Aula 08 - Aula Extra_2 - Direito Constitucional.pdf

March 18, 2018 | Author: Ariadne Nascimento | Category: Elections, Parliamentary System, Constitution, Republic, Statutory Law


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Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa.Nádia Carolina– Aula Extra 02 AULA Extra 02: Poder Executivo. Poder Judiciário. Poder Legislativo. SUMÁRIO 1-Poder Executivo 2-Poder Judiciário 3- Poder Legislativo 3- Lista de Questões 4- Gabarito 1. I. Poder Executivo Presidencialismo PÁGINA 1-27 28-61 62-127 128-142 143-146 No presidencialismo, o Presidente da República acumula as funções de Chefe de Governo e Chefe de Estado. Já no parlamentarismo, o chefe de Estado é o Rei ou o Presidente da República, enquanto o chefe de Governo é o Gabinete, chefiado pelo Primeiro-Ministro. “Puxa, Nádia... Estou confuso (a)...Qual a diferença entre chefe de Governo e chefe de Estado?” A chefia de Estado é a própria representação do Estado, principalmente no que se refere às relações internacionais. O chefe do Estado está acima da política, e por isso é responsável pela nomeação de cargos sem caráter político. Por isso, no presidencialismo, quando exerce a função de chefe de Estado, o Presidente da República não presta contas de seus atos ao Poder Legislativo, pois não há cunho político em suas decisões. Por outro lado, a chefia de Governo está fortemente relacionada à política, visando principalmente à realização de ações e tomada de decisões com base nos anseios dos diversos setores sociais. Assim, de posse desses conceitos, podemos perceber que o presidencialismo se diferencia do parlamentarismo pela maior independência de poderes. No presidencialismo, o chefe do governo escolhe e nomeia seus ministros, sem qualquer interferência do Legislativo, enquanto no parlamentarismo o Parlamento e o Gabinete não subsistem sem o apoio um do outro. Em alguns casos, é o Parlamento que nomeia os integrantes do Gabinete. Em outros, é o chefe do Executivo que os nomeia, desde que haja apoio da maioria parlamentar (é o caso da Inglaterra, por exemplo). Outro importante aspecto do presidencialismo é que os governantes possuem mandato por prazo certo. No Parlamentarismo, isso não ocorre: o Primeiro-Ministro permanece no cargo enquanto possuir maioria parlamentar. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 144 Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Por fim, no Presidencialismo há responsabilidade do governo diretamente perante o povo. Já no Parlamentarismo esta se dá perante o parlamento: caso o Primeiro Ministro perca o apoio parlamentar, exonera-se imediatamente. O quadro Presidencialismo: a seguir resume as principais características do PRESIDENCIALISMO MAIOR INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES MANDATO POR PRAZO CERTO ACÚMULO DAS FUNÇÕES DE CHEFE DE GOVERNO E CHEFE DE ESTADO RESPONSABILIDADE PERANTE O POVO Com base no que acabamos de estudar e no art. 1º da Constituição Federal, podemos concluir que a República Federativa do Brasil apresenta as seguintes características: República Federativa do Brasil • Forma de estado = Federação • Regime político = Democracia • Forma de governo = República • Sistema de governo = Presidencialismo II. Funções do Poder Executivo A função típica do Poder Executivo é a executiva, que se consubstancia pela aplicação da lei aos casos concretos. Essa função executiva subdivide-se em função de governo (atribuições de decisão política) e função administrativa (intervenção, fomento e prestação de serviço público). Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 144 Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Além de sua função típica, o Executivo exerce outras, atípicas. Cabe a esse Poder legislar (por meio da edição de medidas provisórias e decretos autônomos) e julgar (contencioso administrativo). III. Investidura e posse Determina o art. 77, § 1º, da Constituição, que a eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. O § 2º do mesmo artigo estabelece, ainda, que será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Assim, tanto o Presidente quanto o Vice-Presidente da República são eleitos pelo sistema majoritário, no qual é eleito o candidato com maior número de votos. Destaca-se que o sistema majoritário, em regra, divide-se em duas espécies básicas: sistema majoritário puro ou simples ou sistema majoritário de dois turnos. Pelo primeiro (puro ou simples), considera-se eleito o candidato que obtiver o maior número de votos. A Carta Magna adotou esse sistema para a eleição dos Senadores (art. 46, CF) e de prefeitos municipais, em Municípios com menos de 200 mil eleitores (CF, art. 29, II). Já pelo segundo (sistema de dois turnos), será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos (não computados os em branco e os nulos). Caso não obtenha essa maioria na primeira votação, será realizado um novo turno de votações. Esse método é adotado pela Lei Fundamental para as eleições de Presidente da República, Governador de Estado e Distrito Federal e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores (CF, art. 77). O art. 77, “caput”, da Constituição Federal, determina que a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. Com isso, determina que à eleição para esses cargos aplica-se o sistema majoritário de dois turnos, pelo qual o candidato só se elege pela maioria absoluta dos votos, que, não sendo obtida no primeiro turno, será garantida em um segundo turno. A Constituição define, ainda, nos § 4º e 5º do art. 77 da CF, que se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. Além disso, se remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 144 destaca-se que a Constituição exige alguns requisitos para a candidatura ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República:      Ser brasileiro nato (art. prestando o compromisso de manter. decorridos dez dias da data fixada para a posse. defender e cumprir a Constituição. Observe que o cargo só será considerado vago se nenhum dos candidatos (Presidente e Vice) comparecer. a integridade e a independência do Brasil. Ter mais de 35 anos. observar as leis. Não ser inelegível (não incidir em nenhuma inelegibilidade previstas na Carta Magna). o Presidente ou o Vice-Presidente. este é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição do Presidente da República. promover o bem geral do povo brasileiro. este será declarado vago. A existência de força maior também modifica a situação. até que o eleito para este cargo tome posse O eleito Presidente exercerá seu cargo sem Vice até que este seja empossado Sobre o mandato presidencial.estrategiaconcursos. não tiver assumido o cargo. § 3º.br 4 de 144 .Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. conforme o esquema abaixo: PR não comparece Ausência de força maior PR e Vice não comparecem O candidato a Vice assumirá o mandato como Presidente e exercerá integralmente o mandato sem Vice-Presidente O cargo será considerado vago PR não comparece Força maior Vice não comparece O eleito Vice assumirá o mandato de Presidente temporariamente. 82 da Carta Magna. Nádia Carolina– Aula Extra 02 O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para finalizar o tópico.com. Possuir filiação partidária. destaca-se ainda que. em 1º de janeiro. de acordo com o art. sustentar a união. É permitida a reeleição para um único período subsequente. Estar no gozo dos direitos políticos. 12. Se. CF). Nádia Carolina www. salvo motivo de força MAIOR. das hipóteses de Prof. o VicePresidente. do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal) o farão temporariamente. RENÚNCIA. só o Vice-Presidente pode suceder o Presidente definitivamente. Assim. EXCETO POR FORÇA MAIOR POR MORTE. ou vacância dos respectivos cargos. ocorrendo. 80 da Carta Magna que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente. serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados. por exemplo. 79. conforme a tabela a seguir: Prof. MEDIANTE DECISÃO DO SENADO FEDERAL OU DO STF. determina que substituirá o Presidente. no de vaga.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Destaca-se que a sucessão presidencial. OU COMUM. Reza o art. no caso de impedimento. Quando ocorrem. com consequente sucessão do Vice-Presidente no cargo. PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE. Nádia Carolina www. no caso de vacância definitiva do cargo. Nádia Carolina– Aula Extra 02 IV. Os demais (Presidente da Câmara dos Deputados. RESPECTIVAMENTE AUSÊNCIA DO PAÍS POR MAIS DE QUINZE DIAS. “caput”. o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. da Constituição.estrategiaconcursos.br 5 de 144 . SEM LICENÇA DO CONGRESSO NACIONAL O art. e suceder-lhe-á. Substituição e sucessão Os impedimentos são afastamentos temporários do Presidente da República. dependendo de quem o substitua. o Vice-Presidente substitui o Presidente no cargo. quando este se afasta do País. até que ocorra nova eleição. possui regras diferenciadas. ocorrendo nas seguintes situações: HIPÓTESES DE VACÂNCIA DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA PELO NÃO-COMPARECIMENTO PARA A POSSE DENTRO DE DEZ DIAS DA DATA FIXADA PARA A MESMA. bem como do período que restar para o término do mandato. Já a vacância é o afastamento definitivo do Presidente.com. antes do término do mandato. . II . III .exercer.. PELO CONGRESSO NACIONAL. mesmo dispondo a Constituição.. Nádia Carolina– Aula Extra 02 VACÂNCIA DOS CARGOS DE PRESIDENTE E VICEPRESIDENTE NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DO MANDATO. eleição indireta em Estado.. segundo a Corte. bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel Prof. V. sim. É possível a previsão de eleição indireta no ordenamento jurídico dos Estados? Mesmo não havendo lei federal permissiva. que só é legítima porque foi prevista pelo constituinte originário. 84 da Constituição Federal. visto que apenas regula a sucessão “extravagante” do Chefe do Poder Executivo. promulgar e fazer publicar as leis. ELEIÇÃO DIRETA NOVENTA DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA ELEIÇÃO INDIRETA. a lei que prevê eleição indireta em Estado não é. Atribuições do Presidente da República As atribuições do Presidente da República enquanto Chefe de Estado e Chefe de Governo estão enumeradas no art. que compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral. na tabela a seguir: I .. Isso porque.nomear e exonerar os Ministros de Estado. IV .Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa.. I. 22. Eu sabia que você iria me perguntar isso.br 6 de 144 . Trata-se de uma exceção no processo eleitoral. caso haja previsão para a realização desta na Constituição Estadual. 81 da Carta Magna é a uma modalidade de eleição indireta. a direção superior da administração federal. entende o STF que lei estadual poderá prever. materialmente eleitoral.iniciar o processo legislativo.sancionar. em seu art. Veja quais são elas. TRINTA DIAS APÓS ABERTA A ÚLTIMA VAGA É importante destacar que a hipótese prevista no § 2º do art. NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO. na forma e nos casos previstos nesta Constituição. Nádia Carolina www.com. com o auxílio dos Ministros de Estado.estrategiaconcursos. Compete privativamente ao Presidente XII .nomear os magistrados.nomear. Nádia Carolina– Aula Extra 02 execução. XI .celebrar tratados. VII . os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. convenções e atos internacionais. quando determinado em lei. quando vagos. quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.nomear membros do Conselho da República.nomear.com.decretar e executar a intervenção federal. V . o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores.. com audiência.manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.dispor. XIII . sujeitos a referendo do Congresso Nacional. os Governadores de Territórios. o ProcuradorGeral da República. nomear os Comandantes da Marinha.decretar o estado de defesa e o estado de sítio. após aprovação pelo Senado Federal. expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias. nos Prof. se da República. promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. VIII .br 7 de 144 . necessário. mediante decreto. e o Advogado-Geral da União. sobre: a) organização e funcionamento da administração federal.vetar projetos de lei. 73.estrategiaconcursos. IX .remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa. X . XIV . os Ministros do Tribunal de Contas da União. do Exército e da Aeronáutica. VI . XVII . b) extinção de funções ou cargos públicos. dos órgãos instituídos em lei. XVI . total ou parcialmente.exercer o comando supremo das Forças Armadas. nos casos previstos na Constituição. observado o disposto no art.conceder indulto e comutar penas. Nádia Carolina www. XV .. e. não se trata de título honorífico. decretar.declarar guerra. ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. Compete XXII . XXI .editar medidas provisórias com força de lei.exercer Constituição. De acordo com o parágrafo único do art. XXVI .celebrar a paz. Nádia Carolina www. autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional. ao Congresso Nacional. mas de verdadeira função de comando e direção das atividades do Exército.convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. as contas referentes ao exercício anterior.estrategiaconcursos.enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual. XXV .. o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição. 62.permitir.br 8 de 144 . XIX . da Marinha e da Aeronáutica. outras atribuições previstas na No que se refere à função de comandante supremo das Forças Armadas.. quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas. XXIV . Nádia Carolina– Aula Extra 02 termos do art. Prof.com.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. VII. nos termos do art. no caso de agressão estrangeira. da República. nos casos previstos em lei complementar. o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI. XX . na forma da lei. primeira parte. aos Ministros de Estado. total ou parcialmente.prover e extinguir os cargos públicos federais. XVIII .conferir condecorações e distinções honoríficas. a mobilização nacional. nas mesmas condições. XXVII . privativamente que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ao Presidente ou nele permaneçam temporariamente. 84 da Carta Magna. que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele.prestar. XXIII . 89. anualmente. XII e XXV. que estabelece que cabe privativamente ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. no âmbito das suas respectivas pastas.04. Entretanto. IV. QUANDO VAGOS CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS. Primeira Turma. SE NECESSÁRIO. 84. entende o STF que o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado. devendo subordinar-se às leis. RMS 24128 DF.estrategiaconcursos. da Constituição. julgamento 06. Poder regulamentar O poder regulamentar é uma das mais importantes prerrogativas do Poder Executivo. atos normativos infralegais. DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS. Os decretos e regulamentos são. só podendo ser exercidas pelo Presidente da República ou por quem o substituir ou suceder. NA FORMA DA LEI VI.br 9 de 144 . COM AUDIÊNCIA. portanto. a atribuição de demitir.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. estando previsto no art. que diz que o Presidente da República exercerá outras atribuições previstas na Constituição. o parágrafo único do art. MEDIANTE DECRETO. SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS. essas atribuições são indelegáveis. 84 da Constituição. 84 da Carta Magna é exemplificativa. servidores públicos federais (STF. Nádia Carolina www. ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União: ATRIBUIÇÕES DELEGÁVEIS DO PR DISPOR. 84 permite que o Presidente delegue algumas atribuições aos Ministros de Estado. por meio de decreto. classificam-se em: Prof.2005).com. Em regra. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Nesse sentido. A lista do art. Segundo a doutrina. conforme se depreende do inciso XXVII do art. que a Administração atuará da mesma forma diante de casos semelhantes.com. que. não criam direitos nem obrigações diversas das previstas no texto legal. ou seja. Sua edição é competência indelegável do Chefe do Executivo. Essa lei deve determinar precisamente os contornos dos decretos ou regulamentos autorizados. Essa vedação. Esses atos. Caberá ao Poder Executivo evidenciar e explicitar todas as previsões legais. como as agências reguladoras. segundo a doutrina e a jurisprudência. têm a mesma hierarquia das leis formais. assegurando a observância do princípio da igualdade. São editados principalmente por órgãos administrativos de natureza técnica. segundo Alexandre de Moraes. O art. VII. até mesmo suprindo lacunas de ordem prática ou técnica.br 10 de 144 . extraindo sua validade diretamente da Constituição. Decretos ou regulamentos autônomos • São atos normativos primários que disciplinam a organização ou a atividade administrativa. da CF). Existem em nosso ordenamento jurídico desde a EC no 32/2001 (art.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. não significa que o regulamento deva se limitar a reproduzir o texto da lei. 84.10. situando-se logo abaixo da Constituição. Min.2008). DJU. conforme lição de Alexandre de Moraes. VI. Os regulamentos de execução. visam à fiel execução da lei (STF. Submetem-se. por serem primários. A competência para sua edição pode ser delegada. por exemplo.435-8/DF. segundo o STF (ADI 3. eventualmente.estrategiaconcursos. Rel. por isso.1999). Pleno. da CF/88 prevê hipóteses de edição de decreto autônomo. ao controle de constitucionalidade por Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica. Decretos ou regulamentos autorizados • São atos regulamentares que complementam a lei com base em expressa determinação nela contida. sendo editados para possibilitar a fiel execução de uma lei.232. Vice-Presidente e Ministros de Estado A Constituição confere ao Vice-Presidente diversas funções. decidindo a melhor forma de executá-las e. 84 da CF. VI. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Decretos ou regulamentos de execução • São atos normativos secundários.08. Cezar Peluso. podem ser classificadas em próprias ou típicas ou impróprias ou atípicas: Prof. 06. DJE de 03. medida liminar. 84. sob pena de inutilidade. Nádia Carolina www. Exercem a função de uniformizar a aplicação da lei. nos termos do parágrafo único do art. ADIN no 1. Buscam detalhar a lei. 89. 79. 91. 87. art. da Carta Magna. sempre que por ele convocado para missões especiais. arrola em lista exemplificativa as atribuições dos Ministros de Estado. 79). necessariamente deverá ser brasileiro nato. São elas: substituição (CF.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. 87.  Funções impróprias: funções de auxílio ao Presidente da República. art. “caput”.estrategiaconcursos. I). Os Ministros de Estado são livremente nomeáveis e exoneráveis pelo Presidente da República. parágrafo único. 80). participação nos Conselhos da República (CF. I) e de Defesa Nacional (CF. sucessão (CF. bem como as eventuais atribuições estabelecidas pela lei complementar prevista no art. CF). nos termos do art. Nádia Carolina www.br 11 de 144 . art. DECRETOS E REGULAMENTOS EXERCER A ORIENTAÇÃO. COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA E REFERENDAR OS ATOS E DECRETOS ASSINADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Prof. 79 da Constituição. sendo escolhidos dentre brasileiros natos ou naturalizados. Nádia Carolina– Aula Extra 02  Funções próprias ou típicas: são aquelas para as quais o cargo de Vice-Presidente foi criado. sendo-lhe inerentes. da Constituição. O Ministro da Defesa. art. O art. conforme a tabela a seguir: ATRIBUIÇÕES DOS MINISTROS DE ESTADO (LISTA EXEMPLIFICATIVA) PRATICAR OS ATOS PERTINENTES ÀS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM OUTORGADAS OU DELEGADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA APRESENTAR AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA RELATÓRIO ANUAL DE SUA GESTÃO NO MINISTÉRIO EXPEDIR INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DAS LEIS. como você se lembra.com. maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos (art. Podem resultar de previsão expressa da Constituição ou de lei complementar. parágrafo único. quando consultados pelo Presidente da República. bem como sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. CF/88. em caráter opinativo. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção federal. Nádia Carolina– Aula Extra 02 VIII. manifestam-se. com mais de trinta e cinco anos de idade. como você verá a seguir.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional Esses dois órgãos têm função consultiva. Do Conselho da República participam: Membros do Conselho da República • O Vice-Presidente da República • O Presidente da Câmara dos Deputados • O Presidente do Senado Federal • Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados • Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal. dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. comuns ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional. § 1º. 91. todos com mandato de três anos. Já o Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. do Exército e da Aeronáutica O art. sendo dois nomeados pelo Presidente da República. estado de defesa e estado de sítio. vedada a recondução. Do Conselho de Defesa Nacional participam: Membros do Conselho da Defesa Nacional • O Vice-Presidente da República • O Presidente da Câmara dos Deputados • O Presidente do Senado Federal • O Ministro da Justiça • O Ministro de Estado da Defesa • O Ministro das Relações Exteriores • O Ministro do Planejamento • Os Comandantes da Marinha. • O Ministro da Justiça • Seis cidadãos brasileiros natos. ou seja.br 12 de 144 . Os membros grifados com amarelo são. enumera as competências do Conselho de Defesa Nacional: Prof.com. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.  Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso. ou seja. do estado de sítio e da intervenção federal.  Opinar sobre a decretação do estado de defesa.estrategiaconcursos. DO PODER JUDICIÁRIO. especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo. Responsabilização do Presidente da República A Constituição Federal prevê a responsabilização do Presidente da República pela prática de crimes de responsabilidade. conforme a tabela a seguir: A EXISTÊNCIA DA UNIÃO O LIVRE EXERCÍCIO DO PODER LEGISLATIVO. Todos demonstram o caráter opinativo do Conselho. CONTRA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS. O artigo 85 da Constituição prevê que alguns atos do Presidente da República configuram-se crimes de responsabilidade. Dica: note os verbos usados para descrever as competências.  Estudar. ESPECIALMENTE. Nádia Carolina www. DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PR .Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Trata-se de infrações político-administrativas cometidas no exercício do cargo cujas sanções importam em vacância do cargo.br 13 de 144 . na saída do agente do cargo e sua inabilitação por certo período de tempo para o exercício de funções públicas. nos termos desta Constituição.OS QUE ATENTAM CONTRA A CONSTITUIÇÃO E. propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. INDIVIDUAIS E SOCIAIS A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO Prof.com. IX. Nádia Carolina– Aula Extra 02  Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz. Nádia Carolina www. enquanto não sobrevier sentença condenatória (art. não pode sofrer prisão em flagrante. por 2/3 de seus membros. este não poderá decidir pelo não julgamento. A sentença será formalizada por Resolução do Senado Federal. após autorização da Câmara dos Deputados. A segunda imunidade é a vedação à prisão do Presidente da República. Instaurado o julgamento. o julgamento do Senado tem cunho político. § 3º. Finalmente. Caso admitida a acusação pela Câmara.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. CF) para que o Presidente da República seja processado e julgado. com a inabilitação. sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. CF). da mesma forma que ocorre na Câmara. Assim. Trata-se da chamada imunidade formal em relação à prisão. Nesse caso. o Presidente da República fica suspenso de suas funções.com. sem prejuízo do regular andamento do processo. Assim. o Presidente da República tem uma relativa irresponsabilidade pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções. Qualquer cidadão tem legitimidade para oferecer acusação contra o Presidente da República à Câmara dos Deputados pela prática de crime de responsabilidade. ao contrário do que ocorre com os parlamentares. sendo assegurado ao Presidente da República o direito ao contraditório e à ampla defesa. durante o seu mandato. por dois terços dos seus membros (art. Nádia Carolina– Aula Extra 02 ‘ A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal. No julgamento do Presidente da República. pela prática de atos referentes à atividade presidencial. durante seu mandato. em nenhuma hipótese. 86.estrategiaconcursos. A condenação do Presidente da República será proferida por 2/3 dos membros do Senado Federal. por oito anos.br 14 de 144 . Acarretará a perda do cargo. Prof. nas infrações penais comuns. a Carta Magna exige autorização prévia da Câmara dos Deputados. “caput”. 86. retornando a elas em caso de absolvição ou de decurso do prazo de cento e oitenta dias sem conclusão do julgamento. a Constituição garante ao Presidente da República algumas prerrogativas e imunidades processuais. o Chefe do Executivo só poderá ser responsabilizado. ou seja. o exame da Câmara se fará por critérios políticos. É a chamada imunidade penal relativa. Entretanto. em votação nominal aberta. Primeiramente. o Senado Federal estará vinculado ao julgamento do Presidente da República. No que se refere aos crimes comuns. o Presidente da República. para o exercício de função pública. funcionará como Presidente o do STF. Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. segundo o STF. 77. tanto a imunidade formal em relação à prisão quanto a imunidade penal relativa não se estendem aos Governadores do Estado e do Distrito Federal e nem aos Prefeitos por atos normativos próprios (editados por esses entes federativos). legislar sobre prisão. administrativa. § 2º. CF). de responsabilidade civil. sucessivamente. o Presidente da República ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de cento e oitenta dias. a autorização da Câmara não vincula o STF. em seus impedimentos. pelo Presidente da Câmara dos Deputados. Caso o STF receba a denúncia ou queixa-crime. Comentários: Prof. CF). pode haver apuração. fiscal ou tributária. Nádia Carolina www. se antes do segundo turno ocorrer a morte do candidato a Presidente da República. computados os votos brancos e nulos. § 1º. pelo Presidente do Senado Federal e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. diferentemente do que ocorre nos casos de crime de responsabilidade.br 15 de 144 . Entretanto. Destaca-se que. sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (art. 2. 1. obtiver a maioria absoluta de votos. Os processos referentes a crimes comuns praticados pelo Presidente da República são julgados pelo STF. (ESAF/2006/CGU) Na eleição para Presidente da República. no caso de sua eleição. durante o mandato do Presidente da República. o candidato a Vice-Presidente assume a cabeça da chapa e. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Essa última imunidade só se aplica a infrações de natureza penal. Comentários: Não se computam os votos brancos e nulos na eleição do Presidente de República (art. Isso porque somente a Corte pode. (ESAF/Procurador da Fazenda/1998) Será considerado eleito Presidente o candidato que. ele será substituído.com. podendo o Tribunal rejeitar a denúncia ou queixa-crime.estrategiaconcursos. por reserva constitucional. Questão incorreta. Assim.86. não tiver assumido o cargo. em regra. Comentários: Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente. da Carta Magna. § 4º. (ESAF/2006/ENAP) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente. 4. serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados. este será declarado vago. Questão incorreta. Memorize bem essa ordem! Questão incorreta. CF).br 16 de 144 . a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga. (ESAF/2009/Receita Federal) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. o de maior votação (art. § 1º. dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República. 81. CF). o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal. o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. ou vacância dos respectivos cargos. o Presidente ou o VicePresidente. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Nesse caso. 77. 6. serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal. Nádia Carolina www. Comentários: É o que determina o art.estrategiaconcursos. dentre os remanescentes. (ESAF/2006/IRB) Por força de disposição constitucional. 5. as posses do Presidente e do Vice-Presidente da República deverão ser sempre simultâneas. se dará em noventa dias após aberta a última vaga (art. nos últimos dois anos do período presidencial. (ESAF/2006/ENAP) Ocorrendo a vacância simultânea. 78 da Constituição que se decorridos dez dias da data fixada para a posse. Prof. 3. Comentários: Estabelece o parágrafo único do art. Comentários: A eleição. na forma da lei. Observe que o cargo só será considerado vago se nenhum dos candidatos (Presidente e Vice) comparecer. far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Questão correta.com. Não há necessidade de que as posses sejam simultâneas. 81. sob pena dos cargos serem declarados vagos. pelo Congresso Nacional. Questão incorreta. será convocado para o segundo turno. ou vacância dos respectivos cargos. Questão correta. salvo motivo de força maior.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. (ESAF/2006/CGU) Conforme estabelece a Constituição Federal. Questão incorreta. de fato. como diz o enunciado. CF) nomear e exonerar os Ministros do Estado. se condiciona à aprovação do Conselho da República. (ESAF/2004/MPU) Haverá eleições indiretas para presidente e vicepresidente da República se ambos os cargos ficarem vagos nos dois últimos anos do período presidencial. Portanto. Comentários: O art. Entretanto. 10.br 17 de 144 . Comentários: Prof. o Presidente da República só poderá comutar penas depois da audiência prévia dos órgãos instituídos em lei. se necessário. não obrigatória. Questão incorreta.estrategiaconcursos. (ESAF/2002/MRE) Antes de nomear o Ministro de Estado das Relações Exteriores o Presidente da República deve necessariamente submeter o nome por ele escolhido para o cargo à aprovação de comissão da Câmara dos Deputados instituída para acompanhar a política externa do Governo. da Constituição Federal. 84. I. Nádia Carolina www. os Ministros dos Tribunais Superiores. dos órgãos instituídos em lei. o presidente e os diretores do Banco Central.com. como vimos (art. 81 da Carta Magna. 84. Comentários: É o que determina o art. 11. em certas situações. a audiência será discricionária. 84. 8. Comentários: É o que determina o no § 2º do art. após aprovação pelo Senado Federal. XIV. Nádia Carolina– Aula Extra 02 7. 9.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. XII da Constituição determina que compete ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas. (ESAF/2007/PGFN) Compete ao Presidente da República a nomeação dos Ministros de Estado. Comentários: Compete ao Presidente. com audiência. (ESAF/2006/IRB) Compete ao Presidente da República nomear. não há nenhuma situação prevista na Constituição em que esta nomeação esteja condicionada à aprovação do Conselho da República. Questão correta. Questão correta. a qual. (ESAF/2006/ENAP) A competência do Presidente da República para permitir. por força das suas atribuições administrativas. diferentemente do que diz o enunciado.estrategiaconcursos. ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. determina a Constituição que compete privativamente ao Presidente da República convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (art. do Exército e da Aeronáutica. que compete ao Presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas. Comentários: Em regra. nos casos previstos em lei complementar.br 18 de 144 . A escolha do Ministro de Estado das Relações Exteriores é de juízo discricionário do Presidente da República. Comentários: De fato. Comentários: Dispõe a CF/88. Nádia Carolina– Aula Extra 02 A CF/88 não faz tal exigência. (ESAF/2007/PGFN) Entre as competências do Presidente se encontra a de convocar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Questão incorreta. embora eventualmente possa delegar a atribuição de presidi-los. nomear os Comandantes da Marinha. Entretanto. 14. tendo caráter político.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa.com. (ESAF/2007/PGFN) As atribuições constitucionais do Presidente da República na condição de Chefe de Estado são delegáveis aos Ministros de Estado. Nádia Carolina www. são indelegáveis. tais atribuições. as atribuições constitucionais do Presidente da República são indelegáveis. Questão incorreta. em seu art. 81. Comentários: Prof. 12. CF). Questão incorreta. promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos. 84. (ESAF/2006/CGU) Compete ao Presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas e ao Ministro de Estado da Defesa. XIII. por expressa previsão constitucional. a nomeação dos oficiais-generais para os cargos que lhes são privativos. 