Contabilidade - Lucro Real Trimestral

March 16, 2018 | Author: Debiticia | Category: Profit (Economics), Taxes, Income Tax, Equity (Finance), Tax Evasion


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Lucro Real Trimestral X Lucro Real AnualJANEIRO/ 05 ÍNDICE CAPÍTULO 1 - Introdução 2 - Conceitos 2.1 Lucro Contábil ou Lucro Líquido 2.2 Lucro Fiscal ou Lucro Real 2.2.1 Adições 2.2.2 Exclusões 2.2.3 Compensações 2.2.4 Deduções 2.3 Lucro Estimado 2.3.1 Receita Bruta 2.3.2 Acréscimos 2.3.3 Exclusões 3 - Enquadramento dos Contribuintes 3.1 Pessoas Jurídicas Obrigadas à Tributação com Base o Lucro Real 3.2 Demais Empresas Optantes pelo Lucro Real 4 - Formas de Apuração 4.1 Lucro Real Trimestral 4.2 Lucro Real Anual 4.2.1 Redução e Suspensão 5 - Planejamento Tributário 6 - Principais Vantagens e Desvantagens da Apuração do Lucro Real Anual X Lucro Real Trimestral 7 - Exemplos Práticos 8 - Bibliografia 16 17 61 10 11 11 11 13 14 15 3 4 4 5 5 6 7 7 9 9 10 10 10 2 1 - Introdução No âmbito Federal existem quatro tipos de enquadramentos de empresas: Simples, Lucro Presumido, Lucro Real e Arbitrado. A presente apostila abordará Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real. As pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real poderão determinar o lucro com base em balanço anual levantado no dia 31 de dezembro ou mediante levantamento de balanços trimestrais na forma da lei n.º 9.430/96. As pessoas jurídicas que não se enquadram como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que não atenderem as condições e aos limites exigidos para optarem pelo Lucro Presumido, não forem tributadas pelo Lucro Arbitrado, terá que, obrigatoriamente, ser tributadas pelo Lucro Real. Para as demais pessoas jurídicas, a tributação pelo Lucro Real é uma opção. As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real Trimestral, tem como período base o término de cada trimestre, recolhe de forma definitiva, ou seja, sobre o lucro líquido do trimestre, que é apurado na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas pela Legislação Federal. No Lucro Real Trimestral, (o lucro do trimestre anterior não pode ser compensado com prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano calendário) esta parte eu achei que ficou sem sentido, pois uma vez apurado lucro o contribuinte terá que pagar os impostos correspondentes, porque a apuração trimestral é definitiva a cada trimestre. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá reduzir até o limite de 30 % o Lucro Real dos trimestres seguintes. O Imposto de Renda e a Contribuição Social a pagar, apurados em cada trimestre, poderão ser pagos em cota única no mês seguinte ao encerramento do trimestre . A forma de apuração será evidenciada mediante o pagamento dos impostos após o término do 1º trimestre ou início de atividade, conforme código específico no Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) . As pessoas jurídicas que optarem pela apuração do Lucro Real Anual, terão que pagar mensalmente, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o lucro, calculados por estimativa. A base de cálculo do Imposto de Renda a ser pago mensalmente é o resultado do somatório de um percentual aplicado sobre a receita bruta do mês, acrescido de ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos, excetuados os rendimentos ou ganhos tributados como de aplicações financeiras. Os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta variam, dependendo do ramo de atividade da pessoa jurídica e constam no art.15 da lei n.º 9.249/95. O pagamento do IRPJ e CSLL estimado, será pago até o último dia útil do mês subsequente aquele a que se referir, podendo suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido no mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto devido. A suspensão ou redução do pagamento é aplicável inclusive sobre o imposto de janeiro. Assim, se no mês de janeiro a empresa teve prejuízo fiscal, não há imposto a ser recolhido. A opção de pagamento mensal por estimativa, será evidenciada pelo pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou início de atividade, que deverá ter o código do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) específico para recolhimento. 3 A apostila almeja despertar a necessidade de um planejamento tributário para as empresas de Lucro Real, fazendo uma análise entre Lucro Real Anual (estimativa) x Lucro Real Trimestral (definitivo), afim de analisar os reflexos causados no fluxo de caixa, com a finalidade de diminuir legalmente a carga tributária. 2 - Conceito 2.1 Lucro Contábil ou Lucro Líquido As pessoas jurídicas que fazem a escrituração contábil apuram lucro ou prejuízo contábil através do Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE). A legislação do imposto de renda apoiada na lei societária (n.º 6.404/76) chama o resultado contábil de lucro (ou prejuízo) líquido do exercício. Para apurar o resultado do exercício de uma empresa, basta confrontar o total de despesas com o total de receitas ocorridas em um determinado período. A DRE tem uma estrutura formada onde cada tópico vai determinar o lucro ou prejuízo, podendo ser: de vendas , operacional, antes do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, até chegar no Lucro Contábil que é denominado na DRE como Lucro ou Prejuízo do Exercício. Logo após Lucro Bruto são deduzidas na DRE as despesas operacionais ( despesas com vendas, despesas financeiras, despesas Administrativas, outras despesas e receitas operacionais), onde iremos obter o lucro operacional. Após o Lucro Operacional são demonstradas as receitas e despesas não operacionais. Salientando que as receitas e despesas não operacionais são aquelas não apresentada no objetivo social da empresa. Podemos citar por exemplo uma empresa industrial de tratores agrícolas, vende algumas mesas do setor administrativo , o lucro ou prejuízo nessa venda será considerada como não operacional, visto que o objetivo da empresa é fabricação e comercialização de tratores agrícolas. Logo após a demonstração de receitas e despesas não operacionais, temos o Lucro Antes da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e do Imposto de Renda. Após deduzir a CSLL e o IRPJ teremos o Lucro Líquido ou Lucro Contábil. Em observância as referências anteriores e de acordo com artigo 187 da Lei das S/A’s. temos: 4 Receita Bruta (-) Deduções = Receita Líquida (-) Custo dos Produtos Vendidos = Lucro Bruto (-) Despesas Operacionais De vendas Administrativas Financeiras Outras Despesas ou Receitas Operacionais = Lucro Operacional (-) Despesas Não Operacionais (+) Receitas Não Operacionais = Lucro Antes da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e do Imposto de Renda (-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido = Lucro Antes do Imposto de Renda (-) Imposto de Renda = Lucro Líquido ou Lucro Contábil 2.2 Lucro Fiscal ou Lucro Real Conforme art. 247 do RIR/99 Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas e autorizadas pela legislação vigente. A seguir um modelo de apuração do Lucro Real. (+) Lucro Líquido Contábil antes do IRPJ (*) (+) Adições exigidas (-) Exclusões Permitidas = Lucro Real do Período – base (-) Compensações de Prejuízo Fiscal ( Limitado em 30 % do Lucro Real do Período Base = Lucro Real ou Lucro Fiscal Final (*) O valor do Lucro Líquido Contábil antes do IRPJ é demonstrado na DRE. Conceituaremos a seguir: adições, exclusões e compensações, a fim de ter um maior esclarecimento no que tange a tributação das empresa de Lucro Real. 2.2.1 Adições O RIR/99 é claro ao tratar das adições, dizendo que as despesas admitidas, são as usuais ou normais no tipo de transação, operações ou atividades da empresa. As adições descritas no artigo 249 do Decreto 3.000/99, serão adicionadas ao Lucro Líquido antes do Imposto de Renda, a seguir algumas adições. 5 Multa de Trânsito : A multa de transito é considerada como uma multa de natureza não compensatória, sendo assim indedutível. As multas compensatórias são aquelas com intuito de compensar o Fisco pela mora de pagamentos de tributos (ex.: Pagamento em atraso de ICMS) ou por infringir prazos de obrigações acessórias (ex.: Multa por atraso da DCTF) Resultado Negativo de Equivalência Patrimonial: Os resultados negativos de equivalência patrimonial são indedutíveis, conforme artigo 249 do RIR/99. São as perdas sobre os investimentos avaliados pelo MEP ( Método de Equivalência Patrimonial), onde a investidora atualiza seu investimento de acordo com o percentual de participação no Patrimônio Líquido da investida. Despesas de “leasing” de bens não relacionados a atividade da empresa: O artigo 13, inciso II, da lei 9.249/95, estabelece para efeito de apuração do Lucro Real (como também da Contribuição Social), vedando a dedução. Despesas de depreciação de bens não relacionados a atividade da empresa: O artigo 13, inciso III, da lei 9.249/95, estabelece para efeito de apuração do Lucro Real (como também da Contribuição Social), vedando a dedução. Despesas com alimentação de sócios, acionista e administradores: O artigo 13, inciso VI, da lei 9.249/95, estabelece para efeito de apuração do Lucro Real (como também da Contribuição Social), vedando a dedução. Despesa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: Até 31/12/1996 o valor da CSLL era considerado dedutível para empresas tributadas pelo Lucro Real, porém desde 01/01/1997 esse imposto passou a ser indedutível na apuração do Lucro Fiscal. Despesa de Imposto de Renda: Assim como a provisão do Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o Imposto de Renda não será deduzido para base calculo do Lucro Fiscal, conforme o artigo 7.