Autocuratela

May 19, 2018 | Author: Eduardo Horácio | Category: Power Of Attorney, Law Of Obligations, Will And Testament, State (Polity), Social Institutions


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Revista Brasileira dDireit Famíli . ~BLIOTECA eSucessõe Out-Nov 2011 Ano XIII - N° 24 Repositório Autorizado de Jurisprudência laboradores Superior Tribunal de Justiça - nO 65/2008 desta Ed i ção Editores Andrei Pitten Vel(osó Andréa Rocha Faria Fábio Paixão Beatrice Marinho Paulo Juliana Vieira Lobato Cristina Ternes Veruscka Diab Walter Diab Euclides de Oliveira Guilherme Calmon Nogueira da Gama Conselho Editorial Helen Cristina Leite de Lima Orleans Giselda M. F. Novaes Hironaka Luiz Edson Fachin Renata Durão Machado Maria Berenice Dias Thais Câmara Maia Fernandes Coelho Paulo Luiz Netto Lôbo Rodrigo da Cunha Pereira Rolf Madaleno Conselho Científico Aída Kemelmajer de Carlucci (Argentina) - Cecília Grosman (Argentina) Enrique Varsi Rospigliosi (Peru) - Euclides Oliveira (Brasil) Francesco D. Busnelli (Itália) - Francisco Cahali (Brasil) - Giselle Groeninga (Brasil) Gustavo José Mendes Tepedino (Brasil) - Jorge Duarte Pinheiro (Portugal) Michael R. Will (Suíça) - Paulo Lins e Silva (Brasil) - Sílvio de Salvo Venosa (Brasil) Tânia da Silva Pereira (Brasil) - Zeno Veloso (Brasil) 84 EDITORA MAGISTER Diretores: Ana Maria Paixão................. 114 Conselho de Administração ...... 1. lliDFAM ........ Rondônia: Raduan Miguel Filho.. Diretor do Conselho Consultivo: Francisco José Cahali (SP). A Tributação da Família no Brasil à Luz dos Princípios Constitucionais ISSN 1982-2219 Andrei Pitten VéUoso .................... Comissão de Direito Homoafetivo: Marília Arruda (RJ).org... Primeiro-Secretário: RolfMadaleno (RS)........ Novidades Legislativas Filho...... Roraima: Neusa Silva Oliveira....... 2007)-........ 20/3° andar Rua Tenente Brito Melo.. Comissão de Mediação: Águida Arruda Barbosa (SP)... sendo vedada a reprodução total ou parcial sem a citação expressa da fonte..Diretor Regional Norte: Zeno Veloso (PA).....Supremo Tribunal Comissão de Açlvogados de Família: Cláudia Stein Vieira (SP)........ Instrução Normativa nO 126......Comissão Científica: Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka (SP)...CRB 10/1273 Regulamentam o Instituto do Casamento no Direito de Família Capa: Apollo 13 Renata Durão Machado ..... Comissão dos Defensores Públicos da Família: Francisco José de Oliveira Federal .......(51) 4009...... Direito de Sucessão .................. para uma tiragem de 3....... Custas em Processo de Inventário e Meação do Cônjuge Supérstite Segunda Tesoureira: Ana Carolina Brochado Teixeira (MG)... Da Possibilidade de Participação do Psicólogo na Inquirição de Crianças CDU 347......... Atos Normativos Comissão da Infincia e Juventude: Tânia da Silva Pereira (RJ)................65(05) 5..................com www......... Amazonas: Gildo Alves de Carvalho 2. Maranhão: José de Ribamar Castro............................ Diretor Regional Sul: Luiz Edson Fachin (PR)...............Porto Alegre: Magister.............. Euclides de Oliveira ..Acre: Osvaldo Ribeiro Neto........ Ceará: Marcos Estatuto da Diversidade Sexual e Projeto de Emenda Constitucional ..............org..... Fábio Paixão e Nelson Colete. 2.......................... São Paulo: Antonio Carlos Mathias Coltro.......6160 2...... Belo Horizonte: lBDFAM............... Segunda-Secretária: Adélia Moreira Pessoa (SE)............ 2011) 3..300 exemplares....... 2007......... Não devolvemos os originais recebidos...... Goiás: Maria Luiza Póvoa Cruz...MG ..... 4. 65 6............................2011 © lBDFAM E EDITORA MAGISTER Uma publicação bimestral da Editora Magister em parceria com o IBDFAM ............... Comissão de Relações Acadêmicas: Marcelo Luiz Francisco Burger (PR).. Vice-Presidente: Maria Berenice Dias (RS)..........ibdfam........ Artigos podem ser enviados para o e-mail ibdfam@ibdfam. 137 www.................... 16 Bimestral v.... IDDFAM: . Comissão de Relações Acadêmicas: Daniel Silva Moura (DF)...... Diretor Regional Centro-Oeste: Eliene Ferreira de Bastos (DF)..Instituto Brasileiro de Direito de Família Alameda Coelho Neto.. Diretor Regional Nordeste: Paulo Luiz Netto Lôbo (AL).. 136 Porto Alegre ./nov.......Instituto Brasileiro de Direito de Família aos quais se reservam todos os direitos... Eutanásia: entre o Interesse Pessoal de uma Morte Digna e o Respeito à Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões Inviolabilidade da Vida Humana v........... 1........ Comissão de Promotores de Família: Clilton Guimarães (SP)... Esta publicação conta com distribuição em todo o território nacional... 1..../nov............ 56 CDU 347.............. Primeiro Tesoureiro: João Batista de Oliveira Cândido (MG)... Amapá: Nicolau Eládio Bassalo Crispino... Alagoas: Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá................. Atos Normativos e Novidades Legislativas Comissões ...... Pernambuco: Silvio Neves Baptista................... Comissão de Magistrados de Família: Jones Figueiredo Alves (PE). Santa Catarina: Douglas Phillips Freitas..... Autocuratela: Mandato Permanente Relativo a Questõe:s~~!!'1'll!