Contrato de Agenciamento

March 30, 2018 | Author: Inaldo Valões | Category: Law Of Obligations, Advertising, Statutory Law, Politics, Government


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CONTRATO DE AGENCIAMENTO, REPRESENTAÇÃO EEXCLUSIVIDADE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE REPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO COMO REPRESENTANTE JOSÉ RENILSON ANGELO E DO OUTRO LADO COMO REPRESENTADO WILLAMES RAFAEL DOS SANTOS, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS SEGUINTES E PELAS CONDIÇÕES DESCRITAS NO PRESENTE: Por este instrumento particular de Contrato de representação artística que entre si celebram de um lado como representante JOSÉ RENILSON ANGELO, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito sob o RG número 31114423 SEJDS/AL e CPF 069.305.85440, Endereço Rua do Sol, 226, Centro, Arapiraca-AL, e do outro lado, como representado WILLAMES RAFAEL DOS SANTOS, de nome Artístico Willames Safadinho, brasileiro, músico, inscrito sob o RG número 36405400 SSP/AL e CPF 110.904.574-30 residente e domiciliado em Rua Vereador José Alto dos Santos, n 51, Centro, Campo Alegre-AL, tem justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: 1.Constitui o objeto deste Contrato a prestação de serviços, pelo REPRESENTANTE em favor do REPRESENTADO, de direção e assessoramento de suas atividades artísticas, aqui entendidas em sentido amplo, mediante representação dos mesmos perante terceiros, para o fim de contratar, com estes terceiros: a) A intervenção e atuação dos ARTISTAS em espetáculos/apresentações públicas e privadas, de qualquer natureza, com ou sem fins lucrativos; b) A concessão de direitos de utilização do nome artístico e a própria imagem dos ARTISTAS em produtos comerciais (publicidade, merchandising e patrocínio); c) A autorização para fixar as interpretações dos ARTISTAS em produções audiovisuais e outorgar direitos de reprodução, comunicação pública e distribuição das ditas produções; d) A cessão de uso ou o arrendamento temporário de espaços publicitários do ARTISTA, mediante redes de comunicação eletrônica por qualquer procedimento ou sistema conhecido ou a ser inventado. 2. Declara o REPRESENTADO que o REPRESENTANTE empresário é o seu único representante em todo o território nacional e internacional, detendo a exclusividade para contratação de apresentações, uso de imagem e publicidade de qualquer natureza, podendo ajustar com terceiros as condições das mesmas, trazendo, as ditas contratações vinculação irrevogável ao artista, sendo este impedido de realizar qualquer contrato sem o consentimento do REPRESENTANTE. Para o estrito cumprimento das avenças previstas neste Contrato. o superior arbítrio do REPRESENTANTE. forem devidas. em todas as atividades e manifestações artísticas que possam desenvolver. CLÁUSULA TERCEIRA . em ditas contratações. prevalecendo. com a maior diligência. ou bem seja passivamente. a intervenção destes em quantos negócios jurídicos sejam abrangidos pelo objeto do presente Contrato. ator ou cantor em espetáculos públicos e gravações sonoras ou audiovisuais. patrocinando-o. para quantas pessoas. conselhos e recomendações do REPRESENTANTE. o ARTISTA se obriga a comparecer perante Notário Público autorizado para outorgar mandato representativo ao REPRESENTANTE. frente a terceiros. O REPRESENTANTE estará obrigado a informar ao ARTISTA com a devida antecedência acerca dos compromissos contraídos em nome destes. em sua condição de mandatário e por expressa autorização do ARTISTA manifestada neste ato. assessorando-o.OBRIGAÇÕES E PRERROGATIVAS DO REPRESENTANTE: 1. e que obriguem o comparecimento e/ou atuação do CONTRATADO/ ARTISTA em determinados locais.PODER DE REPRESENTAÇÃO: 1. O REPRESENTANTE negociará e concluirá com terceiros. diligenciando sempre para obter. físicas ou jurídicas. consciente ou inconscientemente. inclusive com dispêndio de investimento financeiro. O REPRESENTANTE desempenhará. bem seja ativamente como intérprete. for necessário. ou como autor de composições literário-musicais. poderá substabelecer os poderes recebidos. empresários e/ou meios de comunicação. de sorte que determinadas condutas do ARTISTA não prejudiquem. quer seja por razões promocionais ou não. dirigindo-o e aconselhando-o convenientemente. a carreira artística deste. mediante a concessão de autorizações para a exploração do nome e da própria imagem do ARTISTA. 