º, § 2.º, da lei 8.541/92 e o artigo 41, § 2.º, da lei 8.981/95; afinal, para calcular tal tributo deve-se partir do lucro líquido do período, antes de sua provisão. Despesas com Provisões: As despesas com provisão são indedutíveis, exceto provisão de férias e 13º salário e seus respectivos encargos. 2.2.2 Exclusões As exclusões permitidas no artigo 250 do RIR/99, tem como objetivo diminuir o Lucro Fiscal. Iremos abortar algumas exclusões a seguir: Dividendos: As pessoas jurídicas que tem investimento em outras entidades avaliados pelo custo de aquisição, ao receber dividendos, será registrado contabilmente como receita, porém essa receita de dividendos será excluída da base do Lucro Fiscal, tendo em vista que a empresa que distribui já ofereceu a 6 tributação, evitando assim novamente a tributação na pessoa jurídica que recebeu esse valor. Salientando que o lucro ou dividendos recebidos pela investidora, avaliados pelo custo de aquisição, adquirido até 06 meses da data do referido investimento, não será excluído, visto que será deduzido do valor do custo de aquisição no ativo, sendo assim não será lançada como receita, em conseguinte não se falará de exclusão, pois não afetará o resultado da investidora, conforme artigo 380 do RIR/99. Resultado Positivo com Equivalência Patrimonial: As pessoas jurídicas que tem investimento relevante em outras entidades avaliados pelo MEP (Método de Equivalência Patrimonial ), poderão excluir os resultados de equivalência patrimonial que é calculado sobre o Patrimônio Líquido da investida de acordo como o percentual, tendo em vista que a empresa coligada ou controlada já ofereceu à tributação o referido lucro, evitando assim novamente a tributação da investidora após realizar o MEP, conforme artigo 384 RIR/99. As Reversões de Provisões: Controlada na Parte B do LALUR as reversões de provisões efetuadas, serão excluídas para apuração do Lucro Real (Exemplo: Pagamento da Provisão efetuada referente a Garantia oferecida na venda de um trator) 2.2.3 Compensações Poderão ser compensados os prejuízos fiscais apurados em períodos de apuração encerrados a partir de 1995, bem como os saldos ainda não compensados, existentes em 31/12/94, de prejuízos fiscais apurados a partir do ano calendário de 1991. De acordo com RIR/99: Somente poderão compensar prejuízos fiscais as pessoas jurídicas que mantiverem em perfeita ordem os livros e registros que comprovem tais prejuízos; Somente poderão ser compensados os prejuízos fiscais apurados em períodos nos quais a empresa for tributada pelo lucro real, portanto não poderão ser compensados prejuízos apurados em empresas optantes pelo lucro presumido; A pessoa jurídica não poderá compensar seus prejuízos fiscais se entre a data de apuração da compensação do prejuízo houver ocorrido, cumulativamente mudança do seu controle societário e do ramo de atividade (art. 513 do RIR 99). As empresas que optarem pelo levantamento trimestral de acordo com a lei 9.430 art.1 , a partir de 01.01.97, deve obedecer à limitação de 30 % em relação ao lucro real do trimestre, ou seja, não poderá compensar 100 % saldos negativos de trimestres dentro anocalendário com saldo positivos. 2.2.4 Deduções Do imposto de renda devido, podem ser deduzidos os incentivos fiscais (PAT – Programa de Alimentação do Trabalho, Audiovisual, Criança e Adolescente, Operações de Caráter Cultural e Artístico, etc.) 7 Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente: A pessoa jurídica poderá deduzir, até 1% do imposto devido, o valor total das doações efetivamente comprovadas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. A seguir um exemplo referente dedução de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente: Dedução de Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente Imposto de Renda Devido (15%) Doações ao Fundo Limite: 1% x R$ 80.000,00 Incentivo dedutível Excesso não dedutível em períodos posterior = Imposto a Pagar (R$ 80.000,00 - R$ 800,00) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 80.000,00 1.300,00 800,00 800,00 500,00 79.200,00 PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador: Para pessoa jurídica usufruir desse benefício. Ela deverá se cadastrar com formulário de adesão ao programa e entregar na ECT (Empresas de Correios e Telégrafos), ou pelo site www.mte.gov.br/pat, após o seu cadastramento poderá utilizar a dedução, porém esta dedução é permitida apenas para o imposto de renda, para o adicional do imposto de renda isto não é válido. Após o cadastro, não será necessário a renovação anual, pois se a mesma optar em continuar com o PAT, deverá informar na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) Os trabalhadores participam em até 20 % do valor das refeições; O valor do incentivo deverá ser calculado pelo menor valor das seguinte opções a) 15 % do valor total das despesas com gastos de alimentação, já incluído o desconto dos funcionários; b) o resultado da multiplicação de R$ 0,30(*) pelo número de refeições fornecidas no período. (*) 15% de R$ 1,99 (custo máximo por refeição admitido para o cálculo do incentivo, de R$ 2,49, menos a participação cobrável do trabalhador, de 20% = R$ 0,50). (Art. 369 do RIR/1999). . Dedução do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador Imposto Devido - alíquota de 15 % R$ 70.000,00 Despesas com alimentação (supondo que este seja o menor valor R$ 20.000,00 alternativa “a”.) Incentivo : 15 % x R$ 20.000,00 R$ 3.000,00 Limite 4 % do imposto devido (R$ 70.000,00 x 4% ) R$ 2.800,00 Excesso: R$ 3.000,00 (-) R$ 2.800,00 R$ 200,00 De acordo com Art. 582 do RIR/99 a dedução está limitada a quatro por cento do imposto devido em cada período de apuração, podendo o eventual excesso ser transferido para dedução nos dois anos-calendário subseqüentes. 8 2.3 Lucro Estimado As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real Anual deve fazer recolhimentos de forma estimada mês a mês , podendo reduzir ou suspender o pagamento, devendo no final do exercício (31.12), fazer apuração anual confrontando entre os valores pagos no decorrer do ano (antecipações), e o valor efetivamente devido. Conforme artigo 15 da lei 9.249/95 (IRPJ) e artigo 22 da Lei 10.684/03 (CSLL) os percentuais são: PERCENTUAIS ESTIMADOS DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUÍDO IRPJ CSLL 1,6 % 12 % 8% 12 % - Empresa prestadoras de Serviço em geral cuja receita bruta anual não ultrapasse r$ 120.000.00 aplicasse o percentual de 12 % para encontrar a base de cálculo da CSLL. 16 % - Demais empresas cuja o percentual de Imposto de Renda é de 16 %, aplicará 32 % para encontrar a base de cálculo da CSLL. 32 % 32 % Fonte: www.receita.fazenda.gov.br A partir de setembro/03 o percentual para o cálculo da CSL dos serviços em geral (exceto hospitalares) ; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza passou a ser 32%. Cabe ainda verificar se após alteração da alíquota 12% para 32% da CSL ainda poderá se utilizar o benefício dos 12% se a receita bruta não ultrapassar os R$ 120.000,00 no ano. Se a receita bruta ultrapassar o limite anual de R$ 120.000,00, a empresa ficará sujeita ao percentual normal de 32%, retroativamente ao mês de janeiro do ano em curso, impondo-se o pagamento das diferenças de impostos, apuradas em cada mês, até o ultimo dia útil do mês subsequente ao da verificação do excesso, sem acréscimo ( art. 3 º § 2º A 6 º, da IN SRF n º 93/97). No caso de exploração diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual. Esse percentuais são aplicados sobre a receita bruta, mais ganhos de capital: 2.3.1 Receita Bruta Para apurar o Lucro Estimado é aplicado um percentual sobre a receita bruta. A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia 9 2.3.2 Acréscimos Os ganhos de capital, tais como: Os ganhos de capital auferidos na alienações de bens e direitos do Ativo Permanente; as variações monetárias ativas; os juros equivalente pela taxa SELIC, acumulada mensalmente, e de 1% no mês da compensação ou restituição; relativos a impostos e contribuições pagos a maior ou indevidamente; a receita de locação de imóvel, quando a pessoa jurídica não exercer a atividade de locação de imóveis, deduzida dos encargos necessários a sua percepção; e receita de aplicação financeira somente quando não tiverem sido submetido à incidência do IR/Fonte ou ao recolhimento mensal em separado. Apenas para a base de cálculo do imposto de renda para a contribuição social estas receitas entram na base de cálculo estimada 2.3.3 Exclusões Conforme art. 5, § 1º, da IN SRF n.