'CERIMONIAL MILITAR ALTERAÇÕES JAN/2014 - SET/2016 ÍNDICE 1. Aprova as Normas de Cerimonial Militar do Exército para Adjunto de Comando (EB10-N-12.011), 1ª Edição, 2016. 1. CERIMÔNIAS EM LOCAIS ABERTOS 5 2. CERIMÔNIAS EM LOCAIS FECHADOS 7 3. CERIMÔNIAS DE IMPOSIÇÃO DE CONDECORAÇÕES, DE PREMIAÇÃO, DE RECEPÇÃO E DE DESPEDIDAS DE MILITARES EM LOCAIS ABERTOS E FECHADOS 8 4. HONRAS DE GALA 8 5. PASSAGEM DE FUNÇÃO DE ADJ CMDO 8 2. DIEx nº 245-SG/3/SGEx - CIRCULAR Duração da Continência Individual 10 3. DIEx nº 333-SG/3/SGEx - CIRCULAR DIRETRIZ PARA O CERIMONIAL PARA AUTORIDADES CIVIS E MILITARES NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS EM VISITA AO CMT EX 13 1. FINALIDADE 13 2. REFERÊNCIAS 13 3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 13 4. PRESCRIÇÃO DIVERSA 14 4. PORTARIA Nº 100, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016. Altera o exórdio e o toque de “Presença de Ex-Combatente” e dá outras providências. 15 5. PORTARIA Nº 976, DE 26 DE AGOSTO DE 2014. Alteração da Galeria dos Comandantes - RISG 17 6. PORTARIA Nº 1.353, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. Aprova as Instruções Gerais para Aplicação do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (EB10-IG-12.001), 3ª Edição, 2015. 19 DA FINALIDADE 20 DAS GENERALIDADES 20 CAPÍTULO II 21 DA CONTINÊNCIA INDIVIDUAL 21 CAPÍTULO III 22 DA APRESENTAÇÃO DOS OFICIAIS DA ORGANIZAÇÃO MILITAR 22 CAPÍTULO IV 22 DA CONTINÊNCIA DA TROPA 22 CAPÍTULO V 23 DA CONTINÊNCIA DA GUARDA 23 CAPÍTULO VI 24 DOS TOQUES DE CORNETA OU CLARIM 24 CAPÍTULO VII 24 DOS HINOS, CANÇÕES E DOBRADOS 24 CAPÍTULO VIII 25 DAS BANDEIRAS-INSÍGNIAS, HISTÓRICAS E ESTANDARTES 25 CAPÍTULO IX 26 DAS HONRAS MILITARES 26 Alteração da IG (Salva de Gala) – Portaria 572, de 25 de maio de 2016 26 CAPÍTULO X 26 DAS SOLENIDADES EM GERAL 26 CAPÍTULO XI 29 DA BANDEIRA NACIONAL 29 CAPÍTULO XII 31 DAS DATAS FESTIVAS E COMEMORATIVAS 31 CAPÍTULO XIII 34 DOS COMPROMISSOS 34 CAPÍTULO XIV 34 DA PASSAGEM DE COMANDO 34 CAPÍTULO XV 40 DA DESPEDIDA DE MILITARES QUE PASSAM À INATIVIDADE 40 CAPÍTULO XVI 40 DAS CONDECORAÇÕES 40 CAPÍTULO XVII 41 DAS HONRAS FÚNEBRES E DAS COMISSÕES DE PÊSAMES 41 CAPÍTULO XVIII 42 DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS 42 ANEXO ÚNICO – DISPOSITIVO DE CERIMONIAL 43 7. DIEx nº 113-SG/3/SGEx - CIRCULAR ALTERAÇÕES NO CERIMONIAL MILITAR DO EXÉRCITO 55 1. LUGAR DE HONRA 55 2. ANFITRIÃO 55 PRESENÇA DE EX-COMBATENTES EM CERIMÔNIAS MILITARES 58 6.3. ANEXOS 59 Anexo A . 2015. CERIMONIAL MILITAR DO EXÉRCITO REFERENTE À PASSAGEM DE COMANDO 58 5. 80 1. PORTARIA Nº 1.009).637. 3ª Edição. DE 31 DE AGOSTO DE 2016 INTRODUÇÃO 84 COMISSÕES DE PÊSAMES 84 HONRAS FÚNEBRES 1 GUARDA FÚNEBRE 2 ESCOLTAS FÚNEBRES 9 SALVAS FÚNEBRES 10 DIVERSOS 11 OUTRAS INFORMAÇÕES 12 . FINALIDADE 80 2. 79 10. PORTARIA Nº 572. Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (EB10-IG-12. GENERALIDADES 80 3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 80 11. DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015. DIEx nº 245-SG/3/SGEx .CIRCULAR Cerimonial Militar – PASSAGEM DE COMANDO (SUPRESSÃO DO TERMO “CARGO” NOS ROTEIROS) 71 Anexo A: MODELOS DO ATO DE PASSAGENS DE COMANDO 73 Anexo B: MODELOS DE APRESENTAÇÃO DE TROPA 78 9. 1ª Edição.MODELO DE CROQUI DE PASSAGEM DE COMANDO EM RECINTO COBERTO 61 Anexo C – EXEMPLO DE ROTEIRO DE SOLENIDADE DE PASSAGEM DE COMANDO AO AR LIVRE 62 Anexo C – EXEMPLO DE ROTEIRO DE SOLENIDADE EM RECINTO FECHADO 68 8.001). Aprova as Normas para realização do Teto de Aço/Teto de Honra (EB10-N-12. 2015. DE 25 DE MAIO DE 2016. Honras. PORTARIA Nº 1. PRECEDÊNCIA E NOMINATA NAS CERIMÔNIAS MILITARES DO EXÉRCITO 58 4. OBJETIVO 80 4.MODELO DE CROQUI DE PASSAGEM DE COMANDO AO AR LIVRE 60 Anexo B .112 . Altera as Instruções Gerais para Aplicação do Regulamento de Continências. representando as praças da Unidade no evento em questão. DE 6 DE ABRIL DE 2016. ao acompanhar o Cmt da OM na aproximação do local da cerimônia. 1. 2016. 1ª Edição.011). 1º Aprovar as Normas de Cerimonial Militar do Exército para Adjunto de Comando (EB10-N-12. de 9 de junho de 1999. ocupando local de destaque. deverá ser anunciado com o Cmt e ocupará local de destaque a um passo à retaguarda e à esquerda do Cmt da OM. caso haja fileiras de autoridade. 2016. que com esta baixa. 4º da Lei Complementar nº 97.751. Exemplo: FRENTE DO PALANQUE Cmt OM Adj Cmdo 2) O Adj Cmdo não ocupará a posição acima.PORTARIA Nº 321. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército. de 12 de abril de 2006. resolve: Art. O COMANDANTE DO EXÉRCITO. alterada pela Lei Complementar nº 136.011). e de acordo com o que propõe a SecretariaGeral do Exército.011) 1. Formatura interna da Organização Militar 1) O Adj Cmdo da OM. CERIMÔNIAS EM LOCAIS ABERTOS a. aprovada pelo Decreto nº 5. Exemplo: FRENTE DO PALANQUE Autoridade Adj Cmdo Cmt OM Demais autoridades Autoridade Adj Cmdo 5 . no uso da atribuição que lhe confere o art. de 25 de agosto de 2010 e o inciso XIV do art. NORMAS DE CERIMONIAL MILITAR DO EXÉRCITO PARA ADJUNTO DE COMANDO (EB10-N-12. Aprova as Normas de Cerimonial Militar do Exército para Adjunto de Comando (EB10-N12. 1ª Edição. . 3 ... conforme acima descrito...(exemplo de local destaque) (exemplo de local destaque) b.....Adj Cmdo.. acompanhado do.... e 11 ...... c... 2 .. Exemplo: FRENTE DO PALANQUE 9 7 5 3 11 10 1 Lugar de Honra 2 4 6 8 Legenda: 1 .. 4 .Cmt Ex 2 a 5 .Demais autoridades na precedência....... FRENTE DO PALANQUE 5 3 1 Cmt Ex 2 4 6 Legenda: 1 ....Prefeito da cidade... Cerimônias na Capital da República O local do Adj Cmdo do Cmt Ex (ou da maior autoridade presente) será em local de destaque. ao acompanharem os seus Cmt.Demais autoridades na precedência..... 5 a 9 ..Adjunto de Comando do Cmt do 52º BIS.. 10 .... 2) Os demais Adj Cmdo presentes não serão anunciados e não terão local definido no evento. Formatura da Organização Militar com visita de autoridade 1) O Adj Cmdo da maior autoridade presente e o da OM anfitriã.. 6 . Anúncio Chega ao local da cerimônia o Exmo Sr.. serão anunciados em suas precedências funcionais e ocuparão local de destaque.Cmt do 52º BIS (anfitrião)....Cmt da 23ª Bda Inf Sl.Adjunto de Comando do Cmt da 23ª Bda Inf Sl. a um passo à retaguarda e a esquerda do Cmt do Exército (ou da maior autoridade presente). d..do 6 ..Cel mais antigo que o Cmt do 52º BIS.... será reservada a posição do Adj Cmdo no assento e fileira exatamente à retaguarda do Cmt/Ch/Dir OM...... etc)....... Adjunto de Comando do Cmt da 23ª Bda Inf Sl e ST/Sgt..... Exemplo: Adj Cmdo Ch EM Cmt GU Cmt OM Representação Representação Tropa b.. 2. CERIMÔNIAS EM LOCAIS FECHADOS a..ST/Sgt.... Exemplo: Demais autoridades Autoridade Cmt Ex Autoridade Adj Cmdo Adj Cmdo (exemplo de local destaque) (exemplo de local destaque) Representação Representação Tropa c. No caso de assentos (auditórios... Anúncio 7 .... Na Capital Federal O local do Adj Cmdo do Cmt Ex (ou da maior autoridade presente) será em local de destaque...... Nos demais estados da União Os procedimentos de cerimonial militar com relação aos Adj Cmdo seguirá o prescrito para as cerimônias em locais abertos... Adjunto de Comando do Cmt do 52º BIS...... ... CROQUI DA RECEPÇÃO DE AUTORIDADE PELA QUARDA DO QUARTEL Guarda do Quartel Autoridade visitante Adj Cmdo visitante Adj Cmdo Cmt OM Of de Dia OM 5.. com a inclusão dos itens a seguir: a.. Adj Cmdo de Comandante de Unidade ou Subunidade O Adj Cmdo acompanhará seu Cmt... Adj Cmdo de Oficial-General O Adj Cmdo acompanhará o Of Gen durante os atos. e do ST/Sgt. o Cmt.. No caso específico da imposição de condecorações. na tomada de posição para o Ato da Passagem de Função de Adj Cmdo....Chega ao local da cerimônia o Exmo Sr..... b. 8 .... 4... HONRAS DE GALA Honras de Recepção e Despedidas 1) O Adj Cmdo da OM visitada deverá posicionar-se junto ao Cmt...... apresentando-se às autoridades visitantes após a apresentação do Cmt e do Of de Dia da OM. DE PREMIAÇÃO.. o Adj Cmdo e o sucessor ocuparão posição de destaque na mesma linha do Cmt/Ch/Dir OM. a Bandeira Nacional ocupará seu local... de entrega de brindes e de imposição de condecorações.... b.. mas caberá ao Auxiliar do Estado-Maior Pessoal desempenhar a função de auxiliar o Of Gen nas cerimônias acima descritas. ao lado oposto do Oficial de Dia. no início da cerimônia de passagem de função de Adj Cmdo.... CERIMÔNIAS DE IMPOSIÇÃO DE CONDECORAÇÕES.. aguardando o Cmt fora do dispositivo.. acompanhado do... 3. auxiliando-o durante o ato de premiação..... PASSAGEM DE FUNÇÃO DE ADJ CMDO A passagem de função do Adj Cmdo seguirá ritual semelhante ao que já ocorre na Passagem de Comando/Chefia/Direção de OM.. DE RECEPÇÃO E DE DESPEDIDAS DE MILITARES EM LOCAIS ABERTOS E FECHADOS a... o Adj Cmdo e o sucessor ocuparão o local na posição de sentido.. c. não participará da saudação à Bandeira Nacional. próximo ao local destinado às autoridades.. 2) O Adj Cmdo da autoridade visitante aguarda-o receber as honras de recepção e o acompanha. Adjunto de Comando da mais alta autoridade.. .. o sucessor falará “ASSUMO A FUNÇÃO DE ADJUNTO DE COMANDO”.”. o Adj Cmdo falará “ENTREGO A FUNÇÃO DE ADJUNTO DE COMANDO AO ST/Sgt...d.….... a Banda executará nesse momento a “Introdução e Coda do Dobrado Barão do Rio Branco”.. CROQUI DO DISPOSITIVO PARA PASSAGEM DA FUNÇÃO DE ADJ CMDO PALANQUE DAS AUTORIDADES POSIÇÃO INICIAL FRENTE DO PALANQUE Oficiais da OM Antigos Adj Cmdo Cmt OM Adj Cmdo ST/Sgt sucessor sucedido Tropa (Praças) 9 ... o sucedido e o sucessor apresentam-se ao Cmt por terem entregue e assumido a função de Adj Cmdo e retornam à posição anterior. k. f.. e.. após a execução da “Introdução e Coda do Dobrado Barão do Rio Branco” os dois cumprimentam-se com um aperto de mão e depois retornam para a posição anterior... a Bandeira Nacional retorna ao seu lugar. g. i.. h... encerrando o ato de Passagem de Função. o Adj Cmdo e o sucedido retornam à posição inicial.. o Cmt. j. o sucedido e o sucessor voltam-se um para o outro e prestam a continência individual.. 007042/2015-16 URGENTE Brasília. nome de guerra e Organização Militar a que pertence. nas Cerimônias de Passagens de Comando. DF. Vice-Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército. Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia. Comandante Militar do Planalto. conforme especificadas abaixo: a. b. toma a posição de “Sentido”. Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Norte. seu grau hierárquico. Do: Secretário-Geral do Exército Ao Sr: Interno do Exército. Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sul. 1. Chefe do Gabinete do Comandante do Exército. Modelo de Atos de Passagens de Comando. para se apresentar a um superior. Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste. Subcomandante de Operações Terrestres. Subcomandante Logístico. Chefe do Centro de Inteligência do Exército. visando tornar o texto mais leve. da Apresentação. permanecendo na posição de “Sentido” até que lhe seja autorizado tomar a posição de “Descansar” ou de “À Vontade”. Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste.CIRCULAR EB: 64691. Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército Assunto: Cerimonial Militar Anexos: 1) Anexo A. em voz claramente audível. Chefia ou Direção. as alterações no Cerimônial Militar. O Comandante do Exército determinou adotar. Chefe do EstadoMaior do Comando Militar do Oeste. foi suprimido o anuncio do termo CARGO. 22 de junho de 2015. se estiver no interior da sua Organização Militar e diz o motivo da apresentação. cabendo adotar os modelos constantes do anexo. Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal. e 2) Anexo B. deve-se adotar o que segue: o militar.2. Modelos de Apresentação de Tropa. DIEx nº 245-SG/3/SGEx . faz a continência individual e diz.CIRCULAR Duração da Continência Individual MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (S G M G / 1938) DIEx nº 245-SG/3/SGEx . ou função que exerce. Chefe do EstadoMaior do Comando Militar da Amazônia. 10 . aproxima-se deste até a distância do aperto de mão. Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção. desfaz a continência. Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Leste. de imediato. Subsecretário de Economia e Finanças. 2. Por ordem do Senhor Comandante do Exército. deve-se adotar os modelos constantes do anexo. Solicito a V Exa que as determinações sejam difundidas aos escalões subordinados. Gen Bda LUIZ CARLOS PEREIRA GOMES Secretário-Geral do Exército "FEB 70 ANOS .c.EM DEFESA DOS IDEAIS DE LIBERDADE E DEMOCRACIA" 11 . da Apresentação da Tropa. DIEx nº 333-SG/3/SGEx . Por ordem do Senhor Comandante do Exército. em anexo. 5° Subchefe do Estado-Maior do Exercito Assunto: Cerimonial Militar Anexos: Diretriz para o cerimonial para autoridades civis e militares nacionais ou estrangeiras em visita ao Cmt Ex Encaminho a Vxa. Diretriz para o cerimonial para autoridades civis e militares nacionais ou estrangeiras em visita ao Cmt Ex. Ao Sr: Chefe do Gabinete do Comandante do Exército.3. Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército.008764/2015-80 Brasília. Gen Bda LUIZ CARLOS PEREIRA GOMES Secretário-Geral do Exército "FEB 70 ANOS . DF. 27 de julho de 2015.EM DEFESA DOS IDEAIS DE LIBERDADE E DEMOCRACIA" 12 .CIRCULAR MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (S G M G / 1938) DIEx nº 333-SG/3/SGEx – CIRCULAR EB: 64691. b. banda de música. b. Instruções Gerais para Aplicação do Regulamento de Continências. e que pelo posto/cargo que ocupam. Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (IG 10-60). O Cmt Ex define os pacotes 2 ou 3: Pacote Nr 2 1) 1 (um) Pel hipomóvel composto de 1 (um) Cmt e 13 (treze) militares para realizar escolta a cavalo na Avenida Guararapes. e que pelo posto/cargo que ocupam. alterada pela Portaria Normativa Nr 849/MD (Regulamento de Continências. de 19 MAIO 09. 6) 4 (quatro) dragões para guarnecer os elevadores no Salão Guararapes. 2 (dois) militares para balizar o local exato onde o motorista deverá parar a viatura da autoridade na Avenida do Exército. REFERÊNCIAS a. 5) 1 (uma) ala de dragões para a entrada do Salão Guararapes. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO a. 3) 1 (uma) Guarda de Honra (valor SU). 4) 1 (uma) Salva de Gala de 19 (dezenove) tiros na Avenida do Exército. 2) 1 (uma) banda de música na Entrada do Salão Guararapes.MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (S G M G/1938) DIRETRIZ PARA O CERIMONIAL PARA AUTORIDADES CIVIS E MILITARES NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS EM VISITA AO CMT EX 1. tem direito a Honras de Gala. Autoridades convidadas pelo Cmt Ex. Autoridades não convidadas pelo Cmt. Pacote Nr 1 1) 1 (uma) equipe de batedores com motocicletas para escoltar a autoridade nacional ou estrangeira do hotel ou da embaixada até a Avenida do Exército. Honras. tem direito a Honras de Gala. 13 . Honras. 2. Portaria Normativa Nr 660/MD. 3. Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas). FINALIDADE Regular o Cerimonial no QGEx para recepção de autoridades civis e militares nacionais ou estrangeiras. 2) 1 (uma) Escolta de Honra a cavalo com previsão de 1 (um) militar para balizar o local exato onde o motorista deverá parar a viatura da autoridade na Avenida do Exército. 2) 1 (uma) banda de trombetas com 3 (três) clarins na Entrada do Salão Guararapes.3) 1 (uma) banda de trombetas com 3 (três) clarins na Entrada do Salão Guararapes. 3) 1 (uma) ala de dragões para a entrada do Salão Guararapes.EM DEFESA DOS IDEAIS DE LIBERDADE E DEMOCRACIA" 14 . Gen Bda LUIZ CARLOS PEREIRA GOMES Secretário-Geral do Exército "FEB 70 ANOS . 27 de julho de 2015. c. Pacote Nr 4 1) 1 (uma) ala de dragões para a entrada do Salão Guararapes. 4) 1 (uma) ala de dragões para a entrada do Salão Guararapes. do Sect Ge Ex. 4) 4 (quatro) dragões para guarnecer os elevadores no Salão Guararapes. 2) 4 (quatro) dragões para guarnecer os elevadores no Salão Guararapes. 5) 4 (quatro) dragões para guarnecer os elevadores no Salão Guararapes. PRESCRIÇÃO DIVERSA Os pacotes de cerimonial acima expostos serão definidos pelo Cmt Ex por ocasião do despacho. Brasília. Autoridades convidadas com precedência menor que a do Cmt Ex. Pacote Nr 3 1) 1 (uma) banda de música na Entrada do Salão Guararapes. 4. da visita em questão. DF. ... de 12 de abril de 2006...........” NR Art...4. O COMANDANTE DO EXÉRCITO..........” § 1º Após o anúncio.. Art..... 1º Criar o exórdio e o toque de “Presença de Ex-Combatente”........ serão executados. conforme as partituras anexas.... 4º da Lei Complementar nº 97.............................. de 21 de fevereiro de 2005. .....Em recinto fechado: “Serão dados os toques de sentido.....Em recinto aberto: “Serão dados os toques de sentido..... e deverão ser precedidos do anúncio da presença do Ex-Combatente....... apresentar arma e de Presença de Ex-Combatente.............. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.... ombro arma. com a finalidade de assinalar a presença de ex-combatente em solenidades militares..... será informado: ... conforme segue: “............. alterada pela Lei Complementar nº 136......... apresentar arma e de Presença de Ex-Combatente........ § 2º A tropa e os demais militares permanecerão na posição de apresentar arma até o término do exórdio. no uso da atribuição que lhe confere o art............ de 9 de junho de 1999. § 3º …..... que passa a vigorar com a seguinte redação. 15 . e de acordo com o que propõe a SecretariaGeral do Exército...... PORTARIA Nº 100................. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército.... de 25 de agosto de 2010 e o inciso XIV do art.. nas solenidades militares...... DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016..... 2º O exórdio e o toque de “Presença de Ex-Combatente”....... resolve: Art.......... 1º Alterar os art...... “Art.... 1º e 2º da Portaria do Comandante do Exército nº 68.................... aprovada pelo Decreto nº 5..... pelas bandas/fanfarras ou cornetas/clarins.......751............ Altera o exórdio e o toque de “Presença de ExCombatente” e dá outras providências.. 16 . Art. Art. O COMANDANTE DO EXÉRCITO. conforme se segue: “Encontram-se presentes nesta solenidade (formatura) ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira. aprovadas pela Portaria Ministerial n° 264. § 3° A presente homenagem deverá ser o primeiro evento da solenidade. de 9 de junho de 1999. 3° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. pelas bandas/fanfarras ou cornetas/clarins. após a apresentação da tropa. § 1° Após o anúncio. 1° Criar o exórdio e o toque de “Presença de Ex-Combatente”. de 13 de maio de 1999. conforme as partituras anexas. DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005. § 2° A tropa e os demais militares permanecerão na posição de sentido até o término do exórdio. e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército. criada por ocasião da 2ª Guerra Mundial. 14 de abril (Montese). Cria o exórdio e o toque de “Presença de ExCombatente” e dá outras providências. .PORTARIA N ° 068. tendo em vista o que prescrevem as Normas para a Preservação das Tradições das Organizações Militares do Exército Brasileiro. 5 de março (Castelnuovo). com a finalidade de assinalar a presença de ex-combatentes em solenidades comemorativas das datas significativas da Força Expedicionária Brasileira (FEB). e deverão ser precedidos do anúncio da presença dos ex-combatentes. no uso da atribuição que lhe conferem os arts. nos dias 21 de fevereiro (Monte Castelo). bravura e glória. resolve: Art. será informado: “Serão dados os toques de sentido e de Presença de Ex-combatente”. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97. 2° O exórdio e o toque de “Presença de Ex-Combatente” serão executados. souberam defender a honra da Pátria e os ideais de liberdade e democracia”. 28 de abril (Fornovo) e 8 de maio (Dia da Vitória). O Exército Brasileiro presta nesta ocasião a merecida homenagem àqueles que com sacrifício. ................ aprovada pelo Decreto nº 5...................................... e os art..... ....... o retrato oficial do Presidente da República..5.......... A inauguração dos retratos dos comandantes... chefe ou diretor da OM.................... chefes ou diretores sucedidos é realizada pelos que os sucederem............... distribuído pelo respectivo órgão responsável.....” (NR) ….........................751......................................... por ocasião das cerimônias de passagem do cargo de comandante............ que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art......... .......... e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército........... 4º da Lei Complementar nº 97....... Altera dispositivos do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) .................................. de 19 de dezembro de 2003....... o assessor de gestão junto ao Cmt da OM.. “Art.... no uso das atribuições que lhe conferem o art. 458 e 460 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1)-RISG...... de 19 de dezembro de 2003 e dá outras providências............. §1º O SCmt/Subchefe/Subdiretor é o Chefe do EM/U e o responsável pela coordenação dos seus elementos... 