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March 18, 2018 | Author: niltonsamaral | Category: Logistics, Industries, Economies, Transport, Business


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coluna¬ Jorge Mendes engenheiro Seguramente que já todos ouvimos falar ou já vimos as siglas, C-TPAT; BASC; SCI; ISPS Code; AEO, entre outras, mas saber o que elas significam e qual o seu impacto nos diferentes operadores da cadeia de logística internacional, é aí que começa a dificuldade. Hoje descodificaremos algumas delas, e em particular do AEO. BASC - Aliança de Empresas para um Comércio Seguro (Business Alliance for Secure Commerce). É uma parceria entre empresas e clientes criada para promover o comércio internacional seguro em colaboração com governos e organizações internacionais. C –TAPT - Associação do Comércio e das Alfândegas Contra o Terrorismo (Customs Trade Partnership Against Terrorism). O programa C-TPAT é uma iniciativa entre as empresas e o governo dos EUA com vista a desenvolver relações de colaboração que reforcem e melhorem globalmente a cadeia logística internacional e a segurança fronteiriça dos EUA CSI – Container Security Initiative. Iniciativa lançada pelos EUA, tem em vista o reforço das medidas de segurança, sendo que o seu objectivo central assenta no controlo do meio de transporte mais comummente utilizado no comércio internacional, sobretudo na via marítima - o contentor. ISPS Code - Código internacional Segurança de Navios e Instalações Portuárias (International Ship and Port Facility Security Code). É um código internacional que visa a segurança e a protecção de navios e instalações portuárias, elaborado pela Organização Marítima Internacional (IMO), que é um organismo da ONU. AEO - Operador Económico Autorizado (Authorised Economic Operator). O AEO pode ser definido como um operador de confiança em toda a Comunidade Europeia, para as operações alfandegárias. Em consequência, permite desfrutar de vantagens em todo o território comunitário e nas relações com outros mercados nomeadamente os EUA. O AEO tem por base Regulamentação Comunitária no quadro do SAFE Framework da Organização Mundial das Alfândegas. Partes interessadas numa cadeia de logística internacional: Nesta cadeia de logística são várias as partes interessadas que, de acordo com a sua participação na mesma, têm responsabilidades diferentes. A fim de avaliar as capacidades do operador em matéria de segurança da cadeia de abastecimento, devem ser cumpridos diferentes conjuntos de critérios consoante a responsabilidade do operador dentro desta cadeia. Assim, são seguidamente apresentados, do ponto de vista aduaneiro, os diferentes tipos de operadores económicos e as suas diferentes responsabilidades na cadeia de abastecimento internacional. Fabricante - A sua responsabilidade na cadeia de logística é a de garantir um processo seguro e protegido de fabrico e do fornecimento dos seus produtos, aos seus clientes. Exportadora - Se a declaração de exportação for apresentada pelo exportador, este é responsável pela sua exactidão e que contenha os elementos e disposições relativas á declaração de saída. É responsável pelo cumprimento das formalidades de saída legais, em conformidade com as regras aduaneiras e pelos direitos de exportação e ainda por garantir um abastecimento seguro e protegido das mercadorias ao transportador, transitário ou despachante. Transitário - Organiza o transporte de mercadorias no comércio internacional em nome de um exportador, de um importador ou de outra pessoa. Em alguns casos, funciona como transportador, prestando ele o serviço. A actividade típica do transitário pode incluir: obtenção, verificação e preparação da documentação com vista a satisfazer as obrigações aduaneiras. Tem como responsabilidade a aplicação das regras relativas a formalidades de transporte, garantir um transporte