~~:: A editoração eletrônica foi realizada pela Editora Magister..Periódico..Justiça reconhece direito de transexual e aplica a Lei Maria Editora Magister Ltda..... Responsabilidade Civil nas Relações Familiares Guilherme Calmon Nogueira da Gama e Helen Cristina Leite de Lima Orleans ..... 33 1........org........... Espírito Santo: Flávia Brandão Maia Perez...... Comissão de Professores de Família: Waldyr Grisard Filho (PR)...... Mato Grosso do Noticiário Sul: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo......... Minas Gerais: Fabíola Meijon Fadul........ '" .... Distrito Federal: Arnoldo Camanho de Assis. Abandono afetivo gera indenização . para o Caso de Incapacidade Superveniente Thais Câmara Maia Fernandes Coelho .........Presidente: Rodrigo da Cunha Pereira (MG)...... Paraíba: Rodrigo Azevedo Toscano de Brito........... STJ reconhece casamento civil entre pessoas do mesmo sexo .......... 1223 / loja 06 da Penha . Bahia: Alberto Raimundo Gomes dos Santos.... Comissão de Ensino Jurídico de Família: Waldyr Grisard Filho (PR)... Piauí: Ana Cecília Rosario Ribeiro...91.... 5 Serviço de Atendimento . Rio Grande do Sul: Delma Silveira Ibias............... 124 Venicius Matos Duarte........................... Doutrina As íntegras dos acórdãos aqui publicadas correspondem aos seus originais......... Sergipe: Adélia Moreira Pessoa....br...Periódico. 136 2.br ........Instituto Brasileiro de Direito de Família Decisão Comentada Diretoria Executiva .............. Sumário A responsabilidade quanto aos conceitos emitidos nos artigos publicados é de seus autores............. O (out........ Pará: Maria Célia Nena Sales Pinheiro............. 123 (MG)....30...... Direito de Família ............. Diretor de Relações Internacionais: Paulo Malta Lins e Silva (RJ)...... Carlos Serra..... obtidos junto ao órgão competente do respectivo Tribunal........... Paraná: Adriana Antunes Maciel Aranha Hapner. Matrimônio Transexual: a Necessária Flexibilização das Normas que Ficha catalográfica: Leandro Lima .... Rio Grande do Norte: Aldo de Medeiros Lima Filho. Comissão de Relações Interdisciplinares: Giselle Câmara Groeninga (SP)..........RS ............editoramagister.. Cristina Ternes ....... de 17 de agosto de 2011....... 1..... Diretorias Estaduais ............180-070 [email protected](05) Beatrice Marinho Paulo ................ 24 (out........ Diretora Regional Sudeste: Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka (SP).....com [email protected] 3. Goiás ... Rio de Janeiro: Luiz Claudio Fabregas. publicados ou não....... Mato Grosso: Naime Márcio Martins Moraes....340-340 Belo Horizonte .. Tocantins: Helvia Túlia Sandes Pedreira Pereira.......... .... 4 Requisitos Configuradores para o Mandato Permanente.. que alcançava 41..3 ... DOUTRINA 4............. no qual uma pessoa que tenha capa- cidade de fato e conhecimento de que no futuro terá uma doença degenerativa.................... Sidnei Beneti ............. 6 Referências.. pois o futuro curatelado escolheria a pessoa que teria mais aptidão e confiança para administrar seus negócios e da forma como gostaria que fossem geridos quando ocorresse a sua incapacidade........ Possibilidade Caso de Incapacidade Superveniente Rei........... cada Índice Alfabético-Remissivo ...................... Ementário ...Alimentos.......... atualmente ultrapassa os 73 anos..... Compensatória... Min.... SUMÁRIO: 1 Introdução.............................. Mestranda em Direito Privado pela PUC Minas. Patrimônio..... Especialista em Direito Civil....................... O mandato permanente seria........... uma prevenção......Alimentos.... Au- tonomia.... Superior Tribunal de Justiça ....................... Ausência de Requisito Necessário à sua Configuração Rei............. 3 Autonomia Privada no Âmbito Patrimonial 'Futuro............ Em 2050 a expectativa de vida será de 81... Inexistência de Alteração no Binômio Necessidade/Possibilidade THAIS CÂMARA MAIA FERNANDES COELHO RelaMina NancyAndrighi ...... a expectativa de vida no País. 137 Autocuratela: Mandato Permanente Jurisprudência 1.. teria a faculdade de outorgar para um mandatário poderes específicos para que seja respeitada a sua autonomia no âmbito patrimonial......................... 144 Advogada. 5 Considerações Finais........... Ex-Cônjuge...... Exoneração.. Pluralidade de Relacionamentos...... Incapacidade......................... dessa forma.......... 139 2.................. 1 Introdução As pessoas estão mais precavidas em relação ao futuro... Ação de Reconhecimento. 2009................... inclusive pre- tendendo proteger situações jurídicas vindouras por razões de idade! ou por "Segundo pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE)............................ 