13. XVIII. Questão incorreta. que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente pode ser delegada ao Ministro de Estado da Defesa. havendo apenas algumas hipóteses excepcionais em que a delegação é possível. 15. quando vagos Note que a competência do Presidente se limita à extinção. 18. Nádia Carolina www. 84. Questão incorreta. Contudo. a CF/88 determina.br 19 de 144 . 17. parágrafo único da Constituição. que a criação ou extinção de cargos. no âmbito do Poder Executivo. sobre: Decreto Autônomo Organização e funcionamento da administração federal. no caso do cargo estar vago. (ESAF/2006/CGU) Compete ao Presidente da República dispor. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Essa atribuição não é delegável. em seu art. (ESAF/2003/Ministério do Trabalho) Embora a Constituição Federal determine que a criação ou extinção de cargos. funções ou cargos públicos. no âmbito do Poder Executivo. ao permitir que a Prof. 48. por não constar das hipóteses previstas no art. sobre a criação ou extinção de órgãos públicos. excepciona essa regra em seu art. VI. “b”. Comentários: Não pode o Presidente. desde que não implique aumento de despesa. mediante decreto. criar ou extinguir órgãos públicos. mediante decreto. Comentários: Compete ao Presidente da República dispor. Questão incorreta. 16.com. deva ocorrer por meio de lei. deve ocorrer por meio de lei. Comentários: De fato.estrategiaconcursos. sua extinção poderá se dar por meio de Decreto do Presidente da República. (ESAF/2004/MPU) É da competência privativa do presidente da república extinguir.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. 84. quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos Extinção de funções ou cargos públicos. mediante decreto autônomo. X. Questão incorreta. por decreto autônomo. de cargos e funções públicas quando vagos. mediante decreto. CF). § 3º. 21.br 20 de 144 .estrategiaconcursos. se dê por decreto do Presidente da República. ESPECIALMENTE. nas infrações comuns. Questão correta. quando vagos. Comentários: Trata-se da chamada imunidade formal em relação à prisão (art. 20. (ESAF/2008/CGU) Enquanto não sobrevier sentença condenatória. Prof.OS QUE ATENTAM CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E. Nádia Carolina www. CONTRA A EXISTÊNCIA DA UNIÃO O LIVRE EXERCÍCIO DO PODER LEGISLATIVO. o Presidente da República não estará sujeito à prisão.com. Questão incorreta. (ESAF/2006/CGU) O Presidente da República comete crime de responsabilidade se praticar ato que atente contra a lei orçamentária. conforme a tabela a seguir: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PR . quando sobrevier sentença condenatória. Nádia Carolina– Aula Extra 02 extinção do cargo ou da função pública. INDIVIDUAIS E SOCIAIS A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO A LEI ORÇAMENTÁRIA O CUMPRIMENTO DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS Questão correta.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. (ESAF/2001/SERPRO) O Presidente da República não pode ser preso enquanto durar o seu mandato. DO PODER JUDICIÁRIO. 19. Comentários: O artigo 85 da Constituição prevê que alguns atos do Presidente da República configuram-se crimes de responsabilidade. DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS. Comentários: O Presidente da República poderá ser preso sim. Questão correta. 86. após autorização da Câmara dos Deputados. 86 da Carta Magna que. 23. 86.estrategiaconcursos. ficará o Presidente da República. podendo ser encerrada antes do final do processo.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. que o Presidente ficará suspenso de suas funções: i) nas infrações penais comuns. ou perante o Senado Federal. ii) nos crimes de responsabilidade. adicionalmente. CF/88). a competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal. Comentários: De fato. será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. Os §§ 1º e 2º do mesmo artigo determinam. por dois terços da Câmara dos Deputados. conforme o tipo de processo sofrido pelo Presidente da República (o art. São eles: Prof. após a instauração do processo pelo Senado Federal. admitida a acusação contra o Presidente da República. por infrações penais comuns ou por crimes de responsabilidade. Questão incorreta. 24. por 2/3 de seus membros (art. Note que a suspensão das funções do Presidente se dará por cento e oitenta dias. (ESAF/2007/PGFN) O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade quando autorizados os respectivos processamentos pela Câmara dos Deputados. se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. I e II. sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. por dois terços da Câmara dos Deputados. Nádia Carolina www. Nádia Carolina– Aula Extra 02 22. suspenso das suas funções até o término do processo. sendo que a condenação depende da deliberação favorável do equivalente a 2/3 dos votos daquela Casa Parlamentar. cessará o afastamento do Presidente. nas infrações penais comuns. Se. CF). Comentários: Determina o art. Comentários: A suspensão do processo se dá em dois momentos diferentes. nos crimes de responsabilidade. (ESAF/2007’/PGFN) Em caso de crime de responsabilidade do Presidente da República. parágrafo único.br 21 de 144 . 52. Questão correta. em consequência da admissão da acusação. decorrido o prazo de cento e oitenta dias.com. (ESAF/2006/ENAP) Admitida a acusação contra o Presidente da República. § 1º. a competência para o julgamento é do Senado Federal. o julgamento não estiver concluído. se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. Comentários: Prof. (ESAF/2008/CGU) O Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade. § 1º. Questão correta. (ESAF/2008/CGU) O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns. 86. for admitida a acusação. no caso de acusação de prática de infração penal comum. da CF/88. 28. 86. decorrido o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias. II. da Constituição. o julgamento do Presidente não tiver sido concluído. § 1º. Comentários: É o que determina o art. Nádia Carolina– Aula Extra 02 CRIME COMUM SUSPENSÃO NO MOMENTO EM QUE É RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXACRIME PELO STF CRIME DE RESPONSABILIDADE SUSPENSÃO PÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SENADO FEDERAL Questão incorreta. § 1º. cessará o seu afastamento. Comentários: Nos termos do art. Comentários: É o que determina o art. da Constituição.estrategiaconcursos. após a instauração do processo pelo Senado Federal.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa.br 22 de 144 . sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. 26. Nádia Carolina www. Questão correta.com. 86. 27. 25. (ESAF/2004/MPU) O presidente da República ficará suspenso de suas funções se. apenas se for recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF. (ESAF/2008/CGU) Se. por quorum qualificado. I. Questão incorreta. no caso de acusação de prática de infrações penais comuns. pela Câmara dos Deputados. o Presidente da República ficará suspenso de suas funções. o Presidente da República. pelo Senado Federal. Questão correta. § 4º. Questão incorreta. Comentários: No caso de crime comum.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.estrategiaconcursos. 30. 32. Questão incorreta.com. Em ambas as hipóteses. (ESAF/2007/PGFN) Se a Câmara dos Deputados autorizar a abertura de processo contra o Presidente da República. poderá entender pelo nãoprosseguimento se verificar desde logo a impertinência das acusações. 86. cessará seu afastamento. se decorrido o prazo de cento e oitenta dias. no caso dos crimes de responsabilidade. Comentários: A decisão da Câmara vincula o Senado Federal vincula o Senado Federal. (ESAF/2002/SRF/Adaptada) O Presidente da República rresponde a processo criminal. Questão incorreta. (ESAF/2008/CGU) O Presidente da República. só pode ser Prof. na vigência de seu mandato. do recebimento da denúncia ou da queixa-crime pelo STF. deverá haver autorização da Câmara dos Deputados. o julgamento do Presidente da República não estiver concluído. da CF/88. Nádia Carolina www. Questão correta. 33. qualquer que seja o crime que lhe seja imputado. da Constituição Federal. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Determina o art. da Constituição que. Comentários: É o que dispõe o art. Trata-se da chamada imunidade penal relativa. 29. § 2º. perante o Superior Tribunal de Justiça. o Presidente será julgado perante o STF e. na vigência de seu mandato. não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. no de crime de responsabilidade. Comentários: É o que determina o art.br 23 de 144 . 31. § 4º. o Senado. sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (ESAF/2006/CGU) Nos termos da Constituição Federal. 86. por dois terços de seus membros (controle político). 86. na vigência do seu mandato. (ESAF/2002/SRF/Adaptada) O Presidente da República. Entende a Corte que “o Estado-membro. ainda que em norma constante de sua própria Constituição. ainda que se trate de ilícito penal (art.br 24 de 144 . pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se. uma vez que só poderá ser julgado pelo Senado Federal. Comentários: O Presidente da República possui. Questão incorreta. 36. com exclusividade.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. não se estendendo aos Ministros de Estado. Dado seu caráter didático. Comentários: Segundo o STF. Nádia Carolina www. da Constituição Federal). Comentários: O Presidente da República não poderá ser responsabilizado por nenhum ato estranho ao exercício de suas funções. Questão incorreta. legislar sobre prisão. Nádia Carolina– Aula Extra 02 responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções quando o ilícito for de natureza penal. ao poder Prof. prevista na Constituição Federal em relação ao Presidente da República. por reserva constitucional. pode ser estendida aos Governadores de Estado. § 4º. (ESAF/1998/Auditor-Fiscal do Ceará) Os Ministros de Estado somente poderão ser processados e julgados nos processos por crime comum após a autorização da Câmara dos Deputados. (ESAF/2006/PFN) Consolidou-se o entendimento de que o Presidente da República não dispõe de foro por prerrogativa de função para responder a ação por crime de responsabilidade. que funcionará como Tribunal político. Questão incorreta. 86. tanto a imunidade formal em relação à prisão quanto a imunidade penal relativa não se estendem aos Governadores do Estado e do Distrito Federal e nem aos Prefeitos por atos normativos próprios (editados por esses entes federativos). Isso porque somente a Corte pode. foro de prerrogativa de função para responder a ação por crime de responsabilidade. 34. Comentários: Essa exigência se restringe ao Presidente da República. não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em flagrante. 35. sim. (ESAF/1998/Auditor-Fiscal do Ceará) A imunidade a atos estranhos ao exercício das funções.com.estrategiaconcursos. reproduziremos parte do texto da decisão do STF. a prisão preventiva e a prisão temporária. .) Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. (ESAF/2006/ENAP) Nos termos da Constituição Federal. Comentários: As manifestações do Conselho são meramente vinculando as decisões do governo.com. a audiência prévia do Conselho de Defesa Nacional.estrategiaconcursos. as manifestações do Conselho da República serão vinculativas das decisões e das ações executivas do governo. pelo Presidente da República.10. 38.1995). Questão incorreta. pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental – por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado – são apenas extensíveis ao Presidente da República (ADI 1. 39. não 40. (ESAF/1998/Auditor-Fiscal do Ceará) A definição de crime de responsabilidade e a fixação das regras do processo de impeachment no âmbito estadual são da competência privativa da União. Questão incorreta. 19. pelo Presidente da República. §§ 3º e 4º da Carta Federal. 37.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Questão incorreta. (. j. decorrendo de decisão discricionária do Presidente da República. (ESAF/2006/IRB) Em razão de sua condição de mero órgão de consulta. Nádia Carolina– Aula Extra 02 normativo da União Federal. Questão correta. opinativas. Comentários: É esse o entendimento do STF.. Comentários: É o Conselho da Defesa Nacional (não o da República) o órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Comentários: Prof. para pronunciar-se sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Nádia Carolina www.080.br 25 de 144 . 86. uma vez convocado. para fins de decretação do estado de defesa é facultativa. (ESAF/2009/ANA) O Conselho da República é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. não do Conselho da Defesa Nacional (art. Veja o que determina o texto constitucional: Art. CF/88). 89. O Presidente da República pode. Questão incorreta. Questão incorreta. ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. 43. 136 da Constituição Federal.com. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Nesse caso. opinar sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições nacionais. porém. pronunciar-se sobre intervenção federal. que a manifestação do Conselho tem caráter opinativo. Questão incorreta. Destaca-se. Comentários: O Ministro do Planejamento não faz parte do Conselho da República (art.estrategiaconcursos. por força do art. 89. Prof. (ESAF/2004/MPU) Integram o Conselho da República o vicepresidente da República e o Ministro do Planejamento. decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer. Comentários: Os líderes da maioria e da minoria das Casas Legislativas são membros do Conselho da República. órgão superior de consulta do presidente da República. 90 da Constituição. no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. o Conselho de Defesa Nacional deverá. CF). Comentários: Compete ao Conselho da República.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. IV e V. Questão incorreta. Nádia Carolina www. 136. não vinculando a decisão do Presidente da República. (ESAF/2004/MPU) São membros natos do Conselho de Defesa Nacional os líderes da maioria e da minoria. estado de defesa e estado de sítio. 42. nos termos do art. ser ouvido. bem como sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. 41.br 26 de 144 . (ESAF/2004/MPU) Compete ao Conselho de Defesa Nacional. necessariamente. em locais restritos e determinados. a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º. o Poder Judiciário é um dos três Poderes que compõem a República Federativa do Brasil (art. CF) e a vedação de que medida provisória ou lei delegada discipline as garantias dos magistrados (art. a Constituição Federal conferiu diversas garantias ao Judiciário. § 1º. assegurando a efetiva aplicação do direito. dentro dos limites estipulados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ao Poder Judiciário administrativa e financeira.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. 2011. 62. I. “c” e art. I. de “dizer o direito” (jus dicere). O Poder Judiciário tem o monopólio da jurisdição. CF). 98. Prof. 6ª Edição. CF). garante-se a tutela dos direitos fundamentais e a aplicação da Justiça. Poder Judiciário Como você sabe. Além disso. afastando-o da influência dos outros Poderes e dos particulares. Isso porque a Constituição determina. Cabe a ele defender a Constituição. manifeste-se ela por ato da Administração ou do próprio Poder Legislativo (controle de constitucionalidade). Editora Saraiva. Outra importante garantia é a previsão constitucional de que ao Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira (art. CF). é assegurada autonomia 1 Curso de Direito Constitucional. Com isso. CF). de suas respectivas propostas orçamentárias. no art. Nádia Carolina– Aula Extra 02 2. que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. 5º. Cabe ao Judiciário exercer a função jurisdicional. a fim de evitar que ingerências políticas prejudiquem o exercício de sua função. A autonomia financeira se traduz na elaboração. reza a CF/88 que: Art. Isso porque. Nesse sentido. Com o propósito de proporcionar ao Estado brasileiro um Judiciário imparcial e independente. nas palavras de Gilmar Mendes 1 “ao Poder Judiciário incumbe exercer o último controle da atividade estatal. 85. Nádia Carolina www. 99.estrategiaconcursos. 2º. 68. Por isso. pelos tribunais. essa autonomia é fortalecida pela disposição constitucional de que os recursos provenientes das custas e emolumentos sejam destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça (art. § 2º.br 27 de 144 . II. em qualquer sistema de governo – presidencialista ou parlamentarista – o Poder Judiciário é plenamente independente.” São exemplos dessas garantias a disposição constitucional de que constituem crime de responsabilidade do Presidente da República os atos que atentam contra o livre exercício do Poder Judiciário (art. XXXV. garantindo a integridade do ordenamento jurídico. bem como dar solução aos conflitos.com. aplicando a lei aos casos concretos. 99. aos Presidentes dos Tribunais de Justiça.no âmbito da União. ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias. com a aprovação dos respectivos tribunais. o Poder Executivo considerará. II . o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.O encaminhamento da proposta. compete: I . os valores aprovados na lei orçamentária vigente. mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Note que a CF/88 fixa uma exceção para a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO): despesas previamente autorizadas pela abertura de créditos suplementares ou especiais. para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios. Nádia Carolina www. com a aprovação dos respectivos tribunais.com. § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º.br 28 de 144 .Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. § 5º Durante a execução orçamentária do exercício. § 2º . Nádia Carolina– Aula Extra 02 § 1º . se reflete na previsão constitucional de que aos tribunais do Poder Judiciário compete: Prof.estrategiaconcursos. A autonomia administrativa do Judiciário. ouvidos os outros tribunais interessados. por sua vez. exceto se previamente autorizadas. os cargos necessários à administração da Justiça. segundo a forma prevista na Constituição. Nádia Carolina www. à ordem de classificação. ainda.  Propor a criação de novas varas judiciárias. O STF. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). velando pelo exercício da respectiva atividade correicional. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Compete aos tribunais (autonomia administrativa)  Eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos. exceto os de confiança. 59. com observância das normas de processo e das garantias das partes. dispondo sobre a competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.  Prover. assim definidos em lei. disporá sobre o Estatuto da Magistratura. no mínimo. por concurso público. As Garantias do Poder Judiciário A Constituição Federal prevê que lei complementar. Prof. de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. onde houver.  Conceder licença.estrategiaconcursos. os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição. I. propor ao Legislativo.  A criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados. inclusive dos tribunais inferiores. Determina a Constituição que o cargo inicial será o de juiz substituto e que o ingresso se dará mediante concurso público de provas e títulos. três anos de atividade jurídica e obedecendo-se. observados os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal:  A alteração do número de membros dos tribunais inferiores. considera-se atividade jurídica (art. nas nomeações. com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases. Resolução n.  A alteração da organização e da divisão judiciárias.com. exigindo-se do bacharel em direito.br 29 de 144 . férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem diretamente vinculados.  A fixação do subsídio de seus membros e dos juízes. os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça podem. que enumeraremos a seguir. O primeiro deles diz respeito ao ingresso na carreira.  Organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados. com observância de vários princípios.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. 75/2009-CNJ):  Aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito.  A criação ou extinção dos tribunais inferiores.  Prover. Prof. 31.com.  Merecimento avaliado por desempenho e critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição. Entende a Corte que os três anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e que a expressão “atividade jurídica” corresponde ao desempenho de atividades privativas de bacharel em Direito. mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei 8. inclusive de magistério superior. salvo se não houver.040/ Notícias STF.  O exercício de cargos.08. varas especiais. não podendo devolvê-los ao cartório sem o respectivo despacho ou decisão.  Promoção por merecimento com requisitos de dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar.460/DF.2004).  Não promoção de juiz que. nessa Resolução.2006. injustificadamente. o primeiro quinto da lista de antiguidade desta. alternadamente. da contagem do estágio acadêmico ou de qualquer outra atividade anterior à colação de grau de bacharel em Direito para efeito de comprovação de atividade jurídica. que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.  O exercício de atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios. devendo a comprovação desses requisitos ocorrer na data da inscrição no concurso (ADI 3. na apuração da antiguidade.11.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa.  Recusa do juiz mais antigo. repetindo-se a votação até se fixar a indicação.906/94) em causas ou questões distintas. por antiguidade e merecimento. retiver autos em seu poder além do prazo legal. empregos ou funções. bem como pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento. Digna de nota é a vedação. Essa posição é corroborada pelo STF. o juiz. inclusive voluntária.06.2007). Destaca-se. anexos de juizados especiais ou de varas judiciais. Outro importante princípio a ser observado no Estatuto da Magistratura é o da promoção na carreira. DJ de 15.br 30 de 144 . com tais requisitos. ainda. atendidas as seguintes regras:  Promoção obrigatória do juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. assegurada ampla defesa. quem aceite o lugar vago. 11.estrategiaconcursos. a decisão do STF de que é constitucional o requisito de dois anos de bacharelado em Direito para que os candidatos possam se inscrever no concurso público para o cargo de Procurador da República (ADI 1. Nádia Carolina www. no mínimo de 16 horas mensais e durante 1 ano. somente pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do respectivo tribunal. Nádia Carolina– Aula Extra 02  O efetivo exercício de advocacia.  O exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais. juizados especiais. de entrância para entrância. Outra importante previsão é a que se refere ao órgão especial. o ato de remoção. às próprias partes e a seus advogados. a distribuição de processos será imediata.estrategiaconcursos. do Trabalho e Eleitorais.com. visando a garantir a eficiência do Judiciário. Também deverá ser assegurada a atividade jurisdicional ininterrupta. Além disso. Trata-se do princípio da ininterruptabilidade da jurisdição. provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. Prof. disponibilidade e aposentadoria do magistrado. Nádia Carolina www. funcionando. É o caso do acesso dos desembargadores aos Tribunais Regionais Federais. assegurada ampla defesa. em determinados atos. com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros. para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno. aperfeiçoamento e promoção de magistrados. podendo a lei limitar a presença.2007. salvo autorização do tribunal. apurados na última ou única instância. sendo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em cursos oficiais ou reconhecidos por escola de formação e aperfeiçoamento de magistrados. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. sob pena de nulidade. Nádia Carolina– Aula Extra 02 O Estatuto também deverá prever acesso aos tribunais de segundo grau alternadamente por antiguidade e merecimento. Observe que essa regra não se aplica aos Tribunais Superiores.br 31 de 144 . poderá ser constituído órgão especial. pendente de julgamento). em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.823-MC. sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. nos dias em que não houver expediente forense normal. Também deverá o Estatuto determinar a previsão de cursos oficiais de preparação. O Estatuto da Magistratura também deverá garantir a publicidade e a motivação das decisões. e fundamentadas todas as decisões. Além disso. juízes em plantão permanente. sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. por interesse público. fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.11. ou somente a estes. por exemplo. Além disso. o número de juízes na unidade jurisdicional deverá ser proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população. que não permite exceção nem mesmo por Resolução do CNJ (ADI 3. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores. DJ de 23. Também os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração E atos de mero expediente sem caráter decisório. em todos os graus de jurisdição.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública. Outro princípio a ser previsto no Estatuto é a residência do juiz na respectiva comarca. Nádia Carolina www. e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada. escolherá um de seus integrantes para nomeação. e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros.624. A exceção se dá quanto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). É importante ressaltar que o quinto constitucional. Essa regra.2006). Como eu adoro esquematizar a matéria. a irredutibilidade dos subsídios e a imparcialidade dos membros do Judiciário (na forma de vedações). a inamovibilidade. do Ministério Público. substituir a lista sêxtupla encaminhada pela entidade de classe por outra que o próprio órgão componha.289. não havendo membros do Ministério Público que preencham os requisitos constitucionais. Recebidas as indicações. entretanto. indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. em regra.12. Este escolherá um dos três candidatos para nomeação. É importante destacar que entende o STF que. apesar de o art. que abrange a vitaliciedade. aplica-se também aos tribunais do trabalho e ao Superior Tribunal de Justiça. com mais de dez anos de carreira. Inf. o tribunal formará lista tríplice. A lista deverá ser devolvida à organização para que esta a refaça. total ou parcialmente (MS 25.estrategiaconcursos. com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. vou sintetizar as três principais garantias funcionais em um gráfico: Prof. os órgãos de representação dos advogados e Ministério Público elaboram lista sêxtupla (com seis indicações) com candidatos que preencham os requisitos constitucionais. que forma lista tríplice e a encaminha ao Chefe do Executivo.br 32 de 144 . desde que fundada a recusa em razões objetivas. As Garantias dos Magistrados De acordo com José Afonso da Silva. Na escolha desses membros. as garantias do Judiciário podem ser de dois tipos: institucionais (que protegem o Judiciário como instituição) e funcionais ou de órgãos. sendo três deles escolhidos pelo tribunal. dos Tribunais dos Estados. pode haver preenchimento da lista sêxtupla (elaborada pelo órgão de representação do Ministério Público) com candidatos com menos de dez anos de carreira (ADI 1. nos vinte dias subsequentes. Não cabe.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais. ao Tribunal. não se aplica aos Tribunais Superiores. enviando-a ao Poder Executivo. Distrito Federal e Territórios.com. DJ de 19. que. II. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Outra importante exigência da Carta Magna diz respeito ao quinto constitucional. 94 só fazer referência explícita aos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados. 304/STF) Também entende o STF que o Tribunal pode recusar a lista sêxtupla. comporta uma exceção. Nádia Carolina www. Há. deverá haver decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ. o empossado pela regra do quinto constitucional adquire vitaliciedade no momento da posse. de que ele só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado. ASSEGURADA AMPLA DEFESA) •EXCEÇÃO: OS JUÍZES MILITARES. em regra. entretanto. Essa garantia é adquirida após dois anos de efetivo exercício do cargo. COM ISSO.estrategiaconcursos. Nesse caso. assegurada ampla defesa. INAMOVIBILIDADE •GARANTIA DE QUE O MAGISTRADO PERMANECERÁ EM SUA SEDE DE ATIVIDADE. IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS •EVITA QUE O MAGISTRADO SOFRA PRESSÕES POR MEIO DA REDUÇÃO DE SEU SUBSÍDIO.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. CASOS EM QUE É POSSÍVEL A REMOÇÃO: -> COM SUA CONCORDÂNCIA. no caso de crime de responsabilidade cometido pelos Ministros do STF ou pelos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). sem o seu consentimento. no caso de juiz que ingressou na carreira por meio de concurso público de provas e títulos e imediatamente para os membros dos Tribunais. -> POR INTERESSE PÚBLICO (DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ. prevista constitucionalmente: a remoção (ou mesmo disponibilidade ou aposentadoria) do magistrado por interesse público. Assim. A remoção. estando dispensado de estágio probatório.br 33 de 144 . também. A garantia da inamovibilidade assegura ao juiz que este não será removido. de uma localidade para outra (ou mesmo de uma comarca ou sede para outra). A INDEPENDÊNCIA NECESSÁRIA AO EXERCÍCIO JURISDICIONAL.com. MESMO TENDO ESSA GARANTIA. só poderá se dar com a concordância do magistrado. DEVERÃO ACOMPANHAR AS FORÇAS EM OPERAÇÃO JUNTO ÀS QUAIS TENHAM DE SERVIR. que ele não será afastado da apreciação de um caso ou de um processo por mecanismos institucionais. que é a perda de cargo por determinação do Senado Federal. Essa regra. Prof. A vitaliciedade confere a garantia. ao magistrado. Assegura. com todas as garantias inerentes ao processo. Nádia Carolina– Aula Extra 02 VITALICIEDADE •AQUISIÇÃO: APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO PARA OS MAGISTRADOS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E A PARTIR DA POSSE PARA OS DEMAIS. uma exceção. GARANTINDO-SE. contudo. Nádia Carolina www. mais uma vez. a qualquer título ou pretexto. a Constituição estabelece algumas vedações aos juízes. 26. ainda que em disponibilidade. Segundo o STF. A vedação ao exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou. ressalvadas as exceções previstas em lei. Caso decida se dedicar a essa atividade. “c”). deverá o juiz se afastar definitivamente da magistratura. a atividade de magistério pode ser realizada pelo magistrado inclusive no horário do expediente do juízo ou tribunal. III. Por sua vez. com isso. sem comprometimento das mesmas. a vedação à dedicação à atividade político-partidária tem como objetivo garantir a imparcialidade do juiz.com.estrategiaconcursos. a qualquer título ou pretexto. antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração consiste na chamada “quarentena”. Prof. Visa-se. sob pena de perda do cargo (LC no 35/79. entidades públicas ou privadas. Visa a evitar situações de suspeição quanto ao bom funcionamento do Judiciário. ao impedir-lhe o exercício de qualquer atividade remunerada. -> Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou. -> Receber. II. a irredutibilidade de vencimentos afasta a possibilidade de que lei reduza os subsídios pagos aos juízes. independência e imparcialidade. São elas: Vedações aos magistrados -> Exercer. garantindo a este. art. mediante aposentadoria ou exoneração. proteger o Judiciário contra pressões do Legislativo. -> Receber. exceto a de magistério. com o objetivo de preservar a função judicante. garantindo aos magistrados a imparcialidade necessária à correta aplicação da Justiça.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa.br 34 de 144 . uma vez que ele poderá compensar suas atividades jurisdicionais de outras maneiras. auxílios ou contribuições de pessoas físicas. Vedações aos Magistrados Além das garantias da magistratura. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Por fim. outro cargo ou função. -> Dedicar-se à atividade político-partidária. custas ou participação em processo. antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração A primeira vedação visa a proteger o sistema remuneratório do juiz. salvo a de magistério. DF e Territórios Juízes de Direito e Conselhos de Justiça (Auditorias Militares dos Estados. que são órgãos do Judiciário:         Supremo Tribunal Federal (STF) Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Superior Tribunal de Justiça (STJ) Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais Tribunais e Juízes do Trabalho Tribunais e Juízes Eleitorais Tribunais (TJMs) e Juízes Militares Tribunais (TJs) e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios Esses órgãos se dispõem hierarquicamente da seguinte forma: CNJ STJ TJs TRFs STF TST TRTs TSE TREs STM TJMs ou TJs Juízes dos Estados.com. em seu artigo 92.