CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO Aula Onze: NR28 – Fiscalização e Penalidades;NR29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário Caros alunos, Sejam bem vindos a mais uma aula do curso de Segurança e Saúde do Trabalho. Nesta aula abordaremos as Normas Regulamentadoras NR 28 e NR 29, que falam, respectivamente, sobre processos de fiscalização e a atuação da segurança e saúde no trabalho portuário. Tenham uma boa aula! Glaucia e Irvend. 1. NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES A transcrição da norma pode ser encontrada no seguinte link (requer a instalação do aplicativo Adobe Reader): http://www.mte.gov.br/Empregador/segsau/Legislacao/Normas/Downlo ad/NR_28.pdf 2. COMENTÁRIOS NR 28 2.1 Considerações Gerais Esta Norma Regulamentadora estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina do Trabalho, tanto no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para a correção das irregularidades técnicas, como também no que concerne ao procedimento de autuação por infração às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica desta norma tem a sua existência jurídica assegurada através do artigo 201 da CLT (redação dada pela Lei n. 6.514 de 22 de dezembro de 1977): Art. 201. “As infrações ao disposto nesse Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 30 (trinta) a 300 (trezentas) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei n. 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentas) vezes o mesmo valor. Parágrafo único. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com www.pontodosconcursos.com.br 1 CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.” O Decreto 4.552, de 27 de dezembro de 2002, apresenta o RIT – Regulamento de Inspeção do Trabalho, que visa orientar os auditores fiscais do trabalho durante os trabalhos de fiscalização e inspeção. Este decreto, que substitui o anterior Decreto 55.841/65, serve de leitura complementar para o entendimento da NR 28. Pode ser consultado através do seguinte link: http://www.presidencia.gov.br/CCIVIL/decreto/2002/D4552.htm 2.2 Fiscalização O Ministério do Trabalho e Emprego, através do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, promove a aplicação das disposições legais no que se refere à proteção dos trabalhadores no exercício de suas atividades laborais. De acordo com o Decreto 4.552/02, Art. 2o, o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho é estruturado da seguinte forma: Autoridades de direção nacional, regional ou local: aquelas indicadas em leis, regulamentos e demais atos atinentes à estrutura administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego; Auditores-Fiscais do Trabalho; (redação dada pelo Decreto n. 4.870, de 30 de outubro de 2003) Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho, em funções auxiliares de inspeção do trabalho. O Art. 3o deste decreto regulamenta que os Auditores-Fiscais do Trabalho são subordinados tecnicamente à autoridade nacional competente em matéria de inspeção do trabalho. Já o Art. 4o estabelece que, para fins de inspeção, o território de cada unidade federativa será dividido em circunscrições, e fixadas as correspondentes sedes. As circunscrições que tiverem dois ou mais Auditores-Fiscais do Trabalho poderão ser divididas em áreas de inspeção delimitadas por critérios geográficos. A denominação “Auditor-Fiscal do Trabalho” substitui a aplicada na norma, “Agente de Inspeção do Trabalho”. O Art. 23o do decreto diz que os Auditores-Fiscais do Trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, e observarão o critério da dupla visita nos seguintes casos: Quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação www.pontodosconcursos.com.br 2 sob pena de responsabilidade. 24o estabelece que a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder. O que é a dupla visita? É um sistema legal que impede a autuação em um primeiro momento. somente no caso de subsistirem as afrontas à lei. filmagens instrumentos que validam uma autuação. ressalvado o disposto no Art. 23o e na hipótese de instauração de procedimento especial de fiscalização.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO exclusivamente a esses atos. Quando se tratar de estabelecimento ou local de trabalho com até dez trabalhadores. www. resistência ou embaraço à fiscalização. e similares são Identificada uma irregularidade (no momento da visita). bem como na ocorrência de reincidência. Em segunda oportunidade. será feita apenas a instrução dos responsáveis. no próprio local onde for comprovada a irregularidade. A dupla visita será formalizada em notificação. No que diz respeito ao cumprimento dos processos de fiscalização. O Auditor-Fiscal do Trabalho tem o dever de orientar o estabelecimento para que este proceda com a cessação do desrespeito à legislação trabalhista. Desta forma. os Auditores-Fiscais do Trabalho poderão utilizar todos os meios audiovisuais necessários para comprovar as infrações. Ainda no Art.br 3 . na forma da lei específica. Quando se tratar de primeira inspeção nos estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados ou empreendidos. fraude. deverá se proceder com a respectiva autuação. não será mais observado o critério de dupla visita em relação ao dispositivo infringido. Após obedecido o disposto no inciso III.com. observam-se as seguintes condições: A autuação pelas infrações não dependerá da dupla visita após o decurso do prazo de noventa dias da vigência das disposições a que se refere o inciso I ou do efetivo funcionamento do novo estabelecimento ou local de trabalho a que se refere o inciso II. caso o AuditorFiscal do Trabalho esteja desprovido de documentos para a autuação. O Art. na forma das instruções expedidas pela autoridade nacional competente em matéria de inspeção do trabalho. que fixará prazo para a visita seguinte. a lavratura de auto de infração. câmeras fotográficas. 23o. Quando se tratar de microempresa e empresa de pequeno porte.pontodosconcursos. salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou de anotação da CTPS. Seu valor foi fixado em R$ 1. sucessivas negligências. através do Anexo I. f) De acordo com o número de empregados do estabelecimento e o tipo de infração (segurança ou medicina do trabalho). A norma cita a expressão “descumprimento reiterado”. 29 da Medida Provisória 2095-76. Especial menção merece o Art. 28o deste decreto estabelece que o procedimento especial para a ação fiscal poderá ser instaurado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho quando este concluir pela ocorrência de motivo grave ou relevante que impossibilite ou dificulte o cumprimento da legislação trabalhista por pessoas ou setor econômico sujeito à inspeção do trabalho.1 desta norma.br 4 .3 Embargo ou Interdição O subitem 28.4 Penalidades O valor da penalidade a ser aplicada em caso de autuação é calculado da seguinte forma: e) Deve-se consultar o Anexo II da norma e encontrar a graduação (de 1 a 4) correspondente à infração.pontodosconcursos. bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação.552/02. O decreto ainda indica que não se aplica o procedimento especial de saneamento às situações de grave e iminente risco à saúde ou à integridade física do trabalhador. Já o Art. o estabelecimento será autuado no valor máximo previsto no subitem 28. Foi extinta em decorrência do §3º do Art. www. A UFIR – Unidade de Referência Fiscal foi criada em 1991 para correção de impostos federais. dentro de um prazo de 2 (dois) anos. devendo indicar o prazo para o cumprimento das exigências (máximo de 60 dias).3. 2.1. violações e descasos. que considera como procedimento especial para a ação fiscal aquele que objetiva a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO poderá emitir uma notificação em modelo próprio do MTE.com. 27o do Decreto 4. 