HISTÓRICO MUSICALE INSTRUÇÕES REGULAMENTARES PARA AS ORQUESTRAS Edição 2006 2 . com um número cada vez mais crescente de músicos e organistas. junto ao ministério espiritual. todas as Congregações. porém. o saudoso irmão ancião Louis Francescon sentiu-se da parte de Deus de convocar uma reunião com a participação de alguns irmãos anciães. A partir de então houve um grande progresso da parte musical na Obra de Deus. assim. tocai bem e com júbilo. algumas salas de oração possuíam harmónio. Em maio do ano de 1932. trabalham para o bom andamento das orquestras.HISTÓRICO MUSICAL E INSTRUÇÕES REGULAMENTARES PARA AS ORQUESTRAS Louvai ao Senhor (.. Com o progresso e crescimento da Obra viu-se a necessidade da formação de um conjunto musical com o objetivo de auxiliar a irmandade no cantar dos hinos. Hoje contamos com orquestras em. as primeiras orquestras. diáconos e um grupo de jovens a fim de se apresentar em oração a necessidade da formação desse conjunto musical. São constituídos irmãos encarregados regionais e locais de orquestras e examinadoras de organistas que.) Cantai-lhe um cântico novo.. Nas localidades onde há necessidade é permitida a indicação de auxiliar do encarregado local. 3 . Com a confirmação de Deus muitos se interessaram em iniciar os estudos musicais formando-se. (Salmos. praticamente. 33:3) No principio desta Obra não havia orquestras formadas. posteriormente. sinceridade e submissão. nos termos destas instruções regulamentares e em conformidade com o nosso Estatuto. 8o. profissionalmente ou não. b) Poderão fazer parte do conjunto musical todos _ quantos professam a fé e a doutrina da Congregação Cristã no Brasil. 4 . bem como dos que exercem quaisquer cargos ou responsabilidades nas orquestras da Congregação Cristã no Brasil.1 . por participar de outros conjuntos musicais. ficando cientes de que se optarem. e comprometer-se a servir a Deus tão-somente nas orquestras da Congregação Cristã no Brasil. c) A participação dos membros. § Io do Estatuto). não poderão participar de nossas orquestras. Aos que já estão nessa profissão e são nossos músicos não impedimos que continuem. aconselhamos a que orem a Deus para que lhes prepare um outro meio de vida.DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE DAS ORQUESTRAS a) As orquestras na Congregação Cristã no Brasil têm como objetivo auxiliar a irmandade no cantar dos hinos. porém. não fazendo jus a nenhuma forma de remuneração ou compensação financeira (art. d) Aqueles que desejarem fazer parte do conjunto musical deverão ter bom testemunho e vir com o mesmo sentimento dos primitivos que se dispuseram. é voluntária. com seus instrumentos. a auxiliar o canto nas congregações: com toda humildade. mais suaves. do seu auxiliar. gradativamente. tenor e baixo em execução simultânea. sem objetivo profissionalizante. na sua ausência. contralto.DOS GRUPOS DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM MUSICAL a) Conforme a necessidade. As demais vozes seguem. c) Os Programas de Aprendizagem Musical deverão obedecer aos critérios básicos suficientes para desenvolver um conhecimento mínimo de aprendizado e capacitação para ingresso na orquestra. b) O atendimento dos grupos de estudos musicais é da responsabilidade do encarregado local de orquestra e. dando-se prioridade ao soprano. conforme calendário anual previamente deliberado em reunião regional do conselho de anciães. f) Para o bom andamento e aperfeiçoamento das orquestras são estabelecidos ensaios locais em cada congregação e ensaios regionais em cada região. Na medida do possível. é conveniente que haja uma padronização de 5 . que é a voz com que a irmandade canta os hinos. cada encarregado em comunhão com o ministério local de sua congregação. 2 .e) O conjunto musical é composto pelas vozes do soprano. poderá organizar e manter um grupo de estudo musical para preparação dos candidatos. O aprendizado musical deverá abranger estudo de teoria musical. na medida do possível.DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO NO GRUPO DE ESTUDOS MUSICAIS E ORQUESTRA a) O estudo musical poderá ser feito com irmãos na Congregação ou com outras pessoas em escolas particulares ou conservatórios. Todavia. c) Visando o interesse do conjunto musical é conveniente que o candidato. de métodos para instrumentos e do hinário. consulte o encarregado local sobre a necessidade da orquestra. 