22....... também........ 17 . ouvido o Estado-Maior do Exército............. Alteração da Galeria dos Comandantes .. É.......................................... aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 816.. de 9 de junho de 1999.....RISG..... chefes ou diretores......... de 25 de agosto de 2010. § 2º Na unidade deve haver uma galeria de retratos dos seus comandantes..................................... cabendolhe implementar... DE 26 DE AGOSTO DE 2014........... e o inciso XIV do art. O COMANDANTE DO EXÉRCITO...... PORTARIA Nº 976........... 22.................... 458.................. em suas sedes............ galerias de retratos compostas dos vultos mais notáveis da História Militar e Política e dos antigos chefes do Exército................................ coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas a este assunto..... de 12 de abril de 2006.. resolve: Art........................... 460.......... alterada pela Lei Complementar nº 136....... do Ministro de Estado da Defesa e do Comandante do Exército......... como homenagem...................... 1º Alterar o § 1º do art........... Ch ou Dir figuram..... em caráter obrigatório..RISG “Art......... § 1º No Gabinete do Cmt............. As unidades podem possuir..............................” (NR) ........... aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 816..... 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército... ............................................. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.............................. chefes ou diretores somente constam os retratos dos que estiveram no exercício efetivo do cargo...........................................................§ 1º …................…............ 18 . § 2º Na galeria dos comandantes..............................................….. I .................................................................... II .....................................” (NR) Art....................................................................... 353. 2015. inciso XIV. no uso das atribuições que lhe conferem o art. alterado pela Lei Complementar nº 136. a Portaria do Comandante do Exército nº 379. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 1. 2000. Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (IG 10-60). Honras. a Portaria do Comandante do Exército nº 405. 2ª Edição. Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas. 3º Revogar as Instruções Gerais para Aplicação do Regulamento de Continências. Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (EB10-IG12. de 1º de agosto de 2001. conforme o disposto no art. Art. de 9 de junho de 1999. Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (EB10-IG12. 4º da Lei Complementar nº 97.6. aprovada pelo Decreto nº 5. ouvindo o Estado-Maior do Exército. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD. Honras.001). 1º Aprovar as Instruções Gerais para Aplicação do Regulamento de Continências.001). da Estrutura Regimental do Comando do Exército. 2015. resolve: Art. 200 do Regulamento de Continências. e a Portaria do Comandante do Exército nº 429. 3ª Edição. de 24 de julho de 2003. O COMANDANTE DO EXÉRCITO. de 25 de agosto de 2010. 20. e o art. Aprova as Instruções Gerais para Aplicação do Regulamento de Continências. Honras. de 19 de maio de 2009. Art. aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 408. DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. aprovado pela Portaria Normativa nº 660-MD. de 4 de abril de 2013. 3ª Edição. Honras. de 18 de julho de 2006. 19 . de 8 de agosto de 2000. que com esta baixa. de 12 de abril de 2006. e de acordo com o que propõe a SecretariaGeral do Exército.751. .......... 52/58 CAPÍTULO XIII ................ de 4 de abril de 2013......... 96/97 CAPÍTULO XVI ............. 5º/7º CAPÍTULO III ......... 32/35 CAPÍTULO X ......... 64/95 CAPÍTULO XV ............................................................DOS TOQUES DE CORNETA OU CLARIM...................... no âmbito do Exército Brasileiro.............................................. 2º O cerimonial militar tem por objetivo desenvolver o sentimento de disciplina..... 18/20 CAPÍTULO VI ...... de 19 de maio de 2009...DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS... a coesão e o espírito de corpo..Das Generalidades..........DISPOSITIVOS DE CERIMONIAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I DA FINALIDADE Art.. aprovado pela Portaria Normativa nº 660-MD........DA PASSAGEM DE COMANDO.... 2º/4º CAPÍTULO II ..DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES...............DAS CONDECORAÇÕES........................................... 11/17 CAPÍTULO V ....................................... Honras.................................................DA DESPEDIDA DE MILITARES QUE PASSAM À INATIVIDADE................................................. 1º As presentes Instruções destinam-se a regular............. 47/51 CAPÍTULO XII ...................................................... 101/102 ANEXO ÚNICO ......................... a aplicação do Regulamento de Continências. 36/46 CAPÍTULO XI .............................. 59/63 CAPÍTULO XIV ....... CANÇÕES E DOBRADOS..............DAS HONRAS MILITARES............DOS COMPROMISSOS.. 99/100 CAPÍTULO XVIII ....DAS BANDEIRAS-INSÍGNIAS........................DA CONTINÊNCIA DA TROPA...............................................................................................DA BANDEIRA NACIONAL............................................. 1º Seção II ................DA CONTINÊNCIA INDIVIDUAL......... HISTÓRICAS E ESTANDARTES.................................... 1º/4º Seção I ......Da Finalidade............ 24/25 CAPÍTULO VIII ....DAS HONRAS FÚNEBRES E DAS COMISSÕES DE PÊSAMES. 8º/10 CAPÍTULO IV ....................................................DAS SOLENIDADES EM GERAL............ 98 CAPÍTULO XVII ............................. SEÇÃO II DAS GENERALIDADES Art.................................................... 20 ...................... Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.....DAS DATAS FESTIVAS E COMEMORATIVAS.......................................................... CAPÍTULO I .ÍNDICE DE ASSUNTOS Art......................................................................................................... 26/31 CAPÍTULO IX .DOS HINOS....... alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD............. 21/23 CAPÍTULO VII ........DA APRESENTAÇÃO DOS OFICIAIS DA ORGANIZAÇÃO MILITAR........DA CONTINÊNCIA DA GUARDA.. pela execução em conjunto de movimentos que exigem energia..... designação comum aplicada ao militar de maior precedência hierárquica. “mais moderno” ou “de menor antiguidade” . 6º O uso da cobertura no interior de veículos: I . III . Art. Art. exceto nos casos de embarque de grupamentos militares constituídos. II .“superior”. 3º As dimensões continentais do território brasileiro e as diferenças regionais tornam necessária a intensificação das medidas.pessoa civil ou militar. ou seu representante oficial. 4º Para continências e honras. 5º O militar fardado descobre-se ao entrar em um recinto coberto. ficando a critério do militar mais antigo presente. V .designação genérica aplicada a comando. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD: I . visando a uniformizar o cerimonial militar da Força Terrestre. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD.militares cujos postos ou graduações estão situados no mesmo grau hierárquico.“pares” . visando à uniformidade de entendimento. chefe ou diretor de OM. Parágrafo único.militares: a critério do militar mais antigo presente. observadas as prescrições contidas nos § 1º e § 2º do artigo 35 da Portaria Normativa nº 660-MD. e II . respeitadas as prescrições regulamentares e de segurança previstas para cada situação. Art. de acordo com a ordem de precedência prescrita pelo Estatuto dos Militares.“comando de OM” . fica a critério do comandante. No interior dos aquartelamentos. 21 . CAPÍTULO II DA CONTINÊNCIA INDIVIDUAL Art. IV .designação genérica aplicada a oficial que exerce o cargo de comandante.civis: facultativo. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD.designação comum aplicada ao militar de menor precedência hierárquica.“autoridade” . chefe ou diretor a definição das áreas consideradas recintos cobertos para efeitos do previsto no caput deste artigo. de acordo com a ordem de precedência prescrita pelo Estatuto dos Militares.“subordinado”. são as seguintes as definições das expressões e termos constantes da Portaria Normativa nº 660-MD. exercendo quaisquer dos cargos citados no artigo 15 da Portaria Normativa nº 660-MD.precisão e marcialidade. “mais antigo” ou “de maior antiguidade” .“comandante de Organização Militar (OM)” . e VI . chefia ou direção de OM. Art. os oficiais formarão por frações constituídas. a critério da autoridade visitante. "APRESENTAR ARMA!". SENTIDO!". O disposto no caput deste artigo poderá ser aplicado também nas OM que possuírem um grande efetivo de oficiais. ao Presidente do Senado Federal. apresentar-se-ão. Cmt 2ª Cia Fuz. estando os oficiais da OM formados num dispositivo em “U”. e. 10. Os demais oficiais seguir-se-ão. declarando em voz alta seu posto. ao Vice-Presidente. ao Presidente da Câmara dos Deputados. Parágrafo único. com o pé esquerdo. dentro de suas frações constituídas (Exemplo: S1. Os aspirantes a oficial são equiparados aos oficiais subalternos para efeito de continência individual. nome de guerra e função principal.. sem fazer a continência individual. Ao entrar ou sair de uma OM. 7º Os oficiais não param para executar a continência para os oficiais-generais. darão um passo à frente. CAPÍTULO III DA APRESENTAÇÃO DOS OFICIAIS DA ORGANIZAÇÃO MILITAR Art. Cmt 1ª Cia Fuz. dando um passo à retaguarda. após. o uso da cobertura é obrigatório. § 1º Os oficiais tomarão. autorizado pela autoridade. estando o militar embarcado. Art. comanda: "OFICIAIS. anunciando: "OFICIAIS PRONTOS POR TÉRMINO DE APRESENTAÇÃO". 11. com o pé esquerdo... a continência da tropa será a prescrita nas seções II. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD. CAPÍTULO IV DA CONTINÊNCIA DA TROPA Art. Art. chamando nominalmente o subcomandante. à retaguarda dos respectivos comandantes.. em viatura civil ou militar. o comandante da OM dará início ao evento. ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e aos Ministros de Estado. Cmt 1º Pel Fuz. independentemente de qualquer ordem. Cmt 2º Pel Fuz. 8º Para a apresentação solene à autoridade visitante. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD. os únicos que apresentar-se-ão à autoridade. Parágrafo único. III e IV do capítulo V do título II da Portaria Normativa nº 660-MD. individualmente.Parágrafo único. a posição de “sentido” em seu próprio local. Para os símbolos e as autoridades enumeradas no artigo 43 da Portaria Normativa nº 660-MD. Ao final das palavras da autoridade visitante ou dos seus cumprimentos. desloca-se até a frente da autoridade inspecionadora e apresenta-se à mesma. § 2º Feita a apresentação. e retomando a posição de “descansar”.. cada oficial retornará ao lugar de origem. o subcomandante ou equivalente comanda a voz: "OFICIAIS. 22 . DESCANSAR ARMA!".. S3. S2. 9º Para a apresentação ao Presidente da República. permanecendo no local até que a autoridade inspecionadora e a sua comitiva se retirem ou que seja liberado pela autoridade. encarando energicamente a autoridade. e.). Art.§ 1º A apresentação a oficial-general será realizada sempre na posição de “apresentar-arma”. às autoridades e à tropa formada. mencionados no artigo 70 da Portaria Normativa nº 660-MD. com a presença do Presidente da República. A guarda formada prestará continência aos símbolos. Para os desfiles de tropa motorizada. § 1º A guarda não formará no período compreendido entre o arriar da Bandeira Nacional e o toque de alvorada do dia seguinte. ao Presidente da República. Para os desfiles de tropa a pé. Art. alterada pela Portaria Normativa nº 849MD. Quando uma tropa armada estiver prestando a continência regulamentar. deverá haver a apresentação do comandante da tropa por término do desfile. 16. deverá ser obedecido o previsto no Manual de Ordem Unida (C 22-5) e no Manual de Inspeções. Parágrafo único. após o escoamento da tropa. 18. 14. estando ou não a Bandeira Nacional incorporada. às bandeiras e hinos de outras nações e à tropa formada. 15. tocará o Hino do respectivo país. mesmo que a tropa esteja formada sem a cobertura. 12. CAPÍTULO V DA CONTINÊNCIA DA GUARDA Art. Art. A demarcação de um local para o desfile de uma tropa obedecerá à figura 1 do anexo único a estas IG. sem aguardar o seu escoamento. A continência da tropa nos desfiles obedecerá às prescrições da seção IV do capítulo V do título II da Portaria Normativa nº 660-MD. quando. 13. a cadência será de 116 passos por minuto e deverá ser obedecido o previsto no C 22-5 e no C 22-6. § 2º Para a continência da tropa a pé firme a ser prestada a uma praça. 23 . O disposto no caput deste artigo não se aplicará aos desfiles em comemoração ao Dia da Independência do Brasil. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD. obedecida a precedência hierárquica. Revistas e Desfiles (C 22-6). após a continência da tropa. mecanizada e blindada. No caso da continência ser prestada à Bandeira de outro país ou a uma autoridade estrangeira. o comandante da tropa. quando comandada por oficial. Art. ao Hino Nacional. o comando para desfazer a continência deverá ser o de “ombroarma”. além do previsto no C 22-5 e no C 22-6. se houver. Parágrafo único. exceto para prestar continência à Bandeira Nacional. Art. o seu comandante e o estado-maior seguirão destino com a mesma. 17. seguido do Hino Nacional Brasileiro. Art. na posição de “apresentar-arma”. a banda de música. comandará “sentido” e prestará a continência individual. Nos desfiles. CANÇÕES E DOBRADOS Art. SENTIDO!. 22. acompanhando-a por ocasião da revista. 23. para anunciar a presença de símbolos e de autoridades. são os constantes do Manual de Toques do Exército (C 20-5). Após o toque indicativo do posto e função da autoridade. § 1º Os toques de corneta ou clarim podem ser compostos por duas ou mais partituras. o corneteiro ou clarim tocará o indicativo do posto e função da autoridade. executa ombroarma e comanda: “GUARDA. são os constantes do Manual de Toques do Exército (C 20-5). devendo as honras ser prestadas por ocasião de sua saída do quartel. ou para continências. a guarda só formará para prestar continência a oficial de posto superior ao desta autoridade. o Comandante da Guarda comandará á voz: “APRESENTARARMA!. cerimônias e outras atividades militares. Quando da saída de autoridade superior ao comandante da OM. As marchas e dobrados para bandas de corneteiros ou de clarins. OMBRO-ARMA!”. 19. OLHAR A DIREITA!” e executará os movimentos conjuntamente com sua guarda. Art. CAPÍTULO VI DOS TOQUES DE CORNETA OU CLARIM Art. para fanfarras e para bandas de música. em uso no Exército. e caso a autoridade seja oficial-general. Art. como preito à tradição da arma. 24 . § 2º Nas OM de cavalaria. não será executado o toque para indicar que deixará o palanque. e for permanecer na OM. 21. 20. já acompanhada do seu comandante. 24. Quando a autoridade retirar-se do local da solenidade ou formatura. todos os toques deverão ser executados por clarim. à esquerda e um passo à retaguarda do local onde a autoridade receberá a continência da guarda. § 3º Nas unidades de artilharia de campanha. este deverá posicionar-se dentro do quartel. Procedimento análogo será seguido quando a autoridade superior chegar a uma OM. Art.§ 2º Estando presente em uma OM o seu comandante. após o toque indicativo do posto e função. Parágrafo único. cabendo ao oficial de dia recepcioná-la no interior do aquartelamento. após o desfile da tropa. utilizados no Exército. Os toques de corneta ou clarim. conforme o previsto no C 20-5. o uso do clarim será facultativo. a banda de música ou a de corneteiros ou a de clarins executará a marcha prevista no C 20-5. A continência da guarda para autoridade inspecionadora ou visitante será executada da seguinte forma: o Comandante da Guarda toma a posição de sentido. sendo então executado o exórdio. CAPÍTULO VII DOS HINOS. conforme o previsto no C 20-5. permanecendo o comandante da OM junto da autoridade. Art. pelas bandas de música. § 1º As bandeiras históricas deverão obedecer os movimentos previstos para os estandartes históricos das OM. 25. deverá ser cantado. preferencialmente. 29. nos demais casos. concedidos às OM pelo Comandante do Exército. A miniatura da bandeira-insígnia no para-lama dianteiro direito de viatura oficial.700. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD. tendo em vista o destaque a ser atribuído à Bandeira Nacional. mencionada no artigo 98 da Portaria Normativa nº 660-MD. inciso I. as bandeiras históricas do Brasil poderão ser conduzidas nos desfiles. As insígnias de comando passam a ter a denominação de “bandeirasinsígnias”. deverá ser dada a prioridade à execução de música e de dobrado nacionais. Art. 27.§ 1º Outras marchas e dobrados poderão ser executados. ficando a sua utilização. será usada em cerimônias oficiais. 25 . O uso do Estandarte do Exército está regulado pelas Normas para o Emprego do Estandarte e do Brasão de Armas do Exército. 26. em cerimônias militares. No canto do Hino Nacional pela tropa ou público. participar de solenidades e ser apresentadas em panóplia no salão de honra ou no gabinete do comandante da OM. referemse aos estandartes históricos. CAPÍTULO VIII DAS BANDEIRAS-INSÍGNIAS. 30. de 1º de setembro de 1971. Art. Com o intuito de cultuar as nossas tradições. As citações ao estandarte. de acordo com o capítulo VII do título II da Portaria Normativa nº 660-MD. para permitir uma maior participação da assistência. HISTÓRICAS E ESTANDARTES Art. O uso dos estandartes desportivos das OM e da bandeira da Comissão de Desportos do Exército (CDE) ficarão restritos ao cerimonial desportivo previsto nas Instruções Gerais para os Desportos no Exército (IG 10-39). Estandartes Históricos e Distintivos Históricos às Organizações Militares do Exército (IG 11-01). mencionadas no § 3º do artigo 92 e nos artigos 172 e 173 da Portaria Normativa nº 660-MD. a critério da autoridade que tiver direito a usá-la. com o objetivo de valorizar e estimular nossa cultura. 28. Art. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD. o Hino Nacional. Art. conforme determina o artigo 24. desde que sejam músicas marciais e não resultem de arranjos ou de adaptações de canções populares. Art. quando determinado. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD. acompanhado de execução instrumental. que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais. § 2º As bandeiras históricas não serão hasteadas. Art. § 3º Nas solenidades com a presença de público externo. as bandas e as fanfarras deverão obedecer o andamento metronômico de uma semínima igual a 120. 31. § 2º Nas formaturas solenes. de acordo com as Instruções Gerais para a Concessão de Denominações Históricas. da Lei nº 5. a continência e toque correspondentes. rompendo. 35. por ocasião de sua chegada e de sua saída 26 . Art. se houver. Após a prestação das honras militares. 33. Durante a continência. neste caso.CAPÍTULO IX DAS HONRAS MILITARES Art. a autoridade homenageada e os demais militares não pertencentes à guarda de honra prestarão a continência individual até o fim do exórdio. Caso haja salva de gala. A autoridade anfitriã ou seu representante poderá acompanhar a autoridade homenageada. a marcha ao último tiro da salva. colocando-se à sua direita e à retaguarda e. nas cerimônias cívico-militares caberá: I . até o fim do exórdio. Art. deverá coincidir com o início do exórdio. Ao chegar ao local em que será prestada a continência da guarda de honra. 36. o comandante da guarda de honra ficará à esquerda e à retaguarda da autoridade homenageada. mesmo que esta esteja fora da cadência da banda. após o que o seu comandante apresentar-se-á à autoridade homenageada. § 2º O comandante da guarda de honra deverá acompanhar. 