2. por parte do estabelecimento autuado.0641 desde então. Isto se caracterizará na situação em que sejam verificadas. faz-se a correspondência ao valor da multa em UFIR.2 (e subdivisões) estabelece quais as condições que deverão ser observadas uma vez que determinado estabelecimento ofereça riscos graves à saúde e à integridade física do trabalhador. Em casos de reincidência ou resistência à fiscalização. com a anuência da chefia imediata. br/Empregador/SegSau/Legislacao/Normas/conteu do/nr29/nr29_nova. sempre em conformidade com a Constituição Federal. 200 da CLT determina que é da competência do Ministério do Trabalho a elaboração de normas com o objetivo constitucional acima referido e que contemplem as especificidades de cada setor laborativo. o manuseio. da CLT e da lei 8630/96. As normas infralegais (esta é a natureza das NRs) não se destinam a inovar.br 5 . carga e descarga do seu conteúdo oferecem riscos ao trabalhador. como dispositivo normativo infralegal que é. Seu objetivo é detalhar. oferecer condições de segurança e socorro imediato. NR 29 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO A transcrição da norma pode ser encontrada no seguinte link (requer a instalação do aplicativo Adobe Reader): http://www.pontodosconcursos. retira seu fundamento de validade da Constituição federal. A lei 8630/96 trata exclusivamente do trabalho portuário e revogou os arts. 3.1 Objeto e Fundamento de Validade da NR 29 O objeto da Norma Regulamentadora 29 é o estabelecimento de critérios para a garantia da saúde e da segurança dos trabalhadores dos portos. que diz que cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. www.pdf 4. 254 a 292 da CLT. 7º. COMENTÁRIOS NR 29 4. criar na esfera normativa.com. A NR 29.gov.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO Vale a pena destacar que a graduação das penalidades relacionadas à Segurança do Trabalho é sensivelmente maior que as aplicadas à Medicina do Trabalho. daí a preocupação em estabelecer critérios para prevenir acidentes e doenças do trabalho.7 da NR 1 (Disposições Gerais). A atividade de atracar/desatracar navios.mte. a fiscalização pode valer-se do subitem 1. É no art. O art. minudenciar aspectos já determinados de modo genérico nos dispositivos legais de hierarquia superior. Quando a infração não for encontrada no Anexo II. inciso XXII da CF que encontramos o fundamento constitucional que enumera a redução dos riscos inerentes ao trabalho como direito do trabalhador. em suas disposições iniciais (item 29. reboque e semi-reboque). ocupa-se em detalhar tudo que se refere à segurança e saúde no trabalho portuário. à atividade portuária. Fica nos cinco quilômetros em torno da zona primária. Aplicam-se tantos às atividades de bordo (aquelas ocorridas dentro da embarcação) com as atividades em terra e também àquelas exercidas nas instalações portuárias e retroportuárias. vizinha) a de porto organizado ou instalação portuária. A zona primária é área alfandegada (isto é. aquela área onde ocorre à vistoria das cargas e bagagens e recolhimento dos respectivos tributos) destinada à movimentação ou armazenagem de cargas transportadas por meio aquaviário.1 e terminam no subitem 29. é aquele situado em zona contígua (adjacente. A autoridade aduaneira é a responsável pela fiscalização das cargas e também pelo recolhimento dos tributos devidos. Aduana é sinônimo de alfândega.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO Com fundamento na determinação constitucional. saúde e higiene no trabalho portuário. a partir da atribuição de competência da CLT e sempre e consonância com a lei 8630. a NR 29. aprovada pela portaria 53 de 17/12/97.6. Nela são executados os serviços de operação com carga para embarque/desembarque (que podem ser embarcadas em conteiner. A referida norma destina-se à prevenção de riscos/doenças do trabalho.3. Terminal retroportuário. segundo a definição fornecida pela própria NR 29. bem como as competências e as instruções relativas à prevenção de riscos e organização dos PCE (Plano de Controle de Emergência) e PAM (Plano de Ajuda Mútua). O objetivo da NR 29 já foi mencionado no tópico anterior desta aula.2 As Disposições Iniciais da NR 29 A NR 29. Nunca é demais lembrar que as normas de Segurança e Medicina do Trabalho do Capítulo V da CLT serão sempre aplicáveis. A NR 29 também atende à Convenção OIT 152. Alfândega é a repartição pública encarregada de vistoriar bagagens em trânsito e cobrar os tributos e taxas relativos à entrada/saída de carga do território.br 6 .pontodosconcursos.1). preocupa-se em delimitar o seu objetivo e a sua aplicabilidade.com. que trata das condições de segurança. em caráter genérico. viabilização de socorro na eventualidade de acidentes e estabelecimento de boas condições de saúde e segurança na atividade portuária.1. que é delimitada pela autoridade aduaneira local.1. que têm início no subitem 29. 4. www. Pessoa jurídica é ente diverso da pessoa natural (também denominada vulgarmente com “pessoa física”) – isto é. empregador. empresa. Nas alíneas “a”. isto é. para a prática de atos jurídicos com autonomia de vontade. empregadores.com. zelar pela segurança e saúde do trabalho. OGMO é o Órgão Gestor de Mão de Obra. arrecada os valores e remunera os trabalhadores e paga os encargos tributários e previdenciários.1.dotado de capacidade jurídica. fornecedor de equipamento mecânico. tomador de serviço. São elas: cumprir (de sua parte) fazer cumprir (por parte dos empregadores) as determinações da NR 29. A capacidade jurídica é o atributo que confere ao ente aptidão para ser sujeito de deveres e obrigações na vida civil.4. dentro do âmbito da atuação de cada ente) aos operadores portuários. O OGMO não é considerado empregador. A lei estabelece a sua existência nos portos organizados de uso público. higiene e saúde ocupacional no trabalhado portuário nos termos da NR 29. a partir do subitem 29. aplica sanções disciplinares. associações etc).pontodosconcursos.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO Além de definir terminal retroportuário e zona primária. Quando se refere às competências. A pessoa responsável deve possuir conhecimentos e experiência. A NR 29 define ainda pessoa responsável como sendo aquele destacado para assegurar o cumprimento das tarefas por operador portuário.br 7 . agindo com autoridade. zelar pela higiene saúde e segurança e administra a escala de trabalhadores por rodízio. que cabem a cada um e a todos ao mesmo tempo. não sendo operador portuário ou empregador. tomadores de serviço e OGMO. São competências apenas do OGMO e do empregador: a) Proporcionar aos trabalhadores formação sobre segurança. a NR 29 estabelece o que podem ou não fazer os envolvidos nas atividades portuárias. expede documentos. “b” e “c” do referido subitem determinam competências concorrentes (isto é.1. tais como tomador de serviço e pessoa responsável. www. OGMO. por exemplo) ou privado (empresa. sindicatos de classe. órgão público . Define tomador de serviço como toda pessoa jurídica de direito público ou privado que. comandante de embarcação. As pessoas jurídicas podem ser de direito público (estados e municípios. mas organiza o registro e o cadastro dos trabalhadores. requisite trabalhador portuário adulto. a NR 29 também se ocupa em fornecer definições de outros termos nela contidos. associação. fornecer todos os equipamentos necessários em bom estado e implementar sua correta utilização. com. conferência. Porto organizado é a área composta pelas instalações portuárias. d) Elaborar e implementar o PCMSO (Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional). Ainda dentro das disposições gerais. nos termos da art. canais. cais (local de embarque/desembarque). o subitem 29. Dentro das instruções de prevenção da NR 29. vigilância e bloco. nos termos da NR 29: cumprir suas determinações. Trabalhos portuários são aqueles realizados como etapas da operação portuária. treinando quanto ao uso e zelando por eles. conserto. www. pontes.5. São eles: a capatazia (chefia do grupo de trabalhadores braçais). tudo em conformidade com a NR 6. pier de atracação e acostagem. eficiência.