Aula 03

March 26, 2018 | Author: morais_phillip5327 | Category: Income Tax, Taxes, Social Insurance, Law Of Obligations, Economies


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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPFOlá, concursando! Hoje daremos um importante passo rumo à aprovação. Vamos estudar os Regimes de Tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física. Concluiremos, com isso, o estudo da incidência do IRPF abordando COMO se deve apurar e pagar o imposto. As palavras-chave da aula de hoje são: Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Sistema de bases correntes. Período de apuração. Lançamento. Regime de tributação anual. Esquema geral de apuração do imposto. Base de cálculo. Deduções da base de cálculo. Alíquotas. Tabela Progressiva. Antecipações do imposto. Recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). Recolhimento complementar. Deduções do imposto devido. Imposto a pagar ou a restituir. Regime de tributação definitiva. Regime de tributação exclusiva na fonte. Mais uma vez, para que você possa acompanhar o desenvolvimento do nosso estudo sobre o IRPF em relação ao edital da ESAF, segue abaixo uma tabela com a relação dos itens do edital que serão abordados na aula de hoje: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Analista) 1.6. Tributação das pessoas físicas. 1.13. Sistema de bases correntes. 1.14. Período de apuração. 1.12. Lançamento. 1.10. Base de cálculo. AULA 03 1.11. Alíquotas. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Auditor) 1.2. Tributação das pessoas físicas. 1.2.14. Sistema de bases correntes. 1.2.15. Período de apuração. 1.2.12. Lançamento. 1.2.10. Base de cálculo. 1.2.6. Deduções. 1.2.11. Alíquotas. 1.2.13. Cálculo do tributo. 1.2.16. Recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). 1.2.17. Recolhimento complementar. 1.2.18. Tributação definitiva. 1.2.5. Tributação exclusiva. Na tabela acima, comparando os editais de Analista e de Auditor em relação ao conteúdo desta aula, nota-se que há um bloco final específico para a prova de Auditor Fiscal, que se inicia em “cálculo do tributo”. Portanto, a partir de um determinado momento da aula, os candidatos a Analista, se assim desejarem, poderão interromper a leitura. O mesmo ocorrerá com os exercícios, que serão divididos em dois blocos: questões comuns a ambos os cargos; e questões específicas para os candidatos a Auditor Fiscal. Prof. Murillo Lo Visco www.pontodosconcursos.com.br 1 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO Quanto ao item 1.2.6. do edital de Auditor (deduções), entendo que também deve ser estudado pelos candidatos a Analista, ainda que não esteja expresso no edital, haja vista que se trata de um elemento essencial à determinação da base de cálculo do imposto, que é um dos itens exigidos dos candidatos a Analista. No final da aula, depois dos exercícios, apresento alguns complementos relativos a assuntos abordados nas aulas anteriores. Trata-se de temas que demandaram explicações adicionais, solicitadas por intermédio do fórum de dúvidas e que, atendendo a uma sugestão, trago para as aulas como forma de dar amplo conhecimento a todos os alunos matriculados. Com isso, pretendo alcançar, inclusive, os alunos que não têm o hábito de acessar o fórum de dúvidas. O mesmo se aplica a erratas relativas a aulas anteriores. Feitas as devidas observações, vamos à aula de hoje. Fazendo um enorme esforço de sistematização para tentar encaixar o edital da ESAF em um sequenciamento minimamente lógico e encadeado, vamos desenvolver o tema seguindo estrutura abaixo reproduzida: 1. SISTEMA DE BASES CORRENTES....................................................... 4 2. VISÃO GERAL DOS REGIMES DE APURAÇÃO ..................................... 5 2.1. Regime de tributação anual.................................................... 5 2.2. Regime de tributação definitiva ............................................. 6 2.3. Regime de tributação exclusiva na fonte ................................ 7 3. LANÇAMENTO DO IRPF ..................................................................... 7 4. RETENÇÕES NA FONTE ................................................................... 10 4.1. Regime de retenção por antecipação.................................... 11 4.2. Regime de retenção exclusiva .............................................. 12 4.3. Falta de retenção ................................................................. 12 5. BASE DE CÁLCULO DO IRPF ............................................................ 15 6. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF .................................... 17 6.1. Contribuições previdenciárias .............................................. 18 6.1.1. Contribuições à previdência oficial .........................................18 6.1.2. Contribuições a entidades de previdência privada e a Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) ...................................19 6.2. Livro caixa............................................................................ 20 6.3. Dependentes ........................................................................ 21 6.4. Pensão alimentícia ............................................................... 22 6.5. Parcela isenta de proventos e pensões................................. 23 6.6. Despesas médicas ................................................................ 23 Prof. Murillo Lo Visco www.pontodosconcursos.com.br 2 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO 6.7. Despesas com educação ....................................................... 24 6.8. Desconto simplificado .......................................................... 25 7. ALÍQUOTAS DO IRPF ...................................................................... 27 8. REGIME DE TRIBUTAÇÃO ANUAL DO IRPF ...................................... 30 8.1. Esquema geral de apuração do imposto no regime de tributação anual ........................................................................... 30 8.2. Determinação da base de cálculo no regime anual do IRPF .. 32 8.2.1. Rendimentos tributáveis submetidos ao regime anual do IRPF ..32 8.2.2. Deduções da base de cálculo no regime anual do IRPF .............32 8.3. Determinação do imposto devido no regime anual ............... 34 8.3.1. Aplicação da tabela progressiva anual ....................................34 8.3.2. Deduções do imposto devido ................................................34 8.4. Determinação do saldo de imposto a pagar no regime anual 36 8.4.1. Retenções na fonte efetuadas sobre rendimentos submetidos à tributação anual ...........................................................................37 8.4.2. Recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) ........................38 8.4.3. Recolhimento complementar (mensalão) ................................40 8.4.4. Imposto pago no exterior .....................................................41 9. REGIME DE TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA ........................................... 42 10. REGIME DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE .......................... 44 11. PRINCIPAIS PONTOS DA AULA..................................................... 46 12. QUADRO RESUMO DAS DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF .......................................................................................................... 48 13. QUADRO RESUMO DA APURAÇÃO ANUAL DO IRPF ....................... 49 14. QUADRO RESUMO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO MENSAL INCIDENTE NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO ........ 50 15. QUESTÕES PROPOSTAS ................................................................ 51 16. COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES PROPOSTAS ................................... 64 17. GABARITO DAS QUESTÕES PROPOSTAS ....................................... 82 18. COMPLEMENTOS E ERRATA RELATIVA A AULAS ANTERIORES ...... 83 Prof. Murillo Lo Visco www.pontodosconcursos.com.br 3 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 1. SISTEMA DE BASES CORRENTES É no mínimo estranho a ESAF exigir este item no edital de um concurso público a ser realizado no ano de 2012, haja vista que, conforme a própria Receita Federal do Brasil informa1, o sistema de bases correntes foi introduzido pela Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e durou apenas um ano. A referida lei não inovou ao estabelecer que o imposto de renda das pessoas físicas passaria a ser devido, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital fossem percebidos, pois essa previsão já constava da Lei nº 7.450, de 1985. Em verdade, a Lei nº 7.713, de 1988, inovou ao substituir a base anual do imposto pelo sistema de bases correntes, com ajuste mensal do imposto. Deveria apresentar a declaração anual, apenas o contribuinte que, em um mesmo mês, tivesse recebido rendimentos tributáveis de mais de uma fonte pagadora, e que optasse pelo recolhimento da diferença do imposto devido somente após o encerramento do ano (Lei nº 7.713, de 1988, art. 24). Conforme já afirmado, o sistema de bases correntes, utilizado no ano-base de 1989, foi logo abandonado. A Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, restabeleceu a sistemática de antecipações mensais e ajuste anual, já para o próprio ano-base de 1990 (declaração apresentada em 1991). Talvez pelo fato de a Lei nº 8.134, de 1990, ter preservado a determinação de que o IRPF é devido à medida que os rendimentos e ganhos de capital são percebidos, há quem entenda que temos um sistema de bases correntes atualmente em vigor. Parece que a ESAF se enquadra nesse grupo (ou pelo menos quem elaborou o edital). Essa última conclusão tem que ser verdadeira, do contrário, a ESAF estaria cobrando história do imposto de renda! Mas, e você concursando, como é que fica no meio dessa confusão? Para evitar qualquer problema, tenha em mente algo que é irrefutável: Segundo a sistemática atualmente em vigor, como regra, o IRPF é devido mensalmente, a título de antecipação, à medida que os rendimentos são percebidos, sem prejuízo do ajuste realizado na declaração anual. A partir deste ponto, estudaremos como o imposto incide sobre as diferentes espécies de rendimentos tributáveis, dando forma a diferentes regimes de apuração. 1 http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/irpf/historia/hist1982a1990.asp#sistemasBases Prof. Murillo Lo Visco www.pontodosconcursos.com.br 4 ao longo do ano-base. o regime de tributação definitiva e o regime de tributação exclusiva na fonte. refere-se ao ano anterior. Nesse sentido. podemos dizer que há três diferentes regimes de apuração do IRPF: o regime de tributação anual. você deve ter bem clara a ideia de que. apresentada a cada ano. Por conta das claras diferenças estabelecidas pela legislação tributária. Esse encontro de contas é efetuado e demonstrado na Declaração Anual de Ajuste. E aos conjuntos de regras que estabelecem as diferentes formas de incidência do IRPF damos o nome de “regimes de tributação”. Regime de tributação anual O regime de tributação anual é a regra geral da incidência do IRPF sobre rendimentos auferidos por residentes no Brasil. é tradicional identificar uma declaração específica por meio do exercício (ano de apresentação) e do ano-base a que se refere. Por isso. Uma vez encerrado o ano-base. também conhecida como Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).1. Por exemplo. que a legislação denomina de ajuste anual. podemos dizer que o IRPF incide de diferentes formas a depender do tipo de rendimento ou ganho de capital que é objeto da tributação. foi exigida a entrega da DIRPF 2012 (ano-base 2011). o ajuste é o momento de “passar a régua” no ano-base. o imposto é devido em períodos anuais de apuração e. como regra. deve ser realizado um “encontro de contas”. Talvez você deva estar se perguntando no que consiste o ajuste? Como a soma das antecipações mensais dificilmente reflete. Por ora. basta que você tenha em mente uma visão geral do funcionamento desses diferentes regimes. Segundo esse regime. Prof. Fica claro. que a DIRPF.com. Por que devemos considerar que essa afirmação é válida como regra? Porque há rendimentos e acréscimos patrimoniais que não são tributados em base anual.br 5 . então. o IRPF é devido em base anual.pontodosconcursos. são exigidas antecipações mensais. no exercício de 2012. sendo exigidas antecipações mensais. VISÃO GERAL DOS REGIMES DE APURAÇÃO Até este ponto.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 2. Iremos estudá-los em detalhes mais adiante. Murillo Lo Visco www. o valor do imposto devido em base anual. 2. ressaltando que o regime de tributação definitiva e a tributação exclusiva na fonte somente integram o edital de Auditor Fiscal. com exatidão. o regime tem esse nome porque o ganho capital não integra a base de cálculo do imposto apurado na declaração anual. Por enquanto. 26). estudaremos o cálculo do imposto devido em base anual. na alienação de bens e direitos situados no Brasil (IN SRF nº 84. de 2002. e o imposto pago em relação ao ganho de capital não constitui antecipação do imposto anual.pontodosconcursos. basicamente. Apenas significa que esses rendimentos são tributados de outra forma! 2. estamos apenas na visão geral. Portanto. devido a suas características (principalmente a necessidade de ajuste). ao ganho de capital percebido na alienação de bens ou direitos.com. quaisquer que sejam. Antes de encerrar. o contribuinte tem saldo a pagar na declaração anual.2. o cálculo e o pagamento do imposto devido sobre o ganho de capital devem ser efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês. de 2001. os ganhos de capital devem ser declarados. Deixaremos esse detalhamento para um momento mais oportuno. art. outros acréscimos patrimoniais submetidos a esse regime. Mas. Mais adiante. calculamos o imposto devido em base anual e comparamos com o valor da soma das antecipações efetuadas ao longo do ano-base. a tributação sobre o ganho de capital se resolve ao longo do ano-base. Murillo Lo Visco www. e também das antecipações mensais. não se aplica a rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil por pessoas físicas não residentes no País. e IN SRF nº 208. Prof. Em poucas palavras. Inclusive. 4º. Há. vale ressaltar que o regime de tributação anual. Regime de tributação definitiva O regime de tributação definitiva aplica-se. porém. Estão sujeitos à incidência do IRPF segundo o regime de tributação definitiva inclusive os ganhos de capital percebidos por pessoas físicas não residentes no Brasil. Isso não significa que esses rendimentos não são tributados.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Nesse sentido. art. o contribuinte tem imposto a restituir. entre outros motivos. no ajuste. Se as antecipações superam o valor do imposto anual devido. mesmo não sendo tributados na declaração anual.br 6 . Se as antecipações são insuficientes para quitar o valor do imposto anual devido. porque eles explicam parte da variação patrimonial percebida de um ano para outro. diferentemente do que ocorre na tributação definitiva. o contribuinte não pode deixar de informar esses rendimentos na declaração de ajuste. No entanto. Regime de tributação exclusiva na fonte Há outro grupo de rendimentos que também não são levados ao ajuste anual. à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos. de 2001. 147 do CTN. denominado “Livro IV Administração do Imposto”. LANÇAMENTO DO IRPF No último livro do Regulamento (art. 6º. porque eles também ajudam a explicar a variação patrimonial.pontodosconcursos. basta dizer que estão sujeitos ao regime de tributação exclusiva na fonte os rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa. conforme o caso) encontra-se obrigado apurar o imposto devido e a efetuar o recolhimento.br 7 . Apesar disso. Em verdade.com. o IRPF é tributo submetido ao lançamento por homologação (CTN. quando situada no Brasil (IN SRF nº 15. Esse título se divide em quatro capítulos. 3. percebida de um ano para outro. podemos dizer que os rendimentos tributados exclusivamente na fonte também não integram a base de cálculo do imposto apurado na declaração anual. haja vista que o contribuinte (ou a fonte pagadora. sem o prévio exame da autoridade fiscal.3. Murillo Lo Visco www. Mais adiante veremos mais detalhes sobre esse regime. Também importa ressaltar que os rendimentos recebidos por não-residentes são tributados exclusivamente na fonte. o título de abertura é o “Título I – Lançamento”. A característica descrita no parágrafo anterior aproxima os regimes de tributação definitiva e de tributação exclusiva na fonte. quando a tributação é exclusiva na fonte o contribuinte fica desobrigado de apurar e recolher o imposto devido. o IRPF não está sujeito ao lançamento por declaração previsto no art. Ainda que não deva incluir os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte na base de cálculo do imposto anual. sendo que os três primeiros tratam da declaração anual. o décimo terceiro salário. e o imposto pago em relação a esses rendimentos não constitui antecipação do imposto anual. art. inciso XVIII). Trata-se dos rendimentos submetidos à tributação exclusiva na fonte. art.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 2. sócio ou acionista de pessoa jurídica a título de remuneração do capital próprio. 150). Por ora. e os juros recebidos por titular. 787 e seguintes). Essas são atribuições que competem exclusivamente à fonte pagadora. Prof. Por isso. ou da falta de comprovação de pagamentos e despesas utilizadas para esse fim. indicando. evidenciando. a DIRPF cumpre um papel fundamental na medida em que constitui o instrumento pelo qual o contribuinte: • informa o montante e a natureza dos rendimentos e ganhos de capital percebidos no ano anterior. O lançamento será efetuado de ofício quando o sujeito passivo (RIR. o fizer declaração inexata. Murillo Lo Visco • www. ainda que não seja um tributo lançado por declaração. • • Eventuais diferenças do tributo devido. merecem destaque os seguintes: • As pessoas físicas serão lançadas individualmente pelos rendimentos que perceberem de seu capital.br 8 . bem como pelos acréscimos patrimoniais (RIR. inclusive na fonte. de seu trabalho. art. Dentre esses artigos.com. 839). assim.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Mas. as deduções da base de cálculo e as deduções do imposto devido que foram utilizadas. direitos e obrigações pelos seus valores no início e no final do ano-base. art.pontodosconcursos. da utilização indevida das deduções base de cálculo ou das deduções do imposto devido. inclusive em relação a incentivos fiscais. Prof. constituem objeto de lançamento de ofício (CTN. a evolução patrimonial no período. considerando-se como tal a que contiver ou omitir. da combinação de ambos ou de proventos de qualquer natureza. as disposições relativas ao lançamento de ofício se encontram no Capítulo IV – Do Lançamento (arts. o deixar de atender ao pedido de esclarecimentos que lhe for dirigido. 149). demonstra a apuração do saldo de imposto a pagar ou a restituir. apuradas pela autoridade fiscal em decorrência da omissão de rendimentos. e relaciona bens. principalmente. art. o não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento ou recolhimento do imposto devido. qualquer elemento que implique redução do imposto a pagar ou restituição indevida. 