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. TSE e STM) têm jurisdição em todo o território nacional e sede na Capital Federal. Nádia Carolina www. Destaca-se que o STF e o STJ são.br 35 de 144 . por isso. segundo a doutrina. TST. Nádia Carolina– Aula Extra 02 IV. Tanto essa Corte quanto os Tribunais Superiores (STJ. embora não pertençam a nenhuma Prof. DF e Territórios) Juízes Federais Juízes Juízes e do Juntas Trabalho Eleitorais Conselhos de Justiça (Auditorias Militares da União) O STF é o órgão máximo do Poder Judiciário. chamados órgãos de convergência.estrategiaconcursos. São. sendo o guardião da Constituição Federal. não só órgãos de convergência como também órgãos de superposição. pois. Estrutura A Constituição Federal determina. De acordo com o art.um juiz de Tribunal Regional do Trabalho. indicado pelo Superior Tribunal de Justiça. suas decisões se sobrepõem às proferidas pelos órgãos inferiores das Justiças comum e especial. Prof. O Conselho Nacional de Justiça não se insere na hierarquia do Judiciário. admitida uma recondução.um juiz de Tribunal Regional Federal.um desembargador de Tribunal de Justiça. O Conselho Nacional de Justiça O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela EC no 45 de 2004. pois não tem competência jurisdicional.o Presidente do Supremo Tribunal Federal. V.br 36 de 144 . indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho. II . com a finalidade de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. sendo: I .um membro do Ministério Público da União.um juiz do trabalho. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Justiça. X .um juiz estadual. VI . É órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário. indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. V . indicado pelo Supremo Tribunal Federal.um juiz federal. cabendo-lhe zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.com. indicado pelo Supremo Tribunal Federal. o CNJ compõe-se de QUINZE membros com mandato de dois anos. IV . indicado pelo respectivo tribunal.estrategiaconcursos.um Ministro do Superior Tribunal de Justiça. indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho. VIII . indicado pelo Procurador-Geral da República.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. III . indicado pelo respectivo tribunal. Nádia Carolina www. VII . IX . 103-B da Constituição. caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal. indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. de qualquer interessado. relativas aos magistrados e aos serviços judiciários. Nádia Carolina– Aula Extra 02 XI um membro do Ministério Público estadual. XIII . e requisitar servidores de juízos ou tribunais. delegando-lhes atribuições. de notável saber jurídico e reputação ilibada. além das seguintes:    Receber as reclamações e denúncias. Distrito Federal e Territórios. de inspeção e de correição geral. delegando-lhes atribuições. Vamos memorizar essa informação? Ministro do STJ no CNJ  Exercerá a função de Ministro-Corregedor  Ficará excluído da distribuição de processos  Exercerá as funções a ele conferidas pelo Estatuto da Magistratura.estrategiaconcursos. escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual. inclusive nos Estados. Requisitar e designar magistrados. competindo-lhe. O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de MinistroCorregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal. Exercer funções executivas do Conselho. Exercer funções executivas do Conselho.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Não efetuadas. e requisitar servidores de juízos ou tribunais.dois advogados. as indicações previstas anteriormente. nas suas ausências e impedimentos. depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Nádia Carolina www.dois cidadãos. no prazo legal. de qualquer interessado. O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e. Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República. Requisitar e designar magistrados. Distrito Federal e Territórios. de inspeção e de correição geral.com. inclusive nos Estados. pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. XII . as seguintes:    Receber as reclamações e denúncias. relativas aos magistrados e aos serviços judiciários.br 37 de 144 . Prof. indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. propondo as providências que julgar necessárias.com. Nádia Carolina www. nos diferentes órgãos do Poder Judiciário. sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União. podendo desconstituí-los. sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais. podendo expedir atos regulamentares. lembre-se da frase “Coroa na Jovem”.  Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura. a legalidade dos ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Para memorizar o número de membros do CNJ. no âmbito de sua competência.  Representar ao Ministério Público. o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional.  Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário. sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Destaca-se que junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. inclusive contra seus serviços auxiliares.br 38 de 144 .  Elaborar SEMESTRALMENTE relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas. serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados. os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados HÁ MENOS DE UM ANO.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. assegurada ampla defesa. podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção. revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.  Zelar pela observância do art. ou recomendar providências.  Elaborar RELATÓRIO ANUAL. 37 e apreciar.estrategiaconcursos. no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade. Pense numa moça de 15 anos. sendo coroada em sua festa de debutantes! CNJ “Coroa na Jovem” 15 membros As competências do CNJ encontram-se dispostas na tabela abaixo: Competências do CNJ (rol exemplificativo)  Exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. de ofício ou mediante provocação. por unidade da Federação. de ofício ou mediante provocação. Prof. a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas. por ocasião da abertura da sessão legislativa.  Rever. não? Para ser Ministro do STF. aprovação.com.br 39 de 144 . CF). a função do CNJ é controlar apenas a atividade administrativa. pela maioria absoluta do Senado Federal • Requisito civil: ter mais de 35 e menos de 65 anos Prof. criará ouvidorias de justiça. competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário. Nádia Carolina www. ou contra seus serviços auxiliares. a dica é a frase “Somos Todos do Futebol”. inclusive no Distrito Federal e nos Territórios. Segundo o Pretório Excelso. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros. a União. Isso porque a magistratura tem caráter nacional e unitário. Nádia Carolina– Aula Extra 02 O CNJ não dispõe de competências jurisdicionais. Outro ponto importante é que o STF entende ser inconstitucional a criação. onze! Assim fica fácil. Para se lembrar do número de membros do STF. Como você vê. com as iniciais da Corte Máxima. após sabatina. órgão máximo do Poder Judiciário. Portanto. escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade. Quantos jogadores tem cada time? Isso mesmo. no âmbito das matérias afetas ao CNJ. Supremo Tribunal Federal (STF) O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros. por Constituição Estadual. de órgão de controle administrativo do Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades (súmula 649). financeiro e disciplinar de toda a Justiça. entende o STF que. VI. este tem competência para expedir normas primárias para regulamentação do texto constitucional. cabe ao CNJ. Além disso. o controle administrativo. “caput”. posteriormente.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa.estrategiaconcursos. 101. é necessário o cumprimento de cinco requisitos: • Requisito administrativo: ser indicado pelo Presidente da República e obter. financeira e disciplinar dos órgãos situados abaixo do STF. de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. inclusive a Estadual. não há necessidade de ser bacharel em Direito para ser Ministro do STF. representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. tampouco de competência para fiscalizar a atuação jurisdicional dos juízes. Finalmente. 038/90. nossa Carta Magna instituiu o controle difuso de constitucionalidade. ressalvado o disposto no art. sendo acionado diretamente e julgando em única instância.com. No que se refere à estrutura interna do Supremo Tribunal Federal. uma das duas Turmas. Tradicionalmente.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Nádia Carolina www.  O "habeas-corpus". os membros do Congresso Nacional. a aplicação do Regimento Interno do STF na regulamentação do processo perante a Corte Suprema. cada Ministro integra. são eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente os dois Ministros mais antigos que ainda não os exerceram. 102 da CF: Compete originariamente ao STF processar e julgar (rol exaustivo)  A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. O Presidente do STF é eleito diretamente pelos seus pares para um mandato de dois anos. trata de questões decididas apenas por ele. As Turmas têm competências idênticas. 52. a jurisdição constitucional não é privativa desse Tribunal. O Presidente de cada Turma é escolhido pelo critério de antiguidade. os membros dos Tribunais Superiores. Entretanto. pois além do controle concentrado (exercido exclusivamente pela Corte Máxima).br 40 de 144 . sendo vedada a reeleição.  Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. até a promulgação de novas leis processuais. Nas originárias. Essas competências estão previstas no inciso I do art. não disciplinou. admite-se.  Nas infrações penais comuns. todas elas taxativamente arroladas na Constituição. os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. o Presidente da República. embora tenha disciplinado alguns aspectos do processo perante o STF e o STJ. não às Turmas. os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha. Embora a Constituição de 1988 não autorize o STF a editar normas regimentais sobre processo e decisão. do Exército e da Aeronáutica. I. permitindo que outros tribunais apreciem a constitucionalidade de normas avaliando casos concretos. O Supremo Tribunal Federal apresenta competências originárias e recursais. seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.estrategiaconcursos. o Vice-Presidente. de forma completa. Os processos são distribuídos aos Ministros-Relatores. Isso porque a Lei 8. Nádia Carolina– Aula Extra 02 • • • Requisito político: estar em pleno gozo dos direitos políticos Requisito jurídico: ser brasileiro nato Requisito moral: possuir reputação ilibada O STF tem a função precípua de guardar a Constituição. o mandado de segurança e o Prof. o processo perante o STF. sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores. com base no princípio da continuidade da ordem jurídica. formalmente. 2003. Velloso. inclusive as respectivas entidades da administração indireta  A extradição solicitada por Estado estrangeiro  O “habeas corpus”. Nádia Carolina www. e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. do Congresso Nacional. Nádia Carolina– Aula Extra 02 "habeas-data" contra atos do Presidente da República. do Tribunal de Contas da União.  O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União. exaustivo)  A execução de sentença nas causas de sua competência originária.  As ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. 2. de um dos Tribunais Superiores.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. ou entre estes e qualquer outro tribunal.  Os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais. Além disso. facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais.br 41 de 144 .estrategiaconcursos. o Distrito Federal ou o Território. O Supremo Tribunal Federal apresenta. entre Tribunais Superiores. impetrado por quem teve a sua extradição deferida pelo Tribunal. do Tribunal de Contas da União. quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República. ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. além dessas. ou do próprio Supremo Tribunal Federal.  As causas e os conflitos entre a União e os Estados.  A ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados. adotou-se a interpretação extensiva do texto constitucional nas seguintes hipóteses: Prof.069. o Estado. qualquer que fosse a autoridade coatora. do Senado Federal. quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário Compete cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo originariamente Tribunal Federal. ou entre uns e outros.  O pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade. processar e  A reclamação para a preservação de sua competência e julgar (rol garantia da autoridade de suas decisões.  O mandado de injunção.com. o STF reconheceu sua competência para processar todo mandado de segurança.06. das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. sessão de 27. da Câmara dos Deputados. dentre outros exemplos. a União e o Distrito Federal. por exemplo. Na Rcl. ao STF  A revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados. das Mesas de uma dessas Casas Legislativas. uma série de competências implícitas. em face do recebimento de mandado de prisão expedido por magistrado estrangeiro.2004). a teoria das competências implícitas complementares. O STF tem competência recursal ordinária para julgar: 2 José Joaquim Gomes Canotilho. Nádia Carolina– Aula Extra 02  Mandado de segurança contra Comissão Parlamentar de Inquérito (MS 23. DJ de 01. Néri da Silveira. Min. 2. Nelson Jobim.08.2002). Rel.12.06. I.2002). 5ª edição. 2ª parte) alcança os atos individuais praticados por parlamentar que profere decisão em nome desta (MS-AgRg 24.06. enquadráveis no programa normativo-constitucional de uma competência explícita e justificáveis porque não se trata tanto de alargar competências. I. a questão em última instância. conforme Rcl. DJ de 21. Rel. Segundo o autor. 102. Néri da Silveira. 102.923/SC. 2002.  Mandado de segurança contra atos que tenham relação com o pedido de extradição (CF. DJ de 27. em princípio. “g”). Min Celso de Mello. I.2002.  A competência do STF para julgar mandado de segurança contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados (art. de Canotilho2. art. o Supremo decide matérias a ele submetidas por meio de recurso ordinário ou extraordinário. Prof.2003 e Rcl.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa.069/DF. 2.  “Habeas corpus” contra qualquer decisão do STJ. mas de aprofundá-las (exemplo: quem tem competência para tomar uma decisão deve.2000. ter competência para a preparação e formação de decisão). Min. MS 23. DJ de 20.2003. “g”). Rel.estrategiaconcursos. Rel. (2) competências implícitas complementares.099/DF. Min. necessárias para preencher lacunas constitucionais patentes através da leitura sistemática e analógica de preceitos constitucionais. Rel.  “Habeas corpus” contra a Interpol.08. existem duas hipóteses de competências complementares implícitas: (1) competências implícitas complementares.02. Utiliza-se.619/DF. para isso.com. originariamente.06. proferindo a palavra final a respeito. Min. DJ de 07. tendo em vista a competência do STF para processar e julgar. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. então. “d”. conforme HC 80.851/DF. DJ de 21. DJ de 02.964/DF. Carlos Velloso. Nádia Carolina www. Na competência recursal. MS 23. Analisa.868/DF e MS 23. art. desde que configurado o constrangimento ilegal (HC-QO 78. a extradição solicitada por Estado estrangeiro (CF.040/DF. 102.897/RJ.br 42 de 144 . política ou juridicamente. a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso. não equivalendo a um terceiro ou um quarto grau de jurisdição. a partir dele. o mandado de segurança. nos termos da lei. Essa exigência foi criada pela EC 45/2004 com o objetivo de livrar o Supremo de demandas irrelevantes para a sociedade brasileira. • Ofensa direta à Constituição Destaca-se que o recurso extraordinário é meio excepcional de impugnação de decisões judiciais. Na análise da repercussão geral. • d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.1999). atentem contra a Carta Magna (STF. econômica. 14. somente. por via reflexa.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. RE 236.br 43 de 144 . somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. Requisitos do recurso extraordinário • O recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. Nádia Carolina www. econômica. • O crime político. ainda que. podemos conceitua-la como um “filtro” que serve para impedir que o Supremo aprecie recursos extraordinários insignificantes social. Questões de natureza meramente processual ou de âmbito infraconstitucional não lhe dão ensejo.com. resguardar a Constituição. analisa se a matéria é relevante social. Recurso extraordinário • As causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA instância. deixando a Corte disponível para julgar aquilo que realmente interessa para o Brasil. o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores. Busca. quando a decisão recorrida: • a) contrariar dispositivo da Constituição. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Recurso ordinário • O "habeas-corpus". • c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. se denegatória a decisão. • b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.09. o Supremo Tribunal Federal seleciona um recurso extraordinário como modelo e.estrategiaconcursos. No que se refere à repercussão geral. política ou juridicamente. Após a admissão do Prof.333/DF. requisito do recurso extraordinário. No segundo. pela subsistência do entendimento já consolidado ou deliberar pela renovação da discussão do tema. Nádia Carolina– Aula Extra 02 recurso extraordinário (não havendo a recusa por dois terços dos Ministros do STF). -> Brasileiro nato ou naturalizado. utilize a frase “Somos Todos de Jesus”. Realizado o julgamento. Esses Ministros são nomeados pelo Presidente da República. Outro ponto importante é que o Tribunal é composto por.com. dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal Requisitos -> Idade entre 35 e 65 anos. todos os recursos que estiverem tramitando nos tribunais de origem passam a aguardar a decisão da Corte sobre o tema. depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.estrategiaconcursos. -> Notável saber jurídico e reputação ilibada Observe que. pois são membros da magistratura ou do Ministério Público ou são advogados. a decisão do STF deverá ser aplicada pelos próprios tribunais de origem. trinta e três Ministros.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Prof. Superior Tribunal de Justiça (STJ) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de. Nessa fase.br 44 de 144 . lembrando-se de que Cristo morreu aos 33 anos de idade. poderá a Presidência negar distribuição e devolver à origem todos os processos idênticos que chegarem ao STF.10. quanto ao mérito. DJE 24. sendo: Ministros do STJ (mínimo 33) 1/3 de juízes dos TRFs 1/3 de desembargadores dos TJ estaduais 1/3 dividido assim: -> 1/6 advogados -> 1/6 membros do Ministério Público Federal. o processo será encaminhado à distribuição para. diferentemente do que ocorre com os membros do STF. podendo este número ser aumentado por lei ordinária federal de iniciativa do próprio STJ. poderá o Tribunal se manifestar. no mínimo. Para decorar esse número. ter seu mérito analisado pelo Plenário (RE 579. no mínimo. de notável saber jurídico e reputação ilibada. dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos. VII. Nádia Carolina www. sem necessidade de envio para o Tribunal Superior. trinta e três Ministros. No que se refere a repercussão geral referente a jurisprudência já pacificada pela Corte. futuramente. todos os membros do STJ têm necessariamente graduação em Direito. No primeiro caso. tem início a pré-triagem.2008).431. dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho. bem como entre tribunal e Compete originariamente juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos. d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais. da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.br 45 de 144 .com. do Exército ou da Aeronáutica. os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal. e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados. da Justiça Eleitoral. Nádia?” Prof. I. quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a". os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. nestes e nos de responsabilidade. "o". e. os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. da administração direta ou indireta. ao STJ processar e julgar. Nádia Carolina www. excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar. quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão. h) o mandado de injunção. g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União. realizando o primeiro julgamento. b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado. Nádia Carolina– Aula Extra 02 As competências originárias do STF. ou entre as deste e da União. em que este é acionado diretamente. c) os habeas corpus. ressalvado o disposto no art.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.. “O que é “exequatur”. entidade ou autoridade federal. ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição. 102. Ministro de Estado ou Comandante da Marinha. f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal. dos Comandantes da Marinha.estrategiaconcursos. estão sintetizadas no quadro a seguir: a) nos crimes comuns.. os dos Tribunais Regionais Federais. i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Somente por emenda constitucional estas poderão ser reduzidas ou ampliadas. O STJ apresenta as seguintes competências recursais: Os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados. as diligências ou atos processuais requisitados por autoridade judiciária estrangeira. Indica a autorização dada pelo STJ para que possam ser executadas no Brasil. Destaca-se que.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. RECURSO ORDINÁRIO Os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados. de um lado. A palavra “exequatur” tem origem latina. vou explicá-lo a você. do Distrito Federal e Territórios. significando “execute-se”. na jurisdição do juiz competente. do Distrito Federal e Territórios. as competências do STJ também são taxativas. Município ou pessoa residente ou domiciliada no País Prof.com. quando a decisão for denegatória. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Mesmo esse conceito não sendo cobrado em prova. e. quando denegatória a decisão As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional.estrategiaconcursos.br 46 de 144 . a fim de que não se esqueça mais dele. assim como ocorre com o STF. Nádia Carolina www. do outro. como órgão central do sistema e com poderes correicionais.br 47 de 144 . cujas decisões terão caráter vinculante VIII.com. pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. não cabe recurso especial das suas decisões (Súmula 203/STJ). a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. somente cabe recurso especial das causas apreciadas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados. apresenta vários pressupostos de admissibilidade. As questões debatidas já deverão ter sido apreciadas pelo Tribunal de origem. do Distrito Federal e Territórios. Além disso. em única ou última instância.estrategiaconcursos. na forma da lei. assim como o recurso extraordinário (do STF). ou negar-lhes vigência Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal O recurso especial. Nádia Carolina– Aula Extra 02 RECURSO ESPECIAL Julgar as causas decididas. Determina a Constituição que funcionarão junto ao STJ a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e o Conselho da Justiça Federal: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados • Tem como uma de suas funções regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira Conselho da Justiça Federal • Tem como função exercer. Nádia Carolina www. do Distrito Federal ou dos Territórios. quando a decisão recorrida Que der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal Contrariar tratado ou lei federal. Assim. Tribunais Regionais e Federais Prof. considerando que as Turmas Recursais não podem ser consideradas Tribunais. nos termos abaixo: Art. mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício. A competência dos TRFs divide-se em originária e recursal. por exemplo) visa a facilitar o acesso ao Judiciário. Nádia Carolina– Aula Extra 02 São órgãos da Justiça Federal: os Tribunais Regionais Federais (segundo grau) e os Juízes Federais (primeiro grau). nos crimes comuns e de responsabilidade. recrutados. originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição. c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal.processar e julgar. por antiguidade e merecimento.  Os demais. a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. também como forma de garantir o acesso à Justiça à população que vive afastada dos grandes centros urbanos. Nádia Carolina www. sendo:  Um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira. Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente. alternadamente. Prof. sete juízes. quando possível. servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. Os TRFs compõem-se de. nos limites territoriais da respectiva jurisdição. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I . Além disso. constituindo Câmaras regionais. com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional. 108. reforçando a própria democracia. na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Essa previsão constitucional (já colocada em prática pelo estado de Santa Catarina. b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região.br 48 de 144 . quando a autoridade coatora for juiz federal. d) os "habeas-corpus". incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho.estrategiaconcursos. e os membros do Ministério Público da União.com. no mínimo. os TRFs instalarão a justiça itinerante. “caput”). rés. as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Raramente encontramos questões referentes a TRFs em provas. excluídas as Prof. 109. Juízes Federais Os juízes federais são os membros da Justiça Federal de primeiro grau de jurisdição. Aos juízes federais compete processar e julgar: I . II . bem como o Distrito Federal. II . 110. que ingressam na carreira mediante concurso público. Esta competência só pode sofrer modificação por emenda constitucional.com. 110. 109. a não ser quando se trata de concursos para cargos do próprio Judiciário. na forma da lei (art. em grau de recurso.julgar.as causas em que a União. art. Nádia Carolina– Aula Extra 02 e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal. IV . exceto as de falência. serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional. Quando aparecem. art. No que se refere à organização da Justiça Federal. constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital..Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. sendo bastante fáceis. Tanto o concurso quanto a nomeação são de competência do Tribunal Regional Federal sob cuja jurisdição seu cargo é provido (CF. III . Nádia Carolina www. CF): Art. Os juízes federais têm sua competência taxativamente definida pela Constituição. I). as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. CF).. IX. entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras. e varas localizadas segundo o estabelecido em lei (CF. 93. A eles compete julgar as seguintes matérias (art.estrategiaconcursos. Nos Territórios Federais. parágrafo único. assistentes ou oponentes.os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens. essas questões costumam cobrar a literalidade da Constituição. a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local.as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.br 49 de 144 . caada Estado. quando. o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro. sendo: Prof.os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal. cuja competência será determinada por lei. os Tribunais Regionais do Trabalho e os juízes do Trabalho. escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos. VIII .os crimes contra a organização do trabalho e. nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. VI . e de sentença estrangeira. após a homologação.os crimes previstos em tratado ou convenção internacional.os "habeas-corpus". Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Juízes do Trabalho São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho.os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves. O Tribunal Superior do Trabalho. XI . X. nos casos determinados por lei.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa.br 50 de 144 . V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo. V . a execução de carta rogatória.com. VII . inclusive a respectiva opção.a disputa sobre direitos indígenas. X . contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. Nádia Carolina– Aula Extra 02 contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. e à naturalização. em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição. IX . Nádia Carolina www. compor-se-á de vinte e sete Ministros.os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro. iniciada a execução no País. após o "exequatur". as causas referentes à nacionalidade. ressalvada a competência da Justiça Militar. excetuados os casos de competência dos tribunais federais. ou reciprocamente. Tribunal Superior do Trabalho (TST).estrategiaconcursos. regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira. entre sindicatos. cabendo-lhe. no mínimo. Nádia Carolina www. indicados pelo próprio Tribunal Superior. entre sindicatos e trabalhadores. observado o disposto no art. observado o disposto no art.. Também de forma semelhante aos TRFs (o que facilita sua memorização).  As ações oriundas da relação de trabalho. A competência da Justiça do Trabalho é determinada pelo art. constituindo Câmaras regionais. na respectiva região. como órgão central do sistema. oriundos da magistratura da carreira.  Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:  A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho. mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento.  As ações que envolvam exercício do direito de greve. alternadamente. recrutados. os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente. “habeas corpus” e “habeas data”. cabendo-lhe exercer. da mesma forma como previsto para os Tribunais Regionais Federais. dos Estados. quando possível.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Nádia Carolina– Aula Extra 02  Um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício. orçamentária. a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. compõem-se de. do Distrito Federal e dos Municípios. e entre sindicatos e empregadores.. Os Tribunais Regionais do Trabalho.com. e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. Os Tribunais Regionais do Trabalho.br 51 de 144 .  Os mandados de segurança. na forma da lei. 94 da Carta Magna. 94 da Carta Magna.estrategiaconcursos. abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União.  As ações sobre representação sindical.  Os demais. sendo:  Um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO com mais de dez anos de efetivo exercício. 114 da CF. cujas decisões terão efeito vinculante.  Os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho. instalarão a justiça itinerante. nos limites territoriais da respectiva jurisdição. de maneira semelhante aos TRFs. servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. quando o Prof. sete juízes. financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.  O Conselho Superior da Justiça do Trabalho. a supervisão administrativa. conforme a tabela a seguir: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar. dentre outras funções. com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional. Nádia Carolina www. “o” (os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais. na forma da lei. 102. Nádia Carolina– Aula Extra 02 ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. das contribuições sociais previstas no art. I.com.  As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. INDICADOS PELO STF TSE NOMEAÇÃO DO PR Prof. escolhidos dentre magistrados e advogados. entre Tribunais Superiores.  Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho.  As ações de indenização por dano moral ou patrimonial. e seus acréscimos legais. XI. ressalvado o disposto no art.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa.  A execução. decorrentes das sentenças que proferir. O VICE) DOIS JUÍZES DENTRE SEIS ADVOGADOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL.br 52 de 144 . É composto de no mínimo sete membros. de ofício. da seguinte forma: DOIS JUÍZES DENTRE MINISTROS DO STJ (UM DELES SERÁ ELEITO CORREGEDOR ELEITORAL) ELEIÇÃO (VOTO SECRETO) TRÊS JUÍZES DENTRE MINISTROS DO STF (UM DELES SERÁ ELEITO PRESIDENTE DO TSE E O OUTRO. 195.estrategiaconcursos. ou entre estes e qualquer outro tribunal 0 julgados pelo STF). decorrentes da relação de trabalho. “a” e II. Tribunais e Juizes Eleitorais São órgãos da Justiça Eleitoral: ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS (TRES) JUÍZES ELEITORAIS JUNTAS ELEITORAIS O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão de cúpula da Justiça Eleitoral.  