Cartilha Do Contratado Pela Lei 8745-93

June 3, 2018 | Author: Elizabeth Milani | Category: Social Insurance, Government, Politics, Business, Science (General)


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Cartilha dos Direitose Deveres do Contratado pela Lei 8.745 de 09/12/1993 Ministério do Planejamento.745 de 09/12/1993 Versão 1. Orçamento e Gestão Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Diretoria Executiva .DE Diretor Executivo Nuno Duarte da Costa Bittencourt Coordenação de Recursos Humanos Paula Dias Azevedo Luciana Lopes Monteiro Cartilha dos Direitos e Deveres do Contratado pela Lei 8.1 Atualizado em 30/05/2012 . ..................................................................................................................................................................3 INFORMAÇÕES GERAIS...............................................................................................................................6 RENOVAÇÃO DE CONTRATO...............................................................4 INFORMAÇÕES IMPORTANTES..........................................................................................................................................................................................7 CANAIS DE COMUNICAÇÃO:.......................................................................................................................................................................................................................7 PERGUNTAS FREQUENTES.............................................................................4 OBJETIVO............................................................................................................................................................................................................................4 DIREITOS DO CONTRATADO....5 DEVERES E PROIBIÇÕES DO CONTRATADO......................11 3/11 .............................................................................................................................................................................ÍNDICE ÍNDICE.......................................................................... desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta.784. 9º da referida lei. bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.professor substituto nas instituições federais de ensino. deveres. 2o desta Lei. nos termos desta Lei. de 10 de abril de 1987. (Redação dada pela Lei nº 11. solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado. abaixo reproduzido: “Art. II -. § 1o Excetua-se do disposto no caput deste artigo. desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei no 7.. (Incluído pela Lei nº 11.. 2.ser novamente contratado. mediante prévia autorização. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I .745 de 09 de dezembro de 1993. conforme art. (Incluído pela Lei nº 11. O pessoal contratado nos termos da Lei 8. inclusive. 4/11 . conforme previsto no art. 6º da referida lei.. a infração do disposto neste artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado. de 2005) II . abaixo reproduzido: “Art. (Renumerado do Parágrafo Único com nova redação pela Lei nº 9.849. III . conforme determina o art. se for o caso. antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior. benefícios.Informações Gerais Objetivo Instruir os contratados sobre os direitos.123. salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. quando administradas pelo Governo Federal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública. 6º É proibida a contratação.596. de 2005) § 2º Sem prejuízo da nulidade do contrato. É proibida a contratação de servidores públicos pela Lei 8.123. de 2005) I . de servidores da Administração direta ou indireta da União.profissionais de saúde em unidades hospitalares. condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários.“. dos Estados. proibições e outras regras aplicáveis ao pessoal temporário contratado pela Lei nº 8. Informações Importantes 1. de 2008).. de 1999). do Distrito Federal e dos Municípios.123. 5o desta Lei.745 de 09/12/1993 não poderá ser novamente contratado. a contratação de: (Redação dada pela Lei nº 11. com fundamento nesta Lei. independente da esfera de poder.. antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior. com fundamento nesta lei.745 de 09/12/1993. 992 de 19/12/2006 e 6. “ Direitos do Contratado O contratado será vinculado. ou na declaração da sua insubsistência. Previsão Legal: .Lei nº 8. .Decretos 5. ao Regime Geral da Previdência Social (INSS). das autarquias e das fundações públicas federais.112 de 11/12/1990 .Dispõe sobre o Auxílio-Transporte.Dispõem sobre diárias de servidores e de militares.887 de 16/08/2001 .º 2. alistamento eleitoral (2 dias). A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II. sendo-lhe assegurados os seguintes benefícios: • Auxílio-transporte • Auxílio-alimentação • Auxílio pré-escolar • Diárias e passagens • Adicional de deslocamento • Indenização de atividade de campo • Gratificação natalina • Férias • Adicional de férias • Ausência justificadas para: doação de sangue (1 dia).Lei nº 8. 