841): o não apresentar declaração de rendimentos. recusar-se a prestá-los ou não os prestar satisfatoriamente. No RIR. 836 a 851) do Livro IV. art. não comprove. sujeitos a lançamento de ofício. o computando-se as importâncias não declaradas. Prof. o abandonando-se as parcelas que não tiverem sido esclarecidas e fixando os rendimentos tributáveis de acordo com as informações de que se dispuser.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF o estiver sujeito. • Far-se-á o lançamento de ofício. de gastos Constitui renda disponível. • Caracterizam-se também como omissão de receita ou de rendimento. • O lançamento de ofício. inclusive (RIR. mediante documentação hábil ou idônea. mediante utilização dos sinais exteriores de riqueza (RIR.br 9 . o omitir receitas ou rendimentos. os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira. diminuída das deduções admitidas pela legislação. além dos casos acima especificados. a receita auferida pelo contribuinte. nos casos de falta de declaração. nos casos de declaração inexata. quando os esclarecimentos deixarem de ser prestados. ou arbitrando o rendimento tributável de acordo com os elementos de que se dispuser. forem recusados ou não forem satisfatórios. e do imposto de renda pago pelo contribuinte.com. o beneficiado com isenções ou reduções do imposto. deixar de cumprir os requisitos a que se subordinar o favor fiscal. a aplicação de penalidade pecuniária. 845): o arbitrando-se os rendimentos mediante os elementos de que se dispuser. regularmente intimada. a origem dos recursos utilizados nessas operações (RIR. 846). 849). art.pontodosconcursos. em relação aos quais a pessoa física. Considera-se sinal exterior de riqueza a realização incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Murillo Lo Visco www. far-se-á arbitrando-se os rendimentos com base na renda presumida. art. por ação ou omissão. para os efeitos de que trata o parágrafo anterior. Mesmo tendo efetuado diversas retenções (por exemplo. parágrafo único). A retenção na fonte é uma técnica muito empregada pela Administração Tributária federal. a fonte relaciona todos os pagamentos que fez e as retenções que efetuou. o CPF de cada funcionário beneficiário de pagamentos. art.br 10 . para verificar inconsistências. no nosso exemplo. importa esclarecer que há diferentes regimes de retenção: o regime de retenção por antecipação. entregue até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. a fonte recolhe apenas um documento de arrecadação (DARF) referente a todas as retenções da mesma espécie efetuadas no mês.pontodosconcursos. RETENÇÕES NA FONTE Embora não conste expressamente dos editais. mas o contribuinte X. Murillo Lo Visco www. em relação a essa mesma fonte F. Suponha que todas as retenções se refiram a rendimentos do trabalho assalariado. Com isso. Na esfera federal.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 4. de grande utilidade para a atividade de controle e muito conveniente do ponto de vista da arrecadação. entendo que este tema é fundamental para compreender os regimes de tributação. Prof. em relação ao imposto de renda. Há alguma inconsistência a ser verificada! Sob a ótica do beneficiário do pagamento (que é o verdadeiro contribuinte do imposto retido e recolhido pela fonte pagadora). Nesse caso. na sua declaração anual (DIRPF). cabe ainda à fonte pagadora identificar o beneficiário do pagamento. Na DIRF. imposta à fonte pagadora dos rendimentos. é possível fazer um cruzamento simples da DIRF (da fonte) com a DIRPF (do contribuinte). declara que reteve R$ 20 mil do contribuinte X. a Malha DIRF x DIRPF é acionada. e o regime de retenção exclusiva. identificando. e de recolher o valor retido aos cofres públicos a título de tributo devido pelo beneficiário do pagamento (CTN. informou que sofreu retenção de R$ 30 mil.com. de reter uma parte do valor pago. a identificação de beneficiários dos pagamentos é efetuada por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). indicando seu CNPJ (da fonte pagadora). E como a RFB sabe quem são os beneficiários dos pagamentos (verdadeiros contribuintes) do imposto retido na fonte? Esse é o papel da DIRF. Qual a importância da DIRF? A fonte pagadora faz diversas retenções em relação aos pagamentos que efetua no mês. Uma vez efetuada a retenção e recolhido o valor retido. Ex: a fonte F. em relação aos salários pagos a 100 funcionários). na DIRF. Consiste na obrigação. 45. Murillo Lo Visco www.com. de 21 de dezembro de 2004. as eventuais retenções na fonte também são efetuadas a título de antecipação. § 8º. art. por exemplo. percebe-se claramente que o imposto retido é uma antecipação do imposto devido. o imposto retido na fonte. Quando o rendimento estiver submetido ao regime de tributação definitiva. vamos considerar os rendimentos decorrentes do trabalho assalariado.022. 2 Prof. incidente sobre o ganho líquido das operações. Assim. No exemplo do rendimento do trabalho assalariado. 52. o contribuinte terá imposto a pagar. e não se confunde com o imposto devido. o imposto retido (antecipado) poderá ser utilizado para determinar o saldo de imposto a pagar: Saldo de imposto a pagar = Imposto devido – Imposto retido (antecipado) Para ilustrar o funcionamento desse regime. Lei nº 11.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 4. pode ser utilizado como dedução do valor do imposto devido. Nesse caso. o contribuinte terá direito a restituição. se as retenções. neste regime o imposto retido constitui uma antecipação. se o valor das retenções superar o valor do imposto devido na apuração anual. somadas a outras antecipações. em linhas gerais. art. um exemplo de rendimento submetido ao regime de tributação anual.pontodosconcursos. inciso I. posteriormente apurado pelo próprio investidor2. Nesse caso. §§ 1º e 7º. calculado à alíquota de 0.br 11 . resultante de apuração efetuada em momento posterior.1. estamos diante do regime de retenção por antecipação. Regime de retenção por antecipação Quando o valor do tributo retido pode ser utilizado pelo contribuinte para deduzir o valor do imposto devido. Vale ressaltar que o regime de retenção por antecipação não se aplica apenas à tributação anual. 2º. de 2010. do imposto incidente sobre os ganhos no mercado de ações. o imposto retido ao longo do ano pela fonte pagadora pode ser utilizado pelo trabalhador. na declaração de ajuste apresentada até o último dia do mês de abril do ano seguinte. no ano seguinte. É o caso. totalizarem valor menor que o imposto devido na declaração de ajuste anual. IN RFB nº 1.033.005% sobre o valor da alienação. que somente será conhecido quando o trabalhador efetuar a apuração anual. Considerando as operações no mercado à vista. como dedução do imposto devido resultante de apuração efetuada na Declaração de Ajuste Anual. Constituindo uma antecipação do imposto devido. Porém. receita. a tributação se resolve na fonte pagadora. Portanto. Isso justifica a denominação do regime da retenção: quanto a determinado rendimento. e o contribuinte beneficiário do pagamento tem sua responsabilidade pelo pagamento do imposto totalmente excluída. Murillo Lo Visco www. variam de acordo com o regime da retenção. e sobre os rendimentos recebidos a título de juros sobre o capital próprio.br/legislacao/PareceresNormativos/2002/parecer0012002.com.htm. 4. as retenções exercem um importante papel na atividade de controle. cabe ainda dizer que as retenções cumprem pelo menos duas funções. exarado pela Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal. a falta de retenção não acarreta maiores consequências para o contribuinte.br 12 .gov. já que a tributação é exclusiva na fonte. fornecendo à Administração Tributária informações sobre o contribuinte e os rendimentos por ele recebidos. Falta de retenção Se a fonte pagadora não efetuar a retenção a que estiver obrigada. 4.fazenda. Isso significa que o valor do rendimento que serviu de base para a retenção exclusiva não irá compor nova base de cálculo em apuração posterior.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Sobre o regime por antecipação. Nesse caso.2. 3 Conforme esclarece o parágrafo 10 do Parecer Normativo nº 1. Nos casos em que o rendimento estiver submetido ao regime de retenção exclusiva. É o caso da tributação do IRPF sobre o décimo terceiro salário. Prof. Além de antecipar a arrecadação do imposto.3. disponível em: http://www.pontodosconcursos. não há apuração a ser efetuada pelo contribuinte beneficiário do pagamento. sobre os rendimentos decorrentes de aplicações em renda fixa. a retenção é exclusiva porque neste regime fica totalmente excluída a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do imposto. Regime de retenção exclusiva No regime de retenção exclusiva. beneficiário do pagamento. o imposto retido e recolhido pela fonte pagadora é também o próprio imposto devido em relação ao rendimento pago. e o valor do imposto retido não poderá ser utilizado na dedução de outros valores posteriormente apurados. uma vez que o imposto devido será cobrado da fonte pagadora3. de 24 de setembro de 2002. Tratase da hipótese compatível com o regime de tributação exclusiva na fonte. as consequências para o contribuinte. em relação a rendimento submetido ao regime de retenção exclusiva. se a fonte pagadora não tiver cumprido com sua obrigação. antecipadamente. sem associar a ele qualquer valor de imposto retido na fonte. Murillo Lo Visco www.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Por outro lado. para desestimular o descumprimento da obrigação de reter e recolher o imposto na fonte. que auferiu a renda. e o destinatário da exigência passa a ser o contribuinte 4. por óbvio. ainda que importe em responsabilidade do retentor omisso. como terá que oferecer o rendimento à tributação e não haverá a respectiva dedução do imposto devido. tratandose de rendimento sujeito à apuração anual. nos casos em que a retenção constitui uma antecipação do imposto devido. antecipadamente.426. 4 Prof. o contribuinte não poderá utilizar o valor que deixou de ser retido como dedução do imposto devido. art. na ficha de rendimentos tributáveis da declaração de ajuste.223) Portanto. no regime de retenção por antecipação. efetuar a retenção e recolher o imposto retido. podemos afirmar que. da fonte pagadora será exigida a retenção e o recolhimento do valor retido somente até o momento da apuração do imposto devido. o valor do imposto a pagar.” (REsp 644. normalmente. o contribuinte deve declarar o rendimento que não sofreu retenção. a responsabilidade do contribuinte é supletiva. 9º). 75% do valor do imposto que deixou de ser retido (Lei nº 10. No entanto. por ocasião da declaração anual.pontodosconcursos. da Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal. verificada a falta de retenção. Conforme esclarecem os parágrafos 12. no âmbito do regime de antecipação. dela não será exigido o valor que deixou de ser retido. Ultrapassado esse marco. Consequentemente. Isso explica o seguinte entendimento do STJ: “A falta de cumprimento do dever de recolher na fonte. ocorreria se tivesse havido recolhimento na fonte. de 24 de abril de 2002. Para ser mais preciso. se a fonte pagadora deixar de efetuar a retenção. no regime de retenção por antecipação. apurado pelo contribuinte. Em síntese. o contribuinte responde pelo pagamento do imposto devido se a fonte pagadora não cumprir com a sua obrigação de. a lei prevê uma multa à fonte pagadora que deixa de efetuar a retenção. no mínimo. de oferecê-la à tributação. no sentido de que ele responde pelo pagamento do imposto devido se a fonte pagadora não cumprir com a sua obrigação de. pelo contribuinte beneficiário do pagamento. no regime de antecipação. fixada em. será maior do que resultaria se a retenção tivesse sido efetuada normalmente. não exclui a obrigação do pagamento pelo contribuinte. 13 e 14 do Parecer Normativo nº 1. no regime de antecipação. como aliás. Por isso. de 2002.com.br 13 . efetuar a retenção e recolher o imposto retido. quando a fonte pagadora deixa de efetuar a retenção. havendo a retenção. parágrafo 17. mas não recolhe o valor retido aos cofres públicos. ainda que a fonte pagadora não o tenha recolhido aos cofres públicos5.br 14 . a responsabilidade pelo recolhimento do imposto retido recai sobre a fonte pagadora. o beneficiário do pagamento permanece com a possibilidade de utilizar o valor retido como dedução do imposto devido. de 2002. em se tratando de rendimento sujeito à tributação definitiva. Murillo Lo Visco www. da Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal. Nesse caso.pontodosconcursos. Por fim. Apenas não haverá a respectiva antecipação (retenção) para ser utilizada como dedução do imposto devido. Parecer Normativo nº 1. o contribuinte deve apurar o imposto devido normalmente. no âmbito do regime de retenção por antecipação. vale ressaltar que a situação em que a fonte pagadora deixa de fazer a retenção é diferente daquela em que a fonte faz a retenção.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Analogamente.com. Conforme já afirmei. 5 Prof. tributação definitiva e tributação exclusiva na fonte são itens que não integram o edital de Analista. e no item 1. Quanto à base de cálculo das antecipações mensais. Daí dizer que. permitidas algumas deduções. Mas. consequentemente. No edital de Auditor. Vamos. a União exige antecipações mensais. veremos mais detalhes sobre o cálculo do imposto retido na fonte e recolhido a título de antecipação do imposto devido em base anual. o que nos leva a concluir que. sendo. No item 8. este último representando mera antecipação do anual. para evitar que o contribuinte tenha que fazer um único pagamento. em base anual. Adiante. os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva.10 do edital de Auditor. principalmente. Nesse regime. então. os não tributáveis. recolhidas pela fonte pagadora ou pelo próprio contribuinte. diferentes regras de determinação da base de cálculo. a legislação a ela atribui a obrigação de efetuar a retenção do imposto e recolher o valor retido. Mas. há regimes de tributação diferentes e. É o caso típico dos salários. concentrado no momento da declaração (correndo o risco de não dispor desse dinheiro). de modo a não ficar sem o dinheiro do imposto por um ano inteiro e.br 15 . Murillo Lo Visco www.2. analisar a base de cálculo do IRPF no regime anual de tributação. a ESAF está se referindo à base de cálculo segundo a regra geral: o regime de tributação anual. de qual base de cálculo ela está falando? Como já vimos. Prof. já sabemos que o imposto devido é apurado após o encerramento do ano-base. conforme o caso. no regime de tributação que constitui a regra geral. pelo beneficiário do pagamento.com. exceto os isentos. quando o rendimento é pago por uma fonte devidamente estruturada para suportar a responsabilidade tributária (normalmente uma empresa). a título de antecipação do que será devido. ainda. há um “imposto anual” e um “imposto mensal”. Entretanto. há itens específicos tratando do regime de tributação definitiva e da tributação exclusiva na fonte. analisaremos mais de perto a determinação da base de cálculo do imposto apurado na declaração.4. a ESAF indica o assunto simplesmente se referindo a “base de cálculo”. A base de cálculo do IRPF apurado na declaração anual é composta da soma todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário.pontodosconcursos. BASE DE CÁLCULO DO IRPF No item 1. no item 8. neste momento. Além disso.1. há certas diferenças no tratamento fiscal dependendo da natureza do rendimento. ao mencionar apenas “base de cálculo”.10 do edital de Analista. Basicamente. a ESAF nos deu uma pista.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 5. de modo a desconcentrar sua obrigação no momento da obrigação.br 16 . há casos em que os rendimentos recebidos por pessoas físicas têm como origem o exterior ou outras pessoas físicas. Vamos ilustrar esse efeito em momento próprio. o recolhimento complementar. o contribuinte tem a faculdade de antecipar a diferença mensal.com. tema do item 8. lembrando que esse tema somente consta do edital de Auditor. Isoladamente.4. Murillo Lo Visco www. Também se trata de uma antecipação do imposto devido em base anual.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Por outro lado. tradicionalmente conhecido como carnêleão. Para evitar isso. tradicionalmente denominado de “mensalão”. tema do item 8. Nesses casos. Prof. só que facultativa. quando sofrem a retenção mensal. Há. por fim. gerando saldo a pagar na declaração anual. Trata-se do recolhimento mensal obrigatório. Sua utilidade é verificada principalmente nos casos em que uma mesma pessoa física recebe rendimentos de mais de uma fonte pagadora.2.pontodosconcursos. uma parcela desses rendimentos pode ficar sujeita às maiores alíquotas. esses rendimentos podem ser tributados nas menores alíquotas da tabela progressiva. quando somados na apuração anual.3. situações em que não há obrigação de a fonte pagadora efetuar a retenção. a obrigação de antecipar o imposto recai sobre o próprio contribuinte. Mas.4. e que consta apenas no edital de Auditor. 200. não significa que esse rendimento é tributado duas vezes! Para que isso fique bem claro. no regime anual. IRRF: 1. .200.br 17 . .000. percebemos que o tema “deduções” está organizado da seguinte forma: dedução mensal.000. .Mês 11: Rendimento = 10. BC = 8.000. IRRF: 1. BC = 8.200.000. deduções = 2. Mais um detalhe.000. algumas deduções somente são utilizadas na apuração anual.Mês 7: Rendimento = 10. não significa que a mesma despesa está sendo deduzida duas vezes! Da mesma forma.000.200.com.Mês 12: Rendimento = 10.000.200.000.000.Mês 5: Rendimento = 10.000.000. BC = 8. para simplificar. ainda. razão pela qual considero importante seu estudo inclusive para os candidatos a Analista. e dedução na declaração de rendimentos.000. E por que isso ocorre? Porque.Mês 9: Rendimento = 10.200. IRRF: 1. deduções = 2.000. .400 Prof. . .000. os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva. pois. Mas isso nem sempre é possível (ou conveniente). os não tributáveis.000.000. BC = 8. quando a mesma dedução é permitida tanto na apuração anual quando na apuração mensal.200. deduções = 2.000. por exemplo. as deduções constituem tema de grande importância para a determinação da base de cálculo. deduções = 2. . permitidas algumas deduções. tanto mensal quanto anual: APURAÇÕES MENSAIS . a base de cálculo é composta da soma todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário. BC = 8.200.000.000. IRRF: 1. acompanhe o seguinte exemplo.000. Total retido na fonte no ano: R$ 14. Nesse caso.000. IRRF: 1. deduções = 2. supondo. IRRF: 1. exceto os isentos. .000. deduções = 2. deduções = 2. como disse acima.Mês 2: Rendimento = 10. IRRF: 1.000.000.000. IRRF: 1.Mês 8: Rendimento = 10.Mês 1: Rendimento = 10.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 6.200.000.000. BC = 8. IRRF: 1. Murillo Lo Visco www. deduções = 2.000.000. quando um rendimento tributado na fonte é incluído na base de cálculo do imposto anual. BC = 8.200.Mês 10: Rendimento = 10. .000. BC = 8.200. BC = 8. IRRF: 1. BC = 8. Analisando o Título V do RIR (arts.Mês 3: Rendimento = 10.000.000. deduções = 2. deduções = 2.Mês 4: Rendimento = 10. sendo. IRRF: 1. . deduções = 2. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF No item anterior eu afirmei que. que a alíquota do imposto seja 15%.000. 