Casos Concretos Empresarial IV 2017.2 (2)

March 30, 2018 | Author: InFernanda Kipper | Category: Bankruptcy, Statutory Law, Justice, Crime & Justice, Politics


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CASOS CONCRETOS – EMPRESARIAL IVSEMANA 1 CASO CONCRETO Analise a questão abaixo e esclareça de acordo com a Doutrina e Jurisprudência sobre o tema: "Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, em face de decisão que declinou da competência para conhecer de pedido de falência ajuizado pelo agravante, sob o fundamento de que a sede do agravado se situa em São Paulo/SP, para onde determinou a remessa dos autos. Daí a interposição do agravo de instrumento, sustentando o recorrente que todas as atividades do devedor são realizadas no Distrito Federal, sendo que até mesmo um de seus sócios reside nesta Capital. Depois, o agravado foi citado em outra demanda em curso na comarca de Cuiabá/MT, tendo ofertado exceção de incompetência objetivando a remessa dos autos para uma das varas cíveis desta Circunscrição Judiciária. Portanto, não há dúvida de que o principal estabelecimento da pessoa jurídica situar-se-ia no Distrito Federal, o que torna o Juízo da Vara de Falências competente para apreciar o requerimento de quebra. Por fim, salienta que, caso a decisão seja imediatamente cumprida, poderá haver lesão de difícil reparação, pois não possui condições financeiras para acompanhar o trâmite da ação no Estado de São Paulo e o recurso estaria prejudicado pela perda de objeto. Pede a concessão de efeito suspensivo, bem como a reforma da decisão impugnada para declarar que o Juízo da Vara de Falência do Distrito Federal é o competente para apreciar o pedido." R: Segundo Fabio Ulhoa, por principal estabelecimento entende-se não a sede estatutária ou contratual da sociedade empresária devedora, que vem mencionada no ato constitutivo. O principal estabelecimento para fins do direito Falimentar é aquele que se encontra concentrado o maior volume de negócios da empresa. O ministro Salvio de Figueiredo entende que estabelecimento principal não é aquele a que os estatutos conferem o título principal, mas o que forma o corpo vivo o centro vital das principais atividades do devedor. QUESTÃO OBJETIVA 1 - (MAGISTRATURA/MG) Assinale a alternativa correta. (A) é competente a Justiça Federal para decretar falência ou deferir processamento da recuperação judicial de sociedade de economia mista cuja acionista majoritária seja a União. (B) é competente a Justiça Estadual para decretar falência ou deferir processamento da recuperação judicial de sociedade de economia mista cuja acionista majoritária seja a União. (C) é competente o juízo do foro eleito pela assembleia geral, ao aprovar o respectivo estatuto, para decretar falência ou deferir processamento da recuperação judicial de sociedade operadora de plano de assistência à saúde. >>>>> (D) é competente o juízo do local da filial para decretar falência ou deferir processamento da recuperação judicial de empresa que tenha sede fora do Brasil. SEMANA 2 CASO CONCRETO - (AGU ? CESPE - Adaptado) Julgue o próximo item, relativo às normas de falência e de recuperação de empresas. Justifique com o dispositivo legal pertinente. "De acordo com a legislação de regência, o deferimento do processamento da recuperação judicial de sociedade empresária suspende o curso de todas as ações e execuções que tramitem contra o devedor; contudo, em hipótese nenhuma, a suspensão pode exceder o prazo improrrogável de cento e oitenta dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial". RESPOSTA: O item está nos estritos termos da Lei nº 11.101/2005: "De acordo com a legislação de regência, o deferimento do processamento da recuperação judicial de sociedade empresária suspende o curso de todas as ações e execuções que tramitem contra o devedor; contudo, em hipótese nenhuma, a suspensão pode exceder o prazo improrrogável de cento e oitenta dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial". Podemos identificar no art. 6º e no § 4º, da Lei n. 11.101/2005: “Art. 6º, A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. [...] § 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial”, Lei no. 11.101/2005. Certo, de acordo com o artigo 6 caput e parágrafo 4 da lei 11.101 de 2005. QUESTAO OBJETIVA 1 Sobre as disposições comuns Recuperação Judicial e à Falência, analise os itens a seguir de acordo com a legislação falimentar: I - É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. II - A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor. III - A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário e a ação que demandar quantia ilíquida. IV - São exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência as obrigações a título gratuito; A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é: (A) apenas a IV; (B) apenas III e IV; (C) apenas a II; (D) apenas a I e II; RESPOSTA: (i) o devedor não relacionou o crédito para os fins do art. distribuída à 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. contendo a relação dos credores elaborada por João. 7º.. prevista no parágrafo 6º do art. pelo qual aquela forneceu a esta 1.000 (mil) cadeiras. Quarenta e cinco dias depois. mas não o foi. Assim sendo.101/2005 para regularizar a cobrança do crédito desta sociedade. 19 da Lei n. (iii) a impropriedade de impugnação à relação de credores com fundamento no art. (ii) o credor não habilitou tempestivamente seu crédito e contrata o advogado para que realize sua cobrança no processo de recuperação judicial pela via cabível.101/05. você verifica no edital mais recente que. E. 8º. foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro ("DJE-RJ") a decisão do juiz que deferiu o processamento da recuperação judicial e. § 1º. os quais lhe apresentam um contrato de compra e venda firmado com ABC Barraca de Areia Ltda. 10.101/05. ABC Barraca de Areia Ltda. do contrário ele teria sido mantido ou excluído da relação do administrador judicial. as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias”).SEMANA 3 CASO CONCRETO Em 29/01/2010. dentre outras providências. Diligente. com fundamento no art. alguns credores apresentaram a João as informações que entenderam corretas acerca da classificação e do valor de seus créditos. Decorridos 15 (quinze) dias. da Lei n. no DJE-RJ e num jornal de grande circulação. analise a questão à luz da Lei 11. III. . que deveria ter sido pago em 28/01/2010.101/05. quarta-feira. a peça cabível é “HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA”.101/05 (“Não observado o prazo estipulado no art. Em 03/02/2010. 11. não consta o credor XYZ Cadeiras Ltda. 10 da Lei n. da Lei n. datado de 04/12/2009.. seja pela ausência do crédito tanto na relação apresentada pelo devedor quanto naquela elaborada pelo administrador judicial. foi publicado. pelo preço de R$ 100.000. da relação de credores. prevista no art. 11. examinando os autos em cartório. No dia 20/04/2010. você é procurado pelos representantes de XYZ Cadeiras Ltda.00 (cem mil reais). 11. seja pelo escoamento do prazo de 10 dias. (iv) a inadequação da AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO QUADRO-GERAL DE CREDORES. 