36052-(2) Diário da República, 2.ª série — N.º 233 — 6 de dezembro de 2016 PARTE C TRABALHO, SOLIDARIEDADE Despacho n.º 373/94, de 26 de outubro, publicado no Diário da Re- pública, 2.ª série, n.º 263, de 14 de novembro; E SEGURANÇA SOCIAL Despacho n.º 12716-D/2016, de 21 de outubro, do Inspetor-Geral da ACT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de Autoridade para as Condições do Trabalho outubro de 2016; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova em anexo, o Código do Procedimento Administrativo (CPA); e Aviso n.º 15320-A/2016 Constituição da República Portuguesa. Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira 7 — A ocupação dos 80 (oitenta) postos de trabalho, na modalidade de inspetor superior do trabalho, com vista ao preenchimento de de nomeação, na categoria de inspetor do trabalho, da carreira de ins- 80 postos de trabalho, na categoria de inspetor do trabalho, da petor superior do trabalho, do mapa de pessoal da ACT, distribui-se carreira de inspetor superior do trabalho, do mapa de pessoal da nos seguintes termos: Autoridade para as Condições do Trabalho. Referência A: Área de Direito (18 postos de trabalho) 1 — Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova A1: Unidade Local de Braga — Braga — 1 posto de trabalho; em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicita-se A2: Centro Local do Nordeste Transmontano — Bragança — 2 postos que, por despacho de 6 de dezembro de 2016, do Senhor Inspetor-Geral de trabalho; da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), autorizado por A3: Centro Local do Douro — Vila Real — 1 posto de trabalho; despacho de 25 de novembro de 2016, de Sua Excelência a Secretária A4: Unidade de Apoio ao Centro Local do Douro — Lamego — de Estado da Administração e Emprego Público, precedido de parecer 1 posto de trabalho; prévio de Sua Excelência o Secretário de Estado do Emprego, nos A5: Centro Local da Beira Interior — Castelo Branco — 2 postos termos e para os efeitos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de de trabalho; 13 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a A6: Unidade Local da Covilhã — Covilhã — 2 postos de trabalho; contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, A7: Unidade Local de Vila Franca de Xira — Vila Franca de Xira — o concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de 1 posto de trabalho; inspetor superior do trabalho, com vista ao preenchimento de 80 postos A8: Unidade Local do Barreiro — Barreiro — 1 posto de trabalho; de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria de inspetor do tra- A9: Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo — Beja — 1 posto balho, da carreira de inspetor superior do trabalho, do mapa de pessoal de trabalho; da ACT e constituição de uma reserva de recrutamento na categoria de A10: Centro Local do Alentejo Central — Évora — 1 posto de tra- inspetor, da carreira de inspetor superior, nos termos do disposto na balho; alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/08, de 11 de julho, com A11: Centro Local da Beira Alta — Guarda — 2 postos de trabalho; vista à satisfação de necessidades previsionais de pessoal. A12: Centro Local do Alto Alentejo — Portalegre — 2 postos de 2 — Nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novem- trabalho; bro, regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi A13: Centro Local de Entre Douro e Vouga — São João da Madei- executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em ra — 1 posto de trabalho. situação de requalificação para os postos de trabalho em causa, junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas Referência B: Áreas de Química e das Tecnologias dos Processos (INA), através de pedido formulado em 7 de novembro de 2016, a qual Químicos (3 postos de trabalho) declarou, em 21 de novembro de 2016, não existirem trabalhadores em B1: Centro Local de Lisboa Ocidental — Sintra — 2 posto de tra- situação de requalificação com o perfil pretendido. balho; 3 — Nos termos do disposto no Despacho conjunto n.º 373/2000, B2: Centro Local da Lezíria e Médio Tejo — Santarém — 1 posto de 1 de março, de Suas Excelências, o Ministro-adjunto, o Ministro de trabalho. da Reforma do Estado e da Administração Pública e a Ministra para a Igualdade, faz-se a menção seguinte: “Em cumprimento da alínea h) Referência C: Áreas de Eletricidade e Energia, Eletrónica e Automação do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto en- (3 postos de trabalho) tidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na C1: Centro Local da Beira Alta — Guarda — 1 posto de trabalho; progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido C2: Centro Local da Lezíria e Médio Tejo — Santarém — 1 posto de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” de trabalho; 4 — Prazo de validade: O presente concurso é válido pelo prazo de C3: Unidade Local de Setúbal — Setúbal — 1 posto de trabalho. um ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e a constituição da reserva de recrutamento é válida pelo prazo Referência D: Área de Construção Civil e Engenharia Civil (25 postos máximo permitido na lei. de trabalho) 5 — O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público D1: Centro Local do Nordeste Transmontano — Bragança — 2 postos (http://www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à de trabalho; sua publicação no Diário da República, na página eletrónica da ACT D2: Unidade Local de Penafiel — Penafiel — 1 posto de trabalho; (http://www.act.gov.pt) e no prazo máximo de três (3) dias, contados D3: Centro Local do Douro — Vila Real — 1 posto de trabalho; da mesma data, num jornal de expansão nacional. D4: Centro Local do Baixo Vouga — Aveiro — 2 postos de trabalho; 6 — Legislação aplicável ao presente concurso: D5: Centro Local da Beira Interior — Castelo Branco — 1 posto Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; de trabalho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela D6: Unidade Local da Covilhã — Covilhã — 1 posto de trabalho; Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; D7: Unidade de Apoio ao Centro Local do Mondego — Figueira da Artigos 37.º e 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova em Foz — 1 posto de trabalho; anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); D8: Centro Local da Beira Alta — Guarda — 1 posto de trabalho; Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria D9: Centro Local do Lis — Leiria — 1 posto de trabalho; n.