73 a 82). o legislador considerou que não seria adequado dar conhecimento de certos fatos muito pessoais do contribuinte à fonte pagadora. deduções da base de cálculo podem revelar informações muito pessoais do contribuinte (como as despesas médicas).pontodosconcursos. que não são permitidas na apuração mensal. São principalmente essas as diferenças que originam a necessidade do ajuste! O ideal seria que a apuração mensal se aproximasse ao máximo da apuração anual.000. em alguns casos. . percebemos que há deduções permitidas na declaração anual. IRRF: 1. deduções = 2.Mês 6: Rendimento = 10.000. Olhando mais de perto.000.200. BC = 8. Portanto. BC = 8. Com isso. deduções = 24. 73.400 AJUSTE . vamos. e apenas indicaremos as deduções permitidas em cada momento. e como se operam.1. poderão ser glosadas sem a audiência do contribuinte (RIR. se forem pleiteadas deduções exageradas em relação aos rendimentos declarados.000.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF APURAÇÃO ANUAL .400 = zero (mundo ideal) Por isso. procurando entender o que são. tratar do assunto de forma geral. quando utiliza a mesma dedução tanto na apuração anual quando na apuração mensal. de 1995. do Distrito Federal e dos Municípios são dedutíveis da base de cálculo tanto do imposto mensal quanto do imposto anual apurado na declaração. é importante que você tenha em mente que a legislação identifica duas possibilidades: contribuições à previdência oficial. 6.com.1.Rendimentos = 120.250.1. § 1º). quando nosso foco estiver no regime de apuração. 6. dos Estados. • Para que você possa acompanhar na legislação. ganhamos tempo no item 8. BC = 96. e contribuições a entidades de previdência privada e a Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI). ou se tais deduções não forem cabíveis.saldo a pagar: IR anual – IRRF (mensal): 14.000. IR anual: R$ 14. art. merecem destaque os seguintes aspectos: • todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação. art. Antes de partir para o detalhamento de cada hipótese de dedução autorizada. com foco nas deduções.400 – 14. 4º e 8º da Lei nº 9. o contribuinte não está deduzindo duas vezes a mesma despesa! Considerando que há diferenças entre as deduções permitidas na apuração anual e na apuração mensal das antecipações. as deduções a seguir detalhadas encontram-se previstas nos arts.br 18 . neste momento.pontodosconcursos. 73). a juízo da autoridade fiscal lançadora (RIR.000. Murillo Lo Visco www. Contribuições previdenciárias Quanto às deduções da base de cálculo decorrentes de contribuições previdenciárias efetuadas pelo contribuinte. Prof. Contribuições à previdência oficial As contribuições para a Previdência Social da União. de 1997. cujo ônus tenha sido do contribuinte.1. relevante é a condição de trabalhador com vínculo empregatício ou de administrador. Murillo Lo Visco www. exceto quanto aos beneficiários de aposentadoria ou pensão dos regimes oficiais. Mas há de se observar que essas deduções estão limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos (Lei nº 9. os beneficiários de aposentadoria ou pensão. inciso IV). Dedução mensal No caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administrador. b. concedidas pelos regimes oficiais de previdência.2. podem deduzir as contribuições à previdência privada sem terem que observar a condição de também recolherem contribuições à previdência oficial (Lei nº 9. essas deduções são condicionadas ao recolhimento de contribuições para o regime geral de previdência social ou. 11.br 19 . da base de cálculo do imposto mensal são dedutíveis as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e as contribuições para os FAPI. Prof. para regime próprio de previdência social dos servidores públicos. art.532. quando for o caso. 15. inclusive quando em beneficio de dependente incluído na declaração do contribuinte.pontodosconcursos.532. Além disso. são permitidas as deduções relativas a contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e as contribuições para os FAPI. Contribuições a entidades de previdência privada e a Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) Quanto a essas contribuições. Dedução anual Da base de cálculo do imposto anual. 11). art.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 6. independentemente de haver o vínculo empregatício exigido para a dedução mensal. de 1997. art. destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social (IN SRF nº 15. a. Em outros termos. para fins de identificar a dedutibilidade na apuração mensal.com. caput e § 5º). de 2001. não pode ser transposto para o ano seguinte. emolumentos pagos a terceiros. quando correrem por conta deste.2. colheitadeira e assemelhados.br 20 . tanto na apuração mensal quanto na apuração anual. ao leiloeiro.as quotas de depreciação de instalações. serviços com trator. de 1990. e também em relação a rendimentos auferidos por garimpeiros. e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários. 6º e Lei nº 9. 6º. aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços. Prof. No entanto. necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. que compreende a aquisição de hardware. salvo no caso de representante comercial autônomo. até dezembro. 4º. assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução. de 1995. judiciais e extrajudiciais. sendo permitido o cômputo do excesso de deduções nos meses seguintes. máquinas e equipamentos. bem como as despesas de arrendamento (leasing). . As deduções não podem superar a receita mensal da respectiva atividade.as despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte. art. arts. máquina de terraplenagem. art. ao contribuinte que receber rendimentos do trabalho não assalariado. inciso I e 8º. Murillo Lo Visco www. e ao titular de serviços notariais e de registro. § 1º): . .pontodosconcursos. e despesas de custeio pagas. pelos serventuários públicos. em meio eletrônico.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 6. Livro caixa A dedução de despesas escrituradas no Livro Caixa é permitida. investimentos e demais gastos efetuados com informatização. o excedente de deduções.134. abrangendo (Lei nº 8. para fins de implementação dos serviços de registros públicos. alínea f): • remuneração paga a terceiros.250. de 1990.com.as despesas de locomoção e transporte.134. desde que com vínculo empregatício. porventura existente no final do ano-base. inciso II. de atos cartorários. • • • Não são dedutíveis (Lei nº 8. pais.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Na apuração mensal.250. inciso III. superiores ao limite de isenção mensal.receita. podem ser validamente considerados dependentes (Lei nº 9. desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. de 1995.html . filho(a) ou enteado(a). da base de cálculo mensal pode ser deduzida a quantia. até 21 anos de idade. art. de 19 de julho de 2010. ou.250. desde que não aufiram rendimentos. 4º.56 (Lei nº 9.pontodosconcursos.250. de R$ 1. No anocalendário de 2012. irmão(ã).gov. E em 2013. 6. companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos. inciso II. em qualquer idade. com idade de 21 anos até 24 anos. avós e bisavós. Dependentes A dedução a título de dependentes tem sido atualizada anualmente. Note que a dedução anual equivale à dedução mensal multiplicada por doze. irmão(ã). quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.974. 8º. de quem o contribuinte detenha a guarda judicial. neto(a) ou bisneto(a). filho(a) ou enteado(a). quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. por dependente. ou em qualquer idade. sem arrimo dos pais. Murillo Lo Visco www. até 21 anos. 6 Prof. aprovado pelo Ministro da Fazenda em 26 de julho de 2010.3.503/2010. por dependente. neto(a) ou bisneto(a). inclusive homoafetivo6. de 1995.br 21 . Para fins de cálculo do imposto de renda. 35): • • • • cônjuge. da base de cálculo pode ser deduzida a quantia. as despesas escrituradas no Livro Caixa são dedutíveis da base de cálculo do carnê-leão.fazenda. art. até 24 anos de idade. se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.br/automaticoSRFSinot/2010/08/02/2010_08_02_13_02_22_876601216. tributáveis ou não.72 (Lei nº 9. sem arrimo dos pais. item 6). pois são próprias do trabalho não assalariado. alínea f). de 1995. Mais informações disponíveis em: http://www. de R$ 164.com. alínea c. • • • Parecer PGFN/CAT nº 1. quando for realizada a apuração do imposto anual relativo a 2012. art. se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. br 22 . . arts. No caso de filhos de pais separados. conforme normas do Direito de Família.250. A guarda compartilhada é um caso específico de dependente comum (a diferença é que o casal se separou).com. acordo homologado judicialmente ou por escritura pública (Lei nº 9. quando não utilizado como dedução no próprio mês de seu pagamento. apenas por um dos declarantes. Pensão alimentícia São dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração anual de ajuste apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia. da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Para o caso de dependente comum e declaração em separado. a legislação autoriza a dedução uma única vez.pontodosconcursos. inclusive a prestação de alimentos provisionais. os dependentes comuns podem ser considerados por qualquer um dos cônjuges. Murillo Lo Visco www. em face do Direito de Família. As importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos. pode ser deduzido nos meses subseqüentes. por mais de um contribuinte. sempre em decorrência de decisão judicial. Opcionalmente. em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF • • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial. são aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de pensão alimentícia. Prof.não são dedutíveis da base de cálculo mensal. são dedutíveis. de 1995.4. 4º. poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte. Despesas médicas e de educação dos alimentandos . pessoa absolutamente incapaz. inciso II. pelo alimentante. do valor correspondente a dependente. alínea f). inciso II e 8º. na determinação da base de cálculo do imposto. 6. A partir do mês em que se iniciar esse pagamento é vedada a dedução. relativa ao mesmo beneficiário. na determinação da base de cálculo do imposto de renda na declaração anual. O valor da pensão alimentícia.mas. inciso VI). O direito à dedução não se aplica às despesas ressarcidas por entidade de qualquer espécie ou cobertas por contrato de seguro. A dedução se restringe aos pagamentos efetuados pelo contribuinte. Também são dedutíveis os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no País. bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza.com. essa quantia foi fixada em R$ 1.br 23 . Para o ano-calendário de 2012. de 1995. Prof. destinados à cobertura de despesas com hospitalização. psicólogos. a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade (Lei nº 9.11. Isso porque ela nem mesmo integra os rendimentos tributáveis na declaração anual (Lei nº 9. art. inciso II.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 6. Não há limite legal fixado para dedução de despesas médicas. 4º. no ano-calendário. § 1º).250. As despesas médicas dos alimentandos. bem como as despesas com exames laboratoriais. por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada. alínea a). transferência para a reserva remunerada ou reforma. 6. a médicos. de 1995.637. fonoaudiólogos. serviços radiológicos. pagos pela Previdência Social da União. quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial. por mês. art. relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.5. aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias (Lei nº 9. Murillo Lo Visco www. de 1995. médicas e odontológicas. Despesas médicas Despesas médicas somente são dedutíveis na apuração anual. Parcela isenta de proventos e pensões Na determinação da base de cálculo mensal pode ser deduzida a quantia correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.250.250.pontodosconcursos.6. terapeutas ocupacionais e hospitais. dos Estados. de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública. 8º. art. 8º. Na apuração anual Essa parcela NÃO constitui dedução da base de cálculo anual do imposto. dentistas. fisioterapeutas. do Distrito Federal e dos Municípios. São dedutíveis os pagamentos efetuados. podem ser deduzidas pelo alimentante. à educação superior. música. e com o outro R$ 2 mil. e sujeitas a um limite estabelecido em lei. Despesas com educação Despesas com educação somente são dedutíveis na apuração anual. doutorado e especialização). corte e costura. sendo vedada a transferência do excesso de uma pessoa para outra pessoa. • O limite de dedutibilidade é individual. É preciso ter a guarda judicial! Os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro. e R$ 2 mil do segundo. Em outros termos.091.35 (Lei nº 9. ginástica. art.250.pontodosconcursos. Prof. 6.091. Não são dedutíveis as despesas com educação de menor pobre que o contribuinte apenas eduque. compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Consideram-se despesas médicas os pagamentos relativos à instrução de deficiente físico ou mental. item 7). em 2012. dicção. São dedutíveis os pagamentos relativos a despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. ao ensino fundamental. natação. e com um deles tenha gastado R$ 5 mil. compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado. desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. 8º. Murillo Lo Visco www. terá direito à dedução de R$ 5. tênis ou pilotagem não são dedutíveis por falta de previsão legal. o limite anual individual foi fixado em R$ 3.7. alínea b.br 24 . inciso II.091. aulas de trânsito. de 1995. Para o ano-calendário de 2012. dança. As despesas de internação em estabelecimento para tratamento geriátrico só podem ser deduzidas se o referido estabelecimento for qualificado como hospital.35. e à educação profissional. nos termos da legislação específica. relativamente: • • • • à educação infantil. respectivamente. ao ensino médio. correspondendo a R$ 3. compreendendo as creches e as pré-escolas.35 do primeiro filho.com. efetuados a estabelecimentos de ensino. se o contribuinte tem dois filhos. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF As despesas de educação dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, podem ser deduzidas pelo alimentante, observado o limite de dedução. 6.8. Desconto simplificado Alternativamente, o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, que substitui todas as deduções legalmente admitidas (Lei nº 9.250, de 1995, art. 10). O desconto correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. No entanto, é preciso observar que o desconto simplificado é limitado a um teto estabelecido em lei. Para o ano-calendário de 2012, esse valor foi fixado em R$ 14.542,60. Ou seja, se uma pessoa, na declaração anual relativa a 2012, tem rendimentos tributáveis de R$ 50 mil, e deduções legais (despesas médicas, educação, etc.) que atingem qualquer valor menor que R$ 10 mil (20% de R$ 50 mil), sob sua ótica é melhor optar pelo desconto simplificado. Imagine, agora, um jovem solteiro, sem filho e sem despesas médicas, que em 2012 tenha rendimentos tributáveis de R$ 100 mil, e apenas a dedução com a previdência oficial, de R$ 11 mil. Nesse caso, é melhor optar pelo desconto simplificado. No entanto, não poderá deduzir R$ 20 mil (20% de R$ 100 mil), pois ficará no limite máximo de R$ 14.542,60. Por outro lado, analisando sob o mesmo ângulo (de pagar menos imposto, dentro da lei), para qualquer pessoa que tenha deduções legais superiores a R$ 14.542,60, é melhor utilizá-las, e não optar pelo desconto simplificado! O valor deduzido a título de desconto simplificado não pode ser utilizado para comprovação de acréscimo patrimonial, sendo considerado rendimento consumido. É vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior (IN SRF nº 15, art. 29, § 2º). Prof. Murillo Lo Visco www.pontodosconcursos.com.br 25 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Na redação original do art. 10 da Lei nº 9.250, de 1995, a utilização do desconto simplificado era vedada a pessoas com rendimentos superiores a R$ 27 mil. Mas, desde 2001, a opção pelo desconto simplificado pode ser feita independentemente do montante dos rendimentos tributáveis na declaração. Por fim, note que o desconto simplificado é de 20% dos rendimentos tributáveis, e não das despesas. Prof. Murillo Lo Visco www.pontodosconcursos.com.br 26 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 7. ALÍQUOTAS DO IRPF Aqui temos o mesmo dilema com o qual nos deparamos no tópico da base de cálculo. Quando a ESAF indica o assunto simplesmente se referindo a “alíquotas”, afinal, de que alíquotas ela está falando? Por isso, vamos adotar a mesma linha, admitindo que se trata das alíquotas aplicáveis à regra geral, o regime de tributação anual. No regime de tributação anual os rendimentos sofrem a incidência do imposto segundo a tabela progressiva. Dependendo da base de cálculo, devemos utilizar a tabela progressiva mensal, ou a tabela progressiva anual. Para o anocalendário de 2012, são as seguintes as tabelas progressivas: Tabela progressiva mensal Base de cálculo mensal em R$ Até 1.637,11 De 1.637,12 até 2.453,50 De 2.453,51 até 3.271,38 De 3.271,39 até 4.087,65 Acima de 4.087,65 Tabela progressiva anual Base de cálculo anual em Alíquota Parcela a deduzir do R$ % imposto em R$ Até 19.645,32 De 19.645,33 até 29.442,00 De 29.442,01 até 39.256,56 De 39.256,57 até 49.051,80 Acima de 49.051,80 7,5 15,0 22,5 27,5 1.473,40 3.681,55 6.625,79 9.078,38 Alíquota % 7,5 15,0 22,5 27,5 Parcela a deduzir do imposto em R$ 122,78 306,80 552,15 756,53 A primeira coisa que você deve notar é que a tabela anual corresponde à tabela mensal multiplicada por doze. Note também a progressividade do imposto: faixas maiores de renda são tributadas com alíquotas maiores. E como se utiliza a tabela progressiva? Basta “encaixar” o valor da base de cálculo numa das linhas da tabela. Assim, para uma base de cálculo anual de R$ 100 mil, o cálculo é o seguinte: (R$ 100.000 x 27,5%) – R$ 9.078,38 = R$ 18.421,62. Como resultado, temos o imposto devido de R$ 18.421,62. Prof. Murillo Lo Visco www.pontodosconcursos.com.br 27 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Aproveite para perceber que uma base de cálculo de R$ 100 mil reais produziu um imposto devido de R$ 18.421,62. Ou seja, embora tenhamos inserido a base de cálculo na linha da alíquota de 27,5%, a alíquota efetiva do imposto devido é de 18,42% (R$ 18.421,62 / R$ 100.000). E por que isso acontece? Porque a incidência se dá de forma escalonada (mesmo para as maiores faixas de renda, está preservada a incidência das alíquotas menores). Confira esse fato para a mesma base de cálculo de R$ 100 mil: • • • • • • primeira faixa: zero; segunda faixa: (29.442 – 19.645,32) x 7,5% = 734,75 terceira faixa: (39.256,56 – 29.442) x 15% = 1.472,184 quarta faixa: (49.051,80 – 39.256,56) x 22,5% = 2.203,929 quinta faixa: (100.000 – 49.051,80) x 27,5% = 14.010,755 imposto total devido: R$ 18.421,62 Note que o resultado é o mesmo (R$ 18.421,62). Mas, se da primeira vez o cálculo não é feito de forma escalonada, como é possível chegar no mesmo resultado? Esse é o papel daquele “valor a deduzir” (terceira coluna). Ele simplifica tudo. Essa terceira coluna, denominada “parcela a deduzir do imposto”, tem a função de garantir a continuidade da incidência do imposto, evitando “saltos” na mudança das faixas de alíquotas. Nesse sentido, note que uma base de cálculo de R$ 19.645,33, ainda que inserida na linha dos 7,5%, produz um imposto devido de valor zero; uma base de cálculo de R$ 29.442,01, ainda que inserida na linha dos 15%, produz um imposto de R$ 734,75, exatamente igual ao imposto resultante da base de cálculo de R$ 29.442,00, que fica na linha dos 7,5%; e assim por diante. Acompanhe o caso de uma base de cálculo de R$ 19.645,33: • (19.645,33 x 7,5%) - 1.473,40 = 1.473,40 - 1.473,40 = zero Agora, o cálculo para uma base de cálculo de R$ 29.442,01: • (29.442,01 x 15%) - 3.681,55 = 4.416,30 - 3.681,55 = R$ 734,75 Perceba o efeito da terceira coluna da tabela progressiva. Ela confere continuidade à tributação nas mudanças de faixa de renda! Prof. Murillo Lo Visco www.pontodosconcursos.com.br 28 Todas essas etapas envolvendo a tabela progressiva (multiplicação da base de cálculo pela alíquota da segunda coluna. e nem com as deduções do imposto devido (que serão vistas adiante). O nome da terceira coluna é meio infeliz. esse valor não se confunde com as deduções da base de cálculo (já vistas). Murillo Lo Visco www. Não estamos deduzindo nada.pontodosconcursos. É só o reflexo da progressividade! Prof.