Contrato TIM

March 23, 2018 | Author: Jefferson Wasieleski | Category: Wi Fi, Internet, Law Of Obligations, Supply Chain, Technology


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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIATIM CELULAR S/A, com sede na Av. Giovanni Gronchi, nº 7.143, São Paulo/SP, Vila Andrade, inscrita no CNPJ sob o nº 04.206.050/0001-80, daqui por diante denominada TIM, prestará o Serviço de Comunicação Multimídia, doravante denominado apenas SCM, ao CLIENTE mediante a adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, na forma da Regulamentação do SCM, editada e publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Este contrato tem por objeto a prestação do SCM pela TIM na sua área de autorização ao CLIENTE. O serviço é caracterizado pela disponibilidade de acesso dedicado para a transmissão e recepção (transporte) de sinais digitais em alta velocidade. 1.2 O SCM é aqui denominado LIVE TIM. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 2.1 Para que o serviço LIVE TIM possa ser contratado, o CLIENTE deverá dispor de um microcomputador com as especificações técnicas indicadas pela TIM no site www.livetim.com.br. 2.2 O CLIENTE declara conhecer as condições e os preços referentes a LIVE TIM, declarando, ainda, conhecer a área de cobertura do serviço correspondente ao seu endereço de consulta, constante do Mapa de Cobertura da TIM, onde o serviço LIVE TIM será prestado, conforme informações disponíveis no site www.livetim.com.br. Sendo certo que, de acordo com o endereço de consulta inserido pelo CLIENTE, através da respectiva ferramenta informativa no site mencionado, os critérios de resposta poderão indicar que existe ou não cobertura para LIVE TIM. 2.3 O serviço LIVE TIM é prestado em diferentes modalidades, cujas características, tecnologias utilizadas e faixas de velocidade estão descritas no regulamento da oferta e no site www.livetim.com.br. 2.4 As velocidades disponíveis através de LIVE TIM são nominais máximas de acesso e estão sujeitas a variações em decorrência de fatores alheios à TIM, como em razão das características técnicas da rede interna do CLIENTE e/ou fatores externos que podem causar variações na velocidade. Para exemplificar, são fatores que podem interferir na velocidade de LIVE TIM, entre outros: a) a quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, ao provedor de serviço de conexão à internet; b) a distância entre o imóvel do CLIENTE e a central com a infraestrutura mais próxima; c) a qualidade e a extensão da fiação interna do imóvel do CLIENTE; d) a capacidade de processamento do computador do CLIENTE; e) interferências e atenuações próprias da internet, que fogem ao controle da TIM, produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceiros; f) as páginas de destino na internet; g) problemas com o microcomputador ou o modem utilizado pelo CLIENTE. 2.4.1 No caso de utilização da tecnologia Wi-Fi (“WiFi”), as velocidades disponíveis também estão sujeitas a oscilações. São exemplos de fatores que podem influenciar no pleno funcionamento da transmissão Wi-Fi, sem prejuízo de outros que possam provocar impacto nessa performance: a) a distância entre o computador e o modem; b) a espessura das paredes do imóvel em que for utilizada, pois quanto maior for a densidade destas, maior será a diminuição da potência das ondas de rádio características da tecnologia Wi-Fi para a circulação e o alcance na área de abrangência a que se destina; c) a concentração de água. A água constitui um dos mais graves limitadores do sinal eletromagnético de rádio; d) a presença de equipamentos que geram calor. 2.5 A TIM não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em função dos fatores técnicos acima indicados e de outros que venham a ocorrer por caso fortuito ou força maior ou em função de fato de terceiro. 2.6 Para a configuração de LIVE TIM, a TIM atribuirá ao usuário um endereço IP (“Internet Protocol”) dinâmico. 2.7 O CLIENTE poderá utilizar LIVE TIM em, no máximo, um ponto de conexão por CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) no mesmo endereço/complemento de instalação do serviço. Para a realização de acessos simultâneos, a velocidade contratada será compartilhada e, portanto, LIVE TIM poderá sofrer variações de desempenho. 2.8 O endereço de instalação de LIVE TIM é exatamente aquele constante do cadastro do CLIENTE, não sendo possível ligá-la a um ponto de conexão situado em endereço diverso do da instalação de LIVE TIM e/ou cadastro do CLIENTE. 