11. desta Lei. novo edital. caput. constata que o quadrogeral de credores ainda não foi homologado pelo juiz. nomeou o economista João como administrador judicial da sociedade. 51. Na qualidade de advogado de XYZ Cadeiras Ltda.. ajuizou sua recuperação judicial. (v) o descabimento da AÇÃO REVISIONAL DO QUADROGERAL DE CREDORES. após manifestação do Ministério Público neste sentido. sob o fundamento de que as habilitações serão recebidas e autuadas como impugnação à relação de credores (arts. 11. 11. não apresentar. ( F ) B) o Administrador Judicial. que é a 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (dado contido no enunciado). 13 da Lei n. admite-se a propositura de “IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES” ou “IMPUGNAÇÃO”.FGV . No cabeçalho. 11. Sem embargo. administrador judicial.MODIFICADO) A respeito do Administrador Judicial. 7º. o candidato deverá qualificar a sociedade XYZ Cadeiras Ltda. e informar que está procedendo à habilitação retardatária do crédito ou à impugnação da relação de credores elaborada por João. o Comitê de Credores será constituído: (A) por determinação do juiz. no prazo de 5 (cinco) dias. pode ser formado em Engenharia. do art. que não é o representante legal da sociedade recuperanda (art.101/2005. A petição deve ser endereçada ao Juízo onde se processa a recuperação judicial (art. ( V ) C) será escolhido pela Assembleia Geral de Credores. suas contas ou os relatórios previstos na Lei 11. expondo as razões para sua criação. valendo destacar que. ( F ) D) perceberá remuneração fixada pelo Comitê de Credores. observando. ainda que recebida como impugnação. no que couber. . 10. conforme impõe o inciso III deste artigo e o art. 64 da Lei n.101/2005. mas ainda não foi homologado o quadro geral de credores pelo juiz.101/05). Como se trata de habilitação retardatária.(EXAME DE ORDEM UNIFICADO . ( F ) QUESTAO OBJETIVA – (OAB-RJ – Exame de Ordem) Na Lei de Falências – 11. pessoa física. 9º.Alternativamente. SEMANA 4 CASO CONCRETO . (D) por requerimento do devedor ao juízo. o examinando também deve indicar as provas que pretende produzir. no âmbito da recuperação judicial. 11. eis que não é contra esta que se destina a habilitação.101/05). o procedimento do Código de Processo Civil. Deve haver referência ao processo de recuperação e que a petição será distribuída por dependência ao Juízo da Recuperação. JULGUE as afirmativas abaixo: A) somente pode ser destituído pelo Juízo da Falência na hipótese de. com base no parágrafo 5º do art.101/05. (C) por requerimento do administrador judicial.101/05 OU foi exaurido o prazo de 15 dias da publicação do edital. após intimado. é fundamental precisar que já foi exaurido o prazo do art. 13 a 15). § 1º da Lei n. a petição inicial deve preencher os requisitos constantes dos incisos I a III. 3º da Lei n. >>>>> (B) por deliberação de qualquer classe de credores na assembleia-geral. esses tipos de dividas não estão sujeitas a recuperação extrajudicial. exclusivamente. devendo o juiz indeferir sua homologação. é um pedido de socorro. e empresário terá ao seu lado o comitê de credores e os credores. No caso em tela a questão são as dívidas de natureza tributária e trabalhista. desde que sanada a irregularidade. desde que exclusivamente em relação à supressão da garantia ou sua substituição de bem objeto de garantia real. O Diretor Financeiro da empresa procura seu escritório para detalhamento de eventual pedido de Recuperação Extrajudicial sob o argumento de ser procedimento menos oneroso e mais rápido do que o processo judicial. fora das vias judiciais.(EXAME DE ORDEM UNIFICADO . Homologação é título executivo judicial e pode haver a possibilidade dos efeitos serem anteriores a homologação. >>>>> (C) é lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação. novo pedido. A companhia consultou seu advogado. Oriente seu cliente de acordo com a legislação falimentar vigente.FGV) Passa Sete Serviços Médicos S/A apresentou a seus credores plano de recuperação extrajudicial. em relação à forma de pagamento dos credores signatários que a ele aderiram.SEMANA 5 CASO CONCRETO A sociedade empresaria Telefonia do Sul S/A. devendo o juiz negar liminarmente sua homologação e decretar a falência. permitindo. Com esse benefício. vem enfrentando dificuldades financeiras oriundas da crise econômica o que fez com que seu faturamento anual caísse em 40%. para buscar sua recuperação. O devedor demonstra boa-fé expressando que quer pagar os credores e não quer quebrar. O plano estabeleceu a produção de efeitos anteriores à homologação judicial. alterando o valor dos créditos com deságio de 30% (trinta por cento). o que pelo art. o ministério público o administrador judicial e o aparto do judiciário. desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários. Na Recuperação extrajudicial.101/2005. acarretando o não pagamento de dívidas tributarias e principalmente trabalhistas. essa recuperação trata-se de uma renegociação das dívidas empresariais. QUESTAO OBJETIVA . (B) o plano não pode estabelecer a produção de efeitos anteriores à homologação. 161 § 1º. . da seguinte forma: (A) o plano não pode estabelecer a produção de efeitos anteriores à homologação. (D) é lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação. É mais simples e mais célere. RESPOSTA: Na Recuperação Judicial. o empresário pode negociar diretamente com seus credores e elaborar um acordo que poderá ou não ser homologado pelo juiz em uma segunda fase. constituída há mais de 5 anos e nunca beneficiada dos Institutos da Lei 11. que se pronunciou corretamente sobre o caso. contudo. que obteve a aprovação de mais de quatro quintos dos créditos de todas as classes por ele abrangidas. As quedas sucessivas no volume de exportação. com o passar dos meses da crise mundial. O sócio João Alfredo e os administradores nunca sofreram condenação criminal. Assim. não lhe restando outra opção. refletindo gravemente sobre liquidez e receita. diante do gravíssimo quadro de crise de sua empresa. A sociedade empresária. que lhe cobraram taxas de juros altíssimas. foi obrigada a uma completa reestruturação na sua produção. limitação de crédito e. refletindo no custo de captação. a propositura de medida judicial para evitar a decretação de sua falência. o que assolou a economia pátria. O sócio controlador João Alfredo. por unanimidade. nos últimos três anos. vez que vislumbra maneiras de preservar a empresa e sua função social com a conquista de novos mercados no país e na América do Norte. Embora a sociedade passe atualmente por crise de liquidez. senão a de requerer. em delicada posição. como demonstra o relatório de fluxo de caixa e os balancetes trimestrais. adquirindo equipamentos mais modernos e insumos para o combate de pragas que também atingiram as lavouras. por isso. a sociedade não dispõe. gerando uma falta de capital de giro em alguns meses. uma medida para viabilizar a superação desse estado de crise.SEMANA 6 CASO CONCRETO Cimbres Produtora e Exportadora de Frutas Ltda. tem sede em Petrolina/PE e uma única filial em Pilão Arcado/BA. aprovou em assembleia de sócios específica. A sociedade. local de atividade inexpressiva em comparação com a empresa desenvolvida no lugar da sede. expressiva volatilidade do câmbio nos últimos meses. instruiu o administrador Afrânio Abreu e Lima a contratar os