Os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista. I. ESCOLHIDO. os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) apresentam a seguinte composição: ELEIÇÃO (VOTO SECRETO) DOIS JUÍZES DENTRE OS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOIS JUÍZES.estrategiaconcursos. Nádia Carolina www. 120. 120. art.  Denegarem "habeas-corpus".  Anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais. Prof. § 2º). EM QUALQUER CASO. I a V):  Forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei. "habeas-data" ou mandado de injunção. que das decisões dos TREs somente caberá recurso quando (CF.br 53 de 144 .  Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais. 120. PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL RESPECTIVO O TRE elegerá seu presidente e vice-presidente dentre os desembargadores (CF. Outro detalhe importante é que são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral. art. DE JUIZ FEDERAL. INDICADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRES NOMEAÇÃO DO PR UM JUIZ DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO OU NO DISTRITO FEDERAL.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. DENTRE JUÍZES DE DIREITO. mandado de segurança. salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança (art. ESCOLHIDOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOIS JUÍZES DENTRE SEIS ADVOGADOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL.com. Por sua vez. § 3º. NÃO HAVENDO. ainda. do STF ou advogado). CF). § 4º. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Destaca-se que cada Ministro do TSE tem um substituto. Destaca-se. oriundo da mesma classe que o titular (Ministro do STJ.  Ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. OU. o encaminhamento da proposta orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário compete tanto ao Presidente do STF quanto aos Presidentes dos Tribunais Superiores (art. mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público.br 54 de 144 . § 2o. no caso de interesse público. 45. o encaminhamento. a ser encaminhada ao respectivo tribunal. Comentários: Segundo o art.com.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. para o Executivo. da Constituição Federal. um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais. Nádia Carolina– Aula Extra 02 44. “d”. 128. no quinto constitucional. em lista sêxtupla. § 5o. independentemente do consentimento do juiz. com mais de dez Prof. “b”. 47. Comentários: É o que determina o art. do Ministério Público. I. dos Tribunais dos Estados. (ESAF/2008/MPOG) Compete privativamente aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo a alteração da organização e da divisão judiciárias. da proposta orçamentária dos órgãos do poder judiciário é da competência do presidente do Supremo Tribunal Federal. assegurada ampla defesa (art. da Carta Magna. (ESAF/2004/MPU) A inamovibilidade. CF). como garantia do juiz. Questão correta. pelo seu órgão. (ESAF/2004/MPU) No âmbito da União.estrategiaconcursos. Comentários: No âmbito da União. 99. e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros. o membro do Ministério Público deverá ter mais de dez anos de carreira e ser indicado. II. 94. não admite exceções. Nádia Carolina www. Comentários: Há uma exceção à inamovibilidade: é possível a remoção. Questão incorreta. 46. “caput”. 96. (ESAF/2004/MPU) Para concorrer à vaga de juiz em Tribunal Regional Federal. CF). I. Questão incorreta. pelo voto da maioria absoluta de seus membros. os Tribunais Arbitrais e o Conselho Nacional de Justiça.estrategiaconcursos. CF). I. desde que. e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada. Comentários: A Constituição Federal determina. com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. 93.br 55 de 144 . 49.com. no último caso. que são órgãos do Judiciário: Prof. (ESAF/2006/CGU) Só poderá ser promovido por merecimento o juiz que demonstrar dois anos de exercício na respectiva entrância e que integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade para a promoção. 51. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal) São órgãos do Poder Judiciário os Tribunais e Juízes Militares. 95. II. XIV. quem aceite o lugar vago (art. “b”. o juiz só perderá seu cargo por deliberação administrativa tomada por maioria qualificada do Pleno do Tribunal a que estiver vinculado. Isso é possível se não houver. dentre os que preencherem tais requisitos. Comentários: Segundo o art. em seu artigo 92. 93. Comentários: A Carta Magna abre a possibilidade de. mesmo quem não preencher tais requisitos ser promovido. Comentários: Após a vitaliciedade. Não há exigência de que o ato esteja sumulado no Tribunal: isso é invenção do examinador! Questão incorreta. Questão correta. da Constituição. Nádia Carolina– Aula Extra 02 anos de carreira. os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. CF). Nádia Carolina www. Questão incorreta. Questão incorreta. os servidores do Poder Judiciário poderão receber delegação para a prática de atos administrativos e atos de mero expediente com caráter decisório. 50. indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. a perda do cargo se dará por sentença judicial transitada em julgado (art. (ESAF/2004/MPU) Após a vitaliciedade. 48. a conduta estabelecida no ato já esteja sumulada no Tribunal. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) Nos termos da Constituição Federal. I. 105. Questão incorreta.br 56 de 144 . 52. como órgão Prof. a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Nádia Carolina– Aula Extra 02         Supremo Tribunal Federal (STF) Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Superior Tribunal de Justiça (STJ) Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais Tribunais e Juízes do Trabalho Tribunais e Juízes Eleitorais Tribunais (TJMs) e Juízes Militares Tribunais (TJs) e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios Os Tribunais Arbitrais não são órgãos do Judiciário. 54. do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com o Presidente e o Vice-Presidente da República (art. Questão correta. 103-B. constituindo Câmaras regionais. 53. a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.estrategiaconcursos. da Constituição Federal.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Comentários: É o que determina o art. 52. (ESAF/2004/MPU) É do Supremo Tribunal Federal a competência exclusiva para julgar os comandantes da Marinha. Isso porque compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Comandantes da Marinha. compete ao Conselho da Justiça Federal exercer. parágrafo único. Questão incorreta. no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.com. cabendolhe representar ao Ministério Público. II. CF. do Exército e da Aeronáutica nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. (ESAF/2006/CGU) Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. (ESAF/2008/MPOG) Cabe ao Conselho da Justiça Federal exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Comentários: De acordo com o art. CF). § 4o. na forma da lei. como órgão central do sistema e com poderes para determinar aos Tribunais Regionais Federais que funcionem descentralizadamente. do Exército e da Aeronáutica não é exclusiva. Nádia Carolina www. Comentários: A competência do STF para julgar os comandantes da Marinha. CF). 105. precipuamente. Questão incorreta. 109. originariamente a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de “exequatur” às cartas rogatórias. entre outras funções. CF). a guarda da Constituição. 58. (ESAF/2004/MPU) Caberá ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de recurso ordinário contra a decisão que concedeu a segurança em mandado de segurança julgado em única instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Comentários: Trata-se de competência dos juízes federais. “b”.com. Questão incorreta. Questão incorreta. cujas decisões terão caráter vinculante. (ESAF/2004/MPU) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado. e não ao STF. 57. Nádia Carolina– Aula Extra 02 central do sistema e com poderes correicionais. não quando for concedida a segurança (art. II. (ESAF/2004/MPU)A promoção de juiz federal para Tribunal Regional Federal far-se-á. Comentários: Caberá ao STJ o julgamento de recurso ordinário contra a decisão que concedeu a segurança em mandado de segurança julgado em única instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando for denegatória a decisão. a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de “exequatur” às cartas rogatórias (art. “b”. por antiguidade e Prof. alternadamente. Nádia Carolina www. Questão incorreta. (ESAF/2004/MPU) É competência dos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente a disputa sobre direitos indígenas. cabendo-lhe. XI. (ESAF/2009/ANA) Compete ao Supremo Tribunal Federal. Comentários: Trata-se de competência do STJ (art. 59. Comentários: Compete ao STJ. Questão incorreta.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. 55. conforme o art.br 57 de 144 . processar e julgar. “i”. da Constituição. I.estrategiaconcursos. I. 105. 56. CF). 105. exigindo-se do juiz a ser promovido mais de dez anos de efetivo exercício da magistratura federal. assistente ou oponente. alternadamente (art. inclusive as de falência. rés. exceto as de falência. entidade autárquica ou empresa pública federal. assistentes ou oponentes. (ESAF/1998/AGU) Ressalvada a competência da Justiça Militar. por antiguidade e merecimento. Questão correta. (ESAF/1998/AGU) Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações propostas contra a União.com. entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras. as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. (ESAF/1999/AGU) Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União for interessada na condição de autora. 107.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. da Carta Magna que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União. Comentários: Cuidado com a “pegadinha”! Esses crimes são julgados pelos juízes federais (art. 109. 63. 109 da Constituição. ré. Comentários: Como vimos na questão anterior. Questão incorreta. por disposição do art. inclusive aquelas relativas à falência e a acidente de trabalho. Comentários: É o que determina os incisos VI e IX do art. Nádia Carolina www. CF). II. da Carta Magna. 62. Questão incorreta. 60.estrategiaconcursos. Comentários: Determina o art. Comentários: Quatro quintos dos juizes dos TRFs são constituídos mediante promoção de juizes federais com mais de cinco anos de exercício. 61. bem como os crimes contra a organização do trabalho.br 58 de 144 . CF). compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves. compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a Prof. (ESAF/1999/TCU) Os crimes contra a organização do trabalho devem ser julgados pela Justiça do Trabalho. VI. 109. Nádia Carolina– Aula Extra 02 merecimento. I. 109. I. Questão incorreta. Questão correta. 109. os crimes políticos. (ESAF/2004/MPU) Os Tribunais Regionais Federais são compostos por juízes recrutados. ressalvada a competência da Justiça Militar (art. CF). Nádia Carolina– Aula Extra 02 União. originariamente.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. 109. 108. 68. “c”) processar e julgar. assistentes ou oponentes. 67. compete aos Tribunais Regionais Federais (art. Comentários: Os juízes federais também são competentes para processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves. Questão incorreta. IX. IV.br 59 de 144 . 66. rés. Nádia Carolina www. Comentários: Nada disso! Segundo a Constituição da República. (ESAF/1999/AGU) Compete à Justiça Militar processar e julgar todos os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves. (ESAF/1999/AGU) Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações criminais movidas contra seus próprios juízes. na respectiva região. originariamente. obrigatoriamente. 65. 64.estrategiaconcursos. VI. exceto as de falência. nos termos da lei. Questão incorreta. da Constituição Federal. Comentários: É o que determina o art. (ESAF/1999/AGU) Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e. os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de juiz federal. as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Questão incorreta. Questão incorreta. CF). 109. (ESAF/1999/TCU) Compete ao Supremo Tribunal processar e julgar. os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras. Comentários: Trata-se de competência dos juízes federais (art. Comentários: Federal Prof.com. quando possível. ser selecionados em outras regiões. portanto. 107. Quando isso não for possível. na respectiva região (art. Prof.estrategiaconcursos.com.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa.br 60 de 144 . Questão incorreta. CF). Nádia Carolina www. poderão. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Os juízes dos TRFs são recrutados. “caput”. elabora as leis. orçamentária. II. que exerce. Veja o que determina a CF/88: Art. que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Senado Federal é composto de representantes dos Estados e do Distrito Federal. o Legislativo tem outras. (. atípicas. Por bicameralismo. em cada Território e no Distrito Federal. 52. Funções As funções típicas do Legislativo são legislar e fiscalizar. no Legislativo federal vigora o bicameralismo federativo. 44. composto de duas Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal).br 61 de 144 . Nádia Carolina– Aula Extra 02 3. eleitos. No exercício da segunda. Uma dessas funções é a administrativa. exercida quando o Legislativo julga autoridades como o Presidente da República. No desempenho da primeira. realiza a fiscalização contábil. em cada Estado. por exemplo (art. Poder Legislativo I. Outra função atípica é a de julgamento. bem como investigar fato determinado por meio das comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Já a denominação “federativo” se deve ao fato de alguns entes federativos (Estados e Distrito Federal) terem representantes no Legislativo federal. I e II e parágrafo único. enquanto a Câmara é composta de representantes do povo. Além dessas funções. Prof. Conceito O Poder Legislativo é o órgão encarregado de elaborar as leis que regulam as ações dos integrantes do Estado. No que se refere à composição. entende-se o fato de o Legislativo ser composto de duas Casas: a Câmara dos Deputados (composta por representantes do povo) e o Senado Federal (que representa os Estados e o Distrito Federal). quando dispõe sobre sua organização interna ou sobre a criação dos cargos públicos de suas Casas. III. Nádia Carolina www.) Art. operacional e patrimonial do Poder Executivo. por exemplo.com. financeira. 45. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional. Congresso Nacional O Poder Legislativo federal é representado pelo Congresso Nacional.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. pelo sistema proporcional..estrategiaconcursos. CF). A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo. em suas relações entre si ou com o Poder Público.. Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às Casas. 57.O número total de Deputados. §3º da CF determina que a Câmara e o Senado reunir-se-ão em sessão conjunta para:   duas   Inaugurar a sessão legislativa.com. O Poder Legislativo estadual. há o trabalho simultâneo e conjunto das Casas. Conhecer do veto e sobre ele deliberar.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. distrital e municipal é unicameral. com contagem de votos dentro de cada Casa. Com isso. Cada Casa delibera sobre as proposições de acordo com seu respectivo regimento interno. sem subordinação de uma Casa a outra. com mandato de oito anos. Além de outras hipóteses previstas na Constituição. § 1º . Trata-se da sessão conjunta. CF). O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal. para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. O Congresso Nacional. ou seja. o art. bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal. embora estas atuem ao mesmo tempo. Sobre esse sistema. sendo composto por uma única Casa. por previsão constitucional. 46. Entretanto. em regra. assegurase o equilíbrio entre esses entes: Art.estrategiaconcursos. de forma autônoma. Outra importante previsão constitucional de sessão conjunta é a reunião para discutir e votar a lei orçamentária (art. eleitos segundo o princípio majoritário. Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República. dispõe a CF/88 que: Art. no ano anterior às eleições. em que as Casas deliberam separadamente. Nádia Carolina– Aula Extra 02 A representação dos Estados e do Distrito Federal no Senado se dá de forma paritária: três senadores para cada ente federado. proporcionalmente à população.Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores. em algumas situações. Já a representação do povo na Câmara se dá de pelo sistema proporcional. § 1º . será estabelecido por lei complementar. 166. 45. procedendo-se aos ajustes necessários. Prof. Nádia Carolina www. de modo a assegurar-se a democracia. que representa o povo.br 62 de 144 . de forma proporcional à população de cada ente federado. atua por meio da manifestação do Senado e da Câmara em separado. Nádia Carolina www. nesse caso. cinco anos após a promulgação da Constituição. atuou como se fosse uma só Casa.br 63 de 144 . Trata-se da reunião. 3º). já realizada.estrategiaconcursos.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. O Congresso. Prof.com. art. para aprovar emendas constitucionais pelo processo simplificado de revisão. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Esquematizando: ELABORAR O REGIMENTO COMUM E REGULAR A CRIAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS ÀS DUAS CASAS RECEBER O COMPROMISSO DO PRESIDENTE E DO VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA HIPÓTESES DE SESSÃO CONJUNTA CONHECER DO VETO E SOBRE ELE DELIBERAR DISCUTIR E VOTAR A LEI ORÇAMENTÁRIA OUTRAS HIPÓTESES PREVISTAS PELA CONSTITUIÇÃO Destaca-se também que o texto constitucional prevê uma hipótese de sessão unicameral do Congresso Nacional (ADCT. que correspondem às vagas não preenchidas pelo método anterior. o número de quatro Deputados para cada Território (art. que a Constituição Federal atenuou o critério puro da proporcionalidade entre a população (representados) e os deputados (representantes).02. da Carta Magna. no ano anterior às eleições. Nádia Carolina www. pelo art. que determina que o número total de Deputados. 45. CF). O total de votos obtidos por cada legenda partidária é dividido por esse quociente. Isso gera distorções na representatividade popular na Câmara dos Deputados. Câmara dos Deputados O art. fixa.543-1/RO. Rextr. independentemente da população. divide-se o total de votos válidos em candidatos pelo número de cargos em disputa. não há disposição expressa da Constituição a respeito. obtendo-se o quociente eleitoral.estrategiaconcursos. chegando-se. eleitos. pois o voto do cidadão em um Estado-membro menos populoso vale mais do que o de o voto em um estado mais populoso.com. não ocorrendo razão legítima que o justifique. então. se. será estabelecido por lei complementar. proporcionalmente à população. que consiste no cálculo de quantas cadeiras serão ocupadas por cada legenda partidária. para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados. Essa lei adotou o método do quociente eleitoral. em cada Estado. No 140. § 1 . inicialmente. finalmente. o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o STF entendem que os partidos políticos e as coligações partidárias têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional. Entretanto.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. é necessário regulamentação por lei ordinária. bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal. Além disso. As cadeiras constantes das sobras eleitorais serão. O sistema proporcional visa. em cada Território e no Distrito Federal. 09. dentre outros. Problema importante na aplicação do sistema proporcional se refere às sobras eleitorais. Para isso. distribuídas aos partidos que obtiveram as melhores médias. 45 da Carta Magna estabelece que a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo. Observa-se. portanto. Para a implementação do sistema proporcional. Esse critério consiste na realização do cálculo real do número de votos que o partido necessitou para conquistar cada cadeira. registrar-se ou o cancelamento de filiação partidária ou a transferência para legenda diversa. Nádia Carolina– Aula Extra 02 IV.br 64 de 144 . porém. a legislação brasileira adotou o critério da melhor média. a distribuir os mandatos de modo que o número de representantes em cada circunscrição eleitoral seja dividido em relação ao número de eleitores. do candidato eleito por Prof. § 2o. No que se refere à fidelidade partidária. por se tratar de um conceito jurídico indeterminado (STF. Para a solução desse problema. ao número de cadeiras por legenda. Isso porque determina a realização dos ajustes necessários.1995). 45. Pleno. Essa o proporcionalidade é assegurada. pelo sistema proporcional. governadores e Presidente da República. Qualquer mudança dessa ordem atenta contra o ato jurídico perfeito e desvirtua o sentido e a razão de ser das coligações. com mandato de oito anos (§ 1º. por um e dois terços (§ 2º. em um só turno de votação. Nádia Carolina www. 46. Pleno. os eleitores. porém. Prof. art. eleitos segundo o princípio majoritário. o candidato diplomado pela Justiça Eleitoral que. Pelo sistema majoritário simples. de maneira semelhante ao que vimos no estudo da Câmara dos Deputados. MS 30260/DF. CF). Isso porque os mandatos pertencem. CF). deverá ser chamado para assumir a vaga no Senado Federal seu 1o suplente. mesmo se tratando de mandato majoritário. perante a Justiça Eleitoral. entendem o TSE e o STF que perderá a condição de suplente. considera-se eleito o candidato com maior número de votos nas eleições. posteriormente. segundo o STF (STF. que em algumas situações excepcionais – mudança significativa de orientação programática do partido ou comprovada perseguição política – tornam legítimo o desligamento voluntário do partido. 46. No caso de terem havido coligações partidárias para as eleições proporcionais. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende. Cada senador é eleito com dois suplentes (§ 3º. ao partido político. segundo essas Cortes.04. caso em que manterá a titularidade de seu mandato eletivo. 46. Destaca-se que. se desvincular do partido que o elegeu. art. também. quando são ordenados os candidatos eleitos e a ordem de sucessão pelos candidatos suplentes. procedimento no qual possa demonstrar a ocorrência dessas situações. também. A sistemática estabelecida no ordenamento jurídico eleitoral para o preenchimento dos cargos disputados no sistema de eleições proporcionais é declarada no momento da diplomação. o parlamentar tem direito a instaurar. A representação de cada Estado e do Distrito Federal renova-se de quatro em quatro anos. V. no impedimento deste. Senado Federal De acordo com o art. o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal.estrategiaconcursos. Ao se coligarem. Nesse caso. CF). Isso porque.br 65 de 144 .2011). Caso ocorra renúncia ou perda do mandato de senador da República. e.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. sucessivamente o 2o suplente. os partidos aquiescem com a possibilidade de distribuição e rodízio no exercício do poder em conjunto no processo eleitoral. 46 da Constituição. a vaga igualmente pertencerá à coligação. por ter natureza de superpartido. art. Nádia Carolina– Aula Extra 02 outro partido. a coligação assume perante os demais partidos e coligações. os órgãos da Justiça Eleitoral e. alternadamente. 27. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores. prefeitos. Esse entendimento estende-se.com. excluídos os votos em branco e os nulos. para os cargos majoritários – senadores. alternadamente. Informativo STF no 73). comissões permanentes responsáveis pelas funções meramente administrativas.12. CF. No primeiro ano da legislatura. 12. vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. e os demais cargos serão exercidos.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. da Constituição Federal. Nádia Carolina www. no primeiro ano da legislatura. § 1º. para mandato de 2 (dois) anos. Mesas Diretoras Os trabalhos do Congresso e de cada uma de suas Casas são dirigidos pelas Mesas diretoras. 57. Por fim. “caput”. tanto quanto possível. nada impedindo a recondução no âmbito de uma legislatura diferente (STF. Nádia Carolina– Aula Extra 02 VI. CF). A Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado Federal. Em consonância com esse entendimento. Trata-se da sessão legislativa ordinária. que poderão estabelecer a possibilidade de recondução para o mesmo cargo na Mesa da Assembleia Legislativa dentro da mesma legislatura (STF. as leis orgânicas dos municípios também poderão estabelecer a possibilidade de recondução dos membros de suas mesas para o mesmo cargo na eleição subsequente. ADIn 793/RO – Informativo no 65. Cada sessão legislativa ordinária compreende dois períodos legislativos (02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12). Os intervalos entre esses períodos são chamados recessos parlamentares.estrategiaconcursos. A vedação para a recondução ao mesmo cargo se dá. 57. anualmente. devendo assegurar-se. § 5º. 58. CF). tanto quanto possível. MS no 22. Além disso. assegurar a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa (art.com. determina que cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias. respectivamente. estabelece que o Congresso Nacional reunir-se-á.183-6. pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal (art. dentro de uma mesma legislatura. na Capital Federal. VII. pelos deputados e senadores. segundo o STF. O art. Reuniões O art. é importante ressaltar que a composição das Mesas deverá. há sessão Prof.br 66 de 144 . § 1º. a partir de 1º de fevereiro. de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. § 4º.1997). ADIn 792/RJ. Já as Mesas da Câmara e do Senado são eleitas. a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa (art. CF). destaca-se que segundo o STF essa vedação não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos estados-membros. 58. Pleno. 57. para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas. 58. Ao conjunto de quatro sessões legislativas denomina-se legislatura. II .Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. na forma do regimento. No Congresso. O Plenário. representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas. Nádia Carolina– Aula Extra 02 preparatória no dia 1º de fevereiro. É o caso da Comissão Mista que aprecia as medidas provisórias. com a posse dos parlamentares e eleição das Mesas das Casas Legislativas. A legislatura coincide com a duração do mandado do Presidente da República e dos Deputados Federais. 62. Essas Comissões são criadas por cada Casa separadamente ou pelo Congresso Nacional. No Brasil.discutir e votar projeto de lei que dispensar. cabe: I .com. §9º.solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão. de acordo com o parágrafo único do art. VI .apreciar programas de obras. por exemplo (art. III . planos nacionais.br 67 de 144 .convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições. pode haver Comissões Mistas. reclamações.às comissões. V . a competência do Plenário. regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. § 2º . IV . na forma do regimento interno correspondente. em razão da matéria de sua competência.realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.receber petições. órgão de deliberação máxima das Casas Legislativas. a Constituição prevê que algumas atribuições poderão ser realizadas pelas Comissões Parlamentares: Art. salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. é formado por todos os parlamentares que fazem parte desta. Nádia Carolina www. CF). 44 da CF/88. Quando constituídas no âmbito de cada Casa. cada legislatura terá duração de quatro anos. VIII. Prof. são compostas por deputados (Câmara) ou senadores (Senado).estrategiaconcursos. compostas tanto por deputados como por senadores. Comissões Com o objetivo de facilitar o trabalho das Casas Legislativas. com. em conjunto ou separadamente. com atribuições definidas no regimento comum. para a apuração de fato determinado e por prazo certo. 58. sendo suas conclusões. não impede prorrogações sucessivas dentro da legislatura. haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional. CF). para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. é assegurada. §1º.As comissões parlamentares de inquérito. CF/88 determina que: § 3º . a proporcionalidade da representação partidária. CF/88: § 4º .Durante o recesso. um terço dos membros de cada uma das Casas). §4º. tendo suas competências definidas pelo regimento interno respectivo. Assim. segundo o STF (RTJ 163/176). são necessários três requisitos: requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa (no caso de comissão mista. se for o caso. apreciando as proposições submetidas a seu exame e exercendo a fiscalização dos atos do poder público. que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. tanto quanto possível. encaminhadas ao Ministério Público. mediante requerimento de um terço de seus membros. Uma importante comissão temporária é aquela prevista no art. cuja composição reproduzirá. Integram a própria estrutura da Casa Legislativa de que fazem parte. para a criação de uma CPI.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Nádia Carolina www. eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo. §3º. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Na constituição de cada Comissão. além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. no âmbito dos respectivos campos de atuação. Vale lembrar que a sessão legislativa ordinária é composta de dois períodos legislativos (02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12). extinguindo-se com o término da legislatura. Prof. As primeiras têm caráter técnico legislativo ou especializado. Já as segundas são criadas para apreciar determinada matéria. Destaca-se que essa locução “prazo certo”. 58. quanto possível. Contudo. indicação de fato determinado a ser investigado e fixação de prazo certo para o fim dos trabalhos. quando realizam seu objetivo ou quando expira o prazo de sua duração. a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa (art. 58. o final da legislatura sempre representará um termo final para as CPIs.br 68 de 144 . IX. As comissões podem ser permanentes ou temporárias. Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) O art.estrategiaconcursos. serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. inicialmente desconhecidos. desde que todos os fatos investigados sejam determinados. ainda. que não há vedação constitucional à norma regimental que estabeleça limites para a criação simultânea de CPIs. As minorias – vale dizer. O poder das CPIs também não alcança os atos de natureza jurisdicional (decisões judiciais). por exemplo. ou.1994). Os poderes de investigação das CPIs são limitados. Assim. destacase o entendimento da Corte de que o modelo de criação e instauração de CPIs deve ser compulsoriamente observado pelas Assembleias Legislativas dos Estados. o modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria compulsoriamente a ser observada pelas Casas Legislativas estaduais (…) daí porque se há de ter. MS 24831/DF.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. HC no 71.estrategiaconcursos.039/RJ. bastando. não alcançando todas as matérias de competência dos membros do Poder Judiciário. da Constituição Federal. a regra que determina a necessidade de criação das comissões com objeto específico não impede a apuração de fatos conexos ao principal. Além disso. O STF entende. sob pena de se ferir a separação dos Poderes. ainda. do requerimento de 1/3 dos parlamentares estaduais. Nádia Carolina– Aula Extra 02 O STF entende ainda que. um terço dos membros da Assembleia Legislativa – já não mais deteriam o direito à criação da comissão parlamentar de inquérito. MS 24846/DF). MS 24845/DF. também. É importante destacar que a CPI pode investigar mais de um fato. preenchidos os requisitos constitucionais do art. que passaria a depender de decisão da maioria. inconstitucional previsão de Regimento Interno de Assembleia Legislativa que exigia aprovação. § 3o. Segundo o Pretório Excelso. que haja um aditamento do objeto inicial da CPI (STF. a garantia da sua instalação independentemente de deliberação do plenário. A sujeição do requerimento de criação da comissão a essa maioria equivaleria a frustração da própria garantia. 58. tendo afirmado o Ministro Eros Grau que “em decorrência do pacto federativo. por maioria absoluta. independente de deliberação plenária. na garantia da criação da comissão parlamentar de inquérito mediante requerimento de criação de um terço dos membros da Assembleia Legislativa. 