2.9 É vedado ao CLIENTE utilizar LIVE TIM para disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive, mas não se limitando a: servidores web, FTP, SMTP, POP3 e DNS. 2.10 Poderá ser constatado, pela TIM, que não há viabilidade técnica para a instalação de LIVE TIM no endereço indicado no formulário de adesão. Caso isso aconteça, a TIM entrará em contato com o CLIENTE para informar a inviabilidade da instalação e o cancelamento da contratação, sem ônus ou 1 As parte ratificam e consolidam. supra. caso que também ensejará a imediata rescisão deste respeitando a privacidade e a intimidade de outros contrato por culpa do CLIENTE. necessária. hipóteses do art. criminal. insultar ou ensejar constrangimento ressarcir a TIM dos valores referentes a todas as ou qualquer tipo de discriminação. modificação verificada. estão todas as g) não comercializar. incluindo.CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA penalidades para quaisquer das partes. condição social. entre as hipóteses passíveis de serem consideradas utilização domicílio ou dos interessados. pela pronta rescisão do contrato. mas comunicação entre as partes. 183. toda a documentação quaisquer ônus ou penalidades para a TIM.11 É facultado à TIM. acima. inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo 4. da autenticidade.2 O CLIENTE concorda e está ciente de que.12 A partir da instalação concluída com êxito. origem. de . conforme a regulamentação e a legislação vigente.1 É responsabilidade da TIM prestar adequadamente o serviço LIVE TIM.º 9. 4. facilitar ou incitar.472.com. j) respeitar as leis de natureza cível. indicado ao CLIENTE para consulta. a seu total e crédito.livetim. exclusivo critério. poderá suspender temporariamente o serviço LIVE TIM. direta ou indiretamente. intencionalmente. o uso indevido de LIVE TIM pelo e) responder pela veracidade e correção das informações próprio CLIENTE ou terceiros por este autorizados fornecidas.br e na legislação pertinente. k) não enviar mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com vírus. compartilhar. de modo que o contratante deverá i) não difamar. em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado.2 É responsabilidade do CLIENTE: a) utilizar LIVE TIM de forma adequada. crença política ou religiosa. devendo. poderá a TIM. desde que comunique o fato previamente ao CLIENTE. solicitar à TIM outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento. o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou redes de LIVE TIM ou de qualquer outra entidade ou organização. cor. através do desenvolvimento de programas. e disponibilizar as informações referentes ao serviço e a seus respectivos valores através do site www. quando o CLIENTE utilizar-se das práticas previstas em todas as alíneas da cláusula 3. locar. inclusive para efeito de análise de a ter acesso ao serviço. disponibilizar ou transferir o serviço a terceiros.2. independentemente do recebimento do respectivo documento de cobrança. acesso não autorizado a computadores. c) efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação de LIVE TIM. sem aplicação de qualquer desconto concernente a sua interrupção ou. a TIM poderá cobrar os valores sobre os serviços prestados. raça. b) cumprir todas as obrigações fixadas neste contrato. n) não prejudicar. caso o CLIENTE venha bem como informar. administrativa e regulatória aplicáveis ao serviço. no site www. deixar de comercializar o serviço LIVE TIM nos termos da regulamentação. especialmente o seu disponibilizar ou transferir o serviço a terceiros endereço para envio de documentos de cobrança ou. sublocar. legais ou regulamentares. ceder. 3. usuários da internet. que.br ou mesmo de outro veículo pertinente. em especial com a Regulamentação do SCM.1. h) observar as regras relativas à utilização do serviço. seja por extravio ou qualquer outro motivo. não exime o CLIENTE da responsabilidade CLÁUSULA QUARTA pelo pagamento no prazo do vencimento. sublocar. indevida do serviço contratado. de 16/7/1997. optar.DOS DIREITOS E DEVERES GERAIS DAS PARTES 3. unilateralmente e sem a necessidade de prévia motivação. compartilhar.com. presença de deficiência. 3. a terceiros. ainda. em especial a revenda de serviços de telecomunicação. independentemente da efetiva utilização do serviço pelo CLIENTE. p) não hospedar spamers. na forma mencionada usuários e/ou terceiros. em conformidade com a legislação pertinente. de forma a não dificultar a contratuais. no ato da habilitação e da transferência de até mesmo rescindir o contrato. utilizando LIVE TIM como veículo . da integridade. l) não permitir. a qualquer tempo. suspender a prestação do serviço ou f) apresentar. ainda. vírus. em caso do não recebimento em até cinco dias anteriores à data do vencimento. Lei n. locar. d) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais. sem a incidência de titularidade e demais serviços. da autoria ou do sigilo das informações ou dos dados de LIVE TIM ou de terceiros. idade. qualquer a comercializar. de imediato. programas e dados residentes na rede e utilização de cookies.3 A TIM. descumpra quaisquer outras obrigações e correspondência.livetim. 2. através desta cláusula do presente instrumento. não se limitando. ceder. 2. o) não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala direta ou spam). no item 4. O não recebimento do documento de cobrança. alteração de arquivos. CLÁUSULA TERCEIRA . m) manter a segurança da procedência. seja sexual. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA c) por morte. das obrigações contratuais. semelhantes. reparação por perdas e danos em face do CLIENTE.br e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do na regulamentação aplicável. mediante prévia notificação.br e/ou da Regulamentação após a respectiva compensação bancária.3 O CLIENTE tem o direito de requerer. a cessação da suspensão temporária a qualquer tempo.DA FALTA DE PAGAMENTO 5. d) em caso de recusa injustificada. o serviço LIVE TIM somente será restabelecido após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos em. mantendo seu acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço de cadastro e instalação do serviço. indevido de LIVE TIM pelo CLIENTE ou por no âmbito de demandas cíveis ou criminais que terceiros autorizados pelo CLIENTE a ter suscitem a responsabilidade pela prática de tais acesso ao serviço. b) por iniciativa da TIM.2. d) com a extinção da autorização da TIM para a CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO DE LIVE TIM prestação do SCM. nesse caso .1.1 Pela TIM: a utilização de LIVE TIM para a prática de atos 7. no máximo. 7. pro rata die.3 No caso de interrupção do serviço por falta de pagamento.1 A mesma premissa ventilada anteriormente valerá no caso de haver fortes indícios ou comprovação de uso indevido da rede ou abuso que venha a atentar contra os costumes ou que configure prática criminosa. atos ofensivos. na entrega de documentos que comprovem os dados cadastrais informados. mediante aviso prévio ao CLIENTE. b) manutenção preventiva do equipamento e/ou das redes empregadas na prestação do serviço.1 Este contrato poderá ser rescindido: do documento de cobrança. criminosos. por parte 5. 5. somente ocorrerá site www. calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito. devido uma única vez. notadamente crimes contra crianças e na legislação. do sido efetuado por meio de cheque.2.1 Além das hipóteses previstas neste contrato. c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo. ante o descumprimento. falência 6. sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades em face da TIM. acima. calculada sobre o valor total apurado. incluído o uso caso tenha sido acionada por terceiro prejudicado. na legislação e na regulamentação aplicável. 72 horas da apresentação dos comprovantes de quitação pelo CLIENTE à TIM. a TIM poderá Adolescente e demais legislação aplicável à espécie. o CLIENTE.2 A solicitação da suspensão temporária de forma diversa da prevista no item acima sujeitará o CLIENTE ao pagamento pela requisição. a TIM estará autorizada a a) a qualquer tempo. CLÁUSULA OITAVA . CLÁUSULA QUINTA .2. 4. uma única vez a cada período de 12 (doze) meses.livetim.1 O presente contrato é celebrado por prazo ou dissolução.2 Pelo CLIENTE: 7. conforme as alíneas “a” e “b”. a partir do dia seguinte ao do vencimento. 7. 5. 7.DA RESCISÃO 5. caso seja constatada 7. e) unilateralmente pela TIM.livetim. suspender LIVE TIM nas seguintes hipóteses: resguardado o direito de a TIM buscar a eventual a) descumprimento de obrigações contratuais. legais. através de LIVE TIM. a pedido do CLIENTE.com. no site www. b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. do SCM. gratuitamente.2. pelo CLIENTE. mediante enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição solicitação por escrito à TIM ou solicitação via nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros Central de Atendimento (103 41). c) manutenção corretiva do equipamentos e/ou das redes empregadas na prestação do serviço. indeterminado.5 A quitação de valores devidos.4 No caso de rescisão deste contrato por não pagamento 8. desde que adimplente.2 A falta de pagamento do documento de cobrança por um prazo superior a 20 (vinte) dias poderá acarretar a interrupção do serviço.1 O não pagamento do documento de cobrança até a data de vencimento acarretará as seguintes sanções: a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso. poderá requerer a suspensão do serviço LIVE TIM nas seguintes hipóteses: a) suspensão temporária e sem ônus. pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e no máximo 120 (cento e vinte) dias.CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA despesas incorridas por esta com o cancelamento e a desinstalação do serviço.com. legais ou regulamentares. no caso de CLIENTE pessoa jurídica. cujo pagamento tenha do CLIENTE.1 Além das hipóteses previstas neste contrato. no caso de CLIENTE pessoa física. devendo a prestação do serviço LIVE TIM ser reiniciada em até 24 (vinte e quatro) horas após o requerimento. a TIM poderá debitar. sem que caiba ônus ou qualquer espécie de ressarcimento às partes. seu recebimento pelo CLIENTE com razoável antecedência da data de vencimento. quando julgar necessário resguardar. 9. 