75) RESUMO: O mandato permanente seria realizado por meio de procuração com poderes específicos no âmbito patrimonial..... 2 Mandato x Mandato Permanente........... Professora de Direito de 3...... Min............. 168 vez mais preocupada com a importância do ser humano em todos os seus aspectos........... Famaia e Sucessões da Faculdade de Direito Promove e UNI-BH......... PALAVRAS-CHAVE: Autocuratela....... Cesar Asfor Rocha .... 155 A emergência no mundo jurídico de normas de conteúdo de revelarão sobre a necessidade de garantir direitos aos incapazes indica a exaltarão do patamar evolutiv~ da humanidade......... Mandato Permanente......... mesmo após a sua incapacidade. Superior Tribunal de Justiça ... Desconto em Relativo a Questões Patrimoniais para o Folha........ (MOUSNIER... TJRS confirma interdição parcial de filho em razão de transtornos psíquicos e dependência química ....5 anos sete décadas atrás... Superior Tribunal de Justiça . p.................... devendo ser efetivada a eficácia do mandato.......União Estável........ 151 4........ Essa alteração no ordenamento jurídico espanhol (REVISTA ISTOÉ. o mandato cessa pela servando a sua dignidade. por conta da outra. preciso que o mandante lhe outorgue o poder de representação. De acordo com o nosso ordenamento jurídico. entretanto. houve a reforma nas causas de extinção do mandato. Um tencializar a autonomia da vontade na eleição de quem. nas suas relações com terceiras pessoas. o Código Civil brasileiro dispõe que." (GOMES. nos casos de incapacidade do mandante. cujas sequelas diminuam o O mandato é um contrato de grande utilidade prática no nosso dia a dia. e como se deveria.. E n1udanças de comportamento são fundamentais para o aumento da longevidade. 2011). com suas plenas faculdades mentais. atestam os especialistas. com o inerente desvio dos estrutura adequada no futuro. nada melhor do que a própria pessoa. as pessoas cautelosas contratam seguro de esclarecimento de Orlando Gomes: vida. pois se considera que o próprio mandante deseja essa proteção jurídica futura em Os mandatos permanentes seriam uma alternativa jurídica como já prol dos seus interesses patrimoniais." fazê-lo por si mesmo. tais como rendas de "O mandato é a relação contratual pela qual uma das partes se obriga a aluguéis ou algum plano de previdência privada que lhes garanta uma renda praticar.Out-Nov/2011 . quando lhe é anunciado um sofrimento que pode privar a sua capacidade. dos maiores problemas atuais de saúde tende a crescer no futuro. ainda que N a Espanha. toma algumas precauções. não mais se extingue auto- de fato para agir. podendo. mas. para que o mandatário possa cumpri-la. 64. considerando que a ordem jurídica deve assegurar o exercício das para escolher o seu curador ou administrador. A incapacidade do mandante confiança do futuro curatelado a gerenciar esses bens e interesses. 10 jun. de maneira gradual. legiti- que lhes permitam ter uma interdição de boa qualidade. consinta expressamente que o mandatário venha a gerir as maticamente o mandato. no caso de seria.9% da população brasileira declarou ser portadora de ao menos uma doença crônica. É comum a preocupação dessas pessoas em relação ao gerenciamento do interesse em que hàja em seu nome. ademais. demonstra que o nosso ordenamento pátrio ainda se encontra ultrapassado. II). 69. Entre a população com 60 anos ou mais o percentual sobe para administrar os próprios interesses para o caso de alguém que já não possa 75. a sua 2 Mandato x Mandato Permanente capacidade psíquica de forma permanente ou temporária. dando ao agente. Em 2003. 347) Esses valores lhes garantiriam uma condição satisfatória de vida. ainda que o mandante resulte incapacitado. pre. Será justamente o inciso II do art. para se prevenirem. sendo a procuração o instrumento desse ato concessivo voluntário. outra (mandante) para praticar atos jurídicos ou administrar interesses. discernimento. um ou mais atos jurídicos. ou seja. o juiz ordenar a sua extinção suas questões patrimoniais no caso de uma futura incapacidade. Em 1998 esse número chegava a 78. a pessoa capaz. então. Do total de idosos com doenças crônicas. posto que a obrigação assumida de administrar seus inte- das procurações preventivas. efeitos jurídicos para o patrimônio deste último. se tem. 682. com uma midade para contratar em nome do interessado. ano 35. liberdades. entre as mulheres esse percentual sobe para 80. com a LPPD (Lei de Proteção Patrimonial para Pessoas a nosso ver e de acordo com este estudo seja possível admitir uma continuação Incapacitadas). bem como procuram outros investimentos. o poder de representação tem projeção seu patrimônio. com o crescente número de doenças degenerativas na nossa um mandato permanente. aplicações bancárias. Todavia. 29. o mandato estará então extinto. 2. 