º 48/2014, de 26 de fevereiro; D10: Centro Local da Lezíria e Médio Tejo — Santarém — 2 postos Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março; de trabalho; Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril; D11: Unidade de Apoio ao Centro Local da Lezíria e Médio Tejo — Decreto Regulamentar n.º 20/2001, de 22 de dezembro; Tomar — 1 posto de trabalho; Decreto Regulamentar n.º 11/2005, de 30 de dezembro; D12: Centro Local do Oeste — Torres Vedras — 1 posto de trabalho; Despacho Conjunto n.º 371/2004, de 2 de junho de 2004, publicado D13: Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste — Caldas da no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 22 de junho de 2004; Rainha — 1 posto de trabalho; Diário da República, 2.ª série — N.º 233 — 6 de dezembro de 2016 36052-(3) D14: Unidade Local de Vila Franca de Xira — Vila Franca de Xira — reira de regime especial, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do 1 posto de trabalho; artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, e artigos 2.º e D15: Centro Local da Península de Setúbal — Almada — 1 posto 4.º do Decreto Regulamentar n.º 20/2001, de 22 de dezembro, com de trabalho; as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 11/2005, de D16: Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo — Beja — 1 posto 30 de dezembro. de trabalho; 9.1 — O conteúdo funcional da categoria mencionada é o descrito D17: Centro Local do Alentejo Central — Évora — 1 posto de tra- no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 20/2001, de 22 de dezembro. balho; 10 — Remuneração — as remunerações de inspetor estagiário e de D18: Centro Local do Alto Alentejo — Portalegre — 1 posto de tra- inspetor encontram-se fixadas pela estrutura e escalas salariais, cons- balho; tantes no mapa I Anexo, referido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei D19: Unidade Local de Faro — Faro — 1 posto de trabalho; n.º 112/2001, de 6 de abril. D20: Centro Local de Portimão — Portimão — 1 posto de trabalho; 10.1 — À remuneração de inspetor acresce um suplemento de função D21: Centro Local de Lisboa Ocidental — Sintra — 2 postos de inspetiva mensal, previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, trabalho. de 6 de abril. 10.2 — As condições de trabalho e regalias sociais são as generica- Referência E: Área de Metalurgia e Metalomecânica (8 postos de mente vigentes para os funcionários da administração central. trabalho) 11 — Requisitos de admissão — Podem candidatar-se ao presente E1: Centro Local do Ave — Guimarães — 1 posto de trabalho; concurso os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, E2: Unidade Local de Penafiel — Penafiel — 1 posto de trabalho; cumulativamente, os seguintes requisitos: E3: Centro Local do Baixo Vouga — Aveiro — 1 posto de trabalho; 11.1 — Requisitos gerais de admissão a concurso constantes do E4: Centro Local da Beira Interior — Castelo Branco — 1 posto de n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e que são: trabalho; Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Consti- E5: Centro Local da Lezíria e Médio Tejo — Santarém — 1 posto tuição, por convenção internacional ou por lei especial; de trabalho; Ter 18 anos completos; E6: Centro Local do Oeste — Torres Vedras — 1 posto de trabalho; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para E7: Centro Local do Alentejo Central — Évora — 1 posto de tra- o exercício das funções a que se candidata; balho; E8: Centro Local de Portimão — Portimão — 1 posto de trabalho. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Referência F: Área de Produção Agrícola e Animal (15 postos de trabalho) 11.2 — Requisitos especiais de admissão a concurso: Ser possuidor de licenciatura nas áreas abaixo indicadas, em confor- F1: Centro Local do Nordeste Transmontano — Bragança — 2 postos midade com o estabelecido no Despacho n.º 12716-D/2016, de 21 de de trabalho; outubro, do Inspetor-Geral da ACT, publicado no Diário da República, F2: Centro Local do Douro — Vila Real — 2 postos de trabalho; 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2016 e no mapa de pessoal da ACT: F3: Unidade de Apoio ao Centro Local do Douro — Lamego — 1 posto de trabalho; Referência A: Direito; F4: Centro Local do Baixo Vouga — Aveiro — 1 posto de trabalho; Referência B: Química e Tecnologias dos Processos Químicos; F5: Centro Local da Beira Interior — Castelo Branco — 1 posto de Referência C: Eletricidade e Energia; Eletrónica e Automação; trabalho; Referência D: Construção Civil e Engenharia Civil; F6: Unidade Local da Covilhã — Covilhã — 1 posto de trabalho; Referência E: Metalurgia e Metalomecânica; F7: Centro Local da Beira Alta — Guarda — 1 posto de trabalho; Referência F: Produção Agrícola e Animal; F8: Unidade Local de Viseu — Viseu — 1 posto de trabalho; Referência G: Indústrias Extrativas; F9: Centro Local da Lezíria e Médio Tejo — Santarém — 1 posto Referência H: Economia; Gestão e Administração; Contabilidade e de trabalho; Fiscalidade. F10: Unidade Local de Vila Franca de Xira — Vila Franca de Xira — 1 posto de trabalho; Possuir habilitação legal e válida para conduzir veículos ligeiros F11: Centro Local do Alentejo Central — Évora — 1 posto de tra- (categoria B). balho; F12: Centro Local do Alto Alentejo — Portalegre — 2 postos de 11.3 — Apenas são admitidos a concurso os candidatos que reúnam trabalho. os requisitos gerais e especiais de admissão. 12 — Formalização da candidatura: Referência G: Área de Indústrias Extrativas (2 postos de trabalho) 12.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante preen- chimento de requerimento tipo, sob a forma de formulário eletrónico, G1: Unidade Local da Covilhã — Covilhã — 1 posto de trabalho; disponível na página eletrónica da ACT (http://www.act.gov.pt), dirigido G2: Centro Local do Alentejo Central — Évora — 1 posto de tra- ao Inspetor-Geral da ACT, de preenchimento obrigatório, dele devendo balho. constar: Referência H: Áreas de Economia, Gestão e Administração, Conta- a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nasci- bilidade e Fiscalidade (6 postos de trabalho) mento, estado civil, número e data de emissão do bilhete de identidade H1: Centro Local do Alto Minho — Viana do Castelo — 1 posto de ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, telefone e endereço trabalho; postal e eletrónico); H2: Centro Local do Douro — Vila Real — 1 posto de trabalho; b) Habilitações literárias; H3: Centro Local do Lis — Leiria — 1 posto de trabalho; c) Indicação do aviso de abertura do concurso, a que se candidata, H4: Unidade Local de Vila Franca de Xira — Vila Franca de Xira — identificando o n.