º 93/97 Da receita bruta serão excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos, IPI. 3 - Enquadramento dos Contribuintes 3.1 Pessoas Jurídicas Obrigadas à Tributação com Base no Lucro Real Qualquer empresa pode optar por este regime de tributação, porém, algumas estão obrigadas, conforme define o artigo 246 do RIR/1999: Art. 246. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas (Lei no 9.718, de 1998, art. 14) . Sendo que o art. 14. I, da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, foi alterado pelo artigo 46, I, da lei 10.637/02, passando a vigorar com a seguinte redação: I - cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; 10 IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 222; VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); Parágrafo único. As pessoas jurídicas não enquadradas nos incisos deste artigo poderão apurar seus resultados tributáveis com base nas disposições deste Subtítulo. A empresa que optar ou estiver obrigada a adotar como regime de tributação o lucro real, está obrigada, segundo a legislação fiscal, a manter escrituração contábil regular com observância das leis comerciais e fiscais, conforme define o Artigo 251 do RIR/1999. 3.2 Demais Empresas Optantes pelo Lucro Real Para as pessoas jurídicas que não estão obrigadas a tributação pelo lucro real, é opcional a forma de tributação, pois as vezes acaba sendo compensatório principalmente para as prestadoras de serviços que a base tributação é de 32%, conforme lei 9.259/95 art. 15. Porém esse tipo de opção deve avaliar também o reflexo causado no cálculo do PIS e da COFINS. 4 - Formas de Apuração A pessoa jurídica enquadrada na tributação com base no lucro real com embasamento legal na no artigo 2 da Lei 9.430/96, poderá optar pelo recolhimento dos impostos entre dois regimes de apuração: trimestral ou anual. A opção dar-se-á no recolhimento do imposto com DARF específico. 4.1 Lucro Real Trimestral Regulada pelo art. 1º da Lei 9.430/96. O Lucro Real do Trimestre é a base de cálculo, onde para apurar IRPJ e a CSLL, serão aplicados as seguintes alíquotas: a) A alíquota de IRPJ devido é de 15%, a base de cálculo apurada, que exceder a R$ 20.000,00 por mês , ficará sujeita à incidência de adicional de IRPJ aplicando a alíquota de 10%. Exemplo: 11 CALCULO DO IRPJ TRIMESTRAL LUCRO REAL DO TRIMESTRE (%) IMPOSTO DE RENDA DEVIDO (=) IMPOSTO DE RENDA DEVIDO ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA = 100.000.00 (-) 60.000,00 (*) (%) ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA (=) ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA (=) IRPJ A RECOLHER EM 31.04 (a) + (b) (b) 10% R$ 4.000,00 R$ 19.000,00 (a) R$ 100.000,00 15 % R$ 15.000,00 R$ 40.000,00 (*) O valor de R$ 60.000,00 é igual, o limite mensal de R$ 20.000,00, multiplicado pela quantidade de meses do trimestre, ou seja, 3 meses. (R$ 20.000,00 x 3 = R$ 60.000,00) b) Para a CSLL a alíquota é de 9% Exemplo: CALCULO DA CSLL TRIMESTRAL LUCRO REAL DO TRIMESTRE (%) CSLL (=) CSLL A RECOLHER EM 31.04 DEVIDO R$ 100.000,00 9% R$ 9.000,00 Compensação de Prejuízos Fiscais: O lucro real trimestral, o lucro do trimestre anterior não pode ser compensado com prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá reduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes. 12 Adicional do Imposto de Renda: As empresas que adotarem a apuração trimestral ficarão sujeita ao adicional de 10% sobre a parcela do Lucro Real que ultrapassar o limite de R$ 60.000,00. O valor recolhido será considerado definitivo. A opção pela forma de pagamento definitiva do trimestral, será manifestada pelo pagamento do imposto correspondente ao trimestre ou início de atividade, que tem o código de DARF específico para recolhimento. Código de DARF – Lucro Real Trimestral (Definitivo) Denominação IRPJ - Entidades Financeiras - Demais Empresas Obrigadas ao Lucro Real - Empresa Não Obrigadas ao Lucro Real - Ganhos em Aplicações Renda Variável CSLL - Entidades Financeiras - Demais Empresas Fonte: www.receita.fazenda.gov.br Código do DARF 1599 0220 3373 3317 2030 6012 4.2 Lucro Real Anual As empresas de Lucro Real Anual, tem apuração no final do ano-calendário (31.12), porém conforme artigo 2 da Lei 9.430/96 a mesma deve efetuar recolhimento mensalmente por estimativa. As alíquotas aplicadas sobre o base de calculo estimado mensalmente e sobre o Lucro Real Anual no final do ano calendário será: 15 % IRPJ devido, 10 % adicional de Imposto de Renda (sobre o excedente de R$ 20.000,00 por ,mês ) e 9 % CSLL, conforme detalhado anteriormente no subitem 4.4.1. Compensação de Prejuízos Fiscais: No regime de estimativa, os resultados negativos de um período são automaticamente absorvidos pelos resultados positivos de outros períodos do mesmo anocalendário, sem qualquer limitação, no balanço anual e nos balanços intermediários de suspensão ou redução do pagamento mensal do imposto. Adicional de Imposto de Renda: O adicional do imposto de renda passou a incidir sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses que compõem o período de apuração do resultado, logo o limite de isenção anual é de R$ 240.000,00. 13 A opção pela forma de pagamento mensal por estimativa, será manifestada pelo pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou início de atividade, que tem o código de DARF específico para recolhimento. Código de DARF – Lucro Real Anual (Estimativa) Denominação IRPJ - Entidades Financeiras - Demais Empresas Obrigadas ao Lucro Real - Empresa Não Obrigadas ao Lucro Real - Ganhos em Aplicações Renda Variável CSLL - Entidades Financeiras - Demais Empresas Fonte: www.receita.fazenda.gov.br Código do DARF 2319 2362 5993 3317 2469 2484 Em observância ao artigo 2 da Lei 9.430/96, as pessoas jurídicas optantes pela tributação anual deverão recolher mensalmente o IRPJ e a CSLL por estimativa, utilizando os percentuais de estabelecidos de acordo como o ramo de atividade da pessoa jurídica, podendo em determinado mês reduzir ou suspender o pagamento, conforme será abordado a seguir. 4.2.1 Redução e Suspensão As pessoas juridícas poderão suspender ou reduzir o pagamento mensal por estimativa desde que demonstre mediante a elaboração de balanço ou balancete que o valor do imposto de renda pago até o mês do balanço, é igual ou excede o valor do imposto devido, inclusive adicional, calculado com base no Lucro Real do período em curso. Considera-se período em curso aquele compreendido entre 1º de janeiro ou início de atividade e o último dia do mês a que se referir o balanço ou balancete. Redução Conforme art. 10 , II, IN SRF 93/97 poderá reduzir: “reduzir o valor do imposto ao montante correspondente à diferença positiva entre o imposto devido no período em curso, e a soma do imposto de renda pago, correspondente aos meses do mesmo ano-calendário, anteriores àquele a que se refere o balanço ou balancete levantado.” Suponhamos os seguintes dados: Valor devido IRPJ Apurado pelo Lucro Real ref. 01.01.2004 a R$ 30.04.2004 Valores Antecipados de IRPJ por Estimativa Ref. Janeiro/2004 a Março/2004 R$ Valor IRPJ Estimado em Abr/04 R$ 30.000,00 25.000,00 8.000,00 14 Conforme demonstrado apuração com base no Lucro Real, o valor devido ao Fisco é de R$ 30.000,00 (período em curso de Jan/04 a Abr/04). Porém já foi antecipado R$ 25.000,00 (correspondente os meses de JAN/04, FEV/04 E MAR/04). A diferença entre o valor devido (R$ 30.000,00) e já antecipado (25.000,00) é igual a R$ 5.000,00, porém se a pessoa jurídica optar por estimar o pagamento de Abr/04, terá um total de R$ 33.000,00 (R$ 25.000,00 + 8.000,00), ocasionado uma antecipação maior do que o imposto devido, sendo assim a empresa deve opta por Reduzir o pagamento em R$ 5.000,00 no mês de Abr/04. Suspensão Conforme art. 10 , I, IN SRF 93/97 poderá reduzir: “suspender o pagamento do imposto, desde que demonstre que o valor do imposto devido, calculado com base no lucro real do período em curso, é igual ou inferior à soma do imposto de renda pago, correspondente aos meses do mesmo ano-calendário, anteriores àquele a que se refere o balanço ou balancete levantado;” Suponhamos os seguintes dados: Valor devido IRPJ Apurado pelo Lucro Real ref. 01.01.2004 a 30.04.2004 R$ Valores Antecipados de IRPJ por Estimativa Ref. Janeiro/2004 a Março/2004 R$ Valor IRPJ Estimado em Abr/04 R$ 30.000,00 35.000,00 8.000,00 Conforme demonstrado apuração com base no Lucro Real, o valor devido ao Fisco é de R$ 30.000,00 (período em curso de Jan/04 a Abr/04). Porém já foi antecipado R$ 35.000,00 (correspondente os meses de JAN/04, FEV/04 E MAR/04). A diferença entre o valor devido (R$ 30.000,00) e já antecipado (35.000,00) é igual a R$ 5.000,00, ou seja, a empresa já antecipou mais do que devia no período em curso. Neste caso efetua-se a suspensão. 