CAF - Manual Operacional - Rev Jul2010 - Mod Res 3869 e 3861

March 29, 2018 | Author: Guilherme Francischetti | Category: Investing, State (Polity), Agriculture, Sustainable Development, Economics


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Não é possív el exibir esta imagem no momento.Mini istério do Desenv o volvimen Agrá nto ário Sec cretaria d Reord de denamen Agrár nto rio PR ROGR RAMA N NACIO ONAL DE CR D RÉDITO O FUND DIÁRIO – PN O NCF LINHA D FINA L DE ANCIAM MENTO CO ONSOLID DAÇÃO DA AG O GRICULT TURA F FAMILIA AR MANU UAL DE OPERAÇÕES O (Apro ovado pelo Comitê Perman ê nente do Fundo de Terras e de F e Re eordenam mento Agrário do C CONDRA em Se AF essão Ple enária do dia 12 de agosto de 2010 conform Ata da 16ª Reu 0, me a união) GLOSSÁRIO1 AÇÃO DISCRIMINATÓRIA É aquela que visa a separar as terras do domínio público das do domínio particular. AGENTE FINANCEIRO Instituições financeiras oficiais cadastradas pelo Órgão Gestor, Secretaria do Reordenamento Agrário – SRA, que atuarão como mandatárias da União para a contratação dos SAT, SIB e SIC AGRICULTORES FAMILIARES Produtores rurais, inclusive as mulheres e os jovens, cujos estabelecimentos sejam caracterizados pelo regime familiar de trabalho, conforme definido na regulamentação do Programa Nacional do Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF. ARRENDATÁRIO Trabalhador ou trabalhadora rural que mediante contrato verbal ou escrito, explora ou explorou, no todo ou em parte, um imóvel rural, pagando aluguel a seu detentor a qualquer título. ASSALARIADO Trabalhador ou trabalhadora rural que executa atividades de natureza temporária ou contínua num imóvel rural mediante contrato de trabalho, escrito ou verbal. ASSOCIAÇÃO Grupamento legalmente constituído sob a forma de associação civil, constituídos para apresentação conjunta de proposta de financiamento ou a execução de projetos conjuntos; BENEFICIÁRIO Qualquer trabalhador ou trabalhadora rural que responda aos critérios de elegibilidade do CPR, cuja proposta de financiamento tenha sido aprovada pelas instâncias decisórias e deliberativas do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, conforme previsto neste manual. BENEFICIÁRIO POTENCIAL Qualquer trabalhador ou trabalhadora rural sem terra, com acesso precário à terra ou minifundiários que preencham aos critérios de elegibilidade do CPR. CEDRS – CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Órgão colegiado estadual integrante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, que delibera, opina, acompanha, controla e avalia as ações dos programas e políticas voltadas ao desenvolvimento rural, no âmbito estadual, tendo como integrantes os representantes do poder público estadual, das organizações dos agricultores familiares, das organizações da sociedade civil e das entidades parceiras. OBSERVAÇÃO: Para evitar repetições desnecessárias, este Glossário não inclui os termos técnicos, siglas, conceitos, nomes ou instituições cuja definição encontra-se no escopo do Manual de Operações. 1 CMDRS – CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Órgão colegiado municipal integrante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, que delibera, opina, acompanha, controla e avalia as ações dos programas e políticas voltadas ao desenvolvimento rural, no âmbito municipal, tendo como integrantes os representantes do poder público municipal, das organizações dos agricultores familiares, das organizações da sociedade civil e das entidades parceiras. CONTA BLOQUEADA Conta aberta pelo agente financeiro credenciado em nome da associação de trabalhadores rurais beneficiários, conforme inciso III, art 5º, do Decreto n.º 6.672, de 02 de dezembro de 2008. CONTA ESPECÍFICA Conta bancária aberta junto aos agentes financeiros para recepcionar os recursos repassados pelo Órgão Gestor do Subprograma, Secretaria do Reordenamento Agrário – SRA, conforme inciso III, art 5º, do Decreto n.º 6.672, de 02 de dezembro de 2008. DIARISTA Trabalhador ou trabalhadora rural que executa atividades de natureza temporária num imóvel rural, em geral mediante contrato verbal, e cujo pagamento se dá sob a forma de diárias. ENTIDADE PARCEIRA É a pessoa jurídica registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e no Cartório de Registro Civil com foco em ações ou atividades voltadas à agricultura familiar e cadastradas e credenciadas junto as UTEs e ao MDA para atuar na implementação do PNCF, bem como as associações ou consórcios de municípios e as agências territoriais de desenvolvimento, mediante acordo de cooperação técnica, junto ao MDA e os Governos Estaduais. FOREIRO Trabalhador ou trabalhadora rural que tem o domínio útil de um imóvel rural pagando foro ao proprietário. IMÓVEL PRETENDIDO Imóvel rural selecionado pelos beneficiários para compra por meio de financiamento do PNCF MEEIRO Parceiro ou parceira (ver adiante) que paga ao detentor do imóvel 50% dos frutos ou produtos da exploração do mesmo (a “meia”). MINIFUNDIÁRIO, PROPRIETÁRIO MINIFUNDIÁRIO Proprietário ou proprietária de imóvel que não atinja a dimensão da propriedade familiar estabelecido no Estatuto da Terra (Lei 4.504/64). MORADOR Trabalhador ou trabalhadora rural que teve ou tem moradia habitual dentro de um imóvel rural por liberalidade de seu detentor, sem pagamento de foro, taxas de parceria ou de arrendamento, podendo ou não manter, neste imóvel, atividades agropecuárias. MTTRS – MOVIMENTO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS Envolve todas as organizações sociais dos trabalhadores rurais, representados pelos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e da Agricultura Familiar, bem como suas Federações e Confederações. OPERADOR LOCAL Profissional indicado por uma entidade parceira, habilitado para atuar no PNCF na capacitação inicial e/ou assistência técnica para implantação do SIB/SIC, considerando-se como credencial o recebimento de login e senha de acesso ao sistema gerencial de recebimento de propostas do PNCF. PATRIMÔNIO FAMILIAR É compreendido, como a soma de todos os implementos agrícolas (máquinas e tratores), animais e outros bens não-agrícolas (caminhão ou caminhonete, carro, moto, imóveis, etc.), excluindo apenas a casa de moradia familiar. PARCEIRO Trabalhador ou trabalhadora rural que explora ou explorou a terra, mediante contrato escrito ou verbal com o detentor de imóvel rural a qualquer título, a quem paga uma percentagem dos frutos ou produtos desta exploração, incluindo-se os meeiros, que pagam a “meia” (50% da produção). POSSEIRO Trabalhador ou trabalhadora rural que explorou ou explora imóvel, detendo sua posse e uso, mas não sendo seu proprietário ou proprietária legal. PAT – PROPOSTA DE ASSISTENCIA TÉCNICA Proposta de assistência técnica apresentada por técnico ou instituição selecionada pela Associação de beneficiários do CPR, contendo uma lista de atividades de assistência técnica e capacitações necessárias a serem desenvolvidas, quantificando a duração e a frequência de cada atividade conforme o perfil das famílias beneficiadas e o planejamento dos SIC’s. PIC – PLANO DE INVESTIMENTO COMUNITÁRIO Contém a previsão de todos os SIC’s, Proposta de Assistência Técnica – PAT e, eventuais adicionais, necessários à avaliação da proposta de financiamento pela UTE. PROPRIEDADE FAMILIAR O imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros (inciso II do art. 4º da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964). RENDA FAMILIAR BRUTA ANUAL É compreendida, considerando a soma da renda monetária total, composta por todos os integrantes da família, incluindo a renda líquida de produção agropecuária, excluindo deste cálculo, os membros da família com renda proveniente de aposentadoria rural desde que o mesmo não se beneficie diretamente do PNCF. SIC – SUBPROJETOS DE INVESTIMENTOS COMUNITÁRIOS Projetos de infraestrutura básica e produtiva apresentados pelas associações de trabalhadores rurais beneficiários, contendo os respectivos planos de aplicação de recursos, cronogramas de execução e desembolso das parcelas previstas para liberação. SIMON – SISTEMA DE MONITORAMENTO DE PROJETOS Sistema que permite o planejamento acompanhamento, supervisão e desenvolvimento dos projetos financiados pelo PNCF. SMMT – SISTEMA DE MONITORAMENTO DO MERCADO DE TERRAS Sistema informatizado destinado a subsidiar a UTE à acompanhar as contratações no âmbito do PNCF e que possibilita identificar os valores referenciais para a obtenção de bônus adicionais as operações realizadas em transações de imóveis abaixo dos preços de mercado. SREDE – SISTEMA DE REDE DE APOIO Sistema informatizado que credencia e habilita os entidades e instituições parceiras, bem como os técnicos autônomos, para operacionalização do PNCF nos estados. TRABALHADORES POR EMPREITA Trabalhador ou trabalhadora rural que executa um conjunto pré-estabelecido de atividades, de natureza temporária, num imóvel rural (a “empreita”), em geral mediante contrato verbal, cuja remuneração é estabelecida de forma fixa para o conjunto da atividade. TRABALHADOR RURAL Trabalhador e trabalhadora que tem como ocupação principal o trabalho nas atividades agropecuárias, sob qualquer forma (homens ou mulheres agricultores familiares, arrendatários, comodatários, meeiros, parceiros, agregados, posseiros, assalariados permanentes, assalariados temporários, boias-frias, diaristas, trabalhadores por empreita etc); TRABALHADOR SEM TERRA Trabalhador e trabalhadora que não dispõe da posse nem do domínio de imóvel para a execução de atividades produtivas agropecuária, incluindo-se nesta categoria os assalariados, os homens e mulheres diaristas e trabalhadores por empreita, bem como os moradores. UTE – UNIDADE TÉCNICA ESTADUAL Instituição ou órgão responsável pela execução do PNCF, instituído pelos Governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, para implementação do PNCF em todos os seus aspectos. ÍNDICE 1 2 APRESENTAÇÃO................................................................................................................................8 DESCRIÇÃO GERAL DO PROGRAMA..............................................................................................8 2.1 ANTECEDENTES ..................................................................................................................................8 2.2 OBJETIVO, ABRANGÊNCIA E METAS DO PROGRAMA NO NÍVEL NACIONAL ................................................9 2.2.1 Objetivos e meios de ação do Programa ................................................................................9 2.2.2 Área de atuação do Programa ................................................................................................9 2.3 A PARTICIPAÇÃO DE ESTADOS, MUNICÍPIOS E SOCIEDADE CIVIL............................................................9 2.4 O PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO E OS OUTROS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ..................................................................................................................................................11 3 ADMINISTRAÇÃO DO PNCF NO NÍVEL NACIONAL E ESTADUAL .............................................11 3.1 INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO PNCF ....................................................................................11 3.1.1 Protocolo de Intenções entre MDA e Estados ......................................................................11 3.1.2 Plano Operativo Anual Nacional (POA - Brasil) ....................................................................11 3.1.3 Plano Operativo Anual Estadual (POA).................................................................................12 3.2 O SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS (SIG) ...............................................................................13 3.3 MONITORAMENTO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA .............................................................14 3.3.1 Monitoramento e supervisão .................................................................................................14 3.3.2 Avaliação de impactos ...........................................................................................................16 4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO .....................................16 4.1 4.2 4.3 4.4 5 OS BENEFICIÁRIOS ............................................................................................................................16 IMÓVEIS PASSÍVEIS DE AQUISIÇÃO COM FINANCIAMENTO DO PROGRAMA ..............................................18 OS INVESTIMENTOS BÁSICOS PARA ESTRUTURAÇÃO DAS UNIDADES PRODUTIVAS .................................19 CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO ........................................................................................................20 EXECUÇÃO DO PROGRAMA NOS ESTADOS ..............................................................................21 5.1 CAMPANHA DE DISSEMINAÇÃO E DIVULGAÇÃO ....................................................................................21 5.2 ELABORAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO .......................................22 5.2.1 Tramitação das Propostas de Financiamento .......................................................................22 5.2.2 Elaboração da Proposta de Financiamento ..........................................................................23 5.2.3 A proposta de financiamento .................................................................................................24 5.2.4 Parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável .............................25 5.2.5 Análise das Propostas de Financiamento pela UTE .............................................................25 5.2.6 Análise das Propostas de Financiamento pelos CEDRS ......................................................26 5.3 CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DO PROJETO ...........................................................26 5.3.1 Liberação do Financiamento .................................................................................................26 5.3.2 Elaboração e Análise dos Subprojetos de Investimentos Básicos .......................................27 5.3.3 Liberação dos Recursos e Execução dos Projetos Complementares ..................................28 5.4 CAPACITAÇÃO, ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO................................................................28 5.4.1 Dos princípios da Capacitação e do Assessoramento técnico .............................................28 5.4.2 A Habilitação e Remuneração dos Prestadores de Serviços de Assessoramento Técnico . 30 5.5 ACESSO A OUTRAS FONTES DE FINANCIAMENTO .................................................................................31 5.6 SUBSTITUIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS ......................................................................................................31 5.7 ALIENAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO OU DOS BENS FINANCIADOS .................................32 5. O PAPEL DAS DIFERENTES INSTITUIÇÕES E INSTÂNCIAS ENVOLVIDAS ..............................32 5.8 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (MDA) .........................................................................32 5.9 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CONDRAF) .............................33 5.10 COMITÊ PERMANENTE DO FUNDO DE TERRAS E DE REORDENAMENTO AGRÁRIO (VINCULADO AO CONDRAF) .............................................................................................................................................33 5.11 DEPARTAMENTO DE CRÉDITO FUNDIÁRIO DA SRA/MDA ................................................................33 5.12 CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CEDRS) .............................35 5.13 UNIDADE TÉCNICA ESTADUAL (UTE) .............................................................................................35 5.14 CONSELHOS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CMDRS) .........................38 5.15 ORGANIZAÇÃO DE TRABALHADORES E DE TRABALHADORAS RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR .....................................................................................................................38 5.16 REDE DE APOIO (TÉCNICOS E INSTITUIÇÕES) ....................................................................39 5.17 AGENTES FINANCEIROS ........................................................................................................39 ANEXO 1. ANEXO 2. RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL 3.869 ......................................41 TETOS MICRORREGIONAIS DE RECURSOS DISPONÍVEIS POR FAMÍLIA...................45 ANEXO 3. PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E PARA COMPRAS COM RECURSOS DO PROGRAMA ...................................................................................................................89 APRESENTAÇÃO 1) O presente Manual de Operações é um documento de referência e orientação, contendo detalhamento dos princípios, normas, diretrizes e procedimentos operacionais a serem observados na implementação na linha de Consolidação da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Credito Fundiário. 2) O Manual de Operações é parte integral do conjunto de normas previstas no Decreto 4.892/2003, que regulamenta a Lei Complementar 93/98, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Também constituem o conjunto normativo do Programa a Resolução 3.869, de 17 de junho de 2010, e o Regulamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, aprovado em 12 de agosto de 2010 pelo Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário do CONDRAF. 3) O Manual poderá ser modificado ou atualizado de tempos em tempos, incorporando as experiências adquiridas durante o processo de implementação, as avaliações e as propostas apresentadas pelas instituições públicas e privadas envolvidas com a implementação do Programa. Estas modificações devem ser aprovadas pelo Comitê Permanente do Fundo de Terras e de Reordenamento Agrário, vinculado ao CONDRAF. 4) Este Manual é único e comum a todos os Estados participantes do PNCF. Entretanto, adaptações poderão ser feitas para acomodar algumas características singulares de cada um dos Estados participantes, vedadas modificações que impliquem alterações nas diretrizes, normas e princípios fundamentais do Programa. 5) O Manual se destina, em primeiro lugar, a todos os atores envolvidos na implementação do Programa. Mais amplamente, ele se destina à sociedade em geral, assegurando maior transparência ao Programa. Uma versão simplificada, com linguagem adequada, será disponibilizada para uso dos beneficiários potenciais do Programa. 6) Além deste manual, fazem parte também do conjunto de normas operacionais do Programa: a) versão completa do Manual do Sistema de Informações Gerenciais (SIG) do Programa, que detalha os procedimentos para utilização deste sistema; b) os formulários e as instruções de preenchimento dos diferentes documentos necessários à execução do Programa. 7) Em razão do volume e do caráter das informações ali contidas, estes documentos serão apresentados em separado. Aqui são resumidas somente as suas partes mais importantes. 1 1.1 DESCRIÇÃO GERAL DO PROGRAMA ANTECEDENTES 1) O Programa Nacional de Crédito Fundiário é uma iniciativa do Governo Federal e conta com a ativa participação dos beneficiários e suas comunidades, do movimento social organizado e dos governos estaduais e municipais. 2) Buscando aperfeiçoar o desenho de projetos anteriores, o projeto avança na descentralização, atribui mais poderes aos Conselhos de Desenvolvimento Rural Sustentável e abre espaço para uma participação mais ampla dos movimentos sociais organizados em sua execução. 1.2 OBJETIVO, ABRANGÊNCIA E METAS DO PROGRAMA NO NÍVEL NACIONAL 1.2.1 Objetivos e meios de ação do Programa 1) O objetivo central do Programa é de contribuir para a redução da pobreza rural e para a melhoria da qualidade de vida, mediante o acesso a terra e o aumento de renda dos trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra. 2) O acesso a terra se dará por meio do financiamento da aquisição de terras e dos investimentos necessários à estruturação das unidades produtivas constituídas pelas comunidades e famílias beneficiárias. Este financiamento é reembolsável pelos beneficiários. Os recursos destinados para este fim poderão ser inteiramente providos pelo Governo Federal, por meio do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, ou contar com contrapartidas dos próprios beneficiários, de estados e municípios ou de outras fontes. 3) O Programa buscará também contribuir, indiretamente, para a redução das desigualdades sociais, de gênero, geração e etnia. 1.2.2 Área de atuação do Programa 1) Este Programa poderá contemplar todos os estados que firmarem com o MDA Convênios ou Termos de Cooperação para a sua implementação. 1.3 A PARTICIPAÇÃO DE ESTADOS, MUNICÍPIOS E SOCIEDADE CIVIL 1) A execução do Programa se dá de forma descentralizada, através da assinatura de convênios de parceria com os Estados participantes. 2) O Programa apoia-se, em primeiro lugar, na participação dos principais beneficiários do Programa: os trabalhadores e trabalhadoras sem terra, minifundiárias ou minifundiários e suas organizações comunitárias. São estes trabalhadores ou estas organizações que elaboram as propostas de financiamento (para aquisição de terras e investimentos básicos) e asseguram a sua implementação. 3) O Programa apoia-se, também, nos Conselhos de Desenvolvimento Rural Sustentável, em todos os níveis da Federação. Os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) verificam a elegibilidade dos beneficiários e opinam sobre todas as propostas iniciais de financiamento, constituindo, assim, a primeira instância consultiva e de monitoramento do Programa. 4) Os Estados participantes, principais encarregados da execução do Programa, definem os Planos de Implementação do Programa, que contêm as diretrizes básicas, as áreas prioritárias e a estratégia de ação no Estado, bem como as metas anuais para cada área. Os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável são as instâncias decisórias estaduais, pois a eles compete aprovar estes Planos, bem como analisar e aprovar cada proposta de financiamento e cada operação de compra e venda. Em cada Estado participante, uma Unidade Técnica Estadual, órgão executor do Programa no Estado, assegura a tramitação e monitora a execução das propostas de financiamento. Os Estados podem também contar com a participação dos órgãos estaduais de terras, notadamente para a verificação da elegibilidade dos imóveis selecionados para aquisição pelos beneficiários e dos preços inicialmente acordados entre as partes (beneficiários e vendedores). 5) Poderão também participar, como parceiros do Programa, as associações ou consórcios de municípios, bem como as agências territoriais de desenvolvimento e outras formas institucionais de articulação para o desenvolvimento territorial. Nestes casos, as parcerias com a sociedade civil e o papel deliberativo dos Conselhos Territoriais ou Regionais de Desenvolvimento Rural também deverão ser observados e previstos nos convênios estabelecidos entre o MDA, a associação de município e os governos estaduais. 6) Em nível nacional, compete ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF) estabelecer as diretrizes globais e as metas anuais do Programa, contidas no Plano Nacional de Implementação do Programa, bem como assegurar a harmonia entre este Plano e os Planos Estaduais e avaliar a execução do Programa como um todo. 7) A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), que teve participação decisiva na concepção e elaboração do Programa é parceira na sua gestão e execução. Participam também do Programa outras organizações da sociedade civil, como a Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar FETRAF e a União Nacional das Escolas Família Agrícola - UNEFAB. A participação das Federações de Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura e na Agricultura Familiar e de seus sindicatos está também assegurada através dos Conselhos de Desenvolvimento Rural Sustentável dos quais participam. 8) Procura-se, assim, em toda a concepção e operacionalização do Programa, garantir a descentralização, a participação dos trabalhadores e suas organizações, uma maior integração com outros instrumentos de política de desenvolvimento sustentável e o desenvolvimento local no meio rural. 9) O Programa deverá, também, levar em conta, no processo de preparação, de análise e de aprovação das propostas submetidas pelas comunidades, as questões de gênero, raça, etnia e geração, bem como aquelas de conservação e proteção ao meio ambiente. 10) Deverá, em particular, ser assegurado às mulheres: a) apoio para a documentação como cidadãs e trabalhadoras rurais. b) participação efetiva na assinatura dos contratos de financiamento e de compra dos imóveis, não somente como cônjuges, mas também como cobeneficiárias principais; c) participação efetiva nas associações e em suas instâncias deliberativas e diretivas; d) a titulação conjunta do lote, quando realizado o desmembramento do imóvel; e) estímulos à inclusão na lista dos Subprojetos de Investimentos Básicos ou Comunitários (SIB’s), de projetos voltados para as demandas das mulheres ou executados pelas mulheres; 11) Os projetos deverão respeitar a legislação ambiental e buscar, sempre que necessário, contribuir para a recuperação dos passivos e a melhoria das condições ambientais existentes no imóvel ou na região. 1.4 O PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO E OS OUTROS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1) O Programa Nacional de Crédito Fundiário é parte do Programa Nacional de Reforma Agrária e constitui um mecanismo complementar de acesso à terra. 2) Através do financiamento da compra de terras e dos investimentos básicos necessários à estruturação das novas unidades produtivas constituídas, o Programa permite a incorporação, ao programa de Reforma Agrária, de áreas que não poderiam ser contempladas por outros mecanismos, em particular propriedades com áreas inferiores a 15 módulos fiscais ou propriedades produtivas. 3) Os beneficiários do Programa são parte integrante da Reforma Agrária e têm, como os beneficiários dos demais programas, acesso às políticas de financiamento e de apoio previstos nos programas do MDA. 2 2.1 ADMINISTRAÇÃO DO PNCF NO NÍVEL NACIONAL E ESTADUAL INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO PNCF 2.1.1 Protocolo de Intenções entre MDA e Estados 1) A implementação descentralizada do PNCF e suas linhas prevê a assinatura de instrumentos de parcerias e protocolo de intenções entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e os Estados participantes, e são um pré-requisito para o início da implementação do Combate à Pobreza Rural em cada Estado. 2) Estes instrumentos indicarão também as obrigações dos participes e as ações complementares do governo estadual ou dos governos municipais em matéria de políticas públicas e investimentos em infraestrutura básica necessários para assegurar a viabilidade dos projetos financiados, tais como estradas de acesso aos imóveis, eletrificação, moradia, assistência técnica, etc. 3) É obrigação do Estado conforme Regulamento Operativo a formalização da criação da Unidade Técnica Estadual, para garantir o adequado cumprimento de seus objetivos com relação a execução do Combate à Pobreza Rural. 2.1.2 Plano Operativo Anual Nacional (POA - Brasil) 1) O Ministério do Desenvolvimento Agrário elabora, por meio do Departamento de Crédito Fundiário o Plano Operativo Anual Nacional do PNCF, contendo: a) os objetivos; b) as diretrizes; c) as estratégias de implantação do PNCF d) as ações de difusão a serem implementadas em nível nacional; e) as metas globais do PNCF; f) indicações sobre os montantes e as origens dos recursos a serem aplicados, para todo o e por ano; g) a distribuição dos recursos por Região. 2) As ações de difusão incluídas no Plano Operativo Nacional devem considerar a participação, em sua elaboração e execução, da sociedade civil organizada, em particular das organizações do Movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e da agricultura familiar. 2.1.3 Plano Operativo Anual Estadual (POA) 1) Cada estado participante elabora um Plano Operativo, que tem por objetivo, planejamento conjunto, focado na estratégia de esforços para a execução do PNCF que permite agregar e pactuar a ação dos participes, promovendo e possibilitando articulação e inserção das demais Políticas Públicas estaduais voltadas para Desenvolvimento Rural Sustentável. o e a o 2) É por meio do POA que identificam-se os gargalos, as ações necessárias para a superação destes obstáculos e quantifica-se as metas e os recursos a serem utilizados, inclusive o montantes de contrapartida do estado, necessário para a operacionalização do PNCF. 3) O POA deve ser condizente com a realidade fundiária estadual, bem como com os recursos disponíveis para o Programa a cada ano, dados pelo órgão gestor. 4) Cabe as UTE’s coordenar os esforços de harmonização do POA, devendo ainda observar: a) incidência de pobreza no meio rural e a população por ela afetada (públicometa potencial do Projeto), levando-se em consideração os critérios utilizados nos programas do governo federal; b) disponibilidade de imóveis rurais passíveis de serem adquiridos pelos beneficiários potenciais do PNCF; c) dinâmica do sistema agrário local e mercado de terras; d) identificação e comprometimento dos parceiros e entidades na execução do PNCF; e) concentração de demandas; f) territorialidade; g) áreas prioritárias; e h) as ações de difusão e mobilização necessárias em nível Estadual. 5) O primeiro critério indicado acima serve de base para a classificação dos municípios nas faixas de rebate previstas no item 5.2.5. deste manual. Novas áreas prioritárias podem ser agregadas e outras excluídas durante a execução do Projeto, mediante acordo entre O DCF e as Unidades Técnicas Estaduais, com a aprovação dos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável. 6) Para cada área prioritária, o Plano deve conter: a) informações sucintas sobre suas características, seus problemas e seus potenciais, em particular sobre a importância da agricultura familiar, as características agroecológicas e a dinâmica do sistema agrário, o nível de vida da população rural, a importância de eventuais conflitos agrários etc; b) as diretrizes e os eixos para o desenvolvimento do território, em particular as interações entre as diversas ações de desenvolvimento agrário; c) um dimensionamento da demanda por terra e uma caracterização do públicometa; d) a estratégia de atuação da UTE, incluindo as parcerias estabelecidas em cada área, as atribuições dos diferentes órgãos envolvidos na execução do projeto; e) as articulações entre o crédito fundiário e as demais políticas de desenvolvimento local; 7) O plano deve também buscar integrar as demandas locais e as sugestões apresentadas por municípios, associações e consórcios de municípios, Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, organizações do Movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e da agricultura familiar e da sociedade civil. 8) O POA de cada Estado participante tem a seguinte tramitação: a) a UTE e demais parceiros em nível estadual elaboram o POA por meio de oficinas objetivando agregar diferentes conhecimentos para qualificar as condições de execução do PNCF, contando com a participação da SRA; b) o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) aprova o POA; c) o POA é encaminhado ao DCF, para aprovação e consolidação do Plano Operativo Anual Nacional; d) o DCF utilizará os POA’s estaduais, devidamente aprovados, para formalizar instrumentos de transferências de recursos para viabilizar a execução do Programa nos estados; e) ao longo do ano, o DCF e o CEDRS acompanham e monitoram a execução do POA, verificando a devida utilização dos recursos e o cumprimento das metas estabelecidas;e f) em caso de não aprovação do POA pelo CEDRS ou pelo DCF, poderá haver recurso ao CONDRAF, ouvido o Comitê Permanente do Fundo de Terras e de Reordenamento Agrário, por parte de qualquer dos interessados na sua implementação. 2.2 O SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS (SIG) 1) Para o gerenciamento e o monitoramento do Projeto, o DCF/SRA disponibilizará um conjunto de Sistemas de Informações Gerenciais (SIG) informatizados, que devem assegurar: a) o registro dos grupos de famílias interessadas em acessar o Crédito Fundiário, bem como, de todas as informações necessárias para a formulação de proposta de financiamento; b) o registro e acompanhamento da tramitação das propostas de financiamento; c) o armazenamento dos dados relativos aos contratos de financiamento firmados pelos agentes financeiros; d) o acompanhamento da execução dos SIC’s, desde a escolha do técnico ou instituição responsável pela ATER até a implementação do projeto, subsidiando o planejamento das atividades e a identificação da necessidade de acompanhamento técnico, de capacitações e de financiamentos; e) o cálculo do preço de referência para o imóvel financiado e o acompanhamento da dinâmica do mercado de terras, englobando, principalmente, preços de terras aferidos por outras instituições, preços médios obtidos no PNCF, características dos imóveis adquiridos, valores médios dos financiamentos obtidos pelas famílias e tipo e montante dos projetos de investimentos complementares; f) o armazenamento dos dados fornecidos pelos agentes financeiros relativos à contratação, à liberação e à restituição de recursos de financiamento; g) o cadastro e a administração dos técnicos e instituições que integram a rede de apoio do Programa; e h) a disponibilização, por meio digital e/ou em forma de relatórios impressos, das informações referentes a todos os processos envolvidos no Programa e citados acima. 2) Os sistemas que compõem o SIG deverão estar disponíveis na Internet, de forma a permitir o acesso de todas as instituições envolvidas nos processos referentes ao PNCF, devendo ser alimentado pelas instituições responsáveis por cada processo, em suas respectivas esferas de competência. 3) O conjunto de sistemas SIG assegura transparência ao PNCF em todas as etapas e em todas as instâncias de execução, desde a apresentação das propostas iniciais pelos beneficiários até a execução financeira em nível nacional. 4) Para o gerenciamento e o monitoramento do Programa, o DCF dispõe de um Sistema de Informações Gerenciais (SIG) informatizado, que visa assegurar: a) a automação do gerenciamento do PNCF em todos os seus aspectos (execução financeira, estabelecimento e acompanhamento de convênios e Planos Estaduais, tramitação das propostas de financiamento apresentadas pelos beneficiários e sua implementação); b) a elaboração de relatórios gerenciais e de informações agregadas ou detalhadas sobre a execução do PNCF; c) o monitoramento das transações de terras, por meio da disponibilização, para o público interessado, de informações tais como, dentre outras, preços de terras aferidos por outras instituições, preços médios obtidos no PNCF, características dos imóveis adquiridos, valores médios dos financiamentos obtidos pelas famílias, tipo e montante dos projetos de investimentos complementares; e d) a disponibilização, para o público interessado, de informações sobre as metas e à execução do PNCF. 5) Este sistema, disponível na internet, deve ser alimentado tanto pelo DCF quanto pelas UTE’s, em suas respectivas esferas de competência. Desta forma, o sistema assegura transparência ao PNCF em todas as etapas e em todas as instâncias de execução, desde a apresentação das propostas iniciais pelos beneficiários até a execução financeira em nível nacional. 2.3 MONITORAMENTO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA 2.3.1 Monitoramento e supervisão 1) O Programa será objeto de um esforço constante de monitoramento e supervisão. 2) O Programa deverá, também, assegurar um sistema de supervisão e de monitoramento a ser implementado diretamente pelas organizações do movimento social que, a exemplo da CONTAG, participam do Programa, bem como facilitar meios e acesso às informações disponíveis. 3) Caberá as UTE’s supervisionar a execução dos Subprojetos de Investimentos Básicos – SIB’s, conforme diretrizes e periodicidade mínima a serem definidas pelo DCF/MDA. Esta supervisão é condição para a liberação das parcelas dos SIB’s para os beneficiários. 4) Também será responsabilidade das UTE’s monitorar os resultados do Programa e alimentar o sistema de monitoramento a ser implementado pelo DCF/MDA. Este sistema deverá, em particular, permitir conhecer a evolução dos projetos financiados e os resultados imediatos do Programa, em particular no que diz respeito a: a) execução dos SIB’s (qualidade, ritmo); b) aos indicadores de resultados dos projetos, em particular dos SIBs e dos projetos produtivos (resultados imediatos nas condições de vida das famílias); c) no caso de projetos associativos, a organização da associação, seu nível de autonomia, o nível de participação dos beneficiários na vida e nas decisões da associação; d) os apoios recebidos pelos beneficiários e sua capacidade de articulação com os poderes públicos e as organizações não governamentais locais; e) o desenvolvimento da produção e os resultados econômicos alcançados; f) desistências, substituições de beneficiários, agregação de novos membros às famílias ou às associações; g) problemas eventualmente enfrentados pelos beneficiários, bem como as conquistas e os êxitos alcançados; h) a qualidade e a periodicidade da prestação de serviços de assistência técnica. 5) Caberá ao DCF/MDA supervisionar a execução do Programa pela UTE, buscando, em particular, verificar: a) a observância das normas do manual, inclusive as supervisões dos projetos financiados; b) a qualidade da avaliação técnica realizada pela UTE a respeito das propostas de financiamento; c) a correta manutenção da documentação relativa às financiamento e subprojetos de investimentos comunitários; propostas de d) a efetiva participação do movimento sindical e da sociedade civil na execução do Programa; e) a agilidade da tramitação das propostas e o tempo de espera para o atendimento das demandas formuladas pelas associações; f) a complementaridade entre o Programa e as demais políticas de desenvolvimento agrário e territorial; g) o funcionamento do Conselho Estadual e o seu envolvimento no Programa; e h) o atendimento das famílias quanto ao PRONAF A e outros programas de fortalecimento da agricultura familiar. 