BGO-221 EXTRATO

March 28, 2018 | Author: Girnanvio Batista | Category: Police, Crime & Justice, Law Enforcement, Government, Politics


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POLÍCIAMILITAR DA BAHIA Subcomando-Geral - n.º 221 - 01 de dezembro de 2009 BOLETIM GERAL OSTENSIVO - VERSÃO WEB BGO SERVIÇOS DIÁRIOS a.CFOAPM 2009. PESSOAL CIVIL 2.INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES 2. OFICIAIS 3.2 ADMINISTRATIVOS a.SERVIÇO DIÁRIO SEM ALTERAÇÃO 2ª PARTE .2 (Resultado do Recurso do Teste de Aptidão Física do Processo Seletivo ao Curso de Formação de Oficiais Auxiliares .INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES 2. Divulgar que em data de 27 Nov 09.JUSTIÇA E DISCIPLINA 1ª PARTE . não houve interposição de recurso administrativo concernente à aplicação do Teste de Pág.GERAIS E ADMINISTRATIVOS 1ª PARTE . PESSOAL MILITAR 2ª PARTE . 2144 . 221 01 de dezembro de 2009 BGO SUMÁRIO ASSUNTO 3ª PARTE .2 ) O Diretor de Ensino da PMBA.o n.CFOA 2009. no uso de suas atribuições RESOLVE: 1. PRAÇAS 3. no período das 08 às 17 horas.1 INSTRUÇÃO 1) OFICIAIS 2) PRAÇAS b.2 OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES 4ª PARTE . PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES .1 GERAIS b.1 INSTRUÇÃO a. no uso de suas atribuições RESOLVE: 1. de 25 Set 09. com o cronograma em NBGO n. Pág.2 ) O Diretor de Ensino da PMBA.TAF do Processo de Seleção ao Curso de Formação de Oficiais Auxiliares -CFOA 2009.º 130DE/CPCP/2009. publicado em BGO nº 177. de 01 Out 09. publicado em BGO n. aptos nas etapas do Processo de Seleção ao Curso de Formação de Oficiais Auxiliares -CFOA PM 2009. publicado em BGO n.CFOA PM 2009. Convocar os Sub Ten e Sargentos do QPPM/QPBM. 2.INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES Aptidão Física . às 08 horas para o início do referido Curso. de 30 Set 09. 2145 . de 25 Set 09. 3. que rege o supramencionado Processo Seletivo. NBGO n.º 178DE/CPCP/2009 PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES PM.BGO 01 de dezembro de 2009 o n. com o cronograma em NBGO n. Informar aos Diretores.2. que rege o supramencionado Processo Seletivo. conforme prevê o Edital n. Informar que deverá ser utilizado o 8º Uniforme (Operacional) para fins da apresentação.2. para comparecerem à Academia de Polícia Militar.º 130DE/ CPCP/2009. conforme prevê o Edital n.º DE-008/09/09.º 177. Chefes e Comandantes dos referidos Graduados que deverão confeccionar ofício de apresentação endereçado ao Diretor da Academia de Polícia Militar-APM.º DE-008/09/09.º 181. no dia 02 Dez 09. 221 2ª PARTE .2 (Resultado Final do Processo Seletivo ao Curso de Formação de Oficiais Auxiliares PM CFOA PM 2009. 8 1 7 -4 3 0 .7 2 5 -7 3 0 .2 2 1 .5 9 7 -6 3 0 .2 2 1 .2 0 7 .2 1 4 .2 3 0 .5 6 4 -1 3 0 .7 5 9 -0 3 0 .2 2 4 .0 7 3 -5 3 0 .7 8 4 -4 3 0 .7 2 6 -5 3 0 .7 2 3 -2 3 0 .0 8 1 -6 3 0 .9 7 4 -2 3 0 .5 4 4 -4 3 0 .2 2 1 .9 5 2 -8 3 0 .2 1 4 .4 5 4 -2 3 0 .0 6 2 -0 3 0 .2 3 0 . 221 2ª PARTE .0 9 0 -6 3 0 .2 3 0 .2 3 8 .2 0 1 .4 8 2 -5 3 0 .1 9 8 .2 0 9 .3 0 7 .2 1 6 .1 3 2 -5 3 0 .0 0 9 -7 3 0 .4 0 3 -8 3 0 .8 0 2 -6 3 0 .2 1 4 .2 2 1 -2 3 0 .3 6 3 -1 3 0 . Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM 1º S g t P M Sub T en PM 1º S g t P M Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM 1º S g t P M Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM 1º S g t P M 1º S g t P M Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM 1º S g t P M 1º S g t P M 1º S g t P M Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM 1º S g t P M Sub T en PM Sub T en PM Sub T en PM NOM E N ES T O R D A S IL V A O L IV EIR A J A IL T O N B A H IA B A R B O S A J O R G E ED UA R D O S A N T O S R EIS A D EM IR D E O L IV EIR A M O R EIR A A D IL S O N B A R B O S A D E A N D R A D E J O A Q UIM D IA S G IL (s u b j u d i c e ) M A R IV A L D O P ER EIR A B A H IA A D A L ÍC IO V A L V ER D E G O N Ç A L V ES (s u b j u d i c e ) L UC IA N O S O A R ES D E A G UIA R M IG UEL R IB EIR O D E C ER Q UEIR A M A R C EL O D IA S