5 – Planejamento Tributário Tendo em vista, que a pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real pode optar em apurar Lucro Real Anual ou Lucro Real Trimestral, gera dúvidas na hora da escolha, ou seja, é necessário analisar e avaliar qual é o melhor enquadramento, em virtude dessa polêmica, indaga-se: Qual o reflexo da apuração do Lucro Real Anual x Lucro Real Trimestral no fluxo de caixa ? Essa tomada de decisão pode ser baseada em resultados passados ou estudo de mercado futuro (pesquisa de mercado). A seguir as principais vantagens e desvantagens existentes nas formas de apuração do Lucro Real. 15 6 – Principais Vantagens e Desvantagens da Apuração do Lucro Real Anual X Lucro Real Trimestral COMPARATIVO DE APURAÇÃO DESCRIÇÃO • • LUCRO REAL ANUAL LUCRO REAL TRIMESTRAL Desvantagem – devido o adicional se de apenas R$ 60.000,00 Desvantagem – A compensação de Prejuízos de Trimestres anteriores dentro do mesmo ano calendario, fica limitado a 30% do Lucro Real Vantagem – Pagamento trimestralmente, forma definitiva Vantagem – devido o adicional ser Adicional do Imposto de Renda de R$ 240.000,00 no ano. Compensação de Prejuízos Fiscais Vantagem – Permite compensação integral de Prejuízos de mensais anteriores dentro do mesmo ano calendário Desvantagens – Pagamento mensal por Estimativa • Pagamento de impostos 16 7 – Exemplos Práticos Baseado nas alternativas determinadas na legislação vigente, efetuaremos um comparativo entre apuração do Lucro Real Anual x Lucro Real Trimestral, afim de verificar o reflexo causado no fluxo de caixa, quando no pagamento dos impostos incidentes diretamente sobre o Lucro Líquido (IRPJ e CSLL). A seguir veremos como apurar o IRPJ e a CSLL, efetuando uma simulação em uma industria de tratores agrícolas. Primeiramente efetuaremos a apuração do Lucro Real Anual, detalhando passo a passo, em seguida, utilizaremos os mesmos valores para realizar a apuração trimestral, afim de verificar o reflexo causado no fluxo de caixa. APURAÇÃO DO LUCRO REAL ANUAL DA EMPRESA SIMULADA IND. LTDA. DRE – JANEIRO DE 2004 Saldo anterior Movimentação Vendas 0,00 100.000,00 (-) CMV 0,00 (80.000,00) (=) Lucro Operacional Bruto 20.000,00 (-) Despesas Administrativas (-) Despesas Serv. de Terceiros 0,00 (2.500,00) (-) Despesas com Garantia 0,00 (2.000,00) (=) Lucro Operacional 15.500,00 (+) Receitas não operacionais (+) Receita de Eq. Patrimonial 0,00 100,00 0,00 (=) Lucro Líquido 15.600,00 APURAÇÃO DO LUCRO REAL – JANEIRO DE 2004 HISTÓRICO Demonstração do Lucro Real em 31/01/2004 1. Lucro Líquido Contábil 2. Adições 2.1 Temporárias 2.2 Permanentes 3. Exclusões 3.1 Permanentes 4. Lucro Antes da Compensação 5. Compensação de Prejuízos Fiscais Até ( R$ x 30 % ) = 6. Lucro Real ADIÇÕES EXCLUSÕES Saldo Atual 100.000,00 ( 80.000,00) 20.000,00 (2.500,00) (2.000,00) 15.500,00 100,00 15.600,00 17 CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE JANEIRO DE 2004 (LUCRO REAL) Cálculo do IRPJ 15 % Lucro Real % de IRPJ 15% = IRPJ devido (a) Adicional do IRPJ 10 % Lucro Real Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/ mês) Base do Adicional 0,00 % do Adicional do IRPJ 10% 0,00 = IRPJ Adicional a Pagar (b) TOTAL IRPJ A RECOLHER =soma (a) + (b) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE JANEIRO DE 2004 (LUCRO REAL) Cálculo da CSLL 9 % Lucro Real % da CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE JANEIRO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Janeiro de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 8% Base Estimada % IRPJ 15% = IRPJ devido por Estimativa (1) Lucro Estimado Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/mês) 20.000,00 Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar por Estimativa (2) TOTAL DE IRPJ A RECOLHER POR ESTIMATIVA =soma (1) + (2) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE JANEIRO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Janeiro de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 12% Base Estimada % CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER POR ESTIMATIVA A melhor opção do IRPJ seria por _____________ RECOLHIMENTOS DE IRPJ EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada 18 A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente IRPJ. Em janeiro/2004 Débito: Crédito: Em fevereiro/2004 (no pagamento) Débito: Crédito: A melhor opção da CSLL seria por ____________ RECOLHIMENTOS DA CSLL EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente CSLL. Em janeiro/2004 Débito: Crédito: Em fevereiro/2004 (no pagamento) Débito: Crédito: DRE – JANEIRO DE 2004 A FEVEREIRO DE 2004 Saldo anterior Movimentação Vendas 100.000,00 18.000,00 (-) CMV ( 80.000,00) (5.000,00) (=) Lucro Operacional Bruto 20.000,00 13.000,00 (-) Despesas Administrativas (-) Despesas Serv. de Terceiros (2.500,00) (22.000,00) (-) Despesas com Garantia (2.000,00) 0,00 (=) Lucro Operacional 15.500,00 (9.000,00) (+) Receitas não operacionais (+) Receita de Eq. Patrimonial 100,00 (-) Despesas não operacionais Saldo Atual 118.000,00 ( 85.000,00) 33.000,00 (24.500,00) (2.000,00) 6.500,00 100,00 19 (-) Despesas de Eq. Patrimonial 0,00 (200,00) (200,00) (=) Lucro Líquido 15.600,00 (9.200,00) 6.400,00 APURAÇÃO DO LUCRO REAL – JANEIRO DE 2004 A FEVEREIRO DE 2004 HISTÓRICO Demonstração do Lucro Real em 28/02/2004 1. Lucro Líquido Contábil 2. Adições 2.1 Temporárias 2.2 Permanentes 3. Exclusões 3.1 Permanentes 4. Lucro Antes da Compensação 5. Compensação de Prejuízos Fiscais Até ( R$ x 30 % ) = 6. Lucro Real ADIÇÕES EXCLUSÕES CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE JAN/2004 A FEV/2004 (LUCRO REAL) Cálculo do IRPJ 15 % Lucro Real % de IRPJ 15% = IRPJ devido (a) Adicional do IRPJ 10 % Lucro Real Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/ mês) Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar (b) TOTAL IRPJ A RECOLHER =soma (a) + (b) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE JAN/DE 2004 A FEV/2004 (LUCRO REAL) Cálculo da CSLL 9 % Lucro Real % da CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER 20 CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE FEVEREIRO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Fevereiro de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 8% Base Estimada % IRPJ 15% = IRPJ devido por Estimativa (1) Lucro Estimado Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/mês) 20.000,00 Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar por Estimativa (2) TOTAL DE IRPJ A RECOLHER POR ESTIMATIVA =soma (1) + (2) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE FEVEREIRO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Fevereiro de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 12% Base Estimada % CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER POR ESTIMATIVA A melhor opção do IRPJ seria por __________ RECOLHIMENTO DO IRPJ EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada FEVEREIRO A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente IRPJ Em Fevereiro/2004 Débito: Crédito: Em Março/2004 (no pagamento) Débito: Crédito: A melhor opção da CSLL seria por ___________ RECOLHIMENTO DA CSLL EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada FEVEREIRO 21 A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente CSLL. Em Fevereiro/2004 Débito: Crédito: DRE – JANEIRO DE 2004 A MARÇO DE 2004 Saldo anterior Movimentação Vendas 118.000,00 2.000,00 (-) CMV ( 85.000,00) (800,00) (=) Lucro Operacional Bruto 33.000,00 1.200,00 (-) Despesas Administrativas (-) Despesas Serv. de Terceiros (24.500,00) (60.000,00) (-) Despesas com Garantia (2.000,00) 0,00 (=) Lucro Operacional 6.500,00 (58.800,00) (+) Receitas não operacionais (+) Receita de Eq. Patrimonial 100,00 0,00 (-) Despesas não operacionais (-) Despesas de Eq. Patrimonial (200,00) (8.000,00) (=) Lucro Líquido 6.400,00 (66.800,00) Saldo Atual 120.000,00 ( 85.800,00) 34.200,00 (84.500,00) (2.000,00) (53.300,00) 100,00 (8.200,00) (60.400,00) APURAÇÃO DO LUCRO REAL – JANEIRO DE 2004 A MARÇO DE 2004 HISTÓRICO Demonstração do Lucro Real em 31/03/2004 1. Lucro Líquido Contábil 2. Adições 2.1 Temporárias 2.2 Permanentes 3. Exclusões 3.1 Permanentes 4. Lucro Antes da Compensação 5. Compensação de Prejuízos Fiscais Até ( R$ x 30 % ) = 6. Lucro Real ADIÇÕES EXCLUSÕES 22 CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE JAN/2004 A MAR/2004 (LUCRO REAL) Cálculo do IRPJ 15 % Lucro Real % de IRPJ 15% = IRPJ devido (a) Adicional do IRPJ 10 % Lucro Real Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/ mês) Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar (b) TOTAL IRPJ A RECOLHER =soma (a) + (b) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE JAN/DE 2004 A MAR/2004 (LUCRO REAL) Cálculo da CSLL 9 % Lucro Real % da CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE MARÇO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Março de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 8% Base Estimada % IRPJ 15% = IRPJ devido por Estimativa (1) Lucro Estimado Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/mês) 