colectânea de casos práticos de processo executivo

March 26, 2018 | Author: Francisco Couto | Category: Sentence (Law), Cheque, Interest, Loans, Lisbon


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UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOSGRUPO I 1. No dia 5 de Maio de 2009, António propôs acção de indemnização contra a Electro Santo António Lda, arrendatária comercial de um prédio que lhe pertence, pelos danos causados pelas infiltrações de água consequência das obras que, sem autorização, a segunda realizou no espaço arrendado. Por sentença proferida nessa acção, já transitada em julgado, foi a Ré condenada a pagar à Autora a importância de 51.000,00 euros, acrescida de juros desde a citação até ao pagamento integral. No requerimento executivo, o exequente requereu a aplicação ao executado de umasanção pecuniária compulsória, apesar de nada constar da sentença. Em face do exposto, o agente de execução deve: a) Recusar receber o requerimento executivo na parte em que dele consta a aplicação da sanção pecuniária compulsória por ser manifesta a insuficiência do título apresentado; b) Liquidar a final o valor devido por aplicação da sanção pecuniária compulsória se, após requerimento dirigido ao juiz de execução pelo exequente, este tiver condenado a executada no pagamento de sanção pecuniária até integral pagamento da quantia em dívida; c) Não liquidar qualquer quantia a título de sanção pecuniária compulsória, porque esta nunca é devida em caso de incumprimento de uma obrigação pecuniária; d) Liquidar a final o valor devido por aplicação da sanção pecuniária compulsória desde a data em que a sentença transitou em julgado; e) Remeter o processo para despacho liminar por ser manifesta a insuficiência do título apresentado para aplicação de uma sanção pecuniária compulsória. 2. O exequente instaurou acção executiva para pagamento de quantia certa a 15 de Março de 2009. Após várias diligências, não foram encontrados bens penhoráveis. Em 15 de Abril de 2009, o executado foi citado para pagar ou nomear bens à penhora, não o tendo feito. Quid iuris? a) A execução considera-se definitivamente extinta; b) A execução considera-se extinta, podendo vir a ser renovada com a indicação pelo exequente de bens penhoráveis; c) A execução prossegue até que se encontrem bens penhoráveis; d) A execução suspende-se até que se encontrem bens penhoráveis; Docente: Helena C. Tomaz 1 UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS e) A execução suspende-se até que o exequente requeira alguma nova diligência de que dependa o andamento do processo. 3. O exequente pretende instaurar uma acção executiva com base numa sentença em que o réu, pintor famoso, foi condenado a pintar um quadro encomendado pelo autor, sendo que este continua a recusar-se a fazê-lo. Na acção declarativa, intentada no dia 5 deMaio de 2009, o autor demonstrou desde logo intenção de executar judicialmente a sentença em que o réu viesse a ser condenado. Qual o tipo de acção executiva que o exequente deverá instaurar? a) Acção executiva para pagamento de quantia certa; b) Acção executiva para prestação de facto; c) Acção executiva para entrega de coisa certa; d) Não pode instaurar qualquer acção executiva; e) Não tem de instaurar qualquer acção executiva, pois a execução inicia-se de forma automática após o trânsito em julgado da sentença. 4. Exequente e executado são brasileiros e domiciliados no Rio de Janeiro. O contrato garantido pela letra que se pretende executar, no valor de 3.000,00 euros, foi celebrado e devia ter sido cumprido no Rio de Janeiro. Os prédios urbanos que o exequente pretende que sejam penhorados encontram-se em Portugal. A acção executiva é intentada em Portugal no dia 5 de Maio de 2009. Que deverá fazer o agente de execução? a) Recusa receber o requerimento executivo; b) Remete o requerimento executivo para despacho liminar, devendo o juiz indeferir liminarmente o requerimento executivo; c) Remete o requerimento executivo para despacho liminar, devendo o juiz convidar o exequente a sanar a excepção dilatória eventualmente existente; d) Procede de imediato à penhora dos bens indicados sem citação prévia do executado; e) Procede à citação prévia do executado. Docente: Helena C. Tomaz 2 O que deve fazer? a) Estudar a doutrina e jurisprudência para decidir de acordo com a posição maioritária. 7. no dia 5 de Maio de 2009.UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS 5. b) Mandar citar o executado.no pagamento de determinada quantia. António. devendo o juiz convidar o exequente a sanar a excepção dilatória eventualmente existente. tinha interposto tempestivamente recurso de apelação ainda pendente com efeito meramente devolutivo. d) Procede de imediato à penhora de bens indicados sem citação prévia do executado. c) Remete o requerimento executivo para despacho liminar. intenta acção executiva para entrega de coisa certa contra Bernardo com base numa sentença de simples apreciação em que o tribunal se limitou a declarar a titularidade de António sobre o imóvel que agora este reivindica. Docente: Helena C. O que deve o agente de execução fazer? a) Recusa receber o requerimento executivo. Qual a atitude adequada do agente de execução? Deve: a) Aguardar pela decisão do recurso para tomar qualquer atitude. antes mesmo de António intentar a acção executiva. 