D O S S A N T O S L EA N D R O D E C ER Q UEIR A M A C IEL EL IA S D E S O UZ A P ER EIR A J UR A C I P A T T A S B A S T O S M A R IN A L V A A R A G Ã O FER R EIR A N O B R E C A R L O S A UG US T O S A N T O S D E S EN A J O R G E C O R R EIA D E A R A UJ O (s u b j u d i c e ) C ÉL IO D E S O UZ A M O T A IS A Q UE D A C R UZ J O S EV A L D O S S A N T O S L O P ES A N T O N IO D E J ES US S O UZ A IR A M IL S O N B IS P O D A C R UZ C A R L O S A UG US T O B IS P O S A N T O S M A R C O S J O S É D E S O UZ A G UT EM B ER G UE N A S C IM EN T O L O B O EL IV A L D O D O S S A N T O S D E D EUS R O N D IN EL L I O L IV EIR A V IA N A (s u b j u d i c e ) A N T O N IO C O S M E S IL V A D O S S A N T O S (s u b j u d i c e ) F R A N C IS C O J O S É FR EIT A S P IM EN T A D E A R A UJ O J O S É J O R G E S IM Õ ES D E S A N T A N A P A UL O D O S S A N T O S R H UM A S P A UL O C ES A R V A L V ER D E N O B R E R O S EM A R Y S O UZ A B O M FIM A R T H UR J O S É D O S S A N T O S FIL H O (s u b j u d i c e ) G L ED S O N FER R EIR A R IB EIR O (s u b j u d i c e ) A N T O N IO S IM Õ ES D O S S A N T O S F L O R IS V A L D O A L V ES S O UZ A M A R C O N E D A S IL V A M A N O EL B O N FIM S O UZ A S A N T O S A D N IL S O N B R IT O D A S IL V A EL IEL B A T IS T A L O P ES R O B S O N C A S T R O D E A M O R IM N IV A L D O D A N T A S D A S IL V A M A R C EL O S O UZ A D Ó R EA J O S EIL S O N V IA N A D E A L M EID A M A T R ÍC U LA 3 0 .01 de dezembro de 2009 BGO o n.2 0 7 .1 7 3 .7 9 7 -5 3 0 .2 4 1 .6 1 5 -2 3 0 .2 2 1 .2 2 1 .4 2 1 -9 3 0 .9 0 1 -6 3 0 . POLICIAIS MILITARES DO QPPM-O N º O R D EM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 GR A D .3 0 6 .2 1 4 .9 5 5 -6 3 0 .9 0 0 -7 3 0 .2 0 8 .0 3 9 -7 3 0 . Em anexo.2 2 0 .3 0 7 .2 1 4 .2 4 1 .3 4 4 -1 3 0 .2 3 0 .2 0 8 .5 8 0 -9 3 0 .6 2 4 -0 3 0 .7 1 8 -4 3 0 .2 2 8 .2 2 8 .2 3 8 .4 0 6 -2 3 0 .1 2 8 . consta relação com os nomes dos policiais e bombeiros militares aptos em todas as etapas do Processo Seletivo.7 7 6 -3 Pág.2 3 0 .2 1 5 .4 4 5 -3 3 0 .0 5 5 -2 3 0 .INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES 4.6 3 7 -5 3 0 .1 7 6 .9 8 0 -7 3 0 .2 0 1 .2 4 2 .2 1 3 . 2146 .8 3 9 -5 3 0 .4 1 0 -4 3 0 .2 1 4 .1 7 9 .2 1 6 .9 4 0 -1 3 0 .2 2 0 .5 2 4 -5 3 0 .7 3 3 -8 3 0 . 2 5 6 .º 128-CG/09 * Esta nota foi publicada na Intranet/Fast News em 01 Dez 09.21 4. A MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO AO CFOAPM 2009.o 01 de dezembro de 2009 BGO n. Su b T en PM Su b T en PM Su b T en PM Su b T en PM Su b T en PM NOM E C R IS T O V A O J O A O V IEIR A L EM O S J O S EM A R D E L IM A B EZ ER R A J A M ER S O N R A IM UN D O P ER EIR A S A N T A N A J O S E R O M UL O S O UZ A L IM A J A IL T O N S A N T O S P ER EIR A M A T R ÍC U LA 3 0. conforme disposto na Nota para BGO n. na data de hoje. por meio da Procuradoria-Geral do Estado.114. Juiz de Direito em exercício na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. no exercício do cargo de Comandante-Geral da PMBA.INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES N º O R D EM 46 47 48 49 50 GR A D .21 4. PROCESSO SELETIVO AO CFOAPM 2009. FERNANDO ALVES MARINHO. de decisão do Ex. FAZ SABER ao público interno que.23 0.2 NO RESPECTIVO CURSO DE FORMAÇÃO. impetrado por FÁBIO DA SILVA BRITO contra ato do Comandante-Geral do Estado da Bahia e Estado da Bahia. proceder a defesa do certame e buscar a mais célere solução possível no âmbito judicial. publicada na Intranet PMBA. 2.º 179/11/09.54 4-9 3 0. 2147 . 02 Dez 09.º 178DE/CPCP/2009 * Esta nota foi publicada na Intranet/Fast News em 01 Dez 09. 221 2ª PARTE . e tendo em vista intimação. concedendo parcialmente liminar nos autos do Mandado de Segurança n.2 5 7 .56 1-9 POLICIAIS DO QPBM N º O R D EM 1 2 GR A D . que esta Corporação já adotou as providências necessárias para.9 1 8 -4 3 0 . ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO. Sub T en BM Sub T en BM NOM E ED M UN D O S O US A T EIX EIR A C R IS T IA N O D A C O S T A N UN ES M A T R ÍC U L A 3 0 .18 5-5 3 0. em cumprimento à referida ordem judicial.64 2-3 3 0. ENCONTRA-SE SUSPENSA. de 23 Out 09.mo Sr. Dr.0 7 6 -1 NBGO n. NBGO n. prevista para amanhã.º 2870640-7/2009. NA APM. também.º 20.20 8. conforme disposto no Decreto simples publicado no DOE n.20 8. Comunicamos.76 1-3 3 0. às 17h30.2 (Comunicado Urgente) O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA.2 OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES SEM ALTERAÇÃO Pág. de 27 de dezembro de 2001. dos integrantes da turma Ten PM ARIVAN NEVES DE ALMEIDA.ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 3.571-4.062. para o cargo de Coordenador Técnico.748-0. da Secretaria da Segurança Pública. para o cargo de Coordenador Técnico.990. da Polícia Militar da Bahia nos termos dos arts. o Tenente Coronel PM CARLOS MAGNO DIAS DE JESUS. com fundamento no art.TURMA TEN PM ARIVAN NEVES DE ALMEIDA (Liberação do Expediente) O presidente da Turma o 1º Ten PM ALAN FREITAS SANTOS. 21 e 22.990. da Superintendência de Telecomunicações. matrícula n. RESOLVE exonerar o Tenente Coronel PM NIVALDO INÁCIO DINIZ. 221 01 de dezembro de 2009 BGO 3ª PARTE . símbolo DAS-2D. através do Ofício n. a fim de participarem do primeiro encontro de turma. da Superintendência de Telecomunicações.1 GERAIS a. no uso de suas atribuições. 2148 . nomear o Tenente Coronel PM CARLOS MAGNO DIAS DE JESUS matrícula n. em conseqüência.º 002/11/COMASP. da Secretaria da Segurança Pública. passar à disposição da Secretaria da Segurança Pública.077. ATOS DO GOVERNADOR (Transcrição de DOE) O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA. DOE de 01/12/2009 b. matrícula n. de 27 de dezembro de 2001. agregado. matrícula n. o Tenente Coronel PM NIVALDO INÁCIO DINIZ.701-7. ficando.º 7.º 30.062. liberação do expediente do dia 11 de dezembro e de escala operacional do dia subsequente do ano corrente. Mat 30.o n. solicitou a este CG.º 30. Tenentes 2009.º 30. a ser realizado conforme programação constante a seguir: Pág. 14 e parágrafo único da Lei n.430.º 7. da Lei n. reverter ao serviço ativo da Polícia Militar da Bahia. CONFRATERNIZAÇÃO . datado de 09 Nov 09.701-7.077.748-0.º 30. inciso I. símbolo DAS-2D. da Lei Estadual n. 30.162-4 30. e desde que não traga prejuízo ao serviço operacional executado por suas respectivas OPM. 3. Ord 1 Posto Cel PM RR NOME FLÁVIO JOSÉ PACHECO MAT. 30. de 27 Dez 01.º 7.º TCE/003842/07 Percentual 36% A Contar de 01/03/06 Portaria n. cuja prestação não admite interrupção. PESSOAL MILITAR 1) OFICIAIS a) GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA.º 7.160-5 Pro ces s o n º T CE/001947/09 T CE/001851/09 PERCENT UA L 33% 29% A CONT A R DE 06/08/2003 01/06/2004 Portaria n.183-8 Processo n.ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS · Evento: Passeio de escuna pela Baía de Todos os Santos · Data: 12 Dez 09 (Sábado) · Horário: A partir das 09 horas da manhã Considerando que esta Corporação executa serviços públicos essenciais. condicionada à aprovação de seus Comandantes.o 01 de dezembro de 2009 BGO n.990.990. 2149 . de 27 Dez 01.012. SEPARATA Publica-se em Separata a este BGO.º SCG/354/11/2009 c. Portarias de Descentralização e Anulação de Crédito Orçamentário. conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado.º DP/CAP/INATIVOS/233/10/09 Pág.2 ADMINISTRATIVOS a.º DP/CAP/INATIVOS/240/10/09 Ord 1 2 POST O Cap PM RR T en PM RR NOM E EDVALDO ANUNCIA ÇÃO GETÚLIO DO RNELIS ALVES TUP INÁ M A T. resolvo autorizar a participação dos oficiais integrantes da turma Ten PM ARIVAN NEVES DE ALMEIDA. Tenentes 2009. de acordo com o Art.069. no uso das suas atribuições contidas na Lei n. R E S O L V E: reconhecer o direito a mais 1% da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço aos policiais militares abaixo relacionados.085.106. NBGO n. 221 3ª PARTE . º DP/CAP/SAR-R/106/03/2006.990. da Lei n. 98. Processo nº PERCENTUAL A CONTAR DE 30.990.art.”