24/11/2014BDQ Prova DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV Fechar Simulado: CCJ0038_SM_201101250828 V.1 Aluno(a): SUELLEN ALVES DA SILVA VAZ Desempenho: 6,0 de 10,0 Matrícula: 201101250828 Data: 24/11/2014 08:41:07 (Finalizada) 1a Questão (Ref.: 201101427049) Pontos: 1,0 / 1,0 No que concerne a execução de títulos executivos extrajudiciais, analise as assertivas, marcando a opção correspondente: I - a penhora sobre navio ou aeronave, em regra, obsta a que continue navegando ou operando até a alienação; II- a fraude contra credores, em poucas palavras, pode ser entendida como instituto do Direito Processual, regido pelo direito público, que pressupõe uma demanda em curso, e há por parte do executado atos que podem frustrar a execução forçada; III- quando uma das partes requerer a alienação antecipada dos bens penhorados, o juiz ouvirá sempre a outra parte antes de decidir. Somente a assertiva III está correta. Todas as assertivas estão erradas. Somente a assertiva I está correta. Somente a assertiva II está correta. 2a Questão (Ref.: 201101358803) Pontos: 0,0 / 1,0 Em relação ao processo cautelar, assinale a alternativa correta: nas cautelares, há revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo requerente. o juiz não pode conceder cautelares de ofício; não é cabível cautelar satisfativa; a tutela antecipada observa os mesmos princípios e requisitos das cautelares; 3a Questão (Ref.: 201101427015) Pontos: 0,0 / 1,0 Sandro tem um crédito com Alberto consubstanciado num contrato de mútuo. Por conta deste contrato, Alberto emitiu uma nota promissória em favor de Sandro. Alberto, antes do vencimento da dívida intenta alienar os seus bens para furtar-se do cumprimento da obrigação. Estes atos fraudulentos caracterizam: Alienação de bem penhorado, sendo o negócio ineficaz em relação ao credor. Fraude de execução, devendo o credor promover ação pauliana. Fraude contra credores, devendo o credor promover ação pauliana, se há desfalque nas garantias dos credores e intenção fraudulenta. Fraude de execução, sendo o negócio ineficaz em relação ao credor. 4a Questão (Ref.: 201101494012) Pontos: 1,0 / 1,0 Em relação a cautelar indique a assertiva verdadeira: o processo cautelar tem por finalidade obter segurança que torna útil e possível a prestação jurisdicional no processo principal; os autos do processo cautelar permanecerão apartados dos autos do processo principal; é terminantemente proibida a concessão de cautelares ex offício pelo magistrado. compete ao STF conceder cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem; http://simulado.estacio.br/bdq_simulados_ead_ens_preview.asp?cript_hist=4126295184 1/3 prova documental que seja título executivo extrajudicial. seja para servir de prova em processo regular. recebidos os embargos do executado com efeito suspensivo. 9a Questão (Ref.0 No processo cautelar: http://simulado. e o juiz receberá a apelação porque a sentença está em conformidade com súmula.0 Em se tratando de execução fundada em título executivo extrajudicial. 7a Questão (Ref.asp?cript_hist=4126295184 2/3 . Nesta afirmativa se trata de um pedido de: protesto.: 201101490789) Pontos: 0.24/11/2014 BDQ Prova se o juiz se dá por incompetente na ação principal. na pendência de apelação que será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo.0 / 1. torna-se também incompetente para a cautelar.: 201101358801) Pontos: 1.: 201101427044) Pontos: 1. a execução prosseguirá como: provisória. 6a Questão (Ref. na pendência da apelação.: 201101359455) Pontos: 1. interpelação.br/bdq_simulados_ead_ens_preview.0 Constitui requisito exigido para a propositura da ação monitória: (OAB/SPMAIO/2008). exporá em petição circunstanciada. provisória. prova testemunhal que ateste a veracidade do fato.0 / 1.0 / 1.0 / 1. seja para simples documento e sem caráter contencioso.0 / 1. que será recebida apenas no efeito devolutivo.estacio. definitiva. a causa de pedir. 5a Questão (Ref. e julgados improcedentes por sentença proferida em conformidade com súmula do Tribunal de Justiça. na pendência de apelação que será recebida no efeito devolutivo.0 Quem pretender comprovar a existência de algum fato ou relação jurídica. prova documental que demonstre a existência de crédito de natureza infungível. notificação judicial.: 201101419861) Pontos: 0. definitiva. 8a Questão (Ref. a presença do título executivo. a sua intenção. prova escrita pré-constituída sem eficácia de título executivo. justificação. o valor da causa.0 É requisito específico da petição inicial no processo de execução fundado em título executivo extrajudicial: indicação do órgão jurisdicional competente. O exequente poderá. sem resolução de mérito. não indica ao juiz a localização de seus bens. o que importará na procedência do pedido da ação principal. a letra de câmbio. A ausência de liquidez não impede a instauração do processo de execução. as medidas concedidas através decisão definitiva conservam a sua eficácia apesar de julgado extinto o processo principal. no ato da distribuição. mediante sentença terminativa. não pratica ato atentatório à dignidade da justiça.br/bdq_simulados_ead_ens_preview. O executado que. presumir-se-ão aceitos pelo requerido. A sentença arbitral.estacio. o indeferimento da medida cautelar obsta a que a parte intente a ação principal ainda que o juiz na decisão não tenha acolhido a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor. devendo o juiz julgar antecipadamente a lide. a nota promissória e a duplicata são títulos executivos extrajudiciais. intimado. não sendo contestado o pedido. como verdadeiros.asp?cript_hist=4126295184 3/3 . obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução.0 VII Exame de Ordem Unificado A respeito do processo de execução. os fatos alegados pelo requerente. para fins de averbação no registro de imóveis.0 / 1.: 201101468906) Pontos: 1.24/11/2014 BDQ Prova a parte beneficiária de medida cautelar incidental não precisa propor ação principal. ou seja. de veículos ou outros bens sujeitos a penhora ou arresto. http://simulado. 10a Questão (Ref. assinale a alternativa correta.