SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADOSERVIÇO SOCIAL Construção da Política de Assistência Social e as funções da Proteção Social Especial Construção da Política de Assistência Social e as funções da Proteção Social Especial Trabalho individual apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral nas disciplinas de: Ética e Legislação Profissional; Família, Cultura e Sociedade e Políticas Sociais II. . Orientadores: Clarice da Luz Kernkamp Maria Angela Santini Maria Lucimar Pereira SUMÁRIO 1 RESUMO....................................................................................................................3 2 INTRODUÇÃO...........................................................................................................4 3 DESENVOLVIMENTO................................................................................................5 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS----------------------------------------------------------------------10 5 REFERÊNCIAS--------------------------------------------------------------------------------------11 6 ANEXO------------------------------------------------------------------------------------------------12 3 1 RESUMO: Conhecer a política da Seguridade Social, sua constituição com o passar dos tempos, como era realizada no passado, quando foi considerada política social, as leis que a regem é de fundamental importância para o estudante de serviço social por ser esta uma das principais frentes de intervenção da área profissional. É importante também saber quais são os direitos dos usuários nas diversas necessidades apresentadas, como defendê-los e ao mesmo tempo procurar conscientizá-los sobre estes direitos. Neste sentido, este trabalho tem o propósito de contextualizar a construção da assistência social com enfoque na proteção social especial, tal qual descrever os avanços e desafios com a implantação do SUAS e com a aprovação da Resolução nº 109/2009 . 4 2 INTRODUÇÃO Este trabalho foi elaborado a partir dos textos e instruções fornecidos e disponibilizados no portfólio individual da área virtual do aluno, através de pesquisas realizadas na internet, os módulos do curso, com suas fontes mencionadas no referencial bibliográfico, apresentado ao curso Serviço Social da Unopar_Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas do quinto semestre, com o objetivo de exercitar a prática da leitura, interpretação de textos e relacioná-las. O qual pretende também fazer um resgate histórico que pretende abranger a construção da Política de Assistência Social como esta se realizava antes da Constituição de 1988, o que mudou com a CF e enfatizar a proteção social. Falar também do seu arcabouço jurídico legal e dos avanços e desafios apresentados na prática social, o que pode possibilitar ao estudante de Serviço Social compreender melhor os instrumentais utilizados pelo assistente social na sua prática profissional, que é de fundamental importância na sua formação. Com a política de assistência social, no combate à pobreza, surge uma consciência de que a desigualdade social assola grande parte da população e nesta perspectiva exige das políticas públicas grau maior de empenho no seu enfrentamento voltados à família e à comunidade. Neste segmento os programas e projetos que se propõem a atender as famílias por meio de recursos suficientes para sua manutenção tem como referencia, por exemplo, a proteção à criança, ao adolescente e ao idoso quando estes se encontram em situação de risco pessoal e social. Estudar a seguridade social é de extrema importância para o estudante de Serviço Social, pois corresponde a responder às demandas postas a profissão enquanto objeto de intervenção do Serviço Social, que tanto serão enfrentadas no cotidiano da profissão, bem como seus espaços de inserção profissional ante tais políticas e também compreender melhor as transformações desta política no processo histórico. 5 3 DESENVOLVIMENTO A Assistência social é direito do cidadão e responsabilidade do Estado, é política não contributiva e faz parte do Tripé da Seguridade Social juntamente com a saúde e a previdência, ela prevê os mínimos sociais e é composta por um conjunto integrado de ações do setor público e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas dos usuários, conforme determinam o artigo 194 da Constituição Federal de 1988 e o artigo 1º da Lei orgânica da Assistência Social – LOAS de 1993. Mas vale lembrar que a assistência social passou por um longo processo até ser considerada política social de direito do cidadão e dever do Estado estabelecida por lei. No Brasil, no período da Velha República (1889-1930), após a abolição da escravatura, a população cobrava do Governo a manutenção da ordem diante das manifestações dos trabalhadores que estavam indignados com suas condições trabalhistas, porém o Governo não se importava com a classe trabalhadora, mas sim com a burguesia. As primeiras Constituições Federais de 1891 e 1924 que foram promulgadas justamente neste período, só reafirmavam os direitos de liberdade individualistas como privilégios apenas da elite. Neste cenário, as práticas da assistência eram concebidas no âmbito da caridade, benemerência e filantropia aos considerados pobres, ajustadas no assistencialismo e clientelismo, mas os pobres eram tidos como culpados por suas condições de vida, incapazes e acomodados e que o problema era de ordem individual e não social. O que se pode constatar é que até a década de 1930 a compreensão em relação à questão social era considerada “caso de polícia” e não de política, enfrentada de forma repressiva. Somente a partir de 1930 é que o Estado passa a assumir algumas interferências na realidade social, antes disso, o que se tinha eram algumas ações em prol da criança e do adolescente que encontravam em situação de pobreza, vítimas de abandono, negligência