Conceito Básico de seguros

March 23, 2018 | Author: Ingrid Veloso | Category: Reinsurance, Insurance, Social Insurance, Risk, Law Of Obligations


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CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS7a edição Rio de Janeiro 2011 É proibida a duplicação ou reprodução deste volume, ou de partes dele, sob quaisquer formas ou meios, sem permissão expressa da Escola. Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca da FUNENSEG E73c Escola Nacional de Seguros. Diretoria de Ensino Técnico. Conceitos básicos de seguros/Supervisão e coordenação metodológica da Diretoria de Ensino Técnico. Assessoria técnica de José Antonio Menezes Varanda. – 7. ed. – Rio de Janeiro: Funenseg, 2011. 72 p.; 28 cm 1. Seguro – Teoria. I. Varanda, José Antonio Menezes. II. Título. 0011-1005 CDU 368.01(072) REALIZAÇÃO Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO METODOLÓGICA Diretoria de Ensino Técnico ASSESSORIA TÉCNICA José Antonio Menezes Varanda – 2011/2010 CAPA Coordenadoria de Comunicação Social DIAGRAMAÇÃO Info Action Editoração Eletrônica B aseada nos princípios que a regem desde sua criação, em 1971, a Escola Nacional de Seguros promove diversas iniciativas no âmbito educacional, que contribuem para um mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e resseguro cada vez mais qualificado. Essa é a filosofia presente em nossas ações, que compreendem a elaboração de cursos, exames, pesquisas, publicações e eventos, e que confirmam nossa condição de principal provedora de serviços voltados à educação continuada dos profissionais dessa indústria. Em um mercado globalizado, mudanças de paradigmas são constantes e, para seguir esse movimento, o investimento em treinamento e atualização é apontado por especialistas como essencial. A Escola Nacional de Seguros, que nasceu de uma proposta do próprio mercado, está à sua disposição para compartilhar todo nosso conhecimento e experiência, bens intangíveis e inestimáveis, que o acompanharão em sua jornada. Todo o acervo de conhecimentos e maturidade na formação de profissionais e gestores de alto nível se reflete na qualidade do material didático elaborado pela equipe da Escola. Formada por especialistas em seguros com sólida trajetória acadêmica, o saber disponível em nosso material didático é um grande aliado para o voo profissional de cada um de nós. . 21 Importância Segurada (IS) ou Limite Máximo de Garantia (LMG). 17 Indenização. 29 Apólice. 27 Disposições Contratuais. 27 Características do Contrato de Seguro. 26 Ressarcimento e Sub-rogação. 30 SUMÁRIO Sumário 5 . 21 Riscos Não Cobertos ou Excluídos. 7 A Evolução do Seguro no Tempo. 14 Risco. 13 Elementos Básicos e Essenciais do Seguro. 10 PRINCÍPIOS BÁSICOS DO SEGURO. 25 Franquia. 28 Instrumentos Contratuais. 16 Segurador ou Seguradora. 18 Classificação e Divisão do Seguro. 24 Salvados. 19 3 OPERAÇÃO DE SEGURO. 29 Proposta. 23 Prazo de Vigência do Seguro. 13 Finalidade do Seguro. 22 Prêmio. 17 Características do Seguro. 28 Divisão dos Ramos de Seguro. 16 Prêmio. 14 Segurado. 8 Sistema Nacional de Seguros Privados – SNSP.1 2 O SEGURO NO TEMPO. 21 Riscos Cobertos. 29 Outros Instrumentos Contratuais. 26 4 O CONTRATO DE SEGURO. 25 Indenização. 25 Carência. 24 Sinistro. 13 Definições de Seguro. 54 Grupo 14 – Seguros Marítimos. 44 Ramo 71 – Riscos Diversos. 57 Ramo 37 – Responsabilidade Civil de Hangar. 42 Ramo 15 – Roubo. 46 Ramo 14 – Compreensivo Residencial. 71 6 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . 57 Ramo 35 – Aeronáuticos (Casco). 35 Retrocessão. 49 Grupo 05 – Seguros de Automóvel. 43 Ramo 67 – Riscos de Engenharia. 53 Ramo 97 – Seguro de Vida. 31 Garantias. 57 TESTANDO CONHECIMENTOS. 50 Ramo 54 – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C). 44 Ramo 73 – Global de Bancos. 49 Ramo 31 – Automóvel – Casco. 42 Ramo 41 – Lucros Cessantes. 53 Grupo 09 – Seguros de Pessoas Coletivo. 32 Seguros Proporcionais. 33 Mecanismos de Pulverização do Risco. 49 Ramo 51 – Responsabilidade Civil Geral. 56 Ramo 33 – Marítimos (Cascos). 49 Grupo 03 – Seguros de Responsabilidades. Ramo 16 – Compreensivo de Condomínio e Ramo 18 – Compreensivo Empresarial. 31 Formas de Contratação. 52 Ramo 55 – Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC). 57 Ramo 97 – Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo (RETA). 37 Grupo 01 – Seguros Patrimoniais. 49 Ramo 53 – Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCFV. 69 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA. 65 GABARITO. 50 Ramo 21 – Transporte Nacional e Ramo 22 – Transporte Internacional. 36 6 RAMOS DE SEGURO. 32 Seguros Não Proporcionais. 50 Ramo 20 – Acidentes Pessoais de Passageiros. 34 Resseguro. 47 Ramo 96 – Riscos Nomeados e Operacionais. 53 Principais Coberturas. 56 Grupo 15 – Seguros Aeronáuticos. 31 Classificação das Garantias. 34 Cosseguro.5 ESTRUTURA TÉCNICA DA OPERAÇÃO DE SEGURO. 32 Reintegração da Importância Segurada ou Limite Máximo de Garantia. 50 Grupo 06 – Seguros de Transportes. 59 GLOSSÁRIO. No mesmo século XII.C. Se a embarcação chegasse sem sofrer qualquer sinistro. o dinheiro emprestado era devolvido ao financiador. o Papa Gregório IX proibiu a realização de Contratos de Dinheiro a Risco Marítimo e. Se a embarcação se perdesse. UNIDADE 1 O Seguro no Tempo 7 . surgiu em Gênova. A necessidade de proteção contra o perigo.. acrescido de juros. com a emissão de apólice de seguro. instituíram uma forma mutualística de amparar o companheiro prejudicado. mediante um acordo. No século XII d. em que um financiador emprestava ao navegador o dinheiro no valor da embarcação. os cameleiros da Babilônia. os quais são acumulados em anos de trabalho e que podem ser perdidos.500 anos antes de Cristo. o navegador não devolvia o dinheiro emprestado. Outras Curiosidades Cerca de 2. consequentemente. a constituição de um patrimônio e de uma renda familiar. a Cláusula de Recompra era acionada e o banqueiro revendia a embarcação ao proprietário original por um valor maior. preocupados com as constantes perdas nas caravanas. com a previsão de recompra pelo vendedor. principalmente nos mares Egeu e Mediterrâneo. surgiu uma forma similar de seguro denominada Feliz Destino. o dinheiro adiantado pelo banqueiro corresponderia à indenização pelo sinistro. a incerteza quanto ao futuro e a possibilidade de perdas dos bens e da receita da família e do indivíduo acompanham o Homem em sua evolução. Se a embarcação e/ou a carga se perdesse. de uma hora para outra.1 A O SEGURO NO TEMPO luta por melhores condições de vida envolve. em virtude da exposição a riscos imprevisíveis e inevitáveis. o primeiro contrato de Seguro Marítimo. Itália. mas se a embarcação chegasse intacta ao seu destino. no qual um banqueiro comprava a embarcação. Os navegadores fenícios e hebreus também rateavam os prejuízos ocorridos durante as suas viagens. surgiu uma modalidade de seguro chamada de Contrato de Dinheiro a Risco Marítimo. entre outros aspectos. Em 1347. através do qual as perdas ocorridas durante a expedição seriam rateadas entre todos. na França. Foi o Decreto 4. sendo a primeira seguradora brasileira a Companhia de Seguros Boa-Fé. em consequência da vinda da família real e da abertura dos portos às nações amigas. foi criada uma associação de seguro denominada Tontinas cujos membros contribuíam durante um período determinado e. Saúde Suplementar e Capitalização.406. que reformulou a política de seguros no Brasil e criou o SNSP – Sistema Nacional de Seguros Privados. Saiba mais Outros fatos importantes para o mercado segurador: 1916 – Promulgação do Código Civil Brasileiro. hoje IRB-Brasil Re S/A. regulada e dirigida pela Casa de Seguros de Lisboa. 1932 – Fundação do 1o Sindicato dos Corretores de Seguros. com a criação da SulAmérica Capitalização S. foi promulgado o Código Comercial Brasileiro. de 1901. fundada em 24/12/1808. 8 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . Previdência Privada e Vida. após esse prazo. a qual foi fragmentada e substituída pela CNSeg – Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais. com a criação do Mongeral – Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado. 1933 – Fundação do 1o Sindicato das Seguradoras. e a capitalização surgiu em 1929. no Rio de Janeiro. de 10 de janeiro de 2002. que regulou as operações de seguros no Brasil e criou as Inspetorias de Seguros. com sede no Rio de Janeiro. de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros. de Capitalização. Esse Código foi parcialmente revogado pelo Código Civil – Lei 10. 1939 – Criação do IRB – Instituto de Resseguros do Brasil. “Tranqüilidade” foi a primeira companhia de Seguros de Vida autorizada a funcionar no Brasil.A.270. Em 1850. no Rio de Janeiro. 1968 – Fundação da FENACOR – Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados.A Evolução do Seguro no Tempo No século XVII. em que foram estabelecidos os direitos e deveres das partes contratantes. 1966 – Decreto-Lei 73. 1951 – Criação da FENASEG – Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados e de Capitalização. e a primeira a comercializar Seguro de Vida. em 1855. distribuíam os recursos apurados entre os sobreviventes. No Brasil. subordinadas ao Ministério da Fazenda. A Previdência Privada (atual Previdência Complementar) surgiu em 1835. o seguro surgiu em 1808. – representar o mercado junto às instituições nacionais e internacionais. Saúde Suplementar e Capitalização. pelas federações associativas. que exigiam um novo modelo de representação institucional. Saúde Suplementar e Capitalização – CNSeg. 1998 – Criação do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados. em assembleia. UNIDADE 1 9 . Cabe às federações a execução das funções e o desenvolvimento de ações no interesse específico das áreas representadas.1971 – Criação da FUNENSEG – Fundação Escola Nacional de Seguros. A CNSeg é a entidade máxima de representação institucional do mercado segurador. Previdência Complementar Aberta. Previdência Privada e Vida. em última instância administrativa. integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda e que tem por finalidade o julgamento. 2007 – Em virtude da necessidade de desconcentrar a gestão das ações das diversas categorias econômicas e pelas próprias características do mercado segurador e seu crescimento. Atualmente. de Previdência Complementar Aberta e de Capitalização – CRSNSP. dos recursos de decisões dos órgãos fiscalizados do SNSP. entendido como o conjunto dos setores de seguros. e – desenvolver atividades comuns aos interesses das federações. tendo como missão: – congregar as principais lideranças. e – a FENACAP (Federação Nacional de Capitalização) – atua na área de capitalização. – a FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) – atua na área de Previdência Complementar Aberta. ou seja: – a FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) – atua na área de Seguros Gerais. como um órgão colegiado. – a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) – atua na área de Saúde Complementar privada. 2002 – Promulgação do atual Código Civil Brasileiro. – coordenar as ações políticas. 2008 – Criação da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais. responsável pelo ensino e divulgação do seguro no Brasil. – elaborar o planejamento estratégico do segmento. a FENASEG dividiu-se em 4 federações. única instituição de ensino superior a oferecer um curso de graduação em Administração com Ênfase em Seguros e Previdência. a FUNENSEG chama-se Escola Nacional de Seguros e é mantenedora da ESNS – Escola Superior Nacional de Seguros. de 2007) das Sociedades autorizadas a operar em seguros privados. e dos corretores habilitados. processou a abertura do resseguro. Estrutura do SNSP – Sistema Nacional de Seguros Privados Ministério da Fazenda CNSP Conselho Nacional de Seguros Privados SUSEP Superintendência de Seguros Privados Sociedades Autorizadas a Operarem em Seguros Privados Entidades Abertas de Previdência Complementar Empresas de Resseguro Corretores de Seguros 10 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS .Sistema Nacional de Seguros Privados – SNSP O SNSP foi instituído pelo Governo Federal. regulado pelo presente Decreto-lei e constituído: a) b) c) c) d) e) do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP. do Instituto de Resseguros ao Brasil – IRB. 8o Fica instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados. e. portanto. dos resseguradores. (Redação dada pela Lei Complementar 126. 8o): Art. existem vários outros resseguradores atuando no mercado. o IRB-Brasil Resseguros S/A. atualmente. da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. por meio do Decreto-Lei 73/1966 (art. A promulgação da Lei Complementar 126/07. deixou de ser o ressegurador único e. de 15/01/07. A esse órgão. com escritório de representação no país. as operações de resseguro e de retrocessão podem ser realizadas com os seguintes tipos de resseguradores: • ressegurador local – ressegurador sediado no país constituído sob a forma de sociedade anônima. Resseguradores – empresas legalmente constituídas com a finalidade de operar o resseguro. que. atendendo às exigências previstas na citada Lei Complementar e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão. tenha sido cadastrado como tal no órgão fiscalizador de seguros para realizar operações de resseguro e retrocessão.Importante CNSP – órgão governamental encarregado pela fixação das diretrizes e normas da política de seguros privados no Brasil. • ressegurador admitido – ressegurador sediado no exterior. corretores de seguro e outros órgãos do mercado de seguros. Sociedades Autorizadas a Operarem em Seguros Privados (Seguradoras) – empresas legalmente constituídas sob a forma de sociedade anônima. supervisão. O CNSP será presidido pelo ministro de Estado da Fazenda e. intermediários legalmente autorizados a angariar e promover contratos de seguros entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. e • ressegurador eventual – empresa resseguradora estrangeira sediada no exterior sem escritório de representação no país que. tendo por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão. UNIDADE 1 11 . que assumem e gerem os riscos de acordo com critérios técnicos e administrativos regulamentados pela SUSEP. SUSEP – órgão responsável pela regulação. são encaminhadas as denúncias dos segurados contra as seguradoras. corretores de seguros. tenha sido cadastrada como tal no órgão fiscalizador de seguros para realizar operações de resseguro e retrocessão. pelo superintendente da SUSEP. controle. Previdência Complementar Aberta. Corretores de seguros – pessoas físicas ou jurídicas. Capitalização e resseguro (resseguradores. fiscalização e incentivo das atividades do mercado de seguros. entendido como a transferência de riscos de uma seguradora para um ressegurador. na sua ausência. corretores de resseguro etc). Conforme disposições do artigo 4 da Lei Complementar 126/2007. atendendo às exigências previstas na citada Lei Complementar e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão. É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. seguradoras. que cuida basicamente da formulação e execução da política econômica.Comentário Os órgãos do SNSP estão subordinados ao Ministério da Fazenda. entre outras. a poupança popular. O órgão que integra as empresas de capitalização é o Sistema Nacional de Capitalização (SNC). as instituições financeiras. os seguros privados e a Previdência Complementar Aberta. a capitalização. O Sistema de Saúde Privada e Suplementar é da competência do Ministério da Saúde através do CONSU – Conselho Nacional de Saúde Suplementar e da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Tem como área de competência. a moeda. 