CASO CONCRETO 01- DIREITO CIVIL VEm outubro de 2012 uma mulher brasileira de 61 anos, casada com um homem de 55 anos, deu a luz a um casal de gêmeos em Santos (SP). A mulher desde 1992 era acompanhada pelo médico Orlando de Castro Neto e tentava engravidar sem sucesso. Inicialmente tentou engravidar pelos métodos naturais, mas não conseguiu. Após, foi submetida a duas tentativas de reprodução assistida que também restaram frustradas. Chateada, resolveu candidatar-se à adoção, mas foi rejeitada em razão da idade. Então, ainda em busca do sonho de ser mãe, passados dez anos, submeteu-se novamente a uma das técnicas de fertilização ?in vitro? (utilizando embriões excedentes da primeira tentativa) que, destavez, foi realizada com sucesso. Diante desta notícia e de tantas outras semelhantes no mundo, o Conselho Federal de Medicina decidiu rever a Resolução que tratava das técnicas de reprodução humana assistida em maio de 2013 publicou nova Resolução para tratar do assunto (n. 2013/2013). Nesta resolução o CFM proíbe expressamente que médicos utilizem as técnicas de reprodução humana assistida em pacientes mulheres com mais de cinquenta anos. Pergunta-se: à luz dos princípios constitucionais, essa vedação é constitucional? Fundamente sua resposta em no máximo dez linhas. RESPOSTA: A luz dos princípios constitucionais, não se deve efetivar essa vedação, uma vez que se trata de uma ordem inconstitucional, onde feri o art. 5º, inciso X, uma vez o direito a vida é inviolável. Inclui-se ainda o princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito. E também ainda vai contra o princípio da autonomia de vontade, no que tende ao direito da maternidade e de construir uma família através do seguimento de ascendentes. Questão objetiva 1 Durante o primeiro semestre de 2013 um Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina reiteradas vezes negou autorização adiversas habilitações para o casamento de pessoas do mesmo sexo. As decisões do Promotor de Justiça, segundo aduz: a. Estão em conformidade com a Constituição Federal que não prevê expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. CORRETO b. Estão em conformidade com a interpretação extensiva das famílias realizada pelas decisões do STF e STJ e orientação do CNJ. c. Estão em conformidade com a interpretação teleológica da Constituição Federal. d. Estão em conformidade com as decisões do STF e do STJ que não autorizam o casamento e a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Questão objetiva 2 Sobre o princípio da afetividade é possível afirmar que: a) Está expressamente previsto na Constituição Federal. b) É princípio constitucional que determina que os pais e filhos podem ser obrigados judicialmente a dar e demonstrar afeto recíproco, sob pena de responsabilização civil. c) Não permite que o vínculo afetivo se sobreponha ao vínculo biológico nas relações paterno-filiais, quando o resultado do DNA for negativo. d) A afetividade está na base da conduta humana e da conduta jurídica e, embora não expresso na Constituição Federal, deve ser entendido como princípio contido no princípio da dignidade da pessoa humana e correlato ao princípio da solidariedade.? CORRETO Caso Concreto - Semana 02 Camila quando completou 18 anos de idade, descobriu ser irmã de Gabriel, 16 anos, filho de um relacionamento extraconjugal de seu pai com Eleonor. Gabriel por diversas vezes tentou se aproximar de Camila, que se nega a manter qualquer contato com ele afirmando não ser ele seu parente, pois não possuem qualquer grau de parentesco entre si. Camila tem razão? Explique sua resposta. Resposta: Não, porque são irmãos unilaterais e possuem sim parentesco, são parentes de 2º grau na linha colateral. Questão objetiva 1 (DPE-SC Técnico Administrativo 2013) Assinale a alternativa incorreta de acordo com o Direito Civil brasileiro. Resposta: Letra “a”. 