Aula 01 Direito Penal.pdf

May 29, 2018 | Author: Leilane Carla | Category: Diplomacy, Crime & Justice, Crimes, Parliamentary Immunity, Criminal Law


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Aula 01Direito Penal p/ DPU - Analista Técnico Administrativo (Com Videoaulas) Professor: Renan Araujo Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 O Crime pode ser entendido sob três aspectos: Material, legal e analítico. Sob o aspecto material, crime é toda ação humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico de terceiro, que, por sua relevância, merece a proteção penal. Esse aspecto valoriza o crime enquanto conteúdo, ou seja, busca identificar se a conduta é ou não apta a produzir uma lesão a um bem jurídico penalmente tutelado. Assim, se uma lei cria um tipo penal dizendo que é proibido chorar em público, essa lei não estará criando uma hipótese de crime em seu sentido material, pois essa conduta NUNCA SERÁ crime em sentido material, pois não produz qualquer lesão ou exposição de lesão a bem jurídico de quem quer que seja. Assim, ainda que a lei diga que é crime, materialmente não o será. Sob o aspecto legal, ou formal, crime é toda infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção. Nos termos do art. 1° da Lei de Introdução ao CP: Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente. Percebam que o conceito aqui é meramente legal. Se a lei cominar a uma conduta a pena de detenção ou reclusão, cumulada ou alternativamente com a pena de multa, estaremos diante de um crime. Por outro lado, se a lei cominar a apenas prisão simples ou multa, alternativa ou cumulativamente, estaremos diante de uma contravenção penal. Prof.Renan Araujo www.estrategiaconcursos.com.br Página 3 de 87 . . de acordo com sua noção de lesividade para a sociedade. isoladamente. II). ou seja. as penas previstas para as contravenções são bem mais brandas. Nos termos do art. meu caro! Vejamos: CRIMES Admitem tentativa (art. o legislador estabelece qual conduta será considerada crime e qual conduta será considerada contravenção. ou ambas.com.Renan Araujo www. a infração penal a que a lei comina. Percebam que a Lei estabelece que se considera contravenção a infração penal para a qual a lei estabeleça pena de prisão simples ou multa. contravenção. pena de prisão simples ou de multa. 14. por isso. Percebam. quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.br de Página 6 de 87 a se . Renan Araujo Aula 01 As contravenções penais são infrações penais que tutelam bens jurídicos menos relevantes para a sociedade e. 1° do da Lei de Introdução ao Código Penal: Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção.estrategiaconcursos. alternativa ou cumulativamente. portanto. Trata-se de uma escolha política.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. qual é a diferença prática em saber se a conduta é crime ou contravenção? Muitas. que a Lei estabelece um nítido patamar diferenciado para ambos os tipo de infração penal. Mas professor. Ou contravenção na se prática modalidade pratica consumada ou trata de um indiferente penal Prof. quer isoladamente. CONTRAVENÇÕES Não se admite contravenção tentada. . . . 121 do CP) possui pena mínima de 06 e pena máxima de 20 anos. Nesse caso. a lei posterior não inova no que se refere à natureza criminosa do fato. Vamos analisá-los individualmente. Imaginemos que entrasse em vigor uma lei que estabelecesse que a pena para o crime de homicídio seria de 10 a 30 anos.com.Renan Araujo www. como toda e qualquer lei. algumas situações irão ocorrer. até mesmo. Ou seja. seguindo a regra geral da atividade da lei. embora não inove no que tange à criminalização do homicídio. Renan Araujo Aula 01 Em alguns casos. e as consequências de cada uma delas dependerão da natureza da norma revogadora. continuar produzindo efeitos mesmo após sua revogação. Por exemplo: O crime de homicídio simples (art. traz uma situação mais gravosa para Prof. a solução é bastante simples: A lei nova produzirá efeitos a partir de sua entrada em vigor. porém.a) Conflito de Leis penais no Tempo Ocorrendo a revogação de uma lei penal por outra. B) Lex Gravior ou Novatio Legis in Pejus ou Lei nova mais gravosa Aqui. I. a lei nova. a lei nova atribui caráter criminoso ao fato. a lei nova estabelece uma situação mais gravosa ao réu.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. a lei penal pode produzir efeitos e atingir fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor e.estrategiaconcursos. Nesse caso. o fato não era crime. pois a lei anterior já estabelecia que o fato fosse crime. até então.br Página 10 de 87 . A) Lei nova incriminadora Nesse caso. No entanto. ] Art.com.Renan Araujo www. alcançado os fatos praticados mesmo antes de sua vigência. É claro que quando uma lei deixa de considerar um determinado fato como crime. [. 2° do Código Penal. redução ou eliminação de benefícios. como forma de cumprimento da pena. como a lei posterior deixa de considerar o fato crime. ela produzirá efeitos retroativos. Prof. ocorreu o fenômeno da abolitio criminis. ela está beneficiando aquele praticou o fato e que. XL da Constituição Federal e ao art..Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. etc. cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 2º .br Página 11 de 87 . 5. cumprindo pena em decorrência da condenação pelo fato. esteja respondendo criminalmente por ele. Basta que traga qualquer prejuízo ao réu. produzirá efeitos somente a partir de sua vigência. 5º (. em homenagem ao art.) XL . Vejamos: Art. Por exemplo: Suponhamos que a Lei “A” preveja que é crime dirigir veículo automotor sob a influência de álcool. ou até mesmo. Vindo a Lei “B” a determinar que dirigir veículo automotor sob a influência de álcool não é crime..a lei penal não retroagirá. porventura.. que prevê que o fato deixa de ser considerado crime.estrategiaconcursos.. salvo para beneficiar o réu. Assim. C) Abolitio Criminis A abolitio criminis ocorre quando uma lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra. Renan Araujo Aula 01 o fato. não alcançando fatos pretéritos Frise-se que a lei nova será considerada mais gravosa ainda que não aumente a pena prevista para o crime. Nesse caso. 015/09 fez. Renan Araujo Aula 01 Em casos tais. tendo.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. mas dar a ele novo contorno jurídico.015/09 revogou o art. passando agora o fato a ser enquadrado como crime de estupro. inclusive. alguns casos. Assim. não foi descriminalizar o Atentado Violento ao Pudor. Entretanto. ocorre o que se chama de retroatividade da Lei Penal. o que a Lei 12. mas que mesmo assim. CUIDADO! Não confundam abolitio criminis com continuidade Em típico-normativa. ampliou a descrição do tipo penal do estupro para abranger também a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Explico: Prof. apenas passou a ser tratado em outro tipo penal. ela simultaneamente insere esse fato dentro de outro tipo penal. embora a lei nova revogue um determinado artigo que previa um tipo penal.Renan Araujo www. CUIDADO! Também não há abolitio criminis quando a lei nova revoga uma lei especial que criminaliza um determinado fato. que previa o crime de atentado violento ao pudor.br Página 12 de 87 . que era a descrição do tipo penal de atentado violento ao pudor. 214 do CP. não houve abolitio criminis.com. que passa a produzir efeitos sobre fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. ao mesmo tempo.estrategiaconcursos. Assim. pois o fato não deixou de ser crime. previsto a mesma pena anteriormente cominada ao Atentado Violento ao Pudor. está enquadrado como crime numa norma geral. Por exemplo: A Lei 12. D) Lex Mitior ou Novatio legis in mellius A Lex mitior... Pode-se dizer. 107 .) Parágrafo único . aplica-se aos fatos anteriores. III do Código penal: Art.) Prof. o fato. Vejam que o Código Penal estabelece que a aplicação da lei nova se dará ainda que o fato (crime) já tenha sido julgado por sentença transitada em julgado.A lei posterior. está previsto no art..Extingue-se a punibilidade: (. Pode-se dizer que o roubo a empresa de transporte de valores deixou de ser crime? Claro que não. em homenagem ao art. Renan Araujo Aula 01 Imagine que a Lei “A” preveja o crime de roubo a empresa de transporte de valores. a lei nova retroage para alcançar os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. já transcrito. se João foi condenado e está cumprindo pena por um crime que vem a ser considerado como fato atípico. 157 do Código Penal (crime de roubo). Posteriormente. com pena de 4 a 12 anos. que é a superveniência de lei mais benéfica. § único do CPB: Art. pois a conduta.estrategiaconcursos.Renan Araujo www.br Página 13 de 87 . Nesse caso. ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.com. apenas deixou de existir a lei especial que previa pena diferenciada para este fato. que revoga expressa e totalmente a Lei “A”. ou Lex mitior.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. ou novatio legis in mellius ocorre quando uma lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica ao réu. XL da Constituição. 2°. Essa previsão está contida também no art. que de qualquer modo favorecer o agente. entra em vigor a Lei “B”. nos termos do art. 5. extinta está a punibilidade de João. 107. 2º (. Assim. no entanto. Assim. que houve novatio legis in mellius. passando o mesmo a ser regido pelo tipo previsto no Código Penal.. já que não cabe ao Judiciário legislar. sobrevém uma lei que estabelece que a pena passa a ser de 02 a 06 anos de detenção. como avaliar se a lei é mais benéfica ou mais gravosa? E mais.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. Percebam que a lei nova é mais benéfica pois extinguiu a pena de multa. Essa é a TEORIA DA PONDERAÇÃO DIFERENCIADA. O STJ sempre adotou esta posição. pois o Juiz só estaria agindo dentro dos limites estabelecidos pelo próprio legislador.pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso. pois o Juiz estaria criando uma terceira lei (Lex tertia).estrategiaconcursos. 2° corrente: É possível a combinação das duas leis. sem que com isso se esteja criando uma terceira lei. cuja pena é de 1 a 04 anos de reclusão. Posteriormente. firmou entendimento no sentido de que deve ser adotada a TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA. embora tenha vacilado em alguns momentos. que a lei nova tenha alguns pontos mais favoráveis e outros mais prejudiciais ao réu.br Página 14 de 87 . de forma a selecionar os institutos favoráveis de cada uma delas. Por exemplo: Suponhamos que Maria tenha praticado crime de furto. no entanto. será que é possível combinar as duas leis para se achar a solução mais benéfica para o réu? Duas correntes se formaram: 1° corrente: Não é possível combinar as leis penais para se extrair os pontos favoráveis de cada uma delas. Prof.Renan Araujo www. e estabeleceu o regime de detenção. mas é mais gravosa pois aumentou a pena mínima e a pena máxima. Nesse caso. E) Lei posterior que traz benefícios e prejuízos ao réu Pode ocorrer. Renan Araujo Aula 01 III . sem multa. e multa. o que seria uma violação ao princípio da Separação dos Poderes. Essa é a TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA ou GLOBAL. devendo ser aplicada apenas uma das leis. em homenagem aos princípios da reserva legal e da separação dos Poderes do Estado. O STF.com. CONSOLIDANDO sua tese. portanto.343/2006. se Pedro está cumprindo o último ano de sua pena por um determinado crime. entendendo. na íntegra. O STJ. a impossibilidade de combinação de leis. 6. ATENÇÃO: Cuidado para não caírem nessa: Lei durante o período de vacância (vacatio legis) não produz efeitos. por sua vez. editou o verbete nº 501 de sua súmula de jurisprudência. desde que o resultado da incidência das suas disposições.com. seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. embora relativa aos crimes da lei de drogas. não retroage. no julgamento do RE 596152/SP.368/1976.Renan Araujo www. o STF adotou posição contrária. ainda que mais benéfica ao réu! Assim. pode ser entendida como um reforço do entendimento do STJ nesse sentido. Quem deve aplicar a nova lei penal mais benéfica ou a nova lei penal abolitiva? O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que a lei será aplicada pelo Juízo que estiver analisando a causa.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 Entretanto. logo. Trata-se de uma decisão isolada. A súmula. Vejamos: SÚMULA Nº 501 É cabível a aplicação retroativa da Lei n. sendo vedada a combinação de leis. permitiu a combinação de leis. COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA. ou seja. e é publicada uma lei que prevê que Prof. ou aplicando a execução. não caracteriza uma “jurisprudência” de verdade. Nos termos da súmula 611 do STF: SÚMULA Nº 611 TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA.br Página 15 de 87 . 11.estrategiaconcursos. relativamente aos crimes da lei de drogas. . Isso está previsto no art. vendendo a cerveja “quadrada” e. EXEMPLO – Existe uma Lei “A” que diz que é crime vender qualquer cerveja que não seja a cerveja “redonda” durante a realização da Copa do Mundo no Brasil. nos moldes em que previsto na lei.