6. Bento. e) Procede à citação prévia do executado. no dia 5 de Maio de 2009. c) Penhorar os bens que o exequente indique no requerimento executivo. comprador. e) Remeter o requerimento ao juiz para que seja proferido despacho liminar. b) Remete o requerimento executivo para despacho liminar. Tomaz 3 . para execução de sentença proferida pelo Juízo de Família e Menores daquela comarca e que condenava ocônjuge réu a prestar alimentos ao cônjuge autor. Em 10 de Setembro de 2009. nos Juízos de Execução do Tribunal Judicial da Comarca do Baixo Vouga. d) Recusar o requerimento executivo. António. intenta acção executiva para pagamento de quantia certa contra Bento com base numa sentença que condena o segundo. devendo o juiz indeferir liminarmente o requerimento executivo. O agente de execução fica na dúvida sobre se a sentença de simples apreciação naqueles termos poderá ser exequível. Antónia intenta acção executiva contra Bernardo. Docente: Helena C. b) Desde a citação do executado até à data em que é elaborada a conta final em sede de acção executiva. o agente de execução deverá liquidá-los: a) Desde a citação do executado até à data do efectivo e integral pagamento. o contrato de arrendamento e o comprovativo de comunicação a Bento do montante em dívida.000. c) Penhorar os bens que o exequente indique no requerimento executivo. e) Remeter o requerimento ao juiz para que seja proferido despacho liminar. d) Desde a data da entrega do requerimento executivo até à data do efectivo e integral pagamento. acção para pagamento de quantia certa com fundamento no não pagamento pelo executado de várias rendas devidas por efeito de um contrato de arrendamento entre ambos celebrado em Dezembro de 2008. 9. Tomaz 4 .UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS b) Mandar citar o executado. e) Remeter o requerimento ao juiz para que seja proferido despacho liminar. d) Recusar o requerimento executivo. no dia 5 de Maio de 2009. Do documento não constava qualquer data de vencimento e nem o exequente juntou qualquer documento complementar.00 euros. b) Mandar citar o executado. c) Penhorar os bens que o exequente indique no requerimento executivo. Apresenta como título executivo um documento assinado pelo executado no qual ele reconhece dever ao exequente 30. em 5 de Maio de 2009. O exequente. António intenta contra Bento. Para o efeito. Deve o agente de execução: a) Solicitar ao exequente a junção de algum documento complementar que considere faltar. Havendo juros que se vençam na pendência da execução. junta. c) Desde a interpelação do executado anterior à instauração da acção executiva até à data do efectivo e integral pagamento. intenta acção executiva para pagamento de quantia certa contra o executado. d) Recusar o requerimento executivo. e) Não é ao agente de execução mas à Secretaria que cabe proceder à liquidação de juros a final. 8. com o requerimento executivo. c) Pôr a questão à consideração do exequente. este foi avaliado. no prazo de seis meses. o cônjuge e os credores com garantia real. b) O agente de execução deve proceder à escolha e continuar com a penhora dos bens indicados. por 200. d) Tenham sido citados o executado. e) O requerimento executivo deve ser rejeitado por insuficiência do título executivo.º 865º. Qual o procedimento a seguir? a) O exequente deve indicar no requerimento executivo por qual das prestações opta. 12. b) Solicitar nova avaliação para determinar o valor de mercado e decidir com base nessa avaliação. de acordo com a informação constante da caderneta predial urbana do referido prédio. e) Tenha transitado em julgado a sentença de verificação e graduação de créditos. o agente de execução deve: a) Respeitar como preço base de venda o indicado pela avaliação referida. Tomaz 5 . por 250.00 euros. de acordo com a escritura pública que titulou a aquisição. No momento da venda. António intenta uma acção executiva contra Bento.00 euros. executado e credores reclamantes.000. n.n.500.00 Euros ou uma serigrafia da pintora Maluda. 11. c) O executado deve ser citado para efectuar a escolha. d) O executado deve ser citado para efectuar a escolha e deduzir oposição à execução.º 865º.