Aula_00 Lesgilação e Ética Profissional + Princípios de Contabilidade e NBC



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Aula 00Legislação e Ética Profissional + Princípios de Contabilidade e NBC p/ Exame de Suficiência do CFC Professor: Gilmar Possati Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. Gilmar Possati – Aula 00 AULA 00: Código de Ética Profissional do Contador – Resolução CFC n.º 803/96 e suas respectivas alterações. SUMÁRIO PÁGINA 1. Apresentação 2 2. Cronograma 4 3. Resolução CFC nº 803/1996 e alterações (Código de Ética Profissional do Contador). 5 4. Questões comentadas 18 5. Lista das questões apresentadas 60 6. Gabarito 77 92874738204 Prof. Gilmar Possati www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 77 Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. Gilmar Possati – Aula 00 Apresentação Salve, salve galera do Estratégia... é com enorme satisfação que apresento um curso novo totalmente formatado com o que há de mais recente em termos de Legislação e Ética Profissional. A ideia é que possamos “detonar” as questões que versem sobre nossa disciplina no famigerado Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Gostaria nesse momento de me apresentar. Meu nome é Gilmar Possati, sou Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, aprovado no concurso de 2012. Sou formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e especializado em Finanças Públicas pela Escola de Administração Fazendária – ESAF. Minha carreira no setor público começou cedo aos 17 anos, momento em que fui aprovado no meu primeiro concurso público para a Escola de Sargentos das Armas (EsSA). Após ter me formado, logrei êxito no concurso para o Quadro Complementar de Oficiais – Ciências Contábeis, da então Escola de Administração do Exército (EsAEx), concurso que passei em 2º lugar no âmbito nacional. Passados quase 10 anos no Exército, “larguei a farda” por ter sido aprovado para Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (AFC/CGU) em 2012. Nesse mesmo ano, passei em 1º lugar para Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) para a área organizacional – Ciências Contábeis, mas acabei optando pela CGU. Em 2013 atuei como instrutor da ESAF nas Semanas de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas. E neste ano (2014), atuei como instrutor nos Cursos de Formação da CGU realizados pela ESAF. Ademais, sou colaborador do Portal Tecconcursos e também do Aprova Concursos. 92874738204 Este é um curso de teoria e exercícios comentados. Meu objetivo aqui é prepará-lo (a) de forma ampla para resolver as questões de Legislação e Ética Profissional da prova do Exame de Suficiência do CFC para bacharéis em Ciências Contábeis e Técnicos em Contabilidade, tendo como parâmetro os últimos exames organizados pela FBC (Fundação Brasileira de Contabilidade). A metodologia das aulas contempla, em cada tópico, a exposição da teoria seguida da resolução e comentário de questões anteriores sobre o Prof. Gilmar Possati www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 77  Fórum de dúvidas.br.br 3 de 77 . Nos comentários. pois nosso curso proporcionará uma preparação objetiva. totalmente atualizada e focada naquilo que a banca mais exige. não hesite em postá-la no fórum. para facilitar a revisão da matéria. Trate-se de um curso bastante completo e dinâmico. com tudo que se tem direito. Ao final de cada aula será apresentado ainda um resumo do conteúdo.com. a qual espero compartilhar com você. 92874738204 Prof. teoria e questões se complementam.  Teoria aliada à prática por meio de muitas questões comentadas prioritariamente da banca FBC. O mesmo vale para críticas ou sugestões que podem ser encaminhadas para o e-mail abaixo descrito. estude bastante e. Fique tranquilo.  Resumo-esquemático ao final de cada aula para as revisões finais. o curso está formatado para que possamos realizar uma excelente prova de Legislação e Ética Profissional. tire suas dúvidas. Gilmar Possati – Aula 00 assunto. portanto. voltado tanto para os bacharéis e técnicos recém formados como para aqueles mais “da antiga” que já se formaram a mais tempo e precisam atualizar o conhecimento. Enfim. Gilmar Possati www.  Linguagem didática e descontraída proporcionando uma leitura leve e absorção efetiva do conhecimento necessário à sua aprovação. pode haver explicações novas. Assim. na forma de esquemas.  Curso voltado exclusivamente para o Exame de Suficiência do CFC. Assim.  Foco total naquilo que a banca mais exige. A possibilidade de interação com o professor é um dos diferenciais desse tipo de curso.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. as características principais deste curso são:  Conteúdo atualizadíssimo. resolva as questões com confiança.com. espero que você aproveite o curso. Desse modo. na hora da prova. todo o esforço empregado nessa fase preparatória será recompensado com a alegria que acompanha a aprovação. Caso reste alguma dúvida que não tenha sido esclarecida na aula.estrategiaconcursos. não deixe de utilizar essa importante ferramenta! Dito isso. Contato direto com o professor por e-mail:  gilmarpossati@estrategiaconcursos. 92874738204 Prof. A Sociedade e a Ética. Princípios de Contabilidade Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade: Resolução CFC n.com. na última aula veremos os princípios de contabilidade e também a Resolução CFC nº 1.estrategiaconcursos. Destaca-se que as NBC serão estudadas com a devida profundidade no curso de Contabilidade Geral. Ética geral e profissional: O conceito e sua inserção na Filosofia.Contadores Empregados (Contadores Internos) Decreto Lei n. A Ética Profissional.Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade e alterações posteriores Decreto-Lei n. Resolução CFC n. Gilmar Possati – Aula 00 Cronograma Para atingirmos cronograma: Aula Data 0 01/10 1 15/11 2 15/12 3 15/01 4 15/02 5 28/02 6 15/03 7 15/03 o nosso objetivo.370/11 .040/69 e alterações posteriores.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. NBC PG 100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade NBC PG 200 – Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos) NBC PG 300 . As fontes das regras éticas.º 9.295/46 e alterações. No entanto.º 1. seguiremos o seguinte Conteúdo Abordado Código de Ética Profissional do Contador – Resolução CFC n.º 1. Gilmar Possati www.328/11 que versa sobre a estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).br 4 de 77 . O papel da Contabilidade na Sociedade. fundamental na preparação para o Exame.328/11 Observação: O foco das nossas aulas será a parte de Ética e Legislação. Os campos de Ética e da Moral.º 803/96 e suas respectivas alterações.º 1. nas relações particulares que não envolvam a profissão contábil. Deveres São deveres do Profissional da Contabilidade: I – exercer a profissão com zelo. Gilmar Possati – Aula 00 Resolução CFC nº 803/1996 (Código de Ética Profissional do Contador) A seguir transcrevemos todo o Código de Ética Profissional do Contador (CEPC). o Profissional de Contabilidade deverá fornecer as informações solicitadas. quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. em regra.br 5 de 77 . Objetivo O Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade. Observe que o CEPC aplica-se aos Profissionais de Contabilidade (Contadores e Técnicos em Contabilidade) quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes. 1. honestidade e capacidade técnica.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. diligência. inclusive no âmbito do serviço público. Trata-se de um assunto tranquilo. entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade. As questões. Portanto. observada toda a legislação vigente. 92874738204 II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito. destacando e esquematizando aquilo que achamos mais provável de ser exigido na prova. não há que se falar em aplicação do CEPC.estrategiaconcursos.com. 2. sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. Gilmar Possati www. Prof. exigem a literalidade do CEPC. Perceba que o sigilo não é absoluto. e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores. em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Caso exista previsão legal para a quebra do sigilo ou se forem solicitadas informações por autoridades competentes (exemplo: autoridade judicial) ou pelos CRCs. informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse. Observe que a comunicação deve ser realizada por meio de documento reservado. VI – renunciar às funções que exerce. estendendo-se a obrigação a sócios e executores. em documento reservado. para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados.estrategiaconcursos. desde logo.com. V – inteirar-se de todas as circunstâncias. ao cliente ou empregador. VII – se substituído em suas funções. qualquer comunicação verbal.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. ao CRC. Gilmar Possati www. a existência de impedimento para o exercício da profissão.br 6 de 77 . seja propugnando por remuneração condigna. seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico. por meio telefônico. Observe que é o CFC e não o CRC! XI – comunicar. 92874738204 IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional. ou seja. bem como a Prof. a qualquer tempo. logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador. a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas. antes de emitir opinião sobre qualquer caso. Gilmar Possati – Aula 00 III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo. a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade. a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência. X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC. VIII – manifestar. contudo. IV – comunicar. eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho. evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia. zelando. entre outras formas que não a via documental não serve para o propósito. trabalhos realizados e relação de clientes não é considerado uma forma de diminuição do colega. sendo sempre admitida a indicação de títulos. o seu exercício aos não habilitados ou impedidos. alheio à sua orientação. III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita. ou seja. serviços oferecidos. Observe que o fato de o Profissional de Contabilidade indicar seus títulos. 3.com. é o seu marketing pessoal. com prejuízo moral ou desprestígio para a classe. 92874738204 V – exercer a profissão. Prof. especializações. IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem.estrategiaconcursos. trabalhos realizados e relação de clientes. em qualquer modalidade ou veículo de comunicação. especializações. por qualquer meio. Gilmar Possati www. Trata-se apenas de uma forma de o Profissional “vender seu peixe”. da Organização Contábil ou da classe. serviços de qualquer natureza. serviços oferecidos. supervisão e fiscalização. II – assumir. Exemplo dessa vedação: o Profissional de Contabilidade contrata um acadêmico do último ano de graduação em Ciências Contábeis que assina os documentos contábeis da empresa como se contador fosse. em detrimento aos demais.br 7 de 77 . Proibições (vedações) No desempenho Contabilidade: de suas funções. direta ou indiretamente. ou facilitar. da Organização Contábil ou da classe. é vedado ao Profissional da I – anunciar. quando impedido. conteúdo que resulte na diminuição do colega.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. Gilmar Possati – Aula 00 ocorrência de profissional. VI – manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente. outros fatos necessários ao controle e fiscalização XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional. Prof. ato definido como crime ou contravenção. comprovadamente. XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente. em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado. tenha tido conhecimento. Gilmar Possati www. empregador ou de terceiros.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. alterando ou deturpando o exato teor de documentos. culposa ou dolosamente. XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem. X – prejudicar. mediante participação desse nos honorários a receber. XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que. interesse confiado a sua responsabilidade profissional. IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita. VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar. ou documentos. salvo quando autorizado por eles. XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. XII – reter abusivamente livros. confiadas. XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas.br 8 de 77 .com. papéis comprovadamente confiados à sua guarda. Gilmar Possati – Aula 00 VII – valer-se de agenciador de serviços.estrategiaconcursos. com quebra de sigilo profissional. no exercício da profissão. bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas. 92874738204 XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador. comprovadamente. XXI – renunciar à liberdade profissional. XXIII – Apropriar-se indevidamente de valores confiados a sua guarda. XXIV – Exercer a incapacidade técnica. no prazo estabelecido. pois costuma frequentar as provas. Gilmar Possati – Aula 00 XVIII – não cumprir.estrategiaconcursos. profissão demonstrando comprovada XXV – Deixar de apresentar documentos e informações quando solicitado pela fiscalização dos Conselhos Regionais. assistente técnico. em seu nome.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof.br 9 de 77 . determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade. quando perito. trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado.com. na profissão contábil. 92874738204 Dentro do capítulo sobre as proibições o CEPC destaca que o Profissional da Contabilidade poderá publicar relatório. depois de regularmente notificado. o CEPC destaca as seguintes vedações para o Contador. XX – executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Por fim. parecer ou trabalho técnicoprofissional. Perceba que não é uma proibição e sim uma liberdade. devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho. Gilmar Possati www. assinado e sob sua responsabilidade. auditor ou árbitro: I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida. Essa lista de deveres é importante ler e reler. Prof. XXII – publicar ou distribuir. XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua. VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos. Art. mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos.com. 2º. III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas. VII – assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC. papéis de trabalho.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. Gilmar Possati www. inclusive no âmbito do serviço público. 2º. VIII – considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis. ou da justiça da causa em que estiver servindo. IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação. relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho. Prof. mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo. Gilmar Possati – Aula 00 II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia. II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito. ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes. entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade. respeitado o disposto no inciso II do art. sempre que solicitado. 92874738204 IX – atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses. V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho. observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.estrategiaconcursos.br 10 de 77 . é razoável que possa repassar a sua carteira de clientes a outro profissional. Prof. o vulto. ou seja. III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços. Assim. VI – o local em que o serviço será prestado. documental. considerados os elementos seguintes: Pessoal.estrategiaconcursos. IV – o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado. com a anuência do cliente.com. alertamos para a forma de comunicação: deve ser pela via escrita. a complexidade e a dificuldade do serviço a executar. sempre por escrito. deverá informar por escrito todos os clientes a fim de buscar a anuência destes. atenção para as expressões acima destacas: o valor dos serviços deve ser fixado previamente e por escrito! I – a relevância. de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. habitual ou permanente. II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho. seja por aposentadoria ou por outros motivos. Para tanto.br 11 de 77 . O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional. por exemplo. Gilmar Possati – Aula 00 4. Mais uma vez. Gilmar Possati www. V – a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual. 92874738204 Esse dispositivo previsto no CEPC é aplicável.