6) Caberá, também, ao DCF/MDA, supervisionar por amostragem, os projetos financiados, bem como monitorar a execução do Programa sobre os seus diversos aspectos, em particular: a) as ações de capacitação realizadas pelas UTE’s, seus parceiros ou pelos técnicos ou instituições prestadoras de serviço; b) as vistorias e supervisões realizadas pelos estados c) as ações de divulgação do programa; e d) aos convênios estabelecidos pelas UTE’s com outras entidades. 2.3.2 Avaliação de impactos 1) Periodicamente, em nível nacional, o Programa deve ser objeto de estudos e avaliação externa e independente. Estes estudos têm por objetivo: a) avaliar a execução do Programa, do ponto de vista físico, financeiro e institucional; b) avaliar os impactos sociais, financeiros, econômicos e ambientais do Programa, comparando o nível e as condições de vida do público beneficiário com os das populações rurais que não foram beneficiadas; e c) propor as adequações sugeridas por estas avaliações. 2) O processo de avaliação deverá assegurar a participação efetiva do movimento sindical de trabalhadores e trabalhadoras rurais e da agricultura familiar, bem como das demais organizações da sociedade civil, inclusive na fase de formulação de metodologia. 3) A metodologia adotada para esta avaliação deve: a) assegurar a participação efetiva e a possibilidade de utilização dos dados por parte do movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e da agricultura familiar e das demais organizações da sociedade civil; b) garantir a homogeneidade e a uniformidade na coleta e no tratamento dos dados, de forma a permitir avaliações de âmbito nacional; e c) incluir um controle de qualidade – tanto na coleta dos dados quanto na elaboração dos relatórios analíticos – por parte de consultores contratados pelo DCF/MDA e das organizações do movimento sindical de trabalhadores e trabalhadoras rurais e da agricultura familiar. 1) As instituições contratadas devem ser idôneas e ter capacidade técnica para realizar os estudos dentro dos moldes metodológicos definidos nacionalmente. 2) Os relatórios dos estudos de avaliação são submetidos, durante a sua elaboração e ao seu término, a consultores ad hoc contratados pelo DCF/MDA. Aprovados por estes consultores, os relatórios são submetidos ao Comitê Permanente do Fundo de Terras e de Reordenamento Agrário e ao CONDRAF. Após serão divulgados e entregue cópias a todos os conselheiros participantes do conselho. 3) Tão logo aprovados pelos consultores ad hoc e pelo CONDRAF, estes relatórios deverão ser divulgados. 4) Avaliações e estudos complementares podem ser sugeridos pelas organizações do movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e da agricultura familiar, bem como da sociedade civil. Recursos do Programa podem ser reservados para este fim, devendo as instituições contratadas obedecer às mesmas regras de idoneidade e capacidade técnica prevista para as avaliações. Estes estudos devem também ser submetido à apreciação do Conselho Nacional ou do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, conforme o caso. 3 3.1 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO OS BENEFICIÁRIOS 1) Podem ser beneficiados pelo Programa os homens e as mulheres pertencentes às seguintes categorias de trabalhadores: a) Trabalhadores rurais sem terra (assalariados permanentes ou temporários, diaristas, etc.); b) Pequenos produtores rurais com acesso precário a terra (arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros, etc.); c) Proprietários de minifúndios, ou seja, proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar, assim definida no inciso II do art. 4º da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de lhes proporcionar o próprio sustento e o de suas famílias. 2) Os jovens estão incluídos em todas estas categorias, bem como os idosos, exceto os funcionários públicos inativos e os trabalhadores de mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Os Conselhos Estaduais poderão aprovar a participação de beneficiários com mais de 65 anos, assegurando-se de que isto não comprometerá a capacidade de implantação do projeto e de pagamento dos financiamentos. 3) Estes trabalhadores podem ser beneficiados desde que: a) Tenham renda bruta familiar anual inferior a R$ 15.000 (quinze mil reais) e patrimônio inferior a R$ 30.000 (trinta mil reais). Entende-se por renda bruta familiar a renda disponível para o beneficiário depois de deduzidos, no caso dos produtores rurais familiares, os custos de produção. São excluídos deste cálculo os membros da família aposentados rurais, desde que não beneficiários diretos do Programa, bem como os filhos adultos que, morando sob o mesmo teto, constituíram sua própria família; b) Não tenham sido beneficiários de quaisquer outros programas de reforma agrária (federal, estadual, municipal), incluídos os de crédito fundiário; c) Não sejam funcionários em órgãos públicos, autarquias, órgãos paraestatais federais, estaduais, municipais, ou não estejam investidos de funções parafiscais ou de cargos eletivos; d) Assumam o compromisso de explorar efetivamente e diretamente o imóvel em regime de trabalho familiar, bem como residir no imóvel ou em local próximo; e) Tenham, no mínimo, nos últimos 15 anos, 5 anos de experiência com a exploração agropecuária, contado o tempo de escolaridade; f) Não tenham sido, nos últimos três anos, contados a partir da data de apresentação do pedido de amparo ao Programa de Crédito Fundiário, proprietário de imóvel rural com área superior à de uma propriedade familiar; g) Não seja promitente comprador ou possuidor de direito de ação e herança em imóvel rural. 4) Também podem ser beneficiados pelo programa os jovens de 16 (dezesseis) anos, desde que devidamente emancipados, com averbação no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. 5) O prazo de experiência previsto acima compreende o trabalho na atividade rural exercido até a data do pedido de empréstimo ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária, praticada como autônomo, empregado, como integrante do grupo familiar ou como aluno de escola técnica agrícola, inclusive similares. 6) Poderão ser definidos, nos Planos Estaduais de Implantação do Programa, públicos prioritários para o programa, bem como critérios mais restritivos, em função das prioridades definidas no Plano ou do perfil específico da demanda identificada no estado. 7) O enquadramento nas condições de elegibilidade citado acima poderá ser comprovado por uma autodeclaração dos candidatos ao programa, desde que devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, ou Conselho similar, do qual devem fazer parte as organizações sindicais de trabalhadores, na forma estabelecida neste manual de operações. 8) Em caso de dúvida no que diz respeito à experiência, à classificação como trabalhador rural ou agricultor familiar e à renda, uma carta de aptidão expedida pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais é comprobatória da obediência destes critérios de elegibilidade. 3.2 1) que: IMÓVEIS PASSÍVEIS DE AQUISIÇÃO COM FINANCIAMENTO DO PROGRAMA A compra dos imóveis escolhidos pelos beneficiários pode ser financiada, desde a) os imóveis não sejam passíveis de desapropriação, por qualquer dos motivos previstos em lei (imóveis improdutivos de mais de 15 módulos fiscais ou os imóveis passíveis de desapropriação por outros motivos previstos em lei); b) a área resultante de (eventual) divisão futura do imóvel entre os beneficiários não seja inferior à área mínima de fracionamento da região onde o imóvel se situar, exceto nos casos em que o imóvel se destinar à complementação de área por parte de um proprietário minifundista; c) o proprietário possua título legal e legítimo de propriedade e de posse do imóvel e disponham de documentação que comprove ancianidade ininterrupta igual ou superior a vinte anos, respeitando, quando houver, a legislação estadual de terras, e em caso de dúvida fundada, declaração expressa do Estado da situação do imóvel, afirmando se questiona ou pretende questionar o domínio do imóvel; d) não incidam gravames de qualquer ordem que possam impedir a transferência legal do imóvel para os compradores (beneficiários); e) não tenham sido objeto de transação nos últimos dois anos, com exceção dos oriundos de espólio, de extinção de condomínios ou nos casos excepcionais aprovados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável em que ficar comprovado que a transação não foi efetuada para evitar desapropriações ou com fins especulativos; f) não se situem em reservas indígenas, em áreas ocupadas por quilombos ou em áreas protegidas por legislação ambiental (Parques, Estações Ecológicas, Reservas Ecológicas ou Biológicas, Áreas de Interesse Ecológico, Áreas de Proteção Ambiental e outros tipos de Unidades de Conservação) ou não confinem com as referidas áreas, exceto nas zonas de uso permitido e compatível com a propriedade particular das áreas de proteção ambiental e de outras unidades de conservação de uso sustentável; g) apresentem condições que permita o seu uso sustentável, sejam elas existentes ou que possam ser implantadas com o apoio ou o financiamento do Programa; e h) o preço do imóvel seja condizente com os preços praticados no mercado local e compatível com o tipo de exploração pretendido pelos beneficiários. 2) A criação de qualquer excepcionalidade a estes critérios de elegibilidade deverá ser precedida de estudos e avaliações conjuntas envolvendo Ministério do Desenvolvimento Agrário, organizações sindicais parceiras e Estados participantes e submetidas à aprovação do Comitê Permanente do Fundo de Terras e de Reordenamento Agrário. As aquisições decorrentes destas excepcionalidades deverão ser, em qualquer caso, submetidas e aprovadas pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável. 3.3 OS INVESTIMENTOS BÁSICOS PARA ESTRUTURAÇÃO DAS UNIDADES PRODUTIVAS 1) A proposta de financiamento apresentada pelos beneficiários pode incluir, além dos custos da aquisição de terras, os custos relativos aos Subprojetos de Investimentos Básicos - SIB necessários à estruturação das unidades produtivas constituídas. 2) Os subprojetos devem constar na lista de investimentos prioritários, apresentados pelo beneficiário na proposta de financiamento, ou ter sido posteriormente aprovados pela UTE, por solicitação do beneficiário. 3) Conforme definido na Resolução 3.869, de 17 de junho de 2010, do Conselho Monetário Nacional e no Regulamento Operativo do Fundo de Terras, são considerados investimentos básicos os investimentos, dentre outros: a) os investimentos em infraestrutura básica, tais como construção ou reforma de residência, disponibilização de água para consumo humano e animal, rede de eletrificação, abertura ou recuperação de acessos internos; b) os investimentos em infraestrutura produtiva, tais como a construção ou reforma de cercas, a formação de pastos, a construção de instalações para as criações, para a produção agrícola ou extrativista e para o processamento dos produtos; c) a sistematização das áreas para plantio, as obras de contenção de erosão, conservação de solos ou correção da fertilidade; d) os investimentos necessários para a convivência com a seca, tais como a construção de cisternas, de barragens sucessivas, superficiais ou subterrâneas ou outras formas de contenção ou manejo dos recursos hídricos, culturas ou criações que constituam fontes complementares de alimentação animal ou humana ou de renda que reduzam os impactos da estiagem; e) os investimentos para recuperação das áreas de reserva legal ou de preservação permanente ou de eventuais passivos ambientais existentes anteriormente à aquisição do imóvel; f) os investimentos comunitários necessários ao bom funcionamento do projeto e à melhoria da qualidade de vida da comunidade beneficiária, incluindo a formação de fundos de poupança ou de aval, de fundos rotativos ou a aquisição de cotas parte em cooperativas de crédito ou outras formas de associativismo; g) a manutenção da família durante até os 6 primeiros meses do projeto; h) até R$ 1.000,00 (um mil reais) ou até 8% (oito por cento) do valor de investimentos básicos, o que for maior, de que trata o, art 1°, § 1º da Resolução nº 3.869 de 17 de junho de 2010, para a contratação de assistência técnica para a implantação execução do projeto de financiamento; e i) e o acompanhamento da dos custos de apoio à elaboração da proposta de financiamento e de capacitação inicial dos beneficiários, na forma estabelecida nos manuais de operações do programa. Não poderão ser financiados, com recursos do Programa: 4) a) construções de instalações ou prédios destinados a práticas religiosas, de qualquer confissão; b) construções de prédios destinados a órgãos públicos; e c) aquisição de gado para engorda na pecuária de corte. 3.4 CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO 1) A aquisição de terras e os investimentos básicos são realizados mediante financiamento bancário que obedece aos termos e condições definidas em Resolução do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN nº 3.869, de 17 de junho de 2.010), que consta no Anexo 2 deste manual. 2) O financiamento poderá incluir, na forma do Regulamento Operativo do Fundo de Terras e respeitada a Resolução do Conselho Monetário Nacional, os custos diretos da transação do imóvel adquirido, tais como: a) custos de medição, topografia, demarcação interna das áreas de reserva legal e de preservação permanente e, eventualmente, das parcelas e lotes; b) despesas e taxas cartorárias de transação e registro do imóvel; c) os impostos de transação e de registro do imóvel rural adquirido; e d) os custos eventualmente decorrentes da aprovação das áreas de reserva legal e de preservação permanente, bem como de eventuais autorizações ambientais; 3) São de responsabilidade do vendedor do imóvel os custos relativos à comprovação da propriedade e registro do imóvel, bem como a todas as certidões necessárias à aprovação e à assinatura do contrato de financiamento. 4) Em caso de projeto associativo, quando houver desistência de algum(ns) beneficiário(s), a associação deverá realizar a sua substituição e submeter o(s) substituto(s) aos mesmos trâmites de análise de elegibilidade dos participantes do programa (parecer do CMDRS e da UTE). 5) O CEDRS deverá examinar os casos em que esta substituição não ocorrer, podendo determinar à associação a substituição dos beneficiários desistentes, ou, mediante parecer fundamentado, aprovar exceções justificadas. Caso a não substituição seja aprovada, deverá obrigatoriamente haver retificação do instrumento de crédito, com correção, quando for o caso, das condições de financiamento. 6) Em caso de projeto associativo, tanto a propriedade quanto os investimentos básicos serão de propriedade da associação, até que seja quitado o financiamento ou até que aja a transferência deste financiamento para os beneficiários individuais. 7) “Nos casos de compra, por uma associação, de vários imóveis destinados à exploração individualizada por seus membros, caberá à associação estabelecer em Ata ou no seu Regimento Interno ou no seu Estatuto, a forma de repartição dos direitos e dos compromissos entre seus membros. A UTE e o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável deverão, nestes casos, verificar se, além do teto de financiamento global para a associação, está sendo respeitado o teto de financiamento por família fixado pelo Conselho Monetário Nacional". 8) O montante total de recursos obtidos por família beneficiária, não podem exceder o Teto limite de recursos, definidos por microrregião, conforme Anexo 3 deste Manual. a) os casos excepcionais de valores acima dos Tetos Microrregionais deverão ser examinados previamente pela UTE, encaminhado para aprovação do CEDRS; b) em caso de anuência pelo CEDRS, a UTE deverá remeter ao DCF para a autorização em relação à solicitação de EXTRATETO; e c) o montante total de recursos obtidos por família beneficiária, não poderá ultrapassar o limite de crédito de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por beneficiário, estabelecido pelo CMN, resolução 3.869, de 17 de junho de 2010. 4 4.1 EXECUÇÃO DO PROGRAMA NOS ESTADOS CAMPANHA DE DISSEMINAÇÃO E DIVULGAÇÃO 1) Cada Estado participante do Programa deve realizar, em consonância com o Plano Estadual de Implantação do Programa, um amplo esforço de informação e capacitação dos diferentes agentes que podem contribuir na implementação do Programa, bem como dos beneficiários potenciais do Programa. 2) A elaboração deste plano de difusão do Programa deve contar com a participação efetiva das organizações sindicais nos Estados, bem como de outras organizações da sociedade civil envolvida no Programa. Para orientar a elaboração deste plano de difusão por parte dos Estados, caberá à Unidade Técnica elaborar um Termo de Referência comum, com a participação destas organizações. 3) As ações de divulgação do Programa devem também levar em conta a participação das organizações sindicais dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e da agricultura familiar, que têm um papel ativo na divulgação do programa, bem como na mobilização e na informação dos beneficiários potenciais. 4) A campanha de disseminação e divulgação deve apoiar-se em meios de comunicação adequados (folhetos, cartilhas, difusão dos manuais, realização de reuniões e cursos, rádio, entre outros) e ter os seguintes objetivos: a) assegurar um amplo e profundo domínio dos objetivos e das regras do Programa por parte de todas as pessoas e instituições envolvidas na sua implantação, em particular as lideranças do movimento sindical de trabalhadores e trabalhadoras rurais e da agricultura familiar, bem como os técnicos dos órgãos governamentais ou não governamentais envolvidos; b) assegurar informação ampla ao público-meta do Programa, sobre a sua existência e suas regras básicas; e c) assegurar, à população interessada em ser beneficiada pelo Programa, informações mais profundas e detalhadas sobre suas regras, em particular sobre as condições de financiamento, o processo de negociação do preço da terra, os investimentos comunitários e os aspectos legais. 5) Cabe lembrar que os beneficiários do Programa podem também contribuir em sua divulgação. Para tanto, os órgãos encarregados devem assegurar aos beneficiários a mais ampla e precisa informação sobre o seu projeto (montante de financiamento, valor estimado das parcelas no momento da assinatura do contrato, volume disponível para investimentos comunitários, subprojetos comunitários indicados, formas de obter informações sobre a tramitação do projeto). Sugere-se que cada beneficiário receba estas informações em uma cartilha com linguagem popular. 6) As ações e os eventos promocionais e de divulgação dos programas empreendidos por parte dos estados ou municípios participantes do programa, inclusive as placas de sinalização dos projetos e das obras, bem como os materiais pedagógicos tais como cartilhas, apostilas, vídeos e outros, deverão obrigatoriamente adotar nomes, marcas, símbolos, logotipos, combinação de cores e sinais dos programas estabelecidos pela Secretaria de Reordenamento Agrário. 7) Estas ações e eventos deverão destacar, na mesma proporção do estado ou dos municípios a participação do MDA, dos agentes financeiros, das organizações sociais parceiras do programa, conforme normas a serem estabelecidas por meio de portaria pela Secretaria de Reordenamento Agrário. 4.2 ELABORAÇÃO, ANÁLISE FINANCIAMENTO E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS DE 4.2.1 Tramitação das Propostas de Financiamento 4.2.1.1 Mobilização, identificação dos imóveis e início das negociações de preço 1) A mobilização dos beneficiários ou a constituição de grupamentos é uma das etapas que levam à aprovação e à implantação de uma proposta de financiamento. 2) Uma vez interessado no Programa, o beneficiário (individual ou associativo) busca imóveis que deseja adquirir até encontrar uma propriedade que satisfaça suas pretensões e cujo proprietário esteja disposto a vender. Os beneficiários iniciam então a negociação do preço com o proprietário. 3) Podem ser adquiridos vários imóveis, de proprietários diferentes, caso se trate de imóveis contíguos ou muito próximos, de forma que permitam a constituição de um projeto único e a exploração direta e efetivamente por parte do beneficiário, em regime de economia familiar. 4) Para avaliar a viabilidade da aquisição, além de examinar a aptidão da propriedade e seu preço, o beneficiário deve identificar as benfeitorias e os investimentos existentes nos imóveis e definir os investimentos prioritários no curto prazo e o custo provável destes investimentos adicionais, verificando se eles podem ser realizados dentro dos limites de financiamento para os SIB’s ou com os financiamentos complementares aos quais tem acesso, como o PRONAF A. 5) Neste processo é importante que o beneficiário já possa contar com a assessoria e o apoio do movimento sindical de trabalhadores e trabalhadoras rurais e da agricultura familiar, sobretudo para a mobilização e a organização dos grupos, bem como para os esclarecimentos iniciais sobre as regras do Programa. 6) O beneficiário poderá também contar com a assessoria e o apoio dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, da UTE, do órgão estadual de terras, de ONG’s e outras instituições, tanto para a avaliação dos imóveis identificados quanto para as primeiras etapas de elaboração do projeto e, no caso de grupamentos, para a organização da associação. 4.2.2 Elaboração da Proposta de Financiamento 1) Uma vez identificado o imóvel, o beneficiário prepara a proposta de financiamento. 2) O beneficiário poderá buscar apoio técnico da UTE, de técnicos ou de organizações governamentais e não governamentais de assistência técnica ou capacitação. O papel desta rede destes técnicos ou ONG’s não é de elaborar a proposta de financiamento, mas de capacitar o beneficiário para que elabore sua proposta. O beneficiário poderá escolher livremente o técnico ou a instituição que lhe prestarão este serviço. 3) Nesta etapa, o beneficiário deverá receber, em particular, as informações e a capacitação inicial necessária ao conhecimento das regras do Programa, em particular: a) as normas de elegibilidade dos beneficiários; b) as condições de financiamento da terra (juros, valor das parcelas, valor e condições para obter o rebate, compromisso coletivo no pagamento do financiamento etc); e c) os organismos responsáveis e as diferentes etapas da tramitação da proposta de financiamento. 4) No caso de projetos associativos, os beneficiários deverão ser informados sobre: a) a propriedade associativa do imóvel e o caráter associativo do financiamento para os investimentos básicos; b) a autonomia da associação na exploração do imóvel e na definição e na execução dos subprojetos de investimentos comunitários. 5) O beneficiário deverá receber apoio, assessoria e capacitação para a elaboração da proposta de financiamento, que deverá ser fruto de uma reflexão e de uma produção do próprio beneficiário. Nesta etapa, deverão ser iniciadas as definições do projeto a ser implantado: a) os investimentos em básicos a serem realizados na propriedade; b) o uso da propriedade, os sistemas de produção a serem implantados (culturas e criações), as atividades econômicas complementares e a forma de organização da produção; e c) a lista inicial dos projetos de investimentos básicos. 6) O beneficiário deverá também receber: a) no caso de projetos associativos, apoio e assessoria na organização do grupo (estrutura, projetos coletivos, estatuto e regras básicas de funcionamento); b) esclarecimentos sobre os trâmites eventualmente necessários à montagem e ao registro da associação; c) apoio para a constituição da documentação da associação e dos beneficiários que acompanham a proposta de financiamento (CPF, certificado de votação, RG, certidões das associações etc) d) apoio e assessoria, quando necessário, para a finalização das negociações sobre o preço do imóvel; e e) informações sobre a tramitação da proposta de financiamento. 7) Esta etapa de elaboração da proposta de financiamento pode, a critério dos estados e de seus parceiros, ser dividida em duas: elaboração de uma proposta inicial e elaboração da proposta final de financiamento. Isto se justifica sobretudo nos estados em que se faz necessário realizar uma análise prévia da elegibilidade do imóvel (análise jurídica), evitando a elaboração de propostas para imóveis não elegíveis ou inviáveis. Neste caso, deverá ser assegurada agilidade às atividades executadas pelas UTE’s, de forma a não provocar lentidão excessiva no processo ou interferências excessivas na elaboração das propostas de financiamento por parte dos beneficiários. 4.2.3 A proposta de financiamento 1) A proposta de financiamento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: a) dados de identificação do beneficiário ou grupo proponente (nome do presidente ou responsável, número de associados, endereço e telefone de contato e, caso já exista, dados legais sobre a associação); b) declaração de elegibilidade, na qual consta a assinatura e a identificação do beneficiário ou dos membros do grupamento e de seus cônjuges (nome, data de nascimento, CPF, RG); c) descrição do projeto a ser implantado (investimentos em infraestrutura a serem realizadas, atividades produtivas, forma de organização, projetos complementares previstos); d) dados sobre o imóvel (ou os imóveis pretendidos) e seus proprietários: nome, data de nascimento, CPF, RG do proprietário; localização do imóvel, área, preço, número de cadastro no INCRA e no cartório de registro de imóveis, lista da infraestrutura existente; e) no caso dos grupamentos, dados sucintos sobre o histórico do grupamento; e f) dados sobre os eventuais órgãos que apoiam a elaboração da proposta e a organização do grupamento. 2) A proposta de financiamento não constitui um estudo detalhado de viabilidade econômica, nem exige um laudo técnico acurado sobre o imóvel, mas deve fornecer as indicações técnicas úteis à avaliação da viabilidade do projeto, em particular sobre o potencial do imóvel, a adequação e o potencial dos projetos produtivos sugeridos pelo beneficiário e os seus impactos potenciais. 3) Para tanto, também deverão ser fornecidas as seguintes informações: a) vias e condições de acesso ao imóvel, vias internas de circulação; b) qualidade e vocação dos solos, cuidados necessários para a sua conservação e exploração; c) uso atual e uso potencial do solo; d) infraestrutura existente e investimentos prioritários para o projeto (eletrificação, abastecimento de água, saneamento, moradias, infraestrutura produtiva); e) recursos naturais a preservar ou passíveis de exploração (situação atual e melhorias possíveis); f) recursos hídricos para abastecimento humano, animal e para uso agrícola (situação atual e melhorias possíveis); g) descrição sucinta das atividades econômicas, dos sistemas e dos subprojetos produtivos projetados pelos beneficiários, custos e possíveis fontes de financiamento; 4) A proposta de financiamento deve ser acompanhada de uma declaração de intenção de venda assinada pelo proprietário, de uma cópia da escritura do imóvel e da certidão do cartório de registro de imóveis, e, quando houver, de uma planta do imóvel, que também deve ser fornecida pelo proprietário. 4.2.4 Parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 1) A proposta de financiamento é apresentada, pelo beneficiário, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, a quem cabe emitir parecer sobre os seguintes aspectos: a) elegibilidade do(s) beneficiário(s); b) adequação das propriedades às atividades pretendidas pelos beneficiários; c) preço do imóvel, face às informações disponíveis sobre o imóvel e aos preços praticados no mercado local; e d) a inexistência de impedimentos desenvolvimento do projeto. à compra da área ou ao bom 2) O Conselho Municipal pode, para emitir seu parecer, solicitar o apoio de outros órgãos. Caso considere necessário, o CMDRS pode interagir com os beneficiários para obter informações complementares ou contribuir para a melhoria do projeto. 3) O Conselho Municipal tem 20 dias para manifestar a sua opinião e enviar a solicitação inicial à Unidade Técnica Estadual, por meio do Sindicato do município. Caso isto não tenha sido feito, os beneficiários podem enviar diretamente suas solicitações a UTE. 4) Caso o imóvel pretendido pelo grupamento se situe em um estado diferente do município de origem do grupamento, a Proposta de financiamento poderá ser apresentada ao CMDRS do município de origem dos beneficiários, cabendo a UTE do estado de origem da proposta de financiamento realizar os entendimentos necessários com a UTE do estado no qual se situa o imóvel para que a Proposta possa ser analisada e seguir sua tramitação normal neste último. 5) Em casos onde envolvam mais de um município o CMDRS do município de origem devera emitir a declaração de elegibilidade, articulando com CMDRS e o poder público do município de destino às ações que possam assegurar a viabilidade do empreendimento. 4.2.5 Análise das Propostas de Financiamento pela UTE 1) As propostas de financiamento serão encaminhadas à Unidade Técnica Estadual, pelos Conselhos Municipais ou pelas organizações parceiras do Programa, de forma agrupada. 2) Ao receber proposta de financiamento, a Unidade Técnica Estadual assegura o seu pronto cadastramento no Sistema de Informações Gerenciais - SIG, ou a atualização dos dados existentes no SIG. 3) A UTE inicia a sua análise verificando a elegibilidade do imóvel e seu preço, bem como dos demais aspectos que julgar necessários para dar continuidade à análise da solicitação. A verificação da elegibilidade do imóvel inclui, em especial, uma análise jurídica de sua cadeia possessória e dos outros aspectos que podem representar impedimentos à sua compra pelos beneficiários, tais como: proximidade com áreas indígenas ou unidades de conservação, existência de gravames jurídicos ou fiscais, existência de hipotecas, etc. Entretanto, não é necessário elaborar laudos de vistorias ao imóvel. 4) Tão logo seja verificada a elegibilidade do imóvel, a UTE realiza a análise da proposta de financiamento propriamente dita. Esta etapa inclui, pelo menos, as seguintes atividades: a) verificação da elegibilidade do(s) beneficiário(s); b) verificação da viabilidade técnica e econômica do projeto, em particular sobre a área disponível por família, a qualidade dos solos e o potencial produtivo da área, o montante de investimentos necessários e a capacidade de pagamento do empréstimo, sugerindo, quando necessário, novos projetos ou sistemas de produção que viabilizem o projeto; c) verificação da disponibilidade de recursos do projeto; e d) verificação do preço de aquisição do imóvel, baseando-se, em particular, no sistema de monitoramento do mercado de terras, a ser desenvolvido pelo DCF/MDA. 5) Estas atividades são realizadas pela própria UTE ou delegadas às entidades parceiras na execução do projeto, incluindo as Federações dos Trabalhadores na Agricultura, ou a entidades de apoio identificadas pelos beneficiários. A UTE pode, neste processo, solicitar parecer a outros órgãos competentes, incluindo as organizações dos trabalhadores. 6) É recomendado que as visitas ao imóvel e ao grupamento, essenciais para a análise da proposta pela UTE, sejam realizadas com a participação do movimento sindical parceiro do projeto. 7) A UTE terá prazo de 30 dias para realizar a análise das propostas de financiamento e emitir parecer. Se a proposta inicial não for considerada completa ou exigir esclarecimentos específicos, a Unidade Técnica Estadual deverá interagir com os beneficiários de forma que a sua análise pelo CEDRS seja realizada com rapidez. 4.2.6 Análise das Propostas de Financiamento pelos CEDRS 1) A Proposta de Financiamento, quando concluída, é enviada, juntamente com o Parecer da UTE, para análise, ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável. O Conselho deve deliberar sobre a Proposta em 30 dias e pode, caso julgue necessário, solicitar informações complementares a UTE ou aos próprios beneficiários. Cada membro do Conselho pode, individualmente ou em grupo, solicitar vistas dos processos. 2) A aprovação das Propostas recebidas deve respeitar a data de entrega das solicitações iniciais e levar em conta a disponibilidade de recursos para o projeto. 4.3 CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DO PROJETO 4.3.1 Liberação do Financiamento 1) O beneficiário é informado, pela UTE, da decisão do CEDRS. Caso a proposta tenha sido aprovada, a UTE autoriza o agente financeiro a conceder o empréstimo, conforme previsto na Proposta de Financiamento aprovada. 2) A contratação do financiamento, em não havendo pendências ou impedimentos, deverá ser realizada em 20 dias. Um mesmo instrumento jurídico, registrado em cartório, contém a escritura de compra e venda do imóvel, o contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o beneficiário e a garantia do empréstimo, conforme prevista na resolução do Conselho Monetário Nacional. Este instrumento jurídico é elaborado pelo Agente Financeiro, de acordo com um modelo estabelecido conjuntamente com os executores do Programa. 3) Os recursos destinados à aquisição do imóvel são repassados diretamente ao proprietário, após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis. Os recursos destinados às taxas cartoriais e aos impostos sobre a transação são repassados diretamente aos órgãos competentes. Os recursos eventualmente destinados aos serviços topográficos serão repassados ao beneficiário, que prestará contas de sua utilização. Os recursos para os investimentos básicos serão depositados em conta do beneficiário, mas ficarão bloqueados e serão liberados em parcelas à medida que forem sendo aprovados os subprojetos de investimentos e as prestações de contas das parcelas já liberadas. 4) É importante frisar que é o próprio beneficiário que decide como será explorado o imóvel e como serão executados os investimentos, baseando-se na proposta de financiamento aprovada ou na sua reformulação, devidamente aprovada pela UTE. 5) No caso de financiamentos associativos, é o grupamento que define a destinação de áreas para exploração individual e coletiva. A demarcação dos lotes individuais poderá ser feita desde o início da ocupação do imóvel, se assim for o desejo dos beneficiários. Entretanto, a legalização dos lotes individuais somente será efetivada após a quitação do financiamento obtido para a aquisição da propriedade. 4.3.2 Elaboração e Análise dos Subprojetos de Investimentos Básicos 1) Os Subprojetos de Investimentos Básicos, definidos e administrados pelo próprio beneficiário, não precisam estar detalhados na Proposta de Financiamento apresentada. Basta indicar os projetos considerados prioritários e seu custo estimado. O beneficiário poderá, após a aquisição do imóvel, modificar ou trocar os projetos indicados na proposta de financiamento, desde que devidamente justificado e aprovado pela UTE. 2) Com a aprovação da Proposta de Financiamento, os recursos previstos para estes investimentos ficam disponíveis em conta específica do beneficiário, para serem liberados à medida que forem sendo detalhados os Subprojetos de Investimentos básicos Complementares - SIB. 3) O planejamento e o detalhamento dos SIB’s por parte do beneficiário é uma das atividades importantes que deverão estar previstas no plano de capacitação e de assessoramento técnico (ver item 6.4). 4) Cabe ressaltar que a realização de investimentos em infraestrutura básica, tais como estradas de acesso ao imóvel, instalações para escolas e postos de saúde, e, sempre que possível, eletrificação e outros, deverão ser assegurados pelos governos e municípios, seja por meio da priorização das comunidades beneficiárias em programas contemplados com recursos do governo federal (Luz para Todos, PSH etc), seja com recursos próprios. 5) Os subprojetos de investimentos básicos deverão, sempre que possível, ser executados pelas próprias famílias beneficiárias, em mutirão ou com base no trabalho familiar, no qual poderá estar prevista a remuneração e a subsistência das famílias. 6) Os SIB’s deverão, também: a) assegurar, rapidamente, a segurança alimentar das famílias beneficiárias; b) assegurar que os investimentos em trabalho necessários para a estruturação da unidade produtiva sejam realizados nos dois primeiros anos de implementação do projeto; c) iniciar a estruturação da produção e as atividades que assegurem, o mais rapidamente possível, fontes de renda para as famílias; d) evitar gastos excessivos em infraestrutura pesada, em particular em estradas; 7) A apresentação dos Subprojetos pelo beneficiário deve conter as seguintes informações: a) objetivo e descrição sucinta do subprojeto; b) relação dos Subprojetos de Investimentos Básicos – SIB previstos (bens a adquirir ou a construir e dos serviços a contratar) e seus respectivos valores estimados individualmente; c) natureza e valor da contrapartida assegurada pelo beneficiário (mínimo de 10% do valor do projeto); d) cronograma de atividades e indicação dos responsáveis por estas atividades; e) número e o valor de parcelas a serem liberadas para sua execução. 4.3.3 Liberação dos Recursos e Execução dos Projetos Complementares 1) Aprovado o projeto de SIB, a UTE autoriza o agente financeiro a liberar os recursos necessários para a sua execução, conforme o cronograma previsto no projeto. Os recursos são repassados diretamente ao beneficiário, que prestará contas à UTE da utilização dos recursos antes de receber a parcela subsequente. 2) Cabe à UTE acompanhar o cumprimento destas normas, bem como supervisionar a execução dos SIB’s, conforme normas e periodicidade a serem estabelecidas pelo DCF. 3) O movimento sindical de trabalhadores e trabalhadoras rurais e da agricultura familiar também participará deste monitoramento, segundo um plano de trabalho e metodologia a serem estabelecidas em conjunto com o DCF e as UTE’s. 4) Outras fórmulas de monitoramento da execução dos projetos e da utilização dos recursos poderão ser adotados pela UTE, seja diretamente, seja através de parcerias com outros órgãos. 