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. certo. embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.Renan Araujo www. bastaria que o réu procrastinasse o processo até data prevista para a revogação da lei a fim de que fosse decretada a extinção de sua punibilidade. dado seu caráter transitório.com. As leis excepcionais são aquelas que são produzidas para vigorar durante determinada situação. portanto. mesmo após o fim do prazo de duração da norma. 3º . se assim não o fosse. Renan Araujo Aula 01 Excepcional é a situação das leis intermitentes. No caso destas leis. Lei temporária é aquela que é editada para vigorar durante determinado período. Assim. que se dividem em leis excepcionais e leis temporárias. durante uma das semifinais da Copa do Mundo. estado de sítio. 3° do Código Penal: Art.A lei excepcional ou temporária. independentemente de se tratar de uma situação normal ou excepcional do país. ou outra situação excepcional. o fato de estas leis virem a ser revogadas é irrelevante! Isso porque a revogação é decorrência natural do término do prazo de vigência da lei. Por exemplo. CUIDADO! Sempre se entendeu que a posterior revogação da lei temporária não afetaria os fatos praticados durante sua vigência.estrategiaconcursos. Essa lei tem duração prevista até o dia da final da Copa.br Página 17 de 87 . pois. Isso deve ser analisado com cautela. praticando o Prof. José foi preso em flagrante. aquele que cometeu o crime durante a vigência de uma destas leis responderá pelo fato. cuja revogação se dará automaticamente quando se atingir o termo final de vigência. aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Existem duas hipóteses absolutamente distintas. estado de guerra. Isso é uma questão de lógica. vejamos: Prof.estrategiaconcursos. tivesse abrandado a pena (lex mitior). aí vai meu conselho: Lei temporária produz efeitos após sua revogação “natural” (expiração do prazo de validade). Contudo.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. edita uma nova Lei (após a expiração da lei temporária) que prevê a descriminalização da conduta incriminada – Nesse caso. I. O mesmo ocorreria se o Governo. cuidado com a abordagem na prova. 02 – O Governo entende que é um absurdo criminalizar tais condutas que. e isso terá efeitos práticos para José. 4° do Código Penal.b) Tempo do crime Três teorias buscam explicar quando se considera praticado o crime: 1) Teoria da atividade – O crime se considera praticado quando da ação ou omissão. pois a expiração da validade é o processo natural da lei penal temporária. abolindo o crime. não importando quando ocorre o resultado.br Página 18 de 87 . Renan Araujo Aula 01 crime previsto na Lei “A”. teremos abolitio criminis. ela não mais produzirá efeitos.com. disso. em razão. Se houver superveniência de lei abolitiva expressamente revogando a criminalização prevista na lei temporária. É a teoria adotada pelo art. Dessa situação. Essa lei iria retroagir. Isso é complicado. Assim. duas hipóteses podem ocorrer: 01 – A Lei “A” deixa de vigorar naturalmente porque se prazo de validade expirou – Nenhuma consequência prática em favor de José. na verdade. Já vi Banca entendendo que a lei temporária será aplicada mesmo que sobrevenha lei nova. ao invés de proceder à descriminalização da conduta. porque traz insegurança ao candidato. CUIDADO! Eu já vi este tema ser abordado das mais diversas formas. tem como única finalidade proteger interesses econômicos de particulares e.Renan Araujo www. ainda que outro seja o momento do resultado. Nos crimes permanentes. O mesmo ocorre nos crimes continuados. hipótese em que se aplica a lei vigente à época do último ato (crime) praticado. aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva.Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão. ainda que a morte de Paulo tenha ocorrido já quando Renato possuía mais de 18 anos. considera-se praticado o crime tanto no momento da ação ou omissão quanto no momento do resultado. adolescente com 17 anos.br Página 19 de 87 . considera-se praticado o crime quando da ocorrência do resultado. Essa tese está consagrada pelo STF. 3) Teoria da ubiquidade ou mista – Para esta teoria. através do enunciado n° 711 da súmula de sua Jurisprudência: SÚMULA Nº 711 Prof.estrategiaconcursos. 2) Teoria do resultado – Para esta teoria. Renato não responderá por crime de homicídio doloso. Como vimos. com intenção de matar. 11 meses 10 dias dispara arma de fogo contra Paulo. aplicando-se-lhe o ECA.com.Renan Araujo www. pois esta depende da data do fato. ferindo-lhe. como vimos. nosso Código adotou a teoria da atividade como a aplicável ao tempo do crime. independentemente de quando fora praticada a ação ou omissão. Renan Araujo Aula 01 Art. Paulo é encaminhando para o Hospital e permanece internado no CTI por 60 dias. é a data da conduta. quando vem a falecer. que. Nesse caso. 4º . Imaginem que Renato. pois quando da realização da conduta Renato era menor de idade. ainda que mais gravosa que a do início.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. Isto representa sérios reflexos na aplicação da lei penal. . mercantes ou de propriedade privada. no caso das embarcações.  Os navios e aeronaves particulares.com. onde quer que se encontrem. a Lei penal brasileira será aplicada aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras. desde que não ameace a paz. aos crimes praticados nestes locais aplica-se a lei brasileira. Renan Araujo Aula 01 Território pode ser conceituado como espaço em que o Estado exerce sua soberania política. ou.estrategiaconcursos. estabelecido na Convenção de Montego Bay (1982). prevê que uma embarcação de propriedade privada. O território brasileiro compreende:  O Mar territorial. possui o direito de atravessar o território de uma nação. desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional. decorrente do Direito Internacional Marítimo.  O subsolo São considerados como território brasileiro por extensão:  Os navios e aeronaves públicos.br Página 21 de 87 .  O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente). em porto ou mar territorial brasileiro. Este princípio.Renan Araujo www. de qualquer nacionalidade. Trata-se do PRINCÍPIO DA PASSAGEM INOCENTE. a segurança e a boa ordem do Estado.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. que foi assinada pelo Brasil. que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo. Prof. Contudo. Assim. ATENÇÃO! Como sabemos. pelo princípio da territorialidade. a Doutrina aponta uma exceção à aplicação da lei penal brasileira neste caso. . “b” do CPB: Art.Ficam sujeitos à lei brasileira.. embora cometidos no estrangeiro: I . 7°. A Doutrina estende a aplicação do princípio também às aeronaves privadas em situação semelhante. Renan Araujo Aula 01 Aplicando tal princípio ao Direito Penal.Renan Araujo www.os crimes: (..os crimes: (. I. a questão deve deixar clara a situação de “passagem inocente”. B) Outros princípios B. CUIDADO! Este princípio só se aplica às embarcações ou aeronaves que utilizem o território do Brasil como mera “passagem”.) II . “d” e II. Assim. As hipóteses de aplicação deste princípio estão previstas no art. (. Se o Brasil é o destino da aeronave ou embarcação.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. não será aplicável a lei brasileira a este crime. Ex. 7º . desde que o crime em questão não afete nenhum bem jurídico nacional. quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Pelo princípio da personalidade ativa.. não há aplicação do princípio.br Página 22 de 87 .1) Princípio da Personalidade ou da nacionalidade Divide-se em princípio da personalidade ativa e da personalidade passiva. ainda que no exterior. para que possamos trabalhar com este princípio na prova..: Um americano mata um holandês dentro de um navio argentino em situação de passagem inocente.) d) de genocídio. aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido por brasileiro.com.estrategiaconcursos. a Doutrina entende que se um crime for praticado a bordo de uma embarcação que se encontre em “passagem inocente”.) Prof.. por outro motivo. de 1984) a) entrar o agente no território nacional. fuma maconha na Holanda e volta ao Brasil.209. (Incluído pela Lei nº 7. (Incluído pela Lei nº 7.209. pois no local da conduta o fato não é considerado crime. (Incluído pela Lei nº 7. algumas condições devem estar presentes. não havendo qualquer condição além desta. Desta forma. se Paulo.br Página 23 de 87 . é necessário que as condições acima estejam presentes.com.estrategiaconcursos. de 1984) e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou. de 1984) Assim.209. deve o agente entrar no território brasileiro. No segundo caso (crime comum cometido por brasileiro no exterior). 28 da Lei de Drogas (Porte de droga para uso próprio). (Incluído pela Lei nº 7. brasileiro.209.209. de 1984) d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena. TODAS AS CONDIÇÕES DEVEM ESTAR PRESENTES! Prof. segundo a lei mais favorável. a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7. não estar extinta a punibilidade. No primeiro caso. de 1984) b) ser o fato punível também no país em que foi praticado. 7° do CPB: § 2º . Renan Araujo Aula 01 b) praticados por brasileiro. ou seja: O fato deve ser punível também no local onde fora cometido o crime.209.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof.Renan Araujo www.Nos casos do inciso II. de 1984) c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição. basta que o crime de genocídio tenha sido cometido por brasileiro para que a lei brasileira seja aplicada. O crime deve estar incluído no rol daqueles que autorizam extradição e não pode o agente ter sido absolvido ou ter sido extinta sua punibilidade no estrangeiro. não basta que o crime tenha sido cometido por brasileiro. não poderá ser aplicado ao fato (uso de maconha) o art. (Incluído pela Lei nº 7. conforme preceitua o §2° do art. aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos contra brasileiro.Renan Araujo www.Ficam sujeitos à lei brasileira. reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) não foi pedida ou foi negada a extradição. 7°. B. I. Só há uma hipótese de aplicação deste princípio na lei penal brasileira. desde que o autor seja domiciliado no Brasil. devendo ser aplicada a lei brasileira ainda que se trate crime cometido no estrangeiro por agente estrangeiro contra vítima estrangeira. se. “d” do CPB: Art. ainda que no exterior.” Portanto.A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil. 7°. 7º . aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por pessoa domiciliada no Brasil. Percebam que.estrategiaconcursos. e é a prevista no art. para a aplicação do princípio da personalidade passiva o Código prevê ainda outras duas condições.. não havendo qualquer outra condição.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof.os crimes: (. além das condições previstas para a aplicação do princípio da personalidade ativa. b) houve requisição do Ministro da Justiça. somente no caso do crime de genocídio será aplicado o princípio do domicílio.br Página 24 de 87 . Prof. Renan Araujo Aula 01 Pelo princípio da personalidade passiva.. quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.com.2) Princípio do domicílio Por este princípio. §3° do CPB: § 3º .) d) de genocídio. Nos termos do art. embora cometidos no estrangeiro: I . Vejam que se trata de bens jurídicos altamente relevantes para o país. de Território. bastando que tenha sido o crime cometido contra estes bens jurídicos. é um crime contra toda a nação. pois é mais que um crime contra a pessoa. Reparem. mas somente aqueles que atentem contra sua vida ou liberdade. o que se busca é garantir que um crime praticado contra a figura do Presidente da República não fique impune.Ficam sujeitos à lei brasileira. 7º .estrategiaconcursos. de empresa pública.Renan Araujo www. embora cometidos no estrangeiro: I . Não se trata de considerar a vida e a liberdade do Presidente da República mais importante que a vida e a liberdade dos demais brasileiros.br Página 25 de 87 . em qualquer lugar e por qualquer agente.3) Princípio da Defesa ou da Proteção Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos. b) contra o patrimônio ou a fé pública da União. de Estado. ainda. Estas hipóteses dispensam outras condições. Nesse caso. mas que ofendam bens jurídicos nacionais. Aliás. que não é qualquer crime cometido contra o Presidente.os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República. Está previsto no art. por quem está a seu serviço.com. do Distrito Federal. de Município. Renan Araujo Aula 01 B. b e c”: Art. será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior: Prof. “a. autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público. I. c) contra a administração pública.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. sociedade de economia mista. 7°. 8° seja louvável. 7°. 8° do CPB: Art. quando idênticas. 7°. para que seja evitado o cumprimento duplo de pena (bis in idem). Como a previsão se encontra no inciso II do art. Nos termos do art. B.) II . tecnicamente. através de tratado internacional. o Brasil se obrigou a reprimir. o STF ignora este fato. o agente é punido segundo a lei brasileira. II. ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Tem previsão no art. a pena a ser cumprida no Brasil será abatida da pena cumprida no exterior. Entretanto. 