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Mais um detalhe. menos o valor da terceira coluna) se inserem no processo de aplicação da alíquota sobre a base de cálculo.com. Ainda que denominada “parcela a deduzir do imposto”.br 29 . 1. Antes de qualquer coisa vamos entender o funcionamento do regime anual. 8º. se um rendimento não estiver expressamente isento ou submetido à tributação definitiva ou exclusiva. pensões alimentícias pagas. de 1995. Estudamos cada uma dessas deduções no item 6 desta mesma aula. comissões. os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva (Lei nº 9. Murillo Lo Visco www. limitado (o desconto) a um teto definido em lei. 8. as deduções legais correspondem.br 30 . Esquema geral de apuração do imposto no regime de tributação anual No regime de tributação anual. despesas escrituradas no Livro Caixa e um valor fixado por dependente. a despesas médicas. contribuições para a previdência privada. Prof.250. basicamente. I). alcançando a maioria das diferentes espécies de rendimentos das pessoas físicas. Essa visão panorâmica da apuração do imposto no regime anual vai nos dar mais segurança para entender os detalhes que precisaremos abordar. Além de abranger as principais formas de remuneração dos trabalhadores (como salários. Quanto às deduções da base de cálculo. de 1995. sem a necessidade de comprovação. estudamos as partes. de modo a reduzir sua base de cálculo para até 80% da soma do rendimento tributável.pontodosconcursos. considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no dia 31 de dezembro de cada ano. no regime anual há duas alternativas disponíveis ao contribuinte: as deduções legais ou o desconto simplificado. Na declaração anual. é também o que tem maior amplitude. o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. ele será tributado pelo IRPF segundo as regras do regime anual. REGIME DE TRIBUTAÇÃO ANUAL DO IRPF Neste tópico.250. despesas com instrução. e sua apuração é efetuada e formalizada na Declaração de Ajuste Anual. agora vamos ver como funciona o conjunto! Como visto. seguramente. Isso porque o desconto simplificado é calculado em 20% do rendimento tributável bruto.). apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte (Lei nº 9. nem todos os rendimentos tributáveis das pessoas físicas são abrangidos pelo regime anual do IRPF. etc. Em outras palavras. contribuições para a previdência oficial.com. A legislação tributária estabelece que a base de cálculo anual do IRPF abrange todos os rendimentos percebidos durante o ano-base. faremos um fechamento do que estudamos até este ponto. 7º). exceto os isentos ou não tributáveis. Alternativamente. art. o regime de tributação anual é o que na prática se verifica com mais frequência. No entanto. art. Com isso.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 8. Aqui começamos a falar de deduções do imposto. o recolhimento complementar (mensalão) e o imposto pago no exterior. o carnê-leão. Murillo Lo Visco www.br 31 .pontodosconcursos. no regime anual a legislação tributária autoriza algumas deduções de incentivo. que abrangem as retenções na fonte. podemos sintetizar a apuração do IRPF no regime de tributação anual da seguinte forma: Apuração do imposto no regime de tributação anual Rendimentos tributáveis (–) (=) (x) (=) (–) (=) (–) (=) (–) (=) Deduções da base de cálculo Base de cálculo Alíquota (tabela progressiva) Imposto devido Deduções de incentivo Imposto devido I Contribuições como empregador doméstico Imposto devido II Antecipações do imposto devido Saldo do imposto a pagar ou a restituir Se você compreendeu.com. além da dedução de quantias pagas pelo contribuinte à Previdência Social a título de contribuição patronal como empregador doméstico. Ainda para fins de cálculo do imposto devido. observadas as disposições legais específicas. do imposto devido e do saldo de imposto a pagar ou a restituir. em linhas gerais. o funcionamento do regime anual. Prof.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Definida a base de cálculo. nosso próximo passo é detalhar a determinação da base de cálculo. Com isso. o próximo passo é encontrar o saldo do imposto a pagar (ou a restituir) mediante a dedução das antecipações. o imposto devido é apurado mediante a aplicação da alíquota definida com auxílio da tabela progressiva em base anual. e não mais de deduções da base de cálculo! Uma vez determinado o imposto devido. 8.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 8. 8. Note que correspondem aos rendimentos tributáveis que estudamos na Aula 2. O resultado da atividade rural. a legislação tributária autoriza a dedução de determinados dispêndios efetuados pelos contribuintes. os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva. os royalties. quando positivo.2. pretende-se com isso identificar a capacidade econômica dos contribuintes. estudadas detalhadamente no item 6.1.250. as pensões judiciais.com. refletindo o caráter pessoal da hipótese de incidência do imposto.pontodosconcursos. Ainda que paire o sentimento de insuficiência dessas deduções. art. são permitidas as seguintes deduções previstas em lei. exceto os isentos ou não tributáveis. § 1º). à luz do que dispõe o § 1º do art. Deduções da base de cálculo no regime anual do IRPF Para encontrar a base de cálculo do imposto no regime anual. são alcançados pelo regime anual os rendimentos do trabalho assalariado e assemelhado. de 1995. Nesse sentido. art. Murillo Lo Visco www. 145 da CF. entre outros rendimentos.2. Basicamente. mas vale repetir: são abrangidos pelo regime anual todos os rendimentos percebidos durante o ano-base. Determinação da base de cálculo no regime anual do IRPF A base de cálculo do IRPF no regime anual corresponde à soma dos rendimentos tributáveis auferidos no ano-base após a dedução de algumas parcelas autorizadas pela legislação tributária: Base de cálculo = Rendimentos tributáveis – Deduções da base de cálculo A parcela isenta dos proventos de aposentadorias e pensões recebidas por maiores de 65 anos (item 6.5) NÃO INTEGRA os rendimentos tributáveis na declaração anual do imposto (Lei nº 9.2. na apuração da base de cálculo anual. os aluguéis. que correspondem: Prof. INTEGRA a base de cálculo anual do imposto (Lei nº 9.250.br 32 . Rendimentos tributáveis submetidos ao regime anual do IRPF Já dissemos antes.2. os rendimentos do trabalho autônomo sem vínculo empregatício. de 1995. 9º). 8º. 3).7).6). quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. definido em lei. Alternativamente. a despesas com instrução do contribuinte. sem a necessidade de comprovação. Murillo Lo Visco www. conforme vimos no item 6. o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado.4). inclusive a prestação de alimentos provisionais (item 6.8. assemelhados aos da previdência oficial. a um valor anual fixado por dependente (item 6.2). limitado a 12% do total dos rendimentos tributáveis computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração (item 6.1. do Distrito Federal e dos Municípios (item 6. e a importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família. Prof. de seus dependentes e de alimentandos em virtude de decisão judicial. até um limite anual individual (item 6. a despesas escrituradas no Livro Caixa (item 6.1.5) NÃO constitui dedução da base de cálculo anual do imposto.1). limitado (o desconto) a um teto em Reais.pontodosconcursos.2). calculado em 20% do rendimento tributável bruto. destinadas a custear benefícios complementares. ao somatório das contribuições a entidades de previdência privada (inclusive a Plano Gerador de Benefício Livre . de seus dependentes. cujo ônus tenha sido do participante. e de alimentandos em virtude de decisão judicial (item 6.com.PGBL) e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). a despesas médicas ou de hospitalização pagas para tratamento do contribuinte. dos Estados.br 33 . • • • • • • Note que a parcela isenta dos proventos de aposentadorias e pensões recebidas por maiores de 65 anos (item 6.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF • às contribuições para a Previdência Social da União. 5 1.681.473.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 8. No entanto.80 7. sobre a base de cálculo deve ser aplicada a tabela progressiva anual.078. Murillo Lo Visco www.3.0 22.38 8.256.1.131. 54). e não constam do edital do concurso para Analista Tributário.01 até 39.br 34 . o primeiro passo para determinar o imposto devido é a aplicação da alíquota definida com auxílio da tabela progressiva em base anual.3.79 9. aqui apenas reproduzo a tabela que será utilizada na declaração a ser entregue em 2013. Além disso. em relação aos rendimentos recebidos no anocalendário de 2012: Base de cálculo anual em Alíquota Parcela a deduzir do R$ % imposto em R$ Até 19. a seguir analisadas.442. Esta matéria se encontra disciplinada pela IN RFB nº 1.3.442.pontodosconcursos. Aplicação da tabela progressiva anual Definida a base de cálculo. a legislação tributária autoriza que sejam efetuadas algumas deduções do imposto devido.80 Acima de 49. As deduções do imposto.645.131.40 3. além da dedução das quantias pagas pelo contribuinte à Previdência Social a título de contribuição patronal como empregador doméstico. primeiramente aplicamos a tabela progressiva.625. 8.56 De 39.645. Considerando que no item 7 analisamos o funcionamento da tabela progressiva.5 15. para fins de determinação do imposto devido na declaração de ajuste. Prof. de 2011. art.00 De 29.5 27.33 até 29.com.32 De 19. Deduções do imposto devido Como vimos. Determinação do imposto devido no regime anual Os temas desenvolvidos a partir deste ponto envolvem o cálculo do imposto.57 até 49. que permite a utilização das deduções legais (IN RFB nº 1. Para encontrar o valor do imposto anual devido.2.55 6.051. somente se aplicam ao contribuinte que utilizar o modelo completo de Declaração de Ajuste Anual. a legislação tributária ainda autoriza algumas deduções de incentivo. de 2011.051.256. de 2011.PRONAS/PCD. As deduções autorizadas são aquelas destinadas a Fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional. Estaduais e Nacional do Idoso. e pelos Conselhos Nacional. A Receita Federal não admite dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais. art. de 20 de julho de 1993. art. Distrital. estaduais ou municipais.com. previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.PRONON e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência . aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura . doações e patrocínios diretamente efetuados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica . Prof. HIPÓTESE NOVÍSSIMA doações ou patrocínios. 1º): • as contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais. de 1995. do imposto devido podem ser deduzidos os seguintes valores (Lei nº 9.438. • • • • A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto sobre a renda apurado na Declaração de Ajuste Anual (IN RFB nº 1. de 2006. na forma e condições previstas na Lei nº 8. as contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais. no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.131. os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais. Distrital. Murillo Lo Visco www.250. 12 e Lei nº 11.685. 55).LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF a.pontodosconcursos. estaduais ou municipais do Idoso. art. Deduções a título de incentivo A título de incentivo. Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais.PRONAC.br 35 . 8.4. Determinação do saldo de imposto a pagar no regime anual Uma vez apurado o imposto devido no regime anual.250. se empregador doméstico.250.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF b. na própria declaração. o contribuinte terá direito a restituição (Lei nº 9. 13).com. Dedução da contribuição patronal do empregador doméstico Além das deduções de incentivo. ele pode efetuar o pagamento de uma só vez. Essa dedução está limitada ao valor do imposto apurado após as deduções de incentivo do item “a”. de 1995. Por outro lado. A dedução também não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre 1 (um) salário mínimo mensal. A dedução somente pode se referir a um empregado doméstico por declaração. o contribuinte pessoa física. de 1995. inclusive no caso da declaração em conjunto. ou pode fazê-lo em até 8 cotas mensais. art. Murillo Lo Visco www. art. de autorizar o débito automático em conta bancária (IN RFB nº 1. o valor do saldo a pagar é determinado na declaração de ajuste mediante a dedução das antecipações efetuadas ao longo do anobase (Lei nº 9. haverá saldo de imposto a pagar na declaração de ajuste anual. incisos V e VI): Saldo de imposto a pagar = Imposto devido – Antecipações Se o valor do imposto devido for maior que o valor das antecipações realizadas ao longo do ano-base. sobre o 13o (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias. 12. se o valor do imposto devido for menor que o valor das antecipações. Somente pode ser deduzido o valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração.br 36 . de 2012.pontodosconcursos. A dedução fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social quando se tratar de contribuinte individual. Também há a possibilidade. Caso o contribuinte apure saldo de imposto a pagar na declaração de ajuste. mediante solicitação contida na própria declaração. Prof. após a utilização das deduções de incentivo. 11). referidos também a 1 (um) salário mínimo. art.246. pode deduzir a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado. 4. No regime anual. Murillo Lo Visco www. de 2001. a título de antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. podem ser deduzidas as seguintes parcelas: Prof. a fonte pagadora apresenta uma declaração à Receita Federal (a DIRF) em que informa o valor retido e o beneficiário do pagamento que sofreu a retenção. Ao longo do ano. o contribuinte pode aproveitar o imposto retido e informado pela fonte pagadora como dedução do imposto anual devido. por exemplo. os recolhimentos complementares facultativos (mensalão). os recolhimentos mensais obrigatórios (carnê-leão).br 37 .pontodosconcursos. a responsabilidade de recolher o imposto retido recai sobre a fonte pagadora. art. 13. Essa sistemática é a essência do regime de retenção por antecipação (item 4. Na declaração de ajuste. sobre as demais cotas incidirão juros à taxa Selic. Se o contribuinte optar pelo parcelamento do saldo a pagar. parágrafo único). os rendimentos sujeitos à apuração anual do IRPF sofrem retenção do imposto na fonte. Da base de cálculo do imposto retido na fonte mensalmente.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF A data de vencimento para pagamento do saldo de imposto apurado na declaração de ajuste é o último dia útil do mês de abril (Lei nº 9.1). determinado mediante aplicação da tabela progressiva em base mensal. 9º). com os salários. os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica.1. por óbvio. a primeira cota vencerá no último dia útil do mês de abril e. Retenções na fonte efetuadas sobre rendimentos submetidos à tributação anual Em geral. e o imposto pago no exterior. Nesse caso. calculados desde a data de vencimento da primeira cota.com. a fonte pagadora faz retenções e recolhe o valor retido. Estão sujeitos à incidência mensal do imposto na fonte. calculado de acordo com a tabela progressiva. art. no ano seguinte. Posteriormente. É o que se observa. as antecipações do imposto devido compreendem: • as retenções na fonte que incidem sobre rendimentos tributados na declaração de ajuste. de 1995. e os demais rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física (IN SRF nº 15.250. • • • 8. paga pela previdência oficial.1.2). embora a situação mais comum seja a retenção do imposto na fonte.4). a importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família.1). um valor mensal fixado por dependente (item 6. a parcela isenta de aposentadoria. art. 8. diferentemente do imposto anual. arts. 8º).5). • • • • Note bem que. Nesse sentido. 106 e 107). relativas ao rendimento do trabalho assalariado.com. pensão. do Distrito Federal e dos Municípios (item 6. no cálculo do imposto mensal incidente na fonte não são dedutíveis despesas médicas. destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social (item 6. de 1988.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF • as contribuições para a Previdência Social da União. tais como aluguéis e rendimentos decorrentes do trabalho não-assalariado.1. está sujeita ao recolhimento mensal da antecipação do imposto a pessoa física que receber de outra pessoa física rendimentos que não tenham sido tributados na fonte. Prof. Também está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber rendimentos de fontes situadas no exterior (RIR. conhecida como carnê-leão (Lei nº 7. Murillo Lo Visco www.2.4. transferência para a reserva remunerada ou reforma. existem casos em que não há retenção na fonte e é imposta ao próprio contribuinte a obrigação de efetuar o recolhimento mensal de uma antecipação. ou privada. cujo ônus tenha sido do contribuinte. a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade (item 6. dos Estados.br 38 .3). quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. e nem as despesas escrituradas no Livro Caixa! O limite máximo de 12% apenas se aplica em relação à dedução de previdência privada da base de cálculo do imposto anual. despesas com instrução. No cálculo do imposto mensal retido na fonte são dedutíveis apenas as contribuições à previdência privada relativa a rendimentos do trabalho com vínculo empregatício ou de administradores (previdência privada fechada). Recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) Para as pessoas físicas.713. as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).pontodosconcursos. inclusive a prestação de alimentos provisionais (item 6. 