5) Deverão ser observadas, na utilização dos recursos, todas as normas estabelecidas pelo Programa, em particular em matéria de compra de bens e de contratação de serviços (vide Anexo 3). 6) Nenhum recurso deverá ser liberado ao beneficiário sem que exista o detalhamento de um Subprojeto de Investimento básico Complementar específico, que tenha sido aprovado pela UTE. Quanto aos recursos da Assistência Técnica, deverá ser apresentado um Plano conforme estipulado no capítulo específico que, também, deverá ser aprovado pela UTE. 4.4 CAPACITAÇÃO, ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO 4.4.1 Dos princípios da Capacitação e do Assessoramento técnico 1) Durante o processo de elaboração da Proposta de Financiamento o beneficiário receberá capacitação e assessoramento técnico, conforme descrito no item 5.2.2, podendo escolher livremente a instituição ou o técnico que melhor lhe convier. 2) Por outro lado, durante a fase de implantação dos SIB’s, o beneficiário receberá assessoramento e assistência técnica. 3) Apenas nos casos de projetos associativos ou de propostas individuais apresentadas de forma agrupada, estes serviços de capacitação e assessoramento técnico poderão ser contratados com recursos do financiamento, conforme estabelecido no item 5.3.2. 4) O beneficiário do Programa Nacional de Crédito Fundiário poderá, também, acessar o PRONAF-A. 5) Os prestadores de assistência técnica são escolhidos livremente pelo beneficiário, devendo sempre respeitar critérios de capacidade técnica e idoneidade. Ao indicar o prestador (ou os prestadores de serviço) escolhido, o beneficiário apresenta um Plano de Assistência Técnica que deve conter, no mínimo: a) um perfil do técnico ou da equipe técnica que dará assistência técnica ao projeto e um currículo da instituição ou do profissional prestador do serviço; b) uma lista de atividades de assistência técnica e capacitação a serem desenvolvidas, quantificando a duração e a frequência de cada atividade e o público atingido; e c) um cronograma de atividades e de desembolso de recursos. 6) Este plano de assistência técnica pode incluir atividades de apoio à organização e à gestão dos projetos produtivos ou comunitários, atividades de capacitação ou de assistência técnica para a produção, o processamento e a comercialização de produtos, bem como sobre outros temas técnicos necessários ao desenvolvimento do projeto. 7) É importante frisar que a existência destes planos de assistência técnica não exime a responsabilidade dos diferentes órgãos envolvidos no Programa em matéria de apoio, assistência técnica e capacitação. Recursos do Programa são destinados aos Estados participantes com esse fim. Não obstante, é fortemente recomendado que estes órgãos – UTE, movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e da agricultura familiar, órgãos públicos de desenvolvimento rural – busquem, se possível de forma conjunta e coordenada, recursos complementares para essas atividades. 8) Além disto, a UTE deverá, em conjunto com o movimento sindical e os demais parceiros do Programa, elaborar um plano complementar de capacitação, que visará, em particular: a) capacitar as associações em temas específicos ou especializados que não puderem ser tratados pelos técnicos prestadores de serviço (alternativas de produção, acesso aos mercados, gerenciamento de associações, estratégias de convivência com a seca, conservação dos recursos naturais, entre outros); b) divulgar outros programas governamentais; c) realizar trocas de experiências entre beneficiários ou destes com outros agricultores familiares ou assentados; d) incentivar e apoiar redes de agricultores experimentadores, unidades demonstrativas ou outras formas de incentivo, difusão e acesso às inovações tecnológicas; e) capacitar os técnicos das UTE’s, as lideranças do movimento sindical e da sociedade civil, os membros dos conselhos municipais e estaduais e a rede de apoio e prestação de serviços de assessoramento técnico. 4.4.2 A Habilitação e Remuneração dos Prestadores de Serviços de Assessoramento Técnico 1) Nos casos de projetos associativos ou de propostas individuais apresentadas de forma agrupada, os serviços de capacitação e assessoramento técnico poderão ser contratados com recursos do financiamento, de R$ 1.000,00 (um mil reais) ou até 8% (oito por cento), o que for maior, do valor de investimentos básicos de que trata, o art 1º, no § 1°,da Resolução nº 3.869 de 17 de junho 2010. 2) Somente poderão ser remunerados com recursos do Programa os técnicos habilitados para tanto. 3) Caberá a UTE e ao MDA, com o apoio do movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e da agricultura familiar e os demais parceiros do Programa, mobilizar, capacitar e habilitar esta rede de apoio aos beneficiários, que atuará na capacitação inicial dos candidatos ao Projeto (conhecimento das normas do Projeto e elaboração da proposta de financiamento), bem como durante a implementação da proposta de financiamento. 4) Dentre os critérios de habilitação, a serem detalhados pela DCF, deverão ser considerados: a) o conhecimento profundo do Programa, de suas normas e diretrizes; b) experiência no trabalho com o público alvo do Programa, ou seja, comunidades de trabalhadores rurais, agricultores familiares, sem terra e na elaboração de projetos de desenvolvimento sustentável; e c) a capacidade operacional suficiente para prestar os serviços de capacitação solicitados. 5) O MDA poderá estabelecer mecanismos de habilitação automática de entidades ou instituições de assistência técnica, em particular das entidades que mantêm convênio ou contratos com o governo federal e das instituições oficiais de assistência técnica dos estados, verificada a regularidade fiscal destas entidades. Em todos os casos, estas instituições deverão cadastrar-se junto à UTE e nos sistemas de cadastramento disponíveis no SIG, bem como sujeitar-se às normas específicas estabelecidas pela SRA para as prestações de serviço. 6) Os valores máximos de remuneração dos serviços de assessoramento aplicáveis em cada estado serão definidos pelo CEDRS, observando-se os seguintes valores máximos, por proposta de financiamento individual ou associativa: a) para os serviços de capacitação inicial e apoio à elaboração das propostas de financiamento: i. ii. iii. iv. R$ 200,00 (cem reais) para os projetos de financiamento individuais; R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para grupamentos com menos de 15 beneficiários; R$ 2.000,00 (dois mil reais) para grupamentos com mais de 15 e até 25 beneficiários; e R$ 3.000,00 (três mil reais) para grupamentos de mais de 25 beneficiários. b) para o pagamento da assistência técnica, o equivalente a R$ 120,00 por dia de trabalho efetivo com o grupamento. 7) Caberá à Secretaria de Reordenamento Agrário, por proposição do DCF, estabelecer, em consonância com o estabelecido neste Manual, normas gerais para a habilitação, a contratação, a remuneração e o monitoramento dos serviços de assistência técnica e capacitação, bem como diretrizes e recomendações básicas que otimizem os recursos disponíveis para os projetos e assegurem qualidade, longevidade e periodicidade aos serviços de assistência técnica. As normas estabelecidas pelos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável não poderão ser contraditórias com as estabelecidas pela SRA, prevalecendo estas últimas. Em caso de omissão do Conselho Estadual, aplicam-se automaticamente as normas estabelecidas pela SRA. 8) Os recursos ficam disponíveis em conta específica do grupamento e serão liberados à medida que for sendo comprovada a execução das atividades previstas no plano de assistência técnica. Cabe à UTE monitorar os serviços prestados pelos técnicos ou instituições contratadas pelos grupamentos e, em conjunto com os beneficiários, avaliar a qualidade da assistência prestada. 4.5 ACESSO A OUTRAS FONTES DE FINANCIAMENTO 1) Os beneficiários do Programa terão direito às fontes de financiamento destinadas aos beneficiários de programas oficiais de reforma agrária e à agricultura familiar (inicialmente o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF – A e posteriormente as outras linhas do PRONAF, tanto para o custeio, quanto para investimentos em projetos produtivos não contemplados no âmbito do Programa). 4.6 SUBSTITUIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS 1) A substituição de um beneficiário desistente ou excluído de um projeto associativo deverá ser formalizada pela associação em ata de assembleia geral e por meio de comunicado formal aos agentes financeiros e à unidade técnica executora do programa, ficando esta substituição condicionada a: a) preenchimento, pelo substituto, dos critérios de elegibilidade definidos neste artigo; b) aprovação pela unidade técnica executora do programa, que poderá solicitar análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; c) ausência de impedimentos cadastrais ou de outra ordem à inclusão no contrato de financiamento, a ser verificada pelos agentes financeiros; e d) assunção da dívida remanescente e aceitação das normas do programa por parte do substituto. 2) Não caberá, em caso de desistência ou exclusão, indenização trabalhista ou de outra ordem ao beneficiário que sai do projeto, exceto as indenizações ou compensações previstas nos estatutos da associação ou, eventualmente, aquelas relativas às benfeitorias, culturas ou criações constituídas com o trabalho do beneficiário e de sua família, no lote individual ou em áreas de uso privativo deste, ou ainda relativas às parcelas do financiamento que tiverem sido pagas individualmente pelo beneficiário. 3) Em casos excepcionais, que deverão ser aprovados pelo CEDRS, os beneficiários remanescentes em um projeto associativo poderão assumir a dívida dos beneficiários desistentes, desde que demonstrada capacidade de pagamento desta dívida. 4.7 ALIENAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO OU DOS BENS FINANCIADOS 1) As entidades de que trata o artigo 10º poderão repassar a propriedade da terra e das benfeitorias do imóvel adquirido com financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, assim como das dívidas correspondentes aos seus cooperados ou associados beneficiados pela proposta de financiamento contratada pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária, desde que autorizadas pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e pelo MDA e observadas as normas ou as restrições estabelecidas no código civil, nos manuais de operações ou nos estatutos da associação. 2) O beneficiário de financiamento concedido com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária só poderá transferi-lo a quem se enquadrar como beneficiário na forma do art. 13º deste regulamento e com a anuência do credor. 3) Durante o prazo de dez anos, mesmo havendo quitação total do financiamento, o imóvel ou os bens adquiridos ou construídos com financiamento do Programa de Crédito Fundiário só poderão ser transferidos ou alienados com anuência da unidade técnica executora do Programa a quem se enquadrar como beneficiário na forma do art. 13º deste regulamento, exceto nos casos aprovados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e pelo MDA. 4) No caso de projetos associativos ou grupais, a alienação ou transferência para terceiros do imóvel ou do bem adquirido ou construído com financiamento do Fundo de Terras deverá ser aprovada por pelo menos 80% dos beneficiários do programa, ou de seus substitutos legais, exceto nos casos aprovados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e pelo MDA. 5) Ao analisar os pedidos de exceção aos impedimentos previstos nos § 1º e 2º deste artigo, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e o MDA assegurar-se-ão de que a alienação ou transferência tem justificativa técnica e econômica, preserva os objetivos do programa e não representará uma reconcentração de terras ou uma apropriação particular de bens ou mais valias constituídos com recursos públicos subsidiados. 5. O PAPEL DAS DIFERENTES INSTITUIÇÕES E INSTÂNCIAS ENVOLVIDAS 4.8 1) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (MDA) Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA): a) estabelecer convênios com os Estados participantes do Programa; b) estabelecer convênios com os agentes financeiros encarregados da gestão dos recursos disponíveis e assegurar a sua efetiva participação na execução do Programa; c) assegurar a efetiva execução do Programa em nível nacional; d) assegurar a disponibilidade de recursos para o Programa, bem como a sua liberação nos prazos previstos; e) assegurar a efetiva articulação do Programa com as demais políticas de Desenvolvimento Agrário, bem como o acesso dos beneficiários do programa aos outros instrumentos existentes, em particular o PRONAF-A. 4.9 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CONDRAF) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável 1) Cabe ao (CONDRAF): a) assegurar a articulação do Programa com as demais políticas e normas do MDA e de outros ministérios, sugerindo, quando julgar necessário, adequações nestas políticas e normas, inclusive nas condições de financiamento da aquisição de terras; b) acompanhar o Programa em nível nacional; c) apreciar as avaliações de execução e dos impactos do Programa realizado pelo DCF/MDA, bem como estudos complementares que julgar necessário; e d) solicitar ao DCF/MDA e ao órgão gestor do Fundo de Terras e da Reforma Agrária as informações gerenciais ou administrativas que julgar necessária. 4.10 COMITÊ PERMANENTE DO FUNDO DE TERRAS E DE REORDENAMENTO AGRÁRIO (VINCULADO AO CONDRAF) 1) Cabe ao Comitê Permanente do Fundo de Terras e de Reordenamento Agrário (vinculado ao CONDRAF): a) acompanhar a execução do Programa; b) aprovar as alterações a este manual; c) aprovar os planos anuais de aplicação de recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e dos Planos Operativos Anuais do Programa; d) acompanhar as avaliações de desempenho e de impactos do Programa; e) propor ações, normas ou diretrizes que contribuam para melhorar os impactos do Programa e a articulação entre estes programas e as demais políticas e ações voltadas para o desenvolvimento territorial, o fortalecimento da agricultura familiar, a reforma agrária e a segurança alimentar, que deverão ser submetidas à apreciação do Comitê Permanente do Fundo de Terras e de Reordenamento Agrário sempre que implicarem em alterações nas diretrizes, nos princípios e nas normas de implementação do Programa; e f) solicitar as informações e os relatórios de acompanhamento do Programa que julgar necessárias ao desempenho de suas atribuições ao órgão gestor do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e aos órgãos executores dos programas financiados com recursos do Fundo. 4.11 DEPARTAMENTO DE CRÉDITO FUNDIÁRIO DA SRA/MDA 1) Cabe ao Departamento de Crédito Fundiário da Secretaria de Reordenamento Agrário do MDA: a) supervisionar a execução do Programa conforme as normas deste manual e os Planos de Implementação do Programa e Planos Operativos Anuais; b) desenvolver, implantar e alimentar, diretamente ou através de parcerias, um sistema de monitoramento da execução do Programa por parte das UTEs e de seus parceiros e, por amostragem, das propostas de financiamento aprovadas; c) propor à SRA um plano operativo anual a ser apreciado pelo Comitê Permanente do Fundo de Terras e de Reordenamento Agrário, conjuntamente com o Plano Anual de Aplicação de Recursos; d) arbitrar, caso necessário, a repartição anual de recursos previstos nos POA elaborados pelos Estados participantes e aprovados pelos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável, determinando o montante de recursos disponíveis para cada Estado; e) analisar as eventuais sugestões de alteração do Manual de Operações ou dos Planos Anuais de Aplicação de Recursos do Fundo de Terras, ouvindo as organizações parceiras do Programa, e submetê-las à apreciação do Comitê Permanente do Fundo de Terras e de Reordenamento Agrário; f) assegurar, conjuntamente com as UTE, a tramitação dos POA e a liberação dos recursos para a sua execução; g) assegurar a capacitação técnica das Unidades Técnicas e das instituições parceiras para que possam exercer suas respectivas funções na execução do Programa; h) coordenar a atuação das Unidades Técnicas Estaduais e a execução descentralizada do Programa; i) garantir o aprimoramento e o funcionamento do Sistema de Informações Gerenciais, alimentando-o com os dados relativos à sua esfera de competência; assegurar a realização de avaliações periódicas independentes do Programa em nível estadual e nacional; j) k) assegurar a difusão, o mais ampla possível, de informações sobre os objetivos, as metas, a execução e os impactos do Programa; l) divulgar as regras, os resultados e os impactos do Programa; m) subsidiar o Comitê Permanente do Fundo de Terras e de Reordenamento Agrário e o CONDRAF, com dados e informações, nas suas deliberações relativas ao Programa; n) realizar as gestões que garantam a participação dos agentes financeiros na execução do Programa, bem como o seu pleno comprometimento com as normas e metas estabelecidas; o) apoiar ações ou programas que contribuam para o desenvolvimento sustentável dos Programas financiados, em particular ações de capacitação e programas de incentivo à inovação tecnológica e à agregação de valor aos produtos, de diversificação das atividades rurais, de apoio à comercialização, de gestão de recursos hídricos e convivência com a seca e de melhoria da assistência técnica; p) adotar, sempre que necessário e após consulta às organizações parceiras ou o Comitê Permanente do Fundo de Terras e de Reordenamento Agrário, normas operacionais complementares, detalhamentos e interpretações deste Manual; q) Fornecer ao Comitê Permanente do Fundo de Terras de Reordenamento Agrário ou ao CONDRAF as informações e os relatórios de acompanhamento do Programa por eles solicitados. 4.12 CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CEDRS) 1) Cabe ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS): a) apreciar e aprovar o Plano Estadual de Implementação do Programa (PEIP), para um período de três anos, em particular no que diz respeito às suas diretrizes, metas e estratégias de atuação; b) apreciar e aprovar o POA elaborado pela UTE, verificando a disponibilidade de recursos e a compatibilidade com o PEIP; c) assegurar a articulação do Programa com as demais políticas e programas existentes no estado ; d) acompanhar a execução do Programa em nível estadual; e) encomendar e apreciar as avaliações da execução e dos impactos do Programa; f) aprovar as propostas de financiamento e as transações de compra e venda de propriedades com recursos do Programa. 4.13 UNIDADE TÉCNICA ESTADUAL (UTE) 1) A Unidade Técnica Estadual (UTE) é o principal responsável pela execução do Programa no Estado, em todos os seus aspectos, incluindo a difusão, o acompanhamento da elaboração das propostas de financiamento, a tramitação e a análise destas propostas, a análise e aprovação dos subprojetos de investimentos comunitários (SIB), a capacitação dos beneficiários e a assistência técnica, as liberações de recursos e o monitoramento da execução dos projetos pelas comunidades. 4.13.1 Cabe, em particular, a UTE: 1) Estruturar e manter em condições satisfatórias de funcionamento, dotando-lhe dos recursos humanos e materiais capazes de assegurar eficiência, agilidade, e qualidade adequada à execução do PNCF; 2) Disponibilizar as condições necessárias para a execução do PNCF no Estado, objetivando o desenvolvimento sustentável das famílias beneficiadas pelo PNCF; 3) Executar o Programa Nacional de Crédito Fundiário em consonância com os normativos do PNCF; 4) Apoiar a realização dos estudos e dos procedimentos para definição dos limites de recursos por família; 5) Adotar medidas complementares e necessárias para o alcance dos objetivos do PNCF; 6) Elaborar o Plano Operativo Anual em parceria com o Movimento Sindical de trabalhadores e trabalhadoras rurais e agricultura familiar, bem como outras organizações parceiras; 7) Fiscalizar e controlar internamente o desenvolvimento financeiro do PNCF no estado; 8) Apoiar o MDA na elaboração das normas gerais de fiscalização dos projetos do PNCF; a) propiciar o apoio aos beneficiários do PNCF em sua organização, na elaboração e na execução de projetos complementares em particular ao PRONAF A 9) Acompanhar o processo de divulgação do PNCF junto às entidades representantes dos trabalhadores rurais e comunidades beneficiárias potenciais, conforme estipulado; 10) Realizar a avaliação técnica e jurídica das propostas de financiamento apresentadas pelas comunidades e indivíduos interessados, em particular no que diz respeito à elegibilidade dos beneficiários e dos imóveis e à viabilidade técnica das propostas, conforme estabelecido neste Manual do PNCF; 11) Supervisionar a execução, por parte dos beneficiários, dos investimentos e projetos financiados pelo PNCF, bem como a assistência técnica prestada por técnicos e entidades contratadas pelos beneficiários, assegurando a liberação dos recursos necessários por parte dos agentes financeiros, em consonância com o estabelecido nas propostas de financiamento e com as normas do PNCF; 12) Análise técnica do SIC e SIB e autorização da liberação de recursos, conforme estabelecido no Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e neste manual; 13) Análise e aprovação das prestações de contas apresentadas pelas associações de trabalhadores rurais beneficiados pelo Programa nos prazos estipulados conforme os normativos; 14) Controlar todas as atividades no âmbito do PNCF, em especial as prestações de contas apresentadas pelas associações de trabalhadores rurais beneficiados pelo PNCF. 15) Buscar junto ao Estado, apoio aos beneficiários, através dos seus serviços de assistência técnica e extensão rural, apoio organizacional, gerencial e técnico, bem como assessoramento na elaboração e na tramitação de projetos de financiamento para o PRONAF A e outros programas; 16) Buscar, parcerias com as associações de municípios ou agências territoriais de desenvolvimento, delegando-lhes competências nos casos em que forem estabelecidos; 17) Divulgar, junto aos beneficiários do PNCF, os demais programas de apoio ao desenvolvimento da agricultura familiar, de inserção dos jovens ou outros, bem como identificar as condições para garantir o acesso a estes programas; 18) Contribuir para a mobilização e a capacitação das entidades ou dos técnicos prestadores de serviços aos beneficiários do PNCF, bem como habilitá-los; 19) Participar dos esforços para o estabelecimento de conselhos territoriais de desenvolvimento e para a elaboração e a implantação de planos territoriais de desenvolvimento, que integrem, nos territórios as diversas políticas de desenvolvimento rural; 20) Subsidiar as decisões do CEDRS sobre todos os assuntos relativos à implementação do PNCF; 21) Garantir a efetiva participação do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e da agricultura familiar, conforme definido nos MANUAIS assegurando-lhe, em particular, acesso a todas as informações relativas ao PNCF, bem como a participação na elaboração e na execução do Plano de Difusão e nos estudos de avaliação; 22) Tomar as providências administrativas necessárias ao saneamento de irregularidades, bem como comunicar aos órgãos competentes da necessidade de intervenção judicial, identificadas durante execução do PNCF. 23) Assegurar a regularização e a revitalização dos projetos contratados com recursos do fundo de terras e da reforma agrária em conformidade com as Leis e Normativos específicos; 24) Designar os técnicos que terão acesso aos aplicativos do sistema de informática disponibilizados pelo MDA ou pelos Agentes Financeiros, que serão devidamente cadastrados restringindo seu uso às necessidades do serviço, mantendo rígido controle de segurança das senhas oferecidas pelo MDA ou pelos Agentes Financeiros; 25) Promover os ajustes técnicos necessários em seus computadores, para possibilitar a conexão com os computadores dos Agentes Financeiros e do MDA; 26) Adotar as normas definidas pelo PNCF para a operação dos sistemas disponibilizados pelo MDA ou pelos Agentes Financeiros, em particular as normas previstas nos Contratos celebrado entre o MDA e o BANCO DO BRASIL, BANCO DO NORDESTE e CAIXA ECONOMICA FEDERAL. 27) Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pelo MDA e pelos Agentes Financeiros em qualquer dos aplicativos do sistema disponibilizados, em benefício do objeto deste PROTOCOLO DE INTENÇÕES; 28) Indicar representante para ser cadastrado como Administrador de Segurança através do Termo de Indicação do Administrador de Segurança da Informação (Anexo II do Contrato celebrado entre o MDA e o BANCO DO BRASIL, BANCO DO NORDESTE e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, relativo às normas de operação do Sistemas dos Bancos); 29) Propor as interfaces e interações do Programa com as políticas públicas para a juventude e para a agricultura familiar desenvolvidas pelo conjunto do governo estadual, em particular políticas de desenvolvimento, de formação, de acesso aos mercados, bem como as políticas sociais e serviços públicos; 30) Apoiar a articulação do PNCF junto às escolas agrotécnicas, e escolas de aternância bem como com as organizações da juventude rural existentes no ESTADO; 31) Adotar o SIG-CF – Sistema de Informações Gerenciais, acompanhando as constantes evoluções da família de sub sistemas de gestão de informações do PNCF, e assegurar a sua alimentação de forma que os dados estejam atualizados, permitindo o adequado monitoramento do PNCF; 32) Adotar os Sistemas e seus aplicativos de Gestão e monitoramento do PNCF acompanhando suas evoluções; 33) Apoiar as unidades produtivas e as famílias já beneficiadas com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, bem como elaborar e implementar um plano de recuperação e regularização destes assentamentos; 34) Alimentar, num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o sistema de informações gerenciais relativos aos projetos financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária, conforme diretrizes e metodologia do PNCF; e 35) Assegurar a formalização de processos administrativos que deverão conter, na forma definida pelos normativos do PNCF, todos os documentos e pareceres indispensáveis à aprovação da proposta de financiamento e ao acompanhamento da sua execução, bem como aquele objeto de regularização. 4.14 CONSELHOS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CMDRS) 1) Cabe aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS); a) emitir parecer sobre as solicitações iniciais dos grupos de beneficiários, em particular no que diz respeito à elegibilidade dos beneficiários, à adequação da(s) propriedade(s) pretendida(s) e do preço proposto; b) assegurar a articulação do Programa com os demais programas e políticas existentes em nível municipal, bem como a articulação entre os diferentes órgãos envolvidos em sua execução. 2) Nos Estados de abrangência dos Projetos de Combate à Pobreza Rural (PCPR), o Programa deve apoiar-se na experiência daqueles Conselhos Municipais constituídos com ampla participação das associações de agricultores familiares e composto de representantes eleitos por estas associações ou pelas comunidades de agricultores familiares. Sempre que existirem, estes conselhos representativos serão a instância consultiva no nível municipal. 3) Nos Municípios em que não há CMDRS nem Conselhos similares, cabe ao Sindicato de Trabalhadores Rurais assegurar as atribuições deste Conselho. 4.15 ORGANIZAÇÃO DE TRABALHADORES E DE TRABALHADORAS RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR 1) Compete a Organização de Trabalhadores e de Trabalhadoras Rurais e da Agricultura Familiar, e as organizações a ela filiadas, bem como as outras organizações da sociedade civil que vierem a associar-se ao Programa: a) participar efetivamente das atividades de difusão do Programa, bem como da mobilização e da organização dos grupos beneficiários; b) participar do acompanhamento e do apoio aos grupos e associações de candidatos e de beneficiários; c) participar das decisões dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável; d) substituir, caso inexistam, os Conselhos Municipais nas funções a eles atribuídas neste Manual; e) participar do monitoramento e da avaliação permanente da execução do projeto, dos Planos Operativos Anuais - POA, bem como do monitoramento dos projetos financiados; f) obter acesso a todos os dados e informações relativos à execução física e financeira do Programa; g) acompanhar a realização de avaliações periódicas e de outros estudos relacionados ao Programa, tendo garantido, para isto, total acesso às bases de dados constituídas para estes estudos; h) participar dos eventos de discussão e avaliação do Programa, em particular dos seminários anuais que são realizados para discutir os resultados dos estudos de avaliação; i) j) sugerir, sempre que julgarem necessário, mudanças e adequações nas diretrizes, metas, estratégias de execução e normas do Programa; promover a articulação entre o PNCF e, políticas, programas e demais iniciativas destinadas ao desenvolvimento agrário sustentável com os quais estão envolvidas; k) avaliar adequadamente a elegibilidade dos beneficiários e assegurar a expedição, quando necessário, de carta de aptidão que comprova esta elegibilidade, formalizando a UTE ocorrência de irregularidade quanto a elegibilidade de beneficiários; e l) promover a avaliação quanto a eficiência das ações referentes as atribuições do MTTRS e da agricultura familiar e demais entidades em relação ao PNCF. 4.16 REDE DE APOIO (TÉCNICOS E INSTITUIÇÕES) 1) Cabe aos técnicos, instituições e organizações juridicamente constituídas para prestar serviços de capacitação, assessoramento e assistência técnica: a) apoiar e assessorar as comunidades na elaboração das propostas de financiamento; b) prestar serviços de assessoramento e assistência técnica, conforme o proposta de assistência técnica elaborado conjuntamente com as comunidades beneficiárias; c) realizar, conforme o contrato pactuado com os beneficiários, ações de capacitação previstas no Plano de Assistência Técnica - PAT elaborado com a comunidade; e d) respeitar, em todas estas ações, as normas e diretrizes, em particular o princípio da autonomia da associação e de seus beneficiários, definidas neste manual ou estabelecidas complementarmente pelo DCF ou pelos CEDRS e/ou UTE desde que as mesmas não conflitem com as normas do arcabouço legal do PNCF. 4.17 AGENTES FINANCEIROS 1) O Programa conta, enfim, com a participação dos agentes financeiros – Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Caixa Econômica Federal – encarregados da gestão e do repasse dos recursos aos beneficiários. Cabe a estes agentes financeiros: a) gerenciar os recursos disponíveis para o Programa no nível nacional e estadual e prestar contas desta gestão, conforme previsto nos convênios assinados com o MDA, garantindo a liberação dos recursos conforme as instruções recebidas pelas instituições competentes, respeitando as normas de execução financeiras elaboradas para o Programa pela SRA e o DCF/MDA; b) manter informadas as suas instâncias regionais e agências locais, de forma que sejam aplicadas todas e apenas as normas previstas pelo Programa, em particular no que diz respeito às garantias exigidas nos contratos de financiamento e aos procedimentos para a liberação dos financiamentos não reembolsáveis; e c) assegurar, nos limites de disponibilidade dos recursos, a pronta liberação dos financiamentos para a aquisição de terras e os projetos comunitários aprovados pelos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável, assegurando os controles previstos em cada caso. RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL 3.869 Define as condições aplicáveis aos financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que tratam a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, efetuados a partir de 1º de julho de 2010, e altera a Resolução nº 3.231, de 31 de agosto de 2004. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2010, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, e do art. 11, §4º, do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, R E S O L V E U: Art. 1º Fica estabelecido que os financiamentos para aquisição de imóvel rural com as benfeitorias já existentes, ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária,contratados a partir de 1º de julho de 2010, ficam sujeitos às seguintes condições: I - limite de crédito: até R$80.000,00 (oitenta mil reais) por beneficiário, podendo abranger até 100% (cem por cento) do valor dos itens objeto do financiamento, observado que a aprovação da operação fica condicionada à apresentação de proposta de financiamento que demonstre a viabilidade técnica e econômicofinanceira da atividade rural a ser explorada e, no caso dos financiamentos referidos no § 1º, inciso I, desta Resolução, à comprovação da necessidade dos investimentos; II - prazos estabelecidos em função da capacidade de pagamento a ser gerada pelo empreendimento: a) para financiamento de até R$30.000,00 (trinta mil reais), até dezessete anos, incluídos até trinta e seis meses de carência; b) para financiamentos de valores acima de R$30.000,00(trinta mil reais), até vinte anos, incluídos até trinta e seis meses de carência; III - garantia: hipoteca ou alienação fiduciária do imóvel financiado, devendo, no caso de financiamento a associações ou cooperativas, exigir-se, cumulativamente, garantia fidejussória dos associados ou cooperados beneficiários do fundo; IV - encargos financeiros: aplicáveis em função do montante financiado, por beneficiário, as seguintes taxas efetivas de juros: a) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais): 2% a.a. (dois por cento ao ano); b) acima de R$15.000,00 (quinze mil reais) e até R$30.000,00 (trinta mil reais): 3% a.a. (três por cento ao ano); c) acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): 4% a.a. (quatro por cento ao ano); e d) acima de R$50.000,00 (cinquenta mil reais): 5% a.a. (cinco por cento ao ano). V - benefícios de adimplemento: aplicados por parcela de financiamento, conforme tabela constante deste inciso: a) bônus fixo de adimplência, em função da região de localização do imóvel objeto do financiamento, aplicável à totalidade dos encargos financeiros e do principal de cada parcela,exclusivamente quando os pagamentos forem efetuados até os respectivos vencimentos; b) bônus adicional de adimplência de 10% (dez por cento)concedidos sobre os encargos financeiros e o principal de cada parcela referente ao valor da aquisição do imóvel, somente quando essa se efetive por valor inferior a, no mínimo, 10% (dez por cento)do valor de referência estabelecido para cada caso, comunicado ao agente financeiro pela Unidade Técnica Estadual ou Regional, na forma definida no regulamento operativo do Fundo de Terras; Região de localização do imóvel objeto do financiamento Região semiárida do Nordeste e área da Sudene nos Estados de Minas Gerais (MG) e Espírito Santo (ES) Bônus fixo 40% 30% 18% Bônus adicional de adimplência Restante da Região Nordeste Regiões Centro-Oeste, Norte, Sudeste e Sul 10 % VI - remuneração do agente financeiro: taxa fixa de 0,7% a.a. (sete décimos por cento ao ano) sobre o saldo devedor, acrescida de 3% (três por cento) sobre os pagamentos efetuados pelos mutuários. §1º Os financiamentos a que se refere o inciso I deste artigo incluem também os seguintes itens: I - investimentos básicos para estruturação inicial das unidades produtivas dos imóveis adquiridos, assim considerados os investimentos em infraestrutura básica, tais como construção ou reforma de residência, disponibilização de água para consumo humano e animal, rede de eletrificação, abertura ou recuperação de acessos internos e construção ou reforma de cercas, bem como a manutenção da família durante os primeiros seis meses do projeto e os investimentos para a implantação inicial da atividade rural a ser explorada, inclusive até R$1.000,00 (mil reais) ou até 8% (oito por cento) do valor de investimentos básicos de que trata o § 2º deste artigo, o que for maior, para a contratação de assistência técnica para a implantação e o acompanhamento da execução do projeto de financiamento, conforme estabelecido no regulamento operativo do fundo; II - outros custos, assim considerados os impostos, taxas e despesas cartorárias de transação e do registro do imóvel rural adquirido, bem como as despesas topográficas referentes à demarcação de parcelas §2º O valor do financiamento destinado a investimentos básicos de que trata o inciso I do § 1º não pode exceder, por beneficiário, a 50% (cinquenta por cento) do valor total do financiamento ou R$15.000,00 (quinze mil reais), o que for menor. §3º O valor de cada parcela de amortização deve ser obtido pela divisão do saldo devedor pelo número de parcelas restantes. §4º A soma dos bônus de adimplência de que trata o inciso V do caput tem por teto R$1.300,00 (mil e trezentos reais) por parcela anual de amortização do financiamento por mutuário ou, no caso de operações coletivas, por beneficiário. §5º A concessão, a cada ano, dos bônus de adimplência de que trata o inciso V do caput será condicionada à execução das ações previstas nas respectivas propostas de financiamento, diretrizes e normas estabelecidas no Regulamento Operativo do Fundo de Terras. §6º Os agentes financeiros deverão observar a relação, encaminhada anualmente pela Unidade Técnica Estadual, dos beneficiários que não terão direito aos benefícios de adimplemento previstos no inciso V do caput deste artigo em função do não cumprimento das exigências de que trata o § 5º. §7º Em caso de antecipação do pagamento de parcela, após o oitavo ano da efetivação do contrato, o órgão gestor do fundo concederá, na forma estabelecida no regulamento operativo, descontos de até 6% a.a. (seis por cento ao ano) sobre a parcela, calculado pro rata pelo período de antecipação do pagamento. § 8º Os instrumentos de crédito devem conter cláusula estabelecendo que os encargos financeiros podem ser revistos anualmente pelo Conselho Monetário Nacional até o limite de 12% a.a. (doze por cento ao ano). §9º A remuneração do agente financeiro poderá ser periodicamente reavaliada em função dos índices de adimplência e do volume dos recursos disponibilizados para aplicação no programa. Art. 2º O art. 1º da Resolução nº 3.231, de 31 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Estabelecer que os financiamentos para aquisição de imóvel rural com as benfeitorias já existentes, ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, contratados até 30 de junho de 2010, ficam sujeitos às seguintes condições: ....................................................... V - benefícios de adimplemento: aplicados por parcela de financiamento, conforme tabela constante deste inciso: ....................................................... VI - remuneração do agente financeiro: a) para os financiamentos concedidos até 7 de março 2004, a remuneração dos agentes financeiros será a taxa de 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) incidentes sobre o saldo devedor das operações; b) para os financiamentos concedidos a partir de 8 demarço de 2004, taxa fixa de 0,7% a.a. (sete décimos por cento ao ano) sobre o saldo devedor acrescida de 3% (três por cento) sobre os pagamentos efetuados pelos mutuários. ....................................................... § 4º A soma dos bônus de adimplência de que trata o inciso V do caput tem por teto R$1.000,00 (mil reais) por parcela anual de amortização do financiamento por mutuário ou, no caso de operações coletivas, por beneficiário, ....................................................... § 9º A concessão, a cada ano, dos bônus de adimplência de que trata o inciso V do caput será condicionada à execução das ações previstas nas respectivas propostas de financiamento, diretrizes e normas estabelecidas no Regulamento Operativo do Fundo de Terras. §10. Os agentes financeiros deverão observar a, encaminhada anualmente pela Unidade Técnica Estadual, dos beneficiários que não terão direito aos benefícios de adimplemento previstos no inciso V do caput deste artigo em função do não cumprimento das exigências de que trata o § 9º." (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de junho de 2010. Henrique de Campos Meirelles Presidente ANEXO 1. TETOS MICRORREGIONAIS DE RECURSOS DISPONÍVEIS POR FAMÍLIA 1) Os tetos de recursos disponíveis por beneficiário são definidos por microrregião, segundo critérios técnicos que devem levar em conta o preço da terra na microrregião, de forma a tornar viável a aquisição dos imóveis e o financiamento dos investimentos comunitários necessários à estruturação das unidades produtivas. Revisão dos tetos 2) Os tetos poderão ser alterados em função normas e de critérios técnicos a serem definidos pelo DCF/SRA e que deverão levar em conta o mercado de terras, os sistemas de produção e a matriz produtiva característicos da agricultura familiar daquela microrregião. 