6 . d) O encaminhamento do candidato para se submeter ao exame de oficialização (e teste para organistas) se dará através de ficha de apresentação assinada pelo encarregado e pelo ministério local (ancião e cooperador do ofício ministerial). 3 .ensino em todos os grupos de estudos musicais. de divisão e solfejo (Bona). deve ser considerado o desejo e a inclinação do candidato. b) Antes de iniciar o aprendizado o candidato deverá ser apresentado pelo encarregado de orquestra ao ministério local para receber as instruções e os conselhos concernentes à parte musical e doutrinária. antes de optar por um determinado instrumento. 4 . mediante avaliação do encarregado de orquestra.DAS FASES DE INGRESSO NA ORQUESTRA O músico e a organista iniciarão sua participação na orquestra desde que tenham bom testemunho. batizados ou não. desde que já tenham sido aprovados no teste correspondente a essa fase. ensaios locais de sua comum congregação e ensaios regionais da sua região. desde que já tenham sido aprovados no respectivo exame. ao ingressar no conjunto musical. Depois de oficializados. d) Oficialização: Todos os candidatos batizados. b) Ensaios Regionais e Reuniões de Jovens e Menores da comum congregação: Todos os candidatos.DA PARTICIPAÇÃO NA ORQUESTRA O músico e a organista. 5 . obedecendo às seguintes fases: a) Ensaio Local: Todos os candidatos. desde que já tenham sido aprovados no teste correspondente a essa fase. poderão tocar em qualquer congregação. c) Cultos Oficiais da comum congregação e Reuniões para Mocidade da sua região: Todos os candidatos batizados. 7 . que estejam em fase adiantada de estudo dos métodos e dos hinos. batizados ou não. deverão ser constantes aos cultos. Eventual necessidade de estar ausente em diversos cultos é conveniente comunicar ao encarregado. DA DISCIPLINA E ORDEM NA ORQUESTRA O músico e a organista deverão: a) Sempre que possível. a própria organista deverá providenciar quem a substitua.DA EXECUÇÃO DOS HINOS PELA ORQUESTRA Os encarregados deverão orientar os músicos a: a) Obedecer aos ensinamentos e orientações para aperfeiçoamento na execução dos hinos. intensidade de som e andamento. No caso de eventual falta. chegar à congregação com tempo suficiente para orar e afinar o instrumento. As orquestras devem executar os hinos em andamentos moderados (nem muito rápidos. salvo se houver solicitação do encarregado de orquestra para a execução de outra voz. 7 . devendo ser observado o limite estabelecido nos ensinamentos. c) Não executar os hinos chamados “da meia hora” juntamente com a organista. 8 . É conveniente que todas as orquestras observem a tabela de velocidade dos hinos. b) Cumprir o rodízio de organistas. nem muito lentos) e evitar exageros como sons excessivamente estridentes ou inexpressivos. b) Executar os hinos somente na voz que compete ao seu instrumento.6 . quanto à expressão. d) Tocar o hino chamado “do silêncio” pelo menos cinco minutos antes do início do culto. Nas regiões onde não houver examinadora. Quanto ao hino após o encerramento. na ausência do encarregado regional. se houver. em concordância com os encarregados. exames de oficialização e acompanhamento dos grupos de estudo musical. Não são atribuições dos encarregados regionais. b) Encarregados Locais de Orquestra: Atendimentos de ensaios locais. só será tocada uma estrofe e o coro. ficará a cargo do encarregado regional. testes musicais. 9 . b) Dar mandamentos ou envolver-se com problemas de testemunho de músicos ou organistas.DAS ATRIBUIÇÕES a) Encarregados Regionais de Orquestra: Atendimentos de ensaios regionais e locais. locais e examinadoras de organistas: a) Aplicar medidas disciplinares a músicos ou organistas. 8 . testes musicais na sua comum congregação. grupos de estudos musicais e. c) Examinadoras de Organistas: Atendimentos de testes musicais e exames de oficialização para organistas. Idêntico procedimento haverá nos demais serviços. em caso excepcional. relatos de testemunhos. eleva-se a Deus uma oração e em seguida procede-se à exortação da Palavra. expressões. etc. Após a afinação dos instrumentos 10 . Não se deve desvirtuar a finalidade dos ensaios com procedimentos não inerentes à parte musical. profecias. Não é conveniente que num mesmo ensaio muitos encarregados rejam. Eventuais casos da parte musical que não puderem ser resolvidos pelo ministério local serão encaminhados ao conselho de anciães da região. não deverá haver exageros que possam distorcer o caráter sacro dos hinos. sem estar de comum acordo com o ministério local ou regional. Outrossim. b) Ensaios Regionais: O ensaio regional será presidido por um irmão ancião ou. devendo ser observado o limite estabelecido nos ensinamentos. divisão. por um cooperador do ofício ministerial. andamentos. 