8º . e a norma permanece em pleno vigor. Entretanto. a do CPB: Art.os crimes: a) que. etc. 7º . a simples possibilidade de duplo julgamento pelo mesmo fato já configura bis in idem. aplicam-se as condições previstas no § 2°. quando diversas.Nos casos do inciso I. Renan Araujo Aula 01 § 1º .Renan Araujo www.4) Princípio da Justiça Universal Este princípio é utilizado para a aplicação da lei penal brasileira contra crimes cometidos em qualquer território e por qualquer agente. por tratado ou convenção. Prof.br Página 26 de 87 . Embora o art.Ficam sujeitos à lei brasileira.. como ingresso do agente no território nacional. caso tenha sido o agente condenado no exterior.. ou nela é computada.estrategiaconcursos.com. desde que o Brasil.A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. o que se chama DETRAÇÃO PENAL. tenha se obrigado a reprimir tal conduta. embora cometidos no estrangeiro: (. .Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. se um cidadão mexicano comete um crime contra um cidadão alemão.Ficam sujeitos à lei brasileira.estrategiaconcursos. a bordo de uma aeronave pertencente a uma empresa aérea brasileira. a bordo de aeronaves e embarcações privadas. quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.5) Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão Por este princípio.. 7º . II.) II .com. a lei penal brasileira seria aplicada não pelo Princípio da Bandeira. 7°..Renan Araujo aeronaves território www. A previsão está no art. regra geral. o avião oficial da Presidência da República. caso não seja julgado pelo Judiciário americano. Assim. enquanto esta se encontra parada no aeroporto de Nova York. pelo Princípio da Bandeira. no exemplo anterior. mas pelo Princípio da Territorialidade. o crime fosse cometido a bordo de uma aeronave pertencente ao Brasil.) c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras. mas que possuam bandeira brasileira. quando. Renan Araujo Aula 01 B. no país em que ocorreu o crime. este não for julgado. “c” do CPB: Art. pois estas consideradas Prof. aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro. CUIDADO! Se.os crimes: (.br são brasileiro Página 27 de 87 . por exemplo. a este crime poderá ser aplicada a lei brasileira.. embora cometidos no estrangeiro: (. mercantes ou de propriedade privada. 6°: Art. com exatidão.Renan Araujo www. Quando o que há é pluralidade de comarcas (conduta praticada em São Paulo e resultado consumado em Campinas). precisamos saber. Prof.com. Renan Araujo Aula 01 por extensão! CUIDADO! C) Lugar do Crime Para aplicarmos corretamente o que foi aprendido acerca da lei penal no espaço. a teoria do resultado. considerando-se como local do crime o lugar onde o resultado se consuma. Para tanto. o que há é o chamado crime plurilocal. A exceção são os crimes plurilocais dolosos contra a vida. 3) Teoria mista ou da ubiquidade – Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. 2) Teoria do resultado – Para esta teoria. esta regra da ubiquidade só se aplica quando estivermos diante de pluralidade de países. qual é o local do crime. via de regra. no todo ou em parte. a conduta é praticada num país e o resultado se consuma em outro.br Página 28 de 87 . em seu art. existem algumas teorias: 1) Teoria da atividade – Considera-se local do crime aquele em que a conduta é praticada. 6º . Esta teoria é a adotada pelo Código Penal. aplica-se. bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado Entretanto. não importa onde é praticada a conduta. pois se considera como lugar do crime o local onde ocorre a consumação. Nos crimes plurilocais. ou seja.Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão.estrategiaconcursos. onde se aplica a teoria da atividade. . . a lei penal brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro. As condições para esta aplicação se encontram no art. b) praticados por brasileiro. 7°.os crimes: a) que. Hipóteses de extraterritoriali dade condicionada c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras.com.. b) ser o fato punível também no país em que foi praticado.. quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.) II . a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional.estrategiaconcursos. não estar extinta a punibilidade. segundo a lei mais favorável. mercantes ou de propriedade privada. e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou. embora cometidos no estrangeiro: (. o Brasil se obrigou a reprimir. se. por tratado ou convenção.. (. § 2° do CPB: § 2º . Prof.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena.A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil. Renan Araujo Aula 01 Art.) § 3º . Condições c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição. reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: Estas são as hipóteses em que se aplica.br Página 31 de 87 .Renan Araujo www. 7º .Nos casos do inciso II.. por outro motivo. condicionalmente.Ficam sujeitos à lei brasileira. . para os que defendem essa tese. ou seja. tem se admitido a RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. e como a Pessoa Prof. o dirigente só pode agir em conformidade com o estatuto social. Os animais. auxiliou material e moralmente Pedro a fazê-lo. 121 do Código Penal. A Constituição de 1988 trouxe. assim. devendo este responder pelo crime. por exemplo. em regra.Renan Araujo www. Renan Araujo Aula 01 EXEMPLO: Pedro atira contra Paulo. Embora eu discorde desta corrente. previsto no art. pode ser sujeito ativo de uma infração penal. o que sair disso é excesso de poder. independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Pedro é sujeito ativo do crime de homicídio. Embora João não tenha realizado a conduta prevista no tipo penal. basicamente. por inúmeras razões. temos que estudá-la. § 3°. Mas também será sujeito ativo do crime de homicídio.br Página 33 de 87 . pois não praticou a conduta de “matar alguém”. Ademais. vindo a causar-lhe a morte. pessoas físicas ou jurídicas.com.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. a sanções penais e administrativas. 225. Os opositores justificam sua tese sob o argumento. em seu art. Modernamente. a vontade seria sempre do seu dirigente. tem se admitido que a pessoa jurídica seja considerada SUJEITO ATIVO DE INFRAÇÕES PENAIS.As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores. estabelece que: § 3º .estrategiaconcursos. João. isso não se discute. de que a pessoa jurídica não possui vontade. que lhe emprestou a arma e lhe encorajou a atirar. embora possam ser instrumentos para a prática de crimes. Somente o ser humano. não a pessoa jurídica. Esse dispositivo é considerado o marco mais significativo para a responsabilização penal da pessoa jurídica. não podem ser sujeitos ativos da infração penal. não a Pessoa Jurídica. considerar isto uma “jurisprudência consolidada” do STF. conforme entendimento do STF e do STJ. em relação a algumas pessoas. isto não é um livro de doutrina. Entretanto. existem disposições especiais do Código Penal. trata-se de decisão isolada e que não foi tomada pelo Plenário da Corte. em tese. CUIDADO! Há uma decisão isolada e recente do STF admitindo que a pessoa jurídica seja processada sem que a pessoa física também seja (em descompasso. Entretanto. a Lei Penal é aplicável a todas as pessoas indistintamente. todo crime cometido pela pessoa jurídica seria um ato praticado com violação a seu estatuto. A Jurisprudência do STJ é no sentido de ADMITIR a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Não podemos. Contudo. entretanto. São as chamadas imunidades diplomáticas Prof. como não houve regulamentação da responsabilidade penal da pessoa jurídica. atribuíveis à pessoa jurídica (crimes contra o sistema financeiro.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. com o princípio da dupla imputação).Renan Araujo www. economia popular. portanto. então o que vocês precisam saber é que o STF e o STJ admitem a responsabilidade penal da pessoa jurídica em todos os crimes ambientais (regulamentados pela lei 9. Muitos outros argumentos existem.). ainda.605/98)! Com relação aos demais crimes. informativo 714 do STF). no que se convencionou chamar de TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO. para ambos os lados. mas talvez seja o indicativo de uma posição futura da Corte (RE 548181. Em regra. mas um curso para concurso.com. exigindo.br Página 34 de 87 . Renan Araujo Aula 01 Jurídica não pode ter em seu estatuto a prática de crimes como objeto. devendo o agente responder pessoalmente. esta fica afastada. etc. a punição simultânea da pessoa física causadora do dano.estrategiaconcursos. ela é de caráter funcional. A.I) Imunidades Diplomáticas Estas imunidades se baseiam no princípio da reciprocidade. mas em razão do cargo que ocupa. incorporada ao nosso ordenamento jurídico através do Decreto 56. enquanto os Países que representam conferem imunidades aos nossos representantes.II) Imunidades Parlamentares Prof.).com. bem como aos Chefes de Governo e Ministros das Relações Exteriores de outros países.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. que prevê imunidade total (em relação a qualquer crime) aos Diplomatas. agride um vendedor de picolés por ter lhe dado o troco errado (carioca malandro. Não há violação ao princípio constitucional da isonomia! Cuidado! Pois a imunidade não é conferida em razão da pessoa imunizada. EXEMPLO: Se Yamazaki. Renan Araujo Aula 01 (diplomáticas e de chefes de governos estrangeiros) e parlamentares (referentes aos membros do Poder Legislativo). não a qualquer crime. ou seja. Ou seja. Esta imunidade se estende aos funcionários dos órgãos internacionais (quando em serviço!) e aos seus familiares. que estão sujeitos à Jurisdição de seu país apenas. responderá pelo crime. A.. exatamente por não pertencer à pessoa.br Página 35 de 87 . cônsul do Japão no Rio de Janeiro. mas ao cargo que ocupa! Essa é a posição do STF! Cuidado com isso! Com relação aos cônsules (diferentes dos Diplomatas) a imunidade só é conferida aos atos praticados em razão do ofício. curtindo uma praia. no domingo. Entenderam? Estas imunidades diplomáticas estão previstas na Convenção de Viena. Essa imunidade é IRRENUNCIÁVEL.estrategiaconcursos.435/65. o Brasil concede imunidade a estas pessoas.. pois não se trata de ato praticado no exercício da função.Renan Araujo www. Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 Estão previstas na Constituição Federal, motivo pelo qual geralmente são mais bem estudadas naquela disciplina. Entretanto, como costumam ser cobradas também na matéria de Direito Penal, vamos estudá-la ponto a ponto. Trata-se de prerrogativas dos parlamentares, com vistas a se preservar a Instituição (Poder Legislativo) de ingerências externas. São duas as hipóteses de imunidades parlamentares: a) material (conhecida como real, ou ainda, inviolabilidade); b) formal (ou processual ou ainda, adjetiva). A.II.I) Imunidade material Trata-se de prerrogativa prevista no art. 53 da Constituição: Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Assim, o parlamentar não comete crime quando pratica estas condutas em razão do cargo (exercício da função). Entretanto, não é necessário que o parlamentar tenha proferido as palavras dentro do recinto (Congresso, Assembleia Legislativa, etc.), bastando que tenha relação com sua função (Pode ser numa entrevista a um jornal local, etc.). ESSA É A POSIÇÃO DO STF A RESPEITO DO TEMA. Quanto à natureza jurídica dessa imunidade (o que ela representa perante o Direito), há muita controvérsia na Doutrina, mas a posição que predomina é a de que se trata de fato atípico, ou seja, a conduta do parlamentar não chega, sequer a ter enquadramento na lei penal (Essa é a posição que vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal – STF). Temos, ainda, a imunidade material dos vereadores, prevista no art. 29, VIII da Constituição: Prof.Renan Araujo www.estrategiaconcursos.com.br Página 36 de 87 Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) Vejam que é necessário que o ato (no caso dos vereadores) tenha sido praticado na circunscrição do município. Caso contrário, não haverá a incidência da proteção constitucional. Informativo 775 do STF (fev./2015) – “Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade prevista no art. 29, VIII, da CF aos vereadores (“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: ... VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”). (...) O Colegiado reputou que, embora as manifestações fossem ofensivas, teriam sido proferidas durante a sessão da Câmara dos Vereadores — portanto na circunscrição do Município — e teriam como motivação questão de cunho político, tendo em conta a existência de representação contra o prefeito formulada junto ao Ministério Público — portanto no exercício do mandato.” – (RE 600063/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, 25.2.2015. (RE-600063)) Prof.Renan Araujo www.estrategiaconcursos.com.br Página 37 de 87 Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 A.II.II) Imunidade formal Esta imunidade não está relacionada à caracterização ou não de uma conduta como crime. Está relacionada à questões processuais, como possibilidade de prisão e seguimento de processo penal. Está prevista no art. 53, §§ 1° a 5° da Constituição da República. A primeira das hipóteses é a imunidade formal para a prisão. Assim dispõe o art. 53, § 2° da Constituição: § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. O