3) Estas alterações deverão ser analisadas pelo DCF/SRA e, posteriormente, submetidas ao Comitê Permanente do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. 4) Para analisar as solicitações de revisão dos tetos, o DCF/SRA utilizará o Sistema de Monitoramento do Mercado de Terras – SMMT, bem como outras informações e estudos que julgar pertinentes, devendo sempre ser observadas as alterações puramente conjunturais do mercado e evitados impactos negativos sobre o mercado eventualmente provocados pelos próprios programas de acesso à terra. 5) TABELAS DE TETOS MICROREGIONAIS IBGE Nome da Microrregião Nome do Município Teto (R$) IBGE Nome da Microrregião Nome do Município Teto (R$) IBGE Nome da Microrregião Nome do Município Teto (R$) IBGE Nome da Microrregião Nome do Município Teto (R$) IBGE Nome da Microrregião Nome do Município Teto (R$) ALAGOAS 2702405 2705804 2707107 2700300 2701506 2702009 2702355 2702603 2702900 2704104 2704203 2708808 2709103 2700706 2700904 2703403 2703700 2704401 2705408 2705705 Alagoana do Sertão do São Francisco Alagoana do Sertão do São Francisco Alagoana do Sertão do São Francisco Arapiraca Arapiraca Arapiraca Arapiraca Arapiraca Arapiraca Arapiraca Arapiraca Arapiraca Arapiraca Batalha Batalha Batalha Batalha Batalha Batalha Batalha Delmiro Gouveia Olho d'Água do Casado Piranhas Arapiraca Campo Grande Coité do Nóia Craíbas Feira Grande Girau do Ponciano Lagoa da Canoa Limoeiro de Anadia São Sebastião Taquarana Batalha Belo Monte Jacaré dos Homens Jaramataia Major Isidoro Monteirópolis Olho d'Água das Flores Olivença 40.000 40.000 40.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 2703601 2704500 2706505 2707404 2708709 2700508 2700607 2702207 2704302 2704708 2706448 2706901 2707701 2707909 2708907 2700409 2701100 2701308 2701357 2701704 Litoral Norte Alagoano Litoral Norte Alagoano Litoral Norte Alagoano Litoral Norte Alagoano Litoral Norte Alagoano Maceió Maceió Maceió Maceió Maceió Maceió Maceió Maceió Maceió Maceió Mata Alagoana Mata Alagoana Mata Alagoana Mata Alagoana Mata Alagoana Japaratinga Maragogi Passo de Camaragibe Porto de Pedras São Miguel dos Milagres Barra de Santo Antônio Barra de São Miguel Coqueiro Seco Maceió Marechal Deodoro Paripueira Pilar Rio Largo Santa Luzia do Norte Satuba Atalaia Branquinha Cajueiro Campestre Capela Colônia Leopoldina 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 2702801 2703502 2703809 2703908 2705101 2705200 2705507 2705606 2707305 2708501 2700805 2701209 2702553 2703106 2704906 2704807 2705309 2706307 2706604 2707602 Mata Alagoana Mata Alagoana Mata Alagoana Mata Alagoana Mata Alagoana Mata Alagoana Mata Alagoana Mata Alagoana Mata Alagoana Mata Alagoana Palmeira dos Índios Palmeira dos Índios Palmeira dos Índios Palmeira dos Índios Palmeira dos Índios Palmeira dos Índios Palmeira dos Índios Palmeira dos Índios Palmeira dos Índios Palmeira dos Índios Palmeira dos Índios Flexeiras Jacuípe Joaquim Gomes Jundiá Matriz de Camaragibe Messias Murici Novo Lino Porto Calvo São Luís do Quitunde Belém Cacimbinhas Estrela de Alagoas Igaci Mar Vermelho Maribondo Minador do Negrão Palmeira dos Índios Paulo Jacinto Quebrangulo 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 2702702 2703205 2706703 2706802 2707503 2701803 2702504 2704609 2706109 2706208 2706406 2707206 2708006 2708402 2708956 2700201 2701001 2701407 2702306 2703759 Penedo Penedo Penedo Penedo Penedo Santana do Ipanema Santana do Ipanema Santana do Ipanema Santana do Ipanema Santana do Ipanema Santana do Ipanema Santana do Ipanema Santana do Ipanema Santana do Ipanema Santana do Ipanema São Miguel dos Campos São Miguel dos Campos São Miguel dos Campos São Miguel dos Campos São Miguel dos Campos São Miguel dos Campos Feliz Deserto Igreja Nova Penedo Piaçabuçu Porto Real do Colégio Carneiros Dois Riachos Maravilha Ouro Branco Palestina Pão de Açúcar Poço das Trincheiras Santana do Ipanema São José da Tapera Senador Rui Palmeira Anadia Boca da Mata Campo Alegre Coruripe Jequiá da Praia 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 2707800 2708600 2709152 2700102 2701605 2703304 2705002 2706422 2701902 2703007 2707008 2708105 2708303 2709301 2709400 2705903 2708204 2709202 São Miguel dos Campos São Miguel dos Campos São Miguel dos Campos Serrana do Sertão Alagoano Serrana do Sertão Alagoano Serrana do Sertão Alagoano Serrana do Sertão Alagoano Serrana do Sertão Alagoano Serrana dos Quilombos Serrana dos Quilombos Serrana dos Quilombos Serrana dos Quilombos Serrana dos Quilombos Serrana dos Quilombos Serrana dos Quilombos Traipu Traipu Traipu Roteiro São Miguel dos Campos Teotônio Vilela Água Branca Canapi Inhapi Mata Grande Pariconha Chã Preta Ibateguara Pindoba Santana do Mundaú São José da Laje União dos Palmares Viçosa Olho d'Água Grande São Brás Traipu 50.000 50.000 50.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 40.000 40.000 40.000 2706000 Batalha 40.000 2702108 Mata Alagoana 50.000 2709004 Tanque d'Arca 50.000 2704005 Junqueiro 50.000 BAHIA 2900306 2900702 2901908 Alagoinhas Alagoinhas Alagoinhas Acajutiba Alagoinhas Aporá 50.000 50.000 50.000 2901502 2901700 2908200 Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Anguera Antônio Cardoso Conceição da Feira 50.000 50.000 50.000 2903235 2905305 2906204 Irecê Irecê Irecê Barro Alto Cafarnaum Canarana 30.000 30.000 30.000 2930766 2905909 2907202 Jeremoabo Juazeiro Juazeiro Sítio do Quinto Campo Alegre de Lourdes Casa Nova 40.000 30.000 30.000 2922508 2927309 2928604 Santo Antônio de Jesus Santo Antônio de Jesus Santo Antônio de Jesus Nazaré Salinas da Margarida Santo Amaro 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Alagoinhas Alagoinhas Alagoinhas Alagoinhas Alagoinhas Alagoinhas Barra Barra Barra Barra Barra Barra Barra Barreiras Barreiras Barreiras Barreiras Barreiras Barreiras Barreiras Bom Jesus da Lapa Bom Jesus da Lapa Bom Jesus da Lapa Bom Jesus da Lapa Bom Jesus da Lapa Bom Jesus da Lapa Boquira Nome do Município Araças Aramari Crisópolis Inhambupe Rio Real Sátiro Dias Barra Buritirama Ibotirama Itaguaçu da Bahia Morpará Muquém de São Francisco Xique-Xique Baianópolis Barreiras Catolândia Formosa do Rio Preto Luís Eduardo Magalhães Riachão das Neves São Desidério Bom Jesus da Lapa Carinhanha Feira da Mata Paratinga Serra do Ramalho Sítio do Mato Boquira Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Guanambi Guanambi Guanambi Guanambi Guanambi Guanambi Guanambi Nome do Município Conceição do Jacuípe Coração de Maria Elísio Medrado Feira de Santana Ipecaetá Ipirá Irará Itatim Ouriçangas Pedrão Pintadas Rafael Jambeiro Santa Bárbara Santa Teresinha Santanópolis Santo Estêvão São Gonçalo dos Campos Serra Preta Tanquinho Teodoro Sampaio Caculé Caetité Candiba Guanambi Ibiassucê Igaporã Iuiú Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Irecê Irecê Irecê Irecê Irecê Irecê Irecê Irecê Irecê Irecê Irecê Irecê Irecê Irecê Itaberaba Itaberaba Itaberaba Itaberaba Itaberaba Itaberaba Itaberaba Itaberaba Itaberaba Itaberaba Itaberaba Itaberaba Itapetinga Nome do Município Central Gentio do Ouro Ibipeba Ibititá Iraquara Irecê João Dourado Jussara Lapão Mulungu do Morro Presidente Dutra São Gabriel Souto Soares Uibaí Baixa Grande Boa Vista do Tupim Iaçu Ibiquera Itaberaba Lajedinho Macajuba Mairi Mundo Novo Ruy Barbosa Tapiramutá Várzea da Roça Encruzilhada Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Juazeiro Juazeiro Juazeiro Juazeiro Juazeiro Juazeiro Livramento do Brumado Livramento do Brumado Livramento do Brumado Livramento do Brumado Livramento do Brumado Paulo Afonso Paulo Afonso Paulo Afonso Paulo Afonso Paulo Afonso Paulo Afonso Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Nome do Município Curaçá Juazeiro Pilão Arcado Remanso Sento Sé Sobradinho Dom Basílio Érico Cardoso Livramento de Nossa Senhora Paramirim Rio do Pires Abaré Chorrochó Glória Macururé Paulo Afonso Rodelas Alcobaça Caravelas Eunápolis Guaratinga Ibirapuã Itabela Itagimirim Itamaraju Itanhém Jucuruçu Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Santo Antônio de Jesus Santo Antônio de Jesus Santo Antônio de Jesus Santo Antônio de Jesus Santo Antônio de Jesus Santo Antônio de Jesus Seabra Seabra Seabra Seabra Seabra Seabra Seabra Seabra Seabra Seabra Seabra Seabra Seabra Seabra Seabra Seabra Seabra Seabra Senhor do Bonfim Senhor do Bonfim Senhor do Bonfim Nome do Município Santo Antônio de Jesus São Felipe São Félix Sapeaçu Saubara Varzedo Abaíra Andaraí Barra da Estiva Boninal Bonito Contendas do Sincorá Ibicoara Itaeté Jussiape Lençóis Mucugê Nova Redenção Palmeiras Piatã Rio de Contas Seabra Utinga Wagner Andorinha Antônio Gonçalves Campo Formoso Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 2902054 2902203 2909604 2913705 2927002 2929701 2902708 2904753 2913200 2915353 2921609 2922250 2933604 2902500 2903201 2907400 2911105 2919553 2926202 2928901 2903904 2907103 2910776 2923704 2930154 2930758 2904100 2908507 2908903 2910305 2910800 2913804 2914000 2914505 2916856 2923308 2924108 2924652 2925956 2927507 2928505 2928307 2928802 2929305 2930402 2931103 2931400 2905008 2905206 2906600 2911709 2912004 2913408 2917334 2907608 2911303 2912400 2913101 2914406 2914604 2918357 2918506 2919157 2922052 2925600 2929255 2930808 2932408 2902609 2903805 2911907 2912608 2914703 2919009 2919603 2920106 2922102 2927200 2931301 2933059 2910404 2909901 2918407 2924405 2926004 2930204 2930774 2910107 2900504 2919504 2923605 2926905 2900207 2907707 2911402 2919900 2924009 2927101 2900801 2906907 2910727 2911808 2912806 2914653 2915304 2915601 2916005 2918456 2928703 2929107 2929008 2929602 2929750 2933174 2900108 2901304 2902807 2904001 2904050 2908804 2912202 2915007 2918605 2919306 2921906 2922854 2923506 2924306 2926707 2929909 2932804 2933406 2901353 2901809 2906006 IBGE Nome da Microrregião Boquira Boquira Boquira Boquira Boquira Boquira Boquira Boquira Boquira Boquira Brumado Brumado Brumado Brumado Brumado Brumado Brumado Brumado Brumado Brumado Brumado Brumado Brumado Brumado Catu Catu Catu Nome do Município Botuporã Brotas de Macaúbas Caturama Ibipitanga Ibitiara Ipupiara Macaúbas Novo Horizonte Oliveira dos Brejinhos Tanque Novo Aracatu Brumado Caraíbas Condeúba Cordeiros Guajeru Ituaçu Maetinga Malhada de Pedras Piripá Presidente Jânio Quadros Rio do Antônio Tanhaçu Tremedal Amélia Rodrigues Catu Itanagra Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Guanambi Guanambi Guanambi Guanambi Guanambi Guanambi Guanambi Guanambi Guanambi Guanambi Guanambi Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Nome do Município Jacaraci Lagoa Real Licínio de Almeida Malhada Matina Mortugaba Palmas de Monte Alto Pindaí Riacho de Santana Sebastião Laranjeiras Urandi Almadina Arataca Aurelino Leal Barra do Rocha Barro Preto Belmonte Buerarema Camacan Canavieiras Coaraci Firmino Alves Floresta Azul Gandu Gongogi Ibicaraí Ibirapitanga Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Itapetinga Itapetinga Itapetinga Itapetinga Itapetinga Itapetinga Itapetinga Itapetinga Jacobina Jacobina Jacobina Jacobina Jacobina Jacobina Jacobina Jacobina Jacobina Jacobina Jacobina Jacobina Jacobina Jacobina Jacobina Jacobina Jequié Jequié Jequié Nome do Município Itambé Itapetinga Itarantim Itororó Macarani Maiquinique Potiraguá Ribeirão do Largo Caém Caldeirão Grande Capim Grosso Jacobina Miguel Calmon Mirangaba Morro do Chapéu Ourolândia Piritiba Ponto Novo Quixabeira São José do Jacuípe Saúde Serrolândia Várzea do Poço Várzea Nova Aiquara Amargosa Apuarema Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Ribeira do Pombal Ribeira do Pombal Ribeira do Pombal Ribeira do Pombal Ribeira do Pombal Ribeira do Pombal Ribeira do Pombal Ribeira do Pombal Ribeira do Pombal Ribeira do Pombal Ribeira do Pombal Ribeira do Pombal Ribeira do Pombal Ribeira do Pombal Salvador Salvador Salvador Salvador Nome do Município Lajedão Medeiros Neto Mucuri Nova Viçosa Porto Seguro Prado Santa Cruz Cabrália Teixeira de Freitas Vereda Adustina Antas Banzaê Cícero Dantas Cipó Fátima Heliópolis Itapicuru Nova Soure Novo Triunfo Olindina Paripiranga Ribeira do Amparo Ribeira do Pombal Camaçari Candeias Dias d'Ávila Itaparica Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Senhor do Bonfim Senhor do Bonfim Senhor do Bonfim Senhor do Bonfim Senhor do Bonfim Senhor do Bonfim Serrinha Serrinha Serrinha Serrinha Serrinha Serrinha Serrinha Serrinha Serrinha Serrinha Serrinha Serrinha Serrinha Serrinha Serrinha Serrinha Serrinha Serrinha Valença Valença Valença Nome do Município Filadélfia Itiúba Jaguarari Pindobaçu Senhor do Bonfim Umburanas Araci Barrocas Biritinga Candeal Capela do Alto Alegre Conceição do Coité Gavião Ichu Lamarão Nova Fátima Pé de Serra Retirolândia Riachão do Jacuípe Santaluz São Domingos Serrinha Teofilândia Valente Cairu Camamu Igrapiúna Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 2904209 2904506 2907558 2912509 2913002 2914109 2919801 2923035 2923209 2931053 2902005 2904605 2906899 2908705 2909000 2911659 2917201 2919959 2920304 2924702 2925709 2926806 2931004 2931806 2901106 2907509 2915908 2917409 2918753 2919405 2920205 2921054 2921807 2923407 2924504 2926400 2930006 2932606 2900900 2902252 2902401 2903102 2903300 2903409 2904704 2905602 2906303 2908002 2910909 2911006 2911204 2911501 2912103 2912707 2915809 2916401 2916807 2917102 2919702 2920007 2925402 2926657 2905107 2905503 2906873 2917508 2921203 2921401 2921708 2923357 2924801 2925253 2925931 2929370 2929800 2930600 2933109 2933158 2900603 2901007 2901957 2918902 2921104 2922003 2923001 2925303 2925501 2927705 2931350 2933257 2900355 2901601 2902658 2907806 2907905 2910750 2911857 2916500 2922904 2923050 2923100 2923803 2926509 2926608 2905701 2906501 2910057 2916104 2910859 2917003 2917706 2924603 2930105 2932457 2902104 2903276 2903607 2906402 2906857 2908408 2911253 2913309 2919108 2922730 2924058 2926103 2926301 2928000 2928950 2930501 2931509 2933000 2905404 2905800 2913457 IBGE Nome da Microrregião Catu Catu Catu Catu Cotegipe Cotegipe Cotegipe Cotegipe Cotegipe Cotegipe Cotegipe Cotegipe Entre Rios Entre Rios Entre Rios Entre Rios Entre Rios Euclides da Cunha Euclides da Cunha Euclides da Cunha Euclides da Cunha Euclides da Cunha Euclides da Cunha Euclides da Cunha Euclides da Cunha Euclides da Cunha Nome do Município Mata de São João Pojuca São Sebastião do Passé Terra Nova Angical Brejolândia Cotegipe Cristópolis Mansidão Santa Rita de Cássia Tabocas do Brejo Velho Wanderley Cardeal da Silva Conde Entre Rios Esplanada Jandaíra Cansanção Canudos Euclides da Cunha Monte Santo Nordestina Queimadas Quijingue Tucano Uauá Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 IBGE Nome da Microrregião Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Irecê Nome do Município Ibirataia Ilhéus Ipiaú Itabuna Itacaré Itagibá Itaju do Colônia Itajuípe Itamari Itapé Itapebi Itapitanga Jussari Mascote Nova Ibiá Pau Brasil Santa Cruz da Vitória Santa Luzia São José da Vitória Teolândia Ubaitaba Ubatã Una Uruçuca Wenceslau Guimarães América Dourada Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Jequié Jequié Jequié Jequié Jequié Jequié Jequié Jequié Jequié Jequié Jequié Jequié Jequié Jequié Jequié Jequié Jequié Jequié Jequié Jequié Jequié Jequié Jequié Jeremoabo Jeremoabo Jeremoabo Nome do Município Brejões Cravolândia Irajuba Iramaia Itagi Itaquara Itiruçu Jaguaquara Jequié Jiquiriçá Jitaúna Lafaiete Coutinho Laje Lajedo do Tabocal Maracás Marcionílio Souza Milagres Mutuípe Nova Itarana Planaltino Santa Inês São Miguel das Matas Ubaíra Coronel João Sá Jeremoabo Pedro Alexandre Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 40.000 40.000 40.000 IBGE Nome da Microrregião Salvador Salvador Salvador Salvador Salvador Salvador Santa Maria da Vitória Santa Maria da Vitória Santa Maria da Vitória Santa Maria da Vitória Santa Maria da Vitória Santa Maria da Vitória Santa Maria da Vitória Santa Maria da Vitória Santa Maria da Vitória Santo Antônio de Jesus Santo Antônio de Jesus Santo Antônio de Jesus Santo Antônio de Jesus Santo Antônio de Jesus Santo Antônio de Jesus Santo Antônio de Jesus Santo Antônio de Jesus Santo Antônio de Jesus Santo Antônio de Jesus Santo Antônio de Jesus Nome do Município Lauro de Freitas Madre de Deus Salvador São Francisco do Conde Simões Filho Vera Cruz Canápolis Cocos Coribe Correntina Jaborandi Santa Maria da Vitória Santana São Félix do Coribe Serra Dourada Aratuípe Cabaceiras do Paraguaçu Cachoeira Castro Alves Conceição do Almeida Cruz das Almas Dom Macedo Costa Governador Mangabeira Jaguaripe Maragogipe Muniz Ferreira Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Valença Valença Valença Valença Valença Valença Valença Vitória da Conquista Vitória da Conquista Vitória da Conquista Vitória da Conquista Vitória da Conquista Vitória da Conquista Vitória da Conquista Vitória da Conquista Vitória da Conquista Vitória da Conquista Vitória da Conquista Vitória da Conquista Vitória da Conquista Vitória da Conquista Vitória da Conquista Vitória da Conquista Vitória da Conquista Nome do Município Ituberá Maraú Nilo Peçanha Piraí do Norte Presidente Tancredo Neves Taperoá Valença Anagé Barra do Choça Belo Campo Boa Nova Bom Jesus da Serra Caatiba Caetanos Cândido Sales Dário Meira Ibicuí Iguaí Manoel Vitorino Mirante Nova Canaã Planalto Poções Vitória da Conquista Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 2921005 2925204 2929503 2931707 2901403 2904407 2909406 2909703 2920452 2928406 2930907 2933455 2907004 2908606 2910503 2910602 2917904 2906808 2906824 2910701 2921500 2922656 2925808 2925907 2931905 2932002 2912905 2913606 2913903 2914802 2914901 2915205 2915403 2915502 2915700 2916203 2916302 2916609 2918555 2920908 2922755 2923902 2927804 2928059 2929354 2931608 2932200 2932309 2932507 2932705 2933505 2901155 2904308 2909505 2914208 2914307 2915106 2916708 2916906 2917607 2918001 2918209 2918308 2918704 2918803 2919058 2920502 2920809 2921302 2922409 2922805 2924900 2927903 2929404 2932101 2909208 2918100 2924207 2919207 2919926 2927408 2929206 2930709 2933208 2906105 2908101 2909109 2909307 2917359 2928109 2928208 2929057 2930303 2902302 2904852 2904902 2907301 2908309 2909802 2910206 2911600 2917805 2920601 2922201 2917300 2920700 2922607 2924678 2925758 2931202 2932903 2901205 2902906 2903508 2903706 2903953 2904803 2905156 2906709 2910008 2912301 2913507 2920403 2921450 2922706 2925006 2925105 2933307 IBGE Nome da Microrregião Feira de Santana Nome do Município Água Fria Teto (R$) 50.000 IBGE Nome da Microrregião Irecê Nome do Município Barra do Mendes Teto (R$) 30.000 IBGE Nome da Microrregião Jeremoabo Nome do Município Santa Brígida Teto (R$) 40.000 IBGE Nome da Microrregião Santo Antônio de Jesus Nome do Município Muritiba Teto (R$) 50.000 IBGE Nome da Microrregião Nome do Município Teto (R$) 2900405 2903003 2927606 2922300 CEARÁ 2310209 Baixo Curu Paracuru 40.000 2304202 Cariri Crato 50.000 2305001 Ibiapaba Guaraciaba do Norte 30.000 2307809 Litoral de Camocim e Acaraú Marco 30.000 2301851 Sertão de Quixeramobim Banabuiú 30.000 2310258 Baixo Curu Paraipaba 40.000 2307106 Cariri Jardim 50.000 2305308 Ibiapaba Ibiapina 30.000 2307908 Litoral de Camocim e Acaraú Martinópole 30.000 2302404 Sertão de Quixeramobim Boa Viagem 30.000 2312403 Baixo Curu São Gonçalo do Amarante 40.000 2307304 Cariri Juazeiro do Norte 50.000 2312304 Ibiapaba São Benedito 30.000 2308906 Litoral de Camocim e Acaraú Morrinhos 30.000 2303931 Sertão de Quixeramobim Sertão de Quixeramobim Sertão de Quixeramobim Sertão de Quixeramobim Sertão de Quixeramobim Sertão de Senador Pompeu Sertão de Senador Pompeu Sertão de Senador Pompeu Sertão de Senador Pompeu Sertão de Senador Pompeu Sertão de Senador Pompeu Sertão de Senador Pompeu Sertão de Senador Pompeu Sobral Sobral Sobral Sobral Sobral Sobral Sobral Sobral Choró 30.000 2300705 2305332 2307007 2307601 2308708 2310001 2311504 2311801 2312502 2313104 2301703 2302008 2308104 2300150 2301208 2301406 2302107 2302909 2305100 2306504 Baixo Jaguaribe Baixo Jaguaribe Baixo Jaguaribe Baixo Jaguaribe Baixo Jaguaribe Baixo Jaguaribe Baixo Jaguaribe Baixo Jaguaribe Baixo Jaguaribe Baixo Jaguaribe Barro Barro Barro Baturité Baturité Baturité Baturité Baturité Baturité Baturité Alto Santo Ibicuitinga Jaguaruana Limoeiro do Norte Morada Nova Palhano Quixeré Russas São João do Jaguaribe Tabuleiro do Norte Aurora Barro Mauriti Acarape Aracoiaba Aratuba Baturité Capistrano Guaramiranga Itapiúna 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 2308401 2309201 2311108 2312106 2300606 2303204 2304301 2304806 2302206 2303501 2310852 2301307 2301604 2302701 2311207 2311959 2301950 2303956 2309458 2304004 Cariri Cariri Cariri Cariri Caririaçu Caririaçu Caririaçu Caririaçu Cascavel Cascavel Cascavel Chapada do Araripe Chapada do Araripe Chapada do Araripe Chapada do Araripe Chapada do Araripe Chorozinho Chorozinho Chorozinho Coreaú Missão Velha Nova Olinda Porteiras Santana do Cariri Altaneira Caririaçu Farias Brito Granjeiro Beberibe Cascavel Pindoretama Araripe Assaré Campos Sales Potengi Salitre Barreira Chorozinho Ocara Coreaú 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 40.000 40.000 40.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 40.000 40.000 40.000 30.000 2313401 2313609 2314102 2303808 2305407 2305506 2309508 2311355 2305803 2305902 2310951 2311009 2311702 2313955 2300754 2306405 2313500 2301802 2305704 2307502 Ibiapaba Ibiapaba Ibiapaba Iguatu Iguatu Iguatu Iguatu Iguatu Ipu Ipu Ipu Ipu Ipu Ipu Itapipoca Itapipoca Itapipoca Lavras da Mangabeira Lavras da Mangabeira Lavras da Mangabeira Tianguá Ubajara Viçosa do Ceará Cedro Icó Iguatu Orós Quixelô Ipu Ipueiras Pires Ferreira Poranga Reriutaba Varjota Amontada Itapipoca Trairi Baixio Ipaumirim Lavras da Mangabeira 30.000 30.000 30.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 50.000 50.000 50.000 2300903 2304608 2310704 2312601 2313351 2306702 2306801 2306900 2300507 2308203 2305233 2309607 2303659 2305209 2312205 2304277 2306009 2310803 2311231 2301257 Médio Curu Médio Curu Médio Curu Médio Curu Médio Curu Médio Jaguaribe Médio Jaguaribe Médio Jaguaribe Meruoca Meruoca Pacajus Pacajus Santa Quitéria Santa Quitéria Santa Quitéria Serra do Pereiro Serra do Pereiro Serra do Pereiro Serra do Pereiro Sertão de Cratéus Apuiarés General Sampaio Pentecoste São Luís do Curu Tejuçuoca Jaguaretama Jaguaribara Jaguaribe Alcântaras Meruoca Horizonte Pacajus Catunda Hidrolândia Santa Quitéria Ererê Iracema Pereiro Potiretama Ararendá 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 50.000 50.000 50.000 30.000 30.000 40.000 40.000 30.000 30.000 30.000 50.000 50.000 50.000 50.000 30.000 2305266 2307635 2311306 2311405 2300309 2304269 2308351 2308500 2310506 2310902 2312700 2313005 2303105 2304350 2304657 2304905 2306108 2308005 2308377 2309003 Ibaretama Madalena Quixadá Quixeramobim Acopiara Deputado Irapuan Pinheiro Milhã Mombaça Pedra Branca Piquet Carneiro Senador Pompeu Solonópole Cariré Forquilha Graça Groaíras Irauçuba Massapê Miraíma Mucambo 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Baturité Baturité Baturité Baturité Brejo Santo Nome do Município Mulungu Pacoti Palmácia Redenção Abaiara Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Coreaú Coreaú Coreaú Fortaleza Fortaleza Nome do Município Frecheirinha Moraújo Uruoca Aquiraz Caucaia Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 40.000 40.000 IBGE Nome da Microrregião Lavras da Mangabeira Litoral de Aracati Litoral de Aracati Litoral de Aracati Litoral de Aracati Litoral de Camocim e Acaraú Litoral de Camocim e Acaraú Litoral de Camocim e Acaraú Litoral de Camocim e Acaraú Litoral de Camocim e Acaraú Litoral de Camocim e Acaraú Litoral de Camocim e Acaraú Litoral de Camocim e Acaraú Litoral de Camocim e Acaraú Nome do Município Umari Aracati Fortim Icapuí Itaiçaba Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Sertão de Cratéus Sertão de Cratéus Sertão de Cratéus Sertão de Cratéus Sertão de Cratéus Nome do Município Crateús Independência Ipaporanga Monsenhor Tabosa Nova Russas Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Sobral Sobral Sobral Sobral Uruburetama Nome do Município Pacujá Santana do Acaraú Senador Sá Sobral Itapagé Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 2309102 2309805 2310100 2311603 2300101 2304509 2308807 2313906 2301000 2303709 2313708 2301109 2304459 2305357 2306207 2304103 2305605 2305654 2308609 2309300 2309904 2312007 2312809 2312908 2306306 2302503 Brejo Santo Brejo Santo 50.000 2304285 Fortaleza Eusébio 40.000 2300200 Acaraú 30.000 2309409 Sertão de Cratéus Novo Oriente 30.000 2313559 Uruburetama Tururu 30.000 2307205 Brejo Santo Jati 50.000 2304400 Fortaleza Fortaleza 40.000 2302057 Barroquinha 30.000 2311264 Sertão de Cratéus Quiterianópolis 30.000 2313757 Uruburetama Umirim 30.000 2308302 Brejo Santo Milagres 50.000 2304954 Fortaleza Guaiúba 40.000 2302305 Bela Cruz 30.000 2313203 Sertão de Cratéus Tamboril 30.000 2313807 Uruburetama Uruburetama 30.000 2310605 Brejo Santo Penaforte 50.000 2306256 Fortaleza Itaitinga 40.000 2302602 Camocim 30.000 2300408 Sertão de Inhamuns Aiuaba 30.000 2300804 Várzea Alegre Antonina do Norte 50.000 2302800 Canindé Canindé 30.000 2307650 Fortaleza Maracanaú 40.000 2303907 Chaval 30.000 2301505 Sertão de Inhamuns Arneiroz 30.000 2303303 Várzea Alegre Cariús 50.000 2303006 Canindé Caridade 30.000 2307700 Fortaleza Maranguape 40.000 2304251 Cruz 30.000 2303600 Sertão de Inhamuns Catarina 30.000 2307403 Várzea Alegre Jucás 50.000 2306603 Canindé Itatira 30.000 2309706 Fortaleza Pacatuba 40.000 2304707 Granja 30.000 2310308 Sertão de Inhamuns Parambu 30.000 2313252 Várzea Alegre Tarrafas 50.000 2310407 Canindé Paramoti 30.000 2303402 Ibiapaba Carnaubal 30.000 2306553 Itarema 30.000 2311900 Sertão de Inhamuns Saboeiro 30.000 2314003 Várzea Alegre Várzea Alegre 50.000 2301901 Cariri Barbalha 50.000 2304236 Ibiapaba Croatá 30.000 2307254 Jijoca de Jericoacoara 30.000 2313302 Sertão de Inhamuns Tauá 30.000 ESPIRITO SANTO 3200102 3201159 3201704 3201902 3203163 3203346 3205069 Afonso Cláudio Afonso Cláudio Afonso Cláudio Afonso Cláudio Afonso Cláudio Afonso Cláudio Afonso Cláudio Afonso Cláudio Brejetuba Conceição do Castelo Domingos Martins Laranja da Terra Marechal Floriano Venda Nova do Imigrante 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 3200169 3200904 3202108 3203304 3200508 3200706 3201100 Barra de São Francisco Barra de São Francisco Barra de São Francisco Barra de São Francisco Cachoeiro de Itapemirim Cachoeiro de Itapemirim Cachoeiro de Itapemirim Água Doce do Norte Barra de São Francisco Ecoporanga Mantenópolis Apiacá Atilio Vivacqua Bom Jesus do Norte 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 3201506 3202256 3203353 3204005 3204658 3200300 3200409 Colatina Colatina Colatina Colatina Colatina Guarapari Guarapari Colatina Governador Lindenberg Marilândia Pancas São Domingos do Norte Alfredo Chaves Anchieta 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 3202504 3203130 3203205 3204351 3205010 3203502 3203601 Linhares Linhares Linhares Linhares Linhares Montanha Montanha Ibiraçu João Neiva Linhares Rio Bananal Sooretama Montanha Mucurici 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 50.000 50.000 3202900 3204500 3204559 3204609 3204955 3201605 3203056 Santa Teresa Santa Teresa Santa Teresa Santa Teresa Santa Teresa São Mateus São Mateus Itarana Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá Santa Teresa São Roque do Canaã Conceição da Barra Jaguaré 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Alegre Alegre Alegre Alegre Alegre Alegre Alegre Alegre Alegre Nome do Município Alegre Divino de São Lourenço Dores do Rio Preto Guaçuí Ibatiba Ibitirama Irupi Iúna Muniz Freire Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Cachoeiro de Itapemirim Cachoeiro de Itapemirim Cachoeiro de Itapemirim Cachoeiro de Itapemirim Cachoeiro de Itapemirim Cachoeiro de Itapemirim Cachoeiro de Itapemirim Colatina Colatina Nome do Município Cachoeiro de Itapemirim Castelo Jerônimo Monteiro Mimoso do Sul Muqui São José do Calçado Vargem Alta Alto Rio Novo Baixo Guandu Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Guarapari Guarapari Guarapari Guarapari Itapemirim Itapemirim Itapemirim Linhares Linhares Nome do Município Guarapari Iconha Piúma Rio Novo do Sul Itapemirim Marataízes Presidente Kennedy Aracruz Fundão Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Montanha Montanha Nova Venécia Nova Venécia Nova Venécia Nova Venécia Nova Venécia Nova Venécia Santa Teresa Nome do Município Pinheiros Ponto Belo Águia Branca Boa Esperança Nova Venécia São Gabriel da Palha Vila Pavão Vila Valério Itaguaçu Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião São Mateus São Mateus Vitória Vitória Vitória Vitória Vitória Nome do Município Pedro Canário São Mateus Cariacica Serra Viana Vila Velha Vitória Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 3200201 3201803 3202009 3202306 3202454 3202553 3202652 3203007 3203700 3201209 3201407 3203106 3203403 3203809 3204807 3205036 3200359 3200805 3202405 3202603 3204203 3204401 3202801 3203320 3204302 3200607 3202207 3204104 3204252 3200136 3201001 3203908 3204708 3205150 3205176 3202702 3204054 3204906 3201308 3205002 3205101 3205200 3205309 GOIÁS 5201108 5201603 5203609 5204854 5205208 5206800 5209606 5210000 5210406 5210562 5210604 5211404 5211800 5212055 5215009 5215405 5216809 Anápolis Anápolis Anápolis Anápolis Anápolis Anápolis Anápolis Anápolis Anápolis Anápolis Anápolis Anápolis Anápolis Anápolis Anápolis Anápolis Anápolis Anápolis Araçu Brazabrantes Campo Limpo de Goiás Caturaí Damolândia Heitoraí Inhumas Itaberaí Itaguari Itaguaru Itauçu Jaraguá Jesúpolis Nova Veneza Ouro Verde de Goiás Petrolina de Goiás 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 5221304 5203203 5205000 5205406 5208608 5209291 5209457 5209804 5210158 5210901 5211206 5213855 5214705 5214861 5216908 5218607 5218706 Catalão Ceres Ceres Ceres Ceres Ceres Ceres Ceres Ceres Ceres Ceres Ceres Ceres Ceres Ceres Ceres Ceres Três Ranchos Barro Alto Carmo do Rio Verde Ceres Goianésia Guaraíta Guarinos Hidrolina Ipiranga de Goiás Itapaci Itapuranga Morro Agudo de Goiás Nova América Nova Glória Pilar de Goiás Rialma Rianápolis 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 5222302 5200050 5201405 5201801 5203302 5203559 5204557 5208400 5208707 5208806 5209200 5209705 5212303 5214507 5219738 5220454 5221197 Entorno de Brasília Goiânia Goiânia Goiânia Goiânia Goiânia Goiânia Goiânia Goiânia Goiânia Goiânia Goiânia Goiânia Goiânia Goiânia Goiânia Goiânia Vila Propício Abadia de Goiás Aparecida de Goiânia Aragoiânia Bela Vista de Goiás Bonfinópolis Caldazinha Goianápolis Goiânia Goianira Guapó Hidrolândia Leopoldo de Bulhões Nerópolis Santo Antônio de Goiás Senador Canedo Terezópolis de Goiás 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 5208152 5215306 5215801 5217401 5219209 5220264 5220603 5221809 5222005 5200555 5200829 5203575 5204656 5204706 5204953 5207501 5208103 Pires do Rio Pires do Rio Pires do Rio Pires do Rio Pires do Rio Pires do Rio Pires do Rio Pires do Rio Pires do Rio Porangatu Porangatu Porangatu Porangatu Porangatu Porangatu Porangatu Porangatu Gameleira de Goiás Orizona Palmelo Pires do Rio Santa Cruz de Goiás São Miguel do Passa Quatro Silvânia Urutaí Vianópolis Alto Horizonte Amaralina Bonópolis Campinaçu Campinorte Campos Verdes Estrela do Norte Formoso 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 5215256 5220207 5221577 5201454 5201504 5204409 5205059 5205471 5207253 5211909 5213004 5213103 5213756 5215652 5216452 5218102 5218805 São Miguel do Araguaia São Miguel do Araguaia São Miguel do Araguaia Sudoeste de Goiás Sudoeste de Goiás Sudoeste de Goiás Sudoeste de Goiás Sudoeste de Goiás Sudoeste de Goiás Sudoeste de Goiás Sudoeste de Goiás Sudoeste de Goiás Sudoeste de Goiás Sudoeste de Goiás Sudoeste de Goiás Sudoeste de Goiás Sudoeste de Goiás Novo Planalto São Miguel do Araguaia Uirapuru Aparecida do Rio Doce Aporé Caiapônia Castelândia Chapadão do Céu Doverlândia Jataí Maurilândia Mineiros Montividiu Palestina de Goiás Perolândia Portelândia Rio Verde 50.000 50.000 50.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Anápolis Anápolis Anápolis Anicuns Anicuns Anicuns Anicuns Anicuns Anicuns Anicuns Anicuns Anicuns Anicuns Anicuns Anicuns Anicuns Aragarças Aragarças Aragarças Aragarças Aragarças Aragarças Aragarças Catalão Catalão Catalão Nome do Município Santa Rosa de Goiás São Francisco de Goiás Taquaral de Goiás Adelândia Americano do Brasil Anicuns Aurilândia Avelinópolis Buriti de Goiás Firminópolis Mossâmedes Nazário Sanclerlândia Santa Bárbara de Goiás São Luís de Montes Belos Turvânia Aragarças Arenópolis Baliza Bom Jardim de Goiás Diorama Montes Claros de Goiás Piranhas Anhanguera Campo Alegre de Goiás Catalão Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Ceres Ceres Ceres Ceres Ceres Ceres Chapada dos Veadeiros Chapada dos Veadeiros Chapada dos Veadeiros Chapada dos Veadeiros Chapada dos Veadeiros Chapada dos Veadeiros Chapada dos Veadeiros Chapada dos Veadeiros Entorno de Brasília Entorno de Brasília Entorno de Brasília Entorno de Brasília Entorno de Brasília Entorno de Brasília Entorno de Brasília Entorno de Brasília Entorno de Brasília Entorno de Brasília Entorno de Brasília Entorno de Brasília Nome do Município Rubiataba Santa Isabel Santa Rita do Novo Destino São Luíz do Norte São Patrício Uruana Alto Paraíso de Goiás Campos Belos Cavalcante Colinas do Sul Monte Alegre de Goiás Nova Roma São João d'Aliança Teresina de Goiás Abadiânia Água Fria de Goiás Águas Lindas de Goiás Alexânia Cabeceiras Cidade Ocidental Cocalzinho de Goiás Corumbá de Goiás Cristalina Formosa Luziânia Mimoso de Goiás Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Goiânia Iporá Iporá Iporá Iporá Iporá Iporá Iporá Iporá Iporá Iporá Meia Ponte Meia Ponte Meia Ponte Meia Ponte Meia Ponte Meia Ponte Meia Ponte Meia Ponte Meia Ponte Meia Ponte Meia Ponte Meia Ponte Meia Ponte Meia Ponte Meia Ponte Nome do Município Trindade Amorinópolis Cachoeira de Goiás Córrego do Ouro Fazenda Nova Iporá Israelândia Ivolândia Jaupaci Moiporá Novo Brasil Água Limpa Aloândia Bom Jesus de Goiás Buriti Alegre Cachoeira Dourada Caldas Novas Cromínia Goiatuba Inaciolândia Itumbiara Joviânia Mairipotaba Marzagão Morrinhos Panamá Teto (R$) 60.