. R E S O L V E: reconhecer o direito a mais 1% da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço aos policiais militares abaixo relacionados. R E S O L V E: retificar a Portaria n. 221 3ª PARTE ..01 de dezembro de 2009 BGO o n.º 3. Processo TCE/1064/07. referente a reserva ex offício.º 7... do Cap PM ALOÍSIO CRISTOVAM DOS SANTOS... 2150 .933/81. no uso das suas atribuições contidas na Lei n..990. 98.º 7. da Lei Estadual n. leia-se: “.art.106. de 27 Abr 06.º DP/CAP/INATIVOS/251/10/2009 DOE de 01/12/2009 Pág.002-1 TCE/001975/09 28% 01/07/2004 Portaria n.º 7.428-4.. Mat 30.º 3. de 27 Dez 01. de acordo com o Art.ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA.º 077. de 27 Dez 01.. página 1927. inciso I. Ord 1 POSTO NOME Ten PM RR ERIBALDO JOSÉ CERQUEIRA DA SILVA MAT. inciso I. relativo a fundamentação legal.” em cumprimento à recomendação oriunda da Procuradoria Geral do Estado: Portaria n.933/81.088.225. publicada no BGO n. b. onde lê-se “. alínea B. da Lei n.º DP/CAP/INATIVOS/241/10/09 b) RESERVA REMUNERADA / RETIFICAÇÃO DE PORTARIA (Transcrição de DOE) O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA. de 27 Dez 01. no uso das suas atribuições contidas na Lei n. conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado. opinou pelo indeferimento do benefício. que regula a prescrição qüinqüenal a favor do Estado.123.910/32. a Procuradoria Administrativa (Núcleo Setorial da SSP) da PGE.223-7 30. opinou pelo indeferimento do benefício.º 20.170. através do Despacho datado 26 Out 09. por força da incidência do artigo 1º do Decreto n. abaixo relacionado. abaixo relacionados. S IL V A M A T. NBGO n. no qual pleiteia o pagamento da diferença da GAP II para a GAP III. NBGO n. 2151 . que regula a prescrição quinqüenal a favor do Estado.º DP/CAP/SIP/1563/11/09 pág. 30.º DP/CAP/SIP/1561/11/09 No requerimento firmado pelo policial militar.910/32.o n. 30.ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS c) DIFERENÇA DA GAP II PARA GAP III (Indeferimento) Nos requerimentos firmados pelos policiais militares. C A M P O S J O S EN IL T O N D A H. a Procuradoria Administrativa (Núcleo Setorial da SSP) da PGE. por força da incidência do artigo 1º do Decreto n.º 20. nos quais pleiteiam o pagamento da diferença da GAP II para a GAP III. através do Despacho datado 26 Out 09. ficando impossibilitado de lograr a sua percepção: Nº 1 2 PO ST O T e n Ce l PM RR M aj PM NOM E J O S É C A R L O S F.394-2 P R O C ES S O 504080696602 504030030352 O PM DP DP Diante do mencionado Despacho este CG resolve INDEFERIR o pleito.999-3 PROCESSO 504050365326 OPM CPM/Ribeira Diante do mencionado Despacho este CG resolve INDEFERIR o pleito. ficando impossibilitado de lograr a sua percepção: Nº 1 POSTO Maj PM NOME FRANCISCO CESAR CUNHA BOMFIM MAT. 221 01 de dezembro de 2009 BGO 3ª PARTE .064. º 20.º DP/CAP/SIP/1558/11/09 Pág.o n.259-8 504030018530 APM Diante do mencionado Despacho este CG resolve INDEFERIR o pleito. ficando impossibilitado de lograr a sua percepção: N. opinou pelo indeferimento do benefício. 2152 . nos quais pleiteiam o pagamento da diferença da GAP II para a GAP III. a Procuradoria Administrativa (Núcleo Setorial da SSP) da PGE. através do Despacho datado 26 Out 09.177. NBGO n. abaixo relacionados. no qual pleiteia o pagamento da diferença da GAP II para a GAP III. abaixo relacionado. a Procuradoria Administrativa (Núcleo Setorial da SSP) da PGE.º 20. por força da incidência do artigo 1º do Decreto n.º DP/CAP/SIP/1566/11/09 No requerimento firmado pelo policial militar. ficando impossibilitado de lograr a sua percepção: Nº 1 POSTO 1º Ten PM NOME JOSIAS DE SANTANA VILA NOVA MAT. 221 01 de dezembro de 2009 BGO 3ª PARTE .910/32.º 1 2 POSTO NOM E Cap PM IVO J OS É DE OLIVEIRA B ARROS 1º Ten PM GETULIO DORNELIS ALVES TUPINÁ MAT 301972198 300121605 PROCESSO 504040108864 504060729733 OPM CPRM S DP Diante do mencionado Despacho este CG resolve INDEFERIR o pleito. opinou pelo indeferimento do benefício. que regula a prescrição qüinqüenal a favor do Estado. PROCESSO OPM 30. NBGO n. através do Despacho datado 26 Out 09.ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS DIFERENÇA DA GAP II PARA GAP III (Indeferimento) Nos requerimentos firmados pelos policiais militares. por força da incidência do artigo 1º do Decreto n. que regula a prescrição quinqüenal a favor do Estado.910/32. 267.º DP/CAP/SIP/1558/11/09 Pág.568-5 30.953-8 30. NBGO n.173.214.446-5 30.217.875-8 504040066584 504060399539 504030208453 504030073450 17ª CIPM 49ª CIPM 49ª CIPM CPRC/C Diante do mencionado Despacho este CG resolve INDEFERIR o pleito.601-2 30.072-3 30.127.294.837-6 30. opinou pelo indeferimento do benefício. ficando impossibilitado de lograr a sua percepção: Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 GRAD 1º Sgt PM 1º Sgt PM RR Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sub Ten PM ex-Sd 1ª Cl PM 1º Sgt PM RR Sub Ten PM 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM 1º Sgt PM 1º Sgt PM Sd 1ª Cl PM RR Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM NOME JOSÉ ANTÔNIO A.300-7 30.214.713-9 30.144-7 30.088. através do Despacho datado 26 Out 09.ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 2) PRAÇAS a) DIFERENÇA DA GAP II PARA GAP III (Indeferimento) Nos requerimentos firmados pelos policiais militares.248.478-3 30.462-1 30.190-2 30. nos quais pleiteiam o pagamento da diferença da GAP II para a GAP III. 30.127.604-1 30.338.770-1 30.284.174-0 30.280.511-2 30.280.º 20.214. a Procuradoria Administrativa (Núcleo Setorial da SSP) da PGE. abaixo relacionados.200.513-0 30. que regula a prescrição quinqüenal a favor do Estado.114.268.000-3 30. por força da incidência do artigo 1º do Decreto n.910/32. 221 3ª PARTE .696-1 30.o 01 de dezembro de 2009 BGO n.214. CERQUEIRA JOSÉ ASTÉRIO BARBOSA DE OLIVEIRA JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS JOSÉ CARLOS AMARAL DE JESUS JOSÉ CARLOS ANUNCIAÇÃO MENEZES JOSÉ CARLOS CARDOSO DE CARVALHO JOSÉ CARLOS DOS SANTOS DE JESUS JOSÉ CARLOS LEITE DA SILVA JOSÉ DE LIMA PAIXÃO JOSÉ JORGE BRITO DA SILVA JOSÉ LUIZ DOS SANTOS JOSÉ MARLON VIANA DA SILVA JOSÉ NILTON PEREIRA DE ALMEIDA JOSÉ RAIMUNDO DA HORA ASSUNÇÃO JOSÉ ROBERTO CHAVES JOSÉ SILVEIRA DE CARVALHO JOSENILDO DOS SANTOS MENEZES JOSENILSON COSTA DA SILVA JOSEVAL DE JESUS SANTOS MAT. 2153 .461-9 30.079-9 PROCESSO 504090168035 504090168078 504040059006 504090168183 504090167926 504090167934 504090167918 504090321577 504060193337 504090168221 504090168060 504090168175 504080748750 504050316880 504050145237 504060223031 504090168167 504090198732 504090167900 OPM 1º BPM DP 39ª CIPM 1º BPM 1º BPM 1º BPM 1º BPM DP DP Demitido DP 1º BPM DP BPGd BPGd 2º BPM 1º BPM 3º BPM DP JURACI ALVES DOS S ANTOS LADY ANE DE S OUZA OLIVEIRA LÁZARO S ANTOS ARAGÃO LEONÉLIA ALVES S ANTOS COS TA 30.340.176-6 30.283.231.270. 122.208.171.725-0 30.127. ficando impossibilitado de lograr a sua percepção: Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 GRA D 1º Sg t PM 1º Sg t PM RR Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Ref 1º Sg t PM 1º Sg t PM RR Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM 1º Sg t PM RR 1º Sg t PM RR Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM 1º Sg t PM RR 1º Sg t PM RR 1º Sg t PM RR Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM 1º Sg t PM 1º Sg t PM Sd 1ª Cl BM Sd 1ª Cl PM NOM E J O S É B ATIS TA DO S S ANTO S J O S É CARLOS C.246.267.566-6 30.º DP/CAP/SIP/1561/11/09 Pág.284.892-6 30.119. DIAS J O S É CARLOS L. 221 01 de dezembro de 2009 BGO 3ª PARTE .446-5 30. que regula a prescrição quinqüenal a favor do Estado.111. 30.160.238.216. DE CAS TRO M A T. opinou pelo indeferimento do benefício.127.910/32. DO S S ANTO S J O S É RO B ERTO A DA CO S TA J O S É S ILVA AMO RIM J O S É TARCIS O B IZERRA J O S ELITO ALVES FREIRE J O S EMAR RO S A FERREIRA J O S EVAL S ENA RO CHA J O S EVAL S O ARES DA HO RA J O S UÉ DO S S ANTO S J UCIMAR LO PES DIAS J ÚLIO CES AR V.o n. DA S ILVA J O S É CARLOS DE S .569-3 30. através do Despacho datado 26 Out 09.148.073-4 30.547-3 30.952-0 30.