STF entende que essa impossibilidade de prisão se refere a qualquer tipo de prisão, inclusive as de caráter provisório, decretadas pelo Juiz. A única ressalva é a prisão em flagrante pela prática de crime inafiançável. Entretanto, recentemente, o STF decidiu que os parlamentares podem ser presos, além desta hipótese, no caso de sentença penal condenatória transitada em julgado, ou seja, na qual não cabe mais recurso algum. Continuando no caso da prisão em flagrante, os autos da prisão serão remetidos à casa a qual pertencer o parlamentar, em até 24h, e esta decidirá, em votação aberta, por maioria absoluta de seus membros, se a prisão é mantida ou não. A imunidade se inicia com a diplomação do parlamentar e se encerra com o fim do mandato. Já a imunidade formal para o processo, está prevista no §3° do art. 53 da Constituição: Prof.Renan Araujo www.estrategiaconcursos.com.br Página 38 de 87 Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Assim, se um parlamentar cometer um crime após a diplomação e for denunciado por isso, o STF, se receber a denúncia, deverá dar ciência à Casa a qual pertence o parlamentar (Câmara ou Senado), e esta poderá, por iniciativa de algum partido político que lá tenha representante, sustar o andamento da ação até o término do mandato. Cuidado! Só quem pode tomar a iniciativa de pedir a sustação da ação penal é partido político que possua algum representante NAQUELA CASA. EXEMPLO: Se um Senador está sendo processado, sendo o Senado comunicado pelo STF, somente um partido com representação no SENADO FEDERAL poderá tomar a iniciativa de pedir a sustação da ação penal, que será decidida pela Casa. A sustação deve ser decidida no prazo de 45 dias a contar do recebimento do pedido pela Mesa Diretora da Casa. Caso o processo seja suspenso, suspende-se também a prescrição, para evitar que o Parlamentar deixe de ser julgado ao término do mandato. Havendo a sustação da ação penal em relação ao parlamentar, e tendo o processo outros réus que não sejam parlamentares, o processo deve ser desmembrado, e os demais réus serão processados normalmente. Prof.Renan Araujo www.estrategiaconcursos.com.br Página 39 de 87 e em qualquer caso. Entretanto. Renan Araujo Aula 01 Cuidado.br Página 40 de 87 . Entretanto. B) Sujeito Passivo Prof. O STF não tem que comunicar a Casa e não há possibilidade de sustação do andamento do processo! Cuidado! Essas regras (referentes a ambas as espécies de imunidades) são aplicáveis aos parlamentares estaduais (Deputados estaduais). meu povo! No caso de crime cometido ANTES da diplomação.estrategiaconcursos. pois. Assim. a Doutrina e a Jurisprudência entendem que o parlamentar afastado para exercer cargo de Ministro ou Secretário de Estado NÃO mantém as imunidades. ou seja. trata-se de prerrogativa inerente ao cargo. não à pessoa. estas imunidades poderão ser suspensas. rel. mas muito cuidado com isso! Ah. não abrangem os suplentes! Os parlamentares não podem renunciar a estas imunidades. por força do art. por decisão de 2/3 dos membros da Casa. é claro).5.com. EM HIPÓTESE NENHUMA (NEM NO ESTADO DE SÍTIO). Ministra Ellen Gracie.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. aos parlamentares municipais (vereadores) só se aplicam as imunidades materiais! Muito. como disse antes. em razão de ato praticado pelo parlamentar FORA DO RECINTO. Fiquem atentos! As imunidades parlamentares permanecem ainda que o país se encontre em estado de sítio. 27. ele perde a imunidade parlamentar (A súmula nº 04 do STF fora revogada!). Entretanto. O PARLAMENTAR PODERÁ SER RESPONSABILIZADO POR ATO PRATICADO NO RECINTO (aqueles atos previstos na Constituição.Renan Araujo www. § 1° da Constituição.(INQ-725) – Informativo 267 do STF. durante o estado de sítio. INQ 725-RJ. não há essa regra. 8.2002. nos crimes em que for o titular do bem jurídico especificamente violado. pois todo crime é uma ofensa ao Estado. mas isso não é posição unânime).com.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. Prof. CUIDADO! O Estado também pode ser sujeito passivo imediato ou material. a família do morto. por exemplo. Todo crime possui o Estado como sujeito passivo mediato.Renan Araujo www. Pode ser de duas espécies: 1) Sujeito passivo mediato ou formal – É o Estado. sujeito ativo e sujeito passivo imediato de um crime (Parte da Doutrina entende que isso é possível no crime de rixa. Mas e o crime de vilipêndio a cadáver e os crimes contra a fauna? Nesse caso. como nos crimes contra a administração pública. o dono do carro roubado no crime de roubo (art. As pessoas jurídicas também podem ser sujeitos passivos de crimes. Renan Araujo Aula 01 O sujeito passivo nada mais é que aquele que sofre a ofensa causada pelo sujeito ativo. pelo desequilíbrio ambiental. e no segundo caso. pois a ele pertence o dever de manter a ordem pública e punir aqueles que cometem crimes. Já os mortos e os animais não podem ser sujeitos passivos de crimes pois não são sujeitos de direito.br Página 41 de 87 . no primeiro caso. Por exemplo: A pessoa que sofre a lesão no crime de lesão corporal (art. à ordem estatuída.estrategiaconcursos. ao mesmo tempo. NINGUÉM PODE COMETER CRIME CONTRA SI MESMO! Ou seja. não são os mortos e os animais os sujeitos passivos e sim. toda a coletividade. 2) Sujeito passivo imediato ou material – É o titular do bem jurídico efetivamente lesado. etc. 157 do CP). ninguém pode ser. 129 do CP). . . suas tendências. É aquela que decorre da natural análise da lei. o operador do Direito não está obrigado a acatá-la. através das decisões que proferem nos processos que lhe são submetidos. de forma a avaliar cada dispositivo da lei da forma que mais se aproxime com aquilo que ela pretende dizer. salvo em casos excepcionais (no próprio caso. e no caso de súmulas vinculantes editadas pelo STF). porque a previsão de que a conduta era crime já existia. Via de regra não vincula os operadores do Direito. O intérprete analisa o contexto histórico em que foi editada. os eventuais estagiários que tenham dormido no trabalho poderão ser processados.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. Não tem força obrigatória.  Declaratória – Decorre da perfeita sintonia entre o que a lei diz e o que ela quis dizer. inclusive estagiários. Renan Araujo Aula 01 processados por crime. É muito simples e precária.  Gramatical – Também é chamada de literal.com. ou seja. em razão da coisa julgada.  Judicial – É aquela efetuada pelos membros do Poder Judiciário. até porque existem inúmeros doutrinadores. Posteriormente surge uma lei que diz que funcionário público para fins penais engloba qualquer pessoa que exerça função no poder público.Renan Araujo www.  Lógica (ou teleológica) – É aquela que busca entender a vontade da lei. Nesse caso. É uma das mais confiáveis e técnicas. ainda que não tenha sido tão explícita. Nada há a ser acrescido ou retirado. o que não existia era uma lei interpretando o conceito de funcionário público!  Doutrinária – É a interpretação realizada pelos estudiosos do Direito.estrategiaconcursos. A exposição de motivos do Código Penal é considerada interpretação Doutrinária.br Página 44 de 87 . Prof. o aplicador do Direito se vale de uma outra norma. pois. ou outro motivo torpe (fórmula genérica. em razão de sua vontade ser esta. aqui se busca suprir a falta de uma lei. decorre da analogia. I. é lógico que a lei quis incluir. Prof. por não haver norma que regulamente o caso. Lembrem-se disso! Não confundir analogia com interpretação analógica! Na analogia. por exemplo. que pode ser aplicada sem que haja violação ao princípio da legalidade.  Analógica – Como o nome diz. não é uma técnica de interpretação da Lei Penal. por sua vez.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. só que não está expresso em seu texto. exemplo). na verdade. extorsão mediante cárcere privado.br Página 45 de 87 . § 2°.com. Renan Araujo Aula 01  Extensiva – Trata-se de uma atividade na qual o intérprete estende o alcance do que diz a lei. Trata-se de uma técnica integrativa. que é o mesmo que comparação.  Restritiva – Por outro lado. aqui o intérprete restringe o alcance do texto da lei. 121. a fim de que este não fique sem solução. ou seja. faz-se uma interpretação extensiva. Assim. que diz ser o homicídio qualificado quando realizado mediante paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística. essa interpretação irá existir somente naqueles casos em que a lei estabeleça uma fórmula casuística (um exemplo) e criminalize outras situações idênticas (fórmula genérica). também.Renan Araujo www. de forma a aplicá-la ao caso concreto. A) Analogia A analogia. por ser essa a sua vontade (o texto da lei alcança mais situações do que a lei realmente pretende). Assim. a lei diz isso. No crime de extorsão mediante sequestro. Caso clássico é o do art.estrategiaconcursos. parecida. outras hipóteses idênticas). do CP. pois decorrente de situação extremamente parecida que não possuía regulamentação legal. 128. que é aquela na qual o operador do Direito se vale de um princípio geral do Direito para suprir a lacuna. 128. Ex. ainda. considerada. imaginem que uma mulher engravidou somente através de atos libidinosos diversos da conjunção carnal (sexo anal com ejaculação próximo à vagina). analogia legal. Bons estudos! Prof. Renan Araujo Aula 01 A analogia nunca poderá ser usada para prejudicar o réu (analogia in malam partem).Renan Araujo www. II ao caso dessa mulher. nada impedia que o aplicador do Direito entendesse possível à aplicação do art.estrategiaconcursos.com. Renan Araujo Prof. Até 2009 eram crimes diversos.: O art. Nada impede. Assim. hoje a conduta passou a também ser considerado estupro. houve aplicação da analogia in bonam partem. Entretanto. II do CP permite o aborto no caso de gravidez decorrente de estupro. a analogia jurídica. pois se utilizou uma outra norma legal para suprir a lacuna. porém. por ser analogia em favor do réu (mãe que comete o aborto). Entretanto.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. Nesse último caso. é possível sua utilização em favor do réu (analogia in bonam partem).br Página 46 de 87 . . Renan Araujo www. 06 . interpreta uma lei penal recém-publicada.(CESPE – 2008 – STF – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Se o presidente do STF. recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal. uma nova lei torne mais branda a pena para aquele delito.(CESPE – 2008 – PC/TO – DELEGADO DE POLÍCIA) Considere que um indivíduo seja preso pela prática de determinado crime e. quando se tratar de delito perquirido por iniciativa exclusiva da vítima. na sujeição passiva dos crimes.com. 05 . 03 . através da indicação de fórmula genérica pelo legislador. essa interpretação é considerada interpretação judicial. em face do princípio da irretroatividade da lei penal. Renan Araujo Aula 01 E) O Estado costuma figurar. Nessa situação. porém. em palestra proferida em seminário para magistrados de todo o Brasil. constantemente.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof.(CESPE – 2008 – STF – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) A exposição de motivos do CP é típico exemplo de interpretação autêntica contextual. já na fase da execução penal.br Página 48 de 87 . Prof. apenas do ofendido.(CESPE – 2009 – DETRAN/DF – ANALISTA – ADVOCACIA) A lei penal admite interpretação analógica.estrategiaconcursos. o indivíduo cumprirá a pena imposta na legislação anterior. em que não há nenhum interesse estatal. 04 . salvo. pacificamente aceita pela doutrina penalista. mesmo que seja a mais severa. a vítima da ação praticada pelo sujeito ativo. de qualquer modo. aplica-se a última lei. independentemente de qualidades ou condições especiais.(CESPE – 2011 – DPE/MA – DEFENSOR PÚBLICO) Prof. quando o texto for suficientemente claro. 08 . 09 . é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão. 11 .(CESPE – 2011 – TCU – AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO) Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. por exemplo. o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. não cabe ao aplicador da lei interpretá-lo.(CESPE – 2008 – STF – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Segundo a máxima in claris cessat interpretatio. desde que respeitado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Renan Araujo Aula 01 07 .Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. 10 . beneficie o agente deve retroagir.Renan Araujo www. vindo o delito a se prolongar no tempo até a entrada em vigor de nova legislação.com. O sujeito passivo.(CESPE – 2011 – TCU – AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO) A lei penal que.(CESPE – 2008 – PC/TO – DELEGADO DE POLÍCIA) Na hipótese de o agente iniciar a prática de um crime permanente sob a vigência de uma lei.br Página 49 de 87 . ou seja.estrategiaconcursos. como. Em regra. a de funcionário público no crime de peculato. por sua vez. Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo. a fato praticado durante o período de sua vigência. em embarcações brasileiras mercantes. Renan Araujo Aula 01 Em relação à extraterritorialidade das normas previstas no CP. c) Ficam sujeitos à lei brasileira. a nova lei penal. assinale a opção correta. 