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO b) Adquirir. sem vínculo empregatício.br 8 . c) Elaborar e implementar o PPRA (Programa de prevenção de Riscos Ambientais). docas (local de atracação). higienizar os equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC). que compreendem ancoradouros (local de ancoragem). terrenos. parágrafo 3 da Lei dos Portos. estiva (serviço de movimentação da carga). O trabalhador portuário avulso é inscrito no Órgão Gestor de Mão de obra e presta serviço no porto a vários tomadores de mão de obra. utilizar os equipamentos de proteção e instalações de modo adequado.1 estabelece a necessidade de prévia comunicação (antecedência mínima de 48 h) por parte dos empregadores/operadores portuários/tomadores de serviço às entidades de trabalho portuário de várias informações (isso ocorre para que possam ser tomadas as adequadas medidas com relação à equipamentos e acessórios e prevenção). É da competência das administrações portuárias o zelo para a regularidade. bacias de evolução e áreas de fundeio que devam ser mantidas pela administração do porto). segurança e respeito ao meio ambiente na execução das atividades dentro dos limites da área do porto organizado. 57. em consonância com a NR 9. armazéns. Compete ao trabalhador na atividade portuária. Existem duas modalidades de trabalho portuário: o avulso e o com vínculo empregatício. informar ao responsável as avarias e deficiências dos equipamentos. a NR 29 traz instruções preventivas relacionadas a riscos nas operações portuárias. manter. quebra-mares – que são barreiras que protegem o ancoradouro das ondas. eclusas. distribuir.pontodosconcursos.1. edificações e vias de circulação interna e infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto (guias-correntes. observado o disposto na NR 7. empregadores e administração dos portos. obviamente. vazamento de produtos perigosos. profissional especializado nas áreas de até o número de 3500 para cada grupo de 2000 haverá o acréscimo de um engenharia de segurança.3 Organização da Área de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário 1) O SESSTP . O Plano de Ajuda Mútua é uma ação conjunta para situações de emergência planejada em grande escala. suas características específicas. poluição/acidente ambiental. materiais e ambientais na ocorrência do evento danoso. trabalhadores (ou fração acima de 500).br 9 . a partir do número de trabalhadores.pontodosconcursos. O quadro estabelece tais parâmetros trabalhadores. Acima dessa quantidade. PCE e PAM devem trazer periodicidade de simulações e treinamentos. guarda uma intenção de conscientização de todos os envolvidos na atividade de risco cujo objetivo é reduzir perdas humanas.com. Os trabalhadores indicados para participação comporão as equipes. visando imediata comunicação e atribuição de responsabilidades para o pronto atendimento. na realidade. enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho) necessários e em que quantidade. Tais planos devem prever recursos e atuação em situações de incêndio ou explosão. determina quais são os profissionais (engenheiro de segurança. médico do trabalho. instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias haverá um SESSTP (Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário) a ser mantido pelo OGMO ou empregador. hospitais). intempéries que afetem as operações portuárias. 4. técnico de segurança. tipo e classe do carregamento a manipular. Determina.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO Tais informações são as seguintes: peso dos volumes. quantidade de unidades de carga e suas dimensões. A eficácia do PAM. no caso de cargas perigosas. dependerá sempre da eficiência de estruturas externas à atividade laborativa no caso de ocorrência da situação de risco (estruturas tais como defesa civil. na realidade. queda de homem ao mar. ainda a NR 29 a elaboração dos Planos de Controle de Emergência (PCE) e de Ajuda Mútua (PAM) por parte dos OGMO.Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário Nos portos organizados. socorro a acidentados. corpo de bombeiros. Existe um quadro de dimensionamento mínimo do SESSTP (Quadro I da NR 29) que. O plano. parte integrante do PAM. www. O PCE é. as vias de acesso aos porões. as condições de iluminação e ventilação e equipamentos destinados à prevenção. observando os equipamentos de bordo. cujo horário parcial será de três horas. levado em www. enfermeiro e auxiliar de enfermagem do trabalho e de três técnicos de segurança do trabalho. De tal registro constarão: o nome dos profissionais que o integram.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO médico. Isto é feito na arrecadação dos valores destinados à remuneração dos trabalhadores. Se já se encontra em operação.br 10 . O SESSTP é registrado no órgão regional do TEM.2. Na falta do OGMO.4 e seguintes. exceto no caso de médico do trabalho que atenda a uma base de 251/750 empregados. O SESSTP é coordenado pelo OGMO. o responsável pelas operações portuárias assumirá o papel na implementação do SESSTP. Os profissionais do SESSTP cumprirão jornada de trabalho integral. Se o porto/instalação portuária ainda não entrou em operação. a média aritmética apurada pela divisão do número de trabalhadores avulsos tomados no ano anterior pelo número de dias trabalhados e média de empregados com vínculo empregatício no ano anterior (para verificação do número base de trabalhadores. o cálculo é mais complexo. apura-se a média do número de empregados com vínculo empregatício do ano anterior. seus números de registros nos respectivos órgãos de classe ou similares. Tal número base de trabalhadores é computado de acordo com algumas regras contidas no item 29. Para a manutenção do SESSTP é feito um rateio proporcional que toma por base o número de empregados de cada operador portuário. perda de função orgânica ou prejuízo significativo ocorrido para o trabalhador. somam-se os dois resultados obtidos. Imediata análise em conjunto com o Ministério do Trabalho em caso de acidente ocorrido na atividade portuária com resultado morte. Depois. empregador. tomador de serviço e administração do porto.pontodosconcursos. a base é uma estimativa do número de trabalhadores que serão tomados naquele ano. Primeiro. deve-se dividir o número de trabalhadores tomados no ano anterior pelo número de dias trabalhados. Por fim. ou com amputação. São as seguintes às atribuições dos profissionais do SESSTP: verificar as condições de segurança a bordo da embarcação.com. exercer as atribuições previstas na NR 4 para os SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.1. Esses parâmetros levam em conta o número médio do conjunto de trabalhadores portuários utilizados no ano anterior. trabalhadores avulsos e representantes dos operadores portuários/empregadores/OGMO. com calendário anual das reuniões ordinárias da CPATP. então a CTATP se equipara a CIPA prevista na NR 5. Quanto à eleição. analisar acidentes efetivamente ocorridos e encaminhar o resultado da análise ao SESSTP. Veja que. Os mais votados assumem a representação. O requerimento de registro é encaminhado aso Delegado regional do Trabalho. Uma vez organizada. Havendo empate. exclusivamente para a atividade portuária.br 11 . www. solicitar medidas para evitá-las. um setor específico. Sua composição é paritária. 