º e a data do Diário da República onde vem publicado; 1 posto de trabalho; d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente re- H5: Centro Local do Alto Alentejo — Portalegre — 1 posto de tra- úne os requisitos gerais de provimento em funções públicas conforme balho; previsto no ponto 11.1 deste Aviso; H6: Centro Local de Lisboa Ocidental — Sintra — 1 posto de tra- e) Identificação da referência a que se candidata, usando para o efeito balho. um formulário/requerimento de candidatura por cada referência; f) Por cada referência a que se candidata deverá indicar o(s) respetivo(s) 7.1 — O número de postos de trabalho não preenchidos nas refe- posto(s) de trabalho; rências A a C e E a H, no caso de o número de candidatos admitidos g) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem suscetí- a estágio não preencher os lugares nelas previstos, transitarão para a veis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de referência D, cujo número de postos de trabalho nesta referência au- preferência legal; mentará automaticamente. h) Síntese das três experiências profissionais comprováveis conside- 8 — Âmbito de recrutamento — Podem candidatar-se ao presente radas mais relevantes, quando aplicável; concurso os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público i) Indicação de três formações académicas adicionais comprováveis previamente constituída. consideradas mais relevantes, quando aplicável; 9 — Caracterização dos postos de trabalho — A categoria ora posta j) Indicação de três formações profissionais comprováveis conside- a concurso integra-se na carreira de inspetor superior do trabalho, car- radas mais relevantes, quando aplicável; 36052-(4) Diário da República, 2.ª série — N.º 233 — 6 de dezembro de 2016 12.2 — Ao requerimento deverá ser anexada a seguinte documentação máquinas de calcular gráficas, programáveis ou que permitam gravar digitalizada e legível, em formato, pdf: ou memorizar fórmulas, funções ou texto; a) Curriculum vitae detalhado, em português, datado e assinado pelo h) Na prova escrita de conhecimentos, os candidatos que obtenham candidato, do qual conste, designadamente, a identificação completa, as uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos; habilitações literárias, a experiência profissional com a indicação das i) Serão igualmente excluídos os candidatos que não cumpram o es- funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes tipulado nas alíneas a) e e) a g) deste ponto, bem como os que desistam períodos, bem como a formação profissional e respetiva duração; da prova escrita de conhecimentos. b) Documento comprovativo das habilitações literárias; c) Documento comprovativo de possuir habilitação legal e válida para 14.2 — A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais conduzir veículos ligeiros; dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise d) Declarações ou documentos comprovativos das circunstâncias do respetivo currículo profissional, nomeadamente, a habilitação aca- referidas na alínea g) do n.º 12.1, sem os quais as mesmas não serão démica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência consideradas. adquirida e da formação realizada. 14.2.1 — A avaliação curricular tem carácter eliminatório. Os candi- 12.3 — O requerimento e demais documentação devem ser subme- datos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior tidos eletronicamente até ao termo do prazo fixado sob pena de não a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso. admissão do candidato ao concurso. 14.2.2 — A não apresentação dos documentos comprovativos das 12.4 — Após a submissão eletrónica da candidatura, o candidato ações de formação frequentadas e da experiência profissional indicada receciona o respetivo comprovativo. no curriculum vitae, determina a sua não consideração para efeitos de 12.5 — A formalização da candidatura que não seja realizada nos avaliação curricular. termos referidos em 12.1 e nas alíneas a) a c) do ponto 12.2, determina 14.3 — O exame psicológico de seleção visa avaliar as capacidades e a não admissão do candidato ao concurso. as características de personalidade dos candidatos através de técnicas de 12.6 — A não entrega de documentos comprovativos dos factos re- natureza psicológica, visando determinar a sua adequação à função, nos feridos no curriculum vitae, implica que os mesmos não poderão ser termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho: considerados. a) O exame psicológico de seleção, com carácter eliminatório, pode 12.7 — O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de docu- comportar mais de uma fase; mentos comprovativos de factos, por eles referidos que possam relevar b) Os candidatos que obtenham menção Com reservas (8 valores) e para a apreciação do seu mérito, de acordo com o disposto no n.º 4 do Não favorável (4 valores) serão excluídos do presente concurso. artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. Com base na reda- ção do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual 14.4 — A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação redação, pode ainda o júri exigir a exibição de original ou documento interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais autenticado, para conferência quando haja dúvidas fundadas acerca do e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei seu conteúdo ou autenticidade. n.º 204/98, de 11 de julho. 12.8 — As falsas declarações são puníveis nos termos da lei. 15 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos 13 — As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão divulgadas métodos de seleção determina a sua exclusão. e publicitadas, designadamente, na 2.ª série do Diário da República 16 — Sistema de classificação, critérios de apreciação e ponderação: A e na página eletrónica da ACT (http://www.act.gov.pt) e afixadas em ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, local visível nas instalações da ACT, sitas na Praça de Alvalade, n.