despesas de diárias ou taxas em depósitos públicos ou particulares. direta ou indiretamente nem indeniza o CLIENTE nos seguintes casos: a) Por qualquer indenização por danos materiais. d) Mal súbito ou problemas de saúde. b) Por qualquer indenização por danos materiais.1 . 11. de produtos proibidos por lei. g) Em condições impróprias para circulação em vias de tráfego que apresentem risco ao veículo.É proibida a utilização e condução do veículo: a) Em teste de velocidade.ISENÇÕES DA RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. 9.Ao receber a notificação para indicação do condutor da multa de trânsito. e) Quaisquer finalidades ilícitas. 7 . 2. a todo o momento. causadas ao CLIENTE ou terceiros.Quando se enquadrarem em quaisquer das CLÁUSULAS PROIBITIVAS OU IMPEDITIVAS OU DE VEDAÇÕES DE CONDUÇÃO DO VEÍCULO. lucros cessantes. 12. causados ao CLIENTE.2 – Acidentes e capotamento:  Art.4 . 8 . 12. imprudência ou imperícia causando danos ao veículo do locador ou a terceiros e/ou quando a conduta do CLIENTE e/ou condutor autorizado for a responsável pelo acidente. citando os seguintes casos. a velocidade e as condições do local. 28 (o condutor deverá. da circulação do veiculo e as condições climáticas). VIII. 218 (transitar em velocidade superior a máxima permitida para o local. vias arteriais e demais vias). a título de exemplos: 12. k) Despesas com multas de trânsito.2. 29. XI (deixar de reduzir a velocidade do veiculo de forma compatível com a segurança do trânsito: sob chuva. 12. cerração ou ventos fortes. h) Lucros cessantes causados a terceiros. vias de transito rápido.2. 12. 12. constantes no presente CONTRATO DE LOCAÇÃO. n) Danos na lataria.considerando-se. passageiros. j) Despesas com combustíveis. m) Danos a pneumáticos e vidros dos veículos. bem como em relação ao bordo da pista. motoristas autorizados e terceiros. pintura.1 .2 . II (o condutor deverá guardar distancia de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos. sob a aproximação de animais na pista). 220.Velocidade compatível:  Art. neblina.Distancia de segurança:  Art. 12 – DAS RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. ter domínio de seu veiculo. dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do transito)  Art. no momento. l) Serviços profissionais de advogados.169 (dirigir sem atenção e sem os cuidados indispensáveis). em rodovias. estofamentos ou partes mecânicas por descuido no uso do veiculo. i) Despesas de qualquer espécie.Quando restar comprovada condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro caracterizadas como infrações graves e/ou gravíssimas. medida por instrumento ou equipamento hábil. e/ou terem agido com negligência. dentre outras.3 – Excesso de velocidade:  Art.g) Danos morais de qualquer espécie.1 .2. O presente contrato rescindir-se-á de pleno direito nos casos de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e/ou.O LOCADOR não reconhece sob nenhuma hipótese e condição. de todos os danos que der causa em decorrência do mau uso.5 – Transitar pela contramão:  Art. 14.9 .3 . apreensão pelas autoridades competentes. para a parte inocente.6 – Deixar de apresentar o BO . o CLIENTE como seu agente ou preposto. exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário.8 – Desligar o sistema antifurto/rastreador.CONSIDERAÇÕES GERAIS 16. em caso de furto e acidente. de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total da contratação. 13.1 .12. colisão. 16. 13. em quaisquer horários. 15. apropriação indébita. termos e/ou condições. ficando o infrator obrigado ao pagamento. 15 .10 – Deixar de devolver os documentos CRLV e as chaves do carro o locador. 16 . 14 . incêndio. 13. 186. sem prejuízo das demais penalidades legais e contratuais cabíveis.7 – Deixar de preencher o relatório de sinistro do locador (Boletim Interno de Acidentes).1 . em virtude dos termos e condições estabelecidas neste contrato. 16. 13.4 .Na hipótese do LOCADOR vir a ser9acionada judicialmente por danos causados . 13.Deixar de guardar o veículo em garagens fechadas ou estacionamentos.2.INDENIZAÇÃO.O LOCADOR não fará a substituição do veículo em caso de furto.5 – Deixar de manter consigo a documentação CRLV do veículo. (Proibido transitar em vias com duplo sentido de circulação. respeitando a preferência do veiculo que transitar em sentido contrario).DA SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO.1 . uso indevido e outros. relativos ao veículo. 13. concorda e fica obrigado a indenizar o LOCADOR e terceiros. deixar o veículo em vias públicas ou não públicas.Deixar de pagar ou atrasar os valores devidos ao locador.O CLIENTE declara. 13. roubo.boletim de ocorrência policial.2 . independentemente de sua forma processual. 70. comprometendo-se a reconhecer em juízo a limitação da responsabilidade do LOCADOR pelos danos contratualmente previstos e convencionados. do Código de Processo Civil.O CLIENTE. concorda em aceitar qualquer pedido do LOCADOR. III. LOCADOR: ______ CLIENTE LOCATÁRIO:______________________________________________ TESTEMUNHA:__________________________________________________ TESTEMUNHA:__________________________________________________ .a terceiros pelo CLIENTE. de exercer seu direito de regresso contra o CLIENTE pelos valores de sua eventual condenação. nos termos do art. 16. Data:____/____/____. para seu ingresso em processo judicial contra ela promovido por terceiros. Declaro que recebi cópia do Contrato de Locação e tenho ciência de todas as Cláusulas nele contidas. vítima em acidente causado pelo CLIENTE na direção do veículo.4 . desde já. 10 . fica desde já assegurado o LOCADOR. 11 .
Copyright © 2024 DOKUMEN.SITE Inc.