serviços profissionais de um advogado. O objeto social é o cultivo de frutas tropicais em áreas irrigadas. a necessidade de dispensa de empregados e encargos trabalhistas levaram a uma forte retração nas vendas. titular de 80% do capital social. O soerguimento é lento e. dificuldades de importação de matérias-primas. nunca teve necessidade de impetrar medida preventiva à falência. com vários títulos protestados no cartório de Petrolina. a sociedade se viu. Dentro desse quadro. como única forma de evitar-se uma indesejável falência. devido ao maior risco de inadimplemento. de recursos financeiros suficientes para pagar seus fornecedores em dia. no momento. Afrânio informou que a crise econômica mundial atingiu duramente os países europeus da Zona do Euro. Analise a questão de acordo com a legislação falimentar vigente. é indispensável a adoção de soluções alternativas e prazos diferenciados e mais longos. seu principal e quase exclusivo mercado consumidor. . não restaram outras alternativas senão novos empréstimos em instituições financeiras. constituída regularmente em 1976. principalmente. tributos e fornecedores. Referidos investimentos não tiveram o retorno esperado. judicialmente. Na reunião profissional com o advogado para coleta de informações necessárias à propositura da ação. Para satisfazer suas obrigações com salários. em razão da alta dos juros dos novos empréstimos. o comércio atacadista de frutas para distribuição no mercado interno e a exportação para a Europa de dois terços da produção. II. 48 da Lei nº 11. Na elaboração da peça o examinando deverá observar. 282 do CPC (requisitos da petição inicial) por força do Art. e os outros documentos exigidos nos incisos II a X desse artigo. do Código Civil c/c o Art. VIII. com base nas informações do enunciado e no Art.101/2005. 1076. b) prova da situação de crise econômico-financeira através das demonstrações contábeis da sociedade relativas aos 3 últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido (o examinando poderá citar as demonstrações financeiras que serão apresentadas ou fazer menção que são as demonstrações exigidas pelo Art. 52 da Lei nº 11. o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente. com referência expressa à exposição de motivos. discriminação da origem. a classificação e o valor atualizado do crédito de cada um.qualificação da sociedade empresária requerente. com suas funções. c) a relação nominal completa dos credores. salários. 3º da Lei nº 11. II.101. no que couber. 48 da Lei nº 11.101/2005. Não há qualificação do réu na petição de recuperação judicial. O enunciado informa que a totalidade dos sócios aprovou o pedido em assembleia especificamente convocada para esse fim.101/2005.071.101/2005. do Código Civil. I. Ademais. Destarte. a natureza. os requisitos formais do Art. instruindo a petição inicial com os documentos ali contidos: a) exposição das causas concretas da situação patrimonial da sociedade e das razões da crise econômico- financeira. 189 da Lei nº 11. a ata da assembleia deve ser anexada à petição. da Lei nº 11. inciso I. da Lei nº 11.fundamento jurídico do pedido: o pedido de recuperação judicial deve ser fundamentado no Art. Por se tratar de sociedade limitada deve ser respeitado o Art.101/2005. com a indicação do endereço. da Lei nº 11. III. indenizações e outras parcelas a que têm . que exige deliberação da assembleia de sócios para aprovação do pedido de recuperação judicial. e dirigido ao juiz do lugar do principal estabelecimento (Petrolina/PE).101/2005). não obteve concessão de recuperação judicial há menos de 5 anos e seu sócio controlador e os administradores não foram condenados pelos crimes previstos na Lei nº 11. prevista no Art. o examinando deve dar cumprimento ao Art. representada pelo seu administrador Afrânio Abreu e Lima. 3º da Lei nº 11.101/2005. o examinando deverá informar que a sociedade tem mais de 2 anos de exercício regular da empresa. A correta instrução da petição inicial da ação de recuperação judicial é condição para o deferimento do seu processamento. Antes dos pedidos.101/2005 devem ser apontados no decorrer da peça. caput . o conteúdo do Art.RESPOSTA: Os dados contidos no enunciado apontam de forma inequívoca que a peça adequada a ser elaborada pelo examinando é um pedido/requerimento de recuperação judicial. 1.d) a relação integral dos empregados.101/2005 e conter a comprovação dos requisitos formais exigidos neste artigo. 51. não está falida. Portanto. 51.101/2005. fundamentado no Art. para demonstrar que não há impedimento ao deferimento do processamento. em conformidade com a regra de competência fixada no Art. nos termos do caput do Art.endereçamento do pedido ao juiz de uma das varas cíveis da Comarca de Petrolina. 51. A estrutura a ser observada na peça é a seguinte: I. lugar do principal estabelecimento e sede da sociedade. 48 da Lei nº 11. com o correspondente mês de competência... Na ação de recuperação judicial não há citação do réu.. II. h) certidões do cartório de protesto da comarca de Petrolina. g) os extratos atualizados das contas bancárias da sociedade e de suas aplicações financeiras.. considerando que a questão informa que a sociedade tem mais de 2 anos de exercício regular de empresa (constituída regularmente em 1976). Assim. não está falida. independentemente da ausência de quadro de credores homologado ou da possibilidade de impugnação à relação de credores apresentada pela sociedade. III. OAB. nos termos do Art. dando ciência aos credores e advertindo-os acerca do prazo para habilitação dos créditos.101/2005). 52. 52..101/2005 (a menção ao dispositivo legal é necessária porque não se dispensa a apresentação das referidas certidões para contratação com o Poder Público). haja vista esse ser o estabelecimento com maior movimentação. da Lei nº 11.. No fechamento da peça o examinando deverá proceder conforme o item 3. V. sem embargo. o contrato social atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores. e para que apresentem objeção ao plano de recuperação judicial a ser apresentado pelo devedor(Art. Ademais. e dirigido ao juiz do lugar do principal estabelecimento (Petrolina/PE). inclusive as de natureza trabalhista. portanto.. II e III. Em cumprimento ao Art.101. 52. do CPC. 32º da Lei 11. RESPOSTA EM FORMATO DE RESPOSTA: O enunciado aponta de forma inequívoca que a medida adequada para a referida empresa ´r promover um pedido/requerimento de recuperação judicial. como ressalva o próprio inciso). a suspensão das ações e execuções em face do devedor.direito. Data.. da Lei nº 11.. a relação das ações judiciais em que a sociedade é parte. § 1º.5. contendo o resumo da decisão que defere o processamento do pedido.101/2005. .8 do Edital: Local ou Município. da Lei nº 11. nos termos do Art. assinada pelo administrador Afrânio Abreu e Lima.. satisfeitos todos os requisitos para viabilidade da referida medida judicial. em conformidade com a regra de competência fixada no art. fundamentado no art. e) prova da regularidade e tempo de exercício regular da empresa através da certidão de regularidade da sociedade na Junta Comercial. a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades.. é preciso dar publicidade aos credores do devedor do processamento do pedido. o examinando deverá requerer a publicação de edital na imprensa oficial. com a estimativa dos respectivos valores demandados. 