º 3 CPC. Como título executivo apresenta um documento assinado por ambos no qual se prevê que Bento. b) Tenha terminado o prazo para a reclamação de créditos previsto no art. No processo executivo em que possam ser feitas reclamações de créditos. optará por entregar a António 1. a fase da.venda pode iniciar-se a partir do momento em que: a) Tenha terminado o prazo para a reclamação de créditos previsto no art. Docente: Helena C. em Setembro de 2008. d) Pôr a questão à consideração do exequente e credores reclamantes. c) Tenham sido citados todos os credores com garantia real. no dia 5 de Maio de 2009. Todavia. Numa acção executiva proposta no dia 5 de Maio de 2009. em Abril de 2009.000.º 2 CPC.UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS 10. foi penhorado um imóvel que tinha sido adquirido pelo executado. no momento da venda executiva.500. Gaspar propôs acção executiva contra Vasco em que pedia a cobrança de 14.00 euros.500.00 euros. b) A venda é anulada. o exequente não adquiriu o bem penhorado. e) A venda mantém-se.000. o exequente adquiriu o bem por 18.000. A quantia exequenda é de 12. Numa acção executiva proposta no dia 5 de Maio de 2009.00 euros.000.00 euros .00 euros.000.00 euros e as custas prováveis da execução são 1. ao invés dos 12.00 euros.000. mas este foi vendido a um terceiro na acção executiva e que. Não havendo créditos reclamados. Tomaz 6 .00 euros. Quais os efeitos desta decisão na venda já efectuada? a) A venda é nula. no requerimento executivo.500. suponha que.00 euros.00 euros. Como título executivo apresentou um requerimento de injunção com fórmula executória aposta do qual constava detalhadamente que a quantia em dívida resultava de uma determinada transacção celebrada entre requerente e requerido.000.500.UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS e) Investigar como entenda conveniente qual o valor de mercado do imóvel e definir um preço com base no resultado dessas diligências. 15. o próprio exequente adquire o bem penhorado. c) 7. a sentença ainda não transitada em julgado que tinha servido de base à execução é parcialmente revogada por decisão transitada em julgado no sentido de que o réu seja condenado a pagar ao autor 10. qual o valor que o exequente deve depositar? a) 18. d) A venda apenas fica sem efeito na parte que excede os 10. Não tendo sido preenchido. b) 19.00 euros decididos em primeira instância. agora. em momento posterior à venda. 14. 13.500.00 euros. o campo destinado “à exposição dos factos que fundamentam o pedido” e tendo sido indicado Docente: Helena C. Suponha. c) A venda fica sem efeito. Em 5 de Maio de 2009.000. que na acção executiva referida no número anterior. e) 1. d) 6. Como título executivo apresentou uma cópia digital de um cheque com o valor de 25. o exequente indicou um automóvel que é habitualmente utilizado por António Camelo. uma vez que não se encontra inscrito na Comarca do Porto”. Do verso do cheque consta a seguinte declaração: “Devolvido na compensação do Banco de Portugal em 1 de Julho de 2008”. por não serem conhecidos outros bens ao executado.558. Lda. com sede em Vila Nova de Gaia. nos Juízos Cíveis do Tribunal de Comarca de Gondomar. b) Remeter o processo para despacho liminar por duvidar da suficiência da interpelação do devedor.00 euros com data de 30 de Junho de 2008. 16. 810. Docente: Helena C. que conhecia António Camelo. a Electro Santo António Lda. propôs acção executiva contra Alfa Construções. b) Teria de declarar que “não aceita a sua nomeação como agente de execução. O local de emissão foi o Porto. Como bens susceptíveis de serem penhorados. O requerimento executivo e os documentos que o acompanhavam foram enviados para o referido Tribunal por via electrónica. c) Remeter o processo para despacho liminar por duvidar da suficiência da interpelação do devedor e citar imediatamente executado se pretender penhorar a casa de morada de família. d) Citar imediatamente executado se pretender penhorar a casa de morada de família. com sede em Gondomar. GRUPO II Em 30 de Junho de 2009.º. Aquando do recebimento do requerimento executivo João José Almeida: a) Teria de declarar que “não aceita a sua designação como agente de execução. o que deve fazer o agente de execução? a) Recusar receber o requerimento executivo por omitir um dos requisitos impostos pelo n. Tomaz 7 . em que pedia a cobrança de 27. gerente da Alfa Construções.000.º1 do art. uma vez que conhecia o gerente da executada”.UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS como bem penhorável a casa de morada de família de Vasco. João José Almeida. e) Iniciar as consultas prévias e proceder à penhora imediata dos bens do executado. inscrito na Comarca de Braga.77 euros. No requerimento executivo foi nomeado como agente de execução. Lda e já tinha sido nomeado noutros processos como agente de execuçãoda exequente. uma vez que já tinha sido agente de execução da exequente noutros processos”. 52. b) Deveria recusar receber o requerimento porque. b) Proceder à imediata citação do executado. Partindo do princípio que o agente de execução aceitou receber o requerimento executivo.