32. a autoridade homenageada e os demais militares não pertencentes à guarda de honra permanecerão na posição de sentido e prestarão a continência individual. de 25 de maio de 2016 Art. mesmo que haja salva de gala. 34. A salva de gala para o Comandante do Exército será de dezenove tiros. CAPÍTULO X DAS SOLENIDADES EM GERAL Art. a passada da autoridade homenageada. os militares não pertencentes à guarda de honra desfarão a continência após o exórdio e permanecerão na posição de sentido. quando deverão desfazê-la. Art. O homenageado desfará a continência após o fim da salva. para isto. § 1º A banda de música tocará a Marcha da Guarda Presidencial (Marcha dos Cônsules). se houver. quando for o caso. durante o deslocamento. § 1º A guarda de honra continuará prestando a continência até o final da salva. Durante a continência da Guarda de Honra. § 3º Os acompanhantes da autoridade homenageada e demais integrantes da comitiva deverão ser conduzidos antecipadamente para o local de onde será assistido o desfile ou deslocar-se pela retaguarda do dispositivo. a autoridade homenageada será recebida pelo comandante da OM visitada. Alteração da IG (Salva de Gala) – Portaria 572. na cadência de 100 passos por minuto. § 2º O início da salva. 33. Art. 37. da ativa. da ativa (aquela que preside a solenidade). 38. quando for obrigatório o seu reconhecimento em função do cargo que exerce ou. quando uniformizados e. neste último caso. e) aos demais Ministros de Estado. quando reconhecidos ou identificados. f) aos Governadores de Estado.receber a apresentação da tropa e presidir a cerimônia realizada no interior de OM ou por esta organizada: . quando reconhecidos ou identificados. correspondentes às constantes das letras a) a f) deste inciso. quando reconhecidos ou identificados. a estas caberá estabelecer quem presidirá o evento. g) ao Ministro-Presidente e os Ministros Militares do Superior Tribunal Militar. da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal. quando em visita de caráter oficial. mesmo em traje civil. nos respectivos territórios. a maior autoridade militar do Exército Brasileiro. Parágrafo único. h) aos militares da ativa das Forças Armadas. Nas solenidades militares.à maior autoridade militar do Exército Brasileiro. Art. se em trajes civis. de Territórios Federais e do Distrito Federal. deverá solicitar autorização ao militar mais antigo. em qualquer parte do País em visita de caráter oficial. Nas cerimônias organizadas por autoridades civis. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD. o Vice-Presidente da República ou o Ministro da Defesa. d) ao Ministro de Estado da Defesa. b) ao Vice-Presidente da República. deverá pedir-lhe permissão para iniciá-la. quando em visita de caráter oficial. dentre as mencionadas no artigo 43 da Portaria Normativa nº 660-MD. quando não estiverem presentes o Presidente da República. 27 . ou.do local da cerimônia e a continência da tropa durante o desfile: a) ao Presidente da República. quando reconhecidos ou identificados. II . c) aos Presidentes do Senado Federal. para os demais militares. Quando a autoridade que presidir a cerimônia não for a mais alta autoridade presente. e j) os militares das Forças Armadas estrangeiras. i) às autoridades civis estrangeiras. da reserva ou reformado da Marinha do Brasil ou da Força Aérea Brasileira (desde que este tenha precedência sobre as demais autoridades presentes) para dar início e encerrar os eventos programados. da ativa. da reserva ou reformado do Exército Brasileiro. Serão adotados. Na apresentação à autoridade. como por exemplo: “devidamente autorizado pelo Comandante da 8ª Divisão de Exército”. da ativa. Art. monótona e cansativa. contudo seus tópicos não deverão ser mencionados. 41.Parágrafo único. Parágrafo único. Comandante da 8ª Divisão de Exército.. a maior autoridade militar do Exército Brasileiro. Não deverão ser usadas expressões desnecessárias. Art. evoluções e citações desnecessárias. 40. formaturas e eventos similares. a altura da voz deverá ser compatível com o local da cerimônia e com a distância em que se encontra a autoridade. Art. Art. caso exista uma destas autoridades de maior precedência que a das Forças Armadas.”.”. Mesmo com o intuito de alertar a tropa e prevenir eventuais erros na execução dos movimentos. por exemplo: o locutor. unicamente. 44. 42. de autoria de Alberto Augusto Martins e Teófilo de Magalhães”. 43. 45. ao invés de dizer: “canto da Canção do Exército” e em seguida repetir “a tropa cantará a Canção do Exército de autoria de Alberto Augusto Martins e Teófilo de Magalhães”. os comandos previstos nos regulamentos e manuais. Art. deverão ser enunciados os numerais ordinais correspondentes às OM citadas nos roteiros das respectivas cerimônias. Nas solenidades. evitando-se exageros. às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares. 39. particularmente quando houver a presença de convidados civis. como por exemplo: I . 46. Em deferência às autoridades civis. uma vez que não seria autorizado indevidamente. mas também a repetição sistemática dos termos “excelentíssimo senhor”. 28 .. como por exemplo: “Septuagésimo Oitavo Batalhão de Infantaria Motorizado”. Deverão também ser evitados não só o excesso de citações de autoridade. acompanhado do.“chega ao local da cerimônia o Excelentíssimo Senhor General de Divisão …. Art. não deverão ser anunciados pelo locutor da cerimônia os toques a serem dados. dirá apenas: “a tropa cantará a Canção do Exército. Art.“a presente cerimônia destina-se a comemorar o Dia da Artilharia. Se a citação de outras autoridades for imperiosa. poderá solicitar autorização para dar início e encerrar os eventos programados. para não tornar a cerimônia excessivamente longa. Art. por ocasião da chegada ao palanque principal. e II . Deverão ser evitadas a execução repetida de movimentos.. Encontram-se presentes as seguintes autoridades . bem como alocuções extensas. Os eventos da solenidade poderão ser anunciados e realçados. deverá ocorrer antes do início da formatura. de modo a orientar os convidados.. ladeado por outros dois militares. § 2º Quando for hasteada em solenidade. quando da tomada do dispositivo.recepção da Bandeira Nacional. dado ao comando do oficial de dia. normalmente às 0800h. a Bandeira Nacional poderá ser previamente afixada nas adriças.execução do toque de “em continência à Bandeira. idêntica cerimônia deverá ser observada. A Bandeira Nacional será hasteada diariamente. 48. e X . com formatura que conte com o maior número possível de militares de serviço e terá a seguinte sequência: I . ao término do hasteamento. se houver banda de música.fixação da Bandeira Nacional nas adriças. por todos os militares presentes. ao início dos acordes.desfazimento da continência individual. após o término do hasteamento. apresentar-arma”. normalmente às 1800h. que seguirão destino. com o olhar fixo no símbolo da Pátria. independentemente de comando. VII . no mastro principal da OM. II . IX . respeitosamente. pelo menos uma vez por semana. mediante ordem do oficial de dia. IV . VIII .execução do toque de “ombro-arma”. 29 .CAPÍTULO XI DA BANDEIRA NACIONAL Art.toques de “sentido”. sendo admissível o comparecimento de apenas uma parte do pessoal de serviço.acompanhamento do hasteamento. independentemente de comando. pelos militares que estiverem fora de forma.hasteamento da Bandeira Nacional pelo sargento adjunto. pelo sargento adjunto. Art. até o mastro principal. § 1º Nos corpos de tropa. antecedendo ao início da solenidade. V . em passo ordinário. a cerimônia do hasteamento diário da Bandeira Nacional deverá coincidir com a formatura geral da OM. do Hino Nacional. VI .liberação dos participantes. dado ao comando do oficial de dia. que será dobrada e conduzida sobre ambos os braços à frente do corpo. dados ao comando do oficial de dia.execução da continência individual. pelos militares que estiverem fora de forma. “ombro-arma” e “bandeira-avançar”. aos acordes da Marcha Batida ou. Para a arriação diária da Bandeira Nacional. em passo ordinário. III . 47. hasteamento da Bandeira Nacional pelo comandante da OM. 30 . b) durante a execução da Alvorada de Lo Schiavo. realizada no dia 19 de novembro.incineração da Bandeira Nacional e o canto do Hino à Bandeira: a) tomada do dispositivo pela tropa. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD. obedecidos os dispositivos constantes das figuras 2 e 3 do anexo único a estas IG.por ocasião da aproximação: a) a Bandeira Nacional deverá ser retirada do relicário pelo porta-bandeira e conduzida até uma posição de espera. constará dos atos prescritos pela seção II do capítulo III do título IV da Portaria Normativa nº 660-MD. Nos atos solenes de incorporação e desincorporação. onde se encontra a sua guarda. a guarda-bandeira marcará passo. ainda na posição de espera. em passo ordinário. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD e as prescrições seguintes. A cerimônia para o culto à Bandeira Nacional. conforme as normas da seção IV do capítulo III do título IV da Portaria Normativa nº 660-MD. A Bandeira Nacional será hasteada às 1200h. a Bandeira Nacional será retirada das adriças. com o acompanhamento do refrão previsto. Art. II . Terminada a arriação. a guarda-bandeira permanecerá imóvel. à frente e à direita da tropa. 50. e IV .Parágrafo único. ladeado por outros dois militares. dobrada e transportada sobre ambos os braços à frente do corpo. se for o caso. até o local em que será guardada. entrando em forma no local previsto. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD. no dispositivo constante da figura 4 do anexo único a estas IG. com toda a tropa na posição de sentido e armas descansadas. c) ao iniciar a Canção do Expedicionário.desfile em continência à Bandeira Nacional. de acordo com o que prescreve o § 2º do artigo 152 da Portaria Normativa nº 660-MD. conforme a figura 3 do anexo único a estas IG. realizado ao final da incineração. pelo sargento adjunto. em ombro-arma. conduzido pelo regente da banda de música. c) canto do Hino à Bandeira. 49. b) incineração das Bandeiras. com as adaptações necessárias: I . III . respeitosamente. e ocorrerá de acordo com a seguinte sequência: I .a solenidade poderá ser conduzida em logradouro público com a presença da comunidade. e d) tomada do dispositivo para o desfile em continência à Bandeira Nacional. Art. Parágrafo único. a aproximação e a retirada da Bandeira Nacional do local em que deva receber a continência da tropa serão executadas. com as adaptações necessárias devido ao local ou inexistência de banda de música. passam a ser consideradas datas comemorativas. seguida de um solo de pratos. sua guarda permanecerá em ombroarma. b) ao iniciar a Canção do Expedicionário. haverá uma forte batida de bombo. d) a banda continuará executando a Canção do Expedicionário e. seguida de um solo de pratos. a sua guarda deverá fazer conversão à esquerda. fazer alto ao término do refrão. haverá uma ponte modulante que conduzirá ao Hino à Bandeira.d) após uma ligeira interrupção na execução da Canção do Expedicionário. marcar passo. onde terá início a coda do refrão. e) a banda continuará executando a Canção do Expedicionário e. Nas OM que não dispuserem de banda de música. a execução musical para os atos de incorporação e de retirada poderá ser feita com sonorização gravada.por ocasião da retirada: a) terminada a continência à Bandeira Nacional. 52. haverá uma forte batida de bombo. c) após uma ligeira interrupção na execução da Canção do Expedicionário. Por ocasião da continência. nos dois últimos compassos. na cadência oficial de 100 passos por minuto. na cadência oficial de 100 passos por minuto. haverá uma ponte modulante que conduzirá ao Hino à Bandeira. esta marcará passo e fará alto ao término do refrão. CAPÍTULO XII DAS DATAS FESTIVAS E COMEMORATIVAS Art. permanecendo na posição de ombro-arma. sinal convencional para a guarda-bandeira seguir em frente. e f) ao atingir a posição em que deverá ser prestada a continência à Bandeira Nacional. permanecendo na posição de ombro-arma. nos dois últimos compassos. 51. à frente da tropa. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD. deixando o pano completamente solto. nas quais deverá haver formatura geral da OM. 31 . o porta-bandeira empunhará apenas a lança. II . Art. ao desfraldar a Bandeira Nacional. sinal convencional para a guarda-bandeira seguir em frente. Parágrafo único. quadros e serviços. a pé firme ou em marcha. e) ao atingir a posição em que a Bandeira Nacional deverá deixar a sua guarda. onde terá início a coda do refrão. durante a execução da Alvorada de Lo Schiavo. a guarda-bandeira marcará passo e fará conversão à esquerda. De acordo com o parágrafo único do artigo 166 da Portaria Normativa nº 660-MD. o dia da incorporação dos conscritos e os dias das armas. e f) o porta-bandeira sairá de forma e conduzirá a Bandeira Nacional de volta ao seu relicário. e poderão compreender: I .Infantaria: Vila Militar .atos sociais de confraternização. quadro ou serviço. 53.Art.Cavalaria: Parque Osório .Porto Alegre-RS. f) 24 de maio .competições desportivas. 32 . h) 10 de junho . congregando as OM locais. serão: I .Comunicações: Brasília-DF. sob a responsabilidade de seu comandante. de acordo com as diretrizes do escalão imediatamente superior. realizadas no âmbito da guarnição.Auxiliar de Oficiais: Campo Grande-MS. do Hino da Independência.apoio a solicitações externas. c) 12 de abril .Artilharia: Santa Maria-RS. k) 30 de outubro . visando à integração de todo o pessoal do Exército. Art. do Hino da Proclamação da República.canto do Hino Nacional. ou da canção da OM. quadros e serviços.Assistência Religiosa: Brasília-DF.Rio de Janeiro-RJ. e III . b) 10 de abril . 54. da Canção do Exército.Engenheiros Militares: Rio de Janeiro-RJ. As solenidades. da canção da arma. sob a responsabilidade de seu comandante. d) 5 de maio .Saúde: Rio de Janeiro-RJ.Complementar de Oficiais: Salvador-BA. IV .Material Bélico: Barueri-SP. e) 10 de maio . de acordo com as diretrizes do escalão imediatamente superior. do Hino à Bandeira.Rio de Janeiro-RJ. nas seguintes datas e locais. i) 3 de agosto . III . realizadas no âmbito de cada OM. a cargo do respectivo comando militar de área: a) 13 de fevereiro .Engenharia: Manaus-AM.Intendência: Triagem .de caráter externo. do Hino a Caxias. nas datas festivas e comemorativas. e l) 24 de novembro .de caráter nacional. realizadas nos dias das armas. II . g) 27 de maio . j) 2 de outubro .de caráter interno. II . As comemorações deverão ter caráter cívico-militar. O dia das armas. VI . 58.V . VIII .desfile militar na guarnição. XII . VII . e XX . 55. Art.solenidades cívico-militares.palestras. somente no âmbito interno dos estabelecimentos de ensino.hasteamento da Bandeira Nacional. 56. quadros ou serviços que não tiverem OM sediadas na guarnição será comemorado em formatura interna em homenagem aos seus integrantes. XIX .exposições. X . A comemoração do Patrono do Magistério será realizada no dia 8 de fevereiro. Art. que possuam integrantes do Magistério. Art. autoridades locais e reservistas da OM. Art.entrega de condecorações e diplomas. IX . XIV .leitura da ordem do dia ou boletim alusivo à data.concursos. de autoridades locais. quadros e serviços serão da responsabilidade dos comandos militares de área.compromisso do recruta ou do primeiro posto.demonstrações. estudantes e convidados.participação de ex-combatentes.formatura da tropa.visitas às instalações da OM. Os boletins alusivos aos dias das armas.ofícios religiosos. 33 .divulgação alusiva às datas. 57. militares das demais Forças. XVII .recepção aos conscritos e familiares. XIII . XV . XI . Em todas as ocasiões deverá ser incentivado o comparecimento do pessoal da reserva. XVI . no território sob sua responsabilidade. XVIII . Art. Na cerimônia do compromisso dos recrutas.leitura de tópico do boletim alusivo ao ato. 63. determinando a publicação em boletim dos atos de exoneração e nomeação de comandante. Art.CAPÍTULO XIII DOS COMPROMISSOS Art. hora e local da solenidade e do comparecimento dos comandantes das OM subordinadas. Art.formatura geral da OM. obedecendo às prescrições da seção I do capítulo IV do título IV da Portaria Normativa nº 660-MD. além de personalidades da sociedade local. fitando-a com vivo movimento de cabeça e desfazendo a continência depois de ultrapassá-la um passo. Para maior destaque da solenidade e oportunidade de congraçamento. integrados à respectiva OM. CAPÍTULO XIV DA PASSAGEM DE COMANDO Art.desfile da tropa em continência à maior autoridade. no interior de OM ou em logradouro próximo. Art. III . em princípio. os seguintes atos: I . No desfile dos recrutas em continência à Bandeira Nacional. além do constante da seção III do capítulo IV do título IV da Portaria Normativa nº 660-MD. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD.canto do Hino Nacional. o evento de transmissão do cargo será conduzido pela autoridade imediatamente superior na cadeia de comando. 62. 59. Nas passagens de comando de OM. em cerimônia revestida de especial gala. Art. os grupamentos de compromitentes participarão do desfile. 64. da data. com as adaptações necessárias devido ao local e circunstâncias. II . 65. podendo. e IV . que fixará a data e hora da mesma. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD. Após o evento mencionado no artigo anterior. A passagem de comando será realizada em local amplo. 60. que comportará. os compromitentes executarão a continência individual a três passos da Bandeira Nacional. Todo oficial recém-nomeado ou recém-promovido ao primeiro posto será obrigado a prestar o compromisso de oficial. o comandante sucedido convidará as pessoas de suas relações e as indicadas pelo comandante sucessor. 61. o contingente dos recrutas formará desarmado e a tropa formará armada. Parágrafo único. ainda. e observado o dispositivo constante da figura 5 do anexo único a estas IG. A solenidade de compromisso dos recrutas será realizada logo após o término da instrução individual. ser realizada no salão de honra ou no gabinete do 34 . poderá ser representada por um pelotão de OM sediada na guarnição do comando.Bandeira Nacional com sua guarda. 66. Art. A autoridade que conduzirá o evento de transmissão do cargo e as demais autoridades serão recebidas pelos comandantes sucedido e sucessor. Art. a critério do comandante sucedido. A solenidade constará dos seguintes eventos: I . IV . III . IV .uma subunidade de guarda de honra.comando da tropa. em princípio. porta-símbolo e estado-maior.comandante. Art. tão somente. A maior autoridade e as da cadeia de comando deverão ser recebidas por aquela que irá conduzir o evento de transmissão do cargo e pelos comandantes sucedido e sucessor. a autoridade prevista no artigo 64 destas IG deverá solicitar ao comando superior a indicação de uma autoridade militar da ativa para fazê-lo. 67. Art. Parágrafo único. conforme as figuras 6 e 7 do anexo único a estas IG. Art. comandado por oficial superior. com a seguinte constituição: I . 70. formada a três pelotões. Para a passagem de comando de oficial-general formará. 69. corneteiro. A Bandeira Nacional será incorporada à tropa dez minutos antes da hora prevista para o início da solenidade. para proporcionar o máximo de brilhantismo às referidas solenidades. Art. A tropa deverá formar.representação de cada OM subordinada. podendo. com todos os seus meios materiais. constituído pelo comandante. 35 .canto do Hino Nacional ou da Canção do Exército. e deslocar-se-á para o seu local no dispositivo da passagem de comando. II . a pé ou a cavalo. A OM sediada em outra guarnição. Quando estiver impossibilitada de conduzir o evento de transmissão do cargo. II . 71. 68. a critério do comandante sucedido. com o respectivo símbolo e efetivo de pelotão. III .banda de música ou fanfarra. formar. em princípio. e mínimo V.exoneração do comandante sucedido.recepção à mais alta autoridade e apresentação da tropa.nomeação do comandante sucessor. um grupamento de tropa a pé. conduzindo o símbolo daquela OM. Parágrafo único. Art. posto e função do comandante sucedido. O canto será facultativo na passagem de comando realizada no salão de honra ou no gabinete do comandante da OM. O evento de nomeação do comandante sucessor constará da: I .apresentação dos comandantes sucedido e sucessor à autoridade que conduz o evento de transmissão do cargo.leitura do curriculum vitae do comandante sucessor. Na leitura do ato oficial de exoneração deverá ser eliminada a citação de artigos. e III . As palavras de despedida do comandante sucedido deverão restringir-se ao texto que tenha relação com o fato determinante da solenidade. VI . Art. e X . e II . Parágrafo único. § 1º Na leitura do ato oficial de nomeação deverão ser cumpridas as observações 36 . no caso de generais de exército ou demais comandantes militares de área. O evento de exoneração do comandante sucedido constará de: I . parágrafos e demais prescrições legais de enquadramento daquele ato.revista da tropa.discurso de posse do comandante sucessor.transmissão do cargo. caso a mesma for se retirar do aquartelamento. II .desfile da tropa em continência ao comandante sucessor. A leitura da referência elogiosa consignada ao comandante sucedido poderá ser realizada pelo comandante imediato ou por um oficial do estado-maior do comandante imediatamente superior.V . VIII . 74. nas passagens de comando de unidade e subunidade isolada. IX . 75.leitura do ato oficial de nomeação.leitura do ato oficial de exoneração. Parágrafo único. itens. 