0704. Além disso. cumpridos os requisitos para a criação da CPI. Nádia Carolina www.br 69 de 144 . O STF declarou. Prof. existe direito público subjetivo de as minorias parlamentares verem instaurado o inquérito parlamentar. para que isso ocorra. tal como expressa no plenário” (STF. que surgirem durante a investigação. ADIn no 3619/SP). Outro importante posicionamento do Supremo Tribunal Federal diz respeito às minorias parlamentares. com apoio no direito de oposição. Pleno. legítimo consectário do princípio democrático (STF. de outros fatos. Pleno. as CPIs não podem determinar interceptação telefônica ou declarar a indisponibilidade dos bens do investigado.com. esta se dá no ato mesmo da apresentação do requerimento ao Presidente da Casa Legislativa. DJ de 14/8/07. indenização por danos morais e à imagem etc. onde poderá. Segundo a jurisprudência.225-MC/DF. direito ao sigilo profissional. uma vez que os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório. Entretanto. as CPIs podem investigar fatos relacionados a integrantes da população indígena. não se assegura ao depoente o direito ao contraditório na fase de investigação parlamentar.371-MC/DF. Essa prerrogativa recai sobre qualquer pessoa. Segundo o STF (HC 98441 DF. direito de assistência por advogado. independentemente de ser ouvida na condição de testemunha ou de investigada (HC nº 79. servidor público ou particular.082-MC/RS. HC nº 92. Também não alcançam os negócios privados dos indivíduos. desde que. 31/03/2009). tais como: privilégio contra a autoincriminação. Assim. Nádia Carolina www. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Além disso. • Realizar a oitiva de testemunhas. consequentemente à autonomia dos Estados-membros. DJ de 3/9/07.812/SP. direito ao silêncio e a comunicar-se com o seu advogado. os poderes das CPIs criadas pelas Casas do Congresso Nacional não alcançam fatos ligados estritamente à competência dos Estados. Entretanto. inclusive Ministros de Estado. o indiciado ou testemunha tem o direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere). • Ouvir investigados ou indiciados. respeitado o direito ao silêncio. DJ de 3/9/07). 5º. quando inexistir nexo causal com a gestão da coisa pública. Distrito Federal e Municípios. Prof. deixar de responder às perguntas que lhe forem feitas. No mais. ou não. a jurisprudência da Suprema Corte firmou o entendimento de que o privilégio contra a autoincriminação se aplica a qualquer pessoa. do Distrito Federal e dos Municípios. de reunião de provas para futura acusação a cargo do Ministério Público. DJE de 24/3/08. fiscal e de dados. desde que a oitiva seja necessária à investigação. os poderes da CPI devem ser exercidos com respeito aos direitos constitucionalmente garantidos.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. ao princípio federativo e. em dia e hora previamente acordados com a comunidade e com a presença de representante da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e de um antropólogo com conhecimento da mesma comunidade. Plenário. inclusive mediante condução coercitiva. Os depoentes devem ter seus direitos constitucionais respeitados pela CPI: direito ao silêncio (art. LXIII.br 70 de 144 . DJ de 16/12/01 e HC nº 92. as CPIs podem: • Determinar a quebra dos sigilos bancário.com. consagrado constitucionalmente. embora esteja obrigado a comparecer à sessão na qual será ouvido. segundo o STF. Destaca-se também que as Comissões Parlamentares de Inquérito devem absoluto respeito à separação de Poderes. Relator o Ministro Eros Grau. HC nº 92. Relator o Ministro Celso de Mello. Nesse sentido: HC nº 94. decisão monocrática. CF). o índio seja ouvido dentro da área indígena. ou seja.estrategiaconcursos.371-MC/DF. não podem as CPIs: • Decretar quaisquer hipóteses de prisão. 5º. é limitado pela cláusula de reserva jurisdicional. exceto em flagrante delito. posicionados na estrutura institucional do Poder Judiciário. bem como requisição de documentos e busca de todos os meios de prova legalmente admitidos (STF. “a assistência por profissional da advocacia Prof. respeitada a inviolabilidade domiciliar (art. 07. Esquematizando: CONVOCAR PARTICULARES E AUTORIDADES PÚBLICAS PARA DEPOR.1994). Por esse motivo. competência para determinar. exatamente por não dispor da prerrogativa magna de julgar. • Determinar buscas e apreensões. sequestro. Nádia Carolina– Aula Extra 02 • Realizar perícias e exames necessários à dilação probatória.04. NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHAS OU COMO INVESTIGADOS PODE A CPI UTILIZAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA PARA CONDUZIR TESTEMUNHA (O QUE NÃO VALE PARA O INVESTIGADO. Nas palavras do eminente Ministro Marco Aurélio. CF). DJ 23/03/1994 PP-05741). ainda. arrestos. EM RESPEITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO) DETERMINAR AS DILIGÊNCIAS. Isso porque a Constituição consagrou. que confere ao Judiciário a competência exclusiva para a prática de determinados atos.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. entretanto.039/RJ. a indispensabilidade e a imunidade do advogado como princípios constitucionais. a prisão de qualquer pessoa” (HC 71279 RS. “ex auctoritate propria”.br 71 de 144 . não parece possuir. BANCÁRIO E TELEFÔNICO DOS INVESTIGADOS O poder da CPI. em seu art. Entende o STF que o “ordenamento constitucional brasileiro. • Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados. Nádia Carolina www. ressalvadas as situações de flagrância penal ou de prisão na vigência do estado de defesa. XI. A Comissão Parlamentar de Inquérito. acham-se investidos de função jurisdicional. 133. hipoteca judiciária ou. tais como indisponibilidade de bens. como efeito consequencial. • Determinar a aplicação de medidas cautelares. somente deferiu competência para ordenar a privação da liberdade individual aos órgãos que. HC no 71.com. BEM COMO REQUISITAR INFORMAÇÕES E BUSCAR TODOS OS MEIOS DE PROVA LEGALMENTE ADMITIDOS DETERMINAR A QUEBRA DOS SIGILOS FISCAL. AS PERÍCIAS E OS EXAMES QUE ENTENDEREM NECESSÁRIOS.estrategiaconcursos. proibição de ausentar-se da comarca ou do país. desse modo. até mesmo natural.br 72 de 144 .com todas as consequências jurídicas (inclusive aquelas de ordem penal) que dela possam resultar . • Determinar a anulação de atos do Poder Executivo.estrategiaconcursos.2000). Min. pois nem mesmo o Judiciário detém essa competência (MS 27483 DF. DJe-077 DIVULG 27/04/2009 PUBLIC 28/04/2009). Dessa forma. transmite-se à Comissão Parlamentar de Inquérito . sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes. Nesse sentido. a nota de confidencialidade relativa aos registros sigilosos".5.com.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. • Determinar a quebra do sigilo judicial. Esquematizando: DETERMINAR QUALQUER ESPÉCIE DE PRISÃO. por ser esse ato reservado à competência jurisdicional (MS 27483 DF. por qualquer membro de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. DJ 12. "constitui conduta altamente censurável . Celso de Mello. 14/08/2008). estando pedagogicamente previsto no campo normativo. • Conferir publicidade indevida a dados sigilosos obtidos em função de suas investigações. 14/08/2008).a transgressão.enquanto depositária desses elementos informativos -. A admissibilidade integra o devido processo legal na substância” (HC 98667 DF. • Autorizar a interceptação telefônica. EXCETO EM FLAGRANTE NÃO PODE A CPI DETERMINAR MEDIDAS CAUTELARES DE ORDEM PENAL OU CIVIL DETERMINAR BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR DE DOCUMENTOS DETERMINAR ANULAÇÃO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO DETERMINAR A QUEBRA DO SIGILO JUDICIAL CONFERIR PUBLICIDADE INDEVIDA A DADOS SIGILOSOS OBTIDOS EM FUNÇÃO DE SUAS INVESTIGAÇÕES AUTORIZAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (“ESCUTA”) Prof. Nádia Carolina– Aula Extra 02 constitui um direito. entende o STF que "com a transmissão das informações pertinentes aos dados reservados. Rel. Nádia Carolina www. do dever jurídico de respeitar e de preservar o sigilo concernente aos dados a ela transmitidos" (MS nº 23452/RJ. do cidadão. em caso de urgência ou interesse público relevante.com. de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-PresidentePresidente da República.pelo Presidente da República. § 6º.estrategiaconcursos.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas. Prof. Nádia Carolina– Aula Extra 02 X. 57. em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Esquematizando: DECRETAÇÃO DE ESTADO DE DEFESA OU DE INTERVENÇÃO FEDERAL PRESIDENTE DA REPÚBLICA PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DE ESTADO DE SÍTIO TOMADA DE COMPROMISSO E POSSE DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA PRESIDENTES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL MAIORIA DOS MEMBROS DE AMBAS AS CASAS LEGISLATIVAS CASO DE URGÊNCIA OU INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE CASO DE URGÊNCIA OU INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE Somente a convocação feita pelo Presidente do Senado Federal independe de aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. determina que: § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional farse-á: I . Nádia Carolina CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA www.pelo Presidente do Senado Federal. Convocação extraordinária O art.br 73 de 144 . da Constituição Federal. em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal. II . br 74 de 144 . Atribuições do Congresso Nacional O art. dispor sobre todas as matérias de competência da União.organização administrativa. orçamento anual.incorporação. Prof. VI .transferência temporária da sede do Governo Federal. III .planos e programas nacionais. IX . 49. 57.limites do território nacional.fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas. 84. especialmente sobre: I . regionais e setoriais de desenvolvimento. XI. Nádia Carolina www. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Na sessão legislativa extraordinária o Congresso apenas deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado (art. Além disso. 48. judiciária.com. arrecadação e distribuição de rendas. transformação e extinção de cargos. V . II . 51 e 52. do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária. dívida pública e emissões de curso forçado. Deverão ser disciplinadas por meio de lei. VII . podendo haver outras fora dessas hipóteses. §7º. X . diretrizes orçamentárias.estrategiaconcursos. 48 traz as atribuições do Congresso Nacional que dependem de sanção do Presidente da República para se aperfeiçoarem. 57. Cabe ao Congresso Nacional. §8º. CF) e sobre medidas provisórias em vigor na data da convocação (art. espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União. IV .Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. CF). observado o que estabelece o art. b. não exigida esta para o especificado nos arts. Essas atribuições são um rol meramente exemplificativo. operações de crédito. Art.concessão de anistia.plano plurianual. com a sanção do Presidente da República. ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas. subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados. VIII . VI.criação. não há pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação extraordinária.sistema tributário. do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal. empregos e funções públicas. 39.resolver definitivamente sobre tratados. Veja quais são elas: Art.estrategiaconcursos. XIII . quando a ausência exceder a quinze dias. § 2º. XIV .sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. e montante da dívida mobiliária federal.fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Nádia Carolina– Aula Extra 02 XI . a celebrar a paz.criação e extinção administração pública. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I . 49 da CF são reguladas por meio de decreto legislativo. autorizar o estado de sítio. seus limites de emissão.com.autorizar o Presidente da República a declarar guerra. de Ministérios e órgãos da XII . Essa espécie normativa dispensa a sanção do Presidente da República. e 153. II . São as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. ou suspender qualquer uma dessas medidas. 153. V . observado o que dispõem os arts. a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. VI . XV . Já as atribuições do art.matéria financeira. § Prof. acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.br 75 de 144 .autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País. cambial e monetária. Nádia Carolina www. 37.moeda. IV . III . 150. instituições financeiras e suas operações. VII . I. II.telecomunicações e radiodifusão. ressalvados os casos previstos em lei complementar.aprovar o estado de defesa e a intervenção federal.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. 49. III. XI.fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores. § 4º. 39.mudar temporariamente sua sede. observado o que dispõem os arts. Tem como objetivo garantir o equilíbrio necessário à concretização da soberania popular. As atribuições do art. previamente. Esse sistema. 150. Nádia Carolina www. II. 37. 153. III. I.autorizar. Prof. criado pela doutrina norte-americana. dos atos do Executivo.autorizar referendo e convocar plebiscito. e 153. 49 da CF são reguladas por meio de decreto legislativo. evitando o exercício arbitrário das funções pelos Poderes.estrategiaconcursos.julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. pelo Legislativo. ou por qualquer de suas Casas. incluídos os da administração indireta. XII . XI . a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.br 76 de 144 . observado o que dispõem os arts. a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.com. § 2º.fiscalizar e controlar. Nádia Carolina– Aula Extra 02 4º. II.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. XIV . diretamente. § 4º. os atos do Poder Executivo. I. Essa espécie normativa dispensa a sanção do Presidente da República.apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. No que se refere ao inciso V desse artigo. § 2º. VIII . em terras indígenas. III. XI. dando efetividade ao sistema de freios e contrapesos. XVI .zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes. 39. X .escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. XIII .aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares. XVII . e 153. XV . prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro. 153.fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.aprovar. 150. IX . a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é um mecanismo de controle e fiscalização. nos limites estabelecidos constitucionalmente. 70. Comentários: Prof. proporcionalmente à população. para cada Estado e para o Distrito federal. em cada Estado.com. é estabelecido por lei complementar. CF). 72. em cada Território e no Distrito Federal (art. Nádia Carolina www. podendo variar de oito a setenta. Questão incorreta. em cada Território e no Distrito Federal. Já segunda parte está correta: de fato. (ESAF/2004/MPU) Os deputados federais são eleitos pelo sistema majoritário.br 77 de 144 . (ESAF/2008/MPOG) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo. Nádia Carolina– Aula Extra 02 69. pelo princípio majoritário. Comentários: A Carta Magna fixou o número de três representantes por Estado no Senado Federal. “caput”. Os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado. CF). para cada Estado e para o Distrito Federal. bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal. o número de deputados é estabelecido por lei complementar. 45. (ESAF/2004/MPU) A reunião de inauguração da sessão legislativa do Congresso Nacional ocorrerá sempre no dia 15 de fevereiro de cada ano. por meio de lei complementar. (ESAF/2004/ANEEL) O número de representantes por Estado no Senado Federal é estabelecido por lei complementar. 71. proporcionalmente à população de cada unidade da Federação. “caput”. eleitos. eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. em cada Território e no Distrito Federal (art.estrategiaconcursos. 45. obedecendo-se às vagas estabelecidas. Comentários: A primeira parte da questão está errada. Questão incorreta. Comentários: A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo. Questão incorreta. Já o de número total de Deputados. Nádia Carolina www. Os intervalos entre esses períodos são chamados recessos parlamentares. de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. com mandato de oito anos. Trata-se da sessão legislativa ordinária. de acordo com o parágrafo único do art. 74. com a posse dos parlamentares e eleição das Mesas das Casas Legislativas. estabelece que o Congresso Nacional reunir-se-á. Comentários: Veja o que determina a CF/88: Art. anualmente.estrategiaconcursos. A inauguração dessa sessão legislativa se dá no dia 02 de fevereiro.Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal. Questão incorreta.A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos. 44 da CF/88. Nádia Carolina– Aula Extra 02 O art. (ESAF/2008/CGU) O Senado compõe-se de três representantes de cada Estado e do Distrito Federal eleitos segundo o princípio majoritário para mandato de oito anos. por um e dois terços. alternadamente. “caput”. 46. Questão incorreta. eleitos segundo o sistema proporcional. Ao conjunto de quatro sessões legislativas ordinárias denomina-se legislatura.com. 73. cada legislatura terá duração de quatro anos. eleitos segundo o princípio majoritário. Prof. “caput”. CF). na Capital Federal. § 2º . Questão correta. há sessão preparatória a partir do dia 1º de fevereiro. (ESAF/2008/MPOG) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal.br 78 de 144 .Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. No primeiro ano da legislatura. Comentários: Os senadores (representantes dos Estados e do Distrito Federal) são eleitos segundo o princípio majoritário (art. A legislatura coincide com a duração do mandado do Presidente da República e dos Deputados Federais. Cada sessão legislativa ordinária compreende dois períodos legislativos (02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12). No Brasil. 57. § 1º . 46. da Constituição Federal. § 1º. 46. (Nádia Carolina/2012) Cada Território elegerá de oito a setenta deputados. estabelece que o número total de Deputados. no ano das eleições para o Congresso Nacional. por um e dois terços. da Constituição. 76. Nádia Carolina www. 45. (ESAF/2006/CGU) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal se reunirão em sessão conjunta para deliberar sobre o veto e sobre medidas provisórias. no ano anterior às eleições. Nádia Carolina– Aula Extra 02 75. Prof. será estabelecido por lei complementar. da Carta Magna. Questão incorreta. alternadamente. CF). bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal. por um e dois terços. proporcionalmente à sua população. 77. 78. § 2º. para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. o art. Questão incorreta. que cada Território elegerá quatro Deputados. (ESAF/2006/CGU) Nos termos definidos no texto constitucional. de fato. Já a apreciação das medidas provisórias é feita separadamente por cada uma das Casas do Congresso Nacional (art. procedendo-se aos ajustes necessários. no primeiro ano da legislatura.com. estabelece que a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de quatro em quatro anos. Comentários: .Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. da Carta Magna. (ESAF/2006/IRB) Nos termos da Constituição Federal. deve ser ajustado por lei. é realizada em sessão conjunta do Congresso Nacional.estrategiaconcursos. (Nádia Carolina/2012) A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos. 79. bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal.br 79 de 144 . o número total de Deputados Federais. proporcionalmente à população. Questão correta. Comentários: O art. cada uma das Casas se reúne em sessões preparatórias. Comentários: A deliberação sobre o veto. proporcionalmente à população. § 9º. 62. 45. § 2º. Comentários: Reza o art. alternadamente. Questão incorreta. ou o não atendimento. no prazo de trinta dias. ou a qualquer de suas Comissões. a Presidência da Mesa do Congresso Nacional é exercida pelo Primeiro-Vice Presidente do Senado Federal. Isso porque determina a Carta da República que a Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado Federal. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Comentários: Segundo o art. bem como a prestação de informações falsas (art. no primeiro ano da legislatura. 57. importando em crime de responsabilidade a recusa. Consequentemente. para mandato de 2 (dois) anos. 50. Questão correta. alternadamente. § 2º. a Presidência é exercida pelo Primeiro Vice-Presidente da Câmara dos Deputados. a partir de 1º de fevereiro. para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas. ou o não atendimento. vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. (ESAF/2008/MPOG) Os senadores podem encaminhar individualmente pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado.estrategiaconcursos. 50. § 4º. 57. o Primeiro Vice-Presidente do Congresso Nacional é aquele ocupante do mesmo cargo na Câmara dos Deputados. Comentários: Determina a Constituição que as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo. da Constituição. CF). (ESAF/2006/CGU) Nos impedimentos do Presidente do Senado Federal.br 80 de 144 . independentemente de comunicação prévia à Mesa respectiva. no prazo de trinta dias. por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva. Prof. Comentários: Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal. CF). cada uma das Casas reunir-seá em sessões preparatórias. Questão incorreta. importando em crime de responsabilidade a recusa. Questão incorreta.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Questão incorreta. Comentários: Nesses casos. 81. § 5º. e os demais cargos serão exercidos. à Câmara dos Deputados. (ESAF/2008/MPOG) Os Ministros de Estado podem comparecer por sua iniciativa a qualquer comissão do Senado Federal para expor assunto de relevância de seu Ministério. Nádia Carolina www. 80. § 1º. CF). pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal (art. para expor assunto de relevância de seu Ministério (art. 82.com. estrategiaconcursos. regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições. representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas. III . eleita na última sessão legislativa para atuar durante a sessão legislativa seguinte. com Prof. a competência do Plenário.receber petições. IV . (ESAF/2006/CGU) Durante o recesso. 58. Comentários: Uma importante comissão temporária é aquela prevista no art. cabe: I . funciona no Congresso Nacional uma comissão representativa. em razão da matéria de sua competência. Questão correta. haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional. reclamações.br 81 de 144 . §4º.discutir e votar projeto de lei que dispensar. V . Comentários: Com o objetivo de facilitar o trabalho das Casas Legislativas. Nádia Carolina– Aula Extra 02 83. II .realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.com.solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão. salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. (ESAF/2008/MPOG) Qualquer comissão da Câmara dos Deputados pode convocar Ministro de Estado para prestar.Às comissões.apreciar programas de obras. Nádia Carolina www. eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. informações sobre assunto previamente determinado. a Constituição prevê que algumas atribuições poderão ser realizadas pelas Comissões Parlamentares: Art. na forma do regimento.Durante o recesso. 58. § 2º . VI . pessoalmente. CF/88: § 4º . planos nacionais. 84. Comentários: O art. Nádia Carolina– Aula Extra 02 atribuições definidas no regimento comum. a proporcionalidade da representação partidária. entre esses dois períodos. 58. 58. § 2º. 58. Questão incorreta. Comentários: As Comissões Permanentes poderão apenas solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão (art.estrategiaconcursos.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. quanto possível. Questão incorreta. (ESAF/2006/CGU) As Comissões Permanentes de cada uma das Casas do Congresso Nacional pode convocar qualquer cidadão para prestar depoimento sobre assunto pré-estabelecido. Questão incorreta. 85. 58. cuja composição reproduzirá.As comissões parlamentares de inquérito. 87. Comentários: As Comissões Permanentes poderão apenas solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão (art. § 2º. CF/88 determina que: § 3º . CF).com. V. 88. (ESAF/2006/ENAP) As Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão convocar qualquer autoridade ou cidadão para prestar depoimento sobre assunto previamente estabelecido. que terão poderes de investigação próprios das autoridades Prof. § 2º. CF). Vale lembrar que a sessão legislativa ordinária é composta de dois períodos legislativos (02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12). V. §3º. CF). A comissão representativa atuará no recesso. (ESAF/2004/MPU) As Comissões permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados têm competência para convocar autoridades do Poder Executivo ou qualquer cidadão para prestar informações ou depoimentos perante o Plenário da Comissão. V. 86. Questão incorreta. Nádia Carolina www.br 82 de 144 . (ESAF/2004/ANEEL) A Constituição proíbe expressamente que as Comissões Parlamentares de Inquérito exerçam os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Comentários: A ESAF adora essa questão! As Comissões Permanentes poderão apenas solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão (art. 89. 57.br 83 de 144 . determina que: § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional farse-á: I . para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Questão incorreta. Comentários: O art. serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. mediante requerimento de um terço de seus membros. encaminhadas ao Ministério Público. Nádia Carolina– Aula Extra 02 judiciais. em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal. pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas.pelo Presidente da República.pelo Presidente do Senado Federal.estrategiaconcursos. Esquematizando: Prof. § 6º. para a apuração de fato determinado e por prazo certo. em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.Presidente da República. pelo presidente da Câmara dos Deputados. em caso de urgência ou interesse público relevante. em conjunto ou separadamente.com. da Constituição Federal. (ESAF/2005/MPOG) O Congresso Nacional pode ser convocado extraordinariamente pelo presidente da República. se for o caso. II . de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do VicePresidente. sendo suas conclusões. pelo presidente do Senado Federal ou pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Nádia Carolina www. Comentários: O art.estrategiaconcursos. 90.com. no primeiro ano da legislatura. 57.br 84 de 144 . a partir de 1º de fevereiro. cada uma das Casas se reúne em sessões preparatórias. no primeiro ano da legislatura. §8º. da CF. estabelece que cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias. Questão incorreta.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. CF). Nádia Carolina www. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) Não é possível. em uma sessão legislativa extraordinária. §7º. vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. CF) e sobre medidas provisórias em vigor na data da convocação (art. 57. Comentários: Na sessão legislativa extraordinária o Congresso apenas deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado (art. 91. Prof. para mandato de 2 (dois) anos. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Decretação de estado de defesa ou de intervenção federal Presidente do SF Tomada de compromisso e posse do PR e Vice-PR Pedido de autorização para decretação de estado de sítio Caso de urgência ou interesse público relevante Caso de urgência ou interesse público relevante Caso de urgência ou interesse público relevante Presidentes da CD e do SF PR Maioria dos membros das duas Casas Questão incorreta. (ESAF/2006/CGU) Nos termos definidos no texto constitucional. §4º. 57. para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas. o Congresso Nacional deliberar sobre matéria para a qual não foi convocado. Questão incorreta. no caso do estado de sítio. Questão incorreta. autorizar o estado de sítio. Fundamento: art. (ESAF/2004/MPU) É competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar a decretação de intervenção federal e a decretação de estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas. 49 da Constituição. mas sim do 48. 94.estrategiaconcursos. não de aprovação. sem a sanção do Presidente da República. Comentários: Questão correta. Nádia Carolina www.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. O exercício dessa competência se dá por decreto legislativo. (ESAF/2005/SRF) É competência Nacional a concessão de anistia. 93. uma vez que não constam do art. sendo disciplinada por meio de lei.br 85 de 144 . ou suspender qualquer uma dessas medidas. exclusiva do Congresso Comentários: Prof. dispor sobre concessão de anistia. VIII. Questão incorreta. 48. 95. Comentários: É da competência exclusiva do Congresso Nacional fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores. com a sanção do Presidente da República. a competência do Congresso Nacional é de autorização da medida. Congresso 96. (ESAF/2005/MPOG) O ato que fixa os subsídios dos membros do Congresso Nacional depende de sanção do Presidente da República. (ESAF/2006/CGU) É competência exclusiva do Nacional dispor sobre telecomunicações e radiodifusão. CF.com. Nádia Carolina– Aula Extra 02 92. Comentários: Essas matérias não são da competência exclusiva do Congresso Nacional. (ESAF/2006/ENAP) Cabe ao Congresso Nacional. VIII. Note que. Questão incorreta. Comentários: É de competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal. do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. 96. sendo disciplinadas por meio de lei. a ser exercida por meio de lei. Prof. da Câmara dos Deputados. (ESAF/2006/IRB) Cabe ao Congresso Nacional.com. “b”. Comentários: De fato. Questão incorreta. 97. uma vez que não consta do art. por lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da República.br 86 de 144 . II.estrategiaconcursos. com base no art. Contudo. a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. essa lei. com a sanção do Presidente da República. XII. Questão incorreta. 49 da Constituição. da CF/88. é de iniciativa do próprio STF. Nádia Carolina www. Nádia Carolina– Aula Extra 02 A concessão de anistia não é da competência exclusiva do Congresso Nacional. diferentemente do que diz o enunciado. trata-se de competência do Congresso Nacional. com a sanção do Presidente da República. mas sim do 48.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. mas não obriga o STF a julgar os crimes de sua competência. empregos e funções de seus serviços. Isso porque a Câmara dos Deputados tem apenas a iniciativa de lei referente a fixação de remuneração dos cargos.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa.dispor sobre sua organização. observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. nos termos do art. a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. por ser indelegável e exercida sem qualquer interferência ou participação indireta de outro Poder ou órgão. 51 denominar as atribuições nele arroladas como privativas. Atribuições da Câmara dos Deputados Apesar de o art. VII. III . trata-se de competência exclusiva. empregos e funções de seus serviços. Nádia Carolina– Aula Extra 02 XII. Nádia Carolina www. Essas competências são disciplinadas por resolução da Câmara dos Deputados. V . e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração.eleger membros do Conselho da República. quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. Prof. polícia. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I .com.elaborar seu regimento interno. criação. 89. exceto no que se refere ao inciso IV. 51. II . Veja o que dispõe o texto constitucional: Art. Outra observação sobre o inciso I é que a autorização da Câmara obriga à instauração de processo de crime de responsabilidade pelo Senado. IV .autorizar. o STF entende que a necessidade de autorização da Câmara para formação de processo contra Ministros de Estado restringe-se aos crimes comuns e de responsabilidade conexo com os de mesma natureza imputados ao Presidente da República.estrategiaconcursos. No que concerne ao inciso I. funcionamento. sem sanção do Presidente da República. transformação ou extinção dos cargos.proceder à tomada de contas do Presidente da República.br 87 de 144 . por dois terços de seus membros. e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração. Nádia Carolina www. a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. cabe privativamente à Câmara dos Deputados: outras a) aprovar previamente.estrategiaconcursos. a exoneração. transformação ou extinção dos cargos. quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. dos Territórios e dos Municípios. por dois terços de seus membros.com. dentre competências. após arguição em sessão secreta. Prof. e) autorizar operações externas de natureza financeira. 51. do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. do Distrito Federal.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. por maioria absoluta e por voto secreto. por voto secreto. c) aprovar. em sua estrutura e seus componentes. polícia.elaborar seu regimento interno. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I . empregos e funções de seus serviços.br 88 de 144 . quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. b) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional. funcionamento.proceder à tomada de contas do Presidente da República. Nádia Carolina– Aula Extra 02 98.autorizar. criação. de interesse da União. a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.dispor sobre sua organização. d) proceder à tomada de contas do Presidente da República. Comentários: Veja o que determina a Carta da República: Art. III . (ESAF/2011/TRF 1ª Região) É certo que. dos Estados. IV . II . de ofício. empregos e funções de seus serviços. 