º da LUCh. encontrando-se prescritas as obrigações cartulares constantes do cheque (cheque prescrito) é manifesta a existência de um facto extintivo da obrigação exequenda que aojuiz é lícito conhecer. uma vez que. Docente: Helena C. é manifesta a insuficiência do título executivo.º-A e proceder imediatamente à penhora. encontrando-se prescritas as obrigações cartulares constantes do cheque (cheque prescrito) e não tendo sido feita uma exposição sucinta dos factos que fundamentam o pedido. deveria seguidamente: a) Iniciar as consultas e as diligências prévias à penhora nos termos dos artigos 832. c) Remeter o processo para despacho liminar. Em face do título executivo apresentado. porque só o original do cheque constitui título executivo. encontrando-se prescritas as obrigações cartulares constantes do cheque (cheque prescrito) e não tendo sido feita uma exposição sucinta dos factos que fundamentam o pedido. uma vez que conhecia António Camelo gerente da Alfa Construções. Tomaz 8 . e) Não poderia recusar a nomeação como agente de execução.UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS c) Teria de declarar que “não aceita a sua nomeação como agente de execução. uma vez que. d) Poderia declarar que “não aceita a sua designação como agente de execução. o agente de execução: a) Deveria recusar receber o requerimento. é manifesta a insuficiência do título executivo. nos termos do art. Lda”. 17. 18.º e 833. d) Remeter o processo para despacho liminar. e) Poderia recusar receber o requerimento porque do título executivo não consta o nome do executado como credor. d) Deveria aceitar receber o requerimento. encontrando-se prescritas as obrigações cartulares constantes do cheque (cheque prescrito). c) Deveria recusar receber o requerimento. é manifesta a insuficiência do título executivo. uma vez que. simultaneamente. não suprível. em vez do cheque. é manifesta a insuficiência do título executivo e. Se. b) Deveria remeter directamente o processo para os Juízos Cíveis do Tribunal de Comarca da Vila Nova de Gaia. e) O agente deveria proceder à imediata citação do executado. tivesse sido entregue uma factura no valor de 30. b) O agente deveria recusar receber o requerimento uma vez que a obrigação do executado só era exigível a partir do momento em que o exequente tivesse sido interpelado para cumprir. d) O agente deveria proceder à imediata penhora dos bens do executado. 20. Se o agente de execução pretendesse penhorar dois computadores portáteis que a Alfa Construções.00 euros que se vencia no dia 30 de Junho de 2009. d) Deveria proceder à imediata citação do executado para este se poder opor à execução. Tomaz 9 . Lda tinha acabado de adquirir para na semana seguinte instalar no Stand de comercialização de um edifício: Docente: Helena C. Tendo em atenção que a acção executiva foi proposta nos Juízos Cíveis do Tribunal de Comarca de Gondomar. uma vez que. c) O agente deveria enviar o processo para despacho liminar por duvidar da interpelação do devedor para cumprir e não proceder à citação do executado. o agente de execução: a) Deveria remeter directamente o processo para os Juízos de Execução do Porto. proceder à imediata citação do executado. 19. de conhecimento oficioso.UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS e) Remeter o processo para despacho liminar. e) Deveria remeter o processo para despacho liminar. 21. c) Deveria proceder à imediata penhora dos bens do executado. encontrando-se prescritas as obrigações cartulares constantes do cheque (cheque prescrito) e não tendo sido feita uma exposição sucinta dos factos que fundamentam o pedido. uma vez que existe uma excepção dilatória.250.: a) O agente deveria recusar receber o requerimento uma vez que é manifesta a insuficiência do título executivo. funcionário da Alfa Construções. se o executado e o exequente o tiverem encarregado de proceder à venda.UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS a) Deveria enviar o processo para despacho liminar. posteriormente. d) Não poderia proceder à penhora uma vez que se trata de objecto indispensável à actividade profissional do executado. c) Pode vender o computador a Susana Santos. Luís lhe dirigisse um requerimento e entregasse prova documental de que o bem lhe pertencia. 