72. bem como referências a realizações administrativas.leitura da referência elogiosa consignada ao comandante sucedido. evitando discursos extensos e cansativos. 73. O comandante sucedido fará uso da palavra ainda no interior do palanque ou determinará que um oficial da OM faça a leitura de suas palavras de despedida. Parágrafo único. Art. que será encerrada com o nome.saída da autoridade do local da solenidade. se assim o desejar. primando pela objetividade. concisão e simplicidade.discurso ou leitura das palavras de despedida do comandante sucedido. VII . Art. no caso de passagem de comando de oficiais-generais.a autoridade que conduz o evento embainhará a espada simultaneamente com os comandantes sucedido e sucessor. voltar-se-ão para a Bandeira Nacional e embainharão as espadas. cursos militares que possui. quadro ou serviço do oficial investido no cargo. funções mais expressivas desempenhadas. II . três metros à retaguarda da linha dos dois oficiais. conforme a arma. com os respectivos anos de conclusão. VI . No caso de repartições militares. 76. após o que serão dados os toques de “descansar37 . V . e VIII . de uso autorizado. executará “A Granadeira” (8 compassos). se for o caso. e outros dados relevantes.referentes ao ato de exoneração. após o cumprimento.ocupados os locais previstos. a banda de música executará o exórdio correspondente ao comando que acaba de ser assumido. a autoridade que conduz o evento permanecerá com a espada perfilada. data de declaração de aspirante a oficial. Parágrafo único. este à esquerda daquele. juntamente com os comandantes sucessor e sucedido. os dois oficiais voltar-se-ão um para o outro e prestarão. data e local de nascimento. voltando-se um para o outro. IV . O evento de transmissão do cargo seguirá as seguintes prescrições: I . Art. inciso II. mantendo-se com as luvas calçadas. distanciados de três metros. simultaneamente. procedência (OM onde servia). acompanhada de sua guarda e dos símbolos das OM subordinadas. da Portaria Normativa nº 660-MD. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD. abaterão as espadas. Art.os comandantes sucedido e sucessor. mantendo-se com as luvas calçadas. data da última promoção. quadro ou serviço (se for o caso) e nome completo. medalhas e condecorações recebidas. retornarão à posição inicial. VII .o ato será realizado conforme o previsto no artigo 185. conforme as figuras 6. após a passagem da chefia ou direção. a autoridade que conduzirá o evento e os comandantes sucedido e sucessor desembainharão suas espadas e seguirão os toques de “sentido” e de “ombro-arma” determinados à tropa. 77. a autoridade que conduzirá o evento deverá solicitar permissão para iniciá-lo à autoridade que preside a cerimônia. III . a continência individual.o comandante sucedido e seu sucessor.após a continência. estado civil e nome do cônjuge.ao ser convidada. no caso de oficial superior. “A Vitória” (8 compassos) ou “A Poderosa” (9 compassos). 7 e 8 do anexo único a estas IG. de modo que a autoridade fique no centro. retornará ao seu local no dispositivo para o desfile. Encerrada a transmissão do cargo. voltados para a Bandeira Nacional e para a tropa. acompanharão a autoridade que irá conduzir o evento e colocar-se-ão em seus lugares. a Bandeira Nacional.no caso de oficial-general. arma. filiação. para tomar o dispositivo. cumprimentando-se com um aperto de mão e. os dois oficiais perfilarão as espadas. data de praça. § 2º Poderão constar do curriculum vitae: posto. será realizada apenas nas passagens de comando de unidade e subunidade isolada. 83. à frente do palanque. Quando for o caso. nos níveis unidade e subunidade. deslocar-se-á pela frente da tropa acompanhado do comandante sucedido. Art. Terminada a revista. No caso de não haver revista. o sucessor ocupará lugar de destaque.serão ordenados os toques de “sentido” e “ombro-arma”. chefes ou diretores da OM deverá ser conduzida pelo comandante sucessor. serão ordenados os toques de “olhar frente”. a autoridade que conduz o evento de transmissão do cargo retirar-se-á para o local destinado às autoridades e os comandantes sucessor e sucedido. prestarão a continência individual à Bandeira Nacional e. 79. “descansar-arma” e “descansar”. Parágrafo único.ao atingirem a altura onde estiver postada a Bandeira Nacional. apresentar-se-ão à autoridade que conduz o evento. para receber a continência da tropa em desfile. tão logo os comandantes sucessor e sucedido atinjam a testa da tropa. o cargo. A revista à tropa seguirá as seguintes prescrições: I . com sua espada perfilada. o comandante sucedido retornará ao palanque. Art. logo após o ato previsto no 38 . depois. por haverem entregado e assumido. 82. os comandantes sucedido e sucessor.se não houver banda de música. II . 81. 78. Art. os dois comandantes farão alto. acompanhando a autoridade que conduz o evento de transmissão do cargo. nesta ordem. em conjunto. respectivamente. simbolizando o cumprimento de sua missão. IV .o comandante sucessor. este à sua direita com a espada embainhada. VI .finalizando. a revista será procedida ao som de um dobrado executado pela banda de corneteiros ou clarins. antes da formatura (solenidade) de passagem de comando. enquanto durar o deslocamento dos dois oficiais. Terminada a apresentação. Art.as bandas de música e a de corneteiros. 80. deslocar-se-ão para a revista à tropa. os comandantes cumprimentar-se-ão e o sucedido deslocar-se-á para o local destinado às autoridades e convidados. para assistir ao desfile da tropa. prosseguirão na revista. e o sucessor ocupará o local estabelecido para receber a continência da tropa por ocasião do desfile. A inauguração do retrato do comandante sucedido na galeria de retratos dos comandantes. Art. seguido do toque de “olhar à direita”. V . retornando ao palanque após este evento. Art. e VII . a autoridade que conduziu o evento de transmissão do cargo fará a entrega do distintivo de comando ao comandante sucedido.arma” e “descansar”. Após o evento mencionado no artigo anterior. III . quadro ou serviço do comandante sucessor. tocarão a marcha correspondente à arma. nas solenidades em recinto coberto será fixada. No caso de ser servido um coquetel para os presentes. tipo de OM etc.artigo anterior. estando a tropa com o armamento individual de dotação das OM participantes. no salão de honra. Art. em ato restrito. respeitadas as peculiaridades da OM. em que o militar for responder pela função. não ocorrerá solenidade de passagem de comando. O comandante sucedido deverá expedir suas instruções. a cerimônia poderá ser realizada no salão de honra ou no gabinete do comandante da OM. no interior do salão de honra ou gabinete do comandante. Parágrafo único. podendo ser realizada antes da passagem de comando ou após a retirada dos convidados. Na despedida do comandante sucedido. 89. Art. 90. Art. que seria realizada ao ar livre. os conscritos poderão formar desarmados. 39 . 88. mediante proposta da autoridade que conduzir o evento de transmissão do cargo. com suas condecorações e armados de espada. Art. Art. Quando a solenidade ocorrer no salão de honra ou no gabinete do comandante da OM. com as adaptações necessárias devido ao local. 92. Art. luto nacional ou se a OM estiver com seu efetivo reduzido. Em caso de mau tempo. No caso de assunção de comando de caráter interino. em princípio. desde que não sejam contrariadas prescrições regulamentares. 87. Art. A presença dos símbolos das OM subordinadas e da Bandeira Nacional. as autoridades e os convidados deverão ser conduzidos para o local estabelecido. A apresentação formal dos oficiais da OM ao comandante sucessor será conduzida pelo comandante sucedido. a critério da autoridade que conduzir o evento de transmissão do cargo. esta sem a sua guarda. Art. 86. 85. 91. este será acompanhado por seu sucessor e pelo chefe de estado-maior ou de gabinete ou subcomandante até a saída da OM. 84. Até o término da Instrução Individual Básica (IIB). regulando detalhadamente a solenidade. quando for possível a execução dos movimentos previstos. A autoridade que conduzirá o evento de transmissão do cargo e os comandantes sucessor e sucedido estarão com o uniforme 3º A ou equivalente. a solenidade. O uniforme da tropa será definido pelo comandante militar de área ou titular do órgão de direção setorial. Parágrafo único. 93. Art. o dispositivo constante da figura 8 do anexo único a estas IG. devendo ser adotado. onde o comandante sucessor será apresentado aos que ali comparecerem. Art. Na substituição temporária. ocorrerá em recinto coberto. Poderão ser prestadas homenagens à pessoa do comandante sucedido e à respectiva família. as autoridades mencionadas no caput deste artigo estarão desarmadas. Parágrafo único. a critério da autoridade que conduzir o evento de transmissão do cargo. adotando-se o procedimento mencionado no capítulo IV destas IG. palavras de despedida do homenageado. Art. submetidas à apreciação de seu chefe imediato e à aprovação do comandante da OM. e IV . com as adaptações necessárias devido ao local e às circunstâncias. no que for possível. Em casos excepcionais os titulares dos órgãos de direção geral e setorial. deverão abordar aspectos ligados à vida militar. no âmbito do Exército. comandos militares de área ou órgãos de assessoramento do Comandante do Exército poderão fixar uniforme ou armamento diferentes dos previstos neste capítulo. 98. transferidos para a reserva ou reformados. O uniforme da assistência será definido pelo comandante militar de área ou titular do órgão de direção setorial. no gabinete do comandante e obedecerá. focalizando as principais comissões do militar e contendo uma síntese das qualidades pessoais mencionadas nos elogios ou referências elogiosas consignados durante sua vida militar. II . CAPÍTULO XVI DAS CONDECORAÇÕES Art.canto da canção da arma. Parágrafo único. em princípio. Aos militares com mais de trinta anos de efetivo serviço. cujos atos.Art. § 2º Para esta solenidade. Obedecido o que prescreve o capítulo VII do título IV da Portaria Normativa nº 660-MD. Nas OM onde não exista tropa. na falta deste. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD. sendo vedada a manifestação de caráter político. 94. CAPÍTULO XV DA DESPEDIDA DE MILITARES QUE PASSAM À INATIVIDADE Art. poderão ser convidados amigos e familiares do militar que se despede do serviço ativo do Exército. as cerimônias para entrega de condecorações. ao que prescreve o artigo anterior. se for o caso. 95. Art. III . 40 . § 1º As palavras de despedida do homenageado.leitura da referência elogiosa individual. a cerimônia deverá ser realizada no salão de honra ou. o uniforme da assistência será o 3º A ou equivalente. deverão ser prestadas homenagens por parte de sua última OM. 96.formatura geral da OM. serão os seguintes: I . Nas solenidades em que o evento de transmissão do cargo for conduzido pelo Comandante do Exército. deverão ser realizadas observado o dispositivo constante da figura 9 do anexo único a estas IG. mediante proposta da autoridade que conduzir o evento de transmissão do cargo. 97. quadro ou serviço. religioso ou diverso. os símbolos e as insígnias de comando permanecem também a meio mastro. Art. IV . apresentar condolências à família. 100.a Bandeira Nacional. aos militares que tenham integrado o Alto Comando do Exército ou exercido cargo de Ministro de Estado. 99. § 2º Por ocasião do sepultamento. tem como sinal de luto um laço de crepe negro colocado na lança. no mínimo. tomarão o local à direita da Bandeira Nacional. por três militares da ativa.o corneteiro realiza todos os toques previstos. a Bandeira Nacional é conduzida ao topo do mastro. III . § 1º Quando o sepultamento for realizado em localidade não integrante de guarnição militar.as bandas de música permanecem em silêncio. após tomar conhecimento do óbito e com a anuência dos familiares. conforme o prescrito no artigo 195. alterada pela Portaria Normativa nº 849MD. VI . Para fins de aplicação do artigo 128 da Portaria Normativa nº 660-MD. descendo em seguida até a posição a meio mastro.a tropa não cantará hinos ou canções militares. portando estas medalhas. inclusive a marcha batida. § 3º Os casos especiais serão resolvidos pelo comandante militar de área. alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD. Apenas os oficiais possuidores de condecoração a ser entregue. executado por corneteiro ou clarim postado junto ao túmulo. CAPÍTULO XVII DAS HONRAS FÚNEBRES E DAS COMISSÕES DE PÊSAMES Art. conforme o caso. pelo comandante militar de área ou pelo comandante de guarnição onde tiver ocorrido o falecimento. apenas. e b) no momento da arriação. as honras fúnebres a militares da reserva remunerada ou reformados constarão do acompanhamento do féretro por comissões de pêsames. II . exceto para marcação de cadência por tarol e bombo. a Bandeira Nacional sobe ao topo do mastro. As seguintes medidas devem ser tomadas nos dias de Luto Nacional e no dia de Finados (dia 2 de novembro): I . determinada pelo comandante militar de área (no caso do falecido ser oficial-general) ou da guarnição. V . devendo.Parágrafo único. as homenagens póstumas constarão ainda da cobertura do ataúde com a Bandeira Nacional e do toque de silêncio ao descer o corpo à sepultura.a Bandeira Nacional é mantida a meio mastro: a) por ocasião do hasteamento. integradas. a comissão será organizada. sendo em seguida arriada. 41 . inciso III da Portaria Normativa nº 660-MD. transportada por tropa. Além das pessoas consideradas como autoridades no artigo 15 da Portaria Normativa nº 660-MD. Art. 42 . e VIII . alterada pela Portaria Normativa nº 849-MD. terá direito à continência individual ou preito da tropa. porém com as restrições descritas anteriormente. nenhuma outra. 101. Os casos omissos nestas IG serão submetidos à apreciação do Comandante do Exército por intermédio do Estado-Maior do Exército. ainda que esteja enumerada nas Normas para o Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência.a guarda de honra e a escolta de honra poderão ser realizadas.não deverá ser executada salva de gala. CAPÍTULO XVIII DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS Art. 102.VII . ANEXO ÚNICO – DISPOSITIVO DE CERIMONIAL 43 . 44 . 45 . 46 47 REFERÊNCIAS BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, alterado pelo Decreto nº 83.186, de 19 de fevereiro de 1979. Dispõe sobre as Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência. MINISTÉRIO DA DEFESA (Brasil). Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD33-M-02 - 3ª Edição/2008. ______. Portaria Normativa nº 660, de 19 de maio de 2009, alterada pela Portaria Normativa nº 849, de 4 de abril de 2013. Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas. MINISTÉRIO DA DEFESA. EXÉRCITO BRASILEIRO. Estado-Maior do Exército. Manual de Abreviaturas, Símbolos e Convenções Cartográficas - C 21-30. Brasília, 2002. ______. EXÉRCITO BRASILEIRO. Estado-Maior do Exército. Manual de Inspeções, Revistas e Desfiles - C 22-6. Brasília, 1996. ______. EXÉRCITO BRASILEIRO. Estado-Maior do Exército. Manual de Instruções Gerais para a Correspondência do Exército - EB10-IG-01.001. Brasília, 2011. ______. EXÉRCITO BRASILEIRO. Estado-Maior do Exército. Manual de Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército - EB10-IG-01.002. Brasília, 2011. ______. EXÉRCITO BRASILEIRO. Estado-Maior do Exército. Manual de Ordem Unida - C 225. Brasília, 2000. ______. EXÉRCITO BRASILEIRO. Estado-Maior do Exército. Manual de Toques do Exército C 20-5. Brasília, 1998. 48 Chefe do Centro de Controle Interno do Exército. B e C. em relação aos seguintes assuntos.CIRCULAR Alterações no Cerimonial Militar do Exército MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (S G M G / 1938) DIEx nº 113-SG/3/SGEx . Do: Secretário-Geral do Exército Ao Sr: Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército. O Comandante do Exército determinou adotar. e 49 . DF.CIRCULAR EB: 0000128. Chefe do Gabinete do Comandante do Exército. 15 de Março de 2016. Vice-Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército. Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste. Subcomandante de Operações Terrestres. Cerimonial Militar do Exército referente à Passagem de Comando. Subsecretário de Economia e Finanças. Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção. Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Oeste. Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Norte. Precedência e Nominata nas Cerimônias Militares do Exército. Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia. 4. Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sul. 2.7. Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste. Lugar de Honra. Anfitrião. DIEx nº 113-SG/3/SGEx . e 2) Alterações no Cerimonial Militar do Exército. Chefe do Centro de Inteligência do Exército.00044133/2016-27 Brasília. 3. as alterações no Cerimonial Militar do Exército. Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal. Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Leste. Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército Assunto: alterações no Cerimonial Militar do Exército Anexos: 1) Anexo A. Chefe do Estado-Maior do Comando Militar da Amazônia. Chefe do Centro de Defesa Cibernética. constantes dos anexos: 1. Subcomandante Logístico. de imediato. HOMENAGEM AOS HERÓIS DA DEFESA DO BRASIL" 50 .5. Por ordem do Comandante do Exército. Presença de Ex-combatentes em Cerimônias Militares. Gen Div LUIZ CARLOS PEREIRA GOMES Secretário-Geral do Exército "150 ANOS DE TUIUTI E ILHA DA REDENÇÃO . O Comandante do Exército determinou adotar. e 2) Alterações no Cerimonial Militar do Exército.CIRCULAR Alterações no Cerimonial Militar do Exército MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (S G M G / 1938) DIEx nº 114-SG/3/SGEx . Presença de Ex-combatentes em Cerimônias Militares.00044133/2016-27 Brasília.CIRCULAR EB: 0000128. 2. constantes dos anexos: 1. 4. Por ordem do Comandante do Exército. de imediato. Do: Secretário-Geral do Exército Ao Sr: Diretor de Educação Superior Militar. Anfitrião. Precedência e Nominata nas Cerimônias Militares do Exército. e 5. Cerimonial Militar do Exército referente à Passagem de Comando. 3. 15 de Março de 2016. Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras. as alterações no Cerimonial Militar do Exército. DF. em relação aos seguintes assuntos.DIEx nº 114-SG/3/SGEx . B e C. Gen Div LUIZ CARLOS PEREIRA GOMES Secretário-Geral do Exército "150 ANOS DE TUIUTI E ILHA DA REDENÇÃO . Comandante da Escola de Sargentos das Armas. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais Assunto: alterações no Cerimonial Militar do Exército Anexos: 1) Anexo A. Diretor de Educação Técnica Militar. Comandante do Instituto Militar de Engenharia.HOMENAGEM AOS HERÓIS DA DEFESA DO BRASIL" 51 . Lugar de Honra. e 5. 15 de Março de 2016. B e C. O Comandante do Exército determinou adotar. Por ordem do Comandante do Exército. Anfitrião. as alterações no Cerimonial Militar do Exército. Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército e Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos Assunto: alterações no Cerimonial Militar do Exército Anexos: 1) Anexo A. 3. Presença de Ex-combatentes em Cerimônias Militares. de imediato. Do: Secretário-Geral do Exército Ao Sr: Comandante da Escola de Sargentos de Logística. Lugar de Honra. 4. e 2) Alterações no Cerimonial Militar do Exército.CIRCULAR EB: 0000128. Comandante da Escola de Saúde do Exército. Precedência e Nominata nas Cerimônias Militares do Exército. constantes dos anexos: 1.DIEx nº 115-SG/3/SGEx .CIRCULAR Alterações no Cerimonial Militar do Exército MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (S G M G / 1938) DIEx nº 115-SG/3/SGEx . Cerimonial Militar do Exército referente à Passagem de Comando.HOMENAGEM AOS HERÓIS DA DEFESA DO BRASIL" 52 . Comandante da Escola de Formação Complementar do Exército.00044133/2016-27 Brasília. em relação aos seguintes assuntos. Gen Div LUIZ CARLOS PEREIRA GOMES Secretário-Geral do Exército "150 ANOS DE TUIUTI E ILHA DA REDENÇÃO . DF. 2. Lugar de Honra. O Comandante do Exército determinou adotar. Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército. Comandante Militar do Norte. Chefe do Departamento-Geral do Pessoal. Precedência e Nominata nas Cerimônias Militares do Exército.DIEx nº 116-SG/3/SGEx . Comandante Militar do Sul. 15 de Março de 2016. 3. Por ordem do Comandante do Exército. Chefe do Departamento de Engenharia e Construção. Gen Div LUIZ CARLOS PEREIRA GOMES Secretário-Geral do Exército "150 ANOS DE TUIUTI E ILHA DA REDENÇÃO . Comandante Militar do Leste.CIRCULAR EB: 0000128. as alterações no Cerimonial Militar do Exército. Cerimonial Militar do Exército referente à Passagem de Comando. Presença de Ex-combatentes em Cerimônias Militares. Comandante Logístico. Anfitrião. DF. Secretário de Economia e Finanças. e 5. Comandante Militar do Planalto. Comandante Militar do Sudeste. Comandante Militar da Amazônia. Comandante Militar do Oeste. em relação aos seguintes assuntos.HOMENAGEM AOS HERÓIS DA DEFESA DO BRASIL" 53 .00044133/2016-27 Brasília. Chefe do Estado-Maior do Exército. 