12 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . exceto Saúde Suplementar e Capitalização. o crédito. vinculada à proteção dos indivíduos. (Hérmard) UNIDADE 2 Princípios Básicos do Seguro 13 . o que vem a ser um problema de ordem social. (Aurélio Buarque de Holanda Ferreira) “Operação pela qual. destacamos as seguintes. pelo qual uma das partes se obriga. Definições de Seguro Entre as diversas definições de seguro. Exemplo: quando um indivíduo morre. por lei. por meio da formação das reservas inerentes à atividade. Progressivamente. pode ser que sua família fique econômica e financeiramente desamparada. da incerteza do futuro e de imprevisibilidade dos acontecimentos. ao preservar condições de sustento individual ou familiar. mediante o pagamento de uma pequena remuneração. podendo. objetivo de ordem social. os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo”. consequentemente. a indenizar outra de um perigo ou prejuízo eventual”. O mesmo acontece em caso de invalidez. portanto. com a perda da capacidade laborativa do responsável pelo sustento da família. uma pessoa se faz prometer para si ou para outrem. uma prestação de uma terceira pessoa que. assumindo um conjunto de eventos determinados. constituindo-se em um mecanismo de atuação. ser dita de natureza particular. a possibilidade de se revestir do aspecto de jogo ou de dar lucro ao segurado. sendo vedada. mas que atinge. mediante cobrança de prêmio. por citarem em seu conteúdo os elementos básicos do seguro: “Contrato. da família e da própria sociedade. além de contribuir para formar poupança interna e para gerar investimentos. Assim. A finalidade do seguro está. assim. o seguro promove a acumulação de recursos. O seguro foi criado em função da necessidade de proteção contra o perigo. no campo macroeconômico.2 A PRINCÍPIOS BÁSICOS DO SEGURO Finalidade do Seguro fi nalidade específica do seguro é restabelecer o equilíbrio econômico perturbado. no caso da efetivação de um evento determinado. também. foi aperfeiçoado. por exemplo. logo. o segurado. portanto. o risco e não o bem. o segurador. são identificados cinco elementos básicos e essenciais previstos no contrato de seguro: o risco. não pode haver contrato de seguro. Se a pessoa não possui um veículo próprio ou sob sua responsabilidade não existe bem a ser segurado e. em pleno ar e em grande altitude. um veículo. se o veículo já estiver desaparecido por roubo ou furto e assim sucessivamente. mas sim dos riscos que poderiam causar danos ao veículo ou a sua perda. Nas operações de seguro. Não se faz Seguro de Vida. Sob o ponto de vista legal. também não há risco segurável. que se obriga a indenizar a importância segurada na ocorrência do risco coberto. através do seguro.As técnicas básicas utilizadas na operação de seguros e identificadas na definição de seguro de Hérmard são as leis estatísticas e o princípio do mutualismo. Risco Evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. só se pode fazer seguro para garantir riscos incertos. o roubo. pois o segurado transfere à seguradora. ou no caso de risco certo. e ser incerto – a natureza incerta ou aleatória do risco não pode ser dissociada do contrato do seguro. que podem ou não ocorrer. Não se faz Seguro de Automóveis. Exemplo: para contratar um Seguro de Automóveis. a colisão etc. risco é a possibilidade de ocorrência de um evento aleatório que cause dano de ordem material. mas sim do evento morte. pessoal ou mesmo de responsabilidades. o prêmio e a indenização. é necessário que a pessoa tenha algum interesse segurável. sem paraquedas. ser futuro – risco é uma probabilidade de algo ocorrer. O risco é a expectativa de sinistro. • • 14 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . como também não se pode contratar o Seguro de Automóveis para garantir o roubo ou furto. Nas operações de seguro. Elementos Básicos e Essenciais do Seguro Na estrutura da operação do seguro. não são seguráveis. mediante o pagamento do prêmio do seguro realizado. eventos já ocorridos (sinistros) até o momento da realização do contrato não podem ser admitidos como riscos e. Esse risco é assumido pela seguradora. que tenha data incerta para a ocorrência. as condições indispensáveis que definem o risco como sendo segurável são: • ser possível – segurar risco impossível seria o mesmo que admitir um contrato sem objeto. no caso deste seguro. como. Sem risco. Então. Logo. Exemplo: uma pessoa que se atira de um avião. sabe as consequências que seu ato pode acarretar. Exemplo: não se pode contratar um Seguro de Vida para garantir a morte de alguém já falecido. o risco constitui o objeto do seguro. também. risco especulativo – risco que envolve três possibilidades: perder. queda de raio e explosão. Esse tipo de risco não é segurável no mercado de seguros. resultar de sua ocorrência um prejuízo – é necessário que o contratante tenha algum interesse segurável. Exemplo: a possibilidade de morte dos indivíduos é risco puro. a seguradora não poderá estabelecer um custo adequado para a sua aceitação. como: • independer da vontade das partes contratantes – o risco deve ocorrer de forma acidental e não intencional. Esse tipo de risco é objeto de análise. Caso isso aconteça. ou seja. Exemplo: perdas decorrentes de guerra ou inflação. não há perda. só existem duas possibilidades: perder ou não perder. há perda. afetando a coletividade. não há perda nem ganho. e riscos particulares – são aqueles que somente afetam os indivíduos ou empresas em particular. e não a sociedade. não perder ou ganhar.Além das condições indispensáveis para que o risco seja segurável. Exemplo: uma sapataria adquire determinada quantidade de sapatos com a intenção de vendê-los por preço maior. se o preço de venda for inferior ao de compra. Deve ser tratado com técnicas comerciais. Entretanto. é segurável. vedado por lei nas operações de seguro. feito por técnicos de seguro. e ser mensurável – se o risco não puder ser medido. Esses são riscos seguráveis. • • Classificação dos Riscos • risco puro – risco no qual só existem duas possibilidades: perder ou não perder. Exemplo: a morte ou invalidez de um cidadão. O tratamento desses riscos compete ao Estado. uma vez que envolve a possibilidade de ganho. há outras condições. a ocorrência do risco deve comportar uma perda ou prejuízo financeiro. que resultam de mutações sociais e econômicas. Exemplo: a ocorrência de um vendaval atingindo um imóvel e danificando-o estará gerando prejuízo financeiro. Exemplo: o risco de acidentes na construção civil. encontradas na maioria dos ramos de seguro. Exemplo: se uma pessoa contrata um seguro de um imóvel para garantir os riscos de incêndio. riscos fundamentais – riscos impessoais. Se a mercadoria for vendida pelo mesmo preço. está descaracterizando a incerteza quanto à ocorrência dos danos pelo fogo. e para os quais. Se ocorrer a morte de alguém. e tem a intenção de incendiá-lo. a serem tratados por seguradores particulares. para os riscos seguráveis. • • • UNIDADE 2 15 . para que ele ou seu(s) beneficiário(s) venha(m) a receber indenização. ou seja. há ganho. há perda e se não ocorrer. o segurado é o próprio estipulante e beneficiário do seguro. são riscos seguráveis. Exemplos: o risco de explosão de uma indústria é um risco puro. No Brasil. Somente empresas ou sociedades organizadas por ações podem ser seguradoras. enquanto o choque entre os veículos de dois indivíduos identificados é um risco particular. nos termos da legislação específica. Segurador ou Seguradora É a pessoa jurídica que assume a responsabilidade por riscos contratados e paga indenização ao segurado. enquanto nos riscos puros os riscos são generalizados. enquanto o risco de explosão da indústria “X” é um risco particular. ou ao(s) seu(s) beneficiário(s). 16 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . existem as figuras do estipulante e do beneficiário. ainda. É a pessoa em nome de quem se faz o seguro. Em alguns casos. no caso de ocorrência de sinistro coberto. mediante o pagamento do prêmio. Segurado É a pessoa física ou jurídica que possui um interesse legítimo relativo a pessoa ou bem e que transfere à seguradora. assim qualificados: • estipulante – é a pessoa física (natural) ou jurídica que contrata apólice coletiva de seguros. nos riscos particulares os riscos limitam-se a situações particularizadas. A possibilidade de choque entre automóveis é um risco puro. o risco de um determinado evento atingir o bem ou a pessoa de seu interesse. No Seguro de Vida. portanto. são legalmente constituídas sob a forma de sociedades anônimas. e beneficiário – é a pessoa física (natural) ou jurídica designada pelo segurado para receber as indenizações devidas pelo segurador ou. obedecidos os critérios técnicos e administrativos específicos. devidamente autorizadas pelo Ministério da Fazenda. as expressões riscos puros e riscos particulares sejam utilizadas com o mesmo significado. as pessoas legalmente reconhecidas como habilitadas para este fim. geralmente. o segurado somente pode ser pessoa física.Importante Embora. São empresas legalmente constituídas para assumir e gerir coletividades de riscos. • Na maioria dos ramos de seguro. ficando investida dos poderes de representação dos segurados perante a sociedade seguradora nos termos da regulamentação em vigor – art. Vejamos que em ambos só existem duas possibilidades: perder ou não perder e. 801 do Código Civil Brasileiro. Indenização É o pagamento devido pela seguradora ao segurado ou ao(s) beneficiário(s) do seguro.As principais obrigações da seguradora são gerenciar corretamente os riscos que lhe são confiados e pagar o prejuízo resultante de risco coberto assumido na ocorrência de sinistro. por ser a contraprestação da seguradora ao segurado caso ocorra um sinistro coberto. como o segurado tem por obrigação pagar um prêmio à seguradora quando contrata um seguro. isto é: o segurado e a seguradora. O pagamento devido pelo segurador é feito em espécie ou por meio de cheques. na forma do artigo 763 do Código Civil. UNIDADE 2 17 . a seguradora tem por obrigação efetuar o pagamento de uma indenização ao segurado quando ocorre um risco coberto pelo contrato de seguro (sinistro). Prêmio É a quantia paga pelo segurado (ou estipulante. 776 do Código Civil Brasileiro. Assim. em troca da transferência do risco a que ele está exposto. indenizar o beneficiário de acordo com as condições estabelecidas no contrato. É considerada como um dos elementos do seguro. ou seja. salvo se convencionada a reposição do bem danificado em razão da ocorrência de evento coberto pelo seguro. É o mesmo que custo do seguro. prevista no contrato de seguro. e a falta de seu pagamento nas condições legais e contratualmente estabelecidas implica a dispensa da obrigação de indenizar por parte da seguradora. envolvidas. no caso de risco coberto na ocorrência do sinistro. quando houver) à seguradora. O prêmio é um dos elementos essenciais do contrato de seguro. Importante Os sujeitos da operação de seguro são as pessoas físicas (ou naturais) e/ou jurídicas. conforme dispõe o art. 00. verificamos que uma pessoa que se preocupa em resguardar a si ou a seus bens contra os prováveis riscos a que estão expostos no seu dia a dia. 18 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . adotando medidas de prevenção e/ou contratando seguro. atingindo a elas próprias ou às suas propriedades ou bens.00. • • Na atividade de seguros.00 Beneficiários: esposa e filhos do funcionário falecido. que concorrem para a formação de uma massa econômica. os seguintes elementos: • • • • • • • Estipulante: Empresa “X” Seguradora: Imaginária Segurados: funcionários da Empresa “X” Riscos cobertos: Morte e Invalidez Permanente e Total por Doença Prêmio Mensal: R$ 12. Identificamos. incerteza e mutualismo.000. entende-se por mutualismo a reunião de um grupo de pessoas. nesse exemplo. com interesses seguráveis comuns. e mutualismo – é uma característica que se apresenta de diversas formas em nosso cotidiano.000. em determinado momento. com um custo mensal de R$ 12. com a finalidade de suprir. a incerteza refere-se somente à época. como.000. cabendo à esposa e aos filhos uma indenização de R$ 100. por exemplo.00 Indenização: R$ 100. para garantir seus funcionários contra riscos de morte e invalidez permanente e total por doença. está sendo previdente. Nos Seguros de Vida. incerteza – na contratação do seguro. • previdência – o seguro oferece proteção às pessoas com relação a perdas e danos que venham a sofrer no futuro. necessidades eventuais de algumas daquelas pessoas do grupo ou de parte do grupo. Assim. há o elemento de incerteza quanto à ocorrência (se vai acontecer) e à época (quando vai acontecer).Exemplo Suponha que a Empresa “X” tenha negociado com a Seguradora Imaginária um Seguro de Vida. e que durante a vigência do seguro houve o óbito do funcionário. Características do Seguro As características básicas do seguro são: previdência.000. quando um grupo de estudantes se cotiza para realizar uma festa de formatura ao término de seu curso ou quando os condôminos incluem em suas cotas condominiais mensais um valor destinado à formação de um fundo de reserva para fazer face às despesas eventuais não orçadas de seu condomínio. do segurado titular e respectivos dependentes incluídos na apólice. Obrigações e destinam-se à reparação. • Seguros de Danos – abrangem os Seguros de Bens. Aeronáuticos (Casco). Exemplos: Vida. sua integridade física e sua saúde.Classificação e Divisão do Seguro Os seguros são classificados sob vários pontos de vista. O Decreto 3. compensação ou satisfação de um dano sofrido. • seguros sociais – são aqueles operados pelo Estado através da Previdência Social e incluem a assistência médica.589. Responsabilidades. dentro dos limites estabelecidos nos contratos. características sociais. dentro de determinado prazo e condições. os acidentes de trabalho e outros benefícios. de quantia certa. Direitos. decorrentes de acidentes ou doenças. o Decreto 61. a atividade de seguros se divide em seguros sociais e seguros privados. foram instituídos os seguintes grupos: • Vida – são aqueles que. DPVAT (Bilhete de Seguro para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). visam garantir aos segurados ou aos seus beneficiários o pagamento. a pensão. • UNIDADE 2 19 . ainda. de 23/10/1967. Transportes Nacionais. e Seguros de Pessoas – destinam-se a garantir a pessoa contra os riscos a que estão expostas: sua existência. Marítimos (Casco). • Quanto aos ramos ou planos de seguro que compõem a atividade de seguros. como. por exemplo. não havendo uma reparação de dano ou indenização propriamente dita. • • Quanto à Natureza: O Código Civil Brasileiro instituiu uma nova divisão dos seguros em Seguros de Danos e Seguros de Pessoas. o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT. como: Automóveis (Casco). Prestamista e Educacional. e seguros privados – são aqueles operados por empresas privadas de seguro. Quanto à responsabilidade pela sua operação. Responsabilidade Civil Geral. Garantia Segurado Setor Privado. Podem apresentar. Saúde – visa garantir o pagamento em dinheiro ou o reembolso. com base na duração da vida humana. podendo ou não ser obrigatórios. Acidentes Pessoais. renda ou outro benefício. Penhor Rural etc. estende a operação dos Seguros de Acidentes Pessoais para as seguradoras de vida. a aposentadoria. como os concedidos no âmbito do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Ramos Elementares – demais ramos de seguro. DPEM (Bilhetes para Danos Pessoais causados por Embarcações). Lucros Cessantes. de 18/10/2000.633. das despesas médico-hospitalares. 