22. b) Deveria penhorar o computador e informar Luís de que. Luís lhe dirigisse um requerimento e entregasse prova documental de que o bem lhe pertencia.posteriormente. Tomaz 10 . Luís. Neste caso: a) Até ao momento da venda. e) Não poderia proceder à penhora do computador e deveria pedir que. posteriormente. c) Não poderia proceder à imediata penhora do computador. b) Deveria apreender os bens e entregá-los ao exequente que assumiria a qualidade de fiel depositário. Em face do exposto o agente de execução: a) Deveria proceder à penhora do computador e pedir que. b) Tem de enviar o computador para um depósito público e este só pode ser vendido em leilão electrónico. alegava que este lhe pertencia. posteriormente. Suponha que. uma vez que pretende penhorar bens móveis que integram o estabelecimento comercial da executada. enquanto fiel depositário. e) Deveria apreender os computadores e assumir a qualidade de fiel depositário destes. Docente: Helena C. deveria dirigir um requerimento ao Tribunal e entregar prova documental de que o bem lhe pertencia. d) Não poderia proceder à imediata penhora do computador e teria de informar Luís de que. no momento da penhora de um dos dois referidos computadores. Lda. deveria dirigir um requerimento ao Tribunal e entregar prova documental de que o bem lhe pertencia. pode usar o computador no exercício da sua actividade profissional. sua afilhada. Supondo que o agente de execução penhora apenas um dos computadores. 23. c) Deveria proceder à imposição de selos no local onde os computadores se encontravam à data da penhora. sócio gerente da Gama e Filhos Lda.ª Vara Cível de Lisboa na qual se encontra estabelecido o seguinte: a) a Gama e Filhos. antes da venda dos bens penhorados. intentou uma acção declarativa contra Gama e Filhos Construções. c) O exequente não o poderia substituir e só poderia ser destituído pelo órgão com competência disciplinar sobre os agentes de execução quando houver uma actuação dolosa ou negligente ou de violação grave de dever imposto. e) Pode sempre ser substituído pelo exequente. não procedeu à penhora dos bens de forma diligente. caso este considerasse que ele agiu dolosamente e em violação dos deveres que lhe são impostos. Em face do exposto o agente de execução deve considerar que: a) O exequente não o poderia substituir e só poderia ser destituído pelo Juiz de Execução. b) Fernando Gama. Lda.000. no qual este alega que aquele actuou dolosamente porque. na qual pediu a condenação desta no pagamento de 150. com sede em Lisboa. se o executado e o exequente o tiverem encarregado de proceder à venda e tiverem fixado o preço.UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS d) Pode vender o computador a Susana Santos. Lda pagará à autora 70.00 euros em virtude dos graves danos causados à Autora pelo atraso na reparação de uma sucursal do Banco. o agente de execução é surpreendido com um pedido de substituição feito pelo exequente. d) O exequente não o poderia substituir e só poderia ser destituído pelo exequente caso este considerasse que ele agiu dolosamente e em violação dos deveres que lhe são impostos. 24. Tomaz 11 . O processo terminou com uma transacção homologada pela 2. o Banco para o Desenvolvimento de Portugal veio intentar acção executiva contra Fernando Gama e indicou à penhora Docente: Helena C. b) O exequente não o poderia substituir e só poderia ser destituído pelo executado se este considerar que ele agiu dolosamente e em violação dos deveres que lhe são impostos.00 euros. e) Tem de enviar o computador para um depósito público e este só pode ser vendido mediante propostas em carta fechada. conhecendo o executado. GRUPO III O Banco para o Desenvolvimento de Portugal. em 5 de Maio de 2009. constitui-se fiador e principal pagador pelo cumprimento da referida obrigação. Suponha que. Passados 6 meses e meio da data do trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo referido e em face da não realização do pagamento acordado. sua afilhada.000. novo. O agente de execução deve: a) Remeter o processo ao juiz para despacho liminar pois Fernando é um devedor subsidiário. Docente: Helena C. Tendo tomado conhecimento de que Fernando Gama já vendeu o automóvel e não tendo a acção sido instaurada contra Deolinda. Suponha agora que o agente de execução pretende penhorar um computador que se encontra na casa onde Fernando Gama normalmente habita com Deolinda. pretendendo penhorar o referido imóvel: a) Remeter o processo para despacho liminar porque. Tomaz 12 . 27. n. uma vez que o imóvel não lhe pertence. o agente de execução. em face da recusa de Deolinda em abrir a porta: a) Deve arrombar a porta e proceder à penhora do computador. recentemente adquirido por Fernando. com quem casou no regime de separação de bens. b) Remeter o processo ao juiz para despacho liminar e citar imediatamente Fernando Gama pois este é um devedor subsidiário.UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS um automóvel marca Ferrari. não tendo sido a acção intentada contra Deolinda. não pode o referido bem imóvel ser penhorado.º1. c) Proceder à imediata penhora do bem imóvel e não citar Deolinda. sua mulher. c) Remeter o processo para despacho liminar porque não tendo sido a acção intentada contra a Gama e Filhos. e) Não tendo sido a acção intentada contra Deolinda. Lda. 25. b) Pode arrombar a porta. 