Aula Segunda Fase Defesas

May 26, 2018 | Author: Thiago Cândido | Category: Collateral Estoppel, Counterclaim, Complaint, Statute Of Limitations, Res Judicata


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Peça OAB 2ª FaseDireito do Trabalho DEFESAS COMO ELABORAR UMA DEFESA? Endereçamento: juízo em que foi distribuída a petição inicial. Número do processo. Qualificação completa da Reclamada. Qualificação do advogado – art. 106, I, do CPC. Indicação da peça cabível e citação do artigo correspondente. Art. 847 da CLT. Qualificação simples do Reclamante. Identificação dos tópicos: 1 – PRELIMINARES – ART. 337 DO CPC. •Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: •I - inexistência ou nulidade da citação; •II - incompetência absoluta e relativa; •III - incorreção do valor da causa; •IV - inépcia da petição inicial; •V - perempção; •VI - litispendência; •VII - coisa julgada; •VIII - conexão; •IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; •X - convenção de arbitragem; •XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; •XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; •XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. - Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. - Há litispendência quando se repete ação que está em curso. -Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. -Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento... 2 – PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. 2.1 – PRESCRIÇÃO BIENAL. CUIDADO COM PEGADINHAS – INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO, ALÉM DA PEREMPÇÃO TEMPORÁRIA. 2.2 – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CUIDADO QUANDO O TEMA FOR PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL OU PARCIAL. 3 – MÉRITO. DIVIDIR ITEM POR ITEM. Incumbe ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas. 4 – RECONVENÇÃO (SE HOUVER, CLARO). Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Carlos Henrique Bezerra Leite, sustenta que a compensação é instituto de direito material que pode ser invocado no processo do trabalho nas seguintes hipóteses: "a) como matéria de defesa (CLT, art. 767, desde que o montante a ser compensado seja igual ou inferior a uma remuneração mensal do empregado (CLT,, art. 477, §§ 4º e 5º); b) por meio de reconvenção (CLT, art. 769, c/c. art. 343 do CPC) desde que presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e os requisitos específicos da reconvenção, se o montante a ser compensado for superior a uma remuneração mensal do empregado Vale ressaltar que o artigo 767 da CLT, dispõe que a compensação ou retenção somente poderá ser arguida como matéria de defesa, por sua vez o § 5º do art. 477, diz que a compensação na rescisão de trabalho somente poderá ser efetivada até o valor de uma remuneração mensal do empregado. Portanto, a compensação é uma modalidade de extinção da obrigação e somente ocorre quando duas pessoas são ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra, por dívida líquida certa e exigível (restringe-se a verbas de natureza trabalhistas, súmulas 18 e 48 do TST). A dedução é o abatimento de valores já devidamente quitados, sob idêntico título, a exemplo, se o reclamado é condenado a pagar horas extras e, se comprova que já pagou parte delas, estes valores deverão se deduzidos dos cálculos. Exemplo de reconvenção: O reconvindo foi demitido por justa causa, enquadrado no artigo 482, h, da CLT, porquanto, em ato de indisciplina e ofensivo à imagem da empresa reconvinte, despejou o conteúdo do caminhão limpa-fossas em área de preservação ambiental, provocando a autuação da reconvinte, a qual foi multada pela fiscalização e teve a sua imagem divulgada com repercussão negativa. Aquele que causa dano a outrem, agindo culposa ou dolosamente, tem o dever de reparar o prejuízo, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC. A reconvinte, além do prejuízo material, decorrente da multa ambiental no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ainda causou danos à imagem da empresa, o que enseja o direito de reparação por danos morais, nos termos do artigo 5º, V e X, da Constituição Federal. 5 – PEDIDOS. Requerer o acatamento das preliminares arguidas, a prescrição/decadência e, por fim, julgar improcedente os pedidos iniciais. Se houver reconvenção, pedir a intimação do reconvindo, na pessoa do seu advogado, para apresentar defesa no prazo legal e, após, para que seja julgado procedentes dos pedidos reconvencionais. Pedir a produção de provas. 6 – FECHAMENTO DA PEÇA. Pede-se deferimento. Local e data... Advogado (a) OAB... Nº... CASOS DE DEFESAS DIVERSAS José Maria foi contratado como empregado doméstico na residência de Gibson do Mau, mas em razão do não pagamento de 35 (trinta e cinco) horas extras mensais, em média, ajuizou reclamatória trabalhista, distribuída na cidade de Goiânia – Goiás, pretendendo o pagamento das referidas verbas, quando então foi proferida sentença de procedência, que transitou em julgado. O Magistrado condutor do feito determinou a elaboração dos cálculos, quando então foi encontrado o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Sem qualquer informação prévia, o Juiz determinou a penhora on-line do valor executado e, também, a constrição do imóvel do executado. A penhora em dinheiro obteve sucesso no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois foi realizada no dia em que Gibson recebeu seu salário. Ao vislumbrar a penhora em dinheiro e do seu imóvel, o Executado solicita a você, na condição de seu advogado, que tome as providências cabíveis, sem criar dados ou fatos não informados. EMBARGOS DE PENHORA: Gab: Artigo 880 da CLT. OJ 153 da SDI2 do TST. LC 150/2015 e artigo 3º da Lei 8.009/90. Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. Antônio pactuou um contrato de empreitada com Armando, engenheiro civil, com o objetivo de promover uma reforma em sua casa residencial. Nesse contrato, foram definidos o valor da empreitada, em R$ 60.000,00, o prazo de 90 dias para a conclusão da obra, as condições de pagamento, tendo sido estipulado uma entrada de R$ 20.000,00 e o restante em três vezes, bem como as condições da reforma. Armando providenciou a contratação de um mestre de obras, dois pedreiros e quatro serventes, para que a obra pudesse ser executada. Antônio sempre discutiu os assuntos referentes à obra diretamente com Armando, e todos os acertos e pagamentos referentes à obra eram efetuados a este. Sendo assim, Antônio não tinha contato com qualquer empregado contratado por Armando e, também, não tinha conhecimento das condições de contrato de trabalho que os citados empregados acertaram com o engenheiro. Após a conclusão da obra, Armando demitiu todos os empregados contratados, e o mestre de obras, Francisco, ingressou com uma reclamação trabalhista contra Armando e Antônio, formulando pedido de condenação subsidiária de Antônio nas verbas pleiteadas (horas extras e reflexos e adicional de insalubridade). Antônio lhe contrata e, além dos fatos acima, lhe narra que possui provas (nota fiscal, boletim de ocorrência, filmagem da câmera de segurança e depoimento de testemunhas), que Francisco furtou 500m em fios, lâmpadas, disjuntores, 5 sacos de cimento e 200m² de porcelanato especial, no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e pediu a recompra de tudo sob a alegação de que o material era insuficiente. Considerando os fatos narrados nessa situação hipotética, elabore, na condição de advogado(a) contratado(a) por Antônio, a peça adequada, abordando os fundamentos de fato e de direito pertinentes. CONTESTAÇÃO: OJ 191 DA SDI-1 DO TST – art. 343 do CPC. Rômulo Delgado Silva, brasileiro, viúvo, empresário, portador da identidade 113, CPF 114, residente e domiciliado na Avenida Brás Montes, casa 72 – Boa Vista – Roraima – CEP 222, em entrevista com seu advogado, declara que foi sócio da pessoa jurídica Delgado Jornais e Revistas Ltda., tendo se retirado há 2 anos e 8 meses da empresa; que foi surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça em sua residência, que da primeira vez o citou para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 150.000,00, oriunda da 50ª Vara do Trabalho de Roraima, no Processo 0011250-27.2013.5.11.0050 e, em seguida, 48 horas depois, retornou e penhorou o imóvel em que reside, avaliando-o, pelo valor de mercado, em R$ 180.000,00; que tem apenas esse imóvel, no qual reside com sua filha, já que viúvo; que o Oficial de Justiça informou que há uma execução movida pela ex-empregada Sônia Cristina de Almeida contra a empresa que, por não ter adimplido a dívida, gerou o direcionamento da execução contra os sócios; que foi ao Fórum e fotocopiou todo o processo, agora entregue ao advogado; que nas contas homologadas, sem que a parte contrária tivesse vista, foi verificado que a correção monetária foi calculada considerando o mês da prestação dos serviços, ainda que a sentença fosse omissa a respeito; que, ao retornar para penhorar o imóvel, o oficial informou que a dívida havia aumentado em 10%, porque o juiz aplicou a multa do artigo 523, §1º, do CPC. Diante do que foi exposto, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses do entrevistado, sem criar dados ou fatos não informados. EMBARGOS DE TERCEIROS – Art. 674 CPC. Ilegitimidade passiva – Art. 1003, parágrafo único, CC. Bem de família – art. 3º da Lei 8.009/90. Correção monetária – Súmula 381 do TST. Multa do Artigo 5235 do CPC – Art. 880 CLT. EMBARGOS À EXECUÇÃO – ART. 880 DA CLT. Ilegitimidade passiva – Art. 1003, parágrafo único, CC. Bem de família – art. 3º da Lei 8.009/90. Correção monetária – Súmula 381 do TST. Multa do Artigo 5235 do CPC – Art. 880 CLT. A empresa Citação LTDA, lhe procura na condição de seu advogado, informando-lhe que foi notificada para apresentar defesa no processo nº 444555-66.2014, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia – MG, ajuizada no dia 15/5/2015, a qual continha as seguintes causa de pedir e pedidos: a) Que o Reclamante foi contratado no dia 5/2/2002 para exercer a função de técnico em radiologia, percebendo salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e teve seu contrato resolvido por justa causa em 4/5/2012, sob a alegação de que estava a expor os pacientes a risco ao não obedecer às ordens internas da empresa de saúde e segurança no local de trabalho e embora já tivesse sido advertido por duas vezes, anteriormente, por idêntico motivo, continuava a desrespeitar as regras. Requereu a conversão para dispensa sem justa causa, sob a alegação de que é vedado no Brasil a dupla punição (bis in idem) e como não houve a demissão no momento oportuno, a justa causa torna-se nula, bem como pleiteou o pagamento de todas as verbas inerentes a tal questão. b) Aduziu que recebia um litro de vinho, todo mês, e que este valor, de aproximadamente R$ 50,00 (cinqüenta reais) nunca foi incorporado ao seu salário para cálculo dos reflexos, o que requereu. c) Salientou que seu contrato previa a possibilidade de desconto salarial em decorrência de atos culposos praticados pelo empregado, mas que após chegar à empresa um novo maquinário, e ser submetido a um extenso curso de aprendizado, a manuseou de forma incorreta, causando o seu estrago. Por esta razão, a empresa lhe descontou o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), o que considerou abusivo, pleiteando, assim, a sua restituição. d) Obtemperou que, embora a empresa fornecesse corretamente os aparelhos de proteção individual e coletivo, teve uma doença degenerativa agravada e, embora o seu médico atestasse que esta evolução seria inevitável, atribuiu culpa à empresa e pugnou por sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como salientou que prefere o período de estabilidade na forma indenizada a ser reintegrado, pois precisa de dinheiro para pagar algumas dívidas contraídas com o jogo do bicho. Ciente dos pedidos do Reclamante, formule a pretensão adequada para a defesa dos interesses da empresa, sem criar fatos ou dados.
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