2. 4. Comandante Militar do Nordeste. de imediato.CIRCULAR Alterações no Cerimonial Militar do Exército MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (S G M G / 1938) DIEx nº 116-SG/3/SGEx . Do: Secretário-Geral do Exército Ao Sr: Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia. constantes dos anexos: 1. Assunto: alterações no Cerimonial Militar do Exército Anexos: 1) Anexo A. B e C. e 2) Alterações no Cerimonial Militar do Exército. Comandante de Operações Terrestres. alterada pela Portaria Normativa Nr 849/MD (Regulamento de Continências. ocupará as posições 1 e 2. 2) O anfitrião de uma OM “A” poderá realizar a cerimônia em uma Organização Militar “B”. dos Territórios Federais e do Distrito Federal a solenidades no âmbito de cada Força Singular. O anfitrião será o Cmt Bda. respectivamente. Ministros de Estado e Governador do Estado visitado (em visita de caráter oficial). de 19 MAIO 09. LUGAR DE HONRA O lugar de honra de um dispositivo é aquele que se situa ao centro da primeira fileira. 2) A segunda maior autoridade se posicionará ao lado oposto ao anfitrião. Definição de Anfitrião 1) No cerimonial militar. e por militar das Forças Armadas mais antigo (Ativa/Reserva). ANFITRIÃO a. 2. e b) ao lado direito quando o número de autoridades for par. Cap III da Portaria Normativa Nr 660/MD. Poderá ser ocupado por uma das seguintes autoridades: Presidente da República. Posicionamento do Anfitrião 1) O anfitrião deverá posicionar-se ao lado da autoridade que ocupar o lugar de honra: a) ao lado esquerdo. se posicionarão à direita e à esquerda dos três primeiros. não se constitui visita de caráter oficial o comparecimento dos demais Ministros de Estado. As demais autoridades. (§ 2º. VicePresidente da República. FRENTE DO PALANQUE 9 7 5 3 1 Lugar de Honra 2 4 6 8 54 . Obs: Exceto para o Ministro de Estado da Defesa. Ministro de Estado da Defesa. segundo suas precedências. Art.MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (S G M G/1938) ALTERAÇÕES NO CERIMONIAL MILITAR DO EXÉRCITO 1. Neste caso. Honras. o anfitrião é a autoridade que promove o evento e tem a atribuição de convidar para a solenidade. Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas). o Cmt da OM “B” não será o anfitrião. dos Governadores dos Estados. Exemplo: o Cmt de uma Brigada realiza a cerimônia em um Batalhão. 3) Caso o anfitrião seja a mais alta autoridade ou o segundo de maior precedência. 100. quando o número de autoridades for ímpar. b. 3 – Comandante do Exército (Anfitrião). 6 . 4 – Ministro de Estado da Defesa. e 7 a 9 – Demais autoridades na precedência. b) quando o número de autoridades for par FRENTE DO PALANQUE 4 1 2 3 Lugar de Honra Legenda: 1 – Presidente da República. 5 – Cmt da 3ª Bda Inf Mtz. Lugar de Honra). 2 – Vice-Presidente da República. 55 . e 4 – Ministro de Estado da Defesa. 2) Oficial-General (exceto Cmt Ex) como anfitrião a) quando o número de autoridades for ímpar FRENTE DO PALANQUE 9 7 5 3 1 Lugar de Honra 2 Legenda: 1 – Chefe do EME (anfitrião) (conforme Nr 1. 2 – Senador da República (conforme Nr 1.c. Lugar de Honra). 2 – Vice-Presidente da República. 3 – Comandante do Exército (Anfitrião). 3 – Chefe do DGP.Cmt do BGP. e 5 a 9 – Demais autoridades na precedência. Exemplos 1) O Cmt Ex como anfitrião a) quando o número de autoridades for ímpar FRENTE DO PALANQUE 9 7 5 3 1 Lugar de Honra 2 4 6 8 4 6 8 Legenda: 1 – Presidente da República. 4 – Comandante Militar do Planalto. 2 – Prefeito da cidade (conforme Nr 1. e 4 – Chefe do EM da 23ª Bda Inf Sl. Lugar de Honra). 3 – Chefe do DGP. Lugar de Honra). 3 – Cmt do 52º BIS (Anfitrião). Lugar de Honra). Lugar de Honra). 4 – Chefe do EM da 23ª Bda Inf Sl. 2 – Senador da República (conforme Nr 1. e 4 – Comandante Militar do Planalto. e 5 a 9 – Demais autoridades na precedência.b) quando o número de autoridades for par FRENTE DO PALANQUE 4 1 2 3 Lugar de Honra Legenda: 1 – Chefe do EME (anfitrião) (conforme Nr 1. Lugar de Honra). 2 – Prefeito da cidade (conforme Nr 1. Lugar de Honra). 3 – Cmt do 52º BIS (Anfitrião). 4) Praça como anfitrião a) quando o número de autoridades for ímpar FRENTE DO PALANQUE 7 5 3 1 Lugar de Honra 2 4 6 56 . b) quando o número de autoridades for par FRENTE DO PALANQUE 4 1 2 3 Lugar de Honra Legenda: 1 – Cmt da 23ª Bda Inf Sl (conforme Nr 1. 3) Oficial como anfitrião a) quando o número de autoridades for ímpar FRENTE DO PALANQUE 9 7 5 3 1 Lugar de Honra 2 4 6 8 Legenda: 1 – Cmt da 23ª Bda Inf Sl (conforme Nr 1. . 4. c.. conforme exemplos de croquis e de roteiros.. PRECEDÊNCIA E NOMINATA NAS CERIMÔNIAS MILITARES DO EXÉRCITO Nas Cerimônias Militares do Exército. Exmo (a) Sr(a). em relação à precedência e à nominata. Gen Ex .. e f. Demais autoridades na precedência. 4 – Vereador da cidade. Gen Ex .. Presidente (a) da República.. deverão ocupar lugar de destaque no ato de transmissão do cargo. 3. PRESENÇA DE EX-COMBATENTES EM CERIMÔNIAS MILITARES a. Nas Cerimônias Militares onde comparecerem Ex-Combatentes. Antigos Comandantes do Exército. chefes ou diretores. a. Comandante do Exército. Lugar de Honra).. Antigo Comandante do Exército. d. d.. Ministro de Estado da Defesa: c.. Lugar de Honra). Os Ex-Combatentes deverão ocupar lugar de destaque nas Cerimônias Militares.. os antigos comandantes. Ministro do Supremo Tribunal Federal..(nome).. em anexo.Legenda: 1 – 1º Ten do Exército da Reserva (conforme Nr 1. Antigo Ministro de Estado do Exército. Exemplo: a. 2 – Prefeito da cidade (conforme Nr 1.. 2 – Prefeito da cidade (conforme Nr 1... 3 – Instrutor Chefe do Tiro de Guerra (anfitrião).. caso compareçam. as autoridades serão anunciadas na seguinte precedência. Antigos Ministros de Estado.... Gen Ex . Lugar de Honra). b... CERIMONIAL MILITAR DO EXÉRCITO REFERENTE À PASSAGEM DE COMANDO Nas Cerimônias de Passagem de Comando. e 4 – Vereador da cidade. b. Autoridades com precedência maior que os Cmt de Força. 3 – Instrutor Chefe do Tiro de Guerra (anfitrião). Lugar de Honra). Exmo(a) Sr (a).....(nome).. e. b) quando o número de autoridades for par. FRENTE DO PALANQUE 4 2 1 Lugar de Honra 3 Legenda: 1 – 1º Ten do Exército da Reserva (conforme Nr 1. Comandante do Exército. deverão ser seguidas 57 . e. e 5 a 7 – Demais autoridades na precedência. b.(nome). 5..(nome).(nome). 10 de março de 2016. de 19 FEV 16. A . c.Modelo de Croqui de Passagem de Comando ao ar livre.todas as orientações prescritas na Portaria Nr 100 de 12 FEV 16. 6. Brasília.Modelo de Croqui de Passagem de Comando em recinto coberto. C . B . publicada no BE Nr 7.Exemplo de Roteiro de Solenidade de Passagem Comando. DF. do Comandante do Exército. Gen Div LUIZ CARLOS PEREIRA GOMES Secretário-Geral do Exército 58 . ANEXOS a. b. MODELO DE CROQUI DE PASSAGEM DE COMANDO AO AR LIVRE 59 .Anexo A . MODELO DE CROQUI DE PASSAGEM DE COMANDO EM RECINTO COBERTO 60 .Anexo B . a tropa estará formada com a Bandeira Nacional incorporada.Anexo C – EXEMPLO DE ROTEIRO DE SOLENIDADE DE PASSAGEM DE COMANDO AO AR LIVRE ROTEIRO DE SOLENIDADE AO AR LIVRE (poderá ser utilizado para auxiliar a elaboração do roteiro da passagem de comando de uma OM) SOLENIDADE DE PASSAGEM DE COMANDO DE UMA UNIDADE DE INFANTARIA REALIZADA NO PÁTIO DE FORMATURA DA ORGANIZAÇÃO MILITAR. DO CORONEL PEDRO DA SILVA OLIVEIRA.General de Exército.Ombro-Arma! Evento 1: HONRAS MILITARES À MAIOR AUTORIDADE O narrador dirá ao microfone: CHEGA AO LOCAL DA FORMATURA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GENERAL DE EXÉRCITOJOSÉ FRANCISCO DE SOUZA. COMANDANTE DA DÉCIMA OITAVA BRIGADA DE INFANTARIA DE FRONTEIRA. Comandante Militar do Oeste! . . Serão dados os toques de: . COMANDANTE DO DÉCIMO SÉTIMO BATALHÃO DE FRONTEIRA E DO TENENTE-CORONEL MARCOS RAMOS FONSECA. Observações: O dispositivo inicial será o seguinte: .a tropa estará na posição de descansar. Antes do início da solenidade. . SERÃO PRESTADAS AS HONRAS MILITARES AO COMANDANTE MILITAR DO OESTE.Apresentar-Arma! A banda de música executará o exórdio correspondente. o narrador dirá ao microfone: SENHORAS E SENHORES. Evento 2: APRESENTAÇÃO DA TROPA 61 . Somente será anunciado o TEXTO GRAFADO EM AZUL E COM OS CARACTERES MAIÚSCULOS. estando com a sua guarda à frente do dispositivo. BOM DIA! A PRESENTE SOLENIDADE DESTINA-SE A REALIZAR A PASSAGEM DE COMANDODO DÉCIMO SÉTIMO BATALHÃO DE FRONTEIRA – BATALHÃO ANTÔNIO MARIA COELHO. COMANDANTE MILITAR DO OESTE. no local em que fará a apresentação da tropa. ACOMPANHADO DO GENERAL DE BRIGADA JOÃO DA CUNHA GONÇALVES.Sentido! . Serão dados os toques de: .o comandante da tropa estará em frente ao palanque. Descansar! Observação: o comandante da tropa deslocar-se-á..... onde entrará em forma. EM PORTARIA.Ombro-Arma! . dizendo.....Descansar-Arma! . Evento 5: NOMEAÇÃO DO NOVO COMANDANTE O narrador dirá ao microfone: O COMANDANTE DO EXÉRCITO RESOLVEU.. Terminado o canto... EM PORTARIA... EXONERAR DO CARGO DE COMANDANTE DO DÉCIMO SÉTIMO BATALHÃO DE FRONTEIRA O CORONEL DE INFANTARIA PEDRO DA SILVA OLIVEIRA. O comandante fará uso da palavra.Descansar! Evento 4: EXONERAÇÃO DO COMANDANTE O narrador dirá ao microfone: O COMANDANTE DO EXÉRCITO RESOLVEU....... o seu posto. serão dados os toques de: ....... Um oficial do Estado-Maior da 18ª Bda Inf Fron fará a leitura da referência elogiosa concedida pelo Cmt Bda ao Cel Oliveira: REFERÊNCIA ELOGIOSA CONSIGNADA PELO COMANDANTE DA DÉCIMAOITAVABRIGADA DE INFANTARIA DE FRONTEIRA AO CORONEL PEDRO DA SILVA OLIVEIRA:.. para a testa da tropa........ SUBCOMANDANTE DO DÉCIMO SÉTIMO BATALHÃO DE FRONTEIRA.. Terminada a apresentação.. Um outro narrador fará a leitura do Curriculum Vitae do novo comandante: 62 . Serão dados os toques de: ........... Evento 3: CANTO DO HINO NACIONAL O narrador dirá ao microfone: CONVIDAMOS OS PRESENTES A CANTAR O HINO NACIONAL..APRESENTO TROPA PRONTA.. NOMEAR PARA O CARGO DE COMANDANTE DO DÉCIMO SÉTIMO BATALHÃO DE FRONTEIRA O TENENTE-CORONEL DE INFANTARIA MARCOS RAMOS FONSECA... O CORONEL OLIVEIRA APRESENTARÁ SUAS DESPEDIDAS..........Voltas-volver! .... função e motivo da apresentação. nome de guerra. evitando-se exageros..Observação: o comandante da tropa apresentará a mesma à maior autoridade militar da ativa do Exército Brasileiro... A Banda executará o Hino Nacional...Voltas-volver! A tropa fará frente para o regente da banda que conduzirá o canto do Hino Nacional... após o toque de ombro-arma...... como por exemplo: MAJOR MONTEIRO...... apresentando suas despedidas. DE AUTORIA DE JOAQUIM OSÓRIO DUQUE ESTRADA E DE FRANCISCO MANUEL DA SILVA. serão dados os toques de: .. numa altura de voz compatível com o local da cerimônia e com a distância em que se encontra a autoridade...Sentido! .. Evento 6: TRANSMISSÃO DO CARGO O narrador dirá ao microfone: O COMANDANTE DA DÉCIMA OITAVA BRIGADA DE INFANTARIA DE FRONTEIRA. a autoridade que conduzirá o evento deverá solicitar permissão para iniciá-lo à autoridade que preside a cerimônia.SÃO PAULO. distanciados de três metros. SEDIADO NA VILA MILITAR – RIO DE JANEIRO. SENDO CLASSIFICADO NO BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL. COMO OFICIAL DE ESTADO-MAIOR. O TENENTE-CORONEL DE INFANTARIA MARCOS RAMOS FONSECA ESTAVA SERVINDO NO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO. DESEMPENHOU AS FUNÇÕES DE INSTRUTOR DOS CURSOS DE INFANTARIA DA AMAN E DA ESAO. INCORPOROU ÀS FILEIRAS DO EXÉRCITO EM 1º DE MARÇO DE 1970. SEDIADO EM CAMPINA GRANDE – PARAÍBA. CURSOU A ESAO EM 1986 E A ECEME EM 1993. Observações: . NA CIDADE DE MONTES CLAROS .OCUPARÁ O LOCAL ONDE CONDUZIRÁ O EVENTO DE TRANSMISSÃO DO CARGO. ACOMPANHADO DO COMANDANTE DO SÉTIMO BATALHÃO DE FRONTEIRA E DO TENENTE-CORONEL FONSECA. FOI SUBCOMANDANTE DO PRIMEIRO BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO (ESCOLA) – REGIMENTO SAMPAIO. AS FUNÇÕES DE OFICIAL SUBALTERNO. DURANTE TRÊS ANOS. FOI DECLARADO ASPIRANTE-A-OFICIAL DA ARMA DE INFANTARIAEM 15 DE DEZEMBRO DE 1977. FOI CONDECORADO COM A MEDALHA MILITAR DE PRATA. NASCIDO EM 6 DE ABRIL DE 1955. A MEDALHA DO PACIFICADOR E A MEDALHA MARECHAL HERMES. voltados para a Bandeira Nacional e para a tropa. .MINAS GERAIS. sobre os supedâneos previamente colocados.o comandante sucedido e seu sucessor. este à esquerda daquele. SEDIADO EM FLORIANÓPOLIS – SANTA CATARINA. de modo que a 63 . acompanharão a autoridade que irá conduzir o evento e colocar-se-ão em seus lugares. É CASADO COM A SRª CRISTINA MARIA E POSSUI TRÊS FILHOS: PEDRO.antes de deixar o palanque. COMANDOU A 1ª COMPANHIA DE FUZILEIROS DO SEXAGÉSIMO TERCEIRO BATALHÃO DE INFANTARIA. SEDIADA EM NATAL – RIO GRANDE DO NORTE. NA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO.AO SER NOMEADO PARA O CARGO DE COMANDANTE DO DÉCIMO SÉTIMO BATALHÃO DE FRONTEIRA. CHEFIOU A QUARTA SEÇÃO DO TRIGÉSIMO PRIMEIRO BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO. FOI PROMOVIDO AO POSTO ATUAL EM 31 DE AGOSTO DE 1997. CHEFIOU A TERCEIRA SEÇÃO DA SÉTIMA BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA. MARIA E ANA. SEDIADA EM CAMPINAS . SEDIADO EM BRASÍLIA. É FILHO DE RAIMUNDO DA SILVA FONSECA E DE MARIA DAS GRAÇAS RAMOS FONSECA. ONDE DESEMPENHOU. ocupados os locais previstos. abaterão as espadas. .Sentido! . voltando-se um para o outro. será dado o toque de: . A autoridade que conduz o evento embainhará a espada simultaneamente com os comandantes sucedido e sucessor. mantendo-se com as luvas calçadas. OS ANTIGOS COMANDANTES DO SÉTIMO BATALHÃO DE FRONTEIRA OCUPARÃOO LOCAL ONDE SERÁ CONDUZIDO O EVENTO DE TRANSMISSÃO DO CARGO. permanecendo com a espada perfilada. a autoridade que conduz o evento permanecerá com a espada perfilada.a banda de música executará "A Granadeira" (8 compassos).autoridade fique no centro. POR HAVER ENTREGUE O COMANDO (CHEFIAOU DIREÇÃO) DO DÉCIMO SÉTIMO BATALHÃO DE FRONTEIRA. BATALHÃO ANTÔNIO MARIA COELHO.os comandantes sucedido e sucessor.Ombro-arma! O comandante sucedido proferirá as seguintes palavras: ENTREGO O COMANDO (CHEFIA OU DIREÇÃO) DO DÉCIMO SÉTIMO BATALHÃO DE FRONTEIRA – BATALHÃO ANTÔNIO MARIA COELHO AO SENHOR TENENTECORONEL DE INFANTARIA MARCOS RAMOS FONSECA. O Coronel Oliveira proferirá as seguintes palavras: CORONEL OLIVEIRA. APRESENTO-ME A VOSSA EXCELÊNCIA. a autoridade que conduzirá o evento e os comandantes sucedido e sucessor desembainharão suas espadas e seguirão os toques de "sentido" e de "ombro-arma" determinados à tropa. O comandante proferirá as seguintes palavras: TENENTE-CORONEL FONSECA. Serão dados os toques de: . O comandante sucessor proferirá as seguintes palavras: ASSUMO O COMANDO (CHEFIA OU DIREÇÃO) DO DÉCIMO SÉTIMO BATALHÃO DE FRONTEIRA . e voltar-se-ão para a Bandeira Nacional. POR HAVER ASSUMIDO O COMANDO (CHEFIAOU DIREÇÃO) DO DÉCIMO SÉTIMO 64 . . mantendo-se com as luvas calçadas.Descansar-arma! Após o toque de “Descansar-arma!” os dois comandantes embainharão as espadas. APRESENTO-ME A VOSSA EXCELÊNCIA. A banda de música rufará os tambores. . O narrador dirá ao microfone: A BANDEIRA NACIONAL RETORNARÁ AO SEU LOCAL EM FORMA. três metros à retaguarda da linha dos dois oficiais.após a continência. Após a Bandeira Nacional ter ocupado o seu local em forma. . Observação: . os dois comandantes perfilarão as espadas. durante o deslocamento da Bandeira Nacional.Descansar! Evento 7: APRESENTAÇÃO DOS COMANDANTES O narrador dirá ao microfone: O CORONEL OLIVEIRA E O COMANDANTE DO DÉCIMO SÉTIMO BATALHÃO DE FRONTEIRA APRESENTAR-SE-ÃO AO COMANDANTE DA BRIGADA.BATALHÃO ANTÔNIO MARIA COELHO. defronte ao palanque. a banda de música deslocar-se-á. Durante a preparação para o desfile. Evento 8: REVISTA DA TROPA Assim que o comandante e o Coronel Oliveira atingirem a testa da tropa. A TROPA DESFILARÁ EM CONTINÊNCIA AO COMANDANTE DO DÉCIMO SÉTIMO BATALHÃO DE FRONTEIRA. BATALHÃO ANTÔNIO MARIA COELHO. Serão dados os toques de: .Descansar! Os comandantes cumprimentar-se-ão e o Cel Oliveira retornará ao palanque para assistir ao desfile da tropa. deslocar-se-á pela frente da tropa acompanhado do Cel Oliveira. durante essa continência.BATALHÃO DE FRONTEIRA. Observações: .Cruzar-arma! .Olhar à direita! A banda de música tocará a Canção da Infantaria durante a revista.Sentido! (a guarda-bandeira iniciará a conversão à direita) .Descansar-arma! . serão dados os toques de: .o comandante. DE AUTORIA DE MATHIAS DE ALMEIDA.ao atingirem a altura onde estiver postada a Bandeira Nacional. para receber a continência da tropa em desfile. o porta-bandeira e o porta-estandarte (este se houver) permanecerão na posição de "ombro-arma". . O narrador dirá ao microfone: O COMANDANTE DA BRIGADA E OS ANTIGOS COMANDANTES DO SÉTIMO BATALHÃO DE FRONTEIRA RETORNARÃO AO PALANQUE. com sua espada perfilada. E O COMANDANTE DO DÉCIMO SÉTIMO BATALHÃO DE FRONTEIRA E O CORONEL OLIVEIRA DESLOCAR-SE-ÃO PARA A REVISTA À TROPA. depois.simbolizando o cumprimento de sua missão. serão dados os toques de: . AO SOM DO DOBRADO MATO GROSSO. Evento 9: DESFILE DA TROPA O narrador dirá ao microfone: ENCERRANDO A SOLENIDADE.Olhar frente! .Ombro-arma! . prestarão a continência individual à Bandeira Nacional e.Terminada a revista. a fim de tomar o dispositivo para a revista ou desfile.Ombro-arma! .Armar-baioneta! . Durante a apresentação. e . este a sua direita com a espada embainhada . discretamente. prosseguirão na revista. serão retirados os supedâneos utilizados durante o ato de transmissão do cargo.Preparar para o desfile! . o comandanteocupará lugar de destaque.Direita-volver! 65 . os dois comandantes farão alto. para a testa da tropa.Sentido! . o comandante da tropa e o Estado-Maior seguirão destino com a tropa. Observações: . Evento 10: TÉRMINO DA SOLENIDADE O narrador dirá ao microfone: ESTÁ ENCERRADA A SOLENIDADE.(o corneteiro deverá verificar se a guarda-bandeira já completou a conversão) . sendo dispensada a apresentação por término do desfile. O COMANDANTE DO BATALHÃO AGRADECE A PRESENÇA DAS AUTORIDADES E CONVIDADOS QUE COM SUAS PRESENÇAS ABRILHANTARAM ESTA CERIMÔNIA. . POR OCASIÃO DE SUA SAÍDA DO AQUARTELAMENTO.o comandante retornará ao palanque após esse evento. poderá ainda ser anunciado o convite para a participação de um coquetel.Ordinário-marche! Durante a continência será dado o toque de: Em continência à direita! Os comandos de "olhar à direita" e "olhar frente" serão dados a voz. AS HONRAS MILITARES SERÃO PRESTADAS AO SENHOR COMANDANTE MILITAR DO OESTE. A critério do Comandante da OM. 66 . sem aguardar o seu escoamento. CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO.todos os militares. o narrador dirá ao microfone: SENHORAS E SENHORES. 