26. Fernando Gama deve ser considerado parte ilegítima. b) Proceder à imediata penhora do bem imóvel e citar Deolinda nos termos do 864-A. d) Remeter o processo para despacho liminar por ter fundadas dúvidas da suficiência do título executivo para servir de base à penhora do referido imóvel. caso tenha previamente. e um imóvel propriedade de Fernando Gama e onde ele habita normalmente com Deolinda. requerido ao juiz autorização para o fazer. deve o agente de execução. e) Deve começar por proceder à penhora do automóvel de Fernando Gama. Fernando Gama deve ser considerado parte ilegítima. Tendo-se dirigido às 20h00 a casa de Fernando. d) Deve proceder à penhora imediata do imóvel referido no requerimento executivo. O empréstimo foi formalizado através de depósito bancário efectuado directamente por Jorge na conta da titularidade de Ana Paula no Banco x. GRUPO IV Caso nº 1 Em Agosto de 2002. o que deve fazer: a) Citar Adalberto para reclamar o seu crédito.UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS c) Deve chamar as autoridades policiais para abrir a porta. data na qual Manuel entregou. Chegados a Agosto de 2004 sem que qualquer pagamento tivesse sido efectuado. Jorge e Maria Alice responderam à solicitação de seus sobrinhos Manuel e Ana Paula.500. c) Informá-lo de que não o pode citar. igualmente. mas que ele deve reclamar espontaneamente o seu crédito antes de terminar o prazo previsto para a reclamação de créditos. Jorge e Maria Alice exigiram dos sobrinhos a assinatura de uma declaração de reconhecimento de dívida. d) Informá-lo de que não o pode citar. e emprestaramlhes os € 30. b) Informá-lo de que não pode reclamar o seu crédito na presente acção executiva intentada contra Fernando Gama. e) A casa de morada de família é inviolável e por isso nunca pode haver uma entrada forçada no local. um cheque no valor de € 7. Ficou estabelecido que os sobrinhos restituiriam a quantia mutuada acrescidas de juros legais no prazo máximo de 2 anos.00 para amortização parcial do referido mútuo. nessa data ainda casados um com o outro no regime da comunhão de adquiridos. mas que ele deve dirigir um requerimento ao juiz para ser citado para reclamar o seu crédito.00 de que estes necessitavam para fazerem face à urgente regularização de várias dívidas que haviam contraído perante terceiros.000. Tomaz 13 . Tendo conhecimento o agente de execução de que Adalberto é igualmente credor de Fernando Gama e que a dívida deste se encontra titulada por letra de que Adalberto é o legítimo portador e que se mostra aceite por Fernando Gama. Docente: Helena C. d) Deve requerer ao juiz o auxílio das autoridades policiais para proceder ao arrombamento da porta. Assim foi feito no dia 12 de Setembro de 2004. 28. entre Outubro e Dezembro de 2006. datado de 4 de Fevereiro de 2007. Pede que se proceda à penhora de bens.000. por si assinado. a mencionada importância de € 40. Depois de mais insistências sem sucesso. pelo preço total de € 40. 3. com Deolinda. sem citação prévia dos executados. em que declarou que pagaria ao referido Alberto. acompanhado das facturas com a discrimi-nação dos fornecimentos efectuados. 2. o exequente juntou o documento subscrito por Bento. o que não chegou a acontecer. à taxa anual de 12%.00 acrescida de juros moratórios. até 4 de Março de 2007. por que via poderá Manuel reagir à execução contra si movida e quais os efeitos dessa eventual reacção na marcha da execução. Ana Paula estava numa situação económica muito débil e desempregada. em 14 de Abril de 2009. casado em comunhão de adquiridos. Considerando que foi efectivamente instaurada uma execução apenas contra Manuel. na qual é tão só peticionado o pagamento de metade do valor em dívida. Bento entregou a Alberto um documento parti-cular escrito. possível. Jorge e Maria Alice entenderam perdoar-lhe a sua quotaparte da dívida. na afirmativa. Admitindo que. Tomaz 14 . Como título executivo. identificar bens penhoráveis. vencidos desde 4 de Março de 2007 e vincendos até real embolso. Após diversas negociações. com base em que título. Em face do preceituado nos artigos 813º e segs. 2. Caso Nº 2 1.00 correspondente ao preço total daquelas mercadorias.000. Admitindo que Manuel e Ana Paula se divorciaram por mútuo consentimento em Setembro de 2006.UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS Como nenhum outro valor foi pago até Janeiro de 2010. 3.000. cuja assinatura não se encontra reconhecida. por força do divórcio referido na alínea anterior. contra quem deverá ser instaurada a execução. Alberto. Docente: Helena C. Alberto. diversos materiais de construção.00 (quarenta mil euros). poderão ser penhorados bens da titularidade exclusiva de Manuel ? 5. vendeu a Bento. sem dar qualquer justificação para este efeito. Se podem instaurar uma execução para pagamento de quantia certa e. por ora. mantém-se a resposta dada na alínea anterior ? 