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Porangatu Porangatu Porangatu Porangatu Porangatu Porangatu Porangatu Porangatu Porangatu Porangatu Porangatu Quirinópolis Quirinópolis Quirinópolis Quirinópolis Quirinópolis Quirinópolis Quirinópolis Quirinópolis Quirinópolis Rio Vermelho Rio Vermelho Rio Vermelho Rio Vermelho Rio Vermelho Rio Vermelho Nome do Município Mara Rosa Minaçu Montividiu do Norte Mutunópolis Niquelândia Nova Iguaçu de Goiás Porangatu Santa Tereza de Goiás Santa Terezinha de Goiás Trombas Uruaçu Cachoeira Alta Caçu Gouvelândia Itajá Itarumã Lagoa Santa Paranaiguara Quirinópolis São Simão Araguapaz Aruanã Britânia Faina Goiás Itapirapuã Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Sudoeste de Goiás Sudoeste de Goiás Sudoeste de Goiás Sudoeste de Goiás Vale do Rio dos Bois Vale do Rio dos Bois Vale do Rio dos Bois Vale do Rio dos Bois Vale do Rio dos Bois Vale do Rio dos Bois Vale do Rio dos Bois Vale do Rio dos Bois Vale do Rio dos Bois Vale do Rio dos Bois Vale do Rio dos Bois Vale do Rio dos Bois Vale do Rio dos Bois Vão do Paranã Vão do Paranã Vão do Paranã Vão do Paranã Vão do Paranã Vão do Paranã Vão do Paranã Vão do Paranã Vão do Paranã Nome do Município Santa Helena de Goiás Santa Rita do Araguaia Santo Antônio da Barra Serranópolis Acreúna Campestre de Goiás Cezarina Edealina Edéia Indiara Jandaia Palmeiras de Goiás Palminópolis Paraúna São João da Paraúna Turvelândia Varjão Alvorada do Norte Buritinópolis Damianópolis Divinópolis de Goiás Flores de Goiás Guarani de Goiás Iaciara Mambaí Posse Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 5219506 5219902 5221007 5200159 5200852 5201306 5202601 5202809 5203939 5207808 5213905 5214408 5219001 5219100 5220108 5221502 5201702 5202353 5203104 5203401 5207105 5213707 5217203 5201207 5204805 5205109 5218904 5219357 5219456 5220157 5220280 5221700 5200605 5204904 5205307 5205521 5213509 5214903 5220009 5221080 5200100 5200175 5200258 5200308 5204003 5205497 5205513 5205802 5206206 5208004 5212501 5213053 5221403 5200902 5204201 5205703 5207600 5210208 5210307 5211602 5212006 5213400 5215207 5200209 5200506 5203500 5203906 5204250 5204508 5206503 5209101 5209937 5211503 5212105 5212600 5212907 5213806 5216007 5212808 5213087 5213772 5214101 5214606 5214879 5218003 5219605 5219704 5221452 5221601 5204102 5204300 5209150 5210802 5211305 5212253 5216304 5218508 5220405 5202155 5202502 5203807 5207535 5208905 5211008 5219308 5219407 5219712 5220504 5200134 5204607 5205455 5207352 5207402 5209952 5211701 5215702 5215900 5216403 5220058 5221551 5221908 5200803 5203962 5206701 5208301 5207907 5209408 5209903 5212709 5218300 IBGE Nome da Microrregião Catalão Catalão Catalão Catalão Catalão Catalão Nome do Município Corumbaíba Cumari Davinópolis Goiandira Ipameri Nova Aurora Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Entorno de Brasília Entorno de Brasília Entorno de Brasília Entorno de Brasília Entorno de Brasília Entorno de Brasília Nome do Município Novo Gama Padre Bernardo Pirenópolis Planaltina Santo Antônio do Descoberto Valparaíso de Goiás Vila Boa Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Meia Ponte Meia Ponte Meia Ponte Meia Ponte Meia Ponte Meia Ponte Nome do Município Piracanjuba Pontalina Porteirão Professor Jamil Rio Quente Vicentinópolis Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Rio Vermelho Rio Vermelho Rio Vermelho São Miguel do Araguaia São Miguel do Araguaia São Miguel do Araguaia São Miguel do Araguaia Nome do Município Jussara Matrinchã Santa Fé de Goiás Crixás Mozarlândia Mundo Novo Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Vão do Paranã Vão do Paranã Vão do Paranã Nome do Município São Domingos Simolândia Sítio d'Abadia Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 5205901 5206602 5206909 5208509 5210109 5214804 5215231 5215603 5217302 5217609 5219753 5221858 5217104 5217708 5218052 5218391 5218789 5222054 5212204 5212956 5219258 5206404 5214002 5214051 5219803 5220686 5220702 5215504 Catalão Ouvidor 60.000 5222203 Entorno de Brasília 60.000 5206305 Pires do Rio Cristianópolis 60.000 5214838 Nova Crixás 50.000 MARANHÃO 2107506 2109452 2111201 2111300 2100956 2101608 2104081 2104099 2104800 2105351 2105476 2105609 2109759 2111805 2112308 2100709 2101004 2101772 Aglomeração Urbana de São Luís Aglomeração Urbana de São Luís Aglomeração Urbana de São Luís Aglomeração Urbana de São Luís Alto Mearim e Grajaú Alto Mearim e Grajaú Alto Mearim e Grajaú Alto Mearim e Grajaú Alto Mearim e Grajaú Alto Mearim e Grajaú Alto Mearim e Grajaú Alto Mearim e Grajaú Alto Mearim e Grajaú Alto Mearim e Grajaú Alto Mearim e Grajaú Baixada Maranhense Baixada Maranhense Baixada Maranhense Paço do Lumiar Raposa São José de Ribamar São Luís Arame Barra do Corda Fernando Falcão Formosa da Serra Negra Grajaú Itaipava do Grajaú Jenipapo dos Vieiras Joselândia Santa Filomena do Maranhão Sítio Novo Tuntum Anajatuba Arari Bela Vista do Maranhão 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 2106607 2107803 2111078 2112209 2101806 2104107 2106102 2107258 2109700 2110658 2110807 2111607 2101509 2103505 2105450 2105922 2106706 2107308 Caxias Caxias Caxias Caxias Chapadas das Mangabeiras Chapadas das Mangabeiras Chapadas das Mangabeiras Chapadas das Mangabeiras Chapadas das Mangabeiras Chapadas das Mangabeiras Chapadas das Mangabeiras Chapadas das Mangabeiras Chapadas do Alto Itapecuru Chapadas do Alto Itapecuru Chapadas do Alto Itapecuru Chapadas do Alto Itapecuru Chapadas do Alto Itapecuru Chapadas do Alto Itapecuru Matões Parnarama São João do Soter Timon Benedito Leite Fortaleza dos Nogueiras Loreto Nova Colinas Sambaíba São Domingos do Azeitão São Félix de Balsas São Raimundo das Mangabeiras Barão de Grajaú Colinas Jatobá Lagoa do Mato Mirador Nova Iorque 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 2100501 2101400 2104073 2109502 2112001 2100550 2101970 2102606 2102903 2103158 2103174 2104305 2104677 2105658 2106201 2106326 2106375 2112407 Gerais de Balsas Gerais de Balsas Gerais de Balsas Gerais de Balsas Gerais de Balsas Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Alto Parnaíba Balsas Feira Nova do Maranhão Riachão Tasso Fragoso Amapá do Maranhão Boa Vista do Gurupi Cândido Mendes Carutapera Centro do Guilherme Centro Novo do Maranhão Godofredo Viana Governador Nunes Freire Junco do Maranhão Luís Domingues Maracaçumé Maranhãozinho Turiaçu 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 2105005 2108058 2109403 2110278 2112506 2100204 2100832 2101301 2101350 2101905 2102408 2103109 2103125 2103703 2104909 2106805 2109056 2111789 Lençois Maranhenses Lençois Maranhenses Lençois Maranhenses Lençois Maranhenses Lençois Maranhenses Litoral Ocidental Maranhense Litoral Ocidental Maranhense Litoral Ocidental Maranhense Litoral Ocidental Maranhense Litoral Ocidental Maranhense Litoral Ocidental Maranhense Litoral Ocidental Maranhense Litoral Ocidental Maranhense Litoral Ocidental Maranhense Litoral Ocidental Maranhense Litoral Ocidental Maranhense Litoral Ocidental Maranhense Litoral Ocidental Maranhense Humberto de Campos Paulino Neves Primeira Cruz Santo Amaro do Maranhão Tutóia Alcântara Apicum-Açu Bacuri Bacurituba Bequimão Cajapió Cedral Central do Maranhão Cururupu Guimarães Mirinzal Porto Rico do Maranhão Serrano do Maranhão 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 2102325 2104651 2105708 2105963 2106359 2107357 2108108 2108504 2109239 2109908 2110005 2110039 2111029 2112274 2113009 2114007 2102556 2102804 Pindaré Pindaré Pindaré Pindaré Pindaré Pindaré Pindaré Pindaré Pindaré Pindaré Pindaré Pindaré Pindaré Pindaré Pindaré Pindaré Porto Franco Porto Franco Buriticupu Governador Newton Bello Lago da Pedra Lagoa Grande do Maranhão Marajá do Sena Nova Olinda do Maranhão Paulo Ramos Pindaré-Mirim Presidente Médici Santa Inês Santa Luzia Santa Luzia do Paruá São João do Carú Tufilândia Vitorino Freire Zé Doca Campestre do Maranhão Carolina 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 40.000 40.000 IBGE Nome da Microrregião Baixada Maranhense Baixada Maranhense Baixada Maranhense Baixada Maranhense Baixada Maranhense Baixada Maranhense Baixada Maranhense Baixada Maranhense Baixada Maranhense Baixada Maranhense Baixada Maranhense Baixada Maranhense Baixada Maranhense Baixada Maranhense Baixada Maranhense Baixada Maranhense Baixada Maranhense Baixada Maranhense Baixo Parnaíba Maranhense Baixo Parnaíba Maranhense Baixo Parnaíba Maranhense Baixo Parnaíba Maranhense Baixo Parnaíba Maranhense Baixo Parnaíba Maranhense Caxias Nome do Município Cajari Conceição do Lago-Açu Igarapé do Meio Matinha Monção Olinda Nova do Maranhão Palmeirândia Pedro do Rosário Penalva Peri Mirim Pinheiro Presidente Sarney Santa Helena São Bento Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Chapadas do Alto Itapecuru Chapadas do Alto Itapecuru Chapadas do Alto Itapecuru Chapadas do Alto Itapecuru Chapadas do Alto Itapecuru Chapadas do Alto Itapecuru Chapadas do Alto Itapecuru Chapadinha Chapadinha Chapadinha Chapadinha Chapadinha Chapadinha Chapadinha Nome do Município Paraibano Passagem Franca Pastos Bons São Francisco do Maranhão São João dos Patos Sucupira do Norte Sucupira do Riachão Anapurus Belágua Brejo Buriti Chapadinha Mata Roma Milagres do Maranhão São Benedito do Rio Preto Urbano Santos Alto Alegre do Maranhão Capinzal do Norte Codó Coroatá Peritoró Timbiras Afonso Cunha Aldeias Altas Coelho Neto Teto (R$) 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Gurupi Imperatriz Imperatriz Imperatriz Imperatriz Imperatriz Imperatriz Imperatriz Imperatriz Imperatriz Imperatriz Imperatriz Imperatriz Imperatriz Nome do Município Turilândia Açailândia Amarante do Maranhão Buritirana Cidelândia Davinópolis Governador Edison Lobão Imperatriz Itinga do Maranhão João Lisboa Lajeado Novo Montes Altos Ribamar Fiquene São Francisco do Brejão São Pedro da Água Branca Senador La Rocque Vila Nova dos Martírios Cantanhede Itapecuru Mirim Matões do Norte Miranda do Norte Nina Rodrigues Pirapemas Presidente Vargas Vargem Grande Teto (R$) 30.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 IBGE Nome da Microrregião Médio Mearim Médio Mearim Médio Mearim Médio Mearim Médio Mearim Médio Mearim Médio Mearim Médio Mearim Médio Mearim Médio Mearim Médio Mearim Médio Mearim Médio Mearim Médio Mearim Nome do Município Bacabal Bernardo do Mearim Bom Lugar Esperantinópolis Igarapé Grande Lago do Junco Lago dos Rodrigues Lago Verde Lima Campos Olho d'Água das Cunhãs Pedreiras Pio XII Poção de Pedras Santo Antônio dos Lopes São Luís Gonzaga do Maranhão São Mateus do Maranhão São Raimundo do Doca Bezerra São Roberto Satubinha Trizidela do Vale Altamira do Maranhão Alto Alegre do Pindaré Araguanã Bom Jardim Bom Jesus das Selvas Brejo de Areia Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Porto Franco Porto Franco Porto Franco Porto Franco Presidente Dutra Presidente Dutra Presidente Dutra Presidente Dutra Presidente Dutra Presidente Dutra Presidente Dutra Presidente Dutra Presidente Dutra Presidente Dutra Nome do Município Estreito Porto Franco São João do Paraíso São Pedro dos Crentes Dom Pedro Fortuna Gonçalves Dias Governador Archer Governador Eugênio Barros Governador Luiz Rocha Graça Aranha Presidente Dutra São Domingos do Maranhão São José dos Basílios Senador Alexandre Costa Axixá Bacabeira Cachoeira Grande Icatu Morros Presidente Juscelino Rosário Santa Rita Teto (R$) 40.000 40.000 40.000 40.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 2102507 2103554 2105153 2106508 2106904 2107456 2107605 2108256 2108306 2108405 2108603 2109270 2109809 2110500 2107704 2107902 2108009 2110906 2111102 2111904 2111953 2100808 2101731 2102101 2102200 2103208 2106409 2106672 2112456 2100055 2100600 2102358 2103257 2103752 2104552 2105302 2105427 2105500 2105989 2107001 2109551 2110856 2101202 2101939 2102077 2104008 2105203 2105807 2105948 2105906 2106003 2107407 2108207 2108702 2108900 2110302 2104057 2109007 2111052 2111573 2103802 2104206 2104404 2104503 2104602 2104628 2104701 2109106 2110708 2111250 2111003 São João Batista São Vicente Ferrer Viana Vitória do Mearim Água Doce do Maranhão Araioses Magalhães de Almeida Santa Quitéria do Maranhão Santana do Maranhão São Bernardo Buriti Bravo 30.000 2110401 Chapadinha 30.000 2111532 Imperatriz 40.000 2111409 Médio Mearim 30.000 2111748 Presidente Dutra 30.000 2111706 2112803 2112902 2100154 2100907 2106300 2110104 2110237 2110609 2102309 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 40.000 2112605 2100436 2102754 2103307 2103604 2108454 2112100 2100105 2100303 2103406 Chapadinha Codó Codó Codó Codó Codó Codó Coelho Neto Coelho Neto Coelho Neto 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 2111763 2112852 2102705 2105401 2106631 2106755 2107209 2108801 2109304 2112704 Imperatriz Imperatriz Itapecuru Mirim Itapecuru Mirim Itapecuru Mirim Itapecuru Mirim Itapecuru Mirim Itapecuru Mirim Itapecuru Mirim Itapecuru Mirim Lençois Maranhenses 40.000 40.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 2111508 2111631 2111672 2111722 2112233 2100402 2100477 2100873 2102002 2102036 Médio Mearim Médio Mearim Médio Mearim Médio Mearim Médio Mearim Pindaré Pindaré Pindaré Pindaré Pindaré 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 2101103 2101251 2102374 2105104 2107100 2109205 2109601 2110203 Rosário Rosário Rosário Rosário Rosário Rosário Rosário Rosário 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 2103000 Caxias Caxias 40.000 2103901 Coelho Neto Duque Bacelar 30.000 2101707 Barreirinhas 30.000 2102150 Pindaré 30.000 IBGE Nome da Microrregião Nome do Município Teto (R$) IBGE Nome da Microrregião Nome do Município Teto (R$) IBGE Nome da Microrregião Nome do Município Teto (R$) IBGE Nome da Microrregião Nome do Município Teto (R$) IBGE Nome da Microrregião Nome do Município Teto (R$) MINAS GERAIS 3101102 3102209 3117405 3118403 3120839 3127370 3131208 3134103 3144003 3151909 3154309 3159506 3168051 3101607 3102001 3104304 3114402 3114709 3117108 3122405 3125200 3139003 3147204 3151701 3166907 Aimorés Aimorés Aimorés Aimorés Aimorés Aimorés Aimorés Aimorés Aimorés Aimorés Aimorés Aimorés Aimorés Alfenas Alfenas Alfenas Alfenas Alfenas Alfenas Alfenas Alfenas Alfenas Alfenas Alfenas Alfenas Aimorés Alvarenga Conceição de Ipanema Conselheiro Pena Cuparaque Goiabeira Ipanema Itueta Mutum Pocrane Resplendor Santa Rita do Itueto Taparuba Alfenas Alterosa Areado Carmo do Rio Claro Carvalhópolis Conceição da Aparecida Divisa Nova Fama Machado Paraguaçu Poço Fundo Serrania 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 3132602 3138005 3138401 3146701 3151107 3154101 3158409 3160009 3172103 3102407 3117504 3118106 3122603 3132800 3143708 3147501 3156007 3160207 3160504 3164803 3166501 3167103 3114907 3115409 3118007 Cataguases Cataguases Cataguases Cataguases Cataguases Cataguases Cataguases Cataguases Cataguases Conceição do Mato Dentro Conceição do Mato Dentro Conceição do Mato Dentro Conceição do Mato Dentro Conceição do Mato Dentro Conceição do Mato Dentro Conceição do Mato Dentro Conceição do Mato Dentro Conceição do Mato Dentro Conceição do Mato Dentro Conceição do Mato Dentro Conceição do Mato Dentro Conceição do Mato Dentro Conselheiro Lafaiete Conselheiro Lafaiete Conselheiro Lafaiete Itamarati de Minas Laranjal Leopoldina Palma Pirapetinga Recreio Santana de Cataguases Santo Antônio do Aventureiro Volta Grande Alvorada de Minas Conceição do Mato Dentro Congonhas do Norte Dom Joaquim Itambé do Mato Dentro Morro do Pilar Passabém Rio Vermelho Santo Antônio do Itambé Santo Antônio do Rio Abaixo São Sebastião do Rio Preto Serra Azul de Minas Serro Casa Grande Catas Altas da Noruega Congonhas 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 3118502 3120508 3121100 3122801 3132404 3139904 3140407 3147303 3150901 3151008 3171709 3172202 3109808 3112604 3129103 3131406 3134202 3159803 3115474 3124302 3127339 3135050 3135100 3139250 3141009 Itajubá Itajubá Itajubá Itajubá Itajubá Itajubá Itajubá Itajubá Itajubá Itajubá Itajubá Itajubá Ituiutaba Ituiutaba Ituiutaba Ituiutaba Ituiutaba Ituiutaba Janaúba Janaúba Janaúba Janaúba Janaúba Janaúba Janaúba Consolação Cristina Delfim Moreira Dom Viçoso Itajubá Maria da Fé Marmelópolis Paraisópolis Piranguçu Piranguinho Virgínia Wenceslau Braz Cachoeira Dourada Capinópolis Gurinhatã Ipiaçu Ituiutaba Santa Vitória Catuti Espinosa Gameleiras Jaíba Janaúba Mamonas Mato Verde 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 3130002 3145604 3147709 3150604 3159902 3161205 3121704 3131901 3140001 3146107 3126000 3145802 3147105 3151404 3163102 3108552 3128600 3136306 3137106 3137536 3147006 3153400 3161700 3170750 3171006 Oliveira Oliveira Oliveira Oliveira Oliveira Oliveira Ouro Preto Ouro Preto Ouro Preto Ouro Preto Pará de Minas Pará de Minas Pará de Minas Pará de Minas Pará de Minas Paracatu Paracatu Paracatu Paracatu Paracatu Paracatu Paracatu Paracatu Paracatu Paracatu Ibituruna Oliveira Passa Tempo Piracema Santo Antônio do Amparo São Francisco de Paula Diogo de Vasconcelos Itabirito Mariana Ouro Preto Florestal Onça de Pitangui Pará de Minas Pitangui São José da Varginha Brasilândia de Minas Guarda-Mor João Pinheiro Lagamar Lagoa Grande Paracatu Presidente Olegário São Gonçalo do Abaeté Varjão de Minas Vazante 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 3162302 3163201 3164407 3167400 3169802 3115201 3119708 3123007 3137403 3139102 3144508 3150307 3152709 3154200 3156106 3157336 3158706 3162500 3165008 3168804 3101300 3104908 3110707 3114105 3115508 Santa Rita do Sapucaí Santa Rita do Sapucaí Santa Rita do Sapucaí Santa Rita do Sapucaí Santa Rita do Sapucaí São João Del Rei São João Del Rei São João Del Rei São João Del Rei São João Del Rei São João Del Rei São João Del Rei São João Del Rei São João Del Rei São João Del Rei São João Del Rei São João Del Rei São João Del Rei São João Del Rei São João Del Rei São Lourenço São Lourenço São Lourenço São Lourenço São Lourenço São João da Mata São José do Alegre São Sebastião da Bela Vista Silvianópolis Turvolândia Conceição da Barra de Minas Coronel Xavier Chaves Dores de Campos Lagoa Dourada Madre de Deus de Minas Nazareno Piedade do Rio Grande Prados Resende Costa Ritápolis Santa Cruz de Minas Santana do Garambéu São João del Rei São Tiago Tiradentes Alagoa Baependi Cambuquira Carmo de Minas Caxambu 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Almenara Almenara Almenara Almenara Almenara Almenara Almenara Almenara Almenara Almenara Almenara Almenara Almenara Almenara Almenara Almenara Andrelândia Andrelândia Andrelândia Andrelândia Nome do Município Almenara Bandeira Divisópolis Felisburgo Jacinto Jequitinhonha Joaíma Jordânia Mata Verde Monte Formoso Palmópolis Rio do Prado Rubim Salto da Divisa Santa Maria do Salto Santo Antônio do Jacinto Aiuruoca Andrelândia Arantina Bocaina de Minas Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Conselheiro Lafaiete Conselheiro Lafaiete Conselheiro Lafaiete Conselheiro Lafaiete Conselheiro Lafaiete Conselheiro Lafaiete Conselheiro Lafaiete Conselheiro Lafaiete Conselheiro Lafaiete Curvelo Curvelo Curvelo Curvelo Curvelo Curvelo Curvelo Curvelo Curvelo Curvelo Curvelo Nome do Município Conselheiro Lafaiete Cristiano Otoni Desterro de Entre Rios Entre Rios de Minas Itaverava Ouro Branco Queluzito Santana dos Montes São Brás do Suaçuí Augusto de Lima Buenópolis Corinto Curvelo Felixlândia Inimutaba Joaquim Felício Monjolos Morro da Garça Presidente Juscelino Santo Hipólito Couto de Magalhães de Minas Datas Diamantina Felício dos Santos Gouveia Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 IBGE Nome da Microrregião Janaúba Janaúba Janaúba Janaúba Janaúba Janaúba Januária Januária Januária Januária Januária Januária Januária Januária Januária Januária Januária Januária Januária Januária Nome do Município Monte Azul Nova Porteirinha Pai Pedro Porteirinha Riacho dos Machados Serranópolis de Minas Bonito de Minas Chapada Gaúcha Cônego Marinho Icaraí de Minas Itacarambi Januária Juvenília Manga Matias Cardoso Miravânia Montalvânia Pedras de Maria da Cruz Pintópolis São Francisco Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Passos Passos Passos Passos Passos Passos Passos Passos Passos Passos Passos Passos Passos Passos Patos de Minas Patos de Minas Patos de Minas Patos de Minas Patos de Minas Patos de Minas Nome do Município Alpinópolis Bom Jesus da Penha Capetinga Capitólio Cássia Claraval Delfinópolis Fortaleza de Minas Ibiraci Itaú de Minas Passos Pratápolis São João Batista do Glória São José da Barra Arapuá Carmo do Paranaíba Guimarânia Lagoa Formosa Matutina Patos de Minas Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião São Lourenço São Lourenço São Lourenço São Lourenço São Lourenço São Lourenço São Lourenço São Lourenço São Lourenço São Lourenço São Lourenço São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Paraíso Nome do Município Conceição do Rio Verde Itamonte Itanhandu Jesuânia Lambari Olímpio Noronha Passa Quatro Pouso Alto São Lourenço São Sebastião do Rio Verde Soledade de Minas Arceburgo Cabo Verde Guaranésia Guaxupé Itamogi Jacuí Juruaia Monte Belo Monte Santo de Minas Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 3101706 3105202 3122454 3125606 3134707 3135803 3136009 3136504 3140555 3143153 3146750 3155108 3156601 3157104 3158102 3160306 3101201 3102803 3103603 3107208 3118304 3120409 3121407 3123908 3133907 3145901 3153806 3159100 3160900 3104809 3109204 3119104 3120904 3125705 3131109 3136405 3142502 3143609 3153202 3160603 3142908 3145059 3146552 3152204 3154507 3166956 3108255 3116159 3117836 3130051 3132107 3135209 3136959 3139300 3140852 3142254 3142700 3149150 3150570 3161106 3101904 3107604 3112406 3112802 3115102 3116407 3121209 3126307 3129707 3133758 3147907 3152907 3162203 3162948 3103801 3114303 3128907 3137502 3141207 3148004 3117702 3133006 3133105 3135902 3137809 3145505 3147600 3152600 3163706 3164902 3167806 3104106 3109501 3128303 3128709 3132909 3134806 3136900 3143005 3143203 3107505 Andrelândia Bom Jardim de Minas 60.000 3120102 Diamantina 50.000 3162450 Januária São João das Missões 30.000 3155504 Patos de Minas Rio Paranaíba 50.000 3144102 Muzambinho 60.000 3114808 3120805 3138500 3141900 Andrelândia Andrelândia Andrelândia Andrelândia Carvalhos Cruzília Liberdade Minduri 60.000 60.000 60.000 60.000 3121001 3121605 3125408 3127602 Diamantina Diamantina Diamantina Diamantina 50.000 50.000 50.000 50.000 3170529 3103306 3106101 3106804 Januária Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Urucuia Aracitaba Belmiro Braga Bias Fortes 30.000 50.000 50.000 50.000 3159704 3162104 3168903 3100104 Patos de Minas Patos de Minas Patos de Minas Patrocínio Santa Rosa da Serra São Gotardo Tiros Abadia dos Dourados 50.000 50.000 50.000 70.000 3145109 3163904 3164704 3165107 Nova Resende São Pedro da União São Sebastião do Paraíso São Tomás de Aquino 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Andrelândia Andrelândia Nome do Município Passa-Vinte São Vicente de Minas Teto (R$) 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Diamantina Diamantina Nome do Município Presidente Kubitschek São Gonçalo do Rio Preto Senador Modestino Gonçalves Carmo do Cajuru Cláudio Conceição do Pará Divinópolis Igaratinga Itaúna Nova Serrana Perdigão Santo Antônio do Monte São Gonçalo do Pará São Sebastião do Oeste Arcos Camacho Córrego Fundo Formiga Itapecerica Pains Pedra do Indaiá Pimenta Campina Verde Carneirinho Comendador Gomes Fronteira Teto (R$) 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Juiz de Fora Juiz de Fora Nome do Município Bicas Chácara Teto (R$) 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Patrocínio Patrocínio Nome do Município Coromandel Cruzeiro da Fortaleza Teto (R$) 70.000 70.000 IBGE Nome da Microrregião Sete Lagoas Sete Lagoas Nome do Município Araçaí Baldim Teto (R$) 50.000 50.000 3147808 3165305 3153301 3125507 3106903 3115904 3119302 3120706 3103207 3105004 3166402 Andrelândia Seritinga 60.000 3165909 Diamantina 50.000 3116209 Juiz de Fora Chiador 50.000 3123502 Patrocínio Douradoquara 70.000 3109600 Sete Lagoas Cachoeira da Prata 50.000 3167004 3103405 3113008 3119500 3134004 3145307 3146305 3152170 3171600 3104007 3111507 3129509 3145000 3149200 3149804 3153004 3156908 3157708 3168101 3101631 3102902 3105608 3105905 Andrelândia Araçuaí Araçuaí Araçuaí Araçuaí Araçuaí Araçuaí Araçuaí Araçuaí Araxá Araxá Araxá Araxá Araxá Araxá Araxá Araxá Araxá Araxá Barbacena Barbacena Barbacena Barbacena Serranos Araçuaí Caraí Coronel Murta Itinga Novo Cruzeiro Padre Paraíso Ponto dos Volantes Virgem da Lapa Araxá Campos Altos Ibiá Nova Ponte Pedrinópolis Perdizes Pratinha Sacramento Santa Juliana Tapira Alfredo Vasconcelos Antônio Carlos Barbacena Barroso 60.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 50.000 50.000 50.000 50.000 3114204 3116605 3117603 3122306 3130200 3133808 3145208 3149705 3160405 3161809 3164605 3104205 3110400 3119955 3126109 3133501 3146503 3148905 3150505 3111101 3114550 3116902 3127008 Divinópolis Divinópolis Divinópolis Divinópolis Divinópolis Divinópolis Divinópolis Divinópolis Divinópolis Divinópolis Divinópolis Formiga Formiga Formiga Formiga Formiga Formiga Formiga Formiga Frutal Frutal Frutal Frutal 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 70.000 70.000 70.000 70.000 3119609 3121308 3125002 3127388 3128501 3136702 3138609 3139805 3140209 3140803 3145406 3145703 3146602 3149408 3149507 3150109 3155405 3155900 3156205 3157278 3159407 3159308 3158607 Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Coronel Pacheco Descoberto Ewbank da Câmara Goianá Guarará Juiz de Fora Lima Duarte Mar de Espanha Maripá de Minas Matias Barbosa Olaria Oliveira Fortes Paiva Pedro Teixeira Pequeri Piau Rio Novo Rio Preto Rochedo de Minas Santa Bárbara do Monte Verde Santa Rita de Ibitipoca Santa Rita de Jacutinga Santana do Deserto 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 3124807 3127909 3131604 3143104 3148103 3156403 3166808 3100609 3112059 3126950 3136553 3148608 3158201 3163508 3164100 3164506 3102704 3117009 3133303 3141405 3148707 3109402 3129608 Patrocínio Patrocínio Patrocínio Patrocínio Patrocínio Patrocínio Patrocínio Peçanha Peçanha Peçanha Peçanha Peçanha Peçanha Peçanha Peçanha Peçanha Pedra Azul Pedra Azul Pedra Azul Pedra Azul Pedra Azul Pirapora Pirapora Estrela do Sul Grupiara Iraí de Minas Monte Carmelo Patrocínio Romaria Serra do Salitre Água Boa Cantagalo Frei Lagonegro José Raydan Peçanha Santa Maria do Suaçuí São José do Jacuri São Pedro do Suaçuí São Sebastião do Maranhão Cachoeira de Pajeú Comercinho Itaobim Medina Pedra Azul Buritizeiro Ibiaí 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 40.000 40.000 3109907 3112505 3118908 3126406 3127206 3131000 3134608 3135704 3139706 3141108 3146909 3147402 3149606 3153608 3158508 3159001 3167202 3104700 3115458 3126752 3126802 3132305 3137007 Sete Lagoas Sete Lagoas Sete Lagoas Sete Lagoas Sete Lagoas Sete Lagoas Sete Lagoas Sete Lagoas Sete Lagoas Sete Lagoas Sete Lagoas Sete Lagoas Sete Lagoas Sete Lagoas Sete Lagoas Sete Lagoas Sete Lagoas Teófilo Otoni Teófilo Otoni Teófilo Otoni Teófilo Otoni Teófilo Otoni Teófilo Otoni Caetanópolis Capim Branco Cordisburgo Fortuna de Minas Funilândia Inhaúma Jaboticatubas Jequitibá Maravilhas Matozinhos Papagaios Paraopeba Pequi Prudente de Morais Santana de Pirapama Santana do Riacho Sete Lagoas Ataléia Catuji Franciscópolis Frei Gaspar Itaipé Ladainha 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Barbacena Barbacena Barbacena Barbacena Barbacena Barbacena Barbacena Barbacena Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Nome do Município Capela Nova Caranaíba Carandaí Desterro do Melo Ibertioga Ressaquinha Santa Bárbara do Tugúrio Senhora dos Remédios Belo Horizonte Betim Brumadinho Caeté Confins Contagem Esmeraldas Ibirité Igarapé Juatuba Lagoa Santa Mário Campos Mateus Leme Nova Lima Pedro Leopoldo Raposos Ribeirão das Neves Rio Acima Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Frutal Frutal Frutal Frutal Frutal Frutal Frutal Frutal Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Nome do Município Frutal Itapagipe Iturama Limeira do Oeste Pirajuba Planura São Francisco de Sales União de Minas Alpercata Campanário Capitão Andrade Coroaci Divino das Laranjeiras Engenheiro Caldas Fernandes Tourinho Frei Inocêncio Galiléia Governador Valadares Itambacuri Itanhomi Jampruca Marilac Mathias Lobato Nacip Raydan Nova Módica Pescador Teto (R$) 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Lavras Lavras Lavras Lavras Lavras Lavras Lavras Lavras Lavras Manhuaçu Manhuaçu Manhuaçu Manhuaçu Manhuaçu Manhuaçu Manhuaçu Manhuaçu Manhuaçu Manhuaçu Manhuaçu Manhuaçu Manhuaçu Nome do Município Santos Dumont São João Nepomuceno Senador Cortes Simão Pereira Carrancas Ijaci Ingaí Itumirim Itutinga Lavras Luminárias Nepomuceno Ribeirão Vermelho Abre Campo Alto Caparaó Alto Jequitibá Caparaó Caputira Chalé Durandé Lajinha Luisburgo Manhuaçu Manhumirim Martins Soares Matipó Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Pirapora Pirapora Pirapora Pirapora Pirapora Pirapora Pirapora Pirapora Piuí Piuí Piuí Piuí Piuí Piuí Piuí Piuí Piuí Poços de Caldas Poços de Caldas Poços de Caldas Poços de Caldas Poços de Caldas Poços de Caldas Poços de Caldas Poços de Caldas Poços de Caldas Nome do Município Jequitaí Lagoa dos Patos Lassance Pirapora Riachinho Santa Fé de Minas São Romão Várzea da Palma Bambuí Córrego Danta Doresópolis Iguatama Medeiros Piumhi São Roque de Minas Tapiraí Vargem Bonita Albertina Andradas Bandeira do Sul Botelhos Caldas Campestre Ibitiúra de Minas Inconfidentes Jacutinga Teto (R$) 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Teófilo Otoni Teófilo Otoni Teófilo Otoni Teófilo Otoni Teófilo Otoni Teófilo Otoni Teófilo Otoni Três Marias Três Marias Três Marias Três Marias Três Marias Três Marias Três Marias Ubá Ubá Ubá Ubá Ubá Ubá Ubá Ubá Ubá Ubá Ubá Ubá Nome do Município Malacacheta Novo Oriente de Minas Ouro Verde de Minas Pavão Poté Setubinha Teófilo Otoni Abaeté Biquinhas Cedro do Abaeté Morada Nova de Minas Paineiras Pompéu Três Marias Astolfo Dutra Divinésia Dores do Turvo Guarani Guidoval Guiricema Mercês Piraúba Rio Pomba Rodeiro São Geraldo Senador Firmino Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 3112208 3113107 3113206 3121506 3129400 3154408 3157302 3166204 3106200 3106705 3109006 3110004 3117876 3118601 3124104 3129806 3130101 3136652 3137601 3140159 3140704 3144805 3149309 3153905 3154606 3154804 3127107 3133402 3134400 3138625 3150703 3151602 3161304 3170438 3101805 3110806 3112653 3119203 3122108 3123700 3125804 3126901 3127305 3127701 3132701 3133204 3135076 3140100 3171501 3144201 3144904 3150000 3160702 3162906 3165602 3167509 3114600 3130408 3130804 3134301 3134509 3138203 3138708 3144607 3154705 3100302 3102050 3153509 3112109 3112901 3116001 3123528 3137700 3138674 3139409 3139508 3140530 3140902 3135605 3137304 3138104 3151206 3154457 3157609 3164209 3170800 3105103 3119807 3123403 3130309 3141306 3151503 3164308 3168200 3170602 3101409 3102605 3105301 3108404 3110301 3111002 3129905 3130606 3134905 3139201 3145356 3146206 3148509 3152402 3165552 3168606 3100203 3107000 3115607 3143500 3146404 3152006 3169356 3104601 3121902 3123304 3128402 3128808 3129004 3141603 3151305 3155801 3156304 3161502 3165701 IBGE Nome da Microrregião Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Bocaiúva Bocaiúva Bocaiúva Bocaiúva Bocaiúva Bom Despacho Bom Despacho Bom Despacho Bom Despacho Bom Despacho Bom Despacho Bom Despacho Bom Despacho Bom Despacho Bom Despacho Bom Despacho Bom Despacho Campo Belo Campo Belo Campo Belo Campo Belo Nome do Município Sabará Santa Luzia São Joaquim de Bicas São José da Lapa Sarzedo Vespasiano Bocaiúva Engenheiro Navarro Francisco Dumont Guaraciama Olhos-d'Água Araújos Bom Despacho Dores do Indaiá Estrela do Indaiá Japaraíba Lagoa da Prata Leandro Ferreira Luz Martinho Campos Moema Quartel Geral Serra da Saudade Aguanil Campo Belo Cana Verde Candeias Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Grão Mogol Grão Mogol Grão Mogol Grão Mogol Grão Mogol Grão Mogol Guanhães Guanhães Guanhães Guanhães Guanhães Guanhães Guanhães Guanhães Guanhães Guanhães Guanhães Guanhães Guanhães Guanhães Nome do Município São Geraldo da Piedade São Geraldo do Baixio São José da Safira São José do Divino Sobrália Tumiritinga Virgolândia Botumirim Cristália Grão Mogol Itacambira Josenópolis Padre Carvalho Braúnas Carmésia Coluna Divinolândia de Minas Dores de Guanhães Gonzaga Guanhães Materlândia Paulistas Sabinópolis Santa Efigênia de Minas São João Evangelista Sardoá Senhora do Porto Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Manhuaçu Manhuaçu Manhuaçu Manhuaçu Manhuaçu Manhuaçu Manhuaçu Mantena Mantena Mantena Mantena Mantena Mantena Mantena Montes Claros Montes Claros Montes Claros Montes Claros Montes Claros Montes Claros Montes Claros Montes Claros Montes Claros Montes Claros Montes Claros Montes Claros Montes Claros Nome do Município Pedra Bonita Reduto Santa Margarida Santana do Manhuaçu São João do Manhuaçu São José do Mantimento Simonésia Central de Minas Itabirinha Mantena Mendes Pimentel Nova Belém São Félix de Minas São João do Manteninha Brasília de Minas Campo Azul Capitão Enéas Claro dos Poções Coração de Jesus Francisco Sá Glaucilândia Ibiracatu Japonvar Juramento Lontra Luislândia Mirabela Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 IBGE Nome da Microrregião Poços de Caldas Poços de Caldas Poços de Caldas Poços de Caldas Ponte Nova Ponte Nova Ponte Nova Ponte Nova Ponte Nova Ponte Nova Ponte Nova Ponte Nova Ponte Nova Ponte Nova Ponte Nova Ponte Nova Ponte Nova Ponte Nova Ponte Nova Ponte Nova Ponte Nova Ponte Nova Pouso Alegre Pouso Alegre Pouso Alegre Pouso Alegre Pouso Alegre Nome do Município Monte Sião Ouro Fino Poços de Caldas Santa Rita de Caldas Acaiaca Barra Longa Dom Silvério Guaraciaba Jequeri Oratórios Piedade de Ponte Nova Ponte Nova Raul Soares Rio Casca Rio Doce Santa Cruz do Escalvado Santo Antônio do Grama São Pedro dos Ferros Sem-Peixe Sericita Urucânia Vermelho Novo Bom Repouso Borda da Mata Bueno Brandão Camanducaia Cambuí Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Ubá Ubá Ubá Ubá Ubá Uberaba Uberaba Uberaba Uberaba Uberaba Uberaba Uberaba Uberlândia Uberlândia Uberlândia Uberlândia Uberlândia Uberlândia Uberlândia Uberlândia Uberlândia Uberlândia Unaí Unaí Unaí Unaí Unaí Nome do Município Silveirânia Tabuleiro Tocantins Ubá Visconde do Rio Branco Água Comprida Campo Florido Conceição das Alagoas Conquista Delta Uberaba Veríssimo Araguari Araporã Canápolis Cascalho Rico Centralina Indianópolis Monte Alegre de Minas Prata Tupaciguara Uberlândia Arinos Bonfinópolis de Minas Buritis Cabeceira Grande Dom Bosco Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 3156700 3157807 3162922 3162955 3165537 3171204 3107307 3123809 3126604 3128253 3145455 3103900 3107406 3123205 3124708 3135308 3137205 3138302 3138807 3140506 3142403 3153707 3166600 3100807 3111200 3111903 3112000 3161601 3161650 3163003 3163300 3167707 3169505 3171907 3108503 3120300 3127800 3132008 3136579 3146255 3108800 3113800 3116803 3122207 3123106 3127503 3128006 3140605 3148400 3156809 3157500 3162807 3165503 3166105 3148756 3154150 3157906 3158904 3162559 3163607 3167608 3115706 3131802 3139607 3141504 3144672 3161056 3162575 3108602 3111150 3112703 3116506 3118809 3126703 3127354 3129657 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Veredinha Bom Jesus do Galho Bugre Caratinga Córrego Novo Dom Cavati Entre Folhas Iapu Imbé de Minas Inhapim Ipaba Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Guanhães Ipatinga Ipatinga Ipatinga Ipatinga Ipatinga Ipatinga Ipatinga Ipatinga Ipatinga Ipatinga Ipatinga Ipatinga Ipatinga Itabira Itabira Itabira Itabira Itabira Itabira Itabira Itabira Itabira Itabira Itabira Itabira Itabira Nome do Município Virginópolis Açucena Antônio Dias Belo Oriente Coronel Fabriciano Ipatinga Jaguaraçu Joanésia Marliéria Mesquita Naque Periquito Santana do Paraíso Timóteo Alvinópolis Barão de Cocais Bela Vista de Minas Bom Jesus do Amparo Catas Altas Dionísio Ferros Itabira João Monlevade Nova Era Nova União Rio Piracicaba Santa Bárbara Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 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Microrregião Pouso Alegre Pouso Alegre Pouso Alegre Pouso Alegre Pouso Alegre Pouso Alegre Pouso Alegre Pouso Alegre Pouso Alegre Pouso Alegre Pouso Alegre Pouso Alegre Pouso Alegre Pouso Alegre Pouso Alegre Salinas Salinas Salinas Salinas Salinas Salinas Salinas Salinas Salinas Salinas Salinas Salinas Nome do Município Congonhal Córrego do Bom Jesus Espírito Santo do Dourado Estiva Extrema Gonçalves Ipuiúna Itapeva Munhoz Pouso Alegre Sapucaí-Mirim Senador Amaral Senador José Bento Tocos do Moji Toledo Águas Vermelhas Berizal Curral de Dentro Divisa Alegre Fruta de Leite Indaiabira Montezuma Ninheira Novorizonte Rio Pardo de Minas Rubelita Salinas Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Unaí Unaí Unaí Unaí Varginha Varginha Varginha Varginha Varginha Varginha Varginha Varginha Varginha Varginha Varginha Varginha Varginha Varginha Varginha Varginha Viçosa Viçosa Viçosa Viçosa Viçosa Viçosa Viçosa Nome do Município Formoso Natalândia Unaí Uruana de Minas Boa Esperança Campanha Campo do Meio Campos Gerais Carmo da Cachoeira Coqueiral Elói Mendes Guapé Ilicínea Monsenhor Paulo Santana da Vargem São Bento Abade São Thomé das Letras Três Corações Três Pontas Varginha Alto Rio Doce Amparo do Serra Araponga Brás Pires Cajuri Canaã Cipotânea Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 3120201 3149903 3158805 3102852 3104452 3106507 3112307 3113503 3116100 3126505 3132503 3135456 3136520 3138351 3141801 3169703 3171071 3107802 3109253 3113404 3120003 3122504 3123858 3129301 3130556 3130903 3131158 3171808 3100500 3103009 3106309 3119401 3131307 3135001 3136108 3140308 3141702 3144359 3149952 3158953 3168705 3102308 3105400 3106002 3107703 3115359 3121803 3125903 3131703 3136207 3144706 3136603 3155702 3157203 3143302 3147956 3152131 3162252 3162401 3162658 3170008 3170909 3171030 3103108 3105509 3110103 3113305 3122009 3124203 3124906 3125309 3125952 3142106 3142205 3143906 3145877 3148202 3149002 3156452 3161403 3164431 3117900 3119906 3124401 3124500 3125101 3127404 3131505 3133600 3143807 3152501 3165404 3165578 3165800 3169059 3169109 3101003 3106655 3120870 3122355 3127073 3130655 3143450 3144656 3145372 3155603 3156502 3157005 3126208 3144375 3170404 3170479 3107109 3110905 3111309 3111606 3113909 3118700 3123601 3128105 3130507 3142601 3158300 3160801 3165206 3169307 3169406 3170701 3102100 3102506 3103702 3108701 3110202 3111705 3116308 IBGE Nome da Microrregião Caratinga Caratinga Caratinga Caratinga Caratinga Caratinga Caratinga Caratinga Caratinga Caratinga Cataguases Cataguases Cataguases Cataguases Nome do Município Piedade de Caratinga Pingo-d'Água Santa Bárbara do Leste Santa Rita de Minas São Domingos das Dores São João do Oriente São Sebastião do Anta Tarumirim Ubaporanga Vargem Alegre Além Paraíba Argirita Cataguases Dona Eusébia Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Itabira Itabira Itabira Itabira Itabira Itaguara Itaguara Itaguara Itaguara Itaguara Itaguara Itaguara Itaguara Itaguara Nome do Município Santa Maria de Itabira São Domingos do Prata São Gonçalo do Rio Abaixo São José do Goiabal Taquaraçu de Minas Belo Vale Bonfim Crucilândia Itaguara Itatiaiuçu Jeceaba Moeda Piedade dos Gerais Rio Manso Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Muriaé Muriaé Nanuque Nanuque Nanuque Nanuque Nanuque Nanuque Nanuque Nanuque Nanuque Nanuque Oliveira Oliveira Nome do Município Tombos Vieiras Águas Formosas Bertópolis Carlos Chagas Crisólita Fronteira dos Vales Machacalis Nanuque Santa Helena de Minas Serra dos Aimorés Umburatiba Bom Sucesso Carmo da Mata Carmópolis de Minas Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Salinas Salinas Salinas Salinas Salinas Santa Rita do Sapucaí Santa Rita do Sapucaí Santa Rita do Sapucaí Santa Rita do Sapucaí Santa Rita do Sapucaí Santa Rita do Sapucaí Santa Rita do Sapucaí Santa Rita do Sapucaí Santa Rita do Sapucaí Santa Rita do Sapucaí Nome do Município Santa Cruz de Salinas Santo Antônio do Retiro São João do Paraíso Taiobeiras Vargem Grande do Rio Pardo Cachoeira de Minas Careaçu Conceição das Pedras Conceição dos Ouros Cordislândia Heliodora Natércia Pedralva Santa Rita do Sapucaí São Gonçalo do Sapucaí Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Viçosa Viçosa Viçosa Viçosa Viçosa Viçosa Viçosa Viçosa Viçosa Viçosa Viçosa Viçosa Viçosa Nome do Município Coimbra Ervália Lamim Paula Cândido Pedra do Anta Piranga Porto Firme Presidente Bernardes Rio Espera São Miguel do Anta Senhora de Oliveira Teixeiras Viçosa Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 3150158 3150539 3157252 3159357 3160959 3162609 3164472 3168408 3170057 3170578 3101508 3104403 3115300 3122900 3158003 3161007 3161908 3163409 3168309 3106408 3108107 3120607 3132206 3133709 3135407 3142304 3150406 3155306 3169208 3171402 3100906 3106606 3113701 3120151 3127057 3138906 3144300 3157658 3166709 3170305 3108008 3114006 3157377 3160454 3162708 3168002 3170651 3109709 3113602 3117207 3117801 3119005 3129202 3144409 3149101 3159605 3116704 3124005 3137908 3148301 3148806 3150802 3152303 3153103 3155207 3163805 3166006 3168507 3171303 3124609 Cataguases Estrela Dalva 50.000 3108909 Itajubá Brasópolis 60.000 3114501 Oliveira 50.000 3162005 60.000 MATO GROSSO DO SUL 5000252 5002605 5003306 5003900 5006408 5007406 5007695 5007935 5000708 5001102 Alto Taquari Alto Taquari Alto Taquari Alto Taquari Alto Taquari Alto Taquari Alto Taquari Alto Taquari Aquidauana Aquidauana Alcinópolis Camapuã Coxim Figueirão Pedro Gomes Rio Verde de Mato Grosso São Gabriel do Oeste Sonora Anastácio Aquidauana 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 5002159 5002209 5002803 5004106 5005004 5005806 5001508 5002704 5003108 5004908 Bodoquena Bodoquena Bodoquena Bodoquena Bodoquena Bodoquena Campo Grande Campo Grande Campo Grande Campo Grande Bodoquena Bonito Caracol Guia Lopes da Laguna Jardim Nioaque Bandeirantes Campo Grande Corguinho Jaraguari 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 5003256 5000609 5000906 5001243 5002407 5003504 5003702 5003801 5004502 5005152 Cassilândia Dourados Dourados Dourados Dourados Dourados Dourados Dourados Dourados Dourados Costa Rica Amambai Antônio João Aral Moreira Caarapó Douradina Dourados Fátima do Sul Itaporã Juti 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 5000856 5003157 5003454 5003751 5004007 5004304 5004601 5004700 5004809 5005103 Iguatemi Iguatemi Iguatemi Iguatemi Iguatemi Iguatemi Iguatemi Iguatemi Iguatemi Iguatemi Angélica Coronel Sapucaia Deodápolis Eldorado Glória de Dourados Iguatemi Itaquiraí Ivinhema Japorã Jateí 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 5000807 5001904 5002001 5006200 5007976 5001003 5004403 5006309 5007802 5000203 Nova Andradina Nova Andradina Nova Andradina Nova Andradina Nova Andradina Paranaíba Paranaíba Paranaíba Paranaíba Três Lagoas Anaurilândia Bataguassu Batayporã Nova Andradina Taquarussu Aparecida do Taboado Inocência Paranaíba Selvíria Água Clara 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Aquidauana Aquidauana Baixo Pantanal Baixo Pantanal Baixo Pantanal Bodoquena Nome do Município Dois Irmãos do Buriti Miranda Corumbá Ladário Porto Murtinho Bela Vista Teto (R$) 50.000 50.000 60.000 60.000 60.