101. Questão incorreta. A letra C é o gabarito da questão. por eles praticados. Outra observação sobre esse inciso é que a autorização da Câmara obriga à instauração de processo de crime de responsabilidade pelo Senado. 51. (ESAF/2004/MPU) A fixação da remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados é da sua competência privativa. Comentários: A exigência de autorização prévia da Câmara dos Deputados se aplica apenas ao julgamento do o Presidente. mas não obriga o STF a julgar os crimes de sua competência. nos crimes responsabilidade. 99. pelo Senado Federal. nos termos do art. o STF entende que a necessidade de autorização da Câmara para formação de processo contra Ministros de Estado restringe-se aos crimes comuns e de responsabilidade conexo com os de mesma natureza imputados ao Presidente da República. Comentários: dos do de de de Prof. No que concerne ao inciso I. depende prévia autorização da Câmara dos Deputados.com. Exército e da Aeronáutica. do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado (art. Comentários: Não é da competência privativa da Câmara a fixação da remuneração de seus servidores.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. sendo essa competência exercida por meio de resolução. 100. (ESAF/2006/CGU) Compete privativamente à Câmara Deputados a fixação da remuneração de seus servidores. (ESAF/2003/AFT) O julgamento dos Comandantes da Marinha. conexos com crime responsabilidade praticado pelo Presidente da República.br 89 de 144 . Nádia Carolina– Aula Extra 02 V . VII. CF). Essas competências são disciplinadas por resolução da Câmara dos Deputados. Questão incorreta.eleger membros do Conselho da República. exceto no que se refere ao inciso IV. sem sanção do Presidente da República.estrategiaconcursos. Isso porque a Câmara dos Deputados tem apenas a iniciativa de lei referente à fixação de remuneração dos cargos. Nádia Carolina www. mas sim a iniciativa legislativa dessa matéria. 89. I. Nádia Carolina www.com. mas sim a iniciativa legislativa dessa matéria.estrategiaconcursos.br 90 de 144 . Prof.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Não custa repetir! Não é da competência privativa da Câmara a fixação da remuneração de seus servidores. Questão incorreta. b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República. bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha.aprovar previamente. IV . Apesar de o texto constitucional chamá-las privativas. Prof. de interesse da União.estrategiaconcursos.autorizar operações externas de natureza financeira.processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade. por voto secreto.aprovar previamente. do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. a escolha de: a) Magistrados. exclusivas. d) Presidente e diretores do banco central. e) Procurador-Geral da República.com. os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. por serem indelegáveis e não serem exercidas com participação ou interferência de qualquer outro Poder ou órgão. após arguição em sessão secreta. V . após arguição pública. dos Territórios e dos Municípios.br 91 de 144 . Compete privativamente ao Senado Federal: I . Atribuições do Senado Federal As atribuições do Senado Federal são arroladas no art.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal. c) Governador de Território. dos Estados. 52. Veja quais são elas: Art. III . 52 da Constituição. estas são. f) titulares de outros cargos que a lei determinar. nos casos estabelecidos nesta Constituição. por voto secreto. na realidade. do Distrito Federal. o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. Nádia Carolina– Aula Extra 02 XIII. Nádia Carolina www. e o desempenho das administrações tributárias da União. IX . do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal. Prof. com inabilitação.avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional. Nádia Carolina www.fixar. por proposta do Presidente da República. nos termos do art. dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. XV . para o exercício de função pública. VII . dos Estados. por oito anos.suspender a execução. de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.eleger membros do Conselho da República. sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. XIV . do Distrito Federal e dos Municípios. do Distrito Federal e dos Municípios. XI .estrategiaconcursos. Nos casos previstos nos incisos I e II. XII . criação. Nádia Carolina– Aula Extra 02 VI . por maioria absoluta e por voto secreto.dispor sobre sua organização.br 92 de 144 . 89.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. a exoneração. transformação ou extinção dos cargos. funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal. limites globais para o montante da dívida consolidada da União.estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados. empregos e funções de seus serviços.elaborar seu regimento interno. funcionamento.dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. VIII . dos Estados. VII. e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração. limitando-se a condenação. X . do Distrito Federal e dos Municípios. XIII . polícia. de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. à perda do cargo. em sua estrutura e seus componentes. Parágrafo único. no todo ou em parte.com.dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União. de ofício.aprovar. tem-se o chamado “impeachment”. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Essas competências são disciplinadas por resolução do Senado Federal. 52. Questão incorreta. Comentários: A aprovação prévia do PGR pelo Senado se dá por meio de voto secreto. CF). “c”.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Prof. 103. 104. sem sanção do Presidente da República. (ESAF/2004/MPU) O exercício da competência do Senado Federal quanto à aprovação prévia da escolha do Procurador-Geral da República é feito por meio de voto secreto. 102. após arguição pública (art. Quando o Senado realiza o julgamento das autoridades enumeradas nos incisos I e II. V. exceto no que se refere ao inciso XIII. de interesse da União.br 93 de 144 . dos Territórios e dos Municípios. Isso porque o Senado Federal tem apenas a iniciativa de lei referente a fixação de remuneração dos cargos. da Constituição. após a arguição. CF). Comentários: É o que determina o art.com. Nádia Carolina www. Questão correta. 52.estrategiaconcursos. do candidato indicado pelo presidente da República. empregos e funções de seus serviços. do Distrito Federal. No “impeachment”. Questão incorreta. I. o Presidente do STF é que assume a direção dos trabalhos. em sessão secreta. dos Estados. (ESAF/2005/MPOG) Incumbe ao Senado Federal o julgamento do presidente da República. Comentários: A competência para julgar o Presidente da República é do Senado Federal apenas no que se refere aos crimes de responsabilidade (art. (ESAF/2006/CGU) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira. 52. por crimes comuns e de responsabilidade. III. Nádia Carolina www. bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha. (ESAF/2004/MPU) Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional. Comentários: O Senado Federal tem competência para julgar processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade. CF.br 94 de 144 . Nádia Carolina– Aula Extra 02 105. XV. do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. essa competência não é exclusiva do Poder Judiciário.com. em sua estrutura e seus componentes. (ESAF/2004/ANEEL) Somente o Poder Judiciário tem competência constitucional para julgar autoridades da República por crimes de responsabilidade. Comentários: A questão está perfeita. Questão incorreta. 52. de acordo com o art. Portanto. Prof.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. 106.estrategiaconcursos. Questão correta. Entretanto. palavras e votos. visa a garantir aos parlamentares liberdade de opinião. substancial ou de conteúdo. Tribunal Pleno. dentro ou fora do Congresso Nacional. só protege atos praticados no exercício de suas funções. da Constituição Estadual . são prerrogativas constitucionalmente asseguradas. Título IV. Nádia Carolina www. sem pressões ou constrangimentos. Celso de Mello. i. são passíveis da imunidade parlamentar material os congressistas nos atos. imunidades e vedações aos parlamentares.com. fazendo com que a conduta do parlamentar deixe de ser considerada crime. a doutrina convencionou chamar estatuto dos congressistas. como garantia para o bom desempenho de função. tal proteção é imprescindível à própria existência da democracia. Capítulo I. Exclui a antijuricidade. A primeira delas. A essas regras. proteger os parlamentares contra abusos e pressões de outros Poderes. Imunidades As imunidades parlamentares são prerrogativas que visam a dar aos congressistas liberdade no exercício do mandato.estrategiaconcursos. outorgadas em face da independência do Poder Legislativo. isto é. 53. uma vez que protegem os parlamentares contra ingerência de outros Poderes. CF/88). opiniões e votos proferidos no exercício da função política. da Constituição Federal. conferindo-lhes liberdade de convicção. no exercício do mandato legislativo.br 95 de 144 . caput. a fim de garantir tanto ao Poder Legislativo como um todo quanto a seus membros independência e liberdade no exercício de suas funções constitucionais. Busca-se. na Seção V. qualquer que seja o âmbito parlamentar ou extraparlamentar. São um pressuposto da própria democracia. a imunidade material. com isso. tem-se o entendimento do Pretório Excelso de que “existem dúvidas de que as imunidades parlamentares. considerada em sentido amplo como atributo essencial à própria existência do Parlamento.tem ampla liberdade de expressão. estando isento de enquadramento penal por suas opiniões. palavras. Rel.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. A imunidade material prevista no artigo 53. Imunidades e prerrogativas dos parlamentares A Carta da República estabelece. Como se pode perceber. in RTJ 135/509510). significa que o Deputado Federal ou Senador . Essas imunidades podem ser do tipo material ou formal.com extensão aos Deputados Estaduais. palavras e votos (art. Nesse sentido. quando no exercício da função parlamentar. “caput”.” Prof. por força do artigo 57. Portanto. pensamento e ação. desde que exercida “ratione muneris” (STFInquérito 510-DF. Nádia Carolina– Aula Extra 02 XIV. Min. com. sob seu manto protetor. Doutrina. "caput") somente protege o membro do Congresso Nacional. Precedentes. os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos.br 96 de 144 . possui eficácia temporal permanente. APÓS A LEGISLATURA É NECESSÁRIO QUE O PARLAMENTAR ESTEJA NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES A segunda espécie de imunidade parlamentar. praticados pelos parlamentares no exercício de suas funções. por suas palavras. PALAVRAS E VOTOS É PERMANENTE: PERSISTE. opiniões e votos. DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01-032011 EMENT VOL-02473-01 PP-00034). a formal. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Reforçando esse entendimento.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. nas hipóteses específicas em que as suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa (prática "in officio") ou tenham sido proferidas em razão dela (prática "propter officium"). Nádia Carolina www. perpétua. também abrange. do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas e (3) as declarações feitas aos meios de comunicação social. qualquer que seja o âmbito espacial ("locus") em que este exerça a liberdade de opinião (ainda que fora do recinto da própria Casa Legislativa).desde que vinculadas ao desempenho do mandato . garante ao parlamentar tanto a impossibilidade de ser ou permanecer preso quanto a possibilidade de sustação do andamento da ação penal pelos crimes praticados após a diplomação. eis que tais manifestações . No que se refere à prisão. processual ou de rito. art. (2) a transmissão. Primeiramente. ou seja.estrategiaconcursos. dispõe a Carta Magna que. Destaca-se que essa espécie de imunidade apresenta peculiaridades. Além disso. destaca-se julgado em que o Pretório Excelso esclareceu que a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF. 53. que impede a responsabilização penal e/ou civil do membro do Congresso Nacional. pois persiste mesmo após o término da legislatura. salvo Prof. (1) as entrevistas jornalísticas. IMUNIDADE MATERIAL DOS PARLAMENTARES INVIOLABILIDADE CIVIL E PENAL POR SUAS OPINIÕES. refere-se apenas a atos funcionais. para a imprensa.qualificam-se como natural projeção do exercício das atividades parlamentares (Inq 2332 DF. desde a expedição do diploma. A cláusula de inviolabilidade constitucional. 53. o Supremo dará ciência à Casa respectiva. Nádia Carolina– Aula Extra 02 em flagrante delito de crime inafiançável (art. A Casa poderá. FLAGRANTE POR CRIME INAFIANÇÁVEL APENAS PARA CRIMES COMETIDOS APÓS A DIPLOMAÇÃO O PROCESSO PODERÁ SER SUSTADO A PEDIDO DE PARTIDO COM REPRESENTAÇÃO NA CASA LEGISLATIVA A CASA LEGISLATIVA TERÁ 45 DIAS.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. enquanto durar o mandato. pelo voto aberto da maioria absoluta dos seus membros. os autos serão remetidos à Casa respectiva para que. contudo. em julgado. independentemente de prévia licença da Casa Legislativa a que ele pertence. resolva sobre a prisão. em regra. O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.  No caso de sentença judicial transitada jurisprudência do STF (RTJ. em regra. Nádia Carolina www. § 2º.estrategiaconcursos. DO RECEBIMENTO DO PEDIDO PELA MESA DIRETORA. então. Há. Depois do recebimento da denúncia.com. duas exceções:  No caso de flagrante de crime inafiançável. DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA RELATIVA À PRISÃO IMUNIDADE FORMAL DOS PARLAMENTARES EXCEÇÃO.br 97 de 144 . no caso de crime cometido após a diplomação do parlamentar. sustar o andamento da ação penal. CF). PARA VOTAR DECISÃO: VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA. IMPRORROGÁVEIS. não se pode aplicar ao parlamentar a pena de privação da liberdade. 135:509). para que ela se manifeste. OSTENSIVO E NOMINAL RELATIVA AO PROCESSO Prof. Nesse caso. o STF poderá recebe-la. por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta de seus membros. A sustação do processo suspende a prescrição. Com isso. oferecida a denúncia contra o parlamentar. segundo Já no que se diz respeito à imunidade processual relativa à prisão. é importante salientar que. RTJ. § 6º. as imunidades não se estendem aos suplentes. art. Outro ponto importante é que. 53. perda de mandato. No que se refere à necessidade de licença para incorporação às Forças Armadas. A isenção do dever de testemunhar dos parlamentares é garantida pela CF/88 em seu art. Note que não há possibilidade de suspensão dessas imunidades no estado de defesa. inviolabilidade. a CF/88 garante aos parlamentares a manutenção de suas imunidades material e formal durante o estado de sítio (CF. Prof. o termo “ad quem” do mandato (ou seja. os parlamentares apresentam três importantes prerrogativas: a isenção do dever de testemunhar. protegendo o parlamentar após a diplomação e enquanto durar o mandato. imunidades. art.estrategiaconcursos. Isso porque elas decorrem do efetivo exercício da função parlamentar. a necessidade de prévia licença para incorporação às Forças Armadas e a imunidade parlamentar durante o estado de sítio. não subjetivas. nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. licença. Em outras palavras. remuneração.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. 107:911-912). os autos deverão ser remetidos à Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas para que esta. 27. Segundo o STF. Além das imunidades que acabamos de estudar. § 7º). impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Já a formal é limitada no tempo. pelo voto da maioria de seus membros. deverá ser feita a correspondência: no caso de flagrante delito de crime inafiançável. não são prerrogativas da pessoa.br 98 de 144 . de mais uma imunidade. Reza o texto constitucional que os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.com. 53. de acordo com o art. art. Obviamente. 143). uma vez que livra o parlamentar de uma obrigação constitucionalmente imposta (CF. aos Deputados Estaduais serão aplicadas as regras previstas Constituição sobre sistema eleitoral. por exemplo. mesmo que o parlamentar seja militar e houver guerra (CF. 53. Nádia Carolina– Aula Extra 02 É importante ressaltar que a imunidade material protege o parlamentar mesmo depois do mandato. o seu final) equivale ao início da próxima legislatura (STF. determina a CF/88 que esta deverá se dar previamente ao ato. da CF/88. § 1º. Por fim. de acordo com a doutrina. Trata-se. Essas imunidades só poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva. no caso de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional e que sejam incompatíveis com a execução da medida. resolva sobre a prisão. Nádia Carolina www. Por fim. elas são objetivas. § 8º). segundo o STF. Comentários: Determina o art. os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva. salvo em flagrante de crime inafiançável. sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público. empresa pública. autarquia. pelo voto da maioria de seus membros. Nesse caso. • Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35. ou nela exercer função remunerada. • Aceitar ou exercer cargo. • Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades acima citadas. 54 da Carta Magna. controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. Incompatibilidades dos parlamentares De acordo com o art. Questão incorreta.  Desde a posse: • Ser proprietários.estrategiaconcursos. os membros do Congresso Nacional passam a usufruir de imunidade formal. 107.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. que desde a expedição do diploma.com. de 2001). sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público. empresa pública. somente podendo ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável. § 2º. Prof. (ESAF/2006/ENAP) A partir do ato de sua posse. função ou emprego remunerado. os Deputados e Senadores não poderão:  Desde a expedição do diploma: • Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público. salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum".br 99 de 144 . os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos. autarquia. nas entidades constantes da alínea anterior. 53. Nádia Carolina– Aula Extra 02 XV. • Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum". resolva sobre a prisão. em pessoa jurídica de direito público. Nádia Carolina www. para que. por quaisquer de suas opiniões. (ESAF/2004/MPU) A inviolabilidade. palavras e votos. DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL02504-01 PP-00173). mesmo que o discurso agrida a imagem de outro deputado. incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento. dos membros do Congresso Nacional afasta o dever de indenizar qualquer pessoa por danos morais e materiais por ela sofridos em razão de atos praticados pelo deputado ou senador. Nádia Carolina www. que abarca apenas manifestações que guardem pertinência. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) A inviolabilidade civil e penal dos Parlamentares.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Nádia Carolina– Aula Extra 02 108. 'caput') exclui a possibilidade jurídica de responsabilização civil do membro do Poder Legislativo por danos eventualmente resultantes de suas manifestações. 109. o deputado não pode ser punido criminalmente. não há proteção absoluta da imunidade. Prof. independentemente dos meios de divulgação utilizados. a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF. há imunidade parlamentar material absoluta (RE 606451 DF. 110. (ESAF/2004/ANEEL) Pelos discursos que profere no Plenário da Câmara dos Deputados. DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL-02504-01 PP00173). DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL-02504-01 PP-00173). em assuntos relacionados com a competência do Legislativo. 53. Comentários: Segundo o STF. na esfera civil e penal.estrategiaconcursos. Questão incorreta. caput). Questão correta. com o desempenho das funções do mandato parlamentar (RE 606451 DF. qualquer que seja o âmbito espacial ('locus') em que se haja exercido a liberdade de opinião. por um nexo de causalidade. a imunidade parlamentar material. a opiniões. abrange atos praticados fora do exercício da atividade parlamentar. nestes incluídas as entrevistas jornalísticas (RE 606451 DF. art. palavras e votos manifestados pelo congressista (CF. ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa. que confere inviolabilidade. no estrito exercício de sua atividade parlamentar. Comentários: Nesse caso. desde que motivadas pelo desempenho do mandato (prática 'in officio') ou externadas em razão deste (prática 'propter officium').br 100 de 144 . 53. Já no que se refere aos atos praticados em local distinto. art. Comentários: De acordo com o STF. orais ou escritas. ou imunidade material. Questão correta.com. Comentários: Determina o art. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35. são submetidos a julgamento perante o STF.estrategiaconcursos. Nádia Carolina www. por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros. pela Constituição. por crime ocorrido após a diplomação. de 2001) § 5º A sustação do processo suspende a prescrição. de 2001) § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. sustar o andamento da ação. Trata-se da chamada prerrogativa de foro dos deputados federais e senadores. 112. de 2001). Comentários: Pelo contrário: o sigilo da fonte é mais uma garantia conferida. Questão incorreta. poderá. Comentários: Veja o que estabelece a Carta Magna a respeito: Art. Nádia Carolina– Aula Extra 02 111. 53. serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. qualquer partido político poderá pedir a sustação do processo. até a decisão final.br 101 de 144 . por crime ocorrido após a diplomação. 53. Questão incorreta. 113. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35. aos parlamentares.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa.com. (ESAF/2006/CGU) Os Deputados e Senadores. Veja o que determina a CF/88: Prof. salvo quando o sigilo for essencial à segurança do Estado. o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva. enquanto durar o mandato. da CF/88 que os congressistas. que. § 1º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado. (Nádia Carolina/2012) Os deputados e senadores devem testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato. desde a expedição do diploma. desde a posse. (Nádia Carolina/2012) Recebida a denúncia contra o congressista. Questão incorreta. 115. (ESAF/2009/MPOG) As imunidades de Deputados ou Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva. dependerá de prévia licença da Casa respectiva. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores. (Nádia Carolina/2012) A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores. nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional. exceto em tempo de guerra. Comentários: A CF/88 determina que: Art.com. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato. mesmo militares. Em regra. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio. só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva. 114. nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Você caiu nessa história de “segurança do Estado”? Foi só para enrolar você! Questão incorreta.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Nádia Carolina www. 53. em que. Mesmo em tempo de guerra. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Art. 53. é necessária licença da respectiva Casa para a incorporação do parlamentar às Forças Armadas. pelo voto de dois terços dos membros da Casa respectiva. Comentários: Veja o que dispõe a CF/88 a respeito: Art. portanto.estrategiaconcursos. os parlamentares não perdem suas imunidades durante a vigência do estado de sítio e do estado de defesa. que sejam incompatíveis com a execução da medida. que sejam compatíveis com a execução da medida. A exceção só se aplica ao estado de sítio. Prof. nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional. 53. Questão incorreta. dependerá de prévia licença da Casa respectiva. nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional e incompatíveis com a execução da medida. embora militares e ainda que em tempo de guerra.br 102 de 144 . portanto. Prof.com. os Deputados e Senadores não poderão ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum".estrategiaconcursos. autarquia. Nádia Carolina www. em pessoa jurídica de direito público. Questão incorreta.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.br 103 de 144 . (ESAF/2009/MPOG) A partir da expedição do diploma. Nádia Carolina– Aula Extra 02 116. empresa pública. Comentários: A restrição do enunciado é aplicável desde a posse. ao Parlamento.2005). mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional. jamais o mérito da mesma. os atos ministeriais do parlamentar licenciado se submetem à jurisdição censória da respectiva câmara legislativa (STF. à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer. Segundo o art. • Perda ou suspensão dos direitos políticos. Entende o STF que o membro do Congresso Nacional que se licencia do mandato para investir-se no cargo de Ministro de Estado não perde os laços que o unem. deverá ser declarada pela Casa Legislativa respectiva. entende-se o conjunto de regras legais e morais que devem balizar a conduta do parlamentar. Por decoro parlamentar.br 104 de 144 . §§ 1o e 2o).com. Cumpre-lhe. o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas. Isso porque a competência exclusiva do Poder Legislativo é determinada pela própria Constituição (art. • Procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar. 55. MS no 25579/DF. Nos casos de infringência das incompatibilidades previstas no art. 54 da Constituição. por isso. guardar estrita observância às vedações e incompatibilidades inerentes ao estatuto constitucional do congressista. salvo licença ou missão por esta autorizada. • Condenação criminal em sentença transitada em julgado. em cada sessão legislativa. por voto secreto e maioria absoluta. Note que a perda do mandato. desde que garantido o devido processo legal. São elas: • Infringência de qualquer das incompatibilidades previstas no art. 19. sem previsão de qualquer recurso de mérito. não competindo ao Poder Judiciário discutir sobre o mérito da tipicidade da conduta do parlamentar ou mesmo sobre o acerto da decisão. 54 da Constituição. antes do término da legislatura.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. 55 da Constituição estabelece as hipóteses em que os parlamentares perderão o mandato. Secretário de Estado ou Secretário de Prefeitura de Capital. Caberá ao Judiciário apenas apreciar a legalidade da medida. da Constituição Federal. além dos casos descritos no Regimento Interno das Casas Legislativas. Nádia Carolina– Aula Extra 02 XVI. nos casos previstos na Constituição. Decretação pela Justiça Eleitoral. Pleno. Nádia Carolina www.10.estrategiaconcursos. Perda do mandato O art. a ampla defesa e o contraditório. assim como às exigências ético-jurídicas que a Constituição e os regimentos internos das Casas legislativas estabelecem como elementos caracterizadores do decoro parlamentar. Por fim. Prof. assegurada ampla defesa. nesses casos. Por esse motivo. • Falta de comparecimento. destaca-se que essa penalidade é aplicável aos parlamentares temporariamente afastados para o exercício dos cargos de Ministro de Estado. § 1 o. 55. organicamente. são incompatíveis com o decoro parlamentar. falta de decoro parlamentar e condenação criminal transitada em julgado. a perda do mandato será decidida pela respectiva Casa Legislativa. nos casos previstos na Constituição.  Que infringir qualquer das proibições do art. Prof. assegurada ampla defesa. 55 da CF/88 limitase a declarar a perda do mandato. do Distrito Federal. de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária. não podendo subsistir. de legislativa. 56): • Quando investido no cargo de Ministro de Estado. Governador de Território. sem remuneração. dando posse a quem deverá ocupar o cargo. o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. não se exige o trânsito em julgado da sentença. Esquematizando: Perderá o mandato o Deputado ou Senador. de interesse particular. o mandato eletivo (STF. Nádia Carolina www. uma vez que o registro do parlamentar já terá sido cassado pela Justiça Eleitoral. Secretário de Estado. Destaca-se que na perda do cargo por declaração da perda do mandato pela Justiça Eleitoral. esta autorizada. • Quando licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença. de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros.br 105 de 144 .estrategiaconcursos. desde que. a atribuição da Mesa da Casa a que pertence o parlamentar nos casos previstos nos incisos III e V do art. ou de partido político representado no Congresso Nacional.. neste caso. a perda será declarada pela Mesa respectiva. Pleno. 54 A perda do mandato da Constituição. ou de partido político  Que perder ou tiver suspensos os direitos representado no Congresso políticos. de Território. política)  Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. ou para tratar. de decretação da perda pela Justiça Eleitoral ou de privação dos direitos políticos.com. defesa A Constituição Federal excepciona algumas hipóteses em que não perderá o mandato o Deputado Federal ou Senador (art. Isso porque. em cada sessão Mesa da Casa Legislativa. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Já nos casos de ausência à terça parte das sessões ordinárias da respectiva Casa.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa.. A perda será declarada pela  Que deixar de comparecer. 28. dependerá de juízo do Plenário  Cujo procedimento for declarado incompatível da Casa Legislativa (decisão com o decoro parlamentar. segundo o STF. Nacional.2009).10. MS 27613/DF. dessa forma. assegurada ampla  Quando o decretar a Justiça Eleitoral. salvo licença ou missão por de qualquer de seus membros. à terça parte das sessões ordinárias da ofício ou mediante provocação Casa a que pertencer. a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal. Questão incorreta. 118. Nádia Carolina– Aula Extra 02 117. de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros. sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público poderá perder o mandato por declaração da Mesa da Casa respectiva. de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária. o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa Questão incorreta. por voto secreto e maioria absoluta. de Território. 54 da CF/88). Comentários: O congressista não perderá o mandato quando (art. CF):  Investido no cargo de Ministro de Estado. empresa pública. assegurada ampla defesa. 56. Governador de Território. Comentários: No caso descrito no enunciado (infração a proibição constante do art.estrategiaconcursos. Secretário de Estado. ou para tratar. autarquia.com. ou de partido político representado no Congresso Nacional. neste caso.br 106 de 144 . sem remuneração. (ESAF/2006/ENAP) Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Secretário de Estado ou de Prefeitura. 119.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. de interesse particular. mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional. Comentários: Não perderá o mandato o congressista investido nos seguintes cargos: Prof. Nádia Carolina www. (ESAF/2006/CGU) O Senador não perderá o mandato se for licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença. (ESAF/2009/MPOG) Deputado ou Senador que durante o exercício do mandato patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público. do Distrito Federal. desde que o afastamento não ultrapasse cento e oitenta dias por sessão legislativa. Licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença. desde que. assegurada ampla defesa. Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Nádia Carolina– Aula Extra 02  Ministro de Estado;  Governador de Território;  Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Prefeitura de Capital;  Chefe de missão diplomática temporária. O Secretário de Prefeitura (se não for de capital) perderá, sim, o mandato. Questão incorreta. 120. (ESAF/2006/IRB) Se um Senador, após a posse, continuar como proprietário de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ele estará sujeito à perda de mandato, a ser declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Comentários: Nesse caso, por infringir a proibição constante do art. 54, II, “a”, da Constituição, por força do art. 55, I, c/c art. 55, § 2º, da CF/88, a perda do cargo será decidida pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Questão incorreta. 121. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) A perda de mandato do Parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado será decidida pela Casa respectiva, por voto secreto e maioria absoluta. Comentários: Nesse caso, por determinação do § 2º do art. 55 da Constituição Federal, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Questão correta. 122. (ESAF/2004/MPU) O deputado que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado terá a perda de seu mandato declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados. Comentários: Nesse caso, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 107 de 144 Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Nádia Carolina– Aula Extra 02 mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Questão incorreta. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 108 de 144 Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Nádia Carolina– Aula Extra 02 4. A Fiscalização Contábil, Orçamentária, Patrimonial e Operacional I. Os Controles Interno e Externo Os dinheiros públicos sofrem duas formas de controle: o interno, realizado no âmbito de cada Poder, e o Externo, de competência do Legislativo. Veja o que dispõe a Constituição sobre o controle interno: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Trata-se do controle realizado pela Receita Federal, por exemplo, ao avaliar a efetividade de seus projetos institucionais, ou do Judiciário, ao rever as contratações de pessoal, por exemplo. Determina a Carta Magna que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverão cientificar o Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de responsabilidade solidária (art. 74, CF/88). Já o controle externo é exercido por órgão DIFERENTE daquele a ser fiscalizado, de onde vem seu nome. Trata-se do controle realizado pelo Legislativo sobre os demais Poderes, como veremos mais detalhadamente a seguir. É importante ressaltar que, nesse controle, é possível haver participação popular. Segundo a Constituição, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (art. 74, § 2º, CF). II. A Fiscalização Operacional Contábil, Orçamentária, Patrimonial e Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 109 de 144 br 110 de 144 . DJ de 28. sem subordinação hierárquica a qualquer órgão deste Poder. Destaca-se que.com. e da Assembleia Legislativa. é claro. aos seus membros individualmente.2004) A fiscalização realizada pelo Legislativo tem como objeto a legalidade. Nádia Carolina www. A missão desses órgãos é ORIENTAR o Poder Legislativo no exercício do controle externo. de natureza administrativa. a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas (art. Nos Estados. Esses órgãos podem. inclusive.046. a economicidade.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. auxiliadas pelos Tribunais de Contas dos Estados. Tribunais de Contas Os Tribunais de Contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo. no dos Estados. 70. impessoalidade.  Fiscalização da legitimidade: representa a análise da aceitação. Nádia Carolina– Aula Extra 02 A fiscalização contábil. patrimonial e operacional da União e das entidades da Administração Direta e Indireta tem como responsável o Congresso Nacional.05. a CF/88 lhes confere autonomia.estrategiaconcursos. nunca. dentre outros. Sua autonomia é garantida constitucionalmente. Portanto. CF/88) e como fundamentos os princípios da legalidade. orçamentária. à renúncia de receitas. o poder de fiscalização da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada Câmara do Congresso Nacional. da gestão da coisa pública. realizar o controle de constitucionalidade das leis. Para isso. não exercem função legislativa. são as Assembleias Legislativas as responsáveis pela fiscalização. quando atuem em representação de sua Casa ou comissão (ADI 3. mas de fiscalização e controle. no plano federal.  Fiscalização financeira: refere-se à aplicação das subvenções.  Fiscalização da economicidade compreende a análise de custo/benefício das ações do Poder Público. Veja o que entende o STF a respeito desse assunto: Prof. Veja importante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse assunto: De acordo com o STF. moralidade e eficiência. a legitimidade. III. são quatro as facetas dessa fiscalização:  Fiscalização da legalidade: compreende a análise da obediência do administrador à lei. Verifica-se a validade dos atos administrativos em face do ordenamento jurídico. com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). pela população. salvo. às despesas e às questões contábeis. “caput”. embora pertençam ao Poder Legislativo. Os outros dois terços são escolhidos pelo Congresso Nacional. Destaca-se. 4º da CF/88 referentes a aposentadoria e pensão.com. Notórios conhecimentos jurídicos. Nesse sentido.br 111 de 144 . ainda. é necessário o cumprimento dos requisitos enumerados no art. Por meio dele. 73. as de juiz de Tribunal Regional Federal (art.estrategiaconcursos. impedimentos. com posterior aprovação dos nomes pelo Senado Federal.5. Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima. pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Seus Ministros dispõem das mesmas prerrogativas.1994) que é razoável a exigência desse limite de idade Prof. Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese). quando em substituição a Ministro. Tem sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional. da CF:     Mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade. contábeis. 73. da CF. mas sim no caso concreto (via de exceção). no exercício de suas atribuições. IV. Para sua investidura. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Súmula 347 do STF O Tribunal de Contas. a inamovibilidade e a irredutibilidade de seus subsídios. § 3º.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e. na forma de seu regimento interno. Nádia Carolina www. pode a Corte de Contas deixar de aplicar um ato por considera-lo incompatível com a Constituição. garantias. Logo. Os Ministros do TCU têm as mesmas prerrogativas. §1º. impedimentos. DJ de 6. Como o auditor é substituto do Ministro. de acordo com o art. da CF/88). que o auditor. quando no exercício das demais atribuições da judicatura. A escolha de um terço (três) desses Ministros cabe ao Presidente da República. segundo critérios de antiguidade e merecimento. têm como garantias a vitaliciedade. Dois desses Ministros deverão ser escolhidos alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal. econômicos e financeiros ou de administração pública. vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Idoneidade moral e reputação ilibada. entende o STF (ADI 373/PI. a ele se aplica a exigência de idade mínima de 35 anos. vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). indicados em lista tríplice pelo TCU. O Tribunal de Contas da União O Tribunal de Contas da União (TCU) é composto de nove Ministros. § 4º. Também se lhe aplicam as regras do art. 73. economicidade. determina que a fiscalização contábil. “caput”.644. em seu parágrafo único. CF). Destaca-se que no que se refere às contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos. legitimidade.3. 71. extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. como vimos anteriormente. gerencie ou administre dinheiros. incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal. uma vez que as normas estabelecidas para o TCU na CF/88 se aplicam. elaborado no prazo de sessenta dias.br 112 de 144 . então. quanto à legalidade.com. DJ 8. mediante parecer prévio. 70 da Constituição.estrategiaconcursos.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. bens e valores públicos da administração direta e indireta. mediante controle externo. pública ou privada. arrecade. Outro ponto de destaque é que entende o STF (MS 25. integrantes da Administração Indireta. Desse modo.apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. entende a Corte (MS 21. financeira. 71. ou que. bens e valores públicos ou pelos quais a União responda. aplicação das subvenções e renúncia de receitas. a competência do TCU é para julgá-las. não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista. aos Tribunais de Contas dos Estados. de regra. que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica. será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. DJ de 17. estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas.2006) que as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Já no que concerne às contas do Presidente da República.092. ao qual compete: I . que o exercerá com auxílio do TCU (art. assuma obrigações de natureza pecuniária. em nome desta. operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. Nádia Carolina– Aula Extra 02 para ingresso no cargo de auditor de Tribunal de Contas estadual.julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros.11. guarde. Determina também. a cargo do Congresso Nacional. II . será realizado pelo Congresso Nacional. mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. de caráter meramente opinativo. será exercida pelo Congresso Nacional. e pelo sistema de controle interno de cada Poder. que utilize.1996) que Prof. O julgamento. o controle das contas públicas é de competência do Congresso Nacional. e as contas daqueles que derem causa a perda. orçamentária. O controle externo. O art. Vamos ler esse artigo? Art. cabe à Corte apenas apreciá-las. Nádia Carolina www. No mesmo sentido. ) Prof.. reformas e pensões.estrategiaconcursos.. por terem natureza autárquica. devem prestar contas ao TCU (MS 21..com.460.. Continuemos a análise do artigo. 03 Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado.2001). Submetido à condição resolutiva.br 113 de 144 . Nesse sentido. ao qual compete: (.1997). Voltemos à análise do art. só pode ser modificada por meio de ação rescisória.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. bem como a das concessões de aposentadorias. a cargo do Congresso Nacional. Outro importante entendimento da Corte se refere á impossibilidade de o Tribunal de Contas suprimir vantagem pecuniária incluída nos proventos de servidor por decisão judicial transitada em julgado (MS 25.5. a cargo do Congresso Nacional. não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração (MS 21. observamos a posição do STF de que é necessária a observância do devido processo legal em processo administrativo no âmbito do TCU. DJ 18. que segundo o STF configura ato administrativo complexo. será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Art. 71.apreciar. O controle externo.797. DJ de 17. Sobre a concessão de aposentadoria. DJ de 10. reforma e pensão. excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. para fins de registro. aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Nádia Carolina www.. 71.10. a legalidade dos atos de admissão de pessoal. na administração direta e indireta.. incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.2006).466. Súmula Vinculante n. Além disso. ao qual compete: (. excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria.2. segundo a Corte. a qualquer título. ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. devendo seus dirigentes prestar contas dos valores recebidos. também os conselhos profissionais (Conselhos Federais e Conselhos Regionais de classe profissional). será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Nádia Carolina– Aula Extra 02 entidades de direito privado sujeitam-se á fiscalização do Estado quando dele recebem recursos. O controle externo. Esse tipo de decisão.) III . 71 da CF/88: Art. ainda. destaca-se. § 1º . no prazo de noventa dias. Executivo e Judiciário. nos termos do tratado constitutivo. que solicitará. VIII . se não atendido. da Câmara dos Deputados. § 2º .prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional. o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional. VI . e demais entidades referidas no inciso II. Já Prof. que estabelecerá. sobre a fiscalização contábil. V . do Senado Federal. operacional e patrimonial. por qualquer de suas Casas.No caso de contrato. financeira.com. financeira.realizar. de forma direta ou indireta.sustar. de imediato. acordo. nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo. orçamentária. XI . IX .Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU. as sanções previstas em lei. de Comissão técnica ou de inquérito.assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. X .br 114 de 144 . ou por qualquer das respectivas Comissões. o Tribunal decidirá a respeito.Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo. sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior. por iniciativa própria.fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio. Nádia Carolina– Aula Extra 02 IV . VII . ao Poder Executivo as medidas cabíveis.aplicar aos responsáveis. ao Distrito Federal ou a Município. operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas. entre outras cominações. comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. orçamentária.fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe. multa proporcional ao dano causado ao erário.estrategiaconcursos. se verificada ilegalidade. ajuste ou outros instrumentos congêneres. em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. Nádia Carolina www. a Estado.representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. inspeções e auditorias de natureza contábil. a execução do ato impugnado. que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. DJe-030 DIVULG 14/02/2011 PUBLIC 15/02/2011).estrategiaconcursos. relatório de suas atividades. 23.547/DF.2007).com. Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) com o auxílio do TCU. no sentido francês. Prof. V.2007).( MS 29599 DF. não tem a Corte de Contas. Art. a sustação caberá ao Congresso Nacional. Entende o STF que o TCU tem legitimidade para expedir medidas cautelares para prevenir a ocorrência de lesão ao erário ou a direito alheio. O princípio da inafastabilidade da jurisdição impede que haja essa equiparação. 17. Entretanto. o TCU adquirirá competência para decidir a respeito. o TCU tem legitimidade para a expedição de medidas cautelares. segundo a qual a toda competência prevista constitucionalmente há previsão. mas não se confunde com este. ainda que implicitamente. Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) A CF/88 criou um mecanismo especial de fiscalização dos indícios de despesas não autorizadas. não ao TCU.As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Nádia Carolina www. bem como para garantir a efetividade de suas decisões.O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional. trimestral e anualmente. das prerrogativas necessárias para lhe dar efetividade (MS 26. segundo o STF. Cabe ao Legislativo. O TCU e a Comissão Mista de Planos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias. Nádia Carolina– Aula Extra 02 no que se refere aos contratos administrativos. determinar a invasão dos dados bancários.12. Trata-se de fiscalização realizada pela Comissão Mista de Planos. como forma de assegurar a obediência à lei orçamentária. dotado de poder de solução dos conflitos em última instância. § 3º . Entende o Pretório Excelso que o TCU não é um tribunal administrativo. 71. além do que os poderes desse órgão estão devidamente delimitados constitucionalmente no artigo 71. poder para decretar quebra de sigilo bancário (Notícias STF. Também não tem o TCU função jurisdicional (de “dizer o direito”). Segundo o STF.br 115 de 144 . § 4º .05. Isso porque o TCU é um órgão auxiliar do Poder Legislativo.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Isso decorre da teoria de poderes implícitos. Não prestados os esclarecimentos. professora?” Excelente pergunta! À Assembleia Legislativa do Estado. VI. DJ de 5. devendo seguir o modelo previsto pela CF/88 para o TCU. tanto relatórios trimestrais quanto anuais de suas próprias atividades. CF). proporá ao Congresso Nacional sua sustação. parágrafo único. a Comissão.8. respectivamente. entende o STF que: Súmula 653 do STF: No Tribunal de Contas Estadual. ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados. ou considerados estes insuficientes. diante de indícios de despesas não autorizadas. composto por sete conselheiros. Esses Tribunais se regem pelas Constituições Estaduais.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. no modelo federal). ao Poder Legislativo a que se acha institucionalmente vinculado. “E a quem o Tribunal de Contas Estadual prestará contas.com. Entendendo o Tribunal irregular a despesa. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Determina a Constituição. sobre a proporção das vagas a serem preenchidas pela escolha do Executivo e do Legislativo (2/3 e 1/3. quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual. DJ 10. preste os esclarecimentos necessários. a nomeação dos Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados segue os mesmos critérios estabelecidos pela CF/88 (art. que a CMO. se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública.estrategiaconcursos. Entende o STF (ADI 687. no prazo de trinta dias. § 1º). Por esse motivo. poderá solicitar à autoridade governamental responsável que. Os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios Os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal são compostos de sete conselheiros (art. Nádia Carolina www. em seu artigo 72. Note-se ainda que os vencimentos dos Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados deverão ter como parâmetro aqueles dos desembargadores do Tribunal de Justiça (ADI 396. Prof. com o objetivo de expor a situação das finanças públicas administradas por esses órgãos.2006) que o Tribunal de Contas está obrigado. cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público.br 116 de 144 . a encaminhar. e um terceiro à sua livre escolha.2005).02. Nesse sentido. 75. no prazo de cinco dias. 73. a Comissão solicitará ao TCU pronunciamento conclusivo sobre a matéria. por expressa determinação constitucional. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Passaremos. DJ de 10.O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios. criado em 1968. Veja o que determina o art. do Tribunal de Contas de São Paulo (TCM/SP). Note. agora. É o caso. onde houver. Min. respectivamente.estrategiaconcursos.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa.com. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal. onde houver. § 1º . embora atue em um Município específico. que a fiscalização do Município será feita pelo Legislativo Municipal (controle externo) e pelo Executivo Municipal (controle interno). emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar.O parecer prévio. que só poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. 31. No controle externo. e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. aqui há presunção da validade do parecer. É essencial salientar também que os Tribunais que existiam quando da promulgação continuam válidos e permanecem em funcionamento. § 2º . por exemplo. Verifica-se. Esse órgão será denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (ADI 687. Prof. A regra é a prevalência do parecer. Art. só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.É vedada a criação de Tribunais. na forma da lei. Nádia Carolina www. Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Esse parecer é bastante diferente daquele emitido pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado quando da análise das contas do Presidente da República e do Governador de Estado. Ao contrário do que ocorre na análise das contas do Presidente.br 117 de 144 . mediante controle externo. entretanto. será um órgão estadual.2006). Outro ponto importante é o que estabelece a Constituição a respeito do parecer prévio emitido pela Câmara dos Vereadores. a Câmara Municipal contará com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios. Celso de Mello. Destaca-se a posição do STF de que poderá ser instituído no Município um Tribunal de Contas que. portanto. Rel. 31. a vedação feita pela Constituição em outro parágrafo do mesmo artigo: § 4º . 31 da Constituição acerca da fiscalização dos Municípios: Art.02. na forma da lei. à análise da fiscalização do Município. 74. Comentários: É o que determina o art. Nádia Carolina– Aula Extra 02 123.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Nádia Carolina www. bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. 124. CF). da Constituição que os responsáveis pelo controle interno. financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal. Questão incorreta. (ESAF/2008/CGU) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária.estrategiaconcursos. dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União.com. são finalidades do sistema de controle interno que devem ser mantidos de forma integrada pelos Poderes Legislativo. Comentários: Reza o art. decorrente dessa irregularidade. (ESAF/2006/CGU) Nos termos da Constituição Federal. 74. Questão correta. 125. ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade. quando solicitado pela Câmara dos Deputados. sob pena de responsabilidade solidária. (ESAF/2006/CGU) O Tribunal de Contas da União só pode realizar inspeções de natureza operacional nas unidades do Poder Executivo. 74. pelo Senado Federal ou por Comissão Permanente ou Temporária do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas. é da competência do Tribunal de Contas da União a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual. Comentários: Prof. I. Questão incorreta. Executivo e Judiciário. da Constituição. Comentários: Compete ao sistema de controle interno avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual (art. § 1º.br 118 de 144 . (ESAF/2006/CGU) Os responsáveis pelo controle interno que deixarem de dar ciência ao Tribunal de Contas da União de irregularidades que tomarem conhecimento assumirão responsabilidade subsidiária em relação a eventual prejuízo ao Erário. 126. II. 127. 70. e pelo sistema de controle interno de cada Poder (art. Sua autonomia é garantida constitucionalmente. Para sua Prof. Nádia Carolina www. mas sim no caso concreto (via de exceção). 129. Esses órgãos podem. será exercida pelo Congresso Nacional. operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese). Seus Ministros dispõem das mesmas prerrogativas. Questão correta. entre outros requisitos. sem subordinação hierárquica a qualquer órgão deste Poder. vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).estrategiaconcursos. realizar o controle de constitucionalidade das leis. Para isso.com. de natureza administrativa. e pelo sistema de controle interno de cada Poder. orçamentária.br 119 de 144 . legitimidade. mediante controle externo. conforme dispõe a Súmula 347 do STF. quanto à legalidade. será exercida pelo Congresso Nacional. Comentários: A fiscalização contábil. (Nádia Carolina/2012) As Cortes de Contas possuem legitimidade para realizar o controle de constitucionalidade das leis pela via de exceção. não exercem função legislativa. (ESAF/2009/ANA) A fiscalização contábil. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Os Tribunais de Contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo. aplicação das subvenções e renúncia de receitas. possuam notórios conhecimentos jurídicos. da CF/88). orçamentária. pode a Corte de Contas deixar de aplicar um ato por considera-lo incompatível com a Constituição. Comentários: A missão das Cortes de Contas é orientar o Poder Legislativo no exercício do controle externo. Questão incorreta. legitimidade. (ESAF/2006/CGU) Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos entre brasileiros que. contábeis ou financeiros ou de administração pública. Destaca-se que.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. “caput”. Comentários: O Tribunal de Contas da União (TCU) é composto de nove Ministros. Tem sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional. impedimentos. economicidade. operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. mediante controle externo. embora pertençam ao Poder Legislativo. financeira. financeira. inclusive. Por meio dele. a CF/88 lhes confere autonomia. economicidade. 128. mas de fiscalização e controle. Questão correta. quanto à legalidade. reformas e pensões. a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias. na administração direta e indireta. mesmo que delas não decorra alteração no fundamento legal do ato concessório. financeira. orçamentária.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. ou que. que utilize. gerencie ou administre dinheiro.  Notórios conhecimentos jurídicos.  Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima. excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. Questão correta. será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. é necessário o cumprimento dos requisitos enumerados no art. bem como a legalidade dos atos de concessão de melhorias posteriores. O controle externo.estrategiaconcursos. Comentários: Prof. econômicos e financeiros ou de administração pública.com. (ESAF/2006/IRB) Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar. arrecade. reformas e pensões. 73. ao qual compete: (.. pública. operacional e patrimonial da União. em nome desta. Comentários: Veja o que determina a Carta Magna: Art. bem como a das concessões de aposentadorias. é correto afirmar que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica. Questão incorreta. 130. a qualquer título. Nádia Carolina– Aula Extra 02 investidura.  Idoneidade moral e reputação ilibada. 131. contábeis. para fins de registro. a legalidade dos atos de admissão de pessoal.. ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. a cargo do Congresso Nacional. incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. exceto privada. bens e valores públicos ou pelos quais a União responda. guarde. para fins de registro.) III . (ESAF/2008/CGU) A respeito da fiscalização contábil. assuma obrigações de natureza pecuniária.br 120 de 144 . 71. da CF:  Mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade. §1º. Nádia Carolina www.apreciar. de Comissão técnica ou de inquérito. nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo. Comentários: Reza a Constituição que compete ao TCU realizar. Executivo e Judiciário (art. o ato de sustação caberá ao Congresso Nacional. da Câmara dos Deputados. 71. Questão incorreta. operacional e patrimonial. que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Nádia Carolina www. por determinação do parágrafo único do art. Executivo e Judiciário. de imediato. (ESAF/2008/CGU) O Tribunal de Contas da União não possui competência para realizar. Questão incorreta. Comentários: Prof. financeira.br 121 de 144 . 132. 70 da Constituição. operacional e patrimonial. (ESAF/2008/CGU) As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo. Questão correta. § 3º) que as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. por iniciativa própria. A Constituição não restringe a eficácia desse dispositivo aos processos de tomada de contas especial. IV). 135. por iniciativa própria. (ESAF/2008/CGU) O ato de sustar a execução de contrato ilegal não é de competência do Tribunal de Contas da União porque deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Também as pessoas privadas nesse caso. nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo. Questão incorreta. 133. (ESAF/2006/CGU) As decisões do Tribunal de Contas da União das quais resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial. Comentários: No caso de contratos administrativos irregulares.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. quando forem proferidas em sede de processo de tomada de contas especial. financeira. inspeções e auditorias de natureza contábil.estrategiaconcursos. que solicitará. inspeções e auditorias de natureza contábil.com. 71. orçamentária. do Senado Federal. 134. orçamentária. Comentários: Com o objetivo de dar efetividade às decisões do TCU. determina a Carta Magna (art. ao Poder Executivo as medidas cabíveis. com. Comentários: Nesse caso. e pelo sistema de controle interno de cada poder. Questão incorreta. (ESAF/2008/CGU) O Tribunal de Contas da União possui competência para aplicar aos responsáveis. 138. Nádia Carolina www. bimestral e anualmente. VIII. o Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional. será exercida diretamente pelo Tribunal de Contas da União. as sanções previstas em lei. compete ao TCU aplicar aos responsáveis. trimestral e anualmente. que estabelecerá. 139. Questão incorreta. em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. economicidade. 71. Questão correta. devido à autonomia que constitucionalmente lhe foi concedida. (ESAF/2008/CGU) Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional. multa proporcional ao dano causado ao erário (art. que estabelecerá. Comentários: Segundo a CF/88. em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. (ESAF/2004/MPU) Compete ao Tribunal de Contas da União comunicar ao Congresso Nacional os casos de ilegalidade de despesas apurados. multa proporcional ao dano causado ao erário.br 122 de 144 . operacional e patrimonial da União.estrategiaconcursos.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. CF). Questão incorreta. orçamentária. sim. (ESAF/2008/CGU) A respeito da fiscalização contábil. VIII). caberá ao próprio Tribunal. financeira. 71. é correto afirmar que quanto à legalidade. as sanções previstas em lei. § 4º. eficácia de título executivo. relatório de suas atividades. para confundir você! Segundo o art. relatório de suas atividades. mediante controle externo. 137. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Determina o § 3º do art. legitimidade. 71. 136. Comentários: O examinador trocou a periodicidade da obrigação. a fim de que tome as providências necessárias para a aplicação aos responsáveis das sanções previstas em lei. entre outras cominações. aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Prof. aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei (art. entre outras cominações. 71 da Carta Magna que as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão. da CF. orçamentária. Questão incorreta. contará com auxílio do Tribunal de Contas da União. 71. será exercida pelo Congresso Nacional. 71. quanto à legalidade. 142. orçamentária.estrategiaconcursos.br 123 de 144 . segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal. o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional. (ESAF/2006/CGU) É atribuição do Tribunal de Contas da União fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe. encaminhará ao Congresso Nacional. 143. § 1º. aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Nessa atividade. operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.com. Comentários: De acordo com a Súmula 653 do STF.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. trimestral e anualmente. CF). economicidade. o ato de sustação caberá ao Congresso Nacional. (ESAF/2003/Auditor Municipal de Fortaleza) Todos os membros do Tribunal de Contas do Estado são livremente escolhidos pelo Prof. financeira. Questão correta. V. de imediato. e pelo sistema de controle interno de cada Poder. por integrante da carreira de auditor e por integrante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Comentários: É o que determina o art. (ESAF/2006/CGU) Na composição dos Tribunais de Contas dos Estados. a fiscalização contábil. de acordo com o art. e um terceiro à sua livre escolha. sendo uma das vagas ocupada. que solicitará ao Executivo a anulação desses atos (art. alternadamente. ao Poder Executivo as medidas cabíveis. no Tribunal de Contas Estadual. financeira. operacional e patrimonial da União. 70 da Lei Fundamental. caberá ao Governador a indicação de dois Conselheiros. Nádia Carolina www. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Comentários: Segundo o “caput” do art. Questão incorreta. da Constituição. da CF. mediante controle externo. relatório de suas atividades. Comentários: Perfeito! No caso de contratos administrativos irregulares. que solicitará. cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público. Questão correta. 141. § 4º. (ESAF/2008/CGU) A respeito da fiscalização contábil. é correto afirmar que no caso de contrato. quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual. de forma direta ou indireta. 71. o qual. composto por sete conselheiros. 140. legitimidade. elaborado pelo órgão auxiliar da Câmara Municipal. podendo ser rejeitado pelos vereadores. como decorrência do seu poder de auto-organização. emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar. só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. ficou vedada a criação. presentes à deliberação a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. De acordo com o art. 31. Prof. 31. no âmbito do Estado. Comentários: A Constituição veda a criação de Tribunais. CF). § 4º. Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. e um terceiro à sua livre escolha. será um órgão estadual. contudo.com.estrategiaconcursos. § 2º . a posição do STF de que poderá ser instituído no Município um Tribunal de Contas que. Rel.2006).Questão incorreta. é meramente indicativo. 145. (ESAF/2006/TCU) O parecer prévio sobre as contas prestadas pelo prefeito. Comentários: Quatro dos membros do TCE devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Governador. Celso de Mello. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) O Município pode. cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público. Esse órgão será denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (ADI 687. Conselhos ou órgãos de Contas pelo Município (art. 146.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. 144. (ESAF/2006/SRF) Após a Constituição de 1988. § 4º. Comentários: Vejamos o que estabelece a Constituição a respeito do parecer prévio emitido sobre as contas do Prefeito: Art. Questão incorreta. de Tribunal de Contas dos Municípios. da Carta Magna.O parecer prévio. criar um tribunal de contas municipal para efetuar o controle externo do Poder Executivo municipal. embora atue em um Município específico. Nádia Carolina www.02. Destaca-se. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Governador do Estado. 