852).3). . • • • Prof. . como tabeliães. e ao titular de serviços notariais e de registro (item 6. podem ser deduzidas as seguintes parcelas (RIR. um valor mensal fixado por dependente (item 6. as despesas escrituradas em Livro Caixa. art. tais como: .LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber de outra pessoa física.os rendimentos de prestação. de serviços com trator. inclusive a prestação de alimentos provisionais (item 6. a título de alimentos ou pensões. a importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família. máquina de terraplenagem. . . e deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento (RIR.os rendimentos recebidos em dinheiro. Murillo Lo Visco www. No carnê-leão. ou de fontes situadas no exterior. Da base de cálculo do carnê-leão. em cumprimento de decisão judicial.os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas. o valor do imposto a ser antecipado é calculado mediante a aplicação da tabela progressiva mensal. a pessoas físicas. quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.os rendimentos de prestação. oficiais públicos e outros. colheitadeira e assemelhados. ao leiloeiro. 110): • as contribuições para a Previdência Social da União. ou acordo homologado judicialmente.com. art. dedução permitida ao contribuinte que receber rendimentos do trabalho não assalariado. notários.br 39 .os rendimentos recebidos por residentes ou domiciliados no Brasil que prestem serviços a embaixadas.1).1.os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça. de serviços de transporte de carga ou de passageiros. inclusive alimentos provisionais. rendimentos que não tenham sido tributados na fonte. . do Distrito Federal e dos Municípios (item 6.4). repartições consulares. dos Estados. missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte. no País.pontodosconcursos.2). quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos. a pessoas físicas. art. mensalmente. art.com. O recolhimento complementar é especialmente aplicável aos casos em que o contribuinte recebe rendimentos de mais de uma fonte pagadora. desde que haja concordância. é facultativo e se destina ao contribuinte que queira antecipar o pagamento do imposto que será apurado na Declaração de Ajuste apresentada no ano seguinte (Lei nº 8.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF O recolhimento mensal (carnê-leão) é obrigatório quando a base de cálculo for superior ao limite de isenção da tabela progressiva mensal vigente. cada qual efetuando retenções calculadas segundo as menores alíquotas da tabela progressiva. alínea a). 25. 7º). de modo a evitar a concentração do pagamento do imposto no mês de abril do ano seguinte. 110. § 2º). inciso II. de 1991. é vedada a dedução de despesas escrituradas no Livro Caixa em montante superior ao valor dos rendimentos do trabalho não assalariado. art. Recolhimento complementar (mensalão) O recolhimento complementar.4. de 1996.br 40 . art. Ou seja.3. O imposto complementar pode ser retido. sabendo que na declaração de ajuste. § 1º). § 1º). incluídos na base de cálculo do carnêleão. caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida (IN SRF nº 15/2001. ainda que não tenha apurado imposto a pagar na declaração de ajuste (Lei nº 9. pessoa jurídica. o contribuinte fica sujeito a uma multa fixada em 50% do valor do pagamento que deixou de ser efetuado. por escrito.430. poderá haver incidência segundo as maiores alíquotas. o contribuinte pode antecipar o imposto ao longo do ano-base. quando os rendimentos serão todos somados. Prof. art. As deduções a título de previdência.pontodosconcursos. As deduções a referentes ao Livro Caixa se aplicam somente a rendimentos do trabalho não-assalariado (RIR. Murillo Lo Visco www. Trata-se de uma forma de dar efetividade à norma que obriga o contribuinte a antecipar o imposto por meio do carnê-leão. eventualmente a máxima (27.5%). por uma das fontes pagadoras. Nesse caso. Caso esteja obrigado ao recolhimento mensal e não o faça.383. 8. dependentes e pensão alimentícia somente poderão ser efetuadas quando não tiverem sido deduzidas de outros rendimentos sujeitos à tributação na fonte (RIR. da pessoa física beneficiária. conhecido há muito tempo como “mensalão”. 110. 44. OU haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil. na apuração da base de cálculo do mensalão podem ser utilizadas as mesmas deduções permitidas no ajuste anual (RIR. Essa antecipação será reconhecida desde que: • em conformidade com o previsto em acordo ou convenção internacional. 26. • Em outras palavras. até o último dia útil do mês de dezembro (IN SRF nº 15/2001. 115 e IN SRF nº 15/2001. art. inciso II e IN SRF nº 15/2001. Ou seja.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF De modo coerente com sua finalidade. do imposto devido. efetuar uma apuração análoga à que será feita na declaração a ser apresentada no ano seguinte.br 41 . quando não houver sido restituída ou compensada no país de origem dos rendimentos. § 1º).4. art. Apurada a base de cálculo. em seu art. não pode ser deduzido o imposto pago referente a rendimentos recebidos de fontes situadas em países que não tenham acordo firmado com o Brasil. 60. O recolhimento complementar deve ser efetuado no curso do ano-base. art. parágrafo único. art. 103. É basicamente isso o que diz o RIR. Como o objetivo é complementar o valor do imposto que será devido na apuração anual. o valor cobrado pela nação de origem daqueles rendimentos (RIR. e que também não permitam o mesmo tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil. Imposto pago no exterior As pessoas físicas que declaram rendimentos provenientes de fontes situadas no exterior podem deduzir. art.com. a cada mês. e recolher apenas a diferença que ainda não tiver sido antecipada. § 2º). 25. o contribuinte que assim desejar deve. 8. 115. o imposto é determinado mediante a utilização da tabela progressiva ANUAL (RIR.4. Murillo Lo Visco www. nenhuma parcela do imposto pago no exterior pode ser utilizada para reduzir o valor imposto devido apenas em função de rendimentos recebidos no País. art. art. deverá efetuá-los em Darf separados (IN SRF nº 15/2001. O contribuinte obrigado ao recolhimento mensal (carnê-leão) que optar também pelo recolhimento complementar. Prof. 114. 103). inciso II).pontodosconcursos. A dedução não poderá exceder a diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos auferidos no exterior e o imposto devido sem a inclusão dos mesmos rendimentos (RIR. § 1º). 27). art. pontodosconcursos. de futuros e assemelhadas. na hipótese de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável. entre outros motivos. Mas. os ganhos líquidos auferidos na alienação de ouro. na transferência de bens e direitos da pessoa física a pessoa jurídica. os ganhos líquidos auferidos nas operações realizadas em bolsas de valores.br 42 . assim como no regime anual. legatários ou donatários em adiantamento da legítima. os ganhos de capital apurados na transferência de propriedade de bens ou direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na declaração de rendimentos do de cujus. os ganhos de capital referentes à diferença a maior entre o valor da integralização e o constante da declaração de bens. no regime de tributação definitiva o imposto devido é apurado segundo períodos mensais. ativo financeiro. Mesmo não sendo tributados na declaração anual. do doador ou do ex-cônjuge. • • • • • Prof. Murillo Lo Visco www. nos casos de sucessão.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 9. a herdeiros. art. Em outras palavras. a tributação é definitiva porque se resolve na apuração efetuada pelo próprio contribuinte ao longo do ano-base. 8º): • • os ganhos de capital auferidos na alienação de bens e direitos. os ganhos submetidos à tributação definitiva não compõem a base de cálculo do imposto anual. os ganhos de capital decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras. ou a cada ex-cônjuge ou ex-convivente. porque eles explicam parte da variação patrimonial percebida de um ano para outro. adquiridos em moeda estrangeira. de mercadorias. diferentemente do regime anual. em períodos mensais. porque é definitiva a incidência do imposto apurado em períodos mensais. a título de integralização de capital. REGIME DE TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA No regime de tributação definitiva. o contribuinte está obrigado à apuração do imposto. o contribuinte deve declarar os ganhos sujeitos à tributação definitiva. Estão sujeitos à tributação definitiva do IRPF (IN SRF nº 15.com. Por isso mesmo. os ganhos de capital decorrentes da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie. O regime leva esse nome. 713. e não pode ser deduzido do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (RIR. O ganho de capital auferido por residente ou domiciliado no exterior deve ser apurado e tributado de acordo com as regras aplicáveis aos residentes no País (RIR. Prof. de forma definitiva. art. O imposto apurado deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o ganho for percebido. § 2º). 117. e art. 140). 117. RIR. O ganho de capital ou o ganho líquido. 21. à alíquota de 15% (RIR. § 3º).com. 142).pontodosconcursos.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF • os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas nos mercados de liquidação futura. fora de bolsa. O ganho é determinado pela diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição. o ganho de capital deverá ser apurado como venda à vista e tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês (Lei nº 7. § 2º. deve ser apurado no mês em que for auferido. 117. e sua tributação ocorre em separado. conforme o caso. art. art. Murillo Lo Visco www. art.br 43 . de 1988. art. parágrafo único). 142. não integrando a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual (RIR. Nas alienações a prazo. e está sujeito à incidência do imposto. art. disponível em: http://www. o contribuinte não tem obrigação de apurar o IRPF. quando correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento. art. rendimentos de aplicações financeiras.htm. porque eles também explicam parte da variação patrimonial do contribuinte. percebida de um ano para outro. rendimentos recebidos no Brasil por não-residentes. pagos pela Previdência Social da União. Como a tributação é exclusiva na fonte. corridas de cavalos. tais como: • • 7 Conforme esclarece o parágrafo 10 do Parecer Normativo nº 1. exceto os ganhos submetidos à tributação definitiva. bens ou serviços obtidos em loterias. entre outros (IN SRF nº 15. prêmios em dinheiro.pontodosconcursos. Estão sujeitos ao regime de tributação exclusiva na fonte. nota-se que o contribuinte não está obrigado nem à apuração e nem ao recolhimento. de 24 de setembro de 2002. efetuar a retenção e recolher o valor retido aos cofres públicos. Nesse caso.br 44 . Murillo Lo Visco www. exarado pela Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal. a título de remuneração do capital próprio. ainda que não deva incluir os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte na base de cálculo do imposto anual. do Distrito Federal e dos Municípios. rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria. pensão. Essa responsabilidade permanece mesmo na hipótese em que a fonte pagadora deixa de efetuar a retenção7. e nem utilizar o imposto retido na dedução do imposto devido na declaração anual. o contribuinte não deve incluir os referidos rendimentos na base de cálculo do imposto anual. sorteios. REGIME DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE Quanto aos rendimentos submetidos à tributação exclusiva na fonte. juros pagos ou creditados individualmente a titular. Prof. 6º): • • • • rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário ou gratificação natalina.gov. é da fonte pagadora a obrigação de apurar o imposto. concursos.receita. Embora tenha que suportar o ônus correspondente ao imposto. transferência para a reserva remunerada ou reforma.br/legislacao/PareceresNormativos/2002/parecer0012002.com.fazenda. de 2001. dos Estados. sócio ou acionista de pessoa jurídica. No entanto. o contribuinte não pode deixar de informá-los na declaração de ajuste. A tributação se resolve na fonte pagadora.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 10. inclusive antecipações. o Fundos de Investimento em Participações (FIP). sendo permitidas as deduções previstas para a incidência do imposto na fonte. a gratificação natalina é integralmente tributada quando de sua quitação. o fundos de investimento em ações. desde que correspondentes ao 13º salário.com. com base na tabela progressiva do mês de dezembro ou do mês da rescisão do contrato de trabalho. Na determinação da base de cálculo do 13º salário devem ser observados os seguintes procedimentos: . não podendo ser utilizados para a determinação da base de cálculo de quaisquer outros rendimentos. transferência para a reserva remunerada ou reforma. o operações de swap. de 2001. A tributação ocorre exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês pelo beneficiário. Gratificação natalina (13º salário) .br 45 .pode ser excluída a parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.IN SRF nº 15. Não há retenção na fonte pelo pagamento de antecipação do 13º salário. registro e custódia.pontodosconcursos. Murillo Lo Visco www. do Distrito Federal e dos Municípios. prefixados ou indexados a taxa de juros. . Prof. por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidades de previdência privada. o remuneração auferida pelo doador nas operações de empréstimo de ações depositadas em custódia nas entidades prestadoras de serviços de liquidação. desde que correspondentes a esse rendimento. o títulos de capitalização. Na apuração da base de cálculo do 13º salário deve ser considerado o valor total desta gratificação. dos Estados. o títulos de renda fixa. art. Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações (FIF FIP) e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE). no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos. a índices de preço ou a variação cambial. 7º Para efeito da apuração do imposto de renda na fonte.os valores relativos à pensão alimentícia e à contribuição previdenciária podem ser deduzidos. correspondente ao 13º salário pago pela Previdência Social da União.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF o fundos de investimento compostos por títulos públicos ou privados. Em relação aos rendimentos submetidos ao regime tributação. Como regra (regime anual). 147 do CTN. efetuadas pela fonte pagadora. Apenas significa que esses rendimentos são tributados de outra forma! A base de cálculo do IRPF apurado na declaração anual é composta da soma todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário. ainda. o IRPF é tributo submetido ao lançamento por homologação. o IRPF é devido mensalmente. Tributação exclusiva na fonte: se resolve ao longo do ano mediante retenção e o recolhimento do imposto de responsabilidade exclusiva da fonte pagadora (não há antecipações).LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 11. PRINCIPAIS PONTOS DA AULA • O IRPF não está sujeito ao lançamento por declaração previsto no art.br 46 .pontodosconcursos. Se as antecipações superam o valor do imposto anual devido.com. devido a suas características (principalmente a necessidade de ajuste). a título de antecipação. Murillo Lo Visco www. não se aplica a rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil por pessoas físicas não residentes no País. o contribuinte tem saldo a pagar na declaração anual. sem prejuízo do ajuste realizado na declaração anual No ajuste. ou pelo próprio contribuinte (carnêleão e mensalão). calculamos o imposto devido em base anual e comparamos com o valor da soma das antecipações efetuadas ao longo do anobase. Tributação definitiva: também se resolve ao longo do ano. o contribuinte tem imposto a restituir. Se as antecipações são insuficientes para quitar o valor do imposto anual devido. à medida que os rendimentos são percebidos. Isso não significa que esses rendimentos não são tributados. Em verdade. os não tributáveis. exceto os isentos. mensalmente devem ser efetuadas as antecipações: anual de seguintes • • • • • • • • Prof. os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva. O regime de tributação anual. sendo. permitidas algumas deduções. mas é o próprio contribuinte o responsável pela apuração e recolhimento do imposto. Tributação anual: antecipações devem ocorrer ao longo do ano. a fonte pagadora retém e recolhe: o o imposto em relação aos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte.com. • Ao longo do ano. a título de antecipação. o próprio contribuinte: o paga o imposto em relação aos ganhos sujeitos à tributação definitiva. Murillo Lo Visco www. facultativos (mensalão). confira o quadro resumo da apuração do imposto mensal incidente na fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado. ou o antecipa o imposto em relação aos rendimentos sujeitos à tributação anual. No item 14. (carnê-leão) de Prof.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF o retenção de responsabilidade da fonte pagadora. fazendo recolhimentos obrigatórios (carnêleão) e. se assim desejar.br 47 .pontodosconcursos. em relação aos rendimentos sujeitos à tributação anual. • Ao longo do ano. e o recolhimento mensal obrigatório responsabilidade do contribuinte. e o o imposto mensal. Confira o quadro resumo da apuração anual no item 13. • • • Confira o quadro resumo das deduções no item 12. QUADRO RESUMO DAS DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF Dedução Previdência oficial Previdência privada (com vínculo empregatício) Previdência privada (sem vínculo empregatício) Livro caixa Dependentes Pensão alimentícia Parcela isenta de proventos e pensões Despesas médicas Despesas com educação Desconto simplificado x x x x x x x Dedução Mensal x x Dedução Anual x x x x x x Prof.com.br 48 . Murillo Lo Visco www.pontodosconcursos.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 12. Murillo Lo Visco www. Prof.) Total de imposto Pago a Título de: Imposto Retido na Fonte Carnê-leão Imposto complementar Imposto pago no exterior ( = ) Saldo de imposto a Pagar ou a Restituir * Somente pode ser utilizada na declaração anual.) Deduções: Contribuição à Previdência Social Contribuição à Previdência Privada (até 12% do rendimento tributável) Dependentes Pensão alimentícia judicial Livro Caixa Despesas com instrução * (observado o limite individual) Despesas médicas * Total das Deduções OU Desconto simplificado (20% Rendimentos tributáveis.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 13.com.pontodosconcursos.br 49 . observado o limite máximo) ( = ) Base de Cálculo ⇒ aplicação da tabela progressiva anual sobre a base de cálculo ( = ) Imposto (Calculado) ( . QUADRO RESUMO DA APURAÇÃO ANUAL DO IRPF Soma dos rendimentos tributáveis: Recebidos de pessoas jurídicas Recebidos de pessoas físicas Recebidos do exterior Resultado positivo da atividade rural ( .) Dedução do imposto: Incentivos (até 6% do imposto) Contribuição Patronal ( = ) Imposto Devido ( . LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 14.pontodosconcursos.br 50 . Murillo Lo Visco www. QUADRO RESUMO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO MENSAL INCIDENTE NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO Rendimentos pagos no mês (-) Previdência oficial (-) Previdência privada (-) Dependentes (-) Pensão alimentícia judicial (-) Parcela isenta de aposentadoria ou pensão de maiores de 65 anos (=) Base de cálculo ⇒ Aplicação da tabela progressiva mensal sobre a base de cálculo (=) Imposto a ser retido e recolhido Prof.com. b) Os ganhos de capital auferidos na alienação de bens ou direitos não integram a base de cálculo da declaração de rendimentos. d) a dedução com despesas de instrução não poderá exceder a 10% dos rendimentos brutos e) a dedução de despesas médicas compreende os gastos com o menor de 21 anos. pobre. Murillo Lo Visco www. d) Os rendimentos relativos à gratificação natalina (13º salário). destacados dos demais rendimentos. admitida.pontodosconcursos. pode ser considerado como dependente. a exclusão de seu custo. e) Os rendimentos relativos à gratificação natalina (13º salário) são tributados na declaração de rendimentos do exercício subseqüente. QUESTÕES PROPOSTAS (ESAF/ Técnico do Tesouro Nacional .br 51 . c) Os gastos com alimentação fornecida pelo empregador integram os rendimentos do empregado assalariado. pobre. contudo. os filhos e menores que o contribuinte crie pessoas. Na declaração das pessoas físicas. que o contribuinte crie e eduque.1998) 2. em qualquer montante.