3. como melhor conhecedor do negócio. 4. para que este possa exibi-los à terceiros que exijam a constatação dos poderes com que atuará o REPRESENTANTE na negociação dos negócios jurídicos abrangidos no espectro deste Contrato. em caso de divergências. os termos e condições mais favoráveis para o ARTISTA. 5. eventualmente.CLÁUSULA SEGUNDA . As recomendações e conselhos do REPRESENTANTE não poderão interferir na vida privada do ARTISTA. em nome e em representação do ARTISTA. O ARTISTA respeitará as decisões. sem prejuízo das advertências que. em qualquer meio eletrônico. 2. respeitando-se a finalidade estabelecida deste Contrato. 2. zelando sempre para que sejam os atos dos substabelecidos praticados de acordo com os interesses do ARTISTA. O REPRESENTANTE. quantas atividades sejam necessárias para o fim de lograr o máximo de rendimento das qualidades do ARTISTA. . apresentador. pelo REPRESENTANTE. despesas de viagens. CLÁUSULA QUINTA . faturados a terceiros. 3. qualquer comissão ou remuneração de intermediários. . ou patrocinadores do ARTISTA em espetáculos (shows) públicos. que assuma a obrigação de pagamentos. inerentes ao cumprimento ou realização de qualquer contrato. luzes. meios visuais. escritos. dos valores líquidos apurados através dos valores brutos. que os adiantamentos têm natureza jurídica de mútuo feneratício. despesas com equipes e equipamentos de som. propaganda publicitária. sejam estes contratantes. ainda. nos quais tenha ou não interveniência. 2. ainda. 90%(noventa por cento) dos respectivos faturamentos. Entende-se. O restantes 10% (dez por cento). hospedagem. 2. usuários ou cessionários dos referidos direitos. objeto de cláusula específica adiante. Deduzidas estas despesas. internet. física ou jurídica. mas não a tanto se limitando. serão compensados com as futuras remunerações que aquele fará jus. devam ser imputadas aos ARTISTAS. cobrança e administração de todas as contraprestações pecuniárias que se façam devidas por causa dos atos e negócios jurídicos objetos deste Contrato. a favor do REPRESENTANTE. vestuário. a título de remuneração.REMUNERAÇÃO DO REPRESENTANTE: 1. televisão. referentes a contratação de músicos acompanhantes. cabendo a respectiva cobrança por meio de execução extrajudicial. a título de gastos. manutenção. para todos os efeitos. em razão de qualquer atuação do ARTISTA prevista no presente pacto e depois de deduzidos os gastos descritos no item abaixo. caso a caso. merchandising. deverá ser entregue ao ARTISTA. cinema. será obtido o valor líquido no qual deverá ser aplicado o percentual de 90% (noventa por cento). o REPRESENTANTE está expressamente autorizado a deduzir. deduzidas as quantias que.ADMINISTRAÇÃO: 1. acrescidos de juros legais e corrigidos monetariamente pela variação nominal do IGPM/FGV ou por outro índice que o venha substituir. patrocínio. quando devidos. privados. obtidos através da aplicação sobre o valor líquido apurado no ítem 2 acima. em razão de todos os atos e negócios jurídicos abrangidos pelo espectro deste Contrato. publicidade. em período de tempo não superior a 10 (dez) dias contados dos respectivos recebimentos. Da exploração dos direitos de interpretação. publicidade e do uso da imagem e patrocínio do ARTISTA ou. Todos os adiantamentos que porventura venham a ser feitos ao ARTISTA. ou uso de qualquer natureza ou pretexto (rádio. produção do espetáculo e comissão do empresário que porventura venha a intervir na contratação ou. assim como a remuneração do REPRESENTANTE. O REPRESENTANTE será responsável pelo recebimento. Dos valores brutos faturados deverão ser deduzidos os seguintes gastos.CLÁUSULA QUARTA . 3. impressos e auditivos) do nome “Willames Safadinho” mediante qualquer pessoa. O REPRESENTANTE prestará contas justificadas e pagará ao ARTISTA as somas que este faça jus. em caráter irrevogável e irretratável. 3.PRORROGAÇÃO E EXPIRAÇÃO DO CONTRATO: 1. CLÁUSULA OITAVA .VIGÊNCIA DO CONTRATO 1. CLÁUSULA SEXTA . no âmbito territorial de todo o mundo e pelo prazo de 15 (quinze) anos. por qualquer uma das partes. 2. Correrão por conta do REPRESENTANTE e REPRESENTADOS/ARTISTAS os gastos de administração e negociação necessários ao aperfeiçoamento dos negócios jurídicos celebrados com espeque neste Contrato. A expiração deste Contrato não eximirá os ARTISTA do cumprimento das obrigações contraídas perante terceiros antes do término final do mesmo e que devam ser cumpridas posteriormente. negócios jurídicos abrangidos no âmbito do presente contrato. firme com terceiros. saldo líquido o ARTISTA fará jus a uma remuneração fixa de ____________. nem prejudicará o direito do REPRESENTANTE a receber as correspondentes remunerações pendentes de pagamento. pelo prazo de duração deste Contrato. 