º 1, a qual será expressa na escala e 0 a 20 valores, e resultará da aplicação 1749-073, em Lisboa. da seguinte fórmula: 14 — Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, pela seguinte CF = (0,35xPC) + (0,25xAC) + (0,10xExPS) + (0,30xEPS) ordem, são os abaixo elencados: em que: a) Prova escrita de conhecimentos — PC (eliminatória); b) Avaliação curricular — AC (eliminatória); CF = Classificação final c) Exame psicológico de seleção — ExPS (eliminatório); PC = Prova escrita de conhecimentos d) Entrevista profissional de seleção — EPS. AC = Avaliação curricular ExPS = Exame psicológico de seleção 14.1 — A prova escrita de conhecimentos visa avaliar o nível de EPS = Entrevista profissional de seleção conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas gerais e específicas dos candidatos necessárias para o exercício da 17 — Serão excluídos do concurso os candidatos que obtenham clas- função, a qual será constituída por duas partes (A e B), cada uma com sificação final inferior a 9,5 valores. a duração de três (3) horas, e abrangerá as temáticas constantes do 18 — Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos can- anexo ao presente aviso, conforme programa aprovado pelo Despacho didatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de n.º 373/94, de 26 de outubro do Ministério do Emprego e Segurança 11 de julho. Em caso de subsistência de igualdade após aplicação dos Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de critérios legais, prefere o candidato que tiver menos idade. novembro de 1994: 19 — Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção indicados no ponto 14, bem como o sistema de a) A prova escrita de conhecimentos será individual, em suporte de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam papel e de natureza teórico-prática; de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos b) Haverá uma prova escrita de conhecimentos para cada uma das candidatos, sempre que solicitadas, nos termos legais e uma vez pagos referências mencionadas no ponto 7; os respetivos custos. c) A parte A da prova escrita de conhecimentos destina-se a avaliar os 20 — A lista ordenada de classificação final do concurso será publi- conhecimentos e as competências técnicas de carácter geral e a parte B citada nos termos previstos no ponto 13. visa avaliar essencialmente os conhecimentos e as competências técnicas 21 — É garantida a reserva de quatro (4) lugares para candidatos de carácter específico, versando sobre as temáticas e legislação indicadas portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou supe- no Anexo deste Aviso; rior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2.º do d) A legislação e a bibliografia mínima recomendada para a reali- artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação zação da prova escrita de conhecimentos encontram-se publicadas em com o artigo 37.º da LTFP. anexo; 22 — A fase teórica do estágio será realizada na Escola da ACT, em e) Na realização da prova escrita apenas é permitida a consulta de S. João da Madeira e no Centro Local de Lisboa Oriental (Lisboa) e a legislação não anotada e em suporte de papel; fase prática do estágio será realizada nos seguintes serviços descon- f) É interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou centrados da ACT: quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como de outros sistemas de comunicação móvel; Centro Local do Grande Porto (Porto) g) É todavia permitida a utilização de máquinas de calcular básicas. Centro Local do Baixo Vouga (Aveiro) Entendem-se por máquinas de calcular básicas, para este efeito, aquelas Centro Local do Mondego (Coimbra) que não tenham mais do que as seguintes operações e funções: +, -, ÷, x, Centro Local da Lezíria e Médio Tejo (Santarém) %, , , ex, e. É interdita a utilização de máquinas de calcular que tenham Unidade Local de Setúbal (Setúbal) mais do que as operações e funções atrás referidas, designadamente de Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo (Beja) Diário da República, 2.ª série — N.º 233 — 6 de dezembro de 2016 36052-(5) 23 — O estágio tem a duração de um ano e encontra-se regulamentado 2.º Vogal efetivo: Maria da Conceição Rodrigues Fialho Cota da Silva, pelo Despacho conjunto n.º 371/2004, de 2 de junho, publicado no Diário Inspetora Principal da ACT; de Republica, 2.ª série, n.º 145. 1.º Vogal suplente: David João Cardoso Namorado Neves, Diretor do 24 — Os estagiários aprovados no final do estágio serão providos por Centro Local do Alto Alentejo; despacho do Inspetor-Geral da ACT, nos postos de trabalho colocados 2.º Vogal suplente: Maria de Lurdes Rebelo Costa Padrão, Diretora a concurso, referidos no ponto 7. do Centro Local do Mondego. 25 — É designado um júri para cada uma das referências indicadas no ponto 7, os quais terão a seguinte composição: Referência G: Área de Indústrias Extrativas Referência A: Área de Direito Presidente: Gonçalo Manuel Pinto Basto San Miguel, Subdiretor da Unidade Local do Barreiro; Presidente: Mário Rui Almeida e Costa, Subdiretor da Unidade Local 1.º Vogal efetivo: Cristina Isabel dos Santos Aguiar Fontinha, Ins- de Setúbal; petora Principal da ACT, que substituirá o Presidente nas suas faltas 1.º Vogal efetivo: Vítor Manuel Araújo Bernardo, Diretor do Centro e impedimentos; Local do Oeste, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedi- 2.º Vogal efetivo: Dina Susana de Seixas Lopes, Inspetora da ACT; mentos; 1.º Vogal suplente: Maria de Fátima Morais Moreira, Inspetora Su- 2.º Vogal efetivo: Maria Laura Quadrado Saraiva, Inspetora Superior perior da ACT; da ACT; 2.º Vogal suplente: Marta Isabel Camilo Mores Rodrigues, Inspetora 1.º Vogal suplente: Maria Benedita Lapa Pernas, Inspetora Principal da ACT. da ACT; 2.º Vogal suplente: Anabela Ferradosa Saldanha Pires Gonçalves, Referência H: Áreas de Economia, Gestão e Administração, Conta- Inspetora Principal da ACT. bilidade e Fiscalidade Referência B: Áreas de Química e Tecnologias dos Processos Quí- Presidente: Luís Carlos Amaral Simões Silva, Inspetor Superior Prin- micos cipal da ACT; 1.º Vogal efetivo: Domingos Luís Sanches Pereira, Inspetor Superior Presidente: Margarida Estácio Marques Mendes Gaspar Gonçalves da ACT, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; de Araújo, Inspetora da ACT; 2.º Vogal efetivo: Mário Jorge Morais Oliveira, Inspetor Principal 1.º Vogal efetivo: João Domingos Matias Marques Tavares, Inspetor da ACT; Principal da ACT, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impe- 1.º Vogal suplente: Ana Isabel Franco Diniz Correia, Inspetora Prin- dimentos; cipal da ACT; 2.