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. nos casos em que o Profissional quer encerrar suas atividades. por contrato escrito. Valor dos Serviços Profissionais O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços. Gilmar Possati www. mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica. respeito. 92874738204 O Profissional da Contabilidade deve. O aviltamento de honorários nada mais é do que a “prostituição de honorários”. O Sindicato dos Contabilistas de cada Estado divulga anualmente uma tabela que propõe um valor mínimo de honorários a ser cobrado sobre os serviços prestados. Destaca-se que não existe atualmente uma tabela de preços sugeridos a ser praticada pelos Profissionais de Contabilidade. Não compete aos Conselhos de Contabilidade legislar sobre a cobrança de honorários. Muitos escritórios de contabilidade estabelecem preços irrisórios para os seus serviços. 5. apreço e solidariedade. prejudicando toda a classe contábil. O espírito de solidariedade.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. em relação aos colegas. desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento.estrategiaconcursos. mesmo na condição de empregado.com. É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal. em consonância com os postulados de harmonia da classe. É um grave problema enfrentado na prática da profissão. observar as seguintes normas de conduta: I – abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras. não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão.br 12 de 77 . Prof. Gilmar Possati – Aula 00 O Profissional da Contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional. II – abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe. Deveres em Relação aos Colegas A conduta do Profissional da Contabilidade com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração. admitindo-se a justa recusa. inclusive quanto a honorários profissionais. que deles não tenha participado. III – aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe. apresentandoos como próprios. II – zelar pelo prestígio da classe. observar as seguintes normas de conduta: I – prestar seu concurso moral. IV – evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional. intelectual e material.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. 92874738204 VIII – jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal. pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições. salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa. 7. VII – representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil.estrategiaconcursos.br 13 de 77 . Gilmar Possati – Aula 00 III – jamais apropriar-se de trabalhos. VI – não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil. sancionada.com. segundo a gravidade. Gilmar Possati www. Deveres em relação à Classe O Profissional da Contabilidade deve. 6. iniciativas ou de soluções encontradas por colegas. com relação à classe. IV – acatar as resoluções votadas pela classe contábil. Penalidades A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética. V – zelar pelo cumprimento deste Código. com a aplicação de uma das seguintes penalidades: Prof. Na censura pública.249/10: Prof. II – censura reservada. A advertência reservada é um comunicado pessoal do Conselho de classe ao contabilista infrator.estrategiaconcursos.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. Gilmar Possati – Aula 00 I – advertência reservada.br 14 de 77 .  Censura Reservada. existem outras penalidades previstas em legislação à parte. No entanto.  Censura Pública. A censura reservada é um comunicado pessoal do Conselho de classe ao contabilista infrator. pois estará errado. alertando-o do cometimento da falta ética e advertindo-o reservadamente. 92874738204 Atenção! Não há penalidade de Advertência Pública! Pessoal. toda a classe contábil fica conhecendo publicamente o infrator ético-profissional. As penalidades estabelecidas pelo CEPC são:  Advertência Reservada. Para fins de conhecimento.com. III – censura pública. temos que saber essas três acima. a seguir seguem as demais penalidades previstas: Lei nº 12. Qualquer coisa diferente disso liguem o alerta. Gilmar Possati www. alertando-o do cometimento da falta ética e censurando-o reservadamente. e) suspensão do exercício da profissão.040. dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica. forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas. f) cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave. censura reservada e censura pública nos casos previstos no Código de Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Gilmar Possati www.br 15 de 77 . c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores de dispositivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais não haja indicação de penalidade especial. porém. pelo período de até 2 (dois) anos.com.1. facultada. de 21 de outubro de 1969. 27. As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são as seguintes: a) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores dos arts.  Ausência de punição ética anterior. ao interessado a mais ampla defesa.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. conforme previsão do art. podem ser consideradas como  Ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional. ao profissional com comprovada incapacidade técnica no desempenho de suas funções. Gilmar Possati – Aula 00 "Art. 15 e 20 e seus respectivos parágrafos.estrategiaconcursos. aos profissionais que." (NR) 92874738204 7. b) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes aos profissionais e de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer organizações contábeis. desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina. Atenuantes Na aplicação atenuantes: das sanções éticas. 12 e 26 deste Decreto-Lei. quando se tratar de infração dos arts. g) advertência reservada. Prof. pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito. produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda. crime contra a ordem econômica e tributária. 10 do Decreto-Lei nº 1. d) suspensão do exercício da profissão. Gilmar Possati – Aula 00  Prestação de relevantes serviços à Contabilidade. Pelo princípio do duplo grau de jurisdição.2. que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina. 7.com. 92874738204 Conselhos Regionais de Contabilidade  Tribunais Regionais de Ética e Disciplina = Responsáveis pelo julgamento Conselho Federal de Contabilidade  Tribunal Superior de Ética e Disciplina = Responsáveis pelo julgamento dos recursos Prof. originariamente.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. facultado recurso dotado de efeito suspensivo. 7. toda decisão prolatada pelo Tribunal Regional de Ética e Disciplina é passível de reforma pelo Tribunal Superior de Ética e Disciplina. Destaca-se que o recurso suspende a punição se interposto no prazo de 15 dias.  Punição ética anterior transitada em julgado.3. podem ser consideradas como  Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade.br 16 de 77 . Julgamento O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe.estrategiaconcursos. interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina. Gilmar Possati www. Agravantes Na aplicação agravantes: das sanções éticas. aos Conselhos Regionais de Contabilidade. o Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de defesa. no exercício de sua profissão. eis que o denunciante deve ser comunicado da decisão final do processo. na qualidade de Tribunal Superior de Ética e Disciplina. no exercício de sua profissão. se um Profissional de Contabilidade for condenado com a penalidade de Censura Pública. tendo em vista a sua publicidade perante a sociedade. Gilmar Possati – Aula 00 O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina se o Tribunal Regional de Ética e Disciplina respectivo mantiver ou reformar parcialmente a decisão. Prof. por esse motivo. Quando se tratar de denúncia. este CRC deverá recorrer ex officio de sua própria decisão. A Censura Pública é a penalidade que sempre merece recurso ao Conselho Federal de Contabilidade. Na hipótese de Censura Pública. pública e injustamente. O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade. o campo restrito do mundo profissional da Contabilidade. Assim. serão citadas mediante desagravo público promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade em defesa do contabilista atingido. decidirá a respeito da aplicação ou não da Censura Pública. Perceba que todas as penalidades de Censura Pública devem possuir recurso ao CFC que. quando atingido. extrapolando.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof.com. dentro do devido processo legal instaurado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). fato que pode gerar grave dano à imagem da profissão. 92874738204 Observe que as denúncias não podem ser anônimas. Gilmar Possati www.estrategiaconcursos. Assim.br 17 de 77 . o Tribunal Regional de Ética e Disciplina deverá recorrer ex officio de sua própria decisão (aplicação de pena de Censura Pública). entidades públicas ou privadas que injustamente macularem a honra de um contabilista. inseri mais 7 questões complementares. pois há documentos que comprovam que o trabalho foi realizado pelo profissional “B”. no caso o profissional “B”. d) incorreta. Além disso.com. Por ser um trabalho extenso. Questões Comentadas Questões FBC 1. c) incorreta. que elaborou e assinou os documentos. Porém. pois a responsabilidade é de quem executou o serviço. quanto à responsabilidade.br 18 de 77 . caso você prefira resolver antes de ver os comentários. 92874738204 De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador.2) Um profissional da Contabilidade “A” foi contratado para a execução de um trabalho contábil especializado. 12. contratado pelo cliente. No ano seguinte. Gilmar Possati www.estrategiaconcursos. alegando que os trabalhos foram realizados pelo profissional “B”.249/10. alterado pela Lei nº. em termos teóricos é isso! Agora é a hora de “mandarmos ver” nas questões. b) correta. Ao final apresentamos a lista das questões. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2014. No total estudaremos hoje 39 questões comentadas sobre o CEPC. Disposições Gerais Este Código de Ética Profissional se aplica aos Contadores e Técnicos em Contabilidade regidos pelo Decreto-Lei nº. a atitude do profissional “A”. a responsabilidade técnica continua sendo sua. o profissional “A” repassou uma grande parte dos serviços para um profissional “B” de reconhecida competência na mesma especialidade. pois. Gilmar Possati – Aula 00 8.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. Prof. em virtude de um problema relevante ocorrido no trabalho realizado. 9.295/46. o cliente cobrou a responsabilidade do profissional “A”. pois ele não poderia repassar os serviços para o profissional “B”. mesmo repassando o trabalho. foi: a) correta. esse profissional “A” negou sua responsabilidade. São 32 questões comentadas da FBC. Pessoal. de 09/12/2010) Parágrafo único.307/10. o Profissional da Contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2014. com a anuência do cliente. a atitude do profissional “A”.307/10. pois.1) Com base na conduta do profissional da Contabilidade estabelecida no Código de Ética Profissional do Contador – CEPC.estrategiaconcursos. em seguida.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. sempre por escrito. contratado pelo cliente. Gilmar Possati www. Logo. quanto à responsabilidade. a responsabilidade técnica continua sendo sua. de 09/12/2010) Gabarito: D 2. Gilmar Possati – Aula 00 Segundo o CEPC. assinale a opção CORRETA. Art. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.com. foi incorreta. julgue as situações apresentadas nos itens abaixo e. 92874738204 Infringe(m) o Código de Ética Profissional do Contador – CEPC a(s) situações descrita(s) no(s) item(ne): Prof. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional. de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. mesmo repassando o trabalho. O Profissional da Contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional. mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica. mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.br 19 de 77 . c) III. 3º No desempenho de suas funções..reter abusivamente livros. e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores. em seu nome. comprovadamente confiados à sua guarda. é vedado ao Profissional da Contabilidade: [. Gilmar Possati – Aula 00 a) I. diligência. em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. é vedado ao Profissional da Contabilidade publicar ou distribuir. infringem o Código de Ética Profissional do Contador – CEPC as situações descritas nos itens I e II. apenas. d) I e II. apenas. papéis ou documentos. b) II.publicar ou distribuir.estrategiaconcursos. Art. de 09/12/2010) Logo.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. no desempenho de suas funções.com. honestidade e capacidade técnica. trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado. no desempenho de suas funções. trabalho cientifico ou técnico do qual não tenha participado. em seu nome.] XXII .] XII . II e III. É dever do Profissional da Contabilidade observar as Normas Brasileiras de Contabilidade e os Princípios de Contabilidade. de 09/12/2010) I – exercer a profissão com zelo. comprovadamente confiados à sua guarda. recusando os trabalhos que não estejam de acordo com esses normativos. Art. 3º No desempenho de suas funções.. Art.307/10.. Segundo o CEPC.br 20 de 77 . Gabarito: D Prof. apenas. Segundo o CEPC.307/10. é vedado ao Profissional da Contabilidade reter abusivamente livros. é vedado ao Profissional da Contabilidade: [. Item II – Errado. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 92874738204 1. Gilmar Possati www. Item III – Certo.. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. observada toda a legislação vigente. papéis ou documentos. sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. Vamos analisar cada um dos itens: Item I – Errado. Gilmar Possati www. de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. com a anuência do cliente. Item II – Errado. julgue as situações apresentadas nos itens abaixo e. com a anuência do cliente. sempre por escrito. sempre por escrito. b) II. deverá. Segundo o CEPC. Vamos analisar cada um dos itens: Item I – Certo. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional. auditor ou árbitro. 5º O Contador. o Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional. deverá recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida.br 21 de 77 . (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. o Contador. quando perito.com. assistente técnico. de 09/12/2010) Prof. Gilmar Possati – Aula 00 3. Segundo o CEPC. d) I e III. Art.1) Com base na conduta do profissional da Contabilidade estabelecida no Código de Ética Profissional do Contador – CEPC. 92874738204 I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida. de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Está(ão) certo(s) apenas o(s) item(ns): a) I. quando perito. assinale a opção CORRETA. auditor ou árbitro. em seguida. assistente técnico. c) III. Art. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2014.307/10.estrategiaconcursos.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas. Segundo o CEPC.. 11 O Profissional da Contabilidade deve. ou da justiça da causa em que estiver servindo. c) valer-se de agenciador de serviços. Gilmar Possati – Aula 00 Item III – Errado.com. inclusive quanto a honorários profissionais. Art. mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo. Logo. de 09/12/2010) Prof. Gabarito: A 4.br 22 de 77 . 