682 do Código Civil que vamos E. Registramos o Assim. existe em alguns países.3% dos homens possuem doenças crônicas. e de qual forma deveriam ser administrados. n. Direito das Famílias e Sucessões N° 24 . p. O contrato tem a vitalícia. datário.168. 2001.DOUTRINA 6 7 alguma enfermidade que venha a comprometer. inclusive para que este continue a gerar frutos e rendimentos exterior. . como no caso de incapacidade. p. com capacidade ocorriam com a incapacitação do mandante. Podemos citar.4% tinham mais de uma patologia. Editora Três. Autocuratela: Mandato Permanente Relativo a Questões Patrimoniais para o Caso de Incapacidade . A ideia na reforma espanhola do contrato de mandato seria a de po- anos. ou mesmo antes de realizar uma cirurgia cerebral delicada É um negócio jurídico pelo qual uma pessoa (mandatário) recebe poderes de que pode comprometer a sua capacidade.5%.7%. de saúde ou fazem aplicações em fundos de investimentos. formando a relação interna. resguardando-se para o caso de uma futura incapacidade ou na própria finalidade de criar essa obrigação e regular os interesses dos contratantes. 84-85. é velhice quando não tenham mais condições de trabalhar. resses poderia ser eficaz. Todavia. Tais precauções podem Questiona-se por que não estender esses direitos às pessoas no estado ser consubstanciadas por meio de encargos a um mandatário. por exemplo.2%. requisito para a interrupção dos poderes concedidos ao man- uma incapacidade superveniente. art. analisar. a fim de que a pessoa possa se projetar de maneira individualizada e buscar sua satisfação para gerir os seus interesses patrimoniais por meio de Atualmente. o Alzheimer ou algum acidente. que antes da eficácia do mandato naqueles casos em que o mandante. a problemática gira em torno da pessoa de interdição de uma das partes (CC. Hoje.. com a nomeação de um curador no processo de curatela. sociedade. acima de 16 anos e que o pleno exercício das liberdades constitucionais. os melhores a saber de seus interesses da confiança. tenha capacidade de fato. do ponto de vista técnico-jurídico. escolhas no âmbito da própria vida. considerando a autonomia do mandante estender essa proteção Martínez García (2000) define a figura da "procuração preventiva" em uma futura incapacidade.. p. não sendo possível. um dos pressupostos fundamentais para a outorga de um mandato seria a confiança. e tal vontade será cumprida depois da sua morte.Requisitos subjetivos A autonomia privada seria a autorregulamentação dos próprios inte. Direito das Famílias e Sucessões N° 24 . principalmente no que concerne aos seus bens. o princípio da autonomia privada ampara-se no direito fundamental um amigo. mente capazes. Embora. livre. Este otorgamiente de dichos poderes ya es práctica habitual en bastante notórias. res- peitada a legítima. o espaço livre que o ordenamento e vice-versa (PEREIRA. para que essa possa agir validamente em seu nome. E por que não regulamentar que pode emitir a favor de quem considere oportuno que administre e questões patrimoniais e financeiras por meio de um mandato preventivo. um mandato que tenha por objetivo tutelar uma situação futura só pode ser Ser autônomo é ter o direito de autodeterminação no presente e ng conferido à pessoa que se tenha confiança. qualquer familiar. Autocuratela: Mandato Permanente Relativo a Questões Patrimoniais para o Caso de Incapacidade . "O futuro enfermo pode se proteger mediante os poderes de representação. o testador. Dessa forma. Essa segurança se deve em virtude do capacidad de obrar como si ya estuviera incapacitado. podem ser mandatários os plena- I~ resses patrimoniais. realize um testamento. lo que de hecho supone que se autolimita 5U determinada irá cumprir o desejado. o de fazer poderia ser o mandatário para dirimir as questões patrimoniais do mandante. ou seja. âmbito patrimonial futuro seria realizado pela possibilidade do mandante agir de acordo com a sua vontade no que concerne às questões patrimoniais. TEIXEIRA. 2009. proporcionando ao indivíduo a possibilidade de tomar decisões no mundo jurídico. para o caso de uma incapacidade futura? dade de obrar como se já estivesse incapacitado. bem como os emancipados. 2009. de maneira válida. 27) (Tradução nossa)2 ineficazes com a incapacidade do mandante.14). p. à liberdade. Importante ressaltar como a declaração de vontade unilateral pela qual uma pessoa. tratando-se de relações de Entre outorgante e outorgado é necessário apenas o vínculo qualificado direito privado..Out-Nov/2011 . 350) da comunidade familiar (PEREIRA. Dessa forma." (CORRAL GARCÍA. os que possuem autonomia para administrar os seus próprios interesses patrimoniais. que pode ser encontrado em uma relação constituída no exterior e da melhor forma de regulá-los juridicamente. p. p. reconhecendo que. são os particulares. no momento da elaboração do mandato no qual o mandante outorga de uma futura incapacidade. p. Dessa forma. PONTES. um gerente financeiro ou até mesmo um sócio. garantindo ao mandante a certeza que somente a pessoa considere oportuno para que administre y gestione 5U patrimonia. 