2) A CPATP – Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário É obrigação do OGMO.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO conta no dimensionamento do SESSTP). empregadores e administração das instalações portuárias de uso privativo organizar e manter a CPATP. horário de trabalho dos profissionais do SESSTP.com.pontodosconcursos. com participação mínima de metade mais um dos trabalhadores (considerando-se o número de trabalhadores do ano anterior). na qualidade de titulares. OGMO ou empregadores solicitando futuras medidas preventivas e orientar os trabalhadores relativamente à prevenção de acidentes. De acordo com a ordem decrescente de votos. especificação dos turnos de trabalho do estabelecimento. que tem por objetivo verificar condições de risco no ambiente de trabalho. serão definidas as vagas dos representantes suplentes. de acordo com o número de representantes indicado no quadro II. no entanto. o critério de desempate é o tempo de serviço no trabalho portuário. a CPATP será registrada junto ao Ministério do trabalho no prazo de dez dias. O quadro II da NR 29 refere-se aos parâmetros para dimensionamento da CPATP que relaciona o número base de trabalhadores com o número de representantes da classe trabalhadora e do empregador. anexando-se cópia das atas de eleição. formada por trabalhadores com vínculo empregatício. voltandose. Para a escolha dos representantes (tanto titulares quanto suplentes) dos trabalhadores na CPATP é utilizado o voto secreto. será no horário de trabalho. instalação e posse. cuidando da adoção de medidas preventivas. documentar suas reuniões em livro próprio registrado no órgão regional do ministério do trabalho e enviá-las ao SESSTP.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO Dentre os representantes titulares do OGMO/empregador/administrador da instalações portuárias será escolhido o presidente da CPATP para um ano de mandato (o primeiro ano da CPATP). ao OGMO/empregadores/administração dos terminais portuários de uso privativo. divulgar e zelar pelo cumprimento das normas atinentes à saúde e segurança do trabalho. investigar os acidentes ocorrido. tornando-se vice o representante dos empregadores/OGMO/Instalação portuária (que foi presidente no primeiro ano). campanhas tudo com vistas a melhorar o condicionamento do trabalhadores no que concerne á saúde e segurança no trabalho. Haverá ainda na CPATP em secretário (e um substituto do secretário) escolhidos pelos membros titulares. podendo para tanto convocar pessoas e ouvir depoimentos. neste período. deverá ser designado substituto no prazo de dois dias. www. Se o afastamento for definitivo.br 12 . incentivar nos trabalhadores a consciência da prevenção a acidentes. O mandato dos eleitos é de dois anos.com. sugerir medidas preventivas. sugerir cursos. atuar em conjunto com o SESSPT na investigação de causas e conseqüências de acidentes e doenças ocupacionais. elaborar o mapa de risco conforme determinado pela NR 5. O vice-presidente do primeiro ano (representante dos trabalhadores) será o presidente no ano seguinte. Dentre os representantes titulares dos trabalhadores na CPATP será escolhido o vice-presidente para o mandato no primeiro ano da Comissão. São atribuições da CPATP: analisar acidentes. poderá ser nomeado um mediador. O vice–presidente assume temporariamente as funções do presidente no afastamento/impedimento. ou a mediação pode ser feita pelo órgão regional do Ministério do Trabalho. Esse mediador pode ser indicado pelo comum acordo. mas.pontodosconcursos. promover uma vez por ano uma Semana Interna de Prevenção de Acidente no Trabalho Portuário (SIPATP). Inviável o consenso. manter arquivado formulário constante do anexo II da NR 29 acerca das atividades da CPATP no período. As decisões da CPATP devem ser tomadas pelo consenso. há uma alternância nos papéis de presidente / vice-presidente entre os representantes da classe trabalhadora e dos empregadores / OGMO / Instalação portuária. treinamentos. a) acidentes de trabalho. coordenar a Comissão. providenciar que todos os membros da comissão assinem as atas. de freqüência obrigatória. atribuir tarefas aos membros da Comissão. 2. 10. b) causas de acidentes do trabalho. substitui-lo nos impedimentos temporários. Investigação dos acidentes. e) riscos de acidentes. São atribuições dos membros da CPATP: Elaborara o calendário anual de reuniões. Estudo da NR 29 e da NR 5.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO São atribuições do presidente da CPATP: convocar os membros para as reuniões. promover o relacionamento entre CPATP e SESSTP e outros órgãos dos portos/instalações portuárias. presidi-las. manter o arquivo atualizado. realizar as tarefas a ele cometidas pelo presidente. 5.pontodosconcursos.Organização do trabalho e Riscos Ambientais. delegar atribuições ao vice-presidente. encaminhando as recomendações aprovadas ao OGMO/empregador/administração e acompanhando a execução de tais recomendações. Reuniões da www. atendendo-se ao currículo constante do Anexo III da NR 29. equipamentos portuários sob o aspecto de segurança. para aproveitamento dos membros da CPATP curso relacionado à prevenção de acidentes do trabalho. 6. cuja carga horária mínima será de 24 h. Introdução à segurança do trabalho. Mapeamento de Risco. exceto no caso de primeira constituição da comissão. De acordo com o currículo constante do Anexo III. b) riscos químicos. freqüentar curso. Equipamento de proteção individual/coletivo. 7. discutir e aprovar as recomendações. comunicando a CPATP e o SESSTP. investigar acidentes por determinação do presidente e discuti-los. Tal curso deverá ser promovido antes da posse dos membros. São atribuições do secretário da CPATP: elaborar as atas e registrá-las no livro próprio. 8. designar membros para investigar/acompanhar investigação de acidente de trabalho. cuidar para o bom exercício de todas as atribuições da CPATP na gestão em curso.com. Princípios básicos de prevenção à incêndios. 4. Inspeção de Segurança. promovido pelo OGMO/empregador/administração relativo à prevenção de acidentes de trabalho. higiene e saúde ocupacional. c) riscos biológicos. 11.br 13 . a) riscos físicos. São atribuições do vice-presidente da CPATP: executar as atribuições por delegação do presidente. 3. os conteúdos ministrados serão os seguintes: 1. verificar as condições de trabalho quando houver denúncia de risco. preparar correspondência. participar das reuniões. 9. São atribuições do OGMO (órgão Gestor de Mão de Obra) ou empregadores: a) Promover. Análise dos acidentes. Campanhas de segurança. d) riscos ergonômicos. podendo ser exigida a presença do responsável em tal reunião. 4. São atribuições dos trabalhadores: eleger seus representantes na comissão. Todo acidente fatal. 14. as operações com granéis secos.br 14 . as condições dos acessos às embarcações. a segurança nos trabalhos de limpeza e manutenção nos portos e embarcações. 13. deve ser estabelecida ao menos uma reunião mensal da CPATP. Na elaboração do calendário anual. Higiene e Saúde no Trabalho Portuário No que concerne à segurança. a mesma não poderá ser dissolvida antes do término do mandato dos representantes. indicar as situações de risco. d) Promover cursos de atualização para os membros da comissão. o transporte de trabalhadores por via aquática. seguir as recomendações voltadas para a prevenção de acidentes.pontodosconcursos. a segurança na estivagem.com. e) Viabilizar o comparecimento de todos os membros titulares da Comissão às reuniões. o trabalho com máquinas.