12 . embora cometidos no estrangeiro. d) Os crimes praticados no estrangeiro. ainda que residentes no Brasil. bem como dos princípios e conceitos gerais de direito penal.com. a) Ficam sujeitos à lei brasileira. embora cometidos no estrangeiro. embora cometidos no estrangeiro. mas a lei revogada.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof.br Página 50 de 87 . dos crimes previstos na Lei de Licitações. ficam sujeitos à lei brasileira. será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor. não sejam julgados no estrangeiro. julgue o item a seguir.estrategiaconcursos. continua a ser aplicada a fato anterior. e) Os crimes cometidos no exterior por agente estrangeiro contra o patrimônio de sociedade de economia mista instituída pelo poder público federal brasileiro não se sujeitam à lei brasileira.(CESPE – 2012 – TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO) A respeito dos crimes contra a fé pública. b) Ficam sujeitos à lei brasileira. mas não os praticados por estrangeiros. desde que. os crimes de genocídio praticados por brasileiros natos. exceto se o agente tiver sido condenado no estrangeiro. independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado. desde que mais benéfica ao acusado. os crimes contra a vida do presidente da República. ou seja. entre outras condições. Prof.Renan Araujo www. os crimes contra a administração pública praticados por quem esteja ao seu serviço. exceto se o agente for absolvido no estrangeiro. Em caso de abolitio criminis. conduz à extinção dos efeitos penais e extrapenais da sentença condenatória.estrategiaconcursos. a jurisprudência dos tribunais superiores admite a combinação de leis penais. Ocorrendo a hipótese de novatio legis in mellius em relação a determinado crime praticado por uma pessoa definitivamente condenada pelo fato. mas. a reincidência subsiste. considerando praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(CESPE – 2009 – AGU – ADVOGADO DA UNIÃO) A respeito da aplicação da lei penal. não se desconsideram as frações da moeda. 14 – (CESPE – 2007 – AGU – PROCURADOR FEDERAL) Acerca da parte geral do direito penal. dos princípios da legalidade e da anterioridade e acerca da lei penal no tempo e no espaço. que possui natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade.br Página 51 de 87 . o legislador adotou. a) Em relação ao lugar do crime. a fim de atender aos princípios da ultratividade e da retroatividade in mellius. assinale a opção correta. julgue o item seguinte. 15 – (CESPE – 2012 – TJ/PI – JUIZ ESTADUAL) No que se refere à aplicação da lei penal. e não ao juízo da condenação. como efeito secundário da infração penal. a aplicação da lei mais benigna. a teoria do resultado. b) Desprezam-se. nas de multa. as frações de dia. nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos.com. d) Desde que em benefício do réu. julgue o seguinte item. caberá ao juízo da execução. Prof. no CP.Renan Araujo www. Renan Araujo Aula 01 13 . c) A abolitio criminis.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. a teoria da atividade.AGENTE PENITENCIÁRIO) Prof. Nessa situação.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. 19 .AGENTE PENITENCIÁRIO) A homologação de sentença estrangeira no Brasil.(CESPE .Renan Araujo www.2013 . a lei mais gravosa não incidirá sobre a conduta de Manoel.2013 .STF . das teorias do crime e dos institutos da Parte Geral do Código Penal brasileiro. 16 .AGENTE PENITENCIÁRIO) A lei penal brasileira será aplicada aos crimes cometidos no território nacional ainda que praticados a bordo de aeronaves estrangeiras de propriedade privada em voo no espaço aéreo correspondente.(CESPE .2013 . sem prejuízo de convenções.br Página 52 de 87 . prevendo pena mais severa para o delito.(CESPE .DEPEN . 18 . nova lei entrou em vigor.(CESPE .DEPEN . no CP. julgue os itens a seguir. tenha sequestrado uma criança com o intuito de receber certa quantia como resgate. a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.2013 . considerando-o praticado no momento da ação ou omissão.DEPEN . o legislador adotou. tratados e regras de direito internacional. 17 .AJAJ) Acerca dos princípios gerais que norteiam o direito penal. Renan Araujo Aula 01 e) Em relação ao tempo do crime. Um mês depois. independe de pedido da parte interessada.com. Considere que Manoel. penalmente imputável. nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências.estrategiaconcursos. estando a vítima ainda em cativeiro. culpabilidade.INVESTIGADOR DE POLÍCIA) Prof. com relação ao tempo. 20 .INVESTIGADOR DE POLÍCIA) Julgue os itens seguintes.estrategiaconcursos.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof.com.Renan Araujo www.(CESPE . A responsabilidade penal da pessoa jurídica.(CESPE . autora.ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL) No que concerne a infração penal. não exclui a responsabilidade de pessoa física.POLÍCIA FEDERAL .br Página 53 de 87 . 23 . Renan Araujo Aula 01 A lei penal brasileira será aplicada a crime cometido contra a administração pública por servidor público em serviço.2013 . A extraterritorialidade da lei penal condicionada e a da incondicionada têm como elemento comum a necessidade de ingresso do agente no território nacional. 21 . coautora ou partícipe do mesmo fato delituoso. à territorialidade e à extraterritorialidade da lei penal.2013 .PC-BA . formas consumadas e tentadas do crime.PC-BA .(CESPE . ainda que seja praticado no estrangeiro. indiscutível na jurisprudência. o que caracteriza o sistema paralelo de imputação ou da dupla imputação.PC-BA . porquanto o instituto constitui causa pessoal de exclusão da pena. julgue os itens que se seguem.2013 .(CESPE .DELEGADO DE POLÍCIA) Somente mediante expressa manifestação pode o agente diplomático renunciar à imunidade diplomática. ilicitude e imputabilidade penal. fato típico e seus elementos.2013 . 22 . pena mínima de dois anos. Nesse caso.2013 . 24 . à territorialidade e à extraterritorialidade da lei penal. apenas a analogia in bonam partem. ainda que mais gravosa.TÉCNICO JUDICIÁRIO .br Página 54 de 87 . mais gravosa. 26 . no transcorrer do processo. Suponha. No delito continuado.estrategiaconcursos. é correto afirmar que ocorrerá a ultratividade da lei penal. meio de interpretação extensiva.(CESPE . à territorialidade e à extraterritorialidade da lei penal. 25 . com relação ao tempo. considera-se praticado o crime no momento em que ocorreu seu resultado. Suponha que Leôncio tenha praticado crime de estelionato na vigência de lei penal na qual fosse prevista. busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta. Prof.ÁREA ADMINISTRATIVA De acordo com o Código Penal. desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei.ANALISTA JUDICIÁRIO .INVESTIGADOR DE POLÍCIA) Julgue os itens seguintes.com.2013 .(CESPE .Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. admitindo-se. tenha entrado em vigor nova lei penal. com relação ao tempo. que. para esse crime. no momento da prolação da sentença.TJ-DF . aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma.OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR) Pela analogia.PC-BA .Renan Araujo www. a lei penal posterior. em matéria penal. Renan Araujo Aula 01 Julgue os itens seguintes.TJ-DF .2013 . na qual fosse estabelecida a duplicação da pena mínima prevista para o referido crime.(CESPE . ainda. É legítima a criação de tipos penais por meio de decreto.(CESPE – 2014 – TJ/SE . 28 .Renan Araujo www.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. dos crimes consumados e tentados e da imputabilidade penal.(CESPE – 2013 – TJ-PB – JUIZ LEIGO – ADAPTADA) Prof. assinale a opção correta. acerca de crime e aplicação de penas. Renan Araujo Aula 01 27 .(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA III) Em relação à aplicação da lei penal no tempo e no espaço.(CESPE – 2013 – TJ-PB – JUIZ LEIGO – ADAPTADA) A respeito dos princípios do direito penal e da aplicação da lei penal no espaço e no tempo. da relação de causalidade. as teorias da atividade e da ubiquidade. A lei penal. Na hipótese de crime continuado ou permanente.(CESPE – 2014 – TJ/SE – TÉCNICO) A respeito do princípio da legalidade. julgue os itens seguintes.br Página 55 de 87 .ANALISTA) Julgue os itens subsecutivos. no Código Penal adotaram-se. depois de revogada. 29 . deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência. 31 . não pode continuar a regular fatos ocorridos durante a sua vigência ou retroagir para alcançar os que tenham ocorrido anteriormente à sua entrada em vigor.estrategiaconcursos. 30 .com. respectivamente. 32 .(CESPE – 2013 – TJ-PI – TITULAR NOTARIAL) Túlio sequestrou Caio com o intuito de obter vantagem pecuniária por meio da exigência de resgate. Nessa situação. No Código Penal (CP).(CESPE – 2013 – SEGESP-AL – PAPILOSCOPISTA) Com relação ao crime consumado e tentado e à lei penal no tempo e no espaço. Renan Araujo Aula 01 A respeito dos princípios do direito penal e da aplicação da lei penal no espaço e no tempo.(CESPE – 2013 – TJ-PB – JUIZ LEIGO – ADAPTADA) A respeito dos princípios do direito penal e da aplicação da lei penal no espaço e no tempo. será aplicada a lei penal mais benéfica caso surja lei penal mais grave antes da cessação da continuidade ou permanência da conduta criminosa. assinale a opção correta. é adotada a teoria da ubiquidade. Em se tratando de crime continuado ou de crime permanente.com. foi editada a lei B. assinale a opção correta. em seguida. que revogou a lei A e voltou a criminalizar aquela conduta.Renan Araujo www. entrou em vigor uma nova lei penal que agravou a pena referente ao crime de extorsão mediante sequestro. Posteriormente. foi descriminalizado pela lei A. Considere que uma pessoa tenha sido denunciada pela prática de determinado fato definido como crime.br Página 56 de 87 . Durante o período em que a vítima permaneceu presa no cativeiro.estrategiaconcursos. que. 34 .Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. 33 . Prof. julgue os itens a seguir. segundo a qual tanto o momento da ação quanto o do resultado são relevantes para a definição do momento do crime. a última lei deve ser aplicada ao caso. a vítima foi solta em virtude do pagamento do resgate. c) Se Túlio for condenado por extorsão mediante sequestro.Renan Araujo www. b) Se Túlio for condenado por extorsão mediante sequestro. não se deve aplicar a nova lei penal mais gravosa. a) Se Túlio for condenado por extorsão mediante sequestro. se uma pessoa comete latrocínio em embarcação brasileira mercante em alto-mar. 35 . aplica-se uma combinação da lei antiga com a lei nova. em razão do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa. assinale a opção correta.estrategiaconcursos.br Página 57 de 87 . para que sejam determinadas as disposições mais favoráveis das duas leis. Renan Araujo Aula 01 Alguns meses depois.com.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. d) O crime de extorsão mediante sequestro consumou-se com o pagamento do resgate. aplica-se a lei brasileira. Segundo o princípio da territorialidade. Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência firmada pelos tribunais superiores.(CESPE – 2013 – SEGESP-AL – PAPILOSCOPISTA) Acerca de aplicação da lei penal. e) O crime de extorsão mediante sequestro consumou-se com a exigência do resgate. julgue os próximos itens. Prof. concurso de crimes e culpabilidade. deve ser aplicada a nova lei penal mais gravosa. o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X. Nessa situação.(CESPE – 2014 – POLÍCIA FEDERAL – AGENTE) Sob a vigência da lei X. revogou a lei X. 37 . que. A revogação expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis. crimes omissivos. julgue os itens a seguir.ANALISTA JUDICIÁRIO . por ser esta menos rigorosa que a lei Y. tentativa.Renan Araujo www. Depois de tais fatos. Em seguida. ainda que seus elementos passem a integrar outro tipo penal.br Página 58 de 87 . Renan Araujo Aula 01 36 . além de ser mais gravosa.com.(CESPE . Lauro cometeu um delito. Prof. passou a viger a lei Y.TRE-GO .ÁREA JUDICIÁRIA) No que concerne à lei penal no tempo.estrategiaconcursos. Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito.2015 . arrependimento posterior e crime impossível. criado pela norma revogadora.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. . em que o agente se autolesiona no afã de receber prêmio. ERRADA: O sujeito passivo não é a gestante. uma nova lei torne mais branda a pena para aquele delito. na sujeição passiva dos crimes. Lembrem-se: O Sujeito ativo nunca será o sujeito passivo imediato. ao mesmo tempo e em razão da mesma conduta. a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A. Portanto. salvo.estrategiaconcursos. Prof. apenas do ofendido. 03 . a questão está errada. Portanto. D) No crime de auto aborto.com. constantemente. é sujeito passivo.(CESPE – 2008 – PC/TO – DELEGADO DE POLÍCIA) Considere que um indivíduo seja preso pela prática de determinado crime e. ERRADA: O Estado sempre será sujeito passivo mediato do crime. o sujeito passivo imediato é a seguradora que será lesada com a fraude. o indivíduo cumprirá a pena imposta na legislação anterior. é possível se concluir que se reúnem. mas o nascituro. em face do princípio da irretroatividade da lei penal. ERRADA: A mesma pessoa não pode ser sujeito ativo e sujeito passivo imediato de um mesmo crime! O direito penal não pune a autolesão! Neste crime. Mesmo nos crimes em que se faculta à vítima à propositura ou não da ação penal. porém. na mesma pessoa. em que não há nenhum interesse estatal.br Página 60 de 87 . Nessa situação. as sujeições ativa e passiva da infração. o Estado possui interesse. autora do crime e sujeito passivo. já na fase da execução penal.Renan Araujo www. quando se tratar de delito perquirido por iniciativa exclusiva da vítima.