20.000,00 Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar por Estimativa (2) TOTAL DE IRPJ A RECOLHER POR ESTIMATIVA =soma (1) + (2) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE MARÇO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Março de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 12% Base Estimada % CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER POR ESTIMATIVA A melhor opção do IRPJ seria por _____________ RECOLHIMENTO DO IRPJ EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada FEVEREIRO MARÇO 23 A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente IRPJ Em Março/2004 Débito: Crédito: A melhor opção da CSLL seria por _______________ RECOLHIMENTO DA CSLL EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada FEVEREIRO MARÇO A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente CSLL Em Março/2004 Débito: Crédito: DRE – JANEIRO DE 2004 A ABRIL DE 2004 Saldo anterior Movimentação Vendas 120.000,00 50.000,00 (-) CMV ( 85.800,00) (10.000,00) (=) Lucro Operacional Bruto 34.200,00 40.000,00 (-) Despesas Administrativas (-) Despesas Serv. de Terceiros (84.500,00) (2.000,00) (-) Despesas com Garantia (2.000,00) (1.000,00) (=) Lucro Operacional (53.300,00) 37.000,00 (+) Receitas não operacionais (+) Receita de Eq. Patrimonial 100,00 200,00 (-) Despesas não operacionais (-) Despesas de Eq. Patrimonial (8.200,00) 0,00 (=) Lucro Líquido (60.400,00) 37.200,00 Saldo Atual 170.000,00 ( 95.800,00) 74.200,00 (86.500,00) (3.000,00) (15.300,00) 300,00 (8.200,00) (23.200,00) 24 APURAÇÃO DO LUCRO REAL – JANEIRO DE 2004 A ABRIL DE 2004 HISTÓRICO Demonstração do Lucro Real em 30/04/2004 1. Lucro Líquido Contábil 2. Adições 2.1 Temporárias 2.2 Permanentes 3. Exclusões 3.1 Permanentes 4. Lucro Antes da Compensação 5. Compensação de Prejuízos Fiscais Até ( R$ x 30 % ) = 6. Lucro Real ADIÇÕES EXCLUSÕES CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE JAN/2004 A ABRIL/2004 (LUCRO REAL) Cálculo do IRPJ 15 % Lucro Real % de IRPJ 15% = IRPJ devido (a) Adicional do IRPJ 10 % Lucro Real Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/ mês) Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar (b) TOTAL IRPJ A RECOLHER =soma (a) + (b) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE JAN/DE 2004 A ABRIL/2004 (LUCRO REAL) Cálculo da CSLL 9 % Lucro Real % da CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER 25 CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE ABRIL DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Abril de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 8% Base Estimada % IRPJ 15% = IRPJ devido por Estimativa (1) Lucro Estimado Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/mês) 20.000,00 Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar por Estimativa (2) TOTAL DE IRPJ A RECOLHER POR ESTIMATIVA =soma (1) + (2) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE ABRIL DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Abril de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 12% Base Estimada % CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER POR ESTIMATIVA A melhor opção do IRPJ seria por _______________ RECOLHIMENTO DO IRPJ EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada ABRIL Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada A melhor opção da CSLL seria por ______________ RECOLHIMENTO DA CSLL EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada ABRIL Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada FEVEREIRO MARÇO FEVEREIRO MARÇO 26 A contabilidade deverá efetuar lançamentos contábeis ? sim não DRE – JANEIRO DE 2004 A MAIO DE 2004 Saldo anterior Movimentação Vendas 170.000,00 80.000,00 (-) CMV ( 95.800,00) (20.000,00) (=) Lucro Operacional Bruto 74.200,00 60.000,00 (-) Despesas Administrativas (-) Despesas Serv. de Terceiros (86.500,00) 0,00 (-) Despesas com Garantia (3.000,00) 0,00 (=) Lucro Operacional (15.300,00) 60.000,00 (+) Receitas não operacionais (+) Receita de Eq. Patrimonial 300,00 0,00 (-) Despesas não operacionais (-) Despesas de Eq. Patrimonial (8.200,00) (100,00) (=) Lucro Líquido (23.200,00) 59.900,00 Saldo Atual 250.000,00 ( 115.800,00) 134.200,00 (86.500,00) (3.000,00) 44.700,00 300,00 (8.300,00) 36.700,00 APURAÇÃO DO LUCRO REAL – JANEIRO DE 2004 A MAIO DE 2004 HISTÓRICO Demonstração do Lucro Real em 31/05/2004 1. Lucro Líquido Contábil 2. Adições 2.1 Temporárias 2.2 Permanentes 3. Exclusões 3.1 Permanentes 4. Lucro Antes da Compensação 5. Compensação de Prejuízos Fiscais Até ( R$ x 30 % ) = 6. Lucro Real ADIÇÕES EXCLUSÕES 27 CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE JAN/2004 A MAIO/2004 (LUCRO REAL) Cálculo do IRPJ 15 % Lucro Real % de IRPJ 15% = IRPJ devido (a) Adicional do IRPJ 10 % Lucro Real Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/ mês) Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar (b) TOTAL IRPJ A RECOLHER =soma (a) + (b) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE JAN/DE 2004 A MAIO/2004 (LUCRO REAL) Cálculo da CSLL 9 % Lucro Real % da CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE MAIO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Maio de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 8% Base Estimada % IRPJ 15% = IRPJ devido por Estimativa (1) Lucro Estimado Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/mês) 20.000,00 Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar por Estimativa (2) TOTAL DE IRPJ A RECOLHER POR ESTIMATIVA =soma (1) + (2) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE MAIO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Maio de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 12% Base Estimada % CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER POR ESTIMATIVA A melhor opção do IRPJ seria por _____________ RECOLHIMENTO DO IRPJ EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada FEVEREIRO MARÇO 28 ABRIL Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada MAIO A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente IRPJ Em Maio/2004 Débito: Crédito: Em Junho/2004 (no pagamento) Débito: Crédito: A melhor opção da CSLL seria por _____________ RECOLHIMENTO DA CSLL EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada ABRIL Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente CSLL. Em Maio/2004 Débito: Crédito: Em Junho/2004 (no pagamento) Débito: Crédito: FEVEREIRO MARÇO MAIO 29 DRE – JANEIRO DE 2004 A JUNHO DE 2004 Saldo anterior Movimentação Vendas 250.000,00 150.000,00 (-) CMV ( 115.800,00) (80.000,00) (=) Lucro Operacional Bruto 134.200,00 70.000,00 (-) Despesas Administrativas (-) Despesas Serv. de Terceiros (86.500,00) (8.000,00) (-) Despesas com Garantia (3.000,00) 0,00 (=) Lucro Operacional 44.700,00 62.000,00 (+) Receitas não operacionais (+) Receita de Eq. Patrimonial 300,00 0,00 (-) Despesas não operacionais (-) Despesas de Eq. Patrimonial (8.300,00) (2.000,00) (=) Lucro Líquido 36.700,00 60.000,00 Saldo Atual 400.000,00 ( 195.800,00) 204.200,00 (94.500,00) (3.000,00) 106.700,00 300,00 (10.300,00) 96.700,00 APURAÇÃO DO LUCRO REAL – JANEIRO DE 2004 A JUNHO DE 2004 HISTÓRICO Demonstração do Lucro Real em 30/06/2004 1. Lucro Líquido Contábil 2. Adições 2.1 Temporárias 2.2 Permanentes 3. Exclusões 3.1 Permanentes 4. Lucro Antes da Compensação 5. Compensação de Prejuízos Fiscais Até ( R$ x 30 % ) = 6. Lucro Real ADIÇÕES EXCLUSÕES 30 CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE JAN/2004 A JUN/2004 (LUCRO REAL) Cálculo do IRPJ 15 % Lucro Real % de IRPJ 15% = IRPJ devido (a) Adicional do IRPJ 10 % Lucro Real Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/ mês) Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar (b) TOTAL IRPJ A RECOLHER =soma (a) + (b) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE JAN/DE 2004 A JUN/2004 (LUCRO REAL) Cálculo da CSLL Lucro Real % da CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE JUNHO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Junho de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 8% Base Estimada % IRPJ 15% = IRPJ devido por Estimativa (1) Lucro Estimado Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/mês) 20.000,00 Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar por Estimativa (2) TOTAL DE IRPJ A RECOLHER POR ESTIMATIVA =soma (1) + (2) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE JUNHO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Junho de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 12% Base Estimada % CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER POR ESTIMATIVA A melhor opção do IRPJ seria por _______________ RECOLHIMENTO DO IRPJ EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada FEVEREIRO MARÇO 31 ABRIL Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada MAIO JUNHO A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente IRPJ. Em Junho/2004 Débito: Crédito: Em Julho/2004 (no pagamento) Débito: Crédito: A melhor opção da CSLL seria por __________ RECOLHIMENTO DA CSLL EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada ABRIL Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada FEVEREIRO MARÇO MAIO JUNHO A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente CSLL. Em Junho/2004 Débito: Crédito: Em Julho/2004 (no pagamento) Débito: Crédito: 32 DRE – JANEIRO DE 2004 A JULHO DE 2004 Saldo anterior Movimentação Vendas 400.000,00 100.000,00 (-) CMV ( 195.800,00) (30.000,00) (=) Lucro Operacional Bruto 204.200,00 70.000,00 (-) Despesas Administrativas (-) Despesas Serv. de Terceiros (94.500,00) (5.000,00) (-) Despesas com Garantia (3.000,00) (200,00) (=) Lucro Operacional 106.700,00 64.800,00 (+) Receitas não operacionais (+) Receita de Eq. Patrimonial 300,00 50,00 (-) Despesas não operacionais (-) Despesas de Eq. Patrimonial (10.300,00) 0,00 (=) Lucro Líquido 96.700,00 64.850,00 Saldo Atual 500.000,00 ( 225.800,00) 274.200,00 (99.500,00) (3.200,00) 171.500,00 350,00 (10.300,00) 161.550,00 APURAÇÃO DO LUCRO REAL – JANEIRO DE 2004 A JULHO DE 2004 HISTÓRICO Demonstração do Lucro Real em 31/07/2004 1. Lucro Líquido Contábil 2. Adições 2.1 Temporárias 2.2 Permanentes 3. Exclusões 3.1 Permanentes 4. Lucro Antes da Compensação 5. Compensação de Prejuízos Fiscais Até ( R$ x 30 % ) = 6. Lucro Real ADIÇÕES EXCLUSÕES 33 CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE JAN/2004 A JUL/2004 (LUCRO REAL) Cálculo do IRPJ 15 % Lucro Real % de IRPJ 15% = IRPJ devido (a) Adicional do IRPJ 10 % Lucro Real Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/ mês) Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar (b) TOTAL IRPJ A RECOLHER =soma (a) + (b) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE JAN/DE 2004 A JUL/2004 (LUCRO REAL) Cálculo da CSLL 9 % Lucro Real % da CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE JULHO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Julho de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 8% Base Estimada % IRPJ 15% = IRPJ devido por Estimativa (1) Lucro Estimado Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/mês) 20.000,00 Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar por Estimativa (2) TOTAL DE IRPJ A RECOLHER POR ESTIMATIVA =soma (1) + (2) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE JULHO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Julho de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 12% Base Estimada % CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER POR ESTIMATIVA A melhor opção do IRPJ seria por _____________ RECOLHIMENTO DO IRPJ EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada FEVEREIRO MARÇO 34 ABRIL Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada JULHO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada MAIO JUNHO A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente IRPJ. Em Julho/2004 Débito: Crédito: Em Agosto/2004 (no pagamento) Débito: Crédito: A melhor opção da CSLL seria por ____________ RECOLHIMENTO DA CSLL EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada ABRIL Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada JULHO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada FEVEREIRO MARÇO MAIO JUNHO 35 A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente CSLL. Em Julho/2004 Débito: Crédito: Em Agosto/2004 (no pagamento) Débito: Crédito: DRE – JANEIRO DE 2004 A AGOSTO DE 2004 Saldo anterior Movimentação Vendas 500.000,00 50.000,00 (-) CMV (225.800,00) (20.000,00) (=) Lucro Operacional Bruto 274.200,00 30.000,00 (-) Despesas Administrativas (-) Despesas Serv. de Terceiros (99.500,00) (2.500,00) (-) Despesas com Garantia (3.200,00) (500,00) (=) Lucro Operacional 171.500,00 27.000,00 (+) Receitas não operacionais (+) Receita de Eq. Patrimonial 350,00 0,00 (-) Despesas não operacionais (-) Despesas de Eq. Patrimonial (10.300,00) (2.000,00) (=) Lucro Líquido 161.550,00 25.000,00 Saldo Atual 550.000,00 (245.800,00) 304.200,00 (102.000,00) (3.700,00) 198.950,00 350,00 (12.300,00) 186.550,00 APURAÇÃO DO LUCRO REAL – JANEIRO DE 2004 A AGOSTO DE 2004 HISTÓRICO Demonstração do Lucro Real em 31/08/2004 1. Lucro Líquido Contábil 2. Adições 2.1 Temporárias 2.2 Permanentes 3. Exclusões 3.1 Permanentes 4. Lucro Antes da Compensação 5. Compensação de Prejuízos Fiscais Até ( R$ x 30 % ) = 6. Lucro Real ADIÇÕES EXCLUSÕES 36 CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE JAN/2004 A AGO/2004 (LUCRO REAL) Cálculo do IRPJ 15 % Lucro Real % de IRPJ = IRPJ devido Adicional do IRPJ 10 % Lucro Real Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/ mês) Base do Adicional % do Adicional do IRPJ = IRPJ Adicional a Pagar TOTAL IRPJ A RECOLHER 15% (a) 10% (b) =soma (a) + (b) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE JAN/DE 2004 A AGO/2004 (LUCRO REAL) Cálculo da CSLL 9 % Lucro Real % da CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE AGOSTO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Agosto de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 8% Base Estimada % IRPJ 15% = IRPJ devido por Estimativa (1) Lucro Estimado Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/mês) 20.000,00 Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar por Estimativa (2) TOTAL DE IRPJ A RECOLHER POR ESTIMATIVA =soma (1) + (2) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE AGOSTO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Agosto de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 12% 1 Base Estimada % CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER POR ESTIMATIVA 37 A melhor opção do IRPJ seria por ____________ RECOLHIMENTO DO IRPJ EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada ABRIL Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada JULHO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente IRPJ. Em Agosto/2004 Débito: Crédito: Em Setembro/2004 (no pagamento) Débito: Crédito: A melhor opção da CSLL seria por ___________ RECOLHIMENTO DA CSLL EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada ABRIL Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada JULHO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada AGOSTO FEVEREIRO MARÇO AGOSTO FEVEREIRO MARÇO MAIO JUNHO MAIO JUNHO 38 A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente CSLL. Em Agosto/2004 Débito: Crédito: Em Setembro/2004 (no pagamento) Débito: Crédito: DRE – JANEIRO DE 2004 A SETEMBRO DE 2004 Saldo anterior Movimentação Vendas 550.000,00 100.000,00 (-) CMV (245.800,00) (30.000,00) (=) Lucro Operacional Bruto 304.200,00 70.000,00 (-) Despesas Administrativas (-) Despesas Serv. de Terceiros (102.000,00) (2.500,00) (-) Despesas com Garantia (3.700,00) (1.400,00) (=) Lucro Operacional 198.950,00 66.100,00 (+) Receitas não operacionais (+) Receita de Eq. Patrimonial 350,00 50,00 (-) Despesas não operacionais (-) Despesas de Eq. Patrimonial (12.300,00) 0,00 (=) Lucro Líquido 186.550,00 66.150,00 Saldo Atual 650.000,00 (275.800,00) 374.200,00 (104.500,00) (5.100,00) 264.600,00 400,00 (12.300,00) 252.700,00 APURAÇÃO DO LUCRO REAL – JANEIRO DE 2004 A SETEMBRO DE 2004 HISTÓRICO Demonstração do Lucro Real em 30/09/2004 1. Lucro Líquido Contábil 2. Adições 2.1 Temporárias 2.2 Permanentes 3. Exclusões 3.1 Permanentes 4. Lucro Antes da Compensação 5. Compensação de Prejuízos Fiscais ADIÇÕES EXCLUSÕES 39 Até ( R$ 6. Lucro Real x 30 % ) = CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE JAN/2004 A SET/2004 (LUCRO REAL) Cálculo do IRPJ 15 % Lucro Real % de IRPJ 15% = IRPJ devido (a) Adicional do IRPJ 10 % Lucro Real Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/ mês) Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar (b) TOTAL IRPJ A RECOLHER =soma (a) + (b) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE JAN/DE 2004 A SET/2004 (LUCRO REAL) Cálculo da CSLL 9 % Lucro Real % da CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE SETEMBRO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Setembro de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 8% Base Estimada % IRPJ 15% = IRPJ devido por Estimativa (1) Lucro Estimado Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/mês) 20.000,00 Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar por Estimativa (2) TOTAL DE IRPJ A RECOLHER POR ESTIMATIVA =soma (1) + (2) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE SETEMBRO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Setembro de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 12% Base Estimada % CSLL TOTAL CSLL A RECOLHER POR ESTIMATIVA 9% 40 A melhor opção do IRPJ seria por ______________ RECOLHIMENTO DO IRPJ EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada ABRIL Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada FEVEREIRO MARÇO MAIO JUNHO JULHO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada Estimativa AGOSTO Estimativa SETEMBRO Estimativa A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente IRPJ. Em Setembro/2004 Débito: Crédito: Em Outubro/2004 (no pagamento) Débito: Crédito: A melhor opção da CSLL seria por _______________ RECOLHIMENTO DA CSLL EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada ABRIL Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada FEVEREIRO MARÇO MAIO JUNHO 41 JULHO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada AGOSTO SETEMBRO A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente CSLL. Em Setembro/2004 Débito: Crédito: Em Outubro/2004 (no pagamento) Débito: Crédito: DRE – JANEIRO DE 2004 A OUTUBRO DE 2004 Saldo anterior Movimentação Vendas 650.000,00 10.000,00 (-) CMV (275.800,00) (4.000,00) (=) Lucro Operacional Bruto 374.200,00 6.000,00 (-) Despesas Administrativas (-) Despesas Serv. de Terceiros (104.500,00) (5.000,00) (-) Despesas com Garantia (5.100,00) (500,00) (=) Lucro Operacional 264.600,00 500,00 (+) Receitas não operacionais (+) Receita de Eq. Patrimonial 400,00 1.000,00 (-) Despesas não operacionais (-) Despesas de Eq. Patrimonial (12.300,00) 0,00 (=) Lucro Líquido 252.700,00 1.500,00 Saldo Atual 660.000,00 (279.800,00) 380.200,00 (109.500,00) (5.600,00) 265.100,00 1.400,00 (12.300,00) 254.200,00 APURAÇÃO DO LUCRO REAL – JANEIRO DE 2004 A OUTUBRO DE 2004 HISTÓRICO Demonstração do Lucro Real em 31/10/2004 1. Lucro Líquido Contábil 2. Adições 2.1 Temporárias 2.2 Permanentes ADIÇÕES EXCLUSÕES 42 3. Exclusões 3.1 Permanentes 4. Lucro Antes da Compensação 5. Compensação de Prejuízos Fiscais Até ( R$ x 30 % ) = 6. Lucro Real CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE JAN/2004 A OUT/2004 (LUCRO REAL) Cálculo do IRPJ 15 % Lucro Real % de IRPJ 15% = IRPJ devido (a) Adicional do IRPJ 10 % Lucro Real Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/ mês) Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar (b) TOTAL IRPJ A RECOLHER =soma (a) + (b) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE JAN/DE 2004 A OUT/2004 (LUCRO REAL) Cálculo da CSLL 9 % Lucro Real % da CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE OUTUBRO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Outubro de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 8% Base Estimada % IRPJ 15% = IRPJ devido por Estimativa (1) Lucro Estimado Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/mês) 20.000,00 Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar por Estimativa (2) TOTAL DE IRPJ A RECOLHER POR ESTIMATIVA =soma (1) + (2) 43 CÁLCULO DA CSLL REFERENTE OUTUBRO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Outubro de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 12% Base Estimada % CSLL TOTAL CSLL A RECOLHER POR ESTIMATIVA A melhor opção do IRPJ seria por _____________ RECOLHIMENTO DO IRPJ EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada ABRIL Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada JULHO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada OUTUBRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente IRPJ. Em Outubro/2004 Débito: Crédito: AGOSTO SETEMBRO FEVEREIRO MARÇO 9% MAIO JUNHO Em Novembro/2004 (no pagamento) Débito: Crédito: A melhor opção da CSLL seria por ________________ 44 RECOLHIMENTO DA CSLL EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada ABRIL Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada JULHO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada OUTUBRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada FEVEREIRO MARÇO MAIO JUNHO AGOSTO SETEMBRO A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente CSLL. Em Outubro/2004 Débito: Crédito: Em Novembro/2004 (no pagamento) Débito: Crédito: DRE – JANEIRO DE 2004 A NOVEMBRO DE 2004 Saldo anterior Movimentação Vendas 660.000,00 8.000,00 (-) CMV (279.800,00) (4.000,00) (=) Lucro Operacional Bruto 380.200,00 4.000,00 (-) Despesas Administrativas (-) Despesas Serv. de Terceiros (109.500,00) (30.000,00) (-) Despesas com Garantia (5.600,00) (500,00) (=) Lucro Operacional 265.100,00 (26.500,00) (+) Receitas não operacionais (+) Receita de Eq. Patrimonial 1.400,00 0,00 Saldo Atual 668.000,00 (283.800,00) 384.200,00 (139.500,00) (6.100,00) 238.600,00 1.400,00 45 (-) Despesas não operacionais (-) Despesas de Eq. Patrimonial (=) Lucro Líquido (12.300,00) 254.200,00 (7.000,00) (33.500,00) (19.300,00) 220.700,00 APURAÇÃO DO LUCRO REAL – JANEIRO DE 2004 A NOVEMBRO DE 2004 HISTÓRICO Demonstração do Lucro Real em 30/11/2004 1. Lucro Líquido Contábil 2. Adições 2.1 Temporárias 2.2 Permanentes 3. Exclusões 3.1 Permanentes 4. Lucro Antes da Compensação 5. Compensação de Prejuízos Fiscais Até ( R$ x 30 % ) = 6. Lucro Real ADIÇÕES EXCLUSÕES CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE JAN/2004 A NOV/2004 (LUCRO REAL) Cálculo do IRPJ 15 % Lucro Real % de IRPJ 15% = IRPJ devido (a) Adicional do IRPJ 10 % Lucro Real Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/ mês) Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar (b) TOTAL IRPJ A RECOLHER =soma (a) + (b) 46 CÁLCULO DA CSLL REFERENTE JAN/DE 2004 A NOV/2004 (LUCRO REAL) Cálculo da CSLL 9 % Lucro Real % da CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE NOVEMBRO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Novembro de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 8% Base Estimada % IRPJ 15% = IRPJ devido por Estimativa (1) Lucro Estimado Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/mês) 20.000,00 Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar por Estimativa (2) TOTAL DE IRPJ A RECOLHER POR ESTIMATIVA =soma (1) + (2) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE NOVEMBRO DE 2004 (ESTIMATIVA) Vendas de Mercadorias em Novembro de 2004 % Estimado Conforme Lei. 9.249/95 artigo 15 12% Base Estimada % CSLL TOTAL CSLL A RECOLHER POR ESTIMATIVA A melhor opção do IRPJ seria por ____________ RECOLHIMENTO DO IRPJ EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada ABRIL Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada JULHO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada AGOSTO SETEMBRO FEVEREIRO MARÇO 9% MAIO JUNHO 47 OUTUBRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada NOVEMBRO A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente IRPJ. Em Novembro/2004 Débito: Crédito: Em Dezembro/2004 (no pagamento) Débito: Crédito: A melhor opção da CSLL seria por ______________ RECOLHIMENTO DA CSLL EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada ABRIL Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada JULHO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada OUTUBRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada NOVEMBRO AGOSTO SETEMBRO FEVEREIRO MARÇO MAIO JUNHO A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente CSLL. Em Novembro/2004 48 Débito: Crédito: Em Dezembro/2004 (no pagamento) Débito: Crédito: DRE – JANEIRO DE 2004 A DEZEMBRO DE 2004 Saldo anterior Movimentação Vendas 668.000,00 22.000,00 (-) CMV (283.800,00) (7.000,00) (=) Lucro Operacional Bruto 384.200,00 15.000,00 (-) Despesas Administrativas (-) Despesas Serv. de Terceiros (139.500,00) (20.000,00) (-) Despesas com Garantia (6.100,00) (500,00) (=) Lucro Operacional 238.600,00 (5.500,00) (+) Receitas não operacionais (+) Receita de Eq. Patrimonial 1.400,00 0,00 (-) Despesas não operacionais (-) Despesas de Eq. Patrimonial (19.300,00) (3.000,00) (=) Lucro Líquido 220.700,00 (8.500,00) Saldo Atual 690.000,00 (290.800,00) 399.200,00 (159.500,00) (6.600,00) 233.100,00 1.400,00 (22.300,00) 212.200,00 APURAÇÃO DO LUCRO REAL – JANEIRO DE 2004 A DEZEMBRO DE 2004 HISTÓRICO Demonstração do Lucro Real em 30/12/2004 1. Lucro Líquido Contábil 2. Adições 2.1 Temporárias 2.2 Permanentes 3. Exclusões 3.1 Permanentes 4. Lucro Antes da Compensação 5. Compensação de Prejuízos Fiscais Até ( R$ x 30 % ) = 6. Lucro Real ADIÇÕES EXCLUSÕES 49 APURAÇÃO DEFINITIVA DO LUCRO REAL CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE JAN/2004 A DEZ/2004 (LUCRO REAL) Cálculo do IRPJ 15 % Lucro Real % de IRPJ 15% = IRPJ devido (a) Adicional do IRPJ 10 % Lucro Real Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/ mês) Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar (b) TOTAL IRPJ A RECOLHER =soma (a) + (b) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE JAN/DE 2004 A DEZ/2004 (LUCRO REAL) Cálculo da CSLL 9 % Lucro Real % da CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER Apuração de forma definitiva RECOLHIMENTO DO IRPJ EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada ABRIL Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada JULHO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada OUTUBRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada NOVEMBRO DEZEMBRO AGOSTO SETEMBRO FEVEREIRO MARÇO MAIO JUNHO 50 A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente IRPJ. Em Dezembro/2004 Débito: Crédito: Débito: Crédito: Em Janeiro/2005 – Efetuando pagamento em quota única Débito: Crédito: Apuração de forma definitiva RECOLHIMENTO DA CSLL EM 2004 JANEIRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada ABRIL Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada JULHO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada OUTUBRO Opção de Recolhimento Antecipação