Atribuições Do Engenheiro Eletricista e as Resoluções 218 e 1010 Do Confeacrea

April 2, 2018 | Author: joaofelipe.ms | Category: Electrical Engineering, Engineering, Electronics, Science And Technology, Technology


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Atribuições do Engenheiro Eletricista e asresoluções 218 e 1010 do CONFEA/CREA Curso: Instituições do Direito Acimarney Freitas Matheus Felipe Sousa Neves Allan Oliveira Lima Victor Ricardo Oliveira Rafael Ferreira Felix ¹Orientador deste Artigo e Professor de Direito ²Graduando em Engenharia Elétrica no Instituto Federal ³Graduando em Engenharia Elétrica no Instituto Federal Graduando em Engenharia Elétrica no Instituto Federal Graduando em Engenharia Elétrica no Instituto Federal - IFBA. E-mail [email protected] de Educação, Ciência e Tecnologia – IFBA de Educação, Ciência e Tecnologia – IFBA de Educação, Ciência e Tecnologia – IFBA de Educação, Ciência e Tecnologia – IFBA 1 O que faz um engenheiro eletricista? 2 . 3 . 4 . 5 .Rege em prol dos engenheiros e agrônomos. regulamentando e fiscalizando o exercício profissional dos mesmos. RESOLUÇÃO 218 (1973)  Regulamenta as atribuições e exercício profissional dos profissionais da Engenharia. 6 . Arquitetura e Agronomia. arbitramento.Direção de obra e serviço técnico.Estudo. 1°       Atividade 01 . Atividade 02 . assessoria e consultoria.Estudo de viabilidade técnicoeconômica. perícia. 7 . projeto e especificação.Vistoria. avaliação.ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS – Resolução n° 218/73 – CONFEA ATIVIDADES – Art. Atividade 05 . coordenação e orientação técnica. laudo e parecer técnico.Supervisão.Assistência. Atividade 06 . Atividade 04 . planejamento. Atividade 03 . Atividade 11 .Desempenho de cargo e função técnica. experimentação. ensaio e divulgação técnica. Atividade 09 . Atividade 08 . pesquisa. mensuração e controle de qualidade. Atividade 12 . Atividade 10 .Fiscalização de obra e serviço técnico. extensão.Execução de obra e serviço técnico.Elaboração de orçamento.Ensino.      Atividade 07 . 8 .Padronização. análise. Condução de trabalho técnico. montagem.Operação e manutenção de equipamento e instalação. Atividade 17 . operação.Execução de desenho técnico 9 . montagem e reparo.Condução de equipe de instalação.      Atividade 13 .Produção técnica e especializada. Atividade 15 . reparo ou manutenção. Atividade 16 . Atividade 18 .Execução de instalação. Atividade 14 . seus serviços afins e correlatos.” Artigo 9º: “Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA. sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico.” 10 . equipamentos. materiais e máquinas elétricas.o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução.o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução. MODALIDADE ELETROTÉCNICA: I . sistemas de comunicação e telecomunicações. sistemas de medição e controle elétricos.  Artigo 8º: “Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA. equipamentos eletrônicos em geral. referentes à geração. distribuição e utilização da energia elétrica. transmissão. referentes a materiais elétricos e eletrônicos. MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO: I . seus serviços afins e correlatos.  Impedia a atribuição de novos títulos profissionais. por quê ?  Pouco detalhamento das competências.Se tornou inviável.  Não acompanhava a evolução tecnológica. 11 . A NOVA RESOLUÇÃO 1010 (2005) 12 .  Veio para substituir a antiga resolução.  Foi um marco no sistema CREA/CONFEA.  Regulamenta e facilita a atribuição de 13 .  Maior Flexibilidade na formação profissional. O que diferencia a resolução 218 da resolução 1010 ? 14 . Resolução 1051 15 . confea.Referências:  http:// www.br/eme ntas/visualiza.br/media/res1010. José Tadeu.org. Engenheiro Civil e presidente do CONFEA. 16 .asp?idEmenta=266  SILVA.org.pd f  http://normativos.confea.
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