282. Ademais. 48 da Lei 11. emitidos pelas respectivas instituições financeiras. I. PEDIDOS: O principal pedido é o deferimento do processamento da recuperação judicial. Advogado. não obteve concessão de recuperação judicial há menos de 5 anos e seu sócio controlador e os administradores não foram condenados pelos crimes. o examinando deverá requerer a nomeação do administrador judicial.101/2005 (a menção ao dispositivo legal é necessária porque nem todas as ações e execuções serão suspensas. f) a relação dos bens particulares do sócio controlador e dos administradores. deverá ser atribuído valor à causa. e a discriminação dos valores pendentes de pagamento. (D) todas as assertivas estão incorretas. A objeção não procede. a supressão da garantia ou sua substituição serão admitidas por decisão do Comitê de Credores. a proposta de abatimento apresentada pela sociedade deverá ser apreciada pela assembleia geral de credores? Procede tal objeção? RESPOSTA: Não. que se utilizará do plano especial de recuperação judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. . que previu. da Lei nº 11. titular de 23% (vinte e três por cento) dos créditos dessa classe. mesmo previstos para o plano comum. É correto afirmar que: (A) apenas uma das assertivas está correta. é lícito à sociedade escolher o trespasse como meio de recuperação se esta medida for importante para o soerguimento de sua empresa? RESPOSTA: Não. No plano especial.SEMANA 7 CASO CONCRETO Usina de Asfalto Graccho Cardoso Ltda. foi apresentado o referido plano. EPP.101/2005. na petição inicial. deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial. (C) todas as assertivas estão corretas. a proposta do devedor fica limitada aos termos do art.QUESTÃO ANULADA Analise as assertivas seguintes sobre a recuperação judicial de empresas. Na alienação de bem objeto de garantia real. porque o plano especial de recuperação judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não se submete à assembleia de credores. não podendo incluir outros meios de recuperação. porque o plano especial de recuperação pode conter proposta de abatimento do valor das dívidas. nos termos do Art. manifestou-se contra a aprovação do plano por discordar do abatimento proposto. Se na recuperação judicial for decretada a falência do devedor. requereu sua recuperação judicial e indicou.. III. aduzindo ser vedado o trespasse como meio de recuperação. 71 da Lei nº 11. Com base na hipótese apresentada. A sociedade anônima de capital aberto poderá apresentar como parte do plano de recuperação a emissão de debêntures. um credor quirografário. QUESTÃO OBJETIVA . 71. A) Diante da objeção do credor quirografário. mesmo sem a concordância do credor titular da respectiva garantia. No prazo legal. Aberto prazo para objeções. além do parcelamento dos débitos em 30 (trinta) meses. responda aos itens a seguir. II. com parcelas iguais e sucessivas. com base no Art. I. os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas.(MAGISTRATURA/RJ) . B) Em relação ao segundo argumento apontado pelo credor quirografário.101/2005. o abatimento de 15% (quinze por cento) no valor das dívidas e o trespasse do estabelecimento da sociedade situado na cidade de Ilha das Flores. caput.101/2005. como o trespasse do estabelecimento. 72. (B) apenas duas assertivas estão corretas. II. da Lei nº 11. 000. e) não é do interesse do cliente a manutenção do contrato pelo administrador judicial. b) o vendedor entregou a mercadoria à sociedade empresária – devedor – no dia 30/09/2011. da Lei n. procura você para orientá-lo na defesa de seus interesses diante da falência de Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. em profunda crise econômico-financeira. Estado de Santa Catarina. c) a mercadoria foi arrecadada conforme consta do auto de arrecadação. além da avaliação dos bens.. O devedor. o Dr. único administrador de Informática de TI d´Agronômica Ltda. gerente da sociedade. sendo nomeado pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Abelardo Luz.. da Lei n. José Cerqueira como administrador judicial. portanto “nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência”. O pedido foi julgado procedente em 11/11/2011. Esses bens foram referidos no inventário como bens do falido.00 (quatrocentos mil reais). Diligente. ciente de que não é do interesse do cliente o cumprimento do contrato pelo administrador judicial. A partir das informações do enunciado é possível concluir que: a) a venda foi a crédito ou a prazo. não conseguiu elidir o pedido de falência. teve sua falência requerida por Indústria e Comércio de Eletrônicos Otacílio Costa Ltda. o administrador judicial efetuou a arrecadação separada dos bens e documentos do falido. Na qualidade de advogado(a) de Informática e TI d´Agronômica Ltda. 85. com sede e principal estabelecimento em Abelardo Luz. . pelo valor de R$ 400.R$ 400. A mercadoria foi avaliada pelo mesmo valor da venda . que a venda foi a prazo e em 12 (doze) parcelas. analise a questão. notadamente acerca da possibilidade de seu cabimento com fundamento em direito pessoal – restituição extraordinária (Art. Durante a arrecadação foram encontrados no estabelecimento do devedor 200 (duzentos) computadores e igual número de monitores.SEMANA 8 CASO CONCRETO Em 09/10/2011. Paulo Lopes. Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. sem condição de atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial. d) a mercadoria ainda não foi alienada.000.. I. fica evidenciado que o devedor não efetuou nenhum pagamento pela aquisição dos 200 (duzentos) computadores e monitores. RESPOSTA: O examinando deverá demonstrar conhecimento do instituto do Pedido de Restituição na Falência.101/05). com fundamento no Art. você procura imediatamente o Dr. José Cerqueira e verifica que consta do auto de arrecadação referência aos computadores e monitores. adquiridos em 15/09/2011 de Informática e TI d´Agronômica Ltda. 94. e a mercadoria foi recebida no dia 30/09/2011 por Leoberto Leal. devidamente identificados pelas informações contidas na nota fiscal e número de série de cada equipamento. 11..parágrafo único. 11.00 – e ainda está no acervo da massa falida. Pelas informações e documentos apresentados. Ato contínuo à assinatura do termo de compromisso.101/05. caput. quaisquer ações de cobrança após a decretação de falência estão sujeitas ao princípio da universalidade (Art. representada por seu administrador judicial. O vendedor postula a entrega com fundamento em direito pessoal (contrato de compra e venda a prazo). tampouco “vara de falências”. é expressamente informado que o administrador judicial não deseja a manutenção do contrato.. e o réu é a Massa Falida de Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. 3º. Portanto. e § 1º do CPC). Ademais. porque não se trata de restituição ordinária. §1º. ou de terceiro apenas possuidor (Art. 11. Em relação à ação de embargos de terceiro. elementos fundamentais na configuração da ineficácia subjetiva. É também incabível a ação revocatória. Ademais. ou seja. já tendo inclusive efetuado a tradição. 