º Vogal efetivo: Cláudia Sofia de Campos Amado Pereira Caramelo, 2.ª Vogal suplente: Ana Bárbara Sacadura Botte de Pinho Figueiredo, Inspetora da ACT; Inspetora Principal da ACT. 1.º Vogal suplente: Ana Maria Cerqueira Vilaverde, Inspetora Superior Principal da ACT; 6 de dezembro de 2016. — O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta 2.º Vogal suplente: Ana Paula Valério Marques, Inspetora da ACT. Braz. ANEXO Referência C: Áreas de Eletricidade e Energia, Eletrónica e Auto- mação Prova escrita de conhecimentos Presidente: Emanuel José Cortes Gomes, Subdiretor da Unidade Local de Braga; I — Temáticas 1.º Vogal efetivo: José António Macedo Magalhães, Inspetor Superior 1 — Direito Constitucional; da ACT, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2 — Direito Penal e Processual Penal; Regime Geral das Contraor- 2.º Vogal efetivo: Maria Isabel Amorim Gaspar Jorge Vieira, Subdi- denações e Regime Processual Aplicável às Contraordenações laborais retora da Unidade Local de Penafiel; e de segurança social; 1.º Vogal suplente: Ana Luísa Ribeiro Pontes Oliveira, Inspetora 3 — Direito do Trabalho e processual do Trabalho; Principal da ACT; 4 — Noções fundamentais de Direito administrativo; 2.º Vogal suplente: Ricardo Luís Mafra Ceia, Inspetor Principal da 5 — Noções fundamentais de Direito Comunitário; ACT. 6 — Segurança e Saúde no Trabalho; 7 — Enquadramento Legal da Autoridade para as Condições do Tra- Referência D: Área de Construção Civil e Engenharia Civil; balho e da Inspeção do Trabalho. Presidente: Carlos Manuel da Fonseca Graça, Subdiretor da Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo; II — Legislação 1.º Vogal efetivo: Maria de Fátima dos Santos Palos, Diretora do Centro Local da Beira Alta, que substituirá o Presidente nas suas faltas De carácter geral e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Teresa Paula Infante Carreira Manhoso Meneses Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Cardoso, Diretora do Centro Local da Lezíria e Médio Tejo; Inspeção do Trabalho na Indústria e Comércio, ratificada pelo Decreto- 1.º Vogal suplente: Eduarda Cristina Correia Canelas, Inspetora Su- -Lei n.º 44 148, de 6 de janeiro de 1962; perior Principal da ACT; Convenção n.º 129 da Organização Internacional do Trabalho sobre 2.º Vogal suplente: Maria João Mendes Barata, Técnica Superior a Inspeção do Trabalho na Agricultura, ratificada pelo Decreto-Lei da ACT. n.º 91/81, de 17 de julho; Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, rati- Referência E: Área de Metalurgia e Metalomecânica ficada pelo Decreto-Lei n.º 1/85, de 16 de janeiro; Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa Presidente: Aurélio Paulino Pereira, Diretor do Centro Local do Baixo à administração do trabalho (papel, funções e organização), de 1978, Vouga. ratificada pelo Decreto 53/80, de 30 de julho; 1.º Vogal efetivo: Maria Manuela Correia Moreira, Inspetora Superior Protocolo de 2012 da Organização Internacional do Trabalho, rela- da ACT, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; tivo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a 2.º Vogal efetivo: Pedro António Soares Marques da Costa, Inspetor Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981, ratificado pelo Decreto do Principal da ACT; Presidente da República n.º 104/2010, de 25 de outubro. 1.º Vogal suplente: António Manuel Pinto Morais, Inspetor Principal Constituição da República Portuguesa; da ACT; (http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepu- 2.º Vogal suplente: Joela do Vale Pereira, Inspetora da ACT. blicaPortuguesa.aspx); Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei Referência F: Área de Produção Agrícola e Animal n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Presidente: Ana Isabel Respeita Canejo Machado, Diretora do Centro Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei Local do Alentejo Central; n.º 102/2000, de 12 de junho; 1.º Vogal efetivo: Cristina Isabel dos Santos Aguiar Fontinha, Ins- Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segu- petora Principal da ACT, que substituirá a Presidente nas suas faltas e rança Social, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de impedimentos; dezembro. 36052-(6) Diário da República, 2.ª série — N.º 233 — 6 de dezembro de 2016 Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho, aprovada Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de pelo Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho; 17 de fevereiro (e sucessivas alterações); Enquadramento e estrutura das carreiras de inspeção da Administração Regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril; n.º 433/82, de 27 de outubro (e sucessivas alterações); Estrutura das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspeção, apro- Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segu- vado pelo Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de dezembro; rança social, aprovado pela Lei 107/2009, de 14 de setembro; Regime jurídico da atividade de inspeção, aprovado pelo Decreto-Lei Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e n.º 276/2007, de 31 de julho; demais atualizações Tratado da União Europeia. Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fe- vereiro e demais atualizações (Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, Lei Referência B — Áreas de Química e Tecnologias n.º 47/2012, de 29 de agosto, Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, Lei dos Processos Químicos n.º 55/2014, de 25 de agosto, Regulamentação Código do Trabalho, aprovada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro e Lei n.º 28/2016, Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro (Consolida as prescrições de 23 de agosto); mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos Regime jurídico de acesso e exercício da atividade das agências priva- para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no das de colocação e das empresas de trabalho temporário aprovado pelo trabalho); Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro alterado pela Lei n.º 5/2014, Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro (Regula a proteção dos de 12 de fevereiro e pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto; trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei ou mutagénicos durante o trabalho); n.º 480/99, de 9 de novembro (e suas sucessivas alterações); Decreto-Lei n.