4. Nesse pressuposto. no exercício do seu comércio. instaurou contra Bento e mulher Deolinda uma acção executiva para pagamento da sobredita quantia de € 40. e declara não lhe ser. Jorge e Maria Alice querem saber: 1. face a uma execução para pagamento de quantia ilíquida. electronicamente. 5ª Questão Diga quais as condições e meios processuais adequados para liquidar uma sentença de condenação em montante ilíquido e quais os vícios que se verificam quando se dá à execução uma sentença desse teor sem desencadear tais mecanismos.UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS O exequente designou um solicitador de execução e constituiu advogado. Tomaz 15 . quer pelo juiz. em caso afirmativo. que despacho deve ser proferido? 3ª Questão Supondo que. o processo para o juiz. que trâmites deverão ser adoptados pelo solicitador de execução? 2ª Questão Independentemente da resposta anterior e supondo que o agente de execução remete. diga se assiste a qualquer deles funda-mento para deduzir oposição e. Docente: Helena C. no prazo de 20 dias. constante de documento particular não autenticado assinado pelo devedor. 6ª Questão Diga que providência processual liminar deve ser adoptada. apresentando a respectiva procuração forense. antes da penhora. pagar ou opor-se à execução. quer pelo agente de execução. os executados foram citados para. Indica também o valor da causa e remete o requerimento executivo e os documentos por via electrónica. B) 4ª Questão Diga em que condições uma sentença constitutiva pode constituir título executivo. não susceptível de mera liquidação aritmética. A) 1ª Questão Face à apresentação do requerimento executivo. especifique tais fundamentos com a indicação das normas legais aplicáveis. na dita qualidade de sócio-gerente. Abílio Silva. Ldª. a reembolsar em Outubro de 2008. em inícios de Julho de 2008. 3. Com vista a facilitar o reembolso do capital. 2. declarando não lhe ser. e contra Belmira Silva.00. A livrança foi entregue ao Banco. apresentou-a a pagamento à subscritora. de forma fundamentada. Tomaz 16 . naquele valor de € 25. acrescida de juros de mora à taxa anual de 12%.UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS I Caso nº 3 3.00. A sociedade A&B. seguida da assinatura de Abílio Silva.000. de que é sócio-gerente Abílio Silva. foi emitida uma livrança a favor do referido Banco. No requerimento executivo no foi mencionado o empréstimo respeitante à livrança exequenda e o exequente pediu a penhora imediata da casa de morada de família do casal sem citação prévia dos executados e sem dar qualquer justificação para este efeito. mas Abílio Silva logo respondeu que a subscritora não a pagaria. por não dispor de recursos financeiros. que fora manuscrita pelo punho do próprio Abílio sob a menção: “Dou aval a Abílio Silva”. Ldª. Face a tal recusa. contendo ainda. sem preenchimento de data de vencimento. Indica também o valor da causa e remete o requerimento executivo e os documentos por via electrónica. O exequente designou um agente de execução e constituiu advogado. desde 5/11/2008 até real embolso. A livrança foi subscrita com a firma da sociedade A&B. com a menção da qualidade de sócio-gerente e o reconhecimento presencial dessa assinatura e daquela qualidade. Do registo informático das execuções nada consta sobre os executados. com base na referida livrança. como alegada avalista daquela. para pagamento da quantia de € 25. casado em comunhão geral de bens com Belmira Silva. possível identificar outros bens penhoráveis. com a data de emissão de 2 de Julho de 2008. depois de preencher a livrança com data de 5 de Novembro de 2008. exponha. Ldª. a assinatura de Belmira Silva. o Banco X instaurou uma execução. A) 1ª Questão Face à apresentação do requerimento executivo. depois de várias diligências infrutíferas. quais os trâmites que deverão ser adoptados pelo agente de execução? Docente: Helena C. na parte posterior (verso). em 10 do mesmo mês. em 15 de Abril de 2009. no valor de € 25. O Banco X. como subscritora.000. por ora.00. contra a sociedade A&B. apresentando a respectiva procuração forense. autorizou o Banco a preencher o vencimento da livrança com data a partir de 15 de Outubro de 2008.000. pediu um empréstimo ao Banco X. analisando o enunciado supra. 5ª Questão Sendo dado à execução uma letra. dada relação de confiança existente entre ambos. Como Carlos não procedesse ao reembolso do capital nem ao pagamento de juros na data aprazada. pagar ou opor-se à execução. que despacho deve ser proferido e com que fundamento? 