67 .Anexo C – EXEMPLO DE ROTEIRO DE SOLENIDADE EM RECINTO FECHADO (poderá ser utilizado para auxiliar a elaboração do roteiro da passagem de comando de uma OM) SOLENIDADE DE PASSAGEM DE COMANDO DE UM ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DO COMANDANTE DO EXÉRCITO REALIZADA NO SALÃO NOBRE. BOM DIA! A PRESENTE SOLENIDADE DESTINA-SE A REALIZAR A PASSAGEM COMANDODOCHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO.Apresentar-arma! A banda de música executará o exórdio correspondente. Serão dados os toques de: . estarão sem cobertura. exceto o porta-bandeira. . . .Descansar-arma! . Será dado o comando de: . EXONERAR DO CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO O GENERAL DE DIVISÃO COMBATENTE JOÃO DA CUNHA GONÇALVES. ACOMPANHADO DO GENERAL DE DIVISÃO JOÃO DA CUNHA GONÇALVES.Comandante do Exército! . E DO GENERAL DE BRIGADA MARCOS RAMOS FONSECA.somente será anunciado o TEXTO GRAFADO EM NEGRITO E COM OS CARACTERES MAIÚSCULOS.Sentido! Evento 1: HONRAS MILITARES À MAIOR ALTA AUTORIDADE O narrador dirá ao microfone: CHEGA AO LOCAL DA FORMATURA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GENERAL DE EXÉRCITO JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA. DE Será dado o comando de: . Observações: . cobertura e espada. EM DECRETO.a Bandeira Nacional participará apenas do evento de transmissão do cargo e o porta-bandeira estará com o uniforme 3º B.a autoridade que conduzirá o evento de transmissão do cargo e os comandantes sucedido e sucessor estarão sem espadas e sem bastão de comando (no caso de oficiais-generais). essas autoridades estarão com o uniforme 3º A e medalhas. SERÃO PRESTADAS AS HONRAS MILITARES AO COMANDANTE DO EXÉRCITO.Descansar! Evento 2: EXONERAÇÃO DO CHEFE O narrador dirá ao microfone: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA RESOLVEU. Antes do início da solenidade. COMANDANTE DO EXÉRCITO. .... NASCIDO EM 6 DE MARÇO DE 1945......... FOI PROMOVIDO AO POSTO ATUAL EM 31 DE AGOSTO DE 1998. É CASADO COM A SRª MARIA CECÍLIA E POSSUI DOIS FILHOS... CURSOU A ESAO EM 1976 E A ECEME EM 1983...... SEDIADO EM CÁCERES MATO GROSSO... O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO E O GENERAL OLIVEIRAOCUPARÃO OS SEUS LUGARES PARA O EVENTO DE TRANSMISSÃO DO CARGO......... FOI ADIDO MILITAR NAEMBAIXADA BRASILEIRA EM ROMA.......... OS ANTIGOS CHEFES DE GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO OCUPARÃO O LOCAL ONDE SERÁ CONDUZIDO O EVENTO DE TRANSMISSÃO DO CARGO. ESTADO DE SÃO PAULO..... COMANDOU O SEGUNDO BATALHÃO DE FRONTEIRA... A MEDALHA MARECHAL HERMES.... MARCIA E VICTOR.Sentido! O narrador dirá ao microfone: 68 .... EM DECRETO.. COMO OFICIAL-GENERAL....... FOI CONDECORADO COM A ORDEM DO MÉRITO MILITAR..... Evento 4: TRANSMISSÃO DO CARGO O narrador dirá ao microfone: O COMANDANTE DO EXÉRCITO......... EM SANTOS................... NA ITÁLIA.. A MEDALHA MILITAR DE OURO COM PASSADOR DE PLATINA.O GENERAL GONÇALVES APRESENTARÁ SUAS DESPEDIDAS.. NOMEAR PARA O CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO O GENERAL DE BRIGADA COMBATENTE MARCOS RAMOS FONSECA...... A MEDALHA SANTOS DUMONT E A MEDALHA DAS FORÇAS ARMADAS DA ITÁLIA.... FILHO DE RAIMUNDO DA SILVA FONSECA E DE MARIA DAS GRAÇAS RAMOS FONSECA.. Evento 3: NOMEAÇÃO DO NOVO CHEFE O narrador dirá ao microfone: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA RESOLVEU.... E FOI INSTRUTOR DA ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO...... FOI DECLARADO ASPIRANTE A OFICIAL DA ARMA DE INFANTARIA EM 15 DE DEZEMBRO DE 1965.. O CARGO DE TERCEIRO SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. Um outro narrador fará a leitura do Curriculum Vitae do novo chefe: O GENERAL DE BRIGADA COMBATENTE MARCOS RAMOS FONSECA É ORIUNDO DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO.... apresentando suas despedidas.. Será dado o comando de: .... INCORPOROU ÀS FILEIRAS DO EXÉRCITO EM 1º DE MARÇO DE 1959....... DESEMPENHOU...... O chefe fará uso da palavra... CHEFIOU A SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E COOPERAÇÃO DO COMANDO MILITAR DO LESTE. Um oficial do Estado-Maior pessoal do Comandante do Exército fará a leitura da referência elogiosa concedida ao Chefe do Gabinete: REFERÊNCIA ELOGIOSA CONSIGNADA PELO COMANDANTE DO EXÉRCITO AO GENERAL DE DIVISÃO JOÃO DA CUNHA GONÇALVES: ... A MEDALHA DO PACIFICADOR.... Os comandantes cumprimentar-se-ão com um aperto de mão e. O Gen Oliveira proferirá as seguintes palavras: ASSUMO A CHEFIADO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO. O chefe proferirá as seguintes palavras: GENERAL DE BRIGADA OLIVEIRA. em passo ordinário (sem exageros). com a frente voltada para a Bandeira Nacional. para fora do recinto. Após a Bandeira Nacional ter ocupado o seu local no dispositivo. O COMANDANTE DO EXÉRCITO CONVIDA OS PRESENTES A CUMPRIMENTAREM O GENERAL GONÇALVES E GENERAL OLIVEIRA. POR HAVER ENTREGUE A CHEFIADO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO. após o cumprimento. O Gen Gonçalves proferirá as seguintes palavras: GENERAL DE DIVISÃO GONÇALVES. o chefe proferirá as seguintes palavras: ENTREGO A CHEFIADO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GENERAL DE BRIGADA MARCOS RAMOS FONSECA. Observação: o porta-bandeira deslocar-se-á. O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO AGRADECE A PRESENÇA DAS AUTORIDADES E CONVIDADOS QUE COM SUAS PRESENÇAS ABRILHANTARAM ESTA CERIMÔNIA. 69 . em passo ordinário (sem exageros). retornarão à posição inicial. O narrador dirá ao microfone: A BANDEIRA NACIONAL RETIRAR-SE-Á DO DISPOSITIVO. Observação: o porta-bandeira deslocar-se-á. posicionar-se-á à frente das autoridades e permanecerá na posição de "ombro-arma" durante todo o evento de transmissão do cargo. poderá ainda ser anunciado o convite para a participação de um coquetel. a continência individual. O COMANDANTE DO EXÉRCITO E OSANTIGOS CHEFES DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO RETORNARÃO AOS SEUS LUGARES. Será dado o comando de: .Descansar! Evento 5: APRESENTAÇÃO DOS CHEFES DO GABINETE O narrador dirá ao microfone: O GENERAL GONÇALVES E O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO APRESENTAR-SE-ÃO AO COMANDANTE DO EXÉRCITO. APRESENTO-ME A VOSSA EXCELÊNCIA.DARÁ ENTRADA NO RECINTO A BANDEIRA NACIONAL. A critério do Comandante da OM. Observação: os dois Oficiais-Generais voltar-se-ão um para o outro e prestarão. APRESENTO-ME A VOSSA EXCELÊNCIA POR HAVER ASSUMIDO A CHEFIADO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO. Será executado o exórdio correspondente ao posto de General de Brigada. QUE OCUPARÁ O SEU LOCAL PARA A TRANSMISSÃO DO CARGO. Evento 6: TÉRMINO DA SOLENIDADE O narrador dirá ao microfone: ESTÁ ENCERRADA A SOLENIDADE. simultaneamente. da Apresentação. faz a continência individual e diz. 1. ou função que exerce. conforme especificadas abaixo: a. Chefe do Centro de Inteligência do Exército. as alterações no Cerimônial Militar. Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia. Chefia ou Direção.8. visando tornar o texto mais leve. nome de guerra e Organização Militar a que pertence. Chefe do Gabinete do Comandante do Exército. em voz claramente audível. deve-se adotar o que segue: o militar. e 2) Anexo B. Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste. desfaz a continência. nas Cerimônias de Passagens de Comando. DF. Subcomandante Logístico. Modelos de Apresentação de Tropa. 70 . b. permanecendo na posição de “Sentido” até que lhe seja autorizado tomar a posição de “Descansar” ou de “À Vontade”. Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército Assunto: Cerimonial Militar Anexos: 1) Anexo A. Chefe do EstadoMaior do Comando Militar do Oeste. Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção. aproxima-se deste até a distância do aperto de mão. Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sul. Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Leste. toma a posição de “Sentido”. Subcomandante de Operações Terrestres. Do: Secretário-Geral do Exército Ao Sr: Interno do Exército. Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal. de imediato. Modelo de Atos de Passagens de Comando. seu grau hierárquico. O Comandante do Exército determinou adotar. Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Norte. DIEx nº 245-SG/3/SGEx .CIRCULAR Cerimonial Militar – PASSAGEM DE COMANDO (SUPRESSÃO DO TERMO “CARGO” NOS ROTEIROS) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (S G M G / 1938) DIEx nº 245-SG/3/SGEx . Vice-Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército.007042/2015-16 URGENTE Brasília. Comandante Militar do Planalto. Chefe do EstadoMaior do Comando Militar da Amazônia. foi suprimido o anuncio do termo CARGO. cabendo adotar os modelos constantes do anexo. se estiver no interior da sua Organização Militar e diz o motivo da apresentação. 22 de junho de 2015. Subsecretário de Economia e Finanças.CIRCULAR EB: 64691. para se apresentar a um superior. Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste. EM DEFESA DOS IDEAIS DE LIBERDADE E DEMOCRACIA" 71 . deve-se adotar os modelos constantes do anexo. Por ordem do Senhor Comandante do Exército. Gen Bda LUIZ CARLOS PEREIRA GOMES Secretário-Geral do Exército "FEB 70 ANOS . Solicito a V Exa que as determinações sejam difundidas aos escalões subordinados. 2.c. da Apresentação da Tropa. AO (EXMO) SENHOR CORONEL JOÃO MENDES FARIAS (POSTO E NOME COMPLETO)”. SE HOUVER).“ENTREGO O COMANDO MILITAR DO SUDESTE AO EXMO SENHOR GENERAL DE EXÉRCITO DURVAL CAMPOS”. .“ASSUMO O COMANDO DO EXÉRCITO BRASILEIRO”.o comandante sucedido proferirá as seguintes palavras: .“ENTREGO O COMANDO DA DÉCIMA PRIMEIRA REGIÃO MILITAR – REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS AO EXMO SENHOR GENERAL DE DIVISÃO AUGUSTO PEREIRA DA FONSECA”.o comandante sucedido proferirá as seguintes palavras: .“ASSUMO O COMANDO LOGÍSTICO”.“ASSUMO O CARGO DE COMANDANTE (CHEFE OU DIRETOR) DO SEPTUAGÉSIMO OITAVO BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO – BATALHÃO CORONEL JUVÊNCIO (ORGANIZAÇÃO MILITAR – DENOMINAÇÃO HISTÓRICA. 72 . SE HOUVER)”.“ENTREGO O CARGO DE COMANDANTE (CHEFE OU DIRETOR) DO SEPTUAGÉSIMO OITAVO BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO – BATALHÃO CORONEL JUVÊNCIO (ORGANIZAÇÃO MILITAR – DENOMINAÇÃO HISTÓRICA.o comandante sucessor proferirá as seguintes palavras: .Anexo A: MODELOS DO ATO DE PASSAGENS DE COMANDO SITUAÇÃO ANTERIOR (USO DO TERMO CARGO) . .o comandante sucessor proferirá as seguintes palavras: . SITUAÇÃO ATUAL (SEM USO DO TERMO CARGO) 1. c.“ENTREGO O COMANDO LOGÍSTICO AO EXMO SENHOR GENERAL DE EXÉRCITO DURVAL CAMPOS”.o comandante sucedido proferirá as seguintes palavras: . Comando Militar de Área .“ASSUMO O COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES”. d. COMANDO a. .o comandante sucedido proferirá as seguintes palavras: . b.“ENTREGO O COMANDO DO EXÉRCITO BRASILEIRO AO EXMO SENHOR GENERAL DE EXÉRCITO DURVAL CAMPOS”.o comandante sucedido proferirá as seguintes palavras: .o comandante sucessor proferirá as seguintes palavras: .o comandante sucessor proferirá as seguintes palavras: .“ENTREGO O COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES AO EXMO SENHOR GENERAL DE EXÉRCITO DURVAL CAMPOS”.o comandante sucedido proferirá as seguintes palavras: . . COLOG . . Comando do Exército .“ASSUMO O COMANDO MILITAR DO SUDESTE”. Região Militar . COTER/COLOG COTER .o comandante sucessor proferirá as seguintes palavras: . “ENTREGO A CHEFIA DO ESTADOMAIOR DO EXÉRCITO AO EXMO SENHOR GENERAL DE EXÉRCITO DURVAL CAMPOS”. . AO SENHOR CORONEL JOÃO MENDES FARIAS”. Estado-Maior do Exército . Btl. 2.. Subcomandante (COTER e COLOG) . Base Administrativa e Apoio.“ASSUMO O COMANDO DA ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS”.o subcomandante sucessor proferirá as seguintes palavras: .“ASSUMO A CHEFIA DO ESTADOMAIOR DO EXÉRCITO”. CIBld. g. Escolas AMAN .“ENTREGO O COMANDO DO SEPTUAGÉSIMO OITAVO BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO – BATALHÃO CORONEL JUVÊNCIO. h. .) .o comandante sucessor proferirá as seguintes palavras: . . Cia. .o chefe sucedido proferirá as seguintes palavras: . . e. b.o comandante sucedido proferirá as seguintes palavras: . Departamentos 73 .“ASSUMO O COMANDO DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO”. EsPCEx .o comandante sucessor proferirá as seguintes palavras: .o comandante sucessor proferirá as seguintes palavras: . Reg.o comandante sucedido proferirá as seguintes palavras: . ..“ASSUMO O COMANDO DA DÉCIMA PRIMEIRA REGIÃO MILITAR – REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS AO EXMO SENHOR GENERAL DE DIVISÃO AUGUSTO PEREIRA DA FONSECA”. Gp.o comandante sucedido proferirá as seguintes palavras: .o subcomandante sucedido proferirá as seguintes palavras: .“ENTREGO O SUBCOMANDO LOGÍSTICO AO EXMO SENHOR GENERAL DE DIVISÃO VICTOR BRAGRA ARAUJO”. Bia.“ASSUMO O COMANDO DO SEPTUAGÉSIMO OITAVO BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO – BATALHÃO CORONEL JUVÊNCIO”.“ASSUMO O COMANDO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO DE GUERRA NA SELVA”.“ENTREGO O COMANDO DA ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS AO EXMO SENHOR GENERAL DE BRIGADA DURVAL CAMPOS”.o comandante sucessor proferirá as seguintes palavras: .“ASSUMO O SUBCOMANDO LOGÍSTICO”.“ENTREGO O COMANDO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO DE GUERRA NA SELVA AO SENHOR CORONEL JOÃO MENDES FARIAS”.o chefe sucessor proferirá as seguintes palavras: .o comandante sucedido proferirá as seguintes palavras: . . Centro de Instrução (CIGS.o comandante sucessor proferirá as seguintes palavras: . CHEFIA a. Esqd.“ENTREGO O COMANDO DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO AO SENHOR CORONEL ALBERTO CARLOS PEREIRA”. PEF . f.. Base Administrativa. “ASSUMO A VICE-CHEFIA DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO”.o chefe sucessor proferirá as seguintes palavras: . h.o vice-chefe sucessor proferirá as seguintes palavras: . c.“ASSUMO A CHEFIA DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO”. g. .“ENTREGO A CHEFIA DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO EXÉRCITO AO EXMO SENHOR GENERAL DE DIVISÃO DURVAL CAMPOS”.“ENTREGO A CHEFIA DA ODONTOCLÍNICA CENTRAL DO EXÉRCITO AO SENHOR CORONEL JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA”.o chefe sucedido proferirá as seguintes palavras: .o chefe sucessor proferirá as seguintes palavras: . f. TRÊS AO SENHOR SUBTENENTE PEDRO TEIXEIRA DA SILVA”.o chefe sucessor proferirá as seguintes palavras: . Chefe de Odontoclínica/Instituto/Laboratório .“ENTREGO A CHEFIA DO TIRO DE GUERRA ONZE. Chefe de CSM/ICFEX . Chefe do Gabinete do Comandante do Exército . TRÊS”. ZERO. .“ASSUMO A CHEFIA DA ODONTOCLÍNICA CENTRAL DO EXÉRCITO”. . ZERO.o chefe sucessor proferirá as seguintes palavras: . ..“ENTREGO A CHEFIA DA PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO MILITAR AO SENHOR CORONEL JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA”.“ASSUMO A CHEFIA DO TIRO DE GUERRA ONZE. ZERO.o chefe sucessor proferirá as seguintes palavras: .“ASSUMO A CHEFIA DA PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO MILITAR”.o chefe sucessor proferirá as seguintes palavras: . Vice-Chefe . Chefe do CIE/CCOMSEX/CCIEX .“ASSUMO A CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA”.o chefe sucedido proferirá as seguintes palavras: .o vice-chefe sucedido proferirá as seguintes palavras: .“ASSUMO A CHEFIA DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO EXÉRCITO”. . d. 74 . ZERO.“ENTREGO A CHEFIA DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO AO EXMO SENHOR GENERAL DE DIVISÃO DURVAL CAMPOS”.o chefe sucedido proferirá as seguintes palavras: . e.o chefe sucedido proferirá as seguintes palavras: .o chefe sucedido proferirá as seguintes palavras: . .“ENTREGO A VICE-CHEFIA DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO AO EXMO SENHOR GENERAL DE DIVISÃO RICARDO OLIVEIRA DE ALMEIDA”.“ENTREGO A CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AO EXMO SENHOR GENERAL DE EXÉRCITO DURVAL CAMPOS”. Chefe de Tiro de Guerra . .o chefe sucedido proferirá as seguintes palavras: . o subdiretor sucessor proferirá as seguintes palavras: . .o secretário-geral sucedido proferirá as seguintes palavras: .o diretor sucessor proferirá as seguintes palavras: . DIREÇÃO a. SECRETARIA a.“ASSUMO A DIREÇÃO DE CONTABILIDADE”. b. . Subchefia (EME e COTER) . Secretaria . DPE . .o secretário sucessor proferirá as seguintes palavras: .“ENTREGO A SECRETARIAGERAL DO EXÉRCITO AO EXMO SENHOR GENERAL DE DIVISÃO MARCELO COUTINHO DA SILVA”. 4.“ASSUMO A SECRETARIA75 .“ENTREGO A SUBDIREÇÃO DE APOIO À SAUDE AO EXMO SENHOR GENERAL DE DIVISÃO MARCIO ALVES MACHADO”.o diretor sucessor proferirá as seguintes palavras: .“ASSUMO A SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS”.o diretor sucessor proferirá as seguintes palavras: . Subdiretor . b.o secretário sucedido proferirá as seguintes palavras: .o diretor sucedido proferirá as seguintes palavras: .o diretor sucedido proferirá as seguintes palavras: .“ASSUMO A SUBDIREÇÃO DE APOIO À SAUDE”.o subchefe sucedido proferirá as seguintes palavras: .“ASSUMO A DIREÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA”. HMAB .“ENTREGO A SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS AO EXMO SENHOR GENERAL DE EXÉRCITO PEDRO DA SILVA JÚNIOR”.o secretário-geral sucessor proferirá as seguintes palavras: .“ENTREGO A PRIMEIRA SUBCHEFIA DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO AO EXMO SENHOR GENERAL DE DIVISÃO RICARDO OLIVEIRA DE ALMEIDA”. 3.o subdiretor sucedido proferirá as seguintes palavras: . .“ENTREGO A DIREÇÃO DO HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE BRASÍLIA AO SENHOR CORNEL JULIO MENEZES VASCONCELOS”. .“ASSUMO A DIREÇÃO DO HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE BRASÍLIA”. Secretaria-Geral . .“ENTREGO A DIREÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA AO EXMO SENHOR GENERAL DE BRIGADA CESAR RAMOS DE OLIVEIRA”. Diretorias DCONT .“ASSUMO A PRIMEIRA SUBCHEFIA DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO”.o diretor sucedido proferirá as seguintes palavras: . .i.o subchefe sucessor proferirá as seguintes palavras: .“ENTREGO A DIREÇÃO DE CONTABILIDADE AO EXMO SENHOR GENERAL DE DIVISÃO MARCIO ALVES MACHADO”. ASSESSORIA .“ENTREGO A ASSESSORIA DE ENSINO. PREFEITURA . 76 . .“ASSUMO A SUBSECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS”.“ASSUMO A SECRETARIA-EXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA”. . 6. .o secretário-executivo sucessor proferirá as seguintes palavras: . c.“ENTREGO A SECRETARIA-EXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA AO EXMO SENHOR GENERAL DE DIVISÃO MARCELO COUTINHO DA SILVA”. Subsecretário .o secretário-executivo sucedido proferirá as seguintes palavras: .“ENTREGO A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ADIDO DE DEFESA E DO EXÉRCITO JUNTO A REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA DO BRASIL NO REINO DA ESPANHA AO SENHOR SUBTENENTE CARLOS EMANUEL CORRÊA LIMA”. d.“ENTREGO A SUBSECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS AO EXMO SENHOR GENERAL DE DIVISÃO MARCELO COUTINHO DA SILVA”. 5. .“ENTREGO A PREFEITURA MILITAR DE BRASÍLIA AO SENHOR CORONEL PEDRO DA SILVA JÚNIOR”. Auxiliar de Adido . Adido .o subsecretário sucessor proferirá as seguintes palavras: .GERAL DO EXÉRCITO”.o auxiliar de adido sucedido proferirá as seguintes palavras: .“ENTREGO A ADITÂNCIA DE DEFESA E DO EXÉRCITO JUNTO A REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA DO BRASIL NO REINO DA ESPANHA AO SENHOR CORONEL PEDRO DA SILVA JÚNIOR”. DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AO EXMO SENHOR GENERAL DE DIVISÃO PEDRO DA SILVA JÚNIOR”.o prefeito sucessor proferirá as seguintes palavras: .o adido sucedido proferirá as seguintes palavras: .“ASSUMO A ADITÂNCIA DE DEFESA E DO EXÉRCITO JUNTO A REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA DO BRASIL NO REINO DA ESPANHA”.“ASSUMO A PREFEITURA MILITAR DE BRASÍLIA”.“ASSUMO A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ADIDO DE DEFESA E DO EXÉRCITO JUNTO A REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA DO BRASIL NO REINO DA ESPANHA”.o subsecretário sucedido proferirá as seguintes palavras: .o assessor sucedido proferirá as seguintes palavras: . 7. Secretaria-Executiva . b. PESQUISA.o auxiliar de adido sucessor proferirá as seguintes palavras: . ADITÂNCIA a.o adido sucessor proferirá as seguintes palavras: .o prefeito sucedido proferirá as seguintes palavras: . . APRESENTAÇÃO DE GRUPAMENTOS. 77 . BASE ADMINISTRATIVA. 5. APRESENTO BATALHÃO PRONTO. Subcomandante do Batalhão da Guarda Presidencial. APRESENTAÇÃO EM FORMATURAS. ESQD. REG. PESQUISA. ETC) Cel Alberto. Comandante do Batalhão da Guarda Presidencial. 4. APRESENTO PELOTÃO PRONTO. APRESENTO TROPA PRONTA.o secretário sucessor proferirá as seguintes palavras: . Batalhão Duque de Caxias. APRESENTO DELEGAÇÃO PRONTA. 2. 3. Chefe da Delegação de Pentatlo Militar do Comando Militar do Planalto. Chefe da SG4.“ASSUMO A ASSESSORIA DE ENSINO. DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA”. Cel Alberto. Batalhão Duque de Caxias. CIA. BASE ADMINISTRATIVA E APOIO. APRESENTO SEÇÃO PRONTA. FRAÇÃO 2º Ten Alberto. b. APRESENTO SEÇÃO PRONTA. BIA E PEF EM OUTRAS SITUAÇÕES (TÉRMINO DE EXERCÍCIO. APRESENTAÇÃO DE BTL. Chefe da 3ª Seção de Gabinete. Anexo B: MODELOS DE APRESENTAÇÃO DE TROPA 1. Cel Alberto. SEÇÃO a.. DESTACAMENTOS Cel Alberto. GP. SOLENIDADES E CERIMÔNIAS Maj Alberto. Comandante do 1º Pelotão. OBSERVAÇÃO: Os Grandes Comandos. DEMONSTRAÇÕES. as Regiões Militares e as Organizações Militares (valor U e SU) com designação histórica deverão proferir a referida designação após ter anunciado o nome da OM. ...001)....... 33. 33... da Estrutura Regimental do Comando do Exército......................” § 2º ….001)..... e o art..... 3ª Edição.. Honras... a autoridade homenageada e os demais militares não pertencentes à guarda de honra prestarão a continência individual até o fim do exórdio........... 3ª Edição.. O COMANDANTE DO EXÉRCITO.. das Instruções Gerais para Aplicação do Regulamento de Continências............. aprovada pelo Decreto nº 5. 200 do Regulamento de Continências. resolve: Art...9. PORTARIA Nº 572...” NR Art. de 9 de junho de 1999............... 2015................ Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (EB10-IG12.. aprovado pela Portaria Normativa nº 660/MD............. Honras............... Caso haja salva de gala.. Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (EB10-IG-12.... e de acordo com o que propõe a SecretariaGeral do Exército.. os militares não pertencentes à guarda de honra desfarão a continência após o exórdio e permanecerão na posição de sentido... 78 .. Altera as Instruções Gerais para Aplicação do Regulamento de Continências.. § 1º ….. de 4 de abril de 2013.... Durante a continência da Guarda de Honra......751... 2015.. “Art........ conforme o disposto no art.............. O homenageado desfará a continência após o fim da salva.. Honras....... 1º Alterar o Art. inciso XIV....... alterado pela Lei Complementar nº 136................ no uso das atribuições que lhe conferem o art. de 25 de agosto de 2010...... 