de mercadorias seguro e protegido, bem como aplicar as regras relativas a declarações sumárias em conformidade com a legislação. Depositário - É de sua responsabilidade assegurar que as mercadorias não são subtraídas à fiscalização aduaneira enquanto permanecerem à sua guarda. Cumprir as obrigações resultantes da armazenagem das mercadorias sujeitas ao regime de entreposto aduaneiro ou a depósito temporário. Observar as condições específicas estabelecidas na autorização do entreposto aduaneiro ou do armazém de depósito temporário. Assegurar a protecção adequada contra a intrusão de terceiros e contra o acesso não autorizado, a substituição e a manipulação ilícita das mercadorias. | APAT Nº 59 | SET OUT 2009 | www.apat.pt 14 Segurança na cadeia de logística internacional Outras vantagens: Um estudo internacional realizado pela universidade da Virgínia e pela Stanford /NAM Study identificou as seguintes vantagens: Menor número de Inspecções Aduaneiras (50%) Acesso a Datas de Envios (50%) Redução de Roubos e Extravios (38%) Informação de Dados de Envios mais Ágil (30%) Maior Retenção de Clientes (26%) Aumento de Novos Clientes (20%) Redução de Inventários Excessivos (14%) Melhoras nas Entregas aos Cliente (12%) Números do AEO em Agosto 2009: Alemanha 354; Holanda 164; Suécia 136; França 107; Itália 103; Inglaterra 91; Áustria 79; República Checa 45; Polonia 40; Portugal 6. Os Transitários estão cada vez mais envolvidos e responsabilizados pela segurança e legalidade da carga que organizam, pelo que a certificação AEO é uma inevitabilidade, como mostram os números acima e quanto mais cedo melhor. Como diz o nosso ditado popular, “Candeia que vai à frente alumia duas vezes”. n CERTIFICADOS VANTAGENS 1. Menor n.º de controlos físicos e documentais (Fazem uma análise de risco mais benevolente) 2.Prioridade nos controlos (Os AEO têm prioridades nas alfândegas) 3.Possibilidade de indicar local para verificação (O AEO tem a possibilidade de pedir que a mercadoria seja verificada por exemplo no seu armazém, nas suas instalações) 4.Facilitação na concessão de procedimentos aduaneiros simplificados (Ou seja, existe um conjunto de procedimentos genéricos aduaneiros, e a empresa pretende facilitação/simplificação em alguns desses procedimentos, se a empresa for AEO é muito mais fácil conseguir essas simplificações e muito mais rápida) 5.Declaração sumária de entrada ou de saída com lista reduzida de dados (Documento que se apresenta antes da declaração aduaneira, é no fundo um pré-aviso da mercadoria que vai entrar, faz com que se peça ou se faça um menor conjunto de dados. 6.Notificação prévia de controlo (O AEO tem o direito de saber que a mercadoria vai ser controlada) AEO-C * * * * AEO-S * * * * * AEO-F * * * * * * Outras vantagens: Um estudo internacional realizado pela universidade da Virgínia e pela Stanford /NAM Study identificou as seguintes vantagens: Menor número de Inspecções Aduaneiras (50%) Acesso a Datas de Envios (50%) Redução de Roubos e Extravios (38%) Informação de Dados de Envios mais Ágil (30%) Maior Retenção de Clientes (26%) Aumento de Novos Clientes (20%) Redução de Inventários Excessivos (14%) Melhoras nas Entregas aos Cliente (12%) Números do AEO em Agosto 2009: Alemanha 354; Holanda 164; Suécia 136; França 107; Itália 103; Inglaterra 91; Áustria 79; República Checa 45; Polonia 40; Portugal 6. Os Transitários estão cada vez mais envolvidos e responsabilizados pela segurança e legalidade da carga que organizam, pelo que a certificação AEO é uma inevitabilidade, como mostram os números acima e quanto mais cedo melhor. Como diz o nosso ditado popular, “Candeia que vai à frente alumia duas vezes”. n Despachante - É referido nas orientações AEO como um representante aduaneiro. Actua em nome de uma pessoa que desenvolve actividades comerciais de carácter aduaneiro (por exemplo, importador ou exportador). O