2. Os serviços ora contratados dar-se-ão em caráter de exclusivo. . Obrigará o ARTISTA a outorgar. está o mesmo autorizado a se reembolsar da quantia adiantada. CLÁUSULA SÉTIMA .4. acrescida da correção monetária pela variação nominal do IGPM/FGV ou por outro índice que o venha substituir. o REPRESENTANTE seguirá recebendo as remunerações derivadas de obrigações de trato sucessivo avençadas com terceiros durante a vigência do mesmo. À sua finalização. mandato para que o REPRESENTANTE. em seu nome e em caráter exclusivo. Em caso de não havendo. 5. no momento em que praticar o correspondente pagamento ao ARTISTA. salvo se denunciado for. após o cumprimento de qualquer contrato e após a dedução dos gastos referidos no item 2 desta cláusula. este Contrato se prorrogará por períodos iguais e sucessivos de 15 (quinze) anos. a contar da data de celebração deste Contrato. À expiração deste Contrato.ADIANTAMENTO PARA GASTOS: Caso venha o REPRESENTANTE a adiantar o pagamento dos gastos expressos no ítem 2 da Cláusula Quinta. no período de 6 (seis) meses antecedentes ao término final do período originário ou de qualquer de suas prorrogações. bruto. O contrato poderá ser rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas do presente instrumento. No término ou no caso de rescisão. se sub-rogará nos direitos e nas obrigações contraídas pelo REPRESENTANTE por meio deste Contrato.4. descumprindo cláusula do presente instrumento. Correm por conta da parte que rescindir ou cancelar o contrato as despesas de remessa do material. o Cessionário. ainda. cancelamento deste contrato. 8. o valor que for maior entre a quantia fixa de R$ 150. assumindo a responsabilidade de dita declaração. os direitos advindos deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. o REPRESENTANTE colocará á disposição dos ARTISTAS todos os materiais e documentos que estiverem sob seu domínio. aí incluída a fusão com outras sociedades e pessoas físicas. O REPRESENTANTE poderá ceder a terceiros. ou ainda. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA . não poderá ser pleiteado pela parte que der causa à rescisão. pessoa física ou jurídica. 7. conforme disposto no inciso anterior. Para todos os efeitos. disposto no inciso anterior. Ocorrendo a hipótese de não renovação deste contrato.LEI APLICÁVEL: Este Contrato será válido em todo o mundo e se interpretará de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil. auferido nos últimos 12 meses anteriores. CLÁUSULA NONA . total ou parcialmente.CESSÃO DE DIREITOS: 1. tudo isso sem prejuízo dos direitos a que faz jus o ARTISTA. CLÁUSULA DÉCIMA . cabendo à parte que ocasionou o rompimento do mesmo. ou. o ARTISTA se comprometerá a promover e divulgar outro Artista que possua contrato com o REPRESENTANTE. à outra parte. 6.00 (cento e cinquenta mil reais) ou 50% (cinquenta por cento) do valor total. além dos demais custos necessários à aludida devolução de material.FORO: . O pedido de rescisão contratual. o pagamento de multa rescisória. 5.000. uma sociedade que venha a se constituir.DISPONIBILIDADE: Os ARTISTAS declaram inteira disponibilidade para celebrar o presente Contrato. assim como lhe será facultado modificar a forma de sua estrutura jurídica quer seja para transformá-la. assegurando ao REPRESENTANTE o uso pacífico do nome e da imagem dos ARTISTAS. elegendo o foro da Cidade de ARAPIRACA-AL. por mais privilegiado que seja. E assim. na presença das testemunhas abaixo nomeadas. Arapiraca. seus herdeiros e sucessores por todas as disposições do presente. para um só fim. firmam a presente em duas vias de igual teor e forma. por estarem justas e contratadas. por meio de uma de suas varas. ____________ de ___________ de 2015 ______________________________ REPRESENTANTE _____________________________ REPRESENTADO (A) TESTEMUNHAS: _____________________________ RG_________________________ ______________________________ RG_________________________ .As partes se obrigam ente si. como o único competente para dirimir quaisquer divergências oriundas do presente. qualificadas e firmadas. com renúncia de qualquer outro.
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