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 15. Assinale a opção correta: a) Os ganhos de capital auferidos na alienação de bens ou direitos integram a base de cálculo da declaração de rendimentos. que o contribuinte crie e eduque.1998) 1.com. não são tributáveis. desde que o contribuinte detenha a guarda judicial do menor b) a dedução de despesas médicas não compreende os gastos com hospitais. mesmo que não detenha a guarda judicial desse menor Prof. a) o menor de 21 anos. mas inclui os gastos com dentistas c) a dedução relativa a dependentes está limitada a cinco considerados o cônjuge. (ESAF/ Técnico do Tesouro Nacional . a) As deduções admitidas no cálculo do Imposto de Renda são. recebidos no ano-calendário. (ESAF/ Técnico da Receita Federal . na ordem. Assinale em relação a cada uma das assertivas abaixo se ela é verdadeira (V) ou falsa (F). dispensada a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. ESPECÍFICA DE AUDITOR c) Os pagamentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões. F e) F. unicamente. F Prof.2000) 4. F. poderão ser glosadas sem a audiência do contribuinte. se forem pleiteadas deduções exageradas em relação aos rendimentos declarados. Assinale a opção correta. como cursos de natação. Em seguida. Segundo disposição legal reproduzida no Regulamento do Imposto de Renda (RIR). ou se tais deduções não forem cabíveis. o contribuinte poderá optar por desconto simplificado na Declaração de Ajuste Anual. F. Murillo Lo Visco www. F d) F. V c) V. b) Segundo o Regulamento do Imposto sobre a Renda. esportes. são dedutíveis. à resposta certa. a) V.com.1998) 3. línguas. escolha entre as opções a que corresponda. as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas que atendam às condições legais são dedutíveis. I. Independentemente do montante dos rendimentos tributáveis na declaração. Na declaração de rendimentos não poderão ser deduzidas as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI. e) As despesas com instrução de menor pobre que o contribuinte apenas eduque são dedutíveis.pontodosconcursos. V. d) Os gastos feitos em benefício do contribuinte ou de dependentes. desde que respeitados os limites. III. as relativas aos dependentes que tenham sido declarados.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF (ESAF/ Técnico do Tesouro Nacional . etc. em cumprimento de acordo ou decisão judicial são dedutíveis.br 52 . considerando a declaração anual de ajuste do exercício de 1997. V. cujo ônus seja da pessoa física. V. ainda que não sejam de exclusiva responsabilidade de instituições de ensino. V b) V. II. da pessoa física. desde que comprovadas através de recibos ou cheques nominativos. necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF (ESAF/ Técnico da Receita Federal – 2002. Prof. Considerando as disposições da legislação referentes às deduções na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.com. e) Observado o limite por dependente. podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a creches. admitida a transferência do excesso individual para outra pessoa. assinale a opção correta. e) O valor da dedução é o limite legal estabelecido dividido pelo número de pessoas (contribuinte mais dependentes). sem arrimo dos pais. que seja ele menor de 21 anos. (ESAF/ Técnico da Receita Federal – 2002. assinale. d) O valor da dedução é o limite legal estabelecido independentemente do número de pessoas (contribuinte mais dependentes). d) Na declaração de rendimentos podem ser deduzidos os pagamentos feitos no ano-calendário de próteses ortopédicas e dentárias. para tanto. c) O contribuinte pode considerar como dependente o irmão. Em face do enunciado. vedada a transferência do excesso individual para outra pessoa. relativas a tratamento do próprio contribuinte e dos seus dependentes. vedada a transferência do excesso individual para outra pessoa.br 53 . admitida a transferência do excesso individual para outra pessoa. de despesas incorridas individualmente com a educação do contribuinte e de seus dependentes. entre as opções abaixo. b) O valor da dedução será obtido multiplicando-se o limite legal estabelecido pelo número de pessoas (contribuinte mais dependentes).2) 6. b) A dedução a título de dependente está sujeita a limite fixado por dependente. Murillo Lo Visco www. É permitida a dedução. até determinado limite estabelecido pela legislação. a) O valor da dedução será obtido multiplicando-se o limite legal estabelecido pelo número de pessoas (contribuinte mais dependentes). a) O contribuinte que receber rendimentos de trabalho não-assalariado pode deduzir as despesas de custeio pagas. admitida a transferência do excesso individual para outra pessoa. neto ou bisneto. a que não corresponde a uma proposição verdadeira.pontodosconcursos. c) O valor da dedução é o limite legal estabelecido independentemente do número de pessoas (contribuinte mais dependentes). bastando.1) 5. indique a opção que contém a seqüência correta. ( ) Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda das pessoas físicas. Assinale as proposições abaixo com F para falsa ou V para verdadeira e. ( ) A pessoa física que receber. F b) F. indique a opção que contém a seqüência correta. ( ) Os rendimentos e ganhos auferidos por pessoas físicas são tributados no curso do ano-calendário. conforme a hipótese. F. a) V. em face das normas do Direito de Família.pontodosconcursos.2) 7. ( ) No curso do ano-calendário. V c) V. ou oferecê-los à tributação apenas na declaração anual. ( ) Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda das pessoas físicas poderão ser deduzidos os Prof. os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas devem ser tributados. F. mediante retenção e recolhimento do imposto feito diretamente pela fonte pagadora ou mediante recolhimento feito pelo próprio contribuinte. a seguir. Assinale as proposições abaixo com F para falsa ou V para verdadeira e. poderão ser deduzidas as importâncias pagas em cumprimento de decisão judicial. devendo ser feito o ajuste anual quando concluído o anocalendário. F.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF (ESAF/ Técnico da Receita Federal – 2002. poderão ser deduzidas as contribuições para a Previdência Social da União. poderão ser deduzidos os pagamentos a título de despesas médicas com o contribuinte e seus dependentes. à medida em que são percebidos. V. ( ) Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda das pessoas físicas. pode optar entre pagar mensalmente o imposto sobre os rendimentos percebidos no mês e fazer o ajuste anual. rendimentos que não tenham sido tributados na fonte no País. ( ) Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda das pessoas físicas. F (ESAF/ Técnico da Receita Federal – 2003) 8. Murillo Lo Visco www. a título de pensão alimentícia. F d) V. a seguir.com. V e) F.br 54 . V. de outras pessoas físicas. 696. F c) F. de 1º. V.380. De acordo com a Lei 10.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar.40 5.000.500. F. F e) F.01 a 25. o imposto de renda devido na declaração de rendimentos das pessoas físicas deve ser calculado mediante utilização da seguinte tabela: Base de cálculo (R$) Até 12.br . 2º e 3º graus feitos com o contribuinte e seus dependentes.000.637/2002.com. V.00 Prof.696.01 a 30.01 a 20. Murillo Lo Visco Alíquota (%) 15 20 30 Parcela a deduzir 1.5 Parcela a deduzir 1. V.000. F.076. 1º O imposto de renda devido na declaração de rendimentos das pessoas físicas deve ser calculado mediante utilização da seguinte tabela: Base de cálculo (R$) Até 10.500. de acordo com a lei.00 2. a) V.000.00 5. V d) V.pontodosconcursos.904.00 Acima de 25.90 Sabe-se que.500.00 Acima de 30. V. F. Suponha que em 10 de dezembro de 2003 seja publicada uma lei com a seguinte redação: Art. V (ESAF/ Técnico da Receita Federal .00 De 10. F b) V.2003) 9. V.000.00 De 20. V.00 De 12. essa foi a tabela utilizada para cálculo do imposto devido na declaração apresentada em 2003. V. relativa ao ano-calendário de 2002.000.00 55 www.380.00 Alíquota (%) 15 27. 00. Constitui dedução do rendimento bruto SOMENTE admitida na Declaração de Ajuste Anual ou no cálculo do imposto complementar.000.600.00 Despesas de locomoção.com.00 c) R$ 8. Murillo Lo Visco www.500.500.500. escrituradas em Livro Caixa: R$ 2.962.br 56 . Além de sofrer desconto previdenciário de entidade de previdência social do Estado.00.634. assinale a seguir a opção que indica corretamente o valor do imposto de renda devido na declaração de João da Silva.720. d) despesas com instrução.pontodosconcursos.00 Despesas com aluguel: R$ 3. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prof. As informações a respeito do contribuinte João da Silva são as seguintes: • • • • • • Ano-calendário de 2003 Rendimentos do trabalho assalariado: R$ 60.00 Isto posto.673.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Art.00 Despesas médicas: R$ 3. funcionário público estadual.00 Contribuição para a Previdência Social da União: R$ 6. b) pensão alimentícia judicial. relativa ao ano-calendário de 2003 (data de entrega.400. auferiu rendimentos tributáveis anuais de R$ 60. a) contribuições previdenciárias. domiciliada no País. e) despesas escrituradas em livro-caixa. até 30/04/2004) a) R$ 9. efetuou pagamentos.00 (ESAF/ Curso de Formação AFRFB – 2006) 10. (ESAF/ Curso de Formação AFRFB – 2006) 11. no valor de R$ 8.00 b) R$ 8.800. no valor de R$ 4.10 d) R$ 6.000.750.60 e) R$ 7. c) dependentes. O contribuinte Nilson Baptista. a título de complementação de aposentadoria em seu nome.00. a empresa de previdência privada. 200.968.000.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Com base nesses dados. Silva efetuou. os seguintes dispêndios anuais com instrução: • • • R$ 3.00 com o pagamento das mensalidades da creche de sua filha Lúcia.ADAPTADA 13.com.00.br 57 .198.00 com o pagamento das mensalidades da faculdade que freqüenta R$ 2. O contribuinte Sr. considerado seu dependente. de 14 anos de idade R$ 600.00 b) R$ 11. Considere que na tabela progressiva o limite de isenção é de R$ 13. de 2 anos de idade R$ 1.00.800. Assinalar a alternativa que contém valores dedutíveis pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2005.300.700. d) pagamento do plano de saúde a empresa domiciliada no Brasil.00 c) R$ 8. a) despesas com instrução de sua esposa que declara em separado. assinale a alternativa que contém a dedução que esse contribuinte poderá efetuar em sua declaração anual a título de contribuições previdenciárias. a) R$ 13. correspondente a plano efetuado em nome de seu pai que aufere rendimentos não-tributáveis mensais próprios de R$ 1.00 e) R$ 7.00. (ESAF/ Curso de Formação AFRFB – 2006) . e que o limite individual da dedução com instrução é R$ 2. no ano-calendário de 2005.00 com o curso de espanhol de sua esposa Raquel • Prof.500. no valor total anual de R$ 1.pontodosconcursos. e) despesas com as mensalidades do colégio profissionalizante de seu filho de 18 anos.00.500.00 d) R$ 12. b) pagamento de plano de saúde a empresa situada no exterior.00 com o pagamento das mensalidades da escola de nível médio freqüentada por seu filho Lauro. c) despesas com instrução de menor pobre em relação ao qual o contribuinte não detém a guarda judicial.200.000.00 (ESAF/ Curso de Formação AFRFB – 2006) .ADAPTADA 12.200. Murillo Lo Visco www. 000.com.00 limite individual da dedução com instrução: R$ 2. Murillo Lo Visco www. exceto o contribuinte. De seu salário e de suas férias foram retidas contribuições próprias ao INSS. O contribuinte Sr.500.ADAPTADA 14. Silva declara em conjunto com sua esposa e considera seu filho de 4 anos como dependente para fins de imposto de renda.00 b) R$ 7. possui • • Nenhuma das pessoas rendimentos próprios. no valor de R$ 1.500. assinale a alternativa que contém o valor das deduções que deverá ser glosado pelo AFRF encarregado de examinar a declaração: a) R$ 3. Em sua declaração. juros de poupança: R$ 150.204. os seguintes dispêndios: • pagamento de plano de saúde à empresa domiciliada no Brasil para si e seus dependentes: R$ 400.00.00.800. gorjetas por trabalho extra como garçom: R$ 1.00 (ESAF/ Curso de Formação AFRFB – 2006) . aluguel de imóvel: R$ 10.404. Silva considerou todos eles como seus dependentes.00. utilizando-se da dedução correspondente.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF • R$ 2. ainda.198. No ano-calendário de 2005 auferiu os seguintes rendimentos: • • • • • • salários e férias: R$ 18. a título de despesas com instrução.00. e deduziu.500. o Sr. Efetuou. gratificação natalina: R$ 1. rendimentos de renda fixa: R$ 100.00 d) R$ 6.00 com a faculdade de seu primo Rodolfo.198.00. no ano-calendário.00 citadas.602.000.00. que. a quantia de R$ 10.100. de R$ 100.990.00.00. e sobre o 13° terceiro salário.00. Considerando tão somente os dados acima. Prof.00. reside em sua casa e vive às suas custas dedução permitida por dependente: R$ 1. de 23 anos.500. estando desempregado.00 c) R$ 5.pontodosconcursos.br 58 .00 e) R$ 3. com. As pessoas físicas poderão deduzir. pagamento de despesas médicas para tratamento de sua esposa.00. a) não optando pelo modelo simplificado de declaração. o contribuinte poderá deduzir.00 assinale a alternativa CORRETA. o imposto cobrado pela nação de origem dos rendimentos no exterior. R$ 6. o total de R$ 6.br 59 . d) quando não houver sido restituído ou compensado naquele país.200. no valor de R$ 100. ou quando não haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil. a) quando não houver sido restituído ou compensado naquele país. b) não optando pelo modelo simplificado de declaração.404. o contribuinte poderá deduzir. b) quando houver sido restituído ou compensado naquele país. desde que a dedução se dê em conformidade com o previsto em acordo. ou quando haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos em qualquer País. Prof. e) se o contribuinte optar pela declaração simplificada poderá deduzir do rendimento bruto R$ 6. em sua Declaração de Ajuste Anual. a empresa domiciliada no Brasil. no máximo. ou quando haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil. Específicas para AFRFB (ESAF/ Técnico da Receita Federal .912.00.pontodosconcursos. em sua Declaração de Ajuste Anual. Tendo em vista os dados acima.104.00. do imposto apurado no Brasil. c) se optar pelo modelo simplificado de declaração poderá deduzir. Murillo Lo Visco www.00. e que a dedução permitida por dependente é de R$ 1. ou quando haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil.00.340. d) a opção pelo modelo simplificado de declaração de rendimentos é a que mais favorece ao contribuinte. firmado com o país de origem dos rendimentos. que o desconto simplificado está limitado a R$ 10. c) quando houver sido restituído ou compensado naquele país. e) quando não houver sido restituído ou compensado naquele país. no valor de R$ 700. o total de R$ 4.00.07/04/2002) 15. ou quando não haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil.00. (ou convenção internacional).LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF • • pagamento de plano complementar de previdência.250. de pessoas jurídicas sem vínculo empregatício e de aluguéis auferidos. V. V e) V. indique a opção que contém a seqüência correta. V (ESAF/ Curso de Formação AFRFB – 2006) 17. F c) V. F.257. correspondentes aos rendimentos incluídos na base de cálculo. ( ) Para efeito de apuração do saldo do imposto a pagar ou a ser restituído. V. são admitidas algumas deduções a título de incentivo fiscal. de outras pessoas físicas. rendimentos que não tenham sido tributados na fonte no País. b) O recolhimento mensal (carnê-leão) é obrigatório quando a base de cálculo (rendimento tributável. as Prof.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF (ESAF/ Técnico da Receita Federal . menos as deduções permitidas em lei) for superior a R$ 1.br 60 .com. o imposto retido na fonte e o pago no curso do ano-calendário. entre elas as contribuições e doações feitas a entidades filantrópicas de assistência social. deve pagar mensalmente o imposto sobre os rendimentos percebidos no mês. V b) V. d) O imposto recolhido a título de carnê-leão é redução do devido. e) O contribuinte pode deduzir dos rendimentos recebidos de pessoas físicas. na declaração anual de ajuste. F. Assinale a alternativa INCORRETA. ( ) Para fins de apuração do imposto a pagar ou a restituir. a) O recolhimento mensal que deve ser efetuado pelas pessoas físicas que recebem rendimentos pagos por outras pessoas físicas denomina-se recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão).2003) 16.12 no mês (limite de isenção da Tabela Progressiva Mensal vigente a partir do mês de fevereiro de 2006). Assinale as proposições abaixo com F para falsa ou V para verdadeira e. apurado na Declaração de Ajuste Anual. a) F. do imposto calculado com base na tabela progressiva. V. Murillo Lo Visco www. c) O imposto referente ao carnê-leão será calculado mediante a aplicação da Tabela Progressiva Mensal sobre a base de cálculo. as pessoas físicas podem deduzir. ( ) A pessoa física que receber. calculado segundo a tabela progressiva. a seguir. relativamente aos rendimentos percebidos no anocalendário pelas pessoas físicas.pontodosconcursos. V d) F. 00 Alíquota % 15.br 61 . no exterior.00 b) R$ 370.000. do exercício de 2006. perfazem R$ 12. no valor de R$ 70. ainda.000.00 Acima de 27. assinale a alternativa que contém a dedução do imposto admitida pela legislação para o contribuinte: a) R$ 180.968.584.00 d) R$ 300. ano-calendário de 2005. Murillo Lo Visco www. a fundo controlado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente.01 até 27. o contribuinte percebeu rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual no valor de R$ 60. O contribuinte Sr.500. (ESAF/ Curso de Formação AFRFB – 2006) 18.912.00.00.00.00.00.20 5. Sobre os rendimentos foi pago.com.5 Parcela a deduzir do imposto em R$ 2.00.00.20 Prof.000. No Brasil.pontodosconcursos. O contribuinte tem direto a deduções do rendimento bruto de R$ 15. O contribuinte auferiu rendimentos de fonte situada no exterior.00 c) R$ 270.00 e) R$ 170. que. Silva apurou. em sua declaração de rendimentos (modelo completo). doação de R$ 200.912. os seguintes pagamentos: • • contribuições.968. Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2006. Considerando os dados acima.200.000. sobre os quais incidiu IRRF de R$ 8. imposto devido de R$ 3. convertidos para reais. Base de cálculo anual em R$ Até 13.0 27.