SISTEMA ORGANIZACIONAL TÉCNICO REGULARCURSO TÉCNICO EM MECÂNICA SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Legislação sobre Segurança e Saúde no Trabalho Prof. Enf. Bruna Gonçalves que possuem empregados regidos pela CLT.Introdução NORMAS REGULAMENTADORAS Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Regras que orientam e normalizam qualquer atividade técnica de forma a adequá-la à padrões nacionais ou internacionais. São de aplicação obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta. . NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. . NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI. NR 3 – Embargo ou Interdição. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT . NR 2 – Inspeção Prévia. NR 8 – Edificações.NR’s NR 1 – Disposições Gerais. Armazenagem e Manuseio de Materiais. na .NR’s NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. NR 11 – Transporte. NR 14 – Fornos. NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão. NR 17 – Ergonomias. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho Indústria da Construção. Movimentação. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. NR 16 – Atividades e Operações Perigosas. NR 12 – Máquinas e Equipamentos. NR 25 – Resíduos Industriais. . NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.NR’s NR 19 – Explosivos. NR 23 – Proteção Contra Incêndios. NR 26 – Sinalização de Segurança. NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho. NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis. NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. . NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados. NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.NR’s NR 28 – Fiscalização e Penalidades. NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Exploração Florestal e Aqüicultura. NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura. Pecuária. Silvicultura. NR 1 – Disposições Gerais CONSIDERAÇÕES INICIAIS Compreende aos artigos 154 a 159 da CLT. Estabelece o campo de aplicação de todas as NR. dos empregadores e dos trabalhadores. bem como os direitos e obrigações do governo. . NR 1 – Disposições Gerais ÓRGÃOS FISCALIZADORES A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar. . orientar. A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho. controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho. Embargar obra. máquinas e equipamentos. . frente de trabalho. Impor as penalidades cabíveis por descumprimento. setor de serviço. canteiro de obra. locais de trabalho. interditar estabelecimento.NR 1 – Disposições Gerais COMPETÊNCIAS DO DRT Adotar medidas necessárias à fiel execução. Atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb. para eliminação e/ou neutralização de insalubridade. .NR 1 – Disposições Gerais COMPETÊNCIAS DO DRT Notificar as empresas. estipulando prazos. a empresa individual ou coletiva. sob a dependência deste e mediante salário Local de trabalho. a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador. assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. assumindo os riscos da atividade econômica.NR 1 – Disposições Gerais CONSIDERAÇÕES GERAIS Empregador. a área onde são executados os trabalhos. admite. Empregado. que. . o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos. constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos. loja. funcionando em lugares diferentes. frente de trabalho. cada uma das unidades da empresa. escritório. . laboratório. oficina. locais de trabalho e outras. canteiros de obra.NR 1 – Disposições Gerais CONSIDERAÇÕES GERAIS Empresa. tais como: fábrica. Estabelecimento. depósito. refinaria. usina. demolição ou reparo de uma obra. demolição ou reparo de uma obra. Canteiro de obra.NR 1 – Disposições Gerais CONSIDERAÇÕES GERAIS Setor de serviço. Frente de trabalho. onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção. a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento. a área do trabalho fixa e temporária. . onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção. a área de trabalho móvel e temporária. NR 1 – Disposições Gerais OBRIGAÇÕES – EMPREGADOR Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. . NR 1 – Disposições Gerais OBRIGAÇÕES – EMPREGADOR Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho. com os seguintes objetivos: o Prevenir atos inseguros. o Divulgar as obrigações e proibições. dando ciência aos empregados. o Informar passividade de punição por descumprimento de ordens. . NR 1 – Disposições Gerais OBRIGAÇÕES – EMPREGADOR Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho. . dando ciência aos empregados. com os seguintes objetivos: o Determinar procedimentos em caso de acidentes ou doenças ocupacionais. o Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras do trabalho. o Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa.NR 1 – Disposições Gerais OBRIGAÇÕES – EMPREGADOR Informar aos trabalhadores: o Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho. . o Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.NR 1 – Disposições Gerais OBRIGAÇÕES – EMPREGADOR Informar aos trabalhadores: o Os resultados dos exames médicos e complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos. . . Usar o EPI fornecido pelo empregador.NR 1 – Disposições Gerais OBRIGAÇÕES – EMPREGADO Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Submeter-se aos exames médicos. inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador. Colaborar com a empresa na aplicação das NR.
Report "Aula 1 - Legislação sobre Segurança e Saúde no Trabalho"