3ª Questão Supondo que. mediante acordo verbal. com a data de emissão de 1 de Outubro de 2008. diga se assiste a qualquer deles fundamento para deduzir oposição e.00. à taxa de juro anual de 10%. Álvaro emprestou a Carlos. em caso afirmativo. Álvaro apresentou o cheque a pagamento no dia 9 de Outubro de 2008 (Quinta-feira). Entretanto. no valor de € 40.00 (sessenta mil euros). a quantia de € 60. os executados foram citados para. Docente: Helena C. tomou conhecimento de que Carlos não o pretendia fazer. electronicamente. Para assegurar tal reembolso. em 1 Agosto de 2008.00. Tomaz 17 . o processo para o juiz. B) 4ª Questão Diga em que condições pode ser dado à execução um cheque que não tenha sido apresentado a pagamento no prazo de oito dias a contar da data de emissão nele aposta. que despacho deve este proferir? Caso Nº 4 1. casado em comunhão de adquiridos com Dália. até que.000. comprometendo-se Carlos a restituir aquele capital e a pagar os juros remuneratórios respectivos. no prazo de dois meses. que entregou a Álvaro. no prazo de 20 dias. Álvaro continuou a aguardar que Carlos solvesse a dívida. antes da penhora. cuja obrigação se encontre prescrita. em acção intentada pelo sacador contra a aceitante. que procedimento deverá o agente de execução adoptar? E se o processo for remetido ao juiz. mas o mesmo foi devolvido por falta de provisão conforme declaração nele aposta pelo Banco X com data de 15 de Outubro de 2008. no referido valor de € 60.UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS 2ª Questão Independentemente da resposta anterior e supondo que o agente de execução remeteu. como beneficiário declarado no próprio cheque.000. Carlos sacou um cheque sobre a sua conta bancária aberta no Banco X. especifique tais fundamentos com a indicação das normas legais aplicáveis. em princípios de Abril de 2009.000. c) . à taxa anual de 10%. deixado por herança dos pais de Carlos. na fase introdutória. A) 1ª Questão Supondo que o agente de execução remete. Álvaro instaurou uma execução contra Carlos com base no referido cheque.00.00.um prédio rústico. diga se assiste ao executado Carlos fundamento para deduzir oposição e. citado nos precisos termos que foram requeridos para pagar ou opor-se à execução. pedindo o pagamento da quantia de € 60. do CPC.se assiste a Carlos algum fundamento para impugnar as penhoras efectuadas e. b) – um automóvel do casal. a). em que condições e por que meio? Docente: Helena C. em caso afirmativo.assiste a José. não fora ainda partilhada entre ele e o seu irmão José. electronicamente. Tomaz 18 . considerando ainda que a herança dos pais de Carlos. algum fundamento para impugnar a penhora do prédio rústico referido em c)? Em caso afirmativo. em caso afirmativo.500. nº 3. o processo para o juiz. sem mais. em que se integra o prédio rústico referido na aliena c). em 15 de Abril de 2009. acrescida de juros de mora vencidos desde 1 de Agosto de 2008 e vincendos. 3ª Questão Independentemente das questões anteriores.UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS Em face disso.que atitudes processuais pode Dália assumir face à citação que lhe foi feita das referidas penhoras . em que condições e por que meio? b) . nº 1 e 2. com a devida identificação. que providências deve este tomar. e com que fundamento? 2ª Questão Supondo que o executado foi. responda às seguintes questões: a) . no valor de € 30.000. suponha que foram penhorados os bens indicados pelo exequente e que foi citado o cônjuge do executado. especifique tais fundamentos com a indicação das normas legais aplicáveis e diga por em que condições e por que meio o poderá fazer.000. al.00 líquidos.o vencimento de Dália no montante mensal € 1. c) . e 864º. únicos e universais herdeiros daquela herança. por ser bem comum. alegando apenas que o cheque respeitava a dívida reportada a essa data. nos termos e para os efeitos do artigo 825º. O exequente indicou como bens a penhorar os seguintes: a) . liquidando os juros vencidos até à data da propositura da acção. segundo o qual Carlos e Dália tinha prometido vendê-lo a Joaquim. a título de sinal e de princípio de pagamento. Em que condições e por que meio poderia o Banco X accionar a garantia hipotecária e.00. como seria graduado o seu crédito com o crédito do exequente. Docente: Helena C.000. Diga que direito (ou direitos) poderá o promitente-vendedor exercer.00 e juros à taxa de 8%. celebrado em Fevereiro de 2009.000. Tomaz 19 . concedido pelo referido Banco a Carlos e Dália. mas que sobre ele impendia uma hipoteca registada em 15 de Janeiro de 2008.00. com tradição da coisa para o promitente-comprador.000. para garantia de um empréstimo de € 15. 6ª – Questão Suponha que o automóvel referido em b) foi penhorado em 24 de Junho de 2009. favor do Banco X. fazendo. tendo este entregue aos promitentes-vendedores a quantia de € 15.UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS B) 5ª Questão Suponha que o automóvel referido em b) foi penhorado em 24 de Junho de 2009 e que o referido automóvel tinha sido objecto de um contrato escrito. em face daquela penhora. pelo preço de € 30. UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS Docente: Helena C. Tomaz 20 .
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