º 479/85, de 13 de novembro e Decreto-Retificativo DR Regime jurídico do fundo de compensação do trabalho, mecanismo n.º 26/86, de 31 de janeiro (Fixa as substâncias, os agentes e os processos equivalente e fundo de garantia de compensação do trabalho, aprovado industriais que comportam risco cancerígeno, efetivo ou potencial, para pela Lei 70/2013, de 30 de agosto; os trabalhadores profissionalmente expostos); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio (Procede à alteração do 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, que consolida as prescri- Regime jurídico da promoção da segurança e da saúde no trabalho, ções mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro e demais atualiza- para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no ções (Lei n.º 3/2014, de 28 de setembro e Lei n.º 28/2016, de 23 de trabalho e transpõe a Diretiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de agosto); dezembro de 2009); Diretivas relativas às prescrições mínimas de segurança e de saúde Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio (Altera o Decreto-Lei para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, n.º 301/2000, de 18 de novembro, que regula a proteção dos trabalha- transpostas pelo Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro; dores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Concelho de mutagénicos durante o trabalho); 17 maio de 2006, relativa às máquinas (regras relativas à colocação Locais de trabalho (comum à Eletricidade e Energia, Eletrónica e e entrada sem erviços das máquinas), transposta pelo Decreto-Lei Automação, Metalurgia, Metalomecânica e Indústrias Extrativas); n.º 103/2008, de 24 junho; Decreto-Lei n.º 347/93, de 1 de outubro (Prescrições mínimas de Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissio- segurança e de saúde para os locais de trabalho); nais, incluindo reabilitação e reintegração profissionais, aprovado pela Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro (Regulamentação das normas Lei 98/2009, de 4 de setembro (e alterações); técnicas respeitantes às prescrições mínimas de segurança e de saúde Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março para os locais de trabalho); (e sucessivas alterações); Reach “Registration, evaluation and authorization of chemicals; Decreto-Lei n.º 293/2009, de 13 de outubro (Assegura a execução, Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento 17 de fevereiro (e sucessivas alterações); (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos pro- n.º 433/82, de 27 de outubro (e demais alterações); dutos químicos (REACH) e que procede à criação da Agência Europeia Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segu- dos Produtos Químicos); rança social, aprovado pela Lei 107/2009, de 14 de setembro; Despacho n.º 27707/2007, de 10 de dezembro (Implementação do Regime do Fundo de Garantia Salarial aprovado pelo Decreto-Lei Regulamento REACH); n.º 59/2015 de 21 de abril, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de Rotulagem de produtos químicos 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores em caso de insolvência do empregador; Decreto-Lei n.º 98/2010, de 11 de agosto (Estabelece o regime a Lei 110/2006 de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos que obedece a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias do Sistema Previdencial de Segurança Social); perigosas para a saúde humana ou para o ambiente); Decreto-Lei n.º 260/2009 de 25 de setembro, alterado pela Lei Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro (Classificação, rotulagem n.º 5/2014, de 12 de fevereiro e pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, e embalagem de substâncias e mistura); que regula o exercício e licenciamento da atividade das empresas de trabalho temporário; Amianto Regimes legais aplicáveis no domínio dos transportes rodoviários Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho (Estabelece as normas de e respetivo quadro sancionatório: Regulamento (CE) n.º 561/2006 do proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao Parlamento Europeu e do Conselho de 15 março, Regulamento amianto durante o trabalho); CEE 3821/85, de 20 de dezembro, Regulamento EU 165/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro e Diretiva Atmosferas explosivas 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março, Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto, Decreto-Lei n.º 237/2007, de Decreto-Lei n.º 236/2003, de 30 de setembro (Estabelece as prescri- 19 de julho, Decreto-Lei n.º 117/2012, de 05 de junho, Decreto-Lei ções mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança n.º 169/2009, de 31 de julho, Portaria n.º 222/2008, de 5 de março, e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos Portaria n.º 983/2007, de 27 de agosto. derivados de atmosferas explosivas); Decreto-Lei n.º 112/96, de 5 de agosto e Portaria 341/97, de 21 de maio — Aparelhos e sistemas de proteção destinados a serem utilizados Referência A — Área de Direito em atmosferas potencialmente explosivas. Constituição da República Portuguesa; (http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepu- Referência C — Eletricidade e Energia, Eletrónica e Automação blicaPortuguesa. aspx Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei Locais de Trabalho n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei n.º 347/93, de 1 de outubro (Prescrições mínimas de Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei segurança e de saúde para os locais de trabalho); n.º 480/99, de 9 de novembro (e suas sucessivas alterações); Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro (Regulamentação das normas Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março técnicas respeitantes às prescrições mínimas de segurança e de saúde (e sucessivas alterações); para os locais de trabalho); Diário da República, 2.ª série — N.º 233 — 6 de dezembro de 2016 36052-(7) Ruído e Vibração Prescrições Mínimas de Segurança e de Saúde nos Locais e Postos de Trabalho dos Estaleiros Temporários ou Móveis, regulamentadas pela Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de setembro (Prescrições mínimas de Portaria n.