20 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . a morte do segurado por causa natural estaria coberta. observadas as cláusulas e condições contratadas. levando a seguradora a proceder ao pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s). estariam cobertos também os danos causados pela queda de raio na área do edifício segurado. no Seguro de Vida. no Ramo Seguro Compreensivo Residencial. podendo ser excluídos: por força de lei – de acordo com o art. utilizados pelas seguradoras.3 A Exemplos: • • • OPERAÇÃO DE SEGURO operação do seguro envolve a necessidade de diversos conceitos. A seguir. valor matemático do risco etc. Riscos Não Cobertos ou Excluídos São riscos não cobertos pelo contrato de seguro. de um ou de outro. a exclusão aplica-se a atos ilícitos. são riscos excluídos aqueles decorrentes de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado. seus dirigentes e administradores legais. riscos excluídos. e na cobertura de Incêndio. Nos casos de seguros contratados por pessoas jurídicas. UNIDADE 3 Operação de Seguro 21 . gerando o pagamento de indenização ao segurado. como a definição de riscos cobertos. 762 do Código Civil. beneficiários e de seus respectivos representantes legais. respeitadas as cláusulas do contrato de seguro firmado. estudaremos alguns desses conceitos. Exemplo: Seguro de Transporte de carga roubada. dolosos ou culpa grave praticados pelos sócios controladores. Riscos Cobertos São os riscos os quais a seguradora cobrirá em caso de sinistro. bem como a adoção de critérios técnico-administrativos para atender a legislação. beneficiário ou pelo representante legal. beneficiário ou representante legal. decorrentes de eventos previstos no contrato e causados por: • atos ilícitos culposos ou dolosos. beneficiários e respectivos representantes legais. “limite máximo de indenização”. exceto no caso de culpa grave equiparável a atos ilíticos dolosos. a ser pago ou reembolsado por essa seguradora no caso da ocorrência de sinistro coberto pela apólice vigente na data do evento. praticados por empregados do segurado ou. representando o limite máximo de responsabilidade da seguradora. “limite máximo de responsabilidade”. o segurado deverá contratar um seguro do Ramo Automóvel (Casco). para a cobertura contratada. estão excluídos os danos causados ao veículo segurado. riscos fundamentais ou catastróficos – devem ser tratados pelo Estado. • atos ilícitos culposos praticados pelos sócios controladores. Para ter o risco de roubo do veículo coberto. • • Importante Na cobertura de Responsabilidade Civil. se o segurado for pessoa física. Exemplo: risco de explosão nuclear que poderá ocasionar mortes e perdas de caráter catastróficos. pois podem dar margem a perdas desmensuradas. Exemplo: no Seguro de Automóvel (Casco). Atenção Dependendo do ramo de seguro. por pessoas a eles assemelhadas. se o segurado for pessoa jurídica. sendo as mais comuns: “capital segurado”. administradores legais. tanto de vidas quanto de bens materiais. de um ou de outro. e observadas as disposições do Código Civil Brasileiro. • atos ilícitos culposos praticados pelo segurado. não estará coberto o roubo de um veículo. ainda.• por força do contrato – são riscos excluídos em função do ramo de seguro e para os quais a seguradora não tem interesse em conceder a cobertura securitária na eventualidade de sua ocorrência. “limite máximo de garantia”. exceto no caso de culpa grave equiparável a atos ilícitos dolosos. “soma segurada”. cuja causa tenha sido tumulto. Importância Segurada (IS) ou Limite Máximo de Garantia (LMG) É o valor monetário atribuído pelo contratante ao contrato de seguro. e riscos que constituem carteiras específicas – cada risco possui um ramo de seguro específico. 22 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . Exemplo: no Seguro de Vida. dirigentes. devendo ser objeto de apólices distintas. não poderão ser excluídos os danos que vierem a ser atribuídos à responsabilidade do segurado. a expressão “importância segurada” recebe outras denominações. Especialmente nos Seguros de Vida, a importância segurada é também denominada capital segurado. Nos Seguros de Danos, a importância segurada é atribuída pelo segurado, mas não deve ser superior ao valor do bem. No Seguro de Pessoas, como não se pode estimar o valor em risco, não se tem limite de determinação do capital segurado. Por isso, para evitar uma exposição demasiada ao risco, as seguradoras estabelecem um limite máximo de aceitação de capital segurado por vida. Nos Seguros de Automóveis (Casco), o segurado poderá contratar o seguro com valor de mercado referenciado ou com valor determinado, no caso das seguradoras que oferecem esta segunda opção: • valor determinado – é a modalidade que garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento do valor definido na apólice, no ato da contratação do seguro. valor de mercado referenciado – é a modalidade que garante ao segurado, no caso de indenização integral (em moeda corrente nacional), o pagamento de quantia variável, determinada de acordo com a tabela de referência previamente fixada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste em percentual a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro. A tabela de referência e o valor de ajuste deverão constar da apólice do seguro, além de uma cláusula admitindo uma tabela alternativa, caso haja a interrupção ou extinção da publicação adotada na época da contratação do seguro. • Prêmio Um dos elementos básicos ou essenciais do seguro é o pagamento efetuado ao segurador, ou seja, é o custo do seguro. O prêmio deve ser especificado no contrato de seguro, garantindo que o segurador assuma a responsabilidade de determinado risco. Com o pagamento do prêmio, o segurado adquire o direito à indenização previamente combinada, desde que o sinistro corresponda a um risco coberto pelo contrato de seguro. O prêmio pago refere-se a todo o período de vigência do seguro. Entretanto, as seguradoras denominam prêmio ganho (por elas), somente a parcela de prêmio relativa ao período de tempo do risco já passado. A falta de pagamento do prêmio nas condições estabelecidas implica, por parte da seguradora, a dispensa da obrigação de indenizar ao segurado e o cancelamento automático do contrato. UNIDADE 3 23 Os parâmetros gerais utilizados para calcular o prêmio são: prazo do seguro, importância segurada ou limite máximo de garantia, e exposição ao risco: • • • prazo do seguro – período de vigência do seguro; importância segurada – limite máximo de garantia da seguradora; e exposição ao risco – probabilidade de ocorrência do sinistro (VM – Valor Matemático do Risco), em que VM representa a frequência relativa de ocorrência de sinistros e o grau de severidade das perdas possíveis (CM – Custo Médio dos Sinistros). Prazo de Vigência do Seguro De um modo geral, o prazo de vigência de um contrato de seguro é de 1 ano. Entretanto, nada impede que sejam contratados seguros com prazos inferiores ou superiores a 1 ano, dependendo das normas específicas de cada ramo. O prêmio do seguro é calculado, também, em função desse prazo. Sinistro É a ocorrência do risco previsto no contrato de seguro e que, legalmente, quando coberto, obriga a seguradora a indenizar. O sinistro é indenizável quando a cobertura para o risco pertinente está prevista no contrato de seguro. Processo de sinistro é o conjunto de documentos necessários para o exame da cobertura e a liquidação do sinistro. É o meio pelo qual examinam-se a cobertura, os procedimentos, o cálculo da indenização e a documentação. Nos sinistros causados aos bens, geralmente o processo de sinistro abrange três etapas de operações interdependentes: • apuração de danos – consiste basicamente no levantamento da causa, natureza e extensão dos danos; regulação de sinistros – análise do relatório ou certificado de vistoria; e liquidação de sinistros – conclusões da regulação, encerramento do processo com pagamento ou não de indenização, venda de salvados, se houver, e tentativa ou não de ressarcimento, quando cabível. • • 24 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS Salvados Dá-se o nome de salvados a tudo que restar dos bens sinistrados e que tenha valor econômico para qualquer das partes contratantes. Consideram-se salvados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado, quanto os parcialmente destruídos ou danificados, quando ocorre sinistro. Indenização É o pagamento decorrente de um sinistro, que a seguradora faz ao segurado ou aos seus beneficiários, observando as condições estabelecidas no contrato de seguro. A indenização é a contraprestação da seguradora, face ao pagamento do prêmio pelo segurado. A característica indenitária (reparação de prejuízo) não existe nos Seguros de Pessoas. Exemplo: quando ocorre a morte do segurado, o pagamento efetuado pela seguradora ao beneficiário é igual ao capital segurado fixado na apólice. Este, porém, não corresponde, necessariamente, ao prejuízo sofrido pelo beneficiário interessado economicamente na vida do segurado. Franquia É o valor, previsto na apólice, com o qual o segurado participará em caso de sinistro. Normalmente, a franquia serve para eliminar os pequenos sinistros, geradores de custos administrativos para a seguradora e que elevam os resultados estatísticos envolvidos nos cálculos dos prêmios. Em algumas modalidades, é prevista, através de cláusula específica, uma redução de prêmio do seguro em caso de aplicação de franquias diferenciadas. As franquias são fixadas a partir das perdas normais esperadas, geralmente de valor reduzido e que podem ser suportadas pelo segurado. A franquia pode ser dedutível (forma mais conhecida de franquia, adotada nos Ramos Incêndio, Automóveis, Transportes etc) ou simples (forma rara de franquia e pouco utilizada pelas seguradoras). A franquia dedutível é aquela cujo valor é deduzido de todos os prejuízos. A franquia simples é aquela que deixa de ser deduzida quando o prejuízo ultrapassa o seu valor. É pouco utilizada e, tecnicamente, tem aplicação adequada nas modalidades de seguro em que haja grande incidência de prejuízos inexpressivos em relação aos valores segurados. Na prática, quando não se especifica o tipo de franquia, trata-se de franquia dedutível. UNIDADE 3 25 Ressarcimento e Sub-rogação Ressarcimento é o reembolso a que a seguradora tem direito. A sub-rogação é típica dos Seguros de Danos. portanto. é o prazo estabelecido no contrato. conforme preceitua o art. aqueles seguros em que o objetivo é o pagamento de uma indenização proporcional ao prejuízo do segurado. causados por terceiros. A maior ou menor probabilidade de ocorrência de sinistros provocados por um terceiro responsável e a eficácia da proposição de ação de regresso movida pelo segurador são variáveis que devem ser levadas em conta na mensuração da taxa de seguro. pode ser incluída. uma carência de 3 meses para a cobertura de morte natural. o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada. 786 do Código Civil Brasileiro. ou seja. Nesse caso. pela seguradora. Exemplo: em um Seguro de Vida. em que se registram vários sinistros com os objetos segurados. ou seja. em consequência de um evento danoso provocado por terceiros. Já nos Seguros de Pessoas isso não ocorre. Este procedimento é muito comum nos Ramos de Transportes e Automóveis. pois o segurador não se sub-roga em nenhum direito que permanece com o segurado e/ou beneficiários. O processo de ressarcimento é. no caso de uma indenização paga ao segurado. o exercício pela seguradora do direito adquirido com a sub-rogação. durante o qual a seguradora não responde pela ocorrência do sinistro. 800 do Código Civil Brasileiro. pode se ressarcir até o valor da indenização paga. sendo o direito da sub-rogação da seguradora previsto no art. Atenção Vale ressaltar que não pode ser estabelecido período de carência para causas acidentais e que a fixação de carências especificamente nos Seguros de Vida está prevista no art.Carência É o período de tempo que decorre entre o início de vigência de um contrato e o efetivo início de cobertura prevista no mesmo contrato. Sempre que o risco previsto no contrato de seguro ocorrer por força de um ato ilícito praticado por um terceiro. a seguradora. uma vez efetuado o pagamento da indenização. sub-roga-se nos direitos do segurado perante o terceiro causador de dano. Como a transferência de direitos se opera por disposição de lei ou por convenção. 797 do Código Civil Brasileiro. convencional ou contratual. 26 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . na qualidade de sub-rogada nos direitos do segurado. a sub-rogação pode ser legal. A seguradora. portanto. Exemplo: todos os seguros do Ramo Vida terão as Condições Gerais do Ramo Vida. As Condições Gerais deverão apresentar a definição dos termos técnicos utilizados no contrato de seguro. são as cláusulas da apólice que têm aplicação geral aos riscos da mesma natureza. na falta deles. Especiais e Particulares) dos contratos de Seguro de Danos. A operação de seguro se efetiva. As Condições Gerais são compostas pelo conjunto de cláusulas contratuais comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um mesmo ramo de seguro. com a exibição da apólice ou do bilhete de seguro e. Elas dizem respeito a todos os contratos de um mesmo ramo de seguro. através de um contrato. e respectivas atualizações dispõem sobre a estruturação mínima das condições contratuais (Condições Gerais. UNIDADE 4 O Contrato de Seguro 27 . que estabelecem as obrigações e direitos do segurado e do segurador. de 16/06/04. relativo à pessoa ou ao bem. ou seja. por documento que comprove o pagamento do prêmio. a garantir interesse legítimo do segurado. Atenção A Circular SUSEP 256. O contrato é norteado por cláusulas expressas através de Condições Gerais. definidas pelos órgãos competentes do mercado segurador. Condições Especiais e Condições Particulares. mediante o pagamento do prêmio.4 O O CONTRATO DE SEGURO Disposições Contratuais artigo 757 do Código Civil estabelece que contrato de seguro é um acordo em que o segurador se obriga. contra riscos predeterminados. relacionadas ao cálculo do prêmio final do seguro (taxas. é sempre necessária a existência de Condições Especiais para definir as modalidades de cobertura. pelas seguradoras. das condições contratuais (ou cláusulas) dos ramos de seguro para a criação dos seus planos de seguro para comercialização e estabeleceu as seguintes definições: • plano padronizado – é o plano de seguro cujas condições contratuais são idênticas àquelas aprovadas pela SUSEP ou CNSP (incluindo a tarifação padronizada. formal ou solene. que eventualmente alteram as Condições Gerais. introduzindo novas disposições e eventualmente ampliando ou restringindo a cobertura. As Condições Particulares constituem o conjunto de cláusulas que alteram as Condições Gerais ou Especiais de um plano ou ramo de seguro. sem portanto estendê-lo a outro segurado. aleatório. Entende-se por tarifação padronizada o conjunto de informações técnicas específicas de uma modalidade de seguro. adesão. de 08/01/2009. Divisão dos Ramos de Seguro Por meio da Circular 265. ou. Características do Contrato de Seguro O contrato de seguro tem as seguintes características: • • • • • • • nominado. enquadram-se os seguros feitos sob medida para segurados. do Ramo Riscos Diversos. se houver). cujas condições contratuais ou planos de seguro existentes não atendem às suas necessidades. Exemplo: Seguro de Vida. plano não padronizado – é o plano de seguro cujas condições contratuais e Nota Técnica Atuarial são elaboradas pelas seguradoras e encaminhadas à SUSEP para análise e aprovação antes de sua comercialização.As Condições Especiais constituem o conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um ramo de seguro. descontos. complementada pela Circular 381. Exemplo: a inclusão da cobertura para ressaca na modalidade de Seguro de Alagamento. • • 28 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . oneroso. e plano de seguro singular – é o plano de seguro elaborado pela seguradora única e exclusivamente para determinado segurado. São disposições constantes da apólice que ampliam ou restringem parte das disposições constantes das Condições Gerais. prêmio mínimo. e da máxima boa-fé. Nesse caso. previstas em normas da SUSEP ou do CNSP. de 16/08/2004. Exemplo: qualquer plano ou modalidade de seguro específico e que a seguradora tenha interesse em comercializar através de seus canais de venda. ainda. Seguro de Lucros Cessantes etc. modificando ou cancelando disposições já existentes. agravações etc). Exemplo: no Ramo Riscos Diversos. franquias. a SUSEP dividiu e disciplinou os procedimentos relativos à adoção. bilateral. nos Ramos de Seguros de Transportes e também é denominada apólice de averbações. é indispensável a formulação de um contrato. Proposta É o documento instruído pelo proponente do seguro. A proposta é indispensável. por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio. por isso são de fundamental importância os dados ali contidos. Apólice Ajustável Apólice típica de seguro de armazéns ou depósitos. em que o valor em risco é variável no decorrer da vigência do seguro. na falta deles. Destina-se à inclusão por averbações de verbas e bens a segurar. A proposta é o instrumento formal da manifestação de vontade de quem quer efetivar um contrato de seguro. Sua finalidade é. É importante observar que somente aquele que possua a legitimidade e a capacidade jurídica para preencher e assinar a proposta possa fazê-lo. Por meio da análise dos elementos da proposta. É recomendada para segurados que efetuam embarques com frequência. principalmente. existem outros tipos que servem para atender a situações específicas. tomam por base os dados da proposta. ou seu representante legal. o segurado paga um prêmio depósito que é ajustado periodicamente em função do valor real do estoque segurado. e é utilizado pela seguradora para estudo e definição das condições do contrato de seguro. geralmente. o proponente.Instrumentos Contratuais Para a efetivação do seguro. satisfazer uma necessidade técnica. o estipulante ou corretor de seguros habilitados (estes dois últimos em certas situações específicas autorizadas por lei). contendo um questionário detalhado a ser preenchido pelo segurado ou seu representante de direitos. e os seus critérios de aceitação encontram-se regulamentados por legislações da SUSEP.” No que se refere às apólices. considerando os princípios da boa-fé e a veracidade das declarações que caracterizam o contrato de seguro. Trata-se de um formulário impresso. Apólice É o documento emitido pela seguradora e se traduz no contrato de seguro propriamente dito. e. portanto. Entre esses tipos específicos de apólice destacamos as seguintes: Apólice de Averbação ou Aberta Adotada. É importante frisar que a análise e a aceitação do risco. O art. feitas pela seguradora. 759 do Código Civil Brasileiro. conforme determinado no art. Nesse tipo de apólice. Os instrumentos essenciais do contrato de seguros são a proposta e a apólice. UNIDADE 4 29 . 758 do Código Civil Brasileiro cita a apólice como segue: “O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete de seguro. ou seja. a seguradora mensura o risco e avalia se poderá assumi-lo ou não. além das tradicionais utilizadas pelos diversos ramos de seguro. para informar à seguradora sobre bens e verbas a garantir. excluindo-se da cobertura tudo aquilo que não tenha sido especificamente nomeado. comerciais e em algumas modalidades de Seguro do Ramo Riscos Diversos como o Seguro Multirriscos de Obras de Arte. bilhete de seguro – documento jurídico emitido pela seguradora. Exemplo: nos Seguros de Vida são emitidos certificados individuais.Apólice Avulsa Apólice destinada a cobrir riscos eventuais e transitórios. que dispensa a obrigatoriedade da proposta e substitui a apólice. na qual o segurado comunica à seguradora a realização dos seus embarques. Apólice de Multirriscos Adotada nos Seguros Compreensivos. É utilizada apenas em determinados tipos de seguros. através de apólice de averbação ou aberta. certificado de seguro – documento emitido pela seguradora e enviado aos segurados. alteração de um dado pessoal do segurado. Apólice de Riscos Nomeados Pode ser definida como uma apólice na qual os riscos cobertos são enumerados. • • • 30 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . contendo a certificação da contratação do seguro. É muito utilizada nos seguros residenciais. bilhete de seguro. É muito comum no Ramo Transportes. genericamente previstos nas apólices abertas. que cobrem vários riscos em uma só apólice. empresariais. A apólice de riscos nomeados é também chamada de riscos nominados. exceto os formalmente considerados excluídos em suas condições. endosso ou aditivo e o certificado de seguro. como a averbação. Exemplos: DPEM – Bilhete de Seguro de Danos Pessoais causados por Embarcações ou por suas Cargas e DPVAT – Bilhete de Seguro para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. • averbação – documento emitido pelo segurado. É utilizado para agilizar a contratação de determinada modalidade de seguro. alteração de beneficiário etc). ainda. Exemplo: em Seguros de Transportes. Exemplo: aumento de uma importância segurada. com a concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante legal pelo qual se altera um contrato de seguro. endosso ou aditivo – documento emitido pela seguradora. ser adotados outros instrumentos contratuais. a qual visa à cobertura de um único embarque. por uma cobertura que abrange todas as perdas ou danos materiais causados aos bens segurados. Outros Instrumentos Contratuais Para complementar o contrato de seguro podem. Diferencia-se da cobertura Multirrisco pelo tipo de resseguro e pelos valores de LMI e VR. Apólice de Riscos Operacionais Caracteriza-se por sua cobertura do tipo all risks. A contratação dessa apólice é recomendada para empresas que não efetuam embarques com frequência. isto é. assumida pelo segurador. várias garantias. entendida como garantia básica para indenizar ou reembolsar o segurado dos prejuízos consequentes de ocorrência de um dos riscos estipulados no contrato de seguro. insolvência de clientes. Existem. tendo em vista a consequência do acontecimento: morte. Classificação das Garantias As garantias ou coberturas podem ser classificadas em básicas. quando necessárias. garantindo-se dos prejuízos que esses riscos venham causar a ele. doença. Garantias Adicionais ou Acessórias – São aquelas em que o segurado paga prêmios adicionais. são agregadas as garantias ou coberturas adicionais. pode-se incluir uma cláusula adicional para cobrir os danos provenientes de queda de aeronave ou quaisquer outros engenhos aéreos e especiais. uma indenização. Exemplo: na contratação do Seguro Incêndio Tradicional. de pagar uma soma segurada. relativos às taxas dos riscos adicionais que deseja cobrir no seu contrato de seguro. adicionais ou acessórias e especiais. o que torna possível adaptar o contrato básico do ramo às características próprias das atividades ou dos riscos que se pretende segurar. no entanto. UNIDADE 5 Estrutura Técnica da Operação de Seguro 31 . incapacidade. uma reparação ou um reembolso. É denominada básica porque sem ela não é possível emitir uma apólice. perda. é prevista uma garantia. Em qualquer ramo de seguro. prejuízo. acessórias ou especiais. avaria ou dano.5 G • • ESTRUTURA TÉCNICA DA OPERAÇÃO DE SEGURO Garantias arantia ou cobertura é a natureza da obrigação pecuniária. uma renda. Na garantia básica. uma diferença de rendimento. invalidez. Garantia Básica – é a principal garantia de um plano de seguro em que são especificados os riscos contra os quais é oferecida a cobertura padrão de um ramo de seguro. não estabelecem a participação do segurado nos sinistros por insuficiência de importância segurada. na contratação de carga de cristais e vidros. os seguros podem ser proporcionais ou não proporcionais. dos prejuízos.. o seguro de um interesse por menos do que valha acarreta a redução proporcional da indenização. mas representa a garantia definida em função da necessidade de um segurado em particular e que. no momento da contratação do seguro. Exemplo: Cláusula Especial. conforme estabelecido em dispositivo contratual denominado Cláusula de Rateio.• Garantia Especial – é muitas vezes confundida com a garantia adicional ou acessória. uma relação de equivalência entre a importância segurada (IS) ou limite máximo de garantia (LMG) e o valor em risco (VR). O art. havendo a insuficiência de importância segurada. Se verificada a insuficiência do seguro. proporcionalmente. acessórios ou especiais. as taxas são diferenciadas para cada risco ou conjunto de riscos adicionais. referente ao Ramo Transporte. 783 do Código Civil Brasileiro estabelece que: “Salvo disposição em contrário. requer previsões ou taxas especiais. e seguros não proporcionais – também chamados de seguros a Risco Absoluto. Existe. o segurado participa dos prejuízos na mesma proporção dessa insuficiência. São também chamados a Risco Total. Formas de Contratação Dependendo do ramo. Nas demais garantias em que o segurado desejar acobertar no contrato de seguro firmado. porém. enésimo Risco Absoluto. Podem ser contratados a primeiro. • Seguros Proporcionais São aqueles em que a importância segurada deve corresponder ao valor do bem segurado. o segurado e o segurador participam. quando a importância segurada for menor que o valor do bem segurado no dia do sinistro (valor em risco apurado). uma forma muito especial de Seguros Proporcionais. no caso de sinistro parcial. pelas suas peculiaridades ou grau de agravação. • seguros proporcionais – recebem esta denominação porque estabelecem que em determinados casos de sinistros. ou seja. 32 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS .. denominada Seguros a Primeiro Risco Relativo.” Seguros Não Proporcionais A característica básica dos Seguros Não Proporcionais é a impossibilidade ou a inconveniência de se estabelecer. segundo. Os Seguros de Responsabilidade Civil Geral são seguros não proporcionais. nos prejuízos decorrentes do sinistro. a importância segurada é fixada a critério do segurado. UNIDADE 5 33 .00. Já nos Seguros de Pessoas. Neles.00. considerando-se que esses seguros possibilitam a determinação do valor em risco do bem garantido. Reintegração da Importância Segurada ou Limite Máximo de Garantia Reintegrar o limite máximo de garantia de um seguro é fazer com que seu valor. Exemplo: no cálculo do Seguro a Primeiro Risco Absoluto. é pago ao beneficiário o capital segurado. por ocasião do contrato. a indenização será de R$ 400. Acidentes Pessoais etc. a pagar o prejuízo até o valor da importância segurada/capital segurado.. Exemplo: Seguro de Responsabilidade Civil. eventualmente. na época da contratação do seguro.. o segurador se compromete. a insuficiência do valor segurado fará com que o beneficiário participe. A falta de reintegração apresenta aspectos mais graves nos Seguros Proporcionais. volte ao valor original. será o valor do capital segurado. Caso ocorra o sinistro. enésimo risco absoluto. indeniza-se o valor do prejuízo até o limite máximo de garantia. a indenização. Os Seguros Não Proporcionais são chamados também de Seguro a Risco Absoluto. é necessário que o limite máximo de garantia seja reintegrado. pois neles é impossível fixar-se. Vida. caberá ao segurado pela prática de ato culposo que possa causar danos a terceiros. Importante Nos Seguros de Vida. segundo. em caso de morte.500. após a liquidação de um sinistro parcial.Nos Seguros Não Proporcionais.00 e o prejuízo é de R$ 400. Os aspectos do Seguro a Primeiro Risco Absoluto são: – o beneficiário recebe indenização até o valor da importância segurada ou limite máximo de garantia. por força da aplicação da cláusula de rateio. necessariamente. O segurado pode contratar o risco de sua morte em diversas seguradoras e será indenizado por todas cumulativamente. relação de equivalência entre a importância segurada ou limite máximo de garantia e o possível valor dos prejuízos. • Seguro a Primeiro Risco Absoluto – no Seguro a Primeiro Risco Absoluto. o montante de responsabilidade que. em que a importância segurada é de R$ 1. junto ao segurado. Podem ser contratados a primeiro. A reintegração da importância segurada ou limite máximo de garantia é justificada somente nos Seguros de Bens. – no Seguro a Primeiro Risco Absoluto não há. proporcionalmente. Para que o seguro não se torne insuficiente. ressalvado o trecho sobre retrocessão. 34 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . A seguradora encarregada da emissão da apólice única e que necessariamente não precisa deter o maior percentual de participação denomina-se líder e as demais cosseguradoras. sem solidariedade entre elas. e retrocessão – operação de transferência de riscos de resseguro de resseguradores para resseguradores ou de resseguradores para sociedades seguradoras locais. estabeleceu as seguintes definições: • cedente – a sociedade seguradora que contrata operação de resseguro ou o ressegurador que contrata operação de retrocessão. retrocessão e sua intermediação. caso este em que deverá constar do contrato a quota-parte cabível a cada uma das cosseguradoras. cosseguro – operação de seguro em que 2 ou mais sociedades seguradoras. cobrindo cada uma delas uma parte ou cota desse risco. • • • Cosseguro Quando duas ou mais seguradoras participam simultaneamente da cobertura de um mesmo risco. A Lei Complementar 126. percentualmente. são adotados três instrumentos denominados cosseguro. Nesse princípio. resseguro e retrocessão. as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário. O cosseguro poderá ocorrer pela emissão de apólices por cada uma das seguradoras. os riscos de determinada apólice. com anuência do segurado. ou em apólice única com a participação de todas. que dispõe sobre a política de resseguro. distribuem entre si. de 15/01/2007. entre os quais destaca-se o princípio da distribuição das responsabilidades decorrentes dos negócios segurados. as operações de cosseguro. temos um cosseguro. resseguro – operação de transferência de riscos de uma cedente para um ressegurador.Mecanismos de Pulverização do Risco A técnica das operações de seguros baseia-se em vários princípios. chamado princípio da pulverização das responsabilidades. 000.000.00 10% de R$ 45. a uma cessão que recebe o nome de retrocessão. estabilizar os resultados e proteger a seguradora contra catástrofes e prejuízos financeiros elevados. três seguradores assumiram uma responsabilidade de R$ 90. UNIDADE 5 35 .000. em resumo.000.000.000.00 10% de R$ 27.00 50% de R$ 15. assim. o cálculo da responsabilidade assumida.000. As principais funções do resseguro são: ampliar a capacidade de aceitação da seguradora.00 Prêmios 10% de R$ 18. do prêmio recebido e da indenização a ser paga. um seguro do seguro. com o fim de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso.000. para um prejuízo de R$ 15.000.000. A diferença básica do resseguro para o cosseguro é que as partes contratantes do resseguro são o segurador e o ressegurador.000.00 Observe que os prêmios cobrados pelas seguradoras são calculados sobre o valor de suas responsabilidades. procedendo. Resseguro É a operação pela qual o segurador.000.000.000. cede a um ressegurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. para cada cossegurador será de: Seguradora 1 2 3 Responsabilidade 20% de R$ 90. O resseguro é um tipo de pulverização em que o segurador transfere para um ressegurador parte do risco assumido.00 30% de R$ 90.00 da seguinte forma: • segurador 1 – 20% (líder) • segurador 2 – 30% • segurador 3 – 50% Supondo-se que a taxa do seguro é de 10%.000.00 50% de R$ 90.00 30% de R$ 15.000.000.000.000.000.00.Aplicação prática Em cosseguro. denominado cedente.00 Indenizações 20% de R$ 15. sendo. O ressegurador pode efetuar um repasse de parte das responsabilidades recebidas.000.000. sem conhecimento ou qualquer interferência do segurado. que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro ou outros resseguradores ou seguradores.Retrocessão É o resseguro do resseguro. 