93 da Lei n. O candidato que fundamenta o pedido no caput desconhece a diferença entre restituição ordinária e restituição extraordinária. José Cerqueira. Também não atende ao interesse do cliente a habilitação do crédito na falência. b) na ação de embargos de terceiro é preciso ter havido turbação ou esbulho na posse por ato de apreensão judicial. Sr. aquela pleiteada pelo proprietário da coisa. 11. não se trata de embargos de terceiro senhor e possuidor.101/05. Portanto. e não reservou para si o domínio até o adimplemento final do contrato. 11. 1. parágrafo único. 7º.101/05). 11. eis que o vendedor sequer tinha a coisa em seu poder na data da decretação da falência. representada por seu administrador Paulo Lopes. A ação deve ser endereçada ao Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Abelardo Luz.046. o que não se verifica no enunciado da questão. da Lei n. essa também é impertinente por que: a) ela não é alternativa ao pedido de restituição como deixa expresso o texto legal (“Nos casos em que não couber pedido de restituição”. 115 e Art. caput. Não será atribuída pontuação para quem considerar que a legitimidade ativa é de Paulo Lopes. são descabidas as ações de cobrança (monitória. da Lei n. juízo da falência (Art. que seria classificado e pago como quirografário. essa a única cabível com base nos dados do enunciado. O pedido de restituição não pode estar fundamentado no Art. 85. A primeira modalidade é afastada porque não se trata de ato ineficaz em relação à massa. da Lei n. seja por ineficácia ou por fraude. com a consequente extinção do contrato. a peça adequada para o vendedor reaver a posse da mercadoria é a AÇÃO DE RESTITUIÇÃO (ou PEDIDO DE RESTITUIÇÃO).101/05. a segunda é repelida em razão da falta de supedâneo fático para caracterizar o consilium fraudis e o eventus damni. informação indicada expressamente no enunciado. eis que a lei confere expressamente a possibilidade de restituição dos bens arrecadados. Art..101/05). “vara cível” e “única vara cível” não são sinônimos de vara única. O autor é Informática e TI d´Agronômica Ltda. 11.101/05). 85. da Lei n. ordinária. executiva) porque o que se pretende não é o recebimento do crédito e sim a entrega da coisa arrecadada.Por conseguinte. . Embora a ação esteja fulcrada em direito pessoal. com fundamento EXCLUSIVAMENTE no Art. 11.. 87. A pretensão do vendedor é dirigida em face da Massa Falida de Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda.) também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 dias anteriores ao requerimento de sua falência.101/05). foi arrecadada pelo administrador judicial e ainda não foi alienada pela massa. da Lei n. 87. NOME DO ADVOGADO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB. se ainda não alienada”.R$ 400. 85. O candidato deve fazer referência expressa no corpo da peça aos documentos que a instruem. sendo esta deverá ser condenada ao pagamento de custas e nos honorários advocatícios. o candidato deverá descrever a coisa reclamada (Art. portanto.. obedecido o requisito para referida medida. se contestada a ação. RESPOSTA EM FORMATO DE RESPOSTA: Com base nas informações relatadas. A ação tem por fundamento exclusivamente o Art. pelo menos. da Lei n. que deverá ser indicado seja no cabeçalho ou na discussão jurídica do direito pleiteado. como ANEXOS. porque estará considerando o vendedor proprietário dos equipamentos e afirmando que o pedido baseia-se em direito real (restituição ordinária). de honorários advocatícios. A pontuação integral dependerá da ressalva contida no parágrafo único do art. 85. esses apenas em caso de contestação e procedência do pedido (Art.00 (quatrocentos mil reais). 11. com base no Art. para reconhecer o direito do requerente e determinar a entrega da coisa. DATA. Nos pedidos deverão ser mencionados: a) a citação/intimação.101/05. b) a procedência do pedido. 11. § 1º. 11. 88. Na exposição dos fatos e fundamentação jurídica. parágrafo único. da Lei n. quando o fundamento é direito pessoal (restituição extraordinária). 11. c) a condenação da massa ao pagamento de custas e.. o advogado deverá ajuizar Pedido de Restituição na Falência. . sendo compulsória para fins de pontuação referência ao contrato de compra e venda (ou à nota fiscal de venda) e ao comprovante de recebimento da mercadoria em 30/09/2011. do réu Massa Falida de Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. apoiar sua pretensão no caput do Art.O administrador judicial não é réu na ação de restituição nem Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. O valor da causa deve ser o mesmo do contrato .. 85. No caso da questão. a compra dos computadores antecedeu em 15 dias ao pedido de falência. pelas razões já indicadas. pois o direito à restituição depende da prova da entrega da coisa nos 15 (quinze) dias anteriores ao pedido de falência (Art.101/2005. parágrafo único. O fechamento da peça só será pontuado se o candidato indicar concomitantemente LUGAR. o qual prevê que “o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição (.101/05) e da comprovação do direito pessoal oriundo do contrato.000. da Lei n. 88 da Lei n. O candidato NÃO PODERÁ. 85 caput e parágrafo único da Lei 11.101/05. parágrafo único e Art.101/05) e informar que esta foi vendida a prazo e entregue nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de falência ou no dia 30/09/2011. ii) o Decreto sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá determina ser a Comarca de Macapá composta de 06 (seis) Varas Cíveis. vencido. Por fim. ALTERNATIVAMENTE. no valor total de R$ 31.000. 11.00 (trinta e um mil reais). após a análise dos títulos apresentados e a conclusão que apenas as duplicatas de compra e venda seriam títulos executivos extrajudiciais. c) 23 (vinte e três) duplicatas de compra e venda. 94. vencidas entre os meses de janeiro de 2013 a fevereiro de 2014. todas aceitas pelo sacado Ferreira Gomes & Cia Ltda. vencida em 30/9/2013. da Lei n. Por outro lado. a ação de execução por título extrajudicial é a peça processual adequada. acompanhadas das respectivas faturas.101/05.000. a ausência de uma data precisa para a elaboração da peça não afasta o cabimento da ação de falência. o valor de R$ 31. b) boleto de cobrança bancária no valor de R$ 12.101/2005 no valor das duplicatas indicado noenunciado (R$ 31. I. a contar de outubro de 2014. . da Lei n. apresentada a protesto em 17/03/2014.00 não perfaz o mínimo exigido pelo art.trinta e um mil reais). Sabendo que: i) a devedora tem um único estabelecimento. I. O cliente apresenta a você os seguintes documentos: a) uma nota promissória subscrita por Ferreira Gomes & Cia Ltda. com vários títulos protestados.00 . situado em Macapá/AP. administrador de Supermercados Porto Grande Ltda. com repactuação de dívida com parcelamento em seis meses. denominado "Restaurante e Lanchonete Tartarugal". a procura para que providencie a cobrança imediata de vários débitos assumidos pela sociedade Ferreira Gomes & Cia Ltda. seja no ano de 2014 seja no ano de 2015. negativação em cadastros de proteção ao crédito e execuções individuais ajuizadas por credores. no valor de R$ 4.00 (doze mil e novecentos reais) referente ao fornecimento de alimentos no período de janeiro a março de 2014.101/2005 para a instauração de execução coletiva dos bens do devedor em caso de procedência do pedido. nesse caso. RESPOSTA: O enunciado não informa a data da propositura da ação de falência nem solicita que o examinando adote uma data precisa.000. com medida judicial de sustação de protesto deferida e em vigor. Isto porque. competindo aos respectivos Juízes processar e julgar os feitos de natureza comercial.00 (quatro mil e quinhentos reais). Se o examinando entender que a peça deve ser proposta em 2015 e. Tal sociedade está em grave crise econômico-financeira desde 2012. e submetidas ao protesto falimentar em 26/3/2014. analise a situação de acordo com a normatização da Lei 11.. se a mesma for proposta durante o ano de 2014.900.SEMANA 9 CASO CONCRETO João Santana. 