5º O Contador. intelectual e material. assistente técnico. Deverá. deverá abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia.] II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia. d) zelar pelo prestígio da classe. o Profissional da Contabilidade deve acatar as resoluções votadas pela classe contábil. o Contador. observar as seguintes normas de conduta: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. quando perito. assistente técnico.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos. ou da justiça da causa em que estiver servindo. [. está certo apenas o item I. com relação à classe: a) acatar as resoluções votadas pela classe contábil. b) prestar seu concurso moral. ainda. auditor ou árbitro. Art. III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas.. mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo. NÃO é norma de conduta a ser observada. salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa. obrigatoriamente. auditor ou árbitro. deverá. 92874738204 a. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013. quando perito. Gilmar Possati www. Certo. com relação à classe. mediante participação desse nos honorários a receber. pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições. Segundo o CEPC.2) De acordo com a Resolução CFC n°. 803/96 – Código de Ética Profissional do Contador e suas alterações.307/10.estrategiaconcursos. mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos. pelo profissional da Contabilidade. inclusive quanto a honorários profissionais. pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013. pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições. Certo. salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa. mediante participação desse nos honorários a receber. I. Art. 11 O Profissional da Contabilidade deve. Gilmar Possati www. de 09/12/2010) I – prestar seu concurso moral. com relação à classe. 92874738204 Gabarito: C 5. inclusive quanto a honorários profissionais. Nos anúncios. assinale a opção CORRETA. Segundo o CEPC. trabalhos realizados. ele faz indicação de títulos.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof.com. d..307/10. b.] VII . mediante participação desse nos honorários a receber. Prof. 3º No desempenho de suas funções.valer-se de agenciador de serviços. em seguida. observar as seguintes normas de conduta: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. de 09/12/2010) [. com relação à classe. além da relação dos clientes que autorizaram a publicação de seu nome. Gilmar Possati – Aula 00 [. c..] II – zelar pelo prestígio da classe.. Certo. intelectual e material.. o Profissional da Contabilidade deve zelar pelo prestígio da classe. Segundo o CEPC.307/10. observar as seguintes normas de conduta: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. é vedado ao Profissional da Contabilidade: [. Art. o Profissional da Contabilidade deve prestar seu concurso moral. Segundo o CEPC. Um contador adota como estratégia de marketing publicar anúncios em jornal. é vedado ao Profissional da Contabilidade valer-se de agenciador de serviços.estrategiaconcursos. especializações. salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa. 11 O Profissional da Contabilidade deve. no desempenho de suas funções.br 23 de 77 . serviços oferecidos.] IV – acatar as resoluções votadas pela classe contábil. intelectual e material. Errado.2) De acordo com o que determina o Código de Ética Profissional do Contador... Art. julgue as situações hipotéticas abaixo e. serviços oferecidos. Um profissional da Contabilidade que atua como consultor tributário orienta os seus clientes a manterem escrituração contábil regular. conteúdo que resulte na diminuição do colega. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10. III.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof.br 24 de 77 . sendo sempre admitida a indicação de títulos. Um auditor. c) I. atento ao programa de educação continuada. mantém-se atualizado. no desempenho de suas funções. é dever do Profissional da Contabilidade cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC. Segundo o CEPC. em qualquer modalidade ou veículo de comunicação. apenas. de 09/12/2010) Item II – Certo.estrategiaconcursos.. serviços oferecidos. 3º No desempenho de suas funções.] X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC. trabalhos realizados e relação de clientes. d) II e III. de 09/12/2010) I – anunciar. 5º.307/10.307/10. conteúdo que resulte na diminuição do colega. Art. especializações. apenas. em detrimento aos demais. especializações. de 09/12/2010) [. seminários e outros eventos. é vedado ao Profissional da Contabilidade anunciar. da Organização Contábil ou da classe. em detrimento aos demais. apenas. trabalhos realizados e relação de clientes. sendo sempre admitida a indicação de títulos. participando de cursos de extensão. Vamos analisar cada um dos itens: Item I – Certo. b) I e III. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 92874738204 1. Segundo o CEPC. da Organização Contábil ou da classe. de 09/12/2010) Prof.com.307/10. é vedado ao Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.. (Criado pelo Art. em qualquer modalidade ou veículo de comunicação. Gilmar Possati – Aula 00 II. II e III. Gilmar Possati www. independentemente do regime tributário escolhido. Os profissionais citados nas situações acima agiram em conformidade com o que determina o Código de Ética Profissional do Contador nos itens: a) I e II. da Resolução CFC nº 1. Art. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. b) I e III.307/10. recém-formado e ainda não registrado no CRC local por não ter sido aprovado no Exame de Suficiência. cursando o último ano da graduação em Ciências Contábeis. em seguida.estrategiaconcursos. Gilmar Possati www.2) De acordo com o que determina o Código de Ética Profissional do Contador. Um técnico em contabilidade. Trata-se de um dever de qualquer profissional de contabilidade orientar seus clientes a manterem regular escrituração contábil. recusou sua indicação por não se achar capacitado para a tarefa requerida. Um contador assinou as demonstrações contábeis preparadas por seu primo. em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. honestidade e capacidade técnica. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013. e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. Aplicação do art. apresenta-se como contador. de 09/12/2010) I – exercer a profissão com zelo. c) I. II. Art. III.com.307/10. I do CEPC. 2º. II e III. I. Prof. indicado para atuar em um caso de apuração de haveres. sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. os profissionais citados nas situações: a) I e II. Um perito contador. observada toda a legislação vigente. 92874738204 Agiram em desacordo com o que determina o Código de Ética Profissional do Contador. assinale a opção CORRETA.br 25 de 77 . de 09/12/2010) Gabarito: C 6. d) II e III. Gilmar Possati – Aula 00 Item III – Certo. Vamos analisar cada um dos itens. cujo trabalho não orientou nem supervisionou. diligência. e já fez constar esta informação também no seu cartão de visitas e no site da empresa prestadora de serviços contábeis do qual é proprietário.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. julgue as situações hipotéticas abaixo e. .2) Com relação aos deveres dos profissionais da Contabilidade. quando perito.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. no desempenho de suas funções. Segundo o CEPC. É dever do profissional de Contabilidade comunicar ao CRC a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade. Segundo o CEPC. assinale a opção CORRETA. I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida. quando perito.307/10. Gabarito: B 7. alheio à sua orientação. alheio à sua orientação. Art. supervisão e fiscalização. Gilmar Possati – Aula 00 Item I – Errado. Prof. 5º O Contador. auditor ou árbitro.. de 09/12/2010) [. a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas. de acordo com o Código de Ética Profissional do Contador. Gilmar Possati www. julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e..com. é vedado ao Profissional da Contabilidade:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. Item III – Errado. 92874738204 I.estrategiaconcursos. na profissão contábil.307/10. II. Segundo o CEPC. Item II – Certo. é vedado ao profissional assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem. deverá recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida. é vedado ao Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. na profissão contábil. Art. é vedado ao profissional de contabilidade intitular-se com categoria profissional que não possua. Art. bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional. o Contador.. assistente técnico. auditor ou árbitro. assistente técnico.] IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem. Se substituído em suas funções. supervisão e fiscalização.br 26 de 77 . de 09/12/2010) [. 3º No desempenho de suas funções.] XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua. 3º No desempenho de suas funções. em seguida. deverá. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. é dever do profissional de Contabilidade informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse. br 27 de 77 .Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. A sequência CORRETA é: a) V. (Criado pelo Art. bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional. V. Segundo o CEPC. de 09/12/2010) [.estrategiaconcursos. cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade e auxiliar a fiscalização do exercício profissional. a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas. F. a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.307/10. Prof. ao CRC. Gilmar Possati – Aula 00 III. entre outros. Art.] VII – se substituído em suas funções. V. Vamos analisar cada um dos itens. 6º.. F. é dever do profissional da contabilidade.. informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse. quando for substituído em suas funções. da Resolução CFC nº 1. é dever do profissional de contabilidade comunicar. são deveres do profissional da contabilidade cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade e auxiliar a fiscalização do exercício profissional. F.. d) F.. V. Item III – Certo. informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse. 92874738204 Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. Segundo o CEPC. c) F. F. a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade.307/10. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. V. b) V. Segundo o CEPC.com. Gilmar Possati www.307/10. bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional. Item I – Certo. a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade. de 09/12/2010) Item II – Certo. ao CRC. de 09/12/2010) [. São deveres do profissional de Contabilidade.] XI – comunicar. de 09/12/2010) b. 7º. em seu nome. de 09/12/2010) [. apreço e solidariedade. (Criado pelo Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. Gilmar Possati www.] X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC. de 09/12/2010) [. (Redação alterada pela Resolução 92874738204 CFC nº 1. mesmo na condição de empregado.307/10.estrategiaconcursos. trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional. O Profissional da Contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional.] XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional. 9º do CEPC. de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.. ainda que mantenha como sua a responsabilidade técnica. 9º A conduta do Profissional da Contabilidade com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração. c) No desempenho de suas funções. de 09/12/2010) Gabarito: A 8. Art. mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica. sempre por escrito. Trata-se de exigência literal do parágrafo único do art. 5º.307/10. Gilmar Possati – Aula 00 Art..307/10. com a anuência do cliente. da Resolução CFC nº 1.br 28 de 77 . Trata-se de exigência literal do parágrafo único do art. a.2) De acordo com o que estabelece o Código de Ética Profissional do Contador. Errado. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.307/10. da Resolução CFC nº 1. (Criado pelo Art. Art. assinale a opção INCORRETA: a) O profissional da Contabilidade não poderá transferir. de 09/12/2010) Parágrafo único..307/10. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. é vedado ao profissional da Contabilidade publicar ou distribuir. b) O espírito de solidariedade. de 09/12/2010) Prof.com. respeito.307/10. não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. 7º do CEPC.. em consonância com os postulados de harmonia da classe. d) É vedado ao profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal. Certo. parcialmente. a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional. mesmo na condição de empregado. trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado. nos exercícios seguintes. O faturamento da empresa está crescendo e ameaça extrapolar o limite de receita bruta da modalidade tributária Lucro Presumido. Trata-se de exigência literal do inciso XXII. 8º É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal. Art. mas agiu contra o empresário ao aumentar a complexidade das atividades administrativas.307/10.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão. O espírito de solidariedade. d. em seu nome. Art. 3º do CEPC. sendo uma retificadora de motores e outra revenda de peças. Prof. Trata-se de exigência literal do art. é vedado ao Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. Gilmar Possati www.com. c) não infringiu o código de ética. de 09/12/2010) Gabarito: A 9. d) não infringiu o referido código ética. o contador sugeriu ao proprietário.1) Determinada empresa atua em dois segmentos de negócio: retificadora de motores e revenda de peças para automóveis. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. a atitude do profissional citado: a) infringiu o código de ética ao aconselhar o cliente contra disposições expressas nos Princípios de Contabilidade e nas Normas Brasileiras de Contabilidade.. em dezembro. 3º No desempenho de suas funções.307/10. 8º do CEPC. 92874738204 b) infringiu o código de ética ao propor ato contrário à legislação tributária e societária. Certo.estrategiaconcursos. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013.] XXII – publicar ou distribuir. Certo. c. pois a atitude do contador pode ser considerada como planejamento tributário. Para manter o enquadramento tributário.br 29 de 77 .. Gilmar Possati – Aula 00 Parágrafo único. art. de 09/12/2010) [. que desmembrasse a empresa em duas. Considerando o estabelecido no Código de Ética Profissional do Contador. em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. no caso em tela.1) Assinale.com. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. Gilmar Possati – Aula 00 Segundo o CEPC. Gabarito: D 10.307/10. zelando. e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores. diligência. 2º. mediante a participação desse nos honorários a receber.estrategiaconcursos. para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados. a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência. Trata-se de exigência literal do disposto no art. do CEPC. a sugestão do contador não afronta o disposto no CEPC.br 30 de 77 .Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. b. motivada por falta de confiança por parte do cliente. Errado. d) Valer-se de agenciador de serviços. do CEPC. contudo. honestidade e capacidade técnica. c) Oferecer ou disputar serviços profissionais com redução excessiva no valor dos honorários. a) Evitar conceder declarações públicas sobre os motivos da renúncia às suas funções. Certo. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013. VI. dentre os itens a seguir. Art. Logo. b) Exercer suas atividades profissionais demonstrando comprovada incapacidade técnica. a. I. sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: I – exercer a profissão com zelo. observada toda a legislação vigente. aquele que representa um comportamento que NÃO infringe o Código de Ética Profissional do Contador. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: Prof. 92874738204 Art. tendo em vista que sua orientação enquadra-se no contexto de planejamento tributário. Art. 2º. evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia. Mais uma vez a FBC exige o conhecimento do art. de 09/12/2010) VI – renunciar às funções que exerce. logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador. Gilmar Possati www. mediante participação desse nos honorários a receber.com. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. em função do porte do cliente e do tempo necessário para atendê-lo. Trata-se de exigência literal do disposto no art.estrategiaconcursos. Gabarito: A 92874738204 11. 8º do CEPC que versa sobre o aviltamento de honorários. sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores. 3º. com indicação de títulos.. especializações. prejudicando toda a classe contábil. O aviltamento de honorários nada mais é do que a “prostituição de honorários”. Gilmar Possati – Aula 00 I – exercer a profissão com zelo. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. não existe atualmente uma tabela de preços sugeridos a ser praticada pelos Profissionais de Contabilidade. Conforme vimos na parte teórica. VII. Muitos escritórios de contabilidade estabelecem preços irrisórios para os seus serviços. Prof. Errado. Gilmar Possati www. do CEPC. em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. o profissional que: a) escritura apenas o livro caixa para empresas. Não compete aos Conselhos de Contabilidade legislar sobre a cobrança de honorários. observada toda a legislação vigente. Trata-se de exigência do disposto no art.1) Descumpre o Código de Ética Profissional do Contador. cuja escrituração contábil é dispensada pela autoridade tributária. 3º No desempenho de suas funções. é vedado ao Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. c. b) estabelece valores diferenciados de honorários nos contratos. O Sindicato dos Contabilistas de cada Estado divulga anualmente uma tabela que propõe um valor mínimo de honorários a ser cobrado sobre os serviços prestados. honestidade e capacidade técnica..307/10. 8º É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal. Art. c) publica anúncios em jornal de grande circulação. diligência. serviços oferecidos e trabalhos realizados.307/10. de 09/12/2010) [. É um grave problema enfrentado na prática da profissão.] VII – valer-se de agenciador de serviços. de 09/12/2010) d.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof.br 31 de 77 . Errado. Art. O disposto no item fere o disposto no art. em relação aos colegas. da Organização Contábil ou da classe. em seu art. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. c.307/10. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10. 6º.br 32 de 77 . sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. Errado. especializações. serviços oferecidos.307/10. Gilmar Possati www. do CEPC. em detrimento aos demais. serviços oferecidos e trabalhos realizados é uma prática prevista no CEPC. honestidade e capacidade técnica.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof.estrategiaconcursos. 2º. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços. diligência. de 09/12/2010) I – exercer a profissão com zelo. O estabelecimento de valores diferenciados de acordo com porte do cliente e do tempo necessário para atendê-lo é uma prática prevista no CEPC.307/10. Art. em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. de 09/12/2010) I – a relevância. Art. é vedado ao Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. considerados os elementos seguintes: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. de 09/12/2010) d. a. Certo. observada toda a legislação vigente. 3º. por contrato escrito. pois nesse caso o profissional está exercendo sua profissão sem observar a legislação vigente. o vulto. em qualquer modalidade ou veículo de comunicação. com indicação de títulos. A recusa pelo profissional da contabilidade a encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar os interesses da profissão é uma norma de conduta prevista pelo CEPC. (Redação alterada pela Resolução 92874738204 CFC nº 1. incisos I e II. II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho. A publicação de anúncios em jornal de grande circulação. a complexidade e a dificuldade do serviço a executar. 3º No desempenho de suas funções. Certo. 10 O Profissional da Contabilidade deve.307/10. especializações. Art. de 09/12/2010) I – anunciar. Certo. Gilmar Possati – Aula 00 d) recusa encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar os interesses da profissão. inciso I. em seu art. observar as seguintes normas de conduta: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. I.com. trabalhos realizados e relação de clientes. sendo sempre admitida a indicação de títulos. de 09/12/2010) b. conteúdo que resulte na diminuição do colega. de 09/12/2010) Prof.307/10. e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores. Art. apenas. c) II e III. de 09/12/2010) [. desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento.] XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente. Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns): a) I e II. conseguir aprovar um empréstimo que salvaria a empresa. Gilmar Possati www. alterando ou deturpando o exato teor de documentos. Art. apenas. especialmente o inciso XVII do art. para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias. 3º No desempenho de suas funções. II.307/10. Um contador deixou de registrar uma obrigação. Item I – Errado. em relação às condições de trabalho apresentadas pelas empresas brasileiras. bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas. Gabarito: A 12. apenas.1) Julgue as afirmativas com base no Código de Ética Profissional do Contador e. também. III. Prof. Um contador aderiu a uma campanha que visa defender os direitos da classe contábil. d) III. Na avaliação de risco. 3º. 92874738204 Vamos analisar cada um dos itens. Mesmo sem conhecimento do CEPC. é vedado ao Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. empregador ou de terceiros. por solicitação da administração da empresa para que o seu índice de liquidez melhorasse e. apenas. caracterizada de acordo com a norma contábil como um passivo. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. A prática de não registrar uma obrigação pode ser enquadrada em vários itens do CEPC. assinale a opção CORRETA..br 33 de 77 . o auditor considerou os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da empresa e. por entender que é o seu dever ser solidário com os profissionais da área contábil. I. em seguida. desta forma. mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da empresa. b) I e III.. fica fácil observar que a situação descrita no item está longe de ser legal e razoável.estrategiaconcursos.com.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. Gilmar Possati – Aula 00 II – abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe. . c) 1. com as situações relacionadas na segunda coluna e. 1. 92874738204 A sequência CORRETA é: a) 2. 2. Não é um item previsto no CEPC.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof.br 34 de 77 . Ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. II – ausência de punição ética anterior. O item está de acordo com o que prescreve o inciso IX. Segundo o art. 1. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. 2. na aplicação das sanções éticas. III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade. 1. 2. 2. Gabarito: C 13. 2. Prof. art. 1. b) 2. 1. Ausência de punição ética anterior. 2. em seguida. Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem Profissional de Contabilidade. 2.estrategiaconcursos. Referido procedimento está de acordo com as Normas de Auditoria. §1º. 12. Item III – Certo. (1) Atenuantes (2) Agravantes () () () () do () Punição ética anterior transitada em julgado.com. d) 1. podem ser consideradas como atenuantes: I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional.] IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional. 1.307/10. Gilmar Possati www.. de 09/12/2010) [. Gilmar Possati – Aula 00 Item II – Certo. Art. seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico. Prestação de relevantes serviços à Contabilidade. 1. assinale a opção CORRETA. 2º do CEPC.1) Relacione os efeitos no julgamento das sanções éticas apresentados na primeira coluna. 1. seja propugnando por remuneração condigna. 2. V. O Contador tem que zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo. (1 . preenchendo as colunas. Gabarito: A 14. O Contador tem que exercer a profissão com zelo.agravante) Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional de Contabilidade. inclusive no âmbito do serviço público. b) F. Prof. as informações devem ser apresentadas sempre que solicitadas. quais sejam: I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade. assinale a opção CORRETA. julgue as afirmações abaixo como Verdadeira (V) ou Falsa (F) e. sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. 92874738204 III. em seguida. V. por sua vez. II. F. diligência. (1 . em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. I.estrategiaconcursos. F. estão previstos no § 2º. F.agravante) Punição ética anterior transitada em julgado. honestidade e capacidade técnica.com.br 35 de 77 . e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores. temos: (2 . O Contador não precisa guardar sigilo sobre o que sabe em razão do exercício profissional lícito. pois tanto na área pública como privada. art. Gilmar Possati www. Gilmar Possati – Aula 00 Os agravantes. c) V. (2 . A sequência CORRETA é: a) F. II – punição ética anterior transitada em julgado. 12. Logo. observada toda a legislação vigente. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.1) De acordo com a Resolução CFC n° 803/96 – Código de Ética Profissional do Contador e suas alterações.atenuante) Ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional. V.atenuante) Prestação de relevantes serviços à Contabilidade.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. (1 .atenuante) Ausência de punição ética anterior. de 09/12/2010) [.] II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito.estrategiaconcursos. Vamos analisar cada um dos itens. F. 2º do CEPC. Trata-se de exigência do disposto no inciso II. Art. mantendo como sua a responsabilidade técnica e remunerando o profissional por hora trabalhada.307/10. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.307/10. Art.. art. art. 2º do CEPC. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes.] III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo. sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.br 36 de 77 .1) O contador transferiu o cálculo e o registro da folha de pagamento de determinada empresa para um profissional da contabilidade. entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade Item III – Certo. em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Gilmar Possati – Aula 00 d) V. Gilmar Possati www. diligência. de 09/12/2010) [.. de 09/12/2010) [. a atitude do contador: Prof.307/10. observada toda a legislação vigente. 2º do CEPC. Item I – Certo. de 09/12/2010) 92874738204 Gabarito: C 15. art. Considerando o estabelecido no Código de Ética Profissional do Contador. Art. V..] I – exercer a profissão com zelo. e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores. Item II – Errado..307/10. Trata-se de transcrição literal do disposto no inciso III.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. Trata-se de transcrição literal do disposto no inciso I.com. seu ex-funcionário. inclusive no âmbito do serviço público.. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.. honestidade e capacidade técnica. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. b) Advertência Reservada. 7º do CEPC. d) Censura Reservada. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. Mais uma questão que exige conhecimento do disposto no parágrafo único do art. senão vejamos: Art. com a anuência do cliente.com. mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica. de 09/12/2010) Parágrafo único. pois se apropriou de trabalho desenvolvido por colega.2) É penalidade aplicável com sanção ética a transgressão de preceito do Código de Ética Profissional do Contador. O Profissional da Contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. c) Censura Pública. d) não infringiu o código. b) infringiu o código. de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. sempre por escrito. Gilmar Possati – Aula 00 a) infringiu o código. Gilmar Possati www.307/10. Vimos na parte teórica que as penalidades estabelecidas pelo CEPC são:  Advertência Reservada. 92874738204 A questão exige conhecimentos sobre as penalidades aplicáveis em caso de transgressão a preceito estabelecido no CEPC. de 09/12/2010) Gabarito: D 16. EXCETO: a) Advertência Pública. c) não infringiu o código. pois o profissional da contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional.estrategiaconcursos.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. Prof.br 37 de 77 .307/10. mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica. pois está favorecendo uma pessoa das suas relações pessoais. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional. mas agiu contra a classe contábil em não possibilitar a livre concorrência. Segundo o §2º do art. I. Mais uma questão que exige conhecimento sobre as situações agravantes estabelecidas no CEPC. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. de acordo com o Código de Ética Profissional do Contador.estrategiaconcursos. b) I e III. 12 do CEPC.com. São consideradas como agravantes. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. Ausência de punição ética anterior.2) Com relação à aplicação das sanções éticas. Atenção! Não há penalidade de Advertência Pública! Gabarito: A 17. Punição ética anterior transitada em julgado. julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e. apenas. II. c) I. assinale a opção CORRETA. em seguida. Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade. Prof. podem ser consideradas como agravantes: I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade. apenas. Gilmar Possati – Aula 00  Censura Reservada. cabe destacar que o item II refere-se a um atenuante. Gabarito: B 18.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. em seguida. III. d) II e III. apenas. aquelas apresentadas nos itens: a) I e II. Gilmar Possati www. julgue as sanções descritas nos itens abaixo e.2) De acordo com o que estabelece o Código de Ética Profissional do Contador.  Censura Pública. II e III. assinale a opção CORRETA. 92874738204 Por oportuno.br 38 de 77 . com relação ao valor dos serviços contábeis. § 2º Na aplicação das sanções éticas. II – punição ética anterior transitada em julgado. . 6º. III – Certo.. Segundo o inciso IV. do CEPC. I – Certo. F. b) V. V. III. F. Conforme art. 6º. incisos II e III. V. Deverão ser considerados na determinação do valor dos serviços contábeis. O valor dos serviços contábeis poderá ser acordado verbalmente ou por escrito. Vamos analisar cada uma das assertivas. antecipadamente ou após a prestação do serviço. Gilmar Possati – Aula 00 I. Prof.] Observe que o valor dos serviços contábeis não pode ser acordado verbalmente ou antecipadamente à prestação do serviço. [. Exigência do disposto no caput do art. por contrato escrito. V. F. II. 6º. O tempo que será consumido para a realização do trabalho e a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços são elementos a serem considerados para determinação do valor a ser cobrado pelos serviços. V. considerados os elementos seguintes: IV – o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado. por contrato escrito. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços. Gilmar Possati www. F. d) F. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços.com. 92874738204 II – Errado.