da família e especialmente aos cúmplices de crime ou transgressão social. Aos poucos, a assistência social de forma gradual foi edificando sua racionalidade, mesmo que na área legal/jurídica, pois nas ações ainda imperavam as práticas da caridade e benevolência. O período da Ditadura Militar (1964-1985) foi marcado por muita 6 tortura, repressão, perseguição com aqueles que se manifestavam contra aquela forma de administração, mas por outro lado, foi marcado também por considerável crescimento econômico, sendo a década de 1970 considerada década do “milagre econômico”, exigindo grandes investimentos do governo. Neste contexto, a situação da assistência social se tornava ainda mais complexa, nem sequer era política social, a maioria das ações eram realizadas pelas organizações filantrópicas e assim atuavam na eliminação da resistência cultural que demonstrasse obstáculos ao crescimento econômico. No final da década de 1970 os trabalhadores estavam saturados com a situação a qual estavam vivendo e insatisfeitos com as expressões da questão social que ali se instalava, a população organizou-se em movimentos sociais, que se fortaleceram de maneira especial na década de 1980. Estas manifestações contribuíram significativamente para o processo de democratização do Brasil. Esta década foi marcada pelas mudanças institucionais do Sistema de Proteção Social do país, responsável por orientar as alterações na configuração das políticas sociais brasileiras. No dia 05 de Outubro de 1988 foi promulgada a Constituição Federal Brasileira, a carta magna do país que representa um marco muito importante na vida dos brasileiros, pois foi resultado de muita luta da classe trabalhadora que estava indignada com a situação de vida deplorável a qual estava submetida. A referida Constituição possibilitou consagrar direitos sociais como saúde, alimentação, trabalho, moradia, essenciais para a vida dos brasileiros, considerou como valores fundamentais para uma sociedade fraterna, solidária, sem preconceitos e ainda consagrou o Tripé da Seguridade Social: Saúde, Assistência Social e Previdência Social, sendo o grande objetivo desta política a proteção a todos os brasileiros em todas as situações de necessidades. A assistência social como dever do estado e direito do cidadão como se pode ver é uma conquista bem recente da sociedade brasileira, foi somente a partir da Constituição de 1988, regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei número 8.742 de 1993 que ela foi reconhecida como política social, até aí foi uma luta árdua para se chegar a este direito. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de 1993 em seu artigo 1º: A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada 7 através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas (BRASIL, 2000, P.197). Depois de reconhecida pela constituição, para a consolidação da assistência como política fez-se necessário a elaboração e aprovação de documentos normativos que realmente pudessem garantir sua efetivação em território nacional. As diretrizes e princípios da política de assistência social que estão estabelecidos tanto pela Constituição Federal como pela LOAS são normatizados pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) de 2004 e pela Norma Operacional Básica do SUAS__NOB/SUAS de 2005, é através destas que se inicia a construção e implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de 2005, portanto, esta política já possui arcabouço jurídico legal suficiente para concretizar suas ações. Em 2004 foi aprovada a PNAS (Política Nacional de Assistência Social), que apresenta um novo formato de gestão que promove o desenvolvimento das ações socioassistenciais que passam a ser arquitetadas como medidas de proteção social as famílias pobres em situação de vulnerabilidade e risco social. A política de assistência social tem como seu núcleo de apoio primeiro a família. Como afirmam Gonçalves, Ferreira e Barboza (2010, p.160) “A PNAS é pautada na política de proteção social, devendo garantir a segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia), a segurança de acolhida e a segurança de convívio ou vivência familiar”. Sendo assim, é essencial considerar as novas estruturas familiares que se configuram na atualidade para melhor compreensão e ter bom êxito ao se trabalhar com diferentes arranjos familiares. A LOAS veio definir a Política da Assistência social como descentralizada e participativa e dividiu a estrutura em Fundos Públicos para financiar as ações, ou seja as responsabilidades para com a política de assistência social estão divididas entre governo federal, estadual e municipal. Pereira e Zambon (2013 p. 139): A configuração da LOAS, por meio de seus 42 artigos, além de definir princípios, diretrizes, objetivos norteadores da Política de Assistência Social, destaca, ainda, as competências das esferas de governo; conceitos de benefícios, serviços, programas e projetos; instituição e competências do Conselho de Assistência; competência dos órgãos gestores,; financiamento; forma de organização e gestão da PNAS e caráter e composição das instâncias deliberativas. 