Aula 1 - Legislação sobre Segurança e Saúde no Trabalho

March 23, 2018 | Author: Kathryn Franklin | Category: Tertiary Sector Of The Economy, Medicine, Law Of Obligations, Science, Wellness


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SISTEMA ORGANIZACIONAL TÉCNICO REGULARCURSO TÉCNICO EM MECÂNICA SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Legislação sobre Segurança e Saúde no Trabalho Prof. Enf. Bruna Gonçalves que possuem empregados regidos pela CLT.Introdução NORMAS REGULAMENTADORAS  Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.  Regras que orientam e normalizam qualquer atividade técnica de forma a adequá-la à padrões nacionais ou internacionais.  São de aplicação obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta. .  NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.  NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. .  NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.  NR 3 – Embargo ou Interdição.  NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.  NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT .  NR 2 – Inspeção Prévia.  NR 8 – Edificações.NR’s  NR 1 – Disposições Gerais. Armazenagem e Manuseio de Materiais. na .NR’s  NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.  NR 11 – Transporte.  NR 14 – Fornos.  NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão.  NR 17 – Ergonomias.  NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho Indústria da Construção. Movimentação.  NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.  NR 16 – Atividades e Operações Perigosas.  NR 12 – Máquinas e Equipamentos.  NR 25 – Resíduos Industriais. .  NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto.  NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.  NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.NR’s  NR 19 – Explosivos.  NR 23 – Proteção Contra Incêndios.  NR 26 – Sinalização de Segurança.  NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho.  NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis.  NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. .  NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.  NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.NR’s  NR 28 – Fiscalização e Penalidades.  NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Exploração Florestal e Aqüicultura.  NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura. Pecuária. Silvicultura. NR 1 – Disposições Gerais CONSIDERAÇÕES INICIAIS  Compreende aos artigos 154 a 159 da CLT.  Estabelece o campo de aplicação de todas as NR. dos empregadores e dos trabalhadores. bem como os direitos e obrigações do governo. . NR 1 – Disposições Gerais ÓRGÃOS FISCALIZADORES  A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar. . orientar.  A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho. controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho.  Embargar obra. máquinas e equipamentos. . frente de trabalho.  Impor as penalidades cabíveis por descumprimento. setor de serviço. canteiro de obra. locais de trabalho. interditar estabelecimento.NR 1 – Disposições Gerais COMPETÊNCIAS DO DRT  Adotar medidas necessárias à fiel execução.  Atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb. para eliminação e/ou neutralização de insalubridade. .NR 1 – Disposições Gerais COMPETÊNCIAS DO DRT  Notificar as empresas. estipulando prazos. a empresa individual ou coletiva. sob a dependência deste e mediante salário  Local de trabalho. a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador. assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. assumindo os riscos da atividade econômica.NR 1 – Disposições Gerais CONSIDERAÇÕES GERAIS  Empregador. a área onde são executados os trabalhos. admite.  Empregado. que. . o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos. constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos. loja. funcionando em lugares diferentes. frente de trabalho. cada uma das unidades da empresa. escritório. . laboratório. oficina. locais de trabalho e outras. canteiros de obra.NR 1 – Disposições Gerais CONSIDERAÇÕES GERAIS  Empresa. tais como: fábrica.  Estabelecimento. depósito. refinaria. usina. demolição ou reparo de uma obra. demolição ou reparo de uma obra.  Canteiro de obra.NR 1 – Disposições Gerais CONSIDERAÇÕES GERAIS  Setor de serviço.  Frente de trabalho. onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção. a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento. a área do trabalho fixa e temporária. . onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção. a área de trabalho móvel e temporária. NR 1 – Disposições Gerais OBRIGAÇÕES – EMPREGADOR  Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.  Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. . NR 1 – Disposições Gerais OBRIGAÇÕES – EMPREGADOR  Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho. com os seguintes objetivos: o Prevenir atos inseguros. o Divulgar as obrigações e proibições. dando ciência aos empregados. o Informar passividade de punição por descumprimento de ordens. . NR 1 – Disposições Gerais OBRIGAÇÕES – EMPREGADOR  Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho. . dando ciência aos empregados. com os seguintes objetivos: o Determinar procedimentos em caso de acidentes ou doenças ocupacionais. o Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras do trabalho. o Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa.NR 1 – Disposições Gerais OBRIGAÇÕES – EMPREGADOR  Informar aos trabalhadores: o Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho. . o Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.NR 1 – Disposições Gerais OBRIGAÇÕES – EMPREGADOR  Informar aos trabalhadores: o Os resultados dos exames médicos e complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos. . .  Usar o EPI fornecido pelo empregador.NR 1 – Disposições Gerais OBRIGAÇÕES – EMPREGADO  Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.  Submeter-se aos exames médicos. inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.  Colaborar com a empresa na aplicação das NR.
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