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF despesas escrituradas em livro-caixa.00 De 13. no ano-calendário de 2005. necessárias à obtenção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora.095. imposto equivalente a R$ 3.00 (ESAF/ Curso de Formação AFRFB – 2006) 19.00 a projeto de produção de peça teatral na forma disciplinada pelo Pronac. Efetuou. 700.00 R$ 300. aquela que contém o valor total do imposto compensável em sua declaração anual.300. Murillo Lo Visco www.000.500.200. relativos tratamento de seus dependentes.00.00.000.pontodosconcursos.000.400. entre as alternativas abaixo.200. no valor de R$ 2.000.000.00 e de um de seus dependentes.00 b) R$ 11. assinale a alternativa que contém o SALDO DO IMPOSTO A PAGAR por ele apurado na Declaração de Ajuste Anual.900.00 --R$ 10. a) R$ 8.00 --------IRRF/ carnê-leão R$ 14.com.00 R$ 6.00 R$ 450.00 Efetuou.00 ----- R$ 1.00 Contribuição Previdenciária R$ 8.ADAPTADA 20.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Assinale.00 R$ 600.00 e) R$ 3.00 c) R$ 11. os seguintes pagamentos: • • gastos com instrução: própria no valor de R$ 3.00 d) R$ 3.00 (ESAF/ Curso de Formação AFRFB – 2006) . a Sabendo-se que ele possui quatro dependentes para fins de IR.000. no valor de R$ 1.000.00 R$ 3. os rendimentos a seguir discriminados.00 R$ 300.br 62 .00 --- R$ 150. O contribuinte recebeu.500. dos quais foram descontadas contribuições previdenciárias e pago o IRRF ou carnê-leão: Discriminação dos rendimentos auferidos em 2005 Salário anual Gratificação natalina Aluguéis recebidos de PJ Rendimentos recebidos de PF Juros de caderneta de Poupança Dividendos recebidos relativos a lucro apurados em 2004 Rendimentos de aplicação de renda fixa Rendimento R$ 80. Prof.00 R$ 60. em 2005. também em 2005.000. gastos com médicos. dentistas e hospitais. 912. ano-calendário de 2005.20 5.00 a) R$ 29.20 Considere.095.50 Prof.968. o seguinte: • • dedução permitida por dependente: R$ 1.00 Acima de 27. Base de cálculo anual em R$ Até 13.45 c) R$ 29.969.912. Murillo Lo Visco www. ainda.0 27.01 até 27.45 b) R$ 3.00 De 13.584.45 d) R$ 4.944.968.45 e) R$ 29.br 63 .00 Alíquota % 15.198.404.544.pontodosconcursos.062.5 Parcela a deduzir do imposto em R$ 2.com.00 limite individual da dedução com instrução: R$ 2.144.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2006. a exclusão de seu custo. destacados dos demais rendimentos. RIR. não integram a base de cálculo da declaração de rendimentos. os filhos e menores que o contribuinte crie. Os rendimentos relativos à gratificação natalina (13º salário) são tributáveis exclusivamente na fonte. Comentários: Alternativa A: incorreta. Os ganhos de capital auferidos na alienação de bens ou direitos estão submetidos ao regime de tributação definitiva e. c) Os gastos com alimentação fornecida pelo empregador integram os rendimentos do empregado assalariado. e) Os rendimentos relativos à gratificação natalina (13º salário) são tributados na declaração de rendimentos do exercício subseqüente.pontodosconcursos. que o contribuinte crie e eduque. c) a dedução relativa a dependentes está limitada a cinco considerados o cônjuge. pode ser considerado como dependente. Na declaração das pessoas físicas. mas inclui os gastos com dentistas. www. Os rendimentos relativos à gratificação natalina não são tributados na declaração de rendimentos. contudo. não são tributáveis. Assinale a opção correta: a) Os ganhos de capital auferidos na alienação de bens ou direitos integram a base de cálculo da declaração de rendimentos. COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES PROPOSTAS (ESAF/ Técnico do Tesouro Nacional . Prof. a) o menor de 21 anos.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 16. b) Os ganhos de capital auferidos na alienação de bens ou direitos não integram a base de cálculo da declaração de rendimentos. Alternativa B: correta. (ESAF/ Técnico do Tesouro Nacional . pobre. Murillo Lo Visco pessoas. 39. em qualquer montante. desde que o contribuinte detenha a guarda judicial do menor. IV. Alternativa E: incorreta.br 64 . admitida.1998) 1.1998) 2. Alternativa C: incorreta. Alternativa D: incorreta. portanto. art. b) a dedução de despesas médicas não compreende os gastos com hospitais. mediante aplicação da tabela progressiva mensal.com. d) Os rendimentos relativos à gratificação natalina (13º salário). A legislação não autoriza dedução do imposto em razão de doações realizadas diretamente a entidades filantrópicas. Assinale a opção correta.pontodosconcursos. (ESAF/ Técnico do Tesouro Nacional . e) As despesas com instrução de menor pobre que o contribuinte apenas eduque são dedutíveis. Prof. em cumprimento de acordo ou decisão judicial são dedutíveis. etc. que o contribuinte crie e eduque. d) Os gastos feitos em benefício do contribuinte ou de dependentes. são dedutíveis. Alternativa B: incorreta. Alternativa E: incorreta. mesmo que não detenha a guarda judicial desse menor. desde que respeitados os limites. Comentários: Alternativa A: incorreta. Murillo Lo Visco www. a) As deduções admitidas no cálculo do Imposto de Renda são. e) a dedução de despesas médicas compreende os gastos com o menor de 21 anos. Alternativa D: incorreta. da pessoa física.1998) 3. Alternativa B: incorreta. desde que comprovadas através de recibos ou cheques nominativos. Há várias outras deduções possíveis. O limite é um valor fixo definido na legislação. pobre. como cursos de natação. A legislação exige que o declarante detenha a guarda judicial do menor. e não um percentual dos rendimentos. Comentários: Alternativa A: correta. esportes. unicamente. A dedução de despesas médicas compreende os gastos com hospitais. línguas. considerando a declaração anual de ajuste do exercício de 1997. ainda que não sejam de exclusiva responsabilidade de instituições de ensino. Alternativa C: incorreta. as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas que atendam às condições legais são dedutíveis. b) Segundo o Regulamento do Imposto sobre a Renda.br 65 . Não existe limitação para o número de dependentes.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF d) a dedução com despesas de instrução não poderá exceder a 10% dos rendimentos brutos. c) Os pagamentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões.com. as relativas aos dependentes que tenham sido declarados. se forem pleiteadas deduções exageradas em relação aos rendimentos declarados. recebidos no ano-calendário. F d) F. a) V. RIR.2000) 4. § 1º. Lei nº 9. de despesas incorridas individualmente com a educação do contribuinte e de seus dependentes. Assinale em relação a cada uma das assertivas abaixo se ela é verdadeira (V) ou falsa (F). 73. V b) V. dispensada a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. Na declaração de rendimentos não poderão ser deduzidas as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI. Alternativa D: incorreta. (ESAF/ Técnico da Receita Federal . Murillo Lo Visco www. art. (ESAF/ Técnico da Receita Federal – 2002. V.250. III. art. à resposta certa. 10. F. de 1995. I. Em seguida. na ordem. Esses gastos são indedutíveis. escolha entre as opções a que corresponda.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Alternativa C: correta. F. II. assinale a opção correta. Assertiva III: verdadeira.pontodosconcursos. Assertiva II: falsa. Independentemente do montante dos rendimentos tributáveis na declaração. Lei nº 9. de 1997.1) 5. cujo ônus seja da pessoa física.532. art. até determinado limite estabelecido pela legislação. F Comentários: Assertiva I: verdadeira. F e) F.br 66 . Segundo disposição legal reproduzida no Regulamento do Imposto de Renda (RIR). É permitida a dedução. ou se tais deduções não forem cabíveis. Dedução permitida. V. 11. Em face do enunciado. V. Prof. o contribuinte poderá optar por desconto simplificado na Declaração de Ajuste Anual. A legislação exige que o declarante detenha a guarda judicial do menor. V c) V. Alternativa E: incorreta.com. poderão ser glosadas sem a audiência do contribuinte. para outra pessoa. Prof. para tanto. o limite é individual. sendo vedada a transferência. c) O contribuinte pode considerar como dependente o irmão. não havia outra a assinalar. afinal. (ESAF/ Técnico da Receita Federal – 2002. assinale. a) O contribuinte que receber rendimentos de trabalho não-assalariado pode deduzir as despesas de custeio pagas. neto ou bisneto. somente se todos os limites individuais forem superados. e) O valor da dedução é o limite legal estabelecido dividido pelo número de pessoas (contribuinte mais dependentes). b) O valor da dedução será obtido multiplicando-se o limite legal estabelecido pelo número de pessoas (contribuinte mais dependentes). vedada a transferência do excesso individual para outra pessoa. admitida a transferência do excesso individual para outra pessoa.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF a) O valor da dedução será obtido multiplicando-se o limite legal estabelecido pelo número de pessoas (contribuinte mais dependentes). do valor autorizado que não tiver sido utilizado. a que não corresponde a uma proposição verdadeira. bastando. Apesar do problema na primeira parte da alternativa B. admitida a transferência do excesso individual para outra pessoa. d) O valor da dedução é o limite legal estabelecido independentemente do número de pessoas (contribuinte mais dependentes).pontodosconcursos. que seja ele menor de 21 anos.com. necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Mas ela não é bem verdadeira.2) 6. c) O valor da dedução é o limite legal estabelecido independentemente do número de pessoas (contribuinte mais dependentes). Murillo Lo Visco www. De fato.br 67 . admitida a transferência do excesso individual para outra pessoa. o valor da dedução de despesas com educação será obtido multiplicando-se o limite legal estabelecido pelo número de pessoas (contribuinte mais dependentes). vedada a transferência do excesso individual para outra pessoa. A segunda parte está correta. Considerando as disposições da legislação referentes às deduções na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. b) A dedução a título de dependente está sujeita a limite fixado por dependente. Comentários: Gabarito: alternativa B. sem arrimo dos pais. entre as opções abaixo. F.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF d) Na declaração de rendimentos podem ser deduzidos os pagamentos feitos no ano-calendário de próteses ortopédicas e dentárias. Alternativa E: verdadeira. neto ou bisneto seja incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. F. Além disso. ( ) Os rendimentos e ganhos auferidos por pessoas físicas são tributados no curso do ano-calendário. Comentários: Alternativa A: verdadeira.2) 7. rendimentos que não tenham sido tributados na fonte no País. a) V. F.pontodosconcursos. ou oferecê-los à tributação apenas na declaração anual. Na verdade. V c) V. Assinale as proposições abaixo com F para falsa ou V para verdadeira e.com. à medida em que são percebidos. ( ) A pessoa física que receber. Alternativa C: falsa. indique a opção que contém a seqüência correta. conforme a hipótese. Murillo Lo Visco www. Trabalho não assalariado. relativas a tratamento do próprio contribuinte e dos seus dependentes. Alternativa D: verdadeira. F b) F. F d) V. pode optar entre pagar mensalmente o imposto sobre os rendimentos percebidos no mês e fazer o ajuste anual. (ESAF/ Técnico da Receita Federal – 2002. é necessário que o irmão. V e) F. F Prof. Livro Caixa. e) Observado o limite por dependente. de outras pessoas físicas. os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas devem ser tributados. podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a creches. Alternativa B: verdadeira. devendo ser feito o ajuste anual quando concluído o anocalendário. ( ) No curso do ano-calendário. essa dedução é um valor fixo. mediante retenção e recolhimento do imposto feito diretamente pela fonte pagadora ou mediante recolhimento feito pelo próprio contribuinte. a seguir.br 68 . V. V. Isso não basta. com. (ESAF/ Técnico da Receita Federal – 2003) 8. poderão ser deduzidas as contribuições para a Previdência Social da União. V. V. V. Trata-se da hipótese do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). V d) V. Assinale as proposições abaixo com F para falsa ou V para verdadeira e. Assertiva II: verdadeira. V. V. poderão ser deduzidas as contribuições para a Previdência Social da União. Inclusive. a) V. poderão ser deduzidos os pagamentos a título de despesas médicas com o contribuinte e seus dependentes.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Comentários: Assertiva I: verdadeira. F e) F. há uma multa para o caso de falta de recolhimento. Assertiva III: falsa. ( ) Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda das pessoas físicas. Murillo Lo Visco www. poderão ser deduzidas as importâncias pagas em cumprimento de decisão judicial. F c) F. F. F. e também na base de cálculo anual. ( ) Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda das pessoas físicas poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar. Prof. ( ) Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda das pessoas físicas. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda retido na fonte. F. V. V. em face das normas do Direito de Família. ( ) Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda das pessoas físicas. V Comentários: Primeira assertiva: verdadeira.pontodosconcursos. 2º e 3º graus feitos com o contribuinte e seus dependentes. F b) V. de 1º. Não há opção em relação ao recolhimento da antecipação mensal. a seguir. indique a opção que contém a seqüência correta.br 69 . a título de pensão alimentícia. Idem à terceira assertiva.696.00 De 20. As informações a respeito do contribuinte João da Silva são as seguintes: Prof.pontodosconcursos.01 a 25.01 a 30. Suponha que em 10 de dezembro de 2003 seja publicada uma lei com a seguinte redação: Art. o imposto de renda devido na declaração de rendimentos das pessoas físicas deve ser calculado mediante utilização da seguinte tabela: Base de cálculo (R$) Até 12.000.00 De 10.380. Quarta assertiva: falsa.5 Parcela a deduzir 1.000.904. Terceira assertiva: falsa. Idem à primeira assertiva.500.500. (ESAF/ Técnico da Receita Federal .01 a 20.90 Sabe-se que. de acordo com a lei.40 5.00 5.00 2. Murillo Lo Visco www.00 De 12. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.00 Alíquota (%) 15 27. na declaração de ajuste.000.00 Alíquota (%) 15 20 30 Parcela a deduzir 1. 1º O imposto de renda devido na declaração de rendimentos das pessoas físicas deve ser calculado mediante utilização da seguinte tabela: Base de cálculo (R$) Até 10.br 70 .00 Acima de 25.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Segunda assertiva: verdadeira. essa foi a tabela utilizada para cálculo do imposto devido na declaração apresentada em 2003. As despesas médicas somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto anual.00 Art.000.637/2002.500.076.000. De acordo com a Lei 10.380.000.com.2003) 9.696. relativa ao ano-calendário de 2002. revogadas as disposições em contrário.00 Acima de 30. 000 x 27. a base de cálculo do imposto anual é R$ 50.634.500.600 – R$ 3.962.673. Desse modo. escrituradas em Livro Caixa: R$ 2.00 Despesas com aluguel: R$ 3. a resposta é a alternativa C. Portanto.br 71 . considerando que os rendimentos do contribuinte da questão decorrem de trabalho assalariado.000 – R$ 6. relativa ao ano-calendário de 2003 (data de entrega. considerando que se considera ocorrido o fato gerador do imposto anual no dia 31 de dezembro. ressalvado o caso do representante comercial autônomo.00 Isto posto.60 e) R$ 7. Murillo Lo Visco www. é preciso respeitar a anterioridade do exercício financeiro.00 Despesas médicas: R$ 3. indedutíveis as despesas com aluguel. Portanto.00 Despesas de locomoção. Além disso.00 c) R$ 8. Além das despesas de locomoção. tratando-se do imposto anual de 2003. ele não tem direito de deduzir despesas escrituradas em Livro Caixa. ao contrário do entendimento do STF expresso na Súmula 584.000.10 d) R$ 6. somente poderia alcançar o fato gerador anual ocorrido em 31 de dezembro de 2004. assinale a seguir a opção que indica corretamente o valor do imposto de renda devido na declaração de João da Silva. escrituradas em Livro Caixa.400.00 Contribuição para a Previdência Social da União: R$ 6. O mais importante nessa questão é perceber que a ESAF deixou claro que não adere ao entendimento da Súmula 584/STF.673.00 b) R$ 8.000 (= R$ 60.5%) – R$ 5.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF • • • • • • Ano-calendário de 2003 Rendimentos do trabalho assalariado: R$ 60. Segundo.10 [= (R$ 50.720.00 Comentários: Trata-se de uma questão muito interessante. até 30/04/2004) a) R$ 9. Aplicando a primeira tabela. para resolver a questão utilizaremos a primeira tabela. Prof. Dois aspectos são essenciais para resolver essa questão.076. temos como resultado R$ 8. despesas de locomoção não são dedutíveis. a nova lei. Primeiro.pontodosconcursos. publicada em 10 de dezembro de 2003. são Assim.600. conforme vimos na Aula 01.90].750.com.400).500. contribuição à previdência oficial: R$ 4. a título de complementação de aposentadoria em seu nome. e) despesas escrituradas em livro-caixa.00 e) R$ 7.00 d) R$ 12. a) R$ 13. b) pensão alimentícia judicial. Com base nesses dados. funcionário público estadual. a) contribuições previdenciárias.00 (12% de R$ 60 mil) Alternativa D.pontodosconcursos. Murillo Lo Visco www.00. c) dependentes. Comentários: Alternativa D.500.300.00.000.200. O contribuinte Nilson Baptista.contribuição à previdência privada: limitada a R$ 7.00 Comentários: Deduções permitidas na declaração anual: .00 c) R$ 8. domiciliada no País. a empresa de previdência privada. auferiu rendimentos tributáveis anuais de R$ 60.00. Vide quadro resumo item 13.700. Constitui dedução do rendimento bruto SOMENTE admitida na Declaração de Ajuste Anual ou no cálculo do imposto complementar. no valor de R$ 8.000.800.00 .200.br 72 . no valor de R$ 4. Prof.800. Além de sofrer desconto previdenciário de entidade de previdência social do Estado. d) despesas com instrução. efetuou pagamentos. (ESAF/ Curso de Formação AFRFB – 2006) 11.com. assinale a alternativa que contém a dedução que esse contribuinte poderá efetuar em sua declaração anual a título de contribuições previdenciárias.00 b) R$ 11.500.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF (ESAF/ Curso de Formação AFRFB – 2006) 10. Para deduzir gastos com instrução da esposa. Assinalar a alternativa que contém valores dedutíveis pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2005. Podem ser relacionados pais. tributáveis ou não. Novamente. Considere que na tabela progressiva o limite de isenção é de R$ 13.br 73 . situação que se verifica na declaração em conjunto. Silva efetuou. (ESAF/ Curso de Formação AFRFB – 2006) .968 / 12).968. A empresa tem que ser domiciliada no País. no ano-calendário de 2005. Murillo Lo Visco www. nesse caso é preciso haver a guarda judicial. b) pagamento de plano de saúde a empresa situada no exterior.200. é necessário que ela seja sua dependente. Despesa com instrução menor que o limite anual. O contribuinte Sr.ADAPTADA 12.ADAPTADA 13. correspondente a plano efetuado em nome de seu pai que aufere rendimentos não-tributáveis mensais próprios de R$ 1. avós e bisavós. considerado seu dependente. os seguintes dispêndios anuais com instrução: • • R$ 3. Filho menor de 21 anos.00 (R$ 13. Alternativa E: correta.500. no caso. Alternativa C: incorreta. c) despesas com instrução de menor pobre em relação ao qual o contribuinte não detém a guarda judicial.00. de 2 anos de idade Prof. e) despesas com as mensalidades do colégio profissionalizante de seu filho de 18 anos.164.000.00. de R$ 1.com. superiores ao limite de isenção mensal.198. a) despesas com instrução de sua esposa que declara em separado. Comentários: Alternativa A: incorreta.