1. de seus .517. (só na linha reta) – Art.517 do CC. a pessoa precisa ter pelo menos 16 anos. O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes. concedida apenas nos dois casos específicos da lei (gravidez ou objetivo de evitar imposição ou cumprimento de pena criminal). e. Antes dessa idade. não se enquadra na hipótese do art. aos descendentes e aos colaterais do cônjuge ou companheiro. filhos. Resposta: Letra “c”. pois. 1.550. d. O parentesco pode ser natural ou civil. o casamento só pode ser anulado a pedido do próprio menor. Consideram-se parentes em linha reta as pessoas que estejam umas para com as outras na relação de ascendência. (não há limite) b. pode ocorrer de se realizar o casamento. Com a dissolução do casamento ou da união estável. “As causas de anulabilidade. Fábio Ulhoa. Desta forma leciona COELHO. para se casar. são seis: a) Não ter completado a idade núbil (CC. o casamento poderá ser realizado só mediante autorização judicial. os incapazes só casar-se-ão com a expressa autorização de seus representantes legais. (Art. o casamento não preenche os pressupostos estabelecidos em lei para o casamento de quem não atingiu a idade núbil. Feito o procedimento os nubentes tiveram negado o pedido.JUIZ/ 14 ANOS IMPOSIÇÃO PENAL CRIMINAL OU CASO DE GRAVIDEZ –JUIZO CABE APELAÇÃO) código civil prevê que. O parentesco é natural ou civil. § 1º e. art. 1595) d. segundo o juiz da Vara de Registros Públicos. descendência e colateralidade. e. os únicos pressupostos legais que permitem o casamento nesta condição estão dispostos no art. Aqui. 1593) c.106/05. RESPOSTA: (16 ANOS AUTORIZAÇÃO DOS PAIS. Se o menor que ainda não atingiu a idade núbil. Ao dar entrada no processo de habilitação para o casamento foram informados pelo oficial que seria necessário o procedimento de suprimento judicial da idade.520 do CC e têm como objetivo evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. Porém no caso em tela Luana é absolutamente incapaz. com o consentimento expresso de ambos os pais. Na linha reta. c. Vínculo de parentesco por afinidade é aquele em que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro. (Art. avós e netos. (aos irmãos) Art. conforme resulte de consanguinidade ou da afinidade. assinale a opção correta. 1591) SEMANA 3 – CASO CONCRETO Luana tem 14 anos de idade e há seis meses.1595.a. seu namorado há quase dois anos. falsifica seu documento e se apresenta ao cartório do Registro Civil munido de autorização. 1. ou no caso de gravidez. não se extingue o grau de parentesco porafinidade na linha reta. O parentesco por afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. São parentes em linha reta os pais. Ambos resolveram que é hora de casar e seus pais não se opõe ao casamento por entenderem que ambos já compreendem quais são as obrigações matrimoniais. considera-se o parentesco até o quarto grau. em regra. I). portanto. Como dito. a despeito do prescrito na lei. conforme explicitado no art. a. reside com Danilo (17 anos). § 2º b. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. possibilidade revogada pela lei 11. Explique para os nubentes quais são esses pressupostos e que recurso seria cabível visando a autorização. Questão objetiva 2 (Defensor Publico TO 2013) Com base no que dispõe o Código Civil sobre as relações de parentesco. por seu turno. em conluio com os pais. 1. 14 anos. até o quarto grau. (Art. CASO CONCRETO CASO 04 Quando eu tinha 18 anos minha mãe se casou com João. a denegação do consentimento. Os pais. prescindindo de autorização de um dos pais. é hipótese de cessação da incapacidade. então com 50 anos. O Ministério Público tem legitimidade para propor essa ação? Depois de tanto tempo já casados este pedido não estaria prescrito? Nunca tive nenhum um vínculo de parentesco com João. b. casamo-nos. se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. Por outro lado. . tutores ou curadores podem revogar a autorização até à data da celebração do casamento. começamos a namorar em 2008 e. 1. como esse fato pode estar sendo alegado? Justifique suas explicações à cliente em no máximo dez linhas. no entanto. exonerar-lhe as responsabilidades. A idade núbil é de 16 (dezesseis) anos. o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. em 2009 resolvemos casar. nessa hipótese. Ninguém mais tem legitimidade para demandar a anulação judicial do casamento inválido. se todas as afirmativas estiverem corretas. Assinale: a. A idade núbilé de 16 (dezesseis) anos. fomos surpreendidos por uma ação de anulação do casamento proposta pelo Ministério Público que afirma que a lei proíbe o nosso casamento em virtude do parentesco. e. os cônjuges podem eleger o regime de bens que julgarem mais conveniente. d. pode ser suprida pelo juiz. sob pena de anulação e. O casamento do menor. mas minha mãe acabou morrendo em 2006 em virtude de um câncer de mama tardiamente descoberto e que lhe retirou a vida em pouquíssimos meses. d.representantes legais ou ascendentes (art. se somente a afirmativa III estiver correta. regularmente celebrado. analise as afirmativas