Aula_2 (1).Ppt Direito Administrativo

March 28, 2018 | Author: Maria Rita | Category: Political Science, Public Law, Virtue, Public Sphere, Social Institutions


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DIREITO ADMINISTRATIVOProf. José Maria Madeira da CRFB -Atos Individuais- AULA 02 .DIREITO ADMINISTRATIVO PUBLICIDADE Art 37. LX. Caput. da CRFB TRANSPARÊNCIA Ato não publicado Válido-sem eficácia Publicidade x Publicação Exceção: Art 5. 37.caput. da CRFB Bens Jurídicos Tutelados Legislaçao Art 37. 5 da CRFB AULA 02 . Ressarcimento ao Erario. O DECORO FERIU a LEALDADE E A BOA FÉ Ausência de Lei.37. Consequências Suspensão de Direitos Políticos. Perda de função Pública Indisponibilidade dos bens.DIREITO ADMINISTRATIVO PRINCIPIO DA Moralidade Art. 4.Art. DIREITO ADMINISTRATIVO EFICIÊNCIA Art. Caput .37.37 s 3. da CRFB RENDIMENTO FUNCIONAL Economicidade Resultado Gastos Excessivos Art.da CRFB Aplicação da Teoria da Razoabilidade AULA 02 . DIREITO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO OBRIGATORIEDADE Ato Vinculado Ato Discricionário Doutrinariamente 1ªcorrente Motivação com previsão Legal 2ª Corrente Atos sancionatorios Art.93 da CRFB 3ª corrente Todos atos têm que ser motivados 4ª corrente Dominante STF AULA 02 . DIREITO ADMINISTRATIVO SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO PRERRROGATIVAS E VANTAGENS Intervenção do Estado na Propriedade Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos Prazo dilatado para recurso Recurso de Oficio Presunção de Legalidade dos Atos Adinistrativos AULA 02 . Possibilidade de intervenção no serviço Púbico concedido.DIREITO ADMINISTRATIVO Principio da Continuidade do Serviço Público Serviços essenciais não podem ser interrompidos Art. principio unico Lei 8987/95) Impenhorabilidade dos bens das concessionárias .142 s3.lV d CRFB Lei 7783/99 Decorrem do Principio da continuidade dos serviços Públicos Consequências importantes A exceção do contrato nao cumprido (art.39. AULA 02 . 23. restando provado que o Ex-Prefeito concluiu somente a construção de 30 casas. recebeu recursos para a construção de 100 casas populares em um bairro pobre do Município. consoante dispõe a lei 8.DIREITO ADMINISTRATIVO • CASO CONCRETO: (OAB . no art. à época de seu mandato.429/92. o que não restou provado. que. o Ministério Público aforou ação civil pública contra ato de improbidade administrativa do ex-prefeito.Prefeito do município X . Pergunta-se: AULA 02 . terminado no ano de 2005. Defendeu-se o ex-prefeito dizendo que o restante da verba teria sido aplicado em outras obras públicas. em sede de defesa. alegou a prescrição por já ter deixado o cargo há mais de cinco anos. Ocorre que somente parte dos recursos destinados à construção das casas populares foram empregados na obra. em favor do bem comum.Nacional) O Ex. Sendo assim. 2) A alegação preliminar de prescrição é legítima? Por quê? R: DEACORDO COM O ART 37 §5° CF. AÇÃO DE REPARAÇÃO Ressarcimento ao Erario e IMPRESCRITIVEL AULA 02 .DIREITO ADMINISTRATIVO 1) O Ministério Público é legitimado para a propositura da presente ação? R: SIM. QUEM E O DONO TITULAR DA AÇAO PUBLICA e O MP. será construída uma nova linha do metrô e. diversos imóveis serão desapropriados. consequentemente. c) supremacia do interesse público. e) eficiência. d) impessoalidade. restou preterido o princípio da Administração Pública denominado: a) publicidade. AULA 02 . fica sabendo. pede informações à Companhia do Metrô. que. objetivando adquirir determinado imóvel no bairro X. Com tal atitude. Tendo em vista referido fato. b) imperatividade. que se recusa a fornecêlas. por meio de amigos. nessa região.DIREITO ADMINISTRATIVO Questão Objetiva: (Cespe/UnB/Exame de Ordem) João.
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