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Campo Grande Campo Grande Campo Grande Campo Grande Cassilândia Cassilândia Nome do Município Rio Negro Rochedo Sidrolândia Terenos Cassilândia Chapadão do Sul Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Dourados Dourados Dourados Dourados Dourados Dourados Nome do Município Laguna Carapã Maracaju Nova Alvorada do Sul Ponta Porã Rio Brilhante Vicentina Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Iguatemi Iguatemi Iguatemi Iguatemi Iguatemi Iguatemi Nome do Município Mundo Novo Naviraí Novo Horizonte do Sul Paranhos Sete Quedas Tacuru Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Três Lagoas Três Lagoas Três Lagoas Três Lagoas Nome do Município Brasilândia Ribas do Rio Pardo Santa Rita do Pardo Três Lagoas Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 5003488 5005608 5003207 5005202 5006903 5002100 5007307 5007505 5007901 5008008 5002902 5002951 5005251 5005400 5006002 5006606 5007208 5008404 5005681 5005707 5006259 5006358 5007703 5007950 5002308 5007109 5007554 5008305 MATO GROSSO 5100250 5100805 5102793 5106158 5108956 5106299 5100300 5100409 5100607 5103361 5106182 5106752 5108352 Alta Floresta Alta Floresta Alta Floresta Alta Floresta Alta Floresta Alta Floresta Alto Araguaia Alto Araguaia Alto Araguaia Alto Guaporé Alto Guaporé Alto Guaporé Alto Guaporé Alta Floresta Apiacás Carlinda Nova Bandeirantes Nova Monte Verde Paranaíta Alto Araguaia Alto Garças Alto Taquari Conquista D'Oeste Nova Lacerda Pontes e Lacerda Vale de São Domingos Vila Bela da Santíssima Trindade Barão de Melgaço Cáceres Curvelândia Poconé Alto Paraguai 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 5107768 5107925 5108006 5105101 5108907 5106273 5106802 5107305 5107941 5101407 5101902 5102850 5103254 Alto Teles Pires Alto Teles Pires Alto Teles Pires Arinos Arinos Arinos Arinos Arinos Arinos Aripuanã Aripuanã Aripuanã Aripuanã Santa Rita do Trivelato Sorriso Tapurah Juara Nova Maringá Novo Horizonte do Norte Porto dos Gaúchos São José do Rio Claro Tabaporã Aripuanã Brasnorte Castanheira Colniza 50.000 50.000 50.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 5108808 5106265 5106422 5108055 5103007 5103403 5106109 5107800 5108402 5101258 5103809 5103957 5104500 Colíder Colíder Colíder Colíder Cuiabá Cuiabá Cuiabá Cuiabá Cuiabá Jauru Jauru Jauru Jauru Nova Guarita Novo Mundo Peixoto de Azevedo Terra Nova do Norte Chapada dos Guimarães Cuiabá Nossa Senhora do Livramento Santo Antônio do Leverger Várzea Grande Araputanga Figueirópolis D'Oeste Glória D'Oeste Indiavaí 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 50.000 50.000 50.000 50.000 5106315 5106778 5107180 5107743 5107776 5107859 5107354 5107883 5108600 5103858 5106208 5106307 5106455 Norte Araguaia Norte Araguaia Norte Araguaia Norte Araguaia Norte Araguaia Norte Araguaia Norte Araguaia Norte Araguaia Norte Araguaia Paranatinga Paranatinga Paranatinga Paranatinga Novo Santo Antônio Porto Alegre do Norte Ribeirão Cascalheira Santa Cruz do Xingu Santa Terezinha São Félix do Araguaia São José do Xingu Serra Nova Dourada Vila Rica Gaúcha do Norte Nova Brasilândia Paranatinga Planalto da Serra 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 5104906 5107701 5103056 5103700 5104559 5105580 5106190 5107248 5107909 5108303 5108501 5101704 5103452 Rosário Oeste Rosário Oeste Sinop Sinop Sinop Sinop Sinop Sinop Sinop Sinop Sinop Tangará da Serra Tangará da Serra Jangada Rosário Oeste Cláudia Feliz Natal Itaúba Marcelândia Nova Santa Helena Santa Carmem Sinop União do Sul Vera Barra do Bugres Denise 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 50.000 50.000 5105507 Alto Guaporé 50.000 5103379 Aripuanã Cotriguaçu 40.000 5105002 Jauru Jauru 50.000 5102637 Parecis Campo Novo do Parecis 50.000 5106232 Tangará da Serra Nova Olímpia 50.000 5101605 5102504 5103437 5106505 5100508 Alto Pantanal Alto Pantanal Alto Pantanal Alto Pantanal Alto Paraguai 40.000 40.000 40.000 40.000 50.000 5105150 5105176 5107578 5100201 5102603 Aripuanã Aripuanã Aripuanã Canarana Canarana Juína Juruena Rondolândia Água Boa Campinápolis 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 5105234 5105622 5106828 5107156 5107206 Jauru Jauru Jauru Jauru Jauru Lambari D'Oeste Mirassol d'Oeste Porto Esperidião Reserva do Cabaçal Rio Branco 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 5102686 5103304 5103502 5107875 5102678 Parecis Parecis Parecis Parecis Primavera do Leste Campos de Júlio Comodoro Diamantino Sapezal Campo Verde 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 5106851 5107958 5101209 5103908 5104203 Tangará da Serra Tangará da Serra Tesouro Tesouro Tesouro Porto Estrela Tangará da Serra Araguainha General Carneiro Guiratinga 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Alto Paraguai Alto Paraguai Alto Paraguai Alto Paraguai Alto Teles Pires Alto Teles Pires Alto Teles Pires Alto Teles Pires Alto Teles Pires Alto Teles Pires Nome do Município Arenápolis Nortelândia Nova Marilândia Santo Afonso Ipiranga do Norte Itanhangá Lucas do Rio Verde Nobres Nova Mutum Nova Ubiratã Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Canarana Canarana Canarana Canarana Canarana Canarana Colíder Colíder Colíder Colíder Nome do Município Canarana Nova Nazaré Nova Xavantina Novo São Joaquim Querência Santo Antônio do Leste Colíder Guarantã do Norte Matupá Nova Canaã do Norte Teto (R$) 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 IBGE Nome da Microrregião Jauru Jauru Médio Araguaia Médio Araguaia Médio Araguaia Norte Araguaia Norte Araguaia Norte Araguaia Norte Araguaia Norte Araguaia Nome do Município Salto do Céu São José dos Quatro Marcos Araguaiana Barra do Garças Cocalinho Alto Boa Vista Bom Jesus do Araguaia Canabrava do Norte Confresa Luciara Teto (R$) 50.000 50.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 IBGE Nome da Microrregião Primavera do Leste Rondonópolis Rondonópolis Rondonópolis Rondonópolis Rondonópolis Rondonópolis Rondonópolis Rondonópolis Rosário Oeste Nome do Município Primavera do Leste Dom Aquino Itiquira Jaciara Juscimeira Pedra Preta Rondonópolis São José do Povo São Pedro da Cipa Acorizal Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 40.000 IBGE Nome da Microrregião Tesouro Tesouro Tesouro Tesouro Tesouro Tesouro Nome do Município Pontal do Araguaia Ponte Branca Poxoréo Ribeirãozinho Tesouro Torixoréu Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 5101308 5106000 5108857 5107263 5104526 5104542 5105259 5105903 5106224 5106240 5102702 5106174 5106257 5106281 5107065 5107792 5103205 5104104 5105606 5106216 5107750 5107107 5101001 5101803 5103106 5100359 5101852 5102694 5103353 5105309 5107040 5103601 5104609 5104807 5105200 5106372 5107602 5107297 5107404 5100102 5106653 5106703 5107008 5107198 5108105 5108204 PARAÍBA 2500304 2500403 2501104 2501500 2502706 2509339 2511608 2515906 2502052 2502201 2502409 2503308 2503704 2504108 2509602 Brejo Paraibano Brejo Paraibano Brejo Paraibano Brejo Paraibano Brejo Paraibano Brejo Paraibano Brejo Paraibano Brejo Paraibano Cajazeiras Cajazeiras Cajazeiras Cajazeiras Cajazeiras Cajazeiras Cajazeiras Alagoa Grande Alagoa Nova Areia Bananeiras Borborema Matinhas Pilões Serraria Bernardino Batista Bom Jesus Bonito de Santa Fé Cachoeira dos Índios Cajazeiras Carrapateira Monte Horebe 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 2516300 2516508 2517407 2500536 2501575 2501708 2502508 2503100 2504074 2504355 2506509 2512788 2513851 2513943 2514008 Cariri Ocidental Cariri Ocidental Cariri Ocidental Cariri Oriental Cariri Oriental Cariri Oriental Cariri Oriental Cariri Oriental Cariri Oriental Cariri Oriental Cariri Oriental Cariri Oriental Cariri Oriental Cariri Oriental Cariri Oriental Sumé Taperoá Zabelê Alcantil Barra de Santana Barra de São Miguel Boqueirão Cabaceiras Caraúbas Caturité Gurjão Riacho de Santo Antônio Santo André São Domingos do Cariri São João do Cariri 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 2506004 2509503 2515104 2500502 2500809 2501906 2503605 2505204 2505808 2506301 2508208 2508554 2509800 2511707 2511806 Esperança Esperança Esperança Guarabira Guarabira Guarabira Guarabira Guarabira Guarabira Guarabira Guarabira Guarabira Guarabira Guarabira Guarabira Esperança Montadas São Sebastião de Lagoa de Roça Alagoinha Araçagi Belém Caiçara Cuitegi Duas Estradas Guarabira Lagoa de Dentro Logradouro Mulungu Pilõezinhos Pirpirituba 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 2505238 2505279 2507101 2507309 2508901 2509057 2509305 2512721 2512903 2500601 2503001 2511202 2511905 2501153 2503407 Litoral Norte Litoral Norte Litoral Norte Litoral Norte Litoral Norte Litoral Norte Litoral Norte Litoral Norte Litoral Norte Litoral Sul Litoral Sul Litoral Sul Litoral Sul Patos Patos Cuité de Mamanguape Curral de Cima Itapororoca Jacaraú Mamanguape Marcação Mataraca Pedro Régis Rio Tinto Alhandra Caaporã Pedras de Fogo Pitimbu Areia de Baraúnas Cacimba de Areia 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 40.000 40.000 2517100 2501534 2505006 2506202 2507705 2510303 2511103 2511400 2515401 2516755 2500106 2503555 2505402 2506707 2508000 Seridó Ocidental Paraibano Seridó Oriental Paraibano Seridó Oriental Paraibano Seridó Oriental Paraibano Seridó Oriental Paraibano Seridó Oriental Paraibano Seridó Oriental Paraibano Seridó Oriental Paraibano Seridó Oriental Paraibano Seridó Oriental Paraibano Serra do Teixeira Serra do Teixeira Serra do Teixeira Serra do Teixeira Serra do Teixeira Várzea Baraúna Cubati Frei Martinho Juazeirinho Nova Palmeira Pedra Lavrada Picuí Seridó Tenório Água Branca Cacimbas Desterro Imaculada Juru 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 IBGE Nome da Microrregião Cajazeiras Cajazeiras Cajazeiras Cajazeiras Cajazeiras Cajazeiras Cajazeiras Cajazeiras Campina Grande Campina Grande Campina Grande Campina Grande Campina Grande Campina Grande Campina Grande Campina Grande Cariri Ocidental Cariri Ocidental Cariri Ocidental Cariri Ocidental Cariri Ocidental Cariri Ocidental Cariri Ocidental Cariri Ocidental Cariri Ocidental Cariri Ocidental Nome do Município Poço Dantas Poço de José de Moura Santa Helena Santarém São João do Rio do Peixe São José de Piranhas Triunfo Uiraúna Boa Vista Campina Grande Fagundes Lagoa Seca Massaranduba Puxinanã Queimadas Serra Redonda Amparo Assunção Camalaú Congo Coxixola Livramento Monteiro Ouro Velho Parari Prata Teto (R$) 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Catolé do Rocha Catolé do Rocha Catolé do Rocha Catolé do Rocha Catolé do Rocha Catolé do Rocha Catolé do Rocha Catolé do Rocha Catolé do Rocha Catolé do Rocha Catolé do Rocha Curimataú Ocidental Curimataú Ocidental Curimataú Ocidental Curimataú Ocidental Curimataú Ocidental Curimataú Ocidental Curimataú Ocidental Curimataú Ocidental Curimataú Ocidental Curimataú Ocidental Curimataú Ocidental Curimataú Oriental Curimataú Oriental Curimataú Oriental Curimataú Oriental Nome do Município Belém do Brejo do Cruz Bom Sucesso Brejo do Cruz Brejo dos Santos Catolé do Rocha Jericó Lagoa Mato Grosso Riacho dos Cavalos São Bento São José do Brejo do Cruz Algodão de Jandaíra Arara Barra de Santa Rosa Cuité Damião Nova Floresta Olivedos Pocinhos Remígio Soledade Sossêgo Araruna Cacimba de Dentro Campo de Santana Casserengue Teto (R$) 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 40.000 40.000 40.000 40.000 IBGE Nome da Microrregião Guarabira Guarabira Itabaiana Itabaiana Itabaiana Itabaiana Itabaiana Itabaiana Itabaiana Itabaiana Itabaiana Itaporanga Itaporanga Itaporanga Itaporanga Itaporanga Itaporanga Itaporanga Itaporanga Itaporanga Itaporanga Itaporanga João Pessoa João Pessoa João Pessoa João Pessoa Nome do Município Serra da Raiz Sertãozinho Caldas Brandão Gurinhém Ingá Itabaiana Itatuba Juarez Távora Mogeiro Riachão do Bacamarte Salgado de São Félix Boa Ventura Conceição Curral Velho Diamante Ibiara Itaporanga Pedra Branca Santa Inês Santana de Mangueira São José de Caiana Serra Grande Bayeux Cabedelo Conde João Pessoa Teto (R$) 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Patos Patos Patos Patos Patos Patos Patos Piancó Piancó Piancó Piancó Piancó Piancó Piancó Piancó Piancó Sapé Sapé Sapé Sapé Sapé Sapé Sapé Sapé Sapé Seridó Ocidental Paraibano Nome do Município Mãe d'Água Passagem Patos Quixabá Santa Teresinha São José de Espinharas São José do Bonfim Aguiar Catingueira Coremas Emas Igaracy Nova Olinda Olho d'Água Piancó Santana dos Garrotes Cruz do Espírito Santo Juripiranga Mari Pilar Riachão do Poço São José dos Ramos São Miguel de Taipu Sapé Sobrado Junco do Seridó Teto (R$) 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Serra do Teixeira Serra do Teixeira Serra do Teixeira Serra do Teixeira Serra do Teixeira Serra do Teixeira Sousa Sousa Sousa Sousa Sousa Sousa Sousa Sousa Sousa Sousa Sousa Sousa Sousa Sousa Sousa Sousa Sousa Umbuzeiro Umbuzeiro Umbuzeiro Nome do Município Manaíra Maturéia Princesa Isabel São José de Princesa Tavares Teixeira Aparecida Cajazeirinhas Condado Lastro Malta Marizópolis Nazarezinho Paulista Pombal Santa Cruz São Bentinho São Domingos São Francisco São José da Lagoa Tapada Sousa Vieirópolis Vista Serrana Aroeiras Gado Bravo Natuba Teto (R$) 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 30.000 30.000 30.000 2512036 2512077 2513307 2513653 2500700 2514503 2516805 2516904 2502151 2504009 2506103 2508307 2509206 2512408 2512507 2515807 2500734 2501351 2503902 2504702 2504850 2508505 2509701 2510600 2510659 2512200 2502003 2502300 2502805 2502904 2504306 2507408 2508109 2509370 2512804 2513901 2514651 2500577 2500908 2501609 2505105 2505352 2510105 2510501 2512002 2512705 2516102 2516151 2501005 2503506 2516409 2504157 2515609 2515930 2503803 2506400 2506806 2506905 2507200 2507606 2509404 2512754 2513109 2502102 2504405 2505303 2505600 2506608 2507002 2511004 2513356 2513505 2514305 2515708 2501807 2503209 2504603 2507507 2508703 2510709 2510808 2512606 2513802 2514404 2514602 2500205 2504207 2504801 2505907 2502607 2510204 2510402 2511301 2513604 2504900 2507903 2509107 2511509 2512762 2514453 2515005 2515302 2515971 2507804 2509008 2509396 2512309 2514552 2516607 2516706 2500775 2503753 2504504 2508406 2508802 2509156 2510006 2510907 2512101 2513208 2513927 2513968 2513984 2514206 2516201 2517209 2505501 2501302 2506251 2509909 IBGE Nome da Microrregião Cariri Ocidental Cariri Ocidental Cariri Ocidental Nome do Município São João do Tigre São José dos Cordeiros São Sebastião do Umbuzeiro Serra Branca Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Curimataú Oriental Curimataú Oriental Curimataú Oriental Nome do Município Dona Inês Riachão Solânea Teto (R$) 40.000 40.000 40.000 IBGE Nome da Microrregião João Pessoa João Pessoa Litoral Norte Nome do Município Lucena Santa Rita Baía da Traição Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Seridó Ocidental Paraibano Seridó Ocidental Paraibano Seridó Ocidental Paraibano Seridó Ocidental Paraibano Nome do Município Salgadinho Santa Luzia São José do Sabugi São Mamede Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Umbuzeiro Umbuzeiro Nome do Município Santa Cecília Umbuzeiro Teto (R$) 30.000 30.000 2514107 2514800 2515203 2505709 2512747 2516003 2508604 2513703 2501401 2513000 2513406 2514701 2513158 2517001 2515500 Cariri Ocidental 30.000 2501203 Esperança Areial 40.000 2504033 Litoral Norte Capim 50.000 2514909 30.000 PERNAMBUCO 2604155 2605806 2612505 2612703 2614501 2615003 2615409 Alto Capibaribe Alto Capibaribe Alto Capibaribe Alto Capibaribe Alto Capibaribe Alto Capibaribe Alto Capibaribe Casinhas Frei Miguelinho Santa Cruz do Capibaribe Santa Maria do Cambucá Surubim Taquaritinga do Norte Toritama 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 2606002 2606507 2608255 2608305 2608404 2608602 2608800 Garanhuns Garanhuns Garanhuns Garanhuns Garanhuns Garanhuns Garanhuns Garanhuns Iati Jucati Jupi Jurema Lagoa do Ouro Lajedo 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 2611804 2611903 2612901 2613404 2614204 2614857 2616506 Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Mata Setentrional Pernambucana Ribeirão Rio Formoso São Benedito do Sul São José da Coroa Grande Sirinhaém Tamandaré Xexéu 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 2603900 2605608 2606903 2607109 2607703 2611533 2612471 Pajeú Pajeú Pajeú Pajeú Pajeú Pajeú Pajeú Carnaíba Flores Iguaraci Ingazeira Itapetim Quixaba Santa Cruz da Baixa Verde 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 2601201 2601805 2605103 2606606 2607000 2609154 2614105 Sertão do Moxotó Sertão do Moxotó Sertão do Moxotó Sertão do Moxotó Sertão do Moxotó Sertão do Moxotó Sertão do Moxotó Arcoverde Betânia Custódia Ibimirim Inajá Manari Sertânia 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 2616183 Alto Capibaribe Vertente do Lério 50.000 2610103 Garanhuns Palmeirina 50.000 2600708 Aliança 50.000 2612802 Pajeú Santa Terezinha 30.000 2602902 Suape Cabo de Santo Agostinho 50.000 2616209 Alto Capibaribe Vertentes 50.000 2610301 Garanhuns Paranatama 50.000 2602704 Mata Setentrional Pernambucana Buenos Aires 50.000 2613602 Pajeú São José do Egito 30.000 2607208 Suape Ipojuca 50.000 2601102 Araripina Araripina 30.000 2612307 Garanhuns Saloá 50.000 2603603 Mata Setentrional Pernambucana Camutanga 50.000 2613909 Pajeú Serra Talhada 30.000 2600500 Vale do Ipanema Águas Belas 30.000 2602001 Araripina Bodocó 30.000 2613206 Garanhuns São João 50.000 2604007 Mata Setentrional Pernambucana Carpina 50.000 2614402 Pajeú Solidão 30.000 2602803 Vale do Ipanema Buíque 30.000 2605301 Araripina Exu 30.000 2615102 Garanhuns Terezinha 50.000 2604601 Mata Setentrional Pernambucana Condado 50.000 2614600 Pajeú Tabira 30.000 2607505 Vale do Ipanema Itaíba 30.000 2606309 Araripina Granito 30.000 2601052 Itamaracá Araçoiaba 50.000 2605509 Mata Setentrional Pernambucana Ferreiros 50.000 2615706 Pajeú Triunfo 30.000 2610806 Vale do Ipanema Pedra 30.000 2607307 Araripina Ipubi 30.000 2606804 Itamaracá Igarassu 50.000 2606200 Mata Setentrional Pernambucana Goiana 50.000 2615904 Pajeú Tuparetama 30.000 2615805 Vale do Ipanema Tupanatinga 30.000 2614303 Araripina Moreilândia 30.000 2607604 Itamaracá Ilha de Itamaracá 50.000 2607653 Mata Setentrional Pernambucana Itambé 50.000 2600203 Petrolina Afrânio 30.000 2616001 Vale do Ipanema Venturosa 30.000 2609907 Araripina Ouricuri 30.000 2607752 Itamaracá Itapissuma 50.000 2607802 Mata Setentrional Pernambucana Itaquitinga 50.000 2603009 Petrolina Cabrobó 30.000 2600609 Vale do Ipojuca Alagoinha 50.000 IBGE Nome da Microrregião Nome do Município Teto (R$) IBGE Nome da Microrregião Nome do Município Belém de São Francisco Teto (R$) IBGE Nome da Microrregião Mata Setentrional Pernambucana Nome do Município Teto (R$) IBGE Nome da Microrregião Nome do Município Teto (R$) IBGE Nome da Microrregião Nome do Município Teto (R$) 2612455 Araripina Santa Cruz 30.000 2601607 Itaparica 40.000 2608453 Lagoa do Carro 50.000 2605152 Petrolina Dormentes 30.000 2601706 Vale do Ipojuca Belo Jardim 50.000 2612554 Araripina Santa Filomena 30.000 2603926 Itaparica Carnaubeira da Penha 40.000 2608503 Mata Setentrional Pernambucana Lagoa do Itaenga 50.000 2608750 Petrolina Lagoa Grande 30.000 2601904 Vale do Ipojuca Bezerros 50.000 2615607 Araripina Trindade 30.000 2605707 Itaparica Floresta 40.000 2609006 Mata Setentrional Pernambucana Macaparana 50.000 2609808 Petrolina Orocó 30.000 2602605 Vale do Ipojuca Brejo da Madre de Deus 50.000 2600302 Brejo Pernambucano Agrestina 50.000 2607406 Itaparica Itacuruba 40.000 2609501 Mata Setentrional Pernambucana Nazaré da Mata 50.000 2611101 Petrolina Petrolina 30.000 2603108 Vale do Ipojuca Cachoeirinha 50.000 2600807 Brejo Pernambucano Altinho 50.000 2608057 Itaparica Jatobá 40.000 2610608 Mata Setentrional Pernambucana Paudalho 50.000 2612604 Petrolina Santa Maria da Boa Vista 30.000 2603801 Vale do Ipojuca Capoeiras 50.000 2601300 Brejo Pernambucano Barra de Guabiraba 50.000 2611002 Itaparica Petrolândia 40.000 2615300 Mata Setentrional Pernambucana Timbaúba 50.000 2615201 Petrolina Terra Nova 30.000 2604106 Vale do Ipojuca Caruaru 50.000 2602308 Brejo Pernambucano Bonito 50.000 2614808 Itaparica Tacaratu 40.000 2615508 Mata Setentrional Pernambucana Tracunhaém 50.000 2600054 Recife Abreu e Lima 50.000 2606408 Vale do Ipojuca Gravatá 50.000 2603504 Brejo Pernambucano Brejo Pernambucano Brejo Pernambucano Brejo Pernambucano Brejo Pernambucano Brejo Pernambucano Brejo Pernambucano Garanhuns Garanhuns Garanhuns Garanhuns Garanhuns Garanhuns Camocim de São Félix 50.000 2600401 Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Água Preta 50.000 2616308 Mata Setentrional Pernambucana Vicência 50.000 2603454 Recife Camaragibe 50.000 2608008 Vale do Ipojuca Jataúba 50.000 2605004 2606705 2608701 2610202 2612000 2613305 2601003 2602100 2602407 2603207 2603306 2603702 Cupira Ibirajuba Lagoa dos Gatos Panelas Sairé São Joaquim do Monte Angelim Bom Conselho Brejão Caetés Calçado Canhotinho 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 2600906 2601409 2601508 2604205 2604809 2605202 2605905 2607950 2608206 2609204 2610004 2611408 Amaraji Barreiros Belém de Maria Catende Cortês Escada Gameleira Jaqueira Joaquim Nabuco Maraial Palmares Primavera 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 2602209 2604908 2605400 2608107 2608909 2609105 2609709 2610509 2612109 2613800 2600104 2602506 Médio Capibaribe Médio Capibaribe Médio Capibaribe Médio Capibaribe Médio Capibaribe Médio Capibaribe Médio Capibaribe Médio Capibaribe Médio Capibaribe Médio Capibaribe Pajeú Pajeú Bom Jardim Cumaru Feira Nova João Alfredo Limoeiro Machados Orobó Passira Salgadinho São Vicente Ferrer Afogados da Ingazeira Brejinho 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 30.000 30.000 2607901 2609402 2609600 2610707 2611606 2613701 2604304 2609303 2610400 2612208 2613503 2614006 Recife Recife Recife Recife Recife Recife Salgueiro Salgueiro Salgueiro Salgueiro Salgueiro Salgueiro Jaboatão dos Guararapes Moreno Olinda Paulista Recife São Lourenço da Mata Cedro Mirandiba Parnamirim Salgueiro São José do Belmonte Serrita 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 2610905 2611200 2611705 2612406 2613008 2613107 2614709 2604403 2604502 2606101 2611309 2616407 Vale do Ipojuca Vale do Ipojuca Vale do Ipojuca Vale do Ipojuca Vale do Ipojuca Vale do Ipojuca Vale do Ipojuca Vitória de Santo Antão Vitória de Santo Antão Vitória de Santo Antão Vitória de Santo Antão Vitória de Santo Antão Pesqueira Poção Riacho das Almas Sanharó São Bento do Una São Caitano Tacaimbó Chã de Alegria Chã Grande Glória do Goitá Pombos Vitória de Santo Antão 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 2604700 Garanhuns Correntes 50.000 2611507 Quipapá 50.000 2603405 Pajeú Calumbi 30.000 2616100 Salgueiro Verdejante 30.000 PIAUÍ IBGE Nome da Microrregião Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Nome do Município Acauã Bela Vista do Piauí Belém do Piauí Betânia do Piauí Caldeirão Grande do Piauí Campinas do Piauí Campo Alegre do Fidalgo Campo Grande do Piauí Capitão Gervásio Oliveira Caridade do Piauí Conceição do Canindé Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Alto Médio Gurguéia Alto Médio Gurguéia Alto Médio Gurguéia Alto Médio Gurguéia Alto Médio Gurguéia Alto Parnaíba Piauiense Alto Parnaíba Piauiense Alto Parnaíba Piauiense Alto Parnaíba Piauiense Baixo Parnaíba Piauiense Baixo Parnaíba Piauiense Nome do Município Monte Alegre do Piauí Palmeira do Piauí Redenção do Gurguéia Santa Luz São Gonçalo do Gurguéia Baixa Grande do Ribeiro Ribeiro Gonçalves Santa Filomena Uruçuí Barras Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Campo Maior Campo Maior Campo Maior Campo Maior Campo Maior Campo Maior Campo Maior Campo Maior Campo Maior Campo Maior Chapadas do Extremo Sul Piauiense Chapadas do Extremo Sul Piauiense Chapadas do Extremo Sul Piauiense Chapadas do Extremo Sul Piauiense Chapadas do Extremo Sul Piauiense Chapadas do Extremo Sul Piauiense Chapadas do Extremo Sul Piauiense Chapadas do Extremo Sul Piauiense Chapadas do Extremo Sul Piauiense Floriano Floriano Floriano Nome do Município Jatobá do Piauí Juazeiro do Piauí Lagoa de São Francisco Milton Brandão Nossa Senhora de Nazaré Novo Santo Antônio Pedro II São João da Serra São Miguel do Tapuio Sigefredo Pacheco Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Médio Parnaíba Piauiense Médio Parnaíba Piauiense Médio Parnaíba Piauiense Médio Parnaíba Piauiense Médio Parnaíba Piauiense Médio Parnaíba Piauiense Médio Parnaíba Piauiense Médio Parnaíba Piauiense Médio Parnaíba Piauiense Médio Parnaíba Piauiense Médio Parnaíba Piauiense Nome do Município Agricolândia Água Branca Amarante Angical do Piauí Arraial Barro Duro Francisco Ayres Hugo Napoleão Jardim do Mulato Lagoinha do Piauí Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião São Raimundo Nonato São Raimundo Nonato São Raimundo Nonato São Raimundo Nonato São Raimundo Nonato São Raimundo Nonato São Raimundo Nonato São Raimundo Nonato São Raimundo Nonato São Raimundo Nonato São Raimundo Nonato Nome do Município Bonfim do Piauí Brejo do Piauí Canto do Buriti Caracol Coronel José Dias Dirceu Arcoverde Dom Inocêncio Fartura do Piauí Guaribas Jurema Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 2200053 2201556 2201572 2201739 2202091 2202109 2202117 2202133 2202455 2202554 2206605 2207405 2208700 2209302 2209757 2201150 2208908 2209203 2211209 2201200 2205276 2205516 2205573 2206357 2206753 2206951 2207900 2209906 2210409 2210656 2200103 2200202 2200509 2200608 2201002 2201408 2204105 2204600 2205250 2205540 2201929 2201988 2202307 2202505 2202851 2203354 2203453 2203750 2204550 2205532 2202802 Alto Médio Canindé 30.000 2201507 Batalha 30.000 2201101 Avelino Lopes 50.000 2207108 Olho D'Água do Piauí 30.000 2207355 Pajeú do Piauí 30.000 2203271 Alto Médio Canindé Curral Novo do Piauí 30.000 2201770 Baixo Parnaíba Piauiense Boa Hora 30.000 2202901 Corrente 50.000 2207504 Médio Parnaíba Piauiense Palmeirais 30.000 2209559 São Raimundo Nonato São Braz do Piauí 30.000 2203859 Alto Médio Canindé Floresta do Piauí 30.000 2201960 Baixo Parnaíba Piauiense Brasileira 30.000 2203008 Cristalândia do Piauí 50.000 2207751 Médio Parnaíba Piauiense Passagem Franca do Piauí 30.000 2210359 São Raimundo Nonato São Lourenço do Piauí 30.000 2204154 Alto Médio Canindé Francisco Macedo 30.000 2202059 Baixo Parnaíba Piauiense Cabeceiras do Piauí 30.000 2203206 Curimatá 50.000 2208809 Médio Parnaíba Piauiense Regeneração 30.000 2210607 São Raimundo Nonato São Raimundo Nonato 30.000 2204303 Alto Médio Canindé Fronteiras 30.000 2202174 Baixo Parnaíba Piauiense Campo Largo do Piauí 30.000 2205524 Júlio Borges 50.000 2209450 Médio Parnaíba Piauiense Santo Antônio dos Milagres 30.000 2210953 São Raimundo Nonato Tamboril do Piauí 30.000 2204907 Alto Médio Canindé Isaías Coelho 30.000 2203701 Baixo Parnaíba Piauiense Esperantina 30.000 2206654 Morro Cabeça no Tempo 50.000 2209807 Médio Parnaíba Piauiense São Gonçalo do Piauí 30.000 2211357 São Raimundo Nonato Várzea Branca 30.000 2205003 Alto Médio Canindé Itainópolis 30.000 2205409 Baixo Parnaíba Piauiense Joaquim Pires 30.000 2207603 Parnaguá 50.000 2210508 Médio Parnaíba Piauiense São Pedro do Piauí 30.000 2200400 Teresina Altos 40.000 2205151 Alto Médio Canindé Jacobina do Piauí 30.000 2205458 Baixo Parnaíba Piauiense Joca Marques 30.000 2208858 Riacho Frio 50.000 2200954 Picos Aroeiras do Itaim 30.000 2201606 Teresina Beneditinos 40.000 2205201 Alto Médio Canindé Jaicós 30.000 2205805 Baixo Parnaíba Piauiense Baixo Parnaíba Piauiense Baixo Parnaíba Piauiense Baixo Parnaíba Piauiense Luzilândia 30.000 2210623 Sebastião Barros 50.000 2201804 Picos Bocaina 30.000 2202737 Teresina Coivaras 40.000 2205359 2205565 2205953 Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé João Costa Lagoa do Barro do Piauí Marcolândia 30.000 30.000 30.000 2205854 2206100 2206209 Madeiro Matias Olímpio Miguel Alves 30.000 30.000 30.000 2202251 2203800 2203909 Canavieira Flores do Piauí Floriano 30.000 30.000 30.000 2202075 2202778 2203404 Picos Picos Picos Cajazeiras do Piauí Colônia do Piauí Dom Expedito Lopes 30.000 30.000 30.000 2203255 2203305 2205508 Teresina Teresina Teresina Curralinhos Demerval Lobão José de Freitas 40.000 40.000 40.000 IBGE Nome da Microrregião Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Gurguéia Alto Médio Gurguéia Alto Médio Gurguéia Alto Médio Gurguéia Alto Médio Gurguéia Alto Médio Gurguéia Nome do Município Massapê do Piauí Nova Santa Rita Padre Marcos Paes Landim Patos do Piauí Paulistana Pedro Laurentino Queimada Nova Ribeira do Piauí Santo Inácio do Piauí São Francisco de Assis do Piauí São João do Piauí Simões Simplício Mendes Socorro do Piauí Vera Mendes Vila Nova do Piauí Alvorada do Gurguéia Barreiras do Piauí Bom Jesus Cristino Castro Currais Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Baixo Parnaíba Piauiense Baixo Parnaíba Piauiense Baixo Parnaíba Piauiense Baixo Parnaíba Piauiense Baixo Parnaíba Piauiense Bertolínia Bertolínia Bertolínia Bertolínia Bertolínia Bertolínia Bertolínia Bertolínia Bertolínia Campo Maior Campo Maior Campo Maior Campo Maior Campo Maior Campo Maior Campo Maior Campo Maior Nome do Município Morro do Chapéu do Piauí Nossa Senhora dos Remédios Piripiri Porto São João do Arraial Antônio Almeida Bertolínia Colônia do Gurguéia Eliseu Martins Landri Sales Manoel Emídio Marcos Parente Porto Alegre do Piauí Sebastião Leal Alto Longá Assunção do Piauí Boqueirão do Piauí Buriti dos Montes Campo Maior Capitão de Campos Castelo do Piauí Cocal de Telha Domingos Mourão Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Floriano Floriano Floriano Floriano Floriano Floriano Floriano Floriano Floriano Litoral Piauiense Litoral Piauiense Litoral Piauiense Litoral Piauiense Litoral Piauiense Litoral Piauiense Litoral Piauiense Litoral Piauiense Litoral Piauiense Litoral Piauiense Litoral Piauiense Litoral Piauiense Litoral Piauiense Nome do Município Guadalupe Itaueira Jerumenha Nazaré do Piauí Pavussu Rio Grande do Piauí São Francisco do Piauí São José do Peixe São Miguel do Fidalgo Bom Princípio do Piauí Buriti dos Lopes Cajueiro da Praia Caraúbas do Piauí Caxingó Cocal Cocal dos Alves Ilha Grande Luís Correia Murici dos Portelas Parnaíba Piracuruca São João da Fronteira São José do Divino Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Picos Picos Picos Picos Picos Picos Picos Picos Picos Picos Picos Picos Picos Picos Picos Pio IX Pio IX Pio IX Pio IX Pio IX Pio IX Pio IX São Raimundo Nonato Nome do Município Geminiano Ipiranga do Piauí Oeiras Paquetá Picos Santa Cruz do Piauí Santa Rosa do Piauí Santana do Piauí São João da Canabrava São João da Varjota São José do Piauí São Luis do Piauí Sussuapara Tanque do Piauí Wall Ferraz Alagoinha do Piauí Alegrete do Piauí Francisco Santos Monsenhor Hipólito Pio IX Santo Antônio de Lisboa São Julião Teto (R$) 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Teresina Teresina Teresina Teresina Teresina Teresina Teresina Valença do Piauí Valença do Piauí Valença do Piauí Valença do Piauí Valença do Piauí Valença do Piauí Valença do Piauí Valença do Piauí Valença do Piauí Valença do Piauí Valença do Piauí Valença do Piauí Valença do Piauí Valença do Piauí Nome do Município Lagoa Alegre Lagoa do Piauí Miguel Leão Monsenhor Gil Pau D'Arco do Piauí Teresina União Aroazes Barra D'Alcântara Elesbão Veloso Francinópolis Inhuma Lagoa do Sítio Novo Oriente do Piauí Pimenteiras Prata do Piauí Santa Cruz dos Milagres São Félix do Piauí São Miguel da Baixa Grande Valença do Piauí Várzea Grande Teto (R$) 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 2206050 2207959 2207207 2207306 2207777 2207801 2207934 2208650 2208874 2209500 2209658 2210003 2210706 2210805 2210904 2211506 2211605 2200459 2201309 2201903 2203107 2203230 2206670 2206803 2208403 2208502 2209971 2200806 2201705 2202752 2203602 2205607 2205904 2206001 2208551 2210631 2200301 2201051 2201945 2202026 2202208 2202406 2202604 2202711 2204501 2205102 2205300 2206704 2207850 2209005 2209708 2210102 2210391 2201919 2202000 2202083 2202539 2202653 2202703 2202729 2204659 2205706 2206696 2207702 2208304 2209872 2204352 2204808 2207009 2207553 2208007 2209104 2209377 2209351 2209856 2209955 2210201 2210375 2210938 2210979 2211704 2200251 2200277 2204204 2206506 2208205 2209401 2210300 2205557 2205581 2206308 2206407 2207793 2211001 2211100 2200905 2201176 2203503 2204006 2204709 2205599 2206902 2208106 2208601 2209153 2209609 2210383 2211308 2211407 2204402 Gilbués 50.000 2203420 Campo Maior 30.000 2210052 Litoral Piauiense 30.000 2200707 Anísio de Abreu 30.000 PARANÁ 4101408 4101507 Apucarana Apucarana Apucarana Arapongas 80.000 80.000 4105201 4128633 Cerro Azul Cerro Azul Cerro Azul Doutor Ulysses 60.000 60.000 4115408 4116950 Francisco Beltrão Francisco Beltrão Marmeleiro Nova Esperança do Sudoeste 80.000 80.000 4113700 4119657 Londrina Londrina Londrina Pitangueiras 80.000 80.000 4110102 4110508 Prudentópolis Prudentópolis Imbituva Ipiranga 70.000 70.000 IBGE Nome da Microrregião Apucarana Apucarana Apucarana Apucarana Apucarana Apucarana Apucarana Assaí Assaí Assaí Assaí Assaí Assaí Assaí Assaí Astorga Astorga Astorga Astorga Astorga Astorga Astorga Astorga Astorga Astorga Astorga Astorga Nome do Município Califórnia Cambira Jandaia do Sul Marilândia do Sul Mauá da Serra Novo Itacolomi Sabáudia Assaí Jataizinho Nova Santa Bárbara Rancho Alegre Santa Cecília do Pavão São Jerônimo da Serra São Sebastião da Amoreira Uraí Ângulo Astorga Atalaia Cafeara Centenário do Sul Colorado Flórida Guaraci Iguaraçu Itaguajé Jaguapitã Lobato Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Cianorte Cianorte Cianorte Cianorte Cianorte Cianorte Cianorte Cianorte Cianorte Cianorte Cianorte Cornélio Procópio Cornélio Procópio Cornélio Procópio Cornélio Procópio Cornélio Procópio Cornélio Procópio Cornélio Procópio Cornélio Procópio Cornélio Procópio Cornélio Procópio Cornélio Procópio Cornélio Procópio Cornélio Procópio Cornélio Procópio Curitiba Curitiba Nome do Município Cianorte Cidade Gaúcha Guaporema Indianópolis Japurá Jussara Rondon São Manoel do Paraná São Tomé Tapejara Tuneiras do Oeste Abatiá Andirá Bandeirantes Congonhinhas Cornélio Procópio Itambaracá Leópolis Nova América da Colina Nova Fátima Ribeirão do Pinhal Santa Amélia Santa Mariana Santo Antônio do Paraíso Sertaneja Almirante Tamandaré Araucária Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Francisco Beltrão Francisco Beltrão Francisco Beltrão Francisco Beltrão Francisco Beltrão Francisco Beltrão Francisco Beltrão Francisco Beltrão Goioerê Goioerê Goioerê Goioerê Goioerê Goioerê Goioerê Goioerê Goioerê Goioerê Goioerê Guarapuava Guarapuava Guarapuava Guarapuava Guarapuava Guarapuava Guarapuava Guarapuava Nome do Município Nova Prata do Iguaçu Pinhal de São Bento Renascença Salgado Filho Salto do Lontra Santo Antônio do Sudoeste São Jorge d'Oeste Verê Altamira do Paraná Boa Esperança Campina da Lagoa Goioerê Janiópolis Juranda Moreira Sales Nova Cantu Quarto Centenário Rancho Alegre D'Oeste Ubiratã Campina do Simão Candói Cantagalo Espigão Alto do Iguaçu Foz do Jordão Goioxim Guarapuava Inácio Martins Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 IBGE Nome da Microrregião Londrina Londrina Maringá Maringá Maringá Maringá Maringá Palmas Palmas Palmas Palmas Palmas Paranaguá Paranaguá Paranaguá Paranaguá Paranaguá Paranaguá Paranaguá Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Nome do Município Rolândia Tamarana Mandaguari Marialva Maringá Paiçandu Sarandi Clevelândia Coronel Domingos Soares Honório Serpa Mangueirinha Palmas Antonina Guaraqueçaba Guaratuba Matinhos Morretes Paranaguá Pontal do Paraná Alto Paraná Amaporã Cruzeiro do Sul Diamante do Norte Guairaçá Inajá Itaúna do Sul Jardim Olinda Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Prudentópolis Prudentópolis Prudentópolis Rio Negro Rio Negro Rio Negro Rio Negro Rio Negro Rio Negro São Mateus do Sul São Mateus do Sul São Mateus do Sul Telêmaco Borba Telêmaco Borba Telêmaco Borba Telêmaco Borba Telêmaco Borba Telêmaco Borba Toledo Toledo Toledo Toledo Toledo Toledo Toledo Toledo Toledo Ivaí Nome do Município Teto (R$) 70.000 70.000 70.