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.... de 19 de maio de 2009. Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas..... DE 25 DE MAIO DE 2016......... 4º da Lei Complementar nº 97. que passa a vigorar com a seguinte redação......... de 12 de abril de 2006...... 20...... alterada pela Portaria Normativa nº 849/MD...... Art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército. PORTARIA Nº 1. aprovada pelo Decreto nº 5. um dos nubentes for oficial da ativa ou da reserva remunerada. 4. O Teto de Honra será realizado por ocasião da Cerimônia Religiosa ou Civil se. c.637. O COMANDANTE DO EXÉRCITO. O Teto de Aço/Teto de Honra é executado exclusivamente para a passagem de nubentes. NORMAS PARA REALIZAÇÃO DO TETO DE AÇO/ TETO DE HONRA (EB10-N-12.009). 2015. de 25 de agosto de 2010 e o inciso XIV do art. ao qual esteja(m) subordinado(s). alterada pela Lei Complementar nº 136.009) 1. que com esta baixa. 3. GENERALIDADES O Teto de Aço/Teto de Honra consiste em uma homenagem aos nubentes. d. f. 2. 1ª Edição.751. no uso da atribuição que lhe confere o art. não de padrinhos e convidados. e de acordo com o que propõe a SecretariaGeral do Exército. FINALIDADE As presentes normas visam a padronizar a realização do “Teto de Aço” para oficial e “Teto de Honra” para subtenentes/sargentos. A realização do Teto de Aço/Teto de Honra para o(s) militar(es) nubente(s) está condicionada à autorização do Comandante. no âmbito do Exército. Chefe ou Diretor. e. pelo menos. Chefes ou Diretores. Aprova as Normas para realização do Teto de Aço/Teto de Honra (EB10-N-12. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. aos quais estejam subordinados. O Teto de Aço será realizado por ocasião da Cerimônia Religiosa ou Civil se. DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015. quando pelo menos um desses for militar. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO a. de 9 de junho de 1999. OBJETIVO Padronizar a homenagem “Teto de Aço/Teto de Honra” realizada por militares do Exército.009). um dos nubentes for subtenente ou sargento da ativa ou da reserva remunerada. para dar boas-vindas à família militar por ocasião das cerimônias de enlace matrimonial. 4º da Lei Complementar nº 97. A participação dos militares convidados para a realização do Teto de Aço/Teto de Honra é voluntária e deve ser do conhecimento dos respectivos Comandantes. resolve: Art. de 12 de abril de 2006.10. 2015. pelo menos. ouvida a Comissão de Cerimonial Militar do Exército (CCMEx). 1º Aprovar as Normas para realização do Teto de Aço/Teto de Honra (EB10-N12. A participação dos militares para a realização do Teto de Aço/Teto de Honra deve ser 79 . 1ª Edição. e dirimir dúvidas quanto a sua execução. b. Os oficiais participantes do Teto de Aço deverão usar o uniforme de acordo com o preconizado no RUE (segmento masculino: 4ºZ ou 5ºZ1) (segmento feminino: 4ºZS ou 5ºZ1S) ou equivalentes/correspondentes (em recintos descobertos com cobertura). Os oficiais deverão entrar em forma. sendo: se oficial. com fiador e luvas. n. O intervalo entre cada militar deverá ser ajustada em função do local e da quantidade de participantes. APRESENTAR-ARMA!”. deverão entrar em forma. o oficial mais antigo comandará "OFICIAIS! OMBROARMA!". o 2º tempo (braço direito distendido para cima. l. O Teto de Aço/Teto de Honra será constituído preferencialmente de 2 (duas) fileiras. “APRESENTAR-ARMA!”: os oficiais executam o 1º tempo (a mão direita trará a espada a frente do rosto. o militar mais antigo comandará “OFICIAIS! SENTIDO!” e “OMBRO-ARMA!”. os militares entrarão em forma para realizar o Teto de Aço (oficiais) ou o Teto de Honra (subtenentes/sargentos). descalçando as luvas em seguida. A cerca de 3 (três) passos será dado o comando de “PARA PARA O TETO DE HONRA. q. r. POSIÇÃO!”. o. A cerca de 3 (três) passos será dado o comando de “PARA O TETO DE AÇO. alinhadas uma de frente para a outra. por oficiais ou cadetes. tomando a posição de “DESCANSAR”. e se praça. As praças a fim de realizarem o Teto de Honra.4ºZS. As praças devem ficar com o quepe na posição supracitada até que os cônjuges concluam o percurso. 5ºZ1 ou Túnica Branca). O nubente. o 3º tempo (o braço distendido baixará a lâmina à frente até tocar na lâmina do oficial que estiver a sua frente). Quando os cônjuges estiverem a cerca de 15 (quinze) passos. p.correspondente aos nubentes. 3ºS. u. com o copo à altura do queixo e lâmina na vertical). o 3º tempo (o braço distendido abaixará o quepe à frente sem tocar no quepe da praça que estiver a sua frente). t. poderá usar o vestido tradicional de noiva ou o uniforme. 2º. O militar nubente. conforme prescrito no Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) (1º. tomar a posição de “DESCANSAR”. s. 5ºZ1S ou Túnica Branca). "DESCANSAR-ARMA!" e "FORA DE FORMA!". conforme prescrito no RUE (1º. O oficial embainha sua espada e a coloca no guia de espada. O militar nubente do segmento masculino deverá usar uniforme. As praças participantes do Teto de Honra deverão usar o uniforme de acordo com o preconizado no RUE (segmento masculino: 4º ou 5ºA1) (segmento feminino: 4ºS ou 5ºA1S) ou equivalentes/correspondentes. Após a passagem dos cônjuges. 3º. O Comandante do Teto de Aço/Teto de Honra é o responsável pela verificação da apresentação individual dos integrantes. j. desembainhar as espadas. quando os cônjuges se retirarem do local. Para o Teto de Honra. g. m. 2º. Para o Teto de Aço. conforme descrito na letra o. acima. As lâminas são tocadas repetidas vezes até que os cônjuges concluam o percurso. 4ºZ. deverá anexar ao convite a descrição completa do uniforme. Quando os cônjuges estiverem a cerca de 15 (quinze) passos. sem cobertura. caso o local seja coberto. do segmento feminino. o militar mais antigo comandará “SUBTENENTES/SARGENTOS! SENTIDO!”. e armados de espada. v. O Teto de Aço/Teto de Honra será comandado pelo militar integrante mais antigo. o 2º tempo (braço direito distendido para cima). k. “POSIÇÃO!”: as praças executam o 1º tempo (a mão direita segura a aba do quepe). 80 . postadas na saída ou na entrada principal do local da Cerimônia. ao convidar os militares para formar o Teto de Aço/ Teto de Honra. i. por praças. com o mesmo número de militares de cada lado. Finalizada a celebração. h. comandará x. Gen Div LUIZ CARLOS PEREIRA GOMES Secretário-Geral do Exército 81 . a praça mais antiga “SUBTENENTES/SARGENTOS! SENTIDO!” e “FORA FORMA-MARCHE!”. y.w. A extensão do Teto de Aço/Teto de Honra será variável e dependerá do espaço disponível. Após a passagem dos cônjuges. Durante a passagem dos cônjuges pelo Teto de Aço/Teto de Honra os militares integrantes deverão manter a marcialidade e a postura militar. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 2016.112 . O COMANDANTE DO EXÉRCITO.009). 4º da Lei Complementar nº 97. de 23 de julho de 2002. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército. de 9 de junho de 1999.MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (S G M G / 1938) 11. aprovada pelo Decreto nº 5. e o inciso XI do art.009). de 25 de agosto de 2010. Gen Ex EDUARDO DIAS DA COSTA VILLAS BÔAS Comandante do Exército 82 . alterada pela Lei Complementar nº 136. 2ª Edição. Art. ouvido a Comissão de Cerimonial Militar do Exército. ficando revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 344.048442/2016-54 Aprova o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército – Honras Fúnebres (EB10-VM-12. DE 31 DE AGOSTO DE 2016 EB: 64691. PORTARIA Nº 1. resolve: Art. 1º Aprovar o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército – Honras Fúnebres (EB10-VM-12. 2016.751. de 12 de abril de 2006. que com esta baixa. 2ª Edição. no uso das atribuições que lhe conferem o art. e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército. Comissão de Cumprimentos e de Pêsames. e c) As autoridades responsáveis por determinar a execução. Comandante Militar de Área. Escolta de Honra e Salvas de Gala (VM 06). por tropas do Exército. são: Presidente da República. Comandante do Exército. e Preito da Tropa. GENERALIDADES a) As honras militares são divididas em Honras de Recepção e Despedida (VM 03). de Honras Fúnebres. 2. da reserva remunerada ou reformados e demonstrar publicamente o sentimento de pesar. Ministro de Estado da Defesa. Este está subdividido em Honras de Gala e Honras Fúnebres. 83 . CAPÍTULO II COMISSÕES DE PÊSAMES a) As Comissões de Pêsames são constituídas para acompanhar os restos mortais de militares da ativa. FINALIDADE . b) As Honras Fúnebres são constituídas de Guarda Fúnebre. incluindo também as Comissões de Pêsames.009 CAPÍTULO I INTRODUÇÃO 1. As Honras de Gala são constituídas de Guarda de Honra (VM 01).O presente Vade-Mécum tem por finalidade detalhar o cerimonial militar relativo às Honras Fúnebres. Escolta Fúnebre e Salva Fúnebre.EB10-VM-12. Comandante de Guarnição Militar e o Comandante da Organização Militar a que pertencia o extinto. Honras Fúnebres são homenagens póstumas prestadas diretamente pela tropa aos despojos mortais de alta autoridade ou de militar da ativa. e e) Por ocasião do sepultamento. as honras poderão ser prestadas por tropa de outra Força. determinados pelo comandante militar de área (no caso do falecido ser oficial-general) ou pelo Comandante da guarnição (para os demais militares). dos comandantes militares de Força e de outras autoridades militares. assim como o seu transporte. pode ser determinado que sejam prestadas Honras Fúnebres aos despojos mortais de chefes de missão diplomática estrangeira falecidos no Brasil ou de insigne personalidade. c) O ataúde. 3. acompanhada por tropa. 2) Comandantes militares de Forças. REGRAS GERAIS a) A Força Armada a que pertencia o falecido providenciará a tropa para prestar as Honras Fúnebres a militares da ativa. no mínimo. pode ser determinado que seja dado o toque de silêncio aos despojos de militares da reserva remunerada ou reformados.b) Estas serão integradas. de acordo com a posição hierárquica que ocupava. Quando na localidade em que se efetuar a cerimônia não houver tropa dessa Força. c) As Honras Fúnebres prestadas ao chefe de missão diplomática estrangeira seguem as mesmas prescrições estabelecidas para os comandantes militares das Forças Armadas. AUTORIDADES QUE TÊM DIREITO ÀS HONRAS FÚNEBRES a) Tem direito às Honras Fúnebres as seguintes autoridades: 1) Presidente da República. CAPÍTULO III HONRAS FÚNEBRES 1. 2. c) Ocorrendo o sepultamento em localidade fora da guarnição militar. a comissão apresentará apenas condolências à família. ao tomar conhecimento do óbito e com a anuência dos familiares. as homenagens póstumas constarão ainda de cobertura do ataúde com a Bandeira Nacional e de toque de silêncio ao descer o corpo à sepultura. por três militares da ativa. após entendimentos entre seus comandantes. em viatura especial. depois de fechado e até o Figura 01: Posição da Bandeira Nacional sobre 84 o ataúde . b) A critério do Presidente da República. e 2) Militares da reserva a critério da autoridade responsável pelas Honras Fúnebres a serem prestadas. executado por corneteiro ou clarim postado junto ao túmulo aos: 1) Militares da ativa. e 3) Militares da ativa das Forças Armadas. DEFINIÇÃO . b) As honras fúnebres para comandante de estabelecimento de ensino serão compostas por tropa constituída por alunos desse estabelecimento. d) A autoridade responsável por determinar a execução das Honras Fúnebres avaliará as possibilidades e limitações do emprego de tropas e seus meios para determinar quais as Honras Fúnebres a serem prestadas. e d) A critério da autoridade responsável pelas Honras Militares. Paixão de Cristo (Sexta-feira). DEFINIÇÃO a) Guarda Fúnebre é a tropa armada especialmente postada para render honras aos despojos mortais de militares da ativa e de altas autoridades. b) Nas grandes datas. conforme o grau hierárquico do falecido e a critério da autoridade responsável pela determinação das Honras Fúnebres. 21 de abril. a critério da autoridade que determinou a realização das Honras Fúnebres. 85 . ficando a tralha no lado da cabeceira do ataúde e a estrela isolada (ESPIGA) à direita. Corpus Christi (Quinta-feira). e f) Quando a comunicação do falecimento chegar tardiamente.início do ato de baixá-lo à sepultura (inumação). a Bandeira deve ser dobrada. mediante ordem. d) No caso de perturbação de ordem pública. e f) Antes do sepultamento. a Bandeira Nacional deve ficar em posição de destaque. 1° de maio. 12 de outubro e 25 de dezembro Datas Festivas 19 de abril. EXCLUSÃO DAS HONRAS MILITARES NÃO HAVERÁ HONRAS FÚNEBRES: a) Quando o extinto com direito às homenagens as houver dispensado em vida ou quando essa dispensa seja expressamente declarada pela própria família. Figura 02: Dobragem da Bandeira Nacional 4. 25 de agosto e 19 de novembro c) No dia do aniversário da OM onde servia o extinto. feriados e datas festivas abaixo discriminadas: Grandes Datas 7 de setembro e 15 de novembro 1° de janeiro. a Bandeira Nacional poderá ser fixada ao ataúde para evitar que esvoace durante os deslocamentos do cortejo. d) Se necessário. e) Quando a tropa estiver de prontidão. conforme a figura 02 e entregue à família do falecido. Em qualquer situação. CAPÍTULO IV GUARDA FÚNEBRE 1. a critério do comandante desta OM. será coberto com a Bandeira Nacional. e) O tamanho da Bandeira Nacional deverá ser compatível com o tamanho do ataúde. Páscoa Feriados (Domingo). e b) A Guarda Fúnebre poderá ser constituída. c) Se a Guarda Fúnebre tiver efetivo previsto de uma subunidade ou superior. assim como. e) Dependendo da distância a ser percorrida pelo cortejo fúnebre. d) Os militares da Guarda da Câmara Ardente são os responsáveis pela condução do féretro do local do velório até o local do sepultamento. em sinal de luto. cada Força ocupará os dois postos de sentinela de um mesmo lado do ataúde. mantendo o armamento na posição de "Em Funeral-Arma" e permanecendo com cobertura. ela será formada por aspirantes da Marinha ou Cadetes pertencentes à Força da qual fazia parte o extinto. com isso. com a sua direita voltada para o lado de onde virá o cortejo e. Mediante escala de revezamento. GUARDA DA CÂMARA ARDENTE a) A Guarda da Câmara Ardente é uma honra fúnebre realizada no local do velório por 4 (quatro) sentinelas posicionadas ladeando o ataúde. b) Ela toma apenas a posição de "sentido" para a continência às autoridades de posto superior ao do seu comandante. deve-se colocar um laço de crepe negro. g) Para o Presidente da República e para o Ministro de Estado da Defesa. e h) Para os comandantes das Forças Armadas e para o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. não prestando nenhuma outra honra que não seja para os despojos mortais. 3. propriamente dita. e) Os comandantes das frações devem inspecionar Figura 05: Laço de crepe negro (luto) pessoalmente todas as armas. pela dobragem da Bandeira Nacional e entrega da mesma para o parente mais próximo. conforme a figura 05. em local que.por uma Guarda da Câmara Ardente e/ou uma Guarda Fúnebre propriamente dita. f) Devem ser previstos militares reservas para Figura 04: Guarda da câmara ardente revezar o carregamento do féretro. a Guarda da Câmara Ardente será formada por aspirantes da Marinha e Cadetes do Exército e da Aeronáutica. não interrompa o trânsito público. deverá conduzir a Bandeira Nacional e ter banda de música. é uma tropa armada e a pé. a guarda permanecerá na posição de descansar e sem cobertura. evitando-se que situações excepcionais algum militar perca a conduta marcial pelo cansaço nos braços. de preferência na vizinhança da casa mortuária ou da necrópole. 2. b) As sentinelas do mesmo lado permanecerão face a face. c) A critério do comandante da guarnição. Figura 03: Guarda da câmara ardente poderá ser dispensado o uso do armamento e. de forma que haja sempre duas Forças Armadas representadas na Guarda da Câmara Ardente. GUARDA FÚNEBRE (PROPRIAMENTE DITA) a) A Guarda Fúnebre. que se posta no trajeto a ser percorrido pelo cortejo fúnebre. d) Caso a Bandeira Nacional esteja em forma no Destacamento da Guarda Fúnebre. adequado à formatura e à execução de salvas. o féretro pode ser colocado sobre um suporte com rodas para que seja conduzido com maior praticidade. verificando se os obturadores dos 86 . a critério da autoridade responsável por determinar as Honras Fúnebres. os quais constituem. f) Os fuzis devem estar sem o reforçador para tiro de festim. e (b) A Guarda Fúnebre. exceto a destinada a fazer as descargas fúnebres. para cada Escola. e (b) A Guarda Fúnebre. e (b) A Guarda Fúnebre. cabendo o comando à Força a que pertence o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. com uma tropa no valor de dois grupos de combate. 6) Para os oficiais intermediários: (a) Guarda da Câmara Ardente. 7) Para os oficiais subalternos: (a) Guarda da Câmara Ardente. e (b) A Guarda Fúnebre.cilindros de gases de todos os fuzis foram colocados em “Gr”. propriamente dita. a critério da autoridade responsável por determinar as Honras Fúnebres. COMPOSIÇÃO E EFETIVOS a) A Guarda Fúnebre terá a seguinte correspondência de efetivos: 1) Para o Presidente da República: (a) Guarda da Câmara Ardente composta por Aspirantes da Marinha e Cadetes do Exército e da Aeronáutica. que formará em alas. cabendo o comando à Força a qual fazia parte o extinto. ao lado da urna funerária. com uma ou mais Unidades ou equivalentes de cada Força Armada. com uma tropa no valor de uma unidade. havendo especial preocupação na conferência da mesma. propriamente dita. e (b) A Guarda Fúnebre. propriamente dita. para cada Escola. 87 . com uma tropa no valor de uma subunidade. um posto duplo de sentinelas. e g) A munição de festim deverá ser distribuída na presença do comandante da Guarda Fúnebre. propriamente dita. propriamente dita. a critério da autoridade responsável por determinar as Honras Fúnebres. e (b) A Guarda Fúnebre. 3) Para os Comandantes de Força e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas: (a) Guarda da Câmara Ardente composta por Aspirantes da Marinha ou Cadetes do Exército e da Aeronáutica pertencentes à Força do comandante falecido. propriamente dita. 5) Para os oficiais superiores: (a) Guarda da Câmara Ardente. 4) Para os oficiais-generais: (a) Guarda da Câmara Ardente. um posto de sentinela dupla junto à urna funerária. propriamente dita. com toda a tropa disponível das Forças Armadas. a critério da autoridade responsável por determinar as Honras Fúnebres. a critério da autoridade responsável por determinar as Honras Fúnebres. 4. os quais constituem. 8) Para Aspirantes da Marinha. com uma ou mais Unidades ou equivalentes de cada Força Armada. e (b) A Guarda Fúnebre. com uma tropa no valor de duas subunidades. 2) Para o Ministro de Estado da Defesa: (a) Guarda da Câmara Ardente composta por Aspirantes da Marinha e Cadetes do Exército e da Aeronáutica. e (b) A Guarda Fúnebre. propriamente dita. Cadetes e alunos do Colégio Naval e das Escolas Preparatórias: (a) Guarda da Câmara Ardente. com uma tropa no valor de um pelotão. e . . . b) Constituição das Guardas Fúnebres: 1) Valor Unidade . . 2) Valor duas Subunidades .01 Of Intermediário comandante da tropa. e (b) A Guarda Fúnebre.01 1º Sgt ou 2o Sgt. . .01 Sgt Porta-Estandarte (a critério da autoridade e caso a OM designada possua Estandarte Histórico). propriamente dita. e . .01 Cb/Sd Símbolo de SU.01 Grupamento de Banda de Música.01 Sgt Porta-Estandarte (a critério da autoridade e caso a OM designada possua Estandarte Histórico). .02 Grupamentos de valor SU.01 Cb/Sd Símbolo de Unidade. e (b) A Guarda Fúnebre.01 Grupamento de Banda de Música. 3) Valor SU . . .01 Of superior comandante da tropa.03 Of para o EM. .01 Grupamento de Banda de Música. e .01 Grupamento de valor Pelotão. a critério da autoridade responsável por determinar as Honras Fúnebres. . 10) Para Cabos.05 ou 06 Cb/Sd para Guarda-Bandeira (caso esteja previsto ou não o porta-estandarte). a critério da autoridade responsável por determinar as Honras Fúnebres. Suboficiais e Sargentos: (a) Guarda da Câmara Ardente.05 ou 06 Cb/Sd para Guarda-Bandeira (caso esteja previsto ou não o porta-estandarte).01 Cb/Sd Corneteiro. propriamente dita. . 88 .01 Of Porta-Bandeira do Brasil.01 Cb/Sd Corneteiro. e . Marinheiros e Soldados: (a) Guarda da Câmara Ardente. .03 Grupamentos de valor Pelotão. com uma tropa no valor de uma esquadra. 5) Valor dois Grupos de Combate .01 Sgt Porta-Estandarte (a critério da autoridade e caso a OM designada possua Estandarte Histórico).03 Grupamentos de valor SU.9) Para Subtenentes. com uma tropa no valor de um grupo de combate. . . .01 Of Porta-Bandeira do Brasil.03 Sgt.01 Of superior comandante da tropa.01 Of subalterno comandante da tropa.01 Cb/Sd corneteiro. .01 Cb/Sd Corneteiro. 