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO CPATP. b) Proporcionar aos membros componentes da CPATP os meios necessários ao desempenho de sua atribuição. Análise de riscos e impactos ambientais. c) Realizar as eleições dos membros da CPATP até 30 dias antes do término do mandato da gestão em curso. sempre durante o expediente e em local adequado. desatracação e manobras de embarcações. segurança nos serviços do vigia do portaló. equipamentos. Primeiros socorros. aparelhos de içar e acessórios de estivagem. ou com amputação ou perda de função orgânica ou que cause grave dano ocasionará uma reunião extraordinária da CPATP no prazo de 48 horas. a menos que as atividades portuárias venham a se encerrar. Desatracação e Manobras de Embarcações www. 4. Noções básicas sobre produtos perigosos. movimentação. o recondicionamento de embalagens. armazenagem e manuseio de materiais.4 Segurança. as condições nos locais frigorificados. apresentando sugestões para melhoria. do conveses e do porões. saúde e higiene no trabalho portuário a NR 29 ocupa-se em estabelecer determinações específicas segundo o tipo de atividade exercida. a iluminação dos locais de trabalho. comparecer às reuniões da CPATP. Aborda as operações de atracação. o transporte. Sinalização de segurança dos locais de trabalho portuários.5 As Operações de Atracação. 12. Uma vez registrada a CPATP no órgão competente. 4. desatracação e manobras de embarcações deve haver redobrada atenção no sentido de evitar prensagem. É preciso posicionar o acesso da embarcação em área fora do alcance do raio da lança do guindaste ou assemelhados para evitar acidentes. desatracação e manobras haverá comunicação entre o prático e o responsável em terra através de um equipamento portátil. Nas operações referidas de atracação. As pranchas. com largura mínima de 80 cm.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO Nas operações de atracação. que é. com dispositivo na base para compensar as flutuações da embarcação. www. digamos assim. Suas dimensões deverão ser adequadas e precisam ser guarnecidas com rede de proteção. deverá haver sinalização adequada. com corrimãos e guarda corpos e inclinação máxima de 30 graus. O momento da atracação é o momento em que a embarcação “encosta”. A escada de portaló deve ficar posicionada em inclinação adequada que permita o acesso seguro. é imperativo que as escadas. As escadas deverão ser apoiadas em terra. “estaciona” no cais. Os suportes e cabos de sustentação não poderão constituir obstáculos à circulação. Ele conhece bem os acidentes geográficos daquele dado local e por isso é mais habilitado a conduzir as embarcações ali. exceto se à distância entre o convés da embarcação e o cais não permitir a sua instalação. um navegador especializado em águas internas. O responsável por tal operação é o prático. A extremidade fixada ao cais deve possuir mecanismo rotativo para compensar movimentações do barco. Se tal não for possível. rampas e outros sejam mantidos conservados e limpos.pontodosconcursos. Não haverá extensões elétricas nos acesso das embarcações. Devem ainda ser dotadas de balaustradas (espécie de parapeito) de segurança contra quedas e corrimãos adequados. rampas ou passarelas de acesso devem ser de material rígido. com espaçamento de 40 cm entre os tacos transversais do piso. com superfícies antiderrapantes.br 15 . Todos os envolvidos em tal atividade deverão usar coletes salva-vidas dotados de tarjas fosforescentes. Portaló é a abertura no costado no navio pela qual se entra e sai de bordo.com. choque e esforços excessivos dos trabalhadores.6 As Condições dos Acessos às Embarcações No que diz respeito ao acesso às embarcações. 4.br 16 . Nos pontos de transbordo e postos de trabalho próximos à água é preciso que sejam colocados bóias salva-vidas e outros equipamentos para vítima de queda na água. www. excetuados os casos excepcionais. deverá haver guarda-corpo ou cabo de aço paralelo à escada destinado á fixação de trava-quedas para cinto de segurança. quinas e arestas aparentes) deve ser sinalizado.7 A Manutenção e Conservação dos Conveses Convés é o pavimento da embarcação. Se os agulheiros não puderem ser utilizados.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO As escadas do tipo quebra-peito têm seu uso vedado no acesso ás embarcações. São indispensáveis em alturas superiores a 1m e 50 cm. Na alocação dos volumes de cargas. ultrapassando a borda em um metro. fixadas á estrutura do navio. o piso deve ser antiderrapante. Se o porão for guarnecido com escada vertical até o piso.com.8 As Condições de Segurança e Saúde nos Porões dos Navios O acesso aos porões é feito por agulheiros. necessariamente ser transportada no convés. Deve estar sempre limpo e desobstruído. livre à circulação. Suas aberturas devem ser protegidas contra a queda de pessoas e objetos. o acesso poderá ser feito por escadas de até sete metros. é preciso cuidar para que os mesmos não fiquem obstruídos. As condições de visibilidade nos conveses devem ser adequadas. deverá ser fixada e escorada. É vedado o uso de escadas do tipo quebra-peito nos porões dos navios. Se a carga tiver que. através de procedimentos específicos. quando a utilização carecerá do aval do SSESSPT ou SESMT. As escadas devem sempre ser mantidas conservadas e limpas. Tais bóias precisam estar iluminadas à noite. aberturas. Tudo que ofereça risco de acidente aos trabalhadores no convés (escadas. A carga deve se estivada (armazenada) a um metro do agulheiro. Salvo situação que impossibilite a aplicação da regra.pontodosconcursos. Os equipamentos de guindar poderão ser usados para dar acesso de trabalhadores às embarcações apenas em operações de resgate e salvamento ou mediante o uso de cestos especiais para o transporte. a circulação de pessoas no convés deve ser feita pelo lado que dá para o mar. 4. tubulações. A distância entre o limite superior da carga e a cobertura do porão deve sempre permitir posição adequada ao trabalho. A responsabilidade por tais equipamentos é da empresa armadora. equipamentos. habilitado e identificado poderá operar os No que concerne aos equipamentos de carga. Pessoa física ou jurídica registrada no CREA deve periodicamente (uma vez a cada 12 meses) vistoriar e testar os equipamentos. Quando a carga estiver acondicionada em conteiner. que deverá promover vistorias. O trabalho com máquinas. reparos e manutenção. aparelhos de içar e acessórios de estivagem em porões merece especial atenção.pontodosconcursos.com. Em porões e armazéns de cargas inflamáveis é proibido o uso de máquinas de combustão interna e elétrica. haverá sempre exaustores. Armador é a pessoa física ou jurídica que apresta a embarcação com fins comerciais. por sua vez. é indispensável o uso de escada. Haverá ainda uma vistoria operada pela Sociedade Classificadora para certificar o bom estado do equipamento. chamas e ruídos. sua capacidade máxima jamais deverá ser ultrapassada e todo equipamento de carga deve trazer indicação acerca de seu peso bruto e capacidade de carga quando a bordo. www. Equipamentos de guindar fora de operação devem ser mantidos de modo a não oferecer riscos. Tais maquinários serão providos de dispositivos de controle de emissão de fagulhas. pondo-a em condição de navegabilidade (embarcando tripulação e equipamentos). Durante a atividade.