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 4103503 4103800 4112108 4114906 4115754 4117297 4122701 4101903 4112702 4117214 4121307 4123204 4124707 4126009 4128401 4101150 4102109 4102208 4103404 4105102 4105904 4108106 4109203 4110003 4110904 4111902 4113601 4105508 4105607 4109104 4110409 4112405 4113007 4122602 4125555 4126108 4126801 4127908 4100103 4101101 4102406 4106001 4106407 4111001 4113403 4116604 4117008 4121901 4123105 4123907 4124301 4126405 4100400 4101804 4117255 4119251 4121604 4122800 4123006 4124400 4125209 4128609 4100459 4103008 4103909 4108601 4112207 4112959 4116109 4116802 4120655 4121356 4128005 4103958 4104428 4104451 4107546 4108452 4108650 4109401 4110201 4122404 4126678 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Mourão Campo Mourão Campo Mourão Campo Mourão Campo Mourão Capanema Capanema Capanema Nome do Município Lupionópolis Mandaguaçu Munhoz de Melo Nossa Senhora das Graças Nova Esperança Presidente Castelo Branco Santa Fé Santa Inês Santo Inácio Uniflor Araruna Barbosa Ferraz Campo Mourão Corumbataí do Sul Engenheiro Beltrão Farol Fênix Iretama Luiziana Mamborê Peabiru Quinta do Sol Roncador Terra Boa Ampére Bela Vista da Caroba Capanema Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Curitiba Curitiba Curitiba Curitiba Curitiba Curitiba Curitiba Curitiba Curitiba Curitiba Curitiba Curitiba Curitiba Curitiba Curitiba Curitiba Curitiba Faxinal Faxinal Faxinal Faxinal Faxinal Faxinal Faxinal Floraí Floraí Floraí Nome do Município Balsa Nova Bocaiúva do Sul Campina Grande do Sul Campo Largo Campo Magro Colombo Contenda Curitiba Fazenda Rio Grande Itaperuçu Mandirituba Pinhais Piraquara Quatro Barras Rio Branco do Sul São José dos Pinhais Tunas do Paraná Bom Sucesso Borrazópolis Cruzmaltina Faxinal Kaloré Marumbi Rio Bom Doutor Camargo Floraí Floresta Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Guarapuava Guarapuava Guarapuava Guarapuava Guarapuava Guarapuava Guarapuava Guarapuava Guarapuava Guarapuava Ibaiti Ibaiti Ibaiti Ibaiti Ibaiti Ibaiti Ibaiti Ibaiti Irati Irati Irati Irati Ivaiporã Ivaiporã Ivaiporã Ivaiporã Ivaiporã Nome do Município Laranjeiras do Sul Marquinho Nova Laranjeiras Pinhão Porto Barreiro Quedas do Iguaçu Reserva do Iguaçu Rio Bonito do Iguaçu Turvo Virmond Conselheiro Mairinck Curiúva Figueira Ibaiti Jaboti Japira Pinhalão Sapopema Irati Mallet Rebouças Rio Azul Arapuã Ariranha do Ivaí Cândido de Abreu Godoy Moreira Grandes Rios Teto (R$) 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 IBGE Nome da Microrregião Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Paranavaí Pato Branco Pato Branco Pato Branco Pato Branco Pato Branco Pato Branco Nome do Município Loanda Marilena Mirador Nova Aliança do Ivaí Nova Londrina Paraíso do Norte Paranacity Paranapoema Paranavaí Planaltina do Paraná Porto Rico Querência do Norte Santa Cruz de Monte Castelo Santa Isabel do Ivaí Santa Mônica Santo Antônio do Caiuá São Carlos do Ivaí São João do Caiuá São Pedro do Paraná Tamboara Terra Rica Bom Sucesso do Sul Chopinzinho Coronel Vivida Itapejara d'Oeste Mariópolis Pato Branco Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 IBGE Nome da Microrregião Toledo Toledo Toledo Toledo Toledo Toledo Toledo Toledo Toledo Toledo Toledo Toledo Umuarama Umuarama Umuarama Umuarama Umuarama Umuarama Umuarama Umuarama Umuarama Umuarama Umuarama Umuarama Umuarama Umuarama Umuarama Nome do Município Mercedes Nova Santa Rosa Ouro Verde do Oeste Palotina Pato Bragado Quatro Pontes Santa Helena São José das Palmeiras São Pedro do Iguaçu Terra Roxa Toledo Tupãssi Alto Paraíso Alto Piquiri Altônia Brasilândia do Sul Cafezal do Sul Cruzeiro do Oeste Douradina Esperança Nova Francisco Alves Icaraíma Iporã Ivaté Maria Helena Mariluz Nova Olímpia Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 4113809 4114104 4116307 4116406 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4109906 4110607 4111555 4114708 4115101 4117206 IBGE Nome da Microrregião Capanema Capanema Capanema Capanema Capanema Cascavel Cascavel Cascavel Cascavel Cascavel Cascavel Cascavel Cascavel Cascavel Cascavel Cascavel Cascavel Cascavel Cascavel Cascavel Cascavel Cascavel Cascavel Cerro Azul Nome do Município Pérola d'Oeste Planalto Pranchita Realeza Santa Izabel do Oeste Anahy Boa Vista da Aparecida Braganey Cafelândia Campo Bonito Capitão Leônidas Marques Cascavel Catanduvas Corbélia Diamante do Sul Guaraniaçu Ibema Iguatu Lindoeste Nova Aurora Santa Lúcia Santa Tereza do Oeste Três Barras do Paraná Adrianópolis Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Floraí Floraí Floraí Floraí Foz do Iguaçu Foz do Iguaçu Foz do Iguaçu Foz do Iguaçu Foz do Iguaçu Foz do Iguaçu Foz do Iguaçu Foz do Iguaçu Foz do Iguaçu Foz do Iguaçu Foz do Iguaçu Francisco Beltrão Francisco Beltrão Francisco Beltrão Francisco Beltrão Francisco Beltrão Francisco Beltrão Francisco Beltrão Francisco Beltrão Francisco Beltrão Nome do Município Itambé Ivatuba Ourizona São Jorge do Ivaí Céu Azul Foz do Iguaçu Itaipulândia Matelândia Medianeira Missal Ramilândia Santa Terezinha de Itaipu São Miguel do Iguaçu Serranópolis do Iguaçu Vera Cruz do Oeste Barracão Boa Esperança do Iguaçu Bom Jesus do Sul Cruzeiro do Iguaçu Dois Vizinhos Enéas Marques Flor da Serra do Sul Francisco Beltrão Manfrinópolis Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Ivaiporã Ivaiporã Ivaiporã Ivaiporã Ivaiporã Ivaiporã Ivaiporã Ivaiporã Ivaiporã Ivaiporã Jacarezinho Jacarezinho Jacarezinho Jacarezinho Jacarezinho Jacarezinho Jaguariaíva Jaguariaíva Jaguariaíva Jaguariaíva Lapa Lapa Londrina Londrina Nome do Município Ivaiporã Jardim Alegre Lidianópolis Lunardelli Manoel Ribas Nova Tebas Rio Branco do Ivaí Rosário do Ivaí São João do Ivaí São Pedro do Ivaí Barra do Jacaré Cambará Jacarezinho Jundiaí do Sul Ribeirão Claro Santo Antônio da Platina Arapoti Jaguariaíva Piraí do Sul Sengés Lapa Porto Amazonas Cambé Ibiporã Teto (R$) 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Pato Branco Pato Branco Pato Branco Pato Branco Pitanga Pitanga Pitanga Pitanga Pitanga Pitanga Ponta Grossa Ponta Grossa Ponta Grossa Ponta Grossa Porecatu Porecatu Porecatu Porecatu Porecatu Porecatu Porecatu Porecatu Prudentópolis Prudentópolis Nome do Município São João Saudade do Iguaçu Sulina Vitorino Boa Ventura de São Roque Laranjal Mato Rico Palmital Pitanga Santa Maria do Oeste Carambeí Castro Palmeira Ponta Grossa Alvorada do Sul Bela Vista do Paraíso Florestópolis Miraselva Porecatu Prado Ferreira Primeiro de Maio Sertanópolis Fernandes Pinheiro Guamiranga Teto (R$) 70.000 70.000 70.000 70.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 70.000 70.000 70.000 70.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 70.000 70.000 IBGE Nome da Microrregião Umuarama Umuarama Umuarama Umuarama Umuarama Umuarama União da Vitória União da Vitória União da Vitória União da Vitória União da Vitória União da Vitória União da Vitória Wenceslau Braz Wenceslau Braz Wenceslau Braz Wenceslau Braz Wenceslau Braz Wenceslau Braz Wenceslau Braz Wenceslau Braz Wenceslau Braz Wenceslau Braz Nome do Município Perobal Pérola São Jorge do Patrocínio Tapira Umuarama Xambrê Bituruna Cruz Machado General Carneiro Paula Freitas Paulo Frontin Porto Vitória União da Vitória Carlópolis Guapirama Joaquim Távora Quatiguá Salto do Itararé Santana do Itararé São José da Boa Vista Siqueira Campos Tomazina Wenceslau Braz Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 4119004 4119806 4120358 4121406 4123808 4101051 4103057 4103354 4103453 4104055 4104600 4104808 4105003 4106308 4107124 4109302 4109757 4110052 4113452 4116703 4123824 4124020 4127858 4100202 4111100 4111605 4117404 4125308 4105300 4108304 4110953 4115606 4115804 4116059 4121257 4124053 4125704 4126355 4128559 4102604 4103024 4103156 4106571 4107207 4107405 4107850 4108403 4114351 4111506 4112504 4113429 4113759 4114500 4117271 4122172 4122651 4125001 4125803 4102703 4103602 4111803 4112900 4121802 4124103 4101606 4112009 4119400 4126306 4113205 4120101 4103701 4109807 4124806 4126272 4126652 4128708 4103040 4113254 4115739 4117800 4119608 4123857 4104659 4104907 4117701 4119905 4100806 4102802 4108007 4116000 4120002 4120333 4120507 4126504 4107736 4108957 4118857 4118907 4125357 4126900 4128104 4128807 4102901 4106803 4108502 4118600 4118709 4120309 4128203 4104709 4109005 4112801 4120705 4122909 4124004 4125407 4126603 4127809 4128500 RIO DE JANEIRO 3301306 3304524 Bacia de São João Bacia de São João Casimiro de Abreu Rio das Ostras 50.000 50.000 3305554 3300605 Itaguaí Itaperuna Seropédica Bom Jesus do Itabapoana 50.000 50.000 3302403 3304151 Macaé Macaé Macaé Quissamã 50.000 50.000 3304904 3305109 Rio de Janeiro Rio de Janeiro São Gonçalo São João de Meriti 50.000 50.000 3306008 3300407 Três Rios Vale do Paraíba Fluminense Três Rios Barra Mansa 50.000 40.000 IBGE Nome da Microrregião Bacia de São João Baía da Ilha Grande Baía da Ilha Grande Barra do Piraí Barra do Piraí Barra do Piraí Campos dos Goytacazes Campos dos Goytacazes Campos dos Goytacazes Campos dos Goytacazes Campos dos Goytacazes Cantagalo-Cordeiro Cantagalo-Cordeiro Cantagalo-Cordeiro Cantagalo-Cordeiro Itaguaí Itaguaí Nome do Município Silva Jardim Angra dos Reis Parati Barra do Piraí Rio das Flores Valença Campos dos Goytacazes Cardoso Moreira São Fidélis São Francisco de Itabapoana São João da Barra Cantagalo Carmo Cordeiro Macuco Itaguaí Mangaratiba Teto (R$) 50.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Itaperuna Itaperuna Itaperuna Itaperuna Itaperuna Itaperuna Lagos Lagos Lagos Lagos Lagos Lagos Lagos Macacu-Caceribu Macacu-Caceribu Macaé Macaé Nome do Município Italva Itaperuna Laje do Muriaé Natividade Porciúncula Varre-Sai Araruama Armação dos Búzios Arraial do Cabo Cabo Frio Iguaba Grande São Pedro da Aldeia Saquarema Cachoeiras de Macacu Rio Bonito Carapebus Conceição de Macabu Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Nova Friburgo Nova Friburgo Nova Friburgo Nova Friburgo Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Nome do Município Bom Jardim Duas Barras Nova Friburgo Sumidouro Belford Roxo Duque de Caxias Guapimirim Itaboraí Japeri Magé Maricá Mesquita Nilópolis Niterói Nova Iguaçu Queimados Rio de Janeiro Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Rio de Janeiro Santa Maria Madalena Santa Maria Madalena Santa Maria Madalena Santo Antônio de Pádua Santo Antônio de Pádua Santo Antônio de Pádua Santo Antônio de Pádua Santo Antônio de Pádua Santo Antônio de Pádua Serrana Serrana Serrana Três Rios Três Rios Três Rios Três Rios Nome do Município Tanguá Santa Maria Madalena São Sebastião do Alto Trajano de Moraes Aperibé Cambuci Itaocara Miracema Santo Antônio de Pádua São José de Ubá Petrópolis São José do Vale do Rio Preto Teresópolis Areal Comendador Levy Gasparian Paraíba do Sul Sapucaia Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Vale do Paraíba Fluminense Vale do Paraíba Fluminense Vale do Paraíba Fluminense Vale do Paraíba Fluminense Vale do Paraíba Fluminense Vale do Paraíba Fluminense Vale do Paraíba Fluminense Vale do Paraíba Fluminense Vassouras Vassouras Vassouras Vassouras Vassouras Vassouras Nome do Município Itatiaia Pinheiral Piraí Porto Real Quatis Resende Rio Claro Volta Redonda Engenheiro Paulo de Frontin Mendes Miguel Pereira Paracambi Paty do Alferes Vassouras Teto (R$) 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 3305604 3300100 3303807 3300308 3304508 3306107 3301009 3301157 3304805 3304755 3305000 3301108 3301207 3301504 3302452 3302007 3302601 3302056 3302205 3302304 3303104 3304102 3306156 3300209 3300233 3300258 3300704 3301876 3305208 3305505 3300803 3304300 3300936 3301405 3300506 3301603 3303401 3305703 3300456 3301702 3301850 3301900 3302270 3302502 3302700 3302858 3303203 3303302 3303500 3304144 3304557 3305752 3304607 3305307 3305901 3300159 3300902 3302106 3303005 3304706 3305133 3303906 3305158 3305802 3300225 3300951 3303708 3305406 3302254 3303955 3304003 3304110 3304128 3304201 3304409 3306305 3301801 3302809 3302908 3303609 3303856 3306206 RIO GRANDE DO NORTE 2401701 2401800 2404606 2405306 2406155 2406205 2406304 2406601 Agreste Potiguar Agreste Potiguar Agreste Potiguar Agreste Potiguar Agreste Potiguar Agreste Potiguar Agreste Potiguar Agreste Potiguar Bom Jesus Brejinho Ielmo Marinho Januário Cicco Jundiá Lagoa d'Anta Lagoa de Pedras Lagoa Salgada 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 2410108 2401503 2402105 2402808 2405009 2405405 2406403 2406809 Baixa Verde Borborema Potiguar Borborema Potiguar Borborema Potiguar Borborema Potiguar Borborema Potiguar Borborema Potiguar Borborema Potiguar Poço Branco Barcelona Campo Redondo Coronel Ezequiel Jaçanã Japi Lagoa de Velhos Lajes Pintadas 30.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 2409803 2413201 2414209 2415008 2402600 2407104 2408201 2412005 Litoral Sul Litoral Sul Litoral Sul Litoral Sul Macaíba Macaíba Macaíba Macaíba Pedro Velho Senador Georgino Avelino Tibau do Sul Vila Flor Ceará-Mirim Macaíba Nísia Floresta São Gonçalo do Amarante 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 2408607 2409407 2410009 2410207 2410504 2410702 2411007 2411908 Pau dos Ferros Pau dos Ferros Pau dos Ferros Pau dos Ferros Pau dos Ferros Pau dos Ferros Pau dos Ferros Pau dos Ferros Paraná Pau dos Ferros Pilões Portalegre Rafael Fernandes Riacho da Cruz Rodolfo Fernandes São Francisco do Oeste 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 2413003 2414159 2400406 2402907 2403202 2403301 2407005 2407252 Serra de Santana Serra de Santana Serra de São Miguel Serra de São Miguel Serra de São Miguel Serra de São Miguel Serra de São Miguel Serra de São Miguel São Vicente Tenente Laurentino Cruz Água Nova Coronel João Pessoa Doutor Severiano Encanto Luís Gomes Major Sales 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Agreste Potiguar Agreste Potiguar Agreste Potiguar Agreste Potiguar Agreste Potiguar Agreste Potiguar Agreste Potiguar Agreste Potiguar Agreste Potiguar Agreste Potiguar Agreste Potiguar Agreste Potiguar Agreste Potiguar Agreste Potiguar Angicos Angicos Angicos Angicos Angicos Angicos Angicos Angicos Baixa Verde Baixa Verde Baixa Verde Baixa Verde Nome do Município Monte Alegre Nova Cruz Passa e Fica Passagem Presidente Juscelino Riachuelo Santa Maria Santo Antônio São Paulo do Potengi São Pedro Senador Elói de Souza Serrinha Várzea Vera Cruz Afonso Bezerra Angicos Caiçara do Rio do Vento Fernando Pedroza Jardim de Angicos Lajes Pedra Preta Pedro Avelino Bento Fernandes Jandaíra João Câmara Parazinho Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 IBGE Nome da Microrregião Borborema Potiguar Borborema Potiguar Borborema Potiguar Borborema Potiguar Borborema Potiguar Borborema Potiguar Borborema Potiguar Borborema Potiguar Borborema Potiguar Chapada do Apodi Chapada do Apodi Chapada do Apodi Chapada do Apodi Litoral Nordeste Litoral Nordeste Litoral Nordeste Litoral Nordeste Litoral Nordeste Litoral Nordeste Litoral Nordeste Litoral Sul Litoral Sul Litoral Sul Litoral Sul Litoral Sul Litoral Sul Nome do Município Monte das Gameleiras Ruy Barbosa Santa Cruz São Bento do Trairí São José do Campestre São Tomé Serra de São Bento Sítio Novo Tangará Apodi Caraúbas Felipe Guerra Governador DixSept Rosado Maxaranguape Pedra Grande Pureza Rio do Fogo São Miguel do Gostoso Taipu Touros Arês Baía Formosa Canguaretama Espírito Santo Goianinha Montanhas Teto (R$) 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Macaíba Macau Macau Macau Macau Macau Médio Oeste Médio Oeste Médio Oeste Médio Oeste Médio Oeste Médio Oeste Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Natal Natal Natal Pau dos Ferros Pau dos Ferros Pau dos Ferros Pau dos Ferros Pau dos Ferros Nome do Município São José de Mipibu Caiçara do Norte Galinhos Guamaré Macau São Bento do Norte Augusto Severo Janduís Messias Targino Paraú Triunfo Potiguar Upanema Areia Branca Baraúna Grossos Mossoró Serra do Mel Tibau Extremoz Natal Parnamirim Alexandria Francisco Dantas Itaú José da Penha Marcelino Vieira Teto (R$) 50.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 IBGE Nome da Microrregião Pau dos Ferros Pau dos Ferros Pau dos Ferros Pau dos Ferros Seridó Ocidental Seridó Ocidental Seridó Ocidental Seridó Ocidental Seridó Ocidental Seridó Ocidental Seridó Ocidental Seridó Oriental Seridó Oriental Seridó Oriental Seridó Oriental Seridó Oriental Seridó Oriental Seridó Oriental Seridó Oriental Seridó Oriental Seridó Oriental Serra de Santana Serra de Santana Serra de Santana Serra de Santana Serra de Santana Nome do Município Severiano Melo Taboleiro Grande Tenente Ananias Viçosa Caicó Ipueira Jardim de Piranhas São Fernando São João do Sabugi Serra Negra do Norte Timbaúba dos Batistas Acari Carnaúba dos Dantas Cruzeta Currais Novos Equador Jardim do Seridó Ouro Branco Parelhas Santana do Seridó São José do Seridó Bodó Cerro Corá Florânia Lagoa Nova Santana do Matos Teto (R$) 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Serra de São Miguel Serra de São Miguel Serra de São Miguel Umarizal Umarizal Umarizal Umarizal Umarizal Umarizal Umarizal Umarizal Umarizal Umarizal Umarizal Vale do Açu Vale do Açu Vale do Açu Vale do Açu Vale do Açu Vale do Açu Vale do Açu Vale do Açu Vale do Açu Nome do Município Riacho de Santana São Miguel Venha-Ver Almino Afonso Antônio Martins Frutuoso Gomes João Dias Lucrécia Martins Olho-d'Água do Borges Patu Rafael Godeiro Serrinha dos Pintos Umarizal Açu Alto do Rodrigues Carnaubais Ipanguaçu Itajá Jucurutu Pendências Porto do Mangue São Rafael Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 2407807 2408300 2409100 2409209 2410306 2410900 2409332 2411502 2412609 2412708 2413102 2413508 2414704 2414803 2400307 2400802 2401909 2403756 2405504 2406700 2409605 2409704 2401602 2405108 2405801 2408805 2407906 2411106 2411205 2411700 2412302 2412906 2413300 2413706 2414001 2401008 2402303 2403707 2404309 2407500 2409506 2410405 2408953 2412559 2413904 2414407 2401206 2401404 2402204 2403509 2404200 2407708 2412203 2401859 2404101 2404507 2407203 2411601 2401305 2405207 2407609 2408706 2414456 2414605 2401107 2401453 2404408 2408003 2413359 2411056 2403608 2408102 2403251 2400505 2403905 2404903 2406007 2407302 2413607 2413805 2414100 2414902 2402006 2404804 2405603 2411809 2412104 2413409 2414308 2400109 2402402 2403004 2403103 2403400 2405702 2408508 2408904 2411429 2412401 2401651 2402709 2403806 2406502 2411403 2410801 2412500 2414753 2400604 2400901 2404002 2405900 2406908 2407401 2408409 2409308 2410603 2413557 2414506 2400208 2400703 2402501 2404705 2404853 2406106 2409902 2410256 2412807 RONDÔNIA IBGE Nome da Microrregião Alvorada D'Oeste Alvorada D'Oeste Alvorada D'Oeste Alvorada D'Oeste Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Nome do Município Alvorada D'Oeste Nova Brasilândia D'Oeste São Miguel do Guaporé Seringueiras Alto Paraíso Ariquemes Cacaulândia Machadinho D'Oeste Monte Negro Rio Crespo Vale do Anari Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Colorado do Oeste Colorado do Oeste Nome do Município Alta Floresta D'Oeste Alto Alegre dos Parecis Cacoal Castanheiras Espigão D'Oeste Ministro Andreazza Novo Horizonte do Oeste Rolim de Moura Santa Luzia D'Oeste Cabixi Cerejeiras Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Colorado do Oeste Colorado do Oeste Colorado do Oeste Guajará-Mirim Guajará-Mirim Guajará-Mirim Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Nome do Município Colorado do Oeste Corumbiara Pimenteiras do Oeste Costa Marques Guajará-Mirim São Francisco do Guaporé Governador Jorge Teixeira Jaru Ji-Paraná Mirante da Serra Nova União Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 50.000 50.000 50.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Nome do Município Ouro Preto do Oeste Presidente Médici Teixeirópolis Theobroma Urupá Vale do Paraíso Buritis Campo Novo de Rondônia Candeias do Jamari Cujubim Itapuã do Oeste Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Porto Velho Porto Velho Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Nome do Município Nova Mamoré Porto Velho Chupinguaia Parecis Pimenta Bueno Primavera de Rondônia São Felipe D'Oeste Vilhena Teto (R$) 50.000 50.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 1100346 1100148 1100320 1101500 1100403 1100023 1100601 1100130 1101401 1100262 1101757 1100015 1100379 1100049 1100908 1100098 1101203 1100502 1100288 1100296 1100031 1100056 1100064 1100072 1101468 1100080 1100106 1101492 1101005 1100114 1100122 1101302 1101435 1100155 1100254 1101559 1101609 1101708 1101807 1100452 1100700 1100809 1100940 1101104 1100338 1100205 1100924 1101450 1100189 1101476 1101484 1100304 RIO GRANDE DO SUL 4303004 4305132 4313391 4313953 4314027 4314076 4315701 4300851 4301909 4303509 4305173 4305447 4306502 4320354 4321105 Cachoeira do Sul Cachoeira do Sul Cachoeira do Sul Cachoeira do Sul Cachoeira do Sul Cachoeira do Sul Cachoeira do Sul Camaquã Camaquã Camaquã Camaquã Camaquã Camaquã Camaquã Camaquã Cachoeira do Sul Cerro Branco Novo Cabrais Pantano Grande Paraíso do Sul Passo do Sobrado Rio Pardo Arambaré Barra do Ribeiro Camaquã Cerro Grande do Sul Chuvisca Dom Feliciano Sentinela do Sul Tapes 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 4303806 4304853 4305116 4306130 4306957 4306973 4307005 4307203 4307559 4308052 4308250 4308706 4308904 4310462 4310702 Erechim Erechim Erechim Erechim Erechim Erechim Erechim Erechim Erechim Erechim Erechim Erechim Erechim Erechim Erechim Campinas do Sul Carlos Gomes Centenário Cruzaltense Entre Rios do Sul Erebango Erechim Erval Grande Estação Faxinalzinho Floriano Peixoto Gaurama Getúlio Vargas Ipiranga do Sul Itatiba do Sul 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 4314308 4317806 4319737 4301305 4307104 4311007 4301008 4302402 4302451 4304614 4304697 4305587 4305835 4306205 4306759 Ijuí Ijuí Ijuí Jaguarão Jaguarão Jaguarão Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Pejuçara Santo Augusto São Valério do Sul Arroio Grande Herval Jaguarão Arroio do Meio Bom Retiro do Sul Boqueirão do Leão Canudos do Vale Capitão Colinas Coqueiro Baixo Cruzeiro do Sul Doutor Ricardo 80.000 80.000 80.000 60.000 60.000 60.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 4307054 4308854 4309902 4311809 4312138 4312625 4312674 4314100 4314779 4316105 4316733 4317558 4318051 4320503 4320909 Passo Fundo Passo Fundo Passo Fundo Passo Fundo Passo Fundo Passo Fundo Passo Fundo Passo Fundo Passo Fundo Passo Fundo Passo Fundo Passo Fundo Passo Fundo Passo Fundo Passo Fundo Ernestina Gentil Ibiraiaras Marau Mato Castelhano Muliterno Nicolau Vergueiro Passo Fundo Pontão Ronda Alta Santa Cecília do Sul Santo Antônio do Palma São Domingos do Sul Sertão Tapejara 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 4304309 4310405 4313425 4315008 4315057 4315073 4317202 4317905 4318499 4321808 4322103 4322301 4304655 4310553 4311130 Santa Rosa Santa Rosa Santa Rosa Santa Rosa Santa Rosa Santa Rosa Santa Rosa Santa Rosa Santa Rosa Santa Rosa Santa Rosa Santa Rosa Santiago Santiago Santiago Cândido Godói Independência Novo Machado Porto Lucena Porto Mauá Porto Vera Cruz Santa Rosa Santo Cristo São José do Inhacorá Três de Maio Tucunduva Tuparendi Capão do Cipó Itacurubi Jari 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 70.000 70.000 70.000 IBGE Nome da Microrregião Campanha Central Campanha Central Campanha Central Campanha Central Campanha Meridional Campanha Meridional Campanha Meridional Campanha Meridional Campanha Meridional Campanha Ocidental Campanha Ocidental Campanha Ocidental Campanha Ocidental Campanha Ocidental Campanha Ocidental Campanha Ocidental Campanha Ocidental Campanha Ocidental Campanha Ocidental Carazinho Nome do Município Rosário do Sul Sant' Ana do Livramento Santa Margarida do Sul São Gabriel Aceguá Bagé Dom Pedrito Hulha Negra Lavras do Sul Alegrete Barra do Quaraí Garruchos Itaqui Maçambará Manoel Viana Quaraí São Borja São Francisco de Assis Uruguaiana Almirante Tamandaré do Sul Barra Funda Boa Vista das Missões Carazinho Cerro Grande Chapada Coqueiros do Sul Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Erechim Erechim Erechim Erechim Erechim Erechim Erechim Erechim Erechim Erechim Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Nome do Município Jacutinga Marcelino Ramos Mariano Moro Paulo Bento Ponte Preta Quatro Irmãos São Valentim Severiano de Almeida Três Arroios Viadutos Alpestre Ametista do Sul Caiçara Constantina Cristal do Sul Dois Irmãos das Missões Engenho Velho Erval Seco Frederico Westphalen Gramado dos Loureiros Iraí Liberato Salzano Nonoai Novo Tiradentes Novo Xingu Palmitinho Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Nome do Município Encantado Estrela Fazenda Vilanova Forquetinha Imigrante Lajeado Marques de Souza Muçum Nova Bréscia Paverama Pouso Novo Progresso Relvado Roca Sales Santa Clara do Sul Sério Tabaí Taquari Teutônia Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Passo Fundo Passo Fundo Passo Fundo Pelotas Pelotas Pelotas Pelotas Pelotas Pelotas Pelotas Pelotas Pelotas Pelotas Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Nome do Município Vanini Vila Lângaro Vila Maria Arroio do Padre Canguçu Capão do Leão Cerrito Cristal Morro Redondo Pedro Osório Pelotas São Lourenço do Sul Turuçu Alvorada Araricá Cachoeirinha Campo Bom Canoas Eldorado do Sul Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 IBGE Nome da Microrregião Santiago Santiago Santiago Santiago Santiago Santiago Santo Ângelo Santo Ângelo Santo Ângelo Santo Ângelo Santo Ângelo Santo Ângelo Santo Ângelo Santo Ângelo Santo Ângelo Santo Ângelo Santo Ângelo Santo Ângelo Santo Ângelo Nome do Município Júlio de Castilhos Pinhal Grande Quevedos Santiago Tupanciretã Unistalda Bossoroca Catuípe Dezesseis de Novembro Entre-Ijuís Eugênio de Castro Giruá Pirapó Rolador Santo Ângelo Santo Antônio das Missões São Luiz Gonzaga São Miguel das Missões São Nicolau Senador Salgado Filho Ubiretama Vitória das Missões Arroio dos Ratos Barão do Triunfo Butiá Charqueadas Teto (R$) 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 4316402 4317103 4316972 4318309 4300034 4301602 4306601 4309654 4311502 4300406 4301875 4308656 4310603 4311718 4311759 4315305 4318002 4318101 4322400 4310900 4311908 4312005 4314134 4314787 4315313 4319703 4320602 4321634 4322905 4300505 4300646 4303400 4305801 4306072 4306429 4306924 4307302 4308508 4306809 4307807 4308078 4308433 4310363 4311403 4312054 4312609 4313003 4314159 4315131 4315156 4315453 4315800 4316758 4320453 4320859 4321303 4321451 4322558 4323358 4323408 4301073 4304507 4304663 4305124 4306056 4312450 4314209 4314407 4318804 4322327 4300604 4300877 4303103 4303905 4304606 4306767 4311205 4314472 4315321 4317400 4322202 4322376 4302501 4305009 4306353 4306932 4307831 4309001 4314555 4315958 4317509 4317707 4318903 4319158 4319208 4300471 80.000 4309126 80.000 4321626 Lajeado-Estrela Travesseiro Vespasiano Correa Westfalia Chuí Rio Grande Santa Vitória do Palmar São José do Norte 80.000 4307609 Porto Alegre Estância Velha 70.000 4320321 Santo Ângelo 80.000 4301958 4302154 4304705 4305157 4305306 4305850 Carazinho Carazinho Carazinho Carazinho Carazinho Carazinho 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 4310504 4311601 4312708 4313441 4313466 4313805 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 4322855 4323770 4305439 4315602 4317301 4318507 Lajeado-Estrela Lajeado-Estrela Litoral Lagunar Litoral Lagunar Litoral Lagunar Litoral Lagunar 80.000 80.000 60.000 60.000 60.000 60.000 4307708 4309050 4309209 4309308 4311981 4313060 Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Esteio Glorinha Gravataí Guaíba Mariana Pimentel Nova Hartz 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 4322343 4323754 4301107 4301750 4302709 4305355 Santo Ângelo Santo Ângelo São Jerônimo São Jerônimo São Jerônimo São Jerônimo 80.000 80.000 70.000 70.000 70.000 70.000 IBGE Nome da Microrregião Carazinho Carazinho Carazinho Carazinho Carazinho Carazinho Carazinho Carazinho Carazinho Carazinho Carazinho Caxias do Sul Caxias do Sul Caxias do Sul Caxias do Sul Caxias do Sul Caxias do Sul Caxias do Sul Caxias do Sul Caxias do Sul Caxias do Sul Caxias do Sul Caxias do Sul Caxias do Sul Caxias do Sul Caxias do Sul Nome do Município Jaboticaba Lajeado do Bugre Nova Boa Vista Novo Barreiro Palmeira das Missões Pinhal Sagrada Família Santo Antônio do Planalto São José das Missões São Pedro das Missões Sarandi Antônio Prado Bento Gonçalves Boa Vista do Sul Carlos Barbosa Caxias do Sul Coronel Pilar Cotiporã Fagundes Varela Farroupilha Flores da Cunha Garibaldi Monte Belo do Sul Nova Pádua Nova Roma do Sul Santa Tereza Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Frederico Westphalen Gramado-Canela Gramado-Canela Gramado-Canela Gramado-Canela Gramado-Canela Gramado-Canela Gramado-Canela Gramado-Canela Gramado-Canela Gramado-Canela Gramado-Canela Gramado-Canela Gramado-Canela Gramado-Canela Gramado-Canela Nome do Município Pinheirinho do Vale Planalto Rio dos Índios Rodeio Bonito Rondinha Seberi Taquaruçu do Sul Três Palmeiras Trindade do Sul Vicente Dutra Vista Alegre Canela Dois Irmãos Gramado Igrejinha Ivoti Lindolfo Collor Morro Reuter Nova Petrópolis Picada Café Presidente Lucena Riozinho Rolante Santa Maria do Herval Taquara Três Coroas Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Montenegro Montenegro Montenegro Montenegro Montenegro Montenegro Montenegro Montenegro Montenegro Montenegro Montenegro Montenegro Montenegro Montenegro Montenegro Montenegro Montenegro Montenegro Montenegro Montenegro Montenegro Não-Me-Toque Não-Me-Toque Não-Me-Toque Não-Me-Toque Não-Me-Toque Nome do Município Alto Feliz Barão Bom Princípio Brochier Capela de Santana Feliz Harmonia Linha Nova Maratá Montenegro Pareci Novo Poço das Antas Portão Salvador do Sul São José do Hortêncio São José do Sul São Pedro da Serra São Sebastião do Caí São Vendelino Tupandi Vale Real Colorado Lagoa dos Três Cantos Não-Me-Toque Selbach Tapera Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Restinga Seca Restinga Seca Restinga Seca Restinga Seca Restinga Seca Restinga Seca Restinga Seca Restinga Seca Restinga Seca Sananduva Sananduva Sananduva Sananduva Sananduva Sananduva Sananduva Sananduva Nome do Município Nova Santa Rita Novo Hamburgo Parobé Porto Alegre São Leopoldo Sapiranga Sapucaia do Sul Sertão Santana Viamão Agudo Dona Francisca Faxinal do Soturno Formigueiro Ivorá Nova Palma Restinga Seca São João do Polêsine Silveira Martins Barracão Cacique Doble Ibiaçá Machadinho Maximiliano de Almeida Paim Filho Sananduva Santo Expedito do Sul Teto (R$) 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião São Jerônimo São Jerônimo São Jerônimo São Jerônimo São Jerônimo Serras de Sudeste Serras de Sudeste Serras de Sudeste Serras de Sudeste Serras de Sudeste Serras de Sudeste Serras de Sudeste Serras de Sudeste Soledade Soledade Soledade Soledade Soledade Soledade Soledade Soledade Três Passos Três Passos Três Passos Três Passos Três Passos Nome do Município General Câmara Minas do Leão São Jerônimo Triunfo Vale Verde Amaral Ferrador Caçapava do Sul Candiota Encruzilhada do Sul Pedras Altas Pinheiro Machado Piratini Santana da Boa Vista Barros Cassal Fontoura Xavier Ibirapuitã Lagoão Mormaço São José do Herval Soledade Tunas Barra do Guarita Boa Vista do Buricá Bom Progresso Braga Campo Novo Teto (R$) 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 4310850 4311429 4312955 4313490 4313706 4314456 4316428 4317756 4318457 4319364 4320107 4300802 4302105 4302253 4304804 4305108 4305934 4305959 4307864 4307906 4308201 4308607 4312385 4313086 4313359 4317251 4314498 4314704 4315552 4315909 4316204 4320206 4321329 4321857 4321956 4323101 4323507 4304408 4306403 4309100 4310108 4310801 4311627 4312476 4313201 4314423 4315149 4315750 4316006 4316956 4321204 4321709 4300570 4301651 4302352 4302659 4304689 4308102 4309555 4311643 4311791 4312401 4314035 4314753 4314803 4316501 4318481 4318614 4319356 4319505 4319752 4322251 4322541 4305603 4311270 4312658 4320305 4321006 4313375 4313409 4314050 4314902 4318705 4319901 4320008 4320552 4323002 4300109 4306700 4308003 4308409 4310751 4313102 4315503 4318432 4320651 4301800 4303202 4309803 4311700 4312203 4313607 4316600 4317954 4308805 4312252 4318408 4322004 4322525 4300638 4302808 4304358 4306908 4314175 4314506 4314605 4317004 4302006 4308300 4309951 4311254 4312427 4318465 4320800 4322152 4301859 4302204 4302378 4302600 4304002 IBGE Nome da Microrregião Caxias do Sul Caxias do Sul Caxias do Sul Cerro Largo Cerro Largo Cerro Largo Cerro Largo Cerro Largo Cerro Largo Cerro Largo Cerro Largo Cerro Largo Cerro Largo Cerro Largo Cruz Alta Cruz Alta Cruz Alta Cruz Alta Cruz Alta Cruz Alta Cruz Alta Cruz Alta Cruz Alta Cruz Alta Cruz Alta Cruz Alta Cruz Alta Nome do Município São Marcos Veranópolis Vila Flores Caibaté Campina das Missões Cerro Largo Guarani das Missões Mato Queimado Porto Xavier Roque Gonzales Salvador das Missões São Paulo das Missões São Pedro do Butiá Sete de Setembro Alto Alegre Boa Vista do Cadeado Boa Vista do Incra Campos Borges Cruz Alta Espumoso Fortaleza dos Valos Ibirubá Jacuizinho Jóia Quinze de Novembro Saldanha Marinho Salto do Jacuí Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Guaporé Guaporé Guaporé Guaporé Guaporé Guaporé Guaporé Guaporé Guaporé Guaporé Guaporé Guaporé Guaporé Guaporé Guaporé Guaporé Guaporé Guaporé Guaporé Guaporé Guaporé Ijuí Ijuí Ijuí Ijuí Ijuí Ijuí Nome do Município André da Rocha Anta Gorda Arvorezinha Dois Lajeados Guabiju Guaporé Ilópolis Itapuca Montauri Nova Alvorada Nova Araçá Nova Bassano Nova Prata Paraí Protásio Alves Putinga São Jorge São Valentim do Sul Serafina Corrêa União da Serra Vista Alegre do Prata Ajuricaba Alegria Augusto Pestana Bozano Chiapetta Condor Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Não-Me-Toque Não-Me-Toque Osório Osório Osório Osório Osório Osório Osório Osório Osório Osório Osório Osório Osório Osório Osório Osório Osório Osório Osório Osório Osório Osório Osório Passo Fundo Passo Fundo Nome do Município Tio Hugo Victor Graeff Arroio do Sal Balneário Pinhal Capão da Canoa Capivari do Sul Caraá Cidreira Dom Pedro de Alcântara Imbé Itati Mampituba Maquiné Morrinhos do Sul Mostardas Osório Palmares do Sul Santo Antônio da Patrulha Tavares Terra de Areia Torres Tramandaí Três Cachoeiras Três Forquilhas Xangri-lá Água Santa Camargo Teto (R$) 80.000 80.