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. desde que claramente identificados a relevância. Art. CEPC: Art. o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado. art. c) F.br 39 de 77 .estrategiaconcursos. o vulto. entre outros elementos. a complexidade e a dificuldade do serviço a executar. A sequência CORRETA é: a) V. material. II. O profissional da Contabilidade deve. III e IV. III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços. com relação à classe. d) II. II e III.307/10. de 09/12/2010) [. Gilmar Possati – Aula 00 Art. b) I. 11 do CEPC. de 09/12/2010) [. III e IV. observar as normas de conduta expressas apenas nos itens: a) I. com relação à classe. admitindo-se a justa recusa. Gilmar Possati www..estrategiaconcursos. I. Gabarito: B 19. assinale a opção CORRETA. inclusive quanto a honorários profissionais. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços. considerados os elementos seguintes: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.2) Com relação às normas de conduta dos profissionais da Contabilidade contidas no Código de Ética. Item I – Certo. Segundo inciso III.. III. por contrato escrito. c) I. Prof.. 92874738204 Vamos analisar cada um dos itens. analise as ações apresentadas nos itens abaixo e.] II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho. Art.br 40 de 77 . II e IV.. salvo IV.] III – aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe.307/10. observar as seguintes normas de conduta: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. Acatar as resoluções votadas pela classe contábil.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. art.com. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. Utilizar-se de posição ocupada na direção de entidade de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal. em seguida. 11 O Profissional da Contabilidade deve. Prestar seu concurso moral. intelectual e circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa. Aceitar o desempenho de cargo de dirigente das entidades de classe. admitindo-se a justa recusa. Art. art. evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia.. ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes. É dever do Profissional da Contabilidade renunciar as funções que exerce. É dever do Profissional da Contabilidade guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito. Art. 11 do CEPC. Gilmar Possati www. com relação à classe. de 09/12/2010) [. Art.. salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa. 11 O Profissional da Contabilidade deve. observar as seguintes normas de conduta: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. logo que se positive a falta de confiança por parte do cliente ou empregador.307/10.. contudo.. zelando.br 41 de 77 . para que os interesses do cliente ou empregador não sejam prejudicados. Gilmar Possati – Aula 00 Item II – Errado. o profissional da contabilidade jamais deve utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal. em seguida assinale a opção CORRETA.estrategiaconcursos. com relação à classe. de 09/12/2010) [. observar as seguintes normas de conduta: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. Segundo inciso I. 11 O Profissional da Contabilidade deve. Prof.307/10.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof..com. intelectual e material. inclusive no âmbito do serviço público. I. art. Segundo o CEPC. Item IV – Certo.2) De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador. 92874738204 II. julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e. inclusive quanto a honorários profissionais. entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade. com relação à classe. 11 do CEPC. observar as seguintes normas de conduta: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.] I – prestar seu concurso moral. de 09/12/2010) [. Gabarito: C 20.] VIII – jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal. a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência. 11 O Profissional da Contabilidade deve. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.] IV – acatar as resoluções votadas pela classe contábil.307/10.. Item III – Certo. Segundo inciso IV. ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes. É dever do Profissional da Contabilidade ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional. seja propugnando por remuneração condigna. para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados. V. IV. 2º. seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seus aprimoramentos técnicos.307/10.307/10. Art. CEPC. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. d) V. 2º. Segundo inciso IV.. ao cliente ou empregador. V. Segundo inciso II. a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência. Art.. Item II – Certo. F. 2º. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10.. CEPC. Gilmar Possati www. V. c) V. Item III – Certo. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.estrategiaconcursos.. evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia. b) F. F. Segundo inciso VI. A sequência CORRETA é: a) F. F. art. logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador..com.br 42 de 77 . F. Vamos analisar cada um dos itens. de 09/12/2010) [. desde logo. V. art.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. estendendo-se a obrigação a sócio e executores. V. inclusive no âmbito do serviço público. Item I – Certo. de 09/12/2010) [. eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho. entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.] VI – renunciar às funções que exerce. 92874738204 Art.] II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito. V. F.] Prof. É dever do Profissional da Contabilidade comunicar. V. zelando. em documento reservado. contudo.. CEPC. Gilmar Possati – Aula 00 III. art. de 09/12/2010) [. I. julgue as situações hipotéticas apresentadas nos itens abaixo e. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1. em documento reservado. 2º.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. b) I e IV. Gabarito: D 21. em todo e qualquer trabalho realizado. seja propugnando por remuneração condigna. Segundo inciso IX. II. Art.com. d) II e III. assinale a opção CORRETA. seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.. Item IV – Certo. o profissional já está habilitado ao exercício da profissão.estrategiaconcursos.. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2012. art. III. Gilmar Possati www. será exercida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade juntamente com as entidades sindicais. c) II. CEPC. ao cliente ou empregador.] IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional. A questão não é especificamente sobre o CEPC.br 43 de 77 . Está(ão) certo(s) apenas o(s) item(ns): 92874738204 a) I. bem como o número de seu registro no Conselho Regional. em seguida. assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade. Para fins de fiscalização. de 09/12/2010) [. estendendo-se a obrigação a sócios e executores. a sua categoria profissional. Gilmar Possati – Aula 00 IV – comunicar. A fiscalização do exercício da profissão contábil.307/10. porém exige conhecimentos que ajudam a entender vários dispositivos inseridos no CEPC. Após a obtenção da aprovação em Exame de Suficiência. eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho. ficam os profissionais obrigados a declarar.1) Com relação à norma aplicável ao exercício profissional. desde logo. Prof. 1) Em decorrência de desentendimentos familiares. c) gera censura reservada de um ou de ambos os contendedores. é permitido ao profissional da Contabilidade: a) anunciar em veículo de comunicação especializações e serviços oferecidos. não há aplicação do CEPC e. Essa atitude. 92874738204 Gabarito: B 23. o CEPC é aplicável aos Profissionais da Contabilidade quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. d) é passível de punição pelo órgão da classe. Item III . não é passível de punição pelo órgão da classe. Perceba que no caso apresentado pela questão os profissionais não estão no exercício da profissão e o assunto (familiar) não está relacionado à profissão e à classe.Errado. a censura pública de um ou de ambos os b) não é passível de punição pelo órgão da classe. a indicação de títulos.estrategiaconcursos. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2012. em seu nome.br 44 de 77 . no caso em tela. Gabarito: C 22. Gilmar Possati www. O exercício profissional inicia-se a partir do registro em Conselho Regional de Contabilidade. b) publicar ou distribuir. portanto.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof.com. Pessoal. As entidades sindicais não fiscalizam a atuação dos profissionais. É uma forma de dar transparência à condição de Profissional de Contabilidade.1) No desempenho de suas funções. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2012. trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado. consoante o Código de Ética Profissional do Contador: a) pode acarretar contendedores. Assim. mesmo que em caráter provisório. Não basta a aprovação em Exame de Suficiência. dois profissionais da Contabilidade agrediram-se na presença de colegas em local público. Prof. 1º do CEPC. conforme previsto no art. Gilmar Possati – Aula 00 Item I – Errado. Item II – Certo. b) Errado. trabalhos realizados e relação de clientes. Segundo o CEPC. sindicatos e demais entidades. em seu nome. comprovadamente confiados à sua guarda. d) Errado. Segundo o CEPC. Art. serviços oferecidos. em relação à classe. a sendo sempre admitida indicação de títulos. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2012.No desempenho de suas funções. Certa. papéis ou documentos. com o objetivo de pressioná-los aos pagamentos de honorários em atraso. a. sempre que necessário. Art. b) formular juízos depreciativos sobre a classe contábil. 3º No desempenho de suas funções. especializações.com. é vedado ao Profissional da Contabilidade: XII reter abusivamente livros. Art.valer-se de agenciados de serviços. mediante participação desse nos honorários a receber. Segundo o CEPC.publicar ou distribuir. 3º No desempenho de suas funções. 3º No desempenho de suas funções. é vedado ao Profissional da Contabilidade: I – anunciar. o profissional da Contabilidade deve: a) desacatar as resoluções votadas pela classe contábil. d) valer-se de agenciador de serviços.br 45 de 77 .1) Conforme o Código de Ética Profissional do Contador. em qualquer modalidade ou veículo de comunicação. trabalho cientifico ou técnico do qual não tenha participado.estrategiaconcursos. 92874738204 Gabarito: A 24. é vedado ao Profissional da Contabilidade: XXII . Prof. c) Errado. conteúdo que resulte na diminuição do colega.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. aprovado pela Resolução CFC no 803/96 e alterações posteriores. Gilmar Possati – Aula 00 c) reter livros e outros documentos de clientes. inclusive quanto a honorários profissionais. Art. mediante participação desse nos honorários a receber. Segundo o CEPC. da Organização Contábil ou da classe. 3º . em detrimento aos demais. é vedado ao Profissional da Contabilidade: VII . Gilmar Possati www. com quebra de sigilo profissional. Prof. bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas.estrategiaconcursos.1) Conforme o Código de Ética Profissional do Contador. b. Gabarito: D 25. 92874738204 II. É vedado ao profissional da Contabilidade emitir referência que identifique o cliente ou empregador. alterando ou deturpando o exato teor de documentos. III. c. julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e. I.br 46 de 77 . IV acatar as resoluções votadas pela classe contábil. inclusive quanto a honorários profissionais. d) zelar pelo prestígio da classe. pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições.com. VIII jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal. É vedado ao profissional da Contabilidade não revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que. Errado. com relação à classe. Certo. em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado. empregador ou de terceiros. É vedado ao profissional da Contabilidade iludir ou tentar iludir a boafé de cliente.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. 11 O Profissional da Contabilidade deve. em seguida assinale a opção CORRETA. Errado. no que se refere ao desempenho das funções do profissional da Contabilidade. Art. d. II zelar pelo prestígio da classe contábil. aprovado pela Resolução CFC nº 803/96 e alterações posteriores. Segundo o CEPC. observar as seguintes normas de conduta: a. II zelar pelo prestígio da classe contábil. tenha tido conhecimento. Errado. Gilmar Possati – Aula 00 c) utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal. salvo quando autorizado por eles. pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições. comprovadamente. pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2012. Gilmar Possati www. Art. Segundo CEPC. XV . b) V. XVI . V. no prazo estabelecido. 92874738204 Item IV – Verdadeiro. é vedado ao Profissional da Contabilidade: Item I – Falso. dentro do devido processo legal instaurado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 3º No desempenho de suas funções. É vedado ao profissional da Contabilidade não cumprir. F. V. F. em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado. c) F. Gabarito: A 26.emitir referência que identifique o cliente ou empregador. salvo quando autorizado por eles. V. determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade. V. XVIII . Prof. depois de regularmente notificado. Gilmar Possati – Aula 00 IV.1) Um contador foi condenado com a penalidade de Censura Pública. V. V.estrategiaconcursos. bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas. F. Item III – Verdadeiro. comprovadamente. d) V. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2012. F. no prazo estabelecido.iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente. com quebra de sigilo profissional. F. alterando ou deturpando o exato teor de documentos. determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade. F. Gilmar Possati www.com. Item II – Verdadeiro.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof.revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que. empregador ou de terceiros. A sequência CORRETA é: a) F. XVII . tenha tido conhecimento. depois de regularmente notificado.não cumprir.br 47 de 77 . interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina.1) Com relação ao comportamento dos profissionais da Contabilidade. Art.br 48 de 77 . 12 [penalidade de Censura Pública]. § 2º Na hipótese do inciso III do art. § 1º O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina se o Tribunal Regional de Ética e Disciplina respectivo mantiver ou reformar parcialmente a decisão. que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina. Gilmar Possati www. § 3º Quando se tratar de denúncia. II. assinale a opção CORRETA. Segundo o CEPC. aos Conselhos Regionais de Contabilidade. julgar o caso em Segunda Instância. c) poderá. Um contabilista iniciante contratou um agenciador de serviços para atuar na captação de clientes.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. originariamente. o agenciador irá receber 1% dos honorários acertados. I. Gilmar Possati – Aula 00 Diante desse. facultado recurso dotado de efeito suspensivo. Em razão de sua aposentadoria.com. a pedido do interessado. em seguida. Gabarito: B 92874738204 27. Os clientes Prof. analise as situações hipotéticas apresentadas nos itens abaixo e. o Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de defesa. Para cada cliente captado. também contabilista. 13 O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe. o Tribunal Regional de Ética e Disciplina deverá recorrer ex officio de sua própria decisão (aplicação de pena de Censura Pública). b) deverá recorrer ex officio ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina.estrategiaconcursos. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2011. o contabilista transferiu seus contratos de serviço para seu genro. d) deverá aguardar manifestação do interessado para recorrer ex officio. fato é CORRETO afirmar que o CRC: a) poderá recorrer ex officio ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina. c) I.