5/11 . .880 de 15/12/1998 .216 de 13/08/1991 (artigo 16) – dispõe sobre Indenização de Atividade de Campo. casamento (8 dias) e luto (8 dias). sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.Dispõe sobre o Auxílio-Alimentação. obrigatoriamente. .Decreto 3. no caso do inciso III.Decreto n.Dispõe sobre regime jurídico dos servidores públicos civis da união.907 de 21/07/2009 .Parágrafo único. . ou vantagem de qualquer espécie. o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado • Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem. exceto na qualidade de acionista.Deveres e Proibições do Contratado São deveres do contratado: • Exercer com zelo e dedicação as atribuições da função • Ser leal às instituições a que servir • Observar as normas legais e regulamentares • Adicional de deslocamento Ao contratado é proibido: • Ausentar-se do serviço durante o expediente. de sociedade civil. cotista ou comanditário • Atuar. salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau. em razão de suas atribuições • Aceitar comissão. junto a repartições públicas. sem prévia anuência da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição • Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço • Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição • Cometer a pessoa estranha à repartição. exceto em situações de emergência e transitórias 6/11 . presente. e de cônjuge ou companheiro • Receber propina. ou exercer o comércio. em detrimento da dignidade da função pública • Participar de gerência ou administração de empresa privada. fora dos casos previstos em lei. comissão. ou pensão de estado estrangeiro • Praticar usura sob qualquer de suas formas • Proceder de forma desidiosa • Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares • Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa. como procurador ou intermediário. emprego. sem prévia autorização do chefe imediato • Retirar. por localidade de destino. 7/11 . 3 – O que é o Adicional de embarque e desembarque? É um adicional concedido. o contrato poderá ser renovado ou rescindido pelo responsável do contrato. Para ambos os casos. podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento. da localidade onde tem exercício para outro município do território nacional. em caráter eventual ou transitório. A nota final da avaliação é a média aritmética das notas dadas em cada critério. A avaliação de desempenho é realizada mensalmente pelo supervisor do contratado através do Processo Automatizado de “Renovação de Contrato Temporário”. através do mesmo Processo Automatizado. destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa. os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias. da qual serão deduzidos os tributos e contribuições exigíveis em lei. o profissional receberá da sua Unidade de Recursos Humanos o termo de apostilamento contendo todos os períodos renovados.Qual será a minha retribuição? O contratado receberá a retribuição mensal bruta fixada no respectivo Edital do Processo Seletivo Simplificado.• Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho Renovação de Contrato De acordo com o estipulado no edital de cada Processo Seletivo Simplificado. o contratado receberá um e-mail automático informando as notas de avaliação e se seu contrato foi renovado/rescindido. O formulário de avaliação apresenta os critérios estipulados no edital do respectivo PSS. Em caso de nota final inferior a 70. Após a rescisão/término de contrato. a serviço. 2 – Em que situações terei direito a diárias e passagens? Serão concedidas passagens e diárias ao contratado que. Caso a nota final da avaliação seja superior a 70. se afastar. por igual período. Perguntas Frequentes 1 . As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma das pesquisas e à respectiva dotação orçamentária. considerando a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários. alimentação e locomoção urbana. assim como aos resultados da avaliação de desempenho do contratado. nos deslocamentos dentro do território nacional. destinadas a cobrir as despesas extraordinárias com pousada. estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. o contrato é rescindido automaticamente pelo responsável do contrato. 8 – Qual o valor do Auxílio pré-escolar? O valor-teto do benefício. intermunicipal ou interestadual.80 Gasto Mensal com transporte R$ 14. excetuadas aquelas realizadas em intervalos para repouso ou alimentação. pais. destinado a subsidiar as despesas realizadas pelo contratado com sua refeição.por 8(oito) dias consecutivos em razão de: .40 Auxílio-Transporte R$ 325. Há ainda uma participação do servidor chamada cota-parte.por 1(um) dia. menor sob guarda ou tutela e irmãos. . poderá o contratado ausentar-se do serviço: . companheiro. 6 – Como será a concessão do Auxílio-transporte? Será concedido auxílio-transporte em pecúnia (dinheiro). nos deslocamentos de sua residência ao local de trabalho e vice-versa.R$ 26. cujo desconto é de 5% (cinco por cento) sobre o valor-teto proporcional. . Orçamento e Gestão. 7 – Como será a concessão do Auxílio-alimentação? Será concedido auxílio-alimentação em pecúnia (dinheiro).00 (÷ 30 x 22 x 0.40 = R$ 299. sem direito à percepção de diárias. com gasto diário com transporte de R$ 14. Agente Censitário Administrativo.20 O auxílio-transporte não é rendimento tributável e não sofre incidência de contribuição previdenciária. O valor mensal do auxílio-transporte será apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas e o desconto de 6% (seis por cento) da Retribuição mensal proporcional a 22 dias. para se alistar como eleitor. é de R$ 89.60 Desconto 6% da Retribuição (proporcional a 22 dias) R$ 600.00 por dependente.60 .casamento . 8/11 .por 2(dois) dias.80 x 22 = R$ 325. enteados.falecimento do cônjuge. madrasta ou padrasto. 5 – Quais ausências são passíveis de justificativa? Sem qualquer prejuízo. estabelecido pelo Ministério do Planejamento.06) = R$ 26. filhos. a título indenizatório. a título indenizatório. destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal. durante a jornada de trabalho.4 – Em que situações terei direito à indenização de atividade de campo? Será devida ao contratado que se afastar da zona considerada urbana de seu município de sede. para a execução de atividades objeto da referida contratação. independentemente da jornada de trabalho e no efetivo exercício da função. e aquelas efetuadas com transportes seletivos ou especiais. para doação de sangue. porque então terei de fornecer o nº do meu PIS/PASEP ao ser contratado? Todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas às contribuições e/ou informações à Previdência Social. 