º 101/96, de 3 de abril; segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos Regras Gerais de Planeamento, Organização e Coordenação para riscos devidos aos agentes físicos (ruído); Promover a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Estaleiros da Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de fevereiro (Prescrições mínimas de Construção aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro; segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro (Estabelece as prescrições riscos de vibrações no local de trabalho); mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho); Radiações óticas Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho (regras relativas à colocação Lei n.º 25/2010, de 30 de agosto (Estabelece as prescrições mínimas no mercado e entrada em serviço das máquinas); para proteção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a se- Decreto-Lei n.º 221/2006, de 8 de novembro (Estabelece as regras gurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações óticas de em matéria de emissões sonoras de equipamento para utilização fontes artificiais); no exterior). Declaração de Retificação n.º 33/2010 de 27 de outubro (Retifica os anexos I e II da Lei n.º 25/2010, de 30 de agosto); Referência E — Área de Metalurgia e Metalomecânica Campos eletromagnéticos Decreto-Lei n.º 347/93, de 1 de outubro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho); Diretiva 2013/35/EU Exposição aos campos eletromagnéticos; Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro (Regulamentação das normas técnicas respeitantes às prescrições mínimas de segurança e de saúde Atmosferas explosivas para os locais de trabalho); Decreto-Lei n.º 236/2003, de 30 de setembro (Estabelece as prescri- Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de setembro (Prescrições mínimas de ções mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos riscos devidos aos agentes físicos (ruído)); derivados de atmosferas explosivas); Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de fevereiro (Prescrições mínimas de Decreto-Lei n.º 112/96, de 5 de agosto e Portaria 341/97, de 21 de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos maio — Aparelhos e sistemas de proteção destinados a serem utilizados riscos de vibrações no local de trabalho); em atmosferas potencialmente explosivas; Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores Máquinas e equipamentos de trabalho de equipamentos de trabalho); Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho (regras relativas à colocação Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro (Estabelece as prescrições no mercado e entrada em serviço das máquinas); mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores Decreto-Lei n.º 221/2006, de 8 de novembro (Estabelece as regras de equipamentos de trabalho); em matéria de emissões sonoras de equipamento para utilização no Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho (regras relativas à colocação exterior); no mercado e entrada em serviço das máquinas); Lei n.º 349/93, de 1 de outubro (Estabelece as prescrições mínimas Decreto-Lei n.º 221/2006, de 8 de novembro (Estabelece as regras de segurança e de saúde para a utilização de equipamentos dotados de em matéria de emissões sonoras de equipamento para utilização no visor); exterior); Portaria n.º 989/93, de 6 de outubro (Regulamenta o Decreto-Lei n.º 349/93, de 1 de outubro que estabelece as prescrições mínimas de Instalações elétricas e equipamento elétrico segurança e de saúde para a utilização de equipamentos dotados de Decreto-Lei n.º 226/2005, de 28/12 e Portaria 949-A/2006, de 11 de visor); setembro — Regras Técnicas para Instalações Elétricas de Baixa Tensão; Decreto-Lei n.º 214/95, de 18 de agosto (Estabelece as condições de Portaria n.º 252/2015, de 19/8 — Alteração às Regras Técnicas para utilização e comercialização de máquinas usadas); Instalações Elétricas de Baixa Tensão, relativa a veículos elétricos (VE); Portaria n.º 172/2000, de 23 de março (Regulamenta o Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 42 895 de 1960-03-31 e alterado pelos Decretos Re- n.º 214/95, de 18 de agosto que estabelece as condições de utilização e gulamentares 14/77, de 18/02, e 56/85 de 6/09 — Regulamento de Se- comercialização de máquinas usadas); gurança de Subestações, Postos de Transformação e de Seccionamento; Decreto-Lei n.º 236/2003, de 30 de setembro (Estabelece as prescri- Decreto Regulamentar 1/92 de 18/02 — Regulamento de Segurança ções mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança de Linhas Elétricas de Alta Tensão; e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos Decreto Regulamentar 90/84 de 26/12 — Regulamento de Segurança derivados de atmosferas explosivas); de Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão; Decreto-Lei n.º 112/96, de 5 de agosto e Portaria 341/97, de 21 de Decreto-Lei n.º 6/2008 de 10 de janeiro — Equipamento Elétrico maio — Aparelhos e sistemas de proteção destinados a serem utilizados Utilizado em Baixa Tensão; em atmosferas potencialmente explosivas. Regime jurídico do acesso e exercício da atividade das entidades e Referência F — Produção Agrícola e Animal profissionais responsáveis pelas instalações elétricas. Locais de Trabalho Lei 14/2015, de 16/02; Decreto-Lei n.º 347/93, de 1 de outubro (Prescrições mínimas de Tempos de condução e repouso nos transportes rodoviários segurança e de saúde para os locais de trabalho); Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro (Regulamentação das normas Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Con- técnicas respeitantes às prescrições mínimas de segurança e de saúde selho, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria para os locais de trabalho); social no domínio dos transportes rodoviários; Regulamento (CE) n.º 165/2014, do Parlamento Europeu e do Con- Rotulagem de produtos químicos selho de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários. Decreto-Lei n.º 98/2010, de 11 de agosto (Estabelece o regime a que obedece a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente); Referência D — Área da Construção Civil e Engenharia Civil Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro (Classificação, rotulagem Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil, aprovado e embalagem de substâncias e mistura); pelo Decreto n.º 41821, de 11 de agosto de 1958; Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Em- Máquinas e Equipamentos de trabalho pregado nas Obras, aprovado pelo Decreto n.