º 20.087-7 PROCESSO 504060492601 504040308260 504060745720 504060621231 504040265153 504060216167 504030416188 504060144670 504060528517 504050365334 504060463695 504060270064 504080129520 504020154851 504060270161 504060193612 504060269899 504060269538 504060266083 504060270358 504060465183 504060492687 OPM COPPA DP 3º GBM DP 52ª CIPM DP 20º BPM 6º BPM 9ª CIPM DP DP BPGd 1º BPM DP DP DP BPGd BPGd BPGd BPGd 3º GBM 59ª CIPM Diante do mencionado Despacho este CG resolve INDEFERIR o pleito.145.373-2 30.045-7 30.077-4 30.240-2 30.230.248. a Procuradoria Administrativa (Núcleo Setorial da SSP) da PGE.327-1 30. DO S S ANTOS J O S É J O RGE S ILVEIRA J O S É LÁZARO CRUZ S OUZA J O S É LUIZ F.221.290.532-7 30. DA S ILVA J O S É CARLOS S O UZA LINO J O S É DO S S ANTO S J O S É FLÁVIO EPIFÁNIO J O S É HAILTO N DA S ILVA J O S É J O RGE S .242.021.ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS DIFERENÇA DA GAP II PARA GAP III (Indeferimento) Nos requerimentos firmados pelos policiais militares. NBGO n.127.591-3 30. 2154 .157-4 30.336-2 30.307-5 30.088-8 30. abaixo relacionados. por força da incidência do artigo 1º do Decreto n. nos quais pleiteiam o pagamento da diferença da GAP II para a GAP III.876-0 30.086-9 30. 228-4 30.874-8 30.772-7 30.169-1 30. opinou pelo indeferimento do benefício.284.o 01 de dezembro de 2009 BGO n. abaixo relacionados. que regula a prescrição qüinqüenal a favor do Estado.759-9 30.922-2 30.041-7 PROCESSO 504050603715 504080588770 504090167675 504030192328 504070456905 504060216230 504060281490 504050316872 504060119994 504040127850 504050316570 504080747975 504040127826 504080754505 504040136396 504090168043 504040162419 504080754718 504040162087 504040263410 504090167756 504060282054 OPM BPGd DP DP DP DP 32ª CIPM 3º BPM BPGd 1º GBM 36ª CIPM BPGd 1º BPM 36ª CIPM 1º BPM CPRMS 1º BPM 5º BPM DP BPGd 52ª CIPM 33ª CIPM CIPE/Caatinga Diante do mencionado Despacho este CG resolve INDEFERIR o pleito.141671-0 30.284.614-5 30.127.199. nos quais pleiteiam o pagamento da diferença da GAP II para a GAP III.179.835-6 30.284. ficando impossibilitado de lograr a sua percepção: Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 GRAD 1º Sgt PM 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM 1º Sgt PM RR Sd 1ª Cl PM 1º Sgt PM 1º Sgt PM Sd 1ª Cl PM NOME FRANCISCO ASSIS DE SOUZA FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SANTOS FRANCISCO PALMEIRA DA SILVA GERALDO BATISTA DE OLIVEIRA IVO DE JESUS FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS FRANCISCO MARIANO DA SILVA FILHO GERALDINO SENA GERALDO DE SOUZA FILHO GILDA NERIS MARQUES GILDÉSIO DE SOUZA CORREIA GILDÁSIO DOS SANTOS MIRANDA GILMAR DE JESUS PEREIRA GILMÁRIO SANTANA PEREIRA GILNEIDE CORREIA DOS SANTOS GUADALUPE DA SILVA LEAL ISRAEL DIAS SALOMÃO IRINEU DE JESUS NASCIMENTO ISMAR SILVA SANTOS IVANILDO DE JESUS SANTOS IVO SILVA ARAÚJO JAKSON BRUNO DE JESUS MAT.448-5 30. através do Despacho datado 26 Out 09. a Procuradoria Administrativa (Núcleo Setorial da SSP) da PGE.370-6 30.739-9 30.127.078.520-5 30.910/32.º DP/CAP/SIP/1563/11/09 Pág.635-6 30.114.841-3 30.249.217.591-3 30.º 20.301-0 30. por força da incidência do artigo 1º do Decreto n. 221 3ª PARTE .176.ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS DIFERENÇA DA GAP II PARA GAP III (Indeferimento) Nos requerimentos firmados pelos policiais militares. 2155 .308.177.368-3 30.170-6 30.179.339.081. 30. NBGO n.308.574-8 30.174.270.176.592-1 30. 221 01 de dezembro de 2009 BGO 3ª PARTE . ficando impossibilitado de lograr a sua percepção: N .