8 A Resolução 109 de 2009 aprovou a Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais organizando-os por níveis de complexidade do SUAS, definidos como: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. A proteção social básica prevê o acolhimento, convivência e socialização de famílias e indivíduos através do desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acordo com a identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Neste espaço o enfoque maior será para a proteção social especial que se destina a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco social e pessoal, conforme afirma a PNAS 2004: A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras (BRASIL, 2004). A proteção social especial deve priorizar a reestruturação dos serviços de abrigamento dos indivíduos que, por uma razão ou outra, não possuem mais a proteção e o cuidado de suas famílias, para as novas formas de atendimento . São destinados, por exemplo, às crianças, aos adolescentes, aos jovens, aos idosos, às pessoas com deficiência e às pessoas em situação de rua que tiverem seus direitos violados e, ou, ameaçados e que a convivência com a família de origem seja considerada prejudicial a sua proteção e ao seu desenvolvimento. E no que se refere à proteção social especial, destinada à população em situação de rua serão prioridade os serviços que possibilitem a organização de um novo projeto de vida, visando criar condições para adquirirem referências na sociedade brasileira, enquanto sujeitos de direito. Seus atendimentos requerem acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção desejada. É importante enfatizar que programas desta política pactuados e assumidos pelas três esferas federais, surtiram bons efeitos na sociedade brasileira, 9 como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e o Programa de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Proteção Social Especial de Média Complexidade: são serviços que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e afetivos não foram rompidos. [...] requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada, e, ou, de acompanhamento sistemático e monitorado, tais como: • Serviço de orientação e apoio sociofamiliar. • Plantão Social. • Abordagem de Rua. • Cuidado no Domicílio. • Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência. • Medidas socioeducativas em meio-aberto (Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA (BRASIL, 2004). Estes serviços apresentam estreita relação com o sistema de garantia de direito exigindo, muitas vezes, na sua gestão compartilhamento com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo. Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. Tais como: • Atendimento Integral Institucional. • Casa Lar. • República. • Casa de Passagem. • Albergue. • Família Substituta. • Família Acolhedora. • Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada). • Trabalho protegido. (BRASIL, 2004). Mesmo com o avanço significativo que a política de assistência social teve nos últimos anos, tais como ser reconhecida como política social e a sua normatização através de leis que a regulamenta, ainda há muitos desafios a serem superados para sua real concretização a fim de que esta seja de fato política de Seguridade Social, não contributiva, direito do cidadão e dever do Estado. 10 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Contudo, a consolidação da assistência social como política pública e direito social ainda exige o enfrentamento de importantes desafios, sendo o principal deles a implantação da mesma sendo de fato responsabilidade do Estado, a superação das concepções e práticas que marcam a história das ações da assistência social, conforme presume o artigo 1º da LOAS “um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas “. Outro grande desafio da assistência em países capitalistas é o de conciliar as políticas sociais às políticas de ajuste econômico, uma vez que, o crescimento econômico encontra-se na contramão da Seguridade Social. Declaram Pereira e Zambon (2013 p.138) ao afirmarem que “enquanto a Assistência e a Previdência Social conquistam espaço nos âmbitos legislativo e jurídico, o sistema financeiro mundial determina o enxugamento do investimento público do Estado na área social”. Assim percebe-se que é de direito, mas não está sendo realmente efetivada. Enseja-se um empenho maior para que se materialize de fato a assistência social como política pública e concretize o que é assegurado por lei, pois ainda se vê com muita frequência práticas assistencialistas, clientelistas, caritativas ou ações pontuais, que nada tem a ver com a responsabilidade do Estado para com a sociedade. Cabe aos profissionais que trabalham na área social estarem cientes e engajados no objetivo de realmente defender os direitos dos usuários, procurar atender às demandas apresentadas por estes, tal qual informá-los sobre seus direitos com a intenção de conscientizá-los sobre os mesmos, procurando dar-lhes autonomia para que os indivíduos possam buscar soluções para possíveis necessidades que tiverem por vir. E cabe ao Estado, provê os recursos necessários que possibilitem as instituições responsáveis e os funcionários proporcionarem um bom atendimento aos usuários e poder efetivar de fato os direitos do cidadão no que se refere à política de assistência social. 11 5 REFERÊNCIAS CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Parâmetros para atuação de assistentes sociais na política de assistência social. 2011. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/Cartilha_CFESS_Final_Grafica.pdf>. Acesso em: mar. 2014. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05 DE OUTUBRO DE 1988. Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: Maio 2014. http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2009/cnas-2009-109-1111-2009.pdf... 11 nov. 2009... 1/43. RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Acesso em: Maio 2014. KERNKAMP, Clarice da Luz; PEREIRA, Maria Lucimar. Políticas Sociais I. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2013. PEREIRA, Maria Lucimar; ZAMBON, Rodrigo Eduardo. Políticas Sociais II. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2013. PIRES, Maria Izabel S. Política nacional de assistência social, SUAS e legislações pertinentes. Disponível em: <http://www.familia.pr.gov.br/arquivos/File/Capacitacao/material_apoio/mariaizabel_s uas.pdf>. Acesso em: mar. 2014. PROTEÇÃO Social Especial. MDS. gov.br. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial>. Acesso em: mar. 2014. RENNÓ, Daiane S. (org.). 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