36 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . vão para a retrocessão. que poderá ser um segurador ou um ressegurador. Os contratos de retrocessão podem utilizar todas as formas de resseguro existentes. que. após saturar a capacidade do ressegurador. que absorve apenas riscos determinados. Operação feita pelo ressegurador. Em suma. Para limitar e equilibrar o seu risco. A retrocessão funciona de forma semelhante aos resseguros. é um resseguro de segundo grau. em que as retrocessionárias assumem riscos excedentes dos retrocedentes e pagam uma comissão de retrocessão sobre o prêmio recebido. o ressegurador cede parte da cobertura de resseguro por ele assumida a um retrocessionário. Tabela de Codificação de Ramos e Grupos Nome do Grupo Patrimonial Ident. Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial 14 15 16 18 41 67 71 73 95 Compreensivo Residencial Roubo Inalterado Compreensivo Condomínio Compreensivo Empresarial Lucros Cessantes Riscos de Engenharia Riscos Diversos Global de Bancos Garantia Estendida/ Extensão de Garantia – Bens em Geral Riscos Nomeados e Operacionais Riscos de Petróleo Riscos Nucleares Inalterado. de 3 de dezembro de 2009. Patrimonial Riscos Especiais Riscos Especiais 96 34 72 Inalterado. Inalterado. de 23/10/1967. Engloba as operações de seguro de garantia estendida/complementação de garantia. Inalterado. Inalterado. Fidelidade e Vidros. Operações anteriormente informadas no Ramo Riscos Diversos (0171). para efeitos contábeis. Inalterado. Saúde e Ramos Elementares. do Ramo 12 Nome do Ramo Assistência – Bens em Geral Observação Ramo novo. e de seguros similares aos Serviços de Assistência.589. Inalterado. concedeu. Inalterado. Código de Grupo e Identificador do Ramo para cada ramo de seguro. Já a Circular SUSEP 395. em três grupos: Vida. Inclui os antigos Ramos Tumultos. Inalterado. UNIDADE 6 Ramos de Seguro 37 . Inalterado.6 A Grupo 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 02 RAMOS DE SEGURO classificação dos diversos ramos de seguro foi instituída pelo Decreto 61. C. Observação Garantia Estendida/ Inalterado. os seguros similares aos Serviços de Assistência e outras coberturas que estejam diretamente relacionadas ao veículo segurado. do Grupo Automóvel (0523).C. Inclui todas as categorias – Cats. Ramo novo.C. do Ramo 74 10 13 51 78 20 24 25 26 31 42 Nome do Ramo Satélites R. em Viagem Internacional pessoas transportadas ou não – Carta Azul Ramo novo. Inalterado. Operações anteriormente informadas no Ramo R. Extensão de Garantia – Auto Carta Verde Seguro Popular de Automóvel Usado Automóvel – Casco Assistência e Outras Coberturas – Auto Inalterado. C.Tabela de Codificação de Ramos e Grupos (Cont. Geral R. T. Civil do Transportador Inalterado. Profissional Acidentes Pessoais de Passageiros – APP Inalterado. Ramo novo. Inalterado. Civil do Transportador Inalterado. 06 06 Transportes Transportes 38 44 38 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . Inalterado. Anteriormente era informada no Ramo Responsabilidade Civil Facultativa Veículos – RCFV (0553). Engloba as operações de seguro de garantia estendida/complementação de garantia.C. Ramo novo. de Carga em Viagem Internacional – RCTR-VI-C Resp. Inalterado. 3 e 4. incluídas somente a partir de Janeiro de 2005. Operações anteriormente informadas no Ramo Riscos Diversos (0171). Geral (0351). C. de Administradores e Diretores – D&O R. Operações anteriormente informadas no Ramo Resp.) Grupo 02 03 03 03 03 05 05 05 05 05 05 Nome do Grupo Riscos Especiais Responsabilidades Responsabilidades Responsabilidades Responsabilidades Automóvel Automóvel Automóvel Automóvel Automóvel Automóvel Ident. Inalterado.C. Inalterado. Inalterado. Inalterado. Rodoviário Interestadual e Internacional – RC Ônibus Responsabilidade Civil Facultativa Veículos – RCFV Ônibus 06 Transportes 28 06 Transportes 32 Resp. Riscos Ambientais R.Transp. Ramo novo. embarcações (1428) e aeronaves (1528). Operações anteriormente informadas no respectivo ramo do Grupo Auto (0544). Ferroviário Carga – RCTF-C R. Não deve ser incluído neste Ramo o RCF – ônibus (0628). Inalterado. Rodoviário Interestadual e Internacional – RC ônibus. 05 Automóvel 53 Responsabilidade Civil Facultativa Veículos – RCFV DPVAT 05 Automóvel 88 06 06 06 Transportes Transportes Transportes 21 22 23 Transporte Nacional Transporte Internacional Resp.C.T. Civil do Transportador Inalterado. Transportador Aéreo Carga – RCTA-C Resp. Civil do Transportador Inalterado. Garantia de Obrigações Públicas (0745). Ramo novo. Ramo novo. Educacional Acidentes Pessoais Inalterado. Ramo novo. Garantia de Obrigações Privadas (0740). Prestamista Não deverá conter informações (exceto Habitacional e Rural) referentes aos Ramos Seguro Habitacional em Apólice de Mercado – Prestamista (1061) e Seguro de Vida do Produtor Rural (1198). Civil do Operador do Transporte Multimodal – RCOTM-C Stop Loss Passou a englobar as operações informadas no Ramo Resp. Inalterado. Observação 06 06 06 Transportes Transportes Transportes 54 55 56 06 Transportes 58 07 Riscos Financeiros 43 07 07 Riscos Financeiros Riscos Financeiros 46 48 Fiança Locatícia Crédito Interno 07 Riscos Financeiros 49 Crédito à Exportação 07 Riscos Financeiros 75 Garantia Segurado – Setor Público 07 Riscos Financeiros 76 Garantia Segurado – Setor Privado 09 09 09 09 Pessoas Coletivo Pessoas Coletivo Pessoas Coletivo Pessoas Coletivo 29 36 69 77 Auxílio Funeral Perda do Certificado de Inalterado. Incluir a cobertura de APP quando não for comercializada como cobertura agregada de outro Grupo. 09 09 Pessoas Coletivo Pessoas Coletivo 80 82 UNIDADE 6 39 . Habilitação de Voo – PCHV Viagem Alteração de nomenclatura – anteriormente era Turístico. Civil do Transportador Intermodal (0627).) Grupo 06 Nome do Grupo Transportes Ident. Resp. Ramo novo. Ramo novo. Rodoviário Carga – RCTR-C Resp. Operações Aquaviário Carga – RCA-C anteriormente informadas no Ramo Resp. Civil do Inalterado. Garantia de Concessões Públicas (0747) e Garantia Judicial (0750). Ramo novo. do Ramo 52 Nome do Ramo Resp. Civil do Transportador Nova nomenclatura. Operações anteriormente informadas nos Ramos Garantia Financeira (0739).Tabela de Codificação de Ramos e Grupos (Cont. Operações anteriormente informadas no Ramo Riscos Diversos (0171). Operações anteriormente informadas nos Ramos Crédito Doméstico Risco Comercial (0860) e Crédito Doméstico Risco Pessoa Física (0870). Civil Armador. Operações anteriormente informadas nos Ramos Garantia Financeira (0739). Desvio de Carga – RCF-DC Resp. Operações anteriormente informadas nos Ramos Crédito à Exportação Risco Comercial (0819) e Crédito à Exportação Risco Político (0859). e Garantia Judicial (0750). F. Engloba as operações anteriormente informadas no Ramo Prestamista (0977). Alteração de nomenclatura – excluída a expressão “Instituições Financeiras Privadas”. 10 Habitacional 65 10 Habitacional 66 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 Rural Rural Rural Rural Rural Rural Rural Rural Rural Rural Rural 01 02 03 04 05 06 07 08 09 30 62 Inalterado. Ramo novo. Inalterado. Inalterado.H. era Vida em Grupo. Operações anteriormente informadas nos Ramos Seguro Habitacional Fora do S. 11 11 Rural Rural 64 98 Seguros Animais Seguro de Vida do Produtor Rural 40 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . Inalterado. Inalterado. Inalterado. Inalterado. Observação Desemprego/Perda de Renda Ramo novo. do Ramo 83 84 86 87 90 93 94 61 Nome do Ramo Dotal Misto Doenças Graves ou Doença Terminal Dotal Puro Ramo novo. Alteração de nomenclatura – anteriormente. Eventos Aleatórios Vida VGBL/VAGP/VRGP/ VRSA/VRI Seguro Habitacional em Apólices de Mercado – Prestamista Seguro Habitacional em Apólices de Mercado – Demais Coberturas Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação Seguro Agrícola sem cobertura do FESR Seguro Agrícola com cobertura do FESR Seguro Pecuário sem cobertura do FESR Seguro Pecuário com cobertura do FESR Seguro Aquícola sem cobertura do FESR Seguro Aquícola com cobertura do FESR Seguro Florestas sem cobertura do FESR Seguro Florestas com cobertura do FESR Seguro da Cédula do Produto Rural Seguro Benfeitorias e Produtos Agropecuários Penhor Rural Inalterado. Ramo novo.Tabela de Codificação de Ramos e Grupos (Cont. Inalterado.) Grupo 09 09 09 09 09 09 09 10 Nome do Grupo Pessoas Coletivo Pessoas Coletivo Pessoas Coletivo Pessoas Coletivo Pessoas Coletivo Pessoas Coletivo Pessoas Coletivo Habitacional Ident. Ramo novo. Inalterado. (1068) e Prestamista (0977).H. (1068). Ramo novo. Inalterado. Passou a englobar as operações do Ramo Penhor Rural Instituições Financeiras Públicas (1163). Operações anteriormente informadas no Ramo Seguro Habitacional Fora do S.F. Inclui informações VRSA e VRI. Inalterado. Inalterado. Operações anteriormente informadas no Ramo Marítimos (0433). Não deverá conter informações referentes aos Ramos Seguro Habitacional em Apólice de Mercado – Prestamista (1061) e Seguro de Vida do Produtor Rural (1198).Tabela de Codificação de Ramos e Grupos (Cont. Observação Saúde – Ressegurador Local Ramo novo. Novo Grupo. Grupo alterado de cascos para embarcações. 13 13 Pessoas Individual Pessoas Individual 80 81 Educacional Acidentes Pessoais 13 13 13 13 13 13 13 14 14 Pessoas Individual Pessoas Individual Pessoas Individual Pessoas Individual Pessoas Individual Pessoas Individual Pessoas Individual Marítimos Marítimos 83 84 86 87 90 91 92 17 28 Dotal Doenças Graves ou Doença Terminal Dotal Puro Desemprego/Perda de Renda Ramo novo. Eventos Aleatórios Vida VGBL/VAGP/VRGP/ VRSA/VRI Seguro Compreensivo para Operadores Portuários Responsabilidade Civil Facultativa para Embarcações – RCF Marítimos (Casco) DPEM Responsabilidade Civil Facultativa para Aeronaves – RCF Aeronáuticos (casco) Responsabilidade Civil Hangar Novo Grupo. Novo Ramo e novo Grupo. Grupo alterado de cascos para embarcações. Ramo novo. Ramo novo. Alteração de Nomenclatura – anteriormente era Vida Individual. Transportador Aéreo – RETA UNIDADE 6 41 . Perda do Certificado de Novo Grupo. Habilitação de Voo – PCHV Viagem Alteração de nomenclatura – anteriormente. Operação anteriormente Explorador ou informada no Ramo. Ramo novo. Incluir cobertura de APP quando não for comercializada como cobertura agregada de outro Grupo. 15 15 15 Aeronáuticos Aeronáuticos Aeronáuticos 35 37 97 Ramo novo.) Grupo 12 12 12 13 13 13 Nome do Grupo Outros Outros Outros Pessoas Individual Pessoas Individual Pessoas Individual Ident. Responsabilidade do Ramo novo. Grupo alterado de cascos para embarcações. Inclui VRSA e VRI. 14 14 15 Marítimos Marítimos Aeronáuticos 33 57 28 Ramo novo. Misto Ramo novo. Ramo novo. Grupo alterado de cascos para embarcações. 13 Pessoas Individual 77 Novo Grupo. do Ramo 79 85 99 29 36 69 Nome do Ramo Seguros no Exterior Inalterado. Sucursais no Exterior Auxílio Funeral Inalterado. Ramo novo. Novo Grupo. era Turístico Prestamista (exceto Habitacional e Rural) Novo Grupo. desde que a utilização desses meios deixe vestígios materiais inequívocos. apresentaremos noções básicas de alguns dos ramos de seguro mais utilizados no mercado e codificados pela SUSEP (Circular SUSEP 395. – quando cometido pela utilização de outras vias. seja pela ação física e pela aplicação de narcóticos. sendo considerados o local e o tipo de atividade do segurado. Observa-se que sua concessão é restrita. diferentes das destinadas a servir de entrada ao local onde estão os bens cobertos. Comentário O Seguro de Roubo apresenta. conforme consta da tabela anterior. Esse seguro possui tarifação própria. Grupo 01 – Seguros Patrimoniais Ramo 15 – Roubo O objetivo do Seguro de Roubo é indenizar o segurado de prejuízos que venha a sofrer em consequência de roubos de bens discriminados na apólice. • furto qualificado – quando praticado mediante destruição ou rompimento do obstáculo. – cometido depois de haver reduzido a pessoa à impossibilidade de resistência. somente a segurados – pessoas físicas – de ilibada idoneidade moral. para os prejuízos causados por roubo. – quando praticado com emprego de chave falsa. deverá ser sempre precedida de queixa às autoridades policiais. • danos materiais. gazua ou instrumentos semelhantes. ainda. a Cobertura all risks. e • em alguns casos. Importante O Seguro de Roubo cobre: • roubo – cometido mediante uso ou ameaça de uso de violência contra a pessoa. A indenização paga ao segurado.A seguir. no caso. que garante a indenização por simples desaparecimento e/ou perda de alguns dos bens segurados de uso exclusivamente pessoal. o furto simples (Riscos Residenciais e all risks). 42 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . de 04 de dezembro de 2009). diretamente. causados aos bens segurados pelo autor dos atos. bem como as despesas fixas (aquelas que ele terá que realizar mesmo sem ter receita para financiá-las). devidamente especificados na apólice. ou paralisado. é fundamental e obrigatório que a contabilidade esteja perfeitamente organizada. As perdas cobertas por esse seguro decorrem da não efetivação do lucro líquido operacional que o segurado não obteve em virtude da paralisação causada pelo sinistro. então. Logo. explosão. sendo as perdas ocorridas identificadas através da análise dos relatórios financeiros elaborados pela contabilidade. é o tempo necessário para a empresa recuperar o ritmo normal de suas atividades após a ocorrência de um sinistro de Danos Materiais que provoque a paralisação ou redução de seu movimento de negócios. Os eventos cobertos pelo Seguro de Lucros Cessantes são os acidentes a que estão sujeitos os bens da empresa segurada (podem sofrer danos materiais). O segurado deverá escolher o número de meses que deseja garantir em lucros cessantes. como. Danos Materiais é o que chamamos de fato gerador do risco no Seguro de Lucros Cessantes. por exemplo: incêndio. e qualquer dos bens móveis ou imóveis existentes no local que venham a ser danificados ou destruídos em consequência desses eventos. prevalecendo o fato que ocorrer primeiro. Essa cobertura será indenizada até o limite da perda evitada. para comprovar as perdas oriundas do sinistro. O Seguro de Lucros Cessantes cobre. chamado de período indenitário contratado. que podem causar paralisações ou perturbações no seu movimento de negócios. portanto somente se houver resultado útil e até o valor da redução da perda coberta proporcionada pela medida adotada. o movimento normal de seus negócios. que deverá ser fixado na apólice. O início do período indenitário coincide com a data da ocorrência do sinistro de Danos Materiais.Ramo 41 – Lucros Cessantes O Seguro de Lucros Cessantes é aquele que tem por finalidade garantir a situação financeira da empresa segurada após um sinistro de Danos Materiais que tenha perturbado. também. Período indenitário. o risco coberto pelo Seguro de Lucros Cessantes é a perda de lucro bruto (lucro líquido operacional + despesas fixas) gerada pela paralisação total ou parcial nos negócios do