10.472. a TIM terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a devolução do valor impugnado.9 O CLIENTE concorda e reconhece que a prestação do serviço LIVE TIM poderá ser afetada ou temporariamente interrompida. para responder ao questionamento do CLIENTE. manutenção e substituição de equipamentos relacionados à prestação do serviço LIVE TIM ou. 10.5 A TIM poderá oferecer serviços adicionais que. Este contrato está registrado no Cartório do 6RTD-RJ.1.º 9. 10. 183. a TIM poderá utilizar as prerrogativas previstas na cláusula quinta. em até 90 (noventa) dias. por parte da TIM. após a sua aceitação prévia.10 O CLIENTE concorda e está ciente de que a utilização indevida do serviço contratado para configurar quaisquer hipóteses do art. sob o Nº 1253368. ensejará a imediata rescisão deste Contrato por culpa do CLIENTE. sem a apresentação de contestação formal do CLIENTE. ou na menor periodicidade permitida por lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA . contados da data de vencimento do respectivo documento. da cláusula 8.7 Nenhuma ação ou omissão de qualquer uma das partes em exigir o cumprimento de determinada cláusula ou obrigação deste contrato será considerada novação ou renúncia. da disponibilidade na Central que comporta a infraestrutura à qual o endereço de instalação está vinculado. valores referentes às obrigações de qualquer natureza por ele contraídas durante a vigência deste contrato.CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA sendo. de modo que deverá ressarcir a TIM dos valores referentes a todas as despesas incorridas por esta com o cancelamento e a desinstalação do serviço. facultado à TIM fornecer todos os dados cadastrais do CLIENTE para a apuração do ilícito e devida responsabilização do autor das ofensas. fica eleito o foro da capital do estado onde for contratada LIVE TIM. o atendimento ficará condicionado a estudos de viabilidade técnica e a disponibilidade da Central que comporta a infraestrutura à qual o novo endereço está vinculado.4 No caso de impossibilidade técnica para a instalação de LIVE TIM no endereço inicialmente solicitado ou para o qual foi solicitada a mudança do serviço. por meio de concessão de crédito no documento de cobrança que. total ou parcialmente. em especial a revenda de serviços de telecomunicação. de 16/7/1997. inclusive. Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. 9. 10. pelo CLIENTE. supra. contados da contestação mencionada no item 9.6 Mediante autorização prévia do CLIENTE. 10. este contrato estará automaticamente extinto. 9. acima.3 Verificada a improcedência do lançamento contestado. resguardando.2 Em caso de contestação parcial. Ultrapassado o prazo mencionado. poderá ser referente ao mês em curso ou em período imediatamente subsequente. efetivação de reparos.1 Os valores cobrados pelos serviços prestados pela TIM serão reajustados inicialmente a cada 12 (doze) meses.8 A TIM dispensará tratamento sigiloso e confidencial aos dados e à comunicação do CLIENTE. cujo valor tenha sido pago pelo CLIENTE. tanto em virtude de razões técnicas como de outras circunstâncias.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10. 10. o CLIENTE deverá efetuar o pagamento da parte incontroversa.3 Em caso de solicitação de mudança de endereço da instalação de LIVE TIM.1. ainda. a depender da época do vencimento do prazo.DO FORO 11.1. caso o documento de cobrança relativo ao período em destaque já tenha sido fechado.1 A TIM terá o prazo de até 30 (trinta) dias. bem como ao aceite.2 LIVE TIM será instalada no endereço indicado pelo CLIENTE. . inclusive fenômenos atmosféricos/ climáticos/ambientais. CLÁUSULA DÉCIMA . a integridade de seu sistema e a segurança de seus clientes. 10. por mais privilegiado que seja. também em relação a esta parte. A mesma premissa valerá no caso de haver fortes indícios ou comprovação de uso indevido da rede ou abuso que venha a atentar contra os costumes ou que configure prática criminosa. CLÁUSULA NONA . da Lei n.1 É facultado ao CLIENTE contestar lançamentos efetuados em documentos de cobrança referentes aos serviços prestados por LIVE TIM. 10. com expressa renúncia a qualquer outro. serão cobrados do CLIENTE. de acordo com a variação do IGP-DI no período ou outro índice que venha a substituí-lo. preventivamente. bem como a depender da viabilidade técnica no local solicitado.DA CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS 9.1 Para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato. 10. inclusive. podendo disponibilizá-los em caso de determinação da autoridade competente e/ou na forma do disposto na alínea “e”. de eventual nova condição comercial vigente à época da referida solicitação. no documento de cobrança. sob pena de aplicação do procedimento referido na cláusula quinta. contados da data do lançamento comercial do plano de opção do CLIENTE. a critério da TIM. mediante prévia análise.
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