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO Haverá uma forração sob a carga para formar um piso estável e seguro. Nestes casos. que. pois o porão é um local confinado. por vezes contém cargas perigosas e a utilização de equipamentos elétricos pode produzir centelhas e causar acidentes. As atividades laborativas no porão não podem ocorrer simultaneamente no mesmo bordo ou coberta. poluentes gasosos. Os piso dos porões devem ser mantidos limpos e livres de obstáculos à circulação. salvo aquelas com especificações para este fim. Somente trabalhador equipamentos. tudo de acordo com cronograma previamente estabelecido. Os locais que ofereçam riscos de queda devem permanecer fechados quando fora de atividade. devem ser sinalizados e protegidos.br 17 . As normas técnicas relativas à utilização dos cabos de aço em geral também se aplicam à atividade portuária. Os trabalhadores não poderão ser transportados em empilhadeiras e similares. Guindastes sobre trilhos devem dispor de dispositivos antitombamento.9 O Transporte. estes ficarão fora de operação até reparos e disposições de acordo com os padrões da sociedade classificadora. exceto nos resgates e salvamentos. Manuseio. Os ganchos de içar devem dispor de travas e todo equipamento de guindar deve emitir sinais sonoros/luminosos no seu deslocamento.pontodosconcursos. 4. Existe um código de sinais de mão nas operações de guindar e o sinaleiro receberá o treinamento adequado a utilizá-lo. Se tal não for possível. Em qualquer caso. As cargas transportadas por veículos automotores na zona portuária deverão ser devidamente fixadas contra queda acidental. Movimentação e Armazenagem de Materiais Cada porto terá um regulamento próprio no tocante à movimentação de pessoas. No transporte de cargas por meio do equipamento de guindar o operador deve certificar-se de que os freios conterão a carga a ser transportada. Materiais e veículos dentro da sua delimitação.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO Quando em operação. O sinaleiro posiciona-se de modo a ver toda a área de movimentação e a ser visto pelo operador do equipamento. as pilhas de volumes de carga deverão sempre distar da borda do cais em 1m e 50 cm. www. impedindo-se a queda ou o deslizamento parcial da carga. A embarcação deve manter a bordo os planos de enxárcia (relativo ao conjunto de cabos) dos mastros de carga e seus acessórios. que usará coletes para ser diferenciado. é necessário que haja aparelho para comunicação bilateral. Haverá um sinaleiro. Todos os acessórios de estivagem devem ser vistoriados antes da utilização. habilitado para movimentação na área de carga. Todos os aparelhos de içar e estivagem devem trazer indicação da carga máxima suportada.com. a circulação e permanência de pessoas serão restritas. Nos casos de acidentes que danifiquem equipamentos.br 18 . É preciso redobrada atenção com os equipamentos para o manuseio de embalagens com produtos perigosos. 4.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO Os veículos que transportarem material a granel solto em suas caçambas deverão estar cobertos. Se o conteiner possuir carga perigosa é preciso cuidar para que o trabalhador responsável pela sua abertura esteja com o equipamento de proteção individual adequado. deverá haver sinalização sonora e luminosa. todas as posturas ergonômicas devem ser objeto de instrução ao trabalhador da estiva. Pode ser empregada gaiola para o transporte do conteiner até o convés e a operação deverá ser monitorada por sistema de comunicação (radiocomunicação). o conteiner já deve possuir a devida certificação. que podem possuir cargas perigosas. os dispositivos de abertura e fechamento devem possuir dispositivo contra acionamento acidental e só poderão ser manipulados por pessoa autorizada que tem a obrigação de antes verificar se a operação oferece risco a algum trabalhador. Tubos bobinas e similares devem ser fixados.com. através de peação. Nas manobras de marcha ré. movimentação. o trabalhador deve utilizar passarela para movimentar-se entre eles.10 As Operações com Contêineres Existem normas técnicas próprias para carregamento. 4. desmoronamento ou deslizamento. havendo espaço entre os conteineres. No transbordo horizontal (rolamento na embarcação). fixação e transporte de contêineres (NBR 5977/80 e 7475/86) e elas devem ser seguidas nestas operações.12 Operações com Granéis Secos www. atenção ao rótulo e sinalização dos conteineres.11 Segurança na Estivagem das Cargas A carga deve ser estivada (movimentada e armazenada) de modo a evitar tombamento. Devem ser adotadas as seguintes medidas de segurança na movimentação dos conteineres: o conteiner só pode ser movimento se não há trabalhador sobre ele.br 19 . Cada porto/instalação portuária deve possuir regulamento próprio estabelecendo as ações a serem adotadas na ocorrência de situações ambientais adversas. A iluminação será sempre adequada. é preciso cuidar para evitar excesso de ruído e exposição a gases tóxicos. Existe uma convenção de segurança para conteineres da organização marítima internacional e ao chegar ao porto.pontodosconcursos. 4. 4. Nos reparos em embarcações.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO Algumas mercadorias em partículas (grãos.com.br 20 . mas também em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. as caçambas e pás devem ter adequada manutenção e as cargas devem ser lançadas da menor altura possível. interditar a área abaixo de onde os serviços são executados. exaustão dos resíduos tóxicos.16 Sinalização de Segurança dos Locais de Trabalho Portuários Faixa primária.17 Iluminação dos Locais de Trabalho www. o operador da pá mecânica deve ficar em cabina com ar condicionado e filtro. olhais.pontodosconcursos. solvente. uso de equipamentos de ar em ambientes impregnados. 4.14 Recondicionamento de Embalagens Deve ser feito fora da área de movimentação de carga mediante permanente vistoria por pessoa responsável. cuidado na dispensa de estopa e trapos com óleo. são Quando houver risco de dispersão no ar. A produção e dispersão de pó devem sempre ser evitada nas operações com granéis secos. o vigia deverá afastar-se dele. seu trabalho será considerado como a céu aberto. pedaços) transportadas sem acondicionamento. deve-se: caso a natureza da carga permita. não fumar ou portar qualquer objeto que possa produzir fagulha. escadas.13 Segurança nos trabalhos de Limpeza e manutenção nos Portos e Embarcações A limpeza de vestígios de produtos tóxicos. conveses. corrosivos ou inflamáveis. utilizar colete salva-vidas. estações de força e depósitos de carga devem ser sinalizados conforme os ditames da NR 26 – Sinalização de Segurança. 4.15 Segurança nos Serviços do Vigia do Portaló Se o portaló não possuir abrigo para o vigia se proteger das intempéries. 4. pó. em grande quantidade. ficando em segurança. graxa. embarcações. Quando houver movimentação de carga sobre o portaló. centelha ou faísca. trabalho em dupla. deve-se: utilizar andaimes com guardacorpos ou cadeiras suspensas e demais equipamentos de proteção individual. umidifica-las. Para isso. é preciso: monitoramento prévio dos percentuais de oxigênio e explosividade no ambiente. com observador ligado ao executor do trabalho por um cabo. uso de iluminação e acessórios adequados. 4. A vias destinadas à circulação de veículos e pessoas devem ser sinalizadas não só de acordo com a NR 26. abertura de acesso aos porões. evitando que balancem. 18 Transporte de Trabalhadores por Via Aquática Em tal transporte é preciso observar a normas de segurança estabelecidas pela autoridade marítima e o transbordo deve ser seguro nos locais de atracação.2 que traz o tempo máximo de exposição diária ao frio em função da temperatura e que deve ser obedecida na jornada de trabalho dentro dos locais frigorificados.15. Instalações sanitárias não podem ficar a mais de 200 m dos locais das atividades portuárias. Existe um Tabela no item 29. Os pontos de iluminação devem ser distribuídos de modo a não oferecer ofuscamento.pontodosconcursos. as embarcações devem oferecer aos trabalhadores as instalações sanitárias.20 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Após tratar das condições de saúde higiene e segurança nas atividades portuárias a NR 29 passa a dedicar-se às condições sanitárias e de conforto na referida atividade.