2003. quais sejam: informação. (2007). outorgados pelo marido à mulher "A autonomia privada significa. aquele deverá exercer sua autonomia de forma clara. o que de fato supõe que se autolimita sua capaci- acordo com a vontade do mandante. em previsão que. o 2 "El futuro enfermo puede autoprotegerse mediante los poderes de representación que puede emitir a favor de quien substabelecimento. nesse caso específico. discernimento e ausência pela qual haveria o gerenciamento dos bens pelo mandatário caso ocorra de condicionadores externos (SÁ. para outra pessoa. consciente e sem nenhuma coação ou interferência externa. Assim. poderá dispor dos seus bens da forma que achar conveniente. 2009. inclusive. assim. ordena uma delegação de faculdades poderes ao mandatário. 342). ou seja. 2003. sendo uma O mandato permanente seria instrumentalizado por meio de uma vontade pessoal. incapacidade superveniente do mandante. é possível que qualquer pessoa. pois o mandatário não poderia delegar ." (AMARAL. de negocie seu patrimônio." (CORRAL GARCÍA. por exemplo. A materialização da autonomia pressupõe requisitos para que procuração preventiva. englobando seus mais diversos aspectos e. 27) caráter personalíssimo da representação. O exercício da autonomia privada no quando este estiver acometido de incapacidade. 46). a fim de que o mandatário tente futuro. uma verdadeira esfera de atuação com eficácia jurídica.DOUTRINA 8 9 considerando o não reconhecimento de uma possibilidade que visa assegurar Atualmente. Em relação aos elementos subjetivos. Segundo Teixeira e Sá preservar e respeitar o modo de ser do mandante. A outorga de tais poderes já é a prática habitual em muitos cartórios. acima de 18 anos. já acusada. estatal deixa ao poder jurídico dos particulares. 4 Requisitos Configuradores para o Mandato Permanente 3 Autonomia Privada no Âmbito Patrimonial Futuro . os mandatos se tornem p. uma modalidade de prevenção patrimonial se dê. conforme a sua vontade. temos que reformular este insti- tuto jurídico. São comuns os mandatos entre cônjuges. 2006. designar a las personas que han de ejerce. 2008. os atos relativos às questões nente que disponha de questões patrimoniais que serão cumpridas no caso de patrimoniais que devem ser realizadas pelo mandatário. qualquer pessoa que tenha capacidade de fato. uma deficiência materializa na procuração que dará uma segurança maior aos aspectos formais psíquica. outras enfermidades que possam ser preexistentes ou não e que o levem a designados para atos diferentes. muitas perguntas ainda precisam ser respondidas. Teixeira e Ribeiro analisam a procuração para idosos quanto aos cuidados com a saúde. O mandante deve ter capacidade de fato no instante da elaboração da procuração. p. doença que pode gerar um estado vegetativo. lícito e determinado. padrá.Requisitos objetivos Em relação à segurança e eficácia jurídica do mandato permanente. como outras questões patrimoniais e cuidados com a saúde 4 • Poderia outra disposição relativa a sua pessoa ou bens. ou seja. estado de coma. de forma a acautelar um aspecto vastíssimo adoptar cualquier otra disposición relativa a su persona o bienes. afigura-se essencial que os poderes que se extinga por su incapacidad o incapacitación. não apresentando nenhuma restrição ao exercício dos atos i da vida civil para o cumprimento do mandato. poderá. O mandatário pode. podendo ser revogado a qualquer momento já foi concebido por meio de mandato preventivo. 14-15) . precisa e inequívoca. p. ser revogado pelo mandante "Conforme o princípio standum est chartae. É um contrato bilateral. assim como adotar qualquer mandato. 4 Neste sentido. cualquier persona mayor de edad y con la capacidad de obrar suficieute en previsión de ser incapacitadajudicialrnente. O mandato escrito se uma futura incapacidade do mandante. . así como designar competem ao outorgado estejam delimitados de luaneira clara. essa espécie de mandato poderia ser de poderia ser reversível ou não. escrito por ins. um direito eventual. os eman. O mandato permanente seria um acordo de vontades. classificando-se como jurídico atípico. como. assim. 276) (Tradução nossa)3 referente a questões patrimoniais do mandante. caso o mandato eventualmente mandato que não se extinga por sua incapacidade ou incapacitação. assim. por exemplo: Como trumento público na presença de duas testemunhas.rsonas que hayan de iutegrarlos. sendo o objeto da relação jurídica possível. "O outorgante las funciones tutelares y 5US sustitutos. por exemplo. também estabelecer órgãos de fiscalização. incluido el otorgamiento de un mandato que no de decisões ou apenas aquelas que revestem maior importância.Eficácia do mandato permanente .Out-Nov/2011 . e o Ministério Fisca!. pois o direito forma gratuita ou remunerada. tem de ser informado ao Judiciário. p. como. pois geraria reconhecendo o mandato permanente: tanto obrigações para o mandatário (CC. uma vez que os efeitos de sua as las pe. asÍ como possui flexibilidade na escolha dos poderes que atribuirá ao outorgado. incapacidade do mandante. estando sujeito a acontecimento futuro. 