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. E) O Estado costuma figurar. a gestante é. Renan Araujo Aula 01 C) No estelionato com fraude para recebimento de seguro. 04 . a interpretação é doutrinária. XL da Constituição e art. essa interpretação é considerada interpretação judicial. Cuidado com isso!! 06 . interpreta uma lei penal recémpublicada. pois proferida por um estudioso do Direito. Renan Araujo Aula 01 ERRADA: A lei penal. no caso concreto. 5°. de fato. através da indicação de fórmula genérica pelo legislador.br Página 61 de 87 . como qualquer outra lei.com. ERRADA: Nesse caso. a lei penal.(CESPE – 2008 – STF – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Se o presidente do STF.estrategiaconcursos. Prof.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof.Renan Araujo www. que consiste na comparação entre a hipótese exemplificativa e a hipótese que ocorreu. Entretanto. irá retroagir.(CESPE – 2008 – STF – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) A exposição de motivos do CP é típico exemplo de interpretação autêntica contextual. § único do CP.(CESPE – 2009 – DETRAN/DF – ANALISTA – ADVOCACIA) A lei penal admite interpretação analógica. em palestra proferida em seminário para magistrados de todo o Brasil. quando for mais benéfica ao réu. CORRETA: Como estudamos. quando a lei fornece uma hipótese casuística e criminaliza também quaisquer outras hipóteses idênticas (fórmulas genéricas). 2. 05 . nos termos do art. recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal. em regra. A interpretação dada à lei pelo Presidente do STF só seria interpretação judicial se proferida no âmbito de um processo que lhe fosse colocado para julgamento. o intérprete estará se valendo da interpretação analógica. não retroage. ERRADA: Embora quando o texto for suficientemente claro não seja necessário nenhum esforço interpretativo. mesmo que seja a mais severa. Em regra. as disposições relativas à exposição de motivos do CP é considerada interpretação doutrinária.(CESPE – 2008 – PC/TO – DELEGADO DE POLÍCIA) Na hipótese de o agente iniciar a prática de um crime permanente sob a vigência de uma lei. independentemente de qualidades ou condições especiais. CORRETA: Como estudamos. mesmo nessa hipótese haverá interpretação. aplicando-se ao crime a legislação em vigor neste momento.(CESPE – 2011 – TCU – AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO) Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. não autêntica. inclusive. 08 . quando o texto for suficientemente claro.(CESPE – 2008 – STF – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Segundo a máxima in claris cessat interpretatio. ainda que mais gravosa ao réu. o crime permanente considera-se praticado quando do término da permanência. não cabe ao aplicador da lei interpretá-lo.estrategiaconcursos. por não integrar o texto da lei. O STF. Renan Araujo Aula 01 ERRADA: Como disse a vocês.br Página 62 de 87 . aplica-se a última lei. 09 . corroborando este entendimento.com. como. que será meramente literal ou gramatical. vindo o delito a se prolongar no tempo até a entrada em vigor de nova legislação. 07 . o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. por não se tratar de retroatividade. pacificamente aceita pela doutrina penalista.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. editou a súmula 711 sobre o tema.Renan Araujo www. Prof. é o titular do direito lesado. a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA. a de funcionário público no crime de peculato. ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. pois o sujeito ativo é a pessoa que pratica a conduta tida como criminosa. o sujeito passivo é a pessoa que sofre a lesão praticada pela conduta criminosa. beneficie o agente deve retroagir.209.(CESPE – 2011 – TCU – AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO) A lei penal que.7. O mesmo se dá em relação ao sujeito passivo. O sujeito ativo. ainda que já tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. aplica-se aos fatos anteriores.estrategiaconcursos. COMENTÁRIOS: A afirmativa está correta.) Parágrafo único . (Redação dada pela Lei nº 7. de qualquer modo. de 11. Portanto. 2º do CP: Art. Renan Araujo Aula 01 por exemplo. em regra. 11 . que de qualquer modo favorecer o agente.br Página 63 de 87 . a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA..Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. ou seja. 2º .(. ou seja. a vítima da ação praticada pelo sujeito ativo. mas em determinados crimes isso é exigido.1984) Portanto. COMENTÁRIOS: A lei penal mais favorável deve retroagir para beneficiar o infrator.com. 10 . é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão. O sujeito passivo. não necessita possuir nenhuma qualidade especial. Por sua vez.A lei posterior.. por sua vez.(CESPE – 2011 – DPE/MA – DEFENSOR PÚBLICO) Prof.Renan Araujo www. Vejamos o § único do art. desde que respeitado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 209. Renan Araujo Aula 01 Em relação à extraterritorialidade das normas previstas no CP. os crimes contra a administração pública praticados por quem esteja ao seu serviço.Ficam sujeitos à lei brasileira.br Página 64 de 87 . em embarcações brasileiras mercantes.estrategiaconcursos. mas não os praticados por estrangeiros. exceto se o agente for absolvido no estrangeiro.209. desde que. não sejam julgados no estrangeiro. os crimes contra a vida do presidente da República. embora cometidos no estrangeiro. de 1984) Prof. de 1984) I .os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7. entre outras condições. embora cometidos no estrangeiro.209. embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.com. ainda que residentes no Brasil. de 11. e) Os crimes cometidos no exterior por agente estrangeiro contra o patrimônio de sociedade de economia mista instituída pelo poder público federal brasileiro não se sujeitam à lei brasileira.7.Renan Araujo www. ainda que o agente tenha sido condenado no estrangeiro. b) Ficam sujeitos à lei brasileira. a) Ficam sujeitos à lei brasileira. assinale a opção correta. embora cometidos no estrangeiro. 7º . COMENTÁRIOS: A) ERRADA: Os crimes praticados contra a vida do Presidente da República serão sempre submetidos à Lei Brasileira. d) Os crimes praticados no estrangeiro. c) Ficam sujeitos à lei brasileira. (Incluído pela Lei nº 7.1984) a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República. os crimes de genocídio praticados por brasileiros natos. Vejamos: Art. exceto se o agente tiver sido condenado no estrangeiro.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. ficam sujeitos à lei brasileira. a lei brasileira se aplica.Nos casos do inciso I..estrategiaconcursos... aplicando-se a lei brasileira ainda que o agente tenha sido condenado ou absolvido no exterior. (Incluído pela Lei nº 7.Ficam sujeitos à lei brasileira.br Página 65 de 87 .. (Incluído pela Lei nº 7.com. os crimes não tenham sido julgados no exterior.os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209.) d) de genocídio.209. de 1984) Prof. de 1984) I . o agente é punido segundo a lei brasileira. B) ERRADA: Trata-se de outro caso de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA. de 1984) I . embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.Renan Araujo www. de 1984) C) ERRADA: O crime de genocídio será julgado pela lei brasileira mesmo que o agente não seja brasileiro. por quem está a seu serviço.209.Ficam sujeitos à lei brasileira.209. Renan Araujo Aula 01 Vejam que não há nenhuma condição para a aplicação da Lei brasileira.209. quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. de 1984) (. Vejamos: Art. 7º .) § 1º . Vejamos: Art.209.1984) (.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. aqui. DESDE que. de 1984) D) CORRETA: Trata-se.(Incluído pela Lei nº 7. dentre outras condições. ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.) c) contra a administração pública..Ficam sujeitos à lei brasileira.7.. desde que resida no Brasil. de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.209.209. de 11.7. de 11.os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7. embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7. 7º . embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7. Vejamos: Art.1984) (. ou seja. 7º . mercantes ou de propriedade privada. de 1984) e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou.209. (Incluído pela Lei nº 7.) § 2º . (Incluído pela Lei nº 7. (Incluído pela Lei nº 7.) c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras. a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.Ficam sujeitos à lei brasileira. de 1984) Prof.br Página 66 de 87 .1984) (.Nos casos do inciso II.209. de 1984) E) ERRADA: Será aplicada a lei brasileira nesse caso.os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.) d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena..) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União.. de 11.209.. sociedade de economia mista. 7º ...) II .209.. autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público. de 1984) (. Renan Araujo Aula 01 (.209. e se trata. por outro motivo.. de 11.209. embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7. de Município. de Território.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof.com. ainda.1984) (.. de Estado.os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7. de 1984) I .7. do Distrito Federal.209.7. (Incluído pela Lei nº 7. quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.209. de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.. não estar extinta a punibilidade. Vejamos: Art. de 1984) (. segundo a lei mais favorável..estrategiaconcursos.Renan Araujo www. de empresa pública. na medida em que diz que a lei nova não retroagirá em hipótese alguma. será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor. no que se chama de princípio da atividade da lei penal. a menos que seja mais benéfica que a lei nova. A redação da questão é meio truncada. mas a lei revogada. Renan Araujo Aula 01 Portanto. de maneira que a segunda trata de lei nova mais prejudicial. sendo a lei antiga mais benéfica.estrategiaconcursos. Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo. a questão toda. bem como dos princípios e conceitos gerais de direito penal. salvo se esta lei for mais benéfica ao acusado. sendo vedada a RETROATIVIDADE DA LEI PENAL. o que é um erro. julgue o item a seguir. regendo os fatos ocorridos após esse momento. a nova lei penal. Já a lei revogada. desde que mais benéfica ao acusado. ou seja. Prof. perderá a eficácia. No entanto. continua a ser aplicada a fato anterior. COMENTÁRIOS: Toda Lei Penal só pode ter efeitos a partir do momento em que entra em vigor.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado. por sua vez.com. de forma que dá para entender que a primeira parte estaria incorreta.br Página 67 de 87 . a fato praticado durante o período de sua vigência.Renan Araujo www. 12 .(CESPE – 2012 – TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO) A respeito dos crimes contra a fé pública. dos crimes previstos na Lei de Licitações. entendendo que a primeira parte da questão e a segunda parte estão interligadas. hipótese na qual continuará a reger os fatos praticados durante sua vigência (ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL). por consequência. o que daria legitimidade para se considerar como correta a primeira parte da questão e. a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D. parece que a Banca interpretou a questão de outra forma. COMENTÁRIOS: A afirmativa está correta. 2º do CP: Art.estrategiaconcursos.br Página 68 de 87 . a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. 14 – (CESPE – 2007 – AGU – PROCURADOR FEDERAL) Acerca da parte geral do direito penal. a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. 2º .com. a reincidência subsiste. Renan Araujo Aula 01 Assim. julgue o seguinte item.(CESPE – 2009 – AGU – ADVOGADO DA UNIÃO) A respeito da aplicação da lei penal. a aplicação da lei mais benigna. COMENTÁRIOS: A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais da condenação.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. Vejamos o art.Renan Araujo www. inclusive a reincidência. como efeito secundário da infração penal. Em caso de abolitio criminis. dos princípios da legalidade e da anterioridade e acerca da lei penal no tempo e no espaço. Ocorrendo a hipótese de novatio legis in mellius em relação a determinado crime praticado por uma pessoa definitivamente condenada pelo fato. COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA. julgue o item seguinte. pois este é o entendimento sumulado do STF: SÚMULA Nº 611 TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. cessando em virtude dela a execução e os efeitos Prof. caberá ao juízo da execução. e não ao juízo da condenação.Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime. 13 . Portanto. considerando praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Na verdade. considerando-o praticado no momento da ação ou omissão. Art. conduz à extinção dos efeitos penais e extrapenais da sentença condenatória.estrategiaconcursos. tempo. c) A abolitio criminis. ou seja. onde se operou o resultado dessa conduta (ou onde deveria produzir-se o resultado). bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. Prof. COMENTÁRIOS: A) ERRADA. o lugar do crime pode ser considerado aquele onde se operou a conduta do agente ativo.br Página 69 de 87 . d) Desde que em benefício do réu. nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos. bem como. o legislador adotou. ao mesmo.1984) Portanto. no todo ou em parte. mas. 6º do CP definiu o lugar do crime conforme a chamada Teoria da Ubiquidade. a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA. (Redação dada pela Lei nº 7. assinale a opção correta. o legislador adotou. e) Em relação ao tempo do crime. o art.Renan Araujo www. no CP.7.com. nas de multa. as frações de dia. a fim de atender aos princípios da ultratividade e da retroatividade in mellius. 6º: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão. 15 – (CESPE – 2012 – TJ/PI – JUIZ ESTADUAL) No que se refere à aplicação da lei penal.209. a teoria do resultado. de 11. não se desconsideram as frações da moeda. b) Desprezam-se. a teoria da atividade. que possui natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade. no CP. a jurisprudência dos tribunais superiores admite a combinação de leis penais. Renan Araujo Aula 01 penais da sentença condenatória. a) Em relação ao lugar do crime. de 11.2013 .(CESPE . ainda que outro seja o momento do resultado. III. os efeitos extrapenais da condenação devem ser mantidos. a Teoria da Atividade é a que define o tempo em que o fato típico veio a ocorrer.br Página 70 de 87 . 16 . O art.1984) D) ERRADA: A questão foi considerada errada pela Banca.com. (Redação dada pela Lei nº 7.7. 2º . não admite a combinação de leis penais para se extrair uma terceira lei.STF . Nesse sentido. das teorias do crime e dos institutos da Parte Geral do Código Penal brasileiro. pois a Jurisprudência dominante. 107. E) CORRETA. o que é muito importante para se definir qual lei aplicar ao caso. cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. de fato. penalmente imputável. 2º do CP: Art. que seria a mais benéfica ao acusado. de fato. a retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso É CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. Sim. Prof. pois afirmou não desconsiderar a frações em moeda.Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.estrategiaconcursos. No entanto. A abolitio criminis ocorre com uma legislação descriminalizando determinada conduta tida como penal. julgue os itens a seguir. No art. Considere que Manoel. Assim o item está errado. Vejamos o art. do CP afirma que.AJAJ) Acerca dos princípios gerais que norteiam o direito penal. a Teoria da Atividade está assentada no art. 11 do CP há a determinação de se desprezar as frações em dia e as frações de valores monetários. o qual dispõe que considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão.Renan Araujo www. C) ERRADA. 4º do CP.209. pois a abolitio criminis só extingue os efeitos penais da conduta. Renan Araujo Aula 01 B) ERRADA. tenha sequestrado uma criança com o intuito de receber certa quantia como resgate.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof.estrategiaconcursos. na hipótese.A sentença estrangeira. Renan Araujo Aula 01 Um mês depois. neste caso. pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7. § único. pois não há retroatividade neste caso. pois a lei nova.AGENTE PENITENCIÁRIO) A homologação de sentença estrangeira no Brasil. COMENTÁRIOS: A afirmativa é errada. Aplica-se.DEPEN .(CESPE . de 11. pois a sentença estrangeira.7. a lei mais gravosa não incidirá sobre a conduta de Manoel. a do CP: Art. (Incluído pela Lei nº 7. nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências.1984) Prof. nova lei entrou em vigor. o crime de extorsão mediante sequestro é um crime permanente. ela PODE ser aplicada. Portanto.209. e que se encontrava em execução quando sobreveio a lei nova. 9º. 9º .209. prevendo pena mais severa para o delito.com. de 11. Assim. para produção deste específico resultado. independe de pedido da parte interessada. a fim de obrigar o condenado a reparar o dano. esta deverá ser aplicada ao caso. a restituições e a outros efeitos civis. a súmula nº 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE.obrigar o condenado à reparação do dano. COMENTÁRIOS: O item está errado. ou seja. passou a vigorar DURANTE a consumação do delito. 17 .7. depende de pedido expresso do interessado. estando a vítima ainda em cativeiro. Nessa situação.2013 . quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências.Renan Araujo www. a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA. SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.1984) I . Ora.br Página 71 de 87 . nos termos do art. o crime fora cometido dentro do território nacional: Art. aplica-se o princípio da TERRITORIALIDADE pois.(CESPE .É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada. de 1984) Portanto.A homologação depende: (Incluído pela Lei nº 7.) § 2º . tratados e regras de direito internacional. 5º . achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente.7.2013 .(Redação dada pela Lei nº 7.1984) Parágrafo único . COMENTÁRIOS: O item está correto.Renan Araujo www.1984) a) para os efeitos previstos no inciso I.1984) Portanto.209.7. (Redação dada pela Lei nº 7. Neste caso.209. 18 .Aplica-se a lei brasileira. sem prejuízo de convenções.br Página 72 de 87 .com. sem prejuízo de convenções. de 1984) (. de 11.sujeitá-lo a medida de segurança. a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.209.(Incluído pela Lei nº 7. Prof. a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.estrategiaconcursos. ao crime cometido no território nacional. tratados e regras de direito internacional. de 11.. Renan Araujo Aula 01 II . (Incluído pela Lei nº 7..7. e estas em porto ou mar territorial do Brasil. de 11.AGENTE PENITENCIÁRIO) A lei penal brasileira será aplicada aos crimes cometidos no território nacional ainda que praticados a bordo de aeronaves estrangeiras de propriedade privada em voo no espaço aéreo correspondente.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof.DEPEN . mesmo tendo sido praticado a bordo de aeronave estrangeira.209.209. de pedido da parte interessada. ou seja. inclusive mesmo que o agente tenha sido absolvido ou condenado no exterior: § 1º . ou seja. Renan Araujo Aula 01 19 . sociedade de economia mista.209. de Município. trata-se inclusive. de 1984) Neste caso.. trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade. de empresa pública. Prof. o agente é punido segundo a lei brasileira..Nos casos do inciso I. o delito não tenha sido cometido no território nacional. de 1984) Portanto. Embora.DEPEN . a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. de extraterritorialidade incondicionada. embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7. COMENTÁRIOS: O item está correto. neste caso.) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União.br Página 73 de 87 .1984) (. do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 7.com.AGENTE PENITENCIÁRIO) A lei penal brasileira será aplicada a crime cometido contra a administração pública por servidor público em serviço.(Incluído pela Lei nº 7. um caso em que a lei penal brasileira será aplicada mesmo não tendo sido praticado o crime em território nacional.209. Vejamos: Art.7. de 1984) I . independentemente de qualquer condição.estrategiaconcursos.Ficam sujeitos à lei brasileira.209.Renan Araujo www. ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. ainda que seja praticado no estrangeiro. de Território. de 11.2013 .209.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. de Estado.os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7. autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público. 7º . a lei penal brasileira será aplicada.(CESPE . COMENTÁRIOS: O item está correto. não exclui a responsabilidade de pessoa física. Assim.DELEGADO DE POLÍCIA) Somente mediante expressa manifestação pode o agente diplomático renunciar à imunidade diplomática. 21 . julgue os itens que se seguem.ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL) No que concerne a infração penal. ou seja. uma “nova” jurisprudência. é relativa à função.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. recentemente adotou entendimento diverso ao julgar o RE 548181 (informativo 714).(CESPE . o que caracteriza o sistema paralelo de imputação ou da dupla imputação. contudo. Ainda não se pode dizer que tenhamos. Renan Araujo Aula 01 20 . indiscutível na jurisprudência. e não à pessoa. A jurisprudência do STJ é pacífica em considerar admissível a responsabilidade penal da pessoa jurídica. a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. COMENTÁRIOS: A imunidade diplomática é causa FUNCIONAL de exclusão de pena. ilicitude e imputabilidade penal.2013 . culpabilidade. formas consumadas e tentadas do crime.(CESPE . no que se convencionou chamar de sistema paralelo de imputação ou da dupla imputação.2013 . que a pessoa física responsável também seja punida.estrategiaconcursos. aqui. Portanto. mas talvez seja o indicativo de uma jurisprudência futura.br à imunidade Página 74 de 87 .Renan Araujo não tem poder para renunciar www. o agente diplomático Prof. coautora ou partícipe do mesmo fato delituoso. exigindo. entendendo que o sistema da dupla imputação seria dispensável. A responsabilidade penal da pessoa jurídica. autora. porquanto o instituto constitui causa pessoal de exclusão da pena.PC-BA . para tanto. fato típico e seus elementos.POLÍCIA FEDERAL . O STF.com. embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.INVESTIGADOR DE POLÍCIA) Julgue os itens seguintes. Portanto. COMENTÁRIOS: O item está errado. com relação ao tempo. eis que ela pertence ao CARGO e não a ele. A extraterritorialidade da lei penal condicionada e a da incondicionada têm como elemento comum a necessidade de ingresso do agente no território nacional.209. de 1984) § 2º .estrategiaconcursos. ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro..(CESPE .Nos casos do inciso II. de 1984) Prof. 22 . à territorialidade e à extraterritorialidade da lei penal.Ficam sujeitos à lei brasileira. A extraterritorialidade INCONDICIONADA não se submete a qualquer condição. Vejamos: Art.com. terá imunidade.) § 1º . de 1984) a) entrar o agente no território nacional.PC-BA . 7º .209.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof.Renan Araujo www. de 1984) (.209. pois somente a extraterritorialidade condicionada exige a entrada do agente no território nacional. Renan Araujo Aula 01 diplomática.209. nem mesmo à entrada do agente no território nacional. o agente é punido segundo a lei brasileira. (Incluído pela Lei nº 7.(Incluído pela Lei nº 7.Nos casos do inciso I. Enquanto ele estiver exercendo o cargo. podendo ser aplicada a lei penal mesmo que o agente permaneça no exterior. a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.br Página 75 de 87 . a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7..2013 . Suponha que Leôncio tenha praticado crime de estelionato na vigência de lei penal na qual fosse prevista.2013 . à territorialidade e à extraterritorialidade da lei penal. COMENTÁRIOS: O item está correto. No delito continuado. continua a produzir efeitos. Como a lei nova é mais gravosa. ainda. Isto Prof. Temos. ainda que mais gravosa. ou seja. no momento da prolação da sentença. no transcorrer do processo.Renan Araujo www.(CESPE .com. ela não será aplicada ao caso de Leôncio. A lei penal nova. desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. mais gravosa. é correto afirmar que ocorrerá a ultratividade da lei penal. com relação ao tempo. Renan Araujo Aula 01 Portanto. e deverá ser aplicada pelo Juiz quando da condenação. na qual fosse estabelecida a duplicação da pena mínima prevista para o referido crime.(CESPE .2013 . tenha entrado em vigor nova lei penal.PC-BA .INVESTIGADOR DE POLÍCIA) Julgue os itens seguintes. pena mínima de dois anos. Suponha. uma lei nova que é MAIS GRAVOSA. à territorialidade e à extraterritorialidade da lei penal. Isso é o que se chama de ULTRATIVIDADE da lei penal (mais benéfica). 24 . uma hipótese de novatio legis in pejus. a lei antiga. que. Nesse caso. Portanto. COMENTÁRIOS: O item está correto. Assim.INVESTIGADOR DE POLÍCIA) Julgue os itens seguintes. neste caso. a lei penal posterior. 23 . a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.br Página 76 de 87 . embora mais gravosa.PC-BA . mesmo já revogada. com relação ao tempo. será aplicada ao crime.estrategiaconcursos. a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. mas não se trata de retroatividade. para esse crime. aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma. a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR) Prof.br Página 77 de 87 . Portanto.2013 . mais gravosa.Renan Araujo www.Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão. pois entrou em vigor durante a execução do delito. Assim. 