31. Esse parecer é bastante diferente daquele emitido pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado quando da análise das contas do Presidente da República e do Governador de Estado. é vedada a criação de Tribunais.br 124 de 144 . por decisão tomada pela maioria simples. devendo o nome ser aprovado pela Assembleia Legislativa. Min. Questão incorreta. DJ de 10. Nádia Carolina www. que só poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. a cargo do Congresso Nacional. extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71. Questão incorreta. e as contas daqueles que derem causa a perda. será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. bens e valores públicos da administração direta e indireta. Comentários: Reza a Constituição que o controle externo. 147. (ESAF/2009/ANA) No exercício do controle externo. extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal. bens e valores públicos da administração direta e indireta.com. Questão incorreta. ao Congresso Nacional compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros.br 125 de 144 . e as contas daqueles que derem causa a perda. A regra é a prevalência do parecer. aqui há presunção da validade do parecer. Nádia Carolina– Aula Extra 02 respectivamente.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. II). Ao contrário do que ocorre na análise das contas do Presidente. Prof.estrategiaconcursos. incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal. ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros. Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Nádia Carolina– Aula Extra 02 LISTA DE QUESTÕES 1. (ESAF/Procurador da Fazenda/1998) Será considerado eleito Presidente o candidato que, computados os votos brancos e nulos, obtiver a maioria absoluta de votos. 2. (ESAF/Procurador da Fazenda/1998) Será considerado eleito Presidente o candidato que, computados os votos brancos e nulos, obtiver a maioria absoluta de votos. 3. (ESAF/2006/IRB) Por força de disposição constitucional, as posses do Presidente e do Vice-Presidente da República deverão ser sempre simultâneas, sob pena dos cargos serem declarados vagos. 4. (ESAF/2009/Receita Federal) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. 5. (ESAF/2006/ENAP) Ocorrendo a vacância simultânea, nos últimos dois anos do período presidencial, dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. 6. (ESAF/2006/ENAP) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal. 7. (ESAF/2004/MPU) Haverá eleições indiretas para presidente e vicepresidente da República se ambos os cargos ficarem vagos nos dois últimos anos do período presidencial. 8. (ESAF/2007/PGFN) Compete ao Presidente da República a nomeação dos Ministros de Estado, a qual, em certas situações, se condiciona à aprovação do Conselho da República. 9. 10. (ESAF/2006/CGU) Conforme estabelece a Constituição Federal, o Presidente da República só poderá comutar penas depois da audiência prévia dos órgãos instituídos em lei. 10. (ESAF/2006/IRB) Compete ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros dos Tribunais Superiores, o presidente e os diretores do Banco Central. 11. (ESAF/2002/MRE) Antes de nomear o Ministro de Estado das Relações Exteriores o Presidente da República deve necessariamente submeter o nome por ele escolhido para o cargo à aprovação de Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 126 de 144 Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Nádia Carolina– Aula Extra 02 comissão da Câmara dos Deputados instituída para acompanhar a política externa do Governo. 12. (ESAF/2006/CGU) Compete ao Presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas e ao Ministro de Estado da Defesa, por força das suas atribuições administrativas, a nomeação dos oficiais-generais para os cargos que lhes são privativos. 13. (ESAF/2007/PGFN) Entre as competências do Presidente se encontra a de convocar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, embora eventualmente possa delegar a atribuição de presidi-los. 14. (ESAF/2007/PGFN) As atribuições constitucionais do Presidente da República na condição de Chefe de Estado são delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. 15. (ESAF/2006/ENAP) A competência do Presidente da República para permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente pode ser delegada ao Ministro de Estado da Defesa, por expressa previsão constitucional. 16. (ESAF/2006/CGU) Compete ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação ou extinção de órgãos públicos, desde que não implique aumento de despesa. 17. (ESAF/2004/MPU) É da competência privativa do presidente da república extinguir, mediante decreto, funções ou cargos públicos. 18. (ESAF/2003/Ministério do Trabalho) Embora a Constituição Federal determine que a criação ou extinção de cargos, no âmbito do Poder Executivo, deva ocorrer por meio de lei, no caso do cargo estar vago, sua extinção poderá se dar por meio de Decreto do Presidente da República. 19. (ESAF/2008/CGU) Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão. 20. (ESAF/2001/SERPRO) O Presidente da República não pode ser preso enquanto durar o seu mandato. 21. 22. (ESAF/2006/CGU) O Presidente da República comete de responsabilidade se praticar ato que atente contra orçamentária. crime a lei 22. (ESAF/2007’/PGFN) Em caso de crime de responsabilidade do Presidente da República, a competência para o julgamento é do Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 127 de 144 Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Senado Federal, sendo que a condenação depende da deliberação favorável do equivalente a 2/3 dos votos daquela Casa Parlamentar. 23. (ESAF/2006/ENAP) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, por infrações penais comuns ou por crimes de responsabilidade, ficará o Presidente da República, em consequência da admissão da acusação, suspenso das suas funções até o término do processo. 24. (ESAF/2007/PGFN) O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade quando autorizados os respectivos processamentos pela Câmara dos Deputados. 25. (ESAF/2004/MPU) O presidente da República ficará suspenso de suas funções se, no caso de acusação de prática de infrações penais comuns, for admitida a acusação, pela Câmara dos Deputados, por quorum qualificado. 26. (ESAF/2008/CGU) O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. 27. (ESAF/2008/CGU) O Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. 28. (ESAF/2008/CGU) Se, decorrido o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, o julgamento do Presidente não tiver sido concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. 29. (ESAF/2008/CGU) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 30. (ESAF/2007/PGFN) Se a Câmara dos Deputados autorizar a abertura de processo contra o Presidente da República, o Senado, no caso dos crimes de responsabilidade, poderá entender pelo nãoprosseguimento se verificar desde logo a impertinência das acusações. 31. (ESAF/2002/SRF/Adaptada) O Presidente da República rresponde a processo criminal, qualquer que seja o crime que lhe seja imputado, perante o Superior Tribunal de Justiça. 32. (ESAF/2002/SRF/Adaptada) O Presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 128 de 144 as manifestações do Conselho da República serão vinculativas das decisões e das ações executivas do governo. 43. 38. para pronunciar-se sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. opinar sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições nacionais. (ESAF/2009/ANA) O Conselho da República é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. decorrendo de decisão discricionária do Presidente da República. prevista na Constituição Federal em relação ao Presidente da República. (ESAF/2006/ENAP) Nos termos da Constituição Federal.com.estrategiaconcursos. a audiência prévia do Conselho de Defesa Nacional. órgão superior de consulta do presidente da República. (ESAF/2004/MPU) Compete ao Conselho de Defesa Nacional. 41. Nádia Carolina www. pelo Presidente da República.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. (ESAF/2004/MPU) São membros natos do Conselho de Defesa Nacional os líderes da maioria e da minoria. na vigência de seu mandato. (ESAF/2006/PFN) Consolidou-se o entendimento de que o Presidente da República não dispõe de foro por prerrogativa de função para responder a ação por crime de responsabilidade. 34. (ESAF/2004/MPU) Integram o Conselho da República o vicepresidente da República e o Ministro do Planejamento. só pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções quando o ilícito for de natureza penal. (ESAF/2006/CGU) Nos termos da Constituição Federal. 40. Nádia Carolina– Aula Extra 02 33. 37. pelo Presidente da República. pode ser estendida aos Governadores de Estado.br 129 de 144 . (ESAF/1998/Auditor-Fiscal do Ceará) Os Ministros de Estado somente poderão ser processados e julgados nos processos por crime comum após a autorização da Câmara dos Deputados. para fins de decretação do estado de defesa é facultativa. o Presidente da República. (ESAF/1998/Auditor-Fiscal do Ceará) A definição de crime de responsabilidade e a fixação das regras do processo de impeachment no âmbito estadual são da competência privativa da União. 42. 39. (ESAF/2006/IRB) Em razão de sua condição de mero órgão de consulta. (ESAF/1998/Auditor-Fiscal do Ceará) A imunidade a atos estranhos ao exercício das funções. 36. 35. Prof. uma vez convocado. Nádia Carolina www. o membro do Ministério Público deverá ter mais de dez anos de carreira e ser indicado. (ESAF/2004/MPU) Para concorrer à vaga de juiz em Tribunal Regional Federal. do Exército e da Aeronáutica nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.estrategiaconcursos. a ser encaminhada ao respectivo tribunal. os Tribunais Arbitrais e o Conselho Nacional de Justiça. no quinto constitucional. (ESAF/2004/MPU) No âmbito da União. da proposta orçamentária dos órgãos do poder judiciário é da competência do presidente do Supremo Tribunal Federal. o juiz só perderá seu cargo por deliberação administrativa tomada por maioria qualificada do Pleno do Tribunal a que estiver vinculado. o encaminhamento. como garantia do juiz. pelo seu órgão. não admite exceções. em lista sêxtupla. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) Nos termos da Constituição Federal. Nádia Carolina– Aula Extra 02 44. desde que. (ESAF/2008/MPOG) Cabe ao Conselho da Justiça Federal exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 52. 49. a conduta estabelecida no ato já esteja sumulada no Tribunal.com. (ESAF/2004/MPU) A inamovibilidade. (ESAF/2006/CGU) Só poderá ser promovido por merecimento o juiz que demonstrar dois anos de exercício na respectiva entrância e que integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade para a promoção.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. 53. 48. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal) São órgãos do Poder Judiciário os Tribunais e Juízes Militares. como órgão central do sistema e com poderes para determinar aos Tribunais Regionais Federais que Prof.br 130 de 144 . no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade. (ESAF/2006/CGU) Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. 54. 47. 46. 45. 51. (ESAF/2008/MPOG) Compete privativamente aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo a alteração da organização e da divisão judiciárias. no último caso. cabendolhe representar ao Ministério Público. 50. para o Executivo. os servidores do Poder Judiciário poderão receber delegação para a prática de atos administrativos e atos de mero expediente com caráter decisório. (ESAF/2004/MPU) Após a vitaliciedade. (ESAF/2004/MPU) É do Supremo Tribunal Federal a competência exclusiva para julgar os comandantes da Marinha. (ESAF/2004/MPU)A promoção de juiz federal para Tribunal Regional Federal far-se-á. processar e julgar. (ESAF/1999/TCU) Os crimes contra a organização do trabalho devem ser julgados pela Justiça do Trabalho. compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves. precipuamente. Prof. inclusive as de falência. (ESAF/2004/MPU) É competência dos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente a disputa sobre direitos indígenas.br 131 de 144 . a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 60. constituindo Câmaras regionais.estrategiaconcursos.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. cabendo-lhe. por antiguidade e merecimento. ré. 59. Nádia Carolina– Aula Extra 02 funcionem descentralizadamente. bem como os crimes contra a organização do trabalho. 57. 63. 58. 64. 56. entidade autárquica ou empresa pública federal. (ESAF/2009/ANA) Compete ao Supremo Tribunal Federal. entre outras funções. inclusive aquelas relativas à falência e a acidente de trabalho.com. 55. a guarda da Constituição. (ESAF/1998/AGU) Ressalvada a competência da Justiça Militar. 62. (ESAF/2004/MPU) Caberá ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de recurso ordinário contra a decisão que concedeu a segurança em mandado de segurança julgado em única instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Nádia Carolina www. exigindo-se do juiz a ser promovido mais de dez anos de efetivo exercício da magistratura federal. originariamente a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de “exequatur” às cartas rogatórias. assistente ou oponente. (ESAF/1999/AGU) Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União for interessada na condição de autora. alternadamente. (ESAF/1998/AGU) Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações propostas contra a União. 61. (ESAF/1999/AGU) Compete à Justiça Militar processar e julgar todos os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves. (ESAF/2004/MPU) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado. 71. (ESAF/2008/MPOG) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo. (ESAF/2006/IRB) Nos termos da Constituição Federal. originariamente. (ESAF/2004/MPU) A reunião de inauguração da sessão legislativa do Congresso Nacional ocorrerá sempre no dia 15 de fevereiro de cada ano. em cada Território e no Distrito Federal. 76. (ESAF/2004/MPU) Os Tribunais Regionais Federais são compostos por juízes recrutados.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. (ESAF/1999/TCU) Compete ao Supremo Tribunal processar e julgar. o número total de Deputados Federais. 69. (Nádia Carolina/2012) Cada Território elegerá de oito a setenta deputados.com. Nádia Carolina www. proporcionalmente à sua população. 70. (ESAF/1999/AGU) Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e. (ESAF/2004/MPU) Os deputados federais são eleitos pelo sistema majoritário. alternadamente. obedecendo-se às vagas estabelecidas. 67. eleitos. por um e dois terços. 75. 74. Nádia Carolina– Aula Extra 02 65.estrategiaconcursos. obrigatoriamente. (ESAF/1999/AGU) Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações criminais movidas contra seus próprios juízes. (ESAF/2004/ANEEL) O número de representantes por Estado no Senado Federal é estabelecido por lei complementar.br 132 de 144 . 66. deve ser ajustado por lei. (Nádia Carolina/2012) A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos. nos termos da lei. eleitos segundo o sistema proporcional. (ESAF/2008/CGU) O Senado compõe-se de três representantes de cada Estado e do Distrito Federal eleitos segundo o princípio majoritário para mandato de oito anos. proporcionalmente à população de cada unidade da Federação. por meio de lei complementar. bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal. pelo princípio majoritário. na respectiva região. para cada Estado e para o Distrito Federal. 72. proporcionalmente à população. (ESAF/2008/MPOG) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal. os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. 77. Prof. em cada Estado. os crimes políticos. 73. Federal 68. no ano das eleições para o Congresso Nacional. 88. 81. (ESAF/2006/CGU) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal se reunirão em sessão conjunta para deliberar sobre o veto e sobre medidas provisórias. (ESAF/2006/CGU) Nos impedimentos do Presidente do Senado Federal. 89. no prazo de trinta dias. (ESAF/2008/MPOG) Os Ministros de Estado podem comparecer por sua iniciativa a qualquer comissão do Senado Federal para expor assunto de relevância de seu Ministério. 86. (ESAF/2004/MPU) As Comissões permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados têm competência para convocar autoridades do Poder Executivo ou qualquer cidadão para prestar informações ou depoimentos perante o Plenário da Comissão. (ESAF/2008/MPOG) Qualquer comissão da Câmara dos Deputados pode convocar Ministro de Estado para prestar. (ESAF/2006/CGU) Nos termos definidos no texto constitucional. ou o não atendimento.br 133 de 144 . 84. pessoalmente. eleita na última sessão legislativa para atuar durante a sessão legislativa seguinte. 80.estrategiaconcursos. (ESAF/2006/CGU) Durante o recesso. Nádia Carolina www. Nádia Carolina– Aula Extra 02 78. (ESAF/2004/ANEEL) A Constituição proíbe expressamente que as Comissões Parlamentares de Inquérito exerçam os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. 87. independentemente de comunicação prévia à Mesa respectiva. 79. funciona no Congresso Nacional uma comissão representativa. (ESAF/2008/MPOG) Os senadores podem encaminhar individualmente pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado. (ESAF/2005/MPOG) O Congresso Nacional pode ser convocado extraordinariamente pelo presidente da República. (ESAF/2006/CGU) As Comissões Permanentes de cada uma das Casas do Congresso Nacional pode convocar qualquer cidadão para prestar depoimento sobre assunto pré-estabelecido. a Presidência da Mesa do Congresso Nacional é exercida pelo Primeiro-Vice Presidente do Senado Federal. pelo presidente da Prof. no primeiro ano da legislatura. 85. (ESAF/2006/ENAP) As Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão convocar qualquer autoridade ou cidadão para prestar depoimento sobre assunto previamente estabelecido. 82. 83. informações sobre assunto previamente determinado. importando em crime de responsabilidade a recusa.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa.com. cada uma das Casas se reúne em sessões preparatórias. (ESAF/2006/ENAP) Cabe ao Congresso Nacional. do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. 96. (ESAF/2011/TRF 1ª Região) É certo que. após arguição em sessão secreta. (ESAF/2004/MPU) É competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar a decretação de intervenção federal e a decretação de estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas. 92. a exoneração.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. do Distrito Federal. Nádia Carolina– Aula Extra 02 Câmara dos Deputados. (ESAF/2006/IRB) Cabe ao Congresso Nacional. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) Não é possível. com a sanção do Presidente da República. no primeiro ano da legislatura. do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. 98. b) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional. (ESAF/2003/AFT) O julgamento dos Comandantes da Marinha. (ESAF/2006/CGU) É competência exclusiva do Nacional dispor sobre telecomunicações e radiodifusão. do Exército e da Aeronáutica. dos Estados. dentre competências. 91. 93. a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (ESAF/2005/SRF) É competência Nacional a concessão de anistia. c) aprovar. quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. em uma sessão legislativa extraordinária. de ofício.br 134 de 144 . 90. (ESAF/2005/MPOG) O ato que fixa os subsídios dos membros do Congresso Nacional depende de sanção do Presidente da República. (ESAF/2006/CGU) Nos termos definidos no texto constitucional. cabe privativamente à Câmara dos Deputados: outras a) aprovar previamente. de interesse da União. 94. dos Territórios e dos Municípios. 99. pelo presidente do Senado Federal ou pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. cada uma das Casas se reúne em sessões preparatórias. o Congresso Nacional deliberar sobre matéria para a qual não foi convocado. da Câmara dos Deputados. a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.com. por maioria absoluta e por voto secreto. com a sanção do Presidente da República. por lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da República. exclusiva do Congresso Congresso 97. 95. dispor sobre concessão de anistia. e) autorizar operações externas de natureza financeira. por voto secreto. pelo Senado Federal. nos crimes de Prof. d) proceder à tomada de contas do Presidente da República.estrategiaconcursos. em sua estrutura e seus componentes. Nádia Carolina www. Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Nádia Carolina– Aula Extra 02 responsabilidade, por eles praticados, conexos com crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, depende de prévia autorização da Câmara dos Deputados. 100. (ESAF/2006/CGU) Compete privativamente à Câmara Deputados a fixação da remuneração de seus servidores. dos 101. (ESAF/2004/MPU) A fixação da remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados é da sua competência privativa, sendo essa competência exercida por meio de resolução. 102. (ESAF/2006/CGU) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. 103. (ESAF/2004/MPU) O exercício da competência do Senado Federal quanto à aprovação prévia da escolha do Procurador-Geral da República é feito por meio de voto secreto, após a arguição, em sessão secreta, do candidato indicado pelo presidente da República. 104. (ESAF/2005/MPOG) Incumbe ao Senado Federal o julgamento do presidente da República, por crimes comuns e de responsabilidade. 105. (ESAF/2004/ANEEL) Somente o Poder Judiciário tem competência constitucional para julgar autoridades da República por crimes de responsabilidade. 106. (ESAF/2004/MPU) Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes. 107. (ESAF/2006/ENAP) A partir do ato de sua posse, os membros do Congresso Nacional passam a usufruir de imunidade formal, somente podendo ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável. 108. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) A inviolabilidade civil e penal dos Parlamentares, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, abrange atos praticados fora do exercício da atividade parlamentar. 109. (ESAF/2004/MPU) A inviolabilidade, ou imunidade material, dos membros do Congresso Nacional afasta o dever de indenizar qualquer pessoa por danos morais e materiais por ela sofridos em razão de atos praticados pelo deputado ou senador, no estrito exercício de sua atividade parlamentar. 110. (ESAF/2004/ANEEL) Pelos discursos que profere no Plenário da Câmara dos Deputados, em assuntos relacionados com a competência do Legislativo, o deputado não pode ser punido criminalmente, mesmo que o discurso agrida a imagem de outro deputado. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 135 de 144 Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Nádia Carolina– Aula Extra 02 111. (ESAF/2006/CGU) Os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 112. (Nádia Carolina/2012) Recebida a denúncia contra o congressista, por crime ocorrido após a diplomação, qualquer partido político poderá pedir a sustação do processo. 113. (Nádia Carolina/2012) Os deputados e senadores devem testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, salvo quando o sigilo for essencial à segurança do Estado. 114. (Nádia Carolina/2012) A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, mesmo militares, dependerá de prévia licença da Casa respectiva, exceto em tempo de guerra. 115. (ESAF/2009/MPOG) As imunidades de Deputados ou Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam compatíveis com a execução da medida. 116. (ESAF/2009/MPOG) A partir da expedição do diploma, os Deputados e Senadores não poderão ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público. 117. (ESAF/2009/MPOG) Deputado ou Senador que durante o exercício do mandato patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público poderá perder o mandato por declaração da Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 118. (ESAF/2006/CGU) O Senador não perderá o mandato se for licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, desde que o afastamento não ultrapasse cento e oitenta dias por sessão legislativa. 119. (ESAF/2006/ENAP) Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Secretário de Estado ou de Prefeitura. 120. (ESAF/2006/IRB) Se um Senador, após a posse, continuar como proprietário de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ele estará sujeito à perda de mandato, a ser declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 136 de 144 Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Nádia Carolina– Aula Extra 02 político defesa. representado no Congresso Nacional, assegurada ampla 121. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) A perda de mandato do Parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado será decidida pela Casa respectiva, por voto secreto e maioria absoluta. 122. (ESAF/2004/MPU) O deputado que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado terá a perda de seu mandato declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados. 123. (ESAF/2006/CGU) Nos termos da Constituição Federal, é da competência do Tribunal de Contas da União a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual. 124. (ESAF/2008/CGU) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, são finalidades do sistema de controle interno que devem ser mantidos de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 125. (ESAF/2006/CGU) Os responsáveis pelo controle interno que deixarem de dar ciência ao Tribunal de Contas da União de irregularidades que tomarem conhecimento assumirão responsabilidade subsidiária em relação a eventual prejuízo ao Erário, decorrente dessa irregularidade. 126. (ESAF/2006/CGU) O Tribunal de Contas da União só pode realizar inspeções de natureza operacional nas unidades do Poder Executivo, quando solicitado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por Comissão Permanente ou Temporária do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas. 127. (Nádia Carolina/2012) As Cortes de Contas possuem legitimidade para realizar o controle de constitucionalidade das leis pela via de exceção. 128. (ESAF/2009/ANA) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 129. (ESAF/2006/CGU) Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos entre brasileiros que, entre outros requisitos, Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 137 de 144 em nome desta. (ESAF/2008/CGU) O Tribunal de Contas da União possui competência para aplicar aos responsáveis. Nádia Carolina www.br 138 de 144 . financeira. contábeis ou financeiros ou de administração pública. as sanções previstas em lei. 137. a fim de que tome as providências necessárias para a aplicação aos responsáveis das sanções previstas em lei. bens e valores públicos ou pelos quais a União responda. 130. bem como a legalidade dos atos de concessão de melhorias posteriores.com. multa proporcional ao dano causado ao erário. operacional e patrimonial. Nádia Carolina– Aula Extra 02 possuam notórios conhecimentos jurídicos. nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo. quando forem proferidas em sede de processo de tomada de contas especial. ou que. 136. (ESAF/2008/CGU) A respeito da fiscalização contábil. 132. inspeções e auditorias de natureza contábil. (ESAF/2006/IRB) Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar. de imediato. guarde. 131. orçamentária. Prof. orçamentária. por iniciativa própria. (ESAF/2008/CGU) As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo. a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias. Executivo e Judiciário. entre outras cominações.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. 135. que estabelecerá. gerencie ou administre dinheiro. (ESAF/2006/CGU) As decisões do Tribunal de Contas da União das quais resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial. arrecade. em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. (ESAF/2004/MPU) Compete ao Tribunal de Contas da União comunicar ao Congresso Nacional os casos de ilegalidade de despesas apurados. operacional e patrimonial da União. é correto afirmar que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica. 133. (ESAF/2008/CGU) O ato de sustar a execução de contrato ilegal não é de competência do Tribunal de Contas da União porque deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional. mesmo que delas não decorra alteração no fundamento legal do ato concessório. que utilize. reformas e pensões. financeira.estrategiaconcursos. (ESAF/2008/CGU) O Tribunal de Contas da União não possui competência para realizar. assuma obrigações de natureza pecuniária. exceto privada. para fins de registro. ao Poder Executivo as medidas cabíveis. que solicitará. 134. pública. orçamentária. será exercida diretamente pelo Tribunal de Contas da União.estrategiaconcursos. como decorrência do seu poder de auto-organização. legitimidade. operacional e patrimonial da União. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) O Município pode. ao Congresso Nacional compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros. presentes à deliberação a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. 140. financeira. Nádia Carolina www. relatório de suas atividades. de imediato. o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional. e pelo sistema de controle interno de cada poder.br 139 de 144 . 141. no âmbito do Estado. (ESAF/2003/Auditor Municipal de Fortaleza) Todos os membros do Tribunal de Contas do Estado são livremente escolhidos pelo Governador do Estado.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. economicidade. é correto afirmar que no caso de contrato. operacional e patrimonial da União. (ESAF/2008/CGU) Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional. de forma direta ou indireta. criar um tribunal de contas municipal para efetuar o controle externo do Poder Executivo municipal. por integrante da carreira de auditor e por integrante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.com. aplicação das subvenções e renúncia de receitas. que solicitará. por decisão tomada pela maioria simples. devendo o nome ser aprovado pela Assembleia Legislativa. incluídas as fundações e sociedades Prof. 146. (ESAF/2006/SRF) Após a Constituição de 1988. de Tribunal de Contas dos Municípios. alternadamente. (ESAF/2009/ANA) No exercício do controle externo. é meramente indicativo. financeira. sendo uma das vagas ocupada. (ESAF/2006/CGU) Na composição dos Tribunais de Contas dos Estados. orçamentária. é correto afirmar que quanto à legalidade. 139. (ESAF/2008/CGU) A respeito da fiscalização contábil. ao Poder Executivo as medidas cabíveis. (ESAF/2008/CGU) A respeito da fiscalização contábil. bens e valores públicos da administração direta e indireta. (ESAF/2006/CGU) É atribuição do Tribunal de Contas da União fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe. bimestral e anualmente. elaborado pelo órgão auxiliar da Câmara Municipal. (ESAF/2006/TCU) O parecer prévio sobre as contas prestadas pelo prefeito. segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal. Nádia Carolina– Aula Extra 02 138. ficou vedada a criação. 145. caberá ao Governador a indicação de dois Conselheiros. 144. mediante controle externo. 147. podendo ser rejeitado pelos vereadores. 142. 143. extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.estrategiaconcursos.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. Nádia Carolina www. Prof. Nádia Carolina– Aula Extra 02 instituídas e mantidas pelo poder público federal.br 140 de 144 . e as contas daqueles que derem causa a perda.com. 13. 11. 34. 22. 9. 17. 21. Prof. 37. 19. 3. 23. 8. 4. 36. Nádia Carolina INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA CORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA CORRETA INCORRETA CORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA CORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA 141 de 144 www. 15. 18. 33. 28. 16. 25. 30.br . 39. 6. 38.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. 31. 29. 2. 32. 10. 24. Nádia Carolina– Aula Extra 02 1. 27. 35.com. 12. 20. 5. 14.estrategiaconcursos. 26. 7. 83. 48. 41. 74. Nádia Carolina– Aula Extra 02 40.estrategiaconcursos. 51. 57. 54. 47. 50. 45. 52. 44. 58. 78. 75. 61. 69. 56. Prof. 65. 84. 46. Nádia Carolina INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA 142 de 144 www. 59. 71. 73. 70. 72. 63. 67. 55. 79. 85. 76. 62. 49. 66.br . 53. 77.com. 80.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. 60. 43. 64. 81. 82. 68. 42. 87.com. 101. 116. 89. 92. 124.br . 103. 123. 108.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. 100. 130. 112. 122. Nádia Carolina INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA C INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA CORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA 143 de 144 www. 114. 128. 129. 127. 126. 96. 91. 97. 113.estrategiaconcursos. 111. 94. 117. 102. 107. 88. 119. 106. 110. 98. 125. 131. 104. Nádia Carolina– Aula Extra 02 86. 95. 90. 121. 115. 118. Prof. 109. 105. 93. 99. 120. 143. 144. 134. 139. 142.br 144 de 144 . 140. 137. 133.com. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos. 135. 141. CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA Prof. Nádia Carolina– Aula Extra 02 132.Direito Constitucional para ATA/MF– Teoria e exercícios Profa. 145. 146. 136. 147. 138.
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