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Sananduva Sananduva Sananduva Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul Santa Maria Santa Maria Santa Maria Santa Maria Santa Maria Santa Maria Santa Maria Santa Maria Nome do Município São João da Urtiga São José do Ouro Tupanci do Sul Arroio do Tigre Candelária Estrela Velha Gramado Xavier Herveiras Ibarama Lagoa Bonita do Sul Mato Leitão Passa Sete Santa Cruz do Sul Segredo Sinimbu Sobradinho Vale do Sol Venâncio Aires Vera Cruz Cacequi Dilermando de Aguiar Itaara Jaguari Mata Nova Esperança do Sul Santa Maria São Martinho da Serra Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Três Passos Três Passos Três Passos Três Passos Três Passos Três Passos Três Passos Três Passos Três Passos Três Passos Três Passos Três Passos Três Passos Três Passos Três Passos Vacaria Vacaria Vacaria Vacaria Vacaria Vacaria Vacaria Vacaria Vacaria Vacaria Vacaria Vacaria Nome do Município Crissiumal Derrubadas Doutor Maurício Cardoso Esperança do Sul Horizontina Humaitá Miraguaí Nova Candelária Redentora São Martinho Sede Nova Tenente Portela Tiradentes do Sul Três Passos Vista Gaúcha Bom Jesus Cambará do Sul Campestre da Serra Capão Bonito do Sul Esmeralda Ipê Jaquirana Lagoa Vermelha Monte Alegre dos Campos Muitos Capões Pinhal da Serra São Francisco de Paula Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 4319000 4322806 4323309 4303301 4303707 4305207 4309506 4312179 4315107 4316303 4316477 4319307 4319372 4320578 4300554 4302220 4302238 4304101 4306106 4307500 4308458 4310009 4310876 4311155 4315354 4316436 4316451 4300661 4300703 4301404 4306452 4309258 4309407 4310306 4310579 4312351 4312757 4312807 4312906 4313300 4314001 4315172 4315206 4318440 4319711 4320404 4322350 4323606 4300208 4300455 4301503 4302584 4305405 4305702 4321469 4323200 4301057 4301636 4304630 4304671 4304713 4305454 4306551 4310330 4310652 4311734 4311775 4312443 4312500 4313508 4313656 4317608 4321352 4321436 4321501 4321600 4321667 4321832 4323804 4300059 4303558 4318424 4318606 4322186 4301206 4304200 4307815 4309159 4309571 4309753 4311239 4312153 4314068 4316808 4320263 4320677 4320701 4322533 4322608 4322707 4302907 4306379 4310538 4311106 4312104 4313037 4316907 4319125 4306007 4306320 4306734 4307450 4309605 4309704 4312302 4313011 4315404 4319109 4320230 4321402 4321477 4321907 4323705 4302303 4303608 4303673 4304622 4307401 4310439 4311122 4311304 4312377 4312617 4314464 4318200 IBGE Nome da Microrregião Cruz Alta Erechim Erechim Erechim Erechim Erechim Nome do Município Santa Bárbara do Sul Aratiba Áurea Barão de Cotegipe Barra do Rio Azul Benjamin Constant do Sul Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Ijuí Ijuí Ijuí Ijuí Ijuí Ijuí Nome do Município Coronel Barros Coronel Bicaco Ijuí Inhacorá Nova Ramada Panambi Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Passo Fundo Passo Fundo Passo Fundo Passo Fundo Passo Fundo Passo Fundo Nome do Município Casca Caseiros Charrua Ciríaco Coxilha David Canabarro Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Santa Maria Santa Maria Santa Maria Santa Maria Santa Maria Santa Rosa Nome do Município São Pedro do Sul São Sepé São Vicente do Sul Toropi Vila Nova do Sul Alecrim Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Vacaria Vacaria Nome do Município São José dos Ausentes Vacaria Teto (R$) 80.000 80.000 4316709 4300901 4301552 4301701 4301925 4302055 4305871 4305900 4310207 4310413 4313334 4313904 4304903 4304952 4305371 4305504 4305975 4306304 4319406 4319604 4319802 4321493 4323457 4300307 4318622 4322509 SANTA CATARINA 4201406 4201950 4202073 4205191 4208708 4210407 4210803 4211256 4212254 4213807 4215653 4216404 4217709 4218103 4218806 4201257 4201703 4202206 4202404 4202701 Araranguá Araranguá Araranguá Araranguá Araranguá Araranguá Araranguá Araranguá Araranguá Araranguá Araranguá Araranguá Araranguá Araranguá Araranguá Blumenau Blumenau Blumenau Blumenau Blumenau Araranguá Balneário Arroio do Silva Balneário Gaivota Ermo Jacinto Machado Maracajá Meleiro Morro Grande Passo de Torres Praia Grande Santa Rosa do Sul São João do Sul Sombrio Timbé do Sul Turvo Apiúna Ascurra Benedito Novo Blumenau Botuverá 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 4218301 4200507 4200556 4202578 4203105 4203501 4204103 4204202 4204350 4204400 4204707 4204756 4205357 4205431 4206652 4207759 4207858 4208955 4210506 4210902 Canoinhas Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Três Barras Águas de Chapecó Águas Frias Bom Jesus do Oeste Caibi Campo Erê Caxambu do Sul Chapecó Cordilheira Alta Coronel Freitas Cunha Porã Cunhataí Flor do Sertão Formosa do Sul Guatambú Iraceminha Irati Jardinópolis Maravilha Modelo 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 4211207 4211603 4217600 4218350 4219002 4200051 4202875 4203600 4204806 4205555 4211058 4213302 4213351 4215505 4216057 4219150 4219853 4201208 4202305 4205407 Criciúma Criciúma Criciúma Criciúma Criciúma Curitibanos Curitibanos Curitibanos Curitibanos Curitibanos Curitibanos Curitibanos Curitibanos Curitibanos Curitibanos Curitibanos Curitibanos Florianópolis Florianópolis Florianópolis Morro da Fumaça Nova Veneza Siderópolis Treviso Urussanga Abdon Batista Brunópolis Campos Novos Curitibanos Frei Rogério Monte Carlo Ponte Alta Ponte Alta do Norte Santa Cecília São Cristovão do Sul Vargem Zortéa Antônio Carlos Biguaçu Florianópolis 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 80.000 80.000 80.000 4209201 4209706 4210035 4210050 4210704 4211801 4213005 4214409 4215406 4217907 4218509 4219176 4219309 4201307 4202057 4204509 4205803 4206504 4208450 4208906 Joaçaba Joaçaba Joaçaba Joaçaba Joaçaba Joaçaba Joaçaba Joaçaba Joaçaba Joaçaba Joaçaba Joaçaba Joaçaba Joinville Joinville Joinville Joinville Joinville Joinville Joinville Lacerdópolis Lebon Régis Luzerna Macieira Matos Costa Ouro Pinheiro Preto Rio das Antas Salto Veloso Tangará Treze Tílias Vargem Bonita Videira Araquari Balneário Barra do Sul Corupá Garuva Guaramirim Itapoá Jaraguá do Sul 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 4212239 4214151 4215075 4215208 4215554 4216255 4216701 4217204 4218756 4200606 4200705 4201109 4214300 4215901 4200903 4203709 4209805 4210209 4211504 4216305 São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste Tabuleiro Tabuleiro Tabuleiro Tabuleiro Tabuleiro Tijucas Tijucas Tijucas Tijucas Tijucas Tijucas Paraíso Princesa Riqueza Romelândia Santa Helena São João do Oeste São José do Cedro São Miguel do Oeste Tunápolis Águas Mornas Alfredo Wagner Anitápolis Rancho Queimado São Bonifácio Angelina Canelinha Leoberto Leal Major Gercino Nova Trento São João Batista 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Blumenau Blumenau Blumenau Blumenau Blumenau Blumenau Blumenau Blumenau Blumenau Blumenau Campos de Lages Campos de Lages Campos de Lages Campos de Lages Campos de Lages Campos de Lages Campos de Lages Campos de Lages Campos de Lages Campos de Lages Campos de Lages Campos de Lages Campos de Lages Campos de Lages Campos de Lages Campos de Lages Campos de Lages Nome do Município Brusque Doutor Pedrinho Gaspar Guabiruba Indaial Luiz Alves Pomerode Rio dos Cedros Rodeio Timbó Anita Garibaldi Bocaina do Sul Bom Jardim da Serra Bom Retiro Campo Belo do Sul Capão Alto Celso Ramos Cerro Negro Correia Pinto Lages Otacílio Costa Painel Palmeira Rio Rufino São Joaquim São José do Cerrito Urubici Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 IBGE Nome da Microrregião Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Chapecó Concórdia Concórdia Concórdia Concórdia Concórdia Concórdia Concórdia Concórdia Nome do Município Nova Erechim Nova Itaberaba Novo Horizonte Palmitos Pinhalzinho Planalto Alegre Quilombo Saltinho Santa Terezinha do Progresso Santiago do Sul São Bernardino São Carlos São Lourenço do Oeste São Miguel da Boa Vista Saudades Serra Alta Sul Brasil Tigrinhos União do Oeste Alto Bela Vista Arabutã Arvoredo Concórdia Ipira Ipumirim Irani Itá Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Florianópolis Florianópolis Florianópolis Florianópolis Florianópolis Florianópolis Itajaí Itajaí Itajaí Itajaí Itajaí Itajaí Itajaí Itajaí Itajaí Itajaí Itajaí Itajaí Ituporanga Ituporanga Ituporanga Ituporanga Ituporanga Ituporanga Ituporanga Joaçaba Joaçaba Nome do Município Governador Celso Ramos Palhoça Paulo Lopes Santo Amaro da Imperatriz São José São Pedro de Alcântara Balneário Camboriú Balneário Piçarras Barra Velha Bombinhas Camboriú Ilhota Itajaí Itapema Navegantes Penha Porto Belo São João do Itaperiú Agrolândia Atalanta Chapadão do Lageado Imbuia Ituporanga Petrolândia Vidal Ramos Água Doce Arroio Trinta Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Joinville Joinville Joinville Joinville Rio do Sul Rio do Sul Rio do Sul Rio do Sul Rio do Sul Rio do Sul Rio do Sul Rio do Sul Rio do Sul Rio do Sul Rio do Sul Rio do Sul Rio do Sul Rio do Sul Rio do Sul Rio do Sul Rio do Sul Rio do Sul Rio do Sul Rio do Sul São Bento do Sul São Bento do Sul São Bento do Sul Nome do Município Joinville Massaranduba São Francisco do Sul Schroeder Agronômica Aurora Braço do Trombudo Dona Emma Ibirama José Boiteux Laurentino Lontras Mirim Doce Pouso Redondo Presidente Getúlio Presidente Nereu Rio do Campo Rio do Oeste Rio do Sul Salete Taió Trombudo Central Vitor Meireles Witmarsum Campo Alegre Rio Negrinho São Bento do Sul Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Tijucas Tubarão Tubarão Tubarão Tubarão Tubarão Tubarão Tubarão Tubarão Tubarão Tubarão Tubarão Tubarão Tubarão Tubarão Tubarão Tubarão Tubarão Tubarão Tubarão Xanxerê Xanxerê Xanxerê Xanxerê Xanxerê Xanxerê Xanxerê Nome do Município Tijucas Armazém Braço do Norte Capivari de Baixo Garopaba Grão Pará Gravatal Imaruí Imbituba Jaguaruna Laguna Orleans Pedras Grandes Rio Fortuna Sangão Santa Rosa de Lima São Ludgero São Martinho Treze de Maio Tubarão Abelardo Luz Bom Jesus Coronel Martins Entre Rios Faxinal dos Guedes Galvão Ipuaçu Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 4202909 4205159 4205902 4206306 4207502 4210001 4213203 4214706 4215109 4218202 4201000 4202438 4202503 4202602 4203402 4203253 4204152 4204178 4204558 4209300 4211751 4211892 4212056 4215059 4216503 4216800 4218905 4211405 4211454 4211652 4212106 4212908 4213153 4214201 4215356 4215687 4215695 4215752 4216008 4216909 4217154 4217303 4217550 4217758 4217956 4218855 4200754 4201273 4201653 4204301 4207601 4207700 4207809 4208005 4206009 4211900 4212304 4215703 4216602 4217253 4202008 4212809 4202107 4202453 4203204 4207106 4208203 4208302 4211306 4212502 4213500 4216354 4200200 4201802 4204194 4207403 4208500 4212700 4219200 4200408 4201604 4209102 4210605 4216206 4217402 4200309 4201901 4202859 4205100 4206900 4209151 4209508 4209904 4210852 4213708 4214003 4214102 4214508 4214607 4214805 4215307 4217808 4218608 4219358 4219408 4203303 4215000 4215802 4218004 4201505 4202800 4203956 4205704 4206108 4206207 4207205 4207304 4208807 4209409 4211702 4212403 4214904 4215455 4215604 4217006 4217105 4218400 4218707 4200101 4202537 4204459 4205175 4205308 4205605 4207684 IBGE Nome da Microrregião Campos de Lages Canoinhas Canoinhas Canoinhas Canoinhas Canoinhas Canoinhas Canoinhas Canoinhas Canoinhas Canoinhas Nome do Município Urupema Bela Vista do Toldo Canoinhas Irineópolis Itaiópolis Mafra Major Vieira Monte Castelo Papanduva Porto União Santa Terezinha Teto (R$) 70.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Concórdia Concórdia Concórdia Concórdia Concórdia Concórdia Concórdia Criciúma Criciúma Criciúma Criciúma Nome do Município Lindóia do Sul Paial Peritiba Piratuba Presidente Castello Branco Seara Xavantina Cocal do Sul Criciúma Forquilhinha Içara Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Joaçaba Joaçaba Joaçaba Joaçaba Joaçaba Joaçaba Joaçaba Joaçaba Joaçaba Joaçaba Joaçaba Nome do Município Caçador Calmon Capinzal Catanduvas Erval Velho Fraiburgo Herval d'Oeste Ibiam Ibicaré Iomerê Jaborá Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste Nome do Município Anchieta Bandeirante Barra Bonita Belmonte Descanso Dionísio Cerqueira Guaraciaba Guarujá do Sul Iporã do Oeste Itapiranga Mondaí Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Xanxerê Xanxerê Xanxerê Xanxerê Xanxerê Xanxerê Xanxerê Xanxerê Xanxerê Xanxerê Nome do Município Jupiá Lajeado Grande Marema Ouro Verde Passos Maia Ponte Serrada São Domingos Vargeão Xanxerê Xaxim Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 4218954 4202131 4203808 4207908 4208104 4210100 4210308 4211108 4212205 4213609 4215679 4209854 4211876 4212601 4213104 4213906 4217501 4219606 4204251 4204608 4205456 4207007 4203006 4203154 4203907 4204004 4205209 4205506 4206702 4206751 4206801 4207577 4208609 4200804 4202081 4202099 4202156 4204905 4205001 4206405 4206603 4207650 4208401 4211009 4209177 4209458 4210555 4211850 4212270 4213401 4216107 4219101 4219507 4219705 4218251 Canoinhas Timbó Grande 80.000 4209607 Criciúma Lauro Muller 80.000 4209003 Joaçaba Joaçaba 80.000 4212007 São Miguel do Oeste Palma Sola 80.000 SERGIPE 2800506 2801009 2802908 Agreste de Itabaiana Agreste de Itabaiana Agreste de Itabaiana Agreste de Itabaiana Areia Branca Campo do Brito Itabaiana 50.000 50.000 50.000 2803609 2804003 2805901 Baixo Cotinguiba Baixo Cotinguiba Baixo Cotinguiba Laranjeiras Maruim Riachuelo 50.000 50.000 50.000 2804458 2805000 2805208 Carira Carira Carira Nossa Senhora Aparecida Pedra Mole Pinhão 50.000 50.000 50.000 2805307 2806909 2800209 Japaratuba Japaratuba Nossa Senhora das Dores Nossa Senhora das Dores Pirambu São Francisco Aquidabã 50.000 50.000 50.000 2805703 2806404 2807303 Propriá Propriá Propriá Sergipana do Sertão do São Francisco Sergipana do Sertão do São Francisco Sergipana do Sertão do São Francisco Sergipana do Sertão do São Francisco Sergipana do Sertão do São Francisco Sergipana do Sertão do São Francisco Propriá Santana do São Francisco Telha 50.000 50.000 50.000 2803708 Macambira 50.000 2806107 Baixo Cotinguiba Rosário do Catete 50.000 2806008 Carira Ribeirópolis 50.000 2801900 Cumbe 50.000 2801207 Canindé de São Francisco 40.000 2803906 Agreste de Itabaiana Malhador 50.000 2806602 Baixo Cotinguiba Santo Amaro das Brotas 50.000 2801306 Cotinguiba Capela 50.000 2803807 Nossa Senhora das Dores Malhada dos Bois 50.000 2802205 Feira Nova 40.000 2804102 Agreste de Itabaiana Moita Bonita 50.000 2800407 Boquim Arauá 50.000 2802007 Cotinguiba Divina Pastora 50.000 2804300 Nossa Senhora das Dores Muribeca 50.000 2802403 Gararu 40.000 2806800 Agreste de Itabaiana São Domingos 50.000 2800670 Boquim Boquim 50.000 2806503 Cotinguiba Santa Rosa de Lima 50.000 2804607 Nossa Senhora das Dores Nossa Senhora das Dores 50.000 2802601 Gracho Cardoso 40.000 2803500 Agreste de Lagarto Lagarto 50.000 2801702 Boquim Cristinápolis 50.000 2807204 Cotinguiba Siriri 50.000 2807006 Nossa Senhora das Dores São Miguel do Aleixo 50.000 2803104 Itabi 40.000 2805802 Agreste de Lagarto Riachão do Dantas 50.000 2803005 Boquim Itabaianinha 50.000 2802106 Estância Estância 50.000 2800100 Propriá Amparo de São Francisco 50.000 2804201 Monte Alegre de Sergipe 40.000 IBGE Nome da Microrregião Nome do Município Teto (R$) IBGE Nome da Microrregião Nome do Município Teto (R$) IBGE Nome da Microrregião Nome do Município Teto (R$) IBGE Nome da Microrregião Nome do Município Teto (R$) IBGE Nome da Microrregião Sergipana do Sertão do São Francisco Sergipana do Sertão do São Francisco Sergipana do Sertão do São Francisco Tobias Barreto Tobias Barreto Tobias Barreto Nome do Município Nossa Senhora da Glória Teto (R$) 2800308 Aracaju Aracaju 50.000 2805109 Boquim Pedrinhas 50.000 2802809 Estância Indiaroba 50.000 2800704 Propriá Brejo Grande 50.000 2804508 40.000 2800605 Aracaju Barra dos Coqueiros 50.000 2806206 Boquim Salgado 50.000 2803203 Estância Itaporanga d'Ajuda 50.000 2801108 Propriá Canhoba 50.000 2805406 Poço Redondo 40.000 2804805 Aracaju Nossa Senhora do Socorro 50.000 2807501 Boquim Tomar do Geru 50.000 2806305 Estância Santa Luzia do Itanhy 50.000 2801603 Propriá Cedro de São João 50.000 2805604 Porto da Folha 40.000 2806701 2801504 2802502 Aracaju Baixo Cotinguiba Baixo Cotinguiba São Cristóvão Carmópolis General Maynard 50.000 50.000 50.000 2807600 2801405 2802304 Boquim Carira Carira Umbaúba Carira Frei Paulo 50.000 50.000 50.000 2803302 2803401 2804904 Japaratuba Japaratuba Japaratuba Japaratuba Japoatã Pacatuba 50.000 50.000 50.000 2802700 2804409 2804706 Propriá Propriá Propriá Ilha das Flores Neópolis Nossa Senhora de Lourdes 50.000 50.000 50.000 2805505 2807105 2807402 Poço Verde Simão Dias Tobias Barreto 50.000 50.000 50.000 SÃO PAULO 3500105 3515806 3516002 3520806 3521606 3527405 3528908 3534609 3534906 3536000 3540853 3543808 3544707 3545100 3500501 3501905 3527009 3531209 Adamantina Adamantina Adamantina Adamantina Adamantina Adamantina Adamantina Adamantina Adamantina Adamantina Adamantina Adamantina Adamantina Adamantina Amparo Amparo Amparo Amparo Adamantina Flora Rica Flórida Paulista Inúbia Paulista Irapuru Lucélia Mariápolis Osvaldo Cruz Pacaembu Parapuã Pracinha Rinópolis Sagres Salmourão Águas de Lindóia Amparo Lindóia Monte Alegre do Sul 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 80.000 80.000 80.000 80.000 3507704 3507753 3508108 3511904 3512506 3516507 3517109 3527256 3527702 3537305 3537701 3548401 3555208 3502309 3506904 3507506 3512308 3536109 Birigui Birigui Birigui Birigui Birigui Birigui Birigui Birigui Birigui Birigui Birigui Birigui Birigui Botucatu Botucatu Botucatu Botucatu Botucatu Braúna Brejo Alegre Buritama Clementina Coroados Gabriel Monteiro Glicério Lourdes Luiziânia Penápolis Piacatu Santópolis do Aguapeí Turiúba Anhembi Bofete Botucatu Conchas Pardinho 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 3531100 3537206 3537602 3513009 3515004 3515103 3522208 3526209 3549953 3552809 3556453 3500758 3502200 3509452 3518503 3522307 3505005 3507159 Itanhaém Itanhaém Itanhaém Itapecerica da Serra Itapecerica da Serra Itapecerica da Serra Itapecerica da Serra Itapecerica da Serra Itapecerica da Serra Itapecerica da Serra Itapecerica da Serra Itapetininga Itapetininga Itapetininga Itapetininga Itapetininga Itapeva Itapeva Mongaguá Pedro de Toledo Peruíbe Cotia Embu Embu-Guaçu Itapecerica da Serra Juquitiba São Lourenço da Serra Taboão da Serra Vargem Grande Paulista Alambari Angatuba Campina do Monte Alegre Guareí Itapetininga Barão de Antonina Bom Sucesso de Itararé 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 60.000 60.000 3557303 3522604 3530706 3530805 3548005 3528106 3531001 3531407 3532504 3532603 3532702 3539905 3551306 3555703 3521507 3521903 3528858 3533502 Moji Mirim Moji Mirim Moji Mirim Moji Mirim Moji Mirim Nhandeara Nhandeara Nhandeara Nhandeara Nhandeara Nhandeara Nhandeara Nhandeara Nhandeara Novo Horizonte Novo Horizonte Novo Horizonte Novo Horizonte Estiva Gerbi Itapira Mogi Guaçu Moji Mirim Santo Antônio de Posse Macaubal Monções Monte Aprazível Neves Paulista Nhandeara Nipoã Poloni Sebastianópolis do Sul União Paulista Irapuã Itajobi Marapoama Novo Horizonte 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 3551405 3551504 3551702 3507902 3512704 3521101 3523602 3543907 3554706 3506359 3513504 3518701 3541000 3548500 3551009 3502002 3513702 3514304 Ribeirão Preto Ribeirão Preto Ribeirão Preto Rio Claro Rio Claro Rio Claro Rio Claro Rio Claro Rio Claro Santos Santos Santos Santos Santos Santos São Carlos São Carlos São Carlos Serra Azul Serrana Sertãozinho Brotas Corumbataí Ipeúna Itirapina Rio Claro Torrinha Bertioga Cubatão Guarujá Praia Grande Santos São Vicente Analândia Descalvado Dourado 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Amparo Amparo Amparo Amparo Andradina Andradina Andradina Andradina Andradina Andradina Andradina Andradina Andradina Andradina Andradina Araçatuba Araçatuba Araçatuba Araçatuba Araçatuba Araçatuba Araçatuba Araraquara Araraquara Araraquara Araraquara Nome do Município Pedra Bela Pinhalzinho Serra Negra Socorro Andradina Castilho Guaraçaí Ilha Solteira Itapura Mirandópolis Murutinga do Sul Nova Independência Pereira Barreto Sud Mennucci Suzanápolis Araçatuba Bento de Abreu Guararapes Lavínia Rubiácea Santo Antônio do Aracanguá Valparaíso Américo Brasiliense Araraquara Boa Esperança do Sul Borborema Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Botucatu Botucatu Bragança Paulista Bragança Paulista Bragança Paulista Bragança Paulista Bragança Paulista Bragança Paulista Bragança Paulista Bragança Paulista Bragança Paulista Bragança Paulista Bragança Paulista Campinas Campinas Campinas Campinas Campinas Campinas Campinas Campinas Campinas Campinas Campinas Campinas Campinas Nome do Município Pratânia São Manuel Atibaia Bom Jesus dos Perdões Bragança Paulista Itatiba Jarinu Joanópolis Morungaba Nazaré Paulista Piracaia Tuiuti Vargem Americana Campinas Cosmópolis Elias Fausto Holambra Hortolândia Indaiatuba Jaguariúna Monte Mor Nova Odessa Paulínia Pedreira Santa Bárbara d'Oeste Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Itapeva Itapeva Itapeva Itapeva Itapeva Itapeva Itapeva Itapeva Itapeva Itapeva Ituverava Ituverava Ituverava Ituverava Ituverava Jaboticabal Jaboticabal Jaboticabal Jaboticabal Jaboticabal Jaboticabal Jaboticabal Jaboticabal Jaboticabal Jaboticabal Jaboticabal Nome do Município Buri Coronel Macedo Itaberá Itapeva Itaporanga Itararé Nova Campina Riversul Taquarituba Taquarivaí Aramina Buritizal Guará Igarapava Ituverava Bebedouro Cândido Rodrigues Fernando Prestes Guariba Jaboticabal Monte Alto Monte Azul Paulista Pirangi Pitangueiras Santa Ernestina Taiaçu Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Novo Horizonte Novo Horizonte Osasco Osasco Osasco Osasco Osasco Osasco Osasco Osasco Ourinhos Ourinhos Ourinhos Ourinhos Ourinhos Ourinhos Ourinhos Ourinhos Ourinhos Ourinhos Ourinhos Ourinhos Ourinhos Ourinhos Ourinhos Ourinhos Nome do Município Sales Urupês Barueri Cajamar Carapicuíba Itapevi Jandira Osasco Pirapora do Bom Jesus Santana de Parnaíba Bernardino de Campos Canitar Chavantes Espírito Santo do Turvo Fartura Ipaussu Manduri Óleo Ourinhos Piraju Ribeirão do Sul Salto Grande Santa Cruz do Rio Pardo São Pedro do Turvo Sarutaiá Taguaí Teto (R$) 80.000 80.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião São Carlos São Carlos São Carlos São João da Boa Vista São João da Boa Vista São João da Boa Vista São João da Boa Vista São João da Boa Vista São João da Boa Vista São João da Boa Vista São João da Boa Vista São João da Boa Vista São João da Boa Vista São João da Boa Vista São João da Boa Vista São João da Boa Vista São João da Boa Vista São Joaquim da Barra São Joaquim da Barra São Joaquim da Barra São Joaquim da Barra São Joaquim da Barra São Joaquim da Barra São Joaquim da Barra São Joaquim da Barra São Joaquim da Barra Nome do Município Ibaté Ribeirão Bonito São Carlos Águas da Prata Caconde Casa Branca Divinolândia Espírito Santo do Pinhal Itobi Mococa Santo Antônio do Jardim São João da Boa Vista São José do Rio Pardo São Sebastião da Grama Tambaú Tapiratiba Vargem Grande do Sul Guaíra Ipuã Jaborandi Miguelópolis Morro Agudo Nuporanga Orlândia Sales Oliveira São Joaquim da Barra Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 3536802 3538204 3551603 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3544905 3549409 IBGE Nome da Microrregião Araraquara Araraquara Araraquara Araraquara Araraquara Araraquara Araraquara Araraquara Araraquara Araraquara Araraquara Assis Assis Assis Assis Assis Assis Assis Assis Assis Assis Assis Assis Assis Assis Assis Nome do Município Dobrada Gavião Peixoto Ibitinga Itápolis Matão Motuca Nova Europa Rincão Santa Lúcia Tabatinga Trabiju Assis Borá Campos Novos Paulista Cândido Mota Cruzália Florínia Ibirarema Iepê Lutécia Maracaí Nantes Palmital Paraguaçu Paulista Pedrinhas Paulista Platina Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 IBGE Nome da Microrregião Campinas Campinas Campinas Campos do Jordão Campos do Jordão Campos do Jordão Campos do Jordão Capão Bonito Capão Bonito Capão Bonito Capão Bonito Capão Bonito Capão Bonito Capão Bonito Capão Bonito Capão Bonito Capão Bonito Caraguatatuba Caraguatatuba Caraguatatuba Caraguatatuba Catanduva Catanduva Catanduva Catanduva Catanduva Nome do Município Sumaré Valinhos Vinhedo Campos do Jordão Monteiro Lobato Santo Antônio do Pinhal São Bento do Sapucaí Apiaí Barra do Chapéu Capão Bonito Guapiara Iporanga Itaóca Itapirapuã Paulista Ribeira Ribeirão Branco Ribeirão Grande Caraguatatuba Ilhabela São Sebastião Ubatuba Ariranha Cajobi Catanduva Catiguá Elisiário Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Jaboticabal Jaboticabal Jaboticabal Jaboticabal Jaboticabal Jaboticabal Jales Jales Jales Jales Jales Jales Jales Jales Jales Jales Jales Jales Jales Jales Jales Jales Jales Jales Jales Jales Nome do Município Taiúva Taquaral Taquaritinga Terra Roxa Viradouro Vista Alegre do Alto Aparecida d'Oeste Aspásia Dirce Reis Dolcinópolis Jales Marinópolis Mesópolis Nova Canaã Paulista Palmeira d'Oeste Paranapuã Pontalinda Populina Rubinéia Santa Albertina Santa Clara d'Oeste Santa Fé do Sul Santa Rita d'Oeste Santa Salete Santana da Ponte Pensa São Francisco Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Ourinhos Ourinhos Paraibuna/Paraitinga Paraibuna/Paraitinga Paraibuna/Paraitinga Paraibuna/Paraitinga Paraibuna/Paraitinga Paraibuna/Paraitinga Paraibuna/Paraitinga Piedade Piedade Piedade Piedade Piedade Piracicaba Piracicaba Piracicaba Piracicaba Piracicaba Piracicaba Piracicaba Piracicaba Piracicaba Piracicaba Piracicaba Piracicaba Nome do Município Tejupá Timburi Cunha Jambeiro Lagoinha Natividade da Serra Paraibuna Redenção da Serra São Luís do Paraitinga Ibiúna Piedade Pilar do Sul São Miguel Arcanjo Tapiraí Águas de São Pedro Capivari Charqueada Jumirim Mombuca Piracicaba Rafard Rio das Pedras Saltinho Santa Maria da Serra São Pedro Tietê Teto (R$) 80.000 80.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto Nome do Município Adolfo Altair Bady Bassitt Bálsamo Cedral Guapiaçu Guaraci Ibirá Icém Ipiguá Jaci José Bonifácio Mendonça Mirassol Mirassolândia Nova Aliança Nova Granada Olímpia Onda Verde Orindiúva Palestina Paulo de Faria Planalto Potirendaba São José do Rio Preto Tanabi Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 3514007 3516853 3519600 3522703 3529302 3532058 3532900 3543709 3546900 3552700 3554755 3504008 3507209 3509809 3510005 3513306 3516101 3519501 3519907 3527900 3528809 3532157 3535309 3535507 3537156 3539707 3552403 3556206 3556701 3509700 3531704 3548203 3548609 3502705 3505351 3510203 3517604 3521200 3522158 3522653 3542800 3543006 3543253 3510500 3520400 3550704 3555406 3503703 3509304 3511102 3511201 3514924 3553203 3553658 3553708 3554409 3556800 3556909 3502606 3503950 3513850 3514205 3524808 3529104 3529658 3532843 3535200 3535903 3540259 3540408 3544509 3545704 3546108 3546603 3547403 3547650 3547205 3549003 3554201 3554607 3513603 3524907 3526308 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Jaú Jaú Jaú Jaú Jaú Jaú Jundiaí Jundiaí Jundiaí Jundiaí Jundiaí Limeira Limeira Limeira Limeira Limeira Limeira Nome do Município Três Fronteiras Urânia Vitória Brasil Bariri Barra Bonita Bocaina Boracéia Dois Córregos Igaraçu do Tietê Itaju Itapuí Jaú Macatuba Mineiros do Tietê Pederneiras Campo Limpo Paulista Itupeva Jundiaí Louveira Várzea Paulista Araras Conchal Cordeirópolis Iracemápolis Leme Limeira Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Pirassununga Pirassununga Pirassununga Pirassununga Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Nome do Município Aguaí Pirassununga Porto Ferreira Santa Cruz das Palmeiras Alfredo Marcondes Álvares Machado Anhumas Caiabu Caiuá Emilianópolis Estrela do Norte Euclides da Cunha Paulista Indiana João Ramalho Marabá Paulista Martinópolis Mirante do Paranapanema Narandiba Piquerobi Pirapozinho Presidente Bernardes Presidente Epitácio Presidente Prudente Presidente Venceslau Rancharia Regente Feijó Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 IBGE Nome da Microrregião São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José dos Campos São José dos Campos São José dos Campos São José dos Campos São José dos Campos São José dos Campos São José dos Campos São José dos Campos São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo Sorocaba Sorocaba Sorocaba Sorocaba Sorocaba Sorocaba Sorocaba Nome do Município Ubarana Uchoa Zacarias Caçapava Igaratá Jacareí Pindamonhangaba Santa Branca São José dos Campos Taubaté Tremembé Diadema Mauá Ribeirão Pires Rio Grande da Serra Santo André São Bernardo do Campo São Caetano do Sul São Paulo Alumínio Araçariguama Araçoiaba da Serra Cabreúva Capela do Alto Iperó Itu Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 3541703 3553955 3504206 3515905 3516804 3516903 3518909 3528304 3532868 3533304 3549250 3500550 3503109 3504503 3511409 3519253 3521804 3523503 3535804 3503158 3503505 3504909 3549607 3552007 3505500 3512001 3514957 3533254 3535101 3535705 3538105 3545605 3551900 3552601 3514403 3526001 3531605 3533106 3534807 3535408 3536406 3547106 3549300 3555109 3515202 3515509 3518008 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Agudos Arealva Areiópolis Avaí Balbinos Bauru Borebi Cabrália Paulista Duartina Guarantã Iacanga Lençóis Paulista Lucianópolis Paulistânia Pirajuí Piratininga Pongaí Presidente Alves Reginópolis Ubirajara Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Fernandópolis Fernandópolis Fernandópolis Franca Franca Franca Franca Franca Franca Franca Franca Franca Franca Franco da Rocha Franco da Rocha Franco da Rocha Franco da Rocha Guaratinguetá Guaratinguetá Guaratinguetá Guaratinguetá Guaratinguetá Guaratinguetá Guaratinguetá Guaratinguetá Guaratinguetá Guaratinguetá Nome do Município Pedranópolis São João das Duas Pontes Turmalina Cristais Paulista Franca Itirapuã Jeriquara Patrocínio Paulista Pedregulho Restinga Ribeirão Corrente Rifaina São José da Bela Vista Caieiras Francisco Morato Franco da Rocha Mairiporã Aparecida Cachoeira Paulista Canas Cruzeiro Guaratinguetá Lavrinhas Lorena Piquete Potim Queluz Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Limeira Limeira Lins Lins Lins Lins Lins Lins Lins Lins Marília Marília Marília Marília Marília Marília Marília Marília Marília Marília Marília Marília Marília Mogi das Cruzes Mogi das Cruzes Mogi das Cruzes Mogi das Cruzes Nome do Município Santa Cruz da Conceição Santa Gertrudes Cafelândia Getulina Guaiçara Guaimbê Júlio Mesquita Lins Promissão Sabino Álvaro de Carvalho Alvinlândia Echaporã Fernão Gália Garça Lupércio Marília Ocauçu Oriente Oscar Bressane Pompéia Vera Cruz Biritiba-Mirim Ferraz de Vasconcelos Guararema Itaquaquecetuba Teto (R$) 80.000 80.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente Registro Registro Registro Registro Registro Registro Registro Registro Registro Registro Registro Registro Ribeirão Preto Ribeirão Preto Ribeirão Preto Ribeirão Preto Ribeirão Preto Ribeirão Preto Ribeirão Preto Nome do Município Ribeirão dos Índios Rosana Sandovalina Santo Anastácio Santo Expedito Taciba Tarabai Teodoro Sampaio Barra do Turvo Cajati Cananéia Eldorado Iguape Ilha Comprida Jacupiranga Juquiá Miracatu Pariquera-Açu Registro Sete Barras Barrinha Brodowski Cravinhos Dumont Guatapará Jardinópolis Luís Antônio Teto (R$) 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Sorocaba Sorocaba Sorocaba Sorocaba Sorocaba Sorocaba Sorocaba Sorocaba Tatuí Tatuí Tatuí Tatuí Tatuí Tatuí Tatuí Tatuí Tatuí Tupã Tupã Tupã Tupã Tupã Tupã Tupã Votuporanga Votuporanga Votuporanga Nome do Município Mairinque Porto Feliz Salto Salto de Pirapora São Roque Sarapuí Sorocaba Votorantim Boituva Cerquilho Cesário Lange Laranjal Paulista Pereiras Porangaba Quadra Tatuí Torre de Pedra Arco-Íris Bastos Herculândia Iacri Queiroz Quintana Tupã Álvares Florence Américo de Campos Cardoso Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 80.000 80.000 80.000 3512100 3501004 3505906 3509403 3510906 3546256 3547908 3500709 3503406 3503604 3504305 3504701 3506003 3507456 3508306 3514502 3518107 3519105 3526803 3527504 3536570 3538907 3539400 3540101 3541109 3542503 3555505 3536901 3549201 3555307 3513207 3516200 3523701 3525409 3536307 3537008 3542701 3543105 3543600 3549508 3509007 3516309 3516408 3528502 3502507 3508603 3509957 3513405 3518404 3526605 3527207 3538501 3540754 3541901 3546207 3546702 3508801 3517000 3517208 3517307 3525805 3527108 3541604 3544608 3501400 3501509 3514700 3515657 3516606 3516705 3527801 3529005 3533700 3534104 3534500 3540002 3556602 3506607 3515707 3518305 3523107 3543238 3544251 3545506 3547700 3548302 3552908 3553906 3554300 3505401 3509254 3509908 3514809 3520301 3520426 3524600 3526100 3529906 3536208 3542602 3551801 3505609 3507803 3513108 3514601 3518859 3525102 3527603 3528403 3540606 3545209 3545308 3550605 3551108 3552205 3557006 3507001 3511508 3511607 3526407 3537503 3540507 3541653 3554003 3554656 3503356 3505807 3519006 3519204 3541802 3542008 3555000 3501202 3501806 3510708 IBGE Nome da Microrregião Bauru Birigui Birigui Birigui Birigui Uru Nome do Município Teto (R$) 80.000 70.000 70.000 70.000 70.000 IBGE Nome da Microrregião Guaratinguetá Guarulhos Guarulhos Guarulhos Itanhaém Nome do Município Roseira Arujá Guarulhos Santa Isabel Itanhaém Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Mogi das Cruzes Mogi das Cruzes Mogi das Cruzes Mogi das Cruzes Moji Mirim Nome do Município Mogi das Cruzes Poá Salesópolis Suzano Artur Nogueira Engenheiro Coelho Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Ribeirão Preto Ribeirão Preto Ribeirão Preto Ribeirão Preto Ribeirão Preto Nome do Município Pontal Pradópolis Ribeirão Preto Santa Rita do Passa Quatro Santa Rosa de Viterbo São Simão Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 IBGE Nome da Microrregião Votuporanga Votuporanga Votuporanga Votuporanga Votuporanga Nome do Município Cosmorama Parisi Pontes Gestal Riolândia Valentim Gentil Teto (R$) 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 3555901 3501103 3504404 3505104 3506409 3544301 3503901 3518800 3546801 3522109 3530607 3539806 3545001 3552502 3503802 3540200 3540903 3543402 3547502 3547601 3512902 3536257 3540309 3544202 3556107 Alto Alegre Avanhandava Barbosa Bilac 3506508 Birigui Birigui 70.000 3523305 Itanhaém Itariri 60.000 3515152 Moji Mirim 80.000 3550902 Ribeirão Preto 80.000 3557105 Votuporanga Votuporanga 80.000 TOCANTINS 1701309 1702109 1702158 1702307 1703008 1703057 1703883 1705508 1707702 1713957 1714880 1715705 1716307 1717206 1718865 1722081 1722107 1700301 1701002 Araguaína Araguaína Araguaína Araguaína Araguaína Araguaína Araguaína Araguaína Araguaína Araguaína Araguaína Araguaína Araguaína Araguaína Araguaína Araguaína Araguaína Bico do Papagaio Bico do Papagaio Aragominas Araguaína Araguanã Arapoema Babaçulândia Bandeirantes do Tocantins Carmolândia Colinas do Tocantins Filadélfia Muricilândia Nova Olinda Palmeirante Pau D'Arco Piraquê Santa Fé do Araguaia Wanderlândia Xambioá Aguiarnópolis Ananás 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 1710706 1712454 1712801 1714302 1713809 1718303 1718550 1718808 1720002 1720101 1720200 1720309 1720804 1721208 1700400 1702406 1702703 1705102 1705557 Bico do Papagaio Bico do Papagaio Bico do Papagaio Bico do Papagaio Bico do Papagaio Bico do Papagaio Bico do Papagaio Bico do Papagaio Bico do Papagaio Bico do Papagaio Bico do Papagaio Bico do Papagaio Bico do Papagaio Bico do Papagaio Dianópolis Dianópolis Dianópolis Dianópolis Dianópolis Itaguatins Luzinópolis Maurilândia do Tocantins Nazaré Palmeiras do Tocantins Praia Norte Riachinho Sampaio Santa Terezinha do Tocantins São Bento do Tocantins São Miguel do Tocantins São Sebastião do Tocantins Sítio Novo do Tocantins Tocantinópolis Almas Arraias Aurora do Tocantins Chapada da Natividade Combinado 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 1718006 1718659 1718907 1720499 1720903 1720937 1700350 1700707 1703701 1703867 1706258 1707652 1709500 1711506 1715754 1716604 1718899 1720259 1720853 Dianópolis Dianópolis Dianópolis Dianópolis Dianópolis Dianópolis Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Gurupi Porto Alegre do Tocantins Rio da Conceição Santa Rosa do Tocantins São Valério da Natividade Taguatinga Taipas do Tocantins Aliança do Tocantins Alvorada Brejinho de Nazaré Cariri do Tocantins Crixás do Tocantins Figueirópolis Gurupi Jaú do Tocantins Palmeirópolis Peixe Santa Rita do Tocantins São Salvador do Tocantins Sucupira 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 1712702 1715101 1717909 1718501 1718758 1719004 1720150 1700251 1701903 1703107 1703206 1703602 1703909 1716703 1706001 1707108 1707207 1708254 1708304 Jalapão Jalapão Jalapão Jalapão Jalapão Jalapão Jalapão Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Mateiros Novo Acordo Ponte Alta do Tocantins Recursolândia Rio Sono Santa Tereza do Tocantins São Félix do Tocantins Abreulândia Araguacema Barrolândia Bernardo Sayão Brasilândia do Tocantins Caseara Colméia Couto Magalhães Divinópolis do Tocantins Dois Irmãos do Tocantins Fortaleza do Tabocão Goianorte 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 1718709 1721257 1721307 1701101 1703305 1709807 1712009 1713601 1721000 1716505 1718204 1718881 1720655 1721109 1702000 1704600 1706100 1707306 1707553 Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Porto Nacional Porto Nacional Porto Nacional Porto Nacional Porto Nacional Porto Nacional Porto Nacional Porto Nacional Porto Nacional Porto Nacional Porto Nacional Rio Formoso Rio Formoso Rio Formoso Rio Formoso Rio Formoso Rio dos Bois Tupirama Tupiratins Aparecida do Rio Negro Bom Jesus do Tocantins Ipueiras Lajeado Monte do Carmo Palmas Pedro Afonso Porto Nacional Santa Maria do Tocantins Silvanópolis Tocantínia Araguaçu Chapada de Areia Cristalândia Dueré Fátima 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Bico do Papagaio Bico do Papagaio Bico do Papagaio Bico do Papagaio Bico do Papagaio Bico do Papagaio Bico do Papagaio Bico do Papagaio Nome do Município Angico Araguatins Augustinópolis Axixá do Tocantins Buriti do Tocantins Cachoeirinha Carrasco Bonito Darcinópolis Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Dianópolis Dianópolis Dianópolis Dianópolis Dianópolis Dianópolis Dianópolis Dianópolis Nome do Município Conceição do Tocantins Dianópolis Lavandeira Natividade Novo Alegre Novo Jardim Paranã Pindorama do Tocantins Ponte Alta do Bom Jesus Teto (R$) 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Gurupi Jalapão Jalapão Jalapão Jalapão Jalapão Jalapão Jalapão Nome do Município Talismã Barra do Ouro Campos Lindos Centenário Goiatins Itacajá Itapiratins Lagoa do Tocantins Lizarda Teto (R$) 60.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 IBGE Nome da Microrregião Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins Nome do Município Guaraí Itaporã do Tocantins Juarina Marianópolis do Tocantins Miracema do Tocantins Miranorte Monte Santo do Tocantins Pequizeiro Presidente Kennedy Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 IBGE Nome da Microrregião Rio Formoso Rio Formoso Rio Formoso Rio Formoso Rio Formoso Rio Formoso Rio Formoso Rio Formoso Nome do Município Formoso do Araguaia Lagoa da Confusão Nova Rosalândia Oliveira de Fátima Paraíso do Tocantins Pium Pugmil Sandolândia Teto (R$) 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 1701051 1702208 1702554 1702901 1703800 1703826 1703891 1706506 1705607 1707009 1712157 1714203 1715150 1715259 1716208 1717008 1720978 1703073 1703842 1704105 1709005 1710508 1710904 1711951 1709302 1711100 1711803 1712504 1713205 1713304 1713700 1716653 1708205 1711902 1715002 1715507 1716109 1717503 1718451 1718840 1707405 Bico do Papagaio Esperantina 50.000 1717800 Dianópolis 50.000 1712405 Jalapão 50.000 1718402 60.000 PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E PARA COMPRAS COM RECURSOS DO PROGRAMA (a) As compras e contratações de serviços e obras requeridos pelos SIB serão realizadas diretamente pelos beneficiários, principalmente através de compra ou contratação direta, sob o abrigo do contrato de financiamento. (b) Sempre que possível, as obras e os projetos deverão ser implantados e realizados pela própria comunidade ou pela família beneficiada, podendo haver remuneração do trabalho executado pelo beneficiário, dentro dos limites dos valores de remuneração praticados para cada tipo de serviço na região. (c) A contratação de empreiteiras ou empresas especializadas somente poderá ser exigida em casos excepcionais justificados ou em caso de obras de engenharia complexas, tais como grandes barragens, instalação de rede elétrica, perfuração de poços profundos, etc. (d) Nos casos excepcionais em que os beneficiários não tiverem capacidade de fazer a aquisição ou contratação direta, a UTE poderá fazê-lo, a pedido das associações, e em seu nome, preferencialmente reunindo pedidos de várias associações em condições semelhantes. Estes casos deverão ser submetidos, com as devidas justificativas, à aprovação prévia do Departamento de Crédito Fundiário. (e) Para a liberação das parcelas do financiamento dos SIBs, os beneficiários deverão apresentar orçamentos de pelo menos 3 empresas ou fornecedores diferentes, devendo escolher o que apresentar melhor preço, podendo haver, com a aprovação da UTE, escolha por outro que apresente melhor proposta técnica ou melhores condições de assistência pós-venda.
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