º 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 MAT 302994606 300876852 301034932 301268874 300883778 301750203 302205594 302149594 302669188 302899076 301789765 302673496 301693435 302670951 302951103 302201524 302220405 302942170 302031123 302833915 303378316 302179010 302809102 303086082 302682699 301451388 301765290 302000635 302948029 GRA D 1º Sg t PM Sg t PM RR Sg t PM RR Sg t PM RR Sg t PM RR 1º Sg t PM 1º Sg t PM 1º Sg t PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM 1º Sg t PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Re f Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM 1º Sg t PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM Sd 1ª Cl PM NOM E C A TA R IN A S ILV A D O S A N J O S GER A LD O B IS P O D O S S A N TO S GER S O N ITO D O S S A N TO S GILB ER TO MIR A N D A D E A N D R A D E GILB ER TO R O D R IGUES D A S ILV A GILD O J O S E C R UZ FILHO GILMA R B O R GES N O GUEIR A GO MES HER O IN O MA TO S D E B R ITO ELV IS R O B S O N TEÓ FILO MO R EIR A ELIS A B ETE D O S S A N TO S A LV ES GER S O N B A TIS TA D O S S A N TO S GEIS IV A LD O P ER EIR A GILB ER TO A LV ES LO P ES GILB ER TO A LV ES B A R B O S A GILS O N A R A UJ O C A R V A LHO GILV A N GO MES D E J ES US GIO R LA N D O MER C ES D E O LIV EIR A GIS ELIA D A S ILV A R O D R IGUES GUTEMB ER GUE A LV ES GO MES HELD ER R O D R IGUES LIMA ID Á LIA O LÍV IA B R A N D Ã O D E C A S TR O ILA MA R C O S O LIV EIR A C R UZ IN D IR A TO R R ES R A S TELI IR A ILD ES S ILV A D E S EN A IR A ILTO N D O S S A N TO S R IB EIR O IS A IA S P ER EIR A IV A N N EV ES D E S O UZA IV A N S A N TO S D E J ES US IZA B EL MA R IA B R ITO D E O LIV EIR A D O S S A N TO S O PM 10º GBM /Simõ es Filh o DP DP DP DP 1º GBM /Barro q u in h a 16ª CIPM /Co mé rc io 58ª CIPM /Co s me d e Fa ria s BPGd /M ata Es cu ra 1º GBM /Barro q u in h a BPGd /M ata Es cu ra 18º BPM /Cen tro H is tó ric o BPGd /M ata Es cu ra 3º GBM /Ig u atemi 6º BPM /Se n h o r d o Bo n fim BPGd /M ata Es cu ra 10ª CIPM /Can d eias BPGd /M ata Es cu ra DP BPCh q /Lau ro d e Freitas 33ª CIPM /Va le n ç a 3º GBM /Ig u atemi 41ª CIPM /Fed eraç ão 53ª CIPM /Pra ia d o Fo rte 33ª CIPM /Va le n ç a 16ª CIPM /Co mé rc io BPGd /M ata Es cu ra 3º GBM /Ig u atemi 3º GBM /Ig u atemi Diante do mencionado Despacho este CG resolve INDEFERIR o pleito. NBGO n.ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS DIFERENÇA DA GAP II PARA GAP III (Indeferimento) Nos requerimentos firmados pelos policiais militares.o n. nos quais pleiteiam o pagamento da diferença da GAP II para a GAP III. através do Despacho datado 26 Out 09.º DP/CAP/SIP/1566/11/09 Pág.910/32. por força da incidência do artigo 1º do Decreto n. opinou pelo indeferimento do benefício. a Procuradoria Administrativa (Núcleo Setorial da SSP) da PGE. 2156 . abaixo relacionados.º 20. que regula a prescrição qüinqüenal a favor do Estado. 012. 2157 .145-8 30.093.603-7 30.716-0 Processo n.425-9 30.533-2 30.º DP/CAP/INATIVOS/240/10/09 Pág.640-0 30.º DP/CAP/INATIVOS/233/10/09 Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Grad 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR Nome ANACLETO LUIZ DE LIMA ANTÔNIO CARLOS DA CONCEIÇÃO ANTÔNIO MARCOS BEZERRA DE JESUS CARLOS AUGUSTO CERQUEIRA DA CRUZ CÉLIO ANTÔNIO FARIAS ERIVALDO ALVES BARROS GILBERTO BISPO DOS SANTOS GILENO MANOEL DE SOUSA JOELITON RODRIGUES DE ALMEIDA Mat 30.066.729-3 30.088. conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado.111-6 30. R E S O L V E: reconhecer o direito a mais 1% da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço aos policiais militares abaixo relacionados de acordo com o Art.500-2 30.087.674-7 30.106.102.º 7.313-5 30. de 27 Dez 01.990.º TCE/002012/09 TCE/002013/09 TCE/001454/09 TCE/001347/09 TCE/001445/09 TCE/001943/09 TCE/001835/09 TCE/001846/09 TCE/001955/09 Percentual 25% 28% 31% 28% 31% 28% 27% 23% 30% A Contar de 10/08/03 01/07/04 18/09/03 08/03/04 05/04/03 01/06/05 13/09/03 01/09/03 01/09/03 Portaria n. Ord 1 2 3 4 5 6 GRA D 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR NOM E ANÍS IO LIMA DOS S ANTOS ANTÔNIO LIMA BRANDÃO ANTÔNIO MENDES DO NAS CIMENTO EDMILS ON FERREIRA DE S OUZA GODOFREDO DOS S ANTOS S ILVA JAILTON XAVIER S OUZA S ANTOS M A T.886-2 Proces s o nº PERCENTUA L A CONTA R DE TCE/001466/09 29% 01/06/04 TCE/002001/09 26% 02/01/04 TCE/001424/09 33% 17/06/03 TCE/001948/09 29% 01/08/03 TCE/001838/09 34% 08/04/03 TCE/001932/09 27% 01/07/03 Portaria n.868-6 30.015. no uso das suas atribuições contidas na Lei n.115.174.652-1 30.126.ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS b) GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (Reconhecimento) O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA.990. de 27 Dez 01. 30.011. 221 3ª PARTE .087.006.021. da Lei Estadual n.576-1 30.o 01 de dezembro de 2009 BGO n.º 7.070. 087.106.896-2 30.093.087.233-7 30.087. 2158 .127.375-2 30.090.206-0 30.088.478-6 30.449-3 30.º DP/CAP/INATIVOS/243/10/09 Pág.277-9 Proces s o nº PERCENTUAL A CONTAR DE TCE/001728/09 30% 18/09/02 TCE/002495/09 28% 01/07/04 TCE/002482/09 29% 08/11/03 TCE/002475/09 24% 01/09/04 TCE/002474/09 28% 01/07/04 TCE/002471/09 28% 13/09/04 TCE/002472/09 28% 30/05/03 TCE/002321/09 25% 10/12/07 TCE/001985/09 27% 16/10/08 Portaria n. conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado.084. 30.090.683-6 30.601-4 30.235-8 30.ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (Reconhecimento) O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA.148.990.899-3 30.088.010.431-7 30. no uso das suas atribuições contidas na Lei n. de 27 Dez 01. R E S O L V E: reconhecer o direito a mais 1% da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço aos policiais militares abaixo relacionados de acordo com o Art.090.304-5 30. da Lei Estadual n.960-8 30.º 7.011. Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 GRA D 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR 1º Sgt PM RR NOME CARLOS CARVALHO ARAÚJO EUCLIDES FERREIRA DOS S ANTOS FRANCISCO JOS É DE S OUZA GENES CERQUEIRA PALMEIRA GERALDO DOS S ANTOS DIAS GERALDO FLORÊNCIO VIEIRA GERS ON DORIA VINHAS JOS É JAIRO DOS SANTOS LUÍS CARLOS DE JES US DOS S ANTOS M AT.169.367-1 30. 30.088.358-6 Proces s o nº TCE/001915/09 TCE/001585/09 TCE/001604/09 TCE/001505/09 TCE/001650/09 TCE/001977/09 TCE/001971/09 TCE/001954/09 TCE/001959/09 TCE/001966/09 PERCENTUA L A CONTA R DE 27% 07/03/04 28% 13/09/04 28% 01/06/03 30% 07/03/08 27% 01/07/03 29% 15/02/03 29% 15/07/03 27% 01/07/03 30% 15/04/03 30% 15/02/04 Portaria n.730-0 30.004.o n.089.355-8 30.º 7.990.089.155-0 30.º DP/CAP/INATIVOS/241/10/09 Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 GRA D Sgt PM RR Sgt PM RR Sgt PM RR Sgt PM RR Sgt PM RR Sgt PM RR Sgt PM RR Sgt PM RR Sgt PM RR Sgt PM RR NOM E ALMIR ALVES DE OLIVEIRA ANTÔNIO BARBOS A DOS S ANTOS BENJAMIN RODRIGUES DE JES US CARLOS OVÍDIO DE JES US BATIS TA DAVID MUNIZ S ANTOS EDMUNDO FERREIRA DA S ILVA EDS ON FERREIRA DE CARVALHO JOS É ANDRÉ CONCEIÇÃO S ANTOS JOS É CARLOS PEREIRA DOS S ANTOS JOS É FERREIRA DE MELLO M A T. 221 01 de dezembro de 2009 BGO 3ª PARTE . de 27 Dez 01. para isso. Após análise do processo.º 10. NBGO n. sendo adotado como fonte de pesquisa. com o cômputo. cuja publicidade ocorreu no BGO n. de 04 (quatro) períodos de licenças prêmio por assiduidade não gozadas.ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS c) CONCESSÃO DO ABONO PERMANÊNCIA Deferimento Requereu o Sd 1ª Cl PM EDILON QUEIROZ DOS SANTOS. 2159 . atendidos os requisitos legais. o Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH) e CDI. Mat 30. para todos os dados levantados.176.628-8.01 de dezembro de 2009 BGO o n. referentes aos períodos de 12/02/87 a 11/02/07 e 05 (cinco) anos 00 (zero) mês e 01 (um) dia de averbação de tempo de serviço. por ter completado as exigências de transferência para a reserva remunerada em 09 Jan 07. Assim.957/08 de 02 Jan 08. de 03 Ago 06.º DP/CAP/SIP/945/07/09 Pág. 221 3ª PARTE . prestados em atividade privada. este CG resolve DEFERIR o pleito. ficou constatado que o policial militar faz jus ao abono de permanência. da 41ª CIPM/Federação.º 0504070529716.º 143. com base na Lei n. Processo n. o pagamento do abono permanência em atividade por ter preenchido os requisitos para a reserva remunerada. 221 01 de dezembro de 2009 4ª PARTE .BGO o n.CEL PM SUBCOMANDANTE-GERAL pág.JUSTIÇA E DISCIPLINA DISPONÍVEL APENAS NA INTRANET NO EXERCÍCIO DO CARGO DE COMANDANTE-GERAL CONFERE COM O ORIGINAL NILTON RÉGIS MASCARENHAS .CEL PM COMANDANTE-GERAL JAIRO JOSÉ DA CUNHA . 2160 .
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