segurado. e seu término ocorre ou com a normalização das atividades da empresa ou quando se esgota o número de meses estabelecido na apólice para o evento ocorrido. em virtude de danos materiais causados por eventos cobertos. as despesas extraordinárias. Portanto. Esse seguro tem por objeto a manutenção da operacionalidade e lucratividade da empresa. É exigido do segurado a contratação do Seguro de Danos Materiais que garanta a indenização de perdas em caso de ocorrência dos eventos que esse segurado deseja garantir em lucros cessantes. ou seja. provenientes de medidas tomadas pelo segurado para apressar a retomada dos seus negócios ao ritmo normal. vendaval etc. os gastos adicionais que o segurado realizar para evitar ou reduzir a perda de lucro bruto que ocorreria em face do sinistro. UNIDADE 6 43 . estacionários (cobertura limitada no local indicado na apólice). anúncios luminosos. em operações sobre água. Cada uma delas possui condições especiais. derrame de água ou outra substância líquida de instalações de chuveiros automáticos (sprinklers). valores em trânsito em mãos de portador ou dentro de estabelecimentos ou transportados em carros-fortes. equipamentos: móveis (incluído o risco de translado e viagens de entrega). suas condições especiais e seus critérios de taxação. instrumentos musicais e equipamentos de som. seus riscos cobertos. A indenização.Ramo 67 – Riscos de Engenharia No ramo de Seguros Riscos de Engenharia são. cada uma delas. Instalação e Montagem. Obras Civis em Construção/Instalação e Montagem. • • • • • • 44 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . Nas modalidades de seguros agregados ao Ramo de Riscos de Engenharia. fotográficos e de televisão (exclusivamente em estúdio e laboratórios ou em reportagens externas). estão regulamentadas as seguintes modalidades do ramo Riscos Diversos: • • • • terremoto ou tremores de terra e maremotos. critérios específicos de taxação e determinado número de riscos cobertos. alagamento. gôndolas etc). que têm por base critérios técnicos. registros e documentos (despesas de recomposição). em exposição (podendo incluir ou excluir o risco de transporte). montagens etc. cinematográficos. A concessão de um seguro pertencente a esse ramo está sujeita à aplicação de taxas e franquias diferenciadas. vagões. por parte da seguradora. deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados. apresentando. arrendados ou cedidos a terceiros. inundação. e Equipamentos Eletrônicos. análise dos cronogramas das construções. material rodante (locomotivas. Ramo 71 – Riscos Diversos Existem várias modalidades de seguros agrupadas no Ramo de Riscos Diversos. são estipuladas medidas especiais para a contratação do seguro: inspeção de riscos realizada por engenheiros habilitados. Quebra de Máquinas. regulamentadas no Ramo Riscos de Engenharia: • • • • • Obras Civis em Construção. agrupadas diversas modalidades de seguros. também. é garantida em função da ocorrência de um dos riscos previstos nas respectivas apólices. Atualmente. Destacam-se as seguintes modalidades. desmoronamento. com características de aglomeração. são atualmente considerados como Riscos Diversos: Seguro de Vidros A finalidade do Seguro de Vidros é indenizar o segurado dos prejuízos sofridos em decorrência da quebra de vidros de sua propriedade de forma acidental por ato involuntário do segurado. Motins e Riscos Congêneres é indenizar o segurado de prejuízos sofridos. membros de sua família. Arranhaduras ou lascas não são riscos cobertos. em decorrência de riscos derivados de distúrbios de ordem pública. por imprudência ou culpa de terceiros. que são riscos excluídos. Atenção O calor artificial não inclui incêndio. e cobertura compreensiva para objetos de arte. As Condições Gerais desse seguro apresentam discriminados os distúrbios de ordem pública. As coberturas adicionais são para reparos e instalação provisória de vidros e quebra espontânea. Seguros de Tumultos. As taxas para esse tipo de seguro estão registradas em tarifa própria. • greve – ajuntamento de mais de três pessoas.• • • responsabilidades por leis trabalhistas. da mesma categoria ocupacional. que podem ser cobertos e os excluídos da cobertura. Tumultos. UNIDADE 6 45 . que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde os chama o dever. Riscos Cobertos pela Cobertura Básica: • tumultos – ação de pessoas. para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas. raio ou explosão. que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios. pela ação de calor artificial e pela queda de granizo. e • lockout – cessação da atividade por ato ou fato do empregador. Motins e Riscos Congêneres A finalidade do Seguro de Greves. Além das modalidades acima. seguro de joalheria. empregados e prepostos. podem ser contratadas as seguintes coberturas adicionais. • No Ramo Tumultos. os limites da importância segurada. 46 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . perda ou pagamento de aluguel. deterioração de mercadorias. destacam-se os seguintes riscos: • roubo. rateio parcial. perda de prêmio.São também indenizáveis os seguintes prejuízos: • • danos materiais sofridos pelo segurado em consequência de riscos cobertos. quando resultarem dos riscos acima definidos. quebra de vidros. veículos fora do recinto do estabelecimento segurado. danos materiais e despesas decorrentes de medidas tomadas para reprimir. porém. – impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivo de força maior. • furto qualificado. Importante No Ramo de Seguro Global de Bancos. ou tentar reprimir qualquer perturbação de ordem pública ou para reduzir-lhe as consequências. Só poderão contratar esse seguro os bancos e as instituições financeiras. perdas e danos materiais causados pelas seguintes consequências dos riscos cobertos por esta apólice: – desmoronamento. Essas coberturas não estão previstas na cobertura básica. mediante pagamento de prêmio adicional: • • • • • • • atos dolosos. observando-se. e • destruição ou perecimento de valores e bens por qualquer causa. decorrentes dos riscos previstos. Ramo 73 – Global de Bancos O Seguro Global de Bancos tem por objetivo garantir prejuízos materiais que o segurado venha a sofrer em seus valores e bens. e – desentulho do local. No que se refere aos produtos não padronizados. fizesse uma avaliação detalhada do risco. três riscos. isenção de vistoria prévia para a maioria das coberturas. granizo e fumaça. observamos as seguintes características importantes na maioria dos Planos de Seguros Compreensivos disponíveis no mercado: • • • • cobertura a 1o Risco Absoluto (sem Cláusula de Rateio) até um determinado limite. simplificação operacional desde a contratação até a emissão da apólice. por exemplo. furacão. ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde se encontram os bens segurados. orientado por seu corretor. contratar as seguintes garantias que devem vir especificadas na apólice: • vendaval. na sua Cobertura Básica. era preciso que a seguradora fizesse uma vistoria no local. em virtude de danos causados por qualquer evento coberto. ou seja. inundação e desmoronamento. • perda ou pagamento de aluguel. a área exata da empresa. • quebra de vidros causada por imprudência ou culpa de terceiros ou por ato involuntário do segurado. a critério da seguradora escolhida. de membros de sua família ou de seus empregados e prepostos. mediante o pagamento do prêmio a dicional respectivo. ciclone. e verba única para prédio e conteúdo. e explosão de gás normalmente empregado em aparelhos de uso doméstico. Para contratar. também denominados de Planos Conjugados ou Planos Multirriscos. analisasse o tipo e o material da construção. UNIDADE 6 47 . os produtos desenvolvidos pelas seguradoras. impacto de veículo terrestre. o sistema de proteção. procurando atender – de forma ágil – à realidade do segurado que. São eles: • • • incêndio decorrente de caso fortuito. imprevisível ou inevitável e independente da vontade do segurado. uma apólice de incêndio. Hoje. Os Seguros Compreensivos garantem. • queda de aeronave ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais. queda de raio ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde se localizam os bens segurados. escolhe as coberturas convenientes e necessárias à proteção de seu patrimônio. em geral. Como exemplo significativo de agilização. tornado. o segurado pode. Garantias Como Coberturas Acessórias mais comumente contratadas. algumas seguradoras aceitam riscos com isenção da vistoria prévia. através dos Ramos Compreensivos. excetuando-se os casos de alagamento. enfim. Os Seguros Compreensivos podem ser contratados sob a forma padronizada prevista na Circular SUSEP 321/2006 ou por produtos desenvolvidos pelas seguradoras a partir dos textos das cláusulas de cobertura elaboradas pela SUSEP. bem como resultantes da ação de calor artificial ou chuva de granizo. podemos citar a eliminação da vistoria na maior parte dos seguros.Ramo 14 – Compreensivo Residencial Ramo 16 – Compreensivo de Condomínio Ramo 18 – Compreensivo Empresarial O objetivo principal dos Ramos de Seguros Compreensivos é simplificar todas as etapas da contratação. e – danos materiais diretamente causados aos bens cobertos durante a prática do roubo ou furto qualificado. desde que praticado no recinto do imóvel indicado na apólice. cobrindo. garantia que segue as Condições Gerais e Especiais de Ramos Diversos da modalidade determinada. • despesas fixas. acidentalmente. canalizações. chaves. de conformidade com as Condições Gerais e Especiais estabelecidas para cada modalidade de seguro nele incluída. ao seu ritmo normal após a ocorrência de evento coberto que impossibilite sua continuidade no local primitivo. • valores no interior do estabelecimento. • alagamento causado por água proveniente de chuva torrencial ou tromba d’água. • equipamentos. desde que não pertençam ao imóvel segurado. pelo calor gerado por eletricidade. consequente ou não da obstrução ou insuficiência de esgotos. furto qualificado e destruição. onde quer que a explosão tenha se originado. exclusivamente. inclusive. do aumento de volume de água de rios navegáveis (conforme definido pela Divisão de Águas do Ministério da Agricultura) e de canais alimentados naturalmente por esses rios. ocorridos nos locais mencionados na apólice. que garantam as perdas e danos causados por roubo. adutoras e reservatórios. que garante indenização dos prejuízos ocorridos em consequência de quaisquer crimes contra o patrimônio do segurado. perecimento dos valores decorrentes dos riscos mencionados ou de quaisquer outros eventos provenientes de causa externa. circuitos e aparelhos elétricos. lâmpada. praticados pelos empregados. conforme definidos no Código Penal Brasileiro. • infidelidade de empregados. que garantam indenização dos prejuízos decorrentes de interrupção ou perturbação do giro de negócios do segurado. • despesas com instalação em novo local. nem ao edifício do qual façam parte integrante. • derrame de água ou outra substância líquida de instalação de chuveiros automáticos sprinklers. • responsabilidade civil.• tumultos. que cobrem as perdas e danos ocorridos em fios. • danos elétricos. dentro e/ou fora de cofres-fortes ou caixas-fortes. causados. com danificação ou destruição dos bens móveis ou imóveis neles localizados. diferente do sinistrado. causada por incêndio. • inundação resultante. exclusivamente aquele cometido com destruição ou rompimento de obstáculo ou mediante escalada ou utilização de entrada ao local onde estão os bens cobertos. os danos que venham a sofrer as instalações de chuveiros automáticos em consequência dos riscos cobertos. relacionados nominalmente na apólice e que estejam em pleno exercício de suas funções. conforme demais especificações da apólice. 48 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . greves e lockout quando caracterizados de acordo com as definições do ramo. – furto qualificado. ruptura de encanamentos. cobertura que se define. • roubo. • explosão de aparelhos e substâncias ou produtos inerentes ou não à indústria ou ao negócio do segurado. desaguadouros e similares. queda de raio e explosão de gás. • desmoronamento total ou parcial do imóvel. galerias pluviais. compreendendo os riscos de: – roubo cometido mediante ameaça ou emprego de violência contra a pessoa. a fim de que as atividades do segurado voltem. enchente. o mais depressa possível. válvulas. O Seguro de Responsabilidade Civil apresenta várias modalidades. Proprietários e/ou Locatários de Imóveis. Familiar etc. As principais são: Guarda de Veículos de Terceiros. e que decorram de riscos cobertos pela apólice. Obras Civis e/ou Serviços de Montagem e Instalação de Máquinas e/ou Equipamentos. São semelhantes aos Ramos Compreensivos. os riscos cobertos por coberturas acessórias são relacionados e. os veículos terrestres de propulsão a motor e seus reboques. Empregador. a mesma cobertura básica e podendo ter as mesmas coberturas acessórias. são passíveis de cobertura os riscos de colisão. O Seguro de Responsabilidade Civil apresenta taxação diferenciada em função das várias modalidades existentes. incêndio. As coberturas em Automóveis estão assim classificadas: • • básicas – relacionadas diretamente ao veículo. UNIDADE 6 49 . Produtos (no Território Nacional e/ou no Exterior).Ramo 96 – Riscos Nomeados e Operacionais São seguros feitos sob medida. dentro do território brasileiro. e adicionais – utilizadas como complemento de qualquer uma das coberturas básicas. Importante Há algumas diferenças entre eles. ou seja.Casco. destinados a transporte de pessoas. animais ou coisas. relativas à reparação por danos involuntários. é uma apólice do tipo all risks. As mais significativas são os valores envolvidos e a forma de contratação das coberturas acessórias. corporais e/ou materiais causados a terceiros. Grupo 05 – Seguros de Automóvel Ramo 31 – Automóvel – Casco O Seguro de Automóvel – Casco tem. nos Seguros de Riscos Nomeados. Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais. Grupo 03 – Seguros de Responsabilidades Ramo 51 – Responsabilidade Civil Geral É aquele que garante ao segurado o reembolso das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente. nos Seguros de Riscos Operacionais. roubo ou furto (total ou parcial) e convulsões da natureza. mediante citação expressa na apólice. os riscos cobertos por coberturas acessórias são todos aqueles que não estiverem expressamente excluídos. cada qual com suas condições próprias. No Seguro de Automóvel . Condomínios. como objeto. inclusive. tendo. os Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga. Ramo 20 – Acidentes Pessoais de Passageiros O Ramo de Acidentes Pessoais de Passageiros. deve-se discriminar uma verba para a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – Danos Materiais e outra verba para a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – Danos Corporais. também. e ambas são do tipo dedutível. realizadas por quaisquer meios de transporte regular. Grupo 06 – Seguros de Transportes Ramo 21 – Transporte Nacional e Ramo 22 – Transporte Internacional A carteira de transportes abrange o conjunto de seguros relativos a bens e mercadorias transportadas. é comumente comercializado junto com o Seguro de Automóvel. também. Morte e Despesas Médico-Hospitalares para os passageiros no interior do veículo segurado. Compreende. entre as quais destacamos: Exemplos de Coberturas Básicas dos Seguros de Transportes • • • • • • • 50 Coberturas Básicas A/B/C Cobertura para Seguro de Animais Vivos Cobertura para Seguros de Operações Isoladas Coberturas para Seguros de Bagagem Cobertura para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores Cobertura para Seguros de Mostruários sob a Responsabilidade de Viajantes Comerciais Cobertura para Seguros de Transportes de Títulos em Malotes CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . Ramo 53 – Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCFV É comum no mercado acoplar-se às apólices de Seguro de Automóveis esse ramo de seguro. que representa o limite de participação do segurado nos prejuízos consequentes de cada sinistro. além de descontos ou agravações em função do perfil do segurado e/ou condutor do veículo. em caso de acidente no trânsito. internacionais. contratadas com esta cobertura. adicionais e cláusulas específicas. Pode ser básica (ou obrigatória) e facultativa. existem diversas coberturas básicas. cuja finalidade é reembolsar ao segurado a indenização paga.A franquia é o valor definido no contrato de Seguro de Automóveis. sua contratação destina-se a garantir isoladamente. todos os seguros que visam cobrir os riscos relacionados às viagens nacionais. tipo e nacionalidade de veículo. No Ramo de Seguro Automóvel – Casco. ou em conjunto. Nas apólices de Seguro de Automóveis – Casco. existe uma taxa para cada marca. a cobertura de Invalidez Permanente. Nesses ramos de seguro. e. consequente de acidentes causados pelo veículo discriminado na apólice ou pela carga transportada do veículo e referente a danos materiais ou danos corporais. assim. lacustres. Também constam. quantidade. O prêmio. Os tipos de apólices utilizadas no Seguro de Transportes são: • • • • avulsas. ferroviários ou aéreos. locais de início e destino. em geral. mediante acordo prévio com a seguradora. e apólice com prêmio ajustável – é concedida a segurados com grande movimento de embarques. número de série. os riscos adicionais e especiais estão sujeitos a taxas adicionais. dessa apólice. que se compromete a informá-los mensalmente. prêmio e importância segurada). e apólice com prêmio ajustável. apólices avulsas – visa à cobertura de um único embarque. dessa apólice. fluviais. espécie. Constam. pelo segurado. que poderão ser emitidas. A especificação das mercadorias seguradas constará das averbações. é efetuado trimestralmente. a critério do segurador. apólices de averbações ou aberta – recomendada para segurados que efetuem embarques com frequência.Exemplos de Coberturas Adicionais dos Seguros de Transportes • • • • • • • • Cobertura Adicional de Despesas Coberturas Adicionais de Tributos Cobertura Adicional de Lucros Esperados Cobertura Adicional para Embarques Aéreos sem Valor Declarado Cobertura Adicional para Classificação de Navios Coberturas Adicionais de Riscos de Greves Coberturas Adicionais de Riscos de Guerra Cobertura Adicional de Benefícios Internos Exemplos de Cláusulas Específicas ou Especiais dos Seguros de Transportes • • • • • • Cláusula Específica para Bens Usados Cláusula Específica para Embarques Aéreos sem Valor Declarado Cláusula Específica para Embarques Efetuados no Convés dos Navios Cláusulas Específicas de Averbações Cláusula Específica para Faltas em Mercadorias a Granel Cláusulas Específicas para Mercadorias Transportadas em Contêineres Para que haja cobertura. contemplando toda a especificação da mercadoria segurada (marca. cobertura. em formulário impresso ou por meio eletrônico. taxas. fornecida pelo segurado. valor. as condições gerais. é cobrado em até 11 parcelas. especiais e particulares aplicáveis ao embarque efetuado pelo segurado. O reajuste das parcelas. embalagem. especiais e particulares que regem todos os embarques efetuados pelo segurado. normalmente. A contratação dessa apólice é recomendada para empresas que não efetuam embarques com frequência. excetuando-se aqueles ocorridos em consequência de acidentes marítimos. A importância segurada e o prêmio inicial serão calculados com base em estimativa anual de embarques. • • UNIDADE 6 51 . de averbações ou aberta. rodoviários. meio de transporte. as condições gerais. É baseado nos embarques efetivamente realizados pelo segurado. onde os embarques realizados são informados pelo segurado/transportador. Tais perdas ou danos estarão cobertos desde que ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por: • • acidentes – colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador. antes do início dos riscos. Atenção Em ambas as situações não caberá indenização. entre outros. e explosão ou incêndio – nos armazéns. aos seguintes critérios: • • • • • características do veículo transportador. locais de origem e destino do transporte. que lhe tenham sido entregues para transportar. Ramo 54 – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga (RCTR-C) é obrigatório e tem por finalidade cobrir a responsabilid e propriedade de terceiros. depósitos ou pátios usados pelo transportador. 52 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . sendo aplicadas sobre o valor da mercadoria. Também são utilizados meios eletrônicos para informação dos embarques. características próprias dos bens ou mercadorias transportadas. mesmo que os bens segurados encontrem-se fora dos veículos transportadores. • Em relação ao prêmio – geralmente. quando verificado ato doloso do transportador/segurado. durante a viagem. com base numa relação mensal. • Em relação às taxas – as taxas variam em função do percurso da viagem. e meio de transporte a ser utilizado. cobrando o prêmio devido.A taxação no Seguro de Transportes está condicionada. características de embalagem dos bens ou mercadorias. a seguradora procede ao cálculo da fatura ou conta mensal. porém só poderá ser contratado em conjunto com o RCTR-C. por disposições legais. mediante o recebimento do prêmio correspondente. através de outras garantias previstas na apólice. mediante grave ameaça ou emprego de violência. nos termos da legislação e regulação em vigor. extorsão simples ou mediante sequestro. além de prover outros tipos de indenizações. o Seguro de RCF-DC cobre o desaparecimento da carga em consequência de: • • apropriação indébita e estelionato. entendendo-se como tal o desaparecimento total ou parcial da carga. desde que haja inquérito conclusivo e que ocorra o desaparecimento total ou parcial de carga. Na contratação do Seguro de Vida. estando o veículo transportador carregado ou não com carga ainda não entregue ao destinatário e que não tenha permanecido no depósito por mais de 15 dias corridos. até o valor declarado na averbação e respeitado o limite de responsabilidade previsto na apólice. para receber os valores dos capitais segurados. • • Grupo 09 – Seguros de Pessoas Coletivo Ramo 97 – Seguro de Vida O Seguro de Vida tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização aos beneficiários por morte do segurado. estão envolvidas várias partes: • • • segurado – a pessoa física que adere ao seguro. Desde que devidamente averbados no Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C). furto simples ou qualificado. complementar à viagem rodoviária. corretor – a pessoa física ou jurídica que faz a intermediação da contratação do plano do Seguros de Pessoas. for ele responsável pelas perdas ou danos causados a bens de terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte. concomitantemente ou não ao do veículo embarcado. decorrente dos riscos cobertos previstos nas condições gerais. quando o desaparecimento da carga for concomitante ao do veículo transportador. UNIDADE 6 • • 53 . estipulante – a pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de plano coletivo de Seguros de Pessoas. e roubo de mercadorias no depósito do transportador. nos pátios e no interior de edifícios. roubo durante o trânsito. pelo segurado. ficando investido de poderes de representação dos segurados.Ramo 55 – Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) O Seguro de RCF-DC garante ao segurado. Esse seguro é facultativo. seguradora – a pessoa jurídica que assume a responsabilidade de cobertura dos riscos especificados na apólice. desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador. na hipótese da ocorrência do sinistro. o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais. roubos praticados durante viagem fluvial na região amazônica. e beneficiário – a pessoa física ou jurídica designada. Quando a garantia de morte acidental é estabelecida em valor igual ao da garantia de morte. Atividade laborativa principal é aquela pela qual o segurado obteve maior renda dentro de determinado exercício anual definido nas condições contratuais. aquela da qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação. É considerada invalidez laborativa permanente total por doença. tem-se. tanto por causas naturais quanto acidentais. Após a conclusão do tratamento. que o segurado não ingressou no seguro com o intuito de se suicidar. em caso de morte acidental do segurado. de acordo com os percentuais estabelecidos nas condições gerais e/ou especiais do seguro. Pressupõe-se. para a atividade laborativa principal do segurado. de membros ou órgãos. consequente de doença. ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação do segurado. a sociedade seguradora deve pagar uma indenização. depois de paga a indenização por invalidez permanente por acidente. redução ou impotência funcional definitiva. em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto. total ou parcial. verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente. A morte por suicídio está excluída da indenização. paga adicionalmente à indenização relativa à cobertura de morte. em caso de morte por acidente. de uma indenização especial. a importância já paga pela invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte. sendo que a cobertura de morte deve ser obrigatoriamente oferecida. neste caso. podendo somente ser admitida sua cobertura quando o segurado já participa do grupo há mais de 2 anos. 54 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . Morte Acidental Garantia do pagamento. além de constatada e avaliada sua invalidez permanente quando da alta médica definitiva. O seguro deve abranger pelo menos uma das coberturas básicas quando adotada a estruturação de coberturas básicas e adicionais.Principais Coberturas Morte Garantia de pagamento do capital segurado ao beneficiário em caso de morte do segurado principal. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Garantia do pagamento de uma indenização relativa à perda. a situação conhecida como dupla indenização. Se. Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença Garantia de pagamento de indenização em caso de invalidez laborativa permanente total. O pagamento das diárias se dá durante o período em que o segurado se encontrar sob tratamento médico em consequência de acidente coberto.Consideram-se. consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado. em prestações mensais. total e permanentemente inválidos. o pleno exercício das relações autonômicas do segurado. os segurados portadores de doença em fase terminal por profissional legalmente habilitado. UNIDADE 6 55 . a indenização deve ser paga de uma só vez ou sob a forma de renda certa. 15 dias. de forma irreversível. Invalidez Funcional Permanente Total por Doença Garantia de pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total. É considerada perda da existência independente do segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize. Doenças Graves A cobertura de doenças graves garante o pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças devidamente especificadas e caracterizadas nas condições gerais e/ou especiais do seguro. no máximo. Geralmente. também. Não podem figurar como segurados sob essa cobertura pessoas que não exerçam qualquer atividade laborativa. temporária ou vitalícia. a partir da caracterização da impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado de exercer a sua profissão ou ocupação. comprovado na forma definida nas condições gerais e/ou especiais do seguro. Diárias por Incapacidade (DI) Consiste no pagamento de diárias. iguais e sucessivas. Consideram-se. por parte da sociedade seguradora. sendo devido a partir do 1o dia após o período de franquia de. Reconhecida a invalidez laborativa pela sociedade seguradora. os segurados portadores de doença em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado. para efeitos dessa cobertura. também. Esse limite também é o máximo pagável por um mesmo acidente. é oferecido o limite máximo de 360 diárias por período contratual. sendo vedado o oferecimento e a cobrança de prêmio. para o seu custeio. para os efeitos desta cobertura. sendo vedada a estipulação de critérios de cálculo do capital segurado com base nas despesas médicas e/ou hospitalares incorridas pelo segurado para o tratamento da doença. conforme acordado entre as partes. total e permanentemente inválidos. em relação às taxas: • são aplicadas para cada embarcação. canais.Grupo 14 – Seguros Marítimos Ramo 33 – Marítimos (Cascos) A finalidade dos Seguros Marítimos (Cascos) é indenizar perdas e/ou danos materiais. greves. encalhe. conservação e correlatas. abalroação. danos a objetos fixos e flutuantes e poluição. podendo incluir a Responsabilidade Civil por Abalroação. além de Avaria Grossa e Assistência e Salvamento. incluindo-se maquinaria e instalações necessárias à sua navegação. motins e comoções civis. garantem-se as perdas de vida e danos pessoais. “proteção e indenização” (P&I). ser incluída uma cobertura para reembolso de despesas com remoção de destroços. decorrentes de perda total) e Responsabilidades Excedentes (que visa a diminuir o rateio em caso de assistência e salvamento. • são com base em vistoria prévia. que garantem perdas e/ou danos consequentes de acidentes aquaviários como: naufrágio. Pode. seguros de Construtores Navais e Responsabilidade Civil Complementar (P&I). coberturas complementares de Desembolsos (para as despesas de armação. 56 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . tanto nos cascos de seguros novos como nas renovações. colisão. estaleiros etc. Para o Seguro Marítimo (Cascos). à escolha do segurado). Avaria Grossa e RC por Abalroação) e Valor Aumentado (indenização complementar para os casos previstos nas duas coberturas complementares anteriores). manutenção. alijamento etc. sofridos pela embarcação segurada. explosão. apresentam-se três tipos de coberturas: • coberturas básicas (há 3 opções de Cobertura Básica. ancoradouros. e. diques. incêndio. individualmente. • • Importante em relação à cobertura: • o Seguro de Cascos cobre acidentes fortuitos ocorridos em portos. ainda. exclusivamente. ou para a frota de embarcações a ser segurada. coberturas especiais que garantem os riscos de guerra. dentre outros. perdas ou danos causados por abalroamento à outra embarcação ou aos seus bens existentes a bordo. • na cobertura de Responsabilidade Civil por Abalroação são indenizadas. tempestades. na cobertura de RC Complementar. Grupo 15 – Seguros Aeronáuticos Ramo 35 – Aeronáuticos (Casco) O Seguro Aeronáutico (Casco) compreende a cobertura para os danos que a aeronave venha a sofrer em consequência de acidentes aeronáuticos (também denominado “Aditivo A – Garantia Cascos”). no âmbito do Seguro Aeronáutico. da manutenção. no caso de acidentes aeronáuticos (também denominado “Aditivo B – Garantia RETA”). Além destes ramos. Ramo 97 – Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo (RETA) O Seguro de Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo/RETA tem por objetivo dar cobertura para o segurado. UNIDADE 6 57 . que decorram da existência. relativa à sua responsabilidade para com terceiros (passageiros. do uso e/ou das operações relativas às atividades do(s) hangar(es) de propriedade do segurado. Seguro de Guerra. as seguintes coberturas: • • • Responsabilidade Civil a 2o Risco do Seguro RETA. e Seguro de Peças. Motores e Acessórios Sobressalentes. tripulantes. pessoas e bens no solo). Ramo 37 – Responsabilidade Civil de Hangar Compreende a cobertura para danos pessoais e/ou materiais. involuntariamente causados a terceiros. podem ser contratadas. 