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. deverá. Art. Um perito-contador. quando perito. de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. indicado pelo juiz para atuar em uma questão relativa a uma dissolução de sociedade. De acordo com as três situações acima descritas. mediante participação desse nos honorários a receber. Segundo o CEPC. recusou-se a assumir o trabalho por não se achar capacitado. o comportamento do profissional da Contabilidade está em DESACORDO com os deveres descritos no Código de Ética Profissional do Contabilista nos itens: a) I. Art. por telefone. 3º . apenas. Art. Uma vez ocorrida a mudança. apenas. II e III. Item II – Errado. assistente técnico.estrategiaconcursos. sempre por escrito.VII – valer-se de agenciador de serviços. Gabarito: B 28. III. d) II e III. Item III – Certo. Item I – Errado. apenas. com a anuência do cliente. Gilmar Possati www. b) I e II. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional. e se manifestaram de acordo com a mudança. 92874738204 I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida. é CORRETO afirmar que o profissional substituído: Prof. Segundo o CEPC.com.1) Determinado cliente decidiu substituir o contabilista responsável pela contabilidade de sua empresa. 5º O Contador. Segundo o CEPC. Gilmar Possati – Aula 00 foram contatados um a um. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011. auditor ou árbitro.br 49 de 77 . com. Gilmar Possati www. Gabarito: B 29. é vedado ao contabilista assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem. supervisão e fiscalização. Art. prontas para publicação.1) Um profissional da Contabilidade. c) deverá informar ao profissional substituto somente os dados cadastrais necessários ao bom desempenho de suas novas atribuições. c) O profissional poderá assinar as peças contábeis preparadas por outrem. a seu critério. os documentos e os livros sob sua guarda. Gilmar Possati – Aula 00 a) deixará de ser responsável a partir do momento em que são encaminhados ao cliente o último balancete. assinale aquela que serve de apoio a decisão do contabilista. Prof.2011. b) deverá informar ao profissional substituto os fatos que devem ser de seu conhecimento. preparadas por outro profissional. 92874738204 a) Considerando que o contabilista é responsável técnico. devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição. foi selecionado para assumir a contabilidade de uma empresa em 19.1. alheio à sua orientação. para o bom exercício de suas funções.br 50 de 77 .estrategiaconcursos. ele passa a ser responsável pela assinatura de todos os documentos contábeis independente de quem elaborou. d) poderá. O profissional recém contratado está em dúvida se pode assinar as referidas demonstrações contábeis. a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas. mesmo que não as tenha analisado. Segundo o CEPC. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: VII – se substituído em suas funções. Entre as opções abaixo. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011. A empresa estava com as demonstrações contábeis.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. informar ao profissional substituto as informações necessárias ao bom desempenho de suas novas atribuições. informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse. b) No desempenho de suas funções. faltando apenas a assinatura do contabilista responsável. uma vez que conhece a idoneidade do colega que elaborou tais demonstrações contábeis. uma vez que não foi responsável pela sua elaboração. exclusivamente. c) não infringe o Código de Ética Profissional do Contabilista desde que a responsabilidade pelos trabalhos efetuados seja.br 51 de 77 . ou facilitar. é vedado ao profissional da contabilidade: IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem. alheio à sua orientação. Segundo o CEPC. Gilmar Possati O Código de Ética www. o proprietário de uma organização contábil que contrata um profissional não habilitado para desenvolver trabalhos de contabilidade: a) infringe o Código de Ética Profissional do Contabilista porque os compromissos assumidos perante o cliente não são passíveis de serem executados por terceiros. Segundo o CEPC. Gilmar Possati – Aula 00 d) Uma vez que as demonstrações contábeis foram elaboradas por uma equipe de técnicos e foi auditada. 3º No desempenho de suas funções. supervisão e fiscalização.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. por qualquer meio. o seu exercício aos não habilitados ou impedidos. 92874738204 Art. quando impedido. b) infringe o Código de Ética Profissional do Contabilista. já que o contratado não está habilitado ao exercício profissional.estrategiaconcursos. o profissional poderá assinar as referidas demonstrações. é vedado ao profissional da contabilidade: V – exercer a profissão. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011. do contabilista.1) Com base no Código de Ética Profissional do Contabilista. Art.com. Gabarito: B 30. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011.1) Profissional do Contabilista tem por objetivo fixar: Prof. Gabarito: B 31. d) não infringe o Código de Ética Profissional do Contabilista por ser item não regulamentado. 3º No desempenho de suas funções. Um técnico em contabilidade encontra-se cursando o último semestre de graduação em Ciências Contábeis. informando que os honorários cobrados obedecem sempre ao mesmo valor.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. apenas. III. I. Gabarito: A 32. Segundo o CEPC. c) as Normas e os Princípios de Contabilidade que orientem o exercício profissional. Gilmar Possati www. c) II e III.br 52 de 77 . 92874738204 De acordo com as três situações acima descritas. d) as prescrições de ordem constitucional necessárias ao exercício da profissão. serviços oferecidos e trabalhos realizados. b) I. especializações. Art. Prof.estrategiaconcursos. Gilmar Possati – Aula 00 a) a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas quando do exercício profissional. analise as situações hipotéticas apresentadas nos itens abaixo e. II. II e III. assinale a opção CORRETA.1) Com relação ao comportamento dos profissionais da Contabilidade. b) a tabela de honorários do contabilista. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011. 1º Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade.com. o comportamento do profissional da Contabilidade está em DESACORDO com os deveres descritos no Código de Ética Profissional do Contabilista nos itens: a) I e III. Assim. uma vez que em breve pertencerá a esta categoria. quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. independentemente do porte da empresa. apenas. Um contabilista anunciou seus serviços no jornal do bairro. resolve imprimir seus novos cartões de visita com a indicação de “Contador”. Um contabilista divulga em sua página na internet seus títulos. em seguida. considerados os elementos seguintes: I – a relevância. em detrimento aos demais. Trata-se de exigência literal do art. observar as seguintes normas de conduta: I – prestar seu concurso moral. trabalhos realizados e relação de clientes. apenas. Art. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços. da Organização Contábil ou da classe. Item I – Certo. Segundo o CEPC. Art. Art. 3º No desempenho de suas funções. intelectual e material à classe contábil.com. o vulto. 11. intelectual e material. sendo sempre admitida a indicação de títulos. Segundo o CEPC. Gabarito: C Questões Complementares 1. Item III – Errado.estrategiaconcursos. da Resolução CFC nº 803/96. Prof. serviços oferecidos. Segundo o CEPC. que aprovou o CEPC. Gilmar Possati www. salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa. salvo em circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa. (CESPE/Analista Judiciário/Contabilidade/TRT10/2013) O contador deve prestar seu concurso moral. 11 O Profissional da Contabilidade deve.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. I. é vedado ao Profissional da Contabilidade: XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua. a complexidade e a dificuldade do serviço a executar. com relação à classe. é vedado ao Profissional da Contabilidade: I – anunciar.br 53 de 77 . Item II – Errado. 3º No desempenho de suas funções. conteúdo que resulte na diminuição do colega. por contrato escrito. na profissão contábil. 92874738204 Segundo o Código de Ética Profissional do Contador (CEPC). especializações. Art. em qualquer modalidade ou veículo de comunicação. Gilmar Possati – Aula 00 d) II. 12 e 26 deste Decreto-Lei. incisos I. quando se tratar de infração dos arts. 12. forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas. dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica. Veja o que dispõe o art. Cabe destacar que a suspensão do exercício da profissão existe. 92874738204 c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores de dispositivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais não haja indicação de penalidade especial. e) suspensão do exercício da profissão. ao profissional com comprovada incapacidade técnica no Prof. Gilmar Possati – Aula 00 Gabarito: Certo 2. a censura pública e a suspensão do exercício da profissão. Assim. b) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes aos profissionais e de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer organizações contábeis. 27 da Lei nº 12.249/10: "Art. Gilmar Possati www.com. percebe-se que a suspensão do exercício da profissão não é penalidade prevista no CEPC. aos profissionais que.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. art.estrategiaconcursos. e  Censura pública. 15 e 20 e seus respectivos parágrafos. porém não no CEPC.br 54 de 77 . (CESPE/Analista Judiciário/Contabilidade/TRT10/2013) As penalidades aplicáveis a infrações éticas previstas no Código de Ética Profissional do Contador são a advertência reservada. As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são as seguintes: a) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores dos arts. 27. II e III são penalidades aplicáveis a infrações éticas previstas no CEPC:  Advertência reservada.  Censura reservada. Segundo o CEPC. pelo período de até 2 (dois) anos. pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Destaca-se que existe a possibilidade de atenuantes e agravantes. d) suspensão do exercício da profissão. facultada. ao cliente ou empregador. conforme previsão do art. Gilmar Possati de quantias www. a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas. b) Comunicar. Itabaiana/Técnico de Contabilidade/2010) De acordo com o Código de Ética Profissional.estrategiaconcursos.com. censura reservada e censura pública. estendendo-se a obrigação a sócios e executores. g) advertência reservada. a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito. censura reservada e censura pública nos casos previstos no Código de Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. 92874738204 c) Inteirar-se de todas as circunstâncias. desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina. de 21 de outubro de 1969. EXCETO: a) Exercer a profissão com zelo.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof.040. porém. são deveres do profissional contábil. Prof." (NR) É claro que para o nosso concurso devemos saber as três penalidades previstas no CEPC: advertência reservada. e) Recusar a prestar contas comprovadamente. Gabarito: Errado 3. informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse. desde logo. eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho. 10 do Decreto-Lei nº 1. antes de emitir opinião sobre qualquer caso. d) Se substituído em suas funções. crime contra a ordem econômica e tributária. (CONSULPLAN/Pref.br que lhe forem. sem prejuízo de dignidade e independência profissionais. observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores. Gilmar Possati – Aula 00 desempenho de suas funções. confiadas. diligência e honestidade. ao interessado a mais ampla defesa. produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda. em documento reservado. 55 de 77 . f) cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave. Art. contas de quantias que lhe forem. Segundo o CEPC. sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. Art. Art. informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse. c. ao cliente ou empregador. Art. Certo. e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores. Certo. b. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: I – exercer a profissão com zelo. a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: VII – se substituído em suas funções.estrategiaconcursos. em documento reservado. Certo. 3º No desempenho de suas funções. diligência. confiadas. Segundo o CEPC. Segundo o CEPC.com.br 56 de 77 . Gilmar Possati – Aula 00 a. Art. d. (CESPE/Analista/Contabilidade/Anatel/2009) Ao contador contratado para a realização de um serviço só será lícito reter livros e documentos do Prof. eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho. em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. honestidade e capacidade técnica. observada toda a legislação vigente. prejuízo da dignidade e independência profissionais. Errado. Gilmar Possati www. Certo. 92874738204 e. Segundo o CEPC. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: IV – comunicar. Segundo o CEPC. Gabarito: E 4. estendendo-se a obrigação a sócios e executores. é vedado ao Profissional da Contabilidade: XI – recusar-se a prestar comprovadamente. desde logo. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: V – inteirar-se de todas as circunstâncias. antes de emitir opinião sobre qualquer caso. Art. honestidade e capacidade técnica. Art. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna acima. (FGV/Contador/Senado Federal/2008) O texto abaixo apresenta um dos deveres do contabilista de acordo com o código de ética profissional. sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. comprovadamente. é vedado ao Profissional da Contabilidade: XII – reter abusivamente livros. Gilmar Possati – Aula 00 contratante nos casos em que este. Gilmar Possati www. papéis ou documentos.estrategiaconcursos. e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores. comprovadamente confiados à sua guarda. observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores. Segundo o CEPC. 3º No desempenho de suas funções.307/10. diligência. em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: 92874738204 I – exercer a profissão com zelo. Exercer a profissão com _________. sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. a) moderação – idealismo – zelo b) zelo – diligência – honestidade c) racionalidade – diligência – idealismo d) moderação – zelo – honestidade e) racionalidade – zelo – moderação Segundo o CEPC. de 09/12/2010) Observação: A questão é de 2008 e exige a redação antiga do dispositivo acima descrito. Gabarito: Errado 5.com. Gabarito: B Prof. Perceba que pela nova redação de 2010 houve acréscimo da “capacidade técnica”. não estiver pagando os honorários fixados. observada toda a legislação vigente. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof.br 57 de 77 . .. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC.. Como não é muita coisa. 3º No desempenho de suas funções.. é vedado ao Profissional da Contabilidade: XXIV – Exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica. Perceba que não é uma proibição e sim uma liberdade. parecer ou trabalho técnico. o contador poderá publicar relatório.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof...... parecer ou trabalho técnicoprofissional.. That’s All Folk’s! Bem...... poderá publicar relatório. Nesta aula não elaborei resumo........... parecer ou trabalho técnico... assinado e sob sua responsabilidade....... pessoal.br 58 de 77 .. mesmo exercendo sua atividade profissional na condição de empregado de uma entidade estatal.... (CESPE/Analista Administrativo/Ciências Contábeis/2006) O contador.... por hoje é só......... Portanto........ tendo em vista que não tem como fugirmos da literalidade do Código... Art. Segundo o CEPC. 92874738204 Gabarito: Certo . assinado e sob sua responsabilidade.. vale ler a parte teórica da aula um pouco antes da prova.. Gilmar Possati www... assinado e sob sua responsabilidade... Dentro do capítulo sobre as proibições o CEPC destaca que o Profissional da Contabilidade poderá publicar relatório....... Prof........... Gabarito: Certo 7. Gilmar Possati – Aula 00 6.......com.. um contador não pode exercer sua profissão caso reste comprovada incapacidade técnica no exercício de suas atividades. Art.. Além disso..estrategiaconcursos.... mesmo exercendo sua atividade profissional na condição de empregado de uma entidade estatal.... (CESPE/SEDUC-AM/2011) De acordo com o código de ética que rege os profissionais da contabilidade..... cabe a todos os contadores cumprir os programas obrigatórios de educação continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade..... No próximo encontro. Os campos de Ética e da Moral. Espero você lá! Bons estudos! POSSATI gilmarpossati@estrategiaconcursos. A Sociedade e a Ética.com. Além disso.com.br 59 de 77 .Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof.estrategiaconcursos. Gilmar Possati www.facebook. A Ética Profissional.br www. teremos mais uma série de questões comentadas. As fontes das regras éticas. Gilmar Possati – Aula 00 atentando-se para os destaques.com. O papel da Contabilidade na Sociedade.br/profgilmarpossati 92874738204 Prof. estudaremos o seguinte ponto do nosso edital: Ética geral e profissional: O conceito e sua inserção na Filosofia. Gilmar Possati www. que elaborou e assinou os documentos. julgue as situações apresentadas nos itens abaixo e.2) Um profissional da Contabilidade “A” foi contratado para a execução de um trabalho contábil especializado. foi: a) correta. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2014. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2014. Gilmar Possati – Aula 00 Lista das questões apresentadas na aula Questões FBC 1. pois. no caso o profissional “B”. pois a responsabilidade é de quem executou o serviço. No ano seguinte. em virtude de um problema relevante ocorrido no trabalho realizado.1) Com base na conduta do profissional da Contabilidade estabelecida no Código de Ética Profissional do Contador – CEPC.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. pois ele não poderia repassar os serviços para o profissional “B”. o cliente cobrou a responsabilidade do profissional “A”.com. b) correta. contratado pelo cliente. quanto à responsabilidade. assinale a opção CORRETA. a atitude do profissional “A”. 2. em seguida. 92874738204 Prof. Por ser um trabalho extenso.estrategiaconcursos. pois há documentos que comprovam que o trabalho foi realizado pelo profissional “B”. esse profissional “A” negou sua responsabilidade. a responsabilidade técnica continua sendo sua. Porém. alegando que os trabalhos foram realizados pelo profissional “B”. d) incorreta. o profissional “A” repassou uma grande parte dos serviços para um profissional “B” de reconhecida competência na mesma especialidade. c) incorreta. mesmo repassando o trabalho.br 60 de 77 . De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador. 3. apenas.1) Com base na conduta do profissional da Contabilidade estabelecida no Código de Ética Profissional do Contador – CEPC. b) II. Prof. em seguida. c) III. apenas. II e III. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2014. assinale a opção CORRETA. Gilmar Possati – Aula 00 Infringe(m) o Código de Ética Profissional do Contador – CEPC a(s) situações descrita(s) no(s) item(ne): a) I. d) I e II.br 61 de 77 .com. apenas. julgue as situações apresentadas nos itens abaixo e.estrategiaconcursos. Gilmar Possati www.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. 92874738204 Está(ão) certo(s) apenas o(s) item(ns): a) I. b) II. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013. apenas. I. pelo profissional da Contabilidade.2) De acordo com a Resolução CFC n°. NÃO é norma de conduta a ser observada. salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa. d) I e III. 92874738204 III. b) prestar seu concurso moral. ele faz indicação de títulos. 803/96 – Código de Ética Profissional do Contador e suas alterações. seminários e outros eventos. Os profissionais citados nas situações acima agiram em conformidade com o que determina o Código de Ética Profissional do Contador nos itens: a) I e II. além da relação dos clientes que autorizaram a publicação de seu nome. em seguida. obrigatoriamente. c) valer-se de agenciador de serviços. intelectual e material.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. II e III. pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições. Prof. c) I. trabalhos realizados. independentemente do regime tributário escolhido. mantém-se atualizado. mediante participação desse nos honorários a receber. Um contador adota como estratégia de marketing publicar anúncios em jornal.2) De acordo com o que determina o Código de Ética Profissional do Contador. Um profissional da Contabilidade que atua como consultor tributário orienta os seus clientes a manterem escrituração contábil regular. apenas. especializações. b) I e III. atento ao programa de educação continuada. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013. Nos anúncios.com. assinale a opção CORRETA. Gilmar Possati www. inclusive quanto a honorários profissionais. com relação à classe: a) acatar as resoluções votadas pela classe contábil. 4. Gilmar Possati – Aula 00 c) III. II. julgue as situações hipotéticas abaixo e.estrategiaconcursos. 5. d) zelar pelo prestígio da classe.br 62 de 77 . Um auditor. serviços oferecidos. participando de cursos de extensão. indicado para atuar em um caso de apuração de haveres. II e III. julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e. recusou sua indicação por não se achar capacitado para a tarefa requerida. 7. em seguida. os profissionais citados nas situações: a) I e II. recém-formado e ainda não registrado no CRC local por não ter sido aprovado no Exame de Suficiência. É dever do profissional de Contabilidade comunicar ao CRC a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade. I. Se substituído em suas funções. d) II e III. II.2) Com relação aos deveres dos profissionais da Contabilidade. em seguida. Um contador assinou as demonstrações contábeis preparadas por seu primo. Gilmar Possati www. apresenta-se como contador.estrategiaconcursos.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof.2) De acordo com o que determina o Código de Ética Profissional do Contador. c) I. é dever do profissional de Contabilidade informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao Prof. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013. cujo trabalho não orientou nem supervisionou. Um perito contador. II. assinale a opção CORRETA. Um técnico em contabilidade. 6. 92874738204 I.com. bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional. cursando o último ano da graduação em Ciências Contábeis.br 63 de 77 . Gilmar Possati – Aula 00 d) II e III. apenas. e já fez constar esta informação também no seu cartão de visitas e no site da empresa prestadora de serviços contábeis do qual é proprietário. de acordo com o Código de Ética Profissional do Contador. Agiram em desacordo com o que determina o Código de Ética Profissional do Contador. assinale a opção CORRETA. b) I e III. III. julgue as situações hipotéticas abaixo e. b) V. em seu nome. V. trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado. parcialmente.estrategiaconcursos. Considerando o estabelecido no Código de Ética Profissional do Contador. d) F. São deveres do profissional de Contabilidade.2) De acordo com o que estabelece o Código de Ética Profissional do Contador. cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade e auxiliar a fiscalização do exercício profissional. V.br 64 de 77 . b) O espírito de solidariedade. 92874738204 9. a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas. a atitude do profissional citado: Prof.1) Determinada empresa atua em dois segmentos de negócio: retificadora de motores e revenda de peças para automóveis. III. c) F. V. V. F. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. d) É vedado ao profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal. Gilmar Possati – Aula 00 conhecimento desse. F.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. que desmembrasse a empresa em duas. F. em dezembro. é vedado ao profissional da Contabilidade publicar ou distribuir. 8. c) No desempenho de suas funções. entre outros. F. a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional. O faturamento da empresa está crescendo e ameaça extrapolar o limite de receita bruta da modalidade tributária Lucro Presumido. ainda que mantenha como sua a responsabilidade técnica. Para manter o enquadramento tributário. não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão. sendo uma retificadora de motores e outra revenda de peças. Gilmar Possati www. A sequência CORRETA é: a) V.com. mesmo na condição de empregado. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013. nos exercícios seguintes. assinale a opção INCORRETA: a) O profissional da Contabilidade não poderá transferir. o contador sugeriu ao proprietário. I. Um contador deixou de registrar uma obrigação. Gilmar Possati www. em seguida. c) publica anúncios em jornal de grande circulação. dentre os itens a seguir. conseguir aprovar um empréstimo que salvaria a empresa.com. b) Exercer suas atividades profissionais demonstrando comprovada incapacidade técnica. com indicação de títulos. mas agiu contra o empresário ao aumentar a complexidade das atividades administrativas. mediante a participação desse nos honorários a receber. por solicitação da administração da empresa para que o seu índice de liquidez melhorasse e. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013. motivada por falta de confiança por parte do cliente. caracterizada de acordo com a norma contábil como um passivo. b) infringiu o código de ética ao propor ato contrário à legislação tributária e societária.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. c) não infringiu o código de ética. o profissional que: a) escritura apenas o livro caixa para empresas. 10. em função do porte do cliente e do tempo necessário para atendê-lo.1) Descumpre o Código de Ética Profissional do Contador. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. a) Evitar conceder declarações públicas sobre os motivos da renúncia às suas funções. desta forma. assinale a opção CORRETA. cuja escrituração contábil é dispensada pela autoridade tributária. 11. c) Oferecer ou disputar serviços profissionais com redução excessiva no valor dos honorários. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. d) não infringiu o referido código ética. aquele que representa um comportamento que NÃO infringe o Código de Ética Profissional do Contador. pois a atitude do contador pode ser considerada como planejamento tributário.1) Julgue as afirmativas com base no Código de Ética Profissional do Contador e.br 65 de 77 . especializações.estrategiaconcursos. serviços oferecidos e trabalhos realizados. Gilmar Possati – Aula 00 a) infringiu o código de ética ao aconselhar o cliente contra disposições expressas nos Princípios de Contabilidade e nas Normas Brasileiras de Contabilidade.1) Assinale. 92874738204 12. d) recusa encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar os interesses da profissão. b) estabelece valores diferenciados de honorários nos contratos. d) Valer-se de agenciador de serviços. Prof. Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem Profissional de Contabilidade. Ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. c) 1. 2. 2. em seguida. 1. 1. b) I e III. Um contador aderiu a uma campanha que visa defender os direitos da classe contábil. Gabarito: A 14. 1. apenas. Na avaliação de risco. 1. também.com. Ausência de punição ética anterior. d) III.estrategiaconcursos. III. para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias. Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns): a) I e II. d) 1. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. o auditor considerou os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da empresa e. 2. c) II e III. 2. b) 2. com as situações relacionadas na segunda coluna e.1) Relacione os efeitos no julgamento das sanções éticas apresentados na primeira coluna. 1. 2. mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da empresa. 92874738204 A sequência CORRETA é: a) 2. 1. 2. assinale a opção CORRETA. 1. (1) Atenuantes (2) Agravantes () () () () do () Punição ética anterior transitada em julgado. apenas. em relação às condições de trabalho apresentadas pelas empresas brasileiras. 1. Gilmar Possati www.br 66 de 77 . 13.1) De acordo com a Resolução CFC n°803/96 – Código de Ética Profissional do Contador e Prof. Gilmar Possati – Aula 00 II.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. 2. 2. apenas. Prestação de relevantes serviços à Contabilidade. apenas. por entender que é o seu dever ser solidário com os profissionais da área contábil. O Contador não precisa guardar sigilo sobre o que sabe em razão do exercício profissional lícito. Gilmar Possati – Aula 00 suas alterações. julgue as afirmações abaixo como Verdadeira (V) ou Falsa (F) e. V. I.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. F. II. inclusive no âmbito do serviço público. b) infringiu o código.com. a atitude do contador: 92874738204 a) infringiu o código. A sequência CORRETA é: a) F. Gabarito: C 15. diligência. honestidade e capacidade técnica. Considerando o estabelecido no Código de Ética Profissional do Contador. observada toda a legislação vigente. III. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. assinale a opção CORRETA. c) não infringiu o código. F.1) O contador transferiu o cálculo e o registro da folha de pagamento de determinada empresa para um profissional da contabilidade. mantendo como sua a responsabilidade técnica e remunerando o profissional por hora trabalhada. mas agiu contra a classe contábil em não possibilitar a livre concorrência. em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. d) V. seu ex-funcionário. Gilmar Possati www. c) V. F. as informações devem ser apresentadas sempre que solicitadas. pois está favorecendo uma pessoa das suas relações pessoais. pois tanto na área pública como privada. Prof. F. b) F. e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores. V. O Contador tem que zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo. V. V.br 67 de 77 . O Contador tem que exercer a profissão com zelo. em seguida. pois se apropriou de trabalho desenvolvido por colega.estrategiaconcursos. sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. 92874738204 Gabarito: B 18. c) I. apenas.br 68 de 77 . pois o profissional da contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional. c) Censura Pública. EXCETO: a) Advertência Pública. II. mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica. o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado. II e III. assinale a opção CORRETA. São consideradas como agravantes. Prof. I. entre outros elementos. III.2) É penalidade aplicável com sanção ética a transgressão de preceito do Código de Ética Profissional do Contador.com. apenas. Gilmar Possati www. d) II e III. d) Censura Reservada. julgue as sanções descritas nos itens abaixo e. em seguida.estrategiaconcursos. Deverão ser considerados na determinação do valor dos serviços contábeis. com relação ao valor dos serviços contábeis. Ausência de punição ética anterior. Gabarito: A 17.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. Gabarito: D 16. Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade.2) Com relação à aplicação das sanções éticas. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. I. Gilmar Possati – Aula 00 d) não infringiu o código. b) Advertência Reservada. apenas. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. aquelas apresentadas nos itens: a) I e II. Punição ética anterior transitada em julgado. julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e. de acordo com o Código de Ética Profissional do Contador. assinale a opção CORRETA. b) I e III.2) De acordo com o que estabelece o Código de Ética Profissional do Contador. em seguida. III e IV. V. d) II. III. Gabarito: B 19. antecipadamente ou após a prestação do serviço.