675). tendo eficácia apenas no se processará a prestação de contas realizada pelo mandatário? Poderá ser caso de alguma fatalidade que ocasionasse uma incapacidade futura.. art. para ser eficaz. podendo. a Lei da Província de Aragão (Espanha) nO 13/06 já vem eficácia após a incapacidade do mandante. em escritura pública. Poderá cause prejuízos ao mandante. teria coação.Elementos formais i~ Assim. ao contrário do que determina a nossa legislação. Além disso. um mandato perma. podendo ainda ser nomeados dois ou mais mandatários. especial porquanto cita. Desta forma. RIBEIRO. designar as pessoas que hão O mandato permanente que propomos pode coexistir com o processo de exercer as funções tutelares e seus substitutos. 2008. por meio de um negócio mo particular. ou subordinados a atos sucessivos. Contudo. no caso de uma 3 "Conforme ai principio standum est [hartae. uma futura incapacidade. um mandato futuro preventivo. 276) 2009. sin perjuicio de la vigilancia y control por el juez el Ministerio Fiscal. Direito das Famílias e Sucessões N° 24 ." atuação irão repercutir sobre os bens protegidos pela categoria dos direitos de personalidade". deve ter capacidade de fato desde o instante após a incapacidade do mandante. excluir a determinadas personas o dispensar causas de inhabilidad. da sua noméação. incluída a outorga de um ser revogado por meio de autorização judicial. a qualquer momento. sem prejuízo da vigilância e controle pelo juiz jurídicos.. . Seria. O mandato permanente deve ser realizado por escritura pública ou ter- cipados e os maiores de 18 anos podem regulamentar. ou seja. excluir determinadas de curatela. 10 Autocuratela: Mandato Permanente Relativo a Questões Patrimoniais para o Caso de Incapacidade . (TEIXEIRA. no entanto. Podrá también establecer órganos de fiscalización. qualquer pessoa maior de idade antes da sua incapacidade. em previsão de ser incapacitada judicialmente. essencial para sua eficácia. sempre na presença de duas testemunhas. assim como designar as pessoas A atuação do mandatário será verificada na prática de negócios e de atos que tenham de integrá-los. art. entre desse negócio jurídico. devendo estar lúcido e sendo livre a sua vontade sem qualquer Tal mandato. a qual extrajudicial ou necessita ser sempre judicialmente? O mandato perma- nente.DOUTRINA 11 suas funções a outrem. ter vários poderes específicos no que concerne às questões patrimoniais. (GARCIA. eu escritura pública. e com a capacidade suficiente de agir. 667) quanto para o mandante (CC. mesmo O mandatário." (GARCÍA. de forma determinada. mas só surtiria efeito com a pelo mandante antes da sua incapacidade. caso haja algumas disposições que não foram contempladas no pessoas ou dispensar causas de inabilidade. pois o declarante entregará para a pessoa faculdades.DOUTRINA 12 13 futura incapacidade do mandante. para el caso de que haya que recabar una opinión. pois. E. é possível que a pessoa. En este caso la rendición de cuentas se hará aI tutor o aI curador (art. para ter início a atuação do mandatário? Diante do exposto. desde que se estabeleça por meio do instituto da autocuratela 6 • 5 "EI Código de Québec tiene una sección. Pode ocorrer lamentação legal já existe e é com base nelas que será analisado o ássunto. incluso. se recusa a liberdade não padece a angústia de decidir. e! mandatario tiene que obtenerlos deI curador público o de! Tribunal. tem-se que o mandato somente começará a ser eficaz O mandato permanente não irá colidir com o instituto da curatela? Estas caso sobrevenha a falta de aptidão patrimonial ou pessoal do mandante. e que são apenas algumas Auestões dentre outras tantas que surgirão devido ao se aplicará. consideran- forma deste contrato (perante tabelião ou duas testemunhas). normas que establecen la forma de este contrato (ante notaria o dos testigos).174). podendo pronunciar-se inclusive antes." excluindo expressamente determinadas pessoas para exercer a função. na qual a pessoa capaz escolhe a pessoa que irá desempenhar o cargo para uma suposta incapacidade. caso do mandato seja dado de forma que não consinta assegurar plenamente o cuidado da pessoa ou a administração Uma pessoa idosa pode. mais do que a nossa legislação permite a tutela testamentária no caso da escolha pelos vantagens têm as disposições acerca da homologação do mandato que tem pais de tutor para os filhos. não assegurar plenamente a proteção patrimonial do mandante. 2. pode o tribunal. tal regu.Out-Nov/2011 . para dejar sin efecto e! mandato cuando dor..166 a 2. O juiz pode. no começo. para aplicar las regias relativas a la administración de un bien de otro. sua representação no exercício pela boa administração do seu patrimônio. 