94. o examinando encontra óbice ao mínimo exigido pelo art. 11.500. 474/68). Deverá ser ressaltada a legitimidade ativa do credor. A nota promissória não cumpre o requisito do art. e parágrafo 3º. 11. c) valor da dívida superior a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência. 11.00 (setecentos e vinte e quatro reais). 15. da Lei n. § 3º. 11. I. Em cumprimento ao art. I. I. 94. 11. cuja prova deverá apresentar em conformidade com o art. o examinando deverá demonstrar o preenchimento de todos os requisitos legais para o pedido de falência (art. e seu § 3º. e seu § 3º. sendo autor Supermercados Porto Grande Ltda. IV e § 1º da Lei n. da Lei n. 5.PREMISSA ADOTADA PELO EXAMINANDO: A peça foi elaborada durante o ano de 2014 Caso o examinando tenha adotado como premissa que o advogado elaborou a peça durante o ano de 2014. Ao analisar os títulos apresentados pelo credor o examinando deverá concluir que apenas as vinte e três duplicatas reúnem. eis que não há filial. é inexigível em razão do acordo novativo de parcelamento. a saber: a) obrigação líquida não paga sem relevante razão de direito. admite como corretas tanto a AÇÃO OU PEDIDO DE FALÊNCIA quanto a AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.101/2005 (Juízo competente para decretar a falência).. da Lei n. inciso I. Nos fundamentos jurídicos. mesmo com a indicação ao final do enunciado de que o cliente pretende que o advogado proponha medida judicial apta a instaurar a execução coletiva dos bens do devedor. 94.101/2005). I . a contar de outubro de 2014. além de não ser. consoante informação contida no enunciado.A Banca Examinadora. e que ela poderia levar o examinando a duas opções de peça adequada. do CPC ou art. representada por seu administrador João Santana.101/2005. título executivo extrajudicial. o examinando deverá fazer menção ao lugar do principal estabelecimento do devedor. I. O examinando deverá qualificar as partes com base nas informações contidas no enunciado. da Lei n. a peça adequada para satisfazer a pretensão do cliente é a AÇÃO (ou PETIÇÃO INICIAL) DE FALÊNCIA. da Lei n. e réu Ferreira Gomes & Cia Ltda. . as condições do art.101/2005 para a propositura da ação. 585.101/2005. que é empresário regular inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis (OU na Junta Comercial do Estado do Amapá). somadas. o boleto bancário. b) título executivo (duplicatas de compra e venda aceitas – art. 94. 11. diante da ausência desta informação quanto ao ano ou data de propositura da ação.101/2005. 11. 94. isoladamente. 97. representada por seu administrador.. com fundamento no art. caput. em Macapá. 3º da Lei n. que no caso é a própria sede da sociedade. em razão da sustação do protesto em vigor. quando o salário mínimo nacional era correspondente a R$ 724. A petição deve ser endereçada ao Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Macapá. Data. em razão dos únicos títulos hábeis ao requerimento (duplicatas de compra e venda) não superarem o valor de quarenta salários mínimos na data do pedido. exigência do art. com fundamento nos arts.101/05. Macapá.8 do Edital: Local. 251 do CPC. da Lei n. c) certidões (ou instrumentos) do protesto especial das duplicatas.00 (setecentos e oitenta e oito reais). A SABER: 40 SALÁRIOS MÍNIMOS EM 2014 (R$ 724 X 40 = R$ 28.15.00 (trinta e um mil quinhentos e vinte reais). nos termos do Art. ou seja. do CPC. deve ser expressamente mencionado: a) certidão de sua regularidade perante o RPEM ou a Junta Comercial do Estado do Amapá.5.000. Em relação às provas com as quais o autor pretende demonstrar a veracidade dos fatos e o cumprimento dos requisitos legais à ação de falência. com base no art. quando o salário mínimo nacional corresponde a R$ 788. O valor da causa deve ser indicado pelo examinando com fundamento no art. 9º. a peça adequada para satisfazer a pretensão do cliente é a PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL ou AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. O VALOR DAS 23 DUPLICATAS (R$ 31. 5. §3º... 282. ou seja. da Lei n.. para fins de falência. da Lei n.101/2005.474/68.. ou seja.PREMISSA ADOTADA PELO EXAMINANDO: A peça foi elaborada durante o ano de 2015 Caso o examinando tenha adotado como premissa que o advogado elaborou a peça durante o ano de 2015. 11.101/05. consoante informação contida no enunciado. da Lei n. 98. do CPC e art. . No fechamento da peça o examinando deverá proceder em conformidade com o item 3. c) a condenação do réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios. § 1º. II . A petição inicial deve ser endereçada ao Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Macapá. 11. d) a submissão das duplicatas de compra e venda ao protesto especial. local onde a devedora tem sua sede e único estabelecimento. 585. caput da Lei n.COMO O EXAMINANDO ADOTOU COMO PREMISSA QUE A PEÇA FOI ELABORADA EM 2014 E A AÇÃODE FALÊNCIA FOI PROPOSTA NO MESMO ANO... 97. (ou Macapá/AP). 94. Nos pedidos deverão ser requeridos: a) a citação do réu para oferecer contestação no prazo de 10 (dez) dias. e OAB. inciso I. acompanhadas das respectivas faturas. b) as duplicatas de compra e venda. 11. após a distribuição do feito.520. R$31. Não foi indicado no enunciado nenhum lugar específico para o pagamento das duplicatas de modo a concluir o examinando que o pagamento não seja exigível no domicílio da pessoa jurídica.. exibidas no original em conformidade com o art. mesmo sendo este o desejo do cliente... V.. como exige o art. b) a procedência do pedido para ser decretada a falência do devedor.101/2005. I. 11.00). Tal conclusão tem por base a impossibilidade de propositura da ação de falência.960. Advogado.00) É SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS NA DATA DO PEDIDO. parágrafo único. 000..8 do Edital.. as duplicatas aceitas. V.o credor a quem a lei confere título executivo.. O examinando deverá demonstrar conhecimento sobre os requisitos necessários para realizar qualquer execução: inadimplemento do devedor e título executivo. I. da Lei n. e OAB. e Réu Ferreira Gomes & Cia Ltda. “Art. Data. isto é. I. relacionando tais requisitos aos dados contidos no enunciado.. 568.. Assim. representada por seu administrador.474/68). 566. com fundamento no art.. VALOR DA CAUSA: O valor da causa deve ser indicado pelo examinando com fundamento no art. com fundamento no art. Com o aceite das duplicatas. É imprescindível a mençaõ no corpo da peça que a petição inicial é instruída com os títulos executivos extrajudiciais (ou as duplicatas de compra e venda) e com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação.. I.15. [.. FECHAMENTO: no fechamento da peça o examinando deverá proceder em conformidade com o item 3.. I.. 614. 