Acumulada A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente CSLL. Em Dezembro/2004 Débito: Crédito: NOVEMBRO DEZEMBRO AGOSTO SETEMBRO FEVEREIRO MARÇO MAIO JUNHO 51 Débito: Crédito: Em Janeiro/2005– Efetuando pagamento em quota única Débito: Crédito: A seguir efetuaremos apuração do Lucro Real Trimestral, utilizaremos os mesmo valores da apuração Anual, afim de realizar o reflexo causado no fluxo de caixa APURAÇÃO DO LUCRO REAL TRIMESTRAL DA EMPRESA SIMULADA INDÚSTRIA LTDA. DRE – 1º TRIMESTRE DE 2004 Saldo anterior Movimentação Saldo Atual Vendas 0,00 120.000,00 120.000,00 (-) CMV 0,00 (85.800,00) (85.800,00) (=) Lucro Operacional Bruto 0,00 34.200,00 34.200,00 (-) Despesas Administrativas (-) Despesas Serv. de Terceiros 0,00 (84.500,00) (84.500,00) (-) Despesas com Garantia 0,00 (2.000,00) (2.000,00) (=) Lucro Operacional 0,00 (53.200,00) (53.200,00) (+) Receitas não operacionais (+) Receita de Eq. Patrimonial 0,00 100,00 100,00 (-) Despesas não operacionais (-) Despesas de Eq. Patrimonial 0,00 (8.200,00) (8.200,00) (=) Lucro Líquido 0,00 (60.400,00) (60.400,00) APURAÇÃO DO LUCRO REAL – 1º TRIMESTRE DE 2004 HISTÓRICO Demonstração do Lucro Real ref. 1 º trimestre/2004 1. Lucro Líquido Contábil 2. Adições 2.1 Temporárias 2.2 Permanentes 3. Exclusões 3.1 Permanentes 4. Lucro Antes da Compensação 5. Compensação de Prejuízos Fiscais Até ( R$ x 30 % ) = ADIÇÕES EXCLUSÕES 52 6. Lucro Real CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE 1º TRIMESTRE DE 2004 (LUCRO REAL) Cálculo do IRPJ 15 % Lucro Real % de IRPJ 15% = IRPJ devido (a) Adicional do IRPJ 10 % Lucro Real Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/ mês) Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar (b) TOTAL IRPJ A RECOLHER =soma (a) + (b) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE 1º TRIMESTRAL DE 2004 (LUCRO REAL) Cálculo da CSLL 9 % Lucro Real % da CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER A contabilidade efetuará lançamento contábil ? sim não DRE – 2º TRIMESTRE DE 2004 Saldo anterior Movimentação Vendas 0,00 280.000,00 (-) CMV 0,00 (110.000,00) (=) Lucro Operacional Bruto 0,00 170.000,00 (-) Despesas Administrativas (-) Despesas Serv. de Terceiros 0,00 (10.000,00) (-) Despesas com Garantia 0,00 (1.000,00) (=) Lucro Operacional 0,00 159.000,00 (+) Receitas não operacionais (+) Receita de Eq. Patrimonial 0,00 200,00 (-) Despesas não operacionais (-) Despesas de Eq. Patrimonial 0,00 (2.100,00) (=) Lucro Líquido 0,00 157.100,00 Saldo Atual 280.000,00 (110.000,00) 170.000,00 (10.000,00) (1.000,00) 159.000,00 200,00 (2.100,00) 157.100,00 53 APURAÇÃO DO LUCRO REAL – 2º TRIMESTRE DE 2004 HISTÓRICO Demonstração do Lucro Real ref. 2º trimestre/2004 1. Lucro Líquido Contábil 2. Adições 2.1 Temporárias 2.2 Permanentes 3. Exclusões 3.1 Permanentes 4. Lucro Antes da Compensação 5. Compensação de Prejuízos Fiscais Até ( R$ x 30 % ) = 6. Lucro Real CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE 2º TRIMESTRE DE 2004 (LUCRO REAL) Cálculo do IRPJ 15 % Lucro Real % de IRPJ 15% = IRPJ devido (a) Adicional do IRPJ 10 % Lucro Real Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/ mês) Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar (b) TOTAL IRPJ A RECOLHER =soma (a) + (b) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE 2º TRIMESTRAL DE 2004 (LUCRO REAL) Cálculo da CSLL 9 % Lucro Real % da CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER ADIÇÕES EXCLUSÕES 54 A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente IRPJ e CSLL. Em Junho/2004 Débito: Crédito: Débito: Crédito: O lucro a disposição da empresa é igual ao Lucro Contábil, menos os impostos provisionados. Lucro Contábil do 2 º Trimestre/2004 (-)Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (-)Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (=) Lucro Líquido do Exercício DRE – 3º TRIMESTRE DE 2004 Saldo anterior Movimentação Vendas 0,00 250.000,00 (-) CMV 0,00 (80.000,00) (=) Lucro Operacional Bruto 0,00 170.000,00 (-) Despesas Administrativas (-) Despesas Serv. De Terceiros 0,00 (10.000,00) (-) Despesas com Garantia 0,00 (2.100,00) (=) Lucro Operacional 0,00 157.900,00 (+) Receitas não operacionais (+) Receita de Eq. Patrimonial 0,00 100,00 (-) Despesas não operacionais (-) Despesas de Eq. Patrimonial 0,00 (2.000,00) (=) Lucro Líquido 0,00 156.100,00 Saldo Atual 250.000,00 (80.000,00) 170.000,00 (10.000,00) (2.100,00) 157.900,00 100,00 (2.000,00) 156.100,00 55 APURAÇÃO DO LUCRO REAL – 3º TRIMESTRE DE 2004 HISTÓRICO Demonstração do Lucro Real ref. 3º trimestre/2004 1. Lucro Líquido Contábil 2. Adições 2.1 Temporárias 2.2 Permanentes 3. Exclusões 3.1 Permanentes 4. Lucro Antes da Compensação 5. Compensação de Prejuízos Fiscais Até ( R$ x 30 % ) = 6. Lucro Real ADIÇÕES EXCLUSÕES CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE 3º TRIMESTRE DE 2004 (LUCRO REAL) Cálculo do IRPJ 15 % Lucro Real % de IRPJ 15% = IRPJ devido (a) Adicional do IRPJ 10 % Lucro Real Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/ mês) Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar (b) TOTAL IRPJ A RECOLHER =soma (a) + (b) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE 3º TRIMESTRAL DE 2004 (LUCRO REAL) Cálculo da CSLL 9 % Lucro Real % da CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER 56 A Contabilidade deve efetuar os seguintes lançamentos referente IRPJ e CSLL. Em Setembro/2004 Débito: Crédito: Débito: Crédito: O lucro a disposição da empresa é igual ao Lucro Contábil, menos os impostos provisionados. Lucro Contábil do 3 º trimestre/2004 (-)Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (-)Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (=) Lucro Líquido do Exercício DRE – 4º TRIMESTRE DE 2004 Saldo anterior Movimentação Vendas 0,00 40.000,00 (-) CMV 0,00 (15.000,00) (=) Lucro Operacional Bruto 0,00 25.000,00 (-) Despesas Administrativas (-) Despesas Serv. de Terceiros 0,00 (55.000,00) (-) Despesas com Garantia 0,00 (1.500,00) (=) Lucro Operacional 0,00 (31.500,00) (+) Receitas não operacionais (+) Receita de Eq. Patrimonial 0,00 1.000,00 (-) Despesas não operacionais (-) Despesas de Eq. Patrimonial 0,00 (10.000,00) (=) Lucro Líquido 0,00 40.500,00 Saldo Atual 40.000,00 (15.000,00) 25.000,00 (55.000,00) (1.500,00) (31.500,00) 1.000,00 (10.000,00) 40.500,00 57 APURAÇÃO DO LUCRO REAL – 4º TRIMESTRE DE 2004 HISTÓRICO Demonstração do Lucro Real ref. 4º trimestre/2004 1. Lucro Líquido Contábil 2. Adições 2.1 Temporárias 2.2 Permanentes 3. Exclusões 3.1 Permanentes 4. Lucro Antes da Compensação 5. Compensação de Prejuízos Fiscais Até ( R$ x 30 % ) = 6. Lucro Real ADIÇÕES EXCLUSÕES CÁLCULO DO IRPJ REFERENTE 4º TRIMESTRE DE 2004 (LUCRO REAL) Cálculo do IRPJ 15 % Lucro Real % de IRPJ 15% = IRPJ devido (a) Adicional do IRPJ 10 % Lucro Real Parcela Isenta (R$ 20.000,00 p/ mês) Base do Adicional % do Adicional do IRPJ 10% = IRPJ Adicional a Pagar (b) TOTAL IRPJ A RECOLHER =soma (a) + (b) CÁLCULO DA CSLL REFERENTE 4º TRIMESTRAL DE 2004 (LUCRO REAL) Cálculo da CSLL 9 % Lucro Real % da CSLL 9% TOTAL CSLL A RECOLHER 58 Valores devidos com base no Lucro Real Trimestral IRPJ CSLL º Lucro Real Trimestral – 1 Trimestre/2004 Lucro Real Trimestral – 2º Trimestre/2004 Lucro Real Trimestral – 3º Trimestre/2004 Lucro Real Trimestral – 4º Trimestre/2004 TOTAL No 4º trimestre de 2004 a empresa tributada com base no lucro real trimestral, apurou um prejuízo fiscal de (R$ 30.000,00) sendo assim não terá um imposto de Renda e CSLL a recolher. Após demonstrado os cálculos do Lucro Real Anual x Lucro Real Trimestral segue um comparativo, indicando o reflexo causado no fluxo de caixa. Trimestre 1º 2º 3º 4º Total 320.000,00 (50.300,00) 269.700,00 160.000,00 160.000,00 (48.000,00) (2.300,00) 112.000,00 157.700,00 (30.000,00) (80.300,00) LUCRO REAL TRIMESTRAL Lucro Real Antes da Compensação do Lucro Real Compensação Prejuízo Fiscal Trimestral Prejuízo Fiscal (50.300,00) A opção do Lucro Real Trimestral, acabou gerando no ano, Imposto de Renda de R$ 55.425,00 e CSLL de R$ 24.273,00. Se a pessoa jurídica fosse tributada com base no Lucro Real Anual, pagaria Imposto de Renda no valor de R$ 35.955,00 e CSLL de R$ 21.573,00. LUCRO REAL ANUAL Lucro Real Compensação Lucro Real Antes da do Prejuízo Compensação Fiscal Trimestre Prejuízo Fiscal Lucro Real Acumulado 1º 2º 3º 160.000,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 (50.300,00) (50.300,00) 109.700,00 269.700,00 59 4º Total 320.000,00 320.000,00 (30.000,00) (80.300,00) 239.700,00 A opção do Lucro Real Anual, teria a compensação integral do prejuízos ocorridos de trimestres dentro no mesmo ano - calendário, e não haveria adicional do Imposto de Renda ( R$ 320.000,00 – 80.300,00 = R$ 239.700,00), ficando abaixo dos R$ 240.000,00 anuais. REFLEXO CAUSADO PELA OPÇÃO DE APURAÇÃO IRPJ CSLL Lucro Real Trimestral Lucro Real Anual Reflexo Apurado 60 8 - BIBLIOGRAFIA Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) www.receita.fazenda.gov.br 61
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