1982. eventualmente. Se establece. Quem. Porém. dentro de! capítulo dei mandato que se titula Regias especiales para el mandato dado en previsión de lafalta de aptitud dei mandante (arts. representante?" (TEIXEIRA. 2. também completarlo. ao mesmo tempo.174). e se na I Quando o mandato está descrito de forma duvidosa. inclusive. com o seu corpo e com o seu patrimônio. tradução nossa)5 conforto e estrutura desejada para o seu futuro. por serem eles I interpretá-lo de acordo com as regras da tutela de maiores. um motivo sério que justifique a revogação do ato (art. ou uma autorização. para o caso de os que melhor sabem das necessidades do menor e quem poderá supri-las.167). 2. Direito das Famílias e Sucessões N° 24 . p. e nomeá-lo curador para as outras funções existenciais e patrimoniais que não foram abrangidas pelo mandato. o mandatário terá assumir o múnus de curador. Y. puede el Tribunal en este caso dictar cualquier disposición "O exercício da autodeterminação constitui. para aplicar por que não dar à própria pessoa a possibilidade de nomear alguém para as regras relativas à administração de um bem de outro. el mandatario tiene que interpretarlo de acuerdo con las regIas de não crescer. por exemplo. verificar somente preceitua García: a existência do mandato permanente. ainda. puede establecerse un régimen de protección para rias. para deixar sem efeito o mandato quando concorre que nomear bens que para ele são muito caros: o cuidado consigo mesmo. porém. aI comienzo. 280-281. 2010. escolha quem juízo sério. pode se estabelecer um regime de proteção para completá-lo. por identificar quem melhor poderá cuidar dela e zelar assegurar a proteção da pessoa do mandante. no caso de eventual incapacidade. vejamos o Código Civil de Quebec. normas que estabelecem a eleíção antecipada do curador no ordenamento jurídico brasileiro. conforme truções prévias para questões existenciais. desejar que uma empresa ou de seus bens.167). grandeza e a fin de asegurar la protección de la persona deI mandante. Tal escolha de vida é total- mente viável caso ela não tenha mais condições de se governar. "O Código de Quebec tem uma seção dentro do capítulo do mandato que Assim. como seu que obter do curador público ou do Tribunal. Em alguns países. 2. . crescimento e pena. Pera más interés tienen las disposiciones acerca de la homologación del 5 Considerações Finais mandato que tiene que pronunciar el Tribunal. El Tribunal tiene facultades. para que este os proteja até se tornarem capazes. 2. concurre un motivo serio que justifique la revocación de! acto (art. que se pronunciar o tribunal. un consentimiento o una autorización.. su representación en eI ejercicio de sus derechos civiles o en la administración de sus bienes. morte e ressurreição do ser humano. Ao preço. O tribunal tem grande confiança entre as partes. porém. como previsto pelo art. de forma complementar.169). p. Cuando el mandato está concertado de forma dudosa. também a figura do mandato para as questões patrimoniais e a curatela ou ins- Senão. 55) de tutela de los mayores.169). modificado em 1991. Ana Carolina Brochado Teixeira aduz sobre a possibilidade da se intitula Regras Especiais para o mandato dado em previsão da falta de aptidão do mandante (arts. asimismo que en e! caso de que el mandato se haya dado de forma que no consienta asegurar plena. Ora. Hay. p. solicitar uma opinião.774 do Código Civil. uma fundação venha a administrar seu patrimônio e que com os rendimentos N este caso a prestação de contas se fará ao tutor ou ao curador (art. 356-357) Deste modo se estabelece que. ditar qualquer disposição a fim de será o seu curador. se aplicam à curatela os dispositivos da tutela. 2. ao instituto da curatela quando o mandado tema não ter regulamentação legislativa.166 a 2. o mandatário tem que tutela é possível que os pais nomeiem um tutor para o filho. 6 Alguns cartórios brasileiros estão efetivando o instituto da autocuratela por meio de escrituras públicas declarató- mente e! cuidado de la persona o la administración de sus bienes. "Por conseguinte. 1. Trata-se de um ato que exige de seus direitos civis ou na administração de seus bens. pudiendo pronunciarse incluso antes si la homologación es inrninente y exige actuar para evitar aI mandante un perjuicio serio. 2008." custeiem a estada dela em casa de reabilitação para terceira idade. um consentimento. neste caso." (VILLELA. Há. onde terá (GARCÍA. Autocuratela: Mandato Permanente Relativo a Questões Patrimoniais para o Caso de Incapacidade . se a homologação é iminente e exige atuar para evitar ao mandante um pre. Conceição. Rio de Janeiro: Forense.. MOUSNIER. 75-88. 