5. por se tratar de execução por quantia certa. nos termos do art. do CPC (o devedor reconhecido como tal no título executivo é sujeito passivo no processo de execução). não o fazendo nas datas dos vencimentos. deverá o examinando relacionar as duplicatas em seu poder como títulos executivos extrajudiciais representativos de dívida líquida e certa (art. É desnecessário anexar à petição o comprovante de entrega das mercadorias.). 5..O examinando deverá qualificar as partes com base nas informações contidas no enunciado.. do CPC. do CPC. cabendo a execução das duplicatas com fundamento no art. 580 do CPC.474/68. o aceitante torna-se responsável direto pelo pagamento e. Também é imprescindível que o examinando indique a sociedade empresária Ferreira Gomes & Cia. incisos I e II. I.. com os acréscimos de juros e atualização monetária. 566. da Lei n. abstendo-se de inserir dados não contidos no enunciado para não identificar sua peça. caracteriza-se sua impontualidade. sendo Autor Supermercados Porto Grande Ltda. 282.]”. líquida e exigível. como parte legítima no polo passivo. (ou Macapá/AP). . consubstanciada em título executivo. poderá o Autor instaurar a execução porque o devedor não satisfez a obrigação certa. Local. Portanto. do CPC.. é facultativa a menção ao protesto das duplicatas pelo mesmo motivo (art. além de requerer a citaçao ̃ do devedor para pagamento da quantia devida ou do valor de R$ 31. Advogado. Ltda. PEDIDOS: Cumpre ao examinando. a teor do Art. representada por seu administrador João Santana. pois os títulos estão aceitos.00 (trinta e um mil reais). do CPC). Podem promover a execução forçada: I .15. 585.5. o examinando deverá destacar a legitimidade ativa do Autor (Supermercados Porto Grande Ltda. Na fundamentação jurídica. PROVAS: O examinando não deve fazer um protesto geral por provas. requerer a condenação do Réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios. bem como deverá comunicar expressamente ao juiz da falência sua ausência. já com a falência decretada. Questão Objetiva De acordo com as normas de Direito Falimentar é correto afirmar que o termo legal da falência é: >>>>> A) Fixado pelo juiz. e sem deixar procurador bastante. Analise a questão à luz da legislação falimentar vigente.SEMANA 10 Caso Concreto O sócio administrador da sociedade empresária ABC Comércio de Roupas LTDA questiona você. sócio administrador da sociedade empresária Companhia de Tecidos do Brasil S/A. . deverá deixar procurador em seu nome. questiona sobre a possibilidade de viajar aos Estados Unidos para acompanhar a cirurgia da filha mais nova. SEMANA 11 Caso Concreto Marcelo da Silva. 104. Porém. C) Declarado pelo credor. B) Pedido pelo devedor. conforme Art. na sentença. uma vez decretada a falência da sociedade haverá a paralização total de suas atividades imediatamente. RESPOSTA: Sim. especialista em Direito Falimentar se. RESPOSTA: É possível. o juiz poderá autorizar a continuidade de suas atividades quando for demonstrado ser útil para o cumprimento da penalidade de execução consensual. sob as penas cominadas na lei”. E) Declarado pelo administrador judicial.101/05: “A decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres. no entanto. a decretação da falência paralisa a atividade econômica da empresa. D) Lavrado pelo escrivão. III da Lei 11. pois se trata de motivo justificável. não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz. SEMANA 12 CASO CONCRETO Amin e Carla são sócios da A&C Engenharia Ltda. uma vez que a doação do automóvel foi realizada a menos de dois anos da decretação da falência. como é o caso da situação-problema que reflete a previsão do inciso IV do referido dispositivo. administrador judicial. a sua irmã. B) auxiliar o administrador judicial com zelo e presteza. com fundamento na matéria de direito aplicável ao caso. Fabiana. teve falência decretada pela Vara de Falências e Concordatas do Distrito Federal.101/05. quando não for indispensável sua presença. um automóvel. com o objetivo de preservar os interesses da sociedade e dos credores. no ato de assinatura do termo de comparecimento.Questão Objetiva Respeitando as normas de Direito falimentar não podemos afirmar que a decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres: A) prestar as informações reclamadas pelo juiz. a fim de serem entregues ao administrador judicial. administrador judicial da massa falida da A&C Engenharia Ltda. >>>>> D) apresentar. analise a questão para a referida revogação. seja ou não intenção deste fraudar credores: IV – a prática de atos a título gratuito. tomou conhecimento que Amin. desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência. Em face dos referidos fatos. sendo que basta a percepção de qualquer um deles.. E) depositar em cartório. o qual dispõe “São ineficazes em relação à massa falida. ” Referido dispositivo traz um rol de atos que devem ser declarados ineficazes. em 26/11/2016. objetivamente. apresentando todos os requisitos legais pertinentes. à época em que este praticava atos concernentes à administração da sociedade. IV da Lei 11. pessoa jurídica que. de propriedade da sociedade empresária. . C) comparecer a todos os atos da falência. podendo ser representado por procurador. Pedro. na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Pedro. Considerando a situação hipotética apresentada. a relação de seus credores. o que causou prejuízos à massa falida. Pedro decidiu promover medida judicial visando à revogação da doação praticada por Amin. 129. tendo o juízo competente fixado o termo legal da falência em 20/11/2015. no prazo fixado pelo administrador judicial. transferira. em 5/12/2015.. credor ou Ministério Público sobre circunstâncias e fatos que interessem à falência. os seus livros obrigatórios. tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor. RESPOSTA: No presente caso cabe ação revocatória com fulcro no art. depois de encerrados por termos assinados pelo juiz. para a declaração de sua ineficácia. independentemente da intenção de prejudicar os credores. a título gratuito. Assim.101/2005. comportando 2 (duas) fases: I – recebimento de propostas. § 5o A venda por pregão constitui modalidade híbrida das anteriores. . caracterize as 3 modalidades de alienação do ativo. >>>>> D) apenas a alternativa IV está incorreta.A alienação da empresa terá por objeto o conjunto de determinados bens necessários à operação rentável da unidade de produção. aplicam-se. A) apenas as alternativas I e IV estão corretas.Uma das formas de alienação dos bens é a alienação da empresa. no dia. ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades: I – leilão. de que participarão somente aqueles que apresentarem propostas não inferiores a 90% (noventa por cento) da maior proposta ofertada. de envelopes lacrados.Dentro do estudo de Direito Empresarial. hora e local designados no edital. § 3o No leilão por lances orais. temos a alienação do ativo da empresa. na forma do § 3o deste artigo. B) as alternativas II e III estão incorretas. § 4o A alienação por propostas fechadas ocorrerá mediante a entrega. que poderá compreender a transferência de contratos específicos. II – leilão por lances orais.Considerando as normas vigentes em Direito Falimentar sobre a alienação dos bens. C) as alternativas III e IV estão corretas. Questão Objetiva . com a venda de seus estabelecimentos em bloco. O juiz. II . RESPOSTA: Art. no que couber. ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê.A realização do ativo terá início após a formação do quadro-geral de credores.869.SEMANA 13 Caso Concreto . IV . analise as afirmativas abaixo: I . e juntando as propostas aos autos da falência. a serem abertos pelo juiz. 142. III . as regras da Lei no 5.Uma das formas de alienação dos bens é a alienação dos bens individualmente considerados. ouvido o administrador judicial ordena a alienação de acordo com os incisos do artigo 142 da Lei 11. II – propostas fechadas. lavrando o escrivão o auto respectivo. por lances orais. III – pregão. ART 140 E) todas as afirmativas estão corretas.Código de Processo Civil. de 11 de janeiro de 1973 . se houver. na forma do § 2o deste artigo. onde o juiz. assinado pelos presentes. em cartório e sob recibo. observados a capacidade de pagamento do devedor. até o limite de 5 salários-mínimos por trabalhador. 154 e 155 desta Lei. Art. Essa remuneração é denominada de créditos extraconcursais. o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.SEMANA 14 CASO CONCRETO Pedro Silva. segundo o art. 24. § 2o Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência. Questão Objetiva: (Prova Magistratura .MG . as quais. C) dos créditos decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência. Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial. 84.101/05 Art. a restituição em dinheiro será precedida do pagamento: >>>>>A) dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 meses anteriores à decretação da falência.Adaptada).2009 .101/2005. D) dos créditos trabalhistas vencidos nos 3 meses anteriores à decretação da falência. deve ocupar preferência de pagamento a frente de qualquer outro crédito.101/05. pergunta a você especialista em Direito Falimentar questionando como será feito o pagamento de sua a remuneração enquanto administrador judicial. até o limite de 10 salários-mínimos. 25. . § 1o Em qualquer hipótese. I da Lei 11. administrador judicial pela primeira vez no processo de Falência da sociedade empresária QWE Indústria e Comércio de Artigos Esportivos LTDA. ART 151 B) dos créditos com garantia real. RESPOSTA: Lei 11. No procedimento estabelecido pela Lei 11. 00 (dezenove mil reais) para atingir mais da metade do total dos créditos. Estado de São Paulo. falido desde 2011. Durante o processo de falência o falido não foi denunciado por nenhum dos crimes previstos na Lei especial. analise a questão de acordo com a legislação vigente. excluídos os juros vencidos após a decretação da falência. o percentual de pagamento atingido foi de 47% (quarenta e sete) por cento do total.000. teve encerrada a liquidação de todo o seu ativo abrangido pela falência. consta que a massa falida realizou o pagamento integral aos credores não sujeitos a rateio. No relatório final apresentado ao juiz da falência pelo administrador judicial. com depósito judicial efetuado pelo falido do valor de R$ 19. porém depende de uma providência de seu advogado para que tal intento seja possível. Não foi ainda prolatada sentença de encerramento da falência. . indicando o valor do ativo e o do produto de sua realização. empresário individual. Considerando que o Juízo da falência e o local do principal estabelecimento do falido estão situados em Duartina. Pereira Barreto pretende retornar ao exercício de sua empresa individual. Em relação a esse grupo (créditos quirografários). o valor do passivo e o dos pagamentos feitos aos credores.SEMANA 15 CASO CONCRETO Pereira Barreto. Comarca de Vara Única. QUESTÃO OBJETIVA Considerando as normas vigentes de direito falimentar.Transitada em julgado a sentença penal condenatória. em sede recursal consegue habeas corpus sob a alegação de nulidade da decisão já que a competência seria da Seção Criminal para o processamento e julgamento das ações penais relativas aos crimes falimentares. caput da Lei 11.a inabilitação para o exercício de atividade empresarial. será notificado o Regis tro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados. IV . sentença essa proferida pelo juiz responsável pelo processamento da falência. II . analise dentre as questões abaixo a (s) que está(ão) em desacordo com os efeitos da condenação por crime falimentar: I . III . Analise a questão com base na Lei 11.o impedimento para o exercício de cargo ou função exclusivamente para o conselho de administração. A) as afirmativas I.existe a possibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio. >>>>> B) as afirmativas II e III estão incorretas. sócio administrador da empresa OGX Empreendimentos Imobiliários LTDA é condenado pela prática de crime falimentar previsto no artigo 168.101/2005.101/2005 e na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O advogado de Marcos. D) todas as afirmativas estão corretas. II e III estão corretas. C) as afirmativas II e IV estão corretas. SEMANA 16 CASO CONCRETO Marcos da Silva. . recaindo sobre si a fiscalização das atividades do administrador judicial.QUESTÃO OBJETIVA 1 . sendo-lhe lícito. adquirir bens da massa falida ou de devedor em recuperação judicial. com o fim precípuo de impedir que tais se transformem num meio de exploração lucrativo. a constituição do comitê de credores. inclusive. >>>>> (D) o Ministério Público pode impugnar o quadro geral de credores e promover a ação revocatória dos atos praticados com a intenção de prejudicar credores. assinale a alternativa correta: (A) o Ministério Público deve participar em todas as fases do processo sob pena de nulidade dos atos praticados. em consequência. à sociedade. bem assim a adoção de modalidades de realização de ativo. (E) o Ministério Público deve emitir parecer sobre a fixação de remuneração do administrador judicial.(Magistratura DF – 2011) Referindo-se aos personagens. desde que comprovadas a sua boa-fé e lisura na condução do seu encargo. porquanto depende para a sua constituição da complexidade da falência ou da recuperação judicial. rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial. instituições e órgãos que participam do processo falimentar. agindo como órgão ou agente auxiliar da justiça. (C) o Ministério Público deve ser intimado pessoalmente para opinar sobre a indicação do administrador judicial. (D) Inserem-se como atribuições da assembleia-geral de credores aprovar. que possa redundar em notórios e graves prejuízos à economia e. . >>>>> (C) Pesa sobre o administrador judicial a administração e representação dos interesses dos credores e do falido. QUESTÃO OBJETIVA 2 (Ministério Público/PR – 2011) Acerca da atuação do Ministério Público e a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências. considere as preposições abaixo formuladas e assinale a incorreta: (A) O órgão do Parquet está presente na falência e na recuperação judicial. e por ordem expressa do Juiz. (B) o Ministério Público nunca atua em qualquer fase dos processos de recuperação judicial ou falências. (B) O comitê de credores é facultativo.
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