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO A iluminação dos locais de trabalho deverá sempre ser deita em conformidade com as determinações da NR 17 – Ergonomia. perda de função orgânica ou grave prejuízo ocorrer dentro de embarcação. sombra ou contraste.br 21 . A bordo.19 Locais Frigorificados Nos locais frigorificados é proibido o uso de equipamentos a combustão interna. observando-se o mínimo de 50 lux nos trabalhos portuários. 4. 4. As instalações sanitárias. incômodo. a capitania dos portos deverá ser comunicada.com. 4. com equipamentos e pessoal habilitado aos primeiros socorros e rápida remoção do acidentado. www. além das suas delegacias e agências e ainda o Órgão Regional do Ministério do Trabalho. Deve haver gaiolas e macas nas embarcações.3. vestiários. locais de repouso serão mantidos pela administração do porto ou da instalação portuária de uso privativo e atenderão aos requisitos da NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos locais de Trabalho. amputação. Se o acidente com resultado morte. 4.21 Primeiros Socorros e Outras Providências Haverá sempre um posto de atendimento de urgência no local da atividade portuária. reflexo. Dentro das embarcações também deverá haver profissional treinado e equipamento de comunicação para o caso de acidentes. Quando não houver mais prejuízos para as investigações o navio poderá deslocar-se. é o exportador quem deve fornecer à administração do porto ou ao OGMO a documentação acima.com. O comandante deverá durante toda a atracação com carga perigosa executar o seu plano de controle de emergências. 4. quantidade de volumes e tipo de embalagem utilizada para a carga. Deverá. De acordo com esta tabela deve ser feito um quadro a ser colocado em local visível. A tabela constante do Anexo V da NR 29 determina a classificação das cargas perigosas. deverá enviar com antecedência mínima de 24 h da chegada do barco ao porto documentação em português com: nome técnico da substância classe e divisão de risco. número da substância perigosa estabelecido pela ONU e grupo de embalagem. controle de avarias. gases comprimidos e liquefeitos. 48 h de antecedência ao embarque.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO O local será isolado e a embarcação não zarpará até que haja a investigação do ocorrido pelos órgãos citados. Considera-se também carga perigosa qualquer recipiente que tenha sido utilizado para armazenar carga perigosa e ainda não tenha sido descontaminado. O armador ou preposto deste que for responsável pelo transporte de cargas perigosas embaladas. Na movimentação da carga perigosa embalada para exportação. que deve assegurar: manobras de emergência.br 22 . oxidantes. radioativas. infecciosas. Deve ainda comunicar imediatamente ao porto qualquer incidente relacionado às cargas perigosas. no mínimo. www. indicação qualitativa e quantitativa das cargas de emergência de acordo com o código IMDG. 4. inflamáveis. ainda. reboque e propulsão.23 Obrigações e Competências Do Armador ou seu Preposto. corrosivas ou poluentes e ainda aquelas que possam representar riscos aos trabalhadores e ao ambiente são consideradas perigosas. enviar ficha de emergência da carga perigosa (modelo de ficha no anexo VIII). Do Responsável pela Embarcação com Cargas Perigosas. Do Exportador e seu Preposto.pontodosconcursos. com.22 Operações com Cargas Perigosas Todas as cargas explosivas. manuseio seguro de carga e lastro. identificação de carga com poluentes marinhos. venenosas. Os explosivos são últimas cargas a embarcar e as primeiras a desembarcar. participar do plano de Ajuda Mútua (PAM). Cabe ao trabalhador: habilitar-se nos cursos do OGMO. Sustar operações de abastecimento na presença da carga. titular Empregador. observando-se o que dispõe a sua ficha de emergência. radioativos. comunicar irregularidade aos responsáveis. chumbo tetraetila. perclorato de amônia e mercadorias perigosas acondicionadas em conteineres refrigerados. Cargas de emergência devem ser submetidas a cuidados especiais.24 Medidas de Segurança Gerais para o Manuseio das Cargas Perigosas Somente devem ser manuseadas as cargas embaladas e rotuladas em conformidade com o IMDG – que é o código marítimo internacional de Cargas perigosas. manter literatura técnica atualizada sobre o tema. criar e coordenar o Plano de Controle de Emergência (PCE). instruir os trabalhadores portuários quanto aos riscos e cuidados. 4. fornecer o equipamento de proteção necessário á operação e supervisionar o seu uso. participar da elaboração e execução de PCE e PAM. Deve-se proibir o fumo e qualquer fonte de ignição ou calor. poliestireno expansível. zelar pelo equipamento de proteção e fazer uso adequado dele. www. celular. 4. Cabe a ela: divulgar a relação de cargas perigosas recebidas à guarda portuária.com.25 Medidas de Segurança para o Manuseio de Explosivos Devem permanecer nos portos o mínimo necessário.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO Da Administração do Porto. Estabelecer zona de silêncio (sem uso de radar. gases inflamáveis e venenosos. de Instalação Portuária de Uso Privativo ou Cabe-lhe: enviar cópias dos documentos recebido com antecedência de 24 h do início das operações.br 23 . Os dejetos resultantes do processo de limpeza ou de remoção de vazamento de carga perigosa não poderão ser lançados diretamente na água. Do Trabalhador.pontodosconcursos. A seguir apresentamos alguns materiais que devem ficar o mínimo necessário nas áreas de carga e descarga: explosivos em geral. radio transmissor). Do OGMO. participar da elaboração e execução do PCE. Não podem ficar expostos aos raios solares. Além desse regulamento. Também se impõe a proibição de fumar e controle de fontes de ignição e calor.27 Operações com Sólidos e Outras Substâncias Inflamáveis Nestes casos. Separá-los dos produtos alimentícios. existem normas específicas da IMDG. ulcerações e erupções não poderão manuseálas. 4. Os locais deverão ser dotados de sacos de areia limpa destinados a conter eventuais vazamentos. Proteger os cilindros de impactos e quedas. no caso.29 Operações com Substâncias Tóxicas e Infectantes O primeiro cuidado é manter tais substâncias afastadas de produtos destinados alimentação. É proibido comer/beber/fumar na área. evitar os riscos de toxidez e corrosão e impedir o contato com materiais ácidos. 4. É preciso evitar o seu contato com água. mas também com relação aos riscos secundários. é preciso acautelar-se não somente com relação ao risco principal. Deve-se monitorar a temperatura externa no caso de peróxidos orgânicos. relacionados à toxidez e corrosividade. Deve-se manipulá-las de modo cuidadoso e restringir o acesso à área onde se encontra. É proibido fumar e as fontes de calor e ignição são controladas.pontodosconcursos. www. manter equipamentos de combate à incêndio. óxidos metálicos e aminas. vistoriar e fiscalizar permanentemente a operação. Manter o isolamento perfeito das fiações elétricas. Os recipientes devem ficar em local arejado.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO 4. a fricção e os impactos. Os equipamentos de proteção são indispensáveis e trabalhadores com cortes.com.30 Operações com Materiais Radioativos Há um Regulamento para o transporte com segurança de materiais radioativos.28 Operações Orgânicos com Substâncias Oxidantes e Peróxidos É preciso. elaborado pela Agência Internacional de Energia Atômica.br 24 .26 Medidas de Segurança no Manuseio de Gases Líquidos e Inflamáveis Deve-se proibir o fumo e controlar fontes de ignição e calor bem como de equipamentos elétricos. Tal regulamento estabelece uma série de documentos a serem entregues pelo navio que transporta material radioativo. 4. Observar as disposições da NR 16 – Atividades e Operações perigosas e NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis. O local deve ser ventilado e monitorado. É preciso ainda isolar a área de descarga. 