14 – Terei direito ao FGTS? Não. 11 – Como será feito o levantamento do meu tempo de serviço? Por caracterizar-se como sendo em atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social. 10 – O tempo trabalhado como temporário contará para minha aposentadoria? Sim. os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS. 9/11 . estão obrigadas apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.212/91 e 8.745/93 desempenha apenas função pública. este tempo de serviço será levantado pela área competente do INSS.9 – Tenho direito ao ressarcimento do pagamento do plano de saúde? Não. 16 – Se não terei direito ao PASEP. Devido à inexistência de previsão legal não será efetuado recolhimento para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. O tempo. conforme disposto nas leis nº 8.de serviço prestado em virtude da presente contratação.213/91 e legislação posterior. não sendo ocupante de cargo público. bem como as remunerações dos trabalhadores. recolherá (descontará) mensalmente para o INSS importância com base em seu salário de contribuição (retribuição mensal) cuja alíquota (percentual de desconto) será entre 8. será contada para todos os efeitos. 13 – Quanto deverei recolher ao INSS? O contratado. 12 – Quem emitirá minha certidão de tempo de contribuição? Caberá ao INSS a responsabilidade de emitir a correspondente Certidão de Tempo de Serviço – CTS. Na GFIP serão informados os dados da empresa e dos trabalhadores (como o PIS/PASEP). por se tratar de segurado empregado do Regime Geral de Previdência Social.00% e 11%. a partir de uma declaração emitida pelo IBGE. Como o contratado temporário pela Lei 8. não haverá recolhimento para o mencionado programa. o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP é direcionado exclusivamente ao servidor público ocupante de cargo efetivo. 15 – Terei direito ao PASEP? Não. Os contratados temporários não constam no rol de beneficiários pela Portaria Normativa SRH/MPOG nº 5. de 11 de Outubro de 2010 que estabelece orientações sobre a assistência à saúde suplementar. no ano base considerado para apuração e c) d) Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais . que tenha sido dispensado sem justa causa. 17 – Terei direito ao Seguro-desemprego? Não. sendo extinto ao término do mesmo.745/93 é por prazo determinado. 18 – Terei direito ao Abono do PIS? Para ter direito ao abono salarial do PIS.O contratado deve sempre informar o nº anterior do PIS ou do PASEP. O seguro-desemprego é concedido ao trabalhador. remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício. c) d) Auxílio-acidente . o trabalhador deverá atender a todas as seguintes exigências: a) Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP. A concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Ter exercido atividade remunerada.RAIS do ano base considerado. inclusive o natimorto. b) Ter recebido. caso o trabalhador já possua. evitando o duplo cadastramento o que pode trazer eventuais prejuízos ao trabalhador. Salário-maternidade . o IBGE providenciará sua inscrição.benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.benefício pago aos segurados empregados para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. 10/11 . O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. durante pelo menos 30 dias.benefício devido às seguradas empregadas por ocasião do parto.benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. de empregadores contribuintes do PIS/PASEP. b) Salário-família . Caso o contratado não tenha PIS/PASEP. O contrato com base na Lei nº 8. consecutivos ou não. 19 – Como segurado da Previdência Social (INSS) quais serão os benefícios a que terei direito? O contratado terá direito a: a) Auxílio-doença . aborto não criminoso. contratado sob o regime da CLT. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. adoção ou guarda judicial para fins de adoção. ibgeando.80. por filho (valores a partir de 01/01/2011. Canais de Comunicação: . que é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário e varia de acordo com o benefício. O salário-família é válido a partir do nascimento da criança ou da apresentação dos documentos que comprovem os dependentes. De acordo com a necessidade de serviço.2011).ibge. o mesmo poderá ser extinto. além do interesse do contratado. tem direito a receber R$ 31. por filho. conforme Portaria Interministerial . BENEFÍCIO Salário-maternidade Auxílio-doença (**) Auxílio-acidente Salário-família Pensão por morte Auxílio-reclusão CARÊNCIA Sem carência para as empregadas. O valor da cota do salário-família é calculado de acordo com o salário recebido pelo pai ou pela mãe. for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social. 22 – Qual será a duração do meu contrato? Todos os contratos terão um prazo inicial de 30(trinta) dias.MF/ MPS nº 407 de 14.gov.br/ 11/11 .Para cada benefício existe uma carência. haver necessidade de serviço e dotação orçamentária. terão direito a algum benefício? Como trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. 23 – Como ocorrerá a extinção do meu contrato? Não havendo interesse do contratado e/ou não sendo atendidas as condições previstas em contrato. empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.IBGEANDO pelo site: http://w3. os contratos poderão ser prorrogados. tos dependentes terão direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. quem ganha até R$ 608. 20 – Como é pago o salário-família? O benefício é garantido para os filhos ou equiparado com até 14 anos (até o mês de aniversário) ou inválidos de qualquer idade.00. Já quem recebe até R$ 915. após filiar-se ao RGPS.05 tem direito a R$ 22.22. 21 – E quanto aos meus dependentes. 12 contribuições mensais sem carência sem carência sem carência sem carência Nota: (**) Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que. Para prorrogação do contrato deverá.07.
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