4º . a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA. Trata-se de aplicação do verbete nº 711 da súmula do STF: SÚMULA Nº 711 A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE.ANALISTA JUDICIÁRIO . COMENTÁRIOS: O item está errado.ÁREA ADMINISTRATIVA De acordo com o Código Penal.2013 .estrategiaconcursos.(Redação dada pela Lei nº 7.(CESPE . O CP adotou a teoria da atividade no que tange ao tempo do crime. considera-se praticado o crime no momento em que ocorreu seu resultado. nos delitos continuados e permanentes (que se prolongam no tempo). independentemente do momento em que ocorre o resultado. Vejamos: Art.TJ-DF .209.TJ-DF . e não depois. Renan Araujo Aula 01 acontece porque. 25 . considerase que o delito “está se consumando”. enquanto perdura a execução do delito. considera-se praticado o crime no momento da prática da conduta. 26 .(CESPE . Assim. ela é aplicada ao caso.TÉCNICO JUDICIÁRIO .com. de 1984) Portanto. se entre o início e o fim da execução surge lei nova.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. ainda que outro seja o momento do resultado. meio de interpretação extensiva.209.(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA III) Em relação à aplicação da lei penal no tempo e no espaço. em matéria penal.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof.(Redação dada pela Lei nº 7. A interpretação extensiva é a aplicação da lei penal a um caso que ela prevê. 27 .estrategiaconcursos. Vejamos os arts. a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.br Página 78 de 87 . o CP adotou a teoria da ubiquidade. as teorias da atividade e da ubiquidade. 4º . de 1984) (.Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão.. mas que lhe é semelhante. de 1984) Portanto. Com relação ao lugar do crime. 4º e 6º do CP: Art. de fato. no Código Penal adotaram-se.com. COMENTÁRIOS: O item está correto. admitindo-se.. busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta.) Art. mas de forma implícita. bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. A analogia é a utilização de uma norma penal para um caso não previsto por ela. Com relação ao tempo do crime. mas meio de integração da lei penal. Renan Araujo Aula 01 Pela analogia.(Redação dada pela Lei nº 7. somente se admitir a analogia in bonam partem. COMENTÁRIOS: O item está errado.Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão. ainda que outro seja o momento do resultado. no todo ou em parte.Renan Araujo www. respectivamente. a analogia não é forma de interpretação extensiva. Apesar de. apenas a analogia in bonam partem. adotou-se a teoria da atividade. a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. Portanto. Prof.209. 6º . assinale a opção correta. pois isso violaria o princípio da RESERVA LEGAL.br Página 79 de 87 . COMENTÁRIOS: Item errado. Renan Araujo Aula 01 28 . Trata-se do entendimento sumulado do STF: Súmula 711 A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE.ANALISTA) Julgue os itens subsecutivos. 30 . 29 . a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.com. Portanto. Isto porque os Decretos não são diplomas emanados do Poder Legislativo. não são leis em sentido estrito. deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência. que é um subprincípio do princípio da legalidade.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof.(CESPE – 2014 – TJ/SE . Na hipótese de crime continuado ou permanente.Renan Araujo www. a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. Prof. dos crimes consumados e tentados e da imputabilidade penal.(CESPE – 2013 – TJ-PB – JUIZ LEIGO – ADAPTADA) A respeito dos princípios do direito penal e da aplicação da lei penal no espaço e no tempo.estrategiaconcursos.(CESPE – 2014 – TJ/SE – TÉCNICO) A respeito do princípio da legalidade. acerca de crime e aplicação de penas. SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA. julgue os itens seguintes. ou seja. É legítima a criação de tipos penais por meio de decreto. da relação de causalidade. COMENTÁRIOS: O item está correto. Portanto. segundo a qual tanto o momento da ação quanto o do resultado são relevantes para a definição do momento do crime. COMENTÁRIOS: Item errado. 31 .(Redação dada pela Lei nº 7. Renan Araujo Aula 01 A lei penal. Portanto.br Página 80 de 87 . Contudo. COMENTÁRIOS: Item errado. a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA. A Lei penal pode ser ultra ativa (reger fatos praticados durante sua vigência. não pode continuar a regular fatos ocorridos durante a sua vigência ou retroagir para alcançar os que tenham ocorrido anteriormente à sua entrada em vigor. mesmo após revogada) bem como pode ser retroativa (reger fatos praticados antes de sua entrada em vigor).(CESPE – 2013 – TJ-PB – JUIZ LEIGO – ADAPTADA) A respeito dos princípios do direito penal e da aplicação da lei penal no espaço e no tempo. 32 . tais fenômenos somente poderão ocorrer quando a Lei penal for mais benéfica ao agente. de 1984) Portanto.com. ou seja. assinale a opção correta.estrategiaconcursos.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. ainda que outro seja o momento do resultado. 4º .(CESPE – 2013 – TJ-PB – JUIZ LEIGO – ADAPTADA) Prof. a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA. Vejamos: Tempo do crime Art.Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão.209. é adotada a teoria da ubiquidade. No Código Penal (CP). Com relação ao TEMPO do crime o CP adotou a teoria da ATIVIDADE. considera-se praticado o delito no MOMENTO DA CONDUTA (ação ou omissão). depois de revogada.Renan Araujo www. foi descriminalizado pela lei A. será aplicada a lei penal mais benéfica caso surja lei penal mais grave antes da cessação da continuidade ou permanência da conduta criminosa. isso significa que ela entrou em vigor DURANTE A EXECUÇÃO de tais crimes e. aqui. 33 . em seguida. poderá ser aplicada. julgue os itens a seguir. que trata do caso: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE. Portanto.com. O STF. ela passa a ser aplicável a este fato (pois é mais benéfica). Considere que uma pessoa tenha sido denunciada pela prática de determinado fato definido como crime. Isso porque uma vez editada a Lei A. Nessa situação.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof.(CESPE – 2013 – SEGESP-AL – PAPILOSCOPISTA) Com relação ao crime consumado e tentado e à lei penal no tempo e no espaço. inclusive. SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.br Página 81 de 87 . foi editada a lei B. Posteriormente. COMENTÁRIOS: O item está errado. a última lei deve ser aplicada ao caso. O fato de a Prof. que. pois a retroatividade é um fenômeno que pressupõe que a lei nova vigore apenas APÓS a execução do delito. Não há que se falar. portanto. Em se tratando de crime continuado ou de crime permanente. que revogou a lei A e voltou a criminalizar aquela conduta. COMENTÁRIOS: Se a nova lei penal passa a vigorar ANTES do término da continuidade ou permanência (nos crimes continuados ou permanentes). em “retroatividade” da lei penal maléfica (até porque isso não seria possível).estrategiaconcursos.Renan Araujo www. a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA. assinale a opção correta. Renan Araujo Aula 01 A respeito dos princípios do direito penal e da aplicação da lei penal no espaço e no tempo. editou o verbete de súmula nº 711. a) Se Túlio for condenado por extorsão mediante sequestro. Alguns meses depois. e) O crime de extorsão mediante sequestro consumou-se com a exigência do resgate. entrou em vigor uma nova lei penal que agravou a pena referente ao crime de extorsão mediante sequestro. c) Se Túlio for condenado por extorsão mediante sequestro.estrategiaconcursos. assinale a opção correta. a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA. deve ser aplicada a nova lei penal mais gravosa. não faz com que ela deixe de ser aplicável ao fato.br Página 82 de 87 .Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof.Renan Araujo www. COMENTÁRIOS: O crime de extorsão mediante sequestro é um delito permanente.com. d) O crime de extorsão mediante sequestro consumou-se com o pagamento do resgate.(CESPE – 2013 – TJ-PI – TITULAR NOTARIAL) Túlio sequestrou Caio com o intuito de obter vantagem pecuniária por meio da exigência de resgate. considera-se que o delito “está sendo Prof. para que sejam determinadas as disposições mais favoráveis das duas leis. pois a Lei B. a vítima foi solta em virtude do pagamento do resgate. Durante o período em que a vítima permaneceu presa no cativeiro. posteriormente. Enquanto permanece sequestrada a vítima. não poderá atingilo (só terá eficácia em relação aos fatos praticados durante sua vigência). não se deve aplicar a nova lei penal mais gravosa. aplica-se uma combinação da lei antiga com a lei nova. Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência firmada pelos tribunais superiores. ou seja. b) Se Túlio for condenado por extorsão mediante sequestro. 34 . a revogar a Lei A. Renan Araujo Aula 01 Lei B vir. sua execução se prolonga no tempo. Portanto. por ser mais grave. em razão do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa. 5º . caso condenado. mercantes ou de propriedade Prof. O STF já sumulou o tema: Verbete nº 711 A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE. isso significa que ela deverá ser aplicada. se sobrevém lei nova mais gravosa. a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A. aplicase a lei brasileira. tratados e regras de direito internacional. SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA. julgue os próximos itens.209. Segundo o princípio da territorialidade. se uma pessoa comete latrocínio em embarcação brasileira mercante em alto-mar. de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem. Assim.br Página 83 de 87 .Para os efeitos penais. Vejamos: Territorialidade Art. quando estão em ALTO-MAR (“terra de ninguém”!) são consideradas TERRITÓRIO BRASILEIRO por EXTENSÃO. bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras. COMENTÁRIOS: Item correto. Renan Araujo Aula 01 praticado”.estrategiaconcursos. mesmo sendo mais gravosa. ao crime cometido no território nacional.(CESPE – 2013 – SEGESP-AL – PAPILOSCOPISTA) Acerca de aplicação da lei penal. (Redação dada pela Lei nº 7.Renan Araujo www. de 1984) § 1º .Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof.Aplica-se a lei brasileira. concurso de crimes e culpabilidade. a lei penal nova. sem prejuízo de convenções. Assim. mercantes ou de propriedade privada. As embarcações brasileiras. deve ser aplicada a Túlio. Portanto. durante o período de execução do crime. consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras.com. 35 . Portanto.com. arrependimento posterior e crime impossível. Isso porque a Lei X será aplicada naturalmente.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof.ANALISTA JUDICIÁRIO . COMENTÁRIOS: Item errado. A revogação expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis. será aplicável a lei brasileira ao caso.2015 . caso seja praticado um delito nestas condições. criado pela norma revogadora. embora revogada. que se achem. de 1984) Assim. respectivamente. por ser esta menos rigorosa que a lei Y. Não se trata. tentativa. a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. portanto. já que o crime fora praticado durante sua vigência e a lei. que. Lauro cometeu um delito. Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. (Redação dada pela Lei nº 7. 37 .ÁREA JUDICIÁRIA) No que concerne à lei penal no tempo.TRE-GO . passou a viger a lei Y.(CESPE – 2014 – POLÍCIA FEDERAL – AGENTE) Sob a vigência da lei X. o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X. Nessa situação.estrategiaconcursos. Prof. além de ser mais gravosa. Em seguida. Renan Araujo Aula 01 privada.(CESPE . a ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA.br Página 84 de 87 . ainda que seus elementos passem a integrar outro tipo penal.Renan Araujo www. pelo princípio da ultra-atividade. revogou a lei X. crimes omissivos. continuará a reger o fato. Depois de tais fatos. Portanto. de retroatividade da lei penal.209. 36 . julgue os itens a seguir. no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. pois neste caso teremos o que a Doutrina chama de “continuidade típico-normativa”.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof.estrategiaconcursos. Portanto.com.br Página 85 de 87 .Renan Araujo www. e não abolitio criminis. a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA. que pressupõe a expurgação da conduta incriminada do rol de condutas consideradas como “crime” pela legislação. Prof. Renan Araujo Aula 01 COMENTÁRIOS: Item errado. CORRETA 2.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof. ALTERNATIVA E 16. CORRETA 19. ALTERNATIVA A 3. CORRETA 28. CORRETA 13. ALTERNATIVA D 12. CORRETA 20.estrategiaconcursos.br Página 86 de 87 . ERRADA 8. ERRADA 23. CORRETA 14. CORRETA 9. ERRADA 4. ERRADA Prof. ERRADA 17. ERRADA 6.com. CORRETA 10. ERRADA 7. ERRADA 18. CORRETA 5. ERRADA 27. CORRETA 25. ERRADA 22.Renan Araujo www. Renan Araujo Aula 01 1. ERRADA 26. ERRADA 11. CORRETA 24. ERRADA 15. CORRETA 29. CORRETA 21. ALTERNATIVA A 35.Renan Araujo www. ERRADA 33. ERRADA Prof. ERRADA 37. ERRADA 31.br Página 87 de 87 .estrategiaconcursos. Renan Araujo Aula 01 30. ERRADA 32. CORRETA 36.com. ERRADA 34.Direito Penal DPU (2015) ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Teoria e exercícios comentados Prof.
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