despachante pode agir em nome dessa pessoa (representação directa) ou em seu próprio nome (representação indirecta). A sua responsabilidade é aplicar as disposições em conformidade com a regulamentação aduaneira específica para o tipo de representação em causa. Em caso de representação indirecta, é também responsável pela exactidão da declaração aduaneira ou sumária e pela sua apresentação em devido tempo. Transportador - É quem transporta efectivamente as mercadorias ou que está encarregue ou é responsável pela exploração do meio de transporte. Tem como responsabilidade garantir um transporte seguro e protegido das mercadorias, em particular evitando o acesso não autorizado ou a manipulação ilícita dos meios de transporte e das mercadorias transportadas. Fornecer a documentação de transporte necessária e cumprir as formalidades legais necessárias em conformidade com a legislação aduaneira. Importador - Tem por responsabilidade (caso não tenha designado um representante), atribuir um tratamento ou utilização aprovado pelas alfândegas às mercadorias. Se a declaração de importação for apresentada pelo importador, este é responsável pela exactidão da declaração e pela sua apresentação atempadamente. Pode apresentar a declaração sumária de entrada, tornando- se o responsável pela aplicação correcta das regras relativas a estas declarações. Cumprir as formalidades legais em conformidade com as regras aduaneiras aplicáveis à importação de mercadorias. Garantir uma recepção segura e protegida das mercadorias, evitando o acesso não autorizado e a manipulação ilícita. Todos os membros da cadeia de logística podem ser certificados na qualidade de AEO: Fabricantes, Exportador, Transitários, Transportadores, Despachantes, Depositários, Importadores. As empresas que comprovam aos seus parceiros da cadeia logísticas que cumprem as normas da UE relativas à segurança das cadeias de fornecimentos poderão obter a certificação AEO. Tipos de certificados AEO. Ao estatuto AEO podem corresponder três tipos de certificados: Certificado de AEO – Simplificações Aduaneiras (AEO-C); Certificado de AEO – Segurança e Protecção (AEO-S); Certificado de AEO – Simplificações Aduaneiras/Segurança e Protecção (AEO-F); Vantagens: Os benefícios e vantagens deste estatuto variam, de acordo com o tipo de certificado, pelo que deverão ser reflectidas com ponderação todas as vertentes envolvidas num processo desta natureza, nomeadamente, a actividade desenvolvida e a conjuntura logística. Como vantagens especificas destaco: Validade do estatuto em toda a EU Reconhecimento mútuo do estatuto AEO com países terceiros no âmbito da OMA, por exemplo, pelos EUA (C-TPAP) Reconhecimento mútuo internacional de padrões de qualidade, como por exemplo pelas normas ISO 9001, ISO 28000 e ISPS e o PSAR. Estas normas são complementares, não se substituindo umas às outras. Outras vantagens: Um estudo internacional realizado pela universidade da Virgínia e pela Stanford /NAM Study identificou as seguintes vantagens: Menor número de Inspecções Aduaneiras (50%) Acesso a Datas de Envios (50%) Redução de Roubos e Extravios (38%) Informação de Dados de Envios mais Ágil (30%) Maior Retenção de Clientes (26%) Aumento de Novos Clientes (20%) Redução de Inventários Excessivos (14%) Melhoras nas Entregas aos Cliente (12%) Números do AEO em Agosto 2009: Alemanha 354; Holanda 164; Suécia 136; França 107; Itália 103; Inglaterra 91; Áustria 79; República Checa 45; Polonia 40; Portugal 6. Os Transitários estão cada vez mais envolvidos e responsabilizados pela segurança e legalidade da carga que organizam, pelo que a certificação AEO é uma inevitabilidade, como mostram os números acima e quanto mais cedo melhor. Como diz o nosso ditado popular, “Candeia que vai à frente alumia duas vezes”. n APAT Nº 59 | SET OUT 2009 | www.apat.pt 15
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