º 46427, de 10 de julho Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro (Estabelece as prescrições de 1965; mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores Exigências Essenciais Relativas à Saúde e Segurança Aplicáveis aos de equipamentos de trabalho); Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovadas pela Portaria Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho (regras relativas à colocação n.º 1131/93, de 4 de novembro; no mercado e entrada em serviço das máquinas); 36052-(8) Diário da República, 2.ª série — N.º 233 — 6 de dezembro de 2016 Decreto-Lei n.º 221/2006, de 8 de novembro (Estabelece as regras para as entidades do setor não lucrativo e o regime de normalização em matéria de emissões sonoras de equipamento para utilização no contabilística para micro entidades); exterior); Código das Sociedades Comerciais (CSC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na redação atual; Ruído e Vibração Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Lei n.º 182/2006, de 6 de setembro (Prescrições mínimas de segurança Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na redação atual; e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, aos agentes físicos (ruído)); na redação atual, designadamente a Secção III do Cap. V (artigos 298.º Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de fevereiro (Prescrições mínimas de a 316.º) e as Secções II (artigos 346.º e 347.º) e IV (artigos 359.º a 372.º) segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos do Cap. VII; riscos de vibrações no local de trabalho); Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro (Cap. VIII) e Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro (Informação sobre a atividade social da empresa). Agentes Biológicos Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na re- Decreto-Lei n.º 84/1997, de 16 de abril (Estabelece as prescrições dação atual; mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, os riscos da exposição a agentes biológicos no trabalho); de 1 de julho, na redação atual; Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, Movimentação Manual de Cargas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de setembro (Estabelece as prescri- redação atual; ções mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, cargas). de 5 de junho, na sua redação atual; Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Referência G — Área das Indústrias Extrativas dezembro, na redação atual; Decreto-Lei n.º 162/90 de 22 de maio (Estabelece o regulamento geral Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras); Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na redação atual; Decreto-Lei n.º 324/95 de 29 de novembro (Estabelece as prescrições Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Se- mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar nas indústrias ex- gurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na trativas por perfuração a céu aberto e subterrâneas); sua redação atual. Portaria n.º 197/96 de 4 junho (regulamenta as prescrições mínimas III — Bibliografia de segurança e saúde no trabalho a aplicar nas indústrias extrativas por perfuração a céu aberto e subterrâneas); De caráter geral Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro (Consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos A Autoridade para as Condições do Trabalho e os Inquéritos de Aci- para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no dente de Trabalho e Doença Profissional (disponível no sítio da internet trabalho); www.act.gov.pt; Portaria n.º 198/96 de 4 junho (Regulamenta as prescrições mínimas A J. M. Santos Botelho, Américo Pires Esteves e José Cândido de de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias Pinho, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina, extrativas a céu aberto ou subterrâneas); 2002, 5.ª edição. Convenção n.º 176 da Organização Internacional do Trabalho sobre Alberto Sérgio Miguel, Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, a Segurança e Saúde nas Minas, ratificada pelo D.P.R. 55/01 de 23.10, Porto Editora, 2014, 13.ª edição. D.R. 1.ª série A n.º 246 de 23.10.2001; António Beça Pereira, Regime Geral das Contraordenações e Coimas, Decreto Regulamentar n.º 34/92: Estabelece normas sobre segurança Anotado, Almedina, 2016, 11.ª edição. e proteção radiológica aplicáveis na extração e tratamento de minérios António J. Robalo dos Santos, Trabalho Não Declarado e Fenómenos radioativos; Conexos, Escolar Editora, 2013. Decreto-Lei n.º 348/89: Estabelece normas e diretivas de proteção António Lemos Monteiro Fernandes, Direito do Trabalho, Almedina, contra as radiações ionizantes; 2014, 17.ª edição. Decreto-Lei n.º 340/2007: Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de Carla Amado Gomes, Ana Fernanda Neves, Tiago Serrão, Comentários 6 de outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração ao Novo Código de Procedimento Administrativo, Vol. I e II, Associação de massas minerais (pedreiras); Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 2016. Lei n.º 182/2006, de 6 de setembro (Prescrições mínimas de segurança Catálogo da Exposição do Centenário da Inspeção do Trabalho (http:// e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos www.act.gov.pt/(ptPT)/centenario/Paginas/exposicaovirtual.a spx).), aos agentes físicos (ruído); 2016. Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de fevereiro (Prescrições mínimas de Celeste Jacinto, Técnica de análise e investigação de acidentes de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos trabalho: manual de utilização do WAIT, Verlag Dashöfer, 2005. riscos de vibrações no local de trabalho); Documentação e publicações disponíveis no sítio da internet da ACT Decreto-Lei n.º 236/2003, de 30 de setembro (Estabelece as prescri- (www.act.gov.pt). ções mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança Estratégias e práticas para a Inspeção do Trabalho, 2006 (www.ilo. e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos org/lisbon). derivados de atmosferas explosivas); Fernando Cabral e Manuel Roxo, Segurança e Saúde do Trabalho, Decreto-Lei n.º 112/96, de 5 de agosto e Portaria 341/97, de 21 de Legislação Anotada, Almedina, 2008, 5.ª edição. maio — Aparelhos e sistemas de proteção destinados a serem utilizados Fernando Cabral, Segurança e Saúde do Trabalho Manual de Preven- em atmosferas potencialmente explosivas; ção de Riscos Profissionais, Verlag Dasshofer, 2011. 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