9 .. etc. Deverão ser observados os seguintes procedimentos: inicia-se cantando um hino. dando-se prioridade ao aperfeiçoamento do conjunto musical no que diz respeito à intensidade de som. como exortações.DA FINALIDADE E PROCEDIMENTOS NOS ENSAIOS E REGÊNCIAS a) Finalidade dos Ensaios: A finalidade principal dos ensaios é a correção de problemas e dificuldades observados na orquestra durante a execução dos hinos nos cultos.c) Tomar atitudes ou decisões com referência à orquestra ou ao grupo de estudo musical. arpejos. Após. Deverão ser observados os seguintes procedimentos: inicia-se cantando um hino e eleva-se a Deus uma oração. procede-se à afinação dos instrumentos por categoria e. salvo se houver algum desencontro momentâneo na orquestra. floreados ou qualquer inovação que possa tirar-lhes o sentido sacro.DAS EXPRESSÕES MUSICAIS E DIREITOS AUTORAIS. assim como em qualquer outro recinto. Nos cultos e demais serviços divinos fica suprimida a regência. A regência dos hinos ficará sob a responsabilidade do encarregado regional designado para o atendimento do referido ensaio. cooperador ou encarregado regional de orquestra. ensaiam-se os hinos. ensaiam-se os hinos. um deles presidirá o ensaio. pois as coisas de Deus são santas e por isso devem ser honradas. fazer acordes. b) Execução de hinos em eventos: Os Hinos de Louvores 11 . 10 . Nos hinos do silêncio e despedida da irmandade não há regência. c) Ensaios Locais: Estando presente um ancião. d) Regências: Haverá regência somente nos ensaios e nos grupos de estudos musicais. o encarregado local fará isto na ausência deles. a) Introdução de expressões musicais: Deus revelou aos irmãos anciães que não se deve acrescentar ou omitir notas dos nossos hinos. tanto nas congregações. na sequência.por categoria. o músico deve preparar-se para um exame com o encarregado regional. As poesias de nossos hinos estão devidamente registradas no Registro de Direitos Autorais no Ministério da Educação e Cultura (Fls. o encarregado levará o caso para apreciação do ministério. no instrumento que irá tocar. Sendo a deliberação favorável. após a consideração do ministério de anciães. b) Mudança de localidade: Os irmãos músicos e organistas que mudarem de localidade deverão levar carta de apresentação assinada pelo ancião ou pelo cooperador 12 .DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) Troca de instrumento: Mudanças de categoria de instrumento só podem ser aprovadas em casos especiais. 11 . confraternizações ou em qualquer outra modalidade de evento estranho aos santos cultos.558 24/08/1977). O músico deve participar da orquestra somente com o instrumento em que foi oficializado. Havendo a necessidade. 16 N° 22. e aconselha a que não se faça. aniversários.e Súplicas a Deus não deverão ser tocados em festas de casamentos. mesmo quando congregar em outras localidades. 452 L. Não há necessidade de nova oficialização. c) Reprodução de hinos em gravações: A Congregação não autoriza gravações de seus Hinos de Louvores e Súplicas a Deus. nem sua comercialização ou distribuição gratuita. AMÉM. cultos oficiais e se são oficializados) especificando o instrumento que tocam na Congregação. O LOUVOR EA GLÓRIA PARA SEMPRE. Histórico e Instruções aprovados em Reunião Geral Anual de Ensinamentos realizada no Brás. Na localidade onde irão residir devem integrar-se à orquestra. na qual deve constar sua condição de participação na orquestra (ensaios. reunião de jovens e menores. nos dias 14 el5deAbrilde 2006.de onde residiam. POR JESUS CRISTO. c) Casos omissos nestas Instruções Regulamentares serão apreciados e deliberados em reunião geral anual de ensinamentos. A DEUS. SEJAM A HONRA. 13 . observando as condições necessárias para uma perfeita adaptação ao conjunto musical. em São Paulo. 04/06 .000 exemplares .Congregação Cristã no Brasil Rua Visconde de Parnaíba. 1616 São Paulo – SP 100.
Report "CCB - Histórico Musical e Instruções Regulamentares Para as Orquestras"