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF (ESAF/ Curso de Formação AFRFB – 2006) .00. Alternativa B: incorreta.00 com o pagamento das mensalidades da creche de sua filha Lúcia. e que o limite individual da dedução com instrução é R$ 2. Alternativa D: incorreta.00 com o pagamento das mensalidades da faculdade que freqüenta R$ 2.200. d) pagamento do plano de saúde a empresa domiciliada no Brasil.00. no valor total anual de R$ 1. desde que não aufiram rendimentos.pontodosconcursos. 00 limite individual da dedução com instrução: R$ 2. Silva considerou todos eles como seus dependentes. e deduziu.00 com a faculdade de seu primo Rodolfo.Glosa: R$ 16.00 d) R$ 6.198. de 14 anos de idade R$ 600.990. assinale a alternativa que contém o valor das deduções que deverá ser glosado pelo AFRF encarregado de examinar a declaração: a) R$ 3.198. utilizando-se da dedução correspondente. que.pontodosconcursos.00 (ficou no limite) .204. reside em sua casa e vive às suas custas dedução permitida por dependente: R$ 1.198.408.00 – R$ 10.00 com o curso de espanhol de sua esposa Raquel R$ 2.00 Comentários: Deduções utilizadas pelo contribuinte: .990.198. ainda.Total: R$ 16.800.00 .606.00 (Alternativa D) Prof. a título de despesas com instrução.00 .Total permitido: R$ 10.00 .gastos com instrução do declarante: R$ 2.198.00 e) R$ 3.404.Dependentes: R$ 5.00 .00 Deduções permitidas na declaração anual: .00 citadas. estando desempregado. exceto o contribuinte.606. Considerando tão somente os dados acima.00 com o pagamento das mensalidades da escola de nível médio freqüentada por seu filho Lauro.dependentes: três (primo não pode).gastos com instrução da filha: R$ 2. o Sr.00 c) R$ 5. possui • • • • Nenhuma das pessoas rendimentos próprios.gastos com instrução do filho: R$ 1.00 = R$ 6.800. R$ 4.212.602.500.00.616 (quatro) .com.00 (ficou no limite) . Murillo Lo Visco www.br 74 .00 b) R$ 7.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF • R$ 1.800. Em sua declaração.408.gastos com instrução da esposa (línguas) e do primo (não é dependente) indedutíveis . a quantia de R$ 10.Instrução: R$ 10. de 23 anos.100. c) se optar pelo modelo simplificado de declaração poderá deduzir.00. pagamento de despesas médicas para tratamento de sua esposa. Silva declara em conjunto com sua esposa e considera seu filho de 4 anos como dependente para fins de imposto de renda.00. o contribuinte poderá deduzir. Tendo em vista os dados acima.00. a empresa domiciliada no Brasil.00. o total de R$ 6.br 75 . no valor de R$ 100.00.404.000.000. aluguel de imóvel: R$ 10. Efetuou.250.00. em sua Declaração de Ajuste Anual. gorjetas por trabalho extra como garçom: R$ 1. a) não optando pelo modelo simplificado de declaração. gratificação natalina: R$ 1. b) não optando pelo modelo simplificado de declaração. no valor de R$ 1. d) a opção pelo modelo simplificado de declaração de rendimentos é a que mais favorece ao contribuinte. e) se o contribuinte optar pela declaração simplificada poderá deduzir do rendimento bruto R$ 6.500.340. O contribuinte Sr. e sobre o 13° terceiro salário.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF (ESAF/ Curso de Formação AFRFB – 2006) .pontodosconcursos.00.00. No ano-calendário de 2005 auferiu os seguintes rendimentos: • • • • • • salários e férias: R$ 18. Murillo Lo Visco www.500.200. que o desconto simplificado está limitado a R$ 10.ADAPTADA 14.00.912.00.00. Comentários: Rendimentos tributáveis na declaração: Prof. o total de R$ 4. De seu salário e de suas férias foram retidas contribuições próprias ao INSS. em sua Declaração de Ajuste Anual. no ano-calendário.00. e que a dedução permitida por dependente é de R$ 1. no máximo. juros de poupança: R$ 150.104.500.com.00.00 assinale a alternativa CORRETA. pagamento de plano complementar de previdência. no valor de R$ 700.00. R$ 6. o contribuinte poderá deduzir. rendimentos de renda fixa: R$ 100.00. os seguintes dispêndios: • • • pagamento de plano de saúde à empresa domiciliada no Brasil para si e seus dependentes: R$ 400.00. de R$ 100. alternativa D. ou quando haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF . . ou quando haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos em qualquer País. desconto simplificado permitido: R$ 6 mil (20% x R$ 30 mil) Melhor ficar como o desconto simplificado.dependentes: R$ 2.ou. .808.salários e férias: R$ 18. ou quando não haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil. . desde que a dedução se dê em conformidade com o previsto em acordo.Total: R$ 5.br 76 Prof.despesas médicas: R$ 700.pontodosconcursos. do imposto apurado no Brasil. c) quando houver sido restituído ou compensado naquele país.previdência oficial: R$ 1.1) 15. d) quando não houver sido restituído ou compensado naquele país.gorjetas por trabalho extra como garçom: R$ 1.500.00. Murillo Lo Visco .plano de saúde: R$ 400.500.00 .00.com. e) quando não houver sido restituído ou compensado naquele país.508.previdência complementar: R$ 100. .aluguel de imóvel: R$ 10. . www. ou quando não haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil. ou quando haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil.500.00. b) quando houver sido restituído ou compensado naquele país. a) quando não houver sido restituído ou compensado naquele país. (ou convenção internacional).Total: R$ 30 mil Deduções legais permitidas: .00 .00 . o imposto cobrado pela nação de origem dos rendimentos no exterior. As pessoas físicas poderão deduzir.00 . firmado com o país de origem dos rendimentos.000.00.00. Específicas para AFRFB (ESAF/ Técnico da Receita Federal – 2002. F. entre elas as contribuições e doações feitas a entidades filantrópicas de assistência social. V b) V. art. do imposto calculado com base na tabela progressiva.com. Assertiva II: verdadeira.br 77 . para fins de dedução do imposto devido. na declaração anual de ajuste. deve pagar mensalmente o imposto sobre os rendimentos percebidos no mês. V Comentários: Assertiva I: verdadeira.2003) 16. relativamente aos rendimentos percebidos no anocalendário pelas pessoas físicas. (ESAF/ Curso de Formação AFRFB – 2006) 17. ( ) Para efeito de apuração do saldo do imposto a pagar ou a ser restituído. o imposto retido na fonte e o pago no curso do ano-calendário.pontodosconcursos.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Comentários: Alternativa A: RIR. F c) V. V. V e) V. Não são permitidas. V d) F. Assinale a alternativa INCORRETA. F. as doação efetuadas diretamente a entidades filantrópicas. V. ( ) Para fins de apuração do imposto a pagar ou a restituir. calculado segundo a tabela progressiva. a) F. Assertiva III: falsa. de outras pessoas físicas. Murillo Lo Visco www. Assinale as proposições abaixo com F para falsa ou V para verdadeira e. Caso de carnê-leão. indique a opção que contém a seqüência correta. correspondentes aos rendimentos incluídos na base de cálculo. a seguir. a) O recolhimento mensal que deve ser efetuado pelas pessoas físicas que recebem rendimentos pagos por outras pessoas físicas denomina-se recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). são admitidas algumas deduções a título de incentivo fiscal. as pessoas físicas podem deduzir. rendimentos que não tenham sido tributados na fonte no País. 103. ( ) A pessoa física que receber. V. (ESAF/ Técnico da Receita Federal . Prof. 00 b) R$ 370. menos as deduções permitidas em lei) for superior ao limite de isenção da tabela progressiva mensal vigente. necessárias à obtenção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora. Considerando os dados acima. Prof.com. servir como dedução de rendimentos de aluguel. não podendo. d) O imposto recolhido a título de carnê-leão é antecipação do devido. Comentários: Alternativa E: incorreta. Efetuou.00. imposto devido de R$ 3. (ESAF/ Curso de Formação AFRFB – 2006) 18. do exercício de 2006.00 Comentários: Dedução máxima permitida: R$ 180. Silva apurou.00 (6% de R$ 3 mil). 110. os seguintes pagamentos: • • contribuições. As deduções a referentes ao Livro Caixa se aplicam somente a rendimentos do trabalho não-assalariado (RIR.00. Murillo Lo Visco www. ainda. no valor de R$ 70. as despesas escrituradas em livro-caixa. O contribuinte Sr. § 1º). e) O contribuinte pode deduzir dos rendimentos recebidos de pessoas físicas. doação de R$ 200.00 c) R$ 270.00 a projeto de produção de peça teatral na forma disciplinada pelo Pronac. a fundo controlado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente. art.00 e) R$ 170. assinale a alternativa que contém a dedução do imposto admitida pela legislação para o contribuinte: a) R$ 180. de pessoas jurídicas sem vínculo empregatício e de aluguéis auferidos. c) O imposto referente ao carnê-leão será calculado mediante a aplicação da Tabela Progressiva Mensal sobre a base de cálculo. apurado na Declaração de Ajuste Anual. Alternativa A.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF b) O recolhimento mensal (carnê-leão) é obrigatório quando a base de cálculo (rendimento tributável. em sua declaração de rendimentos (modelo completo).00 d) R$ 300.pontodosconcursos.br 78 .000. portanto. 912.000.090.01 até 27.00 De 13.912. a) R$ 8. sobre os quais incidiu IRRF de R$ 8. no exterior.095.com.80 Imposto devido em relação aos rendimentos totais .0 27. o contribuinte percebeu rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual no valor de R$ 60.000.R$ 10. Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2006.300. no ano-calendário de 2005.00 d) R$ 3.790.80 – R$ 6.BC: R$ 72 mil – R$ 15 mil = R$ 57 mil => Imposto: R$ 10.000.200.968.00 c) R$ 11.pontodosconcursos. ano-calendário de 2005.00 Alíquota % 15. O contribuinte tem direto a deduções do rendimento bruto de R$ 15.00.5 Parcela a deduzir do imposto em R$ 2.80 = R$ 3.00 = R$ 11.00 b) R$ 11.500.200.300.700.790.00 e) R$ 3.500.200.80 Máxima dedução do imposto pago no exterior: . Sobre os rendimentos foi pago. No Brasil. aquela que contém o valor total do imposto compensável em sua declaração anual. convertidos para reais.00 Antecipação do imposto possível na declaração . entre as alternativas abaixo.BC: R$ 60 mil – R$ 15 mil = R$ 45 mil => Imposto: R$ 6.968. Murillo Lo Visco www.00 Acima de 27.00.500.20 Assinale.20 5.00 + R$ 3.500. O contribuinte auferiu rendimentos de fonte situada no exterior.00 Alternativa C Prof.00. Base de cálculo anual em R$ Até 13. que.584.00 Comentários: Imposto devido em relação aos rendimentos recebidos no Brasil .00.00. perfazem R$ 12. imposto equivalente a R$ 3.br 79 .LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF (ESAF/ Curso de Formação AFRFB – 2006) 19.R$ 8.300.090. 584.000.00 limite individual da dedução com instrução: R$ 2. Base de cálculo anual em R$ Até 13.00 e de um de seus dependentes. dos quais foram descontadas contribuições previdenciárias e pago o IRRF ou carnê-leão: Discriminação dos rendimentos auferidos em 2005 Salário anual Gratificação natalina Aluguéis recebidos de PJ Rendimentos recebidos de PF Juros de caderneta de Poupança Dividendos recebidos relativos a lucro apurados em 2004 Rendimentos de aplicação de renda fixa Rendimento R$ 80.912. Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2006. O contribuinte recebeu. em 2005.00 ----- R$ 1.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF (ESAF/ Curso de Formação AFRFB – 2006) . ano-calendário de 2005. também em 2005.00 Contribuição Previdenciária R$ 8.br 80 Prof.00 Efetuou.000. relativos tratamento de seus dependentes. dentistas e hospitais.200.000.20 Considere.404.00 R$ 600. o seguinte: • • dedução permitida por dependente: R$ 1.198.968.00 --------IRRF/ carnê-leão R$ 14. assinale a alternativa que contém o SALDO DO IMPOSTO A PAGAR por ele apurado na Declaração de Ajuste Anual.5 Parcela a deduzir do imposto em R$ 2.095.00 R$ 300.000. no valor de R$ 2.com.00 R$ 450.912.00 --- R$ 150. gastos com médicos.00 R$ 300.00 De 13. Murillo Lo Visco . os rendimentos a seguir discriminados.00 Acima de 27.00 --R$ 10.000.0 27.ADAPTADA 20.968.900. ainda. os seguintes pagamentos: • • gastos com instrução: própria no valor de R$ 3.pontodosconcursos.00 R$ 60. no valor de R$ 1.01 até 27.00.00 R$ 3.00 R$ 6.00.20 5.000.00 Alíquota % 15. a Sabendo-se que ele possui quatro dependentes para fins de IR.400.000.00 www.000. 900 + R$ 2 mil = R$ 19. Murillo Lo Visco www.45 .45 c) R$ 29.45 e) R$ 29.969.50 Comentários: .714.00 = R$ 24.600.00 + R$ 10.400.544.com.45 b) R$ 3.45 Alternativa D Prof.Saldo a pagar: R$ 29.200.Antecipações do imposto: R$ 14.944.144.144.144.600.Rendimentos tributáveis na declaração: R$ 80 mil + R$ 6 mil + R$ 60 mil = R$ 146 mil .00 = R$ 4.00 .062.544.00 => Imposto devido: R$ 29.R$ 24.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF a) R$ 29.198 +R$ 1.616 + R$ 2.pontodosconcursos.45 .Deduções da BC: R$ 8 mil + R$ 5.00 .BC = R$ 126.286.br 81 .45 d) R$ 4. A 10. D 13. C 12. B 7. B 8. D 11. C 9. C 2.br 82 . A 18.pontodosconcursos. D 17. D 14. C 6. GABARITO DAS QUESTÕES PROPOSTAS 1. E 15. A 5.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 17. Murillo Lo Visco www. B 19. D 3. A Prof. E 20.com. B 4. D 16. Murillo Lo Visco www. dano moral). até mesmo quando forem distintos os entes tributantes. ficou parecendo que eu pretendia contradizer o entendimento do STF (ADC 8). a exemplo dos lucros cessantes. eu fui além. Entendo que.mas há casos em que ocorre acréscimo ao patrimônio e. alcançando não só os tributos de um mesmo ente tributante. afirmei que "não é verdade que a aferição do confisco deve ser feita em relação a um mesmo ente tributante". Relendo o material. indenização por acidente sofrido).mas há ALGUNS POUCOS CASOS em que as indenizações não escapam do IR. mas também tributos de competência de entes distintos. apenas o recompõe (ex. pensem da seguinte forma: .br 83 . da forma sucinta como apresentei o comentário. e o judiciário não admite incidência do IR. .LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF 18. Na verdade. fato gerador do IR. indenização de seguro de vida).em regra indenizações não acrescem o patrimônio. Para descartar a alternativa A bastaria dizer que ela indevidamente ela afasta o controle concentrado de constitucionalidade. COMPLEMENTOS E ERRATA RELATIVA A AULAS ANTERIORES AULA 01 Indenizações Em relação a indenizações. dos adicionais de periculosidade ou insalubridade e da indenização por horas extras trabalhadas. Prof. poderá sim restar configurado o efeito confiscatório. Comentários da questão 2 Nos comentários da questão 2 da aula 1.há outros casos em que o acréscimo ao patrimônio MATERIAL ocorre para compensar decréscimo no patrimônio imaterial (ex. portanto. tive que concordar que. Porém.pontodosconcursos.com. . só que a lei os isentou (ex. pretendendo mostrar que a aferição do efeito confiscatório não precisa ser realizada apenas no âmbito das incidências impostas por um mesmo ente tributante. . eu não apenas concordo como inclusive considero que o entendimento do Supremo tem ainda maior amplitude. com base nessa autorização genérica. Aqui temos o seguinte: . 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao: I . declaração dos rendimentos correspondentes ao período de 1º de janeiro até a data da homologação ou adjudicação. inclusive. III . de 1999. Prof. sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.br 84 . Murillo Lo Visco www. sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. 16 da Lei nº 9.da decisão judicial da partilha. atribui ao Secretário da Receita Federal o poder de “dispor sobre as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF AULA 02 Data de entrega da declaração final de espólio Na aula afirmei. . com base no § 4º do art. dentro de trinta dias contados da data em que transitar em julgado a sentença respectiva.do trânsito em julgado. 7º da Lei nº 9. No entanto. forma.o RIR se fundamenta no § 4º do art. alterando o prazo para entrega da declaração final de espólio.com. de 1995.779. quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha.da lavratura da escritura pública de inventário e partilha.só que o art. o Secretário editou a IN RFB nº 897.250. estabelecendo. deve ser apresentada pelo inventariante. 7º da Lei nº 9. de 2008. E esse dispositivo não foi revogado expressamente. o prazo vigente é o definido pela IN RFB nº 897. II . que homologada a partilha ou feita a adjudicação dos bens. prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável”. . de 2008: Art.250. de 1995. que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial.pontodosconcursos. 11 passaria para R$ 81.855.47). 39. chegaríamos ao imposto devido de R$ 11.53 (R$ 45 mil – R$ 11. Mas se ele tivesse recebido mensalmente os R$ 1 mil. 12-A da Lei nº 7. assim autorizou! Exemplo do art. deveríamos levar R$ 45 mil de uma só vez para a tabela progressiva mensal para calcular o imposto devido. totalizando o recebimento de R$ 50 mil. foi inserido o art. digamos. Utilizando a tabela atualmente em vigor8. VI). de 1988. ficaria na faixa de isenção! Por isso.713. e nenhum tributo haveria de ser recolhido! Questão 6 São isentos do imposto de renda os valores recebidos por deficiente mental a título de pensão apenas quando decorrentes de prestações do regime de previdência social ou de entidades de previdência privada (RIR. seguindo o mandamento do art.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Em resumo.gov. de uma só vez.htm Prof. R$ 5 mil. iriam apenas R$ 33.381. Portanto.618. § 3º).50. No nosso exemplo. por mais estranho que possa parecer. seja aplicada a tabela mensal multiplicada pelo número de meses a que se refere o direito reconhecido na justiça (§ 1º).47 (R$ 45 mil x 27. para esse caso específico. 12 da Lei nº 7.53).713.pontodosconcursos. de 1988 Suponha que alguém tenha reconhecido pela justiça o direito de receber a aposentadoria. suponha que o reconhecimento desse direito represente. uma IN alterou o prazo definido em lei! Só que isso somente ocorreu porque outra lei (posterior à primeira).receita. Descontado o valor das despesas com ação judicial (§ 2º). Quanto a períodos anteriores. 8 http://www.5% – R$ 756. R$ 1 mil por mês durante 50 meses. de R$ 1. Essa isenção NÃO se aplica aos rendimentos de deficientes mentais originários de outras fontes de renda. inicialmente denegada pelo INSS. no momento do recebimento. art. 39. art. a valores de hoje. para o bolso do autor da ação.618. ainda que sob a mesma denominação (RIR.637.fazenda. de modo que o limite de isenção. 12-A para que.br/Aliquotas/ContribFont2012a2015. a tabela relativa aos meses de 2012 deveria ser multiplicada por 50. Murillo Lo Visco www.com.br 85 . br 86 . §§ 1º e 2º.com. melhor teria sido se eu tivesse dito que “não há essa previsão legal assim tão ampla”. Murillo Lo Visco www. art. Assim. correto! Prof. Oferecer R$ 12 mil estaria. 47. RIR. o mínimo a ser oferecido à tributação é R$ 8 mil. Questão 12 Alternativa D: correta.pontodosconcursos. portanto.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – AFRFB e ATRFB 2012 – Teoria e Exercícios Professor: MURILLO LO VISCO AULA 03 – REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF Nos comentários à questão 6.
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