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March 24, 2018 | Author: Artur Rodas | Category: Morality, Law Of Obligations, Immanuel Kant, Sociology, Society


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AULA+ INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Aula 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA Prof. Edna Raquel Hogemann INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO CONTEÚDO DESTA AULA 1. O DIREITO E A MORAL: semelhanças, distinções e influências mútuas. 1.1 Distinções entre Moral e Direito 1.2 Ética e Moral em Kant 1.3 A influência da Moral no Direito 2. O DIREITO COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL 2.1 A sociabilidade humana e o Direito AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO DIREITO E MORAL Ambos são instrumentos de controle social. AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA é indispensável armar de força certos preceitos éticos. muitas são as teorias. Afirma Miguel Reale: “Dizer que o Direito representa apenas o mínimo de Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver. para que a sociedade não soçobre”. mas não estão separados. p. Como nem todos podem ou querem realizar de maneira espontânea as obrigações morais. Sobre o assunto. (2002. 42). AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA .INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO SOBRE A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO E A MORAL Direito e Moral constituem dois diferentes conceitos. em última instância. Trata-se de algo que varia no tempo e no espaço. AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA . postas pela sociedade e pelo Estado a fim de prevenir. consagrando novos modos de agir e pensar. compor e. que evolui no curso da história. Direito • Conjunto de normas.INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Moral • Conjunto de práticas. costumes e padrões de conduta formadores da ambiência ética. punir os conflitos de interesses. porquanto cada povo possui sua moral. enquanto o dever jurídico deve ser observado sob pena de sofrer o devedor os efeitos da sanção organizada. Assim. não. o dever é exigível. no Direito. aplicável pelos órgãos especializados da sociedade. reduzindose a dever de consciência. ao tu deves. enquanto na moral.INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO O dever moral não é exigível por ninguém. AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA . AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA .INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO O direito. pois disciplina também matéria técnica e econômica indiferente à moral. aplicáveis por órgãos institucionais. tem campo mais vasto que a moral. apesar de acolher alguns preceitos morais fundamentais. garantidos com sanções eficazes. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO DISTINÇÕES ENTRE A MORAL E O DIREITO a) campo da moral é mais amplo. psíquico. e) a moral é unilateral. a moral é incoercível. b) o Direito tem coação. o Direito bilateral. Direito impõe deveres e confere direitos. AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA . físico (ato exteriorizado). d) a moral dirige-se ao momento interno. f) A moral impõe deveres. o Direito ao momento externo. c) a moral visa à abstenção do mal e a prática do bem. O Direito visa evitar que se lese ou prejudique a outrem. é ciência de uma forma específica de comportamento humano.INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO DIFERENÇA ENTRE ÉTICA E MORAL • Ética é teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. em um determinado momento histórico. • Moral é o conjunto de práticas. ou seja. costumes e padrões de conduta formadores da ambiência ética destinadas a regular as relações dos indivíduos numa determinada sociedade. AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA . AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA . • Mesmo sendo finito e limitado. que todo ser racional possui um valor absoluto. reconheceu. na Fundamentação da Metafísica dos Costumes. pela primeira vez numa ética filosófica.INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO ÉTICA E MORAL EM KANT • Kant. Kant ressalvou que o ser humano possui o privilégio de reger-se por leis assumidas livremente por sua própria razão. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO RACIONALIDADE MORAL • Estar livre para escolher e agir é o que caracteriza o ser humano. imperativo categórico é o dever de toda pessoa agir conforme os princípios que ela quer que todos os seres humanos sigam. que ela quer que sejam “lei da natureza humana”. • Para o filósofo alemão. AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA . o que o filósofo denomina de autonomia moral. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA . enquanto modo de comportar-se específico do homem em determinada época. em razão de diferentes correntes de pensamento. Direito e Moral se aproximaram e se afastaram conceitualmente. AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA .INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO • A moral é histórica e acompanha o devir no mundo da vida. Ao longo da história. que não contém aspecto moral. AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA .INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO DESVENDANDO AS PALAVRAS Qual a diferença entre imoral e amoral? AMORAL – Aquilo que não possui um senso moral. E imoral? IMORAL -O que vai contra à moral. por exemplo. com o dever do pai de cuidar do filho. como aconteceu. As normas morais tendem a converter-se em normas jurídicas. • Direito e Moral são instrumentos de controle social que pertencem ao campo da ética e que não se excluem AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA .INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO A INFLUÊNCIA DA MORAL NO DIREITO • Os campos da Moral e do Direito entrelaçam-se e interpenetram-se de diversas maneiras. ainda. • Mas não há uma norma jurídica específica que prescreva que o pai deve ter afeto pelo filho. e com a indenização por acidente de trabalho. cujo principal objetivo é o estabelecimento de normas de conduta visando prevenir o conflito e viabilizar a existência em sociedade.INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO DIREITO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL O Direito é um dos instrumentos de controle social . trazendo paz. segurança e justiça AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA . pela razão e pelos sentimentos. estruturando-a. que alicerçam a sociedade. • O Direito é uma das instituições criadas pela sociedade para o Controle Social. AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA . As instituições são vigas estabelecidas pelo costume.INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AS INSTITUIÇÕES SOCIAIS • A sociedade humana tem uma estrutura natural sem a qual falhariam as tentativas de organizá-la: as instituições. A mais antiga das instituições seria a família e a mais relevante de todas seria o Estado. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO: Função Preventiva: Disciplinamento social. direitos e deveres. estabelecendo regras de conduta. AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA .  Função compositiva: O conflito por vezes é inevitável e necessário se faz solucionálo. E aí está outra função social do direito:compor conflitos. ou do crime.INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO: Função de Controle social (ou punitiva): É socializador em última instância. pela moral e religião e alcançou o nível do ilícito. AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA . Só é necessário quando a conduta humana já se apartou da tradição cultural aprendida pela educação. do que para compô-los. em tese. muito mais para evitar que os conflitos ocorram. AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA . muito mais para prevenir do que para corrigir.INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO • O Direito existe.  Prevenção e composição de conflitos de interesses.  Repressão e penalização dos comportamentos socialmente inadequados.  Promoção de ordem e segurança.INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Funções e finalidades específicas que competem ao Direito  Controle social. AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA .  Institucionalização dos poderes do Estado e da Administração Pública.  Resolução dos conflitos de interesse.  Organização da produção e uma justa distribuição de bens e serviços. e  Realização da justiça e do respeito aos Direitos Humanos. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO ORDENAMENTO JURÍDICO Cumpre ao Estado a tarefa de estabelecer o ordenamento jurídico. no processo legislativo AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA . que é o conjunto de normas de conduta juridicamente relevantes para o conjunto da sociedade. realizado por meio de procedimentos próprios. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO ORDENAMENTO JURÍDICO • Ordenamento Jurídico pode ser considerado como a organização e o disciplinamento da sociedade realizada por intermédio do Direito. AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA . concretizados através de normas exclusivamente jurídicas. ou seja. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AVALIAÇÃO PRÁTICA/TEÓRICA AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA . com data de casamento marcado. promessas de uma vida em comum para sempre em harmonia. Depois de oito anos entre namoro e noivado. AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA .INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO CASO CONCRETO João Ricardo está profundamente magoado com Ana Maria. juras de amor eterno. João acaba de ver Ana aos beijos com seu pior inimigo. o milionário Eurico Ricardo. mas dever de direito.INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Diante da cena veio-lhe à memória a seguinte frase dita por Kant: “Manter os próprios compromissos não constitui dever de virtude. a qual relaciona um motivo ou outro com a lei”. como pela diferença em sua legislação. a cujo cumprimento pode-se ser forçado. A doutrina do direito e a doutrina da virtude não são. consequentemente. Mas prossegue sendo uma ação virtuosa (uma demonstração de virtude) fazê-lo mesmo quando nenhuma coerção possa ser aplicada. AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA . distinguidas tanto por seus diferentes deveres. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Pergunta-se: a) Pelo trecho acima podemos inferir que Kant estabelece uma relação entre o direito e a moral? b) Caracterize a conduta de Ana Maria no contexto desta relação entre Moral e Direito. AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA . o de se casar com João Ricardo. B) A conduta moral refere-se à vontade interna do sujeito. mas são inseparáveis. Direito e Moral são instrumentos de controle social que pertencem ao campo da ética e que não se excluem. Direito e Moral são conceitos próprios e distintos. ainda que as razões da obediência do sujeito não sejam morais. Objetivamente Ana Maria rompeu unilateralmente um compromisso assumido. Ao contrário. enquanto o direito é imposto por uma ação exterior e se concretiza no seu cumprimento. AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA .INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO GABARITOS A) Sim. e deve responder pelos danos materiais e morais que lhe foram causados. se completam e se influenciam reciprocamente.   AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA . Identifique-as nesta ordem: (A) Proibição de chegar atrasado à escola e proibição de dar gargalhadas em um velório. através de uma sanção prevista e garantida pelo Estado.INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO QUESTÃO OBJETIVA Há regras que são seguidas naturalmente. (C) Obrigação de pagar impostos e proibição de dar gargalhadas em um velório. (B) Proibição de dar gargalhadas em um velório e limite de velocidade em rodovias. Assim. porém há aquelas que se não são cumpridas naturalmente existe uma coação para tal. (D) Proibição de chegar atrasado à escola e Obrigação de pagar impostos. são as normas do trato social (morais) e as normas jurídicas respectivamente. (B) Proibição de dar gargalhadas em um velório e limite de velocidade em rodovias. porém há aquelas que se não são cumpridas naturalmente existe uma coação para tal. Identifique-as nesta ordem: (A) Proibição de chegar atrasado à escola e proibição de dar gargalhadas em um velório. são as normas do trato social (morais) e as normas jurídicas respectivamente.INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO QUESTÃO OBJETIVA Há regras que são seguidas naturalmente.   AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA . (D) Proibição de chegar atrasado à escola e Obrigação de pagar impostos. Assim. (C) Obrigação de pagar impostos e proibição de dar gargalhadas em um velório. através de uma sanção prevista e garantida pelo Estado. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO • GALERA. POR HOJE É SÓ! • FAÇA A LEITURA DA PRÓXIMA AULA • E OS EXERCÍCIOS DO LIVRO E DA WEBAULA AULA 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA .
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