4. instalar placas em português e inglês relativamente à proibição de fumar e à necessidade de utilização de lâmpadas protegidas. As instalações que os armazenam devem possuir equipamentos contra incêndio. 4. Armazenamento das Cargas Perigosas. Não é permitido o seu armazenamento na área portuária e sua movimentação deve obedecer á NR 19 – explosivos. Devem ficar ao abrigo da intempérie. Será estabelecida uma zona de segurança.br 25 . que é o supervisor de proteção radiologica.32 Operações com (substâncias da Classe 9) Substâncias Perigosas Diversas Estas substâncias podem inflamar-se. feita a segregação de outras cargas e a devida sinalização. www. Existe uma tabela de segregação no anexo IX da NR 29. nem serem submetidas a temperaturas elevadas. 4.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO A atracação da embarcação será precedida de medidas de segurança determinadas por especialista. Os depósitos de cargas perigosas devem possuir condições adequadas á armazenagem segura. raios solares e água do mar. relacionadas á fumo e fontes de calor e ignição.pontodosconcursos. Armazenamento de Inflamáveis Sólidos.01 e NE 5. Deve haver no local sacos de areia limpa para conter derramamentos. São necessárias as medidas de prevenção a incêndio. Tal tabela determina o tipo de segregação a ser feita conforme a carga. São armazenados segregados de outras cargas. guardando distância de habitações e de fontes de ignição e calor. causar irritação. Devem-se adotar medidas antiincêndio e explosões. Armazenamento de Explosivos. Armazenamento de Gases e Líquidos inflamáveis.31 Operações com Substâncias Corrosivas Tais substâncias não podem entrar em contato com a água. com adequada ventilação. decompor-se ou alterar-se. A exposição de trabalhadores à radiação será controlada com base nas NE 3. É preciso que suas embalagens recebam rótulo indelével. Deve haver sacos de areia limpa no local.com.01 da CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear. É regido pela NR 20 – Combustíveis Líquidos e Inflamáveis e pela NBR 7505 – armazenamento de petróleo e seus derivados líquidos. devendo haver vigilância permanente e inspeção diária. compreendendo riscos de explosão. considerando-se que as instalações retroportuárias ficam excluídas de sua aplicação. Será feita em depósitos especiais. Armazenagem de oxidantes e peróxidos. 5. das fontes de calor e ignição. Deve haver cuidado contaminação. Os trabalhadores receberão treinamento específico para o manuseio de cargas perigosas. Se em recinto fechado. é correto afirmar que: e) Aplica-se exclusivamente às atividades realizadas a bordo das embarcações.com. colisão com o cais. ventilado. Devem ser mantidos refrigerados. ausente presença de material combustível ou inflamável. contaminação ambiental. Será feito em depósitos especiais conformes às determinações do CNEN.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO Serão utilizados reservatórios especiais. da água do mar.33 O PCE e o PAM Serão adotados procedimentos de emergência. que ficarão em compartimentos ventilados. com relação aos riscos secundários de www. g) Aplica-se às atividades realizadas no porto. em local limpo. protegida das intempéries.1 Com relação à Norma Regulamentadora NR 22. haverá proteção contra intempérie e água. controlando-se fontes de calor e ignição. protegidos da intempérie. sol e água do mar. f) Aplica-se exclusivamente às atividades realizadas na área do porto. Se á céu aberto. O plano deve ser abrangente. incêndio. Ficarão separadas de alimentos. Armazenamento de Substâncias Tóxicas e Infectantes. 4.br 26 . Deve haver controle das fontes de calor. Armazenamento de Substância Radioativa. Armazenamento de substâncias Perigosas Diversas.pontodosconcursos. abalroamento. EXERCÍCIOS 5. primeiros socorros e atendimento médico. Será feita em depósitos específicos. Serão armazenadas em local aberto ou então. Armazenamento de Substâncias Corrosivas. Deverá prever ações em terra e a bordo e será objeto de inspeção. a bordo das embarcações. Serão isolados de alimentos. haverá ventilação. com base em critérios técnicos. h) O prazo para cumprimento das infrações notificadas correções deverá ser limitado a no máximo 30 dias.R. 5. é incorreto afirmar que: e) Assemelha-se à CIPA prevista na NR 5. com base em critérios técnicos. sendo considerados igualmente para tais fins trabalhadores com vínculo empregatício e trabalhadores avulsos. f) Dois terços de seus representantes são da classe trabalhadora.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO h) Aplica-se às atividades de bordo e às atividades em terra. poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. assinale a opção correta: e) O prazo para cumprimento das infrações notificadas correções deverá ser limitado a no máximo 60 dias. setor de serviço. i) N. f) O Auditor-Fiscal do Trabalho. máquina ou equipamento.br 27 .4 Com relação à Norma Regulamentadora NR 28. exercidas nas instalações portuárias e retroportuárias.A. f) O prazo para cumprimento das infrações notificadas correções deverá ser limitado a no máximo 120 dias. g) Quando o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador. assinale a opção incorreta: e) O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares. voltada. h) Os representantes dos trabalhadores são eleitos pelo voto secreto. deverá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento.com.3 Com relação à CPATP – Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário. 5.2 Com relação à Norma Regulamentadora NR 28. g) Sua composição é paritária. g) O prazo para cumprimento das infrações notificadas correções deverá ser limitado a no máximo 10 dias. ou o embargo parcial para para para para www. especificamente no para a atividade portuária. pois é formada por igual número de representantes dos trabalhadores (vínculo empregatício e trabalhadores avulsos) e representantes dos operadores portuários / empregadores / OGMO. 5.pontodosconcursos. 5.Segurança e Saúde no Trabalho Portuário aplica-se às atividades de bordo e às atividades em terra. intimações ou sanções e sob reiterada ação fiscal por parte dos agentes da inspeção do trabalho.4.3 Opção b). dimensionado de acordo com o Quadro II.3.1 Opção d).2.2. determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.4 Opção e).br 28 . violando-as reiteradamente. h) 200 m. empregadores e/ou OGMO. A CPATP será constituída de forma paritária. i) 250 m. 5.4. g) 150 m. RESPOSTAS 5. Ver subitem 29. h) Entende-se por descumprimento reiterado a lavratura do auto de infração por 3 (três) vezes no tocante ao descumprimento do mesmo item de norma regulamentadora ou a negligência do empregador em cumprir as disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador. f) 100 m. As instalações sanitárias devem estar situadas à distância máxima de 200 m (duzentos metros) dos locais das operações portuárias. por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por tempo indeterminado e avulso e por representantes dos operadores portuários. i) N. deixando de atender às advertências. O prazo para cumprimento das infrações notificadas para correções deverá ser limitado a no máximo.CURSOS ON-LINE – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PROFESSORES IRVEND BRUVER E GLAUCIA BARRETO ou total da obra.5 Opção d).R.1. sessenta dias.pontodosconcursos. Todas as afirmativas estão corretas.2. Um abraço! www. 5.A.2 Opção a). 5. Ver subitem 29.com. Ver subitem 28. exercidas nas instalações portuárias e retroportuárias.5 Segundo a Norma Regulmanentadora NR 29. a distância máxima entre locais de operação e as instalações sanitárias destinadas aos trabalhadores deve ser de: e) 50 m. A NR 22 .1. 5.