58 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . Marque a alternativa correta [2] A finalidade específica do seguro é: (a) (b) (c) (d) Garantir ao segurado a substituição do bem sinistrado sempre que houver a sua perda. CNSP. Ministério da Fazenda. Restabelecer o equilíbrio econômico perturbado pela ocorrência de risco coberto. A troca de uma despesa incerta futura e de valor elevado por outra. antecipada e de valor comparativamente menor. esse recurso deve ser encaminhado pela corretora ao (à): (a) (b) (c) (d) (e) IRB-Brasil Re. (e) Dar lucro ao segurado.[1] A Corretora de Seguros Imaginária sofreu a aplicação de uma penalidade do órgão fiscalizador de mercado de seguros e decidiu impetrar um recurso por não concordar com a penalidade na última instância administrativa. Assim. Permitir ao segurado comprar um veículo novo quando houver sinistro. SUSEP. certa. TESTANDO CONHECIMENTOS Testando Conhecimentos 59 . quando o seguro for contratado com importância segurada superior ao valor real do bem. CRSNSP. A apólice e o prêmio. Somente a alternativa II está correta. III. Assinale a opção correta: (a) (b) (c) (d) (e) Somente a alternativa I está correta. Somente as alternativas I e II estão corretas. Assinale a alternativa correta: (a) (b) (c) (d) (e) Somente a afirmativa I é correta. que os compensa de acordo com: (a) (b) (c) (d) (e) As leis da Estatística e o valor matemático do risco. Puro. especulativo e fundamental.[3] Na definição de seguro de Hérmard. puro. O princípio do mutualismo e o custo médio dos sinistros. O segurador e o segurado. As leis matemáticas e o princípio do mutualismo. As leis da Estatística e o princípio do mutualismo. Todas as alternativas estão corretas. II. pessoal e fundamental. Somente as alternativas I e III estão corretas. Somente as afirmativas II e III são corretas. consta que a operação de seguro é a assunção de um conjunto de eventos determinados pelo segurador. Fundamental. particular e especulativo. Marque a alternativa correta [5] O risco pode ser classificado em: I. Particular. pessoal. II. Considere as proposições a seguir [4] São elementos essenciais do seguro: I. Somente as afirmativas I e III são corretas. Todas as afirmativas são corretas. A indenização e o risco. particular. 60 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . O valor matemático do risco e o mutualismo. Somente a afirmativa II é correta. III. (b) Deve ser tratado pelo Estado. (c) A principal obrigação da seguradora é pagar o prêmio do seguro ao segurado em caso de sinistro coberto. em alguns casos. havendo apenas duas possibilidades: perder ou ganhar. havendo as possibilidades de perder ou ganhar. havendo apenas duas possibilidades: perder ou não perder. (c) Deve ser tratado com técnicas de seguro. TESTANDO CONHECIMENTOS 61 . (e) A colisão de dois carros pode ser incluída no conjunto dos riscos fundamentais. não devem ser tratados por seguradores. (d) Um contrato de seguro pode ter Condições Gerais. podemos afirmar que: (a) Os riscos puros devem ser tratados pelas seguradoras e admitem duas possibilidades: perder ou ganhar. (d) Deve ser tratado com técnicas comerciais. Ser mensurável e incerto. (b) O contrato de seguro pode ser solene e bilateral. portanto. (e) Não pode ser garantido pelo seguro. Ser possível. Ser mensurável e depender da vontade das partes. (d) Os riscos particulares são pessoais e. futuro e incerto. [9] Marque a alternativa falsa: (a) As Condições Gerais constam de todos os contratos de seguro. são denominados riscos especulativos. com técnicas de seguro. (e) O contrato de seguro é aleatório e oneroso. (c) Os riscos em que há a possibilidade de perder. Causar prejuízo de ordem financeira e ser mensurável. Condições Especiais e Condições Particulares. (b) A possibilidade de ocorrência de um incêndio em um apartamento é um risco fundamental e deve ser tratado com técnicas de prevenção e combate a incêndio.Marque a alternativa correta [6] Pode-se definir risco puro como sendo aquele que: (a) Deve ser tratado com técnicas de seguro. e que são tratados com técnicas comerciais. [7] O parâmetro indispensável para que o risco seja segurável é: (a) (b) (c) (d) (e) Independer da vontade das partes. [8] Com referência à classificação dos riscos. não perder ou ganhar. ___________ e ____________. de uma determinada seguradora. Indenização. Incerteza. Há exceção para os riscos _____________. [11] Podemos citar como exemplos de Seguros de Ramos Elementares: (a) (b) (c) (d) (e) Prestamista/DPVAT/DPEM Prestamista/Vida/Saúde Saúde/Automóveis (Casco)/DPEM Transportes Nacionais/Automóvel (Casco)/Responsabilidade Civil Geral Penhor Rural/Saúde/Vida Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas [12] O Código Civil proíbe a cobertura de seguro para os riscos decorrentes de atos ilícitos do segurado. por ato _______________ do segurado ou das pessoas por quem ele seja legalmente responsável. (a) (b) (c) (d) (e) a apólice/a averbação/o mutualismo a proposta/a apólice/a averbação o endosso/a incerteza/a previdência a previdência/a incerteza/o mutualismo a averbação/a proposta/a incerteza 62 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . Mutualismo. (a) (b) (c) (d) (e) excluídos/ilegal de Responsabilidade Civil/doloso próprios/da vontade não cobertos/culposo de Responsabilidade Civil/culposo Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas [13] Alguns dos instrumentos do contrato de seguro.[10] A característica básica do seguro que pode ser definida como o conjunto de segurados do Ramo Vida. Carência. são: __________. é denominada: (a) (b) (c) (d) (e) Previdência. entre outros. V. Assinale a alternativa correta: (a) (b) (c) (d) (e) V. V.Assinale com um “V” quando a afirmativa for verdadeira e com “F” quando for falsa [14] O contrato de seguro é considerado: ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) Bilateral. V F. V V. porque interessa ao segurado e ao corretor de seguros. F. V. aleatório. V. V. Excesso de danos e retrocessão. porque a seguradora aceitará qualquer seguro proposto. de boa-fé e oneroso. ( ) Existem dois tipos de seguro: proporcionais ou não proporcionais. F. De boa-fé. V F. Cosseguro. F. F V. F. Segundo ou mais Riscos Absolutos. Retrocessão e resseguro. resseguro e retrocessão. V. V. ( ) Os seguros não proporcionais podem ser contratados a Primeiro. quando assumem riscos de terceiros. V [15] Assinale com “F” as alternativas falsas e com “V” as alternativas verdadeiras: ( ) A característica indenitária consiste na reparação dos prejuízos decorrentes de sinistro coberto e se faz presente em todos os ramos de seguro. V. F V. Oneroso para ambas as partes contratantes. V. Cosseguro e resseguro. bilateral. Formal porque sua forma específica é prevista em lei. são conhecidos como: (a) (b) (c) (d) (e) Cosseguro e retrocessão. F [16] Os mecanismos de pulverização dos riscos utilizados pelo mercado segurador brasileiro para sua autoproteção. F. F. F. Marque a opção correta: (a) (b) (c) (d) (e) F. sem análise do risco. V V. TESTANDO CONHECIMENTOS 63 . V. F. V F. F F. V. V. Formal. 64 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . Dano: todo prejuízo material ou pessoal sofrido por um segurado. quando constituído nominalmente na apólice. com residência permanente no país. Especiais ou Adicionais) do seguro: cláusulas que definem os riscos cobertos. no contrato de seguro propriamente dito. se pessoa física. portanto. por exemplo) ou proporcional. na apólice. Pode ser fixo. em geral). Condições (Gerais. Constitui-se. Beneficiário: pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro. quando desconhecido na formação do contrato. legalmente autorizada a angariar e a promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. correspondente ao valor máximo estabelecido para o objeto do seguro. passível de indenização de acordo com as condições de cobertura de uma apólice de seguro. Corretor de seguros: intermediário. podendo ser brasileiro ou estrangeiro e. O beneficiário pode ser certo (determinado). GLOSSÁRIO Glossário 65 . A apólice contém as cláusulas e Condições Gerais. pessoa física ou jurídica. Aviso de sinistro: comunicação da ocorrência de um evento (sinistro) que o segurado é obrigado a fazer à seguradora. quando a indenização é paga integralmente (Seguros de Vida. assim. o valor escolhido pelo segurado para as coberturas dos seguros. Especiais e/ou Particulares do contrato. riscos não cobertos e demais direitos e obrigações das partes contratantes do seguro. Capital segurado: importância segurada fixada. ou incerto (indeterminado). assim que dele tenha conhecimento. bastando indicá-las no ato da contratação do seguro. quando a indenização é apurada segundo os prejuízos sofridos pelo objeto segurado (Ramos Elementares. É a pessoa que recebe a indenização prevista em caso de ocorrência de sinistro com risco coberto. Pode-se dizer que é a comunicação oficial à seguradora da ocorrência do sinistro. desde que o segurado preveja a figura do beneficiário. sua natureza e gravidade. O segurado pode escolher quantas e quais pessoas desejar como beneficiárias.Apólice: instrumento do contrato de seguro pelo qual o segurado repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na apólice. É. para o qual o segurado deseja a cobertura do seguro. O prêmio deve corresponder ao preço do risco transferido à seguradora. 66 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . após o sinistro parcial e o pagamento de uma indenização. É prevista em alguns ramos de seguro. Franquia: valor. A reintegração visa restabelecer o valor da importância segurada para as coberturas dos Seguros de Bens Materiais e de Responsabilidades. ficando investida dos poderes de representação dos segurados perante a sociedade seguradora. ou estipulante. à seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto. pelo qual aquele e o segurado acordam quanto à alteração de dados. contendo um questionário detalhado que deve ser preenchido pelo segurado. nos Seguros de Coisas. que. Também designada por capital segurado. geralmente fazendo parte dele. pelo qual o segurado fica responsável em cada sinistro. o prêmio resulta da aplicação de um percentual (taxa) à importância segurada. modificam condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem. Pode ser dedutível ou simples. O preço do seguro também pode ser denominado custo do seguro. previsto na apólice. Importância segurada: valor atribuído ao patrimônio ou às consequências econômicas do risco sob expectativa de prejuízos. ou seja. Estipulante: pessoa física (natural) ou jurídica que contrata apólice coletiva de seguros. é o limite de responsabilidade da seguradora. outras pessoas ou bens seguráveis. É também empregada como sinônimo de cobertura. venha a fazer jus a um recebimento pactuado. Reintegração: restabelecimento da importância segurada. Indenização: contraprestação do segurador ao segurado que. Prêmio: importância paga pelo segurado. com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato). Interesse segurável: legítimo interesse econômico ou pecuniário que as pessoas físicas ou jurídicas podem ter com relação a si próprias. Garantia: designação genérica utilizada para indicar as responsabilidades pelos riscos assumidos por um segurador ou ressegurador. Este valor é escolhido pelo segurado para as coberturas dos Seguros de Bens Materiais e de Responsabilidade. durante a vigência do contrato. Prêmio ganho: parcela do prêmio referente ao período de tempo de risco decorrido. ou seu representante de direito. A proposta é a base do contrato de seguro. soma segurada. limite máximo de indenização. ao candidatar-se à cobertura do seguro. Proposta: formulário impresso. não deverá ser superior ao valor do bem.Endosso ou aditivo: documento expedido pelo segurador. limite máximo de probabilidade ou limite máximo de garantia. Em princípio. É de acordo com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto. Pode também ser definido como “a pessoa ou empresa protegida pela cobertura de uma apólice de seguro. cálculos de juros. bem como objetos ou bens de sua propriedade ou posse. funcionários.Risco: evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. Segurado: pessoa física ou jurídica que. contrata o seguro. Terceiro: pessoa que. obedecidos os critérios técnicos e administrativos específicos. O risco também pode ser definido como a incerteza com relação à perda ou o risco é o objeto do seguro. cônjuge. Seguro: contrato pelo qual uma das partes se obriga. para os casos de perdas materiais ou eventos relacionados com a vida”. e os prêmios pagos pelo segurado. Tarifa: relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado quanto os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro. em seu benefício pessoal ou de terceiros. ou a indenizar. para significar o bem ou pessoa sujeita ao risco. Mede a expectativa de perda. ou ao(s) seu(s) beneficiário(s). mediante cobrança de prêmio. A taxa é um percentual fixo que se aplica a cada caso determinado. Tarifação: avaliação do risco de pessoa física ou jurídica. O risco é a expectativa de sinistro. Seguradora: pessoa jurídica que assume a responsabilidade por riscos contratados e paga indenização ao segurado. Salvados: tudo aquilo que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico. Sinistralidade: relação entre os valores indenizados. Sem risco não pode haver contrato de seguro. igualmente. reservas matemáticas etc. estabelecendo a importância necessária ao fim visado. Sinistro: ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e que. São empresas legalmente constituídas para assumir e gerir coletividades de riscos. Assim. Não se incluem no conceito de terceiros parentes. legalmente. no caso de ocorrência de sinistro coberto. envolvida num sinistro. Taxa: elemento necessário à fixação das tarifas de prêmios. É comum a palavra ser usada. GLOSSÁRIO 67 . configurando a probabilidade de um evento futuro atingir um bem que representa um interesse econômico para o segurado. obriga a seguradora a indenizar. tendo interesse segurável. sócios ou representantes do segurado. que é imprescindível para estabelecer o prêmio estatístico ou o custo puro de proteção. a indenizar a outra pela ocorrência de determinados eventos ou por prejuízos eventuais. não represente nenhuma das duas partes do contrato de seguro (segurado e seguradora). para verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto segurado. Vistoria do risco: inspeção feita por profissionais habilitados. 68 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . É o prazo que determina o início e o fim da duração das coberturas ou garantias contratadas. para avaliar as condições do risco a ser segurado. com a finalidade de estabelecer o valor em risco. Vistoria de sinistro: inspeção feita por profissionais habilitados.Vigência: período de tempo fixado para validade do seguro (ou cobertura). após o sinistro. Testando Conhecimentos 1–D 2–C 3–E 4–D 5–A 6–A 7–E 8–C 9–C 10 – C 11 – D 12 – E 13 – B 14 – B 15 – A 16 – C GABARITO Gabarito 69 . 70 CONCEITOS BÁSICOS DE SEGUROS . 146 p. danos. de. 2000. Rio de Janeiro: Funenseg.br www. ed. 10. Rio de Janeiro: IRB-Brasil Re S. 2004 (T264 C). Rio de Janeiro: Funenseg. Contrato de seguro. C. Teoria geral do seguro. ed. 10. Assessoria técnica de José Antonio Menezes Varanda. História do seguro: um resumo.susep. Sites www. Rio de Janeiro: Funenseg. FUNENSEG./Funenseg.com. 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