4) Valor Pelotão .05 ou 06 Cb/Sd para Guarda-Bandeira (caso esteja previsto ou não o porta-estandarte). .01 Of Porta-Bandeira do Brasil. . . c) O quantitativo de militares dos grupamentos de SU e Pelotão pode ser adaptado devido ao local da cerimônia. . e . e .03 Sd. e .01 Cb/Sd Corneteiro..02 GC compostos por 01 3º Sgt e 08 Cb/Sd. DISPOSITIVO DO DESTACAMENTO DA GUARDA FÚNEBRE a) Valor Unidade b) Valor duas SU c) Valor SU d) Valor Pelotão e) Valor GC f) Valor Esquadra 89 .08 Cb/Sd.01 Cb. 7) Valor Esquadra .01 Cb/Sd Corneteiro. ao efetivo disponível.01 3º Sgt. .01 Cb/Sd Corneteiro. ou à necessidade da Unidade. 5. 6) Valor Grupo de Combate . devidamente autorizado pela autoridade responsável por determinar as Honras Fúnebres. Em seguida. as descargas de fuzil serão dadas somente pelo módulo da direita. darão um passo oblíquo à frente e à direita.Os homens executarão o 1º Tempo do “APRESENTAR. com este. partindo da 90 . o oficial trará a espada para trás. para trás e para baixo. colando-a ao corpo. e f) Assim que o cortejo fúnebre parar. os demais dedos. e (b) Ao comando de “PREPARAR!”. ao alcançar a Guarda Fúnebre. 1) 1° Tempo – o oficial. 2) “EM FUNERAL! PREPARAR!”. será dado o comando de “SENTIDO”. farão “DESCANSAR-ARMA”. A mão esquerda para baixo vai empunhar a bainha. o comandante do grupamento que executará as três descargas de fuzil emitirá os comandos na seguinte sequência: 1) “DESCANSAR-ARMA”.ARMA”. a mão direita segurará o punho com o polegar voltado para a frente e ao longo do capacete. por dentro do punho. distendendo os dois braços ao mesmo tempo em que fará girar 180 graus. para receber as homenagens. e 2) 2° Tempo – com uma flexão do braço direito. “OMBRO-ARMA” (os oficiais não executam). de maneira que ela forme. “EM FUNERAL-ARMA” (executado somente pelos oficiais). costas da mão para a direita. b) Quando o cortejo fúnebre estiver a cerca de 20 passos da tropa. Nesta posição. e) Se o Destacamento da Guarda Fúnebre tiver efetivo de valor 1 (uma) SU ou superior. de forma que o copo fique para frente. como na posição de “Sentido”.6. com ambas as mãos. ORDEM UNIDA DA GUARDA FÚNEBRE a) A tropa aguarda a aproximação do cortejo fúnebre na posição de “DESCANSAR”. um ângulo de 45 graus. os homens da segunda fileira (se for o caso) farão “ARMA SUSPENSA”. trará a espada para frente do corpo. c) Os oficiais permanecem na posição de “EM FUNERAL-ARMA” durante toda a cerimônia. (a) Ao comando de “EM FUNERAL!”. o fio da espada estará para baixo e a ponta. d) O cortejo fúnebre deve parar. ficando um pouco atrás e nos intervalos dos homens da primeira fileira. unidos. todos os homens da fração executarão o movimento em dois tempos: (1) 1° Tempo . ao mesmo tempo que levarão o pé direito cerca de meio passo para a direita e para trás. sobre a planta do pé esquerdo. conforme o exposto nas letras “c. A cada um desses comandos. 3) Logo após. Após o disparo. todos os homens realizarão o movimento inverso ao prescrito no subitem 2) da letra b) do item 6. os homens carregarão suas armas e procederão. “APONTAR!”. a coronha mantida entre o braço e o corpo. porém. Na nova posição. e (2) 2° Tempo . deverá ser executada uma das seguintes marchas fúnebres: de CHOPIN. o comandante da tropa comandará “APONTAR!”. em seguida. farão um giro de 45 graus à direita. o corneteiro ou clarim da guarda segue para o local do sepultamento. (b) Após a Guarda Fúnebre. deste parágrafo.posição de “SENTIDO”. os homens retomarão a posição de “PREPARAR”. apoiarão a chapa da soleira no cavado do ombro. de modo que o cano fique inclinado para o solo. mantendo o cano apontado para o solo e para a esquerda. P. 7) Terminadas as três descargas regulamentares. Este movimento será executado em dois tempos: (a) 1° Tempo . A este comando. (c) No momento que o cortejo fúnebre chega ao local do sepultamento. em seguida. respectivamente. h) Durante a continência. a cremação ou o translado para outra localidade. os homens puxarão o gatilho. 2) No caso do destino ser a cremação ou translado para outra localidade: (a) Os militares da Guarda da Câmara Ardente são os responsáveis pela 91 . obliquamente à esquerda e.ao comando de “DESCANSAR!”. g) Após as descargas de fuzil. CABRAL (da Suite "O Mártir do Calvário"). os homens trarão o registro de segurança da letra “S” para a letra “R” e. “d. retirarão o dedo do gatilho e distenderão os braços para a frente. na posição em que se achavam. A este comando. e (b) 2° Tempo . os homens da segunda fileira realizarão o movimento inverso ao prescrito no subitem 1) da letra b) do item 6.”. com corneteiro ou clarim postado junto ao túmulo. o comandante da tropa comandará “DESCANSAR. será comandado “CARREGAR!”. os homens distenderão os braços. i) O Destacamento da Guarda Fúnebre aguarda a passagem do ataúde onde se encontra o homenageado para então desfazer a continência ("DESCANSAR-ARMA"). farão girar a arma sobre a mão esquerda.à voz de “ARMA!”. de RICHARD WAGNER (da Suite "O Crepúsculo dos Deuses") ou de O. será dado o comando de “FOGO!”. a mão direita segurando a arma pelo punho. 4) Quando as armas estiverem carregadas. A este comando. 8) Em seguida. deverá ser tocada a marcha fúnebre prevista nos capítulos 5 e 6 do FA-M-13. o comandante do Destacamento da Guarda Fúnebre comandará “APRESENTAR-ARMA”. carregarão as armas mantendo-as. e (d) Ao baixar o corpo à sepultura. e j) Ao término da Guarda Fúnebre.Em seguida. mas sem a preocupação de fazer a visada. os militares da Guarda da Câmara Ardente executam a dobragem da Bandeira Nacional e a entrega da mesma ao parente mais próximo. ARMA!”. o ataúde pode ter três destinos: o sepultamento. “OMBRO-ARMA”.” e “e. de modo que a boca da arma continue voltada para o solo. Em seguida. se houver banda de música.”. 6) Para nova descarga. “FOGO!”. os homens deverão estar cobertos e alinhados. o comandante da tropa comandará sucessivamente: “CARREGAR!”. Ao final. de GRIEG (da Suite "Peer Gynt"). 1) No caso do destino ser o sepultamento: (a) Os militares da Guarda da Câmara Ardente são os responsáveis pela condução do féretro do local do velório até o local do sepultamento. respectivamente. 5) Em seguida. será executado o toque de silêncio. se houver banda de corneteiros ou de clarins. os militares da Guarda da Câmara Ardente executam a dobragem da Bandeira Nacional e a entrega da mesma ao parente mais próximo. em princípio. 2. e c) A Escolta Fúnebre formada a pé estará descoberta. PROCEDIMENTOS a) A Escolta Fúnebre procede. poderá ser determinada a substituição da escolta a pé por escolta com tropa a cavalo ou motorizada de efetivo equivalente a um pelotão. os militares da Guarda da Câmara Ardente auxiliam a colocação do féretro no veículo fúnebre. esta será executada no itinerário entre o local do velório e o veículo fúnebre. d) Para os oficiais-generais: . quando parada. normalmente entre a Guarda da Câmara Ardente e o portão de acesso ao cemitério. armada.Tropa a cavalo ou motorizada de efetivo equivalente a um pelotão. c) Para os comandantes militares de Força e Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: . e (f) O veículo fúnebre segue para o local da cremação ou para o local de translado. (d) No instante em que os militares iniciam a dobragem da Bandeira Nacional. (e) Após a entrega da Bandeira Nacional para o parente mais próximo. só toma posição de "sentido" para prestar continência às autoridades de posto superior ao de seu comandante. b) Para o Ministro de Estado da Defesa: . no percurso entre o portão do cemitério e o túmulo.Tropa. (c) No momento em que o cortejo chegar ao veículo fúnebre.A critério da autoridade responsável por determinar as Honras Fúnebres. o corneteiro ou clarim da Guarda Fúnebre executa o toque de silêncio. durante o acompanhamento. EFETIVOS a) Para o Presidente da República: .Tropa a cavalo ou motorizada de efetivo equivalente a uma subunidade.condução do féretro do local do velório até o veículo fúnebre que levará o ataúde ao local da cremação. de altas autoridades militares e de oficiais das Forças Armadas falecidos quando no serviço ativo. com baioneta calada e ladeará o féretro. em regra. DEFINIÇÃO a) Escolta Fúnebre é a tropa destinada ao acompanhamento dos despojos mortais do Presidente da República. e) Para oficiais superiores: . de efetivo equivalente a um pelotão. b) A Escolta Fúnebre motorizada ou a cavalo acompanhará o féretro fora do cemitério. CAPÍTULO V ESCOLTAS FÚNEBRES 1. onde não ocorrerá mais nenhuma honra fúnebre. 92 . como a Escolta de Honra. (b) Caso haja salva fúnebre.Tropa a cavalo ou motorizada de efetivo equivalente a duas subunidades. 3. formada a pé.Tropa a cavalo ou motorizada de efetivo equivalente a uma unidade. a escolta é composta por militares dessa organização. e b) Se o militar falecido exercia funções de comando em organização militar. . formada a pé.A critério da autoridade responsável por determinar as Honras Fúnebres. Marechal e Marechal do Ar. poderá ser determinada a substituição da escolta a pé por escolta com tropa a cavalo ou motorizada de efetivo equivalente a um grupo de combate. General de Exército. Governador de Estado e do Distrito Federal. . 15 Contra-Almirante. formada a pé. poderá ser determinada a substituição da escolta a pé por escolta com tropa a cavalo ou motorizada de efetivo equivalente a um grupo de combate.A critério da autoridade responsável por determinar as Honras Fúnebres. 19 Chefe do Estado-Maior de cada Força Armada. formada a pé. Almirante de Esquadra. Brigadeiro do Ar. de efetivo equivalente a um grupo de combate. . General de Divisão.f) Para oficiais intermediários: .A critério da autoridade responsável por determinar as Honras Fúnebres. Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.A critério da autoridade responsável por determinar as Honras Fúnebres. de efetivo equivalente a dois grupos de combate. . de efetivo equivalente a um grupo de combate. 21 Vice-Presidente da República. Embaixador de Nação Estrangeira. poderá ser determinada a substituição da escolta a pé por escolta com tropa a cavalo ou motorizada de efetivo equivalente a dois grupos de combate. Comandante de Força Armada.Tropa. de efetivo equivalente a um grupo de combate. g) Para oficiais subalternos. guardas-marinha e aspirantes: . poderá ser determinada a substituição da escolta a pé por escolta com tropa a cavalo ou motorizada de efetivo equivalente a um grupo de combate.Tropa.Tropa. 2. i) Para as praças: . formada a pé. PROCEDIMENTOS a) Para o Presidente da República: 1) Logo que recebida a comunicação oficial do falecimento. . Ministro de Estado. h) Para aspirantes da Marinha. Almirante. Cadetes e alunos do Colégio Naval e das Escolas Preparatórias: .Salvas fúnebres são aquelas executadas por peças de Artilharia. General de Brigada. a intervalos regulares de trinta segundos. 13 3. 17 Vice-Almirante.Tropa. CAPÍTULO VI SALVAS FÚNEBRES 1. DEFINIÇÃO . Major Brigadeiro. a organização 93 . AUTORIDADES QUE TÊM DIREITO À SALVA FÚNEBRE Autoridades que têm direito à Salva Fúnebre Quantidade de Tiros Presidente da República e Chefe de Estado Estrangeiro. Tenente-Brigadeiro. militar designada executará uma salva de 21 (vinte e um) tiros, com a bateria de salva posicionada próxima à Câmara Ardente, seguida de um tiro de dez em dez minutos até o sepultamento; 2) Se o enterro se der em data posterior ao dia do início das honras, os tiros periódicos (de dez em dez minutos) são iniciados ao nascer do sol do dia do enterro; e 3) Quando do sepultamento, ao baixar o ataúde à sepultura, a bateria de salva, em posição próxima ao cemitério, executará uma salva de 21 (vinte e um) tiros. b) Para as demais autoridades: - Ao baixar o ataúde à sepultura, a bateria de salva, em posição nas proximidades do cemitério, executa as salvas correspondentes à autoridade falecida. CAPÍTULO VII DIVERSOS 1. PROCEDIMENTO EM CREMAÇÃO - Caso o féretro seja encaminhado para cremação, a sequência das atividades é a mesma da realizada no caso de sepultamento. As Honras Fúnebres iniciam com a Guarda da Câmara Ardente no funeral, conforme o Capítulo IV, podendo ou não ser seguida por uma Guarda Fúnebre, conforme o Capítulo V, e encerrando da seguinte maneira: a) Os militares da Guarda da Câmara Ardente são os responsáveis pela locomoção do féretro do local do velório até o veículo fúnebre que levará o féretro ao local da cremação; b) Caso haja salva fúnebre, esta será executada no itinerário entre o local do velório e o veículo fúnebre; c) No momento que o cortejo fúnebre chega ao veículo fúnebre, os militares da Guarda da Câmara Ardente executam a dobragem da Bandeira Nacional e a entrega da mesma ao parente mais próximo; d) No instante em que os militares iniciam a dobragem da Bandeira Nacional, o corneteiro ou clarim da Guarda Fúnebre executa o toque de silêncio; e) Após a entrega da Bandeira Nacional para o parente mais próximo, os militares da Guarda da Câmara Ardente auxiliam a colocação do féretro no veículo fúnebre; e f) O veículo fúnebre segue para o local da cremação, onde não ocorrerá mais nenhuma honra fúnebre. 2. LUTO NACIONAL E FINADOS - As seguintes medidas devem ser tomadas nos dias de Luto Nacional e no dia de Finados (dia 2 de novembro): a) A Bandeira Nacional é mantida a meio mastro: 1) Por ocasião do hasteamento, a Bandeira Nacional é conduzida ao topo do mastro, descendo em seguida até a posição a meio mastro; e 2) No momento da arriação, a Bandeira Nacional sobe ao topo do mastro, sendo em seguida arriada. b) Os símbolos e as insígnias de comando permanecem também a meio mastro; c) As bandas de música permanecem em silêncio, exceto para marcação de cadência por tarol e bombo; d) O corneteiro realiza todos os toques previstos, inclusive a marcha batida; e) A Bandeira Nacional, transportada por tropa, tem como sinal de luto um laço de crepe negro colocado na lança (Figura 5); f) A tropa não cantará hinos ou canções militares; g) Não deverá ser executada salva de gala; e h) Guarda de honra e escolta de honra poderão ser realizadas, porém com as 94 restrições acima descritas. 3. DURAÇÃO DO LUTO a) Para o falecimento do Presidente da República, o luto oficial será de oito dias; e b) No caso de falecimento de autoridades civis ou militares, o Governo poderá decretar as Honras Fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de luto ultrapassar três dias. Excepcionalmente, esse período poderá ser de até sete dias, em face de notáveis e relevantes serviços prestados pela autoridade falecida. 4. CASOS EXCEPCIONAIS a) Além das autoridades especificadas no item 2, do Capítulo III, serão prestadas Honras Fúnebres aos embaixadores e ministros plenipotenciários, que vierem a falecer no exercício de suas funções no exterior; b) O Governo pode determinar que Honras Fúnebres sejam excepcionalmente prestadas a outras autoridades; e c) O Comandante da Força e os comandantes militares de área poderão determinar que Honras Fúnebres sejam excepcionalmente prestadas a militares da reserva, tais como ex-comandantes da Força ou militares que prestaram notáveis e relevantes serviços à Pátria. 5. NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO a) As Normas do Cerimonial Público (Decreto Nr 70.274, de 9 de março de 1972, e suas alterações) regulamentam as cerimônias fúnebres relativas a diversas autoridades, respeitando-se as regras do cerimonial militar para a prestação das Honras Fúnebres; b) O chefe do cerimonial da Presidência da República coordenará a execução das cerimônias fúnebres no caso do falecimento do Presidente da República; c) A urna funerária do Presidente da República será conduzida da câmara ardente (salão de honra do Palácio do Planalto) para a carreta (ou outro veículo) por praças das Forças Armadas. O mesmo ocorrerá quando, no cemitério, a urna for retirada da carreta e levada ao local do sepultamento; e d) No caso de falecimento, no Brasil, de chefe de missão diplomática estrangeira, o caixão será transportado para o carro fúnebre por praças das Forças Armadas. 6. AUTORIDADES CIVIS a) A alta autoridade ou a insigne personalidade, a quem podem ser determinadas Honras Fúnebres, deverá, para fins de execução dessas honras, ter a correspondência à autoridade militar verificada na Ordem Geral de Precedência das Normas do Cerimonial Público; e b) A autoridade outorgante deverá explicitar quais os tipos de Honras Fúnebres que serão prestadas. CAPÍTULO VIII OUTRAS INFORMAÇÕES 1. PROCEDIMENTOS NA GUARNIÇÃO DE BRASÍLIA a) Com relação a autoridades brasileiras que falecerem, no exercício de sua função, no exterior, ao chegarem a Brasília: 1) A execução das Honras Fúnebres para autoridades militares do Exército Brasileiro será regulada pelo próprio Gabinete do Comandante do Exército, por intermédio da Secretaria-Geral do Exército e do Comando Militar do Planalto; 95 (a) A Secretaria-Geral do Exército assessorará o Gabinete do Comandante do Exército no sentido de definir as honras a que fará jus o militar falecido; e (b) Ao Comando Militar do Planalto caberá a definição da Organização Militar que executará as honras e as condições de execução. 2) A execução das Honras Fúnebres para autoridades militares pertencentes a outras Forças Armadas, será regulada pela seção de cerimonial do Ministério da Defesa, que acionará o Gabinete do Comandante do Exército quanto à execução das honras a serem realizadas, especificamente, pelo Exército (Escolta Fúnebre, Salva Fúnebre). Os procedimentos em relação à execução das honras, no âmbito do Exército, seguirão o que foi estabelecido para autoridades militares do Exército Brasileiro, neste mesmo vade-mécum; e 3) A execução das Honras Fúnebres para autoridades civis brasileiras, à semelhança do que ocorrerá com militares de outras Forças, deverá ser orientada a partir da seção de cerimonial do Ministério da Defesa, que deverá definir as honras a que a autoridade faz jus, ligando-se com o Gabinete do Comandante do Exército, que desencadeará o processo no âmbito do Exército. b) Com relação a autoridades estrangeiras que falecerem no exercício de sua função no Brasil: 1) A execução das Honras Fúnebres a autoridades militares e civis estrangeiras, falecidas em território brasileiro, será desencadeada a partir da solicitação do Ministério das Relações Exteriores ao Ministério da Defesa, cabendo a este a definição das honras a que fará jus a autoridade falecida; e 2) Acionado pelo Ministério da Defesa, o Gabinete do Comandante do Exército definirá, por intermédio da Secretaria-Geral do Exército e do Comando Militar do Planalto, o cerimonial específico e a tropa que executará essas honras. c) O Ministério da Defesa, a fim de manter uma das Forças Armadas em condições de executar as Honras Fúnebres, definirá, em escala trimestral, a sequência da Força responsável pela execução dessas honras. 2. PROCEDIMENTOS EM OUTRAS GUARNIÇÕES a) No caso de autoridades civis ou militares estrangeiras que falecerem no Brasil no exercício da sua função, todo o procedimento deve ser iniciado pelo Ministério das Relações Exteriores, por intermédio do Ministério da Defesa; b) O Gabinete do Comandante do Exército, ao ser acionado pelo Ministério da Defesa, definirá a organização militar de fora da guarnição de Brasília que executará as Honras Fúnebres; e c) No caso de autoridades brasileiras, civis ou militares, que falecerem fora do Brasil, ao regressarem ao País entrando por outras guarnições, o Gabinete do Comandante do Exército definirá quais as honras militares a que fazem jus e as suas condições de execução. 3. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - As necessidades administrativas referentes ao velório, ao traslado do corpo, ao sepultamento e a outros procedimentos devem ser solucionados junto à Região Militar. Esta possui uma seção específica para tratar da assistência funeral. 96 Instruções Gerais para Aplicação do Regulamento de Continências. 2000.353.274. . 3ª Edição. regulada pela Portaria do Comandante do Exército Nr 1.REFERÊNCIAS . Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (Portaria Normativa Nr 660-MD. 97 . atualizada até 14 de março de 1997).001. de 25 de maio de 2016). Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (EB10-IG-12.Regulamento de Continências.E1 – Estatuto dos Militares (Lei Nr 6. de 19 de fevereiro de 1979). alterado pelo Decreto Nr 83. de 9 de dezembro de 1980. . de 4 de abril de 2013). de 9 de março de 1972. . Honras.Normas de Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência (Decreto Nr 70.880. . alterada pela Portaria do Comandante do Exército Nr 572. alterada pela Portaria Normativa Nr 849-MD. Honras. de 24 de setembro de 2015. de 19 de maio de 2009.186.Manual de Campanha C 22-5 – Ordem Unida. que nos condiciona e autolimita até o fim. mas todas as horas da vida. mas um ofício absorvente e exclusivista. nos impondo também nossos destinos. que adere à própria alma. que se despe com facilidade e até com indiferença. Ela não nos exige as horas de trabalho da lei. 98 ." A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável. irreversivelmente para sempre". mas uma outra pele. um simples emprego. A farda não é uma veste. uma ocupação.
Report "Cerimonial Militar Coletanea de Alteracoes 13 Set 16(1)"