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. salvo IV. Acatar as resoluções votadas pela classe contábil. Prestar seu concurso moral. V. com relação à classe. Aceitar o desempenho de cargo de dirigente das entidades de classe. O tempo que será consumido para a realização do trabalho e a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços são elementos a serem considerados para determinação do valor a ser cobrado pelos serviços. F.2) Com relação às normas de conduta dos profissionais da Contabilidade contidas no Código de Ética. observar as normas de conduta expressas apenas nos itens: a) I. Gilmar Possati www. F. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. a complexidade e a dificuldade do serviço a executar. 92874738204 material. intelectual e circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa. em seguida.com. analise as ações apresentadas nos itens abaixo e. III e IV. assinale a opção CORRETA. I. d) F. b) I. Gilmar Possati – Aula 00 II.br 69 de 77 . inclusive quanto a honorários profissionais. Prof. Utilizar-se de posição ocupada na direção de entidade de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal. c) I.estrategiaconcursos. II e III. desde que claramente identificados a relevância. o vulto. F. b) V. V. II e IV. II. A sequência CORRETA é: a) V. O profissional da Contabilidade deve. admitindo-se a justa recusa. III. V. c) F. F. O valor dos serviços contábeis poderá ser acordado verbalmente ou por escrito. entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade. seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seus aprimoramentos técnicos.2) De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador. É dever do Profissional da Contabilidade guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. V.1) Com relação à norma aplicável ao exercício profissional. o profissional já está habilitado ao exercício da profissão. V. Gilmar Possati www. seja propugnando por remuneração condigna. b) F. V. estendendo-se a obrigação a sócio e executores. julgue as situações hipotéticas apresentadas nos itens abaixo e. contudo.estrategiaconcursos. F. III. Prof. Após a obtenção da aprovação em Exame de Suficiência. logo que se positive a falta de confiança por parte do cliente ou empregador. zelando. V. ao cliente ou empregador. desde logo. ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes. F. É dever do Profissional da Contabilidade ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional. em seguida assinale a opção CORRETA. Gilmar Possati – Aula 00 20.br 70 de 77 . F. 92874738204 21. julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e. c) V. V. F. evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia. II. A sequência CORRETA é: a) F. I. para que os interesses do cliente ou empregador não sejam prejudicados. É dever do Profissional da Contabilidade comunicar. em seguida. a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência. inclusive no âmbito do serviço público. É dever do Profissional da Contabilidade renunciar as funções que exerce. em documento reservado. assinale a opção CORRETA. I.com. d) V. IV. eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho. V. V. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2012. F. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013. consoante o Código de Ética Profissional do Contador: a) pode acarretar a censura pública de um ou de ambos os contendedores.1) Conforme o Código de Ética Profissional do Contador. aprovado pela Resolução CFC no 803/96 e alterações posteriores.estrategiaconcursos. c) reter livros e outros documentos de clientes. b) não é passível de punição pelo órgão da classe. Prof. inclusive quanto a honorários profissionais. trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado. em seu nome. será exercida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade juntamente com as entidades sindicais.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. Gilmar Possati – Aula 00 II. com o objetivo de pressioná-los aos pagamentos de honorários em atraso. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2012. Gilmar Possati www. o profissional da Contabilidade deve: a) desacatar as resoluções votadas pela classe contábil. Essa atitude. 23. d) II e III. d) é passível de punição pelo órgão da classe. Para fins de fiscalização.1) No desempenho de suas funções. em todo e qualquer trabalho realizado. A fiscalização do exercício da profissão contábil. d) valer-se de agenciador de serviços. especializações e serviços oferecidos. 92874738204 24. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2012. III. b) I e IV.br 71 de 77 . dois profissionais da Contabilidade agrediram-se na presença de colegas em local público.com. Está(ão) certo(s) apenas o(s) item(ns): a) I. c) gera censura reservada de um ou de ambos os contendedores. c) II.1) Em decorrência de desentendimentos familiares. a sua categoria profissional. em relação à classe. b) publicar ou distribuir. é permitido ao profissional da Contabilidade: a) anunciar em veículo de comunicação a indicação de títulos. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2012. ficam os profissionais obrigados a declarar. mediante participação desse nos honorários a receber. assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade. bem como o número de seu registro no Conselho Regional. 22. Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. Gilmar Possati – Aula 00 b) formular juízos depreciativos sobre a classe contábil, sindicatos e demais entidades, sempre que necessário. c) utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal. d) zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições. 25. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2012.1) Conforme o Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96 e alterações posteriores, no que se refere ao desempenho das funções do profissional da Contabilidade, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida assinale a opção CORRETA. I. É vedado ao profissional da Contabilidade não revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento. II. É vedado ao profissional da Contabilidade emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles. III. É vedado ao profissional da Contabilidade iludir ou tentar iludir a boafé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas. IV. É vedado ao profissional da Contabilidade não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado. A sequência CORRETA é: a) F, V, V, V. b) V, F, F, F. c) F, V, F, V. d) V, F, V, F. 92874738204 26. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2012.1) Um contador foi condenado com a penalidade de Censura Pública, dentro do devido processo legal instaurado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Diante desse, fato é CORRETO afirmar que o CRC: a) poderá recorrer ex officio ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina. b) deverá recorrer ex officio ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina. c) poderá, a pedido do interessado, julgar o caso em Segunda Instância. d) deverá aguardar manifestação do interessado para recorrer ex officio. Prof. Gilmar Possati www.estrategiaconcursos.com.br 72 de 77 Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. Gilmar Possati – Aula 00 27. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2011.1) Com relação ao comportamento dos profissionais da Contabilidade, analise as situações hipotéticas apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Um contabilista iniciante contratou um agenciador de serviços para atuar na captação de clientes. Para cada cliente captado, o agenciador irá receber 1% dos honorários acertados. II. Em razão de sua aposentadoria, o contabilista transferiu seus contratos de serviço para seu genro, também contabilista. Os clientes foram contatados um a um, por telefone, e se manifestaram de acordo com a mudança. III. Um perito-contador, indicado pelo juiz para atuar em uma questão relativa a uma dissolução de sociedade, recusou-se a assumir o trabalho por não se achar capacitado. De acordo com as três situações acima descritas, o comportamento do profissional da Contabilidade está em DESACORDO com os deveres descritos no Código de Ética Profissional do Contabilista nos itens: a) I, II e III. b) I e II, apenas. c) I, apenas. d) II e III, apenas. 28. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011.1) Determinado cliente decidiu substituir o contabilista responsável pela contabilidade de sua empresa. Uma vez ocorrida a mudança, é CORRETO afirmar que o profissional substituído: a) deixará de ser responsável a partir do momento em que são encaminhados ao cliente o último balancete, os documentos e os livros sob sua guarda. b) deverá informar ao profissional substituto os fatos que devem ser de seu conhecimento, para o bom exercício de suas funções. c) deverá informar ao profissional substituto somente os dados cadastrais necessários ao bom desempenho de suas novas atribuições. d) poderá, a seu critério, informar ao profissional substituto as informações necessárias ao bom desempenho de suas novas atribuições. 92874738204 29. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011.1) Um profissional da Contabilidade, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, foi selecionado para assumir a contabilidade de uma empresa em 19.1.2011. A empresa estava com as demonstrações contábeis, preparadas por outro profissional, prontas para Prof. Gilmar Possati www.estrategiaconcursos.com.br 73 de 77 Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. Gilmar Possati – Aula 00 publicação, faltando apenas a assinatura do contabilista responsável. O profissional recém contratado está em dúvida se pode assinar as referidas demonstrações contábeis, uma vez que não foi responsável pela sua elaboração. Entre as opções abaixo, assinale aquela que serve de apoio a decisão do contabilista. a) Considerando que o contabilista é responsável técnico, ele passa a ser responsável pela assinatura de todos os documentos contábeis independente de quem elaborou. b) No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização. c) O profissional poderá assinar as peças contábeis preparadas por outrem, uma vez que conhece a idoneidade do colega que elaborou tais demonstrações contábeis, mesmo que não as tenha analisado. d) Uma vez que as demonstrações contábeis foram elaboradas por uma equipe de técnicos e foi auditada, o profissional poderá assinar as referidas demonstrações. 30. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011.1) Com base no Código de Ética Profissional do Contabilista, o proprietário de uma organização contábil que contrata um profissional não habilitado para desenvolver trabalhos de contabilidade: a) infringe o Código de Ética Profissional do Contabilista porque os compromissos assumidos perante o cliente não são passíveis de serem executados por terceiros. b) infringe o Código de Ética Profissional do Contabilista, já que o contratado não está habilitado ao exercício profissional. c) não infringe o Código de Ética Profissional do Contabilista desde que a responsabilidade pelos trabalhos efetuados seja, exclusivamente, do contabilista. d) não infringe o Código de Ética Profissional do Contabilista por ser item não regulamentado. 92874738204 31. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011.1) O Código de Ética Profissional do Contabilista tem por objetivo fixar: a) a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas quando do exercício profissional. b) a tabela de honorários do contabilista. c) as Normas e os Princípios de Contabilidade que orientem o exercício profissional. Prof. Gilmar Possati www.estrategiaconcursos.com.br 74 de 77 II e III. Assim. c) II e III. especializações. Um técnico em contabilidade encontra-se cursando o último semestre de graduação em Ciências Contábeis. III. a censura pública e a suspensão do exercício da profissão. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011. apenas. Itabaiana/Técnico de Contabilidade/2010) De acordo com o Código de Ética Profissional. salvo em circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa. 92874738204 2. apenas. 32. (CONSULPLAN/Pref. assinale a opção CORRETA. em seguida. observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores. I. Gilmar Possati – Aula 00 d) as prescrições de ordem constitucional necessárias ao exercício da profissão. EXCETO: a) Exercer a profissão com zelo. uma vez que em breve pertencerá a esta categoria. Questões Complementares 1. (CESPE/Analista Judiciário/Contabilidade/TRT10/2013) O contador deve prestar seu concurso moral. serviços oferecidos e trabalhos realizados. o comportamento do profissional da Contabilidade está em DESACORDO com os deveres descritos no Código de Ética Profissional do Contabilista nos itens: a) I e III. diligência e honestidade.1) Com relação ao comportamento dos profissionais da Contabilidade. informando que os honorários cobrados obedecem sempre ao mesmo valor. II.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. Um contabilista divulga em sua página na internet seus títulos.estrategiaconcursos. b) I. independentemente do porte da empresa. sem prejuízo de dignidade e independência profissionais. intelectual e material à classe contábil. d) II. apenas.br 75 de 77 . (CESPE/Analista Judiciário/Contabilidade/TRT10/2013) As penalidades aplicáveis a infrações éticas previstas no Código de Ética Profissional do Contador são a advertência reservada. De acordo com as três situações acima descritas. 3. resolve imprimir seus novos cartões de visita com a indicação de “Contador”. são deveres do profissional contábil. Gilmar Possati www. Um contabilista anunciou seus serviços no jornal do bairro. Prof. analise as situações hipotéticas apresentadas nos itens abaixo e.com. (FGV/Contador/Senado Federal/2008) O texto abaixo apresenta um dos deveres do contabilista de acordo com o código de ética profissional. d) Se substituído em suas funções. comprovadamente. mesmo exercendo sua atividade profissional na condição de empregado de uma entidade estatal. antes de emitir opinião sobre qualquer caso. comprovadamente.br 76 de 77 . em documento reservado. Gilmar Possati – Aula 00 b) Comunicar. 5. 4. não estiver pagando os honorários fixados. estendendo-se a obrigação a sócios e executores. e) Recusar a prestar contas de quantias que lhe forem. eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho. poderá publicar relatório. observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores. um contador não pode exercer sua profissão caso reste comprovada incapacidade técnica no exercício de suas atividades. c) Inteirar-se de todas as circunstâncias. sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. Prof. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna acima. desde logo. Gilmar Possati www. (CESPE/Analista/Contabilidade/Anatel/2009) Ao contador contratado para a realização de um serviço só será lícito reter livros e documentos do contratante nos casos em que este. confiadas. a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas. Além disso. parecer ou trabalho técnico. assinado e sob sua responsabilidade. (CESPE/SEDUC-AM/2011) De acordo com o código de ética que rege os profissionais da contabilidade. Exercer a profissão com _________.estrategiaconcursos.com.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. 92874738204 7. (CESPE/Analista Administrativo/Ciências Contábeis/2006) O contador. cabe a todos os contadores cumprir os programas obrigatórios de educação continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade. ao cliente ou empregador. a) moderação – idealismo – zelo b) zelo – diligência – honestidade c) racionalidade – diligência – idealismo d) moderação – zelo – honestidade e) racionalidade – zelo – moderação 6. informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse. 5. 12. 14. 24. D 10. 18. C 6. 26. C B A D A B B B B B 31. Certo 2. 29. B 7. Errado E Errado B Certo Certo 92874738204 Prof. 25. 23. 15. A 8. D 2.br 77 de 77 . Gilmar Possati – Aula 00 Gabarito Questões FBC 1. 28.com. C Questões Complementares 1. 19. C 5.Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados Prof. 16. 3. 22. 4. A C A C D A B B C D 21. Gilmar Possati www. A 4. 13. 6. 17. A 32. A 11. 30.estrategiaconcursos. A 9. 27. 20. 7. D 3.
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