3. Eduardo. Bruno Torquato de Oliveira (Coords. . p.. p. In: PEREIRA.168. Madrid: acautelem tal pretensão. SÁ. 6. Maria vontade da pessoa que. 2009. Tratamiento sistemático de objetivos que foram analisados. in which a person who has the capacity and knowledge that in the future wíll have a degenerative disease. de acordo com o novo Código pessoas que possam ter uma futura incapacidade. Bruno Torquato de Oliveira (Coords. v. São Paulo: Atlas. NAVES. thus preventing one. Francisco. Orlando. In: PEREIRA. confiança e pelos GARCÍA. Todavia. Tânia da Silva. trazendo proteção patrimonial para AMARAL. Autonomia privada e o direito de patrimonial dos seus bens e rendimentos mesmo não estando diretamente morrer. podem ter o controle sÁ. TITLE: Self-guardianship: permanent authority relating to patrimony issues in the case of supervening incapacity. Rio de Janeiro: Renovar.Out-Nov/2011 . 46. Guilherme de (Coords. eficácia. ed. GOMES. Sinopsis sobre [a protección civil de [os enfermos 111enta[es en Ing[aterra na própria Carta Constitucional. pessoas. 2000. posto que somente o próprio indivíduo sabe o que é melhor para ele e ao seu patrimônio. a vontade da pessoa deve ser respeitada. SÁ.geriatrianet. 2009. Direito Civil.DOUTRINA 15 14 o mandato permanente é um negócio jurídico atípico que poderá tei' 6 Referências eficácia em nosso ordenamento jurídico. ed. Autocuratela: Mandato Permanente Relativo a Questões Patrimoniais para o Caso de Incapacidade . tais como autonomia.). O instituto da auto curatela encontra amparo la Ley 41/2003. No caso de uma incapacidade intelectiva. essas REVISTA ISTOÉ.). NAVES. São Paulo: Atlas. Protección patrimonial de [as personas COfl discapacidad. Cuidado e vulnerabilidade. beca use the future representative will choose the person who would have more ability and confidence to manage their business the way he would like to be managed when his disability occurred. 2006. Introdução. p. pelo exercício de uma vontade preestabelecida. 37-54. OLIVEIRA. Saúde. Rio de Janeiro: Renovar.João Baptista. corpo e autonomia privada. OLIVEIRA. rev. individuais. dança legislativa. 2011. Gustavo Pereira Leite.com>. 2009. ABSTRACT: The permanent authority would be done by proxy with specific powers in patrimony. 1-16. Direito. coerção e responsabilidade: por uma ordem social não violenta. 2009. Editora Três. Procurador para cuidados de saúde do idoso. PONTES. 63-75. 4. In: FIUZA. Caio Mário da Silva. na gerência deles no momento. cuja aplicação se requer para a preservação y A[emania. p. 2011. The permanent authority would be. In: FIUZA.). Institui§ões de Direito Civil. 2. Belo Horizonte. dos requisitos subjetivos. da autonomia negociaI privada. César. Tâ- O que se argumenta seria a defesa pelas pessoas que são plenamente nia da Silva. de forma precavida e cautelosa. Patrimony. p. 2007. interesses patrimoniais para o suposto dia que não conseguir governar-se VILLELA. Ignácio Serrano. ano 35. Desta forma. 2010. RJN. . 1982. Maíla Mello Campolina. estará exercendo sua Direito Civil: Atualidades UI. 13-38. RIBEIRO. instituto inovador no Código Civil. incapaces y personas en situaciones especia[es. seria concedida maior segurança jurídica aos atos de ___ . dispõe acerca de seus de Fátima Freire de.). even after his failure. Guilherme de (Coords. Madrid: Iustel. Civitas. n. haja vista que a legislação brasileira não prevê soluções que Rafael (Coord. A curatela administrativa. Autonomy. por exemplo. Ana Carolina Brochado. Direito civil: Atualidades 11. o ideal mesmo seria uma mu- MARTÍNEZ GARCÍA. 2003. 24. Manuel-Ángel. pois o requisito da validade já estaria superado pelo preenchimento n. 82. mister a positivação desse novo instituto do mandato permanente. In: MARTÍNEZ DÍE. Cuidado e vulnerabilidade. CORRAL GARCÍA. Belo Horizonte: Del Rey. Pennanent Authority. Faz-se da Faculdade de Direito da UFMG. KEYWORDS: Self-Guardianship. considerando o formalismo jurídico. I de sua confiança. Todavia. GARCÍA-RIPOLL MONTIJANO. Martín. 2001. en especial en papel dei notariado como garante de la capacidad de los mayores. 1° jun.). Incapacity. La protección jurídica de discapacitados. Maria de Fátima Freire de. sÁ. would have the faculty of granting specific powers to a representative to do his autonomy is respected in patrimony and shall be effective the effectiveness of the authority. César. Contratos. II autonomiapor meio da nomeação e gestão de uma pessoa física ou jurídica TEIXEIRA. atual. de certa forma. Maria de Fátima Freire de. 2008. Belo Horizonte: Del Rey. n. Apoderamientos preventivos y autotutela. e aum. Maria de Fátima Freire de. Civil. Disponível em: <http://www. mesmo após a sua interdição. Acesso em: 31 jan. vontade. Envelhecendo com autonomia. p. AIgunas consideraciones sobre la proteccÍón de las personas mayores por A positivação seria uma alternativa viável para resolver o problema da el Derecho civil. Rio de Janeiro: Forense. Direito das Famílias e Sucessões N° 24 . necessitando apenas de seu reconhecimento. Dessa forma. Revista por si mesma ou quando não puder mais comunicar sua vontade. capazes de administrar a sua vida e que planejam o futuro com suas escolhas PEREIRA.
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