a seguir. se somente a afirmativa I estiver correta. II. Eu tinha um relacionamento muito bom com João e. Celebrado o casamento mediante autorização judicial. contudo. Resultado.” Questão objetiva 1 (MPES 2013) Com relação à capacidade para o casamento. podendo-se contrair casamento com idade inferior para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. excepcionalmente. A ausência de regular autorização para celebração do casamento é causa de nulidade absoluta. se houve. Quando injusta. Neste mês. assinale a alternativa correta. c. a lei legitima ao pedido mesmo aquele que tenha participado da fraude. Amo João e depois de tantos anos juntos não posso acreditar que nosso casamento esteja sendo questionado. a. Questão objetiva 2 (PCMA 2012) A respeito do instituto do casamento. Será permitido. c. III. Por dois anos foram casados e felizes. se somente a afirmativa II estiver correta. sem.552). Fizemos todo o procedimento de habilitação para o casamento e. após superarmos a morte prematura da minha mãe acabamos descobrindo que tínhamos muita coisa em comum. b. I. naquele mesmo ano. desde que registrado no registro próprio.549 do CC. é correto afirmar: a. Apelação Cível nº 1. POIS SÃO AFIM EM LINHA RETA.Comarca de Lavras . É nulo o casamento realizado por vício da vontade. 1548. c. regulamentadas pelo art. aplicando-se a presunção estabelecida no Código Civil quanto ao ausente (Art. interferir na comunhão de vida instituída pela família por meio do casamento. na linha reta. sendo imprescritível.pdf Questão objetiva 1 (TJPE Titular de Serviços de Notas e de Registros 2013) Em relação ao casamento.IMPOSSIBILIDADE . 1. 1.M.NULIDADE DECRETADA . data a partir da qual produzirá efeitos. se houve por parte de um dos nubentes. QUE SÃO IMPEDIDOS DECORRENTES DE PARENTESCO POR AFINIDADE . que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil.tjmg. Não pode casar o divorciado.M.595 do CC. 1. ao consentir. deve ser proposta pelo Ministério Público (Art. O casamento religioso. nos exatos termos do art./ RESPOSTA: NOS CASOS DE NULIDADE NÃO EXISTE PRAZO PRESCRICIONAL.br/data/files/A1/C7/86/38/8ED4C3103991B2C3180808FF/ EMENT_RIO. b. 1549) a ação própria de nulidade (Art. Quando não são observadas no procedimento de habilitação as causas impeditivas. .Tem o Ministério Público legitimidade para ajuizar ação de nulidade de casamento de afins em linha reta. na linha reta a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. Segundo o § 2o do Art. 1571. o prazo de que trata o art. 1.Segundo o § 2º do art.015138-2/001 .548 do Código Civil. . Wander Marotta (Publicação no DJe de 10/12/2012)http://www. Para tal observa-se a Jurisprudência (TJMG): CASAMENTO DE SOGRO COM NORA AÇÃO DE NULIDADE DE CASAMENTO . nos termos do inciso II do Art. até cinco dias após a publicação dos proclamas. o que de certa forma leva a serem impedidos de casar os afins em linha reta. POIS SERÃO IRMÃO PARA SEMPRE NÃO PRESCREVE. CORRETO e. erro essencial quanto à pessoa do outro.jus. 1521 do Código Civil.10. d. II). O IMPEDIMENTO POR RAZÃO MORAL.0382. enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal. É defeso a qualquer pessoa.Não se aplica às ações de nulidade de casamento.522 do mesmo diploma legal. do que resulta que parentes afins em linha reta não se podem casar uns com os outros. . Os impedimentos matrimoniais podem ser opostos. podendo o ato ser anulado por seu ex-cônjuge. de direito público ou privado.Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais . equipara-se a este. a afinidade não seextingue com a dissolução do casamento ou da união estável. §1º).LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CASAMENTO DE SOGRO COM NORA .Apelante: G./ RESPOSTA :A MOÇA EM QUESTÃO NÃO PODERIA SE CASAR COM JOÃO. O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio. por qualquer pessoa capaz.RESPOSTA: O MINISTERIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR A AÇÃO VISTO QUE TEM CASO DE NULIDADE . 1595 do Código Civil.O. .PARENTESCO EM LINHA RETA NÃO SE ROMPE. após celebrado o casamento.Relator: Des. enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal. o tutor com a pessoa tutelada. CORRETO . os afins em linha reta e em linha colateral. os parentes colaterais até o quarto grau. b. o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante. e.Questão objetiva 2 (TJPE 2013) São impedidos de casar: a. c. d. o divorciado. enquanto não cessar a tutela e não estiverem saldadas as respectivas contas.